2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 199-A, de 2019, do Sr. Alex Manente e outros, que "altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça"
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 12 de Fevereiro de 2020 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:06
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Declaro aberta a Reunião Ordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 199/2019, do Sr. Alex Manente e outros, que altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Ata.
Encontra-se à disposição dos Srs. Deputados cópia da ata da 4ª reunião, realizada no dia 5 de fevereiro de 2020. (Pausa.)
Não havendo discordância, fica dispensada a leitura da ata.
Em discussão a ata. (Pausa.)
Não havendo quem queira retificá-la, em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata da 4ª reunião.
Expediente.
Comunico que a lista com a sinopse do expediente recebido se encontra disponível a V.Exas. na mesa de apoio.
Ordem do dia.
A Ordem do Dia está dividida em duas partes: primeira parte, audiência pública; segunda parte, deliberação de requerimentos.
Audiência pública.
Esta audiência pública é resultado do Requerimento nº 1, do Deputado Júnior Ferrari, do Requerimento nº 5, do Deputado Orlando Silva, e do Requerimento nº 12, do Deputado José Nelto.
Convido para tomar assento à mesa o expositor — que já está aqui —, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. Sergio Moro.
Esclareço aos Srs. Parlamentares e ao Ministro Moro que a reunião está sendo gravada e transmitida ao vivo pela Internet, e todo o conteúdo permanecerá disponível na página da Câmara e poderá ser utilizado pelos serviços de comunicação da Câmara na sua íntegra ou em parte para a produção de reportagens, documentários e outros.
Para o bom ordenamento dos trabalhos, o Ministro terá até 30 minutos, prorrogáveis, a juízo da Comissão, não podendo ser aparteado. Após todas as exposições, será franqueada a palavra, primeiro, ao Relator, segundo, aos autores do requerimento e ao autor da proposta, e, por fim, aos demais Deputados inscritos.
Informo ainda que esta audiência pública é interativa e está sendo transmitida pelo portal do e-Democracia. Comentários e perguntas enviadas pelo portal serão lidos ao final, a critério desta Presidência.
Concedo a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Sergio Moro, Ministro da Justiça e Segurança Pública.
V.Exa. tem a palavra, Ministro.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Bom dia a todos!
Eu gostaria de cumprimentar todos os Parlamentares aqui presentes, fazendo-o na pessoa dos ilustres componentes da Mesa, em especial na do Presidente da Comissão, o Deputado Marcelo Ramos.
Agradeço o convite que foi feito, é uma gentileza estar aqui. Já estive outras vezes no ano passado na Câmara e no Senado, e reitero que a todo momento estamos à disposição para vir e contribuir com os projetos do Parlamento no que for possível.
Deputado José Nelto; Deputado Aliel Machado; Deputado Fábio Trad, Relator; Deputado Alex Manente, autor da PEC 199; Deputado Júnior Ferrari, meus cumprimentos, que estendo a todos os demais Parlamentares, pedindo escusas por não nominá-los pessoalmente porque o rol é extenso.
Não é novidade que eu sempre defendi, desde a época em que eu ainda era juiz e, agora, como Ministro, que nós temos que ter um sistema de justiça que funcione, que garanta a todos igual proteção da lei. É claro que esse sistema de justiça tem que se preocupar com os direitos do acusado, do investigado, afinal de contas a presunção de inocência depende de uma série de requisitos para ser afastada.
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É um sistema construído universalmente para proteger o inocente de condenações criminais equivocadas. Mas, por outro lado, o sistema de justiça criminal também tem que ter a preocupação com a vítima, com os parentes da vítima e com a própria sociedade.
Na minha avaliação — e não é minha unicamente; evidentemente, muitas pessoas compartilham o mesmo entendimento —, nós construímos um sistema de justiça extremamente pesado, extremamente abarrotado de processos, que nos leva, cada vez mais, à necessidade de contratar mais promotores, de contratar mais juízes, de contratar mais defensores, com um crescimento exponencial até mesmo da classe de advogados. Ainda assim, o nosso sistema é extremamente ineficiente, levando demandas, e aqui não digo só criminais, mas até demandas cíveis, por vezes até singelas, a durarem décadas ou anos nas Cortes de Justiça.
Um dos erros, na minha opinião, foi a preocupação excessiva com o acesso à Justiça, na perspectiva de que chegar ao Judiciário já seria suficiente para garantir esse direito, quando não basta garantir às pessoas que demandem no Judiciário, é preciso garantir também um resultado efetivo. Isso significa que um processo que dura décadas, um processo que dura anos, é um processo que, muitas vezes, não traz justiça nenhuma e que gera um círculo vicioso de procrastinação da justiça. Nessa perspectiva, na minha avaliação, é essencial, especialmente no âmbito da justiça criminal, abreviar o tempo dos processos, e, para tanto, é fundamental que o processo possa ser encerrado e que já seja executada a decisão judicial, a partir pelo menos do julgamento em segunda instância.
Não acho que haja qualquer lesão à presunção de inocência. A presunção de inocência não é uma criação brasileira, ela é uma conquista da humanidade. Mas a presunção de inocência tem uma vertente muito forte na perspectiva probatória. Basicamente, o que a presunção de inocência significa é que, para condenar alguém criminalmente, para impor a alguém uma sanção criminal — uma sanção que já foi mais pesada no passado: antigamente se enforcava, matava-se, havia a pena de morte, ou mutilava-se; hoje nós temos uma sanção que ainda é pesada, mas um pouco mais humanizada, que é a pena de prisão —, mas, para que nós imponhamos esse tipo de sanção, a prova tem que ser, e acho que a melhor expressão é a do Direito anglo-saxão, a prova tem que ser acima de qualquer dúvida razoável. Somente com prova categórica há condenação criminal. Isso, a meu ver, é o núcleo essencial da presunção de inocência. E ninguém, seja no Judiciário, seja no Parlamento, jamais iria discutir alguma espécie de flexibilização dessa exigência categórica de prova para condenação criminal. Isso é, a meu ver, a cláusula pétrea da presunção de inocência na nossa Constituição. E se o Parlamento ousasse, coisa que não faria, mexer nessa garantia, isso deveria ser rechaçado por uma violação de cláusula pétrea da Constituição.
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Em outra perspectiva, a presunção de inocência também estabelece que a prisão antes do julgamento deve ser excepcional. Então, a prisão antes de alguém ser considerado culpado por uma Corte de Justiça é excepcional, normalmente se dá através da prisão preventiva, que exige lá alguma prova que não precisa ser categórica naquele momento, mas precisa ser uma prova boa, aliada a uma necessidade pontual, um risco de fuga, um risco de reiteração do comportamento criminal, uma ameaça à testemunha. Então, construiu-se a prisão antes do julgamento dentro de um sistema excepcional, e é basicamente a regra que vale aqui no Brasil e em todos os países civilizados.
Outra questão é: a prisão após o julgamento fere a presunção de inocência? Bom, aqui já houve um julgamento. Não é uma prisão anterior ao julgamento. Aqui já houve uma análise de provas. Aqui já houve uma Corte de Justiça, seja um juiz, seja um Tribunal do Júri, seja um órgão colegiado, examinando as provas com a garantia do contraditório e concluindo pela responsabilidade criminal do acusado. E aqui nós vemos que variados países adotam soluções distintas sobre a partir de qual momento se pode executar uma condenação criminal.
Há dois bons exemplos. É claro que nós não conhecemos todo o Direito Comparado, mas aqui eu posso citar expressamente que, nos Estados Unidos, considerados um dos berços da presunção de inocência — vamos lembrar da Carta de Direitos, de 1791, após a independência norte-americana —, o que se tem, como regra, a partir da condenação em primeira instância, é a execução da pena. Às vezes, cita-se o Direito Comparado sem a autoridade necessária, mas isso está previsto na Seção 3143, (b), do Título 18 do Código Penal Federal dos Estados Unidos. Então, aquilo que vemos em filme norte-americano de a pessoa responder ao julgamento, normalmente em uma Corte de Júri, sendo condenada e levada algemada para cumprir a pena, é de fato verdadeiro. Admite-se ali, excepcionalmente, que um recurso da decisão de primeira instância tenha efeito suspensivo.
Da mesma maneira, na França, outro berço histórico da presunção de inocência — com a Revolução Francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 —, o art. 367 do Código de Processo Penal francês prevê que, após o julgamento da Corte d'Assise, que é a de primeira instância, que julga os casos mais graves, desde logo se opera a prisão.
Ao vermos que dois países, tradicionalmente respeitosos nos direitos fundamentais e direitos humanos, admitem a prisão após um primeiro julgamento, é possível argumentar que não faz parte da compreensão universal da presunção de inocência que há que se esperar o último julgamento, o julgamento do último recurso. Ou seja, o momento da prisão, da execução da pena, após um primeiro julgamento, não faz parte do núcleo essencial da presunção de inocência. Isso fica entregue ao legislador de cada país, de cada tradição jurídica.
Isso nos permite concluir que a alteração da nossa legislação, na minha opinião, por lei ordinária ou, como é o caso aqui, por proposta de emenda constitucional, não fere as cláusulas pétreas da Constituição que dizem respeito à presunção de inocência. Claro, seria uma opção, eventualmente, manter essa exigência do trânsito em julgado, como é dentro do nosso sistema, mas isso gera problemas.
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Há algumas estatísticas extraídas do próprio Supremo Tribunal Federal ou de bases oficiais. Do Supremo Tribunal Federal, foi feito o levantamento — citado em um voto do Ministro Luís Roberto Barroso nesses vários habeas corpus em relação aos quais o Supremo se debruçou sobre esta questão — de que, dos 25.707 recursos extraordinários e agravos julgados em matéria penal entre janeiro de 2009 e abril de 2016, somente houve decisão favorável ao acusado em 1,12% dos casos. Decisão favorável não quer dizer absolvição, pode ser uma redução de pena, uma mudança de regime de cumprimento de pena. A absolvição mesmo, segundo esse levantamento, ocorreu em apenas 0,035% dos casos. Um levantamento similar feito no STJ, envolvendo recurso especial e agravo em recurso especial, verificou que, de 68.944 recursos especiais ou agravo em recursos especiais em matéria criminal, 0,62% foram providos favoravelmente à defesa.
Há outras estatísticas. Em 2 anos, quase mil casos prescreveram no STJ e no STF em matéria criminal, porque a demora do processo leva a esse tipo de situação específica, o decurso da prescrição, que impede que o resultado de mérito seja aplicado, o que, muitas vezes, acaba gerando impunidade.
Há outros dados preocupantes. O Supremo Tribunal Federal tem — isso é verdadeiro —, desde a adoção do instrumento da repercussão geral, conseguido lograr a diminuição dos seus casos julgados, sejam criminais ou cíveis. Entretanto, no Superior Tribunal de Justiça — STJ, a tendência é diferente. Ao pegarmos as estatísticas oficiais, vimos que o número de processos tem crescido exponencialmente. Em 2019, foram distribuídos 387.609 processos; enquanto, em 2013, apenas 299.310. Ou seja, houve um crescimento de quase 100 mil processos em cerca de 6 anos.
Qual é a resposta para isso? Alguns podem argumentar: "vamos ampliar o STJ"; "vamos ampliar o STF", "vamos contratar mais juízes"; "vamos contratar mais promotores"; "vamos contratar mais defensores"; "vamos ter mais advogados". Vamos virar uma República de bacharéis. Em vez de engenheiros, médicos, nós precisamos de mais profissionais do Direito. Sem qualquer menosprezo a estes profissionais, será que essa ideia de investir mais na máquina judiciária, com esse crescimento exponencial, que nós já temos há tempos, tem gerado mais eficiência? Será que o problema não é o nosso sistema processual, que está construído de uma maneira equivocada? O acesso à Justiça deve ser generoso, mas tem que encontrar uma luz no fim do túnel em um tempo razoável.
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Se formos sair das estatísticas e formos pensar nos casos concretos, nós vamos identificar situações de acentuada injustiça. Claro que muitas vezes se fala: "o caso prescreveu"; "o processo está demorando demais"; "tantos casos prescreveram". Isso, muitas vezes, acaba esterilizando o fato de que, atrás de cada um desses processos, existe um drama humano, existem pessoas, vítimas, clamando por justiça. Nos casos mais graves, estão os parentes das vítimas. E a sociedade, muitas vezes, assistindo a isso, pela demora do julgamento desses casos, perde a credibilidade na Justiça, perde a credibilidade de que a lei é igual para todos, perde a credibilidade até mesmo no País.
Citarei dois exemplos conhecidos.
O Supremo Tribunal Federal entendia — em julgado mesmo após a Constituição de 1988 — que a presunção de inocência não impedia a execução da condenação criminal em segunda instância. Foi uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, do Pleno, no Habeas Corpus nº 68.726, de 26 de novembro de 1992 — unânime, sem qualquer divergência. Nunca passou pela cabeça, até então, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos juristas em geral que a presunção de inocência impedia essa execução da condenação em segunda instância.
O Supremo Tribunal Federal alterou esse entendimento, por maioria, no Habeas Corpus nº 84.078, julgado em 5 de fevereiro de 2009. O que era esse caso? Um fazendeiro, por motivos um tanto quanto fúteis, disparou quatro tiros em um outro agricultor, numa feira, numa desavença que ocorreu naquele momento, numa tentativa de homicídio. O caso foi levado às Cortes de Justiça e ele foi condenado no Tribunal do Júri. Não havia nenhuma disputa de autoria. Foi um fato praticado à luz do dia, confesso. A vítima, graças a Deus, sobreviveu, mas ficou incapacitada por algum tempo: teve que se submeter a cirurgias, ficou com uma bala alojada no corpo, que não pôde ser retirada. Ele foi condenado em primeira instância, pelo júri, e foi condenado em segunda instância. Foi ordenada a prisão do autor da tentativa de homicídio.
No entanto, houve a mudança do entendimento do Supremo, o agressor foi colocado em liberdade, e o resultado final: foi interposto um recurso especial contra o acórdão condenatório, que ficou 12 anos no Superior Tribunal de Justiça sem findar o julgamento, e prescreveu — para aquela pessoa que disparou quatro tiros em outra, autor confesso de uma tentativa de homicídio, por motivo fútil. E a vítima, que ficou com a bala alojada no corpo, não viu a realização de justiça em um caso em que não havia qualquer disputa sobre autoria e sobre responsabilidade.
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Outro caso mais recente, de 2012: policial federal, na cidade de Cascavel, foi assassinado. Alexandre Drummond Barbosa foi assassinado em 2012. É também um caso em que não há nenhum questionamento sobre o que aconteceu, sobre a prova. A autoria é certa, o réu é confesso. O assassino foi condenado em primeira instância, pelo Tribunal do Júri, e foi condenado, em segunda instância, a 29 anos de prisão. Em 4 de outubro de 2019 foi ordenada a prisão do assassino. Ele foi preso. A imprensa procurou o pai. O pai declarou à imprensa que ficava feliz, não por vingança, mas por uma questão de justiça. Afinal de contas, finalmente o assassino do filho estava pagando pelos seus crimes. Lamentou que tivessem levado 7 anos para julgar um caso como esse, ainda que em segunda instância. Lamentou que a mãe do filho assassinado, nesse período de 7 anos, tenha morrido, por doença e por desgosto. Ter o filho assassinado, é claro, foi a maior perda, mas igualmente foi um desgosto não ver a justiça ser realizada. Mas o assassino finalmente foi preso, em 4 de outubro de 2019, para ser solto em 13 de outubro 2019, porque o Supremo mudou o entendimento, novamente, sobre a execução em segunda instância. Ainda bem que a imprensa, dessa vez, não procurou o pai do filho assassinado para lhe perguntar o que ele pensava desse tipo de decisão. Além das estatísticas que demonstram que não existe nenhum motivo para aguardar o trânsito em julgado, existem esses dramas humanos.
Enfim, o que eu penso, basicamente? Vejam: mesmo mudando o sistema, admitindo como regra a execução em segunda instância, isso não significa que, excepcionalmente, diante de uma ação ou de um recurso que tenha plausibilidade, não possa o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal conceder uma liminar suspensiva. Vamos supor que alguém foi condenado em segunda instância por um crime contra a honra que, eventualmente, envolva uma discussão relevante, constitucionalmente falando, sobre limites da liberdade de expressão, ou que alguém tenha sido condenado por uma prova e que haja algum questionamento robusto sobre a sua licitude ou ilicitude, ou seja, em casos excepcionais, o Supremo ou o Superior Tribunal de Justiça poderão, seja em um recurso, seja em uma ação revisional, seja em um habeas corpus, conceder excepcionalmente algum efeito suspensivo. Agora, não se justifica travar todo o nosso sistema, exigindo esse trânsito em julgado no STJ ou no STF, com percentuais tão reduzidos de provimento de recurso extraordinário ou de recurso especial, especialmente quando nós assistimos ao crescimento exponencial dos recursos perante o Superior Tribunal de Justiça.
10:30
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Em boa hora, portanto — e aqui faço um elogio a esta iniciativa do Parlamento, da Câmara; e também há uma discussão importante no Senado —, vem a Proposta de Emenda à Constituição nº 199. Há várias soluções para essa questão. Esta é uma solução. Particularmente, neste ponto, sou adepto daquele velho ditame de sabedoria: “Não importa a cor do gato, desde que ele pegue o rato”. Se vai mudar a Constituição para dizer que começa a executar a partir da segunda instância, e continuam os recursos, dando uma nova formatação à nossa compreensão de presunção de inocência, ou se vai transformar o recurso extraordinário e o recurso especial em ação rescisória, como aqui se propõe, o importante é o resultado final.
Eu teria algumas ponderações pontuais sobre o texto específico. Até comentava — e aqui faço algumas críticas bastante respeitosas —, que, primeiro, muito bem foi trocado recurso extraordinário por ação revisional extraordinária. A ideia é de que o trânsito em julgado se opere a partir do julgamento em segunda instância, a partir do que se pode executar a pena e se tem apenas uma ação revisional, como se fosse uma ação rescisória.
Estabeleceu-se para a ação revisional extraordinária, no texto da PEC 199, que, para que ela seja admitida, é necessário demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais nela discutidas, assim como ocorre com o recurso extraordinário atualmente. Mas se estabeleceu que o tribunal pode recusar o recurso, entendendo, portanto, não admissível, ou seja, que não tem repercussão geral. Então não vai chegar ao julgamento de mérito, por dois terços dos votos dos seus membros.
Da mesma forma se substitui o recurso especial pela ação revisional especial. Aqui foi bem a proposta de trazer a repercussão geral para a ação revisional especial. Nós não temos recurso especial, mas, a meu ver, é algo necessário, quando vemos 399 mil novos processos a cada ano no Superior Tribunal de Justiça, o que empaca e impede a resolução desses casos em tempo hábil. Aqui se estabeleceu que, na ação revisional especial, há necessidade de demonstrar o interesse geral nas questões ali discutidas e que o tribunal pode entender por inadmissível, por falta de repercussão geral...
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Sr. Ministro, permita-me interrompê-lo para pedir à Assessoria que faça a gentileza de liberar mais uma fileira para o acesso de vários Deputados que pediram para participar do debate, para que façam suas anotações.
Desculpe-me, Sr. Ministro.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Sem problema.
A previsão da emenda é de que a recusa da admissibilidade da ação revisional tem que ser feita pelo voto unânime do órgão julgador. Normalmente, o que se tem na prática jurídica é que não faz muito sentido exigir que, para recusar admissibilidade, para decidir sobre admissibilidade, haja um quórum maior de votos do que para decidir sobre mérito. Isso pode, em que pese seja louvável a exigência da repercussão geral, emperrar na prática a recusa, tanto pelo Supremo quanto pelo STJ, da admissibilidade dessas ações revisionais.
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Particularmente, eu acho que, em se tratando de Tribunais Superiores, de STJ e STF, menos é mais. É muito mais importante que eles possam julgar cada um dos processos com serenidade, estudo, reflexão e o tempo necessário, para fazerem um bom julgamento, do que atribuir a eles a missão de julgar centenas de milhares de processos.
Nós vemos a Suprema Corte norte-americana como exemplo. Lá eles instituíram a admissibilidade, a possibilidade de a Suprema Corte recusar o julgamento dos processos sem entrar no mérito, de dizer "isso não é importante para a Suprema Corte", já na década de 30. Isso não diminuiu a Suprema Corte norte-americana. Ao contrário. Apenas elevou o seu prestígio. Ela julga não mais do que 100 processos no ano, mas cada um desses julgamentos é um julgamento constitucional relevante e é acompanhado com extrema atenção por toda a sociedade norte-americana.
Então, seria muito melhor que o Supremo e o STJ pudessem se debruçar sobre um número bem menor de casos. Para isso, é louvável a inserção da exigência da repercussão geral, tanto para a ação revisional extraordinária, para o Supremo, quanto para a ação revisional especial, para o STJ. Mas, respeitosamente, eu sugeriria que fosse alterada a redação, para estabelecer que não se exija esse quórum tão amplo, de dois terços para o Supremo, ou a unanimidade para o especial, para rejeitar a admissibilidade.
Por exemplo, a Suprema Corte norte-americana tem nove Ministros. Para que um recurso seja julgado no mérito, ele tem que ser admitido por quatro Ministros, um quórum inferior ao quórum majoritário.
Pela nossa Constituição atual, no recurso extraordinário, para a declaração de repercussão geral se exigem de fato dois terços. Mas eu acho até, respeitosamente, que esta Comissão poderia reduzir esse quórum. Não faz lá muito sentido, a meu ver, exigir um quórum maior do que o quórum necessário para o julgamento de mérito. Isso vai propiciar uma redução do número de processos e permitir que o STJ e o STF tenham a discricionariedade de aceitar quais recursos vão julgar. Então, não está diminuindo o poder deles. Na verdade, está aumentando. E vai permitir que esses tribunais sejam mais funcionais, que julguem menos casos, que façam julgamentos, vamos dizer assim, com o tempo necessário, para proferirem boas decisões. Não que eles não as profiram, mas, diminuindo a agenda e diminuindo o número de processos, a qualidade do julgamento tende, normalmente, a aumentar.
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Outro ponto. Aqui faço uma referência específica ao art. 3º da proposta de emenda, que estabelece uma regra de transição no sentido de que a emenda não se aplique àqueles casos em que os recursos já tenham sido interpostos, aos casos pendentes de julgamento. Eu, particularmente, acho que o grande problema dessa regra de transição é que ela acaba negando justiça aos casos que já estão tramitando, como por exemplo esse caso do policial assassinado ou aquele caso, embora já superado, do agricultor que foi vítima de tentativa de homicídio.
