1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 30 de Outubro de 2019 (Quarta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Antes de entrar na apreciação da ata, Sras. e Srs. Deputados, quero apenas pedir que os partidos indiquem os membros da Subcomissão Especial de Reforma Política, a qual instalaremos hoje, após nossa reunião ordinária.
Em apreciação as atas da 83ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2019, e da 84ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2019. (Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura das atas.
Em votação as atas.
Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que o expediente se encontra sobre a mesa à disposição dos interessados.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão: na sequência, itens 34, 25, 3, 36, 18, 32, 10.
Submeto a votos a inversão proposta.
Os Deputados que a aprova permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Item 34. Projeto de Lei nº 4.664, de 2016, do Deputado Vinicius Carvalho, que altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, proibindo as prestadoras do serviço de comunicação de acesso condicionado de inserir nos monitores de televisão dos assinantes os dizeres sobre atrasos no pagamento de fatura. Apensado: Projeto de Lei nº 5.217, de 2016. Foi concedida vista ao Deputado Luizão Goulart no dia 8 de outubro de 2019.
O Deputado Diego Garcia não se encontra presente.
Peço ao Deputado Gilson Marques...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, há um pedido de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Do item 34? Não chegou ainda. Não há, não.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Há um pedido.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Só um minutinho, Deputado Gilson. Eu acredito que não há. (Pausa.)
Desculpe, Deputado Gilson. Nós vamos entrar com o pedido de retirada de pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O Deputado Diego Garcia marcou presença? Ele está aqui? O Regimento diz que, se não estiver presente, tem que retirar a matéria de pauta por ofício.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Ele marcou presença.
Requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques.
Para encaminhar favoravelmente, pelo prazo de 5 minutos, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, esse projeto pretende proibir que haja, em monitores de TV de assinatura, mensagem de que há atraso no pagamento. Apesar dos motivos apresentados na justificativa até serem razoáveis, para não constranger o devedor e as visitas, os resultados são catastróficos, primeiro, porque esse estilo de cobrança provavelmente é muito mais eficaz do que mandar correspondências ou fazer ligações. Além de ser mais eficaz, é muito mais barato. Nesse tipo de negócio, a inadimplência sobe o valor da prestação das TVs de assinatura. Além da inadimplência, há um outro fator que acresce o custo do produto e do serviço. Conforme o artigo que se pretende modificar, esse tipo de cobrança teria que ser feito exclusivamente por carta ou por ligação, ou seja, seria necessário contratar novos funcionários para fazer esse tipo de serviço, o que novamente iria encarecer o serviço e o produto ofertado.
Então, não faz sentido, em prol de privilegiar ou evitar um constrangimento do devedor, aumentar o custo do serviço e do produto para todo mundo. Isso vai restringir a acessibilidade a esse tipo de produto, que é muito melhor do que a TV aberta, causando certa exclusão social, sem contar que isso é uma afronta à livre iniciativa. Nós acabamos de aprovar a Medida Provisória da Liberdade Econômica. Não é possível, através de lei, o Estado dizer como a atividade comercial deve ou não deve fazer as cobranças. Aliás, nós precisamos inverter a lógica e parar, de uma vez por todas, de beneficiar o devedor, e passarmos a beneficiar o credor, e muito mais do que isso, beneficiar o consumidor, porque somente através de pagamentos mais eficazes, de cobranças melhores e mais baratas por parte do fornecedor do serviço é que vamos conseguir uma popularização desse tipo de TV por assinatura.
10:29
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Então, não tem sentido, neste momento, nós fazermos a discussão desta matéria sem analisarmos com calma os custos, os impactos econômicos que teria sobre de todas as TVs de assinaturas; quantos funcionários existem hoje e como vai ser feita, efetivamente, a cobrança do serviço.
Por isso, solicito aos meus nobres pares que concordem com a retirada de pauta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Gilson.
Para encaminhar contra o requerimento de retirada de pauta, concedo a palavra ao Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, eu vou encaminhar contra a retirada de pauta pelos mesmos argumentos que Deputado Gilson Marques já adiantou, na verdade já discutindo o projeto, e eu estou justamente argumentando contra a retirada de pauta para nós discutirmos o projeto, o que o Deputado Gilson já começou a fazer. Já foi pedido vista, acho que nós podemos discutir o projeto questão.
Eu defendo o projeto, que é de um Parlamentar de meu partido, porque existem formas de cobranças que não precisam, necessariamente, expor o devedor. Ele pode ser um comerciante que tem televisões num restaurante, por exemplo, para onde as pessoas vão assistir a jogos. A empresa pode, simplesmente, cortar o sinal, não precisa dizer que o comerciante é devedor. Todos estamos sujeitos a esquecer de pagar uma ou outra conta. Isso não significa que a pessoa seja um mau pagador ou um caloteiro. Isso pode acontecer. Imagino que praticamente todos já se esqueceram, algum dia, de pagar alguma conta. Então, a empresa prestadora do serviço tem todos os meios de se defender, sendo o principal deles a interrupção do fornecimento de sinal. Ela não precisa dizer que o sinal está sendo interrompido por falta de pagamento.
Então, eu defendo que nós devemos discutir o projeto, não retirá-lo de pauta. O Deputado Gilson, é evidente, está defendendo as empresas prestadoras do serviço. Eu estou defendendo o consumidor. Nesse caso, o consumidor desse tipo de serviço, que pode ser penalizado com a interrupção do sinal, vai correr para pagar a conta, é evidente. Não é preciso submeter ninguém a constrangimento.
Este é um projeto simples, sem complicações, e não há por que adiarmos sua discussão.
Portanto, Sr. Presidente, defendo a permanência do projeto em pauta para que possamos discuti-lo com mais profundidade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento de retirada de pauta do item 34.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram, os que lhe são contrários se manifestem. (Pausa.)
Rejeitado.
Item 34.
Peço ao Deputado Coronel Tadeu que proceda à leitura do parecer do Deputado Diego Garcia.
V. Exa. já está inscrito, Deputado Gilson.
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O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sr. Presidente, peço vênia para ir direto ao voto do Relator.
"II. Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos de lei (principal e apensado), bem como do substitutivo aprovado, a teor do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Trata-se de matéria pertinente à competência legislativa concorrente (art. 24, incisos V e VIII, CF/1988), cabendo à União, nessa seara, estabelecer normas gerais. Cumprindo ao Congresso Nacional, conforme o art. 48, caput, da Lei Maior, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não há que se falar em vício de competência.
Outrossim, não havendo reserva de iniciativa sobre o tema, revela-se legítima sua apresentação por Parlamentar, de acordo com a competência geral prevista no art. 61, caput, do texto constitucional.
Quanto aos aspectos constitucionais materiais, verifica-se compatibilidade entre as proposições e os princípios e regras da Carta Magna. Cabe lembrar que, nos termos do art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, 'o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor'.
Igualmente importante recordar, ainda, que a 'defesa do consumidor', conforme o art. 170, inciso V, da Lei Maior, é princípio a ser observado na ordem econômica brasileira.
No que tange ao exame de juridicidade, nada macula as proposições, as quais inovam o ordenamento jurídico e respeitam os princípios gerais do Direito.
No que diz respeito à técnica legislativa e à redação, contudo, tanto os projetos — principal e apenso — como o substitutivo da CDC merecem reparos.
Com efeito, o Projeto de Lei nº 4.664, de 2016, principal, ao acrescer inciso ao art. 33 da Lei nº 12.485, de 2011, incorreu em lapsos redacionais (pontuação), nomeou o novo inciso como 'VII' (quando o texto legal vigente já contempla dispositivo com essa numeração) e deixou de apor as letras 'NR' ao fim do art. 33, alterado.
Apresentamos, dessa forma, emenda alterando a redação do art. 2º do projeto.
O Projeto de Lei nº 5.217, de 2016, apensado, apôs as letras 'NR' de forma indevida, já que o art. 34-A é dispositivo novo, não havendo alteração de redação. Apresentamos, assim, emenda de redação.
O substitutivo da CDC, por sua vez, de forma semelhante ao projeto principal, ao acrescer inciso ao art. 33 da Lei nº 12.485, de 2011, incorreu em lapso redacional, nomeou o novo inciso como 'VII' (quando o texto legal vigente já contempla dispositivo com essa numeração) e deixou de apor as letras 'NR' ao fim do art. 33. Apresentamos, portanto, subemenda alterando a redação do art. 2º do substitutivo.
No entanto, antes de encerrar meu parecer, gostaria de historiar que, com a edição da Lei nº 12.485, de 2011, todos os serviços de televisão por assinatura foram reunidos na modalidade de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC): o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH), e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
As competências regulatórias e fiscalizatória sobre a atividade de distribuição, que é uma das atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado, foram incumbidas à Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL.
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Nesse sentido, foi publicado o Regulamento do SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012. No art. 50 da resolução fica claro que 'a prestadora não poderá, diretamente ou por intermédio de suas controladas, controladoras ou coligadas, inserir ou associar qualquer tipo de publicidade ou conteúdo audiovisual nos canais de programação ou nos conteúdos audiovisuais avulsos veiculados sem a prévia e expressa autorização do titular do canal de programação ou do conteúdo a ser veiculado, respectivamente'.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) também trata da referida temática nos arts. 42 e 71, ao vedar que qualquer procedimento de cobrança, dentre outras situações, 'submeta o assinante a qualquer tipo de constrangimento, coação ou ameaça, expondo-o ao ridículo, ou ainda, interferindo em seu trabalho, descanso ou lazer'.
A ANATEL também editou a Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações — RGC), cujo art. 91 especifica que 'o consumidor deve ser notificado da existência de débito vencido, constando em tal notificação os motivos da suspensão do serviço, as regras e prazos de suspensão parcial e total e rescisão do contrato, o valor do débito na forma de pagamento pós-paga e o mês de referência e a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, após a rescisão do contrato'.
Dessa forma, a cobrança das faturas em atraso já pode ser feita por meios alternativos, como ligações telefônicas, correio eletrônico ou de mensagens de texto, mas nunca por meio de alertas nas telas dos canais, uma vez que já é vedada a inserção de mensagens audiovisuais na programação com a finalidade de cobrança por atrasos nas faturas.
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.664, de 2016, principal; do Projeto de Lei nº 5.217, de 2016, apensado; e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, todos nos termos das emendas e da subemenda apresentadas."
É o voto do Deputado Diego Garcia.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, trata-se de um projeto extremamente meritório. Na verdade, ele faz cumprir o que já está no art. 42 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que dispõe que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Na verdade, nós queremos que o consumidor seja encarado como cidadão, que a lógica de consumidor seja permeada e preenchida pela concepção de cidadania, porque a cidadania está extremamente machucada no Brasil, extremamente machucada.
Depois que nós lutamos tanto para que tivéssemos assegurados os direitos das mulheres, equidade de gênero... Essa foi uma discussão absolutamente estruturante, porque rompe uma desumanização simbólica que se espraia para o conjunto da Nação e faz com que nós tenhamos um país com tantos homicídios. Querem ainda aumentar o número de homicídios liberando o porte e a posse de armas. É um crime o que estão tentando fazer com o Brasil.
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Depois de tantas lutas para que pudéssemos assegurar o direito de vivermos uma plenitude humana, que nos é negada em um País que não fez o luto nem da escravidão, nem da ditadura, nem do colonialismo, dói muito escutar o Presidente da República dizer ao príncipe que está muito feliz por conversar com ele e que as mulheres também deveriam estar desejando conversar com o príncipe. Isso reativa, traz à tona e reaviva a lógica dos contos infantis em que as mulheres sempre buscam um príncipe para estarem plenamente felizes e que não são detentoras, Deputado Patrus, da construção da sua própria felicidade, que a sua felicidade depende do homem e se completa na condição de mãe ou de dona de casa.
Ao escutarmos isso, é como se nós fôssemos esbofeteadas na nossa luta cotidiana, silenciosa, desenvolvida por mulheres do Brasil inteiro que ousam dizer que o nosso corpo é o nosso corpo, que a nossa vida é a nossa vida, que o nosso futuro tem que ser construído a partir de nós mesmas, que a condição de sujeito inerente à nossa humanidade tem que ser vivida na sua mais alta plenitude.
É por isso que nós temos a cidadania muito rompida com um Presidente que chega ao cúmulo de divulgar nas redes sociais uma semelhança dele com o Rei Leão, considerando as instituições como se fossem hienas, numa condição de vitimização e numa condição monárquica que tem permeado todos os passos do Presidente da República. Tanto é assim que ele acha que seu filho, porque é seu filho, pode ocupar a Embaixada dos Estados Unidos, que há décadas não foi ocupada por ninguém que não fosse da carreira de diplomatas deste País. Obviamente, o Senado, ao reagir a isso, fez com que o Presidente recuasse desse absurdo contra a democracia, contra a lógica meritocrática e de acordo com uma lógica monárquica.
Eu tive dificuldade de entender por que o filho do Presidente da República adentrou uma sessão solene em homenagem à Princesa Isabel que contou com a reação do Movimento Negro, porque nós não temos uma abolição — basta ver que os ferros dos grilhões das senzalas foram substituídos pelo aço das balas, que furam o peito dos nossos jovens negros, ou das algemas que circundam os pulsos dos nossos jovens negros. O filho do Presidente adentrou essa manifestação carregando uma bandeira do Império. Eu não havia conseguido entender, Deputado Patrus, por que o filho do Presidente da República estava ali exaltando o Império, carregando uma bandeira do Império. Hoje, eu entendo: é porque eles se sentem numa lógica imperial de uma dinastia que possibilita que o Presidente mova todos os esforços para proteger das investigações democráticas e republicanas o seu próprio filho, que tenta encobrir, com toda a sorte de artimanhas e armadilhas, o que tem sido dito e divulgado sobre o Sr. Queiroz. Chegar ao Queiroz significa chegar ao filho do Presidente da República. Essa lógica imperial vai perpassando todas as ações do Presidente da República e vai pisoteando uma democracia que custou muitas vidas, muitos sonhos, muitas marcas na pele e na alma deste País, marcas na pele e na alma do povo brasileiro.
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É nesse sentido que nós também construímos um código de proteção e defesa do consumidor para assegurar que o consumidor não seja reduzido à possibilidade de consumo, mas, sim, que ele seja respeitado na sua própria humanidade e, ao mesmo tempo, na sua cidadania.
A proposição que estamos a discutir neste momento diz que as prestadoras de serviço de televisão por assinatura frequentemente fazem uso do expediente de colocar nas imagens transmitidas aos televisores dos assinantes informações relativas ao atraso no pagamento das faturas dos serviços.
Essa é uma atitude extremamente inadequada. Imaginem se um assinante está recebendo visitas na sua casa, assistindo à televisão e, de repente, aparece o seu nome dizendo que ele tem que procurar a prestadora para que possa resolver questões do seu interesse. Sabem o que significa isso? Expô-lo a uma situação de constrangimento e de humilhação.
Há ainda outros projetos que foram apensados, como o Projeto de Lei nº 5.217, de 2016, que tem a mesma preocupação do Projeto de Lei nº 4.664. As duas proposições se unificam em vários elementos, porque têm a perspectiva de enfrentarem o mesmo problema, buscando proteger o consumidor do serviço de comunicação, de acesso condicionado contra métodos heterodoxos de cobrança: a inserção de aviso e de atraso de pagamento em meio à programação televisiva contratada, que leva a constrangimento daquele assinante.
Por isso, a proposição é meritória e, por isso, tem o nosso apoio, na perspectiva de fazer valer e adequar as artimanhas do mercado. O mercado carrega muitas artimanhas, inclusive de elaborar desejos, derramá-los como pílulas prontas em nossas casas, provocando uma dualidade extremamente cruel que leva a um sofrimento psíquico agudo: ele diz "consuma para eu o respeitar", mas não dá a todos o direito de consumir. Há uma dualidade nas mensagens que estimulam e, ao mesmo tempo, negam o consumo e provocam essa cisão, esse sofrimento psíquico.
