3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
(Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual))
Em 24 de Fevereiro de 2021 (Quarta-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:46
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Boa tarde a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião Deliberativa Extraordinária híbrida, ou seja, presencial e remota, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária desta Legislatura, destinada à deliberação de pareceres.
Ata.
Em conformidade com o art. 5º, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 123, de 2020, que regulamenta a Resolução nº 14, de 2020, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata da 1ª Reunião deste Conselho de Ética, realizada em 23 de fevereiro de 2021.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata da reunião deste Conselho de 23 de fevereiro de 2021.
Expediente.
Para o Processo nº 21, de 2001, referente à Representação nº 1, de 2021, da Mesa Diretora, em desfavor do Deputado Daniel Silveira, designo o Deputado Fernando Rodolfo como Relator.
Item 2. Informo que, a pedido deste Presidente, foi autorizada pelo Ministro Alexandre de Moraes, Relator do Inquérito nº 4.781, a adoção, pelo comando do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro, em suas próprias dependências, das providências necessárias à participação do Deputado Daniel Silveira nas reuniões pertinentes ao Conselho de Ética, por videoconferência.
O Deputado Daniel Silveira constitui o Dr. Maurizio Spinelli como seu defensor nos processos em seu desfavor.
Comunico que o advogado do Deputado Daniel Silveira, Dr. Spinelli, enviou petição nesta data solicitando que este Conselho de Ética determine a apresentação pessoal do representado perante este Conselho, nas reuniões. Em resposta, esclareço que as Resoluções nº 14, de 2020, e nº 19, de 2021, instituem o sistema de deliberação remota como forma de apreciação de matérias pelo Plenário, Comissões e Conselho de Ética da Casa, tendo em vista emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus. O sistema de deliberação remota não impõe qualquer limitação ou distinção de participação entre os presentes no recinto e aqueles que participam virtualmente.
O Ministro Relator do STF, o Sr. Alexandre de Moraes, já autorizou o Deputado Daniel Silveira a participar das reuniões pessoalmente, por meio de videoconferência.
Esclareço que a participação por videoconferência em reunião, de Deputados membros, não membros e representados, não acarreta nenhum prejuízo, podendo o representado praticar todos os atos em sua defesa pessoalmente, por meio de videoconferência. E, além disso, já foi constituído advogado no processo pelo representado e autorizada a participação do defensor tanto presencialmente como virtualmente, no caso.
Registro também a presença em plenário de outro advogado, que foi constituído no caso do Deputado Daniel Silveira como seu defensor, o Dr. Jean Cleber.
14:50
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Item 4 do expediente. Para o Processo nº 22, de 2021, referente à Representação nº 2, de 2021, da Mesa Diretora, em desfavor da Deputada Flordelis, designo Relator o Deputado Alexandre Leite.
Passo à Ordem do Dia.
Apreciação de pareceres.
Em relação à apreciação dos pareceres, e para o bom andamento das reuniões deste Conselho, que ocorrerão a partir de hoje de forma virtual e presencial, informo os procedimentos a serem adotados.
Em conformidade com o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética, primeiramente passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório, o qual será compartilhado na tela dos Srs. e Sras. Deputadas participantes. Em seguida, o representado ou seu advogado terá o prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para a defesa. Logo após, será devolvida a palavra ao Relator, para leitura do seu voto, o qual será compartilhado. Vamos aguardar a Secretaria do Conselho proceder à digitalização do voto e ao seu compartilhamento por Zoom.
Após a leitura do voto pelo Relator, inicia-se a fase de discussão da matéria, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos, improrrogáveis. As inscrições serão realizadas por meio do app Infoleg. Esgotada a lista de membros do Conselho, será concedida a palavra aos Deputados não-membros, por até 5 minutos, improrrogáveis.
Será concedido o prazo de Comunicação de Liderança, conforme o art. 66, § 1º, do Regimento Interno desta Casa. Os Vice-Líderes poderão usar a palavra da Liderança mediante delegação por escrito do Líder.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra, por até 10 minutos, o Relator e, por último, o representado ou seu defensor, por até 10 minutos.
Após as falas, darei início à votação nominal do parecer, que ocorrerá por meio do Infoleg.
Item 1. Discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Eduardo Costa, do PTB do Pará, Relator do Processo nº 11, de 2019, referente à Representação nº 12, de 2019, do Partido Social Liberal, em desfavor do Deputado Eduardo Bolsonaro, do PSL de São Paulo.
Convido o Deputado Eduardo Costa, Relator do caso, para compor a Mesa conosco, já que está presente em plenário.
Na reunião deste Conselho ocorrida em 10 de março de 2020, o Relator procedeu à leitura do seu parecer, relatório e voto, o qual recomenda o arquivamento da representação. O representado fez sua defesa, e o Deputado Célio Moura solicitou vista do processo.
Vencido o prazo da vista, declaro aberta a discussão da matéria.
Antes de passar a palavra ao primeiro inscrito para discussão, passo a palavra ao Deputado Eduardo Costa, por até 10 minutos, para que ele faça um breve resumo do seu relatório e voto, já apresentado e lido na última reunião.
O SR. EDUARDO COSTA (PTB - PA) - Boa tarde a todos. Saúdo o nosso Presidente Juscelino Filho.
Conforme relatei, eu preparei um pequeno resumo e peço a permissão para lê-lo, só para dar ciência às Sras. e aos Srs. Deputados sobre o tema em discussão.
Discussão e votação do parecer à Representação nº 12, de 2012... Desculpem, é de 2020. Não. É de 2019. Está errado aqui. É de 2019.
Com base em tudo que foi dito pelos nobres Deputados, gostaria de ratificar o meu parecer pelo arquivamento do processo. O nobre Deputado Luciano Bivar, Presidente do Partido Social Liberal, mesmo sendo legítima a sua representação e estar apto a ocupar o polo passivo da demanda...
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Autoria indefinida.
Nos indícios e provas apresentadas no documento da representação, a materialidade foi parcialmente demonstrada, uma vez que a autoria de todas as publicações não é atribuída ao representado.
Publicações em perfis diversos.
Os comentários e imagens foram inseridos em perfis diversos, sendo certo que o representado não pode ser responsabilizado pelos conteúdos postados pelos demais usuários das redes sociais.
Não responsabilização.
Não há, assim, provas de que as supostas ofensas à honra da Deputada Joice Hasselmann foram postadas pelo Deputado. Ele não pode responder por postagens de terceiros. Além disso, o STF já definiu que comentários ácidos e até mesmo jocosos acerca de fatos sob debate público, apesar de lamentáveis, não configuram conduta passível de punição.
Nexo causal — contexto político e atuação parlamentar.
Verifica-se, então, que a conduta descrita na peça inicial não configura afronta ao decoro parlamentar. Uma vez que está configurado o nexo causal entre a conduta imputada ao representado e o exercício das funções inerentes ao mandato, registre-se que suas declarações foram externadas em um momento de intenso embate político e ideológico entre membros do Partido Social Liberal, ora representante, do qual fazem parte os Deputados Joice Hasselmann e Eduardo Bolsonaro. Além disso, as manifestações do representado acerca do comportamento da Deputada Joice Hasselmann como Líder do Governo no Congresso Nacional não se mostraram, de forma alguma, dissociadas de sua atuação parlamentar — ao contrário, retrataram, ainda que em tom jocoso, sua opinião crítica acerca do desempenho da Deputada no exercício do referido cargo, considerado estratégico para o Governo e para o partido.
Fundamentação da quebra de decoro e imunidade parlamentar.
A quebra de decoro deve configurar uma ofensa objetiva à moralidade institucional do Parlamento. O decoro parlamentar está relacionado à garantia da dignidade e prestígio institucional do Poder Legislativo.
Nesse sentido, o art. 53 da Constituição de 1988 prevê que "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
A "imunidade material", prerrogativa dos membros do Congresso Nacional, para assegurar-lhes o pleno exercício do mandato, diz respeito à liberdade que o Parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos. A interpretação dessa norma constitucional deve, portanto, ser realizada de forma a garantir o amplo e efetivo desempenho das funções inerentes aos congressistas.
O STF já definiu que comentários ácidos e até mesmo jocosos acerca de fatos sob debate político, apesar de lamentáveis, não configuram conduta passível de punição, desde que configurado o nexo de causalidade entre as declarações exaradas e o exercício do mandato.
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O membro do Congresso Nacional possui a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, sempre inviolável, por mais graves que sejam as ofensas que alegadamente tenha proferido, quando conexas a um determinado contexto político indissociável do desempenho do mandato legislativo.
É óbvio, entretanto, que a imunidade não tem caráter absoluto. O STF também já expôs que, muito embora a imunidade civil e penal parlamentar tenha por objetivo viabilizar o pleno exercício do mandato, o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro a ensejar o controle político.
Sr. Presidente, devolvo a palavra a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, nobre Deputado Eduardo Costa, Relator da representação.
Dando início à discussão da matéria, passo a palavra à primeira inscrita, a Deputada Fernanda Melchionna.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Boa tarde, Sr. Presidente Juscelino Filho, Deputadas e Deputados.
Em primeiro lugar, quero cumprimentar os integrantes do nosso importante Conselho de Ética.
Todos nós — ou a maioria de nós — batalhamos no ano de 2020 por sua instalação, e, felizmente, o Conselho volta aos seus trabalhos. Infelizmente, volta aos seus trabalhos com um conjunto de processos extremamente graves, a maioria deles protagonizada por pessoas conhecidas na sociedade por propagarem fake news, por defenderem atos autoritários e, inclusive, por apoiarem manifestações em prol da ditadura civil-militar ou mesmo por terem relação com o "gabinete do ódio".
Este processo, que é relatado pelo Deputado Eduardo Costa, não trata de outras representações sobre essa matéria. Eu mesma, como integrante do PSOL, sou autora de várias representações que infelizmente não tiveram andamento no Conselho de Ética da Casa. Uma delas é sobre uma ameaça clara feita pelo Deputado Eduardo Bolsonaro no sentido de que o AI-5 poderia voltar, se a Esquerda forçasse as coisas no Brasil. É extremamente grave alguém que jurou defender a Constituição desrespeitá-la sistematicamente, ainda mais naquele momento em que os ventos da mudança sopravam na América Latina.
E seguem soprando, para o medo dos autoritários. Nós vimos que a mobilização no Equador derrotou um pacote neoliberal. Foi naquele contexto que essa fala absurda de ameaça foi proferida, e agora, inclusive, segue esse processo. Nós vimos, na Bolívia, um golpe civil-militar apoiado pelo clã Bolsonaro ser derrotado pela mobilização dos camponeses e do restante do povo. Nós vimos o candidato deles na Argentina ser derrotado. Tudo isso aconteceu como parte de um processo de experiência com a extrema-direita e seus métodos.
É disto que eles têm medo no Brasil: do cerco que se fecha sobre a família Bolsonaro. E é lamentável a decisão do STJ que não garantiu a investigação sobre as rachadinhas. Eles têm medo também porque o povo está enxergando o desastre que é a gestão da vacina. O Brasil paralisou a vacinação.
Nós queremos que esses processos tenham andamento. Nesse processo em que o Deputado Eduardo Bolsonaro faz referência ao AI-5, ele merece e precisa ser cassado.
Este processo trata de postagens e matérias ofensivas proferidas contra a Deputada Joice Hasselmann — que é, inclusive, do mesmo partido do Deputado Eduardo Bolsonaro.
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Nós temos imensas diferenças com a Deputada Joice Hasselmann, como se pode ver em todas as nossas votações. Mas aqui não se trata de ter afinidades ou não; trata-se, sim, de um caso sistemático de violência política contra as mulheres.
Nós estamos, neste momento, julgando a admissibilidade ou não desta representação, e eu acho, Deputado, que ela precisa seguir.
Hoje faz 89 anos que as mulheres conquistaram o direito ao voto no Brasil. V.Exas. sabem que a estrutura machista e patriarcal, no Brasil, ao longo dos anos, submeteu as mulheres ao espaço privado. E a luta pelo sufrágio universal foi uma luta enorme, de décadas, das mulheres brasileiras e das mulheres no mundo, tendo em 1932 sido consagrado esse direito.
Embora essa decisão já faça 89 anos, nós ainda temos um número ínfimo de mulheres na política, por causa dessa estrutura, seja na divisão do trabalho; seja na desigualdade salarial entre homens e mulheres, que chega a ser gritante — comparado com o salário de um homem branco, o salário de uma mulher negra é de 50% —; seja no cuidado com os filhos, que ainda é tido como feminino; seja no caciquismo dos partidos do regime, que não garante condições de igualdade para que as mulheres cheguem à política. Nós temos menos de 15% do Parlamento de mulheres!
Aliás, nós temos orgulho de a bancada do PSOL ser a primeira bancada na história que tem a maioria de mulheres. Isso não é à toa; é um trabalho, sim, feminino e feminista de empoderamento, de luta interna.
Pois bem, mesmo assim, as mulheres, quando chegam à política, confrontam-se com um conjunto de situações graves. Eu não vou relatar memórias pessoais porque não cabe; nós estamos aqui para julgar a admissibilidade de um caso envolvendo o Deputado Eduardo Bolsonaro em postagens claramente machistas contra a Deputada Joice Hasselmann, de quem eu discordo muitas vezes.
Aliás, já fui solidária com outras Deputadas que denunciaram o Ministro do Turismo e que, quando eu mesma fui vítima de machismo, não tiveram a mesma postura. Mas isso não importa. Importa estar do lado certo da história. Importa não aceitar a desqualificação de uma mulher por causa do seu corpo, por causa da sua voz, por causa da sua intervenção, com postagens machistas e gordofóbicas. Importa, aqui, garantir que as mulheres tenham condição de igualdade na política e não sejam desrespeitadas sistematicamente. Importa, aqui, dizer que alguém pode ter sido acostumado a ser mimado e pode ter um pai mais preocupado em ser pai e proteger o filho bandido, como no caso da rachadinha, etc., etc., do que, de fato, em garantir a vacinação no País, mas aqui não é a casa do papai, aqui é a Câmara dos Deputados. E, felizmente, as mulheres estão crescendo na política.
