1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária)
Em 10 de Dezembro de 2019 (Terça-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
11:12
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
O Deputado Gilson Marques apresentou requerimentos de votação nominal e inversão da ordem dos trabalhos.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
Deputados, por favor, peço que se sentem, até porque depois não quero ver choro na rede social. Poucos Deputados estão atentos ao que está na pauta hoje.
Há dois requerimentos do Deputado Gilson. Pelo visto não será mesmo apresentado hoje o extrapauta.
Apenas consulto V.Exa., Deputado, se retira ou mantém a inversão da ordem dos trabalhos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, os requerimentos de obstrução são atinentes especificamente à apresentação do extrapauta, que é a PEC 196. Então, se porventura essa PEC não fizer parte da pauta de hoje, nós retiramos esse requerimento. Contudo, precisamos dessa garantia.
Se acaso realmente não for incluído esse item na pauta, nós retiramos a obstrução, não há nenhum problema nisso. Ontem, eu conversei com o Deputado Marcelo Ramos, que é o autor da proposta, e ele disse que haveria um substitutivo com relação a isso.
Sou Relator de outra PEC, a PEC 71/95, que está apensada às outras seis PECs. Existe um pedido de apensamento dessa matéria, existe um grupo de estudo no Ministério da Economia. Na última reunião, entraram nesse item, contra a minha vontade. Fiz uma questão de ordem, a qual não foi respondida.
Em virtude de todas essas considerações, é recomendável não incluirmos esse assunto em pauta, até porque esse novo texto também não está disponibilizado e trata de um assunto extremamente complexo. Se acaso realmente não for incluído, não há motivo para ser feita essa obstrução.
A pauta é bastante longa. Se adentrássemos nessa matéria, haveria inúmeras discussões. Não faz sentido, havendo mais de cem itens na pauta, dedicarmos a CCJ hoje só a isso.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Marcelo Ramos.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Sr. Presidente, eu quero apenas esclarecer que, quando da discussão da PEC 196 na reunião passada, fui procurado pelo Deputado Paulo Eduardo Martins, que me alertou sobre a possibilidade de o texto abrir uma interpretação para uma contribuição compulsória, que logo virou imposto sindical e uma série de outras definições pelas redes sociais. Eu disse a ele que não tínhamos nenhum compromisso com contribuição compulsória e que, se efetivamente o entendimento do texto fosse esse, nós faríamos os ajustes.
Analisei o texto, falei por telefone com o Deputado Paulo Eduardo Martins, conversei ontem com o Deputado Fábio Trad, com o Deputado Paulinho e com o Deputado Gilson no sentido do nosso comprometimento de, por meio de uma complementação de voto do Deputado Fábio Trad, retirar dois dispositivos contidos na PEC: o dispositivo que abre margem para interpretação de contribuição compulsória e o dispositivo que trata da forma de regulamentação do registro do sindicato através de um conselho de autorregulamentação.
11:16
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Hoje mesmo dialoguei com o Secretário Rogério Marinho, que disse que o Governo também não tem compromisso, ao contrário do que foi publicado, com nenhuma contribuição compulsória, apesar de reconhecer que, nos processos de debate do comitê que trata desse tema, surgiu essa sugestão, que foi logo afastada, assim como está sendo afastada por nós.
Então, Presidente, o que eu quero propor a V.Exa., até para tirar essa nuvem que está sobre a PEC 196, é que possamos pelo menos apresentar a complementação de voto do Deputado Fábio Trad, para que fique claro que a complementação de voto afasta esse dispositivo e dá tranquilidade para a população no sentido de que não há nenhuma disposição, nem minha, nem do Deputado Paulo, nem de ninguém, de criar contribuição compulsória que signifique o retorno do imposto sindical.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Paulinho tem a palavra.
O SR. PAULO PEREIRA DA SILVA (SOLIDARIEDADE - SP) - Primeiro, quero cumprimentar o Deputado Marcelo Ramos e o Deputado Fábio Trad pela importância desta discussão.
Desde o início a nossa disposição era, primeiro, fazer uma mudança profunda na estrutura sindical. Essa estrutura sindical da Era Vargas, digamos assim, deixaria de existir com a nova proposta que está sendo feita pelo Deputado Marcelo Ramos e pelo Relator, o Deputado Fábio Trad. Vou falar rapidamente sobre essa história.
Primeiro, se nós temos uma livre negociação, Presidente Francischini, é preciso então tirar o Estado da relação entre capital e trabalho, como acontece em todos os lugares do mundo. A ideia é modernizar essa relação, de modo que essa nova organização sindical seja feita por trabalhadores e empresários. Tira-se o Estado da relação entre capital e trabalho.
Segundo, quando se tira o Estado, tem que haver alguma coisa para coordenar isso. A ideia do Deputado Marcelo Ramos é criar um conselho de trabalhadores e empresários e submeter toda relação entre capital e trabalho a esse conselho. Esse conselho, então, seria o gestor dessa nova relação, desse novo modelo sindical.
Terceiro, o sindicato sairia dessa discussão de unicidade e pluralidade que existe no mundo todo e se criaria um sindicalismo de representatividade. Tanto trabalhadores como empresários deveriam comprovar sua representatividade, que iria crescendo de 10% a 50%, uma proposta, inclusive, do Presidente Rodrigo Maia, para que essa representatividade fosse efetivada.
Do nosso ponto de vista, só com isso — Presidente Francischini, desculpe-me por estar falando demais, mas é bom esclarecer essa questão — pelo menos 3.500 sindicatos de trabalhadores deixariam de existir e, do lado patronal, pelo menos 1.500 sindicatos deixariam de existir, porque não fazem negociação.
Por último, a ideia é que os sindicatos, tanto os de trabalhadores quanto os de empresários, representem apenas os seus associados. Os sindicatos negociariam para esses trabalhadores ou para esses empresários que são associados.
Esse foi o modelo construído pelo Deputado Marcelo Ramos, com o apoio das principais confederações patronais e das principais centrais sindicais. Então, acho que é muito importante que esse modelo seja aprovado. Levaríamos o sindicalismo brasileiro para a modernidade, para uma relação entre capital e trabalho direta e para um modelo que existe na Europa e especialmente nos Estados Unidos.
Quero agradecer e cumprimentar o Deputado Marcelo Ramos por ter tido essa coragem e o Deputado Fábio Trad por estar relatando esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Presidente Francischini, eu faço questão de destacar para os colegas que a complementação de voto já está pronta, preparada, e o objetivo dessa complementação é permitir a conformação constitucional com vistas à admissibilidade da matéria. Na Comissão Especial, haveremos de discutir, então, eventuais pontos de discordância.
11:20
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Na complementação de voto, prezados Deputado Gilson e Deputado Paulo Martins, nós estamos retirando o artigo que trata da contribuição para a negociação coletiva e da composição e as atribuições do Conselho, permitindo, assim, que a admissibilidade seja aprovada sem maiores intercorrências, a fim de que, na Comissão Especial, possamos, então, aperfeiçoar o texto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Trad.
Então, Deputado Paulinho, pode ficar para amanhã a questão do item extrapauta? O item extrapauta não depende de mim. Daí vem a complementação de voto do Deputado Fábio Trad.
Apenas gostaria de ressaltar para os Parlamentares e até para gravarem os nomes dos que estão nesta Comissão neste momento. Quem levantou esta questão na semana passada foram, principalmente, o Deputado Paulo Martins, o Deputado Gilson Marques, Deputadas Bia Kicis, o Deputado Pedro Lupion, a Deputada Chris Tonietto e Deputado Sanderson.
Eu gostaria de reiterar, Deputado Marcelo — vi V.Exa. nas redes sociais também nesse fim de semana —, que fui alvo de muitos ataques: "PEC Soviete! Meu Deus do céu! Acabou o mundo!" Como Presidente da Comissão, não posso pautar apenas o que eu quero. Eu não sou um ditador, não sou autoritário nesta Comissão.
Eu não concordo, por exemplo, com a constitucionalização do Bolsa Família. Mas sou Presidente da Comissão, e muitos Deputados me pediram que a pautasse. Dos 26 Líderes, 24 são autores dessa PEC. Como é que eu sozinho, que sou apenas um dos 513 votos nesta Casa, posso barrar um projeto como esse? Quem é contra tinha que ter em suas mãos um parecer técnico. Tal instituição, o Governo ou alguém são contra? Onde está o parecer técnico? Onde estão os Deputados — esta não é função do Presidente — para apresentar pedido de retirada de pauta, para obstruir, para tentar de dialogar e construir um outro texto?
V.Exas. estavam aqui e votaram, eu sei. Estou dizendo de maneira geral.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, a retirada de pauta foi apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Do projeto relativo Bolsa Família não foi apresentada. Falo do projeto relativo ao Bolsa Família, não da questão "soviete".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Ah, sim. Eu falo a respeito da "PEC Soviete".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Veio a questão da "PEC Soviete". Como já ressaltei, V.Exas. estão aqui — Deputados Paulo Martins, Gilson Marques, Deputada Bia — discutindo essa matéria e entendendo o que está acontecendo, dialogando com o autor, com o Relator, com pessoas que são favoráveis e com outras que são contrárias à PEC. Mas o que vou vi nesse fim de semana foi uma disseminação de terror, como se fosse acabar o mundo, como se a Câmara estivesse aprovando açodadamente, no fim do ano, uma PEC que fizesse voltar o imposto sindical.
Qualquer pessoa que tenha um mínimo de neurônio na cabeça sabe que este Congresso Nacional de hoje, desta legislatura, é mais liberal do que o da legislatura passada. E, na legislatura passada, nós acabamos com o imposto sindical. Semana passada, eu fui o autor de uma emenda que praticamente acabou com aquilo que era parecido com o imposto sindical para associações e sindicatos de futebol. Dizer que esta Comissão estava aprovando açodadamente uma PEC soviete é mentira.
V.Exas. que participaram desse debate, Deputados Paulo, Gilson e outros, sabem que nós estávamos construindo essa questão com a qual eu não concordo. Não conheço a complementação de voto. No entanto, tenho sérias dificuldades de votar essa PEC. Quero apenas dizer que o terror infundado colocado na cabeça da população foi tamanho, que parecia que já estavam aprovando a volta do imposto sindical, sendo que tenho certeza de que isso nunca passará no Congresso da atual legislatura.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não tinha, Deputado Gilson. Cabia vista, Deputado Gilson.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pediu vista e qualquer um pediria vista, Deputado Gilson.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Gilson, eu não vou bater boca com V.Exa. Por favor. Esse era um texto que não passava.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, quero prestar aqui o meu testemunho de que V.Exa., como Presidente, quando pauta uma matéria, não se posiciona em relação a ela. Como Presidente, V.Exa. tem que pautar matérias. É obrigação regimental do Presidente.
Aqueles que nos agridem nas redes sociais devem ter a noção de que, quando o presidente de um colegiado pauta determinada matéria, isso não significa que ele seja a favor ou contra a matéria. Ele pauta justamente para que a matéria ganhe amadurecimento, seja discutida e eventualmente votada.
11:24
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Então, eu quero prestar o meu testemunho aqui, na qualidade de coordenador da bancada do PSD, de que V.Exa., como Presidente, está agindo rigorosamente dentro dos limites regimentais. Daí por que o meu desagravo a V.Exa., que está sofrendo ataques injustos.
Eu, ontem, fiquei surpreso com uma declaração de um Deputado que integra a Comissão do Crime Organizado. Ele disse que há um projeto de lei, ao qual a OAB seria contrária, que obriga o advogado a comprovar a origem lícita dos honorários que recebe. Ora, Sr. Presidente, o dinheiro fruto de corrupção não deixa de ser corrupto quando um traficante, por exemplo, paga a um médico uma cirurgia cardíaca. Então, eu me pergunto: os médicos também serão obrigados a comprovar a origem lícita dos honorários ganhos? O dinheiro que um mafioso paga ao engenheiro por um cálculo não deixa de ser fruto de corrupção. Também os engenheiros terão de comprovar a origem lícita dos honorários recebidos? Se os advogados terão de comprovar a origem lícita de seus honorários, o mesmo deverá ser exigido de todos os demais profissionais, caso contrário será violado o princípio da isonomia e o projeto de lei, declarado inconstitucional.
Então, ontem, também eu sofri ataques na rede. Mas não vamos nos deixar melindrar por esses ataques. A rede é importante, é uma referência, um direcionamento, mas se nós permitirmos que ela nos domine, escravize, nós vamos trocar nossa independência na atividade parlamentar pela opinião de quem, muitas vezes, nem conhecemos, sem saber quais interesses estão por trás dessas opiniões.
Parabéns a V.Exa. pela magistratura na condução da Presidência.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Fábio Trad.
Apenas quero dizer que a reflexão que eu faço é que nós aqui somos representantes, nós não somos mais apenas representados. Um cidadão comum brasileiro... E eu não critico a rede social nesse ponto, porque não é obrigação de ninguém saber os ritos internos, o Regimento Interno desta Casa, como funcionam os acordos. Isso cabe a quem nós elegemos, aos nossos representantes.
Agora, a partir do momento em que os representantes não sabem dar uma informação fidedigna... O projeto está na pauta desde sexta, mas eles se atentam apenas à terça-feira da outra semana, não chegam cedo para pedir inversão de pauta em outro projeto, como era, por exemplo, a regra de ouro. Eu tive que fazer um acordo dificílimo com a Oposição na última terça para inverter a pauta, por acordo, a regra de ouro, porque estava em jogo um projeto que pode levar 100 bilhões de reais por ano ao Governo Federal e livrá-lo do risco de impeachment, que foi o caso da ex-Presidente Dilma. Eu tive que fazer esse acordo, porque quem chegou cedo naquele dia, para colocar seu ponto de vista, foi o Deputado Paulinho, que inverteu para o primeiro item a PEC sindical.
Então, qual foi o resultado da semana passada? Aprovamos a regra de ouro e a PEC sindical não. A volta do imposto sindical não acontecerá no atual Congresso — tenho certeza absoluta.
Então, o que eu volto a dizer é que nós somos representantes. Nós temos que passar para o nosso público informações fidedignas. Houve Deputados que, na sexta-feira, depois de publicada a pauta desta semana em que nós estamos agora, disseram que estava na pauta da CCJ a PEC sindical! Ela não está na pauta! Quem estiver interessado em mostrar aos seus representados o que está acontecendo, pelo menos leia a pauta publicada. Eu não estou me referindo ao Deputados aqui presentes, que aqui estão desde o começo da discussão. Refiro-me a Deputados que nem são membros da CCJ e que vi fazerem um grande alarde em torno de coisa que não existe.
11:28
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Deputado Gilson, não haverá extrapauta hoje — não depende de mim. Vamos prosseguir com uma pauta de mais de 140 itens.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu estou satisfeito com a sua explicação e manifesto minha indignação com os Deputados de telinha: ficam grandões nas redes sociais, fazem vídeos, etc., mas, quando é para vir aqui ajudar, assinar requerimento, lutar com a imprensa, com a Oposição, estão ausentes, muito ausentes. Não estou falando de agora, com a PEC 196, estou falando de desde o início do mandato, e vou ser mais incisivo: eu estou falando dos Deputados do Governo, da maioria dos Deputados do PSL, que, salvo algumas exceções, estão ausentes por eleger prioridades que não são prioridades.
Minha insatisfação com relação especificamente à PEC 196 já é objeto de questão de ordem. Não vamos nos alongar mais, vamos à pauta, que é bastante longa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Gilson.
Na semana passada, nós discutimos a questão dos requerimentos. Enquanto o Presidente Rodrigo Maia não decide questão de ordem do Deputado Gilson e não regulariza essa questão que será alvo de todas as Comissões, os requerimentos de retirada de pauta apresentados que já estejam já na mesa só poderão ser subscritos quando o autor do requerimento concordar. Até o Presidente Rodrigo Maia decidir se vale para trás, para frente, se esse é o entendimento, vamos adotar por acordo esse procedimento, para evitar uma confusão generalizada não só aqui, mas em todas as Comissões da Casa.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O ideal é que essa PEC fique em stand by até ser resolvida a questão, porque não adianta avançarmos podendo ela vir a ser anulada e nós perdermos todos os atos posteriormente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exato, Deputado Gilson. Obrigado.
Com a palavra o Deputado Marcelo Ramos.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Presidente, se V.Exa. me permite, por uma questão de justiça, eu acho que precisamos fazer um recorte. O Deputado Paulo Eduardo Martins, que tratou comigo inicialmente da matéria, foi duro nas suas convicções sem, em momento nenhum, fulanizar a crítica. Isso abriu margem para a possibilidade de diálogo. E tão duro quanto foi, mesmo sem fulanizar a crítica, foi fraterno ao reconhecer depois o diálogo, a negociação e a composição para retirar os artigos que geram dúvidas, o que destoa do comportamento de canalhas, de maus-caracteres que se utilizaram desse fato para agredir pessoas, para agredir Parlamentares.
Então, eu quero só separar as duas condutas, que entendo serem completamente diferentes: de um lado, a conduta republicana de quem tem convicção contrária à matéria e a quem eu respeito de forma absoluta desde o primeiro momento; de outro lado, a conduta de quem nem entende o que está sendo votado e, de forma oportunista, quer surfar numa onda e acaba desgastando colegas.
A verdade é uma arma muito poderosa, e o diálogo e a tolerância são muito maiores do que essa tentativa de "causar" nas redes sociais. Aqui o instrumento de diálogo é o que constrói e que nos faz andar. Se uma parte do Brasil não percebe isso hoje, eu tenho certeza de que o tempo vai dar voz não para os demagogos, mas para os que têm capacidade de diálogo e de construção de consenso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Marcelo Ramos.
Com a palavra o Deputado Paulinho, para finalizar a questão.
O SR. PAULO PEREIRA DA SILVA (SOLIDARIEDADE - SP) - Presidente, que não se diga que há acordo. O Deputado Gilson Marques está dizendo: "Então, vamos deixar essa PEC." Não vamos deixá-la, não; ela apenas não entra em discussão hoje.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos conversar hoje com o Presidente Rodrigo Maia e aguardar apenas que ele decida o procedimento quanto aos requerimentos de retirada de pauta, que foram alvo de discussão na semana passada.
Eu me comprometo a procurar o Presidente Rodrigo Maia hoje à tarde e também ao Deputado Gilson Marques e V.Exa., Deputado Paulinho, para decidirmos essa questão.
O SR. PAULO PEREIRA DA SILVA (SOLIDARIEDADE - SP) - O.k., mas ressalto que não há acordo para deixar a PEC de lado.
11:32
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Paulo Martins tem a palavra.
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Presidente, como disse o Deputado Gilson, acho que é importante solucionar essa questão, senão haverá um vício de procedimento, caso a decisão do Presidente Rodrigo Maia vá no sentido oposto aos procedimentos tomados aqui com respeito a essa PEC.
Ressalto a compreensão e disposição ao diálogo do autor da proposta, Deputado Marcelo Ramos, e também do Relator, Deputado Fábio Trad, a respeito da minha postura e minha da conduta em relação a esse tema. Sim, eu fui duro, normalmente eu sou duro quando reitero as minhas convicções, quando as expresso, mas sem fulanizar. Eu sempre fiz oposição à tese por eles defendida, sem colocá-los como qualquer tipo de alvo, porque nós estamos aqui para confrontar teses, não para nos confrontar necessariamente com os colegas ou para tentar constrangê-los. Estamos aqui para buscar impedir que progridam ideias com as quais não concordamos e fazer progredir ideias com as quais concordamos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Paulo.
V.Exa. é realmente um dos membros da Comissão que leu e entende o assunto, acompanha tudo e sabe o que diz. Eu concordo com as críticas que V.Exa. fez ao projeto.
Quero parabenizá-lo por não fulanizar. Sua postura, como a do Deputado Gilson e as de outros aqui já fizeram até mesmo com que houvesse uma complementação de voto para retirar qualquer tipo de interpretação que permitisse um texto tão ruim quanto estava. Não que concordemos com o atual texto de complementação, mas, pelo menos, o pior já foi retirado.
Em apreciação a ata da 102ª Reunião Deliberativa Ordinária realizada no dia 5 de dezembro de 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
As Sras. e Srs. Deputados que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente se encontra sobre a mesa à disposição dos interessados.
Ordem do Dia.
Bloco das redações finais.
Apreciação das redações finais dos Itens de nº 1 a 10 da pauta.
Em votação as redações finais.
As Sras. e Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Bloco dos projetos relativos a serviços de radiodifusão.
Em apreciação os projetos de decreto legislativo que tratam de concessão ou renovação de serviços de radiodifusão, Itens nºs 61 a 74 da pauta.
Em votação os itens.
As Sras. e Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Inversões de pauta. Há sobre a mesa a seguinte lista de inversões de itens da pauta, em sequência: 149, 154, 95, 13, 134, 60, 126, 83, 99, 152, 29, 137, 119, 43, 147, 37, 17, 15, 136, 128, 23, 138 e 26.
Submeto a votos a inversão proposta.
As Sras. e Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Palmas.)
Aprovada.
Como o primeiro item é de minha relatoria, peço à Deputada Bia Kicis que assuma a Presidência. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Projeto de Lei nº 1.771, de 2019, da Professora Dayane Pimentel, que altera a Lei nº 3.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Concedo a palavra ao Deputado Felipe Francischini, Relator do projeto, para proferir parecer.
11:36
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O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Vou direto ao voto, Sra. Presidente.
Voto do Relator.
Ao analisar o projeto de lei em tela, constato que foram observados os requisitos constitucionais relativos à competência legislativa, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar, previstos no art. 61 da Constituição Federal.
No que tange à constitucionalidade formal, o projeto não padece de vícios, nos termos art. 24 da Carta Magna de 1988, sendo livre a iniciativa parlamentar.
Em relação à constitucionalidade de material, entendo que o PL 1.7771/2019 não viola os valores fundamentais abrigados nos princípios e regras da Constituição Federal.
Quanto à juridicidade, o projeto de lei está em conformidade com o ordenamento jurídico em vigor.
Finalmente, quanto à técnica legislativa, não vislumbro qualquer óbice às normas de elaboração legislativa preconizadas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2005.
Pelas precedentes razões, manifesto meu voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do Projeto de Lei nº 1.771, de 2019.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sra. Presidente, quero pedir vista. Na verdade, quero apenas fazer uma ponderação depois com V.Exa., por isso vou pedir vista.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Vista concedida, Deputada Chris Tonietto. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 154.
Projeto de Lei nº 5.320, de 2019, do Deputado Eduardo Bismarck. Relator: Deputado Fábio Trad.
Há um requerimento retirada de pauta por parte do Deputado Gilson Marques.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento, concedo a palavra ao Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, o autor, Deputado Eduardo Bismarck, conversou comigo antes de iniciar a reunião. Pergunto a ele se está de acordo com a retirada de pauta, para nós conversarmos.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Não, Deputado, eu não gostaria que a matéria fosse retirada de pauta. O parecer é favorável.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, esse projeto tenta aumentar o guarda-chuva das situações de impenhorabilidade, de modo que os devedores estão recebendo um beneplácito, um presente de Natal: “Torna impenhoráveis os subsídios, os vencimentos, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios, os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural, entre outros".
Nós estamos na CCJ, e o STF, em várias análises de constitucionalidade, disse que, por exemplo, o salário excepcionalmente pode ser penhorável. Então, dentro da análise de constitucionalidade, é possível, graças a Deus, em determinadas situações, beneficiar o credor.
Nós estamos em um movimento de avanço no sentido não mais beneficiar o devedor, de manter tudo o que ele tem e recebe impenhorável. De acordo com este projeto, até mesmo os honorários de profissionais liberais, como aqueles que, por exemplo, recebem valores altos por palestras, vão ser impenhoráveis. Também será impenhorável o salário de Deputado. Digamos que eu seja devedor e receba 24 mil reais de salário líquido. Se eu não tenho mais nenhum outro bem, o meu salário é impenhorável.
