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15:00
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Proposta de Emenda à Constituição 135, de 2019, da Deputada Bia Kicis, que acrescenta § 12 ao art. 14 da Constituição Federal, dispondo que na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, posso passar direto ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - "Compete a esta Comissão pronunciar-se exclusivamente quanto aos aspectos de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição sob exame, segundo o previsto nos arts. 32, inciso IV, letra 'b', combinado com o art. 202, caput, do Regimento Interno.
A proposta atende aos requisitos constitucionais do art. 60, § 4º, da Constituição Federal, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.
Não se verificam, igualmente, conflitos de conteúdo entre o pretendido pela proposta e os demais princípios e regras fundamentais que compõem os alicerces da Constituição vigente.
Observa-se que a matéria tratada na proposição não foi objeto de nenhuma outra rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa. Por outro lado, o País também não está sob estado de sítio nem de defesa e nenhuma unidade da Federação está sob intervenção federal. Não se encontram presentes, portanto, nenhum dos impedimentos à continuidade do trâmite mencionados no art. 60, §§ 1º e 5º, do texto constitucional.
O quórum de apoiamento para a iniciativa foi atendido, contando a proposta com a subscrição de mais de um terço do total de membros da Casa, conforme conferido pelo órgão competente e registrado no relatório de conferência de assinaturas anexado ao processo eletrônico respectivo.
Quanto à técnica legislativa e à redação empregadas, alguns ajustes formais certamente seriam bem-vindos ao aperfeiçoamento do texto, que contém algumas imprecisões — como a referência à expedição de cédulas físicas na votação e apuração das eleições, o que certamente precisará ser revisto, já que no processo de apuração não se emitem cédulas. Todas as correções necessárias, entretanto, podem e devem ser levadas a efeito pela Comissão Especial que vier a examinar o mérito da proposta, a quem caberá, em caso de aprovação, dar-lhe a redação final.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Chris Tonietto.
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O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós acabamos de sair de uma reunião da Subcomissão de Reforma Política, em que temos discutido vários assuntos relacionados a eleições.
Não sei se esse também não seria objeto de uma ampla discussão na Comissão, em audiência pública. Sabe-se que esse tema já foi motivo de muitas polêmicas aqui nesta Casa, e não se chegou até hoje a uma definição se realmente o voto impresso vai qualificar a eleição, se vai inibir possíveis irregularidades ou se, de fato, nós precisamos aperfeiçoar o sistema. Eu, particularmente, acho que voltarmos para o voto impresso é um retrocesso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Luizão.
O SR. CÁSSIO ANDRADE (PSB - PA) - Sr. Presidente, peço vista do projeto.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Inscreveu-se, Deputado Rubens Bueno?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sim, eu estou pedindo vista também, aproveitando a mesma proposta, até porque concordo com o que o Deputado Luizão acabou de dizer.
A eleição se aprimora, com avanços, sem retrocessos. Eu fui candidato em eleições com voto impresso. Eu nunca vi como se manipulava resultado eleitoral. Desde a ata impressa, lá atrás, até recentemente, quando havia cédulas impressas. Era impressionante, Deputado Paulo, Relator, o que se fazia naquela época! Isso a nossas vistas. Saía o resultado da mesa impresso, ia para o mapa. O mapa era somado e ia para outro mapa no Tribunal, que mudava completamente o resultado!
Estou querendo dizer que avançamos, aprimoramos ou não há razão nenhuma para gastarmos mais de 2 bilhões de reais em algo que vai ser absolutamente dispensável. Acho que o País não está aqui para gastar dinheiro por algo dispensável.
Sr. Presidente, quero deixar aqui minha posição. Vamos pedir vista, vamos nessa linha de ouvir melhor os Tribunais Eleitorais, até porque, de todas as denúncias apresentadas — eu acompanhei várias delas —, nenhuma indicou qualquer resultado que modificasse o resultado da eleição. Então, é muito importante discutirmos melhor isso.
Eu me lembro da penúltima eleição para a Presidência, quando o PSDB pediu auditoria do resultado das eleições. A auditoria foi feita e nada foi encontrado, apesar de toda a notícia que se dava ao contrário.
Então, Sr. Presidente, quero dizer que esse pedido de vista é muito importante. Que tenhamos com o Presidente oportunidade de conversar e montar aqui um plano de trabalho para que não avancemos para o atraso. Vamos avançar para o moderno, para o que há de melhor, e não da forma como aqui está apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Encerrada a discussão.
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Obrigado, Presidente. Eu queria discutir esse tema brevemente e introduzir aqui uma semântica, propondo aos colegas alterar um pouquinho a semântica com a qual abordamos esse tema.
No contexto dos ativistas, nada mais é do que o voto auditável. Agora, não necessariamente ele precisa ser impresso para ser auditável.
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15:08
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Eu acho que temos que introduzir aqui a auditabilidade do voto, sim. Isso é necessário para que haja avanços. Eu concordo com o Deputado Bueno para, sim, avançarmos nesse tema.
Eu não gostaria de ficar aqui restrito ao método, se impresso ou se digital. Eu acho que o conceito e o princípio é a auditabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Luiz Philippe.
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Queria apenas complementar a preocupação que já foi comentada, Presidente. Quero dizer que não há como fugir, muitas vezes, do processo eletrônico. Mesmo que ele seja impresso, ele deve ser inserido num software que vai fazer a compatibilização e o somatório de todos eles.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu vou passar a Presidência ao Deputado Nicoletti, pois eu sou o Relator do item 21.
(Pausa.)
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Presidente, eu queria só fazer uma complementação, como Relator dessa matéria. Quem lê o relatório com bastante atenção nota que eu fiz um relatório técnico, absolutamente técnico, quanto à possibilidade de se incluir na Constituição essa previsão. E essa possibilidade existe, está lá, nada impede isso. Existe até uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal a respeito de que não havia respaldo constitucional para isso, e o Parlamento está discutindo se é possível dar esse respaldo constitucional ou não para essa situação.