Eu acho que a proposta da emenda é muito boa, louvo a Câmara por apresentá-la, mas eu sugeriria, já que ela é assim tão boa, e nós estamos melhorando o texto,...
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Ministro, eu prorrogo sua fala por mais 5 minutos.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Não há necessidade. Eu já estou encerrando. Obrigado.
Poderíamos dispensar esse tipo de exceção, para que valha para todos. Afinal de contas, a ideia é de que nós precisamos de igual e justa proteção da lei para todo mundo. Eventualmente, se for a decisão do Congresso manter essa proposição da regra de transição, ainda assim, isso não invalida o mérito de toda a proposta.
Outra discussão que existe — e agora realmente caminho para o final, agradecendo pelos 5 minutos — é sobre se é o caso de essa emenda valer tanto para os casos criminais quanto para os casos cíveis. Eu, particularmente, sou favorável a que valha para todos. Agora, não posso deixar de reconhecer que a mudança é especialmente fundamental para os casos criminais, para aqueles casos nos quais essas situações de injustiça, por demora, por prescrição, pela falência do sistema, são as mais gritantes. Se não houver, eventualmente, apoio político suficiente, majoritário desta Casa para aprovar a emenda tanto para os casos cíveis quanto para os casos criminais, eu rogaria, respeitosamente, que pelo menos isso fosse aprovado para os casos criminais. Se possível para ambos, ótimo, mas para os casos criminais a necessidade é mais premente, porque esses são os casos que mais nos assustam quando geram impunidade.
Vejam: nós não estamos falando aqui só de corrupção, nós estamos falando de corrupção, nós estamos falando de vários crimes contra a administração pública, mas nós estamos falando também de crimes de sangue.
Eu separei, porque achei pertinente, e trouxe estatísticas do Superior Tribunal de Justiça. Principais assuntos em processos no Superior Tribunal de Justiça entre 2014 e 2019 — e aqui estamos falando de recursos criminais: tráfico de drogas, roubo majorado, homicídio qualificado. Ou seja, essa é a pauta, esses são os casos cuja execução em segunda instância está sendo emperrada pela exigência de um trânsito em julgado que leva décadas no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.
Então, nós temos que abrir as nossas mentes e admitir que o problema é muito mais profundo do que a impunidade no combate à corrupção, que é um problema que precisamos enfrentar, mas que o problema é muito mais sério. Nós estamos falando, em geral, de crimes de tráfico, de crimes de sangue, de crimes de roubo. São esses crimes que atormentam a segurança, a vida de todos os brasileiros.
10:42
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Eu quero, por último, finalizando, respeitosamente, elogiar a Câmara por esta iniciativa, por este debate e dizer que, particularmente, estou na torcida e estou à disposição para ajudar no que puder a aprovação desta proposta de emenda à Constituição.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Agradeço pela fala ao Exmo. Sr. Ministro.
Dando prosseguimento aos trabalhos, eu passo de imediato a palavra ao Relator, o Deputado Fábio Trad.
Antes comunico aos Exmos. Deputados que nós ouviremos os autores do requerimento, que se fazem presentes nesta Mesa de trabalho, e o autor da PEC, o Deputado Alex Manente. Depois seguiremos a lista de inscrição, para a comunicação dos Srs. Deputados e das Sras. Deputadas.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, peço um esclarecimento que eu acho necessário.
Na verdade, não há só uma lista, mas duas listas, a dos Deputados inscritos e a dos Líderes. Há um procedimento já comum na Casa que eu quero pedir a V.Exa. que se possível siga, que é o de ouvir um Líder e um ou dois membros.
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Deputado Pompeo, V.Exa. tem razão, mas eu gostaria de combinar com V.Exas. que fizéssemos o que fizemos na audiência passada: falam um Líder e três inscritos. Com isso, nós conseguiremos ouvir os Líderes, sem prejudicar os Deputados que compõem a Comissão, para colaborarem com o nosso Relator. Se não houver discordância, eu gostaria de fazer essa sugestão e pedir o apoio de V.Exas.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Isso otimiza os trabalhos. Era esse o entendimento que eu queria passar, com o qual absolutamente concordo, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Combinado, então, Deputado Pompeo.
Passo a palavra, de imediato, ao Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, Deputado Aliel Machado, prezados colegas Deputados que compõem a Mesa, demais colegas Deputados e Deputadas, saúdo V.Exas.
Ministro Sergio Moro, muito obrigado por sua presença a este Parlamento. Este debate não poderia deixar de contar com a sua ativa colaboração. Nós somos gratos pelo gesto colaborativo de V.Exa. de estar aqui conosco.
Ministro, eu só pediria a V.Exa. que comentasse um pouquinho mais a divergência conceitual, não operacional, entre o texto da PEC e uma proposta apresentada pelo Ministro Cezar Peluso. Ele concorda com a PEC no sentido de que é preciso combater a morosidade e a impunidade, mas ele apresenta uma sugestão que me pareceu problemática, em virtude de uma questão conceitual. Eu gostaria de ouvir V.Exa.
A PEC prevê a substituição dos recursos especial e extraordinário por duas novas entidades processuais. No caso, seriam a ação revisional especial e a ação revisional extraordinária — a ação revisional extraordinária para o Supremo, e a ação revisional especial para o Superior Tribunal de Justiça. Além disso, sustenta-se que, para equacionar o aparente problema de se apresentar um recurso mesmo depois de uma decisão transitada em julgado, o texto da PEC introduziria, digamos assim, um novo gene nesses recursos, mudaria geneticamente a natureza jurídica desse recurso. Esse gene suprimiria o efeito obstativo da coisa julgada, ou seja, ele não impediria que, com a decisão de segunda instância, houvesse o trânsito em julgado.
10:46
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Então, a pergunta que eu faço é: ao ver de V.Exa., não seria problemático conceitualmente conviver com essa questão, apresentar recursos contra decisões já transitadas em julgado? Essa é a primeira manifestação que eu faço, e eu gostaria muito de ouvir V.Exa. a respeito desse incômodo que está atormentando alguns membros da Comissão.
Vou concordar de forma entusiasmada com V.Exa. em relação à constatação de que a impunidade no Brasil decorrente da morosidade leva a um sentimento de descrença da população em relação à Justiça. Isso é fato. Nós sabemos que o Brasil, se não for o único, é um dos poucos países do mundo que têm quatro instâncias, sem contar, Ministro, fazendo aqui um estudo a respeito da PEC, que a Justiça Trabalhista e a Justiça Eleitoral têm cinco instâncias. Na área trabalhista, existe o juiz singular, o TRT, o TST, o STJ e o STF. Também é assim na área eleitoral. Então, de fato o início de execução, ou seja, a prestação efetiva, a concretização do comando decisório fica postergada ad aeternum. Isso não é bom também na área criminal.
Então, eu pergunto agora, nesse contexto: substituindo, no caso de aprovação da PEC, o recurso especial e o recurso extraordinário por ações revisionais especial e extraordinária, como ficariam a revisão criminal e a ação rescisória? Seriam suprimidas? Gostaria de ouvi-lo, para amadurecer meu ponto de vista na produção do relatório.
Eu tenho mais uma dúvida, Ministro, e gostaria de compartilhá-la com o senhor. Sendo aprovada essa PEC — até me dirijo também ao Líder do Governo —, na minha avaliação, haverá uma das mais profundas, amplas, extensas e impactantes reformas do sistema jurídico e judiciário. Cito o sistema jurídico por conta da estrutura normativa; e o judiciário, por conta do que vai acontecer. Nós estamos segmentando pela metade as quatro instâncias, transformando-as em duas. Então, eu lhe pergunto, Ministro: o senhor acha que, para evitar um impacto muito grande nas relações sociais do Brasil, temos que nos preocupar em criar mais mecanismos para que o STJ e o STF, assim que analisarem as ações revisionais especial e extraordinária, tenham a possibilidade de suspender a execução do trânsito em julgado? O senhor acha que temos que nos preocupar com isso? Se o senhor acha que isso procede, poderia colaborar e nos oferecer mecanismos efetivos para que STJ e STF tenham mais instrumentos para evitar que o trânsito em julgado depois da segunda instância cause injustiças? Embora eu concorde com V.Exa. quando diz que o instrumento do habeas corpus na área penal é extremamente eficaz, eu ainda tenho dúvidas sobre quais instrumentos poderíamos implementar nas outras áreas. Ministro, também tenho aqui uma indagação — eu acho que ela não é só minha, é também dos colegas — a respeito da intertemporalidade dos efeitos desta PEC. O senhor acha que essa PEC, sendo promulgada pelo Congresso, já deve incidir sobre os processos pendentes que, é claro, ainda não contaram com o julgamento em segunda instância? Ou essa PEC só deve incidir sobre processos iniciados a partir de sua vigência? Queria ouvi-lo falar também a respeito disso.
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Há ainda o quórum, de que o senhor sugere a redução: dois terços no STF e unanimidade no STJ. O senhor não acha que, diminuindo este quórum, seria ainda mais afunilado o acesso aos órgãos superiores de Justiça, contribuindo para que eventuais injustiças decorrentes do trânsito em julgado na segunda instância possam aumentar?
Agora sim, por fim, falarei sobre o impacto do encarceramento, agora preocupado com a questão penal. O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai adotar já antecipadamente, no caso de aprovação da PEC, alguma medida para minimizar os efeitos de um crescimento do encarceramento no Brasil, já que nós temos um sistema penitenciário falido?
Ministro, mais uma vez, muito obrigado pela participação. Contamos com a ajuda, o auxílio, a colaboração de V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Obrigado, Deputado Fábio Trad.
Apenas para conhecimento do direcionamento dos trabalhos, o Ministro responderá agora o Relator. Posteriormente nós vamos ouvir os integrantes da Mesa, que são os autores do requerimento, e o autor da PEC. Aí nós faremos um combo de perguntas, e o Ministro responderá os quatro de uma vez.
Como o Relator tem inúmeras indagações e teve tempo livre para falar por ser Relator, eu já passo a palavra de imediato ao Ministro para que faça suas ponderações sobre os pedidos feitos pelo Relator.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Eu cumprimento o Deputado Fábio Trad pelas perguntas muito pertinentes. A formação jurídica leva a essas questões extremamente relevantes para este tema.
Pelo que eu entendo da proposta da PEC, o recurso extraordinário e o recurso especial seriam transformados em ações de impugnação autônoma, ação revisional. Então, elas não preveniriam o trânsito em julgado. O transitado em julgado passaria a ocorrer após o julgamento em segunda instância. Como o trânsito em julgado é um conceito jurídico, isso me parece absolutamente possível do ponto de vista constitucional. Inclusive, em Portugal, é estabelecido na legislação ordinária que o trânsito em julgado ocorre a partir do esgotamento das vias ordinárias. Então, por exemplo, recursos ao Superior Tribunal português e à Corte Constitucional não impedem qualquer trânsito em julgado. Então, eu acho que isso é possível, que não há qualquer problema.
10:54
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Nessa perspectiva, considerando que eu não vejo qualquer problema nisso, cabe ao legislador — e aqui nós estamos falando de um legislador constitucional — fazer a modulação, estabelecendo que o trânsito em julgado acontece na segunda instância e que o que cabe ao STF e ao STJ são ações revisionais. Não acho qualquer problema em relação a isso.
A revisão criminal e a ação rescisória permaneceriam como estão. São outros os pressupostos. A ação revisional ao Supremo só vai poder tratar de questão constitucional, questão jurídica, de direito. A ação revisional ao STJ só vai poder tratar de questão de eventual descumprimento da lei federal, questão de direito. A ação rescisória tem aqueles pressupostos muito específicos: cabe depois do trânsito em julgado, mas quando se verifica uma falsidade numa produção de prova... Exige-se normalmente um fato novo. Com a ação revisional criminal procede-se da mesma forma. Então, acho que nenhuma delas seria afetada.
A ideia da emenda, parece-me, é trazer a lógica das ações rescisória e revisional criminal do processo penal para a ação revisional extraordinária e a ação revisional especial. Respeitosamente, eu não vejo o problema mencionado pelo Ministro Cezar Peluso. Ele é um grande jurista brasileiro, mas eu sinceramente não vejo esse problema em particular nessa emenda específica.
Talvez seja relevante colocar na proposta de emenda, se quiserem, uma previsão expressa da possibilidade de concessão de liminar pelo STF ou pelo STJ no âmbito da ação revisional, embora, a meu ver, não haja necessidade de que isso seja tratado na Constituição, na proposta. Isso pode ser tratado na lei ordinária que vai regulá-la, mas nada impede que nela haja uma previsão expressa.
Eu não acho que essa mudança, embora seja uma mudança muito relevante para o funcionamento da Justiça, vá gerar tanto sobressalto na sua aplicação, até porque os índices de provimento do recurso extraordinário e do recurso especial ainda são baixos, mesmo nos âmbitos cível e criminal. É claro que é oportuno ter essa válvula de escape da possibilidade de concessão de liminar tanto no campo cível como no criminal. Acho que isso vai permitir que haja uma transição do sistema antigo para um sistema novo mais eficiente e que casos pontuais possam ser resolvidos de uma maneira excepcional.
Quanto à questão da intertemporalidade, a regra no processo penal e mesmo no processo civil é que a lei nova se aplica aos casos pendentes. Então, não vejo como um grande problema estabelecer que a emenda constitucional se aplicaria aos casos pendentes. Eu ainda não encaminhei minhas sugestões por escrito, mas posso fazê-lo. Talvez fosse interessante colocar uma previsão na emenda de que, até que ela seja regulada, aplicam-se as regras do recurso extraordinário e do recurso especial para a tramitação das ações revisionais, salvo no que se refere ao efeito suspensivo. Acho que isso seria interessante, porque essa emenda provavelmente vai reclamar uma lei reguladora, o que pode gerar novas demoras. Aí, aplicam-se as regras do recurso ordinário e recurso especial, salvo no que se refere ao efeito suspensivo, senão fica esvaziada a própria reforma.
Eu defenderia a aplicação da emenda a todos os casos pendentes, independentemente da fase em que se encontram. Já que nós estamos querendo, por exemplo, no caso criminal, diminuir a impunidade e garantir justiça igual nos casos concretos, a meu ver, ela deveria valer para todo mundo a partir do momento da sua aprovação. É claro que o cálculo que sobre essa situação específica tem que ser feito pelo Parlamento.
10:58
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Eu sou o Ministro da Justiça e Segurança Pública e sempre acreditei nisto: nós temos indicadores criminais muito ruins no Brasil, dos mais variados crimes. Chegamos a um recorde de mais de 60 mil assassinatos em 2016. O que nós temos visto, em 2018 e em 2019, é uma queda desses indicadores, o que é muito positivo, não só de assassinatos, mas de roubos, de crimes em geral. Isso caiu um pouco em 2018 e caiu mais expressivamente em 2019.
O crime tem que ser enfrentado de diversas maneiras: investimento na polícia, investimento em tecnologia. Existe também o que está relacionado à própria questão social, como a necessidade de recuperação de ambientes urbanos degradados e de investimento em educação. Tudo isso é importante. Mas é inegável que a impunidade é um fator de estímulo da criminalidade, e isso é conhecido desde sempre. Cesare Beccaria, que é universalmente citado, um dos iluministas penais, já falava que é importante haver a certeza da punição, mais até do que o rigor da punição. Só que o que nós temos hoje no nosso sistema é absolutamente disfuncional.
Há uma loteria processual. Se o indivíduo tiver condições de contratar advogados hábeis o bastante para eternizar demandas — e isso acontece normalmente com criminosos poderosos, sejam criminosos de dinheiro, sejam criminosos de sangue —, ele consegue, muitas vezes, permanecer impune dentro do nosso sistema processual. Isso não é o sistema processual que foi reclamado pela Constituição de 1988, naquela promessa de lei, liberdade e igualdade para todos. Nós temos uma responsabilidade de aprimorar esse sistema e diminuir a impunidade. Só assim nós vamos conseguir diminuir mais ainda os tristes indicadores criminais.
A questão das nossas prisões tem que ser resolvida de outra forma. Deve existir maior investimento nelas. É preciso, eventualmente, pensar em soluções alternativas em determinados casos. Mas um sistema que é uma loteria de ineficiência não pode ser uma resposta para o problema das nossas lotações carcerárias. Isso tem que ser enfrentado de outra forma.
Eu não acho necessariamente que essa mudança vai levar a um incremento, em números absolutos, do total de presos. Acho que ela vai diminuir a impunidade e gerar um resultado mais rápido para a Justiça, ou seja, vai diminuir, na verdade, a desigualdade na aplicação da lei, mais do que afetar a própria questão do número de presos. Essa é a minha opinião.
Então, com todo o respeito ao Congresso, acho que esse é um caminho absolutamente necessário.
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Agradeço as palavras do Ministro.
Passo agora, pelo tempo de 3 minutos, a palavra aos autores do requerimento.
O primeiro autor inscrito é o Deputado Júnior Ferrari.
V.Exa. dispõe de 3 minutos.
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O SR. JÚNIOR FERRARI (PSD - PA) - Bom dia.
Vou ser breve.
Saúdo o Presidente da Comissão, o Deputado Marcelo Ramos; o Vice-Presidente, o Deputado Aliel Machado, que está conduzindo a Mesa; o nosso Ministro Sergio Moro; o autor da PEC, o Deputado Alex Manente; o nosso querido Relator, o Deputado Fábio Trad; e o também autor do requerimento, o Deputado José Nelto.
Sras. e Srs. Deputados, primeiro, quero agradecer ao Ministro pela sua presença nesta Comissão, o que é de suma importância, haja vista sua experiência como um juiz de carreira que sempre se pautou, principalmente, por princípios éticos e morais, mais ainda no combate à corrupção. Agora, na condição de Ministro de Justiça, com certeza vai ser muito importante a sua contribuição para o novo texto constitucional que será relatado pelo Deputado Fábio Trad.
Ministro, já que meu tempo é muito curto, eu quero apenas reafirmar e ratificar a importância desta Comissão, o dever cívico que tem esta Comissão diante da população brasileira, principalmente por um Brasil melhor, especialmente rigoroso no combate à criminalidade.
No ano passado, Ministro Sergio Moro, por duas vezes eu ocupei a tribuna da Câmara Federal abordando esse assunto de suma importância que é a prisão após a condenação em segunda instância, independentemente, Deputado Aliel, de ser Deputado de esquerda, de direita ou de centro, mas, acima de tudo, pela coerência e pela justiça do nosso País. Nós precisamos garantir a segurança jurídica no nosso Brasil, visando a aplicabilidade da lei e da ordem, para que possamos, assim, acabar com a impunidade e com a criminalidade e fazer o combate à corrupção.
O Brasil tem pressa. Falo por mim e por milhões de brasileiros que desejam a prisão após a condenação em segunda instância, de que precisamos com urgência.
O nosso Relator, o Deputado Fábio Trad, com muita sabedoria, fez várias perguntas. Destaco uma delas, que V.Exa. já respondeu, justamente a respeito de se a PEC, caso aprovada, incidiria imediatamente nos processos em andamento ou só naqueles iniciados depois da promulgação.
Quero agradecer a presença de V.Exa. Muito obrigado. Tenha um bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Muito obrigado, Deputado Ferrari.
Passo agora a palavra ao Deputado Orlando Silva, que também é autor do requerimento, pelo prazo de 3 minutos.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Obrigado, Presidente.
Eu cumprimento o Deputado Marcelo Ramos, cujos conselhos tenho o privilégio de ouvir neste momento. Saudando-o, saúdo todos os membros da Comissão.
Primeiro, quero agradecer ao Ministro por atender um convite de nossa autoria para participar desta audiência pública.
Segundo, Ministro, eu queria ouvir mais claramente a posição de V.Exa. sobre a relevância de outros aspectos desta emenda à constituição que não apenas os aspectos criminais. Eu considero que a ruptura com a morosidade da Justiça — e aqui não há dúvida quanto à necessidade de nós rompermos com a morosidade da Justiça brasileira e a impunidade — precisa avançar para além dos aspectos penais. O sistema judiciário brasileiro precisa funcionar. É absurdo o número de presos provisórios, que não têm um julgamento, e quase a totalidade deles é formada por gente pobre.
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Portanto, ao tempo em que temos que garantir o julgamento adequado dos presos no tempo, para que injustiças não sejam cometidas, precisamos romper com a impunidade e romper com a morosidade, mas isso, Ministro, a nosso ver, vale para todos os aspectos da vida social brasileira. V.Exa. falou muito sobre aspectos penais, que é um tema muito importante, mas tão importantes quanto são aspectos tributários, por exemplo.
Crimes tributários matam no Brasil, na medida em que grandes empresas que não cumprem com as suas responsabilidades impedem o Estado de oferecer políticas de saúde pública adequadas. Pessoas que têm vitórias trabalhistas às vezes morrem sem receber o seu direito, em função do manejo que é feito por grandes empresas, impedindo o acesso de trabalhadores — na sua grande maioria, gente pobre — à Justiça.
Eu falo desses dois aspectos — trabalhista e tributário —, Ministro, porque eu considero que o Deputado Alex Manente acerta quando vai além dos aspectos criminais. E V.Exa. praticamente não falou sobre essa matéria. V.Exa. é convidado para participar do debate sobre a PEC nº 199, que trata de matéria penal, mas trata de outros temas, outros temas que têm grande relevância para o dia a dia do nosso povo, da nossa gente, sobretudo do povo pobre. Evidentemente nós sabemos que, no sistema judicial brasileiro, nós convivemos com seletividade. Sabemos que há bandidos de estimação para alguns. Isso vale para o penal, para o tributário e para o trabalhista, porque há proteção de interesse de poderosos.
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - V.Exa. tem 30 segundos.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Por isso, eu gostaria de saber, perguntando objetivamente, Ministro, qual é a sua opinião sobre o conteúdo da PEC nº 199 no que diz respeito à amplitude das matérias que ela aborda. Aqui, o Ministro Peluso foi explícito quando argumentou que só há uma palavra para dizer o que significa tratar apenas o trânsito em julgado em segunda instância de matéria penal: "casuísmo". Por isso eu reputo ser tão importante nós, neste momento, ouvirmos a opinião do Ministro da Justiça sobre matéria que é tão relevante para a vida do povo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Obrigado, Deputado Orlando Silva.
Eu passo ao terceiro autor do requerimento, o Deputado José Nelto.
V.Exa. dispõe de 3 minutos.
O SR. JOSÉ NELTO (PODE - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente Aliel Machado, que está no exercício da Presidência. Quero cumprimentar o Ministro Sergio Moro, o Relator Fábio Trad, o Deputado Alex Manente, as Sras. e Srs. Deputados.