Sr. Presidente, não pode ser assim. Nós precisamos beneficiar o credor, o vendedor de produtos, o vendedor de serviços, que muitas vezes é quem trabalha, é quem precisa do dinheiro que lhe é devido para sobreviver. Mais do que isso, se há alguma coisa neste País que torna os produtos caros e inacessíveis é a inadimplência, é a incerteza do recebimento, é a insegurança jurídica, porque essa inadimplência é calculada nos custos dos produtos e serviços, tornando-os incompráveis e dificultando o empreendedorismo. Quantos aqui não conhecem pequenos empreendedores, pequenas empresas que tiveram que fechar as suas portas porque não conseguiram cobrar as suas dívidas, não conseguiram recuperar os seus créditos.
11:40
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Este projeto vem na contramão do que se espera. Nós precisamos de leis que dificultem a vida do devedor e que facilitem a recuperação do crédito pelo credor. É muito interessante o discurso de vitimização do devedor... Ayn Rand tem uma frase de que eu gosto muito em que ela diz que quem tem pena dos culpados acaba condenando os inocentes. A partir do momento em que nós beneficiamos o devedor, nós penalizamos o credor, quando nós precisamos fazer exatamente o contrário.
Sr. Presidente, é inviável que esta lei seja apreciada e votada neste final de ano, dando um presente de Natal às avessas aos coitados dos credores.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Gilson Marques.
Para encaminhar contrariamente ao requerimento, concedo a palavra ao Deputado Eduardo Bismarck.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Sr. Presidente, caros colegas, caro Deputado Gilson Marques, que pediu a retirada do projeto, os coitados dos credores são os bancos, os coitados dos credores são as financeiras, os coitados dos credores é o sistema financeiro. Do outro lado da balança estão — aí, sim — os coitados dos devedores, na imensa maioria formados por assalariados mínimos.
Se o projeto é tão ruim assim, como diz o Deputado Gilson, o mais legítimo seria ele ter apresentado um voto em separado, um voto contrário. O Relator, o Deputado Fábio Trad, a quem tributo todas as homenagens — S.Exa. é um grande conhecedor de nosso sistema jurídico e há pouco defendeu muito bem a advocacia no que tange à questão da comprovação da licitude dos honorários, o que é realmente um absurdo —, analisou, estudou o projeto e deu parecer favorável a ele. S.Exa. entende que esse projeto deve ser aprovado.
Na realidade, o que acontece hoje é uma mitigação do que está escrito no texto da lei. Quando conversei com o Deputado Gilson Marques a respeito, ele disse a mesma coisa, e o argumento de S.Exa. para dizer que isso está positivado na lei é também o meu. Ocorre que houve uma relativização por parte dos tribunais, e essa jurisprudência surgiu exatamente porque o texto da lei não está bem escrito.
Este projeto de lei dá um novo texto à lei, trazendo de volta a expressão "absolutamente impenhoráveis". E o que é absolutamente impenhorável? A pensão da senhorinha, o salário mínimo... Esse é o nosso objetivo e motivo de apresentarmos este projeto.
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O Relator Deputado Fábio Trad se mostrou favorável ao projeto justamente pelo fato de a questão estar sendo mitigada pela jurisprudência em verdadeiro ativismo judicial. Onde estão os Deputados que falavam sobe ativismo judicial, onde estão todos aqueles abaixo-assinados sobre ativismo judicial? Ocorre que o coitado do credor no sistema capitalista, que o Deputado Gilson Marques defende, que precisa muito de dinheiro, que não paga dividendos anualmente — deveria haver taxação de dividendos —, são as maiores instituições do Brasil e lucram bilhões. São elas que estão sendo beneficiadas em detrimento do trabalhador que lhe serve café e água ao Deputado Gilson Marques.
Eu sei, Deputado Gilson, que o projeto é polêmico, que há um escopo de preocupação, que nós vivemos uma crise, que ninguém está conseguindo emprego, que todos estão endividados e que a situação do País só piora. Mas, se o projeto é tão ruim, não peça sua retirada, mas que apresente voto em separado. Vamos ao voto e vamos ver quem é contra e quem é a favor. Repito: não peça a retirada, que isso é desfavor à maior parte da população brasileira, não ao sistema financeiro e aos ricos.
Pondere sobre apresentar voto em separado, Deputado Gilson. Peço a V.Exa. e aos colegas da Comissão, principalmente aos que são contrários ao ativismo judicial, que votemos a matéria hoje e que saibamos quem é contra e quem é a favor do cidadão e do assalariado mínimo brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos à orientação de bancada.
Como vota o PT, Deputado Patrus Ananias?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, nós votamos contra a retirada de pauta, lembrando aos colegas Parlamentares, com todo o respeito, que a história do Direito é uma luta permanente para afirmar o direito dos devedores. No direito romano, por exemplo, os devedores eram escravizados. Os credores, Deputado Eduardo Bismarck, tinham direito sobre a vida e a morte de seus devedores. Então, é realmente importante nós termos cuidado, porque, como foi bem colocado pelo Deputado Eduardo Bismarck, a grande maioria dos devedores é de pessoas pobres que pagam as suas contas. Há situações excepcionais de desemprego, subemprego, achatamento de salários, as quais, aliás, refletem bem a realidade que vivemos hoje no Brasil.
Nós precisamos construir uma sociedade em que certos valores sejam preservados, sendo o maior valor de todos a vida. Muitas vezes, retirar o salário de alguém implica retirar a única fonte de sobrevivência de pessoas e famílias.
Somos contra a retirada de pauta. O projeto deve ser debatido e votado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas alguma bancada deseja orientar? (Pausa.)
Então, vamos passar à votação — é um requerimento simples.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram; os contrários, se manifestem. (Pausa.)
Está rejeitado o requerimento.
Cabe vista.
11:48
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O Relator da proposta, Deputado Fábio Trad, não se encontra presente. Então, peço ao Deputado José Medeiros que leia o relatório.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu vou pedir vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vai pedir antes ou depois, Deputado?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Antes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tudo bem.
Há pedido de vista por parte do Deputado Gilson Marques.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Enrico Misasi.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Quero só fazer uma consideração que talvez caiba para fazer uma ponte entre o Relator, o autor e a preocupação do Deputado Gilson. Nós poderíamos colocar explicitamente na legislação que a impenhorabilidade só se dá quando o salário for necessário à subsistência. Há também um precedente do STJ nesse sentido de que se pode penhorar salário e assemelhados quando a totalidade deles não for necessária à subsistência da pessoa. Portanto, permitiríamos a penhora de salários maiores, que é uma preocupação do Deputado Gilson que eu acho justa.
Poderíamos deixar isso claro no texto do art. 833, para que se preservem os mais frágeis, cujos salários são utilizados integralmente na subsistência, mas, ao mesmo tempo, se proteja o crédito contra aqueles se escondem por trás dessa impenhorabilidade absoluta.
Essa é uma proposta que eu coloco sob a análise da Comissão, do autor e do Deputado Gilson em particular.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Presidente, V.Exa. me concede a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Eu estava ponderando justamente sobre, nesta vista, tentarmos voltar. Assim não teremos compromisso com eventuais erros. Nosso caminho é o do diálogo, para podermos buscar o entendimento. Poderíamos até avançar para a leitura do voto, mas de um voto — e teríamos que trazê-lo — que traga um ajuste que proteja o assalariado e faça também com que aquele que ganha alto rendimento não seja abarcado por essa lei.
Esta é a ponderação que trago para a Comissão. Queria pedir aos pares que, trazendo isso, aprovemos esse texto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, teremos que voltar ao item. O Ruthier acabou de me avisar de uma novidade: sexta-feira foi decidido pelo Presente Rodrigo Maia o Recurso nº 47, em cima de uma questão de ordem que eu decidi aqui na Comissão. Algum membro da Oposição apresentou esse Recurso nº 47. Não cabe mais pedido de vista antes da leitura do relatório. O que cabe agora é a dispensa da leitura do relatório, que eu posso solicitar caso o Relator concorde, ou a leitura do relatório. Não cabe mais o pedido anterior, sem leitura e sem dispensa — isso com o parecer publicado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Somente após?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Isso, exatamente. Esse Recurso nº 47 diz que só se pode pedir vista após a leitura do relatório. Só se pode pedir antes se eu, como Presidente, com a anuência do Relator, dispensar a leitura na outra sessão. Essa é uma novidade que foi decidida na sexta-feira.
Apenas consulto o Deputado Gilson para saber se lemos o relatório ou se eu dispenso a leitura.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - De minha parte, pode dispensar a leitura do relatório. Eu peço vista. Não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, está dispensada a leitura do relatório. Talvez haja a complementação de que o autor falou agora há pouco.
Então, está dispensada a leitura do relatório. Há pedido de vista do Deputado Gilson Marques.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, tenho uma dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Alencar.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - V.Exa. não vai ler a decisão dessa questão de ordem?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos imprimi-la, e aí eu a leio aqui, Deputado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Está bem. Eu vou voltar ao tema depois, porque estou com uma dúvida sobre a decisão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Foi uma novidade até para mim. O Ruthier me falou agora.
Item 95. Projeto de Lei nº 7.243, de 2006, do Deputado Reginaldo Lopes, que erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real que abrange os Estados...
O Relator do item 95 não está presente. Então, saímos desse item. Se o Deputado Lafayette chegar, nós o retomamos.
11:52
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Passamos ao item 134. O autor do projeto é o Deputado Laerte Bessa. A Relatora é a Deputada Caroline de Toni. Ela não se encontra presente.
Há um pedido de retirada de pauta do item 134 por parte do Deputado Gilson Marques, para quem passo a palavra para o encaminhamento favorável à retirada de pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, V.Exa. pulou o item 13?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Relator do item 13 não está presente, então nós saímos dele. Caso o Relator chegue...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Estamos no item 134 agora, não é?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Sim, no item 134.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, este item trata de vantagens de ex-Presidentes. O Deputado Federal Alexis Fonteyne, que é da nossa bancada, apresentou um projeto que tramita em paralelo...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Temos uma novidade: parece que a Relatora do projeto avisou agora, neste momento, que ela não tem interesse em relatar este projeto e que ela vai mudar o voto dela. Ela acabou de avisar. Poderia ter avisado antes, mas está tudo bem.
Então, saímos do item 134.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k., obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço desculpas por tê-lo interrompido.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Era esse o objetivo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 60. Projeto de Lei nº 3.492, de 2019, de autoria da Deputada Carla Zambelli e outros Deputados. O Relator é o Deputado Pedro Lupion.
Há dois pedidos de retirada de pauta, um da Deputada Talíria Petrone e outro do Deputado Patrus Ananias.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento de retirada de pauta, concedo a palavra ao Deputado Patrus Ananias, por 5 minutos.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente Felipe Francischini, colegas Parlamentares, nós pedimos a retirada de pauta por uma motivação maior. Não nos move nenhum sentimento menor de dificultar os trabalhos desta Comissão, Presidente, mas realmente é uma questão delicada, que penso que merece uma reflexão, nós colocarmos ideologia de gênero como crime hediondo.
Na minha compreensão, na minha formação jurídica, crime hediondo é tortura, latrocínio, coisas gravíssimas. A questão de ideologia de gênero inclusive é uma questão controvertida. Existem leituras diferentes, posições diferenciadas dentro da nossa sociedade. É um tema que, como todos os temas, deve ser bem pensado, aprofundado, dentro de um espírito de tolerância, de respeito às pessoas que têm visões diferentes. O projeto como um todo tem aspectos que merecem uma reflexão maior, mas eu me atenho de maneira muito especial ao trecho do projeto que coloca a questão da ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
É por isso que entramos com esse requerimento de retirada de pauta, para fazermos uma maior reflexão sobre este projeto, um debate mais aprofundado. Eu penso que nós não podemos relativizar a questão dos crimes hediondos e colocá-los numa vala comum. Crime hediondo é crime que realmente agride a humanidade. Os crimes hediondos estão vinculados a uma compreensão que foi sendo construída historicamente, relativa àqueles crimes que realmente não atentam apenas contra a vítima, atentam contra toda a sociedade, contra o bem comum, contra o processo civilizatório, contra a ordem jurídica. Foi por isso que nós entramos com esse pedido.
11:56
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Deputada Talíria, V.Exa. quer falar um pouquinho também? Quer que eu lhe passe a palavra? (Pausa.)
Presidente, vou passar agora a palavra para a Deputada Talíria Petrone, que é uma das signatárias do requerimento, para que ela também apresente as suas razões.
Muito obrigado.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada, Deputado Patrus.
Na verdade, é absurdo que este seja um tema de deliberação desta Comissão diante de um Brasil com tantas questões, inclusive algumas que atingem crianças e adolescentes. A suposta ideologia de gênero, o que aqui eles chamam de ideologia de gênero, é algo inexistente. Vocês têm que estudar o que é gênero. Gênero é uma categoria analítica construída sociologicamente para explicar que há uma diferença na conjunção social do que é ser homem e do que é ser mulher, que é carregada de relações de poder e de relações de hierarquia.
É daí que surge o termo "gênero", um termo usado cientificamente para explicar desigualdades históricas e culturais que atingem homens e mulheres e que produzem inclusive, Deputado Patrus, violência contra a mulher no Brasil, que é o 5º país com o maior índice de feminicídio, um país em que homens acham que podem tocar no corpo de uma mulher, agredi-la e matá-la; produzem LGBTfobia, porque se entende aqui que mulheres que amam mulheres e homens que amam homens podem ser agredidos pela sua condição social, pela sua orientação; produzem violência contra meninas, contra crianças.
A contradição presente nesta matéria anticientífica, antievidência e antirrealidade é absurda! Vejam, boa parte das meninas violentadas sexualmente são violentadas por membros das suas famílias, como pais e padrastos. Esse é o caso da maioria das violações e é o que deveria estar sendo denunciado por esta Casa. Mas, não: se inventa um termo para dialogar com o pensamento do senso comum e não se apresentam saídas para ampliar o direito de crianças.
É lamentável que a principal Comissão da Casa, Deputado Felipe Francischini, na última semana do ano, tendo tantas pautas importantes, tanta agenda para o povo — resolver a fome, o desemprego, a violência contra crianças —, use um termo que não existe, "ideologia de gênero", para supostamente...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contra o requerimento, tem a palavra a Deputada Bia Kicis.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente, eu fico realmente assustada com esse tipo de argumento. Eu vejo Deputados aqui filosofando sobre o que seria ou não seria ideologia de gênero, sobre opressão de mulheres. Este projeto aqui trata de vida, de proteção a crianças, de proteção a crianças que estão sendo assassinadas de forma cruel. Enquanto se filosofa e se pede um estudo com mais calma, mais uma criança pode estar sendo assassinada por pessoas que deveriam cuidar dela.
12:00
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Nós temos tido exemplos terríveis, como o caso do menino Rhuan Maycon Silva Castro, de 9 anos de idade, que foi barbaramente seviciado, torturado, emasculado, a fim de o fazerem transgênero, e depois assassinado, tendo o corpo esquartejado para ter a sua história apagada deste mundo. Toda essa barbárie foi praticada por sua genitora e pela companheira dela no Distrito Federal. Nesse caso, sim, fala-se em ideologia de gênero, e não é nenhum absurdo que se diga isso, porque o que se quis foi transformar esse menino numa menina. Ele morreu simplesmente por ter nascido menino. Existe outro caso, que ganhou as redes sociais, de uma dupla de transexuais escoceses que transformaram o filho de 5 anos em filha. Esse ainda está vivo — não se sabe até quando.
Então, enquanto esta CCJ e alguns Parlamentares querem mais tempo para discutir, nós temos pressa de proteger as crianças que estão sendo barbaramente torturadas e mortas. E não se trata só de casos de transgênero, não, Deputada Talíria Petrone, mas também de crianças como a Isabella Nardoni, que foi atirada pela janela. Nós queremos agravar a pena daqueles adultos, daquelas pessoas — talvez nem merecessem o título de seres humanos — que cometem barbaridades contra anjinhos, contra crianças inocentes. É por isso que esse projeto não deve ser retirado de pauta. Nós devemos julgá-lo. Esta CCJ tem a obrigação de dar uma resposta a isso. Aconteceu, na semana passada, outro caso de uma criança barbaramente assassinada pela sua mãe e a companheira.
Então, Presidente, nós precisamos levar o projeto adiante e dar uma resposta urgente à sociedade. Para isso é que nós fomos eleitos, e não para ficarmos empurrando com a barriga, adiando e filosofando sobre gênero, enquanto crianças são brutalmente assassinadas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como...
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Quero fazer a orientação de bancada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Orientação de bancada.
Como vota o PT?
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - O PT vota a favor da retirada de pauta deste projeto, porque ele está instituindo como crime hediondo o crime de gênero. Isso é um absurdo.
Aliás, nós estamos terminando o ano, e parece que a CCJ, durante o ano inteiro, simplesmente tratou da pauta criminal, extremamente repressiva, não levando em conta o direito das pessoas ou tentando criar novos tipos penais por conta de um embate político-ideológico. Eu acho que esse não é o papel desta Comissão, já que nós temos a Constituição Federal como o nosso norte, o nosso guia — ou, pelo menos, deveríamos ter.
Então, o PT vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT vota "sim".
Como vota o PSL?
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada Chris Tonietto.
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - O PSL é contra a retirada de pauta, por uma razão muito simples: a teoria de gênero é que é totalmente antievidência e antirrealidade, não tem qualquer respaldo na ciência. Não há qualquer respaldo científico. Inclusive, a associação dos médicos já se reuniu e fez um grande parecer desconstruindo 100% dessa teoria de gênero. Trata-se, sim, de uma desconstrução da natureza humana, querida e criada por Deus.
12:04
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Então, é claro que o PSL orienta "não", porque essa teoria de gênero foi simplesmente pensada nas conferências da ONU. E querem trazer para a legislação brasileira algo que nem sequer tem respaldo científico e nem sequer tem um conceito fechado. Pelo contrário, é um conceito fluido, embora muitos tentem admitir que é uma luta contra o preconceito. Isso, na verdade, é absolutamente reducionista. Não se trata de uma luta contra o preconceito, até porque nós somos contra o preconceito. Agora, somos contra a ideologia de gênero. Quem fala sobre ideologia, inclusive, é a...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "não".
Como vota o PL?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Presidente, não dá para entender a forma como algumas pessoas falam de um projeto de lei que vai modificar toda uma posição, como é a ideologia de gênero. Os nossos Deputados e Deputadas que são contra a retirada de pauta, como é o caso do PL, têm que defender essa posição sempre.
Nós estamos falando de crianças, não estamos falando da ideologia. A ideologia vamos discutir em outra oportunidade, com outra posição. Mas tem que ser feita essa votação, tem que ser colocado o "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL vota "não".
Como vota o PP? (Pausa.)
Como vota o PSD? (Pausa.)
Como vota o MDB? (Pausa.)
Como vota o PSB? (Pausa.)
Como vota o Republicanos? (Pausa.)
Como vota o PDT?
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - O PDT vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o Democratas?
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Presidente, há uma confusão e até um certo tipo de forçação de barra em relação à tipificação de ideologia de gênero como crime hediondo. Não é o intuito do projeto. Falo como Relator da matéria. O intuito do projeto é tipificar o ato de forçar um menor indefeso — alguém que não tem condições de ter opinião formada e, principalmente, de fazer a própria defesa —, através da ideologia de gênero, à mudança de sexo.
Eu vou ler só a metade de um parágrafo de uma matéria: "A mãe confessou à polícia que, há aproximadamente um ano, decepou o pênis dele, tentando fazer em casa uma cirurgia para 'mudança de sexo'. Após o corte, costuraram a cicatriz tentando fazer um órgão genital feminino. Todo o procedimento foi feito sem anestesia e sem assepsia, em meio à sujeira do ambiente em que viviam." Se isso não é crime hediondo, eu não sei o que é.
O Democratas quer manter o projeto, quer avaliar o projeto. O nosso voto é "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Democratas vota "não".
Como vota o Solidariedade? (Pausa.)
Como vota o PTB? (Pausa.)
Como vota o Podemos? (Pausa.)
Como vota o PSOL? (Pausa.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Republicanos tem a palavra primeiro.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu queria fazer aqui uma pequena consideração. Estou ouvindo as pessoas citarem alguns crimes repugnantes, que são efetivamente hediondos. Nós temos um arcabouço jurídico, nós temos um Código Penal que classifica os crimes hediondos, e existem as qualificadoras dos demais crimes.
Este projeto está propondo uma pena de reclusão que começa em 30 anos e vai até 50 anos. No nosso Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos, não existe nenhum crime cuja pena inicial seja de 30 anos. Nós estamos falando aqui de crimes repugnantes, de crimes hediondos. Mas não existe, na nossa estrutura, no nosso arcabouço jurídico, nenhum tipo penal cuja pena inicial seja de 30 anos. Aliás, até hoje, até o momento atual, a maior pena no Brasil é de 30 anos. Essa é a maior pena.
12:08
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A pessoa que é condenada a 200 anos de prisão hoje... O nosso eminente Deputado Pedro Lupion citou a situação de se decepar o pênis do sujeito. Também cito o ato de se cortar a cabeça ou se arrancar a língua de uma criança. Essa pessoa vai ter crimes combinados que, somados, chegam a uma pena de 80 anos, 90 anos. No arcabouço jurídico atual, essa pessoa vai cumprir, no máximo, 30 anos de prisão. Esse é o nosso sistema hoje.
Foi formado um grupo penal que ficou 200 dias ouvindo especialistas em direito penal, grandes criminalistas. Foi feito, no projeto anticrime, trazido aqui pelo Ministro Moro, toda uma modelação de progressão de regime. Foi proibida, para crimes hediondos, a liberdade condicional. Foi feito tudo dentro de uma cadência, dentro de uma lógica estrutural. Dentro dessa lógica, depois de imensos debates, optou-se por termos a reclusão de 40 anos como a maior pena no Brasil — a maior pena, não; um conjunto de penas. Aprovamos isso na semana passada no plenário da Câmara, depois de 200 dias de estudos, ouvindo criminalistas, fazendo várias mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei das Organizações Criminosas, na Lei dos Crimes Hediondos.
Eu acho esse projeto que está aqui — não quero tirar o mérito dele — vai contra o que está na nossa Constituição, contra os nossos princípios do direito. Eu penso que devia ser reformulado.
Com referência à votação do requerimento de retirada de pauta, eu vou votar "sim", no sentido de que os autores revejam o projeto. Aqui se está considerando crime hediondo o crime de gênero e se está estabelecendo 30 anos de início de pena. Eu não estou atacando o mérito, não, mas eu acho que a construção que está aqui pode ser reformulada, pode ser modificada e pode ser aprimorada.
Então, o Republicanos vota "sim" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Republicanos vota "sim".
Como vota o PV?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, em relação ao que o Deputado Lafayette de Andrada estava falando, eu não acho que nós podemos reformular; eu acho que nós precisamos reformular a redação.
Eu sou contra a ideologia de gênero. Quem me conhece sabe disso. Mas aqui nós estamos criando, no art. 121, que é sobre homicídio, uma qualificadora para homicídio que é a imposição da ideologia de gênero. É teratológico o negócio, é absurdo! Como é que se mata alguém para impor a ideologia de gênero?
12:12
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Se nós queremos preservar o projeto e criminalizar a conduta que o Deputado Pedro Lupion disse ser o intuito dele criminalizar, nós precisamos encontrar outro lugar no Código Penal para fazê-lo, e não criar a qualificadora do homicídio "para impor a ideologia de gênero". Do ponto de vista da lógica penal, do direito penal, eu não consigo vislumbrar nem como isso seria aplicável.
Então, eu vou votar "sim" à retirada de pauta, não por discordar do mérito, mas porque nós precisamos encontrar outra forma de abordar esse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exato.
Como vota o Podemos? (Pausa.)
