3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
(Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual))
Em 5 de Abril de 2021 (Segunda-Feira)
às 11 horas
Horário (Texto com redação final.)
11:08
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Bom dia a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 15ª Reunião Deliberativa Extraordinária Híbrida, ou seja, Presencial e Remota do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 3ª Sessão Legislativa Ordinária, destinada à apresentação de planos de trabalho e deliberação de parecer preliminar.
Em conformidade com o art. 5º, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 123, de 2020, que regulamenta a Resolução nº 14, de 2020, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a Ata da 14ª Reunião deste Conselho, realizada em 30 de março de 2021.
Os Deputados que aprovam a ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Ata da 14ª Reunião deste Conselho de Ética, realizada em 30 de março de 2021.
Ordem do Dia.
Apresentação do plano de trabalho do Deputado Alexandre Leite, DEM/SP, Relator do Processo nº 16/19, referente à Representação nº 17/19, do Partido Social Liberal — PSL, em desfavor do Deputado Daniel Silveira.
Passo a palavra, então, ao Deputado Alexandre Leite, para dar conhecimento do seu plano de trabalho. (Pausa.)
Registro a presença do Sr. Jean Cleber Garcia Farias, advogado do Deputado Daniel Silveira.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Bom dia, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Bom dia!
Tem a palavra o Deputado Alexandre Leite.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados! Apresento o referido plano de trabalho.
"Plano de Trabalho
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, dirijo-me, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com o objetivo de ofertar o presente plano de trabalho relativo ao Processo nº 16, de 2019, que veicula a representação de autoria do Partido Social Liberal –– PSL, em desfavor do Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Em relação aos esclarecimentos das imputações, como dispõe o art. 14, § 4º, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, compete ao Relator do feito proceder às diligências e à instrução que entender necessárias no prazo improrrogável de 40 (quarenta) dias úteis, no caso de perda de mandato, após a apresentação da defesa.
Assim, considerando o cumprimento das exigências regimentais atinentes à hipótese, passa-se a elencar os instrumentos necessários à persecução disciplinar:
1. Oitiva do Sr. Delegado Waldir, Deputado Federal pelo PSL-GO, coordenador da reunião de Parlamentares em que os fatos ocorreram;
2. Oitiva do Sr. Felício Laterça, Deputado Federal pelo PSL-RJ, Parlamentar que afirmou na mídia que o representado gravou, de forma clandestina, conversas com Parlamentares desta Casa com o intuito de autopromoção;
3. Encaminhamento de ofício ao ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, solicitando informações acerca da existência, nos celulares e no notebook apreendidos do representado, de gravações de conversas realizadas entre o representado e outros Parlamentares e autoridades públicas;
4. Oitiva das seguintes pessoas indicadas pela defesa:
a) Sr. Carlos Jordy, Deputado Federal pelo PSL-RJ;
b) Sr. Filipe Barros, Deputado Federal pelo PSL-PR;
c) Sr. Luiz Lima, Deputado Federal pelo PSL-RJ.
5. Oitiva do representado;
6. Realização de outras diligências que se mostrem necessárias."
Este é o plano, Sr. Presidente.
11:12
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Deputado Alexandre Leite.
Pergunto se algum Parlamentar deseja fazer algum questionamento ao Deputado Alexandre? (Pausa.)
Então, vamos ao item 2.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Sr. Presidente, V.Exa. me permite usar da palavra?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Tem a palavra o Dr. Jean.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Eu gostaria de verificar um ponto com o Relator do processo.
Deputado, nesse ofício que o senhor sugere aqui para verificar se existem outras "conversas realizadas entre o representado e outros Parlamentares e autoridades públicas", eu gostaria que fosse delimitado somente ao fato em apuração, porque senão nós estamos abrindo um leque de conversas que podem fugir ao objeto da representação.
Eu entendo que a busca da verdade real ou a proximidade dela é um dos corolários do devido processo legal. Porém, a abrangência, com o que foi colocado nesse terceiro item, parece-me um tanto quanto invasiva quando ela não delimita o teor do que se busca, porque ficou muito em aberto:
3. Encaminhamento de ofício ao ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal, solicitando informações acerca da existência, nos celulares e no notebook apreendidos do representado, de gravações de conversas realizadas entre o representado e outros Parlamentares e autoridades públicas;
Nós não estamos tratando aqui, nesta representação, de outras conversas.
V.Exa. me entende, Sr. Relator?
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Com toda vênia a V.Sa., o que se pretende aqui é investigar a conduta do Parlamentar. Então, se as gravações clandestinas, independente de ser Deputado Federal ou outra autoridade, foram feitas de forma clandestina e feriram o decoro parlamentar, nós não temos como delimitar algo desse tipo. E se outros crimes, além desse, forem descobertos ao longo da investigação, não tem como fecharmos os olhos para uma eventual quebra de conduta, quebra de decoro parlamentar, que extrapole a representação.
No caso, está bem claro que é apenas o conteúdo do celular e do notebook que possam ensejar a quebra de decoro parlamentar.
Nós não temos o intuito de investigar outro crime, mas, se eventualmente ocorrer, não podemos fechar os olhos para isso, como se não tivesse acontecido.
A SRA. ALÊ SILVA (Bloco/PSL - MG) - Eu posso me manifestar? Eu posso me manifestar?
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Pois não, Deputada.
A SRA. ALÊ SILVA (Bloco/PSL - MG) - Olha, eu dou razão ao colega que me antecedeu aqui na fala, porque se abrirmos demais esse leque, nós não concluiremos a análise desta representação. Então, aqui fica o meu pedido para que esta representação se limite ao objeto nela já preestabelecido e às partes já envolvidas.
E também se deve tomar bastante cuidado nessa questão de avançar no conteúdo de celulares, independente de quem quer que seja, porque as pessoas ainda têm direito à sua privacidade.
Se no âmbito do STF, o Deputado já está sofrendo algum tipo de investigação, o seu celular já foi colocado à disposição do Supremo para análise, que fique por lá.
Se acaso for identificada outra questão que envolva a conduta do Deputado, que se pense lá na frente numa nova representação.
Era só isso.
Obrigada.
