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O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Declaro aberta a presente reunião de audiência pública para o debate acerca da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020.
Em apreciação a ata da 18ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2021.
Está dispensada a leitura da ata, conforme o parágrafo único do art. 5º do Ato da Mesa nº 123, de 2020.
A Presidência informa que os procedimentos serão os mesmos adotados nas audiências anteriores e serão os seguintes. Em virtude do número de expositores, a presente audiência pública será dividida em três blocos. Primeiramente, será concedida a palavra aos expositores do primeiro bloco, por até 20 minutos. Serão dois expositores por bloco, sendo um contra e um a favor. Após, será concedida a palavra por 3 minutos ao Relator da PEC, Deputado Darci de Matos, para as perguntas. Depois serão concedidos 3 minutos aos autores dos requerimentos. Em seguida, será concedida a palavra por 3 minutos aos Deputados membros da Comissão para perguntas. Depois, será concedida a palavra por 3 minutos aos Deputados não membros da Comissão para perguntas. Após todas as exposições e questionamentos, os convidados terão a palavra, por 3 minutos, para as respostas e considerações finais. Não haverá réplica. Será distribuído aos Srs. Líderes, proporcionalmente, no final de cada bloco, tempo para Comunicação de Liderança. Informo também que não haverá prorrogação dos minutos. Peço a que todos que estiverem fazendo uso da palavra que sejam rigorosos quanto ao tempo.
Vou apresentar os debatedores, agradecendo, primeiramente, em nome desta Comissão, a participação virtual nesta audiência: Sr. Lademir Gomes da Rocha, Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais; Paulo Uebel, ex-Secretário Especial da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; Sra. Rivana Barreto Ricarte, Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos; Sr. Bruno Miragem, advogado e Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Sr. Kleber Cabral, Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal; Sr. Rudinei Marques, Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado.
O SR. LADEMIR GOMES DA ROCHA - Bom dia a todos. Primeiramente, eu gostaria de agradecer à Presidência da Comissão, à Deputada Bia Kicis; ao Relator, Deputado Darci de Matos; também aos Deputados Tadeu Alencar, Luis Miranda e Fábio Trad pelo encaminhamento dos pedidos de audiência pública, abrindo esse espaço democrático à discussão de nós todos. E agradeço aos demais Deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça, a quem saúdo.
Eu gostaria de começar afirmando algumas questões preliminares. Não se trata de sermos contra o processo de reformas, pois reformas são necessárias, mas essa reforma especificamente apresenta problemas que fazem com que ela não sirva aos propósitos que se propõe a atingir. Vale aqui uma advertência da prudência, que diz que tão importante quanto fazer o bem é evitar que façamos o mal. E a pretexto de fazer um bem improvável — eu diria até que irrealizável, na forma como foi estabelecida —, a PEC 32 aponta soluções que agravam alguns problemas que nós verificamos na administração pública, distanciando-a ainda mais dos interesses da população e da realização dos direitos fundamentais.
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É importante que qualquer reforma preserve garantias fundamentais à adequada proteção do interesse público, e não é isso que a reforma proposta pela PEC 32 apresenta. Faltam dados, estudos e projeções que justifiquem as mudanças propostas.
Vale aqui a advertência que consta do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que diz que qualquer decisão administrativa ou de controladores ou judicial não deve se fundamentar apenas em valores jurídicos abstratos, mas deve ser considerada a partir das consequências de sua decisão, cotejando a necessidade, a adequação das medidas propostas, inclusive em face das possíveis alternativas. E é tudo isso que nós não verificamos na PEC 32/20.
Ela traz novos princípios, mas muitos desses princípios podem ser classificados como normas placebo, como diz o Prof. Paulo Modesto, na medida em que são meros desdobramentos de princípios já inscritos na Constituição ou derivados implicitamente desses princípios implícitos. Mas chamo a atenção, Srs. Deputados e Deputadas, para a inadequação da inserção do princípio da subsidiariedade no que toca à prestação de serviços públicos. No que se refere à prestação de serviços públicos, o Estado não pode, não deve ser subsidiário na segurança, previdência, educação, saúde e justiça, que são prestados primordialmente pelo Estado, admitindo-se, aqui e acolá, a atividade subsidiária da iniciativa privada, como se vê, por exemplo, no ensino privado, na previdência privada e na saúde suplementar. Há inclusive aqueles espaços em que o Estado não pode ser de forma alguma afastado da prestação do serviço público, que são aquelas atividades estratégicas do Estado.
Nós vemos também com preocupação a delegação de poderes de legislação para o Presidente da República, notadamente no que se refere à possibilidade de extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional. E ainda, para fechar esta parte mais introdutória, nós vemos também com preocupação as restrições não justificadas, não justificáveis, à liberdade de trabalho e profissão, especificamente para os ocupantes de cargos típicos de Estado. Sabemos que todas as restrições devem estar fundamentadas no interesse público, e aqui nós não verificamos a adequada identificação para tamanha restrição, severa, à liberdade de trabalho e profissão, que não pode ser estabelecida como um preço, uma troca, uma barganha em favor da definição dos cargos como sendo ou não sendo típicos de Estado. Restrições não são preços a pagar, mas são justificações pautadas pelo interesse público.
Mas quero chamar a atenção, Excelências, para quatro aspectos especialmente graves: os critérios de definição das carreiras típicas de Estado, o ingresso mediante vínculo de experiência, a criação de cargos de liderança e assessoramento, e a fragilização da estabilidade dos atuais servidores.
No que se refere à ausência de critérios de definição das carreiras típicas de Estado, nós vemos que a opção da PEC 32 foi deixar isso em aberto para posterior edição de lei complementar.
O ideal seria, Excelências, nesse aspecto, considerando que os cargos típicos de Estado são uma redefinição dos cargos exclusivos de Estado, que estão lá no art. 247 da Constituição, que houvesse ou uma enumeração, ainda que não exaustiva, dos cargos típicos de Estado, ou então a definição de critérios materiais para definição posterior. Por exemplo, o exercício da atividade de representação do Estado, de controle, de regulação do mercado, de poder de polícia e também de tributação. Ademais, nós não podemos fazer com que a definição de cargos típicos de Estado leve a uma visão minimalista da presença do Estado, inclusive na atividade de regulação ou de participação na vida econômica.
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O ingresso por vínculo de experiência, Excelências, nos causa profunda preocupação, na medida em que ou não se está experimentando esse candidato, e, portanto, ele ainda não vai exercer as funções próprias do cargo para o qual ele ainda é candidato, ou, então, nós vamos estar numa situação em que vamos estar conferindo a uma pessoa ainda não protegida institucionalmente funções de representação do Estado brasileiro, funções que exigem uma confiança especial na participação na vida pública. Isso pode acarretar diversos problemas, como, por exemplo, o acesso por parte desses concursandos a informações, a dados estratégicos e sigilosos.
Eu pergunto: um advogado público, por exemplo, que acesse informações confidenciais e não venha a ser selecionado ao fim, será alvo de tentativas de cooptação? Certamente. Ou mesmo, imaginemos, um policial que esteja envolvido em atividades de investigação e que não tenha efetivado pode ser cooptado pelo crime organizado? Nós temos muita preocupação com a quebra do caráter impessoal da seleção por meio de concursos públicos na medida em que ainda não temos claro como vai se dar essa seleção dos que ingressarem no serviço público por vínculo de experiência.
Vemos também com muita preocupação o ingresso de cargos de liderança, a criação de cargos de liderança e assessoramento para o exercício de atividades estratégicas, gerenciais e técnicas, conforme a redação que está sendo dada ao art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Isso significa uma mudança não justificada da atual redação do art. 37, inciso V, que de um lado reserva os cargos, as funções de confiança aos ocupantes de cargos efetivos, e de outro estabelece um percentual a ser definido em lei para os cargos em comissão. Isso é aquilo que o Prof. Paulo Modesto qualifica como um exemplo de norma perigo, não só pela amplitude e imprecisão semântica dos termos da nova redação, mas também pela flexibilização das balizas atuais, que são concebidas para barrar o clientelismo e, o que é mais importante, a captura do Estado.
No que se refere às funções estratégicas, o clientelismo pode ser definido como uma forma de captura. O que teremos aqui é um agravamento dos problemas de seleção adversa e de risco moral, com risco de uso de informações privilegiadas, tráfico de influência e, no limite, cometimento de crimes contra a administração pública. Além disso, vão se agravar os problemas de custos de quarentena
e monitoramento das pessoas que saírem dessas funções após, digamos, o seu cumprimento nas funções de liderança e assessoramento de sua estada perante o serviço público.
Alguns exemplos práticos. Imaginem um advogado encarregado da execução de um grande devedor tendo suas atividades gerenciadas e estrategicamente orientadas por um chefe estranho aos quadros da advocacia pública, sendo por ele avaliado com base em critérios subjetivos, como hierarquia, deveres de urbanidade, capacidade, iniciativa e responsabilidade, ou, então, a execução de uma dívida pública sendo atribuída a ocupante de um cargo de liderança e assessoramento não egresso dos quadros da advocacia púbica. É bom lembrar que inclusive atribuições técnicas vão poder ser atribuídas a esses ocupantes de cargos de liderança e assessoramento.
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Pensem no que pode acontecer em termos de fiscalização ambiental e do trabalho, de regulação do mercado, de arrecadação tributária, de controle dos gastos e das finanças públicas. Em todas as situações, as travas existentes hoje no sistema visam assegurar que a gestão estratégica, técnica, as funções de gestão sejam preponderantemente, senão exclusivamente, exercidas por servidores do quadro. É claro que não se consegue com isso eliminar por completo práticas como o tráfico de influência e risco de cooptação, mas a presença de servidores públicos do quadro nessas funções favorece a identidade e a integridade institucional e o compromisso com a legalidade e os objetivos de longo prazo.
Ademais, assistiremos a um problema: a quebra de modelo no âmbito da administração pública, porque, de um lado, nós continuaremos assistindo, por exemplo, às chefias, no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, sendo exercidas em suas funções estratégicas de gestão e técnicas exclusivamente por membros do quadro, ao passo que correremos o risco de assistir, quem sabe, na advocacia pública e na Defensoria Pública, por exemplo, que são funções essenciais à Justiça, às atividades sendo exercidas por pessoas estranhas ao quadro. Isso acarreta uma quebra da paridade de armas entre as funções essenciais à Justiça. Não vemos razão, portanto, para que a atual redação do inciso V do art. 37, que é de inspiração claramente democrática e republicana, seja mudada.
Por fim, ainda sobre esses aspectos mais gravosos, chama-nos a atenção o enfraquecimento da garantia da estabilidade dos atuais servidores, por meio da demissão por decisões ainda não transitadas em julgado, desde que proferidas por órgão colegiado ou mediante avaliação periódica de desempenho, cujas balizas não mais serão estabelecidas por lei complementar, mas, sim, por lei ordinária modificável, portanto, por simples medida provisória. Assistiremos aqui a uma ampliação ainda maior da diferença entre o instituto da estabilidade, que se aplica aos servidores, que passará a se aplicar exclusivamente aos ocupantes de cargos típicos de Estado, e a garantia da vitaliciedade que protege, por exemplo, juízes, conselheiros de contas e membros do Ministério Público. Lembro que esses, assim como os defensores e advogados púbicos, exercem função essencial à Justiça.
O que assistiremos aqui será um enfraquecimento do interesse público confiado aos servidores públicos em contraste com outros agentes públicos.
Lembro aqui a fala do ilustre Deputado Gervásio Agripino Maia, que usa o argumento de que a reforma administrativa trará economia para os cofres públicos. Ele chamava a atenção usando como exemplo justamente a economia alcançada pela AGU, no ano de 2020, em torno de 630 bilhões de reais em ações em tramitação no âmbito do Supremo Tribunal Federal. E aí nós perguntamos: a quem interessa fragilizar justamente aquilo que vem funcionando adequadamente, mediante o rebaixamento das garantias de proteção, sejam advogados públicos, sejam demais ocupantes de funções típicas de Estado?
Se nós lermos os relatórios produzidos pelos entes públicos do próprio Governo Federal, o relatório de gestão da AGU, a AGU em Números, o relatório de gestão do Ministério da Fazenda, o relatório de gestão do Banco Central, nós veremos ali números que mostram a eficiência do serviço público, contradizendo os argumentos de que o atual arranjo produz ineficiência.
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Ora, se o próprio Governo está apontando que a atividade de seus órgãos gera resultados eficientes, não há razão para que justamente nesses órgãos em que há predominância, em alguns casos, em funções estratégicas, quase que uma exclusividade de exercício por parte de membros dessas carreiras, inclusive com a atual proteção institucional da estabilidade, nós venhamos a minar as garantias institucionais que permitem a realização desse desempenho.
É importante que se diga, se nós acessarmos os números sobre processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública, que nós tivemos, no ano de 2020, mais de 500 demissões ou desligamentos, com a cassação de aposentadorias de servidores públicos, o que mostra que a garantia da estabilidade não significa — ou não equivale a — impunidade, mas, sim, uma proteção justa, adequada, proporcional, necessária ao bom desempenho, à fiel proteção do interesse público que é confiado a esses servidores. Nós não podemos, a pretexto de fazer modificações necessárias no serviço público, minar justamente o que garante os seus resultados.
Nos anos de 2010 a 2014, a AGU garantiu 3,7 trilhões de reais aos cofres públicos. E a AGU está cobrando 2,6 bilhões de reais dos desmatadores da Amazônia, mostrando o serviço cooperativo que há entre a advocacia pública, os órgãos e os servidores responsáveis pela fiscalização e pelo cumprimento das regras ambientais. Portanto, nós não podemos dizer que o serviço público e os atuais ocupantes protegidos por normas que asseguram a estabilidade, que protegem o servidor público, não como um direito subjetivo, mas como uma garantia institucional de proteção do interesse público, sejam ameaças justamente à eficiência, à moralidade e à legalidade.
Ao contrário, essas proteções são necessárias como pressupostos justamente ao atingimento do interesse público.
Indo à conclusão, nós podemos afirmar, retomando o argumento inicial, que reformas são necessárias na estrutura e no modo de funcionamento do serviço público no País. Mas nós não podemos conduzir essa reforma com base em visões simplistas, preconceituosas e equivocadas a respeito do serviço público, de suas especificidades e de suas complexidades. A proposta da PEC 32/20 sob nenhuma ideologia alinhada com a nossa tradição democrática se justifica. Ela não se justifica sob o ponto de vista do liberalismo político, na medida em que promove a concentração de poderes nas mãos do Presidente da República para legislar autonomamente. Não se alinha com o conservadorismo filosófico, pois promove mudanças imprudentes e regressivas, não conservadoras, mas regressivas em instituições tradicionais da pública brasileira. Não se alinha com a visão social e progressista do Estado, pois mina a eficácia das medidas, das garantias necessárias à implementação e à efetividade dos direitos sociais e econômicos no País. E, por fim, não se alinha com o republicanismo, pois favorece o clientelismo e a captura do Estado, ao aprofundar diferenças injustificadas no tratamento jurídico institucional entre os agentes públicos.
Mais uma vez, agradeço a atenção dispensada e me coloco à disposição de V.Exas. para a continuidade do debate.
Um bom dia a todos.
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O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Muito obrigado, Sr. Lademir Rocha, Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais.
Agradeço ao Deputado Lucas Vergilio, Presidente da sessão; à Deputada Bia Kicis, Presidente da Comissão; ao Deputado Darci de Matos, Relator; a todas as demais Deputadas, aos Deputados, servidoras, servidores e cidadãos.
O tema da reforma administrativa é fundamental. Eu considero a PEC 32/20 um instrumento fundamental para concretizar todos os princípios da nossa Constituição. A nota técnica da PEC 32/20 é uma peça exemplar, com todos os dados, com todos os números que corroboram a importância deste documento. É uma nota produzida por servidores para servidores. Da elaboração da PEC 32 participaram advogados públicos, participaram auditores, participaram membros das principais carreiras da Controladoria Pública, da gestão pública e de várias outras carreiras. Por quê? Porque são servidores que querem, entendem que é fundamental continuar aprimorando o Estado brasileiro.
Hoje, o Brasil possui uma carga tributária proporcional à de países desenvolvidos, maior que a dos Estados Unidos, maior que a da Austrália, mas a qualidade dos serviços públicos ainda deixa a desejar. Então, nós precisamos continuar melhorando. Enquanto o Estado brasileiro não atender de forma acessível e com qualidade a todos os brasileiros, é nosso dever continuar aprimorando o marco constitucional e melhorando as regras, para termos o serviço público exemplar com que todos os brasileiros e brasileiras sonham.
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Hoje, os brasileiros, principalmente os mais vulneráveis, são os que mais pagam impostos no mundo. Pessoas que ganham até dois salários mínimos gastam 54% do que ganham, mais da metade, com impostos. Então, sim, nós precisamos dar uma contrapartida proporcional, de modo que essas pessoas se sintam representadas e acolhidas pelo Estado brasileiro.
Os Parlamentares e as Parlamentares conhecem a realidade do País. Eles não ficam nos gabinetes; eles vão a campo, eles conversam com as pessoas e eles sabem que a sociedade demanda melhores serviços públicos. E essa realidade vai acontecer com a reforma administrativa. É uma questão de Constituição e de justiça. Nós temos que ter humildade para reconhecer que nós hoje não temos o melhor modelo e que o Brasil pode e deve entregar muito mais para a população.
O modelo atual precisa melhorar. Ele não deu certo para muitas pessoas, para muitos cidadãos, nem para os bons servidores, que muitas vezes se sentem injustiçados. Nós temos que reconhecer os bons servidores. Pessoas das mais brilhantes que eu já conheci na minha vida trabalham no serviço público. Então, nós temos que dar as ferramentas, os instrumentos para que elas possam trabalhar de forma digna e entregar resultados que sejam reconhecidos pela população.
O modelo atual é um dos mais caros do mundo. O Brasil gasta quase 14% do PIB só com o custo do funcionalismo público. A União Europeia, que tem serviços públicos maravilhosos, gasta em média 9,9% do PIB. Os Estados Unidos, que têm serviços públicos muito bons, gastam 9,5% do PIB. Os países emergentes, em média, gastam menos de 8,5% do PIB. Então, o Brasil está fora dessa realidade. Nós precisamos ajustar essa realidade. Com 4% do PIB, nós podemos construir centenas, milhares de escolas, hospitais, delegacias, que são a demanda da população brasileira. Nós precisamos escutar a população, nós precisamos ver a realidade do Brasil.
O modelo atual não coloca as pessoas em primeiro lugar. Esse é um instrumento básico de uma democracia. O poder emana do povo. Nós devemos prestar contas para a sociedade, conhecer a realidade das pessoas. O Estado existe para servir à sociedade. Se a sociedade não está satisfeita, nós temos que continuar aprimorando o Estado, melhorando as regras, os sistemas, as estruturas, para dar mais serviços com mais qualidade para população. Enquanto houver uma pessoa sem acesso a serviço público de qualidade no Brasil, é nosso dever constitucional e moral continuar aprimorando o Estado brasileiro.
O modelo atual fragiliza a democracia e a cidadania. O excesso de privilégios faz a população não confiar nas instituições públicas; ridicularizá-las, muitas vezes. A legitimidade das instituições democráticas depende do exercício justo, correto e ponderado do poder, que não pode ser exercido em benefício próprio. Quando existe privilégio, enfraquece-se a sociedade, enfraquece-se a cidadania, faz-se a sociedade deixar de acreditar no Estado. Isso não pode acontecer. O Estado é fundamental, é necessário.
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Uma pessoa que mata, uma pessoa que rouba, uma pessoa que corrompe, tem como punição ser aposentada com salário integral ou proporcional. Isso é uma aberração! Isso é incompatível com o Estado Democrático de Direito! E a reforma administrativa acaba com isso, moraliza o serviço público, e todos os servidores sérios que eu conheço são favoráveis a isso.
