1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Extraordinária)
Em 12 de Novembro de 2019 (Terça-Feira)
às 9 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:59
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental declaro aberta a presente reunião.
Há um acordo de procedimentos para que tenhamos apenas um requerimento de retirada de pauta nominal. Os demais requerimentos estão retirados. Falam todos os inscritos pelo tempo regimental. Ao começar a discussão, encerraremos as inscrições. Isto é bastante importante: ao falar o primeiro orador, encerram-se as inscrições. O orador que for chamado e não estiver presente perderá sua inscrição, e é permitida a permuta entre os inscritos.
Ata.
Em apreciação as atas...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, V.Exa. anunciou que produzimos um acordo de trabalho, mas queremos deixar registrado que nesta manhã, de fato, nós entramos com todo aquele kit processual de obstrução, mas tivemos uma reunião de trabalho na Presidência da Comissão e optamos por preservar e priorizar o debate.
Portanto, a retirada que estamos fazendo de elementos de obstrução nesta fase se dá porque estabelecemos com a Presidência e com a Comissão a possibilidade clara do pronunciamento dos Parlamentares, do uso da palavra, do argumento político e do argumento técnico-jurídico. Sendo a CCJ o lugar da constitucionalidade, creio que nós devemos fazer isso. Trata-se de um acordo adequado, para que hoje tenhamos este debate, nos termos regimentais, já que V.Exa. nos deu esta possibilidade.
Justifico desta forma às pessoas que estão nos acompanhando que, ao priorizarmos o debate, não teremos nesta fase as medidas de obstrução para que todas e todos Parlamentares possam fazer o debate da matéria, que é o que priorizamos com V.Exa.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em apreciação as atas da 91ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 7 novembro de 2019, e da 92ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 11 novembro de 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura das atas.
Em votação as atas.
Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que o Expediente se encontra na mesa à disposição dos interessados.
Ordem do Dia.
Retirada de pauta do Item 1: Proposta de Emenda à Constituição nº 410, de 2018, do Sr. Alex Manente.
Autoria da retirada de pauta: Deputada Erika Kokay e Deputada Maria do Rosário.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento, tem a palavra a Deputada Erika Kokay. S.Exa. dispõe de 5 minutos.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Nós estamos encaminhando porque temos o entendimento, entendimento que tem se generalizado, não é o nosso entendimento, de que estamos lidando com cláusula pétrea, estamos lidando com a presunção da inocência, um direito e uma garantia individual. Por isso, nós não temos como apreciar esta matéria, uma transformação ou uma emenda à Constituição que versa sobre cláusula pétrea. É preciso termos clareza do caráter absolutamente casuístico da apreciação desta matéria neste momento.
Ontem isso ficou absolutamente nítido diante das falas daqueles que se utilizavam de uma prerrogativa e de uma ilegalidade para reafirmar outra ilegalidade, na perspectiva de prender ou impedir que Luiz Inácio Lula da Silva possa exercer em liberdade uma condição que lhe é atribuída pela Justiça, na medida em que foi condenado de forma absolutamente ilegal.
11:03
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Portanto, nós estamos aqui vivenciando uma proposição que teve início em um período em que se discutia a prisão em segunda instância com foco em Luiz Inácio Lula da Silva, até porque havia a compreensão dos que disputavam a eleição de que Lula representava a possibilidade e a esperança do povo brasileiro, que não quer mais conviver com tamanho desemprego, nem com esta lógica de penalizar agora os desempregados. Digo isso porque o pacote que o Governo lança é um pacote em que o Governo está exigindo a contribuição previdenciária de quem está desempregado e se utiliza do seguro-desemprego. A cada dia que passa é como se arrancasse um pedaço desta Nação. A cada dia que passa é como se arrancasse um pedaço dos direitos, um pedaço dos corpos deste País, que tem tantos corpos feridos, corpos negros, corpos da população LGBT, corpos das mulheres.
Hoje nós estamos vivenciando uma tentativa de um segmento que quer impedir que este País mergulhe numa democracia, que quer tirar um direito, o direito à presunção da inocência, o direito de ter um processo ou de ser preso apenas quando se esgotarem todos os recursos necessários, para que se possa exercer com larga margem o direito de defesa, como asseguram todas as democracias.
Por isso, estamos aqui para solicitar a retirada de pauta desta matéria. Esta Comissão nunca deveria ter pautado esta proposição, porque ela é nitidamente inconstitucional. Esta Comissão nunca deveria ter pautado a possibilidade de se estar aqui fazendo uma pirotecnia macabra, uma pirotecnia que está sendo feita com a explosão dos princípios mais básicos do Estado Democrático de Direito. Trata-se de uma pirotecnia que está em consonância com a necropolítica que estamos vivenciando neste momento no Brasil. Há uma necropolítica, uma política da morte, uma política que busca tentar calar, silenciar, usar o arbítrio, para impedir que tenhamos o contraponto das opiniões ou o contraponto das concepções e formas de estar neste mundo.
Nós não vamos nos coadunar com este atentado à Constituição brasileira. Nós não vamos nos coadunar com esta tentativa de um poder discricionário de silenciar. Aliás, a Justiça construiu uma sentença para condenar Luiz Inácio Lula da Silva com os fios da própria ilegalidade, com os fios da tentativa de usurpar o Estado Democrático de Direito. Estas tentativas estão expressas no que foi divulgado em todo o mundo acerca de como foram construídas estas sentenças.
Ora, o que nos cabe neste momento, como Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, é defender a Constituição. Defender a Constituição significa dizer que esta PEC não pode ser apreciada por esta Casa porque ela tenta reformar cláusulas pétreas.
11:07
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contra o requerimento tem a palavra o Deputado Júlio Delgado. S.Exa. dispõe de 5 minutos.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, quero muita atenção principalmente da parte dos companheiros de oposição, para que possamos conversar a respeito deste tema.
Aqui se fala em alteração constitucional, mas quantas já foram feitas ao longo dos 30 anos da Constituição? Este tema fala, de acordo com a própria Deputada Erika Kokay, pela qual tenho muito respeito, da constitucionalidade e da presunção da inocência.
A sociedade tem esta preocupação, mas nós temos outra, tão grande quanto, que faz parte do sentimento de 70% da população brasileira: a impunidade, Deputado Enrico. O povo brasileiro não suporta mais, independentemente do lado que for, ficar vendo pessoas que cometeram atos de corrupção impunes a julgamentos que possam permitir que a segunda instância lhes dê o direito de recorrer até o trânsito em julgado. Quem terá o direito de recorrer até o trânsito em julgado? Os criminosos e condenados ricos? Os pobres não terão este direito. Estes permanecerão nas penitenciárias do Brasil.
O julgamento do Supremo Tribunal Federal, Sr. Presidente, colegas Deputados e Deputadas, foi de 6 a 5. Assim como muitos no ano passado ficaram satisfeitos com o voto da Ministra Rosa Weber, este ano ficaram entristecidos com a alteração deste voto que gerou uma interpretação profundamente dividida no Supremo. Isso vem desde 2016, quando o Ministro Gilmar Mendes, de outra forma, julgou a questão de forma divergente.
Parece que muitos Deputados — não é o meu caso, nem o caso de muitos que aqui estão — mudaram de posição depois da mudança do Supremo na última quinta-feira. Não, colegas! Não reduzam nosso pensamento ou nosso sentimento a uma decisão do Supremo! Nós defendíamos que a condenação e a prisão em segunda instância fossem possíveis, assim como defendemos que sejam transformados em crime hediondo — de acordo com o projeto que nós defendemos, Deputado Enrico — todos os crimes relacionados à corrupção. Todos! Esta questão diz respeito à impunidade.
Neste momento, nós vemos tamanha divisão, que o Ministro Toffoli levou, com toda a demora, Deputada Jandira, gastou uma hora de argumentação para sustentar que o Tribunal do Júri pode prender depois da decisão em primeira instância. Ele teve que separar esta decisão porque o processo não está transitado em julgado: pode ter direito a recurso. Ele demorou 1 hora na fundamentação do seu voto, Deputado Renildo, para sustentar esta questão. Como o Tribunal do Júri é um bem da sociedade, porque é o júri que julga, aqui também tem que ser levada em consideração a sociedade.
Esta polarização que estão querendo nos impor, Deputado Orlando, não nos interessa. Não me venham citar o fato de que uma pessoa "fulanizada" foi beneficiada ou de que vai haver outra que vai ser mais porque não sei quem raiz verde-amarela defende a bandeira, Deputado Fontana, para defender a volta da segunda instância. Não! O sentimento majoritário da sociedade brasileira é que não existe questão verde-amarela ou vermelha. No meu partido, o PSB, as cores são vermelho e amarelo. Nós temos outras bandeiras, desculpem-me os colegas principalmente da Oposição.
11:11
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Esta questão interessa àqueles que só agora vêm defender a segunda instância porque alguém foi solto, ou àqueles que se beneficiam porque alguém foi solto. Isso cria uma polarização indigesta para a sociedade brasileira.
A maioria do povo brasileiro não tem só a bandeira verde-amarela ou só a bandeira vermelha, não! A maioria do povo brasileiro tem outras bandeiras. Esta é a questão. Esta é a discussão que nós temos que trazer para a votação desta matéria. É por isso que o requerimento de retirada de pauta é importante.
Nós não somos ingênuos, Sras. e Srs. Deputados. Nós sabemos que, aprovada uma PEC, instala-se uma Comissão Especial. São 40 reuniões, Deputado Henrique Fontana! Vamos lá para discutir a cláusula pétrea, a constitucionalidade, a inconstitucionalidade. Vamos lá para fazer alterações na proposta. Sabemos que ninguém aqui é ingênuo, mesmo os que chegaram neste ano — nem o Deputado Fabiano, que assumiu recentemente.
Nós sabemos que esta questão só será concluída no ano que vem. Se formos muito otimistas, com as 6 semanas que faltam, teremos 18 ou 20 reuniões, depois de instalada a Comissão Especial. Só vamos votar isso no ano que vem, lá para março ou abril. Isso vai estar distante deste julgamento do Supremo.
Vamos saber a grandeza do papel que cabe a cada um dos Poderes neste momento. O Poder Legislativo tem que reafirmar sua posição, não por causa de uma decisão agora de benefício a quem quer que seja, mas por causa da brecha que foi dada pelo Ministro Toffoli. Quem legisla é o Poder Legislativo. Portanto, que a Casa responsável faça as mudanças necessárias! Isso nós queremos fazer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Júlio Delgado.
Orientação de bancadas.
Como vota o PT?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, o PT tem a clareza de que esta matéria é direcionada ao Presidente Lula, como tem a clareza de que V.Exas. estarão prejudicando todos os brasileiros e brasileiras pobres do Brasil, os trabalhadores e as trabalhadoras.
Eu me baseio aqui nos números da Defensoria Pública. Os mais pobres precisam da Defensoria Pública para acessar os Tribunais Superiores. Quando a Defensoria Pública vai aos Tribunais Superiores, ela consegue 48% de sucesso com a reversão das medidas tomadas na segunda instância. Por quê? Porque a segunda instância, na maioria dos casos, de acordo com a Defensoria Pública, não tem condições de produzir algo que só se produz com o processo transitado em julgado.
Portanto, flexibilizar o direito de defesa e a presunção da inocência é o que está sendo feito contra as pessoas pobres do Brasil. Quem devolve um dia de prisão para alguém que deveria...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT vota "sim", Deputada?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O PT vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSL?
O SR. DANIEL FREITAS (PSL - SC) - Sr. Presidente, o PSL é contra a retirada de pauta.
Nós estamos vivendo um momento crítico no Brasil após esta decisão catastrófica do STF. Nós já estamos aqui, desde ontem, muito cedo, tentando avançar nesta pauta importante para o Brasil. Portanto, este é o momento de irmos adiante e fazermos aquilo que o Brasil espera de nós.
Vamos votar contra o requerimento de retirada de pauta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Daniel Freitas.
O PSL vota "não".
Como vota o PL? (Pausa.)
Como vota o PP? (Pausa.)
Como vota o PSD?
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, não poderia ser diferente: nós temos que dar celeridade à discussão e, sobretudo, à votação desta PEC. Trata-se apenas da votação da admissibilidade desta PEC.
11:15
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A população brasileira está acompanhando atenta nossos trabalhos. Nesta PEC, tratamos apenas da admissibilidade. Depois temos a Comissão Especial e o Plenário. Portanto, esta PEC se reveste da maior importância porque, infelizmente, neste momento, no Brasil, ser criminoso compensa. Nós temos que acabar com esta impunidade.
Na verdade, esta PEC vai punir os poderosos, os ricos, aqueles que conseguem recorrer à última instância.
Portanto, o voto é "não".
Vamos votar, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "não".
Como vota o MDB?
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - Sr. Presidente, demais colegas Parlamentares, já está comprovado que não se trata de cláusula pétrea. Aliás, a Associação Nacional do Ministério Público lamentou muito a decisão do Supremo Tribunal Federal, que representa um retrocesso jurídico, algo que dificulta a repressão a crimes, favorece a prescrição de delitos graves e gera impunidade e instabilidade jurídica. Temos que acabar com a impunidade no País!
Por isso, o MDB vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB vota "não".
Como vota o PSB?
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, pelos argumentos que expusemos, é claro que existe uma preocupação quanto a uma resposta rápida pelo Legislativo, provocado pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Não se trata de reagir à decisão do Supremo. Nós temos que respeitar a decisão do Supremo, mas podemos discordar da posição do Supremo. Nós somos o Poder responsável pela elaboração das leis, e vamos fazê-lo.
Apesar de ser claramente contra — eu vou votar contra —, no PSB nós temos posições divergentes. A orientação do PSB é liberar a bancada.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSB libera a bancada.
Como vota o Republicanos? (Pausa.)
Como vota o PSDB?
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Sr. Presidente, o PSDB é contra a retirada de pauta do requerimento encaminhado. Nós, do PSDB, somos favoráveis à prisão em segunda instância. Nós, da Câmara dos Deputados, temos a incumbência de reverter por discordar da decisão do Supremo, para que estas pessoas, estes 5 mil presos que estão saindo após a decisão do Supremo, voltem para cumprir suas penas.
Esta Casa tem a missão de, aqui dentro, conseguir trazer aquilo que está sendo debatido no Brasil. O que nós estamos debatendo no Brasil é justamente a contrariedade à decisão do Supremo em relação à prisão após a segunda instância.
O PSDB aqui se posiciona claramente. O partido é favorável à prisão após a segunda instância.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSDB vota "não".
Como vota o Democratas?
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Sr. Presidente, o Democratas orienta o voto "não" e entende que casuística foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, que mudou sua jurisprudência nos últimos anos mais de quatro vezes. Esta Corte, que deveria ser imune a qualquer tipo de pressão política, infelizmente está cedendo e mudando sua interpretação ao sabor dos humores dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Justamente para pacificar esta situação, é dever do Parlamento tomar esta decisão. Não se trata de perseguição a Lula, não se trata de perseguição a nenhuma pessoa específica. Foi dito aqui que se trata de medo de disputar a eleição, medo de Lula vencer. Lula continua culpado, continua condenado, só está solto por uma questão meramente processual. Ele não cumpriu a promessa que fez de sair da cadeia somente no caso de ser inocentado. Ele continua ficha-suja, portanto continua sem poder disputar uma eleição. O máximo que ele pode fazer são uns discursos por aí.
Nós estamos tratando é de uma questão muito maior, que é a prisão em segunda instância para todos aqueles que forem condenados.
11:19
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Democratas vota "não".
Como vota o Republicanos, Deputado Luizão Goulart? (Pausa.)
O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS) - O PDT, Sr. Presidente.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, o Republicanos vota "não" à retirada de pauta, porque acredita que nós temos que enfrentar essa discussão. A prisão após a condenação em segunda instância é necessária. A forma como nós vamos fazer isso, se é através da mudança deste ou daquele artigo, nós vamos decidir na sequência, na Comissão Especial. Eu acho que nós temos alternativa, sem ferir a cláusula pétrea da nossa Constituição. Eu discordo de alguns colegas que relativizam cláusula pétrea, relativizam as decisões do Supremo. Se o assunto fosse simples de se resolver, o Supremo não o estaria há anos discutindo, ora vai, ora vem, ao sabor da pressão popular.
Então, o Republicanos é contra a retirada de pauta. Temos que enfrentar essa discussão, achar o melhor caminho sem ferir as cláusulas pétreas da nossa Constituição. Mas nós temos que dar uma resposta à sociedade, que anseia que os criminosos sejam realmente punidos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Republicanos vota "não".
Como vota o PDT?
O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS) - Sr. Presidente, o PDT, na maioria esmagadora da bancada, entende que tem que haver a prisão após a segunda instância. Mas acontece, Sr. Presidente, que nós estamos discutindo a matéria aqui na CCJ. Nós não estamos na Comissão de Agricultura ou na Comissão de Ciência e Tecnologia. Nós temos por obrigação analisar a matéria constitucional. E, se formos analisá-la, é flagrante que essa não é matéria constitucional. Não há dúvida de que nós a estamos ferindo. Não adianta ficarmos fazendo discursos supérfluos. Estamos ferindo, a verdade é essa. Se nós não admitirmos isso, quem perder e se sentir prejudicado vai nos desmoralizar perante o Supremo Tribunal Federal, porque o próprio Supremo, em todas as suas decisões, todos os que lá votaram e discutiram, reconheceram esse assunto. Então, lá é pacífico.
Nós vamos perder lá, se teimarmos em querer jogar para a torcida nesta Comissão. Nós temos que analisar essa matéria para o Brasil. Nós não podemos analisá-la para o caso do Lula. Faz 30 anos que nós estamos nessa condição. Aí vem essa situação do Lula, e nós corremos atrás do rabo como doidos para dar uma satisfação à sociedade. Eu quero dar uma satisfação para o Brasil, para os meus filhos, para os meus netos. Não é assim que se resolve isso. Vamos mexer no Código de Processo Penal, vamos fazer como tem que ser feito e dar uma resposta que não seja demagógica, que não minta para o povo brasileiro.
Essa é a posição do PDT. Portanto, nós vamos votar "sim", pela retirada dessa matéria da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PDT vota "sim".
Como vota o Solidariedade? (Pausa.)
Como vota o PTB?
O SR. MAURÍCIO DZIEDRICKI (Bloco/PTB - RS) - Nós, majoritariamente, na bancada, temos apoiado a prisão em segunda instância. Agora, mais importante do que votarmos a manutenção ou a retirada de pauta, é nós trazermos para o Congresso a importância que tem a revisão dos códigos de processo, pela quantidade de medidas protelatórias que existem. Nesse caso, em especial nesta votação, a orientação do PTB é pela não retirada de pauta, para que possamos avançar nessa PEC ainda hoje.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PTB vota "não".
Como vota o Podemos?
11:23
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O SR. JOSÉ NELTO (PODE - GO) - Sr. Presidente, nós não podemos ter agora um debate estéril, nesta Casa, nesta Comissão, da turma que defende Lula e da turma que defende Bolsonaro. Nós defendemos o Brasil.
Precisamos achar a melhor saída. Primeiro, temos que aceitar que essa PEC seja discutida na Comissão Especial. E, na Comissão Especial, não vamos cometer nenhum erro jurídico para não perdermos, amanhã, essa matéria no Supremo novamente. Aí entra a questão infraconstitucional. Podemos mudar o Código de Processo Penal. Essa é a saída. Também não podemos permitir, Sr. Presidente, que o art. 5º seja modificado, as cláusulas pétreas.
Nós queremos dar continuidade a este debate na Comissão Especial, com o acolhimento da PEC.
Por isso, votamos "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Podemos vota "não".
Como vota o PSOL?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, aqui se quer alterar, no nosso entendimento, cláusula pétrea com justificativas falaciosas.
É falso dizer que essa PEC quer enfrentar a impunidade. Aliás, é falso dizer que existe determinada impunidade no Brasil. No Brasil se prende muito e se prende mal. Falar que vão soltar homicidas, estupradores, é uma falácia, Sr. Presidente. Existe prisão preventiva, existe prisão temporária. Não será solto ninguém que ofereça risco para a sociedade. É mentira dialogar com o populismo penal. Cinco mil presos estão nessa situação, que deve ser analisada. Tem que se respeitar a individualização da pena. Cada um vai ser tratado de forma individual.
Aliás, também não é verdade dizer que são priorizadas pessoas de colarinho branco. Se pegarmos os dados de 2018, rapidamente, Presidente, vamos ver que apenas 4% dos habeas corpus analisados pelo STF referem-se a crimes de colarinho branco. A maioria é de tráfico de drogas, que tem a ver com a lógica penal racista e seletiva do atual sistema carcerário brasileiro.
O PSOL está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSOL está em obstrução.
Como vota o PROS? (Pausa.)
Como vota o PCdoB?
O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB - BA) - Sr. Presidente, quem está defendendo a apreciação dessa PEC não está preocupado com a impunidade, não está garantindo a punição no País. Na verdade, quer garantir que a perseguição que se faz contra um cidadão brasileiro, o maior líder político deste País, se mantenha. Esse é objetivo que motivou a pressa em apreciar essa matéria.
Nós não podemos flexibilizar a nossa Constituição, as garantias individuais, a presunção de inocência. Ela não pode ser admitida porque fere cláusula pétrea. E cláusula pétrea só pode ser alterada por uma Constituinte, não pela decisão ordinária do Parlamento brasileiro. Não pode haver nenhum tipo de flexibilização sobre isso.
Por isso, o PCdoB defende que retiremos a matéria da pauta para que não seja deliberada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSC, Deputado Paulo Martins?
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Sr. Presidente, nós votamos "não" ao requerimento, porque entendemos que é necessário fazer essa discussão.
É claro que o assunto é de grande complexidade, vide as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal e a argumentação dos Ministros. A instabilidade jurisprudencial acerca desse tema, nos últimos 10 anos, impõe que a Câmara dos Deputados, de forma responsável, discuta o assunto para oferecer uma solução estável na Constituição. Do jeito que está, é insustentável socialmente, e também expomos o Supremo Tribunal Federal a uma pressão social a que não deve estar exposto. Nós estaremos preservando todo o ordenamento, o sistema, se levarmos essa situação adiante e a discutirmos na Comissão Especial. Aí, sim, chegaremos ao termo correto.
11:27
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Por isso, o PSC vota "não" ao requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSC vota "não".
Como vota o Cidadania?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Presidente, é importante destacar que a votação desse requerimento de retirada de pauta da PEC que trata da condenação em segunda instância é exatamente para aqueles que não querem votar, que querem que continue a impunidade.
Como dizia o Dr. Ulysses Guimarães, da ditadura eu tenho ódio. Tenho ódio e nojo de ditadura. Assim nós enfrentamos aqueles que defenderam o AI-5 recentemente. Mas o Dr. Ulysses também deixou um legado: não roubar, não deixar roubar e pôr na cadeia quem rouba. É com essa definição que nós queremos o fim da impunidade aqui. Queremos que haja a prisão em segunda instância, para que se coloquem as coisas no devido lugar. Se o Supremo modificou três vezes a decisão, vamos criar um mecanismo legal aqui para que não mude mais.
Votamos "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Cidadania vota "não".
Como vota o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, nós estamos votando — e gostaria de chamar a atenção de V.Exas. — o requerimento de retirada de pauta da PEC 410, prisão em segunda instância.
Ontem a Comissão se reuniu às 14 horas. A reunião acabou às 22h30min e não iniciamos sequer a discussão. Hoje a pauta é específica para discutir a prisão em segunda instância, e foi iniciada às 9 horas. O item específico, único, é a PEC 410, pedido de retirada de pauta. É o item único!
Eu fico pensando: vamos retirar esse, vamos excluí-lo. E vamos incluir qual? Olhem a quantidade de Deputados, assessores, fotógrafos, a imprensa toda, presentes aqui! Vamos retirar de pauta? Vamos incluir o quê? Por que não discutir? Somos pagos para isso.
É óbvio que a orientação é pelo voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "não".
Como vota o Avante? (Pausa.)
Como vota o Patriota? (Pausa.)
Como vota o PV? (Pausa.)
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O PT muda para "obstrução".
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, o PV vai encaminhar o voto "não" por entender que o art. 5º, inciso LVII, da Constituição, não proíbe a execução provisória da pena e a antecipação da tutela punitiva.
O art. 5º, inciso LVII, diz respeito a uma garantia processual que é inerente ao sistema acusatorial de processo penal. Esse é um inciso que dá a todos os réus, nas persecuções penais, uma série de direitos, como o benefício da dúvida, a analogia em boa parte, a equidistância entre o Ministério Público e o réu do próprio juiz, a distribuição exclusiva do ônus probatório ao Ministério Público, enfim, uma série de garantias processuais que não dizem respeito à execução provisória da pena. Por isso, é matéria que pode, sim, ser discutida, seja por PEC, seja por projeto de lei, na nossa opinião.
11:31
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O PV, portanto, vai encaminhar o voto "não", para enfrentarmos essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PV vota "não".
Como vota a REDE, Deputada Joenia?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, esse assunto é bastante importante não somente para nós da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, porque vai ter uma repercussão muito grande em relação aos demais processos.
Eu creio que ainda não esgotamos esse debate. É um assunto importante, para não deixar os crimes impunes. Eu tenho um posicionamento relacionado à questão da constitucionalidade, que seria o ponto a ser discutido. Eu também acredito que nós temos de tirar o foco de posições politizadas e até mesmo individualizadas, e irmos pela forma e adequação constitucional.
Ao considerarmos esses aspectos constitucionais e também o risco de um debate sobre cláusulas pétreas, e o impacto que isso poderá acarretar para as demais propostas que possam vir para esta Comissão, eu sou pela obstrução, não em função do posicionamento relacionado à questão da segunda instância — também tenho posicionamento sobre isso —, mas pela forma como estamos discutindo um assunto tão importante para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - REDE em obstrução.
Como vota a Minoria, Deputada Jandira Feghali?
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Sr. Presidente, este é o Parlamento brasileiro, mas é um poder derivado, não pode tudo. Este não é um poder constituinte.
O poder constituinte é o poder que o povo delega aos Parlamentares eleitos por uma Assembleia Nacional Constituinte de alterar cláusulas pétreas.
Presunção de inocência e trânsito em julgado são cláusulas pétreas do art. 5º da Constituição. Nós aqui não podemos tudo, temos limites. Nós temos de ter muito cuidado com as posições que assumimos aqui. Portanto, não podemos assumir posições de PEC e admissibilidade em questões vinculadas a cláusula pétrea. Essa é uma questão casuística, oportunista. Nós não trabalhamos para divulgar na imprensa, nem porque os assessores estão aqui. Pauta, aqui, está sobrando.
Eu como Líder da Minoria acho que isso não deve entrar em pauta, mas encaminho a obstrução pela maioria dos votos...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Minoria vota pela obstrução.
Como vota a Oposição?
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Presidente, primeiro, quero reforçar aqui que este debate não é estruturante sobre impunidade ou não no País. Um conjunto de leis, um conjunto de instituições sólidas é que vão determinar mais ou menos impunidade em um país.
Aqui há, do meu ponto de vista — com todo respeito a colegas que defendem essa tese com base em argumentos que obviamente sempre são respeitáveis —, com esta votação, uma tentativa de inflamar a sociedade brasileira contra uma instituição fundamental da democracia que é o Supremo Tribunal Federal.
Eu já concordei e discordei de muitas decisões do Supremo. Agora, há em curso nas redes sociais um movimento claro de tentativa de ataque e desestabilização da configuração atual do Supremo. Eu peço alguns segundos para concluir, Presidente.
11:35
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Portanto, aqui nós não estamos discutindo uma tese em abstrato. Recentemente, o Supremo tomou uma decisão. Essa decisão foi tomada, sim, em cima de um caso que moveu opiniões apaixonadas, mas respeitando-se a Constituição brasileira.
Portanto, é um enorme equívoco pautar essa matéria neste momento, do meu ponto de vista.
Por isso, a Oposição orienta a obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Oposição está em obstrução.
Como vota o Governo?
O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - Sr. Presidente, o Governo entende que fazer retirada de pauta do item que trata da prisão em segunda instância é completamente equivocado, até porque a votação no Supremo Tribunal Federal foi 6 a 5, foi dividida meio a meio.
Sobre ser cláusula pétrea, metade do Supremo Tribunal Federal entende que não é cláusula pétrea. Então, se está na dúvida o Supremo, nós temos a obrigação de retirar essa dúvida, legislando.
Por isso, o Governo é contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Governo vota "não".
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus assentos, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Deputados, se algum partido quiser mudar a orientação, basta utilizar o microfone.
Com a palavra o Deputado Sóstenes Cavalcante.
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Sr. Presidente, nós gostaríamos de registrar neste dia a alguns colegas dos partidos da Esquerda que tenho e nutro respeito por todos, somos colegas de trabalho.
Disseram que ontem eu estava um pouco alterado, e confesso aos colegas que isso é fruto de indignação. Sou um Parlamentar que está em segundo mandato, nunca respondi a um processo judicial, e tenho o hábito de fazer compras com a família no dia de domingo. Neste domingo, fui abordado e, na terceira abordagem, minha esposa pediu para eu ir para o carro, porque ela não queria passar por nenhum tipo de constrangimento, já que o STF em especial, o eminente Presidente da Suprema Corte, o Ministro Dias Toffoli, jogou no colo do Congresso brasileiro essa responsabilidade.
Quero deixar claro, colegas, que sempre — sempre! —, e por quatro vezes nos últimos anos, o STF mudou de opinião em questões interpretativas.
O Deputado Enrico foi muito feliz em dizer que não há proibição na nossa Constituição para a prisão em segunda instância, mas os eminentes Ministros do STF, em sua maioria simples — seis —, porque cinco entenderam que a prisão em segunda instância é passível de cumprimento de pena... Só um agora mudou de opinião.
Eu não quero jogar a responsabilidade sobre os eminentes Ministros da Suprema Corte do País, mas a atitude, em especial, do Ministro Dias Toffoli, ao final, ao dar aquela entrevista, jogando no nosso colo, foi uma atitude de irresponsabilidade para com a democracia. Esse é um atentado à democracia. Nós estamos aqui no Parlamento para trabalhar. Se os eminentes Ministros querem mudar a sua linha interpretativa, não podem nos responsabilizar por isso.
11:39
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Então, eu estou aqui para dizer algo aos Ministros do STF, àqueles seis — parabenizo os cinco que continuaram entendendo que neste País a impunidade não vai imperar —, e alguns, inclusive, resolveram mudar o voto. Eu gostaria de lamentar a decisão e dizer que, já que disseram que a responsabilidade é nossa... Aí alguns colegas da Oposição, que respeito, ficam aqui dizendo que estamos votando de afogadilho, que é casuístico, que é só por causa do Lula. Não é só por causa disso, não. Essa PEC já está aqui desde o mandato passado. Nós já estamos discutindo isso desde o ano passado. Não é casuísmo, oportunismo. É responsabilidade que o STF jogou para nós. E, agora, vamos nos furtar? Não. Temos que votar.
Quero fazer um registro especial para alguns partidos de centro-esquerda. O povo agora tem que olhar. Esta é a única votação que vamos ter aqui hoje. Há partidos, como, por exemplo, o PSB, que estão divididos. O PDT eu não sei. Apesar de a orientação estar ali contrária, favorável ao requerimento de retirada de pauta, eu tenho certeza de que tem gente no PDT que também tem coerência e vai votar. Essa é a votação a que o Brasil precisa estar atento.
Quero parabenizar o colega Deputado Júlio Delgado, que é de um partido de centro-esquerda, mas veio aqui colocar a sua posição clara a favor da punibilidade e do cumprimento da pena em segunda instância. Parabéns, Deputado Júlio Delgado, porque isso ultrapassa questões ideológicas.
Olhamos para aquele painel, e dá tristeza ver a posição de quase todos os partidos de esquerda. Estão lá o PT, a REDE, o PSOL, a Minoria. E tem alguns do Centrão que nem por aqui aparecem para orientar, porque estão com vergonha das ruas. E nós estamos aqui.
Parabéns aos partidos que estão orientando. Eu quero pedir à população brasileira para ficar atenta aos votos daqueles que querem punir os condenados em segunda instância, independentemente se é crime de corrupção, se é estupro, seja o que for. Cometeu crime, foi confirmada em segunda instância a punibilidade, ele é passível, sim, de cumprir a pena imediatamente.
Parabéns aos partidos que estão do lado do Brasil, do lado da verdade, do lado da justiça verdadeira neste País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra...
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Para orientar pelo Patriota, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Apenas orientar o Patriota. Depois, passo a palavra à Deputada Erika Kokay.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - O Patriota, Sr. Presidente, orienta "não".
Não concordamos com esse absurdo que o Brasil está vivendo. Hoje é manchete internacional. Um país como o Brasil está vivendo um momento tão difícil.
É "não". Temos que manter a prisão em segunda instância.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Patriota vota não.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, não briguem.
Vamos tomar um chá, um cafezinho ali fora daqui a pouco. E fica tudo tranquilo.
Com a palavra a Deputada Erika Kokay e, depois, o Deputado Rogério Correia.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vou lhe inscrever aqui.
Deputada Erika Kokay com a palavra.
11:43
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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - A Suprema Corte disse não à relativização da presunção da inocência, mas ela não afasta a possibilidade de qualquer instância judiciária determinar prisões.
Vejam o que diz o art. 5º da Constituição:
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso de investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Lula foi solto porque não se enquadra em prisão temporária ou prisão preventiva. Lula foi solto, inclusive, porque não deveria nunca ter sido preso.
E esta proposta de emenda constitucional entra nesta Casa exatamente no momento em que se estava discutindo, no Supremo, a prisão em segunda instância. Ela entra para tentar impedir que nós tenhamos uma Constituição inteira, viçosa; que nós tenhamos as cláusulas pétreas preservadas. Ela entra numa tentativa de prender Lula, rasgando a própria Constituição.
É casuístico, sim, o fato de nós estarmos aqui discutindo isso! A própria PEC é casuística! A PEC vem no sentido de tentar impedir que nós tenhamos o Supremo preservando a Constituição brasileira.
Nós temos aqui inúmeros exemplos de que a cláusula da presunção da inocência, da prisão após o trânsito em julgado, só poderia ser modificada por uma nova Constituição.
Os fatos contra ele...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Rogério Correia.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Eu quero ler, aqui, uma opinião dada pelo Presidente Rodrigo Maia, com a qual eu concordo, publicada hoje no jornal O Globo.
É a seguinte:
Existem outros caminhos para se tentar chegar ao resultado que se quer, que é acabar com a morosidade do Judiciário, que as pessoas não usem os atrasos em benefício daqueles que cometeram crimes. Mas crime maior seria desrespeitar e mudar o art. 5º da Constituição — porque é cláusula pétrea.
O Presidente Rodrigo Maia tem razão. É óbvio que nós não queremos que a morosidade do Poder Judiciário beneficie criminosos. Isso é um consenso! Eu, por exemplo, luto muito para que os assassinos dos fiscais de Unaí, na chamada Chacina de Unaí, estejam presos, mas o Judiciário é lento. Isso não significa que nós possamos ferir a democracia, com casuísmo, e alterar uma cláusula pétrea, o que é proibido.
Presidente, por que nós não podemos fazer isso? Porque casuísmo, em democracia, é muito arriscado. Primeiro, fere cláusula pétrea. É grave! Alterar uma cláusula pétrea sem um Congresso Constituinte é acabar com o processo democrático instaurado pelos Constituintes. Depois disso, pode vir um AI-5, já proposto pelo filho do Presidente e por ele comemorado, dizendo que seria um sonho. Depois, podem vir golpes, como veio o da Bolívia. E a ultradireita está comemorando tanto um AI-5, quanto um golpe, quanto o fim de cláusula pétrea.
Eu fico abismado é de ver partidos ou pessoas que se dizem de esquerda ou de centro caírem nessa lorota da ultradireita.
11:47
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Portanto, retomo o que o Presidente Rodrigo Maia disse. Vamos ver como impedir que o Judiciário seja lento para que crimes possam de fato ser punidos, mas sem que se firam a democracia e uma cláusula pétrea.
Eu chamo a atenção dos Deputados para isso. Quero dizer o seguinte: é óbvio que se trata de um casuísmo para perseguir um inocente, que é o Presidente Lula, porque prova nenhuma foi colocada em relação a ele, como atesta a "Vaza-Jato" com a parcialidade de um juiz que virou Ministro após ajudar, como disse o próprio Bolsonaro, a elegê-lo Presidente. De casuísmo em casuísmo, termina-se com o processo democrático brasileiro, e isso é lamentável, porque nós já assistimos a essa história antes.
Então, Presidente, votar isso agora, ferindo cláusula pétrea, não é solução para a democracia no Brasil.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Eduardo Bismarck apenas para um comunicado.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Sr. Presidente, agradeço a palavra.
Quero fazer o registro, com muito pesar, do falecimento do ex-Deputado, até a última Legislatura, Vicente Arruda, que por seis Legislaturas fez parte desta Casa, tendo pertencido como titular desta CCJ durante muitos momentos. Além de cientista político e jornalista, era reconhecido como um grande jurista. Portanto, contribuiu muito com a CCJ e com esta Casa durante seis mandatos.
Eu sei que o assunto está quente, mas eu gostaria de solicitar a V.Exa. que façamos 1 minuto de silêncio em homenagem ao Deputado Vicente Arruda.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Faremos 1 minuto de silêncio em virtude do falecimento do ex-Deputado Vicente Arruda, que foi membro desta Comissão e do Congresso Nacional.
(O Plenário presta a homenagem solicitada.)
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Obrigado, Sr. Presidente e nobres pares desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A última oradora é a Deputada...
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, quero fazer apenas um registro.
Além do minuto de silêncio, como cearense, também me somo a todos aqueles que prestaram essa justa homenagem ao Deputado Vicente Arruda, homem que teve uma longa história no Ceará, como gestor de Município, como Prefeito, como Deputado Estadual e como membro desta Comissão. O cearense Vicente Arruda tinha uma extraordinária competência jurídica, o que tanto contribuiu em momentos passados com esta Comissão de Constituição e Justiça. Quando aqui cheguei, pela primeira vez, como Deputado, em 2007, ele já estava aqui, era membro titular desta Comissão.
Quero render a minha homenagem e a minha solidariedade a todos os seus familiares, amigos e amigas, que perdem um homem de grande valor para o Estado do Ceará.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra a Deputada Alice Portugal.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sr. Presidente, pode registrar a minha presença, por favor? A minha digital não está sendo reconhecida.
11:51
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Registro a presença, para todos os efeitos, do Deputado Orlando Silva.
Tem a palavra a Deputada Alice Portugal, por 2 minutos.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Sr. Presidente, eu estou atenta e silenciosa desde ontem, observando a discussão neste colegiado alto de constitucionalidade da Câmara dos Deputados.
Algo me chamou atenção — e eu queria me dirigir a V.Exa. —, que foi, no processo de encaminhamento, o Governo encaminhar. Que os partidos tenham posições, que as Lideranças dos blocos tenham posições, mas, neste caso, ao se verificar um encaminhamento do Governo acerca de um artigo da Constituição que é cláusula pétrea, identificado nominalmente pelo Poder Constituinte de 1988, é algo que chama atenção.
Peço vênia para a avaliação dos lídimos representantes deste Governo, que foi eleito, apesar de eu ter posição diametralmente oposta a ele, que não é possível a contestação constitucional de uma cláusula pétrea, de uma decisão do Supremo Tribunal Federal pelo outro Poder constituído. Ou nós estamos em uma ação conflagratória do Governo brasileiro contra o STF, como ocorreu na Bolívia, que prenderam a Presidente do Supremo? Nós vamos chegar aonde com isso, Presidente?
Então, na minha opinião, Presidente, nesse tipo de situação, o Governo deve avaliar o peso de um encaminhamento, porque assim pode ser compreendido, encarado por setores radicalizados da sociedade, como algo que leve as ruas contra o Supremo, tirando a estabilidade política do Brasil.
Essa posição inverte o ônus da prova para a defesa, esvaziando a presunção de inocência. Isso é muito grave no Brasil, porque o ônus da prova constitucionalmente é da acusação. Isso é básico. Qualquer estudante de direito, na sua tenra experiência em um curso de direito, sabe disso. Qualquer cidadão atento à Constituição sabe disso. É da acusação o ônus da prova. Esvaziar a presunção de inocência serve a quem?
Portanto, não há fulanização do debate, Deputado Júlio Delgado, que tanto citou os oposicionistas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Conclua, por favor.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Concluo, Sr. Presidente, questionando o encaminhamento do Governo. Ou o Governo está constituindo uma ação conflagratória contra o Supremo e contra a democracia?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Enrico Misasi. Depois falará o Deputado Arthur Oliveira Maia.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, eu queria expor uma ideia que me veio agora, inclusive depois da fala da Deputada Erika Kokay, que disse justamente que a Constituição permite a prisão preventiva.
O art. 312 do Código de Processo Penal diz o seguinte sobre os requisitos da prisão preventiva: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública (...) ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Depois da segunda instância, a autoria e a materialidade do fato já estão comprovadas, não se discute mais isso. A solução vai ser que todos os tribunais, após julgar em segunda instância, decretem a prisão preventiva até que se exaurem todos os recursos. Aí sim não vai ser violado o art. 157. Essa é uma hipótese que, pela argumentação da Oposição, seria constitucional.
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A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Não é verdade isso.
11:55
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Arthur Oliveira Maia.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Nós estamos iniciando aqui um debate importante, mas eu queria ressaltar o seguinte: muitas vezes, nesta Comissão, nós fazemos uma longa discussão sobre uma premissa que simplesmente não existe. É o que está acontecendo agora.
Quem é contra a prisão em segunda instância insiste em dizer que nós estamos revogando uma cláusula pétrea. Eu quero que me apontem onde está, no art. 5º da Constituição, que não pode acontecer prisão em segunda instância. As pessoas se estribam no art. 5º, inciso LVII.
O inciso LVII, meu caro colega de faculdade, Deputado Nelson Pellegrino, diz o seguinte: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Presidente, onde está escrito aqui que ninguém pode ser preso? Culpa é uma coisa, prisão é outra. Se esse artigo vale para prisão, Deputado Nelson Pellegrino, então não pode haver prisão preventiva, não pode haver prisão temporária, não pode haver prisão em flagrante, e nós temos que acabar com as prisões no Brasil.
As pessoas que dizem que não pode haver prisão em segunda instância, meu caro Presidente, estão querendo confundir culpa com prisão. Uma coisa é culpa, outra coisa é prisão. Quem é condenado em segunda instância pode recorrer. Portanto, ele não está sendo considerado culpado. Mas preso ele pode ser, senão nós não poderíamos fazer a prisão preventiva, a prisão temporária, sequer a prisão em flagrante.
Portanto, não estamos aqui mexendo com cláusula pétrea. Estamos cumprindo o nosso dever de acabar com a impunidade no Brasil. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
Vamos proclamar o resultado: "sim", 4; "não", 38.
Está rejeitado o requerimento de retirada de pauta.
Foram 8 obstruções também.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Só registre a obstrução, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está registrada a obstrução. Foram oito obstruções.
Estão prejudicados os requerimentos de adiamento de discussão em virtude da rejeição do requerimento de retirada de pauta.
Item 1. Proposta de Emenda à Constituição nº 410, de 2018, do Sr. Alex Manente, que altera o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.
Em discussão o parecer da Relatora.
O primeiro orador inscrito a favor é o Deputado Alex Manente.
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Presidente, foram 38 votos a 12. Foi de lavada. Parabéns à CCJ!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Quando o Deputado Alex Manente começar a falar, encerrar-se-á a lista de inscrições. (Pausa.)
11:59
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Deputados, estou apenas informando sobre o procedimento. Vamos fazer o seguinte: quando o Deputado Alex Manente terminar a fala dele, encerra-se a lista. Para quem estava desavisado, vou dar 3 ou 4 minutos a mais para se inscrever. A inscrição se encerra após a fala dele.
Tem a palavra o Deputado Alex Manente.
O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP) - Presidente, mais uma vez, quero agradecer a pauta exclusiva da nossa PEC sobre a prisão em segunda instância.
Nós estamos vivendo um momento, Presidente...
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. ALEX MANENTE (CIDADANIA - SP) - Nós estamos vivendo um momento em que a discussão sobre esse tema já foi feita, mais uma vez, no Supremo Tribunal Federal. E não é casuístico estarmos aqui debatendo essa PEC, porque ela foi proposta na legislatura passada. Eu não propus essa PEC neste mês ou no mês passado. Ela foi proposta, repito, na legislatura passada.
O Supremo Tribunal Federal, que tem a única missão de avaliar a judicialidade e a constitucionalidade desse tema, considera, a cada discussão, que há divergências — foram 6 votos a 5, em cada votação.
Por isso, é importante reafirmarmos que a Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional têm, sim, a missão de debater; têm, sim, a missão de legislar sobre o tema, para clarificar na nossa legislação e na nossa Constituição matéria tão divergente no próprio Supremo. A nossa missão é deixar isso clarificado, para que não existam novas dúvidas, para que não existam novos procedimentos que possam dar insegurança jurídica a um tema que muda de posição a cada momento.
Eu disse isso a alguns membros da própria Oposição, que hoje comemoram a decisão do Supremo que ocorreu na semana passada. Mas se nós não clarificarmos isso na nossa Constituição, daqui a 1 ou 2 anos, novamente o Supremo Tribunal Federal modificará essa decisão. E, mais uma vez, a Câmara e o Congresso deixarão de cumprir o seu papel.
Eu tenho que debater o tema sobre cláusula pétrea, que é colocado pela Oposição, apesar de não ser aqui o foro devido. Na minha opinião, o debate, os avanços, a busca de encaminhamentos e convergências se dará na Comissão Especial.
No nosso projeto, não estamos mexendo no núcleo essencial da cláusula pétrea. Esse núcleo essencial da cláusula pétrea, no seu princípio de presunção de inocência, está mantido. Nós estamos mudando a fase processual para que a presunção de inocência milite em favor do acusado.
O artigo e o inciso que nós estamos modificando tratam do trânsito em julgado, que, na verdade, é um mero formalismo processual. Esse formalismo processual está conceituado nas leis da norma do direito brasileiro. Só por isso mostra que não é um conceito constitucional, e, sim, um conceito formal, de formalismo processual. Estamos mudando essa etapa, para que a condenação pelo crime cometido comece a ser cumprida após o julgamento em segunda instância, que é onde se esgota o debate do mérito, que é onde se esgota o debate das provas, que é onde toda a composição e o julgamento da inocência acabam. O que pode vir a ser discutido nas instâncias superiores são questões de ritos processuais, de erros formais no processo, não as provas e a inocência.
12:03
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O Brasil passou a debater esse tema, nos últimos tempos, em função das mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal. A resposta do Congresso deve ser exatamente dar segurança jurídica a esse tema.
Eu considero o trabalho da Defensoria, tanto é que, em todas as oportunidades, mesmo ainda quando Deputado Estadual, em São Paulo — há aqui alguns que foram meus colegas lá —, votei pela valorização da Defensoria Pública, mas o fato é que ela não alcança todas as pessoas que precisam até a última instância, ela não tem braços para isso. Por isso, postergar o processo para instâncias superiores é apenas dar a ricos, a poderosos com poder de influência, a oportunidade de adiarem sua condenação. O Brasil tem inúmeros casos que já ficaram marcados: o ex-Senador Luiz Estevão conseguiu postergar por quase 19 anos a sua condenação, Pimenta Neves conseguiu postergar por 11 anos sua condenação. São com esses casos que queremos acabar no Brasil. É hora de darmos um recado claro sobre a necessidade de combatermos a impunidade no Brasil. Não existe país no mundo que tenha tamanha discussão e postergação como tem o Brasil, dadas as tantas possibilidades de recurso.
Este projeto cumpriu todos os ritos e foi discutido aqui com a Oposição. Houve audiências públicas, ouvimos juristas favoráveis e contrários. O que nós não podemos é deixar de dar uma resposta ao Brasil agora, não admitindo uma PEC como esta. Nós precisamos cumprir a primeira etapa que é admitir, na CCJ, a PEC da prisão após condenação em segunda instância e darmos início à Comissão Especial, onde todos os partidos terão a oportunidade de formatar ideias, de buscar aperfeiçoar o projeto. Não tenho nenhuma vaidade: ele pode ser aperfeiçoado. No entanto, também não tenho nenhuma dúvida de que nós não vamos evoluir se não cumprirmos aqui nosso papel. As ruas já demonstraram que a sociedade quer debater, que a sociedade quer inserir isso na legislação, que a sociedade não tem entendido como o Supremo muda de opinião. Se nós estamos falando de algo casuístico, falaremos dos julgamentos do Supremo sobre a matéria, que já foram inúmeros e que, desde 2009, mudou quatro vezes. Por isso, precisamos de emenda constitucional para consolidar em nossa maior Lei, em nossa Carta Magna, o debate estabelecido e consolidado da prisão após condenação em segunda instância. Volto a dizer: mudar o art. 5º, no seu inciso LVII, não é modificar cláusula pétrea. Esse entendimento não é correto. Nós estamos mudando apenas o formalismo processual, modificando o momento até o qual a presunção de inocência — que continua existindo como princípio fundamental da cláusula pétrea — vai militar com o acusado: se até o julgamento em segunda instância ou se até o trânsito em julgado. Mais uma vez, reafirmo: trânsito em julgado é um conceito do formalismo processual que está na norma do Direito brasileiro.
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Eu gostaria de finalizar — até por economia processual e para nós esgotarmos o tema — dizendo o seguinte: mesmo aqueles que são contra, não há como nós não votarmos essa PEC na CCJC; não há como nós não darmos uma resposta à sociedade aqui na CCJ; não há como nós não fazermos com que a população entenda nós estamos cumprindo nosso papel e que a Câmara dos Deputados não será omissa quanto à pauta que a sociedade tem exigido: o combate à corrupção e à impunidade. E, sim, é na postergação do cumprimento da pena da segunda para a terceira ou quarta instância que reside a possibilidade de se protegerem crimes essencialmente de corrupção. Por isso, tenho a convicção de que nós vamos esgotar a discussão e vamos, o mais breve possível, votarmos a proposição, de modo a mostrarmos para a sociedade que a Câmara está cumprindo seu papel e que, finalmente, vamos iniciar o processo de discussão na Comissão Especial, que ainda terá uma longa trajetória.
Nós ainda temos uma longa trajetória a percorrer, mas é necessário iniciá-la, e o primeiro passo a ser dado é aqui na CCJC, na admissão de nossa PEC relativa à prisão após condenação em segunda instância.
Por isso, eu quero pedir que nós possamos encaminhar, votar, responder, combater a corrupção e a impunidade, não permitir que ricos e poderosos consigam postergar sua condenação. Não vamos permitir que o julgamento havido no STF, que mais uma vez modificou seu entendimento, fique sem resposta por parte da casa legislativa mais importante do País.
Peço o apoio de todos para a admissão de nossa PEC na CCJC.
Vamos ouvir a Relatora Caroline de Toni.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Obrigada, Deputado Alex.
Quero apenas deixar clara nossa intenção. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal mudou o entendimento havido anteriormente. Como já dissemos aqui, desde o início da criação do Direito Penal, de todos os países signatários da ONU, o Brasil foi o único que mudou o entendimento acerca do momento em que a sentença começa a ser cumprida, especialmente o da prisão. Foi um desserviço essa mudança de entendimento, que, coincidentemente, ocorre sempre que estão em julgamento, no Supremo, processos que envolvem grandes casos de corrupção, como foi em 2009, depois, em 2011, e, agora, por ocasião da Lava-Jato.
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Não queremos associar a mudança a nenhum caso concreto, mas, infelizmente, essas coincidências fazem com que pensemos muitas vezes que pode estar ocorrendo uma politização do Poder Judiciário. Nós, Parlamento, Casa do Povo brasileiro, tivemos o cuidado, ao enfrentar a questão, de demonstrar que esta proposta não implica a abolir nenhuma cláusula pétrea, até por que o inciso LVII do art. 5º, tradicionalmente pelo direito inglês, fala do momento a partir do qual a pessoa é inscrita no rol dos culpados, que é após o trânsito em julgado, o que nada tem a ver com o momento de início da execução da pena. Creio que poderemos discutir depois, na Comissão Especial, a possibilidade de alterarmos o inciso LXI do art. 5º, que fala das modalidades de prisões.
Um fato interessante de esclarecermos tem a ver com a forma dupla de a Oposição interpretar a Constituição. No presente caso, em que houve interpretação literal, defendem ferrenhamente a Constituição. Já no caso do casamento, que a Constituição diz ser entre homem e mulher, houve uma flexibilização da interpretação literal. Então, quando é conveniente para a Oposição, ela tem uma interpretação literal, mas, quando não é, faz uma interpretação com base em princípios. Isso aqui é só para registrar o modo como é interpretada a Constituição Federal pela Oposição.
De nossa parte, nós tivemos o cuidado de dedicar várias páginas no nosso relatório para demonstrar que não há violação de cláusula pétrea. Existe mesmo o entendimento — eu, particularmente, sou muito favorável a ele — de que essa matéria processual não deveria sequer ser debatida no âmbito da Constituição. O ideal seria modificarmos o art. 283, alterado em 2011, quando havia o entendimento de que a prisão... Até 2009, a prisão era desde a primeira instância no Brasil. Ou seja, desde a criação do Direito Penal até 2009, a prisão ocorria desde a primeira instância, porque a sentença tinha efeito, senão o juiz de primeiro grau seria um mero parecerista. O juiz de segundo grau é agora outro parecerista, uma vez que só haverá prisão depois do trânsito em julgado.
Enfim, são muitas as incongruências. Repito aqui que o Brasil é uma democracia que tem que amadurecer. Há países de primeiro mundo que não têm esse entendimento. Nós estamos contrariando a natureza do Direito Penal. O Supremo, com todo o respeito que temos ao outro Poder, está contrariando todos os países signatários da ONU. O Brasil é o único que tem o entendimento de que há que esperar o trânsito em julgado para a sentença gerar efeito e haver prisão.
Pedimos a atenção de todos os Parlamentares para a admissibilidade da PEC do Deputado Alex Manente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Com todo o respeito a V.Exas., entendo que — pode não ter sido a intenção —, ao propor a matéria, no contexto em que ela está inserida, ela pode, sim, ser lida como revanchismo. E eu quero justificar por quê. Seja ou não o STF, há aqui nesta Casa, Deputado Alex Manente, várias matérias tramitando, por exemplo, de criminalização do STF pelo chamado ativismo judicial. Já fizemos esse debate aqui, e é óbvio que isso é, lamentavelmente, uma tentativa deste Parlamento de, apesar de achar que não pode tudo, interferir na harmonia e independência dos três Poderes. E não é apenas uma revanche ao STF. Há também uma tentativa de resposta à soltura do Presidente Lula, que, para mim, não se trata da discussão em questão, porque a não modificação desse artigo é, a meu ver, a garantia da democracia e do Estado Democrático de Direito. E quero fraternalmente dialogar por que acho isso.
12:15
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Antes de tudo, acho que este Parlamento não pode tudo. E é muito explícito, no § 4º do art. 60, que os direitos e as garantias individuais são cláusulas pétreas. É possível modificar cláusula pétrea? Sim, desde que seja para a ampliação de direitos e não para o retrocesso nos direitos estabelecidos, em um País tão desigual, pela nossa Constituição, que visou incidir sobre essa desigualdade. Lamentavelmente, no meu ponto de vista, mudar o art. 5º, no seu inciso LVII, que afirma explicitamente que ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, é, sim, ferir o direito à presunção de inocência.
Vejam que, ao longo da história do Direito, já se rompeu, com a passagem da Idade Média, com uma lógica inquisitória. Estamos voltando a uma lógica inquisitória, rompendo, inclusive, Sras. e Srs. Deputados, com o princípio da não culpabilidade. Eu vejo isso como um retrocesso gravíssimo, com algo em que se baseia o nosso Direito, que é a lógica acusatória, e parte-se não mais da inocência, mas, sim, da culpa. Não posso ser favorável à modificação daquilo que conquistamos tão arduamente com a Carta Magna, em 1988.
O direito à presunção de inocência não é de agora. Está na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, lá do século XVIII. Está na Declaração Universal dos Direitos Humanos, feita após a Segunda Guerra Mundial, depois de tantas violações aos direitos e perseguições políticas por meio também de condenações e prisões. Está na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. E não dá para deslocar esse debate do que é o estado penal brasileiro. A quem serve esta PEC? A quem serve tirar esse direito fundamental, parte de uma cláusula pétrea? Eu quero aqui entender como lamentável o discurso da impunidade. Gente, não há impunidade no Brasil. O que há é imunidade, para alguns que estão acima da lei. E com certeza esta PEC, infelizmente, não resolve a responsabilização daqueles que ainda hoje estão acima da lei.
Temos, hoje, a terceira população carcerária do mundo. Ou seja, prende-se muito no Brasil, mas equivocadamente, porque há os imunes. Quem é preso no Brasil, Sras. e Srs. Deputados? Dos mais de 800 mil presos em condições subumanas, com 40% de provisórios, a maioria é de presos por pequenos delitos, Deputada Benedita da Silva. Temos menos de 1% preso por estupro, menos de 1% preso por violência doméstica; temos entre 10% e 11% presos por homicídio. A maior parte, mais de 60%, é de presos por furto, roubo e tráfico. Esse é o Estado penal brasileiro, que se pretende fortalecer, seletivo, autoritário, racista, com essa matéria que está sendo discutida aqui. Aliás, a própria Suprema Corte fala do estado de coisas inconstitucionais dos presídios brasileiros. Lamentavelmente também, o argumento falacioso da impunidade, que dialoga com o populismo penal, parece não querer ver a realidade, tanto essa realidade do sistema penal brasileiro quanto a consequência da aprovação dessa PEC.
12:19
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É mentira que os grandes bandidos vão ser soltos. Vamos parar de inventar mentiras para o povo. Já há tantas mentiras para o povo! Vejam: estupradores não vão ser soltos, homicidas não vão ser soltos, Cabral não vai ser solto, Cunha não vai ser solto. E por quê? Porque já há legislação vigente na própria Constituição que diz que é possível prisão preventiva, é possível prisão temporária, prisão em flagrante. Essas questões estão garantidas. Não se trata de soltar esses que cometeram crimes ou não! Trata-se de fazer justiça. Parem de mentir e de dizer que aqueles que geram risco para a sociedade, que geram medo para a sociedade, que geram riscos inclusive para o processo em curso, vão ser soltos, porque já há instrumentos na legislação vigente que impedem a soltura desses presos.
Mais uma vez está em questão o revanchismo em relação à soltura de Lula. Eu queria falar de um caso do Rio de Janeiro, que é o caso do Rennan da Penha. Rennan da Penha foi preso, acusado de avisar a comunidade quando a Polícia chegava. E, por avisar a comunidade quando a Polícia chegava, pelo seu celular, ele foi acusado de estar ao lado do tráfico de drogas. Vejam que, se eu morasse numa favela em que todo dia houvesse operações policiais, eu, obviamente, quando essa operação chegasse, iria avisar, por todos os meios possíveis, aos moradores, para que não fossem vítimas das balas perdidas, mas que são achadas. Rennan da Penha foi preso. Cabe recurso em instâncias superiores. Ele não deveria ser preso, porque a Constituição, que tanto se joga no lixo na própria Comissão de Constituição e Justiça, deveria garantir que o Rennan da Penha tivesse acesso a recurso em instâncias superiores, o que, com certeza, poderia mudar o entendimento da sua associação injusta com o tráfico de drogas. Aproveito para reafirmar: Rennan da Penha livre! É preciso libertar Rennan da Penha, e poderíamos falar de vários, com Rafael Braga e por aí vai, mas isso não cabe no momento.
Além disso, nos 5 mil casos estimados pelo CNJ, há o princípio da individualização da pena, de modo que cada caso é analisado de forma individualizada. Portanto, mesmo nesses 5 mil casos, na hipótese de que ofereçam riscos para a sociedade, não serão soltos. Então, a lógica da impunidade, o discurso da impunidade é falacioso. E, se o Brasil prende muito e prende mal, negar recurso em instâncias superiores, Deputada Erika Kokay, é sem dúvida reforçar esse Estado penal, seletivo, racista, injusto, autoritário. Vejam que parece que aqui se desconhece o papel da Defensoria Pública! Eu queria saber se algum político já foi defendido por defensor público. A quem serve a Defensoria Pública? O Deputado que me antecedeu disse que a Defensoria Pública não consegue alcançar todo mundo. Eu queria trabalhar para que a Defensoria Pública alcançasse todo mundo. Eu não vou retirar direitos, porque a Defensoria Pública não alcança todo mundo. Vamos fortalecer a Defensoria Pública, vamos fortalecer a Justiça, e não retroceder num direito básico. Eu queria trazer dados. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de 1.476 processos que analisou no período de mais ou menos 1 ano e requereu junto ao STJ, em mais de 40% dos recursos — vamos olhar os dados — houve resultado positivo. Então, o recurso não serve para essas pessoas? Vamos promover injustiça para essas pessoas? E um dado mais grave, Deputada Erika Kokay: em 7% dos casos foi substituída em terceira instância a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, configurando uma grave e explícita ilegalidade do tribunal, das instâncias anteriores. Veja que a pessoa foi presa de forma ilegal. Eu vou ignorar que 7% das pessoas foram presas de forma ilegal? E os dados não param por aí.
12:23
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A Defensoria Pública de São Paulo tem resultados positivos em 60% dos recursos especiais no STJ. Estou falando da Defensoria Pública, que normalmente atende ao povo. Não estou falando de político, de gente que hoje já tem imunidade. Qual político está na cadeia? Vamos combinar! A cadeia está cheia de preto, pobre e favelado — isso está explícito, evidente.
Do mesmo modo, no tempo que me resta, o argumento de que queremos proteger corruptos — vejam só, alguns, inclusive, com muita corrupção nas costas dizem isso — é falacioso. Em 2018, apenas 4% dos habeas corpus concedidos pelo STF foram relacionados a crimes de colarinho branco, como lavagem de capital, organização criminosa, etc. De que crimes estamos falando? A maioria, 49,4%, é de tráfico de drogas; de furto são 9%. "Ah, então vocês estão querendo proteger traficantes?" Há, inclusive, uma análise racista e seletiva de quem é traficante e de quem não é. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, temos negros processados por tráfico de drogas, Deputada Erika Kokay, com menor quantidade de drogas, que muitas vezes poderiam ser qualificados como usuários, como os playboys da Zona Sul, pelo menos no Estado do Rio de Janeiro, são.
Eu estou dizendo isso porque queremos fazer um apelo às Sras. e aos Srs. Deputados, porque, infelizmente, nós já temos um país marcado por resquícios autoritários, resquícios racistas que nos remetem a tempos coloniais e que queríamos que ficassem no passado. As prisões são expressão disso, os manicômios são expressão disso, os cemitérios públicos são expressão disso: corpos negros, favelados, muitas vezes injustiçados.
12:27
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Nós deveríamos aqui, ao invés de tentar restringir um direito, ampliar o acesso a esse direito para os marginalizados que estão à margem dos direitos. Nós não deveríamos estar aqui para dialogar com o populismo penal e mentir para o povo brasileiro dizendo que a solução é deixar criminosos na cadeia. Que farsa! Ao invés de apresentar essa farsa para o povo brasileiro, deveríamos nos preocupar com penas alternativas, com a situação inconstitucional em que se encontram os presídios, que levam, inclusive, muitos que entram por pequenos delitos a saírem cansados da vida, dispostos a viver do crime, porque têm a vida chicoteada como nos tempos da escravidão.
É lamentável que esta Casa queira alterar cláusula pétrea, de forma, a meu ver, não prevista na Constituição. É lamentável que, para isso, se usem argumentos falaciosos como o de que estamos protegendo bandidos e o de que há impunidade, num país que pune muito. Vamos pensar aqui estratégias para enfrentar de fato um sistema político que tem relações promíscuas com o setor privado. Vamos fazer uma política que rompa com isso? Vamos pensar legislações que responsabilizem milicianos amigos do Queiroz? Vamos investigar as relações espúrias da família Bolsonaro com grupos de extermínio do Rio de Janeiro? Nada disso, o que se quer aqui é, mais uma vez, votar uma matéria que, além de não poder ser alterada por ser cláusula pétrea, é uma matéria antipovo.
