1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 29 de Outubro de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
15:11
RF
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Há sobre a mesa requerimento de votação nominal do requerimento de inversão da ordem dos trabalhos, de autoria do Deputado José Guimarães e da Deputada Talíria Petrone, subscrito também pela Deputada Chris Tonietto. Concedo, de ofício, o pedido de votação nominal.
Há agora o requerimento de inversão da ordem de trabalhos, consistindo em Ordem do Dia, Ata e Expediente, de autoria do Deputado José Guimarães e das Deputadas Talíria Petrone e Chris Tonietto.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento de inversão da ordem dos trabalhos, pelo prazo de 5 minutos, concedo a palavra ao Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, devo dizer aos membros da Comissão — há pouco conversei com V.Exa. sobre isso — que estamos fazendo um esforço no sentido de buscarmos concordância não quanto ao mérito, mas quanto aos procedimentos, para permitir a votação de matérias relevantes. Por exemplo, estávamos conversando sobre a PEC da Regra de Ouro. Essa é uma matéria extremamente complexa. Nem na base do Governo, nem na Oposição nós discutimos o mérito desta matéria ainda. Não conhecemos ainda o parecer do Relator. Portanto, nós precisamos buscar um caminho que não inviabilize a discussão dessa matéria. Não é a matéria que está em pauta, mas é também, porque é um conjunto de pontos que precisam ser costurados aqui para buscarmos o entendimento, para debatermos o mérito das matérias mais polêmicas, em especial a PEC mencionada.
É claro que eu sei que há outros personagens que querem apressar a votação, mas, como sabe V.Exa., com atropelo essa matéria não será aprovada, porque há muitas questões que estão sendo levantadas, como a do Sistema S e por aí vai.
Propomos a inversão, Presidente, para permitir o andamento dos trabalhos aqui da Comissão, dentro do processo que nós estamos construindo, nós que integramos a Oposição e os demais membros, evidentemente cada bancada, cada membro mantendo suas posições. A audiência pública sobre esse tema foi adiada, e acho que V.Exa. teve razão ao estabelecer que audiência pública tem que ser com a presença de alguma autoridade que possa debater o tema, não de funcionário de terceiro escalão. Está correta a posição de V.Exa. de ter suspendido a audiência pública e de realizá-la na próxima semana, com a presença de alguém do Governo que possa debater o mérito da matéria. Isso tem a ver com a própria Comissão, com o papel que ela tem de debater uma matéria desse porte. É o tipo da coisa que não precisa pressa, que a pressa é inimiga do bom resultado.
Portanto, pedimos inversões de pauta para permitir que conheçamos o conteúdo do relatório que ainda vai ser apresentado. Eu conversava há pouco com o Deputado Pedro Paulo, e há uma série de questões que precisam ser discutidas, esclarecidas. O autor da PEC afirmou — eu posso dizer isto aqui, não é, Deputado Pedro Paulo? — que há pontos a serem questionados, dependendo de como vier o relatório. E certamente nós temos várias outras questões.
15:15
RF
Por isso, acho que nós devemos conduzir esse processo de inversão de forma a permitir um bom debate de mérito sobre esta PEC. Ela vai suscitar um grande debate entre todos nós, inclusive com o autor, o Deputado Pedro Paulo, do Rio de Janeiro — não é só o problema do relatório que virá. Nesse sentido, é importante termos conhecimento para debater e buscar algum entendimento, mantendo as divergências de cada bancada, mas, no procedimento, pelo menos, buscar um bom encaminhamento que permita o debate do mérito.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Orientação de bancada.
Como vota o Democratas?
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, veja bem, eu tenho uma imensa dificuldade para compreender a posição do PT, uma imensa dificuldade.
O PT foi contra a PEC do Teto de Gastos. Tudo bem, o PT é um partido de esquerda que tem essa vocação para que o Estado seja maior, que gaste mais, e queria evitar a limitação de gastos. Ele era contra que fizéssemos a limitação de gastos. Tudo bem, é até condizente, coerente com a posição histórica do partido. Até aí eu compreendo, até este ponto é possível compreender.