Nós temos uma sociedade com muito sofrimento psíquico, sofrimento esse que tende a se agudizar na medida em que tem aumentado o número de pessoas pobres, de pessoas que vivem na extrema pobreza, depois que houve uma diminuição drástica da Bolsa Família. O Governo tenta dizer que está concedendo o décimo terceiro do Bolsa Família, mas ele esconde que houve aumento da população pobre, aumento da extrema pobreza, aumento inequívoco das desigualdades neste País em que a desigualdade nos fere, onde a desigualdade fere a noção de comunidade e de humanidade. Ao mesmo tempo em que diminui o número de beneficiários do Bolsa Família aumenta o número de pessoas na extrema pobreza. O Governo, porém, não está satisfeito. Além de ter retirado a aposentadoria de grande parte dos trabalhadores e trabalhadoras, está negando determinados benefícios concedidos a oficiais, aos praças, aumentando, consolidando a desigualdade. Este é o Governo da desigualdade, é o Governo do atentado aos direitos, inclusive ao direito ao meio ambiente, que é um direito humano generosíssimo porque é um direito para quem ainda vai chegar. Este Governo, que tanto disse defender o verde e amarelo da nossa bandeira, encharcou o verde e p amarelo com o sangue das mulheres, da população LGBTI, daqueles que são vítimas de homicídio, crime que tenderá a aumentar com a proposição de fornecimento de porte de armas sem laudo psicológico.
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Parece que nós estamos vivenciando um teatro dos absurdos, sem o glamour do teatro dos absurdos, que nos leva a reflexão. Vivemos uma teatrice que pontua e estimula absurdos. Se Nelson Rodrigues estivesse vivo, ele certamente diria que o absurdo definitivamente perdeu a modéstia.
Nossa bandeira, Deputado Patrus, também está manchada com o óleo que está impedindo o consumo de frutos do mar numa região que depende dessa cadeia produtiva, assim como da cadeia produtiva do turismo. O Governo assistiu à invasão do óleo nas nossas praias e demorou, de forma absolutamente criminosa, a tomar qualquer iniciativa, da mesma forma como demorou a tomar qualquer iniciativa diante dos incêndios na Amazônia. Também há cinzas na nossa bandeira!
Há uma lógica subalterna de um Presidente que não se envergonha de bater continência para a bandeira estadunidense, de arrancar uma parte do Brasil da Base de Alcântara e entregá-la para ser dominada, colocando o País à mercê de uma intenção estadunidense de impedir que o Brasil desenvolva seu próprio projeto de lançamento de satélites. Segundo a FAB, seriam necessários 70 milhões de reais em investimento para que o Brasil pudesse, em alguns anos, deter por volta de 10% de todo o desenvolvimento espacial do mundo — do mundo! Trata-se de um mercado trilionário, e nós entregamos Alcântara aos Estados Unidos.
Por isso, proposições que, como esta, reafirmam a lógica do Código de Defesa do Consumidor vêm no sentido de reafirmar a cidadania negada. O Presidente da República tenta esconder a sua incapacidade de responder de forma inconteste às denúncias de pessoas envolvidas ou suspeitas de matar Marielle Franco — isso é com ele mesmo! — e tenta, com ódio, criar uma cortina de fumaça. Aliás, é uma lógica da Presidência da República criar cortinas de fumaça com o ódio LGBTfóbico, o ódio misógino e o ódio que tem perpassado os discursos da Presidência da República, o ódio contra o Brasil, contra a nossa soberania. Quem deu direito ao Presidente de carregar um catálogo e sair vendendo o Brasil para a China ou para os países árabes? Não são investimentos o que ele está sugerindo e estimulando, mas a entrega das riquezas nacionais a outros países, para que o Brasil, de forma absolutamente profunda, não tenha instrumentos estratégicos para enfrentar os seus vários problemas, inclusive o do desemprego, que afeta não só quem está desempregado, mas também quem está no mercado de trabalho. Por tudo isso é que proposições como esta têm que ser homenageadas e festejadas por esta Casa, sobretudo quando estamos vivenciando tantos absurdos e tantas proposições que buscam retirar direitos, que buscam aumentar o número de armas, que buscam aumentar os homicídios. E não tem como não falar — e eu me calo com isso — sobre a fala do Vice-Presidente da República, que disse que 1 milhão de armas ainda é muito pouco e que deveríamos ter mais armas, mais armas e mais armas. Esquece-se ele de que as armas que estão com o crime têm, na sua grande maioria, dependendo da Unidade da Federação, origem nas armas legais. Nós votamos "sim" ao projeto.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Para discutir a matéria, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu vou ler o texto do inciso que se pretende alterar.
Art. 33........................................................................................................................................
VIII - receber informação a respeito de atraso no pagamento de sua fatura de serviços exclusivamente por meio de ligação telefônica em horário comercial ou mensagem de texto para telefone móvel.
Ou seja, a empesa operadora de TV por assinatura não poderá, conforme esta proposta de alteração, enviar ao cliente pela TV a informação de que ele está em débito e será obrigada — mais uma lei para impor obrigação — a fazer uma ligação telefônica em horário comercial ou enviar uma mensagem de texto.
Eu fico pensando, Presidente, que as pessoas aqui não têm noção de custo, de formação de preço, de como se calcula o valor de um produto ou de um serviço. É óbvio que vai haver um custo adicional, por exemplo, com a contratação de funcionário para fazer a ligação telefônica ou mandar a mensagem de texto. Se a empresa faz esse alerta através de mensagem na TV, é óbvio que esse é um sistema mais barato e mais eficaz.
As perguntas que todo Parlamentar deveria fazer, quando toma qualquer atitude aqui, são: quanto custa? Quem vai pagar? Nada disso foi dito neste projeto, nem na sua justificativa. Quem vai pagar são todos os consumidores, inclusive aqueles que pagam a fatura em dia.
Esse é um aspecto muito interessante, porque o Deputado Luizão disse que eu estou defendendo a empresa. Ao contrário, eu estou defendendo o consumidor! Mal sabe ele que o custo passa para o produto ou serviço. Quem paga a conta é o consumidor. Vai ter que contratar funcionário? Aumenta o custo. Vai ter que mandar mensagens? Aumenta o custo. Quem vai pagar? O consumidor!
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Quem está defendendo as empresas aqui? Eu estou defendendo o consumidor. E, mais do que isso, estou defendendo o consumidor que paga a conta em dia.
Há uma frase de Milton Friedman que diz que muitas pessoas acham que o Governo tem que proteger o consumidor, mas muito mais urgente é defender o consumidor da ação do Estado, que, sob o pretexto de ajudar os consumidores, sempre acaba prejudicando-os, intervindo na economia, intervindo nos negócios, intervindo nos contratos particulares, intervindo no tipo, no modo e no horário em que se deve fazer uma cobrança.
Nós precisamos avançar e acabar com este Estado-babá. Acabamos de aprovar a medida provisória da liberdade econômica, dizendo "não" ao tabelamento de preços, "não" à interferência na livre iniciativa. Aliás, este projeto é inconstitucional, já que o art. 170 da Constituição estabelece a livre iniciativa, a livre concorrência, o livre mercado.
Como é que nós Parlamentares temos condições, até porque não há nenhum estudo sobre isso, de saber qual vai ser o impacto financeiro para a atividade comercial? O impacto financeiro existe, obviamente. E o que vai acontecer? Menos pessoas vão ter acesso a esse produto, a esse serviço, porque o preço vai subir. É isso que nós queremos fazer, beneficiar o devedor em detrimento do bom pagador?
Então a pergunta que se deve fazer é a seguinte: "É melhor deixar de constranger o devedor, se é que há algum constrangimento, ou é melhor ter TVs por assinatura mais baratas?" Perguntem aos seus eleitores, perguntem para as pessoas que assinam qualquer tipo de TV se elas preferem ter uma assinatura mais barata ou se preferem que os devedores parem de ser constrangidos, se é que são.
E outra: a metodologia de cobrança de TVs por assinatura não é mais constrangedora, porque ela põe na tela um envelope, lá em cima, no qual o consumidor recebe as mensagens, vai lá, abre e lê. Não há constrangimento algum!
Por outro lado, a Deputada Federal Erika Kokay disse que este artigo já está no Código de Defesa do Consumidor. Se é verdade, mais um motivo para nós não termos mais uma legislação. Nós não precisamos de mais leis, de mais limitações, de mais restrições, de mais mandamentos de alguém que não entende nada do trabalho, não entende nada do serviço, não sabe sequer o que é formação de custo e fica fazendo ingerência no negócio alheio para beneficiar o devedor, sob o pretexto de que ele está sendo constrangido, e encarecendo toda a cadeia produtiva.
Outro fator que aumenta o custo das empresas é a própria inadimplência.
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Evidentemente, a empresa fez uma pesquisa e tem dados que mostram que é muito mais eficaz a cobrança nesse estilo. E não venham com o fundamento de que se poderia cortar o sinal, porque o CDC também proíbe o corte de sinal se não há uma notificação prévia de débito. É absolutamente normal receber essa notificação. Aliás, é muito mais fácil para a pessoa receber a informação de que se encontra em débito enquanto está assistindo à televisão. Depois a pessoa quita a conta.
Caros Parlamentares, em qualquer interferência do Estado num contrato particular entre duas partes, a corda arrebenta do lado mais fraco, que no caso é o consumidor.
É óbvio que a empresa vai ter a obrigação, por imposição da lei, de cumprir todos os requisitos determinados na lei.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Deputado Gilson Marques, se V.Exa. puder me conceder um aparte...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k.
Isso vai fazer com o que custo do serviço suba, e poucas ou menos pessoas vão ter acesso a ele. É uma verdade dura, mas o consumidor vai pagar essa conta, repito. Não será o empresário. Esse é um erro crasso que o Congresso Nacional comete muitas e muitas vezes. "Vamos aumentar a tributação dos bancos". Ah, muito bonito! O custo vai ser passado para o consumidor. "Vamos taxar as empresas". Não são elas que pagam. Quem paga é o consumidor.
Este projeto parece não ser de grande importância, mas, ideologicamente, é de suma importância, porque é como se fosse uma xepa jogada no bueiro. Não é uma xepa que dificulta o processo, que encarece o produto, mas a soma de todas as xepas, a soma de todas as outras interferências é que acaba encarecendo muito, muito, o produto, dificultando o acesso aos consumidores a ele.
Além de encarecer o preço, esta medida cria novas restrições, cria novas dificuldades para o acesso de novas empresas a esse mercado, o que limita a concorrência, porque pouquíssimas empresas vão conseguir cumprir mais essa exigência. Aliás, outras muitas exigências de muitas outras leis. E, com menos concorrência, temos menos serviços, menos produtos, por preços mais caros. Se há uma forma de termos serviços melhores, menos constrangimentos, mais disponibilidade de produtos, é com a concorrência, é com o livre mercado. Fora disso, nós vamos restringir o mercado cada vez mais, sob o pretexto de estarmos ajudando o consumidor, a um número restrito de empresas, que a todo momento têm que cumprir exigências. E elas só conseguem fazer isso porque são grandes.
Não há como votarmos favoravelmente a este projeto que beneficia o devedor, sob o pretexto de evitar um constrangimento — alegação com a qual eu não concordo —, em prejuízo de todos os pagadores, em prejuízo de todas as pessoas que gostariam de ter acesso a uma TV por assinatura, porque muitas têm hoje para não assistir à TV aberta, que, em regra, é uma porcaria.
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O meu tempo já está finalizando, mas vou passar a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos, que solicitou um aparte.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Muito obrigado, Deputado Gilson, pela generosidade e coleguismo. Embora eu tenha uma visão diversa, diferente, a generosidade entre nós permite que aprofundemos o debate, até porque essa questão de proibir as prestadoras de serviço de TV a cabo de colocar dizeres sobre o pagamento em atraso na tela do consumidor eu acho que é relevante e explico o porquê.
O Código de Defesa do Consumidor já protege o cidadão da cobrança abusiva das dívidas que ele tem para com o seu credor. Isso ocorre porque o credor, alguns anos atrás, chegava ao ponto de ter ex-policiais, seguranças, pessoas contratadas para, de forma acintosa, armadas, chegarem ao consumidor devedor e constrangê-lo a pagar o que devia, num constrangimento ilegal, o que levou a legislação a regrar essa situação, de tal maneira que hoje isso já não existe mais, porque constitui crime, ficando o credor sujeito, inclusive, a indenizar o devedor.
Nós temos que humanizar cada vez mais as nossas regras, as nossas relações. Dever não é crime. Dever não significa que tu tenhas que sofrer constrangimento. Tu deves, sim, ser cobrado, mas para isso existem meios legais, formais, que podem ser acionados devidamente. Nesse contexto, sabemos que as empresas de TV a cabo primeiro mandavam uma mensagenzinha fechada num envelope, e o cidadão assinante abria aquele envelope e lia a mensagem. Agora não. Eles mandam direto na tela a mensagem inteira.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Imaginem se a pessoa se esqueceu de pagar a fatura e há uma pessoa em casa, visitando a família. É um constrangimento aquela imagem na tela!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu sei que ele deve, mas há outras maneiras de cobrar. Essa é minha preocupação. Há outras maneiras. Uma maneira é mandar um e-mail, que é algo íntimo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Pode enviar mensagem de texto, mensagem no WhatsApp, mensagem no Messenger ou até fazer o comunicado por telefone, no horário comercial. Ou seja, a dívida, a conta é algo pessoal, não é algo público. Tu não vais chegar na rua e dizer: "Escuta aqui, ô cara, tu estás me devendo! Tu vais pagar ou não vais pagar?" Isso aí já era, está ultrapassado, está superado.
A cobrança tem que ser feita com jeito, com regras e, eu diria, de forma respeitosa, até com certo carinho, e não de maneira acintosa, agressiva, de modo a constranger o devedor, até porque o credor, além de poder cobrar por uma série de meios — repito: por meio de um telefonema, no horário comercial; pelo WhatsApp; por e-mail; por mensagem; são vários os meios de cobrança —, se o devedor não pagar, pode cortar o serviço!
11:09
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Mensagem pelo WhatsApp não custa nada, e todo mundo tem WhatsApp. Até as pessoas mais pobres, mais humildes têm WhatsApp, e são as que não têm TV a cabo. Quem tem TV a cabo não são as pessoas mais humildes, não são as pessoas mais pobres. Aliás, o pobre não atrasa conta, o pobre paga em dia.
Então, estou falando aqui em favor das empresas. Não há nenhum problema na cobrança, mas tem que ser de outro modo.
Aliás, eu vou dizer uma coisa, Sr. Presidente, para encerrar. Estamos fazendo um debate que ao seu tempo é correto, mas é um debate sem futuro. Repito: este é um debate sem futuro, porque em pouco tempo a televisão a cabo será coisa do passado. A televisão fechada vai ser ofertada pela Internet, aí tu vais pagar o serviço de Internet. TV a cabo já era. Eu vou dizer que não se passarão 2 anos e terminarão as televisões a cabo. Talvez eu esteja exagerando no tempo, mas, como dizem alguns: "Nós damos tempo ao tempo para que, com o tempo, tenhamos tempo. Desde que não se perca tempo, chega o tempo no tempo certo". O tempo certo não levará 5 anos. Com certeza, antes disso não haverá mais televisão a cabo. Aliás, há um grande contingente de pessoas que só tem televisão por Internet. Os aparelhos estão sendo vendidos a rodo. A própria justiça já disse que aqueles aparelhos são válidos e, via de consequência, ninguém vai pagar mais TV a cabo.
Então, eu quero dizer que a TV a cabo é algo que está com o prazo de validade já definido; não está vencido, mas tem prazo limitado. Por isso, acho que nós não precisamos criar esse constrangimento para o consumidor que tem televisão a cabo e eventualmente pode atrasar o pagamento do serviço. Nem por isso ele precisa passar por um constrangimento, com uma tarja na televisão, deste tamanho, dizendo que ele é um inadimplente, que ele é um mau pagador, que ele está devendo, que ele tem que evitar o corte, até porque existem outros meios de cobrar. Se ele não pagar, corta-se o serviço.