Obviamente nós do PSOL, Deputado Ivan Valente, votaremos contrariamente a esta matéria, porque já escolhemos o nosso lado desde que escolhemos a política, e não só a política institucional, mas também a política que é luta, que é cotidiano, que é povo. Com certeza não será enganando o povo, como muitos querem, que vamos ampliar direitos para o Brasil. Essa não é a matéria de que o Brasil precisa e nem mesmo é a matéria que o Brasil quer. É lamentável que seja pauta nesta CCJ.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Concedo a palavra ao Deputado Edilázio Júnior. (Pausa.)
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Eu pedi a palavra pela Liderança.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Concedo a palavra à Deputada Jandira Feghali, pela Liderança.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Sra. Presidente, estou inscrita para falar mais tarde, inscrição normal da Comissão, com tempo inclusive maior, mas eu gostaria de iniciar o confronto com alguns argumentos, e gostaria, inclusive, de pedir um pouco de silêncio no ambiente, para facilitar a concentração.
Este tema acaba gerando algumas empolgações, alguns confrontos e polarizações, mas precisamos de serenidade, porque está em curso aqui um debate fundamental para o País, na medida em que envolve algo que considero decisivo para a democracia e para cidadania brasileira: o direito de defesa e a presunção de inocência, que são garantias fundamentais da vida. O direito de defesa e a presunção de inocência não podem ser abalados por um falso debate. Aqui nós estamos colocando em confronto a presunção de inocência com punibilidade ou impunidade. Esse não é o debate.
12:31
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Nós temos, hoje, a segunda ou terceira maior população carcerária do mundo. E, se nós olharmos essa população carcerária, veremos que 45% ela, ou algo próximo disso, sequer teve julgamento, em razão do instituto das chamadas prisões temporárias, prisões provisórias, prisões preventivas, que se tornam definitivas no Brasil. E, se olharmos o perfil dessa população carcerária, nós vamos ver um corte de classe, de gênero e de raça.
Há, hoje, no Brasil, o instituto da prisão preventiva, que é criteriosa no Código de Processo Penal: ela é permitida, entre outros casos, quando não há garantia da ordem pública ou da ordem econômica e quando há prova da existência de crime. Há diversas situações em que a prisão pode ser efetuada, independentemente do trânsito em julgado. Nós estamos discutindo um preceito constitucional do trânsito em julgado quando essas situações não existem.
Parece-me que a libertação do Lula assanhou os ânimos, gerou uma necessidade imediata de se provocar um confronto político, um confronto casuístico, um confronto oportunista; de se gerar uma resposta e uma desqualificação do Supremo Tribunal Federal absolutamente desnecessária. É bom que se diga à sociedade brasileira que, mesmo que a Constituição mudasse hoje, ela não se voltaria contra Lula, porque a lei não retroage para prejudicar o réu. Aqueles que querem novamente ver o Lula na cadeia não iam vê-lo, porque, mesmo que a Constituição mudasse hoje, não o prenderiam novamente, porque, quando ele foi libertado, a Constituição que valia é a de hoje.
Eu vi alguns posts na Internet dizendo: "Tem que votar rápido a prisão em segunda instância para vermos de novo o Lula na cadeia". É errada essa pretensão. Eu até entendo o entusiasmo de alguns, mas isso não aconteceria. Por isso que o nosso debate aqui não é um debate casuístico. O problema não é a prisão ou não do Lula, porque esse debate não o atingiria. Então, acalmem-se, fiquem serenos, porque esse casuísmo não aconteceria neste momento, não retroagiria para prejudicá-lo.
E desde já quero confrontar algumas questões. Trata-se de cláusula pétrea, sim, não só o art. 5º, mas também o que é reafirmado no art. 60, § 4º. É cláusula pétrea a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Alguns dizem: "Nos outros países não é assim". Não tentem transportar isso para o Brasil, porque nos outros países o sistema de Justiça também é diferente: há um juiz de instrução e um juiz que julga — são juízes diferentes em sistemas de justiças diferentes. Aqui, não, é o mesmo juiz, que em geral se incorpora num processo de juiz julgador, como aconteceu, ao que tudo indica, com o ex-Juiz Moro, que se acumpliciou com a acusação. Portanto, há um sistema de Justiça diferente, Deputada Relatora. Lá fora há um juiz de instrução e o de julgamento. São processos diferentes, são Constituições diferentes, sistemas de Justiça diferentes. Outro ponto. Eu ouvi do Deputado autor da PEC que os Tribunais Superiores não examinam fatos. Examinam, sim, inclusive fatos gravíssimos, como o papel dos agentes, dos investigadores, dos procuradores, dos juízes, para verem se o comportamento deles seguiu o devido processo legal. No STF, isso ocorre mais ainda, pois verificam se eles cumpriram os direitos e garantias constitucionais dos investigados.
12:35
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Aliás, voltando ao caso do ex-Presidente Lula, o julgamento estaria anulado, porque o Sr. Moro e os Procuradores, comandados pelo Sr. Deltan Dallagnol, não cumpriram o devido processo legal e as garantias constitucionais do investigado, que era o ex-Presidente Lula. O julgamento deveria estar anulado. Aliás, a suspeição do Sr. Moro ainda está para ser julgada.
O STJ e o STF cumprem um papel constitucional e legal fundamental no exame dos processos.
Em relação aos ricos e aos pobres, já está claro o papel da Defensoria Pública. Aliás, como a Rio de Janeiro, Deputada Talíria Petrone, a Defensoria Pública de São Paulo reverteu 62% dos casos nos Tribunais Superiores, favorecendo os pobres, não os ricos. Repito: 62% dos casos! Isso mostra que os Tribunais Superiores revertem casos de pobres condenados ilegalmente.
É importante que este debate ocorra, porque muitos processos que condenam, na verdade, estão incorretos. A presunção de inocência é fundamental para a cidadania, para a democracia e para a preservação da liberdade. Não se deve prender antes que, de fato, a culpa esteja estabelecida. Lembro que a prisão é possível, em muitos casos, mesmo antes do trânsito em julgado, em algumas circunstâncias já previstas no Código de Processo Penal.
Aqui não se pode avançar em cláusula pétrea, aqui não é um poder constituinte. Não podemos avançar nesse processo dentro da CCJ. Não se pode avançar em cláusula pétrea em poder derivado. O povo é que dá o direito e delega ao Deputado, ao cidadão que concorre a um poder constituinte, numa assembleia nacional constituinte. Não é o caso deste pleno, deste Parlamento. Se querem mudar cláusula pétrea, mudemos numa assembleia nacional constituinte. Nós não podemos fazer isso, porque esse poder não nos foi delegado pelo povo brasileiro. Contentemo-nos com alterações constitucionais, fora de cláusulas pétreas. Não é o caso desta Comissão, deste Parlamento, nesta legislatura.
Repito: não podemos avançar nesta matéria, em nome da democracia, da liberdade, do direito de defesa, da presunção de inocência.
Muito obrigada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Com a palavra o Deputado Diego Garcia. (Pausa.)
12:39
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sra. Presidente, talvez V.Exa. possa conversar com o Presidente Felipe Francischini e verificar a possibilidade de esses colegas disporem de um prazo de retorno. Obviamente o Deputado Diego Garcia tem uma posição que não é a minha, mas eu realmente gostaria de saber se os Deputados estão abrindo mão de falar ou não. Seria interessante ouvirmos o ponto e o contraponto.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado Maria do Rosário, o Presidente Felipe Francischini deixou bem claro que quem não estiver presente vai perder a vez na lista. São 109 Deputados inscritos. Portanto, teremos muitos argumentos a favor e contra para ouvir.
Com a palavra o Deputado Edilázio Júnior.
O SR. EDILÁZIO JÚNIOR (PSD - MA) - Sra. Presidente, estamos tratando de um tema extremamente complexo, tão complexo que nossa Corte Suprema ficou dividida ao meio no julgamento, que foi decidido pelo voto de Minerva do Presidente Dias Toffoli. Imaginem as mais diversas opiniões hoje dos brasileiros, tanto contrárias, quanto favoráveis.
Devemos aqui nos debruçar, de maneira muito técnica, para que não venhamos a manchar nossa Constituição. De maneira nenhuma, Sra. Presidente, podemos personificar a nossa Constituição. Não podemos moldar a Constituição para ser favorável ou contrária ao ex-Presidente Lula, ou para ser favorável ou contrária ao Presidente Bolsonaro. Essas figuras que aí estão passarão, mas a nossa Constituição continuará.
O que muito chama a atenção é a opinião daqueles que estudam nossa Carta Magna. Ainda ontem tive a oportunidade de conversar com dois juízes federais que estão participando de um encontro aqui em Brasília. Ambos manifestaram a mesma opinião de que é possível modificar o que há sobre prisão em segunda instância. Tive também a oportunidade de conversar com um promotor de Justiça que foi meu professor de Direito Constitucional. Ele tem opinião totalmente diversa da dos juízes com os quais conversei ontem.
Os operadores do Direito não conseguem chegar sequer próximos de um denominador comum, imaginem a responsabilidade que está em nossos ombros nesta Comissão. Muitos dos que clamam pela aprovação dessa matéria, como eu disso há pouco, estão pensando na pessoa do ex-Presidente Lula, que não voltará para a prisão, mesmo com a aprovação da PEC ainda este ano pelo Plenário — algo improvável —, uma vez que a lei não pode retroagir para prejudicar ninguém. Então, Lula, José Dirceu, Delúbio, todos que foram soltos vão continuar soltos.
12:43
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Creio eu que seria muito mais simples trabalharmos o Código de Processo Penal, uma vez que nossa Constituição diz que ninguém pode ser condenado até o trânsito em julgado de uma ação. Ora, bastava que nós disséssemos o que é o trânsito em julgado no Código de Processo Penal. Seria muito mais simples, através de uma lei ordinária, se nós colocássemos que o trânsito em julgado dar-se-á quando não couber mais recurso depois de uma decisão do STJ, por exemplo. Se nós findarmos com o recurso extraordinário criminal, já seria um ganho com relação à celeridade — devemos lembrar que pelo menos 30% das decisões das Cortes Estaduais do País são reformadas no STJ.
Quem vai libertar a pessoa que ficou presa 6 meses, 1 ano, até que o STJ tenha visto que se cometeu uma injustiça? Precisamos levar isso em consideração. O argumento que mais ouvimos é o da impunidade, que quem tem dinheiro para pagar bons advogados vai postergando a condenação até que o crime prescreva. Ora, por que não criar uma situação, no Código de Processo Penal, que aquele que for condenado em segunda instância, já no tribunal, e quiser recorrer saiba que foi suspensa a prescrição, e assim caber a ele querer suspender a prescrição no ato do seu recurso ou desde logo cumprir a pena e sair mais cedo, mais jovem, talvez, da prisão? Por que não dar prazo para os juízes darem despachos de mero expediente? Muitas vezes, para dar um simples despacho, o juiz demora 1 mês, 2 meses. Seria também uma situação de celeridade em nosso processo. Todas essas são situações que nós temos como debater e que teríamos muito mais facilidade em aprovar no plenário em busca da justiça pela qual estamos clamando.
Eu creio, Sra. Presidente, que será aprovada nesta Comissão a constitucionalidade da PEC. Irei apresentar algumas emendas na Comissão Especial, para tentar sermos mais justos, ser mais céleres, porque, como disse há pouco, se conseguíssemos acabar com o recurso extraordinário criminal, já haveria um grande ganho, uma vez que o STJ é muito mais célere que o STF. O STF, para decidir algo, demora 1, 2, 3, 4 anos, que é exatamente o que muitas vezes acaba gerando a prescrição. No STJ nós não temos essa situação, uma vez que esse tribunal leva em média 6 meses para concluir o processo, da entrada ao julgamento.
O Brasil clama por um momento novo, e nós estamos aqui representando esse momento. Nós não conseguimos assimilar — sem personificar só na política — tantos casos de violência, de estupradores, de pessoas que mataram da forma mais cruel possível e estão soltas. Não entra na nossa cabeça e não entra na cabeça dos nossos filhos essa impunidade.
12:47
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Então, precisamos buscar um entendimento aqui. Não podemos trabalhar aqui Esquerda e Direita e tentar personificar a nossa Carta Magna. Precisamos buscar um entendimento para que o nosso Brasil seja um exemplo em se tratando de lei. Lei nós temos muitas. Basta apenas que sejam cumpridas para que tenhamos o País com que sonhamos.
O nosso partido não chegou ainda a um entendimento e vai liberar a bancada aqui na CCJ. Nós somos cinco membros, e cada um vai votar de acordo com seu entendimento. Eu vou aguardar os debates para poder formar o meu juízo com relação à admissibilidade ou não desta PEC.
Obrigado, Presidente.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Presidente, eu queria pedir para usar a parte restante do tempo do nobre Deputado. Acabei chegando alguns minutos atrasado. Cheguei depois que V.Exa. me chamou. Serei bem breve.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Concordo com o parecer da nobre Relatora, a Deputada Caroline. A posição do Podemos é favorável ao avanço desta matéria aqui na Comissão. Vamos estar hoje, o tempo todo, à disposição para vencermos esta fase da discussão e também para aprovarmos esta matéria.
Estou há quase 5 anos na Casa. Nesses 5 anos, enfrentamos vários temas complexos, difíceis, mas eu tenho sido coerente com os meus posicionamentos e votos nesta Casa. Foi assim no processo de impeachment da Presidente Dilma, foi assim nas duas denúncias contra o Presidente Michel Temer, foi assim na ocasião da análise do processo de cassação contra o ex-Presidente da Câmara, e não poderia ser diferente a nossa posição, favorável ao avanço desta PEC no Congresso Nacional.
O Congresso tem que fazer a sua parte. Eu fui Presidente da Comissão Especial que analisou a PEC que trata do fim do foro privilegiado. No próximo mês, em dezembro, essa PEC vai comemorar aniversário nesta condição: está pronta para votação no plenário, e não é pautada. Nós não podemos mais, quanto a temas tão importantes e tão necessários, em relação aos quais a sociedade constantemente cobra de nós, Parlamentares, representantes do povo, uma posição, seja favorável, seja contrária, não podemos nos omitir do debate e do enfrentamento desses temas. São temas difíceis, sim, mas é necessário que sejam enfrentados, para que não caia sobre as nossas costas a acusação de não estarmos legislando, não estarmos realizando esse nosso papel como representantes do povo.
O meu posicionamento, portanto, é favorável.
12:51
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Agradeço ao Deputado por ter me cedido parte do seu o tempo, o que me permitiu marcar aqui a minha posição em favor da admissibilidade e do avanço desta PEC.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
Para falar contra, tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sra. Presidente, colegas Deputados, estamos tratando aqui da Constituição Federal e não de uma lei qualquer. Ela trata de direitos e garantias fundamentais, da divisão dos Poderes, dos limites dos Poderes, dos direitos do ser humano, de valores que norteiam ou pelo menos deveriam nortear a ação de qualquer pessoa no nosso País e, em especial, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados. Ela traz o alicerce necessário para que possamos de fato construir um país democrático, um país soberano, um país que procure a paz, a igualdade, a fraternidade, dentro de suas ações. Essa não é uma norma que pode ficar ao sabor dos ventos, podendo ser alterada em qualquer momento. O papel dela é muito maior.
Tem 31 anos esta Constituição. Ela não foi criada ontem, mas também não foi criada há muito tempo. Vivemos um processo, até recentemente, de fortalecimento da democracia. Gostaríamos que esse processo vigorasse novamente. Não gostaria que a enfraquecêssemos, principalmente se isso for por um simples desejo político, por uma simples vontade, por uma perseguição por divergência. Nós não podemos permitir isso.
Entre os direitos que a Constituição assegura, está o que diz que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado. O que isso pressupõe? Pressupõe, primeiro, que todos são inocentes até o julgamento. Pressupõe que todos, por princípio, precisam ter respeitada essa garantia e que ninguém pode pagar antes do tempo.
Senhoras e senhores, um dos maiores bens que nós temos é a liberdade. Quando não a temos, lutamos por ela com toda a força possível. Um dia para quem é preso injustamente não tem volta, seja quem for. Não existe prorrogação, não existe acréscimo, não existe isso. Imaginem a situação do Presidente Lula, que ficou 580 dias preso injustamente. Quem vai reparar esse dano causado a ele? Quem vai reparar o dano causado a milhares de pessoas que são presas injustamente e têm o seu julgamento revisto depois, quando fica provada a sua inocência ou mácula no processo? Quem paga a essas pessoas a liberdade que perderam, o convívio familiar, a postura, a honra, a dignidade? Quem paga? Ninguém paga, nem qualquer autoridade, nem qualquer outra pessoa. Nem Deus conseguirá trazer isso de volta. Isso não tem volta.
Alguns aqui dizem: "Agora, nós temos que ter estabilidade, temos que ter calma, nós não podemos polarizar, temos que buscar o equilíbrio". É fácil buscar o equilíbrio. É simples buscar o equilíbrio. Basta seguirmos a Constituição; basta não darmos golpe; basta respeitarmos as leis; basta respeitarmos o Estado Democrático de Direito e as garantias. É simples. Vamos jogar dentro das regras. Não vamos alterar as regras só porque queremos ganhar do adversário. Fizeram isso recentemente no País. Vejam o que deu. Vejam o que deu. Mas temos, de fato, a oportunidade de estabilizar, de voltar ao equilíbrio e fazer a disputa dentro do campo democrático.
12:55
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O STF tomou uma nova decisão. Alguns dizem: "Mas foi apertada, 6 a 5". Ora, há 2 anos o STF tomou uma decisão, também por 6 a 5, de maneira inversa, e nem por isso apresentamos propostas casuísticas, nem por isso tentamos aqui alterar a Constituição. Naquele caso, prejudicava-se o Presidente Lula. Agora houve o inverso. Agora não vale? Agora tem que haver alteração? Alguns dizem que não tem nada a ver com Lula. Ora, ele foi solto, e no dia seguinte a matéria estava na pauta, imediatamente, numa segunda-feira! Numa segunda-feira! O que funcionou praticamente nesta Casa? Só o debate na CCJ nesses dias e mais nada. Mais nada! Isso não é casuísmo? Isso não é uma vingança? Isso é vingança, é literalmente vingança.
Antes de falar um pouco mais da vingança que alguns querem praticar ou continuar praticando, eu quero aqui mais uma vez refletir com aqueles que dizem que querem a estabilidade e o equilíbrio da política. Colaborem nesse sentido, porque a gana persecutória de alguns, a violência que querem praticar — os senhores e as senhoras tenham esta certeza — hoje é contra alguns, mas amanhã também os senhores serão vítimas. Amanhã os senhores também serão vítimas.
Tomemos cuidado. Nós queremos o equilíbrio de fato, mas não podemos rasgar a Constituição para conseguir isso. Não podemos usurpar direitos para que isso seja alcançado. Nós não podemos perseguir alguns para que esse objetivo seja conquistado. Não podemos querer eliminar o outro para que isso seja atingido. Nós não podemos permitir e não iremos permitir aqui que tal fato ocorra. Querem mudar algo que existe.
Alguns falaram em legislação de outros países. Ora, senhoras e senhores, a liberdade é respeitada em qualquer país democrático. Em qualquer país democrático! Podemos falar outra coisa dos países autoritários, mas não dos países democráticos. Parece que o Brasil caminha para outro rumo. Não é à toa que o hamburgueiro aqui defende o AI-5. Não é à toa que o hamburgueiro defende a eliminação de adversários. Não é à toa que alguns aqui defendem a ameaça que ontem foi feita nesta Comissão pelo hamburgueiro e pelo seu pai, Presidente, que disse que vai ter de usar a Lei de Segurança Nacional contra o Presidente Lula.
Dizem que isso não é perseguição! Aqui querem alterar a Constituição, o outro se vale da Lei de Segurança Nacional para fazer ameaças simplesmente porque Lula fala, simplesmente porque Lula traz esperança para o povo, simplesmente porque Lula significa a resistência, uma força contra os desmandos deste Governo. É por isso que vocês o perseguem e é por isso que vocês o temem. Considerando-se o que vocês querem fazer, a perseguição é nítida, é clara.
12:59
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Qual é o temor de Lula? Vocês começaram a destruição do Estado brasileiro. Começaram pela previdência pública. Querem acabar com as empresas estatais, entregando o nosso patrimônio a preço de banana, a PETROBRAS, a ELETROBRAS, o Banco do Brasil, a Caixa e tantas outras importantes empresas, porque querem um povo explorado, oprimido. Querem um povo sem direitos.
Vamos aqui discutir as emergências nacionais! Vamos discutir a geração de empregos, a melhora na economia, o Estado forte e não o Estado submisso. É isso que aflige o povo no dia a dia. Essas são as mazelas que estão, infelizmente, atingindo as famílias, fazendo com que pessoas deixem de ter o mínimo e com que algumas percam até a sua dignidade, não tenham condições dignas de manter o seu sustento e o dos seus familiares. Vamos discutir, nós topamos, mas não um projeto que tire direitos do povo trabalhador.
Quer o Presidente agora mexer no DPVAT, um seguro obrigatório pelo qual as pessoas pagam um valor baixo, se for considerado o benefício, e que garante dinheiro para o SUS, para a saúde pública, assegura reparação a muitas vítimas de acidente de trânsito no País. Imaginem se uma pessoa que sofreu acidente não tiver um seguro privado, uma pessoa que foi atropelada, um trabalhador do Uber, que já não tem os seus direitos, que se acidentou ao ir de bicicleta entregar pizza ou alguma mercadoria. Quem fará a reparação? Não será mais feita por meio do DPVAT, porque querem acabar com esse seguro. É isso que os senhores querem?
Querem agora fazer um plano que, dizem, vai gerar empregos, e será sustentado pelas pessoas desempregadas. Vocês querem meter a mão até no seguro-desemprego, um benefício provisório que a pessoa recebe para sustentar a incompetência deste Governo, que não consegue ter um plano claro para a economia, que enfrente os problemas reais que afetam as pessoas.
Lula fez diversos programas, desenvolveu diversas ações, Deputado Célio. Fez o Bolsa Família, que ajudou muita gente; fez o PROUNI, Deputada Talíria, que garantiu o acesso de muita gente à universidade (muitas famílias, pela primeira vez, viram um dos seus integrantes chegar à universidade); fez a transposição do São Francisco, Deputada Marília; fez o PRONATEC; fez o Ciência sem Fronteiras, Deputado Patrus; fez o PAC; promoveu um conjunto de ações importantes nas mais diferentes áreas; fez novas universidades; investiu e garantiu o desenvolvimento; fez do Brasil um país forte.
Mas Lula cometeu um pecado mortal, os trabalhadores cometeram um pecado mortal que as pessoas da elite econômica do País não aceitam. Sabem qual foi o maior pecado de Lula? Ter ganhado a eleição e mostrado que um trabalhador pode chegar ao poder. Mostrou que podemos comandar, podemos chegar ao poder. Querem então vingança contra nós. Essa é a vingança que querem contra Lula, da mesma forma que fizeram, nesta semana, contra Evo, na Bolívia. É a mesma vingança. Lá, foi um índio que chegou ao poder, um popular, um integrante das classes mais humildes, que a vida inteira foram exploradas. Esse é o centro do debate. Aqui a questão não é acabar com impunidade nenhuma. Isso é mentira! Se querem acabar com a impunidade, vamos então exigir que o Queiroz, no mínimo, deponha pessoalmente no MP. No mínimo! Tenha a coragem e a dignidade de depor. Vamos exigir, no mínimo, que os milicianos sejam presos, pois perseguem famílias, extorquem famílias em diversos lugares, matam, assassinam.
13:03
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Vamos equipar a polícia para que tenha capacidade de investigação, de apuração, de esclarecimento.
Vamos garantir apoio à Defensoria também, para que tenha melhores condições de defesa, de realização do seu trabalho, que é essencial. Lá na ponta inocenta muita gente condenada de maneira injusta.
O discurso aqui é seletivo. O discurso é vingativo. Querem aprovar esta PEC por vingança. Querem aprovar esta PEC porque não aceitam que um trabalhador possa chegar ao poder, não aceitam que um trabalhador possa fazer políticas invertendo a ordem. É por isso que querem mudar a Constituição. Querem rasgar a Lei Maior por casuísmo, por desejo, por perseguição.
O próprio Presidente, nesta semana, admitiu isto ao vivo, disse o seguinte: "Moro, Ministro da Justiça, à época juiz, cumpriu uma missão. Se a missão dele não tivesse sido bem executada, eu não seria Presidente". Este é o temor. Estão temendo a palavra de Lula, a esperança que ele ressuscita no nosso povo.
Aqueles que não respeitam a democracia, aqueles que não querem que, de fato, nosso povo seja livre, aqueles que não querem, de fato, que tenhamos dignidade, aqueles que querem que o Brasil não seja forte são aqueles que querem mudar a Constituição Federal por casuísmo, por vingança, querem alterar cláusula pétrea. Sabem todos eles, sabem todos que, constitucionalmente, isso não é possível, se respeitarem a Constituição, Deputado Guimarães. Se quiserem novamente rasgá-la, vão retirar um direito fundamental previsto no art. 5º. Esse não é um direito fundamental por interpretação, não, ele está expresso. O art. 60, § 4º, estabelece essa garantia.
Então, senhoras e senhores, chamamos todos aqui à reflexão. Se querem estabilidade política, se querem o debate democrático, com equilíbrio, topamos e fazemos, mas deve acontecer dentro das regras e não por meio de mais um golpe, com que se quer simplesmente ver Lula encarcerado e retirado do jogo democrático, do jogo das ruas, do jogo dos espaços, das instituições. Nós queremos o debate, mas livre, com respeito às regras.
Nós vamos aqui fazer essa defesa até o fim, porque prezamos, respeitamos a Constituição. Ela tem de continuar sendo garantidora dos nossos direitos e precisa ser fortalecida ainda mais para assegurar isso. Mas, se os senhores quiserem mesmo praticar essa vingança, estejam certos de que o povo também sabe que essa vingança é contra eles, sabe que essa vingança serve para promover mais opressão, menos liberdade e menos direitos no nosso País.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Muito bem, Deputado Alencar!
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Solicito ao Deputado José Medeiros que assuma a Presidência, para que eu possa fazer o meu pronunciamento. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. PODE - MT) - Tem a palavra a Deputada Bia Kicis, para discussão, pelo tempo regimental.
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A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, caros pares, população brasileira, que certamente está, neste momento, com os olhos voltados para esta importante Comissão de Constituição e Justiça, este debate tomou assento nesta Comissão bem antes de o Supremo Tribunal Federal julgar a matéria, tanto que tivemos uma audiência pública, na semana passada, com vários professores. Alguns deles se manifestaram favoráveis à PEC 410; outros, contrários. Então, em primeiro lugar, eu quero afastar a denúncia, digamos assim, do Ministro Toffoli, que, em seu voto, jogou para este Parlamento a responsabilidade de uma omissão.
Na verdade, esta Casa já tratou desse assunto na Constituição de 1988 e em legislação infraconstitucional. Até 2009 era pacífica a prisão em segunda instância. Esse é o histórico da prisão em segunda instância no Brasil. Essa matéria não estava em questão, mas, a partir do momento em que houve a ameaça de prisão de figurões, de graúdos, seja do campo empresarial, seja do campo político, o Supremo, pela primeira vez, mudou o seu entendimento, considerando inconstitucional a prisão em segunda instância. Depois de alguns anos, voltou ao entendimento histórico do cabimento da prisão em segunda instância, e agora o povo brasileiro foi brindado, digamos assim, com essa decisão do Supremo Tribunal Federal, que não é pacífica, não é unânime. É uma decisão que mostra o tribunal dividido, e dá um tapa na cara do povo, joga no colo do povo a impunidade no Brasil.
Nós viramos o país da impunidade. Como já foi dito, de 194 países signatários da ONU, o Brasil é o único que não admite mais a prisão em primeira ou em segunda instância. Mas esta CCJ já se debruçava sobre esse tema. E agora, com mais obrigação ainda, com mais urgência, temos que levar adiante essa discussão, porque o povo brasileiro não fala de outro assunto. O povo brasileiro acordou e não quer ser o povo do país da impunidade. O povo brasileiro é um povo de bem, é um povo trabalhador, é um povo honesto. O povo não está satisfeito nem um pouquinho com essa situação trazida por esse julgamento do Supremo Tribunal Federal. É por isso que temos de tratar dessa questão.
Eu quero me reportar à fala de um colega que me antecedeu. Ele disse que temos medo do condenado que quer salvar o País. Hoje eu estava assistindo ao vídeo de uma entrevista de Salim Mattar, um grande empresário que entregou seus negócios à família para que ele pudesse cuidar da administração na área pública. Ele tem dito que governar é alocar recursos. E ele cita um caso que aconteceu num grande hospital público em Belo Horizonte, Minas Gerais, de onde ele é. Na semana que antecedeu à entrevista dele, nesse hospital não havia sequer gaze — gaze! — para que pudessem ser feitas as cirurgias, porque os Governos que antecederam o Governo Bolsonaro preferiram criar estatais, preferiram alocar os recursos do povo brasileiro, do povo trabalhador, em empresas deficitárias. Mais de 170 bilhões do povo brasileiro foram colocados em empresas estatais, em fundos também deficitários. Hoje, os empregados dos fundos são obrigados a contribuir ainda mais para conseguirem, um dia, quem sabe, ter a sua aposentadoria. Graças à reforma da Previdência, poderão ter, um dia, a aposentadoria, porque o sistema não irá ruir diante de tanta incompetência e malversação de verbas.
13:11
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Temos um Governo responsável para pôr fim a uma política que antecedeu o Governo Bolsonaro, uma política do Governo do PT e também de parte do PSDB, uma política do Governo do PT, sem dúvida, do Governo Lula, do Governo Dilma, que arrasou com as contas do sofrido povo brasileiro. Então, ninguém aqui tem medo de alguém que queira voltar, não! Nós não queremos é desgoverno. Nós amamos esta Nação e queremos uma Nação em que o Governo aja com responsabilidade, em prol do povo brasileiro.
Volto ao tema em debate, o da prisão em segunda instância. Este assunto está muito longe de ser pacífico. No entanto, o Parlamento representa quem? Representa o povo brasileiro, que já disse "não" à impunidade. E hoje temos o Ministro Sergio Moro à frente do Ministério da Justiça. Como ele disse, ele não saiu da Justiça para fazer política. Ele entrou na política para fazer justiça. É isto o que nós queremos: justiça para o povo brasileiro, justiça.
Há uma confusão. Embora esta PEC seja louvável e precise ser aprovada, eu, pessoalmente, acredito que poderemos e deveremos tratar do assunto também em matéria infraconstitucional, porque, na verdade, não é cláusula pétrea o trânsito em julgado. O que é cláusula pétrea é a questão da culpabilidade após, quando existe a coisa julgada. O trânsito em julgado — diversos doutrinadores falam a respeito disso, e nós podemos deixar muito claro isso numa legislação infraconstitucional — difere da coisa julgada. Em se tratando de coisa julgada, não se pode mais discutir, não há mais recurso para se tratar da matéria. A coisa julgada ocorre após esgotadas todas as instâncias, mas o trânsito em julgado se dá, materialmente, quando não há mais recurso que possa alterar a matéria de fato.
13:15
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Quanto a isso, já existe a Súmula nº 7 do STJ e súmula do Supremo, que impedem que os Tribunais Superiores revolvam os fatos. Ora, se fosse impossível decidir quem é o autor de um crime, fixar a materialidade e a autoria de um crime, antes da coisa julgada, antes de todos os recursos, a Súmula nº 7 do STJ seria inconstitucional, e não é. A súmula do Supremo que impede igualmente que se revolvam os fatos também seria inconstitucional, e não é.
O que nós temos que fazer aqui é uma distinção. Isso cabe ao Congresso, exatamente diante da polêmica causada e da insegurança jurídica que tanto atrapalha o País. Quem vai querer investir num país onde grassa a insegurança jurídica? A decisão do Supremo fez a Bolsa despencar e o dólar disparar. A economia do Brasil está indo tão bem, os índices da economia são animadores, estão atraindo o crédito de fora do País, e é nesse momento que vem essa decisão do Supremo, para, mais uma vez, causar insegurança jurídica. Compete então ao Congresso dar a tão almejada segurança jurídica ao povo brasileiro.
Por isso, precisamos, sim, tratar do tema, seja por meio de PEC, seja por meio de lei infraconstitucional, para traçarmos e deixarmos muito clara uma norma que seja explicativa, que realmente não deixe nenhuma dúvida de que a prisão em segunda instância é devida, é cabível, e não por causa de Lula, não por causa de ninguém, mas sim porque nós não queremos ser o país da impunidade. Queremos andar ao lado de todos os países democráticos que admitem a prisão em segunda instância ou mesmo em primeira instância, como eu advogo, para os casos de crimes de competência do júri ou de outros crimes violentos. É bandido? É criminoso? Está botando a sociedade em risco? Cadeia! Cadeia! A prisão é feita, em primeiro lugar, para tirar do convívio da sociedade aquelas pessoas que ameaçam as pessoas de bem.
Encerro então a minha fala e passo o restante do meu tempo para o meu colega Deputado Delegado Éder Mauro.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. PODE - MT) - Tem a palavra o Deputado Delegado Éder Mauro.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - Obrigado, colega. Obrigado, Sr. Presidente.
Estamos falando aqui da prisão em segunda instância. Eu diria que, para falar de prisão, temos de falar exatamente dos donos do crime no nosso Brasil. Quem são os marajás dos crimes em nosso País? E, para que se fale exatamente nos donos e nos marajás, aqueles que comandam os crimes no nosso território brasileiro, poderíamos falar de Marcola, do PCC; de Fernandinho Beira-Mar, do Comando Vermelho; de Zé Roberto da Compensa, da Família do Norte, lá de Manaus. Inclusive, eu o prendi em Manaus, junto com a minha equipe. Para quem não sabe, é aquele que, de dentro da cadeia, em Manaus, mandou matar 56 presos e degolar grande parte deles.
O que todo esse pessoal, o que esses que são tidos como os grandes do crime no País promoveram? Terror, execução, roubo, tráfico, destruição de famílias pelas drogas. Muitas famílias enfrentam "zumbis" em suas residências. A esquerdalha brasileira adora ver isso. Negócios milionários esses homens tiveram, inclusive com lucros de 250 bilhões ao ano, pela questão do tráfico de drogas. Cadê esses homens? Estão presos. E a esquerda bandida deste País, quando assume o poder, cria em nosso País a maior organização criminosa jamais vista em todos os tempos neste território: o "PCB — Primeiro Comando de Brasília", chefiado pelo pior marginal que este País já conheceu, que é o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva.
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O que esse cidadão, com todos aqueles que o acompanharam, provocou neste País? Fome, miséria, esmola para o povo brasileiro, a morte de muitos brasileiros jogados nos corredores dos hospitais sem nenhum atendimento básico, a destruição da família, negócios milionários, através dos seus apartamentos, suas fazendas com milhares de cabeças de gado, com dinheiro nos paraísos fiscais e por aí afora. Isso rendeu, senhores e senhoras, quase 1 trilhão aos cofres deles, dinheiro infinitamente maior do que o das outras três organizações criminosas juntas. E cadê esse líder, colega Deputado? Está solto, simplesmente solto. Eu diria que, politicamente, não faz nenhuma diferença, porque ele é um político morto, mas, em matéria de justiça, em que o povo brasileiro acreditou ferrenhamente, foi uma vergonha para o nosso povo brasileiro! A sensação que se teve foi a de que ser um grande criminoso neste País compensa.
Minha gente, por que agora não soltam Fernandinho Beira-Mar? Por que agora não soltam Marcola? Por que agora não soltam Zé Roberto da Compensa? Por que agora não soltam os caras, os bandidos que mataram Marielle? Qual é a diferença entre esses bandidos e o marginal do Lula? Nenhuma. Destruíram o País, destruíram a família, roubaram o País. Um tem uma das mãos da Justiça, e outros tem a outra mão da Justiça, e ela, cega só de um lado. O crime compensa no País.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Sr. Presidente, vou usar o tempo da Liderança do Partido dos Trabalhadores.
O SR. PRESIDENTE (José Medeiros. PODE - MT) - Tem a palavra o Deputado Nelson Pellegrino, pela Liderança do PT, por 7 minutos.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, muita gente vem aqui falar sobre impunidade, vem falar sobre crimes. O problema do Brasil é que existem determinadas pessoas que só falam da impunidade dos outros, dos crimes dos outros, não falam dos seus. Eu não vejo alguns Deputados e Deputadas exaltados virem a esta Comissão de Constituição e Justiça ou irem ao plenário da Câmara pedir a prisão do Queiroz, que é miliciano e chefiou, quando foi assessor de um Parlamentar ligado ao partido dele, um esquema de desvio de recursos públicos através de rachadinhas, que financiou uma série de crimes. O tempo não me permite relacioná-los aqui. Mas eu podia falar de cada conduta e tipificar qual é o correspondente no Código Penal. Mas não se vê isso. Não vejo indignação, por exemplo, em relação a vários crimes que são cometidos neste País.
O problema é que o discurso do punitivismo é um discurso hipócrita, é um discurso que quer combater a febre e não quer combater a doença. Conforme dados do CNJ, de 62 mil homicídios que acontecem no Brasil, só 20% são investigados e elucidados. Neste País, 400 mil presos provisórios sequer condenação em primeira instância têm, e abarrotam as prisões do Brasil. A impunidade está aí. É esse tipo de impunidade que nós queremos efetivamente combater.
13:23
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Alguns vêm falar aqui da voz das ruas. Eu não vi essa voz das ruas ser respeitada quando se votou nesta Casa, contra a vontade da maioria do povo brasileiro, uma reforma da Previdência que tirou direito dos trabalhadores. A maioria do povo brasileiro era contra a reforma trabalhista, a Lei da Terceirização e muitas outras medidas aprovadas no Congresso em prejuízo ao povo, em prejuízo à Nação, de forma criminosa, assim como estão entregando, com privatizações, o patrimônio público! Eu não vejo nenhuma indignação com isso.
Há diversas formas de roubar. Uma é meter a mão, outra é deixar que o patrimônio público seja dilapidado de forma criminosa, como tem sido feito neste País, com a omissão de muitos Parlamentares que deveriam estar votando contra, indo à tribuna, e não o fazem. Empresas que valiam bilhões são vendidas por milhões. Eu não vejo indignação em relação a isso. Isso que é quadrilha organizada para saquear o País e saquear o Erário!
Agora nós queremos aqui discutir Direito. É isso que nós queremos discutir. Esse é o papel desta Comissão de Constituição e Justiça. Direito é que ela tem que discutir. Esta é a principal Comissão da Casa, é o filtro constitucional.
Quando o Deputado Arthur Maia usou da palavra aqui para me pedir para citar o fundamento de que essa emenda não pode prosperar, eu citei. Segundo o art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição, não poderá ser objeto de proposta de emenda à Constituição qualquer matéria que verse sobre direitos e garantias individuais. E a presunção de inocência é um dos direitos e garantias individuais. Os votos dos Ministros do Supremo, majoritariamente, reafirmaram isso. Qualquer tentativa que vise a fragilizar, a relativizar ou a reduzir isso é inconstitucional. Já há decisões inclusive do Supremo vetando, como é o caso da prisão perpétua ou da pena de morte, no nascedouro, iniciativas como essa, que fere princípios constitucionais.
Alguns que defendem essa tese foram os mesmos que defenderam que se tinha de aceitar prova ilícita. Houve projeto de lei nesta Casa para se aceitar prova ilícita, o que é direito e garantia fundamental, em que não se pode mexer. Mas propuseram usar prova ilícita com o mesmo argumento, e esse mesmo argumento foi fulminado. Não se pode agir dessa maneira.
Querem discutir impunidade? Vamos discutir impunidade. Todos nós combatemos impunidade. Eu fui Secretário de Justiça e tive a coragem que poucos tiveram: a de botar em presídios federais 14 líderes de organizações criminosas. Enfrentamos a reação deles sem nenhum medo, sem nenhum temor. Agora querem discutir impunidade? Vamos discutir impunidade. Mas nós temos que discutir é Direito. O que nós estamos discutindo aqui é Direito. Querem discutir impunidade? Vamos estabelecer prazo para julgamento das ações. Neste País, advogado tem prazo. O Judiciário também tem que ter prazo para julgar as ações. A falta disso é que estabelece a impunidade.
Há inclusive ignorância em relação a alguns pontos. Em 2010, no Governo do Presidente Lula, o instituto da prescrição foi modificado neste País. Não há mais prescrição retroativa. Se não há mais prescrição retroativa, nenhum crime mais prescreve neste País, porque, a partir do momento da denúncia, da pronúncia, da sentença condenatória, há a suspensão, e zeram-se todos os prazos. Diz-se que, para qualquer crime de corrupção, a prescrição é de 16 anos. É inadmissível que um processo passe 16 anos sem ser julgado na terceira ou na quarta instância. É mentira o que se diz em relação a isso, porque o instituto da prescrição foi modificado. Com essa modificação, nenhum crime mais prescreve no Brasil, principalmente os crimes de corrupção. Agora, Deputada Bia, V.Exa. tem de ler o que diz o dispositivo constitucional literalmente. O dispositivo constitucional fala em trânsito em julgado. V.Exa. foi Procuradora e sabe muito bem que, no Direito, na linguagem pública, o trânsito em julgado ocorre quando não pende mais nenhum tipo de recurso. Não há que se discutir isso, não há que se querer buscar atalhos, fazendo-se a diferenciação entre trânsito e coisa julgada. A Constituição é expressa, ela fala em trânsito em julgado. Trânsito em julgado acontece quando não pende mais nenhum recurso, o que pode ocorrer na primeira instância. Essa é outra coisa que se está falando de forma errada. Alguém pode ser condenado em primeira instância e não recorrer, ou pode recorrer, mas o tribunal pode não aceitar o recurso. Recurso ao STJ pode não ser admitido, ou não ser admissível porque não tem repercussão geral. Pode então haver trânsito em julgado na primeira instância.
13:27
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Este é o princípio, o princípio da presunção de inocência, o de que ninguém será culpado até que a sentença seja confirmada em última instância. E aí está o elemento fundamental. Quando é que se estabelece o elemento da culpabilidade? Permita-me discordar de V.Exa. A culpabilidade não se estabelece na segunda instância, na matéria fática, porque, na terceira instância, discutindo-se Direito, leis federais, decisões de outros tribunais, ou até no Supremo Tribunal, discute-se também matéria fática. O Juiz Sergio Moro inventou um conceito de propriedade, que não está na lei, e se vai discutir isso inclusive na terceira instância e na quarta instância. Evidentemente, ele não foi imparcial no seu julgamento, o que terá de ser discutido também. É outro equívoco quanto ao que se fala. A culpabilidade só se estabelece com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Infelizmente, não tenho mais tempo. Eu teria outras questões para abordar, mas farei isso depois.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - De acordo com a lista de inscritos, tem a palavra o Deputado Ivan Valente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não fala um a favor e outro contra?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O Deputado Nelson Pellegrino falou como Líder, usou o tempo da Liderança. V.Exa. é o próximo, Deputado Gilson.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu tenho direito ao tempo da Liderança do PSL, Presidente?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidenta, pode nos dizer quem são os próximos quatro inscritos?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O Deputado Ivan Valente vai falar por 10 minutos, pela Liderança, vai falar contra a matéria. Depois o Deputado Gilson falará a favor. Em seguida, o Deputado José Guimarães. Depois, o Deputado Reinhold Stephanes, que falará a favor. Esses são os próximos.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Obrigada, Presidenta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Tenho direito a tempo de Líder, Presidente? O PSL já usou o tempo de Líder hoje?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Não. É preciso apenas que tenha a delegação para falar no tempo de Líder.
Tem a palavra o Deputado Ivan Valente.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Presidente, eu queria que incorporasse os 4 minutos ao meu tempo de Líder, de 10 minutos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado, dispõe de 14 minutos.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em primeiro lugar eu queria falar sobre a pertinência e a oportunidade de se estar discutindo isso aqui, na CCJ, 1 dia depois de o Supremo Tribunal Federal ter deliberado sobre o tema com base na Constituição Federal. É óbvio que esta matéria é impertinente e oportunista. Ela está baseada numa politização não da Justiça, é uma politização que incide, na verdade, sobre a política de pessoas que precisam fazer uma mobilização da sociedade para negar o prejuízo que estão causando à maioria do povo brasileiro. É só ver o pacote do Guedes, a reforma da Previdência, a reforma trabalhista, as privatizações. Então, você precisa ter um bode para falar para o povo, é a impunidade. Isso é uma grande mentira. É óbvio que não faz sentido nós começarmos 1 dia depois, porque as posições do Supremo mudaram em 2009, em 2016 e em 2019, ou seja, 7 anos depois, 3 anos depois, essa é a questão.
13:31
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Eu quero recordar o voto da Ministra Rosa Weber no habeas corpus que negou liberdade ao Presidente Lula, em que ela declarou que, no mérito, era favorável ao trânsito em julgado e acompanhou o colegiado. Aí não houve mobilização na rua, não houve sentimento de injustiça, nada. Bateram palmas, havia gente enrolada na bandeira batendo palmas para o STF.
Eu quero recordar mais. O Ministro Gilmar Mendes, que está sendo "impeachmado" aí pela extrema-direita, com dez processos no Senado Federal, é o mesmo que legalizou a abertura do áudio ilegal de Sergio Moro entre a Presidente da República, que nunca poderia ter sido grampeada, e o ex-Presidente Lula, que levou à suspensão da sua posse como Ministro de Estado. Ninguém fala nisso. O Gilmar Mendes era o herói e agora virou o vilão, é ao sabor do vento.
E digo mais: dizer que isso é prioridade nacional, que os olhos do Brasil estão voltados para essa CCJ, isso é opinião publicada pela grande mídia e pelas "redes insociáveis", como diz um jornalista aí — "redes insociáveis" —, para criar milícias digitais que não querem discutir o verdadeiro conteúdo.
Quando nós discutimos a reforma da Previdência por 8 meses aqui, Deputada Talíria Petrone, a prioridade deveria ter sido a reforma tributária, para dizermos: "Olhem, dá para tirar dinheiro daqui, taxando grandes heranças, grandes fortunas, lucros e dividendos, ricos pagando a conta da crise". Mas não: "Vamos tirar dos pobres". Continuam tirando dos pobres.
Esse pacote do Guedes é a mesma coisa. Qual é a reforma tributária que ele está mandando? A simplificação da COFINS e do PIS. Isso é uma grande mentira. O resto é tirar dinheiro... Foi o que ouvi ontem: "Vamos taxar o seguro-desemprego". Quem ganha seguro-desemprego também vai pagar INSS. Seguro-desemprego! O sujeito já está desempregado. Quer dizer, eles estão tirando dos pobres 800 bilhões. Mas aí não há nenhuma importância. As filas lá no Anhangabaú, em São Paulo, em Belo Horizonte, no Rio, quando lançam mutirão de emprego, isso não está nos olhos do povo. O povão está lutando é para sobreviver neste País, onde não há emprego. É a maior taxa de desemprego da América Latina e uma das maiores do mundo. Mas isso ninguém fala.
Aí, para não dizerem "você não está querendo discutir a questão constitucional", eu vou discutir a questão constitucional.
13:35
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Eu quero dizer o seguinte. Eu fui Deputado constituinte no Estado de São Paulo, acompanhei a Assembleia Nacional Constituinte em 1988 como Deputado Estadual. Vim a Brasília várias vezes. As pessoas aqui na Câmara dos Deputados não sabem o que é uma Assembleia Nacional Constituinte, chamada de poder originário, depois de 30 anos de ditadura. Se soubessem, aí sim, entenderiam como funcionou a Assembleia Nacional Constituinte, que pressões, que discussões ela teve, o que amalgamou essa Carta de 1988, que depois se chamou Constituinte Cidadã.
O que ela amalgamou? Primeiro, no art. 5º, os direitos individuais, que são cláusulas pétreas da Constituição, que só cabem numa Assembleia Nacional Constituinte. Aqui é poder derivado. Nós não temos poder para isso! O Congresso Nacional não mexe em cláusula pétrea. Inclusive, o Deputado Pellegrino citou há pouco, bem como outros, que sentença penal condenatória só ocorre depois do trânsito em julgado. Poxa vida! Está tão explícito isso. Isso aí é o poder originário. Isso é cláusula pétrea.
A presunção de inocência está em todas as cartas desde a Revolução Francesa e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU — presunção de inocência e direito de defesa. Mas aqui no Brasil o que se quer é discutir punitivismo, para fugir das grandes questões, para não discutir a base que leva milhões à cadeia. Temos o terceiro maior sistema carcerário do mundo: 800 mil pessoas.
Eu acho que a Deputada Talíria colocou isso muito bem. Vejam: não há nem primeira, nem segunda, nem terceira, nem quarta instância. Trezentos mil estão presos e não foram julgados em instância nenhuma! Querem mais do que isso? Isso é um escárnio. Isso é uma injustiça com as pessoas que não têm direito de defesa, que não têm um advogado. Ninguém está preocupado com isso. Amontoam essas pessoas lá.
Quem aqui já entrou numa cadeia feminina? Vão lá. Há 30 mulheres numa cela; 28 estão lá por causa de pequenas porções de tráfico de droga, que elas levaram para o namorado ou para o marido, ou alguma coisa assim. Estão lá cumprindo pena. Só saem agora para amamentar, quando dá para fazer isso, e o resto... E quem está lá? O negro, o pobre, o de baixo, como diria Florestan Fernandes. Ninguém se importa com isso, com as vergonhas da cadeia.
Ninguém aqui sabe o que é cadeia, privação de liberdade. A sociedade evoluiu. Ah, não! Aqui as pessoas dizem que, para quem é de bem, há direito humano; para quem não é de bem... O Queiroz é de bem? O Adriano Nóbrega é de bem? É miliciano assassino! O Ronnie Lessa, vizinho do Bolsonaro, é de bem? Eu queria que V.Exas. respondessem a isso. Aliás, quando dizemos isso, ninguém responde. Essa é a única coisa a que eles não respondem; podem falar de tudo, mas sobre isso ninguém fala.
13:39
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Na verdade, o que se tem aqui é um sentimento de vingança, de revanche. O problema se transformou não nos 4.800 que podem — podem apenas — acessar esse direito depois da decisão do STF, mas numa pessoa que tem uma simbologia forte. Nós estamos em que tempo? No tempo em que o Deputado Major Olimpio e, depois, o Bolsonaro disseram o seguinte: "Eu vou aplicar a Lei de Segurança Nacional". Lei de Segurança Nacional? Gente, isso é o maior entulho autoritário! Ninguém estaria aqui pela Lei de Segurança Nacional! Seria proibido organizar partido político, seria ilegal. É um escárnio o Presidente da República eleito falar isso! O outro fala em Ato Institucional nº 5. Ele não sabe que houve tortura, assassinato, desaparecimento, censura, perseguição, prisão em massa? Esse é o Líder do Governo na Casa, gente! Que escárnio! V.Exas. deveriam sentir vergonha internacional, vergonha alheia por ter um Presidente e um Líder de Governo que falam isso.
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - Não é Líder do Governo, não. É Líder do partido.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Fala em AI-5, em golpe de Estado...
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - É Líder do partido, não é Líder do Governo.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Líder do partido aqui na Casa. Exatamente, do partido do Presidente da República! É disso que eu estou falando.
Então, é óbvio que vir falar aqui em AI-5, em Lei de Segurança Nacional, em golpe militar, em fechar o STF com um cabo e um soldado e em atacar o STF emula pessoas com ódio e intolerância.
Eu já falei aqui ontem, mas vou repetir para o público que nos ouve pela TV Câmara: uma advogada gaúcha tuitou, falou na rede social dela que é preciso estuprar e matar — estuprar e matar — as filhas dos membros do STF que votaram a favor. Gente, o que é isso? Isso é desvio de foco, na verdade.
Por isso, eu queria colocar o seguinte: se tivesse...
Eu vi alguns Parlamentares governistas citando casos, mas as Defensorias Públicas de São Paulo e do Rio... Sobre dados estatísticos, a Deputada Talíria Petrone já tocou nesse assunto, mas eu faço questão de replicá-los: 60% dos recursos judiciais e 25% dos agravos em recursos especiais interpostos obtiveram resultados positivos no STJ — Superior Tribunal de Justiça. Se tivessem sido condenados, teríamos praticado injustiça em 60% ou 25% dos casos! Ninguém leva em conta a estatística? "Não, é porque as provas se consolidam na segunda instância." Mentira! As decisões são políticas! O Sr. Sergio Moro é um político. O Sr. Sergio Moro, esse sim, manipulou a política, induziu resultados do Brasil, induziu cassações, o que o site The Intercept denunciou com muita propriedade. A mesma coisa vale para o Rio de Janeiro, onde 49% tiveram habeas corpus. E, no pacote anticrime, Deputada Talíria, havia três questões que nós combatemos aqui na legislatura passada: prova ilícita, pegadinha para funcionário público e fim do habeas corpus, do qual nós precisamos lá no tempo da ditadura. Isso mostra o caráter autoritário intrínseco desse tipo de proposta.
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A Constituição brasileira pode ter muitos defeitos, mas querer comparar a nossa Constituição com a de outros países e transportar tecnicamente para cá é outra marmelada, o que nós não vamos aceitar. Em cada país, há uma realidade, uma realidade jurídica, como já foi dito pela Deputada Jandira Feghali, com juiz de instrução e juiz que julga; há contrapesos; há outros tipos de direitos. Aqui, não há isso. Nós queremos, sim, liberdade; nós queremos que o Brasil funcione com a democracia. Quem quer AI-5, quem quer ditadura, não pode continuar determinando rumos jurídicos para este País, porque isso é perda de liberdade. Há defensor de tortura nesta Casa e na Presidência da República. Isso é crime imprescritível, inafiançável. Isso é crime, e nós não vamos admitir isso.
Por isso, o PSOL votará contrariamente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Concedo a palavra ao Deputado Gilson Marques.
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - Sra. Presidente, Deputada Bia Kicis, já fiz a solicitação, daqui a pouco ela vai chegar. Aí, a senhora me convoca?
Muito obrigado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, estamos aqui discutindo a prisão em segunda instância, e eu ouvi atentamente vários outros Parlamentares que discutem a constitucionalidade ou não da PEC 410, ou seja, a possibilidade de prisão mediante condenação feita pelo colegiado.
Esse assunto é extremamente complexo, visto que não existe entendimento entre os juristas. Prova disso é que o próprio STF, alterando o entendimento, por 6 votos a 5, disse que era impossível fazer a prisão em segunda instância.
A prisão em segunda instância é uma exceção no histórico brasileiro, sendo que ela só foi permitida no período de 2009 até 2016. Durante todo o resto do período, essa possibilidade já existia.
De qualquer maneira, independentemente dessa discussão, eu gostaria de deixar claro que nós somos Constituintes, sim. Nós somos Constituintes derivados. E o argumento de que nós não podemos alterar a Constituição porque precisamos protegê-la é muito ruim. Nós partimos da premissa de que a lei é justa, de que a lei é moral. Acontece que nós esquecemos que a escravidão também foi legal.
Nós esquecemos que na Constituição está escrito que nós precisamos ter o princípio da isonomia respeitado; por outro lado, nós temos o foro privilegiado. A Constituição diz que nós precisamos respeitar o direito de propriedade, porém o Estado pode desapropriar os seus bens. Nós dizemos que o Estado deve proteger as pessoas; por outro lado, mais ou menos a metade do que você recebe vai para pagar imposto, vai para pagar tributo, para não ter quase nada de volta. Isso tudo é para empoderar órgãos públicos, que cada vez aumentam o seu guarda-chuva de poder, aumentam as suas regalias, em detrimento das pessoas, em detrimento dos mais pobres. Diga-se de passagem, 54% dos tributos recolhidos são de pessoas que recebem três salários mínimos, ou menos.
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Isso é muito interessante, porque me leva à conclusão de que a lei pode, muitas vezes, ser injusta. Ela serve para gerar corrupção e dar uma ferramenta a mais de poder para as pessoas. Sob o pretexto de ajudar os outros, criam-se normas e regulamentações que aumentam o poder, que fazem com que as outras pessoas sejam compelidas a respeitá-las. O que eu quero dizer é que, independentemente da discussão da constitucionalidade — eu entendo que é constitucional, porque não altera o núcleo essencial do estado da inocência —, essa lei não atende mais aos anseios da população. A Constituição e a lei devem ser sempre alteradas quando isso acontece, porque senão nós ficaremos fadados a respeitar inúmeras leis injustas para sempre.
Cícero tem uma frase que diz que o maior incentivo para cometer fraudes é a esperança da impunidade. Isso não deve estar escrito na lei, quanto mais na Constituição, feita há mais de 30 anos. Querem me dizer que os Constituintes originários não vão errar nunca?
Comte diz que nós precisamos ser governados pelos vivos, e não pelos mortos. Então, sempre que houver qualquer alteração de anseio da sociedade, qualquer percepção de que está sendo tolhida a liberdade e que está sendo cometida a injustiça — principalmente neste caso, em que condenados podem ser soltos, mesmo após toda a produção de prova, após terem sido condenados, em primeira instância, pelo juiz, e, em segunda instância, por um colegiado —, qual é a dúvida de que nós precisamos fazer essa alteração? A quem interessa que essa alteração não seja feita? Em respeito aos Constituintes de 1988, que são pessoas sobrenaturais, que não erram nunca?
É óbvio que o Constituinte derivado tem poder suficiente, mediante justificativa, de fazer essa alteração. Cláusula pétrea não significa que não pode e não deve ser alterada nunca. Existe um procedimento um pouco mais dificultoso, mas ela deve ser, sim, alterada. E essa aqui é uma situação extrema. A segurança é o principal objetivo de um Estado, proteger as pessoas, e não governá-las. E, se temos condenados soltos e não presos em segunda instância, nós não temos segurança. É isso que o Estado precisaria dar; cobra por isso, e não dá. Sob pretexto de prestigiar um Constituinte de 30 anos atrás, nós não vamos fazer.
A sensação de impunidade neste País é gigantesca, faz com que nós não tenhamos empreendedores. Eu não estou defendendo empresa, porque se não existe emprego, não existe empregado, não existe trabalhador, não existe capital externo, não existe confiança.
13:51
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Os processos judiciais são julgados ao bel-prazer porque a lei não é clara. Precisamos corrigir isso.
É óbvio que temos outros problemas. A demora da segunda para terceira instância é tão gigante que, se fosse 1 mês, não precisaríamos estar aqui discutindo este assunto. Isso não pode servir de desculpa para cumprirmos nossa responsabilidade.
Perguntem para qualquer pessoa, para um trabalhador na rua: "Você deseja que um condenado, em segunda instância, seja por crime de corrupção, seja por um crime hediondo, seja por tráfico, fique solto ou preso?" Em terceiro grau, não se discutem mais fatos, provas, discute-se tão somente o direito. O grau de reversão no STF é muito baixo: 5%. Nós temos uma falha gigante que é legislar sobre a exceção. Nós vamos soltar 95% das pessoas, cuja condenação em terceira instância vai manter a condenação de segunda instância, para privilegiar 5%? É uma reflexão!
Entendo que não podemos fazer isso, porque a segurança impacta a vida das pessoas. O trabalhador precisar chegar à empresa. A mutação, a atualização constitucional precisa acompanhar a tecnologia, a vida humana, a civilização. É óbvio que a lei precisa fazer isso e não pode ser segurada por isso.
Canotilho já dizia que a evolução humana não pode ficar presa em virtude de uma lei do passado. Existia uma discussão de quantas pessoas seriam afetadas com a prisão de segunda para terceira instância. Falou-se em 200 mil pessoas. Rosa Weber, apesar de eu discutir esse número, disse que só seriam 5 mil pessoas. Vejam bem: só 5 mil pessoas!
Cinco mil condenados, bandidos soltos, sendo que alguns deles, os de maiores poder aquisitivo, de maior influência política, com as melhores assessorias jurídicas, já estão na rua, porque houve mobilização suficiente para que conseguissem seus habeas corpus. A defesa para os pobres, para os mais necessitados não faz sentido algum, porque continuam presos, mesmo depois da decisão do STF. Onde estão os defensores? Protocolaram habeas corpus, já que todo mundo pode protocolar um habeas corpus em favor de outro? Protocolaram os outros 4.990 habeas corpus? Não! A ideia é só proteger os poucos ricos e politicamente mais mobilizados e influentes.
Essa mesma regra de exclusão social faz com que a Justiça seja seletiva, porque somente essas pessoas conseguem fazer uma contratação de assessoria jurídica técnica, pagar passagem para Brasília, que é longe de tudo, fazer sustentação oral, para que esse processo, em terceira instância, seja infinito. Hoje não existe prazo para se julgar um processo em terceira instância, é infinito. Aliás, existe mais um degrau. A pessoa é julgada no STJ, faz mais um recurso extraordinário para o STF, o que vai levar mais um bom tempo, isso sem contar os embargos infringentes, os embargos de declaração, o embargo regimental, enfim, embargos de não sei o quê. Então, o prazo é infinito. Nós não podemos fazer isso.
13:55
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A sensação de impunidade faz com que as pessoas pensem a todo momento em levar os seus investimentos para fora, mudar de cidade e mudar de País. Nós temos uma forma de corrigir isto: precisamos mudar a lei para que ela atenda aos anseios da sociedade.
Jô Soares tem uma frase de que eu gosto, que diz: "A corrupção não é uma coisa do Brasil, mas a impunidade é muito nossa". Nós precisamos corrigir a impunidade. Nós não podemos deixar que um bandido, um vagabundo tenha a sensação de que a criminalidade vale a pena, de que a Justiça não vai bater à sua porta, de que o dinheiro que ele tem é suficiente para comprar a sua liberdade, para comprar a sua absolvição. O dinheiro não pode ser para manter uma legislação injusta, uma legislação imoral, que, com base numa interpretação ruim, que é mudada a todo tempo pela Corte superior, que deveria ser a de pacificação... Ela existe porque este Congresso, a todo momento, abstém-se de fazer essas correções ou de pelo menos enfrentar os problemas.
Qual é o problema de dizermos: qual é o momento processual em que é possível a prisão?
Em segunda instância é muito mais do que razoável. O art. 283 do CPP não incluiu, infelizmente, a possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância. Por esse motivo, Dias Toffoli disse que esse dispositivo é inconstitucional e que não poderia ser efetuada a prisão. Isso, a meu ver, está em completa dissonância com todos os entendimentos anteriores e até com a própria Constituição, dando mais valor a uma lei infraconstitucional. Não tem problema. Protocolei na sexta-feira um projeto de lei para fazer essa alteração no CPP, art. 283, para incluir entre as possibilidades de prisão, antes do trânsito em julgado, a condenação pelo colegiado em segunda instância.
Então, para finalizar, não vejo outra alternativa senão por este Congresso, seja pela PEC 410, seja por alteração no art. 283, seja por alteração do número de recursos, extinguindo o recurso especial, o recurso extraordinário, substituindo-o por ações revisórias, para compelir os Tribunais Superiores a terem um prazo, sob pena de multa ou de crime, tanto faz. Precisamos corrigir isso, porque do jeito que está existe uma insegurança jurídica enorme para toda a população. Não é mais possível conviver com o que gera estresse, insegurança, briga, tanto fora como dentro desta Casa. Então, o apelo que eu deixo aqui é que nós pensemos, de forma educada, numa maneira de resolver isso.
13:59
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Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Com a palavra, pela liderança do PSL, o Deputado Márcio Labre, pelo prazo de 7 minutos. Em seguida, terá a palavra o Deputado José Guimarães.
O SR. MÁRCIO LABRE (PSL - RJ) - Boa tarde a todos.
Pretendo não usar o tempo inteiro.
Primeiramente não vou falar como profissional do direito, porque eu não sou, vou falar aqui claramente sobre o aspecto político, que é o que está ancorando nossa discussão.
