3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
(Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual))
Em 8 de Junho de 2021 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:27
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 33ª Reunião Deliberativa Extraordinária, de forma híbrida, presencial e remota, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 3ª Sessão Legislativa Ordinária, destinada à discussão e votação do parecer do Deputado Alexandre Leite, Relator do Processo nº 22, de 2021, referente à Representação nº 2, de 2021, da Mesa Diretora, em desfavor da Deputada Flordelis.
Em conformidade com o art. 5º, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 123, de 2020, que regulamenta a Resolução nº 14, de 2020, está dispensada a leitura da ata.
Em votação as atas das 31ª e 32ª Reuniões deste Conselho de Ética, realizadas em 1º de junho de 2021.
Os Deputados que aprovam as atas permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Ordem do Dia.
Em relação à apreciação do parecer, para o bom andamento dos trabalhos, informo os procedimentos a serem adotados.
Na reunião do dia 1º de junho de 2021, o Relator fez a leitura do seu parecer, no qual recomendou a perda do mandato da Deputada Flordelis. O Dr. Jader da Silva Marques, advogado da representada, fez a defesa da Deputada. Foi concedida vista coletiva a todos os membros deste Conselho.
Nesta reunião, vencido o prazo de vista, darei início à discussão do parecer, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos improrrogáveis.
Esgotada a lista de membros deste Conselho, será concedida a palavra a Deputado não membro, por até 5 minutos improrrogáveis.
Será concedido prazo para Comunicações de Liderança, conforme o art. 66, § 1º, do Regimento Interno desta Casa. Os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança mediante delegação escrita pelo Líder.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra, por até 10 minutos improrrogáveis, o Relator e, por último, a representada e/ou sua defensora, por 10 minutos.
Após as falas, darei início à votação nominal do parecer do Relator.
Item único da pauta. Discussão e votação do parecer do Deputado Alexandre Leite, Relator do Processo nº 22, de 2021, referente à Representação nº 2, de 2021, da Mesa Diretora, em desfavor da Deputada Flordelis.
Convido o Relator, Deputado Alexandre Leite, para compor a Mesa.
Cumprimento V.Exa.
Registro a presença da Deputada Flordelis e a convido para tomar assento à mesa.
Registro a presença da Dra. Janira Rocha, advogada da representada.
Vencido o prazo de vista, declaro aberta a discussão da matéria.
Concedo a palavra à Deputada Flordelis, por 20 minutos, para as suas considerações e a sua defesa.
A SRA. JANIRA ROCHA - Só para registrar, a Deputada vai utilizar 10 minutos, e a advogada, 10 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Será concedida a V.Sa. a palavra.
Deputada Flordelis, a palavra está com V.Exa.
A SRA. FLORDELIS (Bloco/PSD - RJ) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, Relator. Boa tarde a todos os membros desta Comissão, a todos os que estão aqui neste momento.
Procurarei ser o mais breve possível, por isso eu escrevi tudo o que eu tenho que falar. Eu tentei resumir o máximo possível para poder dar tempo para que a minha defesa possa falar. (Pausa.)
14:31
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Chegou o dia em que tenho que sentar aqui junto aos meus pares e enfrentar vosso veredito sobre tudo o que venho implacavelmente sofrendo desde junho de 2019. Vocês não podem imaginar o que eu estou sentindo agora; não podem alcançar a dor de ser apontada como assassina do próprio marido, do homem que, até esse crime ocorrer e até que eu tomasse ciência de tudo — de tudo — o que havia entre ele e alguns dos meus filhos e filhas, era a pessoa mais importante da minha vida e essencial em todos os projetos da minha vida.
Depois de muitos anos de luta, de sair da favela do Jacarezinho e trilhar uma longa história de superação da pobreza, dos preconceitos contra a minha condição de mulher, negra e evangélica, depois de passar por instantes muito críticos para poder acolher crianças que vieram para a minha vida em condições de vulnerabilidade e de sempre procurar fazer tudo pautada naquilo que eu achava e acho ser a vontade de Deus, eu me vejo apontada como assassina e vendo tudo o que construí em toda a minha vida ruindo na frente dos meus olhos: minha família, tratada como uma organização criminosa, como se todos nós devêssemos ser responsabilizados pelos erros que alguns cometeram; meu nome, minha imagem, achincalhados, desconstruídos, desrespeitados. Pessoas que nunca me conheceram, nunca leram o processo que sofro, nunca buscaram a verdade dos fatos para além do que é anunciado pelas mídias e pelas redes sociais e por meus detratores comemoram a minha desgraça. Conviver com tudo isso, com esse linchamento moral, político e espiritual tem sido insuportável, impossível de continuar aguentando. Será que as pessoas não percebem que essa forma indigna de tratamento é tão criminosa quanto o crime para o qual pedem justiça?
A Constituição do País defende a dignidade da pessoa humana. Eu declaro a vocês que sou humana! Digo a vocês que não suporto mais essa dor, essa perseguição. A ferida em minha alma já compromete a minha respiração. Cada pedaço do meu corpo sofre com essa tortura. E mesmo que não acreditem na minha inocência — vou repetir: mesmo que não acreditem na minha inocência —, peço que parem de me aviltar e me permitam um julgamento digno. Toda essa avalanche de crueldade contra mim e minha família diz mais sobre quem nos ataca do que sobre o que nos acusam ter feito.
Eu não matei meu marido! Eu não matei Anderson do Carmo! Não mandei matar meu marido! Não avalizei nenhum dos meus filhos a praticar tal crime. E, por não ter feito isso, apesar da minha dor e desespero, confio que, ao final, no Tribunal do Júri, onde pessoas do povo vão me ouvir, as minhas testemunhas serão ouvidas, os meus advogados serão ouvidos e se respeitarão as provas que serão produzidas, eu confio que serei, sim, inocentada. Eu confio que Deus levará essas pessoas a me dar a justiça e devolver a minha dignidade, roubada até aqui.
14:35
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Por isso, neste momento, Presidente e todos os Deputados desta Casa, desta Comissão, eu me dirijo a V.Exas., meus pares, para lhes pedir que rompam com essa lógica destrutiva e me deem uma chance de fazer a minha defesa até que ocorra o plenário do Júri.
Eu não tive a chance de conhecer muitos de vocês, pois infelizmente a morte do meu marido aconteceu há apenas 6 meses, no início do meu mandato — 6 meses apenas. Não pude me apresentar, nem o trabalho que sonhei desenvolver nesta Casa. Eu sei que isso dificulta o meu julgamento de forma diferente do que está posto pela mídia e pelo senso comum, mas humildemente, Presidente, venho perante todos os membros desta Comissão, venho perante vocês pedir que não cassem o meu mandato, pois o efeito dessa cassação seria, de imediato, tirar o sustento da boca da minha família e abrir para que meus detratores me mandem para a prisão. Farão com que eu perca a minha capacidade de defesa.
A Constituição diz que, para o crime do qual sou acusada, os juízes competentes me julguem. Os juízes competentes que têm que me julgar são os jurados do Tribunal do Júri, e esses ainda não me julgaram. Portanto, até que o façam, Presidente e membros desta Comissão, eu sou inocente. Assim diz a nossa Carta Maior. Então, peço que julguem conforme a lei determina e me deem a chance de usar todos os recursos para promover a minha defesa até lá.