E tem mais é que cortar mesmo, se a pessoa não pagou a conta da televisão a cabo, porque é um serviço que tem consequência. Ou tu és beneficiado pelo serviço e pagas ou tu não tens o serviço porque não pagaste. O que não podemos fazer é criar relações belicosas, agressivas, para cobrar uma continha de 150 reais, 180 reais. Essa é a verdade. Por isso eu voto a favor do projeto.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Vou passar a palavra ao Deputado Vinicius Carvalho, autor do projeto, porém, antes vou devolver a palavra, por 30 segundos, ao Deputado Gilson Marques, que cedeu tantos minutos ao Deputado Pompeo.
Concedo-lhe a palavra por 30 segundos, Deputado Gilson. Depois, ouviremos o autor.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, só quero fazer uma reflexão. Nós vamos legislar — repito: nós vamos legislar — sobre uma exceção, porque a única hipótese de constrangimento é quando o devedor está com visita. E nós vamos encarecer o serviço para todo mundo, para todo o sistema, para todos os consumidores, para o Brasil inteiro por conta de uma exceção. Se a mensagem é para o devedor, não há constrangimento, a não ser quando ele tem visita. É impossível aceitar isso, não dá para admitir.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Passo a palavra ao autor do projeto, o Deputado Vinicius Carvalho.
O SR. VINICIUS CARVALHO (REPUBLICANOS - SP) - Bom dia a todos.
Eu não sei se eu digo que tudo isso que eu ouvi antes é falta de conhecimento, no que eu não acredito, ou é má intenção, no que diz respeito a dissimular informação que resta ser clara, ostensiva, objetiva e que diz respeito à proteção do consumidor. Isso não significa privilégio ao consumidor.
11:13
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Pelo andar da carruagem nesta Casa, nesta Legislatura, alguns vão intentar acabar com o Código de Defesa do Consumidor, algo que esta Casa construiu com muita maestria, atendendo aos ditames constitucionais do legislador, quando disse que esta Casa deveria fazer o código em 180 dias.
Para que alguns saibam de fato o que está escrito e não o que ouviram há pouco tempo, é uma falácia dizer que o art. 170 só protege a livre iniciativa. Trata-se de uma conversa fiada, de uma retórica de quem gosta de falar para a plateia, de quem quer chamar a atenção para algo que não tem propriedade, porque não milita em prol da proteção do consumidor.
Eu não sou contra o desenvolvimento econômico, mas não vou defender a todo custo um desenvolvimento econômico em detrimento da proteção de nós consumidores.
O art. 170 é bem claro no que diz.
Colegas Deputados, embora todos os senhores desta Comissão já saibam, certamente há alguns que não atentaram para o texto do art. 170, quanto aos Princípios Gerais da Atividade Econômica, segundo o qual "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios" — entre eles, no inciso V — "a defesa do consumidor".
Trata-se de um ditame constitucional, sim. Esta Comissão tem que defender, sim, estes princípios objetivos. Qual o papel desta Comissão? Tratar de mérito? Chiquinho, meu amigo do Rio de Janeiro, esta Comissão trata de mérito no tocante à matéria do consumerista? Se não está dentro da definição do Regimento da Casa, aqui não é o foro para tal. Portanto, os Deputados que defendem isso vão lá para a Comissão de Defesa do Consumidor, para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, discutir mérito! Pelo amor de Deus me poupem! Em vez de atentarem para a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, ficam fazendo...
Meu senso ético não me permite vociferar o que eu pensei.
O art. 42 do Código Defesa do Consumidor diz, quanto à cobrança da dívida, que constranger quem está devendo é direito do fornecedor? Me poupem! Qualquer um de nós aqui, considerando-se a atividade que nós desenvolvemos, está sujeito, sim, a deixar de pagar uma conta. Por causa disso, o fornecedor tem o direito de constranger alguém? É isso que estamos ouvindo nesta Comissão, que não trata de mérito, neste sentido específico. Venhamos e convenhamos! Para que alguns possam aprender, não digo entender, o que diz o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, seu caput diz claramente, quanto à cobrança de dívidas: "Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo..." Não será constrangido. Qual é a parte que alguém aqui está deixando de entender? É direito da empresa cortar o sinal, mas não constrangendo, não colocando tarjeta ou faixa no televisor do consumidor.
11:17
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Imagine você que trabalha muito, como nós trabalhamos, a despeito de alguns pensarem que Parlamentar não trabalha, mas nós trabalhamos, e podemos, sim, nos esquecer de pagar alguma conta. A pessoa liga a televisão em casa, e consta uma tarja, porque ela se esqueceu de pegar a conta — ela está devendo a conta. Por isso, a TV está sem sinal. Isso não significa um constrangimento? Pelo amor de Deus!
Continuo com o art. 42, para que alguns possam aprender: "Da cobrança de dívidas — Na cobrança dos débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
Sra. Presidente Bia, eu poderia usar os 8 minutos para continuar falando. Mas eu sugiro àqueles que são contra o mérito terem pelo menos a boa vontade de ler o trabalho árduo, profícuo, feito pela Consultoria desta Casa. Estou falando do trabalho que o Relator Diego Garcia fez, com muita responsabilidade.
Dá-se a entender que todo o trabalho dos outros Parlamentares não é pleno de responsabilidade. Dá-se a entender que existe somente uma verdade absoluta. Pelo amor de Deus!
Não é de hoje que eu estou querendo aproveitar este momento para pontuar algumas coisas com relação ao ponto de vista de alguns desta Comissão que acham que seus ideais suplantam a responsabilidade que cada um de nós Deputados tem com a base, com a população. Defender o consumidor é um dos mandamentos constitucionais, mas defender o consumidor não falando de privilégios. Proteção do consumidor é nosso dever sim, sim e sim!
Portanto, sugiro aos demais pares que entendam que colocar uma tarja na frente de um televisor significa um constrangimento.
11:21
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Embora a lei consumerista diga que isso não pode ser feito, o art. 71 deixa bem claro que se trata de uma prática abusiva, uma infração contra o consumidor. Mas, mesmo assim, continuam fazendo.
Faz-se necessário, portanto, esta Casa, por meio de lei, que é nosso papel legislativo, pontuar estas questões, que não são excepcionalidades. Ainda que se tratasse de alguma excepcionalidade, vamos expor os consumidores ao ridículo? Convenhamos!
O Deputado Lucas Vergilio pode falar, ainda dentro do meu tempo, Sra. Presidente.
O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO) - Sra. Presidente, eu concordo com o mérito do projeto. Mas, independentemente de eu concordar ou não com o mérito do projeto, nós deveríamos votar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa.
Para o bom andamento dos trabalhos desta Comissão, eu acredito que podemos passar à votação porque, mesmo havendo alguém que discorde do mérito, não é possível que não concorde com a juridicidade deste projeto.
Portanto, peço que passemos direto ao voto, uma vez que o debate do mérito já passou por outras Comissões desta Casa, para darmos continuidade aos trabalhos desta Comissão.
Eu oriento o voto favorável a este projeto de lei, tendo em vista a sua juridicidade. Quanto ao mérito, nós já orientamos favoravelmente a ele nas outras Comissões.
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - Concordo. Vamos votar logo, Sra. Presidente! Este assunto já foi extremamente debatido, e nós temos uma pauta intensa.
O SR. VINICIUS CARVALHO (REPUBLICANOS - SP) - Aproveitando o tempo que me resta, sugiro colocarmos este projeto em votação agora, Presidente.
Reitero a todos os Parlamentares que têm este mesmo pensamento, como o Deputado Lucas Vergilio, que este não é o foro para discutirmos o mérito, mas, sim, a constitucionalidade.
Portanto, que votemos pela constitucionalidade e aprovemos este projeto!
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - Presidente, vamos à votação!
Este assunto já foi extremamente debatido, e temos uma pauta intensa. Vamos ficar a manhã toda tratando disso, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Encerrada a discussão.
Para encaminhar favoravelmente à votação, tem a palavra o Deputado Delegado Éder Mauro.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - Sr. Presidente, em se tratando do projeto, eu sou a favor dele. Acho que as empresas de comunicação e as empresas fechadas têm condições, por meio de e-mail ou de outros instrumentos, de avisar os consumidores, e não usar do constrangimento de jogar numa tela situações em que as pessoas vão ter um grande estresse, ou um problema de saúde, como acontece com muitos. Eu tenho e-mail, como outras pessoas que têm TV fechada. Portanto, elas podem ser avisadas desta situação.
Sr. Presidente, eu quero aproveitar este tempo para falar de algumas Deputadas da Esquerda, da Esquerda comunista, como sempre se diz, e por que não dizer da Esquerda bandida, que destruiu este País, produzindo mais de 15 milhões de desempregados; que jogou nos corredores dos hospitais milhares de pessoas, deixando-as sem nenhum atendimento básico; e criou uma rede de corrupção que, literalmente, roubou deste País quase 1 trilhão de reais. Nós vimos Deputados e políticos, dentro dos seus apartamentos, com dinheiro vivo guardado e entocado. Pior que isso: ensinaram às nossas crianças ideologias de gênero e de sexo. Isso é um absurdo!
11:25
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O que eles querem? Com certeza, querem a volta do golpe, por meio de fake news, como muito se tem visto, atacando o Presidente Jair Bolsonaro, seu governo e seus filhos, coisa que não podemos aceitar.
O único objetivo, minha gente, povo brasileiro que está nos ouvindo, é querer tomar o poder, querer enfraquecer o Presidente da República perante a opinião pública com essas fake news. Por que toda semana se cria uma fake news neste País, como a questão do meio ambiente? Eu vivo na Amazônia, num Estado central, e sei que no verão nossa floresta, nossa mata pequena seca, pega fogo, porque muitos jogam cigarro aceso. Aliás, alguns, pelo que vemos na Internet, fazem isso propositadamente, como algumas ONGs, para culparem o Presidente da República.
Temos agora os incidentes com o óleo nas praias. Falam como se o Presidente da República tivesse jogado óleo nos mares que circundam nosso Nordeste ou nosso Norte, já que o óleo está chegando por lá. Ao contrário, o Presidente colocou o Exército, a Marinha e o Ministério do Meio Ambiente à disposição para ajudarem a investigar a causa deste incidente.
Agora falam na lua de mel do filho do Presidente, como se ele tivesse utilizado verba de gabinete para sua lua de mel. Isso é brincadeira, uma palhaçada!
Por último, agora ressuscitam, cinicamente, o caso Marielle, de forma covarde, querendo manchar a imagem do Presidente, quando todos sabem que ele estava nesta Casa, como já foi comprovado.
Estes são os absurdos, povo brasileiro, Sras. e Srs. Deputados, que nós brasileiros não vamos aceitar!
O povo brasileiro acreditou, durante a campanha, que é possível mudar este País, que o Presidente da República fará as mudanças verdadeiras neste País e que ele terá, literalmente, um exército de brasileiros que o tornará cada vez mais forte, para seguir em frente e fazer as mudanças necessárias em prol do nosso País. Não tenho a menor dúvida de que isso acontecerá!
Há pouco eu ouvi uma Deputada da Esquerda dizer que o Presidente da República presta continência ao pavilhão americano. Eu tenho certeza, assim como o povo brasileiro, de que é muito melhor o Presidente, respeitosamente, prestar continência ao pavilhão americano do que à Venezuela ou a Cuba, países de ditadura vermelha e comunista que oprimem seu povo, que passa fome e vive o que todos estamos vendo.
Ao aproveitar estes últimos segundos, repito que o golpe que a Esquerda bandida e as redes de TV estão querendo fazer contra o Presidente Bolsonaro não passará!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Antes de conceder a palavra ao Deputado Gilson Marques, para fazer seu encaminhamento contra, reitero que não deixarei esta Comissão se transformar em palco político. Eu não quis interromper nenhum Deputado, mas vamos nos ater aos temas em discussão. Não estou fazendo nenhuma crítica, principalmente porque eu não tinha dado este aviso com antecedência.
Quem quiser manifestar algum tom político tem o horário de Liderança para fazê-lo. Este é o momento apropriado para os partidos fazerem o encaminhamento possível nos seus discursos. Mas, quanto ao encaminhamento e à discussão dos projetos, peço a todos que se atenham aos temas, para que possamos fazer os projetos caminharem, já que se trata de projetos dos Deputados.
Para encaminhar contra o projeto, tem a palavra o Deputado Gilson Marques. S.Exa. dispõe de 5 minutos.
11:29
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, primeiro, registro que esta é a terceira vez que falo sobre o projeto e, em nenhum momento, eu mencionei o autor ou o Relator. Eu conversei várias vezes com o Deputado Federal Vinicius Carvalho, que foi extremamente acessível e educado. O fato de eu não concordar com o mérito e ser veemente em relação a ele não impede em nada meu relacionamento com o Deputado Vinicius.
Precisamos ter este cuidado nesta Casa — vejo que o Deputado Patrus concorda com o que estou dizendo. Nós temos que aprender a lidar com o fato de não concordarmos sempre com a opinião do outro. Ter algo contra o outro, ou pressupor que alguém tem má índole ou má intenção, ou coisa do tipo, é algo altamente ofensivo. Em nenhum momento, eu comentei algo sobre o autor ou o Relator.
Repito: o trabalho técnico, o discurso é excelente. O Deputado defende o ponto de vista dele, com o qual, obviamente, eu não concordo, pelos vários motivos que eu expliquei. Isso é a democracia, que, depois de muito tempo, nós precisamos aprender a trabalhar com educação. Aliás, a depender da forma como se dá a conversa, muitas vezes se consegue convencer os pares de algo em relação ao qual você está errado, ou não. Aliás, eu adoro ser convencido — não estou sempre certo.
No entanto, digo uma coisa: eu sou muito mais facilmente convencido quando alguém conversa de forma educada, impessoal, e não pessoal, sobre o mérito. Não podemos adjetivar as pessoas. Nós temos que discutir o mérito.
Considerando o mérito, discordo, como eu disse, da fala anterior. Primeiro, sim, trata-se aqui de constitucionalidade. O art. 170 está ferido, por meio deste projeto, assim com a Medida Provisória da Liberdade Econômica. Segundo ponto: existe uma discussão terminológica do que é constrangimento. Vamos ao art. 71 do Código de Defesa do Consumidor: cobrança vexatória é aquela que implica "ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer".
É óbvio que é um conceito subjetivo, aberto, de cada um, particular, entender que uma menção ou uma mensagem no televisor de que se está em débito é constrangedora ou não. Eu não acho! Mesmo que esteja somente o devedor assistindo, ou o assinante, ou sua família, não há constrangimento, porque é óbvio que ele precisa saber que está devendo. Do contrário, qualquer outro tipo de cobrança seria constrangedor.
O que eu estou dizendo aqui é que nós estamos encarecendo toda uma cadeia produtiva e excluindo inúmeras pessoas que já não conseguem pagar, em virtude de uma exceção. Qual é a exceção? A exceção mencionada na justificativa, que geraria o constrangimento, no caso, receber visitas. Este é o ponto.
11:33
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Repito, portanto: o encaminhamento é contra, porque não se trata de constrangimento ilegal. Trata-se de uma inconstitucionalidade, em virtude da afronta ao art. 170. Além disso, é injurídico, por não ser constrangimento ilegal. Nós não podemos legislar com base numa exceção e encarecer o produto e o serviço para toda a população das classes média e pobre.
Por isso, de novo, repito: sou contrário ao mérito tão somente, e minha justificativa é com relação a ele e à tecnicidade.
O encaminhamento é "não" ao relatório.
Por favor, levante as mãos, pessoal!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o parecer.
Os Deputados que o aprovam...
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Gostaria de encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Já encaminhou, Deputado. Já houve dois encaminhamentos.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Não. Eu vou encaminhar a votação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar a votação, cabem dois.
É para orientar, Deputado?
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - É, para orientar.
V.Exa. já ia colocar em votação?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já.
Portanto, para a orientação das bancadas, eu vou passando a palavra a quem for pedindo. Não sei se todos os partidos querem fazer o encaminhamento.
Como orienta o PCdoB, Deputado Renildo Calheiros?