Portanto, o fim dos privilégios é necessário para resgatar a confiança da população no Estado brasileiro. Nós precisamos resgatar isso. Depois do mensalão, do petrolão, da Lava-Jato, é fundamental que os brasileiros e as brasileiras voltem a acreditar no Estado brasileiro, num Estado sem corrupção, num Estado que serve as pessoas, num Estado que diariamente quer melhorar a qualidade dos serviços públicos.
Os privilégios violam os princípios da administração pública e violam o conceito de uma democracia em que todos são iguais perante a lei. Existe o princípio da igualdade, existe o princípio da moralidade e existe o princípio da eficiência. Nós temos que observar esses princípios.
O modelo atual não está alinhado às melhores práticas internacionais e ao que é feito nos países desenvolvidos. Nós temos que olhar e trabalhar para que o Brasil seja um País desenvolvido. O Brasil não precisa inventar a roda, não precisa fazer uma jabuticaba; já existem modelos, como os da França, do Reino Unido, de Portugal, dos Estados Unidos. E por mais que sejam realidades diferentes, existem muitas coisas que podem e devem ser aplicadas no Brasil.
Nós temos que cuidar dos servidores. Nós temos que cuidar da administração pública para que ela possa cuidar dos brasileiros e das brasileiras, dos mais vulneráveis, daqueles que dependem do Estado brasileiro.
O modelo atual está 20 anos, 30 anos atrasado. As regras principais da administração pública foram desenhadas na década de 80. Na década de 90, elas foram ajustadas, melhoradas, mas, depois de então, não ocorreram mudanças significativas na estrutura constitucional da administração pública. Olhem quantas coisas mudaram nesse período! Então, é fundamental nós continuarmos ajustando para que o Estado brasileiro seja eficiente, seja transparente, seja republicano e seja focado nas pessoas, nos seres humanos. O Estado existe para cuidar das pessoas e dos seres humanos.
O modelo atual precarizou a capacidade do Estado brasileiro de fazer investimentos. Se continuar do jeito que está, o investimento público será zero! Imaginem uma sociedade em que o Estado não consegue investir, não consegue construir escolas, não consegue construir hospitais, não consegue fazer delegacias, não consegue comprar equipamentos, medicamentos. Isso é inaceitável!
Municípios, Estados e Governo Federal estão praticamente quebrados. Isso é muito grave! Isso mostra que o modelo fracassou e que nós precisamos corrigi-lo. Mesmo tendo a equipe mais qualificada, as pessoas mais sérias e preparadas que eu já conheci, que estão no setor público, o sistema não está bom, não permite as condições adequadas e necessárias para que os servidores públicos trabalhem e realizem todos os seus sonhos e projetos.
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Isso é uma distorção brutal! Isso mostra que o modelo não é adequado ao Brasil. Como é que nós vamos inviabilizar um terço dos Municípios brasileiros? Imaginem quantas pessoas... São realidades muito distintas. Brasília não representa o Brasil. São Paulo não representa o Brasil. Rio de Janeiro não representa o Brasil. Cada região tem suas peculiaridades, suas potencialidades, suas belezas e seus desafios. Portanto, o regime não pode ser único, precisa ser um regime moderno, flexível, dinâmico, que vá servir ao contexto de cada realidade, de cada associação.
Se você conversar com os Prefeitos brasileiros, com as Prefeitas, eles estão insatisfeitos com o modelo atual, porque a realidade deles muda muito. Hoje você contrata um servidor, e o vínculo dele com o Estado abrange todo o ciclo de vida daquele servidor, mesmo após a aposentadoria e depois até o falecimento, ou seja, perdura por 59 anos. A realidade dos Municípios está mudando muito mais rápido. Então, é preciso ter alternativas para fazer uma boa gestão e uma boa prestação de serviços ao público. Portanto, nós temos que ter um modelo que sirva a todas as realidades do Brasil, das grandes cidades às pequenas cidades, dos grandes Estados aos pequenos Estados, do Governo Federal a todas as demais estruturas locais. O modelo atual, infelizmente, não atingiu esse resultado.
Outro ponto muito importante é que o modelo atual contribui para a concentração de renda, para a desigualdade social. A média salarial do poder público muitas vezes está deslocada da média do País. E mesmo em funções equivalentes, a distorção é brutal, ou seja, nós precisamos reduzir a pobreza. O Estado não pode aumentar a desigualdade social. Pelo contrário, o Estado tem que ajudar as pessoas que estão na base da pirâmide a melhorar a sua qualidade de vida. Se o Estado está gerando concentração de renda e desigualdade social, ele precisa ser reformado. Eu tenho certeza de que todos os Parlamentares e todos os servidores concordam com isso. Não é papel do Estado gerar concentração de renda. Pelo contrário, o modelo atual dificulta a modernização e o uso eficiente dos recursos públicos.
Para vocês terem um exemplo, o Governo Federal, o Poder Executivo, gasta mais de 8 bilhões de reais por ano com cargos e carreiras que já foram extintas. Isso é imoral! Isso é ineficiente! Isso viola os princípios básicos de uma república que serve à sua sociedade, de uma democracia que serve ao seu povo. Então, são 8 bilhões de reais que poderiam estar indo para a educação, para a saúde, para a Justiça, mas que estão indo para carreiras e cargos extintos, que não servem mais ao interesse público. Esse dado é brutal! É assustador! É uma ineficiência inaceitável em um regime democrático de direito!
Algo muito importante: o modelo atual prejudica a imagem e, principalmente, o trabalho de servidores excelentes, de pessoas preparadas, com mestrado, com doutorado, que querem realizar, que querem entregar, mas muitas vezes estão de mãos atadas, tamanho o número de regras, de burocracia, de processos antigos que não foram modernizados.
Algumas das pessoas mais brilhantes e comprometidas que eu conheci na minha vida estão no serviço público. Nós precisamos ajudar essas pessoas a terem um ambiente melhor, a terem mais mecanismos, instrumentos, ferramentas para servir a sociedade brasileira.
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Hoje, a área meio consome muitos recursos que deveriam estar na ponta, na escola, que deveriam estar no hospital, na UBS, na delegacia, na área de assistência social, porque ficam na máquina, porque ela é pesada, ela é inchada, ela é burocrática, ela é ultrapassada. Os servidores não querem mais conviver com esse modelo tão ultrapassado e antigo. Os servidores levam a culpa, mas a culpa não é deles. A culpa é do sistema, de um sistema engessado, um sistema atrasado, um sistema que não existe mais nos países desenvolvidos, que já fizeram as suas reformas, já modernizaram as suas regras e já passaram por muitos avanços importantes.
O princípio da subsidiariedade, que foi falado aqui, é fundamental. É uma decorrência lógica e necessária do princípio democrático de que o poder emana das pessoas, da sociedade, da população. Subsidiariedade significa levar recursos e atribuições para os Municípios, para as cidades, onde as pessoas vivem, para esta realidade; é fortalecer os mais de 5.500 Municípios que existem no Brasil. Nós temos que levar recursos para essas pessoas, temos que descentralizar o poder e os recursos. É mais Brasil e menos Brasília, é fortalecer a cidadania na ponta, é menos poder concentrado, menos corrupção e mais descentralização.
O texto atual, principalmente na parte dos privilégios, só pega os atuais. Na minha opinião, isso é injusto, isso precisa ser mudado. Ele precisa cortar privilégios de todo mundo, inclusive dos atuais servidores. Essa é uma questão de justiça, de moralidade, é um dever constitucional de todos nós. Então nós precisamos cortar imediatamente os privilégios para todos os servidores, sem distinção.
Eu tenho certeza de que a sociedade brasileira vai acreditar e vai valorizar o trabalho de um Parlamento que está alinhado com a demanda da sociedade. Não tem nada que enfraqueça mais e tire a legitimidade do poder público do que a criação de privilégios que são incompatíveis com o regime democrático de direito, onde todos devem ser tratados igualmente. Quando nós conversamos com Prefeitos, com a Confederação Nacional dos Municípios, sabemos que a realidade das cidades é muito diferente.
Então, ter diferentes tipos de vínculos é fundamental, é necessário, concretiza e dá instrumentos para a realização de políticas públicas eficazes, efetivas e eficientes. Nós temos que ter consciência de que os desafios mudam com muita velocidade, e nos próximos anos vão mudar muito mais. O Estado precisa ser dinâmico. Ele não pode ser engessado, impedido de realizar o seu trabalho de forma correta, de forma rápida, de forma eficiente.
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Outro exemplo: a incorporação de benefícios do cargo no salário. O sujeito ocupa um cargo e, depois de um período, incorpora os benefícios daquilo para o resto da vida. Ele sai do cargo e leva os benefícios. Isso é imoral! Eu já vi em algumas Prefeituras as pessoas comemorarem a exoneração — é quando a pessoa deixa de ser diretor e volta para uma posição mais baixa, por exemplo. A pessoa perde a promoção e comemora. Por quê? Porque ela fica com os benefícios do cargo incorporados, mas não tem mais o ônus do trabalho.
Esses são exemplos de situações que não são compatíveis com uma democracia que foca a população, foca os seres humanos, sabe que cada real economizado é 1 real a mais para comprar vacina, para comprar medicamento, para comprar material escolar, para reformar escolas, para reformar delegacias. O Estado tem que focar as pessoas. É para isso que o Estado serve. O Estado tem que estar presente. O Estado tem que ser percebido pela população. Tudo o que se paga em impostos tem que ter depois a contrapartida proporcional.
Outro exemplo são as férias superiores a 30 dias. Todos os brasileiros têm férias de 30 dias. No poder público, não pode ser diferente — não pode ser diferente! Qual é a justificativa para isso? Será que existem cidadãos de primeiro nível e de segundo nível, para os de primeiro nível terem mais de 30 dias de férias, e os outros, só 30 dias? Isso é incompatível! E só no poder público federal, por exemplo, há 138 mil servidores que têm mais de 30 dias de férias. Isso custa mais de 1 bilhão e 300 milhões de reais por ano, valor que poderia estar indo para escolas, hospitais, delegacias, assistência social e tantas outras atividades fundamentais.
As carreiras exclusivas de Estado são fundamentais e tão importantes que as pessoas não podem ter outra atividade econômica. Imaginem: o sujeito, de manhã, serve ao Estado; de tarde, vai servir ao empresário. Isso é incompatível! São tão importantes as carreiras exclusivas de Estado que elas têm que ter foco total em servir o cidadão, dia e noite, 24 horas. Não pode haver nenhuma outra preocupação.
Portanto, senhoras e senhores, precisamos fortalecer o Estado brasileiro, recuperar sua capacidade de investimento, reconhecer e premiar os bons servidores, acabar com privilégios imorais e garantir que todos os brasileiros tenham acesso a um serviço público de qualidade, sem ineficiências, sem desvios e sem desperdícios.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Muito obrigado, Sr. Paulo Uebel.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu acho que nós estamos vivenciando neste momento, com esta proposta, um dos mais profundos ataques a uma concepção de Estado prevista na nossa Constituição, o Estado para proteger socialmente, o Estado para que tenhamos políticas públicas suficientes e necessárias para que possamos fazer o luto das casas grandes e senzalas, que teimam em retornar de várias formas na nossa contemporaneidade.
Nós estamos vivenciando esse Estado ser atacado, porque em verdade não corresponde aos fatos o dado de que temos uma máquina inchada. Nós temos 12% da população ocupada no serviço público. Nos países da OCDE, a média é de 21,3%. Mas dizem: "Ah, os gastos com pessoal são muito grandes!" E eu digo: em 2001, eram de 4,8% do PIB os gastos com pessoal na União; em 2019, são de 4,3%.
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É aquilo que nós escutamos na fatídica reunião ministerial na qual o Presidente da República disse que teria que proteger seus filhos e seus amigos e que o Estado deveria ser utilizado para essa proteção. Nós também vimos o Ministro da Economia dizer que era preciso colocar uma granada no bolso do servidor. Dizer que a população não percebe o Estado é não entender como a população tem valorizado os servidores do SUS, os servidores da educação e tantos servidores que estão ali, dia a dia, para assegurar direitos que se quer arrancar.
Esta proposta de reforma administrativa deforma a concepção de Estado e estabelece o poder absoluto do governante — o poder absoluto! Aliás, dos cinco vínculos propostos, só dois têm concurso público, que assegura a impessoalidade.
Ali, o Presidente da República, num ato de sincericídio, foi claro: "Ah, o Prefeito tem que chegar, demitir todo mundo que ele quiser e colocar quem ele queira!" Que Estado é esse? E de que privilégio se está falando? Está se falando de privilégios, mas, em verdade, não se aborda o extrateto e se preservam segmentos que, via de regra, estão no extrateto. Não se aborda isso.
O que se quer, em verdade, é um Estado submisso, subalternizado. Dizer que o Estado é ineficiente é não considerar as tecnologias sociais, como o Minha Casa, Minha Vida ou o Cadastro Único, que são frutos desse Estado, assim como o Pix e tantas inovações e contribuições dadas ao conjunto da sociedade. O que se quer, em verdade, o que este Governo quer é ter mando absoluto sobre os servidores — mando absoluto! E não se tira apenas a estabilidade, que é fundamental para resgatar a memória e para dar autonomia para que o servidor público sirva realmente à população. Ele quer eliminar o concurso público e fazer com que o serviço público e o Estado estejam subalternizados com relação aos objetivos do próprio mercado e da iniciativa privada.
Por isso, eu diria que esta reforma administrativa fere a construção diária e cotidiana que os servidores públicos desenvolvem, uma construção que visa termos um País onde caiba o povo brasileiro. Já esta proposta estabelece uma concepção de Estado subalterno à iniciativa privada, desvalorizado do ponto de vista do cumprimento do dever de proteção social.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Deputada, por favor, peço que conclua.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Por isso, Presidente, esta reforma, ou melhor, esta "deforma" que se propõe é antidemocrática, é antirrepublicana e é antidesenvolvimentista.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Rui Falcão.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Bom dia, Presidente. Bom dia, colegas. Bom dia, senhores debatedores.
Chamou-me muito a atenção o brilhante depoimento do Sr. Lademir da Rocha, que faz contrastar ainda mais as platitudes e os preconceitos apresentados pelo Sr. Paulo Uebel, que não foi aqui qualificado como cidadão, mas consta que serviu à equipe do Ministro Paulo Guedes e abandonou o navio, como tantos outros, antes que ele afundasse.
O Sr. Paulo Uebel usou mais de dez vezes a palavra "fundamental" ao se referir à reforma, sem expor nenhum dos fundamentos. O único dos fundamentos que ele cita é o da subsidiariedade, e com uma visão totalmente diferente, referindo-se à subsidiariedade como a distribuição de recursos pelos Municípios.
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Aliás, sobre os Municípios ele apresenta mais uma das platitudes, ao dizer que são realidades diferentes e, parecendo um guia turístico, diz que são Municípios com peculiaridades, belezas e desafios.
Os "previlégios", que eu chamo de privilégios, na verdade, precisam ser removidos sim. O primeiro passo é votar a lei do extrateto, dos supersalários. Concordo com ele que é preciso acabar com a aposentadoria compulsória em casos de crime, mas que seja depois do devido processo legal, e não apenas através de decisões de órgãos colegiados, porque isso suprime o princípio da presunção de inocência e da condenação só após decisão final de última instância. Esse é um ponto com o qual eu tenho concordância.
Com relação ao ciclo de vida de 59 anos eu faço um paralelo com a última afirmação do Ministro Paulo Guedes, que lamenta que as pessoas queiram viver até os 100 anos, porque isso onera o Estado, traz mais custos para o Estado. Enfim, é uma visão que não sustenta esta reforma.
Ele falou de bons servidores, em contraste com maus servidores, que não apontou quais são. Disse, por três vezes, que as pessoas mais geniais que ele conhece estão no serviço público. Realmente, é um serviço qualificado: 10% dos servidores brasileiros têm mestrado, 7% têm doutorado, em contraste inclusive com a maioria da população, que ainda não pôde se qualificar dessa maneira.
Ele diagnostica, com certeza, que há uma injustiça tributária no País: os pobres é que pagam mais impostos. É evidente. Por isso, precisamos de uma reforma tributária progressiva e que taxe os supersalários, os super-ricos e as grandes heranças, mas isso não diz respeito ao serviço público, mas à reforma tributária.
Da mesma forma, concordo com ele que o sistema atual, o modelo do Governo Bolsonaro, concentra renda, sim, haja vista que os milionários e os bilionários brasileiros enriqueceram nesse período, enquanto a maioria da população hoje caiu para as classes D e E, a fome tomou conta do Brasil e milhões de desempregados vivem em insegurança no nosso País. O modelo atual é concentrador de renda, mas isso nada tem a ver com o serviço público.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga.
(Pausa.)
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Olha, Relator Darci, eu estou cada vez mais convencida de que esta reforma é um grande engodo — um grande engodo!
Todas as vezes que eu vejo representantes, ex-representantes ou apoiadores do Governo defendendo esta proposta, é com discurso abstrato, com barbaridades e mentiras, no sentido de que ela vai acabar com os privilégios, como o Sr. Paulo Uebel reproduziu aqui, quando, na verdade, ela não ataca nenhum privilégio, como, por exemplo, os salários de Deputados Federais e dos cargos em comissão. Ao contrário, ela amplia privilégios, com os cargos de liderança e assessoramento, Paulo Uebel. Vocês querem é mais cabides de emprego no serviço público.
Isso é uma vergonha! É uma vergonha desmontar a estabilidade, desmontar o caráter... Desmontar, não! Isso é inconstitucional. Ouvindo o Lademir, estou cada vez mais convencida de que esta proposta é inconstitucional, conforme os arts. 5º, 6º e 7º da Constituição. Estão querendo transformar em atividade subsidiária os pré-requisitos e as obrigações do Governo, os deveres do Estado para com os cidadãos. Atividade subsidiária pode ser realizada por contrato temporário e determinado com empresas privadas. Vamos ter uma fábrica, uma empresa de contratação de professor.
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O nosso representante contra a proposta foi muito correto ao trazer o risco ao Erário que é ter alguém que não tem estabilidade, que não responde pelo Estado, porque não está ainda nessa condição. Depois, se ele tiver uma avaliação negativa e sair dos quadros do Estado, pode levar uma série de dados, ou ser cooptado para a corrupção, etc.
Acho que estamos vendo aqui uma barbaridade por parte do Governo, que faz um discurso vago, ideológico e demagógico. Mente ao dizer que a reforma é para acabar com privilégios, quando na verdade não ataca nenhum privilégio. Nem Juízes, nem magistrados, nem militares estão aqui. Eu digo os grandes, porque eu também tenho muito respeito aos praças, que ganham muito pouco, na base do Exército Brasileiro, nas carreiras de baixo. E a proposta não só não ataca privilégios desses quadros como se propõe a atacar os servidores que, na prática, têm uma média salarial menor que 4 salários mínimos.
Hoje, 60% dos servidores públicos têm uma média salarial menor que 3 salários mínimos; 73% dos servidores públicos municipais têm uma média salarial menor que 4 salários mínimos. Estes vão ser atacados: a professora, a enfermeira que está salvando vidas, o policial militar que já ganha tão pouco. Não vão ter nem sequer estabilidade — nem sequer estabilidade!
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Kim Kataguiri.
(Pausa.)
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A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Acho que há algum problema de estabilidade no sistema, Presidente. Alguns não estão conseguindo falar, pelo que estou vendo.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Sim.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu ouvi atentamente as falas e estou plenamente convencido de que esta reforma administrativa é uma farsa, é um recado para o mercado, coisa de Paulo Guedes mesmo: passar recadinho para o mercado. Ela não tem estudo de impacto.
Vi um dos debatedores, integrante do Governo do Sr. Paulo Guedes e do Sr. Bolsonaro, dizer que os mais vulneráveis é que pagam a conta no Brasil. É verdade. Quem ganha até 2 salários mínimos paga 54% da renda em impostos. Só que esse debatedor não fala em reforma tributária, não fala em taxar grandes heranças, grandes fortunas, em mexer na dívida pública, em onerar lucros e dividendos. Isso não está na proposta. Em nenhum momento esse orador falou dos militares, que não estão com os salários congelados, que foram beneficiados na reforma da Previdência e que continuam dando as cartas, com 6 mil pessoas incrustadas no poder público. Ele serviu a este Governo. E Paulo Guedes diz que o povo teima em viver mais de 100 anos.