Eu ouvi o pronunciamento do Deputado Ivan Valente, que se retirou, e o do Deputado baiano, que também se retirou.
Eu vou trazer à lembrança um pequeno fato, porque acompanho os trabalhos legislativos há muito tempo. Desde antes de eu ser Deputado, eu sempre acompanhei a TV Câmara. E, ao longo de todos esses anos, eu sempre vi a Esquerda dizer que a Europa e os Estados Unidos são as melhores democracias, têm as melhores legislações, que deveríamos referenciar as nossas tomadas de decisões neles. Então, a agenda ambiental da Europa, o.k.; a agenda ambiental dos Estados Unidos, o.k.; a agenda identitária, a agenda de direitos humanos, a agenda Pet, o.k. Tudo isso na Europa é referência, é respeitado, é venerado, é tratado como sagrado. Eu sempre vi isto durante anos: colocarem a Europa como referência de tudo.
Pois bem, na Europa e nos Estados Unidos há um tratamento decisivo para essa questão de prisão em segunda instância. A maioria dos países, que são considerados as maiores democracias, deixam claro: está condenado, vai para a cadeia na primeira, de primeira. Mas, de repente, neste momento, isso não é mais uma referência. Agora vamos para o garantismo.
Eu quero perguntar, mas infelizmente quem falou isso saiu: quando é que vocês vão ter lógica? Já houve vários debates sobre isso nas redes sociais, e há até um folclore que diz que a Esquerda não tem lógica. Mas eu preciso insistir em perguntar isto: quando é que vocês vão ter alguma lógica?
Para não dizerem que estou sendo perseguidor, eu vou colocar outra questão, que é bem mais fácil, para todas as pessoas entenderem: vamos falar do Queiroz. Chegou a hora de falar do Queiroz. O Sr. Luiz Inácio passou por um processo de primeira instância, em que tudo foi tramitado; passou por um processo de segunda instância, em que foi tudo tramitado conforme todos os prazos legais; e foi condenado nas duas instâncias. Mas eu tenho que assistir aos seus apoiadores dizerem, na cara de pau, que aquilo ali não valeu de nada, nada, nada, nada. O Queiroz, que nem sequer está sendo processado pela Justiça, nem começou a responder; se tiver que ser, que seja. O Deputado da Bahia já disse que tem todas as provas de todos os crimes que ele cometeu, que já era para ele estar preso.
Então, para você não ter que dar uma gargalhada, você tem que se indignar, porque senão você vai perder a moral no negócio. Os caras dizem que um camarada, que não tem nenhum processo, devia estar na cadeia e que o outro, que está condenado, tem que estar solto. Se isso não é um nível de psicopatia, uma patologia, eu não sei como classifico isso. Sinceramente, isso não é um debate político. Isso é um debate de pessoas normais com gente que está fugindo de um manicômio. Não é possível! A falta de lógica é uma coisa que inviabiliza qualquer debate. Eu não posso debater com quem não tem o mínimo de raciocínio lógico ou mau-caratismo, que é a única explicação que você encontra para isso.
14:03
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Nas redes sociais, a única provocação possível é: "Está bem, o que fazemos com o Queiroz agora? Ele continua solto ou mandamos prendê-lo? Com o assassino da Vereadora vai ser mesma coisa?" Não! Aí, não! Esses precisam prender, mas o Lula precisam soltar. Precisam soltar todo mundo que está sendo processado, todo mundo tem que respeitar o prazo legal.
Em relação a essa questão de terceira instância, eu acho muito engraçado quando falam em pedir celeridade. Todo mundo agora quer celeridade, mas o fato é que no Brasil a tradição mostra que os processos levam 20 anos. Então, não adianta ficarmos fazendo firula, contorcionismo retórico, porque, na prática, a terceira instância no Brasil vai chegar a níveis em que a impunidade vai ficar consolidada.
Sem dúvida nenhuma, seguindo a orientação de países que são referência, que agora eu não sei por qual razão esses países não servem mais, Europa e Estados Unidos, onde todo mundo que recebe a condenação em primeira instância já vai cumprir a sua pena — diga-se de passagem, não necessariamente todas as penas sejam ficar trancados numa cadeia, existem penas de vários tipos, dependendo da gravidade do crime, mas de forma que na primeira instância de condenação já se comece a cumprir a pena, isso é ponto pacífico nesses países —, o Brasil deveria seguir a mesma história.
Quero dizer ao Sr. Ivan Valente, que estava aqui e perguntou se conhecemos a realidade de uma cadeia — como sempre faz o partido dele, o PT, como fossem os únicos solidários a essa realidade —, que na minha empresa eu já contratei pessoas que foram presas. Eu já visitei presídios e sei muito bem a realidade de um presídio. Mas não é essa questão que está em discussão neste momento. Sistema carcerário é outro debate. O debate que se impõe aqui é de que maneira nós vamos dar um recado e dizer para a sociedade brasileira que quem a afrontou, seja com crimes violentos, seja saqueando o Erário público, vai ter a devida resposta. É isto o que a sociedade brasileira espera desta Casa: que se dê o exemplo das autoridades, que a punição seja na medida correta, pois só os processos, seguindo a orientação de países que já mostraram que funciona, podem dar uma saída para o Brasil.
Muito obrigado pelo tempo.
Muito obrigado a todos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Com a palavra o Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Parlamentares, eu ainda não estou totalmente curado de uma virose, mas quero entrar no debate.
Não são 15 minutos, Presidenta? Ali, só estão marcados 9 minutos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - V.Exa. tem 15 minutos. Corrigi o tempo.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sra. Presidenta, eu não poderia deixar de entrar neste debate, pois seria até incoerência com os meus prováveis eleitores do Ceará. Eu julgo que algumas falas entram no mérito dele, outras são só palavreados, acusações levianas, acusações indevidas, que só envergonham o Parlamento brasileiro.
14:07
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Qual é a discussão que nós estamos fazendo aqui? Eu chamo a atenção especialmente para o que disse o Deputado Gilson, que não está aqui e entrou no mérito do debate. Não estamos discutindo aqui se um é mais ou menos. O problema aqui não é entre direita e esquerda, o problema aqui não é quem é mais sério ou quem é menos sério. O problema aqui é o seguinte, e eu vou começar levantando a primeira questão.
Os Constituintes derivados podem ou não alterar uma norma constitucional assentada pelos Constituintes originários? Não podem, no meu entendimento. Sabem por que não podem? Porque os Constituintes de 1988, Deputadas e Deputados, foram eleitos para elaborar a Carta Constitucional. Quem é jurista sabe disso. Não foram eleitos para reformar nada. Foram eleitos para elaborar a Carta Magna do Brasil, do nosso País, após um longo período de torturas, de falta de liberdades, de assassinatos, de banimentos. E muitos que hoje estão aqui nesta Casa talvez tenham praticado todos esses delitos no passado, aqueles que defendem o AI-5, aqueles que defendem a volta do regime militar, aqueles que defendem o sufocamento das liberdades políticas e individuais.
Como disse o Presidente do Senado há pouco: "Querem reformar a Constituição? Não podem". O inciso LVII do art. 5º, Deputado Célio, é cláusula pétrea, sim. O Presidente do Senado acabou de dizer que, se é para fazer, convoquemos uma Assembleia Nacional Constituinte, aí sim, para reformarmos a Constituição, que alguns dizem que está velha, porque aqueles que já morreram, os nossos antepassados, o que eles elaboraram não serve mais para nada. Só uma nova Assembleia Nacional Constituinte, naquele momento convocada por Ulysses Guimarães, para elaborar a nossa Carta Maior, é que tem o poder para reformar a nossa Constituição.
Por que o art. 283 não pode ser reformado? Porque ele está em consonância com o art. 5º, com os dois princípios fundantes do Estado Democrático de Direito, que são: presunção de inocência e trânsito em julgado. Ao defender isso aqui, meus amigos e minhas amigas, brasileiros e brasileiras, não se está defendendo a impunidade, não se está defendendo os malfeitos. Aliás, indagou aqui um Deputado da Bahia: "Por que 400 presos provisórios não foram julgados até hoje? Por que só 20% dos homicídios foram julgados em primeira instância?" Porque nós temos um sistema judicial moroso, lento. E, muitas vezes, como aconteceu recentemente, ele foi, pelo ódio, usado politicamente, como foi usado por aqueles que comandaram a Operação Lava-Jato, em Curitiba. Ao dizer isso, nós não estamos fazendo acusação nenhuma. Nós estamos dizendo que, se é para valer aquilo que os Constituintes originários fizeram, convoquemos uma Assembleia Nacional Constituinte. Aí sim, o Brasil poderia se reencontrar com o seu futuro. Mas virou moda aqui nesta Casa, meus Deputados e Deputadas, qualquer Deputado chegar e dizer que a sociedade está a favor, que tem de reformar. Isso é arbítrio, isso é ditadura. Meus amigos e minhas amigas, nós já tivemos fascismo e nazismo no mundo, e o povo aplaudiu. Nós já tivemos ditadura no Brasil — quantos morreram e foram torturados —, e o povo aplaudiu. A questão da vida está acima de qualquer coisa. Por isso, nenhum país do mundo pode se demitir da sua função de garantir aqueles postulados que são necessários e fundantes em qualquer Estado Democrático de Direito.
14:11
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Quanto aos liberais, não precisam ser de esquerda. Isso não é um problema de esquerda ou de direita. Os liberais são democráticos, defendem a Constituição. Todo mundo sabe que o Presidente desta Casa é um liberal convicto. E o Deputado Rodrigo Maia diz que há questões que não podem a ela se sobrepor, porque senão é outro caminho, meus caros Deputados — não pode. O desejo unipessoal de querer condenar um ou outro adversário político não pode servir de base para reformar a nossa Carta constitucional.
A Carta constitucional de um país serve a todos, e não à Direita e à Esquerda. Ela é o ordenamento jurídico de um país. Não se pode sobre essa Carta constitucional praticar leviandades, em nome de apelos emocionais, porque, se estamos defendendo o trânsito em julgado e a presunção de inocência, nós estamos defendendo a impunidade. Quem foi que disse que está proibido prender? Prisão pode ser feita na primeira, pode ser feita na segunda instância. Quem está dizendo isso aqui? Criaram esse fantoche, essa cortina de fumaça, que é essa decisão... Aliás, eu ouvi aqui, 1 mês atrás, um Deputado dizer que, se o Supremo reformasse a decisão anterior, seriam soltos 200 mil presos, já baixaram para 4.900. Mas nós não estamos discutindo isso aqui. Há pessoas que estão lá? É claro que há bandidos lá, depende do crime que foi cometido, e há muitos até que já cumpriram pena. V.Exas. deveriam reconhecer aqui que nós somos forjados na luta pela democracia.
Lula, de quem tão maldosamente alguns aqui falam, não todos, sem o devido respeito, aceitou ir para Curitiba e ser preso, porque é um homem forjado dentro da esfera democrática. Poderia ter se rebelado, poderia ter ido a uma embaixada, poderia ter ido a qualquer outro canto, para não ir para a prisão, e foi, porque nós nascemos lutando pela democracia. E esses discursos arrivistas, emocionais, em nome do povo, não sei de que povo... Será que o povo brasileiro está tão atento ao que nós estamos discutindo agora? O povo brasileiro está atento ao seguinte: ao desemprego, que está falando mais alto; às obras do Nordeste, que estão todas paradas; à transposição no meu Nordeste, que está parada há 12 anos e meio, deixada pelo Presidente Lula e pela Presidenta Dilma para ser concluída — nós sofremos uma das maiores crises hídricas nesse período, Deputado Patrus Ananias; às pessoas que estão entrando no Mapa da Fome porque os programas sociais estão sendo desconstituídos. Não foram V.Exas., evidentemente, meus queridos Parlamentares, que fizeram a PEC do Teto, a reforma trabalhista, mas o discurso é o mesmo. Aprovaram a PEC da Previdência, Presidenta Bia, para resolver os problemas. Por que não resolveu? E agora vêm mais quatro PECs. Pense num engodo grande... Defender o povo é defender o ordenamento jurídico, político e institucional de um país, é defender os direitos do povo independente de posição ideológica. É claro que tem que haver reformas, mas não podemos mexer naquilo que é fundamental para a manutenção da ordem democrática no Brasil.
14:15
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O Deputado Ivan Valente levantou bem o tema. Há dias em que eu vejo comentários nas redes sociais em que, quando um Ministro do Supremo vota favoravelmente, é ótimo; quando vota de outro jeito, não serve. Não é assim! Esses ataques à Suprema Corte... Eu já discordei de muitas decisões do Supremo Tribunal Federal, mas é preciso respeitar as decisões do Supremo, não porque agora beneficia A ou B, mas porque o Supremo, como guardião da Constituição, nada mais fez do que interpretar o art. 5º da nossa Constituição. Foi isso que fez o STF com essa decisão.
Vamos julgar tudo. A polícia prende, o juiz prende. Isto aqui não pode ser um elemento de revanche entre um grupo e outro. O Brasil não suporta isso, o Brasil é um Estado laico, o Brasil é um Estado democrático, o Brasil nasceu com a Constituinte de 1988, com os Constituintes originários. E eles fincaram as bases desse Estado Democrático de Direito. É por isso que só uma nova Constituição poderia alterar isso, uma nova Constituinte.
Aliás, como disse agora há pouco o Presidente do Senado Federal — ele acabou de dizer —, só uma nova Constituinte pode fazer isso. Os Constituintes derivados não podem fazê-lo, porque não têm essa atribuição. Se fizerem isso, estarão usurpando o poder originário, que é o poder do povo. É por isso que não pode. E por isso eu estou dizendo aqui que a Constituição não pode ser alterada dessa forma. Nós podemos mudar as leis, e é para isso que nós estamos aqui. Aliás, esta Casa tem produzido muito, independente de se concordar ou não com o conteúdo das leis que são aprovadas aqui. É função do Parlamento.
Portanto, eu fico contente com o Supremo Tribunal Federal, e não é porque toma uma decisão que me é favorável ou que é favorável a A ou a B. Eu fico feliz quando vejo o Supremo Tribunal Federal fazer sabem o quê? Guardar a Constituição brasileira. Aí eu fico feliz. Sabem por quê? Essa é a garantia de que nós temos um país democrático, que ele não vai ser usurpado, que não se vai instalar mais nenhuma ditadura. E a lei está naquilo que prevê a nossa Constituição. E isso vale para todos, para a Direita e para a Esquerda.
14:19
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Penso que essa PEC não deveria ser admitida. Isso não quer dizer que não podemos discutir o assunto, Deputada Presidenta, mas a PEC não poderia ser discutida, porque a admissibilidade dela parte de um erro básico: reformar algo que não foi delegado a ninguém. Já que falam tanto em nome do povo, o povo poderia delegar ao Parlamento uma nova Constituinte para elaborar as novas leis, a nova Carta brasileira, a nova Constituição brasileira.
Aliás, esse debate deve suscitar uma grande questão de ordem no plenário. Na atual legislatura, os chamados Deputados derivados podem ou não alterar cláusulas pétreas? Assim como disse o Presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, cabe ao Congresso discutir isso. Também outros Ministros, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Marco Aurélio e o Ministro Lewandowski disseram: "Não se mexe. Se fizerem isso, pode ser objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal." Não me parece que esse tipo de debate interessa ao País.
O combate à corrupção, o combate aos malfeitos... Aliás, devo dizer aqui, mesmo que alguns não concordem: quem deu legitimidade, quem deu autoridade, quem deu cobertura ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal foi o Governo do Presidente Lula. Não foram os outros Governos. Ele dava autonomia, indicava o primeiro da lista dos procuradores, coisas que o atual Governo não faz mais. Portanto, nós temos sim autoridade para debater essa matéria.
É por isso, Presidenta, que eu não entendo ser correto esta Comissão admitir esta PEC. Esta PEC é para peitar o Supremo. Esta PEC é um desserviço àquilo que se conformou no art. 83 do CPP em consonância com o art. 5º da nossa Constituição Federal.
O apelo que faço, finalmente, é para que deixemos as nossas convicções ideológicas de lado e passemos a discutir qual é o tamanho e o que nós podemos reformar ou não, como Deputados derivados. Não somos Constituintes, delegados pelo povo, para mexer tão grandiosamente em cláusulas pétreas de nossa Constituição.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Com a palavra o Deputado Reinhold Stephanes Junior, pelo prazo de 15 minutos.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Muito obrigado, Presidente Bia Kicis.
Eu começo fazendo um desagravo à Operação Lava-Jato. Escutei muitos Deputados aqui falarem mal dela. A Operação Lava-Jato foi um marco no Brasil. Antes dela, havia uma sensação de impunidade para os grandes figurões do País. Foi ela que mostrou que ninguém está acima da lei. A coragem dos promotores, procuradores, juízes — e não foi só o Sergio Moro, mas vários juízes, como o João Pedro Gebran e outros — fez com que se mostrasse ao povo brasileiro que ninguém está acima da lei. E eles não condenaram um inocente. Todos nós sabemos que ele é culpado, não só nesse caso, mas também em muitos outros. O PT roubou como ninguém roubou na história do Brasil. E não é só ladrão de galinha. São bilhões e bilhões de reais — dá trilhão! É uma loucura. Isso deixou famosos alguns larápios que existiam no País.
14:23
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Era assim: Pasadena vale 180 milhões de dólares para comprar, e você compra por 2 bilhões de dólares. Não se rouba 10%, rouba-se 10 vezes mais do que vale a empresa. Vai-se fazer uma refinaria de petróleo no Nordeste que custa 2 bilhões de reais. "Vamos fazer por 40 bilhões." É um roubo como nunca se viu no País. Eles não roubaram só dinheiro — roubaram a moral dos brasileiros. Então a Lava-Jato é algo bom que aconteceu no País e que deu um exemplo para que as pessoas, se não por caráter, mas por medo, passem a respeitar a lei.
A nossa Constituição é mais um tratado. Ela é um troço gigante que tem muitos direitos e poucos deveres. É uma Constituição socialista. Ela é ruim. Eu acho que o Brasil tem que pensar em reformá-la, até porque o socialista é sempre um fracassado, movido pela inveja e que prega a miséria. Nós temos que reformar a nossa Constituição. É algo para se tratar no futuro.
Agora, com relação a essa cláusula específica que nós queremos mexer, em que lugar a Constituição diz que não pode haver prisão em segunda instância? Qual é a cláusula pétrea que diz isso? A nossa cláusula pétrea diz que a pessoa só é considerada culpada após o transitado em julgado, mas ela pode ser presa preventivamente, ela pode ser presa em flagrante, ela pode ser presa temporariamente. E por que não em segunda instância? A nossa Constituição não trata desse assunto. Será um retrocesso para o País, beneficiando principalmente os criminosos do colarinho branco, aqueles que roubam milhões, se essa cláusula não for mudada. Eu acho inclusive que o Supremo não devia ter tratado desse assunto. Tratou 3 anos atrás, e 2 anos e meio depois trata de novo? Isso cria uma insegurança e uma situação difícil para o País.
O País está polarizado. Felizmente, a maioria defende que isso seja revisto, que isso seja mudado. Nós aqui na CCJ temos votos e bom senso para mudar essa cláusula. O Plenário — tenho certeza — acompanhará o desejo do povo brasileiro, porque isso representa impunidade, e ninguém quer impunidade. Não estou nem tratando do caso específico do Lula, até porque todos têm direito à progressão de regime. Pode até surgir uma outra condenação, mas talvez seja esse o medo do PT, do PSOL e do PCdoB.
Essa é uma situação que temos de tratar. É corretíssima e é para o bem do País. No mundo todo é assim. Você vai à Alemanha, aos Estados Unidos, aqui aos países da América do Sul, à Oceania, à Ásia, aonde você for, pode haver a prisão em primeira ou em segunda instância. O Brasil seria uma exceção, até porque os processos aqui no Brasil levam muito tempo. Um processo aqui no Brasil, se for célere, vai levar 20 anos. Isso não faz sentido. Temos que ser práticos. A ineficiência da Justiça é muito grande. Mesmo que ela fosse rápida, um processo levaria 10 anos, até a terceira instância ou, quando fosse ao Supremo, até a quarta instância — vamos dizer assim. Em suma, temos que tratar desse assunto.
14:27
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Agora, também me surpreende muito, aqui na Casa, a maneira como se faz obstrução. É muito mais do que obstrução regimental, em que se pode interpor pedido para adiar a votação, ou apresentar requerimento para isso, requerimento para aquilo, para retirar de pauta... Mas aquelas interrupções que fazem algumas Deputadas, principalmente, beiram a insanidade. É algo como se fosse A Gaiola das Loucas! E todos nós pensamos assim. Eu estou falando do sentimento da Casa. Passa do razoável: interrompe, grita, fala o que não deve, fica com cara de sonsa, mas está ali para atrapalhar. Isso não pode acontecer.
Eu quero que esta Mesa, inclusive, tome atitudes para que se respeite o Regimento, para que se respeitem os outros Parlamentares, para que se respeite o Brasil.
Para encerrar, Presidente, eu quero parabenizar o povo da Bolívia. O Evo Morales fraudou as eleições. Ele fraudou as eleições. Haveria lá um outro ganhador das eleições, e o povo foi para as ruas exigir a saída de Evo. Quando ele saiu, ontem, apareceram dois carros-fortes, que não foram levar roupa, foram levar dinheiro para abastecer o avião dele. É mais um ditador que sai fugido, mas que sai bilionário do seu país.
Parabéns a esta Casa por tratar desse tema neste momento em que o Brasil tanto precisa.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Passo a palavra agora ao Deputado Célio Moura, para se manifestar contra a PEC.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Sr. Presidente, o meu tempo no painel está diferente.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ontem, eu vi no Jornal Nacional o Presidente Maia dizer que esta PEC cuja admissibilidade estamos hoje debatendo fere a Constituição. Ele foi claro ao dizer que teria que se alterar o Código de Processo Penal para conseguir resolver a questão da prisão em segunda instância.
Da mesma forma, o Presidente do Senado disse, hoje, que vários juristas renomados deste País também foram claros ao analisar que os atuais Deputados — que são Constituintes derivados — não podem alterar cláusulas pétreas. Assim também se pronunciaram o Ministro Lewandowski, o Ministro Marco Aurélio Mello e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Eu sei que esta Comissão de Constituição e Justiça, na maioria quase absoluta, é composta de advogados. E eu perguntaria, Sr. Presidente, qual advogado iria dizer para o seu cliente que ele poderia ser preso antes do trânsito em julgado da sentença?
14:31
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Você contrataria um advogado que lhe dissesse: "Olha, eu vou pegar a sua causa, mas, se condenado em segunda instância, você vai ser preso porque eu sou a favor da prisão em segunda instância. Eu sou contra o direito de você recorrer até a última instância"? A verdade é que não se falaria isso!
Sr. Presidente, da mesma forma ocorreu, quando foi proposto o habeas corpus no TRF-4. Inclusive, foi o TRF-4 que julgou o recurso do Presidente Lula de uma maneira afobada, passando por cima de todos os outros processos que já estavam na fila para serem julgados. Quando o Presidente do TRF-4, o Desembargador Thompson Flores, foi para imprensa, ele disse qual era o seu voto, qual seria o voto daquele tribunal, porque tinha interesse na condenação de Lula para que ele não disputasse as eleições. O Tribunal Regional Federal teve a influência de muita gente, inclusive de Sergio Moro, que era o juiz de piso que tinha condenado Lula em primeira instância.
Depois, Sr. Presidente, quando do habeas corpus do Presidente Lula no TRF-4, quando o Desembargador Rogério Favreto concedeu a liminar para o Presidente Lula, quase que o mundo acaba! O Juiz Moro saiu das suas férias para poder interferir. Ligou para a Juíza de Execuções Penais em Curitiba para que ela não cumprisse a ordem. Ligou para a Polícia Federal para que o carcereiro não cumprisse aquela determinação. Fizeram gato e sapato! Logo em seguida, Sr. Presidente, o Sergio Moro apresentou aquela proposta do pacote anticrime, quando se discutiu, inclusive, o fim do habeas corpus.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, está claro que, se o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a prisão em segunda instância, tivesse mantido a posição anterior, esta PEC estaria engavetada. Todo mundo sabe disso. E aqui ninguém está a favor da impunidade. Pelo contrário, Sr. Presidente, todos nós queremos que se apurem todos os crimes. São mortos 63 mil brasileiros por ano. A maior guerra civil do mundo é praticada no Brasil! E quantos assassinos são condenados? Pouquíssimos. Pouquíssimos são condenados. Nós temos que resolver o problema da lentidão da nossa Justiça.
Quando vem aqui Deputado dizer que, em outros países, existe a prisão logo em primeira instância ou em segunda instância, eu quero dizer que no Brasil isso também acontece, Sr. Presidente. São muitos os que estão presos há 5 anos, 6 anos, 8 anos, como já vimos em algumas pesquisas feitas em presídios, antes mesmo de serem julgados na primeira instância, em função da prisão preventiva.
14:35
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Pode-se sim prender quando o crime é hediondo, quando o crime é grave, como no caso de sequestrador, latrocida, pistoleiro, como existe no meu Estado do Tocantins, o sindicato do crime, e o juiz, quando é honesto, decreta a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Agora, Sr. Presidente, isso é para se vingar do Presidente Lula, porque querem tirar Lula da disputa presidencial de 2022. É essa a razão desta PEC que estava arquivada, parada. Querem atrasar o julgamento que vai acontecer no TRF-4 do caso do sítio de Atibaia e fazer com que essa PEC ande a galope para tentarem prender Lula novamente, para que ele fique impossibilitado de disputar as eleições. O Brasil todo sabe disso, Sr. Presidente. O Brasil todo reconhece que essa PEC é para atingir o ex-Presidente da República.
E aqui eu gostaria de falar do Ministro Sergio Moro. Quando ele foi juiz dos processos da Operação Lava-Jato — e nós somos a favor de que se apurem todos os crimes, porque ladrão têm que ser preso, têm que ser condenado e têm que devolver o dinheiro que roubou, seja ladrão de galinha, seja ladrão do colarinho branco —, ele passou a mão na cabeça do Senador Alvaro Dias, que foi denunciado por ter recebido 6 milhões de reais. Da mesma forma, livrou a cara de Alberto Youssef, que é apadrinhado do Senador Alvaro Dias. Todos os paranaenses sabem disso. Passou a mão na cabeça de Aloysio Nunes Ferreira, Senador do PSDB de São Paulo, que também tinha sido denunciado na Lava-Jato, do Senador José Serra, do Richa, Governador do Paraná. Não deixou um processo sequer andar contra aqueles políticos que são do PSDB.
Portanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta PEC da prisão em segunda instância não pode existir, não pode haver a sua admissibilidade. A matéria trata de cláusula pétrea.
Da mesma forma, Sr. Presidente, lembro que há quatro incisos no art. 60. O inciso II diz respeito ao voto secreto. Será que alguém teria coragem de apresentar aqui uma PEC para tornar o voto aberto, e não secreto? Esse inciso faz parte do art. 60, que trata dos direitos fundamentais do cidadão. Portanto, somente se for convocada uma Assembleia Nacional Constituinte e dar poderes aos Constituintes, será possível mudar a nossa Constituição.
14:39
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As constituições italiana e alemã, Sr. Presidente, têm mais de 100 anos; a dos Estados Unidos tem mais de 200 anos. E lá ninguém mexe nas cláusulas pétreas. Agora, aqui, Sr. Presidente, querem mudá-la, para poder atingir aquele que foi o melhor Presidente deste Brasil, que deu condições para que a Justiça Federal fosse instalada nos rincões deste País, para que mais de 900 fóruns da Justiça Federal fossem instalados neste País, para que a Polícia Federal fosse aparelhada, para que concursos para delegados fossem feitos. O Presidente Lula fortaleceu o Poder Judiciário, fortaleceu a democracia neste País, tirou milhões de brasileiros da fome.
Eu moro no Estado de Tocantins, lá no Bico do Papagaio, onde, Sr. Presidente, 70% da renda das pessoas daquele Município vêm do Programa Bolsa Família ou da aposentadoria dos trabalhadores rurais. Essas pessoas foram beneficiadas com os projetos sociais implantados pelo então Presidente da República.
E agora, Sr. Presidente, há esse Presidente aí, eleito de forma arbitrária, de forma criminosa, por causa de fake news, de mentiras. O processo eleitoral foi viciado, por meio do abuso do poder econômico, por fake news, quando tiraram o candidato que estava em primeiro lugar nas pesquisas, que, mesmo na cadeia, se fizesse um discurso apenas, mudaria o resultado das eleições. Fizeram tudo isso, e o Ministro Sergio Moro foi o objeto, foi o pistoleiro da democracia para atingir o direito do Presidente Lula de ser candidato.
Eu gostaria de dizer, Sr. Presidente, que todos nós queremos que os crimes que acontecem neste País tenham um julgamento rápido. Por que não acelerar todo o processo judicial, as instruções criminais que acontecem neste País? Da mesma forma, no processo civil, na lei civil. Depois do trânsito em julgado, muitas das vezes, não se recebe o bem pleiteado, como os precatórios, por exemplo. Nunca acontece isso.
Agora, Sr. Presidente, quando discutimos que nós temos que democratizar este País, primeiramente temos que respeitar a nossa Constituição. E os Deputados que estão aqui eleitos neste mandato todos eles são conscientes. A consciência de cada um de nós sabe que esta PEC é inconstitucional, que esta PEC fere direitos individuais, que esta PEC fere o art. 5º da nossa Constituição, que esta PEC fere de morte o art. 60, § 4º, inciso IV, da nossa Constituição Cidadã.
14:43
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Portanto, Sr. Presidente, o Ministro Toffoli, ao dar o seu voto, disse sim que nós podemos neste mandato exigir que seja convocada uma Assembleia Nacional Constituinte para mudar as cláusulas pétreas, para acabar com o habeas corpus, como quis o Sergio Moro no seu projeto anticrime, para acabar com o direito da presunção de inocência.
Nós temos que pensar, Sr. Presidente, que o maior prêmio que nós temos, o maior direito que o cidadão tem é a sua liberdade, e não vai ser através de uma PEC casuística, vingativa, que quer acabar com a presunção de inocência...
Por isso, Sr. Presidente, nós rogamos a todos os Deputados de bom senso e que respeitam a Constituição que não admitam esta PEC aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Concedo a palavra à Deputada Adriana Ventura, minha colega de São Paulo.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Sr. Presidente, eu gostaria de saudar todos os colegas.
Bom, nós precisamos olhar toda essa discussão sobre a luta pela prisão após a condenação em segunda instância como uma luta contra a impunidade, como uma luta contra o jeitinho, uma luta contra a Lei de Gérson, a lei de levar vantagem em tudo, a lei de sempre ter uma maneira de escapar da punição.
O fato é que o nosso País não aceita mais que tudo acabe em pizza. Ele quer justiça e quer justiça para todos, e não é o que acontece. Um brasileiro de bem, quando vê uma pessoa que já foi condenada na primeira instância, já foi condenada na segunda instância, por um órgão colegiado, ainda pode ter, pelo menos, 11 recursos, se tiver dinheiro, obviamente — 11 recursos, isso é um absurdo! —, quando vê essa pessoa podendo recorrer em liberdade, o brasileiro de bem deixa de acreditar na Justiça. O brasileiro de bem começa a duvidar das nossas instituições, que são tão importantes para a existência desse Estado de Direito. E aí o sentimento de injustiça começa a ganhar mais espaço do que aquele sentimento de justiça. E para que esse Estado de Direito funcione, é preciso que a Justiça funcione, é preciso que qualquer ato que seja fora da lei tenha consequência e tenha uma punição, senão o Estado de Direito fica enfraquecido, e a Justiça fica desacreditada.
O que está acontecendo hoje — e a que assistimos com muita tristeza — é que a lei está sendo usada para que ela não seja cumprida, e isso é absolutamente vergonhoso para o nosso País. O motivo disso é que a nossa lei não é clara. Quando falamos de lei clara, falamos de uma lei que tem que ser direta, que tem que ser simples e que não gere um monte de interpretação. Quando o entendimento da lei não é claro, ela vai mudando conforme o tempo, vai mudando conforme a política, vai mudando conforme o vento. Então, precisamos realmente mudar essa lei para que ela seja mais bem esclarecida.
14:47
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O que acontece? De uma maneira bem objetiva, quando vemos essa discussão sobre execução após a condenação em segunda instância, percebemos que o nosso sistema não é igualitário. Nós precisamos reduzir o incentivo ao crime do colarinho branco, nós precisamos diminuir a distância entre a prática do delito e a punição. E nós Parlamentares temos obrigação de legislar, mas não legislar para a política, não legislar para os partidos, não legislar para algum indivíduo, temos que legislar para o povo. Temos que trazer calma, temos que trazer paz para o nosso povo, temos que criar boas leis que sejam o caminho para a justiça e não para a injustiça. Nossas leis não podem ter gênero, classe social, raça, idade. A lei tem que ser para todos, e não é o que acontece hoje. O que lota o nosso sistema penitenciário são os crimes de pobre. Então, nós precisamos voltar a ter confiança no nosso sistema. Nós precisamos trazer segurança jurídica. Nós precisamos legislar com a razão, e não com a paixão.
Eu tenho certeza de que não há nenhum Deputado nesta Comissão nem nenhum brasileiro de bem que seja a favor da impunidade, que queira ver o crime compensar e que ache razoável um condenado andar solto por aí após a condenação em segunda instância. Portanto, a pergunta que temos que fazer aqui é sobre o que nós queremos para a nossa sociedade: será que o interesse de poucos condenados em segunda instância de prolongar o processo indefinidamente até a prescrição é mais valioso do que o interesse da sociedade em ver a justiça ser feita?
Está faltando mudarmos nossa maneira de agir. De fato, quando falamos da lei, especificamente do inciso LVII do art. 5º, vemos que ele é ambíguo. Tanto é ambíguo que o próprio Superior Tribunal Federal já mudou o entendimento três vezes, como muito já foi falado aqui. Os próprios Ministros mudaram o entendimento várias vezes. Portanto, nós temos obrigação de tornar essa lei clara, nós temos obrigação de parar com tantas interpretações, com tanta insegurança jurídica. Ver magistrado pensar de um jeito e depois pensar de outro e depois mudar o jeito e depois voltar para o outro gera instabilidade, insegurança e revolta em todos nós. Então nós precisamos afastar essas dúvidas. E, ao pensar nessa questão, nós temos que colocar todas as nossas diferenças políticas de lado, não para beneficiar a pessoa A ou a pessoa B, mas para beneficiar todos os brasileiros. Nós temos que fazer leis que beneficiem todo o nosso País. A nossa lei não pode tomar partido e nem ideologia. Então, eu quero fazer um apelo a todos os Deputados aqui, para que busquemos uma saída, para que busquemos uma solução. Nós temos aqui uma PEC. Quem não concorda, não acha viável, que dê sugestões, dê propostas, mas vamos aprovar esta PEC e melhorá-la na Comissão Especial, porque nós precisamos combater a impunidade. Por isso eu voto pela aprovação desta PEC e pela prisão depois da condenação em segunda instância sim.
14:51
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Agora, Sr. Presidente, eu peço licença para conceder um aparte ao Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Presidente Herculano Passos, eu vou contar com sua compreensão para utilizar o restante do tempo da bela e ilustre fala da Deputada Adriana Ventura para falar, primeiro, sobre a ideia de que a prisão após a segunda instância faz parte do rol de incisos ou dispositivos constitucionais considerados cláusulas pétreas. E aí nós temos cláusulas pétreas implícitas e explícitas.
Se nós observarmos os votos dos cinco Ministros do STF favoráveis à prisão já após a segunda instância — cumprido duplo grau de jurisdição, aceitos o duplo grau de jurisdição, contraditório, ampla defesa, plena defesa, direito de apresentar defesa inclusive técnica, seja no juízo de primeiro grau, seja no segundo grau e, também, junto aos Tribunais Superiores —, nós percebemos que, nos votos, os Ministros assinalam que é direito do Estado brasileiro fazer as modificações que o tempo e a dinâmica social exigem do Congresso ou do Parlamento ou do Poder Legislativo.
E esses cinco Ministros disseram que essa modificação é uma demanda social muito antiga. Há quase 1 década que a sociedade brasileira — inclusive foi objeto de discussão, no primeiro mandato do Presidente Lula, e eu me recordo do lançamento de um pacote que buscava reprimir e apertar o cerco ao crime organizado — tratou da possibilidade de colocar bandidos atrás das grades, sejam eles de colarinho branco, ou sem colarinho, traficantes, pedófilos. Mas isso após o duplo grau de jurisdição cumprido.
14:55
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Então, em 2004, 2005 e 2006, houve a tentativa e a discussão, no Governo Lula, de colocar os bandidos na cadeia já a partir da sentença publicada, ou do voto publicado, ou do acórdão publicado em segundo grau. Cláusula pétrea não tem nenhuma relação com o impedimento de colocarmos criminosos na cadeia, independentemente de ser um criminoso de colarinho branco ou não. Podemos fazer isso inclusive, se for o caso, através de uma modificação no art. 283 do Código de Processo Penal.
Podem dizer: "Mas esse art. 283 remete a um mandamento constitucional". Nós temos formas de fazer a limitação, por exemplo, dos recursos especiais ou extraordinários sem sequer tratarmos da questão constitucional. Isso é simples de fazer. Basta o Congresso Nacional, basta a Câmara dos Deputados querer fazer, porque há sim formas para isso. Estão tentando ultrapassar essa questão porque não há interesse, independentemente de ser ou não o Lula. Não há interesse porque há muito corrupto de colarinho branco. Fala-se em político, mas não é só político, há servidor público corrupto, há empresários corruptos, e eles estão trabalhando sim para que nunca sejam julgados.
Eu respeito a decisão do Supremo, mas não concordo em nada com ela. Essa decisão dá, na verdade, um salvo-conduto vitalício a corrupto rico, a bandido rico. Todo aquele que tiver recursos para demandar judicialmente, continuar manejando recursos, jamais vai ser preso. Na verdade, é um salvo-conduto vitalício que o Estado brasileiro está dando, não aos pobres, porque o ladrão de galinha, cumprido o duplo grau de jurisdição, estará trancafiado num presídio na hora seguinte.
Agora, admira-me muito que partidos que se arvoram de arautos dos pobres defenderem o não aprisionamento ou o aprisionamento somente após o trânsito em julgado. Eles estão sendo sim os maiores advogados e defensores de bandido rico, porque, para bandido pobre, não há essa prerrogativa. O bandido pobre — aqui se usa a expressão "o preto, o pobre e a prostituta" —, esse pode ser preso.
A mesma lógica usamos para a questão do uso de algemas. O Supremo Tribunal Federal também sumulou que não se pode algemar. Mas não se pode algemar porque é colarinho-branco, porque o preto, o pobre e a prostituta todos os dias são algemados, jogados em camburões, e ninguém fala nada. Eu não enxergo ninguém de esquerda ou de proteção de direitos humanos falar um "ai" sobre a proteção no caso de usar algemas na prisão de preto, pobre e prostituta. Agora, inventem algemar um colarinho-branco, seja...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. me permite um aparte, Deputado?
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Deixe-me só concluir o pensamento.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - É só dizer "sim" ou "não".
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Não.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Está bem. Essa é a democracia de V.Exas.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - V.Exa. cortou todo o meu raciocínio.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Continue, Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Permita-me mais 1 minuto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - V.Exa. tem a palavra. Restituo-lhe 1 minuto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Raciocínio sem fundamento.
É engraçado que V.Exa. busca dialogar agredindo. Eu não citei seu nome nem nada.
Essa é lógica que presenciamos no Brasil. Quando é para proteger poderoso corrupto e bandido, 400 arautos aparecem para fazer a defesa. Agora, para defender o cara que é algemado num corrimão na frente na delegacia da Polícia Civil, na esquina em Porto Alegre, não aparece ninguém.
14:59
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Presidente, obrigado pela compreensão. Temos que fazer essa adequação. O mundo inteiro cumpre suas sentenças após o duplo grau de jurisdição. O duplo grau de jurisdição, sim, é direito imutável, cláusula pétrea. Agora, prisão depois de cumprido o direito de defesa, o contraditório, ampla defesa, plena defesa, jamais vai ser cláusula pétrea, a não ser num país como o nosso, que protege bandido corrupto, sem vergonha, que dilapida o interesse e os bens públicos e, ainda assim, conta com um exército de seguidores apoiando corrupto de estimação.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Sanderson.
Passo a palavra agora ao Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente Herculano Passos, colegas Deputadas e Deputados, nós estamos diante de um tema de alta relevância: estamos discutindo se a PEC em questão fere ou não cláusula pétrea.
A Constituição, como nós sabemos, Sr. Presidente, é a guardiã do Estado de Direito. Então, nós temos também nesta Casa, no Poder Legislativo, especialmente nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a responsabilidade de preservar a Constituição.
É bem verdade, Sr. Presidente, que os grandes temas jurídicos são muitas vezes objeto de controvérsias. Os advogados, promotores, juízes e professores de Direito, entre os quais eu me incluo, quando fazem a sua análise, a sua hermenêutica jurídica, ou quando procuram pôr em prática determinados princípios e normas jurídicas, projetam na sua ação, na sua interpretação, na sua prática as suas concepções políticas, os seus valores, a sua visão de mundo, a sua ideologia. Ninguém é imune a isso. Exatamente por isso existe esse grande espaço da hermenêutica jurídica, da interpretação do Direito, o Poder Judiciário em diferentes instâncias. Isso existe exatamente para que possam ser processadas essas diferentes leituras do Direito, partindo do princípio de que todos o fazem em nome do bem comum, na busca da justiça, na afirmação da ordem jurídica.
Nesse sentido, eu faço uma ponderação, com o maior respeito. O Juiz Sergio Moro, por exemplo, é um homem de direita. Ele tem uma ideologia muito clara nos seus julgados. Isso ficou mais claro quando ele, depois de ter condenado o Presidente Lula, tornou-se Ministro da Justiça de um Governo que se assume claramente de direita, um Governo conservador.
15:03
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Então, o Juiz Sergio Moro julgou o Presidente Lula e julga segundo sua visão de mundo, uma visão conservadora, à direita, com fortes indícios de uma compreensão meio fascista da vida e da realidade.
Nesse sentido, Sr. Presidente, eu exponho aqui com fundamentação a minha convicção sobre esse tema e o faço com muita tranquilidade, porque nunca submeti e não submeto minhas convicções às conveniências do momento. Nunca virei aqui defender uma posição com a qual eu não me identifique.
Eu lembro uma figura mineira muito querida em Minas, um homem conservador, para mostrar nossa abertura. Trata-se de um homem público e jurista cujo retrato está ali, pois que presidiu esta Comissão: o Senador e Governador Milton Campos, que eu tive a honra de conhecer ainda muito jovem. Milton Campos dizia: "Adoto a posição das minhas ideias, e não as ideias da minha posição".
Então, quando eu defendo a inconstitucionalidade da emenda que estamos examinando, eu o faço com muita convicção.
Eu disse ontem e vou ler aqui hoje um texto com algumas citações de dois grandes Professores: Lenio Luiz Streck, Professor de Direito Constitucional titular da UNISINOS, no Rio Grande do Sul, e da UNESA, no Rio de Janeiro; e Marcelo Cattoni, Professor titular de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais, Doutor e Mestre em Direito. Eles dizem, em texto comum:
De tédio ninguém morre neste País. Mal terminou a longa batalha pela declaração espelhada da constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e lá vem confusão. Quem perdeu não aceitou o resultado de 6 a 5. E quer mudar as regras do jogo.
Até as pedras sabem que a CF estabelece em seu artigo 60 as condições constitucionais de possibilidade de reforma dela mesma (limites materiais).
Assim, a Constituição proíbe que seja objeto de deliberação qualquer proposta de emenda tendente a abolir “direitos e garantias individuais”. Isto quer dizer que, por meio de emendas à Constituição, os direitos e garantias fundamentais podem ser ampliados e desdobrados, mas — muita atenção — jamais abolidos, direta ou indiretamente, e, assim, não podem ser restringidos, porque restrição é também, para efeito do disposto no art. 60, § 4º, IV da Constituição, abolição violadora do princípio constitucional de proibição de retrocesso. Toda a boa doutrina constitucional sustenta exatamente isso.
15:07
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E ainda mais quando uma restrição, direta ou indireta, implique subversão do próprio sentido normativo do direito e da garantia individuais, o que caracteriza, exatamente, aquilo que a melhor teoria constitucional chama de fraude à Constituição, isto é, a tentativa fraudulenta de jogar a Constituição contra ela mesma, seja pela interpretação errônea, seja por modificação legislativa inconstitucional, mediante emendas.
Pois hoje tramitam no Congresso duas propostas de emenda à Constituição que pretendem subverter o sentido normativo da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da Constituição).
A primeira tramita na Câmara. É a PEC n. 410/18, que propõe alterar diretamente o inciso LVII do art. 5º, a fim de possibilitar a antecipação da pena após condenação em segunda instância, mesmo quando essa decisão esteja pendente de recursos e, por óbvio, não tenha transitado em julgado. Da redação “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, querem mudar para “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. O que implicaria, em termos práticos, inverter o ônus argumentativo da acusação para a defesa, esvaziando a presunção de inocência. Mais que restringe, a PEC mutila a garantia. Absolutamente inconstitucional, pois.
Mais à frente, afirmam os citados autores:
Por fim, sempre é bom trazer a voz de alguém conservador como o Professor Ives Gandra Martins. Disse ele, em artigo denominado Supremo não pode relativizar presunção da inocência, que: “Não sem razão, o Constituinte tornou cláusula pétrea a presunção de inocência, não se justificando que possa o Supremo Tribunal Federal — e agora a Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional — arvorar-se em poder Constituinte originário — já que derivado não poderia ser, diante da cláusula pétrea do inciso LVII do artigo 5º — e declarar que, onde escrito está “será considerado culpado após o trânsito em julgado” deve-se ler “será considerado culpado após decisão de segunda instância”, devendo sua pena ser aplicada desde então”.
É inaceitável! Estou citando Ives Gandra Martins. Dizem ainda os autores:
Mais claro impossível. Nem o Supremo e nem o Parlamento podem relativizar a presunção da inocência. Cláusula pétrea! Simples assim. E é bom que os protagonistas das PECs e os demais Parlamentares deem um voto de confiança à ciência jurídica.
Na mesma linha, Sr. Presidente, há vários outros autores. Dada a exiguidade do tempo, eu vou interromper essa citação e farei outra.
15:11
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Eu considero muito importante também o Dr. Dirley da Cunha Júnior, autor do Curso de Direito Constitucional.
Ora, é induvidoso que uma emenda constitucional pode reformar o catálogo dos direitos e garantias fundamentais para acrescentar ao texto constitucional novos direitos (por exemplo, o direito social à moradia, que foi acrescentado ao art. 6º pela EC nº 26/2000) e novas garantias (por exemplo, a garantia da razoável duração do processo, que foi inserida, como inciso LXXVIII, ao art. 5º pela EC nº 45/2004). A própria lei pode ampliar o conteúdo dos direitos e garantias constitucionais, porém jamais esvaziá-lo.
Sr. Presidente, colegas Parlamentares, um tema discutido aqui hoje, e que é sério, é a garantia à sociedade do direito à vida, do direito de ir e vir das pessoas. A questão da segurança pública, do combate à violência, do combate à criminalidade são temas muito relevantes, mas eu cito aqui também o Ministro decano do nosso Supremo Tribunal Federal, que confrontou esse problema. Diz o Ministro Celso de Mello:
Isso significa, portanto, ao contrário do que se tem erroneamente divulgado, que a prisão cautelar, como a prisão preventiva e a prisão fundada em condenação meramente recorrível, pode ser imposta, sim, aos réus antes mesmo de sua eventual condenação ou do trânsito em julgado de sentença condenatória, eis que — insista-se — a prisão cautelar não tem por fundamento um juízo de culpabilidade, pois, como ninguém o ignora, a prisão cautelar (“carcer ad custodiam”) — que não se confunde com a prisão penal (“carcer ad poenam”) — não objetiva infligir punição à pessoa que a sofre. Não traduz, em face da finalidade a que se destina, qualquer ideia de sanção. Na realidade, a prisão cautelar constitui instrumento destinado a atuar “em benefício da atividade desenvolvida no processo penal”.
Poderíamos acrescentar: em benefício, em defesa da sociedade.
Por isso mesmo, a prisão cautelar — que não envolve antecipação satisfativa da pretensão executória do Estado — revela-se compatível com a presunção constitucional de inocência.
A Constituição assegura a proteção da sociedade. O que não pode haver é a prisão sem que tenha transitado em julgado, nos termos da Constituição, a condenação de uma pessoa que está sendo julgada em bases muito questionáveis. Afinal, como nós colocamos no início da nossa exposição, os integrantes do Poder Judiciário, os juízes, não são imunes à sua visão de mundo, às suas convicções e aos seus valores. Neste momento, nós sabemos que o País está bem cindido entre aqueles que admiram e respeitam o Presidente Lula e aqueles que por motivos políticos querem vê-lo na cadeia. Portanto, eu penso que nós temos que ter muita sobriedade neste momento.
Quero concluir, Sr. Presidente, lembrando que nós estamos diante de um casuísmo. Para agravar mais ainda a questão da cláusula pétrea, da ofensa direta aos princípios constitucionais, nós estamos aqui discutindo a emenda constitucional que apareceu nesta Comissão depois que o Supremo Tribunal Federal deu liberdade, a meu ver corretíssima, ao Presidente Lula.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pelo tempo.
Agradeço aos colegas Parlamentares pela atenção.
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O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Muito obrigado, Deputado Patrus Ananias.
Passo a palavra, para falar a favor da PEC, ao Sr. Deputado Enrico Misasi.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, Deputado Herculano Passos, peço permissão para começar a minha fala lendo um trecho de um dos livros mais importantes para mim da história do País, escrito pelo grande brasileiro, pelo grande pernambucano, Deputado Renildo, pelo grande abolicionista Deputado Joaquim Nabuco.
Joaquim Nabuco admirava profundamente a Inglaterra, principalmente o seu sistema parlamentar monárquico. Ele viveu alguns anos lá. No meio do Minha Formação, seu livro de memórias, ele descreve a maior impressão da liberdade inglesa que ficou nele depois de tanto tempo. É um trecho um pouco longo, mas acho que vale a pena. Ele diz o seguinte:
O juiz sobreleva à família real, à aristocracia, ao dinheiro, e, o que é mais do que tudo, aos partidos, à imprensa, à opinião; não tem o primeiro lugar no Estado, mas tem-no na sociedade. O cocheiro e o groom sabem que são criados de servir, mas não receiam abusos nem violência da parte de quem os emprega. Apesar de seus séculos de nobreza, das suas residências históricas, da sua riqueza e posição social, o marquês de Salisbury e o duque de Westminster estão certos de que diante do juiz são iguais ao mais humilde de sua criadagem. Esta é, a meu ver, a maior impressão de liberdade que fica da Inglaterra. O sentimento de igualdade de direitos, ou de pessoa, na mais extrema desigualdade de fortuna e condição, é o fundo da dignidade anglo-saxônica.
Esse ideal de, perante o Judiciário, todos nós sermos iguais; esse ideal de que não importa o quão rico você seja, o quanto acesso você tenha a bons advogados e a bom dinheiro, a Justiça vai recair sobre você de qualquer forma, da mesma forma que recai sobre o mais humilde dos mendigos, o mais humilde dos trabalhadores é essencial para que se tenha a credibilidade do sistema judiciário, a credibilidade da democracia e a credibilidade da garantia do direito das pessoas.
Eu acredito que, na atual conjuntura do País, nós permitirmos a execução provisória da pena é um passo enorme para criarmos uma sensação concreta de igualdade de todos perante a lei, porque há, sim, uma sensação generalizada e uma sensação que tem fundamento na realidade de que se você tiver dinheiro e acesso aos melhores advogados do País, compra a sua impunidade.
A execução provisória da pena não é uma ânsia punitivista, uma ânsia por punição a todo preço. Não! É uma ânsia por igualdade e por justiça entre as pessoas, principalmente igualdade entre aqueles que são ricos e aqueles a quem a fortuna não agraciou.
Por isso, nós temos que fazer a discussão, que o Deputado Patrus Ananias fez com muito brilhantismo, acerca de a execução provisória da pena ser ou não uma cláusula pétrea. E aqui é que reside a divergência.
15:19
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Eu acredito que cláusula pétrea não abrange a proibição da execução provisória. Quem defende que abrange tem um ônus argumentativo em pelo menos três pontos, Deputado Patrus Ananias.
O primeiro é explicar quatro viragens jurisprudenciais. Se é uma cláusula pétrea, é algo tão estruturante para o nosso sistema constitucional, como é que nós fomos agora para a quarta viragem de jurisprudência? É evidentemente algo sobre o qual tem-se na nossa sociedade, no nosso Judiciário e na mais alta Corte do País uma divergência razoável. Cláusulas pétreas são aquelas coisas sobre as quais nós não discordamos, porque se discordarmos acaba a sociedade, acaba o sistema constitucional. Há um desacordo moral razoável acerca da proibição, o que já afasta a petrificação do art. 60, § 4º.
Depois, quem defende que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória" é uma cláusula pétrea tem que explicar sistematicamente o que fazem os juízes de primeira e segunda instância. O juiz de primeira instância anula o processo, ou absolve, ou considera culpado. Ainda que se possa recorrer, o considerar alguém culpado faz parte da lógica do sistema. Não pode ser interpretado dessa forma literal, extraindo-se o conteúdo jurídico, como tem sido feito.
E o terceiro ônus argumentativo eu acho que é dos mais pesados. Quem afirma que a execução provisória da pena é uma cláusula pétrea, Deputado General Peternelli, precisa afirmar que durante 20 anos, de 1989 até 2009, incluindo o Governo do ex-Presidente Lula, o Brasil viveu num estado de exceção. O Supremo, durante 20 anos, violou sistematicamente uma cláusula pétrea. É como se o Supremo, durante 20 anos, tivesse violado o direito à propriedade, o direito à livre expressão.
A Constituição é uma disposição de proporções. Nós não podemos petrificar a execução provisória da pena depois de termos, durante 20 anos, aceitado isso como a coisa mais normal do mundo, inclusive durante o tempo em que um Governo progressista, um Governo de esquerda, esteve no poder.
Agora, evidentemente, quem defende a execução provisória da pena e acha que ela não é uma cláusula pétrea também tem um ônus argumentativo, Deputada Maria. Precisa explicar qual é o conteúdo jurídico da presunção de inocência se o sujeito já está cumprindo a pena. Eu reconheço que esse é um debate jurídico sensível e que cabe a nós responder.
Desde a primeira vez em que trouxemos o assunto à Comissão de Constituição e Justiça, eu tenho tentado expor uma interpretação que julgo a mais adequada, do ponto de vista sistemático da Constituição, que é interpretar a presunção de inocência como uma garantia eminentemente processual, que é corolário do sistema acusatório — esse, sim, é uma cláusula pétrea. E o que seria a presunção de inocência nesse sentido? Seria um complexo de garantias ao réu que dizem respeito à situação dele perante o juiz.
Um. Distribuição exclusiva do ônus probatório a quem acusa. Isso é presunção de inocência. O réu nunca precisa provar que é inocente perante o juiz. Mesmo que ele esteja sendo executado provisoriamente e apele para o STJ ou STF, quem é responsável por provar, quem é responsável por convencer os Tribunais Superiores é a acusação, não é o réu.
Outro direito está dentro da presunção de inocência: a dúvida sempre beneficia o réu. A analogia sempre tem que ser aplicada quando beneficia o réu. O juiz precisa sempre ser equidistante entre o Ministério Público e o réu, e isso é uma coisa que às vezes não acontece.
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Eu acho que a forma mais eficaz e congruente de interpretarmos a presunção de inocência no nosso sistema constitucional é interpretá-la como uma garantia processual, o que não veda a execução provisória da pena.
Então, esse seria o núcleo essencial, isso seria a proteção essencial, que é preservada quando se executa provisoriamente.
Evidentemente, como já acontece hoje, se permitirmos a execução provisória, nós precisamos dar alguma abertura para que o STJ ou o STF concedam o efeito suspensivo. Mas isso é natural, isso acontece no nosso sistema recursal. Diante da plausibilidade do recurso, diante de uma dúvida fundada que haja na condenação em segundo grau, abre-se a possibilidade de conceder efeito suspensivo e suspender a execução provisória, nada mais natural, mas se estabelece por regra a execução provisória, justamente para abordarmos essa sensação generalizada de impunidade.
Portanto, por esses argumentos, eu não vejo incompatibilidade entre execução provisória e o inciso LVII, desde que o interpretemos dessa forma.
Três opções se colocam, Presidente Deputado Herculano, diante dessa situação.
A primeira, na minha visão, é fazermos uma mera alteração infraconstitucional, como o próprio Presidente Toffoli deu a entender que poderia ser feito e como se coadunaria mais com o histórico da jurisprudência constitucional. Nós alteraríamos o art. 283, permitindo a execução provisória, interpretando a presunção de inocência como eminentemente processual.
A segunda: nós poderíamos fazer uma alteração não no inciso LVII, em que eu acho temerário mexer, mas no inciso LXI, em que se fala de prisão. O inciso LXI tem a seguinte redação: "Ninguém será preso salvo em flagrante delito ou por ordem de autoridade judiciária competente". Nós poderíamos colocar uma vírgula, "permitida a execução provisória da pena". E aí nós não diminuiríamos o lapso temporal pelo qual o réu é presumido inocente, permanecendo até o trânsito em julgado, nesse sentido que eu apontei.
E a terceira opção é aquela que está sendo aventada e que ficou conhecida como a PEC do Peluso, que é trazer o trânsito em julgado para a segunda instância em todas as esferas — cível, tributária, penal — e transformar o recurso extraordinário e o recurso especial em ações rescisórias, extraordinárias e especiais. É uma opção. Há consequências muito mais profundas do que a alteração que nós estávamos pretendendo. É uma reformulação completa do sistema recursal no nosso País, que eu acho que tem muitos méritos. O primeiro deles é transformar o STF mais em uma Corte Constitucional e menos em um Tribunal de última instância no Judiciário comum. Eu acho que nós poderíamos até matar dois coelhos com uma cajadada só com essa PEC do Peluso, da qual eu sou a favor, mas que demanda uma discussão muito mais ampla com a OAB, com o STF, com o STJ.
Enfim, são essas três opções que eu acho que nós temos diante da Mesa e que poderíamos debater com a devida cautela e a devida tecnicidade.
E por último, Presidente, eu quero fazer um apelo principalmente àqueles que valorizam a Constituição de 1988, àqueles que prezam a Constituição Cidadã, aquela que na nossa história republicana é a mais longeva das Constituições.
A América Latina está em convulsão. Não há nenhum país que esteja em paz na América Latina. Os ventos de perturbação revolucionária, ou golpista, como se queira chamar, já chegaram para ficar na América Latina. Não sei a sensação de vocês, mas a minha sensação é a de que nós, no País, estamos no limiar do caos. Nós estamos num caldeirão, num barril de pólvora. Eu havia dito isso ontem para o Deputado Marcelo Ramos, e hoje o Presidente do Senado falou que não era ironia dele a ideia de convocar uma nova Constituinte. Se nós enrijecermos a esse ponto a Constituição de 1988, daqui a pouco vamos ter nas ruas um movimento sério pedindo uma nova Constituinte. E eu não acho que nós estamos num momento de o nosso País de convocar uma nova Constituinte. Eu tenho muito receio do que viria daí.
15:27
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Portanto, nas atuais circunstâncias, eu faço um apelo para aqueles que têm devoção pela Constituição, que juraram no dia 1º de fevereiro: que nós tenhamos a prudência de não extrair conteúdos absolutamente rígidos da Constituição onde ela não o fez, para que nós não venhamos, pelo nosso "excesso de literalidade e fidelidade" ver o País em uma nova convulsão e em um novo processo constituinte que Deus sabe aonde vai nos levar.
Eu acho que nós temos, sim — eu estou convicto de que nós temos — espaço hermenêutico no inciso LVII suficiente para permitir a execução provisória, mantendo a literalidade e o espírito da Constituição de 1988 e, ao mesmo tempo, aplacar essa sensação fundada de impunidade que há, que é a coisa mais mortal que existe para o Sistema Judiciário Nacional.
Então, por essa igualdade de todos perante a lei, pela Constituição de 1988, a Câmara precisa, sim, aprovar a execução provisória da pena.
Essa é a minha opinião, Sr. Presidente.
Obrigado pela atenção.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Enrico Misasi.
Passo a palavra agora, para falar contra a PEC, à Deputada Benedita da Silva.
A SRA. BENEDITA DA SILVA (PT - RJ) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a princípio, como Constituinte que fui, tenho, sim, um apreço pela Constituição brasileira, sabendo que ela precisa adequar-se não às mudanças políticas, pura e simplesmente, mas às que exigem que o cidadão tenha mais e mais proteção. E essa questão que nós estamos a debater nesta PEC é cláusula pétrea, sim. A Constituição brasileira garante isso.
Nós estamos ouvindo muitas coisas a respeito da presunção de inocência. Eu quero dizer que ela é princípio, e não regra constitucional. Nós, Constituintes, definimos naquele momento que a garantia de presunção de inocência, o trânsito em julgado da decisão condenatória... O nosso ex-Ministro Patrus colocou isso com muita propriedade, até porque ele entende da matéria, mas é preciso que nós não ajamos com casuísmo. Ninguém quer proteger absolutamente nenhum marginal. Nós não queremos, absolutamente, colocar embaixo do pano alguém que tenha cometido um crime e que tenha que ser condenado. Mas o réu tem a garantia constitucional de que tem que passar por todos os trâmites e ter esgotadas todas as possibilidades constitucionais e jurídicas — Patrus, me diga se estou errada! Depois disso, ele então terá o seu julgamento.
15:31
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É casuísmo analisar esta PEC agora. Só agora, apressadamente, esta discussão aparece aqui, depois da soltura de Lula. Eu pensava que nós estávamos querendo verdadeiramente fazer um debate por meio do qual iríamos construir instrumentos que pudessem punir. Mas isso não é verdadeiro, Sr. Presidente. Nós estamos nesta Casa há algum tempo e estamos vendo o que está acontecendo. Este argumento é político e ideológico. Chama-se perseguição. Chama-se ódio, vontade de ver uma pessoa honesta na cadeia, porque não conseguiram provar com nenhum instrumento forjado que este homem seja culpado.
Nós estamos aqui de novo, depois da manifestação do Supremo, e vem uma interpretação dessa? E somos nós que queremos encobrir bandidos? Sergio Moro já estava aí, Sr. Presidente, quando nós tivemos aquele fato em que não vimos uma punição. Foram malas de dinheiro viajando pra lá e pra cá, pra lá e pra cá, pra lá e pra cá! Nós não vimos punição a um helicóptero cheio de drogas, Sr. Presidente! Nós não vimos punição ao Queiroz, que continua nomeando e atuando no Governo! Nós não vimos punição no caso do avião governamental que tinha drogas, Sr. Presidente! Com que moral nós vamos chegar aqui para dizer que o outro lado, que é contra esse casuísmo, é o lado que quer proteger marginal? Isso é inconcebível!
Nós temos aqui palavras de juristas, de homens de toga! Aqui temos uma palavra de Rosa Weber:
Optou o constituinte de 88 não só por consagrar expressamente a presunção de inocência como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso, ao definir, com todas as letras, queiramos ou não, como termo final da garantia da presunção de inocência, o trânsito em julgado da decisão condenatória.
15:35
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Sr. Presidente, a que nós estamos assistindo aqui? Nós estamos em um tremendo debate, totalmente desnecessário, para que tenhamos a possibilidade de criar outra situação e fazer com que prendam Lula após julgamento em segunda instância no qual os processos nem sequer foram lidos; ao qual os advogados nem sequer tiveram acesso; sobre o qual o The Intercept fez mil denúncias! O que é isso? Nós temos que nos revoltar nesta Comissão e pedir que nos respeitem!