Como vota o PSOL?
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, o projeto é ruim, é mal escrito e, juridicamente, é completamente desconectado de todo o ordenamento jurídico que temos. Gente, pelo amor de Deus! Trata-se de um crime brutal, e ninguém nega isso. Agora, nosso Código Penal já tem respostas para esse crime brutal, já tem crimes hediondos, já tem qualificadoras quando se trata de violência contra crianças, já tem tortura. No nosso Código Penal e na nossa Constituição já há resposta penal para esse crime brutal, que deve ser repudiado.
Eu peço que acrescente o tempo de orientação da Oposição, Presidente.
Além disso, há contradição com as propostas que V.Exas. mesmos trazem para esta Casa. Na semana passada, aprovou-se lá no plenário da Câmara a ampliação do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 anos para 40 anos. Vejam, estou em discordância absoluta dessa medida, mas foi aprovada por V.Exas., com meu voto contrário. Aí vêm aqui e colocam uma pena máxima de 50 anos. Olhem a contradição com a própria construção feita por V.Exas.! É vergonhoso ver esta Comissão ser palco disso.
A Deputada que me antecedeu falou de vida. Vida? A sua Ministra, que não é minha, quando deveria apresentar planos para enfrentar a violência contra mulher, fez o quê? Ficou em silêncio. Qual é o plano de V.Exas. para prevenir violência contra crianças e adolescentes, para prevenir assassinatos de transexuais, que têm expectativa de vida de 35 anos no Brasil? Qual é a proposta de V.Exas. para enfrentar o feminicídio neste que é o quinto país com o maior índice desse crime? Não existe! V.Exas. são uma vergonha para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Oposição e o PSOL votam "sim".
Como vota a REDE? (Pausa.)
Como vota a Maioria? (Pausa.)
Como vota o PSC?
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - O PSC vota "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSC vota "não".
Como vota o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, nós reconhecemos que o texto precisa ser melhorado. Existem alguns problemas que devem ser sanados. Porém, isso não é justificativa para a retirada de pauta. Eu acredito que esse texto pode ser construído. Muitos que me antecederam, como os Deputados Lafayette de Andrada e Enrico Misasi, fizeram considerações técnicas que merecem uma atenção especial, mas nós podemos avançar no texto, até para corrigir essa proposta e não deixar isso no ar.
Então, no momento, nós somos contrários à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "não".
Como vota o PSD? Não sei se o PSD vai orientar. Trata-se da retirada de pauta do item 60.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, o PSD encaminha "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD encaminha "sim".
Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)
12:16
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Está rejeitado o requerimento.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Votação nominal, Presidente!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Votação nominal, a pedido da Oposição, do PSL e do Democratas.
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PSOL, obstrução.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - O PT está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PT, obstrução.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - A Oposição também está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Oposição, obstrução.
Está aberto o painel, Deputados. Podem votar.
Mesmo quem encaminhou "sim", por favor, vote, para avançarmos nas outras pautas.
Depois passaremos um videozinho explicando o novo sistema. (Pausa.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O Republicanos muda para obstrução, Sr. Presidente.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - O PDT está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PDT, obstrução.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O Republicanos está em obstrução.
12:20
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(Procede-se à votação.)
12:24
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Passo a palavra à Deputada Carla Zambelli.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Presidente, muito bom dia!
Eu não sou membro da CCJ, mas sou uma das autoras do projeto, a idealizadora do projeto, e acredito que algumas pessoas que tenham solicitado a sua retirada de pauta não tenham percebido um detalhe neste projeto.
Quando falamos em assassinato por imposição de ideologia de gênero, que foi o caso do Rhuan Maycon — nesse caso tivemos duas mães que não aceitaram o sexo da criança, que era um menino, e o mataram por isso —, pode acontecer, Deputada Erika Kokay, o contrário. Pode acontecer, por exemplo, de um casal normal ter um filho que é homossexual, que nasceu menino, mas quer se vestir como menina, quer ser um transsexual, e também ser assassinado por isso. Essa é uma outra ideologia de gênero que também pode ser considerada.
Eu queria chamar a Esquerda para um diálogo nesse sentido. Neste caso, nós tivemos uma tentativa de ideologia de gênero tentando mudar o sexo da criança. Ele era um menino, e tentaram transformá-lo numa menina. Durante os 2 anos em que ele viveu com o pênis decepado, as mães tentaram fazer o cabelo dele crescer, vesti-lo como mulher, fazendo uma imposição para que ele fosse uma menina, mas poderia ter sido o contrário. Poderia ter sido um menino que, durante a sua vida, tentou se portar como menina e que os pais que fossem preconceituosos com a homossexualidade assassinassem essa criança. Nesse caso, será que a Esquerda não repensaria no projeto e não analisaria segundo esse fator?
Nós não podemos deixar que uma ideologia de gênero faça com que isso seja motivo de assassinato. Em sendo, a penalidade tem que ser muito dura, não pode ser uma penalidade qualquer. Nós estamos falando aqui de um assassinato em que as mães não só deceparam a criança, mas a esquartejaram, arrancaram a pele dessa criança, fritaram a pele dessa criança e comeram. Essas mulheres não podem ser colocadas nas ruas novamente. Há níveis de crueldade que não se conserta.
Portanto, eu peço, por favor, que os Deputados votem "não", que nós mantenhamos esse projeto na pauta. Vamos votar esse projeto e mostrar para a sociedade que preconceito, seja ele qual for, não pode ser aceito.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Carla.
Eu sou a Geni aqui neste Congresso Nacional. Eu estava brincando que virei o comunista por causa da PEC soviete, eu virei o autoritário por causa desse projeto, eu pauto projeto bolsonarista, projeto bivarista e tomo pau de todos os lados. (Risos.)
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Isso é um indicativo de que V.Exa. está no caminho correto, Sr. Presidente.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - V.Exa. é o Presidente. Eu acho é pouco, viu!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É verdade, Deputado Paulo. (Risos.)
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Mas, Presidente, é justamente por isso que V.Exa. está no lugar certo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu sei, Deputada Carla.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Nesse caso, é um projeto muito bom e importante para que os homossexuais não sofram assassinatos impostos por ideologia de gênero.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Verdade, é um projeto muito bom. Por isso, ele está na nossa pauta, Deputada Carla. Parabéns pelo projeto!
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Obrigada.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Uma ponderação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias.
12:28
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O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Só para esclarecer também, respondendo à ponderação da nobre colega.
Lendo o projeto, via que a ideologia de gênero vem destacada como crime à prática da ideologia de gênero.
Está destacado.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Não.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Está destacado.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Não é a ideologia em si. É só no caso de assassinato decorrente da ideologia de gênero. Nós não queremos criminalizar a ideologia de gênero, de forma alguma.
Eu até gostaria, mas não é nesse projeto, tá? Esse projeto só fala...
Eu vou ter que ser sincera, desculpe-me. Eu acho até que deveria ser crime.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Está certo. (Risos.)
Está embutido no projeto, então, né Deputada?
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Mas, Deputado, não é. Estou sendo sincera com o senhor. Se o senhor parar para ler o projeto, verá que ele inclusive fala o seguinte... A Esquerda não defende que os homossexuais possam, enfim, se revelar de qualquer forma? Imagine um pai e uma mãe tradicionais, conservadores, que, por algum motivo psicopático — porque é psicopatia isto —, assassine o seu filho por ele ser gay. Também serviria esse projeto para isso, porque também é uma imposição de ideologia de gênero.
Então, por favor, pense nisso. Não é porque queremos criminalizar a ideologia de gênero. Esse é outro assunto, um assunto para a educação, para outra pauta. Aqui são casos de assassinatos de verdade.
E mais uma criança morreu recentemente. Então, precisamos parar para pensar, porque essa pauta não deveria ser uma pauta de direita, deveria ser uma pauta de todos nós.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vou passar a palavra primeiro ao Deputado Alencar. Depois, passarei ao Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Depois passe para mim?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Depois, à Deputada Erika Kokay.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Eu queria fazer um apelo para a autora do projeto.
Como foi dito aqui, na semana passada foi aprovado o pacote anticrime do Congresso. Um dos itens, por exemplo, tem contradição com aquilo que foi aprovado na semana passada, praticamente de maneira unânime.
A Deputada está trazendo outro argumento aqui, apesar de admitir que gostaria de criminalizar a ideologia de gênero. Estou respeitando a sinceridade. Nós estamos vivendo um momento tão estranho, que isso, por parte de alguns, não causa estranheza admitir. Mas não vamos nesse debate agora, acho que não vem ao caso. Eu não queria entrar nele agora.
Mas queria fazer um apelo, então, Deputada. Vamos retirar hoje, porque aqui há várias condutas, vários tipos de crimes, qualificadoras, aumento de pena para no mínimo 50 anos. A pauta está extensa, enorme. Não deu para acompanhar tudo. Foi uma pauta surpresa, e desse tamanho, diferentemente de outros dias. Ninguém esperava uma pauta tão densa dessa maneira. Então, é para podermos fazer um debate mais tranquilo sobre isso.
Acabou de ter um grupo de estudo sobre o pacote. Foi aprovado depois de um ano inteiro de discussão. Foi o primeiro projeto ou o segundo mandado para esta Casa. Foi feito um grupo de estudo, foram feitos debates e audiências. Foi levado a plenário na semana passada. De repente, nós nos vemos na CCJ com uma pauta no mesmo sentido, e ela também aborda outros aspectos.
Então, que retiremos esse projeto e possamos fazer o debate com mais tranquilidade, fazendo audiências. É isso. Como disse a Deputada Erika Kokay, não dá para votar dessa maneira.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Luiz Philippe.
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Presidente, obrigado pela palavra.
Os autores e os Relatores estão de parabéns por esse projeto. É um projeto extremamente importante.
Uma grande infelicidade que nós temos como Parlamentares é que nós temos que legislar em função de uma conduta de pais ou de cuidadores. Infelizmente, a nossa sociedade está, sim, sofrendo um ataque subversivo a nossa família. Essa pauta vem ao encontro da proteção da nossa família e de todas as instituições que nós cuidamos com extrema valia.
12:32
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Fica registrada aqui a minha nota de apoio. Parabéns aos Relatores. Parabéns aos proponentes. Contem como meu voto.
Eu gostaria que todos os Deputados aqui estivessem sensibilizados com a incapacidade de os adolescentes e as crianças fazerem julgamento próprio quanto a essas questões que envolvem sua sexualidade, ao menos tão cedo assim, como é proposto por várias dessas ideologias de gênero. Qualquer coisa que proteja as crianças e os adolescentes nesse período formativo é importante.
Infelizmente, estamos aqui tendo que proteger contra crime, e crime grave, porque de fato ocorre. Agora, na Inglaterra, houve outro caso semelhante a esse que está sendo tratado aqui.
Meus amigos, muito obrigado, por considerar a sensibilização
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado. Concedo a palavra ao Deputado Pedro Lupion.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, como Relator da matéria, eu gostaria de propor uma solução para o impasse e pedir aos Deputados do PT que possam escutar proposta.
Deputada Bia, deixe-me fazer a proposta aqui.
Deputada Erika, Deputado Patrus... Até não sei se a Deputada Talíria está aqui.
Quero fazer a seguinte proposta. Eu entendo a preocupação de V.Exas. quanto à tipificação de crime em relação à ideologia de gênero. Não é o intuito dos autores do projeto, nem da Deputada Bia, nem da Deputada Carla, nem do Deputado Eduardo, mas, espremendo bem a leitura do texto, pode-se interpretar dessa maneira.
Nós o retiraríamos de pauta hoje, e eu, como Relator, faria um substitutivo, deixando claro que a tipificação seria no caso do homicídio, da tortura e do cárcere privado motivados pela ideologia de gênero, ou seja, não a criminalização da ideologia de gênero em si.
Assim, podemos elaborar um texto e conversar sobre isso. Não avaliaríamos essa matéria hoje e buscaríamos um consenso e um texto que solucionasse esse impasse.
Fica registrada a proposta, Presidente.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - O PCdoB orienta obstrução.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Aí nós votaríamos na semana que vem, com essa mudança proposta pelo Deputado Pedro Lupion.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu acho que é mais fácil queimar o prazo de vista hoje. Queima-se o prazo de vista hoje e se faz a complementação de voto. Faltam 10 para o quórum.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Deputado, o que o senhor está propondo é retirar da pauta de hoje e elaborar um substitutivo?
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Que possamos fazer um substitutivo para sanar as dúvidas em relação ao texto e que, na próxima sessão, possamos votar.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Na próxima sessão? Como vamos analisar um substitutivo para próxima sessão, que é amanhã?
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Falta 1 semana, gente. Temos 1 semana para isso.
Nós trabalharemos durante 1 semana no novo texto.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Deputado Pedro Lupion, primeiro quero parabenizá-lo pela iniciativa e disponibilidade para retirar de pauta. Estamos vendo aqui a divergência que há quanto a esse tema. Não dá aqui para afirmarmos que só isso... Depois, queremos conversar sobre o texto final, para definir a nossa posição. Nós não podemos dizer de pronto aqui que nós seremos favoráveis. Queremos ver o próximo texto que virá.
Mas acho que já é um avanço a retirada de hoje, para podermos conversar. Se a intenção é essa, então é diferente do que está posto no primeiro momento.
12:36
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Há outros itens, como a pena mínima de 50 anos, sendo que, na semana passada, votamos a de 40 anos. Então, foi feito um grupo de estudo o ano inteiro, foi aprovado um texto e no dia seguinte o alteramos de novo? Nós estamos dando inclusive um mau exemplo. O Deputado Gilson Marques gosta de eficiência, assim como todos nós, mas assim há ineficiência.
Deputado Relator Pedro Lupion, acho que há um avanço, mas podemos conversar depois sobre o texto final para dizer a nossa posição.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Deputado, a iniciativa e a tentativa do acordo é para que não prejudiquemos a sessão da Comissão Constituição e Justiça e que possamos dar celeridade aos trabalhos, buscando o entendimento. O que V.Exa. está me dizendo é o seguinte: tirem de pauta, mas não há entendimento sobre o tema. Eu estou propondo que possamos trabalhar uma solução para o tema, não que vamos efetivamente retirá-lo de pauta hoje e enterrar o projeto. Podemos buscar o entendimento. Se não há acordo, não há acordo. É uma tentativa.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Estou concordando com V.Exa., mas não posso dizer que serei favorável ao novo texto sem conhecê-lo.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Mas eu nem esperava isso de V.Exa.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Então, ótimo.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - O que estou dizendo é que precisamos trabalhar uma alteração no texto que não dê o entendimento, a interpretação, de que estamos criminalizando ideologia de gênero, pelo contrário. São nesses casos específicos.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Se o texto avançar nesse sentido e avançar em alguns outros pontos, provavelmente a nossa tendência é a de sermos favoráveis, mas precisamos ver o texto. Não dá para dizer de pronto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deputado Lupion, deixe-me só fazer um aparte. Eu até troquei uma ideia com a Deputada Bia Kicis e agora com o Deputado Alencar Santana Braga. Eu concordo que crimes bárbaros envolvendo crianças e adolescentes precisam ter um tratamento especial, uma pena muito maior. Eu sou favorável a que isso aconteça independentemente de motivação.
No texto, pelo esclarecimento da Deputada Carla Zambelli, o assassinato motivado por ideologia de gênero terá na verdade sua pena aumentada. Vamos estipular o parâmetro a posteriori independentemente de motivo. A pessoa cruel que comete esse tipo de crime, independentemente de motivo, ou sem motivo, tem que ser penalizada.
Então, nós não podemos restringir uma pena aumentada a um procedimento especial e mais grave por uma única justificativa. Evidentemente, o acusado vai negar que existiu, porque só com relação a ela existe uma pena maior. Então, para termos uma eficiência, nós precisamos que a pena seja igualitária para qualquer tipo de crime com essa gravidade, envolvendo criança e adolescente, independentemente de motivação ou de justificativa.
Obrigado.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente, peço a palavra para orientar.
O PCdoB orienta obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PCdoB orienta obstrução.
Concedo a palavra ao Deputado Pedro Lupion.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, se for o entendimento de V.Exa. o de que podemos trabalhar numa nova versão do texto, o.k. Se V.Exa. entender também que se pode queimar o prazo de vista e tal, fica a seu critério. Agora, trata-se de uma questão que precisamos debater profundamente. Não é porque aprovamos o pacote anticrime com os parâmetros de 40 anos que não podemos mudar isso em casos extremamente graves, hediondos, chocantes como esses. Nós somos legisladores justamente para legislar.
12:40
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Então, se existe o entendimento de que podemos fazer isso, nós podemos fazê-lo, como também, se quisermos prever prisão perpétua, podemos debater isso. Podemos debater outros temas. Agora, não é porque a lei hoje prevê 30 anos e porque a lei que nós aprovamos prevê 40 anos que não podemos, em casos específicos, mudar isso. Entenderam?
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Há acordo para a retirada. Nós só vamos estudar o texto, Deputado Pedro Lupion. (Pausa.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, na verdade eu estou assistindo aqui no plenário da CCJ a um silêncio consentido, quase um silêncio obsequioso, o que não é muito comum. Talvez isso se explique por conta desse projeto sobre o qual nós todos temos consciência. Eu falava isso com o Subtenente Gonzaga.
Nós tornarmos crime hediondo agressões, lesões contra crianças e adolescentes, eu diria que é razoável. Nós temos que, sim, criminalizar, penalizar, agravar a pena, a execução da pena àqueles que agridem crianças e adolescentes, matam crianças e adolescentes, que cometem lesões graves, gravíssimas. Todo tipo de agressão tem que ser coibida, tem que ser inibida, tem que ser punida, tem que ter efetivamente agravada a pena.
Agora, eu diria que misturar a questão da ideologia de gênero é um complicador enorme. Eu sou contra qualquer tipo de agressão sob qualquer aspecto, mas temos aqui que ter o cuidado do encaminhamento jurídico da questão. Como vamos inserir nesse contexto? Trata-se de um tema delicado. Eu diria que é um tema extremamente complexo, que está na verdade contaminando a ideia do projeto, que é punir aqueles que agridem crianças e adolescentes. A inclusão da questão da ideologia de gênero acaba contribuindo para inibir a aprovação do projeto.
12:44
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E há mais do que isso: no contexto do projeto, Presidente, há a elevação da pena máxima para 50 anos. Nós aprovamos, na semana passada, nesta Casa, um projeto que ainda está no Senado que trata de elevar penas e restringir sua execução, com todo o tipo de enfrentamento contra a criminalidade. O projeto foi construído nesta Casa por muitas mãos. Foi-nos enviado pelo então Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. Depois, Moro, atual Ministro...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Conclua, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Vou concluir, Presidente.
Além do Ministro Alexandre de Moraes, o Ministro Moro também replicou, reafirmou... Esta Casa formou uma Comissão Especial para estudar o projeto. Nós todos da CCJ participamos do debate. Depois, aprovamos em plenário esse projeto que não é nem do Ministério da Justiça nem desta Casa individualmente, ele é coletivo.
Estabelecemos a elevação da pena máxima no País de 30 anos para 40 anos. Agora, com este projeto isolado, querem elevar para 50 anos. Não podemos cometer exageros. O equilíbrio é o que se impõe e é o que eu estou propondo, Presidente. Vamos equilibrar as coisas e aprovar um projeto importante para combater e penalizar de forma mais dura o crime contra as crianças, contra os jovens, contra os adolescentes. Isso é que é importante. Nesse ponto, o projeto tem o meu beneplácito, tem o meu apoio.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, vamos fazer um acordo, então?
O PT retira o pedido de votação nominal...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, o PT retira o pedido de verificação, para que caminhe a pauta, desde que se retire esse item da discussão do dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Retirado o pedido de verificação pelo PT; o PSL retira também. Daí, o Relator vai fazer uma complementação de voto o mais rápido possível.
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Retiramos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Retira o PSL também.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Firmo o compromisso, Presidente, de fazer o que podemos chamar de complementação de voto, mas que será um novo relatório o mais rápido possível, para que seja logo analisado.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente, posso só deixar uma sugestão para esse novo relatório?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Deputado Pedro Lupion, eu acredito que há um risco — e queria que V.Exa. avaliasse isso — de se colocar o termo "ideologia de gênero" no Código Penal. Termo esse que é um equívoco.
Eu li Shulamith Firestone, eu li Judith Butler, eu sei mais ou menos do que se trata, mas não há um consenso. E, se nós não deixarmos claro o que é isso, quem vai deixar claro vai ser o juiz ou o Supremo Tribunal Federal, que vai aplicar o conceito de ideologia de gênero que quiser. Isso pode atingir a todos indiscriminadamente. Então, talvez seja melhor conceitualizar e descrever o tipo de conduta do que deixar uma expressão vaga ser concretizada pelo Judiciário.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está cancelada essa votação, e saímos desse item.
O Deputado Lafayette veio à Comissão. Já estamos aptos a entrar no item 95, retornando à pauta.
Item 95. Projeto de Lei nº 7.243, de 2006, do Deputado Reginaldo Lopes, que erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
O Deputado Lafayette solicitou dispensa da leitura do relatório.
12:48
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, Sr. Presidente. Queria fazer apenas uma breve explicação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Esse projeto do eminente Deputado Reginaldo Lopes trata da Estrada Real, que é um monumento de Minas Gerais que tem muito a ver com o ciclo do ouro. Era o caminho do ouro que saía de Vila Rica, que é hoje a cidade de Ouro Preto. Inicialmente, esse caminho ia até Paraty. Aí, construíram um caminho novo, que é mais ou menos o que é hoje o percurso da BR-040, que ia de Ouro Preto até o Rio de Janeiro. Posteriormente, esse caminho foi alongado até Diamantina. Então, a esses dois caminhos, mais o prolongamento até Diamantina, deu-se o nome de Estrada Real. Foi importantíssima durante o ciclo do ouro no Brasil.
Faço apenas uma pequena digressão. O Brasil passou a ser o Brasil, a ter um sentimento de povo e de nacionalidade somente depois que foi descoberto o ouro, o que aconteceu em 1700. Isso é interessante. Antes disso, o Brasil, na verdade, eram vários brasis, eram várias colônias de Portugal. Havia uma colônia lá em Pernambuco, em Recife, que não tinha nenhuma conexão com Salvador, que não tinha nenhuma conexão com o Rio de Janeiro, que não tinha também nenhuma conexão com o sul do Brasil nem com o Amazonas. Lembremos que, naquela época, não existiam telecomunicações, não existiam transportes. Então, eram países diferentes, eram colônias diferentes, todas elas vinculadas à metrópole, que era Portugal.
Quando foi descoberto o ouro no Brasil, em 1700, por causa dele, todas as regiões refluíram para Minas Gerais: "Acharam ouro! Ouro! Ouro! Ouro!" A partir daí, todos se confluíram para Minas Gerais, pessoas de todos os povos, de todas as regiões. Isso passou a dar um espírito de unidade ao povo brasileiro, acabou deflagrando a Inconfidência Mineira e outros movimentos libertários que aconteceram posteriormente.
Portanto, a Estrada Real é, de fato, um monumento abstrato histórico importante para o Brasil. Foi a estrada mais importante por onde passou toda a riqueza do Brasil no ciclo do ouro e que hoje o Deputado Reginaldo Lopes, em boa hora, traz para o reconhecimento nacional.
Nesse sentido, o nosso voto, o nosso parecer, Sr. Presidente, é favorável à proposta do eminente Deputado Reginaldo Lopes. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Lafayette.
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Aliás, a Deputada Erika Kokay vai discutir a matéria.
Tem a palavra V.Exa.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, esse projeto do Deputado Reginaldo Lopes busca, por meio de uma condição nacional, o reconhecimento do que existe de fato. É preciso que o Brasil resgate a sua própria história, até porque nós não fizemos o luto dos nossos períodos traumáticos. Não fizemos o luto do colonialismo, não fizemos o luto da escravidão e tampouco o luto da ditadura. Quando não se faz o luto, não se fecham os ciclos. Ao não se fechar os ciclos, possibilita-se que pedaços desses períodos, que têm como fio condutor e dialogam, todos eles, com um processo profundo de desumanização, invadam a nossa contemporaneidade. Nós estamos vivenciando mais ou menos isso.
