Horário | (Texto com redação final.) |
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18:45
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O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião, a 105ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em apreciação as atas da 103ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 10 dezembro 2019, e da 104ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 11 dezembro 2019.
Item 68 da pauta. Projeto de decreto legislativo que trata de concessão ou renovação de serviço de radiodifusão.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, V.Exa. já anunciou os itens, mas eu não me lembro deles. Quais são os itens, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Itens 1, 25, 42, 48, 54, 66, 71, 75, 80, 82, 86, 87, 96, 97, 101, 111, 117, 122, 133, 135, 143, 144, 145, 146, 148, 150, 153 e 154. O item 44 também está incluído.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, eu queria solicitar que fosse retirado, entre os itens de consenso, o item 148, não por uma discordância — ele é até relatado pelo Deputado Francischini —, mas porque eu queria analisar melhor a redação. Como ele está sujeito à aprovação conclusiva pelas Comissões, acho importante que seja retirado, para que eu possa analisá-lo.
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18:49
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O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Acatado o pedido.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Diga, Deputada.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Presidente, V.Exa. acabou de ler o que foi considerada a pauta de consenso de hoje, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Isso.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Se eu não me engano, o item 16, o Projeto de Lei Complementar nº 318, de 2016, estava na pauta de consenso. Ele sempre esteve na pauta de consenso. O que houve para ele sair?
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Deputada, existe um pedido de retirada da pauta por parte do Governo, que não é necessariamente contra a matéria. Pediu a retirada da pauta de hoje. Amanhã ele volta à pauta. O pedido é do Governo.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Bom, se foi construído juntamente com o Governo...
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Como é consenso, não é possível inserir na pauta de forma compulsória.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Não entendi por que deixou de ser consenso, porque sempre esteve na pauta por consenso.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Se o assessor do Governo puder esclarecer a Deputada Margarete será conveniente.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Eu agradeço a V.Exa., Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - De nada.
Item 1. Requerimento nº 122, de 2019, do Sr. Enrico Misasi, que requer a realização de audiência pública para debater o PL 4.574, de 2012, que modifica a Lei nº 9.504, de 1997, que estabelece normas para eleições, a fim de permitir a veiculação de pesquisas eleitorais somente até 15 dias antes das eleições, com a participação dos seguintes expositores: Sr. Duilio Novaes, representante da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa; Sra. Márcia Cavallari, representante do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística; Sr. Mauro Paulino, representante do Datafolha; de um representante do Instituto Paraná de Pesquisas e de um representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, só para esclarecer, esta lista é exaustiva? Eu percebo que esta lista não contempla advogados e representantes de partidos políticos, que são os que mais atuam diretamente nesse processo, estando na outra ponta. Os institutos de pesquisa estão de um lado; do outro estão os advogados e os partidos políticos, que sofrem os influxos dos efeitos negativos das pesquisas que não atendem aos critérios mais técnicos.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Deputada, V.Exa. pode apresentar à Mesa os nomes que considera convenientes para serem adicionados à lista de convidados para a audiência pública, a fim de contribuírem com o debate.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Há algum prazo?
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - O quanto antes, melhor. Até amanhã é possível.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Perfeito. Muito obrigada, Presidente.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Eu quero, como autor do requerimento, até agradecer à Deputada Margarete, porque eu creio que é absolutamente necessário chamar os dois lados, inclusive chamar — vou enviar uma sugestão — algum técnico também do Tribunal Superior Eleitoral, responsável por fazer a regulamentação da matéria, para nós termos aqui os dois lados em disputa e também o regulador, a fim de que a audiência pública seja a mais ampla possível.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Se alguém mais quiser indicar nomes, o prazo está aberto até amanhã.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Eu me comprometo a estar aqui, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Em votação o requerimento.
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18:53
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A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada, Sr. Presidente.
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania compete se pronunciar quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade. E, como se trata de normas relacionadas a um determinado regime de tramitação de proposições legislativas, temática pertinente ao direito processual legislativo, cabe-nos também opinar quanto ao respectivo mérito, de acordo com o disposto no art. 32, inciso IV, letras 'a' e 'e', do Regimento Interno da Casa.
Os dois projetos de resolução sob exame atendem aos pressupostos constitucionais formais para tramitar na Câmara dos Deputados. Propõem alterações ao Regimento Interno, matéria de competência legislativa privativa da Casa, a teor do previsto no art. 51, III, da Constituição Federal. O assunto neles tratado não se encontra reservado à iniciativa de nenhum outro Poder ou agente político específico, o que abriga a autoria parlamentar na regra geral do caput do art. 61 da mesma Constituição.
Quanto ao conteúdo, também não identificamos nenhuma incompatibilidade material entre as normas que se pretende aprovar e os princípios e regras que informam o texto constitucional vigente.