Nós não podemos aceitar que não haja nem sequer a investigação do caso. Eu entendo que o Conselho de Ética vota hoje se admite ou não a representação. E, se não a admitirmos, nós não teremos nem sequer a possibilidade de discutir o peso da violência política dessas postagens, que agora o Deputado diz que foram feitas por terceiros, quando nós sabemos que há uma indústria das fake news.
E tomara que eles se arrepiem, porque o Supremo Tribunal Federal investiga essa indústria das fake news, que atacou vários Parlamentares, não só nós da Esquerda, mas de todos os matizes, com o maior número de barbaridades, com postagens. V.Exas. sabem que as fake news não foram só contra nós; foram contra vários Parlamentares, de vários partidos. Isto é inaceitável! Política se faz com verdade! Política se faz com honestidade! Política não se faz com mentira, com financiamento de rede de mentira!
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Esse inquérito tramita no Supremo Tribunal Federal e está chegando a financiadores internacionais. Esse inquérito investiga Parlamentares desta Casa, alguns, inclusive, que se alçam à Presidência da nossa principal Comissão, que é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nós aceitaremos que a principal Comissão da Casa fique na mão de alguém investigado por fomentar essa rede de mentiras?! E nós sabemos que essas postagens de terceiros também podem ser — não sei se são; podem ser — originárias dessa rede de mentiras.
Se nós arquivarmos este processo hoje, nem sequer poderemos ouvir a Deputada Joice Hasselmann; nem sequer poderemos ouvir o Deputado Eduardo Bolsonaro, no exercício do seu direito de defesa — eu tenho opinião, mas o Deputado, evidentemente, tem que ter o direito de defesa assegurado, como todos os que caírem no Conselho de Ética —; nem sequer poderemos pedir acesso aos autos do processo que tramita no Supremo Tribunal Federal, que trata desta indústria, desta fábrica de ataque à memória, de ataque à verdade, eu diria, Deputado Eduardo.
No caso da COVID, esta trupe vem agindo, e eu não dou nomes porque foram várias as pessoas dessa trupe, que é uma minoria. Repito: é uma minoria! Mas, para ser tratada como minoria, ela precisa sofrer punição exemplar, como aconteceu com o Daniel Silveira, cuja prisão foi mantida. E eu espero que outra punição exemplar seja a sua cassação — sim, a sua cassação!
Essa minoria adora ser pit bull nas redes sociais e, depois, faz carinha de cão arrependido, para tentar enganar os Parlamentares. Mas não conseguiu: foram 364 votos! E eu espero que outros não consigam enganar os Parlamentares do Conselho de Ética em tantos processos que tramitam por causa do seu festival de mentiras e ataques proferidos contra Parlamentares desta Casa.
Neste caso específico, eu reitero: não se trata do pedido de cassação do mandato por causa da referência ao AI-5. A esse respeito, nós fizemos uma representação, em que pedimos, aí, sim, a cassação do mandato. A defesa do autoritarismo, a defesa do ato mais brutal e cruel da ditadura civil-militar é motivo claro de cassação do mandato. Mas este caso — que pode ensejar, sim, uma advertência ou um pedido de retratação, no mínimo — precisa ser investigado pela Casa. Eu acho que é uma questão de respeito com as mulheres Parlamentares e com as demais mulheres brasileiras.
Então, eu quero ter a tranquilidade de discordar do Relator, declarando o nosso voto "não" ao relatório, para que seja, sim, aberta investigação contra Eduardo Bolsonaro.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada Fernanda Melchionna.
Não havendo mais inscritos, está encerrada a discussão da matéria.
Indago se há Deputado do partido autor da representação, no caso, o PSL, que queira defender a representação aqui em plenário. (Pausa.)
Não havendo, pergunto se o Relator ainda quer fazer uso da palavra novamente.
O SR. EDUARDO COSTA (PTB - PA) - Eu só quero fazer algumas colocações, até porque esse voto foi lido há 1 ano, no dia 23 de fevereiro de 2020.
Trata-se de uma questão que envolve dois Parlamentares do mesmo partido. Se houver realmente algo tão grave, como já foi dito aqui, que seja uma sugestão colocada no Conselho de Ética pelo PSL — Partido Social Liberal, o partido que solicitou a abertura deste processo.
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Outra questão que também é importante ser dita é que muitas acusações que vieram foram associadas ao nome do Deputado Eduardo Bolsonaro e na verdade foram postagens que não eram feitas pelo Deputado. Então, nós não podemos acusá-lo de tudo que está sendo colocado aqui neste processo.
Também existe um nexo causal na discussão do momento, que foi justamente a saída da Deputada Joice Hasselmann da Liderança do Governo — existia um nexo causal. Não importa aí a discussão, que foi tão calorosa e que talvez tenha passado um pouco dos limites.
Então eu peço novamente o arquivamento do caso por não se tratar de uma questão que possa comprometer a quebra do decoro parlamentar.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado.
Eu indago ao Deputado Eduardo Bolsonaro se deseja fazer uso da palavra para a sua defesa. Se sim, S.Exa. tem até 10 minutos antes de iniciarmos a votação.
O SR. EDUARDO BOLSONARO (PSL - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Falarei de maneira bem rápida, porque a defesa foi feita em 2019. Depois veio a pandemia, e, enfim, somente hoje nós a estamos analisando.
Quero dizer que isso é muito uma questão interna do PSL, é uma representação do PSL contra um Deputado do PSL. Hoje em dia o momento é até outro. Tivemos uma boa reunião recentemente com o Presidente Bivar, em um clima de tranquilidade, botando panos quentes, etc.
Então eu só peço aos pares aqui apoio ao Relator, agradecendo-lhe desde já pela sua serenidade, Deputado Eduardo Costa, meu xará, do PTB do Pará.
Era só isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Eduardo.
Eu dou início agora ao processo de votação. (Pausa.)
Para encaminhar a votação, há apenas um inscrito, a Deputada Fernanda Melchionna, que encaminhará contra o parecer do Relator.
Deputada Fernanda Melchionna, V.Exa. tem até 5 minutos.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Presidente Juscelino Filho, eu só quero reiterar um ponto que, acho, nos meus 10 minutos já ficou claro.
Eu não acho que se trate de uma questão interna nesse caso específico, embora tenha acontecido essa divergência interna no PSL. Eu acho que isso ensejou obviamente um conjunto de ataques claramente machistas e ofensivos. Talvez, se for o momento, acho que se deve discutir a questão do machismo na política.
Felizmente a Câmara aprovou um projeto muito importante de combate à violência de gênero, que se expressa em muitos momentos no Parlamento. Eu não tenho dúvida de que os ataques sistemáticos do Deputado Eduardo Bolsonaro à Deputada Joice Hasselmann são parte lamentável desse episódio.
Mas não vou usar todo o tempo de encaminhamento. Quero só registrar, com todo o respeito ao Deputado Eduardo, que neste caso caberia abertura para que houvesse a análise das partes, e o processo tivesse sequência, andamento.
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Reitero que nós gostaríamos muito de ver andar a nossa representação ao Deputado Eduardo Bolsonaro, feita ainda em 2019... no início de 2020, perdão, contra as falas ofensivas e de clara alusão à ditadura civil militar, o que obviamente é grave — gravíssimo. Nós precisamos, sim, combater permanentemente o autoritarismo e esse tipo de prática.
Então, seguiremos na luta pela cassação desse mandato, e registro que nessa representação específica e no relatório encaminhamos o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada Fernanda.
Não havendo mais ninguém inscrito para encaminhar, neste momento eu declaro o início da votação nominal do parecer preliminar do Deputado Eduardo Costa, por meio do aplicativo Infoleg. Será aprovado se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
Quem concordar com o parecer preliminar do Relator, pelo arquivamento da representação, vota "sim"; quem discordar do parecer preliminar do Relator vota "não".
Está aberto o painel para a votação nominal do parecer preliminar do Deputado Eduardo Costa.
É pelo sistema, pelo aplicativo a votação.
O "sim" acompanha o parecer do Relator, pelo arquivamento; o "não" é contrário ao parecer do Relator.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Sem querer abusar, mas qual é o link do sistema? Como é a primeira vez que nós procedemos à votação pelo sistema, peço a sua gentileza nessa orientação.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Assim que entrarmos no Infoleg, nós vamos em "Comissões". Em "Comissões" há "Reuniões", lá tem "Conselho de Ética" e "Votação".
É isso?
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Obrigada, Sr. Presidente, pela gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Não, não é isso, não.
Clica-se no "i", e onde se registra presença tem lá "registrar meu voto".
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(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Deputada Dra. Vanda, a votação é pelo aplicativo. (Pausa.)
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O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Presidente, enquanto aguardamos a votação, posso fazer uso da palavra por 1 minuto?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Pode, Deputado Tiago.
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Perfeito.
Primeiro, como eu não havia mencionado antes, quero agradecer e parabenizar a sua condução pela volta do Conselho de Ética. Desde o ano passado esperávamos que, ainda que de forma remota, o Conselho retornasse. Como está se mostrando agora, acho perfeitamente plausível esse funcionamento híbrido ou mesmo 100% remoto das Comissões.
Parabenizo também a condução dos servidores da Casa em relação a esse ponto.
Em relação aos dois processos que foram trazidos ontem e para os quais foi feito o sorteio, o do Deputado Daniel Silveira e o da Deputada Flordelis, o NOVO na semana passada deixou bem claro, ao votar pela revogação da prisão, que nunca votou em desacordo com o mérito das denúncias e também da atitude do Deputado Daniel Silveira, a qual acreditamos que são lamentáveis. Mas o procedimento correto não foi adequado. Acreditamos que o que foi feito pelo Supremo Tribunal Federal foi, de fato, uma afronta à Constituição que ele mesmo deveria proteger. Mas a forma correta agora foi seguida: abrimos o processo aqui com a representação. Aguardamos que os Relatores, tanto o do processo do Deputado Daniel Silveira quanto o da Deputada Flordelis, possam agir com celeridade e com o rigor necessário à gravidade dos dois casos.
Um terceiro caso tão grave quanto foi votado no plenário no ano passado é o caso do Deputado Wilson Santiago. O Plenário votou pelo afrouxamento da decisão do Supremo na ocasião, que havia suspendido o seu mandato, dizendo que seria enviada a representação ao Conselho de Ética pela Mesa, e infelizmente a Mesa não mandou a representação relacionada ao Deputado Wilson Santiago. Então, o Partido Novo decidiu fazer a representação do Deputado. O procedimento para o envio da representação é um pouco burocrático, mas, até o fim desta semana, ela deve chegar à Mesa da Câmara. Esperamos que esse terceiro caso, de bastante gravidade também, seja em breve avaliado pelo Conselho de Ética e o mesmo possa dar a resposta à sociedade de que ninguém passa impune dentro da Câmara dos Deputados quando há denúncias de fatos dessa gravidade.
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Portanto, queria só comunicar à Presidência e aos colegas do Conselho essa decisão do Partido Novo de também fazer a representação do Deputado Wilson Santiago.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Tiago Mitraud. Realmente este Conselho foi bastante cobrado sobre alguns casos, como o da própria Deputada Flordelis que só chegou formalmente a este Conselho na última sexta-feira, à noite, e que imediatamente nós já marcamos a instauração, como fizemos ontem.
Quanto ao caso do Deputado Wilson Santiago, como já havia dito todas as vezes em que fui questionado, não há nada formal no Conselho de Ética. Logo, não temos como atuar no caso porque realmente não chegou aqui nenhuma representação do Deputado.
Segundo o entendimento do Plenário da Casa, o caso foi encaminhado à Corregedoria. O conhecimento que eu tenho é o de que o corregedor já teria emitido parecer sobre o assunto para a Mesa da Casa. Então, o caso estaria apenas aguardando ser numerado e despachado para o Conselho de Ética. Sendo assim, enquanto não chegar ao Conselho, realmente ficamos impossibilitados.
Já que V.Exa. está anunciando que o Partido Novo está fazendo uma representação sobre o mesmo fato, na mesma direção da outra já existente entre a Corregedoria e a Mesa, assim que chegarem, as duas devem ser apensadas e caminharem juntas neste Conselho.
Acho que todos já votaram. Já temos 16 votantes. Há alguém votando ainda? (Pausa.)
O Deputado João Marcelo Souza. (Pausa.)
O Deputado Mauro Lopes já votou, né? (Pausa.)
Está encerrada a votação, com 17 votantes e 16 votos. (Pausa.)
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado: 12 votos favoráveis ao parecer do Relator (palmas); 3 votos contrários ao parecer do Relator; "abstenção": 0.
15:30
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E há o art. 4º, que rege esta Presidência, que não vota, só vota em caso de empate.
Item 1. Possibilidade. Relator: Deputado Eduardo Costa. Aprovado o parecer pelo arquivamento.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, o Deputado Eduardo Costa, pelo arquivamento da Representação nº 12, de 2019, do Partido Social Liberal, em desfavor do Deputado Eduardo Bolsonaro.
Conforme art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética, pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitida apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa subscrito por um décimo de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Dou conhecimento ao Deputado Eduardo Bolsonaro da decisão do Conselho de Ética.
Passamos ao próximo item da pauta.
Item 3. Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado João Marcelo Souza, do MDB do Maranhão.
Nós saltamos o Item 2, porque o Relator, o Deputado Hugo Leal, não está presente. Eu o acionei, e ele me pediu meia hora, disse que estava a caminho, no trânsito. Então, nós saltamos o Item 2, da Deputada Carla Zambelli, e vamos ao Item 3.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Depois V.Exas. voltam ao meu item?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Sim.
Caso o Deputado chegue, nós voltamos para o Item 2.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Está o.k.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Será após o Item 3, ao qual estamos dando início.
Item 3. Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado João Marcelo Souza, Relator do Processo nº 14, de 2019, referente à Representação nº 15, de 2019, do Partido dos Trabalhadores, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu.
Convido o Relator, o Deputado João Marcelo Souza, para compor a Mesa.