Ministro Sergio Moro, a aprovação da PEC que nós estamos discutindo terá efeitos imediatos? Também mantendo-se a regra atual, V.Exa. entende que a finalidade preventiva da pena que tem caráter amerceador seguirá comprometida? Com a regra da prisão apenas após o trânsito em julgado, há um sentimento social de impunidade. Isso poderá ser modificado com a aprovação desta PEC?
11:10
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Ministro, eu quero concordar com V.Exa. que, quando for aprovado em caráter definitivo por esta Casa, e pacificando a prisão em primeira e segunda instâncias após a condenação, nós vamos diminuir muito no Brasil a impunidade e a corrupção, porque hoje os poderosos do Brasil, as organizações criminosas e também os responsáveis por outros crimes chamados hediondos, como o estupro, a pedofilia, o tráfico de drogas, o crime de pistolagem, usam eternos recursos. Aquele cidadão, aquela organização que hoje têm dinheiro utilizam os eternos recursos da chamada terceira instância, já que não há nenhuma modificação na pena já na primeira e segunda instâncias, apenas recursos protelatórios, e a sociedade tem cobrado muito que o Congresso Nacional pacifique a prisão em primeira e segunda instâncias, porque o próprio Supremo Tribunal Federal já mudou a jurisprudência por três vezes.
Então, o que nós queremos é a opinião de V.Exa., neste momento, sobre os efeitos desta PEC, os efeitos imediatos, para que o Congresso Nacional brasileiro possa dar uma resposta à sociedade. A partir do momento em que ela for aprovada, eu não tenho a menor dúvida de que nós vamos marcar uma nova época no Brasil, de pôr fim à impunidade, à corrupção. E a sensação...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - V.Exa. tem 30 segundos.
O SR. JOSÉ NELTO (PODE - GO) - A sensação da sociedade brasileira é de que, hoje, quem tem dinheiro no Brasil não vai para a cadeia.
Esse é o meu questionamento e o meu apoio a essa PEC, Sr. Ministro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Obrigado, Deputado José Nelto.
Passo agora a palavra ao autor dessa proposta, o Deputado Alex Manente, que muito nos orgulha.
V.Exa. dispõe de 3 minutos.
O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP) - Agradeço ao Presidente que está dirigindo os trabalhos, o Deputado Aliel Machado, a todos os membros, agradeço a presença ao Ministro Sergio Moro, que muito nos honra, porque de fato é uma das principais vozes na luta por essa nova modificação de termos uma Justiça mais rápida, célere, que possa de fato combater a impunidade.
Eu quero rapidamente trazer aqui um pouco do histórico que fez com que nós apresentássemos essa proposta de emenda à Constituição.
Essas indefinições do Supremo Tribunal Federal, as mudanças de entendimento a cada situação, fizeram com que nós tivéssemos a responsabilidade de fazer o Congresso Nacional cumprir a sua missão de estabelecer na norma, para fixarmos de uma vez por todas e gerar a segurança jurídica necessária num caso tão significativo na vida do País. E as decisões do Supremo sempre foram baseadas no âmbito criminal. Por isso, a PEC original iniciou com o debate exclusivamente na condenação e prisão após segunda instância.
Na CCJ amadurecemos essa ideia. Tive vários colegas aqui que colaboraram com a nova proposta. Nós tivemos oportunidade de trazer para a Câmara dos Deputados um debate muito mais amplo, um debate que revoluciona o ordenamento jurídico brasileiro, que traz para todas as esferas a punição efetiva no momento adequado. Não é justo mesmo as pessoas ficarem esperando décadas e décadas por suas condenações. E aquelas pessoas lesadas, em todas as esferas, acabam pagando um preço alto, seja no sentido emocional — crimes passionais, crimes por emoção —, seja no sentido cível, que muita gente morre e não consegue receber em vida aquilo a que tinha direito.
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A apresentação dessa nova proposta ganhou muitas adesões. Nós estamos animados, Ministro, ao ver aqui a Câmara respondendo ao Brasil sobre algo por que anseia, porque o principal sentimento de que a sociedade reclama no nosso sistema judiciário e político, de maneira geral, é a sensação de impunidade em todas as esferas. E creio que esta é uma proposta de emenda à Constituição que coloca, de uma vez por todas, uma punição no tempo adequado, respeitando a presunção de inocência e fazendo com que o nosso Brasil possa ser mais célere, colocando os culpados na cadeia e exigindo a cobrança das dívidas daqueles que devem.
Mas eu quero perguntar ao senhor algo que foi trazido aqui e ouvir uma sugestão. Trata-se de algo muito importante: um debate que está ocorrendo. Além das sugestões e perguntas que foram feitas pelo nosso Relator, Deputado Fábio Trad, trago aqui uma preocupação, de fato, em relação ao art. 3º. Apesar de ter escrito sobre a transição — e creio que, por conta dessa transição, nós temos que estabelecer, de fato, na Constituição para aguardar a lei ordinária, a regulamentação e uso adequado —, como nós podemos fazer para combater a impunidade e não fazer com que esta legislação possa postergar condenações no nosso País?
Sobre o art. 3º, que fala do momento do início do cumprimento da nova legislação, qual a sugestão que V.Exa. traria para agregar valor naquilo que é o sentimento da nossa população brasileira?
Muito obrigado, Ministro, pela presença e pelo apoio à nossa proposta de Emenda à Constituição que, de fato, combate a impunidade no País.
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Com a palavra o Sr. Ministro.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Bem, rapidamente, quero agradecer as gentis palavras do Deputado Júnior Ferrari. Muito obrigado pela gentileza e pelas considerações.
Ao Deputado Orlando Silva: acho que esse sistema judicial nosso, que produz essa morosidade, acaba gerando um círculo vicioso. Isso porque, na Justiça, tanto penal como cível, joga-se com essa morosidade. Se o sistema ganha em eficiência, o mais provável é que essa morosidade deixe de ser um fator tão relevante e isso até propicie, principalmente nos casos cíveis, a composição das partes fora dos tribunais, o que seria extremamente salutar.
Então, muitas vezes, há causas trabalhistas, causas cíveis em que as partes poderiam encontrar um acordo extrajudicial, mas normalmente aquele que deve não faz o acordo, porque ele sabe que, se a parte credora procura Justiça, pode levar mais de 1 década. Quem não teve uma experiência?
Nesses tempos, eu tive uma situação específica no condomínio onde eu moro em que um dos moradores não pagava condomínio. E a ação por falta de pagamento de condomínio levou mais de 2 anos. É uma coisa meio surreal. Deveria levar 2 meses, sei lá! Mas, enfim, eu até falei, Deputado, durante a minha fala, que eu particularmente sou favorável ao texto da emenda para que valha tanto para casos cíveis como para casos criminais.
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Eu acho, porém, que essa extensão aos casos cíveis não pode ser um preço a impedir a aprovação disso para os casos criminais. Isso vai ser decidido pelo Congresso, evidentemente. Acho que é mais premente para os casos criminais, porque essa morosidade gera impunidade e agressão ao nosso senso de justiça, tanto a justiça devida às vítimas, aos parentes e à sociedade nos casos criminais, maior do que nos casos cíveis... Mas, se houver maioria suficiente no Parlamento para aprovar para os casos criminais e para os casos cíveis, eu particularmente sou favorável.
Acho que nós não podemos ter medo de que a Justiça funcione, e o atual sistema — e aqui não há nenhuma crítica aos juízes; eu fui juiz até pouco tempo, não é nenhuma crítica —, nós construímos um sistema que pelas suas estruturas de quatro instâncias parece ser um sistema que garante bem o direito, mas no fundo acaba sendo uma loteria processual, pela morosidade, e esse fator tem que ser eliminado. Então, eu particularmente sou favorável também para a extensão aos casos cíveis, desde que esse não seja o preço a impedir que isso seja aprovado para os casos criminais.
Deputado José Nelto, também agradeço as palavras gentis. Certamente, eu acho que um dos principais fatores que geram essa multiplicação de crimes é a impunidade. Claro, nós sempre defendemos que as sanções penais têm que ser proporcionais aos crimes. Crimes como crimes violentos, crime organizado, corrupção, a meu ver, todos eles reclamam sanções proporcionais, prisão mesmo, mas o rigor não é suficiente quando o rigor é unicamente virtual, quando o rigor não vale na prática.
Então nós precisamos fazer com que esse processo dure menos, e essa proposta de emenda é uma solução para nós termos nos casos criminais a certeza da punição. Vai ser um fator de diminuição da imunidade. E há também — aqui não é só o caso concreto — uma questão de simbolismo. É o Congresso Nacional mandando uma mensagem à população. Se nós formos fazer qualquer pesquisa de opinião, a aprovação da execução em segunda instância ultrapassa 80%. Os 20%, grande parte é porque não conhece o tema. Claro que existem sempre alguns refratários.
Além de responder à população, manda-se aquela mensagem de que a lei tem que ser igual para todos, o sistema tem que funcionar, a impunidade tem que ser reduzida, 60 mil homicídios é demais. Enfim, há esse simbolismo. As pessoas precisam acreditar que nós estamos fazendo algo, que o Parlamento está fazendo algo. E estamos fazendo, mas precisamos ter mensagens relevantes, fortes, duras nesse sentido.
Deputado Alex Manente, compreendo a evolução, como se chegou a essa proposta de emenda. Não discordo da proposta de emenda — deixo aqui muito claro —, fiz aqui sugestões pontuais para buscar aprimorar o texto. Se me permitirem, encaminho por escrito ao Relator. Não quis fazer isso antes desta audiência ou sem a permissão de fazer este encaminhamento, mas são ajustes muito pontuais. E acho importante, no art. 3º, que, de fato, haja uma deliberação do Parlamento, para não deixar isso entregue às Cortes de Justiça. Não que nós não confiemos nelas, mas a resposta das Cortes de Justiça às vezes é mais errática, mais demorada, gera incerteza. O Supremo vai se debruçar... Mas eles quiseram aprovar isso para todos os casos, para os casos futuros ou para os casos pendentes? Então, é bom que haja uma resposta expressa.
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A minha sugestão, na linha do que falei, é que o Congresso estabeleça claramente, no art. 3º, que vale para todos os casos pendentes de julgamento definitivo; ou seja, que deixe claro que é uma regra processual que vale para todos os casos, sem prejuízo daquela previsão de uma cessão de efeito suspensivo por liminares para situações excepcionais que demandem um julgamento pelo STJ ou pelo STF. Mas eu acho importante que o Parlamento não deixe claros, não deixe espaços abertos à interpretação que possam eventualmente esvaziar a importância e a relevância desta proposta de emenda à Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Aliel Machado. PSB - PR) - Obrigado, Sr. Ministro.
Apenas quero fazer uma referência de que o nosso gabinete contratou para o Município de referência onde eu atuo, que é Ponta Grossa, uma pesquisa de opinião sobre o tema: 47% da população se diz favorável à condenação e prisão em segunda instância e apenas 13% se diz contrária. Então, dos números totais, 47% a 13% corroboram com a fala de V.Exa.
Passo a palavra, de imediato, ao Deputado Vitor Hugo.
Como V.Exa. tem as duas inscrições em primeiro lugar, nós vamos somar o tempo de inscrição na condição de membro e também de Líder. V.Exa. tem autorização para fazer a divisão do tempo com o Deputado Sanderson, a critério do tempo que V.Exas. estabelecerem.
Portanto, a palavra está com o Líder Deputado Vitor Hugo.
O SR. VITOR HUGO (PSL - GO) - Agradeço ao nosso Presidente em exercício, Deputado Aliel Machado, e cumprimento também o nosso Presidente Marcelo Ramos, que vai assumir agora os trabalhos.
Gostaria de cumprimentar muito especialmente o nosso Ministro da Justiça, Dr. Sergio Moro, que vem fazendo um trabalho excepcional à frente da Pasta, e também, de modo muito especial, o Relator Fábio Trad, com quem eu gostaria inclusive de ter mais conversas a respeito do tema. Tenho certeza de que com seu conhecimento jurídico e experiência essa PEC, que já tem uma grande amplitude, em função de não se voltar, pelo menos neste momento, somente à área criminal... Que a Liderança do Governo, através dos contatos com os vários Ministérios, possa contribuir com o trabalho de V.Exa., que tenho certeza vai ser excepcional.
Quero cumprimentar também o Deputado Alex Manente pela iniciativa de resolver um impasse que havia aqui na Casa em relação a qual linha de ação seria adotada, se através de um projeto de lei ou não. O Ministro já esclareceu a visão dele, inclusive apresentada e corroborada pela apresentação do próprio pacote de lei anticrime, que previa essa possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas que foi retirada ao longo dos trabalhos do GT que foi formado aqui na Câmara.
Mas V.Exa., Deputado Alex Manente, teve toda a sensibilidade e toda a inteligência para retomar um texto já presente no Senado e fazer as alterações necessárias para que ele pudesse ser a solução de maior convergência na Câmara.
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Ao mesmo tempo em que dou parabéns a V.Exa., quero cumprimentar a Deputada Caroline de Toni, que foi a Relatora na CCJ e que, com grande esforço, inclusive pessoal, pedindo votos individualmente nesta CCJ, conseguiu aprovar e fazer com que nós estejamos vivendo este momento agora.
Cumprimento também o Deputado Júnior Ferrari, o Deputado José Nelto e o Deputado Orlando Silva como autores do requerimento.
Não poderia deixar de ressaltar, antes de entrar especificamente no tema, que o nosso Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo à frente o Ministro Sergio Moro, tem feito um excepcional trabalho no nosso País. Ressalto, dos 400 dias de Governo, oito fatos que eu gostaria de retomar muito rapidamente aqui, sem chegar ao detalhamento que o Ministro apresentou naquele momento. Mas eu acho importante, nobre Deputado Fábio Trad, ressaltar o trabalho que o Ministério tem feito.
Portanto, primeiro, destaco a maneira ágil e rápida com que o Governo, através do Ministério sob sua Liderança, tem reagido às crises de segurança pública, como foi, por exemplo, no Ceará, em Roraima, em Manaus, no Amazonas e no Pará.
Destaco também a forma como o Governo tem enfrentado o crime organizado, como V.Exa. ressaltou, dentro da lei, mas com firmeza, inclusive com a transferência de líderes de facções para presídios federais.
O terceiro fato é o fortalecimento da Justiça e da segurança pública, com investimentos que foram feitos. Destaque-se aqui também a contratação de policiais federais e de policiais rodoviários federais.
Quero aqui também dizer, Ministro, até em função de uma audiência que realizamos, que recebi vários aprovados no concurso da PRF, que têm a expectativa de serem chamados. Sabemos que a PRF tem feito uma atuação muito corajosa no País e que cada real que o Governo investe na PRF retorna em benefício da sociedade. Existem dezenas de aprovados que têm a expectativa de serem chamados. Sabemos que estamos vivendo uma crise fiscal, mas, neste caso em particular, gostaria de pedir o olhar atento de V.Exa. a essa questão.
O quarto fato é o enfrentamento da criminalidade de maneira incisiva pelas forças federais de segurança. Presenciei isso. Fui com V.Exa. a Goiânia, que é uma das cinco cidades que foram contempladas com o projeto-piloto do Programa Em Frente, Brasil. Isso já redundou em quedas consideráveis na criminalidade, em vários aspectos, no nosso País.
Também ressalto, em quinto lugar, a aprovação do Projeto de Lei Anticrime. Ele não saiu exatamente com tudo que nós gostaríamos, mas obtivemos grandes avanços, como o endurecimento das regras de progressão de regime, métodos especiais de investigação, a questão do Banco Nacional de Biometria e tantas outras medidas, de modo especial a execução imediata de pena por homicídio no Tribunal do Júri.
Em sexto lugar, ressalto que a criminalidade está caindo em todo o País, com destaque para 22% a menos de assassinatos. Eu fico especialmente feliz quando vejo V.Exa. se referindo a esse tema, não somente à estatística, mas especialmente às vidas que foram poupadas. Mais de 8 mil brasileiros deixaram de morrer em função das políticas adotadas não só pela União, mas também pelos Estados.
E o sétimo destaque a ser feito é o mérito aos Estados no enfrentamento à criminalidade e ao meu Estado de Goiás, em particular, com o Governador Caiado, que tem um lema bastante interessante: "Ou o bandido muda de profissão ou muda de Estado". Goiás tem sido realmente um destaque nesse aspecto.
11:30
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Por fim, não é exatamente um fato, como o senhor destacou, mas ressalto o chamamento para congregar todo o Governo, para que, junto com os Estados, atue contra a criminalidade.
Então, parabéns a V.Exa. pela atuação! Nós temos certeza de que todo o País está muito feliz.
O caso especial que nos traz aqui é a PEC 199/19. Como foi dito aqui, havia outras possibilidades de resolver o problema da prisão após condenação em segunda instância. Como o Ministro muito bem ressaltou, há essa tese jurídica de que, não se atingindo o núcleo essencial de uma cláusula pétrea, poderia haver a possibilidade de modificação. Nesse caso, o entendimento de que a presunção de inocência tem esse campo, esse aspecto probatório, e também de que essa prisão antes do julgamento seria algo excepcional, como sendo o núcleo essencial, todo o resto poderia ser mudado, inclusive por projeto de lei. Mas a Câmara entendeu que essa linha de ação não seria a melhor. Entendeu também que, se modificar um artigo ou um inciso do art. 5º da Constituição, também atingiria uma cláusula pétrea. E se buscou essa solução, que acaba tendo um impacto maior e, como o Relator muito bem apontou, uma amplitude maior, porque vai modificar todo o nosso sistema recursal.
Então, a ambição desta Comissão e da Câmara aumentou, porque a nossa intenção é abarcar outros campos, incluindo o tributário, o administrativo, o trabalhista, e isso certamente vai trazer para a mesa de negociação ou de conversa outros atores.
Mas se nós conseguirmos avançar nesse sentido, vai ser algo muito bom para o País, tendo em vista que vamos valorizar o trabalho dos milhares e milhares de juízes de primeira instância e desembargadores que, hoje, por causa desse sistema disfuncional, acabam se transformando em pareceristas, porque assinam sentenças e acórdãos que não têm possibilidade de ser executados de imediato. Quando nós trazemos, então, o trânsito em julgado para logo após a decisão de segunda instância, valorizamos o trabalho desses tantos juízes que estão aí à frente, expondo, muitas vezes, suas famílias, a sua própria integridade física. Então, isso certamente vai ser muito bom para o País.
Hoje também foi dito pelo Ministro que a taxa de sucesso dos recursos extraordinário e especial no STF e no STJ é mínima, de menos de 1% em cada casa, tanto no cível quanto no criminal. Esse é um aspecto fático que tem que ser levado em consideração. Essas ações revisionais, extraordinária e especial, temos certeza, mesmo com essas observações com relação ao quórum da repercussão geral, vão trazer maior funcionalidade para o sistema e deixá-lo mais eficiente.
Então, é só para dizer que o Governo sempre foi a favor da revisão dessa possibilidade de prisão após segunda instância e que nós vamos continuar batalhando para que isso aconteça.
O que eu queria deixar como pergunta é o seguinte, antes de passar ao Deputado Sanderson. Diante da amplitude e dessa oportunidade que nós temos de discutir o tema, que vai impactar o sistema judicial brasileiro como um todo, o senhor, Ministro, teria alguma outra sugestão, não em relação à prisão em segunda instância, mas se haveria alguma outra disfuncionalidade em nosso sistema judicial que poderia ser atacada, aproveitando essa oportunidade? É porque nós vamos discutir não só a prisão após condenação em segunda instância, mas certamente o nosso sistema recursal como um todo, já que vamos acabar com recurso extraordinário especial. Pode ser que o Ministro, com a experiência de 22 anos como juiz federal, tenha a possibilidade de melhorar o nosso sistema judicial como um todo.
Então, agradeço. Muito obrigado pelo respeito a esta Comissão, ao Parlamento, mais uma vez. E que nós tenhamos um grande trabalho aqui nessa aprovação.
Passo a palavra ao Deputado Sanderson, que vai continuar.
Muito obrigado.
11:34
RF
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Concedo a palavra ao Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Sr. Presidente, eu gostaria que V.Exa. pudesse me conceder 30 segundos a mais.
O SR. JOAQUIM PASSARINHO (PSD - PA) - Presidente, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Só uma coisa. Peço que parem o tempo.
O Ministro tem um teto de tempo. Nós vamos comprometê-lo muito se eu começar a fazer concessões na fala.
Então, Deputado Sanderson, desculpe-me. Eu vou ser absolutamente rígido com o tempo.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Iniciando os meus 2 minutos.
Ministro, parabéns! O senhor foi muito feliz quando falou que a simples mensagem, o novo recado dado à população brasileira foi suficiente para diminuir em 25% o número de homicídios violentos. E 25% a menos não é por acaso, não é produto da sorte, mas, sim, dessa nova forma de fazer política de segurança pública capitaneada pelo senhor. Por isso, nós o parabenizamos.
No Brasil, nós temos 30 tipos de recursos criminais. Isso é algo absurdo! Alguns críticos da prisão já após a segunda instância têm que saber que, por exemplo, nos Estados Unidos, no Canadá, na Argentina, na França, na Inglaterra e na Espanha, há a possibilidade de prisão após a primeira instância.
Eu podia falar aqui sobre outras questões relacionadas ao Pacto de San José da Costa Rica. O nosso Relator é o Deputado Fábio Trad. O pacto não fala nem nunca falou que é preciso cumprir recursos extrapenais. Ele fala em formação da culpa. A formação da culpa — o Dr. Sergio Moro foi juiz federal por mais de 20 anos — é feita no primeiro e no segundo graus. Alguns dizem que nem é no segundo grau, só no primeiro grau.
Então, no caso do Brasil, esperar o STJ e o STF para só então colocar criminosos de colarinho branco, homicidas, pedófilos e traficantes na cadeia é uma injustiça gigantesca que se faz, primeiro com a população brasileira e, segundo, com aquele dogma que o senhor citou aqui de Beccaria, que dizia que pior do que não penalizar com rigor é não penalizar.
Aqui no Brasil, nós temos a certeza da impunidade. Essa certeza de impunidade, para todos, dá-se sobretudo por benevolências legais. Nós discutimos agora aqui a possibilidade da prisão em segunda instância quando sabemos que, em muitos países civilizados, o corrupto, o bandido e o traficante são tratados como criminosos e vão para a cadeia já após o primeiro grau.
Então, a pergunta é a seguinte: seria o caso de nós, em crimes violentos e em alguns crimes específicos, adotarmos também a prisão imediata após o primeiro grau?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Concedo a palavra à Deputada Bia Kicis. O tempo de V.Exa. é de 3 minutos.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Em primeiro lugar, eu gostaria de cumprimentar o Ministro Sergio Moro. É uma honra tê-lo aqui, Ministro, como sempre. Cumprimento toda a Mesa, o nosso Presidente, o Relator, os autores desse requerimento, os meus pares, todos os colegas.
