2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Externa da Câmara dos Deputados destinada a acompanhar o Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 no Brasil
(Exames Sorológicos e Sistema Suplementar de Saúde)
Em 21 de Julho de 2020 (Terça-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro, declaro aberta a 63ª Reunião da Comissão Externa de Enfrentamento da COVID-19 no Brasil, com o tema Exames Sorológicos e Sistema Suplementar de Saúde.
Os nossos convidados são: o Sr. Rogério Scarabel Barbosa, Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS; o Sr. Teófilo José, Gerente-Geral de Regulação Assistencial da ANS; o Sr. Clóvis Arns, Presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia — SBI; o Sr. Alvaro Pulchinelli, Diretor Científico da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica — SBPCM; e a Sra. Ana Carolina Navarrete, Coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC.
Tem a palavra o Sr. Rogério Scarabel. (Pausa.)
Rogério, você está conosco?
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - Estou, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Bom dia, Rogério. Perdoe-me o atraso. É que houve uma reunião de bancada sobre o FUNDEB, que está para ser votado hoje, e essa reunião infelizmente criou um conflitou com a minha agenda. Esse tema do FUNDEB, como diz o próprio nome, é fundamental para o País. Eu peço desculpas a todos pelo atraso no início da reunião.
O nosso objetivo, Rogério, é ouvir a Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre os exames sorológicos para diagnóstico da COVID-19, tendo em vista a decisão judicial que tornou obrigatória a inclusão desses exames no rol de procedimentos determinados pela agência, que, motivada por uma necessidade, contestou a decisão judicial, e esses exames sorológicos foram retirados do rol de procedimentos.
Nós recebemos manifestação de diversos Deputados sobre esse assunto. Queremos saber qual o posicionamento da agência sobre isso; se a agência discutiu esse assunto da incorporação dos exames sorológicos; se é um posicionamento da agência a não incorporação; qual é o procedimento e quais são as narrativas da Agência Nacional de Saúde sobre o tema, posto que é fundamental tornar público como se deu esse processo; e quais são os próximos passos. Um grande volume da população brasileira usuária do sistema de saúde suplementar quer ter esses posicionamentos. Assim, nós convidamos para estar aqui hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Sociedade Brasileira de Infectologia, a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e o Instituto de Defesa do Consumidor para ouvir as posições, principalmente da agência, quanto à incorporação ou não desses exames.
Bom dia e muito obrigado pela sua participação.
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - Bom dia, Deputado. Bom dia a todos.
Eu quero saudar todos os presentes, o Deputado Luizinho e todos os que nos acompanham pela Internet. Desejo um bom dia e saúde a todos. Cumprimento também todos os Parlamentares desta Casa e os servidores da ANS.
Antes de iniciar minhas considerações, quero agradecer a oportunidade de estar presente nesta Casa da República brasileira para esclarecer todos, nesta reunião técnica, e trazer luz sobre os pontos importantes da regulação dos planos de saúde, especialmente neste momento tão sensível e único da nossa sociedade.
A ANS é um órgão que regula as atividades das operadoras de planos de saúde e tem como missão institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com os prestadores e com os consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
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O sistema brasileiro de saúde possui hoje desafios importantes a serem enfrentados, e na saúde suplementar não é diferente. Também temos muitos desafios.
Eu já queria manifestar que a ANS, desde o início da pandemia, está totalmente atenta, dedicada e focada nas ações de combate à pandemia da COVID-19. A agência vem discutindo permanentemente com todos os setores medidas para o enfrentamento da pandemia. Nesse período fizemos intensa aproximação com a nossa Câmara de Saúde Suplementar, que é um órgão institucionalizado de participação da sociedade e da qual participam todos os segmentos do setor. Ela tem um caráter permanente e consultivo e ajuda a Diretoria Colegiada da ANS na tomada de decisões em assuntos importantes.
Nesse período já foram realizadas duas reuniões extraordinárias e duas reuniões da Diretoria Colegiada decorrentes dessas reuniões, com subgrupos específicos compostos por representantes dos órgãos de defesa do consumidor e por representantes das operadoras para a colheita de informações e subsídios e também para a tomada de decisão.
A ANS fortaleceu sua transparência institucional e dedicou em sua página de Internet um único espaço para informar sobre todas as ações tomadas durante esse período. Nela é possível encontrar todas as notas técnicas que embasaram as decisões colegiadas nesse período. Todas as notas, todas as exposições de motivos, tudo aquilo que levou a Diretoria Colegiada à tomada de decisão consta nessa página, que pode ser acessada por toda a sociedade.
Entre as ações da ANS nesse período podemos destacar, além do rol de coberturas obrigatórias, que será tratado aqui hoje, a orientação para a realização do atendimento a distância; a viabilização da implementação da telessaúde pelas operadoras; a orientação para a disponibilização de canais de atendimento específico para esclarecimentos e informações sobre a doença; as medidas temporárias no âmbito da fiscalização, com o reforço do monitoramento e a divulgação de informações on-line, o que também consta do nosso site; as informações sobre demandas de consumidores em todas as regiões do País; a concessão de incentivos regulatórios mediante contrapartidas; a renegociação de contratos e de pagamentos a prestadores de serviços, pensando na continuidade do negócio; e também a divulgação de boletins mensais sobre o monitoramento do impacto da pandemia.
É importante ressaltar que a cobertura dos planos de saúde está e sempre esteve preservada, ou seja, em nenhum momento ela deixou de estar preservada, não havendo qualquer restrição de atendimento aos beneficiários. As medidas que vêm sendo tomadas pela reguladora buscam preservá-los dos riscos de contaminação e contribuir para que a rede conveniada das operadoras possa priorizar os atendimentos aos casos graves da COVID-19.
Nesse contexto, o administrador público precisa alinhar prudência, cautela e agilidade nas suas ações e, no que se refere à saúde, deve se pautar em critérios técnicos e científicos. Assim, no que se refere à cobertura de procedimentos médicos na saúde suplementar, o critério é essencialmente científico. A ciência tem seu tempo, e nós precisamos nos fundar na ciência para não incorrermos em ações que possam colocar até em risco a sociedade.
Devo ressaltar que a ANS, já em 13 de março, lá no começo da pandemia, imediatamente incorporou no rol de coberturas o exame de detecção da COVID-19, o RT-PCR. Posteriormente, em 29 de maio, foram incluídos mais 6 exames que auxiliam no diagnóstico e no tratamento da COVID-19: o dímero-D, que é um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica da evolução de pacientes com COVID-19; a dosagem de procalcitonina; a pesquisa rápida para influenza A e B; o PCR em tempo real para os vírus influenza A e B; a pesquisa rápida para o vírus sincicial respiratório; e o PCR em tempo real para vírus sincicial respiratório.
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Essas incorporações foram baseadas nos estudos técnico-científicos que sinalizavam inequivocamente a segurança do exame em questão, além de não haver dissenso na academia. Ou seja, o exame incorporado pela ANS, disponível desde então para os consumidores, é um exame padrão ouro, exame que possui a melhor indicação para o diagnóstico e o tratamento da COVID-19, diferentemente dos testes de anticorpos, o IgA, o IgM e o IgG. Esses testes não foram incorporados, visto que os estudos científicos, ainda em andamento, se deparam com divergências, uma vez que não há segurança quanto aos reais benefícios ou mesmo prejuízos em que possa incorrer a sociedade, na condição em que eles devem ser utilizados, o que leva a ANS a ter ainda mais cautela para definir-se sobre esse tipo de teste, em especial considerando que o outro teste, o padrão ouro, já está disponível na saúde suplementar.
Apenas para citar algumas considerações técnicas apontadas pela área técnica da agência, posso citar a possibilidade de reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da COVID-19, nos testes sorológicos IgM e IgG. Os testes sorológicos, como eu disse, não são padrão ouro. Os testes padrão ouro reconhecidos pelas academias nacionais e internacionais foram devidamente incorporados pela ANS, ou seja, o paciente já tem à sua disposição o melhor exame para o diagnóstico da COVID-19. A aplicação do teste sorológico IgM e IgG para COVID-19 demanda muita ponderação, quando realizada fora do contexto da vigilância epidemiológica.
Além de todas essas questões científicas, do ponto de vista regulatório, toda incorporação impacta de forma direta os custos assistenciais no sistema suplementar, e esses impactos são diretamente repassados para os usuários de planos de saúde. Então, a ANS também pensa na relação custo/efetividade e usa esse critério no processo de avaliação e de decisão. E é uma grande preocupação da agência a manutenção dos usuários no sistema, a fim de garantir a continuidade da atenção contratada. O risco de aumento do preço de mensalidades é algo que se avalia para o bem do sistema como um todo. É preciso compreender que uma incorporação inadequada não é melhor para o consumidor. Ao fim, a conta vai ser paga por ele, e isso pode até expulsá-lo do sistema. A agência defende e sempre defendeu o interesse público, o equilíbrio do sistema, a proteção do consumidor, tanto no aspecto social como no aspecto econômico da preservação da capacidade de pagamento.
A ANS, como o senhor bem citou, Deputado, viu-se obrigada, de forma inesperada, por meio de uma decisão liminar, sem que nem sequer tivesse sido ouvida, a editar uma resolução normativa, sem que tivesse o embasamento técnico necessário, sem o justo convencimento de que seria a melhor decisão para os beneficiários da saúde suplementar. O caso retornou para o ambiente regulatório por decisão do Tribunal Regional Federal, para uma avaliação mais cautelosa, o que o caso exige, inclusive diante do seu alto grau de incerteza, da falta de consenso científico, além do alto nível de complexidade.
Nós reafirmamos a posição da agência de que as propostas de incorporação das tecnologias em saúde e as atualizações das coberturas assistenciais mínimas obrigatórias vigentes no âmbito da saúde suplementar não podem prescindir da rigorosa análise, no contexto da saúde, sobre a segurança, a acurácia, a viabilidade, a efetividade, a capacidade instalada, a relação custo/efetividade, bem como da necessidade de debate amplo e democrático por todos os atores da saúde suplementar.
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Além de estudos realizados pela área técnica, a agência vem constantemente debatendo o assunto com o setor por meio de reuniões técnicas. Agora, nós ampliamos ainda mais o debate e a transparência com o chamamento para uma audiência pública a ser realizada no próximo dia 24, sexta-feira, quando vamos debater esse caso com toda a sociedade, com a participação de sociedades médicas, estudiosos, professores e cientistas.
Para finalizar minha fala inicial aqui, eu chamo mais uma vez a atenção para essa audiência pública que ocorrerá no dia 24. Fazer parte dela depende de uma prévia inscrição, que pode ser realizada por meio eletrônico na página da agência até as 17 horas de amanhã, dia 22 de julho. Desde já, eu queria aproveitar o momento para fazer o convite a todos os presentes nesta audiência para participar dessa nossa audiência pública que será feita no dia 24, para debater o caso em questão com toda a sociedade.
Era essa a minha fala inicial. Estou aqui à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Rogério, pela sua participação. O Teófilo, Gerente de Regulação Assistencial, vai participar conosco ou ele vai só acompanhar a reunião?
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - Ele está nos acompanhando, Deputado. No caso de haver alguma dúvida mais técnica, ele vai nos auxiliar.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - O.k.
Passo a palavra ao Sr. Clóvis Arns da Cunha, Presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia — SBI.
O SR. CLÓVIS ARNS DA CUNHA - Bom dia a todos.
Eu queria inicialmente, em nome da Sociedade Brasileira de Infectologia, agradecer à Comissão o honroso convite.
Cumprimento o Deputado Luizinho e, ao cumprimentá-lo, Deputado, cumprimento todos os Deputados que fazem parte da bancada da saúde e de todas as Comissões que se referem à saúde.
Queria também cumprimentar a ANS pelo excelente trabalho que vem realizando em prol da medicina brasileira, com todas essas considerações que o Dr. Rogério muito bem colocou. Queria também parabenizar o Dr. Teófilo pelo seu excelente trabalho como Gerente de Regulação.
Queria ainda cumprimentar os colegas da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, que, junto com a infectologia, representam as duas especialidades mais envolvidas com a parte do diagnóstico dos pacientes com COVID-19.
E queria cumprimentar todos os demais que nos ouvem e ressaltar a honra de participar desta reunião.
Faço duas considerações iniciais, Deputado Luizinho. Primeiro, eu acho que sempre que nós vamos falar de qualquer assunto científico relacionado à COVID-19 temos que usar um advérbio temporal. Ou seja, vamos começar dizendo: hoje, dia 21 de julho de 2020, estas são as considerações sobre os testes diagnósticos que nós vamos comentar. Digo isso porque o número de artigos científicos que são publicados sobre a COVID-19 é impressionante. Nós temos dificuldade de acompanhar tudo o que é publicado — e muitos desses artigos são de boa qualidade — nas diversas revistas, geralmente revistas internacionais.
E também gostaria de dizer, nesta oportunidade, que muito do que eu vou falar, é claro, é minha opinião pessoal, tentando sempre me embasar na ciência — é a famosa medicina baseada em evidências. Se em algum tópico em especial houver uma divergência maior, eu me coloco à disposição para levar esse tópico em que eventualmente haja essa divergência para a nossa Sociedade Brasileira de Infectologia, onde temos várias comissões relacionadas à COVID-19, para que seja emitida a opinião de um colegiado. Assim, não ficamos apenas com a humilde opinião deste Presidente que vos fala.
Deputado Luizinho, vou falar dos testes de forma bem objetiva, bem didática e prática.
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Infelizmente, aqui em Curitiba, nós passamos a ter uma enorme experiência em atender pacientes com COVID-19. Eu pessoalmente tenho atendido de 6 a 8 pacientes diariamente com a doença. Coordeno 2 serviços de emergência, cada um deles atendendo em torno de 25 a 30 pacientes por dia. Então, todos nós passamos a ter uma enorme experiência não só no diagnóstico, como também no manejo desses pacientes com COVID-19.
Eu vou preferir fazer considerações científicas, Deputado Luizinho. A quem compete pagar a conta em relação a isso, se é o serviço público, se são as operadoras de saúde ou se é o paciente particular, eu deixo para vocês discutirem no âmbito da ANS. Mas eu sempre penso, como cidadão brasileiro, que o que nós oferecemos para o paciente que tem convênio médico ou seguro-saúde, bem como para o paciente particular, deve ser oferecido também para o paciente do SUS. Temos que ter essa preocupação social com aquilo que nós oferecemos e dizemos que é importante para os pacientes. Claro que o foco aqui, neste momento, nesta reunião, é a ANS, mas eu queria aproveitar a oportunidade de tentar sempre estender as decisões também para o paciente do SUS.