S.Exa. já está aqui conosco.
Informo que foi protocolada defesa prévia em 10 de março de 2020.
Passo a palavra ao Relator, o Deputado João Marcelo Souza, para leitura do seu relatório.
O SR. JOÃO MARCELO SOUZA (MDB - MA) - Presidente Juscelino, nobres Parlamentares, vamos à leitura do relatório:
"Representação do Partido dos Trabalhadores - PT, em desfavor do Sr. Deputado Coronel Tadeu. Imputação da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
I - Relatório
Cuida-se de representação de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), por meio da qual são imputadas ao Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP) condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, com base no art. 55, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 3º a 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Na petição inicial, o representante alega que, no dia 19 de novembro de 2019, no corredor de acesso ao Plenário Ulysses Guimarães, o Deputado Coronel Tadeu teria praticado ato de racismo ao destruir parte da exposição intitulada (Re)existir no Brasil: Trajetórias Negras Brasileiras, que celebrava o Dia Nacional da Consciência Negra.
Relata, ainda, que, após o episódio, o representado 'se dirigiu ao Plenário e recebeu os cumprimentos de outro Parlamentar'.
Segundo aduz o representante, a destruição de uma charge que denunciava a violência policial, de autoria de Carlos Latuff, 'reforça as estatísticas de uma cultura racista e de violência diária contra a população negra', ressaltando que 'a violência cometida contra a exposição é um símbolo da violência contra a população negra'.
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Assevera, por conseguinte, que a conduta praticada pelo representado violou os ditames da Constituição Federal e da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que 'institui o Estatuto da Igualdade Racial', amoldando-se ao tipo penal previsto no art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a qual 'define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional'.
Conclui o representante que tais fatos configuram, em tese, hipótese de quebra de decoro parlamentar, razão pela qual postula a procedência da representação com a respectiva aplicação das sanções cabíveis ao representado.
A representação foi recebida por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no dia 3 de dezembro de 2019, e o processo foi instaurado no dia 11 de dezembro de 2019, ocasião em que, após sorteio de lista tríplice, fui designado Relator do processo pelo Presidente deste Colegiado.
O representado apresentou defesa prévia no dia 12 de fevereiro de 2020, requerendo o arquivamento do feito por ausência de justa causa e atipicidade da conduta. Sustentou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, afirmando que 'as imputações trazidas são vagas, distorcidas e genéricas', e que não restou demonstrado 'qualquer fato objetivo, ilícito, capaz de caracterizar minimamente, nem com muito esforço argumentativo, uma infração ética'.
No mérito, alegou estar acobertado pelo 'manto da imunidade material parlamentar'. Argumentou que, por ocasião dos fatos, teria apenas exercido a prerrogativa constitucional de expor suas opiniões.
Declarou, por fim, não ter praticado qualquer conduta atentatória à dignidade de seu mandato, rechaçando a acusação de racismo, que considerou descabida e infundada.
É o relatório, Presidente."
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Questão de ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Tem a palavra o Deputado Alexandre Leite para fazer uma questão de ordem.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Presidente, é uma questão de adequação do nosso sistema. Segundo o Regimento, até o momento da apresentação da matéria, o Deputado inscreve-se para discussão. Nós temos uma peculiaridade no Conselho de Ética em que o sistema — eu gostaria de me inscrever para debater a matéria, talvez formar o meu juízo sobre o mérito, para indagar o Relator, entre outros — me dá a opção de me inscrever para falar contra ou a favor, antes mesmo de eu saber o parecer proferido pelo Relator.
Então eu acho que o sistema, no Conselho de Ética, deveria ser atualizado, de modo, primeiro, a não induzir o Parlamentar a votar a favor ou contra ou a se pronunciar a favor ou contra; e permitir que o Parlamentar se inscreva sem o compromisso da indicação do voto dele.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Deputado Alexandre Leite, nós vamos encaminhar isso ao departamento de informática, para tentar possibilitar esses ajustes. Como disse, nós estamos estreando esse sistema híbrido nas Comissões. Então, acredito que aos poucos esse sistema vai melhorar, até porque acho que ele veio para ficar. Acredito que vamos continuar...
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Faço, então, apenas uma sugestão. Daqui até o ajuste do sistema, que não sei quanto tempo vai demorar para ser feito, para não haver nenhum constrangimento, V.Exa. poderia estabelecer que todos os Parlamentares que vão se inscrever se inscrevam a favor de discutir o relatório.
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Que se inscrevam a favor para discutir o relatório. Pronto!
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Independentemente de ser contra, sempre se inscrevem a favor. Todo mundo vai discutir na mesma linha.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Combinado! Então, todos que quiserem discutir inscrevam-se a favor para discutir. E, após o voto, na hora do encaminhamento, você se inscreve a favor ou contra o voto do Relator.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Perfeito.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Então, agora, a palavra seria passada ao Deputado Coronel Tadeu, para fazer sua defesa, mas ele não se encontra presente. Ele não a apresentou nem virtualmente, nem presencialmente.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Ele está a caminho. Presidente, ele está a caminho e disse que a Major Fabiana poderia falar.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Não, mas este é o momento da defesa do representado. Então, ela pode falar como inscrita.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Ele já apresentou a defesa, não é?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Ele já apresentou a defesa prévia.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Ele está a caminho, disse que pode começar a discussão e ele fala depois. Pode ser, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Pronto! Na hora em que ele chegar, ele terá a oportunidade de usar da palavra.
Então, agora, eu devolvo a palavra ao Deputado João Marcelo Souza, Relator, para que possa proferir o seu voto, que se encontra lacrado. (Pausa.)
V.Exa. já tem o voto aí?
O SR. JOÃO MARCELO SOUZA (MDB - MA) - Eu tenho o voto aqui.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Eu vou compartilhar o voto também com todos. Ele já está sendo digitalizado no sistema para abrir para todos.
O SR. JOÃO MARCELO SOUZA (MDB - MA) - Vamos ao voto.
"II – Voto do Relator
Compete a este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, neste momento, manifestar-se sobre a aptidão e a justa causa da representação em análise, conforme dispõe o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Quanto à aptidão, observa-se que o representante, partido político com representação no Congresso Nacional, é parte legítima para oferecer representação por quebra de decoro parlamentar, haja vista o disposto no art. 55, §2º, da Constituição Federal.
No caso em tela, a exordial foi subscrita pela Presidente do Partido dos Trabalhadores — PT, Sra. Gleisi Hoffmann, pessoa devidamente autorizada para atuar em nome do referido partido político, na forma de seu estatuto.
Por sua vez, o representado é detentor de mandato de Deputado Federal e se encontra em pleno exercício de suas funções, estando apto a ocupar o polo passivo da demanda.
A peça inaugural contém, ainda, a exposição detalhada dos fatos cuja apreciação se pretende.
Assim, a despeito do que alegou o representado em sua defesa prévia, não há que se falar em inépcia da representação, uma vez que se encontram atendidos os requisitos formais exigidos nas normas de regência.
Passa-se, então, ao exame da configuração de justa causa, a qual consiste no suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação.
A justa causa se sustenta sobre três pilares: a) existência de indícios suficientes da autoria; b) prova da conduta descrita na inicial; e c) descrição de um fato aparentemente típico, ou seja, contrário ao decoro ou com ele incompatível.
Da leitura atenta da exordial, constata-se que a autoria e a materialidade dos fatos declinados na representação restaram devidamente demonstradas por meio da juntada de imagens da charge destruída e dos cumprimentos recebidos pelo representado após o ocorrido. Outrossim, em rápida pesquisa na Internet, é possível visualizar vídeos que registram o momento em que o representado danifica a charge exposta no corredor do Plenário Ulysses Guimarães.
Quanto à tipicidade da conduta, é importante mencionar que, dentre as diversas acepções do conceito de decoro parlamentar, sobressai a ideia de conduta moral e juridicamente aceitável, decência, comportamento honesto e condizente com a função legislativa exercida.
A quebra de decoro configura ofensa à moralidade institucional do Parlamento. Sobre o tema, oportuno trazer à baila as lições de Miguel Reale:
No fundo, falta de decoro parlamentar é falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos representantes (...) e falta de respeito e dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente.
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De outro lado, a imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal, segundo o qual 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos', constitui prerrogativa dos membros do Congresso Nacional que visa a assegurar-lhes o pleno exercício do mandato.
Tal prerrogativa, contudo, não possui caráter absoluto. O Supremo Tribunal Federal, intérprete final da Carta Magna, já asseverou que, muito embora a imunidade civil e penal do Parlamentar tenha por objetivo viabilizar o pleno exercício do mandato, 'o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político'.
A imunidade material não autoriza o Parlamentar a proferir palavras a respeito de qualquer coisa e de qualquer um, tampouco a praticar atos em dissonância com a dignidade deste Parlamento.
As prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos Congressistas não podem ser utilizadas em benefício próprio, tampouco para beneficiar ou causar dano a outrem, mas, sim, em proveito da população.
Ausente o nexo entre a conduta praticada pelo representado e sua atuação parlamentar, não merece prosperar a alegação de imunidade material parlamentar aventada em sede de defesa prévia.
Outrossim, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados elenca, em seus arts. 4º e 5º, as condutas atentatórias ou incompatíveis com o decoro parlamentar, cuja prática enseja a instauração de procedimento disciplinar e a consequente aplicação das penalidades descritas no art. 10. In casu, merecem destaque as seguintes condutas:
Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
(...)
VI - praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular.
Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:
(...)
II - praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
(...)
X - deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no art. 3º deste Código. (...)
Dentre os deveres fundamentais do Deputado, destaque-se a obrigação imposta no inciso II do art. 3º do citado diploma normativo, qual seja, a de 'respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional'.
As condutas descritas na representação, caso venham a ser confirmadas, são amoldáveis às infrações supramencionadas, sem prejuízo de seu eventual enquadramento em tipos penais, pelo que não há que se falar em atipicidade da conduta.
Destarte, restando configuradas a aptidão e a justa causa da representação em comento, impõe-se o seu regular processamento.
III - Conclusão
Ante o exposto, voto pela admissibilidade da Representação nº 15, de 2019, com a consequente continuidade do feito, notificando-se o representado para apresentação de defesa no prazo regimental."
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Solicito agora que a Secretaria compartilhe o voto.
Já compartilhamos o voto com todos.
Declaro aberta a discussão da matéria.
Passo a palavra agora ao primeiro inscrito, o Deputado Carlos Jordy.
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O SR. CARLOS JORDY (PSL - RJ) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estive aqui ontem e falei a respeito de muitas dessas representações que chegam ao Conselho. Muitas representações às vezes têm muita gravidade e às vezes acabam em pizza, não dão em nada, representações — por exemplo, chamam o Presidente de "genocida", de "miliciano", de "nazista"; muitos de nós somos chamados dessa forma — que não prosperam.
Quanto a essa manifestação do Deputado Coronel Tadeu, não há que se falar em quebra de decoro. A manifestação dele foi... Ele se sentiu injustiçado por aquele cartaz que tentava emplacar a ideia de que todo policial é assassino de negros, é assassino da população negra. Essa é uma narrativa que vem sendo criada, que vem sendo construída há muitos anos pela Esquerda, que tenta colocar na polícia a pecha de racista, de que a polícia só prende e só mata jovens negros, o que não é verdade. A polícia não escolhe quem prende. Escolhe, sim, quando é bandido, quando é marginal, quem está à margem da lei. Sinceramente, eu nem tinha visto aquele cartaz, mas me manifestei no plenário, no dia, a favor do Deputado, porque, se tivesse visto, talvez tivesse tido a mesma postura que ele teve. Ele pode ter exagerado, ele pode ter errado ao quebrar um patrimônio público, algo que foi comprado pela Casa, pela Câmara dos Deputados, mas não errou em momento algum por ter feito uma manifestação contra as ideias que estavam ali expostas, sobretudo porque o Deputado Coronel Tadeu é um policial, é um policial militar, assim como muitos policiais militares que há aqui na Câmara dos Deputados, pessoas que são injustiçadas há anos, muitas vezes pela sociedade que eles juram proteger, que protegem. Eles colocam sua vida em risco por essa sociedade e são injustamente tachados de "vilões", de "fascistas", de "criminosos". Uma verdadeira inversão de valores foi construída no decorrer dos anos, sobretudo durante o tempo em que esteve no poder o PT, que, a partir do politicamente correto, consolidou essa ideia no imaginário popular. Isso vem sendo desconstruído. Não gosto muito de usar esse termo, "desconstruído", porque é um termo que a Esquerda adora utilizar, mas é fato que agora a polícia começa a se sentir respeitada, que a polícia começa a ser valorizada pela sociedade, por conta de toda a ordem de marginalidade que acometeu a população. Com tanta impunidade, hoje a polícia começa a ser prestigiada, sobretudo no Governo que temos, do Presidente Bolsonaro, que valoriza os policiais. Mas uma placa como aquela, que faz referência a um policial como se fosse um assassino de negros, é uma verdadeira injustiça com as instituições policiais. Milhares de policiais pelo Brasil se sentiram ofendidos com aquela placa.
15:50
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Eu recebi pessoas no meu gabinete e também mensagens pelo WhatsApp de pessoas que estavam se sentindo totalmente desonradas com aquele desenho. O Deputado, policial, Coronel Tadeu se sentiu dessa forma, por ser um policial militar, por ser uma pessoa que há anos defendeu a população, que jurou defender a população, que nunca teve um comportamento racista, como a Esquerda, através daquele cartaz e de diversos outros símbolos, tenta emplacar, como se houvesse uma polícia racista, uma polícia que escolhe jovens negros para assassinar e para prender. Isso não é verdade.
Por isso, digo para V.Exas. que a reação pode ter sido até exagerada, mas que não houve quebra de decoro parlamentar. O que houve foi uma reação, de uma pessoa que se sentiu "desligimatizada", que se sentiu ofendida por causa de uma imagem que não corresponde à realidade, que não corresponde ao que é a profissão da honrosa Polícia Militar.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Carlos Jordy.
