2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 199-A, de 2019, do Sr. Alex Manente e outros, que "altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça"
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 5 de Fevereiro de 2020 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Declaro aberta a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 199-A, de 2019, do Sr. Alex Manente e outros, que altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Encontram-se à disposição dos Srs. Deputados cópias da ata da 3ª Reunião, realizada no dia 16 de dezembro de 2019. Indago se há necessidade da leitura da referida ata. (Pausa.)
Não havendo quem queira retificá-la, em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Comunico que a lista com a sinopse do expediente recebido se encontra disponível na mesa de apoio.
A Ordem do Dia está dividida em duas partes: audiência pública e deliberação de requerimentos.
A audiência pública atende aos Requerimentos nºs 5 e 12, de 2019, de autoria dos Deputados Orlando Silva e José Nelto, respectivamente.
Convido para tomar assento à Mesa — já aqui conosco —, o Sr. Ministro Antonio Cezar Peluso, Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, a quem, desde já, eu agradeço a deferência por de pronto aceitar o nosso convite e abrir as audiências públicas, considerando que é o autor intelectual dessa proposta que visa dar maior celeridade e efetividade e resgatar a confiança do povo brasileiro nas suas instituições, no Poder Judiciário.
Esclareço aos Srs. Parlamentares e ao Sr. Ministro Peluso que esta reunião está sendo gravada e transmitida em tempo real pela Internet e todo o conteúdo permanecerá disponível na página da Comissão e poderá ser utilizado pelos serviços de comunicação da Câmara, na sua íntegra ou em parte, para a produção de reportagens, documentários e outros.
Sr. Ministro, eu não vou estabelecer tempo para a apresentação de V.Exa. Pode usar o tempo que for necessário para sua exposição, já que hoje nós só temos um expositor.
Após a exposição do Sr. Ministro, será franqueada a palavra primeiramente ao Relator e, em seguida, aos demais Deputados inscritos.
Informo ainda que esta audiência pública é interativa e está sendo transmitida pelo portal e-Democracia. Comentários e perguntas enviados pelo portal serão lidos no final, a critério da Presidência.
Concedo a palavra ao Sr. Ministro Antonio Cezar Peluso, Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Sr. Presidente, Deputado Marcelo Ramos; Srs. Deputados José Nelto; Fábio Trad, Relator; e Alex Manente, autor da proposta, gostaria de primeiramente agradecer o honroso convite decorrente de requerimentos dos Deputados José Nelto e Orlando Silva e falar do meu prazer de poder comparecer, pela segunda vez, ao Congresso Nacional para trazer alguns dados aos debates e reflexões sobre a necessidade ou não da redução das instâncias recursais; enfim, da chamada condenação em segunda instância, que tem sido objeto de uma preocupação mais ou menos generalizada na sociedade brasileira.
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Eu gostaria de, iniciando a exposição, recordar um pouco o desenvolvimento dessa ideia que está sendo retomada agora pela proposta do Deputado Alex Manente e de outros Srs. Deputados.
Quando eu formulei a ideia de antecipar o trânsito em julgado das decisões judiciais para segundo grau, eu não estava, como não estou hoje, preocupado com nenhum problema de ordem criminal. Em outras palavras, não estava nem estou preocupado em prender ninguém nem em aumentar a população carcerária do Brasil, que já não é pequena, num sistema em que as prisões são verdadeiras masmorras medievais, o que não me parece que seja a necessidade extrema da sociedade brasileira.
O que me inspirou naquela oportunidade e continua a me inspirar hoje é aquilo que, desde comecei a minha carreira de magistrado, há quase 60 anos, sempre foi um problema permanente e cada vez mais crescente e exacerbado da sociedade brasileira, que é a chamada crise do Judiciário, consistente no fato absurdo de que as respostas jurisdicionais não são oportunas, no sentido de que não atendem ao que hoje é um princípio constitucional, que é da razoável duração dos processos.
A queixa da sociedade brasileira é crônica, e a crise é permanente. De lá para cá não acho que melhoramos em coisa alguma, a despeito das soluções pontuais legislativas que foram tomadas e que melhoram aqui e ali o sistema, mas no fundo não resolvem o problema básico do funcionamento do Poder Judiciário, porque não dão respostas em tempo oportuno para que aquele que tem a sua razão reconhecida no processo possa ter o seu direito tutelado em breve tempo.
A preocupação com a área criminal não é fundamental porque, na verdade, se nós formos examinar a população carcerária brasileira hoje, cujo número não tenho, mas nem precisaria, porque a sua grandeza é notória, vamos dizer que o Poder Judiciário condena muito. Isso sem contar os mandados de prisão. Todas as nossas penitenciárias estão com volume acima da sua capacidade. Ou seja, as condenações do Poder Judiciário ultrapassam, e muito, a capacidade de recepção do próprio sistema carcerário brasileiro. E mais: há um número imenso, provavelmente em torno do dobro do número dos que estão cumprindo pena dos mandados de prisão não cumpridos. Em outras palavras, nós já tivemos a oportunidade de, no Estado de São Paulo, chegar à conclusão de que se todos os mandados de prisão expedidos tivessem sido cumpridos, não haveria lugar no sistema carcerário.
Ou seja, o problema do Brasil não é de falta de condenações criminais. A área criminal faz parte da crise do Judiciário, mas não é o ponto mais grave do mau funcionamento desse sistema, do ponto de vista da duração dos processos.
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Com base nessa ideia inicial de antecipar o trânsito em julgado das decisões judiciais para segundo grau para as decisões de segundo grau, o então Senador Ricardo Ferraço, do Estado do Espírito Santo, apresentou em 2011 a Proposta de Emenda Constitucional nº 15, que de certo modo inspira a proposta do Deputado Alex Manente — e S.Exa. me desmentirá, se exagero. Verificamos que está mais ou menos baseado nos mesmos termos. Substancialmente, ambas são idênticas, digamos assim, e é por isso que eu estou tentando recuperar esse dado histórico que me parece relevante.
O eminente Senador propôs como solução para evitar, ou para inibir, o efeito da admissibilidade dos recursos extraordinários e do recurso especial de impedir o trânsito em julgado das decisões de segundo grau que, a partir dessas decisões de segundo grau, só fosse admissível a ação rescisória.
Como eu vou ponderar ao final da minha exposição, não me pareceu fosse esta a melhor solução para chegar ao mesmo resultado prático, de modo que eu fiz outra proposta, sobre a qual eu vou me ater um pouco adiante, e que acabou resultando na apresentação pelo então Relator Senador Aloysio Nunes de uma primeira emenda substitutiva, cujos termos eu vou recordar um pouco mais adiante.
Eu vou pedir licença a V.Exas., colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos posteriores, para não descer às minúcias a que desci naquela exposição, durante mais de 2 horas, no Senado Federal, onde eu tentei mostrar as vantagens dessa proposta e responder às objeções então suscitadas. Vou apenas percorrer um pouco as mesmas ideias, insistindo em que, na verdade, a crise do Judiciário brasileiro, essa morosidade intolerável dos processos jurisdicionais, é tão notável na área civil quanto na área criminal. Lembrei, entre tantos casos que poderiam servir de exemplo, só para citar um que seria mais categórico, o das ações expropriatórias, cujos resultados práticos não são usufruídos pelos réus originárias das ações, mas às vezes por seus filhos e, não raro, por seus netos.
Eu mesmo tive a oportunidade de ser Relator no Supremo Tribunal Federal, quando tive a honra de compor aquela egrégia Corte, e de julgar um caso que, à época, era o mais antigo do Tribunal: estava lá havia 80 anos. Era sobre uma colonização no Estado de Mato Grosso, cuja demora levava nada mais, nada menos a um resultado prático sobre mais de 10 cidades criadas durante esse tempo. Cito esse caso só para termos uma ideia, mas eu podia citar vários exemplos dessas ações que todos nós conhecemos, cujos resultados não são usufruídos pelos autores originais da ação, ou, quando o são, são praticamente inúteis, porque já são tão velhos, são tão antigos que não são de grande utilidade prática. A mesma coisa é um problema na área criminal, onde o que mais surpreende é exatamente que essa demora gere na sociedade a sensação de impunidade efetiva das condenações criminais que levam às prescrições em concreto e às prescrições em abstrato dos processos criminais. Lembrava-me de um caso, por exemplo, do homicídio de um Prefeito de uma pequena cidade do interior cujos autores foram julgados pelo júri 25 anos depois do fato, o que mostra bem a demora do processo criminal.
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Por trás dessa dificuldade, dessa ineficiência do sistema jurisdicional, estava aquilo que eu chamo de uma indústria de recursos protelatórios — porque a grande maioria desses recursos acabam não sendo providos, mas são os responsáveis pelo retardamento da definição desses processos —, baseado no dado fundamental, no dado essencial que é a prodigalidade do nosso sistema recursal, composto de quatro instâncias, o que é uma singularidade do Sistema Judiciário Brasileiro. Não existe em nenhum outro país do mundo um sistema recursal com quatro instâncias, como o nosso. Para nós, isso foi uma novidade, porque só surgiu na Constituição de 1988, com a criação do Superior Tribunal de Justiça. Antes nós tínhamos três instâncias, e nunca se tinha ouvido queixa de que três instâncias eram insuficientes e havia necessidade de uma quarta instância.
A observação básica na justificação da proposta do Deputado Manente é que a Constituição não define a coisa julgada, nem o marco do trânsito em julgado. Trata-se de uma questão de direito puramente processual, que é resolvida no plano da legislação ordinária. Portanto, não há um impedimento de ordem constitucional que obste a uma remarcação do termo do trânsito em julgado, que pode ser objeto de normas constitucionais ordinárias, mas que nada impede — e até recomenda — que possa ser tratado, em princípio, até por uma proposta constitucional, como vem ocorrendo.
O grande problema nosso é que esses recursos, na verdade, acabam como um ingrediente, num círculo vicioso, sobrecarregando os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal — e não vou me debruçar sobre isso porque é um fato público e notório —, o que faz com que as nossas Cortes Superiores, como o Supremo Tribunal Federal, não tenham condições de responder à demanda de processos num número absolutamente extraordinário e que está acima da capacidade pessoal dos Ministros e da engrenagem desses Tribunais.
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É um lugar-comum fazer a comparação entre os números de processos que são resolvidos pelo Supremo Tribunal Federal — e que foram referidos, aliás, no dia de abertura do ano judiciário pelo Ministro Dias Toffoli — e as decisões da Suprema Corte Norte-Americana, que, mais uma vez, julgou, em todo o ano judiciário transacto, menos de 100 processos. Acho que a nossa Corte Constitucional anda na casa de milhões de processos estocados e de milhares de decisões que são todos os anos expedidas, com maior ou menor profundidade, dentro, vamos dizer assim, das limitações humanas.
A ideia, portanto, básica, com a qual estamos todos de acordo é que talvez, para solucionar esta crise, nós tenhamos que ter uma proposta radical. As soluções pontuais da legislação processual, como já vimos, não resolveram a crise. Temos que descer, portanto, a uma solução que encurte o momento do trânsito em julgado e, por isso mesmo, reduza essa particularidade das quatro instâncias recursais do sistema atual.
A proposta, portanto, é que se retire da admissibilidade dos recursos extraordinários e especial o efeito jurídico de impedir o trânsito em julgado das decisões de segundo grau, sejam elas cíveis, sejam elas criminais, sejam elas trabalhistas. Qualquer decisão de segundo grau continuaria a admitir recurso, nos termos em que vou sugerir um pouco mais adiante, mas passaria a ter não o efeito inibitório do trânsito em julgado, mas os efeitos rescindente e rescisório.
O que eles significam na prática? O efeito rescindente é aquele que permite ao Tribunal anular ou cassar a decisão, de modo que o processo retorne à instância de origem — de segundo grau ou de primeiro grau, conforme o caso —, para que nova decisão válida seja proferida. Esse é o efeito rescindente. E o efeito rescisório, nos casos em que a causa já esteja madura para tanto, seja o Superior Tribunal de Justiça, seja o Supremo Tribunal Federal já rejulga a causa. Em outras palavras, a decisão recorrida transita em julgado, mas fica sujeita ao recurso especial e ao recurso extraordinário, com essa eficácia de eventual provimento de um recurso especial ou de um recurso extraordinário acarretar em efeito rescindente ou em efeito rescisório.
Essa proposta já atrai uma primeira vantagem de ordem prática muito grande: abrevia de modo substancial a duração dos processos. Grande parte da morosidade é atribuída exatamente à demora que os recursos têm no julgamento dos Tribunais Superiores ou do Supremo Tribunal Federal, onde ficam por 4, 5, 6, 10 e até mais de 20 anos. Nós já teríamos, portanto, uma redução substancial na duração do processo com o trânsito em julgado dessa decisão.
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Isso já permite, na área cível, a pronta tutela do direito que for reconhecido. Eventualmente, sujeita-se, se a decisão for tida por errônea num recurso especial ou num recurso extraordinário, a ela ser cassada ou reformada, em função do efeito reincidente ou rescisório do recurso extraordinário ou do recurso especial.
Também do ponto de vista criminal, a vantagem é grande, porque nós teremos absolvições definitivas e condenações definitivas, sujeitas à mesma contingência. Na área criminal, em particular, esta solução atende àquela função preventiva do ordenamento jurídico quanto à impunidade, nos casos em que haja condenação. Haverá, com isso, uma redução expressiva do número de recursos às Cortes Superiores e ao Supremo Tribunal Federal.
A razão aqui é intuitiva. Num quadro em que o recurso extraordinário e o recurso especial não tenham a função de inibir o trânsito em julgado, quem perde a causa em segundo grau se coloca numa alternativa: ou tem certeza absoluta da sua razão e vai interpor o recurso especial ou o recurso extraordinário, que, provido, pode ter um daqueles dois efeitos, ou, então, sabe que não tem razão — e as partes sabem quando têm e quando não têm razão; os advogados também o sabem — e vai pensar duas vezes, vai ponderar se deve ou não deve entrar com recurso.
Hoje, no sistema atual, como a mera admissibilidade dos recursos — não é a interposição, mas a mera admissibilidade — já evita o trânsito em julgado, não custa nada entrar com recurso extraordinário ou com recurso especial, ainda que se saiba despido de qualquer probabilidade de provimento. Não custa nada! De repente, acontece que o recurso possa ser provido. Só que este recurso protelatório vai produzir o efeito danoso de sobrecarregar os Tribunais Superiores para julgar e vai impedir o trânsito em julgado durante o tempo que esse recurso levar para ser decidido.
Com esse novo sistema que está sendo proposto, é da natureza humana que a parte pergunte ao advogado: "O senhor acha que nós não temos razão? Vamos recorrer assim mesmo? Nós vamos gastar mais dinheiro." "Sim, eu vou ter que cobrar honorários a mais." Podem até pensar duas vezes: "E se eu não tenho razão?" Eu me lembrei daquele caso em que o advogado, depois da decisão de segundo grau, mandou um telegrama ao cliente, dizendo: "Sr. Fulano de Tal, justiça foi feita." E ele respondeu imediatamente no telegrama: "Então, recorra!" (Risos.) Ou seja, é um dado prático importantíssimo na raiz do problema. Isto é, vai haver um desestímulo brutal à interposição de recurso protelatório.
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Afinal, por que é que eu, como eu advogado, vou chegar para o cliente e dizer: "Olha, eu vou cobrar mais de você mas a probabilidade de nós ganharmos é menor, etc., etc." Isso, então, vai atuar de um modo muito positivo na redução expressiva dos recursos e por isso vai abreviar não apenas o julgamento dos recursos mas a duração dos processos de um modo absoluto.
E isso restaura, na prática, no âmbito processual, o império do dever de lealdade e de probidade processual, porque já vai haver esse desestímulo ao uso meramente protelatório ou dilatório de recursos.
Indaga-se: os Tribunais Regionais e os Tribunais de segundo grau erram? Erram, como todos os juízes erram, em qualquer instância. Não há nada de excepcional nesse dado. Quando errarem, os efeitos residuais do recurso extraordinário e do recurso especial, tanto o rescindente como o rescisório, vão fazer as vezes de correção. Não haverá problema algum. Não haverá problema algum, repito, nem sequer na demora, como eu vou observar um pouco mais adiante.
E há aqui um ponto importante: à medida que se diminua o número dos recursos para os Tribunais Superiores e para o Supremo Tribunal Federal, tanto o Supremo quanto os Tribunais Superiores vão ter mais tempo para decidir mais rapidamente os recursos que foram interpostos. É claro! Eu tenho hoje um número extraordinário, um número inimaginável de recursos, que concorrem, evidentemente, para um retardamento. Na medida em que eu vou diminuindo a sobrecarga dos Tribunais, eles passarão a decidir os recursos com maior brevidade. Já é uma vantagem muito grande.