Eu acho que hoje os testes diagnósticos estão muito bem definidos quanto a quais fazer, quando fazer, como pedir e como interpretá-los. Então, Deputado Luizinho, didaticamente nós temos que começar com o paciente sintomático. É aquele paciente que tem sintomas e tem o que chamamos de suspeita clínica epidemiológica de COVID-19.
Vou dar um exemplo prático. Qualquer paciente no Brasil que hoje apresente ou tosse, ou febre, ou perda do olfato, passa a ter suspeita de COVID-19. Nesse caso, o paciente que tem um desses três sintomas — e a maioria vai ter vários outros combinados, porque a COVID-19 pode causar muita mialgia, dor no corpo, dor articular, diarreia, dor de cabeça, etc., mas esses três são os sintomas que se destacam em termos de ter mais especificidade em relação à COVID-19 — deve ser submetido a um teste nasal chamado RT-PCR.
Não é um teste sorológico, Deputado Luizinho. Os testes sorológicos se referem a exames de sangue, se referem a pesquisar anticorpos, que são proteínas que o nosso organismo produz quando enfrenta um vírus, não só o da COVID-19, mas também vários outros vírus. É assim que o nosso sistema de defesa, chamado sistema imune, responde quando nós enfrentamos um patógeno — um vírus, no caso da discussão aqui.
Então, repetindo, o paciente que tem sintomas suspeitos de COVID-19 deve ser submetido a um exame feito a partir de material colhido do nariz — alguns acrescentam a orofaringe também, mas a nasofaringe é a região principal —, através de um cotonete grande chamado swab. Nesse exame se pesquisa o vírus, ou seja, procura-se uma parte do RNA, um gene desse vírus. O nome desse teste é RT-PCR.
Quem deve fazer esse exame? Todo paciente que tem sintoma suspeito de COVID-19. Quando esse exame deve ser colhido? Entre o terceiro e o sétimo dia de sintomas, sempre contados a partir do primeiro dia, e preferencialmente não se deve passar do nono dia.
É importante esclarecer, Deputado Luizinho — e eu queria ser muito prático, objetivo e didático —, que todo teste diagnóstico tem uma acurácia variável. O que quer dizer acurácia? É a confiabilidade.
O ideal de um teste é que, se ele for positivo, eu confirmo a doença que estou investigando; se ele for negativo, eu excluo a doença que estou investigando. Infelizmente, na COVID-19, esse teste, que é o melhor deles, que é chamado teste padrão ouro, na fase aguda, tem uma sensibilidade de apenas 65% — aproximadamente 65%. O que quer dizer isso? Quer dizer que 35% dos pacientes que têm COVID-19 vão ter um resultado falso negativo.
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Embora o foco aqui seja discutir exames, Deputado Luizinho, eu queria aproveitar a oportunidade para esclarecer — talvez isso possa ser colocado no documento que vai ser lançado, porque é sempre uma oportunidade de orientarmos os médicos — que o diagnóstico de COVID-19 não deve ser excluído por causa de um PCR negativo, porque pode ser falso negativo. Então, tanto a conduta clínica de acompanhar o paciente, principalmente do quinto ao sétimo dia, período em que ele pode desenvolver pneumonia grave, quanto o isolamento respiratório — repito: mesmo para o paciente que tenha o teste negativo de PCR deve ser feito 14 dias de isolamento respiratório, sendo nos últimos 3 dias sem sintomas — não devem depender do resultado do PCR.
Então, em resumo, nesta primeira apresentação que estou fazendo aqui, queria deixar bem claro que o exame adequado que deve ser pedido para o paciente que tem sintoma se chama RT-PCR da nasofaringe, que é um exame de biologia molecular.
Uma vez esse teste sendo positivo, esse paciente passa a ser classificado como COVID confirmado e vai entrar nas estatísticas do País, de cada Secretaria Estadual de Saúde, dos que são encaminhados para o Ministério da Saúde para controle dos casos confirmados de COVID no Brasil.
O paciente que tiver o resultado negativo deve fazer um exame, aí, sim, sorológico, a partir do 20º dia de sintomas, de preferência. Por que a partir do 20º dia? Porque é quando a acurácia do exame é melhor. O que quer dizer acurácia? Quer dizer a confiabilidade do exame. Essa acurácia chega a ser de 95% a partir do 20º dia de sintomas.
Então, repetindo, aquele paciente que teve o teste de PCR positivo não precisa fazer nenhum outro exame. Ele é um caso confirmado e não precisa fazer o exame sorológico na sequência para saber se produziu anticorpos ou não. Por que não? Porque nós sabemos hoje que provavelmente todos ou quase todos os pacientes que tiveram COVID-19 vão produzir anticorpos e estarão imunes, a princípio, por pelo menos 6 meses. Por que 6 meses? Porque a doença só tem 6 meses.
Os estudos vão continuar para, talvez, no decorrer dos próximos meses dizermos que quem teve COVID-19, talvez, esteja imune por mais tempo. Como essa doença só tem 6 meses, hoje, para o paciente que tem COVID-19, nós podemos dizer que, em 2020, ele está tranquilo, porque não existe reinfecção de COVID-19, ou, se ela existe, é rara.
Então, não há necessidade de fazer o exame sorológico no paciente que teve o PCR positivo. Por quê? Porque os 95% que produzem o IgG, que é a imunidade chamada humoral, vão ser detectados no exame. Então, se nós já sabemos que o paciente vai ficar imune, o exame não vai mudar nada. Quanto aos 5% que têm IgG negativo, nós sabemos que provavelmente eles produzem outro tipo de imunidade, que é a chamada imunidade celular, dada por linfócitos T.
Tentando ser simples e objetivo numa área que parece um pouquinho complexa, nós temos duas formas de defesa no organismo: o linfócito B, que produz anticorpo, e o linfócito T, que pertence à imunidade celular. O que importa aqui é dizer que o paciente que teve PCR positivo é um caso de COVID-19 confirmado e não há necessidade de fazer nenhum exame sorológico. Ao contrário, o paciente que tem PCR negativo e suspeita clínica epidemiológica não deve ser afastado do diagnóstico de COVID-19, não deve ser afastado do isolamento respiratório por 14 dias e necessita fazer o exame sorológico. Qual exame sorológico é este? O IgG ou o exame de anticorpos totais. Deputado Luizinho, por favor, peço que anotem a minha recomendação: vamos abandonar os exames que testam IgM e IgA. Esses exames dão muitos resultados falso positivo e falso negativo. É um exame que atrapalha o diagnóstico da doença. Hoje, nós sabemos que o teste de IgM tem muita reação cruzada e que o de IgG, quando é feito por teste rápido, também dá muito falso negativo. Então, os melhores testes que nós temos hoje são os que pesquisam o IgG ou os chamados anticorpos totais, que são o IgM e o IgG juntos.
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Para quem quiser uma consideração técnica ainda mais avançada, os dois melhores métodos para se pesquisar esses anticorpos são CLIA, abreviação de quimioluminescência, em inglês, ou ECLIA, a quimioluminescência eletrônica, ou eletroquimioluminescência, que é a outra forma ideal de colher. Em segundo plano, depois do CLIA e do ECLIA, estão os exames ELISA. Mas eu acho que talvez nesta reunião não seja necessário chegarmos a esse pormenor. Vale constar, portanto, que, neste momento, os métodos sorológicos que têm melhor acurácia são o CLIA e o ECLIA, ou seja, a quimioluminescência e a eletroquimioluminescência.
E o paciente contactante próximo do paciente que tem COVID-19? Define-se como contactante próximo todo aquele que teve contato com alguém com COVID-19 por pelo menos 10 minutos, sem o uso de máscara, numa distância menor do que 1 metro. O exemplo clássico são os cônjuges. Por exemplo, se o marido amanhece com tosse e febre e, na sequência, perde o olfato, ele passa a ter uma suspeita forte de que está com COVID-19. Como geralmente ele dorme no mesmo quarto e na mesma cama que a esposa, eles ficam em contato por mais de 10 minutos ao dormir, numa distância menor do que 1 metro, sem usar máscara, porque ninguém dorme de máscara. Então, este paciente é chamado de contactante próximo.
Isso vale também para aquele colega de trabalho que, eventualmente, almoçou perto do outro colega, sem usar máscara — óbvio, porque na hora do almoço ninguém usa máscara —, com menos de 1 metro de distância, já que sentando um na frente do outro essa distância acaba sendo menor do que 1 metro. Sem contar também que um almoço geralmente dura mais do que 10 minutos.
Para esse contactante próximo existem duas estratégias de exames. Mas, antes de falar sobre isso, é mais importante dizer que para esse contactante próximo também deve ser indicado o isolamento domiciliar respiratório. Existe um pouquinho de divergência se o tempo desse isolamento deve ser de 7 dias ou de 14 dias. Se houver interesse, depois, nós podemos entrar nesse detalhe. Mas esse paciente que é contactante próximo também deve ser mantido em isolamento respiratório domiciliar, porque ele passa a ter um alto risco de desenvolver a COVID-19 na sequência. E, como na fase pré-sintomática, que representa os 2 dias antes de o paciente ter sintomas, ele já transmite o vírus de forma significativa, ao isolar esse contactante próximo, nós evitamos que ele seja um disseminador da COVID-19.
Esse paciente contactante próximo passa a ser um problema de saúde pública. Não sei se isso vai entrar nesse campo da ANS, porque pode ser que o paciente tenha convênio, e o contactante, não. Neste caso, se é ou não responsabilidade do convênio pagar pelo contactante, eu deixo a discussão a cargo de vocês. Trata-se de algo semelhante ao que acontece com a tuberculose. Existe uma orientação para o paciente que tem a doença e existe uma recomendação de saúde pública para o contactante: para o contactante, o mais importante é o isolamento respiratório domiciliar por, pelo menos, 7 dias. Existem duas estratégias, e ambas têm limitações. A primeira delas seria colher o PCR nasal do contactante. A limitação é que, se para o paciente sintomático o PCR já apresenta 35% de possibilidade de resultado falso negativo, para o assintomático, a taxa é muito maior. Ao ver o resultado negativo do teste, o contactante pode achar, equivocadamente, que não tem o vírus. O vírus, por sua vez, pode se manifestar no dia seguinte ou dali a 2 dias. Portanto, existe uma discussão se realmente vale a pena colher o PCR do paciente que é contactante. Mas, certamente, ele deve ser orientado a cumprir o isolamento respiratório domiciliar. A segunda estratégia para o contactante é manter-se 7 dias isolado e, depois de 20 dias do último contato com o paciente sintomático, fazer o IgG ou o teste de anticorpos totais.
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Deputado Luizinho, para resumir minha contribuição nesta reunião, como o objetivo aqui é falar do teste sorológico, e o teste sorológico envolve apenas o exame de sangue, eu queria fazer esta recomendação: que este teste seja feito por meio da pesquisa do IgG ou de anticorpos totais e que sejam abandonados os testes que pesquisam IgM ou IgA separadamente, por estes terem baixa acurácia, ou seja, por apresentarem muitos resultados errados, muitos falsos positivos ou muitos falsos negativos. A principal indicação do teste sorológico, que é, repito, o IgG ou o teste de anticorpos totais, seria para o paciente que tem suspeita de COVID-19 e que recebeu resultado negativo no PCR.
Repito, o PCR é o exame do nariz, não é o teste sorológico. É um teste que pesquisa o gene do vírus SARS-COV-2 na narina ou na nasofaringe do paciente. Se o paciente tiver PCR negativo, aí, sim, ele tem a indicação de colher o teste sorológico. Quando o teste sorológico deve ser feito? Preferencialmente a partir do dia 20. Pode ser feito além do dia 20, mas não antes, porque, primeiro, não vai haver mudança de conduta. Repito, o paciente tem que ficar 14 dias isolado, mesmo tendo resultado negativo, se a suspeita clínica epidemiológica é forte. Além disso, se o teste for feito antes, ele tem uma sensibilidade menor. Se o IgG ou o teste de anticorpos totais for colhido depois de 7 ou 14 dias de sintomas do paciente, provavelmente só 60% a 70% dos exames positivos apresentarão este resultado. Ao contrário, se for colhido no dia 20 ou mais, a maioria dos testes positivos, 95%, terá este resultado.
Como interpretar o teste sorológico? O teste mostra que o paciente teve uma infecção chamada pregressa, o que significa que ele teve uma infecção no passado e que, obviamente, esta infecção causou sintomas que começaram a aparecer 20 dias antes.
Eu não sei se fui claro, Deputado Luizinho. Eu sei que é muita informação científica. Eu tentei falar de forma didática. Não sei se há alguma dúvida que eu possa esclarecer.
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Dr. Clóvis. Eu acho que o senhor foi extremamente didático. Ao meu lado esquerdo, está o Deputado Antonio Brito, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família; ao meu lado direito, o Deputado Hiran Gonçalves, Presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina. Acho que ambos concordam que o senhor foi uma das pessoas mais didáticas que estiveram conosco.
Eu sei que o senhor tem um compromisso mais tarde. Portanto, eu quero fazer apenas um registro. Nosso objetivo é entender como a população, seja na saúde suplementar, seja na saúde pública, nesta pandemia, pode utilizar os exames complementares de forma a obter um diagnóstico efetivamente preciso, que, mesmo diante de toda esta insegurança nas metodologias, gere algum benefício aos pacientes.
Quero deixar registrado que nenhum de nós tem conflito algum ético, moral ou legal em relação a nenhum tipo de exame ligado à COVID-19. Nosso objetivo é estabelecer uma indicação precisa e saber da Agência Nacional de Saúde Suplementar se os exames que têm indicação por parte das sociedades serão inclusos ou não e, se for o caso, por que ainda não foram inclusos, considerando-se que estamos vivenciando uma situação como esta desde fevereiro.
Pelo que eu entendi claramente, o senhor restringiu os exames sorológicos, que teriam valor preditivo ou que serviriam para acompanhamento, ao exame que detecta o IgG e anticorpos totais. O senhor está descartando o exame que detecta IgM e IgA. A utilização do exame seria sempre após 20 dias. Tanto para o Ministério da Saúde, como para todo o Sistema Único de Saúde, é preciso estabelecer o critério de utilização, seja na saúde pública, seja pela diretriz de utilização na agência.
Qual é a diretriz de utilização que o senhor está propondo? A partir do 20º dia, para pacientes contactantes que tiveram resultado positivo principalmente ou resultado negativo e para pacientes que tiveram resultado negativo no RT-PCR. Seriam estas as duas indicações precisas, pelo que eu entendi e registrei. Na sua colocação, os pacientes positivados pelo RT-PCR não teriam a necessidade de fazer a dosagem do IgG após 20 ou 30 dias. Eu também sou médico, e alguns colegas têm feito uma coleta, professor, após 30 dias, para ter o controle da presença de IgG ou não, a fim de entender se houve a formação de anticorpos ou não.