Eu, a minha equipe e os técnicos da Câmara entendemos que não havia nenhum óbice para que isso fosse matéria constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Nicoletti. PSL - RR) - Item 21.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Obrigado, Presidente.
Trata-se do Projeto de Lei nº 2.334, de 2019, de autoria do nosso Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Marcos Pereira, que pretende permitir a celebração de convênios ou parcerias pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
O presente projeto pretende alterar a Lei 9.279, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, acrescentando dois incisos na norma em vigor, permitindo que sejam celebrados convênios e parcerias para o desenvolvimento de ações e projetos.
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15:12
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Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, no mérito, o Relator apresentou parecer pela aprovação do projeto de lei, tendo sido aprovado o parecer pela Comissão em 21 de agosto de 2019.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Constituição e Justiça.
Ao analisar o projeto de lei em tela, constato que foram observados os requisitos constitucionais relativos à competência legislativa, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa parlamentar previstas no art. 61 da Constituição Federal.
No que tange à constitucionalidade formal, o projeto não padece de vícios, uma vez que é competência da União legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação (inciso lX do art. 24 da Constituição de 1988), sendo livre a iniciativa parlamentar.
Em relação à constitucionalidade material, entendo que o PL nº 2.334, de 2019, não viola os valores fundamentais abrigados nos princípios e regras da Constituição Federal.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Nicoletti.
Projeto de Lei nº 5.675, de 2013, do Deputado Aureo, que altera a Lei nº 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, para reduzir a pena prevista nos crimes descritos no art. 7º e suprimir a modalidade culposa.
Projeto de Lei nº 9.432, de 2017, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional — CREDN, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 — Código Penal Militar, e o art.1º da Lei nº 8.072, de 1990.
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado.
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15:16
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A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Só esclarecendo, Presidente, que esse requerimento de retirada de pauta veio da parte do Governo. A Assessoria Técnica do Ministério da Economia pretende encontrar o Relator desse projeto para fazer alguns ajustes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos fazer o seguinte, Deputada. Se todos concordarem, vamos sair desse item, e a ele retornamos depois, quando o Relator, Deputado Lucas Redecker, chegar, até para que vocês possam conversar e ver se ele topa essa questão de conversar com o Ministério da Economia ou produzir outro relatório.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - O.k., Presidente. Concordamos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Seria bom se o Relator estivesse presente. O Relator, Deputado Lucas, está aqui...
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Eu sou o Relator. Nós já aprovamos na CFT esse projeto do Senador Lasier Martins, que trata da criação, em uma região do Sul do País, da Região Integrada de Desenvolvimento da Metade Sul. Ou seja, as RIDES são criadas entre Estados. Essa é uma pauta — inclusive nós discutimos isso com o Governo — lógica entre os Estados, para que possamos desenvolver regiões que são, de fato, menos favorecidas economicamente com investimentos, enfim.
Só que no Sul do País, como a divisão que nós temos é com outros países e não com outros Estados, nós não temos como fazer uma RIDE interagindo com outros Estados, e, sim, específica no Sul, na região de Pelotas e em Municípios com índices muito piores do que a média gaúcha e brasileira de IDH, comparado com Estados com IDH baixíssimos do Brasil.
Nós conseguimos conversar e acertar com o Governo na CFT. Por algumas sessões foi adiada a votação, mas nós conseguimos aprová-la. Esse projeto não tem impacto financeiro — era uma preocupação que se tinha na CFT —, porque ele cria a região; e, se os Estados, Municípios e a União quiserem aportar recursos e constituir programas para desenvolver aquela região, a RIDE já está criada, não necessariamente nós estamos criando regiões com a condição de terem recursos financeiros para desenvolvimento.
Particularmente, seria para desenvolvermos a Metade Sul gaúcha, que é um problema histórico. É uma região que tem produção agrícola muito grande, com Municípios com poucas oportunidades de emprego. Essa é uma tentativa de diversificar, trazendo atrativos e investimentos com programas para que a população possa ter condições de sobreviver com mais condições financeiras e mais oportunidades.
Portanto, encaminho contra a retirada de pauta e gostaria da sensibilidade dos colegas, porque o projeto, que não gera impacto financeiro, é importante para o desenvolvimento da Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul. Creio que nós podemos acelerar para que os Municípios, os Estados e a própria União, no momento em que achar conveniente, após os programas criados, tenham condições de desenvolver com a busca de investimentos para essa região.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Presidente, os representantes do Ministério da Economia aqui pediram para que concordássemos com a retirada de pauta, porque eles vão fazer o encaminhamento de uma nota do Ministério da Economia para que possamos votar a partir da próxima sessão, a partir do encaminhamento do Ministério Economia.
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15:20
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Lucas Redecker.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu vou passar a palavra ao Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, muitas vezes, nós somos instados a permitir a votação de matérias as quais não têm grandes polêmicas. Essa matéria — os gaúchos, eu não sei quem está aqui do Rio Grande do Sul — está para o Rio Grande do Sul assim como o Nordeste está para nós. Não há razão nenhuma para esse projeto não ser votado hoje.
Ora, se não conseguimos avançar nem nas pautas que, aparentemente, no mérito, somos favoráveis, nós vamos avançar em quais matérias? Por exemplo, há outro ponto na pauta que vem agora, a PEC 438/18. Não vai dar para votar, porque, do jeito que vai, se para essa não há acordo, como é que haverá acordo para a outra?
Portanto, eu estou fazendo o seguinte apelo, Presidente: a sessão do Congresso Nacional está em andamento. Talvez, se fosse o caso — a sessão já vai se iniciar, oficialmente, com quórum —, a minha sugestão para fazermos um acordo é esta: se o Governo está pedindo para retirar esse item, eu lamento. Tudo bem. Mas aí também tem que atender, porque, senão, nós vamos forçar na mão para votar esse item, para seguirmos, pegarmos uns três ou quatro pontos consensuais e deixarmos os demais para outra sessão, porque, senão, não vamos conseguir... Eu estava falando no plenário agora, não vamos conseguir votar nada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, eu acredito que é difícil, até porque o próprio Relator pediu. Então, quando o próprio Relator da matéria pede a retirada, fica um pouco difícil a produção de acordo. Mas eu entendo V.Exa., realmente.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Fica o meu registro, que será, provavelmente, em outras matérias, utilizado por mim no futuro.