Eu não quebrei — vou afirmar —, eu não quebrei decoro parlamentar, Presidente. Eu não tive uma única ação que pudesse trazer desonra a este Parlamento. Ao contrário, eu fui vítima da transformação do meu caso em um espetáculo, que foi o que trouxe a exposição deste Parlamento. Todos vocês sabem como desconstruir políticos dá ibope, como desconstruir políticos vende jornais e anúncios em horários nobres na TV. Todos sabem da voracidade cruel das redes sociais sobre os escolhidos para o cristo da vez.
A diferença de Flordelis para cada um de vocês aqui hoje é a atenção da mídia. Entendo como é difícil — vou repetir: eu entendo como é difícil — enfrentar isso com autonomia e independência e como é mais fácil me condenar, cassar e se livrar desse problema, mas lhes peço que não façam isso e se compadeçam do meu sofrimento e do sofrimento da minha família. Deem-me a chance de continuar lutando e provar a minha inocência.
14:39
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Eu tenho 60 anos. Se for jogada numa prisão, se este Parlamento não me permitir paridade de armas com aqueles que me acusam, estarão de verdade me condenando a uma prisão perpétua e a terminar meus dias dentro de uma masmorra. (Choro.)
Tenham certeza de que essa imagem da Flordelis assassina dada a vocês é falsa. E essa inocência vai prevalecer. Deus fará justiça. Eu espero que a dor de uma condenação injusta nesta Casa não esteja na mão de nenhum dos senhores e de nenhuma das senhoras. Não se permitam antecipar uma condenação por minhas posições políticas. Não cometam novamente erro como esse.
Não sei se lhes disse tudo que queria dizer, se disse tudo, Presidente, que eu precisava dizer, se disse tudo o que vocês queriam ouvir, mas com certeza lhes falei da minha verdade e do meu mais puro e verdadeiro sentimento de fragilidade que estou vivendo. Rogo a Deus que minhas palavras possam alcançar os vossos corações, que os sensibilizem e com isso possam me dar um julgamento justo nesta Casa, garantindo-me paridade de armas para que eu possa buscar a verdade e a minha liberdade.
Vou repetir: tenho 60 anos. Se for jogada numa prisão e este Parlamento não me permitir paridade de armas com aqueles que me acusam, estarão me condenando a uma prisão perpétua. Tudo o que me resta é confiar na orientação de Deus para vosso julgamento e buscar nele forças e confiar na justiça que somente vocês podem me dar neste momento.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Tem a palavra a Dra. Janira Rocha, para fazer as considerações a favor da Deputada Flordelis.
A SRA. JANIRA ROCHA - Presidente, hoje nós acordamos com os jornais divulgando este evento, este ato que está acontecendo aqui hoje, este julgamento que está acontecendo no Conselho de Ética.
Como a defesa vinha falando, estas são as quatro principais causas apontadas pelo Relator para fazer o julgamento da Deputada: a primeira é que ela mentiu, não conseguiu provar o que alegou em relação ao seu processo na Justiça, o processo de homicídio; a segunda é que ela tentou usar o mandato para cooptar o filho Lucas, oferecendo vantagens para que assumisse a autoria do crime; a terceira, mentiu sobre a compra de uma arma; a quarta, abusou das prerrogativas atribuídas aos membros do Congresso ao tentar atribuir a culpa aos filhos, por meio da imprensa e de toda a mídia que o mandato proporciona a ela. Ou seja, o Relator indicou quatro questões inerentes não ao processo legislativo, mas quatro questões inerentes ao processo que corre lá em Niterói, o processo do Tribunal do Júri que corre em Niterói. E durante todo o processo, o Relator dizia para a defesa: "Não, aqui nós não estamos discutindo o crime. Aqui nós não vamos discutir nada do que está dentro do processo lá em Niterói. Aqui nós vamos discutir fatos concretos, condutas concretas da Deputada Flordelis que vão caracterizar a quebra de decoro parlamentar".
Chegamos aqui, no último dia, no dia da votação, e no relatório não existe uma tipificação da quebra de decoro parlamentar conforme os artigos que estão estipulados no Código de Ética e no regulamento do Código de Ética.
14:43
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Na página 9 do voto, o Relator diz: "Destaca-se que a natureza jurídica dos processos que tramitam perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é político-administrativo, diferindo, portanto, das ações penais (...)". Se é assim, onde está a tipificação objetiva da quebra de decoro? Aqui não há. O que o Relator colocou no seu relatório e o que ele levou para a imprensa são fatos para serem provados dentro do devido processo legal lá em Niterói.
E o art. 5º da Constituição, inciso XXXVIII, reconhece a instituição do júri, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Ou seja, o relatório e o voto do Relator propõem uma usurpação de competência, porque este Conselho de Ética não é competente para julgar o que aconteceu lá em Niterói, o processo que está correndo em sede de Tribunal do Júri lá em Niterói.
Aqui, todos os fatos levantados pelo Relator no seu relatório, bem como os fatos — ele deu entrevista hoje aos jornais — que estão estampados nos jornais... Nenhum desses fatos é de competência deste Conselho de Ética. Todos esses fatos são de competência do Tribunal do Júri. E um julgamento antecipado dessas questões caracteriza, sim, uma usurpação de competência.
Agora, não é novidade que este processo legislativo, desde o início, está eivado de nulidades, que infelizmente esta defesa apresentou, mas não houve eco. Não houve eco porque aqui não se tem uma preocupação primeira com a lei, uma preocupação primeira com aquilo que está estabelecido.
A preocupação primeira da Casa é uma preocupação de dar resposta às vozes que vêm lá de fora: as vozes que vêm com a pressão da mídia, as vozes que vêm pelo tribunal da Internet, as vozes que vêm da pressão dos políticos regionais, que não querem perder mais votos para a Deputada Flordelis, a Deputada mais votada do seu Estado, a mulher com maior número de votos do seu Estado. Esta Comissão prefere dar ouvidos àqueles que querem herdar o espólio das suas igrejas fechadas. E é isso que tem que ser dito.
Seria muito mais honesto se dizer aqui exatamente que este é um processo político e que essas são as questões políticas que levam com que esta Casa faça esse julgamento antecipado da Deputada do que fazer de conta que este processo responde aos requisitos que são necessários para que esta Deputada seja colocada como realmente tendo quebrado o decoro parlamentar.
O próprio Relator, que dá esse voto, do nosso ponto de vista, do ponto de vista da defesa — e nós falamos isso, mas também não houve eco nem na Presidência da Casa, nem na Presidência da Comissão —, para nós, é um Relator ilegítimo. Com todo o respeito ao Parlamentar, sem nada de pessoal quanto ao Deputado Alexandre Leite, mas é um Relator que foi escolhido com desrespeito àquilo que é preconizado pelo Código.
O Código diz que o Relator, para ser escolhido, não pode ser do mesmo Estado, não pode ser do mesmo partido e não pode ser do mesmo bloco parlamentar. E, por mais que queiram dizer que foi feito um acordo, em algum lugar, para que o bloco parlamentar que valha é o de maio de 2019, o Deputado Alexandre Leite é do mesmo bloco parlamentar que a Deputada Flordelis — é do mesmo bloco parlamentar. E isso, sim, é uma ilegalidade. Isso, sim, traz uma nulidade, mas ninguém quis nos ouvir em relação a isso.
