Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião Ordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 399, de 2015, do Sr. Fábio Mitidieri, que altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação.
Encontram-se à disposição dos Srs. Deputados cópias da ata da 9ª Reunião, realizada no dia 3 de dezembro.
Vamos dar início à audiência pública convidando a tomar assento à mesa os nossos expositores, a quem desde já agradeço a presença. Agradeço imensamente a presença do ilustre Desembargador Federal, Coordenador da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei da nova lei sobre drogas, Ney Bello. Já o convido para fazer parte da nossa Mesa.
Também vamos ter uma videoconferência com um dos nossos convidados que não pôde chegar, pois ele perdeu o voo. O Sr. Fabrício Pamplona, farmacêutico e neurocientista, mestre e doutor em piscofarmacologia pela Universidade Federal de Santa Catarina, participará por videoconferência.
O terceiro convidado é o Dr. Beto Vasconcelos, membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto da nova lei sobre drogas, ex-Secretário Nacional de Justiça e Visiting Researcher pela Columbia University, nos Estados Unidos. O quarto convidado é o Sr. Rodrigo Mesquita.
Vou fazer um rodízio entre os convidados, para que todos possam se acomodar aqui à mesa. Os que ainda não se sentarem à mesa ficarão na bancada; depois eu os chamo para cá.
Teremos a presença também do Rodrigo Mesquita, membro da Comissão Especial de Assuntos Regulatórios da Ordem dos Advogados do Brasil. Agradecemos igualmente a sua presença.
Depois, convidaremos o Sr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo — muito obrigado, o Ministério Público está aqui representado — e o Dr. Emílio Nabas Figueiredo, Diretor-Executivo da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, um grande conhecedor do assunto.
Cumprimento o Deputado Luciano Ducci e aproveito para dizer da nossa visita ao país vizinho, o Uruguai. Nós visitamos, no Uruguai, um laboratório na quarta-feira. Depois, na quinta-feira, estivemos em outro laboratório; este já tem o registro de um medicamento para epilepsias refratárias. O medicamento é produzido no Uruguai e exportado para toda a América Latina. O custo de um vidro desse medicamento é 150 dólares. O Brasil vai importar, portanto, a partir de agora, esse medicamento para as epilepsias refratárias, mas ele também terá outros usos. Esse é um laboratório canadense que se instalou ali no Uruguai.
Então, o Uruguai sai na frente na produção de medicamentos com base de Cannabis. Esse medicamento tem um componente majoritariamente de canabidiol, ele tem mais canabidiol.
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Depois disso, nós visitamos o instituto que faz a regulação da Cannabis e visitamos também uma empresa que a exporta. Ela planta Cannabis e exporta essa planta in natura num saco protegido e depois vai dentro de uma caixa. Eles exportam para a Alemanha e exportam para a Austrália, o que demonstra que eles também saíram na frente na exportação de Cannabis in natura para dois grandes importadores, que são a Alemanha e a Austrália. O que foi dito é que a Cannabis in natura é muito utilizada para inalação quando se tem uma crise. Numa crise grave, ela pode ser inalada, e tem um uso médico nesses países.
Visitamos também uma farmácia. Ali nós conhecemos o uso não medicinal e o controle que é feito com impressões digitais, um controle rígido. Inclusive um comprador foi comprar, mas ele não estava no prazo, não é, Deputado Ducci? Então, não pôde fazer a compra, demorou mais 1 hora. Ele teve que esperar mais 1 hora para fazer sua compra. E as farmácias já estão vendendo cremes e géis para a proteção da pele de queimaduras de sol ou outros tipos de queimadura e também como cicatrizantes. Então, o que eu percebi ali é que o Uruguai já desenvolveu uma agricultura avançada nessa temática para exportação; desenvolveu uma indústria de medicamentos para o mercado interno e para exportação, uma indústria de cremes, géis.
E o Uruguai também está promovendo, além da agricultura da indústria, todo um desenvolvimento científico, tecnológico e medicinal. Os usos são os mais variados possíveis: uso para epilepsia refratária, autismo, fibromialgia, câncer de cérebro, Alzheimer, Parkinson, câncer, problemas no globo ocular, glaucoma. Enfim, uma variedade de usos. E não é um único produto que é usado para tudo. Os produtos são usados com uma particularidade e quantidade para a doença que a pessoa tem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Já aprovaram a nova lei. E a nova lei tem duas outras regulações. A primeira regulação dessa nova lei é a regulação que permite que associações de pacientes possam plantar para o uso desses pacientes.
Eles estabeleceram o prazo de 3 anos para essas associações plantarem, porque o que se espera é que em 3 anos esses medicamentos estejam disponíveis.
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A segunda aprovação que eles tiveram, hoje, foi para que as farmácias de manipulação possam manipular esses medicamentos.
Por último, o plantio no Uruguai é, quando há THC, que tem um efeito psicoativo, feito sob segurança. A empresa que planta diz: "Eu tenho aqui a mesma segurança de um banco, a segurança bancária". Ela está dentro de um distrito industrial. Portanto, o distrito é todo cercado e todo vigiado, a própria empresa também é vigiada, com câmeras, e há um rastreamento de todas as plantas.
Então, do ponto de vista de segurança, com relação a essa ideia de que o plantio possa gerar um descontrole, não há nenhuma explicação ali. Eles nunca foram atacados, fazem a exportação e estão desbravando campos novos. Por exemplo, essa empresa disse: "Nós tivermos que fazer o primeiro transporte aéreo de produtos para exportação de Cannabis". Então, tem que desbravar certas proibições que estão no transporte aéreo, nas alfândegas, etc.
Eu termino dizendo que acho que o Uruguai começou a pensar esse tema não só para o Uruguai, que tem 3 milhões de habitantes, mas para o mundo. Ele é exportador de produtos in natura, exportador de medicamentos, está desenvolvendo uma indústria, uma agricultura, uma ciência, uma tecnologia e uma inovação nesta área de uso medicinal e na medicina. Ali, discutem-se muito os usos que ele está tendo em relação a essas plantas.
O SR. DAVID SOARES (DEM - SP) - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - É claro.
O SR. DAVID SOARES (DEM - SP) - Primeiro, eu quero elogiar o trabalho que foi feito pela Comissão. Como suplente, embora não tão presente, eu estou a par de tudo o que estava sendo discutido.
São algumas questões que eu gostaria de trazer só para uma reflexão. Primeiro, ninguém aqui duvida que o canabidiol traz benefícios para a saúde.
A segunda coisa, para ser refletida, é que há uma série de controvérsias quanto à permissão ou não de se fazer o plantio. Sei que o nobre Relator é favorável, eu sou contrário, e explico por que eu sou contrário. Primeiro, porque já existe na medicina a questão do sintético. Se conseguirmos reproduzir de forma sintética, não necessariamente precisaremos ter fisicamente o produto. Segundo, um País com as nossas dimensões continentais não se pode comparar ao Uruguai, que é um país com 3 milhões de habitantes, com 78 mil quilômetros quadrados, um pouco menor que o nosso Estado de São Paulo, em que é muito mais fácil controlar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Deputado David Soares, permita-me fazer um diálogo. O plantio, no Uruguai, é feito em condições de segurança máxima.
Portanto, nós teremos que importar essa matéria-prima, e não se tem conhecimento dela sintética. Ainda que ela possa ser desenvolvida sinteticamente — se for, será muito bom —, não dará conta de todos os usos, porque essa planta tem diferentes componentes, e os diferentes componentes se aplicarão a diferentes doenças.
O médico vai dizer: "Aqui precisa de mais canabidiol, aqui de menos, um pouco de THC". Digo a V.Exa. que esse é um desafio.
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Por que eu abri esta reunião? Eu não deveria ter aberto se não fosse por um fato: na nossa opinião, a regulação da ANVISA é limitada para um país como o nosso, pois vai encarecer o acesso, vai encarecer os custos para o SUS, vai dificultar o desenvolvimento da agricultura, da indústria, da ciência e da tecnologia para fins médicos — nós estamos aqui tratando de fins médicos.
Eu compartilho da ideia de que o Brasil tem uma regulação bem feita. Nunca vi alguém comprar um remédio de tarja preta sem receita médica. Portanto, a experiência brasileira em regulação é boa. Mesmo nos químicos para refino, que estão proibidos e são controlados, a regulação é boa. Para a área médica, medicinal, penso que uma boa regulação daria conta.
Muitos repórteres nos perguntaram na semana passada: "Você não acha que essa questão está resolvida?" Eu acho que não. Esta Comissão pode dar respostas mais adequadas ao desenvolvimento de uma indústria farmacêutica no Brasil e de uma agricultura relacionada a isso, à exportação, mas principalmente ao atendimento do paciente.
Eu falei para V.Exa. que essa indústria está vendendo um medicamento ao custo de 150 dólares, por volta de 650 reais. Portanto, para o SUS universalizar, esse preço é muito alto.
Nesses termos, eu quero reafirmar a importância de esta Comissão prosseguir com os trabalhos para ver se entregamos uma regulação menos influenciada por aspectos políticos e mais influenciada por aspectos científicos. É nessa direção que eu gostaria de reafirmar a importância de concluirmos os debates deste ano, reiniciarmos no ano que vem, fazermos as visitas e podermos entregar uma regulação mais de acordo com a realidade brasileira, porém com a segurança necessária para entregar um produto que seja unicamente com finalidade medicinal.
O SR. DAVID SOARES (DEM - SP) - Sr. Presidente, a Comissão deveria avançar nesse sentido de acharmos um meio-termo e oferecer uma segurança ao Governo. O temor é que grupos venham a se utilizar do produto desviando da sua função medicinal para questões de tráfico ou outras.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - É claro! Essa é uma preocupação que nós também temos.
Peço perdão aos convidados, mas nós precisávamos fazer essa abertura, tendo em vista que da última reunião para esta ocorreu a regulação da ANVISA, que foi muito pressionada pelo Governo.
O SR. LUCIANO DUCCI (PSB - PR) - Boa tarde a todos, ao Deputado Paulo Teixeira e aos Deputados presentes.
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Quando se fala em plantio, temos que prestar bastante atenção naquilo que nós estamos falando. Não estamos falando que qualquer um vai plantar qualquer coisa em qualquer lugar. Nós estamos falando que, no plantio a ser realizado, a pessoa vai ter que dizer o que vai plantar, para quem, para fazer o que e que tipo de planta. Tudo isso tem de estar notificado na Polícia Federal e na ANVISA. O medicamento que será feito tem de estar registrado na ANVISA e há mais uma série de procedimentos.
Mesmo o País sendo um território continental, o plantio vai ser limitado a alguns locais com necessidade de produção de matéria-prima para fabricar o medicamento. Não podemos pensar que será igual aos campos, por exemplo, de plantação de soja, no Mato Grosso do Sul ou no Mato Grosso ou em outro país, em que vai estar cheio de maconha plantada a céu aberto.
O plantio hoje da Cannabis com efeito psicoativo é com cultivo indoor, o acesso é muito restrito. A quantidade necessária vai depender muito da quantidade de medicamento a ser produzido pelo Brasil, se o Brasil vai produzir medicamento com THC, e a mesma coisa na questão do CBD.
Restringir a questão do plantio e importar matéria-prima de outros países, como a Colômbia e o Uruguai, além de encarecer muito a produção do medicamento, é uma oportunidade que o País perde de produzir o seu próprio medicamento, um medicamento nacional, com qualidade, controle e segurança, como nós temos a capacidade de produzir e até de poder exportar esse medicamento e render divisas para o País.
Por isso, eu defendo o plantio. Para mim, está muito clara a forma de plantio. Eu sempre digo que ninguém vai querer invadir uma plantação de Cannabis sem saber se é com THC ou sem THC para roubar aquele plantio e poder fumar maconha. Quem quiser fumar maconha, todo mundo já sabe, é só ir ali na esquina que a pessoa acaba encontrando. A coisa mais fácil do mundo é conseguir maconha no mercado informal existente.
Este é um momento muito especial. A Comissão pode avançar bastante nessa situação. Acho que nós temos plenas condições de fazer um plantio seguro no País, bem controlado, produzir um medicamento de qualidade e avançarmos bastante na pesquisa. A pesquisa sem plantio é um equívoco muito grande, porque você não tem a qualidade das plantas para dar sequência à sua pesquisa medicamentosa para comercializar o medicamento no Brasil, importar, se for o caso, e exportar, se for o caso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Antes de iniciarmos, gostaria de dar duas informações.
Primeiro, nós vamos fazer uma reunião desta Comissão, na terça-feira que vem, apenas para aprovar requerimentos para fevereiro ou março, porque existem alguns requerimentos importantes que nós não poderemos analisar hoje. Portanto, faremos excepcionalmente uma reunião, na terça-feira que vem, apenas para a aprovação de requerimentos.
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O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Gostaria de propor que apenas Deputados da Bahia e de Pernambuco fossem a essa viagem ao Canadá, Deputado Paulo Teixeira.
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Está aprovado. O Deputado Bacelar foi quem pediu que a viagem fosse durante o carnaval.
(Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Passo a palavra ao ilustre Desembargador Federal Ney Bello, Coordenador da Comissão de Juristas, que elaborou o anteprojeto de Lei de Drogas, de autoria, se não me engano, do Deputado Alexandre Padilha, e foi cotado para membro do Supremo do Tribunal Federal. Então, sempre que o encontro, não o trato como Desembargador, mas, sim, como Ministro. Como ele terá que sair, faremos o seguinte: depois da fala dele, vou abrir a palavra a quem eventualmente queira fazer-lhe algumas perguntas. Ele sairá e depois daremos continuidade à reunião.
O SR. NEY BELLO - Muito obrigado, Deputado Paulo Teixeira. É um prazer e uma felicidade muito grande poder conversar com os senhores sobre uma questão que para nós, da Comissão que elaborou o anteprojeto de modificações da Lei de Drogas, parece-me extremamente pontual, extremamente séria, além de complexa, por todos os elementos que envolvem a discussão.
Antes de mais nada e fechados os agradecimentos, quero pontuar o que me parece uma questão bem interessante acerca de qual concepção deve ou deveria nos levar a pensar a liberação de um modelo ou de outro lugar.
Em primeiro lugar, em termos metodológicos, creio que talvez o melhor, Deputado Alexandre Padilha, seria juntar as discussões, tanto aquela que diz respeito ao uso tido por recreativo ou todos os processamentos da Lei de Drogas e aquela que diz respeito ao uso específico para fins medicamentosos ou para fins medicinais. Parece-me que nós não podemos correr o risco de estabelecer lógicas distintas para assuntos que, em tese, devem ser enfrentados com a mesma perspectiva, embora reconheçamos que haja uma diferença entre o uso — e eu não gosto muito da palavra recreativa, mas vamos usá-la — de forma social e adulto, talvez seja a melhor maneira de descrevê-la, ou — pela negação — o uso que não seja medicamentoso. Mas acredito que a linha de decisão, a linha de encontro de uma resposta deva ser a mesma.
A Comissão que foi presidida pelo Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, tendo sido por mim relatada, quando enfrentou exclusivamente a questão do uso medicamentoso, partiu primeiro para uma compreensão de quais seriam os argumentos contrários. Em tese, não parece racional, não parece razoável que nós tenhamos um movimento contrário à utilização de quaisquer tipos de elementos da natureza para curar a vida das pessoas, para resolver problemas patológicos de natureza "x" ou "y". Não me parece razoável uma escolha dessa maneira.
Então, quais seriam os argumentos que poderiam fazer com que nós pensássemos de maneira distinta? Três argumentos pareceram-nos extremamente interessantes. O primeiro deles é o risco do desvio da matéria-prima, o risco de uma liberação às avessas do consumo, em função da utilização de um plantio que não fosse regulado da maneira "x" ou "y". Nós enfrentamos isso na Comissão da seguinte maneira e com os seguintes argumentos: se a questão não é estrutural, se ela não é da opção da utilização da Cannabis Sativa Lineu, especificamente na compreensão de um produto qualquer, a questão, então, não é estrutural, não é essencial, é simplesmente periférica.
É uma questão sobre de que maneira nós vamos policiar, organizar ou estabelecer um cultivo seguro que possa não desvirtuar o sentido da norma.
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Ora, as questões que não são estruturais nós vamos definir com procedimentos. Quais são os procedimentos que farão com que aquele plantio seja específico para o uso medicinal, seja específico para o uso medicamentoso, e que não necessariamente possa haver desvirtuamento.
Diversos modelos apareceram de forma extremamente interessante. O primeiro deles era o absoluto cadastramento, um modelo muito parecido com o modelo Trudeau. Os senhores visitarão no carnaval o Canadá. O Deputado Marcelo Freixo seguramente vai ao Canadá no carnaval. Efetivamente trataremos de um modelo de segurança com cadastro específico, cadastro de quem planta, cadastro de quem vai ser o beneficiário daquele uso, cadastro quantitativo, que é algo extremamente interessante. Nas decisões judiciais que compulsamos, nós só encontramos três com essa trava quantitativa, o que me parece interessante. Por quê? Porque não necessariamente nós vamos usar todas aquelas plantas na confecção de medicamentos, e eu preciso ter um levantamento e um cadastro quantitativo para saber aquilo que pode ser usado e aquilo que vai ser eventual descarte, em função principalmente das plantas que são macho e fêmea. Há uma diferenciação nisso. Além disso, é necessário um filtro extremamente seguro da patologia necessária para o uso daquele medicamento.
Portanto, se nós tivermos o seguro do plantio, se nós tivermos a segurança da utilização necessária — e aí efetivamente nós teremos que ter um conhecimento médico que estabeleça que tipo de patologia poderá ou não poderá ser tratada com aquele medicamento —, se tivermos um cadastro seguro, uma segurança específica acerca de quem vai poder utilizar aquele medicamento e que tipos de instituição poderão fazê-lo, nós conseguiremos resolver o primeiro dos problemas, que é a segurança da definição, da destinação daquela planta.
O segundo argumento é a questão do experimentalismo. Esse argumento nós encontramos em várias observações, quando se dizia o seguinte: "Isso não é um uso que possa ser assegurado, confirmado pela medicina, pela ciência e pela farmacologia, como uma droga que tenha esse resultado específico, que ela causa esse resultado específico". Isso na verdade é um — entre aspas — "modismo" ou "experimentalismo", e não há segurança de uma chancela científica que efetivamente os examinasse.