11:16
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O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Obrigado, Deputada. Pode ficar tranquila que eu vou concluir a instrução no prazo.
Eu não tenho intuito diverso do que o de apurar somente o que está na representação. Esses fatos foram juntados. Quanto a essas pessoas, como o Deputado Felício Laterça, que se pronunciou logo após a admissibilidade aprovada, eu fiz a juntada de documentos, anexando este caso à representação. Então, nada aqui foge ao escopo.
Eu lhe garanto que não vou extrapolar o prazo de 40 dias para a instrução.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Sr. Presidente, V.Exa. me permite usar da palavra?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Sim.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - A questão não é cumprimento de prazo regimental ou não, a questão é a delimitação do âmbito da investigação. Se no meio do procedimento se achar uma coisa nova, ela vai ficar automaticamente incluída em alguma eventual representação? Vai ser aberto um novo procedimento? Esse aí é o achado, é o achado de caso fortuito, não é o objeto.
E o que acontece? Para que haja o compartilhamento da prova, tem que ser efetivamente demonstrado que ela não possa ser produzida de outra forma.
Ademais, nós temos aí a questão da violação do sigilo telefônico e das telecomunicações de um Deputado Federal. Estamos, mais uma vez, diante de uma violação efetiva da prerrogativa de um Deputado Federal. Está se quebrando, de forma oblíqua ou às avessas, de forma transversal, o sigilo telemático do Deputado Federal, e isso não pode acontecer.
Eu acredito que isso vai acarretar uma nulidade ao processo e o que se busca é uma celeridade para apuração do fato específico, do que foi delimitado dentro das balizas em que está a representação. Tudo que fuja disso aí, vai pegar a defesa de surpresa e não é objeto da investigação.
E como o senhor disse, Sr. Relator, nós não podemos fechar os olhos para o que houver. Então, faça-se a quebra, abra-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito para verificar a apuração efetiva.
Eu entendo que a representação foi bem delimitada e bem embasada, quando se colocou: "Olha, é para se apurar isso, isso e isso". Ainda que tenha se juntado posteriormente algum leque um pouco maior, nós não podemos utilizar outros meios para produção de provas que não sejam os admitidos em lei. E o que senhor está pedindo é tão só e unicamente a quebra e, de forma transversal, do sigilo telemático do Deputado.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Sr. Presidente, peço licença para fazer uso da palavra.
Com todo respeito ao nobre advogado, não existe menção à quebra de sigilo, não sei onde S.Sa. viu isso. Aqui nós solicitamos ao Ministro informações acerca da existência de gravações de conversas. Quem vai decidir isso é a Justiça. Se já houve quebra de sigilo, foi por parte da Justiça. Nós estamos solicitando informações. E este Conselho nem tem competência para pedir quebra de sigilo telemático. Estamos pedindo o compartilhamento das informações. Se a Justiça entender por bem compartilhá-las, nós faremos uso delas.
E, no caso de haver outras questões, de poder haver outros crimes, eventualmente, nas gravações, aqueles correlatos com esta representação, eles vão ser incluídos sim, apurados e devidamente responsabilizados. E quanto àqueles que fogem ao conteúdo da representação, cabe a este Relator fazer, junto ao relatório, o encaminhamento à Corregedoria da Câmara dos Deputados, para que faça a devida apuração e eventual representação do que foge ao escopo da representação.
11:20
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O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Perfeito. Eu só gostaria de deixar registrado, Sr. Presidente, a impugnação da defesa à redação do item 3, que solicita que, salvo melhor juízo, ela seja delimitada ao escopo da representação.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Está registrado.
Dando seguimento aos trabalhos, passamos agora ao item 2.
Apresentação do plano de trabalho do Deputado Fernando Rodolfo, PL-PE, Relator do Processo nº 21/21, referente à Representação nº 01/21, e apensadas, da Mesa Diretora, em desfavor do Deputado Daniel Silveira, PSL-RJ.
O Deputado Fernando Rodolfo está em trânsito, mas já disponibilizou o plano de trabalho, que já foi compartilhado com todos os Parlamentares, está publicado e disponível. Caso algum Parlamentar ou parte da defesa tenham algum questionamento sobre o plano de trabalho do Deputado Fernando Rodolfo, poderá fazê-lo diretamente ao Relator.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Sim, Deputado Alexandre.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Sr. Presidente, não sei se é mais seguro nós cumprirmos o rito. Eu me coloco à disposição para fazer a leitura do plano de trabalho do Deputado Felício Laterça, e aí eventualmente, dar seguimento...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Do Deputado Felício Laterça?
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Não do Deputado Felício Laterça, desculpe-me, Presidente. O nome ficou na minha cabeça, por causa da representação anterior.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - É do plano de trabalho do Deputado Fernando Rodolfo que V.Exa. está falando, não é?
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Eu tenho o plano de trabalho do Deputado Fernando Rodolfo. Se V.Exa. quiser, eu procedo à leitura, apenas a fim de cumprir o rito.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Pois então pode fazer a leitura, Deputado Alexandre.
Caso algum questionamento venha a ser feito, ficará registrado, e o Conselho o passará ao Relator, ou a pessoa poderá procurar o Relator diretamente, mais tarde, ou amanhã.
Deputado Alexandre, se V.Exa. quiser, pode fazer a leitura, por favor.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Sr. Presidente, eu não recebi a cópia do plano de trabalho desta representação.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - A Secretaria já vai disponibilizá-la a V.Sa., Dr. Jean.
Deputado Alexandre, V.Exa. tem a palavra.
O SR. ALEXANDRE LEITE (Bloco/DEM - SP) - Passo a leitura:
"Representação nº 1, de 2021.
(Em apenso as Representações nºs 3, 4, 5, 6, 7 e 9, de 2021)
Representante: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Rede Sustentabilidade.
Representado: Deputado Daniel Silveira
Relator: Deputado Fernando Rodolfo
Plano de Trabalho
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, dirijo-me, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com o objetivo de ofertar o presente plano de trabalho relativo aos Processos nºs 21, 23, 24, 25, 26, 27 e 29, de 2021, que veiculam a Representação nº 1, de 2021, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do Partido Democrático Trabalhista (PDT), do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e da Rede Sustentabilidade, bem como as Representações nº 3, 4, 5, 6, 7 e 9, de 2021, apensadas, em desfavor do Deputado Daniel Silveira.