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - E a Metade Sul precisa realmente de apoio.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, saímos do item 3, por acordo.
Proposta de Emenda à Constituição nº 431, de 2018, do Deputado Pedro Paulo, que altera os arts. 37, 167, inciso III, 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir o plano de revisão da despesa e dá outras providências.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, eu estava falando, agora há pouco, com o Relator, Deputado João, para ver se avançamos. Nós tínhamos, antes das várias sessões em que nós discutimos aqui a PEC da segunda instância, que ocupou grande parte do nosso tempo nos debates aqui na CCJ... Terminamos por concluí-la, na última semana, a bom termo. E devo dizer, Sr. Presidente, que a decisão do Senado e da Câmara hoje, dos dois Presidentes, é a de não votar o PL do Senado, seguindo a PEC que foi aprovada aqui para debate no próximo ano, a PEC 188/19.
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15:24
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Sr. Presidente, nós tínhamos feito um acordo para fazermos uma audiência com quem viesse do Governo, mas a pauta terminou atropelando esse debate, e não houve condições de sua realização.
Eu quero fazer uma consulta aos Líderes. Há uma divergência entre o Relator e o autor da PEC, V.Exa. sabe que há. Hoje é terça-feira, e eu me comprometo a sentar com o Relator, a fim de buscar costurar algum entendimento para votarmos a matéria na próxima terça-feira, à tarde, dependendo desse entendimento que construirmos. Aliás, a principal divergência da PEC é entre o Relator e o autor da PEC, da emenda constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Passo a palavra ao Relator, Deputado João Roma.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Uma pergunta: o relatório já foi lido? Já está constando como lido?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já foi lido o relatório e houve pedido vista. Portanto, não há problema de se votar hoje ou na terça que vem, mas isso fica a critério dos senhores.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Presidente, do meu lado...
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Para buscarmos um entendimento, Pedro.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Do meu lado, o diálogo com o Líder Guimarães tem sido muito fluido aqui na CCJ, ele inclusive tem tido um espírito público elevado para avançarmos em temas que são importantes para esta CCJ.
Eu vejo também que este é um tema muito importante. Não me motiva, de forma alguma sair, de forma açodada, atropelar essa matéria. Ocorre que já são quase 4 semanas, óbvio, devido a outras matérias. Certa vez, foi o próprio Governo, que se esqueceu de enviar um representante, mas depois a própria dinâmica da discussão da proposta sobre prisão em segunda instância abalou um pouco isso.
O SR. PEDRO PAULO (DEM - RJ) - Sr. Presidente, obrigado pela oportunidade.
Queria chamar a atenção do Deputado José Guimarães para uma questão. Eu apresentei essa PEC há 2 anos, e foi apresentada uma PEC similar no Senado pelo Governo. A PEC do Senado está tramitando, o que na minha modesta opinião, Presidente, foi um desrespeito em relação à autoria do projeto, que é minha. Em segundo lugar, eu acredito também que a Câmara perde, de certo modo, o protagonismo na discussão de um tema tão importante para o Brasil.
Qual seria a minha sugestão, Deputado José Guimarães? Há ainda um caminho para discussão da matéria, com inúmeros Deputados inscritos para fazer o debate do projeto. Que nós possamos avançar para colocar a matéria em votação aqui na CCJ e criarmos uma Comissão Especial para que a Câmara não perca esse debate. Na Comissão Especial, que nós possamos fazer uma discussão do mérito, porque a PEC emergencial, que é uma PEC parecida com esse projeto, mas reduzida, virá para a Câmara.
Eu acredito que esse projeto, estando na Comissão Especial, será fundamental, em primeiro lugar, para a Câmara recuperar o protagonismo que perdeu quando o Governo a apresentou a proposta no Senado. Em segundo lugar, para fazermos a discussão de mérito e ouvir a Oposição, ouvir a base do Governo, ouvir a opinião dos Parlamentares, para que possamos aprimorar ainda mais o projeto que já está sendo aprimorado dentro da Comissão de Constituição e Justiça.
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15:28
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Deputado José Guimarães, há inúmeros Deputados inscritos. Eu queria fazer este apelo a V.Exa. para que nós pudéssemos, ao menos, avançar nas discussões, para que possamos acelerar a tramitação do projeto aqui na CCJC, porque já estamos há bastantes meses, há alguns meses com essa discussão dentro da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado José Guimarães, eu acredito que esse acordo é mais viável. Nós abrimos a discussão. Os Deputados que queiram falar utilizam a palavra. E nós retiramos de pauta após o término da discussão ou o início da Ordem do Dia no plenário. E votamos na próxima terça-feira com acordo.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Veja bem, Presidente, eu fiz essa ponderação com algum crédito da nossa parte, crédito político.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Sim, total.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Crédito total, é só ressaltar isso.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Evidentemente, essa matéria é complexa. Não há essa pressa que o Deputado Pedro Paulo levantou. Vejam como é o Parlamento, Presidente! Lembra-se da discussão da segunda instância? Nós a fizemos aqui, e ao final houve uma boa condução. E, hoje, na confusão entre Câmara e Senado, buscou-se — eu participei ativamente desse processo ontem à noite e hoje — a solução, o caminho. O Senado estava na frente, com o PL. Nós e o Presidente Rodrigo Maia trabalhamos com o Presidente do Senado, e a PEC ficou aprovada aqui.
Essas coisas aqui no Parlamento se resolvem pela política, pela articulação, não necessariamente pela votação, como estava acontecendo no Senado.
Então, neste caso, Pedro, eu queria conduzir um processo que nos levasse a concluí-lo na terça-feira. O Relator delegou a V.Exa., que é o autor da PEC. Neste caso, eu não tenho como retirar o requerimento de retirada de pauta. Lamentavelmente, vamos ter que deixar o requerimento... Na prática, nós não vamos votar.
