| Horário | (Texto com redação final.) |
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13:06
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O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, peço a leitura da ata.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Havendo o pedido, esta Presidência procederá à leitura da ata:
Às dez horas e um minuto de trinta e um de maio de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), no Anexo II, Plenário 1, da Câmara dos Deputados e, remotamente, pela sala do Zoom, com o registro de presença dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Bia Kicis - Presidente; Marcos Pereira e Darci de Matos - Vice-Presidentes; Aguinaldo Ribeiro, Alencar Santana Braga , Baleia Rossi , Bilac Pinto , Capitão Augusto , Capitão Wagner , Carlos Jordy, Caroline de Toni , Dagoberto Nogueira , Daniel Freitas , Diego Garcia , Edilázio Júnior , Enrico Misasi , Fábio Trad , Felipe Francischini , Félix Mendonça Júnior , Fernanda Melchionna , Filipe Barros, Genecias Noronha , Geninho Zuliani , Gervásio Maia , Gilson Marques , Giovani Cherini , Gleisi Hoffmann , Greyce Elias , Hiran Gonçalves , João Campos , José Guimarães , Juarez Costa , Kim Kataguiri , Lafayette de Andrada , Léo Moraes , Leur Lomanto Júnior , Lucas Redecker , Magda Mofatto , Marcelo Aro , Marcelo Moraes , Márcio Biolchi , Marcos Aurélio Sampaio , Margarete Coelho , Maria do Rosário , Orlando Silva , Pastor Eurico , Patrus Ananias , Paulo Abi-Ackel, Paulo Eduardo Martins , Paulo Magalhães , Paulo Teixeira , Pinheirinho , Pompeo de Mattos , Ricardo Silva, Rubens Bueno , Rui Falcão , Samuel Moreira , Sérgio Brito , Sergio Toledo , Shéridan , Silvio Costa Filho , Subtenente Gonzaga , Tadeu Alencar e Vitor Hugo - Titulares; Adriana Ventura , Alê Silva, Aluisio Mendes , Angela Amin , Aureo Ribeiro , Capitão Alberto Neto , Charlles Evangelista , Chico D'Angelo , Chris Tonietto , Christiane de Souza Yared , Christino Aureo , Claudio Cajado , Danilo Forte, Delegado Éder Mauro , Delegado Marcelo Freitas , Delegado Pablo , Eduardo Cury , Erika Kokay , Fábio Henrique , Fábio Mitidieri , Franco Cartafina , Gil Cutrim , Guilherme Derrite , Hugo Leal , Joenia Wapichana , José Medeiros , Leo de Brito, Lincoln Portela , Luis Miranda , Luiz Carlos , Luiz Philippe de Orleans e Bragança , Luizão Goulart , Maurício Dziedricki , Odorico Monteiro, Paula Belmonte, Paulo Pereira da Silva , Pedro Lupion , Pr. Marco Feliciano , Rafael Motta , Reginaldo Lopes , Reinhold Stephanes Junior , Rogério Peninha Mendonça , Rubens Otoni , Sâmia Bomfim , Sóstenes Cavalcante, Túlio Gadêlha e Zé Neto – Suplentes. Registraram presença também os Deputados Carla Zambelli , Carlos Henrique Gaguim , Evair Vieira de Melo , Hercílio Coelho Diniz , Liziane Bayer e Vitor Lippi , como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Júlio Delgado e Lucas Vergilio. Expediente: Matérias distribuídas aos Relatores na data de 27/05/2021: 1 - Ao Deputado Silvio Costa Filho: Proposta de Emenda à Constituição nº 154/19; Matérias distribuídas aos Relatores na data de 28/05/2021: 2 - Ao Deputado Felipe Francischini: Projeto de lei nº 5.457/16; 3 - Ao Deputado Filipe Barros: Projeto de lei nº 1.381/21; 4 - Ao Deputado Vitor Hugo: Projeto de Decreto Legislativo nº 204/21. Abertura: Havendo número regimental, a Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da trigésima sexta Reunião Deliberativa Extraordinária realizada em vinte e sete de maio dois mil e vinte e um. Passou-se à votação. Foi aprovada. Na sequência, a Presidente informou que havia sobre a mesa Requerimento de inversão de pauta. Os Deputados Paulo Teixeira, Rui Falcão, Pedro Lupion, Maria do Rosário, Baleia Rossi e Erika Kokay solicitaram inversão de pauta para apreciação dos itens três, dois, cinco, um, sete e onze.
Ato contínuo, a Presidente destacou que, independentemente de haver Requerimento de inversão de pauta, devido a acordo prévio, com os Deputados presentes no recinto e virtualmente, o item cinco da pauta seria o primeiro a ser deliberado. Usaram da palavra, pela ordem, os Deputados Maria do Rosário, Rui Falcão, Giovani Cherini, Orlando Silva, Erika Kokay e Fernanda Melchionna. Às dez horas e vinte e sete minutos, assumiu a presidência o Deputado Darci de Matos. Ordem do Dia: Às dez horas e quarenta minutos, passou-se à ordem do dia. 1 - Projeto de Lei nº 3.492/2019 - da Sra. Carla Zambelli e outros - que "altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos". (Apensados: PL 4153/2019, PL 4161/2019 (Apensado: PL 1520/2021) e PL 5859/2019) Relator: Deputado Pedro Lupion. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 4.153/2019, 4.161/2019, 5.859/2019 e 1.520/2021, apensados, com substitutivo. O Relator, Deputado Pedro Lupion, passou à leitura da Complementação de Voto. Usaram da palavra, pela ordem, os Parlamentares Rui Falcão, Maria do Rosário, Erika Kokay, Giovani Cherini, Fernanda Melchionna e Subtenente Gonzaga. Ademais, o Presidente informou que havia sobre a mesa Requerimento de retirada de pauta, de autoria das Deputadas Fernanda Melchionna e Erika Kokay. A reunião foi suspensa às onze horas e seis minutos e reaberta às onze horas e dezesseis minutos. Encaminharam, favoravelmente, a Deputada Erika Kokay e, contrariamente, o Relator, Deputado Pedro Lupion. Passou-se à orientação das bancadas. Orientaram, favoravelmente, PT e PSOL e, contrariamente, PSL, PL, PSD, Republicanos, PSDB, PSB, DEM, PDT, NOVO, Avante, PCdoB, Cidadania, REDE e Governo. A Minoria liberou sua bancada. O Presidente determinou, de ofício, a votação pelo processo nominal. Às onze horas e vinte e cinco minutos, iniciou-se a votação nominal, e às onze horas e quarenta e seis minutos, encerrou-se. Foi rejeitado o Requerimento de retirada de pauta, com o seguinte resultado: 7 votos sim, 44 votos não, 0 abstenções; no total de 51 votos válidos e 0 obstruções. Usou da palavra, pela ordem, a Deputada Maria do Rosário. Ademais, a Deputada Maria do Rosário retirou os requerimentos de adiamento de discussão e de votação do PT. O Deputado Gervásio Maia registrou, após encerrada a votação nominal, que acompanhou a orientação do partido. Em seguida, usou da palavra o Relator, Deputado Pedro Lupion. Discutiram a matéria, favoravelmente, os Deputados Bia Kicis, Chris Tonietto, Paula Belmonte e Subtenente Gonzaga e, contrariamente, os Deputados Erika Kokay, Alencar Santana Braga, Orlando Silva, Paulo Teixeira, Rui Falcão e Maria do Rosário. A seguir, o Presidente solicitou a retirada de palavras antirregimentais das notas taquigráficas. Na sequência, o Presidente informou que havia sobre a mesa Requerimento de encerramento de discussão, de autoria do Deputado Pedro Lupion. Encaminharam, favoravelmente, o Deputado Pedro Lupion e, contrariamente, o Deputado Paulo Teixeira. Passou-se à orientação das bancadas. Orientaram, favoravelmente, PSL, PL, PSDB, DEM, PDT, NOVO, Avante, PCdoB, Cidadania, REDE e Governo e, contrariamente, PT e PSB. O Presidente determinou, de ofício, a votação pelo processo nominal. Às quatorze horas e dezesseis minutos, iniciou-se a votação nominal e, às quatorze horas e vinte e oito minutos, encerrou-se. Foi aprovado o Requerimento de encerramento de discussão, com o seguinte resultado: 45 votos sim, 11 votos não, 0 abstenções; no total de 56 votos válidos e 0 obstruções. Usou da palavra, para comunicação de liderança, o Deputado Carlos Jordy, Vice-Líder do PSL, com delegação escrita. Ato contínuo, o Requerimento de adiamento de votação, de autoria da Deputada Fernanda Melchionna, ficou prejudicado em virtude da ausência da autora. Passou-se à apreciação do Parecer com Complementação de Voto, ressalvado o destaque. Encaminharam, favoravelmente, os Deputados Bia Kicis e Subtenente Gonzaga e, contrariamente, os Deputados Erika Kokay e Paulo Teixeira.
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13:14
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Orientaram, favoravelmente, PSL, PT, PL, PSD, Republicanos, PSDB, PSB, DEM, PDT, NOVO, PCdoB, Cidadania, REDE, Avante e Governo. O Presidente determinou, de ofício, a votação pelo processo nominal. Às quatorze horas e quarenta e nove minutos, iniciou-se a votação nominal e, às quinze horas e três minutos, encerrou-se. Foi aprovado o Parecer com Complementação de Voto, ressalvado o destaque, com o seguinte resultado: 57 votos sim, 2 votos não, 0 abstenções; no total de 59 votos válidos e 0 obstruções. O Deputado Pedro Lupion solicitou registro, em ata, de agradecimento aos colegas diante da aprovação do relatório. O Presidente informou que havia sobre a mesa Requerimento de Destaque para Votação em Separado do Art. 75 e do seu § 1º do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, constante do art. 2º do Substitutivo ao PL n. 3.492/2019, objeto do Destaque n. 1, de autoria das Bancadas do PT e do PCdoB. Encaminharam, favoravelmente, os Deputados Orlando Silva e Maria do Rosário. Usaram da palavra, para comunicação de liderança, a Deputada Fernanda Melchionna, Vice-Líder do PSOL, e o Deputado Orlando Silva, Vice-Líder do PCdoB, ambos com delegação escrita. Passou-se à orientação das bancadas. Orientaram, favoravelmente, PSL, PL, PSDB, DEM, PDT, NOVO e Avante e, contrariamente, PT, PSB, PSOL, PCdoB, Cidadania e REDE. O PSD e a Oposição liberaram suas bancadas. O Presidente determinou, de ofício, a votação pelo processo nominal. Às quinze horas e vinte e dois minutos, iniciou-se a votação nominal e, às dezesseis horas e oito minutos, encerrou-se. Foi aprovada a matéria destacada, ficando mantido o texto do Relator, com o seguinte resultado: 42 votos sim, 20 votos não, 0 abstenções; no total de 62 votos válidos e 0 obstruções. Usou da palavra, para comunicação de liderança, o Deputado Fábio Trad, Vice-Líder do PSD. Ademais, usaram da palavra, pela ordem, os Deputados Greyce Elias, Orlando Silva e Bia Kicis. Às dezesseis horas e nove minutos, assumiu a presidência a Deputada Bia Kicis. Usou da palavra, pela ordem, os Deputados Fernanda Melchionna e Orlando Silva. Passou-se à deliberação do Requerimento de inversão de pauta apresentado, no início da reunião, pelos Deputados Paulo Teixeira, Rui Falcão, Pedro Lupion, Maria do Rosário, Baleia Rossi e Erika Kokay, para apreciação dos itens três, dois, cinco, um, sete e onze. Usou da palavra, para comunicação de liderança, a Deputada Maria do Rosário, Vice-Líder do PT, com delegação escrita. Passou-se à orientação das bancadas. Orientaram, favoravelmente, PT, PL, PSD, Republicanos, PSDB, PDT, PSOL e, contrariamente, PSL. O Presidente determinou, de ofício, a votação pelo processo nominal. Às dezesseis horas e trinta e dois minutos, iniciou-se a votação nominal e, às dezesseis horas e trinta e seis minutos, encerrou-se. Foi aprovado o Requerimento de inversão de pauta, com o seguinte resultado: 30 votos sim, 9 votos não, 0 abstenções; no total de 39 votos válidos e 0 obstruções. 2 - Proposta de Emenda à Constituição nº 10/2021 - do Sr. Rodrigo de Castro e outros - que "altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 2021". Relator: Deputado Silvio Costa Filho. Parecer: pela admissibilidade. O Relator, Deputado Silvio Costa Filho, procedeu à leitura do Parecer. Não houve discussão nem encaminhamento. Passou-se à orientação das bancadas. Por acordo, todos os partidos orientaram favoravelmente. Foi aprovado o Parecer. 3 - Projeto de Lei Complementar nº 9/2021 - do Sr. Lucio Mosquini - que "altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo no caso de condenação exclusiva à pena de multa". Relator: Deputado Enrico Misasi. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Em seguida, a Presidente informou que foi prejudicado o Requerimento de retirada de pauta, de autoria da Deputada Greyce Elias, em virtude da ausência da autora. Discutiram, favoravelmente, as Deputadas Maria do Rosário e Erika Kokay. Encaminharam, favoravelmente, os Deputados Rui Falcão e Erika Kokay. Usaram da palavra, pela ordem, as Deputadas Greyce Elias e Caroline de Toni. Usou da palavra, para esclarecimentos, o Relator, Deputado Enrico Misasi. Passou-se à orientação das bancadas. Por acordo, orientaram, favoravelmente todos os partidos, com exceção do PSOL e do PSDB, que orientaram contrariamente. Foi aprovado o Parecer. 4 - Projeto de Lei nº 8.518/2017 - dos Srs. Vitor Lippi e Odorico Monteiro - que "altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, disciplinando o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas". (Apensado: PL 4566/2019) Relator: Deputado Eduardo Cury. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei n° 4.566/2019, apensado, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano e do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemendas de redação. Proferido o Parecer do Relator, Deputado Eduardo Cury, pelo Deputado Lucas Redecker. Usaram da palavra, pela ordem, as Deputadas Erika Kokay, Maria do Rosário, Caroline de Toni, Greyce Elias e Fernanda Melchionna. Às dezoito horas e três minutos, assumiu a presidência a Deputada Caroline de Toni. Discutiram, favoravelmente, os Deputados Rui Falcão, Erika Kokay, Fernanda Melchionna, Alencar Santana Braga e Maria do Rosário. O Deputado Odorico Monteiro, autor do projeto, não conseguiu discutir por falha na transmissão. Foi prejudicado Requerimento de Adiamento de Votação, por 1 sessão, de autoria da Deputada Fernanda Melchionna, Vice-Líder do PSOL, por não cumprir com as exigências regimentais previstas no art. 193, §3º, RICD. Encaminhou a votação o Deputado Vitor Lippi. Usou da palavra, para esclarecimentos, o Relator, Deputado Eduardo Cury. Passou-se à orientação das bancadas. Orientaram, favoravelmente, PSL, PT, PL, PSDB e PDT. Comunicou obstrução à Mesa o PSOL. Passou-se à votação e, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa, “aprovado o Parecer com Complementação de Voto”. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Presidente declarou encerrada a Reunião Deliberativa Extraordinária, às dezoito horas e quarenta e um minutos. Antes, convocou para terça-feira, dia um de junho de dois mil e vinte e um, às 13 horas, para apreciação da pauta remanescente. E, para constar, eu, Silvio Avelino da Silva, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente ata que, por ter sido aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Bia Kicis, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado e os arquivos de áudios e vídeos correspondentes, bem como as notas taquigráficas, passam a integrar o acervo documental.
