Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Boa tarde a todos os colegas.
Mais um ano se inicia, e nós retomamos hoje os trabalhos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Há muito trabalho — todos sabem a quantidade de processos que temos para apreciar neste ano de 2020.
Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, destinada à apresentação, discussão e votação dos seguintes pareceres preliminares:
1 - Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Márcio Marinho, do Republicanos da Bahia, Relator do Processo n° 12, de 2019, referente à Representação n° 12, de 2019, do Partido Social Liberal, em desfavor da Deputada Carla Zambelli, do PSL de São Paulo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Peço dispensa.
1 - Parecer preliminar do Deputado Eduardo Costa, em 4 de fevereiro de 2020, Relator do processo em desfavor do Deputado Eduardo Bolsonaro, referente à Representação n°12 de 2019;
2 - Defesa prévia do Deputado Coronel Tadeu, em 12 de fevereiro de 2020, representado no Processo nº 14, de 2019, referente à Representação n° 15, de 2019, do Partido dos Trabalhadores;
3 - Defesa prévia da Deputada Carla Zambelli, em 03 de fevereiro de 2020, referente às Representações nº 13 e nº 16, de 2019;
4 - Parecer preliminar do Deputado Hugo Leal, em 11 de fevereiro de 2020, Relator do processo em desfavor da Deputada Carla Zambelli, referente à representação nº 16, de 2019;
5 - Foi protocolada em 13 de dezembro de 2019 a defesa prévia do Deputado Carlos Jordy; e, em 11 de fevereiro, o parecer preliminar do Deputado Gilson Marques, Relator do processo em desfavor do Deputado Carlos Jordy, referente à Representação n° 18, de 2019, do PSL;
6 - Designei, em 6 de fevereiro de 2020, o Deputado Flávio Nogueira como Relator do processo em desfavor da Deputada Alê Silva, referente à Representação nº 19, de 2019.
Em relação à apreciação dos pareceres preliminares, e para o bom andamento dos trabalhos, informo os procedimentos a serem adotados para a apreciação dos pareceres preliminares.
Em conformidade com o art. 18 do regulamento do Conselho de Ética, primeiramente passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório.
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15:09
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Esgotada a lista de membros do conselho, será concedida a palavra a Deputado não-membro, por até 5 minutos improrrogáveis.
Será concedido prazo para comunicações de liderança, conforme artigo 66, § 1°, do Regimento Interno desta Casa: os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança mediante delegação escrita pelo Líder. Esclareço que o tempo de Comunicação de Liderança não poderá ser agregado ao tempo de discussão.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra, por até 10 minutos, um Deputado do partido autor da representação, o Relator e, por último, o representado ou seu defensor.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Não, ele não se encontra.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Registro a presença da Deputada Carla Zambelli, que apresentou, em 3 de fevereiro de 2020, sua defesa prévia.
O SR. MÁRCIO MARINHO (REPUBLICANOS - BA) - Sr. Presidente Juscelino Filho, Sras. e Srs. Deputados, imprensa, assessores, demais presentes, o processo que eu vou relatar é o Processo nº 12, de 2019, Representação nº 13, de 2019. O representante é o Partido Social Liberal — PSL. A representada é a Deputada Carla Zambelli, do PSL de São Paulo. O Relator é este Deputado que vos fala.
O presente processo disciplinar, originário da Representação nº 13, de 2019, proposta pelo Partido Social Liberal — PSL e recebida por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, tem por objetivo a punição da Deputada Carla Zambelli, do PSL de São Paulo, com fundamento, sobretudo, no art. 5º, III (desacatar, por atos ou palavras, outro Parlamentar), do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Após a saída da Deputada Federal Joice Hasselmann do cargo de Líder do Governo no Congresso Nacional, a Deputada Federal Carla Zambelli viria a iniciar uma sequência de ataques virtuais aviltantes através de suas redes sociais em desfavor de Joice.
Em seu perfil no Twitter, no dia 17 de outubro de 2019, afirmou que a Deputada Joice estaria contra o Presidente da República (doc.), incitando os eleitores a abrirem mão de manifestar apoio à Parlamentar:
Posteriormente, em 18 de outubro de 2019, Zambelli volta a postar notícia sobre Joice com tom de conspiração (doc.).
No dia seguinte, 19 de outubro de 2019, o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro viria a lançar uma campanha no Twitter com a hashtag #DeixeDeSeguirAPepa (doc.), comparando a Parlamentar a uma personagem de desenhos animados, ‘Pepa Pig’, vivenciada por uma família de porcos. Em apoio à campanha, a Deputada Carla Zambelli fez dois novos posts em sua conta no Twitter, vejamos:
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15:13
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Na segunda postagem supracitada, a Deputada Carla zomba de Joice afirmando estar ela descontrolada: 'Ah, que isso, a Peppa está descontrolada!'. Não satisfeita com tamanho escárnio alheio, Zambelli faz uma transmissão ao vivo em seu perfil no Facebook (doc.), por meio do qual faz graves e falsas acusações a Joice Hasselman, in verbis:
'Eles estavam oferecendo cargos para quem votasse no Waldir, quem assinasse a lista do Waldir. Porque a liderança ela tem um x de dinheiro que ela pode gastar por mês, de acordo com o número de Deputados que ela tem. E aí, essa liderança, são funcionários, sensacionais, um pessoal superbacana que tem na liderança, trabalha conosco lá. São pessoas que nos orientam sobre os projetos, pessoas que nos orientam lá. [...] Então é muito importante que esses cargos sejam colocados de forma correta, mas o Waldir o que ele fazia? Ele oferecia esses cargos, assim: ‘olha, eu tenho lá 100 cargos, eu dou 2 pra você, 2 pra você, 2 pra você, 3 pra você’, dependendo se a pessoa valesse mais né.
Então eles ofereceram esses cargos, e na madrugada de quarta para quinta, a Joice e mais algumas pessoas, passaram nos apartamentos dos deputados para oferecer esses cargos. Ela tá dizendo que não ofereceu? Mentira, ela ofereceu! E não foi só para um deputado, foi para mais de um. Gente que tinha assinado a nossa lista, que tava assinando a nossa lista, e que eles tentaram puxar pro lado deles oferecendo cargos. Então quando o presidente falou isso ele falou assim: ‘olha, estão oferecendo cargos, dinheiro, eles têm tudo lá. E não é só o cargo na liderança’.
Aí você pega o PSL, que é outro problema, e fala assim: ‘ó, quem estiver com o Waldir lá em 2022, vocês vão ter 2 milhões e meio, 2 milhões’. Saiu isso no Estadão hoje, que eu denunciei. ‘Pra poder fazer campanha de deputado de vocês na reeleição’. Porque eles vão ter quase 400 milhões. Se eles tiverem 10 deputados do lado deles, é 25 milhões, 20 deputados, 50 milhões, 30 deputados, 75 milhões. Ainda sobra mais de 300 milhões. Então pra eles comprarem 30 deputados aí, oferecendo 2 milhões e meio pra campanha de 2022, é simples. É isso aqui ó! (estala os dedos). Que é o que muitos ali estão atrás. Estão atrás do partido nos seus estados, desse dinheiro, do fundo partidário, do fundo eleitoral e da possibilidade de se eleger no ano que vem. Então quando a gente fala assim: ‘ó, a gente não tá preocupado com cargo, com dinheiro, com nada’. Gente, olha só, eu sei que tem muita gente querendo se candidatar no ano que vem, e vamos fazer o possível para que as pessoas tenham um partido para se candidatar, mas se não for possível, eu sinto muito. O ideal é que a gente consiga, né, encontrar um espaço, pras pessoas se candidatarem. Mas se não der, a gente não vai se vender por causa disso. Sinto muito.'
As condutas mencionadas e atribuídas à Deputada Federal Carla Zambelli revelam-se graves e flagrantemente incompatíveis com a ética e o decoro exigidos pela Casa.
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Requer, por fim, que seja aplicada à Representada a sanção pertinente, considerando-se a gravidade do fato.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Passo agora a palavra à Deputada Carla Zambelli, para fazer sua defesa, por 20 minutos, prorrogáveis por até mais 10 minutos.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Pode ser daqui mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Então, com a palavra a Deputada Carla Zambelli.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Obrigada, Presidente Juscelino; obrigada, Relator Márcio Marinho.