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar o autor do projeto e o Relator. Esta matéria é muito importante. Eu ouvi atentamente o Deputado Gilson Marques, que usou da palavra em umas três oportunidades e fez um esforço muito grande, mas, em hora nenhuma, ele incorporou a defesa do consumidor.
Nós estamos falando de um serviço que é muito caro. Essas empresas cobram muito pelo serviço. Elas têm a prerrogativa, no atraso do pagamento, de suspender o serviço a qualquer momento. Se elas acham que devem avisar o consumidor, que o façam por meio de mensagem, por meio do WhatsApp, de correio eletrônico, do Telegram — não é sempre que o The Intercept terá acesso às mensagens. As empresas podem fazer o comunicado de diversas maneiras. Elas não têm custo nenhum. Se houver algum custo, é mínimo: são centavos para empresas que ganham tanto, mas que cobram tão caro pelo serviço!
Para terminar, eu queria me referir a outro tipo de consumidor, não só àquele que se esquece do pagamento. Há também o usuário que, no dia de pagar, não tem dinheiro. Diante da necessidade de fazer a feira, de pagar a conta da água ou de luz, ele tem sua prioridade pelas contas que são mais urgentes. Assim, ele fica administrando os dias que consegue, entre a data em que deveria ter pago e a data em que o serviço será cortado.
O aviso na tela da televisão é um desrespeito ao código do consumidor, coisa que não está sendo observada. Portanto, creio que cabe uma lei específica neste caso.
Por isso, parabenizo o autor e o Relator.
O PCdoB vota "sim" ao projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PCdoB vota "sim".
Como vota o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, vou repetir de novo: eu estou defendendo o consumidor, porque nós queremos que as parcelas sejam mais baratas. Isso é defender o consumidor! Defender a empresa, como? Obrigá-la a ter funcionários para fazer a ligação ou mandar uma mensagem vai encarecer o produto. Trata-se de formação de preço.
De novo, as duas perguntas: quanto custa e quem paga? Quem paga é o consumidor! Isso é defender o consumidor? É uma falácia! Vamos perguntar aos consumidores. Perguntem a qualquer consumidor aqui: você quer uma mensalidade mais baixa, ou você quer que o devedor não receba mais mensagem de cobrança? Perguntem a qualquer pessoa. Isso é defender o consumidor!
A orientação é o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "não".
Como vota o PT?
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, nós votaremos "sim".
Se há uma coisa que as empresas fazem bem é cobrar. Elas vão dar um jeito, de qualquer maneira, para cobrar as pessoas. Porém, não podem expor as pessoas eventualmente ao ridículo, a uma situação constrangedora. Imaginem, numa final do campeonato do Corinthians, por exemplo, aparecer na tela do televisor que alguém está devendo. Imaginem o constrangimento para todo mundo que estiver em volta!
11:37
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Portanto, não tem sentido algum uma exposição desta maneira na tela.
Sobre o custo, também não há lógica nenhuma, porque, para colocar o dispositivo e mandar uma mensagem para a TV, será preciso algum funcionário, em algum lugar, para fazer isso. Ora, ele não vai fazer a exposição no meio da tela, e vai prestar o serviço de outra maneira. Por isso, não tem sustentação o argumento de que se aumentará o custo para o consumidor.
Para preservar o direito dos consumidores, nós votamos "sim".
Muito obrigado.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - O Patriota, Sr. Presidente.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - O PSD, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSD, Deputado Delegado Éder Mauro?
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - Prometo que agora vou falar apenas do projeto, Sr. Presidente.
Nós não podemos aceitar, por isso somos a favor do projeto, que se esteja na sala de casa, às vezes com a família ou com os amigos, e apareça uma tarja deste tamanho dizendo que você está devendo e que tem que pagar a NET, ou seja lá que empresa for! Para mim, isso é um absurdo! Nós temos e-mail, correio, entre inúmeros outros meios para sermos avisados e pagarmos. Se não pagar, corta, meu irmão!
Porém, constranger, causar estresse e fazer com que as pessoas adquiram até problemas de saúde com isso não se pode aceitar, de jeito nenhum!
Portanto, nós votamos "sim" ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o parecer...
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - O Patriota, Sr. Presidente. Não deixe o Patriota de fora, porque este negócio é sério.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o Patriota, Deputado Pastor Eurico?
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, nós queremos aproveitar a oportunidade para parabenizar os companheiros que estão à frente deste importante projeto. O Patriota jamais seria contra!
Por isso, votamos "sim".
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - O PSL vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 25.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Diego Garcia. (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não é praxe, é simbólico. Mas eu posso registrar o seu pedido, Deputado Gilson Marques. O Deputado Gilson Marques, a Deputada Caroline de Toni, o Deputado Rogério Peninha Mendonça e o Deputado Delegado Marcelo Freitas...
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, eu quero registrar a posição do Cidadania favorável ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A posição do Cidadania é favorável ao projeto. Obrigado, Deputado Rubens Bueno.
Tem a palavra o Deputado Diego Garcia.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Sr. Presidente, eu queria, em primeiro lugar, agradecer a V.Exa. por ter retirado este projeto que estava previsto na pauta da quinta-feira, permitindo sua análise e colocando-o na pauta da reunião da terça-feira. Só por isso, nós conseguimos vencer este debate, esta discussão.
Quero agradecer aos colegas que entenderam o teor do projeto e nosso voto, que é um voto técnico. Quero parabenizar o autor da proposição pela iniciativa, já vencida e analisada em outras Comissões e agora também na CCJ. Agradeço aos colegas por terem compreendido, na maioria, a importância do avanço desta legislação e agradeço todo o apoio que aqui tivemos.
O SR. LUCAS VERGILIO (SOLIDARIEDADE - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a V.Exa. que retirasse de ofício o item 7 da pauta, que é de minha relatoria, e me devolvesse para eu refazer meu parecer, uma vez que já conversei com o Deputado Aureo e com outros companheiros. Nós vamos mudar o mérito de alguns projetos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado. Atendendo ao pedido do Relator, será retirado o item 7 da pauta.
Item 25. Projeto de Lei nº 3.191, de 2019, do Senador Hélio José, que altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), para ressalvar da gratuidade de despesas de acesso ao Juizado Especial os atos judiciais praticados por oficial de justiça, nos casos em que a parte não seja beneficiária da gratuidade da Justiça.
11:41
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Leitura do parecer do Relator, Deputado Rogério Peninha Mendonça, pelo Deputado Sérgio Toledo. Vista conjunta aos Deputados Coronel Tadeu e Talíria Petrone.
O Deputado Léo Moraes apresentou voto em separado.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, há uma lista para a discussão?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há uma lista.
A Deputada Talíria está com a palavra, então.
Encerra-se a lista agora. (Pausa.)
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - Sr. Presidente, como Relator, eu gostaria de frisar os pontos principais antes, se me permitir.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Tudo bem por mim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Peninha.
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - O Projeto de Lei nº 3.191, de 2019, do qual fui Relator, altera a Lei nº 9.099, a Lei de Juizados Especiais, para ressalvar da gratuidade de despesas de acesso ao Juizado Especial os atos judiciais praticados por oficial de justiça, nos casos em que a parte não seja beneficiária da gratuidade da Justiça.
Vou explicar melhor isso. A parte interessada deve antecipar o valor da diligência, salvo se tiver o benefício da gratuidade. Essa lei já existe há 24 anos e precisa ser reformulada, com certeza. Hoje há milhares de pedidos. O Poder Judiciário tem custos operacionais altos, e eles estão aumentando, mas, ao mesmo tempo, não está dando conta de atender à demanda.
Pela proposta, o ajuizamento continuará gratuito — é importante que se diga isso —, mas, a depender do resultado, os encargos poderão ser cobrados. Mas eles só serão pagos por quem tiver condições financeiras. É importante frisar, Sr. Presidente, que só serão pagos por quem tiver condições financeiras.
Fixou-se a isenção para causas cujo valor seja de até 40 salários mínimos. Pessoas jurídicas não podem ajuizar ação no Juizado Especial segundo este projeto de lei, com exceção de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, além de pessoas jurídicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP e sociedades de crédito ao microempreendedor. Hoje acontecem abusos, porque a maioria que se aproveita dessa possibilidade são empresas de grande porte.
O meu substitutivo mantém o acesso a todo interessado sem o pagamento de custas. Repito: mantém-se o acesso a todos os interessados sem o pagamento de custas. Ocorrendo acordo, o pagamento das custas será arcado pela pessoa demandada. Havendo sentença em primeiro grau, os encargos serão por conta do vencido. A parte interessada antecipará o valor necessário ao custeio das diligências, salvo se for beneficiária de assistência judiciária gratuita.
É importante que se diga, Sr. Presidente, que o projeto foi aprovado no Senado por unanimidade. Tínhamos aqui um voto em separado do Deputado Léo Moraes, que já está de acordo com o meu relatório.
A única mudança que eu fiz foi a que propôs a Emenda nº 2. Essa emenda apresenta as mesmas propostas constantes do substitutivo, com uma roupagem técnica legislativa aprovada e aconselhada pela Consultoria Legislativa. Portanto, acolho parte da Emenda nº 2.
Sr. Presidente, a gratuidade continuará, mas com algumas exceções, porque, do contrário, o Judiciário não conseguirá atender à demanda. O número é muito grande, as custas são exageradas e, ao invés de ajudar, atrapalha, porque atrasa todo esse processo judicial. Era essa a explicação do porquê do meu relatório, Sr. Presidente.
11:45
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos aos inscritos.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone. (Pausa.)
Está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário da Deputada Talíria Petrone, do Deputado Gilson Marques, do Deputado Zeca Dirceu e do Deputado Alencar Santana Braga.
Item 3. O Relator está ausente. Apenas consulto se, por acordo, podemos passar para outro item e retornar, caso S.Exa. volte à Comissão. (Pausa.)
Então, aguardaremos o Relator.
Item 36. O Relator, Deputado Darci de Matos, está ausente, disse que não chegará. Então, retirado de pauta o item 36.
Item 18. Projeto de Lei nº 488, de 2019, do Deputado Capitão Wagner, que determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.
Já foi concedida vista ao Deputado Pedro Lupion, em 2 de outubro de 2019.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, Deputada Caroline de Toni.
Pode ir direto ao voto, Deputada.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Vou direto ao voto, Presidente.
"II. Voto da Relatora
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do Projeto de Lei nº 488, de 2019, consoante arts. 24, inciso I, e 53, inciso III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Em relação à iniciativa constitucional da proposição, não há óbices, uma vez que o art. 22 da Constituição Federal, em seu inciso I, atribui à União a competência para legislar direito penal e direito processual penal, e os arts. 48 e 61 autorizam o Congresso Nacional a legislar sobre matéria de competência da União. Além disso, não se vislumbram, no texto do projeto de lei, vícios pertinentes ao aspecto de constitucionalidade material.
No que diz respeito a juridicidade da sugestão legislativa, nada há a se objetar, já que seu texto inova no ordenamento jurídico e não contraria os princípios gerais do direito.
Já a técnica legislativa empregada no âmbito da proposição legislativa, de um modo geral, se encontra de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Pontua-se, entretanto, que se optou por incluir as penas restritivas de direito no item específico da Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, qual seja, o Capítulo II - Das Penas Restritivas de Direitos, na Seção IV - Da Interdição Temporária de Direitos, do Título V, criando-se um novo dispositivo, o art. 155-A, por ser local mais adequado à temática na legislação.
No que concerne ao mérito, entendemos que a proposição é de extrema relevância e atualidade, tendo em vista que, infelizmente, enfrentamos um momento de grande preocupação devido aos crescentes números de casos envolvendo o abuso sexual de crianças e de adolescentes. Pontua-se que a natureza dos crimes de pedofilia está ligada à perversão sexual de um indivíduo adulto por uma criança, que é desprovida de qualquer elemento erótico. Além disso, a criança, sujeito passivo do crime, em consequência do seu incompleto desenvolvimento físico e mental, não possui a capacidade de se proteger, nem compreender os atos praticados contra sua integridade sexual.
Além disso, a proposta se coaduna com o disposto na legislação pátria e vai ao encontro dos compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais de proteção aos direitos humanos, notadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada por meio do Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990.
11:49
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Registre-se que a Convenção sobre os Direitos da Criança é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, tendo sido ratificado por 196 países, incluindo o Brasil. Neste documento encontra-se a recomendação inscrita no art. 19, que atribui aos Estados a obrigação da adoção de medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger todas as crianças contra atos que atentem contra sua integridade física e psíquica.
Com efeito, os crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes são fortemente repudiados em nosso País e na comunidade internacional, tendo em vista o caráter extremamente repulsivo e depravado desse tipo de comportamento, que recai sobre vítimas indefesas, cuja condição peculiar de pessoas em desenvolvimento limita sua capacidade de compreensão e de defesa.
Logo, o estabelecimento da obrigatoriedade da imposição da proibição de: a) aproximação de até 200 metros de escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; b) frequentar parques públicos ou privados que contenham parques infantis; c) frequentar praças públicas ou privadas que contenham parques infantis; bem como optou-se por acrescentar mais uma hipótese, nos casos de decisão judicial, qual seja, d) aproximar-se, ou frequentar outros locais que, segundo verificado pelo juiz, sejam frequentados predominantemente por menores de 18 anos, aos condenados por crimes de natureza sexual contra crianças, tudo isso, mostra-se medida necessária ao enfrentamento da criminalidade que atinge a infância do nosso País e, consequentemente, toda a sociedade.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 488, de 2019, na forma do substitutivo ora apresentado."
É o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer da Relatora.
Não havendo mais quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 32. Projeto de Lei nº 3.723, de 2015, dos Deputados Julio Lopes e Paulo Abi-Ackel, que estabelece o Programa de Eletrificação de Interesse Social.
Há um requerimento de retirada de pauta por parte do Deputado Gilson Marques.
Para encaminhar favoravelmente, Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, esse é um tema bastante complexo — e a Relatora, a Deputada Erika Kokay, não se encontra —, que tenta frustrar a licitação e, depois, a concessão dos contratos já efetuados. A proposição demanda ainda a estruturação das empresas que ganharam essa concorrência.
O projeto é meritório, mas, como digo, é bastante complexo. Existem várias consequências, até em virtude desses investimentos adicionais, que virtualmente vão acabar encarecendo e dificultando essa prestação de serviço.
Na verdade, a minha solicitação é justamente para analisarmos um pouco mais esse projeto, que é extremamente complexo. Há vários artigos e a justificativa é bem grande. É a primeira vez que esse projeto vem à pauta de terça-feira. Se pudéssemos ter esse tempo para amadurecer esse posicionamento, seria mais adequado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação a retirada de pauta do item 32.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram, os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado o requerimento, com o voto contrário do Deputado Patrus Ananias.
Item 10. Projeto de Lei nº 2.331, de 2011, do Deputado Waldenor Pereira, que altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Há um pedido de retirada de pauta por parte do Deputado Gilson Marques.
Para encaminhar favoravelmente, Deputado Gilson Marques.
11:53
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, esse projeto institui cotas, sendo 10% das vagas dos Institutos Federais destinadas a pessoas vinculadas à agricultura familiar.
Eu fico preocupado, porque, se nós somarmos todas as costas que estão sendo fixadas, daqui a pouco vamos ultrapassar os 100%. E as pessoas comuns ou normais, que até me parece que estão deixando de ser, porque sempre somos a exceção, vão ficar sem cotas ou sem espaço.
Então, eu fico aqui pensando numa regra de 10% de pessoas vinculadas à agricultura familiar, e onde não houver não se cria a demanda através de cota, não se cria vontade através de cota. Também não se tem um estudo sobre a necessidade dessa inclusão.
Então, são vários problemas num mesmo projeto e, por isso, o pedido de retirada de pauta.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento de retirada de pauta do item 10.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram, os contrários se manifestam. (Pausa.)
Aprovado.
Item 1 retirado por acordo.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, levantei minha mão na votação anterior.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Registrado o voto contrário da Deputada Talíria Petrone na votação da retirada de pauta do item 10.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O item 2, vamos retirá-lo por acordo, se ninguém se opuser. (Pausa.)