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13:18
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A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Peço retificação.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Peço retificação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Prossiga, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - A Deputada Fernanda Melchionna pediu a palavra antes, Presidente. Depois falo eu. Vamos seguir a ordem.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Obrigada, Deputada Erika.
Eu quero pedir que conste em ata que nós fizemos uma questão de ordem com base no art. 40 do Regimento. Essa questão de ordem, Deputado Jordy, eu fiz numa reunião que V.Exa. também presidiu, assim como a Deputada Caroline de Toni. O art. 40 é muito claro ao dizer que, na ausência do Presidente, do Vice-Presidente, do 2° Vice-Presidente e do 3° Vice-Presidente, o Parlamentar mais velho precisa presidir.
Essa é uma questão de ordem que é indeferida, mas não é respondida. Há compreensão da Presidente de que a eficácia de uma lei ordinária não tem validade alguma nesta Comissão. Embora esteja expressa essa recomendação no Regimento, com eficácia de legislação ordinária, essa regra tem sido sucessivamente descumprida na CCJ.
Eu quero que conste em ata que eu fiz essa questão de ordem baseada no art. 40 e que a resposta da Presidente foi: "Essa pergunta já foi respondida". Não é assim. No Regimento, isso não está expresso. O Regimento não diz assim: "salvo se houver algum Parlamentar amigo da Presidente que ela queira que presida". Isso não existe. Está clara a recomendação. Está clara.
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13:22
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Aí, a Presidente deu o argumento do Plenário da Câmara, mas qualquer um que questionar verá que não há eficácia. Uma coisa é quando as votações são de acordo — evidentemente, os acordos unânimes entre os partidos são cumpridos e respeitados —, outra coisa é quando nós temos pautas que não são objeto de acordo, como é o caso do PL 490, um projeto que nós temos hoje que é um escândalo. É um escândalo, quando o País está vivendo um verdadeiro genocídio indígena, querer pautar um projeto como esse.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputada, essa questão já foi superada, já foi vencida.
A Presidência, em outras sessões, já deliberou sobre essa questão. Há até uma decisão da Presidência que diz que o fato de art. 40 do Regimento prever que o Presidente da Comissão será, nos seus impedimentos, substituído por Vice-Presidente na sequência ordinal e, na ausência deles, pelo membro mais idoso dentre os de maior número de legislaturas não impede que qualquer dos membros da Comissão possa ocasionalmente presidir os seus trabalhos.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - A Presidência entende que a norma interna, ao dispensar ao membro mais idoso dentre os de maior número de legislaturas, criou tão somente um critério para eventual ocupação da cadeira de Presidente dos trabalhos por aqueles membros presentes à reunião, não excluindo nenhum Parlamentar presente à Comissão desse mister.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu quero o direito de contestar essa deliberação e de reclamar, por 10 minutos. Mas quero retificar a ata antes disso.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputada, a sua reclamação poderá ser feita na próxima sessão.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não, Presidente. Não é verdade, porque a questão de ordem — o Secretário deve estar mais atento — foi negada na sessão passada. Ela foi negada na sessão passada. Então, eu estou reclamando contra a negação da questão de ordem que foi feita na sessão passada, ou melhor, na reunião passada, porque sessão cabe apenas ao Plenário. Nós estamos em reunião da Comissão. Não existe sessão de Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Tudo bem, Deputada. Eu conversei com o Secretário da Mesa. V.Exa. poderá fazer a sua reclamação após a apreciação da ata.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Tudo bem. Prossiga.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu queria retificar a ata porque, veja, foi solicitado que... Eu gostaria que constasse em ata o seguinte: a Presidenta da sessão disse que os trabalhos se encerrariam às 18 horas; perto das 18 horas, nós questionamos a Presidenta a fim de que deixasse a discussão da matéria, que, aliás, era uma matéria consensual, para a sessão seguinte ou outro momento, na medida em que ela havia dito que nós iríamos encerrar a sessão às 18 horas; e o que fez a Presidenta foi simplesmente diminuir o tempo de fala para discussão.
Então, para que não ficasse desmoralizada a sua própria fala de que a reunião da Comissão — não é sessão, já que sessão ocorre no plenário — se encerraria às 18 horas e tendo em vista que havia pessoas inscritas para falar e que esse prazo seria extrapolado, a Presidenta reduziu o tempo de fala para discussão.
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13:26
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Eu gostaria que constasse em ata, primeiro, que nós reivindicamos que a palavra da Presidenta de encerrar a sessão às 18 horas fosse cumprida, e, segundo, que nós tivéssemos o prazo regimental para podermos efetivar a própria discussão, o que nos foi negado, já que o tempo foi reduzido de forma arbitrária. Ensejará, em momento oportuno, uma questão de ordem de minha autoria o fato de ter sido reduzido o prazo de discussão para 3 minutos.
Utilizando uma expressão comumente utilizada pela nossa Líder Fernanda, é um escândalo o que aconteceu na última reunião, primeiro porque nós tivemos 8 horas de reunião, mais de 8 horas de reunião, segundo porque, quando reivindicamos que a discussão da matéria do último ponto de pauta naquela reunião pudesse ficar para o período seguinte, nós tivemos reduzidos os nossos tempos de fala. Eu queria que constasse isso em ata, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Tudo bem.
Deputada, eu consultei os assessores da Comissão. A Presidente não disse que encerraria às 18 horas, ela disse que encerraria por volta das 18 horas. Os debates se estenderam, as pessoas estavam aqui usando da palavra. Quando se diz "por volta das 18 horas" há certa amplitude, não é um horário categórico: "às 18 horas".
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu gostaria só que constasse em ata, Presidente, que nós solicitamos que o "por volta das 18 horas" pudesse ser efetivado, que isso nos foi negado e que houve a diminuição do tempo de discussão — de forma antirregimental, a meu ver.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Espere um pouco, Deputado. (Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não houve aceite, não, Presidente. Não houve nenhum aceite sobre isso, não. Não houve nenhum aceite sobre isso.
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O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Houve um aceite, Deputada. De qualquer modo, está expresso no Regimento, no art. 157, § 3º, que, na discussão e no encaminhamento de votação de proposição em regime de urgência, somente o autor, o Relator e os Deputados inscritos poderão usar da palavra, por 3 minutos cada, alternando-se, quando possível, os oradores favoráveis e contrários.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Pela ordem, Presidente...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, esse é o objeto da minha questão de ordem. Eu quero fazer uma questão de ordem acerca disso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - É sobre esse assunto, Deputada Erika?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Como? Eu não entendi.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - A sua questão de ordem é sobre esse assunto?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Exatamente, Presidente. Eu me refiro a dois artigos: ao próprio art. 157, que V.Exa. acabou de utilizar de forma errônea, a meu ver, e ao art. 57.
O art. 57 diz respeito às Comissões. Ele vai discorrer sobre o processo das Comissões. É a ele que nós temos que nos deter. É ele que rege os trabalhos desta Comissão e de todas as Comissões desta Casa.
Quando se utiliza o art. 157 para as Comissões, se comete um erro, um erro grave, que qualquer pessoa com o mínimo de vivência do Regimento não poderia efetivar ou expressar, porque o art. 157, que fala da apreciação de matérias urgentes, durante todo o seu decorrer, vai se referir a discussões em plenário.
Vejam que o caput esse artigo fala em matéria em discussão na sessão. Quando falamos de sessão, nós estamos falando de Plenário, nós não estamos falando de Comissão. Em Comissão nós temos reunião — reunião. O § 1º diz que será concedido pelo Presidente e comunicado ao Plenário. Mais uma vez, reafirma-se, no decorrer dos parágrafos, que esse artigo é relativo ao funcionamento em plenário. O § 4º diz: "Encerrada a discussão com emendas, serão elas imediatamente distribuídas às Comissões respectivas (...)". Se as emendas vão ser distribuídas para as Comissões respectivas, nós estamos mais uma vez nos referindo ao próprio Plenário.
Portanto, em nenhum momento aqui é dito que esse artigo se refere a Comissões ou a reuniões. O art. 57, sim. Esse, inclusive, não faz diferença entre o tempo de matérias em urgência para discussão e o tempo de matérias que não estão pautadas com urgência regimental. Ele não faz diferença! Deveríamos, portanto, estar em todas as matérias, sendo elas urgentes ou não, discutindo durante 15 minutos.
Aliás, quando houve a reforma do Regimento nesta Casa, o que foi dito? Que era preciso valorizar a discussão, que era preciso valorizar a discussão, que era preciso valorizar a discussão! Então, não faz sentido estabelecer um prazo de 3 minutos para uma discussão em Comissão. Aliás, a Presidenta desta Comissão sabe disso. Ela apresentou uma emenda aqui...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Conclua, Deputada.
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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu gostaria, Presidente, que V.Exa., com sua generosidade, pudesse me conceder mais 30 segundos para eu concluir o raciocínio.
A Presidenta desta Comissão, a Deputada Bia Kicis, na discussão de alteração regimental, chegou a apresentar uma emenda para mudar o tempo das Comissões, porque sabe ela que o prazo de Plenário não se aplica automaticamente às Comissões. Fez uma emenda no sentido de que deveria haver 8 minutos para titular e suplente e 5 minutos para não membro nas discussões da Comissão. E essa emenda foi rejeitada, essa emenda não foi aceita por esta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputada, de fato o art. 57 se aplica às Comissões, e tão unicamente às Comissões. Contudo, o art. 157 se aplica de forma geral, a toda a Câmara, não só ao Plenário, quando não conflitar com outras normas que sejam para as Comissões. Por isso, o art. 157 se aplica, sim, à CCJ como a qualquer outra Comissão. Por isso, o § 3º está em acordo com o que nós estamos aqui arguindo para indeferir a sua questão de ordem.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Pela ordem, Presidente...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu vou fazer uma reclamação sobre esse entendimento e vou recorrer.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Sem problema Deputada. V.Exa. pode recorrer, mas vamos prosseguir.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Sr. Presidente, tenho uma reclamação sobre a ata ainda. Sou o Deputado Rui Falcão.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - V.Exa. quer dizer "retificação da ata"?
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Isso, exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Prossiga, Deputado.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Obrigado, Presidente.
Na verdade, trata-se de uma omissão da ata, não de uma retificação. Quando, naquela reunião, eu estava prestes a fazer a discussão, a Presidenta me concedeu 8 minutos, coerente, aliás, com a interpretação que ela dera ao regime das Comissões. Subitamente, quando eu estava prestes a iniciar a minha fala, ela alertou que havia consultado o Secretário e que ele dissera que, em vez de 10 minutos ou de 8 minutos, o tempo era de apenas 3 minutos. Eu, então, me submeti aos 3 minutos, dizendo: "Vou usar logo os 3 minutos, antes que me concedam apenas 1 minuto".
Então, gostaria que houvesse essa menção ao fato de eu ter protestado contra os 3 minutos, até porque ela me concedera os 8 minutos. Isso pode ser verificado, inclusive, na gravação, Presidente, da reunião Era isto que eu gostaria que constasse também: houve a concessão de 8 minutos e, subitamente, ela me suprimiu 5 minutos, me deixando apenas com 3 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputado, não há que se fazer nenhuma retificação de ata, até porque foi uma reclamação que V.Exa. fez, mas o tempo regimental é de 3 minutos. Então, vamos prosseguir.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Ela mencionou que o meu tempo seria de 8 minutos. Ela mencionou que seriam 8 minutos, e depois voltou atrás. Era isto que eu gostaria que constasse na ata: ela anunciou 8 minutos e depois voltou atrás. Trata-se de fato inquestionável, a ser comprovado na gravação.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Mas não é uma questão relevante para a retificação da ata.
Fica mais como uma reclamação, um desabafo de V.Exa.
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13:38
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O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Não é um desabafo. Houve uma omissão na ata.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Em votação a ata.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, se não me engano, é este o momento de tratar da reclamação da Deputada Erika Kokay, o momento do expediente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputada, eu consultei os técnicos e os assessores da Comissão. A reunião de hoje é uma reunião extraordinária. As reclamações devem ser feitas somente nas reuniões ordinárias. Esta é uma reunião extraordinária. Por isso, não cabe fazer uma reclamação na atual reunião.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Mas, Presidente, por que é extraordinária? Nós temos sempre sessão às 13 horas das terças-feiras. É ordinária.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Em virtude da pandemia, todas as nossas reuniões têm sido extraordinárias.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Ah, mas isso é não querer que nós possamos reclamar, não é, Deputado Jordy? O mais bobo aqui é Deputado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Mas não se trata de uma reunião ordinária.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - V.Exa. tem que nos respeitar. Era só o que me faltava: todas são extraordinárias para que nunca se possa reclamar.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputada, nós estamos, de fato, numa reunião extraordinária.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Esta reunião é ordinária, não é extraordinária.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Se procurarem no sistema, verão que se trata de uma reunião extraordinária.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Então, nunca poderíamos fazer reclamação, e já fizemos. Eu acho que a regra...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - As reclamações serão feitas quando houver compreensão por parte dos demais Deputados. Quando nós percebermos que as reclamações estão sendo feitas com a intenção de obstruir continuamente a sessão, não será concedido esse tipo de...
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Mas isso é a sua avaliação subjetiva.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Não é uma avaliação...
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - O Regimento Interno dá o direito a Deputados e Deputadas de fazer reclamação.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Sim, quando houver...
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (Bloco/PSD - PA) - Sr. Presidente, vamos dar continuidade à sessão. Eu acho que já se encerrou essa forma e estratégia da Esquerda de querer obstruir a sessão. Matérias vencidas, questões de ordem que não constam na ata... Vamos dar continuidade à sessão, Sr. Presidente.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - A Esquerda tem direito a discutir todas as matérias e a usar o Regimento Interno desta Casa. Ninguém pode tirar esse direito. Isto aqui é um espaço democrático. Estamos aqui representando o povo dos nossos Estados e temos o direito de falar e de nos manifestar. O Regimento Interno dá esse direito da reclamação.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (Bloco/PSD - PA) - Mais democrático, Sr. Presidente...
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Não estamos em reunião extraordinária. Estamos em reunião ordinária.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (Bloco/PSD - PA) - Mais democrático do que V.Exa. está sendo, Sr. Presidente?! Eu acho que V.Exa. está dando muita abertura, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputados e Deputadas, vamos prosseguir. Isso é matéria vencida.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu gostaria de fazer uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Qual é o dispositivo, Deputada?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O dispositivo em que me baseio é o art. 95.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Não entendi, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Art. 95.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (Bloco/PSD - PA) - O art. 95, Sr. Presidente, fala da questão de ordem, de dúvida relacionada ao Regimento ou fatos relacionados à Constituição. Mas relacionado a quê?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Eu sei, Deputado. Deixe a Deputada...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu gostaria de ter o direito de fazer a questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Prossiga, Deputada.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (Bloco/PSD - PA) - Mas, se só mencionar o art. 95, não cabe a questão de ordem. A questão de ordem está lá distribuída em vários parágrafos.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Presidente, é V.Exa. que decide.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu gostaria de fazer uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputada Erika Kokay, faça a sua questão de ordem.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, nós estamos vivenciando...