Muito me surpreende comparecer à Comissão de Ética na condição de "ré", entre aspas, por um assunto tão banal, por pessoas terem se sentido ofendidas por um apelido. Eu tenho os meus e não me sinto ofendida por eles. Por exemplo, as mesmas pessoas que chamam a Joice de Peppa, alguns outros me chamam de Ronald McDonald por causa do cabelo vermelho ou porque dizem que eu tenho cara de palhaça...
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Ora, fica muito mais agradável rirmos de nossos apelidos. Ou então, se se sentir ofendido, usar os meios legítimos, que são os meios legais.
A Deputada em questão já me chamou de "vaca", "abortista", "burra". Nas redes sociais ela já me chamou de adjetivos muito mais pesados do que o nome de um personagem infantil fofinho, e eu não me senti ofendida. Primeiro, porque o que vem de baixo não vai me atingir. Segundo, porque, se eu estiver me sentindo ofendida, eu vou usar os meios jurídicos legais.
Agora, o que está acontecendo é uma perseguição à minha pessoa, porque já há outro processo de cassação — este é o primeiro, mas há outro processo de pedido de cassação de mandato —, e, principalmente, Srs. Deputados e Deputadas, uma banalização da Comissão de Ética, porque temos assuntos muito mais importantes a tratar do que a #deixedeseguirapeppa, que, na verdade, nem fui eu que criei. A hashtag ficou 3 dias no ar nos top trends do Twitter, ou seja, não foi a Carla Zambelli que criou essa hashtag e a colocou em primeiro lugar nos top trends do Twitter mundial. Foram os próprios brasileiros.
Então, se a população brasileira conseguiu colocar a #deixedeseguirapeppa em primeiro lugar, durante 3 dias, eu vou ser cassada por isso?
O que vai acontecer é que essa senhora, ao se molestar tanto assim por achar que isso é ofensa, quebra de decoro, etc., só conseguiu o contrário: colocar essas mesmas pessoas que subiram uma hashtag durante 3 dias a meu favor e contra ela.
Então, eu só tenho a dizer que eu sinto muito, até por fazer com que os Deputados percam o seu tempo, banalizem o trabalho da Comissão de Ética.
Não acho isso que seja motivo para eu ser trazida até aqui. O dia em que eu fizer alguma coisa séria de fato aí, sim, eu vou trazer advogado. Nem trouxe meu advogado porque acho que é desnecessário, e não vou usar nem 20 minutos, porque também acho desnecessário.
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15:21
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada Carla.
O SR. MÁRCIO MARINHO (REPUBLICANOS - BA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vamos, então, ao voto.
Compete ao Conselho de Ética, neste momento, analisar a aptidão e a justa causa da representação, nos termos do art. 14, § 4°, II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Quanto à aptidão, deve-se aferir, basicamente, a legitimidade dos sujeitos ativo e passivo e se o representante narra, adequadamente, os motivos que justificam a abertura do processo ético-disciplinar.
No que tange à legitimidade ativa, verifica-se que a inicial foi subscrita pelo Presidente do Partido Social Liberal (PSL), Sr. Luciano Bivar. O PSL, por sua vez, é partido político com representação no Congresso Nacional, o que garante legitimidade ao representante para assinar a inicial, nos termos do art. 55, § 2°, da Constituição Federal.
No que diz respeito à legitimidade passiva, constata-se que a representada é detentora de mandato de Deputada Federal e encontra-se no exercício de sua função, de forma que é legitimada para figurar no polo passivo da demanda.
A peça inicial possui, por fim, narrativa clara dos fatos cuja apreciação se requer, estando instruída com os respectivos instrumentos probatórios.
Dessa maneira, preenchidos os requisitos formais constantes nos dispositivos que normatizam a matéria, não se pode falar de inépcia formal da inicial.
Quanto à existência de justa causa, porém, este Conselho deve avaliar, neste momento, se: a) existem indícios suficientes da autoria; b) existem provas da conduta descrita na inicial; e c) há descrição de um fato aparentemente típico (ou seja, contrário ao decoro ou com ele incompatível).
Após acurada análise dos fatos descritos na inicial, todavia, é possível afirmar que, no caso em comento, não há justa causa a autorizar o prosseguimento do feito.
Isso porque, nos termos do art. 53 da Constituição Federal, e conforme já reconheceu este Conselho em diversos precedentes, 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Essa imunidade material mostra-se importante para que o parlamentar possa emitir suas opiniões desafogadamente, sem que o atormente o receio de ser punido por isso, o que é imprescindível para o cumprimento de sua missão constitucional.
O caput do art. 53 isenta o parlamentar de qualquer responsabilidade, civil, penal ou administrativa/disciplinar, decorrente de seus votos, palavras ou opiniões, exarados no exercício do mandato ou em função dele. A imunidade alcança o Parlamentar, tenha ele feito proferimentos dentro ou fora do recinto da Casa legislativa.
Esta é a imunidade material, instituto que exclui a ilicitude decorrente dos votos, opiniões ou palavras proferidas pelos Parlamentares. Assim, independentemente do conteúdo dos votos, palavras ou opiniões exaradas por congressista, oralmente ou por escrito, dentro ou fora do recinto da Casa legislativa, no exercício do mandato ou em sua função, gozará o parlamentar de imunidade, que exclui o crime ou a ilicitude do ato. Debalde, a imunidade material afasta do parlamentar a responsabilidade criminal, não constituindo, seus atos, crimes; a responsabilidade civil, não podendo ser responsabilizado por perdas e danos; a responsabilidade administrativa, não sendo sujeito a sanções disciplinares; e a responsabilidade política, não podendo ter cassado o exercício do mandato.
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15:25
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Trata-se, pois, do freedom of speech (liberdade de palavra), originariamente consagrada pelo direito inglês, que exclui o crime de opinião.
Não se desconhece, claro, que a imunidade material possui limites, pois é condicionada à existência de nexo causal entre a manifestação e a qualidade de Congressista. Ou seja, as declarações acobertadas pela imunidade são aquelas proferidas no exercício ou em razão do exercício da atividade legislativa.
No caso em tela, porém, resta evidente que as palavras proferidas pela representada se deram em razão do exercício da atividade parlamentar. Afinal, conforme se infere do contexto em que se deram os fatos, as palavras foram proferidas em razão de uma disputa interna que se deu no Partido Social Liberal — PSL, em que Deputados da sigla começaram a questionar, mutuamente, a atuação parlamentar de seus pares.
A vinculação das palavras ao exercício do mandato parlamentar, portanto, parece clara, o que, por força do art. 53 da Constituição Federal, exclui a sua ilicitude. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já assentou que 'a inviolabilidade parlamentar abrange as manifestações realizadas fora do Congresso Nacional, inclusive quando realizadas por meio de mídia social, desde que presente o nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar' (Petição nº 5956, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgada em 6 de março de 2018).
Efetuadas tais digressões, portanto, conclui-se que, diante da inexistência de justa causa, mostra-se imperiosa a finalização deste expediente ético-disciplinar.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Márcio.
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O SR. MÁRCIO JERRY (PCdoB - MA) - Sr. Presidente, eu, muito brevemente, queria primeiro lamentar que tenhamos que aqui e ali debater, de fato, Sr. Relator, muitas impropriedades, como aqui já referido outras vezes, no trato das relações parlamentares, das relações que deveriam ser pautadas por convergências e por divergências, por um tratamento civilizado, por um tratamento que assegurasse o que eu tenho reiterado aqui: a força do exemplo.
Nós somos 513 Deputados e Deputadas que são todos os dias observados pelo Brasil inteiro. E há muitas cenas explícitas de descortesia, de falta de civilidade, de agressões descabidas, gratuitas, grosseiras, não apenas no recinto desta Casa como também muito comumente em redes sociais. Não é permitido, eu creio, a qualquer plateia familiar, o tom de certos diálogos travados entre a Deputada Carla Zambelli e a sua ex-colega de bancada, a Deputada Joice Hasselmann. Foi realmente de espantar a forma rude com que as duas reciprocamente se trataram.