Ministro, esse tema realmente é um tema de grande impacto. Nós sabemos que essa PEC surgiu de um clamor popular pela prisão em segunda instância, mas agora ela realmente se alargou e se fala em uma grande mudança. Temos a possibilidade de rever aqui o sistema recursal, o que é muito salutar. Eu, por exemplo, como advogada, com a minha experiência de advogada, sei como é difícil levar até o fim uma demanda — quantos anos se passam? — para que se consiga obter a justiça.
A Justiça é lenta porque sempre há uma das partes interessada em que ela não se faça. Essa é que é a verdade.
11:38
RF
O senhor citou aqui que, tanto na França como nos Estados Unidos, exemplos de nações em que se protegem os direitos humanos, países tradicionalmente defensores dos direitos humanos, a prisão já se dá até mesmo em primeira instância.
Aqui concordo com o meu colega, o Deputado Sanderson, que, em crimes violentos e até mesmo no Tribunal do Júri — onde existe a maior legitimidade tendo em vista que os julgadores são os nossos pares, a sociedade, é o povo que julga, e são crimes contra a vida —, essa prisão já deveria se dar em primeira instância e não esperar a segunda instância.
O problema é que, no Brasil, se busca muito um ideal imaginário, o que já não funciona em nenhum lugar do mundo. Ao se buscar tanto a defesa da liberdade, da presunção da inocência, o que se faz, na verdade, é proteger criminosos e abandonar a sociedade, abandonar as pessoas de bem, que convivem com grande ameaça à sua vida, à sua liberdade, ao seu patrimônio, a tudo o que lhes é mais caro, principalmente a segurança pública.
Eu gostaria, então, Ministro, de perguntar: a seu ver, como deveria ficar o caso daquelas pessoas que são absolvidas em primeiro grau e condenadas em segundo grau? A meu ver, não há nenhum problema. Essas pessoas deveriam também já ser recolhidas à prisão. Quando se fala na prisão em segunda instância, não há que se fazer condenação em ambas as instâncias, tendo em vista que, no segundo grau, um órgão colegiado pode, sim, rever a sentença, tanto que, se uma pessoa condenada em primeira instância é absolvida, não será presa em segunda instância.
Esse tema foi parte do debate com o Ministro Peluso, e eu gostaria de ouvir a sua opinião.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Com a palavra a Deputada Adriana Ventura. Depois, falará o Deputado Paulo Teixeira.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Bom dia a todos. Quero saudar a Mesa, quero saudar o Ministro Sergio Moro e agradecer pelo seu trabalho, pela sua luta incansável nesse combate à corrupção contra o crime organizado.
Depois desse agradecimento, gostaria de fazer uma consideração sobre essa PEC. Quando falamos da prisão após a condenação em segunda instância, estamos falando de uma mudança estrutural na organização dos processos, do sistema judiciário e dos recursos especificamente. Tanto é assim que rebatizaram a PEC: ela era a PEC da Prisão em Segunda Instância e foi rebatizada como PEC dos Recursos.
Como os senhores já falaram, o Brasil é uma das poucas exceções de países onde alguém pode manter a liberdade mesmo se condenado por um órgão colegiado. No caso, o réu é julgado e condenado em primeira instância por um juiz; julgado e condenado por um órgão colegiado; e continua solto. Isso é um absurdo. Por conta desses inúmeros recursos protelatórios, os 30 recursos que o Deputado Sanderson levantou, ele nunca vai preso.
Portanto, se essa PEC elimina esses recursos, nitidamente haverá um avanço no combate à impunidade.
Agora, a minha pergunta vai especificamente sobre as outras ações que estão em andamento. Alternadamente à PEC 199, há outras iniciativas nesta Casa que também apostam numa mudança no art. 283 do Código de Processo Penal, que permite a execução provisória da pena após a confirmação da condenação em segundo grau. Então, a minha pergunta é: para o senhor, a aprovação da PEC 199 conflita ou inviabiliza, de algum modo, a alteração da legislação via art. 283 do Código de Processo Penal? Seria coerente aprovar tanto a PEC quanto o projeto de lei? Sabemos que há tanto o PL 166/18, do Senador Lasier Martins, como também o PL 5.932/19, de iniciativa do Partido Novo através do nosso Deputado Gilson Marques. Essa é uma pergunta.
11:42
RF
A outra pergunta é: realmente, na sua opinião, se aprovada, essa PEC 199 poderá desafogar os recursos e processos nas Cortes superiores, trazendo mais celeridade?
Muito obrigada, Sr. Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputada Adriana Ventura.
Tem a palavra o Deputado Paulo Teixeira, que acumula o tempo de inscrito com o de Líder do PT.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - São quatro. São quatro; e o Ministro.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Cumprimento o Sr. Presidente, Deputado Marcelo Ramos, o Relator, Deputado Fábio Trad, o Sr. Sergio Moro.
Sr. Sergio Moro, na sua fala, bem anotada pelo Deputado Orlando Silva, o senhor só falou do tema criminal, reservou 90% para falar do tema criminal, inclusive com exemplos. Mas a PEC aqui é sobre recursos, afeta outras áreas do Direito.
Por exemplo, há o sonegador, como foi bem falado anteriormente, que vai atrasando o pagamento de impostos e deixa de dar a sua contribuição para a sociedade, para a construção de políticas públicas em saúde, educação, segurança pública. Há o credor trabalhista, que deixa de ter o seu crédito trabalhista porque o patrão, normalmente, também atrasa o pagamento nos recursos judiciais. Há o lesado em ações de consumo, como, por exemplo, nos planos de saúde, que acabam aumentando acima da inflação, acima do que é permitido, o que gera milhares de ações. Há o lesado pelos bancos.
Então, Sr. Sergio Moro, o senhor se esqueceu de uma parcela importante da sociedade brasileira e, ao mesmo tempo, usa o mesmo recurso, dizendo o seguinte: "Bom, se não der para aprovar tudo isso, aprova-se no criminal". E aí o senhor usa um tema que diz que, na Justiça brasileira, no criminal, há muita gente cujos advogados vão atrasando os recursos para não cumprirem as sentenças.
Mas, se nós aprovarmos só no criminal, não poderíamos também favorecer o juiz criminal que tenha o objetivo de ser Presidente da República, que prenda o seu adversário e se alie a outro candidato para ser Ministro e, depois, candidato à Presidência da República? Essa poderá ser a mesma estratégia usada por futuros juízes criminais se nós reduzirmos o tema só à Justiça criminal.
O senhor se esqueceu dos pobres, que têm créditos trabalhistas, que compram planos de saúde, que gastam fortunas com os planos de saúde e com os sonegadores. Portanto, quando o senhor diz "Se não der para cumprir ao todo, cumpra só na área criminal", está deixando os tubarões de fora.
Outro aspecto de que eu queria falar, Sr. Sergio Moro, é sobre os seus números. Os números apresentados, por exemplo, em relação à prisão em segunda instância são totalmente imprecisos. Eles não têm ciência, como não têm ciência aqueles que pensam que o mundo é plano.
11:46
RF
Aí, Sr. Ministro, eu queria falar de dois outros aspectos sobre o senhor. O senhor falou que tem respeito pelo Parlamento. Nós aprovamos aqui o juiz de garantias. O senhor nos pediu numa reunião — vários aqui estavam na reunião — para tirar o juiz de garantias, mas a Câmara entendeu que ele é muito importante para o Brasil. E a Câmara votou.
O senhor foi ao Senado. O Senado também votou o juiz de garantias. O senhor pediu o veto. O seu Presidente sancionou o juiz de garantias. E aí o senhor fez um trabalho para a suspensão do juiz de garantias no Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Peluso veio outro dia, aqui, e disse: "O juiz de garantias não diz respeito à organização do Judiciário. O juiz de garantias diz respeito ao fortalecimento do princípio constitucional da imparcialidade do juiz". Trata-se apenas de utilizar a estrutura atual, cara, do Poder Judiciário.
Portanto, essa tese do respeito ao Parlamento não é só retórica? Se não fosse assim, o senhor teria respeitado o resultado da votação deste Parlamento, ao aprovar o juiz de garantias. E o senhor inclusive trombou com o seu Presidente, que sancionou a matéria, e claramente continuou a sua campanha pública, que é a maneira como faz normalmente quando não ganha uma matéria. Quando o senhor não ganha uma matéria, atua fazendo pressão via imprensa ou via seus seguidores nas redes sociais — e muitos trabalham inclusive com robôs.
Ministro, o senhor fala que é um homem que trabalha, luta contra a impunidade. Havia um cidadão do Escritório do Crime, no Rio de Janeiro, que praticou crimes no Rio e, por todos os crimes que praticava, era elogiado pelo seu chefe ou pelo filho do seu chefe. Foi elogiado várias vezes. Ele praticou três homicídios. Ligado a ele, havia outro membro do Escritório do Crime que está sendo acusado de matar a Marielle. Esse homem, volto a dizer, é da convivência do seu chefe, elogiado pelo filho do seu chefe. O filho do seu chefe, enquanto Deputado Estadual, fazia a rachadinha no seu gabinete, participando a mãe do Adriano, a irmã do Adriano. Sobre isso há um processo que tramita no Rio de Janeiro. Aí, sim, há uma série de recursos para esse processo não prosseguir. E esse cidadão estava foragido, ele se encontrava foragido. Ele praticava seus crimes no Rio e foi encontrado na Bahia.
Eu pergunto: quando o senhor soltou uma lista no mês de janeiro, sobre os mais procurados no Brasil, por que o Seu Adriano não constava da lista do Ministério da Justiça, já que cometia crimes e circulava pelo território nacional?
11:50
RF
Por qual razão esse cidadão não foi objeto de preocupação da Polícia Federal? Por quê, Sr. Presidente? Essa situação diz respeito à investigação de recursos que transitaram entre as contas do Deputado Flávio Bolsonaro, da mãe e da irmã do Adriano e foram para a da esposa do Presidente da República, Michelle Bolsonaro.
Ministro, como homem que se diz arauto do combate à impunidade, V.Exa. deixou de prestar atenção, inclusive está rindo diante de um assunto tão sério.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Paulo Teixeira, só quero dizer que o sorriso dele foi por causa do que eu disse, que ia fazer quatro e o Ministro relacionou o quinto. Eu preciso fazer essa ressalva de que o sorriso não foi relacionado à fala de V.Exa., foi por minha culpa.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Se ele ficou contrariado com a minha fala, a ponto de perguntar ao Presidente, eu volto a pedir — e ele sorridente —, que se pronuncie diante de um fato gravíssimo. Por que o Sr. Adriano não fez parte da lista de procurados, já que ele tinha conhecimento de todas essas operações relacionadas ao Presidente da República e à sua família?
São essas as questões.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - É investigação policial ou prisão em segunda instância que nós estamos discutindo?
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, com todo o respeito, ele está fugindo do tema da audiência.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Desculpe-me, eu não ouvi.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - O colega está confundindo...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Nós não temos como controlar o que o Deputado fala, nem de um lado nem de outro. Nós já fugimos de temas para fazer elogios, agora estamos fugindo do tema para fazer críticas.
Eu sugiro ao Ministro, convidado desta audiência, que se resguarde ao direito de, na sua resposta, só comentar o que tiver relação com a PEC 199.
Quanto à palavra dos Deputados, eu não posso controlar, nem para que se elogie nem para que se critique o trabalho do Ministro. O Líder do Governo elogiou os resultados da política de segurança pública, o que é legítimo, assim como a crítica da Oposição é tão legítima quanto.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, apenas quero dizer que parece que é um assunto que incomoda. Um dos interlocutores disse: "Ele está falando de coisa que não tem nada a ver. Ele está falando do Queiroz". Eu nem tinha falado do Queiroz. Então, também falamos do Queiroz.
Por isso, eu quero dizer o seguinte: Ministro, V.Exa. tinha a lista dos procurados e não incluiu na lista do Ministério da Justiça esse cidadão. Pergunto: por que ele não fez parte? Por que ele chegaria à situação constrangedora de depor contra o Presidente da República?
Essas são as perguntas que faço a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Passo a palavra ao Ministro Sergio Moro.
Depois, o próximo inscrito é o Deputado Henrique Fontana.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Agradeço ao Deputado Vitor Hugo as considerações. Também tomo a liberdade de agradecer aos demais Parlamentares todas as palavras gentis sobre o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Eu quero destacar, como foi mencionado, que nós sempre falamos que esse é um mérito compartilhado com as forças de segurança dos Estados e com as forças de segurança dos Municípios; não obstante, é alvissareiro, de fato, observar essa queda expressiva dos indicadores criminais.
11:54
RF
Antes que se diga que existe alguma manipulação e tal, não foi isso colocado, esses dados são produzidos pelos Estados, nós apenas os compilamos com base nos boletins de ocorrência. Infelizmente, no entanto, os números remanescentes ainda são muito altos, o que exige ação efetiva não só do Ministério da Justiça e Segurança Pública e dos Estados, mas também de todos os Poderes. Eu acho que a Lei Anticrime foi um passo importante, de fato — ficam os elogios aqui à Câmara e ao Senado —, não foi idêntica ao projeto apresentado, nós compreendemos que isso faz parte do debate democrático, mas o saldo ainda é extremamente positivo.
Esta emenda, se aprovada, vai ser uma resposta importante do Parlamento. Nós estamos, permitam-me aqui ser um pouco maniqueísta, do lado certo. Nós estamos do lado do cidadão. Nós estamos do lado daquela pessoa que é vítima do crime. Nós estamos do lado daquelas famílias que têm medo de sair às ruas, muitas vezes. A redução da impunidade é fundamental para essa causa. Eu sempre digo que uma boa causa é uma causa de todos. E podem contar comigo para defender isso. Defendo isso desde sempre, desde que o Supremo mudou o entendimento em 2009. Então, sempre defendi que nós precisávamos ter execução em segunda instância. E isso é muito antes de Lava-Jato, é antes de fulano X ou fulano Y. É nisso que eu verdadeiramente acredito.
Sobre outras disfuncionalidades, eu acho que vamos deixar para discuti-las num outro momento. Nós temos também que ter presente que a emenda não vai resolver todos os problemas, mas é um passo importante; que nós não vamos conseguir resolver todos os problemas de uma vez só. Mas eu fico à disposição para novas sugestões, e o Ministério da Justiça está conversando com vários Parlamentares sobre novas propostas.
Deputado Sanderson, é até interessante destacar que muito se fala sobre a formação da culpa. Mas originariamente esse termo "formação da culpa", na tradição do nosso direito, dizia respeito à pronúncia, e não à sentença, mas à pronúncia nos casos de júri. Nós o levamos muito além dessa pronúncia para exigir esse trânsito em julgado. Realmente, isso é algo extremamente disfuncional.
Na Lei Anticrime, o Congresso aprovou a execução em primeira instância para casos julgados perante o júri. Colocou-se a exigência de uma pena igual ou superior a 15 anos. Nesse aspecto, respeitosamente, eu até discordo, mas foi aprovado, e ainda assim é um grande avanço. É bem positivo isso, é algo que pode ser pensado, mas, como se diz, deve-se dar um passo de cada vez. Eu acho que o mais importante é a garantia à execução em segunda instância. Há um fator relevante aí: é um julgamento colegiado, menos propício a erros de um juiz monocrático, o que, no caso do júri, também é um julgamento colegiado. Então, são dados que nós temos que levar em consideração.
Deputada Bia Kicis, eu acho que condenação em segunda instância tem que ser executada, independentemente de ter havido absolvição antes ou condenação antes. O que vale é o julgamento em segunda instância. Se houver dúvidas quanto à correção do julgamento, tem que haver uma válvula de escape, que é a possibilidade da liminar suspensiva na ação revisional, extraordinária ou especial. Eu acho que isso já se resolve. Evidentemente, se houver um caso em que houve absolvição em primeira instância e condenação em segunda instância, é um fator que vai ser levado pelos advogados aos tribunais superiores, o que vai levar a uma maior reflexão. Mas não necessariamente o tribunal está equivocado. Ao contrário, parte-se do pressuposto — é pressuposto porque ninguém pode afirmar com certeza — de que o julgamento do tribunal é melhor do que o julgamento do juiz monocrático, porque são mais cabeças e se produz ali maior análise do caso, eventualmente. É claro que isso nunca se pode afirmar com certeza, mas a probabilidade de correção maior no julgamento de segunda instância é uma realidade.
11:58
RF
Deputada Adriana Ventura, muito claramente, eu acho que pode ser feito por projeto de lei. Na verdade, a minha compreensão, com todo o respeito ao Supremo, é que a lei atual já permite a execução em segunda instância. Então, pode-se fazer por lei, por emenda constitucional.
A forma como for realizada, é claro, tem a sua relevância. Mas o mais importante é que nós precisamos dar esse passo necessário. Se não for por esta PEC, que seja por projeto de lei aqui na Câmara, no Senado. E não há conflito nenhum porque são reformas que caminham no mesmo sentido. Nós temos de ser pragmáticos quanto a esse respeito. Eventualmente, se a PEC não for aprovada, o que coloco aqui como hipótese indesejada — o que se verifica, o que se constata é que, aparentemente, caminha-se para uma aprovação majoritária, assim se espera —, se não der esse caminho, que seja, então, por um projeto de lei. Todos os esforços são válidos.
Deputado Paulo, na verdade, eu falei, tanto na minha exposição quanto depois na resposta ao Deputado Orlando, que a minha posição é clara. Eu favoreço a emenda tanto para os casos cíveis quanto para os casos criminais. Não faço essa distinção. Minha única ponderação é que ela é mais relevante para os casos criminais. Então, se não houver condições políticas de aprovar para todos os casos, que haja uma alternativa disponível de se aprovar para os casos criminais.
Vejam que, na verdade, as principais vítimas de crime neste País são as pessoas mais vulneráveis, são as minorias, são os pobres. As pessoas de maior renda também são vítimas de crime. Todo crime é uma tragédia, não importa a questão da renda. Mas, muitas vezes, as pessoas de maior renda conseguem se proteger mais em condomínios fechados; eventualmente, com carros blindados; em casos excepcionais, até com seguranças. As principais vítimas de homicídios ou feminicídios estão nas periferias. Então, o combate à impunidade, a diminuição desses crimes, isso nós temos nas estatísticas, favorecem principalmente a população mais vulnerável.
Então, é falso dizer que a aprovação da medida no aspecto criminal ignora os dramas da população mais vulnerável. Ao contrário, a redução da criminalidade é uma medida que favorece principalmente a população mais vulnerável.
Sobre os outros temas, eles estão um pouco fora do nosso tópico aqui.
Rapidamente, sobre o juiz de garantias eu sempre falei. Dei minha posição respeitosamente aqui ao Parlamento no sentido de que, se nós formos fazer uma mudança estrutural, nós temos de fazê-la de forma bem planejada.
Com todo o respeito, disse isso.
12:02
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Acho que o Congresso acertou ao aprovar a Lei Anticrime — trata-se de avanços importantes. Mas a introdução da figura do juiz de garantias não foi bem planejada, tanto é que dois Ministros do Supremo suspenderam a medida: o Ministro Toffoli e, depois, o Ministro Luiz Fux. Esta é uma decisão, uma responsabilidade do Supremo. Várias questões que deveriam ter sido enfrentadas não o foram. Vale para os processos pendentes? Vale para o júri? Vale para os casos de violência contra a mulher? Com todo o respeito, eu acho que não foi tratado no devido detalhe. Esta é a minha crítica. Mas é basicamente isso.
Eu sempre me pronunciei sobre o Parlamento com extremo respeito, em todas as minhas manifestações escritas e verbais. Nunca partiu de mim uma ofensa em relação ao Parlamento. Pelo contrário. Eu acho que o Congresso é fundamental para a democracia. Numa sociedade pluralista, o Congresso é um órgão fundamental para a vocalização dos anseios da população. Eu tenho total respeito pelos Deputados e pelos Senadores, em que pese a discordar eventualmente de algumas medidas que vierem a ser aprovadas, mas eu louvo várias que são aprovadas.
A questão da lista é falsa. Na verdade, não é uma lista de todos os procurados: é uma lista dos mais procurados. Na avaliação técnica que foi feita, essa pessoa específica não entrou. Vê-se que nem sequer seria necessário, porque a pessoa foi encontrada, poucos dias depois, pela polícia do Estado da Bahia e, lamentavelmente, em circunstâncias que serão esclarecidas pela polícia daquele Estado, acabou sendo vitimada. Enfim, uma lista dos mais procurados não é uma lista de todos os procurados. Havia razões específicas ali para não realizar esta inclusão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Tem a palavra o Deputado Henrique Fontana, que acumula o tempo da Liderança. S.Exa. dispõe de 10 minutos.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Presidente Marcelo Ramos, nosso Relator Deputado Fábio Trad, Ministro Sergio Moro, demais colegas Parlamentares que compõem esta Comissão, primeiro, o Ministro comenta aqui no momento em que se debate este assunto, e nós devemos relembrar que estamos debruçados nesta Comissão, Deputado Alex Manente, depois de enfrentarmos muitas pressões que queriam, Presidente Marcelo Ramos, açodadamente, alterar uma decisão sobre a qual o Supremo Tribunal Federal do País refletiu, durante diversos meses ou anos, para exarar uma posição.
Portanto, a primeira crítica que eu tenho ao posicionamento político de V.Exa., Ministro, é que, quando houve uma decisão do Supremo, deveríamos todos ter — todos, em conjunto — nos debruçado sobre a normalidade institucional e apoiado a posição do Presidente Rodrigo Maia e do Presidente Davi Alcolumbre de instalar esta Comissão. Assim estamos construindo a compreensão para mudarmos corretamente, ou da melhor maneira possível, o que precisa ser mudado no nosso sistema processual.
12:06
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O problema, Ministro Moro e colegas, brasileiros e brasileiras, é que nós estamos vivendo, cada vez mais, no ambiente da democracia do nosso País e do mundo, a era da pós-verdade, a era dos maniqueísmos e das simplificações, a era da alimentação da luta política com simplificações maniqueístas. Alguns se manifestam, inclusive nesta Comissão, e eu leio, por evidente, nas redes sociais.
Outra crítica que eu tenho a V.Exa., Ministro, é que eu entendo que V.Exa. se alimenta da simplificação, porque nesta Comissão, na minha avaliação, nós não nos dividimos entre aqueles que querem combater o crime, aqueles que querem combater a impunidade e aqueles que seriam indiferentes à criminalidade. Esta controvérsia da segunda instância e das instâncias, por exemplo, divide a opinião de juristas extremamente qualificados.