Agora, depois que foi aprovada a PEC 55, que trata da limitação dos gastos, surgiu a necessidade, por uma questão de dialética própria da produção legislativa, de que houvesse uma flexibilização desta limitação, a chamada regra de ouro, é o que nós estamos debatendo aqui. A PEC que nós estamos discutindo mitiga a ação da PEC do Teto de Gastos.
Obviamente, a expectativa que eu tinha era a de que o PT abraçasse essa alternativa, na medida em que ela proporciona ao Estado a possibilidade de gastar mais, a possibilidade de, em determinados momentos, furar o que está estabelecido na PEC 55. E eis que o PT se coloca de novo contra essa possibilidade de mitigação, essa possibilidade de exceção ao que estabelece a PEC do Teto de Gastos.
Sr. Presidente, eu tenho uma grande dificuldade de conviver com o que não é racional, com o que não tem lógica, com o que se opõe à premissa. Isso é realmente muito difícil para mim. Portanto, eu não posso concordar com o posicionamento do PT, primeiro, por causa dessa contradição e, segundo, porque nós não estamos aqui discutindo mérito algum. Cabe a esta Comissão, tratando-se de uma PEC, avaliar se esta PEC preenche os requisitos constitucionais para sua admissibilidade. É esse o ponto em questão.
Portanto, nós encaminhamos o voto "sim" ao requerimento, entendendo que é um processo de obstrução, mas o que nós queremos é que seja apreciado o relatório da regra de ouro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Democratas vota "sim".
Como vota o PT, Deputado José Guimarães?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Deputado Arthur, a nossa obstrução, hoje, ajuda, porque nós nem conhecemos o relatório. O autor da PEC, com quem conversei, tem muitas dúvidas acerca do relatório.
Portanto, eu pensei que V.Exa. fosse parabenizar o PT, porque esta obstrução ajuda, permite que o Relator apresente um relatório para o conhecimento da Comissão.
15:19
RF
Como saber, Deputado Arthur, se a matéria é admissível, se nós não conhecemos o relatório? Onde já se viu isso? Desculpe-me, mas acho que V.Exa. está meio por fora do processo em curso no momento.
Não existe relatório. O autor da PEC diverge, em parte, no conteúdo, do relatório. Por isso, a obstrução deveria ser quase um consenso, no sentido da apresentação do relatório, o que deverá acontecer a qualquer momento.
Sobre a PEC do Teto de Gastos, Deputado Arthur, essa é outra discussão. Alerto V.Exas. para o que está acontecendo no Chile. Foram longe demais lá, e agora estamos vendo o resultado. É preciso que a ganância pela retirada permanente de direitos... Não se pode fazer aperto fiscal sem dar nada aos pobres. As consequências disso estão aparecendo. Portanto, se há uma coisa que o PT não faz é autocrítica sobre como votou na PEC do Teto de Gastos. Essa PEC foi apresentada como solução para o endividamento e o déficit público. O que aconteceu depois? Nós estamos beirando o ano com quase 100 bilhões de reais — eram 69 bilhões de reais na época do Governo da Presidenta Dilma.
Nosso voto é, evidentemente, obstrução, Presidente, até mesmo para ajudar a Comissão.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu não sabia que existia agora no Regimento a possibilidade de se contraditar uma orientação de Líder. V.Exa. abriu esse precedente. Eu fui citado.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Eu estava orientando pelo PT.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Não, não; V.Exa. já tinha orientado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Era orientação de bancada.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Já que V.Exa. permitiu isso, eu queria usar da minha prerrogativa. Porque não é razoável que eu faça aqui o encaminhamento de votação... É a primeira vez que vejo nesta Casa contraditório a um encaminhamento de votação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, era orientação de bancada.
Eu concedi tempo maior a V.Exas., a ambos.
Vamos em frente.
O PT vota obstrução?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sim, obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSL, Deputada Chris Tonietto?
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - O PSL orienta "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "sim".
Como vota o PL, Deputado Sergio Toledo?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL vota "sim".
Como vota o PP? (Pausa.)