Além disso, eu tenho o problema de divergência do mérito. Tenho que conversar com toda a Oposição ainda sobre a condução do assunto. E não tem ninguém aqui hoje. Há sessão do Congresso. Então, eu estou ponderando para que, se não der, fazer o quê? É a vida. Deixamos tudo para terça-feira, às 14 horas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A discussão, não! A discussão ainda está assegurada.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - A discussão está assegurada. A minha proposta concreta é que nós negociássemos tudo na terça-feira. Se não for possível, Deputado Pedro Paulo... Eu vou manter o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, eu acredito que é mais viável nós começarmos a discussão hoje, senão nós teremos que começá-la amanhã, com votação na terça-feira. Pelo menos, vamos começar a discussão, porque há muitos Deputados inscritos.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Podíamos discutir hoje, deixando, com certeza, a votação apenas na terça-feira. Isso já fica pactuado aqui entre nós. Mesmo encerrando a discussão hoje, deixaríamos a votação para a próxima terça-feira, com o plenário full, para que todos possam, efetivamente, colocar as suas posições.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento, haja vista que não houve acordo.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Verificação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está rejeitado o requerimento. Há pedido de verificação por parte do Deputado José Guimarães. É verificação conjunta, Deputada Chris Tonietto?
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Peço verificação conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Verificação conjunta por parte do PSL.
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15:32
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O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, não precisa...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, é que ela estava consultando e depois falando...
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Nós estamos num clima razoável, bom. Não precisa V.Exa. orientar. Deixa para o Governo orientar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Isso não é bom nem para um lado nem para o outro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está iniciada a votação.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Para orientar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para orientar.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, o PT entra em obstrução.
Na matéria anterior, cedemos o requerimento a pedido do Relator, para não votarmos a matéria relacionada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Por isso, Deputado João Roma, eu fiz essa solicitação. Se não construirmos relações que atendam as partes, que podem acordar procedimento quando divergem, isso é ruim. Sr. Presidente, eu o fiz no sentido de buscar o melhor entendimento aqui na Comissão.
O nosso requerimento é para forçar o melhor debate com o Relator da matéria. Até porque, Sr. Presidente, haverá outro problema que será levantado. A Comissão analisa a admissibilidade constitucional da matéria. Há problema no relatório, no que diz respeito ao Sistema S. Este será outro problema. A Comissão de Constituição e Justiça não pode tirar ou colocar... Vamos ter de debater isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT orienta obstrução.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente!
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, para orientar pelo PSB.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PTB, Deputado Wilson Santiago?
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente, temos condições de votar essa matéria.
Na verdade, trata-se de um assunto muito complicado, esta é a grande verdade. Nós precisamos votar em acordo ou pelo menos construir o que for necessário. Do contrário, não teremos condições de votá-la.
(Não identificado) - Estou de acordo.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, o PSB também é favorável. Se não for, Sr. Presidente, vamos ter que recompor a nossa posição.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Qual é a proposta? Discussão amanhã e votação na próxima terça?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode ser. Amanhã tocaremos a pauta de consenso de manhãzinha e depois entraremos na discussão. Se V.Exas. toparem, eu topo.
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15:36
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O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Sr. Presidente, eu estava aqui conversando sobre isso com o Deputado Pedro Paulo. Agradeço por essa proposta, que é bem razoável, e quero dizer ao Deputado José Guimarães que tenho grande satisfação de estar tendo essa tratativa com ele, que tem colaborado, como eu tenho comunicado aqui, e respeitado obviamente as posições político-partidárias e ideológicas de cada um.
O importante é que consigamos dar ritmo. Como falou agora há pouco o autor do projeto, o Deputado Pedro Paulo, não podemos perder o protagonismo e devemos afirmar a produção desta CCJ em temas importantes e relevantes para os brasileiros.
Sendo este o acordo, que constrói a discussão para o dia de amanhã, com o compromisso de votarmos na próxima terça-feira, retirando inclusive os cinco pedidos de adiamento de votação, então nós somos favoráveis a esse acordo apresentado. Se é dessa forma, eu agradeço inclusive. Podemos seguir adiante com a pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu acredito que é assim, e vou entrar um pouco no lugar do Deputado José. Amanhã haverá a retirada de pauta, que prejudica os cinco requerimentos de adiamento da discussão. Então, se V.Exas. concordarem, amanhã entraremos na discussão de item, sem obstrução — amanhã, e seria só um requerimento. Na próxima terça-feira, na votação, eu acredito que se deixa livre a questão, até porque só na votação há o requerimento de retirada de pauta que prejudica os cinco requerimentos de adiamento da votação.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Faremos a discussão amanhã e, na terça-feira, na votação da matéria, estaremos livres para fazer, cada um, a obstrução que quiser?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exato.
O SR. PEDRO PAULO (DEM - RJ) - Concordo plenamente com o acordo. Acho que é um avanço. E o que a Comissão de Constituição e Justiça decidir está decidido.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como a sessão será pela manhã, teremos mais tempo para discutir, antes de que comece a sessão do Congresso.
O SR. PEDRO PAULO (DEM - RJ) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, está acordado: amanhã faremos a discussão e na terça-feira a votação.
O SR. PEDRO PAULO (DEM - RJ) - E será o primeiro item da pauta?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O primeiro item da pauta.
O SR. PEDRO PAULO (DEM - RJ) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pedro Paulo, Deputado José Guimarães e Deputado João Roma.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - A partir de agora, vamos fazer uma coluna para botar nos Anais da Comissão o haver e o dever. Eu estou no segundo haver, estou construindo um crédito aqui. (Riso.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está bom. Todos lembrarão, Deputado. (Riso.)
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente, amanhã será pauta única ou será o primeiro item da pauta?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, será o primeiro item da pauta. Mas se houver algumas matérias de consenso e os Líderes quiserem, poderemos votar rapidamente essas outras matérias, como hoje, e entraremos na discussão do projeto. Mas amanhã nós discutiremos.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Item 20.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, esse projeto quer obrigar as empresas a disponibilizar todos os aparelhos celulares com rádio FM, Deputado Kim.