Em relação aos esclarecimentos das imputações, como dispõe o art. 14, § 4º, inciso IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, compete ao Relator do feito proceder às diligências e à instrução que entender necessárias no prazo improrrogável de quarenta dias úteis, no caso de perda de mandato, após a apresentação da defesa.
11:24
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Assim, considerando o cumprimento das exigências regimentais atinentes à hipótese, passa-se a elencar os instrumentos necessários à instrução probatória da persecução disciplinar regimental:
1. Encaminhamento de ofício ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, solicitando o envio de cópia do material que instruiu os autos do processo em que foi decretada a prisão do representado;
2. Oitiva das seguintes testemunhas indicadas pela defesa:
a. Sr. Hugo Fizler C. Neto
b. Sr. Herbert Cohn
c. Sr. Alexandre Zanatta Braga
d. Sr. João Daniel Silva
e. Sra. Michele Dias Alves Siqueira
f. Sr. Elitusalem Gomes de Freitas
g. Sr. Marcelo Rocha Monteiro
h. Sr. Alessandro Lemos Passos Loiola
3. Oitiva do Representado;
4. Realização de outras diligências que se mostrem necessárias."
Este é o plano de trabalho do Deputado Fernando Rodolfo.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Sr. Presidente, sem observações por parte da defesa.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Deputado Alexandre. Obrigado, Dr. Jean Cleber.
Então, dando seguimento aos trabalhos, vamos passar agora para a apreciação dos pareceres.
Em relação à apreciação de parecer preliminar, e para o bom andamento da reunião deste Conselho, que ocorrerá de forma virtual... (Pausa.)
A Deputada Alê Silva estava querendo a palavra para falar sobre a...
V.Exa. tem que abrir seu microfone, Deputada.
A SRA. ALÊ SILVA (Bloco/PSL - MG) - Já o abri, mas V.Exa. pode dar sequência aos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Deputada.
Então, dando seguimento...
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Sr. Presidente, em relação ao Deputado Daniel Silveira parece que já encerrou, não é?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Sim, sim. Já encerrou. Obrigado pela participação.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Sr. Presidente, peço licença para me retirar da sala. Agradeço demais a atenção de V.Exas.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Dr. Jean Cleber.
Então, em relação à apreciação de parecer preliminar, e para o bom andamento da reunião deste Conselho, que ocorrerá de forma virtual e presencial, informo os procedimentos a serem adotados.
Em conformidade com o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética, primeiramente passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório, o qual será compartilhado na tela dos Srs. Deputados e participantes.
Em seguida, o representado ou seu advogado terá o prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para a sua defesa. Logo após, será devolvida a palavra ao Relator para a leitura do seu voto, o qual será compartilhado em tela. Após a leitura do voto do Relator, inicia-se a discussão da matéria, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos improrrogáveis. As inscrições serão realizadas por meio do aplicativo Infoleg.
Esgotada a lista de membros do Conselho, será concedida a palavra a Deputado não membro, por 5 minutos improrrogáveis.
Será concedido o prazo de Comunicação de Liderança, conforme o art. 66, § 1º do Regimento Interno desta Casa. Os Vice-Líderes poderão usar a palavra mediante delegação escrita pelo Líder.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra, por até 10 minutos, um Deputado representante do partido autor da representação, o Relator e, por último, o representado ou seu defensor por até 10 minutos. Após as falas, darei início à votação nominal do parecer que ocorrerá por meio do aplicativo Infoleg.
Item 1. Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Igor Timo, PODE/MG, Relator dos Processos nº 9/19 e nº 10/19, referentes à Representação nº 10/19 e nº 11/19, apensada, da Rede Sustentabilidade — REDE, Partido Socialismo e Liberdade — PSOL, Partido dos Trabalhadores — PT e Partido Comunista do Brasil — PCdoB, em desfavor do Deputado Eduardo Bolsonaro, PSL/SP.
11:28
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Quero aqui registrar a presença do Relator, que está conosco. O Deputado Eduardo Bolsonaro também está conosco. Não sei se a advogada dele está conosco aqui. Mas, enfim, quero registrar a presença deles na sala virtual.
Então, passo agora a palavra ao Deputado Igor Timo, que se encontra virtualmente conosco, para que ele faça a leitura do seu relatório.
Tem a palavra o Deputado Igor Timo.
O SR. IGOR TIMO (Bloco/PODE - MG) - Bom dia, Presidente. Bom dia, demais colegas.
Dando sequência aos trabalhos, passo à leitura do relatório preliminar.
"Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Processos nº 09 e 10/2019
(Representações nº 10/2019 e 11/2019 - apensada)
Representantes: Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Representado: Deputado Eduardo Nantes Bolsonaro
Relator: Deputado Igor Timo
Parecer preliminar
I - Relatório
O presente processo disciplinar originou-se das Representações nº 10 e 11, de 2019, que foram propostas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
As representações foram recebidas por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e têm por objetivo a punição do Deputado Eduardo Nantes Bolsonaro (PSL-SP), com fundamento no art. 4º, inciso I (abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional — no art. 55, § 1º, da Constituição Federal), e no inciso VI (praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular), e no art. 5º, inciso X (deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no art. 3º deste Código) c/c os incisos I a IV do art. 3º (promover a defesa do interesse público e da soberania nacional; respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional; zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo; exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade), todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Na peça inicial, conta o relatório da Rede Sustentabilidade e em 03/03/20, o Partido dos Trabalhadores, o Partido Socialismo e Liberdade e o Partido Comunista do Brasil apresentaram requerimento de aditamento com suas alegações.
Os partidos concluíram o texto anotando que, após esse episódio, ficou ainda mais evidente o posicionamento antidemocrático do representado, que teria o "propósito de incitar a violência e total desrespeito pela independência e harmonia entre os Poderes".
