1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 5 de Novembro de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
15:04
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Há um requerimento sobre a mesa de votação nominal do requerimento de inversão da ordem de trabalhos. Concedo de ofício o requerimento de votação nominal do requerimento de inversão da ordem. Encontra-se sobre a mesa agora requerimento de inversão da ordem de trabalhos, constituindo em Ordem do Dia a ata e o expediente, de autoria da Deputada Maria do Rosário.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento, concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário. S.Exa. dispõe de 5 minutos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Trata-se de inversão da ordem dos trabalhos, para encaminhar favoravelmente.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Apenas se V.Exa. quiser. É um requerimento de V.Exa. para inversão da ordem dos trabalhos. Então, apenas consulto se manterá o requerimento ou não e se encaminhará ou não.
V.Exa. tem 5 minutos, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu apresentei esse requerimento para a inversão da ordem dos trabalhos, justamente porque penso que nós não conseguimos superar a dificuldade que estamos tendo de organizar uma pauta que contemple os trabalhos da Comissão como um todo. A pauta é difícil para uma abordagem que seja útil ao País, do meu ponto de vista, e, sinceramente, à Câmara dos Deputados, quando ela vem somente com um aspecto, com uma visão extremamente conflituosa dos trabalhos parlamentares.
V.Exa. sabe que eu avalio o Parlamento como um lugar de diálogo, um lugar de encontro, de posições que vão sendo ponderadas e amadurecidas. Esse é o papel da Câmara dos Deputados, mas, quando a pauta só tem um lado, quando a pauta só tem uma perspectiva, quando ela é extremamente ideologizada — é interessante porque somos acusados sempre disso... Essa pauta é extremamente ideologizada. E com que linha? Com a linha da extrema Direita que governa este Brasil.
Basta disto! Nós estamos precisando de um Parlamento equilibrado. Quem faz a pauta precisa produzir soluções para os impasses que o País vive e não produzir mais impasses diante das dificuldades que nós estamos tendo.
Só nos resta, portanto, pedir a inversão com o sentido de tentar... É praticamente uma busca difícil de se realizar nesta pauta, no que está pautado; é difícil encontrar matérias que possam ser consensuadas, trabalhadas, construídas e que já tenham um acúmulo. E o Parlamento, quando se dobra a essa questão, a essa lógica, simplesmente da guerra, não exerce mais a política. A política não é a guerra. A guerra é o fim da política; a guerra é o fim da diplomacia. Até mesmo os militares, que se preparam para guerra, talvez sejam os que menos queiram a guerra, porque sabem o que ela significa. Então, se nós nos preparamos verdadeiramente para sermos Parlamentares, nós devemos estar atentos ao que interessa: a construção das ideias.
No entanto, Sr. Presidente, quanto ao que ocorreu aqui, também observo a esta Casa que nós não podemos chegar à lista de inscrições e termos uma inscrição prévia, seja de que colega for. Eu tenho convicção de que o colega Deputado General Peternelli não teve intenção de buscar uma assinatura fora do período, mas a Assessoria Técnica da Câmara conhece e deve... Se me permitem, o Parlamentar, talvez num primeiro momento como Parlamentar, com uma história de contribuição em outras áreas do serviço público, vai se aproximando do cumprimento do Regimento. Mas qual é a tarefa?
15:08
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Houve má intenção do Parlamentar? Creio que não, porque não se permitiria ser usado nesse sentido. Mas por que a Mesa da Comissão entrega uma lista já assinada pelo Parlamentar? Não considero razoável e não considero aceitável. Quanto a isso observo a necessidade, Sr. Presidente, de que os ritos sejam observados, de que não exista aqui nenhuma forma... Sinceramente, Sr. Presidente, um partido desta Casa que já foi partido do Presidente da República, que não é mais, não sabemos bem, e se acostumou a listas, listas e listas, a fraudes em listas... Já é a terceira vez neste ano que vejo fraudes em listas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - V.Exa. não pode fazer essa ilação, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Posso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu estou conversando com a Assessoria sobre esse caso. Eu não tinha conhecimento disso. Mas fazer a ilação de que há fraude em lista... Por favor, Deputada, respeite esta Comissão! respeite a Assessoria desta Comissão! respeite o Deputado General Peternelli!
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu respeito. V.Exa. que respeite, V.Exa. que respeite.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - V.Exa. tem 30 segundos.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, eu vou concluir a minha fala.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, 30 segundos.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu me referi ao seu partido, e não ao senhor. Se V.Exa. escutar o que os Parlamentares falam, V.Exa. vai ter talvez mais capacidade talvez de dialogar. Veja, eu me referi — e repito — não ao general, mas ao colega Parlamentar igual a mim.
V.Exa., Deputado General Peternelli, aqui não é general. Vai ser sempre, mas aqui do meu lado é meu colega Parlamentar. Aqui não tem capitão ou general que manda mais.
Sr. Presidente, vou lhe dizer uma coisa: listas o PSL já fraudou que chega! Se não houve intenção de fraude, a Comissão merece um pedido de desculpas.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu não tinha nem conhecimento disso, Deputada Maria do Rosário. Avisaram-me aqui que, quando V.Exa. levantou essa questão, e no mesmo momento corrigiram. Eu não estava nem aqui presente. Apenas, quero dizer que não houve fraude alguma na lista. Foi apenas um erro de procedimento.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Tenho uma questão de ordem para tratar desse assunto.
Eu acompanhei o aparte do debate da audiência pública sobre a PEC que trata dos Conselhos. Ficamos aqui até o final. Encerrou-se mais ou menos às 13h20min. Como faltavam 10 minutos para as 13h30min, quando a Mesa abre para os pedidos de inversão, fiquei aqui. "Vou ficar aqui, aproveitar que não vou sair, vou continuar", pensei e assim fiquei. Depois chegou a Deputada Maria do Rosário. Ficamos ao lado da mesa, em frente. Chegou o assessor que lá estava acompanhando — salvo engano, o nome dele é Ismael — e que estava procurando a lista, e justamente a da inversão não estava com ele. Ele disse que já voltava. Isso ocorreu às 13h31min. Ele voltou, foi à Sala das Comissões e veio com duas listas assinadas: a da inversão de pauta e a da inscrição de oradores. Nós achamos aquilo um absurdo. Estávamos eu, a Deputada Maria do Rosário e mais umas cinco pessoas ali conversando, e a Assessoria esperando. De repente, o Deputado General Peternelli pode ter se inscrito na Secretaria. Não sei onde ele se inscreveu, mas no local adequado não foi, porque lá eu estava.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Foi exatamente isso, Deputado. Houve um erro. Avisaram o Deputado General Peternelli para assinar a lista. O Deputado, como acabou de entrar na Comissão, foi à sala e assinou. Quando trouxe a lista e se averiguou que havia esse erro, já foi corrigido, apenas isso.
Não é uma questão de prazo. Foi uma questão realmente de erro de procedimento.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, só quero terminar o relato.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Eu disse na hora: "Nós não vamos aceitar isso". Risquei as duas listas. Pode ver que há dois riscos, e tirei foto. Desculpe-me, mas não vou aceitar isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está certo.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Porque ali eu estaria sendo feito de bobo, a Deputada Maria do Rosário estaria sendo feita de boba. Riscamos as duas listas. Nós queremos lista limpa. Não queremos saber onde assinou, quem foi, porque senão, desculpe-me...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está correto.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - ...se alguém tiver privilégio de inscrição em relação a outros, então nem abra às 13h30min, meia hora antes, já vem com a lista preenchida. Foi isso o que ocorreu.
O assessor é um garoto, com todo respeito — garoto no sentido da idade —, e peço que o mesmo seja orientado também nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, não foi culpa dele. A questão é que o Deputado General Peternelli foi lá e assinou a lista.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sim, mas peço que o funcionário também seja orientado e diga: "Não posso levar lá com a lista preenchida".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Claro. Eu não estava aqui no momento, mas esse caso, com certeza, foi corrigido. Eu, como Presidente da Comissão, muitas vezes, nas últimas 3 semanas, tenho chegado 1 hora antes e fico aqui sozinho comendo lanche, comendo a marmita, para esperar o horário. Quando dá 13h30min, peço sempre ao meu assessor gravar que deu 13h30min no painel. Sempre há assessores lá atrás.
Desculpe-me, foi um erro realmente, um erro daqui da Assessoria.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Peço que se oriente a Assessoria para que não ocorra mais, porque é muito ruim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza, já está orientado.
Deputado, é importante ressaltar que qualquer irregularidade nesse sentido seria corrigida no momento oportuno, nunca passaria reto dessa maneira. Eu nunca permitiria isso.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, só quero voltar a levantar a questão, porque, se ocorrer esse tipo de procedimento e não corrigirmos, as relações internas aqui ficarão insuportáveis. Coloco isso para que não haja uma relação de desconfiança. Foi consertado hoje, mas que se oriente no sentido de que não ocorra novamente, senão vamos ter níveis de Deputados aqui dentro da Comissão, e isso é péssimo.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com base em que artigo, Deputado?
Peço para continuarmos a sessão. Nós temos...
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - É outro assunto, é outra matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, é pela ordem, Deputado.
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Sr. Presidente, quero só registrar um detalhe interessante. Deputada Maria do Rosário, eu realmente passei aqui às 13h20min. Estava tendo a palestra. Estava presente ainda o Deputado Alexandre Padilha, à esquerda, sentado. Procurei a lista ali, não tinha. Fui à sala da CCJ e perguntei: "Você vai levar?" Ele disse: "Vou levar". Como estava presente à cerimônia de hoje — eu gostaria até de citar a presença — o Ministro, o General Farias, perguntei: "Posso assinar aqui, vou lá buscar o Ministro?" Foi isso o que ocorreu. Logo depois, a Assessoria me ligou e disse: "General, o senhor não podia ter assinado lá". Eu disse: "Não há problema nenhum". Disse isso até porque os temas de inversão da pauta e retirada da pauta não se prejudicam entre si. Mesmo que eu tivesse sido o primeiro ou o terceiro, eles não alterariam.
Então, não houve, nesse caso, nenhuma intenção. Se é o caso de alguma desculpa, não houve nada da parte do Presidente Felipe Francischini, não foi intencional, e a desculpa é da minha parte. Estávamos até comentando a oportunidade de se chegar a um acordo sobre esse tema e apresentarmos uma proposta. Em vez de discutir o projeto, de tirar, de colocar, eu proporia o seguinte: faríamos a leitura hoje e, logo em seguida, seria pedido vista do projeto. Em virtude desse pedido de vista, contando-se as sessões, daria para ser colocado no dia 15. Eu pedi ao Presidente Felipe Francischini — tendo em vista a Deputada Talíria Petrone ter pedido para pautar no dia 27 — que se esticasse mais esse prazo. O Presidente concordou em pautar essa matéria só no dia 20, sem contar, ainda, os aspectos de mérito que vão ser julgados, sem todo aquele ritual.
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A proposta que eu apresentaria, até para que todos tenham conhecimento, seria a seguinte: faríamos a leitura, os Deputados pediriam vista, que iria até o dia 15. O Presidente fez o compromisso de só pautar no dia 20, para que se pudesse, ainda nesta legislatura, pautar e votar esta matéria no plenário.
Volto a comentar que o Código Penal Militar é uma lei de 1969, e já está desatualizado. Em 1991, tivemos uma atualização e, agora, estamos tendo uma oportunidade de atualizá-lo novamente.
Gostaria de dizer que esta proposta também ocorreu da seguinte forma: quando recebi do Presidente Francischini a atribuição dessa relatoria, eu consultei o STM — Superior Tribunal Militar, consultei a Defensoria, consultei a Procuradoria, ouvi a Marinha, o Exército, a Aeronáutica, a Defesa, ouvi as Polícias Militares. Depois disso, fiz uma reunião na minha sala com os Parlamentares de origem militar e, há 1 mês, eu mandei essa relatoria para todos os partidos.
Então, eu proporia, sem prejuízo de outras evoluções, que se fizesse a leitura do relatório e, no dia 20, se colocasse em votação a matéria e as emendas ou supressões que fossem necessárias ao mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Qual é a questão de ordem, Deputado Renildo Calheiros?
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - É uma questão de ordem ancorada no art. 29, § 2º, Sr. Presidente, e tenho a expectativa de que possa ser deferida, porque é uma questão simples.
Veja, eu aqui já participei de várias Comissões sobre reforma política, Comissões da Casa. Nós entramos sempre com uma expectativa muito grande e, ao fim, vamos descobrindo que a Casa gosta mesmo é de um improviso no fim do prazo, aprova alguma pequena mudança, e o Brasil continua carecendo de uma reforma política mais ampla.
Há o compromisso do Presidente Rodrigo Maia de se criar uma Comissão Especial na Casa sobre reforma política. Isso não impede, de maneira nenhuma, que a própria Comissão de Constituição e Justiça crie uma Subcomissão. Eu sou favorável. Ocorre que V.Exa. criou uma Subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça muito pequena, e isso exclui vários partidos que têm muito interesse no debate. E justo o § 2º do art. 29 diz que cabe ao Plenário da Comissão estabelecer o tamanho da Subcomissão.
Então, a minha questão de ordem é, na verdade, um apelo a V.Exa., para que não deixe nenhum partido que é membro, que é integrante da Comissão de Constituição e Justiça, fora da Subcomissão. Não tem sentido isso. Trata-se de uma Subcomissão para debater o assunto, para organizar o assunto. Não faz sentido alguns partidos ficarem fora.
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Eu integro o segundo bloco da Casa. São vários partidos, e só há três vagas. Então, não tem como acomodar. Está o maior problema dentro do bloco. Eu creio que poderíamos resolver isso dialogando, conversando, porque não há prejuízo para ninguém.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, eu vou recolher a sua questão de ordem e responder oportunamente. Vou apenas começar a orientação de bancada, mas conversaremos durante a tarde.
Orientação de bancada.
Como vota o PT? (Pausa.)
Como vota o PSL?
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - O PSL vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "sim".
Como vota o Republicanos, Deputado Luizão Goulart? (Pausa.)