Respeitem-nos, por favor, já que nós respeitamos a posição de cada um nesta Casa! Não aceitamos isso! Nós não aceitamos isso!
Aqui está outro texto:
Nesse contexto, a execução provisória da pena, por tratar o imputado como culpado e configurar punição antecipada, violaria a presunção de inocência como “norma de tratamento”, bem como a expressa disposição do art. 283 do Código de Processo Penal.
Em sua interpretação literal, a presunção de inocência exige que o réu seja tratado como inocente não apenas até o exaurimento dos recursos ordinários, mas sim até o trânsito em julgado da condenação, o que é bem diverso.
Este foi o voto de Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Presidente.
Não sei qual é o desejo dele como cidadão, mas ele cumpre a Constituição brasileira. E é disso que estamos aqui falando. Não se podem mudar as cláusulas pétreas desta forma. É disso que nós estamos falando! Não estamos olhando só para os autores de crimes de colarinho branco, como estão dizendo, porque nós temos provas cabais, retratadas nos jornais e nas televisões, de colarinhos brancos que estão soltos e cheios de dinheiro na Suíça, na Europa! É hipocrisia! Vamos tratar o tema com seriedade e não vamos dizer que nós não tratamos ideologicamente desta questão!
A presunção de inocência é princípio, e não apenas regra! Hoje existem centenas e centenas de pessoas presas provisoriamente, e nós vamos punir quem, Sr. Presidente? Aquele que deixou presas provisoriamente por 20, 30, 40 anos pessoas que ainda nem tiveram seu processo visto? Se fossem condenados, já teriam pago quatro ou cinco vezes a pena! É disso que estamos tratando?
Então, somos, sim, contra, porque nós somos pela constitucionalidade, pelo direito, pela justiça. Nós não somos por casuísmo! É isso que precisamos enfrentar! Nós queremos que esta verdade dê chances não simplesmente a Luiz Inácio Lula da Silva, mas a centenas de milhares de pessoas injustiçadas! Se queremos punição, vamos punir! Eu tenho aqui esta lista de pessoas das quais, até agora, o Juiz Moro, hoje Ministro da Justiça, não soube dar conta. Nós queremos ainda saber qual é a situação desses privilegiados. Senão, vão dizer que é o porteiro.
15:39
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Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Sra. Deputada Benedita da Silva.
Passo a palavra agora ao Deputado Sóstenes Cavalcante, que falará a favor da PEC.
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Sr. Presidente, ilustres colegas, depois dos debates acalorados, políticos e ideológicos, finalmente chegou o momento de nos debruçarmos sobre o mérito da matéria.
Eu nutro por todos os colegas, inclusive aqueles que pertencem a partidos de esquerda, todo o respeito. Insisto em dizer isso porque acredito na democracia. Por acreditar na democracia, também acredito no nosso texto constitucional.
Eu fiz questão de acompanhar o julgamento do Supremo Tribunal Federal e, com todo respeito àqueles que divergem de nós que defendemos o cumprimento da pena após julgamento em segunda instância, quero dizer que, se nem na Suprema Corte, que já mudou de entendimento e tomou uma decisão com um placar apertado de 6 a 5, essa é uma matéria consensual, não viveremos esse consenso no Parlamento. É normal vermos a discordância de conceito nesta matéria. Nem por isso eu posso desmerecer um colega que defende que a prisão em segunda instância está errada à luz da nossa Constituição. Eu devo respeitá-lo, assim como nós, que defendemos que ela esteja certa, devemos ser respeitados. Afinal de contas, a democracia é isso.
Mas o que nos chama muito a atenção é que, quando os eminentes Ministros do STF faziam seu julgamento, vários — inclusive aqueles que pediram que não existisse prisão em segunda instância — colocaram em seus votos um ingrediente político, apesar de ser aquele, para os eminentes Ministros do STF, um voto técnico. Portanto, o aspecto político nunca esteve fora dessas decisões, inclusive agora, tanto é que alguns deles mudaram de opinião — são Ministros já há algum tempo e mudaram de opinião.
Digo isso, Sr. Presidente, porque escuto os argumentos de todos com respeito. O primeiro deles diz que a PEC é inconstitucional — respeito aqueles que pensam dessa forma — por ser cláusula pétrea. Eu sou um dos que defendem que não se pode mexer em cláusula pétrea, a não ser em uma Assembleia Nacional Constituinte. Entretanto, será que cinco Ministros que são responsáveis por guardar a Constituição — outrora eram seis, eram maioria — estavam errados ao ler o art. 5º da Constituição? É lógico que não, é lógico que não! O art. 5º não é claro e, se não é claro e dá margem interpretativa, o art. 5º não proíbe a prisão em segunda instância. Se não proíbe, é por isso que aconteceram essas prisões ao longo do tempo. O STF decidiu agora interpretar isso de maneira diferente — e eu respeito as instituições democráticas, inclusive o STF.
15:43
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De tudo o que aconteceu na última semana, eu já falei em outras falas e vou repetir: nenhum ser humano é perfeito, eu não sou; todos nós temos virtudes e defeitos. Eu tenho carinho e estima pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Dias Toffoli. Eu o respeito, entendo que é uma pessoa que tem diálogo com os outros Poderes, que tem diálogo com a sociedade civil. E quero registrar que essa é uma postura não daqueles que se sentem vice-deuses — há horas em que penso que alguns lá se sentem vice-deuses, porque Deus ninguém é, só tem um. Contudo, eu acho que alguns ali se sentem assim. Não é o caso do Ministro Dias Toffoli. Mas eu quero registrar com veemência o que eu já falei. Acho que foi de uma infelicidade tamanha que S.Exa., depois de fazer o voto decisivo, tenha dado uma entrevista e jogado no colo do Congresso Nacional a responsabilidade. Nisto eu acho que S.Exa. foi infeliz.
Como eu o conheço um pouco, acho que oportunamente S.Exa. fará até autocrítica, porque não é normal em outros países, em outras democracias, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de uma decisão tão importante como aquela, saírem dando entrevistas. Acho que houve um deslize. O que aconteceu a partir dali? Muitos de nós, Parlamentares — e este é o meu caso, em especial, como eu já disse, pois sou do partido do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, do Democratas —, ao sairmos às ruas passamos a ser responsabilizados por algo que não é de nossa responsabilidade, algo que seria uma suposta omissão. Não é omissão! O texto constitucional existe, o texto constitucional não proíbe. Houve uma mudança interpretativa pela principal Corte do Poder Judiciário? Houve. O que nos resta é, a partir dessa mudança de interpretação, a nossa reação.
Foi por isso que a mudança se deu na quinta-feira, à noite. Sessão ordinária não houve na sexta-feira. Na segunda-feira houve sessão, e aqui estamos desde ontem para fazer o debate, o enfrentamento. E com a celeridade que requer o caso e com o respeito inclusive aos contrários, nós precisamos deliberar e votar, porque na democracia se respeita a maioria, através do voto.
Estamos aqui para votar, sim. Estamos aqui para votar porque nós não queremos um país da impunidade. Mesmo aqueles Parlamentares que têm opinião contrária — e eu os respeito, isso é parte da democracia —, nós não estamos aqui para dizer que queremos um país em que não se punam culpados. É lógico que a presunção da inocência, um pilar da democracia, é basilar para todo e qualquer cidadão, mas nós conhecemos os processos do Judiciário brasileiro, processos morosos, lentos, cheios e eivados de recursos e mais recursos, o que dá uma sensação social de que o Judiciário é o Judiciário da impunidade. Aí é que está o problema! Vejo aqui o Deputado João Campos, que em algum momento foi Relator do novo Código Processo Penal — não sei se ainda é. Nós precisamos rever e votar com celeridade, Deputado João Campos, porque essa sensação de impunidade é que o brasileiro já não está suportando mais. Ver homens e mulheres que praticam crimes e se envolvem com crimes entrarem numa porta e saírem pela outra, de maneira célere e descomunal, não vista em democracias mundo afora: este sentimento no Brasil precisa parar, precisa ser estancado. E é por isso que o Congresso debate. O segundo argumento usado por aqueles que discordam é que se está debatendo de maneira açodada. Esta PEC não está sendo debatida agora por causa de soltura do ex-Presidente Lula, não! Esta PEC está sendo debatida desde o ano passado. Portanto, este é mais um argumento falacioso. Talvez nós estejamos é atrasados demais.
15:47
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Quanto ao mérito, estive conversando hoje com o Relator da matéria, que busca inclusive uma saída alternativa na mudança de dois artigos da Constituição e de uma PEC, de maneira que não mexa para aqueles que entendem que está sendo alterada cláusula pétrea, a fim de que nós possamos resolver de uma vez por todas esse assunto e para que os condenados nesta Nação paguem pelos seus crimes, ao rigor da nossa legislação.
Eu não vou usar os 15 minutos a que teria direito, Sr. Presidente, porque acho que, quanto mais falamos, procrastinamos mais. Meu conceito e meu convencimento são claros. Para um país com a morosidade judicial que nós temos, o condenado em segunda instância tem total condição de começar a cumprir sua pena. Não tenho dúvidas disso. Se nós tivéssemos aqui outro tipo de velocidade no nosso Judiciário, talvez, sim, seria o caso de avaliarmos.
E quem sabe? Sou um brasileiro otimista. Sou um homem brasileiro que acredita neste Brasil do verde-amarelo. Nesta terra, tudo que se planta nasce. Nesta terra, quando chove, as chuvas molham as nossas montanhas, que enchem os nossos riachos, rios e mares de minerais e de tantas outras riquezas naturais que temos. Parece que o Brasil nasceu para dar certo, e não são alguns que torcem para dar errado que vão fazer desta Pátria mãe gentil uma pátria desolada, não! O Brasil nasceu para dar certo e dará certo, apesar de alguns que sempre querem puxar este País para trás. Não conseguirão. O Brasil nasceu para dar certo.
E é por isso, Sr. Presidente, que vou abrir mão dos minutos que restam, para dar celeridade a este processo.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - V.Exa. pode me dar um aparte, por favor?
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Posso lhe dar um aparte, inclusive porque citei V.Exa., Deputado João Campos.
Eu não sei, Sr. Presidente, como está o meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Pode dar a palavra, sim.
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Passo a palavra ao Deputado João Campos, nos minutos que restam, com muita honra, porque já me sinto satisfeito. O que eu quero é votar a PEC da Segunda Instância já.
15:51
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O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Deputado, quero exatamente aproveitar a referência da citação que V.Exa. fez. Já na Legislatura anterior, eu era Relator do novo Código de Processo Penal, do projeto. E apresentei o relatório ainda em 2017, no afã de que pudéssemos ter esta matéria aprovada dentro daquela Legislatura, dada a urgência, a natureza, a importância da matéria. Contudo, para minha frustração, para minha decepção, nós ficamos no ano de 2018 nesta Casa, o último ano daquela Legislatura, com obstrução sistemática de partidos de oposição e de outros, o que não permitiu votarmos esta matéria na Comissão Especial. Assim, nós terminamos aquela Legislatura com esta matéria sem avançar sequer na Comissão Especial, lamentavelmente.
Tem razão V.Exa. quando destaca na sua fala a necessidade de imprimir celeridade a esta matéria, porque o que nós estamos discutindo aqui, a execução da pena após condenação em segunda instância, é matéria de natureza processual penal. Naquele tempo, a compreensão do Supremo era outra, portanto eu tinha inserido no meu relatório um dispositivo que regulamentava no CPP o entendimento do Supremo. Agora, em função do novo entendimento do Supremo — eu continuo Relator, e os Sub-Relatores apresentaram seus trabalhos há uma semana —, agora cabe a mim apresentar um novo relatório geral. E eu já estava com tudo regulamentado e pronto, em relação à segunda instância, mas, em razão da nova decisão do Supremo, estou vendo se é possível outra redação em que eu possa ter no CPP uma disposição sobre o cumprimento da pena após decisão de segundo grau sem ofender a Constituição.
Hoje já estive dialogando com algumas pessoas nesse sentido. Terei conversas na semana que vem com o Ministro Toffoli e com o Ministro Alexandre de Moraes, para ver se é possível avançarmos de forma infraconstitucional, exatamente porque a matéria é urgente. Não é possível que tenhamos um processo penal que continue contribuindo com a impunidade no País. Isso não é razoável, não é possível. O nosso Código é de 1941.
Eu tenho pressa. V.Exa. tem pressa. Quem sabe essa pressa contamine o conjunto da Casa e consigamos aprovar esse projeto de Código Processo Penal já no primeiro semestre do ano que vem?
Eu queria agradecer a V.Exa. a deferência de ter dado a mim a oportunidade de manifestação. Obrigado.
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Deputado João Campos, o Brasil tem pressa e precisa de uma resposta. E nós não vamos nos furtar a isso. Muito obrigado pelo aparte!
Sr. Presidente, muito obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado pelas palavras, Deputado Sóstenes Cavalcante.
Eu queria passar a palavra agora à Deputada Sâmia Bomfim, para falar contra a PEC. Com a palavra S.Exa.
O SR. SÂMIA BOMFIM (PSOL - SP) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu queria cumprimentar todos os Deputados e todas as Deputadas aqui presentes.
Esta discussão é, de fato, muito importante, porque diz respeito a um dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, o direito de defesa até o fim, para que o cidadão possa provar sua inocência, caso esteja sendo julgado e condenado injustamente por um crime que não cometeu.
E esta discussão aqui na Câmara não acontece de forma descontextualizada. Ela é, na verdade, uma resposta de setores ligados ao Governo Bolsonaro, em especial, que não se conformam com a decisão que foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nas últimas semanas, que beneficia cerca de cinco mil pessoas brasileiras, aquelas que estão presas mesmo sem ter o direito completo de defesa assegurado. O que a nossa Constituição diz? Foi isso que o STF definiu na última semana. A Corte somente leu e resguardou aquilo que está assegurado na Constituição.
15:55
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Sr. Presidente, eu gostaria de pedir silêncio, porque a Deputada Maria do Rosário disse que não está sendo possível ouvir a discussão entre os Deputados, em função do barulho que está acontecendo ali atrás.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. SÂMIA BOMFIM (PSOL - SP) - Obrigada, Sr. Presidente.
Para continuarmos a nossa discussão, digo que a decisão que o STF tomou na última semana somente resguarda, na verdade, um dos princípios da Constituição brasileira, que é cláusula pétrea: não se podem abolir direitos e garantias individuais. Ou seja, a decisão que se tinha até a semana passada, antes da decisão do STF, violava o inciso IV do art. 60 da nossa Constituição Federal.
O que alguns Deputados querem com este projeto de lei é voltar a uma concepção da Idade Média, que considera que as pessoas são culpadas antes que possam provar sua inocência. O que nós estamos defendendo aqui é justamente a compreensão do Direito moderno de que, na verdade, todos são inocentes até que se prove o contrário. E quando falo isso, não se trata somente de uma verborragia ou de uma sustentação oral vazia. Falo isso com base em levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, relativo aos anos de 2014 e 2015, que mostra que cerca de 60% dos recursos especiais foram acatados pelo Superior Tribunal de Justiça, ou seja, 60% dos pedidos de habeas corpus em última instância foram acatados. O que isso significa? Significa que a última instância teve a compreensão de que essas pessoas estavam presas injustamente. A elas foi concedida a liberdade, pois estavam sendo prejudicadas por estarem cumprindo penas que, a princípio, não deveriam estar cumprindo.
Quando falamos dessa decisão, entendemos que é muito importante, porque impacta principalmente segmentos específicos da sociedade. Diz respeito ao nosso racismo institucional e ao nosso racismo estrutural. Estamos falando principalmente da população pobre e da população negra. Novamente, não se trata de verborragia: estamos falando de dados concretos da nossa população carcerária brasileira. Um a cada três presos no Brasil responde pelo crime de tráfico de drogas. E aqui não estamos falando dos grandes traficantes que têm helicópteros de cocaína que podem pousar em propriedades de sua família ou mesmo que transportam cocaína porventura em avião presidencial, como nós vimos acontecer este ano. Estamos falando de jovens que trabalham no pequeno comércio local porque muitas vezes o Estado não lhes oferece outra possibilidade de renda, de emprego, de acesso a direitos e à sociedade. Assim, eles acabam se envolvendo com o comércio local. E esses jovens são principalmente jovens negros. Os dados indicam que 71% dos negros condenados por apreensão de drogas tinham 145 gramas consigo, sendo que 64% dos brancos condenados tinham 1,1 quilo, quantidade quase oito vezes maior do que a dos negros, o que novamente mostra o caráter racista, infelizmente, das nossas instituições.
Portanto, quando falamos em manter a decisão do STF e não mudar isto que é cláusula pétrea da nossa Constituição — o que, aliás, só poderia ser feito por meio de processo constituinte, e não por meio de emenda constitucional, tendo em vista que se trata de cláusula pétrea —, estamos falando de se dar a chance de escapar da seletividade do arbítrio racista que infelizmente as instituições brasileiras têm no nosso País.
Estamos falando da terceira maior população carcerária do mundo. Em 2017, eram 726 mil presos no Brasil, sem contar aqueles que estão nas carceragens da Polícia Civil, que não estão no sistema penitenciário. E 40% das prisões no Brasil são prisões temporárias, em que os presos que não foram julgados nem sequer em primeira instância, muito menos tiveram todo o direito de defesa, até a última instância, até o STJ. Portanto, aqui estamos falando de garantir justiça para boa parte da população brasileira, aquela que é esquecida e marginalizada pelo Estado.
15:59
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Nas últimas semanas, fizeram circular uma série de fake news para tentar assustar o povo brasileiro. Disseram que o Roger Abdelmassih, um sujeito que estuprou 37 mulheres, seria beneficiado pela decisão do STF. É mentira, porque o caso dele já transitou em julgado. Ele não seria beneficiado de maneira nenhuma. Utilizaram também o famoso caso da Suzane Von Richthofen, o que também é mentira, porque o caso dela também já transitou em julgado.
Aliás, essa decisão, de maneira geral, Deputada Maria do Rosário, não cabe para pedófilos, feminicidas e estupradores, porque a segregação destes, geralmente, é feita através de prisão preventiva, porque eles representam, de fato, uma ameaça imediata para a sociedade.
E há algo muito interessante: somente em momentos como este é que aqueles mesmos sujeitos que fazem circular fake news se importam com as mulheres vítimas de feminicídio e estupro, ou com as crianças vítimas de pedofilia. Falo de um populismo penal, em que se utilizam fake news e falso moralismo. Nenhum daqueles criminosos seria beneficiado pela decisão do STF. Não há no STF um bando de inconsequentes, afinal de contas, pois são pessoas que entendem da Constituição, e entendem muito melhor do que boa parte dos Deputados aqui presentes, inclusive. Os Ministros estudaram muito e, se estão onde estão, não é por menos.
Portanto, não se trata de uma liberação geral desses que são os mais perigosos para a sociedade. Trata-se, na verdade, em primeiro lugar, de uma decisão que evita a seletividade, o arbítrio e o racismo das instituições brasileiras. Trata-se, portanto, de justiça e do direito de defesa.
E sabemos muito bem que alguns não se conformam com o fato de que um dos beneficiados pela decisão do STF na última semana foi o ex-Presidente Lula. Aqui temos que falar das coisas como elas realmente são: alguns não se conformam com a decisão. Afinal de contas, depois de tudo que aconteceu este ano, com o escândalo da Vaza-Jato, provou-se que houve um processo não só de seletividade, mas de manipulação do julgamento do ex-Presidente Lula.
E eles poderiam até tentar disfarçar, dizendo que foi só um equívoco, que o ex-Juiz teria cometido aquilo de forma equivocada. Mas o ex-Juiz Sergio Moro ganhou um Ministério de presente do Jair Bolsonaro. O próprio Jair Bolsonaro cometeu um ato falho na semana passada, dizendo que, não fosse o Moro, ele provavelmente não conseguiria ter-se tornado Presidente da República. E todos nós sabemos que isso é verdade, todos nós sabemos! Afinal de contas, o Lula era o primeiro colocado nas pesquisas, e não o segundo. E falo isso com toda a tranquilidade, porque o Lula não seria o meu candidato. Nós tivemos candidato próprio durante o processo eleitoral. Mas eu falo do direito de todo mundo poder disputar o processo eleitoral e de não haver manipulação, porque isso fere totalmente a nossa democracia, o direito de disputa saudável.
E é uma lástima, na verdade, que nós estejamos fazendo esta discussão esta semana, logo depois que o STF manifestou essa compreensão, principalmente depois da sujeirada revelada em torno do ex-Juiz Sergio Moro, hoje Ministro da Justiça.
Eles insistem em seguir nessa pauta da moralidade, que na verdade trata de punitivismo. Mas eles não explicam, não são capazes de explicar onde anda o Queiroz e do que trata esse sistema sujo das "rachadinhas". Eles não têm condições de explicar o sistema do "laranjal" no interior do PSL. Inclusive Deputadas eleitas do próprio partido denunciaram, por exemplo, o Ministro do Turismo. Eles também não são capazes de explicar, por exemplo, o possível envolvimento da família Bolsonaro com o assassinato da nossa companheira Marielle Franco. Afinal de contas, manipularam o interfone, manipularam um caderninho e manipularam as narrativas em torno do assassinato de Marielle Franco, do envolvimento com o "escritório do crime", do fato de terem homenageado e nomeado milicianos ao longo dos últimos 30 anos aqui na Câmara dos Deputados.
16:03
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Por isso, nós do PSOL somos contrários, obviamente, a esta discussão, que nem deveria estar sendo feita, porque é uma queda de braço ridícula que existe entre o que entendem os setores bolsonaristas e uma compreensão daqueles são os mais capazes de fazer uma leitura da Constituição brasileira, que é o Supremo Tribunal Federal. Não vamos admitir esse revanchismo e mais esse ato de racismo por parte do Parlamento brasileiro, que seria não garantir o direito amplo de defesa a toda a população. Isso contempla em especial a população mais jovem, negra, pobre e periférica do nosso País.
Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. Até a próxima!
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputada Sâmia Bomfim.
Eu queria passar a palavra, agora, ao Deputado Delegado Pablo.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Excelência, antes de começar, eu queria informar que vou dividir este tempo com o Deputado Delegado Waldir, para que possamos maximizar o tempo da nossa audiência.
E aproveitando o tempo, eu queria informar que concordo com muitas das palavras ditas pela Deputada Sâmia Bomfim... (Pausa.)
Peço à Deputada Maria do Rosário só um espaço, para que eu consiga sair na imagem. Obrigado.
Peço a V.Exa., Sr. Presidente, que restabeleça meu tempo. Obrigado.
Voltando à nossa pauta — e falando a todos os Parlamentares presentes e a todos os brasileiros e brasileiras que nos assistem hoje, eu queria informar à Deputada Sâmia Bomfim que concordo com vários argumentos que ela falou hoje. Eu sou um admirador das suas posturas. Inclusive, eu concordo com essa declaração da Deputada de que várias pessoas são perseguidas no Brasil, pessoas de classe inferior, pessoas de cor, presos que não têm direito à defesa.
Pois bem, esse posicionamento que o Supremo tomou, com certeza, não vai lhes favorecer. O Conselho Nacional de Justiça — CNJ previu que 5 mil presos provisórios vão para a rua. Não são os pobres, são aqueles que assaltaram o dinheiro público; são os investigados na Lava-Jato e nas operações da Polícia Federal, das quais, em várias, eu tive a oportunidade de fazer parte. Esses é que vão ser beneficiados e vão para a rua, com HCs deferidos em velocidade recorde, como ocorreu no caso do ex-Presidente Lula, de Zé Dirceu e outros da quadrilha que foram para a rua, favorecidos com uma decisão casuística, dada para favorecer apenas uma pessoa.
Falou-se aqui — e a Deputada Sâmia Bomfim falou com propriedade, e vou citá-la novamente — que o Supremo é lugar de pessoas preparadas para lá estarem. É verdade, tanto que isso já foi decidido duas vezes anteriormente de forma distinta, pelo reconhecimento da prisão em segunda instância, como ocorre em todos os países civilizados do mundo. O Brasil agora voltou a remar na contramão das civilizações que reconhecem que, uma vez colocado o cidadão, à frente do Judiciário, se condenado, tem que estar preso. Nos Estados Unidos não há duas instâncias, basta uma condenação para o cidadão ser recolhido e preso.
Aqui no Brasil, digo para aqueles que nos assistem, temos basicamente quatro tipos de prisão. Há a prisão definitiva, aquela aplicada quando não há mais recursos. É esta que a esquerda quer que valha, só esta. Mas há outros tipos de prisões provisórias, tais como a prisão temporária e a prisão preventiva. A prisão temporária já tem data para acabar. A preventiva será a única que vai subsistir. E sabem por quê? Porque nós já temos audiência de custódia. Hoje, a maior parte dos presos em flagrante não ficam presos. Então, já não temos mais prisão em flagrante e vamos acabar com as prisões provisórias, definindo que a prisão só acontece com a última decisão. Ninguém mais vai ser preso no Brasil.
16:07
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Estamos transmitindo uma mensagem péssima para a sociedade, a de que o crime compensa. Eu sei disso. Trabalhei 12 anos na Polícia, sei que os criminosos estão comemorando. Eu recebi posts, Deputado Delegado Waldir, de agentes penitenciários dizendo para mim que nas cadeias houve comemoração e foguetório. Enquanto outros Deputados aqui falam que estupradores, homicidas e traficantes não serão beneficiados, digo que serão beneficiados, acreditem! Vários deles já estão saindo, vários deles já estão indo para a rua. É isso que queremos para a sociedade? Essa é a mensagem que temos a passar, a de que a impunidade vai reinar no Brasil porque queremos favorecer uma única pessoa?
Não tenho nada contra nenhum desses presos que estão saindo, eu só acho que temos que trabalhar aqui com justiça. As vítimas não têm segunda chance. As pessoas que sofrem com estupro e com homicídio não têm segunda chance, e queremos dar mais uma chance para esses criminosos no Brasil. Enquanto no mundo todo essa segunda chance não existe, nós queremos no Brasil estender para que o cara fique até... Há morosidade do Judiciário!
E vieram com uma proposta alternativa aqui, qual seja, a de mudar o Código Processo Penal. Eu me pergunto por que vários Parlamentares que estão nesta Casa hoje, os que apresentaram essa proposta, não fizeram isso antes? Por que só estão fazendo agora? Estão fazendo agora porque querem, na verdade, tumultuar o trabalho desta PEC e não querem que essa PEC seja aprovada. Por isso se fala em várias alternativas, justamente para tentar jogar uma bomba de fumaça nesse clamor da sociedade, que é manter a prisão em segunda instância.
Encerro minha fala, para dar espaço ao meu nobre colega de partido, Deputado Delegado Waldir. Antes, contudo, digo que o Brasil espera de nós uma posição urgente. E eu vim para Brasília no começo desta semana. Cheguei ontem e estou disposto a trabalhar a semana toda. Infelizmente, não teremos trabalho nos dias seguintes. Mas, assim que voltarmos a discutir esta PEC nesta Comissão, vou ser um dos primeiros a chegar, para garantir para todos deste nosso País que ela será votada e aprovada, independentemente daqueles que estão fazendo trabalho contra. O Brasil merece essa resposta, Presidente.
Ouço o Deputado Delegado Waldir.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Obrigado, Deputado Delegado Pablo, pela oportunidade.
Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, nossos assessores, todos os que nos assistem neste momento pela TV Câmara, brasileiros e brasileiras, brasileiros e brasileiras que nas últimas eleições foram às ruas e, depois disso, por mais de uma dezena de vezes, novamente entoaram cantos, vestiram roupas verde-amarelas e pediram mudanças. E o que eles pediram nas ruas? Pediram a continuidade da Lava-Jato; defendiam e defendem o Juiz Sergio Moro; defendem o pacote anticrime e defendem o combate à corrupção. É isso que o cidadão brasileiro quer. E o que o nosso STF entrega neste momento à sociedade, os seis Ministros? Eles entregam a insegurança jurídica, eles entregam o caos.
16:11
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Pois nós vimos há poucos dias um ex-Presidente da República saindo do presídio, fazendo duas manifestações. E, como se não tivesse saído da cadeia, ataca os Poderes, ataca pessoas, incita ao crime. Onde nós estamos, Sr. Presidente? Um criminoso acaba de sair e incita a sociedade contra os Poderes? Que País é este? Que insegurança jurídica é essa? Nós podemos conviver com isso? Pelo País afora, Sr. Presidente e brasileiros que nos assistem, milhares de criminosos vão ser colocados em liberdade. Todo dia você está vendo nos jornais quem está saindo para as ruas. É isso que nós queremos? Que País é este?
Nós sabemos, Sr. Presidente e brasileiros, que na maior parte dos países do mundo a pena se executa em primeira instância, e o criminoso já vai para trás das grades. O que o Senado criou e nós estamos discutindo aqui? Nós estamos dizendo que o sistema de justiça brasileiro é justo.
Eu vejo a Esquerda vir aqui e ser contrária à prisão em segunda instância. Mas a quem vocês defendem, se, dos 700 mil presos que nós temos no Brasil, 650 mil ou mais são pessoas pobres, que tiveram no máximo julgamento em primeira ou segunda instância e estão atrás das grades? E vocês não fizeram nada!
A culpa, Sr. Presidente e brasileiros, não é só do STF, não. É desta Casa aqui. Nós temos que fazer, Sr. Presidente, mea-culpa, porque há mais de 1 ano este projeto está aqui na CCJ, e nós não o fizemos tramitar. Então a culpa também é desta Casa. Eu acho estranho a Esquerda insistir agora e querer tirar da cadeia aqueles abastados, aqueles que têm dinheiro para contratar advogados na segunda instância, mas querem deixar os outros presos lá. Que Brasil é esse? Que País é esse, Sr. Presidente?
Brasileiros, realmente, parte do Parlamento e o STF causam vergonha à sociedade brasileira. Eu acho justo neste momento o brasileiro ir pacificamente às ruas e se manifestar, mostrar a sua vontade popular, cobrar deste Parlamento e cobrar do STF. Nós tínhamos uma segurança jurídica! Da noite para o dia, diante de, entre aspas, "acordos espúrios", nós temos uma revolução na política brasileira e no sistema prisional.
16:15
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Vou finalizar aqui, Sr. Presidente, fazendo uma pergunta para aqueles Parlamentares que são contrários à segunda instância: quem tem medo da prisão em segunda instância? Quem tem medo da prisão em segunda instância? São partidos políticos, são políticos, são juízes, são promotores, são aqueles investigados na Lava-Jato? Foi necessário o Dr. Sergio Moro colocar na cadeia empresários, Senadores, Deputados, Presidentes, para esta Casa travar todos os projetos de interesse do País. Isso é uma vergonha. Quem tem medo da prisão em segunda instância? Quem está com a casa suja? Quem tem rabo preso? Quem tem ficha suja? Quem? São vocês que têm medo da prisão em segunda instância? Por quê? Ela vai pegar quem? O amigo empresário? O amigo político? Quem a segunda instância vai pegar? Sim, vocês são protetores!
E depois me vêm esses Parlamentares dizer que defendem pobres! Defendem pobres? De que forma? Expliquem-me! Ou vocês acham que o cidadão que está nos assistindo agora, esse que está antenado nas redes sociais, é o mesmo eleitor de 50 anos atrás? O eleitor, Presidente, está vendo cada discurso de cada Parlamentar aqui. Não é aquele cidadão mais. Hoje eu converso com o porteiro, com o vigilante, com o bombista do posto de gasolina, e ele fala da Lava-Jato, e ele fala do discurso dos Parlamentares aqui. Hoje o brasileiro é um cara antenado.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Deputado, V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Sim, 1 minuto, por favor.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Deputado, pedi o aparte só para perguntar se o senhor já visitou o seu assessor que foi preso por roubo de carga lá em Goiânia, se o senhor foi visitá-lo na cadeia, se ele já foi condenado, se ele está preso, se ele está solto.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Não, ele não é amigo do Lula, não é? Se ele fosse amigo do Lula, aquele bandido que saiu agora das grades... Ele não é amigo do Lula, ele não é filiado ao PT, não é, Deputado?
Eu lhe dei um aparte, mas você, Parlamentar, é um lixo. Você é um lixo porque ataca a honra das pessoas sem conhecer.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Eu não tenho assessor parlamentar preso, não, rapaz! Você fica aí falando em moral, e o seu assessor foi preso roubando carga em Goiânia.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Presidente, ele pode falar?
Faltou apanhar da mãe quando era criança, faltou educação. Nossa, Deputado! Você não teve pai nem mãe, não? Só podia ser filiado ao PT mesmo, essa organização criminosa que destruiu o País, essa organização criminosa que tem como chefe o bandido que saiu há poucos dias das grades. Até então, eu estava mantendo o respeito, mas, quando o seu amigo dessa organização criminosa me ataca... Ele é covarde. Mas vamos lá, vamos lá! Defensor de bandidos! Você só pode se manifestar dessa forma mesmo. Seu chefe é líder da maior organização criminosa do País, é bandido como você. Vocês são da mesma laia. Eu não podia esperar mais de um bandido, de uma pessoa filiada ao PT. Parabéns! Ainda bem que a sociedade baniu vocês!
16:19
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O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Você também é chefe de quadrilha de roubo de carga ou não?
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Era carga sua, não é?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Terminou, Deputado Delegado Waldir?
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Eu não terminei porque ele me interrompeu.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Mas V.Exa. pode terminar. Termine a sua fala com tranquilidade. Ninguém vai interrompê-lo. Termine com calma e tranquilo.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Eu só queria pedir desculpas ao cidadão brasileiro pela conduta do Parlamentar. O brasileiro não merece muitos Parlamentares desta Casa. Nas próximas eleições, você faça juízo dos votos que recebeu.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Delegado Waldir.
Agora vamos passar a palavra, para falar contra a PEC, à Deputada Maria do Rosário.
Com a palavra V.Exa., Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu uso a palavra neste debate com o objetivo de cumprirmos aquilo que produzimos com o Presidente da Comissão, de fazermos um debate sobre os fundamentos desta proposta ou das propostas de emenda constitucional que tramitam nesta Comissão. E é preciso pensar, sobretudo, que emenda análoga tramita, por exemplo, no Senado. Há uma série de medidas sendo tomadas com o mesmo objetivo.
E há uma pressa incrível. Não adianta dizer que a matéria foi colocada e protocolada no ano passado. Sr. Presidente, na sexta-feira o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão e, ao tomar essa decisão, indicou um caminho sobre o qual, pelo menos, a Comissão de Constituição e Justiça poderia ter pensado, por meio da sua Presidência, que mereceria algum debate. Refiro-me ao argumentos apresentados, prós e contras. Contudo, na segunda-feira, a matéria já estava pautada aqui, com uma pressa impressionante: a pressa de uma revisão constitucional, a pressa da mobilização, não para atender às ruas ou à mobilização das ruas, como alguns dizem, mas para atender à necessidade de ocupar-se daquilo a que mais se têm dedicado no Brasil: criar setores políticos dedicados à cisão do País, a fomentar a ilegalidade, as dificuldades nas relações políticas entre as instituições. Tudo isso, portanto, tem ferido a Constituição não apenas num aspecto, mas em todo o seu conjunto, pois a Carta propõe relação harmônica entre os Poderes, igualdade jurídica entre todos os brasileiros e brasileiras, garantias e direitos individuais e coletivos.
Senhores e senhoras, o primeiro aspecto ao qual me dedico nesta defesa refere-se, de fato, à cláusula pétrea. Cláusula pétrea não é um aspecto previsto na Constituição senão para estabelecer uma limitação material ao que as Legislaturas ou ao que o Congresso pode atuar no sentido da sua atribuição de propor emendas constitucionais? E qual o limite? O Constituinte, ao produzir um limite, deu um recado às futuras gerações. E o recado, a vontade constituinte foi a de que a democracia viesse finalmente a prevalecer no Brasil, não apenas por um período, mas que tivesse no ordenamento jurídico-institucional e na sociedade brasileira um caráter mais permanente.
16:23
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O Brasil praticamente não viveu períodos democráticos. Houve um breve período democrático entre 1946 e 1964. Lembrem as dificuldades que Juscelino Kubitschek teve para assumir a Presidência da República; o golpe instituído contra João Goulart, quando da renúncia de Jânio Quadros; e a luta pela legalidade de Brizola e daqueles que sustentaram a democracia e que levaram até 1964 — com o parlamentarismo, com Tancredo, com diversos atores fundamentais —, levaram a história brasileira a ter um respiro, pelo menos naquele período, para o desenvolvimento, ao mesmo tempo em que as elites nacionais tentaram e trabalharam para inviabilizar um projeto nacional de desenvolvimento.
Voltamos à democracia em 1988, com a Constituinte. Antes disso, na transição, com a campanha das Diretas, com a mobilização dentro da Câmara dos Deputados, sobretudo, capitaneada por Ulisses Guimarães, com a cisão dos setores conservadores, com aqueles que abandonaram a linha ditatorial e com a possibilidade das cisões no campo da ditadura, com José Sarney, passamos a ter uma nova composição, que instituiu um pacto democrático, um pacto republicano, democrático, com o qual vivenciamos e trabalhamos quase 30 anos.
O ano de 2016 é um marco negativo nessa história, que demonstra para nós que os atalhos à democracia não são jamais o melhor caminho para fortalecermos o Estado Democrático de Direito. De 2016 para cá, com um impeachment fraudulento, com um golpe instituído, o Brasil não cresceu um emprego, o Brasil não gerou uma oportunidade. E o Brasil entrou em uma espiral de contradições, na qual a extrema direita chega ao poder mobilizada pelo ódio, fazendo a cisão do País e agora, a cada novo dia, atacando a Constituição Federal.
Cláusulas pétreas, portanto, Sr. Presidente, são a garantia de que estejamos vinculados, sim, ao espírito dos Constituintes de 1988, à possibilidade de seguirmos em um Brasil que tenha alternativas, ainda que seja um Brasil que esteja a cada dia sendo destruído nas suas bases econômicas; um Brasil que, na sua soberania, esteja sendo atacado; um Brasil onde o filho do Presidente da República, porque não lhe resta mais nenhum atributo político para ser citado neste Parlamento — não é autor de matéria relevante, não tem projetos, nunca foi Relator de nada... É um Deputado não diria de baixo clero, porque não acredito em baixos e altos cleros. Eu creio que é um Deputado de baixa competência e capacidade, que ocupa a tribuna da Câmara e os espaços públicos para a defesa do AI-5, da ditadura e do fechamento do Congresso, porque não entende e não consegue compreender a complexidade das democracias. As democracias exigem um pensamento complexo. O pensamento binário, o pensamento movido pelo ódio, o pensamento que não reconhece o outro sempre traz um apelo à ditadura. Embaixo da barra da calça dos pais, segurando-a, aqui talvez a ocupe, como fez ontem nesta sala, mais uma vez, defendendo crimes, defendendo ditaduras, defendendo o ódio, defendendo as cisões. Pois aqueles que defendem o AI-5 hoje trazem para si as mãos sujas da tortura de um Brilhante Ustra, que, Brilhante no nome, é um facínora da história brasileira.
16:27
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Nós não nos cansaremos, portanto, de dizer que defendemos a Constituição.
E o que há, Sr. Presidente, para citarmos, então, ditadura e AI-5, quando os mentecaptos vêm com essa conversa no momento em que debatemos este tema aqui? Ocorre, senhores e senhoras, que nos dobrarmos diante do rompimento do art. 5º, nos dobrarmos diante da retirada de direitos e garantias fundamentais e individuais é dizermos "sim" aos Brilhantes Ustras, "sim" aos ditadores, porque estaremos negando a Constituição.
Quem hoje quer relativizar o direito de defesa, seja do Lula, seja de quem for, de qualquer brasileiro ou brasileira, quer na verdade instituir um ordenamento em que o Estado seja maior que o indivíduo. Pois eu não quero viver em uma nação em que um estado sinta-se maior que um indivíduo.
Vive agora em mim, neste pronunciamento, sim, um pronunciamento liberal, liberal-democrático, orientado pelas luzes da Revolução Francesa, da liberdade, da igualdade, da fraternidade, dos princípios básicos desta Constituição e de qualquer democracia. Como não ser liberal diante do ataque ao liberalismo político, que é a base da democracia?
Mas V.Exas — alguns, espero que não a maioria — que assumem um caminho de extrema direita, assumem um caminho antiliberal, iliberal, atacam o Estado na economia, não o querem na economia, mas o hipertrofiam e o transformam em um estado pesado, forte, para pisar nos indivíduos, para impedir direitos e garantias individuais.
Sim, V.Exas. fazem isso quando fizeram e quando fazem contra o Lula! Ou não é uma perseguição? São 580 dias preso! Quem devolve ao Lula indivíduo, ao Presidente Lula ser humano, quem devolve um dia que ele não esteve com seu neto, o que faleceu, e com os demais? Quem devolve 1 hora de liberdade a um cidadão, quando o Estado lhe retirou a liberdade sem razões?
Senhores e senhoras, este momento aqui não é sobre a impunidade dos culpados. É sobre a liberdade de quem é inocente e sobre a liberdade de quem o Estado persegue quando tem um lunático na Presidência da República, quando tem ditadores à espreita, quando o Estado na Bolívia é golpeado na democracia e se torna Estado ditatorial e entra na casa de Deputados e Deputadas, de opositores políticos aos que dão o golpe, e apontam armas para a cabeça dos seus filhos. Será que nós não estamos dando espaço demais para os que odeiam? Será que nós não estamos aqui mentindo, muitos dizendo que aqui serão liberados estupradores e homicidas?
16:31
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Cá entre nós, nós mulheres que lutamos pela lei do feminicídio, que trabalhamos pela Lei Maria da Penha, nós dos direitos humanos, Deputada Talíria Petrone, jamais defenderíamos a liberação de estupradores e homicidas. Nós estamos mostrando que vocês estão mentindo nesta Comissão para o povo brasileiro. Vocês querem a flexibilização dos direitos e garantias individuais para utilizá-la como argumento e instrumento político contra os seus adversários, assim como Bolsonaro, de cima de um palanque, com uma arma em punho — aliás, uma metralhadora que V.Exas. liberaram agora —, disse que apontaria para os seus opositores políticos.
Pois bem, nós não vamos ver isso de braços cruzados. Nós não vamos ver uma nova ditadura instalada aqui. Nas nossas mãos não haverá sangue de inocentes nem de culpados, porque nós não somos, neste Brasil, gente de ódio.
A Esquerda e os setores que atuam na vida social brasileira não optaram jamais por outro caminho que não o da democracia, e o da democracia institucional. Nós somos pessoas que acreditamos no voto. Disputamos as eleições, vencemos com o Presidente Lula, vencemos com a Presidenta Dilma — volto a dizer, um impeachment fraudulento a retirou do poder — e agora tivemos que disputar uma eleição, esta, sim, uma fraude, com fake news, com Sergio Moro, atual Ministro, fazendo política por dentro do Judiciário.
V.Exas., Deputados e Deputadas, querem estar na mão de um juiz de primeira instância movido pela ambição política, pelo ódio aos políticos e às instituições, como mostrou ser Sergio Moro? Quantos Sergios Moros existem por aí à espreita também de se mobilizarem para o poder por vias tortuosas que não a das eleições? Sergio Moro nunca disputou uma eleição, mas quis ser um grande líder político. Encontrou seu caminho talvez, e talvez quem o tenha barrado seja justamente Bolsonaro, uma figura lamentável da política a quem ele elegeu Presidente da República.
Pois bem, a nossa verve democrática não nos fez contestar aquela eleição do fake news, que muitos Parlamentares hoje sabem e assumem que foi assim. Mas não mintam para o povo brasileiro. V.Exas. não estão aqui se posicionando contra a impunidade de quem quer que seja, porque, para ser contra a impunidade, por exemplo, dos homicídios, nós devemos enfrentar que só 20% dos homicídios são resolvidos, e V.Exas. cortaram os recursos das polícias; V.Exas. criaram a PEC dos Gastos, tiraram armas das polícias, tiraram colete à prova de bala; V.Exas. atacam o serviço público, jogam os policiais na pior circunstância e, portanto, não querem resolver a situação do povo e da segurança pública; V.Exas. querem prender o Lula, e nós queremos liberdade e democracia no Brasil.
Era isso, Sr. Presidente.
16:35
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O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Passo a palavra agora à Deputada Joice Hasselmann, de São Paulo, para falar a favor da PEC.
Com a palavra V.Exa., Deputada.
O SR. JOICE HASSELMANN (PSL - SP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este é um assunto que me causa até mesmo comoção, pois é uma das bandeiras da minha campanha. Vejam, estou falando aqui da minha campanha, não estou falando da campanha de Senador, de outros Deputados ou mesmo de um Presidente da República. Estou falando de uma promessa, de uma luta da minha vida e depois da minha campanha.
Vejo alguns discursos aqui de Deputados indignados dizendo: “Mas quem vai devolver os dias que foram tomados pela prisão, por exemplo, ao ex-Presidente Lula?” E eu pergunto: quem vai devolver justiça às vítimas de todos aqueles que cometeram crimes violentos ou de corrupção? Quem vai devolver justiça aos brasileiros que foram lesados, roubados, achincalhados, destruídos por aqueles que tinham caneta e colarinho branco? Quem vai devolver justiça a esses brasileiros de bem que trabalharam para sustentar este País gigante com uma máquina paquidérmica e, lamentavelmente, muitos corruptos? Quem vai devolver justiça a essas famílias?
Eu sempre disse, digo de novo e repito quantas vezes forem necessárias: corrupção mata. Descobrimos neste País — a Justiça descobriu — o maior esquema de corrupção da história do mundo: o petrolão. Nós temos hoje, lamentavelmente, um sistema que dá aos barões do poder e do dinheiro infindáveis possibilidades de recursos por 10, 15, 20 anos, até que haja prescrição de seus crimes em algum caso ou em alguns casos.
Isso é justiça? É dessa forma que o nosso País que sempre quis mudança vai fazer justiça?
E vejo alguns, Sr. Presidente, dizendo: “Mas, olhem, não pode! É injustiça prender quando já há condenação em segunda instância!” É mesmo? Em 2009, havia um entendimento, pelo próprio Supremo, de uma lei feita nesta Casa; em 2016, outro entendimento; agora, outro entendimento; ou seja, o entendimento vai mudar de acordo com o freguês? Isso é inadmissível! Não há em nenhum país sério, com democracia séria, com judiciário sério e parlamento sério, esse vai e vem num tema tão importante quanto a prisão em segunda instância.
E a responsabilidade é desta Casa, Sr. Presidente.
O Ministro Toffoli, ao final de um julgamento apertado... Não foi unanimidade! Não venham me dizer que o Supremo, que 100% dos Ministros votaram para que houvesse o tal trânsito em julgado, ou seja, 20 anos, 25 anos de recursos infindáveis para quem tem dinheiro. Perguntem-me se o pobre tem essa possibilidade. Não tem! Não tem essa possibilidade. São anos infindáveis, crimes prescritos, e a sociedade brasileira se sentindo lesada, traída.
16:39
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Mas o placar foi de 6 a 5. Não houve unanimidade. E o próprio Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, disse: "Isso não é cláusula pétrea. Resolva o Congresso Nacional". Nós temos essa responsabilidade, nós, o Congresso Nacional, de resolver esse problema que abate a sociedade brasileira. Não me venham dizer que 20 anos de recursos é justiça. Não é!
Nas democracias sólidas temos prisões em primeira instância; em algumas, em segunda instância, a exemplo da Alemanha, do Canadá, dos Estados Unidos e de onde mais vocês quiserem. Onde os recursos são infindáveis? Nas democracias de republiquetas de bananas. O Brasil não pode ser uma republiqueta de bananas.
Milhares de pessoas, Sr. Presidente, saíram às ruas no último sábado vestidas de verde-amarelo, pedindo para que esta Casa faça a obstrução de toda e qualquer pauta, porque consideram a justiça a principal pauta do nosso País. Eles consideram que a impunidade ataca o povo brasileiro. É um coice! É um coice no rosto de todo o cidadão de bem!
Então, juntos temos que levar esta pauta a Plenário. Vamos aprovar esta proposta aqui na CCJ. Nós estamos em uma democracia. É bem verdade que temos que ter votos. Hoje temos votos para aprovar a proposta? Não temos.
Por isso, eu, Joice Hasselmann, peço a ajuda de todo cidadão de bem, de todo homem, mulher, jovem e criança, para que nos ajudem. Aqui dentro, cada um desses senhores que foram eleitos como eu, democraticamente, com o voto do povo, são prestadores de serviços para o povo; somos empregados do povo brasileiro. Então, temos que fazer o que o povo brasileiro quer. Ou vamos virar as costas para milhões e milhões de brasileiros que foram às ruas? Eles irão de novo; sairão mais uma vez. E, se preciso for, eu chamarei mais outros tantos milhões para virem às ruas.
Nós temos, Sr. Presidente, a responsabilidade com o Brasil de discutir esse assunto. Há pessoas contra? Sei que sim. Isso é democracia. A Deputada que me antecedeu falou nos extremos. Eu não concordo com extremos, sejam extremos de Direita, sejam extremos de Esquerda. Não estou discutindo extremos aqui; estou discutindo justiça.
Como uma lei é aprovada nesta Casa? Ela é proposta, é debatida e votada. Quem tiver mais voto que vença. Isso é democracia. Não se trata de achincalhar A, B ou C.
Todos sabem aqui que tenho uma luta histórica contra o ex-Presidente Lula, que, para mim, segundo as investigações da Lava-Jato, foi o chefe do petrolão — repito —, o maior esquema de corrupção da história do mundo. Ele foi condenado. A condenação foi revista para cima no Tribunal Regional Federal da 4ª Região — para cima; não foi para baixo. E, agora, ele está nas ruas.
E como fica o povo brasileiro? E os bilhões que saíram dos cofres públicos sabe-se lá para onde e que deveriam ter ido para saúde, educação e segurança; que deveriam ter chegado ao povo mais pobre, ao Sertão deste País ou ao Estado de São Paulo, Deputado Herculano Passos? Cadê?! Quem paga isso?! É irreparável! É irreparável!
16:43
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Todos nós temos a obrigação de discutir esse assunto, os de esquerda, os de direita, os de centro, até mesmo os xiitas. E vejam que eu tenho sido vítima de xiita. Repito: não estou do lado de extremos, mas estou do lado do povo, estou do lado da justiça, estou do lado da punição. O crime não pode compensar neste Brasil! Se o crime compensar, Sr. Presidente, continuaremos revendo a mesma história. Não interessa quem esteja no comando do Palácio do Planalto, não interessa quem seja Ministro ou Parlamentar, porque há gente boa e há gente ruim em todos os lugares. Não venham me dizer que alguém, por estar no partido A, B ou C, é bonzinho e santo, porque não é. Tem gente ruim em todos os lugares.
Sr. Presidente, a minha colega Deputada Professora Dayane Pimentel pediu um minutinho. Portanto, concluo pedindo a esta Casa: vamos levar este tema a Plenário. Vamos discutir como gente grande, como gente séria. Creio que o povo vai nos ajudar a vencer. Corremos o risco de perder, mas creio que o povo vai nos ajudar a vencer, porque nós aqui estamos para servir o povo brasileiro.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
A SRA. PROFESSORA DAYANE PIMENTEL (PSL - BA) - Obrigada, Deputada Joice, e obrigada, Presidente.
Eu não sou membro desta Comissão, mas era imprescindível estar aqui hoje para fazer o meu discurso, um pequeno discurso, não para falar com os colegas, mas com a população brasileira.
Dividiram em duas partes o STF. Nós generalizamos ao dizer que os Ministros do STF não prestam e vão contra o povo. Não é isso. Uma parte desse STF é assim, mas a outra parte sabe que a população brasileira não é feita de palhaços. Aqui dentro também se divide: uma parte dos Deputados acha que o povo é idiota; outra parte dos Deputados sabe que nós não somos otários. Existe a parte do Lula e de todos os corruptos que o acompanham — os G10 da vida, os Eduardos Cunhas, os Pezões e outros mais — e existe a parte da população, que é a principal antagonista do ex-Presidente Lula. Essa é a antagonista do presidiário. Não é político A, nem político B. É o povo, que foi às ruas em 2014 para tirar o PT do poder e assumir, com sangue nos olhos, que é preciso fazer deste País uma nação respeitável. Existe também a divisão entre os bandidos e as pessoas, aquelas que são gente.
Eu estou aqui para dizer à minha população brasileira que estarei lutando incansavelmente para que possamos derrubar essa malfeitoria. A segunda instância tem que reinar, porque lugar de bandido é na cadeia!
População brasileira, pode contar com o meu apoio e pode contar com o meu voto. Quando esta matéria sair daqui e for a Plenário, eu estarei lá lutando ao lado da minha sociedade brasileira.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputadas.
Passo a palavra agora ao Deputado Reginaldo Lopes, para falar contra a PEC.
O SR. REGINALDO LOPES (PT - MG) - Obrigado, Presidente.
Eu quero dizer que, em tempos de obscurantismo, o difícil é defender as instituições e a nossa Constituição Federal. O resto é fácil. O resto mistura casuísmo, oportunismo, demagogia e um pouquinho ou muito de guerra híbrida, que marca a eleição deste Governo, que, na minha opinião, é uma farsa, construído com base em fake news, em denúncias falsas, em vários ataques à honra das pessoas.
16:47
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Eu quero começar dizendo que, na minha compreensão, existem vários assuntos importantes e PECs que, verdadeiramente, são de interesse do povo brasileiro, matérias que este Poder e esta Comissão têm obrigação de tratar. Eu diria que a CCJ, a principal Comissão da Câmara dos Deputados, deveria dar a inadmissibilidade e a inconstitucionalidade dessa PEC 410/18 de ofício, pelo Presidente da Comissão, porque, evidentemente, ela é incondicional e fere o art. 60, das cláusulas pétreas.
Há aqueles que falam que querem combater a violência e a corrupção. E eu quero aqui dizer que nós precisamos enfrentar o fato de que a persecução penal, ou seja, o caminho penal no Brasil, é totalmente falida. Mas esta Casa não tem coragem de enfrentar essa questão. Então, é importante essa guerra híbrida e trazer, como parte da estratégia dessa guerra, esta PEC, que muitos que falam que defendem, mas não defendem de fato.
O grande problema da sociedade é que o nosso sistema penal — isso é verdadeiro — não prioriza nenhum crime contra a vida, nenhum crime de homicídio. O que as pessoas mais pobres e nas periferias deste País esperam, especialmente as mães, que nunca desistiram dos seus filhos, é justiça. São mães que choram uma resposta porque tiveram os filhos assassinados pelo Estado, ou por parte do Estado, ou por grupos milicianos, ou pelo escritório do crime, ou pela guerra às drogas, que matam os nossos jovens pobres nas periferias deste País.
E olhe que nós já votamos esse tema, esta Casa já tratou desse tema, Deputada Maria do Rosário. Com muita ousadia, o Presidente Lula sancionou a Lei nº 11.343, de 2006, em que nós "despenalizamos" o usuário de droga. Mas parte da elite acha que vai resolver o problema do País com um discurso moralista que faz parte da guerra híbrida, encarcerando jovens usuários de maconha ou pessoas que foram obrigadas a se tornar microtraficantes, para manter o seu consumo e não para ganhar a vida ou ganhar dinheiro. Esta Casa não trata desse tema. E olhe que nós já o votamos. Mas esta Casa não cobra do Poder Judiciário que cumpra a legislação, que trate esses usuários no sistema de saúde pública e não no sistema de segurança pública.
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Esta Casa — que também se divide em turma da segurança pública ou turma da bala, parte da qual está aqui fazendo propaganda da guerra híbrida para ganhar mais votos, tentar enganar o povo brasileiro — não assume a responsabilidade dos índices da apuração daquilo que seria mais importante, da justiça mais importante, porque fere a garantia e a liberdade individual: a vida, os crimes de homicídio.
Esse mesmo sistema consegue apurar e condenar 3% dos crimes, porque é lógico que esta Casa permite um pacto que eu chamo de pacto da mediocridade, o pacto da defesa dos interesses apenas corporativos, entre os investigadores e os delegados, entre os oficiais e os praças, entre o Ministério Público e o juiz. Esses senhores todos do caminho penal não têm mais autoridade nenhuma para debater o tema da segurança pública, porque seus indicadores são péssimos, são terríveis.
Já pensaram, senhoras e senhores, se, numa escola pública, para cada 100 alunos, 97 fossem reprovados, ou se, num hospital, para cada 100 cirurgias, 97 pacientes viessem a óbito? É assim que eles conseguem investigar crime contra homicídio.
Então, é muito fácil fazer um discurso, uma guerra híbrida sobre o crime de corrupção, para o qual, na minha opinião, a pena maior é tomar todo o patrimônio. Mas isso está fora da Constituição, fora das instituições. E olhem que parte do PT já acreditou que, ser fora dos autos do processo, talvez fosse melhor para os pobres. Quem acreditou nessa tese estava tremendamente enganado. Garante-se direito dentro das instituições. Então, nós temos a tarefa enorme de preservar as instituições.
O que nós estamos fazendo aqui, no mesmo dia em que a nossa Suprema Corte toma decisão? O casuísmo foi lá em 2018, quando o Supremo não quis pautar um caso abstrato e pautou o caso concreto do Presidente Lula apenas para tirá-lo da disputa eleitoral. Isso, sim, é um casuísmo, fez parte do processo de golpe na democracia que parte da elite e parte deste Parlamento construiu, para tirar o meu partido e a Presidenta Dilma da Presidência da República.
Portanto, eu quero aqui dizer que sou defensor da Constituição. O povo brasileiro não quer uma nova Constituição. Essa não é a pauta, porque o povo respeita as suas instituições. O que o povo quer e exige desta legislatura é que ela não continue sendo aquela legislatura comandada pelo Eduardo Cunha, que fez um pacto com parte das elites, que, junto com parte do Ministério Público e da Justiça, organizaram a Lava-Jato em Curitiba, para tirar um projeto popular do poder, sem voto.
Essa construção começou com as pautas-bomba do Eduardo Cunha e com o olhar revanchista das elites em relação às conquistas da Constituição de 88 e do pacto civilizatório que nela estabelecemos. E, a partir desse golpe, vários estão defendendo hoje essa questão de não se reconhecer essa cláusula pétrea.
16:55
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Eles já destruíram outros direitos, como os direitos trabalhistas, pois prometeram 8 milhões de empregos, como os direitos previdenciários, como os direitos sociais em várias políticas sociais deste País. Dou exemplo de um direito, a política do FIES, que foi destruída por esse fanático e lunático Ministro da Educação, ao que começou pelo Governo Temer, que colocou milhares de jovens fora das universidades. Mesmo o atual Governo cortou recursos da PNAE — Política Nacional de Assistência Estudantil, que, nos últimos 3 anos, já mandou para casa quase 300 mil jovens, evadidos das universidades federais porque não tiveram os 400 reais da política de permanência nessas universidades.
Isso que é rasgar a Constituição. Mas faz parte. Eles são os mesmos que defendem a prisão em segunda instância, que é uma continuidade da destruição da Constituição.
Mas nós não vamos aqui defender que é necessária, então, uma nova Constituinte. Isto é o sonho das elites, para tentar continuar a guerra híbrida: fazer uma Constituição e tornar aqui, talvez, aquilo o Paulo Guedes chamou de "Suíça da América Latina". Deve ser a constituição do Pinochet que essa turma quer trazer para o Brasil. Lá o povo foi às ruas para defender mais empregos, mais saúde, previdência pública, universidade pública, transporte coletivo público, direito a água, direito ao saneamento básico, direito a salário e carga horária dignos, não por horas de trabalho. Foi por essas razões que o povo do Chile foi às ruas. E o Governo chileno teve, é evidente, que romper com aquela constituição que eles querem construir aqui.
De fato, a partir de 2016, cada PEC, cada proposição legislativa que nós aprovamos aqui eles vão destruindo, dando golpe no pacto civilizatório e rasgando a nossa Constituição Cidadã.
Quero dizer que o povo quer mais justiça, o povo não quer justiceiros, o povo quer mais saúde, o povo quer mais educação, o povo quer mais direitos. Essa deve ser a nossa luta neste Parlamento, porque aquilo que parecia engraçado torna-se, hoje, muito perigoso. Instalou-se, no Palácio do Planalto, uma comédia grotesca que hoje ameaça a democracia brasileira.
Eu estou convencido — e olhem que quem me conhece sabe que sou bem ponderado — de que nós temos que dar um basta no Governo Jair Bolsonaro, senão nós vamos pagar um preço caríssimo por achar que ele tem algum apreço pela democracia. Não tem. Ele terceirizou a fala do AI-5 para o seu filho — que age a mando, a comando do Jair Bolsonaro. A todo o momento, ele usa uma tática que os estudiosos estão chamando de guerra híbrida, para desestabilizar este País e para tentar aumentar o exército de fanáticos.
Não é por acaso que o Governo brasileiro se somou ao golpe na Bolívia. Não é por acaso que o Governo brasileiro apoia um cara que se chama Camacho, que de macho não tem nada, é um covarde que persegue as mulheres, um machista, um racista, um fanático, um sonegador, um cara da elite branca num país plural. E o nosso Governo — não faz parte da tradição do Itamaraty e das nossas relações internacionais — imediatamente reconheceu, apoiou o golpe.
16:59
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Por isso, eu quero dizer que nós vamos aqui lutar em defesa da nossa Constituição, que é bem clara no art. 60. Não podemos dar admissibilidade e constitucionalidade a esta PEC 410/18, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Reginaldo Lopes.
Queria passar a palavra agora ao Deputado Léo Moraes, para falar a favor da PEC.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, agradeço a oportunidade de participar da Comissão de Constituição e Justiça. Nós estamos há 2 dias neste pleno debate. Respeito todos os meus colegas Parlamentares que têm opiniões distintas. Muitos deles trazem conteúdo e se embasam com profundidade, a fim de enriquecer esse debate, essa discussão.
Lamento muito nós termos que discutir a prisão em segunda instância num momento em que parece existir um casuísmo, embora discorde diametralmente disso. Mas, independentemente de que lado estejamos, infelizmente, existe essa trincheira, dada a polaridade que existe no nosso País, com posições antagônicas e que dificultam a centralidade, o caminho que nós devemos seguir.
É bem verdade que, se nós estamos aqui neste momento de urgência, isso se dá porque, ao sabor dos ventos, foi permitida a dilatação do entendimento do caso concreto pelo STF e, depois, a retomada do entendimento em respeito às normas constitucionais. Isso aconteceu em dado momento justamente pela omissão e leniência deste Congresso Nacional nos últimos 20 anos.
Todos nós, como Constituintes derivados, temos a responsabilidade de debater esse assunto. É lógico que entendemos que, no art. 5º, como cláusula pétrea, existe uma limitação. Mas isso não impede de discutirmos, sim, como já foi aventado, outros artigos, como o art. 102 e o art. 105, bem como correntes majoritárias e doutrinas de outros países, a exemplo da Alemanha, onde, após a punição em segunda instância, exaurem-se os recursos protelatórios se existir a evidência da culpa, e o sujeito paga a pena que lhe é imputada a partir daquele momento. Daí haveria recursos e mais recursos a serem apreciados.
O Constituinte originário não imaginou que surgiriam milhões de recursos sob a égide da defesa de quem mais tem dinheiro e condições patrimoniais para se defender até o final da linha. Aí nós não fazemos justiça como é devido.
17:03
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É bem verdade que muitos dos colegas que estão aqui e que entraram nesta legislatura se comportam travestidos ou paramentados com a capa dos paladinos da moralidade, dos bons justiceiros, dos super-heróis, o que não existe em nosso País tão rico e plural e com tantas desigualdades. Muitas vezes, eles não contribuem para o debate interna corporis, legislativo, mas continuam a mitigar a sua atribuição com um trabalho que tão somente se limitam a jogar para a plateia, que não debatem na profundeza, sempre com uma colocação muito rasa, um discurso inflamado. Isso permite que nós fiquemos aqui, por muitos e muitos anos, não somente com esta matéria, mas com tantas outras a que foi dada uma omissão histórica.