No que respeita aos aspectos de juridicidade, inclusive os de técnica legislativa e redação exigidos pela Lei Complementar nº 95/98, notam-se certas impropriedades formais nas duas proposições, mas nenhuma delas grave a ponto de comprometer o entendimento das normas ali contempladas. De todo modo, proporemos as correções que consideramos adequadas para melhor organizar as ideias contidas em cada uma delas por meio do substitutivo que apresentaremos ao final do presente voto.
No mérito, por fim, somos integralmente favoráveis à aprovação dos dois projetos de resolução em foco, que abrirão a devida oportunidade regimental, mesmo no regime de urgência, para que os Deputados em geral possam examinar os textos que efetivamente irão à votação no plenário. As medidas propostas nos projetos são complementares entre si e ambas serão contempladas no substitutivo que elaboramos, o qual prevê a possibilidade de adiamento da votação tanto em razão de substitutivo ou emenda propostos pelo Relator de Plenário no parecer emitido ao texto principal quanto do acatamento, pelo mesmo Relator, de emenda ou substitutivo apresentado por outros Deputados durante a fase de discussão da matéria.
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18:57
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A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer a V.Exa. e a todos os Srs. e Sras. Parlamentares. Realmente, esse é um direito muito sensível, que não é só da mulher. Embora eu continue achando que, prioritariamente, esse direito é da mulher, ele é também da criança, para ter por mais tempo a atenção da mãe naquele momento mais importante, em que se desenvolve a afetividade da criança, e para ter o direito à amamentação.
Gostaria de dizer ainda o seguinte: esse é um tempo mínimo, não é um tempo máximo. Diversas empresas já adotam os 180 dias de licença-maternidade, inclusive a própria Justiça do Trabalho. Eu digo isso porque minha filha acabou de ser mãe, e a licença dela já é de 180 dias. Várias empresas declaradas amigas da criança também já concedem esse prazo.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Parabéns pela netinha também, Deputada!
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Sr. Presidente, eu só queria dar uma sugestão. Será que, depois que chamar os Relatores ou autores que estiverem presentes, V.Exa. poderia priorizar os itens dos que estão aqui presentes e quem tem mais de um item?
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Se estiver presente algum Relator de item da pauta de consenso, basta me avisar que nós adiantaremos a votação.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Item 44. Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.401, de 2008, que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Presidente, a leitura já foi feita.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - É verdade. Perdão, Deputado.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Houve pedido de vista, e, passado um tempo, surgiram outras polêmicas. O tema é muito positivo, eu julgo, pela questão da segurança jurídica no Brasil. Ele visa inclusive fortalecer a economia, viabilizar investimentos e gerar mais empregos no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Em discussão o parecer do Relator.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - O item é o 44, o projeto que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração...
(Intervenção fora do microfone.)
Item 80. Projeto de Lei nº 5.655, de 2016, do Senado Federal, do Sr. Vital do Rêgo — PLS 266/14 —, que altera o art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, para tornar obrigatório o envio ao Conselho Regional de Medicina de listagem dos tutores e supervisores dos médicos intercambistas e das instituições de ensino responsáveis pela supervisão e pela tutoria acadêmica em cada Município participante.
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19:01
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A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu peço a dispensa.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu gostaria de conhecer o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - V.Exa. prefere pedir vista ou gostaria que fosse lido o relatório?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Pedido de vista concedido à Deputada Erika Kokay.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - O projeto cumpre os requisitos da constitucionalidade, da legalidade e da juridicidade. Por isso, nós somos favoráveis ao projeto.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Item 97. Projeto de Lei nº 7.406, de 2010, do Sr. Carlos Zarattini, que denomina Passarela Jardim Mimás, em Embu das Artes, a passarela localizada no quilômetro 275,5 da Rodovia Régis Bittencourt.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, da mesma maneira que o projeto anterior, este projeto de autoria do Deputado Carlos Zarattini cumpre os requisitos da constitucionalidade, da legalidade e da juridicidade. Portanto, somos favoráveis ao projeto.
Embu das Artes, cidade com tradição de produção cultural muito rica e muito importante e que recebe visitação de pessoas do mundo inteiro, terá duas passarelas nominadas aqui através de projetos de autoria do Deputado Carlos Zarattini. Somos favoráveis também a este Projeto de Lei nº 7.406, de 2010.
Item 146. Projeto de Lei nº 1.416, de 2019, do Sr. Pedro Lucas Fernandes, que altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para garantir a isonomia das premiações para homens e mulheres, nas competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos.
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19:05
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A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada, Sr. Presidente. Vou direto ao voto.
Cumpre que esta Comissão examine a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.416, de 2019, e da emenda aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Os requisitos constitucionais formais foram obedecidos pelas proposições em exame. A matéria é atribuída à União no âmbito da legislação concorrente — CF/88 art. 24, IX —, sendo legítima a iniciativa parlamentar, fundada no que dispõe o art. 61, § 1º, II, da mesma Carta Política. Ademais, a matéria foi corretamente veiculada por lei ordinária — CF, art. 59, III.