Naquela oportunidade, no Senado Federal, eu fiz uma comparação — que, como toda comparação, é um exagero, mas é um exercício retórico: o Sistema Judiciário Brasileiro é mais ou menos uma usina atômica que tem capacidade para iluminar todas as cidades do País, mas que na verdade funciona para iluminar três ou quatro cidadezinhas do interior. Nós temos uma superestrutura que, na verdade, serve para atender a poucos casos com a rapidez necessária e com um custo extremamente elevado.
E mais: o retardamento dos processos, que é muito visível nas ações cíveis, também é visível na área criminal, se nós imaginarmos que o sistema é perverso também para os réus condenados. E o exemplo que eu dei foi o de um jornalista que foi condenado por um homicídio e, pela duração do processo, com a interposição dos sucessivos recursos, a sua condenação só veio a ser confirmada 7, 8 ou 9 anos depois, ou um pouco mais, e ele foi recolhido à prisão. Se ele tivesse sido preso à data da decisão de segundo grau, à época da decisão dos recursos, ele estaria provavelmente no regime brando e já estaria provavelmente no semiaberto ou no regime aberto. Percebam, portanto, que o sistema atual é perverso também para quem é condenado.
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Não há nenhum outro dano em relação à área criminal, sobretudo, que causa maior sensibilidade, pelo fato de que o recurso extraordinário, como não tolera — desculpem-me a repetição, mas não tolera — o exame das questões de fato, não é, de regra, usado na área criminal. Na área criminal, quando a ilegalidade é exuberante, ou se imagina exuberante, recorre-se à alternativa do habeas corpus, que continuará a ser usado nas mesmas hipóteses e com as mesmas funções processuais. Então, não vai interferir em nada em relação ao uso do recurso extraordinário ou do recurso especial na área criminal. Esses recursos continuarão sendo interpostos do mesmo modo e sem nenhum prejuízo ao uso dos habeas corpus etc.
Além de tudo, de um modo mais ou menos geral, o sistema atual, na verdade, estimula atividades ilícitas. Isso é um dado que temos que ponderar. Por que que estimula as atividades ilícitas? Porque a demora na solução do processo permite que o autor do ato ilícito continue usufruindo dos benefícios do ilícito até que a sentença transite em julgado. Por exemplo, no caso de uma ocupação irregular de um imóvel, que deveria ter sido remediada de pronto, o autor do ilícito vai tirar as vantagens da sua ocupação até que transite em julgado a decisão. Vai ficar sujeito, eventualmente, se tiver patrimônio para responder, às consequências materiais, mas os benefícios econômicos que ele poderia ter tirado, já terá obtido. E quanto maior for a duração dos processos, maiores serão os benefícios desse ilícito. O que eu digo é que a demora na solução do processo enriquece sem causa jurídica o infrator.
O Ministro Nelson Jobim — e na oportunidade eu também recordei — fez um levantamento dos dados estatísticos do Judiciário relativos ao Supremo Tribunal Federal e chegou à conclusão de que grandes empresas preferem entrar com recursos protelatórios e, na duração dos processos, aplicar o dinheiro que teriam que aplicar para atender à demanda, porque, durante o tempo de duração dos processos, o rendimento desse dinheiro é muito maior do que o valor que terão, ao final dos processos, de pagar. Esse é um estímulo muito grande, evidentemente, para que os recursos sejam interpostos com finalidade meramente protelatória ou dilatória e que, me permitam, com o devido respeito, dizer que o Sistema Judiciário Brasileiro sob esse aspecto é perverso, e é perverso a todos, e também à maioria da sociedade, que não vê nenhum benefício imediato na manutenção desse sistema.
As objeções ao sistema são bastante conhecidas. Eu não vou falar delas.
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A proposta não reduz em nada — em nenhum ponto! Em nenhum ponto! — os direitos e garantias individuais. Repito: em nenhum ponto! Todos os princípios são mantidos, todos os outros remédios são mantidos, tudo continua como está; não há nenhuma redução dos direitos e garantias individuais. Tampouco ofende a chamada presunção de inocência, porque ela continua a ter a força que tem, nos termos da Constituição. Em nada vai ser alterado o inciso LXVII. Em nada! Ele vai continuar a viger do mesmo modo e nos mesmos termos. O que se altera é uma hipótese fática sobre a qual o princípio incide, mas o princípio em si em nada — em nada! — é afetado, em nada é atingido.
Os Tribunais Superiores deixariam de uniformizar a interpretação das leis e da jurisprudência? Também não, porque o julgamento dos recursos especiais e extraordinários continuaria a ser feito do mesmo modo.
Em quarto lugar: é uma invenção do sistema brasileiro a existência de recursos contra decisões transitadas em julgado? Não. Recordei que tanto em Portugal quanto na Itália, e também em outros países, há textualmente recursos chamados de especiais ou extraordinários contra decisões transitadas em julgado.
Portanto, não se trata de nenhuma invenção do povo brasileiro. Se fosse alguma invenção, eu reivindicaria o mérito dessa invenção. Mas não é. Infelizmente, não é. Eu ficaria até muito feliz se dissessem: "O senhor está inventando alguma coisa". Não estou inventando nada; estou apenas usando uma ideia que já vem aventada não por outras razões — não por outras razões, repito —, mas para que o sistema Judiciário não seja tão lento quanto é no nosso modelo atual.
Os juízes de segundo grau decidem mal ou decidem bem? A mim me parece uma pergunta absolutamente irrelevante, porque, se dizemos que os juízes dos Tribunais decidem mal, primeiro, nós contrariamos uma estatística. Nesse caso, provavelmente os juízes dos Tribunais Superiores e os do Supremo também decidem mal, porque de 60% a 70% dos recursos são improvidos. Se os Tribunais erram, os Tribunais Superiores Também estão errando. E, se fosse verdadeira a afirmação, nós teríamos que destituir os desembargadores — pelo menos os desembargadores — por absoluta incompetência técnica. Se eles errassem tanto, seria o caso. Em outras palavras, as decisões de segundo grau erram, assim como erra qualquer juiz, em qualquer circunstância, em qualquer tribunal.
O grande problema da proposta é que ela é uma novidade que muda o sistema. Ela é, portanto, uma novidade radical, e o ser humano tem — isso faz parte da nossa natureza — uma resistência ditada, às vezes, por motivos inconscientes e irracionais a grandes mudanças. Disso eu não tenho dúvida.
É por isso que hoje eu diria aos senhores, com toda a sinceridade, que eu não sei se o Congresso e a sociedade brasileira estão preparados para essa mudança. Isto é uma tarefa que ficará para os senhores decidirem. Os senhores é que vão decidir se a sociedade brasileira e se os senhores acham que é admissível — ou é mais do que admissível; é necessária — uma mudança radical nesses termos.
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A minha função hoje, aqui, é apenas trazer os dados para a ponderação e a reflexão dos senhores. E aqui, então, eu vou entrar em três observações finais e dizer o seguinte: eu não sei, porque não conheço o teor das propostas que foram apresentadas no Senado Federal, mas, no meu ponto de vista — que é um ponto de vista irrelevante; não é um ponto de vista decisivo, mas é um ponto de vista de quem estuda e se preocupa com algumas objeções —, qualquer proposta de assegurar a antecipação do trânsito em julgado, mediante lei ordinária ou mediante emenda constitucional, que altere o texto do art. 5º, LXVII, será absolutamente inconstitucional — repito: será absolutamente inconstitucional.
Já ouvi dizer que alguém teria sugerido que essa garantia constitucional seria suscetível de uma alteração por lei ordinária. Eu não atribuiria essa frase a nenhum jurista, muito menos a algum Ministro do Supremo Tribunal Federal — eu não atribuiria isso a ninguém —, até porque os Ministros do Supremo Tribunal Federal sabem mais do que eu que nem emenda constitucional é admissível para mudar a garantia constitucional. Nem emenda, muito menos legislação ordinária!
A segunda observação, e esta me parece decisiva: se nós dermos, nos termos da proposta, um tratamento genérico a um instituto genérico, que é o trânsito em julgado, sem distinguir área criminal, área cível ou trabalhista, nós não estaremos senão regulamentando — nos limites em que a lei ordinária e, mais do que isso, nos limites em que a própria Constituição o permite —, de um modo genérico, o instituto genérico.
Se nós restringíssemos, porém, a antecipação do trânsito em julgado para a área criminal, nós estaríamos propondo uma solução casuística tendente a reduzir o alcance da garantia constitucional. Isso fica à ponderação dos Srs. Congressistas: ou tratamos a questão do trânsito em julgado, que é uma questão genérica, de um modo genérico, ou, se tivermos algum propósito político ou alguma ideia de política pública para apenas antecipar o trânsito em julgado das decisões criminais, nós estaremos reduzindo o alcance da garantia constitucional da presunção da inocência. Isso não seria admissível nem por emenda constitucional. Por quê? Porque ficaria evidente o caráter casuístico da proposta, isto é, não se quer resolver o problema da crise do Judiciário; quer-se é condenar gente a cadeia no segundo grau, e isso não é admissível, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, enquanto a Constituição garantir a subsistência do princípio. Eventualmente, numa mutação constitucional, se se alterar o princípio, é outra coisa.
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Então, eu acho absolutamente correta a orientação da proposta, porque ela não cuida da área criminal. Ela cuida do trânsito em julgado em geral e, portanto, apanha tanto a área criminal como a área cível.
A minha observação aqui, e a minha ponderação, que já antecipei ao Deputado Alex Manente e, de certo modo, também ao eminente Relator, Deputado Fábio Trad, é a de que a sugestão de transformar os recursos especiais e os recursos extraordinários em ações rescisórias cria mais problemas do que soluções. Por quê?
Em primeiro lugar, uma ação rescisória, neste caso, que seria uma ação dentro do mesmo processo — dentro do mesmo processo, repito —, teria que ser regulamentada por uma lei ordinária. Isso já vai levar um tempo, ainda que o Congresso trabalhe com grande urgência. Por quê? Porque há vários problemas.
Os senhores imaginem, por exemplo, que é regulamentar a citação dessas ações rescisórias — tem que haver citações dentro dos processos de ação rescisória! No caso de condenação criminal, quem é o réu da ação rescisória? A União? O Estado? O Ministério Público? O promotor? Precisa ficar esclarecido quem será o réu. É preciso uma lei para dizer isso.
Além da necessidade dessa lei, ainda temos que imaginar que, por ser uma ação, ela vai admitir uma instrução. Isto é, os juízes provavelmente vão começar a admitir provas dentro da ação rescisória. Vão, portanto, reinventar um novo processo, para discutir todas as questões anteriores tratadas em segundo grau. É por isso que eu digo que nós vamos multiplicar por dois os problemas! E, além de tudo, ainda vão ter que admitir recurso das decisões finais! Afinal, há uma decisão na ação rescisória. Quais serão os recursos contra isso?
Em outras palavras, nós podemos chegar ao mesmo resultado prático, que é a ideia substancial de antecipar o trânsito em julgado, de outro modo. É aquele que já, de certa forma, constou da primeira emenda substitutiva do então Relator, o Senador Aloysio Nunes. E é essa proposta que eu estou sugerindo agora ao eminente Relator, aos autores das propostas, a esta Comissão, enfim, à Câmara dos Deputados como um todo, para que retomemos essa ideia fundamental da proposta de emenda, com a inibição do efeito do trânsito em julgado ao recurso extraordinário e aos recursos especiais. Esses recursos, entretanto, continuariam do mesmo modo; nós não alteraríamos em nada o perfil dos dois recursos; eles apenas perderiam o efeito de impedir o trânsito em julgado, mas ganhariam dois efeitos: o efeito rescindente e o efeito rescisório, que alterariam as decisões nos casos de provimento de um desses recursos, com a função de desconstituir por nulidade a decisão recorrida ou para reformar essa decisão pela função rescisória propriamente dita. Nesse caso, nós teríamos que prever, como o agente prevê, que as decisões de primeiro grau proferidas pelos tribunais estaduais e pelos tribunais federais tenham assegurado um recurso ordinário, para que lhes seja assegurado o duplo grau de jurisdição, porque, se o recurso extraordinário e o recurso especial já não têm a função de impedir o trânsito em julgado, essas decisões tomadas em única instância pelos tribunais estaduais e pelo tribunais federais ficariam só com uma instância, e não é justo. Então, pelo menos o duplo grau de jurisdição tem que ser assegurado.
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Daí por que a minha sugestão é que se admita recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, nas ações penais decididas em única instância pelos tribunais superiores, e ao Superior Tribunal de Justiça, nas ações penais decididas em única instância pelos tribunais dos Estados e pelos regionais federais.
Em outras palavras, essas decisões tomadas em uma única instância não transitarão em julgado em primeiro grau. Será admitido um recurso ordinário com a possibilidade de serem rediscutidos os fatos por recurso ordinário. O recurso ordinário serve para isto: para rediscutir fatos. Serão rediscutidos fatos do segundo grau de jurisdição, tanto pelo Supremo, como pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não há necessidade de prever outras hipóteses de recurso ordinário, porque o Código de Processo Civil, no art. 1.027, já o prevê. Em outras palavras, sempre que há uma decisão em instância única, para que não haja o julgamento em um único grau de jurisdição com o trânsito em julgado imediato das decisões, o recurso ordinário é admissível e permitirá a rediscussão por mais uma instância até dos fatos da causa.
Há duas observações finais. O que se disporia a respeito? Predispõe-se que tanto a interposição do recurso especial como do recurso extraordinário não obsta o trânsito em julgado da decisão que comporte um extra recurso.
O problema final que eu vejo aqui como uma objeção antecipada é aquela pergunta assim: "Bem, nos casos em que a decisão de segundo grau apresentar um erro mais ou menos visível, um erro mais ou menos palpável ou de uma linguagem técnica dos juízes e advogados, etc., onde houver uma grande probabilidade de reforma ou de anulação da decisão, o que é que se faz?" Há a hipótese de que o Relator, nesse caso, possa excepcionalmente conferir efeito suspensivo tanto ao recurso especial como ao recurso extraordinário.
Em outras palavras, há o grande perigo de dizer: "Não, mas há decisões absurdas em segundo grau, e isso vai durar o resto da vida?" Não. O Relator ficaria com o poder de deferir efeito suspensivo a um recurso que evidencie a probabilidade da existência do direito cuja tutela possa vir a ser prejudicada ou comprometida pela demora do julgamento. Ele suspende os efeitos da decisão recorrida.
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O recurso extraordinário ou recurso especial será julgado como convier, portanto, remediando os riscos da demora no julgamento.
Nessa ação, a meu juízo, Srs. Deputados, e com o devido respeito, as ideias que me pareceu adequado trazer à ponderação de V.Exas., como antecipei, é que vão dizer se isso será bom ou não será bom para a sociedade brasileira.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Agradeço a bela exposição do Ministro Cezar Peluso.
Encerrada a exposição, passaremos aos debates, obedecendo à ordem de inscrição.
Por determinação regimental, o primeiro a usar a palavra é o Relator.
Passo a palavra ao Relator, Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente desta Comissão, Marcelo Ramos; autor da PEC, Deputado Alex Manente; Sr. Ministro Cezar Peluso, nosso expositor; querido Deputado José Nelto, que, junto com Deputado Orlando Silva, fez o convite ao Ministro; colegas Deputados, colegas Deputadas.
Ministro, eu confesso que fiquei extremamente feliz e me senti de certa forma muito confortável em ver que a manifestação de V.Exa. endossa a essência conceitual da PEC apresentada, com uma divergência de natureza instrumental que eu reputo possa ser superada com alguns ajustes. Tenho alguma dúvida, apenas, que eu gostaria de compartilhar com V.Exa. e com os colegas Deputados e Deputadas, mas não é uma dúvida de natureza pragmática, é mais conceitual, em relação à possibilidade de se apresentar o instrumento do recurso contra uma decisão transitada em julgado. Parece-me que o trânsito em julgado desafia a noção de mutabilidade do conteúdo julgado, e o recurso pressupõe uma decisão passível, portanto, de mudança. Conceitualmente, não vê V.Exa. uma certa dificuldade em conciliar esses institutos: a imutabilidade da coisa julgada, derivada do trânsito em julgado de uma decisão, ensejar o cabimento de um recurso?
Mas, com relação à ideia textual da PEC, quando dispõe sobre a extinção dos recursos especial e extraordinário e no lugar deles coloca a apresentação de ações rescisórias, se nós praticamente reproduzirmos o modelo processual das ações rescisórias que hoje estão previstas na legislação processual — a revisão criminal no sistema penal e a ação rescisória no cível —, que não comportam dilação probatória e que já têm uma disciplina específica já sistematizada, não considera V.Exa. que poderiam essas ações rescisórias servir ao mesmo objetivo de combater a morosidade e a sensação de impunidade dela derivada?