É lógico que não foi para isso que a população delegou esse mandato a todos nós. Eu consigo enxergar pessoas muito preparadas que estão em campos divergentes do meu ou, muitas vezes, na oposição clara e que deflagram um movimento muito rico na exposição de motivos. São pessoas calejadas, traquejadas, experimentadas, vividas e, muitas vezes, apunhaladas pela própria história política e pela sua construção ideológica. Assim também enxergo pessoas que participam do Governo com muito interesse em mudar a nossa realidade, que querem aproximar — assim eu espero — dados e números da realidade nua e crua.
Se nós vivermos em busca do número e não entendermos que o maior patrimônio e o maior legado de qualquer administração pública é a mudança do estilo e das condições de vida da sociedade e do ser humano, não faz sentido buscarmos economia. Nós estamos num momento de reformas que são árduas, que são espinhosas, que geram contratempos, dessabores, inconformidades, desaprovações e reprovações de colegas nos nossos Estados. Mas isso só valerá a pena se entregarmos o nosso resultado, se conseguirmos mudar os números sociais da nossa Nação. E isso ainda está por vir, eu quero acreditar.
Nós vemos um monte de gente, muitos xiitas e extremados de ambos os lados que não contribuem para essa celeridade. Se não for pelo art. 5º, mediante o qual, sim, a presunção de inocência é algo que não deve ser debatido senão por uma nova Constituinte, vamos concertar para que a emenda fique melhor do que o soneto, para que nós consigamos — quem sabe através desses artigos que já enunciei, os arts. 102 e o 105 — exaurir a possibilidade de recursos a partir da segunda instância e não deixar essa pecha de impunidade contaminar e se arraigar dentro do nosso Poder Legislativo, bem como em todo o nosso Brasil.
Nós queremos dar uma resposta satisfatória e não passar um sinal de fraqueza e de comportamento leniente, de que nós vamos legislar com a venda nos olhos. Espero que concertemos aqui! Teremos 40 sessões na Comissão Especial, para melhorar a matéria. A constitucionalidade e a técnica jurídica são analisadas aqui. Vamos melhorar a matéria, que já é constitucional. Caso seja possível agregar uma nova emenda à Constituição mediante esta PEC que está em debate, se tivermos tempo hábil, seja pelo proponente, seja pela Relatora ou por qualquer outro nobre colega, é preciso que façamos isso e não percamos a oportunidade.
17:07
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São muitas as oportunidades que passam pelas mãos do legislador. Vide a reforma tributária. Temos a chance única de debater a reforma mais importante para este País, e, até agora, eu só vi a limitação de se discutir a simplificação dos tributos, seja pelo IBS, pelo IVA Dual, pois não conseguimos discutir a tributação na renda e não no consumo, o que prejudica quem menos tem de tal maneira que, na compra de um sabonete, ele paga o mesmo valor de quem já tem muito dinheiro.
Enquanto isso, as grandes fortunas continuam sem taxação, enquanto isso, os bancos riem da nossa cara, chicoteiam a população e cobram juros exorbitantes, bem diferentes da poupança da nossa população. Trago aqui um caso muito claro, um caso concreto: se você coloca 500 reais na poupança, depois de 10 anos, meu colega Renildo, você tem 910 reais, mas, se você coloca 500 reais nos juros, depois de 10 anos, eles valem quase 40 milhões de reais.
Há pessoas que dominam e que exercem o lobby dentro desta Casa, para manter o status quo e a dependência de quem quer exatamente pensar.
Independente e indiferentemente da posição e da matriz política e ideológica, nós queremos contribuir para o bom debate. E, obrigatoriamente, o bom debate neste momento, longe de casuísmo, longe de oportunismo, distante — distante! — de demagogia, é, sim, ter a coragem de debater esse tema e mostrar para a população que, a partir de agora, o Congresso Nacional vai se debruçar sobre os temas espinhosos, não vai fazer o feijão com arroz e simplesmente vir aqui durante 1 ou 2 semanas, para debater uma medida provisória, que é um instrumento secundário, dos mais pobres. O nosso papel é criar leis efetivas e eficientes, que gastem menos e entreguem mais para a população. Mesmo com posições antagônicas, há de existir o respeito entre os nossos nobres colegas e o respeito às opiniões divergentes.
Somos caros. Gastamos muito do dinheiro público. Austeridade tem que ser uma premissa desta Casa, uma premissa para que nós possamos estar em sintonia fina com o interesse da população. Diga-se de passagem, vamos aproveitar o debate da segunda instância para também pautar o fim do foro privilegiado, sobre o qual o nosso Senador Alvaro Dias já fez reunião e nós já nos reunimos com o Presidente da Câmara Federal. Vamos acabar com o foro privilegiado. Se somos todos iguais, vamos até o fim, vamos dar o exemplo cabal de tudo isso, como foi o caso da aposentadoria especial, com a austeridade na condução dos mandatos. Nós custamos muito e entregamos pouco.
É hora de reformar o nosso Regimento Interno, um dos mais massacrantes que existem em todo o mundo, com ações protelatórias de obstrução, que é legítima, mas não nessa medida. Ficamos 1 semana, 2 semanas, 3 semanas aqui, para não debater nada. Ouvi o seguinte de um colega Parlamentar mais antigo e experiente que eu, em tom de brincadeira, mas que vale a reflexão: "Deputado, vai se acostumando, porque aqui você aprende a não fazer nada!" Isso faz mais ou menos sentido. Nós vimos aqui e ficamos nessa redoma, ficamos numa espiral e não saímos do lugar, pela dificuldade que é para votarmos um projeto.
Retomamos o protagonismo a duras penas e vamos mantê-lo. Temos que tirar poder do Governo Federal e entregar poder para os Municípios, temos que repactuar o nosso Governo, tirar os 60% que hoje estão em Brasília, para entregá-los aos Municípios, onde estão os problemas, onde estão cada vez mais expostas as vísceras, para que a população veja as dificuldades que todo mundo enfrenta no dia a dia.
17:11
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Nós não estamos aqui para ser meninos de recados, transmissores tão somente do que o Governo Federal quer, do qual, muitas vezes, discordamos. Assim tem que ser. E viva a nossa democracia!
Muitas pessoas que hoje estão aqui se elegeram também com o discurso de que tem que se combater o ativismo judicial. Mas como combater o ativismo se nós não fazemos o nosso papel quando devemos, se nós negligenciamos o nosso papel e nos acovardamos num momento tão necessário, delicado e cruel da história do Congresso Nacional, como é o caso de agora?
O Podemos tem uma bandeira muito clara de defesa da prisão em segunda instância, do fim do foro privilegiado, da austeridade e da contenção do dinheiro público. É isso que certamente trará credibilidade e fará com que andemos de mãos dadas com o interesse da Nação brasileira. Temos, sim, que combater a impunidade não da boca para fora, mas com medidas práticas. Algumas dessas medidas têm que doer na carne e, às vezes, podem não cicatrizar. Mas o legado que vamos construir será parte das nossas ações. Nós somos a transformação que queremos ver na nossa Nação soberana, no nosso Brasil independente, com respeito às instituições e, sobretudo, com o protagonismo deste Parlamento.
Sou favorável à prisão em segunda instância e que adequemos a matéria ao projeto. Já faço parte da Comissão de reforma do Código de Processo Penal. Lá é o local adequado, sereno, tranquilo, sem rusgas e antipatias, para fazermos uma série de mudanças da persecução penal e também dos artigos que desencadeiam ações como a que estamos debatendo aqui na CCJ.
Portanto, somos favoráveis.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Léo Moraes, pelo pronunciamento.
Eu queria passar a palavra, agora, ao Deputado Henrique Fontana, pela Liderança da Oposição. Tem a palavra S.Exa.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Obrigado, Presidente.
O meu primeiro objetivo, ao contribuir com esta reflexão para os cidadãos e para as cidadãs brasileiras que nos acompanham e para os colegas Parlamentares, é que nós consigamos sair do maniqueísmo na análise desse assunto. O art. 60...
Presidente, eu queria só pedir um pouquinho da sua ajuda.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - O art. 60 da Constituição brasileira deixa claras as condições constitucionais de possibilidade de reforma da Constituição. Ali está claro que uma emenda constitucional não pode abolir direitos e garantias individuais. E nós estamos aqui debatendo a redação atual do inciso LVII do art. 5º, que é claríssimo: "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Sugiro aos brasileiros e aos colegas aqui a leitura de dois artigos. Um é assinado por um jurista que tem posição mais à esquerda...
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Deputado, um minutinho só.
Eu gostaria que o pessoal aí do fundo, por gentileza, mantivesse silêncio, para ouvirmos o Deputado Henrique Fontana.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Sr. Presidente, peço que seja dada uma corrigida no meu tempo.
Sigo aqui. Um artigo é assinado por dois juristas, o Lenio Streck e o Marcelo Cattoni, que têm uma posição mais à esquerda, cujo título é PECs contra a presunção da inocência são fraude à Constituição. Outro artigo é de um grande jurista que tem uma concepção de vida, programática e ideológica mais à direita, o Ives Gandra Martins. Nesse artigo, intitulado Supremo Tribunal Federal não pode relativizar presunção de inocência, ele diz: "Não sem razão, o constituinte tornou cláusula pétrea a presunção de inocência (...)".
17:15
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Agora vamos ao debate das questões. O problema aqui, Presidente e colegas Parlamentares — eu não estou generalizando este argumento — é que eu percebo que alguns colegas sinceramente acham que, quebrando esse preceito constitucional, estarão salvando o Brasil dos males da criminalidade, dos males da corrupção, etc. e etc. Outros colegas estão fazendo um debate que é baseado nos critérios da pós-verdade. É aquela questão de pegar um problema que angustia todos os brasileiros — combater a corrupção e enfrentar a criminalidade — e arrumar uma falsa solução para o problema, Deputada Maria do Rosário, envolvendo a população toda atrás dessa falsa solução. Com isso, se deixa de enfrentar os temas que, de fato, poderiam resolver aquele problema.
Ora, essa pauta colocada hoje, perdoem-me os colegas que a contemplam e apoiam por absoluta convicção, está claramente marcada pela ideia de gerar um ambiente de hostilidade contra as instituições, gerar um ambiente de hostilidade contra aqueles do Parlamento que, como eu, entendem que não devemos votar esta PEC porque a Constituição brasileira deve ser preservada.
Eu também quero, como todos os brasileiros — e, aliás, faço isso ao longo da minha vida —, combater a corrupção, combater a impunidade, combater o crime do colarinho-branco, combater o crime hediondo, que tira a vida de pessoas. Mas eu não posso mentir para o povo brasileiro, criando a pós-verdade de que a causa da impunidade seria a preservação desse direito individual tão fundamental, que é jamais colocar alguém sob alguma pena determinada pelo Estado sem provas contundentes e sem passar por todas as fases que um processo judicial exige.
Outra questão que nós temos que enfrentar aqui é que há uma movimento político do Presidente Bolsonaro e do Ministro Moro, que querem acantonar o Supremo Tribunal Federal. Essa é a questão que faz parte desse movimento e do fato de nós estarmos aqui debatendo agora. Eles querem levantar as massas em cima dessa ideia da guerra híbrida colocada pelo Deputado Reginaldo, da questão das fake news, da pós-verdade, levando setores que não compreendem a importância dessa proteção constitucional a pensar que o que resolve o problema da corrupção ou dos crimes é terminar com as garantias constitucionais individuais. Depois, essas pessoas pagarão um prejuízo muito grande por isso.
Também existe aqui — e deu para ouvir a fala da ex-Líder do Governo, a Deputada Joice Hasselmann — o que eu chamo de antilulismo doentio e infantil. E aqui eu quero sugerir a leitura do livro Como as democracias morrem. As democracias morrem quando nós tentamos criminalizar aquele que pensa diferente. Aliás, o Presidente Bolsonaro demonstra ser o líder mais desqualificado e acabado nesse sentido quando, na véspera de uma eleição, grava um vídeo para insuflar as massas, dizendo: "Os vermelhos terão que sair do Brasil. Os vermelhos serão mortos". Isso é o fim da democracia. Isso é a intolerância, o ódio. Isso é a ruptura do tecido democrático do País. E ele tenta trazer este debate com esse tipo de visão, Sr. Presidente. O Deputado Coronel Tadeu hoje também, no plenário, infelizmente, disse que ficaria feliz com a morte do Presidente Lula. Quanta baixaria! Quanta falta de qualidade no argumento!
17:19
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Eu peço, Sr. Presidente, talvez 3 ou 4 minutos no meu tempo. Depois eu abro mão da minha inscrição.
Querer eliminar o Presidente Lula da democracia brasileira significa levar tensão à metade — quem sabe um pouco mais da metade, quem sabe um pouco menos, eu não quero ser arrogante aqui — da sociedade brasileira, onde eu estou incluído, porque acredito que o Presidente Lula foi um dos melhores, se não o melhor, Presidentes da história deste País. E, quando ele puder voltar a ser Presidente, eu estarei pronto para fazer campanha para ele. Como eu, milhões de pessoas pensam nisso e querem isso.
Então, nós não podemos querer eliminar, fora da regra, aquele que pensa diferente de nós. Nós não podemos querer transformar os nossos adversários de ideias em inimigos a serem mortos ou eliminados. E estas garantias constitucionais existem para que, durante um governo de direita, de centro ou de esquerda, todos os cidadãos brasileiros, de direita, de centro ou de esquerda, sejam sempre respeitados nos seus direitos, inclusive no direito a um processo legal que passe por todas as instâncias.
Também há uma questão que é outra das pós-verdades e mentiras deste debate. O Deputado Renildo Calheiros colocou muito bem isto ontem: "O Brasil não tem nenhuma dificuldade de prender qualquer criminoso perigoso e contra quem haja evidências". Nós temos, aqui, prisão temporária, prisão em flagrante, prisão preventiva, ou seja, nós temos um arcabouço legal, tanto é que temos uma das maiores populações carcerárias do mundo, com 800 mil presos, dos quais só 5 mil estão nesta situação aqui. E por que levar à população brasileira o argumento terrorista de que, ao manter o preceito condicional, nós estaríamos soltando criminosos perigosos. Estão mentindo, assustando e chantageando o povo brasileiro, desviando o povo brasileiro das verdadeiras mudanças,
Digo ao nobre colega que me antecedeu que eu quero votar as mudanças. Por exemplo, podemos votar uma mudança que paralise o período prescricional quando houver um recurso à terceira instância, mas não eliminar a terceira instância.
17:23
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E há outra questão que também tem que ser dita para combater a pós-verdade: os brasileiros que me ouvem sabiam que, de cada 100 crimes contra a vida, de apenas 20 deles a investigação se conclui, Sr. Presidente, para que o criminoso seja julgado, e dos outros 80 crimes a investigação não se conclui, e não há julgamento? Aí é que está a impunidade! Não se pode desmontar o Estado brasileiro, que tem que ter capacidade de investigar esses crimes e tantos outros, para levar ao banco dos réus aqueles que cometeram esse tipo de crime.
Eu concluo, Sr. Presidente, com duas frases, se V.Exa. me der a última prorrogação, já abrindo mão do outro tempo que eu teria.
Os Tribunais Superiores não podem ser desmoralizados. Isso é a ruptura da democracia. O Parlamento não pode ser desmoralizado, o Tribunal Superior não pode ser desmoralizado. Ou alguém aqui quer dizer que, se um crime tem que ser julgado num Tribunal Superior, isso é sinônimo de impunidade? Mude-se o que se tem que mudar, mas não se diga que o Tribunal Superior é sinônimo de impunidade, porque isso significa desmontar a democracia e as instituições e rasgar a Constituição do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado pelas palavras, Deputado Henrique Fontana.
Passo a palavra agora, para uma questão de ordem, ao Deputado Marcel.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Invocando o art. 178 do Regimento Interno, sobre o encerramento da discussão, Sr. Presidente, agora que o Plenário inclusive acabou nem abrindo a Ordem do Dia, o que foi muito positivo, para que nesta CCJ pudesse se estender o debate, a discussão, como havia sido combinado ainda pela manhã, eu só queria perguntar a V.Exa. se está previsto o encerramento da discussão, depois de passados todos os oradores, mesmo que alguns talvez não estejam mais aqui, ou se V.Exa. pretende continuar a discussão na semana que vem. Nós entendemos que deve ser encerrada a discussão ainda hoje e, se for possível, fazer inclusive a votação, dependendo obviamente do quórum aqui presente.
Sem prejuízo do fato de que alguns vão acabar não conseguindo falar se não estiverem aqui, eu gostaria de perguntar se está mantido o acordo de concluirmos a discussão nesta reunião, hoje ainda, até para permitir que os brasileiros tenham uma resposta neste momento em que tanto se cobra que a prisão em segunda instância seja garantida, uma vez que muitos brasileiros não querem que a impunidade volte a ser regra neste País, como era até pouco tempo. Muitos criminosos de colarinho branco, corruptos, foram para a cadeia, passaram a cumprir pena. Agora, com a decisão do STF, infelizmente...
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Sr. Presidente, ele não pode continuar.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - É uma questão de ordem. Eu tenho meu tempo garantido.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Ele está fazendo encaminhamento. Em questão de ordem, ele não pode...
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - É questão de ordem. Tenho meu tempo garantido.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Eu sou o próximo orador, Sr. Presidente? Eu gostaria de fazer uso da palavra.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Ele não está fazendo questão de ordem.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Ele não pode fazer isso.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Ele não está fazendo questão de ordem.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Ele já entrou no mérito aqui.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Eu sou o próximo orador, Sr. Presidente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - A questão de ordem se baseia em que artigo?
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - No art. 178, Deputada Maria do Rosário. Confesso que aprendi muito justamente com a Oposição, quando faz as suas questões de ordem, para poder fazer a minha, baseando-me no Regimento e, aqui e ali, ancorando-me também em trechos do mérito, porque é importante que esta questão de ordem fique clara.
Quero que fique bem esclarecido que aqui no Parlamento aprendemos com todos, inclusive com quem faz questão de ordem na Oposição, utilizando-se dos mesmos argumentos que estou usando aqui.
É pelo bem do Brasil. Nós queremos que a discussão se encerre hoje. A população exige uma resposta do Parlamento.
Obrigado, Sr. Presidente.
17:27
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - As inscrições foram encerradas logo quando começaram as discussões.
Então, não há mais inscrição. Não é mais possível inscrever ninguém. E nós vamos terminar, vamos tocar isto aqui até de madrugada, até a hora em que pudermos. Esse é o meu posicionamento. (Palmas.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Nós vamos até tarde da madrugada, porque foi feito um acordo para encerrarmos todos os oradores e, se possível, votarmos a matéria.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, quero apenas dialogar com V.Exa. Acho até que V.Exa. participou conosco, quando estávamos na reunião com o Presidente da Comissão, e foi formulado o acordo com vários Líderes. Eu acredito que o Deputado Francischini assumiu conosco — V.Exa. está no comando e pode tomar a decisão que achar mais adequada, mas me sinto apenas na responsabilidade de registrar — a responsabilidade de, ao final desta... Primeiro é como V.Exa. disse: seguirmos as inscrições. Os inscritos serão chamados. Se estiverem aqui, falarão.
Segundo, ao final dessas inscrições, nós teríamos a oportunidade de conversar sobre isso. Ele não passaria para a parte de votação.
(Não identificado) - Votação.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, não foi esse o acordo.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não foi esse o acordo.
Então, como temos um acordo firmado...
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - O.k., nós vamos ver se vai haver quórum aqui até a hora em que terminarem as discussões todas.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - O que nós queremos é nos adiantar ao máximo nesta reunião. E vamos ouvir todos os oradores possíveis. Se houver quórum, nós votaremos.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente...
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Quantos oradores ainda faltam?
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Como?
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Quantos oradores ainda faltam?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente...
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, vamos tocar a reunião.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, houve uma reunião de coordenadores...
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Não, não, a votação não vai ser feita hoje.
Nós vamos ouvir os oradores até o encerramento das inscrições.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sim.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Vamos seguir, Presidente.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada, Presidente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Agradecemos, porque nós estávamos lá...
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente...
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Vamos seguir, Presidente. Por favor!
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Inclusive essa foi a decisão da reunião dos coordenadores pela manhã.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Exatamente.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - O senhor tem razão. Nós estamos cumprindo o acordo que foi feito com os coordenadores. Vamos exaurir todas as inscrições.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Exatamente.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - E votaremos hoje ou na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Exato.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Vamos seguir, Presidente. Por favor!
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Hoje não vai dar tempo.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Se houver quórum, nós votaremos.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Está certo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Provavelmente, não haverá quórum.
Foi perguntado aqui quantos oradores ainda faltam. Estão inscritos 108 oradores. E nós ainda estamos aqui no...
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - A metade dos inscritos foi embora.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - É, e daqui a pouco vai começar a diminuir.
O Deputado que estiver inscrito e não estiver presente perderá a vez.
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - Isso, perde a vez.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Ele não vai falar mais, a não ser que peça aparte a outro Deputado.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Vou passar a palavra agora ao Deputado Gervásio Maia, que vai falar contra a PEC.
Por favor, Deputado Gervásio.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Sr. Presidente, muito obrigado.
Confesso que, depois de ouvir tantos oradores, eu estava bem ansioso para falar um pouco sobre esta proposta de emenda à Constituição.
Sras. e Srs. Deputados, brasileiras e brasileiros, lembro-me ainda do dia 1º de fevereiro, quando colocamos as nossas mãos sobre a Constituição Federal jurando cumpri-la. Todos os 513 Deputados Federais fizeram isso.
17:31
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O que se vê por aqui são discursos — não todos, é claro, mas muitos deles —, como se fala lá no meu Estado, em que fulano está jogando para a galera. Estar jogando para a galera significa fazer um discurso eivado de demagogia, sem pautar a verdade das coisas, para tentar manipular o povo brasileiro, tentar ludibriar a verdade do que realmente se passa aqui na Câmara dos Deputados.
Meu querido Deputado Fontana, o que se discute aqui — e eu vou tentar ser bem didático para o povo brasileiro que nos acompanha neste instante — diz respeito a uma proposta de emenda à nossa Constituição. Existem algumas possibilidades e existem algumas vedações de votação de apresentação de proposta de emenda à Constituição.
Aqui muitos já falaram sobre o art. 60 da nossa Constituição Federal. Está aqui: 1988.
(Exibe a Constituição Federal.) Aqui está a nossa Carta Mãe, a nossa Constituição Federal. E o art. 60 fala sobre as emendas à Constituição. Está aqui. Eu até grifei com o marca texto, Deputado Fontana.
No art. 60, lá pelo § 4º — prestem bem atenção! —, é dito o seguinte:
Art. 60....................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
..............................................................................................................................................................................
IV - os direitos e garantias individuais.
Dispõe o inciso IV do § 4º que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
Pois bem. A proposta fala sobre o art. 5º, que está aqui e grifei também. Trata-se do Capítulo I, Sr. Presidente. O art. 5º faz parte do Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. O art. 60 está dizendo que nós não poderemos seguir adiante. O art. 60 está dizendo que esta Casa Legislativa não pode avançar naquilo que trata de cláusula pétrea.
Indo mais adiante, Sras. e Srs. Deputados, falando sobre o art. 5º, inciso LVII, lembrem-se bem dos direitos individuais e coletivos, repito, cláusula pétrea:
Art. 5º....................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Está aqui. É o art. 5º que nós vamos alterar. É cláusula pétrea! Nós não podemos fazê-lo nem mesmo numa nova Assembleia Nacional Constituinte.
17:35
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Nós estamos tratando, Sras. e Srs. Deputados, do princípio — é um princípio; não se sepulta princípio — da não culpabilidade, podendo chamar também de presunção da inocência. E o pior é que tentam manipular o debate, dizendo que nós precisamos votar uma matéria plenamente inconstitucional, lamentavelmente.
O art. 5º ainda diz o seguinte — e peço que prestem bastante atenção a isto:
Art. 5º....................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Isso está na Constituição! Está, aqui na Constituição, no nosso art. 5º, dito que é garantida a celeridade de tramitação de determinado processo ou de qualquer processo. Isso não é cumprido. É preciso entender o que estão propondo aqui, Sras. e Srs. Deputados. Infelizmente, sob a justificativa da lentidão da Justiça, alegam que os recursos, a partir da segunda instância, na sua grande maioria, têm como objetivo a procrastinação, a retardação em colocar fulano ou sicrano na cadeia.
Vejam que coisa maluca — e digo que é uma coisa maluca porque a Constituição tem que ser justa por completo. Estão querendo destruir uma cláusula pétrea para que nós tenhamos uma Constituição justa pela metade. Podem me perguntar: "Gervásio, o que é que você está querendo dizer com a ideia de uma Constituição justa pela metade?" Eu quero dizer, Sras. e Srs. Deputados, que, se esta Casa, que é a Casa do Povo, aprovar essa matéria inconstitucional, esse atropelo à nossa Carta Mãe, nós estaremos impedindo... Por exemplo, esse é um dado importante: de 2009 a 2017, se essa excrescência estivesse na nossa Constituição, 25.322 pessoas teriam perdido o direito de dizer, a partir de um julgamento em segunda instância, que são inocentes.
É essa a Constituição que nós queremos para o Brasil? Cá para nós, gente, vamos sair dessa polarização política! Uma polarização política de dois partidos ou de Situação e Oposição não pode jamais se sobrepor aos interesses de mais de 200 milhões de brasileiros. E os interesses estão garantidos aqui.
(Exibe a Constituição Federal.)
E é isso o que a polarização quer rasgar.
Aí chega um ou outro e diz: "Não sei quantos bandidos ficarão na rua". Faço uma sugestão: vamos procurar estudar remédios que possam evitar que se busque protelar aquilo que foi julgado em segunda instância. Vamos buscar alternativas para evitar que os sabidões que têm caros advogados, é verdade, deixem de ir presos porque usam desses remédios, a partir da segunda instância, para protelar a sua prisão. Mas nós não podemos deixar de fora 25 mil pessoas — tomei como exemplo o período de 2009 a 2017, e isso vai se repetir pela frente.
17:39
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A Constituição não será justa, não será para todos a partir do instante em que for claramente afrontada e desrespeitada pela Câmara dos Deputados, com a desconsideração de uma cláusula pétrea. Aqui não há um ponto, aqui não há uma única vírgula que possa gerar dubiedade de interpretação, Deputado Renildo. Não há! Não precisa ser do meio jurídico para entender o que eu acabei de ler. Não precisa!
Brasileiras e brasileiros, o que está ao lado de tudo isso é um jogo sórdido que está sendo jogado. E a história do Brasil vai contar isso bem direitinho, detalhadamente — já está contando. O que está em jogo são os direitos do povo brasileiro. Não é justo com o Brasil, não é justo, repito, com os mais de 200 milhões de brasileiros, que essa coisa seja tratada de forma a gerar injustiça. Vai gerar ou não injustiça?
Eu votaria, Sr. Presidente, com o maior prazer do mundo, se os 512 Deputados — não me incluo, evidentemente — dissessem que, a partir da segunda instância, nós não tivemos, meu querido jurista que está aqui, nenhum caso resolvido que pudesse comprovar a inocência de quem quer que fosse.
Minha querida Deputada Erika Kokay, 25 mil pessoas teriam sido prejudicadas se nós tivéssemos a Constituição que alguns demagogos estão querendo que tenhamos.
Esse é o jogo que está sendo jogado, gente! Ninguém aqui é contrário à ideia de que bandido vá para a cadeia. Bandido tem que estar na cadeia. É claro que tem que estar! Esse é o Brasil que nós queremos para as futuras gerações. Mas as futuras gerações não terão jamais um país justo se nós rasgarmos a Constituição, se houver um Deputado, que, por acaso, é filho do Presidente, que diz que, se a Oposição radicalizar, será preciso um AI-5. A Oposição está nesta Casa pela vontade do povo, defendendo aquilo em que acredita. Cá para nós, gente, foi esse mesmo Deputado que disse que se fecha o Supremo com um cabo e um soldado. Que intolerância é essa no nosso País, gente? E eu digo a V.Exas.: eu quero bandido na cadeia, mas eu quero a preservação da minha Constituição.
Eu, Deputado Gervásio Maia, paraibano, sou, com muito orgulho, um dos paraíbas do preconceituoso Presidente Bolsonaro. E eu não tenho como desonrar o juramento que fiz no dia 1º de fevereiro deste ano. Eu não vou fazer isso!
Estou pronto, Sras. e Srs. Deputados. Vamos nos sentar, todos os partidos, Situação e Oposição. Vamos buscar alternativas para que os verdadeiros bandidos, que fogem da cadeia, tenham de uma vez por todas eliminados os seus instrumentos procrastinatórios.
17:43
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E nós temos como agir nesse sentido. Mas nós não podemos derrotar, desconsiderar, destruir princípios. Destruir, Sr. Presidente, o princípio da não culpabilidade ou então, desconsiderar — é a mesma coisa — a presunção de inocência, nós não temos como compactuar com isso.
E se querem colocar os bandidos na cadeia a partir do julgamento em segunda instância, Deputada Erika Kokay, vamos nos sentar para tratar sobre isso. Tem jeito sim! Agora, o jeito não passa pela destruição de uma cláusula pétrea. Se a Câmara dos Deputados fizer isso, eu temerei muito pelo futuro da democracia, pelo futuro do Estado Democrático de Direito, minha gente! É isto o que nós estamos discutindo aqui: o Estado Democrático de Direito, com discursos irresponsáveis, demagógicos, eivados de ódio, de intolerância e, como dizem lá na minha amada Paraíba, jogando para a galera, tentando manipular o povo. O povo não é besta! O povo começa a perceber o que está acontecendo: o jogo sórdido de Justiça se meter em política! O final pode ser muito trágico. Os exemplos estão bem pertinho daqui! E todas as senhoras e os senhores são responsáveis por isso, porque nós representamos o povo! E aqui não dá para brincar, não. O momento político é dificílimo. A América do Sul que o diga! Os exemplos estão aí do lado! O que querem as senhoras e os senhores para os seus netos e os seus filhos? Um país de baderna? Um país de bagunça? Um país sem Constituição, gente? É isso o que se pretende? É isso o que se quer?
Vamos sim, enfrentar, buscar alternativas verdadeiras, mas respeitando, sim — Sr. Presidente, vou finalizar a minha fala — a nossa amada Constituição que foi votada pela Casa do Povo em 1988.
Desculpe-me, Sr. Presidente, se, de certa forma, estiquei um pouco o tempo, na emoção, mas não dá para assistir a tanta demagogia, a tanta hipocrisia, a tanto desrespeito à nossa Carta Mãe, sem abrir a boca e sem dizer aquilo que tem que ser dito. Quero bandido na cadeia. Quero bandido a partir da segunda instância rapidamente na cadeia, sem afrontar a Constituição Federal do meu País, sem colocar em xeque — em xeque! — a democracia brasileira, porque a democracia brasileira tem que ser respeitada! Todos aqui amam seus filhos, seus netos, as futuras gerações. Em respeito a eles eu faço um apelo aos Líderes...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Faço um apelo aos Líderes e ao Presidente Rodrigo Maia, para que nós avancemos, por um país melhor e mais justo. Sem uma Constituição justa para todos, repito, não teremos um país justo, tampouco uma democracia, que é a base, o alicerce do nosso povo.
Desculpe-me pelo tempo, Sr. Presidente, ao mesmo tempo em que quero, é claro, agradecer a tolerância de V.Exa. e do Plenário também.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Gervásio.
Passo a palavra agora ao Deputado Luizão Goulart, que vai falar a favor da PEC.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, boa tarde.
17:47
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No que se refere à questão da prisão após condenação em segunda instância, se não fosse tão complexa, não estaria o Supremo Tribunal Federal discutindo isso durante anos, entre idas e vindas e mudanças de entendimento. Então, é evidente que por um lado está a complexidade da questão.
E, por outro lado, o que a população espera? Que o bandido esteja na cadeia e que o inocente não esteja na cadeia. E que a punição para aquele que cometeu o crime seja rápida, e a execução da pena, imediata. A população quer que as pessoas que cometeram crime estejam atrás das grades após condenação em segunda instância. A população quer isso; ela quer o bandido preso. E a bola está no pé do Parlamento. Nós estamos discutindo este assunto aqui, agora. Só que nós temos que fazer as coisas bem feitas. Nós não podemos fazer aqui uma gambiarra, na emoção, no discurso bonito. Nós não podemos fazer isso. Nós temos que fazer a mudança da lei — e isso está sob nossa responsabilidade, muito mais aqui da Comissão de Constituição e Justiça. A população não quer saber como é que nós vamos resolver a situação. Ela quer que nós encontremos o caminho correto. Mas a população também não quer que façamos malfeito. Lá na minha cidade, as pessoas não queriam um serviço malfeito, uma obra remendada para, daqui a pouco, ter que fazer de novo. Então, nós também temos que fazer as leis bem feitas. Nós temos aqui 513 Parlamentares pensantes, preparados, muitos aqui com experiência de muitos anos, juristas. Certamente, nós vamos encontrar o caminho mais adequado para dar uma resposta à população.
Agora, nós não podemos brincar com a Constituição. Não podemos achar que a Constituição é um problema. Eu ouvi um Governador dizer que está difícil administrar por causa da Constituição. Eu administrei uma cidade, com mais de 120 mil habitantes, respeitando todas as leis. A Constituição não me atrapalhou, muito pelo contrário. As leis existentes neste País não me atrapalharam a fazer uma boa administração na minha cidade. E se eu for outra vez Prefeito, como pretendo ser na Capital do meu Estado, eu quero administrar com essas leis, com as leis que dão segurança. Agora, em relação a esse tema, é possível sim mudar. Não digo que seja nesse artigo, ou se vai ser no art. 198, se vai ser no art. 202. Nós vamos encontrar uma fórmula. Mas para fazer bem feito, e não precisar mudar ali na frente, não precisar chegar lá no Judiciário, no Supremo Tribunal Federal, e o Supremo Tribunal Federal falar: "Vocês fizeram uma lei errada, mexeram no artigo errado". E daí um criminoso pode entrar com recurso para usar a nossa falha e ser beneficiado. Isso nós não queremos. Nós queremos que a lei seja para todos; que tenhamos segurança jurídica; que a lei seja para o rico e para o pobre, para o famoso ou não famoso.
17:51
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Nós sabemos que um crime que envolve alguém famosos ou que tem repercussão na mídia é julgado mais rapidamente, enquanto temos muita gente na cadeia que nem passou pela segunda instância, que não foi julgada nem na primeira instância. Nós temos, no Brasil, perto de 800 mil presos. E as estatísticas mostram que aproximadamente 250 mil desses presos não foram nem julgados. Pode haver aí — e certamente há — muita gente inocente que precisa de julgamento. Esse é outro problema que o Parlamento precisa debater.
A população de presos no Brasil aumenta em torno de 7% ao ano. Há uma previsão de que, em 2022, teremos 1 milhão de presos. Hoje, já temos um déficit de 300 mil vagas nas prisões. A maioria dos nossos presos são semianalfabetos, têm pouca escolaridade e muitos sofrem de doenças mentais.
Lá em 1982, o escritor Darcy Ribeiro disse a seguinte frase: "Se não investirmos em escolas, daqui a 20 anos faltará dinheiro para construir presídios". Isso foi em 1982. A população de presos, naquela época, era de menos de 100 mil. Um preso custa 2.400 reais por mês, enquanto um estudante do ensino médio custa 2.200 reais por ano. Eu sou defensor da educação. Quando fui Prefeito, eu me preocupei muito com segurança pública. Eu criei uma guarda municipal, na minha cidade de Pinhais, para trabalhar em parceria com a Polícia Militar, com a Polícia Civil, com o Poder Judiciário, mas eu investi também na prevenção, em escola em tempo integral, em oportunidades para as crianças, para os adolescentes e para os jovens, em escola de música, escola de futebol, em dança, teatro, profissionalização, capacitação para os adultos que estavam desempregados, incentivos para as empresas, parcerias com o SENAI e com o SENAC, para dar oportunidade para as pessoas. Eu investi na prevenção, na qualidade de vida da população. Combatendo a criminalidade com a repressão, mas trabalhando também na prevenção, nos diminuímos muito o índice de criminalidade no nosso Município.
Esses dias, comemoramos lá o aniversário da criação do batalhão metropolitano, e na oportunidade eu disse que nós estamos deixando a segurança pública sob a responsabilidade só da polícia. Eu fiz as contas. Lá tem um policial para cada 2 mil habitantes. Nós não podemos deixar a segurança pública só sob a responsabilidade da polícia — da polícia preventiva, o que é mais importante. Nós temos de trabalhar em outras frentes. Nós temos de investir mais em escolas de qualidade, porque nós sabemos que as pessoas com mais instrução, com mais informação para decidir o que é certo e o que é errado, vão optar pelo certo. A pessoa com pouca informação, vai fazer besteira mais facilmente.
Aqui, eu vejo muitas leis, muitas propostas de lei: vamos endurecer a pena, vamos aumentar a pena. As pessoas têm de ter informação sobre isso. Nós temos de combater o crime. Nós temos de dar segurança para a população, mas não com discurso bonito, não com discurso oportunista. Vejo aqui tantos discursos. Se dependesse de discurso, nós não teríamos mais problemas no Brasil. Nós temos de separar o mundo real do mundo virtual. Eu vejo muitas soluções fáceis no mundo virtual, mas eu vejo muitos aqui nesta Casa, com responsabilidade, que já passaram por uma administração, que já experimentaram como é cuidar de uma cidade, de um Estado, de um País, que já foram Ministro ou Secretário e que sabem que, no mundo real, as coisas são bem diferentes — são bem diferentes! Tem-se de administrar para todo mundo.
17:55
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Então, nós temos de fazer sim a mudança necessária na legislação, para atender esse anseio da população, mas nós temos de fazer a coisa certa, nós temos de fazer a coisa definitiva. Por que, nos Estados Unidos, já que nós usamos muito o exemplo dos Estados Unidos, não se fala tanto em emenda à Constituição? A nossa Constituição tem 30 anos. A constituição dos Estados Unidos tem 230 anos. Tem 200 anos a mais do que a nossa, mas a Constituição dos Estados Unidos só tem sete artigos. Até hoje, só houve 27 emendas, a maioria delas para ampliar direitos. A nossa tem 250 artigos, e já tivemos 102 emendas. Proposta de emenda constitucional, nós discutimos quase todo dia, aqui, nesta Casa. É para mudar a Constituição? Vamos mudar a Constituição. A Constituição está ruim, atrapalha. Isso não é bom.
Do que nós precisamos? De segurança, de leis que sejam mais permanentes, que não mudem a cada momento de acordo com o que eu gosto ou o que eu não gosto, porque isso não nos traz segurança jurídica. É bom termos um governo desacreditado, avacalhado? Isso é bom para a população? Vejam o que está acontecendo em alguns países. Quem perde é a população.
É bom termos uma Câmara dos Deputados e um Senado Federal desacreditados? Não é bom. Nós precisamos de instituições sólidas, com crédito.
É bom termos um Supremo Tribunal Federal desacreditado? Um Poder Judiciário desacreditado? Claro que isso não é bom. Nós precisamos de leis permanentes que valham para todos, de instituições respeitadas e estáveis, para ter a confiança dos investidores, porque nós queremos melhorar a economia, para termos uma economia estável — o nosso maior problema hoje —, uma economia que cresça, que gere emprego e renda. As pessoas precisam de emprego.
Se ficarmos aqui só com discurso bonito, radicalizando para cá, radicalizando para lá, falando para as mídias, nós não vamos resolver o problema do Brasil.
Portanto, Sras. e Srs. Deputados, eu sou defensor de que quem já cometeu crime e que já foi julgado em primeira e segunda instâncias tem de ser preso, sim. Agora, nós temos de fazer a lei do jeito certo, para que ela seja permanente e sirva para todos, para ricos, para pobres, para todo mundo. É disso que nós precisamos.
17:59
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Não precisamos de mais uma Constituição. O Brasil já teve sete Constituições, e a última tem 30 anos, um monte de artigos e centenas, milhares de proposta de emendas.
Mas vamos emendar só o que é necessário, as coisas que realmente não funcionam, não para atender à vontade hoje de um, amanhã de outro. Daqui a pouco o outro não concorda, emenda, modifica de novo. Nós temos que ter leis mais permanentes e trabalhar com o mundo real, porque lá a população espera de nós soluções concretas, e não apenas discursos. Eu já vi muita gente boa de discurso que, quando partiu para a administração, foi um desastre, porque discurso não muda a realidade. O que muda a realidade são as mãos na massa e governos responsáveis que trabalham em favor de toda a população.
Era isso, Sr. Presidente. O nosso partido já emitiu inclusive uma nota. O Republicanos é a favor sim da prisão após condenação em segunda instância, mas fazendo do jeito certo. Essa PEC, essa proposta de emenda à Constituição, é importante sim, porque abriu a discussão. Agora nós vamos usar aqui toda a criatividade para encontrar os meios mais eficientes de fazer a coisa do jeito certo e dar uma resposta à nossa população.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Luizão Goulart.
Passo a palavra agora ao Deputado Nelson Pellegrino, da Bahia, para falar contra a PEC sobre a prisão em segunda instância.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, a primeira coisa que eu queria dizer é o seguinte: o princípio da presunção de inocência, que está na nossa Constituição, no art. 57, não visa proteger estuprador, proteger assassino, muito menos proteger corrupto, mas sim visa proteger inocentes. Essa é a primeira questão que nós temos que deixar bem clara. Ele foi colocado na Constituição pelo Constituinte para proteger pessoas inocentes que podem ser vítimas de erro judicial, tanto na primeira como na segunda instância.
Eu quero lembrar a alguns Deputados que não conhecem o sistema legal brasileiro ou alguns que por má-fé desconhecem isso que há determinados réus que têm prerrogativa de foro, que podem já ser condenados na segunda instância. É o caso de prefeitos que podem ser condenados no tribunal, como é o caso de determinados juízes e desembargadores que podem ser condenados no tribunal; como é o caso de Deputados que podem ser condenados no Supremo Tribunal Federal como instância única, com erros possíveis.
Então, a presunção de inocência foi incluída justamente para proteger inocentes, e não para proteger criminosos. Essa é a primeira questão que eu queria aqui colocar.
A segunda questão: uma mentira que se está falando nesta Comissão é que quem comete um crime bárbaro só pode ser preso após o trânsito em julgado da sentença. Isso não é verdade. Eu quero trazer a leitura para todos do art. 312 do Código de Processo Penal:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei (...), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Ou seja, a nossa Constituição fez o princípio da presunção de inocência para proteger os inocentes, mas disse que, em casos em que for necessário, a Constituição e a legislação têm instrumentos necessários para iniciar a execução não da pena, mas para, de forma cautelar, tirar do convívio da sociedade aqueles que sejam perigosos até que o julgamento confirme a sua culpabilidade. Portanto é uma mentira o que se está dizendo aqui, que o princípio da presunção de inocência protege esse tipo de criminoso.
18:03
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Se há má aplicação da lei, vamos discutir a má aplicação da lei. Se há leniência na aplicação dela, vamos discuti-la. Vamos aprimorar isso. Mas a legislação processual penal brasileira e a Constituição dão instrumentos para tirar do convívio da sociedade indivíduos perigosos, como nós temos milhares no sistema prisional brasileiro. E alguns que defenderam essa PEC citaram alguns que estão presos até hoje em função disso e, depois da decisão do Supremo Tribunal, não foram liberados porque estão presos de forma cautelar, portanto tirados do convívio da sociedade.
Há outra coisa importante que eu queria dizer, como foi dito aqui pelo Deputado que me antecedeu. Esta é uma Comissão de Constituição e Justiça. Participar desta Comissão é uma responsabilidade muito grande. Aqui não é lugar para qualquer um, não, embora todos os Parlamentares sejam iguais. Esta Comissão de Constituição e Justiça é a mais importante do Parlamento brasileiro na Câmara Baixa. Por quê? Qual é a sua missão? É o filtro da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa.
E é uma irresponsabilidade esta Comissão agir por motivos políticos, partidários, por motivo de perseguição, passando por cima da Constituição, principalmente depois que o Supremo Tribunal Federal acaba de julgar e dizer que o princípio da presunção de inocência é constitucional, que só pode haver execução da pena depois de a sentença condenatória transitada em julgado — sentença condenatória transitada em julgado.
E sentença é sentença em primeiro grau, é acórdão em segundo ou terceiro e quarto grau. Enquanto houver recurso pendente não se estabelece a culpabilidade, outra mentira que se está dizendo aqui, nesta Comissão de Constituição e Justiça. A culpabilidade não se encerra na segunda instância, porque mesmo na segunda instância a matéria de fato e de direito é apreciada, mesmo que na terceira instância seja matéria legal ou, na instância quarta, seja matéria de relevância constitucional. Mas, na terceira instância, você pode discutir matéria de fato se houver relevância em relação à interpretação da lei. Veja o caso do Presidente Lula, em que o Juiz Sergio Moro deu uma interpretação do conceito do que é propriedade, afrontando a lei federal, afrontando a legislação, afrontando a boa doutrina.
E a instância superior, no caso do Supremo Tribunal Federal, porque o STJ errou quando não analisou essa matéria, vai ter que se debruçar sobre o conceito que ele construiu, numa linguagem privada, porque Direito é linguagem pública e subjetiva, intersubjetiva. Propriedade é de quem está transcrita no cartório. Propriedade de fato não existe na legislação brasileira, e ele construiu esse conceito. O Supremo vai ter que se debruçar sobre essa matéria.
Portanto, essa história de dizer que existe questão de fato e de direito é um erro, um erro que alguns doutrinadores sustentam. Toda matéria de fato é matéria de direito, e vice-versa. Portanto ela pode ser examinada na terceira e na quarta instâncias.
Outra coisa que foi dita por alguns Ministros do Supremo, manipulando a opinião pública, é que na terceira instância só 1% dos recursos são providos. Isso é mentira! Quarenta por cento dos recursos que chegam ao STJ são modificadas pelo STJ, seja a mudança do tamanho da pena, como foi o caso do Presidente Lula, que no STJ teve redução da pena, seja algum de reforma e até anulação da sentença, o mesmo acontecendo também no Supremo Tribunal Federal. Então, são falácias que são colocadas para tentar sustentar...
Mas voltando à fala do Deputado que me antecedeu, que aqui defendeu que esta é uma Comissão que tem que buscar uma boa fórmula, uma fórmula dentro da Constituição, uma fórmula dentro da legalidade, porque, se inventar um casuísmo, como alguns querem inventar, isso vai bater no Supremo, vai ser judicializado.
18:07
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O Supremo mais uma vez vai ter que dizer que esta Comissão de Constituição e Justiça errou ao ultrapassar uma cláusula pétrea, que é o princípio da presunção de inocência. Uma cláusula pétrea não se pode relativizar, não se pode mutilar, não se pode reduzir. O Constituinte estabeleceu as cláusulas pétreas. Não é à toa que o art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição elencou que não será admitido nenhum texto que venha reformar a Constituição com a intenção de modificar o Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Portanto, a cláusula de presunção de inocência é um direito fundamental que não pode ser modificado por esta Casa nem pelo Constituinte derivado, que somos nós, Deputados e Senadores. O Constituinte originário fez essa cláusula, que não pode ser modificada por ser uma cláusula pétrea. Só uma nova Constituinte pode fazer essa modificação.
Assim, esta proposta é inconstitucional. E esta Comissão de Constituição e Justiça tem a obrigação de declarar isso, sob pena de prevaricar na sua função, que é a de fazer o filtro constitucional de uma matéria que não pode prosperar. Se querem discutir impunidade, nós estamos abertos para discutir e temos propostas para combatê-la.
Eu aqui disse pela manhã, e vou repetir: as estatísticas demonstram que o problema maior está no inquérito policial. De 62 mil homicídios, só 20% foram objetos de apuração e de processo na Justiça. O problema é a lentidão do Judiciário. O problema é a falta de apuração. Nós temos que ter instrumentos para combater a impunidade. E esse não é um instrumento de combate à impunidade, pelo contrário, é um instrumento de fortalecimento de injustiças que venham a acontecer.
Outra coisa que foi dita aqui e que é outra mentira é que o pobre não tem como chegar à terceira e à quarta instâncias. Isso não é verdade. Nós temos hoje as defensorias públicas no Brasil. E os maiores defensores da presunção de inocência são os defensores públicos, tanto federais quanto estaduais, pois sabem eles quantas decisões foram reformadas a partir de recursos impetrados pela Defensoria Pública Federal e pelas Defensorias Públicas Estaduais. E esses recursos foram providos no STJ e até no STF.
Outra mentira aqui dita por muitos Deputados é que o julgamento em terceira e quarta instâncias vai estimular a impunidade. Isso não é verdade. A Lei nº 12.234, de 2010, votada e sancionada no Governo Lula, alterou a fórmula da prescrição no Brasil. Por essa lei, nenhum crime mais no País vai prescrever. É só estudar e constatar. Por quê? Em quais momentos a prescrição é interrompida? No momento da denúncia, no momento da pronúncia, no momento da sentença condenatória e no momento do recurso.
Então, eu pergunto: alguém que é condenado na segunda instância e recorre — às penas em relação a crimes de homicídio a prescrição é de 20 anos; às penas em relação aos crimes contra a administração financeira a prescrição é de 12 a 16 anos —, será que é possível um processo ficar na terceira ou na quarta instâncias por 16 ou 20 anos sem ser julgado? É inadmissível uma hipótese como essa. É inadmissível uma hipótese como essa, repito. Não há mais prescrição no Brasil, mas nós temos que adotar medidas no sentido de agilizar o julgamento dos processos para que a Justiça seja ágil, seja célere.
Portanto, o que é que leva alguns Parlamentares a, de forma entusiástica, defender esta emenda à Constituição? Só a tentativa vã de achar que isso pode levar o ex-Presidente Lula novamente à prisão. Todo mundo sabe que o Presidente Lula já está em progressão de pena; todo mundo sabe que o Presidente Lula não se justifica, que o Presidente Lula não está inserido naquele dispositivo do art. 312 do Código de Processo Penal que autorizaria uma prisão cautelar.
Nós vamos cometer muitas injustiças. Isso não acontecerá, porque o Supremo, que é o guardião da Constituição, que é contramajoritário, terá a obrigação de, mais uma vez, reafirmar a nossa Constituição.
18:11
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Se querem discutir medidas para combater a impunidade, estamos abertos a isso. O Governo que mais adotou medidas de combate à impunidade foi o do Presidente Lula. Toda esta legislação que nós temos foi construída no Governo do Presidente Lula, inclusive a mudança do cálculo da prescrição, que foi uma medida eficaz no combate à impunidade e no combate a qualquer tipo de prática criminosa. É com medidas como essa que podemos combater a impunidade no Brasil, e não jogando para a torcida, como, infelizmente, muitos vêm aqui fazer.
Como meu tempo está se encerrando, eu quero fazer a leitura da manchete de um jornal de grande circulação: "Fãs do mito condenados por esquema de prostituição e drogas denunciavam corrupção nas redes sociais. Família de brasileiros presa em Londres é bolsonarista e 'lavajatista'".
Ao que assisti — e vi inclusive nas manifestações, Deputado Arnaldo Jardim, de 2013 — é que muita gente em manifestação contra a corrupção está na cadeia hoje e outra gente está sendo processada. O que eu vejo no dia a dia é muita gente colocando na rede social que é contra a corrupção, que é contra a impunidade, que é contra isto e aquilo, e depois é presa, como o Prefeito lá no Pará e como essa família que se diz bolsonarista e "lavajatista", que é contra a corrupção, e comete a corrupção por baixo do pano. Essa é que é a grande verdade.
Portanto, chega de demagogia! Chega de hipocrisia! Esta Comissão de Constituição e Justiça tem a obrigação de cumprir a sua missão. Ela não pode negar o seu papel regimental, que é o de estabelecer o filtro. Essa é a sua obrigação, sob pena de prevaricar. Se querem encontrar solução — aí faço minhas as palavras do Deputado que me antecedeu —, vamos buscar uma dentro da Constituição, que é a Lei Maior deste País. Vamos encontrar a fórmula.
Volto a dizer, foi assim que no Governo Lula nós alteramos o cálculo da prescrição. Isso impediu que qualquer crime prescreva no Brasil desde 2010. Isso não é dito pelo Deputado Nelson Pellegrino, é dito por um dos maiores juristas, um dos maiores comentadores e um dos maiores doutrinadores deste País ao fazer comentários sobre essa lei. São com medidas como essa que nós podemos impedir a criminalidade, podemos impedir a prescrição e podemos impedir a impunidade.
Quero dizer que acho que esta proposta é inconstitucional, porque fere o art. 60 da Constituição, § 4º, inciso IV, que diz que não poderá ser objeto de emendas à Constituição qualquer matéria que suprima direitos e garantias individuais, que são direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas, e não podem ser modificadas.
Infelizmente, os que jogam para a torcida são os mesmos que aqui, neste Parlamento, e nesta CCJ, quiseram aprovar a pena de morte, o que fere outra cláusula pétrea e que, portanto, não pode ser efetivamente objeto de nenhuma proposta de emenda à Constituição. Esses são os mesmos que quiseram aprovar também aqui um pacote de medidas que instituía que as provas ilícitas podiam ser aproveitadas, quando a nossa Constituição é expressa também, nos Direitos e Garantias Fundamentais, no sentido de que a prova ilícita não pode servir, que a prova ilícita é ilegal, que ela contamina todo o processo.
Mas os mesmos, com a visão "politivista", uma visão de que não se têm garantias constitucionais, uma visão de que o Estado é para garantir o inocente... Porque, quando se estabelece o terror — e a história está aí repleta de exemplos, e o terror da França é um deles —, quando se transmuta a garantia da ordem, da Constituição, das garantias individuais, abre-se caminho para o terror. Hoje podem ser alguns. Amanhã pode ser com V.Exa., Deputado, pode ser com V.Exa. Qualquer um aqui pode vir a ser objeto da ilegalidade, do terror, do rompimento da legalidade e das garantias constitucionais.
18:15
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Portanto, quero reafirmar que a presunção de inocência não é para proteger bandidos, é para proteger inocentes, que têm o direito de ir até a última instância discutir a sua liberdade. Têm esse direito constitucional, que não é consagrado só no Brasil. É mentira o que se diz aqui, que o Brasil é o único país que adota a prisão em segunda instância. As constituições mais modernas do mundo, como a da Itália, a da Espanha, a de Portugal e a de outros países, adotam o princípio da presunção de inocência para a condenação, mesmo não dando para comparar sistemas diferentes, porque são sistemas penais diferentes. E os Estados Unidos, com um sistema que é tão cantado em prosa e verso, são o país que mais encarcera no mundo. Lá existem 2 milhões de encarcerados. Eles estão inclusive fazendo a revisão desse sistema errado.
Enfim, esta Comissão não pode errar. Ela tem que cumprir a sua missão constitucional dizendo que esta proposta é inconstitucional.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado pelas palavras, Deputado Nelson Pellegrino.
Eu queria agora passar a palavra ao Deputado Nicoletti, para falar a favor da PEC. (Pausa.)
Não se encontrando presente o Deputado Nicoletti, eu vou passar ao próximo para falar a favor da PEC 410/18, Deputado Sergio Vidigal.
O SR. SERGIO VIDIGAL (PDT - ES) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, é muito difícil falar depois de um jurista. Ouvi aqui atentamente várias opiniões, respeitando todas elas.
Eu sou um dos que, em março de 2018, assinaram esta proposta de emenda à Constituição, cujo autor é o Deputado Alex Manente.
É lógico que eu gostaria, antes, de fazer alguns questionamentos. Eu diria que ficamos muito tristes por este assunto ser colocado em pauta com esta celeridade, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira. Nós tivemos todo o tempo do mundo para discutir esta proposta de emenda constitucional. É lógico que no ano passado não foi possível, devido à intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. Mas neste ano temos todo o tempo do mundo, inclusive esta PEC chegou a vir para debate. E estou inscrito para falar sobre ela desde o primeiro momento, porque suspenderam a sua discussão e agora retornaram com ela.
Mas o que mais me deixa triste não é discutir o mérito da PEC, é o momento em que se está discutindo o mérito e a forma como se está fazendo isso. Creio que as nossas leis têm que respeitar o princípio da impessoalidade. E a impressão que passam alguns atores que aqui falaram é que a preocupação é única e exclusiva com o ex-Presidente Lula. Acho isso um equívoco, porque cabe a este Parlamento fazer leis para a coletividade, para toda a sociedade brasileira.
Eu não poderia, de forma alguma, também deixar de opinar pela minha posição, que é de convicção. Ficamos muito tristes neste momento em que o País atravessa esta crise violenta. E agora há pouco eu estava observando o Presidente da República, no Planalto, discutir o novo partido para o qual eles irão. No momento em que o País está vivendo o desemprego, com a economia em retração, está se discutindo esse assunto.
18:19
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Sabemos que esse Governo que está aí... Porque dizer que sou favorável à proposta de emenda constitucional não quer dizer que sou favorável ao que este Governo está fazendo pelo Brasil. Muito pelo contrário — muito pelo contrário! Este Governo não se posiciona. Nós ficamos até tristes quando começam uma discussão aqui os agentes ligados ao Governo com o processo de acusação. Ouvi atentamente um dizer que o outro cometeu ilegalidade. Daqui a pouco, devolve-se a crítica, devolve-se a acusação. Eu até me lembrei — aqui se fala muito em cristianismo, muitos dizem que são cristãos — de um exemplo de Jesus Cristo, de quando aquela senhora foi flagrada em adultério e levada a Ele. Jesus disse o seguinte: "Quem nunca pecou que jogue a primeira pedra". Então, neste momento, não podemos ficar discutindo quem tem mais ou quem tem menos culpa, temos que nos debruçar em cima desta proposta de emenda à Constituição.
Não sou jurista, sou médico. Talvez eu não tenha esse conhecimento aprofundado, mas eu diria que, no Brasil, até 2009, aplicava-se a condenação provisória em segunda instância. Até 2009, aplicava-se a condenação provisória em segunda instância, repito. De 2009 a 2016, houve uma alteração. É verdade, houve uma alteração. Inclusive essa alteração penalizou e mudou até o futuro deste País, porque tenho certeza absoluta de que, se ela tivesse sido alterada em 2016, o resultado da eleição brasileira seria outro. Seria outro o resultado! Mas esse é um assunto que se vai discutir posteriormente, não é um assunto da pauta desta proposta de emenda constitucional.
Eu quero, Sr. Presidente, dizer que ficamos muito frustrados com este debate aqui. V.Exa. imagine que a Câmara Federal — e é bom que a população ouça isto — parou as suas atividades para discutir esta proposta de emenda constitucional. Não havia necessidade de esta Casa parar suas atividades para essa finalidade, até porque somos 513 Parlamentares, e esta Comissão funciona com o quórum de 34. A Casa podia estar funcionando. Mas, infelizmente, às vezes, ela está muito mais preocupada em jogar para a plateia do que, de fato, resolver os problemas da sociedade. O que não é diferente no Palácio do Planalto, que passa o tempo todo discutindo factoides.
Presidente, eu gostaria, se V.Exa. me permitir — já que não sou jurista, pedi a minha assessoria jurídica que fizesse um parecer técnico em relação ao meu voto —, de dar o meu voto. Como eu não sou jurista, repito, eu gostaria de fazer isso realmente com respaldo.
Trata-se da PEC que altera o dispositivo do art. 5º da Constituição Federal para assegurar, como direito fundamental, o direito de todos só serem considerados culpados quando a sentença penal condenatória for confirmada em grau de recurso. A PEC ora em análise passou a ter relevância, tendo em vista as constantes mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Sobre esse ponto, e de maneira muito breve, pode se traçar a seguinte cronologia acerca do entendimento do Tribunal.
18:23
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Até 2009, entendia ser possível a execução provisória de pena, ou seja, era possível o início do cumprimento da pena quando a segunda instância prolatava acórdão condenatório.
Entre 2009 e 2016, o STF passou a entender o oposto, ou seja, que não era possível a execução provisória da pena. Em outras palavras, o réu só cumpria a pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Em fevereiro de 2016, mais uma vez, o STF mudou o seu entendimento, autorizando a execução provisória da pena. Esse entendimento perdurou até novembro de 2019, quando o STF, mais uma vez, voltou atrás para estabelecer que o cumprimento da pena somente se daria com o esgotamento de todos os recursos.
Esse é o atual entendimento do Tribunal acerca do tema. Em todas as decisões do STF, a tese vencedora sempre ganhou com maioria de votos. Nunca houve unanimidade em todas as decisões do Supremo Tribunal Federal, o que reflete a amplitude da divergência.
Há inúmeros argumentos no sentido de ser possível a execução provisória da pena. O primeiro é no sentido de que a execução provisória da pena não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Segundo esse entendimento, a presunção da inocência só existe até o segundo grau. Após, exaure-se esse princípio, até porque os recursos contra a decisão de segundo grau, seja recurso especial, seja recurso extraordinário, não se presta a discutir fatos e provas, apenas matérias de direito.
Outro argumento utilizado é o fato de os recursos especiais e extraordinários não terem efeito suspensivo. Sendo assim, a decisão condenatória em segunda instância já poderia ser cumprida de imediato, ainda que provisoriamente.
Ademais, entendem as vozes defensoras dessa corrente ser possível o estabelecimento de certos limites ao princípio da presunção da não culpabilidade, da presunção de inocência. Assim, a presunção de inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado.
Além, a execução da pena, na pendência de recurso de natureza extraordinária, não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, desde que o acusado tenha sido tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, observados os direitos e as garantias a ele inerentes, bem como respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual. Também há argumentos, no sentido de que é necessário equilibrar o princípio da presunção de inocência com a efetividade da função jurisdicional penal.
Nesse equilíbrio, deve se atender não apenas aos interesses dos acusados, como também da sociedade, diante da realidade do intricado e complexo sistema de Justiça criminal brasileiro.
Para finalizar, os defensores da tese apontam que o Brasil é um dos únicos países do mundo a executar uma condenação apenas após o esgotamento de todas as instâncias.
Devido, Sr. Presidente, às constantes mudanças de entendimento do STF e tendo visto haver divergência quanto à correta interpretação do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, ao que tudo indica, a melhor solução é o Congresso Nacional, único representante da sociedade brasileira, dispor de maneira definitiva acerca do tema. Para tanto, faz-se necessária, de fato, a mudança da redação do dispositivo a ser alterado pela PEC em análise.
18:27
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Baseado, Sr. Presidente, neste parecer, eu quero aqui reiterar o meu voto pela admissibilidade desta proposta de emenda constitucional, a qual eu também teria que justificar ao votar contrariamente, já que eu sou um dos signatários desta matéria, que não é contra nenhuma pessoa, ela é exatamente a favor da sociedade brasileira.
Sr. Presidente, como eu ainda tenho 4 minutos, eu gostaria de passá-los para o Deputado Bosco Costa, para que possa falar também na mesma visão em relação a esta proposta de emenda constitucional.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. BOSCO COSTA (PL - SE) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, primeiramente, eu gostaria de agradecer ao Deputado Sergio Vidigal me ceder este espaço.
Não consegui me inscrever em tempo hábil, mas queria fazer um breve registro e dizer da minha tristeza, Presidente, Sras. e Srs. Deputados, de termos que discutir esta matéria agora, após essa decisão do Supremo Tribunal Federal.
A meu ver, em 2016, quando o Supremo baixou aquela resolução autorizando a prisão em segunda instância, o Congresso Nacional já deveria ter se mobilizado para rever essa questão. Mas, lamentavelmente, isso já está completando 4 anos.
Nós temos uma das melhores Constituições do mundo. A Constituição de 1988 deu direitos e deveres a todos os segmentos da sociedade. Nós precisamos preservar a nossa Constituição. Se existe dúvida de interpretação na Constituição, vamos mudar isso.
Entendo que quem comete crime, seja ele de segunda ou terceira instância, deve ser punido e preso pelos seus atos. Mas eu gostaria que estivéssemos debatendo uma agenda, uma pauta positiva para o Brasil, independentemente de sigla partidária ou de partido político, porque nós, 512 Deputados e Deputadas, fomos eleitos para representar, para legislar aqui na Câmara dos Deputados.