11:32
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Por sua vez, o Partido dos Trabalhadores também apresentou pedido de aditamento em 11/03/2020, afirmando, ainda, que se trata de postura altamente reprovável e incompatível com as funções e a relevância do mandato popular, de modo que essa conduta também deve ser sindicada por este órgão.
O representado foi devidamente cientificado acerca dos citados pedidos de aditamento.
Eis, senhoras e senhores, o breve relatório."
Sr. Presidente, fiz uma síntese do que foi apresentado anteriormente pelos partidos que, porventura, representaram contra o Deputado Eduardo Bolsonaro. Estou à disposição para dar sequência aos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Relator, Deputado Igor Timo.
Eu passo agora a palavra para o representado, no caso, o Deputado Eduardo Bolsonaro.
Concedo a palavra ao Deputado Eduardo Bolsonaro, por até 20 minutos, prorrogáveis por 10 minutos, para que possa fazer a sua defesa.
O SR. EDUARDO BOLSONARO (Bloco/PSL - SP) - Sr. Presidente, muito obrigado pela oportunidade da palavra. Sr. Relator, demais colegas Parlamentares, não usarei todos os 20 minutos, porque a minha defesa já foi feita em 2019. Por conta da pandemia e da suspensão dos trabalhos, somente na data de hoje é que eu estou conseguindo fazer a minha defesa. Posteriormente, este processo entrará em votação. Trata-se de uma representação do Partido dos Trabalhadores, da REDE, do PSOL e do Partido Comunista do Brasil, notórios opositores, adversários políticos, dos meus ideais e do meu trabalho dentro do Congresso Nacional. Eles entendem que a maneira de se fazer política é judicializando e, por vezes, também dando entrada em processo neste Conselho de Ética. De maneira alguma, eu fiz metade ou 10% do que eles me acusam neste processo. Então, nesse sentido, eu declaro que não quebrei o decoro parlamentar. De maneira nenhuma, incitei qualquer tipo de contradição às normas constitucionais. E é dessa maneira que eu reafirmo e reitero a minha defesa já feita em 2019, para que este processo seja arquivado. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Deputado Eduardo.
Então, agora, eu devolvo a palavra ao Relator, o Deputado Igor Timo, para que ele possa proferir o seu voto.
O SR. IGOR TIMO (Bloco/PODE - MG) - Perfeitamente, Presidente.
"II - Voto
Preliminarmente é preciso assinalar que incumbe a este subscritor pronunciar-se a respeito dos dois pedidos de aditamento supradeclinados, que foram devidamente acostados a este expediente e encaminhados ao representado para ciência.
Após detida apreciação, verificamos ausência de elementos de conexão entre o presente processo e os pleitos de aditamento referentes à manifestação do representado acerca da postagem levada a efeito pela jornalista Vera Magalhães e às notícias apuradas pela CPMI das Fake News, razão pela qual rejeito as pretensões mencionadas. Isso porque, diante da inexistência de fatos correlatos, os acontecimentos narrados nas petições precisam ser averiguados em expediente próprio, com a observância dos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
11:36
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Realizados tais apontamentos, é crucial ressaltar que, consoante norma inserta no Código de Ética e Decoro Parlamentar, constitui competência deste Conselho, neste momento, manifestar-se sobre a aptidão e a justa causa da representação sub examine.
No que tange à aptidão, destaque-se que a Constituição Federal, em seu art. 55, § 2º, confere legitimidade, tão somente, à Mesa da Câmara ou a partido político para que oferte representação perante este Conselho por quebra de decoro parlamentar. Em se tratando de partido político, apenas o seu Presidente ou outra pessoa devidamente legitimada pelo Estatuto pode atuar em nome da agremiação partidária a fim de ofertar a aludida representação.
No caso em análise, as exordiais foram regularmente subscritas. Além disso, os partidos acima identificados possuem representação no Congresso Nacional, o que confere legitimidade aos representantes para que assinassem o pleito.
O representado, por sua vez, é detentor de mandato de Deputado Federal, em pleno exercício de sua função, de forma que se encontra apto a ocupar o polo passivo da demanda.
As representações contêm, ainda, narrativa clara dos fatos cuja análise se pretende, assim como as provas que os embasam.
Assim, atendidos os requisitos formais exigidos nas normas de regência, não há que se falar em inépcia formal da peça inaugural.
Outrossim, este Conselho deve aquilatar, nesta ocasião, a configuração de justa causa, que, por sua vez, possuem três pilares: a) existência de indícios suficientes da autoria; b) prova da conduta descrita na inicial; e c) descrição de um fato aparentemente típico (ou seja, contrário ao decoro ou com ele incompatível).
Após exame apurado das iniciais, porém, entendemos que, conquanto a autoria e a materialidade dos fatos declinados nas representações estejam devidamente demonstradas, as condutas descritas não configuram afronta ao decoro parlamentar, tratando-se de verdadeiros fatos atípicos.
Com efeito, inicialmente, devemos destacar que, com a devida vênia aos que pensam de forma diversa, entendemos que a imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal não transfere um cheque em branco aos Parlamentares para que digam absolutamente qualquer coisa sobre qualquer um.
Nesse mesmo sentido, o penalista Fernando Galvão sustenta que a imunidade material não abrange a responsabilidade disciplinar ou política do Parlamentar, de forma que "uma manifestação inadequada pode levar o parlamentar a responder perante a própria casa legislativa por ofensa ao decoro da classe". Afinal, deve-se ter em conta que a imunidade material surgiu para proteger os Parlamentares frente à intromissão de outros Poderes, mas não em relação ao próprio Poder a que pertence.
11:40
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O próprio Supremo Tribunal Federal, aliás, já asseverou que "o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político" (Pet. 5647, Relator: Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 22/09/2015).
Nesta mesma toada, judiciosos foram os ensinamentos externados pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no seguinte julgado que, embora tenha tido como objeto principal a análise do alcance, no plano da responsabilidade civil, da garantia da imunidade parlamentar em sentido material, abordou, de forma clara, a possibilidade de punição político-disciplinar por abuso dessa prerrogativa, conforme se constata:
E peço a todos, para ter agilidade, não ler as referências jurídicas e jurisprudências constantes do relatório, continuo:
Em que pese, porém, entendamos — com amparo em tudo o que foi exposto — que o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro parlamentar, é preciso ter muito cuidado para que não se utilize desse expediente para "perseguir parlamentar ameaçando de cassação por sua atuação mais incisiva em relação ao governo ou aos seus pares".