Esta é a votação da inversão da ordem dos trabalhos.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - O Republicanos vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Republicanos vota "sim".
Como vota o PV, Deputado Enrico Misasi?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - O PV vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PV vota "sim".
Como as demais bancadas vão orientar, Deputados? (Pausa.)
Como vota o PSDB?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - O PSDB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSDB vota "sim".
Nenhuma bancada mais quer orientar? (Pausa.)
Vamos abrir o painel, então.
Peço que os Srs. Deputados tomem os seus assentos, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - O Governo vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL?
O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - O Governo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Governo vota "sim".
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - O MDB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB vota "sim".
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSOL está em obstrução.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Com este requerimento, o PT tem o objetivo de obstruir por não ter concordado com o conjunto de questões.
Então, nós vamos manter a obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT está em obstrução.
Como vota o NOVO, Deputado Gilson Marques?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Trata-se da inversão da ordem dos trabalhos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "sim".
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Presidente, o PSB quer orientar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSB, Deputado Aliel Machado?
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - O PSB vai orientar obstrução, não por estar fazendo juízo de mérito sobre este debate que começou agora, mas porque vamos utilizar a obstrução como um instrumento, tendo em vista o debate que teremos à frente em relação ao projeto apresentado pelo Deputado Alessandro Molon, Líder da Oposição, que também é composta pelo PSB. Portanto, para nós, é um projeto de suma importância.
Queremos ganhar tempo para o diálogo, a fim de resolver o problema de um parecer com o qual não concordamos de um projeto posterior. Enquanto não chegarmos a um acordo, o PSB vai orientar obstrução para ganharmos tempo nesse processo de negociação sobre o relatório do projeto de autoria do Deputado Alessandro Molon.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - O PCdoB orienta obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PCdoB orienta obstrução.
(Pausa prolongada.)
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSD?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, o PSD orienta no sentido de oportunizar à Comissão as condições necessárias para impulsionar os trabalhos. Nós temos hoje a possibilidade de votar a admissibilidade de uma PEC sumamente importante para a magistratura estadual. Aliás, está presente aqui o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, nosso querido magistrado Jayme, conhecido de todos os Parlamentares.
A expressão da necessidade desta PEC é de tal forma aguda, que não podemos nos dar ao luxo de impedir a concretização desta oportunidade, porque ela vai aperfeiçoar os mecanismos de prestação jurisdicional, dando mais condições de mobilidade aos magistrados no âmbito da Federação.
Então, embora eu seja, no mérito, contrário a alguns dos projetos que virão antes daqueles que temos interesse em votar, como a PEC da mobilidade da magistratura, nós votaremos "sim", para dar à Comissão o impulso necessário ao seu desenvolvimento temático.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Aliel Machado, do PSB.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Sr. Presidente, o projeto de autoria do Deputado Molon já está no plenário, e existe um acordo com o Presidente Rodrigo Maia para que a designação de Relator no plenário seja do próprio PSB. Então, conforme combinado com V.Exa., eu retiro a obstrução do PSB e mudo a orientação no painel para o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSB muda a orientação para o voto "sim".
Obrigado, Deputado Aliel.
(Pausa prolongada.)
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - Sr. Presidente, o PL orienta o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL orienta o voto "sim".
15:28
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O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - O Cidadania vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Cidadania vota "sim".
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - O Democratas orienta o voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Democratas vota "sim".
(Pausa prolongada.)
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente, o painel não se movimenta. Acho que V.Exa. deveria encerrar a sessão.
(Pausa prolongada.)
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - Sr. Presidente, enquanto há o encaminhamento dos demais partidos, pergunto: como está a questão da PEC 162, que é de suma importância para a reorganização dos Poderes? Ela está pautada para hoje. A inversão de pauta vai permitir que ela fique em que posição?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A PEC 162 é a de que sou o Relator? Ela está no pedido de inversão, por isso temos de avançar rápido agora.
Há três itens na frente, mas rapidamente adentraremos nela.
15:32
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(Pausa prolongada.)
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Presidente Felipe, eu gostaria de solicitar a fala pela Liderança da Oposição. A delegação já está com a Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
Peço à Assessoria que está aqui na frente que possa apenas...
Tem a palavra pela Liderança da Oposição o Deputado Aliel Machado, por 8 minutos.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Parlamentares, colegas da Comissão de Constituição e Justiça, eu utilizo este espaço, pela Liderança da Oposição, na principal Comissão desta Casa, para repudiar, com veemência, a atitude do Ministro General Heleno.
Quando nós passamos por dificuldade, quando o País passa por um momento de crise como este, o correto é procurar nas instituições o seu fortalecimento e nas suas autoridades a busca pelo respeito e pela lei. Mas o filho do Presidente da República comete a irresponsabilidade de desrespeitar a Constituição, de desrespeitar as forças políticas, de desrespeitar aqueles que sofreram com o regime autoritário. Lembro que regime autoritário não tem viés ideológico e desrespeita todas as forças políticas, as de direita e as de esquerda.
15:36
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O General Heleno, com o seu conhecimento, com a sua experiência, com a sua idade, deveria pacificar a situação em um momento como esse, repudiar o ocorrido e orientar o Presidente da República e as instituições a responderem com força o comentário absurdo feito pelo Deputado Eduardo Bolsonaro, filho do Presidente da República, colega nosso. Mas o Ministro faz o inverso disso.
Com muita irresponsabilidade, ele volta a defender a ditadura militar. Muitos que defendem a ditadura não conhecem ou não estudaram História, não sabem como eram os tempos sombrios. Se temos hoje descobertas contra a corrupção, se temos hoje debate sobre temas importantes, é porque temos direito a voz, é porque a população tem direito de reclamar, é porque a população tem direito de escolher, é porque a população tem direito de nos colocar na representação política e de nos tirar dela, respeitando os mais diferentes vieses.
Não é essa a voz que ecoa dentro do regime militar. Nós temos excelentes e excepcionais generais, integrantes das Forças Armadas, que cumprem com responsabilidade o seu papel constitucional. Mas é inadmissível que um Ministro de Estado que trabalha no Palácio do Planalto, ao lado da sala do Presidente da República, eleito democraticamente, seja tão irresponsável a ponto de reforçar as palavras mal ditas, nos dois sentidos da palavra, pelo Deputado Eduardo Bolsonaro.
Essa vertente política, essa discussão sobre democracia não é ideológica. Ela deve unir todas as forças políticas. Ela deve unir toda a sociedade, para que o nosso País não ande para trás, para que o nosso País não volte aos tempos sombrios, quando quem levantava a voz contra as injustiças, contra a democracia era preso, era torturado, era morto sem direito à defesa. No momento em que lideranças reclamavam da corrupção e denunciavam atos ilícitos, elas eram presas sem mesmo ter uma determinação judicial. Isso foi o AI-5, que, de maneira irresponsável, foi defendido, nas entrelinhas, pelo Sr. Ministro General Heleno, que não tem capacidade para ocupar o cargo em que está. Quem reverbera uma frase como a que foi dita, dizendo que é preciso estudar como fazê-lo, merece o repúdio do Congresso Nacional e de toda a sociedade.
15:40
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Por isso, dezenas de lideranças dos mais diversos partidos, da sociedade, do mundo cultural, das religiões, das instituições da sociedade civil organizada, na última semana, repudiaram com veemência as palavras ditas pelo Sr. Deputado Eduardo Bolsonaro e também pelo Ministro de Estado General Heleno.
Quero dizer que o PSB e, principalmente, a Oposição apoiam a convocação do Ministro General Heleno para vir a esta Casa, que verdadeiramente representa, ou deveria representar, a população brasileira e que deveria principalmente respeitar as regras e as leis, respeitar a Constituição. Apoiamos essa convocação para ele ser questionado e para mostrarmos que não vivemos em uma republiqueta que tem dono, em uma republiqueta de irresponsáveis, que não respeitam a história trágica que a ditadura militar trouxe ao nosso País e que não respeitam a vontade popular e a Constituição Brasileira.
Isso está acima das discussões que envolvem partidos políticos e ideologias. Isso está acima das diferenças políticas. Nós estamos tratando aqui de soberania nacional. Estamos tratando de respeito à maior conquista desta Nação na sua história, a Constituição Federal, que nos deu o direito de reclamar, de denunciar, de ter processos justos, de lutar contra as desigualdades, contra as injustiças, contra esses irresponsáveis.
É bom que se diga que esse senhor, antes de assumir o cargo, já tinha tido a irresponsabilidade, nos seus dizeres, de defender a ditadura militar. Mas o ato realizado na última semana torna-se muito mais grave, porque ele ocupa o posto de Ministro de Estado e está sentado ao lado do Presidente da República, no Palácio do Planalto. O Palácio do Planalto não é de um Governo. O Palácio do Planalto não é de um grupelho. O Palácio do Planalto não é de um grupo de irresponsáveis. Ele pertence à Nação brasileira e faz parte da conquista daqueles que deram as suas vidas para defendermos aqui o direito à voz e ao voto e o respeito ao devido processo legal e à nossa Constituição.
Então, repudiamos, aqui na CCJ, através de um simbolismo, as palavras ditas pelo General Heleno.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Sr. Presidente, a democracia é boa, porque a pessoa pode falar o que quiser. Ela é boa justamente porque existe a liberdade de as pessoas se expressarem. Para aqueles que se dizem democráticos, é importante dizer que a democracia não é simplesmente o exercício de as pessoas falarem o que se gosta de ouvir. Eu vejo discursos efusivos de pessoas que gostam de diminuir o tamanho do Parlamento com palavras baixas, pequenas.
Sr. Presidente, o General Heleno é um dos brasileiros de que esta Nação pode se orgulhar, pelo tamanho e pelo conhecimento que tem. Quem sabe interpretar o texto de um livro de 3ª ou 4ª série e tem o mínimo de boa-fé numa discussão sabe muito bem o que General Heleno disse. Falaram que o Deputado Eduardo defendeu o AI-5, mas vejam o contexto. Ele disse que hoje há projetos, como o projeto anticrime e outros, e que há uma dificuldade imensa de aprová-los. Ele disse que não é assim que se aprovam projetos no Congresso. "Como é que se vai fazer? Tem que ver como é que se vai colocar uma medida dessas". Ele praticamente ironizou como é que se colocaria uma medida dessas.
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Mas, não, as aves de mau agouro, os oportunistas, aproveitam para ofender. E o fazem por quê? Porque o "Manual da Pequenez" diz que uma pessoa se torna alguém no momento em que ela agride alguém grande. "Então, vamos fazer o quê? Vamos tentar jogar pedras em alguém do tamanho do General Heleno".
Quero apenas retratar essa fala, Sr. Presidente, e dizer que, mesmo que ele tivesse vindo aqui falar sobre AI-5 ou outra coisa, eu posso não concordar. Não concordo com o AI-5 e não o defendo, assim como não concordo com pessoas que defendem a revolução de Lamarca, de Marighella, que foi o outro lado da moeda de uma guerra.
Então, Sr. Presidente, vejo muita gente aqui querendo, na verdade, aparecer. Seria melhor que colocassem uma melancia no pescoço, porque apareceriam melhor.
Muito obrigado.
O voto é "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, quero apenas pedir um pouco da atenção de V.Exas., para depois não dizerem que não falo as coisas que faço.
Nós vamos ter agora a regra de ouro, prisão em segunda instância, reforma administrativa e um monte de PECs do Judiciário. Eu sei que é minha função estar aqui, mas já são praticamente 4 horas da tarde. Era para a reunião ter iniciado às 2 horas da tarde. Estamos praticamente há 2 horas sem conseguir fazer uma votação nominal.
Então, peço a todos — e nós sabemos quem são os maiores interessados em aprovar projetos importantes — que se organizem em suas bancadas e venham votar. Digo isso porque estou ligando para os Deputados e ouvindo "Estou aqui no Ministério vendo emenda" ou "Estou aqui com o Prefeito no Ministério". Temos que ter prioridade. Até hoje, sou eu que fico aguentando nas costas muita coisa que acontece aqui. Nas redes sociais, ficam falando que estou prejudicando alguém, que estou prejudicando o Governo. Falta, às vezes, a quem tem interesse, que fala na rede social e fala bonitinho, vir aqui votar e aparecer. Isso já está me cansando um pouquinho.
Então, só peço isto, que apareçam para votar.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - E não há só esses projetos que o Presidente mencionou, há outros. Há sustação de resolução do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Esse é o primeiro item da pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente, Deputado Gilson.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Presidente, a bancada do PV está completa na CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Enrico.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - A do NOVO também.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - A do Republicanos também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O melhor é que na hora em que a onça está morta aparecem 30 aqui na frente para fazer live do painel, dizendo que aprovou e tal, pelo Brasil.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Três Deputados do PDT também vieram votar. Eu estava presidindo uma Comissão, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Eduardo Bismarck.
15:48
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Aproveito também para anunciar a presença do nosso General Marco Antônio de Farias, General-de-Exército e Ministro do nosso Superior Tribunal Militar, que está lá no fundo, conosco.
General, é um grande prazer tê-lo aqui na Comissão.
Estão presentes também os nossos amigos da Associação dos Magistrados Brasileiros e o nosso Presidente atual, Jayme de Oliveira; bem como o nosso Presidente da AMAPAR, do Paraná, o Dr. Geraldo. O Dr. Fred está lá atrás também. Temos uma presença em massa hoje dos nossos amigos juízes do Brasil inteiro.
Está encerrada a votação.
"Sim", 34 votos.
Está aprovado o requerimento.
Passa-se à Ordem do Dia.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta, na sequência: itens 27, 64, 5, 14, 24, 4, 61, 39, 64, 38, 7, 65, 11, 30.
Submeto a votos a inversão proposta.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão.
Item 27. Projeto de Decreto Legislativo nº 451, de 2019.
Há um requerimento de retirada de pauta por parte dos Deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Herculano Passos.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento de retirada de pauta do item 27, passo a palavra...
Quem fará o encaminhamento: o Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança ou o Deputado Herculano?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, por 5 minutos.
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu não vou precisar de 5 minutos.