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (Bloco/PSD - PA) - Qual é o artigo, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Ela disse que é o art. 95. Vamos escutá-la.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - O Deputado Delegado Éder Mauro quer tumultuar mais uma vez, Presidente.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (Bloco/PSD - PA) - Ah, é só vocês que querem falar? Eu estou seguindo o Regimento!
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13:42
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O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Senhores, peço silêncio.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, posso falar? V.Exa. me autoriza a falar?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Prossiga, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - É importante que possamos escutar, Presidente. Alguns, do topo da sua misoginia, do seu autoritarismo e da sua necessidade de liquidar, exterminar quem se contrapõe a suas ideias, não aceitam que o outro possa falar, particularmente que a outra, ou as outras, possa falar.
Eu me baseio no art. 95 do Regimento Interno. V.Exa. acabou de falar que nós estávamos em um período da reunião relativo ao expediente. Isto é óbvio: nós temos a ata, a discussão da ata, o expediente e depois entramos na Ordem do Dia. Esse é o trâmite. Se há expediente, há a possibilidade de se utilizar o período do expediente para fazer reclamações. E digo por que isso não se aplica ao Plenário em sessões extraordinárias: não se aplica porque em sessões extraordinárias do Plenário não há expediente. Só há expediente em sessões de Plenário ordinárias. Em sessões extraordinárias não há esse período. E as reclamações são pertinentes ao período de expediente.
Portanto, o fato é que temos uma reunião, seja extraordinária, seja ordinária, que comporta a estrutura de uma reunião ordinária, comporta a ata, comporta o expediente e comporta a Ordem do Dia. O art. 95, no seu § 7º, diz: "O Deputado que quiser comentar, criticar a decisão do Presidente ou contra ela protestar poderá fazê-lo na sessão seguinte, tendo preferência para uso da palavra, durante dez minutos, à hora do expediente". Então, nós não podemos simplesmente tentar adaptar uma realidade que não é a nossa para tentar cassar o direito de falar, o direito de protestar, porque o Regimento assegura o espaço necessário para que se possam questionar ações tomadas pelo Presidente da Casa ou da Comissão que não estão de acordo com o pensar ou o agir necessariamente a partir do Regimento.
Nesse sentido, não cabe, não cabe mesmo, impedir que durante o expediente se faça qualquer tipo de reclamação. Eu repito, Presidente, para concluir, que isso não se aplica a sessões extraordinárias no plenário simplesmente porque aí não há expediente, e aqui está claro que o uso da palavra é durante o expediente. V.Exa., quando anunciou o período de expediente nesta reunião, me deu o direito de reclamar e de utilizar o art. 95, § 7º, do Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputada, essa questão já é vencida. Isso já foi debatido em outras sessões anteriormente.
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13:46
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Eu tenho aqui sobre a mesa a Resolução da Câmara dos Deputados nº 19, de 2021, cujo art. 1º dá ao art. 4º da Resolução nº 14, de 17 de março de 2020, a seguinte redação: "As sessões e as reuniões realizadas por meio do SDR serão consideradas sessões deliberativas extraordinárias da Câmara dos Deputados e reuniões extraordinárias das Comissões e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em cujas atas será expressamente consignada essa circunstância".
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - V.Exa. não entendeu a minha questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Obviamente, V.Exas. têm o direito de fazer reclamações e têm o direito de recorrer da decisão.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Como eu disse, enquanto durar este período de pandemia, não serão aceitas... Isso é uma concessão por parte da Presidência, que muitas vezes permite que façam as reclamações quando não há obstrução da forma como está ocorrendo hoje, isto é, por conta, é óbvio, de V.Exas. serem contrários à pauta.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Pela ordem, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Há sobre a mesa requerimento da Deputada Fernanda Melchionna...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Concede-me 30 segundos, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - V.Exa. tem 30 segundos, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - V.Exa. respondeu com argumentos que não têm relação com o que foi dito. Eu aqui não estou questionando se a sessão é extraordinária ou ordinária. Eu estou dizendo que o que define a possibilidade de o Parlamentar reclamar é a existência de expediente, que não existe em sessões extraordinárias em plenário, mas existe nas Comissões. V.Exa. acabou de anunciar que estava entrando no expediente. Havendo expediente, há o direito de o Parlamentar, utilizando-se do Regimento, reclamar de decisões de sessões anteriores.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputada, conforme eu já havia dito, essa matéria é vencida e V.Exa. pode recorrer ao Presidente Arthur Lira.
Há sobre a mesa requerimento da Deputada Fernanda Melchionna que solicita, com base no art. 117, inciso V, do Regimento, a não realização da reunião desta Comissão no dia 8 de junho de 2021.
Esse requerimento resta prejudicado já que, para que essa matéria fosse deliberada, haveria necessidade de uma reunião para deliberar se aceitaríamos ou não o requerimento. Como não houve uma reunião para deliberar sobre esse requerimento, ele fica prejudicado. Esse requerimento deveria ter sido apresentado na sessão anterior.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Peço a palavra para contraditar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Não há contradita neste caso, Deputada.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Então, eu peço o tempo de Liderança.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna, pela Liderança do PSOL, por 4 minutos.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Pelo menos a Liderança V.Exa. ainda não pode tirar. V.Exa. pode até achar que é o reizinho aí sentado à mesa, tentando comandar, com a tropa da extrema-direita, uma pauta antipovo, na tarde de hoje, aqui na Comissão de Constituição e Justiça, tolhendo o direito de reclamações, tentando inviabilizar algo que está garantido pelo Regimento, no art. 117, inciso V.
É óbvio que um Parlamentar pode requerer a suspensão da reunião no meio da reunião, conforme está expresso no Regimento. O Regimento não estipula quando o requerimento pode ser apresentado. Mas V.Exas. estão fazendo uma interpretação bem criativa. Eu respeito muito o Silvio, mas fico triste porque o nosso Secretário está se prestando a um papel aqui na Comissão de dar guarida a decisões que não têm nenhuma legitimidade e nenhum respaldo no Regimento, fruto de uma tentativa de acelerar uma pauta antipovo, antimeio ambiente, antieducação.
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13:50
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Na tarde de hoje, querem votar um projeto de lei que transfere para a Câmara dos Deputados a demarcação das terras indígenas, mudando o que está previsto na Constituição Federal para, de fato, não se demarcarem mais terras indígenas, para se seguir fomentando a violência que os indígenas brasileiros sofrem; ou o projeto do homeschooling, que V.Exas. tentam dizer que é para descriminalizar quem fez essa prática, mas, na verdade, é para abrir a porteira, é para não haver regulamentação nenhuma para a educação domiciliar.
Podem tentar tirar nossas palavras, podem dizer que vão tirar da ata "Bolsonaro genocida", podem evitar ou tentar cassar a ideia da reclamação. O fato é que esse poder circunstancial que V.Exas. têm não muda a história, não muda a realidade de que 60% do povo brasileiro rejeita o seu Governo, não muda o que aconteceu no dia 29 de maio, quando, infelizmente, o povo teve que sair e lotar as ruas do País, com máscara, porque, com um Governo que é mais letal do que o vírus, não nos sobra nada, a não ser ir para a rua.
Bolsonaro sentiu a força da população, tanto é que fez um pronunciamento mentiroso. Em 1 ano e 2 meses, foram muitos os vídeos desse criminoso fazendo chacota da vacina, falando que a doença era uma gripezinha, falando que não era coveiro, e aí, depois de 470 mil mortos, o criminoso diz que se solidariza com as famílias. Mas isso não é, infelizmente, pelos 470 mil mortos, não é pela gravidade da situação sanitária do nosso País, não é pela dor das mães e dos pais que enterraram os filhos mortos pela COVID ou pela dor daqueles que enterraram seus familiares e amigos, não é por isso, é pelo medo das ruas.
Bolsonaro sabe que tem uma minoria social e, ao saber disso, se acua mais e faz mais política para a extrema-direita.
A extrema-direita é diminuta. Ela pode parecer barulhenta, é verdade, e muitas vezes é violenta, Deputado Carlos Jordy. Mas nós não temos medo de vocês! Nós não temos medo de vocês! Não achem que inviabilizando requerimento nesta Comissão, manobrando para tentar passar uma pauta antipovo, vão conseguir calar a Oposição.
A história não perdoa. A história não perdoará os que cometeram crimes contra a humanidade. A história não perdoará os que fizeram fake news para sustentar os crimes contra a humanidade. A história não perdoará quem financiou atos antidemocráticos. A história não perdoará os responsáveis por 470 mil vidas perdidas. A história não perdoará aqueles que foram amigos do vírus e, em vez de enfrentar a COVID-19, decidiram combater a ciência, como fez o seu Presidente e essa cambada ou essa turma da extrema-direita que o sustenta. Eles não passarão.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: o item 3 da pauta, o Projeto de Lei nº 3.262, de 2019, a pedido da Deputada Chris Tonietto, passa a ser o item 1; o item 10, o PL 3.921, de 2020, a pedido dos Deputados Carlos Jordy, Erika Kokay e Dr. Frederico, passa a ser o item 2; o item 5, o PL 7.574, de 2014...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Só um minuto, Deputada. Vou só concluir a leitura da inversão.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - É sobre isso que quero falar. Será que V.Exa. poderia ler a ementa dos projetos, só para facilitar? É só isso que peço, nada além disso.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Um minuto.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Enquanto V.Exa. procura, eu quero uma questão de ordem com base no art. 117.
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13:54
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O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - O Projeto de Lei nº 3.262, de 2019, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 — Código Penal —, para incluir o parágrafo único no seu art. 246, a fim de prever que a educação domiciliar, o homeschooling, não configura crime de abandono intelectual.
O Projeto de Lei nº 7.574, de 2014, dispõe sobre a devolução da quantia paga pelo ingresso em caso de cancelamento, adiamento ou atraso no início de espetáculo, acontecimento, apresentação ou congênere.
O Projeto de Lei nº 7.082, de 2017, dispõe sobre a pesquisa clínica com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos.
O Projeto de Lei nº 5.479, de 2019, altera a Lei nº 4.117, de 1962, para dispor sobre a transferência, comercialização e cessão do tempo de programação para a produção independente.
O Projeto de Lei nº 2.584, de 2019, altera a Lei nº 6.830, de 1980, e acresce parágrafo ao caput do art. 91 da Lei nº 13.105, de março de 2015 — Código de Processo Civil.
O Projeto de Lei nº 1.803, de 2021, que é o item 11, denomina de Ponte Governador Lucídio Portella a ponte sobre o Rio Parnaíba na cidade de Santa Filomena, na região sul do Estado do Piauí.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Peço para encaminhar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - V.Exa. quer encaminhar contra, Deputado?
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Não, não. Quero encaminhar a favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Para encaminhar a favor, tem a palavra o Deputado Rui Falcão.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Qual o tempo de que eu disponho, Presidente? Agora eu não sei mais quais são os tempos, porque tudo aí se tornou subjetivo.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - São 3 minutos, Deputado.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Está bem. Obrigado.
Presidente, há nessa pauta itens consensuais, que poderiam estar em primeiro lugar. São itens que facilitariam inclusive o ritmo que o Governo pretende imprimir, que é o ritmo do tratoraço. Entretanto, como nós já sabemos que a intenção era, na verdade, votar o projeto criminoso que pretende alterar a demarcação das terras indígenas e como, pelo processo de inversão proposto, esse item foi lá para o final, para privilegiar a aprovação do homeschooling, vamos acabar concordando com esta inversão de pauta.
Na verdade, não se trata nem de aprovação do homeschooling, trata-se da porta de entrada para a aprovação do homeschooling. Descriminalizar algo que não está punindo ninguém e que abrange apenas 5 mil famílias, na verdade, é um passe livre para o que vem depois, que é a aprovação do homeschooling numa sessão do Plenário.
Então, em nome de deixar para um debate posterior a questão indígena, que é criminosa — inclusive, no momento, a COVID está dizimando setores da população indígena, há áreas de conflito, os mineradores ilegais e os madeireiros comandados pelo Ministro Salles estão invadindo territórios indígenas —, nós vamos acabar concordando com esta inversão de pauta, deixando o projeto do homeschooling em primeiro lugar.
No entanto, iremos novamente pedir a retirada de pauta desse projeto, porque a prática, que é proibida na Alemanha, na Suécia, vai contra os direitos das crianças, consagra um princípio ideológico atrasado. É esse princípio que está, inclusive, na fundamentação deste projeto em pauta aqui, que está mais preocupado em legitimar o homeschooling do que em descriminalizá-lo.
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13:58
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Portanto, nós vamos votar favoravelmente à inversão de pauta, embora sob protestos, porque o projeto sobre a questão indígena nem sequer deveria figurar nos debates. Ele é um projeto inconstitucional. O que se propõe já foi várias vezes rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal, há várias decisões claras a respeito disso, há inclusive pronunciamentos da Procuradoria-Geral da República. Os desmatadores, os mineradores, os criminosos que dizimam os povos indígenas insistem em pautar isso aqui CCJC, mas nós vamos nos opor à matéria com toda a força, para que ela não seja aprovada, porque, além de o projeto ser inconstitucional, seu mérito é criminoso.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Obrigado, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, quem fala é o Deputado Pompeo de Mattos. Peço a palavra só para um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Prossiga, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, quero só pedir um esclarecimento a V.Exa.
Nós apresentamos um requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 490, de 2007, que é exatamente o da demarcação das terras indígenas, e nós queremos votar a favor da inversão de pauta, esse é nosso propósito. Como é que fica? Já que o PL 490 está no final da inversão de pauta, nós vamos votar a retirada só quando chegarmos a ele ou nós já podemos votá-la antecipadamente?
Nós não queremos que o PL 490 seja, digamos assim, discutido, votado, porque nós temos uma série de restrições à forma como está sendo apresentada essa questão da demarcação das terras indígenas. Precisamos ter um debate mais profundo. Estão sacrificando, castigando as nações indígenas, as comunidades indígenas, por quem o PDT tem um profundo respeito e por quem nós temos que zelar. Temos que apoiar, cuidar, enfim, ter os cuidados necessários com as nações indígenas do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Deputado, primeiramente, nós vamos à inversão de pauta. Quando chegarmos ao item, se chegarmos até o item, votaremos a retirada de pauta. Agora será votada somente a inversão de pauta.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Pois não, Deputado Gervásio Maia.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - A nossa orientação é favorável à inversão.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - É favorável à inversão?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Peço para orientar o PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Eu vou seguir para a orientação de bancada, e aí cada um fará a sua orientação por 1 minuto.
A SRA. CAROLINE DE TONI (Bloco/PSL - SC) - "Sim" à inversão.
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14:02
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O SR. GIOVANI CHERINI (Bloco/PL - RS) - O PL encaminha favoravelmente.
Nós queremos votar o projeto que trata da questão das crianças e do câncer, que é muito importante, que é o projeto do Deputado Bibo Nunes, relatado por V.Exa., Deputado Carlos Jordy. Nós também queremos votar o projeto que trata da questão indígena, que considero fundamental para o marco legal desse tema no Brasil.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - O PT quer orientar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Como orienta o PT?
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Presidente, o PT é favorável à inversão de pauta pelas razões que já expusemos aqui, nas quais quero insistir.
O Deputado Pompeo de Mattos, inclusive, já anunciou que pretende propor a retirada de pauta do PL 490/07. Nós esperávamos que esse projeto nem sequer fosse proposto, porque ele é nitidamente inconstitucional, é um projeto que eu chamaria de criminoso, sem responsabilizar seu autor, que, na verdade, devia ter outras intenções.