11:04
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Estou muito satisfeito e feliz, Ministro, porque a história de V.Exa. é daquelas que nos inspiram a seguir. V.Exa. é um exemplo, uma referência para todos aqueles que querem fazer o bem seguindo bem e trilhando o caminho do bem. Quando V.Exa. critica a possibilidade de se editar de forma arbitrária um conceito científico construído ao longo de anos e anos de estudo e labor jurídico — refiro-me ao conceito de coisa julgada — para reservá-lo apenas ao Direito Penal, nós estamos com V.Exa. Eu falo pelo Presidente Marcelo Ramos, que já compartilhou esse entendimento, e também por alguns que estão conosco aqui. Seria casuísmo, seria uma arbitrariedade que violentaria a própria cientificidade do Direito, porque coisa julgada e trânsito em julgado são conceitos que se estendem a todas as áreas do Direito, e recortar arbitrariamente para fazê-la apenas à área penal seria, de fato, um casuísmo.
Então a PEC vem para fazer a coisa julgada, ou a antecipação do trânsito em julgado, logo depois da decisão de segunda instância, como uma cobertura geral. É neste contexto que pergunto a V.Exa.: e na área trabalhista, tributária, com relação aos precatórios, Ministro Peluso, o que V.Exa. poderia nos dar de contribuição para que a PEC possa de fato combater com eficiência esses dois males crônicos da Justiça brasileira, que são a sua inefetividade, morosidade, e a sensação de impunidade?
Por fim, eu gostaria de fazer aqui, na linha do que preconizou o Ministro Peluso, uma crítica a nós, legisladores, quando insistimos na tese de restringir o instituto da prescrição, criando projetos de lei no sentido de que, para este crime específico, não há prescrição; para aquele crime, vamos restringir o alcance da prescrição. A prescrição é uma sanção ao Estado indolente, é uma pena ao Estado moroso. Quando se retira a prescrição no sistema, sobretudo no sistema penal, na verdade, direta e indiretamente se está dando um recado ao Estado: "Pode demorar, pode demorar, porque não vai prescrever nunca". E quem perde com isso? Todos nós perdemos. Então, a prescrição é uma forma de estimular o Estado a processar em tempo razoável, que é o preceito constitucional que veio com a Emenda Constitucional nº 45.
Esta crítica eu gostaria de deixar bem clara, para então oportunizar ao Ministro os seus comentários a respeito das minhas dúvidas e das minhas indagações, não sem antes parabenizá-lo mais uma vez pela brilhante manifestação e exposição aqui na Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Fábio Trad.
11:08
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Eu vou passar a palavra ao Ministro Peluso, depois nós vamos iniciar as inscrições. A cada três Deputados, o Ministro responde.
Eu iniciarei pelos autores do requerimento.
Com a palavra o Ministro Peluso.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Sr. Presidente, eu quero agradecer a gentileza das palavras do eminente Deputado Relator e dizer que, realmente, a ideia do trânsito em julgado, a coisa julgada, é criar, como o nome diz — e em Portugal se diz muito melhor, porque, em vez de se falar em coisa julgada, fala-se em caso julgado, e a coisa julgada é realmente o caso julgado —, é exatamente o sistema jurídico dar uma garantia de segurança porque o caso já foi julgado, a sentença vale com uma norma concreta e singular para aquele caso, para aquelas pessoas, que desfrutam daquilo como se fosse uma outra norma.
Mas o próprio sistema é um sistema inteligente, e ele sabe que há coisas julgadas que estão sujeitas à mutação por algum erro. É por isso que o sistema cria, na área cível, ações rescisórias e ações equivalentes, desconstitutivas de coisa julgada, e ações revisionais na área criminal, porque se sabe que às vezes pode estar eivada por algum defeito que comprometa a estabilidade daquela decisão.
Então, vamos dizer que há imutabilidade, sim, mas nada na vida é absoluto, nem a imutabilidade das coisas julgadas! Vamos dizer que há uma imutabilidade condicional, isto é, desde que ela não seja dentro de um prazo razoável, no prazo das rescisórias e das revisionais, sujeita a uma mutação fundada em motivos graves.
A rescisória em si seria uma forma de remediar os graves problemas do sistema atual. Mas os inconvenientes que eu vejo no uso da rescisória não compensam pela multiplicação das causas que isto vai implicar e que podem ser ultrapassados, contornados, pela ideia mais simples da inibição do efeito impeditivo do trânsito em julgado dos recursos extraordinários. E isso, como eu já havia adiantado, não é novidade alguma. Os sistemas jurídicos do sistema romano-germânico preveem hipóteses de recursos contra decisões transitadas em julgado, desde que se mude.
E mais: eu já ouvi a objeção de que esta proposta criaria um problema para as ações de rescisórias que existem hoje. Não cria problema nenhum; ela simplesmente abre mais uma alternativa. Por quê? Porque continuará subsistindo a admissibilidade das ações rescisórias nos casos previstos no Código de Processo Civil. Em outras palavras, eu posso ter um recurso especial ou um recurso extraordinário por alguns motivos, e posso prever para o meu uso uma ação rescisória fundada nas hipóteses do Código de Processo Civil, onde a ação revisional é fundada no Código Processo Penal. Não há antinomia ao que é uma complementariedade de remédios jurídico-processuais.
Então os motivos que dão ensejo a um recurso extraordinário e a um recurso especial podem não ser os mesmos motivos que dão origem à admissibilidade de uma ação rescisória, tanto que eu posso propor uma coisa e outra, sem prejuízo nenhum. A solução dessa rescisória, portanto, não é má, mas não é, a meu juízo, nem a melhor, nem a mais expedita, nem a mais viável, nem a mais simplificatória.
11:12
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - V.Exa. me dá 1 minutinho, Ministro?
Eu vou ter que pedir uma gentileza. É deselegante, mas é necessário. Nós temos alguns Deputados que chegaram e precisam se sentar. É o caso da Deputada Caroline de Toni e do Deputado Pompeo de Mattos. Desculpem-me. Desculpem-me.
Deputado Pompeo de Mattos e Deputada Caroline de Toni, há espaço ali ao lado do Deputado Paulo Ganime.
Devolvo a palavra ao Deputado Antonio Cezar Peluso, ou melhor, ao Ministro Antonio Cezar Peluso.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Seria uma honra tê-lo entre nós. (Palmas.)
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Obrigado.
O problema do precatório fica de certo modo resolvido. Não porque isso vá apressar os devedores a pagar. O que vai encurtar é o tempo de expedição dos precatórios. Ao invés de os precatórios, como são hoje, serem expedidos ao fim de 10 ou 15 anos para chegar ao trânsito em julgado da decisão, provavelmente serão expedidos em 5 anos. Esse já é um ganho extraordinário, ainda que os devedores levem o mesmo tempo que levam hoje para pagar os precatórios — o que está fora dos propósitos da emenda.
O problema de diminuir o tempo de pagamento de precatório não é um problema legislativo, é um problema político-administrativo, que o Congresso até pode resolver de outras vias, mas não é o caso da antecipação do trânsito em julgado. Agora, reduzir em dois terços ou mais a duração do processo já reduzirá em muito o tempo de espera de pagamento de precatório.
E, mais, isso é o que me parece fundamental: opor à ideia o fato de que, com a antecipação do trânsito em julgado, os devedores — seja a União, os Estados, os Municípios e outras entidades — vão ter que se preocupar mais cedo é a mesma coisa que dizer que devedor reconhecido por decisão transitada em julgado tem o direito de inventar tempo para não pagar quando deve. Essa é a objeção.
Podem dizer: "Ora, mas os senhores vão criar um problema para União, Estados e Municípios e outras entidades, porque eles vão ter que antecipar os pagamentos". Sim, mas, se nós formos dar ao devedor, além do trânsito em julgado, ainda um novo processo não jurisdicional, um processo prático para eles atrasarem os pagamentos, então não há sistema que apresente nenhuma solução justa e razoável para as pessoas que sejam os credores. Os devedores têm que pagar, e o fato de antecipar o trânsito em julgado não é, a meu juízo, objeção válida à proposta apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Ministro Peluso.
Passo a palavra ao Deputado José Nelto.
11:16
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O SR. JOSÉ NELTO (PODE - GO) - Sr. Presidente desta Comissão, Deputado Marcelo Ramos; Sr. Relator, Deputado Fábio Trad; autor da PEC, Deputado Alex Manente; nosso convidado, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Antonio Cezar Peluso, Sras. Parlamentares, Srs. Parlamentares, imprensa, depois de uma bela exposição, o Dr. Cezar Peluso nos deixou algumas indagações e a preocupação de que, depois do trânsito em julgado, ainda cabe recurso.
Eu entendo que, depois do trânsito em julgado, com relação a novos recursos, a decisão fica mais protelatória ainda, do meu ponto de vista, porque o grande debate, nesta Comissão, é porque já por três vezes o Supremo Tribunal Federal mudou a jurisprudência.
A primeira vez foi em 1973, quando a prisão poderia ocorrer após a decisão da segunda instância. Depois, em 2009, em razão do julgamento do Habeas Corpus nº 84.078, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da prisão quando ainda cabível recurso. Em 2011, novamente o art. 283 do Código Processo Penal foi modificado, adequando-se ao entendimento do Supremo, de modo a permitir a prisão para fins de cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado de decisão. Agora, em 2019, nós tivemos outra decisão, pondo fim à prisão em segunda instância.
Vejo, Sr. Presidente, Sr. Ministro, que a sociedade cobra desta Casa agora uma decisão definitiva, que não venha ferir também a Constituição brasileira, uma decisão até para pacificar o Brasil. Enquanto nós estamos aqui no Parlamento brasileiro, a sociedade está nas ruas, cobrando do Parlamento uma decisão definitiva. E esta Comissão convidou o Ministro Cezar Peluso, que é autor de uma PEC, para pôr fim às decisões protelatórias.
O cidadão não entende por que hoje aquele cidadão que tem dinheiro, que foi condenado em segunda instância, principalmente por crimes hediondos — eu falo em pedofilia, eu falo em estupro, no traficante de drogas e também no crime de colarinho branco —, não há mais o que decidir, ou modificar esta decisão de segunda instância.
A nossa grande preocupação, Sr. Ministro, é acharmos uma saída, através da PEC do Deputado Alex Manente, sem ferir a Constituição e sem que amanhã, novamente, a nossa decisão seja julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
11:20
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Eu fico também preocupado porque o senhor disse que após o trânsito em julgado poderá haver recursos ainda. Por isso eu deixo aqui o meu questionamento e a minha grande preocupação.
E também me preocupo com o que o senhor falou sobre a decisão da medida que visa a reduzir, acabar com a instância. Temos já a quarta instância, que foi criada pela Constituição de 1988. Neste momento, Sr. Ministro, isso nos deixa também apreensivos, porque quando a sociedade quer uma decisão é sobre a prisão em primeira e segunda instâncias, e o senhor fala também em outras ações, na questão tributária, cível, e também em outras áreas da Justiça brasileira, que é hoje tão criticada pelas decisões do Supremo Tribunal Federal, que está entulhado de processos, o que acarreta a prescrição de crimes e deixa realmente a sociedade estarrecida.
São esses os meus questionamentos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado.
O Ministro Cezar Peluso pede para responder a cada pergunta.
Com a palavra O Ministro Cezar Peluso, depois o Deputado Orlando Silva.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Agradeço ao Deputado José Nelto a objeção e queria fazer uma ponderação breve.
A sua preocupação é justa etc. Mas, veja bem, Deputado, para efeito do raciocínio de V.Exa., tanto faz admitir recurso extraordinário especial sem inibir o trânsito em julgado como admitir rescisória. Eu até diria que pior ainda é uma rescisória. Se V.Exa. está preocupado com as consequências da admissibilidade de recurso, tem que ficar mais preocupado com as possibilidades e as consequências de ação rescisória. O problema é o mesmo. Do ponto de vista de quem quer prender, tanto faz ser ação rescisória como ser recurso extraordinário ou recurso especial sem efeito...
Eu acho que a grande pergunta que os Srs. Congressistas têm que se fazer, a si mesmos, não a mim — eu tenho outra ideia, eu tenho uma ideia formada a respeito —, é se o que deve preocupar a sociedade brasileira hoje é prender algumas pessoas, porque não se trata de prender todo mundo, se trata de prender algumas pessoas, que são os nossos adversários políticos ou são nossos adversários do ponto de vista ideológico, mas são algumas pessoas, provavelmente acusadas de corrupção. São algumas pessoas, não a grande imensa maioria dos réus condenados que já estão na cadeia ou que estão com mandado de prisão expedido.
É isso que preocupa a sociedade brasileira, ou é a crise injusta de um sistema jurídico que não responde aos interesses da maioria dos cidadãos? (Palmas.)
Eu acho que esse é o grande problema a que os senhores devem responder. Não sou eu que vou responder.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Ministro Peluso.
Com a palavra o Deputado Orlando Silva, depois o Deputado Alex Manente.
Registro que o tempo regimental é de 3 minutos.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Obrigado, Presidente Marcelo Ramos.
Cumprimento os colegas Deputados que compõem essa Mesa, em especial o Ministro Cezar Peluso.
Eu fiquei muito feliz, Ministro, de poder ouvi-lo nesta manhã.
11:24
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Considero até, Presidente Marcelo Ramos, que depois desta palestra, dessa fala do nosso Ministro Peluso, deveríamos rebatizar o nome da nossa Comissão Especial, que deixaria de ser de prisão em segunda instância e passaria a ser a Comissão que vai examinar uma emenda à Constituição dos recursos. Aliás, quando esse debate foi introduzido, em 2011, foi em torno do debate sobre os recursos que são permitidos após a decisão em segunda instância.
E como a PEC proposta pelo Deputado Alex Manente não trata apenas de matéria criminal, eu considero que seria uma bela homenagem se pudéssemos rebatizar a nossa Comissão oferecendo o nome de PEC dos Recursos.
Eu quero, Ministro, fazer uma pergunta objetiva a V.Exa. e depois quero tecer no tempo que restar alguns comentários. Primeiro, como o senhor vê a incidência dessa PEC após a sua promulgação sobre processos em andamento? Eu gostaria que o senhor se manifestasse sobre isso, porque é um tema controverso, polêmico, e a sua sabedoria poderia iluminar esse debate. Evidentemente que há um trâmite na Câmara e no Senado, e a sua eficácia como emenda à Constituição se dará somente após a promulgação, mas eu gostaria que o senhor se manifestasse sobre como isso poderia se dar sobre os processos em andamento.
E quero concluir dizendo que a Câmara dos Deputados acerta quando apresenta através do Deputado Alex Manente uma proposta que rompe a iniquidade do sistema judiciário brasileiro.
Nós estamos propondo a ruptura com a morosidade. Estamos propondo a ruptura com recursos protelatórios. Estamos propondo, ao mesmo tempo, em 2020, Ministro, a superação do debate fulanizado em matéria penal.
É um risco se o Parlamento brasileiro legislar para atingir Fulano, Beltrano ou Sicrano. Nós temos que ter uma regra que seja eficiente. Há pouco nós vivemos um grupo de trabalho que produziu um texto sobre o chamado pacote anticrime e levamos meses para superar a fulanização do debate. E quando superamos, pudemos aprofundar e oferecer boas alterações à legislação brasileira.
Esta Comissão também tem essa responsabilidade. Quando o Ministro diz que o sistema tal como funciona hoje premia quem infringe a lei, isso deveria servir de objeto para nossa reflexão. Nós não podemos conciliar com isso. Nós não podemos conciliar com a protelação de uma decisão sobre matéria penal. Não podemos, Deputado Fábio Trad, seja crime hediondo, seja qual violação for do Código Penal.
Aqui, Ministro, é comum, é lugar-comum levar o debate para temas apaixonantes, passionais. Aliás, o conceito de crime hediondo tem evoluído muito aqui, tem sido ampliado o seu rol para saciar aparentemente a sociedade.
O meu colega Deputado acabou de dizer que o que a sociedade brasileira quer é uma decisão sobre a prisão em segunda instância. Quem fala pela sociedade brasileira? Não é um Deputado. Todos nós representamos o povo brasileiro e o que nós queremos é romper com a morosidade. Nós queremos romper com privilégios para alguns. Tem que valer para o Direito Penal, mas tem que valer para crimes tributários, tem que valer para Direito Trabalhista. Não é razoável que um trabalhador tenha uma vitória, Ministro, e que ele sequer veja a conquista daquela causa que ele venceu porque poderosos têm instrumentos protelatórios.
Por isso, eu quero cumprimentá-lo e dizer que foi extraordinária a manifestação de V.Exa. Peço aos colegas que estiveram aqui que não faltem na próxima quarta-feira, para que nós possamos observar os contrastes da consciência e da capacidade jurídica que existem no Brasil. Mas que estejamos abertos para construir a melhor solução e ter um sistema de justiça eficiente no Brasil.
