1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária)
Em 19 de Novembro de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas e 5 minutos
Horário (Texto com redação final.)
15:10
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 93ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 12 novembro 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura da ata.
Gostaria de parabenizar a Deputada Talíria Petrone pela gravidez. O Ruthier me disse, agora há pouco, que a Deputada está grávida. Parabéns, Deputada Talíria! Que essa criança nasça com muita saúde. (Palmas.)
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Em homenagem à Deputada Talíria, Sr. Presidente, peço que façamos hoje algo mais sublime. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos avaliar. (Risos.)
Desculpe-me, Deputada Talíria, eu não sabia se essa notícia era secreta.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Era!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Era? Desculpe-me.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação a ata.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados sobre a mesa.
Ordem do Dia.
Bloco de redação final. Apreciação da redação final do item 1 da pauta, que é o PL da Previdência dos militares. Relator: Deputado Coronel Tadeu.
Em votação a redação final.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram; os contrários que se manifestem. (Pausa.)
Aprovada, com o voto contrário da Deputada Talíria Petrone e do Deputado José Guimarães.
Agora apreciaremos o item 2. Vou passar a Presidência para o Deputado José Guimarães, porque eu sou o Relator dessa matéria. O Deputado José Guimarães, como acredito que seja o nosso decano neste momento, poderá presidir a reunião para nós.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, gostaria de pedir a V.Exa. alguns esclarecimentos. Primeiro, em que momento nós estamos nessa PEC que está pautada agora?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Ela estava no final da discussão. Eu acredito que restam um ou dois debatedores. Depois, já irá para votação.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, a PEC trata exclusivamente de remoção ou permuta?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exclusivamente de permuta opcional, quando um juiz de um Estado quer e o outro também.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não há, por exemplo, remoção?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Nenhuma outra possibilidade a não ser por permuta?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Nenhuma outra possibilidade. É por permuta.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Como o Deputado Felipe Francischini é Relator da matéria, S.Exa. poderá evidentemente esclarecer todas essas dúvidas.
Item 2. Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, da Sra. Margarete Coelho, que altera a redação do inciso VIII-A do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de Tribunais de Justiça de diferentes Unidades da Federação.
Proferido o parecer pelo Relator Deputado Francischini. Discutiu a matéria a Deputada Margarete Coelho. Foi suspensa a discussão.
O parecer do Relator retorna à discussão, asseguradas as inscrições para a discussão da matéria dos Deputados Alencar Santana Braga e Lafayette de Andrada.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, só para deixar bem claro determinado ponto, até porque, se for o caso, há possibilidade de pedido de vista. Eu só quero alguns esclarecimentos antes de tomar qualquer atitude. Se for o caso, nem pediremos vista.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Existe, sim, a possibilidade de se pedir vista.
15:14
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O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - A redação do inciso VIII-A diz: "A remoção a pedido ou a permuta". Ou seja, há duas possibilidades. Então, não sei se é exclusivamente através de permuta. São condições diferentes e preocupantes. Esse tem que ser um processo muito cuidadoso, porque envolve uma categoria muito prestigiada, que, inclusive, é necessária por todos nós para se desenvolver um bom trabalho de justiça. Precisamos saber como vão ocorrer essas movimentações de Estado para Estado, de Tribunais de Justiça, inclusive, entre Estados, se se trata de permuta ou não.
Então, nós queríamos muito esse esclarecimento antes de pedir vista.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Deputado Samuel, eu acredito que há ainda possibilidade de pedir vista, mas, se V.Exa. preferir, nós podemos encerrar a discussão — há dois debatedores que não estão presentes no momento — e deixar a votação final para amanhã, para nós dialogarmos. Sei que as associações dos magistrados estão por Brasília. Não estão aqui agora à tarde, porque marcamos a reunião extraordinariamente, mas, com certeza, amanhã cedo, estarão aqui. Então, se V.Exa. tiver alguma dúvida, podemos resolver amanhã cedinho, antes da votação final. Faremos esse acordo de terminar a discussão, retirar o projeto de pauta e voltar amanhã cedo para a votação final.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Mas haveria possibilidade de alguma alteração na redação por V.Exa., como V.Exa. é Relator?