Agora mesmo eu abri o celular e vi em rede social a Deputada Carla Zambelli escrever que o Deputado Glauber Braga é um moleque. Eu não digo que é Deputada é uma moleca pelas posições políticas e ideológicas que ela tem. Ela nunca vai ouvir de mim isso. Apesar de qualquer posição mais enérgica que eu tenha contra o Presidente da República, a quem faço oposição, ou contra bancadas desta Casa, jamais me dirigiria a um colega Parlamentar dessa maneira, Deputada Carla Zambelli.
Desse modo, em que pese a minha concordância com o parecer do Relator, eu não poderia deixar de fazer aqui um apelo, porque precisamos sempre preservar também a imunidade parlamentar. Nós precisamos sempre ressaltar que esse momento de trazer um Deputado ao Conselho de Ética é grave e precisa ter realmente uma fundamentação, para que não haja quaisquer dúvidas sobre o enquadramento legal àquilo que preceitua o Regimento da Casa e também a Constituição, enfim, tudo aquilo que é o ordenamento acerca das condutas esperadas de um Parlamentar.
Eu manifesto concordância com o parecer do Relator, caros colegas, mas registro que é muito importante que a Deputada Carla Zambelli, que inclusive é denunciada em outros processos, possa refletir sobre a boa prática legislativa. Não é apontando o dedo acusatório de maneira exagerada, deselegante, e às vezes totalmente fora do tom que deve presidir nossas relações, que ela vai, enfim... Esse não é um bom exemplo.
Aproveito para uma vez mais desagravar o Deputado Glauber Braga, nosso colega, que não é moleque, é um Deputado que atua com muita competência, com muita seriedade, com muita dedicação. É possível dizer dele outras coisas, na divergência política e ideológica, mas não tentar reduzir o debate à acusação de moleque, desconsiderando os argumentos eventualmente postos para o debate.
Desse modo, eu manifesto, por fim, minha concordância com o Relator, mas faço essas observações críticas ao comportamento da Deputada Carla Zambelli. Espero que ela possa fazer uma autocrítica e aprimorar sua atuação legislativa, para que não tenha de passar novamente pelo constrangimento de ser submetida ao Conselho de Ética da Casa.
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Márcio Jerry.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Sr. Presidente Juscelino Filho, nobre Relator Márcio Marinho, realmente o Conselho de Ética mais uma vez é sede de uma discussão sobre uma Parlamentar que vive agredindo os seus pares na Câmara dos Deputados. Quando usa a tribuna, emprega palavras duras de ataque às pessoas.
Eu estava presente quando houve, hoje, a tentativa de calar o Deputado Glauber Braga. Realmente, exacerbaram no tom da discussão. A Deputada, sempre que se manifesta, tem o dom de agredir as pessoas, e prova disso é que seu próprio partido representou contra ela. O partido podia ter tratado do caso internamente, tomado alguma providência, mas optou por procurar o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente, nós temos que ter aqui um comportamento... Ninguém é obrigado a seguir essa ou aquela linha política ou ideológica, mas nós temos que respeitar, porque nós somos vistos pelas ruas. Tanto a Deputada representada como a vítima foram bem votadas em seu Estado, ambas têm muitos seguidores nas redes sociais, e fatos como o ocorrido expõem a Câmara dos Deputados.
Eu quero parabenizar o nobre Relator pelo voto. Eu acho que nós deveríamos evitar ataques da forma como estão sendo feitos nesta Casa. Como dizem muitos e a própria imprensa, esta é uma das Legislaturas mais violentas que já houve no Congresso Nacional. A 56ª Legislatura é verdadeiramente um local de ataques pessoais. Eu tenho certeza de que o nobre Presidente Juscelino Filho e todos nós podemos fazer com que essas violências, esses ataques, deixem de existir.
Portanto, concordo com a palavra do meu colega Márcio Jerry, que disse o que precisava ser dito — concordo com ele em gênero, número e grau —, mas também não poderia deixar de dizer que o relatório do Prof. Márcio Marinho foi realmente respeitoso e que busca evitar que este Conselho de Ética seja mais uma vez utilizado para apreciar os bate-bocas que acontecem no dia a dia dos Parlamentares.
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Dando seguimento à discussão, tem a palavra o Deputado Marcelo Freixo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, Sr. Relator, demais membros do Conselho de Ética, eu vou ser breve.
Concordo com os dois Deputados que me antecederam e acho que é um tanto quanto estarrecedor o Conselho de Ética se debruçar sobre esse assunto.
Em nossas vidas parlamentares, com tanta coisa importante acontecendo... Estarmos aqui é nossa obrigação, pois somos membros do Conselho de Ética, mas não há como isso não configurar uma perda de tempo absurda, um desrespeito ao que nos cabe discutir no Congresso, enfim, uma situação muito constrangedora.
Outra coisa que eu quero salientar, Presidente, é que a imagem do Conselho de Ética fica atingida, o que não é justo. Eu já saí em defesa do Conselho de Ética, porque acompanhei de perto o trabalho feito durante o ano passado, mas fica a ideia de que no Conselho de Ética ninguém é punido. É preciso termos essa visão sobre a consequência da banalização da denúncia no Conselho de Ética. Temos de ter a ciência, a clareza de que, se banalizarmos as denúncias feitas ao Conselho de Ética, nós ferimos a essência de um conselho da maior importância, que existe para tratar da ética no Parlamento, da quebra de decoro no Parlamento, e não para cuidar de comportamentos infantis. No caso de comportamento infantil, nós conversamos, orientamos, dialogamos, mas o Conselho de Ética não pode se debruçar sobre esse tipo de coisa, porque, ao final, os números vão dizer o seguinte: o Conselho de Ética recebeu tantos casos e absolveu tantos. Isso é injusto, porque, no final das contas, passa-se a ideia de que os Deputados fizeram um acordo, quando não se trata disso. O que fazer com um caso como este? Uma chamou a outra de não sei o quê — pelo amor de Deus! Eu posso chamar a Carla no canto, como já fiz várias vezes, e dizer: "Pelo amor de Deus, para com isso!".
Eu convivi com a Carla por duzentos dias, no debate do pacote anticrime; nós divergimos em 199 dias — houve um dia em que ela faltou. Isso vai fazer o quê? Vai fazer com que seja necessário ofender ou fazer piadinhas? Desculpem-me o grau de sinceridade, sem muitos cuidados na fala, mas é preciso mais maturidade. Quanto mais divergência existe no Parlamento, mais democrático ele pode ser, mas mais maduro ele tem que ser, mais adulto ele tem que ser. É preciso que sejamos mais adultos, que não banalizemos o Conselho de Ética, para não passarmos pelo constrangimento de o Relator ter de fazer um relatório sobre esse assunto, com tanta coisa importante acontecendo.
É claro que eu vou concordar com a decisão, mas acho que o menos importante no dia de hoje — perdoe-me, Deputado Márcio Marinho — é o mérito do relatório, porque não tem mérito a razão do relatório.
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15:41
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Marcelo Freixo.
Esta Presidência concorda plenamente com suas colocações, mas, infelizmente, não cabe a nós escolhermos o que vem parar aqui. Todos sabem os trâmites regimentais da Casa. Toda representação feita por algum partido político vem direto para o Conselho de Ética. Assim foi feito, se não me engano, com quase uma dezena de representações por parte do Partido Social Liberal, por diversos motivos. Cabe a nós designarmos os Relatores, discutirmos e apreciarmos uma a uma. Se não fosse feita por partido político, iria para a Corregedoria da Casa e aí, quem sabe, não chegaria até o Conselho de Ética. Assim seria se algumas pessoas não usassem os partidos representar, mas fizessem suas representações diretamente.
O SR. DANIEL SILVEIRA (PSL - RJ) - Presidente, muito obrigado. Cumprimento a todos os presentes.
