Horário | (Texto com redação final.) |
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11:54
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, hoje, dia 7 de novembro de 2019, às 11 horas e 54 minutos, declaro aberta a 91ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.
Em apreciação as atas da 87ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2019, da 88ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada em 5 de novembro de 2019, da 89ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 5 de novembro de 2019, e da 90ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2019.
(Pausa.)
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Por favor, quais são os itens?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Itens 2, 3, 5, 11, 12 ,13, 18, 19, 20, 21, 25, 27, 28, 31, 33, 35...
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Até aqui ainda deu.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O.k. Itens 42, 44, 48, 49, 50, 52, 56, 57, 58, 61, 63, 64, 67, 68, 71, 73, 75, 76, 77, 78.
Deputado, não há acordo para o item 13, portanto está retirado dessa pauta de consenso. Vamos analisar os itens cujos Relatores estiverem presentes.
Item 3. Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.919, de 1991, que cria o Programa Nacional para Atividades de Extensão Universitária em Saúde, na Amazônia Legal.
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11:58
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O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - E a questão de os Relatores estarem presentes?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Seriam somente os itens com os Relatores presentes. Esse aqui é do Deputado Pompeo de Mattos. Ele registrou a presença, e daí nós poderíamos passar para outro Deputado fazer a leitura. Nós não vamos ler os dos Relatores que não registraram presença.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Gostaria de pedir para irmos um pouco mais com calma, porque, de repente, podemos ter interesse de ler o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois, não Deputado. Sem problema. Se houver interesse na leitura, nós a faremos. Podemos combinar de ficar dispensada a priori, e, em algum caso, alguém preferir ler. Combinado assim? De acordo?
(Pausa.)
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Eu gostaria de ler o relatório, ou, pelo menos, o voto.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Concedo a palavra ao Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - É um projeto da Deputada Maria Rosas, que é do meu partido, o Republicanos, por isso faço questão de ler o voto.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania se pronunciar sobre a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea 'b', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Quanto à iniciativa, a PEC em comento foi apresentada por mais de um terço da Câmara dos Deputados, conforme conferência realizada pela Secretaria-Geral da Mesa. Há um total de 199 assinaturas confirmadas, respeitando, assim, a exigência prevista nos arts. 60, inciso I, da Constituição Federal e 201, inciso I, do Regimento Interno. Não havendo que se falar, portanto, em vício formal de iniciativa.
Em relação às limitações circunstanciais, não foram identificados óbices ao andamento da referida Proposta de Emenda à Constituição, uma vez que o País não se encontra em vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, conforme impedimento estabelecido no art. 60, § 1º, da Constituição de 1988.
No tocante aos limites materiais ao poder de forma constitucional, a proposição não ofende nenhuma das cláusulas pétreas consignadas no art. 60, § 4º, da Lei Maior. Ademais, não se identifica qualquer afronta à forma federativa de Estado, ao voto direto, secreto, universal e periódico, à separação dos Poderes ou aos direitos e garantias individuais, nos termos do art. 60, § 4º, da Constituição Federal.
Não se verificam, também, quaisquer incompatibilidades entre as alterações que ora se pretende fazer e os demais princípios e regras fundamentais que alicerçam a Lei Fundamental vigente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Em votação o parecer do Relator.
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Item 12. Proposta de Emenda à Constituição nº 57, de 2019, do Senado Federal, que altera a Constituição para incorporar a nomenclatura pessoa com deficiência, utilizada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Apensada a PEC 427, de 2018. Relator: Deputado Felipe Francischini.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Gostaria de fazer a leitura, por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois, não. Com a palavra o Deputado Delegado Pablo, para a leitura do voto.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Proposta de Emenda à Constituição nº 57, de 2019, que altera a Constituição Federal para incorporar a nomenclatura "pessoa com deficiência", utilizada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Apensada está a PEC 427, de 2018.
Nos termos do art. 202, caput, cominado com o art. 32, inciso IV, alínea 'b', ambos da Resolução nº 17, de 1989, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania — CCJ apreciar a admissibilidade de Propostas de Emenda à Constituição.
Assim, urge esclarecer que (...) a presente PEC nº 57 deve ser apreciada, pois seguiu o rito previsto no art. 201, inciso I, do RICD, visto que fora apresentada pelo Senado Federal.
Quanto à admissibilidade formal, constata-se que as proposições foram legitimamente apresentadas, e o número de subscrições é suficiente, conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa. De outra parte, não há óbice circunstancial que impeça a regular tramitação das proposições, uma vez que o País se encontra em plena normalidade político-institucional (...).
De igual sorte, a admissibilidade material não aponta qualquer impedimento no curso da matéria (...).
Portanto, quanto à PEC nº 57, de 2019, assim como quanto à proposta por ela apensada, não fora detectado nenhum vício formal ou material nas propostas, bem como foram atendidos todos os pressupostos constitucionais (...).