Passo a palavra ao Deputado Alexandre Leite. O Deputado Alexandre Leite tem a palavra para discutir a matéria.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Presidente, antes de iniciar a fala, quero dizer que eu não consegui acesso ao relatório, tampouco ao voto. Então, preciso me orientar com o Relator.
Só para que eu relembre a época, pergunto: quem promoveu a exposição? Eu não consegui ter acesso, não sei se isso está escrito no relatório. Foi um movimento parlamentar, foi algum órgão da Casa?
O SR. JOÃO MARCELO SOUZA (MDB - MA) - Preciso retomar, Deputado. Também, depois de 1 ano parados...
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Com certeza. Eu compreendo completamente. Estou com processos aqui...
O SR. JOÃO MARCELO SOUZA (MDB - MA) - A nossa situação está completamente fora do...
Bom, a exposição era intitulada (Re)existir no Brasil: trajetórias negras brasileiras, em homenagem ao Dia da Consciência Negra no Brasil.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Era aquela exposição que ficava no corredor, Deputado Alexandre.
O SR. JOÃO MARCELO SOUZA (MDB - MA) - No "Túnel do Tempo".
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Então foi a Casa?
O SR. JOÃO MARCELO SOUZA (MDB - MA) - Sim, na Casa.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Era da Casa, só que tinha um viés ideológico, porque dizia que os policiais assassinam os negros.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Eu me lembro do episódio mais ou menos. Então, daí eu tiro a minha conclusão.
Bom, primeiramente, quero parabenizar V.Exa. pelo relatório.
Sobre o fato ocorrido também acho que houve um exagero. Sendo uma exposição da Casa, posso dizer que prefiro acreditar na inocência do departamento, que deixou passar batido, a acreditar na vontade de provocar outros Parlamentares. Isso é um ponto.
Outro ponto: compreendo o sentimento do Deputado Coronel Tadeu, por ser um representante da categoria, de se revoltar. Mas, como Parlamentar, qual é a forma correta de se revoltar e de reagir, dentro dos liames do decoro parlamentar?
15:54
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A revolta que aquela placa que fez referência aos policias e à morte de jovens negros provocou no Deputado Coronel Tadeu é a mesma revolta que se voltou contra ele no momento em que ele perdeu a razão.
O Conselho de Ética não é somente um órgão punitivo, Sr. Presidente e Sr. Relator. O Conselho de Ética é um órgão corretor de conduta. A adoção de diversas, digamos, penalidades aqui neste Conselho podem ser alternativas à correção de conduta. E isso se dá durante o trâmite de todo o processo e não somente ao que se atém à representação.
Eu cito aqui, com toda vênia, o processo do Deputado André Janones. Nós tivemos um Deputado extremamente radical no início da legislatura, que desdenhou do Conselho no dia da abertura do seu processo disciplinar. A partir do dia em que o processo foi aberto, e ele viu sim uma situação em que seu mandato estaria em risco, ele se policiou e se reinventou como Parlamentar. Ele tem feito as mesmas reclamações pertinentes que o elegeram, mas dentro do decoro parlamentar.
Eu quero dizer com isso que todas as respostas do Parlamentar, embasadas no decoro, na forma de falar, nos gestos, na maneira de fazer, pautam o resultado da votação no Conselho de Ética, principalmente com respeito ao Relator.
Eu considero uma falta grave, salvo justificativa exequível, a ausência do representado no momento da abertura do seu processo e da sua defesa.
Pelo que vi, parece-me que o Deputado Coronel Tadeu apresentou o parecer pela defesa prévia, que é uma cordialidade que o Relator concede, não existe regimentalmente. E eu quero fazer uma indagação ao Relator.
Eu costumo, durante a análise dos processos que me são designados, observar o dia a dia e a atitude do Parlamentar, enquanto ele responde ao processo no Conselho. Observo se as condutas permanecem as mesmas de antes da abertura, se o respeito ao Conselho e ao Relator do caso permanecem os mesmos, e, após a abertura, se existe a manutenção da conduta decorosa. Então, Sr. Presidente e Sr. Relator, encerro a minha fala apenas fazendo este registro.
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Antes, porém, indago ao Relator: houve, por parte de V.Exa., alguma percepção, apesar do longo período em que o Conselho esteve inoperante, ou algum tipo de acompanhamento da atitude posterior ao ato do Deputado Coronel Tadeu? Ele demonstrou, em algum momento, arrependimento? Ele demonstrou, em algum momento, além do arrependimento, respeito ao Conselho e respeito ao Relator do processo? Isso nos ajuda a formar um juízo de convencimento, para que instauremos o processo ou não. Existe, de clara forma, desprezo ou menção insignificante à representação, um desdém pelo Conselho?
Eu acho que os casos, ainda que leves, ainda que não graves, devem ser abertos não com intuito da cassação do mandato, nem sempre com a sua suspensão, mas com o intuito, a exemplo do caso do Deputado André Janones, que eu já citei aqui, de que o Parlamentar possa entender a gravidade do seu ato e se reinventar no modo de reagir, descobrindo como poderia ter reagido mediante aquela revolta de uma maneira mais eficaz e contundente, dentro dos liames do decoro parlamentar.
Então, se o Parlamentar demonstrou esse tipo de reflexão, eu acho que o Relator pode levar isso em consideração. Caso não tenha percebido isso, caso tenha dado pela omissão, e os fatos permaneçam em aberto, a serem esclarecidos, aí sim, acho que é totalmente válida a abertura do processo para a correção disciplinar de conduta.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Alexandre Leite.
Continuando a discussão, passo a palavra à Deputada... (Pausa.)
O SR. JOÃO MARCELO SOUZA (MDB - MA) - Permita-me, Sr. Presidente, dizer ao Deputado Alexandre que, sobre desdém, acho que desdenhar um Conselho de Ética não é cabível em qualquer categoria, ainda mais aqui, na Câmara dos Deputados. Isso eu nem levo em consideração. Este Conselho existe justamente pela sua necessidade de existir.
Quanto ao arrependimento, o nobre Deputado está presente, e ele pode falar sobre isso. Agora, faz tempo que não nos vemos, nessa época de pandemia, faz mais de 1 ano. E pelo que foi relatado, pelo acontecido, eu fiz o relatório pela admissibilidade, e a votação vai caber a V.Exas., os nobres pares. E acho que temos de ouvir o Deputado, se for o caso. O Presidente é quem coordena os trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Bem, dando seguimento à discussão, vou chamar agora a Deputada Fernanda Melchionna. Temos alguns inscritos. Após ouvir os inscritos para a discussão, vamos dar o prazo e a palavra ao representado, o Deputado Coronel Tadeu.
A Deputada Fernanda Melchionna tem a palavra, para discutir a matéria.
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A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Boa tarde a todos e a todas.
Obrigada, Presidente.
Eu quero, em primeiro lugar, parabenizar o Deputado João Marcelo Souza pelo relatório.
Deputado João Marcelo, eu quero lhe agradecer e cumprimentá-lo por dar sequência a este processo. Neste momento, nós estamos discutindo a admissibilidade ou não do processo, ou seja, se este Conselho de Ética vai ou não fazer a análise deste processo. E aí, sim, abre-se todo o período para o direito de defesa, etc., embora, claro, o Deputado Alexandre tenha feito um questionamento prévio. Então, em primeiro lugar, quero cumprimentar o Relator pelo seu relatório favorável à admissibilidade.
Eu estava, naquele dia, na Câmara dos Deputados, e achei um dos momentos mais graves que nós vimos aqui na Câmara, seja pelo debate político que isso enseja — e depois eu vou fazer esse debate, num segundo momento —, seja pelo método: estragar uma exposição, de forma violenta, ao não concordar com a mensagem; tentar vilipendiar a memória do que a exposição está querendo dizer; desrespeitar a obra de um artista. Nós estamos falando de um chargista chamado Carlos Latuff, que fez uma exposição para a Câmara dos Deputados, em que havia uma série de mensagens envolvendo o racismo estrutural que nós enfrentamos no Brasil.
E essa é uma realidade brasileira, mas também mundial. Não podemos nos esquecer do que significou o assassinato, por exemplo, de George Floyd, em questão, obviamente, dos Estados Unidos, e da barbárie das cenas, evidentemente. Foi, de novo, um caso de assassinato de um jovem negro nos Estados Unidos pela polícia. Mas também não podemos nos esquecer da repercussão mundial e da luta necessária contra o racismo e contra o genocídio da juventude negra mundialmente e também no Brasil.
Eu tenho toda a tranquilidade para falar sobre isso. Alguns dizem que isso é atacar a Polícia Militar, quando, na verdade, nós também temos esse problema nos quadros da Polícia Militar. Dois terços dos policiais mortos em serviço são negros. Nós temos a polícia que mais mata e a que mais morre no mundo! Discutir o racismo estrutural, além de preservar os bons policiais, o que é necessário, também significa preservar vidas. Não é aceitável que nós tenhamos as estatísticas que temos de violência policial. E a maioria dessa violência é contra jovens negros.
Na Bahia, Relator João Marcelo, 97% dos mortos pela polícia são negros. Em cinco Estados brasileiros essa é a realidade.
Nós tivemos o caso gravíssimo, no Rio Grande do Sul, de um trabalhador eletricitário, de 28 anos, negro, que foi morto pela polícia porque teve o celular confundido. E até hoje não tivemos respostas para esse caso gravíssimo.
Vidas negras importam! Importam no Brasil e importam no mundo!
Recentemente, num caso específico ocorrido no Carrefour — e não digo que é específico porque não aconteçam casos assim de forma sistemática; aliás, o Carrefour tem vários casos de racismo estrutural —, nós chegamos ao ápice de haver um assassinato, em Porto Alegre, a minha terra — sou gaúcha —, de um senhor chamado João Alberto, morto após ser espancado, nesse caso, pelos seguranças do estabelecimento comercial. Esse é outro caso de racismo estrutural, assim como o é também o fato de dois terços dos policiais assassinados em serviço serem negros. Isso nos diz algo. E a exposição queria nos dizer algo.
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A exposição queria nos dizer que é preciso enfrentar o racismo estrutural; que é preciso, sim, identificar o genocídio da juventude negra; que é preciso identificar que vidas negras importam; que não é possível que não se tenha justiça para o caso do Evaldo, um trabalhador de 40 anos assassinado com 8 tiros de fuzil pelo Exército; que nós queremos justiça para o caso Ágatha Félix, uma menina de 7 anos; que nós queremos justiça para os jovens pisoteados de Paraisópolis, também numa ação policial; que nós queremos justiça para os casos que envolvem racismo dentro da corporação, como aconteceu agora, em São Paulo, com um coronel que estava dando uma entrevista sobre o combate ao racismo e foi atacado de forma vergonhosa, de forma racista.
"Vidas negras importam", dizia a exposição. Esse é um debate político. E eu ouvi alguns colegas dizerem que é um absurdo que se ataque a corporação.
O Deputado Alexandre disse que, quando vimos para o Conselho de Ética, nós queremos corrigir condutas. É verdade! Algumas são incorrigíveis, como as da extrema-direita, o autoritarismo e a defesa do AI-5. Esses casos são de cassação, e os autores precisam ser cassados. Responsáveis por casos gravíssimos de corrupção também precisam ser cassados. E são muitos os casos. Mas, quando se debate o genocídio da juventude negra, porque ele aumentou, e a cada dia um jovem é assassinado no Estado de São Paulo pela polícia, e porque nós temos a polícia que mais mata e que mais morre no mundo, pelo fato de reproduzir a lógica do racismo estrutural, nós queremos que haja justiça. Nós não queremos que se permita a criação da impunibilidade nos casos de autos de resistência.
A Anistia Internacional sempre diz que, no Brasil, esses casos não vão adiante. E esses casos precisam ir adiante, sim, não só para que garantamos justiça às vítimas e à família delas, mas também para que mudemos essa lógica estrutural.
Então, feita essa consideração política para responder aos colegas que me antecederam, eu quero dizer que acho que o fato de o Relator aceitar a representação é importante para que isso seja investigado.
Está aqui o Deputado Coronel Tadeu. Foi um momento gravíssimo o momento da quebra da placa. É óbvio que foi quebra de decoro. É evidente que aquilo atacou a memória, inclusive, da mensagem, porque aquela mensagem é uma mensagem de homenagem às vítimas, que são diárias, mas também à bancada negra da Câmara dos Deputados, que se mobilizou. E nós temos muito orgulho dos mandatos dos nossos companheiros Deputados David Miranda, Talíria Petrone, Áurea Carolina e, mais recentemente, Vivi Reis, e de outros Parlamentares de outros partidos que incorporaram essa luta e se sentiram, assim como todos nós que defendemos as vozes democráticas, desrespeitados pelo ato.
A abertura do processo é um momento importante para que se ouçam as partes, mas, sobretudo, para que a Câmara dos Deputados diga que atos violentos e atos de racismo não serão aceitos pelo conjunto dos Parlamentares da Casa e pelo Conselho de Ética. Então, eu parabenizo o Relator e acompanho o relatório do Deputado João Marcelo Souza pela admissibilidade.
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada Fernanda.
Antes de passar a palavra ao próximo inscrito, o Deputado Tiago Mitraud, do NOVO, eu gostaria de registrar que hoje nós temos a companhia, com a graça de Deus, do nosso colega do Conselho de Ética e colega de Parlamento, o Deputado Célio Moura, que está aqui conosco, participando virtualmente da nossa reunião. Todos sabemos da situação delicada em que ele se encontra, após o acidente automobilístico por que passou. Graças a Deus, hoje o Deputado já está bem, em casa, se recuperando e, o mais breve possível, estará presencialmente conosco.
Célio, um abraço de todo o Conselho de Ética. É um prazer tê-lo conosco nesta reunião no dia de hoje. Um grande abraço! Fico muito feliz por revê-lo e por participar. Você sempre foi um membro muito atuante no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
Dando seguimento à nossa reunião, passo a palavra ao Deputado Tiago Mitraud, para discutir a matéria.
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Muito obrigado, Presidente.
Eu estava ouvindo as manifestações anteriores e gostaria de fazer um comparativo com parte dos relatórios que nós votamos hoje e que foram relacionados ontem.