Eu vou partir em defesa muito rapidamente, porque é questão de bom senso e de justiça. A Carla Zambelli é evidentemente uma ativista das redes sociais, o que se vê pelo número de seguidores que tem, sem comprar nenhum robô. É o alcance orgânico — eu a acompanho há muito tempo. O Deputado Marcelo Freixo disse que esse tipo de caso não tem o mérito de ser julgado aqui, e realmente não tem, porque — desculpem-me a palavra — prostituíram o Conselho de Ética. Isso é um fato.
Contudo, a impressão que se passa de que o Conselho não pune ninguém se deve a alguns Deputados antigos, decanos na Casa — cito nominalmente porque são muitos —, não concordam com qualquer tipo de opinião divergente. Por exemplo, o Deputado Glauber Braga, que ela acabou mencionando em uma postagem, direciona ofensas de forma personalíssima a vários Parlamentares.
Eu, por exemplo, fui ofendido... Ou melhor, não me senti ofendido, até tentaram, mas vão ter que caprichar mais. Houve uma tentativa de ofensa por parte da Deputada Sâmia Bomfim, do PSOL, e do Deputado Paulo Pimenta, ao atribuíram a mim fatos criminosos. Isso está previsto no Código Penal, mas eu tive o bom senso de não movimentar o Conselho de Ética por uma banalidade de pessoas que são completamente descartáveis, na minha opinião. Então, não vou movimentar o Conselho de Ética porque alguém me chamou de miliciano ou de estuprador, ou porque julga que somos laranjas e culpa todo mundo do partido. Fomos ofendidos assim que chegamos a esta Casa.
Então, esse tipo de reflexo que a Carla teve e que eu também tenho nas redes sociais — pode ser que eu venha a ofender algum Parlamentar, se ele se sentir ofendido — deve ao fato de que nós também somos atacados. É meramente um revide. No arcabouço jurídico isso está previsto, principalmente quando se trata de Parlamentares. O Relator citou muito bem o art. 53 da Constituição, que nos garante essa liberdade de expressão.
Imagino um Parlamentar que tem que se defender, ou defender a opinião do seu eleitorado. A Carla Zambelli foi a segunda mulher mais votada em seu Estado, se eu não me engano, e ela teve medo de se manifestar contra a ofensa de Parlamentar que a ofendeu. A legislatura mais violenta, como mencionou o Deputado que falou anteriormente, é também reflexo da demanda popular. Qualquer um do povo que for eleito, que não pertença a nenhuma das castas políticas que se mantinham há muito tempo aqui no Parlamento, também terá o mesmo tipo de comportamento. Eu trabalho com política desde 2003. Conheço muito bem tanto a pauta legislativa quanto a executiva. Acabei tendo alguns conflitos verbais. Como o Deputado Marcelo Freixo falou, quanto mais divergências nós tivermos, mais democrático é o espaço. Ele tem toda a razão. Contudo, vestir a carapuça, vamos dizer, de uma pseudo-ofensa, e querer movimentar o Conselho de Ética, porque não sabe se defender ou se manter firme em sua ideia, é um absurdo.
Daí nós estarmos aqui julgando méritos como este, mobilizando vários Deputados que têm votações importantes para resolver picuinha ou curar vaidade ferida de quem não aceita uma ofensazinha, mas dirige aos outros um monte de ofensas.
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15:45
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Então, é por questão de justiça que venho aqui defender o Deputado Filipe Barros — sem sombra de dúvida tenho uma ideia do teor do relatório e parabenizo o Relator pelo excelente trabalho que fez — e defender a Deputada Carla Zambelli, que vai continuar nessa toada, porque não adianta querer mudar o que é imutável.
Eu acho que as pessoas de foram que acompanham este Conselho sabem muito bem que ele é capaz de punir, mas que não vai punir um Parlamentar por causa de uma #deixedeseguirapeppa. Isso não tem sentido algum. Quando for o caso de Parlamentar envolvido em corrupção que não seja punido, aí sim nós poderemos acusar o Conselho de Ética de não punir. Neste caso, não existe nem materialidade para punição.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Daniel Silveira.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
Eu divirjo pontualmente de que esta discussão não seja relevante. Pelo contrário: eu acho esta discussão extremamente relevante, porque, desde o início do mandato, nós temos visto várias manifestações rotulando pessoas e rotulando partidos. Eu costumo dizer que nós precisamos discutir projetos, discutir ideias, e não adjetivar pessoas. Isso causa nebulosidade em nossa racionalidade, além de ser inapropriado e deselegante. A partir do momento que eu ofendo alguém, mesmo que não seja intencionalmente, a "vítima", mesmo que entre aspas, vai passar, dali em diante, a ter uma premissa de não concordar comigo, mesmo que eu tenha razão em determinado ponto, porque há uma ferida aberta que torna tudo nebuloso.
Nós vamos conviver por 4 anos. Particularmente, eu gosto e me dou bem com todos os Parlamentares. Graças a Deus, eu não tive nenhuma picuinha e nenhum entrevero com ninguém. É fantástica esta discussão porque, quem sabe, daqui em diante tomaremos mais cuidado para que, em nossas manifestações, ofensas não prejudiquem nosso trabalho, que não diz respeito a nós, mas ao partido — ofensas prejudicam o partido, prejudicam o andamento dos trabalhos da Casa, custam tempo, espaço e dinheiro.
O que eu quero dizer é que educação, bom trato e urbanidade fazem com que os projetos andem com mais racionalidade.
Eu tenho uma grande admiração pela Deputada Carla Zambelli. Evidentemente, essa acusação não deve ser levada adiante, não deveria nem ter sido recebida, já que se trata de um problema interno: há um problema — reconhecido por eles mesmos — dentro do partido.
Infelizmente, todos os outros Parlamentares da Casa, de outros partidos, vêm aqui botar a colher. Existe um ditado que diz: "Em briga de marido e mulher ninguém bota a colher". Eu não gostaria de estar botando a colher. Isso nem sequer deveria ter sido recebido. Mas, já que estamos aqui, acho que fica a lição, não só para as duas, mas para todos nós: daqui em diante, nos esforcemos a tratar os outros com urbanidade, com clareza.
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15:49
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É muito interessante: existe uma tônica que político bom é aquele que bate na mesa, chuta a porta, faz e acontece, quando, na verdade, é exatamente o contrário. Se eu quero conquistar um emprego, se eu quero um aumento ou se eu quero conquistar uma namorada, eu preciso levar chocolate, flores e tratá-la bem. É dessa forma que eu convenço as pessoas, e não sendo hostil, e não sendo grosso, e não querendo fazer uma imposição top-down daquilo que eu penso. Aliás, quando eu faço isso, eu aprisiono o contraditório, eu deixo de abrir a minha mente para escutar novas ideias, que talvez comprovem que eu esteja errado. E é este o charme da democracia, é este o charme desta Casa: a possibilidade de nós crescermos e aprendermos cada vez mais.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Gilson.
Esclareço que a Presidência deste Conselho de Ética, regimentalmente, não tem a prerrogativa de escolher não acatar e não dar seguimento a uma representação. Assim que a representação sai da Mesa e chega ao Conselho de Ética, nós temos que fazer a instauração do processo e seguir todo o procedimento de andamento dele.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Presidente, eu posso fazer uso da palavra?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Já vou lhe conceder a palavra.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Indago se há Deputado do partido do autor da representação — no caso, o PSL — que queira usar a palavra.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidente, só quero alertá-lo de que se iniciou a sessão do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Sim, mas não se abriu a Ordem do Dia ainda.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Presidente, eu gostaria de usar da palavra bem rapidamente, por um motivo. No dia em que a Deputada em questão falou sobre uma vida pregressa que eu teria tido na Espanha — isto foi citado aqui —, o Presidente da CPMI cortou minha palavra, e eu não tive oportunidade de me defender. Já que eu tenho este tempo, eu gostaria só de voltar a esse assunto, até para V.Exas., Deputados, entenderem o quanto foi banalizada essa ação dentro do Conselho de Ética.
Eu já disse aqui que eu fui chamada de vaca abortista, apesar de ser pró-vida — inclusive, sou Vice-Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida. Sou cristã. Fui chamada de burra, de invejosa. E ela disse, em rede nacional, que eu teria sido prostituta na Espanha. Vejam a gravidade desse tipo de acusação.