12:52
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São muitos pedaços do colonialismo, são muitos pedaços da escravidão. Aliás, existe até uma ode à escravidão que foi proferida por aquela pessoa que ocupa a Presidência da Fundação Cultural Palmares. Os absurdos continuam existindo e nos surpreendendo com a sua falta de modéstia e o seu caráter absolutamente desnudo. Absurdos já não tentam colocar véus sobre eles ou elaborar enredos para esconder o seu nível, usando uma expressão de Camus, de absurdidade. O Presidente da Fundação Palmares disse que a escravidão foi boa para os descendentes do povo escravizado.
E nós vamos vivenciar isso também no processo de derretimento dos direitos. Estão ocorrendo pelo menos três ataques muito profundos aos direitos da pessoa com deficiência. Um decreto do Presidente estabelece que as empresas vão poder determinar se vão cumprir ou não o direito das pessoas com deficiência e também dos idosos à gratuidade das passagens interestaduais.
Há também uma proposição do Governo que busca acabar com as escolas inclusivas. Eu não sou contra a existência de escolas especiais, porque há vários tipos e níveis de deficiência. Mas acabar com a escola inclusiva é um retrocesso não apenas para as pessoas com deficiência, que têm o direito de estar em uma escola regular, mas também — e é um retrocesso imenso — para as pessoas e para as crianças que não têm deficiência, porque a escola inclusiva possibilita o diálogo com as diversas formas de expressão humana, além de ser um espaço de vivência e fortalecimento das diversidades.
E não é só isso. O Projeto de Lei nº 6.159, de 2019, acaba com as cotas para pessoas com deficiência, dentre outros absurdos. Inclusive impõe que a reabilitação e que a destinação e a designação da atividade que a pessoa exerce fiquem a cargo do Estado, ou seja, se a pessoa é cantora e perde a voz, o Estado pode dizer: "Você não pode se aposentar. Você pode lavar uma roupa ou fazer outra coisa". Se a pessoa é bancária e perde o poder de movimentar as mãos, em função de LER/DORT, o Estado pode dizer: "Mas você pode balançar a cabeça, então pode exercer uma outra função". Isso provoca desvio de função e um ataque à dignidade, à formação e às escolhas profissionais das pessoas.
Há, portanto, pelo menos três ataques a direitos das pessoas com deficiência, o que mostra que nós precisamos mergulhar na nossa própria história, para que nós possamos entendê-la e romper uma lógica fundamentalista pouco reflexiva que cria uma pós-verdade e faz com que tenhamos absurdos como gurus do Governo dizerem que a Terra é plana ou que os peixes não serão atingidos pelo mar de óleo que o Brasil vivencia em função da incompetência do próprio Governo porque são eles detentores de uma inteligência que os afastará do óleo.
12:56
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Mas, vejam: nós estamos vivenciando isso e tudo o que diz respeito ao resgate histórico, porque ser humano é ser histórico. Por isso, se rompemos a nossa historicidade, nós rompemos ou machucamos a nossa própria humanidade. Se nós somos seres históricos, somos também os antepassados, somos também aqueles que já foram e somos os que ainda chegarão.
Por isso, hoje, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, temos que discutir aqui um projeto que estabelece a via real ou a Estrada Real, que significa um pouco remontar e recompor a própria história para que possamos nos identificar enquanto seres históricos e, a partir daí, de posse do nosso passado, como sujeitos do conhecimento do nosso próprio passado, fazer com que tenhamos um futuro que não tenha esses períodos de extrema crueldade para com o povo brasileiro.
Esse projeto do Deputado Reginaldo, ao resgatar uma história e ao estabelecer a via ou a Estrada Real, vai remontar cidades que foram importantes no período do ciclo do ouro. O Brasil teve vários ciclos. Agora está vivenciando o ciclo da XP Investimentos ou os ciclos dos rentistas, o ciclo do domínio do capital. Este momento da nossa história está no rentismo, no capital financeiro, no capital improdutivo, no capital que não tem qualquer relação com o mundo do trabalho, que não tem qualquer relação com o mercado interno, que não tem qualquer relação com o desenvolvimento de infraestruturas para escoar produção ou para assegurar insumos que sejam relevantes para a produção. É um capital improdutivo.
Para ser mantido esse capital, ele teve que ser embalado em um discurso de ódio contra a diversidade. Não entendo como alguém pode bater palmas para o que aconteceu em Paraisópolis, como alguém pode bater palmas para uma atuação que foi reconhecida pelo próprio Governador ou pelo próprio Ministro da Justiça como atuações que foram lesivas para o conjunto da população.
É absolutamente emblemático que essas mortes tenham acontecido em um baile, na possibilidade de se estabelecer uma cultura periférica, uma cultura em que as pessoas sintam-se inclusas nela para que possam resgatar uma humanidade, porque sem cultura não a resgatamos.
Tem razão Fernanda Montenegro quando diz que, se matarmos a cultura, o Brasil se transformará em um esqueleto monstruoso ou numa assombração, diria eu, lembrando a história e a oralidade de tantos contadores e contadoras que nos fizeram participar da construção de mitos na perspectiva de termos coragem para enfrentar os fenômenos naturais. O problema não está no mito; portanto, o problema é quando se confunde mito com realidade, quando se cria uma pós-verdade e quer se impor essa pós-verdade através da ausência de um processo reflexivo.
Este Governo, quando ataca educação como ataca, quando ataca os direitos das pessoas com deficiência, quando ataca os direitos que foram construídos larga e duramente pela classe trabalhadora, em verdade quer romper com uma lógica de que o ser humano tem o direito de viver como ser humano.
13:00
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Nós estamos hoje no Dia Internacional dos Direitos Humanos e nos lembramos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi a tentativa, em 1948, de fazer o luto e fechar o ciclo de períodos traumáticos na história da humanidade, como os campos de concentração, que surpreenderam e horrorizaram todo o mundo. A partir daí, a humanidade busca fechar esses ciclos.
E aí lembro a declaração da Primeira-Ministra da Alemanha, ao visitar um campo de concentração, que disse: "A história não pode ser esquecida para que ela não seja repetida". Aqui o que se quer é esquecer a história das casas-grandes e senzalas, a história de uma ditadura. Ao dizer que não houve uma ditadura no Brasil, negam-se as marcas da tortura na pele e na alma de brasileiros e brasileiras deste País e se busca arrancar do povo brasileiro o conhecimento da sua própria história para que ele possa, na condição de sujeito, que também é peculiar de uma humanidade que nos é dada e que precisa ser exercida em plenitude, impedir que esses fatos repitam-se.
Então, quando nós falamos de uma estrada real, estamos falando disso, estamos falando inclusive de uma potencialidade turística, porque o Brasil precisa mergulhar no turismo histórico, o Brasil precisa mergulhar em outras facetas de turismo, não pode ter como marca do turismo um Ministro que é acusado de ter provocado um verdadeiro laranjal do seu partido, utilizando-se e reafirmando a lógica sexista e machista de se ter mulheres para eleger homens e não para romper uma sub-representação feminina que está nesta Casa e que precisa ser rompida para que possamos viver uma democracia.
Estrada Real significa resgate histórico para que possamos mergulhar na nossa própria história, vivenciá-la; para que possamos, a partir daí, nos entendendo e nos reconhecendo enquanto seres históricos, construir um país onde não tenhamos a lógica colonialista, o sofrimento da classe trabalhadora, nem a lógica da escravidão, tampouco a lógica ditatorial, que está com o peito estufado, colocando a faixa presidencial neste momento.
Estrada Real significa mergulhar para além da história, ter a história viva, porque, a partir dela, pode-se ter o resgate da cultura da época para que entendamos que as nossas manifestações culturais partem de uma negritude, partem de uma africanidade, partem da nossa condição de povos indígenas, partem também dessa possibilidade de que só os seres humanos têm de deixar a sua marca e construir uma concepção em que possam se ver e possam ser vistos a partir das marcas culturais.
A cultura é absolutamente fundamental. E cultura pressupõe resgate histórico para que nós entendamos as nossas manifestações, porque todas as manifestações, todas as linguagens artísticas são atos de criação e, como atos de criação, são atos de liberdade.
13:04
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Estrada Real significa resgate cultural, resgate histórico, possibilidade de desenvolvimento de um turismo histórico; significa, para além disso, as informações que podem ser desenvolvidas a partir desta vivência. Penso que as vivências não podem ser substituídas. As vivências é que fazem com que nós possamos nos colocar enquanto pessoas detentoras de uma informação que não pode deixar de ser duvidada. Portanto, consciência crítica significa duvidar de uma informação para que o conhecimento seja plural, porque, se não for plural, o conhecimento não é conhecimento.
Então, Estrada Real significa aliarmos vários aspectos que são fundamentais para que o Brasil se reconheça na sua potencialidade e para que entenda que isso não ocorrerá se rastejando para os Estados Unidos, abrindo vantagens para os Estados Unidos que não serão retribuídas. Digo isso porque nós temos ameaça de taxação do alumínio, ameaça de taxação do aço brasileiro pelos Estados Unidos.
Os Estados Unidos não defenderam a inserção do Brasil na OCDE, o que para mim é absolutamente nefasto, porque sairíamos da condição de país em desenvolvimento, o que seria benéfico sobre vários aspectos no mercado internacional. Ao mesmo tempo, usam plaquetas dizendo "Trump, I love you", abrindo o mercado do Brasil para receber o etanol produzido pelo milho estadunidense. É muita verve de sabujo, é muita verve de subalternidade.
Por isso, este projeto para nós é importante, por todos esses elementos aqui pontuados.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Consulto se o Deputado Gilson Marques utilizará a palavra.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu vou mencionar o meu argumento junto ao item 126, que é o próximo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, não se trata de questão de ordem nos termos regimentais, mas de um apelo a V.Exa. e aos Parlamentares aqui presentes.
Eu sei que todas as pautas que chegam aqui são igualmente importantes. Mas nós temos dentre as importantes as mais importantes. Nós temos, no item 13 e no item 33 de hoje, propostas que vão beneficiar mulheres grávidas, mães. Eu gostaria de fazer um apelo para que nós déssemos prioridade a essas duas matérias, ao item 13 e ao item 33, a fim de que nós pudéssemos atender mais da maioria da população brasileira.
Faço esse apelo a V.Exa. e aos colegas Parlamentares.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Está na inversão da pauta, Presidente? O item 13 eu acho que está.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Margarete Coelho, vamos tentar fazer um acordo para votar os dois itens. No entanto, a Deputada Clarissa Garotinho, que é Relatora do item 13, não registrou presença na Comissão. Então, se a Deputada Clarissa pudesse chegar rapidamente...
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Não, Excelência...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É o item 13. E há o outro também, que é o 33.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, mas está na inversão da pauta o item 33?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Aliás, é o item 37, Excelência, por gentileza, que é da minha relatoria. Eu estou presente, o relatório já está...
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, eu também estou presente desde o início na Comissão. O meu item é um dos próximos. Estou aqui desde o início.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Sim, só um minutinho.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Então, daria para colocar na pauta, depois daqueles que já foram invertidos, talvez como último item. Ou a Deputada acha que é demais? É porque eu, por exemplo, Deputada, estou desde o início aqui esperando. Aí iria pular a fila da inversão. O meu item é o 83. Também há o item 17, mas esse é tranquilo porque trata do Regimento. Poderíamos fazer um acordo entre nós.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já estamos chegando ao seu item, Deputada Caroline de Toni.
Podemos, então, votar o item 37 rapidamente?
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Pode ser então.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, inverte-se a ordem.
Item 37. Proposta de Emenda à Constituição nº 158, de 2019.
Há um requerimento de retirada de pauta apresentado pelo Deputado Gilson Marques, a quem pergunto se encaminhará favoravelmente à retirada de pauta, se manterá ou não a retirada de pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu conversei com a Deputada Margarete há pouco. Para favorecer o diálogo, não há problema nenhum em que ela leia o relatório. Eu pedirei vista, para que o projeto saia da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Então, está retirado o requerimento de retirada de pauta.
Proposta de Emenda à Constituição nº 158, de 2019, da Deputada Clarissa Garotinho, que altera os arts. 7º e 56 da Constituição Federal, ampliando para 180 dias a licença-maternidade da trabalhadora, e institui a licença-maternidade para Deputadas e Senadoras.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, a Deputada Margarete Coelho.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - A Proposta de Emenda à Constituição nº 158, de 2019, altera os arts. 7º e 56 da Constituição Federal, ampliando para 180 dias a licença-maternidade da trabalhadora, e institui a licença-maternidade para Deputadas e Senadoras.
"I. Relatório
A proposta de emenda à Constituição em apreço, de iniciativa da Deputada Clarissa Garotinho, trata de estender para 180 dias, no art. 7º do texto constitucional, o prazo previsto para a licença-maternidade das trabalhadoras em geral. Para além disso, propõe a inclusão da licença-maternidade entre as hipóteses de licença do mandato parlamentar e ainda prevê que a assunção de suplente, nesse caso específico, ocorrerá apenas se o afastamento for superior a 180 dias.
Na justificação que acompanha a proposta, a autora, após fazer breve relato sobre como diversos países do mundo desenvolvido têm reconhecido a importância da amamentação prolongada e ampliado os períodos de concessão de licença-maternidade a suas trabalhadoras, lembra que o prazo de 180 dias é o preconizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria para garantir que os bebês sejam alimentados exclusivamente com o leite materno (...)."
Excelência, eu ocupei um pouco mais do tempo para fazer o relatório apenas para deixar claro o escopo desta emenda parlamentar: ampliar para 180 dias a licença-maternidade para trabalhadoras em geral e 180 dias para as Parlamentares, que hoje não gozam desse benefício.
Faço um apelo, inclusive, ao Deputado Gilson: se V.Exa. discorda da matéria, seria mais conveniente — permita-me esse apelo — que V.Exa. votasse contrariamente, a fim de que nós pudéssemos aferir qual é a posição deste Plenário com relação à matéria. Retirá-la de pauta seria protelar por mais tempo o direito...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Não, V.Exa. antecipou um pedido de vista. Eu estou fazendo esse apelo a V.Exa., porque o pedido de vista, neste momento, vai corresponder a uma frustração do debate e da votação na reunião de hoje. Então, faço um apelo a V.Exa., em nome das mães e das mulheres que estão grávidas neste momento e que vão passar a usufruir mais brevemente desse direito.
Excelência, a matéria atende aos requisitos constitucionais.
13:12
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Também não atinge, não malfere nenhum dos dispositivos legais nem constitucionais.
"Não se verificam, igualmente, conflitos de conteúdo entre o pretendido na proposta e os demais princípios e regras fundamentais que compõem os alicerces da Constituição vigente.
Observa-se, ainda, que a matéria tratada na proposição não foi objeto de outra rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa. Por outro lado, o País também não está sob estado de sítio nem de defesa e nenhuma unidade da Federação está sob intervenção federal. Não se encontra presente, portanto, nenhum dos impedimentos à continuidade do trâmite mencionados no art. 60, §§ 1º e 5º, do texto constitucional.
O quórum de apoiamento também foi atendido, contando a proposta com (...) um terço dos membros da Casa.
Por tudo isso, não poderia ser outra a conclusão do presente voto que não no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 158, de 2019."
É o relatório e voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Margarete Coelho.
Concedida vista ao Deputado Gilson Marques.
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, peço a palavra só para parabenizar a nobre Relatora, porque realmente acho que é um projeto pró-família, pró-mulher e pró-vocação instintiva da mulher à maternidade. Gostaria só de parabenizá-la.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Chris Antoniete.
Item 126. Projeto de Lei nº 3.643, de 2015, do Deputado José Guimarães, que declara a tradição do uso do transporte conhecido como "pau de arara" para a realização de romarias religiosas, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
O Deputado Alencar Santana Braga não se encontra presente, portanto peço ao Deputado José Medeiros que proceda à leitura do relatório. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado General Peternelli, por favor.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, vamos pular esse item!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Podemos, se V.Exa. requisitar, dispensar a leitura do relatório, que já está publicado, Deputado General Peternelli.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, mas isso agora não é questão de ordem, é apenas uma questão da Presidência com o Relator.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O parecer está publicado?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O parecer está publicado. Acho que não há problema algum.
Dispensada a leitura do relatório.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço a palavra para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para discutir, concedo a palavra primeiramente à Deputada Erika Kokay, depois ao Deputado Gilson Marques. Assim, encerra-se a lista para a discussão desta matéria.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
Por favor, Deputada Erika Kokay e Gilson Marques, peço que se atenham ao item 126, não fujam do assunto.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Nós sempre estamos atentos a falar sobre os próprios itens, Sr. Presidente. Contudo, as coisas são relacionadas umas com as outras. A vida é dialética, não é estática, e ela tem suas relações. Os que negam a dialética negam a contradição, negam a tese e a antítese, enfim.
Este projeto diz respeito à tradicionalidade do uso do transporte conhecido como pau de arara para a realização de romarias religiosas e busca declarar esse tipo de transporte Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Eu nasci no Ceará e, durante a minha vida toda, tive a oportunidade de conhecer grandes expressões e grandes romarias, inclusive em Juazeiro do Norte, mas não só em Juazeiro do Norte, para onde as pessoas vão a fim de pedir as bênçãos de Padre Cícero, mas também em Canindé, para onde vão a fim de pedir as bênçãos de São Francisco. Portanto, são espaços onde as pessoas mostram a sua fé, e a fé faz com que as pessoas busquem se locomover para esses locais. Ali se transformam numa verdadeira corrente de fé.
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Muitas vezes, penso que o contrário do medo não é necessariamente a coragem: a coragem é a roupa que colocamos na fé, porque, quando acreditamos e temos fé, temos fé na nossa própria fala, temos fé na nossa própria história, temos fé na vida. Quando temos fé, enfrentamos qualquer tipo de obstáculo. Todas as figuras que acabam por ser santificadas demonstram muita coragem, que é a coragem nutrida e embalada pela própria fé.
Estamos falando da tradicionalidade e do reconhecimento de um caminhão onde se colocam vários bancos, em que as pessoas ali viajam. Isso é algo que faz parte da minha história e faz parte, até hoje, da história do povo brasileiro, que entra no pau de arara. O chamado pau de arara é um caminhão.
O pau de arara, em seguida, foi associado a um instrumento de tortura, onde as pessoas tinham as mãos e pernas amarrados em um pau. Falava-se em pau de arara. Associou-se o pau de arara ao instrumento de tortura. Havia as botas, as baionetas e pessoas com capuz, para que não vissem o rosto e o olhar dos seus próprios algozes.
Nós estamos aqui falando no resgate de uma tradicionalidade, de uma forma de transporte que está, em grande medida, associada à profissão e às procissões de fé. Nesse sentido, o que busca o projeto do Deputado José Guimarães é exatamente isso. S.Exa. seguramente tem em sua história a construção deste instrumento de transporte.
Aliás, foi nesse tipo de transporte que Lula chega a São Paulo. Por meio desse tipo de transporte, Lula sai da fome e da miséria. Sai desta dor de sermos brasileiros, num país com tantas desigualdades. É num pau de arara que Lula vem para São Paulo e ali se colocou como um grande líder metalúrgico. A partir de então, alça a condição de Presidente da República, para tirar o Brasil da fome e das desigualdades. Foram a fome e a desigualdade que o empurraram para fora do seu próprio Município, em um pau de arara.
Portanto, é importante que nós possamos considerar como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil esse tipo de transporte, onde as pessoas sobrevivem a um período de viagem muito mais longo do que seria se utilizassem outros meios de transporte, uma viagem que fazem, em condições absolutamente incômodas, pela fé. Pela fé ali estão, com os votos e os ex-votos, para ali pagarem as promessas. E as promessas, em grande medida, fazem com que as pessoas, apoiando o outro e os outros, retribuam a graça recebida. Isso é parte da cultura do Nordeste. Isso é parte da cultura do Ceará. Isso é parte da cultura que faz desse povo um povo com tanta diversidade, uma cultura que está ameaçada de várias formas, quando o Governo se apropria dos instrumentos que foram construídos para o fortalecimento cultural e se apropria para negar o fortalecimento cultural. Esta cultura tem que ser reconhecida enquanto tal. Eu, como cearense, vi muitas vezes passarem na porta da minha casa os anjinhos. Eram consideradas anjinhos as crianças que morriam antes de completar 1 ano de idade. As mães e os pais, para se protegerem da dor de perderem seus meninos com menos de 1 ano de idade, transformavam-nos em anjinhos. Pela porta da minha casa muitos anjinhos passaram. E da porta da minha casa eu vi como havia dificuldade para estudar e como havia uma naturalização da fome, uma naturalização das desigualdades, uma naturalização do não acesso à escola.
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Essa naturalização foi rompida. Eu reputo o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva o grande instrumento de rompimento da naturalização das desigualdades e da própria fome.
Lembro também as palavras do Governador do Estado do Piauí, Governador Wellington Dias, que, quando eleito a primeira vez — parece-me que está em sua terceira eleição —, dizia: "As pessoas vão ter a liberdade de sair do Piauí se quiserem e sair como quiserem, mas nenhuma pessoa será expulsa do Piauí pela fome ou pela ausência de oportunidades. Nenhuma pessoa será obrigada a sair do Piauí para buscar a sua própria sobrevivência". Esta cultura e esta força que tem o povo nordestino, que muitas vezes é considerado como inimigo pelo próprio Presidente da República, a força, o orgulho — e o orgulho não é soberba, há uma diferença — e a dignidade de nos considerarmos nordestinos estão associados a esta forma de transporte, que é o pau de arara.
Imaginem percorrerem-se estradas, às vezes, sem nenhuma pavimentação, para se poder ter acesso à vida, para se poder vender a produção da sua roça, fruto de um trabalho de agricultura familiar que no pau de arara é levada para que possa entrar na feira, para que se possa viver numa urbe muitas vezes distante, em função da apartação do mundo rural.
Por isso, eu queria parabenizar o Deputado José Guimarães. Tem que ser nordestino, tem que ser cearense para entender o que representa o pau de arara na vida como meio de transporte. Trata-se de meio de transporte que indica, entre outras coisas, a resiliência e a resistência do povo nordestino, a resiliência e a resistência! Já cantou o poeta que o sertanejo é, antes de tudo, um forte. O povo brasileiro é muito forte, muito forte! Foram quase 400 anos de escravidão, mais de 20 anos de ditadura, e o povo brasileiro continua teimando, teimando e teimando na construção de um Brasil mais igualitário.
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Por isso, Sr. Presidente, eu encerro as minhas palavras manifestando apoio a esta proposição e dizendo, como nordestina e cearense que sou, com muita alegria, que essa forma de transporte, o pau de arara, precisa ser considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, nós estamos discutindo um projeto que pretende declarar a tradição do uso do transporte conhecido como "pau de arara" para a realização de romarias religiosas como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Esse projeto está tramitando aqui na Câmara dos Deputados desde 2015.
Eu gostaria de fazer algumas considerações. A primeira é que não há sentido algum nós termos uma lei para dizer que o pau de arara é uma cultura, porque, se é cultura, não precisa de lei. Se já é cultura, não precisa que haja uma lei em que esteja escrito que é uma cultura. Aliás, eu fico imaginando se alguém que esteja andando de pau de arara pense assim: "Puxa, bem que poderia haver uma lei dizendo que é patrimônio cultural o pau de arara!" E mais: se acaso houver uma lei dizendo isso, o que se altera na vida dele, o que se vai alterar no transporte? Nós precisamos é tirar das pessoas a necessidade de andar de pau de arara!