O senhor deixou claro que a imunidade, além da presença de IgG, pode ter sido gerada por uma imunidade celular a partir dos linfócitos T. Assim, na sua opinião, os exames de sorologia IgG e anticorpos totais seriam de utilização para o paciente contactante negativo ou para o paciente que tenha tido todos os sintomas e o RT-PCR tenha sido negativo após o 20º dia, restringindo-se o IgG e anticorpos totais.
Para fazer um resumo, eu queria saber se é esta a informação.
Eu estou antecipando uma pergunta, porque sei que o senhor necessita sair da nossa audiência.
O SR. CLÓVIS ARNS DA CUNHA - Perfeito, Deputado Dr. Luizinho. Eu só queria retificar que é IgG "ou" anticorpos totais. Não é "e". O paciente fará apenas um dos dois.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Sim, desculpe-me. É IgG "ou" anticorpos totais, para que fique claro.
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O SR. CLÓVIS ARNS DA CUNHA - Existe consenso de que o paciente que tem um quadro clínico de COVID e RT-PCR negativo deve fazer o exame preferencialmente após o dia 20, para ter mais acurácia no exame. Em relação ao paciente contactante próximo, Deputado Dr. Luizinho, existe um pouquinho de dúvida se ele deve fazer o PCR ou o IgG ou anticorpos. Eu, particularmente, tenho compartilhado com meus pacientes estas duas estratégias. Como não vai mudar a conduta do paciente contactante próximo, eu dei o exemplo da esposa e do marido que amanheceu com COVID, a maioria tem preferido fazer o IgG depois de 20 dias do contato com o marido que amanheceu com a COVID.
Para concluir, Deputado Luizinho, no caso da pessoa que quer fazer o exame só para saber se contraiu a COVID, permita-me dar um exemplo usando V.Exa. Digamos que V.Exa., Deputado Dr. Luizinho, ou o Dr. Clóvis queiram saber se já tiveram a COVID. O melhor exame é realmente o IgG ou anticorpos totais, porém ele só tem finalidade no âmbito do inquérito epidemiológico. No âmbito da ANS, eu acho que não deveria ser atribuição dos convênios fazer a cobertura de um exame que seria, talvez, de interesse da saúde pública, para saber que porcentagem de cidadãos que moram em Brasília já teve a infecção. Portanto, não é responsabilidade da operadora de saúde fazer isso. Trata-se de um interesse de saúde pública, como está sendo feito, inclusive, no estudo coordenado pela Universidade Federal de Pelotas chamado de inquérito epidemiológico.
No entanto, no caso do paciente que quer fazer o exame só para saber se teve ou não a COVID, eu deixo aos senhores a discussão deste tópico na ANS. Isso não diz respeito a benefício para o paciente em si. Seria apenas uma forma de sabermos que porcentagem da população brasileira de determinado Estado ou Município já teve ou não a COVID.
Quando nós pensamos pelo menos no paciente, independentemente de ser do SUS ou de operadora de saúde particular, sempre pensamos em que aspecto o exame vai mudar sua conduta. Quando o paciente eventualmente quer fazer o exame, é mais uma vontade dele. Eu repito: este exame vai fazer parte dos inquéritos epidemiológicos, para que o Ministério da Saúde ou alguma Prefeitura ou algum Estado, que tenham interesse, saibam que porcentagem da população já está imune.
O resumo de V.Exa., Deputado Luizinho, está perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Professor, eu queria agradecer sua participação, ressaltando que o objetivo da nossa Comissão é oferecer aos brasileiros as melhores opções, apoiar o Ministério da Saúde e a agência para que ajudem os brasileiros na possibilidade de correção no tratamento. Nós, ao longo das nossas 63 audiências públicas realizadas, temos buscado discutir esta questão desde o início.
Nós falamos sobre os testes sorológicos já em março, se não me engano, entre o fim de março e início de abril. Falamos também sobre os exames complementares e o exame sorológico, sobre o RT-PCR, e fizemos um diagnóstico para alertar a todos sobre a realização, no Brasil, de 30 mil exames de RT-PCR, tanto no SUS como na medicina privada. Eu acho que esta iniciativa motivou a FIOCRUZ e o Programa Todos pela Saúde a ampliar, por meio de suas bases automatizadas, o exame RT-PCR no Brasil. Nosso objetivo é esclarecer e pontuar o que a população brasileira pode esperar com clareza neste momento.
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O Ministério da Saúde, com base nas opiniões das sociedades de especialistas, como a Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Infectologia, tem que apontar as diretrizes de utilização no caso tanto da saúde pública, como da saúde privada. Assim, não cabe nem a mim nem à nossa Comissão fazer algum juízo de valor. Nós, enquanto estivermos coordenando e presidindo os trabalhos, jamais vamos fazer algum tipo de ação judicial nem desrespeitar a agência reguladora. Nosso objetivo é dar clareza à população e mostrar quais são as diretrizes técnicas que os especialistas apontam, de forma a garantir à população brasileira, usuária ou não de plano de saúde, a opção terapêutica e a opção laboratorial para ter o diagnóstico e fazer o tratamento correto.
Eu acho, professor, que o senhor foi fundamental ao colocar seu posicionamento e nos esclarecer sobre a indicação de utilização dos exames sorológicos e quando isso deve ser feito. Esta pandemia é um grande problema para o Brasil. Eu tenho dito aqui há muito tempo que nós, infelizmente, a conduzimos de forma reativa, esperando que nossos pacientes chegassem aos leitos de UTI e fossem entubados.
Sua participação nesta audiência foi fundamental, professor. Desde já, agradeço-lhe a participação. Muito obrigado.
Eu estou sendo um pouco mais longo com o Dr. Clóvis, mas eu já tinha manifestado o teto do tempo da participação.
O SR. CLÓVIS ARNS DA CUNHA - Deputado, eu queria lhe agradecer mais uma vez e cumprimentar o senhor, saudar o Deputado Antonio Brito, o Deputado Hiran Gonçalves, a equipe da ANS, em nome do Dr. Rogério e do Dr. Teófilo, e os colegas que falaram pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, bem como todos os presentes.
Quero dizer, mais uma vez, da minha satisfação em participar desta reunião. Parabenizo a todos pela forma adequada como discutem este importante tópico cientificamente, abrindo espaço para uma discussão até pública.
Eu repito: eu comecei dizendo que se trata de um tema muito dinâmico, a opinião que eu dei hoje vale para 21 de julho, já que os novos exames melhoraram muito agora, no último mês. Nós não tínhamos os exames de CLIA e ECLIA até 1 mês atrás. Também quero dizer que eu vim com a disposição de que, se houver algum tópico em relação ao que eu disse que não esteja adequado ou que os senhores achem que precisa ser revisto, coloco o colegiado da Sociedade Brasileira de Infectologia à disposição para rever qualquer das opiniões que eu emiti hoje nesta reunião.
Um bom dia a todos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Dr. Clóvis.
Registro que estão conosco e nos acompanham os Deputados Rodrigo Coelho, Delegado Pablo, General Peternelli e Dr. Zacharias Calil.
Passo a palavra ao Dr. Alvaro Pulchinelli Júnior, Diretor Científico da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial.
O SR. ALVARO PULCHINELLI JÚNIOR - Bom dia a todos. Bom dia, Deputado Dr. Luizinho, em nome de quem eu cumprimento toda a Mesa e todos aqueles que nos ouvem.
Realmente, depois da fala do Dr. Clóvis, fica difícil acrescentarmos alguma coisa. Ainda assim, eu gostaria de dizer, primeiramente, que o cenário dos exames laboratoriais vem, de fato, melhorando. Todos nós víamos, havia cerca de 90 dias, um cenário muito ruim, com a entrada de vários exames de qualidade, para dizer o mínimo, duvidosa. No entanto, isso vem melhorando paulatinamente.
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Esta realidade do exame, em que não se consegue fazer o diagnóstico, tem melhorado muito, tanto que eu me atrevo a manifestar, neste ponto, uma pequena discordância em relação ao que o Dr. Clóvis falou a respeito do RT-PCR: a sensibilidade é, por regra, nos bons serviços, maior que 65%, assim como os exames sorológicos podem ser determinados e ser dosados no período até antes dos 20 dias, prazo em que se consegue uma boa sensibilidade.
É óbvio que esses exames são complementares entre si, ou seja, nós temos a melhor janela de coleta do RT-PCR, que gira, arredondando, do 4º dia até o 14º dia, bem como a melhor janela dos testes sorológicos. Quanto mais se aproxima dos 21 dias, melhor é a sensibilidade. Mas ela já começa a ser utilizada, do ponto de vista clínico, a partir do 8º dia de sintomas. Em suma, um exame acaba tocando no outro neste período de coleta.
O que nós temos a dizer de palpável a respeito dos exames? Nós, da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, com a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial, a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas e a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica, estas quatro entidades, nos juntamos num amplo programa de avaliação dos testes que estão disponíveis no Brasil. De início, é lógico, nossa preocupação era com os testes rápidos, os testes imunocromatográficos, que não são foco deste debate, merecem um debate ou discussão à parte, em vista de suas particularidades. Porém, estes testes também foram avaliados junto com os testes sorológicos e com os testes de biologia molecular.
O que nós estamos notando? Nós estamos percebendo que, depois de 5.800 amostras analisadas — este é o número que eu tenho atualizado de ontem, entre outras amostras que estão chegando ao nosso site —, uma boa parte do que nós vimos representa uma excelente evolução nos testes sorológicos, de tal sorte que nós concordamos que devemos focar os anticorpos IgG, da classe de IgG, ou anticorpos totais.
O que são estes anticorpos totais? Trata-se de um teste em que se consegue ver o IgM e o IgG simultaneamente. Alguns podem dizer: "Mas não se acabou de dizer que o IgG não é uma boa?" Isoladamente, ele não é recomendado mesmo. Por vários motivos, pelas características da doença, em que estas curvas e o aparecimento destes anticorpos são quase simultâneos, pela falta de especificidade do próprio anticorpo IgM, o que é característico da sua fisiologia, e pela capacidade destes testes de juntarem o melhor dos dois mundos, nós recomendamos que sejam incorporados, no caso, os anticorpos IgG e IgM, os anticorpos totais.
As metodologias foram aquelas de que o Dr. Clóvis falou, mas eu não me atreveria a fechar somente com elas. Há várias outras metodologias que também vêm mostrando um bom desempenho. O importante é o conceito do tipo de anticorpo que nós vamos pesquisar. O fato é que, no cenário atual, esta metodologia é realmente a que se impõe.
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Quanto ao custo-efetividade, citado com maestria pelo Dr. Scarabel, nossa preocupação também é a sustentabilidade do sistema de saúde. Porém, nós devemos lembrar que estes estudos demandam algum tempo de observação. Nesta pandemia, que tem se mostrado com um dinamismo enorme, fazendo uso de suas palavras, Deputado, nesta forma reativa de tratarmos a pandemia, vemos que ainda é um pouco cedo para fecharmos, de modo inequívoco, a questão do custo-efetividade. Este ponto ainda se mantém num terreno pantanoso, arriscado. Eu paro por aqui, porque minha competência fica mais do lado técnico, e não tanto do ponto de vista econômico.
Resumindo as diretrizes de utilização, a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial já enviou uma minuta de sugestão à ANS como contribuição para o debate, em que nós destacamos algumas indicações específicas, porque sabemos que o teste deve ser feito no paciente certo, no momento certo, com a técnica correta.
Na elaboração das diretrizes de utilização, em que temos o apoio até da Sociedade Brasileira de Infectologia, nós colocamos justamente as situações em que o indivíduo tenha tido sintomas e o teste PCR negativo. Não há sentido algum em fazer sorologia em indivíduos com PCR positivo. Porém, devemos fazê-la naqueles casos em que pairam dúvidas sobre a evolução clínica.
Nós devemos lembrar que, nesta época do ano, não circulam somente, e infelizmente, a SARS-COV-2 — circulam também outros vírus. Então, é importante fazer o diagnóstico diferencial, e a sorologia no indivíduo com PCR negativo é fundamental para isso. Os pacientes que fundamentalmente têm sintomas e PCR negativo devem ser investigados do ponto de vista sorológico. Nós acreditamos ser interessante também, por uma questão de manejo destes pacientes, deste núcleo de disseminação, investigar os pacientes contactantes, nos casos documentados. Vejam que não se trata apenas de uma suspeita: este indivíduo deve ter tido contato com alguém com histórico efetivamente documentado da doença, alguém que tenha tido exame positivo, que tenha tido uma evolução clínica.
Para acrescentar, devo lembrar que, apesar de ter aumentado muito o número de testes do tipo PCR no Brasil, infelizmente nós sofremos com certa escassez de locais onde este exame é realizado. Apenas os laboratórios dos centros maiores têm esta oportunidade. Infelizmente, nós ainda vivemos uma escassez de reagentes de PCR no mercado. Isso significa que se pode tentar fazer o diagnóstico via sorologia, não no intuito de fazer o diagnóstico de infecção aguda, longe disso, naqueles indivíduos sintomáticos, com mais de 8 ou 10 dias de sintomas, sobre os quais ainda paira alguma dúvida sobre o diagnóstico.
Antes de finalizar, ainda quanto à diretriz de utilização, nós sugerimos também a imunização, que já é feita. Atualmente, as operadoras já contribuem bastante. No caso dos pacientes que tenham, por exemplo, hepatite B, e são vacinados contra a hepatite B, nós normalmente fazemos nos laboratórios a verificação de anticorpos anti-hepatite B. Portanto, no momento atual, como a imunidade por anticorpos ainda é um dos caminhos para se ter imunidade contra a SARS-COV-2 especificamente, no caso da COVID, nós também sugerimos este tipo de utilização.
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Resumindo, Deputados e todos os que nos ouvem, nossa ideia, que foi consubstanciada em documento já entregue à ANS, é contribuir para a melhor indicação.
Nós também concordamos com o Dr. Clóvis e com todos os que consideram que os inquéritos soroepidemiológicos estão fora destas considerações. Do ponto de vista epidemiológico, técnico e do ponto de vista do sistema de saúde, nós ainda não achamos recomendável fazer este tipo de inserção ou solicitar este tipo de cobertura.
Era isso que eu tinha a dizer.
Estou à disposição para sanar possíveis dúvidas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado pela participação, Dr. Alvaro Pulchinelli.
Passo a palavra à Sra. Ana Carolina Navarrete, Coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor — IDEC, a quem agradecemos a participação.
A SRA. ANA CAROLINA NAVARRETE - Bom dia a todos.