O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - Presidente, o PSDB orienta "sim" à inversão de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - O PSDB orienta o voto "sim".
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Repetindo a orientação, Presidente, orientamos "sim".
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, o PDT vai votar "sim" à inversão de pauta, registrando aqui que nós poderíamos melhorar essas nossas prioridades.
Nós vamos inverter a pauta, sim, porque existe ali uma série de projetos que são consensuais, os quais podem avançar de maneira significativa, madura, responsável. Posso citar aqui o PL que trata do adiantamento das custas dos oficiais de Justiça, matéria de autoria do Deputado Gustavo Fruet, lá do Paraná, da bancada do PDT, dentre outros projetos. Mas nós temos algumas restrições bem importantes: o PL 490, sobre demarcação de terras indígenas; e o PL que trata do homeschooling, que também é bem preocupante, muito angustiante. Daí o porquê da nossa ressalva.
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14:06
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A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - O PSOL orienta "sim", Presidente, à inversão de pauta.
Trata-se daquela disjuntiva: "Se ficar, o bicho pega; se correr, o bicho come", porque o PL 490, que na pauta original é um dos primeiros a ser analisado, nesta inversão vai para o oitavo lugar; mas, na inversão, o projeto do homeschooling é um dos primeiros a ser apreciado — ele também é um dos primeiros na proposta original. Então, cabe-nos decidir qual pauta é menos pior.
É uma tragédia isso. Por exemplo, o projeto que prevê a devolução dos ingressos no caso de cancelamento de shows poderia ser votado por unanimidade por todos nós, assim como o projeto que define que Arraial do Cabo é a Capital do Mergulho — de fato, Arraial do Cabo é uma das cidades do Brasil mais conhecidas pela prática de mergulho, se não for a mais conhecida. Há a questão do câncer pediátrico, trazida por outro Deputado. Que bom! Poderíamos estar debatendo isso. Mas, infelizmente, somos obrigados a obstruir.
A SRA. GREYCE ELIAS (Bloco/AVANTE - MG) - "Sim", pela inversão de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Como orienta o PCdoB, Deputado Orlando Silva?
(Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, a Minoria se posiciona favoravelmente à inversão, embora nós entendamos que o projeto do homeschooling prejudica, sobremaneira, o desenvolvimento das nossas crianças, é um projeto de desamor às crianças. Ainda que não se trate aqui de uma discussão acerca da legalização do homeschooling, porque não existe essa legalização, o projeto nem se justifica, não tem nem lógica.
Quer-se descriminalizar o homeschooling, mas não estão estabelecidos quais são os parâmetros da prática. Então, tudo passará a ser permitido. Legalizar tudo é permitido porque não há parâmetros para definir quais são os critérios de funcionamento do homeschooling. Não está definida qual é a função do Estado, que fiscalização será feita para que não haja, nessa prática, uma tentativa de tirar a criança de um dos instrumentos mais importantes de proteção aos seus direitos, que é a própria escola, responsável também pelo desenvolvimento das várias inteligências que, como diz muito bem Anísio Teixeira, nós carregamos.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Como orienta a Oposição?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - A Oposição está unida defendendo a redução de danos da pauta. Há a pauta péssima e a pauta menos ruim, que é ruim também, porque, embora haja muitos projetos meritórios, eles não ficaram nem em primeiro, nem em segundo, nem em terceiro lugar.
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14:10
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Aliás, como sabem, nós vamos obstruir a matéria que trata do homeschooling, e isso demora bastante. Se todos quiserem votar alguns projetos antes, tenham a certeza de que nós temos tranquilidade para que projetos meritórios sejam votados. Eu dei três exemplos de projetos que poderiam ser apreciados com tranquilidade, sem obstrução, por todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Como orienta o Governo?
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (Bloco/REPUBLICANOS - AM) - Presidente, vou encaminhar pelo Governo e pelo Republicanos: "sim".
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Republicanos e Governo votam "sim".
Primeiro item da pauta. Projeto de Lei nº 3.262, de 2019, da Sra. Deputada Chris Tonietto e outros, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para incluir o parágrafo único no seu art. 246, a fim de prever que a educação domiciliar — homeschooling — não configura crime de abandono intelectual. Relatora: Deputada Greyce Elias. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Todos conhecem a nossa posição contrária a esta matéria.
Nós, no Brasil, temos uma dificuldade gigante para universalizar a educação básica. E esse desafio parece nunca ter constado no radar do Governo Bolsonaro.
Inclusive, se não me engano, uma das autoras deste projeto votou contra o novo FUNDEB, para V.Exas. verem o que essa lógica de pensamento faz. Ela é um dos poucos Parlamentares — se não me engano, foram sete — que votaram contra o maior fundo de financiamento da educação básica do País, que é o novo FUNDEB, construído pela Câmara dos Deputados numa derrota clara do Governo Bolsonaro, que não queria aprovar o FUNDEB.
Nós estamos há 1 ano e 3 meses vivendo esta pandemia, cujas repercussões são brutais, seja nas mortes — e nada repara uma vida perdida, a dor do nosso povo —, seja no acesso à educação. A pandemia reforçou desigualdades. Os estudantes da escola pública evadiram sobremaneira, porque falta Internet. E o Governo Bolsonaro, inclusive, vetou o projeto que previa Internet banda larga para as escolas, Deputada Gleisi, veto que depois nós derrubamos. Olhe a cabeça dessa turma!
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Tempo da carroça!
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Tempo da carroça, exatamente!
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Aí, não contentes, votam um projeto que determina que educação é serviço essencial para, na verdade, atacar o direito de greve dos professores e obrigar o retorno às aulas sem vacina. Felizmente, começou a vacinação dos professores agora, porque ninguém é cobaia, nem criança, nem professor.
Os autores vão dizer que o projeto é simples, é apenas para não criminalizar as poucas famílias, as 5 mil famílias que praticam a educação domiciliar, que eles não querem que respondam penalmente. Mas não há nenhum registro — nenhum! — de que tenha sido imposta uma pena de privação de liberdade a alguma dessas 5 mil famílias.
Eu também acho que, neste caso, privação de liberdade só abarrotaria o sistema carcerário e, obviamente, seria absolutamente demais. No entanto, votar que a prática não é um crime, despenalizá-la, sem regulamentação nenhuma, será estimular a proliferação da educação familiar sem critério, sem regulamentação. Como todos os movimentos da educação estão alertando, este projeto é pior ainda do que a tentativa de regulamentar a educação domiciliar em plenário, porque nela, pelo menos, há o debate da regulamentação.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Para encaminhar contrariamente à retirada de pauta, tem a palavra a Deputada Caroline de Toni.
A SRA. CAROLINE DE TONI (Bloco/PSL - SC) - Presidente, nós estamos, em mais uma semana, enfrentando este tema, que é importantíssimo.
Ao contrário do que disse aqui a Deputada da Oposição, não é toda família que tem a vocação e quer fazer ensino domiciliar. É muito mais fácil para as famílias hoje em dia delegar a instrução dos seus filhos para o Estado, por meio da escola pública ou da escola privada. As famílias que realmente querem ser protagonistas da educação dos seus filhos são raras.
Como eu já falei aqui, a Oposição, que defende tanto as minorias, deveria botar a mão na consciência e debruçar-se melhor sobre este tema. Ela deveria fazer como eu fiz semana passada, quando visitei, na minha cidade, cinco famílias que praticam o ensino domiciliar e pude constatar pessoalmente como tudo é feito, como cada família tem a sua rotina e os seus critérios diante dessa liberdade de educar os seus filhos.
Uma das crianças que eu visitei tinha 3 anos de idade e sabia escrever o seu próprio nome, sabia o alfabeto inteiro. Eu soletrei o meu nome, e a criança o escreveu, com 3 anos de idade. E nós sabemos que, na escola tradicional, apenas com 6 anos de idade as crianças são alfabetizadas.
Eu fiquei extremamente surpresa com a qualidade da educação que as crianças de todas as famílias que eu visitei estão recebendo. Essas famílias realmente encaram como missão de vida educar os seus filhos, para entregar à sociedade pessoas instruídas, inteligentes e capacitadas, sem falar de toda a questão do convívio e do afeto que eu pude constatar nessas cinco famílias, totalmente diferentes uma da outra, cada uma com a sua rotina. Quanto mais eu conheço o ensino domiciliar, mais eu defendo essa pauta.
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14:18
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Desde antes de existir o Estado como nós o conhecemos modernamente, já existia o direito natural e sagrado de os pais educarem seus filhos em casa. Então, por que tanto pavor, por que tanto temor com esta pauta?
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Orientação de bancada.
A SRA. CAROLINE DE TONI (Bloco/PSL - SC) - "Não" à retirada de pauta.
O SR. GIOVANI CHERINI (Bloco/PL - RS) - O PL é "não" à retirada de pauta, Sr. Presidente.
O SR. LUCAS REDECKER (Bloco/PSDB - RS) - O PSDB é "não" à retirada de pauta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Obrigado, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, este é um debate que mexe com todos nós, absolutamente ninguém tem dúvida disso. Ele é angustiante, sim, porque todos nós queremos educação para as nossas crianças, para os nossos filhos.
Educar é responsabilidade, sim, da família, é claro que é. A família tem essa responsabilidade, assim como o Estado, enquanto ente federado e enquanto Estado nacional, e o Município. Essa responsabilidade é de todos. Ninguém pode fugir dela, mas ela não pode caber só a um ou só a outro. Uma criança não será devidamente educada se só a família responder por isso ou se só o Estado responder por isso, eles têm que agir, eu diria, concomitantemente. A educação tem que ter a participação de todos, é responsabilidade de todos.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Como vota o Solidariedade?
O SR. FÁBIO TRAD (Bloco/PSD - MS) - Presidente, quero orientar pelo PSD, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - PSD?
O SR. FÁBIO TRAD (Bloco/PSD - MS) - Exato, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Prossiga, Deputado Fábio Trad. Agora eu reconheci sua voz.
O SR. FÁBIO TRAD (Bloco/PSD - MS) - Muito obrigado, Presidente Carlos Jordy.
O PSD entende que não está em discussão aqui o instituto do homeschooling. O que se discute é se vamos ou não criminalizar os pais que protagonizam a educação dos seus filhos.
Não me parece justo equiparar, no plano penal, a conduta de pais que educam seus filhos fora da escola à conduta de traficantes, estupradores, latrocidas e homicidas. Nós precisamos ter um olhar mais justo sobre os limites do direito penal. Não cabe direito penal, na opinião do PSD, nessa questão. Pode haver oposição ao homeschooling, mas jamais criminalização dos pais.
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14:22
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O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Obrigado, Deputado.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Quero orientar pelo PSB, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Como vota o PSB?
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, o PSB orienta "sim", pela retirada, porque este projeto praticamente regulamenta o homeschooling, por meio do Código Penal, o que é, na verdade, impensado.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Peço a palavra para orientar pelo PT, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Tem a palavra a Deputada Gleisi Hoffmann, pelo PT.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Obrigada.
Sr. Presidente, nós estamos aqui numa situação em que parece que o rabo abana o cachorro. Não há como distinguir, no Código Penal, uma matéria que não está regulamentada.
Hoje, o Código Penal prevê como crime o abandono intelectual, ou seja, quando os pais não cuidam da ida de suas crianças à escola, da alfabetização delas, da formação delas. Nós estamos falando aqui da figura do ensino domiciliar. Mas o que é o ensino domiciliar, o que realmente determina que algo é ensino domiciliar e não abandono intelectual? Como nós não temos uma lei regulamentando a prática, nós não temos como excepcionalizá-la no Código Penal, nós precisamos primeiro regulamentá-la.
É justamente nos casos de educação domiciliar bem feita que entra o Poder Judiciário. A família que se sentir lesada pode recorrer à Justiça e comprovar que, especificamente no caso dela, a criança não está em abandono intelectual. Mas não dá para termos uma regra geral aqui e prejudicar crianças neste País.
A SRA. GREYCE ELIAS (Bloco/AVANTE - MG) - Presidente, muito obrigada pela oportunidade.
Eu quero mais uma vez falar "não" à retirada de pauta, buscando um consenso, um diálogo, que é papel desta Casa, que legisla sobre os temas mais importantes deste País.
Nós não estamos, neste caso, regulamentando a questão do homeschooling. Nós estamos, sim, defendendo as famílias que hoje são criminalizadas por alguns agentes do Ministério Público do nosso País.
Nós temos defendido que o art. 5º da nossa Constituição já estabelece que os pais têm a obrigação de cuidar dos seus filhos, que a educação é uma responsabilidade deles. E nós sabemos que hoje o homeschooling não é proibido no Brasil — é isso que nós temos que entender.
Logo, os pais que o praticam serem criminalizados é totalmente incoerente. É isso que nós temos buscado esclarecer em diálogo aqui na Casa.
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14:26
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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, a Minoria quer a retirada de pauta porque acha que a discussão não pode se dar desta forma. O que está acontecendo é que se busca dizer que homeschooling não é abandono intelectual, mas não se tem o que é homeschooling.
A decisão do próprio Supremo versa sobre isso. Ela possibilita a existência da educação domiciliar, desde que regulamentada, ou seja, desde que esta Casa se posicione, para que a educação domiciliar seja realmente uma educação domiciliar, para que o fato de a criança não estar na escola não signifique um abandono intelectual.
Vejam: se temos 5 mil famílias que adotam a prática, como é que se atesta que realmente não há o abandono intelectual? Não há regulamentação! Então, é muito importante que nós possamos regulamentar a educação domiciliar para assegurar que o interesse maior que há neste País, que é o interesse da criança, seja respeitado.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Como vota a Oposição?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - A Oposição, Presidente, é obviamente favorável à retirada de pauta.
Peço já que se agregue o meu 1 minuto do PSOL, para eu orientar pelo PSOL, porque o partido também é a favor da retirada de pauta, afinal, o requerimento é de nossa autoria.
Se o objetivo fosse não incriminar as famílias que fazem educação domiciliar, separando a educação domiciliar do abandono intelectual, este projeto passaria pela Comissão de Educação. Mas foi feita uma manobra para excluir da tramitação deste projeto a Comissão que trata de educação — inclusive, há um ofício da Presidente da Comissão de Educação, a Deputada Professora Dorinha, pedindo para debater o projeto; olha o grau a que se chegou. Foi feito um desmembramento do projeto para se discutir este assunto separadamente.
Pois bem, sem regulamentação, é óbvio que há abertura da porteira.
As entidades vinculadas à educação são unânimes em dizer que isso é mais grave do que a regulamentação que está sendo proposta, porque permite que se tenha educação domiciliar sem nenhum tipo de regulamentação, absolutamente nenhum tipo de regulamentação. Eu acho isso um contrassenso.
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14:30
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Eu fiz um apelo, na semana passada, para que enviássemos o projeto para a Comissão de Educação da Câmara, para que mandássemos o projeto para a Comissão da Câmara que trata das matérias vinculadas à educação. Mas não só isso não foi aceito, como também estamos vendo todos os esforços do Governo para tentar votar na tarde de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Como vota o Governo?
A SRA. GREYCE ELIAS (Bloco/AVANTE - MG) - Sr. Presidente, eu vou falar pelo Governo só para, na verdade, fazer uma pontuação, porque acho que o Deputado Capitão Alberto Neto não está aqui neste momento.