Quanto à matéria regulada, não identificamos incompatibilidades entre as proposições e os princípios e regras que emanam do texto constitucional ou da legislação infraconstitucional, de onde decorrem a constitucionalidade material e a juridicidade de suas disposições. A propósito, tanto o projeto de lei como a emenda conferem efetividade a diversos dispositivos constitucionais (...).
Finalmente, a técnica legislativa empregada pelas proposições também nos parece adequada, pois foram observados os parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Cabe ressalvar a necessidade de uma subemenda relativa à emenda adotada pela Comissão dos Direitos da Mulher, uma vez que a íntegra do projeto de lei não tem o objetivo de revogar os demais parágrafos do art. 18-A e sim de mantê-los. Dessa forma é preciso adotar uma linha pontilhada logo após o inciso IX, com o objetivo de expressar que os demais dispositivos não serão alterados.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Peço a dispensa da leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Está dispensada a leitura do relatório.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu peço dispensa da leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Está dispensada a leitura do relatório.
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19:09
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A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Peço dispensa da leitura do parecer.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Está dispensada a leitura do parecer.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Peço dispensa da leitura.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Dispensada a leitura.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, gostaria de registrar o meu voto contrário na votação anterior.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - No item 145, não é? Favor registrar o voto contrário da Deputada Chris Tonietto.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Boa noite, Sr. Presidente.
Conforme salientado, nossa análise se circunscreve aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em conformidade com o que preceitua o art. 54, I, do Regimento Interno.
A matéria é de competência legislativa da União e se insere nas atribuições normativas do Congresso Nacional. Não há reserva de iniciativa.
No que tange à constitucionalidade material, não temos, de modo idêntico, óbices à livre tramitação da proposição.
Assim também, quanto à juridicidade, inexistem objeções a fazer, tendo em vista que a proposição se apresenta em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, em especial a Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias, obras de arte e estações terminais no PNV, cujo art. 2º dispõe: 'Mediante lei especial, e observada a regra estabelecida no artigo anterior, uma estação terminal, obra de arte ou trecho de via poderá ter, supletivamente, a designação de um fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevantes serviços à Nação ou à Humanidade'.
Por fim, sob o prisma da técnica legislativa e da redação, não encontramos igualmente restrições à matéria, que se apresenta em conformidade com as normas da Lei Complementar nº 95, de 1998.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente, eu queria fazer uma sugestão ao Relator. O Frei Galvão foi o primeiro santo brasileiro canonizado pela Igreja Católica. Eu não sei se haveria óbice em denominar o viaduto de Viaduto São Frei Galvão.
Essa é uma sugestão. Eu não vou me opor se não a acatarem, mas acho que é uma sugestão válida, porque Frei Galvão é um símbolo por ter sido a primeira pessoa de nacionalidade brasileira canonizada.
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19:13
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O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente e colega Deputado, eu não tramito na área do Vaticano e não sei exatamente os usos e costumes dessa área. Coloquialmente, lá na região, é Frei Galvão. As pessoas não o chamam de São Frei Galvão, mesmo depois de canonizado. Eu não sei dizer se seria simpático à comunidade se acrescentássemos o temo "São" ao nome. Eu realmente não tenho opinião em relação a isso. Se V.Exa. tiver um pouco mais de conhecimento na área... Quem sabe o Deputado Patrus Ananias tem alguma opinião sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Perdão pela interferência, mas seria uma alteração de mérito que não é possível neste momento, infelizmente.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - É uma alteração de mérito?
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Sim, porque se está alterando o nome proposto.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Achei que era só emenda de redação.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Na verdade, nós é que estamos alterando o nome ao não acrescentar o título, porque ele é São Frei Galvão.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - É São Frei Galvão?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - É São Frei Galvão.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - A alteração neste momento não é possível. O que é possível é ser rejeitado o relatório.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Não, pelo contrário, essa é uma emenda de redação. Essa é uma correção formal, meramente formal. Que mérito há nisso? Não se está mudando a pessoa. Seria a mesma coisa de grafarem o meu nome Margareth com "TH", e eu dizer: "Não, é Margarete com 'TE'."
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Mas o entendimento da Mesa é de que esta é uma alteração de mérito.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Da minha parte, não haveria óbice em colocar o termo "São" no nome, mas eu não sei se regimentalmente isso é possível.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - É porque Frei Galvão hoje não existe mais, existe o São Frei Galvão.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Deputado Gilson, eu, como causador da celeuma, acho que depois há vias para corrigirmos isso sem atrapalhar o andamento da pauta.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Ainda temos prazo de vista?
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Eu estava convencido de fazer a alteração, batendo no peito, porém acendeu o meu sinalzinho vermelho aqui, porque se iniciou a Ordem do Dia, então eu fui poupado.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Peço vista então.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Como começou a Ordem do Dia, também não é possível pedir vista.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Eu pedi antes de tocar o sinalzinho.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Vista concedida.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara, encerro os trabalhos e convoco para terça-feira, dia 17 de dezembro de 2019, às 9h30min, reunião deliberativa extraordinária para apreciação da pauta remanescente, ficando asseguradas as inscrições realizadas hoje para a discussão.
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