Por outro lado, quando se faz jogo com o PIB, é preciso ver qual é o tamanho do PIB. Dizem, por exemplo, que os Estados Unidos gasta 9,5% com o setor público. Mas qual é o grau de desenvolvimento deles? O resto é farsa. Por exemplo, se o Japão gasta 6% do PIB com educação, e o Brasil também gasta 6% do PIB, é preciso ver de quanto é o PIB japonês, e a mesma coisa aqui.
Nós temos no Brasil carência de Estado para responder os anseios da população. Eu só posso concordar com o fato de que este Governo não quer acabar com os privilégios. Por exemplo, o extrateto não é tratado aqui. E é a única coisa com que eu concordo para valer. Outras coisas precisam ser ajustadas, mas não com uma reforma que passe para a população a ideia de que há um conjunto de privilegiados no serviço público, porque 80% são profissionais da saúde, da educação e da assistência social e ganham até 4 salários mínimos. Então, esta proposta é um absurdo! Esta reforma é uma grande farsa!
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Deputado Tiago Mitraud, V.Exa. consegue acessar a sessão?
(Pausa.)
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Sr. Presidente, eu fico cada vez mais convencido de que este é um jogo sórdido, sujo, que representa um duro golpe para as futuras gerações do nosso País.
Nós estamos vendo um conjunto de propostas que se unem com o único objetivo de desmontar o Estado brasileiro, de desmontar as conquistas da sociedade, os avanços que nós tivemos num país que está entre os dez mais desiguais do planeta Terra.
O Presidente Bolsonaro montou uma equipe que só pensa no capital privado. Estão fechando agências do Banco do Brasil por todo o País — os bancos privados estão em festa, adorando isso, naturalmente —, há luta pela privatização da água e, agora, a PEC 32, que é uma vergonha.
Eles não apresentam os números. Ficam atacando os servidores públicos, dizendo que os servidores representam um peso para o Brasil, mas eles não falam na produção positiva de diversos segmentos do serviço público, a exemplo — e falei sobre isso em outro momento — da produção da Advocacia-Geral da União, uma produção extraordinária de servidores comprometidos, que, em apenas 1 ano, trouxeram para os cofres públicos mais de 600 bilhões de reais. Disso eles não falam.
O que eles querem é tirar as prerrogativas dos servidores, por exemplo, a estabilidade. Para que quem assiste à nossa reunião tenha ideia, tirar a estabilidade significa deixar o servidor concursado vulnerável. Digamos que determinado servidor vá aplicar um auto de infração contra aqueles que estão desmatando a nossa Amazônia. Sem estabilidade, ele não terá coragem de fazer isso. Sabem por quê? Porque os poderosos de plantão vão lhe tirar aquilo que ele conquistou com horas e horas de estudos, queimando as pestanas, para passar em um concurso público. É isso que eles querem. Fragilizam os servidores públicos para manobrar os objetivos subterrâneos deste Governo.
Então, quando se verifica o cenário como um todo, Sr. Presidente, chega-se à conclusão de que eles estão vendendo o nosso País e, pior, vendendo muito barato, o que é mais grave. Não há nenhum compromisso com as próximas gerações. Nós precisamos indiscutivelmente resistir a esses absurdos.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Deputada Alice Portugal...
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Pois não, Presidente. Já estão considerando a minha inscrição?
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Só um minutinho, Deputada.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Eu levantei a mão para...
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Nós não estamos localizando a sua inscrição, mas V.Exa. está com a palavra por 3 minutos.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Ah, eu agradeço!
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Na condição de servidora pública e uma das coordenadoras da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, que, neste momento, de uma maneira absolutamente urbana se articula com a Frente dirigida pelo Deputado Professor Israel, que trata de carreiras típicas de Estado, levantamos uma pauta muito clara em relação ao momento de apreciação desta reforma e à característica desta reforma administrativa.
Infelizmente, a PEC 32 não realiza uma reforma propriamente dita. Na verdade, ela se constitui na criação de novos princípios para o serviço público, a saber, em especial, o princípio da subsidiariedade, que aflige todo o serviço público. Isso porque, trocando em miúdos, acaba-se por dizer que tudo que o serviço público realiza a iniciativa privada realiza e que o serviço público passará a realizar apenas o que a iniciativa privada não o fizer. "Voucheriza-se", portanto, parte da iniciativa dos serviços públicos no Brasil.
É completamente inadmissível, na nossa compreensão, esta PEC 32, porque ela ataca os princípios constitucionais da imparcialidade, da impessoalidade, princípios que foram reforçados na criação do Regime Jurídico Único, com profundo estudo realizado nesta Casa, o que eu, ainda sindicalista, pude acompanhar, além de estarem também na própria Constituição de 1988.
Sras. e Srs. Deputados membros desta egrégia Comissão, a principal Comissão da nossa Casa, no momento da maior pandemia deste século, no momento em que o Brasil perde 3 mil pessoas por dia, o serviço público se afirma cada vez mais com uno. Todos os serviços são típicos de Estado. Como não é típico de Estado o médico intensivista, o enfermeiro que está cabeceira do leito do paciente que não pode respirar, o fisioterapeuta que reensina a respirar? Por que somente as carreiras que são consideradas carreiras da arrecadação é que poderão ser consideradas típicas de Estado?
Nós temos que constituir um elemento, um movimento que seja diferenciado em relação a essa compreensão. Para nós, a PEC 32 é inadmissível. Para nós, a PEC 32 não deve ser votada neste momento. Para nós, é necessário analisar o que ela diz sobre o crescimento do servidor de carreira.
Infelizmente, nós temos o estágio probatório sendo incorporado como parte do concurso público e, para os atuais servidores, temos o impacto do congelamento de suas carreiras.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Neste momento eu concederei a palavra aos expositores.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu tive dificuldades com a Internet. Eu sei que V.Exa. me chamou...
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Deputada, V.Exa. está com a palavra.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu agradeço a V.Exa. a oportunidade de me dirigir aos expositores.
Nós temos uma posição crítica ao momento no qual acontece essa reforma, mas, sobretudo, nós estamos dizendo que não se trata de uma reforma administrativa. Trata-se da desconstituição de carreiras de Estado e do próprio Estado. Há uma concepção por trás desta proposta de que o Estado não é competente. Ao contrário, nós avaliamos que o Estado não só é competente, como também é o responsável direto, neste momento dramático, por prover as condições e a garantia, inclusive, da vida.
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11:17
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Quando o gestor fez uma alteração nas atribuições do Estado, aprovando a Emenda Constitucional nº 95, com um teto para os gastos, mas sem um teto para o pagamento de juros da dívida pública, por exemplo, ou seja, criou um teto apenas para aquilo que é investido na saúde e na educação, ele já feriu as atribuições do Estado. Agora, do nosso ponto de vista, o atual Governo age coerentemente — no pior sentido, no sentido negativo —, diminuindo as atribuições dos servidores. Ele já fez isso com o orçamento, quando passou boa parte do orçamento para emenda parlamentares e quando cortou o orçamento de áreas fundamentais, cujos montantes orçamentários estão definidos constitucionalmente, na tentativa de desindexá-las.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, senhores painelistas, por que eu considero que esta proposta de emenda à Constituição é inconstitucional e não deve ser admitida? Porque a Constituição tem que ser lida na sua complexidade e totalidade. E não há nenhuma dúvida de que princípios fundamentais ficam atingidos quando os direitos sociais, quando os direitos de um modo geral e os direitos adquiridos dos próprios servidores, mas não só isso, os direitos conquistados pela população brasileira com a Constituição de 1988 ficarão não apenas precarizados, mas também comprometidos. Além do que estaremos tratando iguais em direitos com prerrogativas totalmente distintas, criando cinco formas de acesso aos quadros do serviço público, o que nos remete à condição anterior à Constituição de 1988. Então, no que diz respeito à admissibilidade, esta PEC é inconstitucional e não tem como prosperar. Com isso, eu quero defender um serviço público com a responsabilidade de exercer suas funções plenamente.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Vamos verificar se o Deputado Subtenente Gonzaga, que foi chamado, está na sala.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Presidente, nós precisamos definitivamente aprofundar também o debate de mérito na CCJ. Todos nós sabemos que, regimentalmente, a CCJ trata da admissibilidade. Mas é impossível tratar de um tema desta importância e não tratar do seu mérito já na CCJ.
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A legislação federal já contempla as possibilidades de demissão dos maus servidores, dos servidores que se apropriam do cargo público para cometer crime. Portanto, não há necessidade de fazermos uma reforma administrativa, uma reforma da Constituição, para impor o fim da estabilidade como pressuposto da busca da eficiência. A busca da eficiência se dá pela valorização do servidor, se dá pelas condições de trabalho.
Eu acho que o caso do Superintendente da Polícia Federal no Amazonas é o exemplo mais recente que nós temos da importância, da necessidade da estabilidade. Mesmo tendo estabilidade, ele foi removido do seu cargo por ter atuado dentro das suas competências e apontado desvio de comportamento de um Ministro. É claro que tudo será julgado, tudo será objeto ainda de avaliação por parte do Judiciário, mas neste momento o que nós temos é isso. É impossível nós pensarmos em ter agentes dos Estado, servidores públicos, sujeitos à pressão de agentes políticos que dialogam com muita tranquilidade, com muita pertinência, inclusive, eu diria, com agentes econômicos. É inadmissível que os servidores não tenham estabilidade para cumprir o papel constitucional do Estado — e o papel constitucional não é do servidor, mas do Estado.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Obrigado, Deputado.
Na verdade, preciso fazer algumas ponderações a partir da fala do outro expositor. Parece-me que os temas que são trazidos na PEC 32 poderiam ser tratados ou por legislação ordinária ou no cumprimento da própria Constituição.
Vejam que já há uma diferenciação no âmbito da própria Constituição entre carreiras exclusivas e não exclusivas do Estado, no art. 247, o que não significa o fim da estabilidade para as não exclusivas. Na verdade, quer-se contrabandear o fim da estabilidade a partir de uma diferenciação de atribuições, mas que não significa, repito, que as atividades consideradas não típicas de Estado não precisam de proteção porque o regime é diferente. Ele é diferente, mas é um regime de direito público e está protegendo o interesse público. É preciso também proteger o professor na escola pública, quem presta serviço de saúde, de segurança, etc., por conta, justamente, de o regime de direito público ser diferente do regime privado.
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11:25
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A estabilidade não é sinônimo de impunidade. E é preciso trazer os elementos, os dados sobre o que se quer fazer com o fim da estabilidade, sobre o que se quer propor com a flexibilização inclusive da estabilidade para os atuais servidores, que é um dos efeitos da reforma. Isso precisa ser trazido à discussão, porque é isto que está por trás da PEC 32: uma fragilização das garantias necessárias ao cumprimento das funções atribuídas aos servidores públicos, exercendo ou não funções exclusivas de Estado, exercendo ou não funções que possam ser complementadas. E este é o sentido do princípio da subsidiariedade: a complementação pela iniciativa privada.
Quer-se levar adiante a reforma em outros parâmetros, porque no plano federal, no Executivo, todos os privilégios que o outro expositor aqui apresentou já não existem. Não existem esses privilégios. Não existem férias superiores a 30 dias, ninguém ultrapassa o teto remuneratório, não há aposentadoria como punição. Não existe esse mecanismo, pelo menos no âmbito do Poder Executivo. E todas essas mudanças, inclusive a observância da lei do teto de gastos, já estão previstas na Constituição.
É preciso levar a Constituição a sério e encaminhar as propostas de reforma infralegal, essa sim necessária no plano de uma reforma do Estado que caminhe no sentido do aprofundamento do seu caráter republicano, mas não trazendo de contrabando uma proposta de reforma administrativa que fragiliza e precariza o serviço público, criando vínculos que não são justificáveis.
Eu não encontrei nenhuma justificativa séria para essa ampliação, para essa mudança que se propôs no art. 37, inciso IV, que é o dispositivo que trata atualmente de cargos em comissão e funções de confiança. Nós temos, a partir da reforma da emenda constitucional de 2019, uma mudança que incrementou o caráter republicano do Estado. E o que se quer é trazer, por contrabando, funções de confiança, funções de assessoramento que vão exercer funções estratégicas em lugares que hoje são ocupados por servidores de carreira.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Muito obrigado.
O SR. PAULO UEBEL - Sr. Presidente Lucas Vergilio, demais Deputadas e Deputados, debatedores, agradeço à Casa novamente o convite.
Quero dizer que eu concordo com a importância de se avançar no tema dos supersalários. É um dos princípios da reforma administrativa combater essa questão do extrateto e os penduricalhos. O salário tem que guardar proporção com a atividade, com a responsabilidade no exercício da função. É muito importante avançar nessa pauta. E pode-se aproveitar a reforma administrativa para isso, até para melhorar a redação do artigo que trata disso na Constituição atualmente, que deu margem a muita distorção.
Concordo também, como foi dito por vários Parlamentares, com o fim da aposentadoria como modalidade de punição. É algo de fato completamente fora da nossa realidade. Isso existe em Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Então, é importante criar uma regra constitucional que valha automaticamente para todos. Isso vai ser um avanço muito importante na moralização do serviço público. É interesse de todos os Parlamentares e servidores que isso aconteça para que possamos blindar o Estado brasileiro contra a corrupção.
Concordo quanto à fundamental importância do Estado como mecanismo de proteção social. O Estado tem que servir melhor à população, às pessoas, principalmente às pessoas vulneráveis. Justamente por isso nós temos que dar mais instrumentos para que os servidores e agentes públicos possam atuar de forma eficaz, efetiva e eficiente.
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A realidade do País é muito diversa. O nosso País é muito plural. Então, um regime único acaba engessando e dificultando a vida de Prefeitos, principalmente de cidades fora do eixo urbano. Então, dar instrumentos, ferramentas, para que ele possa ter mais opções para prestar um bom serviço público é fundamental. Nós temos que modernizar o arcabouço constitucional.
Sobre a importância de qualificar os cargos em comissão, acho isso muito importante. É neste sentido que existem os cargos de liderança: trazer processo seletivo, técnico, impessoal, para atrair os melhores talentos, como fazem Reino Unido, França, Portugal, Estados Unidos e vários outros países desenvolvidos. Deve-se copiar o que existe de melhor no mundo para qualificar os servidores e evitar indicações de pessoas que não têm o perfil técnico para a vaga, para o desempenho daquela função, como acontece hoje muitas vezes.
Concordo que é fundamental a estabilidade. Nós temos que manter a estabilidade para os cargos exclusivos de Estado. E, nesse sentido, deve haver a dedicação total e exclusiva ao Estado brasileiro, para nós blindarmos o núcleo do Estado brasileiro contra qualquer interesse privado. Isso é fundamental.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Muito obrigado, Sr. Paulo Uebel.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu não me inscrevi para usar o tempo da Liderança do partido, mas posso falar, já que estou sendo demandada por livre e espontânea vontade, se o Paulo Uebel ficar para ouvir. E também posso falar mais tarde.
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - É que chegou aqui uma inscrição de uso do tempo da Liderança por V.Exa., Deputada. Fica a critério de V.Exa.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Sim, certamente chegou a delegação à Mesa, mas podemos começar a próxima exposição. Não tenho dúvidas de que não faltarão oportunidades para eu falar.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Obrigado, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Sim.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Antes de V.Exa. encerrar este bloco, V.Exa. pode me conceder a palavra para uma questão de ordem?
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Sim, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - A questão de ordem é com base no art. 221. E eu a faço agora, sem prejuízo de que V.Exa. busque a resposta com a Presidenta da Comissão. Isso é natural e é feito também na Mesa no Plenário. Sem nenhum desmerecimento a sua pessoa, quero apenas dizer que é normal que aquele que eventualmente assume a Presidência procure a posição da titular.
Eu quero me referir à reunião de audiência que está agendada para terça-feira com o Ministro Paulo Guedes. A Presidente Bia Kicis marcou a reunião para 11 horas da manhã, em virtude de necessidade do próprio Ministro. Nós concordamos todos com o horário, porque demos essa prerrogativa ao Ministro de marcar o horário.
No entanto, eu fui surpreendida — e acho que a CCJ está surpreendida —, porque nos foi informado que o Ministro teria um compromisso no Poder Executivo, e nós estamos vendo agora que o Ministro tem um compromisso na Comissão de Fiscalização e Controle. Às 9 da manhã, ele terá uma participação na Comissão de Fiscalização e Controle.
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11:33
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Aqui na Comissão de Constituição e Justiça, nós aprovamos um requerimento que não é uma convocação, porque nós o produzimos como convite, mas a Presidente da Comissão definiu e todos acordamos que fica preservado o art. 221 e os pressupostos constitucionais, ou seja, o Ministro vem para responder aos Parlamentares.
Eu não sei os termos da reunião que ele terá anteriormente na própria Casa. Se forem os mesmos termos, dificilmente ele estará aqui conosco às 11 horas. Se ele vier às 11 horas, a bancada do PT — eu faço essa questão de ordem — não poderá aceitar que o Ministro fique um tempo exíguo, sem que os Parlamentares inscritos possam falar e sem que ele responda as perguntas. Parece-me que é o que ele pretende fazer na Comissão à qual ele vai anteriormente, porque 2 horas para a presença de um Ministro Estado é pouco tempo. Nós sabemos disso.
Aqui na CCJ, nós temos a expectativa de que ele chegue às 11 horas e não saia às 13 horas. Eu já tinha pedido isso na reunião de trabalho para a Deputada Bia Kicis. Espero que tenhamos condições de debater o tema. Em 2 horas, eu acredito, por experiência, que não estará respondida toda a necessidade da CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Deputada, enquanto V.Exa. estava formulando a questão de ordem, a Mesa verificou que não há registro oficial de que ele estará na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Acabei de receber a informação de que ele ainda não confirmou presença na CFFC. Recebemos uma resposta da assessoria do Ministro Paulo Guedes dizendo que ele ainda não confirmou essa presença. Mas, realmente, nós precisamos de respeito a esta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça, bem como à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
Eu não participei da deliberação desse requerimento, Deputada. Perdoe-me por não ter essas informações. Vou até procurar saber se há pertinência de temas nos convites da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e da CCJ. Coloco-me à disposição para dialogar com o Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, para que possamos adequar essas agendas. O Deputado Aureo, Presidente da Comissão, é do meu partido. Podemos conversar com ele para equacionar essas agendas, a fim de que nenhuma das Comissões sofra prejuízo e os Deputados tenham suas prerrogativas estabelecidas e possam fazer todos os questionamentos necessários.
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11:37
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A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Deputado Lucas Vergilio, então, a reunião não vai ter hora para acabar. Vai começar às 11 horas e nós não vamos interrompê-la às 13 horas por causa da Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Lucas Vergilio. SOLIDARIEDADE - GO) - Deputada, perdoe-me, mas não tenho essa resposta agora. Vou consultar a Presidente Bia Kicis para termos o melhor encaminhamento.
Acredito que, por não haver nenhum tipo de deliberação, não haverá prejuízo com a Ordem do Dia. Inclusive, a Ordem do Dia está acontecendo agora e nós estamos em audiência pública. Eu acredito que, somente se houver deliberação, não poderemos trabalhar concomitantemente com a Ordem do Dia.
Nós devemos estabelecer as prerrogativas desta Casa e dar oportunidade para todos os Deputados que queiram fazer questionamentos. Esta é minha visão, e vou dividi-la com a Presidente Bia Kicis.
Informo aos Srs. Parlamentares que a presente reunião será suspensa para o intervalo do almoço. Retornaremos às 14 horas, para dar continuidade à audiência com o segundo bloco de debates, com a participação dos seguintes convidados: Sra. Rivana Barreto Ricarte, Presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos — ANADEP, e Sr. Bruno Miragem, advogado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul.