Nós do NOVO somos muito respeitosos. Aliás, nós votamos este tema em plenário na semana passada, com a inviolabilidade do Parlamentar. A imunidade parlamentar existe por uma razão muito séria: proteger, como estabelece o próprio texto da Constituição, Deputados e Senadores por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. É por isso que, nos casos em que a agressão proferida seja verbal, se houver discussões verbais, nós, em geral, obviamente se não for extremamente grave e recorrente, tendemos a votar pelo arquivamento, como fizemos há pouco, no caso anterior. Afinal de contas, se começarmos a flexibilizar demais a inviolabilidade parlamentar, pode começar a haver perseguições políticas aqui no Brasil.
No entanto, no caso especifico da representação em relação ao Deputado Coronel Tadeu, por mais que ele tenha demonstrado há pouco, e o Relator tenha dito que ele tem se mostrado arrependido ou algo parecido, a nosso ver não se trata de um caso de imunidade material. No fim, o que aconteceu foi a violação de algo que o Código de Ética e Decoro Parlamentar traz: a necessidade do Parlamentar de exercer seu mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade.
No fato da representação, a nosso juízo, por mais que, ao longo do processo possa haver alguma contestação e eventual arrependimento do Parlamentar, no nosso caso, o ato que ensejou esta representação fere o Código de Ética e Decoro Parlamentar, especialmente no que diz respeito ao art. 3º, inciso V, que eu acabei de ler.
Faltou ao Deputado respeito à coisa pública, quando decidiu agir daquela forma em relação à exposição presente aqui na Câmara dos Deputados. Não entra no mérito a indignação do Parlamentar com o conteúdo do que estava sendo exposto. Para mim, isso é irrelevante, diante da atitude que foi tomada.
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Eu acredito que nós Parlamentares, quando nos vemos indignados com uma obra de arte, com uma opinião, com uma exposição, com o que quer que seja, não podemos, de forma alguma, partir para o ataque à coisa pública, não podemos faltar ao respeito à coisa pública, como acreditamos que foi a reação que o Deputado teve.
Por este motivo, nós acreditamos que o relatório do Deputado João, lido aqui, está coerente. Acreditamos que deve ser admitida a representação, para que haja a instalação do processo. Ao longo do processo, o Deputado Coronel Tadeu terá o direito de se defender e de explicar as condições pelas quais ele tomou esta atitude. Nós entendemos que atos como este precisam, de fato, vir para o Conselho de Ética, como disse o Deputado Alexandre, que nos antecedeu, para que casos assim sirvam aos demais Parlamentares como exemplo do que é admitido e do que não é admitido dentro desta Casa. A meu juízo, atos de agressão à coisa pública, como o que foi feito, sem entrar no mérito das razões, devem vir para este Conselho.
Por isso, eu concordo com o Relator quanto à admissibilidade da representação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Tiago Mitraud.
Tem a palavra a Deputada Professora Rosa Neide, para discutir a matéria. A Deputada está participando de forma remota. Peço a S.Exa. que abra o microfone. Nós não a estamos ouvindo. (Pausa.)
O microfone aqui está aberto. Por favor, Deputada, feche e abra novamente seu microfone. (Pausa.)
O som não está saindo aqui.
Eu vou chamar o próximo inscrito, enquanto tentamos organizar este problema no sistema.
Tem a palavra o Deputado Cezinha de Madureira.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos os companheiros e colegas.
Eu queria apenas fazer uma consulta. Já foi aceita a admissibilidade do voto do...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Não foi aceita, Deputado. Foi lido o voto.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Foi lido o voto.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Nós estamos na discussão do voto do Relator.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Estamos na discussão do voto do Relator. Após a discussão, nós iremos à votação do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Isso. Após a discussão, vamos à votação.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Se for aceito o relatório...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Se for vencedor o relatório do Relator, o processo, a representação, dará procedimento para a avaliação do Conselho. Será aberto o prazo para a defesa.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Eu queria propor aos colegas, dando um testemunho sobre o Deputado Coronel Tadeu, nosso companheiro de São Paulo. É óbvio que todos nós, no calor do momento, acabamos cometendo alguns equívocos.
16:18
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Com todo o respeito ao trabalho do Relator, na sequência, se nós votarmos pela não admissibilidade, aliás, votarmos contra o relatório, eu queria apresentar um voto em separado de arquivamento desse processo do Deputado Coronel Tadeu.
Temos muito trabalho pela frente. Tenho conversado bastante com o Deputado Coronel Tadeu. Hoje, aqui mesmo na Comissão, eu acho que nós poderemos ter um bom entendimento com relação a esse processo.
Para o bom atendimento dos trabalhos, eu queria fazer essa proposta aos colegas. Inclusive, já pedi à minha assessoria que prepare o voto em separado. Quero solicitar ao Presidente que aceite esse nosso pedido.
Essa era a ponderação que eu gostaria de fazer.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Vamos fazer novamente um teste com a Deputada Professora Rosa Neide. Vamos tentar ouvi-la.
No canto esquerdo da tela, há um microfone, Deputada. Desligue-o e ligue, por favor. (Pausa.)
Há algum fone conectado no seu computador ou celular? (Pausa.)
O microfone continua mudo. Vamos seguir tentando corrigir o problema.
Passo a palavra para a Deputada Major Fabiana, não membro do Conselho, por até 5 minutos.
A SRA. MAJOR FABIANA (PSL - RJ) - Presidente, boa tarde.
Eu escutei aqui alguns pronunciamentos a respeito da atitude do Deputado Coronel Tadeu nessa exposição nos corredores da Câmara. Acredito que eu, policial militar desde 1997, esteja habilitada a explicar um pouquinho, porque outros pronunciamentos devem ser feitos de forma muito mais entusiasmada.
Em vez de estarmos aqui preocupados com o motivo por que ele quebrou essa placa, por que ele teve essa atitude, eu acho que nós deveríamos realmente tentar entender a questão e aproveitar este momento para responder a quem interessa denegrir a imagem de uma instituição tão fundamental para a sociedade como a Polícia Militar no Brasil inteiro.
Outra pergunta que nós deveríamos trazer para a reflexão de nossos Parlamentares é: a quem interessa ignorar — cinicamente, com certeza — que a polícia também é formada por pretos e pobres que trabalham duro diariamente para honrar a sua farda e entregar um serviço que não é somente servir e proteger a sociedade, é muito mais do que isso? Quem é capaz de usar um estado de barbárie, herdado pelo nosso Presidente Bolsonaro em janeiro de 2019, fruto de anos de um Governo que deu de ombros para a segurança pública do Brasil, para obter ganhos políticos?
Em cima desses questionamentos, eu gostaria de dizer que a cultura da "bandidolatria" e a cultura de quem defende a Venezuela como modelo de país e civilização têm contribuído muito para isso. Essas pessoas, sim, deveriam estar aqui realizando um mea-culpa e dizendo que contribuíram, sim, para que todo policial militar se sentisse ali, naquele momento, representado pelo Deputado Coronel Tadeu.
16:22
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Vilipêndio foi colocarem uma placa dessa no corredor, ignorando a memória de todos os policiais mortos. Não conseguimos voltar no tempo e mensurar quantas pessoas levaram para suas casas uma imagem errada de que policial é genocida.
Eu, por 22 anos, pude aferir em terreno — conheço o chão da fábrica — que o policial não entra na comunidade atirando, não. O policial repele injustas agressões. Eu sou de um Estado que é laboratório da vitimização policial no Brasil. Todo policial militar, se pudesse, teria tatuada em seu braço a inscrição: "Nada do que é humano nos é indiferente".
A exposição seguinte a essa foi uma exposição da vitimização policial para todas as corporações do País, mostrando que isso é um tema caro, um tema urgente, um tema no qual já passou da hora de a sociedade se posicionar.
O Deputado Coronel Tadeu agiu como Parlamentar, como policial militar, como uma pessoa ética, um Deputado, um coronel, um ser humano que defende seus preceitos e seus valores. Naquela hora, isso moldou o seu comportamento. Justamente em função dessa paixão pela Polícia Militar que todos nós temos, não poderíamos admitir tamanha descompostura e desrespeito com mais de 600 mil policiais militares no Brasil e com tantas famílias que hoje choram a perda de seus entes queridos.
É uma guerra assimétrica que os policiais do Brasil travam. É muito desrespeito colocar ali a imagem de um policial genocida, como se um policial militar não se importasse com vidas humanas. Pelo contrário, o policial militar é promotor de direitos humanos e, graças ao Governo Bolsonaro, também, cada dia mais, vem sendo sujeito desses mesmos direitos humanos, o que já passou da hora.
Então, eu conclamo todos aqui a fazerem essa reflexão.
O Deputado Coronel Tadeu, numa atitude passional, num momento levado pela sua emoção, foi ali e retirou a placa. Ele não a quebrou. Ele retirou a placa. Na hora de retirar, a placa se danificou. Ele não foi quebrar uma placa, foi retirar uma placa, para que essa imagem não se propagasse ainda mais. É uma imagem errônea, uma inverdade. Não podemos voltar no tempo e transformar isso.
Então, eu deixo aqui o meu desabafo, deixo aqui a minha experiência como policial militar do Rio de Janeiro.
Obrigada a todos pela atenção. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Daremos seguimento à discussão.
A Deputada Professora Rosa Neide está on-line. Vamos tentar ouvi-la novamente. (Pausa.)
Continuamos sem ouvir o áudio aqui. V.Exa. está me ouvindo, Deputada?
(A Deputada gesticula positivamente.)
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - V.Exa. está usando um computador ou um celular? (Pausa.)
O SR. TIAGO MITRAUD (NOVO - MG) - Há mais alguém on-line que consiga falar, Presidente? Talvez seja um problema no som aqui.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Vamos dar seguimento.
Tem a palavra a Deputada Alê Silva, por 5 minutos. (Pausa.)
16:26
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A Deputada Professora Rosa Neide está com a palavra e, na sequência, a Deputada Alê Silva.
V.Exa. dispõe de até 10 minutos, por favor.
A SRA. PROFESSORA ROSA NEIDE (PT - MT) - Sr. Presidente, eu quero aqui me pronunciar favoravelmente ao voto do Relator, pela admissibilidade. Este é o momento em que as pessoas que cometeram erro possam vir a este Conselho para que possamos construir o conceito do respeito àquilo que é público.
Nós somos Parlamentares, fomos eleitos e eleitas com o voto popular para sermos referência. Eu sou professora e com o que eu mais me preocupei minha vida inteira em sala de aula era que os meus alunos e alunas tivessem em mim uma referência de comportamento, naquilo que eu dizia, no meu tom de voz, na minha relação com eles e com elas.
Eu estava presente quando o Deputado Coronel Tadeu atirou-se sobre aquela tela. Era a comemoração do dia 20 de novembro. Os traços e as marcas do povo negro estão em todos nós. Devemos olhar a história do povo negro no Brasil e homenageá-lo. E não vim falar sobre a polícia. São dados estatísticos do Brasil. Quando as pessoas veem uma pessoa negra numa atitude que pode ser considerada suspeita, as pessoas imediatamente a julgam. E isso ocorre com a polícia do mundo inteiro. Nós vemos o exemplo norte-americano e o forte exemplo do Brasil: quantos mortos, quantos presos são negros, são afrodescendentes?
As imagens que estavam ali eram obras de artistas que retratam parte do que o Brasil tem de preconceito, de racismo, das dores do povo negro. E nenhum Parlamentar tem o direito de avançar sobre uma obra pública e destruí-la. Nós não viemos a esta Casa para estarmos acima da lei. Nós viemos a esta Casa para respeitar a lei, para sermos referência de respeito à Constituição. O que o Parlamentar fez foi uma agressão a toda a legislação que rege o País.
Era uma comemoração, era um momento de reflexão. O povo negro, os afrodescendentes e toda a população brasileira precisam respeitar a nossa história. Quem de nós não tem os traços dos afrodescendentes e dos negros, que vieram para construir este País?
Sem discutir o mérito da questão, o que podemos fazer em outro momento, queremos discutir o ato. É a coisa pública e faltou o decoro. Era um espaço de exposição da Câmara dos Deputados. Todo mundo que visita a Casa passa por aquele corredor e sempre observa uma exposição ali, e que custou dinheiro público! Foi a própria Câmara dos Deputados que a autorizou. É patrimônio do povo brasileiro.
Então, a atitude do Deputado agrediu o Regimento Interno da Casa. Houve falta de decoro. E o Conselho de Ética existe exatamente para isto: para que se corrijam os erros, para que se tenha decência e o comportamento de todos nós melhore. Uma correção de comportamento do Conselho de Ética espelha outros comportamentos de pessoas.
16:30
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Imaginemos, na escola de onde venho, que é o lócus de onde falo, se um estudante tiver a liberdade de olhar algo que não goste e destruí-lo, achar que é o dono daquilo. Nós não temos o direito, a partir da Câmara dos Deputados, como Parlamentares eleitos, de dar ao Deputado autonomia para fazer isso e não acontecer nada, dizendo que era uma atitude passional.
Uma pessoa comum, simples, quando faz um concurso público, submete-se a um teste psicológico antes de tomar posse, para constatar que ela pode assumir a função pública. Agora, um Parlamentar, que teve votos de milhares de pessoas, pode dizer: "Como agora estou irritado, vou lá e quebro, vou lá e agrido?" Quem agride uma exposição, como o Parlamentar fez, agride pessoas. Aquilo foi uma agressão à história, além de ser um ataque fulminante de raiva aos recursos públicos.
Quero parabenizar o nosso Relator, que colocou isso corretamente. Não estou debatendo o mérito, apesar do preâmbulo que fiz. Estou aqui discutindo que é necessário e fundamental que o Conselho de Ética ouça — as pessoas têm o direito ao contraditório — e que possamos avaliar também comportamentos. Está muito ruim! As pessoas olham umas para as outras, e os sinais invertidos, emitidos a partir das autoridades, estão impregnados na sociedade brasileira. Ocorre agressão de todas as formas.