E, se é cultura ou não, não é a lei que cria cultura. Caso contrário, as comunidades ou as civilizações que não têm lei, não têm cultura. Se já é cultura, não precisa de lei. E a lei não vai interferir em nada na cultura. Montesquieu tem uma frase, um pensamento que diz o seguinte: "As leis desnecessárias atrapalham as leis necessárias". Nós precisamos de uma interferência mínima e deixar que as pessoas decidam o que é cultura, independentemente de lei.
Isso é muito interessante. Parece que há, aqui no Congresso, uma preocupação do coelho: confunde-se qualidade com quantidade. Não é o número de projetos, não é o número de leis que são aprovadas que vai fazer do Congresso uma coisa boa. Na verdade, nós precisamos de poucas e boas normas, e não muitas, porque assim nós tiramos o foco tanto do trabalho como do resultado. Frédéric Bastiat tem um pensamento que diz o seguinte: "A melhor lei é aquela que não existe". A melhor lei é aquela que não é necessária. Este é um caso.
Eu escutei atentamente os argumentos da Erika Kokay, e S.Exa. tem razão. Para a história, para aquela comunidade, o pau de arara é importante, tanto que existe e sempre existiu. As pessoas o utilizam independentemente da existência de lei, tanto que acontece até agora. O fato de existir essa lei vai alterar o quê, a partir de agora? A única coisa que altera é que a Câmara dos Deputados inteira está gastando dinheiro público para discutir esta matéria, enquanto nós precisaríamos discutir outras de muito maior importância. Não o estamos fazendo porque estamos aqui discutindo se o pau de arara tem que ser caracterizador de cultura ou não.
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Nós temos, só nesta Legislatura, 6 mil projetos protocolados ou mais de 6 mil projetos protocolados. Nós temos leis necessárias e importantes. E nós temos dois tipos de leis inúteis: as leis inúteis e ruins. As ruins, quando aprovadas, trazem um efeito negativo para a população; e há as leis inúteis, que não trazem efeito algum. Estas até são menos ruins, e este é um caso. Não vai gerar efeito algum a existência desta lei! As pessoas não vão andar nem mais nem menos de pau de arara, a partir do momento em que nós fizermos uma lei!
Eu gostaria de votar nem contra nem a favor desta norma: eu gostaria que não estivesse na pauta! Aliás, gostaria que sequer tivesse sido apresentada. Nós precisamos aumentar a qualidade legislativa, e não a quantidade legislativa.
Por isso, vou parar. Não vou utilizar os 10 minutos que me restam, justamente porque esta é a minha indignação.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 83. A Relatora pediu retirada por acordo.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Sr. Presidente, eu gostaria só de agradecer o pedido de retirada da Relatora Caroline de Toni, a meu pedido e a pedido do Deputado Subtenente Gonzaga, assim como de outros policiais também. Sr. Presidente, nós estamos caminhando para, se possível ainda neste Governo, termos o ciclo completo de polícia. Ao longo do tempo, a legislação brasileira foi sofrendo quase que uma lavagem. Se fosse um ser, seria uma lavagem cerebral. Foi sendo assim embarrigada: tudo que se referia à polícia vinha com o termo "delegado de polícia", criando-se um verdadeiro monopólio da segurança pública pelos delegados de polícia.
O delegado de polícia tem papel importantíssimo na segurança pública, ponto final. Contudo, nós precisamos caminhar para que a segurança possa atender à vontade e às necessidades do povo brasileiro e para que o agente, o que esteja representando o Estado naquele momento, seja a autoridade policial, até porque nós temos quase 6 mil Municípios no Brasil, e nem todos têm um delegado de polícia. No meu Estado, por exemplo, Deputado Gonzaga, um delegado de polícia ganha 26 mil reais. O Estado não consegue pôr um em cada Município.
Por isso, achei importante a retirada desse projeto, para que possamos discuti-lo melhor e, se possível, colocar no lugar de "delegado de polícia" o termo "autoridade policial", que também açambarca o delegado de polícia, mas acima de tudo atribui a responsabilidade a quem no momento estiver responsável pelo feito.
Muito obrigado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, peço somente 30 segundos, para fazer um registro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu quero também agradecer à Deputada Caroline de Toni a compreensão. Não se trata apenas de uma implicância com o termo. Isso faz parte de uma discussão muito mais ampla. Nós estamos acompanhando todos os textos, dos últimos 6 anos, que foram aprovados. Na Lei do Terrorismo, no Estatuto Geral das Guardas Municipais, em todos eles foi sendo substituída a expressão "autoridade policial" por "delegado". No entanto, a Constituição trata de delegado apenas em inciso, para dizer que ele será o chefe da Polícia Civil, e o Código de Processo Penal atual trata do termo uma única vez, para falar do inquérito. Portanto, o termo "delegado" é uma função na carreira da Polícia Civil e da Polícia Federal, mas, por óbvio, não traduz a primazia e o monopólio da segurança pública nas funções de segurança pública.
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Essa é a construção que nós queremos fazer, mas o meu registro é o de agradecimento à Deputada Caroline de Toni pela compreensão da importância do tema e da retirada sem maiores embates.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, só resolvemos retirar esse item de pauta porque eu consultei grande parte das bancadas e do Plenário e, como não havia clima para aprovação, nem quórum — e também estávamos recebendo várias sugestões de outras pessoas —, nós temos que amadurecer o relatório, muito embora eu concorde com o relatório como está agora. Contudo, sensível à demanda de vários colegas, vamos pedir a retirada de pauta desse item.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada Caroline.
Item 99. Projeto de Lei nº 4.483, de 2008, da Sra. Luiza Erundina, que altera a Lei nº 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a instituição de conselhos de escola e de conselhos de representantes dos conselhos de escola.
O Relator da proposta é o Deputado Tadeu Alencar.
Peço à Deputada Caroline de Toni que leia o relatório.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Posso pedir a dispensa da leitura, já que está disponibilizado?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Solicitada a dispensa da leitura do relatório pela Deputada Caroline de Toni.
Dispensada a leitura do relatório.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário do Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, peço a palavra só para justificar o meu voto, rapidamente, já que não discuti a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu entendo que a gestão tem que ser descentralizada e, além disso, tem que ser do Executivo, e não do Poder Legislativo. É o Executivo local, muitas vezes municipal e estadual, que sabe o que é necessário e o que não é necessário. A criação de órgãos e cargos, muitas vezes, só causam despesa e...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 99.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eles só causam despesa e, apesar das boas intenções, acabam prejudicando. Eu entendo que é o gestor local — e do Executivo — que tem que tomar essa decisão.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Quanto ao item 152, a Relatora da proposta está chegando à Comissão. Pediu-nos que passássemos o item, para retornarmos a ele quando S.Exa. chegar.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, nós temos requerimento de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Deputada Chris Tonietto pediu, mas vamos ao item.
Item 152. Projeto de Lei nº 4.075, de 2019, da Sra. Bia Kicis.
A Relatora da proposta é a Deputada Chris Tonietto.
Há pedido de retirada de pauta, feito pelos Deputados Talíria Petrone e Alencar Santana Braga.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Há pedido meu também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - E também pela Deputada Erika Kokay.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento, pelo prazo de 5 minutos, tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, nós estamos pedindo a retirada porque esse é um projeto que busca, em verdade, interferir na interpretação da Constituição, que é feita por intermédio do Supremo. Basicamente, esse projeto tem um alvo certeiro, a criminalização da homofobia. Acrescenta, ao art. 25, parágrafo único, que diz:
Art. 25. Julgada a ação, far-se-á a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, em especial no caso de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a decisão proferida fará tipificação de condutas ou criará tipo penal.
É óbvio que esse projeto foi pensado com os fios de uma LGBTfobia que faz do Brasil o país onde mais se mata a população de LGBT em todo o mundo. Aliás, é preciso entender que um tipo de discriminação não é solitário, mas vai carregar outra discriminação, porque se perde a noção de humanidade. O país LGBTfóbico vai expressar essa LGBTfobia, essa discriminação, esse crime de ódio, vai expressá-los no sexismo, no feminicídio, no racismo. No Brasil nós temos, portanto, uma discriminação retroalimentando outra.
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Neste sentido, nós temos a decisão do Supremo. O Poder Legislativo, quando não se posiciona acerca de determinada temática, já está se posicionando. Está deixando de cumprir a sua função. O Poder Legislativo nunca se posicionou, embora tenhamos várias proposições legislativas com a perspectiva de criminalizar o crime de ódio. O Brasil, que criminaliza o racismo — e é correto que se criminalize o racismo — não pode hierarquizar os crimes de ódio. Criminaliza-se o racismo, mas não se criminaliza a LGBTfobia; criminaliza-se o feminicídio, mas não se criminaliza a morte da população LGBT em função de um crime de ódio, em função de identidade de gênero e de orientação sexual. Portanto, esta proposição visa fazer enfrentamento a uma decisão que foi uma interpretação da Constituição. A Constituição Brasileira fala do direito à liberdade e fala, inclusive, do direito de vivermos sem nenhum tipo de discriminação.
Vejam, a desumanização literal faz com a população trans tenha expectativa de vida de pouco mais que 30 anos! É isso que está estabelecido no Brasil! O que se quer? A morte? Quer-se impedir que sejam criminalizadas essas mortes? Da mesma forma como ocorre com o feminicídio, quando você atesta que não é um homicídio, atesta que se trata de crime construído pela lógica sexista machista, que faz com que o Brasil seja o quinto país em feminicídio.
Portanto, nós não podemos ser favoráveis a esta proposição, que busca encontrar brechas ou tentar fazer desta Casa um palanque para deixar sem atuação e sem o nível de responsabilização necessário os crimes havidos em função de orientação sexual e em função da liberdade de identidade de gênero.
A liberdade de ser é absolutamente fundamental. Os que defendem a liberdade do mercado de tirar os empregos, têm que defender também a liberdade de as pessoas expressarem a sua afetividade, a liberdade de amar, a liberdade de ser, a liberdade a uma existência, que não pode ser maior ou menor que qualquer outra. O que se busca, em verdade, são direitos iguais para todos os segmentos da sociedade.
Um país que fecha os olhos e se cala diante desse nível de crimes de ódio que atingem a população LGBTIQA+, é um país que está, pela sua cumplicidade, pelo seu silenciamento, construindo de alguma forma essas mortes. Portanto, passa a ser responsável por essas mortes.
O Supremo analisa e interpreta a Constituição, e estabelece que a tipificação do racismo também deve ser estendida para a tipificação do LGBTcídio.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contra o requerimento, pelo prazo de 5 minutos, tem a palavra a Deputada Caroline de Toni.
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O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, nós somos contra a retirada de pauta desse item porque aqui não se trata de querer criar uma legislação específica para impedir determinada LGBTfobia e tudo isso que a Deputada falou. Não se trata disso.
O que queremos impedir é que, como está dito aqui literalmente, em nenhuma hipótese, em especial no caso de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a decisão proferida fará a tipificação de condutas ou criará tipo penal. Cabe salientar que queremos respeitar a Constituição Federal, queremos respeitar a tripartição dos Poderes. O Supremo Tribunal Federal serve para interpretar a Constituição, e não para criar tipos penais, basta ver o que está escrito no art. 5º, inciso XXXIX, da própria Constituição, que é um direito e garantia fundamental: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. As Casas legítimas para criar tipos penais são a Câmara Federal e o Senado, o Congresso Nacional, e não o Supremo.
Então, essa lei, de autoria da Deputada Bia Kicis, relatada pela Deputada Chris Tonietto, vem apenas esclarecer algo que já está claro na Constituição e nas leis do País: que cada Poder não deve interferir em outro. Não podemos sofrer ingerência, como muitas vezes faz o Supremo Tribunal Federal, de querer legislar no nosso lugar. Cabe ao Congresso Nacional criar tipos penais. Esse é um dos princípios basilares do direito penal, e nós apenas estamos querendo protegê-lo.
Por isso, somos contra a retirada de pauta.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram e os contrários se manifestem. (Pausa.)
Rejeitado o requerimento.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Peço verificação.
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Verificação conjunta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pelo PT ou pela Oposição, Deputada Erika?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Pelo PT.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Registro o pedido de verificação feito pelo PT, em conjunto com o PSL.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O PT entra em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT entra em obstrução.
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Já está aberto o painel, Deputados. (Pausa.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, permite-me falar por 1 minuto?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, eu estava numa reunião importante da nossa bancada e, portanto, não pude estar presente no momento em que esta Comissão analisava o Projeto de Lei nº 3.643, de 2015, que declara a tradição do uso do transporte conhecido como pau de arara para a realização de romarias religiosas como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perdoem-me a interrupção. Peço ao Presidente que seja registrado no painel que o Republicanos vota "não".
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Agradeço aos Deputados e às Deputadas que votaram favoravelmente ao reconhecimento desse costume cultural que tem a ver com a vida das populações religiosas de todo o Nordeste do Brasil.
A Romaria de Padre Cícero, em Juazeiro do Norte, é uma das maiores do Brasil. É ponto turístico, é ponto de fé e é ponto de união das pessoas mais pobres, que, frente à dificuldade de pagar um transporte mais caro, um ônibus ou um avião para Juazeiro do Norte, há décadas e décadas usam o pau de arara como fator cultural de acesso a Romaria de Padre Cícero em Juazeiro do Norte. Centenas de milhares de nordestinos se dirigem a Juazeiro do Norte em pau de arara, um costume de décadas. Dezenas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, homens, mulheres, jovens se dirigem a Juazeiro do Norte para proferir sua fé ao Padre Cícero, na Romaria de Padre Cícero.
13:44
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Esse reconhecimento foi uma luta permanente nossa.
Agradeço ao Deputado Alencar Santana Braga, que deu parecer favorável, e faço isso também em nome da Irmã Annette, religiosa de Juazeiro do Norte com forte participação nas romarias na cidade desde a época dos Prefeitos Dr. Santana, Raimundão e outros. Juntos trabalhamos por esse reconhecimento na Câmara dos Deputados.
Trata-se de uma grande conquista para o povo pobre do Nordeste, que muitas vezes foi perseguido pela Polícia Rodoviária Federal e suas multas exorbitantes, e que muitas vezes não tiveram um rancho para dormir: quando o caminhão era proibido de passar pelas barreiras rodoviárias, as pessoas ficavam ao relento na beira das BRs e das estradas estaduais de acesso ao Cariri e a Juazeiro do Norte.
Além de ser o reconhecimento daquela que é a expressão máxima da cultura do povo da região, é também um gesto de absoluta solidariedade humana para com aqueles que têm fé, que confiam, que veneram e que têm Padre Cícero como uma referência de fé e de vida no Nordeste, no meu querido Cariri.
Sr. Presidente, eu tenho muito orgulho de ter sido, pela terceira eleição, o Deputado... veja, não se trata de postulação, de soberba ou coisa que o valha — eu tenho pelo Cariri, no Ceará, um respeito profundo. Pela terceira eleição, Deputado Patrus Ananias, fui o Deputado...
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Deputado, peço a V.Exa. que use a palavra depois de fazermos as orientações de bancada, por gentileza.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Já vou terminar, Presidenta. Como o Presidente me concedeu a palavra, utilizarei o tempo de que disponho.
Como eu dizia, Deputado Patrus, é com muito orgulho que eu represento o Cariri aqui na Câmara dos Deputados. É a terceira eleição em que eu recebo mais de 60 mil ou 70 mil votos na região. Eu realmente me orgulho muito de representar a terra de Padre Cícero: o Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha e todo o Cariri, o CRAJUBAR, região que é exemplo de muita fé.
Enfim, agradeço a todos aqueles que votaram pela aprovação do projeto que reconhece o pau de arara como um costume cultural que passará a fazer parte do Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Agradeço mais uma vez ao Deputado Alencar pelo parecer e aproveito para homenagear a Irmã Annette, religiosa que é exemplo de mulher de luta e de fé, moradora da cidade de Juazeiro do Norte.
Muito obrigado, Presidenta.
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Como orienta o PV?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sra. Presidente, o PV encaminha o voto "não", para manter na pauta este tema importantíssimo.
Quero parabenizar a Deputada Bia Kicis, pela autoria, e a Deputada Chris Tonietto, pela relatoria.
13:48
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Eu acredito que se trata de uma inovação legislativa muito importante para o equilíbrio entre os nossos Poderes. Nós sabemos do papel contramajoritário que o Supremo Tribunal Federal exerce na nossa democracia, e o aceitamos, isso não está sob questão, isso é da natureza dele, e aceitamos com tranquilidade o papel de legislador negativo que ele exerce de retirar a validade dos diplomas legais que forem inconstitucionais. Mas, quando se trata de inovar positivamente no nosso ordenamento jurídico, o Supremo Tribunal Federal precisa ser muito mais controlado.
No caso da ADO, vemos que o Constituinte quis que o efeito da procedência da ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão fosse a comunicação do Poder competente para que medidas necessárias fossem tomadas. O Constituinte não quis, não previu que a ADO tivesse como efeito a edição de uma norma provisória para sanar provisoriamente a sua omissão, mas única e exclusivamente que o Poder competente fosse informado para tomar as providências necessárias.
Então, na verdade, essa inovação legislativa que estamos apreciando aqui hoje, que, se for mantida na pauta, nós poderemos aprovar, não teria nem razão de ser não fosse a jurisprudência do Supremo, que avançou, na minha visão, em competências exclusivas e privativas do Congresso Nacional. Portanto, aqui se trata não de um ataque ao Supremo, mas de um reequilíbrio prudente entre os Poderes, entre os freios e contrapesos que trazem a necessária harmonia para nossa democracia.
Por isso votamos "não", para manter o tema em pauta e enfrentar essa discussão, que é muito saudável para nossa democracia.
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - O PV orienta "não".
Como orienta o Podemos?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - O Podemos vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Como orienta o PSL? (Pausa.)
PSL, "não"; Podemos, "não".
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL orienta "não", Sra. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - PL, "não".
Como orienta o Republicanos?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente, a matéria aqui apresentada pela Deputada Bia Kicis é importante. Nós já discutimos aqui, em alguns momentos, a questão do ativismo judiciário, e algumas propostas foram apresentadas com textos, na minha opinião, equivocados. Quanto a este ponto aqui apreciado especificamente, eu quero parabenizar a Deputada Bia Kicis. O texto está muito bom, votarei favoravelmente a ele, e voto "não" ao requerimento de retirada de pauta. Eu só penso que, com a emoção do momento, na justificação ela carregou muito no episódio. Mas, de forma geral, é um avanço grande o que está sendo feito, no local correto, de posição bem estruturada. Eu parabenizo a autora.
O Republicanos vota contra o requerimento de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Como orienta o PMDB?
O SR. MÁRCIO BIOLCHI (Bloco/MDB - RS) - Orienta "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - PMDB, "não".
Mais alguém gostaria de orientar? (Pausa.)
Peço às assessorias que chamem as bancadas para orientar e votar.
Muito obrigada. Vamos aguardar.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Presidente, este tema é muito pertinente. Agora mesmo eu estava vendo comentários no Twitter. O Supremo está tratando, por exemplo, sobre as candidaturas avulsas e fazendo audiências públicas e tal. Eu não vou nem entrar no mérito do tema, mas, na Constituição, está lá, preto no branco: para a pessoa se candidatar, é necessária filiação partidária. Ponto.
13:52
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O que pode o Supremo fazer neste caso? A meu ver, nada. Mas dizem que o Supremo vai julgar isso agora. Eu estou curioso para saber que ginástica poderia o Supremo fazer para invalidar o que está escrito preto no branco. Lá está escrito que, para a pessoa ser candidata, é necessária filiação partidária. Como eles vão conseguir invalidar isso?
A meu ver, só teria como mudar esse ponto uma legislação feita por este Parlamento. Algumas pessoas dizem que eu tenho alguma coisa contra o Ministro Barroso. Não tenho nada, pessoalmente, contra o Ministro Barroso. Tenho divergências acerca de seu entendimento quanto à posição do Supremo, porque há momentos em que ele coloca o Supremo quase como uma instância superior ao poder sobrenatural do Criador. Eu já o vi dizer que o Supremo é contramajoritário, é iluminista, enfim, é tudo. O Supremo é um Poder da República, mas não pode tudo. Nós temos que ter freios e contrapesos.
Este Parlamento é muito criticado, mas, se eu tivesse que dizer uma palavra ao Ministro Barroso e a determinados Ministros, eu diria: "Contenham-se!", porque o Judiciário tem o seu limite, o Legislativo tem o seu limite, e o Executivo tem o seu limite. Eu não tenho dúvida de que, em determinados momentos, a ossada de Montesquieu se revira no túmulo, porque, no Brasil, a separação dos Poderes, o equilíbrio entre os Poderes é extremamente desrespeitado.
Quando eu vejo essas audiências que estão sendo feitas, com a participação efusiva até de alguns colegas nossos aqui do Parlamento, respeito totalmente, mas divirjo diametralmente.
Eu participei, por exemplo, da sessão em que foi cassado o diploma da Presidente Dilma Rousseff. Naquela sessão se poderia tudo, cassar ou não cassar o mandato da Presidente Dilma, mas uma coisa não poderia ter sido feita sob a batuta do Ministro Lewandowski: rasgar, partir ao meio o art. 52 da Constituição. É incrível como os Poderes às vezes passam a se vilipendiar.
No momento em que começamos a fazer gambiarra, a credibilidade dos Poderes diante da população diminui. Isso é ruim para a República. Isso é ruim para a República, Sra. Presidente, porque o que mantém um país forte são suas instituições, mas, mais do que isso, é a credibilidade das instituições, é a confiança nelas. Por isso acho importante e pertinente o tema. Para que haja respeito entre os Poderes, o ativismo judicial precisa ser debatido aqui. Muito obrigado.
13:56
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O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Passo a palavra para o Deputado Enrico Misasi.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente, quero fazer três comentários.
Deputadas Chris e Bia, quero só ajudar a pensar. Eu estava lendo o projeto com um pouquinho mais devagar, com um pouquinho mais de atenção. Eu acho que seria prudente fazer algumas alterações não no mérito, não na ideia, mas em três outros pontos.
Em primeiro lugar, nós estamos fazendo uma inovação legislativa no art. 25 da Lei nº 9.868, de 1999. Esse artigo está no capítulo sobre ADI e ADC, e não sobre ADO. Então, nós estamos tratando de ADO, mas não no capítulo que versa sobre esse instrumento. Talvez fosse prudente encontrar algum lugar melhor para fazer essa previsão dentro da Lei nº 9.868, que trata das ações de controle abstrato.
Em segundo lugar, eu não sei qual é a diferença entre tipificação de conduta e criação de tipo penal. Assim diz o parágrafo único que se pretende acrescentar ao art. 25 da lei: "(...) a decisão proferida fará tipificação de conduta ou criará tipo penal". Não sei se são duas coisas diferentes ou se, no fundo, estamos falando da mesma realidade com dois nomes distintos e, portanto, poderíamos ajustar a redação, deixando só "criará tipo penal" ou só "tipificará condutas".
Em terceiro lugar, proponho que reflitamos sobre o seguinte: não me parece a mais adequada técnica legislativa usar a redação "em nenhuma hipótese, em especial no caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão". Não se costuma ver no ordenamento jurídico esse tipo de construção sintática, gramatical. Nós poderíamos colocar simplesmente que o Supremo Tribunal Federal não tem a competência de criar um tipo penal em qualquer que seja a ação abstrata de controle de constitucionalidade.
Eu faço um apelo — inclusive, essa foi uma discussão que tive com o Deputado Lafayette, e nós nos colocamos à disposição para ajudar — para que pensemos a melhor redação para deixar extremamente clara a nossa intenção, da forma mais consistente com a sistemática do controle abstrato de constitucionalidade no País. Faço esse apelo à Relatora, em especial, e à autora, para encontrarmos a melhor redação.
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Alguém mais gostaria de fazer uso da palavra enquanto está ocorrendo a votação?