Como vota o PSD?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O PSD vota "sim", Sr. Presidente, e digo por quê.
Pensemos numa célula cujo núcleo, que é uma coisa mínima, é uma Suíça e cujo citoplasma, sua maior parte, é uma Uganda. Assim é o Brasil. O Brasil é um núcleo suíço com citoplasma ugandês. Nunca vai dar certo um país com uma distribuição tão pérfida de renda. Só teremos voos de galinha.
O que se pede com a regra de ouro? Que o Estado não seja perdulário, que o Estado não se endivide mais do é capaz de investir, que o Estado seja forte e reverta sua força em favor dos mais vulneráveis, dos mais fracos. Quem é contra a regra de ouro é na verdade contra os mais pobres, contra os mais vulneráveis do País.
Portanto, por enquanto, o PSD sinaliza com o voto "sim", mas quer desenvolver mais o tema quanto ao mérito.
15:23
RF
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "sim".
Como vota o MDB? (Pausa.)
Como vota o PSB? (Pausa.)
Como vota o Republicanos, Deputado Luizão Goulart?
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, o Republicanos encaminha o voto "sim", para discutirmos e ampliarmos as possibilidades de conhecer, primeiro, o relatório. O Relator é do meu partido, mas não conhecemos ainda o parecer. Nós queremos entrar nessa discussão.
Eu sou favorável a colocarmos limitações ao gestor público. O gestor público não pode, dependendo das circunstâncias, aumentar demasiadamente suas despesas, seu endividamento, e deixar os problemas se arrastarem no futuro. Eu acho necessária essa discussão.
Portanto, votamos "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Republicanos vota "sim".
Como vota o PSDB, Deputado Samuel Moreira?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, faço das palavras do Deputado Trad exatamente as minhas palavras.
Encaminhamos o voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSDB vota "sim".
Como vota o PDT? (Pausa.)
Como vota o Solidariedade? (Pausa.)
Como vota o PTB? (Pausa.)
Como vota o Podemos? (Pausa.)
Como vota o PROS? (Pausa.)
Como vota o PSOL?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, o PSOL está em obstrução, primeiro, porque não há relatório e, segundo, porque acho importante haver audiência pública antes da discussão.
Considerando o mérito, eu tenho profunda divergência sobre o que foi colocado anteriormente, que a matéria é para os pobres. Temos um país com distribuição de renda desigual, um país que é o nono mais desigual do mundo, e tivemos, no último ciclo, uma série de políticas de austeridade, dentre elas a política do teto de gastos, que congela investimentos em áreas estratégicas. É óbvio que, se se congela o investimento, não se consegue cumprir a regra de ouro. Como consequências disso, o que está sendo proposto agora é mais arrocho para o trabalhador: a possibilidade de não pagamento de abono, a possibilidade de redução do vencimento mediante redução de carga horária, a possibilidade de aumento da contribuição previdenciária.
Portanto, não posso entender quem diz que esta PEC é favorável aos pobres.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSOL está em obstrução.
Como vota o PCdoB? (Pausa.)
Como vota o PSC? (Pausa.)
Como vota o Cidadania? (Pausa.)
Como vota o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O NOVO vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "sim".
Como vota o Avante?
O SR. CHIQUINHO BRAZÃO (AVANTE - RJ) - O Avante vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Avante vota "sim".
Como vota o Patriota? (Pausa.)
Como vota o PV?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - O PV vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PV vota "sim".
Como vota a REDE?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, pela falta de discussão e pelo desconhecimento do voto do Relator, a REDE também está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A REDE está em obstrução.
Como vota a Maioria? (Pausa.)
Como vota a Minoria?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, eu estava a fim de fazer outra coisa aqui, para ver como é que V.Exas. que estão votando "sim" se sairiam dessa encalacrada. Não temos relatório. Como é que votariam, Deputado Arthur? Não temos relatório, Deputado Rubens. O relatório só chegou agora.
Então, a nossa obstrução...