(A reunião é suspensa.)
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14:09
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Está reaberta a reunião de audiência pública para debates acerca da matéria legislativa concernente à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa do País.
Saúdo o Deputado Darci de Matos, Relator da proposta de reforma administrativa, e todos os demais Parlamentares presentes, em especial os Parlamentares que apresentaram requerimentos para que a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos — ANADEP pudesse estar aqui hoje: Deputados Fábio Trad, Tadeu Alencar, Gervásio Maia, Lincoln Portela e Pompeo de Mattos e Deputada Fernanda Melchionna.
Cumprimento também meus companheiros de debate nesta tarde: o Sr. Bruno Miragem e, no segundo bloco, o Sr. Kleber Cabral e o Sr. Rudinei Marques.
Saúdo também todas as servidoras e todos os servidores públicos, defensoras e defensores que nos acompanham e, de maneira muito especial, aqueles que não podem nos acompanhar porque estão trabalhando, porque o serviço público não para, defensoras e defensores não param.
Toda cidadã e todo cidadão já nasce, senhores, mantendo relação com o Estado; já nasce, então, tendo relação com o serviço público e conhecendo o serviço público.
Serviço público de qualidade não é luxo, não é privilégio. Eu sou bem conhecedora do serviço público, por ser servidora pública e também filha de servidores públicos. Estudei em universidades públicas, onde consegui fazer graduação, mestrado e doutorado. Então, reconheço essa essencialidade do serviço público.
Serviço público de qualidade é direito de cada cidadão e cidadã. É preciso, então, defendermos e ampliarmos esse serviço público. Servidores da saúde, educação, segurança e sistema de Justiça fazem parte da solução do problema do País.
Antes de iniciar precisamente os pontos da PEC, eu entendo muito pertinente falar um pouco como defensora pública e presidenta da entidade de classe nacional, a fim de manifestar o grande conflito que a reforma pode gerar, pela necessidade de expansão e fortalecimento da Defensoria Pública.
A Constituição Federal já reconheceu a Defensoria Pública expressamente como uma instituição importante e responsável pelo acesso à Justiça, como instrumento para o exercício dos direitos de diversas pessoas em situações de vulnerabilidade. A institucionalização da Defensoria Pública na Constituição como um dos sistemas mais avançados e modernos do mundo para a prestação de assistência judiciária no Brasil é relevante e reconhecida.
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O modelo autônomo de prestação de assistência à Justiça, regulamentado pela Lei Complementar nº 80, de 1994, prevê garantias, deveres e prerrogativas de defensores públicos. A Emenda Constitucional nº 80, de 2014, que citei há pouco, apresentou um verdadeiro marco para o constitucionalismo brasileiro, para o acesso à democracia.
(Segue-se exibição de imagens.)
Este eslaide mostra um reflexo da Emenda Constitucional nº 80. V.Exas. conseguem ver dois mapas. Entre 2013 e 2019, é evidente, nas cores do mapa, o aumento da presença da Defensoria Pública nas comarcas. Houve uma evolução positiva no número de comarcas atendidas. Em 2013, estávamos só em 754 comarcas. Hoje, depois de 6 anos da Emenda 80, estamos presentes em 1.162 comarcas. Temos cerca de 6.800 defensores públicos, quando juntamos defensores estaduais, distritais e federais. Mas esse número não é suficiente, senhores, principalmente quando o comparamos com os números do sistema de Justiça. Fica muito evidente a diferença e a necessidade de expansão da Defensoria Pública no País, que tem cerca de 212 milhões de habitantes, com 88% da população potencialmente usuária dos serviços prestados pela Defensoria Pública. De acordo com o Ministério da Justiça, o ideal seria um defensor público a cada 15 mil pessoas. O gráfico que eu mostro a seguir demonstra que essa realidade está muito longe de ser alcançada.
No gráfico, V.Exas. conseguem enxergar as cores amarelo, laranja e verde. O verde mostra, por exemplo, onde não há Defensoria Pública — chamo atenção para Goiás e São Paulo. Embora esse número seja reduzido, é preciso chamar a atenção para o trabalho realizado. Em São Paulo, com apenas 772 defensores e defensoras, só no ano de 2021, já foram realizados mais de 250 mil atendimentos. No Acre, Estado em que sou defensora pública, temos apenas 44 defensores públicos, e, apenas em 2020, foram realizados 70 mil atendimentos. No Rio Grande do Sul, em 1 ano, foram registrados mais de 1 milhão de atendimentos. As Defensorias Públicas Estaduais realizam cerca de 14 milhões de atendimentos à população no ano. A Defensoria Pública da União realizou, apenas em 2020, com pouco mais de 642 defensores públicos, 1 milhão e 700 mil atendimentos.
Uma Defensoria forte é um direito das pessoas em situações de vulnerabilidade. As pesquisas promovidas pela FGV sempre têm demonstrado essa importância e o reconhecimento da população pelo serviço prestado pela Defensoria Pública. É justamente por isso que vamos dialogar aqui e alertar que a Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, ao esvaziar os serviços de acesso aos direitos, viola a própria essência da Constituição, o que se torna um risco, em função do sufocamento da Defensoria Pública e do enfraquecimento do acesso à Justiça.
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No primeiro deles, venho ressaltar o que eu digo a respeito do hiperpresidencialismo, ou seja, do aumento das atribuições do Presidente da República previsto na PEC 32. Chamo isso de superpoder do Presidente. As mudanças trazidas na PEC a esse respeito ferem a cláusula pétrea da separação dos Poderes, na medida em que operam uma concentração exacerbada de poderes no Executivo, violando a necessidade de harmonia entre Legislativo, Judiciário e Executivo. Com essa redação, a PEC, se aprovada, vai esvaziar a função do Congresso Nacional, permitindo que o Presidente da República, por mera e exclusiva discricionariedade, mediante um simples decreto, possa extinguir ou transformar cargos comissionados, funções de confiança, cargos de liderança e assessoramento e, ainda, funções gratificadas de caráter não permanente.
Isso não é desburocratização do serviço público, senhores. Isso é — pode ser — o fim dos órgãos de controle e de proteção ou norteamento de políticas públicas no Brasil. Entidades como o IBAMA, o IBGE, a ANATEL, a ANVISA e universidades públicas, como a Universidade de Brasília e a Universidade Federal do Rio de Janeiro, podem deixar de existir por um simples decreto. Vale ressaltar que o STF já se manifestou sobre inconstitucionalidade de lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, de matérias atinentes a cargos públicos. Isso está na ADI 3.232.
O segundo ponto de clara inconstitucionalidade é a criação do vínculo de experiência. Quando a proposta cria uma absurda fase inicial e prévia de investidura no cargo público típico de Estado com um vínculo de prazo indeterminado, qual seja, um vínculo de experiência, isso é um grande retrocesso. Essa ideia precariza o serviço público e o cargo ocupado. Pensemos juntos: as atividades públicas, que são essenciais à população, na prática, vão ser exercidas como uma etapa de um concurso público por pessoas que ainda não têm vínculo com o Estado. Eu pergunto: como alguém com um vínculo precário poderá desenvolver atos típicos de Estado, como fiscalização? Como um auditor da Receita Federal vai poder exercer suas funções? Isso viola a segurança jurídica. É de se imaginar que esse servidor, que não é servidor, vai ter acesso a informações sensíveis do Estado. Isso é um ponto muito preocupante na reforma. É um ponto para o qual chamamos a atenção também, porque a população vai ser prejudicada com isso.
Em realidade, durante esse período do vínculo de experiência, é evidente que deverá haver mais pessoas prestando serviço público do que quando esse vínculo acabar. Acabando esse vínculo, o funcionamento regular do serviço público vai ter menos servidores disponíveis para a população do que durante o vínculo de experiência. Então, é evidente que essa figura do vínculo de experiência é uma excrescência em todos os sentidos.
O terceiro ponto, que apontamos também como gravidade no aspecto de constitucionalidade, é a burla ao concurso público, com a criação de cargos por prazo determinado. A PEC traz permissão, senhores, de ingresso de servidores públicos nas mais diversas áreas de atuação da administração pública sem a necessidade de aprovação por concurso público. A pessoa é contratada por meio de uma seleção simplificada, sem passar por concurso público. Dos cinco vínculos propostos na PEC 32, apenas dois teriam ingresso por concurso público. Na prática, esse vínculo vai contemplar extrema vulnerabilidade e insegurança jurídica, causando total precariedade ao serviço público e permitindo, assim, ingerências políticas, instabilidade no princípio da continuidade do serviço público e a própria violação do interesse da administração.
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Um quarto ponto que trago aqui é a fragilização da estabilidade. A PEC traz um questionamento acerca da estabilidade, mas a estabilidade é um instituto inerente à preservação do interesse público nas funções exercidas pelos agentes do Estado. A estabilidade é que permite uma atuação desembaraçada do servidor, ou seja, com o fim de cumprir o interesse público da sua função, poder realizar seu serviço sem interferências externas, sem sofrer pressões para realizar atos ilegais.
A estrutura da atividade administrativa em carreiras estáveis como garantia dessa independência das decisões tomadas pelos servidores públicos foi um ganho histórico no nosso sistema. Não é um privilégio do servidor ter a sua estabilidade garantida. Ela é uma prerrogativa, uma garantia e um direito da população. A estabilidade é uma proteção para o defensor público também, que muitas vezes tem que atuar contra o próprio poder público, em demandas coletivas ou individuais, em defesa da população, cumprindo o seu mister. A estabilidade é importante para todos os defensores, para que tenhamos bons professores, bons médicos. Ter bons médicos trabalhando no SUS é o que hoje está fazendo toda a diferença no combate à pandemia do coronavírus. Sem garantias mínimas, ninguém fica ou exerce o serviço público de qualidade. Essa garantia de estabilidade se faz ainda mais necessária para o exercício de atribuições inerentes aos servidores públicos integrantes de carreiras típicas de Estado, já previstas constitucionalmente.
Nesse ponto, trago uma quinta preocupação: a ausência de diretrizes sobre cargos típicos de Estado na PEC.
A PEC remete que a definição de cargo típico de Estado vai ser direcionada para lei posterior. Contudo, vale ressaltar a imprescindibilidade de respeito às situações das carreiras e instituições já previstas constitucionalmente, cuja principal característica é a tipicidade de suas funções que possuem lei complementar própria. Algumas carreiras já encontram previsão constitucional e também regulamentação por lei complementar específica, a exemplo da Defensoria Pública, com a Lei Complementar nº 80, em situação completamente semelhante à da magistratura e à do Ministério Público. Isso demonstra, então, a essencialidade dessas carreiras para as funções típicas de Estado. É certo que o Constituinte já se preocupou com isso e auferiu, então, para servidores públicos que exerçam esses cargos tratamento diferenciado, inclusive com relação aos pressupostos de perda de cargo. Assim, qualquer proposta que venha a regulamentar contrariamente ao texto constitucional é inconstitucional.
Prezados Deputados e Deputadas, o servidor público não é o mal do País. Eu acho que isso está muito mais do que demonstrado por todo o trabalho feito pelas servidoras e pelos servidores públicos. Toda cidadã e todo cidadão já nasce mantendo essa relação com o Estado, essa relação com o serviço público. O Estado é produto dessa cultura humana e tem, então, como elemento essencial para a sua existência, o povo. Ele tem como razão de existir o povo, como falou mais cedo, pela manhã, inclusive o representante do Governo. O Estado tem que trabalhar para a população. E ele faz isso ofertando serviços públicos fortes e de qualidade, algo que só é alcançado com planejamento e investimento naqueles que fazem o serviço público acontecer.
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Reitero isso parafraseando o ex-Ministro Carlos Ayres Britto, que ontem, numa fala proferida, ressaltou: "Nós precisamos de instituições. Precisamos alcançar o fortalecimento do Estado e de suas instituições".
Como ressaltei no início, a essencialidade do serviço público está muito mais do que demonstrada. Não existe iniciativa privada forte, senhores, sem que as instituições e os órgãos de Estado, os órgãos públicos, executem o seu trabalho e viabilizem, assim, o funcionamento da iniciativa privada.
O serviço público tem sido fundamental para que os males gerados pela pandemia não tragam consequências ainda mais graves. Se é verdade que o Estado não pode cruzar os braços para a calamidade e que precisa conceder auxílios financeiros para a população carente, da mesma forma o servidor precisa trabalhar e não pode servir de bode expiatório para o ajuste fiscal, ainda mais porque a demanda por serviço público só aumenta.
A PEC 32 não está focando em questões orçamentárias que poderiam trazer economia, como a melhoria de processos, a diminuição de desperdícios na aquisição de bens, o aumento do controle de despesas dos órgãos. O contexto da tramitação da reforma é completamente diferente, é de culpabilização dos servidores públicos pelas mazelas nacionais. Ao focar só no servidor público, como faz a PEC, esquece-se de que o serviço público bem prestado para a população é investimento, não é gasto. A Defensoria, por exemplo, respondeu à pandemia com a reinvenção de sua atuação: aumentou a sua produtividade, aumentou a sua necessidade de chegar mais próxima à população. A regressão social e econômica fez com que grande parte dos brasileiros que já vinham buscando auxílio e que já vinham em uma situação difícil passasse, com a pandemia, por uma situação devastadora, ampliando-se, assim, o volume de vulneráveis que buscam e que necessitam do trabalho da Defensoria Pública.
Estamos aqui hoje, como Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, fazendo o que os defensores fazem todos os dias: defendendo a população. Temos convicção de que defender o serviço público de qualidade é defender a população que enfrenta situações de vulnerabilidade social e econômica. Por todas essas considerações, a ANADEP entende que, para além da mencionada inoportunidade política e jurídica na tramitação desta reforma, que já vem sendo debatida por tantos Parlamentares, esse desmonte da prestação dos serviços públicos durante a pandemia, por meio de inúmeros pontos da PEC, como demonstramos aqui, é incompatível com os postulados intangíveis da Constituição Federal.
Eu não trouxe aqui a exaustão dos pontos, não trouxe aqui a taxatividade dos pontos. Alguns pontos foram pincelados, dado o prazo exíguo de debate. Nós propomos que as inconstitucionalidades que apontamos aqui levem à não admissibilidade do texto apresentado, que se decrete, então, a inconstitucionalidade apresentada no texto da reforma e que, apenas após o diálogo com as servidoras e os servidores públicos, seja apresentado um texto que esteja voltado à real modernização da administração pública, com efetiva modernização tecnológica, de processo e de transparência do serviço público. Isso, sim, é realizar uma reforma administrativa de qualidade.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Obrigado, Dra. Rivana Barreto Ricarte, pela exposição.
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Srs. Deputados, Sr. Deputado Relator, servidores, todos os que acompanham esta sessão, em primeiro lugar, quero agradecer o convite. É uma honra estar aqui discutindo este tema de tamanha importância para a vida brasileira.
O exame que faço neste momento diz respeito justamente ao exame que incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça, no tocante à própria admissibilidade e, portanto, juridicidade e constitucionalidade da proposta de emenda à Constituição, frente aos requisitos que se põem a partir da própria Constituição. Notadamente, não se trata aqui de uma proposta de emenda à Constituição inconstitucional, ou seja, que ofende, porventura, a regra do art. 60, § 4º, da Constituição da República.
Nesse sentido e para fazer este exame, peço licença aos Srs. Deputados para, antes de tudo, fazer uma referência ao próprio caráter e à necessidade de reforma administrativa, frente aos próprios papéis, do ponto de vista histórico, de quem ocupa a administração pública brasileira.
Falar em Estado administração como conceito — é um conceito moderno — traz à atuação estatal, especialmente, duas grandes funções: a prestação do serviço público e o exercício do poder de polícia administrativo de restrição à liberdade ou à propriedade dos indivíduos, em vista do interesse público, conceito esse tradicional e clássico no direito moderno.
Essa ideia fundamental acabou se transformando — e se transforma ao longo do tempo —, de um lado, pela própria multiplicação do que se consideram serviços públicos ao longo do tempo, numa definição do serviço público que é, antes de tudo, uma definição jurídica, uma definição que, para o bem e para o mal, se faz por intermédio de lei, ou seja, da própria Constituição ou de lei infraconstitucional.
Chamo a atenção sempre para dois exemplos, quando trato do tema: no Direito brasileiro, por exemplo, loterias são serviços públicos por força de lei e de decreto de algumas décadas atrás. De um lado, em matéria de telefonia, por exemplo, por força da opção do próprio legislador, parte da telefonia — a telefonia fixa comutada, por exemplo — se define como serviço público, definido em lei; de outro lado, a telefonia celular, como nós a conhecemos, se insere no espaço de prestação de exercício da atividade econômica.
Entretanto, essa multiplicação do número de serviços públicos relevantes à população traz, evidentemente, de um lado, um risco, uma crise, na verdade, do próprio financiamento dessas atividades todas, a ponto de isso rivalizar — isso é notório na experiência brasileira — mesmo com o dever de qualidade e de adequação que os serviços devem cumprir. Em bom português, significa dizer que não há recursos públicos suficientes para prestar todas as atividades num mesmo regime de prestação de serviços públicos. Portanto, ressente-se a população, que é a destinatária final desses serviços, em relação à própria qualidade de acesso a tais serviços.
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De outro lado, há também um papel decisivo, fundamental. E aqui cumprimento a colega que me antecedeu, de forma muito especial, abordando o trabalho, por exemplo, dos defensores públicos. Pela manhã, os advogados públicos também tiveram aqui uma representação. Essas atividades são essenciais, indiscutivelmente, à atuação do Estado, mas estão no mesmo regime e nas mesmas condições de outras atividades que não guardam essa essencialidade. Entretanto, são afetas ao mesmo regime. Isso demonstra riscos que também são inerentes. Isso está posto nos estudos não apenas jurídicos em sentido estrito, mas também na sociologia, na administração e outros. Trata-se justamente do papel da burocracia. A burocracia, no sentido mais amplo da palavra, tem um papel, numa visão weberiana, de uma dominação racional legal, numa organização de excelência de processos, de padronização, de seleção de pessoas com base no mérito e na sua competência, com a previsibilidade, sobretudo, de comportamentos do próprio Estado por intermédio dos seus agentes.
Por outro lado, há também — e aí não só na burocracia estatal, mas também na burocracia com conceito, também nas instituições privadas — riscos. Esses riscos se demonstram, sobretudo, num risco de captura por interesses corporativos ou por interesses até particulares, numa ideia de jogo de oportunidades e de vantagens das pessoas que integram os estamentos burocráticos, naquilo que também a literatura conhece. Cito Crozier para dar um exemplo essencial.
No caso brasileiro, a crise da administração pública foi enfrentada em outras oportunidades. A realidade brasileira é de um gasto elevado com o serviço público, especialmente no serviço público, fundamentalmente não apenas custeio e investimento, mas, ao contrário, especialmente o maior percentual na remuneração desses servidores, remuneração que muitas vezes está absolutamente desajustada, insisto, por questões históricas. Estados, quanto mais antigos, mais vão acumulando imperfeições e desvios que só podem ser corrigidos eventualmente por alterações normativas.
No caso desta proposta de emenda à Constituição, por várias razões, a exemplo do constitucionalismo de transição, que é típico do nosso sistema da Constituição de 1988, a Constituição acabou sendo bastante detalhista numa série de efeitos, direitos, deveres, do regime, no acondicionamento do regime de prestação do serviço público, embora em poucos artigos, arts. 37 a 42, especificamente sobre administração, e alguns outros sobre determinados serviços públicos, mas extremamente detalhados, desdobrados em diversos incisos.
A reforma em si visa, no nosso entendimento, com todo o respeito à opinião em contrário, propor uma nova racionalização desse detalhamento, desse regime constitucional. Essa racionalização se apresenta — e aqui faço exclusivamente para fins de clareza da minha exposição — em três grandes eixos.
