Horário | (Texto com redação final.) |
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14:25
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Boa tarde, Srs. e Sras. Parlamentares; Sr. Relator, Deputado Fernando Rodolfo, que está presencialmente nesta Comissão, e todos que acompanham esta sessão.
Declaro Aberta a 26ª Reunião Extraordinária de Oitiva, de forma híbrida, ou seja, presencial e remota, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária, destinada às oitivas das seguintes testemunhas arroladas pelo Deputado Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro, representado no Processo nº 21, de 2021, referente às Representações nº 1, de 2021, da Mesa Diretora, e suas apensadas, sob relatoria do Deputado Fernando Rodolfo, do PL de Pernambuco: Sr. João Daniel Silva; Sr. Marcelo Rocha Monteiro; Sr. Hugo Fizler C. Neto; Sr. Elitusalem Gomes de Freitas; Sra. Michele Dias Alves Siqueira.
Em conformidade com o art. 5º, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 123, de 2020, que regulamenta a Resolução nº 14, de 2020, está dispensada a leitura da ata.
Com relação ao processo referente à Representação nº 1, de 2021, e suas apensadas, em desfavor do Deputado Daniel Silveira, informo o seguinte: em 10 de maio de 2021, foi protocolado neste Conselho de Ética o Ofício nº 6.474, de 2021, do Sr. Ministro Alexandre de Moraes, por meio do qual encaminhou cópias da denúncia e da certidão de julgamento referente à decisão que a recebeu, datada de 28 de abril de 2021.
Até o momento não houve resposta do Sr. Alexandre Zanatta, testemunha do Deputado Daniel Silveira, para prestar esclarecimentos no processo no próximo dia 18 de maio.
Com relação ao processo referente à Representação nº 15, de 2019, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu, informo que, em 7 de maio de 2021, foi protocolado pelo Deputado João Marcelo Souza, Relator, complementação ao seu plano de trabalho, por meio do qual dispensou a oitiva da Deputada Gleisi Hoffmann e arrolou como testemunhas as Deputadas Benedita da Silva, do PT do Rio de Janeiro, e Talíria Petrone, do PSOL do Rio de Janeiro.
Com relação ao processo referente à Representação nº 2, de 2019, em desfavor do Deputado Boca Aberta, informo que, em 7 de maio de 2021, o Deputado Boca Aberta dispensou suas testemunhas Márcio Aurélio Elesbão e Johann Victor de Almeida Santos. As testemunhas do Deputado Alexandre Leite, Relator do processo, Sra. Maria Jislaine Lins da Silva e Sr. Carlos da Silva, decidiram não prestar esclarecimentos a este Conselho de Ética, conforme e-mails recebidos em 8 de maio de 2021.
Com relação ao processo referente à Representação nº 17, de 2019, em desfavor do Deputado Daniel Silveira, comunico que, em 10 de maio de 2021, foi protocolado neste Conselho de Ética o Ofício nº 6.522, de 2021, do Sr. Ministro Alexandre de Moraes, por meio do qual encaminhou Laudo de Perícia Criminal Federal nº 737, de 2021, realizada nos celulares e notebook apreendidos do representado.
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14:29
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Com relação ao processo referente à Representação nº 2, de 2021, em desfavor da Deputada Flordelis, informo que, em 6 de maio, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro encaminhou cópia dos livros de visitas dos internos Lucas Cézar dos Santos de Souza e Flávio dos Santos Rodrigues, em resposta à solicitação do Relator, Deputado Alexandre Leite; em 10 de maio, os advogados enviaram petição ao Conselho de Ética, na qual requer que se oficie a Secretaria de Administração Penitenciária para que envie imagens das câmeras de segurança dos dias e horas em que se alega que a Deputada teria burlado medidas cautelares estabelecidas pelo Juízo, bem como encaminhe informação conclusiva daquela Secretaria sobre a real origem dos problemas da tornozeleira utilizada pela representada. O pedido da defesa foi indeferido pelo Relator, Deputado Alexandre Leite, uma vez que não guarda pertinência com o objeto da representação.
Faço alguns esclarecimentos a respeito da oitiva de testemunhas, conforme dispõe o art. 12 do Regulamento deste Conselho de Ética.
Será realizada a oitiva das testemunhas uma de cada vez, não estando presente na sala, simultaneamente, dois depoentes. A testemunha prestará compromisso com a verdade e falará somente sobre o que lhe for perguntado, sendo-lhe vedada qualquer explanação ou consideração inicial à guisa de introdução. Se a testemunha se fizer acompanhar de advogado, este não poderá intervir ou influir, de qualquer modo, nas perguntas e nas respostas, sendo-lhe permitido consignar protesto ao Presidente do Conselho, em caso de abuso ou violação de direito.
Inicialmente, será dada a palavra ao Relator, para que formule as suas perguntas, que poderão ser feitas em qualquer momento que entender necessário. Após a inquirição inicial pelo Relator será dada a palavra ao representado e ao seu advogado para seus questionamentos.
A chamada para que os Parlamentares inquiram as testemunhas será feita de acordo com a lista de inscrição, chamando-se primeiramente os membros deste Conselho, que têm até 10 minutos improrrogáveis para formular perguntas, com 5 minutos para a réplica. Será concedida aos Deputados que não integram o Conselho a metade do tempo dos membros. O Deputado que usar da palavra não poderá ser aparteado e a testemunha não será interrompida, exceto pelo Presidente ou pelo Relator.
Oitiva dos Srs. João Daniel Silva, Marcelo Rocha Monteiro, Hugo Fizler C. Neto, Elitusalem Gomes de Freitas e Sra. Michele Dias Alves Siqueira, testemunhas arroladas pelo Deputado Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro, representado no Processo nº 21, de 2021, referente à Representação nº 1, de 2021, da Mesa Diretora, e suas apensadas, sob relatoria do Deputado Fernando Rodolfo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Para atender as formalidades legais, será declarada oralmente a concordância da testemunha com o termo de compromisso, de cujo teor faço a leitura:
Nos termos do art. 12, inciso I, do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, presto o compromisso de falar somente a verdade sobre o que me for perguntado acerca dos fatos relativos ao Processo nº 21, de 2021, referente à Representação nº 1, de 2021, em desfavor do Deputado Daniel Silveira.
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14:33
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Solicito que o Sr. João Daniel declare oralmente a concordância com o termo de compromisso. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Passo a palavra ao Relator do processo, o Deputado Fernando Rodolfo, para que possa inquirir a testemunha.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sr. João Daniel, qual é a sua profissão?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor é estudante de Direito.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor estava presente no momento da gravação desse vídeo?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor assistiu ao vídeo na sua íntegra?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Qual é a impressão que o senhor teve daquele vídeo quando o senhor assistiu a ele a primeira vez?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O que o senhor achou? Quando o senhor assistiu àquele vídeo ali, qual foi a sua reação?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Muito obrigado.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sem mais perguntas, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Passo a palavra ao Deputado Daniel Silveira para ele, se desejar, inquirir a testemunha. (Pausa.)
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14:37
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O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Boa tarde, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - A palavra está com V.Exa., Deputado Silveira.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Estou com problema de conexão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - V.Exa. está sem sinal de vídeo.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Estou ajustando a conexão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Deputado Daniel, enquanto V.Exa. se conecta, eu posso passar a palavra para os advogados de V.Exa.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Pode sim, Presidente, porque a conexão está um pouco falha aqui. Estou tentando ajustá-la.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Portanto, passo a palavra ao Dr. Leandro Mello Frota, advogado do representado, para inquirir a testemunha.
O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Sr. Relator. Testemunha, Sr. João Daniel, muito boa tarde. Espero que o senhor esteja bem, com saúde. Gostaria de fazer a primeira pergunta para o senhor. O senhor já deixou claro que assistiu ao vídeo. E a minha pergunta é a seguinte: se, durante o momento em que o senhor assistiu ao vídeo, por acaso, o senhor sentiu que naquele momento o Deputado pedia, convocava — ou outra palavra, outro sinônimo — pessoas que estivessem ali naquele momento assistindo a ele, para agredir ou invadir, enfim, a Suprema Corte ou agredir os Ministros da Suprema Corte. Se o senhor sentiu ali naquele momento que o Deputado estava convocando os seus eleitores ou seus apoiadores, ou pessoas que têm a linha pensamento igual à dele, para cometer esses tipos de atos.
O SR. JOÃO DANIEL SILVA - Posso responder já? Beleza! Então, quando eu assisti ao vídeo — foi um vídeo ao vivo, foi uma transmissão —, eu não senti em nenhum momento que o Deputado Federal Daniel Silveira estivesse convocando a população para invadir a Suprema Corte brasileira, muito menos convocando a população brasileira para agredir quaisquer que fossem os Ministros citados no referido vídeo, que foi excluído das redes sociais do Deputado, inclusive, por determinação do STF. Então, como eu disse para o Deputado que me inquiriu, eu considero o que eu senti como cidadão brasileiro, com plena liberdade e gozo dos meus direitos e garantias fundamentais, bem como apoiador e eleitor do Deputado Daniel Silveira, que ele estava ali naquele momento investido do teor do art. 53 da Constituição Federal, que diz respeito à sua imunidade parlamentar, bem como do art. 5º da Constituição Federal,
que fala a respeito da liberdade de expressão. Nós ainda vivemos numa democracia, e qualquer pessoa, muito mais um Deputado Federal, tem liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. E, no caso dos Deputados, de acordo com o Estatuto dos Congressistas e o art. 53 da Constituição Federal, eles ainda gozam de imunidade parlamentar.
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14:41
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O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Muito obrigado. A minha segunda pergunta vai muito no sentido dessa primeira: se por acaso, em algum momento, quando o senhor assistiu ao vídeo, o senhor sentiu medo; se o senhor sentiu que, naquele momento, as pessoas poderiam sair de uma maneira tresloucada para agredir partidários de partidos, por exemplo, de ideologias opostas; se por acaso o senhor sentiu medo: "Olha, eu vou ter que sair para a minha universidade, para o meu escritório, para visitar os parentes, mesmo sabendo que nós estamos numa pandemia"; se, ao ouvir Deputado, o senhor sentiu medo, ficou preocupado com o que poderia acontecer, de repente um golpe no País, um novo ato institucional; se por acaso o senhor sentiu medo de que o Congresso pudesse ser fechado, a Suprema Corte pudesse ser fechada, enfim.
O SR. JOÃO DANIEL SILVA - Pois bem, Dr. Leandro Frota, em nenhum momento eu me senti amedrontado com as palavras do Exmo. Sr. Deputado Federal Daniel Silveira; muito pelo contrário, eu venho acompanhando o Daniel Silveira desde 2018, assim que ele foi eleito. Eu o conheci através das redes sociais e eu sempre o acompanhei pelas redes sociais. E as falas dele, na verdade, sempre me transpareceram uma preocupação com as garantias fundamentais do povo brasileiro, com suas liberdades, e muito mais com a democracia. Eu sempre vi o Deputado Federal Daniel Silveira falando a favor da democracia, a favor das liberdades do povo, de Congressistas amigos dele. Inclusive, quando ele esteve neste Conselho de Ética, salvo melhor juízo, como suplente, ele defendeu a liberdade de expressão de colegas Deputados dele aqui neste Conselho. E, como eu disse e reitero, os Deputados Federais têm garantia da sua imunidade, de acordo com o art. 53 da Constituição Federal. Só que, antes de serem Deputados, eles são também cidadãos brasileiros, eles têm a garantia do art. 5º da Constituição Federal, de liberdade de expressão. E eu vou além: a liberdade de expressão deve ser plena, devendo abarcar inclusive o chamado hate speech, ou seja, o discurso de ódio, que é o que foi colocado aí por muitos, dizendo que esse discurso é um discurso de ódio, o que a meu ver não é. Mas, se levarmos em conta que seja, então a liberdade de expressão deve abarcar inclusive o hate speech.
Digo isso baseado no entendimento do Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, então Diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, até o ano de 2019, o Dr. André Gustavo Corrêa de Andrade. Em sua obra, fruto de sua tese de doutorado denominada Liberdade de Expressão em Tempos de Cólera, o autor assevera — vou passar aqui ipsis litteris muito rapidamente: “A ideia de que o discurso de ódio deva ser punido ou restringido independentemente das consequências que possa produzir significa afastar uma liberdade fundamental para o indivíduo e que constitui condição de possibilidade para a democracia: a liberdade de expressão”. Eu tive então a oportunidade de assistir a essa palestra com o lançamento dessa obra na EMERJ logo no início de fevereiro de 2020. Então eu gostaria de deixar aqui impressa essa fala. Para mim, eu não senti medo algum. Muito pelo contrário, eu tenho outros medos, que advêm de outros atores da nossa República atual, e nesse rol não se encaixa o Deputado Federal Daniel Silveira de modo algum. Pelo contrário, eu me sinto... quando eu o vejo falando, eu o sinto um Deputado que tem ampla preocupação em defender a liberdade e a democracia, estando investido pela sua imunidade do art. 53 da Constituição Federal, bem como o art. 5º — eu não lembro agora o inciso certo —, sobre a liberdade de expressão.
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14:45
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Eu solicito ao Sr. João Daniel que procure ser sucinto e objetivo na resposta — agradeço a V.Sa. —, por favor.
O SR. JOÃO DANIEL SILVA - Deputado, eu vou responder de acordo com o que eu entender que a pergunta deva ter a resposta, até porque estamos tratando aqui de uma liberdade de um Deputado Federal num processo de um Conselho de Ética. Então, dentro das perguntas que me forem feitas, eu irei responder com as respostas que eu achar devidas. Agradeço a atenção.
O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Então, eu vou repetir a pergunta. É minha última pergunta. Se por acaso o Deputado... Na sua compreensão, se o Deputado Daniel Silveira fosse filiado a algum partido tradicional de esquerda, de ideologia de esquerda, que se considera de esquerda, o senhor acredita que o Deputado Daniel estaria no Conselho de Ética respondendo por suas palavras?