Retirado, então, o item 2 por acordo.
Quanto ao item 4, há pedido do próprio Relator. Há um pedido de retirada de pauta do Deputado Pompeo de Mattos.
Retirado o item 4.
Item 5. Proposta de Emenda à Constituição nº 128, de 2019, do Deputado Luis Miranda, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
O Deputado Marcelo Ramos é o Relator do projeto.
Peço que o Deputado Delegado Marcelo Freitas possa ler o relatório do Deputado Marcelo Ramos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o Relator me procurou com relação a esse projeto, até porque já existe uma Comissão Especial para tratar da matéria. Nós fizemos um acordo de que eu não pediria a retirada de pauta para nós avançarmos na discussão, porém com o compromisso de o projeto só voltar à pauta em 15 dias, pelo menos, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Ele tinha me comunicado esse acordo.
Então, haverá só a leitura do relatório e ele retorna em 15 dias ou mais à pauta.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, pela ordem.
V.Exa., há pouco, deu um encaminhamento, não lembro agora exatamente em qual item, cujo Relator não estava presente — portanto, o projeto não ia à deliberação —, no sentido de que ia esperar S.Exa. chegar. Caso chegasse, seria feita a leitura posteriormente.
Eu ia pedir a V.Exa. que aplicasse o mesmo princípio a esse item, para que tenhamos o mesmo regramento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Apenas informo a V.Exa. que quando o Relator me diz que não virá é que eu retiro, como o Deputado Darci de Matos, que é Relator e não está presente, mas S.Exa. disse que não viria. Daí, eu retirei.
Com o Deputado Luiz Carlos, estamos tentando entrar em contato com S.Exa., para ver se está na Casa. Se estiver, S.Exa. virá; se não, retirarei.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - É isso o que eu ia pedir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Neste caso, não deliberaremos agora e vamos esperar o Relator. Se S.Exa. aparecer, faremos a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Alencar Santana Braga.
Então, item 5.
Tem a palavra o Deputado Delegado Marcelo Freitas.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Presidente, eu vou direto ao voto.
"II. Voto do Relator.
Os critérios de admissibilidade de uma Proposta de Emenda Constitucional são:
- que deve ser apresentada pela terça parte, no mínimo, dos Deputados; pelo Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma pela maioria dos seus membros; e,
- que não se esteja na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio e que não proponha a abolição da Federação, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais.
11:57
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No que tange ao primeiro desses requisitos, o mesmo foi atendido com a apresentação da proposta por um número maior de Deputados que a terça parte dos membros desta Casa Legislativa, conforme Termo de Conferência de Assinaturas, o qual consta do avulso da proposição, e a mesma teve 173 assinaturas confirmadas das 311 subscritas, número esse superior ao de 171 assinaturas necessárias.
O segundo dos critérios exige, na sua primeira parte, que não esteja vigendo intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. É de conhecimento geral que não se encontra vigente intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, portanto, a proposta encontra-se em conformidade com a parte inaugural do requisito.
No que tange à porção seguinte do critério, tem-se que a instituição dos novos tributos não tende a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, e a separação dos Poderes.
A modificação do Sistema Tributário Nacional reivindicada, apesar de não contrariar o disposto na Constituição Federal, toca em questão sensível. Resta claro que os autores se preocuparam em manter a receita tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contudo o princípio federativo não abrange somente a manutenção da receita pública, mas também a possibilidade de se fazerem políticas públicas com a arrecadação.
Da forma como está sendo orquestrado o Sistema Tributário nesta emenda, estes entes públicos perdem a possibilidade de utilizarem o ISS ou o ICMS como instrumento para assegurar determinado direito de cidadania para a sua população. A partir do momento em que esses impostos deixarem de existir, a atuação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que tange à incidência do IBS, estará amarrada pelas diversas travas criadas no âmbito desta proposta para que somente as alíquotas sejam manipuladas, sob pretexto unicamente arrecadatório.
Em detrimento do disposto, sabe-se que o Constituinte originário atribuiu competência à União para a edição de leis complementares sobre normas gerais em matéria tributária (art. 146, III), sendo os elementos da regra matriz de incidência tributária do ICMS (art. 155, § 2º, XII) e do ISS (art. 156, § 3º) por elas definidos. Desta forma, a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios já é restrita, vez que os entes não podem legislar de modo contrário às Leis Complementares nº 87, de 1996, e nº 116, de 2003.
Por essa razão, considerando atendidos os requisitos constitucionais e regimentais, voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 128, de 2019."
É o voto do Deputado Marcelo Ramos, Relator.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Concedo vista ao Deputado Gilson Marques.
Item 6. Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.786, de 1997, que dispõe sobre inscrições em braile nos medicamentos. Nova ementa: Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 54, de 2001 (PL nº 3.786, de 1997, na Casa de origem), que altera o art. 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, para obrigar a inscrição em braile do nome e da data de validade na rotulagem de medicamentos.
Concedo a palavra ao Relator do substituto, o Deputado Gurgel, para proferir o parecer.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Presidente, S.Exa. pediu que eu lesse o parecer, porque está em outra Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Pode ler, então.
Passo a palavra ao Deputado Delegado Marcelo Freitas.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Peço permissão para ir direto ao voto.
"II. Voto do Relator
Com relação aos aspectos a examinar neste órgão colegiado, observaram-se, no substitutivo do Senado Federal, as normas constitucionais relativas à competência privativa da União para legislar sobre a matéria, à atribuição normativa do Congresso Nacional e à inexistência de reserva de iniciativa.
Quanto à juridicidade, a proposição não merece crítica negativa, pelo que poderá vir a integrar o ordenamento jurídico pátrio.
12:01
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A técnica legislativa e a redação atendem ao previsto na legislação complementar sobre alteração, redação, elaboração e consolidação de normas legais (Lei Complementar nº 95/1998), não havendo reparos a fazer.
Assim, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.786, de 1997."
É o voto do Deputado Gurgel, Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Em discussão o parecer do Relator.
Com a palavra o Deputado Alencar Santana Braga. (Pausa.)
Com a palavra a Deputada Talíria Petrone. (Pausa.)
Com a palavra a Deputada Chris Tonietto. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Fábio Trad. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Pedro Lupion. (Pausa.)
Com a palavra a Deputada Bia Kicis. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Delegado Marcelo Freitas (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Luizão Goulart. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Gurgel. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Coronel Tadeu. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, esse é um assunto extremamente delicado. Trata-se de projeto que quer obrigar — e muito provavelmente vai ser aprovado aqui — a inserção de informações em braile em todos os medicamentos. Como alguém vai ser contra este projeto?
Precisamos pensar um pouquinho. Há 210 milhões pessoas no Brasil e 500 mil cegos. Dos 500 mil cegos, só 10% leem em braile, 50 mil pessoas. Dessas 50 mil pessoas, pergunto, quantas se interessam por ler aquelas informações em braile nos medicamentos?
A verdade é que, por conta desse pequeno número de pessoas, consideradas 210 milhões de pessoas, vamos encarecer toda a cadeia produtiva do medicamento, algo já tão caro e necessário, porque soa muito bem botar informações em braile nas caixinhas de medicamentos.
Em Balneário Camboriú, Santa Catarina, colocaram uma faixa para deficiente visual em toda a orla da praia, no calçadão. Foram gastos milhões de reais para beneficiar o deficiente visual. Só há nove deficientes visuais registrados na Prefeitura. Com esse valor, era possível contratar três ou quatro pessoas full time mais carro para atender essas pessoas.
Não podemos viver na ilusão de que o dinheiro é infinito e tudo pode ser gasto para qualquer um que tenha qualquer dificuldade. Esse problema é muito sério. Nós vamos encarecer a cadeia produtiva, algo muito difícil de ser defendido, porque soa muito mal, mas alguém tem que fazer isso.
12:05
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A máquina necessária para fazer inscrição em braile é vendida essencialmente no exterior e é caríssima. Essa será mais uma restrição, mais uma imposição que poucas empresas poderão cumprir. Poucas empresas vão ter a possibilidade de fazer essa inscrição, o que vai de novo dificultar o acesso de outras empresas, diminuindo a concorrência e aumentando o custo novamente de algo que é tão caro e necessário.
O terceiro ponto é que nós estamos em 2019. É muito mais fácil, é muito mais barato para todo mundo fazer um QR Code, consultar o medicamento por Internet. É preciso ter inscrição em braile na caixinha para 210 milhões de pessoas pagarem a conta? Não seria possível criar um aplicativo? A empresa não poderia ter disponibilizado a informação pela Internet? A legislação precisa acompanhar a tecnologia.
Enfim, são essas três considerações que eu gostaria de fazer para as pessoas refletirem: quanto custa, quem paga a conta e, terceiro, se vale a pena. Precisamos deixar de aprovar aqui projetos que soam bem, mas que não funcionam.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Concedo a palavra à Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.
Passamos à votação.
Em votação o parecer do Relator.
Os senhores Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário do Deputado Gilson Marques.
Item 7. Projeto Lei nº 728, de 1999, do Deputado Corauci Sobrinho, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias demonstrarem, nos extratos de movimentação de seus clientes, todos os encargos, despesas e taxas, e dá outras providências. Explicação da ementa: considera-se administração bancária toda a despesa debitada em conta corrente, exceto saque em dinheiro ou cheque.
Salvo engano, o Deputado Lucas Vergilio pediu a retirada do projeto e já tinha sido concedida.
Então, vamos para o próximo item.
Item 8. Projeto de Lei nº 618, de 2007, do Deputado Lincoln Portela, que dispõe sobre o prazo de validade do crédito do telefone celular habilitado no Plano de Serviço Pré-Pago.
Em discussão o parecer do Relator.
Estão inscritos os Deputados Pompeo de Mattos, Alencar Santana Braga, Talíria Petrone e Gilson Marques.
Com a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, vou ler o meu voto em separado.
"Trata-se de projeto de lei de autoria do ilustre Deputado Lincoln Portela, que visa dispor sobre o prazo de validade do crédito do telefone celular habilitado no Plano de Serviço Pré-Pago.
Como justificativa, o ilustre autor argumenta que “as empresas operadoras do serviço, frise-se, confrontando dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, limitam o tempo de validade dos créditos, com o intuito de aumentar artificialmente o uso dos celulares pelos consumidores, configurando-se em uma prática coercitiva incongruente com os mais básicos direitos e garantias fundamentais estabelecidos por nossa Constituição Federal”.
12:09
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Foi apensado ao PL 1.325/07, de autoria da nobre Deputada Andreia Zito (...), que dispõe sobre os Contratos dos Planos Pré-Pagos nos Serviços de Telefonia Móvel.
Submetido à apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor — CDC, o projeto principal e o apensado foram aprovados nos termos do voto do Relator (...).
Na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática — CCTCI, o Relator, o ilustre Deputado Vitor Lippi (...), concluiu pela rejeição do PL 618/07 e do PL 1.325/07.
Nesta Comissão, o Relator, o ilustre Deputado Daniel Freitas (...), apresentou parecer pela constitucionalidade (...).
(...)
II - Voto
O projeto proíbe as empresas de telefonia de impor um prazo de validade para os cartões de celulares pré-pagos e estabelece que o bloqueio do aparelho pré-pago para recebimento de chamadas será autorizado apenas 1 ano após a ativação do último crédito.
O celular na modalidade pré-paga tem grande penetração no Brasil, particularmente nas classes de menor poder aquisitivo. Dados recentes mostram que em fevereiro de 2019 o Brasil contava com 229 milhões de linhas móveis ativas. Desse total, os acessos pré-pagos totalizavam 128,2 milhões (56%), e os pós-pagos, 100,7 milhões (44%).
Os projetos em análise pretendem alterar as regras no funcionamento do mercado da telefonia pré-paga, serviço que permitiu o acesso da maioria da população às telecomunicações.
É preciso compreender que, mesmo quando o usuário não utiliza o celular, existem custos significativos para mantê-lo na base de operação, ou seja, manter um número que não está sendo utilizado gera custos de operação da rede, manutenção de serviços de atendimento e também custos tributários, que incidem mesmo sobre terminais que não são utilizados.
Assim, esses custos precisam ser cobertos, sem isso, haverá perdas para o sistema como um todo, e isso se dá por meio dos créditos que permitem a fruição do serviço na modalidade pré-paga. Logo, caso os referidos créditos não sejam submetidos a um prazo de validade, ocorrerá menos recarga e condições de as empresas manterem um sadio financiamento de suas operações, o que acarretará um aumento do preço do minuto, prejudicando o usuário, ao invés de o beneficiar.
Além dos custos acima, o aumento do prazo de validade do crédito dos celulares pré-pagos, quiçá a possibilidade de que o prazo de validade não exista, impactará significativamente em termos de infraestrutura física na rede de telecomunicações, isso porque as centrais de comunicações às vezes operam perto de sua capacidade limite de processamento. Dessa forma, eventos que envolvam usuários da base voltando repentinamente a originar chamadas podem levar à saturação da capacidade de processamento de uma ou mais centrais de comunicações, acarretando a queda do serviço (interrupção total) em uma ou mais áreas geográficas de cobertura celular.
12:13
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Seria necessário um alto investimento na infraestrutura, sem qualquer retorno, para se evitar a interrupção total dos serviços, já que tais investimentos deveriam levar em conta a ampliação da capacidade de processamento das centrais de comunicações por uma possibilidade de retorno de usuários que permanecem inativos na base (sem originar chamadas) e voltem repentinamente a processar chamadas.
Por essa razão, a Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações — RGC após diversos estudos acerca da infraestrutura, benefícios aos usuários, modelo de negócio, entre outros, previu, dentro dos limites hoje existentes, os prazos de validade dos créditos pré-pagos.
Tais projeções de prazos permitem a ampliação (investimento) na rede, de forma a assegurar a continuidade do serviço e sua qualidade."
Nesta parte do voto eu menciono os artigos. Não vou ler todos aqui para não cansar a Comissão.
"O art. 175 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a prestação de serviços públicos, entre eles o de telecomunicações, incumbe ao poder público, que o fará diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização, tudo na forma da lei que disciplinará integralmente o regime de prestação indireta desses serviços.
A União é, então, a única legitimada a definir as condições de exploração do serviço e a estabelecer obrigações das associadas da autora (...). Detém, ainda, repita-se, competência exclusiva para legislar sobre serviços de telecomunicações (...).
No exercício dessa competência exclusiva é que a União editou, entre outras normas, a Lei nº 9.472, de 1997, que disciplinou a prestação dos serviços de telecomunicações (fiscalização, execução, comercialização, uso dos serviços etc.):
(...)
A Constituição outorga a cada um dos entes a titularidade de serviços públicos que, ao serem prestados, têm de submeter-se ao regramento, à fiscalização e à direção do poder concedente. Os serviços de telefonia, cujo concedente é a União, são tidos como federais por opção do Constituinte nacional.
As relações havidas por sua prestação ou dela decorrentes e pelo seu uso pelo administrado submetem-se a legislação nacional e federal.
(...)
Além de provocar total desequilíbrio econômico-financeiro, isso comprometerá sobremaneira a continuidade da prestação dos serviços não somente naquele ente federado mas também em todo o território nacional, porque, repita-se, a quebra do equilíbrio econômico-financeiro necessariamente trará repercussões na qualidade da prestação dos serviços.
Por fim, é importante ressaltar que o setor de telefonia é um mercado extremamente regulado pelo Estado" — vamos regulá-lo mais ainda por conta deste projeto —, "que tem como consequência a formação de um oligopólio. Portanto, com poucas empresas para atender uma demanda enorme, é natural que tenhamos serviços caros e ruins. Porém, a solução não está em mais regulação e mais regras. Se queremos serviços melhores, mais baratos e com prazos maiores para o serviço pré-pago, devemos abrir esse mercado para uma concorrência de fato. É somente através do livre mercado, com uma competição pujante e dinâmica, que teremos consumidores bem atendidos."
De novo há falta de noção a respeito de formação de preço. Não se pergunta quanto custa e quem vai pagar a conta.