Temos que respirar. Se não gostei, respira, respira, respira! Vá para casa! Vá dormir!
O que é público é de todos, e eu não posso atacar. A tela foi toda quebrada. O Deputado Rodrigo Maia, Presidente da Casa à época, mandou reconstituí-la e colocar lá de volta. Todo mundo viu os rasgões. O Parlamentar não o tinha direito de fazer aquilo! Não é direito dele! Se nós constituímos leis, votamos leis neste Parlamento para disciplinar a economia e a ordem pública, como nós mesmos vamos lá e as desacatamos?
O Relator apresentou um relatório dentro dos preceitos constitucionais e regimentais. E o Parlamentar, que nesse momento de desequilíbrio fez o que fez, deve ser ouvido por este Conselho, o que será por todos nós analisado. A partir daí, as pessoas podem julgar o ato que aconteceu.
Que ninguém faça mais isso! Não podemos amaciar com coisa errada. Nós temos um país cheio de jovens, de crianças e de adolescentes aprendendo com os malfeitos de Parlamentares.
Por isso, quero parabenizar novamente o Relator e pedir para continuarmos com essa discussão, a fim de que as pessoas possam melhorar as suas condutas no Parlamento.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada.
Vamos aos próximos inscritos.
Para discutir, tem a palavra a Deputada Alê Silva, por 5 minutos.
A SRA. ALÊ SILVA (PSL - MG) - Boa tarde, colegas.
Eu me posiciono contrária ao parecer do douto Relator porque, no meu entendimento — inclusive meu entendimento como advogada —, o Deputado Coronel Tadeu agiu em legítima defesa da honra, uma vez que aquela imagem que estava no corredor era um ato de injúria, calúnia e difamação contra as classes de polícia. E legítima defesa é um excludente de ilicitude.
16:34
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A Câmara jamais poderia ter admitido aquela imagem. Não se combate o racismo, de que tanto se fala aqui na Câmara, colocando o negro contra o policial. Imaginem se fosse o contrário.
Há outra coisa. Muito se fala em racismo aqui, na Câmara, mas a fraqueza social não está no tom, na cor da pele das pessoas. Eu mesma já estive sob a mira de um 38, e o assaltante era loiro dos olhos azuis. Como explicar esse fator? Então, pensemos bem. Não é criando essa guerra entre classes que vamos chegar a um objetivo comum de paz, prosperidade e justiça dentro deste Legislativo.
Entendo muito bem o Deputado Coronel Tadeu. Ele agiu sob forte emoção. Pressuponho que hoje ele até esteja arrependido do que fez. Mas, em Direito Penal, isso se explica. Então, que fique valendo aqui o princípio da legítima defesa de sua honra, sua moral, da honra e da moral de sua classe, que é a classe policial.
Tenho dito.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada.
Passo a palavra à Deputada Carla Zambelli.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Sr. Presidente, não pretendo usar todo o tempo, até porque as Deputadas Major Fabiana e Alê Silva falaram por mim.
Eu só queria que os membros do Conselho de Ética refletissem. Se, por acaso, aquela "obra de arte" — bem entre aspas — mostrasse um negro atirando num policial, dando a entender que negros matam policiais em larga escala, qual seria a atitude dos Parlamentares que defendem, sim, um Brasil sem racismo?
Não se pode jogar negros contra policiais, policiais contra negros, contra brancos, contra seres humanos. Os policiais usam sua vida para poderem salvar as nossas.
Trago, portanto, essa reflexão.
Por fim, Presidente, queria dizer que, se o Deputado Cezinha vai apresentar um voto em separado, poderíamos avançar nessa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada Carla.
Passo a palavra à última inscrita, a Deputada Aline Sleutjes.
A SRA. ALINE SLEUTJES (PSL - PR) - Boa tarde, Sr. Presidente, nobres pares.
Eu não faço parte deste Conselho, mas me sinto no direito de, talvez, pedir aos que votam e decidem que verifiquem a situação como um todo. Imagino que, se o Deputado Federal Coronel Tadeu, eleito democraticamente, fosse um negro e tivesse tomado essa atitude em relação a uma foto que mostrasse um negro que estivesse assassinando um policial branco, talvez a repercussão não fosse essa, porque infelizmente a leitura que tem sido feita em todos os momentos é a da discriminação racial e não a da violência propriamente dita.
Conhecendo o Deputado Coronel Tadeu como conheço, nessa convivência de 2 anos de trabalho aqui na Câmara, e sabendo da sua honestidade, do seu caráter, da sua dedicação, do seu comprometimento, da sua forma de agir, ponderada, tranquila, sendo ele sempre muito educado com todos os Deputados em todas as atitudes legislativas, eu acho que ele, depois de questionado o seu posicionamento, já passou pela lição ou pelo constrangimento no dia em que aconteceu isso. Ele foi até a sala do Presidente à época, o Deputado Rodrigo Maia, junto com as pessoas envolvidas, desculpou-se, criando naquele dia a sua defesa. Eu acredito que ele já fez o que precisava ser feito.
16:38
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Não houve, nunca mais, em nenhum momento depois, ao longo do trabalho do Deputado Coronel Tadeu aqui na Câmara, outro fato, outra situação que o desmereça, que o comprometa, que inviabilize sua atuação. Não há necessidade de punição por qualquer outra ação do Deputado.
O Deputado é um representante legal da sua categoria. Sempre foi um excelente representante do setor de segurança e, hoje, do setor legislativo, como figura legislativa. Eu tenho certeza de que ele não precisa passar por mais um constrangimento. Ele não precisa ser colocado em mais um processo aqui dentro.
Admitir hoje essa situação seria não ler a defesa do nosso Deputado, não ver o que aconteceu, não ver os fatos e também não ver a importância da retirada desse quadro, que passava uma informação errada, errônea, discriminatória e que realmente lesou inclusive o interesse da sociedade. Muitas pessoas também se posicionaram naquela época, criticando a tal obra de arte.
Precisamos analisar a figura dos dois lados, a ação dos dois lados, a condição dos dois lados. Para isso, nós, Deputado, temos que ter muita calma, muita tranquilidade, para ver a ação como um todo.
O Deputado Coronel Tadeu é uma pessoa que nós conhecemos. Sabemos da sua idoneidade, do seu caráter, do seu cumprimento das regras e normas. Naquele momento, deve ter ficado realmente muito triste, muito irritado ao ver sua corporação sendo ofendida naquela obra.
Tenho certeza de que nenhum Deputado, em nenhum outro momento, pode reclamar e apontar o dedo para qualquer outro tipo de ação que o Deputado Coronel tenha feito aqui na realização do trabalho legislativo e na sua vida. Considere-se sua ficha de trabalho, sua ficha de conduta, como pessoa e como cidadão brasileiro.
Então, peço aos Deputados que votam que decidam pela não admissibilidade deste processo. Acho que o Deputado Coronel já teve a oportunidade de falar naquela época com o então Presidente, com as pessoas envolvidas. Desculpou-se, fez o que tinha que fazer e não tem necessidade de passar por mais uma situação como esta.
Temos temas muito mais preocupantes, importantes e necessários a discutir neste Conselho e nesta Câmara. Com certeza, este tema já está resolvido, já está morto. Foi educativo. Com certeza, o Deputado hoje não faria isso. Já aprendeu com o seu erro. Não há necessidade de continuidade deste processo.
Agradeço a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada Aline.
Não havendo mais inscritos para discutir a matéria, declaro encerrada a discussão da matéria.
Indago se há Deputado do partido autor da representação — no caso, o PT — que queira defender a representação. (Pausa.)
Não havendo, passo a palavra novamente ao Relator.
O SR. JOÃO MARCELO SOUZA (MDB - MA) - Este é somente um parecer preliminar de admissibilidade que apresento aos pares para este julgamento. Já foi lido. Não trata do mérito da questão, que vamos analisar posteriormente, ou não, dependendo da admissibilidade.
16:42
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Gostaria de colocar para os colegas que, ao fazer este parecer, eu não me atentei muito à situação do que a arte representava: policial contra negro — ouvi atentamente os colegas —, mas sim que houve um material de uma exposição que estava autorizado a estar dentro das dependências da Câmara e que por um Parlamentar foi adulterado, rasgado, vilipendiado. Essa é somente a situação que está sendo analisada no meu parecer.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado João Marcelo Souza.
Agora passo a palavra ao Deputado Coronel Tadeu, que é o representado. Como não estava presente naquele primeiro momento, vou juntar o tempo para que ele faça a sua defesa. S.Exa. será o último a usar a palavra antes de iniciarmos a votação.
O Deputado Coronel Tadeu está com a palavra.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sr. Presidente, obrigado.
Nobre Relator, Deputado João Marcelo Souza e senhores membros deste Conselho, nós estamos aqui avaliando a minha conduta.
Eu vou usar um pouco do tempo somente para mostrar o que aconteceu exatamente naquele dia para que as pessoas compreendessem um pouco por que se chegou a esse ponto, por que eu tive aquela atitude passional, raivosa naquele momento.
Gostaria até de... Acho que a Deputada Professora Rosa Neide deve nos ouvir virtualmente. Olha, Deputada Rosa Neide, quando eu vi aquela exposição, eu fiquei maravilhado. Era uma exposição bela. Se eu não me engano, o dia era 19 de novembro de 2019, e era uma terça-feira, se não me engano. Eu fui caminhando pela exposição e apreciando mesmo, admirando.
Gosto dessa honraria que se dá a toda a comunidade negra. Ali a gente estava comemorando o dia, a semana da Consciência Negra, e tenho muito respeito e muitos amigos na comunidade negra. Chamou-me atenção o último quadro, Deputado Alexandre Leite, apenas o último quadro.
O último quadro era uma foto, uma charge do cartunista Latuff que, sem precisar ler absolutamente nenhum texto, acusava policiais de genocidas de pessoas negras. A foto era muito clara, era um indivíduo praticamente uniformizado, caracterizado como um policial do Estado de São Paulo.
V.Exa., Deputado Alexandre, conhece muito bem, por exemplo, os policiais da ROTA — Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar: boina preta, um braçal para identificar o batalhão, o uniforme, a bota, o cinto...
16:46
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No chão, uma pessoa da cor negra com uma bandeira do Brasil, praticamente com a ideia de que ele tinha acabado de ser executado.
O texto era mais contundente ainda porque ele falava que os policiais são genocidas de pessoas negras. É claro que isso não é uma verdade. E nós não estamos aqui para discutir a charge, o desenho. Mas, naquele momento, Deputado Tiago Mitraud, eu peguei aquele quadro da parede, apenas eu peguei o quadro da parede e falei: "Vou levar na sala da Curadoria ou da Presidência da Câmara para averiguar se é permitido fazer esse tipo de acusação a 600 mil policiais militares do Brasil". E eu retirei o quadro da parede, sem nenhuma violência.
O problema é que o ato seguinte, Deputado João Marcelo, V.Exa. que é o nobre Relator, foi que, imediatamente, eu fui agredido naquele corredor. E, nesse entrevero, o quadro se quebrou, eu o quebrei. Houve um tumulto naquele momento, e as cenas estão aí, o vídeo está aí, não há nada que ser contestado. Houve, sim, um excesso da minha parte, Deputado Tiago Mitraud, e eu o reconheço, sem dúvida, mas a minha primeira intenção não era chegar a esse tipo de comportamento. A minha primeira intenção era apenas levar o quadro.
Posteriormente, Deputado João Marcelo, eu até tomei conhecimento que outro Deputado desta Casa, também policial, já havia feito um ofício questionando o porquê daquele quadro, só aquele quadro na exposição, somente aquele. Eu não sabia desse ofício, senão eu não teria feito absolutamente nada. Eu teria deixado o quadro lá e teria guardado a resposta da Curadoria da Casa, que esse, sim, seria o procedimento correto.
Realmente houve o tumulto; eu exagerei, reconheço, Deputado Alexandre Leite, Deputado Hugo, Deputado Cezinha, que está aqui também. Mas o ato já foi feito. Como é que se volta atrás num ato? Três coisas não voltam: a flecha lançada, a palavra dita e o tiro. Mas há uma grande possibilidade de se compensar esse ato: através do arrependimento, Deputado Alexandre — através do arrependimento. O arrependimento, até onde eu entendo dos meus estudos religiosos, porque sou crente a Deus, pode ser a página virada do que você era e do que você realmente é.
Na sequência, horas depois, 2 horas depois, no máximo, tivemos uma reunião. Prestem bem atenção no que eu vou dizer — Deputado Juscelino, possivelmente nem V.Exa. tenha tomado conhecimento disto: nós Deputados da bancada da segurança, fizemos uma reunião junto com a bancada do PSOL, do PCdoB e do PT na sala do Presidente da Casa, o então Deputado Rodrigo Maia. E, naquela reunião, ambos os lados se retrataram. Eu vou repetir: ambos os lados se retrataram.
16:50
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Eu pedi desculpas aos expositores e me comprometi a ressarcir o dano imediatamente. Eles também se retrataram, reconhecendo o exagero daquela fotografia, e colocaram ao lado do quadro — eu tenho foto e posso mostrá-la — a retratação, dizendo que aquilo não significava uma acusação a nenhuma instituição brasileira.
Eu acho que ficou de bom tom aquela reunião. Entramos num acordo e, posteriormente, semanas depois disso, no mês de novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, o meu diálogo com eles sempre foi muito normal. Eu não tenho problema nenhum em dialogar com nenhum deles, nem por questões ideológicas, nem por questões partidárias, nem por questões específicas, absolutamente. Aliás, aqueles que me conhecem sabem a pessoa lhana que sou. Gosto de brincar, estou sempre com um sorriso no rosto, sempre pautado por uma educação e uma deferência a todos os colegas, sem fazer qualquer distinção de partido ou de ideologia aqui dentro desta Casa.
Eu gostaria de frisar bem esta questão do arrependimento, Deputado João Marcelo, V.Exa. que fez o seu relatório, até porque não estamos aqui julgando a ofensa que foi feita aos policias militares, estamos julgando a minha atitude, e é em cima dela que quero deixar bem claro que fiquei arrependido mesmo. E várias vezes, Deputado João Marcelo, em entrevistas em rádio e televisão, eu disse isso claramente, em TVs abertas, em rádios do interior de São Paulo, porque realmente eu fui muito procurado naquela época para oferecer entrevistas.