Deputada Bia, Deputada Chris, gostariam de fazer uso da palavra?
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente, eu sugiro que deixemos o painel aberto e façamos um acordo para que não se encerre a votação até as 14h30min — já são 14 horas agora —, para que possamos almoçar e também para que outros Deputados cheguem. O painel fica aberto, para que se atinja o quórum, sem que se suspenda a sessão.
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Nós não suspenderemos a reunião. E nos comprometemos a não encerrar a votação antes das 14h30min, para que todos possam almoçar. Nós vamos continuar aqui. Se alguém quiser fazer uso da palavra...
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Exato!
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Mas não há um limite de tempo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - É de 30 minutos.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Isso vale para o almoço. Mas e a votação?
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Está ocorrendo a votação.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Pois é. Não há um limite de tempo?
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Nós não vamos encerrar a votação antes das 14h30min. E não vamos suspender a reunião.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - A votação seria encerrada, então, às 14h30min?
14:00
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A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Não. A votação não vai ser encerrada antes das 14h30min. Depois, não sei. Vamos aguardar.
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Estamos esperando o quórum. Vamos esperar até alcançá-lo. Se isso acontecer antes das 14h30min, nos comprometemos a encerrar a votação só depois das 14h30min.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - E se não for atingido o quórum? Não há nenhum limite de espera?
O SR. PRESIDENTE (Caroline De Toni. PSL - SC) - Não, não há limite, até porque os Deputados estão em outras Comissões ou estão almoçando. O Presidente é que vai decidir isso depois. Nós não pretendemos encerrar a reunião, porque há uma vasta pauta de mais de 150 itens.
(Pausa prolongada.)
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Boa tarde, Sr. Presidente.
O PSD encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. PODE - MT) - O PSD encaminha o voto "não".
14:04
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(Pausa prolongada.)
14:08
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(Pausa prolongada.)
14:12
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(Pausa prolongada.)
14:16
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(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. PODE - MT) - PDT em obstrução?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Isso.
(Pausa prolongada.)
14:20
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(Pausa prolongada.)
14:24
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(Pausa prolongada.)
14:28
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(Pausa prolongada.)
14:32
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(Pausa prolongada.)
14:36
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(Pausa prolongada.)
O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO) - Sr. Presidente, o Solidariedade orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. PODE - MT) - Solidariedade orienta não".
O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO) - Governo orienta "não", Sr. Presidente.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - PSOL em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. PODE - MT) - PSOL, obstrução.
O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB) - Maioria orienta "não", Sr. Presidente.
(Pausa prolongada.)
14:40
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(Pausa prolongada.)
14:44
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(Pausa prolongada.)
14:48
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(Pausa prolongada.)
14:52
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(Pausa prolongada.)
14:56
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(Pausa prolongada.)
15:00
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(Pausa prolongada.)
15:04
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(Pausa prolongada.)
15:08
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(Pausa prolongada.)
15:12
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(Pausa prolongada.)
15:16
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(Pausa prolongada.)
15:20
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(Pausa prolongada.)
15:24
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O SR. PRESIDENTE (Diego Garcia. PODE - PR) - Alguém mais deseja votar? (Pausa.)
15:28
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Está encerrada a votação. (Pausa.)
Vamos proclamar o resultado: "sim", 0; "não", 34; "obstrução", 5 Total: 39.
Rejeitado o requerimento.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, a Deputada Chris Tonietto.
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Peço dispensa da leitura, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Diego Garcia. PODE - PR) - Pedido de dispensa da leitura.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Diego Garcia. PODE - PR) - Pedido de vista feito pela Deputada Talíria Petrone. Vista concedida.
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, quero só deixar consignado o meu pedido de vista conjunta, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Vista conjunta do item anterior.
Item 29. Proposta de Emenda à Constituição nº 48, de 2015, do Sr. Alfredo Kaefer, que acrescenta dispositivos aos arts. 159 e 198 da Constituição Federal, para determinar que a União entregue aos Municípios parte da arrecadação das contribuições sociais sobre a receita ou faturamento sobre o lucro para aplicação em ações de serviço público de saúde.
O Deputado Gilson Marques prestou um voto em separado e houve pedido de vista ao Deputado Gilson Marques.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, rapidamente, quero registrar que a matéria tem o meu voto favorável. A nossa assessoria técnica e eu ficamos preocupados com um elemento.
Queria deixar consignado em ata que a ampliação do recurso para a saúde, pelo que entendemos, se dá também com uma retirada de dinheiro da Previdência. Então, nesse contexto, isso nos preocupa. Embora tenha dado meu voto favorável, gostaria que isso ficasse registrado.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PSL - RJ) - Item 137. Projeto de Lei nº 8.438, de 2017, do Sr. Sandro Alex, que dispõe sobre o aparelho de telefonia celular com capacidade de recepção de sinais de radiodifusão sonora em Frequência Modulada — FM.
Encontra-se sobre a mesa o requerimento de retirada de pauta, do Deputado Darci de Matos. O requerimento está prejudicado em razão da sua ausência.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Felipe Francischini, para proferir o seu parecer.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Sra. Presidente, tendo em vista que o voto já está publicado, peço dispensa da leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PSL - RJ) - Pois, não.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sra. Presidente, após conversar com a assessoria do autor da matéria, peço vista. Eu não tinha nenhuma divergência com a matéria, mas, por conta do pedido do autor, estou aqui publicizando o pedido de vista dele.
O SR. PRESIDENTE (Chris Tonietto. PSL - RJ) - Vista concedida à Deputada Talíria Petrone.
Devolvo a Presidência ao Deputado Felipe Francischini.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Chris Tonietto.
Item 119. A Relatora é a Deputada Maria do Rosário. (Pausa.) Se a Deputada Maria do Rosário chegar, podemos retornar ao item ainda hoje.
Peço à Deputada Bia Kicis, nossa Vice-Presidente, que presida os trabalhos, uma vez que sou Relator da próxima proposta.
15:32
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Item 43. Projeto de Lei nº 2.152, de 2017, da Sra. Gorete Pereira, que dispõe sobre a venda e a transferência de propriedade de motocicletas, e dá outras providências.
Explicação da ementa: Exige que o adquirente de motocicleta seja habilitado, comprove ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A".
Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta dos Deputados Gilson Marques, Sanderson e Roman.
Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Felipe Francischini, para proferir seu parecer.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Sra. Presidente, tendo em vista que já houve a publicação no sistema do meu voto, peço dispensa da leitura do relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item nº 147. Projeto de Lei nº 1.501, de 2019, do Sr. Santini, que dispõe sobre sinalização definitiva de trânsito das rodovias federais após a realização de obras e pavimentação, recapeamento, recuperação ou manutenção, e dá outras providências.
Relator da proposta, Deputado Sanderson.
Peço à Deputada Chris Tonietto que proceda à leitura do relatório ou solicite dispensa da leitura.
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Peço dispensa da leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Dispensada a leitura do relatório.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 17. Projeto de Resolução nº 175, de 2016, da Deputada Renata Abreu, que acrescenta § 3º do art. 109 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, com o objetivo de democratizar o acesso e o entendimento das proposições legislativas.
Relatora: Deputada Caroline de Toni. Como S.Exa. não se encontra presente, peço à Deputada Chris Tonietto que faça a leitura do parecer.
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Peço dispensa da leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Solicitada a dispensa da leitura do relatório. Dispensada.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 15. Projeto de Lei nº 2.958, de 2008, dos Srs. Chico Alencar e Luciana Genro, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição para alterar o caput do art. 44 e acrescentar os §§ 4º, 5º e 6º, a fim de conferir mais transparência e publicidade aos gastos do Fundo Partidário.
Relatora: Deputada Margarete Coelho.
Retornaremos daqui a pouco a esse item, uma vez que a Margarete Coelho está chegando e gostaria de fazer a leitura do parecer.
Item 136. Projeto de Lei nº 8.408, de 2017, do Deputado Giovani Cherini, que escreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Francisco de Paula Cândido Xavier.
15:36
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A leitura do parecer do Relator, o Deputado Patrus Ananias, foi feita pela Deputada Erika Kokay. Vista conjunta foi concedida aos Deputados.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Registro o meu voto contrário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Registrados os votos contrários das Deputadas Chris Tonietto e Bia Kicis, presentes na sessão.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente, quero só fazer um rápido registro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza. V.Exa. está com a palavra.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Lá em Minas, a lembrança do Francisco de Paula Cândido Xavier, o qual nós chamamos respeitosamente de Chico Xavier, é muito respeitada. Eu sou de uma formação cristã, sou Católico, de uma linha ecumênica que respeita, é claro, outras tradições religiosas e outras igrejas cristãs. Mas o nosso Chico Xavier, que era espírita, conquistou o respeito de todos os setores da sociedade. Já se passaram alguns anos da morte dele, e a sua memória e a sua boa imagem só faz crescer com pessoas de alta sensibilidade humana e social. Foi uma pessoa que nunca colocou seus poderes espirituais a serviço do dinheiro, sempre atendeu com muito carinho as pessoas mais pobres.
Eu relatei esse projeto com muita convicção e, por isso, fico feliz que ele tenha sido aprovado hoje aqui, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado.
Item 128. Projeto de Lei nº 4.944, 2016, do Sr. Delegado Waldir, que altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 — Lei de Execução Penal, que trata da composição e das atribuições do Conselho da Comunidade, colegiado que representa a sociedade na fiscalização do sistema carcerário.
Relator da proposta, Deputado Nicoletti. (Pausa.)
S.Exa. não se encontra presente.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista do item 128 por parte da Deputada Talíria Petrone.
Item 23. Projeto de Lei nº 7.443, de 2010, do Senador Marcelo Crivella, que acrescenta §§ 4º a 6º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta.
Já foi proferido o parecer do Relator, o Deputado Gilson Marques, e concedida vista ao Deputado Paulo Eduardo Martins.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 138. Deputados, há três pedidos de retirada de pauta desse item, e o Relator, o Deputado Darci de Matos, está chegando à Comissão. Consulto V.Exas. se podemos sair do item e retornar, para ver se o Deputado quer enfrentar ou não os requerimentos, como Relator da proposta. (Pausa.)
Saímos do item 138, e retornaremos com a chegada Relator.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Só quero registrar que gostaríamos de votar esse item hoje.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Item 26. Projeto de Lei Complementar nº 543, de 2018, do Senador Lasier Martins, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul.
Relator: Deputado Lucas Redecker.
Já foi concedida vista ao Deputado Gilson Marques, no dia 4 de dezembro de 2019.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Sanderson para fazer a leitura do parecer.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Ilustre Presidente Francischini e Srs. Deputados, passo a ler o voto como Relator, ad hoc, tendo em vista a ausência do Deputado Lucas Redecker.
"II. Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca dos aspectos da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e a técnica legislativa do projeto em foco, bem como das emendas adotadas pela Comissão de Finanças e Tributação.
15:40
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Ao analisar a proposta à luz do ordenamento jurídico constitucional, verifica-se que a matéria se encontra inserida na competência legislativa da União, nos termos do art. 48, IV, e, caput, do art. 61 da Constituição Federal.
Trata-se de proposição autorizativa que, portanto, não confere obrigação ao Poder Executivo. Nesse particular, importa relembrar as Leis Complementares nºs 94, de 1998, 112, de 2001 e 113, de 2001 que criaram, respectivamente, as Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno; Grande Teresina e Polo Petrolina, Pernambuco e Juazeiro, Bahia.
Em todos os casos aventados as referidas normas se originaram mediante projetos autorizativos de autoria de parlamentares, tendo aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional e posterior sanção presidencial. Oportuno frisar que até a presente data não houve qualquer questionamento formal a respeito da constitucionalidade dessas normas.
Ademais, quanto aos preceitos de juridicidade, técnica legislativa e redação, foram todos atendidos e obedecem a normativa disposta na Lei Complementar nº 95, de 1998.
Quanto aos aspectos materiais de constitucionalidade, não se identifica incompatibilidade entre as normas que o projeto e as emendas da CFT pretendem aprovar com os princípios e regras que regem a Constituição vigente.
Propõe-se, no entanto, pequeno ajuste redacional para adequar o parágrafo único do art. 3º do projeto às regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998 a qual determina que as normas redigidas devem ser claras, precisas e com frases curtas, conforme prevê o art. 11 dessa lei.
Assim, a emenda proposta retira a expressão “abrangidos os federais, estaduais e municipais, tanto diretos quanto indiretos” do caput do parágrafo único, do art. 3º e o realoca no § 2º, desse mesmo art. 3º, por conseguinte, transforma o parágrafo único em §1º, ademais, ajusta a nomenclatura do Ministério da Fazenda para Ministério da Economia, prevista nesse dispositivo.
Não obstante a CCJC se pronunciar somente sobre os aspectos formais da proposta, esta relatoria também destaca o elevado mérito da proposição. De fato, o Estado do Rio Grande do Sul é marcado pela profunda desigualdade entre as metades norte e sul. Isso é uma situação conhecida e que se agravou historicamente.
Acredita-se, portanto, que a criação de uma região integrada de desenvolvimento contribuirá para a dinamização econômica, com impactos positivos na geração de emprego e renda, revertendo o quadro problemático atualmente vivenciado pela metade sul do Rio Grande do Sul.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 543, de 2018, das Emendas nºs 1 e 2, de 2019 – CFT e da emenda de redação apresentada.
Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2019.
Obrigado, Sr. Presidente.
15:44
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"Emenda nº 1 (De Redação)
Dê-se à seguinte redação ao inciso I, parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 543, de 2018:
Art. 3º ...............................................................................................................................................................................
§1º O Programa Especial de Desenvolvimento da Região Integrada de Desenvolvimento da Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul estabelecerá, ouvidos os órgãos competentes, mediante convênios e contratos, critérios e normas para unificação dos procedimentos relativos aos serviços públicos, especialmente em relação aos seguintes itens:
I - tarifas, fretes e seguros, ouvido o Ministério da Economia;
...................................................................................................................................................................................
§2º O disposto no §1º abrange os serviços públicos federais, estaduais e municipais, tanto diretos quanto indiretos.”
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Sanderson.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu estava no plenário há pouco tempo quando houve uma determinação do Presidente do Congresso de que todas as Comissões, com exceção da CMO, seriam canceladas ou suspensas.
Então, gostaria de saber o posicionamento desta Comissão para definir qual será a sequência dos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A minha posição é de manter a nossa reunião. Hoje, eu acho que é bem tranquilo, temos apenas itens de consenso para o final. Há uma dúvida regimental com relação a se o Presidente do Congresso pode determinar isso.
Claro que com o início da Ordem do Dia, seja do Congresso, seja da Câmara, nós temos que encerrar obrigatoriamente, até mesmo pela questão de ordem respondida pelo Presidente Rodrigo Maia em cima de uma questão de ordem feita pelo Líder do PT, o Deputado Paulo Pimenta.
Eu acho que está um clima tranquilo. O nosso objetivo não é esse, e, sim, o de aumentar o quórum no plenário. Mas pelo levantamento que nós fizemos, todos os nossos Deputados da CCJ já registraram presença no plenário. Então não está tendo óbice nenhum ao andamento da sessão do Congresso e à abertura da Ordem do Dia.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu queria aproveitar a oportunidade para fazer uma proposta, Presidente. Conseguimos avançar bastante hoje na pauta, e daqui a pouco começa o Congresso...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Se V.Exas. quiserem, tragam para mim os itens — são 145 — que forem prioridade para V.Exas. Estejam tranquilos que iremos colocá-los na frente.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Muita coisa não conseguimos analisar porque a pauta estava muito extensa. Mas, nesse caso, por exemplo, cabe vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Deputada Margarete Coelho chegou. Agora podemos analisar o parecer do Deputado Chico Alencar.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Ótimo. Eu queria propor a V.Exa. que entrássemos nos itens em que há acordo para avançarmos e não ficarmos parando com os requerimentos de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concordo.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Vamos fazer aqui a lista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o item 26.
A Deputada Margarete chegou. Vamos ao item 15.
Item 15. Projeto de Lei nº 2.958, de 2008, dos Srs. Chico Alencar e Luciana Genro.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, Deputada Margarete Coelho.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, primeiramente quero agradecer a todos a gentileza de me aguardarem, porque tive que sair devido a uma reunião do partido.
O Projeto de Lei nº 2.958, de 2008, tem por escopo alterar a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, para alterar o caput do art. 44 e acrescentar os §§ 4º, 5º e 6º, a fim de conferir mais transparência e publicidade aos gastos do Fundo Partidário.
O objetivo do projeto de lei é incluir no mencionado dispositivo a necessidade de serem observados os princípios da moralidade, da eficiência e da publicidade na aplicação de recursos do Fundo. Para além disso, acrescenta o mesmo art. 44 três novos parágrafos que estabelecem: 1) a obrigatoriedade de os partidos divulgarem, via Internet, informações sobre todos os gastos realizados com recursos do Fundo; 2) vedação de que esses recursos sejam utilizados em desacordo com os fins institucionais dos partidos, e necessidade de observância dos valores de mercado nas contratações feitas com recursos do Fundo Partidário; e 3) vedação do uso de recursos do Fundo Partidário para compra de bebidas alcoólicas e de bens ou serviços de luxo ou voluptuários.
15:48
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Na justificação que acompanha o projeto, os autores sustentam, em síntese, que o objetivo do projeto seria conferir mais transparência ao uso dos recursos provenientes do Fundo Partidário de modo a permitir melhor controle e fiscalização, por parte da cidadania, sobre os gastos feitos pelos partidos com o uso desses recursos, que são públicos.
Encontram-se apensados ao de nº 2.958, de 2008, os seguintes outros projetos de lei:
Projeto de Lei nº 6.084, de 2009, de autoria do ex-Deputado Raul Jungmann, que acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, determinando a publicação eletrônica das despesas realizadas pelos partidos políticos com recursos oriundos do Fundo Partidário;
Projeto de Lei nº 481, de 2011, de autoria do Deputado Rubens Bueno, que acrescenta parágrafo ao art. 44, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, determinando a publicação eletrônica das despesas realizadas pelos partidos políticos;
Projeto de Lei nº 7.420, de 2017, de autoria do ex-Deputado Adérmis Marini, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (...) Esse projeto visa a regular o acesso a informações previsto no art. 5º da Constituição Federal e demais dispositivos legais com a mesma finalidade, garantindo publicidade aos gastos do Fundo Partidário;
Projeto de Lei nº 8.053, de 2017, de autoria do Deputado Heitor Schuch, que acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para exigir que os partidos informem, em suas prestações de contas, as remunerações pagas a seus dirigentes e funcionários com recursos oriundos do Fundo Partidário;
Projeto de Lei nº 8.531, de 2017, de autoria do ex-Deputado Heráclito Fortes, que altera a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, para impor restrições à utilização do Fundo Partidário para o pagamento de dirigentes de partidos políticos(...)."
Excelência, são oito projetos de lei com o mesmo escopo de acrescentar ao art. 44 da Lei nº 9.096, de 1995, mecanismos de transparência na prestação de contas dos Fundos Partidários.
"II. Voto da Relatora
(...)
No que tange aos aspectos de juridicidade, inclusive os de técnica legislativa e redação, observo que apenas os Projetos de Lei nºs 2.958, de 2008, e 7.420, de 2017, reclamam alguns ajustes formais para se adequarem às exigências de clareza e precisão da mencionada lei complementar. No caso do primeiro, as correções necessárias são meramente redacionais e no segundo notam-se problemas de imprecisão de conteúdo nos incisos do art. 33-A que o art. 6º do projeto propõe acrescentar à Lei nº 12.527, de 2011. Todos esses problemas, contudo, são devidamente superados no substitutivo que apresentaremos ao final deste voto (...)."
No mérito, não há qualquer reparo e qualquer malferimento ao devido processo legislativo.
"(...) É digna de nota a importante contribuição trazida a este processo pelo Projeto de Lei nº 7.420, de 2017, que propõe incluir, na Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), referência à aplicabilidade de suas normas também aos partidos políticos (...).
15:52
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Mencionamos, por fim — e é digno de nota —, o Projeto de Lei nº 8.531, de 2017, e também que tem o inegável mérito de tentar coibir o uso de recursos do Fundo Partidário para pagar remunerações muito altas a dirigentes partidários (...).
Pensamos que uma solução melhor que essa é instituir limites razoáveis para esse tipo de gasto, não proibi-lo completamente (...)."
Aliás, Excelência, até já tramitou no plenário desta Casa, no mês passado, um PL com esse mesmo escopo.
O substitutivo que nós apresentamos possui o art. 1º, que descreve e traz a ementa, e o art. 2º, que tem o seguinte teor:
"Art. 2º. O art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados, observados os princípios da moralidade, eficiência e publicidade:
......................................................................................................................................................................................
§ 1º-A. Na discriminação das despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário nos termos do § 1º, deverão ser informados os valores das remunerações pagas a cada um dos dirigentes e funcionários do partido, que não poderão exceder os limites previstos para a remuneração de servidores públicos previstos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
................................................................................................................................................................................
§ 3º O uso dos recursos de que trata este artigo não se sujeita ao regime da Lei nº 8.666 — Lei das Licitações —, de 21 de junho de 1993, e os partidos políticos têm autonomia para empregá-los em contratos e despesas de sua livre escolha, observadas as normas e restrições estabelecidas neste artigo.
.................................................................................................................................................................................
§ 8º É vedado aos partidos políticos usar recursos provenientes do Fundo Partidário:
I - em desacordo com seus fins institucionais;
II - para custear contrato de obras ou serviços em valores superiores aos praticados pelo mercado;
III – na compra de bens ou serviços de luxo ou voluptuários;
IV – na compra de bebidas alcoólicas, mesmo quando destinadas a consumo em eventos institucionais da agremiação.
§ 9º O uso de recursos do Fundo Partidário em desconformidade com o disposto no § 8º sujeita o partido político ao pagamento de multa no valor de até cinco vezes o montante gasto.
§ 10. Os partidos políticos deverão divulgar, anualmente, em seus sítios eletrônicos e no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, relação pormenorizada dos gastos efetuados com recursos do Fundo Partidário no exercício antecedente, para acesso por qualquer interessado.
§ 11. O descumprimento do disposto no § 10 sujeita o partido à sanção prevista no art. 37-A. (NR)”
Art. 3º. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as alterações seguintes:
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos partidos políticos e às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
.............................................................................................................................” (NR)
15:56
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O art. 33-A da mesma lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33-A. Ao partido político que deixar de observar as disposições desta lei serão aplicadas as normas do art. 37-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
Esse é o relatório, Excelência, com o voto e com o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Margarete Coelho. Parabéns pelo voto muito bem fundamentado.
Em discussão o parecer da Relatora.
A Deputada Erika Kokay estava inscrita.
Tem a palavra a Deputada Adriana Ventura.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Sr. Presidente, eu vou pedir vista. Já falei inclusive com a Relatora hoje de manhã que fiz um voto em separado. Ela levantou alguns pontos, mas existe, para mim, uma divergência em relação à transparência do fundo eleitoral. Então, vou verificar adequadamente. Depois eu falo com a Deputada Margarete.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista para a Deputada Adriana Ventura.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Sr. Presidente, quero me inscrever para a discussão também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - V.Exa. está inscrita para a discussão.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, também quero me inscrever para a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Estão inscritos para a discussão também a Deputada Talíria Petrone, o Deputado Patrus Ananias e o Deputado Alencar Santana Braga.
Inscreva-se também, Deputado Patrus Ananias. Está de graça. (Riso.)
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, como os seus comandos valem para o lado de lá, valem para o lado de cá também. Está inscrito. (Riso.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza. Está inscrito, Deputado Patrus, por livre e espontânea pressão. (Riso.)
Item 138. Há requerimentos de retirada de pauta. No entanto, eu consulto o Relator da proposta, o Deputado Darci de Matos, porque parece que foi feito um acordo com a Liderança do Governo em não entrarmos nesse item hoje e amanhã queimar o prazo de vista. É isso?