Vou aproveitar o meu minuto de fala como Vice-Líder para dizer que contrassenso é usarmos a fundamentação de que estamos protegendo as crianças votando a retirada de pauta, se as crianças são protegidas pelos pais, que estão sendo criminalizados. Eu, como criança, não gostaria que meu pai estivesse sendo criminalizado, sofrendo um processo, porque está cumprindo com o direito e com a obrigação constitucional dele.
Então, é o contrário: quando nós protegemos os pais, estamos protegendo os filhos, e não como foi dito aqui, por duas vezes, por Parlamentares que falaram anteriormente, fundamentando a retirada, no sentido de que precisamos garantir o direito da criança à educação, garantir o direito da criança de ser protegida. O que nós estamos fazendo aqui é exatamente proteger a criança, através da proteção dos seus pais, que estão sendo criminalizados por estarem dando uma educação de qualidade, porque são pessoas vocacionadas e optaram, porque têm direito, por fazer uma educação domiciliar.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Em votação a retirada de pauta.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Peço verificação.
O SR. PRESIDENTE (Carlos Jordy. Bloco/PSL - RJ) - Verificação concedida.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (Bloco/REPUBLICANOS - AM) - Sr. Presidente, aproveito para deixar a posição do Republicanos, também contrária à retirada de pauta e favorável ao projeto.
O Republicanos entende que isso é um avanço na educação. É mais uma opção os pais quererem ensinar seus filhos. O resultado disso vai se mostrar na hora em que os alunos forem fazer as provas finais, concursos, ENEM. Esses é que são os verdadeiros resultados. O próprio sistema irá cobrar, como ele já exige hoje. Se a pessoa acima de 18 anos faz a prova e obtém certa pontuação, recebe o diploma. E a pessoa consegue isso fazendo provas. Essa é uma questão simples, moderna. Então, o projeto vem atualizar, dando mais opção ao sistema de educação. Não vejo nada de mais nisso.
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14:34
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O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/PODE - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Pois não, Deputado Diego.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/PODE - PR) - Presidente, quero orientar pelo Podemos e registrar o voto "não".
Quero cumprimentar a Deputada Chris Tonietto, autora deste projeto, e também a Relatora e dizer que estamos vivendo um momento crucial para o avanço desta pauta da educação domiciliar no nosso País.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, quero dizer da minha tristeza ao saber do falecimento de Mozart Vianna, que foi por tanto tempo Secretário-Geral da Mesa.
Ele foi uma das pessoas que sempre nos acolheu nas nossas dúvidas acerca do Regimento e, de forma exemplar, dedicou-se a esta Casa e à construção de um processo legislativo e de um Poder Legislativo que guardasse sua própria autonomia, sua beleza, sua função imprescindível para a construção da democracia e, ao mesmo tempo, fosse tecido com os fios da pluralidade, que é intrínseca a sua própria existência.
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14:38
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O Poder Legislativo é um poder plural. O Regimento nunca pode ser utilizado contra opiniões, mas tem que ser seguido na sua essência. Esse é o exemplo que o Dr. Mozart nos deixa, ele, que foi por muito tempo Secretário-Geral da Mesa, e por muito tempo auxiliou não apenas a quem presidia esta Casa, pois passou por vários Presidentes de vários matizes partidários, mas também auxiliava a todas e todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Atendendo ao pedido da Deputada Erika Kokay e também fazendo jus a este momento, peço 1 minuto de silêncio em homenagem ao servidor Mozart.
(O Plenário presta a homenagem solicitada.)
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Depois de prestar 1 minuto de silêncio em homenagem ao servidor Mozart, servidor esse que fará grande falta, pela contribuição que deu a esta Casa, por toda a sua dedicação, sua competência, pedimos também a Deus que dê muita força aos familiares, para poderem seguir em frente.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - À vontade, Deputada Erika.
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14:42
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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Quero apenas abordar uma lógica que está tão presente numa sociedade que não fez o luto dos seus períodos traumáticos, todos eles pautados por muita desumanização, como a ditadura, o colonialismo, a escravidão, e que vive cheia de colonialidades, novas formas de dominação.
O País vivencia muitas discriminações e talvez não consiga entender o que fala a nossa legislação: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos — sujeitos de direitos. Essa lógica adultocêntrica de que os interesses das crianças passam pelos interesses dos adultos é uma lógica que dialoga outras formas com o capacitismo, dialoga também com a LGBTfobia, dialoga com o sexismo, enfim, dialoga com todas as visões de negar ao outro a condição de existência como pessoa.
A nossa legislação é clara: criança e adolescente são sujeitos, e sujeitos de direito. A responsabilidade pela doutrina à proteção integral cabe ao Estado, à sociedade e à própria família. Portanto, nossa legislação é clara nisto: o interesse maior que está pautado neste País é o interesse das crianças, o interesse dos adolescentes. Aliás, crianças e adolescentes representam a única prioridade absoluta prevista na nossa Constituição.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/PODE - PR) - Presidente, enquanto estamos em processo de votação, poderia passar-me a palavra novamente?
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Pois não, Deputado Diego.
O SR. DIEGO GARCIA (Bloco/PODE - PR) - Obrigado, Presidente.
Em 2018, os Ministros do STF decidiram que o homeschooling é compatível com a Constituição, ou seja, não há proibição. Além disso, o Brasil assinou tratados internacionais que garantem a prática da educação domiciliar, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, em seu artigo 26 diz: "Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero da educação que será ministrada a seus filhos".
No entanto, o Supremo também entendeu que, para que possa ser garantido o direito aos pais, é necessário haver uma legislação própria. Por isso, acreditamos que a regulamentação do homeschooling é tão importante e urgente. Nós já estamos discutindo isto aqui na Câmara por meio do Projeto de Lei nº 3.179, de 2012, e seus apensados.
Só a lei permitirá às crianças e adolescentes educados por homeschooling terem os mesmos direitos que os estudantes escolares já têm, como a certificação, por exemplo. Só a lei fará famílias educadoras pararem de ser taxadas como infratoras. Só a lei dará a todos que educam em casa condições reais de falar para os outros sobre a opção que fizeram, sem o medo de que essas mesmas pessoas os denunciem por suposto abandono intelectual.
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14:46
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Segundo o Código Penal Brasileiro, abandono intelectual é deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar. No Brasil, no entanto, até hoje não há registro de condenação de qualquer família praticante de educação domiciliar pelo crime de abandono intelectual. Na educação domiciliar, o que costuma acontecer é justamente o contrário: as crianças aprendem mais em menos tempo. A educação dada pelos pais é um direito natural garantido aos genitores e, aliás, um dever gravíssimo a que estão obrigados pela lei natural. Tal lei antecede os direitos humanos.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Vamos esperar mais 1 minuto para os Deputados votarem e vamos encerrar a votação.
A SRA. GREYCE ELIAS (Bloco/AVANTE - MG) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Deputada Greyce Elias, V.Exa. tem a palavra.
A SRA. GREYCE ELIAS (Bloco/AVANTE - MG) - Eu quero só aproveitar estes segundo finais da votação da retirada de pauta para agradecer ao Deputado Diego Garcia pelas palavras.
Sua ponderação, Deputado, é muito importante aqui, tendo em vista que sabemos da sua participação e do seu protagonismo nas pautas da educação do nosso País. Seu apoio às famílias educadoras e ao avanço que esta Casa vai ter com a votação deste PL com certeza vai ser lembrado, como foi dito aqui, na história do nosso País. Este PL está protegendo o direito dos pais de exercer uma modalidade educacional que a Constituição não proíbe e que o próprio STF disse, em 2018, não ser inconstitucional, como lembrado por V.Exa.
E é por isso que esta Casa, com a responsabilidade que tem, está discutindo a regulamentação do homeschooling em outro projeto, que está sendo muito debatido e ainda vai ter oportunidade de ser debatido com profundidade nas Comissões e no Plenário.
A título de informação, alguns repórteres da TV Globo estão fazendo um programa para o Globo Repórter, falando exatamente dos bastidores da regulamentação do homeschooling, tendo em vista a importância do tema, ou seja, a sociedade, a Nação brasileira, tem acompanhado o posicionamento dos Parlamentares no tocante a este assunto, a este importante tema.
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14:50
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Então, que possamos, mais uma vez, fazer o nosso papel de legisladores e dar aos nossos cidadãos e às nossas famílias, principalmente às famílias que optaram pela educação domiciliar, as famílias educadoras, o direito de exercerem essa escolha com a cabeça erguida. E entendemos que teremos a oportunidade de ter o nosso direito constitucional de escolha garantido e, ao mesmo tempo, garantiremos o direito dos nossos filhos e jovens, porque sabemos que hoje está tudo muito nebuloso sem essa regulamentação.
Finalizando, acho que este passo neste projeto trata de descriminalizar, ou seja, nós não estamos discutindo homeschooling, nós não estamos deixando uma página aberta, tendo em vista que a prática é permitida pela Constituição. Porém, não podemos permitir que os pais sejam criminalizados por escolherem uma modalidade que hoje é permitida.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Muito bem, Deputada Greyce Elias.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Pois não.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Presidente, se for aprovada a manutenção da pauta, V.Exa. vai abrir a palavra para a Relatora e, depois, para as discussões. Estou inscrita para discutir, mas também estou inscrita no Plenário e tenho que ir lá. Eu queria apenas pedir a V.Exa. que garanta minha fala no debate, na hora que eu voltar.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Está garantida, Deputada.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Resultado da votação: "sim", 23; "não", 38. Total: 61.
A SRA. GREYCE ELIAS (Bloco/AVANTE - MG) - Boa tarde, Presidente.
Daremos início à leitura do parecer, que já está no sistema da Casa. Mas, para que possamos cumprir um protocolo muito necessário neste Projeto de Lei nº 3.262, que trata da educação domiciliar no nosso País no tocante ao Código Penal. Trata-se da descriminalização dos pais.
"O Projeto de Lei nº 3.262, de 2019, de autoria da Deputada Chris Tonietto e outros, altera o art. 246 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, para incluir um parágrafo único prevendo que a educação domiciliar (homeschooling) não configura crime de abandono intelectual.
A proposição foi distribuída a esta Casa para manifestação sobre o mérito e o art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, conforme despacho da Sra. Presidente datado de 27 de abril de 2021. Ao projeto não foram apresentadas emendas.
Em sua justificação, os autores ponderam que 'muito embora o tema ainda careça de regulamentação — atualmente existe um projeto de autoria do Poder Executivo aguardando a instalação da Comissão Especial, e outros projetos do Poder Legislativo em tramitação — é bem verdade que a prática não ofende o ordenamento jurídico pátrio, eis que não se trata de uma conduta proibida por lei, a teor do que dispõe o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal'.
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Compete à CCJ pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa da proposição sob análise, consoante art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Ab initio, cabe registrar que a presente proposição apenas trata da inclusão do parágrafo único ao art. 246 do Código Penal ao prever uma exceção ao tipo penal do caput quando os pais ou responsáveis 'ofertarem a modalidade de educação domiciliar', ou seja, não incorrerão no crime de abandono intelectual. Quanto à regulamentação do homeschooling, esclareço que já é objeto de outras proposições legislativas em trâmite na Casa.
Muito se tem contraposto o homeschooling à prática do crime previsto no art. 246 do Código Penal, que possui a seguinte redação, verbis:
Contudo, cumpre destacar que o crime do art. 246 é conceituado como o fato de 'deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar'. Nesse dispositivo o direito penal atua como sancionador da responsabilidade prevista no art. 1.634, I, do Código Civil, o qual estabelece que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a educação.
O objeto jurídico do art. 246 do Código Penal é o interesse do Estado na instrução primária das crianças. Já o elemento objetivo do tipo é a omissão das providências necessárias para que o filho, dos 7 aos 14 anos de idade, receba a instrução de primeiro grau. O elemento subjetivo do tipo é o dolo de abandonar, revestido pelo animus derelinquendi (intenção de abandonar), ou seja, a vontade de deixar de prover à educação primária de filho em idade escolar. Consequentemente, é necessário também que o agente tenha consciência de que a sua omissão não tem justa causa. O delito é omissivo puro ou próprio, o que implica caracterizar-se pelo simples comportamento negativo do agente. É também crime permanente, uma vez que a lesão jurídica se prolonga no tempo.
Conforme o Ministério da Educação, a educação domiciliar é uma modalidade de ensino em que pais ou tutores responsáveis assumem o papel de professores dos filhos. Assim, o processo de aprendizagem dessas crianças é feito fora de uma escola, mas em ambiente escolar propiciado pelos pais, de forma humanizada e sob a coordenação e direcionamento dos próprios responsáveis legais.
O Poder Executivo encaminhou a esta Casa um projeto de lei que regulamenta a educação domiciliar no Brasil. A medida pretende trazer os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer essa opção. Segundo o Ministério da Educação, a principal motivação do projeto de lei é estabelecer um marco legal para a educação domiciliar, regular o exercício desse direito, visando assegurar a educação da criança e do adolescente. É mais uma possibilidade de ensino, tendo como premissa a pluralidade pedagógica.
Na oportunidade, uma das motivações do envio da proposta foi dar segurança jurídica às famílias que optam pela educação domiciliar. Segundo o órgão, muitos pais que optam por esse tipo de aprendizado são denunciados ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público por abandono intelectual.
Conforme se pode observar, a educação domiciliar nada tem a ver com o abandono intelectual. Com efeito, as crianças recebem a educação formal por intermédio dos pais ou tutores. O fato de o aprendizado ocorrer fora do ambiente escolar não caracteriza omissão dos pais. Pelo contrário, os genitores demonstram um comprometimento ainda maior com a educação dos filhos.
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14:58
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Ademais, vale frisar que, no caso de alunos especiais, tratado no Plano Nacional de Educação ao se propor uma educação inclusiva, exige-se uma infraestrutura, treinamento de professores e outros profissionais da educação e até mesmo uma adaptação do currículo escolar, que, ouso dizer, em sua grande maioria não ocorre, até mesmo pela inviabilidade para que haja essas adaptações. Nesses casos, a educação domiciliar seria, talvez, um dos únicos meios de salvaguardar uma educação humanizada para esses alunos com necessidades especiais, ao se propiciar a oferta de um ensino personalizado que vise a mitigar as limitações impostas pela situação especial que o aluno vive.
Por outro lado, em alunos regulares, também a educação domiciliar propiciará uma educação mais humanizada, onde terão a liberdade de desenvolver outras áreas de conhecimento e aperfeiçoamento, que não seriam contempladas em uma escola comum, cuja grade curricular é fixa e não permite alteração para atendimento de alunos de forma personalizada.
Logo, a opção dos pais pela educação domiciliar é claramente diferente da prática que o legislador quis considerar como crime, uma vez que não há negligência dos pais na instrução dos filhos. Ressalta-se, de forma oportuna, que este método já é adotado em mais de 60 países, em sua grande maioria desenvolvidos.
Concernentemente à constitucionalidade formal, o PL 3.262/19 não padece de vício constitucional, pois na forma do art. 24, IX, da Constituição, é competência da União legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, sendo livre a iniciativa parlamentar.
Quanto à juridicidade, a inovação proposta pelo PL 3.262/19 está de acordo com o ordenamento jurídico, não conflitando com os demais dispositivos da norma alterada, e garante segurança jurídica às famílias que optarem pela modalidade de educação domiciliar.