Eu gostaria de agradecer ao Presidente desta Comissão, o Deputado Luizinho, o convite para participar deste debate que é essencial e, ao mesmo tempo, cumprimentar meus colegas da Mesa.
Eu queria falar um pouco sobre a entidade que eu represento. O IDEC é uma associação fundada por consumidores e para consumidores há 33 anos. Nós atuamos sem receber dinheiro de empresas e parte do que recebemos do Governo é para garantir a máxima independência na nossa atuação. Basicamente, nós produzimos evidência, informação e orientação para um consumo sustentável em diversas áreas. A saúde é uma delas.
Dentro do programa de saúde que eu coordeno, nós trabalhamos para a criação do marco legal para a criação da Lei dos Planos de Saúde. Agora nós estamos trabalhando para que a regulação infralegal obedeça e respeite os direitos do consumidor e não promova prejuízos para o sistema público de saúde.
Eu queria elogiar os oradores que me precederam. Todas as falas foram muito bem colocadas e focadas na questão do afinamento da diretriz de utilização dos exames.
Como representante de uma entidade de defesa do consumidor, eu vou falar muito mais na perspectiva não clínica, na perspectiva de quem paga a conta, de como fica a distribuição da responsabilidade para o custeio destes exames e o que isso tem a ver com o rol de procedimentos.
Eu quero observar que o IDEC tem assento no Conselho Nacional de Saúde, instância federal de controle social do SUS que faz o controle das políticas de saúde. O conselho está acompanhando a questão dos exames sorológicos no mercado dos planos de saúde. Esta é uma entre a série de outras medidas que o Conselho Nacional de Saúde vem recomendando para auxiliar no enfrentamento da COVID-19.
Eu fiz uma apresentação e queria saber se posso compartilhar a tela.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - É claro, Ana. Pode compartilhar por aí mesmo.
A SRA. ANA CAROLINA NAVARRETE - Os senhores estão vendo a tela?
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Sim.
A SRA. ANA CAROLINA NAVARRETE - Perfeito! Então, vamos lá.
(Segue-se exibição de imagens.)
Aqui nós temos um pouco dos conteúdos que nós produzimos para informar, orientar e levantar evidência.
Eu queria fazer uma observação. No Brasil, o processo de regulação de mercado geralmente foi precedido por privatizações. O Estado se incumbia de determinada atividade, de determinado serviço público, e, com os processos de privatização, passava-o para o mercado e criava uma agência reguladora, o que dava ao Estado uma vantagem muito grande, porque ele tinha um acúmulo do serviço que estava sendo privatizado. Portanto, havia uma condição melhor de regular, o que não aconteceu no mercado dos planos de saúde.
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A agência reguladora foi criada quando esse mercado já existia há pelo menos 30 anos. Isso gera dificuldades, gera limitações que não dependem da boa vontade e da gestão da diretoria. São estruturas que decorrem de um processo histórico e de um processo econômico que dificultam bastante a regulação desse mercado.
Vou dar um exemplo. Como foi mencionado pelo Diretor-Presidente Scarabel, logo no começo a ANS adotou algumas providências para direcionar o enfrentamento da pandemia, mas algumas dessas medidas foram feitas por meio de recomendações, sem uma resolução específica. Foi o caso, por exemplo, da liberação do fundo garantidor, um dinheiro que fica mantido para as operadoras que tiverem dificuldades financeiras ou falirem garantirem pagamento a prestadores e hospitais e atenderem seus consumidores. Essa medida foi adotada por meio de um termo de compromisso voluntário. E a adesão foi baixíssima, entre outras razões, porque a agência colocou uma condição muito interessante: as empresas deveriam atender consumidores inadimplentes. Essa era uma medida positiva para o consumidor, mas, a despeito disso, a adesão foi muito pequena.
Então, nós percebemos que a agência tentou, e o mercado não foi. O mercado entendeu que não era adequado, e a medida não emplacou.
De outro lado, a agência também dobrou prazos para atendimento de várias patologias durante a pandemia, para resguardar vagas e leitos para a COVID e também porque os próprios consumidores estavam evitando chegar aos focos de transmissão desses serviços de saúde. Essa medida, que veio ao encontro dos interesses das empresas de planos de saúde — significava uma economia de caixa para essas empresas —, emplacou. Então, havia duas medidas com a mesma vinculação recomendatória: uma foi; a outra, não.
Nós percebemos que essa estrutura em que a ANS está colocada, considerando como se deu a sua criação, deixa a agência em uma posição bem limitada para fazer regulação. E a agência sempre sofre uma influência muito grande do setor que ela tenta regular. Existe uma relação entre esse setor e o SUS que é desvantajosa para o SUS. Eu trouxe aqui um exemplo — são dados da agência — dos dados de ressarcimento. Os planos de saúde, historicamente, tentam empurrar procedimentos complexos e custosos e, às vezes, alguns mais baratos para serem realizados no SUS, mesmo que a lei os obrigue a ressarcir.
Não sei se dá para enxergar, mas nós temos mais ou menos em aberto débitos vencidos e não pagos devidos ao SUS no valor de 1,48 bilhão de reais, sem contar os valores que as empresas judicializam, para não pagar a título de ressarcimento.
Isso não é diferente quando se trata da discussão sobre os exames, conforme estamos vendo agora. O acesso a teste — não estou falando dos testes sorológicos, estou falando de acesso a exames de maneira geral no mercado de planos de saúde — é o tema mais reclamado, considerando todas as reclamações, desde o início da computação, no site da ANS.
Esta parte azul do círculo corresponde a reclamações referentes a exame ou tratamento. Quando isto é desmembrado, vemos, nas três primeiras barras, que a maior parte dessas reclamações é referente a exames — não só exames sorológicos, mas também PCR, ambos previstos no rol.
Quando fazemos esse desmembramento, vemos o tema Negativa de Cobertura para Exame. Os consumidores que reclamaram acesso a exame, mas não tinham condições para a cobertura são a esmagadora minoria. A maioria das reclamações se refere a consumidores que não estão conseguindo acessar testes — de maneira geral, o sorológico e o PCR, mas especificamente o PCR, porque está previsto há mais tempo no rol. Mais de 90% são procedentes, têm razão de ser. O argumento para a não concessão não é válido. Então, de maneira geral, o acesso a testes está sendo difícil na saúde suplementar.
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Há outra questão que foi colocada. Eu estou realmente olhando muito a perspectiva do consumidor. Eu sou advogada, a minha formação não é clínica, não sou médica. Então, eu baseei esta apresentação em documentos que foram elaborados tanto pela Sociedade Brasileira de Infectologia quanto pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, ou seja, ambos que me precederam. São documentos muito úteis, muito interessantes e informativos para a sociedade de maneira geral.
Nós temos percebido — inclusive, isto foi colocado pelo Dr. Alvaro, antes de mim — que existe um período ideal para a realização do PCR, em que a acurácia dele é maior. A questão é o tempo que as operadoras levam para autorizar a realização do exame: pode chegar a 3 dias úteis. Dependendo do dia da semana em que a pessoa procura o médico com sintomas e do tempo de autorização para o teste acontecer, a pessoa perde esse período ideal para a realização do PCR. E também existem outras situações em que o sorológico pode ser muito útil, sim.
Considerando essa questão do PCR, o IDEC oficiou à agência reguladora falando desse problema e pedindo uma providência: que o prazo de autorização para a realização de exames fosse imediato, como é o caso dos procedimentos de urgência e emergência. Mas nós ainda não recebemos respostas quanto a isso.
Especificamente quanto aos sorológicos, eu sei que os oradores que me precederam trataram muito desse termo ideal do PCR, de que seria o 14ª dia, o 8º dia, na segunda semana, mas o que temos entendido, inclusive sobre as demandas que chegam para nós, é que médicos têm prescrito o sorológico em complemento ao PCR. Essa é uma opção que tem que estar dentro da cartela de possibilidades do médico, para que ele consiga ou fechar o diagnóstico ou definir um período em que é seguro o paciente retornar às suas atividades normais.
Eu quero deixar muito claro que nós não estamos falando sobre teste rápido. Nós não estamos falando do consumidor que está receoso e quer fazer um exame. Nós estamos falando de uma pessoa que procurou o médico, e o médico prescreveu o exame A, B, ou C. No nosso entendimento, se o médico prescreve esse exame, ele está entendendo dessa forma porque ele está vinculado a essa sociedade de especialidade, porque ele está vinculado a um conselho regional, porque ele está vinculado a uma associação que dá diretrizes e linhas gerais. Ele está vinculado! Se ele determina isso, é necessário e deve ser coberto.
Há uma outra questão que acabou não sendo tão abordada, mas acho que vale a pena avaliar: não se deve tratar esse consumidor como algo diluído, porque existem grupos específicos de pacientes que têm necessidade de retorno às atividades que dependem de uma resposta imunológica adequada. Aí o sorológico também tem razão de ser.
Considerando tudo isso, nós entendemos que o setor privado também tem a sua parcela de responsabilidade sobre a contenção da doença, seja cobrindo os testes PCR, seja cobrindo os testes que o médico prescreva e determine como adequados para fechar diagnóstico, para fazer acompanhamento, para fazer a avaliação daquela pessoa.
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Então, no nosso entendimento, na condição de entidade de defesa do consumidor, essa opção tem que estar à disposição do médico, sim, e tem que ser coberta pelo plano.
Eu acho que essa é basicamente a posição majoritária da jurisprudência, inclusive, no sentido de que a cobertura prevista no rol, a lista de procedimentos previstos no rol é exemplificativa, é um patamar mínimo. Existindo prescrição médica, o procedimento tem que ser coberto. É claro que, pelo valor do exame, como ele não é uma tecnologia dura, como ele não é tão caro em comparação com outras tecnologias, o consumidor dificilmente vai judicializar uma negativa de cobertura nesse caso. Ou ele vai pagar do bolso dele, ou ele vai procurar o SUS, o que vai sobrecarregar o SUS.
Tendo tudo isso em mente, nós gostaríamos de trazer essa perspectiva do problema geral de acesso a testes, não só em relação aos sorológicos, e mostrar como isso se relaciona com uma história desse mercado privado de planos de saúde e dessa relação que eles têm com o SUS, no sentido de empurrar procedimentos que eles não querem cobrir.
É claro que estamos discutindo aqui o afinamento das diretrizes de utilização. Ele tem que acontecer, sem dúvida, por meio de audiência pública, por meio de debates na Câmara. A questão é: uma vez concedida a cobertura daquilo, por meio de resolução ou mesmo por via judicial, a agência poderia, no bojo dessa concessão via resolução, ter afinado as diretrizes também. Mas a agência preferiu voltar tudo. E isso causa até insegurança, porque uma hora pode, outra hora não pode. Ela poderia apenas decidir: "Vai cobrir. Vamos afinar as diretrizes e vamos definir como esse exame vai ser coberto".
Aqui estão as referências que nós utilizamos para respaldar o nosso posicionamento. Este aqui é o nosso contato.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Ana Carolina Navarrete.
Estão presentes conosco, no Plenário 3 da Câmara, a Deputada Paula Belmonte, a Deputada Aline Gurgel, a Deputada Carla Dickson e a Deputada Mariana Carvalho.
Para começarmos o debate, passo a palavra ao Deputado Hiran Gonçalves.
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Querido Presidente Luizinho; nosso Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, Deputado Antonio Brito; Deputada Aline Gurgel; nossa colega Deputada Paula Belmonte; Deputada Mariana Carvalho, querida amiga; minha querida colega Deputada Carla Dickson; demais Deputados e Deputadas que nos acompanham e participam desta reunião remotamente; nossos expositores, eu tenho duas questões muito simples a falar aqui.
Eu acho que nós precisamos discutir e vamos discutir — inclusive, já temos uma pauta para discutir isto futuramente — a posição da Agência Nacional de Saúde Suplementar em relação aos prestadores de serviço, aos usuários e, principalmente, àqueles que estão no meio dessa relação, que são os médicos do nosso País.
Chamou a minha atenção, na semana passada, quando a agência se tornou um ente ativo nessas relações. A própria agência judicializou essa questão dos testes para COVID. Isso, de certa forma, criou uma sensação de fragilidade e de muita dúvida entre os usuários de plano de saúde de todo o País e cerceou esse direito. Aliás, acho que foi uma posição extremamente contestável, quando milhares de pessoas são acometidas por essa doença. Pessoas que têm sintomas ficaram cerceadas desse direito de saber, através de uma indicação e de uma solicitação médica, se são portadoras ou não dessa patologia. Vamos discutir isso. Eu fiquei extremamente preocupado com essa questão.
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O nosso debate aqui, se Deus quiser, vai se estender e terá reflexos inclusive na composição da agência. Eu não consigo entender, Presidente Luizinho, como uma agência que trata de saúde não tem um médico ou alguém da área da saúde na sua composição. Não consigo entender! Pessoalmente, não tenho nada contra o Diretor, mas isso é algo que temos que discutir com muita profundidade.
Quero parabenizar os expositores que me antecederam: o Dr. Rogério; o nosso colega Clóvis Arns, que deu uma aula sobre testagem; o Alvaro Pulchinelli; e a Ana Carolina Navarrete, que falou sobre os usuários, demonstrando uma posição extremamente adequada e importante.
Além disso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero me ater a uma coisa muito grave que aconteceu em nosso Estado de Roraima.
Na quinta-feira passada, a Dra. Maria Vanessa Dantas, uma jovem médica de 38 anos, estava atendendo em uma comunidade ianomâmi. Nós temos uma reserva gigantesca, de quase 10 milhões de hectares, a maior reserva indígena do nosso Estado, uma das maiores do Brasil e do mundo. Essa moça estava atendendo nessa comunidade quando sofreu uma agressão muito grave. Ela teve os dois braços fraturados, sofreu traumatismo craniano e está internada no Hospital Geral de Roraima. Isso nos causa extrema indignação! Não por ser uma médica, mas por se tratar de um ser humano. E é mais grave por ser uma médica que foi para um lugar aonde quase ninguém quer ir, uma área inóspita, que tem acesso unicamente por via aérea. Eu conheço a maioria dos polos-base, pois coordenei a saúde indígena em nosso Estado, há quase 20 anos, e sei da dificuldade que é conseguir equipe multiprofissional para trabalhar em área indígena. Quando uma pessoa se dedica a fazer esse trabalho tão difícil em nosso País, ainda sofre uma agressão como essa. Deputada Aline, V.Exa. é do Norte. Deputada Mariana, V.Exa. é médica e vem lá dos nossos rincões. Nós sabemos como é difícil conseguir esses profissionais. Como uma profissional que vai se dedicar a um trabalho tão difícil sofre uma agressão tão covarde? Isso não é coisa de gente. Seja quem for o responsável, tem que ser...