"Deputado, o senhor teria agido de outra forma hoje, depois que tudo passou?" Eu disse que sim, sem sombra de dúvida, tamanha foi a minha impetuosidade naquele dia. E quem é que um dia não deixou o sangue ferver ou não teve o sangue à flor da pele? Acho que todo mundo é ser humano. Será que alguém aqui é de ferro, segura as emoções e tem essa frieza?
Eu represento os policiais militares, os policiais civis, os policias do Estado de São Paulo. Então, ver essa ofensa é duro para gente.
Esta aqui é a Casa da democracia, mas ofender policial militar... Por que isso? E é claro que nós temos erros também na Polícia Militar. Nenhuma profissão carrega profissionais isentos de errar. O médico erra, o dentista erra, o engenheiro erra, por que um policial não erraria? Agora, dizer que policial militar é genocida de pessoa negra...
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Nobre Relator, aquilo mexeu... E, naquele momento, foram acontecendo outros fatos, e eu fui cercado, com a placa na mão, que eu só queria levar para a curadoria, sem saber que o meu colega já havia peticionado, via ofício, aquilo. Eu digo francamente: se eu soubesse, eu não teria feito. Mas agora estou aqui à mercê do julgamento dos senhores.
Nós temos muito trabalho, não é, Deputado Cezinha? Temos muito trabalho nesta Casa. E eu acho que não é isso que vai impedir que possamos continuar trabalhando para o bem deste País. Não acredito que isso seja, de fato, tão importante, uma vez que ambas as partes celebraram, imediatamente após, um acordo de paz — imediatamente após, olhando nos olhos uns dos outros. Com tantos Deputados como testemunhas, não acredito que isso pudesse ter sido levado à frente.
Peço, então, a todos os senhores, àqueles que estão presentes aqui neste plenário e àqueles que estão nos ouvindo de suas residências ou de seus escritórios, que possam realmente relevar esse fato, que, eu acredito, é diminuto. Há coisas muito mais importantes para tocarmos, fazermos andar, resolvermos, aprimorarmos. Isso, imagino eu, pode poupar o trabalho de muitos de nós, em vez de gastar energia com algo que, a meu ver, já foi resolvido. Para muitos Deputados que tomaram conhecimento desse fato na época, isso também já estaria resolvido.
Peço, então, Deputado Alexandre, a sua compreensão, bem como a do Deputado Mitraud, da Deputada Rosa Neide, da Deputada Fernanda, do Deputado Cezinha, do Deputado Gilson Marques. Peço que aqueles que eventualmente forem fazer uso do seu voto que possam se colocar um pouco no meu lugar e depois fazer a sua avaliação.
Deputado Hugo Leal, conto com a sua colaboração. Conheço sua competência, sua sinceridade, sua inteligência emocional. Eu tenho certeza que nós vamos chegar a um bom termo nesse processo.
Nobre Relator, muito obrigado pela sua atenção.
Nobre Presidente, obrigado pela oportunidade de falar e esclarecer esses fatos, porque eles estavam ainda obscuros para este Conselho de Ética.
Conto com a ajuda de todos os senhores.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado.
Concedo a palavra ao Deputado Célio Moura, que encaminhará a discussão. O Deputado está no sistema virtual.
Peço a V.Exa. que abra o microfone, Deputado Célio.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - V.Exa. está me ouvindo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Sim, Deputado. É um prazer ouvir V.Exa.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Eu quero cumprimentar V.Exa., Deputado Juscelino, o Relator e todos os Deputados membros do Conselho de Ética, bem como aqueles que estão nos visitando hoje.
Primeiro, quero dizer que eu sofri um grave acidente, no dia 2 de janeiro, na BR-153, a Belém-Brasília, em que bati de frente com uma carreta — eu estava num Gol 1000 —, e meu irmão mais novo perdeu a vida. Estou desde essa época me esforçando, lutando para sobreviver. Fiquei 10 dias na UTI. Foram 3 dias no hospital de Araguaína, depois fui removido para um hospital em Brasília. Já estou falando, embora com uma voz meio diferente, mas, sem dúvida, eu precisava de licença. Quando fui convocado pelo Conselho de Ético, eu voltei antes do encerramento do meu período de licença para estar presente, para respeitar esse egrégio Conselho.
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Sr. Presidente, eu queria cumprimentá-lo pela sua postura, pois sei do esforço de V.Exa. para fazer o Conselho de Ética funcionar neste período de pandemia. O senhor não tem nenhuma culpa do atraso que aconteceu neste egrégio Conselho de Ética durante essa pandemia.
Quero cumprimentar o Relator pelo brilhante relato que fez desse caso. Cumprimento todos aqueles que se manifestaram sobre esse caso, porque eu era um dos Deputados que estava no corredor naquele dia. Eu presenciei, a pouco mais de 15 metros, tudo que aconteceu.
Eu quero dizer ao Deputado Coronel Tadeu que fui o Relator do primeiro processo ético desta legislatura, que foi aquele processo movido pelo PSDB contra V.Exa., quando V.Exa., num discurso que fez no plenário da Câmara dos Deputados, disse que o Governador Alckmin era o assassino da Polícia Militar. O PSDB, naquele momento, entrou com uma representação pedindo a apuração dos fatos. Fui o Relator e, diante daquilo que havia sido dito, entendi que V.Exa. estava usando das suas prerrogativas de Parlamentar, fazendo um discurso duro, áspero contra o ex-governador Alckmin, que foi inclusive candidato a Presidente da República.
Mas neste fato, meu nobre Deputado Coronel Tadeu, me desculpe, mas V.Exa. quebrou o quadro, fez um discurso enquanto quebrava o quadro e depois, quando viu a revolta de todas as pessoas que estavam naquele corredor apreciando a arte de um dos maiores cartunistas do Brasil, que é o Latuff... As pessoas se sentiram agredidas, justamente porque no dia 20, o dia seguinte, quarta-feira, seria comemorado o Dia da Consciência Negra.
Desculpe-me, nobre Deputado Coronel Tadeu, pelo respeito que tenho por V.Exa., mas V.Exa. quebrou uma imagem que representava aquela coleção, aquela exposição, que foi publicada em vários jornais. V.Exa. agiu como uma pessoa destemperada, que estava muito nervosa. Poderia ter ido à Presidência da Câmara, poderia ter visto primeiro aquela coleção que já estava há mais de 2 dias exposta no corredor da Câmara. Por isso, eu peço aos pares, aos Deputados que compõem o Conselho de Ética, que votem pela admissibilidade do processo, para que seja aberto um processo ético, e que o Coronel Tadeu possa expor melhor as suas posições. Acho que foi um dos maiores atentados à cultura brasileira, à consciência negra, a todos os negros do Brasil, inclusive os militares.
17:02
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Quero dizer também, Coronel Tadeu, que eu tenho um filho que é capitão da Polícia Miliar do Estado de Goiás. Temos algumas posições contrárias, mas sou um dos respeitadores da Polícia Militar. Acho inclusive que a Polícia Militar hoje goza de um conceito elevado, tem muitos policiais negros, mas eu tenho certeza absoluta de que os policiais negros que compõem a Câmara dos Deputados respeitaram aquela arte, que já tinha sido exposta nos grandes jornais brasileiros, sem que nenhum ato tivesse sido cometido para denegrir aquela arte que estava embelezando o corredor da Câmara.
Eu peço, portanto, a admissibilidade do processo, que está em andamento, para que nós possamos, com juízo de valor, deferir o ato praticado pelo Deputado Coronel Tadeu.
Muito obrigado a todos os Deputados. Desculpem-me a fala. Estou usando uma tipoia. Fiz 10 cirurgias, fiquei 8 dias na UTI, e até agora consigo apenas levantar da minha cama. Estou no meu quarto ainda lutando pela sobrevida, mas tenho certeza de que logo estarei bem, presente na Câmara dos Deputados. Presente já estou no Conselho de Ética.
Parabéns, Presidente Juscelino!
Parabéns, Relator!
Um abraço a todos os meus colegas Deputados e Deputadas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Célio Moura. É um prazer ouvir V.Exa., que sempre foi um membro atuante deste Conselho.
Dando seguimento, neste momento declaro o início da votação nominal do parecer preliminar do Deputado João Marcelo Souza, por meio do aplicativo Infoleg. Ele será considerado aprovado se obtiver maioria simples dos presentes e maioria absoluta dos membros do Conselho.
Quem concordar com o parecer preliminar pela admissibilidade da representação, o parecer do Relator, vota "sim".
Quem discordar do parecer preliminar do Relator vota "não".
Está liberado para votação o parecer preliminar do Deputado João Marcelo. A votação será feita por meio do aplicativo Infoleg.
Está aberta a votação.
17:06
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(Procede-se à votação.)
17:10
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(Procede-se à votação.)
17:14
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(Procede-se à votação.)
17:18
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Vamos lá?
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Acho que o Deputado Luiz Carlos Motta está tentando acessar.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Daqui a 2 minutos encerraremos.
O Deputado João Marcelo Souza e o Deputado Luiz Carlos Motta já votaram.
Está encerrada a votação.
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação: "sim", 11; "não", 6; "abstenção", 0.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, o Deputado João Marcelo Souza, pela admissibilidade da Representação nº 15, de 2019, do Partido dos Trabalhadores, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu.
Conforme o art. 14, § 4º, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, se a representação não for considerada inepta ou carente de justa causa pelo Plenário do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, mediante provocação do Relator designado, o representado será notificado, e será remetida cópia do inteiro teor da representação ao Deputado acusado, que terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar a sua defesa escrita, indicar provas e arrolar testemunhas, em número máximo de oito.
17:22
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Dou conhecimento ao Deputado Coronel Tadeu da decisão do Conselho de Ética.
Passo ao próximo item da pauta.
Item 2. Discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Hugo Leal, do PSD do Rio de Janeiro, Relator do Processo nº 15, de 2019, referente à Representação nº 16, de 2019, do Partido Social Liberal — PSL, em desfavor da Deputada Carla Zambelli.
Convido o Relator, o Deputado Hugo Leal, para compor a Mesa conosco.
Na última reunião deste Conselho de Ética, o Deputado Hugo Leal, o Relator, fez a leitura do seu parecer — relatório e voto —, o qual recomenda o arquivamento da representação.
Foi apresentada defesa prévia em 3 de fevereiro de 2020. A Deputada Carla Zambelli fez sua defesa oralmente na reunião daquele dia. A reunião foi encerrada em virtude do início da Ordem do Dia no Congresso Nacional.
Declaro agora aberta a discussão da matéria.
Antes de passar para o primeiro inscrito, passo rapidamente a palavra ao Relator, o Deputado Hugo Leal, para que faça uma breve explanação do seu voto, um resumo do seu relatório, proferido na última reunião, que foi paralisada.
O SR. HUGO LEAL (PSD - RJ) - Sr. Presidente, senhores membros do Conselho de Ética, a matéria já foi debatida, como disse o Presidente. Esta matéria não é nova. Trata-se de ações ocorridas no ano de 2019, amplamente debatidas e discutidas. E, no meu entendimento, fica mantida aqui exatamente a ausência de justa causa para o acolhimento da representação proposta pelo Partido Social Liberal. Peço o arquivamento dessa representação.
Apenas reforço essa manifestação, pedindo o acolhimento aqui dos nobres pares.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Hugo Leal.
Não há inscritos para a discussão.
Então, está encerrada a discussão da matéria.
Indago se há algum Deputado do partido autor da representação — no caso, o PSL — que queira defender a representação. (Pausa.)
Não havendo, passo a palavra agora ao Relator. O Relator quer fazer novamente uso da palavra? (Pausa.)
O Relator abre mão.
Indago se a Deputada Carla Zambelli deseja fazer uso da palavra para sua defesa antes de iniciarmos a votação. (Pausa.)
A Deputada Carla Zambelli está com a palavra.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Presidente, acho que eu me sinto representada pelo voto do Relator. Só peço aos colegas aqui da Comissão de Ética que votem favoravelmente ao parecer.
É só isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada Carla Zambelli.
Não há inscritos para encaminhar a matéria.
Então, dou início ao processo de votação.
Neste momento, declaro iniciado o processo de votação nominal do parecer preliminar do Deputado Hugo Leal por meio do app Infoleg. O parecer será aprovado se obtiver maioria simples, estando presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
Quem concordar com o parecer preliminar do Relator, pelo arquivamento da representação, vota "sim". Quem discordar do parecer preliminar vota "não".
Está liberada a votação nominal do parecer do Relator, o Deputado Hugo Leal.
O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (PSD - SP) - Sr. Presidente, faço uma pergunta, até porque, olhando o painel da votação anterior, eu pude observar que talvez haja colegas que não entenderam o sentido do "sim" e do "não": nesta votação agora, quem vota "sim" está votando pelo arquivamento do processo?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - O voto "sim" sempre acompanha o Relator; o voto "não" é contra o Relator.
17:26
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O SR. CEZINHA DE MADUREIRA (Bloco/PSD - SP) - O.k., o parecer do Relator. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - O Relator, desta vez, é "pelo arquivamento"; na passada, era "pela admissibilidade".
(Pausa prolongada.)
17:30
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Está encerrada a votação.
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação: “sim”, 9 votos favoráveis ao parecer do Relator; “não”, 2 votos contrários ao parecer do Relator; “abstenção”, 2 votos.
17:34
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Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator Deputado Hugo Leal pelo arquivamento da Representação nº 16, de 2019, do Partido Social Liberal, em desfavor da Deputada Carla Zambelli.
Conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética, o pronunciamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário desta Casa, subscrito por um décimo de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Dou conhecimento à Deputada Carla Zambelli da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Passo a Presidência dos trabalhos ao 1º Vice-Presidente Deputado Cezinha de Madureira, durante a apreciação do item 4, tendo em vista que o Relator desta matéria é do mesmo partido deste Presidente, o qual só toma parte na votação em caso de empate. Como o partido só tem uma vaga no colegiado, passarei a condução dos trabalhos para que o Relator possa ter o seu voto consignado.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. Bloco/PSD - SP) - Boa tarde, senhoras e senhores!