12:17
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É interessante, no Estado de Santa Catarina legislação proibiu que as empresas de telefonia, quando concedessem a assinatura, dessem também outros benefícios, como, por exemplo, Internet, Netflix. Por conta de lei, essas operadoras foram obrigadas a não os oferecer mais. O que aconteceu? Continua-se pagando o mesmo preço pago em outros Estados, mas sem o recebimento desses benefícios. A corda arrebenta do lado mais fraco.
É óbvio que, se limitarmos o prazo de gasto ou de utilização da telefonia pré-paga ou não, as empresas vão adaptar o valor do custo dessa infraestrutura, já que, por conta da existência da linha, existe já um custo, e vai passá-lo para o consumidor. Essa lei não proíbe aumento de preço. A lei não vai fazer com que o mercado aja de uma forma ou de outra. O empreendedor vai se adaptar e vai passar o custo para o consumidor, seja custo de infraestrutura, seja de contratação de funcionários, seja de manutenção da linha.
Apesar de a intenção ser boa, o resultado é exatamente o contrário daquilo que se espera. O consumidor de telefonia pré-paga vai pagar mais e não menos. Não importa o período em que ele vai poder utilizar o crédito, porque, se for maior, a linha vai ser mais cara. Essa é uma realidade dura, dinheiro não dá em árvore. Se encarecermos toda a cadeia produtiva, alguém vai pagar, e é óbvio que será o consumidor.
Por isso, eu voto contra.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Pois não, Deputado.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Quero simplesmente fazer um contraponto aos argumentos apresentados pelo eminente colega Deputado Gilson, ao tempo em que ressalto sua atuação sempre combativa nesta Comissão de Constituição e Justiça.
O papel desta Comissão é enfrentar os aspectos alusivos à admissibilidade, ou seja, os aspectos constitucionais da proposta originariamente apresentada. E o Projeto de Lei nº 618, de 2007, do mineiro Deputado Lincoln Portela, muito bem relatado pelo nosso colega Deputado Daniel Freitas, enfrentou os aspectos que competem a esta Comissão.
O Deputado Gilson, obviamente de maneira brilhante, enfrentou algumas questões que vão direto ao mérito do projeto. A nosso sentir, esta Comissão não deveria enfrentar essas questões neste momento, não obstante a brilhante colocação do Deputado Gilson.
Presidente, o nosso entendimento é de que, quanto ao aspecto da constitucionalidade, o parecer originalmente apresentado pelo Deputado Daniel Freitas cumpre todos os requisitos desta Comissão de Constituição e Justiça e, por esse motivo, deve ser aprovado, com a ressalva da opinião do nobre colega Deputado Gilson.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu agradeço seus comentários, Deputado Marcelo, são recíprocos, porém a minha alegação é realmente sobre a constitucionalidade e a juridicidade. Em relação à constitucionalidade, estamos afrontando o art. 170 da Constituição Federal, sobre a livre iniciativa, pois este projeto trata de interferência do Estado na iniciativa privada. Em relação à juridicidade, menciono esse novo panorama estatal, essa nova ordem que se espera para o Brasil, até em virtude da Medida Provisória da Liberdade Econômica.
12:21
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Não podemos achar que um governo babá, intervencionista e protecionista, tenha a genial capacidade de encontrar soluções para tudo. Daí a minha indignação relativa a este projeto. Sim, em virtude de uma análise de mérito, podemos constatar claramente que é inconstitucional.
Aliás, a nossa Constituição nos permite considerar — com isto realmente não concordo, Deputado — que tudo é constitucional, tudo está na Constituição. Isso nos permite discutir diversas matérias e faz com que esta Comissão seja uma das mais importantes da Casa.
Muito obrigado.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Presidente, faço uma contraposição ao que disse o eminente Deputado Gilson.
O art. 170 é uma grande colcha de retalhos. Se não absorvermos todos os projetos de lei que passam por esta Casa porque supostamente atentam contra o art. 170 da Constituição, nada irá adiante. Isso poderia valer também para o art. 5º da Constituição.
Respeito demais a opinião de V.Exa., Deputado Gilson, mas, neste caso específico, não vislumbro, até como professor de Direito Constitucional, qualquer ofensa ao art. 170 da Constituição. Entendo que o projeto, não obstante as críticas apresentadas quanto ao mérito, mereça reparos, mas, sob os aspectos da constitucionalidade e da admissibilidade, não enxergo nenhum vício que o inquine.
Desse modo, esta Comissão deve aprová-lo, com o devido respeito a V.Exa.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Peço a palavra para discutir, Sra. Presidente Caroline de Toni.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Tem a palavra o Deputado Fábio.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - A minha percepção a respeito do conteúdo deste projeto é a de que precisamos compor de forma a cimentar o princípio da razoabilidade, o valor do princípio da proteção razoável ao consumidor quanto ao livre mercado. Não podemos absolutizar a liberdade do mercado, sob pena de deificarmos um espectro que, na realidade, oprime e muitas vezes restringe direitos dos consumidores.
Eu faço coro com palavras do Deputado e Prof. Marcelo, constitucionalista, estudioso do Direito Constitucional, porque não vejo aí intervenção que possa acoimar de qualquer vício o livre mercado.
Sra. Presidente, eu já me consultei com os assessores do PSD, que sempre me subsidiam com dados técnicos. Aqui faço uma homenagem à Cecília, à Débora e ao Alfredo, que formam essa tríade do saber técnico e muito robustecem a argumentação do PSD neste colegiado. Na verdade, o projeto, meritoriamente, deve ser aprovado, porque não há intervenção abusiva do Estado na economia, respeitando-se, evidentemente, os limites do livre mercado.
É isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação o parecer do Relator.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com o voto contrário do Deputado Gilson Marques.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidenta, peço a palavra para falar pela Liderança da Oposição.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone, por 8 minutos.
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada.
O que me traz aqui, Presidenta, é um tema que provoca muita dor para nós do PSOL, para o Brasil e para o mundo inteiro.
Eu não sei se a Sra. Presidenta, os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas já perderam alguém que amava. Acredito que sim, que muitos já viveram essa dor de perder alguém que amava, mas não sei se alguém já viveu a dor de perder alguém que amava em decorrência de uma execução política, em que vários tiros foram disparados por representantes que têm braços no Estado.
São 595 dias de profunda dor, uma dor que nunca vai se encerrar. Eu me refiro à execução política, Sra. Presidenta, de Marielle Franco e de Anderson. Essa dor não cabe no meu peito e muito menos no peito de Seu Toinho e no de D. Marinete, pai e mãe de Marielle; no de Luyara, filha de Marielle; no de Anielle, irmã de Marielle; no de Mônica, mulher, esposa de Marielle Franco.
Mas eu não queria aqui ficar falando de dor, Deputado Patrus, porque imagino que aqueles que já lutaram e viveram, há tanto tempo, uma ditadura militar, como o meu Líder Ivan Valente, que foi torturado, que vivenciou essa dor na pele, sabem bem o que é perder quem luta por conta da luta. Essa dor não é individual. Eu quero falar a respeito de quanto isso significa para a democracia brasileira, de quão grave é a execução de uma Parlamentar, eleita com mais de 46 mil votos pelo povo do Rio de Janeiro, e a falta de resposta, 595 dias depois, sobre quem mandou matá-la. Anderson foi morto junto com ela. A família dele também jamais deverá superar essa dor.
Isso tem a ver com o grave momento que estamos vivendo. Isso é um grave ataque à democracia, a uma democracia jovem, incompleta, que nunca chegou a favelas, a periferias, a presídios. Queríamos aprofundá-la e radicalizá-la. Queríamos uma democracia que chegasse a todas e a todos os brasileiros.
Deputado Patrus, enquanto o Brasil for o país que mais executa defensores de direitos humanos — peço atenção aos poucos Deputados que estão aqui! —, não terá uma democracia completa. Enquanto não houver a solução plena do caso da execução política de Marielle Franco, que também levou à morte de Anderson, não haverá democracia plena no Brasil.
Considerando-se o que eu disse e o momento que estamos vivendo, não é possível que a notícia do Jornal Nacional de ontem sobre a investigação do crime que matou Marielle Franco não seja alvo de debate entre nós. O Jornal Nacional ontem noticiou que Élcio Vieira, acusado de dirigir o carro usado para matar Marielle, esteve no Condomínio Vivendas da Barra no dia do assassinato, 14 de março, há 595 dias, por volta das 17h10min. Segundo o depoimento do porteiro, Élcio disse que iria para a casa do então Deputado e hoje Presidente Jair Bolsonaro. Esse foi o depoimento, na investigação, do porteiro. Esse porteiro disse que, ao perceber que Élcio estava indo para outra casa — depois se confirmou ser a casa de Ronnie, o acusado de apertar o gatilho —, avisou alguém da casa de Jair Bolsonaro. E alguém disse: “Não, já sabemos para onde essa pessoa vai".
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Eu não quero aqui entrar no mérito, fazer juízo de valor, mas existem coisas que são inadmissíveis e têm que ser investigadas! É inadmissível que haja possibilidade de o Governador Witzel, do Rio de Janeiro, ter tido acesso à investigação, conforme disse o Presidente da República. Diz ter sido avisado sobre o depoimento do porteiro por Witzel, no início de outubro.
É inadmissível que o Presidente da República diga, Sr. Presidente, Sra. Presidenta desta reunião, diga que vai pedir um outro depoimento do porteiro. Ele disse, por vontade própria, que vai pedir outro depoimento. Quem é ele? Ele é Deus? Ele é rei? Existe império no Brasil? Ele não pode intervir em investigação nenhuma! Não é ele que pede outro depoimento!
Do mesmo modo, é inadmissível que, agora, há poucos minutos, tenha havido um pedido do ex-juiz e agora Ministro Sergio Moro, sugerindo à PGR, ao Ministério Público que investigue, que instaure um inquérito para verificar que história é essa desse depoimento. Vejam, o Ministro da Justiça, que nunca se pronunciou devidamente sobre o caso Marielle Franco, que não moveu uma palha para contribuir, para desvendar esse crime que ataca a democracia brasileira, agora está preocupado em pedir para elucidar essa história de um Presidente citado.
No item 3 do documento enviado à PGR, ele antecipa inclusive o mérito, fala de obstrução da Justiça, de denúncia caluniosa, de falso testemunho. Ele lá tem acesso à investigação, Deputada Erika, para falar disso tudo? Veja só! E ele sequer menciona que há uma autoridade com foro privilegiado, que é o Presidente da República, à época Deputado, citado na investigação. Eu não estou dizendo que tem culpa, estou dizendo que alguém citado em uma investigação de uma execução política não pode deixar de ser investigado. Ninguém! Nem o Presidente da República!
As ligações da família Bolsonaro com a milícia são explícitas! Durante anos o chefe do Escritório do Crime esteve nomeado no gabinete do hoje Senador Flávio Bolsonaro. Desculpem-me, a sua família esteve nomeada. Como pode haver anos de nomeação da família e não se saber do envolvimento com milícia, que tem braço no Estado, que elege Senador, que elege Presidente e que tem dedo na execução política de Marielle Franco? É inaceitável que essas relações espúrias da família Bolsonaro com a milícia não sejam investigadas.
Também não é aceitável que uma possível relação — peço apenas mais 30 segundos para concluir meu raciocínio, Presidenta —, que a citação de um Presidente da República em um fato grave como esse não seja investigada. Ele deveria ser o primeiro a querer ser investigado e não pedir outro depoimento, intervindo nas investigações.
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Eu peço desculpas pela fala inflamada, mas é uma fala que mistura a dor da perda de uma companheira, não só de partido, mas de vida, com a indignação decorrente da não elucidação de uma execução política, enquanto cresce o domínio armado das milícias no território do Rio de Janeiro!
Não à afronta à democracia! Que tudo que está na investigação seja apurado e que saibamos já quem mandou matar Marielle Franco e quem são todos os envolvidos nessa execução política, que também matou Anderson! (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Nós realizamos um acordo aqui com as maiores bancadas para a retirada dos seguintes itens da pauta: 9, 11, 13, 19, 24, 26, 28, 30, 32 e 33. Vamos anunciar os que vão ficar, até porque muitos Parlamentares não registraram presença hoje na Comissão. Estes são os itens que vão ficar na pauta: 16, 22, 27, 29, 35 e 37.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, o item 22 também não é consenso. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Nós vamos consultar o Presidente e depois lhe dou uma resposta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas não precisa consultar. Se a pauta é de consenso e eu estou dizendo que esse item não é de consenso, ele vai dizer o quê?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - É que não é de consenso.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Exato. Não é pauta de consenso? Estou manifestando que não há consenso com relação ao item 22.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Tem o requerimento de retirada? (Pausa.)
Então vamos retirar também o item 22.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Vamos ao primeiro item de consenso.
Item 16. Projeto de Lei nº 10.242, de 2018, do Deputado Rubens Pereira Júnior, que acrescenta inciso III ao § 2º-A do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1942 — Código Penal brasileiro.
Explicação da ementa: aumenta a pena relativa ao crime de roubo nos casos em que a ação delitiva colocar em risco um coletivo de pessoas.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Orlando Silva, para que profira o parecer. (Pausa.)
Não estando presente, peço ao Deputado Patrus Ananias que leia o relatório, por gentileza.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Deputada Presidente, colegas Parlamentares, eu peço licença para ir diretamente ao voto do Relator.
12:37
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"II. Voto do Relator
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do Projeto de Lei nº 10.242, de 2018, consoante arts. 24, inciso I; 53, inciso III; e 54, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Em relação à iniciativa constitucional da proposição, não há óbices, uma vez que se verifica integral respeito aos requisitos constitucionais formais, competindo à União Federal legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima, fundada no que dispõe o art. 61 da Carta da República, eis que não incidem, na espécie, quaisquer reservas à sua iniciativa.
No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre ela e a Constituição Federal.
Já a técnica legislativa empregada no âmbito da proposição legislativa se encontra integralmente de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
No que concerne ao mérito, entendemos que a proposição se revela oportuna e conveniente, merecendo ser aprovada.
Inicialmente, deve-se reconhecer que o direito penal é o mais intenso mecanismo de controle social, por intermédio do qual o Estado, mediante um determinado sistema normativo, castiga com sanções negativas de particular gravidade as condutas desviadas mais nocivas para a convivência, objetivando, desse modo, a necessária disciplina social e correta socialização dos membros do grupo. Em outros termos, o direito penal é instrumento a ser utilizado para auxiliar a dinâmica da ordem social, promovendo mudanças estruturais necessárias para a evolução da comunidade, devendo ser usado, entretanto, como último recurso, quando todos os outros mecanismos de contenção da criminalidade falham.
Porém, deve-se levar em consideração que o controle social penal tem limitações estruturais inerentes à sua própria natureza e função, de modo que não é possível exacerbar indefinidamente sua efetividade para melhorar, de forma progressiva, seu rendimento. Isto é, o simples aumento da repressão do sistema formal não significa, necessariamente, que automaticamente irá ocorrer a redução dos índices de criminalidade.
Não se pode negar que a maneira mais eficaz de se combater a criminalidade é por meio da ampliação e da efetivação dos programas sociais, educacionais, culturais e de pleno emprego; ou seja, acreditar que a solução de todas as mazelas sociais se resolve por meio da adoção de políticas criminais estigmatizantes é reconhecer a falência da sociedade brasileira. Optar por fomentar medidas de restrição de liberdade em detrimento do estabelecimento de políticas públicas sociais nas áreas de educação, trabalho, cultura, assistência social, combate às drogas, entre tantas outras, as quais têm um papel muito mais decisivo na redução dos altos índices de criminalidade, é fechar os olhos para as injustiças sociais, causa principal da criminalidade brasileira.
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Entretanto a pergunta que se apresenta é: o que fazer quando as políticas de fortalecimento do controle social não funcionam e não se vislumbra uma solução em curto prazo?