14:47
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Por fim — temos muito pouco tempo para falar, infelizmente —, eu queria dizer o seguinte. Queria chamar atenção dos Parlamentares que estão aqui fazendo o quórum desta Comissão e que vão votar na cassação da Deputada Flordelis com um processo como este: vocês vão abrir, aqui, um precedente que mais lá na frente vai poder pegar a todos vocês, um precedente que vai banalizar os ritos processuais deste Conselho de Ética.
Esta Casa, segundo pesquisa feita pelo G1, tem atualmente 50 Deputados que respondem a processos criminais. Dez por cento da Casa, hoje, responde a processos criminais. Um único Deputado, aqui, responde a 30 ações — um terço do total de tudo que colocamos. São crimes como calúnia, injúria, difamação, corrupção, falsidade ideológica, furto, estelionato, lesão corporal, homicídio e tortura. Esses Parlamentares estão tendo um tratamento diferenciado, e é correto que tenham.
Um Deputado ou qualquer outro cidadão não pode ser arrastado para um tribunal de exceção, porque responde a um processo criminal. Toda pessoa, seja Deputado ou qualquer outro, que responda a um processo criminal tem que ter os seus direitos e garantias respeitados. Um Deputado que responda a um processo criminal tem que ter direito ao devido processo legal, tem que ter direito a sua dignidade, tem que ter direito a sua ampla defesa e ao seu contraditório.
Então, a Câmara dos Deputados age corretamente com esses 50 Parlamentares que respondem criminalmente, como a Deputada Flordelis. A Deputada Flordelis não foi condenada em nenhuma instância. Então, por que 50 Parlamentares desta Casa têm os seus direitos e garantias respeitados, e a Deputada Flordelis não tem? Qual é o acordo político que está estabelecido aqui? Por que esta Casa não tem com a Deputada Flordelis a mesma coragem e a mesma dignidade que tem ao enfrentar quem lá fora está pedindo a cassação dessas outras pessoas? Será porque ela é mulher? Será porque ela é negra? Será porque ela é periférica? Será porque ela não é um dos principais quadros formuladores desta Casa? Qual é o tratamento diferenciado?
Eu queria dizer aos Parlamentares que vão votar: vocês podem estar abrindo um precedente muito grave. Hoje, vocês têm uma conjuntura. Hoje, vocês tem um Governo. Hoje, vocês têm um Poder Legislativo. Hoje, vocês têm um Poder Judiciário. Mas, amanhã, a conjuntura muda. Amanhã, o Governo muda. Amanhã, a composição do Judiciário muda. E aí vai haver um belo de um precedente dentro desta Comissão de Ética dizendo que se pode cassar uma Deputada sem uma tipificação concreta, dizendo que se pode pegar fatos do processo criminal e antecipar o julgamento das pessoas.
Então, o chamado que esta defesa faz é à reflexão dos Parlamentares que hoje têm um poder de voto, dos Parlamentares que hoje têm um poder de decisão. Não cassem a Deputada Flordelis! Não cassem! O Tribunal do Rio de Janeiro, que leu as 30 mil peças, que viu as perícias, que viu todas as provas, não propôs cassação; propôs suspensão. Querem, neste momento, suspender o mandato da Deputada até que chegue o Tribunal? Legal, suspendam o mandato. Agora, cassar a Deputada significa colocarem uma corda no próprio pescoço de vocês, porque vão abrir um precedente — vão abrir um precedente — para que a mesma injustiça que está sendo cometida contra a Deputada Flordelis seja cometida contra outros Parlamentares também.
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Então, gostaria de pedir consciência. Gostaria de pedir que se respeite a Constituição, que se respeitem as leis deste País. Não permitam — não permitam! — essa invisibilidade que está sendo jogada aqui dentro hoje, essa invisibilidade que se quer jogar sobre a situação da Deputada.
Onde estão as mulheres desta Casa? Onde estão as Parlamentares que vivem defendendo os direitos das mulheres? Por que não vieram defender também os direitos da Deputada Flordelis?
Então, a incoerência, aqui, não está na mão da Deputada. Ela não está fazendo nada diferente do que fazem os 50 Parlamentares que também estão submetidos a processos criminais. Quem está fazendo diferenciação, quem não está dando isonomia é esta Casa, é esta Comissão. Não julguem a Deputada Flordelis dessa maneira.
Obrigada, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Eu agradeço a V.Sa.
A primeira oradora inscrita para discutir o parecer é a Deputada Caroline de Toni. (Pausa.)
A Deputada está ausente.
Deputado Carlos Sampaio, V.Exa. dispõe de até 10 minutos para discutir a matéria.
O SR. CARLOS SAMPAIO (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, senhores membros do Conselho, peço vênia para fazer a leitura da minha manifestação.
Inicio dizendo que, antes de declarar o meu voto, reitero aqui, na esteira do que disse o Relator, que este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não julga neste momento as eventuais implicações criminais das condutas da representada, mas sim as implicações ético-políticas do seu proceder, ou seja, estamos aqui a falar dos impactos negativos que seus atos impuseram à imagem deste Parlamento. E assim deve ser, em face da absoluta autonomia deste Conselho de Ética diante do órgão julgador que está a apreciar os crimes que lhe foram imputados na esfera da Justiça criminal.
Assentadas essas premissas, estou convencido de que os elementos de prova trazidos para os autos — seja por meio da análise dos diálogos revelados pelas quebras de sigilo telemático, seja pela quebra do sigilo bancário, seja pelas provas que alicerçam a robusta denúncia ofertada contra a representada, seja pela fundamentada decisão do Tribunal de Justiça que determinou a suspensão de seu mandato parlamentar pelo fato de a representada tentar influir nos rumos das investigações — são provas mais do que suficientes de que o seu agir não se coaduna com o comportamento que se espera de uma representante da população brasileira.
Portanto, pelas razões acima expostas, o meu voto já seria no sentido de declarar a perda de seu mandato, posto que todo o conjunto probante, as mais de 30 mil folhas referidas pela advogada, foi analisado, cum grano salis, com um grão de sal, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, composto por Desembargadores, que são pessoas isentas e imparciais, e por Promotores de Justiça, que, como o próprio nome está a dizer, buscam promover a justiça e o fizeram, na denúncia oferecida, de forma extremamente robusta.
14:55
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Mas faço aqui outro registro sobre uma ação da representada, que, pelo conjunto probante, pelo conjunto de provas, me marcou de prova indelével. Refiro-me ao episódio no qual a Deputada Flordelis buscou falsear a verdade dos fatos, imputando a autoria do crime ao Lucas, seu filho por adoção.
É que, lastreado em farto contexto probante — insisto: em farto contexto probante —, restou demonstrado que Lucas, que estava preso com Flávio, seu filho biológico, e Lucas, seu filho por adoção, recebeu uma carta manuscrita da Deputada Flordelis e foi convencido a reproduzir o seu conteúdo, imputando a si mesmo a autoria direta do homicídio praticado contra Anderson do Carmo. E poderiam perguntar V.Exas.: "Cadê a prova disso?" São muitas.
Conforme bem descrito pelo Relator:
Esta carta foi redigida pela representada e chegou às mãos de Lucas, pois no presídio, próximo de onde eles estavam, havia um ex-policial militar, condenado há mais de 200 anos por homicídio, chamado Marcos Siqueira, e a carta chegou às mãos de Marcos por meio da Andreia, sua esposa que o visitava, sendo que ele, juntamente com Flávio, seu filho biológico, que convenceu Lucas a fazer a transcrição. A carta saiu do presídio e chegou novamente às mãos da representada, para que essa pudesse usá-la nos inquéritos e no processo, enquanto Adriano, seu filho biológico, ou melhor filho biológico da representada, buscava a referida carta com Andreia, esposa do que estava condenado e que foi o portador dessa carta.