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Podemos dialogar sobre isso. A supressão é possível, mas o meu voto é pela admissibilidade. A Comissão Especial será montada para analisar a questão de se permitir só a permuta, ou se haverá também a remoção a pedido. E aí nós vamos negociar na Comissão Especial. Mas se V.Exa. estiver um pouco inquieto com essa questão, podemos deixar para amanhã cedo a votação final e encerrar a discussão agora.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente, sobre esse ponto específico que o Deputado Samuel Moreira levantou, parece-me que, quando se acrescenta a possibilidade entre tribunais de diferentes Unidades da Federação, está se referindo, sim, única e exclusivamente, à permuta, porque a remoção a pedido não está sendo acrescida. Isso já está na Constituição, no inciso VIII-A, mas há uma explicitação de que é possível a permuta entre TJs de Unidades diferentes da Federação. Talvez possa ser melhorada a redação, mas não me parece que seja o caso de se aplicar isso à remoção a pedido.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Deputado Samuel Moreira, eu estou sendo informado pela assessoria da Presidência da Comissão de que, regimentalmente, poderá, sim, haver esse acordo, e qualquer mudança tem que se caracterizar como mudança supressiva. Caberá ao Relator, evidentemente, dar o tom, se se deixa para amanhã ou não.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Se V.Exa., Deputado Samuel, quiser entender melhor a questão até amanhã cedo, para que possamos votar, também não há problema; nós fazemos o acordo e retiramos a matéria de pauta. Caso não haja problema, votamos hoje mesmo, mas que fique a critério de V.Exa.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Há uma divergência que pede esclarecimentos, e a própria assessoria da nossa bancada também os quer. Esse é um ponto para nós muito relevante, porque nós temos que ter muito cuidado na organização desse sistema. É lógico que a permuta não leva a prejuízos na prestação dos serviços, porque há uma permuta efetivamente. A nossa preocupação é se não houver permuta. Esta é a preocupação: remanejamentos sem permuta. Então, isso dificulta bastante o nosso entendimento.
Eu, se puder, realmente, prefiro levar com mais cuidado esse assunto à apreciação da minha bancada, da nossa assessoria. Não há necessidade de pedir vista, porque há possibilidade de entendimento, mas, se eu puder hoje levar à apreciação da minha bancada, eu agradecerei.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Pois não. Presidente, dá para entrarmos num acordo. Ouvimos os debatedores que restam, encerramos a discussão, retiramos o item da pauta e voltamos amanhã cedo, quando veremos se o Deputado Samuel já dialogou com o pessoal da associação e chegou a um consenso.
15:18
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O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - O Relator está concordando com a ponderação de V.Exa., Deputado Samuel.
Alguns Parlamentares estão inscritos para falar. Conclui-se a discussão, e o Deputado Samuel procurará, com o Relator da matéria, o entendimento para ver se se vota o consenso amanhã. O.k.?
Tem a palavra, para discutir a matéria, o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, colegas Deputados, primeiro quero parabenizar a Deputada pela iniciativa.
Eu até entendo esse direito de o servidor, de o trabalhador fazer eventualmente uma permuta, ir de um Estado para outro. Uma pessoa que passa num concurso que foi aberto pode morar em outro local, e o deslocamento pode envolver questões familiares, pessoais e até mesmo algumas de outra ordem. Eu vejo que o estabelecimento desse direito pode interessar a diversos servidores e não somente a juízes. Pode interessar a um delegado de polícia, pode interessar a um promotor, pode interessar a um servidor da própria Justiça que não seja juiz. Quantos servidores que trabalham na parte administrativa são de outros Estados e têm igualmente familiares, têm razões de outra ordem que possam justificar eventual permuta? Normalmente esses trabalhadores têm dificuldade quando fazem esse tipo de pleito, até mesmo em órgão federal, onde isso é possível legalmente. Às vezes, não são liberados pelo superior.
Eu acho que é privilégio colocar na Constituição um direito a favor de uma carreira somente, de um profissional. Manifesto todo o respeito à autora — vejo a boa intenção —, ao Relator, o Deputado Francischini, nosso Presidente, mas não podemos estabelecer uma exceção somente para uma categoria. Isso seria muito ruim.