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O terceiro eixo tem menos atenção, digamos assim, ou menos disposições no próprio texto da proposta, mas, ainda assim, lá está presente: a própria participação do Estado no domínio econômico. Algumas regras que ali se põem, no nosso modo de entender, estabelecem avanços significativos.
No primeiro eixo, o da própria organização do Estado, eu chamaria a atenção das Sras. e dos Srs. Deputados, em primeiro lugar, para o art. 37-A da Constituição, que seria incluído no texto da Constituição, que faz referência, justamente, e que unifica, a partir da Constituição, uma série de experiências que estão, algumas delas, em andamento, por intermédio de organizações sociais de interesse público, nesse regime de colaboração entre os órgãos da administração pública e os particulares na execução de serviços públicos, permitindo o compartilhamento de estrutura física, utilização de recursos humanos de particulares — aqui, com um detalhe importante: sem ocuparem esses recursos humanos aquilo que seria a carreira típica de Estado, que é uma definição que se põe também na própria emenda constitucional —, incrementando a colaboração dos particulares com a administração.
É claro que a emenda só, exclusiva ou isoladamente, não permitiria, digamos, a atuação colaborativa do particular em todas as áreas. Há outros aspectos a serem considerados. Do ponto de vista de serviços de saúde, serviços de educação, há elementos na própria Constituição ou em leis infraconstitucionais que ainda mereceriam ajustes. O fato é que esta colaboração é mais do que necessária e conveniente. Aliás, já a temos em alguma medida no Sistema Único de Saúde sobretudo, justamente para assegurar a efetividade da prestação desse serviço, qualidade, controle de qualidade, inclusive comparativamente à própria prestação de serviços diretamente pela administração.
Um outro aspecto para o qual eu chamaria a atenção dos Srs. Deputados e das Sras. Deputadas diz respeito à maior efetividade ou à busca de maior efetividade dos contratos de gestão, estimulando inclusive uma maior autonomia dos entes da administração direta e indireta que se comprometam com resultados concretos, objetivos, que possam ser monitorados e controlados.
Aqui há um ponto da maior relevância. É claro que esses contratos de gestão já estão previstos na Constituição desde a Emenda Constitucional nº 19, de 1998 — anterior à reforma administrativa —, mas o grande mérito desta proposta que hoje se examina é justamente detalhar, uma vez celebrado o contrato de gestão, qual é o conteúdo dessa autonomia para os gestores. Isso está lá no art. 37, § 8º, inciso IV e seguintes, que permitirão aqui um preenchimento de conteúdo e, na verdade, uma efetividade desses contratos. Hoje sabemos que eles são celebrados no âmbito da administração, especialmente dos Estados e dos Municípios, mas muitas vezes sem de fato garantir autonomia aos entes. São muito mais uma promessa, uma proposta de intenções do que propriamente a garantia de instrumentos para que o próprio gestor possa fazer uso dessa autonomia no benefício do atingimento de resultados que revertam para a população.
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Os senhores observem que, ao tratarmos das disposições na Constituição da República, não estamos mirando exclusivamente o regime jurídico dos servidores da União. Ao contrário, nós estamos a falar também de regras que devem ser observadas pelos Estados federados e, sobretudo, pelos Municípios. Embora, a partir especialmente da Emenda Constitucional nº 19, da anterior reforma administrativa, uma série de medidas de racionalização já venha sendo adotada, o fato é que, no âmbito de Estados e Municípios, se enfrentam enormes dificuldades para uma racionalização do próprio serviço, das carreiras, da remuneração.
Uma primeira destas alterações diz respeito, então — e aí é uma mudança de terminologia, uma mudança de lógica no regime do serviço público —, à construção desses cinco vínculos com o Estado, como o vínculo de experiência como etapa do concurso público. Eu, particularmente, não vejo isso como algo negativo. Ao contrário, o concurso público mede habilidades, mas não mede aptidões, não mede vocação, não mede interesse, e ter uma oportunidade de experiência como etapa do concurso público é relevante, inclusive para o próprio indivíduo, para o próprio candidato ao concurso entender se, na experiência da atividade-fim, é aquilo que deseja, justamente, para a sua atuação. Do lado do Estado, também é relevante, para se verificar desempenho e outros elementos característicos dessa atuação.
Aqui não se desconhece que, evidentemente, o próprio regime desse vínculo de experiência merecerá disciplina legal, especialmente para evitar eventuais prejuízos à própria atuação estatal com o comportamento deste candidato que, porventura, não venha a ser efetivado ao final do vínculo. Por outro lado, temos o segundo vínculo por prazo determinado, coisa que já existe, inclusive, ainda que subsidiariamente, no âmbito da administração; por prazo indeterminado; o cargo típico de Estado; e o cargo de liderança e assessoramento, justamente substituindo aqui a figura das funções de confiança.
Eu chamaria a atenção, dentro do tempo que temos, especialmente para a criação desse cargo típico de Estado, que é da maior importância, que distingue, diferencia aquelas funções exclusivas de Estado de outras funções que também são prestadas pelo Estado, mas que podem ser prestadas por particulares, ou num regime, talvez, sem determinadas garantias que não se justifiquem em relação à própria finalidade da atuação.
Não me quer parecer que se está a falar aqui que o fiscal de rendas, o auditor fiscal, o advogado da União ou quem seja vai estar fora dessa figura do cargo típico de Estado. Também não é lugar a Constituição para se fazer uma relação de quais são esses cargos típicos de Estado. Essas garantias são remetidas à legislação exatamente para se permitir a essas carreiras em que se justifica um regime mais duro, um regime que garanta especialmente a estabilidade para efeito de fazer com que esses servidores resistam a pressões, não se vinculem a determinados interesses que não o interesse público, que se diferenciem de outras tantas carreiras. Inclusive, os exemplos sobram em Estados e Municípios e talvez na própria União: há cargos e carreiras que deixaram de ter razão de ser; ou seria importante para os próprios servidores serem aproveitados, muitas vezes, em outras atividades; ou simplesmente não há mais a necessidade da sua atuação.
Isso sem falar de outras situações, de má conduta ou coisas que o valham. Mas, por conta dessa estabilidade geral — que, insisto, não existe, em praticamente nenhum país desenvolvido do mundo, para todos os servidores, independentemente da sua atividade —, nós temos aqui a possibilidade de identificar isso claramente, conforme a finalidade da atuação.
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Insisto também num aspecto importante: não há violação a direito adquirido aqui. Ao contrário, o próprio texto da proposta de emenda constitucional, no seu art. 2º, preserva o regime daqueles servidores que já se encontrarem em cargo de provimento efetivo no momento da promulgação da emenda à Constituição. Também é verdade que, segundo entendimento largo, antigo, não há direito adquirido a regime jurídico. Isso está absolutamente pacificado no Supremo Tribunal. Faço referência aqui aos últimos acórdãos de repercussão geral, ao RE nº 563.965/RN, de 2009, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que definiu isso também claramente e fixou tese com repercussão geral sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico, especialmente em matéria de remuneração, que era o caso que ali se versava.
Ainda é da maior importância o texto do art. 39 que se propõe à Constituição da República, indicando uma lei complementar federal para dispor sobre normas gerais de gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores e duração máxima da jornada. Remeter isso a lei complementar federal estabelece uma proteção enorme de Estados e Municípios em relação a pressões locais, ou seja, racionaliza-se um grande regime de serviço público a partir de uma lei complementar federal, à qual Estados e Municípios deverão aderir, respeitando, aliás, a sua competência suplementar.
Além disso, há providências tópicas da maior importância para a racionalização e o controle de despesas, o que talvez seja um dos grandes males, hoje, desta desorganização de regimes jurídicos em matéria de serviço público pelo Brasil afora, em Estados e Municípios e na própria União — a União, comparativamente, até avançando muito mais. Chamo a atenção aqui para um inciso da maior importância, o inciso XXIII do art. 37, que veda a concessão de uma série de benefícios que, vamos dizer assim, historicamente, tradicionalmente, pelo Brasil afora, vêm sendo utilizados e incorporados aos vencimentos básicos dos servidores, estabelecendo uma absoluta desorganização e um descontrole sobre a despesa pública, como adicionais referentes a tempo de serviço, férias superiores a 30 dias, licença-prêmio, licença-assiduidade, parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei. Há uma série de requisitos, que não tenho tempo de mencionar todos, que vêm, de um lado, prejudicando o controle da despesa pública historicamente e, de outro lado, impondo um gasto ao Erário que, evidentemente, poderia ser direcionado a outras finalidades.
Em relação aos empregados públicos especificamente, também há uma regra importante: a da aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Isso é relevante para evitar que eles permaneçam depois dessa idade ou obriguem, muitas vezes, empresas públicas, sociedades de economia mista e outros entes da administração que adotam o regime celetista a terem de arcar com as despesas próprias da rescisão do contrato de trabalho, encontrando-se o empregado aposentado. Há também a nulidade da concessão de estabilidade do emprego e de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista por negociação coletiva ou individual, o que, evidentemente, é uma excrescência referente ao regime constitucional.
Eu não tenho mais tempo. Faltou mencionar o terceiro eixo da participação do Estado no domínio econômico. Mas aqui apenas indico a proteção que a emenda vai dar à livre concorrência por inclusão do § 6º ao art. 173, absolutamente de acordo com os próprios princípios que a Constituição hoje já enuncia.
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14:49
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Obrigado, Prof. Bruno.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Obrigada, Deputado Darci, pela cedência do tempo e pelo reconhecimento.
Sim, estamos na sala, embora não achemos que seja uma urgência para o País o debate de uma reforma que não é uma reforma administrativa, é, na verdade, um desmonte do Estado brasileiro e uma reforma trabalhista no setor público. É disso que ela se trata, para ser simples, com uma definição rápida.
Não achamos que seja o momento de se discutir esse tema em plena pandemia, quando o País completa a triste marca de 400 mil mortos, o que não é um número, são famílias, filhos, mães, primos e irmãos que vieram a óbito em decorrência da COVID-19.
Nós não achamos, de fato, que seja urgente para o País discutir uma tese de desmonte de direitos.Acho lamentável que estejamos fazendo esse debate. É evidente que a Oposição vai fazer obstrução durante a votação da admissibilidade dessa proposta na Comissão de Constituição de Justiça, mas esta série de debates nos permite mostrar ao povo brasileiro o engodo que o Governo Bolsonaro está impondo ao conjunto do País.
Quero cumprimentar o Dr. Bruno Miragem, embora discorde de toda a sua intervenção. Nós nos conhecemos de longa data, não é, Dr. Bruno? Quero dizer que esse tema da subsidiariedade, que é a base da sua intervenção, é um verdadeiro equívoco e claramente inconstitucional.
A Constituição, em vários momentos, diz que a saúde, a educação e a segurança são deveres do Estado e direitos do cidadão. À medida que a reforma administrativa abre margem para que essas atividades sejam exercidas em caráter subsidiário, criando a possibilidade de privatização de serviços essenciais, vemos que ela é claramente inconstitucional, independentemente do que se pense, porque uma coisa é ser contra ela — eu sou contra e, evidentemente, farei esse debate — e outra coisa é ela ser inconstitucional.
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14:53
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Nós somos Deputados Federais e não fomos eleitos para uma constituinte. Nós não somos Deputados como foram os Deputados Constituintes, eleitos para fazer a Constituição de 1988; nós temos a prerrogativa de fazer uma série de legislações, mas não no sentido contrário à nossa Carta Magna. Ponto um.
Ponto dois. Ouvi atentamente a fala do Dr. Bruno. Veja, Dr. Bruno, que os altos salários não estão aqui. Eu sou uma defensora da votação do projeto do extrateto, pois não vejo razão para que haja gente ganhando mais de 39 mil reais. Agora, essa proposta não ataca nenhum privilégio, ela ataca a média dos salários dos trabalhadores brasileiros, que ganham até 4 salários mínimos na sua ampla maioria e são 60% dos servidores públicos. Então, além de discordar dos seus argumentos, eu acho que o senhor está se baseando em outro texto que não a PEC 32.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra à Deputada Erika Kokay, autora do Requerimento nº 20, de 2021.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, na verdade, essa proposta — disse bem a Deputada Fernanda — não ataca os privilégios. Aliás, ela protege aqueles que estão, via de regra, usufruindo salários além do teto. A PEC não fala sobre isso, mas reafirma privilégios do governante, privilégios quase feudais, de o governante estabelecer um serviço público com servidores que estão no Estado para servi-lo.
Em relação aos vínculos que estão postos, só dois têm concurso público — e isso está na nossa Constituição. Aliás, a Constituição é dilacerada no seu princípio fundante de proteção social, ela é entregue ao mercado em bandeja, fica a serviço do mercado, porque a atuação do Estado passa a ser uma atuação secundária, onde o mercado não queira estar. E o Estado é fundamental num país que ainda não fez o luto das casas-grandes e senzalas, para que se efetivem políticas públicas.
Mais do que nunca, nós vimos isso durante esta pandemia, vimos a função do Estado, do SUS, da Defensoria, de defensores e defensoras que, muitas vezes, por sua ação pública, asseguraram o direito à vida.
Portanto, nós vemos como absolutamente nítida a importância do Estado. E a proposta deforma essa concepção de Estado e cria vínculos clientelistas, possibilitando a contratação a partir de identidades políticas, porque a terceirização será alargada. Apenas as ações típicas de Estado, que não se sabem quais são, não poderão ser terceirizadas. Serão funcionários em cargos comissionados assumindo funções técnicas. Quanto ao próprio vínculo de experiência, se você em experiência, como pode assumir uma função típica de Estado? Você vai assumir uma função típica de Estado sem poder exercê-la na plenitude e, ao mesmo tempo, poder ser descartado dessa função. Olhem a autofagia que isso vai produzir dentro do próprio Estado.
Aliás, o Presidente da República foi claro ao dizer que o Prefeito tem que chegar e demitir quem ele quiser, contratar quem ele quiser. E nós estamos vendo como se utiliza o Estado para defender os interesses pessoais e familiares do próprio Presidente da República.
Portanto, essa proposta estabelece um modelo antirrepublicano, mas também antidemocrático e antidesenvolvimentista, construído em cima de mitos. Quem diz que o Estado é ineficiente? Quem diz que é ineficiente um Estado que construiu o Minha Casa, Minha Vida, que construiu o Bolsa Família, construiu o SIAFI, que construiu tantas estratégias e tecnologias que são copiadas no mundo inteiro?
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14:57
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Conclua, Deputada, por favor.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Dizer "não" é impedir que o Brasil retroceda naquilo que foi construído, para que se estabeleça um Estado para ser dominado e determinado pelos interesses partidários e pessoais dos governantes.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Obrigado, Deputada.
O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Boa tarde, Presidente, colegas, debatedores e debatedora que nos prestigiam aqui hoje.
Eu acho que é a primeira vez, nos últimos dias, que os defensores da proposta da reforma apresentam alguém, do qual nós discordamos por ter uma visão ideológica, mas que, pelo menos, fundamenta e diz coisa com coisa. Os demais, Dr. Bruno, falaram aqui platitudes, obviedades, e adjetivações, fizeram verdadeiras intervenções-placebo para defender uma proposta que nós todos estamos combatendo por ser inconstitucional, por lesar os interesses da população brasileira e por dar, como disse a Dra. Rivana, poderes especiais ao Presidente da República, praticamente esterilizando o Congresso Nacional e promovendo uma nítida invasão dos Poderes, cortando uma cláusula pétrea que é justamente a independência, a autonomia e a harmonia entre os Poderes.
Vários debatedores têm vindo aqui sustentar vários pontos de inconstitucionalidade dessa proposta. Aqui se diz que nós vamos discutir só a juridicidade e a legalidade, mas todos falam do mérito também, porque é impossível, numa proposta com essa dimensão, nós nos atermos apenas a questões jurídicas, porque há questões políticas que se jungem às questões jurídicas. Então, nós estamos examinando também o mérito, mas estamos nos concentrando decisivamente nas questões da antijuridicidade.
A Dra. Rivana apontou muito bem. Eu tenho orgulho do trabalho das Defensorias. Tive a honra de, como Deputado Estadual em São Paulo, participar da bancada que instituiu a Defensoria Pública no Estado, embora ainda carente de pessoal, ainda lutando para ter acesso aos presídios. Essa é uma função nobre, que nós valorizamos muito, Dra. Rivana. Por isso, é muito bom ouvir a senhora aqui argumentando contra essa reforma antinacional, antipopular e antidemocrática, que só poderia ter saído da cabeça desse senhor que é o chefe da funerária, o Jair Bolsonaro, e dos filhos.
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15:01
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Então, nós vamos combater essa "deforma", vamos defender os servidores públicos, pois são todos de muita qualidade, e vamos combater os privilégios, como, por exemplo, exigindo a regulamentação da Lei Extrateto, porque os privilégios estão aí e a grande maioria dos servidores está na faixa de até três salários mínimos.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga.
(Pausa.)
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, quero cumprimentar V.Exa., que no caso, é o nosso Relator, e todos os presentes.
Todos nós sabemos que o Presidente Bolsonaro utilizou, na campanha, diversas mentiras, fake news, para ganhar a eleição. Durante o seu Governo não tem sido diferente. Em praticamente m quase todos os momentos, o que ele fala não tem a consistência adequada, ele mente a toda hora. Porém, há algo que ele falou que é uma verdade e que nós devemos levar em consideração. Quando ele foi aos Estados Unidos, após eleito, ele disse que uma de suas principais metas era fazer uma política de desconstrução das políticas públicas. E, de fato, ele está fazendo isso, ele está, a todo momento, destruindo o Estado brasileiro.
Essa reforma administrativa tem esse intento, pois é uma reforma que diminui, enfraquece o poder do Estado enquanto instituição. Essa é mais uma demonstração de uma das poucas verdades que ele falou até então. Ele é quem está por trás disso, representando essa política que visa enfraquecer a prestação de serviço público ao cidadão brasileiro, e justamente o cidadão mais pobre, aquele que carece e que necessita da escola pública, assim como do serviço de saúde, dentre outros.
É uma pena que algumas pessoas não percebam a importância do Sistema Único de Saúde neste momento, por exemplo. Trata-se de uma imensa contradição e de um ataque frontal. Num momento em que todos percebemos o quanto o serviço público é importante, este Congresso está discutindo votar uma reforma administrativa que retira direitos dos servidores e vai diminuir o papel do Estado amanhã e principalmente num futuro próximo.
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15:05
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Jorge Solla.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Obrigado, Presidente.
Realmente, o colega que nos antecedeu, Deputado Alencar, tem toda a razão. Outro dia, eu estava comentando que parece que estamos vivendo em dois mundos completamente diferentes. Um deles é o mundo real, no qual, infelizmente, superamos a marca de 400 mil brasileiros mortos pela pandemia, um verdadeiro genocídio que este País está vivendo.
Esses 400 mil mortos, Deputada Maria do Rosário, não são números, são pais e mães de família, amigos, colegas e companheiros de luta que perderam a vida precocemente. Este é o mundo real, com a maior crise sanitária, com graves repercussões na economia e com graves repercussões sociais.
Também existe o mundo do Governo Bolsonaro e de seus cúmplices no Legislativo. Discutimos, agora, uma política que visa a destruição do Estado, que visa a redução do alcance das políticas públicas, que visa penalizar os trabalhadores dos sistemas mais importantes para a preservação de vidas, como são o SUS e o SUAS. Isso é algo completamente insano, completamente irresponsável, completamente absurdo.
É uma vergonha para o Parlamento brasileiro estar vivendo em outra dimensão, completamente fora da realidade. Não temos como dar outra designação para tamanha irresponsabilidade, para tamanha insanidade.
De nada adianta os senhores fazerem discursos cínicos e hipócritas — permitam-me usar esses termos —, baterem palmas para os profissionais das saúde, baterem palmas para os trabalhadores que estão na linha de frente, enquanto, nesse mesmo período, estão querendo destruir as carreiras de Estado, destruir o serviço público federal, estadual e municipal, nas três esferas de Governo, e atacar os servidores, o SUS e o SUAS. Não bastou cortarem 22% do orçamento do SUS? O Brasil é, provavelmente, o único país do mundo que, neste ano, em plena pandemia, está cortando recursos para a saúde.