Portanto, meu primeiro apelo é: chega de maniqueísmos, chega de fake news! O Brasil não pode continuar resolvendo problemas complexos com maniqueísmos, para alimentar uma luta política desqualificada.
Todos nós aqui, nossa bancada do Partido dos Trabalhadores e todos os demais colegas, queremos, sim, melhorar o sistema processual do nosso País. Eu estou seguro de que nós votaremos a favor de um relatório que será construído democraticamente, com opiniões controversas, com ajustes, Deputado Alex Manente, a favor de uma medida republicana, tecida com toda a calma, como se deve fazer para mudar a Constituição.
Disse aqui o Ministro que a Suprema Corte americana se debruça sobre meia dúzia de temas. O Parlamento também deve ter muito cuidado para mudar a Constituição. Não se pode sair pelas ruas dizendo que tem que mudá-la em 30 dias, porque é isso que vai combater a corrupção, ou que tem que mudá-la em 15 dias, porque isso é que vai combater a impunidade. Não! Nós podemos combater tudo isso, de qualquer lado que venha o crime, seja da corrupção, seja da área penal, com leis tecidas e pensadas com cuidado e tranquilidade.
Eu acho, portanto, que o primeiro consenso surgiu aqui hoje e está cada vez mais claro, Presidente Marcelo. Assim, eu faço meu apelo ao nosso Relator. Todos nós somos a favor de que uma mudança no sistema processual atinja todas as áreas. Não compreendi a frase do Ministro Moro, ele também é a favor, mas ele disse: "Se politicamente houver um problema, ficamos só na criminal". Não, Ministro! Vamos somar esforços e vamos todos passar a dizer, a partir de hoje, 100% de certeza de que, com esta PEC, o que for mudado no sistema processual será mudado com a devida responsabilidade, com a devida calma, com a devida ponderação, com os sistemas de controle, com os contrapesos, com o direito a recursos, mas será mudado para tudo: a área criminal, a área cível e a área trabalhista.
12:10
RF
Por que proteger a área cível? Existe alguém que quer proteger os grandes sonegadores de impostos? Não acredito. Portanto, vamos fechar o primeiro consenso: é para tudo!
Na sequência, que esta mudança seja republicana, sem maniqueísmos, sem a possibilidade de ser interpretada como combustível para uma luta político-eleitoral. A luta político-eleitoral é uma coisa da democracia; uma Constituição, para dar estabilidade e segurança a todos os brasileiros, é outra coisa.
Eu também gostaria de ouvir uma fala mais direta do Ministro. Vamos combinar que isso vale para o futuro, porque é assim que se dá segurança jurídica num país: sem casuísmos de vai e vem, sem casuísmos conjunturais. "Quero retirar esse candidato à eleição, sou um juiz, vou lá e condeno para retirar o candidato à eleição."
O caso do Brasil é uma crítica que lhe faço abertamente, como faço em diversas das minhas falas. Quando V.Exa. aceitou ser Ministro do Governo que ajudou a eleger, com a decisão que tomou como juiz, V.Exa. manchou sua biografia. Em qualquer país do mundo, isso seria considerado inaceitável. Já falei com juristas de diferentes visões de mundo e todos dizem: "Isso não pode, em hipótese alguma".
No mínimo, o senhor, se quisesse vir para a vida política, teria todo o direito de disputar uma eleição. Obviamente, isso é democrático, mas lhe desse uma quarentena própria, até por questão de bom senso do equilíbrio. Mas cada um faz como quer.
Há a possibilidade de prisão em segunda instância, com certeza. No entanto, a obrigatoriedade de prisão em segunda instância significa vender uma ilusão à população. O Brasil tem muita gente presa: gente que deveria estar presa, mas não está presa; gente que está presa, mas não deveria estar presa. Portanto, chega de simplificações! Chega de sair por aí fazendo videozinhos para redes sociais! "É preciso botar mais gente na cadeia para se ter segurança no País."
A questão é que segurança é muito complexo, em todos os lugares do mundo. Quanto mais fake news sobre segurança, pior fica a situação do nosso País.
Outra coisa são os exemplos extremos. Eu ouvi bem os dois exemplos que o Ministro deu sobre dois assassinatos, cuja história eu nem conhecia. Obviamente, todos nós sentimos a mesma revolta quando um criminoso não é punido. Mas chega desse maniqueísmo de determinado espectro ideológico dizer que se importa quando alguém mata outro alguém e fica impune. E o lado que é meu adversário na política, este não se importa? É como aquela discussão sobre os direitos humanos: a pessoa que defende uma política adequada de direitos humanos está defendendo bandido; ou o maniqueísmo oposto, segundo o qual os policiais não são importantes. A polícia é importantíssima num país como o nosso.
Por fim, Ministro, já que o senhor não colocou o Adriano na lista de procurados, eu lhe faço um pedido, como brasileiro: coloque o Queiroz na lista de proteção a testemunhas! O Queiroz pode ser morto a qualquer momento. Eu quero ouvir o que o Queiroz tem a dizer sobre a rachadinha que envolve a família Bolsonaro.
12:14
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Bolsonaro é Presidente da República. As milícias estão crescendo sob o Governo Bolsonaro.
Coloque o Queiroz na lista de proteção a testemunhas antes que matem Queiroz, assim como apagaram o arquivo de Adriano.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Henrique Fontana.
Com a palavra a Deputada Margarida Salomão.
Depois, falará o Deputado Delegado Pablo.
A SRA. MARGARIDA SALOMÃO (PT - MG) - Sr. Presidente Marcelo Ramos, Relator Fábio Trad, Deputados Autores do requerimento, Ministro Sergio Moro, vou dar sequência a um problema levantado pelo Deputado Henrique Fontana. De fato, nós temos que lidar com a erosão das instituições no Brasil, muito prejudicadas por grassar entre nós, sem obstáculos, um populismo digital, que acaba constituindo um obstáculo à ministração da Justiça.
A meu ver, pior ainda do que a sensação de impunidade é o exercício seletivo da Justiça e a morosidade intolerável dos processos jurisdicionais, tema afinal desta Comissão, que estuda a PEC 199.
Eu queria indagar V.Exa. diretamente. V.Exa. diz que, apesar de concordar com o fim dos recursos especiais e extraordinários na esfera cível, esse não é o maior problema e que a energia política deveria ser posta com relação à área criminal. Eu quero dizer que os dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que os processos não criminais são ainda mais lentos em sua tramitação. No STJ, o tempo médio de tramitação de um processo criminal é de 11 meses, já o tempo dos não criminais é de 1 ano e 4 meses. No TRF-4, tribunal que V.Exa. conhece bem, um processo não criminal tramita em média por 1 ano e 7 meses, enquanto os criminais duram em média 10 meses.
Eu pergunto: na Justiça Federal, em virtude das suas regras de competência, quem tem maior poder de litigância? É o poder público, que é o maior litigante de todos? Afinal, 43% dos processos na Justiça Federal são do INSS contra o cidadão comum, seguido da Caixa Econômica Federal, com 18,24%; e da Fazenda Nacional, com 16%. Qual é o perfil do cidadão brasileiro contra quem litiga o INSS, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Bradesco, o Itaú, a Brasil Telecom Celular, o Banco Finasa, e por aí adiante?
Essa revisão dos prazos dos recursos interessa fundamentalmente ao cidadão comum na área da Justiça Civil.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Muito obrigado, Deputada.
Com a palavra o Deputado Delegado Pablo.
Depois, falará o Deputado José Guimarães, pelo tempo de Liderança da Minoria.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Exmo. Ministro Sergio Moro, antes de mais nada, eu quero agradecer a V.Exa. a sua presença no nosso plenário.
12:18
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Quero começar esta fala ressaltando que a prisão após condenação em segunda instância, tema da discussão que todos os brasileiros acompanham, tem a ver com todo o cenário de criminalidade no nosso País atualmente. E mais do que isso: a minha presença aqui como Delegado de Polícia Federal e a presença de vários outros membros da segurança pública neste plenário e na composição da Câmara dos Deputados, atualmente, demonstram que a população brasileira não aprova as políticas de segurança pública que foram feitas até a sua chegada e a chegada deste novo Governo.
Eu falo isso porque me assusto com o grande amor que existe até hoje, por vários segmentos aqui desta Casa e do Judiciário, ao criminoso. Existe um amor incontido à criminalidade, como se fosse uma coisa boa ressaltar o crime no Brasil, na contramão do que a sociedade acha.
Vamos fazer um histórico rapidamente. Em décadas aqui, nós temos medidas tanto legislativas quanto judiciais que só favorecem os criminosos: saídas temporárias, súmula para uso de algemas, audiência de custódia para soltar preso em flagrante e, ultimamente, uma revisão de um julgado de décadas do Supremo Tribunal Federal que convalidava um entendimento já consolidado da prisão em segunda instância. Com isso, nós somos compelidos a mexer nisso dentro da Constituição Federal, dentro da legislação brasileira, a fim de debater sobre a prisão de criminosos no Brasil que já passam por mais de uma condenação, o que é comum na maioria dos países civilizados no mundo.
Nós estamos aqui hoje, Ministro — e a sua presença é muito importante —, para dizer que a impunidade ronda o nosso Estado. As últimas mensagens que nós temos passado são que o crime compensa. No meu Estado do Amazonas, por exemplo, as facções criminosas estão em flagrante confronto todos os dias, e a população não sabe o que fazer mais. Esse confronto existe porque o criminoso tem certeza absoluta de que o crime compensa, de que ele pode cometer o delito, porque vai responder, no mínimo, em liberdade, se preso for. Nós temos demonstrado isso. O nosso sistema judiciário demonstra isso. Eu vou exemplificar isso com o caso daquele Pimenta Neves, que matou a sua companheira com um tiro por trás e apresentou, só em Tribunais Superiores, mais de 20 recursos, prolongando por 10 anos a sua prisão. Esse tipo de conduta é que nós queremos rever aqui.
A minha pergunta para o senhor é: como reestruturar essa questão recursal no Brasil? Afinal de contas, de que adianta nós colocarmos como pauta a prisão em segunda instância se dentro dos tribunais já existem inúmeros recursos, o que atrapalha a consecução da Justiça?
Obrigado, Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado.
Eu vou só fazer uma correção. Como nós temos que chamar três oradores da lista e um Líder, vamos ouvir o Deputado Joaquim Passarinho e depois o Deputado José Guimarães. Em seguida, vou passar a palavra ao Ministro.
Como nós temos poucas perguntas na fala, eu já pedi ao Ministro que dê respostas um pouco mais curtas, para que possamos ouvir mais Deputados.
Tem a palavra o Deputado Joaquim Passarinho, pelo tempo de 3 minutos.
Depois falará o Deputado José Guimarães, pela Liderança da Minoria.
O SR. JOAQUIM PASSARINHO (PSD - PA) - Obrigado, Sr. Presidente.
Agradeço ao Ministro Moro pela presença e cumprimento os colega de Mesa.
Eu queria gastar um pouquinho do meu tempo para fazer um protesto não contra V.Exa., Sr. Presidente, mas contra o Regimento da Casa. Tenho feito isso no Plenário e em algumas Comissões. Nós ficamos sob a tutela de um Regimento que privilegia apenas Lideranças. Às vezes, um Deputado chega aqui às 9h30min e se inscreve para tentar falar por 3 minutos, mas não consegue. Enquanto isso, os Líderes falam por 10 minutos, 15 minutos, e vão levando, ganhando tempo, e nós não podemos falar. Volto a dizer: não é nada contra um partido! Todos usam esse artifício. (Palmas.)
Eu sei que é regimental, mas nós precisamos arrumar isso. Os Deputados precisam ter os mesmos direitos, em vez de ficarem sob essa batuta do direito de exclusividade das Lideranças. Volto a dizer: nada contra uma Liderança. Todas usam o mesmo artifício.
12:22
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Eu queria dizer também, Sr. Presidente, que nós podemos dar as nossas opiniões. Eu quero dar a minha.
Ministro Sergio Moro, tenho a felicidade de tê-lo conhecido num momento difícil da minha vida, quando nós discutimos aqui sobre as 10 Medidas contra a Corrupção. Respeitando a posição de cada um, acho que a sua biografia nunca foi manchada. Acredito que V.Exa. tenha uma das melhores biografias deste País, no campo jurídico, no campo funcional, no campo da hombridade e no campo moral. Este País é outro depois das posições de V.Exa. (Palmas.)
É lógico que, quando se tomam decisões, se desagradam algumas pessoas. Toda decisão tem sempre alguma coisa contra — graças a Deus, porque isso é democracia! Se nós formos atender todo o mundo, não vamos chegar a lugar nenhum. Isso é democracia. Tenho certeza de que essa é uma convicção da grande maioria do povo brasileiro.
Assim como o meu amigo Deputado Paulo Teixeira, cito o Ministro Peluso. Eu quero lembrar que o Ministro Peluso também tem a convicção — e expressou isso aqui na Casa — de que a prisão em segunda instância não afeta a presunção de inocência. Essa é uma definição também falada aqui pelo Ministro Peluso, usada aqui por outras pessoas. Eu tenho essa convicção sobre a prisão, seja na área cível, seja na área penal.
Eu também concordo com o Deputado que defendeu que isso tem que valer para todos. Essa é a minha opinião. Eu não ouvi algo diferente disso vindo de V.Exa., pois V.Exa. disse que prefere que seja para todos. Eu acho que nós precisamos tentar fazer isso em relação a todas as esferas.
Essa terceira instância só dá garantia a quem tem dinheiro. Nenhum pobre tem dinheiro para vir para o Supremo Tribunal Federal se defender em terceira instância — nenhum pobre, só rico! Só rico vem para cá. Só quem tem dinheiro consegue vir à terceira instância ou à quarta instância. O pobre não consegue nem sair do seu Estado. (Palmas.)
Quero lembrar algo que eu já lembrei outra vez: um ex-Senador do Distrito Federal apresentou, durante o curso do seu processo, procrastinando, 38 embargos de declaração, o que postergou a sua prisão em 8 anos! É isso o que nós queremos para este País? Não é isso o que eu quero para o meu País.
Parabéns, Ministro!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado.
Vou passar a palavra ao Deputado José Guimarães, pela Liderança da Minoria, pelo tempo de 7 minutos.
Antes, quero só fazer uma ressalva: apesar de o Deputado ter registrado que a crítica não foi dirigida à Mesa, quero dizer que, na verdade, pelo Regimento, os Líderes falam a hora que querem. Já é uma concessão falarem três membros da Comissão...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu sei que V.Exa. fez a ressalva.
Acho que nós temos que pensar nisso mais à frente.
Tem a palavra o Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, eu estou aguardando pacientemente para falar como Deputado, mas com o privilégio de falar como Líder. Fui à mesa e V.Exa. me falou que era uma ordem. Eu estou aqui aguardando pacientemente, ouvindo todos democraticamente. Portanto, esses arroubos não servem ao Parlamento, porque aqui há regras, aqui há Regimento, e todos devem cumpri-lo.
Sr. Presidente, Sr. Relator, o meu preâmbulo desta fala é no sentido de dialogar com aqueles que estão nos acompanhando, para dizer que o nosso compromisso é de todos, sobretudo naqueles pressupostos que sustentam a nossa atividade parlamentar. O combate à corrupção não é patrimônio desse ou daquele Deputado, desse ou daquele juiz. É um dever de cada um que exerce a atividade pública. É dever nosso, Ministro Sergio Moro, ser transparente nas nossas ações, porque o combate à corrupção é um dever de todos nós. V.Exa. não é o dono, o único cidadão brasileiro que tem compromisso com o combate à corrupção. Todos nós que estamos aqui temos esse compromisso, com todas as idiossincrasias do Parlamento. Reduzir a morosidade do Poder Judiciário é outro compromisso que nós estamos buscando construir através desta PEC. É por isso que, quando alguns Parlamentares, como o Deputado Paulo Teixeira, inquirem sobre alguns temas, em nome do princípio da transparência, V.Exa., como homem público, tem o dever de falar para o País. Não fale só aquilo que lhe interessa ou aquilo que a mídia eventualmente quer ouvir, que é prender bandido, encarcerar, encarcerar, encarcerar, porque essa é a lógica.
12:26
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V.Exa. faz referência aos dados sobre homicídios. Eu conheço os de meu Ceará, Ministro. Os homicídios lá foram reduzidos em 50%, mas não por causa da ação do Governo Federal, foi por causa das políticas desenvolvidas pelos Governadores, especialmente pelo Governo do Estado. V.Exa. ajudou na segurança com o envio da Força Nacional quando houve o episódio das facções, mas tem havido um processo permanente de combate à criminalidade pelos Governadores. A queda dos homicídios não é um patrimônio da política de segurança que V.Exa. desenvolve à frente do Ministério da Justiça.
Esta Comissão, portanto, Presidente, tem que zelar e preservar o legado do que nós construímos aqui, do que V.Exas., Deputado Marcelo Ramos, Deputado Fábio Trad, Deputado Paulo Teixeira e tantos outros, construíram à época do pacote anticrime, da Lei Anticrime. Nós construímos um entendimento amplo aqui dentro. Aliás, V.Exa. se incomodou muito com o Projeto de Lei Anticrime, aprovado aqui na Casa. Nós o aprovamos, em respeito ao Parlamento, em respeito a toda a construção que nós fizemos.
Portanto, o caminho desta Comissão, Sr. Relator e Sr. Presidente, tem que ser sem açodamento, sem querer taxar de "quem quer isso" ou "quem quer aquilo". O Deputado Henrique Fontana falou bem, esta não é uma Casa para se ficar exercitando o maniqueísmo, não. Nós temos responsabilidade. Aliás, Deputado Alex Manente, V.Exa. sabe disso, se não fôssemos nós, na Comissão de Constituição e Justiça — lembra, Deputado Fábio Trad? —, tinham aprovado aquela outra PEC, que era, sim, inconstitucional. Nós fizemos a construção para pensar uma revisão geral do sistema judicial brasileiro, coisa que essa PEC pode possibilitar.
Dito isso, Sr. Ministro, eu lhe faço duas perguntas. A primeira: o Ministro Peluso, categoricamente, disse para nós, aliás, reconheço que ele deu uma aula do ponto de vista de um magistrado que já dirigiu o Supremo Tribunal Federal, independentemente de eu concordar com tudo o que ele falou, mas disse o Ministro Peluso, Ministro Sergio Moro, que qualquer proposta de mudança constitucional — foi o que ele afirmou, categoricamente, nesta Comissão — que objetive mitigar, reduzir ou esvaziar um direito fundamental já nasce inconstitucional. No caso, está em jogo a presunção da inocência. Eu acompanho V.Exa., como juiz. Eu o acompanhei bastante. Quantas vezes V.Exa. não desrespeitou o princípio da presunção da inocência com as prisões preventivas e os espetáculos midiáticos que foram construídos? Eu pergunto a V.Exa.: V.Exa. concorda com a posição do Ministro Cezar Peluso?
Vamos à segunda pergunta. Foi alardeado nesta Comissão, por alguns Parlamentares e, sobretudo, pelos Procuradores da Lava-Jato — V.Exa. foi na mesma linha —, que, quando o Supremo tomasse a decisão que veio a tomar mais tarde de vedar a prisão em segunda instância, saíram da prisão cem mil, duzentos mil presos, estupradores, bandidos. Quantos, após aquela decisão, saíram da prisão, por força daquela decisão do Supremo Tribunal Federal, Ministro? V.Exa. tem esses dados? Porque foi alardeado aos quatro cantos do Brasil que jamais o Supremo poderia fazer aquilo, que o País teria uma chuva de bandidos fora da cadeia e que a paz da sociedade brasileira estaria ameaçada. Presidente Marcelo Ramos, o esforço que temos que fazer é no sentido de prepararmos uma lei, uma revisão do processo judicial que interesse ao País. Não pode haver combate à corrupção se não houver regras. Não pode haver prisão sem o devido processo legal. Essa é a razão maior do ordenamento jurídico brasileiro. Em nome da emoção com que muitas vezes se comportam alguns, porque a sociedade quer isso ou aquilo, prendem e fazem tudo ao arrepio da lei. Nós temos compromisso, Sr. Ministro, com o combate à corrupção. Nós temos compromisso com o ordenamento jurídico brasileiro, institucional, democrático, que respeita as liberdades individuais.
12:30
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Sr. Presidente, eu concluo dizendo que, felizmente, penso que, sob a batuta de V.Exa., como se diz lá no Ceará, nós vamos fazer um trabalho importante para o País, sem paixões, preservando aquilo que para nós é fundamental e que está no ordenamento jurídico brasileiro: a presunção de inocência, o direito de recurso sem protelação, a redução da morosidade e por aí vai.
Eu estou animado com a possibilidade de aprovarmos um texto que sirva ao País e não a esse ou àquele indivíduo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado.
Passo a palavra ao Deputado Vinicius Poit. Depois vou devolvê-la ao Ministro.
O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP) - Sr. Presidente, vou ser conciso. Vou abordar sete pontos rápidos.
Primeiro ponto: parabéns pelo seu trabalho, Sr. Ministro. Falo como cidadão, como brasileiro orgulhoso de seu trabalho pela Nação. O Presidente Jair Bolsonaro não poderia ter colocado ninguém melhor na função. Parabenizo e agradeço a V.Exa. por seu trabalho.
Segundo ponto: somente no ano passado, os dados já mostram queda de mais de 20% no número de homicídios e queda de 40% nos roubos de carga. Isso mostra como mudanças e seriedade na gestão fazem a diferença para o País, tornando-o mais seguro.
Terceiro ponto: eu sei que esse trabalho é importante, mas, se não tivermos uma lei que funcione, se não combatermos a impunidade, se não tornarmos a relação risco-retorno muito cara para o criminoso, para que ele pense duas vezes antes de cometer novo crime, vamos ficar enxugando gelo.
Quarto ponto: quero deixar registrado mais uma vez, Sr. Ministro, meu absoluto apoio e o apoio do Partido Novo, aliados de V.Exa., nesta Comissão. V.Exa. conta aqui com gente que defende a segurança pública e combate a impunidade no País.
Quinto ponto: vários países do mundo, como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, França e Espanha, já permitem a prisão após a condenação em segunda instância. Aí eu me pergunto: será que todo mundo está errado, e nós estamos certos, meu colega de partido Deputado Gilson, ou é o contrário, e nós precisamos rever as nossas prioridades?
12:34
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Sexto ponto: não é só de crimes contra a vida que nós estamos falando aqui, mas também de crimes de colarinho branco, de crimes cometidos por empresários, por políticos, por todo mundo. Todos devem ser tratados com absoluta prioridade.