Ouvi alguns argumentos, como este: "Mas o concurso hoje tem o mesmo padrão, como se fosse unificado". Então, avancemos em relação a isso. Façam um concurso só, de âmbito nacional, em que os candidatos vão escolhendo seus locais de trabalho de acordo com a sua pontuação. Assim não haveria necessidade de uma emenda constitucional para autorizar a permuta. Ela já seria possível dentro do próprio órgão, mesmo o concurso sendo unificado para os Tribunais de Justiça estaduais. De fato, nesse sentido, há lógica: a Justiça é única, o Direito é único. Então, haveria razão para isso. Mas não dá para permitir o privilégio.
Imaginem que um policial militar de São Paulo tenha feito concurso aqui no Distrito Federal, onde há bom salário, e precise se mudar. Ele pode ir para outra Polícia Militar? Está impedido. E um professor? A educação também é única, ou pelo menos deveria ser, e ele não tem essa possibilidade, esse direito, Deputado Gilson Marques.
15:22
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Por essa razão, eu vou votar contra a matéria.
Entendo o sentido de se tentar facilitar a vida do trabalhador, do juiz, no caso, para que ele possa trabalhar mais próximo do seu local de origem ou em um local novo, para onde deseje ir e constituir uma nova razão de vida, um novo porquê, mas não podemos dar essa permissão para uma só categoria. Se fizermos isso, estaremos criando uma diferenciação muito ruim.
Precisamos, Deputado Francischini, criar um País sem privilégios. Aliás, esse foi o mote no debate aqui sobre a reforma da Previdência, que deveria valer para todos. Então, não podemos criar uma exceção nesse caso, e ainda colocando na Constituição Federal, com distinção, tal possibilidade.
Entendo os profissionais que fazem esse pedido, as entidades de classe, que estão trabalhando por isso, e espero que compreendam também o nosso entendimento.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Tem a palavra o Deputado Lafayette de Andrada. (Pausa.)
Dois Parlamentares haviam se inscrito dentro do tempo regimental, e outros Parlamentares pediram a palavra para discutir. Faço uma ponderação, Relator Francischini. A determinação aqui é, não havendo mais oradores, declarar encerrada a discussão. Três Parlamentares fizeram o pedido depois de iniciada a discussão, os Deputados Fábio Trad, Luizão Goulart e Erika Kokay.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Não há problema. Encerra-se a discussão depois que os três falarem.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Tem a palavra então o Deputado Fábio Trad, que dispõe de 15 minutos.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é evidente que não vou exaurir o tempo disponível, até porque a análise desta PEC não demanda muita complexidade. O que ela propõe é conferir mecanismos que imprimam maior dinamismo e agilidade na permuta de magistrados que podem prestar, nos lugares e nas regiões adequadas, a jurisdição.
Eu não vejo nenhuma razão jurídica que tenha estatura constitucional para impedir a admissibilidade desta PEC. Não vejo. Observei atentamente os argumentos do Deputado Alencar — muito inteligente, como sempre, arguto —, mas confesso que não vi na exposição dele um argumento de natureza constitucional que pudesse barrar agora o exame de admissibilidade desta proposição.
15:26
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Eu posso dar o exemplo do meu Estado, Sr. Presidente. No meu Estado, Mato Grosso do Sul, há magistrados que não conhecem a nossa realidade, não sabem, por exemplo, quais são os costumes, os hábitos do homem pantaneiro e, por isso, por desconhecerem os costumes locais, não conseguem julgar com justiça. Da mesma forma, tenho absoluta convicção, o acriano não vai conseguir adequar à justiça os seus juízos de consciência em julgamentos proferidos no Rio Grande do Sul. Ele não conhece a realidade, embora tenha sido aprovado lá, e está, muitas vezes, sem a família, frustrado individualmente por não estar acompanhado de quem ama, refletindo psicologicamente no labor e comprometendo a qualidade da atividade jurisdicional.