O SR. JOÃO DANIEL SILVA - De modo algum. A gente vê que esse debate de esquerda e direita... Eu tenho passado muito isso no âmbito da universidade onde eu estudo, que é a Universidade Federal Fluminense.
A nossa sociedade é permeada, desde a Revolução Francesa, pela divisão do debate público político e, agora do Judiciário, nessa bipartição direita/esquerda. Vemos muitos Parlamentares do espectro político de esquerda emitindo falas agressivas e ácidas. E aqui eu não vou conseguir elencar, mas é só dar um Google, uma pesquisada no Youtube, é muito fácil mapear, diversos Parlamentares falando. Inclusive, há um aqui do meu Estado, o Rio de Janeiro, um ex-Deputado do Partido dos Trabalhadores, que já fez uma fala, salvo melhor juízo, de que o STF estava acovardado, alguma coisa assim, nesse sentido. Eu não sei falar ipsis litteris o que ele citou na época; isso já tem uns 3 anos ou mais. Então, eu vejo que há essa seleção, há essa seleção, sim: "Ah, o Deputado ali, que é do espectro de direita, que é alinhado ao Governo do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro...", acaba tendo a sua vida parlamentar um tanto quanto patrulhada e suas falas, suas ações, projetos de lei altamente atacados por aqueles que se consideram de esquerda. Ao passo que Parlamentares de esquerda, como eu disse, produzem falas ácidas, ásperas, agressivas contra o Parlamento, contra a Suprema Corte, e nada lhes acontece. Então, eu acredito veementemente que o Deputado Federal Daniel Silveira não estaria nessas condições se fosse filiado a um partido comunista. Isso, assim, está muito claro; evidentemente, ele não estaria aqui.
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14:49
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - A Dra. Maria Isabelle Souto deseja inquirir a testemunha?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Deputado Daniel Silveira, V.Exa. gostaria de inquirir a testemunha?
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - A palavra está com V.Exa.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Obrigado, Presidente.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Além de um amigo, um eleitor, uma pessoa que realmente defende também conosco o nosso direito consagrado em nossa Constituição.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - João Daniel, a pergunta é a seguinte: o senhor — e repetindo aqui, replicando — sentiu-se ameaçado ou se sente ameaçado em qualquer posicionamento meu nas redes sociais ou na tribuna da Casa?
O SR. JOÃO DANIEL SILVA - Não, de forma alguma. Eu, pelo contrário, me sinto muito contemplado pela sua atuação parlamentar, em todas as suas falas, projetos de lei, votos, totalmente, integralmente investido do art. 53 da Constituição Federal. Eu acho muito bom sempre estar frisando esse artigo, que me parece que é utilizado segundo o sabor de quem esteja falando. Então, eu acho muito importante frisar isso.
E, antes de ser Deputado Federal, você é um cidadão que deve estar amparado no art. 5º da Constituição Federal, no que diz respeito à liberdade de expressão.
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14:53
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O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. Obrigado pela deferência, meu amigo.
A segunda questão: o senhor disse que me acompanha, já há certo tempo, nas redes sociais. Portanto, sabe que eu venho fazendo um ativismo nas redes há muito tempo, claro, com um viés ideológico, conservador, mas sempre defendendo que o antagônico aos nossos pensamentos seja também defendido. Portanto, jamais defendi que fossem punidos. Por exemplo, alguns expoentes agora de malha esquerdista, que inclusive atacaram a Presidência e outros poderes, inclusive o Legislativo foi atacado, eu jamais defendi que eles fossem presos. Então, o senhor sabe que as redes sociais estão intrinsecamente ligadas ao meu mandato, lincadas de fato ao mandato que eu assumi em confiança da população. O senhor acha que eu não represento, ou deixei de representar — e, claro, o senhor, talvez, não possa falar por todos os meus eleitores, mas pela caixa de ressonância que o senhor tem nas ruas — ou de cumprir aquilo que eu coloquei como objetivo de campanha?
O SR. JOÃO DANIEL SILVA - Não, de forma alguma. Muito pelo contrário, o senhor é um dos Deputados mais fiéis à base eleitoral e que não incorre no chamado estelionato eleitoral, que costuma ocorrer com alguns Parlamentares logo após eleitos. Inclusive, eu considero gravíssimo, falando aqui como estudante de direito — e quem aí for da área do direito, seja advogado, o Dr. Marcelo Monteiro, que é Procurador de Justiça e vai depor ainda hoje, sejam Ministros, sejam os nossos Exmos. Ministros do STF, então todos, um dia, foram estudantes de direito —, então, falando aqui como estudante de direito e reverberando o sentimento que eu sinto aí nas ruas e que ouço de colegas, de universitários, de professores, de advogados, enfim, todos nós concordamos que essa questão das redes sociais amputou-o enquanto Deputado Federal, tirou o seu meio de comunicação com o seu eleitorado, o que é totalmente desproporcional e não razoável.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeitamente. Muito obrigado.
Para terminar, a minha terceira pergunta: o senhor acredita que, enquanto Parlamentar, nós devamos defender, independentemente da instituição da qual participamos — por exemplo, hoje eu ocupo, como Deputado Federal, o Parlamento Federal —, a liberdade individual de expressão acima de tudo ou as instituições, ainda que contrárias à população, pois a democracia não está espelhada nas instituições, pois essas representam o Estado? A democracia é representada, de fato, pela sociedade. Portanto, o Estado se amolda à vontade desta, e não à vontade própria e alheio à população. Logo, o senhor acha que nós devamos, enquanto Deputados, defender o indivíduo — tanto que é classificado como liberdades e garantias individuais, Direitos e garantias individuais, numa cláusula de pedra — e respeitar isso ou respeitar a vontade do Estado? Claro, jamais margeando a lei, uma vez que a lei é notificada para todos, mas a vontade... Como a própria Ministra Cármen Lúcia diz: "O que é liberdade sem a liberdade de expressão?" Então, não existe liberdade sem liberdade de expressão. Assim, nós devemos defender a liberdade de expressão ou nos deixar calar quando esse direito for tolhido pelo próprio Estado?
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14:57
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O SR. JOÃO DANIEL SILVA - Pois bem, Deputado, essa questão da liberdade de expressão é muito cara. Eu me lembro muito bem de uma das minhas primeiras aulas na Faculdade de Direito da UFF, com o brilhante professor Dr. Dalmir José Lopes Junior, dizendo que "o direito é dinâmico como dinâmica é a sociedade"; ou seja, o direito se adéqua à sociedade, não a sociedade que deve se adequar ao direito. Grandes pensadores liberais, conservadores aí têm-se permeado com esse entendimento. E os Deputados são eleitos pelo povo. Logo ali, nos primeiros artigos da Constituição Federal, 3º ou 4º, diz que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos". Esse artigo constitucional, cláusula pétrea, deixa muito claro que os Deputados Federais e os Senadores da República devem defender o povo, o povo brasileiro. E aqui eu gostaria de fazer uma citação do livro — estou aqui com o livro — Inquérito do fim do mundo: o apagar das luzes do direito brasileiro, organizado pela brilhante promotora de justiça Dra. Cláudia Morais Piovezan — excelente livro! —, que, na sua página 24, in verbis, abre aspas: "Termos abertos, indefinidos e abstratos, como fake news e 'atos antidemocráticos', têm sido permissivos para tudo. São porretes retóricos para golpear qualquer oponente, gatilhos semânticos para despertar forte emoção e desligar a razão. Assim, crimes criados pelo Judiciário, com tipos abertos e conteúdo obscuro, leis e regimentos não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 fazem o papel do art. 58 do Código Penal estalinista de 1.926, como relata Aleksandr, em Arquipélago Gulag". Só mais três linhas, abre aspas: "Na verdade, nada existe debaixo da cúpula celeste. Contudo, designo ação ou inação que não possa ser punida pela mão pesada do art. 58", fecha aspas. Então, aqui, demonstra claramente o que a gente vê hoje no Brasil, o que a gente vê acontecendo, principalmente no âmbito do caso do Deputado Federal Daniel Silveira. E o que me chama muito a atenção também é a questão da parcialidade. A nossa querida Suprema Corte brasileira, há pouco, julgou a questão de imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro.
Contudo, trazendo aqui outro livro — e vou ser mais breve ainda do que no anterior — Sereis como deuses: o STF e a subversão da Justiça, da editora E.D.A., livro também organizado pela promotora Cláudia Morais Piovezan, que diz na sua página 338, in verbis, abre aspas: "Transportando esses conceitos teóricos ao caso Alexandre de Moraes versus Daniel Silveira, não é difícil concluir, com indisfarçável repulsa, que estão absolutamente ausentes tanto a imparcialidade como também a isenção. O principal tribunal do País, que deveria dar o exemplo às demais estruturas judiciárias, é justamente aquele que avilta os próprios pilares da ordem jurídica", fecha aspas. É o livro Sereis como deuses. Eu gostaria de deixar aqui citadas essas duas obras literárias e jurídicas para encerrar a minha resposta. E, sim, os Deputados devem zelar pela democracia, pela liberdade, pelo povo brasileiro e, sobretudo, pela imparcialidade no direito.
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15:01
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O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Muito obrigado, João Daniel. Obrigado pela deferência à minha pessoa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
Para atender às formalidades legais, será declarada oralmente a concordância da testemunha com o termo de compromisso, de cujo teor faço a leitura:
Nos termos do art. 12, inciso I, do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, presto o compromisso de falar somente a verdade sobre o que me for perguntado acerca dos fatos relativos ao Processo nº 21, de 2021, referente à Representação nº 1 , de 2021, em desfavor do Deputado Daniel Silveira.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Solicito à testemunha que apresente no vídeo um documento oficial com foto, para que a secretária possa confirmar a sua identidade.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - O.k. Agradeço a V.Sa.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu gostaria, antes de iniciar as perguntas à testemunha, de reforçar o pedido que V.Exa. fez no depoimento anterior
de sermos objetivos, porque isso aqui não é uma audiência de debates. Estamos aqui para ouvir a opinião de testemunha sobre A ou B, sobre isso ou aquilo. Então, é importante que tenhamos objetividade nessas respostas.
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15:05
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O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Qual é a sua profissão?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Psicóloga. E qual é a sua relação com o Deputado Daniel Silveira, que está sendo alvo desta representação aqui no Conselho de Ética?
A SRA. MICHELE DIAS ALVES SIQUEIRA - Então, eu o conheço, né? Conheço, até porque nós somos conterrâneos. Ele é da mesma cidade que eu; somos de Petrópolis. E aqui, por se tratar de uma cidade pequena, todo mundo se conhece, frequentamos..., assim, todo mundo da cidade frequenta os mesmos lugares, restaurantes, faculdades, enfim. Então, eu conheço o Deputado Daniel. Já tive a oportunidade de vê-lo pessoalmente algumas vezes, mas não sou amiga do Deputado, não sou parente do Deputado. É isso.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Há quanto tempo a senhora o conhece?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Mas não tem muita relação? Conhece e...
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - A senhora tem conhecimento dos fatos que ensejaram esta representação aqui no Conselho de Ética?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Do vídeo, né? A senhora assistiu ao vídeo?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - A senhora assistiu ao vídeo inteiro?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Quanto tempo tem esse vídeo?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Em algum momento, a senhora...? Qual foi a sua reação quando a senhora assistiu ao vídeo pela primeira vez? Achou normal, tudo tranquilo? Não viu nada demais ali?
A SRA. MICHELE DIAS ALVES SIQUEIRA - Não, assim, a fala do Deputado realmente não me chocou, não me assustou. Eu, né, falaria de outra forma. Acho que ele usou algumas palavras ali em que ele não foi feliz, né? Acho que ele foi infeliz em algumas palavras que ele colocou, a forma que ele falou algumas coisas. Mas o que foi dito, eu, como cidadã, né, eu me vi até ali representada, de certa forma, porque algumas coisas que realmente a gente tem visto acontecendo, com que a gente anda muito insatisfeito, o Deputado, de certa forma, expressou, né? Mas confesso que não foi da melhor maneira, né? Faria de forma diferente.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - A senhora não acha que houve exagero da parte do Deputado?
A SRA. MICHELE DIAS ALVES SIQUEIRA - Não, o que eu pude perceber, até no dia da live — porque foi uma live, né? —, é que ele estava... Durante até a fala dele, foi a emoção mesmo. Acho que ele foi ficando nervoso e se exaltou. Isso aí eu acho que o próprio Deputado reconheceu lá, no dia na audiência na Câmara, que ele se exaltou, que ele falou palavras que não deveria, né? Mas o teor do que foi dito, eu afirmo: foi o que muitos brasileiros pensam, senão, a maioria.
(Risos.)
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Muito bem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Passo a palavra ao Sr. Daniel Silveira, caso deseje inquirir a testemunha. Se V.Exa. preferir, posso iniciar pelos seus advogados.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Não, Presidente. Eu posso iniciar, sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - A palavra está com V.Exa.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Mais uma vez, boa tarde. Boa tarde, Michele! É uma satisfação revê-la, embora, esporadicamente, nesta situação um pouco adversa.
Eu lembro que a senhora me acompanhou durante umas duas manifestações. Inclusive, tiramos fotos juntos e até trocamos um pouco algumas ideias a respeito do rumo que o Brasil vinha tomando. Portanto, esse nosso levante, por assim dizer, esse levante político conservador, querendo buscar os ideais de uma Nação justa.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - De uma Nação de fato séria politicamente.
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15:09
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O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Não, desde que eu fui eleito.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito.
A SRA. MICHELE DIAS ALVES SIQUEIRA - Claro, eu e a maioria dos brasileiros, acredito eu. Foi uma coisa, para mim, inédita. Eu gosto muito de política, acompanho política, não sou dessa área, mas acompanho bastante. Foi uma surpresa, uma surpresa muito grande. O que me chocou não foi nem a fala, no seu caso, da live; o que me chocou realmente foi a prisão. E, consequentemente, o que me deixou também muito assustada foi ver os seus pares na Câmara inclusive endossando essa prisão. Isso me assustou. Inclusive, é o meu sentimento ultimamente, não é? Eu tenho medo. Tem algumas coisas com que eu não concordo no País, na minha cidade, no meu Estado, e eu fico pensando, eu fico com medo. Será que eu posso escrever, de repente, nas minhas redes sociais? Quem sou eu para, de repente, questionar se um Deputado foi preso? Imagina eu, que sou uma cidadã comum! Então, eu fiquei bem assustada, de fato.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeitamente. E a minha terceira pergunta, D. Michele, é se, neste momento em que eu me encontro, há 3 meses preso, cerceado do meu direito de ir e vir e também do mandato que foi a mim confiado, a senhora hoje sente que foi prejudicado o direito da senhora como eleitora de ter a sua representação no Parlamento?