Afinal, deve-se garantir aos Congressistas as prerrogativas que lhes possibilitem emitir suas opiniões, sem que os atormente o receio de ser sancionado por isso, o que é imprescindível para o cumprimento da importantíssima missão constitucional que possuem.
Assim, apenas em casos excepcionais, de extrema gravidade, e que afetem a honra do Parlamento, é que as palavras proferidas podem configurar quebra de decoro parlamentar.
Feitas essas considerações e efetivada atenta análise do arcabouço probatório até então existente, todavia, denota-se que o representado não extrapolou os direitos inerentes ao mandato, atuando, assim, conforme as prerrogativas que possui, haja vista que, durante entrevista concedida a uma jornalista, utilizou da palavra para manifestar-se politicamente, consoante lhe permite o seu ofício.
Deve-se reconhecer, portanto, que não houve excesso de linguagem, na medida em que o representado explicitou, embora de forma incisiva, sua opinião política sobre o cenário político e social brasileiro.
Assim, mesmo que não concordemos com as opiniões externadas de forma dura pelo representado, não podemos chegar a outra conclusão senão a de que a sua fala não configurou grave irregularidade no desempenho do seu mandato, tampouco afetou a dignidade da representação popular que lhe foi outorgada.
Por fim, urge explicar que, da análise dos julgamentos levados a efeito neste Conselho de Ética, verifica-se que houve o arquivamento das demais representações que veiculavam situações semelhantes, envolvendo a livre manifestação de Deputados, o que nos leva a adotar, em razão do postulado da isonomia, o mesmo posicionamento na presente hipótese.
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Efetuadas, tais digressões, conclui-se que, diante da inexistência de justa causa, impõe-se o término do processo.
Para caminhar para a leitura da minha conclusão, quero deixar claro e registrar que o AI-5 foi um tempo obscuro e que o Brasil não permite, em tempo algum, referenciar ou citar, com saudosismo, tempos sombrios da nossa história.
III - Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista o teor dos fundamentos acima alinhavados, voto pela ausência de justa causa para o acolhimento das representações propostas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em face do Deputado Eduardo Nantes Bolsonaro, arquivando-se, por conseguinte, o presente expediente."
O processo está preparado há mais tempo, então vou só atualizar a data: 5 de abril de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Deputado Igor.
Vamos abrir a discussão.
Declaro aberta a discussão.
Passo a palavra à Deputada Fernanda Melchionna, que é a primeira inscrita.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente Juscelino, boa tarde. Boa tarde a todos e todas.
Eu já ia pedir uma questão de ordem, porque eu não estava conseguindo me inscrever pelo sistema. Mas eu acho que as inscrições foram remanescentes da última audiência, não é? Portanto...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Já está aqui.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Que bom! Que bom! Essa questão virtual, às vezes, atrapalha.
Eu quero lamentar profundamente o relatório do Deputado Igor Timo.
Deputado, eu não consigo conceber que V.Exa. não veja crime em um Parlamentar reivindicar, usar o seu mandato, a prerrogativa parlamentar, eleito que foi em um sistema democrático... É verdade, em uma democracia tutelada, porque o Brasil nunca viveu uma democracia plena, mas uma democracia conquistada, com 21 anos de resistência e de luta contra a ditadura civil-militar, contra o AI-1, o AI-2, o AI-3, o AI-4 e o AI-5, que significou o pior da ditadura civil-militar, com o fechamento do Congresso, com o fechamento do Senado, com as mortes, os desaparecimentos e a tortura institucionalizada pelo aparato do Estado.
E nós que estamos diante de um Governo de extrema-direita, que a todo momento tenta cercear e fechar as liberdades democráticas, que não faz isso como uma liberdade de expressão, Deputado Igor, mas como uma tentativa de flertar e avançar sobre o fechamento dessas liberdades democráticas, não podemos conceber que quem jurou defender a Constituição rasgue-a. Não podemos conceber que quem jurou defender as liberdades democráticas conquistadas, pelo menos no juramento parlamentar, com um sistema democrático tutelado pelo voto, mas eleito por esse voto, use a sua prerrogativa parlamentar para fazer uma tentativa de intimidação.
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Quando o Deputado Eduardo Bolsonaro fez essa fala escandalosa, que em vários países da América Latina já significariam não só processo no Conselho de Ética, mas também processos criminais contra o Deputado, ele estava diante de um momento na América Latina em que o movimento de massas no Equador havia derrotado um plano do FMI, em que havia uma mudança na geopolítica latino-americana, e ele usou o expediente do AI-5 para tentar intimidar as vozes democráticas brasileiras.
Isso foi lá em 2019. Tudo bem, ficamos, em 2020, sem reuniões da Comissão, não pela vontade do Presidente Juscelino Filho nem da maioria dos Deputados e Deputadas, mas pela contingência da pandemia. Nós estamos 2 anos atrasados na análise desse processo, e de lá para cá não foi um raio no céu azul. Pelo contrário, o que eles fizeram foi seguir a lógica de ataque às liberdades democráticas. Ou, por acaso, nós estamos vivendo numa distopia e não se viu, na semana passada, a maior crise militar desde 1977, em que a família ou a familícia Bolsonaro não aceitou não ter no Exército uma correia de transmissão do seu plano de fechamento das liberdades democráticas? Ou nós não estamos vendo a tentativa sistemática de tutelar e fechar as liberdades democráticas, como o Projeto de Lei nº 1.074, de 2021, do Deputado Vitor Hugo, que quer dar o controle das polícias militares para o Governo Federal? Ou nós não estamos vendo o que aconteceu na tentativa de incentivar um motim na Bahia por parte do "gabinete do ódio?" Ou nós não estamos vendo o que é óbvio? Bolsonaro está enfraquecido, perdeu força social, perdeu o apoio e tem uma reprovação recorde. É verdade que o povo quer a vacina e não aguenta mais a cantilena enfadonha da extrema-direita, que condena o nosso povo ao genocídio e à maior crise humanitária da nossa época, mas também é verdade que, à medida que o Bolsonaro perde mais força, mais faz política para a extrema-direita, mais tenta recrudescer a sua base fascista para um projeto de fechamento das poucas liberdades democráticas que nós temos no Brasil.