Esse argumento, nas discussões da Comissão, conseguimos entender que não era razoável. Esse problema foi resolvido quando os laboratórios começaram a utilizar o canabidiol, quando começaram a utilizar outros princípios ativos. Não nos parece razoável que o mesmo princípio ativo utilizado a partir de uma indústria farmacêutica não cause nenhum problema específico, e o mesmo princípio utilizado a partir de uma indústria farmacêutica de menor porte ou de uso cooperativado traria o mesmo problema.
Em segundo lugar, isso se resolve também a partir do processo de fiscalização da própria ANVISA ou de quem nós entendermos — ou entendêssemos — que seja importante e necessária para aquela utilização.
Então, efetivamente, nós temos duas hipóteses que são afastadas, a partir do momento em que nós conseguimos ter um sistema de controle que efetivamente funcione.
O terceiro argumento é comercial. Data maxima venia, pareceu-me um argumento que adquire uma certa força, em função da compreensão que determinados setores da sociedade têm sobre o papel laboratorial no processo de descoberta de novos medicamentos, mas que nos pareceu, Deputados, que não era exatamente um argumento louvável.
Qual é o argumento? Nós precisamos deixar essa produção nas mãos dos laboratórios, por uma questão de segurança do medicamento que é produzido e por retorno econômico do investimento que é feito no processo de pesquisa. É uma discussão evidentemente antiga, que não é nova, na medida em que se define a possibilidade ou a necessidade da produção, a partir do retorno financeiro dado pela produção.
A maneira como afastamos esse argumento, Presidente Paulo Teixeira, foi muito simples. Dissemos o seguinte: na verdade, desde que comprovada a existência da necessidade da utilização daquele princípio ativo, nós não podemos submeter as necessidades da população em função de desenvolvimento de qualquer técnico ou necessidade comercial específica.
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Não é porque há efetivamente um custo com essas pesquisas que podemos utilizar o raciocínio inverso. A ausência de pesquisa para produzir a mesma matéria-prima, a partir do plantio cooperativado ou doméstico, não pode ser um argumento a ser afastado, em função de determinada posição comercial, ainda que reconheçamos que boa parte das pesquisas são bancadas pelo setor privado. O raciocínio do público e da possibilidade de chegar aos mesmos resultados, a partir de uma produção pública, coordenada evidentemente num processo de pesquisa, parece-nos mais importante.
Não houve grandes dificuldades na votação na Comissão. O Beto talvez se recorde desse resultado específico. A matéria foi aprovada na Comissão, por ampla maioria. Entendemos, no nosso relatório final, encaminhado ao Relator Deputado Alexandre Padilha, por liberar o uso, o plantio e a utilização dos princípios ativos que ficariam increpados no art. 28. Por sua vez, no nosso o anteprojeto encaminhado à Câmara, permitia-se o uso, em determinadas dosagens. Nós passamos a discutir que tipo de instituição privada ou pública teria a autorização e que tipo de autorização seria essa, para a produção da matéria-prima específica.
Naquele momento, nós entendemos que algum controle precisaria ser feito. Esse controle seria necessariamente administrativo. O anteprojeto estabelece uma regra de transição, porque todos nós sabemos que ainda na votação da lei, de 2006, incluiu-se a possibilidade de a ANVISA tratar desse tema. Em 2019, não havia nenhuma disciplina — temos parte, a partir da resolução desta semana, não publicada — sobre o assunto. Se não é possível fazer a disciplina dessa maneira — esperamos 16 anos para que isso acontecesse —, uma regra de transição nos parecia necessária. A regra de transição se afirmou, a partir do cotejamento de todas as decisões judiciais que chegaram até nós, em função de outras provocações.
As regras que nós estabelecemos foi o cultivo e produção realizados por entidades cooperativadas sem fins lucrativos. Esse é o primeiro pressuposto. Segundo, máximo de 40 cooperativados por unidade. Ou seja, é preciso haver uma cooperativa só de 40. Por quê? Isso se encarta na necessidade de controle, na necessidade de não utilização, sem nenhuma norma de segurança, de um excesso de plantio sem a vinculação imediata com a patologia e que pudesse dar azo a qualquer tipo de desvio que desvirtuasse o sentido natural daquela produção. Portanto, nós nos limitamos a 40 cooperativados por unidade e no máximo de 40 pacientes por cooperativa. Qual foi o sentido disso? Foi exatamente estabelecer uma regra maior de segurança no plantio e uma regra de segurança na própria produção.
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Também estabelecemos que a prescrição médica teria que ser fundamentada e assinada por profissional em pleno exercício da medicina, com a indicação do quantitativo necessário de cada produto para cada paciente. Por que essa regra de individualização de cada paciente foi incluída no anteprojeto? Ela não estava na redação final, Deputado Paulo Teixeira. O que aconteceu? Quando nós fomos às audiências públicas e conversamos com os pais de crianças e, geralmente, pré-adolescentes com problemas seríssimos que tinham uma redução da sua patologia em função do uso aprovado judicialmente do óleo, nós conseguimos perceber uma absoluta assimetria entre a quantidade de óleo necessário em uma situação e a quantidade de plantas necessárias em outra. Quando nós partimos para discutir qual era efetivamente a produção necessária, descobrimos que, se para um paciente eram necessárias seis ou sete plantas, havia casos em que o paciente, para ter um óleo de qualidade, precisava de 40 plantas, porque existem estágios específicos. Nós conseguimos perceber essa absoluta ausência de correlação entre a patologia e a quantidade de óleo necessária, que é extremamente variável de paciente para paciente, de patologia para patologia. Aí nós criamos, então, a necessidade de que isso fosse, a partir da prescrição de um profissional habilitado, determinado como um pressuposto para o plantio, estabelecendo o cultivo de até 60 plantas por paciente.
Esse cultivo de até 60 plantas, presente nas medidas transitórias, foi bastante discutido, mas isso está um pouquinho acima da média da maioria das decisões judiciais, porque nós conseguimos verificar diversos casos em que problemas climáticos ou decorrentes de fungos, do mau uso do solo ou da má gestão mesmo do próprio plantio geravam uma perda muito grande. Vejam, uma coisa é eu, se perder uma plantação de café que tenho, deixar de tomar café durante um mês; outra coisa é eu perder uma plantação que efetivamente vai gerar um medicamento e ter que dizer para o paciente que precisa do medicamento para ter um equilíbrio na sua posição neurológica, principalmente, num determinado momento, que durante 2 meses ele vai passar sem o óleo porque eu não tive como produzir em função de um clima mais seco, do excesso de chuvas, de um problema na estufa ou de qualquer desvio padrão na metodologia de plantio.
Em regra, pelo que nós conseguimos pesquisar à época da Comissão, algo em torno de 40 a 45 plantas é, em média, suficiente. Nós aumentamos isso para 60 plantas exatamente porque encontramos casos em que a patologia de duas crianças piorou bastante porque elas não tiveram condições de ter acesso ao medicamento uma vez que a plantação não havia dado certo. O pai de uma delas, evidentemente em total sigilo, disse: "Olha, eu tive que cometer um crime. Eu tive que efetivamente comprar maconha e produzir o óleo da maneira que eu pude, porque, senão, minha filha iria continuar tendo uma série de crises diárias, e eu não suportava ver isso acontecer com uma menina de 9 anos, 10 anos". O Beto talvez se lembre dessa audiência pública. Então, efetivamente, nós prevemos o estabelecimento de limites com regras transitórias em função disso.
O segundo elemento necessário é a manutenção de Livro Diário, com registro detalhado de cultivo, produção e fornecimento de produtos. Esse Livro Diário — estamos na busca de um termo melhor, que poderá ser de diversa natureza — implica necessariamente a compreensão de que é preciso detalhar o máximo possível aquilo que é produzido, para onde aquilo vai, de que maneira aquilo chegará ao consumo, tendo-se um registro fixo que explique como esse consumo deverá efetivamente ser feito.
Por último, deve haver a comunicação mais do que absoluta de todos esses passos para a administração pública, que, no caso, pelo menos a priori, se a legislação não criar algo diferente, é representada pela própria ANVISA. Mas a questão é haver um controle administrativo absoluto de todos os momentos dessa cadeia.
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Portanto, o que nós fizemos à época foi, na verdade, tentar compreender, Deputados, como era possível criar um sistema que fosse seguro, de forma que nós possamos produzir o óleo, produzir o medicamento e melhorar a vida das pessoas sem que isso tenha uma implicação negativa em função do desvio de finalidade daquela produção ou em função de qualquer disputa específica no mercado empresarial ou no mercado laboratorial. A intenção da comissão e a forma como ela tratou desse tema foram exatamente essas sobre as quais eu acabei de discorrer.
Algumas coisas me parecem extremamente claras, e já caminho para o fim. A primeira delas é que, neste ponto, nós podemos tergiversar ou entrar num acordo específico acerca da compreensão que nós temos sobre o uso de drogas. Efetivamente, a comissão votou um relatório final encaminhado no qual ela descriminaliza o uso de drogas até um quantitativo específico. Essa é a nossa visão e foi a visão de um número de integrantes bem acima da maioria, por entendermos que não faz sentido, em um outro tipo de uso que não o medicinal, nós aplicarmos todo o rigor específico do Estado, aprisionando uma juventude geralmente pobre, de periferia, negra e desprovida de todas as agrabilidades e qualidades de uma vida social digna, e fazê-lo por uma quantidade de drogas que, se o indivíduo fosse apreendido em qualquer país europeu, muito provavelmente não o levaria a responder nem a um processo administrativo. Essa é a realidade dos nossos tribunais. Essa é a realidade da superlotação das nossas cadeias. A criminalização do uso de drogas é um discurso que acaba se transformando numa maneira de criar tentáculos e gerar produções para o próprio crime organizado, desvirtuando o nosso sistema penitenciário e efetivamente nos mergulhando numa briga, numa guerra contra as drogas, que tem se provado absolutamente vazia de qualquer necessidade e de qualquer conteúdo.
Nós finalizamos o relatório convictos de que essa era a melhor posição. A descriminalização era efetivamente necessária. Nesse caso específico de uso de certos princípios ativos para a produção de medicamentos, mais do que necessária, a descriminalização é um imperativo da própria compreensão do Estado como gerador de dignidade para as pessoas. Não faz muito sentido eu ter que ir a uma farmácia comprar um remédio importado ou ter que gastar dinheiro suficiente para comprar o canabidiol ou qualquer desses produtos estrangeiros formados efetivamente por um modelo de comércio de farmacológicos e não poder fazer o remédio de uma maneira muito mais barata, com muito mais qualidade, que consiga levar saúde e dignidade para as pessoas.
A compreensão da comissão foi essa. Parece-me que essa era a intenção do Deputado Paulo Teixeira quando me convidou gentilmente para que viesse aqui hoje. Esse resultado, essa compreensão que a comissão de juristas teve sobre esse uso parece-me ser a mais correta. Mas, evidentemente, as nossas ideias sempre são mais corretas do que as dos outros na medida em que nós nos propomos um debate o mais aberto possível, tendo, porém, sempre fixa a convicção de que esse é o caminho certo, essa é a solução correta.
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Quer-me parecer, então, que a liberação para uso medicamentoso deve ser feita urgentemente, com alguns critérios que resolvam a questão da segurança, que resolvam a questão do desvirtuamento ou do desvio de finalidade, mas, acima de tudo, que destruam a perspectiva do não uso do canabidiol por pessoas que não têm efetivamente nenhuma capacidade de usar tantos medicamentos importados ou suportar essa conta no próprio sistema de saúde público, o que é um defeito igual a suportar a conta para aqueles que efetivamente nada têm.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Muito obrigado, Desembargador Ney Bello.
Indago aos Srs. Parlamentares se alguém gostaria de fazer alguma questão ao Desembargador Ney Bello, porque ele tem uma sessão nesta tarde, e nós não podemos ser acusados de obstrução da Justiça.
(Risos.)
Portanto, indago se alguém aqui gostaria de fazer alguma pergunta ou comentário a respeito da fala do Desembargador Ney Bello.
(Pausa.)
Desembargador, V.Sa. fez um desenho da regulação sobre o uso medicinal, e aqui nós vamos nos cingir a ele. Disse que se permite, nessa comissão de juristas, o uso medicinal com rigorosos controles: controle sobre o número de plantas, controle sobre a distribuição delas, controle sobre a produção delas, controle sobre o lugar de produção delas. V.Sa. poderia falar um pouco sobre esse tema ou repassar rapidamente o tema relativo a controles de plantio?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - E a produção do óleo.
O SR. NEY BELLO - Na verdade, Deputado, o que nós encontramos como melhor medida foi 40 vezes 60: 40 cooperativados, com 40 pacientes, com 60 plantas para cada um. Isso nos dá o espectro de plantio.
Feito esse espectro de plantio, geramos outra hipótese de controle que é o catálogo absoluto dos beneficiários, um registro de para quem aquilo vai exatamente, de que quantitativo essa pessoa precisa e de qual qualidade ela precisa. Aí nós teríamos o quantitativo das plantas, o quantitativo de óleo necessário para cada pessoa e a catalogação do modo de produção: como será produzido aquele óleo, como será criado esse canal entre a folha e o produto final, que é o óleo — seriam catalogados todos os elementos do processo —, e qual quantitativo será produzido. Isso tudo é para quê? Para evitar, evidentemente, o desvio de finalidade; para evitar evidentemente, que uma planta seja desviada para qualquer outro tipo de consumo que não seja aquele específico.
O que é o elo fraco desse raciocínio no nosso modo de entender? Ele reside na responsabilidade profissional. Por quê? Porque nenhum de nós do sistema de segurança ou do sistema de Justiça — Ministério Público, Justiça e delegacias de polícia — poderá atestar se um paciente "x" precisa mesmo da quantidade "y". Na verdade, isso efetivamente precisa ser fixado por quem tem responsabilidade profissional para isso.
Uma das hipóteses que se ventilou foi a de que esse médico que atesta que o paciente "a" precisa de uma quantidade "b" de medicamento seja um médico público. Essa é uma das possibilidades. Ela acabou não sendo a vencedora no nosso modelo porque nós chegamos à conclusão de que não havia nenhum critério que nos indicasse que a responsabilidade do profissional privado pudesse ser menor ou mais substituível do que a responsabilidade do profissional público ao atestar a necessidade daquele paciente.
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Além disso, não vamos esquecer que, efetivamente, o atestado falso, a prestação falsa de informações, a falsidade ideológica no conteúdo daquilo que se afirma, tudo isso tem catalogação no Código Penal. Então, nós não podemos pressupor que esse modelo não funciona porque se pressupõe que um crime será cometido. Isso não parece ser um raciocínio razoável.
A questão física é uma questão de segurança privada ou pública. Algumas pessoas podem invadir uma plantação de 2.400 pés — 60 vezes 40 — e efetivamente ceifá-los todos e levar isso para o consumo. Possível isso é, mas é possível invadir a sua casa, a minha, a do Deputado. A questão de segurança não se resume a um argumento pontual, específico, no cultivo de entorpecentes, porque, se os bancos também podem ser assaltados, que dirá as plantações de Cannabis sativa lineu. Então, esse não é um argumento que necessariamente funcione, a priori, para isso topicamente.
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Presidente, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Tem a palavra o Deputado Alexandre Padilha.
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - Primeiro, quero fazer um agradecimento. Eu acho que o Presidente Paulo Teixeira já o fez, mas agradeço o trabalho do conjunto de juristas e, além dos juristas, do Dr. Drauzio Varella, colega médico que participou dessa comissão. Eu tenho muita honra de poder ter recebido o produto final da comissão e poder ter assumido a autoria do Projeto de Lei nº 4.565, que, como o senhor falou, já está tramitando nesta Casa. Na Comissão de Seguridade Social e Família, que é primeira Comissão por que ele tramita, o Relator é o Deputado Eduardo Costa, que também faz parte desta Comissão e tem tido uma postura muito proativa em relação a isso.
O projeto, como disse o Desembargador Ney Bello, é bastante amplo. Ele trata de aspectos que nem eu conhecia, que passei a conhecer ao ler o projeto, Deputado Paulo Teixeira. Eu, que sou da área da saúde, não sabia, por exemplo, que uma mulher que entra numa penitenciária com um baseado, com um "fino" para o seu parceiro é enquadrada no mesmo crime de transporte de drogas que quem botou 39 quilos de cocaína no avião da Presidência da República ou num helicóptero. Então, esse projeto de lei busca, inclusive, separar esses casos. Ele, portanto, discute um conjunto de temas.
Há algo que eu considero central, como disse o Desembargador Ney Bello, que é descriminalizar o usuário, o que é inspirado nas principais leis internacionais de vários países, mesmo países que têm uma postura bastante restritiva. Eu e o Deputado Marcelo Freixo buscamos cuidar da situação específica daquele brasileiro motorista de um jogador, que foi parar na Rússia levando derivado de anfetamina para o sogro do jogador. Descobri naquele dia, Deputado Marcelo Freixo, que a legislação russa, por exemplo, embora possa vetar alguns medicamentos, tem uma postura em relação à cocaína muito clara. Ela estabelece qual é a dosagem que classifica se alguém é usuário ou traficante.
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15:08
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Eu pedi para falar só para reforçar que o desembargador está detalhando características da regulamentação de transição de uma proposição que traz um modelo importante, Relator, que é o modelo que temos defendido de que toda a cadeia de produção dos medicamentos derivados de Cannabis não pode estar vinculada a só um perfil da produção. O desembargador está detalhando claramente qual é a proposta de transição, sobretudo para aquela produção dos cooperados, das famílias, que é tão importante.
No entanto, o projeto de lei também deixa claro o papel que a autoridade sanitária, a ANVISA, tem na regulamentação do plantio para produção em larga escala, e ela deveria tê-lo cumprido na semana passada — a nossa expectativa é ela estabelecer regras claramente. Há uma regra de transição muito clara sobre a produção cooperada dos indivíduos — cadastramento, quantidades, o detalhamento —, mas também se deixa claro o que cabe à autoridade sanitária, o que tínhamos a expectativa de ter detalhado na semana passada.