11:28
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Orlando.
Com a palavra o Ministro.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Primeiro, quero agradecer ao eminente Deputado Orlando Silva o convite que me foi formulado para estar presente aqui. Eu fiquei muito honrado com a sua lembrança. Quero dizer que eu estou de pleno acordo com as observações de V.Exa.
A paixão faz parte do ser humano. O ser humano é assim mesmo, faz parte. Se não fosse a paixão, o que seria de nós juízes? Nós não teríamos o que decidir.
Eu acho que V.Exa. levantou um ponto fundamental, que me havia escapado das observações. A minha proposta tem um texto explícito, dizendo que a emenda entraria em vigor — a partir da data, evidentemente —, sem prejuízo de os recursos extraordinários e especiais serem julgados nos mesmos termos da legislação vigente ao tempo de sua interposição. Em outras palavras, os recursos extraordinários e os recursos especiais que estão até a entrada de eventual emenda constitucional em vigor serão julgados nos termos da legislação anterior, não nos termos da emenda, isto é, para não criar nenhuma surpresa para ninguém. Quem entrou com recurso extraordinário e com recurso especial no sistema anterior vai ver o seu recurso julgado nos termos da legislação até então vigente. Eu acho que essa é uma garantia básica, que não precisaria ser explícita, porque isso me parece óbvio em matéria jurídica, mas não custa nada, Deputado, deixar isso por escrito.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Ministro.
Com a palavra o Deputado Alex Manente.
O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP) - Saúdo o Presidente, Deputado Marcelo Ramos; o Relator, Deputado Fábio Trad; os Deputados autores do requerimento, José Nelto e Orlando Silva; e especialmente o nosso ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Antonio Cezar Peluso. É uma honra recebê-lo aqui como o primeiro representante a falar, em tese, sobre as condenações e o trânsito em julgado. Saúdo aqui a sua esposa, D. Lúcia.
Eu quero rapidamente falar da minha satisfação, Ministro, em ver no apoiamento que recebo da sua pessoa o entendimento da necessidade da reorganização do sistema jurídico brasileiro. Nós, durante o debate na CCJ, tivemos a iniciativa de reformular essa PEC, que originalmente era restrita à questão criminal. De fato, talvez nós não conseguíssemos prosperar por várias razões, e o melhor entendimento que tivemos com os colegas da CCJ foi buscar um novo formato para a emenda constitucional, que pudesse reorganizar o sistema jurídico brasileiro, que é, infelizmente, moroso e proporciona àqueles que têm poder e recursos a possibilidade de postergarem, protelarem suas condenações em todos os âmbitos, fazendo com que esse novo arcabouço jurídico trouxesse uma solução mais rápida para os problemas que o Brasil vive na área criminal, na área civil, na área tributária.
Eu quero reforçar aqui o mesmo pensamento que eu ouvi do senhor em relação à questão tributária. Não é justo nós darmos oportunidade a quem deve precatório consolidado por decisão colegiada de continuar postergando. Muitas vezes, a pessoa deixa de receber aquilo a que tem direito em vida exatamente pelo processo, que é protelatório.
11:32
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Nós temos aqui apenas uma divergência, que não é no mérito. A nossa divergência é em relação ao trânsito em julgado. Eu acredito que, para incorporarmos a sua ideia de trazer o trânsito em julgado, permitindo o início do cumprimento de pena ou de condenação na segunda instância, possibilitando os recursos especiais e extraordinários, nós precisaríamos mexer no conceito do trânsito em julgado na lei ordinária. Esta é a minha dúvida para poder entender como nós finalizaremos o processo e não permitiremos que esse recurso possa impedir as condenações imediatas após o seu julgamento.
Outra questão importante, Sr. Ministro — e aqui nós queremos agradecer-lhe —, é que, durante o final do ano, quando esse debate veio para o Brasil como um todo, existiu muita discussão sobre qual era o caminho adequado para nós consolidarmos a nossa legislação, sem nenhuma divergência futura nas instâncias jurídicas no Supremo Tribunal Federal. Como levar, por exemplo, uma legislação votada pelo Congresso Nacional a um novo debate, a uma nova possível audiência e julgamento no Supremo Tribunal Federal? Eu também não vejo outro caminho que não seja modificar a Constituição brasileira onde é possível, modificar a Constituição brasileira na reorganização do seu ordenamento e onde alcança as determinadas instâncias, as suas eficácias.
A Suprema Corte brasileira — o senhor já a dirigiu — é uma das que mais recebem ações no mundo. Ela recebe um número muito superior do que ela tem capacidade de julgar rapidamente. Esse sistema protelatório permite, de fato, que pessoas com condições e poder aquisitivo continuem nessa protelação dos seus julgamentos.
Ministro, eu quero agradecer-lhe. Toda vez que eu recebo a fala de que o senhor é autor intelectual dessa proposta, eu me sinto honrado em poder escrever e assinar essa PEC, que certamente mudará o ordenamento jurídico brasileiro e fará uma revolução para que nós tenhamos uma Justiça rápida e eficiente. Certamente, o autor intelectual é o senhor. Ela é baseada na sua tese, no seu trabalho em 2011, quando não havia nenhuma discussão casuística sobre a questão apenas da prisão em segunda instância. Era um debate sobre a organização jurídica. Neste momento, nós o temos contaminado, naturalmente por tudo que o Brasil passou, mas nós precisamos ter a firmeza de estabelecer os conceitos do futuro do Brasil, não de maneira casuística, mas pensando na celeridade de que a Justiça precisa.
Eu lhe agradeço as considerações e o apoio a esta iniciativa, que será fundamental para o nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Tem a palavra o Ministro Peluso.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Sr. Presidente, eu quero agradecer ao Deputado Alex Manente suas palavras generosas, que me deixam extremamente lisonjeado, e dizer que S.Exa. não precisa se preocupar com isso, não. Não há necessidade de alterar o conceito de coisa julgada. O conceito de coisa julgada é regido pela legislação infraconstitucional. A Constituição, em nenhum dispositivo direto e indireto, nem sistemático, diz o que é coisa julgada. É um conceito relegado, no bom sentido da palavra, às determinações da legislação ordinária.
11:36
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Qual é o conceito que subsiste hoje na legislação ordinária? É a situação de uma decisão de mérito — é a coisa julgada material que nos interessa — já insuscetível de qualquer recurso que impeça o trânsito em julgado. Em outras palavras, nós pressupomos no sistema atual, tal como ele está, que todos os recursos podem evitar a coisa julgada, na medida em que sua admissibilidade já suspende a formação da coisa julgada. A coisa julgada só se dá quando não há mais possibilidade de um recurso capaz de alterar aquela decisão.
Ora, na emenda constitucional, enquanto nós retiramos de duas modalidades de recurso o efeito de impedir a coisa julgada, nós temos um novo conceito implícito da coisa julgada que diz "exaustão de todos os recursos, exceto extraordinário e especial". Em outras palavras, é uma dedução imediata, direta e irrecusável da concepção que nós tenhamos da proposta constitucional. Em outras palavras, é da própria Constituição que vai nascer agora, no plano do Direito infraconstitucional, como deve ser reformulado dogmaticamente o conceito de coisa julgada. Ele passa a ser a exaustão de todos os recursos, exceto do extraordinário e do especial, que não terão efeito de impedir a coisa julgada. Não há necessidade alguma de nós fazermos uma definição constitucional de coisa julgada, até porque seria atar a Constituição. Vamos deixar a Constituição, que já é muito analítica do jeito que está, e vamos diminuir, vamos dizer, as normas constitucionais, que acabam interferindo e levando todas as causas por mais um recurso ao Supremo Tribunal Federal. Vamos deixar como está.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Ministro.
Com a palavra o Deputado Joaquim Passarinho.
O SR. JOAQUIM PASSARINHO (PSD - PA) - Sr. Presidente, Deputado Marcelo, Deputado Trad, Ministro Peluso, primeiramente, quero parabenizá-lo por sua exposição. Eu não sou advogado, eu sou arquiteto, e quando eu vou para essas palestras, às vezes perco muita coisa pela forma como os advogados e os juízes se manifestam, mas a sua palestra foi de uma clareza, de uma forma tão cristalina, que deu para alcançar a todos, independentemente da formação.
Quero parabenizá-lo pelo bom senso, pela posição que V.Exa. mantém há muito tempo, deixando bem claros alguns pontos que eram muito discutidos nesta Casa. V.Exa. coloca aqui que esta alteração de forma nenhuma mexe na presunção de inocência, não a muda; ou a coisa julgada — causa, como dizem os portugueses —, transitada em julgado. Eu também acho que não. Parabéns pela sua posição!
Eu sou daqueles também que acham que não podemos personalizar nenhuma decisão. Esta decisão não é personalizada. Isso aqui não é só prisão em segunda instância, com certeza, mas também é prisão em segunda instância. Também é. Nós não podemos deixá-la de fora. Em relação à sua colocação de que os problemas tributários são muito importantes também para alcançarmos, a maioria das coisas que nós vemos, a maioria das empresas que nós vemos, as grandes empresas e bancos deste País não pagam seus impostos, deixando-os para as últimas instâncias, e são até beneficiados por esta Casa, que às vezes faz REFIZ para beneficiá-los, e eles não pagam o que devem. Então, realmente temos que encurtar esse caminho.
Eu quero lembrar algumas ações. Um ex-Senador da República, do Distrito Federal, após a sua condenação, já tentando a terceira instância, fez 36 ou 38 embargos de declaração — se não me engano o número foi esse. Foram 36 ou 38 embargos de declaração, que tiveram que ser analisados pelo Supremo, o que postergou em mais de 10 anos a sua prisão. Todos foram negados. Quer dizer, todos foram protelatórios, mas tiveram que ser analisados, o que acumulou cada vez mais serviços para o nosso tribunal, que já é tão requisitado.
11:40
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Eu não tenho nenhuma pergunta. O Deputado Fábio Trad já fez a pergunta, o Deputado Orlando Silva também falou sobre o que está em andamento, e foi bem clara a sua posição.
Queria apenas dizer que acho que nós estamos no caminho certo, Deputado Alex Manente. Vamos estar presentes aqui, para dar essa resposta. Não simplesmente a resposta para a população, para as redes sociais, mas a resposta para o sistema penal. Nosso sistema judiciário tem que ser modernizado. Precisamos fazer isso. Essa sensação de impunidade nós precisamos tentar diminuir neste País. É isso o que está nos atrasando. Não estamos mais acreditando na classe política, não estamos mais acreditando no Judiciário, pela sensação de impunidade. Acho que essa medida vai dar um pouquinho mais de esperança para o povo brasileiro.
Parabéns pela sua exposição, Ministro!
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Queria agradecer a V.Exa. as palavras e dizer-lhe que tanto acredito na classe política que eu compareci aqui hoje, em respeito ao Congresso Nacional, ao qual, aliás, vou fazer um elogio público: parece-me que está exercendo, nesta última legislatura, um papel importantíssimo.
Quero dizer, só para ilustrar, Sr. Presidente — este não é um caso; o Deputado Carlos Sampaio, que foi promotor, que não sei se está ainda aqui, presente, deve ter conhecido, como eu conheci —, que um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo chamado Juca Santana, um grande juiz e um poeta, julgou um caso, certa vez, no Primeiro Tribunal de Alçada Civil, em que foram apresentados 14 embargos de declaração, um atrás do outro. E ele julgou os 14. Aí um dia eu perguntei para ele: "Como é que o senhor resolveu?". Ele falou: "O último eu rasguei e joguei fora". (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Tem a palavra o Deputado Henrique Fontana.
Depois, pelo tempo da Liderança do PDT, falará o Deputado Paulo Ramos.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Ministro, eu quero cumprimentá-lo e dizer também da minha alegria, como é a de todos nós, de acompanhar a sua exposição e a análise detalhada e aprofundada que fez aqui, que, seguramente, vai contribuir muito para a nossa tomada de decisão — para a minha, com certeza, com relação àquilo que será o meu voto nesta Comissão.
Quero cumprimentar os colegas: o Relator, o Deputado Fábio Trad; o Presidente, o Deputado Marcelo Ramos; e também o Deputado Alex Manente.
Ministro, eu queria aproveitar um dos meus minutos para fazer uma reflexão, em que eu tenho insistido. O problema central que, não só o Brasil, mas também a humanidade e a democracia vivem hoje, do meu ponto de vista dos mais decisivos, não é que não se acredite na classe política por isto ou nos tribunais por aquilo. É que, nesta era da pós-verdade, funciona como um instrumento de poder o uso da disseminação de simplificações para criar preconceitos e impedir a sociedade de compreender as complexas soluções de problemas extremamente complexos. É o que a humanidade tem que resolver. Isso é o que está causando os maiores problemas que nós temos, o maior desgaste à democracia, ao Judiciário, ao Parlamento e às instituições.
11:44
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Por exemplo: neste caso, Deputado Fábio Trad, de que nós aqui estamos tratando, as pessoas que como eu defendiam que era preciso montar uma Comissão Especial como esta, um Parlamentar como eu que entendia que não se deveria votar de afogadilho no Senado — entre aspas — "uma solução", sofreram um brutal ataque, como se estivessem a defender a impunidade, como se estivessem a defender a morosidade da Justiça, como se estivessem a defender que devedores não pagassem, e assim por diante.
Eu sinto hoje uma satisfação especial, porque me parece que a sociedade, ao assistir a esta primeira reunião, por exemplo, percebe a complexidade e o quanto nós devemos nos debruçar sobre o detalhe — o nosso Relator, especialmente — para oferecer uma solução democrática, republicana, institucional, que não persiga nem privilegie ninguém, uma decisão que melhore o ambiente jurídico e democrático do nosso País.
Então, acertaram os Presidentes das duas Casas, o Deputado Rodrigo Maia e o Senador Davi Alcolumbre, quando incentivaram este caminho da construção da Comissão Especial para tratar do tema.
Eu quero reforçar uma opinião, Sr. Presidente, e vou procurar me conter no tempo, porque muitos colegas querem falar. É fundamental que, de fato, a decisão que nós tomemos seja a mais pensada e pesada possível, para que todos os tipos de delitos fiquem incluídos na nossa decisão. Com relação a isso também, o autor da PEC, o Deputado Alex Manente, revisou a posição de forma muito positiva.
Eu gostei de muita coisa que o nosso Ministro colocou, dos seus argumentos, mas um deles me chamou a atenção e quero ressaltar.
Ministro, V.Exa. disse que nós podemos encontrar um caminho, para que o juiz de terceira instância, vamos chamar assim, possa dar um efeito suspensivo, se ele perceber, por exemplo, que uma pessoa pode ser presa. É o caso da liberdade. Porque o ajuste, para trás, de questões materiais é complexo, mas ele é mais simples, porque é possível retroagir nas questões materiais — devolver o dinheiro, a pecúnia, de um lado para o outro. Agora, na questão da liberdade individual, não há como retroagir. Por isso inclusive o fascínio da vida de um juiz, porque, quando vai tomar uma decisão desse caráter, sabe que não tem como retroagir. Então, essa parte eu quero ressaltar, porque a liberdade individual, do meu ponto de vista, é muito, muito importante mesmo.
Eu tenho muita convicção de que nós vamos sair daqui com um texto muito positivo para o futuro do nosso País.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Antes de passar a palavra a V.Exa., Ministro, eu passo a palavra ao Relator, o Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Permita-me apenas complementar a observação do Deputado Henrique Fontana, Ministro Cezar Peluso, no sentido de que, no caso de haver patente ilegalidade da decisão de segunda instância já transitada em julgado, sobretudo na área penal — a não ser que o Ministro me desminta —, nada impede que o acusado, o réu, impetre um habeas corpus, um pedido de liminar, perante o Superior Tribunal de Justiça, e, no caso cível, parece-me, um mandado de segurança, se a ilegalidade for patente.
11:48
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - É importante a observação, até porque hoje o maior instrumento da advocacia criminal nem é o recurso extraordinário, já é o habeas corpus. O Supremo tem muitos mais habeas corpus do que recurso extraordinário, em matéria penal.
Concedo a palavra ao Ministro Peluso.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Eu acho importante a observação do Deputado Henrique. Na verdade, a sugestão que eu estou dando no texto que vou deixar aqui à disposição do eminente Relator e de V.Exas., essa previsão textual de que o Relator pode conceder efeito suspensivo a qualquer um dos dois recursos, quando ele perceba que há probabilidade da existência do direito, cuja tutela pode ser prejudicada pela demora. Isso também reforça essa preocupação. Porque, além de poder usar de habeas corpus na área criminal e de mandado de segurança na área cível, a Constituição estaria assegurando ao Relator fazer isso também no recurso extraordinário ou no recurso especial. Em outras palavras: nós estamos reforçando as garantias individuais, em caso de uma decisão errônea.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Passo a palavra ao Deputado Paulo Ramos, que vai dividir o tempo da Liderança do PDT com o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. PAULO RAMOS (PDT - RJ) - Ministro, quero cumprimentar V.Exa. Eu nem me considero muito à altura de um debate com V.Exa., mas, como tive a oportunidade de participar da elaboração da Constituição de 1988, como sou um dos signatários daquela Constituição, sempre acreditei que a presunção da inocência, o trânsito em julgado da sentença condenatória, esse dispositivo constitucional estava vinculado ao dispositivo que previu os recursos especiais e extraordinários. Isso está sendo superado. É claro que as decisões, o vai e vem do Supremo Tribunal Federal também criam uma insegurança jurídica muito grande.