Basicamente, o Poder Executivo quer reduzir o órgão. Isso é prerrogativa do Executivo. Não é competência do Legislativo interferir exatamente na gestão própria, e sim no monitoramento da questão executiva. Acho que interferir nessa medida é interferir na gestão. Temos que ser altamente contra esse tipo de interferência também.
Por isso, estou pedindo a retirada de pauta desse projeto. Espero que os colegas também entendam que essa decisão é prerrogativa do Executivo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois, não, Deputado.
Orientação de bancada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Peço a palavra para falar contrariamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contrariamente, tem a palavra a Deputada Maria do Rosário, por 5 minutos.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu quero arguir junto aos colegas sobre a importância de esta matéria ser analisada.
No Parlamento brasileiro, é fundamental também que se valorize a atuação parlamentar. É constitucional e juridicamente perfeito o ato do Poder Legislativo que visa sustar os efeitos de decreto da Presidência da República, quando tramita dentro da Casa Legislativa.
O projeto de decreto legislativo — eu sou Relatora da matéria — visa sustar os efeitos de um decreto que dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural. O Conselho Nacional de Polícia Cultural não é um órgão de Governo; é uma instância prevista constitucionalmente que estrutura uma relação entre o Estado e a sociedade organizada, nos termos da esfera pública não estatal. Isso foi instituído pela Constituição de 1988, com farta matéria produzida e analisada, com jurisprudência constituída.
Portanto, não estamos aqui com uma questão menor. Estamos com um tema da Constituição de 1988, e ele diz respeito à criação de uma esfera em que a sociedade adquiriu poderes democráticos, porque esta Constituição nasceu das luzes, do fim de uma ditadura. E nasceu para ser luz além do seu período de Constituinte, na sua vigência.
15:52
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Ocorre que o Governo tem tomado ares de Estado, e uma das fontes do autoritarismo de Estado é justamente quando se colocam as razões superiores de Governo, como se elas pudessem existir. Contra a Constituição, não há razões superiores do Governo da época ou do momento. Portanto, acho temerário e ruim que a Câmara dos Deputados não esteja debatendo temas como esse.
Na verdade, Sr. Presidente, Deputado Felipe Francischini, as propostas que sustam os decretos presidenciais têm um caráter democrático e tramitam dentro da legalidade nesta Casa, como está instituído, e nós não analisamos nenhuma das propostas.
Ora, o Governo acabou com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência vive com grandes dificuldades. Onde estamos, no Brasil? Aí o Governo acaba também com o Conselho Nacional de Política Cultural, que é do que trata a proposta, de autoria da Presidenta da Comissão de Cultura, Deputada Benedita da Silva; da Vice-Presidenta Deputada Áurea Carolina; e da Deputada Jandira Feghali.
Sendo eu Relatora, quero dizer a V.Exas. que as nobres Parlamentares, que dirigem a Comissão de Cultura desta Casa, estão preservando a cultura nacional, estão buscando uma cultura democrática e estão dentro do seu direito de apresentar uma proposição como essa.
Portanto, quero me colocar contrariamente à retirada de pauta e à não votação da matéria. Acredito que cabe ao Parlamento brasileiro debatê-la e pensar, a partir da lógica da Constituição de 1988 e do espírito democrático, sobre o que somos chamados a legislar no Brasil. Foi bem lembrado, ao longo do último período, que nós devemos prestar contas não apenas aos brasileiros e brasileiras, mas também à Constituição, que juramos defender.
Por isso, inclusive, eu me coloco favoravelmente à análise da matéria e adianto que o meu relatório vem no sentido de que o decreto presidencial deva ser sustado. O Conselho Nacional de Política Cultural deve ser preservado, inclusive para que o Brasil tenha instrumentos contra a famigerada censura, que tenta calar os opositores, que tenta calar as vozes da diversidade. O autoritarismo nunca construiu nada de positivo, nem neste País, nem em nenhum lugar do mundo. Como uma pessoa que defende os direitos humanos, eu bem o sei, por conhecer, por estudar a História, por me dedicar a ela. Tenho certeza de que — mais do que eu, como indivíduo, como pessoa — esta Casa, como Parlamento, que foi fechado nos períodos mais difíceis da ditadura, sabe disso também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Orientação de bancada.
Que partido quer orientar?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O NOVO quer orientar.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, este projeto, este item da pauta, pretende sustar os efeitos de um decreto presidencial.
Vejo isso com muito problema, devido à interferência dos Poderes. Na minha visão, a gestão do Executivo deve ficar no Executivo, até porque governar é alocar recursos, e não só recursos, mas também pessoas. Se a gestão que está lá, presente, faz a análise do quadro e percebe que é mais ágil colocar pessoas ou recursos em determinado ambiente e não em outro, eu não vejo como nós, aqui, fora dessa gestão, teremos essa capacidade.
15:56
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A justificativa do Executivo é justamente para fazer economia e agilizar os trabalhos. Então, eu vejo como muito positiva essa atitude do Governo.
Nós orientamos "sim", até para fazermos uma análise melhor desse decreto que está sendo sustado, que é um item que primeiramente vem na pauta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "sim".
Como vota o Podemos?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Sr. Presidente, o Podemos vota "sim".
Eu vejo aqui que, se hipocrisia matasse, muita gente ia cair dura aqui. Falam de Constituição, Sr. Presidente. A pessoa aqui foi totalmente contra a Constituição e agora vive jurando amor à Constituição.
Mas, Sr. Presidente, concordo totalmente com o encaminhamento do NOVO. O Podemos vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Podemos vota "sim".
Como vota o PSOL?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, o PSOL vota pela manutenção na pauta. Se é atribuição do Poder Executivo governar por decreto, como tem feito o atual Presidente Bolsonaro, de forma exagerada inclusive, também está explícito no art. 49, inciso V, que, quando um decreto extrapolar a função do Executivo, cabe a nós do Legislativo também propor que seja sustado esse decreto.
E o mérito do decreto em questão é absurdo. Primeiramente, extinguir conselhos, como foi feito aos montes pelo Governo, é interromper uma participação popular, numa característica de uma política representativa que pouco escuta o povo.
Sr. Presidente, por favor.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Esse decreto em relação ao Conselho Nacional de Política Cultural reduz o tamanho do conselho; tira, Sr. Presidente, praticamente todo o poder de diversidade da composição do conselho; incide totalmente na efetividade do mérito participativo do conselho.
Então, é óbvio que queremos que se mantenha na pauta, porque queremos conselhos participativos, que funcionem como uma interlocução entre a sociedade e os Poderes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PT?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nós seguimos defendendo que a matéria seja analisada, porque o decreto retira as atribuições do conselho de análise e monitoramento do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura; portanto, ele exorbita.
O projeto de decreto legislativo, senhores e senhoras, é justamente uma iniciativa do Legislativo contra a exorbitância de poder do Executivo. Nós somos legisladores, nós somos Parlamentares, nós somos a Câmara dos Deputados do Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça. Nós não podemos permitir a exorbitância de poder. Ele está retirando as atribuições desse conselho. E quem vai exercê-las? Quem vai analisar se o Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura estão sendo implementados? Será aquela pessoa nomeada pelo Governo da hora que agride a Fernanda Montenegro? Não pode! Isso é Estado! Estado é maior que Governo. O Presidente entra...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PT?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O PT vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT vota "não".
Como vota o PSB?
16:00
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O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Sr. Presidente, votar "não" a essa proposta significa defender o Parlamento. As discussões de mérito cabem a esta Casa, na qual a maioria, que representa a vontade popular no quesito legislação, tem que definir.
A nossa diferença aqui para alguns que gostam de falar ao microfone sem muito conhecimento é que não somos lambe-botas de governo. Não sou lambe-botas de governo e não preciso ficar me curvando àquilo que não é correto. Quando é bom, votamos favoravelmente. Quando não é bom, é nosso papel e nosso dever alertar para preservar a independência dos Poderes. Quando o Governo pega os assuntos mais diversos e complexos possíveis, sobre os quais mesmo na Casa aqui não há consenso, e quer legislar por decreto, é um ato contrário à própria Casa. Nós não podemos aceitar isso.
Somos pela responsabilidade no exercício da atividade parlamentar, respeitando todas as opiniões.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PSB, "não".
Como vota o PV?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, o Conselho Nacional de Política Cultural é criado pelo Executivo, a sua composição é decidida pelo Executivo. Não me parece, numa análise mais ou menos superficial que fiz agora lendo a matéria, que há uma exorbitância do poder do Executivo nesse decreto em específico a justificar uma ação dura, que é aprovarmos um decreto legislativo sustando esse ato. Parece-me que o decreto é razoavelmente ponderado. Ele mantém a participação diversa, mantém a participação de grupos afro-descendentes, a política indígena, etc.
Então, não me parece que há exorbitância do poder do Executivo nesse caso e, se houver, de qualquer forma, acho que vale a retirada de pauta para estudarmos de forma mais profunda.
O PV vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PV, "sim".
Em votação o requerimento.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente, peço a palavra para orientar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PCdoB?
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente, os decretos, os projetos e até as medidas provisórias que são elaboradas pelo Governo Federal cabe ao Congresso Nacional discutir, debater, aprimorar, modificar, rejeitar. São as prerrogativas do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Evidente que, no mérito, as divergências são apresentadas, as divergências aparecem, mas argumentar contra a prerrogativa do Congresso Nacional, contra a prerrogativa da Câmara dos Deputados, parece-me não ser esse, Sr. Presidente, o melhor caminho.
Por isso, o PCdoB está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PCdoB em obstrução.
Como vota o PSL?
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Sr. Presidente, o PSL orienta "sim".
Temos que pontuar dois quesitos: primeiro, a cultura é livre, é da sociedade, pertence à sociedade agindo livremente. Não cabe a nenhum conselho ou a qualquer estrutura, organização de Estado, definir, julgar, legislar, interferir sobre o que é cultura. Esse é o primeiro ponto.
Segundo, como bem colocado aqui por outros Parlamentares, essa é uma prerrogativa exclusiva do Executivo de orientar contra ou a favor de haver qualquer interferência na cultura. Neste caso aqui o Governo está orientando no sentido de não haver interferência na cultura, extremamente alinhado com o princípio-mor de que a cultura pertence à sociedade.
O PSL vota "sim" à retirada de pauta.
Obrigado, Presidente.
16:04
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento de retirada de pauta permaneçam como se encontram, e os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de retirada de pauta.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, V.Exa. poderia só registrar os votos contrários, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Registrado o voto contrário da Deputada Talíria Petrone, da Deputada Maria do Rosário, do Deputado Renildo Calheiros e do Deputado Patrus Ananias.
Item 64. Projeto de Lei nº 9.370, de 2017, da Sra. Maria do Rosário.
Há um requerimento sobre a mesa de retirada de pauta por parte do Deputado Gilson Marques.
Para encaminhar favoravelmente, tem a palavra o Deputado Gilson Marques, pelo prazo de 5 minutos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, este projeto, de intenção boa, pretende afixar nos estabelecimentos de atendimento à saúde a relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes.
Presidente, é mais um projeto que cria uma burocracia, que cria uma exigência, que cria um custo, que cria uma dificuldade para os estabelecimentos de atendimento à saúde, especialmente para a criança.
Com o objetivo de proteger, nós criamos essa burocracia enorme, que acaba prejudicando, até porque o projeto menciona que é preciso fazer essa afixação atualizada em painéis. Contudo, o projeto é de 2017, e nós estamos quase em 2020, e praticamente todas as pessoas já têm acesso à Internet via celular. Então, não há motivo de nós obrigarmos a todos os estabelecimentos de saúde do Brasil a afixar uma quantidade enorme de atualização de leis num quadro.
Em decorrência disso e principalmente porque nós temos outros itens muito mais importantes na pauta, nós precisamos retirar este.
Sou muito a favor da saúde, principalmente em relação à criança e ao adolescente, mas nós precisamos aqui brigar por mais médicos, nós precisamos de menos filas, nós precisamos de atendimento com qualidade. Isso não se faz com quadrinho, com recado, com plaqueta em painel.
Então, para avançarmos na pauta, em que há muitos itens, 60 itens, nós precisamos retirar este antes que comece a Ordem do Dia, sem que outras votações de suma e melhor importância fiquem para trás.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado.
Orientação de bancada.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, o Progressistas vota pela manutenção do item na pauta...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço a palavra para encaminhar contrariamente, Sr. Presidente.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - ...tendo em vista, Excelência, que não é não colocando isso, não esclarecendo a população, a cidadania, quanto a seus direitos que nós vamos resolver a questão das filas. Muito pelo contrário, quem aceita fila são cidadãos que não conhecem seus direitos ou que não podem e não têm a quem recorrer no momento em que estes direitos lhes são suprimidos.
Então, o Progressistas entende que quem discorda de um requerimento, de uma proposta, de um projeto em andamento nesta Casa, deve votar contrariamente. Nós não vamos diminuir a nossa pauta empurrando para frente qualquer votação, qualquer proposta.
Então, quem discorda vota contra, mas deve-se dar o direito de quem votar a favor também votar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Progressistas vota "não".
Como vota o PSD?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, entendo assim. Fosse, por exemplo...
16:08
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, queria encaminhar contrariamente à matéria. Eu havia pedido anteriormente, mas não tive a possibilidade de encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada, depois eu concedo o tempo necessário para V.Exa. encaminhar.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sem problema. Só quero garantir os 5 minutos de encaminhamento contrário.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas tem que se inscrever na mesa também. Eu passo o tempo necessário para V.Exa. depois, não tem problema.
Como vota o PSD, Deputado Trad?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, fosse em um país com alto nível de escolaridade, com pessoas conhecedoras de seus direitos, como, por exemplo, a Suécia, Noruega, Dinamarca e Islândia, a afixação de cartazes seria prescindível, mas nós estamos em um País com um altíssimo índice de analfabetismo funcional, em que as pessoas desconhecem os seus direitos e algumas nem sequer conseguem, ao ler, interpretar os textos.