Mas, desde o golpe de Estado em que tiraram a Presidenta Dilma, isso está muito claro. De lá para cá, há a destruição de direitos trabalhistas e previdenciários, a destruição das políticas públicas que mais fazem diferença na vida das pessoas e a destruição do Estado e do patrimônio público, tudo para garantir os interesses de uma elite econômica tão (expressão retirada por determinação da Presidência) como o Presidente da República, tudo para garantir interesses espúrios do lucro, contra a vida e contra a saúde.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra para a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
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15:09
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O ataque ao serviço público, o ataque às universidades, à sua autonomia e à pesquisa, a redução de recursos do Sistema Único de Saúde e a ausência de respeito à ciência e ao serviço público levam a resultados como os que nós estamos vivendo hoje. No tempo, será muito mais difícil contorná-los do que no momento atual das contas públicas, quando nós temos colocada em prática a Emenda Constitucional nº 95, que segura investimentos na área social, na saúde, na educação, mas continua liberando a ciranda financeira.
Então, há problemas aqui que se somam a essa questão. Mas o Governo prioriza o que ele chama de reforma administrativa, antes da reforma tributária, antes de enfrentar problemas outros, porque ele culpa o servidor público pelas dificuldades que tem, quando o servidor público é a solução dos problemas, se bem colocado, se bem valorizado. Refiro-me ao professor, à professora, ao servidor da saúde, ao servidor que trabalha com a fiscalização, às pessoas da segurança pública, do Judiciário, do Legislativo, enfim, aos servidores de carreira.
A minha questão aos painelistas é a seguinte: como dizer que a reforma não afeta os atuais servidores se essa deformação, essa reforma, está colocando superpoderes na mão do Presidente da República, inclusive com a possibilidade de, depois, esses poderes, por similitude, chegarem aos Prefeitos e aos Governos Estaduais, permitindo-lhes a extinção de órgãos, a modificação de funções, sem consulta ao Parlamento? Onde ficarão esses servidores diante disso? Isso não afeta? Como defender que um órgão público possa ser destruído de um momento para outro por um poder arbitrário, um superpoder do Presidente da República? Quem confia? Isto é para uma política curta, para uma visão de Governo. Só que, acima do Governo, existe a Constituição; acima do Parlamento, existe a Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Kim Kataguiri.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/DEM - SP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, eu levantei aqui alguns dados, principalmente sobre remunerações de membros do Judiciário e do Ministério Público, para contribuir para o debate desta reforma administrativa.
E os números são realmente assustadores: 71,4% dos juízes dos Tribunais de Justiça recebem acima do teto constitucional. Mais de 11.600 juízes recebem acima do teto de 39 mil reais, com uma média salarial de 42.500 reais por mês.
As compensações de procuradores do Ministério Público Federal representam 30,4% da despesa com folha dos servidores ativos do órgão, ou seja, praticamente um terço dos gastos com folha de pagamento é só com penduricalho. O País gasta mais de 20 bilhões de reais por ano com supersalários, um valor que, trazido para a nossa realidade de pandemia, possibilitaria a aquisição de 370 milhões de doses da CoronaVac. O peso da folha salarial em relação ao PIB no Brasil é o sétimo maior do mundo: 13,4% do nosso PIB é só com folha de funcionalismo público. O Banco Mundial e o BID apontam que o problema não é que o Brasil tenha muitos funcionários públicos, mas, sim, que o Brasil tem um grupo seleto de servidores, uma elite de servidores, que recebe demais, que tem muitos penduricalhos, o que aumenta a desigualdade social e ajuda a perpetuar a miséria no nosso País.
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15:13
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E sabem o que esta reforma administrativa proposta pelo Governo Federal melhora neste cenário, o que esta reforma proposta pelo Governo Bolsonaro corrige em termos de injustiças, de supersalários, no Ministério Público e no Judiciário? Absolutamente nada. A reforma deixou de fora membros de Poderes; a reforma deixou de fora agentes políticos, servidores do Legislativo; deixou de fora juízes; deixou de fora promotores. Ela está simplesmente criando cinco vínculos, a maior parte deles precários, para a base do funcionalismo. Mas o topo, que é quem realmente interessa — as corporações públicas mais poderosas, as associações de juízes e de promotores, que vivem batendo lá no meu gabinete quando eu estou relatando aumento de benefícios para eles na Comissão de Finanças e Tributação —, não será afetado pela reforma administrativa. É uma reforma só para a base.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Gervásio Maia.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Sr. Presidente, boa tarde. Quero, é claro, desejar boa tarde também aos servidores da Casa, aos colegas Deputados e ao Brasil.
Este tema tem sido mastigado a cada dia por todos nós, e a cada fala, Sr. Presidente, percebemos que a orquestração do Presidente Bolsonaro para desmontar aquilo que foi construído com muita dedicação ao longo de tantos anos, passando, inclusive, pela nossa Constituição de 1988, visa indiscutivelmente atingir determinados objetivos. O Presidente da República quer vender barato o Brasil. O Presidente da República quer vender os Correios, quer vender o Banco do Brasil, quer privatizar a água. Fez movimentos inclusive nesse sentido.
Se ele arranca à força o que os servidores públicos têm, como o quesito estabilidade, ele vai, por exemplo, movimentar mais ainda a questão do meio ambiente. No instante em que determinado servidor deixar de ter estabilidade, não terá mais a mesma disposição que tem para aplicar um auto de infração naqueles que estão destruindo a Amazônia para enriquecer vendendo madeiras. É verdade.
Como é que ele terá certeza de que não será perseguido pelos poderosos? Há outros tantos casos. Inclusive, citei como exemplo a Advocacia-Geral da União, que em apenas 1 ano conseguiu trazer de volta para os cofres do nosso País mais de 600 bilhões de reais. Imaginem quantos poderosos eles não desagradaram. Sem estabilidade, Bolsonaro vai fazer, com a sua equipe de Ministros, que falam a mesma linguagem — Paulo Guedes que o diga —, o que quer. Mais do que isso, eles querem ocupar inúmeros espaços na administração pública que hoje são espaços privativos de servidores de carreira para fazer indicações de acordo com suas conveniências, para que possam avançar na destruição do País.
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15:17
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Então, Sr. Presidente, os debates são importantes. Eu sei que esta pauta ainda irá tramitar na Comissão Especial, que é a Comissão de mérito, mas nós precisamos realmente resistir e mostrar ao Brasil o absurdo que esse Presidente está cometendo em várias frentes estabelecidas para alcançar objetivos que não interessam às futuras gerações, que serão os nossos filhos, que serão os nossos netos.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Rogério Correia.
(Pausa.)
Eu acredito que o debate aqui foi muito eficaz e rico, nos permitindo reconhecer que existem, sim, mecanismos que poderiam ser incorporados para o aprimoramento do trabalho da administração pública, para o aprimoramento do trabalho do serviço público: mecanismos de compliance, mecanismos para evitar corrupção, mecanismos que garantem, de fato, modernização tecnológica do processo e transparência do serviço. Contudo, a PEC não traz isso. Não se trata de nenhum desses pontos na PEC.
Da leitura da PEC é muito claro que o que se apresenta é um conceito muito vago de governança, uma confusão entre o público e o privado, sem se apontar nenhuma melhoria concreta para o serviço público. Como falamos na primeira oportunidade, o que há é, de fato, uma possibilidade de ingerência indevida sobre qualquer aspecto do funcionalismo, acabando-se com a estabilidade, acabando-se com garantias para servidoras e servidores públicos que são garantias para a população, promovendo uma terceirização indevida da administração pública. A PEC viola a essência da Constituição quando esvazia os serviços públicos e o acesso a direitos.
No que tange à Defensoria, como bem falei antes, a PEC é um risco muito grande, por entrar em conflito inclusive com emenda e com PEC aprovada para a ampliação do serviço da Defensoria Pública. É muito caro que entendamos que uma reforma administrativa deve primar pelo fortalecimento do serviço, e não pelo esvaziamento desse serviço.
Eu queria deixar mais uma vez aqui registrados os pontos que acredito que esta Comissão de Constituição e Justiça tem que analisar, declarando a inconstitucionalidade da PEC, para que, então, em sendo positivo um debate para a melhoria da administração pública com foco no serviço, e não no servidor, iniciemos em conjunto uma discussão a respeito disso, em momento político oportuno.
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15:21
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Obrigado.
O SR. BRUNO MIRAGEM - Obrigado, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Agradeço as observações convergentes ou divergentes daquilo que aqui expusemos.
Das observações feitas, sempre a título de contribuição, de colaboração, para o entendimento desta Comissão e do próprio Congresso Nacional, eu gostaria de pontuar três aspectos apenas. O primeiro deles é que, ao modificarem a Constituição da República, os Srs. Parlamentares têm a oportunidade de olhar não apenas a realidade, insisto, do serviço público da União, que, como tive oportunidade de referir no início, tem, por sucessivas alterações legislativas, uma situação até um pouco mais racionalizada do que a de Estados e Municípios. Em determinados Estados e Municípios, a situação é dramática, em alguns aspectos que aqui mencionei.
Um deles, especialmente, aqui foi objeto de diversas intervenções, de crítica dos Srs. Parlamentares: a elevação de salários — e insisto aqui que não se desconhecem, naturalmente, os salários relativamente baixos, muitas vezes, da base do funcionalismo. Isso é verdade. Mas isso também se deve às imperfeições, às distorções que se fazem ao longo das décadas em relação a salários, com indevidas incorporações e vantagens.
Dessa forma, é mérito inequívoco, no meu entendimento, do art. 37, inciso XXIII, trazido pela proposta de emenda constitucional visar corrigir a situação. Isso estará na Constituição, e nenhuma lei estadual, nenhuma lei municipal poderá burlar aquilo que a Constituição define como vedado. Não se poderá estabelecer um inflar, vamos dizer assim, das remunerações previstas num determinado patamar, inflar que ocorre, inclusive, por haver, muitas vezes, pressões.
Um segundo aspecto que gostaria de referir e que até acabei não referindo na primeira parte tem relação com algumas competências do Presidente da República, do Chefe do Executivo. Não vou me ater a todas elas — confesso que neste ponto também tenho algum reparo —, mas o que diz respeito à extinção ou à transformação de cargos é da maior importância para a valorização dos servidores, para não acontecer o que acontece Brasil afora há muitos anos, que é extinguirem-se entidades, extinguirem-se determinadas atividades e os servidores ficarem nos seus cargos em extinção, muitas vezes sem terem o que fazer, o que é prejudicial para o próprio servidor.
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15:25
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Obrigado, Bruno Miragem.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, não vou usar o tempo de Liderança agora, vou deixar para o próximo momento, para o próximo bloco.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Muito bem, Deputada.
Agradeço, em nome da Presidente Bia Kicis e da nossa equipe da Câmara, a participação dos painelistas, que deram um brilho especial ao debate da nossa audiência pública para tratar de reforma administrativa, um tema tão importante neste momento, tão complexo e também tão motivador de divergências. Como todos sabem, é na divergência que nós crescemos. Então, esse debate com representantes dos servidores e do setor produtivo, especialistas e juristas é de fundamental importância para que nós possamos buscar embasamentos para as nossas decisões.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Eu peço desculpas pelo lapso, Sr. Rudinei.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Claro, Sr. Rudinei. A equipe já está tomando providências.
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15:29
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O SR. RUDINEI MARQUES - Eu quero cumprimentar, inicialmente, a Exma. Deputada Bia Kicis, Presidente da CCJ; o Exmo. Deputado Darci de Matos, Relator da PEC 32; e, especialmente, os Parlamentares da Frente Servir Brasil que integram a CCJ: os Deputados Subtenente Gonzaga, Fábio Trad e Paulo Teixeira.
A Frente Servir Brasil, que é coordenada pelo Deputado Federal Professor Israel Batista, tem prestado um apoio inestimável ao trabalho do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado — FONACATE, que eu presido, em nome do qual eu estou falando aqui nesta audiência. Registramos aqui, então, os nossos agradecimentos à Frente Servir Brasil.
(Segue-se exibição de imagens.)
Em primeiro lugar, quando se trata da reforma administrativa, temos que nos perguntar se o momento é oportuno. O que nós estamos vendo no Brasil hoje? Vemos que a prioridade deveria ser outra. Nós estamos com 3 mil mortes diárias. O Brasil está se aproximando da marca de 400 mil vítimas, podendo chegar a 1 milhão de mortes. Então, a prioridade, parece-me, deveria ser muito mais salvar vidas e também combater a fome.
O Brasil voltou ao Mapa da Fome, com patamares de décadas atrás. Essa deveria ser uma das nossas principais preocupações.
Também deveria ser uma preocupação a vacinação em massa. O Brasil está muito atrasado no ranking global, ocupa a 56ª posição. Então, nós deveríamos estar muito mais focados na vacinação universal da nossa população.
Outra preocupação deveria ser a recuperação da economia. O Brasil caiu, segundo o FMI, para a 13ª posição entre as maiores economias do mundo. A recuperação da economia é fundamental para que nós possamos prestar serviços públicos na quantidade e qualidade de que a população necessita.
Nesse sentido, nós entendemos que o serviço público não é problema, apesar do que reiteradamente tem dito o Ministro Paulo Guedes — ele diz que os servidores são parasitas, que eles têm que ser explodidos com uma granada no bolso; ontem, ele também desferiu ataques completamente sem sentido contra as universidades públicas e o Sistema Único de Saúde. Nós sabemos que a solução das múltiplas crises que o Brasil atravessa passa pelo fortalecimento e pela qualificação do serviço público. E é isso que vai permitir inclusive a recuperação da economia.
Após 8 meses de debates sobre a PEC 32, há quase um consenso de que ela é muito ruim. O FONACATE tem debatido com especialistas de várias posições no espectro político, e eles se dividem: uns dizem que a PEC é tão ruim que tem que ser arquivada, ou seja, que deveríamos começar do zero; outros dizem que não, que a bola está em jogo e que agora temos que nos preocupar com as alterações, com melhorar a PEC, com mudar tudo que pode ser mudado. Só que, no nosso entendimento, essa bola que está em jogo é quadrada, e é impossível jogar com uma bola quadrada.
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Nós realmente entendemos que a PEC não entrega absolutamente nada daquilo que ela promete, nem em termos de melhorias para o Estado, de modernização da máquina pública, de aprimoramento e eficiência das entregas, nem muito menos em termos de economia fiscal. Nós vemos que a disposição de motivos da PEC não traz 1 real de economia de forma evidenciada. São apenas inferências e um discurso muitas vezes panfletário: "Vamos economizar 300 bilhões em 10 anos". Ora, se não se prestar serviço público nenhum, só na União se economizam 140 bilhões por ano! É só acabar com a prestação de serviço público! Então, a PEC não entrega nada do que ela promete. Por que ela não entrega o que promete? Ela parte de premissas equivocadas e, quando a partida é errada, a chegada também é equivocada.
Diz-se que a máquina pública está inchada. Ora, nós sabemos que a máquina está inchada no Brasil — isso já foi demonstrado. Nós fizemos circular uma publicação do FONACATE com 400 páginas de estudos que fizemos nos últimos 8 meses. Hoje mesmo, nós lançamos mais 2 cadernos sobre a reforma administrativa. Com isso, nós estamos nos manifestando a partir de evidências científicas. Não se trata de um discurso panfletário, como o que, muitas vezes, nós ouvimos e que nos deixa até aturdidos.
Como pode um Secretário de Estado, muitas vezes, não conhecer os números? Eu vou mostrá-los logo adiante. O Secretário Caio, ontem, esteve na Comissão e mostrou números completamente equivocados. Números técnico-científicos mostram que, no Brasil, nós temos uma empregabilidade no setor público que é quase a metade da de países desenvolvidos. Assim, para que nós tivéssemos um patamar de serviço público condizente com o de países desenvolvidos, nós teríamos que ter espaço para mais de 10 milhões de servidores públicos no Brasil. Portanto, não faz sentido dizer que a máquina pública está inchada.
Nós sabemos que só na União nós tínhamos, em 1991, 670 mil servidores ativos e hoje chegamos a 600 mil. Então, o número caiu bastante, enquanto a população aumentou em 35%. O que tem aumentado exponencialmente na administração pública é o número de militares. Nada tenho contra os militares, que devem ser reconhecidos e prestigiados, mas nas Forças Armadas. Na administração pública, nós vimos que, de 2005, no Governo Lula, até agora, houve um crescimento de mais de 6 vezes. Nós chegamos, no início do Governo Temer, a 3 vezes este número, com quase 3 mil militares na administração pública, e hoje nós passamos de 6 mil, isso se considerarmos apenas o vínculo. Este número pode ser 2 ou 3 vezes maior.
Há descontrole também no crescimento das despesas, como se tem dito? Este é o gráfico que o Secretário Caio mostrou ontem aqui, dizendo que houve um aumento de 145% nos gastos com pessoal da União em 12 anos. Ora, é um erro primário desconsiderar a inflação no período! Não dá para aceitar isso. Na realidade, o que nós temos é uma estabilidade no gasto com pessoal ativo civil em relação ao PIB. Houve um decréscimo, se considerarmos do ano de 2008 até agora, de 1,9% do PIB para 1,8% agora. Em termos reais, houve até uma queda, uma redução de 3,7%, de 2019 para 2020, como mostram relatórios do Tesouro Nacional disponibilizados no mês passado.
Então, vir aqui e dizer que o gasto aumentou em 145% sem evidenciar esta afirmação e sem desconsiderar a inflação é tripudiar com a capacidade de entendimento dos Parlamentares que acompanham estas sessões.
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Dizem também que a máquina é ineficiente. Ora, como nós podemos dizer que a máquina é ineficiente, se temos as melhores universidades em termos de pesquisas? Nós sabemos que 90% das pesquisas cientificas no Brasil saem das universidades públicas — a USP está entre as melhores universidades do planeta.
Recentemente, o Banco Central lançou o PIX, que foi feito por servidores públicos. O PIX está revolucionando o sistema de transferências bancárias. Eu poderia citar minha própria carreira no Tesouro Nacional, que criou o Tesouro Direto e barateia o custo da gestão da dívida pública.
O que falar das excelências que são instituições como a FIOCRUZ, o Butantan, o INPE, entre várias outras? Nós precisaríamos de mais tempo aqui para mostrar que há excelência no serviço público em várias áreas. Eu posso pensar no Sistema de Administração Financeira Federal — SIAFI, exportado para vários países e todo ele desenvolvido por servidores públicos! Então, não dá para dizer que o serviço público é de todo ineficiente. Existem problemas, sabemos que existem, mas nós temos condições de solucioná-los sem implodir o serviço público.
Vamos falar dos principais problemas da PEC 32/20. Quanto à estabilidade, nós sabemos que este é um requisito para que o servidor público possa exercer em plenitude suas atribuições. Nós sabemos que a estabilidade não é absoluta no serviço público, tanto é que números da CGU, com mais de 7 mil expulsões dos quadros da administração pública, de 2013 até agora, mostram que a estabilidade não é um valor absoluto. Fragilizá-la ainda mais e criar dificuldades para que o servidor exerça suas atribuições e prerrogativas com independência e rigor técnico, sem se subordinar à ingerência política, é inaceitável. Nós precisamos, na verdade, fortalecer a estabilidade, e não prejudicá-la.
Acabar com o RJU também não faz sentido, se nós temos dois vínculos efetivos que estão sendo propostos na PEC, o vínculo do cargo típico de Estado e o vínculo por tempo determinado, que deveriam se manter num regime único. A PEC também precariza muito as relações de trabalho, criando vínculos temporários e por tempo determinado de forma geral. É bem verdade que esses vínculos já existem hoje, mas o que se quer aqui é estender, sem medida, as contratações por tempo determinado e de forma temporária. Nós quase estamos importando o pior da reforma trabalhista para dentro do serviço público. Isso, em hipótese alguma, vai melhorar a prestação de serviços para a população. Na verdade, vai piorar a situação, criar insegurança jurídica e prejudicar, a longo prazo, o atendimento à sociedade brasileira.