Mas eu vou abordar outro tema. Vou consultar V.Exa. sobre se seria razoável inserir na proposta, através do nosso Relator, uma emenda constitucional que está em apreciação nesta Comissão.
Todos sabem que a liberdade é essencial para a vida. Vou tratar dos presos provisórios. Vou falar mais do Rio de Janeiro, do meu Estado. Lá está provisoriamente preso um acusado da prática de um crime que não prevê pena de privação da liberdade. Está provisoriamente preso há mais tempo do que a pena máxima prevista para o delito de que é acusado. Por vezes, rotineiramente, quando se é condenado — e condenado definitivamente —, a pena é menor do que o tempo que já se ficou preso.
Nós estamos tratando de um direito fundamental, que é a liberdade, mas falam da impunidade, tratam única e exclusivamente da morosidade do Poder Judiciário ou desse emaranhado de recursos que favorece, como dizem equivocadamente, apenas os poderosos. Quem mais recorre, quem mais faz uso de recursos é a Defensoria Pública, em homenagem aos pobres. Quem mais recorre são os advogados. Aqueles que têm condições de pagar bons advogados conseguem conduzir, mas um trabalho feito pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o percentual de acolhimento dos recursos demonstra que quem mais consegue atendimento aos seus recursos é a Defensoria Pública, que defende os pobres.
11:52
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A minha questão não é tratar somente da condenação em segunda instância, é consultar V.Exa. sobre se seria razoável estabelecer pelo menos um prazo para a prisão provisória. Se estamos tratando da condenação, temos que tratar daquele que nem condenado foi, que não recebeu nenhuma condenação, e também da situação, paralela, de quem foi absolvido em primeira instância e condenado em segunda ou vice-versa. Como se analisa o trânsito em julgado para o réu que foi absolvido na primeira instância e condenado na segunda? Como essa situação pode ser resolvida nessa emenda constitucional? São indagações que poderiam não surgir aqui.
Eu queria submeter a V.Exa., especialmente, a questão do tempo da prisão provisória de quem não recebeu nenhum julgamento e queria cumprimentá-lo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos, ainda no tempo da Liderança do PDT. Depois falará o Deputado Júlio Delgado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente Marcelo Ramos, Ministro Celso Peluso, colegas Deputados e Deputadas, eu gostaria de dizer que sou da área jurídica, sou advogado, especialmente na área do Tribunal do Júri. Atuei muito em Tribunais do Júri no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná.
Ministro Peluso, eu sou alguém que o acompanha de muito longe e por muito tempo, sou alguém que admira o seu trabalho. Por via de consequência, toda essa questão do julgamento em segunda instância, dos prazos recursais, de que V.Exa. tem tratado, para mim é muito cara. Essa questão é atemporal. V.Exa. vem tratando disso há 10, 15 anos, inclusive com propostas.
A nossa preocupação é fazer uma lei para o País, e não para este, ou para aquele, ou para aquele outro, para que não venhamos a "fulanizar" a lei. Hoje no Brasil tudo está muito "fulanizado". "Ah! É para condenar esse, é para prender aquele, é em função do outro". Temos que passar por cima disso. Não dá mais para aceitar o jeito que está, porque hoje a impunidade grassa, está solta. A sociedade compreende que não estão sendo mais cumpridas as decisões, que elas são sempre protelatórias, por causa das questões recursais.
Há uma expressão que diz que a justiça tarda, mas não falha. Eu digo que quando tarda ela falha — chega tão tarde que chega depois, não tem mais efeito, morreu.
Existe outra preocupação. As pessoas olham só o aspecto penal, mas não temos só o problema do cumprimento de decisões penais no País. Nas questões trabalhistas, nas questões administrativas, enfim, em ene processos civis, há protelação. Não se pagam mais as contas. Em vez de se pagar a conta, paga-se a um bom advogado, faz-se um recurso, e a conta fica para as calendas gregas. É por isso que nós precisamos fazer essa interposição. Precisamos aqui encontrar o equilíbrio. Não dá mais para aceitar a morosidade no cumprimento das decisões, ou seja, não dá mais para aceitar decisões que nunca são cumpridas.
Sr. Ministro, além da mudança constitucional, da adequação da nossa Constituição, existe também um debate sobre o art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê o sistema de prisão — em flagrante, temporária, preventiva — e o cumprimento provisório da execução da pena. É isso o que se pretende agora.
11:56
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Eu apresentei o Projeto de Lei nº 6.067, de 2019, que amplia o art. 283, para incluir ali o cumprimento provisório de pena. Além das prisões em flagrante, temporária e preventiva, teríamos a prisão para cumprimento provisório da pena. Ou seja, é mais um instrumento para a adequação da legislação infraconstitucional — no caso, do Código de Processo Penal. Eu queria a avaliação de V.Exa. sobre esse detalhe, sobre esse aspecto, porque me parece também importante termos essa compreensão.
Concluindo, eu quero fazer uma concordância que entendo fundamental. Sr. Ministro, nas palavras de V.Exa. e na compreensão de todos nós que atuamos no campo jurídico, a lei não retroage in pejus, a lei não retroage para pior. Aqueles que pensam que vamos fazer uma lei para aqueles que foram julgados e que estão em situação de processo de recurso enganam-se, porque a lei protege o passado, a lei olha para a frente, e é para a frente que se anda. Esse detalhe nós temos que observar. V.Exa. muito bem deixou claro que isso não pode ser confundido por ninguém, porque a lei é para o País, e não para este, ou para aquele, ou para aquele outro. Não vamos "fulanizar" lei nenhuma.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Sr. Presidente, quero agradecer a manifestação do ilustre Deputado e dizer que não tenho nada a opor, desde que seja em outro projeto. Se começarmos, como dizem aqui, a botar "jabuti"... (Risos.)
Mas não tenho nada a opor. Acho que V.Exa. tem toda a razão.
Ao Líder eu faço apenas uma observação. Acho que esta emenda resolve esses problemas todos, porque realmente um projeto ou outro que tente de algum modo mutilar o princípio constitucional do LVII vai cair no Supremo Tribunal Federal de qualquer maneira.
Eu gostaria de acentuar o seguinte: prisão provisória faz parte de uma categoria jurídica que chamamos de "prisão processual", que não tem nada a ver com crime. Prisão provisória, prisão preventiva, qualquer tipo de prisão que não seja a decorrente de condenação transitada em julgado é a única prisão que não tem nada a ver com o crime imputado. Qualquer prisão, ainda que a título de cumprimento provisório, o que é um despropósito jurídico — não é só um despropósito humano, é um despropósito jurídico; não há pena provisória porque não há pena reversível, a pena provisória não é pena reversível —, é prisão ligada a algum fato que diga respeito ao andamento do processo, à regularidade do processo. Por exemplo, se o réu está querendo coagir testemunha, se está querendo suprimir provas etc., ele pode ser preso preventivamente, não porque é tido como condenado, mas porque está atrapalhando o processo. Não consigo imaginar o que seja cumprimento provisório de pena.
Eu vou repetir, ainda que V.Exas. possam achar uma certa infantilidade: eu me recordo de um filme do Super-Homem — não sei se recordam todos — em que a mocinha do filme morre. O que o Super-Homem faz? Vai para o espaço, pega o mundo e o gira ao contrário. E volta tudo à situação anterior.
12:00
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Não há super-homem que retire o dano de uma prisão injusta! Isso não existe. É por isso que não se pode prender por qualquer coisa. Diz a Constituição: só com uma sentença transitada em julgado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Ministro.
Eu vou pedir uma gentileza aos Líderes. Alguns Líderes estão inscritos para falar, e os Líderes têm prevalência, podem falar na hora em que se inscrevem. Eu queria fazer uma sugestão: de que nós possamos ouvir três oradores da lista e um Líder, para não acabarmos interrompendo quem chegou muito cedo aqui.
Tudo bem?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Exatamente.
Tem a palavra o Deputado Júlio Delgado.
Depois falará a Deputada Margarida Salomão.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Tudo bem porque V.Exa. determina, e está determinado. (Risos.)
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Quero começar cumprimentando a Mesa e os que me antecederam, pela fala.
Se o Ministro Peluso vier aqui mais umas três vezes, com o traquejo da política, nós vamos começar a chamá-lo de "Deputado" e vamos querer a sua presença entre nós. (Risos.)
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Obrigado.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - A qualidade desta Comissão demonstra claramente a concordância com muitos pontos levantados por V.Exa. Nós vamos, com certeza, produzir um grande trabalho, capitaneados pelo nosso Presidente e pelo nosso Relator.
V.Exa., Ministro Peluso, como o primeiro convidado da primeira audiência pública desta Comissão, denomina esta Comissão. Teoricamente, uma CPI sempre pega um título, uma Comissão Especial sempre pega um título. Com suas palavras, V.Exa. já denominou diferentemente esta Comissão. Nós sabemos qual é a atribuição e qual é o tamanho dela.
Eu quero concordar com V.Exa.: com qualquer medida que caracterize só a criminalidade nós podemos incidir em qualquer tipo de casuísmo. Essa é a primeira concordância.
Quero dar um testemunho. Eu tive a oportunidade de conviver muito com V.Exa. quando o Supremo começou a ser demandado, a partir de 2005, de 2006, por causa de várias intercorrências que nós tivemos aqui, a do mensalão e de outros processos no Conselho de Ética. O Supremo era demandado quase que semanalmente. E V.Exa., Ministro, foi um dos que menos tentaram fazer interferência, das tantas que havia por parte do Supremo nas decisões do Conselho de Ética ou do Plenário da Câmara dos Deputados. Esse testemunho eu tinha que dar, por verdade.
Outro testemunho: o sucessor de V.Exa., o Ministro Teori Zavascki — uma fatalidade o levou —, numa das visitas que nós fizemos ao Supremo, o então Presidente do Conselho, o Deputado José Carlos, e eu, em resposta a uma das nossas indagações, relacionadas à pressa, à celeridade da Casa com relação às decisões do Supremo, disse o seguinte: "Deputados, o tempo da Justiça não é o tempo da política. Vocês estão querendo misturar os tempos, e os tempos são distintos. A gente não pode aqui ter um olhar político, e vocês, um olhar jurídico, diante da atribuição que agora nos incumbe, com esta PEC".
Até começar a responder ao Deputado José Nelto, nós não tínhamos visto nenhuma interferência política ou apaixonante por parte de V.Exa. Estávamos meramente no aspecto técnico-jurídico do que impõe esta PEC. O lapso temporal entre a discussão sobre esta PEC lá na CCJ e a instalação desta Comissão e o início do seu funcionamento, justamente com a presença de V.Exa., demonstra que esses tempos são distintos, sim. São tão distintos, que nós defendíamos distinguir isso que foi dito pelo Deputado Pompeo, a questão da "fulanização", do que estava muito em voga no ano passado. Se nós fôssemos julgar no tempo da política — e mais uma vez vou concordar com V.Exa., agora sobre a questão dos efeitos, sobre quando a promulgação da PEC não pega os recursos que já foram apresentados —, os efeitos na política da "fulanização" seriam totalmente distintos daqueles esperados, quando nós discutimos esta matéria no ano passado. Talvez no calor da emoção daquele momento pudéssemos ter decidido diferentemente, e os efeitos que nós temos hoje seriam distintos daqueles que eram desejados pelas partes. As partes, que até então desejavam uma coisa, hoje sentem o adverso, o contrário disso. Então, há propriedade no fato de termos feito a instalação. Quero cumprimentar mais uma vez a Mesa por isso.
12:04
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A responsabilidade que V.Exa. nos impôs hoje, Ministro, ao trazer aqui as suas ponderações, no desafio de aprimorarmos o processo jurídico, para dar à Justiça a celebridade que a sociedade merece, no seu tempo, no tempo da Justiça, o Parlamento vem, ao seu tempo, incorporando, sem nenhum tipo de comprometimento político. Muito obrigado por sua participação, por sua colaboração e pela postura de sempre.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Júlio.
Antes de passar a palavra à Deputada Margarida Salomão, eu quero dar uma informação.
Hoje se completa o prazo de dez sessões para a apresentação de emendas nesta Comissão. São sessões do plenário. Hoje se completa o prazo, hoje é o último dia do prazo para a apresentação de emendas.
Eu vou conversar com o Presidente Rodrigo Maia e fazer um apelo para que ele prorrogue o prazo, mas, de qualquer forma, vejo que o ambiente vai propiciar um diálogo direto com o Relator. Quem não conseguir apresentar formalmente a emenda, poderá trazê-la ao Relator. Eu tenho certeza de que haverá um ambiente de diálogo e de apreciação dessas matérias. De qualquer forma, eu pedirei hoje ao Presidente que prorrogue o prazo para apresentação de emendas.
Concedo a palavra ao Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, a sugestão é a de que seja feito o convencimento do Presidente.
Esta é a primeira exposição a que nós assistimos, que ouvimos. As emendas dependem também do processo de debate que nós vamos realizar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu não tenho dúvida de que o Presidente irá prorrogar o prazo. Mas, ainda que haja a prorrogação, nós temos visto que há dificuldade de coleta de assinaturas para apresentação de emendas, e tudo o mais. Então, sugiro a quem não conseguir, mas tiver alguma sugestão, que a faça diretamente ao Relator. Eu não tenho dúvida de que o Presidente irá prorrogar o prazo.
Eu vou sair rapidamente. Como nenhum dos três Vice-Presidentes da Comissão está presente, eu vou pedir permissão a todos — e já pedi ao Deputado Paulo Ramos, o mais antigo aqui — para fazer um gesto a um Deputado do meu Estado, para deixar o Deputado Capitão Alberto Neto presidir provisoriamente a sessão.
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Tem a palavra a Deputada Margarida Salomão.
A SRA. MARGARIDA SALOMÃO (PT - MG) - Muito obrigada.
Quero cumprimentar o Deputado Marcelo Ramos, nosso Presidente, que se afasta neste momento, temporariamente. Quero cumprimentar o Relator, o Deputado Fábio Trad. Quero cumprimentar também o autor desta PEC, o Deputado Alex Manente.
12:08
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Quero cumprimentar o Ministro Peluso, que nos ofereceu hoje uma exposição magistral sobre a crise no Judiciário, maculado, nas suas próprias palavras, pela "morosidade intolerável dos processos jurisdicionais".
Na verdade, o centro dessa crise é a falta de equidade. Aí eu também retomo a sua metáfora da captura do sistema de iluminação por um pequeno conjunto de beneficiários, muito inferior ao potencial daqueles que a isso teriam direito. Os seus exemplos são muito persuasivos: ações expropriatórias que duram 80 anos; ocupação irregular de um bem que acaba beneficiando aquele que protela a implementação dos efeitos da Justiça.
Outra coisa que o senhor lembrou também foi a dimensão extraordinária da nossa população carcerária. O problema da Justiça brasileira não é a falta de condenações. Os presos temporários, segundo o CNJ, em alguns Estados, são 80% dos presos. Então, isso também deve nos preocupar profundamente.
Mas eu quero principalmente focar, na sua exposição, na sua recomendação, na sua argumentação, o tratamento que se deve dar aqui à eliminação de ações que sejam meramente protelatórias. Que nós tenhamos um tratamento geral para o instituto do trânsito em julgado. Seria de fato uma violência casuística reduzir a prevalência desse instituto à área penal. Eu penso que de fato hoje o senhor rebatizou esta Comissão, que passa ser a "Comissão do Trânsito em Julgado", das limitações do trânsito em julgado ou do direito à regulação.
Finalmente, terminando a minha fala, porque eu sou uma respeitadora do direito de todos de falarem, quero lhe dizer e aos nossos colegas aqui presentes que, a meu sentimento, o maior problema do Brasil não é a sensação de impunidade — não é isso que erode a credibilidade das instituições —, mas os obstáculos reais à ministração eficaz da Justiça.
Eu quero cumprimentá-lo e dizer que, para mim, a sua intervenção foi extremamente iluminadora.
Muito obrigada.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu gostaria apenas de fazer uma observação, de natureza poética, se me permite o protocolo.