Portanto, eu entendo que, no mérito, o projeto da Deputada Maria do Rosário é louvável, sim, e não vejo nada que iniba ou restrinja os valores do livre mercado, da livre iniciativa consagrados como dogma pelo Partido Novo. Eu até posso dizer que na sede do Partido Novo também há placas afixadas. Isso é contraditório.
Então, Sr. Presidente, o PSD, louvando o projeto da Deputada Maria do Rosário, a quem parabeniza, vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "não"?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Vota "sim" para a Deputada Maria do Rosário.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Ah, sim!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - A Deputada Maria do Rosário merece afirmação positiva deste Parlamento, mas o PSD vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vota "não".
Como vota o MDB?
O SR. MÁRCIO BIOLCHI (Bloco/MDB - RS) - Pelos mesmos argumentos do Deputado Trad, Presidente, o MDB vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB vota "não".
Como vota o PSOL? (Pausa.)
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, eu queria entender uma coisa, rapidinho, antes que começasse a contar o meu tempo. Vão ser garantidos a mim os 5 minutos de encaminhamento contrário?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu vou garantir. Já tinha passado o momento, mas eu vou garantir.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, quero entender, sem polemizar — eu juro que não estou querendo polemizar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. V.Exa. tem os 5 minutos garantidos.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Então, eu posso encaminhar contrariamente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode, por 5 minutos.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu vou encaminhar contrariamente. Posso, Deputada Maria do Rosário? Pergunto porque seria a Deputada Maria do Rosário que encaminharia.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Pode.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada, Presidente.
Primeiro, eu gostaria de falar sobre o método, para fazermos tudo direitinho.
Que eu saiba, não está no Regimento Interno — depois V.Exa. pode me responder, com a ajuda da assessoria — que é preciso se inscrever na mesa para encaminhar uma matéria. De forma costumeira, quando não há nenhuma inscrição na mesa, que seria para garantir a ordem de inscritos, nós pedimos ao microfone para encaminhar contrariamente. E assim o fiz. Gostaria de deixar isso registrado e aguardo depois a resposta de V.Exa.
Entrando no mérito, queria contestar a ideia de que toda a população brasileira está conectada e, portanto, não é mais necessário o acesso a outras formas de informação para essa população.
Vou trazer alguns dados a respeito disso, Deputado Gilson. Na área urbana, 74% da população têm acesso à Internet. Veja: 74%! Será que os 25% restantes não têm direito ao acesso a outras formas de informação? Mas isso piora, se, por exemplo, fizermos uma separação entre ricos e pobres. Na camada mais pobre, apenas 48% têm acesso à Internet — e esse número cresceu, obviamente. Se vamos para a zona rural, apenas metade das pessoas têm acesso à Internet.
Então, é óbvio que o argumento de que todo mundo tem acesso à Internet é um argumento que ignora um Brasil continental; ignora um Brasil que tem interiores, onde muitas vezes o acesso ao conhecimento é negado à população; ignora o Brasil da pobreza; ignora o Brasil de uma diversidade regional que exige políticas públicas que enfrentem essa desigualdade. A matéria em questão, portanto, é fundamental para isso.
16:12
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Veja, Deputada Maria do Rosário, o ECA tem 27 anos. O ECA, repito, tem 27 anos! E sabemos bem que o ECA, hoje, é um instrumento fundamental para que se pense a criança e o adolescente a partir de uma visão integral, rompendo com a lógica da menorização. Hoje a criança e o adolescente são vistos como sujeitos de direitos — de deveres, mas também de direitos. E esses direitos, infelizmente, ainda não são garantidos num País com tanta desigualdade, com tanta morte de adolescentes e jovens, num País onde o acesso à educação é negado, onde o acesso à saúde é negado.
E ainda assim dizem que esta matéria tem pequena importância? O que é a possibilidade de informação para uma mãe, para um pai, para um adolescente numa cidade pequenininha, distante dos centros urbanos, num Brasil deste tamanho? O que significa para essas pessoas ter conhecimento do ECA, ter acesso a materiais informativos, a cartazes afixados?
Negar conhecimento, neste caso, em especial, é negar conhecimento à população mais pobre. Isso é elitismo! Há aqui um debate de classe gritante. Nós podemos pegar o nosso celular e olhar. Há lugares em que nem conexão existe, Srs. e Sras. Deputados! Isso é ignorar a realidade brasileira!
É fundamental que nós ampliemos o acesso ao conhecimento, em especial da população mais pobre. E digo, então, em especial daqueles 25% que, em áreas urbanas, não têm acesso à Internet, para que possam olhar um cartaz resumido, com imagens, que se comunique melhor com esse pai, com essa mãe, com esse responsável sobre os direitos do seu filho; que garanta que esse conhecimento lhes seja ofertado.
Não há nada de mais nesse projeto. Espanta-me a objeção a um projeto tão simples como este: afixar cartazes com o ECA atualizado; ter o ECA atualizado nas redes de saúde. Como pode um projeto deste causar tamanha objeção? É surpreendente que haja Deputado e Deputada que queiram, de alguma maneira, negar a ampliação do conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente a famílias num Brasil deste tamanho, com tanta diversidade e com tanto limite ao acesso ao conhecimento!
A matéria tem que estar na pauta. É fundamental que ampliemos o direito à informação!
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, restitua o meu tempo, por favor.
Quero me sensibilizar com os argumentos da Deputada Talíria Petrone. Ouvi-a atentamente. Com a minha posição, quero justamente atingir o objetivo dito por ela, porém por outros meios.
A verdade é que a afixação desse material vai ter que ser feita por uma pessoa. Essa pessoa tem um custo.
A Deputada diz que 25% das pessoas não têm acesso à Internet. Eu discordo desse percentual. Mas, mesmo que fosse ele o correto, o fato é que nós estamos obrigando, através de lei, que 100% dos estabelecimentos tenham afixados esses cartazes. E mais: de forma atualizada.
16:16
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O Congresso altera a lei a todo o tempo. A todo tempo se altera a lei! A todo tempo vai ter que haver alguém em todos os estabelecimentos do Brasil para fazer isso!
A verdade é que os recursos são escassos, e as necessidades, infinitas. Governar é alocar recursos.
Eu penso que seria mais importante se o valor gasto com a afixação desses cartazes fosse aplicado diretamente na veia da educação...
(O microfone é desligado.)
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Para encaminhar.
Como vota o PV?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, já que hoje é dia de homenagear a Deputada Maria do Rosário no Plenário da Câmara dos Deputados, eu votarei "não", mas também me solidarizo a um aspecto da argumentação do Deputado Gilson Marques, que diz que nós temos sempre que pensar, quando aprovamos algum tipo de legislação, na sua efetivação. Senão, iremos multiplicar legislações que não são cumpridas.
Quando se impõe a todos os estabelecimentos do País a obrigação de afixarem cartazes em diferentes lugares do hospital, como, por exemplo, a unidade neonatal ou outro lugar, conforme reza o texto, isso, depois, terá que ser fiscalizado. Senão, vira mais um diploma legal feito para não ser efetivado. Isso macula a gravidade que tem que ter a legislação.
Mas não vislumbro inconstitucionalidade.
Portanto, eu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Como vota o Republicanos, por favor?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Eu voto "não". Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Como vota o Republicanos?
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, talvez possa haver alguns Deputados...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu vou retirar o requerimento. Meu objetivo era avançarmos na pauta, e estamos mais demorando do que avançando. Então, eu vou retirar o requerimento, porque já percebi que vou perder de qualquer jeito.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, eu gostaria de comentar.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Podemos, "sim".
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Há acordo para retirar o requerimento?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Orientação da Rede.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Há acordo. Então, o requerimento é retirado.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - O PROS quer orientar.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - A orientação da Rede é "não".
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Vamos para a votação do projeto.
O requerimento está retirado. Nós vamos ao projeto.
Esta fase não é de orientação, mas de discussão.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, há dois Deputados que ainda não orientaram.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Para discutir.
Projeto de Lei nº 9.370, de 2017, da Sra. Maria do Rosário, que altera a Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar a afixação, nos estabelecimentos de atendimento à saúde, da relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes.
Foi proferido o parecer pela Relatora, Deputada Margarete Coelho.
Foi concedida vista ao Deputado Luiz Felipe em 10/10/19.
Em discussão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Quero me inscrever, Sr. Presidente.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Há vários inscritos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Como vota a Deputada Maria do Rosário?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, V.Exa. me daria a possibilidade de passar minha inscrição para um pouco adiante, sem que eu perca a possibilidade de falar, a fim de eu ouvir os colegas?
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Sim. Sem problemas.
Concedo a palavra à Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - V.Exa. pode também passar a minha inscrição para mais tarde? Eu preciso ir ao banheiro. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Concedo a palavra ao Deputado Renildo Calheiros. (Pausa.)
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente, me inscreva para falar, por favor.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Os Deputado estão pedindo para se inscrever, e a Mesa está procedendo à inscrição.
Deputado Renildo Calheiros, por favor, tem a palavra V.Exa.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Seria importante V.Exa. falar para o primeiro, Deputada Maria do Rosário.
16:20
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu retomo minha inscrição, porque o Deputado Renildo Calheiros me pediu para explicar o projeto. Pode ser? Posso retomar a discussão?
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Diga.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. pode me concede a possibilidade de falar agora, para discutir a matéria, já que o colega me pede para sustentá-la?
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Sem dúvida, até porque V.Exa. era a primeira inscrita.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu desisti daquilo que tinha sugerido e agradeço a V.Exa., Deputado João Campos.
Colegas, a matéria é muito simples. Ela não demanda gastos. Ela demanda, na verdade, um conceito, e dá certo.
A proposta consiste em afixar a relação dos direitos fundamentais do acompanhante nos hospitais onde crianças são internadas. Quem vai cuidar da criança, é óbvio, não será uma placa, mas a consciência do pai dela, ou da mãe, ou da avó, que têm o direito de estar ali, ao lado da criança.
Essa proposta não é minha. Eu a recebi em uma carta, que passei ao Deputado Patrus Ananias. A carta é de uma pessoa de Minas Gerais chamada Jonas Costa e Silva. Ele escreve sobre um momento muito difícil da sua vida, depois de um parto difícil da esposa. Ele textualmente diz que após ela sofrer hemorragia, ele estava extremamente preocupado com a esposa e estava entre os cuidados com a ela e com o bebê recém-nascido.
Segundo ele, não foi alertado sobre os direitos fundamentais do acompanhante e do bebê. Naquele momento do nascimento, não foi esclarecido sobre a necessidade de se fazerem testes no bebê, Deputado João Campos. Os testes já estavam em vigor no Brasil. Trata-se de testes que detectam deficiências e que já estão disponíveis na rede pública, no Sistema Único de Saúde. Naquela situação, o Jonas, como pai, não teve a condição de fazer um conjunto de procedimentos e nem lhe alertaram sobre isso.
Essa pessoa me escreve dizendo que, se houvesse pelo menos algum alerta naquele lugar de internação, ele poderia ter visto aquelas questões fundamentais que não poderia ter deixado passar daquele momento.
Eu tomei essa ideia nas mãos e apresentei o projeto. Então, a ideia não me pertence, mas eu a entreguei às Comissões, e o relatório da Deputada Margarete Coelho a tornou melhor ainda, porque o parecer por ela elaborado é justo e não cria despesas. A vida custa mais. Alguém pode receber um alerta sobre a possibilidade de ficar no quarto com o filho internado; não podem retirá-lo do quarto. Quando o bebê nasce, a mãe, sozinha, que não tem o pai do bebê ao seu lado, não me interessa o motivo — a criança nasce numa família, nasce numa comunidade, nasce num sistema, num um país — pode ser alertada de que não devem levar a criança a qualquer lugar e que ela tem direito à amamentação no pós-parto, enfim.
E aqueles bebês que vão para a UTI? Só quem não teve uma criança recém-nascida na UTI pensa que não é importante, às vezes, ter uma palavra ali.
16:24
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Pode não resolver, mas o que eu digo a vocês é que eu tive uma experiência também positiva num aspecto, Deputado João. Eu fui Relatora da CPI contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Cada posto de gasolina em que vocês forem no Brasil tem uma placa na porta; cada hotel tem uma placa na porta, em que está escrito que não pode entrar criança desacompanhada, que criança desacompanhada do seu responsável não pode ser hospedada. Ali a placa tem o sentido do alerta da lei coercitiva.
Eu creio que nós, quando colocamos em cada lugar do Brasil aquelas placas sobre a proteção contra a exploração sexual, cumprimos um papel educativo. O que eu estou tentando fazer com esse projeto de lei, dada a sugestão do Sr. Jonas Costa da Silva, é trabalhar a dimensão positiva do direito da criança no âmbito da família, lembrando que o que fazem as instituições hospitalares é excepcional há pessoas ali dedicadas a dar a vida , mas, mesmo que não exista em determinado momento um bom atendimento, o cidadão e a cidadã terão o seu direito de fiscal da lei, porque conhecerão mais a lei.
Por isso eu agradeço aos colegas que usaram da palavra, me citando não se trata de homenagem, porque eu realmente faço questão de dizer que a matéria nem é de minha autoria —, mas eu penso que quanto mais as pessoas conhecerem a lei, mais elas serão capazes de otimizar os recursos públicos, meus amigos do NOVO, ainda que não se trate disso aqui, mas de otimizar os recursos públicos em outra dimensão: de termos gerações mais saudáveis; de termos pessoas com direitos assegurados; de diminuirmos o sofrimento humano da perda; de podermos oferecer às pessoas acolhimento, porque é para isso que nós existimos.
Então, a matéria é muito simples. Ela não prevê punição nenhuma. O relatório da Deputada Margarete, então, é maravilhoso por isso.
E eu me socorro do relatório da Deputada Margarete, mas, sobretudo, da fala do Deputado Veneziano Vital do Rêgo, hoje Senador, que, quando Deputado, disse:
A afixação da relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes nos estabelecimentos de atendimento à saúde é importante para que essas pessoas possam exigir a consecução de suas faculdades. Nesse contexto de publicidade de prerrogativas, cada um desses sujeitos é capaz de tornar-se um fiscal do cumprimento da Lei.