Percebam os senhores que, a confirmar todo o ocorrido, nós temos que o conteúdo do celular da representada, da Deputada Flordelis, indica uma conversa realizada entre ela e Andreia, esposa do policial preso. E nessa conversa, elas discorrem sobre toda essa trama e também sobre o depósito no valor de 2 mil reais, que foi realizado pela representada em favor de Andreia, o que, por dedução lógica, leva à conclusão de que o citado depósito teria como viés recompensar Andreia e Marcos pelo auxílio que deram.
Por fim, ainda na esteira de se confirmar essa trama protagonizada pela Deputada Flordelis, temos um trecho das conversas realizadas, via aplicativo WhatsApp, entre as folhas 604 e 606 do processo judicial, em que a Deputada Flordelis indaga ao seu contato, denominado "Fabiano advogado", se a reconstituição do ilícito ocorreria mesmo se Lucas confessasse a autoria do crime. Na sequência, a representada afirma que tem uma moça — que é justamente Andreia, que me referi agora há pouco —, cujo marido está preso há 14 anos, que a está ajudando. Após isso, a representada Flordelis encaminha mensagem ao tal "Fabiano advogado", na qual ele a orienta a não deixar que seu filho Lucas se aproxime de Misael. Em resposta, a representada diz que, se Lucas for para outro presídio, ela vai perder o controle dele. Mensagens trocadas nesse sentido. Ato contínuo, o "Fabiano advogado" questiona a representada: "E a carta? Ele já escreveu a outra?".
14:59
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Percebam, senhores conselheiros, que todas essas provas produzidas contra a Deputada Flordelis já estão mais do que aptas a evidenciar que a carta de confissão de Lucas foi encomendada e também redigida por ela. Além disso, o Lucas, quando foi ouvido no depoimento perante este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, confirmou todos os fatos relacionados à carta, tendo chegado a mencionar que a aludida correspondência estava assinada pela representada e que ele tinha reconhecido a letra da mãe.
Além da denúncia, há a decisão do Tribunal de Justiça no sentido de que ela deveria ter o seu mandato suspenso. E esclareço à advogada que o Tribunal de Justiça só não determinou que o mandato fosse cassado porque ele não pode cassar o mandato da Deputada. Somente podem fazê-lo os seus pares, que somos nós. O Tribunal de Justiça determinou, numa decisão unânime, que fosse suspenso o mandato da Deputada por comprovada interveniência dela no contexto probatório, tentando mudar o rumo das investigações.
A nobre advogada — e é uma pessoa pela qual passei a ter grande respeito durante a defesa, porque a exerceu em sua plenitude, assim como o advogado — diz: "V.Exas. estão abrindo um precedente. V.Exas. podem ser julgados no dia de amanhã". Eu esclareço que não tenho nenhum receio dos atos que praticarei no futuro nem da minha história do passado. Não tenho receio algum. Estou buscando analisar este caso como alguém que se preocupa com a imagem da Câmara. O proceder da Deputada feriu a imagem da Câmara, e eu diria que de forma inquestionável. Esse é o meu sentimento.
Eu tenho, portanto, a firme convicção de que o conjunto probatório reunido nos autos está, sim, apto a lastrear a prática de irregularidades graves, ético-políticas, no desempenho do mandato da Deputada Flordelis, que afetam, de forma irreparável, a dignidade da representação popular, conduta essa, Sr. Presidente, Sr. Relator, em relação à qual cabe, no caso concreto, a perda do mandato. É como encaminharei o meu voto no momento em que for aberta a votação neste Conselho de Ética.
Agradeço, Sr. Presidente, pela concessão do tempo e pela oportunidade de discutirmos a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
Tem a palavra o Deputado Júlio Delgado, por até 10 minutos.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente; Sr. Relator, Deputado Alexandre; Sra. Deputada Flordelis, representada neste caso; prezada Dra. Janira, advogada da Deputada; Sras. e Srs. Deputados que estão participando presencial ou virtualmente, de forma remota, desta sessão do Conselho de Ética, eu começo dizendo que o Deputado Alexandre, que já fez parte deste Conselho em outros momentos, assim como o Deputado que me antecedeu, o Deputado Carlos Sampaio... Nós temos lutas históricas aqui, Deputada Flordelis. Não se trata dos nossos mandatos. Isto não é positivo, não é bom para a imagem do Parlamento. Trata-se da imagem do Parlamento. Algumas vezes, nós tivemos que tomar atitudes aqui.
15:03
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Eu estreei neste Conselho de Ética quando estava sendo julgado — foi a primeira função do Conselho de Ética — o caso de Hildebrando Pascoal. Não se encontrou o cadáver que, como se imputava a ele à época, ele teria cortado com motosserra. Essas foram as questões que foram levantadas à época. Lembro o fato de que havia um cadáver não encontrado e um Deputado que cometeu um crime comum, o que nada tem a ver com a ética e o decoro parlamentar.
Pergunto à senhora, por exemplo, se aquele goleiro que sumiu com a Eliza Samudio... Também não encontraram nenhuma parte da Eliza Samudio até hoje, e ele foi condenado, mas na Justiça. Se ele fosse Parlamentar, ele também, de certa forma, deporia contra a imagem da ética do Parlamento brasileiro. Essa é a questão que estamos discutindo aqui.
A senhora vai responder e está respondendo na Justiça às ações afetas à possibilidade e ao crime cometido, ao fato do homicídio do seu ex-marido. A questão aqui é a imagem do Parlamento. Como é que ficam as pessoas, perguntando nessa realidade, e da forma que foi testemunhado... Volto aqui ao testemunho do Deputado Carlos Sampaio, que está conosco neste tempo todo, sabendo dos fundamentos que aqui lutamos muito para poder impor a um tão desgastado Parlamento, que tem, com o Deputado Fernando e com outros Deputados, as questões de ética e decoro parlamentar relativas a ofensas que são proferidas aqui. Imagine este Conselho de Ética, Deputado Alexandre, que está com casos de 20 Deputados que são acusados, podendo ser penalizados com suspensão, com advertência, por causa dessa briga, dessa polarização que nós infelizmente vimos se instalar no País nos últimos anos.
Eu digo que nós corroboramos a prova testemunhal que foi levantada pelo Relator. Eu li o voto do Relator, assim como a parte que ele levantou do inquérito que foi oferecido na denúncia do Ministério Público contra V.Exa. E eu lhe faço um alerta. Hoje eu vi numa reportagem que a senhora falou que ia pegar um grande perito do Discovery Channel, um advogado criminalista, para fazer a busca desses crimes, que ele já fez dois e acompanha tudo.
O Deputado Paulo Azi sabe que, numa época, um Deputado falou assim: "Eu quero que vocês contratem uma empresa de consultoria para descobrir quem tem conta no exterior". Ele indicou a consultoria, e a consultoria descobriu que quem tinha conta no exterior era ele próprio. Quem sugeriu a contratação da consultoria é que tinha conta no exterior.