O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP) - ...na regulamentação do plantio para a produção em alta escala, porque uma fábrica que venha a produzir no Brasil não vai ter que cumprir esses critérios ditos pelo desembargador para a produção, ou seja, não vai definir um número prévio de pacientes, ela vai produzir em larga escala.
É importante para o Brasil haver o plantio aqui por duas questões fundamentais. Não é possível garantir sustentabilidade de oferta de um medicamento para um mercado público de 200 milhões de brasileiros que é o do SUS, com potencial de uso dessa medicação, hoje, por mais de 10 milhões de pessoas — podemos ultrapassar esse montante —, sem o Brasil dominar todos os passos da cadeia de produção.
Não pode acontecer com derivados de Cannabis o que está acontecendo hoje com a vacina pentavalente. A falta de oferta acontece até com vacina, que é algo cuja tecnologia está dominada. A vacina pentavalente, que o Ministério da Saúde compra, está com a oferta parada porque o fornecedor lá da Índia está com problema no fornecimento dela. Além disso, ficamos 6 meses sem penicilina no Brasil, sem poder tratar sífilis da forma mais barata e rápida, Relator Luciano Ducci, porque o fabricante de uma parte do insumo tinha decidido parar a fabricação.
Então, não tem como o Brasil garantir a oferta sustentável pelo SUS, de forma gratuita, para atingir quem mais precisa, sem dominar todos os passos da cadeia de produção. E esse projeto e o relatório final da comissão sinalizam como podemos ter o controle, com regras claras, destes dois momentos: a produção dos cooperados, dos produtores familiares, dos indivíduos; e a produção em larga escala.
Segundo, o plantio é fundamental porque o Brasil também pode ser um grande exportador do medicamento, gerando empregos. É um absurdo, como disse o nosso Relator, termos o maior mercado, muito maior do que o da Colômbia, e termos que importar uma parte da produção da Colômbia, país vizinho, o que pode ter um risco.
Então, pedi a palavra, primeiro, para fazer um agradecimento, Presidente, antes da saída do Desembargador Ney Bello, e, segundo, para esclarecer que esta comissão de juristas se debruçou sobre a ideia de como garantir a regulação da produção e do plantio para os dois modelos econômicos, seja para o modelo econômico de larga escala, que o Brasil tem que ter; seja para um modelo econômico que garanta a participação dos pequenos produtores, das famílias, dos cooperados, das cooperativas. O Brasil é diverso, e as duas formas de produção têm que ter garantia, não é, desembargador?
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15:12
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Na verdade, discutimos os três modelos — o modelo da importação, o modelo da produção por laboratório e o modelo da produção cooperativada —, e pareceu-nos que eles eram absolutamente compatíveis uns com os outros. Nós só incluímos nas regras de transição a produção cooperativada exatamente por entender que cabia ao projeto indicar, a princípio, quais eram as sinalizações a serem feitas para as cooperativas para resolver os problemas emergenciais. Nós efetivamente deixamos a latere a questão empresarial, laboratorial ou da política de importação ou não de medicamento, até porque havia esse projeto para discutir especificamente isso. Mas nos parece que todos os três modelos são compatíveis: o da importação, o da produção a partir de grandes ou médios laboratórios e o da produção cooperativada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Desembargador, eu tenho aqui a presença de um promotor de Justiça, e eu não quero que nenhum dos membros desta Comissão seja acusado de obstrução da Justiça.
(Risos.)
Como V.Exa. tem uma audiência, quero agradecê-lo imensamente pela sua vinda, pelas suas contribuições e pedir que V.Exa. possa continuar nos ajudando nesta regulação, que é inicial, já que o País que nunca teve uma regulação desse tipo. Nós não estamos revendo algo já existente, estamos criando algo que tem uma grande repercussão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Obrigado. Então, o senhor está liberado, às 15h15min para a sua audiência às 15h30min. Algum atraso se deve ao trânsito, não a esta Comissão.
Se V.Exas. me permitirem, também vou convidar, pelas mesmas razões, o representante do Ministério Público, o Sr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco, para já se sentar à mesa e depois organizar sua fala.
Como já há quórum, antes de passar a palavra ao Sr. Beto Vasconcelos, peço a S.Sa. permissão para aprovação de alguns requerimentos.
Item 1. Requerimento nº 53, de iniciativa do ilustre Deputado Eduardo Costa, que requer aditamento na audiência pública que acontecerá para colher informações sobre a regulamentação e acesso a medicamentos com base na Cannabis medicinal. Convidado: Dr. Leonardo Sobral Navarro, advogado com atuação no direito à saúde e membro efetivo da Comissão Especial de Direito Médico e de Saúde da OAB.
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O SR. PRESIDENTE (Luciano Ducci. PSB - PR) - Requerimento nº 54, de 2019, do Sr. Paulo Teixeira, que requer a realização de audiência pública para tratar sobre o uso medicinal da Cannabis, com a participação dos seguintes convidados: Senadora Mara Gabrilli; Sr. Antônio Andrade, Presidente da Fundação de Neurologia e Neurocirurgia — Instituto do Cérebro; Sra. Renata Monteiro; Sr. Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, General do Exército Brasileiro; e Sr. William Dib, Diretor-Presidente da ANVISA.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Obrigado, Deputado.
Antes de mais nada, eu gostaria de cumprimentar o Exmo. Sr. Presidente da Comissão Especial e agradecer-lhe não só pelas palavras generosa, mas também pelo convite.
Eu queria parabenizar o Exmo. Sr. Relator, o Deputado Luciano Ducci, pela condução do processo de toda a relatoria desta Comissão e agradecer-lhe também pelo convite.
Eu queria cumprimentar os Deputados Alexandre Padilha e Marcelo Freixo, que apresentaram o requerimento do convite, e agradecer-lhes mais uma vez essa gentileza e a confiança.
Queria cumprimentar o Deputado Alexandre Padilha também pela proposição do Projeto de Lei nº 4.565, de 2019, que foi resultado do trabalho da comissão de juristas e Drauzio Varella — a comissão criada pelo Presidente da Câmara é a comissão de juristas e Drauzio Varella.
Queria cumprimentar os Deputados que estão e estiveram aqui: Deputado Bacelar, Deputado Fábio, Deputado Giovani, Deputado Vinicius Poit e Deputado David Soares.
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - A minha mãe é do triângulo do B, ela é da "bela Araguari".
Queria cumprimentar meus caros colegas, amigos e líderes Dr. Emílio Figueiredo e Dr. Rodrigo Mesquita, que logo mais os presentearão com uma brilhante apresentação sobre a história, em especial, do litígio, da judicialização sobre o tema e, mais do que isso, sobre a história da Cannabis medicinal no País.
Eu optei por uma abordagem, Presidente Deputado Paulo Teixeira, um pouco diferente, porque, senão, repetiria muito a fala do Desembargador Ney Bello, afinal nós compusemos a chamada comissão de juristas — o Presidente da Câmara me eleva generosamente e gentilmente a essa condição, mas, na verdade, só nominalmente; os juristas estavam lá, e eu tive a honra de colaborar com eles.
Eu queria fazer um esclarecimento complementar ao que o desembargador disse. A comissão foi composta, Deputado Luciano Ducci, por perfis muito distintos. Então, quando o Desembargador Ney Bello aqui apresenta o resultado, ele é um resultado de composição colegiada. Isso significa dizer — e aqui os Deputados entendem muito bem o que isso significa — que o anteprojeto de lei não é resultado da opinião ou da vontade de um dos membros, tanto que, para cada decisão não consensual, havia uma votação e um resultado daquela votação. Isso tudo é para explicar que muitas vezes tanto o Desembargador Ney Bello como eu ou outros integrantes temos e tínhamos entendimentos distintos do que foi apresentado. Digo isso para, ao final, justificar algumas das sugestões ou comentários que eu gostaria de fazer.
Dito isso, eu acho que a análise do tema por V.Exas. não deve perder de vista três eixos fundamentais de argumentação sobre fundamentos constitucionais. Eu acho que nós estamos definitivamente num estado permanente de omissão do Poder Executivo, em especial, mas do poder público em geral com relação ao tema do uso científico, tecnológico e medicinal da Cannabis. E isso parte, obviamente e naturalmente, de preceitos constitucionais sob três aspectos no mínimo, para tentar ser bastante objetivo.
Em primeiro lugar, a Constituição é claríssima sobre prescrição de deveres a respeito de desenvolvimento científico e tecnológico. O art. 200 e o art. 218 são claros em impulsionar o dever do poder público e de toda a sociedade, mas em especial dos órgãos públicos, de garantir ambiente suficiente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. A ciência e a tecnologia são bens constitucionalmente protegidos.
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Em segundo lugar, acho também importante mencionar que a nossa Constituição tem como fundamento a livre iniciativa. Isso não é retórica. Ela apresenta isso no seu art. 1º, onde elenca os fundamentos da Constituição, e também no art. 170, quando menciona a ordem econômica e descreve a livre iniciativa como um de seus elementos. Para além disso, defende a concorrência e tem capítulo específico sobre isso.
O terceiro e indiscutivelmente mais importante valor constitucional, que não podemos — nenhum de nós — perder de vista como fundamento deste debate, é o acesso à saúde, direito de cada uma e de cada um dos brasileiros, dos cidadãos, no território nacional. O art. 6º confere, como direito social, o direito à saúde, e o art. 196 também garante o acesso à saúde como direito fundamental, tendo o Estado que o garantir pela ordem constitucional brasileira.
Esses são fundamentos constitucionais que são a base deste debate. Há outros valores constitucionais a serem levados em consideração? Sem dúvida. Ninguém os nega e ninguém os ignora. Existem valores, como segurança, dentre outros, que podem ser elencados também. Mas, indiscutivelmente, o desenvolvimento científico e tecnológico, Deputado, a livre iniciativa e concorrência e, sobretudo, o acesso à saúde são as bases fundamentais deste debate.
Não podemos perder de vista também que o Brasil é signatário de duas convenções que, há muito — digo "há muito" porque uma delas é de 1961, e a outra, de 1971, sendo a primeira sobre substâncias entorpecentes, e a segunda, sobre substâncias psicotrópicas —, excluem, ambas, o uso medicinal e o uso científico de plantas que possam ser entendidas como proscritas pelas convenções internacionais internalizadas pela legislação nacional, mas garantem a exceção para fins medicinais e para fins científicos. Convenções incorporadas e ratificadas, inclusive, pelas Casas do Parlamento brasileiro são e têm status de lei e, como tal, não podem ser ignoradas.
Há outro conjunto que é importante não perder de vista como base fundamental deste debate. A Lei nº 11.343, pelo menos desde 2006, autoriza o Poder Executivo a regulamentar o plantio, a cultura e a colheita, portanto, toda a cadeia relacionada a plantas — inclui-se aqui, no caso, a Cannabis e outras plantas, desde o plantio e a produção até a comercialização —, para fins científicos e para fins tecnológicos. Isso ocorre desde 2006. A expressão usada na lei foi "poderá regulamentar". Essa expressão, no entanto, está imbuída do conceito de obrigação de o Estado regulamentar.
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Digo isso não só por uma interpretação do conjunto das normas que mencionei agora mas também digo isso também pelas condições fáticas. Ora, esse quadro de omissão ao qual me refiro é um quadro que tem trazido sérios prejuízos ao País e aos seus cidadãos.
Esse quadro de omissão pode ser visto sob três perspectivas — e também tentarei ser bastante didático nessa avaliação.
A primeira delas é sob a perspectiva do Poder Executivo. Na minha opinião, ele é o principal responsável, e não de agora, mas desde há muito tempo. Como eu disse, essa lei é de 2006. Portanto, como agente público que fui no Poder Executivo, sou parte responsável pela não consecução dessa permissão legislativa. É claro que também sou parte responsável pela própria existência dessa autorização legislativa quando participamos do debate dessa lei ou quando participamos do primeiro passo que a ANVISA deu a fim de superar essa omissão, que foi um passo singelo, mas relevante, em 2015, depois da pressão de muitos dos familiares que a esta Comissão sempre trouxeram suas palavras, suas experiências de vida, mas também de grandes advogados que aqui estão também para testemunhar suas ações na Justiça, a fim de garantir os direitos dessas famílias.
Esse passo foi a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 17 da ANVISA, de 2015, que autorizou a importação de produtos à base de Cannabis, em primeiro lugar, sem THC; em 2016, já permitiu também componentes ou produtos compostos por THC, mas à base de um modelo insuficiente para a superação da omissão, à base do chamado direito compassivo: uma autorização mediante exclusivas prescrições médicas que autorizariam as importações desses medicamentos.
A RDC 17 e, depois, a RDC 66, de 2016, que a alterou, recentemente foram novamente debatidas na ANVISA. Muitos dos aqui presentes estiveram nas diversas reuniões da Diretoria Colegiada, inclusive fazendo sustentações orais, tentando convencer a Diretoria Colegiada a dar cumprimento à Constituição, às convenções e à lei — omissão essa configurada desde 2006, no mínimo.
Infelizmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, apesar de apontar para algum caminho de avanço ao colocar uma resolução que disciplinava o cultivo, por um lado, e uma resolução que disciplinava o registro de medicamentos, por outro lado, não deu passos suficientes nem em um nem em outro, com toda sinceridade. Esses passos são relevantes, e eu acho que não podemos perder de vista a importância de serem passos à frente, mas ainda insuficientes.
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Em primeiro lugar, a resolução de registro apontada pela ANVISA, ainda não conhecida no seu detalhe, porque muito provavelmente ela deve ser publicada somente amanhã, ela não conseguiu eliminar no debate do colegiado dúvidas que os agentes possuíam, que levaram à ANVISA e ainda possuem sobre os detalhes da regulamentação, como, por exemplo, a dúvida sobre quem poderá fazer um registro de medicamento, sobre qual será a amplitude desses registros, quais serão os requisitos no detalhe para esses registros.
Em linhas gerais, sabe-se que se exigirá uma fase 2 ou uma fase de estudos clínicos, chamada fase 2, mas no detalhe não se sabe muito mais do que isso, porque a norma colocada em consulta pública, em primeiro lugar, tinha diversas dúvidas interpretativas — digo isso sem saber se os demais advogados compartilham da minha opinião —, mas era difícil entender quais eram os requisitos exatos para um registro de um medicamento. Às vezes, mencionava-se que a experiência de mercado seria avaliada.
Ora, qual experiência de mercado, se este mercado que nós estamos regulando não é permitido? Portanto, só posso entender que é a experiência de mercado internacional. Se assim o é, é um requisito que criaria, em princípio, um discrímen com empresas startups nacionais, já que a experiência de mercado seria a informação detida por empresas exclusivamente internacionais, que teriam uma vantagem naquele registro ou naquele requisito para registro. Superável? Superável. Superável com a exigência de tornar públicas as informações de experiência de mercado. Mas sabemos se assim será? Não. Não sabemos se a norma da ANVISA será suficiente a garantir essa clareza, essa transparência e sobretudo concorrência no mercado.
Por outro lado, a ANVISA tomou a decisão por maioria, vencido o Presidente da agência, de não aprovar a proposta de cultivo. O principal argumento utilizado é um argumento que V.Exas. ouvirão com muita frequência, que é o argumento de segurança. A esse argumento vários expositores — e com os quais eu concordo — trarão discordância. É possível, sim, construir um modelo regulatório que garanta cultivo. E eu vou lhe dizer com toda sinceridade, Relator, Deputado Luciano Ducci, não acho que deva ser e nem precisa ser restrito a autorizações de pessoas jurídicas com fins lucrativos, portanto, empresas privadas exclusivamente, como parece ser parte do debate. Existem experiências hoje no Brasil de autorização de cultivo, por óbvio, por ordem judicial, de associações que têm desenvolvido tecnologia para atendimento dos seus associados e famílias pacientes.
Acho que deve ser levado em consideração por esta Comissão Especial a hipótese de autorização de cultivo não só para empresas, pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, mas também pessoas jurídicas sem fins lucrativos. E aí o desafio maior é também a autorização para cultivo de pessoas físicas, por indivíduos, considerados os valores terapêuticos que a planta tem, considerados outros ordenamentos jurídicos em outros países que assim o fazem.
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15:36
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O cenário no Poder Executivo é claramente a configuração de uma omissão institucional, uma omissão do poder público, claro que com passos relevantes ao longo dos anos, mas ainda é uma situação de omissão.
Nós temos uma segunda perspectiva, um segundo olhar sobre essa omissão, que é voltado ao Poder Judiciário.
Com relação ao Poder Judiciário, é importante destacar que ele tem exercido um papel fundamental nesse debate, como impulsionador, inclusive, das ações do Poder Executivo, das medidas de regulamentação e gestão do poder público. O Judiciário tem hoje, num cenário aproximado — eu tenho certeza de que o Emílio tem esses números detalhados, inclusive localizados no território nacional —, mais de 50 habeas corpus para indivíduos, habeas corpus provavelmente preventivos, autorizando o plantio individual. A maior parte deles deve ter sido ele que propôs, que impetrou. Há uma autorização de plantio associativo, que é da ABRACE — Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança, na Paraíba; e recentemente, faz 1 semana, houve uma autorização para plantio para empresa, claro que restrita à planta chamada hemp, ainda em debate a ser clarificado qual é o espectro de autorização e quais usos serão autorizados pelo magistrado que concedeu a antecipação de tutela, permitindo, portanto, o plantio por uma empresa privada pela primeira vez...
(Intervenção fora do microfone.)
(Intervenção fora do microfone.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. BETO VASCONCELOS - Exato. É o chamado cânhamo. Mas é, de novo, mais um precedente garantido pelo Poder Judiciário.
Como eu estava me referindo, são mais de 50 HCs, uma autorização, numa ação na Paraíba, para uma associação plantar, uma autorização judicial para empresas plantarem. Nós temos pelo menos uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema, que é a ADI 5708, de 2017, proposta pelo PPS, que, além do debate sobre criminalização do uso científico e medicinal da Cannabis, também tenta declaração de omissão do poder público brasileiro, em especial do Poder Executivo, na regulamentação do tema, além de várias ações pontuais para a inclusão no Sistema Único de Saúde de produtos derivados de Cannabis.
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15:40
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É essa a situação, sem contar o Recurso Extraordinário nº 635.659, de 2015, que é o debate sobre a descriminalização do usuário, que já foi iniciado, mas ainda não concluído.