Eu achei tão comovente e belo gesto do Ministro Cezar Peluso de trazer aqui a sua esposa, a D. Lúcia, que eu pedirei licença a todos para dizer que, se o Ministro Peluso vai ser o nosso Deputado, a D. Lúcia vai ser a nossa Senadora.
Uma salva de palmas para ela, por favor.
(O Plenário presta a homenagem solicitada.)
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, prezado Presidente.
Sr. Ministro, de quem sou fã desde os tempos de faculdade de direito, quero dizer que estou feliz demais por ter escutado a sua exposição.
Quero chamar a atenção desta Comissão, quero dar-lhe quase um puxão de orelha, porque até no sistema está dito "prisão em segunda instância", quando na verdade, desde a CCJ, nós limitamos a discussão, que infelizmente é polarizada e que ofusca muitas vezes a nossa razão. Então, nós estamos reduzindo uma proposta processual que altera toda a sistemática jurídica, limitando-a a um ponto específico dentro de um sistema enorme, que tem um resultado fantástico, muito bem abordado por V.Exa.
12:12
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Eu achei interessante a exposição, pelo Ministro, das vantagens das partes, dos que serão condenados e dos que não serão. Mas eu ouso fazer uma reflexão sobre as vantagens das pessoas que não são parte. Os que não são parte terão a segurança, em potencial, de um sistema jurídico mais rápido, porque o processo é um sistema formal usado para alcançar um direito material. Hoje o nosso sistema processual não faz isso em um tempo razoável. Portanto, não faz aquilo a que se presta.
Eu digo sempre, brincando, que, para as pessoas que são honestas, não é preciso haver contratos e que, para as pessoas que são desonestas, os contratos não adiantam, porque os recursos são eternizados. Ouso mais: o recurso especial e o recurso extraordinário em si talvez não sejam o problema. O problema é que após eles é possível protocolar outros 11 recursos: agravo regimental, embargos de declaração etc. Então, essa demora faz com que o sistema seja um absurdo, um absurdo.
Eu gosto desta frase de Martin Luther King: "Nós temos o dever moral de desrespeitar as leis que não são morais". Essa responsabilidade aumenta ainda mais na nossa condição de Parlamentares, já que nós temos a possibilidade de alterar o que é imoral. Esta situação aqui é um exemplo muito claro disso.
Então, eram essas as duas reflexões que gostaria de fazer. Agora farei uma pergunta, que é um pouco mais técnica, uma preocupação com as uniformizações de jurisprudência. Hoje nós temos vários casos em que o STF aguarda um pouco para tomar uma decisão, e os tribunais inferiores a acatam, tomam como decisão única. Existem vários casos. Por exemplo, a desaposentação, no caso do INSS. Suspenderam-se todos os processos em primeira e segunda instâncias, aguardando-se uma decisão em definitivo do STF. Qual seria a proposta para resolver esse problema de uniformização, já que a ideia essencial é entregar o direito para as pessoas o quanto antes?
Parabéns novamente pela excelente exposição, Ministro!
Muito obrigado.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Ilustre Deputado, quero dizer que V.Exa. tocou em dois pontos importantes. Vamos começar pelo último.
O problema da uniformização — e eu fiz uma observação ligeira, mas já fiz — é que ela não muda. Isto é, as vias jurídicas da uniformização de jurisprudência continuam as mesmas. Eu acho que a proposta, a ideia, não altera o sistema de vias de uniformização de jurisprudência.
12:16
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Acho que V.Exa. fez uma observação importante, que eu deveria ter feito e não fiz. Além das partes, também os terceiros ganham muito com a ideia desta PEC, porque, na verdade, a certeza jurídica, como dizia um jusfilósofo italiano que morreu muito cedo e que eu gosto de citar sempre, o López de Oñate, é a própria eticidade do direito, é a própria ética do direito.
Eu vou dar um exemplo a V.Exa., um exemplo pessoal. Muitos anos atrás, eu morava em São Paulo, num local onde vários vizinhos sofríamos periodicamente com enchentes. Estragavam carro, casa etc. etc. Eu resolvi entrar com uma ação e, por uma questão de solidariedade, convidei os vizinhos, perguntei se queriam atuar comigo num litisconsórcio ativo contra a Prefeitura, contra aquele absurdo, porque todas as vezes que chovia até o meu cachorro já subia para o segundo andar. Nenhum vizinho quis me acompanhar. Disseram: "Não, nós vamos perder a ação. Isso vai levar muito tempo, isso não vai dar certo". Eu tive que entrar sozinho. Ganhei duas ações, mas só porque tive outra ideia. Mas veja como o povo reage: "Não dá certo. Demora muito".
Eu acho que podemos — não digo restabelecer na totalidade — dar um avanço muito grande, em termos de certeza e de segurança jurídica para os terceiros fora do processo, ao dizer: "Olha, o sistema começa a funcionar".
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Agora tem a palavra, pela Liderança do PT, o Deputado Paulo Teixeira, por 7 minutos. (Pausa.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, antes de o Deputado Paulo Teixeira falar, pergunto quais são os Líderes inscritos.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Eu, pelo Republicanos — estou cedendo a minha vez por estar presidindo a reunião —, e V.Exa., Deputado José Guimarães, pela Minoria. Havia sido acordada uma troca.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - O.k.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Inicialmente, eu quero cumprimentar o nosso Ministro Cezar Peluso.
Quero dizer da minha admiração por V.Exa., quão brilhante foi a sua passagem pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Supremo Tribunal Federal. Gostaria de dizer que igualmente aprendi a admirá-lo em casa, quando criança, já que meu pai desfrutou da amizade de V.Exa. na juventude e sempre falou muito bem de V.Exa.
Quero complementar citando também a Dra. Lúcia, que foi uma grande procuradora do Município de São Paulo e por lá deixou também uma bonita história.
Gostaria de cumprimentá-los.
Em segundo lugar, gostaria de falar da honestidade intelectual de V.Exa., que aqui disse: "É uma mudança no sistema de recursos, não é uma destinação tópica ou 'fulanizada', para ser usada como remédio de disputa política. É uma tentativa de mudança do sistema recursal brasileiro".
Eu me somo àqueles que disseram que nós deveríamos mudar o nome da Comissão, porque não é de prisão em segunda instância que ela trata, mas de uma PEC sobre recursos.
Em terceiro lugar, Sr. Presidente, quero dizer que eu tenho dúvidas e quero falar delas. Gostaria de ouvir o seu comentário.
Mas, antes disso, quero dizer que esta solução é engenhosa. Esta solução não deixa de ser uma boa solução, mas eu tenho dúvidas sobre se é a solução mais correta para o sistema brasileiro. Por que tenho dúvida sobre se é a solução mais correta para o sistema brasileiro? Porque nós temos aqui outras soluções. Quais delas nós deveríamos adotar?
12:20
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Vejam: o Deputado Fábio Trad e eu, com um grupo de Parlamentares, fomos chamados ao STJ — não sei se foi no ano passado ou no ano retrasado. O que nos pediu a Presidente do STJ de então? "Aprovem a PEC da Repercussão Geral no STJ".
Eu tenho uma vivência importante com o tema do STJ, porque sempre me preocupei com a restrição da liberdade, principalmente quando a prisão é mal feita, desnecessária. Acho que o Brasil prende desnecessariamente, mas paga alto preço por essas prisões desnecessárias. Por quê? Porque as pessoas, dentro da prisão, tornam-se criminosas profissionais. Quando foram presas não praticavam crimes graves.
Veja o caso do tráfico privilegiado, V.Exa. que sabe tão bem. Tráfico privilegiado é o que as pessoas praticam quando são presas com uma quantidade pequena de droga. São consideradas traficantes, mas são primárias. O que diz o STJ? "Essas pessoas não deveriam ser presas". O que diz o tribunal de São Paulo? "Essas pessoas devem ser presas". Não obedece à orientação do STJ. E assim nós temos milhares de prisões desnecessárias no Brasil.
O que pede a Presidente do STJ? Que aprovemos aqui a PEC da Repercussão Geral.
Há outra solução, que foi estudada e proposta por V.Exa., que é a PEC dos Recursos.
O que falta no Brasil é um centro de estudo jurídico sobre o Poder Judiciário que diga quais remédios são adequados para a realidade brasileira. Por isso a minha dúvida: este é o melhor remédio, ou nós teríamos outros? Devemos mexer no sistema de prescrição? Alguns falam nisso como solução para o problema da superlotação do Judiciário, do congestionamento do Judiciário.
Quais são as minhas dúvidas sobre o atual sistema? Eu vou falar para o senhor sobre o primeiro problema. Há muitos crimes contra a administração pública. Prefeitos são condenados por uma lei de improbidade na minha opinião muito aberta, são condenados pelo ativismo do Ministério Público, pela abertura de uma lei que na minha opinião condena injustamente Prefeitos. Ministro, num Estado em que uma oligarquia manda e nomeia os desembargadores, o Prefeito será condenado. Se constituirmos a segunda instância como a instância final, com o trânsito em julgado, nós abriremos a possibilidade de consolidar uma maneira, na minha opinião, injusta de constituição do Poder Judiciário. Normalmente se pergunta, em segunda instância, quem nomeou o desembargador, que governador nomeou o desembargador.
Em segundo lugar, eu queria falar da imprensa. Os mesmos grupos oligárquicos que nomeiam membros do Judiciário em segunda instância dominam a imprensa e, portanto, têm muito poder sobre a política. Os seus adversários serão condenados certamente.
12:24
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Em terceiro lugar, eu queria falar da irreversibilidade dos danos. Por exemplo, há desapropriações que são bilionárias e que deveriam ter um grau maior de discussão, uma vez que tiveram uma perícia comprometida, e nas quais o Erário público está perdendo. É o caso também de planos econômicos. Se nós consolidamos essa força, nós teremos um problema.
Então, eu queria trazer as minhas dúvidas, ainda que eu reconheça a engenhosidade dessa proposta.
E, por último, quero lhe fazer uma pergunta sobre outro tema, já que o senhor está aqui — e muitos aqui dizem que vai ser nosso Deputado e a Dra. Lúcia, nossa Senadora. Qual a sua opinião sobre o juiz de garantias?
Nós aprovamos a proposta aqui na Câmara, o Senado a aprovou, o Presidente a sancionou, e um Ministro suspendeu a sua efetividade, a sua implementação, sendo que essa fórmula no CPP veio do Senado. Eu gostaria de perguntar qual é a sua opinião sobre o juiz de garantias.
Obrigado.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Quero agradecer ao Deputado Paulo Teixeira, a quem de fato estou ligado por lembranças afetivas muito agradáveis. Lembro-me muito bem do seu pai e agradeço-lhe muito a sua deferência.
Eu entendo bem as preocupações de V.Exa. Eu acho que é difícil até ter uma sanatória geral, uma visão que resolva tudo no País. É difícil isso, mas acho que essa proposta é uma via importantíssima. Eu acho que é uma proposta radical. E é radical no sentido etimológico da palavra, porque ela atinge, com poucas emendas e poucas propostas, a raiz do problema. Ela pode não resolver todos os problemas, mas vai resolver muitos problemas a partir da raiz. Por isso, eu a considero radical e importante.
A primeira observação é que a repercussão geral, na verdade, não adiantou em termos práticos muita coisa. A experiência do Supremo Tribunal Federal mostra que, ao invés de a Corte ou as Cortes elegerem com maior severidade as causas que devem apreciar, na verdade, estenderam isso de tal maneira que os temas da repercussão geral hoje são todos enumerados — estão na casa das centenas, de tantas causas de repercussão geral —, quando o controle de admissibilidade nos Estados Unidos é rígido, extremamente rígido, a ponto de eles admitirem o exame de mérito dos recursos em pouco menos de 100 casos por ano. Então, acho que a repercussão geral é uma tentativa pontual que pode minorar alguma coisa, mas não resolve o grande problema que esta emenda pode conseguir.
O caso das prisões desnecessárias é um problema que pode ser, vamos dizer, remediado sob outros pontos de vista, não do ponto de vista dessa emenda, porque essa emenda aqui em nada prejudica a tentativa de corrigir essas prisões desnecessárias. Pelo contrário, dá até a oportunidade de tentar corrigir essas decisões, encurtando o prazo de apreciação, não apenas dos recursos, mas também das outras causas, dos habeas corpus, porque a sobrecarga de serviço também atrapalha a decisão de outros recursos, de outras medidas judiciais, como o habeas corpus, por exemplo.
12:28
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Quanto ao problema de decisões errôneas e injustas de segundo grau, não é um problema resolúvel mediante uma emenda constitucional, é um problema que eventualmente pode ser de organização judiciária, pode ser de maior rigor e severidade na formação dos juízes, na nomeação de desembargadores, etc. Mas não acho que esteja diretamente ligado aos problemas que a emenda tende a resolver.
A irreversibilidade dos danos também é alguma coisa que escapa ao alcance desta emenda.
E, finalmente, eu não vim para isso, nem estou preparado para dizer algo a respeito do juiz de garantias. Eventualmente, eu poderia, em outras circunstâncias, tratar do tema um pouco melhor. Parece-me que no Estado de São Paulo, há mais de 30 anos, existe no DIP — Departamento de Inquéritos Policiais, um juiz que faz esse trabalho, e o faz muito bem, não sei se poderia fazer melhor ou não. Mas o que me parece é que esse é um instituto que não diz respeito propriamente à organização judiciária, ele está mais ligado, a meu sentir, às garantias constitucionais. O juiz de garantia não é uma simples medida de organização judiciária, a mim me parece que é um instituto que faz parte de uma tutela mais rígida das garantias individuais, porque nada, nada, que melhore e aprimore a imparcialidade dos juízes pode ser tido como uma coisa ruim.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Obrigado, Ministro.
Só complementando, falou-se em indicação: o Governador indica o desembargador; e o Presidente indica o Ministro. Então, seria um problema sem solução.
Concedo a palavra agora à Deputada Natália Bonavides.
O SR. NATÁLIA BONAVIDES (PT - RN) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentá-lo e também o nosso Deputado Relator, o Deputado Fábio Trad. De forma muito especial, quero cumprimentar o Ministro Cezar Peluso, a quem nós agradecemos a presença aqui e a sua exposição. Acho que há unanimidade no reconhecimento da riqueza da exposição e do debate que ela está proporcionando, o que tem uma importância enorme para a nossa Comissão, que até vai sofrer uma alteração de nome, graças ao debate feito aqui hoje.
Bom, como nós já vimos hoje pelas razões que V.Exa. nos trouxe, uma proposta como essa mostra que se quer tratar da demora, da morosidade no Judiciário, e não de alguma forma de populismo penal, o que, infelizmente, é como muitas vezes a questão vem sendo tratada. Assim como na época em que essa discussão surgiu pela primeira vez, também hoje há muitos setores que gostariam de reduzir esse debate à esfera criminal, como foi possível, inclusive perceber durante a audiência de hoje, isto é, que a execução da pena a partir do segundo grau valha para prender alguém, mas não valha para condenações cíveis, não valha para uma empresa pagar uma indenização, não valha para o poder público pagar precatórios. Há pouco, V.Exa. se pronunciou sobre essa questão, dizendo que uma alteração desse tipo seria casuística, que seria, na verdade, inadmissível. E o nosso Deputado Relator, concordando com V.Exa., caracterizou que uma mudança assim seria arbitrária. A crítica feita e as razões, para mim, são muito nítidas.
12:32
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O que eu gostaria de ouvir de V.Exa. era sobre a constitucionalidade de uma medida assim, uma medida que faria o nosso sistema jurídico admitir que a liberdade vale menos que dinheiro, que a liberdade merece ser menos protegida do que dinheiro. Então, eu gostaria de ouvir V.Exa. sobre a constitucionalidade, porque me parece que a impertinência desta proposta é clara. Para mim, a inconstitucionalidade também é clara, mas não poderemos perder a oportunidade de ouvir V.Exa. sobre essa questão especificamente.
E, por fim, V.Exa. abordou que, nos casos de competência originária de órgãos colegiados, estaria garantindo um recurso ordinário como forma de não possibilitar que houvesse pessoas julgadas por menos de duas instâncias.
Eu gostaria de perguntar a opinião de V.Exa. sobre o seguinte caso: quando houver uma absolvição, quando houver uma declaração de inocência, em primeiro grau, mas uma posterior condenação, em segundo grau, nos termos da proposta atual, haveria a possibilidade de prisão imediata de uma pessoa que tenha sido condenada por apenas uma instância. Eu gostaria de saber opinião de V.Exa. sobre a razoabilidade dessa situação, se seria o caso de também essa situação admitir um recurso ordinário. Enfim, é a respeito dessas duas questões que eu gostaria de ouvir V.Exa.
Eu, mais uma vez, agradeço a V.Exa. a sua presença aqui hoje nesta Comissão.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Eu agradeço muito a V.Exa. a intervenção.