A SRA. MICHELE DIAS ALVES SIQUEIRA - Claro, sem dúvida! Como um Deputado eleito pelo povo é cerceado das suas liberdades, do seu direito de opinião, e o Supremo — e eu respeito demais a Constituição, respeito os onze Ministros do Supremo —, que não foi eleito por mim, determina o que se fala e quem pode falar, não é? A minha questão é a seguinte: se um Deputado, com imunidade parlamentar, não pode falar... Se o senhor ultrapassou os limites, se excedeu, usou falas desnecessárias, enfim, que isso seja julgado de fato dentro do Conselho de Ética. Esta é a minha visão de cidadã, gente, que eu quero que fique clara do que eu venho acompanhando disso e do Brasil: que você seja julgado aí dentro! Agora, preso, com uma tornozeleira...? Eu acho isso inaceitável, até porque a gente vê que a sua colega aí de Parlamento, a Deputada Flordelis, que foi acusada de matar o marido, está livre, não é? Não está com tornozeleira, não está...! Então, é assim: o que a gente espera deste País? Eu realmente fiquei muito assustada, Deputado, com tudo, com todo esse rumo que tomou esse processo, essa proporção toda que tomou. O fato de você ter sido preso, de estar com tornozeleira eletrônica é uma coisa que fere o nosso direito como cidadão. A verdade é essa. Eu me sinto realmente sem o direito de fala, sem o direito de representatividade, sem contar o fato de que eu não vejo o mesmo rigor quando é uma pessoa de esquerda, por exemplo. A gente vê tanta afronta aí, a gente ouve todos os dias dizendo que o Executivo é genocida, é assassino, não é? Fazem bola de futebol com a cabeça do Presidente, e a gente não vê ninguém sendo preso por crime de opinião. No caso do senhor, foi uma coisa inédita. Eu, particularmente, com quase 40 anos, nunca tinha visto isto: um Parlamentar sendo preso por crime de opinião. Essa é a minha opinião como cidadã.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeitamente.
E a quarta e última pergunta, para finalizar, é: a senhora me enxerga como um risco à democracia; que eu, sozinho, durante as minhas falas, poderia ou gerar animosidade entre instituições; ou então fazer um levante popular em nível de invasão de qualquer tipo de instituição; ou que eu tenha incitado a isso?
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A SRA. MICHELE DIAS ALVES SIQUEIRA - Não, não. Eu sou uma pessoa esclarecida, entendi a sua indignação, né? Como eu falei até anteriormente, eu acho que você — no calor do momento, eu não sei — não usaria aquelas palavras que você usou, da forma como você falou, mas, de forma alguma, de forma alguma, você me incitaria a atentar contra a vida de algum dos Ministros ou seja lá de quem for, não é? Não.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeitamente.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sr. Presidente, quero só fazer uma pergunta para a testemunha.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Pois não, Deputado Fernando.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - A senhora acha que o vídeo do Deputado Daniel Silveira não foi um desrespeito aos Ministros do Supremo Tribunal ou a senhora acha que não houve nenhum tipo de desrespeito?
A SRA. MICHELE DIAS ALVES SIQUEIRA - Não, eu acho que ele foi infeliz na forma que foi dito, né? Eu acho que, inclusive, caberia uma retratação do Deputado, porque eu acho que teve ofensas pessoais ali, e eu discordo desse tipo de ofensa. Mas acho que ele, como Parlamentar, de fato tem o direito de expressar a opinião, não é? Nem todos precisam concordar. Se tiver alguma coisa em desacordo, que ele responda no Conselho de Ética. Mas eu acho que não. Eu acho que a gente não precisa concordar com o que ele fala, mas o direito dele de falar eu acho que isso aí é indiscutível.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Então a senhora reconhece que ouve ofensas do Deputado aos Ministros do Supremo neste vídeo?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - E a senhora se sentiu representada nesse momento das ofensas?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Ah, tá.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Então, a senhora está defendendo o direito de ele falar?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Mas não o que ele falou?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Entendi.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sr. Deputado Daniel Silveira, Sra. Michele, eu quero até, antes de mais nada, agradecer ao Relator pela última pergunta, porque vai complementar a pergunta que eu tenho para fazer à Sra. Michele, apesar de ela não ser profissional da área jurídica. Mas, antes, eu vou começar com algumas perguntas bem básicas. A senhora falou que conhece o Deputado e que ele é da sua cidade.
O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Então, é uma cidade média, não é? É tradicional, é no Rio de Janeiro. A senhora, em algum momento, ouviu na cidade, tirando questões ideológicas, porque isso faz parte — quem é da Esquerda não gosta da Direita, quem é da Direita não gosta da Esquerda —, tirando esses atritos ideológicos, a senhora já ouviu algo que desabonasse a conduta do Deputado Daniel Silveira?
A SRA. MICHELE DIAS ALVES SIQUEIRA - Não, de forma alguma. O que eu escuto e o que eu tenho escutado desde a prisão, desde o vídeo, foi comoção, inclusive aqui na cidade. Quem não o conhecia na cidade, que eu acredito que eram poucas pessoas, agora todos o conhecem, né? Todo mundo meio que acolheu, acredito, o Deputado, porque todo mundo ficou surpreso, todo mundo não esperava essa prisão, todo mundo se sentia representado por ele, pelo menos as pessoas, assim, com quem eu converso — do comércio, alguns amigos que são empresários e tal. Não, ninguém... As pessoas realmente ficaram surpresas com a prisão do Deputado, não esperavam nunca uma atitude dessa.
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15:17
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A SRA. MICHELE DIAS ALVES SIQUEIRA - Com certeza, não. Com certeza, não. A gente tem visto... Eu tenho percebido, aqui no Brasil, essa polarização. E a gente tem visto que o problema não é o que se fala; é quem fala. Se você for de direita, mais claramente dizendo, se você apoiar o Presidente Bolsonaro, você é uma pessoa que tem que morrer, você é uma pessoa que é genocida, você é uma pessoa... Eu mesma já fui ofendida. Eu sou uma pessoa de direita, sou cristã, sou mãe. Eu já fui ofendida algumas vezes pelo fato de desejarem que o meu filho morresse — várias vezes, até em rede social —, que eu fosse estuprada, por defender determinadas ações, determinados assuntos. Então, eu tenho certeza que, se o Deputado fosse de esquerda, isso não teria acontecido. Até como eu falei até com o Deputado, a gente vê diariamente as pessoas aprontando, chamando o Presidente de genocida e todos que o apoiam de genocida, de assassino, e a gente não vê ninguém sendo preso por expressar a sua opinião — artistas, Parlamentares. A gente não vê essa mesma consequência, esse mesmo peso.
O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Eu vou fazer uma outra pergunta muito em cima da que o nobre Relator fez sobre a manifestação do Deputado em relação aos Ministros do STF. Se eu não me engano, a senhora falou que não falaria da forma como ele falou, mas que ele também estava, no momento, exaltado. Até porque é importante a gente fazer uma análise do momento histórico em que o País vivia naquele momento, com realmente um conflito muito grande entre o Executivo e o Legislativo, entre a base do próprio Presidente da República, entre Oposição e Situação. Deixo claro aqui que isso faz parte da democracia, isso faz parte do jogo político, isso faz parte da disputa política. Eu venho falando sempre que nós não podemos criminalizar a disputa política, mas também não podemos criminalizar quem faz parte dessa disputa política. Então, naquele momento, a senhora viu o Deputado agredindo, de fato, os Ministros, agredindo os Ministros como autoridades, em cima do seu trabalho, o trabalho que eles exercem. É óbvio que há uma diferença entre a crítica ao trabalho... Por exemplo, eu sou advogado. Às vezes, eu discordo de alguma decisão. É óbvio que o meu papel é recorrer quando eu discordo. Mas, naquele momento em que você critica aquela decisão, lê e fala: "Pô, essa decisão foi absurda..." Primeiro, a crítica ao trabalho do Ministro ou a crítica e a crítica à pessoa não do Ministro, mas sim à pessoa, porque o que o Relator lhe perguntou... É importante deixar claro, inclusive em relação ao nosso direito — eu explico, porque a senhora não é advogada —, que
quem se sentir ofendido na parte pessoal... Existem meios para isso, existem ações cíveis, ações criminais. Então, a pergunta é muito simples: a senhora, vendo aquele vídeo, sentiu que o Deputado estava realmente conclamando, convocando, chamando os seus eleitores, os filiados ao partido, os membros da Direita, quem defende a linha ideológica da Direita, para agredir, para humilhar, atacar os Ministros da Suprema Corte?
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15:21
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A SRA. MICHELE DIAS ALVES SIQUEIRA - Não, não acho. Eu até falei anteriormente — acho que foi com o Relator. Eu, como uma pessoa esclarecida que sou, não, não achei. Achei que ele fez um desabafo. Eu acredito que muitos até dos eleitores dele que ele deve encontrar na rua deviam falar sobre isso com ele. Não acho que ele incitou. Não vejo isso como incitação. Eu acho que ele, de fato, atacou ali o cargo em si, as ações em si. Não acho que foi a pessoa de ninguém. Eu acho que foi assim... A partir do momento em que o juiz defere tantas ações que envolvem um país... Então, ele está sujeito a esse julgamento popular, de uns concordarem e outros, não. Eu acho que isso é normal. Eu entendi dessa forma, que ele estava questionando ali e reclamando e brigando sobre as ações dos Ministros do STF. Eu não vi... Como eu também acho que, se for alguma coisa de injúria, difamação, que seja, tem legislação para isso, não é? Calúnia, difamação, injúria, a gente sabe que tem legislação para isso. E a pessoa responde criminalmente por falar. Essa é a minha opinião.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sr. Presidente... Sr. Presidente...
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Dr. Leandro, advogado, é importante eu esclarecer isso aqui, porque ela acabou de dizer que o Deputado Daniel Silveira ofendeu os Ministros. Aí, agora, não ofendeu mais? É só para eu entender se houve uma mudança de comportamento ou de ideia nesses poucos minutos. É só isso!
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Eu estou fazendo uma pergunta para a testemunha.
(Intervenção simultânea ininteligível.)
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Eu estou com a palavra, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Dr. Leandro, o Regimento permite ao Relator, a qualquer momento, usar da palavra para inquirir a testemunha.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Eu estou fazendo uma pergunta. Queria que a senhora esclarecesse... A senhora mantém o que disse, que o Deputado Daniel Silveira ofendeu os Ministros, ou a senhora retira isso e muda de ideia agora?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Mas houve ofensa na sua opinião ou não?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Houve uma ofensa institucional na sua opinião ou não?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sim. Ah, tá. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Dr. Leandro, V.Exa. está com a palavra.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Só mais uma pergunta, Sr. Presidente. Só mais uma pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Pois não.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Foi questionado à testemunha, se o Deputado Daniel Silveira fosse de um partido de esquerda, se ele estaria respondendo aqui. Minha pergunta é: a senhora tem conhecimento de todos os partidos dos Deputados que foram alvo de representação neste Conselho de Ética?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Muito obrigado.
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15:25
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Passo a palavra à Dra. Maria Isabelle Souto Leite para inquirir a testemunha.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Não havendo mais quem queira usar a palavra, agradeço a presença da Sra. Michele Dias Alves Siqueira e declaro finalizada a presente oitiva.
Convido a testemunha de defesa, o Sr. Marcelo Rocha Monteiro, a entrar virtualmente na Sala de Reuniões deste Conselho de Ética.
Para atender às formalidades legais, será declarada oralmente a concordância da testemunha com o Termo de Compromisso, de cujo teor faço a leitura.
Nos termos do art. 12, inciso I, do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, presto o compromisso de falar somente a verdade sobre o que me for perguntado acerca dos fatos relativos ao Processo nº 21, de 2021, referente à Representação nº 1, de 2021, em desfavor do Deputado Daniel Silveira.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Solicito à testemunha que apresente no vídeo um documento oficial com foto, para que a Secretaria possa confirmar a identidade de V.Sa.
(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Sa.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Boa tarde, Sr. Marcelo.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor poderia me informar seu nome completo, por favor?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sua profissão?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Qual é a sua relação com o Deputado Daniel Silveira?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor tem conhecimento dos fatos que ensejaram esta representação aqui no Conselho de Ética?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor assistiu ao vídeo?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor assistiu ao vídeo inteiro ou apenas a uma parte do vídeo?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor não sabe, por exemplo, o tempo de duração do vídeo inteiro? O senhor não sabe.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Não saberia dizer. Então, o que o senhor recorda daquele vídeo? Do que o senhor teve conhecimento daquele vídeo?
O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - Eu me recordo do Deputado Daniel Silveira fazendo críticas a Ministros do Supremo, ao Ministro Fachin especificamente. Parecia-me, se eu puder dar esta impressão subjetiva, parecia-me bastante emocionado,
bastante indignado com determinadas atitudes de alguns Ministros do Supremo. A impressão que eu tive era essa, de alguém que estava movido por uma violenta emoção, que, inclusive, tive também a impressão de que ele passou do tom em alguns momentos. E me pareceu que isso foi causado por uma indignação muito forte, se a memória não me falha, relacionada a algum tipo de crítica que o Ministro Fachin teria feito contra o ex-Comandante do Exército, o Ministro... Ministro, não, o General Villas Bôas. É basicamente o que eu me recordo.
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15:29
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O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Certo. O senhor não se recorda de nenhum crime que tenha sido supostamente praticado pelo Deputado Daniel Silveira, durante a gravação daquele vídeo?