Se houvesse um argumento com estatura constitucional para barrar o exame de admissibilidade, com absoluta convicção eu me solidarizaria com ele, mas não o vejo. As ponderações sensatas do Deputado Alencar podem ser remediadas, acolhidas em sede de Comissão Especial. Por exemplo, por que não estendendo à Defensoria? Por que não estendendo ao Ministério Público? Há um detalhe, Sr. Presidente, nobres colegas. Na Justiça Federal, a permuta é admitida. Por que esse discrímen em relação ao Judiciário Estadual?
Não vejo razoabilidade, portanto, em impedir o avanço desta matéria. Na Comissão Especial, ela poderá ser mais bem calibrada com a experiência dos Deputados que vão compô-la.
Sr. Presidente, neste momento, eu já adianto que votarei favoravelmente à admissibilidade da PEC. É uma forma de prestigiar e valorizar a magistratura brasileira. Sabemos que existem muitas imperfeições. Sabemos que existem muitas precariedades. Sabemos que existem muitas coisas a serem feitas para aperfeiçoar o sistema jurisdicional brasileiro e o Judiciário também, mas vejo nesta PEC uma grande oportunidade para conferir maior dinamismo à prestação jurisdicional de qualidade.
Por questão de urbanidade e cortesia, Sr. Presidente, vou dispor 5 minutos do meu tempo, que ainda resta, ao advogado e Deputado gaúcho que faz júri com brilhantismo e que há de defender com a mesma veemência a procedência desta PEC.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Muito obrigado, Deputado Fábio Trad.
Isso é muito próprio da generosidade do Deputado Fábio, a quem agradeço pela parceria e pela cultura jurídica que também carrega e que traduz nos embates que faz nesta Casa, muitas vezes inspirando a todos nós.
15:30
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Realmente eu faço Tribunal do Júri. Já fiz mais de 500 júris Rio Grande afora, Santa Catarina adentro, enfim, Brasil afora. Procuro trazer um pouco daquilo que eu aprendo e exercito lá fora na minha convivência. No que diz respeito a esta PEC, que trata de um aperfeiçoamento das relações da magistratura no Brasil, acho que ela é relevante, inclusiva, interativa, porque possibilita que a magistratura estadual também tenha esse viés, esse condão, esse olhar, essa relação nacional.
Eu falo por conta do meu Rio Grande. Nós temos no Rio Grande do Sul magistratura de excelência. De resto, no Brasil, temos uma magistratura muito boa, mas quero dizer que a impressão que tenho é a de que a do Rio Grande do Sul esteja um passo adiante, junto com a de alguns outros Estados que têm muitos juristas, muitos juízes, muitos magistrados com profundo saber jurídico, conhecimento, com formação, mestrado, doutorado. É gente que se qualificou e que está preparada para a missão.
Por que não fazermos essa interação da magistratura quando há disposição de um juiz no Rio Grande do Sul de ir para São Paulo, para o Rio, para Minas, para o Nordeste, para o Norte e vice-versa? Nós podemos, com essa interação, misturar as nossas culturas também, as culturas estaduais, esse convívio que também faz parte disso. O juiz não é juiz de uma causa em si mesma. Ele se vale do seu conhecimento jurídico, ele se vale das normas, ele se vale da jurisprudência, ele se vale das leis, dos códigos, mas ele se vale também daquilo que é cotidiano na sua jurisdição, daquilo que, às vezes, até é corriqueiro, é contumaz.
O juiz não está fora do contexto da realidade onde ele exerce a jurisdição. Inclusive, a própria lei, se não exige, prefere que o juiz more na comarca onde ele exercita a magistratura, na comarca da sua jurisdição, exatamente para que ele seja também esse ente social inserido no contexto da sociedade do local onde ele trabalha, onde exerce a sua função de magistrado, onde ele jurisdiciona o cidadão e a população.
Nós precisamos avançar. Nós precisamos evoluir. Nós precisamos amadurecer. Nós precisamos crescer. E eu diria que este Brasilzão grande, este Brasilzão profundo tem essa magnitude porque aí há uma amálgama que foi se fundindo. Poucos países têm a grandeza que o Brasil tem — embora haja diferenciações regionais —, exatamente por essa interação, exatamente por essas possibilidades de convívio.