Mencionei tudo isso para dizer que a omissão do Estado ou a omissão do Poder Executivo tem levado à chamada judicialização, e não é uma judicialização pontual, é uma judicialização ampla do tema. Nós temos desde ações penais individuais até ações voltadas a associações, voltadas a empresas, voltadas à inclusão no SUS, ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Esse é um cenário que leva à terceira e última perspectiva, sobre a qual gostaria de fazer uma pergunta: como podemos trabalhar a omissão por meio do terceiro eixo, que é o Legislativo?
Esta Casa vem desenvolvendo ao longo desses anos avanços relevantíssimos. Em 2006, inclusive, deu autorização, hoje vigente, para que o Executivo regulamentasse a matéria, autorização legislativa essa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que não foi cumprida até o momento.
Para além das iniciativas na Casa irmã, o Senado Federal, esta Comissão Especial tem talvez o desafio mais relevante neste momento sobre o tema saúde, que é superar ou ajudar a superação dessa omissão do Poder Executivo, evitar a judicialização que vem acontecendo, como única maneira das famílias, única maneira dos empreendedores, única maneira das associações, única maneira dos pesquisadores de desenvolverem seus projetos e garantirem, no mínimo, três aspectos relevantes: primeiro, o Brasil precisa de ciência e tecnologia.
O Brasil tem condições e é referência em ciência básica sobre o tema, é referência em desenvolvimento científico e tecnológico sobre o assunto, tem os maiores pesquisadores. Logo mais aqui um deles vai ter a palavra. Desde o Prof. Carlini até o Dr. Sidarta e outros tantos pesquisadores na área de farmácia ou na área agrícola, todos têm referências mundiais sobres os que sofrem com a falta de regulamentação. O desenvolvimento da tecnologia idem, é a mesma condenação ao fracasso que a ciência tem sofrido.
Segundo, o Brasil tem solapado, por outro lado, a capacidade de as suas empresas desenvolverem produtos e concorrerem com produtos internacionais, que hoje chegam ao mercado por um modelo de importação compassiva, e esses produtos poderiam estar sendo desenvolvidos por empresas locais, por familiares ou associações que depois migrariam eventualmente para um modelo de lucro, para um modelo de desenvolvimento científico tecnológico de produtos que estão impedidos, em clara violação à livre iniciativa e em clara violação à concorrência.
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15:44
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Não vou partir para a descrição de cenas de pacientes, vou deixar isso para aqueles que advogam inclusive para alguns desses pacientes ou para os cientistas e médicos que aqui estarão, mas são situações que, sinceramente, se não nos tocam, indicam que perdemos a capacidade de nos indignar, porque são situações de crianças, adultos ou idosos que estão sendo impedidos de obter medicamento para tratamento ou, ao menos, para redução de sérios sintomas. O mais relevante deles talvez seja a dor, que nos atinge a todos, por impossibilidade de alcançar, por falta de recursos financeiros, os produtos que hoje estão disponíveis na maior parte do mundo ocidental e em parte relevante do mundo oriental.
Digo isso para dizer que o desafio desta Comissão é imenso e pode, sim, com normas mais abrangentes do que o estabelecido na Lei nº 11.343, de 2006, em seu art. 2º, parágrafo único, e mais detalhadas, garantir que o Brasil se insira no cenário dos países líderes desse processo de regulamentação da produção e de toda a cadeia de Cannabis científica e medicinal no mundo.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Muito obrigado, Dr. Beto Vasconcelos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Passo, então, a palavra ao Dr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco e, ao mesmo tempo, a Presidência ao Deputado Luciano Ducci, para me ausentar por 1 minuto.
O SR. GUILHERME ATHAYDE RIBEIRO FRANCO - Eu quero externar a minha gratidão a tudo que é mais belo, precioso e verdadeiro que nos conduziu até aqui hoje.
Esta é a Casa da democracia, e, quando penso em democracia, penso nos meninos e no povo no poder. É assim que eu quero ver.
Eu me dirijo agora às famílias, que já foram aqui lembradas pelo Dr. Beto Vasconcelos, e digo aos senhores que não tenho como sentir a dor alheia, mas tenho o dever humano de, pelo menos, tentar compreender a dor alheia. É com esse propósito que eu me dirijo às famílias. Aqui espero, com certeza, e creio que a Presidência da Mesa, o nobre Deputado Luciano Ducci, e os demais hão de me compreender.
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15:48
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Famílias, a saúde é direito impostergável e inenarrável, é um verdadeiro advento nas nossas vidas. Quantas lutas e quantas noites mal dormidas as famílias aqui tiveram por causa de seus entes queridos! Assim também, do outro lado, muitas famílias choram, muitas mães choram, porque entes queridos não voltam para casa. É interessante que há um liame em comum: substâncias psicoativas presentes na mesma planta — a planta que hoje traz saúde. Eu não consigo dissociar esse debate, com todo respeito aos que advogam em sentido contrário. Eu não consigo dissociar a saúde de uma criança do esforço dessa mãe e desse pai para salvaguardar essa saúde e depois perder essa saúde na rua com um motorista, que hoje não está mais apenas alcoolizado, mas também entorpecido por quaisquer outras substâncias psicoativas.
(Segue-se exibição de imagens.)
De Xangai aos nossos dias. Por que Xangai? Porque a China, o poderoso império chinês, sucumbiu aos canhões da Inglaterra por interesses mercantilistas, e esses interesses continuam nos dias de hoje. O Brasil está para o século XXI como a China esteve para o século XIX. Lá, era a papoula, uma flor linda, da qual se extraía um óleo, da qual se extraía o ópio, que vitimou grande parte da população chinesa. A China, na virada do século XIX, não tinha exército. A Inglaterra aculturou o ópio para a China.
Sim, as drogas sempre conviveram com os seres humanos, mas nunca como nós temos nos dias de hoje, com interesses mercadológicos, interesses que são mais do que revelados, no sentido de fazer com que o nosso País seja o grande plantador de ópio — não o ópio, o THC, do século XXI. A quem interessa isso?
A prevenção de uso de substâncias psicoativas requer um princípio de proteção estatal suficiente. O direito à saúde é contrário ao "direito" à destruição da saúde. Nós vivemos em pequenas cidades saudáveis, de Iguape até os confins lá do Amazonas. Lá, as famílias sonham com sociedades não entorpecidas.
Lá, o sonho dessas famílias vai muito além do que comprar produtos com THC adocicados e coloridos na esquina das suas casas. Esse é o cenário mundial hoje, com a legalização de THC.
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15:52
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A China, como eu já disse, foi vitimizada pelo ópio. Se não fosse a Comissão de Xangai, haveria hoje três vezes mais ópio circulando no mundo. As Nações Unidas, que também já foram citadas, são referências legais para todos os países. Não há país no mundo hoje que não tenha espectro proibicionista, porque isso diz respeito à segurança nacional. De Cuba aos Estados Unidos, passando pela China, todos assinaram a Convenção de Viena.
Não posso, de maneira nenhuma, aceitar o discurso de que existe guerra contra as drogas. Se existe guerra, é guerra aos cérebros, às formações das nações. É direito, sim, de cada Estado regulamentar e proibir. Do contrário, não estaríamos aqui hoje discutindo com base no que disse o eminente advogado Beto Vasconcelos, já que a norma impõe que o Estado autorize o plantio. Por que não o khat africano, que dízima milhares de africanos? Por que não o peiote? Por que não, como disse, a papoula? Aliás, ela está hoje nos Andes, fora do alcance dos radares americanos, e os narcoestados vizinhos produzem papoula, ópio e heroína e distribuem nos Estados Unidos.
Os Estados Unidos hoje estão entorpecidos com o ópio. O que eles têm para substituir? Eles se voltam para o hemisfério sul, sempre para nós, e dizem: "Os senhores serão os grandes produtores de THC, para a nossa juventude que está entorpecida com o ópio". É esse o desejo de uma Constituição que prima pela construção, não pela desconstrução, de uma Pátria solidária, que seja feita, na verdade, com homens e servos livres?
Falo sobre o álcool, porque somos os primeiros traficantes de cérebro, depois do Tratado de Tordesilhas. Se hoje nossos irmãos afrodescendentes estão na atual situação é porque nós traficamos cérebros afrodescendentes e entorpecemos a Europa e a África com a maior droga, apesar de a Lei nº 9.294, de 1996, dizer que cerveja não é álcool. Naquela época, era o alambique. Os nossos índios não conheciam o destilado. Sim, as drogas sempre estiveram em sua ritualística, mas os índios conheciam apenas o cauim, com 4%, 5% apenas de fermentado de mandioca. Hoje, temos álcool a 14%, a 40%. E a Cannabis também não tem padronização, porque já foi o tempo daquela Cannabis ritualística. Todos nós sabemos que as variações genéticas de hoje permitem Cannabis com 20%, até 30%. Depois, há os concentrados com 80%, entorpecendo, matando, vitimizando principalmente crianças, porque elas geram um circuito de prazer, euforia e bem-estar.
Por isso é que há grande interesse na produção, a pretexto de aspectos medicamentosos de grandes plantations, como citou hoje o nobre Deputado Alexandre Padilha.
Não podemos nos esquecer das plantations, das grandes plantações. É por isso.
Cérebros em construção. Isso não muda, não muda. Daí o cuidado. Tem que ter um refinamento imenso de prescrição de qualquer tipo de medicamento, seja de onde for.
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Aliás, eu quero aqui dar uma modesta contribuição, que não é minha, que eu aprendi com o Dr. Alexandre Quelho, na UNICAMP, que é o maior centro de referência hoje em psiquiatria infantil do País. Por que a UNICAMP tem outros protocolos, que não o canabidiol? Deve-se investigar isso. Deve-se perguntar para a Profa. Renata Azevedo. Por que não se utiliza a dieta cetogênica, que é uma dieta com baixo carboidrato, que é desde 1920 conhecida no Hospital Johns Hopkins? Por que não se adotam esses protocolos que hoje existem também como coadjuvantes e que permitem remissão de crises de epilepsia após 2 ou 3 meses?
A idade de experimentação da Cannabis faz com que ela hoje seja uma droga pediátrica, e essa idade vai cair cada vez mais. O que aconteceu este ano no halloween dos Estados Unidos? O que tem acontecido nos Estados Unidos? Crianças não podem mais sair às ruas sem os pais, preocupados, sem a polícia de Denver, preocupada, porque lá as gostosuras estão sendo glaceadas por THC, que é lipossolúvel. Não dá para uma criança descobrir, porque o THC não tem gosto e não tem cheiro. O THC é colorido. Vejam o que está acontecendo em Denver, no Colorado, com as crianças de lá!
Aqui está a prova: "Aliás, quem disse mesmo que as nuvens não podem ser feitas de algodão? Basta um pouco de imaginação para acreditar nisso de novo. E um docinho para lá de especial pode ajudar". Vejam o detalhe: "A iguaria é fabricada por uma empresa na Califórnia e só pode ser consumida por quem faz tratamento à base de Cannabis".
É interessante que, na Califórnia, os homens procurem mais tratamento à base de cannabis do que as mulheres, como se eles fossem mais sensíveis às dores do mundo. E aí eles fazem o quê? Todo mundo sabe disto: eles pegam os cartões —lá na Califórnia existe uma espécie de SUS da Cannabis — e vão reproduzido. Um pega o cartão do outro. Mas isso tudo, como eu disse, é "só para adulto", não é para criança.
Essa é uma propaganda travestida de reportagem jornalística feita por um educador do Catraca Livre, que todos sabem quem é: Gilberto Dimenstein.
A realidade hoje do Colorado é de 50% de crianças intoxicadas com Cannabis. Elas não tinham isso, não tinham intoxicação com THC. Isso é a aculturação de drogas, isso é halloween. Mas o halloween sorridente é hoje o halloween da tragédia. Isso é o que vem também a reboque de tudo o que nós estamos vendo hoje aqui. Esses são os vapes, cigarros eletrônicos, que já têm matado, mas é "tudo para adulto".
Aqui nesta imagem ele acha ridículo eu acreditar que essas substâncias flavorizadas são para crianças.
E a aculturação vai também para a própria cultura: uma a cada três canções dizem respeito a álcool e a tabaco; três a quatro raps dizem respeito a drogas, álcool e tabaco. Filmes e películas estão mostrando gente fumando ou se embriagando.
O Brasil não ficou distante disso. O nosso dinheiro, dinheiro público, mais o dinheiro da Prefeitura do Rio de Janeiro bancaram um filme chamado Casa da Mãe Joana. Qual era a história do filme? O protagonista queria a Cannabis perfeita. Então, ganhou o campeonato mundial de fumar Cannabis. Agora, vamos substituir: ganhou o campeonato mundial de injetar heroína na veia, ganhou o campeonato mundial de consumo de crack.
Isso tem sido passado para as nossas crianças e para os adolescentes.
O Dr. Cláudio Jerônimo da Silva, festejado médico da UNIFESP — vale a pena ouvi-lo —, disse: "Contribuir para um clima social favorável sobre a maconha aumenta o uso e pode ser tão danoso quanto vender a droga".
Sim, já se citou a nossa Constituição. Temos lá os tratados, temos tudo aquilo que nos governa. Não se pode fazer retrocesso social. Um detalhe: as normativas da ANVISA já foram delineadas. No momento, elas foram cuidadosas, elas não querem essa panaceia. Então, respeitemos os técnicos. Isso é do sistema, está previsto no sistema do SUS — art. 200, inciso VII. A nossa Constituição não tem, de maneira nenhuma, palavras inúteis, palavras vãs. Se a ANVISA chegou a esse resultado, não retrocedamos — não retrocedamos. O que eu quero dizer quando falo não retrocedamos? De maneira nenhuma minimizar o esforço desses técnicos, porque eles estão aí não só para a regulação de medicamentos à base de Cannabis. Aliás, eles não citam nenhuma vez o termo "Cannabis medicinal", que é utilizado pela imprensa. Se existir Cannabis medicinal, tem que existir salgueiro medicina, o Salix, de onde veio a aspirina; tem que existir Ipê-Roxo medicinal, droga promissora para câncer.
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E por que também não há grandes investimentos no Ipê-Roxo, que pressupõe a floresta em pé? Cannabis não pressupõe floresta em pé. Cannabis vai trazer plantations, que vão inclusive fazer com que nós tenhamos problemas ecológicos e ambientais. É uma planta invasora. Data venia dessa decisão do digno magistrado que suplanta o Cadastro Nacional de Cultivares, suplanta todos os técnicos do MAPA, que tem técnicos que veem a interação das plantas com a nossa fauna e com a nossa flora. Que interesse é esse?
É do mesmo art. 5º, que prescreve as nossas liberdades, o dever de lutar contra o tráfico de drogas, para preservar cérebro — é do mesmo art. 5º. Então, quando se fala que segurança é algo à parte, estanque, é muito quando nós estamos seguros, mas, na medida em que nós perdemos a sensação de segurança, é o nosso primeiro bem, o nosso primeiro valor.
O Estado tem que primar pela eficiência. Por isso, os técnicos se debruçaram sobre esse tema. Não negligenciemos o trabalho dos técnicos; não devemos negligenciá-lo em nenhuma hora. Se estamos aqui hoje, é porque os técnicos desta Casa, a quem eu rendo homenagens, nos permitiram que aqui estivéssemos.
E ao empresário? Sim, é da Constituição. Tem que assegurar a todos a existência digna. A sociedade reclama a função social da propriedade e a defesa do consumidor. Não é isso o que vemos hoje.
Eu até quero falar sobre aculturação. Nós não vemos, com muito respeito, na Marcha da Maconha, uma faixa que diga: "A maconha contém THC. O THC é psicotizante, pode levar à esquizofrenia, pode levar à anedonia, que é a síndrome amotivacional, à ideação suicida e inclusive à hiperemese canábica". Sabem o que é hiperemese canábica? É um estado novo, que o Brasil agora tem descoberto pela aculturação das drogas, que faz com que o paciente fique de molho na água quente o tempo inteiro. Quem faz isso? A mamãezinha, que tem que comprar quatro botijões de gás por mês para ficar esquentando água para o paciente, porque ele tem enjoos fortíssimos, náuseas fortíssimas.
Isso é o que nós temos hoje nesse quadro.
Sim, saúde é direito de todos e dever do Estado, mas com o princípio de não gerar agravos.
Aqui temos o princípio da precaução. Antes de ter precaução com o meio ambiente, temos que ter com os nossos cérebros. A ANVISA não usou o termo Cannabis medicinal. Ela disse: "Risco não apurado ou mal dimensionado não significa risco reduzido(...)"
Vamos deixar uma coisa bem clara também. Vejam o que está acontecendo nos Estados que legalizaram a Cannabis. Essa é uma plantação indoor de Cannabis. Ela suga energia, porque a Cannabis depende de sol, de THC. Deu para compreender por que todos miram o nosso País? Porque ele tem água, ar, luz e calor. Essa plantação é do crime organizado, que continua vicejante lá no Colorado.
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Essa apreensão ocorreu no Uruguai, que foi citado pelo nosso eminente Deputado Paulo Teixeira. Lá, o crime organizado continua vicejante.
As nossas cidades têm que ser saudáveis. Os planos diretores das cidades podem e devem se proteger. Se isso um dia vier, nesse tsunami do norte para cá, temos que proteger nossas cidades. Não estou falando de produção específica de medicamentos. Nunca vi, em momento nenhum, uma marcha pelo canabidiol. Nunca vi! Nunca vi, em momento nenhum, marcha pela aspirina. Por quê? Porque não dá barato. Porque não é psicoativo. Os planos diretores podem regulamentar isso.
A cidade de Hugo, no Colorado, fez isso. Hugo, no Colorado, fez isso, sim! É um pequeno condado em Lincoln. Vão ver as ordenanças de Hugo, no Colorado. Eles não querem essa produção canábica por lá.
A Islândia nos ensina muito também. Eu tenho que falar da droga de maior prevalência, que é o álcool. Lá, olhem o que eles fizeram. Eles regulamentaram o álcool. Não têm essa panaceia com Cannabis que temos aqui. É Primeiro Mundo. Lá, despencou de 42% para 7% o consumo de álcool; de 23% para 5% o de fumo; e de 17% para 3% o de Cannabis — 5.570 Municípios para milhões de cérebros livres.