Vejo e ouço com tristeza, quando alguns Deputados e Deputadas — e respeito a opinião de cada um, porque cada um e caca uma é responsável pelos seus atos —, muitas vezes levam a discussão para o lado político-partidário. E ninguém ganha com isso.
Os tempos mudaram. A sociedade, a cada dia, está mais atenta e cobrando de nós Parlamentares. Também temos que ouvir a sociedade. É importante ouvir todos os segmentos. Mas não devemos tomar decisões, porque estamos por pressão em determinados momentos. Temos que amadurecer, temos que discutir, temos que ver o que é melhor para o Brasil. Não podemos ficar, discutindo, defendendo grupo político do partido A ou do partido B, enquanto a sociedade precisa de nós.
Presidente, nós temos aproximadamente 14 milhões de desempregados. Nós precisamos buscar uma agenda, uma pauta positiva para o Brasil, independentemente de quem seja Governo, independentemente de qual sigla partidária for. Eu acredito no Brasil e tenho a certeza de que a maioria das mulheres e homens de bem que estão neste Parlamento vai tomar a decisão que contemple a sociedade, que seja melhor para o povo brasileiro.
18:31
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Presidente, muito obrigado; Deputado Sergio Vidigal, mais uma vez, muito obrigado pelo tempo que V.Exa. me concedeu.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - O.k., Deputado.
Eu queria passar a palavra agora ao Deputado Renildo Calheiros, que vai discutir contrariamente à PEC 410/18.
Com a palavra o Deputado Renildo Calheiros.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Muito obrigado, Presidente.
Eu queria solicitar, por gentileza, que V.Exa. incorpore o tempo de Líder aos meus minutos para defender a posição contrária à PEC. (Pausa.)
Muito obrigado.
Presidente, eu vou sustentar a opinião de que esta PEC é inconstitucional. Depois, pretendo enfrentar os três argumentos principais das pessoas que a defendem.
Vou começar dizendo que a Constituição brasileira é da década de 80. O povo brasileiro, aos milhões, nas ruas, lutava contra um regime de exceção, cobrava eleições diretas para Presidente, cobrava uma Assembleia Nacional Constituinte, que, afinal, foi convocada em 1986, e concluída, com a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. É uma Constituição carregada de legitimidade e de um forte sentimento democrático que tomou conta do Brasil naquele momento.
A Constituição promulgada em 1988 pode ser modificada? Sim, Presidente, a Constituição pode ser modificada. Todos os artigos da Constituição? Sim, Presidente, todos os artigos da Constituição, mas eles têm gradações diferentes. Um artigo normal da Constituição pode ser modificado por um projeto de emenda constitucional, que pode ter várias autorias: o Presidente da República; um terço da Câmara ou um terço do Senado; ou mais da metade das Assembleias Legislativas do País. Quaisquer desses personagens podem apresentar um projeto de emenda constitucional e modificar a Constituição.
Mas há outra graduação, chamada na Constituição de cláusula pétrea. Esta não pode ser modificada através de proposta de emenda à Constituição. Ela só pode ser modificada por outra Assembleia Nacional Constituinte. É a própria Constituição que assegura a esses dispositivos um tratamento diferente, as chamadas cláusulas pétreas.
Então, o art. 60 da nossa Constituição, no seu § 4º, diz que:
Art. 60. ....................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
................................................................................................................................................................................................................................................................................
IV - os direitos e garantias individuais.
Onde estão os direitos e garantias individuais? Distribuídos em vários incisos da Constituição. No caso que nós estamos analisando, estão concentrados no inciso LVII do art. 5º, que diz:
18:35
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Art. 5º. ....................................................................................................................................................................................................................................................................
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Nós precisamos, Sr. Presidente, com a clareza com que isso está colocado na Constituição, realizar o bom debate. E aqui as posições são diferentes. E eu queria reconhecer que ouvi aqui extraordinárias intervenções de Parlamentares que sustentam tese diferente da minha — Deputado Enrico Misasi, Deputado Léo Moraes, Deputado Luizão Goulart, Deputado Marcelo Ramos e vários outros, que têm uma opinião diferente da minha, mas que argumentam preocupados com o respeito à Constituição, argumentam preocupados com o respeito ao Estado Democrático de Direito.
Tal como nós, eles se incomodam com a impunidade que existe no Brasil, eles se incomodam com a criminalidade que existe no Brasil e eles buscam caminhos para um combate à criminalidade mais efetivo, mas resguardados os princípios constitucionais, porque é exatamente a Constituição que assegura a convivência democrática em uma sociedade com opiniões tão diferentes. Como vivemos em sociedade se pensamos tão diferente — num condomínio, numa rua, numa cidade, num Estado, no País —. Há de haver algumas regras gerais que organizem o funcionamento dessa sociedade. E essa regra maior é exatamente a Constituição, que precisa ser respeitada em todos os momentos.
Então, com esses Parlamentares é possível dialogar, é possível construir caminhos e encontrar respostas dentro do respeito ao Estado Democrático de Direito.
Quero dizer, Sr. Presidente, que não é fácil o desafio de convencer ou de mostrar que a presunção de inocência é uma grande conquista da humanidade, que a presunção de inocência é uma conquista do processo civilizacional, que a presunção de inocência vai agasalhar a fragilidade do indivíduo, do ser humano, e que é uma grande conquista de todos nós. Como convencer da importância da presunção de inocência alguém que defende a tortura, que exalta o torturador, que comemora atrocidades? Como convencer uma figura dessas de que a presunção de inocência é uma grande conquista da humanidade? Como convencer uma figura dessas de que a Constituição precisa ser respeitada, precisa ser protegida, de que os Poderes, por mais discordância que tenham, não podem ser fragilizados, porque, frágeis, não resolverão os impasses, não terão resposta para as crises, não terão solução para os problemas políticos criados? Como convencer de que o respeito à Constituição é fundamental alguém que defende golpe militar, que defende ditadura militar, que defende o desrespeito completo à convivência democrática em sociedade? Esse é um desafio muito difícil de ser superado.
A construção da solução para esses problemas terá de ser encontrada por aqueles que se preocupam com a criminalidade, mas defendem o respeito à Constituição e o respeito à democracia.
Passo agora, Sr. Presidente, ao argumento seguinte.
18:39
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Aqui se afirma em todos os cantos que nós, rejeitando a PEC 410/18, estamos impedindo que alguém seja preso, que um criminoso seja preso antes que seu processo seja averiguado, decidido e votado na terceira instância. Não é verdade, Sr. Presidente. Talvez alguém diga isso por estar desinformado ou por repetir o que ouviu em algum lugar. Boa parte dos membros desta Comissão não, porque conhecem a legislação.
O que diz o Código de Processo Penal? O art. 283 diz exatamente o seguinte:
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou — ou! — do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
O que são essas prisões provisórias? O que é essa tal de prisão preventiva? Como isso está disciplinado no nosso arcabouço jurídico tratando dessa questão criminal? Vou aqui, Sr. Presidente, recorrer a algumas anotações.
A prisão temporária se dá legalmente se houver fundadas razões de que a pessoa foi a autora ou participou de crimes como homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, formação de quadrilha, tráfico de drogas, entre vários outros. Ou seja, em todos esses crimes que citei e em vários outros, se houver fundadas razões, se houver fortes indícios da culpabilidade dessa pessoa, pode ser efetuada a prisão temporária.
Como é, Sr. Presidente, a prisão preventiva? Diz a nossa legislação, o Código de Processo Penal, art. 312:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Ao contrário da prisão temporária, a prisão preventiva não possui prazo — a prisão preventiva não possui prazo! — para acabar, para se encerrar e pode ocorrer em qualquer fase do processo. Está claro o que é uma prisão preventiva e o seu grande alcance?
Qual é o outro tipo de prisão que existe? A prisão em flagrante, que é a mais conhecida de todo mundo — o flagrante delito. Ela ocorre quando a pessoa está cometendo um crime e é presa no momento em que está cometendo o crime; quando acabou de cometer um crime; quando é perseguida, logo após um crime, encontrada e presa; ou até mesmo vários dias depois — ela ainda pode ser presa em flagrante delito — dada uma série de circunstâncias.
Há outro tipo de prisão, que é a prisão para execução da pena. Como é isso? Todo mundo conhece, embora não estejamos muito familiarizados com os termos, porque vem do tal do júri popular, do julgamento popular. Um cidadão, numa farra ou numa feira, comete um crime — esfaqueia outro, assassina outro —; corre; a polícia vai atrás e o pega. Ele é preso — prisão preventiva —, vai para a cadeia. Quanto tempo ele vai passar na cadeia? Não se sabe. Às vezes ele é julgado em alguns meses, às vezes ele é julgado em alguns anos. Quando ele for julgado, condenado, o juiz vai exaurir a sentença e condená-lo a 8 anos, a 12 anos, de acordo com o que o júri decidiu. E o juiz vai buscar, nos casos que eu citei, a justificativa para prendê-lo. Ele já cumpriu 1 ano, ou 2 anos, e vai cumprir o resto da pena preso, porque há uma culpa formada por fortes indícios. Isso é muito claro na nossa legislação.
18:43
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Há outro tipo de prisão, a prisão cível, quando uma ou outra parte não paga a pensão alimentícia. Há esse caso de prisão também.
A prisão ocorrer só em trânsito em julgado apenas beneficia ricos e poderosos? Isso é outra falácia. A Deputada Talíria Petrone não está aqui, mas dissecou muito bem esse assunto na parte da manhã, Sr. Presidente.
Eu tenho aqui... A Defensoria Pública supera os advogados particulares com os recursos em terceira instância. Isso está comprovado. Flávia Faria e Guilherme Garcia fizeram uma matéria sobre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e comprovaram que, nos habeas corpus a que se deram entrada, ela venceu em 62% dos processos. Em 62% dos processos a Defensoria Pública de São Paulo venceu! Ou seja, há muitos casos de pessoas que estavam presas indevidamente e de outras que tiveram a pena reduzida. Eu não estou falando de seis casos, estou falando de 62% dos habeas corpus a que se deram entrada na Defensoria Pública de São Paulo.
A Defensoria Pública da União, o Defensor Público-Geral Federal, Gabriel Faria de Oliveira, afirma que são os mais pobres e não os chamados criminosos de colarinho branco que serão os mais atingidos. Diz ele — abre aspas —:"Qualquer endurecimento penal, ou processual penal que se dirija simbolicamente ao andar de cima da sociedade atinge com mais rigor o andar de baixo, os pobres, os negros, enfim, a clientela seleta e de sempre do Direito Penal". Essas são palavras dele.
Em outra matéria, publicada no Brasil de Fato, de Lu Sodré, ela diz que em 2018... Não, ela se refere ao caso de São Paulo, já citado aqui por mim.
Vou para outro ponto, porque o meu tempo está a esgotar-se.
Depois da segunda instância, dizem alguns, não se examinam mais fatos e provas. Então, essas pessoas estão dizendo que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm função nenhuma, não têm finalidade nenhuma. O que é que faz o STJ? Ele tem o dever de verificar se, ao longo do processo, as leis penal e processual foram cumpridas exatamente como estabelecidas. Ou seja, ele examina sim fatos. E, pior: examina fatos de condução do processo envolvendo investigadores, policiais, membros do Ministério Público e até juízes e desembargadores, para ver se cumpriram corretamente a lei para definir a culpa dos acusados. Por quê? Porque todos nós somos falíveis! Não é o fato de alguém ser membro do Poder Judiciário que o torna infalível! Nós somos feitos do mesmo barro, sujeitos a equívocos, a erros, a paixões, a não compreender direito, a ter que responder sem os fatos estarem completamente revelados, pressionados pela opinião pública ou pela mídia. Quantas e quantas vezes, acossada pela opinião pública, a polícia apresenta logo um culpado. E, quando vemos, não tinha elementos para dizer que aquele era o assassino, que aquele era o culpado. Logo passa o problema adiante e sai do alvo. Todos somos falíveis. Todos somos feitos do mesmo barro. E é necessário que existam exatamente esses recursos e essas possibilidades de serem analisados os fatos. E o Supremo Tribunal Federal? O que danado faz o Supremo Tribunal Federal? Ele vai examinar se esses agentes do sistema da Justiça cometeram ou não uma afronta à Constituição e aos direitos e garantias constitucionais, se alguém violou a Constituição, se o juiz, por exemplo, foi imparcial.
18:47
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Agora chegamos ao caso que todos levantam: isto aqui não é para atender Lula, isto aqui é para atender a Constituição brasileira. Nós estamos defendendo a Constituição brasileira. Se Lula é alcançado por essa medida, então se está reconhecendo que ele teve seus direitos e garantias individuais desrespeitados. Mas a lei não é para os desconsiderados, a lei não é para atender Lula. A proposta de emenda constitucional não é para atender Lula, mas o caso dele será julgado. Quando o caso de Lula será julgado? Com a petição que ele fez, com o recurso que ele fez, arguindo, sustentando e defendendo que o Juiz Sergio Moro foi parcial no julgamento dele. Ele sustenta isso, eu concordo com ele e muitas pessoas e muitos juristas concordam também. Aí o caso de Lula vai ser analisado, vão analisar se o Juiz Sergio Moro foi parcial no julgamento dele. Vamos ver o que o Supremo Tribunal Federal vai dizer, vamos ver o que o Supremo Tribunal Federal vai decidir.
Então, o que está diante de nós é a necessidade de combatermos o crime, de termos uma legislação eficiente, de termos os órgãos do Estado funcionando de maneira eficiente, mas com a Constituição, com o Estado Democrático de Direito, com as garantias individuais respeitadas. Esse é o desafio desta Comissão, esse é o desafio desta Câmara, esse é o desafio deste Congresso.
Por isto o PCdoB considera que esta PEC é inconstitucional: por ferir o art. 60 da Constituição, combinado com o art. 5º, inciso LVII, também da Constituição.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Renildo Calheiros.
Eu queria passar a palavra agora ao Deputado Darci de Matos, pela Liderança do PSD, por 6 minutos.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, faço aqui meu pronunciamento, utilizando o tempo da bancada do PSD, que tem divergências com relação a PEC.
Nós somos coordenados nesta Comissão pelo eminente Deputado Fábio Trad. A posição que vou externar é pessoal e individual com relação à PEC 410/18, do eminente Deputado Alex Manente, que, Sr. Presidente, propõe apenas a admissibilidade nesta Comissão. O grande e profundo debate, do seu mérito e também da sua constitucionalidade, Deputado Celso Maldaner, deverá acontecer na Comissão Especial e, posteriormente, no grande plenário.
18:51
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Ora, eu entendo que esta PEC constitui uma alternativa, uma esperança, um projeto de consenso da grande maioria do povo brasileiro. Nunca vimos um tema em relação ao qual tenha havido tanta mobilização no nosso País. Portanto, eu não consigo entender a posição da Oposição, de obstruir, de não votar, de não debater. Qual é o medo da Oposição, com a aprovação desta PEC? Qual é a preocupação?
Ora, nesta Comissão, que é uma Casa democrática, decide-se no voto. Nós ouvimos, ponderamos as posições divergentes e contraditórias e votamos. Essa é a essência da democracia.
Portanto, Sr. Presidente, a discussão de que fere cláusula pétrea é relativa, porque o direito é relativo. A Oposição pode entender que fere. Eu entendo que não. O Ministro Dias Toffoli, o Presidente do STF, entendeu que não, porque passou informalmente a responsabilidade para esta Casa, Deputado Celso. A Associação dos Promotores de Santa Catarina, a Associação dos Magistrados do Brasil — AMB entendem que não fere, porque também defendem a aprovação desta PEC pelo Congresso Nacional.
Sr. Presidente, nós o Parlamento brasileiro precisamos legislar. Em alguns temas, nós somos muito morosos, não legislamos, não decidimos, e o Supremo Tribunal Federal acaba legislando. Essa é a grande verdade.
Sr. Presidente, eu quero afirmar categoricamente que a aprovação da PEC sobre a prisão após condenação em segunda instância resgata, sem sombra de dúvida, em boa hora, em boa medida, a dignidade das pessoas que foram vítimas de criminosos, como, por exemplo, crianças que foram abusadas, mulheres que foram agredidas. Resgata também patrimônio público que foi lesado e roubado. Essa é a grande verdade.
Também não poderia deixar de afirmar, Sr. Presidente, que países democráticos, países desenvolvidos, na sua grande maioria, têm consolidada a prisão após condenação em segunda instância. O Brasil, lamentavelmente, tem-se constituído no País da impunidade. Aqui, lamentavelmente e vergonhosamente, o crime compensa. Ora, com a decisão do Supremo, de derrubada da prisão após condenação em segunda instância, 5 mil condenados serão soltos. Isso é um absurdo! Isso é um exagero! A sociedade está insegura e com medo. Vivemos numa sociedade violenta, extremamente violenta. Mais de 60 mil homicídios são cometidos por ano, e com a corrupção são roubados bilhões de reais por ano do povo brasileiro.
18:55
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Portanto, eu quero afirmar categoricamente, Sr. Presidente, que a decisão do Supremo de derrubar o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância beneficiou o grande, o poderoso, o rico, não o pequeno, porque o pequeno não consegue contratar bons advogados para fazer a sua defesa.
Vou dar dois exemplos, Sr. Presidente. No ano passado, 2.900 ações de improbidade administrativa prescreveram. Quantos milhões o poder público perdeu? Vamos lembrar o caso, Sr. Presidente, da chacina de Unaí, em Minas Gerais, em que fiscais do Ministério do Trabalho foram assassinados covardemente. Os culpados recorreram — faz 15 anos que isso aconteceu — e estão soltos.
Esse é o sistema que beneficia o rico, o poderoso que pode recorrer até a terceira instância. O poderoso, que tem bons advogados, não vai para a cadeia. Isso é um absurdo!
A minha posição é pela prisão após condenação em segunda instância, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Darci de Matos.
Eu vou passar a palavra agora ao Deputado Eduardo Cury, para falar a favor da PEC 410.
Depois do Deputado Eduardo Cury, falará o Deputado Edmilson Rodrigues.
Tem a palavra o Deputado Eduardo Cury.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados.
Eu vou fazer a defesa da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância com base em três pilares. O primeiro: por que estamos aqui? Por que praticamente paramos as outras pautas, e, de repente, o Brasil todo olha para nós aqui, reunidos na CCJ, neste momento? Então, por que estamos aqui?
O segundo ponto que eu vou abordar é este: qual é a justificativa para mudarmos, na Constituição Federal, no arcabouço legal, o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância?
O terceiro ponto é este: podemos fazer isso? Ou seja, podemos mudar a Constituição para incluir esse novo entendimento?
Primeiro, por que estamos aqui? Sem nenhuma hipocrisia, é óbvio que o fator Lula influenciou a antecipação desse debate. Não vamos esconder isso, não vamos tapar o sol com peneira. Nenhuma pessoa normal conseguiria mobilizar o Supremo Tribunal Federal para que discutisse a mudança de interpretação sobre a prisão após condenação em segunda instância, a não ser Lula. Ele praticamente monopoliza o Supremo Tribunal Federal há 1 ano e meio. Hoje nós temos praticamente dois Supremos: um que atende o Lula, e outro que atende todo o resto da sociedade. Então, o fato de nós estarmos priorizando aqui hoje a discussão sobre se podemos ou não mudar o entendimento da prisão após condenação em segunda instância está fortemente conectado ao caso de Lula.
Para as pessoas que estão em casa entenderem o que está acontecendo explico de forma bastante simples: quem teria condições... Está chegando aqui o Deputado Paulo Ganime. O Deputado Paulo Ganime nunca poderia mobilizar o Supremo Tribunal Federal, mesmo que fosse honesto, que fosse inocente. Nunca. Seria necessário ter muito dinheiro e um grande escritório de advocacia para conseguir isso, para mobilizar, demandar diariamente, acionar os Ministros do Supremo, para que isso fosse pautado.
18:59
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Então, a primeira questão é esta: por que estamos aqui? Estamos aqui fortemente influenciados, porque o caso Lula realmente divide o País.
Segunda questão: devemos ou não mudar o entendimento sobre esse ponto? Na minha ótica, isso não deve ser pautado exclusivamente em virtude do caso de Lula. Nós não podemos mudar um entendimento constitucional ou fazer uma modificação constitucional baseados num único caso. Nós temos que fazer isso de forma perene, para que o Brasil tenha segurança jurídica, quer seja para punir, quer seja para inocentar as pessoas que nada devem.
Na minha ótica, nós devemos, sim, mudar. Primeiro, porque o tema corrupção, que é o caso de Lula e todos esses casos que se referem à mudança constitucional, virou um bem absolutamente fundamental para o cidadão. Como representantes do povo, nós não temos como fugir a esse debate. A corrupção não é somente a daquele cara que botou dinheiro no bolso. Isso se resolve com polícia, com MP eficiente: põe na cadeia. É mais grave do que isso. A corrupção de que eu falo é aquela que corrói as instituições democráticas, é aquela que tem um grande sistema de aparelhamento, que tem um grande sistema que corrói a democracia, que aparelha as estatais para um cara entrar e roubar — pouco importa se é para o partido ou se é para botar no bolso —, que tira o dinheiro público cuja finalidade é oferecer bons serviços públicos e tarifas, para atender a um projeto de poder. Isso é uma coisa condenável, isso destrói a democracia. Foi o que nós vimos nos últimos anos. Então, devemos. Porque grande parte dos casos em que pode haver punição, a prisão após julgamento em segunda instância, está ligada à corrupção. Quanto ao segundo ponto, no meu entendimento, devemos mudar a Constituição.
O processo democrático fica distorcido pela falta de credibilidade. Ou seja, a democracia está intimamente ligada à confiança. Podem discordar os 513 Deputados, pode haver visões absolutamente radicais, mas todos eles receberam a confiança de um grupo, de um segmento da sociedade. Eu tenho um respeito enorme até por aqueles de quem divirjo, porque todos vieram com a confiança neles depositada. Ora, quando você não está consonante com a sociedade e não responde rapidamente, você quebra esse elo de confiança. As pessoas podem falar: "Para que serve a democracia, se minimamente ela não está respondendo aos meus anseios?". Se há uma grande coisa para qual você acha ou está convicto de que não é a resposta imediata que tem que dar, você tem que voltar para a sociedade e explicar isso para ela. Não é o caso da corrupção. Nesse caso, a sociedade e a classe política estão devendo uma resposta mais rápida ou pelo menos mais eficaz no combate à corrupção.
Então, ela destrói esse elo que é a confiança. Nós passamos a ser questionados — aqueles que legitimamente são contra, aqueles que legitimamente são a favor. Ela corrói esse elo. As pessoas começam a pensar: "Acho que eu não confio em você. Se eu não confio em você, acho que não confio nesse sistema. Se não confio nesse sistema, eu posso tentar outras coisas". É o que estamos vendo no Chile, na Bolívia, no Líbano, em uma série de outros países, ou seja, a falta de confiança no sistema.
Acho que nós devemos mudar porque ela distorce o processo eleitoral. As pessoas que aqui se julgam corretas vão disputar a eleição em condição de desigualdade com uma pessoa que vai disputar com dinheiro roubado — com dinheiro roubado. Você vai para a rua tentar convencer o eleitor e até falar uma coisa negativa: "Confie em mim". "Eu não vou votar em você, porque isso está errado". "Você pode confiar em mim". Do lado, existe outro que usa dinheiro roubado da própria população, que compra o voto ou usa dinheiro roubado de forma acintosa para disputar a eleição. Eu não entendo como alguém que aqui está permite que tenhamos um sistema no qual o seu adversário vai disputar a eleição usando uma montanha de dinheiro, tornando o voto nele desigual. Isso é até uma questão de sobrevivência e de respeito ao seu próprio eleitor. Nós devemos mudar por esses motivos.
19:03
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Vou para o terceiro e último ponto: podemos mudar? Isso me levou a um debate e a alguns estudos nas últimas semanas. Como sou engenheiro, e engenheiros são meio cartesianos, meio bobos, eu fui me apoiar em pessoas da área jurídica.
Nós podemos mudar a Constituição? No meu entendimento, sim. Na minha opinião, esse é um tema lateral. As cláusulas pétreas devem ser aqueles temas ligados a direitos humanos universalmente respeitados. Eu não acredito que o tempo para que você comece a cumprir uma pena seja cláusula pétrea, que seja um tema tão importante a ponto de a sociedade, através dos seus representantes, não poder mudá-lo.
Acho que nós podemos mudar e temos legitimidade para isso pelo próprio fato de o STF ter tido um entendimento em 2016, e outro entendimento agora, na última semana, com o placar de 6 a 5. Para as pessoas que estão nos vendo e nos ouvindo, isso significa que bastava um Ministro do Supremo estar doente naquele dia para que esse entendimento fosse modificado — sem juízo de valor, sem dizer que está certo ou não. Ou seja, um entendimento, um jugo tão importante não pode se basear numa maioria tão frágil do Supremo. Na minha opinião, isso reforça a tese de que ele pode ser, sim, modificado.
Sr. Presidente, eu pediria um pouco de silêncio, para continuar.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Pois não, Deputado.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - O tema não é cláusula pétrea porque um dos Ministros do Supremo, o Presidente do Supremo, que inclusive votou a favor da não prisão após condenação em segunda instância, disse: "Vocês podem modificar". É óbvio que esse é o entendimento de um único Ministro, mas isso já foi sinalizado por vários outros Ministros do Supremo.
Nós sabemos que a composição do Supremo varia de acordo com a lógica dos tempos. À medida que os Ministros são substituídos, teoricamente, outros mais sintonizados com os valores da sociedade naquele momento virão, e é natural que esse entendimento mude.
Em relação a se podemos mudar, tenho um entendimento muito pessoal: cláusula pétrea ou não? Ora, é cláusula pétrea baseada na Constituição de 1988. Eu não acredito que aquela geração de 1988 tenha tão amplos poderes, principalmente porque ela veio derivada de um período não democrático, que foi o regime militar. Ela foi eleita com base numa regra do regime militar. Eu tenho respeito por ela, eu tenho respeito pela Constituição que ela promulgou, mas não é verdade que tenha esse poder todo de transformar em cláusula pétrea algo que engessa nossa vida e a de nossos filhos e netos por 100 anos, sem a mínima participação da sociedade, que, ora, a todo tempo se renova. Então, não acredito que ela tenha essa legitimidade, por 100 anos ou 200 anos, de interpretar como cláusula pétrea, sem que a sociedade atual possa no mínimo questionar através dos seus legítimos representantes.
Vou ao detalhe: não acho que o meu eleitor, que na verdade é a fonte pela qual estou aqui, ou que o eleitor da Deputada Angela, ou do Deputado Glauber ou do Deputado Samuel sejam diminuídos em relação aos eleitores dos Constituintes de 1988. Não acredito. Eu acho que a sociedade tem o direito de ser mutável em relação ao que ela pensa. Acho que ela tem o direito de se modernizar, de se atualizar ao longo do tempo, inclusive de cometer erros, que depois podem ser corrigidos. Eu não acho que a geração de 1988 tenha o direito de nos tornar imóveis em relação a qualquer modificação que a sociedade deseje.
19:07
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Nesse sentido, esses três pilares — por que estamos aqui? devemos mudar? podemos mudar? — eu acho que são uma porta de entrada. Existe certa dúvida em relação à PEC bem-intencionada do Deputado Alex Manente, sobre se devemos mexer na condenação, ou seja, na culpabilidade, ou se devemos mexer no início. No meu entendimento, devemos mexer desde quando se deve realmente começar a pagar a pena. Hoje na verdade é só uma porta de entrada. Acho que devemos dar, sim, a constitucionalidade a esta PEC, para que possamos, numa Comissão Especial, aí sim, fazer um debate urgente com especialistas no tema, e para que a sociedade possa, logicamente, acompanhar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a justificativa que eu queria dar para a minha defesa é de que, sim, nós devemos aprovar e deixar no arcabouço legal a segurança jurídica de que alguém pode ser preso após condenação em segunda instância.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Eduardo Cury.
Passo a palavra agora ao Deputado Edmilson Rodrigues, para falar contra a PEC 410.
Tem a palavra o Deputado Edmilson, por 10 minutos.
O SR. EDMILSON RODRIGUES (PSOL - PA) - Presidente, em primeiro lugar, gostaria de externar aqui o meu regozijo por ter ouvido um Ministro de perfil político conservador, no entanto, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ao receber ontem o Prêmio Liberdade de Imprensa, da Associação Nacional de Jornais, fazer questão de combater o que ele chama de "ensaios autoritários no Brasil", que tem tudo a ver com o tema debatido nesta sessão. Disse Celso de Mello: "Nada é mais perigoso do que a pretensão do Estado e dos seus agentes de regular a liberdade de expressão". E eu diria: "A liberdade em geral". Ele disse também: "O peso da censura é (...) insuportável e absolutamente intolerável. (...) não podemos — nem devemos — retroceder (...)".
Por que essa sanha sanguinária, depois que o Supremo decidiu respeitar o art. 5º da Constituição? Isso tem um único objetivo, que nem se realizará se a Constituição for rasgada e se esta PEC, de forma absurda, vier a prosperar, porque não significaria a volta do Lula à cadeia. No entanto, o objetivo, além de prender o Lula, é o de criar realmente uma eiva de conservadorismo e de punitivismo dentro do imaginário da população, para que a tese de que bandido bom é bandido morto prospere cada vez mais, desde que sejam bandidos pobres, pretos, indígenas.
Eu já vi um cacique de 79 anos de idade preso. Quando eu perguntei à polícia e ao Ministério Público por que o cacique estava preso, ouvi como resposta que ele estaria negociando madeira em sua terra. Eu disse: "Como descobriram que ele negociou venda de madeira?". Puseram um pobre indígena idoso, de quase 80 anos, numa penitenciária da Região Metropolitana de Belém. Por que não colocaram o madeireiro que está comprando madeira e destruindo a floresta na cadeia? Não há resposta.
19:11
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Eu acho que aqui há um verdadeiro blefe. A folha corrida da maioria dos que defendem — maioria; não são todos — esta PEC, que é destruidora do Estado de Direito no Brasil, não é pequena. Então, o que se pretende mesmo? Dizer que o Supremo Tribunal Federal cometeu crime? Há mais um objetivo escondido nisso: o de fragilizar diante da sociedade uma das mais importantes instituições do Estado, é bom que se diga, a Suprema Corte do País. Sabem por quê? O Supremo fraco, com o Poder Legislativo, o Congresso enfraquecido pela criminalização da política e com o Executivo totalmente vinculado a grupos criminosos... Eu não estou exagerando. Os criminosos que assassinaram Marielle e os que estão foragidos já não foram homenageados pelos Parlamentares da família Bolsonaro, inclusive pelo Presidente da República! Então, com o Executivo com esse perfil, o Supremo fraco, o Congresso Nacional criminalizado pela criminalização geral da política, é fácil colocar um cabo e um soldado para fecharem o Congresso e darem um golpe, como já se fez nos países latino-americanos.
Não esqueçamos: o General Augusto Heleno não é dos mais velhos, mas em 2006 ele estava lá e continua servindo à escola de assassinos que esteve instalada no Panamá e que hoje está nos Estados Unidos, na Geórgia. Essa escola prepara generais de países da América Latina para desrespeitarem a democracia, como fizeram agora na Bolívia. Porque há ódio de classe e ódio racial. Admitir um operário que perdeu um dedo trabalhando numa fábrica? Fala aqui um Deputado do PSOL, um partido que surgiu da expulsão de militantes do PT, por ter-se posicionado contra a reforma da Previdência no Governo Lula. Fala aqui quem não ocupou um cargo no Governo. O Bolsonaro era do PP, o partido que tem mais envolvidos denunciados na Justiça e que sempre ocupou cargos em governos, inclusive no atual, mas ocupou também no Governo do PT.
Então, sinceramente, há um verdadeiro blefe.
Eu queria citar um trecho de outro artigo, de um grande jornalista, elogiado até por Florestan Fernandes, o Marcelo Coelho, cronista maravilhoso. Ao se referir ao filme de Todd Phillips, protagonizado por Joaquin Phoenix, o Coringa, num determinado trecho, ele diz assim:
A grande jogada política do pós-2008 foi criar palhaços de um novo tipo, que se orgulham de ser incorretos e impiedosos. Trump, Bolsonaro e companhia grifo eu: "companhia" — são "entertainers", humoristas truculentos e desengonçados, expondo caretas, imbecilidades e tropeços num circo em ruínas.
19:15
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Por fim, eu cito o brilhante jornalista Janio de Freitas, cujo artigo foi publicado no final de semana — Em mau Estado é o título. Em determinado momento, ele cita, literalmente, o nosso Vice-Presidente da República, que se manifestou após a decisão do Supremo Tribunal Federal. O que disse o Mourão?
O Estado de Direito é um dos pilares da nossa civilização, assegurando que a lei seja aplicada igualmente a todos, mas hoje, 8 de novembro de 2019, cabe perguntar: onde está o Estado de Direito no Brasil? Ao sabor da política?
Janio de Freitas responde:
A resposta é simples: o Estado de Direito está no texto da Constituição. Só nele, em letras. E não em qualquer outra parte mais.
Não há Estado de Direito onde um general — Eduardo Villas Bôas — pressiona o Supremo com o único e odioso objetivo de impedir a liberdade do Lula, que foi preso sem provas. Mas é esse o sentido do Estado de Direito do Sr. Mourão, alguém que apoia a história de 21 anos de ditadura militar, alguém que ofende negros e indígenas, que chama de "preguiçosos". É esse o Vice-Presidente da República que não respeita a decisão da Suprema Corte e quer falar em Estado de Direito — Estado de Direito desde que submeta as suas botas aos regimes autoritários, à sua visão fascista de mundo. "Ah, isso nós não aceitaremos".
Mas no artigo Janio de Freitas se refere à pobreza, à miséria que aumentou nos últimos anos. São 13 milhões e meio de novos miseráveis, gente que vive com R$4,83 apenas ao dia, ou US$1,9. São esses os que abarrotam as cadeias! E esses não têm nem advogado, nem defensor público. Estão presos. "Serão soltos 160 mil! Traficantes, estupradores!" Mentirosos! Quem fala isso sabe que é uma mentira! Depois, eram 5 mil. E 5 mil serão libertados a depender de cada caso, a depender da provocação da própria Justiça, a depender do juiz que vai interpretar a súmula da decisão do Supremo Tribunal Federal. Canalhice! Fakes! É a destruição da dignidade do povo pela mentira, pela manipulação.
O artigo diz que já está claro, em relação a Bolsonaro, quando diz que não se queimarão os maquinários que estão destruindo a floresta, que ele quer legalizar a mineração em terras indígenas e em Unidades de Conservação. O artigo conclui dizendo que, no Estado de Direito, faz-se cumprir a lei, e não se incentiva o crime para mudar a lei e legitimar o crime como se crime não fosse.
Eu concluo, Presidente, dizendo: a decisão do Presidente de mudar o COAF para favorecer o seu filho beneficiou 700 empresas. São 700 processos, são milhões e milhões envolvidos. Pararam de investigar para favorecer o Flávio Bolsonaro e para impedir a investigação que faça com que o Estado de Direito garanta o que é obrigação: que o Seu Queiroz seja procurado, seja encontrado e obrigado a depor, para explicar como um motorista pode, em 3 anos, abocanhar 7 milhões de reais.
19:19
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É contra corrupção ou é a favor dos endinheirados do mundo? Com esse pacote de reformas, eles vão enriquecer mais com a redução de impostos, do FGTS. É uma vergonha lançar um programa que obriga o desempregado, que ganha seguro-desemprego, a contribuir com 7,5% para a Previdência. É crime! É isso o que está em jogo aqui. É negar o Estado de Direito, porque o Estado de Direito é a defesa dos direitos individuais, é a defesa das liberdades, é a defesa dos direitos soberanos do povo brasileiro.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Edmilson.
Eu vou passar a palavra agora, para falar a favor da PEC 410, ao Deputado de São Paulo Samuel Moreira.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu quero pedir que some o tempo da Liderança do PSDB.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu tenho muita convicção de que o Poder Judiciário precisa ser reformado. O Judiciário presta um serviço para a sociedade que é totalmente pago com os nossos impostos. Ao avaliar esse serviço, nós começamos a perceber que existem problemas. Hoje, só de demandas já judicializadas no Brasil, há 100 milhões de processos em andamento, para uma população de 200, 210 milhões de habitantes. Vejam que, se considerarmos para cada demanda judicial duas partes, nós poderemos chegar à conclusão de que quase o Brasil inteiro demanda, em média, o Judiciário. E, na maioria das vezes, não decide. Leva décadas para tomar uma decisão.
Então, para reformar o Judiciário, nós teríamos que entrar em vários fatores, mas poderíamos começar, sim, com a redução das instâncias decisórias, para que haja decisões amadurecidas em primeira e segunda instância, mas que os processos sejam concluídos, sejam decididos, e a pena passe a ser aplicada já a partir da segunda instância. Qual é o problema? É preciso mais tempo? Quer dizer que é preciso haver a terceira, a quarta, a quinta instância? Até qual instância? Será que não temos capacidade de criar uma nova cultura, em que advogados, promotores, juízes possam concluir um processo em duas instâncias?
Cabe à sociedade, através dos seus representantes legítimos, eleitos, como nós, formular novas regras, atualizar regras atuais, fazer reformas e até modernizar a nossa legislação. Essa é a nossa responsabilidade. Eu acredito muito na necessidade de o Congresso tomar uma decisão, o que, aliás, foi dito publicamente por um Ministro do Supremo Federal. Isso foi dito pelo Presidente do Supremo Federal. Ele disse que o Congresso pode decidir isso. E por que não vamos decidir? Se somos nós que temos que decidir, qual é a justificativa para não decidirmos?
19:23
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Eu não vou personalizar a Justiça. A Justiça é um serviço para todos. Eu não vou customizar a Justiça, achar que é para a pessoa A ou B. Ela é feita para todos os cidadãos.
Então, nós precisamos tomar uma decisão sobre isso, mudar a cultura. Eu digo mais: precisamos inverter o raciocínio. Vejam: o tempo não corre só contra aqueles que desejam impunidade, o tempo também é maldoso com os inocentes, que vivem com uma faca no pescoço às vezes por causa de uma acusação injusta, e não conseguem obter a absolvição na Justiça por causa do tempo, porque é longo. Às vezes por 20 anos carregam uma denúncia da qual são inocentes, por causa da lentidão de um sistema, de um serviço de justiça. É isso o que está acontecendo.
Em 1988, quando foi feita a Constituição, o Brasil tinha 144 milhões de habitantes. Hoje tem quase 210 milhões. São 209 milhões de habitantes. O número de habitantes cresceu quase 50% nesse período, e nós não podemos mexer na Constituição? Não podemos mexer porque é uma cláusula pétrea? Quantas cláusulas pétreas há? Quantas são? Quais são? Nós estamos discutindo, porque não confiamos na Justiça, que ela é insegura ou nós temos que confiar no sistema de justiça e dar ao sistema um prazo adequado para uma decisão? É uma decisão de punição, de pena ou de absolvição que cabe à Justiça. Qual é o tempo de que ela precisa? Quanto custa? Quanto mais tempo, maior o custo. Aliás, os processos são caríssimos, e o pobre não tem direito a essa prerrogativa, o pobre não consegue pagar. Há a primeira, a segunda, a terceira, a quarta instância no Brasil. Quatro instâncias! Coitado do pobre. Ele não tem esse direito. E os que podem pagam altos custos, porque o nosso sistema custa muito, inclusive para o poder público.
A reforma deve começar pela redução das instâncias. Cabe a nós. Ah, não é o art. 5º? Qual é, então? Nós temos que decidir. Eu sou totalmente a favor desta mudança e de que ela seja feita por esta proposta de emenda à Constituição que está aqui, rapidamente. Não temos por que não decidir isso.
Eu quero também registrar o seguinte: nós não vamos entrar num Fla-Flu. Aliás, pelas cenas que eu vi ontem e hoje, desculpem-me, com todo o respeito, acho que a torcida do Flamengo e a do Fluminense fazem um duelo com muito mais dignidade. Não é possível! Não é possível que as pessoas cheguem ao ponto da intolerância, do desrespeito, das acusações — muitas, se forem verdadeiras, provavelmente são até levianas. Onde nós estamos? Nós não conseguimos convergir para resolver um problema, para acelerar o tempo de decisão da Justiça? Nós vamos conseguir, nós vamos continuar. Eu quero registrar a nossa posição.
19:27
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Não acredito que as pessoas possam obter vantagens políticas apenas falando mal umas das outras. À medida que atacam um, colhem daqueles que não gostam daquele um e pensam que se fortalecem assim. No fundo, não criam soluções! Para criar solução, é preciso ter competência, é preciso dar resultado, não é só na gritaria.
O Brasil está precisando de reformas, como foi feita a da Previdência, como há de ser feita a reforma do Judiciário, ainda que pequena — está em nossas mãos —, como a reforma tributária que está andando aqui. O Congresso tem o papel, perante a sociedade, de realizar aquilo de que o Brasil precisa.
Eu acredito na organização da sociedade pela representação. Então, nós vamos continuar representando aqueles que nos colocaram aqui e esperam de nós, de fato, não apenas porque única e exclusivamente nos sentimos pressionados. Não. É por convicção, é por consciência tranquila, de que o melhor para a sociedade, com custos menores, é um sistema de justiça mais rápido, é mudar a cultura, é um sistema de justiça célere, que decida, e que a partir daí as pessoas saibam que não haverá impunidade pelo tempo. Vai ser decidido pelo mérito e vai ter que ser rápido. Temos que criar uma nova cultura.
Eu queria, Presidente, registrar esta fala e dizer da nossa confiança, em que pesem todas as diferenças para frente. Nós já dissemos que não vamos personalizar esta discussão. Não estamos preocupados com a justiça para A ou para B, mas com uma justiça igual para todos os brasileiros.
Após registrar estas palavras, Sr. Presidente, quero pedir que parte do meu tempo seja transferido para o nosso companheiro Deputado Pedro Cunha Lima.
O SR. PEDRO CUNHA LIMA (PSDB - PB) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, apesar de o debate caminhar em outra direção, eu quero iniciar falando de escolhas institucionais, e não de pessoas. Faz muito mal ao nosso País essa cultura de debater arranjos institucionais através de personalidades. Seria um ato de maturidade democrática conseguirmos despersonificar os direcionamentos que nós damos. Aqui nós não estamos falando que determinada escolha é boa ou ruim para o nosso amigo ou para o nosso adversário na política. Esse não pode ser o motor, o móvel do nosso debate.
Aqui nós temos que nos perguntar se, enquanto nação, estamos fazendo as escolhas corretas. Nós estamos conseguindo dar o contorno de que o Brasil precisa ao combate à impunidade? Será que não é algo que deve nos agitar o fato de o Brasil ser um símbolo da corrupção? Será que nós temos que deixar tudo como está, ou seja, um sistema punitivo que só é capaz de prender menino pobre, um sistema punitivo que não consegue encerrar o processo de quem é poderoso, de quem consegue contratar um bom advogado, de quem consegue apresentar infinitos recursos? Será que nós não temos um diagnóstico suficiente para perceber a duração dos processos da elite — de novo —, de quem mais tem, de quem comete crimes de corrupção passiva e ativa, de lavagem de dinheiro, de peculato? São processos que não terminam.
19:31
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Foi muito bem dito, no Supremo — e eu quero aqui repetir —, que todos nós, Deputado Samuel, temos o direito de ter as nossas próprias opiniões, mas não podemos ter os próprios fatos. Existe um fato que é fácil de perceber no Brasil: o sistema punitivo brasileiro não funciona bem. O sistema punitivo brasileiro não atende sobretudo porque diferencia o réu. O réu pobre é preso — esse vai preso rapidamente. O nosso sistema penitenciário está entupido de pobres. Quem tem dinheiro para contratar um bom advogado não é preso. Esse é o diagnóstico que nós precisamos constatar.
Será que nós não conseguiremos reverter isso? Será que estamos condenados por nossa Constituição a ser o País da impunidade, eternamente? Vamos pensar sobre isso. Será que existe uma cláusula pétrea que impeça o combate à impunidade? Isso faz algum sentido? Será que nós não temos o direito de corrigir os nossos erros? Será que não temos o direito de buscar novas soluções? Será que vamos ter que continuar assistindo, passivamente, já que está enraizado na Constituição, sem fazer nada, a um corrupto não ser punido no nosso País?
Se existe algo que é ruim para uma nação é não conseguir dar a resposta correta para quem é honesto, para quem anda na linha, para quem não agride o outro, para quem está dentro da regra. Uma das maiores agressões que se pode cometer contra quem é correto, contra quem é honesto é obrigá-lo a assistir a um corrupto, contra o qual já existe prova, que já foi condenado, que já teve garantido o direito de defesa, que já teve garantido o direito ao contraditório, que já apresentou testemunhas, que já foi condenado em primeira instância foi um juiz que o condenou , que já teve a oportunidade de recorrer para a segunda instância, que esteve diante de um colegiado; e aí novamente teve o direito de rediscutir o fato, de reapresentar provas, de arrolar testemunhas, teve o direito à ampla defesa e, de novo, foi condenado, em segunda instância, por um colegiado, tendo o princípio do duplo grau sido satisfeito, tendo o princípio da colegialidade sido satisfeito; e esse cidadão é condenado novamente; depois de tudo isso, o cidadão honesto é obrigado a ver essa pessoa, condenada duas vezes, sem punição alguma. Isso fere de morte um país que quer cultivar a cultura da honestidade, da decência.
É motivados por isso sobretudo que nós estamos aqui debatendo este tema, é sobretudo por percebermos, aprofundando um pouco mais a parte técnica do debate, que tudo o que diz respeito a fatos e provas já se encerraram no processo. Não se permite mais discutir fatos e provas. Mesmo assim, não podemos começar a ter uma sinalização de punição?
Isso faz muito mal ao País. Isso faz com que o Brasil seja, ainda hoje, no século XXI, em 2019, por não ter respostas institucionais adequadas, o País em que o crime compensa. É com tristeza que observamos isso. No Brasil, o crime compensa.
O Congresso Nacional, o Parlamento brasileiro tem a obrigação de dar uma resposta no sentido de mostrar as desvantagens do crime. É por isso que existe um sentimento de Nação tão forte. Passa da hora de nós mostrarmos as desvantagens do crime. O crime tem que ser punido. E nós não podemos ter um sistema punitivo que seja incapaz de cumprir essa função.
19:35
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Portanto, dentro desse espírito, eu quero encerrar, Presidente, dizendo que aqui se cumpre uma obrigação. Eu quero dizer que a pressão popular para mim importa. Importa, porque a pressão traduz um sentimento, um sentimento que, para mim, é justo. Não é algo trivial a corrupção tomar conta de um país. Se a pressão é fruto de uma revolta, que não aguenta mais ver essa impunidade, que não aguenta mais ver o poderoso sem punição, para mim essa pressão importa, e importa muito. A opinião de pessoas que estão se engajando nesse processo para mim vale demais, porque existe uma razão muito forte.
A Constituição brasileira não enraizou no seu texto a impunidade no Brasil. Isso não faz sentido. E não é à toa que a própria jurisprudência do STF já conviveu, por muitos anos, com a possibilidade da execução da pena a partir da sentença condenatória em segunda instância. Ou quer dizer que, de 1988 até 2009, nós estivemos vivendo num estado de exceção? Essa é a tese? Na história recente — isso é preciso ser dito —, com esse texto atual, sem mudar uma vírgula, o Supremo Tribunal Federal, em seu entendimento, permitia. Então, existe uma maioria muito volátil, existe uma maioria apertada.
Diante desse cenário, nós temos a obrigação de dar uma nova resposta, para que possamos, nesse ambiente do País, como foi dito pelo Deputado Samuel, de mudança, de transformação o Brasil não pode ficar condenado ao fracasso para o resto da vida, eternamente , ter a coragem de mudar. Precisamos ter a coragem de nos libertar de posições políticas que reforçam uma narrativa que é importante para manter uma militância eleitoral ativa. Vamos falar de Brasil. Precisamos nos libertar disso, para conseguir trazer as mudanças de que o Brasil precisa, e uma delas, inquestionavelmente, é mudar esse sistema punitivo mofado, fracassado, que atende não ao interesse da Nação, mas ao interesse de gente poderosa, que consegue contratar um bom advogado e fazer com que o processo não termine. Eu não preciso aqui listar os exemplos. E se isso prejudica o meu amigo, o Brasil tem que estar acima do meu amigo. Se isso fere uma estratégia política, que para mim é boa, ter a capacidade de punir a corrupção, para mim, tem que valer mais que isso.
Eu desafio alguém a dizer que o sistema punitivo do Brasil presta. Eu desafio alguém a conseguir demonstrar que o sistema punitivo brasileiro é bom, que atende bem ao interesse da Nação. E deve ser de interesse de todos, Direita e Esquerda, de todos os partidos, que haja um aparato que consiga fazê-lo. Eu estou falando de algo muito elementar.
Portanto, cumprindo uma obrigação, quero me manifestar em defesa — que, para mim, se mostra evidente — à mudança desse sistema, que não faz bem ao Brasil; em apoio à mudança de um formato que mantém viva uma cultura da impunidade. É triste habitar num país onde a impunidade reina, onde a corrupção é recompensada, onde nós somos incapazes de, a partir de condenações, punir pessoas que comprovadamente cometeram ilícitos. Quando falamos de corrupção, falamos de bem público. E adentraríamos aqui na questão de um país que não tem creche para criança pobre; que não oferece segurança; que não oferece saúde, e as pessoas morrem nas filas de hospitais; onde não se tem o mínimo para manter a dignidade; onde, das 25% das crianças mais pobres, 26% não têm acesso a creches. Esse é o País em que vivemos, e isso é fruto de uma corrupção que não consegue ser punida adequadamente.
19:39
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Portanto, quero manifestar essa posição, dando respaldo a um sentimento de país que se agita porque não consegue conviver mais com essa eterna e infindável impunidade.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Passo agora a palavra ao Deputado Jorge Solla, que vai falar contra a PEC 410.
O SR. JORGE SOLLA (PT - BA) - Obrigado, Presidente.
Quem ouve certos discursos termina achando que há aqui um conjunto fenomenal de combatentes contra a corrupção. É bom lembrar que há impunidade e há imunidade. Por exemplo, os tucanos têm imunidade. Dizem até que a legislação ambiental é a culpada, porque proíbe prender tucano. Quem tem mala de dinheiro, como o Deputado Aécio Neves, e está aqui solto; quem tem conta no exterior, como o Senador José Serra, e está aí solto, não pode falar de combate à corrupção. É muito cinismo, a palavra é essa. É cinismo, hipocrisia.
Da mesma forma é o discurso de preocupação com os pobres, no sentido de que os pobres não têm condição de pagar a advogado para recorrer à terceira e à quarta instância. Onde está a preocupação desses Deputados com os pobres, quando destruíram o direito do pobre de se aposentar, quando cortaram metade do salário dos poucos pobres que vão conseguir se aposentar? Onde está a preocupação desses Deputados com os pobres, quando irão aprovar as últimas medidas que o Governo Bolsonaro apresentou a esta Casa, cortando 3,5% de seguro-desemprego, congelando o salário mínimo, cortando 25% do salário de servidores? Cadê a preocupação com o pobre? A maior parte dos gastos que vão ser cortados da Previdência, mais de 80%, é referente a quem ganha menos de 2 salários mínimos. Eles se preocupam com o pobre? Por favor, poupem-me.
Esse Governo construiu a sua eleição na campanha com mentiras, as mais diversas, e trouxe essa trajetória de fake news para dentro do Governo e para dentro do Parlamento. Uma inclusive tem que ficar bem clara: eles se cansaram de dizer desde ontem que o Brasil é o único país do mundo que garante constitucionalmente a presunção de inocência, a não culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Isso é mentira, Presidente, mentira! Vou dar o exemplo da Constituição italiana: o art. 27 garante isso da mesma forma que a brasileira no art. 5º. E mais: a Constituição italiana — quando fui pesquisar isso, achei até interessante —, logo no art. 28, criminaliza o abuso de autoridade. Se tivéssemos uma Constituição no molde da italiana, um monte de gente no Ministério Público e no Judiciário com certeza já poderia — e deveria — ser réu. E não só a Itália garante isso, mas também Espanha, Portugal, França, Bulgária, Croácia, República Dominicana, Equador, Polônia, Romênia, Hungria, vários países. Então, vamos parar de mentir que o Brasil é o único que garante isso na Constituição.
19:43
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Outro aspecto importante é que estamos nos debruçando aqui sobre uma PEC claramente casuística. Ela não foi apresentada agora; foi apresentada ano passado — lembra, Deputada Erika? —, quando da polêmica se Lula seria preso ou não em função da decisão do TRF-4. E esta PEC é a maior prova de que a Constituição brasileira não o permite. É por isso que apresentaram uma PEC para mudar a Constituição. Quando o Supremo não deu as garantias devidas no ano passado ao caso do Presidente Lula, a PEC ficou engavetada. E agora que o Supremo tomou a decisão, de forma correta, de cumprir a Constituição, eles desengavetaram a PEC.
Esta PEC é inconstitucional, claramente. Esta CCJ vai rasgar a Constituição, ou melhor — e vou usar um termo mais forte, que hoje um colega usou no plenário —, esta CCJ pode estuprar a Constituição se aprovar esta proposta. E não é preciso nem esperar o Plenário, porque esta Comissão é a responsável por essa garantia.
Estamos tratando aqui de uma medida que não faz combate à corrupção. É bom lembrar quem ela está querendo atingir: o Presidente Lula. O Deputado Paulo Pimenta fez um desafio aqui ontem e eu vou fazer outro. Quero ver quem assina comigo um projeto para que todos os Parlamentares e Chefes do Executivo deste País tenham o sigilo bancário aberto, transparente, democraticamente, com o acesso de qualquer cidadão. Eu faço, trago e assino esse projeto e quero ver quem o assina. Quero ver se o assinam os combatentes da corrupção, tão preocupados com o povo brasileiro, com as creches, com as criancinhas, com os cidadãos. Eu os desafio a assinar esse projeto, abrindo mão de seu sigilo bancário.
Do Presidente Lula tiraram o sigilo bancário, fiscal e financeiro, invadiram a casa dele ilegalmente, pegaram tudo, e não acharam nada. Eu participava da CPI da PETROBRAS nesta Casa, em 2015, quando contrataram uma empresa internacional de detetives para investigar contas bancárias, porque achavam que encontrariam conta bancária de Lula em paraíso fiscal. Não encontraram conta bancária de Lula, não; encontraram de Eduardo Cunha, de José Serra, de Aécio Neves. De Lula não acharam nada, nem de Dilma. Mesmo assim, forjaram o processo judicial — foi forjado.
Todo mundo já tinha clareza de que se tratava de luta política. Aquilo nunca foi processo jurídico, Presidente. Esse é um processo de luta política. Usaram as ferramentas do Judiciário para prender o Presidente Lula. Não fariam tudo o que fizeram para tirar a Presidenta Dilma e tomar o poder, usurpar o poder, porque perderam mais uma vez no voto, para depois deixar o Presidente Lula voltar.
19:47
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Por que eles não queriam permitir que o Presidente Lula voltasse? Porque eles queriam tomar de volta este País para a elite. Eles queriam ter poder para fazer o que estão fazendo com a PETROBRAS, entregando o patrimônio brasileiro. Eles queriam ter poder para fazer o que estão fazendo com os direitos dos trabalhadores, destruindo o direito à Previdência, destruindo os direitos trabalhistas.
Esse novo projeto que o Governo Bolsonaro está mandando para cá acaba com todas as garantias últimas que sobraram do direito trabalhista, com esse novo Contrato Verde e Amarelo. Na prática, o desempregado é que vai pagar as isenções. Quem vai ganhar é somente o patrão. Por isso tiraram Dilma. Por isso prenderam o Presidente Lula de forma ilegal.
Os áudios e as divulgações já vazadas pela "Vaza-Jato" mostram claramente que a ilegalidade começou ao levar o processo para Curitiba e continuou, com todas as sombras, até fraudando documentos no processo judicial. Então, o Ministério Público presente nesse processo, Dallagnol e companhia, forjaram acusações, fraudaram a garantia judicial. O Ministro que ganhou como prêmio o cargo de Ministro da Justiça, então juiz, tinha a missão de condenar o Presidente Lula. Nesse caso foi super-rápido. Eu nunca vi o Judiciário brasileiro julgar tão rapidamente, Deputado Rogério. Foi em tempo recorde. As avaliações, que levavam 1 ou 2 anos em cada instância, levaram 1 a 2 meses, porque fraudar o processo e garantir a luta política era, e continua sendo, a intenção.
Nós não estamos falando de garantias jurídicas, não estamos falando de combate à impunidade, não estamos falando de combate à corrupção. Estamos falando de luta política. Não vi esses mesmos senhores que estão criticando o Supremo Tribunal Federal, porque tomou essa decisão semana passada, abrirem a boca para criticá-lo quando impediu a investigação de Flávio Bolsonaro, com provas, com crime. Com Lula não teve crime, não teve prova. Forjaram o processo para condenar um inocente, e voltarmos a ter preso político neste País.
Agora o mesmo Supremo bloqueia, blinda a investigação de Flávio Bolsonaro e toda a quadrilha chefiada pela "Família Metralha", com o tesoureiro Queiroz, acintosamente. O Queiroz está rindo da Justiça deste País, está rindo das instituições deste País. Está aí para cima e para baixo, e nada. Então, quem tem que pagar pela corrupção é Aécio, é Temer, é Serra, é Queiroz, é Bolsonaro, é Flávio.
Esse processo, esta PEC é inconstitucional. Nós não podemos continuar achando que se pode usar a cadeia para tirar do jogo o adversário, como fizeram com o Presidente Lula. Isso, inclusive, como disseram aqui ontem, é separar a culpa da prisão, porque nem todo preso é culpado. É o caso do Presidente Lula, um preso político em um processo forjado por uma quadrilha que tomou essas ferramentas para impedir que ele pudesse ser candidato à Presidência.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Queria agradecer as palavras do Deputado Jorge Solla.
Passo a palavra agora ao Deputado General Peternelli, do meu Estado de São Paulo, para que debata a favor desta PEC 410.
19:51
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O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Deputado Herculano, é uma satisfação fazer uso da palavra mais uma vez para reafirmar com convicção que Supremo é a vontade do povo!
Nós temos a oportunidade, com a PEC 410, de tomar uma série de providências que contribuirão para o nosso País. Já tivemos aqui a PEC dos Recursos, que foi proposta pelo Ministro Cezar Peluso. Essa é uma boa referência. Aperfeiçoada da mesma forma que podemos aperfeiçoar a PEC 410 na Comissão Especial, é uma oportunidade ímpar para acabar com a lentidão dos processos e com a impunidade que temos no País, para alterar a Constituição e acabar com o que se chama de indústria dos recursos, que impede a execução das sentenças judiciais.
Nós não estamos contribuindo com o próprio Judiciário se ele não executa as suas sentenças judiciais. Temos que pôr fim ao processo após duas decisões judiciais. Hoje, nós temos quatro graus de jurisdição, que levam 15, 20 anos para punir. Isso não é adequado. Temos que acabar com a eternização dos processos. Precisamos acabar ainda com a sobrecarga do Judiciário, com a morosidade da Justiça. Os recursos serão mantidos. Os habeas corpus, os recursos não travarão o processo, mas a execução da pena ocorrerá após a segunda instância.
É possível manter os direitos constitucionais, como as liberdades individuais e a ampla defesa, e vedar que recursos perpetuem processos e evitem o cumprimento das decisões. Isso é fundamental. Precisamos de um sistema judiciário mais rápido e com menor carga, bem como fortalecer a Justiça pela execução de suas decisões. Hoje, quando há uma ação judicial, a pessoa sabe que vai perder, mas apresenta recurso, recurso, recurso até acabar todo o processo, não para evitar que seja punido — porque vai ser punido —, mas para protelar a execução da pena durante um prazo muito grande. Isso, muitas vezes, sobrecarrega a Justiça. Se eu fui condenado em segunda instância, para não ser preso, vou recorrer. Mas, se eu já sei que vou ser preso, posso ter o direito de recorrer, mas já no cumprindo da pena. Com isso, vai diminuir esse volume de recursos que nós temos.
O Congresso tem a chance de contribuir naquilo que nós sempre criticamos, que é uma Justiça lenta e morosa. A execução em dois graus vai torná-la eficiente e rápida, além de valorizar a decisão dos juízes. Volto a afirmar que Supremo é a vontade do povo!
Declaro efetivamente o meu voto pela prisão em segunda instância. E, dentro da articulação que nós temos que ter, eu passo a palavra, para um aparte, ao Deputado Pedro Westphalen.
19:55
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O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Muito obrigado, Deputado General Peternelli.
Sou o Deputado Pedro Westphalen, do Rio Grande do Sul. Este é um momento de definições, em que esta Casa vai fazer história. É este o clamor daqueles que nos elegeram, cada um com o seu segmento: é hora de definição e de tomada de posições. Nós somos favoráveis, indiscutivelmente, à prisão em segunda instância. Houve um resultado que não nos surpreendeu — em 3 anos se sabe a posição e o voto de um tribunal. Nós precisamos, nesta Casa, reinscrever a Carta Constitucional, para que não haja dúvidas nem interpretações do que leva ao placar de 6 a 5. É um placar inaceitável de uma Corte. Foi dito pelo próprio Presidente do STF que era para a Câmara resolver, para o Congresso resolver essa questão. Sobre as interpretações aqui, vários juristas falaram, eloquentemente, cada um de um lado, cada um com as suas convicções. Houve divergências no Supremo, que deveria ter a firmeza e a certeza do que está fazendo. Mas, não, ali os Ministros estão divididos, e um não é melhor do que o outro. Mas há comprometimento político, sim, nessa decisão. Não há dúvida nenhuma de que o peso do Lula fez a antecipação dessa decisão, a revisão de decisão. É um direito que eles têm. Se fosse qualquer outro cidadão que não tivesse o tamanho que ele tem, não teria tomado o Supremo essa posição neste momento.
Meu caro Presidente, caros Deputados e Deputadas, nós estamos com a oportunidade de, nesta Casa, marcarmos presença e fazermos o que a população está clamando. Quando nós vemos aqui discursos inflamados de acusação, não reconhecendo os erros do seu próprio lado, ficamos estarrecidos! Quando os indícios são gritantes, quando são evidentes, quando há condenação em primeira e segunda instâncias, quando há provas enfáticas de que houve o fato, ainda existem partidos que não aceitam e não admitem, em hipótese alguma, que alguns de seus membros estejam envolvidos na corrupção. A minha régua da corrupção para o meu partido é a mesma para qualquer partido que esteja envolvido. E foi um retrocesso, sim, para a Lava-Jato essa decisão, lamentavelmente. E não para um partido, não personalizando. Há gente do meu partido também que tem que pagar, de qualquer partido.
Nós temos uma obrigação, meu caro Presidente. Eu quero agradecer ao Deputado General Peternelli a oportunidade de me manifestar aqui. Há mais de cem inscrições. Mas, nesta hora, não podemos esconder o lado em que estamos e a quem representamos aqui, neste Parlamento, nem que isso nos traga consequências. É a hora da resposta, e a população precisa deste Parlamento de qualquer lado. Agora, lamento muito que a radicalidade não nos permita, aqui, fazer das diferenças um aprendizado para crescer na busca do bem comum. Não é possível! As pessoas são radicais! O que eu escutei aqui de algumas pessoas, defendendo o indefensável, deixa-nos estarrecidos!
Então, vamos para o voto; vamos criar a Comissão Especial; vamos aperfeiçoar e modificar, sim, a Constituição. A americana tem 7 artigos e 27 emendas. Nós temos centenas de emendas, e mais 400, mais 500, para serem discutidas aqui. Por que esta não pode? Quis o destino que, casualmente, nesta data, ela estivesse em votação. Que bom! O diabo separa e Deus junta.
19:59
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É este o momento em que ela tinha de estar aqui mesmo. E não é por acaso. Ela foi implementada em 2018, mas é nesta data em que novos julgamentos ocorrerão, e o do próprio Presidente Lula, que poderá ou não ser condenado — vamos esperar o que vai acontecer —, e vai responder em liberdade de novo.