15:34
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Nós gaúchos, por exemplo, somos orgulhosos e cantamos em prosa e em verso que o gaúcho saiu do Rio Grande, fez o oeste catarinense, fez o sul do Paraná, o sul de Mato Grosso, o próprio Mato Grosso do Sul, o Estado de Mato Grosso, foi para a Bahia. Nós brincamos que, em Barreiras, há mais gaúcho que baiano, às vezes. Enfim, ele se esparramou pelo Nordeste, pelo Norte, no Amapá, em Macapá, no Pará, na Amazônia. Aonde se vai há gaúcho, como, de resto, sei. Nós enxergamos o gaúcho, mas, sei, há catarinenses, paulistas, paranaenses, mineiros. Há nordestinos no Rio de Janeiro e em São Paulo, às vezes quase mais do que cariocas e paulistas. Isso é positivo.
A população brasileira se misturou. Por que a magistratura não pode? É claro que pode, sim. Eu diria até que isso vai ser bom para o País, vai ser bom para a questão jurídica e, não tenho dúvida, vai ser bom para os magistrados, para a magistratura. Vão ganhar um upgrade, um reconhecimento a mais. As exigências para quem faz concurso para ser juiz de um Estado são tantas e tamanhas que se parecem muito. Uma vez que um juiz esteja inserido no contexto da carreira da magistratura, ele será magistrado onde estiver. Não acho que um magistrado será mais magistrado porque está no Rio Grande do Sul, em São Paulo ou no Rio. Eu sei que há magistrados com grandes saberes jurídicos nos lugares mais distantes, nos Municípios mais recônditos do nosso País. São vozes que precisam ser ouvidas, reconhecidas e respeitadas. Eu sou um defensor da magistratura de maneira incondicional. Sou um admirador da magistratura.
Se é essa a reivindicação dos magistrados de cada um dos nossos Estados, se é essa a reivindicação dos magistrados do Brasil, é essa a ação que esta Casa tem que desencadear, com base no princípio de que devemos, sim, consolidar uma legislação que permita que o juiz seja transferido de um Estado para outro, sem perda de prerrogativa, sem diminuição de nenhuma das suas prerrogativas, em termos de importância, levando-se em conta o seu desejo pessoal, o desejo familiar e também o crescimento profissional da magistratura. Não é só o juiz federal que poderá fazer isso. Nós passaremos essa condição, de maneira mais reservada, é verdade, também à magistratura dos nossos Estados.
Essa é a minha posição, Presidente, e digo isso com convicção, com muita convicção. Estamos fazendo um reparo, estamos acrescentando algo que estava faltando, para completar, para ampliar e consolidar as prerrogativas da magistratura brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Obrigado, Deputado Pompeo de Mattos.
Tem a palavra o Deputado Luizão Goulart. (Pausa.)
O Deputado Luizão Goulart não se encontra presente.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, refleti bastante sobre os pronunciamentos dos Deputados Alencar e Fábio Trad e confesso que eu tendo a concordar com ambos no sentido de que isso realmente é um privilégio. Por que é um privilégio? Se apenas para determinada categoria existe essa possibilidade, esse direito, é óbvio que isso é um privilégio. Porém, não vejo problema nenhum na aprovação desta proposta. Essa permuta, entre duas pessoas capazes, de lugares diferentes, que tenham a mesma profissão, obviamente vai fazer com que elas, mais felizes, realizem melhor o trabalho, sem comprometer o sistema judiciário.
Contudo, como se trata de um privilégio, pois se pretende que categoria única venha a ter esse direito, eu vou trabalhar para que, na Comissão Especial, haja mudanças. Aqui se trata só de constitucionalidade, de admissibilidade. Esta proposta vai para a Comissão Especial, onde será debatida. Então, na Comissão Especial, acredito que o ideal seria elastecermos esse rol de profissões, esse rol de categorias, o máximo possível, para que outras profissões também tenham o direito de fazer essa permuta, sempre de comum acordo, possibilitando-se sempre o melhor desempenho de suas atividades.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Deputada Talíria, V.Exa. havia perguntado se, por acordo, não poderíamos permutar a fala. A Deputada Erika Kokay não chegou. Se V.Exa. ou outro Parlamentar quiser usar o tempo, poderá fazê-lo, sem prejuízo do encerramento da discussão, porque já vamos encerrá-la.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu entendo, não haveria problema, mas acho que nem estou inscrita para falar sobre a matéria, Presidente.