Então, se a senhora for fazer no seu processo... Isto aqui não tem nada a ver com ética e decoro parlamentar. Uma pessoa como essa, que vem e que... Descobriu-se que foram descarregados, segundo o relatório do Deputado Alexandre e o inquérito, 30 tiros, com uma arma que tem, na possibilidade... Eu não entendo nada de arma, Deputado Paulo Azi. É uma coisa de que eu não entendo. Estou lendo o relatório do nobre Deputado Alexandre. Foram dados 30 tiros. Então, essa arma automática foi recarregada, porque, conforme o próprio relatório, não existe capacidade em termos de extensor para dar 30 tiros com o mesmo revólver. Eu não entendo nada do assunto, mas não há como dar 30 tiros.
15:07
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E, se esse cara do Discovery Channel vier aqui e descobrir que, desses 30 tiros, 10 foram na região da genitália, 10 foram na região pubiana, vai perceber que a pessoa que atirou, que mandou atirar tinha uma rixa na questão sentimental, tinha alguma complicação. Ninguém ia dar 10 tiros no mesmo lugar falando assim: "Eu quero matar a pessoa, porque eu estou com ódio dela". Os tiros seriam dados na cabeça. "Essa pessoa falou muito mal de mim durante a vida inteira, eu quero matá-la." Os tiros seriam dados na boca. Mas, quando a pessoa, de 30 tiros, leva 10 na região pubiana, você pergunta assim: "Quem é que mandou dar os 10 tiros naquela região?". É alguém que tinha alguma coisa de birra com a região.
Então, não se consegue dar explicações às pessoas tentando encontrar mais um fundamento, mais uma prova que, em vez de ajudar, pode atrapalhar o próprio processo. Não tem nada a ver com o que nós estamos julgando aqui. Aqui, o Deputado Alexandre, assim como o Deputado Paulo Azi, assim como o Deputado Fernando, assim como eu...
Eu não vou nem votar, porque eu não sou titular. Eu sou suplente. Eu vim aqui para poder elogiar o relatório do Deputado Alexandre. Eu não sou titular nesta Comissão. O nosso titular, o Deputado Marcelo Nilo, inclusive pediu que pudesse votar e que pudesse ser titular neste biênio porque eu já estou aqui há muito tempo, já estou meio, vamos dizer assim, calejado de Conselho de Ética. E isso nos marca negativamente — volto a dizer à senhora —, não positivamente.
Não pense que os Deputados que fazem parte deste conselho o fazem com satisfação. Mas temos que apurar pela Casa. Se os baianos forem fazer uma avaliação do Deputado Paulo Azi — é engraçado —, ele será bem avaliado. Se os paulistas forem fazer uma avaliação do Deputado Alexandre, ele será bem avaliado. E eu espero que eu continue sendo bem avaliado pelo povo mineiro. Mas, quando se faz uma pesquisa sobre a imagem do Parlamento no coletivo, o mesmo baiano que elogia bem o Deputado Paulo, o mesmo paulista que elogia bem o Deputado Alexandre e o mesmo mineiro que pode me elogiar bem nos julgam mal na forma coletiva. Por quê? Talvez pelas nossas posturas, pelo nosso corporativismo, pela nossa atuação? Não. Não é isso que pode regrar. A imagem do Parlamento se faz pelas posturas das pessoas que aqui estão. O Parlamento é composto de homens e mulheres de quem se espera que estejam querendo o bem e fazendo o bem para o povo brasileiro que representamos. Esse é o nosso dever. Então, é dessa forma que costumamos atuar.
Eu, infelizmente, digo para senhora isto: o relatório do Deputado Alexandre Leite foi perfeito, irretocável, profundo, contundente. E sei que ele não fez com satisfação. Sei que ele fez com parte do coração doído, mas ele tinha que fazer, não pelo seu mandato, mas pela Casa e pelo poder que ele representa. Nós somos o alto e último poder do Legislativo brasileiro, acima das Câmaras Municipais e das Assembleias Legislativas: a Câmara Federal. E é em nome desta Câmara Federal que o Deputado Alexandre teve que proferir um relatório profundo, um relatório sem retoques e sem melindres, como muito foi vendido pelo representante do Ministério Público nesta Casa, o Deputado Carlos Sampaio, que me antecedeu. É isso que eu quero dizer.
Quero agradecer ao Presidente por esta discussão.
15:11
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Como disse o meu colega Carlos Sampaio, eu, se aqui estivesse, na hora do encaminhamento, de dar o meu voto, assim como sei que fará o representante da nossa bancada, do PSB, o Deputado Marcelo Nilo, acompanharia o parecer do Relator, o Deputado Alexandre Leite.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Exa., Deputado Júlio.
Convido para usar a palavra o nobre Deputado Mário Heringer, pelo tempo de 10 minutos.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Presidente, muito obrigado pela oportunidade de estar falando aqui neste momento.
Quero cumprimentar a representada, a Deputada Flordelis, e o Relator Alexandre Leite, que fez um relatório em que trabalhou e mostrou que se aprofundou efetivamente na questão.
Fiquei impressionadíssimo com a atuação da advogada, a Dra. Janira, que fez um trabalho admirável, que nos trouxe a discussão da presunção de inocência. É um pilar importante da nossa justiça a presunção de inocência, porque ninguém pode nem deve ser condenado sendo inocente, ninguém pode ir para a cadeia, ninguém pode ir para lugar nenhum sendo inocente, porque esse tipo de julgamento e esse tipo de pena são completamente fora de propósito quando a coisa acontece.
Entretanto, eu quero dizer para o Presidente, para a senhora representada, para os meus pares na Câmara dos Deputados... E aqui quero pedir desculpas, Presidente, por não poder estar aí presente neste momento. Eu gostaria de ter ido, estar presente neste momento, porque é um momento solene da Câmara dos Deputados, em que nós cuidamos, efetivamente, da imagem do Parlamento brasileiro, do Legislativo brasileiro, com a preocupação de que as pessoas entendam que nós não estamos sendo corporativistas, passando pano e passando por cima de situações.
Eu pedi para fazer este momento de reflexão junto aos senhores porque a Deputada Flordelis merece todo o meu carinho, todo o meu respeito. Entretanto, o que foi colocado no relatório do Deputado Alexandre é muito bom, é muito duro, é muito profundo, como disse aí o meu amigo Deputado Júlio Delgado, companheiro de muitas lutas, de quem já divergi várias vezes, até porque, no Conselho de Ética — esta está sendo a minha primeira vez no Conselho de Ética da Câmara, onde estou desde 2003 —, pelo vigor, pela intensidade que o Deputado Júlio sempre colocou... O Deputado Júlio foi o Relator do processo de cassação do Deputado José Dirceu, que era Ministro à época. Eu sempre vi o Deputado Júlio como um grande amigo, mas é muito voraz e muito duro com essas questões. Sempre admirei o trabalho do Deputado Carlos Sampaio, que nos antecedeu.
Com certeza, estou pela primeira vez no Conselho de Ética exatamente porque achava que eu tinha que estar aqui num determinado momento da minha carreira política. Essa questão de estar aqui para fazer vingança, para dar punição não é o nosso desdenho, não é o nosso querer, não é o que nós entendemos que possa ser feito. O que eu gostaria de estar fazendo aqui hoje era dizer para todas as pessoas que nada disso passou de um grande equívoco. Entretanto, as provas acumuladas no voto do Relator Alexandre Leite não deixam dúvida nenhuma de que houve tentativas, sim, de obstruir a justiça, de obstruir a investigação, e, para isso, não há remédio. Hoje, eu coloco, depois de muito pensar, muito claramente, que neste momento não há outra situação: nós temos que apoiar o voto do Relator, gostando ou não do voto do Relator.