Portanto, quero agradecer, Deputado General Peternelli, a oportunidade de poder declarar aqui, com muito respeito a todos que me antecederam, a minha posição muito clara neste momento, em que a Pátria precisa, mais do que nunca, de homens e mulheres com definição, quando represento aqueles que me elegeram para estar aqui neste momento.
Passo a palavra agora à Deputada Angela Amin, que vai fazer uso da palavra para apresentar sua posição.
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC) - Agradeço ao Deputado Pedro a oportunidade que nos oferece, até porque nós temos compromisso em seguida e eu não poderia deixar de me manifestar.
Eu estou no meu terceiro mandato de Deputada Federal. No primeiro mandato — acho que só o Deputado Rubens Bueno que aqui está participou daquele momento histórico desta Casa —, nós cassamos o Presidente da República, cassamos os anões do Orçamento, cassamos o Presidente da Casa.
A minha vida sempre se pautou pela coerência. Neste mandato, eu tive a oportunidade de participar da CPI do BNDES. Eu escutei muita coisa e muita incoerência. Aqueles que eram os paradigmas da moralidade tiveram como postura real a não defesa do patrimônio público, e sim a defesa daquilo que fizeram com o patrimônio público.
Por isso, eu gostaria de iniciar minha defesa com relação ao voto, citando uma posição do Ministro Dias Toffoli, na semana passada. Eu gostaria de dizer que eu já ganhei e perdi eleição, e sempre respeitei o resultado das urnas. E sempre respeitarei a decisão da Justiça, buscando os instrumentos necessários para recorrer quando preciso ou quando me prejudicarem.
O Ministro defendeu que, embora veja como cláusula pétrea o princípio da inocência, a prisão não ofende esse princípio. Mais adiante, o Ministro citou, várias vezes, que a grande vítima do atual sistema judiciário são os pobres, sim, aqueles que não têm a possibilidade de pagar ou de quem pague por eles a sua defesa e muitas vezes a sua inocência.
Por isso, eu gostaria de colocar que, mantendo a minha coerência para que nós possamos mais uma vez enfrentar a família, os amigos, os filhos, dizer que eu voto a favor da PEC, para que esta Casa possa dar resposta à sociedade brasileira, que clama por essa atitude da Casa.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Presidente, eu vou continuar seguindo o aparte concedido pelo Deputado General Peternelli.
Este não é um debate ideológico, Sr. Presidente Herculano, ou não deveria ser. Este não deve ser um debate partidário. O combate à corrupção deve ser uma premissa de todos os republicanos. O combate à ilegalidade precisa ser decisão de todos os partidos. Quem defende a corrupção está cometendo um crime, quem comete corrupção está cometendo um erro.
20:03
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Esta discussão não pode ser considerada uma disputa política que tanto está fazendo nosso País sangrar. Independentemente de nomes individuais, personalidades, nós estamos falando aqui de números, nós estamos falando de um problema grave e estamos falando de um apelo que grande parte da sociedade faz, por não acreditar nas instituições e na Justiça brasileira.
Ninguém pode falar da minha atuação em relação à luta contra as desigualdades e contra as injustiças. O que me espanta é que, ao longo do tempo, mudam-se os discursos. Eu sou do campo progressista. A luta do campo progressista no País foi lutar contra as injustiças, contra as desigualdades; a luta do campo progressista no País foi lutar contra os privilegiados, contra aqueles que não recebem punição.
É lógico que nós precisamos encontrar um termo que não fira a Constituição, mas que possibilite um aperfeiçoamento dentro das regras para que não haja impunidade. E há como fazer isso. Então, dentro do compromisso de alteração do texto atual, incluindo alterações no art. 102 e no art. 105, existe, sim, a possibilidade de começar o cumprimento da pena em segunda instância, sem ferir a Constituição e sem ferir cláusula pétrea.
É importante lembrar que nós já temos previsão hoje de prisões que não são consideradas ilegais, mesmo sem o trânsito em julgado. Então, é criar mais uma possibilidade como esta, no momento em que nós estamos evoluindo nas investigações.
Quero destacar aqui — sem partidarismo — que investigação não pode ter lado. Eu vejo aqui grupos políticos defendendo CPI de um lado e se protegendo do outro. Eu vejo o partido do Governo atacando através de uma CPI e se defendendo através de outras. Não pode. Investigação não tem que ter partidarismo. Punição tem de ser exemplar para todos, porque os erros são humanos, e quem os comete, independentemente de que partido esteja, de que lado defenda, de ideologia a que pertença, tem de ser punido exemplarmente.
Por isso, com as considerações necessárias, que serão realizadas no exame desta PEC, eu darei meu voto favorável a ela. Sou a favor de prisão em segunda instância, porque quem cometeu erro tem de pagar pelo seu erro, e não postergar e usar a Justiça para beneficiar poucos.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado pela interveniência dos quatro Deputados nesse espaço de tempo.
Quero passar a palavra agora ao Deputado Rogério Correia, que vai falar contra a PEC 410.
O SR. ROGÉRIO CORREIA (PT - MG) - Presidente, nós precisamos pautar a discussão dentro do que ela é, da realidade, e não confundir a discussão de corrupção e impunidade com cláusula pétrea da Constituição, que, para mim, significa garantia e preservação da democracia. Então, eu quero separar um pouco essa discussão.
20:07
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Por que existe impunidade no Brasil? Por vários motivos. O Deputado Solla citou, por exemplo, a impunidade de políticos, e mencionou alguns nomes. Para mim é estranho que o Deputado Aécio Neves, que eu conheço há muito em Minas Gerais, continue sem ter o seu julgamento encerrado, sem ser punido, depois de dizer que podia até matar o primo para que ele não o delatasse, em uma conversa com a JBS. Nós vimos outros com malas de dinheiro e apartamentos com dinheiro que também continuam liberados. Estranho! Por que essa impunidade? Isso não tem nada a ver com a segunda instância, porque essas pessoas sequer chegaram a ser julgadas. O Ministro Onyx Lorenzoni foi perdoado por Moro, mesmo dizendo e confessando que fez caixa dois — crime. Continua livre, leve e solto. Se nós formos pensar em Serra, em Alckmin — já falei de Aécio —, que têm contas na Suíça, certamente eles deveriam ser punidos.
Essa impunidade realmente está acontecendo no meio político. Mas é preciso saber e ver que quem julga pode ser amigo deles. Por exemplo, o ex-Juiz Sergio Moro é amigo do Aécio, do Serra, do Alckmin, do Onyx Lorenzoni, mas é inimigo confesso do Lula. Isso dá também o grau de perseguição. Há impunidade a uns e perseguição a outros. Esse é um debate.
Por exemplo, onde existem outros fatores de impunidade? Na Vale, e eu fiz questão de ser Relator no caso de Mariana e de Brumadinho. O caso aconteceu há 4 anos, e a Vale não foi punida por 20 mortes e por um rio que chega ao mar, o Rio Doce, praticamente devastado. Ninguém da Vale está preso, e mesmo sem terem sido julgados sequer em segunda instância eles já foram absolvidos. Isso é impunidade com a Vale. E agora, em Brumadinho, ninguém foi preso. Alguns ficaram presos por um pequeno período, em prisão preventiva, e logo foram liberados por bons advogados da Vale e outras influências. Isso tudo é impunidade e não tem a ver com a segunda instância. Essa é uma discussão.
Eu aponto outro fator: latifundiários e gente grossa do agronegócio responsáveis pela chacina dos fiscais em Unaí e a chacina de trabalhadores rurais em Felisburgo continuam soltos. Esse também não é um problema de segunda instância. Esse é um problema de impunidade, de corrupção empresarial, que envolve figuras que julgam e que não são julgadores isentos. Um deles é Sergio Moro, que, depois, como vimos na "Vaza-Jato", naturalmente fazia com o Dallagnol uma dobradinha para punir e perseguir quem eles quisessem punir. Eles estão hoje denunciados pelo Ministro Gilmar Mendes como organização criminosa, porque eles próprios queriam embolsar 2,5 bilhões de reais que tiraram da PETROBRAS. Isso é impunidade e não tem nada a ver com segunda instância.
Vamos discutir agora a questão da segunda instância e de cláusula pétrea. É engraçado que muitos que falam de corrupção e de impunidade não pensam nesses que estão impunes, que não foram julgados em segunda instância e que continuam livres, leves e soltos. Muitos! Acho que esse é um assunto com o qual temos que ser rigorosos — todos nós, todos os partidos —, sem esse cinismo que se faz em cima de uma pessoa de quem não se mostrou prova, como é o caso do Lula.
20:11
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Agora está claro que Moro e Dallagnol fizeram isso sem provas. O próprio Dallagnol, pego com a boca na botija, dizia que ele não tinha dados suficientes para punir Lula, mas Moro disse: "Faz assim mesmo, que eu dou cobertura". Isso também é crime, mas Moro e Dallagnol até hoje não foram julgados. E o Ministro Fux, ontem, liberou o Dallagnol para que ele não fosse julgado nem no Conselho Nacional do Ministério Público. Para mim, essa influência também leva à impunidade e à corrupção. Essa é uma discussão, mas não diz respeito a cláusula pétrea.
Agora, eu queria fazer a discussão sobre cláusula pétrea com os democratas. Não adianta eu fazer a discussão disso com a ultradireita, porque ela não defende a democracia. Mas o centro e os próprios setores de direita defendem a democracia, e cláusula pétrea é para defender a democracia.
Conversava com o Deputado Célio Moura que um ponto que é cláusula pétrea é a presunção de inocência. Isso não sou eu que estou falando. O Ministro Marco Aurélio Mello falou isso de novo; o nosso Presidente Rodrigo Maia disse que nem poderia colocar isso em votação desse jeito porque passaríamos vergonha; o Senador Davi Alcolumbre disse que tem que se mudar a Constituição com uma nova Constituinte, porque nós não podemos alterar a Constituição nesse ponto. Há muito jogo de cena aqui. Eu entendo que o Deputado tem que fazer jogo de cena para a base dele, fingir que é bravo, que quer prender todo mundo, nessa onda de punitividade que há no Brasil. Mas essa onda às vezes é muito perigosa, principalmente se ela mexe nos aspectos democráticos. Eu queria chegar aí para discutir a questão da cláusula pétrea.
Uma das questões da cláusula pétrea é a presunção de inocência. O Deputado Célio Moura chamava a atenção para outra cláusula pétrea, que é a do voto, Presidente:
Art. 60 .....................................................................................
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
...................................................................................................
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
Isso é cláusula pétrea. Não se pode mudar o direito sagrado de voto, como não se pode mudar o direito sagrado da presunção de inocência. Essas são cláusulas pétreas que constam da Constituição.
Eu quero falar com os Deputados que se dizem de centro ou de esquerda e querem discutir a questão da cláusula pétrea. Com a ultradireita não há diálogo quanto a isso, porque o pensamento dela é outro. Falo para quem é democrata. Vejam o risco de vocês terem um Presidente cujo filho, por exemplo, ache que é bom o Ato Institucional nº 5 e que, portanto, queira abolir o direito de voto. A cláusula pétrea não permite isso, mas um filho de Presidente acha que com um AI-5 pode fechar o Congresso e tudo mais. A cláusula pétrea é, portanto, uma salvaguarda democrática da maior importância.
Outros, como o pai do filho de que eu falei, apoiam a tortura — ele disse que apoiava a tortura —, apoiam golpe, enaltecem ditaduras. Já pensou se essa moda pega e se esse movimento vira um movimento de "massas" — entre aspas — reacionárias, em favor do fechamento do Supremo e do Congresso? Como é que ficam as cláusulas pétreas? Elas foram salvaguardadas exatamente por isso.
Portanto, brincar com a democracia é perigoso. Imaginem se um dia um Presidente que seja homofóbico diz: "Eu não vou mais permitir o voto para homossexuais, porque eles não votam bem". Imaginem o perigo que seria isso! Por ser cláusula pétrea não se permite mudar. Ou imaginem outro preconceituoso de raça e de cor que diga: "Eu não quero que os paraíbas votem". Ele não pode fazer isso, pois o direito é garantido como cláusula pétrea, assim como está garantido o direito à presunção da inocência.
20:15
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Portanto, democratas do Congresso Nacional, não brinquem com a democracia, não vão na onda da ultradireita. Já foi muito ruim vocês terem sido sucumbidos pela ultradireita e Bolsonaro ter ido ao segundo turno. Continuar a reboque do bolsonarismo é um erro que o centro democrático e a direita democrática não podem se dar ao luxo de fazer, porque isso se volta contra todos. Que o diga Carlos Lacerda, que foi nessa onda e depois foi engolido pela ditadura militar. Não é possível que as pessoas aqui não tenham a parcimônia de ver o que aconteceu na história recente brasileira. Esse é um dado importante. Depois, Carlos Lacerda foi buscar em Jango apoio para tentar combater a ditadura militar, que havia feito o AI-5, elogiado por Eduardo Bolsonaro recentemente.
Então, Deputado Célio Moura, V.Exa. tem toda razão: a cláusula pétrea é a essência da defesa do processo democrático. Se você brinca com as essências democráticas, se você brinca com aquilo que é a presunção da democracia, você corre o risco de, posteriormente, ter outros que vão brincar com outros pontos que são tão sérios como esse. Então, separemos a discussão de corrupção e impunidade da de cláusula pétrea.
É claro que todos nós queremos um Judiciário mais correto, um Judiciário mais probo, um Judiciário mais rápido, um Judiciário mais ágil, mas isso não precisa ser feito ferindo-se cláusula pétrea. O próprio Presidente Rodrigo Maia tem uma série de outras questões. O Ministro Dias Toffoli enviou para cá uma sugestão, que seria não permitir a prescrição nesse período, o que eu apoio e com o que eu concordo, exatamente para garantir que não haja impunidade. A questão da impunidade é uma discussão política que nós precisamos fazer, mas essa discussão, Presidente, precisa ser séria.
Eu termino, nesses 4 minutos que tenho, dizendo que, quando isso envolve, então, uma pessoa, as coisas realmente ficam antidemocráticas e viram um casuísmo. Eu falo de Luiz Inácio Lula da Silva. Não foram poucos os que disseram que o problema estava mesmo sendo agilizado por causa do Lula. Disseram isso aqui! Agora eu vi uma pesquisa feita pela Atlas, publicada hoje nos jornais, que diz que, depois que o Lula foi solto, piorou o índice de aceitação de Bolsonaro na sociedade. Sua rejeição aumentou, e a de Sergio Moro também. Isso, Deputada Erika Kokay, mostra o casuísmo: querem tentar fazer com que Lula não possa estar livre para expor suas ideias mexendo em cláusula pétrea da Constituição brasileira. Querem um casuísmo maior do que o absurdo de mexer com a democracia nesse ponto? Já fizeram isso uma vez.
Outro dia o Presidente Jair Bolsonaro, num "sincericídio", agradeceu publicamente ao Moro, porque o Moro foi fundamental, ao prender o Lula, para fazê-lo Presidente da República. Se não fosse o Moro, ele não estaria eleito. Claro! Todos nós sabemos que quem estaria eleito era o Luiz Inácio Lula da Silva. Então, há aí uma perseguição que mostra que o Poder Judiciário também não tem esse grau de isenção.
Quando nós votamos aqui que autoridades também tinham que ser punidas, esses que hoje estão aqui dizendo que têm que se punir todo mundo passaram a mão na cabeça das autoridades e não quiseram aprovar que Moro pudesse ser punido, que Dallagnol pudesse ser punido, como até hoje passam a mão na cabeça deles. Sabem por quê? Porque eles têm no Poder Judiciário um papel ideológico, como tem aquela Procuradora que estava averiguando quem mandou matar Marielle, e ela própria era uma bolsonarista; pior que bolsonarista, ela era contrária à verificação e era crítica à própria Marielle. Ela fazia, portanto, parte de algo que não investigava e sim que buscava exatamente o contrário da investigação a respeito de quem matou Marielle. Essas coisas acontecem também no Poder Judiciário.
20:19
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Por isso, nós não podemos ser açodados, considerar que lá está o reino da perfeição e que na política está o reino da perdição. Isso nos leva a ditadura. Isso nos leva ao que está ocorrendo na Bolívia. Não houve fraude eleitoral na Bolívia, lá está havendo um golpe. Pessoas estão morrendo por um golpe, e a ultradireita, a mesma que quer atropelar cláusula pétrea, apoia o AI-5, apoia ditaduras e apoia golpes, porque, na ideia deles, os fins justificam os meios.
O meu apelo não vai ao sentido da ultradireita. Eu sei como pensa e aonde isso nos vai levar: os fins justificam os meios. "Não interessa! Existe um clamor social." Mentira! Existe o clamor da Internet, das fake news, o clamor, às vezes, de rede de TV autoritária. Existe esse clamor, que não é o clamor da sociedade. O clamor da sociedade hoje é por emprego. A sociedade está querendo emprego, o que Bolsonaro não dá. Com a reforma da Previdência, tiraram a aposentadoria; com a reforma trabalhista, tiraram direitos. Agora Bolsonaro quer criar imposto até para desempregado. E vem mais pacote contra os trabalhadores. Por que não ouviram as ruas ao fazer essa discussão? Por que receberam 40 milhões de reais de emenda parlamentar e votaram a favor da reforma da Previdência? Nesse caso não houve clamor popular, o clamor dos trabalhadores e dos pobres, os coitados, como alguns disseram aqui, em tom demagógico?
Presidente, a discussão é séria. Cláusula pétrea e democracia são coisas sérias, não podem ser confundidas nem podem ser motivo de demagogia.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado.
Tem a palavra, pela Liderança do Governo, o Deputado Major Vitor Hugo, que dispõe de 9 minutos.
O SR. VITOR HUGO (PSL - GO) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos a discutir aqui a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, que é algo que está sendo debatido não só pelo Parlamento mas também por toda a Nação brasileira. Certamente, a despeito de toda a necessidade e daquilo que temos de fazer, que é respeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal, não podemos deixar de expressar a nossa discordância. Esse é um papel do Parlamento. Nós temos aqui a obrigação de discutir em detalhes a possibilidade de se prender alguém após a condenação em segunda instância.
20:23
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Já adianto que o Governo é a favor da prisão após a condenação em segunda instância, não por casuísmo ou pela libertação de qualquer condenado — há pouco tempo, foram libertadas pessoas que efetivamente assaltaram os cofres públicos —, mas sim pelo caótico quadro da segurança pública. Mais de 60 mil pessoas são assassinadas violentamente no Brasil, mais de 60 mil pessoas são estupradas no nosso País, e sabemos que existe subnotificação em relação a esses números, mais de 1 milhão de veículos são roubados ou furtados, mais de 110 mil armas ilegais são apreendidas, centenas de policiais são mortos anualmente. Nós não podemos brincar com essa possibilidade. Trata-se de uma resposta à impunidade.
O caráter moroso da tomada de decisão no âmbito do Judiciário precisa ser enfrentando. Nós não podemos abrir mão disso, particularmente porque, se formos consultar as estatísticas, nobre Presidente, vamos ver que menos de 1% dos recursos extraordinários julgados no Supremo Tribunal Federal na seara penal são providos, vamos ver que menos de 1% também dos recursos especiais julgados no Superior Tribunal de Justiça são providos. Em verdade, nos dois casos, o número é muito inferior a 1%, mas vamos supor que fosse 1%. Alguém pode questionar: "Você vai sacrificar então, até o trânsito em julgado, esse 1% de inocentes que serão presos após o julgamento em segunda instância?" Mas a pergunta que se tem que fazer não é essa. A pergunta é outra: nós vamos expor a sociedade brasileira aos outros 99%, que já sabemos que são culpados? Nós vamos expor a sociedade brasileira aos estupradores, aos assassinos, aos corruptos, que muito provavelmente, em mais de 99% das vezes, são efetivamente culpados? Essas são perguntas que ficam.
O combate à corrupção no nosso País está enfrentando uma fase em que os desvios que são combatidos são bilionários. É uma fase que deixa o mundo inteiro estarrecido com o nível de corrupção que enfrentamos.
Recebi há pouco, como Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-OCDE, uma comissão de alto nível da OCDE que veio pesquisar no Brasil em que pé anda o nosso combate à corrupção. Mostrei aos integrantes dessa comissão projetos de lei, assim como resultados da CPI do BNDES que foi realizada nesta Casa, mas eles também mostraram preocupações em relação aos possíveis retrocessos, como a aprovação da Lei de Abuso de Autoridade por este Parlamento e a revisão do entendimento sobre a prisão em segunda instância.
Eu gostaria de dizer que o nosso Governo Bolsonaro, ao contrário do que foi dito aqui, é um Governo reformista que já criou quase 1 milhão de empregos. Muitas das pessoas que fizeram essas críticas aqui pertenceram a Governos que nos legaram mais de 13 milhões de desempregados, e agora vêm reclamar de que, no primeiro ano de Governo Bolsonaro, empregos não foram criados. Isso é mentira! Bolsa bate recorde, a inflação está baixa, os juros são os mais baixos historicamente, nós aprovamos uma reforma da Previdência que esses Governos anteriores não foram capazes de aprovar e vamos caminhar para uma reforma tributária. Na semana que vem, chegará a esta Casa uma reforma administrativa que, se Deus permitir, vai enxugar ainda mais o Estado brasileiro. Já houve Governos, desses que me antecederam aqui na fala, em que havia 39 Ministérios, loteamentos claros que ensejavam ineficiência do Estado e corrupção. Nós vimos Ministros de Estado sendo presos, ex-Presidentes, ex-Governadores, Parlamentares, e é exatamente essa realidade que nós não queremos ver no nosso País.
20:27
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Temos, pelo menos, três linhas de ação para resolver essa questão da prisão em segunda instância. Uma é modificar o art. 5º da Constituição, e alguém pode dizer isto: "Não, mas o art. 5º é cláusula pétrea". O.k., mas o núcleo, a essência da cláusula pétrea não vai ser atacada. Essas pessoas que hoje defendem as cláusulas pétreas estão fazendo isso de forma casuística, com toda a certeza. Se a modificação da cláusula pétrea tivesse efeito positivo para os seus projetos políticos, elas seriam as primeiras a defender aqui a modificação. É lógico que entendemos que cláusula pétrea é um núcleo, é o ponto mais rígido da nossa Constituição, mas a essência da proteção dos direitos individuais e fundamentais será mantida, tenho certeza, ainda que modifiquemos a Constituição para prever a prisão após a condenação em segunda instância.
Uma segunda linha de ação é modificar os arts. 103 e 105 da Constituição — tratam do recurso extraordinário e do recurso especial — para que o trânsito em julgado pudesse ser deslocado para a segunda instância. Hoje, ele se dá após o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na segunda instância, portanto, a decisão já transitaria em julgado, e possíveis recursos à Suprema Corte e ao Superior Tribunal de Justiça seriam feitos através de ações rescisórias. Essa é uma linha de ação que tem de ser avaliada.
A outra linha de ação, é claro, o Governo já vem defendendo há muito tempo. Por isso, eu fico muito à vontade para dizer que o Governo é favorável à prisão após segunda instância, que é a defendida no pacote anticrime, que foi apresentado logo no começo do Governo, construído pelo Ministro Sergio Moro, um verdadeiro herói nacional. Conduziu a Operação Lava-Jato de maneira imparcial e apolítica e levou para a prisão criminosos que deveriam ter vergonha de andar hoje na rua, livres, por essa decisão que foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
O meu Presidente, Deputado Herculano Passos, o nosso Presidente, quando anda na rua, as pessoas batem palmas para ele, as pessoas querem ter contato com ele. Eu participei de uma cerimônia no Palácio do Planalto hoje, tenho viajado com o Presidente Brasil afora e vejo o amor e o orgulho que as pessoas têm de um Presidente que é patriota, é honesto e é cristão. Enquanto isso, ex-Presidentes recém-libertos são hostilizados, por exemplo, nos aeroportos, nos restaurantes.
Eu tenho certeza absoluta de que, nesses 8 anos em que, se Deus quiser, o nosso Presidente Bolsonaro vai ficar à frente da Nação, teremos muito, como já temos, do que nos orgulhar quanto ao nosso Presidente, que teve a coragem de trazer para cá uma reforma da Previdência, uma reforma que vai ajudar o Brasil, que vai economizar, junto com outras medidas, mais de 1 trilhão de reais. E tenho certeza de que, com reformas como a do saneamento, a tributária e a administrativa, com a revisão do pacto federativo, vamos levar o nosso País para um novo patamar.
Muito obrigado.
20:31
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O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Major Vitor Hugo, Líder do Governo, pelas palavras. Eu, como Vice-Líder, quero endossá-las
Passo a palavra ao Deputado Arthur Maia, que vai falar a favor da PEC 410.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, acho que não. V.Exa. deveria me chamar, porque fala um a favor, fala um contra a matéria. O Deputado que acabou de se manifestar falou em defesa da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Mas ele não estava na lista de inscrição. Ele falou como Líder e não como inscrito.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, mas esta é a regra: fala um a favor, fala um contra. Como V.Exa. acabou de se posicionar em defesa do anterior, eu queria manter a regra. Qual é a regra? Esta é a regra: um fala contra, um fala a favor; um fala contra, um fala a favor. O último que se manifestou falou a favor da PEC, o próximo vai falar contra a PEC. Há uma alternância. O próximo inscrito, portanto, sou eu.
Eu queria pedir a V.Exa. para manter a regra. O Deputado Arthur, então, falaria depois de mim. Esta é a minha proposta: manter essa alternância. Eu peço a compreensão do Deputado Arthur, diante do encaminhamento de V.Exa., pois a regra estabelecida é a da alternância: um favorável, um contrário; um favorável, um contrário. Assim, deve fazer uso da palavra agora um Deputado que falará contra a PEC.
Eu gostaria de pedir a V.Exa. que o próximo orador fosse este Deputado, que está inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Eu sei. A regra é exatamente a mencionada por V.Exa.: um contrário, um favorável. Mas, quando Líder pede a palavra...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Mas eu pediria a V.Exa. que encaixasse dessa forma os Líderes.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Nós continuamos com a alternância: um contrário, um favorável...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - E assim V.Exa. encaixa o Líder.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Quanto à fala do Líder, não importa se ele é da Oposição ou da Situação, ele não é alcançado por esta regra, a de um a favor e um contra.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Mas, Presidente, os Líderes têm que entrar nesse encaixe, eles têm que entrar no encaixe da alternância. Eles não são obrigados a entrar imediatamente. V.Exa. pode encaixá-los na alternância.
Portanto, eu peço que o Deputado fale depois de mim, para se manter a alternância. Essa é uma regra geral que tem sido respeitada aqui.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Mas regimentalmente não é assim.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O que eu quero dizer é o seguinte: a regra geral é a da alternância. Os Líderes que forem se inscrevendo, regimentalmente, podem se encaixar nessa regra.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Presidente, veja bem, não daria para manter essa proposta do Deputado Paulo por um motivo muito simples. Imagine se o Líder que falou agora, ao invés de falar a favor, tivesse falado contra, depois do Deputado Rogério, que falou contra? Teríamos então dois Deputados em seguida falando contra. Para os outros Líderes que falaram foi mantida uma regra, a de que não se considera isso.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Estou pedindo que ele inclua os Líderes na regra geral de alternância.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, eu não vou abrir precedente. Eu tenho direito à fala e quero que V.Exa. me conceda a palavra.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Neste momento, Deputado, eu acho que esse procedimento de V.Exa. causa desequilíbrio. Há uma regra geral de alternância. Os Líderes que forem falar entram nessa regra geral de alternância. O último Líder que se manifestou falou favoravelmente à PEC. Agora entra quem é contrário, e depois, quem é favorável, podendo-se encaixar outro Líder.
20:35
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O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, o tempo está sendo usado indevidamente.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - V.Exa. tem que decidir, Presidente, e tocar a reunião. Não é possível.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Eu estou presidindo, vou presidir e vou decidir também, porque aqui o Presidente é quem decide.
A sugestão do Deputado Paulo Teixeira, meu colega lá de São Paulo, não foi acatada por mim porque eu quero seguir o que estabelece o Regimento: um favorável, um contrário, sem que entre nessa alternância o Líder. A fala dele não entra nessa alternância.
Portanto, tem a palavra o Deputado Arthur Oliveira Maia.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Registro meu protesto. Acho que V.Exa. foi parcial, inclusive ao se posicionar, defendendo o seu próprio Líder. Fica registrado o meu protesto.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós estamos aqui em uma reunião que já dura muitas horas. Esta reunião é fruto de um acordo, de um entendimento que foi produzido hoje pela manhã no âmbito da Presidência da CCJ com o propósito justamente de permitirmos o debate mais amplo possível.
Aqui os Deputados têm se alternado. Poderia ter acontecido, por parte daqueles que defendem a aprovação da PEC, a apresentação a essa Mesa, muitas horas atrás, de um requerimento de encerramento da discussão. Certamente, como a posição aqui que defende a admissibilidade da PEC é majoritária, esse requerimento seria aprovado. Mas estamos aqui justamente para fazer esse debate, para que não haja, por parte da Oposição, o argumento de que não estamos debatendo. Aqui, todos, democraticamente, têm tido a possibilidade de apresentar o seu ponto de vista, e eles são naturalmente divergentes. A primeira questão que eu quero colocar é a da tolerância, até se passando ao largo de possibilidades regimentais de encerramento da discussão. Ressalto a tolerância e o distensionamento, para que todos possam apresentar o seu ponto de vista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós não podemos fulanizar este debate. É muito pobre fazermos isso nesta Casa, particularmente nesta Comissão, que tem a responsabilidade de debater os aspectos jurídicos de proposições que tramitam neste Parlamento. É esta Comissão que analisa os aspectos jurídicos. Não é razoável que as pessoas, ao virem para cá, fujam do argumento jurídico para alegar que estamos fazendo isso para condenar A ou para soltar B.
O tema da prisão em segunda instância não é simples, tanto não é que o Supremo Tribunal Federal, há 3 anos, discutiu esse tema e, por maioria estreita, considerou que poderia haver prisão em segunda instância. Posteriormente, esse tema voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal. Duas vezes ele foi submetido à pauta do Supremo Tribunal Federal, há 3 anos, e por duas vezes os Ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que era possível permitir a prisão em segunda instância. Passados 3 anos, o Supremo novamente se reúne e muda de posição.
20:39
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Sr. Presidente, eu quero fazer uma ponderação que cabe neste Parlamento, obviamente, porque temos o direito de falar tudo aquilo que pensamos, desde que não fira a honra de ninguém. Deputado Glauber, estamos sempre em campos diferentes, mas sempre debatemos com muita lealdade. Eu quero dizer o seguinte: penso que o Supremo presta um desserviço ao País quando, em um espaço tão curto de tempo, toma posições tão diferentes. Não há dúvida de que aqueles que são partidários do Presidente Lula, que trazem para cá o argumento de que há um casuísmo na decisão do Supremo, que foi, lá atrás, para prender Lula e agora não foi, escudam-se em um comportamento do Supremo que não deve ser um comportamento da Corte Suprema do nosso País nem de país nenhum do mundo. Não é razoável que o Supremo Tribunal Federal faça isto. Historicamente tinha uma posição, e, 3 anos atrás, muda a posição; depois, julga de novo e mantém a mudança de posição; após 3 anos, muda de novo de posição. Meu Deus do céu, o que é isso? O que é isso? Não é razoável que o Supremo Tribunal Federal haja com tamanha instabilidade, porque certamente as pessoas têm dificuldade de compreender os argumentos jurídicos e compreendem apenas a posição como o reflexo de uma decisão política. Isso é muito ruim! O Supremo Tribunal Federal tem que compreender a dimensão do que representa uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Não pode ficar mudando de posição como se fosse algo que não tivesse consequência na vida das pessoas.
O Supremo mudou de posição, e, além disso, o seu Presidente, o Ministro Dias Toffoli, que deu o voto de Minerva, disse que a responsabilidade de não haver prisão em segunda instância era do Congresso Nacional, que o Congresso Nacional é que poderia fazer alterações que permitissem a prisão em segunda instância. Eu fico curioso para entender por que o Ministro não disse isso há 3 anos. Ele poderia ter dito isso 3 anos atrás, mas não disse. Paciência! O fato é que recai sobre esta Casa a obrigação de discutir esta matéria e de dar uma reposta à sociedade.
O Supremo, por outro lado, tem também o direito de dizer que cabe a nós fazer a lei. Afinal de contas — faço também a defesa do Supremo —, quantas vezes nós Parlamentares, Deputados e Senadores, nos queixamos do ativismo jurídico do Supremo, dizendo que o Supremo está legislando aqui, está legislando acolá, e de que estamos tendo a nossa prerrogativa, a nossa competência caçada pelas decisões do Supremo? Então, se há uma compreensão de que temos que legislar sobre a matéria, Presidente, cabe a nós nos debruçar sobre o tema e apresentar o nosso ponto de vista. A Constituição brasileira, como praticamente todas as Constituições do mundo, traz as suas cláusulas pétreas. No Brasil, o Constituinte que pôde estabelecer essas cláusulas pétreas foi o Constituinte eleito em 1986. Aquela eleição, que aconteceu 1 ano depois da eleição de Tancredo Neves no Colégio Eleitoral, dizia que os eleitos para o Parlamento brasileiro estavam investidos de dois poderes, o poder de legislador ordinário durante 4 anos, como todos nós Deputados temos sido legisladores, e também o poder de Constituinte, o poder originário de fazer uma nova Constituição, de estabelecer uma nova ordem para se comandar o nosso País. Nós não temos esse poder. Todos os outros Deputados eleitos em 1990, 1994, 1998, 2002, 2006, 2010, 2014, 2018, nós não temos o direito originário; portanto, não podemos mexer nas cláusulas pétreas. Só em 1986 é que isso foi permitido.
20:43
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O Constituinte de 1986 compreendeu que o Brasil deveria preservar três pontos, que jamais poderiam ser modificados. O primeiro deles é a preservação da integridade física da Federação. A nenhum de nós é dado o poder de apresentar uma emenda para criar um país a partir de um pedaço do Brasil. Eu, por exemplo, como Deputado baiano, jamais poderia propor uma emenda para transformar a minha Bahia em um país, embora culturalmente o sejamos. Não podemos fazer isso. Nós também recebemos do Constituinte o comando constitucional de que não podemos, em nenhuma circunstância, fazer modificações em relação ao voto. O voto há de ser direto, secreto e universal, e qualquer tentativa de modificar esse mandamento constitucional não há de prosperar. O Constituinte também entendeu que não poderia haver alteração no art. 5º da nossa Constituição, que está no capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. O caput desse artigo diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)", e aí ele passa aos seus incisos.
Aqueles que aqui defendem que não há a possibilidade da prisão em segunda instância estribam-se no inciso LVII para fazer essa defesa. Vejam que esse art. 5º é grande, tem muitos e muitos incisos. Diz o inciso LVII que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Esse é o mandamento, essa é a expressão que está no inciso LVII. Eu vou reler o que está escrito aqui, para que fique claro: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". "Trânsito em julgado" é uma expressão que vem da doutrina jurídica. Ora, a doutrina jurídica também é fonte de direito. Neste caso, o Constituinte se valeu de uma expressão que vem da doutrina jurídica. Trânsito em julgado significa o fim do processo, significa a decisão que não admite mais recurso, em relação à qual a parte não pode mais buscar modificação. Assim, portanto, o processo transita em julgado. Aqui está escrito que ninguém é considerado culpado até que a sentença transite em julgado. A pergunta que fica, de maneira cartesiana, neste debate é a seguinte: a pessoa que é presa em segunda distância é considerada culpada? Essa é a questão. Essa é a redução epistemológica que resume todo o debate que estamos fazendo aqui. Essa prisão em segunda instância equivale à culpa? Significa dizer que a pessoa é culpada e que não pode mais recorrer? A resposta, a meu ver, é negativa. É negativa porque, em primeiro lugar, a pessoa, mesmo presa, tem o direito de apresentar recurso, pode recorrer, pode buscar a modificação da decisão no Supremo Tribunal Federal, pode buscá-la no Superior Tribunal de Justiça.
20:47
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Sr. Presidente, por que se está falando de prisão em segunda instância? Porque é na primeira e na segunda instância que são apresentados, apreciados e considerados todos os elementos de prova. Ora, se foram apresentadas as provas na primeira instância e o cidadão foi considerado culpado — na primeira instância, isso se dá monocraticamente —, ele recorre e apresenta novos elementos de prova. Ele então já não é mais julgado, no caso do seu recurso, por um único juiz, mas sim por um colegiado. Se esse colegiado, depois de se debruçar sobre as provas, de receber novas provas, etc., também o considerar culpado, ele já não pode mais apresentar novas provas, mas pode recorrer. Ora, obviamente existe ali a composição, a formalização, a constituição de uma circunstância que aponta para grandes possibilidades de que esse indivíduo, de fato, seja culpado. Mas ninguém está dizendo que ele é culpado. Tanto é assim que ele tem direito de recorrer. Porém, ele recorre preso. Se uma pessoa pode ser presa em flagrante, se uma pessoa pode ser presa preventivamente, se uma pessoa pode ser presa temporariamente, e não há nenhuma dúvida de que ela não está, ainda, sendo considerada culpada, por que aquele outro indivíduo, que já foi considerado culpado em duas instâncias, não pode ser preso? Isso é uma injustiça com quem foi preso temporariamente, com quem foi preso provisoriamente e até com quem foi preso em flagrante!
Sr. Presidente, a minha fala se atém, especificamente, exclusivamente, a conceitos jurídicos. Não tenho nada contra o Presidente Lula. Não quero que ele nem ninguém no mundo seja preso injustamente. Mas o nosso pensamento, a nossa compreensão é a de que deve prevalecer, de acordo com a Constituição brasileira, a possibilidade de prisão em segunda instância. Portanto, a nossa fala é pela admissibilidade desta PEC.
Muito obrigado. (Palmas.)
20:51
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O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Arthur Oliveira Maia.
Passo a palavra ao Deputado Paulo Teixeira, nosso Deputado de São Paulo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, povo brasileiro que acompanha este debate, aqui se discute, pelos que defendem esta PEC, que o Supremo teria agido mal, e eu quero saudar o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Quero saudá-lo porque o julgamento do Supremo Tribunal Federal foi um julgamento de preservação da Constituição, de defesa da Constituição. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal juram defender a Constituição contra as chamadas maiorias de ocasião. E o que fizeram os Ministros do Supremo Tribunal Federal? Defenderam a Constituição. O que foi levado ao Supremo Tribunal Federal? Foi levada, pelas ADCs 43, 44 e 54, a seguinte pergunta: o art. 283 do Código de Processo Penal é constitucional ou não é constitucional?
O que diz o art. 283 do Código de Processo Penal? Diz que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". Esse artigo do Código de Processo Penal é constitucional ou é inconstitucional? É plenamente constitucional.
O que diz o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal? Diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ora, o que pretendem fazer nesta CCJC? Pretendem prender pessoas que são presumidamente inocentes.
O que acontece nos tribunais? Se no STJ se descobre que o juiz é um juiz ladrão, se no STJ ou no Supremo se descobre que o juiz é parcial, se no STJ se descobre que, para aquele crime, teria que ser feita uma auditoria, e não foi feita, essa pessoa vai ser presa, Deputado Célio Moura? Se se descobre que ela não cometeu o crime que lhe foi atribuído ou se descobre que aquela pena não está correta, essa pessoa vai ser presa?
Nós temos uma Constituição no País, e o que se quer fazer agora é atacar a Constituição. Eu quero tratar dessas consequências. Por que o Supremo, em 2016, mudou o seu entendimento? Porque havia ali um clamor autoritário de ruptura constitucional. Foi feita a ruptura constitucional. O golpe de 2016 foi uma ruptura constitucional, a prisão do Presidente Lula foi uma ruptura constitucional. Houve uma fraude nas eleições de 2018.
20:55
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Esta PEC é inconstitucional. Ela fere o art. 60 da Constituição. Diz o inciso IV do § 4º do art. 60 que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. E o que é o inciso LVII do art. 5º da Constituição? É um direito e uma garantia individual.
Agora mesmo o Deputado anterior disse: "Eu não entendo que o inciso LVII seja uma cláusula pétrea". Por que só esse inciso não seria, dentro do art. 5º? Por um entendimento subjetivo, factual, momentâneo? Não. A Constituição vale para todas e para todos.
O que dizem aqueles que querem modificar essa cláusula pétrea? Os pobres vão ser presos e os ricos vão se livrar. Vejam o que aconteceu recentemente, sob a vigência da prisão após condenação em segunda instância. Os pobres não foram aqueles que se livraram. Quem se livrou foram os ricos. Eles fizeram delação premiada, pagaram e ficaram livres. Qual é o horizonte dos pobres diante da injustiça da Justiça? É ir ao STJ e ao Supremo. E quem vai em nome deles? A Procuradoria, a Defensoria.
A Defensoria consegue a maioria das alterações das decisões de primeiro e de segundo grau no STJ. Eu vou dar um exemplo. Há uma jurisprudência de que a pessoa que foi condenada por causa de drogas, tendo sido pouca a quantidade, sendo primária a pessoa, tendo bons antecedentes, não deveria ser presa. O Estado de São Paulo não obedece a essa jurisprudência. Onde a Defensoria de São Paulo consegue libertar essas pessoas? No STJ e no Supremo Tribunal Federal. Quem mais consegue alterar decisão de primeiro e de segundo grau nas instâncias superiores são as Defensorias Públicas, em nome do hipossuficiente e do mais pobre.
A Justiça é lenta não por este aspecto aqui. Ela é lenta pelos prazos mortos. O processo fica na mão da promotoria e não tem prazo para sair de lá. Fica na mão do juiz, e não há prazo. É isso que gera lentidão. Nós temos que mudar isso no Código de Processo Penal. O Código de Processo Penal é de 1942, foi transposto da ditadura de Mussolini. É um processo inquisitório, de papel. Nós queremos um processo penal moderno, que tenha três audiências: audiência de custódia, audiência de negociação e audiência de instrução. Hoje não é assim. O juiz decide no papel e não na audiência. Tanto é assim que os juízes são contra a audiência de custódia, querem mudar a audiência de custódia.
Sras. e Srs. Deputados, eu queria fazer essa abordagem porque está errado insistir neste tema.
20:59
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Foi dito aqui por um dos Deputados que vão mudar a sistemática dos recursos. Eu quero saber, Srs. Deputados, o seguinte: as decisões trabalhistas serão executadas na segunda instância? O Estado vai pagar todos os precatórios depois de definição na segunda instância? Os Srs. Deputados vão perder os seus mandatos depois de decisão do TRE, que, na área eleitoral, é a segunda instância? Eu queria saber, porque isso vai se espraiar pelo conjunto das decisões de segunda instância.
É um equívoco. Nós temos que mudar o Código de Processo Penal, e não atacar a Constituição, como está sendo feito aqui. Evidentemente, o objetivo é retirar Lula das próximas eleições. A prisão de Lula foi feita para retirá-lo de uma eleição que já estava ganha, e Sergio Moro, que o condenou, virou Ministro do seu adversário político. Quer juiz mais parcial do que Sergio Moro? O site The Intercept mostrou quanta falcatrua houve dentro da Lava-Jato. Por isso, querem atacar o Supremo Tribunal Federal, numa onda punitivista. Uma parte desses que querem atacar tem como chefe uma pessoa altamente envolvida com o crime comum no Rio de Janeiro, com os milicianos, com Queiroz. Aquele porteiro disse recentemente que, quando aquela pessoa que foi carregar o matador da Marielle entrou no condomínio, ele perguntou se poderia entrar na casa 58. Quem morava na casa e quem mora na casa 58?
Esses envolvidos em crime comum estão falando em impunidade no Brasil e em mudança da Constituição, atacando cláusula pétrea, mas são os mesmos que disseram recentemente que, para fechar o Supremo Tribunal Federal, basta um cabo e um soldado. Quem disse isso foi um dos Deputados aqui, filho do Presidente da República, envolvido com os milicianos. Foram eles mesmos que recentemente falaram do Ato Institucional nº 5.
Vejam o que disse o advogado Modesto Carvalhosa nesse sábado na Avenida Paulista. Ele disse que o Supremo cometeu um golpe e chamou os Ministros que votaram pela presunção de inocência de canalhas. Isso está fazendo com que eu vá à Ordem dos Advogados do Brasil, à Comissão de Ética, para pedir punição para esse advogado que ataca as instituições democráticas do nosso País.
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição, como querem fazer. Querem corromper a Constituição e querem fazer uma escalada autoritária para fechar o Supremo, querem fazer uma escalada autoritária para criar uma ditadura neste País. É por isso que eles, na vizinha Bolívia, legitimam o golpe. São projetos de ditadores que defendem a tortura, esses que querem mudar a Constituição, fechar o Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da República já está no seu nono partido. Ele não tem apreço pela democracia, tanto que elogiou, quando foi votar a favor do golpe de 2016, o torturador Brilhante Ustra.
21:03
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São esses os ovos da serpente. Nós temos que quebrar os ovos da serpente, para não deixarmos serem geradas cobras que vão derrotar a democracia brasileira.
Por essa razão, eu quero dizer que o que está por trás desse movimento de ataque ao Supremo Tribunal Federal são essas milícias digitais. Deputados que saíram do PSL disseram que existem milícias digitais e deram nomes aos bois. O Deputado Alexandre Frota, que era daquele ninho, disse: "Essas milícias digitais estão aí para atacar honras e são financiadas com dinheiro público". Muitos deles estão na Assembleia Legislativa de São Paulo; outros estão aqui, na Assessoria de Parlamentares, em Brasília; outros estão dentro do Palácio do Planalto. São esses robôs que ficam atacando o Supremo Tribunal Federal. Aquele promotor do Paraná, que fez da Lava-Jato um meio de vida, um negócio para enriquecer, sabe bem ativar as milícias digitais.
Agora nós queremos ver o depoimento da Deputada Joice Hasselmann, que prometeu entregar a outra parte das milícias digitais, esses que atacam a democracia, esses que fraudaram a eleição de 2018 com recursos de empresas. Eu me lembro desse dono da Havan, que disse: "Vamos ganhar no primeiro turno, para não precisarmos gastar mais no segundo turno". Portanto, o recurso deles foi utilizado para pagar as milícias digitais e as fake news durante o ano de 2018. Falo daquele que foi chamado de Louro José pelo ex-Presidente Lula.
Senhoras e senhores, nós vamos estar aqui no bastião de defesa da nossa Constituição, das nossas instituições democráticas, pelo aprofundamento da democracia, para a volta da democracia. Na terça-feira, eu vou protocolar, no Supremo Tribunal Federal, um mandado de segurança contra esta votação aqui, porque ela pretende modificar cláusula pétrea. Eu vou pedir uma liminar ao Supremo Tribunal Federal contra esta votação. Esta PEC bate de frente com a Constituição, que diz que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, em segunda instância.
Ora, e se a pessoa é absolvida no Supremo?! Deputado Rogério, houve o caso de um vereador que foi preso em Ribeirão Preto. Eu fui ao STJ com o advogado dele, e o STJ percebeu que ele foi preso por um crime sem que tenha havido perícia e mandou voltar o processo. Sabe o que aconteceu? Houve um erro no cálculo daquela condenação e ele foi para a cadeia.
Por essa razão, nós temos que continuar nas muralhas de defesa da nossa Constituição. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Eu queria agradecer ao Deputado Paulo Teixeira as suas palavras.
Passo a palavra ao Deputado Rubens Bueno, que falará a favor da PEC 410.
21:07
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O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente Deputado Herculano Passos, esta PEC apresentada pelo Deputado Alex Manente é de 2 de abril de 2018. Eu lembro que, depois de um tempo, fui escolhido para ser o Relator desta matéria no ano passado. Quando apresentei o plano de trabalho, imediatamente se blindou a nossa relatoria com o argumento de que, no Rio de Janeiro, havia uma intervenção federal. Havendo intervenção Federal, não poderia tramitar a PEC. Era apenas uma desculpa, porque, na verdade, nada impedia que a PEC tramitasse. É claro que a PEC não poderia ser promulgada depois de votada, mas nada impedia que tramitasse. Essa blindagem começou ali, até por um grupo do Rio de Janeiro que depois se viu envolvido naquilo que se conhece muito sobre o Rio de Janeiro.
O que chama a atenção é que, neste plano de trabalho que apresentei para começar a relatoria, eu indicava o advogado do ex-Presidente Lula, Sepúlveda Pertence, que foi Ministro do Supremo Tribunal Federal. Então, não havia nenhuma situação de parcialidade; ao contrário, queríamos ouvir aqueles que entendem de direito em todo o País. Porém, com a blindagem, não votamos. No final do ano, terminou a Legislatura, terminou a intervenção e nada mais pudemos fazer.
Iniciou o ano. Ao iniciar o ano, elegeu-se uma nova Presidência da CCJ. Na sequência, o que se viu foi o seguinte: só em agosto foi indicada a Relatora — só em agosto! Seis meses se perderam nesse período. Ora, de lá para cá, o que nós tínhamos que fazer? Levantar dados! A prisão após condenação em segunda instância valia até 2009, deixou de valer em 2009, voltou a valer em 2016 e deixa de valer agora, em 2019.
Houve uma declaração do Ministro Marco Aurélio dizendo que, se nós votarmos alguma coisa como esta PEC aqui no Congresso, será uma afronta ao Supremo Tribunal Federal! Quer dizer que o Supremo, ao alterar a lei três vezes, não afrontou o Brasil? Quer dizer que o Supremo, em segmentos do seu pensamento — é a verdade, pois são correntes de pensamento —, não afronta a sociedade brasileira? O Supremo, quando deu uma liminar para ser pago auxílio-moradia para todas as carreiras jurídicas do Brasil, causando um prejuízo de 5 bilhões de reais aos cofres públicos, não tomou decisão contra a sociedade brasileira? Eu fico pasmo ao ver um Ministro dizer que, se o Congresso votar, estará afrontando o Supremo Tribunal Federal. Quando o Supremo legisla, não está afrontando o Poder Legislativo?
Sr. Presidente, é realmente necessário chamar a atenção, pois vemos figuras que no Supremo gostam muito de holofotes, gostam muito do exibicionismo. A sociedade brasileira os conhece. Quando vejo situações como esta, chamo a atenção, porque, desde 2012, tenho aqui uma PEC que acaba com o foro privilegiado, em todas as instâncias, dos mais de 50 mil que têm foro privilegiado. (Pausa.)
21:11
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O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Peço silêncio a quem está aí no fundo, por gentileza, porque o Deputado está se pronunciando. Precisamos estar atentos às palavras dele.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Nem precisam estar atentos, Sr. Presidente; é só não ficarem aqui. Se eu estou atrapalhando, então, é melhor encerrar a sessão.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Para a senhora, sim, porque a senhora é mal-educada e desrespeita os colegas.
Eu quero dizer, Sr. Presidente, que aqui nós estamos tratando de algo muito mais sério. Hoje, por acaso, eu estava conversando com um advogado de um grande escritório em Brasília e ele falava sobre esse assunto. Ele me disse o seguinte: "Rubens, aqui nós tratamos do nosso cliente dizendo para ele: paciência e dinheiro. Se você tiver paciência e dinheiro, o crime vai prescrever. Nós vamos tratar disso no tempo, e o crime será prescrito". Nós vimos, há poucos dias, prescreverem vários crimes de figuras importantes do País: de Igrejas, do Parlamento, da outra parte da sociedade, do mundo jurídico. Os crimes prescrevem porque essas pessoas atuam perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores. Se prescrevem os crimes, por que não vão investir para que continue a impunidade no Brasil?
Por isso, nós somos favoráveis à prisão após condenação em segunda instância, para acabar com a impunidade, que é só para os privilegiados, os mesmos privilegiados que têm foro.
Sr. Presidente, em relação à crítica feita ao Ministro Gilmar Mendes, imagine se ele não tivesse dado aquela liminar suspendendo a nomeação do ex-Presidente Lula para a Chefia da Casa Civil no Governo da Presidente Dilma. Lula teria foro privilegiado, não teria sido julgado nem condenado e o resultado das eleições seria completamente diferente. Para o mundo da oposição, Gilmar Mendes não é suspeito. Para mim, também não é. Se ele agiu, foi de forma adequada, naquele momento, para dizer que aquilo era apenas uma forma de enganar a sociedade e dar a Lula um cargo com foro privilegiado, a fim de que não fosse condenado. Precisamos acabar com o foro privilegiado. Essa é uma luta nossa de muitos anos.
Outra coisa chama a atenção, Sr. Presidente, quando eu vejo o Ministro Marco Aurélio falar o que falou: por que eles têm férias de 60 dias no Judiciário brasileiro, nas carreiras jurídicas, e ainda têm as férias forenses. No ano passado, foram 88 dias de férias. E o mais grave: eles vendem as férias mesmo gozadas. Qual é o resultado disso? O Poder Público gasta mais de 4 bilhões de reais por ano com férias de 60 dias.
São eles que estão lá dizendo que nós estamos afrontando o Supremo Tribunal Federal. Até quando ocorrerá isso? A afronta é ao Parlamento brasileiro! Já tomaram três decisões diferentes: ora vale a prisão em segunda instância, ora não vale, ora vale. Nós temos que colocar as coisas no seu devido trilho, porque o Supremo não as colocou. Cabe ao Parlamento tomar essa decisão. Estamos aqui discutindo, debatendo, cada um com a sua posição, respeitando a sua maneira, o seu argumento, a sua vertente de pensamento. Efetivamente, nós temos que cumprir o nosso dever, o dever do Parlamento, e ser um Poder independente, autônomo e harmônico, mas harmonia não tem relação com subalternidade.
21:15
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Quando trato deste tema aqui, eu começo a ler algumas anotações que me foram repassadas. O Ministro Dias Toffoli, ao tomar a sua decisão, num voto muito bem pensado, falou que isso cabe ao Parlamento. Ele está falando o óbvio. É evidente! Se cabe ao Parlamento, nós precisamos cumprir o nosso papel, que nós não cumprimos nessas três alterações que aconteceram com relação à prisão em segunda turno.
O objetivo da prisão em segundo turno não é contra o ex-Presidente Lula. Isso é conversa! Essa conversa fiada de perseguição política não tem nada a ver. Nós estamos buscando algo para acabar com a impunidade. Chega de impunidade! O povo brasileiro não suporta mais impunidade. Neste mundo em que vivemos, quem tem colarinho-branco e dinheiro vai usando o tempo. Assim, os crimes prescrevem e eles continuam numa boa, como se nada tivesse acontecido. O Parlamento tem que cumprir o seu dever. Quando o Presidente de um Poder fala que nós temos que fazer a lei para adequar essa realidade, cabe a nós a seguinte decisão, Presidente: façamos a lei e cumpramos o nosso dever! Precisamos acabar de vez com essas situações que estamos vivendo. O povo não aguenta mais.
Em nome da bancada do Cidadania, quero usar da palavra para dizer do nosso compromisso maior. No nosso estatuto, nós agimos sempre assim: quando há algo errado, começamos pelos nossos, punimos os nossos! É dessa forma que nós tratamos essas situações. No entanto, os outros fazem, e um fica defendendo o outro; para defender o outro, fica acusando o outro. "O outro roubou! O outro deixou de roubar!" Quem é que roubou mais? O povo está cansado disso. O povo está cansado disso.
Chegou o momento em que nós temos que dar um encaminhamento a isso. Somos um Congresso eleito pelo povo brasileiro, que não aceita mais a impunidade. Basta pegar as pesquisas de opinião para ver isso — é evidente que vai chegar a 90%. Até quando ocorrerá isso? Os 10% são aqueles que tiram proveito da corrupção, os 10% são aqueles que tiram proveito da impunidade. Os 90% não querem mais saber disso, porque não aguentam mais. Há milhões de desempregados, outros milhões de subempregados, crise por todo lado, milhares e milhares de indústrias fechando. Até quando?
O compromisso maior de cada um de nós é votar aquilo que a Nação espera há muito tempo. Eu nunca vi um Deputado ou Senador se eleger dizendo que vai blindar aqueles que fazem corrupção. Pelo contrário, eu vejo todos os Deputados e Senadores, em campanha, dizendo: "Eu vou me eleger para combater a corrupção". E alguns chegam aqui e começam a blindar: "Não, deixe para lá! É besteira". Blindar para quê? Como?
21:19
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Há um compromisso maior: a seriedade da campanha e do voto. O que nos deram foi uma procuração para cumprirmos aquilo que prometemos. É nosso dever, nosso compromisso e, sobretudo, aquilo que nós sempre sonhamos lutar contra a corrupção, seja onde for.
Nós já cassamos aqui um Presidente da República, em setembro de 92, por corrupção. Junto com ele, vieram o Presidente da Câmara, os "anões" do Orçamento. Nós os enfrentamos e os cassamos. Vieram outros depois. O Presidente da Câmara, de novo, teve o mandato suspenso, foi cassado em Plenário e foi preso depois.
Um governo que não compactuava com o que era sério entregou-se a um grande jogo de desmando, de falcatrua, de assalto ao poder público, como aconteceu no Governo do PT, passado. A gravidade chegou ao ponto de ter de se afastar a Presidente da República, e os outros estavam sendo processados e condenados. Estavam segurando, como seguraram a eleição de 2010, enganando a população. Quando veio a crise de 2011, não parou mais, e temos até hoje milhões de desempregados, milhões de subempregados.
Há pouco, eu vi em uma publicação que nós temos um número maior de miseráveis no Brasil. Até quando? Até quando? Parece que está tudo muito bem. Todos aqui têm um bom salário, têm uma boa assessoria, podem viajar — e têm que ter um bom salário, têm que ter uma boa assessoria e têm que viajar. Mas quando é que nós vamos responder ao povo sobre aquilo que é nosso dever? Isso não pode mais, de maneira alguma, ficar dessa forma, como vem acontecendo.
Eu queria deixar registrado que não fiz parte desse acordo de que não deveríamos votar hoje. Não fiz e não faço acordo com aqueles que roubam o País, que roubam o povo brasileiro — não faço! Nós tínhamos que ter votado isso hoje, discutido e votado hoje! Tínhamos que terminar a discussão e o debate e, em seguida, fazer a votação. Infelizmente, aconteceu um acordo: "Não, vamos deixar, vamos olhar para lá, olhar para cá". Isso não atende às aspirações do povo brasileiro e não atende às minhas também. Por isso, eu deixo aqui registrada mais essa situação, mais esse acordo que aconteceu.
Queremos prisão após condenação em segunda instância! Basta de impunidade! Chega de impunidade!
O povo merece um Brasil decente, um Brasil verdadeiro, um Brasil com coragem, um Brasil em que a pessoa possa olhar no olho do outro e ser respeitada, principalmente se forem os Deputados brasileiros olhando para a sociedade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado pelas palavras, Deputado Rubens Bueno.
Eu queria passar a palavra agora ao Deputado Glauber Braga, que falará contra a PEC 410.
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - Já faz algum tempo que eu fui fazer um bate-papo com estudantes jovens e adultos, num bairro periférico do Rio de Janeiro.
21:23
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Lá, começando a dialogar, nós tratamos de todos os assuntos, inclusive de reforma trabalhista. Majoritariamente, os que estavam presentes na reunião eram contra o desmonte da legislação trabalhista, por motivos óbvios. Também tratamos da reforma da Previdência. Majoritariamente, os que estavam presentes tinham uma posição contrária, também por motivos óbvios, pois sabiam a repercussão da aprovação daquela matéria nas suas vidas. Ainda era o período do Governo Michel Temer. Quando começa a surgir o nome de Michel Temer, há rejeição geral, o que não era uma surpresa, porque os institutos de pesquisa também faziam a sua avaliação, as suas enquetes, e Temer, o golpista, foi um dos Presidentes mais rejeitados, senão o mais rejeitado da história do Brasil.
Durante a reunião, surge outro tema: mandado coletivo, uma decisão judicial que autorizaria a entrada do aparato repressivo em várias casas ao mesmo tempo, com uma única decisão. Nós sabemos que, normalmente, para não dizer sempre, este tipo de mandado é voltado para as regiões consideradas mais pobres. Nos bairros de elite ou de classe média, normalmente não há mandado coletivo para que a autoridade repressiva possa entrar num conjunto de apartamentos ao mesmo tempo — não deve existir; mas não deve existir em lugar nenhum.
Quando surgiu esse tema, mesmo sendo a população da periferia a que mais sofre as consequências desse tipo de ação, a plenária rachou: metade tinha uma posição favorável; metade, uma posição contrária. A ampliação do estado policial — não há dúvidas — atravessa o imaginário das pessoas. O trabalho que é feito cotidianamente para que as pessoas venham a introduzir esse tipo de lógica é muito grande. Basta ver esses programas horrorosos que normalmente, no período da tarde, na televisão, querem convencer as pessoas de que todas as mazelas sociais são solucionadas ou resolvidas a partir do grito "mais cadeia, mais prisão, mais punição!" Esse tipo de programa é bom para eleger Deputado Federal da base bolsonarista. Para diminuir índice de violência, não vale absolutamente nada.
21:27
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Mas esse tipo de lógica está atravessada no imaginário das pessoas. Isso é inegável. Só que isso não é feito de maneira não planejada. Se você tem uma agenda altamente impopular, que é a agenda econômica que está sendo colocada em prática pelo Governo de Jair Bolsonaro — de cada dez brasileiros, sete são contra as rodadas de privatizações —, você tenta equilibrar esse jogo exatamente com aquelas agendas que possam desfocar o impopular. Normalmente, isso é feito com a propagação repetida de mentiras.
No caso específico da PEC que está sendo discutida aqui na CCJ, eu queria falar de algumas mentiras. A primeira: "Não é cláusula pétrea. Se é, ela pode ser modificada". Isso viola frontalmente o § 4º do art. 60 do texto constitucional. Só pode haver modificação desse tipo de cláusula se for para a ampliação de direitos, não para a retirada de direitos. Eu pergunto, então, aos Deputados que têm grande fortunas: podemos abolir do art. 5º o inciso XXX, que diz que é garantido o direito de herança? Podemos? É cláusula pétrea. Quem sabe eu comece a recolher assinaturas para a apresentação de uma proposta como essa, se o árbitro se colocar como fato.
Essa discussão não é de agora. Estamos falando de 1789, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão; estamos falando da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, depois das experiências da Segunda Guerra Mundial; estamos falando de uma comparação com o Direito Internacional — a Constituição de Angola prioriza a presunção de inocência combinada com o trânsito em julgado —; estamos falando da Constituição da Bulgária; estamos falando da Constituição da Croácia; estamos falando da Constituição da República Dominicana; estamos falando da Constituição do Equador; estamos falando Constituição da Polônia; estamos falando da Constituição de Portugal; estamos falando da Constituição da República Federativa do Brasil.
Os senhores querem uma nova Constituinte? Está mais do que comprovado — os dados estão aí para demonstrar isso — que o argumento, aqui repetido por inúmeras vezes, de que as modificações no STJ ou no STF são só para aqueles que conseguem pagar bons advogados não é verdade. Parte significativa das alterações feitas nos Tribunais Superiores ocorre a partir de ações patrocinadas e movidas pela Defensoria Pública. A Defensoria Pública chegou a fazer, no Estado de São Paulo, entre fevereiro e abril de 2015, uma avaliação: 60% dos recursos especiais e 25% dos agravos em recursos especiais tiveram resultados de modificação de sentença nos Tribunais Superiores, mais especificamente no Superior Tribunal de Justiça. A mesma coisa fez a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: foi feita uma análise de 1.476 processos, nos quais foi requerente junto ao STJ entre março de 2014 e dezembro de 2015. Nesse universo, houve 49% dos habeas corpus e recursos em habeas corpus com resultado de modificação das decisões iniciais. Estamos falando de Defensoria Pública.
21:31
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Obviamente, há um caráter político — não só político, mas político e eleitoral — na decisão que esta Comissão de Constituição e Justiça tenta proferir.