Sétimo ponto: para concluir, nós já vimos o que dá no Brasil haver vários recursos, infindáveis recursos: quem tem dinheiro, quem tem recurso não vai preso, não paga pelo crime que cometeu. Isso acontece com empresários, acontece com trabalhadores e acontece com políticos. E não estou falando de A ou B, de esquerda ou de direita. A lei tem que valer para todo mundo. A lei é para todos. O Brasil já disse que chega de impunidade.
A Operação Lava-Jato mostrou uma parte das vísceras deste País. Então, pessoal, está na hora de termos tolerância zero com o crime.
Conte comigo, Ministro Sergio Moro, como aliado no combate à corrupção neste País.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - Tem a palavra o Ministro Sergio Moro.
Na sequência, falarão o Deputado Ivan Valente, pela Liderança, a Deputada Caroline de Toni, que possivelmente falará pela Liderança do PSL, e a Deputada Patricia Ferraz.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Vou seguir estritamente as ordens do Deputado Marcelo Ramos e responder brevemente.
Deputado Henrique Fontana, eu também não concordo com o maniqueísmo. No entanto, algumas situações são muito claras e exigem firmeza de princípios e clareza de propósitos. Eu sinceramente acredito que a redução da impunidade e a aplicação mais igual da Justiça é algo demandando pela democracia que todos nós desejamos.
Louvo o Congresso pela proposição desta PEC, que penso ser um instrumento importante, uma resposta importante do Congresso.
Com todo o respeito àqueles que entendem que a execução da pena após condenação em segunda instância não deve ser aprovada, eu acho que nesse ponto nós realmente podemos dizer que ela é absolutamente necessária. É absolutamente necessário reduzir a impunidade, pois essa é a única forma de reduzirmos a criminalidade no Brasil.
É claro que políticas sociais são importantes, é claro que políticas econômicas são importantes, mas a redução da impunidade também é um bem em si. Nesse ponto, eu acredito que não é propriamente maniqueísmo, mas, sim, uma constatação de fato.
Em relação às questões políticas sobre essa pessoa que foi assassinada, ninguém protegeu essa pessoa. Ela foi encontrada. Se nós estivéssemos protegendo alguém, estaríamos fazendo um péssimo trabalho, pois a pessoa foi assassinada. Desculpe-me, ela foi morta nesse confronto com a polícia. Eu não estou aqui criticando a polícia. Não sei em que circunstâncias se deu o fato; isso vai ser apurado. Mas lembro que se trata da polícia do Estado governado pelo Partido dos Trabalhadores. Então, quem tem que prestar esses esclarecimentos é o pessoal de lá. Mas ninguém o estava protegendo, tanto que a pessoa foi encontrada.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Ministro, o senhor pode garantir a proteção do Queiroz para o Estado brasileiro?
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - O Ministro está com a palavra. Eu peço aos Parlamentares que respeitem o tempo dele, da mesma forma que respeitamos o tempo de V.Exas.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Essa é uma falsa questão. A pessoa tem que requerer a proteção à testemunha. E isso está no Ministério dos Direitos Humanos, nem está no Ministério da Justiça. Mas a pessoa tem que tomar a iniciativa.
12:38
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A Deputada Margarida Salomão apresentou uma questão muito própria: o problema do poder público como litigante. De fato, trata-se de algo com que nós temos de nos preocupar, mas é algo antigo, não é dessa administração, é algo que vem de várias administrações anteriores.
Mas nós realmente temos que tentar tirar a administração pública de dentro das Cortes de Justiça e buscar resoluções diferentes para os conflitos. Eu concordo com essa necessidade. No entanto, acredito que, se nós tivermos um processo judicial menos moroso para todos, até mesmo para a administração pública, vai ser menos interessante não fazer acordos ou composições fora dos processos judiciais.
Eu acredito que a aprovação desta emenda, tanto no crime quanto no cível, se possível, vai gerar um benefício, mesmo para esses processos nos quais o cidadão litiga contra o Estado, contra o poder público. E isso acontece não só no Governo Federal, mas também nos Governos Estaduais. Essa é uma questão bastante pertinente e relevante que a Sra. Deputada apresentou.
Sobre o que o Deputado Pablo questionou, nós temos acompanhado esses fatos no Amazonas e vemos isso com preocupação. Mas também gostaria de dizer que nunca houve um governo que trabalhou tão duramente contra as organizações criminosas como o Governo do Presidente Jair Bolsonaro. Esse foi um compromisso assumido quando me foi feito o convite para o Ministério, um compromisso convergente entre mim e o Presidente. Nós estamos firmes contra a criminalidade violenta, o crime organizado e a corrupção.
Desde o início, nós reagimos às crises de segurança no Ceará. Esse foi um dos fatores que também contribuiu para a queda da criminalidade naquele Estado, sem embargo dos méritos do próprio Governo do Estado. Isso nunca se negou.
Fizemos a transferência das lideranças da maior organização criminosa do País, a principal delas, a mais perigosa, a mais estruturada. Nesses tempos, eu vi um ranking produzido por uma revista estrangeira — é muito difícil dizer se é científico ou não —, apontando aquela organização criminosa como a segunda maior da América Latina, acima até mesmo de alguns cartéis mexicanos.
O que nós víamos era que o crime organizado só crescia — só crescia! E nós o estamos enfrentando com recorde de apreensão de drogas, principalmente cocaína, pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal; destruição de plantações de maconha no Paraguai; apreensões e sequestros de bens das organizações criminosas em números muito superiores aos do ano passado; e venda recorde de bens de traficantes.
Essas são questões que realmente levam um tempo para serem resolvidas, mas foram muito bem colocadas por V.Exa. E nós estamos em contato com o Governo do Estado do Amazonas para buscar soluções.
No final do ano passado, criamos o Centro Integrado de Inteligência, Comando e Controle, em cuja inauguração V.Exa. esteve presente. Essas são formas de irmos trabalhando. Mas esses desafios não são vencidos em curto tempo.
Existe, ainda, a questão da ação simbólica, que é muito importante. Este foi um dos cartões de entrada do Governo do Presidente: a transferência das lideranças da maior organização criminosa, que deveriam ter sido transferidas em 2006. Ficaram 12, 13 anos sem serem transferidas, e um dos primeiros passos do Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo foi realizar essa transferência.
12:42
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Agradeço a V.Exa. as palavras gentis, Deputado Joaquim Passarinho, sempre um grande aliado aqui no Parlamento. Acompanhei o trabalho de V.Exa. na época das 10 medidas contra a corrupção. V.Exa. é sempre coerente com os seus princípios e no combate à corrupção. Claro que ninguém virá para cá com um discurso contra o combate à corrupção, mas não é tão comum encontrar convergência entre ação e prática. E eu louvo V.Exa. por sempre ter tido essa coerência ao aliar o discurso contra a corrupção com a posição prática contra a corrupção nos projetos de lei, nas ações parlamentares e outros.
Vou lhes contar uma experiência pessoal. Eu trabalhei no Supremo Tribunal Federal como juiz convocado, em 2012, assessorando a Ministra Rosa Weber, por quem tenho grande apreço. E nós víamos que simplesmente não tínhamos como dar conta do grande número de recursos extraordinários em matéria criminal que lá chegavam. Muitas vezes, nós tínhamos dificuldade até de abrir os processos para examiná-los. E, mesmo quando se tomava uma decisão de recurso inadmitido, vinha um novo recurso, os embargos de declaração. Quando se decidiam os embargos de declaração, vinha um agravo regimental. Depois, vinham novos embargos de declaração. E isso gerava situações insólitas como essa de 35 recursos do ex-Senador Luiz Estevão, condenado por corrupção, obstando o trânsito em julgado da decisão. E essas situações se repetem muito. Então nós precisamos cortar essa válvula de escape desses criminosos.
Deputado José Guimarães, o Ministro Peluso, até onde eu entendi a manifestação dele — e não creio que eu esteja enganado —, é favorável à PEC. Na compreensão dele, a PEC não afeta a presunção de inocência. E compartilho totalmente do posicionamento dele nesse caso em particular. Eu também sou favorável à PEC. Posso ter algumas sugestões de redação em alguns pontos, mas a essência dela é extremamente positiva.
Como juiz — e sei que isso não é objeto da minha exposição — eu não me arrependo de nenhuma decisão que eu tomei. Sempre condenei as pessoas com base em provas acima de qualquer dúvida razoável. E sempre — sempre! — que proferi decisões de prisões preventivas — podem até discordar das decisões — fui muito ponderado e com análise de provas. Eu não tenho nenhum motivo para me arrepender dessas decisões. Pelo contrário, talvez devesse ter decretado mais prisões do que decretei naquela ocasião.
Deputado Vinicius Poit, do NOVO, agradeço o apoio às pautas do Ministério. Eu aceitei, de fato, o cargo de Ministro com os melhores propósitos, para trazer para Brasília o combate à corrupção, o combate ao crime organizado e o combate à criminalidade violenta. Embora os desafios sejam muito elevados, muito grandes, eu acredito que, pelo menos em parte, nós temos sido bem-sucedidos, a ilustrar essa queda dos principais indicadores criminais de maneira expressiva durante o ano de 2019. E é muito claro que eu nunca invoquei o mérito de maneira exclusiva para o Ministério da Justiça. Esse é um mérito compartilhado com muitas pessoas, inclusive com o Congresso, que aprovou a Lei Anticrime, o que acho que foi um passo muito importante.
12:46
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O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - Seguindo com o próximo bloco, tem a palavra ao Deputado Ivan Valente, que acumula o tempo de Liderança do PSOL.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Quem vai falar no próximo bloco, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - O Deputado Pompeo de Mattos vai falar pela Liderança no próximo bloco.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sr. Presidente, qual será o meu tempo?
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - V.Exa. dispõe de 7 minutos.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sr. Presidente, Sr. Ministro, primeiro eu gostaria de dizer que eu não convidaria o Ministro Sergio Moro como jurista para falar sobre este tema aqui. Eu acho que ele é parte. Ele não é um jurista independente.
Em segundo lugar, o Ministro disse que foi para o Ministério para combater a corrupção, o crime organizado e dar satisfações à sociedade. Então, eu gostaria de cobrar do Ministro, primeiro, por que ele perdoou o Ministro Onyx Lorenzoni, seu colega, réu confesso de uso de caixa dois. E o Ministro disse que o perdoava.
Em terceiro lugar, por que continua colega do Ministro Marcelo Álvaro Antônio, do Turismo, que está indiciado. Mais do que isso, o senhor passou informações — isso foi falado lá no Japão para o Bolsonaro — que estavam em segredo de Justiça. Passou para ele informações sobre a investigação, o que não poderia ter sido feito. O senhor violou, inclusive, o segredo de Justiça, passando informações para o Bolsonaro. E o Ministro continua lá, no laranjal, corrupto, enquanto o Ministro Bebianno foi demitido.
Em quarto lugar, Ministro, V.Exa., como juiz, participar de um Governo em que o Presidente da República é defensor da tortura, crime inafiançável, crime contra a humanidade... O senhor não tem nada a dizer sobre isso? Ele defende Brilhante Ustra, o maior criminoso que passou pela ditadura militar, comandante do DOI-CODI do II Exército! O senhor não tem nada a falar sobre isso, sobre as torturas e a defesa disso que faz o Presidente da República, seu chefe?
Quanto ao crime organizado, as milícias do Rio de Janeiro e do Brasil, como diz matéria que o Estadão publicou, são o principal problema. A milícia está incrustada no gabinete do Senador Flávio Bolsonaro, com Queiroz, com Adriano Nóbrega, e nós sabemos que a relação é umbilical entre eles. O Presidente da República elogiou Adriano Nóbrega da tribuna da Câmara; o filho do Presidente deu a ele a Medalha Tiradentes e o elogiou e manteve pessoas da sua família no gabinete. O senhor não tem nada a dizer sobre isso? Isso não é crime organizado? Isso não está dentro da família presidencial? Isso não é objeto de investigação?
Sr. Presidente, eu acho que nós temos aqui realmente algo cínico.
Eu vi V.Exa., Ministro, no programa Roda Viva. Até hoje V.Exa. não reconhece que cometeu um delito ao liberar gravações depois da hora. V.Exa. foi advertido pelo Ministro Teori Zavascki, deveria ter sido afastado e até preso, porque isso resultou numa mudança de conjuntura e incidência sobre a vida política do País na eleição do Presidente, e a consequência foi que V.Exa. virou Ministro da Justiça de um Governo eleito dessa forma, através de uma ação sua, de juiz parcial, de juiz que tem lado de membro político. Aliás, V.Exa. é político.
12:50
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Há três temas que foram recentemente aprovados pela Câmara: a lei do abuso de autoridade, o juiz de garantias e a execução de penas após condenação em segunda instância, que é o que discutimos aqui. Nas três questões, V.Exa. se tornou um militante nas redes sociais com fake news, com robôs, com a opinião pública e opinião publicada para derrubar propostas aprovadas na Câmara, e uma delas sancionada pelo próprio Presidente da República, que foi a do juiz de garantias. Sabe por quê? Porque em todas elas V.Exa. se julgou derrotado. V.Exa. foi derrotado na prisão após condenação em segunda instância pelo julgamento do Supremo. V.Exa. então pensou: "Isso foi contra mim. Isso acabou colocando sobre mim a pecha de juiz que atuou política e parcialmente".
Eu poderia falar aqui sobre as questões levantadas acerca da prisão após condenação em segunda instância e os números que V.Exa. levantou, contestados claramente pelos números das Defensorias Públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro, num grande trabalho de levantamento, mas o principal a destacar é a lógica que alimenta o vosso pensamento.
V.Exa. citou aí a frase de um líder comunista chinês Deng Xiao Ping: "Não importa a cor dos gatos. Importa que eles cacem ratos". Isso era usado no pragmatismo chinês, mas na verdade o que está por trás dessa frase é o seguinte: "Os fins justificam os meios". Essa frase é atribuída a Maquiavel — atribuída, mas nunca confirmada. Mas o que está no cerne do livro O Príncipe é que os governantes devem estar acima da ética dominante para manter ou aumentar o seu poder, ou seja, é o poder a todo custo. Isso aqui é Maquiavel. V.Exa. segue os princípios do pragmatismo e do punitivismo, por isso V.Exa., inclusive, quando tratou da questão cível aqui não deu importância, fixou-se na criminal.
Nós já temos 750 mil presos no Brasil. E esses são pobres, negros, excluídos, vulneráveis. Esses são os que estão lá. E alguns não têm condenação nem em segunda, nem em primeira instância, não têm nada disso.
A verdade é que os crimes tributários e trabalhistas atingem sonegadores e patrões, principalmente, e aí V.Exa. sabe que terá uma grande resistência, porque nós estamos falando verdadeiramente de poderosos.
Nós do Partido Socialista e Liberdade estivemos à frente de todas as lutas contra a impunidade aqui, Sr. Presidente. O que nós não precisamos é violar a Constituição e o direito à presunção de inocência. V.Exa. é suspeito. V.Exa. roubou. V.Exa. foi parcial. V.Exa. não merece crédito para tocar neste assunto.
12:54
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O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - Tem a palavra a Deputada Caroline de Toni, do PSL, que vai acumular o tempo de Liderança e dividi-lo com a Deputada Carla Zambelli.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Terceiro Vice-Presidente Coronel Tadeu; Deputado Fábio Trad, Relator da proposta; Deputado Alex Manente, autor da PEC; Ministro Sergio Moro, já peço esculpas ao Ministro por ter que ouvir tantos absurdos da Oposição e tantas inverdades.
Fui Relatora desta PEC na Comissão de Constituição e Justiça, e o meu posicionamento era o de que trânsito em julgado não deveria ser tema de proposta de emenda à Constituição, mas sim de lei infraconstitucional. Nossa Constituição já é por demasiado extensa, quando deveria trazer mais uma visão de princípios do que regras procedimentais. Mas o clima naquele momento era muito tenso, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o órgão a dar estabilidade e segurança jurídica ao País, mudou novamente o seu entendimento acerca do tema, permitindo então que as pessoas só fossem presas depois do trânsito em julgado da condenação, mudando o entendimento mais uma vez acerca do tema e fazendo com que nós Parlamentares fôssemos pressionados de tal forma que não nos restou outra alternativa senão apresentar uma proposta de emenda à Constituição sobre o tema, o que foi feito e tivemos êxito, tanto que estamos aqui nesta Comissão Especial.
Um dos questionamentos que têm sido feitos é: como, para cobrar uma dívida, temos que esperar o trânsito em julgado da decisão, e a perda da liberdade, digamos assim, se dará antes do trânsito em julgado, após a decisão da segunda instância? Então, esta proposta tende a estender os efeitos de uma decisão de primeiro e segundo graus para outras áreas do Direito. Esta é uma proposta que vai combater a morosidade da Justiça e vai valorizar as instâncias ordinárias, porque muito aqui se comentou, na época dos debates, que tanto o juiz de primeiro grau quanto os membros dos Tribunais de segundo grau estavam se tornando meros pareceristas, porque as suas decisões, sentenças ou acórdãos, não estavam entregando a efetiva prestação jurisdicional. O juiz dava uma sentença, e ela não gerava nenhum efeito. Apesar de ter condenado o réu, a decisão não gerava o efeito de recolher o réu à prisão. E essa mudança no entendimento do Supremo fez com que, só após o trânsito em julgado da condenação, a pessoa pudesse ser recolhida à prisão, contrariando o entendimento de mais de 193 países signatários da ONU. Temos aqui a notícia de que dos 194 países participantes da ONU, 193 têm o entendimento de que a prisão se dá após a decisão da primeira ou, no máximo, na segunda instância. Então, o Brasil tem contrariado o entendimento de democracias maduras mundo afora, como o Ministro trouxe a informação aqui.
Esta proposta então, Ministro, vai desafogar os Tribunais Superiores, porque ela também vai resolver esse problema de que hoje no Brasil se recorre de absolutamente tudo, há instâncias intermináveis de recursos, e também vai combater a impunidade, porque a discussão da culpabilidade se dá até, no máximo, a segunda instância.
Ministro, antes de fazer o meu questionamento, eu gostaria, na condição de Vice-Líder do Governo, de parabenizar o trabalho realizado pelo Governo Bolsonaro. Ouvimos aqui absurdos da Oposição. Quero, contudo, parabenizar também o trabalho de V.Exa. à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Só em 1 ano, os números já são excelentes para o Brasil, principalmente, no que se refere ao combate do crime organizado e ao isolamento dos chefes em presídios federais. Houve ainda: recorde em apreensão de drogas; aumento das vagas prisionais em mais de 20 mil vagas; venda dos bens de traficantes, o que também vem dessa melhor prestação de serviço para o cidadão; e diversas operações de combate ao crime organizado e de combate à corrupção, que continuam a existir. Aprovou-se o projeto da Lei Anticrime e a execução imediata dos vereditos do Tribunal do Júri, o que também era um grande anseio da população. Muitas vezes, as famílias viam o condenado sair pela porta da frente do Tribunal, o que configurava um segundo momento de luto.
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Eu gostaria principalmente de parabenizá-lo por algo que, muitas vezes, não se está dando tanta importância. Todos nós aqui já ouvimos falar do filme A Lista de Schindler, que conta a história de um empresário alemão que salvou do holocausto mais de mil judeus. Vejamos o que aconteceu só com a implementação dessa nova visão da segurança pública. Foi estabelecida uma estatística oficial de crimes, o que até então não havia, para tornar isso como um método para verificar qual a real situação criminal no Brasil. Então, adotou-se isso como uma política de Estado: vamos fazer estatísticas da criminalidade para poder combatê-la.
A filosofia adotada pelo até então Governo Federal de tratar o bandido como vítima da sociedade e de menosprezar e esquecer completamente a vítima foi modificada também. Aquela filosofia foi um verdadeiro fomento da criminalidade, pois havia tanto "excesso" — entre aspas — de garantias no Brasil, que só se via o bandido, e a vítima era esquecida. Ao se fazer uma política pública daquela forma, só havia um verdadeiro incentivo à criminalidade.
A nova política pública adotada culminou com uma redução — para mim, essa é a estatística mais importante — dos assassinatos em 21,6%. Esta estatística é de janeiro a setembro do ano passado: 8.122 pessoas não foram assassinadas no Brasil. Por muito menos, pessoas mereceram estátuas. Tanto Bolsonaro quanto o Ministro Moro, por meio da adoção de uma nova política pública, pouparam a vida de 8.122 brasileiros. Para mim, por isso, já valeu a pena termos feito essa verdadeira mudança no Governo Federal.
Eu gostaria de parabenizar V.Exa. profundamente por esses resultados, Ministro. Receba o meu incentivo para que continue nesse caminho de retomada desse sentimento de segurança pública que nós muito queremos e de que precisamos.
Antes de passar a palavra para a nossa colega Deputada Carla Zambelli, Sr. Ministro, eu gostaria só de pedir a V.Exa. que comente um pouco sobre as democracias maduras e sobre o entendimento de que é muito natural que haja a prisão desde a primeira instância, ou seja, que essa proposta não está inovando em nada. Na verdade, ela está consagrando algo que é adotado no mundo inteiro.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Corroborando o que a Deputada Caroline de Toni falou a respeito das mais de 8 mil vidas que foram salvas no Brasil, claro, esse é um trabalho que também é em conjunto com as Polícias Militares dos Estados. Contudo, nós sabemos que, muitas vezes, o crime de colarinho branco — e V.Exa. foi uma das pessoas que mais combateu isso no Brasil — é o crime que mata em atacado, porque ele tira dinheiro da saúde, tira dinheiro da segurança pública, tira dinheiro da infraestrutura. Além disso, mostrou-se recentemente que podem ocorrer catástrofes, como as chuvas que aconteceram, e a falta de infraestrutura pode causar a morte de pessoas em atacado.
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Houve um Deputado aqui, que é bem conhecido pelo apelido de Zé Cueca, pelo fato de um assessor dele ter sido pego com dólares na cueca, que falou a respeito da redução da criminalidade no Estado do Ceará. Eu conheço bem o Estado do Ceará e sei bem o porquê de ter reduzido em mais de 50% o índice de criminalidade lá. Um dos aspectos foi que, no começo do ano passado, Ministro, V.Exa. mandou a Força Nacional para lá, o que reduziu bastante a criminalidade. E V.Exa. foi responsável, junto com o Estado — é claro! —, por fazer a transferência de presídio de cerca de 20 líderes de grandes facções criminosas, como os Guardiões do Estado e o PCC. E esses 20 líderes de facções criminosas, que passaram a estar em presídios federais, deixaram de ter diálogos cabulosos com pessoas que lideram, na verdade, as verdadeiras facções criminosas no País.