Finalmente, quanto à técnica legislativa, não se vislumbra qualquer óbice às normas de elaboração legislativa preconizadas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2005.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Pois não, Deputado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Eu queria falar pela Liderança da Minoria.
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15:02
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O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga, pela Liderança da Minoria.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, colegas Deputados e Deputadas presentes, quem acompanha a reunião, nós estamos aqui na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, considerada a mais importante da Casa. porque todos os projetos praticamente passam por esta Comissão, podendo seu parecer, seu posicionamento impedir o andamento do projeto. Mas tem também esta Comissão tudo aquilo que faz olhar, guardar a Constituição Federal, suas normas, seus valores, suas garantias e os direitos ali previstos.
Diante disso, eu queria me manifestar a respeito de uma reportagem exibida essa semana no Jornal Nacional que fala de atentados, de agressões ao Estado Democrático, à Constituição brasileira, em um inquérito que estava nas mãos do Procurador-Geral da República. O inquérito lá chegou em janeiro, porém ele não tomou nenhuma providência, não praticou nenhum ato, foi omisso, foi desidioso na sua obrigação, na sua missão de Procurador-Geral, porque a função dele, acima de tudo, é justamente preservar também a Constituição Federal, guardar a Constituição Federal, aplicar a Constituição Federal. Ele não está ali para acusar A, acusar B, defender A, defender B, não; está ali para fazer com que a Constituição brasileira seja respeitada, fazer com que a Constituição brasileira seja implementada, principalmente pelos outros Poderes, protegendo assim o cidadão. E ele, em vez de tomar algum depoimento, de requerer alguma prova, de tomar alguma providência, ficou lá parado, não fez nada, porque não age como Procurador da República, não age como uma pessoa que está num posto, numa função para justamente proteger a Constituição Federal. Ele está ali mais agindo como advogado, e advogado não do povo brasileiro, que essa seria em tese a sua missão, mas advogado ali de um Presidente, advogado ali de um Governo, advogado ali do interesse do Presidente e de sua família. Isso não é correto. Isso não é justo. E, passados 5 meses desde que o inquérito ali chegou, nada fez o Procurador-Geral Aras.
Senhoras e senhores, se fosse feito em governos anteriores recentes, isso seria um escândalo nacional — estaríamos alguns aqui gritando, bradando, dizendo que o Governo tinha que ser destituído, que o Procurador tinha que ser destituído, que lá não poderia ficar —, mas passou, parece que vale para este Governo.
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15:06
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O art. 40 da Lei nº 1.079, de 1950, a Lei do Impeachment, prevê o impeachment também do Procurador-Geral da República se ele deixar de fazer aquilo que lhe compete, se ele for desidioso em sua obrigação, se ele agir com quebra de decoro e da dignidade do cargo. Ora, qual a dignidade do cargo? Respeitar a Constituição Federal. E assim ele não está fazendo. Está protegendo a família do Presidente, está atentando contra a democracia. Os atos ali narrados são graves, pelo menos aqueles que vieram a público. São gravíssimos! Merecem a devida apuração e uma forte resposta dos Poderes. As pessoas não podem achar que isso é normal.
O Procurador fingiu que não viu o inquérito, tapou os olhos, e ele lá ficou durante 5 meses. Parece aquele Procurador de São Paulo que deixou na gaveta por 3 anos — 3 anos! — o inquérito que envolvia os Governos tucanos, no Estado de São Paulo, no trensalão. Este é o primeiro dispositivo que ele quebrou: o item "d" do art. 40 da Lei nº 1.079, agindo contra o decoro e a dignidade do cargo. Agiu também com omissão diante de uma ação para a qual deveria ter tomado providência. O inquérito chegou a ele, e a ele competia praticar determinados atos. Ele não o fez, foi omisso, foi conivente! Aquilo ali é conivência. Aquilo ali é saber da existência do crime; tinha a obrigação de agir, e não o fez. Protegeu aquelas pessoas que atentaram, mais uma vez, contra a democracia brasileira.
Planejaram ataques a representantes dos Poderes, como se isso fosse a coisa mais normal do mundo. E algumas dessas pessoas têm assento nesta Casa, o que é mais absurdo ainda, o que demonstra que a competência era do Procurador-Geral da República, aumentando a sua responsabilidade. Ele foi também, como previsto na alínea "c" do mesmo art. 40, desidioso, omisso, não fez aquilo que deveria, foi negligente na sua função, na sua obrigação. É passível de impeachment.
Que esta Casa tenha a grandeza de respeitar de fato o povo brasileiro! Que esta Casa possa exercer e defender os próprios valores enquanto Parlamento, que também lhe cabe defender a Constituição brasileira, que também lhe cabe proteger o Estado Democrático de Direito, que também lhe cabe proteger as instituições, e agir e tomar providências perante o Procurador!
Infelizmente — olhem só, senhoras e senhores —, parece que ele é um poder estranho à fiscalização. Eu queria pedir a convocação do Procurador-Geral, pois descubro que não o podemos. O Parlamento brasileiro não pode pedir a convocação do Procurador-Geral, como se ele fosse um poder supremo, um poder maior que o Parlamento. Ora, nós temos três Poderes: o Judiciário, o Executivo e o Legislativo. Mas um Procurador da República não pode ser convocado, como se ele tivesse uma atribuição, uma competência, uma proteção muito maior do que a dos próprios Poderes. É uma anomalia da nossa Constituição!
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15:10
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O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Peço a palavra pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Deputado Rui Falcão, já vou passar o tempo de Liderança para V.Exa., só quero fazer um comunicado.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Presidente, (falha na transmissão) mudanças de orientação. V.Exa. pode me informar qual é o tempo de que eu disponho?
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - V.Exa. dispõe de 10 minutos.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - V.Exa. pode refazer meu tempo? Está marcando 9min49seg ali.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Refaçam o tempo do Deputado, por favor.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Obrigado.
Presidente, o Deputado Alencar acaba de fazer uma denúncia gravíssima, a que eu quero dar sequência, dizendo que o País caminha, como se dizia antigamente, à matroca: aumenta o desemprego, aumenta a miséria. O Brasil, infelizmente, voltou ao Mapa da Fome, e o Presidente da República permanece insensível a tudo, havendo já mais de 120 pedidos de impeachment, que o Presidente da Câmara também acoberta e se recusa a pautar, não quer pautar um deles sequer. Mas a população já começa a se mobilizar. Houve grandes manifestações no dia 29 último, que serão ainda maiores, quero crer, no próximo dia 19, para o qual já existem diversos atos convocados, em todos os Estados, por uma frente numerosa, com adesão de vários partidos políticos e organizações da sociedade.
Mas eu quero aqui, dando sequência a essas circunstâncias gravíssimas que ocorrem em nosso País, denunciar mais uma mentira do Presidente da República. E aqui eu quero dizer que o inominado genocida — que não se retire a palavra, porque o inominado não está mencionado —, o inominado genocida mente e é desmentido pelo Tribunal de Contas da União, através de uma nota assinada pelo Conselheiro Benjamin Zymler, porque, na tarde de ontem, o Presidente Bolsonaro deu uma declaração a apoiadores dele, naquele famoso cercadinho, de que 50% dos óbitos por COVID não o foram por COVID, segundo o Tribunal de Contas da União. Ora, não só há notícias de que esses números talvez sejam até subnotificados — e para isso se formou até um comitê de jornalistas e comunicadores —, como também nós estamos às vésperas de 500 mil mortes.
E eu me solidarizo aqui com todas as famílias que têm sido vítimas desse assassinato em massa.
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15:14
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O Tribunal de Contas da União não fez essa declaração, não fez essa observação. Portanto, hoje mesmo, já há a notícia, já há o desmentido formal do Tribunal de Contas da União mostrando que o Presidente da República propaga mais uma das suas fake news em meio à celebração da Copa América, outro despautério que foi inclusive repudiado pelos jogadores, que, apesar de fazerem nota contra, temendo pelas suas participações em outros eventos, acabaram cedendo, junto com o técnico, a esse evento criminoso já rejeitado por outros países.
Mas há outras circunstâncias tão graves quanto. Uma delas, já que está na pauta a questão indígena — embora seja o ultimo item da pauta —, é uma denúncia formal agora — e a Deputada Joenia, seguramente, tem muito mais elementos para falar sobre isto — sobre a troca de vacinas por ouro. Garimpeiros estariam comprando vacinas destinadas aos índios em troca do ouro que obtiveram na faiscagem ou na mineração.
Inclusive, a Deputada Joenia encaminhou pelo menos 21 ofícios fazendo denúncias ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Justiça e ao Judiciário de que houve o uso de remédios sem eficácia, ou seja, no lugar da vacina, entregaram aos índios o famoso kit COVID.
Pelo menos 265 mil comprimidos de cloroquina, azitromicina e+ ivermectina foram distribuídos a indígenas em cinco Estados, sabendo que esses remédios, além de não serem eficazes para o tratamento da COVID, produzem efeitos colaterais, inclusive lesão de fígado através do uso exagerado de ivermectina, e também casos de infarto pela administração equivocada de cloroquina.
Consta aqui inclusive que, no Distrito Sanitário Especial Indígena de Vilhena, foram contratados profissionais para identificar sintomas precoces de COVID para ministrar esses remédios contraindicados.
Houve também falta de acesso à medicação adequada para intubação, levando à morte de índios Cinta Larga. Índios Cinta Larga também haviam morrido por falta de leitos de UTI.
Inclusive se sabe que há um projeto nosso pedindo que disponibilizem leitos ociosos do Exército para a utilização por civis.
Há um outro assunto gravíssimo que também guarda relação com o que o Deputado Alencar falou aqui hoje. Trata-se da omissão do Procurador-Geral da República.
Na expectativa de ganhar uma vaguinha no Supremo Tribunal Federal ou, quem sabe, de ser reconduzido à Procuradoria-Geral em outubro, caso seja preterido no STF, porque não é terrivelmente evangélico, ele determinou o arquivamento do inquérito que investigava aqueles que fizeram atos contrários à democracia, atos de ameaça ao Supremo Tribunal Federal, entre eles, 11 Parlamentares.
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15:18
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O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, por não concordar com essa ideia, embora a praxe do STF seja a de não negar pedidos de arquivamento da PGR, tomou duas atitudes. Primeiro, quebrou o sigilo dos inquéritos. Segundo, pediu à PGR que explicasse as razões de ter pedido o arquivamento; que tipificasse cada caso de pedido; que especificasse quais casos estava mandando para a 1ª instância; que dissesse qual era a fundamentação; e que dissesse por que não foram tomadas as providências requeridas pelo STF. A própria Polícia Federal estava dando conta dessas providências.
Agora, quebrado o sigilo, descobriu-se que um ex-funcionário do Ministério da Ministra Damares — o nome dele está aqui, é um tal de Sena — havia financiado carros de som.
Renan da Silva Sena é um bolsonarista que, à época, era funcionário terceirizado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves. Ele foi identificado como responsável por confeccionar faixas com ataques ao STF e ao Congresso, inclusive chamando os Ministros do STF de vagabundos. A PGR chegou a investigar a participação de 11 Deputados, mas pediu o arquivamento.
Enfim, há um processo de acobertamento não só do Presidente da República, pela recusa dos pedidos de impeachment, como também de averiguar o seu entorno na propagação de fake news e no financiamento irregular de sites. É o caso do site Terça Livre, que chegou a receber 100 mil reais por mês de crowdfunding, inclusive passando por doações trianguladas no Canadá. Há um envolvimento muito grande das áreas próximas ao Presidente da República, e isso vai permanecendo impune.
Tudo isso mostra, cada vez mais, que Bolsonaro não pode continuar dirigindo o País. E não é só pelo genocídio, pela matança em massa de brasileiros e brasileiras, mas também pela irresponsabilidade em combater a crise, que é geral. É uma crise sanitária, é uma crise social profunda, é uma crise econômica, é uma perda de participação do Brasil no cenário internacional, é uma crise moral profunda.
Inclusive, agora também se identificou que a esposa do Presidente está na linha de ser uma das propagadoras de fake news, por meio de sites ou do fornecimento de endereço.
Portanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é urgente o afastamento desse Presidente da República, o repúdio de suas políticas, e que a população, no dia 19 de junho, mostre mais uma vez que não se dá trégua a um Governo criminoso. É necessário, mais do que nunca, afastá-lo do poder, para que o Brasil possa retomar o caminho do desenvolvimento, da justiça, da liberdade, da paz.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Senhoras e senhores, o parecer do Relator está em discussão.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu peço o tempo de Liderança do PCdoB, por favor.
(Pausa.)
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15:22
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O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Deputado Orlando, V.Exa. tem que pedir que venha o comunicado com a delegação da Liderança.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Vou repetir a pergunta, Presidente: na condição de Vice-Líder da bancada, eu não posso utilizar o tempo de Liderança?
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Só com a delegação, Deputado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - No plenário, nós fazemos isso, Presidente.
A SRA. BIA KICIS (Bloco/PSL - DF) - Peço que me passe a palavra. Eu estou inscrita para fazer uso da palavra, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Sras. e Srs. Deputados, vamos assegurar a palavra a todos os Deputados na discussão.
A SRA. BIA KICIS (Bloco/PSL - DF) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Caros colegas, todos aqueles que nos assistem, é chegado o momento de finalmente debatermos aqui esse projeto tão importante, que, desde 2019, muitos de nós tentamos aprovar. Tem havido muita obstrução, muita dificuldade, porque parece que, infelizmente, algumas pessoas não querem entender do que trata esse projeto.
Esse projeto trata de não criminalizar algo que não é crime. Infelizmente, pais zelosos, pais que ensinam seus filhos, pais que cuidam e assumem o protagonismo da educação de seus filhos têm sido tratados, por alguns agentes do Estado, como verdadeiros criminosos, correndo o risco de, inclusive, perderem a guarda dos filhos, de pagarem multa, ou seja, de serem importunados, quando deveriam, isso sim, receber esse reconhecimento.
Eu conheço várias crianças que participam do ensino domiciliar, e elas têm um desenvolvimento muitas vezes acima das crianças da mesma idade.
Acabei de conversar aqui com a Deputada Caroline de Toni, que é uma das autoras. Ela me mostrou uma criança de 3 anos que é completamente alfabetizada, que sabe escrever seu nome, que conhece todas as letras do alfabeto. Muitas vezes, isso não é tão comum.
Infelizmente, no Brasil, os índices da educação são os piores possíveis. Temos que corrigir a educação. Temos que corrigir a educação, sim, mas aqui nós não estamos tratando de corrigir a educação. Nós estamos tratando de tirar o Estado do cangote de pais que cuidam dos seus filhos de forma muito zelosa, com muita responsabilidade. E também queremos tirar o Estado do cangote de crianças que têm a felicidade de ter esse tipo de convívio com seus pais.
Já foi mostrado que 85% dos países da OCDE utilizam, permitem e autorizam o homeschooling. Eles o regulamentaram, e as crianças têm um excelente desempenho. Muitas vezes, são as primeiras colocadas em concursos de faculdades, de vestibulares ou em outros concursos de acesso. São pessoas que, muitas vezes, têm uma formação invejável.
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15:26
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O que nós estamos fazendo aqui é impedir, deixando muito claro que o tipo penal de abandono intelectual não se aplica às famílias que praticam o homeschooling. É só isso!