15:15
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Digo a V.Exa., Presidente, com muita sinceridade, que eu não gosto de punir, eu não gosto de me vingar, eu não gosto de bater: eu gosto de conquistar, eu gosto de seduzir, eu gosto de ser amigo, eu gosto de fazer as coisas funcionarem da melhor maneira e com empatia.
É por isso que eu me coloco na posição da Deputada Flordelis, que fez uma defesa emocionante da sua posição. Mas, infelizmente, Deputada Flordelis e advogada Janira, que foi brilhante no seu trabalho, eu posso dizer às senhoras que, neste momento, não há que se confundir julgamento técnico com julgamento político. Com certeza, a nobre Deputada Flordelis está inclusa no segundo momento: ela está sendo julgada na política, e houve, sim, com certeza, quebra do decoro parlamentar.
Por isso, com certeza, eu apoiarei, na hora do voto, o voto com base no relatório do Deputado Alexandre Leite.
Um grande abraço!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
Considerando não haver mais Parlamentares inscritos que queiram fazer uso da palavra, declaro encerrada a discussão da matéria.
Passo a palavra ao nobre Relator, o Deputado Alexandre Leite, para suas considerações, pelo tempo de até 10 minutos, se assim o desejar.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Muito obrigado, Presidente.
Agradeço aos Deputados Carlos Sampaio, Júlio Delgado e Mário Heringer toda a deferência ao relatório.
Tecerei apenas alguns comentários referentes a esta relatoria. Em primeiro lugar, eu sou Parlamentar eleito, é claro, com votos de todo o Estado de São Paulo, mas, principalmente, da Zona Sul, fruto de trabalho social. Não faz parte da minha plataforma política chegar ao Congresso e ser um inquisidor de Deputados. Após 10 anos de atuação legislativa, esta é uma missão que o partido nos entrega, uma missão que o mandato nos traz com o tempo e com a responsabilidade devida.
Este processo me tomou tempo do mandato parlamentar, da minha atuação legislativa, tempo este necessário para me dedicar à seriedade do caso, não só a este, mas a outros que eu relato, tristemente, neste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A resposta à sociedade não pode ser de um parlamento corporativista. Como eu já disse, faço questão de frisar que este Conselho não pode passar a sensação de impunidade. É a única bala de prata contra o manto da imunidade parlamentar.
Diante de uma injustiça, nós temos que dar a resposta necessária, Deputada Flordelis. Tudo o que eu fiz e coloquei neste relatório foi com base no que eu li nos autos, no que ouvi e no que colhi nos depoimentos realizados nesta Comissão, apesar de eu ter feito uso de algumas provas emprestadas do processo judicial.
15:19
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Aqui já faço uma correção: a doutora falou em mais de 30 mil laudas. Pelo menos no processo da Deputada Flordelis, foram mais ou menos 7.363 mil — cerca de 8 mil. As demais, provavelmente, devem ser dos demais réus. No processo da Deputada Flordelis, cerca de 30% foram de uma correção de curso que a Juíza Nearis fez, pedindo que se desse o processo em âmbito policial, de forma eletrônica. Portanto, mais ou menos 30% dessas folhas foram escaneadas e passadas ao processo eletrônico. Mas vou adiante.
Neste relatório, com infinitas horas de depoimento, eu acompanhei a trajetória, pelos depoimentos, da Deputada Flordelis, desde os anos 90. Desde lá, Deputada, o histórico de conduta de V.Exa. vem sendo desconstruído dessa imagem altruísta que é pregada e que foi pregada durante a sua eleição. Eu diria que, se existisse o crime de estelionato eleitoral, o conceito dele estaria embasado no seu caso.
Eu tentei, ao máximo, poupar este Conselho de Ética, os Deputados, a Câmara dos Deputados, de fatos trazidos neste processo, que, por si sós, escandalizariam e maculariam a imagem da Câmara dos Deputados: escândalos sexuais, escândalos de abuso sexual, adoção à brasileira, rachadinha, desvio de conduta ética e moral, pelo fato de ter sido eleita em uma plataforma evangélica. Enfim, muitas informações não agregariam nada à justiça que se pretende fazer com este relatório. O grande segredo deste relatório, trabalhoso, foi não se perder em tantas provas robustas e escolher somente aquilo que é inerente e que concerne ao mandato legislativo.
No relatório, eu cito a questão de Anderson do Carmo, efetivamente, ser o Deputado de fato, o 514º Parlamentar, como era conhecido. Fatos estes que eu trago no relatório se corroboram com a atuação legislativa da Deputada. Isso prova que, de 2019 até o presente ano e até a presente data, a Deputada ainda não consegue exercer de forma plena o seu mandato à época, em razão de Anderson exercer o mandato, e, agora, em razão de estar se utilizando do mandato não só para permanentemente se defender, mas também, pelo uso do mandato, obstruir a Justiça, coagir testemunhas, entre outros apontados neste relatório. Apenas para efeito de conhecimento, no ano de 2019, na data da nossa posse, até 2020, quando Anderson do Carmo ainda era vivo e exercia, de fato, o mandato parlamentar da Deputada Flordelis, proposições de autoria da Deputada foram 129, das quais 6 relatadas; no ano de 2020, foram 15 proposições — uma queda drástica! — e zero relatado; no ano de 2021, 1 proposição. Proposição, Deputados, não significa projeto de lei. Qualquer proposição, requisição de informações, requerimentos, nada disso tem sido feito desde a morte do 514º Deputado, o Anderson do Carmo. Isso mostra que a motivação, a briga de poder, que levou à morte de Anderson, que nos trouxe a este momento, foi, sim, motivada pela busca plena do exercício do mandato parlamentar.
15:23
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Portanto, somado todo este contexto narrado no relatório e o narrado neste momento, eu não tenho como não dizer que a representatividade do povo do Rio de Janeiro está em xeque. Neste momento, uma Parlamentar não tem e não está exercendo plenamente seu mandato da forma como deveria.
Nas suas próprias palavras, disse aqui, quando me antecedeu, a Deputada representada: "Deixem-me defender-me". Todas as formas de defesa no âmbito deste Conselho foram concedidas e o devido processo legal, observado. A todo instante, a única defesa apresentada eu coloquei em conflito e dei oportunidade a S.Exa. e aos advogados de esclarecerem as questões trazidas e conflitantes, que não foram explicadas. Tudo isso consta do nosso relatório.
Até o presente momento, a principal defesa da representada, nas próprias palavras, é: "Ainda vou apresentar a minha inocência" ou "Ainda vou apresentar as provas de que eu sou inocente". O processo está por findar, e até agora nada me foi trazido que convença a atenuação do que ora foi recomendado.
15:27
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Este pedido — "Deixem-me defender-me" — mostra claramente que a Deputada faz uso da imunidade prisional e do seu mandato parlamentar para continuar se imiscuindo da prisão. Ora, se no âmbito prisional todos os réus presos têm direito a um julgamento justo, a advogados, e a se defender...
Outra justificativa...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Para finalizar, Presidente, já abusando um pouco do tempo, fora levantada aqui a tipificação. O Deputado Júlio Delgado já esclareceu que não é inaugural. Nós já tivemos o caso de Hildebrando Pascoal, em 1999.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Deputado Alexandre, um momento.