Deputado Patrus, V.Exa. não gostaria de falar? Vamos aguardar a Deputada Erika, para que ela possa...
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Na verdade, nós abrimos uma exceção aqui, em comum acordo com o Relator...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Chegou a Deputada Erika.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - O Deputado Alencar e o Deputado Lafayette já estavam inscritos, e, após iniciada a discussão, a Deputada Erika e mais dois Parlamentares pediram para também discutir a matéria. Por acordo, abrimos essa exceção. Falaram então os Deputados Fábio Trad e Gilson Marques. Após a manifestação da Deputada Erika, portanto, encerraremos a discussão.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay, que dispõe de 15 minutos.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Esta proposta de emenda objetiva alterar o art. 93 da Constituição para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de Tribunais de Justiça de diferentes Unidades da Federação. Essa mudança privilegia o princípio da eficiência, possibilitando a permuta entre juízes estaduais, contribuindo para a produtividade, diminuindo a chance de pedidos de afastamento e favorecendo que a população de cada Estado conte com magistrados mais conhecedores de suas peculiaridades.
15:42
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Nós não temos nenhuma objeção a que essa proposta seja admitida, porque ela não representa nenhum ônus, nenhum custo e, ao mesmo tempo, representa uma possibilidade de mobilidade para que haja o necessário preenchimento de vagas no Poder Judiciário para atender a contento a população. Ela possibilita também, com esse remanejamento, que se considerem os caracteres específicos de cada território, a territorialidade, e se valorize aquele espaço que é de conhecimento do próprio magistrado. Ela possibilita que haja essa relação com a comunidade, uma representação mais adequada às especificidades de cada uma das regiões.
Nós temos uma alegria muito grande de ver que a autora desta proposta é a Deputada Margarete Coelho, cujo mandato nesta Casa Legislativa tem sido caracterizado por sabedoria e sensatez. Como não existe modificação de salário, como as condições salariais são respeitadas, levando-se em conta a origem, o local onde houve o concurso público que possibilitou a assunção da condição de magistrado ou de magistrada, não existe ônus. Obviamente, tem de se ver como se faz um equilíbrio ou se dá caráter mais equânime ao local em que o dispêndio com o cargo é menor do que o dispêndio no Estado em que o juiz ou juíza originalmente fez o concurso. É preciso que haja um processo de equilíbrio.
Digo isso porque estamos vivenciando um momento em que várias denúncias pairam inclusive sobre sentenças, como as sentenças que foram emitidas pelo Juiz Sergio Moro, que corroem a dignidade da própria toga. É importante que se considere isso no contexto que o Brasil está vivendo, um contexto muito duro para os direitos, muito duro para a liberdade, muito duro para a própria democracia. Eu acho que nenhum de nós ou nenhuma de nós imaginaria que vivenciaríamos o que estamos vivenciando cotidianamente no Brasil. Um Ministro da Educação faz homenagem ao Império e, no dia da Proclamação da República, fala sobre a República como algo que deveria ter sido evitado. A assunção de um caráter monárquico está presente no Palácio do Planalto. A dinastia, a proteção da própria corrente sanguínea, a proteção daqueles que têm relações familiares, ela se expressa de forma muito nítida na fala do próprio Ministro da Educação.
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Não somos nós, mas sim um jornal de grande circulação do nosso País, que inclusive não se caracteriza por qualquer tipo de simpatia pelo campo democrático e popular, que diz que é inadmissível que tenhamos um Ministro da Educação que, para além da repartição de bombons ou para além da dança sob a chuva, faça esse tipo de enfrentamento da lógica republicana. É nesse país que estamos vivendo hoje.