Se a Câmara dos Deputados tivesse tido postura altiva lá atrás, quando esse filhote da ditadura fazia barbaridades, dizia que uma Parlamentar não merecia ser estuprada, porque era feia, fazia chacota dos que foram mortos e torturados pelo regime civil-militar, talvez nós não vivêssemos sob a égide de um Presidente fascista que quer, sim, fechar as liberdades democráticas no Brasil.
Então, muito me espanta que o seu relatório diga que cabe, no conceito de liberdade de expressão, alguém dizer que tem que fazer o AI-5. Ele fez uma ameaça clara, que não foi a nós do PSOL, embora seja a todos nós. É verdade que eles atacam o Supremo, atacam a Câmara, atacam o Senado, porque eles querem manter a ditadura do capital sem as liberdades democráticas, mas é uma ameaça ao conjunto da Câmara dos Deputados, inclusive contra V.Exa., contra a existência de um Conselho de Ética para discutir essas coisas, contra a possibilidade de o Parlamento ter uma postura independente em relação ao Executivo. Nós não temos ilusões com as instituições, mas nós lutamos por mais democracia e não por menos democracia.
Agora, quando o Deputado Eduardo Bolsonaro ameaça com AI-5, a ameaça é justamente para reproduzir o que foi feito no final de 1968, quando fecharam a Câmara dos Deputados. Cada um de nós vai escolher seu papel nesta história, se a Câmara vai ficar de joelhos aceitando a extrema-direita fazer ameaças sistemáticas contra as liberdades democráticas ou não. Então, espanta-me o seu relatório –– espanta-me o seu relatório —, porque me parece meio evidente que ele não só rompeu com a prerrogativa, com o decoro Parlamentar, como também não merecia se manter Deputado Federal. Precisa ser cassado, como o Daniel Silveira precisa ser cassado.
11:52
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Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal teve que tomar a dianteira no caso do Daniel Silveira, porque parece que existe uma letargia da Câmara dos Deputados em cumprir sua prerrogativa, como instituição, diante das ameaças da extrema-direita. E essa prerrogativa é gigante.
A Câmara deveria estar discutindo o impedimento de um Presidente genocida, que condena o País à pior tragédia humanitária da sua história. A Câmara e o Senado deveriam ter aberto a CPI, que não depende da vontade do Presidente Rodrigo Pacheco, é uma prerrogativa constitucional. A Câmara dos Deputados deveria dar sequência ao processo contra Eduardo Bolsonaro, para dar um exemplo para a extrema-direita e dizer que não vencerão, que não adianta tentar, que estão perdendo força no mundo. O grande mentor da extrema-direita, o Trump, já foi derrotado. E quando foi derrotado, esses fascistinhas no Brasil ficaram apoiando a invasão do Capitólio, ficaram apoiando o lunatismo que nós vimos na extrema-direita estadunidense, que foi derrotada no voto, mas ainda tem que ser derrotada socialmente.
E nós no Brasil sabemos que, se pudesse haver mobilização de rua, se não enfrentássemos a pior pandemia — nós não somos obscurantistas como é a "familícia" Bolsonaro —, haveria mobilizações multitudinárias contra a família Bolsonaro e a extrema-direita, contra o plano genocida do Bolsonaro e também contra a tentativa de acabar com as liberdades democráticas, como é o caso das ameaças sistemáticas do Eduardo Bolsonaro na Câmara e fora dela.
Mas nós vivemos no meio de uma pandemia. E nós não somos irresponsáveis de convocar aglomeração, como fazem os obscurantistas e os negacionistas. Entretanto, nós somos muito responsáveis em saber de que lado nós queremos estar na história. Nós do PSOL sabemos que a luta contra a extrema-direita é a luta da nossa geração; que a luta para defender as liberdades democráticas é a luta da nossa época; que a luta em defesa da vida, da vacina, do auxílio emergencial é a urgência do nosso povo. E à medida que essa turma perde força, tentam cada vez mais ameaçar as liberdades democráticas.
A declaração do Eduardo Bolsonaro não é um raio no céu azul.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Peço que conclua, Deputada.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Eu estou vendo que tenho 1 minuto aqui.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - V.Exa. tem 1 minuto para concluir.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Obrigada, Deputado Juscelino.
Muito me espanta o relatório do Deputado Igor Timo, porque é, sim — desculpe-me, Deputado —, permissão a ataques às liberdades democráticas; é silenciar neste momento gravíssimo da nossa história. Por isso, nós pedimos vista do seu relatório. E eu espero — espero — que o senhor ainda possa mudar de opinião, porque eu acho lamentável que a Câmara silencie diante dos ataques às liberdades democráticas. Não fará isso com o voto do PSOL.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Deputada Fernanda.
Passo agora a palavra a outro membro do Conselho, o Deputado Paulo Guedes.
O SR. PAULO GUEDES (PT - MG) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados do Conselho de Ética, eu também quero aqui, como a Deputada Fernanda acabou de fazer, expressar meu descontentamento com o parecer do nosso colega Deputado Igor Timo.
Quero dizer que fiquei impressionado ao ver que no Parlamento (falha na transmissão) nas falas sobre as representações que enviamos ao Conselho de Ética. Isso ficou muito claro.
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Eu queria inclusive, Presidente Juscelino Filho e meu caro amigo Deputado Igor Timo, colocar aqui, de forma muito clara, as semelhanças que existem entre os processos do Deputado Eduardo Bolsonaro e os processos do Deputado Daniel Silveira, que nós estamos julgando no Conselho de Ética, um Deputado que inclusive foi preso por ordem do Supremo por cometer os mesmos crimes.
Quais são esses crimes? Pedir o fechamento do Supremo e pedir a volta do AI-5. Ou seja, quando o Deputado coloca em suas redes sociais e dá entrevista... Ele inclusive deu entrevista à jornalista Leda Nagle, em 2019, e sugeriu a volta do AI-5. Depois, falou isso em plenário e em suas redes sociais. Então, está claro que houve cometimento de crime pelo Deputado Eduardo Bolsonaro aqui.