A PEC também aumenta a ingerência política. Lembremos que os cargos de liderança previstos, até mesmo para atividades estratégicas e técnicas, são de livre exoneração e nomeação.
Só na União, nós estamos falando de um exército de 96 mil servidores que poderiam ser indicados sem ter vínculo efetivo com o Estado, ou seja, pessoas alheias ao serviço público, que poderiam formar um exército de apaniguados, de cabos eleitorais, no serviço público. Por isso, esta medida em nada moderniza ou aprimora o serviço público; ao contrário, ela é um imenso retrocesso.
A PEC também cria a possibilidade de exercício em outras atividades para boa parte dos servidores, o que aponta para um aviltamento salarial. Isso é ruim porque, se até a Constituição aponta que o bico é o caminho do serviço público, ou seja, a complementação de renda, isso é um mau sinal. Nós temos que evitar que isso aconteça.
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Ainda que a PEC, na exposição de motivos, fale de modernização, de eficiência e de aprimoramento da máquina pública, ela acaba com as Escolas de Governo, o que é um contrassenso. Não faz sentido. Os especialistas são quase unânimes em dizer que nós não deveríamos acabar com as Escolas de Governo.
Por fim, a PEC indica a captura do Estado, porque ela trata, de forma muito nebulosa, de parcerias que, segundo o texto, vão além das parcerias com as organizações sociais. Ela cria o princípio da subsidiariedade, que é, nada mais, nada menos, o princípio da entrega de vastas fatias do serviço público à iniciativa privada — nós temos que ter muito cuidado com isso — , uma terceirização irrestrita das atividades públicas e uma contratação sob demanda. Isso é muito ruim, porque nós sabemos que, em muitas áreas do serviço público, é preciso acumular uma expertise ao longo dos anos para se especializar.
Nós podemos pensar no caso do professor universitário. Quanto tempo um professor leva para adquirir maestria na sua área? Quanto tempo leva um auditor fiscal para dominar a legislação tributária? E um auditor governamental — minha carreira na CGU — quanto tempo nós levamos para formar um bom auditor? Aí se pensa numa contratação sob demanda para muitas áreas, o que indica que nós não teremos mais servidores permanentes, acumulando conhecimento e, assim, podendo entregar melhores serviços para a população.
Eu queria destacar aqui outro grande problema da PEC, que vem sendo repetido de forma muito equivocada pelos defensores da reforma, por quem não se aprofundou no texto. Eles dizem que a PEC não atinge os atuais servidores. Isso, em hipótese alguma, pode ser referendado por quem se dá o trabalho de estudar o texto.
Eu vou citar aqui alguns pontos em que a PEC atinge duramente os atuais servidores. Ela os atinge, por exemplo, quando trata da perda de cargo público por decisão de órgão colegiado, em vez de aguardar o trânsito em julgado. Aliás, nós sabemos que essas sentenças de órgãos colegiados muitas vezes são revistas. Disciplinar a avaliação de desempenho por lei ordinária, e não por lei complementar, atingiria os atuais servidores. A PEC prevê redução de jornada e consequente redução salarial, ou seja, também atingiria os atuais servidores. Os vínculos de liderança poderiam assumir funções que hoje são ocupadas integralmente por servidores efetivos. Por fim, há a dedicação exclusiva nos cargos típicos de Estado, para a qual não se cria uma regra de transição.
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Agora vou tratar da insegurança jurídica e das inconstitucionalidades da PEC. Com isso, eu encerro, fazendo um apelo ao Relator para que, no seu relatório final, considere, com muito carinho, esses pontos, porque, não sendo assim, a PEC já vai para a Comissão Especial com vícios, alguns insanáveis, de constitucionalidade que poderiam ser agora revistos.
Os novos princípios constitucionais criados pela PEC 32 são vagos, indeterminados, obscuros e desnecessários, porque a maior parte deles, quase todos eles, já são tratados, de uma forma ou de outra, na Constituição. Então, não mereceriam esses conceitos serem alçados ao patamar de princípio constitucional. Não vou me alongar aqui sobre eles, mas todos os novos princípios inseridos são desnecessários.
O hiperpresidencialismo que a PEC indica viola inclusive cláusulas pétreas indisponíveis. Nem que o Parlamento quisesse, ele poderia abrir mão da sua prerrogativa de legislar. Então, possibilitar que o Poder Executivo extinga órgãos e cargos por decreto autônomo não está em consonância com as cláusulas pétreas da própria Constituição Federal. Isso não há como se manter no texto da PEC 32.
O vínculo de experiência traz imensa insegurança jurídica. Como é que vamos pensar que um delegado da Polícia Federal, um auditor fiscal ou um diplomata possa exercer com plenitude suas prerrogativas e atribuições, se ele está num vínculo precário que faz parte do concurso público, se ele pode, nesse período de 2 anos para os cargos do Estado e de 1 ano para os cargos com tempo indeterminado, ser desligado do serviço público? Então, temos que ter muito cuidado com isso, porque são atribuições muito sensíveis. Ninguém executa em plenitude suas atribuições sob ameaça. Então, não faz sentido esse vínculo de experiência. É um dos piores mecanismos criados na PEC 32 e tem que ser eliminado.
Além disso, é um erro o desligamento de cargo efetivo em decisão de órgão colegiado, como eu já falei. É preciso esperar o trânsito em julgado.
Há ainda a questão da violação da irredutibilidade remuneratória. Isso não pode ser mantido, porque cria uma imensa insegurança jurídica o servidor saber que, de uma hora para outra, ele pode ter uma redução remuneratória, algo que a Constituição veda.
Para não dizer que nós somos completamente contra o aperfeiçoamento do Estado, não é essa a posição do FONACATE. O FONACATE sempre tem sido parceiro para discutir melhorias. Portanto, nós trazemos aqui algumas propostas que podem ajudar o País a fortalecer e qualificar o serviço público, o que nos permitirá superar as múltiplas crises que atravessamos, com a construção dialógica de propostas mais consistentes, o respeito às cláusulas pétreas constitucionais.
Nós temos que trabalhar na implementação do Governo Digital, de acordo com a Lei nº 14.129, de 2021, aprovada por esta Câmara dos Deputados e recentemente sancionada pelo Presidente da República. Temos também que trabalhar mais com diagnóstico e gestão sistêmicos, com base em evidências e não com uma visão panfletária de Estado.
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15:49
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Temos que trabalhar também na questão da gestão de desempenho endereçada à capacitação. Nós temos que pensar que na era digital precisaremos de novos mecanismos de capacitação.
Temos que respeitar os servidores públicos. Não construiremos um país decente atacando constantemente o serviço público brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Obrigado pela exposição, Sr. Rudinei Marques.
Saúdo os Parlamentares presentes na pessoa do Deputado Darci de Matos, com quem já tivemos a honra de conversar sobre este tema há pouco mais de 2 semanas, acredito. Foi uma reunião muito profícua e acredito que uma manifestação que saiu há poucas semanas talvez tenha sido em decorrência disso, da questão do período de experiência. Mas nós vamos aprofundar isso um pouco mais adiante.
Nós não temos uma apresentação. O Kleber está acompanhando a esposa, que teve uma questão de saúde, e me designou para representá-lo. Então, eu vou fazer uma rápida explanação, não vou usar os 20 minutos, mas espero poder contribuir com o debate.
Bom, primeiro, a PEC 32 é calcada em conceitos muito subjetivos. Então, logo no encaminhamento que é feito ao Presidente da República, há lá expressões do tipo "foco em servir", "valorização das pessoas", "reconhecimento justo dos servidores", "agilidade", "inovação", "gestão voltada para as melhores práticas mundiais", "eficiência", "racionalidade". Ocorre que esses conceitos abstratos não guardam convergência com aquilo que se apresenta no texto da PEC 32. A PEC promete entregar maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação do Estado, e nisso fala muito na questão do tamanho do Estado, na necessidade de reduzir custos, de cortar despesas, que o Estado é inchado, como bem lembrou o Rudinei.
Mas aí eu gostaria de pontuar uma observação que não é minha, mas do Senador Antonio Anastasia, membro da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa. É uma pessoa reconhecida não só pelo seu mandato parlamentar, mas pela sua formação acadêmica, jurídica. Ele disse o seguinte: "O objetivo da reforma administrativa deveria ser a melhor prestação de serviços, o Estado se estruturar para melhor prover o serviço público ao cidadão". Ora, não há como nós discordarmos disso — não digo eu como servidor público, como auditor fiscal, mas eu como cidadão que vejo a dificuldade das pessoas com relação ao acesso ao serviço público de maneira geral.
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15:53
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Com todo apreço que temos pela equipe econômica, parece-me que o diagnóstico que foi feito talvez tenha sido pautado por outros valores, como a preocupação do próprio mercado, que talvez não entenda o funcionamento da máquina pública. Daí precisamos enaltecer o seguinte ponto de vista: quem quer reformar, quem quer modificar algo precisa perguntar às pessoas que estão ali naquele processo como pode se dar essa modificação.
O que está impactando a qualidade de serviço público? Por que a Presidente Bia Kicis e o Relator Darci de Matos fazem esse esforço grande para ouvir as entidades? É para ouvir as contribuições. Ora, pois, por que não a equipe econômica ter ouvido os segmentos dos servidores públicos para ver quais são realmente os diagnósticos sobre o que está impedindo o serviço público de ser prestado da melhor forma possível?
Será que a Polícia Militar e a Polícia Civil não teriam uma contribuição a dar? Será que tem viatura? Será que tem combustível? Será que na ponta da linha, na fronteira, há condições de se prestar um bom serviço público? Há estrutura para segurar as toneladas de cocaína e contrabando que adentram nossas fronteiras e que chegam aos grandes centros, causando impactos não só na saúde pública, como também na segurança pública?
Será que há tomógrafos, Raios X, linhas de sutura, máscaras, para que o médico e o enfermeiro possam prestar serviço público de qualidade?
Então, esse é o diagnóstico que precisaria ter sido feito para, a partir desse contexto, buscarmos nos aprofundar em busca de soluções. Pois bem, não é o que nós observamos com relação ao que foi colocado na PEC 32.
Cito uma frase interessante da Senadora Mara Gabrilli: "Nada sobre nós, sem nós." Isso, por conta das pessoas com deficiência. Eu digo o mesmo. Quer dizer, estão trazendo um presente de grego para os servidores públicos, dizendo o seguinte: "Vai, porque é bom, você vai conseguir entregar o melhor serviço público".
O curioso é que — vou falar agora como servidor público — eu vejo os alertas, as cobranças, as metas, as métricas. Eu não vejo a preocupação, nem mesmo por parte da própria equipe econômica, que inclusive conta com uma secretaria de gestão de pessoas, com o seguinte: como é que as áreas de gestão de pessoas estão se qualificando ou buscando qualificar as suas equipes, as suas pessoas? O orçamento que nós estamos destinando aos órgãos públicos vai permitir que eles cumpram os objetivos que eles precisam entregar? O orçamento da Receita Federal, em 2 anos, encolheu 1 bilhão de reais — 1 bilhão de reais!
Então, meu amigo, não há como planejar se não se consegue investir no que é mais elementar em uma administração tributária, que é a área de TI. Como vamos conseguir entregar um serviço público melhor, tirar o cidadão da fila, tornar o atendimento mais rápido, menos burocrático? Como vamos tirar, como gostam de dizer, o peso do Estado de cima do contribuinte? De que forma o faremos, se não conseguimos sequer contar com um orçamento que nos permita entregar um serviço público de qualidade?
Pois bem, a PEC 32 parte da premissa de que o problema está no tamanho do Estado, e então propõe corte salarial com redução da jornada. Ora, como reduzir a jornada e entregar mais serviço público?
Vamos falar isso para quem importa e para quem exporta? Ou seja, vamos falar que os fiscais que estão lá na ponta vão ficar menos disponíveis para o comércio exterior? Será que isso realmente vai convergir com o interesse público? Será que os empresários vão ficar satisfeitos com esse encaminhamento?
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Eu vou me somar ao Rudinei quando ele falou que há uma série de pontos que precisam ser aperfeiçoados nesse texto; só que há fases para trabalharmos essas questões.
Existe a iminência de instalação da Comissão Especial, na qual vamos aprofundar os aspectos de mérito. Mas, hoje, essa matéria se encontra sob a relatoria do Deputado Darci de Matos na CCJ. Vamos, então, enfrentar as questões de juridicidade com relação à constitucionalidade da matéria.
Sobre o período de experiência — e eu quero trazer alguns exemplos —, se fizermos um concurso para 500 auditores, os quais, ao final de um período de 12 meses — considerando que o cargo de Auditor Fiscal é típico de Estado, senão seriam 2 anos de experiência —, esse colega, esse auditor fiscal que tomou posse e está acessando os sistemas da Receita Federal, esse servidor que tem acesso a dados sigilosos do contribuinte, vai passar por um novo crivo que ninguém sabe se vai funcionar. Se ele tem boa ou má relação com a chefia, isso vai influenciar positiva ou negativamente? Quais são os critérios para essa segunda avaliação, que é definitiva? Esse é o primeiro ponto.
Segundo ponto: esse colega que vai entrar, ele já poderá assumir um cargo lá na fronteira? E digo isso porque tenho colegas que já estão lá há mais de 7 anos. O último concurso da Receita Federal foi em 2014. Então, eu tenho colegas em Ponta Porã, em Mundo Novo, etc., que estão lá doidos para serem removidos e continuarem com suas famílias em outras localidades. Esses novos colegas já poderão ir para lá? E, ao final de 1 ano, se eles não entrarem, quem vai ocupar o lugar deles?
E há um terceiro ponto que conflita, de forma inequívoca, com o princípio da eficiência que a PEC traz. Indago: vai-se pagar o salário de um auditor fiscal ou de um auditor da CGU por 1 ano e, ao final disso, se ele deixar a União, esse dinheiro será jogado fora?! Esse é o modelo de eficiência que se está trazendo para a PEC?
Então, não é razoável. E, se houvesse a participação dos servidores públicos, talvez, equívocos que reputamos como basilares e com essa natureza não acontecessem.
Outro ponto é o cargo de liderança. Hoje, a Constituição Federal, de forma muito sábia, feita pelo Constituinte originário lá atrás, diz o seguinte: os cargos em comissão e funções de confiança se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia ou assessoramento. Isso foi previsto para que as decisões nos processos, o mérito processual, fossem emanadas de servidores públicos sem nenhum tipo de ligação com o poderio econômico, com o poderio político, para que as decisões fossem pautadas pela tecnicidade, pela imparcialidade. Isso é prestigiar o interesse público. Hoje, quem está no Governo pode achar isso ruim, mas amanhã ele poderá ser oposição. E como ele vai qualificar essa mudança no texto constitucional?
Então, isso não é contra o Governo, é a favor do Estado. Esse servidor em cargo de liderança, que substitui a função comissionada e o cargo em comissão, pode atuar não só na assessoria e na chefia.
Pelo texto da PEC 32, será uma decisão especial e estratégica do órgão.
Quer dizer, não é preciso um esforço cognitivo muito acentuado para perceber que as possíveis interferências poderão trazer como resultado não a eficácia, a eficiência e a efetividade da prestação do serviço público.
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16:01
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Por fim, longe de concluir os meus 20 minutos — e só falei por 8 minutos —, há a questão do alargamento da competência do Presidente da República, que hoje poderia extinguir cargos quando vagos, sem que houvesse aumento de despesa.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Obrigado pela exposição. Parabéns!
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, espero que haja sensibilidade na base de apoio ao Presidente Bolsonaro — sinceramente. Espero que a base do Presidente entenda que esse plano de desmontar o Estado brasileiro vai repercutir para as futuras gerações. Os impactos serão fortes, pesados. Independentemente de lado, de ideologia política, Sr. Presidente, é preciso observar quem está do lado certo da história.
Não sei se as Sras. e Srs. Parlamentares da base do Governo estão prestando atenção nas apresentações que estão sendo feitas, pautadas na realidade do texto da PEC encaminhada pelo Governo.
Trata-se de uma tragédia, Sr. Presidente, anunciada. Os movimentos do Presidente Bolsonaro são os piores possíveis para o Brasil, não apenas no quesito crise sanitária — que levou o País aos piores resultados do mundo —, mas também em relação a outros tantos temas que são importantíssimos para o futuro de uma Nação com mais de 210 milhões de pessoas que aqui vivem.
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16:05
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Desmontar o serviço público é desmontar a saúde, é desmontar a educação, é desmontar os órgãos de fiscalização, é desmontar indiscutivelmente as conquistas que foram celebradas, as garantias que foram dadas aos servidores efetivos, aos servidores de carreira, que precisam dessas garantias para poderem atuar sem pressão política, com isenção, com respaldo, para defender o povo, para defender o País, independentemente de cadeira política. Quando falo de cadeira, estou falando daqueles que estão exercendo cargo eletivo.
Essa proteção tem que existir. Ela é importante, ela é saudável para o Estado Democrático de Direito, e ela está sendo atropelada nitidamente pela PEC 32 — é lamentável! —, mas eu espero que, até que esse tema chegue, Sr. Presidente, ao Plenário, muitos de V.Exas. possam repensar, reavaliar o mal que esta PEC poderá trazer para o nosso País.
Precisamos resistir, precisamos nos mobilizar firmemente em cada canto deste País, para que mais um mal causado pelo Presidente Bolsonaro seja evitado. Precisamos, sim, fortalecer os servidores públicos, que são os verdadeiros alicerces deste País — vou finalizar, Presidente. Para ver isso, basta observar o grande trabalho que o SUS tem feito no meio desta terrível pandemia.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Muito bem, Deputado Gervásio.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente, eu quero agradecer aos nossos painelistas: o Sr. Rudinei, que está representando o FONACATE; e o Sr. George, que está representando o SINDIFISCO — o nome que está aqui é o do Sr. Kleber, mas isso, de fato, não importa; eu prestei muita atenção nas explanações e estou de acordo com vários elementos que foram trazidos pelos nossos dois representantes.
Eu quero lamentar profundamente, Presidente, que nós estejamos em reunião num momento em que está havendo sessão no Plenário — os Deputados se dividem entre a votação no Plenário e a audiência na CCJ. Nós precisamos fazer um modelo em que os Deputados e as Deputadas ouçam os nossos representantes. Eu sei que muitos dos que estão inscritos estão em atividade e estão, inclusive, contra a PEC por várias razões — conheço os seus posicionamentos. Preocupam-me aqueles que, nas audiências, ficam em silêncio, não questionam, não se posicionam, tendo em vista que, depois, o Governo, com a mesma prática que adotou com relação à reforma da Previdência, compra os votos e, infelizmente, isso pode ser aprovado — eu peço desculpas; o nosso telefone nunca para.
O Sr. Rudinei fez menção ao tempo em que nós estamos vivendo e à necessidade de darmos prioridade à pandemia — nós estamos de acordo com isso. Além disso, desmontou a fala do Ministro da Economia, corretamente, com duas premissas. A primeira é que o Brasil contrata muitos servidores públicos, quando, na verdade, nós temos um déficit de servidores públicos: o que aconteceu nos últimos anos foi a perda de servidores públicos e a não abertura de concurso público, o que precariza o atendimento da população em vários aspectos.
A segunda vem da comparação com os países da OCDE, que, em vários momentos, é o parâmetro do Governo. Nós temos 12% da população composta de servidores públicos, enquanto a média da OCDE é de 21,3%. Vejam a disparidade! Então, isso desmonta de novo os argumentos do Paulo Guedes e mostra toda a incongruência nos cálculos apresentados.
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16:09
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E quero lhe dizer mais, Dr. Rudinei: aqui o Governo não apresentou cálculo nenhum. Eu estou aqui assiduamente, não faltei a uma audiência pública, e não veio um dado, uma estimativa de quanto se vai economizar com essa reforma.