Embora acredite que o Parlamento precise abandonar essa sanha punitiva e abraçar as políticas eficazes de combate à criminalidade brasileira, atingindo as suas causas, não somente seus efeitos, tendo em vista que 'mais leis, mais penas, mais policiais, mais juízes, mais prisões significam mais presos, porém, não necessariamente menos delitos', para a hipótese tratada pela proposição em análise, exposição ao risco da coletividade pela prática do tipo penal inscrito no art. 157 do Código Penal, tenho que reconhecer que a periculosidade social decorrente desse ato justifica a adoção da medida de recrudescimento penal sugerida pelo autor do projeto de lei sub examine.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 10.242, de 2018."
Assina o Relator, o Deputado Orlando Silva.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
Em discussão o parecer do Relator.
V.Exa. vai querer discutir, Deputada Erika Kokay? Senão, passaremos adiante.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Qual é o item que nós estamos discutindo?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Item 16.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Trata-se do Projeto de Lei nº 10.242, de 2018, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior, que diz respeito ao aumento de pena para o crime de roubo nos casos em que a ação delitiva colocar em risco um coletivo de pessoas.
Nós temos a noção exata de que o recrudescimento penal, ou seja, o aumento de pena e os agravantes, é insuficiente por si só para combater o atual nível de violência, que faz com que temamos as ruas e as noites. As noites já não nos pertencem, tampouco as ruas. Os espaços públicos são negados para parte substancial da própria sociedade. Os espaços públicos são negados para as mulheres, são negados, enquanto locus de desenvolvimento e de expressão de afetos, para a população LGBTI. Então, nós temos uma cidade que é proibida em faixas para um conjunto de pessoas da nossa sociedade.
Este PL diz respeito a esse recrudescimento. O autor, na sua justificativa, diz:
Os crimes contra o patrimônio hoje são, indubitavelmente, os mais praticados dentre as ações delitivas patrocinadas no país, especialmente o crime de roubo que, para além da subtração patrimonial, traz em si o emprego de violência ou grave ameaça.
Por óbvio que — no mais das vezes — a questão da violência ou da grave ameaça se sobressai, infelizmente, à própria perda patrimonial, deixando sequelas imensas a quem tem o infortúnio de ser vítima de tal prática.
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A situação se amplia — em seu próprio absurdo — quando o cometimento do tipo penal em comento perpassa quem sofre com tão infame conduta, ou seja, quando outras pessoas são expostas aos riscos decorrentes de tamanha ignomínia.
Assim, faz-se mister, ao nosso julgo, que, quando a prática do roubo envolva exposição ao perigo de uma coletividade de pessoas, a pena do aludido tipo penal seja majorada em 2/3 (dois terços).
Tal medida, ao nosso alvitre, é uma forma para desestimular a prática do delito, em especial quando a triste conduta tenha o condão de perpassar a própria vítima, em caráter individual, e acabar por vitimizar outras pessoas.
Trata-se de agravamento de pena para o crime de roubo nos casos em que a ação delitiva colocar em risco outras pessoas ou a coletividade. Agravar as penas tem sido a solução recorrente que esta Casa apresenta para o conjunto da sociedade. É uma solução preguiçosa e ineficiente. E aqui repito que a esmagadora maioria dos crimes neste País não é elucidada. Agravar a pena do que não é elucidado não representa impacto substancial na relação de violência que estamos vivenciando.
Aqui se fala do roubo, dos crimes patrimoniais, que, sem nenhuma dúvida, acontecem em grande volume. E digo isso por que as estatísticas indicam que por volta de 85% dos adolescentes que entram na vida infracional o fazem por crime contra o patrimônio. Uma lógica que precisa ser enfrentada é essa em que o mercado captura corpos, desejos e sonhos. Nesse sentido, a sociedade que diz "consuma para eu te respeitar" e não dá o direito de consumir é uma sociedade que provoca, primeiro, muito sofrimento psíquico. E é uma sociedade cindida nela mesma, fazendo com que nós não tenhamos uma noção que parece óbvia, mas que nos é negada todos os dias, que é a de sermos participantes ou pertencentes ou constituintes de uma mesma humanidade.
A humanidade é uma só. Ela tem várias formas de ser, várias formas de amar, várias culturas, várias formas de existência, várias idades, mas ela é uma só. E essa condição de pertencimento a uma mesma humanidade é negada e é perpassada por um domínio do próprio mercado, que quer invadir as nossas relações com os bens mais importantes e mais vitais para a nossa existência, como a água, como a energia, como a mata. Nada disso pode ser considerado mercadoria ou pode ser reduzido a uma mercadoria, tampouco os desejos. É como se o mercado construísse os desejos e os derramasse dentro das casas para serem engolidos como pílulas prontas. Por isso, as pesquisas apontam que cerca de 85% dos adolescentes iniciam a vida infracional a partir de atentados contra o patrimônio, e não contra a vida.
12:49
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Nesse sentido, como nós gostamos sempre de reafirmar, é preciso reconstruir o conjunto das políticas públicas, que estão todas — todas — amordaçadas ou contidas pela Emenda Constitucional nº 95, que não tem resolvido o problema do déficit fiscal. Nós estamos, de fato, descumprindo a regra de ouro. E o mecanismo que se busca engendrar agora é sempre movido pelo mercado, sempre movido pelo direito enquanto mercadoria ou pela confusão entre direitos e favores, que construiu o que é herança e parte fundamental e viva das casas-grandes e senzalas. O direito está sendo confundido com o próprio favor, para que se estabeleça uma relação de subserviência, uma relação hierarquizada, entre quem dá o favor e quem recebe o favor, que não é construído ou entendido como direito.
Nesse processo, em que nós temos o impedimento do ajuste fiscal, porque não se controlam as despesas financeiras, a dívida pública do Brasil aumentou. Os últimos dados pontuam que tivemos um aumento da dívida pública. A dívida pública aumentou e já consome quase a metade do orçamento brasileiro. Nós temos as despesas discricionárias já exauridas, porque não há recursos para tanto, e o Governo avança nas despesas obrigatórias, ferindo a regra de ouro e estabelecendo mais uma vez a culpabilidade.
O Presidente da República tem uma capacidade de criar inimigos imaginários que nos lembra os inimigos imaginários que foram criados durante o fascismo e o nazismo. Os inimigos são sempre imaginários, para se construírem heróis imaginários e para nos impedir de enfrentar os problemas da sociedade, inclusive a incompetência do Governo Federal e a sua falta de compromisso com a eliminação da desigualdade que fere a alma e o corpo do povo brasileiro.
Então, nós estamos vivenciando essa construção de inimigos imaginários. Se há fogo, dizem: "Ah, são as ONGs que estão estimulando". Mas na verdade se descobre que o fogo na Amazônia foi provocado por aqueles que seguem o Presidente da República, aqueles que fizeram o "dia do fogo" para apoiar o Presidente da República. É macabro que nós tenhamos manifestações de apoiamento a partir da destruição da natureza, já que isso comprova o caráter macabro deste Governo. Para demonstrar apoio a ele, eu tenho que queimar a mata, queimar aquilo que é patrimônio da humanidade e, particularmente, patrimônio do povo brasileiro.
Enfim, não se trabalha com políticas públicas, mas com a construção de inimigos imaginários. Agora, os venezuelanos, os comunistas, as ONGs e os professores são os inimigos. É extremamente cruel, nessa dança, nesse balé absolutamente nefasto, estabelecido pelo Presidente da República, de eleições de inimigos imaginários, considerar as universidades públicas inimigas imaginárias, inimigas da sociedade, considerar os educadores e educadoras inimigos da sociedade, considerar os ambientalistas inimigos da sociedade.
E nós podemos ver isso na grosseria do Presidente de divulgar nas redes sociais um vídeo em que ele se autodenomina rei. Ele tem uma lógica monárquica de proteger os seus entes familiares, os seus entes queridos, com o manto da impunidade. O Sr. Flávio Bolsonaro deveria estar respondendo às denúncias, e não as acobertando com esse mesmo manto, que não torna invisíveis as injustiças, mas que esconde Queiroz e esconde os malfeitos do filho do Presidente da República.
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O Presidente se autodenomina monárquico, como se estivesse numa monarquia, num império, e coloca como inimigas as instituições, num descaso e num enfrentamento às instituições que me parecem um jogo, como se o Presidente considerasse que o Brasil é um videogame em que ele vai testando a capacidade de resposta das instituições — e, na medida em que não há respostas, ele aprofunda o rasgo democrático e a destruição dessas mesmas instituições.
Como é possível considerar como hienas a Ordem dos Advogados do Brasil, os órgãos de imprensa, o movimento feminista, a CNBB, o STF, as instituições brasileiras, os partidos políticos, inclusive seu próprio partido? Então, parto do pressuposto de que nós estamos convivendo com um PSL que é considerado como hiena, porque o Presidente considera vários Parlamentares do PSL, seu partido, como hienas, considera que ele deve se proteger dessas hienas. É isso que o Presidente reportou.
Ainda que ele tenha de forma intempestiva retirado esse vídeo e pedido desculpas, pergunto: por que não pede desculpas para o movimento feminista e para os partidos? Pede desculpas para o STF, porque contou com a benesse do STF para impedir o prosseguimento das investigações que diziam respeito ao seu filho. Foi assim que o STF se posicionou, através do seu Presidente. E isso não foi objeto de nenhum reclamo, de nenhuma crítica desses que dizem defender a moralidade e querer romper os mantos espessos e sujos da impunidade.
Por isso, nós estamos vivenciando uma barbárie no País, a barbárie de um Presidente que disse que as mulheres gostariam de estar com um príncipe, quando estava em um país onde as mulheres têm tutores, onde há homens que respondem por elas e que têm que autorizar a sua circulação até na cidade. É isso que nós estamos vivenciando. E não me digam que nós podemos menosprezar o absurdo, porque menosprezar o absurdo significa aquecer ovos de serpente. Ovos de serpente nós enfrentamos. Se nós fizermos de conta que eles não existem, nós vamos acordar cheios de serpentes.
Por fim, quero dizer que este projeto, ainda que com todas essas ressalvas, conta com o nosso apoio, porque em verdade não se pode colocar em risco a população. E eu lembro, neste momento, o nível de ataque e de violência que têm sofrido os rodoviários e as rodoviárias da nossa cidade. No dia de ontem foi morto um passageiro, um cadeirante, porque reagiu a um assalto em um coletivo. Ele foi assassinado, de forma absolutamente fria, por alguém que saiu levando, me parece, menos de 500 reais e que colocou em risco toda a coletividade que ali estava. Esse cadeirante, que se agarrou ao assaltante, levou um tiro e não está mais entre nós. Não está mais entre nós.
E não me digam que a morte tem que ser chorada apenas pelos familiares e pelas mães, que são as que mais choram as mortes dos seus filhos e filhas. A morte tem que ser chorada por cada uma e por cada um de nós. A morte não pode ser comemorada, como fez o Governador do Rio de Janeiro. E os rodoviários, ainda esta semana, também tiveram um motorista baleado no rosto por um assaltante. Este projeto diz respeito ao agravamento da pena para ações como essa, ainda que o agravamento da pena, como disse, seja insuficiente para conter a violência, que tem uma série de variáveis. Penso que a política de segurança e as penas somente são o último bastião, porque significam que falhou muita coisa: falhou educação, falhou saúde, falhou o sentimento de pertencimento, falhou participação social — falhou! Falharam muitos elementos para que se chegasse a isso.
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Mas eu aproveito para externar o nosso voto favorável a essa proposição. Parabenizo o Deputado Patrus Ananias pelo voto que leu.
Ao mesmo tempo, quero me solidarizar com todos os rodoviários do Distrito Federal. Já houve mais de 2 mil ações de assaltos em coletivos aqui no Distrito Federal. O rodoviário é um profissional que assegura o direito de ir e vir das pessoas, que transporta vidas e que nos faz nos sentirmos maiores do que realmente somos, pela possibilidade que nos dá de estarmos onde quisermos estar. Nesta cidade, esses profissionais, que têm um valor imenso para o conjunto da sociedade, sofrem, ao exercerem a sua profissão de rodoviários e de rodoviárias, uma violência que poucos profissionais sofrem.
Por isso, presto a minha solidariedade aos rodoviários e às rodoviárias. Dedico o meu voto favorável a esta proposição aos rodoviários e às rodoviárias aqui do Distrito Federal. Tenham a certeza de que continuaremos lutando por uma sociedade em que não haja risco em se transportarem vidas e não haja risco em se estar em determinadas localizações de cada cidade deste País.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Erika Kokay.
Está encerrada a discussão.
Pela ordem, tem a palavra o Deputado Pastor Eurico.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, eu gostaria de aproveitar a oportunidade para dizer que é muito difícil alguém se defender quando não está presente em meio a acusações que lhe são feitas.
Eu acho um absurdo isso que a Rede Globo, a rede da baixaria, defensora de muitas coisas erradas, está promovendo. Automaticamente, o que ela fez ontem traz à tona o seu compromisso com aqueles que, quando estavam no poder, praticaram coisas horrendas. Parece que ela não via nada.
Uma Deputada há poucos minutos lamentou aqui que a morte da Sra. Marielle, a qual nós respeitamos — e prestamos a nossa solidariedade à família —, completa hoje 595 dias. Entendemos que é dever, sim, da Justiça esclarecer esse assassinato. Suspeitos estão presos. É papel da Justiça punir. Nada se resolve num estalar de dedos. O processo segue, e nós queremos ver a explicação, queremos que sejam apontados os responsáveis, não importa quem sejam.
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Mas eu não os vejo os mesmos que se referem aos 595 dias, tampouco a Rede Globo, falar do que hoje completa 6.487 dias: a morte de Celso Daniel, que foi assassinado, e todo o Brasil sabe por quem. Em seu depoimento sobre o mensalão, o Sr. Marcos Valério acusa o Sr. Lula de ser um dos mandantes, e nós não vimos a Rede Globo fazer nada. Há uma acusação direta!
É um absurdo o que houve ontem concernente ao suspeito que entrou no condomínio onde morava o então Deputado Jair Bolsonaro, hoje Presidente da República. Está sendo explorado como verdade o que se disse, até quanto ao Presidente ter participação nesse negócio. A única coisa positiva que nós podemos dizer que a Rede Globo fez, ainda bem, apesar do seu protecionismo a criminosos e dos ataques constante ao Presidente da República e a este Governo, foi divulgar que, no bendito — ou maldito — dia citado pelo porteiro do condomínio, o então Deputado Bolsonaro estava aqui e havia registrado sua presença às 14 horas e às 20h30min nas sessões. E agora vai ser pouco o dia de hoje e outros dias mais para explorarem e acusarem o Presidente. Imaginem se o Presidente estivesse em casa! O porteiro disse que falou com um tal de Jair, então ele não ligou para a casa 58; deve ter ligado para o Plenário.
Eu acho, Sr. Presidente, que devemos, sim, lutar pela investigação, mas acusar diretamente o Presidente da República — desculpem-me aqueles que estão ousando usar desse expediente — é uma falta de respeito. Queremos, sim, o esclarecimento, porém acusações levianas devemos rechaçar, até porque, se o porteiro falou, é bom lembrar que o Marcos Valério também acusa o Sr. Lula de ser o mandante do assassinato de Celso Daniel. A família até hoje espera uma solução, e o PT é acusado de ter assassinado o Sr. Celso Daniel.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está encerrada a discussão do item 16.
Em votação.
Os Deputados e as Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 29. Projeto de Lei nº 151, de 2015, do Sr. Félix Mendonça Júnior, que dispõe acerca da portabilidade bancária como direito do consumidor e dá outras providências.
Peço ao Deputado Pastor Eurico que proceda à leitura do relatório do Deputado Eduardo Bismarck.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu queria pedir vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há pedido de vista por parte da Deputada Erika Kokay.
Item 37. Projeto de Lei nº 9.376, de 2017, do Sr. Rubens Pereira Júnior, que acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 8.137...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É o item 37.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O item 35 não vai ser apreciado?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, o item 35 saiu de pauta, a pedido das Lideranças.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Este é o último item, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Sim, é o último item.
O projeto define o valor a ser considerado como grave dano à coletividade para agravação penal dos crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo. O Relator do projeto é o Deputado Orlando Silva.