Obrigado, Presidente Juscelino Filho.
Item 4. Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Alexandre Leite, do DEM de São Paulo, Relator do Processo nº 16/19, referente à Representação nº 17/19, do Partido Social Liberal —- PSL, em desfavor do Deputado Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro.
Convido o Relator Deputado Alexandre Leite para compor a Mesa.
Registro a presença do advogado...
Qual é o nome do senhor?
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Jean Cleber Garcia.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Dr. Jean Cleber Garcia, advogado do representado, o Deputado Daniel Silveira, no caso do item 4 da pauta.
Passo a palavra ao Relator Deputado Alexandre Leite para a leitura do seu relatório.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Boa tarde a todos!
Obrigado, Presidente.
Passo à leitura do relatório.
"Processo nº 16, de 2019
Representação nº 17, de 2019
Representação por quebra de decoro parlamentar em desfavor do Deputado Daniel Silveira.
Representante: Partido Social Liberal — PSL.
Representado: Deputado Daniel Silveira.
Relator: Deputado Alexandre Leite.
17:38
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I - Relatório
Trata-se de processo disciplinar instaurado em 11 de dezembro de 2019, com base na Representação n° 17, de 2019, apresentada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pelo Partido Social Liberal — PSL.
A representação imputa ao Deputado Daniel Silveira a prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, previstos no art. 55, §1°, da Constituição, no art. 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no inciso I do art. 4° do Código de Ética e Decoro Parlamentar, por 'ardilosamente, premeditadamente, com fins políticos, manipular debate público, gravando reunião sigilosa de seu partido, dentro da Câmara dos Deputados, e liberar gravação à mídia nacional, ridicularizando esta Casa e os Parlamentares de que dela participam'.
Em síntese, a representação sustenta a tese de que os fatos trazidos aos autos circunscrevem a seguinte conduta incompatível com o decoro parlamentar: abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (art. 55, §1°, da Constituição Federal, e art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar).
Das alegações constantes na representação, se extrai o seguinte resumo das imputações em desfavor do representado:
1) Que, no dia 16 de outubro de 2019, a Liderança do PSL realizou reunião confidencial para discutir questões interna corporis do partido, da qual somente Parlamentares participaram.
2) Que o representado, 'de modo ardil e premeditadamente', gravou, sem permissão, a reunião.
3) Que o representado, com o fim de prejudicar o partido, 'registrou partes das conversas e manipulou manifestações', agindo de 'modo desleal, imoral, abusando da confiança', tornando 'uma reunião séria em chacota nacional'.
4) Que a 'gravação feita pelo representado alcançou ampla repercussão nacional, sendo reproduzida por diferentes veículos de comunicação, bem como pelas redes sociais, em evidente e incontestável prejuízo à honra do Líder do PSL, Delegado Waldir, e de toda a bancada parlamentar presente, além de macular a imagem desta Casa Parlamentar'.
5) Que, além de configurar quebra de decoro, a conduta do representado configura 'ato criminoso, pois o representado gravou reunião política clandestinamente com fins de promoção pessoal e não para sua defesa'.
6) Que o representado apresenta histórico de ações violentas, tendo a mais recente ocorrido no dia 16 de outubro de 2019, quando quebrou o telefone celular do jornalista Guga Noblat.
O suporte probatório das alegações baseia-se em trechos de notícias de periódicos, assim como no encaminhamento dos endereços eletrônicos que hospedam o inteiro teor das notícias citadas na representação.
Instaurado o processo e designada esta Relatoria, vieram-me os autos conclusos para manifestação preliminar, nos termos do inciso II do § 4º do art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
É o Relatório."
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. Bloco/PSD - SP) - Obrigado.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Posso prosseguir com o voto, Presidente?
17:42
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O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - No momento, será feita só a leitura do seu relatório. O voto será lido na sequência. Agora teremos que ouvir a defesa.
Passo a palavra ao doutor... Por favor, repita seu nome.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Jean Cleber Garcia.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - O Dr. Jean, que é o representante aqui, neste caso, do Deputado Daniel Silveira, está com a palavra por até 20 minutos.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Sr. Presidente, nobre Relator e demais presentes, recebam meus cumprimentos.
Antes de iniciar a defesa propriamente dita, eu questiono o Presidente desta Mesa sobre se já foi mantido contato com o batalhão onde o Deputado Federal se encontra recluso para saber se foram envidados os esforços necessários para que o Deputado se fizesse presente virtualmente a esta sessão, para o exercício pleno da sua autodefesa. Peço isso com a suspensão do meu tempo, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Doutor, a Secretaria da Mesa informa que esse contato já foi feito. O Supremo já deferiu, e estamos aguardando o retorno do batalhão sobre se recebeu a autorização do Supremo ou não.
Enquanto isso, se V.Sa. achar por bem continuar a sua defesa, não há problema nenhum.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Perfeitamente, Sr. Presidente, mesmo porque, havendo a positivação da comunicação e estabelecido contato com o Deputado Federal, ele poderá, sim, fazer uso da palavra, sem prejuízo. Que isso efetivamente não configure um cerceamento de defesa.
Então, Sr. Presidente, Sr. Relator, prosseguindo...
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Dr. Jean, vamos suspender esta reunião por até 5 minutos para que façamos contato com o batalhão.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Perfeito. Obrigado.
(A reunião é suspensa.)
17:46
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(A reunião é suspensa.)
17:50
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(A reunião é suspensa.)
17:54
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(A reunião é suspensa.)
17:58
RF
(A reunião é suspensa.)
18:02
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O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Senhoras e senhores, vamos retomar aqui a nossa reunião.
O art. 18 do Regimento do Conselho de Ética diz que, em seguida à leitura do relatório pelo Relator, é concedido o prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, ao representado ou ao seu procurador para defesa.
Neste caso, o procurador está aqui presente. Nós aguardamos, por alguns minutos, para que houvesse a viabilidade de o representado se manifestar na sua defesa.
Vou ler aqui, a pedido do Conselho de Ética, do Presidente Juscelino Filho, a decisão do Supremo, do Ministro Alexandre de Moraes:
Diante do exposto, para evitar qualquer prejuízo ao exercício do amplo direito de defesa do parlamentar, autorizo a adoção, pelo Comando do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em suas próprias dependências, das providências necessárias à participação do parlamentar nas reuniões pertinentes do Conselho de Ética, por videoconferência.
(...)
Dê-se ciência imediata ao Excelentíssimo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Juscelino Filho, e ao Comando do Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, inclusive pelas vias eletrônicas.
(...)
Foi enviado isso ao batalhão e também ao advogado de defesa.
Peço que se comece a contar o tempo.
Vou passar a palavra ao Dr. Jean, para que comece a fazer a sua defesa. Se, por acaso, durante esse tempo, o batalhão entrar em contato conosco e colocar o Deputado on-line no nosso sistema, nós podemos utilizar, para o senhor dividir com o Deputado, o tempo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos.
Com a palavra o Dr. Jean.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Muito obrigado, Excelência.
Retomando, inicialmente, refuta esta defesa –– e também o nobre Deputado –– os termos que foram oferecidos e reclama essa situação, a improcedência sumária da representação, uma vez que trata única e exclusivamente de questões internas da agremiação.
Ele foi submetido a julgamento por seus pares no partido, foi suspenso de suas atividades partidárias durante 1 ano, e isso já configura a punição devida.
O prosseguimento deste procedimento, o prosseguimento desta representação aqui por este Conselho caracterizaria o bis in idem e é uma verdadeira invasão de competência da Casa numa questão interna. Inclusive, já existe precedente da relatoria do Deputado Alexandre Leite em caso análogo, em que ele entendeu que a conduta levada a termo pelo Deputado Daniel Silveira é uma questão interna corporis e não deve ser tratada pelo colegiado desta Casa, neste Conselho de Ética. Não vou me delongar nesta situação, porque acredito que, em sendo admitida a representação, as questões de mérito serão mais bem discutidas durante a instrução processual. É isso que a defesa tem a falar neste momento, Excelência.
18:06
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O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Quero só registrar aqui que nós, além do prazo que já estava aguardando — acho que o Deputado está presente, está entrando agora —, temos nos preocupado em dar toda a oportunidade para cumprirmos um requisito da defesa.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Sr. Presidente, após a fala do Deputado, em achando necessário, esta defesa volta a se manifestar, dentro do prazo regimental.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - O prazo pode continuar na sequência, por favor.
Deputado Daniel está nos ouvindo?
Por gentileza, quem estiver no comando técnico, abra o áudio.
O Deputado Daniel me ouve?
O SR. DANIEL SILVEIRA (PSL - RJ) - Estou ouvindo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Boa tarde, Deputado Daniel. Nós já estamos aqui ouvindo o seu advogado. Nós temos o período de até 20 minutos, prorrogáveis por mais até 10 minutos. V.Exa. tem 18 minutos e 39 segundos para falar. V.Exa. está com a palavra.
O SR. DANIEL SILVEIRA (PSL - RJ) - Presidente, o senhor pode me nortear o que está acontecendo, porque eu estou um pouco desconectado do mundo?
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Nós estamos aqui na leitura do Item nº 4, da Representação nº 17, de 2019, do Partido Social Liberal, PSL, em desfavor do Deputado Daniel Silveira, Rio de Janeiro.
Houve a leitura do relatório para darmos sequência aqui. O senhor ou o seu designado advogado tem 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para fazer a sua defesa deste processo.
O SR. DANIEL SILVEIRA (PSL - RJ) - Perfeito. Presidente, esclareça-me se este é o processo sobre a gravação na reunião do partido.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Exatamente. É a pauta que o senhor recebeu pelo Conselho de Ética. É isso mesmo.
O SR. DANIEL SILVEIRA (PSL - RJ) - Essa pauta ainda não chegou até mim.
Bom, então vamos tentar fazer a defesa no escuro aqui, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Só reiterando, Deputado Daniel, que o Conselho de Ética a enviou. Se não chegou às mãos de V.Exa., não foi culpa do Conselho, porque o Conselho...
O SR. DANIEL SILVEIRA (PSL - RJ) - Presidente, não chegou tempestivamente. Mas tudo bem, acontecem esses erros aí mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Foi encaminhado para o seu advogado e para o gabinete.
Tem a palavra, Deputado Daniel.
O SR. DANIEL SILVEIRA (PSL - RJ) - Obrigado.
Presidente, primeiro, já houve a punição pelo partido. Não se pode configurar um bis in idem, já que o partido suspendeu tanto a mim quanto vários Deputados, à época desse fato, e já se cumpriu até essa punição, já está nas portas de ela terminar, na verdade.
Então, não creio que fosse necessária essa discussão.
O Relator, Presidente, por gentileza, é quem? Qual Deputado?
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - É o Deputado Alexandre Leite.
O SR. DANIEL SILVEIRA (PSL - RJ) - Perfeitamente. Não foi trocado. O próprio Deputado Alexandre Leite tem o entendimento, junto com a corrente majoritária sobre esses casos, de que problemas partidários não se enquadram em quebra de decoro parlamentar.
18:10
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É um problema interna corporis do partido, ou seja, de maneira alguma deveria estar sendo discutido ou levado à frente pelo próprio Partido Social Liberal, que é o PSL. Vide que eles têm de fato levado à frente cada tipo de narrativa para poder mais uma vez conjecturar fatos e cada vez mais execrar tanto a minha imagem quanto a imagem dos Parlamentares da base do Presidente Bolsonaro.
Então, a defesa é muito simples, não preciso ampliar muito, não preciso insistir. Estou me atendo dentro legalidade, mas hoje eu duvido muito das legalidades que possam ser respeitadas. Então, de qualquer maneira, eu mantenho a minha defesa em cima disso aí.
Está bem, Presidente?
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Eu indago o nobre advogado, Dr. Jean, se quer continuar fazendo uso da palavra.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Sim, Excelência.
Esta defesa ratifica as declarações do Deputado no sentido de que o efetivo prosseguimento em atos ulteriores dessa representação feita pelo partido caracterizaria, sim, um bis in idem, motivo pelo que deve ser sustado o seu andamento com o seu não seguimento.
É assim que se manifesta a defesa e reitera que, sendo dado o prosseguimento, sendo recebida essa representação, a defesa discutirá o mérito no momento apropriado e com as condições todas da ampla defesa e do contraditório.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Acaba de começar a Ordem do Dia, e nós somos obrigados a dar por encerrada ou suspensa esta audiência. Este caso voltará no momento oportuno.
Consulto a Mesa se há alguma convocação na sequência.
Começou a Ordem do Dia.
Para a próxima reunião, que será convocada pelo Presidente Juscelino, ficará na sequência o tempo restabelecido à defesa.
Ele usou o tempo, mas quero deixar aqui consignado que ele não usou os 20 minutos e nem mesmo a prorrogação de 10 minutos. Eu quero deixar consignado o tempo que ele não usou aqui, para que não haja nenhuma reclamação posterior, tendo em vista que regimentalmente ele tem o tempo de 20 minutos, e começou a Ordem do Dia quando ainda estava na fala da defesa. Eu acho que é pertinente.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Estava?
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Estava, sim. Ele estava fazendo uso da fala.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Com toda a vênia, Presidente, ele já havia encerrado a defesa dele.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Mas o advogado estava falando, e eu prefiro deixar assim. O Presidente Juscelino defere ou não depois o tempo, para que não haja nenhum questionamento no futuro com relação a isso.
Está encerrada esta reunião. Aguardaremos, na próxima reunião, a convocação do Deputado Juscelino, na próxima terça, às 14h30min, quando, então, daremos sequência a este caso. Relembro que há ainda o tempo de uso de fala da defesa do Deputado Daniel.
Um grande a abraço a todos.
O SR. JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - Agradeço a atenção, Sr. Presidente, Sr. Relator.
Uma boa tarde a todos.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Boa tarde.
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