Eu vou dizer uma coisa: não haveria nenhuma ofensa se eu realmente tivesse sido prostituta, só que, felizmente, eu nunca precisei de me prostituir para conseguir o que eu queria, porque eu consegui começar a trabalhar com 13 anos. Quando eu morei na Espanha, trabalhei na KPMG, que é a terceira maior empresa mundial de consultoria em gerenciamento de projetos.
Trabalhei também na Accenture e na Capgemini. Enfim, meu currículo é público. E eu acho que se trata até de uma ofensa às prostitutas, porque ninguém escolhe essa profissão, acredito eu. Então, a Deputada Joice Hasselmann conseguiu descer ao nível mais baixo que existe dentro de uma discussão política.
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15:53
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O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Nós entendemos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não precisa explicar isso.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Peço desculpas. Eu quis dizer que tivemos uma convivência. Eu usei a palavra errada.
(Risos.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu falei que ela não precisava explicar.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Nós tivemos uma convivência de duzentas sessões e sempre divergimos, só que, como o Deputado Marcelo Freixo, apesar de eu discordar de toda a ideologia dele, é uma pessoa extremamente educada, eu nunca dirigi a ele uma ofensa sequer, assim como nunca dirigi nenhuma ofensa à Deputada Jandira Feghali, do PCdoB, de quem eu divirjo bastante.
A questão é: o meu posicionamento, senhores — registro isto antes de V.Exas. votarem —, é de ação e reação. Se me tratarem bem, com cordialidade, eu sempre vou responder bem, com cordialidade, com educação. Agora, se vierem com falta de educação, vou reagir. É uma questão de reação, e quem reage tem o direito de reagir num nível até maior do que o da ofensa.
Quando eu chamei hoje o Deputado Glauber de moleque, foi porque ele chamou o Ministro Moro de capanga de milícia, e o Ministro Moro não tem a imunidade parlamentar para poder responder. Eu qualifiquei o Deputado de moleque porque eu estava defendendo uma pessoa que, inclusive, vai ser meu padrinho de casamento.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Vai dar uma supersorte. O Deputado Marcelo Freixo falou que vai dar azar — não saiu no microfone —, mas vai dar sorte.
(Risos.)
Então, mais uma vez, eu só queria deixar claro o seguinte: eu não sou uma pessoa esquizofrênica, que sai xingando qualquer pessoa ou que sai brigando com qualquer um. Eu sou uma pessoa que tem urbanidade, sou educada. Eu acho desnecessário e desproporcional este pedido de cassação de mandato. E lembremos que passaremos de novo por isto, porque houve dois pedidos de cassação de mandato pelo mesmo motivo. Então, em breve, teremos um próximo julgamento para tentarem cassar meu mandato por eu ter respondido às ofensas à altura.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada Carla.
Neste momento, declaro iniciada a votação nominal, pelo sistema eletrônico, do parecer preliminar do Deputado Márcio Marinho, que será aprovado se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
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15:57
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(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Sras. e Srs. Deputados, boa tarde a todas e a todos.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, o Deputado Márcio Marinho, pelo arquivamento da Representação nº 13, de 2019, do Partido Social Liberal — PSL, em desfavor da Deputada Carla Zambelli.
Conforme o art. 14, inciso III, do Código de Ética, "o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por 1/10 (um décimo) de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
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16:01
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O SR. GUILHERME DERRITE (Bloco/PP - SP) - Boa tarde, Sr. Presidente, Parlamentares, assessores, membros da imprensa e servidores desta Casa que nos acompanham.
Representação do Partido dos Trabalhadores — PT, em desfavor do Sr. Filipe Barros. Imputação da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
O Partido dos Trabalhadores, em petição também subscrita pelo Senador Humberto Sergio Costa Lima, apresenta representação em razão da prática em tese de atos atentatórios ao decoro parlamentar em desfavor do Deputado Filipe Barros.
É alegado que, durante uma reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito — Fake News, ocorrida em 5 de novembro de 2019, o representado teria proferido de forma inadmissível e ofensiva expressões que maculam a honra da agremiação Partido dos Trabalhadores, bem como a de seu Líder no Senado Federal, o Senador Humberto Costa, in verbis:
Aliás, falando em dinheiro para Haddad, em quadrilha etc., não me impressionaria, Allan dos Santos, se essa notícia fosse verdade. Porque convém a gente lembrar aqui a íntima relação do Partido dos Trabalhadores com o PCC. São diálogos cabulosos.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Processa, processa. Aliás, gostaria de saber se o apelido Drácula é verdade ou fake news.
É aduzido que o representado teria feito menção a uma associação indevida, improcedente e caluniosa do PT com uma organização criminosa, o que evidenciaria uma atitude hostil e desrespeitosa em um ambiente democrático, no qual posições políticas díspares são comuns e até mesmo necessárias, contudo, sempre dentro do indispensável respeito que deve pautar a relação entre os membros do Parlamento e as instituições públicas e privadas.
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16:05
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Frisa-se que o representado teria se utilizado de uma informação totalmente destituída de fundamento, caluniosa, com a nítida intenção de agredir a instituição partidária, seus filiados e respectivos membros do Parlamento. Aliás, inúmeras autoridades e integrantes do sistema de Justiça Criminal do Estado de São Paulo já teriam se pronunciado sobre a improcedência da associação indevidamente feita entre o PT e a citada organização criminosa. São colacionadas notícias dos sites UOL e Estadão.
Assevere-se que as afirmações ofensivas não têm guarida na garantia da imunidade parlamentar, que não protegeria, ainda que no recinto do Parlamento, comportamentos dessa espécie.
Não satisfeito, naquela mesma ocasião, o representado foi além disso ao agredir o Senador Humberto Costa, Líder do PT no Senado, dirigindo ao Parlamentar as seguintes expressões ofensivas e detratoras: 'Drácula', 'Vampirão', 'Vampiro' e 'Sanguessuga', conforme se verifica das notas taquigráficas da mencionada reunião da CPMI, violando, assim, as normas éticas que devem nortear o desempenho de seu mandato parlamentar.
Neste particular, importante ressaltar que o representado teve a nítida intenção de agredir, injuriar, ofender o representante ao mencionar as expressões 'Vampirão', 'Vampiro', 'Sanguessuga' e 'Drácula', pois a verdade é que há muito tempo já foi esclarecido que na ação que tramitava no TRF — 5ª Região sob o número 2007.05.00.093742-0, a pedido do próprio Ministério Público, foi requerida a absolvição do Senador, e o Tribunal, por unanimidade, acolheu a manifestação do Parquet e, decidiu, repita-se, por unanimidade, pela absolvição, fato esse amplamente divulgado em toda a imprensa nacional. Patente, pois, o intento do representado de ofender, de ridicularizar o Parlamentar do Partido dos Trabalhadores.
Logo, consoante se verifica das expressões proferidas pelo representado, vê-se claramente a vontade inequívoca e deliberada de ofender, injuriar, difamar, e, assim, é de se enfatizar que tais agressões não encontram qualquer amparo na imunidade parlamentar, que não pode e não deve ser escudo para comportamentos, como o do Exmo. Senhor Deputado Federal, ora representado, que denigrem a honra e respeitabilidade da Instituição Partidária e de seu Líder no Senado Federal.
Neste particular, reitere-se que fazer uso da palavra em reunião de uma CPMI para utilizar expressões caluniosas, difamantes e injuriosas dirigidas a partido político e a Parlamentar, revela verdadeiro abuso da prerrogativa conferida aos integrantes do Parlamento, extrapolando, portanto, os limites da garantia constitucional da imunidade parlamentar.
É por demais sabido que atualmente há uma exacerbação da crítica político-partidária, por vezes com ânimos exaltados, no entanto, não se pode aceitar que condutas, como a praticada pelo representado em sua fala na citada reunião da CPMI, que ofenderam diretamente a honra de um partido político bem como a um Senador da República, seja tolerada sob a alegação de que está protegida pela imunidade parlamentar material, até porque a garantia constitucional quanto à opiniões, palavras e votos encontra limite no indispensável decoro parlamentar.