Eu apenas peço à assessoria que registre o tempo que está sendo excedido, para que eu possa concedê-lo também à defesa.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Sem problema. Tenho apenas uma linha a mais.
Eu digo, ainda, que eu não recebo pressão alguma de nenhum setor da sociedade. Eu observo, sim, tudo o que acontece no âmbito social, no âmbito virtual, no âmbito real. Sei diferir muito bem o que é agressivo, o que importa, daquilo que realmente não importa e daquilo que é indispensável, Deputada.
Não tenho nenhuma ligação com nenhum interesse de V.Exa., seja de igreja, seja de atuação parlamentar. Meus interesses nunca se cruzaram com os seus. Então, não me coloque, de qualquer forma, como parte de alguma trama para ajudar a incriminá-la.
Como eu disse, faço esta recomendação com base no que tenho nos autos, pois, pessoalmente, mal a conheço. Eu passei a conhecê-la por meio dos depoimentos e das laudas lidas durante o processo.
Eu finalizo minha fala por aqui, agradecendo a todos e a todas todo este período a mim concedido e a relatoria a mim confiada.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Exa., Deputado Alexandre Leite.
Passo a palavra, para as considerações finais, à Deputada Flordelis ou à sua defesa, pelo tempo de até 10 minutos.
A SRA. JANIRA ROCHA - Excelência, ouvindo aqui os Parlamentares que vieram se colocar e justificar seus votos, como o Deputado Carlos Sampaio, de São Paulo, que é membro do Ministério Público, vejo não era de esperar dele nada diferente do que ele colocou.
Infelizmente, eu acho que um Parlamentar, quando se propõe a ser de uma Comissão de Ética, para que ele realmente tenha uma postura ética na sua avaliação e nas decisões que vai tomar, para além do relatório do Relator, ele deveria, ao menos, ler o processo, ou tentar ler o processo, e buscar outras informações. O relatório é o quê? É uma conclusão, é uma escolha cognitiva do Relator em relação às coisas que ele vê dentro do processo. E várias questões que foram colocadas aqui pelos Parlamentares demonstram um desconhecimento do conjunto do processo.
15:31
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Por exemplo, o Deputado Carlos Sampaio falou sobre Lucas, sobre a transcrição da carta. Enfim, todos os fatos que o Deputado aponta são — vamos deixar isso claro — inerentes ao processo do júri. Várias informações que foram trazidas aqui...
Por exemplo, em relação a Lucas, trouxe-se a versão acusatória. Ao lado da versão acusatória, existe a versão da defesa, que mostra, por exemplo, que Lucas, em seus três ou quatro depoimentos, vem mudando a sua posição. Ele começou dizendo, dentro do processo, que a mãe era inocente. Depois que foi oferecida a ele a transferência de cadeia, depois que foi oferecida a ele a visitação sem carteirinha, depois que foram oferecidos benefícios a ele, inclusive a troca de advogados, ele mudou de posição. Este Parlamento não conhece o instituto da delação premiada? Não sei se eu posso usá-lo nesta categoria, na questão do Lucas, mas se trata de uma coisa semelhante: ele teve benefícios, e esses benefícios o levaram a mudar a sua posição. É isso que a defesa contradita dentro do processo que o júri vai julgar, é isso o que nós vamos provar.
Esta defesa, por exemplo, tem áudios que chegaram agora, porque, ao longo do devido processo legal, nós coletamos provas para levar para dentro do processo. Não é à toa que existe a fase do art. 422, que é o momento que a defesa tem de levar o lastro probatório. A segunda fase do júri é um novo processo. Nós vamos, nessa fase, pedir diligências, apresentar novas provas, enfim... E o Conselho de Ética fez um relatório e vai julgar o caso da Deputada apenas pela primeira fase, pela fase inquisitorial, na qual, em sede de delegacia, foi levantada uma série de elementos, que não foram contraditados — não houve a possibilidade de que a defesa fizesse a contradita dessas provas.
O Deputado Carlos Sampaio falou, justificou: "Os depósitos de 2 mil reais da Andreia...", não sei o quê e tal. Não foram feitos só depósitos de 2 mil reais. Existem vários outros depósitos que foram feitos pela Deputada na conta da Andreia, porque a Andreia era uma liderança lá de Bangu, dos familiares, que fazia a custódia dos presos. Existem outros depósitos. A Justiça inquisitória da primeira fase se prendeu aos depósitos de 2 mil reais, mas existem vários outros. A defesa tem um áudio da Andreia, que nos chegou e que vai ser apresentado dentro do processo, em que ela diz claramente qual era a relação dela com a Deputada, em que ela diz claramente que não existe nenhum vínculo entre essas questões todas.
Vocês dizem: "Não, o julgamento é político", e aí vocês usam fatos do processo, apenas os fatos acusatórios do processo, para justificar o julgamento político. É disso que nós estamos falando.
O Deputado Júlio Delgado demonstrou, por exemplo, que não conhece o processo, porque disse: "Não, mas os tiros foram dados na região pubiana, mais de 30". Não são mais de 30 tiros. A balística está demonstrando que não houve mais de 30 tiros, houve perfurações de entrada e de saída.
15:35
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Os tiros na região pubiana talvez possam ser explicados, Deputado Júlio Delgado, pela ré confessa. Há uma ré confessa que foi lá... Aliás, duas pessoas confessaram o mando e disseram que o crime tem uma motivação, sim, em função de um abuso sexual, em função de uma relação sexual inadequada. Então, isso explica. Se o Deputado tivesse lido todo o processo, não tivesse ficado preso apenas ao relatório, talvez pudesse entender e pudesse ter mais elementos para fazer um julgamento imparcial, um julgamento mais justo, um julgamento mais digno.
Eu queria dizer aqui — a gente tem pouco tempo, mas tem várias coisas para falar — algo sobre as proposições. O Deputado Alexandre Leite coloca como motivo do crime o fato de a Deputada Flordelis querer tomar seu mandato de volta, porque seu marido supostamente teria sequestrado esse mandato dela. Deputados, isso... Aí ele dá como exemplo que em 2019, em 2020, em 2021... Diz que em 2019 houve não sei quantas proposições, em 2020 houve menos, e em 2021 houve menos ainda. Será que é porque houve uma pandemia? Será que é porque se trata de uma pessoa que tem vida e família sendo devassadas, cujo nome foi assassinado, cuja reputação foi completamente humilhada pela Internet, pelas redes sociais? Será que essa pessoa teria condição de exercer um mandato na sua plenitude? Eu não sei, eu não entendo esse tipo de argumentação.
Por fim, eu queria dizer aqui que me parece que este Conselho de Ética não sabe o que significa o princípio do devido processo legal. Se ele entendesse exatamente o que é o devido processo legal, não estaria neste momento fazendo este julgamento antecipado, porque o faz em cima das provas do processo judicial; não estaria fazendo este julgamento antecipado e deixaria que a Deputada Flordelis pudesse, sim, ir ao seu real julgador, que é o Tribunal do Júri, para que as certezas fossem colocadas.