O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - Não, eu não... aí são duas questões, não é? Quer dizer, eu não vi nenhuma conduta ali que caracterizasse um crime. E, de qualquer forma, eu entendo... não é? Sou professor de Direito Processual Penal da UERJ, e aí eu entendo que não há possibilidade de um Deputado cometer crime por meio de palavras ou de opiniões, porque ele tem imunidade penal prevista no art. 53. Então, crime, de qualquer forma, seria impossível. Ainda que se caracterizasse uma conduta típica ali... Eu tenho dúvidas, eu acho que não se caracterizou. Mas, ainda que se caracterizasse, já que a pergunta foi se eu o vi cometendo algum crime, não. O Deputado tem, o Parlamentar tem uma imunidade que nós não temos, a imunidade penal, exatamente para suas palavras, para suas opiniões, que, em outras, na boca de outras pessoas, poderiam, eventualmente, caracterizar crimes como calúnia, difamação, injúria, ameaça, apologia de crime, não é? E a imunidade penal é exatamente para que, na boca do Parlamentar, essas condutas não caracterizem crime. Eu não vi crime.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor me falou que é Procurador. É isso?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro. Eu vou ler aqui para o senhor apenas um trecho do que disse o Deputado Daniel Silveira naquele vídeo — abre aspas: "O que acontece, Fachin, é que todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem. Essa cara de vagabundo".
Eu pergunto, Dr. Marcelo: se isso fosse com o senhor, o senhor se sentiria ofendido ou o senhor acharia que isso era normal? Imagina o Deputado Daniel Silveira dizendo: "O que acontece, Marcelo Rocha, é que todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem". Isso nas redes sociais, publicamente. Como o senhor reagiria?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sim. A pergunta é essa.
O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - Evidente. Qualquer pessoa se sentiria ofendida, não é? Uma coisa é a pessoa se sentir ofendida. Outra coisa é a pessoa que usou aquela expressão cometer crime. São coisas inteiramente diferentes. Se me chamarem de feio, de gordo, de feioso, eu também posso me sentir ofendido, mas a pessoa não cometeu crime nenhum.
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15:33
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O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Certo...Se... O senhor acha que houve algum ato de incitação nas palavras do Deputado Daniel Silveira, incitando o Supremo Tribunal Federal contra as Forças Armadas, pelo que o senhor assistiu ali?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sim.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor não viu incitação alguma.
O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - Não vi incitação alguma. Eu vi uma crítica muito violenta e fora do tom. Essa frase que V.Exa. mencionou é um exemplo disso, de que ele passou do tom. Agora, incitação de... Não vi nem do Supremo contra as Forças Armadas, aliás, acho que nem faria sentido, não é? E nem das Forças Armadas contra o Supremo.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Por enquanto, sem mais perguntas, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Passo a palavra ao Deputado Daniel Silveira, para, se desejar, inquirir a testemunha.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Obrigado, Presidente.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Prazer em ver V.Exa. mais uma vez. Fazendo uma breve síntese, antes de fechar a minha pergunta, nós nos encontramos algumas vezes em eventos institucionais e também após algumas conversas, ao final desses eventos, sobre a segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, que, como o senhor sabe, é a vitrine da violência mundial, infelizmente, aqui no Rio de Janeiro. E, cada vez mais, esse crime vem se expandindo, por falta da atuação do Estado, assim como já aconteceu, remontando a fatos históricos. Em recente decisão do Ministro Fachin, ele decidiu — Presidente, faz parte aqui da minha pergunta, portanto, estou sintetizando —, decidiu que as polícias, mesmo fora da sua competência decisória, não operassem mais em favelas. E eu avisei em uma live, há mais ou menos quase 1 ano — eu não tenho... uns 8 meses, em 17 de setembro, aproximadamente 20 de setembro de 2020 —, que essa decisão acarretaria numa tomada territorial hostil, cada vez mais, por essas facções. De lá para cá, as decisões vêm se mostrando, reiteradas vezes, ilegais. E já carregamos, então, aí, essa emoção forte por ver que parece que, por vezes, a instituição trabalha contra a sociedade, portanto motiva, de fato, nutre em todos nós uma sensação de indignação e impunidade. Naquele momento ou em qualquer momento em que as pessoas estejam em forte emoção, num momento de forte emoção, o senhor acha que aquilo ali caracteriza o pensamento geral ou o caráter de alguém?
O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - Deputado, é... O que eu posso lhe dizer e aos ilustres membros da Comissão é que essa decisão do Supremo de proibir a polícia de combater o crime organizado na minha cidade, no meu Estado, ela deixa indignado e revoltado inclusive a mim. Eu imagino, eu trabalho na área criminal há 30 anos, há mais de 30 anos, mas eu não sou policial, então eu imagino a indignação que isso não causa a um policial, porque nós já vivemos isso no Rio de Janeiro. Eu ingressei no Ministério Público em 1988. Então, nós tivemos... Essa mesma decisão tomada pelo Ministro Fachin foi tomada, na época, por um Governador do Estado, que proibiu a polícia de ingressar nas favelas e combater o crime organizado. Nós pagamos um preço altíssimo. É verdade, eu sempre costumo dizer isso, há uma atenuante aí.
Nesse caso, de 30 anos atrás, essa decisão foi tomada por um Governador. Era uma decisão equivocada, mas tomada por um Governador, eleito pela população, tinha a legitimidade para isso. Agora, a situação é pior, porque evidentemente o Supremo não tem legitimidade para administrar a segurança, ele não tem legitimidade para legislar, que é função de V.Exas. aí. Ele não tem legitimidade para administrar a segurança pública, nem a saúde pública, nem o transporte público, que é a atribuição do Poder Executivo. É por isso que V.Exas. são eleitos pelo povo, para legislar e para administrar. Então, assim, para o policial, eu imagino, eu me ponho na pele do policial que já viu esse filme; o policial do Rio de Janeiro que já tem mais de 30 anos de polícia, ele já viu esse filme, já sentiu isso na pele. Enquanto a polícia não pode agir, as facções vão comprando, vão ganhando mais dinheiro com a venda de drogas e vão investindo em armamentos, em munição. Nós vimos aí, no Jacarezinho, a apreensão de munição para destruir tanque. Como a polícia não tem tanque, todo mundo sabe que é para destruir blindado. Então, eu acho uma situação muito difícil e que a mim me causa, particularmente, um sentimento de indignação. Eu acho que um policial... eu não estranharia um policial que reagisse de uma maneira que a gente, em direito penal, chama de "sob o domínio de violenta emoção" numa situação dessas. Ele...
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15:37
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O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. Então, o senhor, aqui, sem tentar ser pretensioso, o senhor, como jurista e como cidadão brasileiro e fluminense, entende que a motivação de qualquer indignação de qualquer cidadão, vendo reiteradas vezes esses tipos de decisões, pode acarretar inclusive discursos mais acalorados? O senhor enxerga isso?
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. E, para terminar, doutor, o senhor entende, ou percebe, ou já ouviu dizer, é claro, por um viés político fático, que eu não represento ou que eu represento mal parte do eleitorado carioca, enquanto Deputado Federal?
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Era só isso.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. Era somente essa pergunta. Muito obrigado, doutor. Espero poder revê-lo novamente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - A minha vida inteira foi trabalhando na área criminal, no direito penal e em duas frentes, exercendo a profissão de Promotor de Justiça. Eu sou Procurador de Justiça desde que fui promovido em 2012, mas, até então, eu era Promotor de Justiça e atuei principalmente no 3º Tribunal do Júri, da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
E o júri, como os profissionais do direito aqui sabem, lida basicamente com homicídio. Então eu fiquei uns 20 anos trabalhando principalmente com homicídio. Hoje, eu trabalho na área de execução penal. Além disso, tenho função acadêmica, dou aula também desde 1987. Eu sou professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde eu leciono Direito Processual Penal, também na parte acadêmica voltado para a área penal, para a área criminal.
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15:41
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O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - É, não, é... Como eu falei, os Parlamentares têm imunidade penal. Eu até achei uma coisa muito curiosa; logo depois da prisão do Deputado, eu vi alguns comentários em redes sociais e eu tive que esclarecer isso para os meus alunos, porque estávamos tratando justamente de um tema correlato. As pessoas escreveram assim: ''Imunidade do Parlamentar não é para o Parlamentar cometer crime''. Eu dizia: ''Gente, pelo amor de Deus, a imunidade se chama imunidade penal''. Então, claro que é! Se não, não se chamava imunidade penal. É para cometer crime, não é? Não é para cometer qualquer crime, mas qualquer crime relacionado com opinião, com palavras, na boca de um Parlamentar, deixa de ser crime. Se ele estiver no exercício da função, mesmo que não esteja dentro do Parlamento, se ele estiver falando sobre política... O que a Constituição, no seu art. 53, quis fazer foi dar ao Parlamentar uma liberdade que eu não tenho, que o senhor, Dr. Leandro, não tem. Nós os elegemos para que eles possam ir além, em termos de liberdade de expressão, dos nossos limites. O ilustre Relator deu um exemplo; lá, pegou uma frase que talvez pudesse, na boca de qualquer um de nós, caracterizar eventualmente um crime de injúria, mas que, na manifestação de um Parlamentar, está garantida por uma palavrinha no art. 53, que é a palavra ''quaisquer''. O Parlamentar tem imunidade penal "por quaisquer de suas palavras, opiniões e votos". Voto aqui não é o caso. Então é isso. Curiosamente há um autor que trata disso que hoje é Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes.
E ele, no livro dele, cita dois grandes nomes que são referências para nós, o Prof. Damásio Evangelista de Jesus e o Nelson Hungria, que é uma lenda, talvez o maior Ministro que o Supremo Tribunal Federal já teve. E eles dizem exatamente isso: quando um Parlamentar emite palavras que na boca de outros poderiam caracterizar calúnia, difamação, injúria, ameaça, apologia do crime, incitação ao crime, para o Parlamentar, não há crime, quer dizer, uma pequena divergência teórica entre os dois. Um dos dois diz ''não há crime''; e o outro diz ''não pode haver pena''. Mas, de uma forma ou de outra, o que ambos estão concordando — e, se o Prof. Alexandre de Moraes os citou, é porque imagino que concordasse com eles, pelo menos na época —, o que eles estão dizendo é que o Parlamentar não pode ser responsabilizado criminalmente por essas palavras, por essas opiniões. Então, repito, não há crime.
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15:45
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O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - Olha, eu não sei lhe dizer... Com relação ao Conselho de Ética, eu não estou a par dos procedimentos que estão instaurados aí. Eu assisti, há alguns dias, talvez, no mês passado, talvez em março, eu já não lembro bem... O Presidente Jair Bolsonaro esteve no Congresso Nacional, no plenário da Câmara dos Deputados, se a memória não me falha, para um evento que eu também já não lembro qual foi. Ele sentou-se à mesa, salvo engano, à direita do Presidente Arthur Lira. Eu estava acompanhando pela televisão. Aí eu vi, no canto esquerdo da tela da minha televisão, então à direita do Presidente, eu vi um grupo de pessoas e percebi que elas estavam gritando alguma coisa, mas eu não conseguia entender de início o que era. Aí, depois, foi sendo explicado, eu fui revendo a imagem: era um grupo de Deputados, aos gritos, chamando o Presidente de genocida, assassino, uma série de coisas. Bom, chamar de genocida, dizer que alguém pratica genocídio claramente constitui crime de calúnia — art. 138 do Código Penal, no mínimo. Tem também um tipo específico de calúnia contra o Presidente da República na Lei de Segurança Nacional. Não vi ninguém ser preso, o que é correto, a meu ver. Eles não podem ser presos. Por quê? Porque são Deputados, são Parlamentares e têm liberdade de dizer o que eu não posso dizer. Eu não posso chamar o Presidente de genocida. Eu vou ser processado por crime contra a honra, se eu fizer uma coisa dessas. Mas o Parlamentar tem uma liberdade maior, e tem que ter. A meu ver, é importante que tenha. O art. 53 tem a sua razão de ser. Esses Parlamentares, só completando a sua pergunta, esses Parlamentares, até onde eu pude perceber, eram de partidos de esquerda.
O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Ótimo, ótimo; inclusive, acho que o senhor deve se recordar, teve um ex-Presidente da OAB,
que é filiado a um partido tradicional da Esquerda, que disse que deveriam fechar o STF, que a Suprema Corte é uma Suprema Corte acovardada, e com outros impropérios, que eu não posso pronunciar, porque eu não sou Deputado, por uma questão óbvia. Mas, assim, então, na compreensão de V.Sa., por entender que não há crime — por uma questão óbvia, a Constituição é muito clara —, existem outros mecanismos que algum Ministro da Suprema Corte ou o Presidente da República ou algum Deputado, caso se sinta ofendido, pode buscar, não é? Qual é a compreensão do senhor como professor de direito?
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15:49
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O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - A imunidade prevista no 53 é civil e penal. Então, em termos de responsabilidade civil, também me parece que não seria possível. Aqui acho que só se abre a via administrativa para uma eventual... para a medida de algum tipo, se for o caso. Mas penalmente me parece que é absolutamente inconstitucional o que está acontecendo, do ponto de vista de processo judicial, com o Deputado. Não pode. É um precedente, a meu ver, muito perigoso para todos os Parlamentares, de qualquer partido, de qualquer partido, porque abre uma porta para cercear essa liberdade que o Parlamentar precisa ter. Parlamento é falar, é discutir, é brigar, naturalmente, no bom sentido. E esse embate político... é disso que vive a democracia. Que o embate político se dê dentro do Parlamento, e não numa guerra civil! Tem países em que o embate político se dá com uma facção armada de um lado, uma facção armada do outro, disputando o poder. A gente conhece a história de Angola, por exemplo, que tem o idioma comum ao nosso. E a disputa política lá foi o quê? Depois da independência de Portugal, foi metralhadora, foi fuzil, foi direita e esquerda se engalfinhando, minas no chão. Não é isso que a gente quer; a gente quer que esse embate se dê democraticamente dentro do Parlamento. E para isso há liberdade para se expressar. E o nome do Parlamento, claro — estou falando o óbvio, todo mundo sabe disso —, vem disso, de "parlare", de falar. Então, tem que ser mais ampla do que a do cidadão comum. Daí, o art. 53 da Constituição.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Sa.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sr. Presidente, tenho só mais algumas perguntas aqui para a nobre testemunha.