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Eu peço à Deputada Erika Kokay que leia o relatório.
Pode ir direto ao voto se assim preferir, Deputada.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, enquanto aguardamos o relatório chegar, como hoje tivemos aqui o precedente de que, nos 15 minutos de discussão, podemos falar sobre o assunto da política brasileira...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não, o Deputado Pastor Eurico...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - ...falou como Líder? Ah, peço desculpa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não. Ele pediu o tempo da Liderança, e eu achei que trataria de algum outro assunto. Como eu já tinha encerrado a discussão...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu não vejo nenhum problema nisso, não. Acho que devemos ter a liberdade de falar sobre o que quisermos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não, claro. Quero só explicar como eu procedi aqui, e nem avisei o Deputado Pastor Eurico. Ele pediu o tempo da Liderança, e eu disse que falasse pela ordem porque achei que se tratava de alguma questão de encaminhamento a posteriori, que já não cabia mais. Quando ele começou a falar de um assunto de tom político, aí eu marquei 3 minutos, porque era o tempo da Liderança do Patriota.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Não há nenhum problema, eu acho que é direito do Parlamentar. Não estou sendo contra o exercício de falar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Claro, claro.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Mas devemos tratar todos os campos da mesma forma.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Hoje eu realmente combinei que, se alguém quisesse usar um tom mais político, deveria pedir o tempo da Liderança. Então, quando ele começou a dar um tom político, marquei o tempo da Liderança.
Item 37.
Com a palavra a Deputada Erika Kokay, para ler o relatório do Deputado Orlando Silva.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Vou direto ao voto, como já previamente autorizado.
"II. Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisar a proposta sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.
A proposição em tela atende aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria, bem como à inciativa parlamentar para apresentação de proposta sobre o tema, nos moldes traçados pelos arts. 22 e 61 da Constituição Federal.
Do mesmo modo, o projeto não afronta as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico.
No que diz respeito à técnica legislativa, verifica-se que a proposta atende aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Quanto ao mérito, entendemos que a proposição se mostra oportuna e merece ser aprovada. Com efeito, a Lei nº 8.137, de 1990, determina que as penas dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo poderão ser agravadas de um terço até a metade quando restar ocasionado "grave dano à coletividade". Contudo, não há definição legal, tampouco consenso na doutrina ou na jurisprudência acerca de um valor apto a caracterizar o grave dano à coletividade e justificar a incidência da mencionada majorante.
Por essa razão, a referida causa de aumento de pena é ou não aplicada a depender do posicionamento do magistrado sobre o tema. Há entendimento no sentido de que é considerado grave o dano quando o valor sonegado superar R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), parâmetro estabelecido pela Portaria nº 320, de 2008, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que dispõe sobre o Projeto Grandes Devedores.
No entanto, como bem afirmou o ilustre autor do projeto, esse valor é exorbitante e, na prática, inviabiliza a aplicação da majorante, que fica restrita apenas a casos extremos. Ademais, como já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, a supracitada portaria tem natureza de norma infralegal que apenas conceitua, ''para os seus fins, os ‘grandes devedores’, com o objetivo de estabelecer, na Secretaria da Receita Federal do Brasil, método de cobrança prioritário a esses sujeitos passivos de vultosas obrigações tributárias, sem limitar ou definir, no entanto, o grave dano à coletividade".
13:09
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Quantias menos expressivas podem igualmente acarretar grave dano, na medida em que o montante suprimido deixa de ser empregado em benefício da coletividade atingida, o que pode resultar em deficiência ou até mesmo em ausência de prestação de serviços públicos essenciais.
A propósito, ressalte-se que há decisão do STF no sentido de que “não é razoável que não haja o incremento correspondente à citada causa de aumento, quando deixa de ser recolhida a expressiva importância de mais de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)”.
Entendemos, portanto, que o valor mínimo ora sugerido para configurar o grave dano à coletividade, R$1.000.000,00 (um milhão de reais), mostra-se adequado e proporcional à circunstância que enseja o aumento de pena previsto no art. 12, inciso I, da Lei nº 8.137, de 1990.
Ante o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.376, de 2017."
É o que diz o Relator, o Deputado Orlando Silva.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada Erika.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu gostaria apenas de responder a um ataque que foi feito ao meu partido. Posso também fazê-lo pela Liderança do PT.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, prefiro assim, Deputada.
Então, pela Liderança do PT, tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu acho que existem pessoas que teimam em construir inverdades para impedir que os fatos possam ser considerados.
Celso Daniel coordenava a então campanha do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, campanha que representou, ou melhor, que deu origem à primeira vitória do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ninguém mais do que os petistas — inclusive o então candidato e depois por duas vezes Presidente consagrado pelo povo brasileiro, e seria Presidente de novo se não tivesse sido injustamente preso — sentiu a morte de Celso Daniel.
Na ocasião, houve dois tipos de investigação.
Houve uma investigação da Polícia Federal, em um governo que era presidido por Fernando Henrique Cardoso, que tinha como principal opositor e adversário, e o seu partido teria como adversário, no segundo turno, Luiz Inácio Lula da Silva. Portanto, penso que Fernando Henrique Cardoso, a Polícia Federal, que eu respeito sobremaneira, não teriam qualquer intenção de burlar um processo de investigação. Não teria o Presidente Fernando Henrique Cardoso, à época — que enfrentaria, e o seu partido, Luiz Inácio Lula da Silva como principal adversário, que, por fim, obteve a vitória —, nenhum interesse em esconder qualquer tipo de elemento que fosse constatado no processo de investigação. Portanto, a Polícia Federal constatou quem eram os assassinos de Celso Daniel, que foram devidamente punidos.
A Polícia Civil do Estado de São Paulo — que era governado por um representante também do PSDB, o mesmo partido do então Presidente da República, partido que teria como grande opositor o partido dos trabalhadores e das trabalhadoras — também fez a sua investigação. Eu penso que não haveria qualquer tipo de intenção do Governador do PSDB de burlar qualquer processo de investigação. Os assassinos de Celso Daniel foram identificados tanto por investigação da Polícia Civil, quanto por investigação da Polícia Federal. Repito: a Polícia Federal estava sob comando do governo dirigido pelo PSDB, e a Polícia Civil do Estado de São Paulo estava sob comando o Governador do PSDB.
13:13
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Portanto, tentar colocar a morte de Celso Daniel, que provocou tantas lágrimas no partido dos trabalhadores e das trabalhadoras, que fez com que o coordenador, escolhido por unanimidade pelo PT na campanha de Luiz Inácio Lula da Silva... O choro, as lágrimas e a dor que cada petista sentiu com a morte de Celso Daniel não podem ser tripudiados dessa forma, não podem ser desconsiderados e transformados numa tentativa de encobrir o que nós estamos vivenciando neste País.
Este País assistiu, de forma absolutamente incomum, ao filho do Presidente da República ser acusado de se utilizar de um auxiliar, que me parece que ainda auxilia o Governo... Recentemente, o Brasil inteiro viu de forma estarrecida que o Sr. Queiroz sai dos seus esconderijos, que seguramente são construídos e urdidos por aqueles que não querem qualquer tipo de investigação. Foi o Sr. Flávio Bolsonaro que entrou no Supremo para parar as investigações, para, primeiro, dizer que havia fóruns diferenciados e que, por isso, ele não poderia ser investigado em âmbito estadual; teria de ser investigado pelo Supremo. Depois entra para dizer que as provas contra ele... São provas! Lula foi condenado sem provas e sem crime, mas há provas contra o S. Flávio Bolsonaro. Há provas, e foram constatadas pelo COAF.
E o que eles arrancam em discussões, que, talvez, à luz da transparência e da democracia e do caráter republicano não consigam atingir? Que as investigações e as provas colhidas por qualquer instrumento ou qualquer entidade ou instituição que não tenha o aval ou a autorização do Poder Judiciário têm que ser suspensas. As investigações que dizem respeito a Queiroz e ao Sr. Flávio Bolsonaro estão suspensas. Isso é ou não é impunidade? Esse manto da impunidade está com tanto bolor, ele carrega tantos ácaros, carrega tantas digitais, que faz com que o povo brasileiro se sinta agredido.
Ali, eles não têm como explicar isso, não têm como explicar essa tentativa urdida com o aval do Presidente da República, que construiu o impedimento das investigações acerca do que cai nos nossos colos, do que entra nas nossas casas e invade a nossa consciência com uma luz absolutamente solar, absurdamente nítida, mostrando os indícios de crime do Sr. Flávio Bolsonaro.
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Ali, eles não conseguem explicar, não conseguem explicar a relação do clã dessa monarquia que querem instalar no Brasil, esses laços de sangue que se sobrepõem ao amor à Pátria e ao caráter republicano, que fazem o Presidente da República indicar o seu próprio filho, sem capacitação, para ser Embaixador ou que fazem ele defender com unhas e dentes os malfeitos da sua prole.
Isso que nós estamos vivenciando indica uma relação do clã Bolsonaro com as milícias. Milicianos ocuparam o gabinete do Sr. Flávio Bolsonaro, que agora está sem ter que prestar contas ao País por uma decisão do Supremo, sabe-se lá Deus construída de que forma.
Portanto, vem a pergunta, sem explicação: por que esse rapaz que está envolvido com o assassinato de Marielle Franco disse que iria à casa do Presidente da República e foi à casa de outro? De um outro que, ao que tudo indica, é o responsável, é o autor do crime praticado contra Marielle. Essas são perguntas que não querem calar. Quem mandou matar Marielle? Nós devemos isso à família de Marielle, à história de Marielle, à história das mulheres negras, à história da democracia neste País, à luta de tantos brasileiros e brasileiras. Precisamos responder quem mandou matar Marielle. E a proximidade dos assassinos de Marielle com o clã Bolsonaro é inegável, como é inegável a relação do clã Bolsonaro com as próprias milícias.
Portanto, respeitem a história do Partido dos Trabalhadores, respeitem Luiz Inácio Lula da Silva, porque ninguém tem essa adesão da população se não tiver uma história de desnaturalizado a fome, de ter construído um Brasil com mais oportunidades, com mais igualdade e com mais fraternidade. Chega de ódio e chega de tentar colocar fiapos, fiapos de inverdades, para impedir que os fatos sejam constatados.
Quem matou Celso Daniel está preso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para concluir, Deputada.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Está preso em decorrência de investigação da Polícia Civil do Estado de São Paulo, governado à época pelo PSDB, e da Polícia Federal também à época em que o Governo Federal era do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, quero só um minuto para dizer que nós estamos recebendo na Casa esta semana dirigentes de 55 Municípios do interior do Rio Grande do Sul, que vieram defender os chamados beira-trilhos, que são as pessoas que moram no entorno dos trilhos de trem em 55 cidades do Rio Grande do Sul. São dezenas, centenas, milhares de pessoas, de famílias nessas condições.
Está aqui comigo nosso Vereador Felippe Terra Grass, de Santo Ângelo, missioneiro como eu, que está peleando, porque essas famílias vivem um drama muito grande, morando ao lado dos trilhos. Agora, essas famílias, por conta de uma ação do DNIT, que instou a Rumo a entrar com ação judicial, estão sendo ameaçadas de despejo. Essa ação judicial propõe o despejo dessas famílias que estão morando na beira dos trilhos há 10, 20, 30 anos. Se considerarmos seus sucessores, estão lá há 100 anos. Muitos têm o título de propriedade escriturado, documentado e registrado. É o caso de Santo Ângelo e de Cruz Alta, que nós testemunhamos. Não é possível assistirmos a pessoas serem despejadas.
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Sr. Presidente, em Cruz Alta, o magistrado federal concedeu liminar em favor da Rumo, a empresa concessionária dos trilhos de trem, para demolir 90 casas. Em relação a muitas delas, a família, o verdadeiro dono da casa, tem escritura e registro do cartório. Então, fecha o cartório! O juiz é mal prevalecido, inclusive despachou sem ler. A Rumo não provou que 15 metros para cada lado do trilho eram dela, eram da União ou eram da Belgo, a antiga concessionária. Ou seja, o juiz deu uma restituição de posse para quem não é proprietário! Isso é uma coisa absurda!
Aliás, esse tema foi votado aqui na Comissão, Sr. Presidente. Foi aprovado aqui o respeito ao patrimônio e à propriedade dessas famílias. Inclusive, foi para o Senado e está para ser votado lá nesta semana — talvez hoje ainda.
Sr. Presidente, é importante dizer que compreendemos que antigamente os trilhos passavam próximos das cidades. Hoje eles estão no centro delas. Os trilhos foram feitos no tempo do Império. Em Cruz Alta, por exemplo, passam no centro da cidade. Eu morei ao lado dos trilhos, em Cruz Alta. Não é o cidadão nem as famílias que têm que sair dali, mas os trilhos. O trem tem que fazer o contorno na cidade, porque ele não é sequer de passageiro, mas de carga.
Para se ter uma ideia, praticamente mais da metade dos trilhos de trem concedidos pela ANTT à empresa Rumo não estão ativos. Ou seja, não são usados, não há trens. Eles não transportam nada. Os dormentes estão abandonados e podres. Os trilhos, arrebentados. Estão querendo tirar as famílias a custo de quê? Por quê? Para quem? Quem ganha com isso?
Sr. Presidente, deixo registrado aqui meu protesto veemente. Homenageio aqui o Vereador Felippe Terra Grass, que está brigando em favor dessas comunidades na sua cidade de Santo Ângelo. Eu estou brigando nos 55 Municípios: Santo Ângelo, Ijuí, Santa Rosa, Giruá, Catuípe, Santa Maria, Rio Grande, Tupã, Júlio de Castilho, Santa Bárbara do Sul, Carazinho, Passo Fundo, Erechim, Marcelino Ramos e em todos os demais Municípios que estão impactados com essa realidade.
Sr. Presidente, está prevista a construção da rodovia norte-sul. Na hora em que fizerem a rodovia norte-sul, ela não passará no centro de cidade alguma. Essa será uma rodovia moderna com outra velocidade. Sabe de quanto é a velocidade desses trens no Rio Grande do Sul? Trinta e cinco quilômetros por hora. É a velocidade máxima permitida, porque eles passam em centros urbanos com passagens de níveis, passam em cima de rodovias. Acontecem acidentes toda semana, todo mês. O trem abre a buzina, e ninguém aguenta mais, ninguém dorme. O trem, quando passa dentro de Cruz Alta, dá 50 buzinaços. Incomoda crianças e pessoas idosas. Há gente que morreu do coração com a buzina do trem. É uma coisa muito maluca. Quando contamos isso, algumas pessoas até não acreditam.
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Estamos trancando o pé. Ontem, fomos à Advocacia Geral da União — AGU para tirar essa espada de Dâmocles da cabeça dos moradores, que estão com suas propriedades ameaçadas. As pessoas idosas não dormem, estão preocupadas. Vamos achar uma saída. A alternativa não é tirar as famílias do lado dos trilhos, mas tirar os trilhos do lado das famílias. Mais importantes são as pessoas, e não os trilhos. Nós vamos perder para o trilho, para o trem?! A Rumo que vá tomar rumo, que encontre o rumo dela.
Vamos defender o povo missioneiro, santo-angelense, cruz-altense, santa-rosense, ijuiense, santa-mariense, rio-grandense. Vamos defender a nossa gente. Esse é o nosso propósito e o nosso compromisso.
Agradeço ao Vereador Felippe Terra Grass a missão, o trabalho e o compromisso. Nós estamos juntos.
Sr. Presidente, muito obrigado pela generosidade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Muito obrigado, Deputado Pompeo de Mattos.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para hoje, dia 30 de outubro de 2019, às 16 horas, reunião extraordinária de audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 410, de 2018, que versa sobre a prisão em segunda instância, ficando asseguradas as inscrições para discussão realizadas hoje.
Foi retirado de pauta o item 3, porque o Relator não compareceu.
Foi cancelada a instalação da Subcomissão Especial de Reforma Política prevista para hoje. No entanto, soltaremos um novo ato sobre a instalação para amanhã da Subcomissão da Reforma Política.
Está encerrada a reunião.
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