Na verdade, esse projeto nem seria necessário. Quem conhece um pouco de Direito Penal sabe que o tipo tem que ser determinado, que ele não é aberto. E ali o tipo é abandono intelectual. Portanto, se uma criança não está abandonada, não há crime.
Infelizmente, parece que alguns agentes políticos, agentes do Estado e agentes de pequenas cidades deste Brasil afora desrespeitam as regras mais básicas do Direito Penal e perseguem essas famílias.
Então, é nossa obrigação proteger essas famílias e deixar muito claro que isto não é crime: cuidar das crianças, dar educação em casa não é crime.
Quanto à questão da fiscalização, ''Ah, algum pai pode não estar fazendo o homeschooling e dizer que está''. Bom, isso pode ser facilmente fiscalizado. Se os fiscais vão atrás das famílias e percebem que não há abandono, por que não vão atrás daquelas que realmente abandonam os seus filhos?
Hoje me perguntaram: ''Ah, Deputada, você acha que esse momento de pandemia é o momento ideal para se tratar desse tema?'' A vida não vai esperar a pandemia passar. Aí eu reverto essa pergunta: em momento de pandemia, é hora de perseguir os pais que estão ensinando os seus filhos? É hora de perseguir? Porque as pessoas que perseguem não pararam por causa da pandemia!
Então, nós temos que prosseguir e cuidar de cada assunto na sua instância. Está aqui o projeto relatado pela Deputada Luisa Canziani. Nós iremos nos debruçar sobre ele na próxima semana, possivelmente no plenário desta Casa, mas isso não impede que nós, aqui na CCJ, cumpramos com o nosso papel urgente de proteger aqueles pais que são tão zelosos e que estão sendo tratados como criminosos.
Vamos deixar muito claro que ensino domiciliar não é crime. Eu me espanto com as pessoas que resistem em votar a favor desse projeto, até dizendo: ''Ah, mas eu sou contra o homeschooling''. Não importa! Isso você trata lá no plenário no projeto da Deputada Luisa Canziani.
Então, você é a favor aqui que se criminalizem aqueles pais, aquelas famílias, punindo essas crianças? Pois tem gente aqui que não é a favor de criminalizar, de prender e de trancafiar ladrão, homicida, corrupto, mas é contra aprovar esse projeto. É muito estranho! Realmente...
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Parabéns pelas palavras, Deputada Bia, nossa Presidente aqui da Comissão!
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, aqui é o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Pois não, Deputado Patrus.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Eu estou inscrito, Presidente? Como é que está a minha situação aí?
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - V.Exa. está inscrito, Deputado. Já vai chegar a sua vez.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Está bom então. Aguardo! Estou aqui ouvindo atentamente todas e todos.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Para falar contrariamente, tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
(Pausa.)
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15:30
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O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Exatamente!
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - V.Exa. dispõe de 15 minutos.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - O.k.
Eu tenho me debruçado atentamente sobre esse projeto, tenho estudado e refletido. O que vou apresentar hoje aqui é fruto dessas reflexões.
A descriminalização mencionada no projeto não é o ponto nuclear do projeto. Ela visa dissimular o foco verdadeiro, aponta, enganosa e passageiramente para um lado, mas o objetivo realmente visado é outro: desconstruir a educação escolar e contrapor a família à comunidade. As razões, que procuram a duras penas e sem maiores fundamentos embasar a justificação do projeto, não deixam dúvidas. Trata-se de descriminalizar sem nenhuma regulamentação.
O projeto é manifestamente inconstitucional. Sem amparo na Constituição da República e no ordenamento jurídico nacional, o projeto busca, sem maiores fundamentos, amparo em um dos temas mais instigantes e desafiadores para nós estudantes do Direito: o direito ou a lei natural?
Há um consenso entre os operadores do Direito. Os princípios do direito natural podem e devem inspirar o direito positivo, mas não o substituem. Os que buscam inspiração no direito natural para a construção de um ordenamento jurídico, embasados nos princípios da justiça, da igualdade, da liberdade, da dignidade da pessoa humana e do bem comum, sabem que a proclamação efetuada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, representou um esplêndido momento histórico em que os princípios que conformam uma compreensão compartilhada e universal dos direitos naturais foram bem acolhidos.
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15:34
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1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
Acresce ainda o fato de que o projeto em questão não encontra qualquer guarida nos princípios universais que inspiram os pensadores do direito natural, sempre na busca do encontro entre os direitos individuais e os direitos sociais e políticos vinculados à vida comunitária, às relações dentro e a partir do Estado, acrescidos agora esses direitos aos desafios ambientais, sempre inspirando a luta incansável dos juristas e pessoas de boa vontade por formas mais elevadas de convivência comunitária.
A educação é uma política pública especial. Trata-se de um direito fundamental assegurado desde a infância, desde o início da existência e que se desdobra nas diferentes fases de formação, formação esta sempre pessoal, familiar e societária.
A educação é também, ao mesmo tempo, um bem, um valor essencial à construção do projeto nacional de qualquer país, a afirmação da sua soberania. A soberania nacional e popular, presente na nossa Constituição, pressupõe o desenvolvimento integral, integrado e sustentável, pressupõe uma educação voltada para as exigências superiores do bem comum.
Não existe ser humano sozinho. Também as famílias, que nós respeitamos e reverenciamos, por mais necessárias e fundamentais que sejam, não existem fora da comunidade. É a partir das comunidades que surge o Estado.
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É evidente, pois, que a cidade faz parte das coisas da natureza, que o homem é naturalmente um animal político, destinado a viver em sociedade, e que aquele que, por instinto, e não porque qualquer circunstância o inibe, deixa de fazer parte de uma cidade — vale dizer da comunidade, do Estado —, é um ser vil ou superior ao homem.
Ora, aquele que não pode viver em sociedade, ou que nada precisa para bastar-se a si mesmo, não faz parte do Estado: é um bruto ou um Deus. A natureza compele assim todos os homens a se associarem.
As ideias de Aristóteles foram bem acolhidas na tradição cristã por Tomás de Aquino, que bem traduziu animal político por ser social.
A educação escolar, além dos conhecimentos científicos, matemáticos, linguísticos, históricos, artísticos, tecnológicos, que se incorporaram ao patrimônio cultural da humanidade, visa também integrar a pessoa à comunidade em que está inserida.
Educação escolar pressupõe, assim, um aprendizado para o convívio, para as práticas e procedimentos democráticos, para o respeito às diferenças e aos diferentes, para a construção de consensos e possibilidades compartilhadas, pressupõe o aprendizado para o exercício dos direitos e deveres da cidadania, direitos e deveres políticos.
A justificação do projeto é claríssima com relação aos seus objetivos de quebrar os vínculos e os valores familiares, como se as famílias pudessem sobreviver com dignidade fora da proteção do Estado e das políticas públicas, que promovem a vida, a justiça, o bem comum. Diz textualmente o texto, a justificação, abre aspas: "Na verdade, o poder público deve limitar-se apenas ao fomento da total independência em relação ao Estado". Total independência é a dissociação de uma pretensa família abstrata, que não existe na prática, da comunidade, e, portanto, do Estado.
Com o devido respeito, data maxima venia para recuperar os bons tempos da nossa militância jurídica em 40 anos de magistério, a justificação confunde mais uma vez as coisas ao falar das instituições privadas do ensino.
A nossa posição, fundada no Direito e nos princípios pedagógicos, integra a escola pública e as instituições privadas de ensino, comprometidas estas com os princípios e as práticas que aqui explicitamos.
Estas instituições privadas também promovem a expansão das consciências, dos corações e das sensibilidades; abrem e alargam as fronteiras do conhecimento através das relações necessárias entre professora, professor, alunas e alunos, o convívio entre os estudantes, e, através deles, o convívio entre as famílias e a integração comunitária, a inserção dos trabalhos de construção da paz.
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Eu vou me ater aqui apenas a um artigo da Constituição. Eu poderia mencionar vários: todos os artigos entre o art. 205 e o art. 214 da Constituição. Poderia me ater também às alíneas dos artigos 2º e 4º da Constituição, dos princípios gerais relacionados com cidadania, soberania, dignidade da família, valores sociais do trabalho. O projeto coloca claramente a educação contra o trabalho, contrapondo o conhecimento ao trabalho, inclusive ferindo mais uma vez um dispositivo da Constituição, que diz expressamente:
"Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família" — sim, está presente a família, mas dentro da escola — "será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Esse trabalho está muito (falha na transmissão) na justificação do projeto. Mas eu quero chamar mais atenção aqui, colegas, para o art. 208. Há manifesta inconstitucionalidade no projeto.
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;" — sempre buscando a escola, espaço de aprendizado do conhecimento, mas também de aprendizado do convívio, das diferenças, inclusive as diferentes classes sociais.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Então, eu penso, colegas Parlamentares, que este projeto, nas suas fragilidades, deficiências e contradições, com respeito profundo às suas Autoras e ao seu Autor, é manifestamente inconstitucional.
Porque, por vias oblíquas, aparentemente confrontando a legislação penal, ele aponta diretamente para confrontar a Constituição e ferir este princípio básico, fundamental da educação como direito e, portanto, como elemento constitutivo também da cidadania, do projeto nacional. A educação pressupõe o conhecimento coletivo, compartilhado.
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15:46
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O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Conclua, Deputado.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - ...votar contra a inconstitucionalidade que é manifesta nesse projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Muito bem, Deputado Patrus Ananias.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Tempo de Liderança do PDT, quando couber, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Só para darmos andamento aqui, concedo a palavra, por 1 minuto, ao Deputado Reginaldo Lopes.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu quero o tempo de Líder do PDT, a seguir.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Está bem, Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Muito obrigado.
O SR. REGINALDO LOPES (PT - MG) - Obrigado, Sr. Presidente, mineiro, Deputado Charles Evangelista.
A primeira pergunta: quem é o sujeito do direito nesse debate, sobre a escola domiciliar, homeschooling? É o pai ou é a criança? É evidente que a nossa Constituição garante que é o pai; ele é o sujeito do direito. A família é responsável pelo direito à educação, mas o direito à educação é o direito à educação escolar. Portanto, existe a previsão, sim, na nossa Constituição de crime de abandono intelectual.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Muito bem, Deputado Reginaldo Lopes.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero aqui, primeiramente, dizer que em que haja divergência aqui, ali e acolá sobre esse debate do homeschooling, nós do PDT, e especialmente sob a minha responsabilidade, temos uma posição no sentido de que esse debate tem que priorizar sempre a criança. A razão de ser é a criança na escola, é a criança recebendo educação, a prioridade é a criança, os valores a serem preservados são os da criança.
A criança é parte da família, sim, mas é a parte mais frágil, é a parte a ser protegida, a ser cuidada, a ser zelada. Como tal, a criança por si só não pode discernir, não tem essa capacidade. Então, pai e mãe têm essa responsabilidade. Para tanto, são necessárias regras objetivas, leis, e via de consequência a educação não pode ficar a cargo tão-somente da família, tampouco só do Estado. O pai, a mãe, a família têm responsabilidade, mas o Estado, enquanto ente federado, que são os Estados e os Municípios, e até o próprio Estado nacional, têm essa responsabilidade, esse compromisso com as crianças, com a educação, com o conhecimento, com o saber. Nós não vamos desmerecer o pai e a mãe que queiram oferecer educação. Podem fazê-lo de forma positiva, complementar, enfim, pelo carinho, pelo amor ao seu filho, à sua família. Ninguém está impedindo isso. Agora, o que é preciso é que a educação seja integral, integralizadora, envolva a cidadania.
A criança tem que ser inserida no contexto da sociedade, do mundo escolar, do convívio das pessoas, da sociedade.
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15:50
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Esse é o desafio que todos nós temos. Respeitamos o pai, a mãe. É claro que respeitamos a família, que é a célula mater, a célula principal da sociedade em que vivemos. Mas não é única. Como tal, tem que ser valorizada, compreendida, respeitada, mas a educação transcende, é a razão de ser, é o porquê nós emancipamos as crianças, os jovens, as pessoas. Filhos não se fazem para si, são feitos para o mundo. Para que as crianças encontrem o mundo que elas desejam buscar, elas precisam exatamente transitar nesse mundo, com o apoio do pai, da mãe, da família, do professor, da professora, da escola. Esse coletivo, colegiado, para dar a formação e a educação às crianças, é necessário.
Se a criança ficar a vida inteira embaixo do braço do pai e da mãe, não sabemos depois o que ela vai encontrar lá fora, porque ela mesma não adquiriu a experiência necessária para enfrentar esse mundo adverso, por conta da sua inexperiência, em decorrência da formação que não teve.
Presidente, dito isso, eu quero deixar consignada a minha luta contra esse corte no Imposto de Renda. Por não ser atualizada a tabela do Imposto de Renda, está-se cada vez mais cobrando Imposto de Renda de quem não tem renda. O assalariado está pagando a conta, cuja conta não lhe pertence. Eu mesmo apresentei o Projeto de Lei nº 7.838, de 2017, e brigo pela atualização da tabela do Imposto de Renda, que está defasada em mais de 100%. As pessoas não devem Imposto de Renda e estão pagando. As pessoas não podem pagá-lo, até porque não têm renda, recebem um mísero salário. Quem ganha 2 salários mínimos já está começando a pagar Imposto de Renda no Brasil. Isso é uma vergonha! Isso é algo inaceitável! E a Câmara dos Deputados se silencia, acovarda-se, achica-se, ajoelha-se, lambe a bota, pede penico.
Todos os Presidentes colocam a Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional de joelhos. Assim fez Fernando Henrique, o Lula, a Dilma, o Temer e assim faz o Presidente Bolsonaro. Aliás, o Bolsonaro, uma das poucas coisas que disse, quando candidato, foi que assumiria o compromisso de atualizar a tabela do Imposto de Renda, pelo menos em parte. Não fez nada! Aliás, fez o que o peixe faz. O que o peixe faz? Nada, nada, nada, nada.
Nós temos que levantar a nossa voz, apresentar nossos argumentos, contestar, assumir posição, enfim, fazer a defesa de todos os trabalhadores assalariados que estão pagando imposto sobre uma renda que eles não têm. Na verdade, eles recebem salários pequenos, e sobre um salário pequeno não cabe Imposto de Renda.
Aliás, há o Projeto de Lei nº 1.100, de 2021, do Deputado Wolney Queiroz, do PDT, nosso colega, nosso Líder, com o qual nós queríamos nos identificar. Ele isenta do Imposto de Renda quem ficou com sequelas da COVID e isenta de carência, para serem inseridos na Previdência Social e na questão previdenciária, aqueles que tiveram sequela por conta da COVID. Ou seja, nós temos que começar a dar amparo às pessoas que sofreram e estão sofrendo com a COVID, recebendo um salário miserável.
Gastaram o que não tinham para salvar a vida e agora têm que pagar imposto de renda para o Governo. Isso é vergonhoso!
Então, eu quero aprovar o Projeto de Lei nº 7.838, de minha autoria, e o Projeto de Lei nº 1.100, do Deputado Wolney Queiroz, para que possamos diminuir o Imposto de Renda do nosso povo, porque ninguém mais aguenta pagar esse Imposto de Renda no nosso País.
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15:54
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O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Tem a palavra a Deputada Gleisi Hoffmann.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Colegas, nós estamos discutindo aqui um projeto de lei que tem por objetivo incluir um parágrafo no Código Penal a fim de prever que a educação domiciliar, o chamado homeschooling, não configure crime de abandono intelectual.