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15:53
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O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sim.
O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - Deputado, falar sobre limite da ética é sempre muito mais difícil do que falar sobre limite do direito penal. O direito penal é muito objetivo; tem aí a questão da tipicidade, ou a conduta se enquadra ou não se enquadra. Ética é sempre uma coisa que tem um peso mais subjetivo. Eu acho que o Deputado errou no tom. Ele, inclusive, até onde eu me lembro, eu o assisti prestando depoimento... Agora, onde foi? Foi no plenário, quando se julgava se seria referendada ou não a prisão em flagrante dele, que eu peço todas as vênias para dizer que também, do ponto de vista jurídico, foi ilegal. Pelo que eu vi ali — voltando aqui à pergunta —, ele próprio se arrependeu. Eu acho que existe no direito, e eu já mencionei, essa atenuante da chamada violenta emoção. Ela não justifica a conduta, ela não faz com que a conduta deixe de ser punida. E agora V.Exa. está falando em termos de ética, não em termos de punição criminal. Não é que a conduta deixe de ser punida, mas, quando se tem uma situação de violenta emoção, há uma atenuante, a tendência normalmente do julgador é punir com uma pena mais branda, reconhecendo aquilo que os mais antigos chamavam de privação de sentidos e hoje a gente chama de agir sob o domínio de uma emoção violenta. Então, nesse sentido, eu acho que foi o que aconteceu com o Deputado.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Certo.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - No CNMP.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - CNMP.
O SR. MARCELO ROCHA MONTEIRO - Tem, tem, tem. Poderia resultar numa advertência ou numa censura, seria o resultado provável. Não teria a punição máxima, que seria, enfim, o desligamento da função, mas resultaria, talvez, numa advertência ou numa censura — não, desculpa, é ao contrário —, numa advertência ou numa censura.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Tá bom.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Convido a testemunha Sr. Hugo Fizler Neto a entrar virtualmente na sala de reunião deste Conselho de Ética.
(Pausa.)
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15:57
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Para atender às formalidades legais, será declarada oralmente a concordância da testemunha com o termo de compromisso de cujo teor eu faço a leitura.
Nos termos do art. 12, inciso I, do Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, presto o compromisso de falar somente a verdade sobre o que me for perguntado acerca dos fatos relativos ao Processo nº 21, de 2021, referente à Representação nº 01, de 2021, em desfavor do Deputado Daniel Silveira.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Solicito à testemunha que apresente no vídeo um documento oficial com foto, para que a Secretária possa confirmar a sua identidade.
(Pausa.)
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Sr. Presidente, em colaboração...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Deputado Daniel Silveira, V.Exa...
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Presidente, em colaboração mesmo, é que eu recebi a notificação de Ordem do Dia. Eu não sei se altera alguma coisa. É só para deixar avisado. Não sei se receberam aí.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Já existe determinação, Deputado Daniel, da Presidência de que a Ordem do Dia não impede a continuidade das oitivas de testemunhas. Há decisão a esse respeito.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. Era só para colaborar mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Concedo a palavra ao Deputado Fernando Rodolfo, para que inquira a testemunha.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Hugo.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Advogado.
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Minha relação é... Eu sou um eleitor que acompanho todas as atividades do Daniel Silveira, há muitos anos. Sou também advogado de uma associação internacional de veteranos militares. E esses associados, que também participam, têm um carinho muito grande pelo Deputado Daniel Silveira, até me pediram que eu fizesse um parecer jurídico de todas as decisões do STF, desde o início desse inquérito da fake news. Então, eu fiz um parecer jurídico para que esses associados se mantivessem dentro da legalidade, evitando qualquer erro na hora de se expressar, compartilhar mensagem por WhatsApp ou comentar alguma coisa em vídeo de Youtube.
Então, eu fiz um parecer bem fundamentado para ajudar esses associados, que admiram muito o Deputado Daniel Silveira.
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16:01
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O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor tem conhecimento do vídeo que ensejou esta representação aqui, no Conselho de Ética da Casa?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor assistiu ao vídeo inteiro?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Na íntegra.
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - A minha avaliação é que ele expressou a vontade de mais de 90% da sociedade. A sociedade, realmente, tem uma visão do STF... totalmente contrária às decisões do STF. Então ele só expressou o que o povo brasileiro, a maioria do povo brasileiro pensa. E, se não fosse assim, se nós não tivéssemos uma representatividade no Congresso para falar pelo povo, como seria? Então, realmente, todos os associados da nossa associação e todas as outras pessoas que compartilham no WhatsApp, e são milhares de pessoas, concordam plenamente com o que o Exmo. Deputado Daniel Silveira falou. E eu também concordo, porque ele tem direito de falar. É o § 2º do art. 53 que dá esse direito a ele. Então, não existe um rol taxativo, nem na Constituição nem no regulamento interno da Câmara, que impeça, que dá limite às falas de um Deputado ou de um Senador, entende? Ele poderia falar o que quisesse porque não existe um rol taxativo. E eu até acredito que a Portaria 69, que deu ensejo a todo esse inquérito, a todas essas acusações e mandado de segurança, ela é totalmente ilegal, inconstitucional. Ela viola o próprio regulamento interno do STF. Ela viola o art. 43 do regulamento interno do STF, viola o art. 66 do regulamento interno do STF e viola o art. 75 do Código de Processo Penal, que é uma lei federal. Essa portaria, ela simplesmente, ela é totalmente inconstitucional, é ilegal. E por isso todos os crimes que são vinculados a essa portaria, a esse inquérito, eles são atípicos, porque não pode existir um crime onde as manifestações, por exemplo, de fake news, que não são nem consideradas crimes, porque elas fazem parte ainda de um projeto de lei... Elas fazem parte de um projeto de lei, as fake news. Então, como que você vai conseguir botar numa portaria investigações sobre fake news, que nem crime são consideradas ainda na legislação vigente? O.k.? Consegui responder?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Eu queria apenas lembrar ao senhor que nós, aqui, hoje, não estamos tratando de fake news. Isso aí é um outro procedimento.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Nós estamos tratando aqui de um vídeo que foi publicado nas redes sociais do Deputado Daniel Silveira...
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - ...que ensejou uma representação no Conselho de Ética.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Então para que serve este Conselho de Ética, se ele pode falar o que quiser? Nós estamos aqui exatamente para analisar o comportamento do Deputado, diante de uma representação que foi feita.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Minha pergunta para o senhor, bem clara...
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - ...o senhor acha, entende, ou imagina, que as declarações do Deputado Daniel Silveira, mesmo estando amparadas na sua imunidade parlamentar, ofenderam, extrapolaram o limite da ética, ou não?
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16:05
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O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Não extrapolaram. Por que não extrapolaram? Porque ele pode falar pelo povo brasileiro. O Deputado Daniel Silveira não está falando por ele; ele está falando pelo povo brasileiro, entende? Então, se todos os Exmos. Deputados Federais soubessem das ilegalidades da portaria e do inquérito policial, ou inquérito criminal, verificariam que o Daniel Silveira, ele não cometeu nenhum crime. Ele pode falar o que quiser porque...
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Doutor, eu repito: nós não estamos tratando aqui de crime; a gente está falando de ética.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Então, para finalizar aqui minha pergunta ao senhor: o senhor tem conhecimento do regimento interno aqui do Conselho de Ética da Casa?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor conhece? O senhor leu? O senhor conhece todos os artigos?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Conhece?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Tá bom. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Concedo a palavra ao Deputado Daniel Silveira, para inquirir a testemunha.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Obrigado, Presidente.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Como o senhor deixou claro, acompanha bem o mandato que eu assumi, em 2018, desde quando fui eleito, e faz um tipo de apoio, como eleitor, e evidentemente de cobranças também para qualquer Parlamentar que venha a não agradar ao eleitorado, bem como venha também a fazer o justo, o correto. O senhor, enquanto eu ocupo uma vaga, uma cadeira no Parlamento, o senhor se sente representado ou não se sente representado por esta figura mandatária Daniel Silveira?
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Eu me sinto totalmente representado, e eu tenho certeza de que 90% do povo brasileiro também, porque o senhor só fala o que o povo quer escutar. O Deputado, ele está... justamente para poder falar o que o povo quer ouvir. E, em verdade, o STF, ele causou uma comoção social com os erros, nas decisões ilegais, inconstitucionais, que ele está cometendo dia a dia. Ele está violando vários incisos constitucionais do art. 5º, que são cláusulas pétreas. E é revoltante. E como que o povo brasileiro pode falar sobre isso se nós não podemos... podemos sofrer uma acusação de calúnia, difamação, injúria? Como que o povo brasileiro pode falar? Através de um Deputado Federal, que nos representa. E por que ele pode falar? Porque... claro, pelas suas prerrogativas lá do § 2º do art. 53 da Constituição.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito, perfeito.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito.
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Se existisse um rol taxativo, dizendo, limitando as falas de um Deputado Federal, com certeza existiria também uma lei que iria regular, porque seria norteada pela Constituição. Uma lei federal tem que ser norteada pela Constituição.
Não existe nem na Constituição e nem uma lei federal que limite a fala de um Deputado Federal. Então, tudo o que for falado contra V.Exa. é... É ilegal querer limitar a fala de um Deputado ou de Senador, o.k.? Consegui responder?
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16:09
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O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeitamente. A minha segunda pergunta, e dentro dela eu vou fazer uma concatenação breve... Me lembro que, em 2019 ou início de 2020, salvo engano, um Deputado, André Janones, ficou publicando em suas redes sociais vídeos com os maiores impropérios que se pode ter quanto a Deputados. Ele claramente não nominou nenhum Deputado, mas afirmou, categoricamente, que tinham bandidos, ladrões, traficantes, pessoas da pior índole, que não deveriam estar ali, dentre outros assuntos. Ele é claramente um Deputado de viés político antagônico ao meu, pois ele é de esquerda, e eu, como membro, então, do Conselho de Ética, saí em sua defesa claramente, taxativamente no texto do art. 53, a Emenda Constitucional 35, de 2001, e defendendo o direito, que o Constituinte originário foi perfeito quando fez, de forma atemporal, um artigo não interpretável por ninguém, seja Deputado, Senador, tão pouco Ministros da Suprema Corte, que são escravos da lei, diga-se de passagem, só têm que fazer cumprir e guardar a Constituição, não estão ali para proferir nenhum tipo de sentença subjetiva ou criar legislação. Pergunto ao senhor: o senhor acredita que, enquanto Deputado... Veja bem, por que eu fiz essa menção? Um Deputado de esquerda atacou vários Deputados, inclusive, o próprio Congresso Nacional, e eu, totalmente antagônico politicamente, saí em sua defesa. Não resta claro que a liberdade de expressão e opinião do cidadão, em seus representantes eleitos através do voto direto e secreto, deve ser defendida independente de questões políticas, ainda que totalmente genéricas, ou subjetivas, ou diretas, ou seja, vale a regra ainda mais para o seu oponente, para mostrar a parcialidade. O senhor acha que essa liberdade de expressão deve ser defendida pelos Deputados de forma individual ou somente à conveniência?
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Em verdade, um Deputado Federal, um Senador, quando ele assume o seu cargo, a sua função de Deputado Federal, ele jura defender a Constituição. E, se ele jura defender a Constituição, não importa quem esteja do lado contrário. Ele tem que fazer valer a Constituição. Não importa se o outro que está comentando, às vezes, alguma possibilidade de ilícito... se ele é de esquerda ou de direita. Se ele tem prerrogativa de função defendida na Constituição, o Deputado Federal que deixar de interpretar a Constituição como ela deve ser interpretada, essas ações desse Deputado são totalmente inconstitucionais. E vai levar o povo brasileiro a verificar que ele não representa dignamente, porque, se ele jurou defender a Constituição, ele tem que seguir as normas constitucionais, não importa quem esteja do lado contrário, o.k.?
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. A minha terceira pergunta, e finalizo após ela, na quarta pergunta: o senhor acredita que eu, como Deputado, em qualquer palavra, seja por live ou na tribuna, sozinho — claro que eu tenho o apoio de muitas pessoas, evidentemente; fui eleito, portanto, tenho apoio de muitas pessoas no seio social —, que, mesmo... Ah, sim, essas pessoas que me apoiam deixo claro que são pessoas de bem! Não é nenhum tipo de grupo paramilitar, tampouco tem esse tipo de intenção. O senhor acredita que eu, enquanto me manifesto na tribuna ou em qualquer live,
tenho poder suficiente para poder mobilizar pessoas a que se então enquadrem na Lei de Segurança Nacional, com grupos paramilitares armados ou não, em prol da queda da democracia? Ou o senhor acredita que eu defendo, de fato, uma democracia? Fazendo alusão, é claro, ao ato de censura, por exemplo, contra as minhas redes sociais ou a minha prisão inconstitucional. O senhor acredita o quê? Que eu sou um risco à sociedade, pelas minhas palavras, e gero animosidade, ou somente um Parlamentar defendendo ideias?