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, eu aceito o requerimento do Governo pedindo para retirar de pauta o projeto, desde que possamos assumir o compromisso de ler o projeto amanhã. Certamente alguém vai pedir vista, e, na semana que vem, nós votamos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, o item 138 está retirado de pauta por acordo. Ele retorna amanhã.
Agora acabou a inversão e começa a pauta normal.
Deputados, se V.Exas. tiverem algumas prioridades que estiverem dentro de um contexto mais tranquilo, solicitem ao microfone que nós passaremos na frente dos demais projetos.
Item 11. Há um pedido de retirada de pauta por parte da Deputada Talíria Petrone. Há outros Deputados também que pediram. Então, por acordo, retiramos de pauta o item 11.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, eu queria só registrar que temos concordância com o parecer, mas há representantes da sociedade civil e das rádios que estão propondo uma audiência pública para se debruçarem melhor sobre a matéria, e eu não vejo nenhum óbice nisso. Pelo contrário, acho que isso é bom e enriquece o debate. Gostaria só de registrar isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, está retirado de pauta, por acordo, o item 11.
Tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, o item 126 foi votado?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Sim, foi votado.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, é o item 11 da pauta normal?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O item 11 da pauta normal.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - O que altera a Lei nº 9.095?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente. É aquele das pesquisas da Deputada Cida Borghetti.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, nós havíamos discutido, na última sessão em que ele esteve em pauta, talvez a possibilidade de fazer uma audiência pública.
Eu estou com um voto preparado e gostaria de adiantar para V.Exa. e para os demais membros desta Comissão que conversei com vários institutos de pesquisa, com pesquisadores, com estatísticos, com eleitoralistas, com cientistas políticos, e realmente não há um consenso.
Não há consenso, porque o que se percebe é que a quantidade de PLs com vista a modificar, restringindo principalmente pesquisas no período eleitoral é muito grande.
16:00
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Portanto, nós buscamos aqui de forma consensual uma medida alternativa, procurando trazer um regramento mais robusto para os últimos 15 dias, em que realmente o impacto de uma pesquisa mal-intencionada pode trazer prejuízos ao processo eleitoral, e temos uma sugestão intermediária.
Nós havíamos proposto, no substitutivo do nosso voto, trazer um índice de confiabilidade de 92% e uma margem de erro de 2%. Hoje essa margem é de 95% e 4%. Então, pensamos em fazer um ajuste na metade. Colocar 96% de índice de confiança, porque, quando se coloca um índice de 2% de margem de erro, quando se pega 2% para mais e 2% para menos, dá exatamente 4%, com os 96% de confiança.
O que isso vai impactar? Nós teremos que ter uma base de pesquisa muito maior, uma amostragem muito maior. Em Municípios pequenos, reclama-se que o valor dessas pesquisas ficaria muito caro, e isso estaria praticamente inviabilizando a realização de pesquisa.
O direito à informação, não resta dúvida, é um direito sagrado, é um direito que está no art. 5º, portanto, um direito fundamental. O direito de livre escolha e de livre participação também é um direito fundamental. O direito político também é fundamental.
Então, a minha proposta é chegarmos ao consenso de não proibir realmente as pesquisas, porque isso vai ferir de morte vários incisos do art. 5º, e trazer um ajuste maior, exigir um rigor maior nas pesquisas de opinião pública durante o período eleitoral. A minha proposta é ajustarmos o voto estreitando um pouco a margem de erros e ampliando o nível de confiabilidade da pesquisa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Quero apenas consultar a Deputada Talíria e os demais Deputados. Eu lembro que, quando nós quase votamos esse projeto, faltou só a etapa final da votação, havíamos feito um acordo de conversar com o Presidente Rodrigo Maia para designar um Relator aqui da CCJ mesmo, provavelmente a Deputada Margarete Coelho, para relatar em plenário, e lá apresentar essas modificações necessárias.
Então, não sei se podemos construir um acordo e pelo menos votar essa matéria aqui, até porque acho que, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, já não há muito mais o que evoluir nessa questão. Mas, como o projeto é para o plenário, ele não é conclusivo aqui na Câmara dos Deputados, talvez nós possamos aprová-lo. Depois conversamos com o Presidente Rodrigo e nomeamos algum Relator aqui da própria Comissão de Constituição e Justiça que participou do debate para fazer a modificação no plenário.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Presidente, eu já fiz um ajuste. Do acordo que foi feito aqui, das conversas que eu tive com outros Parlamentares, eu já fiz um ajuste, porque, no voto inicial, havia uma margem de erro inferior a 2% e o nível de confiança igual ou superior a 99%. Então, realmente a base de cálculo, a amostragem vai ficar muito grande. Em vez de mil pesquisas, iria mais ou menos para 10 mil pesquisas.
Mas nós fizemos esse ajuste que estou apresentando agora. Baixa-se para 96% e deixa a margem de erro com 2%. Hoje é de 95%. Então, nós levaríamos a plenário, e seriam feitos os destaques necessários.
Acho importante votarmos essa matéria, porque há uma quantidade enorme de projetos de lei apensados a esse. Há o desejo desta Casa, que é uma caixa de ressonância, de que se ajustem as pesquisas eleitorais. O pleito eleitoral já está se avizinhando. Então, essa matéria pode ser votada. Já que não se trata de processo eleitoral, ela pode entrar já em vigor para a próxima eleição.
16:04
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Portanto, eu faço esse apelo para que nós votemos. Se for necessário mais algum ajuste, em plenário se faz. Mas, já se ajustando, deixaríamos 96% de confiabilidade e margem de erro de 2%, porque 2% para cima e 2% para baixo dá 4%, que é uma boa margem de erro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Resolve estatisticamente.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Já resolve estatisticamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Apenas consulto os Deputados se, por acordo, podemos, então, ir ao item 11.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, posso fazer uma ponderação rápida?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente, primeiro quero parabenizar a Deputada Margarete Coelho — pela segunda vez hoje — pelo trabalho realmente consistente.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Agora, fiquei com uma dúvida, Deputada Margarete, com relação às pesquisas nos dias que antecedem as eleições. O projeto inicial, se não me falha a memória, falava de 15 dias.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Como é que ficou isso? Pode fazer pesquisa...
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Ficou mesmo nos 15 dias. Deputado, alguns dos projetos de lei que estão apensados pretendem até proibir pesquisas eleitorais depois das convenções. Isso não é possível. O eleitor tem o direito de escolher o critério. Se ele quer escolher o critério do que vai ganhar, que seja. Nós não podemos infantilizar o eleitor, achar que ele não tem condições de escolher, que ele vai ser tão impactado por uma pesquisa. Mas, se esse for o critério dele, há que ser respeitado. Então, nós mantivemos os 15 dias, é bem razoável. Numa eleição de 45 dias, é um prazo bastante razoável e é o prazo médio que está aqui nos projetos de lei.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Apenas consulto os Deputados se, por acordo, podemos votar esse projeto.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente, eu queria perguntar a V.Exa. se o requerimento de audiência pública que eu fiz foi apreciado pela Comissão, porque parece que não.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não foi realizada audiência pública.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Eu fiz um requerimento de audiência pública porque, embora reconheça a importância da matéria ou justamente por reconhecer a importância da matéria, pareceu-me conveniente nós discutirmos essas porcentagens, discutirmos a fundo qual é o impacto real disso para que legislemos com prudência, para que não estabeleçamos uma regra que depois inviabilize ou que depois dificulte muito as pesquisas eleitorais.
Portanto, eu acredito que nós devemos olhar com maior cuidado o impacto do que nós estamos fazendo aqui. Eu não sei se 99% de confiabilidade é bom, se 96%, se 98%. Eu não sei o que isso significa na prática. Claro, eu sou um Parlamentar no meio de tantos, mas eu não me sinto ainda confortável de estabelecer esses critérios rígidos e precisos sem saber, com o mínimo de segurança, quais serão as consequências para as pesquisas eleitorais, algo tão importante, tão central para a nossa democracia.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, não há acordo?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Da minha parte, não.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não sei se V.Exas. concordam, mas o requerimento deve estar para apreciação, podemos pautá-lo para amanhã. A nossa Subcomissão de Reforma Eleitoral já está posta pela Comissão de Constituição e Justiça. Podemos realizar a audiência pública, mas já aprovar na Comissão este projeto. E, antes de ir ao plenário, combinamos com o Presidente Rodrigo Maia quem será o Relator e realizamos audiência pública antes para definir os números e os dados todos. Acho que daí dá para contemplar tudo.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Deputado Enrico Misasi, se V.Exa. me permitir...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Nós fazemos a audiência pública antes da votação final em plenário e conversamos com o Presidente Rodrigo apenas para definir essa questão.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Hoje a confiabilidade é de 95%. A proposta anterior era de ir para 99%. Isso faz com que a amostra seja muito alta. Então, nós ajustamos depois de ouvir vários institutos de pesquisa. Mas eu também entendo que, em uma audiência pública, nós possamos novamente nos debruçar sobre ela. Agora, o meu apelo no sentido de que pudéssemos disponibilizar esse regramento para próximo pleito é porque realmente quem trabalha com direito eleitoral sabe o quão tormentosa é esta questão das pesquisas. É uma questão extremamente tormentosa e de impactos imediatos.
16:08
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Então, o meu apelo é no sentido de nós encaminharmos essa votação e, se for necessário, fazermos ajustes no plenário, para que, enfim, no próximo pleito, já tenhamos essa regulação, para garantirmos o direito à informação — uma informação segura, uma informação confiável, e não qualquer informação.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Deputada Margarete, só uma dúvida, para que valha já nas próximas eleições, qual é o prazo para aprovarmos?
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Até abril do próximo ano, não é?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Até abril?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Como não é processo eleitoral, ela não se prende àquele princípio da anualidade, porque ela não mexe nisso, não precisa.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Exato. Então, tem que ser antes da eleição.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, eu também gostaria de participar de uma audiência pública, para nos sentirmos mais seguros, até porque eu acho que a matéria é importantíssima mesmo. Eu gostaria de ouvir pessoas ligadas aos institutos de pesquisa, para que pudéssemos votar com mais segurança, Deputada.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Deputada Bia Kicis, o diálogo ficou muito estéril, porque de todos os grupos que ouvi — e eu ouvi institutos de pesquisa, ouvi a ABERT, que é a Associação de Emissoras — a intenção é que permaneça como está.
A minha sensação é a de que, com 12 projetos de leis buscando alterações, é muito difícil que permaneça como está. O pedido encaminhado para esta relatoria foi de arquivamento. E eu não acho que seja o caso. Realmente a questão é muito tormentosa. Mas não foi um diálogo fecundo, no sentido de que não se buscaram soluções. Para eles, o interessante é apenas se manter como está por uma questão de custos. E eu não acho que a questão de custos seja exatamente a questão central.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Não é a questão primordial.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Então, não vieram argumentos outros que não sejam esses do custo de uma pesquisa, daí porque eu optei por trazer o debate, para nós buscarmos uma solução aqui na CCJ ou no plenário, como for mais viável.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Luizão Goulart, para encerrar a questão.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, eu também ouvi alguns institutos de pesquisas e emissoras no sentido do que a Deputada Relatora comentou. O que eu acho? Não dá para dizer que está perfeito o sistema como está hoje. Segundo, são vários projetos tentando alterá-lo. Isso, por si só, já prova que precisamos de um aperfeiçoamento.
Esta Comissão julga a constitucionalidade, a juridicidade, a boa técnica legislativa. Eu acho que nós deveríamos encarar essa situação e ajustá-la no plenário, por exemplo, porque só se vota algo se houver acordo. Aí nós ajustamos — se não são 15 dias, se são 10 dias; se são 98%, se são 95%. Mas eu acredito que seria bastante inteligente se encarássemos essa questão e a aproveitássemos já para a eleição do ano que vem, que é de Prefeitos e Vereadores, numa sistemática um pouco diferente do que é hoje.
16:12
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De fato, nós todos somos testemunhas de diversas situações em que as pesquisas interferiram no resultado da eleição. Depois comprovou-se que a pesquisa influenciou de uma forma desonesta o resultado da eleição. Então, eu defendo que deveríamos passar essa fase aqui da CCJ e encarar essa situação, complementar o projeto e ajustá-lo no plenário.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A minha proposta — eu tenho que ver se os Srs. Deputados aceitam — é votar a matéria. Nós conversamos com o Presidente Rodrigo Maia. Vai haver um Relator em plenário. Provavelmente vai ficar só para o ano que vem essa questão. Amanhã eu pauto a audiência pública aqui sobre o assunto. E nós fazemos um compromisso de só votar em plenário após ampla discussão no âmbito da Subcomissão de Reforma Eleitoral. Muitos dos Deputados aqui presentes estão debruçados sobre o tema. Não sei se todos concordam com isso.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente, quando for votado aqui, vai chegar ao plenário e possivelmente será votado de forma simbólica. Nós não vamos nem ter a oportunidade de discutir. Eu gostaria de ouvir pessoas realmente, porque sabemos que temos problema, sim, nas pesquisas. Já me ocorreu, inclusive, o nome de pessoas especializadas que eu gostaria de ouvir. Nós podemos tratar disso no final do ano ou logo no início de fevereiro, se nós marcarmos logo essa audiência. Temos tempo hábil para a próxima eleição. Eu fico um pouco preocupada de tratarmos a matéria de forma açodada e depois no plenário, de fato, não voltar a se debruçar sobre esse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois é. Então, não há acordo.
Item 13. Projeto de Resolução nº 157, de 2016. Há um requerimento de retirada de pauta do Deputado Gilson Marques, a quem apenas faço uma consulta.
Deputado Gilson, parece que é um projeto com o escopo parecido com o daquela PEC. Então, quero apenas consultar V.Exa. se pode retirar o pedido de retirada e fazer o pedido de vista.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não? Então, não há acordo. Sai o item 13.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Deputado Gilson Marques, V.Exa. está convicto ou podemos conversar sobre essa retirada?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não pode pedir vista, Deputado Gilson Marques?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, nós vamos conversando e V.Exa. vai entrando em outros itens.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Podem conversar. Eu o retiro por acordo, e pode voltar para a pauta hoje, dependendo do Deputado Gilson Marques. Então, eu não retiro. Apenas fica sobrestada a análise.
Item 12. Projeto de Lei nº 8.074, de 2014, da Comissão de Legislação Participativa, que institui o Sistema de Carona Legal em âmbito nacional e dá outras providências.
Concedo a palavra à Relatora da proposta, a Deputada Adriana Ventura.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada, Sr. Presidente.
Este projeto de lei institui o Sistema de Carona Legal. Ele teve origem na Comissão de Legislação Participativa. Peço autorização para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.
"II. Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, na forma do art. 22, IX, da Constituição da República. A matéria das proposições se insere, assim, nas atribuições normativas do Congresso Nacional.
Todavia, identifico no Projeto de Lei nº 8.074, de 2014, principal, inconstitucionalidade intransponível: com efeito, a proposição coloca na ilegalidade os sistemas privados de carona, interferindo em uma esfera que é essencialmente privada e oprimindo a liberdade individual e das empresas. Particularmente, vislumbra-se a transgressão do art. 5º, XVII, que trata da liberdade de associação para fins lícitos.
16:16
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Demais, impõem-se obrigações aos demais entes federados e aos Municípios, o que contraria o princípio da Federação. (art. 60, § 4º, I, da CF) Considere-se ainda que tal sistema de transporte solidário se realiza no âmbito dos Municípios, cabendo a estes legislar sobre assuntos de interesse local na forma do art. 30, I, da Constituição da República.
O Projeto de Lei nº 8.074, de 2014, principal, é, assim, inconstitucional, o mesmo acontecendo com a emenda da Comissão de Cultura, que modificava o referido projeto, aqui o acessório segue o principal.
Considerando a palmar inconstitucionalidade do PL nº 8.074, de 2014, principal, e da emenda a ele apresentada na Comissão de Cultura, deixo de examiná-los no que concerne à juridicidade e à técnica legislativa.
Já o apenso, o Projeto de Lei nº 9.411, de 2017, é constitucional, pois nada o fere quanto a esse aspecto.
No que toca à juridicidade, observa-se que o PL nº 9.411, de 2017, apensado, agora analisado, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídico.
Quanto a esse tema, por mais que trate de assunto de interesse local, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que esse tipo de legislação é de competência da União. Nesse sentido pode-se citar o julgamento de diversas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs), em especial ADI nº 3121/SP de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, que declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que determinou reserva de espaço de tráfego para motocicletas, e outras: (...)
No que concerne à técnica legislativa e à redação, conclui-se que se observaram na feitura do projeto apenso as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Haja vista o que se acaba de expor, voto pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 8.074, de 2014, principal, e da emenda aprovada pela Comissão de Cultura. Por final, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.411, de 2017, apensado."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Eu gostaria só de fazer o complemento. Aqui no Distrito Federal já existe legislação equivalente desde 2018. A justificativa do projeto é a de que teria uma redução do número de usuários de automóvel, e, até o momento, não houve qualquer redução em função da proposta.
Existe também um problema de que se começa burocratizar e onerar o sistema, porque teríamos vendas de moeda virtual, venda de aplicativo, venda de trajeto, e começa-se a colocar qualquer sistema de carona privado na ilegalidade. Então, essa é uma interferência absurda dentro da esfera privada.
Por isso, o meu voto é este.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Adriana Ventura.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista da Deputada Bia Kicis.
Quero também inscrever o Deputado Pompeo de Mattos para discutir essa matéria...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, permita-me apenas publicizar um diálogo que tive ali com o Deputado Gilson Marques.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Não há concordância. Quero pedir de público que o projeto volte para a pauta amanhã e justificar porque acho que ele tem que voltar. Posso fazer isso rapidamente, 2 minutos?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode, claro.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Primeiro, para as mulheres em geral — e por isso há uma PEC — é absurda a licença-maternidade ser de 120 dias.
16:20
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Por exemplo, o aleitamento exclusivo vai até os 6 meses. Para a saúde do bebê, se tudo correr bem, ele tem que ser alimentado apenas de leite materno. Imagine uma costureira, uma atendente de caixa, em lugares onde não tem aquele programa de vínculo com a Prefeitura em que se pode ampliar para 2 meses de amamentação, a mulher, com 4 meses, não pode mais amamentar exclusivamente o seu bebê.
Então, queria deixar registrada a minha posição sobre a vergonha no Brasil de a licença-maternidade ser apenas de 4 meses. Esse é o primeiro ponto. Por isso, sou a favor de uma ampliação dessa licença para todas as mulheres.
Queria também falar aqui do projeto de resolução que não amplia para todas as mulheres e apenas mudaria uma resolução que teria impacto para as Deputadas. Quero falar da realidade das Deputadas que moram fora de Brasília e, como é o meu caso, que estou grávida. Nós podemos nos afastar 120 dias, certo? Mas é proibido, em termos médicos, no último mês, viajar de avião, ou seja, nenhuma mulher que vá parir, como é o meu caso, em Brasília, pode viajar no último mês. E isso se na gravidez estiver correndo tudo bem. Portanto, os 120 dias começam a ser contados 1 mês antes do parto. No final das contas, para as mulheres grávidas, Deputadas, que não moram em Brasília e não vão ter o parto em Brasília, são 3 meses de licença-maternidade, o que significa viajar semanalmente com um bebê de 3 meses ou então deixar em casa um filho de 3 meses.
Nós falamos aqui tanto sobre direitos das crianças, não estou nem falando do direito da mãe, do direito inclusive do bebê à amamentação, que é recomendação da Organização Mundial de Saúde, e por aí vai.
Então, queria apenas registrar meu incômodo, e, por mais que possa parecer contraditório, porque, eu como uma mulher que estou grávida, é difícil falar sobre algo que parece que estamos falando de nós mesmas. Estamos falando de nós mesmas, de nós mulheres grávidas — algumas querem engravidar, outras não —, sobre o direito básico de amamentar o nosso filho.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Gostaria de concordar, Sr. Presidente.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, eu também gostaria de me unir à Deputada Talíria Petrone...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tocou seu coração ou não? Vai começar o linchamento feminino... (Risos.)
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Do meu ponto de vista, não há uma fundamentação jurídica, uma fundamentação legal, não é uma fundamentação ideológica. Parece que é uma metodologia de trabalho que foi escolhida, e é uma metodologia de trabalho que está emperrando o debate nesta Comissão.
Não é possível que todo e qualquer projeto de lei que se coloque aqui seja retirado de pauta por pedido de vista, porque essa é a forma de retirá-lo de pauta. Não é para estudá-lo melhor, para debatê-lo melhor, para aprofundá-lo melhor. É só para protelar aqui a tramitação dele.
Eu acho que isso não contribui com o mandato de ninguém, não contribui com os trabalhos desta Comissão. Muito pelo contrário, é o menosprezo pelo trabalho de todos nós e de todas nós, que estamos aqui todos os dias trazendo tempestivamente nossos relatórios, nossos pareceres, sentando aqui o dia inteiro para votá-los e dar uma resposta à sociedade.
Quantas mães hoje estão esperando por esse projeto de lei? Quantas, Deputados? Então, por que tanto menosprezo pelo direito das crianças e pelo direito da mulher? É muito fácil fazer um discurso e, na prática, com mesquinhez, com as coisas mais comezinhas retirar de pauta o direito sagrado de uma criança ser amamentada e do convívio dessa criança com a mãe.
Eu já disse que pretendo trazer a esta Casa a discussão da licença parental, para que o pai possa também, na impossibilidade da mãe ou por opção do casal, cuidar da criança. Não é justo que a criança fique longe do pai e longe da mãe por picuinha desta Comissão, Deputado. Não é possível isso! É muita mesquinhez! Desculpe-me dizer. Eu acho que os senhores e as senhoras poucas vezes irão ver uma indignação desse tamanho da minha parte, mas é porque realmente toda medida transborda. Por mais complacente que sejamos com as estratégias do exercício do mandato de cada um ou de cada uma aqui, tudo tem um ponto dentro do tolerável, do ponderável. Nós estamos fugindo desse limite.
16:24
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Então, junto-me à Deputada Talíria e, tenho certeza, a todas as mães do Brasil neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada, esse é o PRC.
Eu ouvi um burburinho: talvez haja um requerimento de urgência no Plenário. Então, é mais fácil já apresentarmos a nossa posição aqui, na Comissão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, só para deixar claro, a retirada de pauta é do item 13, do PRC.
O que diz o art. 1º? "O art. 235 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido dos seguintes (...)". Esse artigo é especificamente destinado a Deputadas, especificamente a Deputadas, não a todas as trabalhadoras.
Nós estamos falando do item 13. É desse que nós estamos pedindo a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço para complementar a fala de V.Exa.
À época em que, na Assembleia Legislativa do Paraná, fui Deputado Estadual, uma Deputada que estava na mesma situação apresentou um projeto. Eu, a priori, fui contrário. No entanto, entendi a questão e votei favorável, com a unanimidade. Então é uma questão a ser corrigida.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu me sensibilizo com os argumentos deles, eu me sensibilizo. Acontece que a regra hoje, a regra trabalhista, a regra que vigora no Brasil, prevê 120 dias. Não há motivo para, especificamente, alterarmos a regra, conforme dispõe o item 13, só para Deputadas.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Então vamos ampliar para todas, Deputado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Cito uma frase de Thomas Jefferson: "Direitos iguais para todos, privilégios para ninguém".
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Tem que haver privilégio, sim.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O privilégio é só para as patroas das costureiras. Não é?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu entendo que a Deputada Talíria falou da complexidade, da problemática de viajar por 1 semana...