Mas qual é o problema que nós temos aqui diante dessa discussão? É que nós não temos regulamentado o que é o ensino na modalidade educação domiciliar. O que determina a educação domiciliar? Ensinar uma criança a ler e a escrever é o suficiente para caracterizar educação domiciliar? Quais as atividades pedagógicas que teriam que ser desenvolvidas na família para caracterizar a educação domiciliar? E o desenvolvimento cognitivo, como se daria isso? Então, nós temos um problema de caracterização do assunto.
Se nós mudarmos o Código Penal, nós poderemos estar dando condições para que aqueles pais que não se preocupam com os filhos justifiquem a evasão escolar ou também se beneficiem oportunisticamente dessa mudança para justificar a não preocupação e o cuidado com os seus filhos e com a educação.
Ninguém aqui quer sair penalizando pai, prendendo pai, não é isso. O que nós queremos é que a matéria seja clara para que os oportunistas ou aqueles que não têm responsabilidade com as crianças de fato tenham que responder perante a lei, porque abandono intelectual é crime. É um direito da criança ter acesso à educação.
Eu queria perguntar nesta Comissão aos que defendem a regulamentação quantos pais já foram penalizados no Brasil em razão do ensino domiciliar. Quais foram as penas? Quantos foram processados? Porque uma Deputada que me antecedeu disse: "Ah, mas é que o Ministério Público notifica, também o Conselho Tutelar". Mas é papel do MP e do Conselho Tutelar acompanhar as famílias e o desenvolvimento das crianças.
Então, é natural, ao ver uma criança que não frequenta a escola, notificar a família para saber o que está acontecendo, que é a oportunidade dos pais de dizerem ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar que estão fazendo a educação familiar, a educação em casa, comprovarem o que estão fazendo, quais são as ações, qual é o desenvolvimento da criança.
O MP e o Conselho Tutelar têm que fazer isso com todas as famílias em que a criança não vai para escola, porque a maioria das famílias que o Conselho Tutelar ou o Ministério Público abordam não mandam as crianças para escola por irresponsabilidade, porque não têm preocupação. Isso caracteriza abandono intelectual. Portanto, elas têm que ser processadas, porque a criança tem que ter o direito de ir.
Por isso, eu pergunto: nós vamos mexer no Código Penal por conta de 5 mil famílias? Nós vamos colocar o código Penal aberto para beneficiar
gente que pode alegar que está fazendo homeschooling, achar que pode dizer que, pelo fato simplesmente de ensinar a criança a contar, está fazendo educação domiciliar? Assim, vamos poder privilegiar essas pessoas que estão ajudando a evasão escolar.
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Então, eu acho que as famílias que são sérias, que estão fazendo, de fato, a educação domiciliar, têm como mostrar tanto para o Ministério Público, como para o Conselho Tutelar que estão fazendo seriamente, e obviamente esses órgãos não vão penalizar. Por isso que eu perguntei: quantas famílias já foram processadas? Quantos pais e mães têm ação penal sobre isso? Acho que nenhuma. No máximo, devem ter sido notificados pelo Ministério Público ou pelo Conselho Tutelar. Ainda bem que foram, porque isso mostra que nós temos uma rede de proteção à infância no País, porque, como há famílias sérias fazendo a educação em casa, há muitas que não se preocupam com as crianças e, de fato, não mandam para a escola, e elas têm que mandar, porque é um direito da criança estar na escola.
Por isso que eu estou aqui colocando que nós não podemos aprovar esse projeto, porque ele antecede uma regulamentação que é importante para demarcar os campos. O ensino domiciliar carece de regulamentação.
Eu quero ler aqui a orientação do Supremo Tribunal Federal, do Ministro Alexandre de Moraes, que, diante de uma discussão dessas, com posições contraditórias, destacou um entendimento mediano, ou intermediário. O que o Ministro Alexandre de Morais destacou? O entendimento de que a Constituição de 1988 não seria incompatível em termos absolutos com o ensino domiciliar. E disse que essa modalidade estaria condicionada à aprovação de prévia base normativa emanada do Congresso Nacional. Desse modo, cabe ao legislador a delimitação das circunstâncias especiais de cabimento do ensino domiciliar por conveniência, não sendo, pois, direito subjetivo dos pais ou dos educandos e educandas. Portanto, estamos falando que não pode ser alegado o direito natural. Salienta que o Congresso Nacional não está obrigado a criar essa modalidade de ensino, embora possa fazê-lo, e que, entretanto, deve considerar princípios e preceitos constitucionais e adotar cautelas de modo a evitar evasões escolares disfarçadas de ensino domiciliar. Tem que se impor frequência, supervisão, avaliação pedagógica e de socialização, como determina a Constituição Federal. Tais serviços terão custos e necessidade de mobilizar agentes, eventualmente, tendo incidência no orçamento da educação pública.
Então, ele não disse que não podia ter. Disse que não há, por parte da Constituição, contradição, mas que precisa ser regulamentado. Só ensinar a contar vai caracterizar a educação domiciliar? Só ensinar a ler e escrever? Não. Nós sabemos que o processo de educação e formação de uma criança, de um jovem, de um adulto, é longo. Então, a responsabilidade é muito grande sobre isso, para o Estado simplesmente delegar à família, quando não se trata de direito natural, posto que não é direito subjetivo. É isso que nós temos que entender. A tutela ou o cuidado da família não pode impor a uma criança o que ela acha da vida. Todos nós temos direito à opção e à liberdade, inclusive de conhecer ideias, de processá-las.
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Então, nós não podemos aprovar este projeto aqui sem fazer o debate da regulamentação do que é o ensino domiciliar. E eu quero falar para V.Exas., a priori, que eu não tenho simpatia pela regulamentação do ensino domiciliar. Obviamente, nós vamos debater, eu vou poder discutir melhor isso, mas eu queria adiantar algumas coisas para que nós pudéssemos refletir.
E quero buscar essas ideias em Paulo Modesto, que é professor de Direito da Universidade Federal da Bahia, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público e membro do Ministério Público da Bahia.
"No entendimento de Modesto (...). O Estado que presta com deficiências o serviço escolar tende a controlar com ineficiência a qualidade do ensino doméstico. Com isso, assevera que esse tipo de ensino, exclusivamente no lar, sujeita crianças e adolescentes a riscos agravados, que não devem ser negligenciados".
Isso é para combater o argumento de que, se não há uma educação de qualidade na rede pública ou se não está satisfeito com a rede privada, vai ser melhor em casa.
"(...) não podemos perder de vista na análise que o ensino domiciliar promove o enclausuramento dos educandos e educandas, tornando-os vulneráveis a discursos homogêneos, estritamente vinculados à ideologia dos pais ou de grupos aos quais estejam ligados, a exemplo de igrejas, partidos" políticos, seitas, "dentre outros, sem a participação plural ou o contraditório de outra instância crítica" — o que é fundamental para a liberdade individual e para a democracia.
"Nesse sentido, Modesto avalia que há perda da vivência comum ou coletiva, além de riscos de negligências e de violência doméstica. É de se asseverar que é muitas vezes nesse espaço coletivo" — da escola, seja ela pública ou privada — "que as violências domésticas são percebidas por professores(as) e educadores(as). É necessário assegurar que prevaleça o melhor interesse da criança, não levado em conta na proposta.
Destarte, o projeto vai de encontro à legislação vigente e ao texto da Constituição Federal de 1988, além de desrespeitar decisão judicial proveniente da Corte Suprema, que somente admite essa modalidade escolar quando e se o Congresso Nacional legislar(...).
A Constituição estabelece, em seu art. 205, a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e qualificação para o trabalho. O art. 206 apresenta os princípios nos quais o ensino será ministrado: igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; liberdade de aprender," — está aqui a liberdade individual, aliás, tão propalada nesta Casa, tão dita pelas pessoas que hoje estão defendendo o homeschooling, que é necessário a liberdade individual —, "ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; e garantia de padrão de qualidade.
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O art. 208, no inciso I, prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Graças a isso nós estamos vencendo o analfabetismo no Brasil. Antes de se tornar obrigatória a educação básica, grassava o analfabetismo no Brasil. Além disso, nós temos também a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que se contrapõe à educação em casa, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Enfim, esse é um debate longo, um debate aprofundado que temos que fazer, porque diz respeito às nossas crianças, à nossa gente, ao seu desenvolvimento e à construção do Brasil como nação.
Por isso, "nós avaliamos que o projeto de lei não reúne os requisitos de constitucionalidade, porque afronta os parâmetros constitucionais de oferta e fruição do direito fundamental à escolaridade nas formas definidas em lei; ofende o direito das crianças e adolescentes de ter acesso à regular educação; e ainda viola a decisão judicial atribuída pela Suprema Corte sobre o tema quanto à anterioridade imprescindível de lei que defina a forma de oferta da modalidade (...)" desse tipo de educação.
Portanto, Sr. Presidente, quero dizer aqui que a minha posição é contrária a esse projeto. Ele esconde-se nesse argumento de fazer bem a pouquíssimas famílias e, no entanto, vai levar a uma abertura no próprio Código Penal, para que aqueles que têm interesse ou que patrocinam a evasão escolar das suas crianças possam conseguir guarida na legislação penal. Antes de regulamentarmos o homeschooling, nós não podemos aprovar este projeto de lei. Essa é a minha posição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Muito bem, Deputada Gleisi.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PSL - RJ) - Sr. Presidente, V.Exa. me ouve?
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Sim.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PSL - RJ) - Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, boa tarde.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Deputada Chris, até para poder haver um destaque em sua fala, se V.Exa. quiser ligar a câmera, fique à vontade.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PSL - RJ) - Sr. Presidente, na verdade, eu estou participando pelo celular e estou com um probleminha na câmera. É por isso que ela está desligada.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - O.k. Não há problema.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PSL - RJ) - Posso continuar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Pode continuar.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PSL - RJ) - Em primeiro lugar, eu gostaria de só esclarecer também a tônica do projeto. Aqui não se busca regulamentar o homeschooling, que está sendo objeto de análise do parecer da Deputada Luisa Canziani, como muito bem já foi esclarecido aqui. Mas é lógico que uma coisa não exclui a outra. Aqui se busca a não punição dos pais que optam pela prática do homeschooling. Então, para começar, nós estamos diante de uma faculdade, e não diante de uma imposição do Estado.
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Ocorre, Sr. Presidente, que os praticantes do homeschooling não incorrem nesse dispositivo, pois o homeschooling é uma justa causa dos pais que desejam prover a instrução primária dos seus filhos. Não há que se falar aqui em descaso ou em negligência desses pais quanto à educação dos seus filhos. Diria que, muito pelo contrário, trata-se, sim, de um direito natural desses pais.
Não faz o menor sentido (falha na transmissão) a criminalização dessas famílias. Realmente, confesso que acho muito curioso ouvir certos argumentos aqui postos. Eles dizem que são defensores da minoria, mas parece que eles ridicularizam e que também desejam a criminalização das mais de 7 mil famílias, porque hoje são 7 mil famílias que praticam a educação domiciliar.
Mas as perguntas que eu faço, as perguntas que não querem calar: é justo criminalizar uma família que provê a educação do seu filho, que deseja que se preserve esse direito natural? É justo permitir que o Ministério Público vá ao encalço de uma família que educa seu filho? Isso é crime, por acaso? Esse é o grande absurdo que nós percebemos.
E, para quem não sabe, (falha na transmissão) do homeschooling, a prática do ensino domiciliar é extremamente (falha na transmissão). E é importante saber também, a título de exemplificação, que o próprio Imperador Alexandre Magno foi educado pessoalmente por Aristóteles, a pedido do seu pai, Felipe II. Muitos reis, nobres europeus, que podiam escolher o melhor tipo de educação disponível na época, optavam por uma (falha na transmissão). E era normal que as famílias tivessem a liberdade de escolher o tipo de educação dos seus filhos.
É importante também destacar, Sr. Presidente, que a família, de fato, é fruto do direito natural, é fundada na natureza. E sempre foi considerado, (ininteligível) fundamental, com autonomia e autoridade de fazer as escolhas no âmbito da educação dos filhos. Então, (falha na transmissão) é de construção política relativamente recente, que depende do requisito anterior da família. A família precede o Estado. E é absolutamente contraditório negar a prioridade educativa da família em nome de uma entidade que dela é derivada e, detalhe, cuja existência na história é acidental e não essencial.
Eu estava aqui ouvindo as palavras do Parlamentar que me antecedeu e que citou o art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. E eu fiz questão de ir até a Declaração dos Direitos Humanos para reforçar o que diz, sim, o § 3º do seu art. 26: "Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de educação que será ministrada aos seus filhos". Inclusive, isso já foi até comentado pelo Deputado Diego Garcia.
Mas a provocação que eu faço é a seguinte: os pais só têm essa prioridade porque é a lei que está dizendo ou porque é um direito natural? Parece-me que está havendo uma grande confusão. Com todas as vênias, a despeito de todo o esforço retórico de alguns de tentarem subverter o próprio escopo do projeto, quero dizer que não é o direito positivo que vai definir que a família é a protagonista do processo educacional dos filhos, até porque, como eu disse e reforço aqui, isso é direito natural.
E chega a ser uma afronta, com todo o respeito, chega a ser uma afronta citar São Tomás de Aquino de forma deturpada, como ouvimos aqui do Deputado anterior! Com todo o respeito, São Tomás é um defensor do direito natural, direito esse...
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O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Deputada Chris Tonietto...
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PSL - RJ) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Só cortando V.Exa., porque começamos a Ordem do Dia. Então, se V.Exa. puder concluir, garantiremos a palavra a V.Exa. na próxima reunião também.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito! Vou concluir o raciocínio.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, antes de encerrar, Deputada Chris, V.Exa. me permite?
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PSL - RJ) - Pois não.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu acho que tem duas listas, porque, na lista que eu estou, o senhor me chamou. Mas eu estou em outra lista e queria que V.Exa. assegurasse o meu direito à discussão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Deputada Chris, V.Exa. concluiu a sua fala?
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PSL - RJ) - Não. Eu ia concluir o raciocínio, porém, gostaria que me fosse assegurado, na próxima reunião da Comissão, o meu tempo restante. É possível, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Sim, são 9 minutos e 44 segundos. Já paramos o tempo.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu gostaria também que me fosse assegurado o meu tempo, Presidente.
A SRA. CHRIS TONIETTO (Bloco/PSL - RJ) - Certo. Só vou concluir essa parte, essa frase final.
Na verdade, eu só estava reforçando que acho uma afronta citar São Tomás, porque o que preza o direito natural é o direito que está escrito na natureza do homem. Não precisamos necessariamente positivar. Mas é claro que o direito positivo, por assim dizer, precisa respeitar o direito natural. Então, eu só queria, primeiro, fazer esse desagravo aqui a São Tomás, porque houve uma deturpação daquilo que de fato ele defende.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Está assegurado o tempo de V.Exa.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - É isso, é isso, Presidente! Foi isso, porque houve uma confusão.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Presidente, peço que V.Exa. assegure também a minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Sim.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Mas está assegurada então, Presidente, a minha inscrição?
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Está assegurada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Está ótimo! Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Charlles Evangelista. Bloco/PSL - MG) - Em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara dos Deputados, encerro os trabalhos e convoco para amanhã, quarta-feira, dia 9 de junho de 2021, às 9 horas, Reunião Deliberativa Extraordinária, para apreciação da pauta publicada.
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