Então, mesmo que não queira, o cidadão vai ser obrigado a ter rádio FM no aparelho celular e, mais do que isso, a pagar por esse serviço.
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15:40
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Isso é interessante, porque esta é uma Casa onde se discute constitucionalidade. E o que estamos vendo aqui é exclusão social. Se existe uma coisa que a tecnologia fez, sobretudo na rede de telefonia celular, foi popularizar os aparelhos e as linhas telefônicas. Todo mundo tem um celular na mão. No entanto, temos que ter a ajuda do Estado para tornar o serviço mais caro e menos acessível.
Deputado Kim, V.Exa. usa rádio por celular? O que V.Exa. acha de um projeto de lei que torna rádio FM obrigatório em todos os celulares? Aliás, Deputado Francischini, o Brasil não produz celulares. V.Exa. tem um celular de que marca? Marca brasileira? Como vamos fazer essa adaptação aqui?
Esse projeto de lei é um absurdo! É um absurdo! Todo mundo vai ter que pagar por um serviço para poucos utilizarem — ou quase ninguém. Nem se sabe quanto vai custar esse tipo de adaptação, que é absolutamente desnecessária, porque é possível assistir e escutar qualquer coisa através da Internet. As pessoas têm acesso ao wi-fi em muitos estabelecimentos. Fora isso, temos a tecnologia 3G, 4G e está chegando a 5G. Não tem sentido algum obrigar as empresas a disponibilizarem goela abaixo mais um acessório que não será utilizado, não tem necessidade e custa mais caro.
Esta discussão é constitucional, na medida em que desprotege o direito social de adquirir produtos, desrespeita a livre iniciativa e prejudica a comunicação entre as pessoas e os familiares na atividade laborativa.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Para encaminhar contrariamente ao requerimento, tem a palavra o Deputado Coronel Tadeu.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sr. Presidente e Deputado Gilson Marques, eu vou encaminhar contrariamente a esse requerimento de retirada de pauta. Peço um tempo para fazer uma explicação técnica e muito simples de entender.
Todo celular, sem exceção, já vem equipado com um chip para acessar a Frequência Modulada — FM. A FM hoje vai de 88 mega-hertz até 108. Mas ele tem uma banda estendida que alcança 76 mega-hertz. Então, ele começa com 76, passa para 88 e vai até 108. Todo celular tem isso.
Algumas empresas se recusam a colocar aplicativos obrigatórios nos aparelhos, como, por exemplo, o Google Maps. Todo celular tem o Google Maps. Alguns celulares já estão equipados com o aplicativo rádio.
Então, a pessoa vai lá e acessa o rádio, e por enquanto está liberado de 88 mega-hertz a 108. Daqui a pouco vai ser liberada aquela faixa estendida da FM, que começa em 76.
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15:44
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O que acontece é que alguns celulares já têm esse aplicativo rádio e outros não. A ideia é que todos tenham esse aplicativo rádio. E por que isso? Por que alguns aparelhos não dispõem desse aplicativo rádio? Porque é interessante para as companhias de telefone fazer com que aqueles que gostam de ouvir o rádio usem o seu pacote de dados, quando esse tipo de serviço já deveria ser liberado gratuitamente. Então, para as empresas de telefonia é muito interessante que não se libere, justamente porque eu vou querer escutar Jovem Pan, Bandeirantes, Antena 1, sei lá, ou qualquer outra rádio que eu possa ter, e eu vou ter que utilizar uma rede wi-fi ou o pacote de dados 3G ou 4G, dependendo da localização.
O rádio é uma invenção espetacular. E nós sabemos que, pelo interior afora, nas cidadezinhas pequenas, é muito comum as pessoas utilizarem o rádio. Só que agora comprar um rádio, aquele radinho de pilha com antena, isso aí já ficou ultrapassado. Nós já temos o celular para isso.
A ideia é que realmente o usuário não seja cobrado por um serviço que em alguns aparelhos já está liberado. Só que foi liberado espontaneamente. A empresa liberou espontaneamente. Por exemplo, a Motorola, a Huawei, e alguns equipamentos da Samsung são liberados. Mas a Apple, por exemplo, é reticente, ela não libera. E por quê? Porque aí vem o conchavo das empresas de telefonia justamente para forçar o usuário a utilizar esse pacote de dados. É praticamente uma ofensa ao consumidor quando uns utilizam gratuitamente e outros não. Isso, para o mercado de radiofonia, é muito interessante, porque aumenta o número de ouvintes, aumenta audiência, e obviamente o rádio vai passar a ser um outro mercado que pode ampliar o volume de empregos, pode ampliar o volume de negócios.
Então, Deputado Gilson Marques, estou encaminhando contrariamente ao requerimento porque isso para o usuário realmente vai ser bastante benéfico.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Em votação o requerimento de retirada de pauta.
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15:48
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O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto.
Cabe-nos a observância (admissibilidade) das obrigações formais para a apresentação de propostas de emenda ao texto constitucional, a teor do disposto no art. 60 da Constituição, e no art. 201, caput, do Regimento Interno desta Casa, e dos elementos materiais ali contidos, no que diz respeito ao cumprimento das cláusulas pétreas, consagradas, especialmente, no art. 60, § 4º, e seus incisos, da Constituição Federal de 1988.
Analisando a Proposta de Emenda à Constituição em tela, verificamos que estão respeitados os requisitos formais previstos no art. 60 da Constituição Federal e do Regimento Interno, uma vez que o quórum de apoio à iniciativa foi atendido, tendo sido a proposta subscrita por mais de um terço do total de membros da Casa.
Quanto à análise substancial da proposta, não vislumbramos a pretensão de abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, nem a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais.
O exame da proposição permite verificar que ela pretende tão somente vincular a entrega de recursos à arrecadação efetiva dos valores previstos na lei orçamentária, bem como obrigar os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública a promoverem, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, em homenagem ao princípio da responsabilidade fiscal na gestão pública.