Estamos aqui agora. Poderíamos ser vistos de outra forma no mapa, mas somos vistos como a bola da vez para 57 bilhões de dólares de mercado de jujuba, de cerveja, de sorvete, de tudo mais. Vão dizer que isso é só para a produção de medicamento? Os laboratórios podem produzir isso — nada impede —, o Instituto Butantã. Que se façam, que se incentivem, então, as pesquisas sérias com os grandes centros de excelência.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Obrigado, Dr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco. Eu peço licença para fazer algumas perguntas ao senhor.
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Nós temos visto aqui famílias que têm crianças com epilepsia refratária. Não sou médico, mas me parece que da epilepsia refratária nenhum outro medicamento dá conta. Essas crianças têm 30, 40 convulsões por dia. Com o uso da Cannabis medicinal, essas crianças deixaram de ter as convulsões, passaram a ter vida normal. Pais e filhos passaram a ter vida normal.
Também tivemos contato aqui com pessoas que têm fibromialgia e que se utilizam de Cannabis medicinal, todas com receita médica, assim como com pessoas com dores crônicas que também se utilizam de Cannabis, com receita médica. Essas pessoas tiveram melhora das suas dores e da sua condição de vida. Ouvimos depoimentos de pessoas que tiveram câncer cerebral e que obtiveram também tratamento com essa substância.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Não, ele é feito da papoula. Há indústrias que retiram essa substância da papoula e a usam em medicamentos.
Nós estamos vendo que 40 países regulamentaram o uso medicinal, inclusive países que são muito rígidos em relação ao uso pessoal. A Tailândia, por exemplo, é um país extremamente rígido quanto ao uso pessoal, mas tem pesquisa e produção do medicamento para o uso medicinal. Israel, que é um país muito religioso, desponta no desenvolvimento farmacológico da Cannabis.
Eu queria fazer uma pergunta ao senhor sobre o nosso tema, que é o uso medicinal. O senhor é contra o uso medicinal, com acompanhamento médico, com produção regulada? O senhor é contrário? Essa é a pergunta, porque esta Comissão não tem como objetivo a regulamentação do uso pessoal, o chamado uso adulto.
Nós estamos tendo uma demanda da nossa sociedade por parte das famílias que requerem esse uso. Por exemplo, há médicos que recomendam para quem tem Parkinson.
Eu queria saber se o senhor é contra o uso nos casos que eu trouxe aqui, de pessoas com epilepsia refratária, fibromialgia, dor crônica, Parkinson, câncer, glaucoma, pessoas com uso de antirretrovirais. Eu gostaria de saber a sua opinião em relação a esse tema. Não é objeto desta Comissão o debate do uso pessoal.
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Em vários países, hoje, existem plantações de canabidiol que não tem nenhum efeito psicoativo. O canabidiol não tem efeito psicoativo nenhum. Há plantações com baixa regulação. A regulação maior hoje é onde há plantas com THC; nesses casos, há um maior controle. Se vamos à Suíça, vemos plantações do cânhamo, de onde se extrai o canabidiol, com baixa regulação, porque são plantas que não têm efeito psicoativo.
Então, o que eu quero dizer? Eu quero localizar o objeto do nosso debate. O objeto do nosso debate é o uso medicinal. Nós estamos chamando aqui cientistas, estamos chamando farmacêuticos, estamos chamando médicos, estamos chamando especialistas para esse debate. Há uma demanda da sociedade brasileira que tem levado a importação e a autorizações judiciais como essas que foram trazidas aqui pelo ilustre advogado Beto Vasconcelos.
Acredito que eu tenha citado expressamente o eslaide que se refere à decisão colegiada que tivemos recentemente. O que eu quero dizer é que, no contexto mundial de hoje, com 65 mil patentes de produtos cadastradas no hemisfério norte, prontas para justamente se apropriarem de tudo aquilo... Esse dado é do Dr. Marcelo Ribeiro, Presidente do CONED. Ele trouxe esse dado no último congresso da ABIAD, realizado no Rio de Janeiro, neste ano.
Com toda uma aculturação em cima da Cannabis, como já dissemos, quando a propaganda vem aqui dizendo que algodão doce é medicinal, e de um festejado jornalista, que sempre escreveu para criança e para adolescente, o jornalista Gilberto Dimenstein, que escreve do Catraca para O Catraquinha, eu quero dizer que nós temos que nos situar em primeiro lugar para dar o próximo passo.
A ANVISA adotou uma postura extremamente cautelosa. Eles são técnicos, eles deram uma autorização válida por 3 anos, limitando a 0,2% de THC, com retenção de receita, conforme voto, nobre Deputado, do próprio relator, Fernando Mendes Garcia Neto. Isso foi publicado no site da ANVISA. Eles já equipararam, já exemplificaram, vamos dizer assim, que acima de 0,2% de THC na dose é como morfina. É disso que nós estamos falando. Isso está na página da ANVISA. É o exemplo que ela dá: "Olha, acima de 0.2, eu vou equiparar à morfina, só para que os senhores entendam do que eu estou falando". Então, é esse o cuidado.
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A ANVISA de maneira nenhuma está negando o direito a essas crianças de usar esse composto de canabidiol. Agora, nesse cenário em vem aqui um educador, e isso vira depois esse turbilhão... Eu tenho que dar esse alerta, porque eu sou Promotor da Infância e da Juventude. Eu tenho que me fiar no art. 227, que fala que criança e adolescente são prioridades absolutas. Eu não tenho como me dissociar dessa minha formação. É esse o ponto. Qualquer terapia que seja hoje baseada em evidências e que tenha ampla discussão com a comunidade tem que ser aceita, mas dentro de um contexto amplo de preservação da saúde.
Eu também acreditava, nobre Deputado, que nós iríamos de fato nos ater à dor dos pacientes, mas eu ouvi um alargamento desse debate, data venia, com o projeto do nobre Desembargador Ney Bello. Gostaria que todos lessem in verbis o art. 33, que diz que oferecer substância psicoativa de uso proscrito prevê pena de até 1 ano. Vejam o contrassenso. Se eu forneço cigarro, tabaco, a pena é de 2 a 4 anos; se eu forneço psicoativo, a pena é de 1 ano. Se eu, na minha casa, injeto heroína e ofereço para minha criança, a pena é de 1 ano.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Deixe-me fazer uma pergunta ao senhor: se uma criança chegar lá com trinta convulsões, o senhor, que é Promotor de Justiça na área da infância e da adolescência, como se comportaria?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Eu sei. Mas ela pede um remédio, o canabidiol. Ela não tem dinheiro para obtê-lo. Como o senhor se comporta?
O SR. GUILHERME ATHAYDE RIBEIRO FRANCO - Nós já temos ações civis públicas para isso; no Paraná mesmo, onde tenho muitos amigos.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - O tempo nosso está muito restrito.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - A minha pergunta é sobre o uso medicinal. O senhor é favorável ou contrário ao uso medicinal?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - A segunda coisa é que parece que o senhor é favorável à regulação que a ANVISA editou, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Podemos prosseguir, não é?
Vou pedir para que falem mais dois dos nossos convidados, o Dr. Rodrigo Mesquita e o Dr. Fabrício Pamplona.
Convido o Dr. Beto Vasconcelos e o Dr. Guilherme Athayde a permanecerem aqui para a continuidade do debate. Nós vamos longe nesse debate.
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(Segue-se participação por videoconferência.)
O SR. FABRÍCIO PAMPLONA - Boa tarde a todos. Peço desculpas por não participar pessoalmente, mas agradeço à equipe que providenciou o necessário para que eu realizasse minha exposição por videoconferência.
Peço desculpas também particularmente aos amigos e colegas Emílio Figueiredo e Rodrigo Mesquita. Eu deveria estar ao lado de vocês, realizando esta discussão. Imaginei, inclusive, o tema que me pediram, as evidências e a eficácia de longo prazo. Se fossem os tratamentos de canabinoides já seria um tema datado, uma vez que agora temos a regulamentação da ANVISA, que trata desse tema muito claramente. Mas percebo que a discussão ainda se faz muito necessária. Fico feliz e satisfeito de participar desta Mesa.
Como o Deputado Paulo Teixeira comentou, sou farmacêutico, psicofarmacologista, e tenho uma ampla carreira na discussão da farmacologia, especificamente dos canabinoides. A primeira discussão desse tema de que participei, na época que estava realizando parte do meu doutorado na Alemanha, foi no âmbito do estresse pós-traumático. Naquele país isso é muito importante por conta do pós-guerra. De lá para cá já são 12 anos.
A primeira vez que a Sociedade Internacional de Estudos de Canabinoides começou a discutir o uso terapêutico de canabidiol foi em 2008 — já faz 11 anos. Eu estava presente, assim como o Dr. Crippa, outro pesquisador brasileiro de grande relevância no âmbito internacional.
Nos últimos anos, além dessa questão científica, eu parti em diversas iniciativas mais próximas ao setor produtivo. Isso é de amplo conhecimento, mas eu fui líder do desenvolvimento da primeira startup brasileira da área, fazendo parte de um grande grupo canadense. Tive, por isso, o privilégio não só de colaborar com a ANVISA intensamente, levando pessoalmente os técnicos da ANVISA a conhecerem as plantações, a dispensação, os tipos de produtos no Canadá, mas também contribuí no Uruguai, na Colômbia e, mais recentemente, em Portugal. Eu diria que Canadá e Portugal foram as principais inspirações para a nossa regulamentação.
O processo aqui, como na maioria dos países, iniciou com a judicialização, com a necessidade da garantia de acesso para os pacientes. Mudam as patologias, mas o processo é sempre o mesmo. Finalmente, fico muito feliz, satisfeito e, de uma certa maneira, até surpreso que logramos êxito em ter uma regulamentação proposta ainda este ano. Ela não é perfeita e não agradou a todos. Já ouvi muitas críticas. Mas, sem dúvida, é um avanço em relação à condição anterior.
Na mesma semana, acho que vale comentar outras duas iniciativas. Nós tivemos o impedimento, digamos assim, da patente guarda-chuva do uso de canabidiol sozinho ou em associação com outros canabinoides em veículos oleosos, como a apresentação de subsídios técnicos à Organização Mundial de Propriedade Intelectual — OMPI, que impediu essa patente de uma empresa brasileira. Tivemos também a liminar para o cultivo de cânhamo industrial. Além de todas as contribuições técnicas que eu já vinha fazendo na colaboração com a ANVISA, também participei dessas duas iniciativas que me pediram para discutir após esta apresentação.
Então, as patologias que iniciam esse processo diferem nos diversos países.
Na Alemanha, o estresse pós-traumático foi muito importante; nos Estados Unidos, na década de 80, os pacientes oncológicos e os pacientes de HIV positivo; depois veio a esclerose múltipla, na Inglaterra, com registro no primeiro produto à base de plantas, o Sativex. E aqui no Brasil, por fim, o canabidiol, epilepsia, e a situação dramática das crianças, como vem sendo discutido e foi discutido na última apresentação.
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Então, eu quero dizer que o processo é legítimo, o uso medicinal é verdadeiro, as utilizações são muitas e diferem, dependendo da necessidade social. Por isso é que os atores mudam. Por isso é que os compostos que trazem as discussões, e que são as bandeiras desses pacientes, mudam. Mas o pano de fundo é sempre o mesmo. Essa planta tem propriedades curativas, propriedades terapêuticas, e ela pode ajudar a provocar um ganho de qualidade de vida para uma parte muito relevante da população, quer os países e os governos a regulamentem ou não.
Eu fico muito feliz quando um país como o nosso, embora atrasado, toma a decisão de regulamentá-la, porque aí, sim, se dá regra ao jogo e se protege a população, seja aumentando a qualidade dos produtos e trazendo-os a um grau farmacêutico, seja dando limite às prescrições, seja orientando os profissionais de saúde.
Fazendo alguns destaques da regulamentação, eu já comentei que acho que ela é positiva. Ela avançou e permite o acesso de uma maneira ou de outra. Surpreendeu-me que a regulamentação trata tanto do uso de canabidiol como de THC. Houve um equívoco na menção exclusiva ao CBD e aos graus abaixo de 0,2% de THC. Isso, sim, é verdade para alguns casos. Mas, em outros casos, particularmente em pacientes terminais e pacientes que não têm alternativas terapêuticas, também a concessão, a utilização de níveis mais altos de THC. Surpreendeu-me que isso fosse contemplado na regulamentação. Está correto. Há várias evidências do uso medicinal efetivo e seguro de THC — e vou demonstrar algumas, como contribuição técnica.
Por outro lado, ela é muito restrita. A regulamentação é voltada à indústria farmacêutica. Eu, particularmente, não esperava nada diferente vindo da ANVISA, que é a agência que regulamenta esse setor. Mas acho que é de bom grado a discussão da ampliação das lacunas que ainda não foram preenchidas por essa regulamentação, particularmente esse trato dado ao THC. Ele é muito mais seguro e muito mais efetivo do que foi listado.
Eu entendo que para que ele seja, de fato, reconhecido como substância medicinal no Brasil, a exemplo de vários outros países em que já houve, por exemplo, até o registro de produtos contendo 100% de THC ou produtos contendo 50% de THC, na proporção THC e CBD, como o caso do Sativex, que é como o nosso, há necessidade da reclassificação dessa substância na Portaria nº 344, de 1998, que trata das substâncias controladas. O THC, para ser reconhecido como medicinal, precisa ser reclassificado e deixado de ser considerado uma substância proscrita no País. Eu espero que esse movimento regulatório da ANVISA culmine também nessa reclassificação, assim como já foi feito com o canabidiol.
O segundo ponto, a necessidade de importação de matéria-prima semielaborada, que consta na regulamentação, é, sem dúvida nenhuma, um erro. É um erro porque ela é um gargalo produtivo no Brasil.
Com ela o País vai, sem dúvida nenhuma, incorrer em interrupções no fornecimento de medicamento. Digo isso não porque essa é uma realidade exclusiva da Cannabis, mas porque essa é uma realidade, infelizmente, compartilhada por vários dos insumos farmacêuticos no País. O próprio Presidente da ANVISA, o Dr. William Dib, mencionou que de 80% a 90% dos medicamentos no País dependem de insumos estrangeiros, e estamos repetindo novamente esse erro em um setor que está sendo regulado pela primeira vez.
No que tange especificamente ao acesso aos canabinoides, não sei quantos dos senhores têm a noção nítida da dificuldade de se importar esse tipo de insumo. Eu, por acaso, fui o responsável técnico na única vez em que foi importado o material vegetal dessa planta para pesquisa e desenvolvimento de medicamentos no País. Realmente, o processo é muito moroso, leva vários meses. Mais do que isso, mesmo a importação de padrões para o controle de qualidade é um processo bastante difícil.
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Vou dar um exemplo que eu acho que é bastante ilustrativo. Já participei de caso como perito técnico, a convite do Ministério Público. Foi solicitada a produção de contraprova pela polícia técnica, e ela relatou que não conseguiu gerar evidência e contraprova pela dificuldade de importar padrões. Esta é a realidade do Brasil: a política técnica, um órgão do Governo, tem dificuldade de importar padrões para conseguir analisar o teor de canabinoides. Então, imaginem o quanto será difícil esse processo num âmbito de produção industrial maciça de medicamentos.
Além de tudo, há obviamente uma oportunidade perdida para o Brasil, que pode e deve verticalizar toda a cadeia produtiva, desde a produção da matéria-prima até a geração dos insumos (falha na gravação) produção de medicamentos, assim como já pretende fazer com a distribuição (falha na gravação) da farmacovigilância de produtos derivados de Cannabis.
Dando um exemplo baseado na realidade de países que nos antecederam, o preço do grama de extrato processado caiu de algo em torno de 40 dólares para 4 dólares quando a Colômbia começou a participar dessa produção em âmbito internacional. Então, houve uma redução real de 10 vezes no preço desse insumo pela produção no solo da Colômbia, país cujas condições climáticas são muito semelhantes às de certas regiões do Brasil. Em Portugal, onde, como eu disse, também tenho colaborado com a regulamentação e participado de iniciativas, há uma grande esperança de redução do preço do insumo, se comparado ao de outros países europeus em que esse mercado é regulado.
Outra surpresa que eu tive, ao ler e participar da última sessão que declarou a regulamentação do acesso a produtos derivados de Cannabis, foi a exclusão sumária da farmácia de manipulação. No Brasil, é permitido a farmácia de manipulação manipular qualquer insumo de produto que já tenha sido registrado. Dado o registro do Mevatyl, nome que foi dado no Brasil ao medicamento Sativex, um produto que é obtido pela mistura de dois extratos oriundos de planta, um deles rico em CDB e o outro rico em THC, surpreendeu-me que a ANVISA tomasse essa decisão, que é contrária à prática atual do mercado.
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É importante mencionar que as farmácias de manipulação já trabalham com produtos controlados. Elas manipulam, por exemplo, opioides e barbitúricos. Então, eu não acho que haveria qualquer impedimento além do, talvez, risco à própria segurança das farmácias. Quando as pessoas discutem, no âmbito da segurança pública, o acesso a esses produtos, eu acho que há uma pontinha de razão, dado o País em que vivemos. Mas isso é facilmente controlado pela quantidade que estaria disponível. Também vejo que esse não é um problema restrito à Cannabis, é um problema de saúde pública do Brasil, que não deve ser tratado no âmbito dessa regulamentação.
Eu quero mencionar que já há pelo menos três produtos registrados: um contendo THC puro, caso do Dronabinol, que ainda não foi registrado no Brasil; um contendo THC e CBD, na proporção de um para um, caso do Mevatyl; e um contendo 100% de CBD, um canabidiol purificado, o Epidiolex. Então, eu diria que já há uma ampla gama, todas as possibilidades, indo de 100% de THC a 100% de CBD, passando pela proporção de um para um.
Já há evidências tanto da eficácia como da segurança de todas essas composições, uma vez que se trata de produtos registrados. Então, eu achei que essa discussão talvez nem fosse mais necessária. Mas eu quis trazer alguns pontos — posso passar os eslaides por escrito para a Comissão, porque eu acho que eles podem ser um adendo importante. Há estudos, por exemplo, a respeito do tratamento de 240 pacientes com THC puro por 1 ano, com follow up de mais 1 ano, num total de 2 anos de tratamento, mantendo o perfil de escape e também com um perfil de efeito adverso que claramente justifica o uso da substância.