Então, o que nós estamos fazendo é dar um instrumento a mais, porque a pessoa não pega um livro, ela não tem tempo, mas se ela passar os olhos por aquela parede e souber o básico...
Não, a ideia não é original ou maravilhosa; ela é simples. E por isso, talvez, ela tenha um aspecto mais positivo para as pessoas mais simples.
A lista vai ser revista? Não! Eu não estou nem propondo isso! A Deputada Margarete certamente pode resolver isso, como Relatora, com a sua competência e brilhantismo, mas a ideia é que a lista seja feita por alguém. Quem faz a lista? Vários hospitais estão trabalhando com isso. Então, há um conselho nacional. Ele já faz isso.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Posso fazer uma pergunta, Deputada?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Para mim, sim, mas talvez a Relatora esteja mais...
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Só uma pergunta.
Cada unidade será responsável por imprimir a sua lista ou haverá um documento público? Vai ficar a cargo de cada unidade fazer uma lista no Word, imprimir e colar na parede?
16:28
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O projeto de lei prevê que esta lista seja elaborada por pessoas que integram o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e recebida pelo sistema de saúde, oficialmente. Eu não vi problema nisso.
Vejam, o Conselho Nacional é quem estabelece as regras, quando não se trata de lei. Eu não poderia fazer uma lista aqui. Eu não me sentiria bem; não é o meu papel, como legisladora. Então, quem estuda isso? Agora, se V.Exas. tiverem outra sugestão, podem fazê-la. Hoje, por exemplo, o CNJ regulamentou uma lei que aprovamos nesta Casa sobre a escuta especializada e o depoimento especial. Acabei de receber dos desembargadores. Então, o CNJ diz como fazer. São os Conselhos, os órgãos que dizem como fazer; não somos nós, como legisladores. Senão, nós vamos descrever o que vai ser escrito na parede do hospital? Não! Nós só estamos dizendo que deve ter e como fazer.
Mas eu realmente acho que é algo tão singelo que não mereceria... É o cuidado! E não vai prejudicar ninguém, não vai gastar nada. Agora, é como vai ser...
Cada placa é uma. O conteúdo é o que está...
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Deputada, V.Exa. pode me dar um aparte?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Claro!
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - A senhora falou de uma sugestão. Minha sugestão é que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente elabore uma lista que caiba às unidades de saúde ou aos locais de atendimento da saúde disponibilizar. Cada estabelecimento imprime e coloca na parede. Assim, a medida não terá custo exagerado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Mas é assim, Deputado! Ninguém está propondo levar para uma gráfica! Cada lugar vai fazer o seu cartaz. A questão é quem vai fazer. São os direitos de crianças hospitalizadas.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Deputada, só quero contribuir com um esclarecimento, se V. Exa. me conceder um aparte.
Eu concordo com V.Exa. É uma providência extremamente simples. Quem já entrou em um posto de saúde no interior do Brasil, quem já entrou em uma unidade de saúde se deparou com inúmeros cartazes colados.
Eu gostaria só de acrescentar um ponto. Muitas vezes esse rol de direitos não se dirige ao pai da criança ou à criança; ele se dirige aos servidores que estão ali. Nós criamos um protocolo investigativo de feminicídio extremamente complexo no Estado do Piauí. E como ele foi disseminado? Como ele foi publicizado? Fizemos um cartaz e colamos em todas as delegacias. A partir dali, cada agente policial, cada agente de segurança, cada delegado, quando entrava uma mulher vítima de violência, olhava para aquele cartaz e via como agir.
É extremamente simples, é singelo mesmo, nada tão protocolar. Trata-se apenas de o que está no ECA ser transcrito em uma folha de papel e colado na parede. Isso não gera ônus, não gera gasto de pessoal, não gera gasto financeiro. Isso está no princípio da bagatela.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Eu indago, com os esclarecimentos feitos, se algum dos inscritos deseja falar.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Sim, pelo PROS.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Com a palavra o Deputado Renildo Calheiros.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente, muito obrigado.
Eu queria dizer que também vejo este projeto como muito simples e muito importante.
É claro que, quando o debate se abre, eu não consigo esconder que fico chocado com alguns argumentos que aqui são levantados.
16:32
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Em primeiro lugar, o serviço público existe para prestar atendimento, por óbvio, ao público, às pessoas, às famílias. Numa unidade de saúde, mais que nas outras, o ambiente precisa ser acolhedor, o ambiente precisa receber bem as pessoas que lá chegam já desesperadas, Sr. Presidente.
Imaginem uma mãe, à noite, de madrugada ou no horário de ir para o trabalho, ter que levar uma filha ao médico, ter que levar uma criança ao médico; imaginem um filho ter que socorrer a mãe, ter que socorrer a tia, ter que socorrer a avó, ir atrás de um serviço e, muitas vezes, naquela unidade a que vai, não haver o serviço de que precisa. Esse acolhimento, esse recebimento tem que ser humanizado.
Muitas vezes ele precisa, inclusive, ser orientado sobre para onde se dirigir, em que horário se dirigir, o que ele pode fazer naquela hora, como aquela pessoa pode ser socorrida. As situações são as mais diversas.
É claro que alguém poderia dizer, e isso cabe: "Mas o cartaz é para avisar sobre os direitos apenas da criança e do adolescente? Não poderia colocar também os do idoso?" Esse tipo de debate cabe! Mas não cabe alguém achar que vai surgir uma despesa, vai surgir um custo, porque isso é um absurdo, já que as unidades de saúde existem exatamente para atender as pessoas! E elas têm um custo! E o servidor que trabalha ali tem um salário! E a saúde é financiada!
O que ocorre, Sr. Presidente, é que na distribuição dos equipamentos de saúde há algumas áreas que são bem assistidas por instituições públicas, por instituições filantrópicas e por instituições privadas e outras áreas ficam completamente largadas; o atendimento é muito precário. Em geral, é a população que tem mais dificuldade de acesso a esses serviços que enfrenta essa situação.
Neste fim de semana eu tive o privilégio de assistir à entrevista do Deputado Lafayette falando sobre energia eólica e depois entrou uma matéria na televisão falando que nem mesmo o teste do pezinho está sendo feito em algumas unidades de saúde por falta de material. Isso é um absurdo! É claro que nós sabemos da situação do serviço público, mas nós temos que firmar um pacto de reforçar o serviço público, olhar onde estão esses problemas. Afinal, a população tem que ser atendida, tem que ser socorrida! Esse pacto extrapola os partidos. Os recursos precisam chegar às unidades de saúde. E as unidades de saúde precisam atender bem.
Muitas delas carecem de equipamentos. Se o equipamento estiver na unidade de saúde, irá prestar um benefício enorme à população que está ali, próxima, o que, muitas vezes, evita um deslocamento maior para um centro mais avançado, para um centro maior, para uma unidade de saúde maior.
Então, nós precisamos dessa racionalização na utilização dos recursos, assim como precisamos de uma equação que distribua bem os equipamentos de saúde. Tudo isso é compreensível. Mas não se pode, Sr. Presidente, deixar de prestar uma informação ou um atendimento à população porque isso terá um custo, pois isso é exatamente o inverso do serviço público.
16:36
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E, como disse a Deputada Margarete, essa informação é importante não apenas para a criança ou o adolescente que está sendo atendido; ela é importante não apenas para família; ela é importante também para o servidor público, para ele saber que aquela pessoa tem determinados direitos assegurados pela legislação e que ela tem conhecimento de que tem aqueles direitos, porque eles estão afixados ali. Eu não vejo em que isso causa algum prejuízo. Eu não vejo onde está o problema.
Eu pensei que a polêmica fosse ser levantada porque alguém questionaria o fato de outras parcelas da sociedade, da população também deverem ter os seus direitos afixados em algum lugar.
A Deputada Margarete Coelho foi muito feliz também quando disse que você chega a uma unidade de saúde e em quase todas elas há um mural com uma série de cartazes chamando a atenção para algumas datas, como de vacinação, e uma série de informações. Não há problema nenhum em se colocar mais um cartaz. Não há despesa nenhuma. E mesmo que houvesse! Mesmo que se tivesse que rodar esse material, ele teria que ser rodado. É bobagem ficarmos polemizando aqui com essas questões. Nós precisamos melhorar o serviço público, precisamos melhorar o atendimento à saúde da população, precisamos de mais recursos e de utilizar melhor os recursos que chegam às unidades e precisamos humanizar esse serviço, precisamos humanizar esse atendimento.
Então, eu queria parabenizar o Jonas, que enviou a carta à Deputada Maria do Rosário, e a própria Deputada Maria do Rosário pela sensibilidade, pelo cuidado e pela dedicação que teve de transformar isso em um projeto. E ressalto que ela teve inclusive a humildade de mostrar de quem partiu a ideia.
Da mesma forma, quero parabenizar a Deputada Margarete Coelho pelo parecer e pela orientação que ela traz a esta Comissão, favorável à juridicidade e à constitucionalidade do projeto, que, no mérito, é muito importante, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Com a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente, colegas Deputadas e Deputados, eu volto no tempo, lembrando o grande romancista francês Marcel Proust, na obra Em busca do tempo perdido, para me reencontrar na faculdade de Direito. Lembro da minha perplexidade, do meu susto de jovem quando me foi apresentado o princípio da presunção do conhecimento da lei: a lei se presume do conhecimento de todos.
Fui por 40 anos Professor de Introdução ao Estudo do Direito, e essa questão me acompanha sempre, porque, se há presunção do conhecimento jurídico num País como o Brasil, com mais de 200 milhões de habitantes; um País continental, com imensas áreas de pobreza, em que há pessoas que não tiveram acesso à educação, eu penso que é também dever do Estado facilitar, no limite mais ousado, o acesso das pessoas ao conhecimento das leis! É uma questão de cidadania que as pessoas possam saber das leis; que inclusive as pessoas pobres sejam informadas dos seus direitos e dos seus deveres!
Eu ouvi aqui, com muita atenção e apreço, a expressão "governar é alocar recursos". Eu aprendi também, na minha experiência no Executivo, como Prefeito de Belo Horizonte e duas vezes como Ministro — uma delas foi uma experiência de quase 8 anos no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome —, que governar é priorizar recursos. É claro que nós sabemos que os recursos são limitados! Agora, nós temos que discutir com a sociedade — inclusive, daí a importância da democracia participativa, do exercício dos direitos e deveres da cidadania —, para que as pessoas decidam onde e como aplicar o dinheiro público.
16:40
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A carta que a Deputada Maria do Rosário recebeu é tocante. A criança teve uma doença que dificulta a comunicação, a língua travada, e isso não foi identificado no momento adequado. A mãe e o pai, pessoas com dificuldades, que viajaram 400 quilômetros, não tinham conhecimento dessa questão.
Eu vou ler rapidamente a carta, Presidente:
Marinheiros de primeira viagem, eu e minha mulher Cíntia Cristina Ferreira Costa vivíamos naquele momento a mais de 400 quilômetros de distância da nossa região de origem. Após sofrer violência obstétrica e hemorragia no parto, a minha esposa passou a ser a minha maior preocupação, o que me impediu de perceber imediatamente a violação de direitos da filha recém-nascida. O descaso começou quando a equipe do hospital perdeu o nosso cartão de pré-natal, fonte de informações muito importantes sobre a saúde da mãe e sobre o desenvolvimento do bebê. O teste da linguinha, tornado obrigatório a todas as maternidades brasileiras pela Lei nº 13.002, de 2014, não foi realizado em minha filha. Foi a própria mãe que identificou em Olívia o problema conhecido como língua presa, cuja detecção e correção já no início da vida evitam dificuldades na sucção do leite materno, na respiração, na mastigação e, por fim, na fala.
Nós estamos discutindo aqui, Sr. Presidente, a vida! Nós precisamos discutir quais são as prioridades! A mim, pessoalmente, respeitando as pessoas que pensam de forma diferente, parece que os recursos devem ser mobilizados inicialmente em torno da vida humana — para preservar a vida —, das políticas públicas sociais que efetivamente promovam a vida: segurança alimentar, saúde, moradia digna, trabalho decente e da saúde desde o início, desde o ventre materno.
Sr. Presidente, não vou me alongar, não vou ocupar o tempo de todos, atendendo inclusive a uma ponderação de V.Exa., mas quero deixar clara o meu total apoio a esse projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Com a palavra a Deputada Talíria Petrone e, na sequência, o Deputado Pompeo de Mattos.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Também tentarei ser breve, mas não poderia deixar de tecer meus comentários diante de uma matéria, embora tão simples, tão necessária. Ela é simples — o que me espanta gerar reação contrária, gerar oposição a ela —, mas gera benefício imenso, diante da realidade do Brasil.
Olha, eu estou Parlamentar, Sras. e Srs. Deputados, mas sou Professora. Eu sou Professora de história há mais de 10 anos; trabalho no chão da escola pública; e, se existe uma coisa que, enquanto educadora, eu aprendi, é que conhecimento é poder. Se existe uma coisa que, enquanto professora de história, eu aprendi, é que aquele e aquela que conhecem a sua memória, a sua história, a história do seu país têm nas suas mãos o poder de decidir seus próprios rumos, de denunciar realidades precárias em que vivem, de reivindicar direitos conquistados ao longo da história. E é impossível — eu queria entrar nesse ponto — defender direitos sem conhecê-los. É impossível reivindicar que o Estado cumpra a sua função de garantir direitos, se você não conhece os seus direitos.
16:44
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Deputada Maria do Rosário, há um dado chocante sobre o ECA: um terço dos paulistanos nunca ouviu falar do ECA, embora a metade deles entenda que os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no mérito, são importantes. Mas a lei que garante esses direitos é desconhecida por um terço da população de São Paulo.
Isso é muito sério, pois trata-se de uma legislação que avançou muito na visão da criança e do adolescente! Rompeu com a visão unicamente punitivista da criança e do adolescente, com a lógica do "menor" — que inclusive retorna agora: "É o menor!". Se um jovem, um adolescente ou uma criança é associada a um delito, dependendo de onde mora, é "o menor" ou é criança, adolescente.