O País vai, amanhã, lembrar a imortalidade de Zumbi dos Palmares. A imortalidade de Zumbi dos Palmares nos enche de alegria para enfrentarmos relações e condições de um racismo institucional que não é combatido, e muitas vezes é aninhado, acarinhado e estimulado.
Estamos vivendo um Governo e um Estado racistas e feminicidas não apenas pela omissão mas também pela ação. Isso é que é extremamente doído neste momento. O nosso é o quinto país do mundo em feminicídio. A maioria das vítimas são mulheres negras, que são mortas porque são mulheres neste País. Temos um Estado feminicida não apenas pela omissão relativa às políticas públicas e à discussão a respeito de dar visibilidade às paredes e tetos de vidro, mas também pela ação, pelo estímulo a essa postura de subalternizar mulheres, pelo estímulo de palavras, emitidas pelo próprio Presidente da República, que desumanizam a população negra neste País. É este Estado que estamos vivenciando.
É óbvio que nós precisamos de um Poder Judiciário que possa contar com juízes e juízas que estejam em todos os rincões do País. Esta proposta de emenda à Constituição possibilita isso, na medida em que se impedem afastamentos, que se impede a desistência do exercício do cargo em função da localidade onde se terá que exercê-lo, como disse, sem custos adicionais para o Estado. É preciso, contudo, que se veja como vão ficar as relações de cada Unidade da Federação, para suprir as diferenças de salário que porventura existam, no caso de juiz ou juíza que tenha provento superior ao que é pago na localidade onde vai exercer a magistratura.
Neste momento é importante que tenhamos um Poder Judiciário fortalecido, porque é um momento, Deputada Talíria, em que todos os dias as instituições estão sendo testadas quanto a sua capacidade de reação e de independência necessária para manter o Estado Democrático de Direito. Todos os dias elas são testadas. Testam-nas dizendo que o Supremo pode ser fechado com um cabo e um soldado, testam-nas com invasão à Embaixada da Venezuela no Distrito Federal, na Capital da República. Disse o filho do Presidente da República que essa invasão poderia ser aclamada, porque eles reconheciam o autoproclamado Presidente da Venezuela. No segundo momento, houve aquela postura do Itamaraty, que acompanhou toda a crise ou todo o processo de invasão criminosa na Embaixada da Venezuela. No primeiro momento, mostrou-se favorável ou simpático àquele processo de invasão. Vejam a gravidade do que ocorreu na Capital da República. Doze pessoas realizaram essa invasão, tomaram a embaixada, entraram na Embaixada da Venezuela, território venezuelano, do povo venezuelano. E, simplesmente, não houve reação do Estado para assegurar a soberania do território venezuelano e do próprio povo daquele país.
15:50
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Nesse quadro de teste das instituições, foram por volta de 15 a 16 horas de ocupação, de invasão irregular do território venezuelano na Capital da República brasileira, essa República negada ou questionada, ou não comemorada, diria eu, pelo próprio Ministro da Educação.
Seja através de cabo e soldado, seja através das ameaças referentes ao AI-5, seja através da ameaça de exterminar, de calar, silenciar e deportar os que divergem da postura do Governo, as instituições são testadas nos seus limites e na sua capacidade de reação todos os dias neste País.
Todos os dias os direitos são questionados. Agora uma medida provisória simplesmente possibilita que uma conquista alcançada em 1933, depois de muita luta, a jornada de 6 horas dos bancários, seja questionada. Não querem reconhecer profissões que são fundamentais. O arquivologista é fundamental para que possamos ter a memória do País, que eles querem moldar e anular, querem calar o que ela tem de construtora da própria liberdade, como a experiência de Zumbi dos Palmares — comemoramos o Dia da Consciência Negra e a imortalidade de Zumbi no dia 20 de novembro, amanhã.
Neste momento, em que há um teste cotidiano das instituições, muitas vezes temos a impressão de que há um incessante discurso de ódio, de que em todos os momentos se busca dialogar com o ódio. Não se dirige um país agindo com ódio. Não se dirige um país com questionando as suas instituições democráticas. Não se dirige um país corroendo a Constituição, como estamos vendo acontecer neste momento, em que há todas essas iniciativas, por exemplo, para que cláusulas da Constituição deixem de ser cláusulas pétreas. Fazem isso por meio de um golpe ou de manobra que significa tripudiar sobre a inteligência, a reação, a luta e a dor deste País!