O mesmo ocorreu quando ele disse abertamente que seria preciso apenas um cabo e um soldado para se fechar o Supremo. Quem pede o fechamento do Supremo quer governar sozinho, quer a ditadura de volta. Quem pede o fechamento do Supremo não aceita o Poder Judiciário. Quem pede o fechamento do Congresso, com a volta do AI-5, não quer o Poder Legislativo.
É impressionante que um Parlamentar, o Sr. Eduardo Bolsonaro, que foi eleito, que deveria estar aqui lutando pela democracia e pelo seu próprio mandato... Não! Eles querem mais! Ele esqueceu inclusive que o pai dele foi eleito Presidente da República. Em vez de governar, de cuidar da pandemia, de cuidar de projetos e programas para melhorar a vida do povo brasileiro... Não! Eles querem o poder completo! Eles querem a ditadura! Eles querem ver as milícias deles comandando este País. Nós não podemos aceitar isso!
Nós temos que respeitar a Constituição. E a melhor forma de respeitarmos a Constituição é garantir que possamos viver num Estado Democrático de Direito.
Portanto, eu quero aqui discordar do meu colega Deputado Igor Timo e também pedir vista do parecer dele, para que possamos, caso ele não mude de ideia, apresentar um parecer alternativo a este (falha na transmissão).
Volto a dizer aqui: as falas do Deputado Eduardo Bolsonaro e do Deputado Daniel Silveira são praticamente as mesmas. O Deputado Daniel Silveira se sentiu encorajado ao ver que o Deputado Eduardo Bolsonaro falou do fechamento do Supremo, falou do AI-5, falou do que quis falar e, até então, não tinha acontecido nada com ele.
Eu vejo muita semelhança entre os dois casos. Por isso, quero aqui externar a posição do Partido dos Trabalhadores, pedindo vista do parecer para que possamos discutir melhor esta matéria e fazer justiça.
Não podemos admitir que, diante de mais de 330 mil mortes no Brasil, as pessoas não tomem nenhuma atitude! Atrasam o pagamento do auxílio emergencial, atrasam projetos e programas.
12:00
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As pessoas estão passando fome, as pessoas estão desesperadas neste País! E nós estamos sem governantes, sem Presidente, e ainda temos que passar por isto: ver um Deputado Federal filho do Presidente dizer o que diz, abrir a boca para dizer asneiras.
Este Conselho de Ética precisa tomar posição. E a posição é o prosseguimento deste processo e, depois, a cassação desse Deputado, que não deveria estar no Congresso. Quem pensa assim — quer o Supremo fechado, quer o Congresso fechado e quer a ditadura de volta — não pode estar entre nós que defendemos a democracia.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Deputado Paulo Guedes.
Foi concedida vista conjunta, a pedido do Deputado Paulo Guedes e da Deputada Fernanda Melchionna.
Antes de encerrar a reunião, pergunto apenas se o Deputado Eduardo Bolsonaro quer dizer alguma coisa, porque ele levantou a mão pelo Zoom. Se não quiser falar, nós teremos que encerrar a reunião e dar seguimento ao processo assim que cumprido o prazo de vista.
O SR. EDUARDO BOLSONARO (Bloco/PSL - SP) - V.Exa. está me escutando, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Estamos escutando, sim, Deputado.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Peço vista conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - O Deputado Júlio Delgado também pede vista.
O SR. EDUARDO BOLSONARO (Bloco/PSL - SP) - Sr. Presidente, eu gostaria de falar. V.Exa. me escuta?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Sim, Deputado Eduardo. Por favor, pode falar antes de encerrarmos a reunião.
O SR. EDUARDO BOLSONARO (Bloco/PSL - SP) - Sr. Presidente, eu fui diversas vezes caluniado, e não só eu, como também a minha família. Eu gostaria de fazer, então, apenas algumas ponderações pontuais.
Primeiro, o Deputado que me antecedeu disse que eu postei, em minhas redes sociais, pedido da volta do AI-5. Eu pergunto ao Deputado se ele tem o print para apresentar e se pode aditar ao processo, porque isso é uma mentira. Segundo, ele disse que eu fiz um post pedindo o fechamento do STF. Isso também é uma mentira. O que ocorreu foi que, em uma palestra dada a alunos que iriam fazer um concurso público, eu fiz, em tom jocoso, uma brincadeira, parafraseando o Presidente Jânio Quadros, que certa vez ele disse: "Por alguns segundos, pensei em fechar o Congresso. E ter-me-iam bastado um cabo e dois soldados". Ocorre que o tom jocoso (falha na transmissão) que eu utilizei de um cabo (falha na transmissão) esse vídeo, meses depois de eu falar, meses depois de ter ocorrido — na verdade, era um bate-papo, não foi nem uma palestra, com concurseiros numa instituição no Paraná —, a uma semana da eleição, veio à tona para tentar caracterizar o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro como uma figura ditatorial.
Ressalto aqui, Sr. Presidente, que, já tendo sido eleito Presidente da República, o menos interessado em que o Brasil vire uma ditadura é o próprio Presidente Jair Bolsonaro. De igual monta, eu, o Deputado Federal mais votado da história do País — e muitos aí dizem que eu deveria ser cassado, numa total violação do nosso sistema representativo —, sou o menos interessado também em ter qualquer tipo de ditadura, porque o poder já está em nossas mãos.
Além disso, Sr. Presidente, pontuo aqui também: que poder eu tenho para fazer um AI-5? Agora, as pessoas não cobram da mesma maneira enérgica punição daqueles políticos que disseram que deveríamos importar para o Brasil o sistema de caos e os protestos — que, na verdade, são depredações arquitetadas e preordenadas — que ocorriam no Chile (falha na transmissão) se dizer que é uma manifestação preordenada. Nós temos que, de maneira preventiva, assegurar que no Brasil não se vai utilizar a violência como meio para se fazer política, como nós vimos no passado, algumas décadas atrás, neste País.