Eu imagino o receio de ter dado as razões pelas quais eu considero uma proposta de redução do problema apenas à questão da área penal um casuísmo discriminatório que, a meu juízo, data vênia de quem pensa o contrário, representa uma tentativa de redução do alcance da garantia constitucional da presunção de inocência. Em outras palavras, ela não é admissível nem por via ordinária, nem por via de uma emenda constitucional, porque o art. 64 assim o proíbe. Qualquer emenda tendente a reduzir, a extirpar, a mutilar garantia condicional é absolutamente inadmissível, e admito, inclusive, a hipótese de o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional até a tramitação da própria emenda.
Em relação ao recurso ordinário, eu acho que as soluções que estou propondo aqui resolvem esse problema. Uma condenação em primeira instância, em instância única, não pode levar a uma prisão para cumprimento da pena, porque exatamente fica garantida pela possibilidade do recurso ordinário, que continua com seus efeitos, continua com o efeito suspensivo, com a possibilidade de reexame dos fatos no âmbito do recurso ordinário e sobre a garantia constitucional da presunção de inocência. De modo que seria preciso aguardar que a decisão de segundo grau, seja no Superior Tribunal de Justiça, seja no Supremo Tribunal Federal, transitasse em julgado e essa coordenação pudesse ser executada.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Obrigado, Ministro.
Com a palavra agora o nosso Deputado Domingos Sávio.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Obrigado, Sr. Presidente, prezado Deputado Capitão Alberto.
Sr. Ministro, prezado Dr. Cezar Peluso, é uma honra para todos nós tê-lo aqui, com a sua experiência, com a sua sabedoria, com o seu espírito público. Quero me desculpar, porque eu não pude ficar aqui 100% do tempo. Nós tivemos, simultaneamente, uma reunião com o Ministro da Saúde, para discutir os riscos do coronavírus e as diversas ações preventivas que o País tem que tomar, além das que tratam sobre a vinda dos brasileiros que estão no China.
12:36
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Mas, Ministro, preocupa-me muito esse tema, e não tenho dúvida de que também a todos os brasileiros. Embora haja controvérsias no entendimento, alguns defendendo de uma forma ou de outra, o que eu sinto — pelo menos entre as pessoas de bem deve ser absoluto consenso — é que a impunidade é inaceitável.
Na medida em que se passa agora a ter, com a interpretação do Supremo, a impossibilidade da prisão após o julgamento em segunda instância, o sentimento, para todo o povo brasileiro, com muita perplexidade, volto a dizer, para as pessoas de bem que querem que a Justiça seja igual para todos, é de que aqueles que se valem de mais recursos financeiros, de poder, acabam se safando. Passam décadas e, ainda que não haja prescrição, não se julga, não se decide. E a impunidade acaba sendo um estímulo ao crime, à corrupção e às outras formas de crime.
Eu lembro que, quando o Supremo decidiu que haveria constitucionalidade na prisão após a condenação em segunda instância, o que mais motivou a decisão nem foram os crimes do chamado colarinho branco ou de corrupção, mas os crimes de assassinato. Eu me lembro do caso de um jornalista que já estava há mais de década com o seu julgamento ocorrido, mas buscando sempre os recursos que o Código de Processo Penal permite.
Então, Ministro, entendo que nós temos que achar uma solução para que a impunidade não continue estimulando a criminalidade, em especial uma das mais nojentas, que é a criminalidade da corrupção. É o caso daquele que, gozando da confiança do poder que lhe foi delegado, trai essa confiança, rouba e acaba montando todo um esquema, a que o Brasil assistiu perplexo nos últimos anos.
É preciso ferramentas duras para o combate à corrupção, e esse afrouxamento é uma sinalização muito ruim. É preciso sim punir o criminoso, seja ele corrupto, seja ele envolvido no tráfico de drogas, nos outros crimes contra a vida. E é preciso punir com firmeza, com dureza. Por isso, eu defendo sim a prisão a partir da condenação em segunda instância.
Mas, como há toda essa polêmica, essa dificuldade, será que nós vamos votar aqui e daqui a pouco vem o Supremo e decreta que nós mexemos em cláusula pétrea? Não acredito que isso vá ocorrer. Mas eu penso uma coisa, Ministro, e gostaria que V.Exa. nos ajudasse, pela experiência que tem, a refletir. Acho que, no Código de Processo Penal, deveríamos buscar diminuir toda uma enormidade de recursos, não só para crimes de colarinho branco e de corrupção, mas também para os crimes em geral.
E há uma coisa que me incomoda especialmente nessa morosidade. Os recursos para a terceira instância, até quarta instância, para o próprio Supremo, nunca têm prazo final. Eu não quero tirar o poder discricionário do juiz, mas acho que é preciso ter um limite, colocar o processo na gaveta indefinidamente é algo inaceitável.
Nós temos aqui no Parlamento brasileiro um exemplo. A medida provisória, por exemplo, há um momento em que ela tranca a pauta, ou ela é colocada em votação ou não se pode tomar outra decisão; um projeto em regime de urgência tranca a pauta também. Não seria o caso, após todas as possibilidades do direito de defesa e da acusação, após um determinado prazo, quando se chegar a essas condições de terceira e quarta instâncias, de se trancar a pauta? Está na mão do juiz, mas, se ele não se pronunciar, o Brasil inteiro vai saber, porque não vai poder julgar outra coisa. Vai travar a pauta, porque o fulano colocou na gaveta, pediu vistas indefinidamente, ad aeternum. Isso é inaceitável.
12:40
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Acho que nós precisamos também de algum controle no Judiciário, até pelo respeito que eu tenho a esse Poder. O Judiciário também tem que se submeter a algum controle, senão o regime de pesos e contrapesos do Direito fica comprometido. Em alguns casos, acho que é preciso estabelecer alguma coisa parecida com o trancamento de pauta para que o processo não fique eternamente na gaveta de alguns magistrados. Isso, às vezes, vale até para a primeira instância.
Se o senhor puder colaborar com essa linha de raciocínio, eu lhe agradeço.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Nós já estamos no avançado da hora, o Ministro me relatou aqui que já está com fome, e eu queria propor um acordo para reduzirmos o tempo para que todos possam falar e marcar a sua posição na Comissão. Proponho o tempo de 1 minuto e meio para os membros e o tempo de 3 minutos para os Líderes, se todos estiverem de acordo, para não protelarmos mais a reunião.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - A primeira providência era V.Exa., Sr. Presidente, nos tempos anteriores, ter controlado isso, porque houve Deputados que falaram por 7 minutos, 8 minutos. Eu estou aqui pacientemente aguardando para falar como Líder.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Eu pedi para concluírem, mas não adiantou.
Todos estão de acordo? (Pausa.)
Está bem.
Tem a palavra o Ministro Cezar Peluso.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Sr. Deputado, eu receio que as objeções me deem razão. Acho que a emenda atua nos dois sentidos.
Em primeiro lugar, os juízes não demoram porque querem. A regra geral é que é humanamente impossível ser rápido, com a sobrecarga que o sistema atual propicia. E a emenda tende a reduzir isso e tornar possível que o juiz atenda. Podemos discordar, porque isso faz parte da inconformidade do ser humano, mas os juízes têm muita sobrecarga. Eu vou dizer mais a V.Exa.: com 45 anos de magistratura, tive muitas experiências e convivi com juízes que faleceram com menos de 30 anos, com menos de 40 anos de idade por ataques cardíacos de tanto que trabalhavam.
Eu não quero invocar o meu testemunho pessoal do que alguns colegas e eu próprio fazíamos, para tentar dar cabo da avalanche de serviços que temos. E isso é nos tribunais. Dentro do quadro do Supremo Tribunal Federal, é impossível ser rápido, a menos que seja uma decisão ligeira, aquela que ninguém quer. Gostaríamos que as decisões fossem meditadas, refletidas, fundamentadas e estudadas. Isso é impossível, humanamente impossível, com não sei quantos milhões de processos — eu não tenho os dados precisos.
Só para V.Exa. ter uma ideia, como Presidente do Tribunal e valendo-me de uma norma regimental que me possibilitou, eu mandei de volta para as instâncias inferiores 34 mil recursos, em 2 anos, na gestão de Presidente do Supremo Tribunal Federal. V.Exa. imagina a possibilidade material de examinar esses casos e ser rápido? É impossível. E a emenda tende a reduzir os prazos e, portanto, tornar razoavelmente possível que os juízes sejam mais rápidos.
Segundo, sobre as preocupações de V.Exa. quanto às outras garantias, a emenda também acode essas preocupações, e eu acho que dá uma resposta adequada às suas preocupações.
12:44
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O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Com a palavra o Deputado Gilberto Nascimento.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PSC - SP) - Nobre Ministro Peluso, sempre Ministro, primeiramente, eu quero parabenizar V.Exa. pela facilidade com que coloca as situações, de modo que mesmo as pessoas que não são do mundo jurídico conseguem entender.
Eu me lembro de um candidato de São Paulo — e V.Exa. é de São Paulo — que foi a um determinado lugar. Ele era Senador, mas estava se candidatando a Prefeito. Quando ele chegou à periferia da Zona Sul, onde nós estávamos, uma pessoa perguntou-lhe o seguinte: "Senador, é bom mesmo o senhor ser Prefeito, porque aqui falta isso, falta aquilo, etc." Ele disse um monte de coisas que era preciso fazer. O candidato olhou para a pessoa e disse o seguinte: "Olhe, por favor, peça somente o factível". O eleitor olhou para o Vereador que estava ao lado dele e disse: "Escute, o que é esse factível que ele mandou que eu pedisse?"
Quando eu vejo a forma com que V.Exa. coloca essas situações, acho muito interessante, porque nós vivemos um momento em que hoje a nossa Justiça precisa estar chegando ao povo com um entendimento muito mais fácil.
Há pouco tempo, quando perguntávamos, por exemplo, quem era o técnico do Corinthians ou o técnico da Seleção, todo mundo sabia. Hoje, ninguém mais sabe isso, mas a maioria sabe o nome do Presidente do Supremo, os nomes dos Ministros do Supremo, o nome dos Presidentes da Câmara e do Senado, enfim, as pessoas passaram a viver isso.
Eu acho que este é um momento muito importante que nós estamos vivendo. Eu acho que o momento também que nós estamos nesta Comissão...
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PSC - SP) - As minhas perguntas foram respondidas quando eu cheguei, logo no início. V.Exa. já as respondeu, Ministro. Portanto, eu quero apenas parabenizar V.Exa.
Acho que, juntamente com o Deputado Fábio Trad, nós faremos aqui um grande trabalho, para que possamos começar a pensar em ter uma Justiça mais próxima, mais fácil, a fim de que as pessoas possam entendê-la muito melhor.
Que Deus ilumine a sua caminhada!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Ninguém sabe quem é o técnico do Corinthians, não é? Mas o do Palmeiras todos sabem. (Risos.)
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - É lamentável que não saibam o nome do técnico do Corinthians. É lamentável.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - O técnico do Palmeiras é o Luxemburgo.
Agora, concedo a palavra ao Deputado José Guimarães, pelo tempo da Liderança da Minoria.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, Sr. Relator Fábio Trad, Sr. Ministro Peluso, imaginem o que aconteceria se nós tivéssemos votado, na CCJ, a PEC anterior, se nós não tivéssemos construído o entendimento de que aquela PEC feria uma cláusula pétrea.
Aos poucos, foi-se construindo o entendimento de que era necessária a instalação de uma Comissão Especial, Ministro, que pudesse fazer outro tipo de debate, exatamente para estabelecermos uma norma universal, que pudesse orientar as decisões futuras no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do sistema judicial brasileiro.
Eu lembro, Ministro, quando nós começamos a votar essa matéria na CCJ, que a pressa era porque o Supremo Tribunal ia julgar determinado caso lá, e tínhamos de nos antecipar ao Supremo, porque, senão, iam soltar mais de 100 mil presos.
Felizmente, Deputado Fábio Trad, o bom senso prevaleceu. E o que nós estamos discutindo hoje, a partir das considerações do Ministro? Não assisti por inteiro a exposição do Ministro, porque eu estava em outro compromisso, cheguei do meio para o fim. Mas, na fala de um magistrado do porte do Ministro Cezar Peluso, ele tratou do sistema recursal, dos recursos, falou inclusive de um outro tema que não está em debate aqui, isto é, da questão das prisões e tratou de um tema que eu mesmo, ontem numa reunião, disse ter muita dúvida: a abrangência da PEC. Começam as pressões dos entes federados sobre nós, no sentido de que, se essa PEC tiver essa abrangência, vamos quebrar o País.
12:48
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Eu queria que V.Exa. pudesse se manifestar sobre isso, Ministro. Eu percebo que não há outro lugar aqui nesta Comissão para não aprovarmos um texto que tenha essa abrangência toda, porque diz respeito ao sistema como um todo. Todo o Direito brasileiro vai ser questionado e, ao mesmo tempo, fixar regras para que, daqui para frente, se possa ter maior segurança jurídica no País.
Portanto, eu queria que V.Exa., se pudesse, falasse um pouco mais, porque os Governadores, os Prefeitos, as empresas... O sistema protelatório vem muito desses ambientes todos. Há Governadores dizendo que seus Estados podem quebrar, se a PEC tiver toda essa abrangência, e aí relacionam os precatórios.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Eu vou concluir, Sr. Presidente.
Então, Ministro, eu queria que V.Exa., se pudesse, fosse mais longe em relação ao tamanho dessa segurança jurídica. Eu estou convencido de que a abrangência da PEC — preliminarmente, eu não tinha, mas, a partir das respostas de V.Exa., eu passei a ter uma opinião — tem que ser ampla, geral e irrestrita, para dar governabilidade jurídica, até para que as decisões do Supremo não fiquem sendo questionadas injustamente.
Digo isso também, Ministro, porque havia um ambiente aqui na Casa em que, quando o Supremo julgava a favor de um determinado rumo, estava correto; quando julgava o contrário, não estava correto. Também prevaleceu um pouco esse debate aqui dentro.
Portanto, Sr. Presidente e Sr. Relator, eu acredito que nós vamos produzir não só um texto para tratar da segunda instância, mas também nós podemos prestar um extraordinário serviço ao País, não fulanizando nada.
Ministro, eu ia perguntar sobre a retroatividade. E V.Exa. falou e foi muito claro. Portanto, como advogado que sou, eu me sinto fortalecido para defender posições justas para o País, não para esse ou para aquele cidadão, não para esse ou aquele juiz, não para essa ou aquela condenação, mas por um sistema que seja governável, que dê segurança jurídica, evidentemente, respeitando a nossa Constituição, que é a nossa âncora maior.
Muito obrigado.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Sr. Deputado Líder, eu acho que V.Exa. tem razão, eu só lamento que V.Exa. não tenha chegado a tempo de discorrer longamente sobre isso. Eu acho que é absolutamente infundada a ideia de que essa PEC possa quebrar o País. Eu não imagino, num lugar em que os devedores cumprem as suas obrigações, que o país possa quebrar.
12:52
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O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Com a palavra agora o Deputado General Peternelli.
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Ministro, é uma satisfação recebê-lo aqui. Eu tenho como referência esse artigo de sua autoria intitulado Defesa de uma justiça eficiente, publicado em 2011. É importante salientar alguns aspectos. Primeiramente, a PEC apresentada pelo Deputado Alex traduz impessoalidade, já que é uma proposta de 2011. Nós a estamos executando agora, então, não há vínculo. Eu também acredito, Ministro, que a decisão de segunda instância, como foi abordada, hoje não é compromissada. O juiz dá a decisão e diz: "Vão recorrer mesmo..." Eu acredito que a PEC vai melhorar muito a decisão de segunda instância.
V. Exa. mesmo já abordou alguns temas que foram elencados aqui. O grande problema são a lentidão e a impunidade. Dentro desse foco, eu queria voltar a um único ponto, Ministro, que é exatamente a quinta instância que foi criada. Nós estamos brigando para passar de quatro para duas instâncias e criamos agora uma quinta instância, que se chama juiz de garantia. Depois que um juiz estudar todo o processo, autorizar a investigação, porque é resultado da investigação que vai dizer se está certo ou não, ele vai ter que passar isso para outro juiz. Dentro dessa lentidão que nós temos que combater, isso é um problema. Não havia à época a figura do juiz de garantia, e V.Exa. mesmo colocou em seu artigo que ficavam preservadas "as garantias individuais, o devido processo legal, a ampla defesa e o tratamento digno ao réu". Repito: não havia juiz de garantia. V.Exa. disse ainda: "Uma Justiça rápida e eficiente é do interesse de toda a sociedade". Foi o que aprendi com V.Exa. O juiz de garantia não vai agravar essa lentidão de que nós tanto falamos?