Inclusive, Presidente Luizinho, há muita controvérsia em relação às razões da agressão e à autoria, porque é uma área isolada e a nossa colega ainda não se manifestou oficialmente para relatar como isso aconteceu. Mas o que houve é de extrema gravidade. Eu queria chamar a atenção para um projeto que existe nesta Casa. Trata-se do Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, que tipifica de forma mais gravosa os crimes contra o pessoal da área da saúde que trabalha nos hospitais, nas urgências e emergências, nos centros cirúrgicos, nas UPAs, enfim, todos os que estão cuidando do enfrentamento às doenças, nas urgências e emergências do País.
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É uma coisa extremamente corriqueira o que acontece com essas pessoas, não só médicos, mas também equipes multiprofissionais. Sr. Presidente, todos sabemos que medicina não se faz só com médico, medicina se faz em equipe. Essas equipes, diariamente, estão sofrendo agressões físicas ou agressões à sua honra, por conta, na maioria das vezes, da fragilidade do sistema de saúde do País. Por estarem na linha de frente, elas terminam ouvindo todo tipo de angústia e dificuldade dos usuários do SUS, que ali estão procurando um atendimento adequado, mas não conseguem. Esses profissionais acabam sendo vítimas de agressões inomináveis.
Esse projeto de lei visa agravar essas penas. Esse projeto já tem o apoiamento necessário para votarmos a urgência. Eu queria pedir que pressionássemos o Presidente Rodrigo Maia, para tomarmos a atitude de aprovar esse projeto. Ninguém aguenta mais ver, em todo lugar do País, médico sendo agredido, sendo morto, sendo assassinado. Isso ocorre também com os peritos do INSS. Quando é negado um direito de concessão de benefício que um paciente vislumbra, esse paciente agride, atira e até mata o perito, que faz um trabalho tão importante para o nosso País.
Eu estou absolutamente indignado com o que aconteceu em nosso Estado! Eu até disse ao Deputado General Peternelli que tenho o maior respeito pelas comunidades indígenas do Brasil e pelas minorias, mas vejo que temos que utilizar o mesmo peso e a mesma medida. Se fosse uma agressão contra um indígena da nossa reserva ianomâmi, hoje essa manifestação que faço aqui estaria no The New York Times e na grande mídia internacional. Mas, como foi contra uma colega médica, acredito que quase ninguém no País saiba, apenas em nosso Estado.
Então, eu quero aqui repercutir esse absurdo que ocorreu com uma médica, uma mulher. Foi algo torpe e covarde!
Sr. Presidente, eu queria que V.Exa. aprovasse uma moção de desagravo aos autores dessa barbaridade que aconteceu em nosso Estado e que me envergonha muito como médico.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Deputado Hiran Gonçalves.
Coloco em votação a moção de repúdio a essa vil agressão, não por ser contra uma médica, mas, antes de tudo, por ser contra uma mulher.
Deputado Brito, nós vemos diariamente essas agressões contra as mulheres. As pessoas têm frieza ao cometer uma agressão contra uma mulher. Isso chega a ser um absurdo!
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Nós somos pais, maridos, filhos. É impensável alguém encostar a mão em uma mulher em qualquer situação! Acho que essa é a questão número 1. É inigualável, principalmente, Deputada Paula, quando se trata de uma agressão contra uma pessoa que está prestando um serviço. Isso mostra o quanto este País está conflagrado em condicionalidades erradas, que levam a decisões errôneas e a manifestações equivocadas.
Na semana passada, por conta de um requerimento de autoria de V.Exa., Deputado Hiran, nós discutimos aqui a situação da saúde indígena no País. Por quase 7 horas ininterruptas, Deputado Brito, nós discutimos a situação indígena. Nós vimos como está sendo estimulada uma conflagração, como se o Brasil estivesse tomando algum tipo de postura contra a sua população, o que não é verdadeiro! Pelo contrário, há inúmeras iniciativas em outro sentido. É claro que precisamos sempre de mais iniciativas para o atendimento à população indígena, para o atendimento à gestante, para o atendimento a todos no Brasil, principalmente à população com um nível maior de vulnerabilidade, Deputada Mariana. Mas, sem sombra de dúvida, isso mostra um país sendo gerado por alguns ao conflito. É tudo o que nós não queremos.
Coloco em votação essa moção de repúdio à agressão cometida contra essa médica e uma indicação da Comissão para que a Polícia Federal assuma essas investigações, a fim de determinar quem são os culpados por essa agressão e também os motivadores.
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Com certeza.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Uma agressão desse nível não é um fato isolado. Há também alguns motivadores nesse processo.
Coloco a moção em votação.
Aqueles que forem a favor permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Moção aprovada.
A Deputada Paula e a Deputada Mariana querem se manifestar.
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Sr. Presidente, eu também pedi a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Deputado Padilha, desculpe-me. Peço perdão, pois estou sem a tela que contém a imagem dos outros Deputados.
Solicito que abram a tela do Zoom com os outros Deputados, por gentileza. Fiquei somente com a tela do apresentador.
Vou abrir a palavra, por deferência, ao nosso Ministro Padilha e, na sequência, à Deputada Paula Belmonte e à Deputada Mariana Carvalho.
Peço a V.Exas. que se restrinjam ao tema, para fazermos essas abordagens e voltarmos ao tema principal da reunião, sem desconsiderar a magnitude desse fato. Podemos também chamar uma audiência pública para tratar desse assunto, que acho gravíssimo.
Com a palavra o Deputado Alexandre Padilha. (Pausa.)
Passo a palavra à Deputada Paula Belmonte.
Na sequência, retornarei a palavra ao Deputado Alexandre Padilha e à Deputada Mariana Carvalho.
A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF) - Bom dia a todos. Que Deus nos abençoe!
É muito triste ouvir o que o senhor disse. É muito triste, porque infelizmente tem sido uma realidade em todos os lugares do nosso País.
Nesta semana, Deputado, os Conselhos Tutelares do Distrito Federal — eu digo que são missionários — têm recebido também esse tipo de tratamento nas famílias. Nós tivemos denúncias de ameaças a conselheiros tutelares, que estão sendo tratados com violência e que, inclusive, tiveram a família ameaçada.
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Então, é fundamental, Deputado Dr. Luizinho, que façamos essa audiência pública. O meu pedido aqui é que tratemos o tema "violência", porque sabemos que a violência infelizmente é algo que existe no nosso País, e neste momento de pandemia piorou.
Ontem eu conversei com a Ministra Damares, que nos trouxe um dado do grande aumento da violência doméstica e da violência contra as nossas crianças. A nossa população infelizmente está passando por esse momento. Eu trago este tema várias vezes a esta Comissão. Houve aumento de casos de depressão, de suicídio, de automutilação. As pessoas não estão dando conta dessa situação e muitas vezes estão cometendo crueldades.
Realmente, precisamos atacar o que aconteceu, mas também temos que chegar ao foco da situação, que é a saúde mental da nossa população neste momento de pandemia. O desemprego, o aumento do consumo de álcool, nada justifica um ato desse, mas é fundamental que possamos ter uma sensibilidade de ir mais profundamente ao problema e verificar isso.
Como um conselheiro tutelar, que muitas vezes entra na casa das pessoas para auxiliar, é agredido, é ameaçado? Como se cospe na cara de um conselheiro tutelar? Essa médica foi fazer um atendimento e teve os dois braços fraturados. V.Exa. disse que o caso é especial por se tratar de uma mulher. Eu digo que é especial por se tratar de um ser humano. Nós precisamos ter compromisso com a dignidade humana.
Muitos falam de sustentabilidade. Muitas vezes, eu vejo as pessoas falando de sustentabilidade — e concordo plenamente que temos que preservar as nossas florestas. Entretanto, temos que preservar quem habita nas nossas florestas. Nessas comunidades indígenas, por exemplo, muitas vezes há consumo de álcool, há subnutrição. O senhor sabe disso. Então, cadê a nossa sustentabilidade?
Manifesto a minha solidariedade a todas as pessoas que estão passando por uma situação de violência, em especial os conselheiros tutelares do Distrito Federal. Não foi um caso isolado. Já houve alguns casos aqui no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares receberam esse tipo de tratamento da própria população.
Que Deus nos abençoe!
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Deputada Paula Belmonte.
O Deputado Alexandre Padilha está conosco?
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Estou.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Deputado Padilha, a Deputada Mariana falará agora. Depois eu passarei a palavra a V.Exa.
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Deputado Padilha.
Com a palavra a Deputada Mariana Carvalho.
A SRA. MARIANA CARVALHO (PSDB - RO) - Obrigada, Deputado Luizinho.
Eu quero cumprimentar todos os Deputados presentes, o Deputado Hiran, também, e fazer uma saudação ao Senador do nosso Estado de Rondônia, o Senador Marcos Rogério, que está participando e trabalhando ativamente nessa luta do combate ao coronavírus.
Quero parabenizar todos os participantes desta audiência por este debate superimportante sobre os exames sorológicos e os sistemas suplementares de saúde.
Eu gostaria de fazer um registro sobre a fala do Deputado Hiran e, da mesma forma, sobre a fala da Deputada Paula. Quero reconhecer a grandeza do Deputado Dr. Luizinho por colocar em votação essa moção de repúdio neste momento que vivemos. Como V.Exa. disse, trata-se de uma situação de violência.
12:10
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É muito grave a violência contra uma mulher que está trabalhando, colocando sua vida em risco neste momento de pandemia para salvar vidas. Nessa condição ser tão brutalmente violentada... Eu falo isso com uma grande preocupação, porque nós que somos de uma região ribeirinha de difícil acesso temos uma dificuldade muito grande de conseguir médicos. Inclusive pedimos ao Ministério da Saúde que o Governo consiga disponibilizar 50 médicos intensivistas para atuarem no Estado de Rondônia.
Quando vemos uma situação dessas, Deputado Hiran, o que nos deixa muito tristes e constrangidos é que são quase diárias as mensagens que eu recebo de colegas médicos, amigos que se formaram comigo, que vão para o plantão com medo e sofrem algum tipo de agressão, seja pelas superlotações, seja pela forma com que o paciente os trata, querendo ser atendido na frente de um ou de outro. Isso acaba causando inseguranças. Neste momento de pandemia, com o déficit de profissionais da área da saúde, enfrentamos, além do medo da doença, do contágio, a insegurança.
Realmente isso nos preocupa. Acho que é um tema que precisamos trazer para cá e debater. Como temos visto, a violência doméstica, que envolve afeto, por causa da convivência dentro de casa, aumentou muito na pandemia — precisamos fazer legislações específicas para isso. Agora imaginem esse agressor que agride quem ele ama, dentro de casa — às vezes o filho, às vezes a esposa, às vezes o pai, a mãe, o idoso que mora na casa —, quando sai de casa. A sua violência não é só mais doméstica, ela sai de dentro de casa e vai para a rua, onde agride as pessoas, como no momento de atendimento num posto de saúde.
Então eu deixo aqui nosso repúdio também e nossa solidariedade à doutora pela agressão sofrida. Que possamos viver mais em segurança, com menos violência. Não aguentamos mais qualquer tipo de violência no nosso País.
Deixo aqui este registro e parabenizo o Deputado Dr. Luizinho pela grandeza dessa moção. Peço também que o Deputado Hiran leve a nossa solidariedade à doutora do Estado de Roraima.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Deputada Mariana Carvalho.
Registro aqui a presença, ao meu lado esquerdo, do Senador Marcos Rogério, a quem agradeço a participação constante em nossa luta de enfrentamento à COVID-19.
Passo a palavra ao Deputado Alexandre Padilha.
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Bom dia, Presidente Luizinho; bom dia, colegas da Comissão...
Como podem ver, estou acompanhado de minha filha pequena.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Deputado Padilha, ela está querendo sua atenção, que está sendo dada para nós. (Risos.)
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Exatamente, Deputado Luizinho: ela esperou o momento em que comecei a falar para gritar "papai".
Bem, quero reforçar a importância das palavras do Deputado Hiran. Eu pedi para falar no meio da votação, porque eu acho que é muito importante que reforcemos que essa é uma moção de repúdio a todos os atos de violência que estão sofrendo não só os profissionais de saúde, como disse Deputada Paula Belmonte. Temos ouvido relatos de profissionais como agentes de sepultamento e profissionais do setor de transporte, que são obrigados a exigir do passageiro o uso de máscara. Todo mundo assistiu à violência verbal que sofreram agentes de segurança na cidade de Santos. Então, eu acho que é uma moção de repúdio a todo tipo de agressão contra os profissionais da área da saúde e também contra os profissionais prestadores de serviços essenciais, como os de assistência social, transporte, e segurança, que estão em várias situações sendo agredidos.
12:14
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Eu também queria dizer que nós precisamos fazer uma moção de repúdio àqueles que incitam invasão de hospitais. Invadir hospital, atrapalhar o trabalho do pessoal que está em serviço no momento da urgência e emergência também é um ato de agressão, não só aos trabalhadores, mas também aos pacientes que estão lá.
Enfim, eu só queria registrar que esta é uma moção de repúdio a todos que agridem os profissionais de saúde, sobretudo se mulheres, como no caso trazido, mas também o conjunto dos trabalhadores dos serviços essenciais, que têm sido agredidos por pessoas que se acham autoridades acima da lei, como no caso do Desembargador na cidade de Santos, bem como aos que incitam a invasão de hospitais no momento em que o Brasil sofre com uma pandemia tão grave como esta.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Deputado Alexandre Padilha.
Passo a palavra à Deputada Carla Dickson, para encerrarmos esta discussão e voltarmos à discussão originária — o Deputado Alexandre Padilha é um dos autores desta audiência —, que é o exame sorológico.
Antes, faço uma proposta de ampliação da moção de repúdio à agressão feita à profissional de saúde de Roraima. Vamos estender o repúdio a qualquer agressão, física ou verbal, feita aos profissionais envolvidos no trabalho da pandemia, no exercício do seu trabalho, em todo o País, para o bem da população brasileira.
Feito este encaminhamento, peço o apoio a todos, a manifestação dos presentes. (Pausa.)
Não havendo quem se oponha, vou considerar a proposta aprovada.
Quero ainda, Deputado Padilha, Deputado Hiran, Deputada Carla, Senador Marcos Rogério, manifestar repúdio absoluto à atitude do Desembargador em relação aos policiais, no episódio ocorrido em Santos. Eu me senti envergonhado, como agente público, de nível superior. Quem é agente público tem que dar exemplo. Eu, com os meus filhos ao lado, Deputado Hiran, Deputada Mariana, assistindo ao Fantástico e vendo aquela manifestação, vi como tudo fica mais difícil quando quem exerce o poder público e tem graduação de nível superior e recebe os melhores salários não consegue dar o exemplo. Nós somos privilegiados, nós precisamos dar o exemplo. Todos nós agentes públicos concursados ou eleitos, como nós, somos privilegiados neste País e temos a obrigação de respeitar quem está trabalhando na ponta.