Neste País há mais de 12 milhões de desempregados. A maioria da força de trabalho está na informalidade. Quase metade da população negra está na informalidade, porque, se há uma crise, seja uma crise econômica, seja uma crise política, são os corpos negros os que mais penam, são os corpos de mulheres negras aqueles que mais sofrem, que carregam as marcas dessa dor, dessa crise, do desrespeito, da violação de direitos que querem transformar em norma neste País.
Esta proposta de emenda à Constituição é importante, na medida em que possibilita que haja essas transferências, possibilita que tenhamos representantes da magistratura em vários locais deste País. Alguns querem controlar o Poder Judiciário. O Governo Federal quer controlar o Poder Judiciário, ameaça o Poder Judiciário. Estamos vendo que essas ameaças se constroem com a perspectiva de impedir que haja a investigação de indícios de crimes que atingem o filho do Presidente da República ou que são ameaças que foram estabelecidas através de pactos.
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Sabemos que pactos foram construídos antes, inclusive, do que foi dito, pelo próprio Presidente da República, como a condição de colocar Sergio Moro como Ministro da Justiça para pagar, remunerar o serviço que ele cumpriu, de rasgar a toga e, ao mesmo tempo, possibilitar a confusão, intencional e dolosa, entre a condição de juiz e a condição de acusador.
Somos favoráveis à admissibilidade desta proposta de emenda à Constituição. O Estado Democrático de Direito tem que ser mantido, tem que ser preservado, o que depende também da força de um Poder que não pode se submeter, como se submeteu, por exemplo, Sergio Moro, ao calendário eleitoral e às deliberações e às necessidades políticas de uma disputa eleitoral que, sabemos, e sabemos mais a cada dia que passa, foi fraudada sob os mais variados aspectos: disseminação de notícias falsas, elaboração de recursos ilegais, posturas ilegais na construção de uma vitória que tem pés de barro. Com isso, está hoje permanentemente ameaçada, a partir do Palácio do Planalto, a democracia, os direitos e a própria liberdade, que diz respeito ao direito de ser, ao direito de amar, ao direito de ter acesso à cidade, ao direito de ter garantida a existência humana. A existência humana tem peculiaridades, e uma das suas peculiaridades é a condição de sujeito, é a condição de sermos sujeitos da nossa fala, do nosso desenvolvimento, e sofremos ameaças que se aprofundam quanto a isso.
Concluo dizendo que o FUNDEB se encontra ameaçado. Ameaçar o FUNDEB é ameaçar a educação pública — é ameaçar a educação pública. O FUNDEB foi construído com muita luta do povo deste País, e hoje se encontra ameaçado porque querem transformar pessoas em bonecos, em marionetes, em bonecos de pau, ao contrário, inclusive, do que diz a lenda de Pinóquio.
Somos favoráveis a esta proposta de emenda à Constituição.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Por acordo, a matéria, acatando a Comissão a sugestão do Deputado Samuel, voltará à pauta de amanhã como primeiro item.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Qual foi o acordo?
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - Houve uma solicitação, uma tentativa de acordo, para que a matéria volte para a pauta amanhã, porque há uma divergência.
Devolvo a presidência dos trabalhos ao Deputado Felipe Francischini, o Presidente, a quem agradeço.
Vejam, o PT estava presidindo reunião da CCJC... (Risos.)
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Os tempos mudarão.
O SR. PRESIDENTE (José Guimarães. PT - CE) - (Riso.) A intenção foi a de homenagear a Deputada Talíria. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado José Guimarães.
Retorna amanhã a matéria.
Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos, mas antes convoco para hoje, 19 de novembro de 2019, às 16h45min, reunião deliberativa extraordinária para apreciação da PEC 410/18, ficando asseguradas as inscrições para as discussões realizadas nesta reunião.
O painel estará aberto daqui a 17 minutos. A nossa reunião começará às 16h45min.
Está encerrada a reunião.
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