Aliás, não é à toa que o Presidente Bolsonaro disse que o ECA tinha que ser jogado na latrina. É uma vergonha um Presidente da República lidar dessa forma com uma legislação fundamental, conquista de movimentos sociais, de lutadores pelos direitos das crianças e dos adolescentes, que possibilitou uma visão integral sobre a criança e o adolescente, incluindo seus deveres, mas também seus direitos.
Sr. Presidente, eu termino questionando os argumentos trazidos. Sobre o acesso à Internet eu já falei anteriormente; só vou reforçar. Na área urbana, 78% da população têm acesso à Internet. Portanto, 25% precisam de outras formas de acesso ao conhecimento e à informação. Na área rural, metade da população precisa de outras formas de acesso à informação, porque não têm acesso à Internet. Da população mais pobre, apenas 48% têm acesso à Internet.
É óbvio que todo instrumento necessário para que se garanta a efetivação de políticas públicas decorrentes de legislações vigentes é fundamental.
Argumentou-se também quanto ao custo. Vejam só! Gasta-se tanto com tanta coisa desnecessária, mas o problema é o gasto com áreas fundamentais. O problema é investimento em saúde, educação e assistência. O problema é investimento nos servidores públicos. O problema, neste caso, vejam só, é colar um cartaz informativo na parede. Houve gente aqui que disse que se vai precisar de uma pessoa específica para colar um cartaz.
Eu sou a favor...
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Deputada Talíria Petrone, depois V.Exa. me concede um aparte?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Pois não, Deputado.
Eu sou a favor da ampliação máxima do acesso à informação e aos direitos. Isso é papel do Estado. E num País continental, num País onde há regiões interioranas que não têm acesso à Internet, num País do analfabetismo funcional, é fundamental que haja maneiras explícitas, claras, diversas de garantir o direito constitucional da população de ter acesso à informação. Portanto, é necessário haver o cartaz com as informações do ECA.
Dessa forma, eu sou completamente favorável à matéria e acho extremamente preocupante que um projeto tão simples e tão necessário provoque tanta oposição.
Concedo um aparte ao Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, colegas Deputados, muitos de nós já ouvimos que as pessoas têm que conhecer as leis, seus direitos, o que está escrito na Constituição e nas demais leis brasileiras. Esse projeto garante o acesso à informação, ao conhecimento das leis a pessoas, aos pais que estão acompanhando as crianças nas unidades de saúde. E esse, às vezes, é um conhecimento que pode garantir saúde adequada, um atendimento adequado; pode garantir que a criança evite, com aquele atendimento a que vai estar submetida, uma sequela, algum problema no futuro. Se um povo não conhece suas leis, seus direitos, acaba tendo, por consequência, um Estado, de certa maneira, ineficiente.
16:48
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Dizem que isso vai onerar o Estado, que isso pode gerar problemas. Ora, para que serve o Estado, se não for para garantir os direitos dos cidadãos? Para que serve o Estado, se não for para assegurar ao seu povo o exercício adequado dos serviços públicos? E é um custo, se houver, irrisório. É uma folha de papel, é uma anotação, é um cartaz, é um pequeno documento, mas que, com certeza, vai ajudar muitas crianças, muitas famílias a terem um atendimento adequado.
Então, eu sou favorável ao parecer apresentado.
Nós não podemos nos furtar a garantir ao nosso povo aquilo que é direito dele: um Estado que funcione, que garanta o serviço público de maneira adequada e, mais do que isso, garanta que o seu povo conheça aquilo que lhe pertence, em especial os seus direitos.
Obrigado, Deputada Talíria.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
Posteriormente, falará a Deputada Clarissa Garotinho.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Projeto de Lei nº 9.370, de 2017, que determina a afixação, nos estabelecimentos de atendimento à saúde, da relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes, embora possa parecer simples para alguns e oneroso para outros, na essência tem razão de ser, motivo por que tem o meu beneplácito, o meu apoio, Deputada Maria do Rosário. Nós estamos fazendo justiça àqueles que precisam de mais e melhor conhecimento sobre o que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.
E eu vou mais longe, para abordar dois aspectos. Dificilmente as pessoas ficam folheando, lendo, relendo, revendo, revisitando o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mais do que isso: se é difícil a pessoa fazer isso — reler o Estatuto em meio físico —, muito mais difícil será a atitude do cidadão de abrir, na Internet, um site em que conste o Estatuto e lê-lo, ainda mais num hospital.
Então, Sr. Presidente, nós temos que, nesse local, nesse lugar, estabelecer um mínimo de ação de maneira a deixar claro e transparente, não só para a criança, o adolescente e seus familiares que ali estão, como também para os profissionais que ali trabalham, para que aquilo seja regra clara entre ambos. Facilita inclusive a relação. É bom para um e bom para outro. Até mesmo o próprio profissional não vai folhear o Estatuto da Criança e do Adolescente.
16:52
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Agora, aquelas normas mínimas, aquelas normas elementares, aquelas normas imprescindíveis, aquelas normas que tocam, objetivamente, a relação ali, naquele local, e que são detalhes no Estatuto da Criança e do Adolescente, porque existem lá dezenas de artigos, aquele item que objetivamente precisa ser respeitado naquele ambiente tem que constar num cartaz, exatamente para orientar um e outro: um, para não esquecer; e outro, para lembrar — para os profissionais que estão ali não se esquecerem do seu mister, e para aqueles que precisam se beneficiar dessas prerrogativas serem lembrados da sua importância. Não é preciso que nem um nem outro leia. Basta apontar para a parede e dizer: "Olha o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente". Está dada a senha, está dado o sinal. Eu diria que até o analfabeto lê. Se não lê, entende e sabe que ali existe algo a favor da criança e do adolescente. Os sinais que vão estar nesse documento público que vai estar na parede, por si sós, farão uma comunicação com tantos quantos precisem do respeito, do apoio e do cumprimento da lei, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Então, não é gasto, não é despesa, é benefício. Embora alguns digam "educação é muito cara", "educação é muito gasto", a educação não é cara, a educação não é gasto, a educação é investimento. E esse tipo de ação é investimento em favor da vida, em favor da proteção da vida das crianças e dos adolescentes, em favor da qualidade de vida e em favor do respeito recíproco e verdadeiro entre pacientes e profissionais na área da saúde. Por isso, tem o meu apoio. Acho que é algo relevante, embora, repito, muito simples, até simples demais para tomar tanto tempo de nós. Mas é de uma profundidade muito significativa. Este tempo não é tempo perdido. Nós estamos ganhando tempo para fazer uma boa obra para quem merece, precisa, necessita e tem direito.
Por isso, voto a favor.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Tem a palavra a Deputada Clarissa Garotinho.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - É inacreditável o tempo que estamos levando aqui para discutir uma matéria que deveria ser aprovada sem nenhuma discussão.
Eu não consigo realmente entender — desculpe-me, Deputado Gilson — a posição do Partido Novo em relação a um projeto de grande alcance social, de bom impacto. Não vejo esse custo levantado pelo Deputado Gilson para a afixação nos hospitais e nas unidades de saúde dos direitos das crianças e dos adolescentes na área da saúde.
Ainda que uma parte da população tenha acesso à Internet hoje, não é a totalidade. E, mesmo que a totalidade tivesse, é muito diferente acessar a Internet e encontrar ali alguns conceitos, que estão difusos, que estão em sites, de ler um documento oficial que vai estar afixado na parede do hospital e da unidade de saúde. Até porque não basta apenas acessar o Estatuto da Criança e do Adolescente para compreender os direitos das crianças e dos adolescentes na saúde, porque eles não se encontram apenas no ECA, eles estão também em resoluções, eles estão também em portarias do Ministério da Saúde, que são atualizadas com uma constância bastante razoável.
16:56
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Dizer que afixar esse documento na parede de uma unidade de saúde vai gerar custo porque teria que ser contratado alguém para isso? Gente, por favor. Ninguém vai contratar um funcionário só para, eventualmente, fixar essas normas atualizadas na parede de um hospital. Não existe esse custo. Qualquer funcionário de uma unidade de saúde pode fazer isso. Mas, ainda que houvesse custo, é muito maior o custo de uma criança ter o seu direito negado, é muito maior o custo de colocar em risco a saúde e a qualidade de vida das crianças brasileiras.
Eu quero dizer mais, quero ir mais longe: esta Casa, por muito menos, para estabelecer uma relação de consumo, determinou que todos os estabelecimentos comerciais devem manter em local visível um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Ora, afixar na parede um cartaz com os direitos das crianças na saúde é penoso, é custoso, há dificuldade? Por favor, gente.
Eu acho que este tema não merecia nem uma discussão tão grande. Nós deveríamos ter aprovado esse tema por unanimidade nesta Casa e gastar tempo discutindo aquilo que de fato nos divide. Este é um tema que eu jamais imaginaria que poderia provocar reações desse tamanho.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu só vou somar, para não me alongar.
Concordo com os Deputados que esta é uma discussão que não deveria ter ido tão longe e concordo que nós precisamos nos preocupar com a educação das crianças, que nós precisamos nos preocupar com os direitos das crianças. O fato é que eu não acredito que a informação no cartaz vá resolver isso. Se resolver, então vamos colocar cartaz com os direitos das mulheres, com os direitos dos idosos, com os direitos do deficiente, com os direitos do consumidor. Não faz sentido, não vai resolver. As pessoas não vão parar para ler todos os cartazes, ainda mais numa situação de emergência. É esse o ponto.
Eu prestei muita atenção a todos os discursos, principalmente do Deputado Patrus Ananias, que admiro muito, que admiro muito. E ele disse algo que me chamou a atenção, sobre priorizar. Este realmente é um tema que precisa ser priorizado. Na minha visão, cartaz não é uma forma de priorização. Priorizar é levar o conhecimento de verdade, é promover uma educação de verdade. Isso não se faz com cartaz. Alguém aqui já viu um consumidor, num estabelecimento comercial, pedir o Código de Defesa do Consumidor para ler ou o Estatuto do Idoso? Aliás, esta Comissão se recusou a aprovar um projeto sobre a disponibilização desse documento.
Esse é o ponto. A minha divergência é só e tão somente com relação à forma. Para mim, isso é tapar o sol com peneira. E outra: nós vamos disponibilizar isso em todos os estabelecimentos, inclusive naqueles que não precisam, em que as pessoas têm acesso a outras informações.
17:00
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Com relação aos funcionários, eu achei o argumento da Deputada Margarete muito interessante. Esse é um ponto com que eu concordo. Nós deveríamos realmente treinar os funcionários públicos, para que dessem essa informação e um tratamento muito melhor, independentemente de cartazes. Se houver cartaz e profissional não treinado e não sabedor das suas responsabilidades, as crianças vão continuar a ser mal atendidas.
Eu queria deixar isso claro e agradecer aos outros Parlamentares que, com educação, fizeram o contraponto. O meu objetivo é exatamente igual. Simplesmente não acredito na forma.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Por último, tem a palavra a Deputada Relatora Margarete Coelho.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - O relatório já foi lido. Não é? Houve pedido de vista. Hoje só faremos a discussão. Acho que agora vamos para a votação. Não é?
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Positivo. Podemos?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Podemos. Por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (João Campos. REPUBLICANOS - GO) - Está encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário do Deputado Gilson Marques.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu quero agradecer a todos os colegas.
Concordo com a Deputada Clarissa que talvez tenhamos nos estendido na apreciação da matéria mais do que ela exige, Sr. Presidente, mas foi um bom debate.
Agradeço também pela oportunidade de ser autora também desta matéria, pelos relatórios da Deputada Margarete e do Deputado Veneziano.
Agradeço à Comissão também por não ter olhado a capa do projeto. Ultimamente, as pessoas primeiro veem de quem é a autoria. (Riso.) Aqui finalmente pude ver também que não contou a oposição ao Governo. Conseguimos trabalhar a matéria com um bom espírito de trabalho.
Agradeço. Acredito neste Parlamento.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 5.
Há um pedido de retirada de pauta por parte das Deputadas Talíria Petrone e Maria do Rosário.
Eu as consulto sobre se manterão o requerimento, tendo em vista o acordo que pode ser produzido.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, quero só registrar o que estamos combinando. Queria que a Deputada Maria ouvisse, para dizer se é isso mesmo.
A matéria é bastante específica, densa. Embora os nossos gabinetes tenham recebido, conforme o Deputado já conversou conosco, há mais de 1 mês, as pautas nesta Comissão têm sido muito extensas. É óbvio que apreciamos cada matéria a partir da pauta colocada. O combinado — e queria saber se é isto o que estamos combinando aqui — é que se faça a leitura do relatório hoje, seja pedida vista, mas que a matéria só retorne daqui a 3 semanas, sem nenhum compromisso de não obstrução, de mérito.
De fato, há algumas preocupações. Por exemplo, o suposto excludente de ilicitude. Já está sendo informado que não é bem assim, mas vamos consultar os especialistas do nosso campo.
Então, nós do PSOL retiramos o requerimento de retirada de pauta, mas com este compromisso de que apenas na última semana de novembro voltaremos a esta discussão, para tentarmos, nestas 3 semanas, incidir em alguma divergência que tenhamos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada. Esse é o acordo.
Então, está feito o acordo. Retirado o requerimento de retirada de pauta.
Item 5. Projeto de Lei nº 9.432, de 2017, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 — Código Penal Militar, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 1990.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado General Peternelli, para proferir o parecer.
17:04
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O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Já abordamos toda a sequência de consenso sobre o projeto.
Passo a ler o relatório:
"I - Relatório
Trata-se de proposição que pretende alterar o Código Penal Militar, a fim de compatibilizá-lo com o Código Penal e com a Constituição Federal. Modifica, ainda, a Lei nº 8.072, de 1990, para tornar hediondos os crimes descritos no Código Penal Militar que se assemelham aos delitos elencados no art. 1º da referida lei.
Em sua justificação, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, autora do projeto, asseverou que as alterações sugeridas são 'fruto dos trabalhos desenvolvidos na Subcomissão Especial destinada a estudar e propor alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal Militar'. Aduziu, ainda, que, além da correção de nomenclaturas já ultrapassadas em razão do decurso do tempo, a proposta teve como objetivo a adequação de alguns dispositivos 'à luz da Carta de 1988 e da jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM) e Supremo Tribunal Federal (STF)'.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise e parecer.