Então, essa redução do crime no Ceará não aconteceu porque o Governador atuou, especificamente, neste ano, até porque o Governador foi reeleito, e ele não tinha feito essa redução nos últimos 4 anos. A redução aconteceu neste ano de 2019. Então, não existe nenhuma coincidência milagrosa, existem sim fatos específicos que aconteceram naquele Estado.
E, para terminar, eu gostaria de falar também sobre a questão que o Deputado Passarinho comentou sobre os pobres não terem nunca uma Defensoria que lhes atenda até a última instância. A Defensoria Pública, que inclusive tem autonomia e que usou essa autonomia para aumentar o próprio salário, interessantemente, não defende esses ladrões de galinha, essas pessoas que realmente precisam da Defensoria.
Então, eu acho que, quando eles dizem que são os negros e os pobres que estão presos, na verdade, isso não passa de uma grande hipocrisia, porque a Defensoria Pública deveria estar aí para justamente defender os que necessitam de verdade.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - Tem a palavra a Deputada Patricia Ferraz.
A SRA. PATRICIA FERRAZ (PL - AP) - Boa tarde, Ministro. Agradeço ao meu Presidente, o Deputado Marcelo Ramos, que tem conduzido brilhantemente esta Comissão.
Ministro, agradeço a presença de V.Exa. aqui e peço-lhe desculpas por alguns comentários, porque sabemos que não é verdade. V.Exa. tem sido brilhante no combate à corrupção e em fazer com que haja realmente justiça.
Eu sou dentista, não sou advogada, mas aprendi, como vítima de um terrível espancamento, o que são embargos de declaração, o que é agravo de instrumento, o que são recursos, o que é sentença e, principalmente, o que é a dor de esperar por uma justiça, que nem sempre vem.
A Justiça no Brasil, infelizmente, para algumas pessoas não é justiça. Depois de 7 anos, o meu processo chegou à segunda instância — 7 anos! O meu agressor era simplesmente o Presidente da OAB do meu Estado, e dois Desembargadores disseram em sua sentença que espancar uma mulher, que quebrar o seu nariz, é um crime leve, é uma agressão leve. E simplesmente o crime prescreveu. E sabem o que aconteceu com o meu agressor? Nada. Aliás, aconteceu. Ele gastou muito dinheiro para contratar excelentes advogados, entrou com inúmeros recursos, e qual a sensação que eu como vítima tive? Que não existe justiça neste País.
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Estou aqui hoje como Deputada para representar essas inúmeras mulheres que têm exatamente essa sensação, ao chegarem a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência. Aliás, antes de irem para a delegacia, elas se perguntam: "Será que vai acontecer alguma coisa? Eu vou para a delegacia, eu vou fazer o boletim, eu vou expor a minha vida, eu vou para o balcão, eu vou para a audiência e, no final, ele vai ser preso? Ele vai passar um único dia na cadeia?" Não, não vai.
Então, eu estou aqui para dizer que sou extremamente a favor da PEC da prisão em segunda instância. A PEC traz para nós brasileiros, para nós mulheres, uma sensação de justiça. A prescrição dos crimes é algo terrível. Protocolei um projeto de lei para que todos os crimes contra a mulher sejam imprescritíveis, para que tenhamos realmente essa sensação de justiça, de ruptura com a moralidade dessa organização do nosso sistema jurídico. Infelizmente, dos 194 países que compõem a ONU o Brasil é o único que não tem a prisão em segunda instância.
Parabenizo muito V.Exa. por estar nessa luta, pelo Pacote Anticrime, por todos os atos que V.Exa. já fez pela segurança pública no Brasil. Acredito que esta Casa, em sua maioria absoluta, aprovará o texto que vai sair desta Comissão, e nós vamos sim aprovar a PEC que trata da prisão em segunda instância para acabarmos a injustiça e para que realmente tenhamos essa sensação em toda a sociedade de que o Brasil é um país justo, é um país igual, para quem tem condição de pagar advogado e para quem usa a Defensoria Pública.
Então, Ministro, meus parabéns! Conte comigo, conte com a maioria desta Casa, que nós vamos defender muito a justiça no Brasil.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - Com a palavra o Deputado Gildenemyr. (Pausa.)
O Deputado Gildenemyr não se encontra presente.
O último orador inscrito nesse bloco é o Deputado Pompeo de Mattos, que acumula o tempo da Liderança do PDT, de 5 minutos.
São 5 minutos mais 3 minutos, então são 8 minutos, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu quero repartir 2 minutos e meio para mim e 2 minutos e meio para o meu colega Deputado Paulo Ramos.
O SR. PRESIDENTE (Coronel Tadeu. PSL - SP) - Concederei 2 minutos e meio para o Deputado Paulo Ramos. Está computado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu quero cumprimentar V.Exa., o eminente Ministro Moro e toda a Mesa, especialmente o Deputado Fábio Trad, nosso Relator, e o autor da matéria, o Deputado Alex Manente.
Eu também sou um dos operadores do Direito porque eu faço muito júri, Ministro. Vou dizer assim, nós estamos em lados opostos: V.Exa. no Executivo e eu no Legislativo, mas queremos a mesma coisa. O propósito é um só: nós precisamos melhorar a nossa legislação. Do jeito que está não dá para ficar.
Dizem que a justiça tarda, mas não falha. Só que às vezes ela tarda tanto, que, quando chega, falhou. O cidadão já morreu, quem tinha que ser apenado não cumpre a pena, aquele que receberia o benefício cível, trabalhista ou previdenciário não recebe mais, porque também já se foi. Então, nós precisamos dar celeridade à lei e ao sistema de Justiça, ou seja, as duas coisas têm que andar juntas.
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Eu ajudei a construir a PEC do Deputado Alex Manente, porque sou membro da Comissão de Constituição e Justiça, trabalhamos juntos. Ela foi construída por muitas mãos, com muito esforço. Por isso, vai ser aprovada a proposta de prisão em segunda instância nesta Casa. Eu sou autor, inclusive, do PL 6.067/19, que trata da alteração do art. 283 do CPP — Código de Processo Penal, que fala da prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva. Neste artigo, eu estou incluindo o cumprimento provisório de pena decorrente de sentença condenatória. Então, nós estamos caminhando na mesma linha, com o mesmo propósito.
Eu tenho muito clara a necessidade do cumprimento da pena, mas precisamos que a Justiça seja ágil. A segunda instância não pode ser só penal, mas ela fundamentalmente tem que ser penal. Começa por aí. Temos que avançar para a questão cível, para a questão trabalhista. Nós temos experiência nessas áreas. Por exemplo, no caso de questão cível e previdenciária, quem é que recorre? É o Governo. É o INSS. E recorre contra quem? Contra os pobres. O cidadão rico recorre na Justiça criminal, e vai protelando. O cidadão rico recorre na Justiça tributária. A empresa, em vez de pagar o tributo, paga um bom advogado. Aí, não precisa pagar o tributo. E isso nós temos de sobra no Brasil! E o Governo, em vez de pagar aposentadoria... O Governo tem advogado de graça para defendê-lo contra o pobre, contra o contribuinte, contra o cidadão.
Então, não dá para nós aceitarmos isso! Tudo isso é muito grave para o Parlamento silenciar, simplesmente se calar e não se intrometer nesse assunto. Nós temos que decidir aqui. Não é o Supremo Tribunal Federal que decide. Não é matéria do Supremo. Não há uma controvérsia. Há que se ter uma alteração na lei, e quem legisla é o Parlamento. É a Câmara, é o Senado, é o Congresso Nacional. Por isso, esse é o nosso dever de casa.
O STF se meteu — desculpem-me a expressão, é jacu rabudo — e só deu errado. Chamou para si a responsabilidade. Numa hora, disse uma coisa; noutra hora, disse outra; e, no fim, não disse nenhuma coisa. E depois, como Pilatos, lavou as mãos e entregou para a Câmara dos Deputados, que é onde, aliás, nós temos que efetivamente resolver e decidir, Deputado Fábio Trad.
Na questão da retroatividade da lei, Ministro Sergio Moro, eu tenho muito claro, como operador do Direito, que a lei não retroage in pejus, ou seja, a lei não retroage para pior. Se formos ao Cesare Beccaria, de que V.Exa. falou, pegarmos o livro De los Delitos y de las Penas, que todos nós lemos como dever de casa, veremos que ali se expressa muito bem a questão das penas, da separação, da aplicação das penas, da proporcionalidade, do limite, enfim... Tudo isso nós temos que ter. Mas a pena tem que existir e tem que ser executada, sob pena de não haver pena. Aí, nós ficamos todos no passado. Nesse caso, a pena é a partir do cometimento do crime.
Nós temos a preocupação aqui de não fulanizar este debate, de não politizar este debate, porque é técnico. Há uns aqui dizendo: "Ah, querem fazer para voltar lá e pegar o Lula. Querem voltar para pegar não sei quem lá". Entendeu? Nós temos que fazer uma lei para o País. E a lei para o País é daqui para frente. Daqui para trás, também existe lei. E, se o Judiciário souber aplicar a lei, ele vai dar respostas.
V.Exa. disse aqui uma coisa da qual eu vou divergir, usando as suas palavras: "Pode, não retroagindo, levar 20 anos para resolver". V.Exa. não levou 20 anos para resolver muitos processos. V.Exa. deu agilidade e os resolveu em 2 ou 3 anos, ou em 1 ano, ou 1 e meio, ou 2 anos; a Justiça em segunda instância, em mais 1 ano, ou nem isso; e, em terceiro grau, mais 6 ou 7 meses. Ou seja, em 3 ou 4 anos, dá para resolver um processo, e V.Exa. mesmo demonstrou que pode e que dá.
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Então, há como fazer isso, o Judiciário também tem que fazer sua parte, o juiz também tem que querer, porque o advogado faz a parte dele. Nós não podemos tirar o direito de a pessoa ter direito de exercitar o seu direito. Agora, nós temos como mudar as respostas, e o Judiciário tem instrumento e terá melhores instrumentos para dar as respostas que precisa.
Para concluir, quero dizer que nós temos que melhorar a lei, mas temos que melhorar também o funcionamento do Judiciário e, principalmente, Ministro, V.Exa. que é Ministro da Justiça e da Segurança Pública, temos que melhorar os presídios. Os presídios são escritórios do crime. Viraram o shopping center do crime.
Hoje, o preso está contido; amanhã, ele está contigo! Nós temos que saber disto: hoje, ele está contido no presídio e, amanhã, está solto. Então, nós temos que cuidar disso. Olho nos presídios! Ali está o mal de muitos de muitos males.
Como eu gosto de dizer, para mim, a lei está acima de todos e a Justiça tem que estar acima de tudo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Paulo Ramos, deixe-me fazer uma sugestão a V.Exa.
Há dois inscritos, na lista regular, para falarem antes de V.Exa. Se eu lhe passar a palavra agora, V.Exa. vai falar por 1 minuto e 24 segundos; se esperar dois Deputados, vai falar 3 minutos!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Tudo bem, Deputado Paulo.
V.Exa. quer falar logo, Ministro, ou podemos ouvir mais alguns Deputados?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Como está havendo poucas perguntas e mais comentários, vamos ouvir mais alguns Deputados para que nós possamos ouvir o máximo de Deputados possível.
Com a palavra o Deputado Gilson Marques. Depois, falará o Deputado Nicoletti e, a seguir, o Deputado Paulo Ramos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente Marcelo Ramos, parabéns pela condução dos trabalhos.
Ministro Moro, é um grande prazer ter V.Exa. aqui nesta Comissão.
De antemão, quero dizer que sou favorável à PEC 199/19. Tive o prazer de fazer o encaminhamento final na Comissão de Constituição e Justiça, e também ser o autor do projeto de lei que altera o art. 283 do CPP.
Um ponto crucial da sua exposição — e que, para mim, é um dos principais fundamentos para se fazer essa alteração — é o baixo índice de reforma dos tribunais superiores, cumulado à alta probabilidade de prescrição dos processos. Então, é óbvio que o sistema processual, que é feito para alcançar o direito, não está correto, não está certo e precisa ser alterado.
Muito se fala de proteção ao princípio da inocência, mas pouco se fala no princípio da segurança; estes são dois princípios constitucionais: um que protege o indivíduo e outro que protege a sociedade. Quando existe o conflito aparente de princípios, é óbvio que tem que ser colocado na balança. Para mim, está evidente que nós precisamos nos atentar mais para a segurança pública, e V.Exa. ocupa o principal cargo desse Governo, porque acumula justiça e segurança.
Milton Friedman tem o ensinamento que diz que os três primordiais objetivos no Estado são: primeiro, conceder segurança militar à nação; segundo, cumprir os contratos entre as pessoas; e, terceiro, proteger os bens e as pessoas. O Ministério da Justiça acumula duas funções dessas funções: Segurança Pública e Justiça. É essencial que isso seja alterado. E, apesar das críticas que fazem a V.Exa. por ser militante, para mim e para a sociedade isso soa como foco, como objetivo, como capacidade de mirar no que é necessário. Então, que isso fique como um elogio, e eu digo a V.Exa.: não desista; siga com seu objetivo. Locke tem um pensamento que diz que é muito mais fácil ver o espírito das pessoas por meio de suas perguntas do que por meio de suas respostas. Siga com seu objetivo, não desista.
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Minha pergunta é em relação à uniformização dos julgamentos em terceira instância, porque me parece que, muito mais do que discutir a existência ou não de recursos em terceira e quarta instâncias — quem iria julgar e fazer três ou quatro vezes o mesmo trabalho? —, é dizer qual decisão irá valer.
Obrigado a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Gilson Marques.
Concedo a palavra ao Deputado Nicoletti.
O SR. NICOLETTI (PSL - RR) - Boa tarde, Ministro. Sou o Deputado Nicoletti, do Estado de Roraima.
Gostaria de parabenizar V.Exa. por sua vinda aqui. Fiz uma live hoje mostrando ao povo de Roraima o seu posicionamento com relação à prisão após o julgamento em segunda instância. Nós todos, com certeza, ficamos maravilhados com sua explanação, que foi uma aula magnífica sobre a justificação desse tipo de prisão. De fato, seu trabalho tem sido de excelência. Todos nós aqui o estamos acompanhando, independentemente de partido político. V.Exa. tem feito um excelente trabalho, sim.
Eu, na qualidade de policial rodoviário federal, privilegio a segurança pública e afirma que V.Exa. tem, sim, valorizado nossa instituição, valorizado a Polícia Federal, e combatido não só corrupção mas fortalecido as polícias nas fronteiras. Têm sido cada vez mais significativas as apreensões tanto de armamento quanto de drogas nas fronteiras.
V.Exa., que está indo hoje para Roraima, sabe da nossa dificuldade com relação à crise migratória. Eu quero que veja com carinho a situação pela qual o Estado está passando. V.Exa. tem incentivado a contratação dos aprovados em concurso tanto para a Polícia Federal como para a Polícia Rodoviária Federal — a turma de excedentes deverá ser chamada em breve, já que surgiram mais 600 vagas. Tudo isso vai fazer diferença em nossas fronteiras, que foram realmente deixadas de lado por Governos passados que não se importava com a segurança pública nas fronteiras, Governos que não valorizavam suas polícias. Hoje temos um Governo que olha para as fronteiras do País.
Peço a V.Exa., Ministro, que, chegando a Roraima, examine nossa Lei de Migração, aprovada em 2017 com critérios fracos, como resoluções do próprio CONARE, que facilitam a entrada de estrangeiros. Nós precisamos de critérios mais rigorosos para a entrada de estrangeiros no País. Sei que V.Exa. é sensível à causa. Sei que, com certeza, vai contribuir para que o Governo Bolsonaro mande um projeto de lei ou crie uma medida provisória, para que nós consigamos impedir a entrada de venezuelanos que têm antecedentes criminais.
Quero dizer ainda que foi um sucesso a intervenção nos presídios em Roraima: as organizações criminosas e os grandes chefes não tiveram acesso ao comando fora do presídio; nós conseguimos colocar ordem nos nossos presídios. Também houve redução da taxa de homicídios graças a sua intervenção, colocando agentes federais junto aos agentes penitenciários estaduais, que hoje são policiais penais e fazem um excelente trabalho.
Enfim, só me resta agradecer e desejar a V.Exa. uma boa estada em Roraima. Que possamos mostrar a verdadeira realidade do nosso Estado. E que os Governos locais não escondam a situação do nosso Estado nem dos Municípios, principalmente de Pacaraima. Hoje já recebi a notícia de que não têm mais venezuelanos na rua, não tem mais o alvoroço das manifestações, porque o Governo Federal, através do seu Vice-Presidente, já se encontra no Estado.
13:22
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Isso não pode acontecer. Não podemos mascarar a realidade da nossa fronteira, porque o povo sofre muito no nosso Estado.
Obrigado, Sergio Moro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Nicoletti.
Com a palavra o Deputado Paulo Ramos.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Sr. Presidente, peço a V.Exa. que acrescente 1 minuto e pouco ao restante do meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Paulo, na verdade, regimentalmente, V.Exa. não pode passar para uma fala descontínua. No entanto, se V.Exa. precisar de mais 30 segundos, eu serei benevolente.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Eu vou procurar ser objetivo.
Sr. Ministro, V.Exa. foi servidor público do Poder Judiciário. V.Exa. ocupa um cargo público e tem uma estrutura composta por servidores públicos que desenvolvem várias atividades. O Ministro Paulo Guedes falou que o servidor é "parasita", mas tentou se retratar. Eu não sei se V.Exa. concorda com essa afirmação.
V.Exa. também integrou o Poder Judiciário, e nós estamos debatendo algumas questões que envolvem a morosidade da Justiça, essa reivindicação da sociedade. Essa luta contra a impunidade também significa uma crítica rigorosa à morosidade da Justiça, porque existem os recursos, mas a procrastinação também decorre da morosidade da Justiça. Ela está assoberbada? O número de processos é muito grande? Isso é uma outra coisa. Então, eu queria também saber a opinião de V.Exa. sobre a alegada morosidade da Justiça.
Segundo, eu quero fazer uma defesa da Defensoria Pública. Não é verdade. Já existem trabalhos feitos demonstrando que o maior número de recursos, o maior número, chegando ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, os recursos especiais e extraordinários, são da Defensoria Pública e do Ministério Público. Então, é uma demonstração de desapreço, mas acima de tudo de desconhecimento sobre o trabalho realizado pela Defensoria Pública. E como servidores públicos também não são "parasitas". Portanto, quero também enviar a minha solidariedade a eles.
Gostaria de dizer — e não sei quais as providências que poderiam ser tomadas — que lá no Rio de Janeiro temos 55 mil presos, sendo que mais de 24 mil são presos provisórios, presos que estão presos há mais tempo do que a pena máxima prevista para o crime do qual são acusados, presos provisórios pela prática de crimes que não preveem pena de prisão. Nós temos situações as mais absurdas.
E aí como fica a discussão sobre a impunidade se existe uma punidade que alcança situações absurdas, como a que estou relatando, com a superlotação do Poder Judiciário? E também quando vem a condenação, o presidiário já ficou mais tempo preso do que a pena. Para tanto, ele entra com ação de ressarcimento. Quem paga são os cofres do Poder Executivo. Quero saber qual é a sugestão que V.Exa. também tem para alcançar esse aspecto.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Estou concluindo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - O microfone é desligado automaticamente aqui, Deputado Paulo. Já retomei a fala de V.Exa.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Esse avanço tecnológico é um horror, mas vamos lá.
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Em relação ao tema da emenda constitucional, gostaria de saber se V.Exa. também analisa a interpretação que dão da Constituição em relação à presunção da inocência, quando uma cláusula pétrea diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e inclui no texto os dois recursos. Gostaria de saber se isso tem uma vinculação, se alterar a Constituição, como se pretende, também não está afrontando a Constituição de 5 de outubro de 1988, de que eu aqui honrosamente sou um dos signatários.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Paulo Ramos.
Passo a palavra ao Sr. Ministro.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Deputado Ivan Valente, eu sempre venho a esta Casa e sempre me manifesto respeitosamente em relação a todos os Parlamentares. Lamento as palavras ofensivas que V.Exa. utilizou. Acho que esse não é um trato apropriado. Mas, enfim, isso não vai mudar o fato de que sempre vou tratar com respeito todos os Parlamentares. Há alguns fatos que o senhor afirmou, e infelizmente o senhor está mal-informado. Desculpe-me.
No projeto anticrime nós propusemos medidas duras contra o crime organizado, inclusive contra milícias. Nós conseguimos, graças a esta Casa, aprovar o confisco alargado de bens criminais. Nós conseguimos aprovar a proibição de que pessoas condenadas por serem membros de organizações criminosas, se mantiverem o vínculo durante o cumprimento da pena, não progridam, não obtenham benefícios.
Nós colocamos métodos especiais de investigação que são particularmente importantes contra o crime organizado, como escuta ambiental, agente infiltrado. Nós colocamos muitas coisas importantes contra a criminalidade organizada, inclusive milícias. Tínhamos colocado na Lei Anticrime uma norma que dizia que milícia é crime organizado. O seu partido foi contra isso. Um membro do seu partido foi contra isso.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - É máfia.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Nós tínhamos colocado lá de maneira clara o crime organizado entre as organizações criminosas, essa, essa, essa e também milícias. E, surpreendentemente — para mim, pelo menos —, o PSOL foi contra esse tipo de medida.
Então, da parte do Governo Federal, da parte do Ministério da Justiça, da parte das polícias, não existe qualquer proteção a crime organizado ou a quem quer que seja. Não existe isso pura e simplesmente. O que existe é criação de teorias da conspiração, que não fazem o menor sentido.
Nós lançamos, como disse, uma lista de procurados, de mais procurados. Não é lista de todos os procurados. Os critérios que foram feitos pela área técnica não abrangeram esse fulano em questão. E, duas semanas depois, ele foi encontrado e morreu no confronto com a Polícia do Governo do Estado da Bahia. Então, não há nada, fora a teoria da conspiração, a ser elencado ou ofensas.
Eu peço que eu não seja ofendido. Eu não ofendo ninguém nem em rede social, nem aqui perante o Parlamento. Sempre trato todo mundo com muito respeito. Se quiser colocar argumentos ou fatos, é uma coisa. Agora, se quiser apenas colocar ofensas, eu sinceramente não respondo a ofensas.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Isso é vitimismo. Não coloquei ofensa nenhuma, coloquei argumentos.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Calma, calma, calma! Só um pouquinho.
Não precisa dessa gritaria para que eu aja na condução dos trabalhos, está certo? Então, vamos ter paciência.