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16:13
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O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Bom, o povo brasileiro, em sua maioria... É perceptível, pelo que se posta na mídia, nos jornais, que a maioria do povo o acompanha, em todas as suas manifestações. É perceptível. Então, se o povo acompanha o Exmo. Deputado Daniel Silveira, é porque ele fala pelo povo. Então, é nítido perceber que quem é contrário às falas de V.Exa. é a Esquerda, o que é comum, isso é democracia, a gente também escutar do que a Esquerda está nos acusando, sem transparecer uma raiva, uma violência. Então, nós temos que, realmente, ser imparciais. E o senhor não conseguirá, não conseguirá movimentar ninguém neste País a fazer alguma coisa errada, porque a maioria do povo brasileiro, ainda mais a direita do povo brasileiro, nós somos legalistas. Se fosse o contrário, com esses absurdos que o STF está cometendo nessas decisões, o povo já iria em massa para a rua, para poder retirá-los do poder. E por que isso não acontece? O povo brasileiro, em sua maioria, ele é legalista, ele acredita na Constituição. Então, nem é só o senhor, não, é qualquer um. Nem o Presidente Bolsonaro, se pedir que venham grupos para poder invadir o Congresso, ou invadir o STF, ele conseguirá, porque o povo, no coração do nosso povo... A mente do nosso povo, ela protege a Constituição.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeitamente
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. Conseguiu, sim. Perfeito. E, por último, para eu finalizar, o senhor, como cidadão brasileiro, perante sua família também, o senhor acha que eu estou fazendo jus ao mandato que a mim foi confiado no Parlamento federal?
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Perfeitamente. Não só eu. Como eu falei para o senhor, vá para os jornais, pega qualquer jornal. O jornal que não for de esquerda, ele, simplesmente, vai estar lhe apoiando, porque o senhor expressou, foi com uma certa, um certo ímpeto, mas o senhor tinha a prerrogativa para (ininteligível). Se o senhor não tivesse aquela prerrogativa para falar em nome do povo, o senhor não teria feito, entende? Então, seria uma defesa, uma defesa optativa, porque o senhor imaginava que estava resguardado, protegido pela Constituição. Então, o senhor, realmente, como não existe um rol taxativo que limite o que o senhor fale, então, não poderia o senhor, simplesmente, deixar de falar o que pensa, em nome do povo brasileiro. Entendeu?
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. Eu entendi.
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Então, parabéns! O povo brasileiro confia no senhor, eu acredito no senhor. O senhor não praticou nenhum crime. Fique tranquilo. E, se precisar de alguma coisa, conte comigo e conte com todos os nossos amigos.
Os brasileiros, realmente, a maioria acredita no senhor. E o senhor falou o que a maioria do povo brasileiro queria falar e não pode falar, o.k?
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16:17
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O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Doutor Hugo, muito obrigado pelo singelo carinho. Envio minhas elevadas estimas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Concedo a palavra ao Dr. Leandro Mello Frota, para inquirir a testemunha.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Pois não, Deputado Fernando.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - A nobre testemunha falou, expôs aqui, durante todo o seu tempo, ser um defensor da Constituição. E, na condição de defensor da Constituição, eu lhe pergunto: qual é a sua avaliação sobre o Ato Institucional nº 5, defendido pelo Deputado Daniel Silveira no seu vídeo?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Não. Hum, hum.
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Foi uma interpretação totalmente errada. Ele simplesmente comentou um fato histórico que aconteceu no nosso Brasil. Então, se o senhor perceber, se não pudéssemos falar sobre AI-5, sobre ditadura no País, todos os livros de história do País seriam retirados das bibliotecas. Todos os vídeos de Youtube que falam sobre a ditadura e sobre o AI-5 seriam retirados do Youtube. Então, o que o Exmo. Deputado Federal Daniel Silveira comentou foi fato histórico. Em nenhum momento, ele falou: "Eu quero que volte o Ato Institucional nº 5". O senhor pode verificar o vídeo na íntegra. Em nenhum momento, o Deputado Federal disse: "Eu quero que volte o Ato Institucional nº 5 no Brasil". Ele não falou, ele comentou o porquê que aconteceu aquele fato histórico, por causa de decisões ilegais, inconstitucionais, que aconteciam naquela época em si. Entende? Então, ele realmente se expressou conforme o povo brasileiro quer se expressar. Ratifico: o Ato Institucional nº 5 e a ditadura no nosso País aconteceram e estão em nossos livros históricos. Querer apagar isso da nossa história é como se quisesse apagar que o Brasil teve uma Independência. Então, tem vários fatos históricos, e esse é um deles, o.k? Eu concordo plenamente, de coração, que ele se expressou da melhor maneira possível, em nome do povo brasileiro. Ele tem prerrogativa para isso. Não existe rol taxativo, que limita ...
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - A minha pergunta é: o que o senhor acha do AI-5?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - E hoje? O senhor defenderia a volta do AI-5? O senhor acha que é adequado?
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Não. Não estamos, nós não estamos ainda no momento de ter um ato institucional, que seria o nº 6, porque o nº 5 não pode existir mais. Nós ainda não estamos nesse momento. E por quê? Porque o STF ainda, ainda, está ainda exercendo algumas decisões que são proveitosas para o povo brasileiro. Quando o STF se igualar àquele STF daquela época, com certeza vai ter que haver alguma coisa para que se impeçam essas violações constitucionais, que são evidentes.
Tem algumas decisões do STF que violam a nossa Constituição, violam o nosso direito de ir e vir, violam a liberdade de o comerciante poder trabalhar. Essas são cláusulas pétreas, que não podem ser impedidas por decisões do STF. Verifiquem bem — e muito bem — que os decretos dos Prefeitos e dos Governadores violam o inciso II do art. 5º da Constituição, que são os princípios da legalidade. Como pode, dentro do nosso País, um decreto ser superior a uma lei? E a Constituição diz: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Então, essa decisão que o STF tomou, por exemplo, de conceder aos Prefeitos e Governadores o direito de decretar lockdown, de fechar, de tirar as pessoas das ruas é totalmente inconstitucional. Então, se essas decisões continuarem, o que vai acontecer? As decisões do STF vão violar totalmente a nossa Constituição. É evidente que existem muitas decisões proveitosas para o nosso País, e nós não estamos num momento parecido com o daquela época, quando o Ato Institucional nº 5 foi decretado.
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16:21
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O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Eu vou ler aqui um trecho da transcrição do que disse o Deputado Daniel Silveira: "Lá em 64, na verdade, em 35, quando eles perceberam a manobra comunista, de vagabundos da sua estirpe, em 64 foi dado então o contragolpe militar. É que teve lá os 17 atos institucionais. E o AI-5, que é o mais duro de todos — como vocês insistem em dizer —, aquele que cassou três Ministros da Suprema Corte... Você lembra? Cassou Senadores, Deputados Federais e Estaduais. Foi uma depuração, um recadinho muito claro: se fizerem, a gente volta".
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Como o senhor interpreta a frase: "...se fizerem, a gente volta"? Essa é a minha pergunta.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Então, nesse momento aqui, na sua opinião, o Deputado defendeu a volta?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - A frase é bem clara: "...se fizerem, a gente volta". Isso para o senhor significa o quê?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Então, o Deputado, na sua interpretação, estava dizendo que, se o Supremo continuasse agindo da forma que o Deputado discorda, aí sim, seria inevitável que um regime como o AI-5 voltasse. É isso o que o senhor está querendo dizer?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Então, nesse momento, o Deputado defendeu a condição de que, se o Supremo continuasse agindo como ele discorda... Na sua opinião, é isso?
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Não. O senhor está interpretando de uma outra forma. Eu interpreto que, se o STF — veja bem — se colocasse nas mesmas condições daquele momento histórico, entendeu, o ato institucional seria uma forma de impedir as violações constitucionais. E aí ele não falou nem que esse ato existe.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - E aí o senhor concorda com o Deputado. O senhor concorda com o Deputado nesse ponto?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Mas ele não falou — na sua opinião — que o regime do AI-5 deveria voltar? Em momento algum ele falou isso?
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16:25
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O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Ah, mas ele falou. Então, o senhor reconhece que ele falou. O.k.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Não. A minha pergunta é muito clara: "...se fizerem, a gente volta". Para o senhor é o quê? É a terceira vez que estou perguntando ao senhor.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor acha que essa conduta do Deputado Daniel Silveira foi adequada para o momento?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O.k. Sem mais perguntas, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - O representado ou a defesa gostaria de usar a palavra?
O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Sr. Presidente, eu só queria fazer uma manifestação muito rápida, sem entrar aqui no mérito. Defender possíveis regimes ou regimes que instituíram ditadura, ou um Deputado defender esses regimes não é crime e muito menos quebra de decoro. Pode ser brega, no século XXI, defender a ditadura militar — para quem entende que foi uma ditadura. Pode ser brega — e é brega — defender regimes totalitários soviéticos, cubanos, venezuelanos. É brega? É brega. Mas um Deputado, ele tem a prerrogativa constitucional, ele tem o direito constitucional de entender, de interpretar momentos históricos e fazer previsões políticas ou dar opinião política, mesmo nós aqui, olhando para essas opiniões de um modo geral, e entendendo que não foram opiniões que hoje em dia, em pleno século XXI, poderiam ser aceitas. É como, por exemplo, ocorre na Câmara, quando ela comemora o aniversário, por exemplo, da União Soviética, da Revolução Cubana... Isso não é crime. É só para pontuar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Dr. Leandro, se V.Sa. não vai fazer perguntas, eu vou liberar o depoente, porque ele, inclusive, solicitou isso à Secretaria, porque ele precisa se ausentar às 16h30min. E, neste momento, são 16h27min. Então, tanto V.Sa., como o Deputado Daniel Silveira, se quiserem fazer alguma pergunta, que o façam, para que eu possa liberar a testemunha, que está, como eu disse, com o horário já praticamente vencido.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Deputado Daniel, V.Exa. vai fazer alguma pergunta?
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Sim, senhor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Pois não, Deputado.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - A minha pergunta é somente à testemunha?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - À testemunha, sim.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Eu não posso fazer uma questão rápida ao Relator?
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16:29
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Não cabe. Não é este o momento, Deputado Daniel. A V.Exa., neste momento, não cabe fazer pergunta ao Relator. No momento, nós estamos aqui numa fase de...
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Presidente, tudo bem...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Deputado Daniel, V.Exa. vai ter todo o tempo do mundo para fazer a sua defesa, ou presencialmente, ou virtualmente.
Nós estamos aqui num momento de inquirição de testemunha. Não cabe a V.Exa. muito menos perguntar ao Relator. Então, peço vênia a V.Exa.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeitamente. Então, eu posso continuar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Pode, pode continuar.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Presidente, deixa eu esclarecer uma coisa, com todo o respeito ao senhor: eu conheço muito bem todo o regulamento, como são os procedimentos. Eu não preciso de explicações, com todo o respeito ao senhor. Eu sou jurista, sei muito bem do que está se tratando. Eu só não posso aceitar, de maneira alguma, que me acusem de algo que eu não fiz. E, mesmo que eu o fizesse, defendendo, isso ainda está dentro da minha prerrogativa. Mas não foi o caso. Eu só quero perguntar ao Dr. Hugo o seguinte: a fala, a frase que foi citada é claro que ela tem um contexto de 19 minutos. Dentro de um contexto todo, não é uma conjectura simples, é uma concatenação de ideias. Tampouco ali tem apologia. Muitas pessoas falam no AI-5, Dr. Hugo, e vai minha questão para o senhor sobre o AI-5. O AI-5, ele ocorre quando o Deputado Márcio Moreira Alves é solicitado à Câmara pelo Executivo que ele possa responder criminalmente por uma fala, então num regime militar. Aí, então, ele foge e vai para o Chile. Então se deu ali, dizem que foi o estopim do AI-5. Claro que nós não defendemos que ninguém, absolutamente, tenha o seu direito cassado, constitucional, de forma totalitária. Tampouco eu fiz essa defesa, até porque nós temos, aí na Câmara, partidos como o PCdoB, o PT, que defendem o regime stalinista, trotskista, o próprio Antonio Gramsci, o genocídio deliberado de 100 milhões de pessoas, e atuam na Câmara dos Deputados por voto direto e secreto. Isso, então, seria crime caso alguém falar do AI-5? Não. Mas não foi isso que eu falei. Dentro da conjectura, das ideias que eu falei, dentro de um vídeo de 19 minutos, Dr. Hugo, o senhor acha que eu sou alguém que defende a queda de uma democracia?
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - Não. Negativo. E, mesmo que o senhor defendesse a queda de uma democracia ou, então, realmente tivesse — veja bem, em tese —, realmente tivesse cometido alguma ilicitude da Lei de Segurança Nacional, no meu entender, no meu entender de conhecedor de direito constitucional, o senhor não teria cometido um crime inafiançável. Por quê? Porque o rol taxativo, na Constituição, dos crimes inafiançáveis são tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo, racismo e os crimes hediondos. Não existe, no rol taxativo da Constituição, a Lei de Segurança Nacional. Então, se não existe, na Constituição, a Lei de Segurança Nacional no rol taxativo dos crimes inafiançáveis, de maneira nenhuma, o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes poderia decretar uma prisão às 11 horas da noite — um tremendo absurdo — na casa de um Deputado Federal. Entende? Não existe na Constituição, no rol taxativo, algo dizendo que a Lei de Segurança Nacional faz parte, é um dos crimes inafiançáveis.
Então, foi uma inovação, no meu parecer, foi uma inovação do excelente Ministro Alexandre de Moraes invadir a casa de alguém deste País, às 11 horas da noite, alegando crime inafiançável e flagrante delito por comentar vídeos na Internet. É simplesmente absurdo, absurdo! Nunca aconteceu em nossa história, nunca aconteceu. Não havia crime nenhum e flagrante delito, não havia. Era simplesmente resposta a solicitações no Youtube. Se fosse assim, todos aqueles que estavam fazendo pergunta no Youtube também estariam praticando crimes. É um verdadeiro absurdo! E é evidente que todos os Deputados Federais que votaram para suspender V.Exa. não tinham, ali naquele momento, o conhecimento de que a Lei de Segurança Nacional não faz parte do rol taxativo da Constituição para os crimes inafiançáveis. Então, foi uma inovação. Se, naquele momento da votação, tivesse alguém esclarecido a eles que V.Exa. só pode ser afastado se cometer um crime inafiançável que esteja relacionado na Constituição, que são cláusulas pétreas... Ninguém pode retirar ou incluir alguma coisa naqueles incisos que iniciam lá no inciso XLIII, o inciso XLIII do art. 5º. Então, é um tremendo absurdo! Se aos Deputados Federais, ratifico, se aos Deputados Federais, naquela época do afastamento, alguém tivesse esclarecido que, na Constituição, não faz parte a Lei de Segurança Nacional, eles veriam que o mandado de prisão de V.Exa. foi totalmente inconstitucional, o.k.? E foi ilegal também porque, se isso não tem nenhuma lei federal, violou o inciso II do art. 5º, que é o princípio da legalidade. Respondi, Exa.?