Deixo, portanto, minha manifestação pessoal de repúdio veemente a essa agressão verbal, uma verdadeira tentativa de humilhação dos guardas municipais.
Concedo a palavra à Deputada Carla Dickson, para encerrarmos esta discussão. Há inúmeras perguntas e precisamos seguir com o tema da reunião.
A SRA. CARLA DICKSON (Bloco/PROS - RN) - Bom dia a todos os colegas. Eu quero saudar a Mesa na pessoa do Deputado Dr. Luizinho, Presidente desta Comissão. Saúdo todos os colegas Deputados que estão on-line e todos os palestrantes desta importante reunião.
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Vou engrossar o caldo com relação à questão da violência contra a mulher. O Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. falou muito bem sobre a questão dos guardas municipais. Trago aqui outro caso, Deputada Paula Belmonte, que não é recente, mas que foi publicizado nesta semana, através da Tenente-Coronel Camila, sobre a violência institucional que as PMs femininas estão sofrendo. Esse caso aconteceu no Ceará. Eu fui procurada pela Cel. Aparecida e pela Cel. Claudete, ambas da região Sul, Santa Catarina e Paraná, e pela Cel. Margarida, do Estado do Rio Grande do Norte, e fizemos uma live ontem. Quase todos os Estados brasileiros estavam representados nesta live, e houve grande quantidade de policiais militares femininas denunciando casos de assédio moral.
Quando elas procuram seu superior para fazer a denúncia, elas são punidas, pedem a elas para ficarem caladas. Eu não acreditei no que a Cel. Margarida relatou: ela recebeu a ordem de calar a boca. Ela recebeu um e-mail — ela tem isso documentado —, dizendo o seguinte: "Fique calada. Aqui está tudo bem. Nada disso aconteceu". Ela recebeu isso de um superior do sexo masculino. Sabemos que há homens que honram as PMs femininas — estou falando de qualquer tipo de militar, estou falando em termos institucionais. Eu prometi trazer essa pauta à nossa Secretaria da Mulher, porque as PMs precisam de ajuda, precisam que os homens a apoiem — elas não precisam de proteção, elas precisam de apoio no seu trabalho.
Lugar de mulher é onde ela quiser estar. Nós mulheres somos totalmente capazes de desenvolver o mesmo trabalho de um homem, tanto é verdade que também sou a favor de que 50% do Parlamento seja composto pelo sexo feminino e 50% pelo masculino. Não queremos ser mais nem menos, queremos ter o nosso lugar. Trago, então, esta problemática, também um tipo de violência contra a profissional que é responsável pela proteção da família e da sociedade. As mulheres estão sofrendo esse tipo de violência em algumas corporações.
É óbvio que sinto total repúdio por esse caso que aconteceu no Estado do Deputado Hiran Gonçalves, não apenas pelo fato de ser médica, mas pelo fato de ser mulher. Isso tem que ser apurado, sim.
Outro assunto, eu não sabia desse Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, que já passou pela CCJC, no qual existe uma punição mais rigorosa para quem atua contra profissional da área de saúde em seu momento de serviço. Eu quero engrossar a voz para que esse projeto de lei vá para o plenário e seja votado, e que não apenas médicos, mas qualquer profissional da área da saúde tenha o seu direito de trabalhar em paz e com segurança.
Agradeço a oportunidade, Deputado Dr. Luizinho.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Deputada Carla Dickson, Deputado Hiran, Deputada Mariana, Deputada Paula, Deputado Padilha, pela discussão.
Volto ao assunto principal da reunião. Vou iniciar com as minhas perguntas. Em seguida, passo a palavra ao Deputado Alexandre Padilha.
Vou me dirigir ao Sr. Rogério Scarabel. Pelo que vimos aqui nas manifestações da Sociedade Brasileira de Infectologia, da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e do IDEC, há um certo consenso quanto à necessidade da utilização do exame de IgG, ou anticorpos totais, a partir do vigésimo dia, em casos específicos.
12:22
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Primeiro, eu queria perguntar ao Rogério em quantas reuniões, na ANS, foi discutida essa questão da incorporação dos exames sorológicos. Também gostaria de saber qual foi a manifestação da área técnica da agência: a área técnica da agência se manifestou contra a incorporação, ou se manifestou a favor? Essas são as duas perguntas principais: conhecer a manifestação da área técnica da agência e saber quantas vezes foram realizadas reuniões para essa discussão afim.
Eu queria saber o prazo entre a decisão judicial que mandou incorporar os exames e a queda da liminar; se houve ou não tempo hábil para a ANS findar a discussão, criando uma diretriz de utilização desses exames ou não.
E, para terminar, Rogério, quero perguntar se todos os outros exames sorológicos, para diferentes patologias, como hepatite, citada aqui, acredito que pelo Dr. Alvaro, enfim, se outras sorologias estão no rol da agência. A agência tem no seu rol a sorologia para IgG e IgM para outras doenças?
Esses são os meus questionamentos.
Está conosco o Deputado Alexandre Padilha? (Pausa.)
Eu passo a palavra ao Rogério para a resposta, e retorno aos Deputados.
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Deputado Luizinho, é um prazer participar desta discussão. Quero cumprimentá-lo pela coordenação e deixar extensivos cumprimentos aos Parlamentares presentes.
Eu assisti a todas as palestras...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Quem está fazendo uso da palavra?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Eu, Teófilo.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Teófilo, sua câmera está fechada.
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Pronto.
As palestras, eu as ouvi atentamente. Já há algum tempo a agência, eu, como Gerente-Geral de Regulação Assistencial, que é a área que cuida, entre outras coisas, do rol de procedimentos da agência, e a nossa equipe vimos, desde o início da pandemia, acompanhando o que vem acontecendo no Ministério da Saúde e no mundo todo.
E aí, lá, como o Dr. Rogério falou, incorporamos, logo no início — no Brasil, na época, acho que havia 50 casos de COVID, ainda —, o RT-PCR, que é o padrão ouro. E, desde então, vimos discutindo, acompanhando o que está sendo publicado.
Quanto aos testes sorológicos, nesse meio do caminho incorporamos também aqueles outros testes que eram necessários para o atendimento dos pacientes graves, internados, principalmente no CTI: o dímero D, a procalcitonina; incorporamos também esses procedimentos.
Fizemos uma reunião técnica com os atores da saúde suplementar, os membros da Câmara de Saúde Suplementar, e continuamos acompanhando. Como o Dr. Clóvis Arns bem falou, na COVID, o que é verdade hoje não foi verdade ontem e provavelmente não será verdade amanhã. A doença está sendo conhecida. Em conversas informais que tivemos tanto com o Dr. Clóvis quanto com o Dr. Alvaro sobre esse tema, vimos que esses testes vinham inicialmente com resultados muito ruins, havia muita incerteza quanto aos dados. Então, internamente, já vínhamos conversando sobre isso. Quando veio a ação judicial, com o tempo curto para cumpri-la, fizemos aquela incorporação.
12:26
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No dia 10 de julho fizemos outra reunião técnica com os membros da Câmara de Saúde Suplementar, incluindo todos os atores da saúde suplementar, o Dr. Alvaro, a Sociedade Brasileira de Infectologia. O Dr. Clóvis eu ou convidei, mas ele tinha um problema de agenda, e quem esteve presente foi o Dr. Alberto Chebabo, que é também um grande infectologista. E trouxemos essa discussão toda.
Nós recebemos a contribuição da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica para a construção de uma Diretriz de Utilização — DUT. A verdade é que sobre esses exames a literatura diz que havia muita incerteza. O Dr. Alvaro mesmo fala em sua palestra que esses exames vêm melhorando muito de um tempo para cá.
Quanto à incorporação, o senhor fez a pergunta se a área técnica é favorável ou desfavorável à incorporação. A área técnica insiste que esse tema seja discutido no ambiente onde discutimos todas as incorporações que são feitas no rol de procedimentos da ANS, o ambiente que envolve a saúde suplementar, com todos os atores e convidados. No caso, com a tecnologia, convidamos especialistas. E assim fizemos e demos início a essa discussão no dia 10.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Dia 10 de que mês, Teófilo?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - No dia 10 de julho, agora, fizemos essa reunião com os membros da Câmara de Saúde Suplementar, e lá estiveram os membros técnicos.
A questão da incerteza também ficou muito presente nessa reunião do dia 10, quando ouvimos colocações um pouco divergentes por parte dos especialistas: "Tem indicação nesse caso", "Não tem indicação nesse outro caso". Esta é a construção que queremos fazer, trazer para o beneficiário o que é melhor para ele. Não é melhor para ele ter tudo. Esse exame, por exemplo, não serve para dizer que se a pessoa pode voltar a trabalhar, porque essa imunidade não é garantida. É o que diz a OMS, é o que dizem todas as entidades. Então, precisamos trabalhar essa discussão em âmbito técnico, e esta reunião de hoje está sendo ótima, porque já trouxe bastante luz sobre o caminho por onde vamos caminhar.
Estamos com audiência pública marcada para sexta-feira, dia 24. Convidamos especialistas e atores da saúde suplementar. Já há hoje, segundo a equipe que organizando o evento, 192 inscritos. O Dr. Alvaro estará nesta audiência — nós o convidamos diretamente — e fará uma apresentação. A Sociedade Brasileira de Infectologia já confirmou que fará uma palestra, assim como a Sociedade Brasileira de Imunologia.
12:30
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A melhor maneira de se construir uma incorporação com know-how é saber o que é benefício e o que pode ser malefício para o beneficiário. Eu posso estar trazendo um malefício para o beneficiário ao dizer, através de um exame que não é tão bom, que ele não tem a doença. Pode ser muito grave eu dizer para ele: "Fique tranquilo, você não tem a doença", e esse exame ser um falso negativo. Ou o contrário: "Você tem a doença". Eu dizer isso a ele, e ele não ter a doença pode ser igualmente grave. Enfim, essa discussão precisa ser trazida para um ambiente técnico, para um ambiente do setor, para se chegar à melhor solução. É essa a intenção e é isso que estamos construindo dentro da agência.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Teófilo, eu volto ao questionamento, sem ser chato, sendo prático. Nós estamos com 5 meses em pandemia, que é uma situação atípica. Eu entendo, e defendo que seja feito assim, que qualquer tipo de incorporação deve ser feito pela agência. Aqui na Casa há quem defenda mudanças no critério relativo ao rol de incorporação, há quem defenda a incorporação do medicamento ao sair da ANVISA. Eu sou contra isso, sou favorável à análise da agência. Mas não é possível que, tendo ocorrido o primeiro caso no Brasil em 26 de fevereiro, há quase 5 meses... Quando realizarem a audiência pública em 24 de julho, vamos estar com 5 meses de pandemia — sem um posicionamento. Esse é o ponto principal.
Se a Diretriz de Utilização é para quem é específico, ótimo, o que não pode é não haver uma. O que está acontecendo é que os médicos, inclusive o Presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia, estão prescrevendo exame IgG e exame Sorologia Anticorpos Totais em casos específicos, e as pessoas estão sendo obrigadas a pagar e não estão sendo reembolsadas. Esse é o ponto principal. O ponto principal é que não é plausível, na pandemia, um prazo de 5 meses para dizer "sim" ou "não".
Não se discute a qualidade da agência para dizer "não", é atribuição de vocês dizer: "Nós não vamos incorporar o exame ao rol". O que não pode é ainda estar em aberto essa discussão. Não é plausível, em 5 meses dessa pandemia, não existir um posicionamento. Essa é a manifestação do conjunto dos Deputados, especialmente do Deputado Alexandre Padilha, a quem em seguida passarei a palavra. Não é possível, depois de 5 meses de pandemia, convocarmos uma audiência pública para ouvirmos sobre isso, quando a agência tem condições técnicas para dar parecer numa situação como essa, como deram para outros exames, como o RT-PCR, o dímero-D, a procalcitonina.
É preciso que seja tomada uma decisão e definida uma Diretriz de Utilização, seja ela qual for. Vocês têm que tomar uma posição. Não podem, a esta altura do campeonato, não terem assumido ainda uma posição. A cada dia que vocês não tomam uma decisão, mesmo quem tem plano de saúde está tendo que fazer o exame como particular, porque os médicos estão pedindo, erroneamente ou não, a indicação. E não cabe discussão, cabe mostrar qual é a Diretriz de Utilização, mas não há ainda uma decisão sobre esse assunto. Este é o ponto-chave da audiência: a agência precisa se posicionar. Ela pode até se decidir por uma diretriz e continuar discutindo se essa diretriz vai ser ampliada ou reduzida. O que não pode é não haver nenhuma diretriz.
12:34
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Passo a palavra ao Deputado Alexandre Padilha.
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Primeiro, Presidente, quero dar os parabéns a V.Exa. pela iniciativa de realizar esta audiência pública. Quero recuperar que V.Exa. convocou esta audiência pública a partir de um fato gravíssimo que V.Exa. anunciou na semana passada, que foi o fato de a Agência Nacional de Saúde Suplementar ter entrado na Justiça para defender as operadoras de saúde, ou seja, apoiar o recurso das operadoras de saúde sobre a responsabilidade das operadoras em garantir o acesso aos exames dos usuários de planos de saúde. Foi um fato que me chocou. Eu já vi a ANS entrar na Justiça ou recorrer e tomar qualquer medida nesse sentido quando houve uma agressão à saúde.
Então, primeiro, pergunto se de fato isso aconteceu, ou se foi uma notícia mal explicada veiculada pela imprensa. Esta é a oportunidade de saber quais foram as motivações e quais são as justificativas para isso.
Segundo, faço coro com o que acabou de dizer V.Exa. Nós estamos com 5 meses, quase 6 meses da pandemia. O Brasil é o epicentro (falha na transmissão), é o segundo no mundo em número de casos, é o segundo no mundo em número de mortes, e está abaixo da 100ª posição em número de testes para cada 1 milhão de habitantes. Já existe uma recomendação clara do Ministério da Saúde, já existem recomendações das Secretarias Estaduais de Saúde, já há uma posição da ANVISA, já há uma recomendação muito clara das sociedades de especialidades, da Sociedade Brasileira de Infectologia e da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica sobre a qualidade dos testes. Então, eu quero compreender melhor qual é de fato a recomendação da ANS. Se ainda não há recomendação, qual é o motivo para isso?