Isso não quer dizer que efeitos adversos não aconteçam. Eles acontecem, e isso se dá, em geral, nos primeiros dias de tratamento. No caso desse estudo, aconteceram nas primeiras 4 semanas. Esse é um período que chamamos de titulação da dose, um ajuste individualizado da dose pelo paciente, que se faz muito necessário nesse tipo de produto, dado que há uma ampla variabilidade seja de metabolismos, seja de efeitos observados pelos indivíduos. O que esses estudos mostram é que os efeitos adversos tendem a reduzir ao longo do tempo e que claramente é possível obter efeito terapêutico na ausência de efeito adverso, mesmo com THC puro.
Uma realidade muito mais comum do que o uso de THC puro é o uso de composições combinadas, a exemplo do Mevatyl, particularmente de composições oriundas de plantas. Existem estudos, por exemplo, que acompanharam por até 1 ano pacientes com esclerose múltipla que faziam tratamento analgésico de Sativex, e não há evidência de tolerância a esse tratamento ao longo do período.
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Há estudos também bastante interessantes sobre o padrão de uso. O Sativex é um spray, que o paciente pode, então, autoadministrar várias vezes ao dia, tipicamente até oito vezes. O uso desse spray para dor tende a ser mais noturno do que diurno, ou seja, os pacientes administram muito mais esse produto para alívio dos sintomas antes de dormir e, talvez, inclusive para facilitar o sono. Isso é visto como uma evidência da ausência de abuso, mesmo quando os pacientes têm livre acesso a esse produto.
Nessa perspectiva de que os produtos que contêm THC ou, particularmente, THC e CCB — caso do produto que mencionei — aliviam a dor e também melhoram o sono, há muitos estudos. Há estudo de pelo menos 5 semanas em que se realizou a administração do produto e o acompanhamento concomitante dos endpoints, que é como nós chamamos os desfechos clínicos. Ele demonstrou que os níveis de intoxicação e prejuízo cognitivo são baixos, reforçando essa ideia de que é possível, sim, obter os efeitos terapêuticos do THC mesmo na ausência de qualquer evento adverso grave ou de psicoatividades.
Há um estudo relevante muito recente da Diretora de centro de neuroimagem de Harvard que mostra que o padrão de uso da Cannabis medicinal por um paciente é absolutamente diferente do padrão de uso do usuário recreativo. Ela é uma pesquisadora muito experiente nessa área, no âmbito de prejuízos causados pela Cannabis em usuários recreativos. Quando se avalia a neuroimagem e os aspectos cognitivos desses pacientes, há uma diferença muito grande. Inclusive, ela relata algumas melhoras cognitivas em pacientes que usam doses brandas de canabinoides.
Para terminar, menciono outro estudo, um de Israel, que chama bastante atenção. Ele acompanhou o uso que chamamos de naturalístico, um uso, digamos, espontâneo por uma coorte que não foi induzida, não foi segmentada por uma determinada patologia. Nesse caso, foram acompanhados 2.736 pacientes israelenses idosos, grupo em que o uso é bastante comum naquele país — na minha percepção, do ponto de vista fisiológico, várias alterações fisiológicas que acompanham o envelhecimento podem, sim, ser aliviadas pelos tratamentos com canabinoides.
Nessa coorte, apenas 25% dos pacientes tinham experiência prévia com canabinoides. Acho que é importante mencionar isso, uma vez que uma crítica comum é que os pacientes de Cannabis medicinal já eram usuários antes do tratamento. Isso não é verdade em todos os casos, embora, sem dúvida, haja uma overlap, particularmente nos primeiros pacientes, visto que muitos deles eram usuários buscando efeitos terapêuticos.
Nesse caso do estudo israelense, 93% dos pacientes declararam melhora dos sintomas ou das queixas relacionadas ao envelhecimento no que se refere, na ampla maioria dos casos, à dor e também a problemas para dormir. Muitos deles eram pacientes oncológicos, pacientes com câncer. Antes do tratamento com Cannabis, 67% deles relatavam dores muito incômodas, incompatíveis com a vida. Após o tratamento livre de 6 meses, apenas 8% relataram dor nesses níveis. Quando se fala de qualidade de vida, antes do tratamento, 80% relatavam que a sua qualidade de vida era ruim ou muito ruim. Depois dos 6 meses de tratamento, 58% relataram que a sua qualidade de vida era boa ou muito boa.
Percebam que eles são idosos usando livremente derivados de Cannabis sob orientação médica.
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Aí vem uma pergunta que eu acho crucial para o entendimento deste debate: quais são os tipos de produtos a que esses idosos tinham acesso e qual era o padrão de uso? O estudo mostra que apenas 19% deles usavam produtos contendo altos teores (falha na gravação) e 81% usavam alguma combinação de produtos contendo teor de THC e de CBD, com variedades da planta que dão mais sedação e variedades da planta que dão mais energia, digamos assim, que são mais usadas durante o dia. Dos pacientes, 50% relatavam usar como derivado de Cannabis tanto óleo quanto flores vaporizadas, que, em Israel, são considerados de uso medicinal, enquanto 25%, mais ou menos, usavam somente óleos e 25% usavam somente as flores vaporizadas.
Isso mostra também a importância (falha na gravação) requerem o uso de flores vaporizadas, por exemplo, ou de formulações de absorção rápida e de pacientes que fazem uso para manutenção, que fazem uso recorrente e buscam uma dose para alívio ou gestão permanente dos sintomas, como, por exemplo, os pacientes com epilepsia que querem evitar a ocorrência de convulsões.
Nesse caso, vale a pena relatar que os tipos de eventos adversos apresentados são muito simples. Até 10% dos pacientes os relatam, e eles são tontura, xerostomia, que é boca seca (falha na gravação) náusea. Náusea, fraqueza e sonolência, por exemplo, apareceram em menos de 4% dos pacientes. Então, a conclusão geral é a de que o uso medicinal é válido, é eficaz, e o padrão de eventos adversos é aceitável, é razoável para os benefícios que os pacientes têm.
Vou terminar aqui a minha fala porque eu acho que vale a pena (falha na gravação). O País agora está entrando num momento muito oportuno para essas discussões.
Os médicos finalmente vão poder ter acesso a produtos de qualidade. Até o momento, grande parte dos produtos que entram no nosso País são de eficácia restrita, porque contêm majoritariamente canabidiol, que não serve para todos os casos. Além disso, muitos deles, infelizmente, têm uma qualidade questionável, visto que não são produtos de origem farmacêutica. Eu entendo que a farmacovigilância é muito bem-vinda, estudos clínicos ainda são muito bem-vindos, mas os médicos, de fato, costumam aprender com a própria experiência e com a dos colegas. Então, nós estamos entrando num momento muito relevante em que o nível de preconceito em relação aos produtos vai cair bastante, e, sobretudo, os médicos vão se tornar muito mais confiantes e entendedores do tema.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Obrigado, Fabrício, pelas suas contribuições.
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Cumprimento V.Exa. e, na pessoa de V.Exa., todos e todas as pessoas presentes, porque, em razão do grande número de pessoas que atenderam a esta audiência, do grande número de oradores de qualidade que me antecederam, pessoas que admiro pelo trabalho e pela história, ocuparia muito tempo citá-los todos. Sintam-se abraçados e recebam a pública declaração do meu verdadeiro sentimento de admiração.
Esse poeta foi Torquato Neto, piauiense como o Deputado Mussa Demes, que dá nome a esta sala, e como eu também. Por não ter mais tempo a perder — Torquato Neto morreu muito jovem, infelizmente —, ele e seus companheiros baianos, como Gilberto Gil, Caetano Veloso, Tom Zé e tantos outros, criaram a Tropicália, que foi um movimento cultural eminentemente brasileiro, do sul global, que, querendo-se universal, conquistou o mundo.
Hoje, piauienses, baianos, tocantinenses, maranhenses estão novamente na vanguarda, mas em outro campo. A região de Matopiba, que é um acrônimo formado pelas sílabas iniciais desses quatro Estados, é considerada a fronteira agrícola nacional mais importante de nossa atualidade. Lá, porém, não se cultiva, pelo menos não de modo lícito, a planta que movimenta no mercado internacional, como disse o orador que me antecedeu, algumas dezenas de bilhões de dólares, a Cannabis, com finalidade medicinal. Assim como Matopiba há várias outras regiões deste País, regiões empobrecidas, regiões com baixíssimo IDH.
Do território nacional, 80% têm uma boa ou ótima aptidão para cultivo, e o Brasil poderia estar na dianteira desse mercado. Porém, um marco regulatório anacrônico, em descompasso com o que as ciências médicas e agrárias têm produzido de mais relevante nos últimos anos, impede esse avanço. Melhor dizendo, o impedimento é a inércia do Estado brasileiro em regular o cultivo de Cannabis para fins medicinais e científicos.
Esse uso para fins medicinais e científicos é, aliás, um direito propriamente dito, porque previsto nos tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário. Este direito está previsto também no art. 2º, parágrafo único, da Lei de Drogas, de 2006. Assim também opinou a Procuradoria-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.708, em tramitação no Supremo Tribunal Federal sob relatoria da Ministra Rosa Weber.
A propósito, nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade a Ordem dos Advogados do Brasil ingressará como amicus curiae, tendo em vista que seu Plenário aprovou à unanimidade, no mês de outubro, o apoio à matéria, por ser uma questão eminentemente humanitária.
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Essa inércia do Estado impossibilita acesso franco ao tratamento a milhões de pacientes, como já falado aqui também, crianças, jovens, adultos e idosos, e impossibilita também entrarmos de vez em um setor que temos plenas condições de liderar, dada a reconhecida expertise que temos em produção agrícola.
(Segue-se exibição de imagens.)
Há poucos dias, a ANVISA aprovou instrumento regulatório. Isso já foi muito bem tratado aqui pelos que me antecederam, sobretudo pelo Fabrício Pamplona. Ele, infelizmente não pôde estar presente, mas os senhores puderam perceber, mesmo a distância, a qualidade e a genialidade do seu trabalho.
Com essa regulação, aprovou-se o registro de produtos à base de Cannabis, criando uma nova categoria de produtos de utilidade terapêutica. Se, por um lado, pelo menos neste primeiro momento, em razão mesmo da premência de se dar aos pacientes acesso ao tratamento, abriu-se mão de testes clínicos, que são o padrão da indústria farmacêutica internacional, por outro lado, isso ocorreu também sem que se descuidasse da segurança e da eficácia desses medicamentos, exigindo-se boas práticas de fabricação. Porém, esse modelo apresenta inconvenientes de grande monta, e é nesses inconvenientes, na consequente problematização e na indicação de possíveis saídas de cunho regulatório que minha fala se centrará.
A regulação da ANVISA de produtos à base de Cannabis está centrada nos seguintes pontos principais: produtos acabados importados que sejam submetidos a boas práticas de produção; e produtos importados semielaborados. A ANVISA, embora a norma ainda não tenha sido publicada — está previsto que o seja amanhã —, exige para esses substratos importados o selo de boas práticas outorgado, se não pela ANVISA, pela PIC/S, uma rede de organizações sobretudo europeias e também do Canadá e dos Estados Unidos que adota esse tipo de certificação e tem processos de estandardização de boas práticas de produção. A regulação, porém, impede a importação da planta in natura e veda a manipulação, pontos já colocados aqui.
Quais os problemas que isso encerra? A importação, como também já dito aqui, encarece o produto final, limitando o acesso. Exigências regulatórias para medicamentos, como o Certificado de Boas Práticas de Fabricação, igualmente encarecem um produto que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, apresenta baixo risco à saúde.
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Isso não quer dizer também que, para esse problema ser contornado — e colocarei mais à frente qual seria uma dessas saídas —, deva ser afastado. De forma alguma. Aliás, são justamente as boas práticas de produção que já colocam soluções para uma preocupação que é recorrente nesta Comissão, que é com relação à rastreabilidade desses produtos. Essas normas, essas boas práticas de fabricação, boas práticas de armazenamento e distribuição que também são exigidas por essa nova regulação da ANVISA, por princípio, já preveem a rastreabilidade desses produtos, justamente porque são produtos sensíveis que são utilizados em humanos, sejam alimentos ou medicamentos, para os quais há maior exigência.
Também há o problema da vedação à manipulação, preparações magistrais, impossibilitando, sobretudo, a individualização do tratamento. O Fabrício Pamplona é muito mais qualificado — aliás, não sou nem um pouco — para falar com relação aos aspectos de prescrição e de fórmulas dos medicamentos, mas, em razão da nossa proximidade e discussão do tema, é sabido que, além da individualização corriqueira de tratamento das doenças que normalmente acometem a população e que têm uma resposta pela medicina alopática, tradicional, no caso das pessoas que têm condições de saúde que exigem um tratamento à base de Cannabis, é muito mais recorrente essa necessidade de individualização. Vejam, por exemplo, que algumas crianças que têm epilepsia refratária, a depender de sua condição, necessitam de uma formulação pela manhã e outra formulação à noite. A depender da evolução do tratamento, elas necessitam em pouco tempo, em poucos dias, de uma alteração na sua formulação para que o tratamento continue com evolução e acompanhando as exigências do organismo do paciente. Outro inconveniente é que o tratamento de inúmeros pacientes que necessitariam do acesso à Cannabis in natura também fica comprometido.
Um problema de ordem econômica é que o País abre mão das condições favoráveis que possui para cultivo, perdendo oportunidade de gerar novos negócios, emprego e renda, ao longo de toda a cadeia produtiva, num mercado que movimenta vultosas cifras. Estima-se haver apenas no Brasil — essa é uma informação do Presidente da ANVISA — cerca de 13 milhões de pacientes.
Qual é então o nosso desafio colocado a esses problemas? A meu ver, esses três são os principais: garantir acesso a preço baixo, com qualidade, segurança e eficácia, prestigiando o direito de escolha do paciente; a segunda perna desse tripé de desafio brasileiro é incentivar uma produção nacional sustentável; e o terceiro ponto é acessar o mercado internacional com competitividade.
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O que a experiência internacional nos traz que pode servir de inspiração para um modelo brasileiro? Este é um mapa do Centro Europeu de Monitoramento de Drogas e de Adição. É uma organização governamental de Estados europeus, que lançou recentemente um relatório com as experiências desses países europeus com a regulação da Cannabis para fins medicinais.
Coloco em primeiro lugar Israel, embora não seja um país da Europa, mas em razão de ser o pioneiro na pesquisa sobre os efeitos medicinais e os tratamentos à base de Cannabis. Lá, desde o início, o uso de Cannabis in natura é indicado para certas condições de saúde que são refratárias a outros tratamentos.
A Alemanha, um país que tem uma política de drogas também bastante restritiva, após intensa judicialização — aliás, essa discussão de pacientes chegou à Corte Constitucional alemã, que, dentro de nossa tradição constitucional, pelo menos desde 1988, é uma referência em jurisdição constitucional —, aprovou, com vigência desde março de 2017, a lei da Cannabis como medicamento e passou a prever o uso compassivo de Cannabis in natura também. Aliás, a Alemanha tem sido hoje um dos maiores mercados consumidores de Cannabis in natura.
Empresas baseadas na Colômbia nos últimos meses têm enviado importantes quantidades desse medicamento. Países como Estônia, Finlândia, Suécia, países nórdicos, Noruega, Polônia, Suíça, países que têm uma tradição bastante restritiva na política de drogas também preveem em sua legislação preparações magistrais de Cannabis. O que é isso? Remédios à base de Cannabis preparados nas farmácias de manipulação, uma vedação expressa da regulação trazida pela ANVISA na última semana.
Especificamente com relação ao mercado de produção de Cannabis, a Colômbia, como aqui também já citado, é um exemplo bastante peculiar e possui hoje — na visão de alguns e na minha modesta percepção também — o marco regulatório mais avançado sobre Cannabis medicinal no mundo.
Lá, Presidente, como tem sido recorrente uma preocupação de V.Exas. a inclusão produtiva, o impacto socioeconômico que essa nova cultura terá no mercado brasileiro, a legislação da Colômbia garante que pelo menos 10% da produção deve ser oriunda de pequenos produtores, trabalhadores campesinos e comunidades historicamente afetadas pela violência dos mercados ilícitos de drogas.
Lá também eles dividiram a cadeia produtiva em quatro tipos de licença: uma para cultivo da Cannabis psicoativa; uma para Cannabis não psicoativas, que são aquelas cepas que produzem principalmente CBD e apenas menos de 0,2%, 0,3% de THC; o uso de sementes para semeadura e a fabricação de derivados.
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Embora seja bastante vanguardeira essa legislação colombiana, na prática, no dia a dia, ela se mostrou deficiente na execução desses princípios que ela enuncia, sobretudo esses princípios de cunho mais social. Por exemplo, as grandes exigências regulatórias, que, reitero, são realmente necessárias em se falando de medicamentos, de produtos terapêuticos, acabaram impedindo o acesso a esse mercado de pequenos e médios produtores, que são aqueles agentes econômicos que têm uma prioridade dentro dessa legislação.
A verticalização da operação também concentrou o mercado. Embora tenha havido essa separação de licenças, a possibilidade de a mesma empresa se habilitar em mais de uma licença acabou verticalizando a operação. Aquelas empresas, sobretudo do Canadá, que lá se instalaram, já trazendo sua tecnologia, sua expertise e muito investimento em dólar, tiveram nesse desenho a capacidade de até canibalizar outras empresas. Startups colombianas foram compradas nesse processo, algo que é absolutamente normal no mercado, no livre comércio, mas que obviamente merece uma atenção por parte do Estado regulador, até mesmo para garantir o acesso, para garantir a igualdade de direitos entre os agentes econômicos e evitar monopólios e oligopólios. E também, em razão de essas licenças não serem intransferíveis, acabou-se criando um comércio de licenças: muitas empresas foram criadas apenas para se habilitar, para ter essas licenças e, posteriormente, serem vendidas ou incorporadas a outras empresas que careciam de uma licença específica. Assim resolviam, incorporando essas empresas que tinham apenas a licença da qual elas precisavam. Houve um bypass do próprio setor econômico para essas importantes preocupações do marco regulatório colombiano no que diz respeito à inclusão produtiva nesse novo setor. E o que as experiências de outros setores — não apenas de outros países, de outros setores — podem nos trazer também para uma regulação brasileira?