Desta forma, garantindo com maior segurança jurídica o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em virtude de a apuração efetiva dos valores ser variável, não devendo o Executivo ficar obrigado a entregar parcelas pré-fixadas com base na arrecadação do exercício financeiro anterior, mesmo quando a arrecadação comprovadamente sofre com as perdas de receitas causando um descompasso nas contas públicas.
A modificação, aliás, vai ao encontro de julgados recentes do Supremo Tribunal Federal, como se vê na concessão de medida cautelar em mandado de segurança. Na decisão de novembro de 2016, a Segunda Turma da Corte Suprema, por votação unânime, deferiu parcialmente a medida liminar, assegurando-se ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o direito de receber, até o dia 20 (vinte) de cada mês, em duodécimos, recursos correspondentes às dotações orçamentárias, sendo facultado ao Poder Executivo do referido Estado-membro proceder ao desconto uniforme de 19,6% (dezenove inteiros e seis décimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista na Lei estadual nº 7.210, de 2016 (LOA — Lei Orçamentária Anual) em sua própria receita e na nos demais Poderes e órgãos autônomos, ficando ressalvada, além da possibilidade de eventual compensação futura, a revisão desse provimento cautelar caso i) não se demonstre o decesso na arrecadação no 'relatório detalhado com todos os recursos que compõem a Receita Corrente Líquida' — o qual o Poder Executivo se comprometeu a encaminhar à ALERJ no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação da Lei estadual nº 7.483, de 2016; ou ii) não se confirme o decesso no percentual projetado de 19,6% (dezenove inteiros e seis décimos por cento) em dezembro de 2016, também mediante 'relatório detalhado com todos os recursos que compõem a Receita Corrente Líquida', ao qual, em todos os casos, deve ser conferida a mais ampla transparência e publicidade.
No que diz respeito aos aspectos de técnica legislativa e juridicidade, a PEC nº 112, de 2019, não afronta os preceitos da Lei Complementar nº 95/98, nem os da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942).
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Kim Kataguiri.
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15:52
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu aprovei porque o Deputado Kim leu. (Risos.)
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Sr. Presidente, aproveito apenas para agradecer também. Esse é um tema do Estado brasileiro. Não é um tema de Governo de plantão, não é um tema, inclusive, arraigado de quesitos ideológicos e partidários, tanto que é um projeto que o ex-Governador Camilo Capiberibe, do Estado do Amapá — Estado pelo qual tenho um grande carinho, uma vez que já morei lá com a minha esposa, a Roberta, onde tenho tantos amigos e do qual acompanho o desenvolvimento —, em sua experiência no Governo daquele Estado, percebeu esses quesitos que mereciam aperfeiçoamento.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado João Roma.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, há um pedido de retirada de pauta que eu gostaria de subscrever.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Só um minutinho.
O SR. REGINALDO LOPES (PT - MG) - Sr. Presidente, primeiro, eu concordo com a retirada. Mas quero pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Sim, mas não chegamos lá ainda. Só um minutinho.
Apensados: PLs 726/99, 4.866/01, 2.074/99, 4.353/12, 2.092/19, 2.304/00, 2.390/00, 3.962/15. Enfim, são vários os apensados que extinguem a exigência de fiador do contrato de locação e transferindo ao locador a responsabilidade de pagamento dos tributos do imóvel locado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 12. Anuncio a retirada de pauta em virtude da ausência da Relatora.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Peço licença para ir direto ao voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, há algum óbice a que eu leia tão somente a parte final do voto?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode sim, Deputada.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - "Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 10.605, de 2018, com a emenda ora apresentada."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Chris.
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15:56
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O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu quero aqui exercitar uma preocupação que eu tenho já há bastante tempo, nesta Casa.
Já apresentei um projeto de lei exatamente sobre o porte de documento falso, até porque eu fui vítima disso, de um cidadão que portava documento falso e que se apresentava como uma autoridade, mas absolutamente não era. Ele mostrou documento não para mim, mas para uma autoridade policial, apresentando-se como se policial fosse também e, como tal, foi tratado, como tal foi respeitado, como tal teve até não vou dizer regalias, mas considerações a mais. Na verdade, tratava-se de um meliante, de alguém que não passava de 171. Era um falsário e que estava ali usando documento falso para se apresentar como se autoridade fosse exatamente para ter prerrogativas que a lei não lhe conferia.
Esses meliantes, essas pessoas "falséticas" vão prosperando. Como a pena é leve, como a pena é pequena, eles escapam de um, fazem outra, vem mais uma, e parece que têm o dom, eu diria até a qualidade, de ser falsário, de ser 171. Nós precisamos cada vez mais tipificá-los, enquadrá-los, puni-los, identificá-los adequadamente, fazer o devido processo legal, obviamente com amplo direito de defesa, até para que ele fique sabendo que eu sei quem é ele. Ele sabe quem eu sou, e eu sei que ele sabe que eu estou sabendo quem ele é, para que ele não engane mais a gente, nem se engane pensando que engana a gente, porque a gente passa por bobo.
Quem é 171 é especialista em fazer esse tipo de coisa para enganar ao ponto de a pessoa duvidar da sua própria identidade, mas não duvidar da identidade do outro, porque ele é tão assaz, tão audacioso, tão envolvente, tão meticuloso, que vai passando, vai passando a lábia, vai passando a conversa. Além da lábia e da conversa, ainda puxa um documento, aí a pessoa acredita mesmo. É assim que o 171 vai crescendo, vai prosperando, vai subsistindo, vai sobrevivendo, vai resistindo, vai superando a lei, a regra, o juízo, o processo, o promotor, o advogado, o delegado, e vai enganando.
Dizem que a gente pode mentir para um por um dia. Não é difícil. Dá para mentir para muitos por muitos dias. É um pouco mais difícil, mas dá para fazer. Há quem diga que dá para mentir para todos por toda vida, porque a vida é tão curta que há gente que morre enganada. Mas há um para quem tu não podes mentir, que é para ti mesmo. Imagine mentir para ti mesmo. Mas bota mentiroso! O pior é acreditar na mentira que tu mentiu. Mas bota bobo! Só que o 171 mente para ele mesmo, acredita na mentira que ele mentiu e exercita, com base na sua mentira, a verdade que ele acredita e engana os bobos. A gente acaba passando por bobo por conta do 171.