Obrigado, Ministro.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Agradeço muito a sua intervenção, Deputado, mas eu acho que o juiz de garantia não vai alterar nada, porque, na verdade, ele vai exercer a competência que hoje é exercida pelo juiz que acompanha o inquérito policial. Isso não vai alterar nada, mas mudar apenas o juiz, nada mais do que isso. Eu acho que não altera nada.
Mas, enfim, esse é um tema a ser tratado em um dia específico.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Obrigado, Ministro.
Com a palavra a Deputada Bia Kicis.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Eu gostaria de cumprimentar o nosso Presidente, o Deputado Capitão Alberto Neto, o Sr. Relator, que se ausentou por um minuto, e o Deputado Alex Manente.
Ministro, é um prazer tê-lo aqui, assim como a Dra. Lúcia. Eu gostaria de dizer que foi muito importante ouvir a sua observação, principalmente quanto à extensão dessa PEC, porque isso já nos causava dúvida, como percebemos em conversas entre os integrantes da Comissão. Para mim, ficou bastante clara a necessidade de que essa PEC realmente contemple todos os aspectos de todas as naturezas das ações, não apenas das ações penais.
Eu creio que nós estamos tratando aqui de uma matéria importantíssima, porque nós estamos lidando com segurança jurídica. O povo brasileiro clama por segurança. E a segurança jurídica jamais vai quebrar um país; ao contrário, vai atrair investimento, trazer pacificação, paz social. E esse é um dos objetivos, porque um Estado está num bom governo quando ele não se faz sentir sobre os ombros dos cidadãos. Hoje, infelizmente, o cidadão sente-se inseguro não só em relação à justiça, mas à vida, à liberdade, ao patrimônio. É importantíssimo que nós coloquemos uma pedra sobre essa insegurança, que é tão avassaladora para a sociedade civil, para os brasileiros.
12:56
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Então, eu quero dizer que faço parte desta Comissão, estou imbuída em trabalhar com rapidez, para que possamos dar essa resposta à população e colocarmos fim à impunidade. Esta PEC é fundamental, a população está nos acompanhando, e temos que dar a ela essa resposta.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Com a palavra a Deputada Adriana Ventura.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Bom dia, Sr. Ministro, é um prazer conhecê-lo pessoalmente e ouvi-lo.
Eu não sou advogada, mas estou nesta Comissão também. A grande questão aqui é só que temos que aprovar uma lei clara, uma lei justa e que não interfira nos direitos que são garantidos pela Constituição. E a sua fala muito clara, muito simples, realmente me tranquilizou, porque, se a proposta não reduz em nada as garantias individuais, isso é uma tranquilidade para todo cidadão.
Eu tenho duas perguntas específicas, que eu gostaria que o senhor respondesse. Eu gostaria de saber como fica o Ministério Público com a PEC 199/19. Ele perderia o direito de recorrer a um tribunal de justiça superior para requerer a condenação do réu sentenciado em primeira instância, mas absolvido em segunda? Essa é primeira pergunta.
A segunda pergunta que eu queria formular de maneira bem simples é a seguinte: na sua opinião pessoal, o senhor crê que a PEC vai ao encontro do anseio da sociedade brasileira para acabar com essa impunidade, com essa morosidade, com essa farra de recursos?
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Com a palavra o Ministro Cezar Peluso.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Eu agradeço muito a sua intervenção e gostaria de tranquilizá-la ainda mais. O MP não vai perder nada, continuará com os mesmos poderes, vai poder recorrer onde podia recorrer antes e fazer tudo o que lhe incumbe como dever. Não altera nada.
Que a PEC tende a corresponder aos anseios da sociedade, não apenas em relação à impunidade, mas também a todas as demais, vamos dizer, consequências do exercício do poder jurisdicional e de uma razoável duração do processo, eu não tenho dúvida nenhuma. Acho que será um passo importantíssimo e na direção de uma sociedade melhor.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Com a palavra, pelo tempo de Liderança, o Deputado Paulo Ganime.
O SR. PAULO GANIME (NOVO - RJ) - Obrigado, Sr. Presidente, Deputado Capitão Alberto Neto.
Ministro, eu agradeço a sua presença. Não sou advogado, sou um leigo no assunto, então é difícil falar aqui na presença do senhor e também dessa mesa composta por pessoas que entendem muito mais do assunto do que eu, além dos meus colegas Parlamentares que também são advogados.
13:00
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Eu falo como um cidadão comum, que veio para Câmara dos Deputados incomodado justamente com a situação do Brasil, inclusive, ou talvez até principalmente, com relação à criminalidade, seja pela via da violência, seja pela via da corrupção. Eu acho que a população — assim como eu, na época em que decidi ser candidato e agora também —, quando alterações nas questões legais aumentam ou, às vezes, até diminuem o sentimento de criminalidade, de insegurança e de impunidade, quer uma solução para esses problemas.
É claro que a PEC de que estamos tratando aqui não é casuística, apesar de o tema ter voltado com muita força agora. Mas, como já foi falado aqui anteriormente, a própria PEC do senhor, como também a do Deputado Alex Manente, são PECs que vêm já de muito tempo, sem esse clamor popular, mas sim pelo entendimento de que havia uma necessidade de causar segurança jurídica em algo que não estava claro na nossa Constituição.
Agora, temos sim de entender que o momento político deve ser aproveitado e utilizado para conseguirmos avançar num tema com o qual a população está incomodada. Estava incomodada nas eleições de 2018, independentemente da posição individual de cada um, e a população mostrou isso, renovando boa parte do Congresso, votando num Presidente que tentava mudar o status quo, e nós tentamos, aqui também nesta Comissão, trazer essa solução, mas com segurança jurídica.
Eu concordo com o senhor quanto ao entendimento de que devemos ampliar o aspecto da mudança na Constituição não apenas na questão penal, mas não acho que isso seja condição sine qua non para mudar isso. Acho sim que poderíamos tratar apenas a prisão ou a condenação dos crimes penais, mas acho que é muito salutar o que foi proposto aqui, por intermédio dessa PEC, de estender isso para as demais questões cíveis também, por exemplo. Então, eu acho que a única discordância é essa. Eu não vejo como uma necessidade, vejo sim como uma solução ainda melhor, mais rica, mais robusta. Não vejo como uma coisa sendo contraditória à outra, até porque acho sim que dar prioridade para aqueles crimes que impactam a vida das pessoas, a liberdade das pessoas e até o patrimônio das pessoas devem ser priorizados em relação aos outros, mas, se pudermos tratar tudo de uma vez só, como é o que está sendo tratado, é melhor ainda.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Também agradeço a intervenção de V.Exa. e devo dizer duas coisas que eu louvo. A primeira é de reafirmar em público que a grande riqueza e a legitimidade do Parlamento está exatamente nessa convivência de pensamentos, não apenas de juristas, mas também de representantes de todas as áreas e de todos os pensamentos da sociedade. O Congresso não é nada mais do que, nos limites da conformação da Constituição, uma tentativa de expressão da soberania popular, que não é feita apenas de juristas. E fico muito feliz e sempre ressaltei isso. O Senador Ricardo Ferraço não é jurista, nunca foi advogado, mas teve, assim como tiveram o Deputado Manente e os colegas que subscreveram esta PEC, a sensibilidade de intuir uma solução, para qual os juristas também concorrem com os seus conhecimentos. Eu acho que isso é muito saudável.
13:04
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Agora, em relação à sua observação, não posso concordar porque já sustentei que eventual emenda constitucional, e muito mais, a fortiori, algum projeto de lei ordinário, lei subalterna que se restringe a apreciar a prisão em segundo grau só na área penal, só prisão em segundo grau, sofre de inconstitucionalidade, porque ela, na verdade, no fundo, é uma casuística que ofende, mutilando, de certo modo, o alcance da garantia constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Concedo a palavra ao Deputado Delegado Pablo, do Amazonas.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Ministro, é um prazer recebê-lo. Seja muito bem-vindo a esta Casa. A sua presença engrandece o debate.
Eu queria contar um pouco da minha experiência, de modo muito rápido, e também contextualizar alguns pontos que eu analisei aqui e que foram levantados pelos colegas, neste minuto e meio que me resta.
Aqui se falou sobre julgamento de processos e, para mim, que trabalho na área, sou jurista há 20 anos, a grande chaga que existe na sociedade brasileira, no nosso Judiciário, é a morosidade com que as demandas tramitam dentro das Cortes de Justiça no nosso Brasil.
Só para fazer um parâmetro para aqueles que nos assistem, enquanto a nossa Suprema Corte julgou, em 2018, 100 mil processos, a Suprema Corte norte-americana julgou, aproximadamente, uma centena de processos.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Setenta e sete.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Exatamente. A média é essa, por ano. Eles receberam, naquele ano, 7 mil processos e admitiram julgar apenas 100.
Então, eu entendo que está dentro desse hiato, desse espaço que os tribunais têm, a capacidade de dizer o que devem julgar ou não. E isso faz com que se demore mais, alonguem-se mais os processos. E, na esfera criminal, trabalhamos com vidas. Então, se estamos falando de prisão em segunda instância aqui, primeiro temos que reduzir a quantidade de recursos. Eu queria que o senhor comentasse um pouco isso e também sobre a razoável duração do processo, que é um princípio que está dentro do Direito Penal, do Direito Processual Penal, e não é respeitada.
O Deputado José Guimarães saiu daqui, já foi embora, mas ele falou sobre a fulanização do processo e sobre a questão de que a prisão em segunda instância foi colocada aqui como se fosse casuística, por causa da situação do ex-Presidente Lula. Eu queria que ele estivesse presente para que entendesse que no Brasil não é só fulanização, não. Tem muita gente que é presa depois de muito tempo, ou recebe uma condenação depois de muito tempo.
Um caso veio à minha memória e sobre o qual, em conversa com o Ministro Sergio Moro, nós comentamos a respeito. Um policial federal, Deputado Capitão Alberto Neto, em 2002, foi morto em Cascavel. Demorou 7 anos para o caso dele ser julgado. Depois de 7 anos, o júri popular decidiu que ele deveria ser preso. O cidadão cometeu o crime. Ele passou 1 mês preso por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal. Só passou 1 mês preso. Depois de 1 mês, ele foi colocado na rua.
Então, fala-se muito aqui sobre crime de colarinho branco, desvio de recursos públicos. Mas esta PEC aqui vai trabalhar sim com a vida das pessoas, com a criminalidade convencional, com o problema que temos da segurança pública de maneira geral. Passamos uma mensagem ruim para a sociedade de que o crime compensa, quando não mexemos na Constituição, quando não aprovamos este tipo de demanda.
Obrigado, Ministro.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Deputado, eu lhe agradeço também a intervenção.
A emenda vem exatamente tentar suprir a ineficiência dos outros critérios de redução de recursos, a exemplo do que faz a Suprema Corte norte-americana. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte exerce esse juízo de admissibilidade com extremo rigor.
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A nossa repercussão geral, que já foi aprovada e está em vigor há mais de 5 anos, não funcionou, não reduziu — aliás, reduziu de um modo inexpressivo. Acho que a PEC veio exatamente suprir essa ineficiência.
Acho que esta PEC está no caminho certo. Vamos torcer para que o Congresso tenha sabedoria para refletir e aprovar aquilo que considera melhor para o País.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - O senhor não acha que o CNJ poderia fazer alguma interferência já hoje nessa questão recursal?
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Nada.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Nada? Infelizmente.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Infelizmente.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Ministro, eu sou o último a falar como questionador.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Eu queria só fazer uma observação antes, ilustre Presidente. Vou até reduzir as minhas últimas palavras. Já falei tanto que não quero falar mais.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Ainda vai haver pergunta.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Mais ainda?
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Uma só.
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Isso que eu quero dizer é só para ilustrar aos Deputados.
Eu vou deixar aqui, nas mãos do eminente Relator, à disposição evidentemente de todos os membros da Comissão e da Câmara dos Deputados, uma cópia da PEC 15 e dos debates de que eu participei naquela oportunidade e a proposta que eu estou fazendo à alta consideração de S.Exa. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Ministro, eu queria deixar registrada para a população brasileira, em especial para a população amazonense, a minha posição. Acho que quase tudo já foi tratado.
Primeiro, quero dizer que me sinto honrado por participar desta Comissão, que está fazendo história na legislação brasileira.
O brasileiro cresceu ouvindo que só o pobre vai para a cadeia, que o rico não vai para a cadeia, que nós vivemos num sistema de impunidade total. Foi assim que nós crescemos. Era isso que os nossos pais falavam. Aí vamos crescendo com essa sensação de impunidade.
Quando crescemos, constatamos que realmente há uma morosidade nos processos no Judiciário. Esta PEC visa resolver isso e dá um passo importante para acabar com a morosidade nos processos.
Concordo com o Deputado Delegado Pablo. Aqui falaram em "fulanizar", falaram em questões casuísticas. Eu não vejo dessa forma. Eu tenho aqui um discurso do Ministro Barroso em que ele fala sobre a porcentagem de decisões a favor do réu nos recursos extraordinários e nos recursos especiais. A favor do réu, o percentual é em torno de 1,5%. Nos recursos especiais, é em torno de 9%. Portanto, na verdade, são exceções. Nós não podemos acabar com todo o sistema judiciário por causa de exceções. É lógico que a liberdade e a vida são os nossos bens mais preciosos, mas não podemos deixar uma exceção atrasar todo o País e causar essa sensação de impunidade no Brasil.
Já que estou falando sobre impunidade, eu queria fazer uma pergunta importante para a construção do relatório final. A pergunta é sobre a questão temporal. O senhor já falou, mas eu queria deixar isso mais claro.
Essas decisões contraditórias a respeito da Constituição, no STF, causaram essa insegurança jurídica para o cumprimento da prisão. Nós estávamos passando por um processo de condenação e prisão de criminosos que colocaram nosso País no buraco. E o processo ainda continua. Alguns foram presos — alguns de colarinho branco. O DEPEN fala que 85 mil presos foram liberados apenas com essa decisão do STF. Aqui nós estamos querendo corrigir isso.
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Em relação a essa questão temporal, os criminosos que estão em grau de recurso vão ser atingidos ou a população brasileira ainda vai ficar com aquela sensação de impunidade? Esses poderosos que foram presos na Operação Lava-Jato vão voltar para a cadeia ou vão protelar por muitos anos a condenação?
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Sr. Presidente, os recursos extraordinários e os recursos especiais são providos na casa de 2%, 3% — V.Exa. fez referência a 1% a que teria aludido o Ministro Barroso —, exatamente porque eles não são usados na área criminal, porque fica proibido discutir os fatos. Nenhum dos dois recursos admite a rediscussão dos fatos. Desse modo, resta a questão jurídica.
Na questão jurídica, quando há a possibilidade de arguição de uma ilegalidade flagrante, em vez de usarem o recurso extraordinário ou o recurso especial, os réus usam o habeas corpus. Por isso, o percentual é baixo.
Isso demonstra que a PEC não vai atrapalhar em nada, vai só concorrer para melhorar. Do ponto de vista prático, é inútil o uso dos recursos, atualmente, para efeito penal.
Em relação aos recursos futuros, a minha proposta é nesse sentido. Acho que nem precisaria formular uma proposta, mas, ad cautelam, seria bom deixar claro para a sociedade brasileira que a eventual aprovação dessa emenda não apanha os recursos já interpostos, que serão julgados, no plano da admissibilidade e no plano de mérito, segundo a legislação até então vigente. Acho que não vai alterar nada. Não haverá surpresa para ninguém.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Antes de finalizar, vamos fazer a deliberação de alguns requerimentos. Será uma deliberação rápida, em bloco.
Em votação o Requerimento nº 18, do Sr. Celso Maldaner; o Requerimento nº 19, do Sr. Gilson Marques; o Requerimento nº 20, do Sr. Léo Moraes; o Requerimento nº 1, do Sr. Marcelo Ramos; o Requerimento nº 2, da Sra. Natália Bonavides; o Requerimento nº 3, da Sra. Natália Bonavides; o Requerimento nº 4, da Sra. Natália Bonavides.
Os Deputados que estiverem de acordo com os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Queremos agradecer a presença ilustre do nosso Ministro, que está fazendo história hoje no Congresso Nacional. (Palmas.)
O SR. ANTONIO CEZAR PELUSO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu agradeço a V.Exas.
Agradeço ao Deputado Fábio Trad, Relator; ao Deputado Alex Manente; ao Deputado José Nelto, que teve que se retirar.
Quero dizer que saio muito feliz daqui hoje, porque pude perceber a sinceridade e a disponibilidade dos eminentes Congressistas para examinar uma matéria da mais alta relevância para o País. Eu saio muito feliz daqui hoje.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Capitão Alberto Neto. REPUBLICANOS - AM) - Nada mais havendo a tratar, convoco os senhores membros para a Reunião Ordinária no próximo dia 12 de fevereiro, quarta-feira, às 10 horas, neste Plenário 3, do Anexo II.
Está encerrada a presente reunião.
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