Esses são alguns exemplos de produtos agrícolas, como é também a Cannabis, que, no mercado internacional, embora sejam produtos primários não acabados, têm alto valor agregado, porque, além de cumprirem com as boas práticas — já me encaminho para o encerramento — que são exigidas para o setor, também criaram selos específicos, selos de sustentabilidade de toda a sua cadeia econômica, uma sustentabilidade de ciclo completo, que, além da mera preocupação ambiental, tem uma preocupação social, com sustentabilidade social, sustentabilidade econômica e sustentabilidade ambiental.
Esses são exemplos de outros setores que podem ser replicados com sucesso no Brasil. Aliás, muitas empresas brasileiras também utilizam selos como Cafédirect e Cocoa of Excellence, do setor de cacau e do setor de café, que têm grande reputação em âmbito internacional.
E quais as estratégias para nós termos linhas, balizas para uma regulação? Com todo o respeito, coloco-as para a compreensão e avaliação de V.Exas.: a criação de um marco regulatório autônomo para além de uma alteração pontual na legislação que nós temos sobre drogas ou na legislação esparsa, isto é, a criação, efetivamente, de um marco regulatório autônomo para a Cannabis medicinal no Brasil, baseado em direitos que deem segurança jurídica a prescritores e garantam a qualidade, segurança e eficácia dos produtos e prestigiem a autonomia dos pacientes, fomentando ainda um comércio justo com as seguintes táticas: desclassificação do canabidiol nos termos da recomendação da Organização Mundial de Saúde; uso compassivo da Cannabis in natura; certificação de boas práticas de manipulação em farmácia para a dispensação em farmácias magistrais.
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Aliás, a farmacopeia alemã, justamente em razão de a nova lei da Cannabis alemã prever a possibilidade de manipulação de preparações de Cannabis, publicou no dia 6 de maio deste ano uma atualização já trazendo uma monografia de preparação magistral de Cannabis. Ou seja, a autoridade de vigilância sanitária brasileira já tem no seu próprio normativo a possibilidade de internalização de monografias sobre preparações magistrais, a possibilidade de internalizar uma monografia já publicada na farmacopeia alemã recentemente, no mês de maio.
Prossigo com as estratégias: o incentivo governamental para a certificação de boas práticas agrícolas e boas práticas de produção orientado à consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU; a diferenciação de licenças que devem ser intransferíveis, evitando-se, assim, um comércio de licenças e uma burla de uma regulação com preocupação em inclusão produtiva, em sustentabilidade econômica; a transferência de tecnologia por entrantes estrangeiros que já possuem tecnologia em razão do desenvolvimento de seus negócios em ambientes já regulados; o licenciamento compulsório ou suspensão transitória de certificado de proteção de cultivares.
Qual seria então o incentivo para essas empresas entrantes se instalarem no Brasil? Ora, nós temos hoje o maior mercado dentro de um mesmo país de Cannabis no mundo. Então o incentivo para que essas empresas venham para cá a troco apenas de uma transferência de tecnologia que pode ser pontual e limitada no tempo me parece bastante justo dentro dessa perspectiva que eu trago de mercado justo para a Cannabis.
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Seguindo com as estratégias, inserção do setor no marco da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; acesso a linhas de crédito e serviços bancários voltados à agricultura familiar e ao pequeno e médio produtor, com a inclusão de associações, cooperativas, cultivadores e todas as demais experiências de economia solidária; certificação de boas práticas de sustentabilidade, como já coloquei, na dimensão social, econômica e ambiental, o que nos dará um diferencial competitivo no mercado internacional; e a certificação de origem, já prevista na Lei de Propriedade Industrial brasileira, que também pode fomentar essa diferenciação do produto nacional no mercado internacional, dando-nos uma boa vantagem competitiva.
Concluo, então, dizendo que uma regulação baseada em direitos, além de amenizar o sofrimento de dezenas de milhões de brasileiros, pode significar a libertação de nossas potencialidades num setor em franca expansão em nível mundial.
Trago, para finalizar, começando com um poeta e concluindo com um vencedor do Prêmio Nobel de Física, o físico húngaro Dennis Gabor: "O futuro pode não ser previsto, mas pode ser inventado". Nós temos pressa, os brasileiros têm pressa. Não temos tempo a perder, e o futuro nós podemos inventar nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Obrigado, Rodrigo. Destaco a importância deste marco que você nos oferece para regulação. Muito obrigado por sua contribuição.
Agradeço o convite a V.Exa. e também ao Deputado Eduardo Costa. Agradeço também ao Deputado Luciano Ducci por estar aqui presente ouvindo tantos temas envolvendo a Cannabis. Agradeço ao Deputado Marcelo Freixo, que esteve aqui presente, mas não está mais, meu eterno professor de História do Brasil às segundas pela manhã, no ano de 1996, em Niterói. Tive o prazer de ser aluno dele.
Também gostaria de saudar todos os que estão aqui presentes, a audiência, o Fabrício Pamplona, que está nos assistindo por vídeo, e meus colegas advogados Rodrigo e Beto. É uma satisfação ouvi-los sempre. Os médicos são fundamentais nesta luta, mas nada teria acontecido se não fossem os advogados. Temos sempre que deixar isso bem claro.
Gostaria ainda de saudar o Desembargador Ney Bello pelas excelentes palavras — pois conhecia só o seu trabalho, não o conhecia pessoalmente. Saúdo o Promotor Guilherme Athayde, que veio aqui fazer um contraponto. Eu poderia fazer uma fala em total oposição às ideias do Promotor, mas deixo isso para um convite que ele eventualmente venha a me fazer para ir a Campinas debater esta política de drogas e trazer uma nova visão, não a visão de proibição que vigora há 80 anos no Brasil e só serve para exterminar a juventude negra e periférica brasileira.
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O tema que trago aqui aos Deputados e a esta Comissão é a produção da verdade legal sobre a Cannabis. A produção da verdade legal significa o que acontece com uma lei depois que ela sai desta Casa. Os Parlamentares fazem a lei, e depois, quando ela vai ser cumprida, quando ela vai ser aplicada na sociedade, vira outra coisa, vira caso a caso, o que chamamos, na antropologia, de produção da verdade legal.
(Segue-se exibição de imagens.)
Este aí é o meu currículo. Eu sou advogado, mas também faço mestrado na área de antropologia na UFF, em Justiça e Segurança, no Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos. A minha pesquisa é justamente sobre como se dá a produção da verdade legal sobre a Cannabis no Brasil. E integro ainda do grupo de pesquisa PsicoCult.
É interessante trazer a produção da verdade legal para esta Comissão porque ela pode ser um bom ponto de partida para o processo legislativo, porque a produção da verdade legal é o fato social, é o que acontece, é o que é. Não tem viés. Não tem "é" ou "não é", ela é. Não tem ciência.
O Rodrigo falou que a regulação proposta pela ANVISA é anacrônica diante da ciência. É anacrônica diante da ciência, mas é mais anacrônica ainda diante do fato social. É preciso deixar isso bem claro.
Portanto, venho aqui hoje realmente trazer um pouquinho do fato social. Eu não tenho nenhum conflito de interesse que possa prejudicar a minha manifestação. Eu faço parte da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, um coletivo de advogados fundado em 2016 na cidade do Rio de Janeiro, do qual sou fundador, assim como o Rodrigo, que tem 20 advogadas e advogados em oito Estados do Brasil, com o objetivo facilitar o acesso à Justiça para pessoas atingidas pela política de drogas, compartilhar informações jurídicas, incidir de forma criativa na realidade, com uma litigância estratégica e participante no debate político por uma nova política de drogas, fazer advocacy — isto que fazemos aqui neste momento — e também formar novos advogados.
Temos aí a legislação vigente, que todo mundo já conhece. Além dessas, temos as legislações da ANVISA. Mas temos a realidade.
E trago um ensinamento do Georges Ripert, um jurista francês, que diz: "Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito". É isso que acontece no Brasil. Hoje a realidade se vinga da omissão do direito. Como o Beto falou, o poder público é omisso.
Então, existe uma série de decisões judiciais envolvendo a Cannabis no Brasil. A primeira decisão judicial ocorreu na cidade de Santos. Na minha cidade de Santos, em 2002, o poder público foi condenado a fornecer um medicamento à base do análogo sintético do THC para uma pessoa com câncer. Então, o primeiro caso que eu identifiquei, dentro da minha pesquisa na antropologia, foi essa decisão envolvendo o dronabinol, que vem a ser o THC sintético.
Em 2014 houve aquele caso notório de que todo mundo tomou conhecimento, da menina Anny, aqui de Brasília, que tentou fazer o tratamento com um produto à base de canabidiol importado, e a ANVISA aprendeu o produto, o que levou a família a judicializar o caso. Essa foi a primeira decisão autorizando a importação de extrato de Cannabis rico em canabidiol, aqui em Brasília, em 2014. Também em 2014, uma ação civil pública determinou que a ANVISA autorizasse a importação de extrato de Cannabis sativa para 16 pacientes de João Pessoa com doenças neurológicas.
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O Procurador, Dr. Godoy, entrou com ação civil pública e conseguiu essa decisão, que é fantástica e também é um marco.
O que eu trago nessas decisões judiciais são marcos do fato social, é o Judiciário reconhecendo que isso está acontecendo. Há documentos, há decisões. Não é ao léu, não são pessoas dizendo que fazem uso medicinal, é o Judiciário reconhecendo que essas pessoas usam a Cannabis como ferramenta terapêutica.
Também em 2014, em Belo Horizonte, houve a primeira autorização para importação do medicamento Sativex, que vem a ser o Mevatyl, hoje em dia, aqui no Brasil, cuja composição possui como princípios ativos THC e CBD.
Também em 2014, em Belém do Pará, houve uma decisão rejeitando uma denúncia de tráfico internacional de drogas por importação de sementes para tratamento de câncer. Nesse caso, lá em Belém do Pará, o marido importou sementes de Cannabis para tratar a esposa com câncer, as sementes foram apreendidas, ele foi acusado de tráfico internacional de drogas, e o juiz, na decisão que rejeitou a denúncia, disse que o caráter da importação era humanitário e que, se ele estivesse no lugar daquele marido, também faria a importação de sementes para tratar a esposa com câncer.
Houve, ainda em 2014, a primeira decisão sobre fornecimento pelo poder público de extrato de Cannabis sativa, ou seja, desde 2014 há decisão determinando que o poder público forneça extrato de Cannabis para pessoas que a usam como ferramenta terapêutica.
Em 2015, em Marília, uma ação civil pública determinou o fornecimento de extrato não mais individual, mas agora de forma coletiva.
Também em 2015, o poder público se recusou a fornecer o medicamento, e houve sequestro de verba pública para custear o tratamento com aquisição de canabidiol importado.
Também em 2015, em São Carlos, houve a primeira decisão determinando ao plano de saúde que custeasse o tratamento com extrato de Cannabis.
Em 2016, aqui em Brasília, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal fez vários pedidos, nem todos aceitos. Pediu até a importação de sementes, mas foi determinado que se permitisse exclusivamente o uso medicinal do THC. Também permitiu a importação de produtos à base de THC e CDB, a prescrição médica e a pesquisa científica. Essa ação civil pública deu origem à RDC 66, de 2016. A ANVISA não fez a RDC 66, de 2016, por obra e graça, por sensibilidade social às pessoas que sofrem e usam a Cannabis como ferramenta terapêutica. Ela fez a RDC 66 por pressão da população, através do Ministério Público Federal, que entrou com uma ação civil pública.
Mais recentemente, no final de 2016, no Rio e em São Paulo, começaram os habeas corpus para cultivo de Cannabis como ferramenta terapêutica. Três famílias conseguiram, entre novembro e dezembro de 2016, salvo-conduto para cultivar Cannabis, preparar o óleo e fornecer para seus filhos, aplicar em seus filhos.
Em 2017, em João Pessoa, houve também uma grande decisão, a primeira decisão, e única até agora, autorizando uma associação a cultivar Cannabis, preparar o óleo e fornecê-lo para seus associados, que é a ABRACE lá da Paraíba. Mais à frente, vamos falar um pouquinho desses casos, tanto dos habeas corpus quanto da ABRACE, porque são dois fatos sociais que não podem ser desconsiderados nesse projeto de lei, nem que as pessoas cultivam Cannabis em casa para fazer o remédio, ter acesso à ferramenta terapêutica, nem que pessoas se associam a uma entidade sem fins lucrativos para ter acesso ao remédio.
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Em 2018, não houve nenhuma decisão relevante, no meu entender. Mas, em 2019, houve uma decisão em Ji-Paraná, em Rondônia, determinando que o poder público custeasse o produto da ABRACE. O óleo que a ABRACE prepara foi fornecido pelo poder público em Rondônia.
Também em 2019, no início deste ano, em Eunápolis, houve uma decisão determinando a inclusão de medicamentos à base das substâncias canabidiol e THC já registrados pela ANVISA na lista de fármacos ofertados pelos SUS. Também em 2019, houve decisão concedendo habeas corpus para pessoa presa por cultivar Cannabis através de uma associação de pessoas que fazem uso terapêutico da Cannabis. Nesse caso, o sujeito cultivava para uma associação e foi acusado de tráfico. Os advogados contaram a verdade para o magistrado, que ele plantava, sim, mas para tratar a saúde das pessoas que faziam parte da associação. E o magistrado colocou esse rapaz em liberdade. E agora mais recentemente, como disse o Beto, na semana passada, houve uma decisão realmente inovadora e que merece todos os aplausos, autorizando uma empresa agrícola a importar sementes e cultivar Cannabis do tipo cânhamo e comercializar sementes, folhas e fibras para fins industriais.
Essas foram as decisões judiciais que eu selecionei e acredito que demonstram esse fato social, que demonstram essa produção da verdade legal, que é isto: a lei sai daqui do Parlamento; quando chega a hora de aplicar, isso se dá de outra forma. É proibido? É proibido. Há previsão de autorização da União Federal para o cultivo de Cannabis, mas isso não é regulamentado. Mas o Judiciário sana a omissão e determina essas decisões.
Vou falar um pouquinho dos salvo-condutos para cultivo, que são conseguidos através de habeas corpus. E aqui é fundamental, porque, se o projeto de lei que está sendo construído por esta Comissão não respeitar que cultivar o próprio remédio é um direito humano fundamental, essa lei já vai nascer com furo, porque assim que ela começar a vigorar eu vou impetrar um habeas corpus para as pessoas poderem seguir cultivando Cannabis para obtenção pessoalmente do próprio remédio.
Então é fundamental que esta Comissão e esse projeto de lei contemplem essa parte. Não há como fazer um projeto de lei que exclua o cultivo de Cannabis doméstico para fins terapêuticos.
Aqui, Paulo e Luciano, eu trago as decisões que nós temos em habeas corpus no Brasil. São 52 decisões favoráveis em 64 pedidos. Eu participei da metade desses casos. São 17 em São Paulo; 14 no Rio de Janeiro; 4 no Paraná; 4 no Rio Grande do Norte; 4 em Minas Gerais; 2 no Rio Grande do Sul; 2 no Ceará; 1 na Bahia; 1 no Maranhão; 1 no Distrito Federal; 1 em Rondônia; 1 no Acre. Ou seja, é um fenômeno brasileiro. Em todo o Brasil, as pessoas estão cultivando Cannabis para ter acesso ao seu remédio. Não é algo exclusivo, uma moda lá do Rio de Janeiro ou uma prática só dos paulistas; em todo o Brasil, as pessoas estão cultivando Cannabis.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Há 8 mil pedidos na ANVISA. O senhor sabe do que se trata esses pedidos?
O SR. EMÍLIO NABAS FIGUEIREDO - São pedidos de importação, um dos requisitos para impetrarmos o habeas corpus.
Esses 52 pedidos ainda são poucos, porque nós temos um critério bem rigoroso para escolher os casos. Nós não saímos dando salvo-conduto para qualquer pessoa cultivar Cannabis. Primeiro tem que haver respaldo médico. Há todo um roteiro. Eu tenho ele aqui e posso ceder para a Comissão.
Tem que haver prescrição médica, laudo médico, autorização de importação da ANVISA, comprovante de que a pessoa sabe plantar e extrair o óleo, ser membro de alguma associação, qualquer outro documento que reforce a importância dessa terapia na melhora do quadro de saúde da pessoa. Vai que a pessoa tenha um fisioterapeuta, um fonoaudiólogo, uma professora que possa dizer que, a partir daquele dia que o Fulano começou a usar o óleo de Cannabis feito por ele, teve uma melhora. Tem que haver relato manuscrito e orçamento do produto importado, porque é impagável. Até o valor de 150 dólares que foi citado está caro. Quem já planilhou o custo de uma produção de óleo aqui no Brasil sabe que é muito abaixo disso. Podemos falar em 10% desse valor. Qualquer coisa acima disso tem sobrepreço.
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Então nós precisamos realmente ter noção de quanto custa fazer esse óleo. Seria muito bom esta Comissão, em suas viagens, ter noção efetiva do custo de preparo do óleo, sem o lucro, sem o ágio, sem a tributação, só o produto e o seu frasco. Seria uma informação bem interessante para os brasileiros.
Também trago algumas informações sobre as doenças. Dentro desses 52 habeas corpus, 17 foram para epilepsia; 12 para dor; 6 para câncer; 5 para autismo; 3 para depressão, ansiedade e dependência química; 3 para Parkinson; 2 para esclerose; 1 para artrose; 1 para retinose pigmentar bilateral; 1 para insônia; 1 para microcefalia. Desses casos, 4 para crianças, 7 para adolescentes e 31 para adultos. E esse fenômeno vem crescendo: em 2016, houve 4 decisões; em 2017, houve 7; em 2018, 16; e em 2019, já houve 25 decisões favoráveis ao cultivo de Cannabis em casa para tratamento de saúde.
E aqui entra a questão das empresas. Estou vendo que a Comissão está bem íntima da questão empresarial envolvendo a Cannabis. As empresas buscam o lucro. Se o lucro remunera o risco, quem correu esse risco no Brasil? Quem correu esse risco no Brasil foram os pacientes, que foram buscar esse saber, trouxeram esse uso para o Brasil, correram o risco de ser acusados de tráfico, por conta da lei, por conta da ignorância, por conta do estigma, tiveram que educar. Quem educou os médicos sobre como usar essa ferramenta terapêutica não foram os médicos estudando fora do Brasil, foram os próprios pacientes que foram testando o uso e ensinando aos médicos como se fazia.