Então, temos de enquadrá-los, sim, para não sermos vítimas. Por isso, sou a favor de criminalizar cada vez mais quem usa documento falso.
Além da lábia, além da maneira jeitosa, além da aparência, além do chapeuzinho de 171, às vezes, como dizemos na gíria, ele se prepara, é jeitoso e ainda puxa um documento! E aí caímos na lábia do 171. Ele acaba provando a mentira com o documento que tem.
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16:00
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Deputado. Brilhante a sua exposição. Parabéns!
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Obrigado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, este projeto de lei é importante. Ele visa tipificar o porte de documento falso. Hoje, o Código Penal tem tão somente tipificado o art. 304, que é a utilização de documento falso. Ou seja, para a pessoa ser denunciada, praticamente tem que ser em flagrante, porque se a pessoa for flagrada portando, não é tipificado. Não acontece nada com a pessoa. Isto aqui é importante para nós inibirmos essa conduta. Aliás, qual é o motivo de alguém, Deputado Pompeo, para portar um documento falso? Vou lhe dizer. A pessoa que porta um documento falso é para conseguir um benefício, um privilégio indevido. Para isso é que serve.
Como o Código Penal, aliás, a plataforma penal brasileira só pode condenar os crimes que estão previamente tipificados, é absolutamente necessário nós aprovarmos o quanto antes este projeto, para que amanhã esses potenciais criminosos, que hoje não são, passem a ser denunciados e condenados e deixem de passar a perna em outras pessoas. Que as pessoas deixem de sofrer prejuízo na mão de estelionatários! E não é só estelionatário, é estelionatário também, mas pode ser outro tipo de criminoso, porque a psicologia criminal diz que uma pessoa que tem tendência a cometer um determinado tipo de crime automaticamente também é capaz de cometer outros crimes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Gilson Marques.
O Relator disse que está chegado. Então, saímos do item e retornaremos quando ele chegar, daqui a alguns minutos.
Item nº 15. Projeto de Lei nº 812, de 2019, do Sr. Júnior Bozzella, que altera o Decreto-Lei nº 2.848 — Código Penal, para aumentar a pena dos crimes de perigo comum com resultado de lesão corporal ou morte, e dá outras providências, punindo com mais rigor os responsáveis, ainda que por omissão, por tragédias que acarretem em lesão corporal ou morte.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Antes, apenas para que possamos liberá-lo, o autor de uma importante PEC que foi aprovada hoje, o Deputado Camilo Capiberibe...
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Claro, claro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - ...vai fazer uma consideração.
O SR. CAMILO CAPIBERIBE (PSB - AP) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu queria cumprimentá-lo e agradecer a V.Exa. pela velocidade de tramitação desta PEC, a PEC 112, que acabou de ser aprovada.
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16:04
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Quero externar a minha satisfação. Eu fui Governador de Estado e vivi as dificuldades de se fazer a gestão do Governo quando o Orçamento não se realiza. E isso leva, naturalmente, por não haver uma disciplina, a conflitos que têm desdobramentos ainda mais complexos do Poder Executivo com os demais Poderes. Não é justo que aconteça como é hoje com as administrações: que quando normalmente o Orçamento não se realiza, o ônus pesa duplamente sobre o Poder Executivo. Por quê? Porque o Executivo não tem o recurso previsto e porque ele é obrigado, em muitos dos casos, a repassar aos Poderes, como se a arrecadação tivesse sido realizada.
Então, este dispositivo aqui não é novo. Ele vem, pela primeira vez, dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. É derrubado. O Supremo derrubou exatamente este dispositivo que garantiria aos Poderes, ao Poder Executivo, mas aos Poderes nos Estados, negociar para que possam, cada um, garantir as suas atribuições sem que momentos de crise pesem excessivamente sobre um ou sobre outro.
Então, é muito importante a aprovação desta PEC. Fico muito satisfeito e espero que ela possa tramitar rapidamente, até porque, Presidente, vivemos um momento de crise, e o mesmo que eu vivi lá em 2012, 2013, eu tenho certeza de que muitos Governadores vivem no dia de hoje. Então, que possamos chegar numa fórmula, aqui bem descrita, para que esse conflito seja mediado e que as finanças públicas sejam preservadas, com todos podendo cumprir o seu papel.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Capiberibe. Parabéns, mais uma vez, pela autoria desta PEC.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Sr. Presidente, vou direto ao voto, que é bastante simples.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Basicamente, trata-se de uma sanção penal mais elevada para quem cometer crime de perigo comum, seja na modalidade dolosa, seja na modalidade culposa, que cause morte ou ofensa à integridade física de terceiros.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Kim.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Tem a palavra, então, o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na verdade, este é um tema que, num primeiro olhar, é simplista, quem sabe até simplório, porque ele não é ocasional, nem corriqueiro. Ele é excepcional. Mas são fatos que, uma vez ocorrendo, podem gerar uma repercussão tão ampla, que perguntamos depois: "E agora, o que vamos fazer?" Na verdade, o art. 258 do Código Penal prevê penas para aqueles crimes que são de perigo comum. Mas como não temos noção do perigo e às vezes não há uma prevenção, a pena é pequena e até irrisória, Deputado Kim Kataguiri.
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É preciso nesta hora nós antevermos. Como dizia a minha avó, que ensinou para a minha mãe, que me repassou: "É melhor prevenir do que remediar". E o exemplo do exemplo que serve de mau exemplo é o exemplo do rompimento da Barragem de Brumadinho.
Quem, em sã consciência, imaginava que ia romper a Barragem de Brumadinho? Até que isso aconteceu. Hoje, as pessoas não só ficam imaginando como é que não previram isso, mas também já estão prevendo se outras barragens vão se romper. Aliás, esta noite, houve uma que balançou e só não rompeu porque era uma barragem a montante e não a jusante. Enfim, há diferença na maneira de se fazer a barragem. O fato é que essas barragens estão no alto, e quem está lá embaixo é vítima delas. Quem concorre para essas tragédias tem que ser responsabilizado.