Em verdade, tal conduta merece reprimenda adequada de forma a desestimular que tais fatos desrespeitosos e ofensivos voltem a se repetir, sob pena de que membros do Parlamento, bem como partidos políticos, sejam desrespeitados em suas prerrogativas sem qualquer limite e sob o indevido pálio do argumento de estar albergado pela imunidade parlamentar.
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16:09
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Ao assim agir, o Excelentíssimo Senhor Deputado Filipe Barros deixou de observar o imprescindível decoro parlamentar que é elemento basilar e norteador do desempenho de suas atividades parlamentares.
Enfatize-se que a conduta praticada pelo Senhor Deputado Federal no pleno e regular exercício de seu mandato mostra-se totalmente incompatível com o decoro parlamentar que se espera dos membros do Parlamento.
Deste modo, a falta do decoro parlamentar, como se nota flagrantemente na presente representação, foi o ataque injusto, indevido, ofensivo, desrespeitoso, perpetrado pelo ilustre Deputado ao Partido dos Trabalhadores e a seu Líder no Senado Federal.
A conduta praticada pelo representado reveste-se do mais absoluto caráter de ofender, o que não está respaldado pela imunidade material, pois o desiderato de macular a honra de partido e de outro parlamentar consiste em abuso de prerrogativa que não tem guarida na imunidade parlamentar.
O ocorrido consiste em ato reprovável, intolerável, desrespeitoso e de extrema gravidade. A conduta praticada exige a adoção urgente de providências enérgicas por este honrado Conselho de Ética da Câmara dos Deputados frente ao representado, uma vez que as ofensas proferidas são mais do que suficientes a ensejar a abertura de procedimento ético para apreciação de quebra de decoro parlamentar, sendo justo e imperioso o devido processamento da presente representação.
Diante do exposto, restam configuradas na conduta do representado, hipóteses de quebra do decoro parlamentar, que se traduz em ação inadmissível no âmbito desta Casa Legislativa, devendo, tal procedimento ser analisado à luz das penalidades elencadas no art. 10 do Código de Ética e Disciplina Parlamentar."
Senhores, não se assustem. Lembro que eu estou lendo aqui a denúncia feita pelo Partido dos Trabalhadores, a qual inclusive faz parte do relatório.
"Nesse contexto, invoca-se a incidência do art. 55, inciso II e § 1º, da Constituição da República, que tratam da quebra de decoro e o abuso de prerrogativas como atos que ensejam a perda do mandato parlamentar. É lembrado, ainda, o conteúdo dos arts. 3º, 4º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Salienta-se que a conduta do representado deve ser analisada à luz das penalidades previstas no art. 10 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Pede-se o recebimento da representação, com vistas à abertura de processo ético-disciplinar, a notificação para que o representado, se for o caso, responda à representação, a coleta de depoimento pessoal do representado e, ao final, a procedência da representação, com recomendação ao Plenário desta Casa, ou ao próprio Conselho de Ética, das sanções cabíveis à espécie.
b) Acórdão do Tribunal Regional Federal relativo à Ação Penal nº 370/PE, no qual consta que o Senador Humberto Sérgio Costa Lima foi absolvido, com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal (não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal);
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Quero registrar a presença do Senador Humberto Costa nesta reunião.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Sr. Presidente, Deputado Cezinha de Madureira; Exmo. Relator, Deputado Guilherme Derrite; Deputados e Deputadas deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, eu estava aqui no início desta reunião, quando esta Comissão discutiu e votou o processo anterior ao meu, da minha amiga Deputada Carla Zambelli, e eu gostaria de concordar com as falas de alguns Parlamentares que aqui estavam e de alguns que aqui permanecem.
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16:13
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É claro que nós estamos no Parlamento, e, conforme a própria etimologia da palavra "parlamento", aqui é o lugar de falar, de debater, de fazer discussões, muitas vezes acaloradas. Na minha visão — eu corroboro o entendimento dos Parlamentares que falaram anteriormente a mim —, existe, por parte de alguns Parlamentares ou de alguns partidos, uma tentativa de banalização dos trabalhos desta Comissão, a qual eu julgo ser uma das principais Comissões desta Casa, senão a principal, uma vez que deve sempre nortear os comportamentos e nortear o famoso instituto do decoro parlamentar.
É fato também que as falas aqui ditas pelos Parlamentares, Senadores ou Deputados, são respaldadas pela imunidade parlamentar. Se assim não fossem, não faria sentido a existência do próprio Parlamento. E digo isso, Sr. Presidente, de uma maneira muito humilde, a V.Exa. e a todos desta Casa, porque, desde o começo do ano, o PSL, partido do qual sou membro, ouve, quieto, algumas acusações que, inclusive, em sua grande maioria, não têm qualquer tipo de procedência. Nós ouvimos, muitas vezes calados, acusações ao Presidente da República sem qualquer tipo de procedência. Dizem, por exemplo, que nós somos um laranjal, que nós fazemos parte de milícias. Isso nós ouvimos a toda hora dos Parlamentares de partidos que não têm a mesma ideologia do nosso. Algumas pessoas, inclusive, dizem que nós deveríamos ingressar com mais ações neste Conselho de Ética, mas nós entendemos o papel do Conselho de Ética e entendemos, obviamente, qual é o papel e qual é a responsabilidade daquele que desfruta a imunidade parlamentar.
É por isso, Sr. Presidente, que eu digo que existe uma banalização desta Comissão, infelizmente, lamentavelmente. A culpa não é de V.Exas., porque V.Exas. têm que dar o encaminhamento regimental aos processos que chegam. Mas, na minha visão, não podemos banalizar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
No caso em tela, estávamos na CPMI das Fake News, na oitiva do Sr. Allan dos Santos, e, após inúmeras horas nessa oitiva, em que os Parlamentares do Partido dos Trabalhadores por inúmeras vezes nos acusaram de integrar milícias digitais, nos acusaram de fazer discurso de ódio, nos acusaram de ser milicianos e interromperam as nossas falas frequentemente, no meu momento de fala, quando eu estava utilizando o meu tempo como membro titular daquela Comissão, o Senador Humberto Costa, que aqui se faz presente e que na ocasião já estava me interrompendo fora dos microfones, me interrompeu ao microfone. Essa foi a hora do discurso que o eminente Relator Guilherme Derrite leu.
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16:17
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Então, Sr. Presidente, a conclusão a que quero chegar — não vou usar todo o tempo a que tenho direito nesta Comissão — é que discussões acaloradas acontecem todos os dias na Câmara dos Deputados. E esse é o papel do Parlamento. Por inúmeras vezes eu discordei veementemente de discursos feitos, e qual foi a minha resposta? Ir à tribuna defender o meu ponto de vista, ir à tribuna defender aquilo em que eu acredito, e não ficar me utilizando do expediente de um "ativismo judicial", entre aspas, desta Comissão e ficar processando aquelas pessoas que pensam diferente de mim.
Tenho uma relação muito amigável com o Deputado Marcelo Freixo, que estava aqui. Toda vez que eu discordei dele fui à tribuna e rebati. Tenho eu — e quem me conhece sabe disso — uma boa relação com inúmeros Parlamentares, inclusive com Parlamentares de esquerda, com os quais, pela nossa convivência no ano passado, seja na Comissão de Direitos Humanos, seja em outras Comissões, acabei tendo um relacionamento de coleguismo e de amizade, muitas vezes.
Então, eu finalizo aqui, Sr. Presidente, de uma maneira muito humilde, dizendo para V.Exas. que nós não podemos criminalizar o debate nesta Casa. Todas as vezes que eu discordei da posição de algum Parlamentar, a minha resposta foi ir à tribuna e defender aquilo em que acredito, e não ficar me utilizando desse expediente de carregar este Conselho de Ética de inúmeros processos. Aliás, assim como a Deputada Carla Zambelli, além deste processo, eu ainda tenho outro, no caso, do PSL, o meu próprio partido.
Para finalizar, Sr. Presidente, o que eu quero dizer, de maneira muito humilde, é que nós não podemos criminalizar o debate. Debates acalorados acontecem, continuarão existindo, e o papel deste Parlamento é justamente esse. Toda vez que eu discordei de algum Parlamentar ou de alguma posição, o que é natural, eu fui à tribuna e defendi aquilo em que acredito.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Muito obrigado, Deputado Filipe Barros.