Toda discussão sobre a pandemia nos traz a responsabilidade de debater a saúde e a importância das agências de regulação pública, para que o direito do usuário, quando a saúde faz parte do mercado de compra e venda, não seja o último a ser defendido. Nós estamos vivendo um grave problema em relação ao possível acesso aos medicamentos e às vacinas.
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Quero registrar aqui que a Gilead, uma empresa dos Estados Unidos, registrou um tratamento com um antiviral a quase 4 mil dólares naquele país, estabelecendo um preço também absurdo para quem é usuário de plano de saúde nos Estados Unidos e queira ter acesso ao tratamento. É um medicamento que recebeu para o seu desenvolvimento mais de 70 milhões de dólares do Governo americano, então o desenvolvimento não foi única e exclusivamente dessa empresa privada internacional. Existem estimativas de que a produção do medicamento para o tratamento custa na verdade até 50 dólares, e a empresa registrou o tratamento a quase 4 mil dólares, o equivalente a quase 26 mil reais. Houve uma forte reação nos Estados Unidos em relação a isso.
Estamos debatendo o acesso aos exames por aquelas pessoas que são usuárias de planos de saúde, mas, num primeiro momento, elas tiveram dificuldade de acesso até à internação, ao atendimento. A ANS teve que agir a respeito disso.
Até agora, eu queria saber da ANS qual é a opinião, a avaliação, da agência sobre o não acesso aos recursos da conta da chamada Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados — PEONA, que são recursos das operadoras que ficam restritos, como se fossem um depósito compulsório. A ANS estabelece regras de acesso a esses recursos pelas operadoras de planos de saúde. Quando eu era Ministro da Saúde, nós autorizamos o acesso a esses recursos, por exemplo, para programas de parto humanizado, para enfrentamento à indústria da cesárea, autorizamos a utilização desses recursos por aquelas operadoras que se esforçaram em cumprir os prazos de atendimento das consultas, das cirurgias.
Foi criada, já no começo da pandemia, a possibilidade de abertura desses recursos para as operadoras poderem se adequar para atender a população atingida pela COVID-19, mas houve pouco acesso a eles. Queria uma avaliação da ANS, porque nós já ouvimos nesta Comissão uma avaliação das operadoras de planos de saúde sobre por que não acessaram. Elas disseram que havia certa dificuldade de acesso a esses recursos. Então, queríamos compreender isso.
E queríamos saber por que, até este momento, não... Na prática, os consumidores, os usuários de planos de saúde, os profissionais de saúde, todos aqueles que se preocupam com a saúde do País depositam na ANS uma grande esperança de que de fato seja a agência reguladora quem vai regular esse mercado, porque, se não houver regulação pública desse mercado, ele virará um mercado sem regulação, extremamente cruel, no qual infelizmente muita gente vai querer ganhar dinheiro num momento como este, de sofrimento das pessoas. Se não houver uma posição clara por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, esse certamente será um grave problema.
Eu ouvi atentamente a fala da representante do IDEC. Eu, inclusive, sugeri que o instituto pudesse estar presente neste espaço, nesta mesa, porque o IDEC é um pouco porta-voz de um conjunto de consumidores, de usuários de planos de saúde, que, muitas vezes, têm o IDEC como o seu grande espaço de denúncia dessa situação.
Presidente Luizinho, eu queria reforçar o seu posicionamento, fazendo coro com V.Exa., e entender por que até agora a ANS não tem uma posição clara: não sabemos se ela está recomendando às operadoras que acatem essa solicitação ou não, se há uma orientação clara por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar diante da gravidade da pandemia, se há uma interpretação da ANS sobre o uso dos recursos da PEONA. As operadoras de planos de saúde querem reforçar também sua interpretação. Então, é importante que possamos saber se há alguma sugestão de ajuste que possamos fazer no âmbito da Comissão, como a proposição de alguma legislação.
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E quero chamar a atenção da Casa para a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 1.462, de 2020, que é de autoria de vários Parlamentares desta Comissão, de Parlamentares de todos os partidos, de amplo espectro. Esse projeto debate exatamente a transformação de qualquer vacina, medicamento, kit diagnóstico ou tecnologia que seja eficaz contra a COVID-19 num bem público, exatamente para facilitar o acesso, para que não tenhamos esses entraves ao acesso por parte dos usuários.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Deputado Alexandre Padilha.
Passo a palavra à Deputada Dra. Carla Dickson para a sua manifestação.
A SRA. CARLA DICKSON (Bloco/PROS - RN) - Sr. Presidente, eu tenho uma pergunta para a ANS. Sabemos que vai acontecer uma audiência pública no dia 24. Estamos há 5 meses já nesta pandemia. Esta Comissão dá respostas para a população, para a sociedade, e norteia alguns profissionais em relação àquilo que as instituições falam durante as nossas audiências aqui. Eu quero saber quanto tempo mais nós vamos ter que esperar até termos uma resposta plausível para passar para a população brasileira.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Deputada Carla Dickson.
Retorno a palavra ao Teófilo e ao Rogério, da ANS, para as respostas aos questionamentos.
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Esses testes sorológicos não apareceram lá 5 meses atrás. Eles apareceram mais recentemente. Estavam passando ainda por um processo de validação — o Dr. Alvaro mencionou esse estudo de uma rede de laboratórios. Então, não temos 5 meses com esses testes disponíveis e validados para uso.
Nesses 5 meses, a agência não ficou parada. A agência incluiu no rol o RT-PCR, que é o padrão ouro para esse diagnóstico. A ANS incluiu seis exames, que são utilizados principalmente em pacientes internados, atendidos em emergência, para tratamento da COVID. Nós vínhamos estudando esses testes, na medida em que estávamos vendo que a SBPC estava com uma iniciativa de validá-los. Quando fizemos aquela DUT para a incorporação judicial — isso em 2 dias ou 3 dias, já que era apertado o prazo para a ANS colocar isso no rol —, a nossa nota técnica sobre o tema tinha 20 referências bibliográficas, ou seja, nós não lemos aqueles trabalhos e aquelas publicações do Ministério e da ANVISA de um dia para o outro. Nós já vínhamos fazendo esse estudo.
Na página da ANVISA, na área de perguntas e respostas, há a seguinte resposta: "Não. Testes rápidos (IgM/IgG) não têm função de diagnóstico (...)." Isso está na página da ANVISA.
No dia 8 de julho, saiu uma publicação em que a Organização Pan-Americana da Saúde diz: "Com base nos dados atuais, a OPAS/OMS não recomenda o uso de testes rápidos de detecção de anticorpos para atendimento ao paciente"...
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Mas, Teófilo, nós não estamos discutindo teste rápido. O nosso questionamento aqui não é sobre teste rápido. Em nenhum momento eu perguntei sobre teste rápido. O nosso questionamento é sobre os exames sorológicos para IgG e IgM, considerando que, do rol de exames que vocês, corretamente, incorporaram, nenhum tem um valor preditivo no tratamento e acompanhamento dos pacientes após o 20º dia.
Vocês fizeram uma nota técnica para incorporar ao rol. Na nota técnica de vocês, como você bem falou, já que estudaram o assunto e não fizeram uma nota técnica do dia para a noite... Hoje, um usuário de plano de saúde que não conseguir fazer o diagnóstico pelo RT-PCR — Teófilo, com certeza a agência deve oferecer um plano de saúde, você deve ter esse plano de saúde, assim como eu tenho um — em até 10 dias tem qual opção diagnóstica no rol da agência?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Nós estamos querendo trazer essa questão para discussão com os técnicos. Se tenho um paciente sintomático, eu faço um RT-PCR e tenho um diagnóstico de padrão ouro, apesar da acessibilidade. Se eu tenho um paciente assintomático, contactante, 20 dias depois que ele fez o contato, é válida a proposta de fazer um exame sorológico nele? Isso vai mudar a minha conduta com esse paciente?
Então, são essas as discussões que queremos trazer.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Teófilo, não sou eu quem vai responder a essa pergunta. Só acho que vocês, depois de 5 meses, deveriam estar com essa resposta pronta. A Sociedade Brasileira de Infectologia tem um posicionamento claro.
Eu só quero saber o seguinte: se eu, que tenho o meu plano de saúde, cuja mensalidade pago há anos, tive sintomas — os sintomas começam entre o quinto, o sexto ou o sétimo dia, — ou descobri que sou contactante, não consegui fazer o teste em até 10 dias, mas não perdi a janela do RT-PCR, qual é a possibilidade que eu tenho, com o meu plano de saúde, de realizar um exame de IgM ou IgG, principalmente se o meu médico estiver prescrevendo e vir motivos para a indicação? "No momento, isso não existe" — é essa a resposta? Não há outro exame que possa dar o diagnóstico?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Hoje esse exame não está no rol. Nós queremos trazer essa discussão para entender até que ponto precisamos colocar esse exame no rol, a fim de que o beneficiário tenha a melhor resposta de saúde para si. Qual é a melhor resposta de saúde que esse exame pode me dar? É isso que nós queremos construir.
A Deputada perguntou sobre o tempo para incorporar o exame depois desta audiência. Tirando desta audiência uma proposta e levando-a para a agência, para a diretoria, esse processo não é demorado. Não foi demorado com o RT. Esse é um processo que, se for amadurecido e construído com as melhores evidências, com as melhores indicações do exame, é possível de se fazer com bastante rapidez.
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Nós acreditamos que, nesta reunião de sexta-feira, pelo grupo que estamos trazendo para discutir, vamos ter a melhor evidência, a melhor contribuição para a construção dessa DUT.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - A resposta à pergunta da Deputada, sobre o prazo, você não tem?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Dentro da construção da incorporação no rol, eu construo a DUT e apresento isso para a minha diretoria. É a diretoria que decide esse prazo. Estando essa DUT fechada — o Dr. Rogério poderá responder melhor —, não é complicado nem demorado chegar a essa solução. Não é complicado nem demorado se essa construção da DUT sobre o exame for tirada de um entendimento com validade científica, com apoio da sociedade científica, com apoio de todos os entes que participam da saúde suplementar, se houver o entendimento de que isso traz benefício para o beneficiário.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Volto a perguntar, porque o que é breve para você pode não ser para mim: qual é o prazo estimado para uma decisão a partir da audiência pública do dia 24?
Desculpem-me, eu sou a pessoa mais cortês do mundo, mas vocês não podem achar normal, neste momento de pandemia, que, apesar de a classe médica estar prescrevendo e de o Presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia ter vindo aqui e feito uma manifestação, vocês não respondam a uma pergunta minha. Eu quero a resposta de vocês, senão vou fazer a pergunta por meio da Lei de Acesso à Informação.
Qual foi a nota técnica? Quem foi o técnico da ANS? Qual é a nota técnica que é contrária à incorporação de algum tipo de exame sorológico para o acompanhamento da COVID? Essa é uma pergunta.
A segunda pergunta é: qual é o prazo estimado? É de 7 dias, 15 dias, 30 dias, 45 dias, 60 dias? Vocês precisam se manifestar! Vocês não têm como fugir dessa pergunta mais. Vocês precisam me dizer qual é o prazo médio, a partir do dia 24 — o prazo até lá já é um absurdo —, para vocês decidirem, porque vocês têm autonomia para decidir que não, Teófilo. Vocês têm total autonomia para dizer: "Nós não incorporaremos nenhum exame sorológico". Esse é um problema da agência. O que não pode acontecer é vocês não terem um posicionamento.
Eu quero saber qual é o prazo a partir do dia 24 — volto à pergunta — e quero saber qual foi a nota técnica interna da agência que não indicou a incorporação do exame sorológico.
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Para a nota técnica, Deputado Luizinho, fazemos uma análise, levantamos todas as questões que encontramos na literatura e nas publicações do Ministério, desse consórcio da SBPC que estudou a validação desses exames, da Sociedade Brasileira de Infectologia. E nós sugerimos que esse tema seja discutido amplamente no fórum em que discutimos as incorporações da saúde suplementar. Queremos levar essa discussão para esse fórum, e é o que estamos fazendo agora.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - De que dia é essa nota técnica de vocês? Vocês só têm essa nota técnica?
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O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Sobre essa nota técnica eu teria que consultar. Deixe-me ver aqui.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - A informação que você me deu aqui foi que a manifestação de vocês é de 10 de julho, mas a data de 10 de julho já é posterior à da demanda judicial.
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Isso. Depois da demanda judicial, nós chamamos...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Mas, antes da demanda judicial, vocês não discutiram esse assunto?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Antes? Sim, sim! Esse assunto vem desde sempre sendo discutido dentro da agência. Como eu disse ao senhor, vimos discutindo isso, tanto que, quando saiu a decisão judicial, nós já tínhamos vários estudos em andamento, vários questionamentos sobre as incertezas. E fizemos aquela DUT para atender à decisão judicial. Mas precisamos levar essa discussão para um fórum mais amplo do que o de uma decisão judicial. Decisão judicial não se discute, cumpre-se. Então, cumprimos a decisão e agora queremos levar essa discussão para os atores, para a Sociedade de Infectologia, para a SBPC, para a Sociedade de Imunologia, enfim, para quem mexe com esse tipo de exame, para quem lida com esse tipo de paciente, para quem cuida desse paciente. Portanto, levamos essa discussão...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Só para deixar claro para a sociedade brasileira, pergunto: a decisão que incorporou o RT-PCR, o exame de dedímero e outros exames foi da agência?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Tínhamos uma contribuição da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Sim, mas essa foi uma decisão interna da agência ou foi uma decisão da Câmara de Saúde Suplementar? Ou isso foi decidido em audiência pública?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Chamamos a Câmara de Saúde Suplementar, os técnicos. As contribuições que a CNS e a SBPC trouxeram nós juntamos e estudamos dentro da agência. E fizemos uma reunião com esse grupo da Câmara de Saúde Suplementar, que é o grupo que se reúne para discutir esses temas. Isso foi discutido com esse grupo.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Então, todas as outras decisões de exames vocês tomaram sem a necessidade de realização de audiência pública, mas, para esta decisão, precisam de realização de audiência pública?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Esta decisão vai ser tomada por uma audiência pública para tornar o processo mais amplo, já que o tema é bem controverso. Achamos que deveríamos ampliar essa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Mas isso é muito demorado, não é, Teófilo? Há uma decisão judicial. Deu tempo de a agência publicar uma DUT, deu tempo de a agência entrar na Justiça, e não deu tempo de a agência fazer a discussão pública? Esse é o questionamento.
Nós aqui, hoje, dia 21, ainda vamos esperar até o dia 24. Aí, a partir do dia 24, quando vocês tiverem a boa vontade de fazer audiência pública, qual será o prazo para a decisão final?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Na sexta-feira eu fecho essa questão. A audiência pública está marcada para o horário das 10 horas às 17 horas. Vamos pegar todas as contribuições e levar tudo isso para dentro da agência. A nossa equipe técnica vai trabalhar em cima disso. Será feita uma nota técnica sobre essa audiência pública, sobre o que for discutido nela, sobre o que for tirado dali, e a apresentaremos para a nossa diretoria decidir.