Queria dizer aqui que é uma brincadeira a gente ouvir Parlamentares dizendo que a cassação do mandato da Deputada Flordelis vai proteger a dignidade, a ética e o decoro parlamentar, que a cassação da Deputada Flordelis é necessária porque a Deputada Flordelis macula o Parlamento. É o contrário! Infelizmente, e eu não sei quem foi que falou aqui, fato é que a população brasileira não tem nenhum apreço pelo Parlamento — ela não tem nenhum apreço pelo Parlamento!— porque o Parlamento não se coloca como um Poder de fato. Se o Parlamento brasileiro se colocasse como um Poder de fato, se o Parlamento brasileiro não se deixasse sequestrar pela mídia, se o Parlamento brasileiro não se deixasse sequestrar pelo tribunal da Internet, se o Parlamento brasileiro respeitasse a Constituição, todos os princípios constitucionais, os direitos fundamentais e os direitos humanos não só dos Parlamentares, mas do conjunto da população brasileira, se o Parlamento brasileiro realmente trabalhasse em função da população, no sentido de resguardar os seus direitos, a população lá fora seria a primeira a defender o direito dos Parlamentares quando qualquer situação desse tipo acontecesse.
Então, hoje, nós temos uma situação. Nós temos uma Constituição garantista, uma Constituição que não brotou da terra, uma Constituição que é fruto de uma luta muito grande feita neste País contra a ditadura militar, pelo processo de redemocratização, uma Constituição que nasceu a partir de lutas e de mobilizações de vários grupos diferentes — mulheres, índios, negros, sindicalistas —, uma Constituição que foi construída com o povo na rua. Se o Parlamento brasileiro respeitasse essa Constituição e não se deixasse sequestrar, se o Parlamento brasileiro realmente tivesse um espírito de corpo, se ele se respeitasse e não permitisse que os seus membros fossem aviltados da forma como a Deputada Flordelis está sendo e como outros Parlamentares também foram aqui, aí, sim, ele seria respeitado.
15:39
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Eu posso dizer aos senhores que os senhores, hoje, podem votar a cassação da Deputada Flordelis, os senhores podem indicar ao Plenário a cassação da Deputada Flordelis, e ela pode até vir a ser cassada, mas isso não vai resolver o problema do Parlamento brasileiro. O que resolve o problema do Parlamento brasileiro é ele decidir ser Poder de fato; é ele não ser um Poder subjacente ao Executivo; é ele não ser um Poder subjacente aos órgãos judiciários. É isso que de fato vai dar o galardão que este Parlamento precisa para poder enfrentar com a sua população, para poder discutir com a sua população e resgatar o que a nossa Constituição diz que nós temos que ter.
Então, nós sabemos infelizmente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Sra. Janira, V.Sa. dispõe de mais 2 minutos.
A SRA. JANIRA ROCHA - Obrigada, Excelência.
Nós sabemos, por exemplo, que existe uma decisão política, a partir da superestrutura desta Casa, que determinou que a Deputada Flordelis pulasse a fila. Existem vários Parlamentares que estavam na fila da Comissão de Ética. Houve o episódio com o Deputado Daniel Silveira, e isso, sim, abriu uma crise muito grande nesta Casa. O episódio do Deputado, a contradita desta Casa ao Supremo Tribunal Federal, isso abriu uma crise muito grande. E a forma de enfrentamento dessa crise foi pegar a Deputada Flordelis, lá no final da fila, e trazê-la para cá, para que ela passasse a ser o centro das atenções, e não a crise institucional que foi aberta nesta Casa, entre este Parlamento e o Supremo Tribunal Federal.
Nós podemos até jogar uma capa por cima disso. Nós podemos até entregar a Deputada Flordelis ou qualquer outro Parlamentar individualmente aos leões. Mas essa contradição entre os Poderes, essa falta de política republicana entre os Poderes não é o Conselho de Ética que resolve, não vai ser este Conselho de Ética que vai resolver. Esse buraco é muito mais profundo, as saídas políticas que precisam ser construídas são muito mais profundas.
Então, aqui, o chamado é: não justicem uma Parlamentar que está respondendo a um processo, assim como mais 50 outros Parlamentares desta Casa estão respondendo, para poderem dizer lá para fora que vocês estão agindo ou defendendo o decoro desta Casa. Não é isso que o povo lá fora espera. As pessoas que estão lá fora olham para cá e veem que isso é um grande teatro. Elas sabem que a cassação da Deputada Flordelis não vai resolver os problemas que existem aqui dentro.
Então, ou se mantém essa linha da cassação, ou, então, esta Casa pode parar, abrir uma diligência e fazer um debate honesto, não só em relação a essa Deputada, mas em relação a toda Casa e a toda relação que ela tem que ter lá fora.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Quero agradecer à Sra. Janira e convidar o nobre Deputado Fernando Rodolfo para conduzir esta sessão e abrir o período de votação, para que S.Exa. possa, caso seja necessário, ter o direito do voto de desempate. Este Presidente é o titular do nobre Deputado Alexandre, que, como suplente, também profere voto, o que me impede de presidir a sessão neste momento.
15:43
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Antes de passar a Presidência, quero aqui cumprimentar a Deputada Flordelis e a sua defesa pela contundência com que defenderam a inocência da Deputada.
Quero cumprimentar o nobre Relator, o Deputado Alexandre Leite, pelo relatório minucioso. S.Exa. é um Deputado dedicado e que se atém àquilo que lhe é solicitado. Seguramente, ele dedicou muito tempo para se debruçar sobre esta matéria, que é, não tenho dúvidas, delicada e que coloca todos os membros deste Conselho numa situação triste.
Nenhum de nós aqui está, neste momento, alegre pela decisão que precisa tomar.
Deputado Fernando Rodolfo, solicito a V.Exa. que assuma os trabalhos neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. Bloco/PL - PE) - Neste momento, declaro o início da votação nominal do parecer do Deputado Alexandre Leite, por meio do sistema Infoleg.
O parecer será aprovado se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
Quem concordar com o parecer do Relator, que recomenda a perda do mandato da Deputada Flordelis, deve votar "sim"; quem discordar do Relator deve votar "não".
Está aberto o painel para a votação do parecer do Deputado Alexandre Leite.
(Pausa prolongada.)
15:47
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(Procede-se à votação.)
15:51
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(Procede-se à votação.)
15:55
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O SR. PRESIDENTE (Fernando Rodolfo. Bloco/PL - PE) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, proclamo o resultado da votação: votos favoráveis ao parecer do Relator: 16; voto contrário: 1; nenhuma abstenção.
Devolvo a Presidência ao Deputado Paulo Azi.
15:59
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Declaro aprovado o parecer do Relator, o Deputado Alexandre Leite, que recomenda a perda do mandato da Deputada Flordelis, representada no processo referente à Representação nº 2, de 2021, da Mesa Diretora.
Intimo e notifico a Deputada Flordelis e sua advogada Dra. Janira da Rocha da decisão deste Colegiado.
Informo que, a partir da publicação da decisão deste Colegiado no Diário da Câmara dos Deputados, será aberto o prazo de 5 dias úteis para que a representada recorra à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme art. 14, § 4º, VII, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, se assim desejar.
Agradeço a presença dos Srs. Parlamentares e dos demais presentes.
Convoco para amanhã as seguintes reuniões: às 11 horas, reunião deliberativa para apreciação do parecer do Deputado Fernando Rodolfo, referente à Representação nº 1, de 2021, e apensadas, em desfavor do Deputado Daniel Silveira; e, às 16 horas, reunião para ouvir a testemunha de defesa do representado Deputado Daniel Silveira, referente à Representação nº 8, de 2021; e das oitivas do Deputado Boca Aberta, referente à Representação nº 2, de 2019.
Está encerrada a presente reunião.
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