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A palavra está devolvida ao Ministro Moro. Eu não vou entrar no mérito da palavra do Deputado Ivan Valente. Como eu disse, houve aqui críticas e elogios. As críticas e os elogios, ambos fogem da pauta da audiência pública. Se eu controlar críticas, terei que controlar elogios. Tenho procurado ter uma atitude diligente, cuidadosa com todos. Agora peço que seja respeitada a fala do Ministro.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Quanto à questão da PEC, se ela abranger o cível e o criminal, eu deixei a minha posição muito clara: eu sou favorável tanto ao cível quanto ao criminal.
Compartilho da opinião, que foi muito bem expressa pelo Deputado Pompeo, de que, em relação ao crime, é fundamental. A minha posição é clara: sou favorável à emenda cível e criminal. A minha pergunta é: qual é a sua posição? A minha posição é clara nesse sentido. Qual é a posição do PSOL? Contra o crime e contra o cível? Enfim...
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - A posição do PSOL V.Exa. não pode insinuar, pois é do PSOL.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Vamos esperar o momento do voto.
Agradeço à Deputada Caroline de Toni as ponderações.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Fale da tortura.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Elogio-a por ter atuado como Relatora, tendo dado parecer favorável a esta emenda quando o projeto estava na CCJ. Acho que isso foi muito importante.
Para a execução em primeira instância, como foi mencionado aqui como sugestão, acho que o que há agora, em relação ao que se quer avançar, em termos de segunda instância, já é muito importante. Consolida-se algo que já vinha. Infelizmente o Supremo, com todo o respeito a ele, mudou o posicionamento, mas deixou claro, inclusive pelo voto de Ministros que compuseram a maioria, que era possível que isso fosse alterado pelo Parlamento, tanto por lei como por emenda constitucional. Então, acho que o importante é nós pensamos agora nesta emenda ou em projetos de lei que resgatem a segunda instância. E há a execução em primeira instância dos vereditos do Tribunal do Júri, o que já foi um grande avanço.
A Deputada Carla Zambelli lembrou o episódio ocorrido no Ceará e o trabalho que foi feito. No fundo, acho que o mérito é compartilhado. Houve essa crise, nós enviamos a Força Nacional, enviamos a Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária. Apoiamos com a PF, apoiamos com a PRF. Falei diversas vezes com o Governador, seja contatando-o, seja o Governador me contatando. O importante é o espírito de cooperação. Só vejo com bons olhos a queda dos indicadores criminais, tanto no Ceará como em outros Estados. O importante é, realmente, nós trabalharmos juntos, para poder reduzir esses índices. Eles caíram, de fato caíram. Evidentemente, não tenho como não ficar feliz com isso, mas os indicadores remanescentes ainda são muito elevados.
À Deputada Patricia Ferraz agradeço também as considerações. Minha solidariedade à senhora por ter sido vítima desse crime. Acho que é importante vir ao Parlamento com uma experiência pessoal. Por uma experiência de vida, pessoal, por ter sido vítima de um crime, sabe como as coisas funcionam, como as coisas não funcionam e como, muitas vezes, pessoas poderosas conseguem manipular o sistema e proteger a sua posição, independentemente de serem culpadas ou não. Um tribunal minimizar um caso de violência doméstica e reconhecer a prescrição realmente é um fato lamentável. Esta emenda é um dos caminhos para evitar que situações como essa se repitam. Nós estamos em conversação avançada com vários Parlamentares tanto do Senado quanto da Câmara. Pretendemos apresentar, nos próximos 30 dias, um projeto de lei tratando desse tema da violência contra a mulher, alguns aspectos específicos. Temos certeza de que vamos contar com o apoio desta Casa e do Senado, para que consigamos avançar nessa área realmente carente de maiores esforços. Nós nos centramos, no ano passado, na criminalidade em geral, organizada, violenta, no pacote anticrime. Temos que tratar desse assunto com mais atenção realmente.
13:34
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Deputado Pompeo de Mattos, eu concordo com várias de suas afirmações. São posições muito ponderadas. Eu acho que aqui não existe uma oposição real entre o cível e o crime, apenas o reconhecimento de que a mudança para o crime é mais relevante, é fundamental. Mas eu não tenho dúvida em apoiar ambas as mudanças.
A questão que V.Exa. colocou da aplicação da PEC, eu tendo a considerar essa mudança como mudança processual. Embora a lei penal mais gravosa não retroaja, é uma garantia fundamental, e ninguém quer mexer nisso também. Eu acho que isso é uma conquista civilizatória, dos tempos modernos. Mas aqui, a meu ver, é uma mudança da lei processual.
Com todo o respeito ao Supremo, eu acho que já há possibilidade existente. Eu acho que o Supremo errou na mudança da jurisprudência. Eu falo isso com extremo respeito à instituição. Se há uma mudança, se já há uma possibilidade do sistema atual, não creio que exista uma lei mais gravosa propriamente dita, mas apenas a correção de um equívoco de interpretação do Supremo Tribunal Federal. Então, a minha posição particularmente é que deveria valer para os casos pendentes, não só para os casos futuros. Mas são ponderáveis as suas posições.
Ao Deputado Gilson Marques também agradeço as palavras gentis. De fato, quanto à questão de uniformização, nós não temos... Eu diria o seguinte: algo que prejudica a sua uniformização é a própria quantidade desses processos. Então, imagine-se lá como um Ministro do STJ, em que há 33 Ministros, todo ano chegando 399 mil processos novos. É algo muito difícil de ser tratado de maneira estrutural, racional. Se tivéssemos menos processos, tanto no STJ como no STF, acredito que isso facilitaria o trabalho dos Ministros para proferir julgamentos mais ponderados, consolidados, e deixar claro às instâncias inferiores qual é a posição da Corte nos mais variados assuntos. Mas foi muito bem colocada a sua ponderação quanto à preocupação de que, com ou sem a emenda, nós tenhamos julgamentos mais uniformizados nas nossas Cortes Superiores.
Deputado Nicoletti, realmente eu vou a Roraima. Inclusive, farei a visita à Pacaraima amanhã, para tentar ver in loco a situação. É um problema complexo. Não é um problema só enfrentado pelo Brasil. O tema dos refugiados é um tema presente, por exemplo, na Europa. Acho que nós melhoramos o trabalho nas nossas fronteiras, principalmente com o Programa VIGIA, do Ministério da Justiça. E também é um programa que mostra a integração. É importante que os Estados, a União e até mesmo os Municípios, em certos aspectos, trabalhem juntos. Esse Programa VIGIA é parte da otimização da utilização das forças locais em contato com as forças federais, para que nós tenhamos melhores resultados nas nossas fronteiras. Então, esse Programa VIGIA está em vários Estados e está funcionando bem. Claro que isso não significa que os problemas foram resolvidos. O desafio é enorme. Mas o importante é nós construirmos políticas públicas que estejam direcionadas para o lado correto. Então, nós precisamos melhorar e trabalhar para essas melhorias.
13:38
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As próprias decisões do Presidente Jair Bolsonaro de ampliar o número de concursados, tanto da PF como da PRF — e agora autorizou recentemente um concurso para Agente Penitenciário Federal —, ilustram essa compreensão de que precisamos investir na segurança. Não existe outro caminho. Claro que avanços tecnológicos, planos, estratégias benfeitas fazem também a diferença, mas na ponta nós sempre vamos precisar desses corajosos policiais, agentes penitenciários, homens e mulheres, fazendo seu trabalho. Nós precisamos realmente aumentar os efetivos. Isso é válido para o Governo Federal, que tem feito sua lição de casa e também é válido para os Estados.
Desculpe-me, tem aqui também a pergunta do Deputado Paulo Ramos. Deputado, congratulo V.Exa. por ter participado da aprovação da Constituição de 1988. Acho que é um texto fundamental, representou realmente uma conquista importante para a sociedade brasileira, o que não quer dizer que não sejam necessários pontuais ajustes em relação a esse texto.
Em relação ao Ministro Paulo Guedes, o próprio Ministro Paulo Guedes já pediu escusas, esse episódio está superado. O fato é que há um holofote intenso entre todos os agentes políticos, todos os Ministros, e por vezes se profere algum descuido. Mas ele, como eu disse, não tinha nenhuma intenção de ofender ninguém. O Ministro Paulo Guedes é um dos quadros mais competentes do Estado brasileiro e do Governo brasileiro de todos os tempos. Ele tem o máximo respeito, até tem parentes no âmbito do serviço público.
Em relação à questão dos presos provisórios, nós verificamos diante do Ministério da Justiça, pelas estatísticas — considerando como presos provisórios aqueles não julgados em nenhuma instância —, que os percentuais não são muito diferentes de países, como, por exemplo, a França ou outros países. Não existe, a nosso ver, um número tão excessivo.
Até quem conhece a prática judiciária — eu fui juiz e acompanho — sabe que, claro, sempre surgem alguns casos às vezes esdrúxulos de um exagero, de um erro aqui, de alguém que teve uma prisão preventiva decretada desnecessariamente. Mas, em geral, os magistrados são muito zelosos na decretação dessas prisões.
Se há uma situação, eventualmente, de alguém ficar preso provisoriamente para além do tempo da pena, são situações muito particulares. Não tenho isso como um retrato generalizado dentro do sistema brasileiro. Pode acontecer por equívoco, por erro. Isso pode acontecer. E aí merece um remédio próprio, mas não é uma situação generalizada do sistema carcerário.
13:42
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O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Ministro, V.Exa. me desculpe. Eu vou mandar, então, os dados para V.Exa., porque o número é muito grande.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - V.Exa. pode encaminhar esses dados, e nós vamos examiná-los.
Não tenho isso como uma realidade presente e generalizada, o que não significa que não pode acontecer. Quando eu era juiz, uma vez foi enviado para o presídio federal um preso que já tinha a pena cumprida. Mas recebemos a documentação dele depois, do Estado, e, quando fomos verificar, nós o colocamos imediatamente em liberdade.
Mas não creio que essa seja uma situação generalizada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Ministro.
Como há poucos dos inscritos ainda no plenário, eu vou ouvir todos e, depois, vou passar a palavra ao Ministro, para que encerre sua manifestação.
Com a palavra o Deputado Capitão Alberto Neto.
O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (REPUBLICANOS - AM) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero, primeiro, cumprimentar toda a Mesa por meio do nosso Deputado do Amazonas, Marcelo Ramos, que preside esta Comissão tão importante para o nosso País. Agradeço a presença do nosso Ministro.
Segundo, queria deixar registrado aqui o Provérbio 29, Versículo 4: "Quando o governo é honesto, o país tem segurança". Não houve nenhum investimento grande em segurança pública até este momento, mas, sob a batuta do nosso Ministro e do Presidente Bolsonaro, os índices foram caindo. Já foram citados vários aqui, e eu cito o de homicídios, em torno de 20%.
Foi comentado sobre qual foi o prejuízo a partir da decisão do STF. O prejuízo foi que foram liberados 85 mil presos numa decisão, parece, ao bel-prazer do momento.
Alguns falaram da Operação Lava-Jato. E aqui eu queria questionar sobre o prejuízo que essa decisão do STF causou à Operação Lava-Jato e que, aqui nesta Casa, estamos tentando corrigir.
Quero parabenizar mais uma vez o Ministro por ter tido essa visão. Antes da decisão do STF, isso já tinha sido colocado no pacote anticrime, o senhor já tinha visualizado essa insegurança jurídica, que poderia prejudicar todo o País nas investigações contra a corrupção e, não só isso, contra homicidas, latrocidas, estupradores.
Alguns casos, como o do José Dirceu, do Lula, do Gerson Almada, do Léo Pinheiro, do Sérgio Cunha Mendes, ex-Presidente da Mendes Júnior, são emblemáticos. E essa decisão do STF trouxe uma sensação de impunidade. Aquela história de que só quem vai para a cadeia é pobre voltou novamente. Quem vai para a cadeia é o pobre, o rico consegue postergar e sair impune.
Quero dizer também do compromisso, Ministro, da bancada da segurança pública com alguns pontos que foram retirados do pacote anticrime que consideramos importantes, como a excludente de ilicitude, a mudança pela segurança do nosso policial, que está lutando contra uma guerra diária. O plea bargain também foi retirado, entre outros pontos. O senhor pode ter certeza de que a bancada da segurança pública está pronta para voltar a discutir esse assunto, para avançar na segurança pública, deixar uma legislação eficiente e dura.
Se fizermos as mesmas coisas, nós não vamos ter novos resultados, vamos ter os mesmos resultados. Então, é hora da mudança.
13:46
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Eu queria deixar essa pergunta sobre o impacto na Operação Lava-Jato da decisão do STF, quais foram os efeitos e causas? E, com a PEC 199, o que poderá mudar nessa operação?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Com a palavra o Deputado Glauber Braga. Depois, falará o Deputado General Peternelli.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, apenas quero fazer uma observação.
Primeiro, eu estou observando alguns Deputados com a coloração esverdeada. Isso aí deve ser fome. Nós temos aqui um mix de castanhas para aplacar a fome, antes que alguém desmaie. (Risos.)
Segundo, eu gostaria de entregar ao Ministro Sergio Moro a contribuição da palestra e da exposição do ex-Ministro Cezar Peluso, com as notas taquigráficas, para contribuir na elaboração das notas que virão a esta Comissão do Ministério da Justiça. Da mesma forma, o que virá do Ministério da Justiça nós vamos entregar também aos futuros expositores, a fim de que tenhamos um acervo substancioso de contribuições para a produção do nosso relatório. Então, entrego essa contribuição em mão, ao Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Com a palavra o Deputado Glauber Braga.
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - É lobo em pele de cordeiro. O Sr. Sergio foi muito bem treinado nas relações com o Projeto Ponte, com o Governo dos Estados Unidos, nas visitas que fez ao Departamento de Estado.
Mas a verdade, Sr. Sergio, é que o senhor é um capanga, capanga da milícia, capanga da família Bolsonaro.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Só um pouquinho! Calma!
Deputado Glauber, todas as críticas, dentro do limite da urbanidade, têm sido aceitas aqui na Comissão. Eu sei que esse é o estilo de V.Exa. e não quero impedi-lo disso. Mas quero que tentemos evitar, ao final da audiência, um acirramento aqui nas relações.
Então, eu não vou, de forma nenhuma, reprimir as críticas duras e contundentes de V.Exa. Eu só peço que nós possamos ser econômicos em adjetivos como "capanga", como outros.
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - Eu vou, Presidente, provar o que tenho a dizer. E provo porque o Sr. Sergio se apresenta de maneira muito polida, mas mente descaradamente.
Toda vez que questionado sobre o caso Flávio Bolsonaro, ele diz que essa é uma responsabilidade do Ministério Público do Rio de Janeiro e da polícia do Rio. Mente e trabalha como um blindador da família e, consequentemente, da milícia, porque, nos últimos dias, sai um relatório da Polícia Federal isentando o Senador Flávio Bolsonaro de responsabilidade nas negociações que fez de imóveis no Estado do Rio de Janeiro. Dá uma demonstração pública como se nada tivesse a ver com isso e trabalha junto à Polícia Federal, para blindar o Senador e a família Bolsonaro.
13:50
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Então, desculpe-me, Presidente, se eu não posso aqui utilizar de polidez para dizer o que tem que ser dito.
Do mesmo jeito, ele diz que a Polícia Federal não tem nada a ver com aquilo que ocorre no Estado do Rio de Janeiro, mas a primeira coisa que fez foi mandar a Polícia Federal para pressionar o porteiro do condomínio do Presidente da República.
Este tipo de atuação, em que se finge ser uma coisa, mas é outra, é atuação de lobo em pele de cordeiro. Ele finge se apresentar, nesta Comissão e na CCJ, como um defensor do Brasil contra a corrupção, mas está no exercício do Ministério da Justiça, blindando corruptos e, mais do que isso, sendo parte numa articulação que blinda o crime organizado. É isso o que faz...
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Presidente, por favor, ele está atacando...
(O microfone é desligado.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Vamos seguir. Deputado Delegado Waldir, não tem, tanto quanto não tem uma série de elogios que foram feitos aqui ao Ministro. Então, desculpem-me. Adjetivos agressivos e tudo o mais...
Nós não podemos perder a oportunidade de ouvir o conjunto de Deputados que estão aqui até agora e querem falar. É difícil, Deputado Waldir, controlarmos o que o Deputado vai falar. Eu já fiz um apelo ao Deputado Glauber. Faltam 43 segundos da fala dele. Eu renovo o apelo, mas vou garantir a fala do Deputado Glauber. Até posso passar, imediatamente, a palavra ao Ministro e, depois, retomar a ordem dos inscritos.
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - Só peço que o meu tempo de 43 segundos seja disponibilizado.
Eu sei que a minha fala faz com que alguns representantes do Governo Bolsonaro fiquem inquietos. Sabem por que os senhores ficam inquietos? Porque querem que a milícia no Brasil não seja devidamente apontada como crime organizado, porque ela faz parte da estruturação do projeto de poder dos senhores.
E eu não tenho outra coisa a dizer a não ser chamar um Ministro da Justiça que blinda a família Bolsonaro em relação a esses temas de capanga da milícia. É isso o que ele é.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - O senhor quer falar logo, Ministro? (Pausa.)
Eu vou passar a palavra ao Ministro e, depois, seguir a ordem dos inscritos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Espere aí, Deputada, o Ministro quer falar.
Ministro, V.Exa. tem a palavra.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Deputado, o senhor não tem fatos, o senhor não tem argumentos, o senhor só tem ofensas. O senhor é um desqualificado para o exercício desse cargo. Perdão! (Manifestação no plenário.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Ministro Moro, a mesma ressalva que eu fiz ao Deputado Glauber por usar o adjetivo "covarde" eu faço a V.Exa. por usar o adjetivo "desqualificado".
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu vou repetir. Eu vou repetir. O Presidente dos trabalhos sou eu, não é V.Exa., Deputada Carla.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Então, eu vou repetir: a mesma ressalva que fiz ao Deputado Glauber Braga faço ao Ministro, como faria com qualquer pessoa que chamasse V.Exa., por exemplo, de desqualificada numa audiência pública.
Essa não é uma atitude parcial, é uma atitude no sentido de que, dentro do Parlamento, pelo menos numa sessão que eu presida, ninguém vai chamar nenhum Parlamentar... Nem o Ministro, nem ninguém, nem alguém da Oposição, absolutamente ninguém, numa sessão que eu presida, vai chamar um Parlamentar de desqualificado.
Então, a ressalva que está feita ao Deputado Glauber Braga está feita ao Ministro Moro.
Vamos seguir a nossa audiência. Ministro, V.Exa. ainda quer fazer a palavra?
13:54
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O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Sr. Deputado, peço até desculpas à autoridade de V.Exa. Eu estava redarguindo uma ofensa, mas, evidentemente, vou seguir a sua orientação.
Na verdade, estava redarguindo não na mesma proporção de como fui ofendido. Na verdade, vim a esta Casa para falar sobre a PEC, e acho que esse é um tema extremamente relevante. Aqui todos são testemunhas que sempre tratei todos os Parlamentares com extremo respeito e gentileza, mesmo quando ofendido.
Eu redargui aqui, mas fica a minha escusa a V.Exa. em relação a essa situação específica. Não existe...
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - Ser chamado de...
(O microfone é desligado.)
(Tumulto no plenário.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu vou seguir... Deputado Waldir, eu vou seguir...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu vou fazer o reconhecimento da ressalva feita pelo Ministro, porque, pelo menos no trato comigo e com esta Comissão, ele foi, desde o primeiro momento do convite, extremamente educado e zeloso. Eu preciso fazer este registro.
Mas a condição de educação e zeloso não permite a utilização de um adjetivo em relação a um Deputado. Numa Comissão que eu presida, isso não vai acontecer nem com o Deputado Glauber Braga nem com Deputado nenhum.
Passo a palavra ao próximo inscrito. Eu tinha lido a ordem de inscrição porque o Deputado Arthur Oliveira Maia não estava na sessão e considerei que ele não voltaria. Então, eu vou passar a palavra ao Deputado Arthur Oliveira Maia. Em seguida, falarão o Deputado General Peternelli e o Deputado Delegado Éder Mauro.
Eu vou seguir todas as inscrições.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - Presidente, terminando aqui, não existe nenhum fato aqui. A Polícia Federal fez uma investigação e concluiu. Eu nem sequer li esse relatório que foi feito lá.
O delegado tem autonomia para decidir, tanto para indiciar como para não indiciar. Isso vai para a Justiça e vai ser apreciado pela Justiça e pelo Ministério Público.
Eu não interfiro no trabalho da Polícia Federal. A única questão em que eu interferi no trabalho da Polícia Federal...
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - É mentira! É mentira!
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Glauber, Deputado Glauber, Deputado Glauber, eu fiz um gesto não de respeito a V.Exa., mas de respeito ao Parlamento.
Peço que V.Exa. ouça, até o final, a resposta do Ministro, para que possamos seguir a lista de inscrições.
O SR. MINISTRO SERGIO MORO - A única orientação feita à Polícia Federal foi para que agisse com autonomia, contra o crime organizado e contra a corrupção. É o ela que está fazendo.
Não existe nenhum fato que possa ser invocado contra o meu trabalho no Ministério da Justiça, protegendo X ou Y em qualquer investigação. Nenhum fato concreto existe.
Quem protegeu milícia foi o seu partido na votação do projeto...
(Tumulto no plenário.)
13:58
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Glauber! Deputado Glauber! Deputado Glauber!
(Tumulto no plenário.)
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - Ele é um mentiroso! Ele é um mentiroso!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Glauber!
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - A começar com a mãe dele, que é uma bandida no Rio de Janeiro! Ela é uma bandida no Rio de Janeiro!
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Glauber, deixa eu fazer um pedido. Olha lá, isso vai...
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - Você é um miliciano!
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - Ele fica chateado porque a mãe dele é uma bandida no Rio de Janeiro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu quero passar adiante as falas, e V.Exas. estão permitindo que se crie um fato político com isso.
Com a palavra o Deputado General Peternelli, que é o próximo inscrito.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - A sua mãe é uma bandida! A sua mãe é uma bandida! A sua mãe é uma bandida!
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - A milícia da Câmara dos Deputados...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Ministro, eu gostaria de, inicialmente, parabenizar V.Exa. pelo trabalho à frente do Ministério da Justiça. Os índices já foram lidos anteriormente.
Eu gostaria, no calor dessa disputa, Ministro, dizer que sou um dos milhões de brasileiros que gostariam de vê-lo no Supremo Tribunal Federal. (Palmas.)
Só quero também deixar registrado o meu ponto de vista sobre o juiz de garantias: é quase uma nova instância, o que nós estamos querendo combater.
(Tumulto no plenário.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - A sessão está encerrada.
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