O SR. GUILHERME DERRITE (Bloco/PP - SP) - Com a permissão do Sr. Presidente, passo à leitura do voto do Relator:
"Compete ao Conselho de Ética, neste momento, analisar a aptidão e a justa causa da representação, nos termos do art. 14, § 4º, II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Quanto à aptidão, deve-se aferir, basicamente, a legitimidade dos sujeitos ativo e passivo e se o representante narra, adequadamente, os motivos que justificam a abertura do processo ético-disciplinar.
No que tange à legitimidade ativa, verifica-se que a inicial foi subscrita pela Presidente do Partido dos Trabalhadores, Sra. Gleisi Helena Hoffmann. Ademais, o PT é partido político com representação no Congresso Nacional, o que garante legitimidade ao representante para assinar a inicial, nos termos do art. 55, § 2º, da Constituição Federal.
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16:21
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No que diz respeito à legitimidade passiva, constata-se que o representado é detentor de mandato de Deputado Federal e encontra-se no exercício de sua função, de forma que legitimado para figurar no polo passivo da demanda.
A peça inicial possui, por fim, narrativa clara dos fatos cuja apreciação se requer, estando instruída com os respectivos instrumentos de prova.
Dessa maneira, preenchidos os requisitos formais constantes dos dispositivos que disciplinam a matéria, não há que se falar em inépcia formal da inicial.
Quanto à existência de justa causa, este Conselho deve avaliar se: a) existem indícios suficientes da autoria; b) existem provas da conduta descrita na inicial; e c) há descrição de um fato aparentemente típico (ou seja, contrário ao decoro ou com ele incompatível).
Já em apreciação eminentemente perfunctória, importa clarificar que o ponto central da análise subsequente não atine à concordância ou não deste Relator com o teor da referência feita pelo representado, mas aos limites da manifestação proferida, isto é, às balizas que circundam a imunidade parlamentar material, sobretudo quando se está diante de um alvoroçado debate.
Em breve bosquejo, cuida-se a imunidade material, nos termos do art. 53 da Constituição Federal de 1988, da subtração da responsabilidade civil e penal do Parlamentar por suas opiniões, palavras e votos.
Nos ensinamentos de Nelson Nery Costa, 'trata-se de instrumento que permite que o parlamentar tenha liberdade de pensamento e, se for de oposição, exercem pelo menos o direito de crítica. Caso este seja evitado, então não haverá mais soberania' (...).
Para o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, a imunidade não é um privilégio, mas uma prerrogativa que '(...) tem por escopo assegurar o livre desempenho do mandato e prevenir ameaças ao funcionamento normal do Legislativo' (...). Desta feita, representa um 'um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo' (...).
Acerca do alcance fronteiriço da imunidade material, o Supremo Tribunal Federal decidiu que 'a ofensa irrogada em plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil por dano moral' (...).
Em outra oportunidade, estendeu sua exegese" — ou seja, sua interpretação — "às manifestações ocorridas no interior da Casa Legislativa (não só no Plenário), estando elas automaticamente tuteladas pela imunidade material, descabendo, nesse caso, a indagação sobre o nexo de causalidade entre as palavras, opiniões ou votos proferidos e o múnus parlamentar (...).
Restou garantido, nessas hipóteses, o caráter absoluto da imunidade, motivo pelo qual pronunciamentos ofensivos realizados no interior da Casa Legislativa a qual o Parlamentar pertença estão presumivelmente amparados pela imunidade, independentemente de qualquer comprovação de conexão com o mandato. Nesse sentido, manifestação do Pleno do Supremo Tribunal Federal estabelece, ipsis litteris: 'para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o Parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa'. (Relator: Ministro Carlos Veloso)
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16:25
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Convergem nesse entendimento Kildare Gonçalves Carvalho (...), Alexandre de Morais (...) e Uaidi Lammêgo (...), por entenderem que a imunidade em comento é uma cláusula de irresponsabilidade geral de direito constitucional material, excluindo o próprio enquadramento típico das condutas por ela abrangidas.
A título elucidativo, alinho-me à corrente retro, no que defendo a plena possibilidade de aplicação de imunidade material às questões administrativas ocorridas no exercício do mandato.
Superadas as explanações teóricas e adentrando à hipótese vertente, é indubitável que a contenda narrada na peça acusatória é fruto da polarização política que o País vivencia, com a exacerbação da crítica político-partidária e exaltação de ânimos.
Deflui dos autos que existira impetuosa troca de farpas entre as agremiações PT e PSL. Nesse debate, como se tornou notório na imprensa, teria havido o intercâmbio de acusações, não apenas na CPMI das Fake News, mas em diversos outros órgãos parlamentares.
Recentemente, este colegiado teve oportunidade de se debruçar sobre situação análoga, envolvendo o conflito verbal entre Parlamentares do PT (representante) e do PSL (partido do representado). Na ocasião, sobreveio o arquivamento da Representação nº 9, de 2019, na qual, igualmente, foi ventilada a questão da suposta relação do PT com certa facção criminosa.
Reavivam-se, por pertinentes, as considerações muito bem lançadas pelo preclaro Deputado Cacá Leão, que atuou como Relator da aludida representação, as quais ratifico integralmente e utilizo como razões de fundamentação deste relatório:
É extreme de dúvidas que as expressões são desairosas. Contudo, é próprio do Parlamento que haja choque de concepções, o que, por vezes, deságua em discursos mais contundentes, e, em certos casos, até de mal gosto. Todavia, graças ao regime democrático, tem-se diversidade e pluralidade na composição da Câmara dos Deputados. Dessa heterogeneidade, observa-se que a verve nem sempre se materializará em respostas refinadas. Muitas vezes, o contraditório se viabilizará em termos simplórios ou de baixo nível, conforme as vicissitudes do nosso povo.
Nesse cenário, não me parece razoável censurar a expressão de opinião do representado sobre o partido representante, em especial por estar no pleno e específico exercício de seu mandato — no uso da palavra nesta Casa —, protegido pela imunidade material absoluta.
Ademais, também não identifico quebra de decoro nas afirmações feitas em relação ao Senador Humberto Costa, que poderiam ser tidas como algo inócuo, visto que associa a figura do Líder do PT a apelidos, vinculados a processo penal, o conhecido caso da 'máfia dos sanguessugas'.
Como bem esclarecido na ocasião pelo Senador e pelo aresto decisório, sobreveio acórdão absolutório, acobertado pelo manto do trânsito em julgado. Penso que a resposta a tal comportamento deve vir, se for o caso, da população, no exercício do sagrado direito de censura, a ser realizado nas urnas, não deste Conselho de Ética.
Não menos importante, anda que não fosse esse o entendimento, aplicar-se-ia ao caso em análise os efeitos da imunidade material, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que essa prerrogativa subsiste mesmo que o Parlamentar extrapole a mera narrativa de fatos considerados delituosos em uma ação penal, arguindo palavras que desqualificam moralmente o ofendido e imputando-lhe falsamente crime (Precedente: HC no 353.829/STF).
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16:29
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Logo, não obstante seja possível por alguns considerar o comportamento do representado inapropriado, o que se deve ter por foco nodal é que não se identificam típicas características das condutas de quebra do decoro parlamentar nos moldes da cláusula constitucional que o rege.
O cerne, na verdade, está na abrangência da cláusula constitucional de imunidade parlamentar material. E, nesse ponto, não há outra opção senão militar em defesa do caráter absoluto da imunidade material quando as circunstâncias das manifestações parlamentares tem a ver com o exercício do mandato, especialmente quando proferidas no recinto do Parlamento.
A despeito de se considerar ofensivo, inapropriado ou desrespeitoso o comportamento do representado, o que se cuida ver aqui é que não se reveste das típicas características das condutas de quebra do decoro parlamentar na forma da cláusula que o rege e nas claras interpretações a ela dadas pelo universo jurídico brasileiro.
Admitir a Representação por quebra de decoro com fulcro em manifestações feitas em Plenário e em conexão com a atividade parlamentar significaria, acima de tudo, relativizar a imunidade material.