(Pausa.)
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16:33
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - V.Exa. está sem áudio, Deputado Daniel.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito.
O SR. HUGO FIZLER CHAVES NETO - De jeito nenhum! E o senhor ouviu o que eu falei: o senhor poderia até defender isso, porque, se não está no rol taxativo, o senhor não poderia ter (falha na transmissão). Mas é evidente que o senhor não defende isso. É evidente. Todos nós o admiramos porque o senhor tem coragem de falar o que o povo pensa.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Obrigado, doutor. Obrigado mesmo pela sua deferência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Não havendo mais quem queira usar da palavra, agradeço a presença do Sr. Hugo Fizler Neto e declaro finalizada a presente oitiva.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Última testemunha.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Boa tarde, Sr. Elitusalem.
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16:37
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Nos termos do art. 2º, inciso I, do Regulamento do Código de Ética e Decoro Parlamentar, presto o compromisso de falar somente a verdade sobre o que me for perguntado acerca dos fatos relativos ao Processo nº 21, de 2021, referente à Representação nº 01, de 2021, em desfavor do Deputado Daniel Silveira.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Solicito a V.Sa. que apresente no vídeo documento oficial com foto para que a Secretária possa confirmar a sua identidade.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Sa.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Boa tarde à testemunha Elitusalem.
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Boa tarde, Deputado Relator. Boa tarde, população que nos assiste, Deputado Daniel Silveira, demais testemunhas. Eu sou Major da Polícia Militar. Até o dia 31 de dezembro do ano passado fui Vereador da cidade do Rio de Janeiro e conheço o Deputado Daniel Silveira da Polícia Militar. Ele é um dos quadros da nossa instituição.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor tem conhecimento do vídeo que culminou com esta representação aqui, no Conselho de Ética da Casa?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor assistiu na íntegra.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Mas a conduta o senhor acha que foi adequada?
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Como eu disse, ele é Deputado, tem prerrogativa para tal, representa seus eleitores, representa um pensamento ideológico, que neste País tem força, tem capilaridade. Então, o mandato é livre para ele seguir o pensamento dele, expressar da forma que ele sente e analisa o cenário político do País.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor faria, no lugar dele, da mesma forma, se fosse fazer, ou mudaria algo em relação ao vídeo?
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Deputado, corroborando com outros depoimentos que foram falados anteriormente, inclusive o do Promotor Marcelo Rocha Monteiro, uma pessoa seriíssima, nós somos policiais, nós sentimos na pele a decisão que alguns juristas, que algumas autoridades tomam na tranquilidade do ar-condicionado do seu gabinete. A decisão do Ministro Fachin, por exemplo, já provocou a morte de mais de 10 agentes do Estado, policiais no meu Estado, no Estado do Rio de Janeiro, fora as vítimas civis inocentes.
Então, isso tudo causa, assim, uma comoção, causa uma expressão mais enérgica. E se faz necessária essa expressão.
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16:41
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O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Então o senhor faria da mesma forma que ele fez?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Em quais pontos o senhor divergiria do Deputado Daniel Silveira?
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - O senhor acha que houve ofensas pessoais no vídeo?
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Sim, mas aí a pessoa que se sentiu ofendida... Os crimes contra a honra preveem ação penal pública condicionada à queixa ou representação do ofendido. E, aí, quem se sentiu ofendido — as palavras foram duras —, quem se sentiu ofendido deveria se posicionar. Porém, a gente sabe que ele tem a imunidade, prevista no artigo 53. Então, ele pode se expressar e colocar para fora aquilo que ele vai entendendo do cenário.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Na sua opinião, é ético um Parlamentar usar o seu mandato para ofender pessoalmente outras pessoas e autoridades?
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Olha, Deputado Fernando Rodolfo, a questão da ética já foi dita. Ela é bem complexa, não é? Eu não... Eu poderia dizer que não é ético, mas também poderia dizer que não é ético inocentar, tornar elegível um réu em 39 processos, uma pessoa que roubou bilhões num País em que pessoas morrem de fome, em que as pessoas morrem em filas de hospital. Poderia dizer que não é ético soltar um líder do PCC. Poderia dizer que não é ético proibir a polícia de entrar em favela. Não é ético e também não é legal. No entanto, isso tem partido da nossa Suprema Corte.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - É que aqui, no Conselho de Ética, nós não estamos discutindo crime, nós estamos discutindo ética. Então, por isso minha pergunta foi muito clara ao senhor: se as declarações — como o senhor já reconheceu que houve ofensas por parte do Daniel — estariam dentro do limite ético.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a V.Exa..
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - A palavra está com V.Exa.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Obrigado, Presidente.
Major Elitusalem Gomes de Freitas, meu irmão de farda, um dos policiais mais combativos que eu tive a honra e o privilégio de conhecer. É muita honra poder falar com o senhor aqui, principalmente, embora nessa situação adversa, para podermos elucidar alguns fatos.
Major, com todo o respeito que eu tenho pelo senhor — o senhor, evidentemente, oficial de polícia; eu, cabo de polícia —, alguma vez o senhor viu, ou ouviu dizer sobre minha indisciplina direta? E aqui eu não vou fazer a menção... Faço a menção direta às 90 prisões que eu tive na Polícia Militar, e todas foram administrativamente por justamente criticar fatos políticos. E a Polícia Militar o senhor sabe que pune nesse sentido, uma vez que o nosso regulamento prevê. Mas o senhor já ouviu algo que me desabone por desvio de conduta, ou quebra de algum código de conduta, por corrupção ou algum tipo de atrelamento ao tráfico ou milícia?
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Deputado, é uma satisfação estar aqui, poder tentar colaborar neste procedimento, ainda que eu considere essa prisão ilegal; ainda que eu considere a manutenção da prisão, por parte do Congresso, da Câmara dos Deputados, totalmente ilegal; ainda que eu ache que este procedimento aqui é um desperdício de dinheiro público, que o País precisa de coisas mais sérias. O País clama por coisas mais sérias. Acho que o senhor deveria estar em liberdade, trabalhando pelo seu Estado.
Votei no senhor para trabalhar pela nossa polícia, pela nossa Segurança Pública, pela nossa sociedade, ainda que... Eu estou aqui disposto a colaborar e tentar fazer justiça. Respondendo a sua pergunta: não, eu nunca o vi faltar com a disciplina ou quebrar hierarquia. Porém, na questão de opiniões, existe uma súmula que decidiu em 2009... Perdão, uma súmula não, uma portaria interministerial, em 2010, ainda no Governo... Não me recordo se foi Dilma. Mas essa portaria interministerial, a Portaria 02 defende, orienta as polícias do Brasil todo a cumprirem, as Polícias Militares a permitirem a liberdade de expressão dos militares. Então, se o militar tem a liberdade de expressão, se há uma orientação nesse sentido, uma orientação via portaria interministerial, que dirá um Deputado Federal? Eu me recordo, na sua passagem pela nossa corporação, que o senhor sempre respeitou a hierarquia, a disciplina, as autoridades constituídas, e que as suas críticas, o seu direito de criticar, de questionar a própria instituição o levaram a ocupar a cadeira em que o senhor está. O senhor está na cadeira certa para fazer os questionamentos certos. Aí, os questionamentos não podem ser limitados a A, B ou C. Que eu me recorde, eu acho que os Ministros do Supremo são servidores públicos. Se eles recebem salário público, pago com dinheiro público, pago com nossos impostos, eles são servidores públicos. Todo servidor público, figura política ou figura pública está sujeito a críticas, assim como eu, como o senhor, como o Presidente da República. Essas críticas que o cidadão comum, que as autoridades, que uma autoridade política tem liberdade para fazer, elas têm um limitador, que é o não cometimento daqueles crimes que já foram elencados. Emitir opinião não pode ser criminalizado na condição de um Deputado Federal. Do contrário, Deputado, eu acho que a gente está indo por um caminho perigoso. Somente regimes totalitários, esses, sim, apoiados por partidos de esquerda como PT, PSOL, PCdoB... Eu li a peça exordial dos partidos que representaram contra o senhor. É muito curioso, porque são partidos que defendem o Maduro, na Venezuela, e o Kim Jong-un, na Coreia do Norte. São partidos que defendem a Revolução Russa e Che Guevara. O PDT, por exemplo, deu medalha para o Kim Jong-un, uma pessoa que mata seu próprio povo. Então, "democracia para mim, ditadura para você" é o retrato da hipocrisia que este País se tornou.
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16:45
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O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeitamente, muito obrigado!
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Daniel, o maior atentado que pode haver contra as instituições é a interferência de um Poder no outro. Para isso, existe o poder moderador, que (falha na transmissão) tem que ser um Poder Executivo, Legislativo, Judiciário. Nenhum Poder pode interferir (falha na transmissão). O que nós temos assistido, foi falado (falha na transmissão) decisões políticas da Suprema Corte. Decisões políticas! Decisão política cabe ao político, e depois ele arca com seu erro ou com o seu acerto político. Então, o maior perigo à nossa instituição, à nossa democracia, à ruptura da ordem institucional brasileira, o maior perigo é a influência, a interferência de um Poder no outro. Você não fez isso, eu não vi isso da sua parte.
Sei que você tem uma fala forte, tem uma fala bem fundamentada, tem a sua ideologia calçada. A gente pode discordar em um ou outro ponto, mas a gente tem que se respeitar. Isso aí foi algo que a gente viveu no plenário lá da Câmara. Por vezes, na Câmara de Vereadores do Rio, eu vi membros da Esquerda — do PSOL, do PT, do PDT — acusarem o Presidente de genocídio, de assassino, mesmo sem um conhecimento de causa. Eles acusavam, eles falavam, mas Vereador e Deputado Estadual têm imunidade estendida, uma imunidade que, assim se entende, derivada do Deputado Federal. No entanto, ninguém respondeu por isso, muito menos ao Conselho de Ética. Aquela Casa foi uma Casa de debates acalorados, muitas pessoas assistiram aos nossos debates lá. Foram debates intensos, mas sempre respeitando o direito do outro de falar. Eu entendo que você não é ameaça. Ameaça é a interferência de um Poder no outro, usurpação de função e prisões ilegais, como o caso da sua prisão, manifestamente arbitrária e ilegal.
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16:49
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O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. O nobre Relator perguntou ao senhor se o senhor faria como eu — foi uma pergunta até muita ampla —, se o senhor faria como eu. Aí, eu pergunto o seguinte: o senhor é capaz de prever, em um momento de ímpeto, como o senhor agiria em qualquer situação? Ou o senhor é da mesma tese comum, de sensor comum, de que o ser humano vai de zero a 100 em um segundo? Nós temos, inclusive, previsto no arcabouço jurídico, na excludente de ilicitude, a forte emoção. Na verdade, é até tido como excludente de ilicitude em alguns casos, ainda mais nas palavras de um Deputado, que é inviolável por opiniões, palavras e votos. E eu sou um tipo de homem... Lembro até Frank Sinatra, quando ele disse que é um homem que, se não puder dizer aquilo que sente de verdade... É uma música que se chama My Way, "o meu jeito". Se não pode dizer aquilo de verdade, ou se tem que dizer as palavras... Se é um homem que se ajoelha para dizer aquilo que as pessoas querem ouvir... Eu tenho pena desses homens que se colocam de joelhos por qualquer um que diz o que eles têm que dizer. Isso é uma lástima. São homens de geleia. Jamais vestiriam a nossa farda para sair em combate nas ruas, tampouco para fazer algumas faxinas na sociedade, tampouco para poder ir aonde as pessoas não vão. Então, o senhor é capaz de prever como o senhor agiria num momento de forte emoção? É possível isso, humanamente?
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Daniel, nessa semana que passou a gente assistiu uma operação da Polícia Civil do Rio que só não pode ser chamada de excepcional porque teve a morte, a execução de um inocente: o policial civil André Frias. Senão, seria uma operação de excelência. Mas a resposta foi dada. Agora, é aquilo: são engenheiros de obra pronta. Criticar a polícia depois que a operação já aconteceu, depois, lá no ar-condicionado, na zona de conforto, é muito fácil. Quando esses homens se colocam na linha de frente — porque nunca vão para a linha de frente —, a realidade vira outra. Eu sei que os seus discursos, Daniel, assim como os nossos discursos, sempre foram de um combatente, de um policial, de alguém que está sofrendo na pele. Nós tivemos a oportunidade de discutir esse tema, essa decisão que levou revolta à sociedade, essa decisão do Ministro Fachin. A gente está colhendo os frutos agora: pessoas morrendo no Rio de Janeiro. Eu sei que te afetou, eu sei que me afetou, porque nós conhecemos pessoas que morreram por conta dessa ação, pessoas que perderam a vida. Isso não é falácia, isso não é bate-papo, isso não é debate ideológico, isso não é "likezinho" em rede social, são pais de família, são filhos, são crianças que vão crescer sem a presença do pai.
Então, nós estamos sentindo na pele o efeito danoso desse ativismo judicial, que começou com a ADPF do PT... Do PSOL e do PSB. Essa ADPF foi no ano passado, e a decisão do Ministro veio no sentido de tornar invioláveis essas zonas de guerra, essas zonas de exclusão, dando tempo para o marginal se equipar e resistir à entrada da polícia. Eu sei que nós sentimos isso na pele, estamos vendo, estamos assistindo colegas morrendo. Diante dessas mortes, isso causa revolta, causa comoção, e não é raro acontecer de a gente iniciar uma fala e se revoltar, colocar para fora esse sentimento contra o núcleo duro dessas decisões pró-crime organizado, pró-tráfico. Infelizmente, o núcleo duro está sendo a nossa Corte Suprema.