Outros Deputados me acusam de ser genocida. Vejam só, são Deputados de partidos que apoiam o socialismo, que é o nome fantasia do comunismo.
12:04
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O comunismo, Sr. Presidente, matou mais de 100 milhões de pessoas em apenas 1 século! Isso é mais do que todos os desastres naturais e todas as pandemias já registradas pela humanidade somadas! Ora, será que é realmente um genocida o Jair Bolsonaro, aquele que coloca o Brasil na quinta posição mundial no ranking de vacinação? Realmente, deve estar faltando um pouquinho de informação para essas pessoas.
Já indo para o final, quero dizer que fui acusado, fui vítima de uma calúnia quando um jornalista americano quis dar contornos de que eu (falha na transmissão) na invasão do Capitólio! (Risos.)
Sr. Presidente, desculpe-me, eu não faço deboche. Eu estou rindo porque é impensável que alguém chegue a esse ponto! Por que precisariam de um brasileiro para invadir o Capitólio? Aquele ato, na verdade, foi repudiado pelos próprios conservadores, porque não deu em nada, só serviu para manchar o movimento! Não foi frutífero de maneira alguma, tampouco organizado. As pessoas, após entrarem no Capitólio e causarem todo aquele lamentável problema, saíram. E deu-se continuidade à sessão do Congresso norte-americano. Então, vejam que isso não passa de guerra de narrativa.
Eu termino fazendo uma pergunta à Deputada Fernanda Melchionna — e faço questão de citá-la nominalmente para que ela, pelo Regimento, tenha 1 minuto para o direito de resposta. Ela disse — abre aspas —: "Nós somos responsáveis em não chamar aglomeração" — fecha aspas. Deputada Fernanda Melchionna, isso vale para o seu colega de partido Marcelo Freixo, que foi flagrado em Angra dos Reis sem máscara, aglomerando-se com amigos? Ou esse discurso só é bonitinho publicamente?
Muito obrigado, Sr. Presidente. E eu espero que, na próxima sessão, venhamos a arquivar este processo e não ocupemos mais o tempo dos Parlamentares para fazer guerra política. Para fazer guerra política, já temos o debate, já temos o plenário. Que não se utilize o Conselho de Ética.
Muito obrigado e bom dia a todos.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Deputado Eduardo.
Foi concedida vista também ao Deputado Júlio Delgado.
A SRA. ALÊ SILVA (Bloco/PSL - MG) - Presidente... Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Só um minuto.
É a Deputada Alê que está chamando?
A SRA. ALÊ SILVA (Bloco/PSL - MG) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - O Deputado Igor, que é o Relator, levantou a mão antes. Quer fazer uso da palavra, Deputado Igor?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - E eu quero pedir direito de resposta, pelo art. 74, Presidente.
O SR. IGOR TIMO (Bloco/PODE - MG) - Pode deixar que todos concluam primeiro, Presidente, só para eu fazer o fechamento.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Está o.k., Deputada Fernanda. Só um minuto.
Deputado Igor, pode repetir?
O SR. IGOR TIMO (Bloco/PODE - MG) - Pode deixar que todos falem primeiramente, Sr. Presidente. Eu quero fazer um fechamento exclusivamente para defender o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Deputado Igor, como foram concedidas vista, vamos voltar a ter reunião na próxima quinta-feira, após o prazo de vista, para continuar a discussão e a votação. Aí vai haver tempo suficiente para V.Exa. defender o relatório e fazer os contrapontos.
A SRA. ALÊ SILVA (Bloco/PSL - MG) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Eu dei apenas o tempo para o Deputado Eduardo, que tinha sido citado, e vou também dar o tempo de 1 minuto para a Deputada Fernanda, que foi citada nominalmente. Em seguida, vou ter que encerrar a reunião, porque não tem como darmos prosseguimento a nenhuma discussão, em razão dos pedidos de vista.
O SR. IGOR TIMO (Bloco/PODE - MG) - Perfeitamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Então, darei à Deputada Fernanda 1 minuto e, na sequência, encerramos a reunião.
Tem a palavra a Deputada Fernanda.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Deputado Juscelino, eu sei que o Deputado Eduardo Bolsonaro, que também cito nominalmente, adora fake news, mas ele não pode subestimar a nossa inteligência e a nossa condição de pessoas que estão há 1 ano enfrentando a pandemia.
Enquanto o pai do Deputado Eduardo Bolsonaro e a turma da extrema-direita estão condenando o uso de máscaras, boicotaram as vacinas e, portanto, condenaram o Brasil a ter mais de 330 mil mortes — e foi o seu pai que fez campanha contra a ciência, e não contra o vírus; foram vocês que chamaram durante 2 meses passeatas pelo fechamento do Supremo e do Congresso, sem medidas sanitárias —, nós temos muito orgulho da nossa história!
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E o senhor sabe — pode pegar nas minhas redes sociais — que eu estive num protesto em frente ao Palácio do Planalto, semana passada, com máscara e com medida sanitária, mas abrindo uma faixa enorme: "Bolsonaro genocida! Vocês não nos intimidam!"
O que eu quero dizer é que, se não estivéssemos no meio da pandemia, teríamos um tsunami de brasileiros contra vocês. Mas, por enquanto, estamos enfrentando o vírus da COVID e a estupidez da extrema-direita.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Obrigado, Deputada Fernanda.
Então, agora, já que foi pedido vista...
O SR. PAULO GUEDES (PT - MG) - Sr. Presidente, eu fui citado também.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - O Deputado Paulo Guedes foi citado?
Eu não vi o Deputado Eduardo citar V.Exa. nominalmente não. Ele citou a Deputada Fernanda.
Eu vou ter que encerrar a reunião.
O SR. EDUARDO BOLSONARO (Bloco/PSL - SP) - Presidente, eu não o citei não. Eu só citei a Deputada Fernanda nominalmente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. Bloco/DEM - MA) - Eu vou encerrar a reunião.
Na próxima quinta-feira, pela manhã, vamos iniciar a reunião dando continuidade a este item único da pauta: continuidade da discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Igor Timo, Relator da matéria.
Agradeço a todos a presença.
Está encerrada a reunião.
Muito obrigado.
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