Eu pergunto: quem é que está na cadeia pelas centenas de mortos de Brumadinho? Ninguém! Quem vai para a cadeia? Arrisco eu a dizer: ninguém. Talvez haja alguns pagamentos a duras penas, depois de muito choro e ranger de dentes, depois de muita reclamação, de ações na Justiça, de negociação, de empurra para lá, puxa para cá, enfim, depois de muita briga, até porque o órgão do corpo humano mais sensível à dor é o bolso. Então, dói quando se mete a mão no bolso. Cada um grita, esperneia, reclama, e os mortos não podem falar. Vão dizer que as famílias querem se aproveitar dos mortos, quando, via de regra e não raro, aquele que morreu era o sustento da própria família, o arrimo de família, quem amparava aquelas famílias. No entanto, agora, estão à mercê da desgraça, de algo que aconteceu, cujos responsáveis têm nome e endereço, e não são empresas, são pessoas.
Não se tem que desmanchar empresa por conta da tragédia, mas se tem que punir a pessoa que estava dirigindo a empresa. A culpa não é da empresa, é do empresário, do empreendedor, do técnico, do gestor, do profissional, de uma pessoa. Tal pessoa, em tal lugar, em tal dia, fez tal coisa de tal jeito, porque, quando se vai lá, está feito. Foi o que aconteceu. Ou tal pessoa, em tal dia, em tal lugar, deixou de fazer o que deveria ser feito, porque, quando se vai lá, não está feito, e aconteceu o que aconteceu. Assim, caiu a barragem de rejeitos. Isso dá uma rima. E as pessoas morrem, perdem o patrimônio, sucumbem. Vem a tragédia, e fica por isso mesmo.
Tem que aumentar as penas, ser mais duro. Parece que esses crimes são de perigo comum, crimes que nós não imaginamos que vão acontecer, mas que acontecem. Esses fatos são relevantes, viram tragédias. Como tal, tem de haver os responsáveis e a responsabilização. Para isso, tem que ter regra, tem que ter lei. Se tiver lei, tem que ter pena. Só tendo pena, em havendo o devido processo legal, podem ser penalizadas as pessoas pela responsabilidade ou pela irresponsabilidade do que cometeram em função dos acidentes, daquilo que aconteceu. E o exemplo do exemplo do maior exemplo é exatamente Brumadinho. Mas não é só Brumadinho. Há muitos exemplos.
A boate Kiss, no Rio Grande do Sul, é outro exemplo muito claro.
As pessoas entraram na boate. Inclusive, o Ministério Público entrou na boate para fazer a vistoria. Técnicos, bombeiros, profissionais entraram na boate para ver o som, o barulho que a boate fazia, mas não viram que, na essência, a boate era uma ratoeira, porque só havia uma porta de entrada e não havia porta de saída. A porta de entrada era a mesma da porta de saída. Não tinha como entrar por uma ponta e sair por outra. E quando se deu o incidente, deu-se a tragédia, o incêndio, uns queriam entrar, outros queriam sair. Muitos queriam sair na mesma hora, e não tinham por onde sair, porque não havia porta de emergência. Aquilo é crime de perigo comum, sim, pelo qual as pessoas têm que responder.
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16:12
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. REGINALDO LOPES (PT - MG) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Sim, Deputado.
O SR. REGINALDO LOPES (PT - MG) - Presidente, há um requerimento de minha autoria de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Já vamos chegar nele.
Item 17. Projeto de Lei nº 11.270, de 2018, do Sr. João Campos, que altera a Lei nº 9.868, de 1999, e a Lei nº 9.882, do mesmo ano, modificando as regras para a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
O SR. REGINALDO LOPES (PT - MG) - Sr. Presidente, o quórum está baixo, e eu acho que é importante um projeto dessa natureza, porque, na minha opinião, fere o art. 5º da Constituição, em seu inciso XXXV, e é inconstitucional — estou até dialogando com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O Deputado tem que ler a complementação de voto.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Tenho que fazer a complementação?
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Isso. Tem que fazer a complementação de voto.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Deputado Reginaldo, gostaria de tentar propor um acordo aqui. Eu tenho que ler apenas a complementação do voto. Eu acredito que, como a discussão ainda não aconteceu, seria bom que esta acontecesse após a minha complementação, até para que os Deputados saibam o novo posicionamento do relatório.
O SR. REGINALDO LOPES (PT - MG) - O.k.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Pois não. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Concedo a palavra ao Relator, o Deputado Felipe Francischini, para que leia a complementação de voto. E, por acordo, fica retirado o requerimento de retirada de pauta.
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O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Complementação de voto.
"O Projeto de Lei nº 11.270, de 2018, de autoria do ilustre Deputado João Campos, pretende modificar as regras para concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar na ação direta de inconstitucionalidade e na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Após rever alguns pontos e em contato direto com a Suprema Corte, além de consultar colegas deste Parlamento, acrescento principalmente dispositivos que permitam que as decisões do pleno possam ser feitas de formas mais modernas e não presenciais, através de sessões virtuais. Portanto, apresento esta complementação de voto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 11.270, na forma do substitutivo consolidado em anexo."
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Lida a complementação de voto, fica adiada para o dia de amanhã a discussão do projeto e possível retirada de pauta.
Item 18. Projeto de Lei nº 4.922, de 2016, do Sr. Vinicius Carvalho, que altera a Lei 6.360, de 1976, para obrigar a fabricação de medicamentos sem corantes como opção para o consumidor.
Item 19. Projeto de Lei nº 7.140, de 2017, do Sr. Hugo Leal, que dá nova redação ao caput do art. 55 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, apensado o PL 8.185/17 e apensado ao PL 10.438/18.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para quarta-feira, dia 27 de novembro de 2019, às 9h30min, reunião deliberativa ordinária para apreciação de pauta remanescente, acrescida da PEC 219, Requerimento nº 139/19, PL 76/19, ficando asseguradas as inscrições para as discussões realizadas hoje.
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