Agora vêm falar de canabusiness! Estão querendo ganhar dinheiro com a Cannabis no Brasil. E essas pessoas que correram o risco, desde 2013? A primeira vez que eu fui procurado por uma família querendo importar óleo de Cannabis para o Brasil para tratar uma filha doente foi em setembro ou outubro de 2013. Ninguém falava de canabusiness, pelo contrário. Quando eu comecei a falar de Cannabis — e o Paulo sabe disso porque nós já trabalhamos juntos há 10 anos no tema da política de drogas —, as pessoas diziam que eu seria preso ou morto pelos traficantes por atrapalhar o negócio deles.
Então não era uma oportunidade mercantil, não era uma oportunidade empresarial, era uma questão humanitária. Nós estávamos trazendo óleo de Cannabis para tratar as crianças com epilepsia refratária porque era a única ferramenta que se dava.
Dr. Guilherme, o senhor falou das dietas cetogênicas. Todas essas crianças que tentam o óleo de Cannabis testaram a dieta cetogênica. Muitas delas têm o estimulador do nervo vago. Já pensou o que é colocar um marca-passo na cabeça para controlar a convulsão, e não controlar?
Então só vai para o canabidiol, só vai para o óleo de Cannabis depois que já tentou todos os outros tratamentos. Isso agora está começando a mudar, porque o canabidiol, o óleo de Cannabis, é muito melhor do que um estimulador do nervo vago, é muito melhor do que um Depakene, um Depakote, cujas bulas dizem que não pode ser tomado por crianças, e nós vemos recém-nascidos tomando quando convulsionam.
Dão como primeira opção um remédio cuja bula diz que não é para criança, em vez de dar um óleo de Cannabis, porque há todo um moralismo, todo um preconceito, todo um véu de ignorância em torno dessa planta, que é uma tecnologia arcaica de cura da humanidade. A planta Cannabis é uma planta selecionada pelo homem lá na primeira revolução agrícola, há 10 mil anos. Não é uma novidade. Isso que nós vivemos hoje é uma novidade, a proibição, a guerra, as pessoas morrendo por conta de uma planta. Essa é a novidade na humanidade. E ela não é uma planta invasora. Se pegarmos documentos portugueses, os portugueses traziam Cannabis para o Brasil. Não foi um fenômeno recente. É um fenômeno muito antigo. Pode-se dizer até que essa é uma espécie local do Brasil de tanto que existe.
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Hoje o que eu vejo são os empresários que nunca defenderam o uso da Cannabis e agora estão com o seu oportunismo. Falam em canabusiness sem demonstrar qualquer preocupação com a responsabilidade social.
Quem faz a Cannabis acontecer no Brasil? Quem faz a Cannabis acontecer no Brasil são essas pessoas aqui. Na verdade, são essas instituições. O Rafael, que está aqui, é da Aliança Verde, uma associação aqui de Brasília. Mas nós temos associações em todo o Brasil. São 20 associações de pessoas que fazem uso da Cannabis como ferramenta terapêutica. Essas pessoas e essas instituições não podem ser desconsideradas numa regulação.
O Desembargador falou: "Ah, não. Vamos fazer as associações só no período de transição, enquanto não houver o produto na farmácia". Não, as pessoas têm o direito de cultivar a Cannabis em casa e cultivar em sua associação. Qualquer lei ou qualquer norma que viole isso vai violar a Constituição Federal, porque está lá: a pessoa tem o direito de se tratar, a pessoa tem o direito de associação. Então, essa lei que está sendo construída aqui hoje precisa contemplar isso.
Quando nós falamos da Constituição Federal, do art. 227 da Constituição Federal, se os senhores forem ver, o primeiro ente responsável pela saúde da criança não é o Estado, não é a sociedade, é a própria família. Então, quem tem que decidir qual é a melhor terapia e qual é a melhor ferramenta terapêutica para uma criança usar não é o Estado, não é a sociedade, é a própria família. Nós temos que lutar por essa responsabilidade. Nós temos que deixar bem claro que a família é fundamental na escolha do tratamento a ser usado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EMÍLIO NABAS FIGUEIREDO - Sempre Viva? Não conheço. Estão faltando algumas, sim. Eu consegui 20 logos, porque eu pedi de anteontem para hoje. Sei que estão faltando a Cura, a Acolher, as associações do Rio Grande do Sul. No Paraná, há a Florescer; em Ponta Grossa também, que é uma associação de pessoas que fazem uso da Cannabis como ferramenta terapêutica.
Hoje só uma associação tem autorização para cultivar. Várias delas cultivam. Várias delas fornecem óleo e correm risco por conta disso. Correm risco de responder por tráfico de drogas, com pena de 5 a 15 anos, associação para o tráfico, mas o cuidado com a saúde e a questão humanitária vêm antes de qualquer fator. Então eles não se importam que a lei proíba. Eles plantam, preparam óleo e ajudam uns aos outros. Eles agem em rede, trocam informações entre si e já têm um pensamento crítico para o mercado que se está criando.
Há essas empresas que acham que vão chegar ao Brasil agora: "Ah, nós vamos botar a nossa marca, o nosso branding, e vamos ganhar muitos milhões".
Existem grupos de WhatsApp. Um vacilo dessa empresa, boca a boca, entre os pacientes, e ninguém mais compra o produto dela. E, se não vender o produto, ela quebra. Então as empresas têm que ter muita responsabilidade social ao entrar aqui no mercado brasileiro.
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A ABRACE é a única associação com autorização judicial. Eu tenho um carinho enorme por essa decisão, porque eu redigi a tese jurídica que deu azo a essa decisão. Outras quatro associações estão demandando na Justiça, estão aguardando decisão judicial.
E como são as atividades realizadas pelas associações? Elas têm relações de dádiva, de dar, receber e retribuir. Não é o dinheiro, não é o lucro que as move. O que as move é uma questão muito mais humanitária, muito mais social. Elas acolhem as pessoas que estão sofrendo; elas conscientizam, informam, ensinam as pessoas a cultivar e extrair o óleo, elas agem em rede. Então, qualquer coisa que aconteça, se uma pessoa estiver em risco, todos elas vão lá ajudar. Elas realizam pesquisa, elas demandam por direitos, elas providenciam o cultivo coletivo e o preparo do óleo exclusivamente para os seus associados.
Isso é o mais importante, Sr. Presidente: a produção das associações é exclusiva para os associados. A associação não fornece para terceiros, não fornece para fora do seu corpo associativo. Isso tem que estar na lei, porque isso classifica o que é o cultivo associativo. Só serve para quem é formalmente associado. E também é a associação que fiscaliza a própria atividade, porque o associado vai querer saber se aquele óleo é bem feito, se aquela planta é bem cultivada, se não é usado um veneno nela. Quanto ao óleo da empresa, se não houver um compliance bem forte, uma auditoria bem forte, ninguém vai fiscalizar a empresa, e a empresa faz tudo em nome do lucro.
Eu discuto muito com o Rodrigo sobre o modelo regulatório brasileiro. Eu sempre digo que, se o Brasil está sendo um dos últimos países a regulamentar a Cannabis, ele tem que observar as diversas experiências de outros países para criar um modelo próprio. Não adianta trazer o Uruguai para cá. O Uruguai é outra realidade, o Canadá é outra realidade. Os países que chegam mais perto da realidade brasileira são Colômbia e México, que têm violência, desigualdade social, corrupção do poder público, e nós precisamos realmente ver como está acontecendo no México e na Colômbia, para trazer para cá.
O mais fundamental nessa lei é que respeite o processo histórico. Não se pode fazer uma lei para as empresas, sendo que quem trouxe essa questão para o Brasil foram os pacientes. Acham que, só porque vão botar na prateleira, estarão favorecendo o paciente? A 150 dólares, não vão favorecer paciente nenhum, não. Querem enaltecer o paciente? Precisam dar a ele o direito de cultivar a Cannabis dele em casa. Querem favorecer o paciente? Têm que dar a ele o direito de se associar com outras pessoas para poder cultivar a Cannabis e preparar o óleo de forma associativa. Então é preciso observar o impacto social dessas decisões.
Há algumas sugestões sobre o impacto social da regulação, como o reconhecimento da participação das associações na cadeia produtiva de Cannabis, com uma regulamentação específica. Não adianta querer que as associações cumpram as mesmas exigências que as empresas têm que cumprir. Associação não é laboratório. Não adianta exigir que elas tenham laboratório de milhões de reais, sendo que elas vão produzir ali para aquela localidade, para aquele público restrito delas, não vão fornecer para qualquer um, para pessoas que elas não têm controle de até onde vai chegar.
Outra sugestão é a prioridade na contratação de pessoas que usam Cannabis como ferramenta terapêutica e egressas do sistema penal.
Não se pode excluir as pessoas egressas do sistema penal. Eu vi que a proposta da ANVISA de regulação de cultivo que não foi aprovada exigia antecedentes criminais. Isso não existe! Imaginem uma pessoa passar anos presa por cultivar Cannabis e, depois de se regulamentar a Cannabis no Brasil, não poder operar com a planta. Quando era ruim, ela foi presa, e agora, quando é bom, ela não pode trabalhar? Precisamos pensar nisso.
Outras sugestões são: introdução da Cannabis nas Farmácias Vivas, como uma forma de capilarizar o acesso; fomento para atividades em locais que tradicionalmente lidam com a Cannabis clandestina, como locais tradicionais de cultivo; e transparência na formação de preço.
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Este é um desenho regulatório, Deputado Paulo Teixeira, que talvez seja interessante. Ele é bem simples, mas é uma sugestão com a qual mostramos que, mesmo tirando a finalidade lucrativa de parte da produção, conseguimos fazer muito dinheiro circular, fazer as pessoas terem acesso à Cannabis como ferramenta terapêutica e também manter certas atividades correlacionadas com a finalidade lucrativa, para não excluir ninguém desse mercado.
A minha apresentação vai estar aqui. Acho interessante depois darem uma olhada neste mapa, que fiz com base num mapa americano. Ele pode ajudar bastante na construção de uma regulação.
Vou tratar agora da questão social no Brasil, que é fundamental. Isso vai ser cobrado desta Comissão e vai ser cobrado na hora de cumprir a lei.
Não há Cannabis medicinal suficiente para tratar a saúde mental de uma sociedade doente pela guerra. Não há Cannabis medicinal suficiente para tratar a saúde mental de uma sociedade doente pela guerra! Falar que essas são questões separadas é não dar a profundidade necessária ao debate. Está tudo correlacionado. Não é porque um produto de Cannabis vai ser colocado na prateleira da farmácia que vamos ter saúde. A regulação da Cannabis pode servir para a saúde de outro jeito.
Você, Deputado Paulo Teixeira, é muito sensível a esse tema. Há muitos anos acompanho o seu trabalho na questão da política de drogas. Ajudei você na elaboração dos termos do PL 10.549. Precisamos dar uma solução mais ampla do que só essa do produto na prateleira, senão vamos continuar em guerra, vamos continuar sofrendo e não vai haver Cannabis suficiente para tratar as pessoas.
Essas são algumas referências que trago, que são praticamente os trabalhos que publiquei. Mas há um trabalho de uma pesquisadora finlandesa que mostra como o cultivo em pequena escala é uma forma de acesso à medicina e também um trabalho da Monique Batista, da UNICAMP, cujo título é: A regulamentação do canabidiol no Brasil: como nasce a expertise leiga. A Monique simplesmente mostra que quem trouxe para o Brasil o uso da Cannabis como ferramenta terapêutica foram os pacientes; quem ensinou os médicos sobre isso foram os pacientes; quem demandou esse direito foram os pacientes. Então, não tem como eles serem desconsiderados agora. Os demais textos são meus, com o meu orientador Frederico Policarpo e com o meu Prof. Marcos Veríssimo, também antropólogo.
O Mesquita fechou com um texto sobre o futuro. Eu também tenho uma frase: "Os problemas do mundo não podem ser resolvidos por céticos ou cínicos, cujos horizontes são limitados por realidades óbvias. Precisamos de homens e mulheres que consigam sonhar com coisas que nunca existiram". O autor é John Kennedy.
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17:40
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Obrigado, Emílio. Agradeço muito as suas contribuições. O senhor tem tido um papel muito importante para permitir o acesso dos pacientes aos medicamentos à base da Cannabis ou o acesso à planta para depois extrair o extrato para o tratamento. Talvez o senhor seja o advogado com maior experiência nessa área no Brasil.
Nós temos um mandato aqui, e ele é referente ao uso medicinal. Foi esse o mandato que o Presidente da Câmara nos deu. Então, nós vamos limitar o nosso trabalho a esse mandato. Nós não temos condições de fazer mais do que isso, ainda que muitos aqui tenham opinião distinta. Vamos tentar dar cabo desse trabalho. Depois, outros debates poderão continuar. Mas nosso mandato está muito restrito ao uso medicinal. Nós vamos concluir nosso trabalho relacionado ao uso medicinal.
Nós estamos com um problema, pois começou a Ordem do Dia, está havendo votação, e nós somos os dois Parlamentares que ainda não fomos votar. Aliás, há temas tão complexos que é bom que não votemos. Mas esse não é o caso. Temos que votar. No final de ano, eles tiram da gaveta aqueles casos complexos em que não podemos nos omitir. Então, vamos ter que encerrar a sessão. Aliás, esta é a sessão de encerramento dos trabalhos do ano.
Eu quero agradecer imensamente as contribuições que foram trazidas pelo Desembargador Ney Bello; pelo jurista Beto Vasconcelos; pelo Rodrigo Mesquita, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, que a engrandece por ter se inserido nesse debate; pelo Dr. Guilherme Athayde Ribeiro Franco, Promotor de Justiça de São Paulo; pelo Emílio Figueiredo, um dos maiores especialistas nos aspectos judiciais desta matéria, que tem também uma formação e uma contribuição muito importante na área de reforma da política de drogas — ele contribuiu com um dos meus projetos, e quero, por isso, agradecer de público a ele, que é especialista nessa área.
Também quero agradecer a contribuição do Fabrício Pamplona, que é um dos farmacêuticos e neurocientistas que mais conhece dessa área, tendo em vista que ele participou de vários processos referentes a este tema. Eu achei muito interessante o que o Fabrício colocou: a polícia não consegue importar Cannabis. Como a sociedade vai fazê-lo doravante?
Aliás, quero fazer uma reclamação de público. Nós tivemos um longo debate para decidir quem seria o Presidente e quem seria o Relator. Ele fazia questão de ser o Relator. Então, acabei sendo o Presidente. Mas, na viagem para o Uruguai, ele me nomeou Relator, e eu tive o trabalho de relatoria, sendo ele o Relator escolhido.
(Risos.)
Quem ficou lá trabalhando, no braço, fui eu. Até pedi à Ana que consolide o meu relatório, se ela entender a minha letra.
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17:44
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Eu quero dizer que, de comum acordo, nós vamos começar o mês de fevereiro tratando da regulamentação da ANVISA, trazendo o seu Presidente, William Dib. Todo mundo sabe que foi ele que construiu essa regulamentação, mas que o Governo interferiu nela diretamente. Então, nós vamos discutir a partir dos conhecimentos dele a regulamentação que a ANVISA fez, para entender quais são as suas forças, potências, competências e fragilidades. A partir daí vamos traçar o que seria o território de regulamentação desta Comissão, que, digamos assim, está acima da ANVISA. O Parlamento tem poder regulatório acima de uma agência de regulação, que tem um poder muito restrito.
Nós vamos começar por aí e vamos trazer, no mês de fevereiro, muitos especialistas. Vamos tentar trazer o Dr. Drauzio e também pessoas que são usuárias, como a Senadora Mara Gabrilli e o General Villas Bôas. Vamos também trazer alguns médicos que têm receitado em grande quantidade, atendendo os pacientes, como é o caso do Dr. Antônio Andrade, na Bahia, e alguns outros médicos de São Paulo e de outros lugares, que têm trabalhado nesse tema.
Vamos fazer as viagens e, se possível, nos debruçar sobre o relatório no mês de março. Como esse relatório é mais complexo do que aquele que eu fiz na viagem, V.Exa., Deputado, terá o mês de março para trabalhar. E eu acho que o bom de um trabalho dessa natureza é que ele seja entregue, discutido e recolhido, para que nós tenhamos um amplo debate, a fim de que ele seja modificado e seja aprovado. Nós queremos aprová-lo. E que sejam retirados os óbices que às vezes acontecem por conta de outros debates que não são objeto deste trabalho.
Nós vamos convocar a próxima reunião para o dia 11 de fevereiro de 2020. Convidamos o Dr. William Dib, Presidente da ANVISA — não sei se o será até lá —, para relatar os bastidores da regulação ora aprovada na ANVISA, tendo em vista que não foi uma aprovação fácil, já que o Governo trocou dois diretores para conseguir essa aprovação. Não foi uma aprovação que veio do corpo técnico da ANVISA. O corpo técnico propôs um objeto, o Governo interferiu, e isso acabou resultando noutro objeto.
(Intervenção fora do microfone.)
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17:48
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Eles já estão disponíveis na Internet. Na página da Comissão, todas as exposições já estão disponíveis para quem quiser ter acesso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Que bom! O senhor trouxe aqui o tema da maior cidade deste País, a mais expressiva, que é a cidade de Águas da Prata, onde eu nasci.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT - SP) - Que bom saber disso! Eu sei que o Promotor e toda a cidade estão envolvidos nessa ciclovia, porque é perigoso o trânsito entre as duas cidades.
Mas que bom que o senhor se lembrou de um grande amigo meu de infância, que hoje tem uma sorveteria muito importante em São João da Boa Vista, o Beto Mançanares. Aliás, o irmão dele está com um problema gravíssimo e recorreu a mim esta semana para ver como ele consegue ter um tratamento médico decente.
Nada mais havendo a tratar, convoco reunião ordinária para o próximo dia 11 de fevereiro de 2020, terça-feira, às 14 horas, em plenário a ser posteriormente informado, com a seguinte pauta: audiência pública com a participação do Sr. William Dib.
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