Eu disse que Sergio Moro é um juiz ladrão. Vamos supor que Sergio Moro me processe e que o processo vá para Curitiba, já que a determinação de competência foi completamente modificada a partir das relações da Lava-Jato. Eu sou condenado em primeira instância por ter dito que ele é um juiz ladrão — vamos supor que eu não tivesse a prerrogativa de ir para o Supremo Tribunal Federal — e o tribunal de lá, que tem relações com Sergio Moro, confirma a decisão. Eu não tenho que ter a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça a partir de decisões de primeira ou de segunda instância? Estou dando um exemplo que pode ter características penais, mas eu poderia falar aqui de diversos outros exemplos. No Estado do Rio de Janeiro, durante não sei quanto tempo, o PMDB exerceu enorme influência sobre a indicação de Desembargadores para o Tribunal de Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Peço que conclua, Deputado, por gentileza.
O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - Será que esse tipo de perseguição política, além daquilo que já foi aqui elencado, não deve ter uma avaliação de instâncias superiores?
Não podemos fazer com que o arbítrio prevaleça. Esta PEC não pode e não deve prosperar, porque ela é...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Eu já prorroguei o tempo de V.Exa. duas vezes.
21:35
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O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL - RJ) - Ela é inconstitucional. Era só o que eu queria terminar de dizer.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Eu queria passar a palavra agora ao Deputado João Campos, para falar a favor da PEC. (Pausa.)
Como o Deputado João Campos não está presente, vou passar a palavra ao Deputado Alexis Fonteyne, que falará a favor da PEC 410.
O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP) - Sr. Presidente, muito obrigado pela concessão da palavra.
O que nós vimos neste final de semana já foi uma demonstração clara do que a sociedade brasileira espera desta Comissão de Constituição e Justiça e desta PEC 410. É claro o sentimento daqueles que vestem a camisa verde e amarela, daqueles que cantam o Hino Nacional, daqueles que usam a bandeira do Brasil, daqueles que acreditam no Brasil como um país onde todos os brasileiros podem ter chance — não alguns brasileiros, não uns ou outros brasileiros, mas todos os brasileiros. Ficou demonstrada claramente a indignação em relação à decisão do STF.
Muitos falam que decisão do STF não se discute, cumpre-se. De fato, como democratas que somos, sabemos que faz parte da democracia aceitar as decisões judiciais. Entretanto, nos últimos anos, boa parte dos que ficaram indignados com a prisão e a condenação do ex-Presidente Lula, com provas robustas e fartas, não aceitou as decisões democráticas neste País, não aceitou as decisões da Justiça.
Portanto, o que nós vimos ultimamente, nessa alternância entre poder e não poder haver prisão após a condenação em segunda instância, foi uma coisa só. Desde a Constituição de 1988 até 2009, não havia o hábito de se prender político corrupto que assaltava o Estado brasileiro. A lei, basicamente, era aplicada para assassinos, traficantes, delinquentes que prejudicavam a sociedade e, portanto, tinham que ser presos após a condenação em segunda instância. Nós observamos, após o mensalão, um sentimento da sociedade brasileira, que nasceu em parte com o Judiciário, que foi atrás desses políticos que saqueavam e dilapidavam o patrimônio público. Eles começaram a ser presos. Mas eles têm poder, têm dinheiro, têm a capacidade de influenciar o mais alto tribunal deste País, mesmo porque boa parte dos juízes que estão colocados lá foi indicada pelos presidentes. Essa é mais uma falha que apontamos no atual sistema judiciário brasileiro.
Isso prevaleceu, mas, quando começaram a prender políticos, o que houve? "Opa, vamos fazer uma interpretação diferente da Constituição!" Alterou-se a decisão e boa parte deles não ficou presa. Isso foi gerando na sociedade brasileira um sentimento de impunidade, um sentimento de injustiça, um sentimento de que a Justiça, os tribunais e a prisão são para os ladrões de galinha, não para os ladrões que assaltam o Estado brasileiro e roubam uma das coisas mais importantes do brasileiro: a esperança. Esse foi, de fato, o roubo feito por Lula e toda a sua quadrilha. Eles roubaram do brasileiro a esperança de ter um Brasil melhor.
21:39
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Ocorreu essa modificação, mas, em 2016, foi feita novamente uma alteração. Então, renasceu o sentimento do brasileiro. As ruas estavam cheias de brasileiros que usam camisa verde e amarela, daqueles que protestam em paz, daqueles que cantam o Hino Nacional no meio do protesto, mostrando o quanto amam o Brasil. Não há quebra-quebra, não há estação de metrô pegando fogo, não há agência de automóveis sendo depredada, não há baderna; há, sim, o brasileiro querendo retomar, democraticamente, na paz, na fala, no diálogo, o seu País, que tinha sido dilapidado, que tinha sido retirado.
Faço uma pergunta a respeito dessa decisão que foi tomada recentemente, que nós estamos querendo reverter nesta Comissão: somos todos, de fato, iguais perante a lei? Está na Constituição essa afirmação. Com essa decisão tomada, eu vejo que nós aumentamos as desigualdades no Brasil. Aqueles que clamam que a decisão é injusta e inconstitucional estão aumentando as desigualdades neste País, mas agora é por meio da Justiça. Aqueles que têm muito dinheiro e muito poder conseguem subir aos Tribunais Superiores e conseguem ficar livres até o trânsito em julgado no Supremo. Nós sabemos muito bem que o Supremo não suporta isso. O caminho é muito longo, as decisões são demoradas e a impunidade vem a reboque, assim como o sentimento de injustiça que o brasileiro tem. Temos que lutar para que o Brasil seja igual para todos, tanto nas possibilidades e oportunidades, quanto na Justiça. Os criminosos estão soltos, os corruptos estão soltos, mas, como foi bem falado, não estão livres, pois ainda estão respondendo pelos seus processos.
A questão que nós estamos decidindo no Brasil hoje não tem paralelo no mundo. No mundo desenvolvido, nenhum país — repito: nenhum País — não tem a prisão após a segunda instância. Em muitos desses países, a prisão se dá após a decisão em primeira instância. O corpo de juízes e aqueles que fazem o processo são de muito boa formação. O que está acontecendo no Brasil? Estão querendo dar a esses criminosos de colarinho-branco, a esses políticos poderosos a chance de irem para os Tribunais Superiores, que não mais analisam as provas, que não mais analisam se houve ou não houve um processo justo e sem omissão de provas. Eles vão fazer só uma auditoria no processo, para ver se a lei foi cumprida passo a passo.
Portanto, a reversão é mínima nesses processos, mesmo porque um juiz de primeira instância vai ter o seu processo analisado por um colegiado em segunda instância. Se houve ou se há algum vício na primeira instância, isso se resolve no colegiado, em que, claramente, com vários juízes, a análise é muito bem feita e, portanto, o julgamento é muito bem feito e a decisão muito bem tomada. Tanto é assim que, como aconteceu no processo dessa pessoa de quem nós estamos falando, muitas vezes, na segunda instância, a ação é reformada e é aumentada a pena dos criminosos. Isso mostra claramente que o juiz de primeira instância não tem a intenção de ser extremamente rigoroso. Ele faz a condenação. Se o processo for para a segunda instância, é mais bem analisado por um colegiado, que, muitas vezes, aumenta a pena.
21:43
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Eu fico me perguntando: com essa decisão, o que vai acontecer com o STF? O Supremo terá 500 juízes para analisar todos os processos que vão subir para o Tribunal? Ele não tem essa capacidade. Isso significa, de fato, impunidade por prescrição. Os processos não vão poder ser analisados adequadamente. Não haverá justiça. Quando não há justiça, qual é o exemplo que se dá à sociedade? Que é possível, sim, ser corrupto, desde que se roube muito, para ficar bem rico e poder pagar bons advogados? É esse o exemplo que se dá à sociedade? É inadmissível esse tipo de comportamento.
Por isso, nós precisamos muito avançar nesta Casa e seja onde for. De forma clara, de forma justa, seguindo a lei e nos alinhando com todos os países civilizados do mundo, temos que definir que a condenação após segunda instância permitirá, sim, que os criminosos comecem a cumprir a pena na cadeia. É o mínimo que a sociedade espera deste Congresso. É nossa responsabilidade responder à altura à sociedade brasileira.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Alexis Fonteyne.
Eu queria passar a palavra agora, para falar contra a PEC, à Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu começo com Cícero, que diz:
Quanto à injustiça, há duas espécies: uma a que é ação dos que injuriam; outra que é omissão, quando, podendo impedir, não o fazemos. Atacar injustamente seus semelhantes, por movimento de cólera ou de qualquer outra paixão, é como levar a mão à cara do próximo; não impedir uma injustiça quando tal se pode fazer é como se abandonar seus pais, seus amigos, sua pátria. Uma injustiça premeditada é sempre fruto do medo, decidindo-se assim pelo temor, deixando-se prevenir e sendo por isso vítima de si mesmo.
Quanto à injustiça, é cometida de duas maneiras: pela violência e pela fraude. Uma pertence à raposa; outra, ao leão. Todas as duas são indignas (...). De todas as injustiças, a mais abominável é a desses homens que, quando enganam, procuram parecer homens de bem.
O fundamento da justiça é a boa-fé, ou seja, a sinceridade nas palavras e a fidelidade nas convenções. Embora isso possa parecer forçado, imitamos os estoicos, que procuravam cuidadosamente a etimologia de cada termo; cremos que a fé vem de fazer, porque se faz o que se diz.
21:47
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Eu cito esses dizeres porque aqui nós estamos a enfrentar aqueles que querem, pela paixão e pelo ódio, levantar a mão e desferir este golpe contra o próximo ou aqueles que, de forma violenta, buscam, como leões, atacar, atacar e atacar.
Criou-se uma série de sofismas aqui. Dizem que impedir que haja a prisão com a condenação em segunda instância significa apoiar a impunidade. Ora, nós vemos a impunidade expressa, por exemplo, na Operação Lava-Jato. A pena de Paulo Roberto Costa, de 39 anos, depois de uma delação premiada direcionada, sem quaisquer provas, caiu para 2 anos. Ai, que impunidade! Que impunidade! Youssef foi condenado há 82 anos. A sua pena foi reduzida para 3 anos. A pena de 17 anos de Cerveró foi reduzida para 3 anos. A pena de 16 anos de Fernando Baiano, operador do MDB, se transformou em prisão domiciliar. Júlio Camargo, que tinha sido condenado a 26 anos de prisão, tornou-se livre. E os 18 anos de condenação de Barusco se transformaram em 2 anos. Isso é impunidade. Isso é impunidade provocada pelo Sr. Sergio Moro, que buscou delações premiadas sob uma espécie de tortura para reduzir penas e possibilitou que algumas pessoas estivessem hoje com o dinheiro público, rindo da Justiça e da população.
E não é só isso. A sentença que foi concedida para impedir a investigação que envolve o Sr. Flávio Bolsonaro possibilitou que mais de mil outros processos também não fossem investigados, porque só podem ser investigados aqueles que têm indícios claros de que há movimentação financeira para além da capacidade e para além das verbas legalizadas ou das rendas legalizadas. O Sr. Flávio Bolsonaro, com essa ação, contribui para a impunidade.
Falar que a presunção da inocência pressupõe impunidade é não entender aquilo que já foi dito de forma muito clara: a presunção da inocência é instrumento de preservação da democracia, para impedir que nós tenhamos no País aquilo que tem sido tão sonhado pelo Sr. Eduardo Bolsonaro e pelo seu pai, Jair Bolsonaro, que é um processo de arbítrio e de exceção, que prende e que tortura.
Portanto, nós temos a clareza de que tem razão o Ministro Lewandowski quando diz que:
Mesmo aos Deputados e Senadores é vedado, ainda que no exercício do poder constituinte derivado do qual são investidos, extinguir ou minimizar a presunção de inocência, plasmada na Constituição de 1988, porquanto foi concebida como um antídoto contra a volta de regimes ditatoriais, como aquele instalado no Brasil depois de 1964 (...).
E esse regime é negado, inclusive, por aqueles que acham que podem se apropriar da história e da memória deste País e moldá-las como querem — porque a ditadura tem sido negada pelo que ocupa a Presidência da República e sua dinastia.
21:51
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O Ministro diz ainda:
(...) em que sequestros, torturas, desaparecimentos e o encarceramento sistemático de dissidentes políticos eram praticados sob as vistas de um Judiciário emasculado pelos atos de exceção, quando não complacente com os desmandos.
O que nós estamos dizendo é que a presunção da inocência se caracteriza como um dos direitos e garantias individuais que perpassam todo o texto constitucional.
E é muito claro, como diz Cunha Jr., que "a própria lei pode ampliar o conteúdo dos direitos e garantias constitucionais, porém jamais esvaziá-lo". Os direitos e garantias constitucionais previstos na legislação deste País podem ser acrescidos, podem ser alargados, mas não podem ser esvaziados e feridos. E ferir e impedir a presunção da inocência...
A presunção da inocência significa que é preciso esperar o processo transitado em julgado. E por quê? Porque, se nós queremos que os bandidos estejam presos — e nós queremos! —, não podemos coadunar com a prisão de inocentes.
Dizem que a terceira instância não faz revisão. O STJ chegou a revisar mais de 40% dos casos de alguma forma — revisar a sentença, estabelecer habeas corpus.
Então, como é possível alguém vir aqui defender a prisão de inocentes e dizer que a presunção da inocência está preservada? Mas a pessoa está cumprindo a pena! Se a pessoa é inocente, porque se presume que seja inocente, porque o processo não transitou em julgado, como é que se pode impor a ela uma prisão para que pague por uma pena? E me vêm dizer que a prisão após condenação em segunda instância não fere a presunção da inocência, ao ferir a determinação de que se espere o trânsito em julgado. Isso é sofisma! É sofisma daqueles que acham que podem aplaudir os seus corruptos prediletos, mas que têm que prender inocentes como Luiz Inácio Lula da Silva!
Eu quero saber quem aqui leu o processo que condenou Lula. Quem o leu sabe que foi uma trama urdida para possibilitar que ganhasse as eleições quem não as ganharia, se elas fossem realmente livres. Lula foi condenado porque disseram que se beneficiou da reforma de um apartamento que não lhe pertence. Qual foi o benefício que ele deu à construtora? Está escrito na sentença que foram fatos indeterminados. O que disse o Sr. Dallagnol? "Não tenho provas, mas tenho convicções." E o que dizem os diálogos que eles queriam secretos, que não queriam que viessem à tona pelas luzes da democracia e do próprio direito: "Ah — eles dizem —, as provas não existem. Mas vai assim, vai adiante, porque nós temos que condená-lo", fazendo um cálculo a partir do processo eleitoral.
21:55
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E aqui há quem venha e diga: "Mas nós estamos aqui tentando modificar a Constituição". Se querem modificar a Constituição é porque ela não prevê a prisão após condenação em segunda instância. Esse é o primeiro aspecto e é sintoma de que há uma compreensão dos que fizeram a proposta de emenda à Constituição de que a Constituição veda, e veda como garantia e direito individual, que é, portanto, cláusula pétrea.
Toda a tramitação dessa PEC está coadunada com o processo de Luiz Inácio Lula da Silva. Apresentou-se essa PEC na Casa no dia 2 de abril. Lula foi preso no dia 7 de abril, em uma prisão ilegal, que fere a própria Constituição e a presunção da inocência. Depois que foi reformada a decisão do Supremo, passou a haver pressa por parte daqueles que não acreditavam nas instituições para responder ao STF.
Não acreditar nas instituições é fazer um balé macabro, tirando a democracia para bailar na beira do abismo; é colocar a democracia em uma corda, como se equilibrista fosse. Não acreditar nas instituições, achar que pode fazer com que as instituições se curvem às botas e baionetas, é tentar transformar esta Casa no cabo e no soldado metafóricos; é transformar esta Casa naquilo que foi dito pelo filho do Presidente: "A gente fecha o Supremo com um cabo e um soldado". A gente fecha o Supremo com baionetas. A gente responde às manifestações populares com o AI-5 — o AI-5 que cassou tantos mandatos desta Casa; o AI-5 que possibilitou que houvesse tantos brasileiros e brasileiras desaparecidos.
Aliás, o próprio Presidente da República, ao questionar servidores públicos da área ambiental que demoravam, segundo ele, a conceder uma licença para ampliação do empreendimento do dono da Havan — que, como se sabe, contribuiu para a campanha de Bolsonaro de forma ilegal —, o que disse? "Estes — Deputado Paulão —, se não concederem essa licença, nós os levamos para a ponta da praia", que era uma base da Marinha onde as pessoas chegavam vivas e eram mortas por uma ditadura para a qual eles querem retornar.
Nós estamos vivenciando nesta Casa um movimento casuístico, oportunista, que é o movimento que tenta impedir que o Supremo resguarde a Constituição, sua função precípua — ser guardião da própria Constituição —, o que ele faz preservando uma cláusula pétrea. Aliás, durante todas as discussões no próprio Supremo ficou absolutamente claro quais são as intenções e a interpretação.
Mas não é função só do Supremo preservar a Constituição. Preservar a Constituição é função desta Casa também; é função de todos os Poderes da República. Nós dissemos, quando assumimos o nosso mandato, que iríamos respeitar a Constituição e honrá-la, porque, como disse o Deputado Fábio Trad, "esta Constituição não pode carregar as digitais manchadas com sangue da sua própria morte e do seu próprio ataque".
21:59
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Ou, como disse o Ministro Gilmar Mendes: "Há uma corrosão da Constituição". Busca-se corroê-la de várias formas: retirando o direito à aposentadoria; retirando a proteção social; retirando direitos individuais consagrados, que são burlados por este Governo; e agora tentando retirar o direito à presunção da inocência, à liberdade.
A liberdade é um bem maior! É nela que reconhecemos a nossa humanidade, assim como reconhecemos a nossa humanidade na condição de sujeito e também na afetividade, na alteridade e diversidade.
Aqui estão defendendo que se prendam inocentes em nome do combate à impunidade. Eu até escutei: "Ah, o Supremo vai ter muitos recursos e não vai dar conta de opinar sobre eles". O direito recursal não é atingido. Ele já existe hoje. Nós não estamos falando do direito a recurso em terceira instância ou em quarta instância. Esses estão preservados. Nós estamos falando aqui é da presunção da inocência, porque temos um sistema carcerário — e eu peço mais 1 minuto, Presidente, para poder concluir — no qual 40% dos que ali estão não foram condenados nem em primeira instância. E aqui se diz: "Bom, mas se há condenados, presos provisórios em flagrante ou prisões temporárias, é porque já é possível a prisão antes do trânsito em julgado". Isso é previsto como exceção na própria Constituição. A Constituição faz as suas exceções.
Como eu comecei com Cícero e termino com ele, quando faz um debate com Sérgio Catilina e lhe diz:
Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência? (...) A que extremos se há de precipitar a tua audácia sem freio? (...) Não sentes que os teus planos estão à vista de todos? Não vês que a tua conspiração a têm já dominada todos estes que a conhecem? (...)
Oh tempos, oh costumes!
Sábio Cícero para os tempos atuais, em que as hipocrisias e os sofismas se tornaram moda neste País.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Pelo que eu estou vendo no nosso plenário, há dois Deputados inscritos que estão presentes, um que vai falar a favor e outro, contra.
Eu vou dar a palavra aos dois que estão presentes, até porque nós temos que esvaziar a Câmara, por causa de um procedimento de segurança, porque nesta semana acontecerá a 11ª Cúpula do BRICS.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Então, vamos fazer o seguinte: falarão esses três Deputados, por 10 minutos cada um, e depois vamos encerrar a reunião.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - V.Exa. vai conceder a palavra para três Parlamentares — nós entendemos isso. E os outros? Vai continuar o acordo? Digo isso, Deputada Bia, porque nós fechamos um acordo para que todos pudessem falar.
22:03
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O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Vou encerrar a reunião de hoje. Haverá uma continuação, e encerra-se a discussão.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, a nossa proposta é clara. Acho que não devemos ocupar muito tempo, porque o tempo é dos colegas mesmo. Pelo que eu entendi da sua condução, V.Exa. vai passar a palavra aos próximos dois oradores, no tempo estabelecido, e para a Deputada Chris. Quem sabe, a partir daí, reavalia o tempo com os que restarem? Mas eu acho que se deve manter a concessão para esses que estão aqui, agora.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Vou passar a palavra ao Deputado Marcel Van Hattem, que vai falar a favor da PEC 410, que trata da prisão após condenação em segunda instância.
Tem a palavra o Deputado Marcel Van Hattem.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Boa noite, Sr. Presidente.
Quero começar saudando V.Exa., Deputado Herculano Passos, e também a CCJ, este colegiado que a esta hora, às 22h04min desta terça-feira, discute tema de tal relevância. Esta é uma resposta à grande pressão social para que pudéssemos resolver aquilo que o STF, inclusive pelo voto do seu Presidente, que é o Ministro Dias Toffoli...
Sr. Presidente, vou pedir silêncio na sala para que eu possa falar.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Por gentileza, vamos ouvir o Deputado Marcel! Nós temos pouco tempo. Não vamos interromper nenhuma fala, por gentileza!
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Peço que se inclua o tempo de Liderança também.
O próprio Ministro Dias Toffoli disse que cabe ao Parlamento fazer a alteração infraconstitucional — ele disse —, do Código de Processo Penal, para resolver essa questão.
Sr. Presidente, a CCJ está reunida e debruçada sobre uma PEC, ou seja, uma mudança constitucional. A PEC 410 visa, de fato, garantir que haja prisão para condenados em segunda instância. Mas, como disse o Ministro Dias Toffoli, é possível fazer essa alteração por meio de uma proposta legislativa que altere o art. 283 do Código de Processo Penal, o que, aliás, será muito mais célere para esta Casa resolver. Por isso mesmo, o Deputado Gilson Marques, do NOVO, assim como outros Deputados, tomou a iniciativa de protocolar um projeto de lei para fazer essa alteração.
Quanto mais se estuda essa matéria, Sr. Presidente, mais claro fica que esse é o caminho. Não que a PEC não mereça nosso apoio. Pelo contrário, a PEC merece nosso apoio e vai contar com nosso voto favorável, porque é importante colocar na Constituição a prisão após condenação em segunda instância. Contudo, quero reforçar que foram justamente alterações infraconstitucionais que inauguraram no nosso País a liberdade para suspeitos de crimes muito graves. Isso começa lá em 1973. E é até engraçado ver hoje o PT e a Oposição falarem tanto contra prisão após condenação em segunda instância, quando foi a Lei Fleury, Sr. Presidente, de 1973, que garantiu a liberdade ao Delegado Sérgio Paranhos Fleury, depois de condenado em primeira instância. Essa lei foi votada neste Parlamento a toque de caixa, às pressas, garantindo que ele tivesse liberdade. Foi incluído na lei que, por ter bons antecedentes e ser réu primário, não permaneceria preso.
22:07
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Talvez não cause tanta surpresa o PT hoje aliar-se àqueles que querem a soltura de condenados em segunda instância, porque, quando faz a defesa de Lula, faz também a defesa de Eduardo Azeredo, do PSDB, e do mensalão tucano, que foi tão criticado aqui pela Oposição em anos passados e foi solto graças a essa decisão do Supremo Tribunal Federal.
É importante lembrar que as decisões do STF para alterar o entendimento constitucional acerca da nossa legislação, em particular do nosso Código de Processo Penal, normalmente acontecem na esteira de grandes casos de corrupção, quando grandes corruptos são condenados. Foi o que aconteceu, Deputada Bia Kicis, em 2009, quando, pela primeira vez, mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que condenado em segunda instância não precisaria ficar preso. Isso foi logo na esteira da condenação do mensalão. Não é coincidência, creio eu. Não é coincidência, disso tem certeza a sociedade brasileira!
Em 2016, altera-se o entendimento da Suprema Corte brasileira e, mais uma vez, garante-se a punição daqueles que foram condenados por crimes de corrupção, também em segunda instância, para que cumpram sua pena na cadeia. Foi decidido, então, por maioria de votos, 7 a 4.
Agora, em 7 de novembro de 2019, ocorre um novo revés no combate à corrupção no Brasil — no combate à criminalidade, aliás; não somente no combate à corrupção. O STF, por maioria estreita de votos, por 6 a 5, define que é constitucional o art. 283 do Código de Processo Penal, que diz que apenas com sentença condenatória transitada em julgado o criminoso vai preso.
Mas também diz, repito, o Ministro Dias Toffoli que a alteração pode ser feita de forma infraconstitucional. Esta Casa pode alterar o CPP muito mais rapidamente do que pode alterar a Constituição, que demandará uma Comissão Especial a ser instalada por esta Casa Legislativa e a votação em dois turnos nas duas Casas. A alteração muito mais rápida garantirá ao cidadão brasileiro que exige justiça e punição que os criminosos voltarão à cadeia.
Aliás, é mito dizer que, se alterarmos a legislação, os criminosos não voltarão à cadeia. É claro que voltarão, com a mudança da lei, por ser mudança processual. O Ministério Público requer, o Judiciário autoriza, o bandido volta para a cadeia. É mito dizer que isso não acontecerá.
Nós servimos para legislar. Por isso, eu digo mais uma vez que este Congresso está de parabéns por estar a esta hora da noite discutindo. Deveria estar já votando, mas infelizmente não foi possível votar hoje. Semana que vem, essa será a primeira coisa a ser feita: precisamos abrir a CCJ para votar.
Quero, ainda, lembrar dois pontos importantes. O primeiro é o voto do Ministro Barroso, um excelente voto. Nos pontos 3 e 4 do seu do introito do seu voto, diz ele que, em primeiro lugar, em virtude da punição para quem estava condenado em segunda instância até esta decisão do Supremo Tribunal Federal, os recursos protelatórios acabaram tendo menos efeito. Houve uma redução nos incentivos à criminalidade de colarinho branco, isso é evidente, e uma quebra profunda no paradigma da impunidade. A página virtuosa do combate à corrupção no Brasil, que vinha sendo escrita, foi virada, mas precisamos escrever uma nova. Também é importante lembrar — e o Ministro lembra bem no seu voto — que no Supremo Tribunal Federal, de um total de 25.707 recursos extraordinários, apenas 1,12% acabou tendo decisão favorável ao réu, e somente em 0,035% dos casos houve absolvição. Em 99,965% dos casos houve a confirmação da condenação que havia sido decidida na segunda instância e no STJ. No caso do STJ, de um total de 68.944 decisões, houve absolvição de apenas 0,62% dos casos. E, num intervalo de 2 anos, quase mil casos prescreveram no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, prescreveram os casos daqueles que recorreram, porque tinham dinheiro para isso.
22:11
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O PT, o PSOL, o PCdoB, a Oposição, enfim, aqui está defendendo quem tem mais dinheiro para pagar advogado. E não é surpresa que a OAB também esteja fazendo isso. Tenho batido nessa tecla, porque a OAB não tem sido parceira do povo brasileiro. Pelo contrário, ela tem agredido o povo brasileiro, que já é acossado pela criminalidade na rua, por homicidas, por estupradores, pela violência. A OAB ainda apoia os corruptos ao dizer, em nota, que é contra a prisão após a condenação em segunda instância.
Isso tudo, Sr. Presidente, é para dizer que nós precisamos garantir que, após a decisão em segunda instância, em que são analisados o mérito da questão, os fatos e as provas, já deve haver, sim, a prisão, a punição.
A fala do Deputado Arthur Oliveira Maia foi brilhante. Ele disse que, se não cabe a prisão após condenação em segunda instância por presunção de inocência ou falta do trânsito em julgado, ainda que tenha havido farta documentação, provas testemunhais ou o que quer que seja, menos ainda deveria caber a prisão preventiva, a prisão provisória. Estas seriam ainda mais atentatórias à presunção de inocência e à falta do trânsito em julgado.
O Supremo Tribunal Federal não precisaria ter colocado o Congresso nesta situação. Bem diz o Ministro Barroso, mais uma vez, que é até questão de bom senso na interpretação das leis e do princípio da proporcionalidade ver que o combate à corrupção e à criminalidade é um valor muito maior para a população do que a defesa de corruptos que é feita por aqueles que se beneficiaram da bandidagem, da quadrilha que se instalou no poder para roubar durante todos esses últimos anos. Mas é assim que funciona a democracia. Eles estão aqui no Parlamento, têm o direito de falar, têm o direito de defender. Mas a cada pronunciamento parlamentar contrário à prisão após a condenação em segunda instância, percebo mais compromisso com o crime, mais compromisso com a corrupção, mais compromisso com a violência nas nossas ruas. E, a cada pronunciamento favorável à prisão após a condenação em segunda instância, Deputado Alexis Fonteyne, que bem lembrou os movimentos de rua pelo Brasil de pessoas que foram protestar por um País melhor, nós vemos conteúdo, argumentos, a começar por se falar de lei e de Constituição, lendo a lei e a Constituição; por se falar da decisão do Supremo Tribunal Federal, mencionando os votos dos Ministros! Portanto, a começar pela responsabilidade no trato com a palavra. Em segundo lugar, e mais importante que tudo isso, vemos responsabilidade civil e social: responsabilidade com as pessoas, com os brasileiros, com o povo honesto, com quem ficou extremamente indignado com a decisão do dia 7 e mais ainda com a soltura imediata, no dia seguinte, de tantos presos, inclusive de Lula, o chefe da quadrilha, o chefe da bandidagem que se instalou neste País! Ele agora está solto e já deveria ter tido sua prisão preventiva decretada, por causa dos impropérios e do acossamento que faz às instituições do Estado de Direito e à democracia brasileira.
22:15
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Mas não nos abalamos por isso, Sr. Presidente. Pelo contrário. Estamos aqui, às 22h17min, para tratar deste tema tão importante e para dizer: "Sim, o Supremo Tribunal Federal devolveu a bola para a Câmara e para o Senado. Está conosco a responsabilidade!". E nós teremos — e nem vou dizer o prazer, porque é um desprazer ter que lidar com temas penais, com bandidagem e com corrupção —, pelo menos, a responsabilidade de devolver à cadeia aqueles que jamais deveriam ter dela saído.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Marcel.
Passo a palavra, para falar contra a PEC 410, ao Deputado Paulão.
O SR. PAULÃO (PT - AL) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, a Câmara Federal faz, a esta hora, um debate na sua CCJ, mas a sociedade que a acompanha percebe que alguns oradores têm o espírito de Tomás de Torquemada — e nós sabemos o papel que essa figura teve na história. Torquemada ainda tem discípulos nesta Casa: mesmo com capa jovem, do ponto de vista interno estão carcomidos; são túmulos caiados; pregam um discurso e têm práticas diferentes.
22:19
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Nós discutimos aqui a PEC 410 o PT, a bancada de oposição, e quem defende a democracia é contrário a ela — e por isso a importância de a OAB, entidade que tem sua história sempre em defesa da democracia —, defende o art. 2º da Constituição, que diz que os Poderes da União são harmônicos e independentes. Esse equilíbrio foi construído desde Montesquieu, após a monarquia, mas alguns saudosistas querem a monarquia. Na realidade, o que está em jogo não é só a questão da prisão após a condenação em segunda instância; há também uma articulação internacional no sentido de desmoralizar o Supremo Tribunal Federal. (Pausa.)
Sr. Presidente, V.Exa. poderia nos garantir o silêncio, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Peço silêncio, para ouvirmos o Deputado Paulão, por gentileza.
O SR. PAULÃO (PT - AL) - Esse é o conceito de algumas pessoas que não conseguem conviver com a democracia, mas vomitam palavras em defesa dela.
Na realidade, há uma articulação internacional e também nacional para desmoralizar o Supremo e o equilíbrio dos Três Poderes. Alguns partidos que vomitam impropérios e falso moralismo têm como referência Steve Bannon e Olavo de Carvalho, que fazem a defesa não da democracia, mas de um sistema autoritário.
Nessa linha, é importante discutirmos o Poder Constituinte: no art. 5º: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Essa é uma cláusula pétrea. É um princípio, e não uma regra. Por isso ela tem destaque em nossa Constituição.
O Ministro e Presidente Dias Toffoli tocou no assunto com muita propriedade, e nós verificamos, na realidade, um discurso falso no sentido de que a PEC irá colocar fora da cadeia milhares de bandidos e estupradores. Essa é uma narrativa para fazer medo à família brasileira. Na verdade, mais de 70% dos inquéritos na Polícia Civil não têm resolutividade. Quem disse isso foi o Presidente do Supremo, e ele o fez a partir de dados, inclusive do CNJ.
O Ministro destacou o caso da boate Kiss. Eu tive oportunidade, quando Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias desta Casa, em 2017, de receber os familiares das vítimas. Até hoje não foi determinada a responsabilidade por aqueles crimes. E vejam que ali estava um público da classe trabalhadora e da classe média. As pessoas penalizadas pelo caso da boate Kiss são os pais das vítimas que questionaram o papel leniente e irresponsável do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul. Como prêmio, eles receberam passagens para irem à Procuradoria-Geral de Justiça. Foi um verdadeiro conluio o que ocorreu entre a Polícia Civil e o Ministério Público no Rio Grande do Sul.
22:23
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Esse caso, repito, que envolve filhos de trabalhadores da classe média, até hoje não chegou ao final. E o que tem a ver a segunda instância com isso? Nada!
Mais de 70% dos inquéritos são, muitas vezes, propositalmente feitos de forma irregular, sem uma perícia correta, para favorecer certos interesses. No simbólico caso recente da Vereadora Marielle, onde existe uma disputa entre a Polícia Civil e a Polícia Federal, já existe denúncia de que o delegado recebeu uma quantia expressiva para fazer a operação abafa.
Temos que ter singularidade na leitura desse caso, porque se discute a possibilidade de se puxar esse processo para a instância federal, para ficar na mão do Ministro que é o protetor-mor da família Bolsonaro, Moro! Ele faz a operação abafa de setores da Polícia Federal, com comportamento análogo ao da SS de Himmler no período nazista.
Então, nós temos que discutir que, muitas vezes, puxar um caso, condenando um delegado, que pode ou não ser verdadeiro, significa trazê-lo para a proteção, porque esse caso poderá chegar aos milicianos. E a família Bolsonaro tem uma relação umbilical com os milicianos! No passado, o que era motivo para esse tipo de proteção — hoje é somente história — eram os antigos bicheiros, com as escolas de samba; depois veio a estrutura do atual Comando Vermelho. E os antigos bicheiros estão anos-luz atrás dos milicianos no que diz respeito ao aprendizado!
Nós percebemos a ligação intrínseca que existe entre os milicianos e o Senador filho do Presidente Bolsonaro. Num condomínio de luxo em frente à praia onde poucas pessoas têm condições de comprar um imóvel estão o Presidente da República e um Sargento que foi o autor material do assassinato da Vereadora Marielle. Com ele foram apreendidos 117 fuzis M27, a arma mais poderosa naquele estilo.
Nós temos que começar a nos aprofundar nesse processo. Este debate tem que ser qualificado. A sociedade começou a compreender que, neste momento, há uma cortina de fumaça para desviar a atenção da pauta econômica que está desmontando o Brasil, com a retirada dos direitos trabalhistas, a retirada dos direitos previdenciários, as privatizações, o enxugamento irresponsável do Estado.
E a pergunta que não quer calar: essa economia vai para onde? Vai para as mãos dos banqueiros, capitaneada pelo Sr. Paulo Guedes. E nós ficamos aqui discutindo sobre ladrões de galinhas.
22:27
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Eu concordo com Bertold Brecht, um dos maiores poetas do mundo, quando diz que a diferença entre um banqueiro e um assaltante de banco é a gravata. E nesta Casa há lambe-botas de banqueiros! Esses são os verdadeiros picaretas! Na época da reeleição do Sr. Fernando Henrique Cardoso, ele ficava no terceiro andar, e no quarto andar ficava Olavo Setúbal, dono do Banco Itaú — na época ele ainda era vivo. Foi ele que criou a figura do Youssef, porque todo grande banco tem um doleiro por trás. E o doleiro do Banco Itaú chama-se Youssef. Ele foi criado por Olavo Setúbal e, conforme denúncia de Deputados na época, pagou entre 200 mil reais e 250 mil reais para pelo processo de reeleição.
Essa mesma turma condena o Evo Morales, mas não condena a Angela Merkel, da Alemanha, que tem mais mandatos que Evo Morales. Existe muita hipocrisia.
A segunda instância não compromete a normalidade do Direito. Pelo contrário, o que nós queremos é que haja celeridade nos processos, nos inquéritos, a partir dos Estados. Que o Ministério Público, a exemplo do Rio Grande do Sul, consiga apresentar resultados, como o da investigação sobre a boate Kiss, que envolve inclusive promotores, como a sociedade já começa a compreender.
É por isso que nós defendemos que essa PEC é inconstitucional.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Paulo.
Eu queria agora passar a palavra ao Deputado Vinicius Poit, para falar a favor da matéria. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Passo a palavra à Deputada Paula Belmonte, para falar a favor da PEC. (Pausa.)
A Deputada não está presente.`
A Deputada Caroline de Toni abre mão da sua inscrição.
Eu também não vou falar; abro mão.
Com a palavra o Deputado Eduardo Bismarck. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Com a palavra o Deputado Gurgel. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Com a palavra o Deputado Dagoberto Nogueira. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Com a palavra o Deputado Lucas Redecker. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Com a palavra o Deputado Lafayette de Andrada. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Com a palavra o Deputado Fabiano Tolentino. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Com a palavra o Deputado Pedro Cunha Lima. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
O Deputado Darci de Matos retirou a inscrição.
Com a palavra o Deputado Paulo Azi. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Com a palavra o Deputado Paulo Eduardo Martins. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Com a palavra o Deputado Fábio Trad. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Com a palavra o Deputado Felício Laterça. (Pausa.)
O Deputado não está presente.
Vou passar a palavra ao Deputado Celso Maldaner, para falar a favor da PEC 410.
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - Sr. Presidente Herculano Passos, demais Parlamentares que estão aqui desde as 10 horas da manhã, estamos discutindo a PEC 410, e o que escutamos é uma inversão dos valores que aprendemos e herdamos dos nossos pais: a seriedade, a honestidade. Estão levando a discussão mais para o lado de pessoas, e o assunto que estamos discutindo hoje é muito sério. Nós estamos discutindo aqui na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apenas a admissibilidade da PEC 410. Se aprovada, depois vai ser formada uma Comissão Especial onde vai ser discutido o mérito.
22:31
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A frustração da sociedade brasileira é porque o Congresso demora muito em dar uma resposta. Nós gostaríamos de sair daqui hoje com a admissibilidade dessa PEC já votada, o que infelizmente não vai ocorrer. Começamos o debate ontem e estamos aqui hoje desde as 10 horas da manhã. Com certeza, até a semana que vem, todos os oradores vão ter oportunidade de falar, e a admissibilidade vai ser aprovada.
Na primeira instância e na segunda instância é que ocorre a condenação ou absolvição. Como também foi dito aqui hoje pelo Deputado Arthur Maia, que foi muito feliz em suas palavras, se as pessoas são presas, seja em flagrante, seja temporariamente, seja preventivamente, então, imaginem se, depois de julgadas em primeira instância, com direito à defesa, e condenadas em segunda instância, não puderem ser presas! Isso é injusto. O Congresso tem o poder de mudar a Constituição.
Fomos provocados pelo Supremo Tribunal Federal e teríamos de votar essa admissibilidade no dia de hoje. A sociedade está vendo a impunidade enraizada em nosso País. Infelizmente, essa é a realidade. Nós sempre falávamos que o ladrão de galinha ia para a cadeia e que aquele que cometia o crime de colarinho de branco, o ricaço, quem tem muito dinheiro, não ia para a cadeia. Felizmente, veio a Lava-Jato para moralizar este País e os que cometeram crimes de colarinho branco também foram para a cadeia. Os grandes corruptos que roubaram este País, que quebraram este País, foram para cadeia.
Agora, estamos discutindo esse assunto para mudar a Constituição, porque se não o povo vai perder a confiança. É uma oportunidade de o Congresso Nacional dar uma resposta ao nosso Ministro Sergio Moro, ao Deltan Dallagnol. O que nós escutamos aqui é uma inversão de valores. Dá a impressão de que agora o Ministro da Justiça, o Juiz Sergio Moro, é uma pessoa desonesta. Pelo amor de Deus, nós estamos invertendo os valores! Onde está a esperança do povo brasileiro? Onde fica a confiança nas instituições?
Estamos convictos também de que o inciso LVII do art. 5º não é cláusula pétrea. Nós temos esse poder para mudar a Constituição. O Brasil todo está esperando uma resposta do Congresso Nacional. Com certeza, isso não foi possível hoje, mas, na semana que vem, nós vamos dar essa resposta, votando a admissibilidade da prisão em segunda instância.
22:35
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O brasileiro de bem já perdeu confiança na Justiça. E, quando aconteceram todos esses episódios, o Brasil na rua, de verde-amarelo, teve de volta a esperança com a prisão dos corruptos de colarinho branco. Agora, então, o Congresso Nacional tem que fazer a sua parte, porque o Supremo Tribunal Federal decepcionou toda a população brasileira. Hoje, o Supremo está associado à imagem da impunidade. Inclusive a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, através do seu Presidente, Victor Hugo Azevedo, lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso representa um retrocesso jurídico, dificulta a repressão ao crime, aos corruptos, e favorece a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e instabilidade jurídica, porque no Supremo entram com questões para se prorrogarem os processos, até que cheguem à prescrição. A Associação Nacional dos Procuradores da República também disse que houve prejuízo no combate à corrupção e à criminalidade, porque inclusive com dinheiro roubado eles se defendem, prorrogando a decisão durante anos e anos. No Fórum Nacional de Juízes Criminais, essa decisão do Supremo, por meio da qual os corruptos ficam soltos e impunes, gerou indignação em todos os juízes criminais do nosso País.
Também aqui tínhamos que dar uma resposta, Presidente. Eu tenho uma PEC que tramita desde 2007, desde o meu primeiro mandato, para acabar com o foro privilegiado. Na Constituição todos nós somos iguais perante a lei, mas nós não somos iguais. Nós somos privilegiados porque nós temos esse foro, que é o Supremo. O Congresso Nacional tinha que resgatar a sua credibilidade, porque nós estamos muito mal avaliados, assim como o Supremo também está sendo muito mal avaliado. Podemos acompanhar pelas redes sociais a decepção do povo brasileiro também com o Congresso. Nós temos que acabar com esse privilégio. Nós temos que ser todos iguais perante a lei, perante a Constituição Federal.
Disse hoje o Deputado Fontana que os Tribunais Superiores, a Câmara Federal e o Senado, enfim, não podem ser desmoralizados. Mas como é que nós não vamos ser desmoralizados se nós protegemos os ladrões, os larápios, os mentirosos, essa máquina coletora de propina? Nunca se praticou tanta corrupção neste País. Começou com o mensalão, com o petrolão; roubaram tanto que quebraram o nosso País. O País está quebrado, o País está inviabilizado. Tivemos que tomar decisões duras, como a do teto dos gastos, a de não gastar mais do que arrecada, a da legislação trabalhista, a da mudança na CLT, a da reforma da Previdência. E vão vir a PEC 188, a reforma administrativa, a reforma tributária, para o País voltar a crescer.
22:39
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Nós chegamos a 5,8% negativos em maio de 2016, quando assumimos o Governo. Chegamos ao final de 2016 com 3,6% negativos em relação ao PIB. Em 2017 o PIB do Brasil cresceu 1%; em 2018, 1,1%; e a previsão deste ano é de crescimento de 0,8% do PIB. Com esse crescimento não há solução para o nosso País. O nosso PIB tem que crescer 5%, 6%, 7%. Nós temos que dar confiança aos investidores nacionais e internacionais. Mas como vamos dar confiança se não temos segurança jurídica, se o crime compensa aqui no Brasil?
Por isso, colegas Deputados, nós temos que, na semana que vem, sem falta, votar a admissibilidade da prisão em segunda instância, para darmos exemplo àqueles que cometem crimes no nosso País. Não podemos admitir que milhares de corruptos e criminosos sejam soltos pela Justiça.
Por isso, concluindo meu pronunciamento, Sr. Presidente, quero pedir apoio a todos os Parlamentares. Na semana que vem, vamos votar a admissibilidade da PEC 410.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado, Deputado Celso Maldaner.
Queria agora convidar, para fazer uso da palavra, o Deputado Wilson Santiago, para falar contra. (Pausa.)
S.Exa. não está presente.
Passo a palavra ao Deputado Daniel Almeida, para falar contra. (Pausa.)
S.Exa. não está presente.
O Deputado Orlando Silva também não está presente.
O Deputado Pompeo de Mattos não está presente.
Queria agora convidar, para falar a favor da PEC 410, a Deputada Chris Tonietto.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, são 22h42min. Quero saudar, primeiramente, V.Exa. pela excelente condução dos trabalhos nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Hoje foi um dia bastante intenso, no qual discutimos a PEC 410/18. Há longas horas aqui estamos discutindo a admissibilidade dessa PEC. E que grata surpresa: foi um momento bastante proveitoso, apesar de mais de 12 horas de discussão, porque isso é benéfico à democracia.
22:43
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Então, eu quero saudar também os demais debatedores e todos aqueles que se posicionaram, contra ou a favor. Isso faz parte do processo democrático, prova que este Parlamento tem um compromisso, sim, que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania tem um compromisso, sim, com o debate que é importante para a sociedade.
A sociedade civil nos acompanha através da TV Câmara. Eu tenho certeza de que desde ontem especificamente os olhares de todos estão voltados para esta Comissão, para esta CCJC. O Brasil está clamando, está apelando pela prisão em segunda instância, porque lugar de corrupto, lugar de bandido, lugar de ladrão é na cadeia, e o povo brasileiro não aguenta mais tanta impunidade no nosso País.
Nós estamos vivendo, Sr. Presidente, um momento, eu diria, de esquizofrenia jurídica. Esclareço por quê: simplesmente, o nosso Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o guardião da nossa Constituição, já mudou quatro vezes, pelo menos, de posicionamento. De 5 de outubro de 1988 a 5 de fevereiro de 2009, o STF entendia que era possível o início da execução da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, nos Governos de Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Lula. Então, não é uma questão de momento. O STF naquela época entendia que era possível a prisão em segunda instância. Depois, entre 5 de fevereiro de 2009 e 5 de outubro de 2016, ele mudou de opinião, no julgamento do HC 80.078, e passou a entender que não era mais possível a prisão em segunda instância. Entre 5 de outubro de 2016 e 7 de novembro de 2019, o entendimento voltou a ser o mesmo de 2009. Pasmem: no dia 7 novembro de 2019, o STF novamente mudou o seu entendimento para vedar a prisão em segunda instância.
Veja, Sr. Presidente: o povo brasileiro quer que este Parlamento apresente uma resposta imediata. Nós estamos aqui e somos poder constituinte derivado. Nós precisamos responder à população brasileira, que pede pela prisão em segunda instância. Nós não podemos nos acovardar. Há muitas pessoas que dizem que temem a ditadura, mas eu acho que a ditadura já chegou. Nós vivemos sob a égide de uma ditadura togada. O Supremo Tribunal Federal muitas vezes, como eu havia mencionado anteriormente, rasga a Constituição Federal, e o Parlamento acaba ficando subserviente. Está errado! Isso é algo que precisa ser refutado.
Nós Parlamentares temos a obrigação moral, temos o dever de restabelecer a dignidade deste Parlamento. E nós faremos isso muito bem dando a resposta para o povo, que nas ruas já demonstrou o que quer. Nós, como poder constituinte derivado, precisamos respeitar a voz daqueles que estão nas ruas, que, através das urnas, colocaram-nos aqui para bem representá-los. Então, nós não podemos calar a nossa voz. Nós não podemos nos acovardar diante desse cenário de instabilidade política e jurídica, desse um cenário que é, sim, de esquizofrenia jurídica, de alterações de entendimento, de subterfúgios jurídicos o tempo inteiro, em que a Suprema Corte até tipo penal cria, mesmo sem lei, ou seja, cria crime sem existir lei, ferindo a própria Constituição, o princípio da anterioridade da lei penal e o princípio da reserva legal.
Então, vejam: é uma constante afronta o que nós vivemos. Este Parlamento precisa tomar as rédeas dessa situação, precisa fazer o que está no seu papel constitucional, que é legislar, elaborar leis. E é claro que esta Comissão de Constituição e Justiça tem a função de avaliar se determinado projeto, determinada proposição legislativa, está dentro das balizas constitucionais, se fere ou não a Constituição Federal. Isso já foi amplamente debatido.
22:47
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A PEC 410, por exemplo, que propõe uma alteração no art. 5º, inciso LVII, deixa claro... Na verdade, eu particularmente acho que não fere diretamente a cláusula pétrea, como muitos dizem. Há algumas incongruências. O que diz o art. 5º, inciso LVII? Evidentemente, muitos chamam de princípio da presunção de inocência, mas eu gosto de chamar de princípio da não culpabilidade. Ele diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Aqui estamos falando do elemento culpa, mas isso não furta, não pode furtar, de jeito nenhum, à execução da pena, o que pode acontecer anteriormente ao trânsito em julgado. E nós temos que estar muito sensíveis. Nós, enquanto Parlamentares, precisamos estar sensíveis ao apelo das ruas e também às modificações necessárias para o momento que vivemos. E isso não se trata de "x" ou "y", de Lula ou Zé Dirceu. Não, não é uma questão de personalizar. Nós não estamos aqui para personalizar. Estamos falando que a população almeja que corrupto pague sua pena, cumpra sua pena, antes do trânsito em julgado, ou seja, com a prisão em segunda instância. É isso o que o povo deseja. E nós Parlamentares precisamos entrar nesse debate, sim, precisamos enfrentar essa temática.
E por que não aprovar essa PEC? Estamos aqui para debater a admissibilidade dela. Há eventuais discordâncias, inclusive ideológicas. Acredito, sim, que o momento mais pertinente para o seu debate deva ser na Comissão Especial. Ali nós debateremos o seu mérito. Então, estamos aqui para discutir tão somente a admissibilidade.
Ao longo deste dia, durante as mais de 12 horas em que fizemos este debate, foram apresentados pontos e contrapontos. Eu acredito que foi, sim, um debate salutar, sadio, a expressão da democracia, como bem deve expressar este Parlamento e também esta Comissão de Constituição e Justiça, que, diga-se de passagem, é a mais importante da Casa. Por aqui passam todos os projetos, para avaliarmos se estão dentro da ótica da Constituição, ou seja, se ferem ou não a nossa Constituição Federal. Mas, de jeito nenhum, nós, enquanto Parlamentares, podemos ser subservientes àquele repositório do ativismo judicial que hoje se chama Supremo Tribunal Federal.
Então, o Supremo Tribunal Federal... Inclusive, salvo engano, o próprio Deputado Marcel Van Hattem leu a íntegra do voto do Presidente Dias Toffoli, no qual ele delegou ao Parlamento. Ele deixou claro que o Parlamento é que precisa legislar e definir certas questões. E estamos fazendo exatamente isso aqui. É isso o que nos cabe. Esse é o nosso papel como Parlamentar.
O que o povo certamente espera é que nós sejamos a voz dele e que estejamos sensíveis às mudanças necessárias para o cenário, acompanhando a realidade. E hoje a realidade é esta: o Brasil tem necessidade da prisão em segunda instância. O Brasil condena a "bandidolatria". Nós condenamos com veemência a "bandidolatria". E é por isto que estamos aqui, para discutir essa matéria e também, é claro, para manifestar o nosso voto favorável à admissibilidade da PEC 410/18, sob a relatoria da Deputada Caroline de Toni, deixando claro ao povo que estamos representando aquilo que eles demonstraram nas urnas e nas ruas. E eu quero agradecer, nesse final de tempo que eu tenho, mais uma vez a V.Exa., que conduziu por longas horas esta reunião, e aos demais Parlamentares por este dia intenso, mas muito importante para o Brasil. Certamente o povo está nos acompanhando através da TV Câmara e dos meios de comunicação da Casa. É fundamental que o povo veja que nós estamos trabalhando em prol do nosso País e que aqui há Parlamentares comprometidos com a verdade, comprometidos com um Brasil melhor, que não toleram a corrupção em nenhum grau e que são a favor sim da prisão em segunda instância.
22:51
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Que Deus abençoe os trabalhos desta Casa!
Que Deus abençoe V.Exa.!
Que Deus abençoe o nosso Brasil e nos livre da "bandidolatria"!
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Agradeço as palavras da Deputada Chris Tonietto, Parlamentar atuante aqui na Comissão.
Com a palavra o Deputado Maurício Dziedricki. (Pausa.)
S.Exa. não se encontra presente.
Os Deputados Cássio Andrade, Delegado Éder Mauro, Léo Motta, Pr. Marco Feliciano, Aliel Machado, Marcelo Ramos, Kim Kataguiri, Pedro Lupion, José Nelto, Coronel Tadeu, Delegado Marcelo Freitas e Márcio Biolchi não se encontram presentes na Comissão.
Passo a palavra para o Deputado Evair Vieira de Melo.
O SR. EVAIR VIEIRA DE MELO (Bloco/PP - ES) - Sr. Presidente, caros colegas Parlamentares, tenho aqui a missão e a responsabilidade de quase finalizar este debate que realizamos aqui durante 12 horas. E faço isso com tranquilidade e com o sentimento do povo do Espírito Santo, que me delegou a oportunidade de ser Deputado Federal.
Entre as questões de cuidar da economia, da agricultura, da educação e da saúde, o povo do Espírito Santo deu-me a incumbência de vir a esta Casa para trabalhar de forma implacável, para deixar um recado muito sério para todos os brasileiros. Chega de ter medo de falar a verdade, de ter ética e de respeitar os valores de família que nos move a cada dia. Nós precisamos acabar, Sr. Presidente, com esse sentimento de impunidade que está no coração e na cabeça dos brasileiros, homens e mulheres decentes que trabalham muito mais do que essas 12 horas em que debatemos aqui esse tema. Há um sentimento de impunidade no coração, e isso nos deixa muito tristes.
Nós estamos falando aqui da condenação de homens e mulheres por instâncias superiores, de homens e mulheres que já passaram da fase de não terem juízo. Eles têm juízo sim, pois fizeram a opção pelo crime e sabem o que estão fazendo.
22:55
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Sr. Presidente, caros colegas Parlamentares, encerrando os trabalhos desta noite, ressalto que São Tomás de Aquino, na sua Suma Teológica, escrita no século XIII, trata desse tema, Deputada, o qual a senhora citou muito bem, a presunção da não culpabilidade, assunto que transcende até o mundo jurídico. De certa forma, ele tem uma ligação com aquilo que nós acreditamos, até respeitando algumas coisas, questões espirituais. E é preciso ter esse sentimento para que se possa dar um passo à frente.
Esse Supremo Tribunal Federal, com o qual convivo na condição de Parlamentar, na maioria das partes — quero deixar isto claro para o Brasil —, não me representa. São senhores e senhoras bem remunerados, muito bem assessorados, com condições dignas de trabalho, que mais criam confusão do que cumprem o seu papel. Parte disso se dá por causa dessa confusão do mundo jurídico brasileiro, que também entope o Supremo com um monte de porcariada, o que naturalmente pode comprometer resultados. Esses senhores e essas senhoras, como a Deputada que me antecedeu falou muito bem, em 10 anos, mudaram a interpretação desse tema específico quatro vezes. Eu imagino, então, que seria melhor se nós não os tivéssemos lá. É uma vergonha. A mais alta Corte, em 10 anos, sobre o mesmo tema, muda de opinião quatro vezes. Aí não dá. Fica realmente muito comprometido o nosso trabalho.
O Brasil não pode inventar a jabuticaba, Sr. Presidente. Eu gosto muito de copiar os bons exemplos e de aprender com outros países, com outros povos, com povos de outras formações.
Na Inglaterra, um país a ser respeitado, a regra é aguardar o julgamento dos recursos já cumprindo a pena. Não há meia conversa. E quem já teve oportunidade de ir à Inglaterra, de andar por suas ruas, sabe disso. Não vá para o mundo do crime, porque a pena é rápida e imediata. Por quê? Já na primeira instância, cumprem-se imediatamente as decisões proferidas pelo juiz e não se ofendem com a imediata execução da pena imposta.
No Canadá, outra nação da qual temos bons exemplos, principalmente na área da educação, após a sentença de primeiro grau, a pena é automaticamente executada.
Na Alemanha, após a sentença, só alguns recursos possuem efeito suspensivo, até para desentupir as instâncias superiores, para não virar esse entulho que é o sistema jurídico brasileiro.
Na França — inclusive parte do nosso mundo constitucional tem uma relação muito próxima com o mundo constitucional francês —, trabalha-se com a mesma hipótese: pode-se expedir um mandato de prisão mesmo estando pendentes outros recursos.
Em Portugal — temos uma ligação umbilical com a nação portuguesa quanto ao nosso sistema —, a constituição também trata disso, mas diz que as decisões da mais alta Corte portuguesa dispõem que tratar a presunção da inocência de forma absoluta corresponderia a impedir a execução de qualquer medida privativa de liberdade, mesmo as cautelares.
Na Espanha, onde se diz que a continuação da prisão daquele que foi absolvido em instância inferior e contra o qual tramita recurso com efeito suspensivo em instância superior, a execução também é imediata.
22:59
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Portanto, Sr. Presidente, caminhando para minhas considerações finais, no Brasil nós precisamos, inclusive, de valorizar as decisões proferidas em primeira instância, que é composta por magistrados que estão mais próximos da colheita das provas e que ouviram pessoalmente os investigadores e as testemunhas. Quero aqui fazer a defesa e a valorização desses magistrados que moram na comarca, que moram no Município, que às vezes conhecem a família, a índole, a história. Investigadores e promotores também estão nesse mesmo patamar. Eu não posso simplesmente ignorar a ação desses homens, que estão lá para cumprir esse papel, que mais do que o conhecimento jurídico muitas vezes trazem nos seus julgamentos o conhecimento dessa realidade. Isso porque eles conhecem as pessoas acusadas, conhecem os investigados e conhecem as testemunhas.
Quando o caso vai para a segunda instância, e deveriam ser raros os casos a irem para a segunda instância... E aqui deixo uma informação importante: nós precisamos qualificar cada vez mais a indicação dos nossos desembargadores, porque, quando o caso vai para a segunda instância, passa-se a considerar a competência e naturalmente a notória experiência deles. Então, eles vão analisar com profundidade a matéria. Ainda assim, tratam do mérito, do conhecimento e podem, inclusive, levantar novas provas, ouvir novas testemunhas. É na segunda instância que sai a condenação. Nela não há mais exame de nenhuma nova prova.
Didaticamente, explicando aos brasileiros que não vivem no emaranhado mundo jurídico, na segunda instância acaba. Dela se sai condenado ou não, havendo provas contra a pessoa ou não. Então, não há como explicar que um cidadão condenado não saia preso na segunda instância, porque não há mais exame de novas provas. Na terceira instância, que é o Supremo, já não se trata mais de investigação, já não se buscam mais provas, já não há mais autos. Lá simplesmente se discute a uniformização da legislação e as causas processuais. E é uma vergonha imaginar que o parecer final de um caso que vai para o Supremo pode levar mais de 20 anos para sair.
Portanto, com essas minhas frases digo que é preciso deixar alguns exemplos para o País; investir na formação de bons juízes, promotores e investigadores ainda na primeira instância; equiparar as polícias para fazerem uma boa investigação.
Não consigo compreender o desespero dessa turma que está apavorada com a hipótese da prisão em segunda instância, que, às vezes, questionam a índole de um Sergio Moro. Ora, senhoras e senhores, não dá para admitir isso para o Brasil sério, que trabalha e produz. Este é um País de valores invertidos.
O Supremo, às vezes, com decisões infelizes e acovardadas... Em relação ao resultado de 6 a 5, até o meu filho, que é uma criança, um pré-adolescente, sabe que 6 a 5 é jogo duro. Se o Supremo tem dúvidas, poderia ter resolvido isso de uma forma muito mais simples, mas joga a responsabilidade para o Congresso. Nós não vamos nos acovardar. Vamos decidir, sim, vamos fazer as alterações possíveis, vamos autorizar, exigir, cobrar, apertar se for possível. Eu defendo que antecipemos muitas prisões após julgamento em primeira instância, como fundamentei aqui, mas não há como admitir a não prisão em segunda instância, para não deixar o recado claro de que o crime compensa. Esse País tem que ser de quem levanta cedo, de quem trabalha, de quem honra pai e mãe, de quem honra seus professores, de quem tem respeito a Deus.
23:03
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Eu já disse a esta Casa e vou repetir: às vezes, dizem que acima do Supremo está só Deus. Então, ao Supremo, podem ter certeza, eu vou fazer muitas orações. Vou rezar para aquelas senhoras e aqueles senhores, que poderiam estar ajudando mais o Brasil, porém, na verdade, estão criando essa confusão, essa irresponsabilidade.
O Congresso e nós não vamos fugir dessa responsabilidade.
Sim à prisão em segunda instância.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Agradeço ao Deputado Evair Vieira de Melo.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Antes de encerrar, eu quero agradecer ao Dr. Frederico, que nos acompanhou e está aqui, à Deputada Maria do Rosário, à Deputada Chris Tonietto. Quero fazer um agradecimento especial à Deputada Bia Kicis por ter confiado esta Presidência a mim neste dia tão importante, neste momento histórico para o nosso País. Eu tive o orgulho e o prazer de estar aqui presidindo por um longo tempo.
Então, Bia, muito obrigado pela sua confiança. Espero que eu tenha feito a minha parte e avançado nesse tema tão importante.
Limpamos a pauta de oradores. Na semana que vem, com certeza, essa matéria vai ser pautada para que a votemos.
Passo a palavra à Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Em função do adiantado da hora, eu só quero cumprimentá-lo, assim como a Deputada Bia, que lhe passou a condução dos trabalhos, e o Presidente da Comissão.
Quero dizer a V.Exa. que se sinta cumprimentado, certamente, por todos os partidos, porque fez um excelente trabalho na condução da nossa reunião. Não poderia ser diferente, pois é um Parlamentar experiente, com um trabalho importante realizado. Ao mesmo tempo, conseguimos fazer um diálogo, um acordo, em que prevaleceu o tempo para que os Parlamentares pudessem utilizar da palavra e colocar os seus argumentos. Alguém poderá dizer: "Fala-se muito". E eu vou dizer a vocês: sem argumentos, nós não podemos ir a lugar nenhum, porque os argumentos são a base da elaboração.
Então, eu fico satisfeita de ter ouvido os argumentos contrários àqueles em que eu acredito, àqueles que eu pude oferecer. Acho que todos nós procuramos fazer o melhor ao longo desta reunião.
Tivemos uma boa reunião, Presidente. Eu lhe cumprimento por isso. E desejo a todos e todas que participaram a melhor forma de refletir sobre o tempo que estamos vivendo, para realmente podermos ter as melhores decisões no próximo período.
Obrigada.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Eu quero agradecer também à nossa equipe toda...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Também aos servidores...
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - ...aos servidores que nos acompanharam, que nos deram todo suporte. Agradeço a todos vocês, porque foi muito importante.
Passo a palavra à nossa Presidente.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Serei muito breve, Presidente. É apenas para cumprimentá-lo e dizer que a sua resistência hoje foi realmente admirável. Ontem eu permaneci na Presidência por mais de 5 horas seguidas. Nós estamos hoje aqui há 12 horas. Ontem eu fiquei mais de 5 horas na Presidência, após o Presidente Felipe Francischini tê-la passado a mim.
Quero cumprimentar todos os colegas que estão até esta hora presentes e os servidores também, porque, com a compreensão da importância desse tema, isso que estamos fazendo aqui é um sinal de respeito à população brasileira, um sinal de respeito ao Parlamento e a todos os colegas que estiveram aqui presentes debatendo. Sem dúvida, o debate é fundamental para que o Parlamento possa cumprir o seu papel perante o povo brasileiro.
Então, boa noite a todos. Bom descanso.
Semana que vem, se Deus quiser, iremos votar e aprovar a PEC 410.
O SR. PRESIDENTE (Herculano Passos. Bloco/MDB - SP) - Obrigado.
23:07
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Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para terça-feira, dia 19 de novembro de 2019, às 14 horas, reunião deliberativa ordinária para apreciação de pauta a ser publicada.
Está encerrada a reunião.
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