Sendo assim, resta cogente a esse Parlamentar, ora Relator, com fulcro nos ditames legais e constitucionais em vigor, concluir pela admissibilidade da PEC nº 57, de 2019, bem como da Proposta de Emenda à Constituição a ela apensada, nº 427, de 2018.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Em votação o parecer do Relator.
Item 18. Projeto de Lei nº 6.760, de 2010, do Senado Federal - Valdir Raupp - (PSL 210/2009) - que altera o Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências, com a finalidade de submeter ao regime de vigilância sanitária os equipamentos e produtos destinados à emissão de raios laser de uso médico, industrial, de entretenimento ou de quaisquer outras utilizações em que esteja envolvido risco à saúde humana, individual ou coletiva.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
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12:06
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, tenho seis projetos na pauta, de minha relatoria, para serem analisados às quintas-feiras, mas, às quintas-feiras, as pautas são de consenso. O que acontece? Não há consenso em relação aos seis projetos que relato para que eles sejam analisados às quintas-feiras. Então, como eles já estão fazendo aniversário, não vamos conseguir discuti-los nunca.
Portanto, eu peço a V.Exa., por gentileza, que os coloque na pauta de terça ou quarta-feira, para que possamos discutir e avançar nessas pautas e deixar para as quintas-feiras realmente os projetos que são de consenso ou os projetos inúteis, como é o caso deste aqui que confere à cidade de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional de Celulose.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Deputada, faço minhas as palavras do Deputado Gilson, mas em relação aos meus projetos também. Eu venho aqui disposto a trabalhar, o outro Deputado pede a retirada dos meus projetos, mas gostaria de relatar o trabalho que fiz em cima de determinado projeto e apresentar meu voto. Então, pediria a V.Exa. que meus projetos fossem colocados às terças-feiras e às quartas-feiras.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não. Também faço minhas as palavras do Deputado Gilson Marques e de V.Exa., Deputado, com relação aos meus projetos que também estão na fila e têm sido retirados. Deputado Gilson, às vezes, um projeto não é apenas inútil, ele é inútil e polêmico. (Risos.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O exemplo que o Deputado Luizão deu é bom. Eu fiz um pedido de retirada de pauta de um projeto dele simplesmente porque hoje é pauta de consenso. Não é o fato de eu debater com ele um projeto que eu não concorde ou que ele concorde, porque se trata de uma pauta de consenso. Para ser justo com a Comissão, eu não vejo problema que ele entre com projetos na pauta de terça-feira, para que possamos realizar o debate que tanto eu quanto ele estamos preparados para fazer.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sra. Presidente, por gentileza.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Há um relatório, de minha autoria, no item 2. Eu não sei se fui chamado, porque estou aqui há tempo, antes mesmo de começar a sessão, e não me lembro de ter sido chamado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado, esse projeto já foi votado em bloco. É o de radiodifusão?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Ah, sim. Mas não é radiodifusão.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O item 2?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Trata de investimentos entre a República do Suriname e o Brasil.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Perdão, Deputado. É acordo?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Foi votado em bloco também.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Foi votado em bloco. Pois não.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Item 33. Projeto de Lei nº 5.251, de 2005, do Sr. Eduardo Barbosa, que dispõe sobre a contagem de tempo de serviço do exercente de mandato eletivo no período entre fevereiro de 1998 e outubro de 2004.
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Item 48. Projeto de Lei nº 5.123, de 2013, do Sr. Jorge Tadeu Mudalen, que altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis (art. 1º ao 59), tornando-o, sob o ponto de vista processual, a persecução de uma prestação jurisdicional mais efetiva por parte do Estado. (Apensado: PL 3.350, de 2015).
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Qual é o item, por favor?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Item 49.
A SRA. MARIA ROSAS (REPUBLICANOS - SP) - Gostaria de agradecer a esta Casa, em especial ao Deputado Luizão Goulart, que é também do Republicanos, por agora, neste momento, ter acabado de aprovar, na CCJ, a Emenda à Constituição nº 36, que dá prioridade às crianças com deficiência vagas nas escolas de educação básica e também nas creches, tendo em vista a grande procura de vagas por essas crianças, projeto que é muito importante, principalmente para a pessoa com deficiência, que eu defendo, que é minha bandeira.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Parabéns, Deputada, pela autoria. Esperamos que realmente essa Emenda à Constituição possa fazer uma diferença e ajudar essas crianças com deficiência. Parabéns!
Item 58. Projeto de Lei nº 1.938, de 2015, do Sr. Paulo Foletto, que institui o Sistema Nacional de Luta e Conscientização sobre a Depressão. (Apensados: PL 8.530, de 2017, e PL 2.635, de 2019).
Item 61. Projeto de Lei nº 2.318, de 2015, do Sr. Diego Garcia, que dispõe sobre o dever de fornecimento gratuito de pulseiras de identificação infantil em eventos públicos realizados em locais abertos. (Apensado: PL 5.506, de 2016).
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O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Sra. Presidente, eu gostaria de pedir vista.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Vista concedida ao Deputado Delegado Pablo.
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