Isso, sem dúvida, colocaria em xeque não apenas a independência do Parlamento e de seus membros, mas também a própria representatividade do povo. (Parecer Preliminar Vencedor na Representação nº 7, de 2016, gn).
Repise-se, por derradeiro, que os Deputados, como autênticos representantes do povo brasileiro, praticam atividades que tornam exequíveis os anseios de toda a sociedade. Nessa senda, a desaprovação de alguma conduta por ele praticada, de forma a fazer incidir as penalidades previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, só deve ocorrer quando for estritamente necessário, objetivando o resguardo da dignidade dos membros desta Casa Legislativa, o que não se verifica no presente caso.
Desta feita, tendo as palavras sido ditas por ocasião da prática de ato tipicamente parlamentar, estão escudadas pela imunidade material absoluta, sendo desnecessário perquirir acerca de seu conteúdo.
Face ao exposto, após acurada análise dos documentos contidos nos autos em epígrafe, é possível concluir que não há justa causa para autorizar o prosseguimento do procedimento ético-disciplinar.
Ante o exposto, tendo em vista o teor dos fundamentos acima alinhavados, voto pela ausência de justa causa para o acolhimento da representação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (e subscrita pelo Senador Humberto Costa) em face do Deputado Filipe Barros (...), arquivando-se, por conseguinte, o presente expediente."
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Muito obrigado, Deputado Guilherme Derrite.
O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a V.Exa., se possível, o direito de utilizar a palavra neste momento, diante da efetiva apresentação do relatório por parte do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Senador Humberto Costa, é um prazer para todos nós receber V.Exa. aqui. Eu, obrigatoriamente, com o pedido de vista feito, tenho que encerrar a reunião, mas, informalmente, eu passo a palavra a V.Exa. por alguns minutos.
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16:33
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O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE) - Sr. Presidente, cumprimento V.Exa., bem como os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas.
Eu gostaria de manifestar meu posicionamento, em primeiro lugar, com todo o respeito ao Sr. Relator, e minha divergência em relação ao conteúdo do relatório e aos fundamentos para isso. Em primeiro lugar, eu entendo que a imunidade parlamentar e a inviolabilidade da fala não podem, sob nenhuma hipótese, acobertar crimes contra a honra. Autorizar as ofensas significa legalizar a barbárie no Parlamento. Não é possível justificar agressões verbais ou agressões de qualquer tipo com o fato de existir uma polarização no País e no Parlamento. Ora, em quantos parlamentos deste mundo divergências e polarizações até mais intensas existem e, no entanto, aquilo que se denomina, na prática parlamentar, cortesia não é quebrado?
Aliás, lendo o livro Por que as Democracias Morrem?, os autores colocam com absoluta clareza que uma das razões de a democracia nos Estados Unidos, especialmente, e em outros países estar definhando, se fragilizando, é a presença da chamada cortesia parlamentar. Essa cortesia parlamentar não trata do "Oi, tudo bem?", mas da possibilidade de existência do diálogo, mesmo diante das divergências. O livro mostra, muito claramente, que foi a postura dos republicanos e, em seguida, dos democratas que fez com que se rompesse o diálogo político, essa cortesia a que ele se refere, levando ao comprometimento da democracia.
Nós estamos discutindo aqui uma questão democrática. O representado é a pessoa cuja prática useira e vezeira de agredir as pessoas todos aqui já reconhecem. Aliás, ele agrediu o Parlamento, agrediu o Poder Legislativo, agrediu o Poder Judiciário, agrediu autoridades do País. Não sei se V.Exas. tiveram a oportunidade de ver no dia de hoje, mas S.Exa. é administrador de um grupo de divulgação de notícias falsas, de pregação de ódio, de ataques inclusive ao Presidente desta Casa, ao Presidente do Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal e a seus integrantes.
Foi assim que ele agiu em relação a mim, sendo injusto, porque não teve a responsabilidade e o cuidado de saber se o que ele estava falando era verdade ou não. No dia, disse eu e repito aqui que não sou processado por nada, não tenho nenhuma condenação. Tive um processo no qual fui o denunciante quando era Ministro da Saúde. Quando o inquérito foi feito, eu nem sequer fui citado. Dois anos depois, no meio de uma eleição, o inquérito foi reaberto. Por conta deste inquérito, eu fui derrotado nas eleições.
Depois de 4 anos, uma investigação que ouviu mais de 20 pessoas, o próprio Ministério Público pediu minha absolvição, e eu fui absolvido por unanimidade, pelos 15 desembargadores do Tribunal Regional Federal. São decorrência da atividade política acusações e denúncias sem fundamento. Depois, fui vítima de uma denúncia também sem fundamento, em que tentaram me colocar dentro do que chamavam de "quadrilhão do PT".
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Quero apenas lembrar a V.Exa. que não está falando como inscrito. Esta é uma exceção aberta aqui, e sua inscrição vai continuar.
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O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE) - Eu quero me defender.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Pois não, Deputado.
O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE) - Portanto, isso rolou. Botaram meu nome numa lista da Odebrecht, o "Drácula". Disseram que eu era parte do "quadrilhão do PT". Sabem o que aconteceu no fim? O próprio Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito. Tenho no Supremo um inquérito que rola há 4 anos. Eu sou remanescente da chamada "lista do Janot". E Janot foi conhecido por todos aqui e por todo o Brasil pela sua prática como procurador.
Pois bem. Um ano e meio depois de aberto este inquérito, a Polícia Federal pediu seu arquivamento. O Ministério Público Federal não aceitou, e tomou para si a continuidade do processo. Já ouviu mais de 50 pessoas, já quebrou sigilo bancário, fiscal e telefônico. Eu entreguei, opcionalmente, o meu. Mas quebraram o de várias pessoas, inclusive de gente que não tinha nada a ver com o processo. Hoje o inquérito está no Supremo Tribunal Federal, com um voto de um dos Ministros para arquivá-lo, e um voto de outro, para mandá-lo para a Justiça Eleitoral.
Portanto, as acusações e as colocações feitas pelo ilustre Parlamentar são absolutamente injustas, desairosas. Elas são calúnias! Imaginem se o Parlamento permite isso! O que é quebra do decoro parlamentar? É quando um Parlamentar agride fisicamente o outro? Só falta ser isso! Se um tipo de acusação como esta não é quebra do decoro parlamentar, o que é então? É vir nu para cá? É usar uma cueca, como, no passado, aconteceu, em que cassaram um Parlamentar porque tirou foto de cueca? É isso que é quebra do decoro parlamentar? Agredir, achincalhar, caluniar, mentir não é quebra de decoro parlamentar? Eu entendo que não.
Em quarto lugar, ilustre Relator, Sr. Presidente, eu tive a maior absolvição, que foi esta a que V.Exa. se refere. Em 2018, eu fui o Senador mais votado naquela eleição. Meus adversários usaram essas conversas moles aqui, na medida do que podiam, e o povo de Pernambuco me reelegeu para um mandato de 8 anos. Fui o mais votado no meu Estado.
Exatamente para preservar minha reputação, para preservar minha história, para preservar o respeito da minha família, dos meus filhos, dos meus seis netos, dos amigos que tenho, dos companheiros de partido e adversários, eu recorri contra isso.
Ainda ontem, esse Parlamentar, o representado, agrediu outros integrantes na CPMI. Ele só faz isso, Sr. Presidente! Ele vai lá para perturbar e para impedir que a CPI avance.
Portanto, eu agradeço, penhoradamente, a V.Exa. a possibilidade de ter tido este espaço informal. Eu gostaria que os integrantes do Conselho de Ética, no momento adequado, se manifestassem levando em consideração isto aqui. É preciso colocar um freio. Não estou pedindo para cassar ninguém, mas que seja para dar uma advertência: "Parem com isso, respeitem seus pares!" Defender uma ideia não é agredir a honorabilidade de ninguém. Se aqui a decisão é esta, eu entendo... Eu, não, porque não é minha prática, e eu não vou fazer isso. Mas qualquer vai poder se dirigir a esse cidadão da mesma maneira como ele se dirige aos demais.
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O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Por nada, Senador Humberto Costa.
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