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16:53
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O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. Dentro do que eu venho atuando... Tenho esta pergunta e mais uma para fechar. Dentro do que eu venho atuando no Parlamento no nível federal, o senhor acha que eu arredei um centímetro sequer do meu objetivo de campanha — nós, inclusive, atuamos juntos em época de campanha —, daquilo que nós sentamos por várias vezes e conseguimos ali planejar para retirar, para resgatar a ordem no Brasil? Quando eu falo "ordem" — para eu fechar a pergunta —, eu falo justamente até mesmo do fim de ativismos, sejam de quaisquer dos Poderes. Hoje nós vemos que, pela via mais rara, em parte do Judiciário, o Brasil está ali declinando a um regime totalitário. Eu acredito que hoje nós venhamos a viver em um regime totalitário através dessa via rara, que não parte do Executivo, curiosamente tão taxado disso pela grande mídia. O senhor acha que eu arredei um centímetro daquilo que nós colocamos como objetivo de campanha, que eu coloquei? Eu represento o senhor e a sua família no Congresso?
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Sim, Deputado. Como eu disse, se o senhor não me representasse, eu não estaria aqui me expondo. A gente, infelizmente, está vivendo tempos sombrios, em que redes sociais são canceladas da noite para o dia, pessoas são presas, órgãos que não são competentes para determinar inquéritos são condutores de inquérito, são acusadores e, na mesma proporção, são investigadores e são os juízes dentro da mesma peça, uma peça inquisitorial. Ela cabe... Para quem não entende, não tem esse conhecimento, ela cabe à autoridade da polícia judiciária militar, à autoridade da polícia judiciária civil ou ao Ministério Público. E nós temos aí, há mais de 1 ano, correndo um inquérito que não deveria existir na nossa Corte Suprema. Então, se o senhor não estivesse nos representando, eu não estaria aqui para me expor, porque, realmente, nós estamos vivendo tempos sombrios, em que as pessoas têm medo de colocar sua opinião. E o art. 5º da Constituição é claro quando diz das liberdades e garantias individuais. Se nós perdermos essa liberdade da chance de nos expressarmos, nós estamos caminhando por um... Nós estamos indo por um caminho sem volta, talvez para viver um tempo muito ruim para nossa história presente e futura.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito. A última pergunta, que vai de total encontro à sua última fala: o senhor acha que o caso não da pessoa Daniel Silveira, mas do Deputado Daniel Silveira, enquanto instituição, ou de qualquer outro Deputado, uma vez tendo suas redes sociais censuradas em plena democracia, como assim afirmam o tempo todo, é uma prisão arbitrária e inconstitucional, flagrantemente inconstitucional — eu costumo citar até a GESTAPO, a polícia nazista, que agia da mesma maneira —, com um instrumento inexistente, que é o tal do mandado de prisão em flagrante, uma flagrância eterna? O senhor acredita que essa ação que foi aí perpetrada pela Suprema Corte coloca em cheque, coloca em risco tanto a segurança jurídica do País como, de fato, os direitos inalienáveis dos cidadãos, que é a liberdade de expressão e, de fato, a vivência em uma democracia?
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16:57
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O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Sem dúvida, Deputado. Se o senhor não está preso por cometimento de crime — isso hoje foi amplamente discutido aqui —, se não houve crime, se o senhor está preso por uma questão de vaidade pessoal, ou para dar um recado para quem quer que seja, o senhor é um preso político. E prisão política só existe em países onde vigoram ditaduras, não numa democracia. Eu acredito ainda que o Brasil é uma democracia. Por isso, eu acho que todo apelo é válido. No sábado, eu caminhei junto da população, no sábado passado, dizendo ao Presidente que eu o autorizo. Autorizo o Presidente a tomar as atitudes para controlar, para manter a gente numa democracia, para que este País não se perca novamente.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeito, major, era o que tinha a dizer. Agradeço. Gostei da camisa. Um abraço!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Passo a palavra ao Dr. Leandro Mello Frota, para inquirir a testemunha.
O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Sr. Presidente, Sr. Relator, antes de mais nada eu quero só fazer duas observações. A primeira é que eu estou aqui no Estado de Pernambuco, do nosso Relator, e quero parabenizá-lo. Também é o Estado da minha colega de advocacia aqui, a Dra. Maria Isabelle. Então, quero parabenizar o Relator pela beleza do Estado dele.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Dr. Leandro, seja bem-vindo a Pernambuco, o Leão do Norte. Tenho certeza de que será muito bem recebido aí pelos meus conterrâneos.
O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Pois é, aqui é muito lindo. Em segundo lugar, quero dizer ao major que eu sou do Rio de Janeiro. Então, dirijo todo o meu carinho e o meu respeito à nossa Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Parabéns pelo trabalho! Major, o senhor afirmou que viu o vídeo. A minha primeira pergunta é se o senhor sentiu medo quando ouviu as palavras do Deputado Daniel Silveira.
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Doutor, muito boa tarde! Como eu disse, o que nos causa medo... A gente acompanha o trabalho do Daniel, sabe que ele faz política com fígado, não é? Eu também tenho esse defeito. Eu acho que política é para ser feita com fígado. Se não for para fazer política com emoção, vai para outra profissão, porque não é o caminho. Você tem que fazer política com paixão, com amor, com defesa intransigente daquilo em que você acredita — óbvio, com diálogo. Nós temos que ser caminho para o diálogo, porque as coisas se constroem no diálogo. Mas medo nenhum, medo nenhum. O nosso medo hoje — eu disse e volto a afirmar aqui —, o nosso medo parte de decisões unilaterais, decisões arbitrárias, decisões que atropelam a Constituição, decisões que dizem: "Ah, não, eu interpretei desse jeito". Não existe isso! Nós temos uma Constituição Federal que tem que ser respeitada, que tem que ser guardada. Nós não podemos, doutor, em momento nenhum, aceitar, nós não podemos negociar a nossa liberdade, preconizada pela Constituição Federal. Isso é inegociável.
Se a Constituição não atende aos anseios do País, que se faça uma nova Constituinte, que se busque alterar a Constituição! Se há vacância, a lei pode entrar ali na vacância — é uma nova lei —, agora, não destruindo aquilo que está previsto nas nossas cláusulas, principalmente nas cláusulas pétreas. Então, medo nenhum. O que nos dá medo são decisões unilaterais, arbitrárias e usurpação de um Poder pelo outro.
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17:01
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O SR. LEANDRO MELLO FROTA - A minha próxima pergunta... O senhor foi Vereador da cidade do Rio de Janeiro. Como o senhor bem narrou, participou de embates, viu embates. A pergunta é a seguinte: se o Deputado Daniel Silveira fosse filiado, por exemplo, a algum partido tradicional de esquerda, o senhor acredita que ele teria sido representado no Conselho de Ética sobre esse assunto? Não sobre outro assunto, porque sabemos que existem representações éticas contra Parlamentares por outros assuntos no Conselho de Ética. Mas a pergunta é: se, por acaso, num caso concreto... No vídeo, o senhor deixou claro que não falaria da forma que ele falou. Mas, se ele fosse um Deputado de esquerda, com as mesmas palavras direcionadas para a mesma Corte, para os mesmos Ministros, o senhor entende que ele estaria hoje no Conselho de Ética e, ainda mais, ele estaria preso?
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Nobre defensor, o que acontece é que o Conselho de Ética... Toda Casa Legislativa é soberana para indicar um membro, colocar um dos seus membros no Conselho de Ética. Já a prisão é algo que a gente nunca viu. É algo inédito no Brasil um Deputado ser preso por crime de opinião. Eu fiz uma breve pesquisa e vi alguns casos de Parlamentares que fizeram falas — se o senhor me permitir, eu vou citar aqui —, e que não estão, definitivamente não estão no Conselho de Ética. Olhe aqui: "Temos que destruir o Governo Bolsonaro". Marcelo Freixo disse isso. Ciro Gomes promete morte de Bolsonaro: “Mesmo destino do Mussolini”. "Boa cova e boa morte para conservadores." Mauro Iasi, Presidente do PCdoB, falou isso. Gleisi Hoffmann: "Para prender Lula, muitos teriam que ser presos ou mortos". Isso ela disse no curso da Lava-Jato, em 2018. Então, eu acho que a pergunta do senhor está respondida. Infelizmente, uma das coisas que se tornou assustadora nesse País são dois pesos e duas medidas. Por um lado, você tem não o rigor da lei — eu acho que o rigor da lei tem que ser para todos —, por um lado você tem a usurpação da lei, ao extrapolar os limites da lei, uma novação, a criação de uma nova lei; por outro lado, tolerância total. Como eu disse, lá na Câmara eu assisti, por vezes, Tarcísio Motta, Reimont, Líder do PT, Tarcísio Motta, do PSOL, e Brizola Neto, que defendeu... Deu uma medalha para o Kim Jong-un, ditador da Coreia do Norte, homenageou a Coreia do Norte... O Maduro, perdão! Ele homenageou o Maduro, ele deu uma congratulação para o Maduro. Eu assisti essas pessoas chamando o Bolsonaro de assassino e genocida. E aí eu vejo o Deputado colocando as posições políticas e ideológicas dele e sofrendo uma retaliação desproporcional.
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17:05
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O SR. LEANDRO MELLO FROTA - Tenho mais uma pergunta: o senhor foi Vereador... Eu quero, antes de fazer a pergunta, deixar claro, para eu não ser mal interpretado, o meu respeito ao Parlamento e principalmente ao Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal. O senhor foi Vereador. O senhor não se sente preocupado que essas representações por opinião, mesmo sabendo que... Eu tenho certeza que o Conselho de Ética e o nobre Relator vão tratar bem do caso, com todo o cuidado que esse caso merece. Hoje, este é o caso mais emblemático do nosso País. Antes era o caso do Presidente Lula, mas, agora que o Presidente Lula está livre, é o caso do Deputado Daniel Silveira. Por acaso, o senhor não entende que casos assim, em que um Deputado venha a ser condenado — não só nesse processo, como em outros processos éticos —, isso acabe diminuindo o Parlamento, acabe criando uma certa jurisprudência contra o próprio Parlamento? Hoje é o Deputado que pode vir a ser condenado eticamente por sua fala. Deixo claro que ele, é óbvio, já se manifestou dizendo que passou do tom. Ele já deixou claro que o calor da hora fez com que ele... O momento, aquele momento histórico fez com que ele se empolgasse e falasse demais. Mas me preocupa que essas condenações criem uma certa jurisprudência contra o próprio Parlamento, porque hoje é o Deputado, e amanhã pode ser outro Deputado, de outro partido, e o Legislativo acabe ficando refém dos outros Poderes, inclusive do Poder Executivo. Então, qual a visão do senhor?
O SR. ELITUSALEM GOMES DE FREITAS - Nobre defensor, como eu disse aqui, existe... Eu estou falando aqui, posso afirmar, em nome de alguns Parlamentares do Rio de Janeiro. Estou sempre com alguns deles. Os Parlamentares estão evitando se manifestar. As pessoas, a população, os formadores de opinião, as pessoas estão com medo. Com essa prisão do Daniel, a prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio, o inquérito das fake news — que, já foi dito, não é crime e também não poderia estar sendo conduzido pelo Supremo —, as pessoas estão com medo. Quando você não está numa democracia plena, as pessoas sentem medo de se expressar. É óbvio que a lei tem suas limitações para o cidadão comum. Não para o Parlamentar, não para o Deputado Federal, mas para o cidadão a lei tem suas limitações. Então, está havendo uma caça às bruxas. Eu vi, assisti ontem uma publicação do Exmo. Ministro Barroso defendendo a maconha. Eu pergunto: o Ministro Barroso vai ser levado ao Conselho de Ética? Ele vai ser denunciado? Por que aos amigos do rei tudo, e aos inimigos do rei a morte? É mais ou menos isso que a gente está vivendo no Brasil hoje. Então, acho que é um precedente perigosíssimo. Eu não estou no mandato no momento, eu não estou exercendo o mandato, mas eu mantenho uma relação estreita com muitos Parlamentares do Rio de Janeiro, e ninguém ousa, ninguém ousa criticar a Corte Suprema do Brasil. Eu acho até que esse nome poderia ser revisto. "Corte constitucional", alguém da esquerda já tinha falado isso há um tempo atrás. Poderia ser corte constitucional, e não corte suprema. Suprema de quê?
Quem tem supremos poderes? Supremo é o povo brasileiro, ou deveria ser. No nosso Presidente da República... O poder moderador é das Forças Armadas, garantidoras da Constituição Federal. Que isso não seja esquecido em momento nenhum!
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17:09
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Dra. Maria Isabelle, V.Sa. deseja usar a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Não havendo mais quem queira usar a palavra, agradeço a presença do Sr...
(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Elitusalem.
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Sr. Presidente, apenas quero registrar que nós estamos avançando muito na oitiva das testemunhas e devemos concluir essa fase da representação na próxima terça-feira, dia 18, ocasião em que convido o Deputado Daniel Silveira a ser ouvido aqui e ser inquirido no Conselho de Ética. Repito, na próxima terça-feira, dia 18, para que ele possa fazer a sua defesa e responder aos questionamentos deste Relator também.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Deputado Fernando Rodolfo, nobre Relator, é claro. Eu tenho que ser direto e sem nenhum tipo de pretensão: tenho todo tempo do mundo, estou preso, não posso fazer nada.
(Risos.)
O SR. FERNANDO RODOLFO (Bloco/PL - PE) - Muito bem. Então, no dia 18, nós...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Deputado Daniel!
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Sim, senhor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Consulto V.Exa. se deseja participar de forma presencial ou se fará sua participação virtualmente nesta Comissão, Deputado Daniel.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Presidente, eu gostaria muito de participar presencialmente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Então, cabe a V.Exa. solicitar ao Supremo — esta Presidência pode também oficiar ao Supremo — o desejo de V.Exa. de participar presencialmente nessa oitiva, se assim for o caso.
O SR. DANIEL SILVEIRA (Bloco/PSL - RJ) - Perfeitamente, Presidente. Vou solicitar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Azi. Bloco/DEM - BA) - Agradeço a presença dos Srs. Parlamentares e dos demais presentes.
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