(...)
II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da proposta sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, sendo a apreciação final do Plenário da Casa.
O projeto de lei em comento atende aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como à iniciativa parlamentar para apresentação de proposta sobre o tema, nos moldes traçados pelos arts. 22 e 61 da Constituição Federal.
Da mesma forma, a proposição não afronta as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico.
A técnica legislativa empregada encontra-se em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 1998.
No tocante ao mérito, entendemos que a proposta se mostra oportuna e merece ser aprovada. Com efeito, o projeto de lei em questão reveste-se de significativa importância, pois atualiza norma que se consubstancia em pedra angular do ordenamento jurídico castrense, sendo, pois, essencial para que a Justiça Militar continue a prestar a perfeita tutela jurisdicional.
Por essa razão, a administração da Justiça é problema que a todos interessa. Não basta que o Poder Legislativo elabore as leis e que o Poder Executivo as sancione. É preciso que o Poder Judiciário assegure a sua execução em cada caso concreto, uma vez que a norma jurídica somente ganha corpo e produz efeitos quando fielmente aplicada. Para isso, é necessário que o magistrado disponha de arcabouço jurídico atualizado aos anseios sociais.
Destaca-se que não se está a propor um novo Código Penal Militar, mas, e tão somente, atualizações na legislação que já se encontra em vigor. Afinal, o mencionado diploma legal foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, e, desde então, poucas foram as alterações no referido códex, tornando imperiosa a sua adequação ao atual estágio de evolução da sociedade brasileira, especialmente se considerada a promulgação da atual Carta Constitucional de 1988.
E é nesse contexto que foram norteados os trabalhos que resultaram no substitutivo que ora se apresenta, que objetiva positivar avanços tecnológicos, humanos, sociais e jurídicos introduzidos na sociedade brasileira a partir da edição do Código Penal Militar.
Em suma, como primeiro e principal farol, buscou-se adequar o Código Penal Militar à atual Carta Magna. Tal sistemática operou-se no art. 50, que, ainda hoje, prevê a possibilidade de julgamento do menor de 18 (dezoito) anos pela Justiça Militar. A redação proposta compatibiliza o mencionado dispositivo com o art. 228 da Constituição Federal, segundo o qual: 'São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial'.
17:08
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No mesmo sentido foram as alterações do art. 98, incisos V, VII e VIII, do art. 105 e do art. 106, todos do Código Penal Militar. Tais propostas compatibilizam as penas acessórias com o texto constituinte, que não mais trata de pátrio poder e sim de poder familiar e, bem assim, previu as hipóteses de perda ou de suspensão do mandato eletivo.
Ainda para adequar o Código Penal Militar à Carta da República, alterou-se o seu art. 121, prevendo que a 'a ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei', haja vista que, atualmente, o Parquet constitui-se em função essencial à Justiça e não parte integrante do Poder Judiciário, como atualmente estabelece o mencionado dispositivo do códex castrense.
Quanto ao criminoso habitual ou por tendência, previsto atualmente no art. 78 do Código Penal Militar, verifica-se que tal figura jurídica não foi recepcionada pela Constituição Federal, ex vi do julgamento do Habeas Corpus nº 111.313 pelo Supremo Tribunal Federal, cuja relatoria foi da Ministra Cármen Lúcia. Por tal motivo, revogou-se o referido dispositivo legal e, por arrastamento, derroga-se o art. 82 do Estatuto Castrense, que igualmente trata da matéria.
No art. 166 do Código Penal Militar, suprimiu-se a expressão 'ou a qualquer resolução do Governo', uma vez que a Constituição Federal estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação. Em consequência, o referido dispositivo do Estatuto Castrense passou a tutelar, tão somente, a publicação, sem licença, de ato ou documento oficial e a crítica pública a assunto atinente à disciplina militar.
Como segunda premissa, objetivou-se adequar o Código Penal Militar ao Código Penal comum, o qual, ao contrário do Diploma Castrense, foi atualizado em diversas oportunidades desde a sua promulgação. Nesse ponto, impende salientar que a incorporação dos institutos jurídicos comuns à seara militar foi realizada com cuidado e parcimônia para que essas modificações não desnaturassem o direito penal militar.
Afinal, conforme afirmam Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger: '(...) interessam ao Direito Penal Militar (...) a hierarquia e a disciplina, hoje elevadas a bem jurídico tutelado pela Carta Maior (...) é possível afirmar que, qualquer que seja o bem jurídico evidentemente protegido pela norma, sempre haverá, de forma direta ou indireta, a tutela da regularidade das instituições militares (...)' (Manual de Direito Penal Militar. 2ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012. p. 50).
Portanto, qualquer alteração a ser efetivada no Código Penal Militar não pode descurar dos bens jurídicos inerentes ao direito penal castrense.
Nessa linha de entendimento insere-se o art. 2º do Código Penal Militar, o qual teve a sua redação alterada para compatibilizá-lo ao disposto no art. 2º do Código Penal comum. Destaca-se que o texto do códex comum foi dado pela Lei nº 7.209, de 1984, uma vez que, em sua versão original, o Estatuto Repressivo comum era idêntico ao atual art. 2º do Código Penal Militar.
Inclui-se também o art. 31-A, cuja redação incorpora ao Código Penal Militar a figura do arrependimento posterior, nos moldes do art. 16 do Código Penal comum. Frisa-se que o mencionado instituto jurídico não será aplicado a qualquer crime previsto no Códex Castrense, mas, tão somente, aos cometidos sem violência ou grave ameaça. Portanto, delitos em que se verifica possível a reparação do dano. Ademais, propõe-se a completa reformulação da tratativa conferida às medidas de segurança pelo Código Penal Militar, adaptando a sistemática de aplicação e de fiscalização do mencionado instituto ao Código Penal comum, afinal, independentemente do bem jurídico tutelado pela legislação, a forma de reconhecimento e de tratamento conferido aos inimputáveis ou aos semi-imputáveis deve ser similar. Por tal motivo, incorpora-se a possibilidade de submissão do agente a tratamento ambulatorial.
17:12
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No art. 77 do Código Penal Militar, inseriu-se o método trifásico para fixação da dosimetria da pena. Tal critério, idealizado por Nelson Hungria e já amplamente utilizado na seara castrense, fica agora sedimentado ex lege.
Outro ponto relevante foi a adaptação do concurso de crimes ao Código Penal comum, o que foi realizado nos arts. 79, 79-A e 80 do Código Penal Militar. Tal proposição, além de harmonizar os estatutos castrense e comum, possibilita ao julgador melhor individualizar a pena a ser imposta ao agente.
Com relação à prescrição, adequou-se o Código Penal Militar à Lei nº 12.234, de 2010, que reformulou o referido instituto jurídico no Códex comum, harmonizando-se os estatutos também no que se refere às causas extintivas da punibilidade.
Na Parte Especial do Código Penal Militar, insere-se o feminicídio e o homicídio qualificado, quando cometido contra 'autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição'.
Tais previsões muito bem se adaptam ao direito penal castrense, haja vista a relevância da proteção à mulher e aos integrantes da segurança pública ou das Forças Armadas.
Ainda na Parte Especial inserem-se causas de aumento ou de diminuição de pena oriundas do Código Penal comum nos crimes dos arts. 206, 207, 209, 210, 212, 213, 216, 225, 226, 242 e 244.
Altera-se também o Capítulo Dos Crimes Sexuais, adaptando-o à Lei nº 12.015, de 2009, que, além de modernizar tais crimes, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.301, de relatoria do Ministro Roberto Barroso.
Atualizações terminológicas e supressão de expressões ou figuras hodiernamente inexistentes também nortearam o presente substitutivo, uma vez que o Código Penal Militar utiliza termos correspondentes à época de sua promulgação, qual seja: 21 de outubro de 1969.
Integra esse rol a revogação do art. 21 do Código Penal Militar, que tratava do 'assemelhado', o qual foi suprimido de todos os dispositivos do Estatuto Castrense em que figura atualmente.
Da mesma forma, o termo 'funcionário' foi substituído por 'servidor público', nomenclatura esta utilizada na Seção II do Capítulo VII da Constituição Federal.
Destaca-se ainda que, atualmente, o Código Penal Militar refere-se, tão somente, às Forças Armadas. Nada obstante é também aplicado às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros estaduais. Em consequência, altera-se o termo 'forças armadas', substituindo-o por 'instituições militares', objetivando, assim, demonstrar que o Estatuto Castrense igualmente se volta às Justiças Militares dos Estados.
Exceção se fez ao art. 98, inciso IV, do Código Penal Militar, no qual se manteve a expressão 'forças armadas'. Tal restrição ocorreu em decorrência do conteúdo da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a qual passou a submeter a exclusão da praça das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros estaduais ao denominado Conselho de Disciplina. Por tal motivo, o referido dispositivo do Códex Castrense somente se volta aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Além disso, a expressão 'instituições militares' atende ao disposto nos §§ 5º e 6º do art. 144 da Constituição Federal, uma vez que o primeiro fixa as atividades desenvolvidas pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros estaduais, enquanto o referido § 2º estabelece as atribuições como 'forças auxiliares'. Assim, o termo proposto compreende integralmente os preceitos constitucionais relativos às forças de segurança dos Estados. Também direcionado à Justiça Militar Estadual, substituiu-se 'fazenda nacional' por 'fazenda pública', objetivando abarcar as fazendas dos Estados.
17:16
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Ainda no campo das atualizações terminológicas, o substitutivo que ora se apresenta alterou a expressão 'militar em situação de atividade' por 'militar da ativa', objetivando adequar o Código Penal Militar à Lei nº 6.880, de 1980 — Estatuto dos Militares, que, em seu art. 6º, estabelece que '(...) são equivalentes as expressões 'na ativa', 'da ativa', 'em serviço ativo', 'em serviço na ativa', 'em serviço', 'em atividade' ou 'em atividade militar' (...)'.
Observa-se que, dentre as expressões equivalentes constantes do rol do mencionado art. 6º, não consta o 'militar em situação de atividade', atualmente disposto no Código Penal Militar. Por esse motivo é que se operou a substituição por 'militar da ativa', entendendo-se que esta melhor explicita o alcance do Estatuto Repressivo Castrense.
Atualizou-se também a expressão 'Ministério Militar', hoje inexistente, substituindo-a por 'Comando da Força', ex vi do art. 122 do Código Penal Castrense.
No art. 155 do Código em questão substituiu-se 'material mimeografado' por 'produzido por meio eletrônico', adequando a nomenclatura do Estatuto aos meios tecnológicos atuais. Tal intento igualmente foi realizado quando da substituição de expressões defasadas por 'equipamentos militares'.
Por fim, também foram feitas alterações inovadoras no Código Penal Militar, objetivando adequá-lo ao atual estágio da sociedade brasileira.
Nesse capítulo insere-se a substituição do termo 'inferior' por 'inferior hierárquico', cujo escopo foi o de sedimentar que a inferioridade se restringe ao cumprimento do postulado da hierarquia castrense.
No art. 42 do Código Penal Militar substituiu-se 'comandante' por 'militar na função de comando', alargando as possibilidades de aplicação do instituto jurídico residente no mencionado dispositivo legal.
Também foram incorporadas algumas inovações constantes do Projeto de Lei Anticrime, desde que tais proposições se adequem ao Direito Penal Militar, tais como a legítima defesa direcionada aos membros das instituições militares, nos termos do art. 44, parágrafo único, proposto para o Código Penal Militar na forma do substitutivo apresentado por este Relator, e a suspensão da prescrição na pendência de embargos de declaração ou de recursos ao Supremo Tribunal Federal, estes quando inadmissíveis.
Quanto à suspensão condicional da pena, foi realizada a diferenciação do prazo, a depender da qualidade da pena imposta ao agente. Na hipótese de detenção, previu-se o benefício por 2 a 4 anos e, caso a sanção seja a de reclusão, a suspensão da reprimenda será de 3 a 5 anos. Tal alteração melhor individualiza a sanção a ser imposta.
Ainda com relação ao sursis, a punição do beneficiário por infração disciplinar considerada grave passou a ser tratada como revogação facultativa da suspensão da pena, facultando ao Juízo da Execução a análise acerca da correlação entre a punição e a eventual suspensão do benefício.
17:20
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No tocante à revogação das atuais penas de reforma e de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, entendeu-se que tais reprimendas se revelam ultrapassadas na seara penal, assumindo nítido caráter administrativo. Assim, derrogaram-se as alíneas 'f' e 'g' do art. 55, o caput e o parágrafo único do art. 64 e os arts. 65 e 127, todos do Código Penal Militar. Em consequência, os tipos penais dispostos na Parte Especial que continham no preceito secundário as penas de reforma e/ou de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função também foram alterados.
Em regra, a nova pena teve como parâmetro o atual art. 127 do Código Penal Militar, segundo o qual as reprimendas de reforma e de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função prescrevem em 4 anos. Nesses termos, considerando que o art. 125 do referido Códex estabelece que o lapso prescricional de 4 anos se aplica às penalidades iguais a 1 ano e não excedentes a 2 anos, foi adotada como parâmetro a pena de detenção de 1 a 2 anos, objetivando manter a intenção do legislador originário.
Exceção se fez quando a novel pena poderia revelar-se desproporcional quando comparada ao preceito primário do tipo penal incriminador. Nessas hipóteses, manteve-se o lapso temporal previsto atualmente, alterando-se somente a reprimenda de reforma e/ou de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, pela de detenção, ex vi do art. 198 proposto por este substitutivo.
Inseriu-se o art. 204-A, objetivando sancionar o oficial que exerça atividade de vigilância ou segurança privada, aumentando-lhe a pena se o agente alicia inferiores hierárquicos ou utiliza-se de meios da instituição militar para o exercício da atividade.
O exercício da atividade de vigilância privada é recorrente entre os membros das instituições militares, os quais, valendo-se dos cargos que ocupam, prestam serviços particulares, em nítida confusão entre o seu dever como militar e o decorrente de sua contratação privada.