12:58
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Esse processo, Deputado, é rápido, não é demorado. Ele pode ser rápido. A única dificuldade que eu tenho em dizer para o senhor que vai ser no dia tal é que essa decisão é da diretoria colegiada da agência.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Mas o Rogério está conosco aqui.
Eu quero saber qual é o prazo! Não é possível que vocês não consigam dar um prazo, dizer se a incorporação vai ser em 15 dias, 30 dias, 60 dias, 90 dias, ou se não vai ser em dia nenhum. Vocês podem decidir. Eu acho que vocês não estão entendendo: vocês têm autonomia de decisão; basta dizerem se não vão incorporar ou se vão incorporar e qual é o prazo estimado a partir do dia 24 — é de 15 dias, de 30 dias, de 60 dias? Essa é a pergunta da Deputada Carla Dickson.
Tem a palavra o Rogério.
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - Como o Teófilo colocou, assim que estiver pronta a questão técnica, imediatamente a diretoria colegiada será chamada, inclusive de forma extraordinária, para tomar a decisão. Agora, falar em prazo, dizer especificamente qual vai ser o dia, realmente, é difícil, porque existe toda a análise técnica a ser realizada. Mas, tão logo isso ocorra, a decisão vai ser tomada de pronto. Estamos assumindo o compromisso de convocar uma reunião de diretoria colegiada, inclusive de forma extraordinária, para a tomada de decisão. Essa não é a questão; a questão é que não há como, já que serão feitas as análises, definir uma data específica para que essa tomada de decisão ocorra. Mas, tão logo ela ocorra, isso será feito.
As outras incorporações também foram feitas dessa forma e foram feitas rapidamente. A discussão aqui é exatamente a falta de consenso técnico sobre a incorporação. A equipe técnica vem se debruçando sobre essa discussão já há muito tempo. Os próprios palestrantes colocaram aqui que os exames vêm evoluindo. Então, aquilo que não era tão bom antes se mostra mais adequado neste momento. O que nós precisamos definir é qual a sua melhor utilização.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Rogério, o.k. Nós temos aqui a participação da sua área técnica, por meio do Teófilo.
Teófilo, quanto tempo se leva para terminar a parte técnica? Depois dela, esse processo passa para onde o Rogério tem governabilidade. Quanto tempo a área técnica levará para decidir após o dia 24?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - O dia 24 é sexta-feira. Na segunda-feira a área técnica já terá as anotações feitas na reunião. Não sei se as sociedades e as entidades apresentarão algum documento a mais. Por exemplo, no caso da reunião do dia 10, a SBPC e a Associação Médica Brasileira me apresentaram documentos a mais 2 ou 3 dias depois dessa data. Acho que o dia 10 foi uma sexta-feira. A Associação Médica Brasileira mandou um texto na terça-feira seguinte, e a SBPC, acho que na segunda-feira.
13:02
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Enfim, eu, de posse do que tiver sido discutido e de mais alguma contribuição que apareça posteriormente, acredito que de uma semana para outra eu faça uma nota técnica sobre o que for entendido ser adequado da discussão da reunião.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Em 7 dias o senhor produziria uma nota técnica?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Se não aparecerem contribuições muito fora da época, sim. Mas, por exemplo, se a reunião for na sexta-feira e, na quinta-feira que vem, chegarem mais contribuições de entidades, eu vou precisar estudar essas contribuições.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Teófilo, você não está entendendo: nós estamos numa pandemia; as pessoas usuárias de planos de saúde querem saber se vão fazer os exames ou não. No dia 24 você tem uma audiência pública; quem tiver contribuição, que a faça até o dia 24, para você terminar a nota.
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - É isso que queremos fazer.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Se for necessário, posteriormente vocês mudam a DUT.
Vocês insistem no erro porque vocês não têm uma decisão. Se for o caso, decidam que não vão incorporar, mas tomem uma decisão. Vocês não podem simplesmente dizer: "Eu fiz uma reunião no dia 24, e no dia 31 apareceu outro papel". Vocês têm que ter uma solução. É o que a população brasileira espera de uma agência do tamanho da ANS. Nós defendemos que ela funcione, mas tem gente que defende que ela acabe. Muitos nesta Casa defendem que ela encerre as suas atividades.
Então, tomem uma posição. Qual é o prazo? "A nota técnica vai ser concluída em 7 dias, e a decisão da comissão colegiada vai demorar mais 7 dias, então o prazo é de 15 dias." Não é possível vocês não terem um prazo! Vocês prestam um serviço à Nação brasileira. Vocês não prestam um serviço a um instrumento particular, vocês não são funcionários de uma empresa; vocês prestam um serviço à Nação brasileira e precisam ter um prazo! A Câmara dos Deputados exige de vocês um prazo. Eu quero um prazo. Qual é o prazo para a nota técnica e qual é o prazo para a reunião da diretoria colegiada?
Não me importa a decisão. Eu não tenho capacidade aqui de decidir. Se eu tivesse, já teria decidido. Não cabe a nós decidir, cabe a vocês, mas vocês têm que ter um prazo para decidir. Não podem fazer isso dessa maneira, não é possível!
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Como eu falei, de 7 a 10 dias é o tempo que levamos para fazer a nota técnica, a partir do que vamos colher nessa audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - De 7 a 10 dias, a partir do dia 24. É isso?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - A partir da segunda-feira seguinte. A audiência pública termina na sexta-feira às 17 horas. Na segunda-feira de manhã começaremos a trabalhar em cima das contribuições.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Rogério, estando a nota técnica na sua mão, quanto tempo levaria a agência para decidir?
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - Deputado...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Pode ficar à vontade, Rogério.
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - Deputado, nós temos que compreender que todos os trabalhos que a agência faz têm extremo rigor técnico. Definir um dia exato para esses casos é realmente bastante complexo. Tão logo seja feita a nota, se for feita em 7 dias, a decisão da diretoria colegiada não demorará. Nós temos extremo rigor técnico, fazemos todas as análises com embasamentos científicos, critérios científicos. Nós temos também que cumprir os nossos ritos dentro da agência.
13:06
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - E quando vocês cumprirem o rito e publicarem, todos os usuários vão ter direito a receber retroativamente pelos exames realizados, se estiver dentro das diretrizes de vocês?
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - Não. As resoluções...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - É óbvio que não, Rogério! Todo mundo sabe que não.
É por isso que vocês, que são agentes públicos, têm a obrigação de função, não têm obrigação de meio. Vocês têm obrigação de função. Obrigação de função é tomar a decisão técnica. Ninguém discutiu, e nesta audiência não vai haver a discussão técnica, se vocês vão incorporar ou não. Nós aqui precisamos de um prazo. Essa é a questão-chave.
Ele quer de 7 a 10 dias, depois da audiência pública, na segunda-feira. Só para que se possa entender, lembro que nós estamos numa pandemia que é a maior calamidade pública da história mundial. Mas não tem problema, final de semana é dia de descanso. A partir do dia 27, levará mais 10 dias. Daí vamos passar para o dia 7 de agosto. Daí, no dia 7 de agosto chega o documento na Colegiada. Qual é o tempo de uma decisão da Colegiada?
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - O tempo é rápido. Eu posso chamar uma reunião extraordinária com prazo de 24 horas. Esse não é o caso, o caso é não haver como firmar uma data. Dentro desse aspecto que foi colocado pela área técnica, nós podemos definir 15 dias, no máximo, para essa tomada de decisão.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - O.k., Rogério, era isso. Da decisão da área técnica para vocês, o meu entendimento é que vocês, em até 5 dias, conseguem tomar uma decisão.
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - Sim, sem dúvida nenhuma.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - É isso, Rogério. Precisamos dar respostas para a população brasileira, que paga os nossos salários. Isso é ponto pacífico.
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - Eu entendo isso.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - É isso. Se a decisão técnica não vai incorporar, se vai levar em consideração, não tem problema. Nós precisamos é ter um posicionamento.
Eu considero que tomar uma decisão em 12 de agosto sobre o exame de sorologia, quando vocês já tomaram uma decisão judicial e quando há toda uma população que não conseguiu fazer o exame dentro do tempo da janela do PCR-RT e não tem acesso a nenhum outro tipo de exame para saber se teve ou não COVID... E aqui falo como Deputado e como ser humano, não como médico: todo mundo que tem essa dúvida quer esclarecer, sendo usuário de plano de saúde, sendo usuário do SUS. Nós temos de entender qual é o posicionamento da população.
Mas vocês têm um prazo. Aqui estamos entendendo que, dentro de 15 dias, após a audiência pública, teremos um posicionamento da Agência.
Eu quero evoluir, passando a palavra ao Sr. Clóvis Arns da Cunha, para que faça as suas considerações finais. (Pausa.)
Concedo a palavra à Sra. Ana Carolina Navarrete para considerações finais e esclarecimentos.
A SRA. ANA CAROLINA NAVARRETE - Quero novamente fazer o meu agradecimento pela participação do IDEC, para trazer a perspectiva do consumidor.
Faço um agradecimento especial ao Deputado Alexandre Padilha, que fez a provocação para que essa perspectiva específica do usuário estivesse presente.
Eu queria lembrar que, quanto ao debate do exame sorológico, existe uma diferença entre o teste rápido e o teste venoso. Às vezes as coisas se confundem nesse debate. É importante deixar isso claro. Enfim, há consenso, sim, sobre a questão do sorológico na aplicação para diagnóstico.
13:10
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Avaliamos importante incluir neste debate dois aspectos. Um é essa questão da aplicação do sorológico quando o PCR não é possível. É preciso considerar a realidade do consumidor. Estamos trabalhando muito com a ideia de que está incorporado o PCR, que é padrão ouro, e está resolvido. Não está: o acesso ao PCR não está garantido. Existem dificuldades e barreiras a esse acesso que retardam o tempo ótimo para o consumidor realizar esse exame, e isso fortalece a necessidade de haver uma segunda opção, uma outra opção para diagnóstico, no caso.
O outro aspecto para o qual gostaríamos de chamar atenção, que envolve acesso a teste de maneira geral e a responsabilidade que o setor privado tem de colaborar com o setor público para conter o avanço da doença, é a utilização desses exames também para comunicantes. Por quê? Nós sabemos que, se o setor privado não cuidar bem dos seus usuários, eles vão ficar doentes e vão gerar mais custos, e não só para esse mercado; eles também vão transmitir para pessoas que usam SUS. Portanto, há um impacto, no SUS, do retardamento do acesso aos testes para esse público; e há um impacto, no mercado como um todo — para os custos desse mercado —, das pessoas que não são diagnosticadas e tratadas, ou não entram em isolamento a tempo.
Eu gostaria de novamente chamar atenção para como o ato de a Agência ter recorrido da decisão que determinava a incorporação do sorológico foi algo que chocou pessoas de partidos de amplo espectro ideológico — chocou gente de direita, gente de esquerda —, chocou associado, chocou a entidade. Ocorreu um pouco o que já foi dito aqui: se não é tão grave, por que recorrer? Por que não afinar a DUT ao longo do tempo, considerando esse período que é necessário para fazer a avaliação?
Enfim, eu gostaria de encerrar e de agradecer novamente a participação.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado pela participação, Sra. Ana Carolina.
Eu passo a palavra, para as considerações finais, aos Srs. Rogério Scarabel e Teófilo José.
O SR. ROGÉRIO SCARABEL BARBOSA - Deputado, agradeço o convite e a possibilidade de nós ampliarmos este debate.
Quero dizer que a discussão não está baseada no ato médico, na indicação clínica do médico. Esse não é o objetivo. A Agência também não entrou com ação judicial, a Agência se defendeu de uma ação judicial, para que a incorporação fosse feita dentro do normativo, dentro da fase regulatória, dentro das melhores práticas e melhores técnicas que embasam a incorporação de tecnologia em saúde. É para isso que nós defendemos as atribuições da Agência e a sua importância nesse contexto e nessa discussão.
Por isso, repetindo, nós vamos fazer a audiência pública no dia 24, e eu convido todos a participarem, inclusive os Deputados aqui presentes, para que nós possamos fazer a melhor tomada de decisão para os beneficiários da saúde suplementar.
Muitíssimo obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Sr. Rogério Scarabel.
O Sr. Teófilo José quer fazer sua manifestação final?
O SR. TEÓFILO JOSÉ MACHADO RODRIGUES - Quero agradecer a participação nesta Mesa, que foi ótima!
No dia 24 estaremos lá para discutir esse tema, para trazer a melhor solução para os beneficiários.
Muito obrigado a todos.
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O SR. PRESIDENTE (Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. Bloco/PP - RJ) - Agradecendo a participação do Rogério Scarabel, do Teófilo José, do Clóvis Arns, do Alvaro Pulchinelli, da Ana Carolina e dos demais Deputados presentes, eu aqui quero deixar registrada a necessidade de respostas rápidas nessa questão da pandemia, até para que a população brasileira tenha certeza do que vai fazer.
Quando a Agência Nacional de Saúde decide incorporar algo ou não ao seu rol, Deputada, ela dá a diretriz para que os pacientes, para que os usuários possam buscar ou não o seu exame, para que os médicos possam prescrever ou não.
O que temos feito aqui na nossa Comissão, desde o dia 11 de fevereiro, é discutir ao longo dessas 63 audiências públicas a situação do País, cobrando respostas rápidas de todos os entes federativos — Município, Estado, Governo Federal, ANVISA, ANS — para que a nossa população possa enfrentar essa pandemia da melhor forma possível, principalmente com o menor número de óbitos possível. Esse é o foco da atuação pública, é o foco da atuação da nossa Comissão desde 11 de fevereiro, para que possamos ter em nosso País o menor número possível de óbitos. Que consigamos sair dessa situação de pandemia, com a ajuda de todos!
Eu ressalto a minha opinião — e deixo aqui o meu agradecimento e o meu posicionamento junto ao Rogério Scarabel, a toda a Diretoria Colegiada da Agência, aos técnicos — sobre a necessidade de respostas imediatas. Nós precisamos de respostas imediatas. A população precisa de posicionamento imediato quanto a essa decisão da Agência, porque é necessário que nós tenhamos uma posição. Vamos ou não vamos fazer, vamos ou não vamos ter cobertura para esses exames e para essa patologia?
Eu agradeço a todos.
Dou por encerrada a sessão, convocando sessão para as 14 horas, no Plenário 3 da Câmara dos Deputados e por modo remoto, para debatermos a situação da COVID-19 no Estado de Minas Gerais.
Agradeço a todos a participação.
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