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sou a favor do privilégio.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Espere um pouquinho. Eu estou falando.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sou a favor do privilégio.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Deputado, também acho que está havendo um equívoco aqui, porque o pedido de vista foi da PEC. Está registrado.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - O item 13 sequer foi debatido, porque a Relatora não estava aqui em plenário.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu não consegui terminar a minha fala. Ouvi as duas e tenho o maior respeito pelas duas. Eu não entendo...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Pode concluir.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Quero só esclarecer que o PRC e a PEC têm trâmites naturalmente diferenciados e vão ter conclusões e prazos diferenciados. O PRC vai ser votado e vai ser concluído muito antes da PEC.
Se eu tenho uma preocupação com a Deputada Talíria — e tenho mesmo, até a parabenizei pela gravidez —,...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Não se trata de mim.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - ... também tenho uma preocupação com todas as trabalhadoras do País, com as trabalhadoras motoristas de caminhão, com as que trabalham em mina, que continuam tendo 120 dias de licença. Eu não vejo por que só Deputadas, por mais problemas que tenham, por mais dificuldades que tenham, devem ter 180 dias.
Hoje nós tivemos uma conversa com o Presidente, fizemos um encaminhamento e falamos que somente itens de consenso permaneceriam na pauta. É lógico que eu gostaria de um debate mais aprofundado e com educação. Porém, como esse não foi o encaminhamento desta Comissão, eu achei mais prudente, para não tomar mais tempo ainda, que não adentrássemos nela.
16:28
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Repito: o que vale para a costureira, para a motorista, para mulher que trabalha na mina tem que valer também para a Deputada e vice-versa.
Esse PRC trata tão somente de alteração do Regimento Interno, para Deputadas. A PEC, que é outro item, já vencido e analisado por esta Comissão, que tem um trâmite totalmente diferenciado, inclusive com a criação de uma Comissão Especial, vai ter uma discussão mais duradoura. Não há que se confundir as coisas.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - V.Exa. foi contra também.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu não vejo motivo para um ataque, apesar de não ser ofensivo, e para ânimos alterados. Eu gostaria realmente de primar pelo debate, do que sempre gostei. Tanto Talíria quanto Margarete são Deputadas excepcionais. Gostaria que elas entendessem que não é nada pessoal, mas, sim, um posicionamento diferente, que eu gostaria que fosse respeitado, assim como respeito o delas também.
Muito obrigado.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Quero só registrar que as mulheres vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, que hoje são muitas, têm direito a licença-maternidade de 6 meses.
V.Exa., com todo o respeito que também lhe tenho, Deputado Gilson, também pediu vista da PEC.
Portanto, fala-se de igualdade, mas se nega a fazer o debate nesta Comissão da ampliação do direito de mulheres e bebês com até 6 meses. É disso que se trata neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Gilson, quero apenas chamá-lo à ponderação, se for possível.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas eu não posso pedir vista?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Retirar de pauta? Peça vista, que nós analisaremos junto com a PEC na semana que vem ou na volta dos trabalhos.
Essa regra que temos na Comissão de votar por acordo eu exerço para não atropelar nenhuma minoria. Quando eu digo "minoria", não me refiro a minoria ideológica, mas a minoria de partidos, aos que não têm a possibilidade de pedir votação nominal porque não têm quatro Deputados membros da Comissão. Isso serve para o PSOL, serve para o NOVO, serve para vários partidos.
Gostaria realmente de chamá-lo à ponderação, para podermos fazer um trâmite parecido. Se nós entrarmos no item e pedirmos vista, a tramitação dele fica junto com a tramitação da PEC, pelo menos no âmbito da CCJ.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu quero fazer uma ponderação muito breve.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - O art. 7º da Constituição, no inciso XVIII, diz que a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, tem a duração de 120 dias. É isso o que a Deputada Clarissa Garotinho está propondo alterar, com o que nós absolutamente concordamos, ou seja, de 120 dias para 180 dias. Há nuances, detalhes — se isso envolve a mulher Parlamentar, se isso envolve a mulher que trabalha na mina, a costureira, a que trabalha na construção civil —, mas, para mim, Presidente, a essência, com todo o respeito à mulher, vai além da mulher.
O Dr. Brizola defendia, Presidente, e eu também defendo aqui, privilégios. Eu sou a favor de privilégios. Digo alto e bom som: privilégios só para as crianças. O que as mulheres fazem na sua licença-maternidade é para privilegiar o seu filho, a sua filha. Elas se doam, elas se entregam, elas se expõem, elas se propõem. Não é para elas, é para o filho, é para a filha, é para a prole. E nós homens às vezes temos dificuldade em entender.
16:32
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Eu entendo bem porque tenho uma menininha lá em casa que não fez 3 meses ainda, a Ísis Chesani Pompeo de Mattos. Então estou vivendo isso muito intensamente. Só quem vive pode compreender, valorizar, conhecer, respeitar e entender melhor essa questão, ainda mais porque hoje nós não temos mais aquelas famílias que tinham, como lá em casa, doze irmãos. A minha mãe teve 12 filhos. Hoje, a mulher tem 1 filho, 2 filhos. Quando tem muitos, tem 3 filhos. Dificilmente tem 4 filhos. É uma benção, ter filhos é uma bênção, mas sabemos que a média é de 2 a 3 filhos, quando muito.
Então, não é difícil suportar isso economicamente. Vale o custo, vale o preço, vale o privilégio. As crianças merecem esse privilégio, precisam, necessitam e têm direito, e esta Casa tem que reconhecê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, a minha interferência é no sentido de realmente contribuir com o debate. Certamente apresentarei um voto em separado. Nós estamos indo para o final do ano, e a preocupação, porque todo mundo está assoberbado de trabalho, é com o pedido de vista, porque o projeto retorna em duas reuniões.
Então, eu gostaria de propor um acordo. Eu acho interessante que a discussão seja conjunta. Concordo com isso. Se nós avançarmos na matéria e lermos o relatório, eu pedirei vista, mas pedindo que pelo menos não volte já na semana que vem. Que não volte na semana que vem. Quero um prazo um pouco maior para fazer essa análise e fazer o voto em separado, e para as duas matérias tramitarem ao mesmo tempo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Gilson, a ponderação do Plenário é de que, se não voltar na semana que vem, voltará só em março ou em abril do ano que vem.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, vamos voltar em fevereiro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não. Em fevereiro as Comissões não funcionam.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Presidente, nós estamos na semana do ativismo,...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Estou propondo um acordo.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - ... e acho que seria muito bonito esta Casa mostrar que se preocupa com as mulheres e com as mães.
A dúvida do Deputado eu entendo. No Regimento Interno está previsto só para as Deputadas. É claro que no Regimento Interno só se destina a Deputadas. Mas é claro também que, se se altera a Constituição, tem que se alterar também o Regimento, pelo princípio da simetria. Não é possível alterar a Constituição e não alterar o Regimento.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas o que vai acontecer é o contrário.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Como também não é possível o Regimento ir além da Constituição.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas o que vai acontecer é o contrário, porque vai ser alterado...
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - É o óbvio, é o óbvio. Se for alterada a Constituição, tem que ser alterado o Regimento.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas o que vai acontecer é o contrário. Vai ser votado primeiro o...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - As servidoras hoje têm 180 dias. Corretamente.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Deputado Gilson, a única coisa que vai acontecer é que, pelo trâmite, o Regimento vai vigorar primeiro, antes da alteração constitucional.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Isso. Mas não dá para dar direito só para Deputadas...
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Mas não é dar só... Estará caminhando a PEC.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Pode demorar 3 anos, 4 anos.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Não, Deputado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Uma PEC? Temos PEC de 5 anos aqui.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Mas essa é uma PEC, eu acho, que vai congregar o interesse de todos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Se não houver acordo, saímos hoje, amanhã eu chego mais cedo, coloco em votação o primeiro item, enfrentamos o requerimento, ganha...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, pode ser lido o relatório. Eu vou me empenhar para fazer o voto em separado o quanto antes. Vou trabalhar de madrugada, sem problema, justamente porque eu quero que as mulheres tenham, sim, mais direitos, assim como as crianças. Inclusive eu quero que as mulheres continuem no emprego.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Gilson.
Então, retirado o requerimento de retirada de pauta.
16:36
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Item 13. Projeto de Resolução nº 157, de 2016. Relatora da proposta: Deputada Clarissa Garotinho.
Dispensada a leitura do parecer, visto que não se encontra presente a Relatora. Fica dispensada a leitura do parecer.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pede vista o Deputado Gilson Marques.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Deputada Chris Tonietto tem a palavra.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Eu só queria agregar algumas considerações, rapidamente.
De fato esta não é uma questão partidária ou ideológica, é uma questão, eu diria, até de humanidade. Nós, quando falamos em defesa da família, temos que olhar o escopo. De fato a mulher precisa estar com seu filho, e 4 meses é muito pouco, é um tempo exíguo. A criança está sendo amamentada, tem que ter cuidados especiais. Então a mãe precisa de um tempo maior para ficar com seus filhos. Essa é uma questão de direito natural, eu diria também.
Eu queria fazer este apelo: para que realmente enfrentemos essa matéria na CCJ. Eu parabenizo tanto a Relatora quanto a proponente desses projetos, da PEC também. É muito importante que tenhamos esse olhar, atento e cuidadoso, e coloquemos em evidência a mulher que é mãe. Por quê? Não se trata de falta de isonomia, porque os homens não engravidam, com todo o respeito, mas do fato de que a mulher que engravida precisa de cuidados especiais. Tanto ela quanto a criança precisam da atenção desta Comissão.
Então, eu queria me somar às nobres Parlamentares. Inclusive, acho que nesta legislatura muitas mulheres estão grávidas. Que grande bênção. O filho é sempre uma dádiva. Existe essa vocação instintiva à maternidade. Então, esses projetos que são pró-família, pró-mulher e pró-maternidade têm que contar, sim, com o nosso apoio e com a nossa solidariedade.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Chris.
Item 14. Há dois pedidos retirada de pauta. Então, retirado por acordo.
Item 16. Há também dois pedidos de retirada de pauta, de partidos diferentes. Então, também retirado o item 16.
Item 18. Projeto de Lei Complementar nº 280, de 2016, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios. Permite a divulgação de informações sobre incentivo ou benefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica. O Relator da proposta é o Deputado Rubens Bueno, que não se encontra presente. Então, fica dispensada a leitura do parecer.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 19. Podemos fazer um acordo para votar hoje?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu sei, eu sei. Estou brincando.
Item retirado, por acordo.
Item 20. Há um pedido de retirada de pauta, do Deputado Gilson Marques. Então, o item também fica retirado, por acordo.
Item 21. Projeto de Lei nº 6.369, de 2005, do Senado Federal, da Senadora Roseana Sarney, que dispõe sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos que compõem a sociedade brasileira, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 215 da Constituição Federal.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Passo diretamente à leitura do voto, Presidente.
"II. Voto do Relator
Em conformidade com o art. 32, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre os 'aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa (...)'.
Quanto aos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa, a proposta em questão atende aos pressupostos formais e materiais previstos na Constituição Federal (...).
No mérito, apesar de não competir a esta Comissão a sua análise, apenas para contribuir com o debate, sou contra movimentar todo o aparato legislativo, que custa mais de 10 bilhões de reais por ano, para discutir e aprovar projetos dessa natureza.
A proposição estabelece datas que, já celebradas, correspondem aos três grandes grupos étnicos que se encontram na base da formação da população brasileira.
16:40
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Nota-se que as datas comemorativas de alta significação derivam de eventos históricos e culturais notórios do povo brasileiro que, pela força da tradição, são incorporadas naturalmente no calendário nacional.
Assim, entendo ser desnecessário gastar o dinheiro do pagador de impostos para dizer o que todos já sabem e comemoram. Apesar de expresso em nossa Constituição, não é a lei que dá alta significação a uma data, e sim o povo.
Diante do exposto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.369, de 2005, e do substitutivo apresentado na CDHM."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Gilson.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 22. Projeto de Lei nº 6.713, de 2009, do Senado Federal — CPI da Pedofilia, que altera os arts. 286 e 287 do Decreto-Lei nº 2.848, o Código Penal, com a finalidade de agravar a pena dos delitos de incitação e de apologia de crime, quando este for punível com reclusão. O Relator da proposta é o Deputado Paulo Eduardo Martins, que não se encontra presente. Então, fica dispensada a leitura do parecer.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 24. Projeto de Lei nº 2.040, de 2011, do Senado Federal — Senador Cristovam Buarque, que acrescenta o art. 26-B à Lei nº 9.394, para estabelecer condições de oferta de ensino da Língua Brasileira de Sinais em todas as etapas e modalidades da educação básica. A Relatora da proposta é a Deputada Caroline de Toni, que se não encontra presente. Dispensada a leitura do relatório.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 25. Projeto de Lei nº 5.057, de 2016, do Senado Federal — Senador Omar Aziz, que altera a Lei nº 9.394, para incluir a possibilidade de matrícula em escola pública sem apresentação de certidão de nascimento. A leitura do parecer do Relator, o Deputado Roman, foi feita pelo Deputado Gilson Marques. Vista foi concedida ao Deputado Gilson Marques em 28 de novembro de 2019.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 27. Proposta de Emenda à Constituição nº 79, de 2015, de autoria do Deputado Célio Silveira, que dá nova redação ao § 10 do art. 166 da Constituição Federal, para excluir expressamente do piso constitucional destinado pela União às ações e serviços de saúde o montante das emendas parlamentares com a mesma destinação. O Deputado Relator está ausente. Então, sairemos do item e retornaremos a ele, caso o Relator chegue.
Item 28. Há um pedido de retirada de pauta por parte da Deputada Talíria Petrone.
Deputada Bia, amanhã vamos enfrentar com certeza esse tema, porque é nosso interesse aprová-lo. Hoje a nossa pauta é de acordo. Amanhã cedinho vamos entrar nesse item.
Trata-se de PEC da Deputada Bia Kicis que considero muito importante.
Retirado de pauta.
Item 30. Há um pedido de retirado de pauta, também por acordo. Retirado.
Gente, o objetivo hoje é limpar a pauta e deixar para amanhã os itens mais polêmicos, para serem discutidos.
Item 31. Proposta de Emenda à Constituição nº 217. Ausente o Relator do item 31. Caso ele chegue, nós retornaremos ao item.
Item 32. O Relator está ausente. Da mesma maneira, se o Deputado Danilo Cabral chegar, nós retornaremos ao item.
Peço às Assessorias que vejam quais Deputados Relatores estão ausentes e, se estiverem na Casa, peçam que venham registrar presença.
Item 33. Proposta de Emenda à Constituição nº 348, de 2017, da Deputada Flávia Morais, que inclui os cuidados de longa duração entre os direitos que compõem a Seguridade Social. A leitura do parecer do Relator, o Deputado Pompeo de Mattos, foi feita pelo Deputado Patrus Ananias. Vista conjunta foi concedida ao Deputado Gilson Marques e Samuel Moreira. Há voto em separado.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu queria ler o meu voto em separado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques. (Pausa.)
16:44
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A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Presidente, enquanto o Deputado Gilson tenta localizar o voto dele, eu gostaria de encaminhar uma proposta à Mesa e aos Srs. Deputados.
Não poderíamos inverter a ordem dos itens da pauta e priorizar os projetos cujos Relatores se encontram em plenário? Eu tenho mais sete projetos na pauta e gostaria muito que isso fosse feito, porque é bom para a minha produção nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Vão solicitando após este item, Deputada Margarete, que vamos focar o projeto dos Relatores que estão presentes.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Obrigada, Sr. Presidente.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu estou de acordo também, Presidente. O projeto que relatei é o item 131.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, se quiser pular este item, porque a leitura aqui é longa, e ir para os demais itens, para mim, não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode ser. Vamos avançar e depois voltar ao item 33.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Quais são os projetos, Deputados? Vão passando o número dos itens.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Item 131. Se puder passar diretamente para ele, se não houver ninguém antes...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 131. Projeto de Lei nº 5.900, de 2016, do Sr. Deputado Paes Landim, que altera o art. 99 da Lei nº 13.105, que institui o Código de Processo Civil. Dispõe sobre critérios para concessão da assistência jurídica gratuita.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, a Deputada Adriana Ventura.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, já adianto que vou pedir vista. Mas pode ser depois da leitura do parecer, sem nenhum problema.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Passo a ler o parecer, Presidente.
"I. Relatório
Cuida-se de projeto de lei destinado a alterar a redação do art. 99 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, no que tange ao pedido de gratuidade da Justiça.
A inclusa justificação, apontando a necessidade de modernização na gestão do Poder Judiciário, que se encontra assoberbado, propõe a adoção de critérios expressos e objetivos para a concessão da assistência judiciária gratuita, de modo a garantir a efetivação desse direito fundamental aos que realmente fazem jus. A sugestão seria aplicar o mesmo parâmetro utilizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, qual seja, apresentar renda mensal de até três salários mínimos.
Em apenso encontram-se as seguintes proposições: Projeto de Lei nº 7.051, de 2017 (...); Projeto de Lei nº 11.262, de 2018 (...); Projeto de Lei nº 461, de 2019 (...); e Projeto de Lei nº 3.046, de 2019 (...).
II. Voto da Relatora
A proposta principal não apresenta vício de constitucionalidade. Quanto aos aspectos de juridicidade, encontra-se também de acordo com o sistema vigente. A técnica legislativa poderia ser aperfeiçoada, com a inclusão de artigo inaugural com o objeto da lei e a indicação da nova redação (...), sem a necessidade de transcrever todo o dispositivo legal (...).
No tocante ao mérito, entendemos que o projeto deve prosperar, na forma de um substitutivo.
A proposição vem em momento oportuno, ao estabelecer rol que evidencia situações de pessoas que fazem jus ao benefício da gratuidade da Justiça. A Lei nº 1.060, de 5 fevereiro de 1950, revogada parcialmente, estabelecia que, para a concessão da gratuidade, bastava uma simples afirmação do requerente, na própria inicial, de que não possuía condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. Por sua vez, o Código de Processo Civil de 2015 possibilita que o magistrado possa solicitar a comprovação do preenchimento dos pressupostos para pleitear a concessão de gratuidade, e somente na ausência de elementos que comprovem essa necessidade é que o pedido poderá ser indeferido.
16:48
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Propomos substitutivo para melhorar alguns pontos. De acordo com o projeto de lei, o requerente que se enquadrar no novo rol, automaticamente, já teria direito à gratuidade da Justiça. Todavia, estabeleceu-se, na maioria dos incisos, a necessidade de informação da Receita Federal de que o Cadastro de Pessoa Física — CPF não conste na base de dados da Declaração de Imposto de Renda, previsão essa desnecessária e burocrática, uma vez que obriga o acionamento da Receita Federal para a obtenção de tal declaração.
Outro ponto que merece destaque é a necessidade de certidão de regularidade do CPF, fato que por si só não tem qualquer relação com a situação financeira para quem se beneficiaria da Justiça gratuita.
Entendemos que a concessão de assistência judiciária gratuita deve decorrer da efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, não podendo ser considerada apenas a condição de pobreza da parte, devendo o magistrado analisar a situação fática do momento da concessão. O art. 5º (...) da Constituição Federal dispõe que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'.
Com essas modificações, na forma do substitutivo, o projeto merece ser aprovado e certamente terá importante efeito na 'desjudicialização', vale dizer, na diminuição do número de feitos judiciais em tramitação, funcionando como mecanismo de desincentivo à litigância abusiva, além de contribuir para a redução dos gastos públicos e contribuir com o financiamento do Poder Judiciário.
Passamos a analisar as proposições apensadas.
O Projeto de Lei nº 7.051, de 2017, ao assegurar a gratuidade da Justiça a pessoas com neoplasia maligna ou portadoras do Vírus da Imunodeficiência Humana — HIV, independentemente de comprovação de hipossuficiência, afasta-se do objeto da proposição inicial, haja vista que o escopo daquela é estabelecer parâmetros para concessão da gratuidade para todos os jurisdicionados. A par disso, as pessoas com as doenças previstas neste projeto nem sempre necessitam da gratuidade, sendo-lhes importante sempre a prioridade na tramitação do feito, a qual já é prevista no art. 1.048 (...) do Código de Processo Civil.
O Projeto de Lei nº 11.262, de 2018, padece de inconstitucionalidades insanáveis. De um lado, busca alterar uma lei complementar (por imposição constitucional, art. 134, § 1º, da Carta Política de 1988) por meio de um projeto de lei ordinária. A par disso, cuida de matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, II, (...) da Constituição Federal.
O Projeto de Lei nº 461, de 2019, (...) prevê parâmetros para a concessão de gratuidade não somente em serviços judiciais, mas também extrajudiciais e somente para pessoas físicas. (...) Ainda, a previsão da hipossuficiência somente para quem ganha até um salário mínimo se mostra muito restritiva." Ainda assim, o projeto guarda importante conexão com a proposição principal, por estabelecer parâmetros para a concessão da Justiça gratuita e merece prosperar, na forma do substitutivo.
"O Projeto de Lei nº 3.046, de 2019, busca conceder gratuidade de justiça à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Esta medida é salutar, oportuna e conveniente, complementando a proteção à mulher já estabelecida pela Lei Maria da Penha. Com efeito, facilitar o acesso da vítima à Justiça contribui para diminuir a impunidade nos casos de violência doméstica, o que vai ao encontro do espírito da legislação protetiva pátria.
16:52
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Por fim, passamos a analisar as emendas ao substitutivo.
A Emenda nº 1 pretende restabelecer a redação que, num primeiro momento, apresentei ao § 3º do art. 99, pela qual 'o juiz poderá conceder a gratuidade da Justiça, a requerimento da parte, se no caso concreto restar suficientemente comprovada a insuficiência de recursos por outros meios'.
Entendo, com a devida vênia, que o posicionamento correto deverá ser a manutenção da última versão do substitutivo, sem este dispositivo. Com efeito, neste caso, dar abertura para o juiz decidir terminará por inviabilizar o projeto, sendo mais recomendável adotar o rol taxativo previsto pelo § 2º do substitutivo para a concessão do pedido de gratuidade da Justiça.
A Emenda nº 2, por sua vez, pretende a inclusão de mais um parágrafo ao art. 99, que seria, então, o § 9º, pelo qual 'a assistência do requerente pela Defensoria Pública presume a insuficiência de recursos para concessão de gratuidade da Justiça'.
Neste passo, cabe razão ao ilustre proponente da emenda, haja vista ser de todo plausível dar presunção de veracidade da insuficiência de recursos em relação ao requerente assistido pela Defensoria. Assim, a emenda foi incorporada ao substitutivo.
Em face de todo o exposto, nosso voto é:
- pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2016; do Projeto de Lei nº 461, de 2019; e do Projeto de Lei nº 3.046, de 2019, na forma do substitutivo oferecido em anexo;
- pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.051, de 2017.
- pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262, de 2018, prejudicada a análise dos seus demais pressupostos;
- pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1;
- pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 2."
Este é o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Adriana Ventura.
Há um pedido de vista por parte da Deputada Talíria Petrone.
Item 103. Projeto de Lei nº 3.772, de 2012, do Sr. Onyx Lorenzoni, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, inserindo o art. 54-A, para dispor sobre o trânsito...
Como se iniciou a Ordem do Dia no Plenário, este item fica cancelado.
Nada mais havendo a tratar, em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário do Congresso Nacional, convoco para a quarta-feira, dia 11 de dezembro de 2019, às 9h30min, reunião deliberativa ordinária para a apreciação da pauta remanescente, com acréscimo dos Projetos de Lei nºs 9.436, de 2017; 2.407, de 2015; 2.889, de 2019; 892, de 2015; 10.024, de 2018; 8.446, de 2017; 1.802, de 2019; 8.131, de 2017; 3.401, de 2008; 6.541, de 2009; 1.508, de 2003; 3.847, de 2012; 1.416, de 2019; do Projeto de Decreto Legislativo nº 7, de 2019; do Projeto de Lei Complementar nº 318, de 2016; e do Requerimento nº 122, de 2019, ficando asseguradas as inscrições realizadas hoje para discussão.
16:56
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Está encerrada a reunião.
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