Cita-se que o policial militar tem o dever de atuar para preservar a ordem pública, conforme preceitua o § 5º do art. 144 da Carta Magna. Nessa condição, eventual crime cometido no decorrer de sua contratação particular será apurado pelo membro da instituição militar em virtude de sua condição como agente de segurança pública e não pela atividade de vigilância privada.
No art. 229 do Código Penal Militar objetivou-se conceituar o que vem a ser 'processo técnico', evitando que a lei possua termos genéricos, prática que dificulta a aplicação da legislação ao caso concreto.
Com relação ao art. 235 do Código Penal Militar, promoveu-se a sua adequação ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 291, de Relatoria do Ministro Roberto Barroso, segundo a qual 'a criminalização de atos libidinosos praticados por militares em ambientes sujeitos à administração militar justifica-se, em tese, para a proteção da hierarquia e da disciplina castrenses (art. 142 da Constituição). No entanto, não foram recepcionadas pela Constituição de 1988 as expressões 'pederastia ou outro' e 'homossexual ou não', contidas, respectivamente, no nomen iuris e no caput do art. 235 do Código Penal Militar, mantido o restante do dispositivo'.
17:24
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Quanto ao art. 290 do Código Penal Militar, que tutela o tráfico, a posse e o uso de substância entorpecente ou de efeito similar, inseriram-se 3 parágrafos, objetivando apenar o militar que se apresenta para o serviço sob o efeito de psicotrópico e, bem assim, sancionar mais gravemente o agente que comete o delito estando de serviço. Por fim, diferenciou-se a pena a ser imposta ao traficante e ao usuário.
Faz-se necessária, ainda, a alteração do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passando a considerar como hediondos os crimes previstos nos arts. 205, § 2º (homicídio qualificado), 232 (estupro), 242, § 3º (latrocínio), 243, § 2º (extorsão qualificada pela morte), 244 (extorsão mediante sequestro), 292, § 1º (epidemia com resultado morte) e 293, § 2º (envenenamento com perigo extensivo com resultado morte), todos do Código Penal Militar.
Destaca-se que esses delitos guardam correspondência com crimes dispostos no Código Penal comum, os quais já eram considerados como hediondos. Assim, nada mais se fez do que adequar a legislação, estabelecendo que delitos semelhantes, mesmo que previstos em códigos diversos, possuem o mesmo tratamento jurídico.
Em síntese, o projeto de lei em comento, nos termos do substitutivo a seguir apresentado, visa a atualizar o Código Penal Militar, positivando inovações e conceitos para materializar postulados constitucionais, amparando-se, para tanto, em dispositivos mais modernos da legislação comum, no atual estágio evolutivo da sociedade e na jurisprudência dos tribunais pátrios. Tudo isso sem descurar da natureza e dos princípios que regem o direito penal castrense.
Conclui-se, portanto, que a proposição merece acolhida, haja vista que contribui sobremaneira para o aperfeiçoamento da legislação penal militar.
Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.432, de 2017, na forma do substitutivo em anexo."
Eu, Deputado General Peternelli, assino como Relator.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado General Peternelli. Acompanhei o vosso trabalho, na relatoria deste projeto, que foi desenvolvido durante meses. Então, quero agradecer a V.Exa. por todo o esforço que fez em relação a este projeto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Presidente, peço que me inscreva para discutir.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu vou inscrevê-lo, Deputado Lafayette de Andrada, mas vai haver pedido de vista, porque foi feito um acordo. Mas já vou deixá-lo inscrito, Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeitamente.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Eu também estou inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Luizão Goulart também está inscrito.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O Deputado Fábio Trad está inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Fábio Trad também está inscrito.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu também estou inscrito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Sim, já estava inscrito. Eu só estou acrescentando as inscrições.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, eu queria, em 30 segundos, parabenizar o Deputado General Peternelli pelo trabalho, um trabalho importantíssimo, e consignar que existem ali alguns itens que acho que merecem reparos. Pelo trabalho como um todo está de parabéns — é preciso modernizar a legislação penal militar —, mas acho que alguns itens mereciam aprofundamento, sobretudo a temática sobre a qual o grupo de trabalho que analisou o Projeto Anticrime do Ministro Sergio Moro se debruçou com profundidade e que se encontra aqui também, com um resultado um pouco divergente.
Depois podemos conversar sobre isso com mais profundidade. Vai haver pedido de vista. Eu queria participar da vista também.
Parabenizo-o, Deputado General Peternelli, pelo belo trabalho.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Posso dar uma sugestão, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista concedida, Deputada Talíria Petrone e Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu também peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista concedida, Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista concedida, Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Parabéns, Deputado General Peternelli!
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu acho que este ganho de 3 semanas possibilitará até algum ajuste de complementação do relatório,...
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Estou à disposição.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - ...inclusive em consonância com o grupo de trabalho, o GT do Moro.
Então, eu também queria me colocar à disposição para tentarmos montar um grupo aqui na Comissão e trabalhar nas próximas 3 semanas.
17:28
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Item 14.
Pediria ao Deputado Fábio Trad que presidisse a reunião, até porque S.Exa. é um dos partícipes e incentivadores desta proposta de emenda à Constituição, porque eu, como Relator da matéria, não posso presidir neste momento.
Então, vamos ao item 14. (Pausa.)
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Presidente, gostaria de agradecer mais uma vez pela presença ao Ministro do Superior Tribunal Militar General Marco Antônio de Farias.
Muito obrigado pela presença.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, quero reforçar ao General Peternelli que o trabalho que fez foi amplo, abrangente, profundo, a ponto de ninguém entre nós, em sã consciência, ter a coragem e o preparo suficiente para votar a favor nem contra o seu projeto hoje.
Nós vamos ter que nos debruçar sobre o substitutivo e fazer um bom estudo, mas nunca vamos chegar ao nível do estudo que V.Exa. fez em relação ao projeto. Isso demonstra exatamente a complexidade, a amplitude, a grandeza do projeto e, naturalmente, do relato e do relatório de V.Exa.
Por via de consequência, eu quero homenageá-lo também pelos serviços, pela atividade, pela ação profunda e abrangente. V.Exa. tem o nosso reconhecimento, o nosso respeito. Agora vai ter também o nosso estudo, a nossa dedicação, para, se pudermos, oferecermos contribuição. A matéria é bem importante, porque trata de questões que envolvem os militares, sob todos os aspectos. O seu trabalho é meritório.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Item 14. Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019, da Sra. Margarete Coelho, que altera a redação do inciso VIII-A do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de Tribunais de Justiça de diferentes Unidades da Federação.
Concedo a palavra ao Relator da proposta, o Deputado Felipe Francischini, para proferir o seu parecer.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Presidente, peço permissão para ir direto para o voto.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Concedida.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - "II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição em epígrafe, nos termos do art. 32, IV, 'b', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Quanto à iniciativa, a PEC em comento foi apresentada por mais de um terço da Câmara dos Deputados. Conforme conferência realizada pela Secretaria-Geral da Mesa, há um total de 186 assinaturas confirmadas, respeitando, assim, a exigência prevista nos arts. 60, I, da Constituição Federal e 201, I, do Regimento Interno. Não havendo que se falar, portanto, em vício formal de iniciativa.
Em relação às limitações circunstanciais, não foram identificados óbices ao andamento da referida proposta de emenda à Constituição, uma vez que o País não se encontra na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, conforme impedimento estabelecido no art. 60, § 1º, da Constituição Federal de 1988.
No tocante aos limites materiais ao poder de reforma constitucional, a proposição não ofende nenhuma das cláusulas pétreas consignadas no art. 60, § 4º, da Lei Maior. Ademais, não se identifica qualquer afronta à forma federativa de Estado, ao voto direto, secreto, universal e periódico, à separação dos Poderes ou aos direitos e garantias individuais, nos termos do art. 60, § 4º, da Carta Magna.
Não se verificam, também, quaisquer incompatibilidades entre as alterações que ora se pretendem fazer e os demais princípios e regras fundamentais que alicerçam a Lei Fundamental vigente.
Diante do exposto, manifesta-se pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 162, de 2019."
Esse é o voto do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Peço que me inscreva para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Tem a palavra a Deputada Margarete Coelho.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sras. e Srs. Parlamentares, do nosso ponto de vista, esta é uma matéria extremamente singela também, tal qual outras que nós já discutimos aqui.
17:32
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Mas, a despeito de ser uma proposição extremamente singela, porque diz respeito diretamente a uma categoria, a PEC tem extremo relevo social e extremo relevo para a magistratura.
De início, eu gostaria já de esclarecer que a Associação dos Magistrados Brasileiros esteve nesta Casa, trouxe esta reivindicação, que é unânime na categoria, e nos deu a oportunidade de apresentá-la como autora.
De posse desta matéria, consultei as demais carreiras jurídicas para entender em que ambiente a proposta chegaria a esta Casa. Não houve nenhuma resistência, de nenhuma das carreiras jurídicas, no que tange à tramitação regular da matéria nesta Casa.
Além disso, conforme está na nossa justificativa e consta do voto do Sr. Relator, esta matéria não é nova no nosso ordenamento jurídico: "A realização de permutas entre magistrados pertencentes a tribunais diversos (...), como se verifica na leitura da Resolução Conselho da Justiça Federal nº 01 (...), que extrai seu fundamento do art. 106, § 1º, da Constituição Federal" — já traz essa previsão; a leitura é muito clara, a leitura é transparente. O que diz o § 1º? "A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede."
Acontece que isso se dava na jurisdição da Justiça Federal. Os juízes dos Tribunais de Justiça não detinham, como não detêm de fato até o presente momento, esta possibilidade de fazer permuta.
O que é a permuta, que é diferente da remoção? A Constituição traz muito claramente. Nós temos duas figuras de natureza jurídica completamente diferentes. Na permuta, a possibilidade só se realiza se ambos os permutantes consentirem, se houver acordo entre os juízes interessados. Um juiz do Estado do Piauí passa num concurso para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e um juiz do Estado do Rio de Janeiro passa num concurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Ambos estão exercendo as profissões com denodo, com dedicação, mas longe das suas famílias, longe do ambiente no qual têm a habitualidade de conviver. Então, esses dois podem, de comum acordo, permutar: o do Piauí vai para o Piauí, e o do Rio de Janeiro vai para o Rio de Janeiro, não sem antes ser ouvido o tribunal de origem de cada um.
Quanto aos demais direitos que podem vir agregados a essa permuta, há que se deixar clara a questão, por exemplo, da antiguidade. Poder-se-ia perguntar: "Se o juiz do Rio de Janeiro for mais antigo do que o juiz do Piauí, como ficará a questão do direito adquirido de cada um?" Cada permutante já sabe de antemão que irá para o final da fila da promoção por tempo de serviço.
Também com relação aos salários, outra perplexidade poderia ser levantada por este Plenário. Entretanto, também a resposta é inteiramente clara: se o juiz do Estado do Rio de Janeiro optar por ir para o Piauí ganhando menos, essa é uma opção dele, essa é uma decisão dele.
Então, não há nenhum impacto administrativo, tendo em vista que os permutantes têm que concordar, que os tribunais de origem de cada um têm que concordar. Não há questão salarial em jogo. Não há questão do tempo de serviço em jogo.
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Então, o impacto administrativo é zero, o impacto financeiro é zero. Entretanto, nós poderíamos até chamá-la de PEC da Afetividade. Estará resolvida essa questão de cada um exercer sua profissão com mais conforto, perto da sua família, podendo se dedicar mais integralmente à sua carreira.
Então, Exmos. Srs. Deputados e Sras. Deputadas, o que se pede aqui é que se atenda a essa reivindicação que vai contemplar uma categoria de extrema importância e que tem excelentes serviços prestados ao Brasil.
Tenho ouvido também dos Parlamentares, Sr. Relator, a seguinte questão: estaríamos privilegiando uma categoria? Eu diria que não. Os juízes federais, os servidores federais já fazem isso com total autorização do seu estatuto próprio. Com relação aos servidores estaduais, cada um é regido pelo seu estatuto próprio, que só pode ser votado pelas Assembleias Legislativas dos entes subnacionais, e os do Município igualmente.
Então, nós não podemos aqui resolver a questão dos servidores estaduais ou municipais, sem invadir a esfera de competência legislativa e autonomia de cada um desses Estados. Inclusive, a soberania poderia estar em jogo.
O que nós podemos resolver é a questão dos magistrados, que se mobilizaram, que vieram a esta Casa, que mostraram interesse, que mostraram os benefícios que a categoria receberia em troca dos excelentes serviços que já prestam.
Então nós pedimos aqui e fazemos este apelo no sentido do voto "sim" por esta matéria que tem zero impacto financeiro, zero impacto administrativo e um impacto muito grande na qualidade dos serviços prestados pelos magistrados brasileiros.
Muito obrigada.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sra. Presidente, como começou a Ordem do Dia, eu queria sugerir que esta matéria fosse o primeiro item da pauta de amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Bom, então, em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara, eu vou ter que encerrar os trabalhos, por força do Regimento. Não havendo nenhuma oposição, amanhã retomaremos a discussão ouvindo o Deputado Alencar Santana Braga e o Deputado Lafayette Andrada, para, então, podermos deliberar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeitamente, está bem.
Eu só queria registrar, Sr. Presidente, que não vejo nenhum prejuízo para a sociedade, nem para a administração, com a aprovação deste projeto, ao contrário.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Perfeitamente, Deputado.
Encerro os trabalhos, portanto, e convoco para quarta-feira, dia 6 de novembro de 2019, as seguintes reuniões: às 9 horas, reunião de instalação e eleição do Presidente e Vice-Presidente da Subcomissão Especial da Reforma Política. Após a reunião de instalação e eleição da Subcomissão Especial da Reforma Política, a reunião deliberativa ordinária para a apreciação da pauta publicada, ficando asseguradas as inscrições para a discussão realizada hoje.
Lembro que hoje, às 18h30min, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realizará audiência pública para debater o tema Regra de Ouro.
Muito obrigado.
Que Deus nos abençoe!
Está encerrada a reunião.
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