Nós sabemos que não se vai economizar, mas, antigamente, pelo menos eles mentiam: "A reforma trabalhista vai gerar 6 milhões de empregos". Agora, nem mentem. Nem mentem! É uma cantilena enfadonha, um discurso panfletário, uma peça de ficção científica e mentirosa que diz que vai atacar os privilegiados. Não vai. Não vai! Nesta reforma administrativa, não estão as altas castas políticas, por exemplo. Não estão! Não estão as exceções que são usadas, como os magistrados que ganham 100 mil, quando o teto é de 39 mil — e nós defendemos o extrateto; para nós, isso não é problema; mas não está aqui; aqui não se toca nisso.
Em relação aos militares, eu compartilho da sua crítica: acho que eles são muito importantes no Exército Brasileiro, mas não nas funções públicas. Aliás, a experiência no Ministério da Saúde já nos demonstrou como colocar alguém sem conhecimento técnico pode gerar, inclusive, mais óbitos e tudo o que nós vimos à frente da gestão do Pazuello. E os militares não estão incluídos na reforma administrativa!
O nosso companheiro do SINDIFISCO trouxe elementos importantíssimos que eu tenho citado desde o início. O cargo de liderança. Aqui, nós voltamos ao patrimonialismo, gente! Aqui. E não só aqui. O fim da estabilidade também é uma forma de patrimonialismo. É uma reforma trabalhista no serviço público, porque flexibiliza os vínculos e permite, obviamente, uma lógica política sobre carreiras de Estado, porque quem vai, em quatro carreiras que não têm estabilidade, fazer as avaliações anuais, obviamente, são os gestores, que, em geral, são Secretários, Ministros, etc., indicados por Governos que passam — e o serviço público fica. Mas mais do que isso, ele amplia os cargos de liderança que podem ser executados por cargos em confiança, que são indicações políticas do Governo.
Então, vejam: o servidor público vai ser avaliado por esses e não vai ter estabilidade em boa parte das carreiras. As carreiras típicas de Estado serão regulamentadas por legislação complementar depois. Qual é o bode na sala aqui? Legislação complementar precisa de um quórum menor para ser aprovada na Câmara dos Deputados. Então, as carreiras típicas de Estado, depois, serão regulamentadas. E as outras carreiras terão contratos precários por prazo determinado, ou por prazo indeterminado, sujeito a avaliações sistemáticas, inclusive criando a possibilidade subsidiária que, na minha opinião, abre margem para que determinadas funções que são responsabilidades do Estado sejam executadas por empresas privadas terceirizadas pelo gestor público. É dever do Estado. Está na Constituição. Por isso é inconstitucional, além do espectro político.
Do ponto de vista, ainda, dos tempos em que vivemos, nós estamos criando a figura dos superpoderes para o Presidente. Estamos diante de um Governo de extrema-direita, que a todo tempo tenta fechar as liberdades democráticas.
Imaginem que esse Governo de extrema-direita tentou investigar 600 servidores públicos federais e estaduais por serem antifascistas. Houve um dossiê! E só não seguiu a investigação porque foi para o Supremo e porque teve repercussão na Câmara dos Deputados. Mas imaginem este Presidente com superpoderes para poder não só criar carreiras sem vínculos e administrá-las, mas também atingir servidores atuais com a facilitação da demissão.
Quando se permite a demissão de servidores públicos por órgão colegiado, sem trânsito em julgado, isso atinge todos os servidores — todos os servidores que estão na ativa. Então, é uma mentira do Governo de que não atingirá quem está na ativa.
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16:13
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Aproveitando o momento em que as pessoas estão preocupadas com a pandemia e com a vida, vem a tentativa de aprovar uma reforma como essa. Como eu disse, é a reforma trabalhista do serviço público, que vai piorar o serviço público, vai facilitar a corrupção, vai facilitar o patrimonialismo, vai facilitar a coerção e vai desmontar os serviços públicos prestados à população.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, será que é possível resgatar a minha fala?
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - É possível sim, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, eu queria parabenizar o FONACATE, parabenizar o SINDFISCO e parabenizar as falas que nós tivemos aqui no dia de hoje.
Penso que o maior desafio que o Estado brasileiro sofre neste momento é o de vencer esta reforma administrativa, impedindo que ela prospere, porque ela é um desmonte muito concreto do Estado, do Estado que está na nossa Constituição. Esta proposta, simplesmente, entrega a Constituição ao sabor e aos interesses do mercado e tira do Estado a capacidade de ser indutor de políticas públicas. A função do Estado não é dar lucro. A função do Estado é estabelecer um bem-estar social, uma proteção social. As políticas públicas estão previstas na nossa Constituição, está prevista a forma de financiamento e está prevista uma estrutura de impessoalidade, inclusive, no serviço público, que acaba sendo destruída com a possibilidade de contratação sem concurso público. Dos vínculos que estão postos, grande parte deles são vínculos que não serão efetivados por concurso público. E nós, portanto, temos uma precarização das relações e o poder de mando do governante. Aliás, o Presidente da República passa a poder extinguir órgãos, estabelecer a possibilidade de relações com a iniciativa privada, que não se sabe como se darão, e fazer com que o Estado seja impedido de efetivar qualquer política de desenvolvimento econômico.
Então, busca-se destruir o Estado que custou muito para ser construído por este País — custou muito! A Constituição é uma tentativa de fazer um luto de um dos períodos mais traumáticos da nossa história, e ali ela estabeleceu esses princípios, essa concepção para poder fazer valer os objetivos fundamentais da Carta Magna, que estão sendo feridos.
Esta PEC é inconstitucional por vários aspectos. E aí eles dizem que não vão mexer com os atuais — e tem razão a Deputada Fernanda —, mas aí eles falam que vai haver uma avaliação de desempenho. Não há critérios, não há metas, porque o TCU pontua. E um dos grandes problemas é ausência de planejamento. A PEC não fala sobre isso. A PEC diz que vai retirar privilégios. Ela vai dar privilégios ao governante contra o próprio Estado. O governante vai poder demitir, vai poder contratar quem ele quiser, inclusive para cargos comissionados que vão exercer funções técnicas.
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16:17
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Vejam o que está acontecendo no Ministério do Meio Ambiente. Eles desconstruíram a Comissão de Ética, que era composta por servidores e para a qual havia, inclusive, um processo de seleção interna. Tudo isso foi desconstruído, colocaram amigos do Ministro, que agora está sendo denunciado por efetivar conluio com quem cometeu crime de retirada de madeiras de forma ilegal no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Na sequência, concedo a palavra ao Deputado Kim Kataguiri e, posteriormente, se o Deputado Subtenente Gonzaga quiser resgatar a sua fala, nós podemos concedê-la.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu estou (falha na transmissão).
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Nós estamos aqui desde as 10 horas. Eu vi V.Exa. fazer um lanche, e me deu até vontade, mas tudo bem.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Se eu não estivesse em Belo Horizonte, ia levar um lanchinho aí para V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Muito bem. Concedo a palavra ao Deputado Kim Kataguiri e, posteriormente, ao Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. KIM KATAGUIRI (Bloco/DEM - SP) - Sr. Presidente, Deputado Darci, ao cumprimentá-lo, quero também cumprimentar o amigo Deputado Subtenente Gonzaga, todos aqueles que estão presentes e fizeram suas exposições, os que estão aí na Mesa, o George que, aliás, eu tive a oportunidade de conhecer em outras lutas do Fisco. É um prazer estar conversando com você mais uma vez.
Quero colocar, mais uma vez, Presidente, o meu posicionamento em relação a esta reforma enviada pelo Governo. Sim, é fato que temos hoje privilégios gigantescos na elite do funcionalismo público. Houve um levantamento do BID mostrando que, em relação às carreiras da União e às profissões equivalentes da iniciativa privada, as carreiras da União pagam até 60% a mais do que é pago na iniciativa privada.
Não é verdade que nós temos excesso de funcionários públicos. Na verdade, nós temos concentração de privilégios no topo, na elite. E é nessa elite, nesse topo, que esta PEC não mexe, não muda absolutamente nada. É uma PEC covarde. Aliás, a desculpa que o Governo deu inicialmente para não mexer com privilégios do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público foi de que ele não teria a iniciativa para isso.
Ora, nós temos dois exemplos muito claros de PECs propostas pelo Executivo ou mesmo pelo Legislativo que mexeram em outros Poderes. A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a reforma do Poder Judiciário foi promovida pelo Legislativo, ou mesmo a PEC do Teto de Gastos, que influenciou diretamente nos gastos de todos os Poderes da União, também foi de iniciativa do Poder Executivo. E ainda assim o Governo tenta se esconder nessa desculpa de que não poderia fazer uma reforma ampla, incluindo a elite, o topo do funcionalismo público.
A média, na América Latina, de gasto público geral é de cerca de 30%, 29,7%. O Brasil já gasta 42,2%. Ele gasta muito e gasta mal. Gasta para concentrar renda, gasta para aumentar privilégio. E, ainda assim, o Governo mantém toda a covardia de penduricalhos, de privilégios na elite do funcionalismo público, dos supersalários, daqueles que recebem auxílios criados pelos seus próprios Poderes, pelos seus próprios órgãos, pelos seus próprios tribunais e que mantêm perpetuamente esses privilégios. E o Governo quer promover uma reforma e diz que é para acabar com privilégios, mas não mexe com sequer um Parlamentar, um magistrado, um representante do Ministério Público.
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16:21
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E mais, existem servidores ineficientes? Existem servidores que sequer vão trabalhar? Existem. Agora, nós poderíamos aprovar a análise periódica de desempenho para isso. Já está previsto na nossa Constituição, bastaria um projeto de lei complementar para punir o servidor que não trabalha ou que trabalha mal.
E o que o Governo fez foi mandar uma PEC com novos vínculos, uma confusão jurídica gigantesca sendo causada, com novos vínculos do funcionalismo público, em vez de regulamentar uma coisa sobre a qual ele nem poderia ser acusado de ser um Governo liberal, de ser um Governo de desmonte de Estado, porque foi uma emenda do Bresser. Então, ainda o problema ideológico seria solucionado. Seria muito mais pacificado entre as carreiras para ser aprovada uma análise periódica de desempenho, mas o Governo preferiu jogar essa cortina de fumaça.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Obrigado, Deputado Kim Kataguiri.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Presidente, muito obrigado. Mais uma vez, eu peço desculpas, porque as audiências públicas da CCJ estão coincidindo com o debate do relatório final da Comissão do Código de Processo Penal. Eu estou tendo que me dividir.
Pegando um pouco o gancho da fala do Deputado Kim, quem, a cada dia mais, conquista a minha admiração e respeito, o problema atual do custo da folha, se considerarmos o que pode ser chamado de altos salários, de extrateto, nada disso será atingido por essa reforma. Tudo o que se discute teria um efeito, do ponto de vista de redução do custo do Estado, no médio e longo prazo, com os próximos servidores.
Portanto, é preciso que nós digamos para a sociedade que está dependendo agora do auxílio emergencial, que está buscando emprego... O Governo e os defensores da PEC precisam dizer claramente que a reforma administrativa não vai ter impacto nisso. Se nós queremos ter impacto no custo do Estado na perspectiva dos altos salários, dos privilégios, nós precisamos, de fato, resgatar o texto do Deputado Rubens Bueno e aprová-lo na discussão do extrateto.
Precisamos também discutir o modelo de subsídio que foi implementado. Há 10 ou 15 anos, havia, na Emenda nº 19, a figura da política remuneratória, que tinha um crescimento, e aí se inventou um subsídio. Essa previsão constitucional de subsídio, esse engessamento fez com que todas as carreiras começassem com um salário do teto. Então, se queremos, de fato, atacar questões imediatas, não é por meio da PEC.
Esta PEC traz, de fato, um problema sério, de imediato, quando altera o art. 37, criando novos princípios, o princípio da subsidiariedade e outros que nós consideramos que não são princípios e que têm impacto na gestão do Estado. A autonomia do Executivo para, sozinho, decidir a estrutura administrativa do Estado é inadmissível, na minha visão, é inconstitucional, na medida em que nós estamos dando superpoderes num País federado, em que precisamos respeitar as competências dos entes federados e dos Poderes.
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16:25
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O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Alencar Santana Braga.
(Pausa.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu quero cumprimentar os painelistas, o Sr. Rudinei Marques, os representantes da FONACATE e do SINDIFISCO. Vários aspectos que eles trouxeram me lembraram um pronunciamento muito importante para esta Comissão da Dra. Maria Fattorelli. Em que sentido? Primeiro, no sentido da inconstitucionalidade. Até o momento, não foi respondida uma questão que ela trouxe, que é a ausência de motivação, o descumprimento do princípio da legalidade e a ofensa ao princípio da moralidade pública. São três aspectos que ela trouxe e que estão contidos nessa proposta de emenda à Constituição.
Também me chamou muito a atenção a extinção do Regime Jurídico Único, porque, na verdade, nós estamos criando no setor público brasileiro a convivência de situações díspares entre servidores que trabalham lado a lado. Fizemos isso na reforma da Previdência, e isso não é positivo. Não demonstra em nada ser positivo. Desorganiza as carreiras, desorganiza o serviço, as funções do Estado, a coordenação e o planejamento. As atribuições mesmo dos servidores acabam sendo feridas, na medida em que se desestrutura um sentido de Regime Jurídico Único que tem previsão constitucional. É impressionante. Fica atacado aqui, quando há esses diferentes processos de acesso.
Nós já temos diferentes saídas agora, com a Previdência totalmente desorganizada. O serviço público passou por inúmeros tensionamentos, reformas. Há quadro em extinção. E agora nós vamos ter o acesso de forma também desconexa, tudo isso com o objetivo de um fundamentalismo ultraliberal. Não é liberal. Eu acho até que é iliberal, porque, se liberal fosse, teria consciência das atribuições do Estado. Os liberais clássicos não são contra o Estado. Eles trabalham para a contenção. Mas os neoliberais e os ultraliberais acabam sempre discursando em uma lógica pró-mercado. Onde estaríamos se o mercado fosse o único caminho para o atendimento de saúde nos dias de hoje?
Parece que o Ministro Guedes quer voltar a essa condição. Portanto, nós teremos a oportunidade de perguntar a ele o que ele pretende, quando ele estiver aqui, mas a contribuição dos senhores é extremamente importante para a formulação do que vamos também levantar, diante do requerimento do Rui Falcão para ele, na próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Tadeu Alencar.
(Pausa.)
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16:29
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O SR. RUI FALCÃO (PT - SP) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde, Sr. George Alex e Sr. Rudinei Marques. George Alex, por favor, mande um abraço para o Kleber, das nossas relações aí, e que a sua esposa esteja bem.
Assim como a Deputada Fernanda Melchionna e a Deputada Maria do Rosário, eu tenho participado de todas as audiências públicas e vejo com preocupação com o fato de que os defensores desta proposta austericida não só têm comparecido pouco, como também têm argumentos que não aparecem. Aliás, tenho uma pequena discordância com a Deputada Fernanda Melchionna, nossa companheira: não é que eles não apresentam nenhum dado. O primeiro expositor, o Caio Mário, apresentou dados, mas dados falsos, fajutos, que inclusive minimizam a nossa capacidade de entendimento, como se nós estivéssemos ao rés do chão como eles. Apresentar crescimento nominal é uma coisa primária. Não precisa ser economista para saber disso. Eu não sou economista, mas sei que aqueles dados são ridículos, assim como foi ridícula a apresentação do Sr. Paulo Uebel, que veio aqui sem qualificação, porque abandonou o navio antes que ele afundasse, e disse que os Municípios brasileiros são muito diferenciados, com paisagens lindíssimas. Parecia um folheto de turismo. Então, eles nos subestimam. Eles desprezam o Legislativo. São tecnocratas insensíveis que só pensam no mercado.
As palavras de V.Sas. aqui hoje me sensibilizaram muito, primeiro, por sustar o debate desta PEC funesta não só por causa da pandemia, que por si só já era motivo para não fazê-la, mas também pelo que foi dito naquela reunião de 22 de abril lembrada aqui pela companheira Fernanda, a reunião do sindicato do crime, em que eles disseram que querem passar a boiada, porque aqui eles tentam passar a boiada. Mas, como disse o Alex: "Nada sobre nós sem nós". Não só os servidores não estão sendo ouvidos previamente, e, se não fossem essas audiências públicas, nem os senhores que estão aqui poderiam falar, mas também os usuários deveriam ser ouvidos, aqueles a quem o serviço público se dirige, aliás, com muita qualidade.
Quero dar uma contribuição aqui, Rudinei, ao que você levantou, quando disse que os servidores são, sim, profissionais. Um estudo do Quality of Government Institut, de 2020, diz que os serviços públicos brasileiros estão à frente dos da Itália, da Grécia, da China, do Chile, da Turquia, da África do Sul, da Croácia, do Uruguai, entre outros países. Então, não venham botar a culpa no servidores, porque a culpa é dessa política austericida do Sr. Bolsonaro. O seu impeachment seria o melhor remédio para a saúde do Brasil, do povo brasileiro, e para combater esse vírus que já vitimou 400 mil pessoas, com as famílias das quais nós nos solidarizamos.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Obrigado, Deputado.
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O SR. GEORGE ALEX LIMA DE SOUZA - Na verdade, as minhas considerações finais são os agradecimentos pela deferência e a nossa manifestação de apreço ao Parlamento e a todos os Parlamentares que se dispuseram a vir aqui debater conosco e trocar informações.
O SINDIFISCO Nacional sempre se colocará à disposição do Parlamento brasileiro para contribuir não só com esta matéria, mas também com outras de maior relevo, como, por exemplo, a reforma tributária.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Obrigado pelas palavras.
O SR. RUDINEI MARQUES - Nobre Deputado Darci de Matos, demais Deputados presentes, eu quero reiterar algumas coisas que expus na minha apresentação.
Em primeiro lugar, a PEC 32 não entrega nada daquilo que ela promete, nem em termos de eficiência, nem em termos de modernização, nem em termos de economia. O Ministério da Economia não mostrou um real economizado com esta PEC na sua exposição de motivos. E, demandado judicialmente, disse que não há economia. Então, aquilo que muitos Parlamentares e mesmo o pessoal do mercado dizem, afirmando que a PEC vai promover economia, não é verdade. É um discurso panfletário que não para em pé, como nós demonstramos aqui.
Além de não entregar nada daquilo que promete, a PEC parte de premissas equivocadas que nós demonstramos serem justamente o contrário: a máquina não está inchada; ela não custa caro; e nós temos áreas de excelência em profusão no serviço público.
Por fim, eu faço um apelo ao Relator para que faça as alterações necessárias que se impõem já neste momento de análise de constitucionalidade. Citei aqui várias delas e vou reiterar alguns pontos.
Os novos princípios são princípios voluntaristas. Eles não cabem numa Constituição. São princípios vagos, indeterminados, obscuros e desnecessários. Então, todos os princípios que foram propostos têm que sumir.
O hiperpresidencialismo não se sustenta. O Parlamento nem sequer pode dispor dessas regras constitucionais. Então, isso tem que ser alterado. O Poder Executivo não pode alterar cargos e órgãos ao seu bel-prazer. Isso não se sustenta.
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Então, no nosso entendimento, esta PEC é muito ruim. E não só no nosso entendimento, mas também no de vários especialistas com os quais temos conversado ao longo desses 8 meses. Deixamos na CCJC à disposição de todos os Parlamentares uma publicação de 400 páginas de estudos técnicos que fizemos. São quatrocentas páginas! (Exibe publicação.) Aqui, não há nada de panfletagem. São estudos técnicos, científicos, baseados em evidências. E era isso que nós esperávamos do Governo na discussão de assunto tão relevante para o futuro do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Darci de Matos. Bloco/PSD - SC) - Muito bem, eu agradeço aos painelistas, aos Deputados e às Deputadas.
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