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Eu não sou responsável por relatório nenhum, Presidente.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Eu volto a reafirmar, Presidente, como estávamos conversando ali dentro, a obstrução é boa para quem quer aprovar a PEC da Regra de Ouro, porque...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Ela não vai ser votada hoje, Deputado.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Eu sei que não vai. E para que a pressa? Nós até combinamos a inversão, para o Relator ler a matéria com calma, realizarmos audiência pública na próxima semana e fazermos um debate de mérito. Não precisa haver essas coisas afoitas, nós podemos discutir a PEC do Teto de Gastos, a reforma trabalhista e tudo mais.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Conclua, Deputado.
15:27
RF
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Portanto, nós estamos encaminhando "obstrução" para o bem, para não termos pressa, Deputado Gilson, para buscarmos o entendimento da tramitação da matéria. Foi isso que inclusive nós comunicamos ali dentro ao Presidente — não é, Presidente? —, que não fez audiência pública hoje porque não havia quem viesse, alguma autoridade para debater o tema.
Essa pressa não é boa, nem mesmo para os que defendem a aprovação imediata da chamada regra de ouro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Minoria está em obstrução.
Como vota a Oposição? (Pausa.)
Como vota o Governo? Como vota a Liderança do Governo?
O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - Sr. Presidente, o Governo orienta que se vote "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Governo vota "sim".
Como vota o Cidadania, Deputado Rubens Bueno?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Presidente, ouvi atentamente as palavras do Deputado Trad e também dos que tentam, de uma forma ou de outra, obstruir o que é legítimo, regimental, sobretudo esta proposta de emenda à Constituição.
Nós vimos conversando há já um certo tempo com o Deputado Pedro Paulo, com o Deputado Samuel Moreira e com vários outros Parlamentares sobre a necessidade de uma PEC que favoreça a boa gestão e que impeça, em determinado momento, a paralisação do País. Esta PEC vem em momento importante da vida nacional.
O Cidadania vota "sim".
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Presidente, vou orientar pela Oposição: obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Cidadania vota "sim", a Oposição vota obstrução.
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Peço que os Deputados presentes votem rapidamente e que as assessorias chamem os Deputados ausentes. Temos uma pauta bastante extensa hoje. (Pausa.)
Deputada Margarete, apenas para constar no sistema, como vota o PP?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - O PP vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Muito obrigado.
O PP vota "sim".
15:31
RF
(Procede-se à votação.)
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - Sr. Presidente, enquanto estamos no processo de votação, há o item 46, que trata de um projeto de lei de autoria do Deputado Zé Silva, do qual somos Relatores, e me parece que está constando por inversão de pauta como item 3. É isso?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Com orientação do Patriota no painel, Sr. Presidente, votamos "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Patriota vota "sim".
O item 3 de inversão da pauta.
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Sr. Presidente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Sergio Toledo.
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a retirada de pauta do item 41. Eu quero apresentar um novo relatório, porque foram detectadas algumas imperfeições, e eu precisaria que fosse retirado de pauta o item 41.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. V. Exa. é o Relator do item 41?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Sim. Sou o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Está retirado de pauta por acordo.
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Obrigado.
15:35
RF
(Procede-se à votação.)
15:39
RF
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está encerrada a votação.
Sim: 34;
Não: 0;
Abstenção: 0;
Total: 34.
Está aprovado o requerimento de inversão da ordem dos trabalhos.
Ordem do dia.
15:43
RF
Há sobre a mesa requerimento propondo a seguinte inversão de pauta: primeiro, o item 7 e, na sequência, os itens 35, 46, 31, 39, 1, 14, 30, 24, 21, 4 e 49.
Submeto a votos a inversão proposta.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Item 7. Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2018, de autoria do Deputado Pedro Paulo, que altera os arts. 37; 167, inciso III; 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas; e dá outras providências.
Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado José Guimarães e da Deputada Talíria Petrone.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento, pelo prazo de 5 minutos, concedo a palavra ao Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, esse requerimento é no sentido de buscarmos, na medida do possível, um entendimento sobre a matéria.
Todas as nossas assessorias, tanto as dos partidos de oposição como as dos partidos do Governo, as dos partidos independentes e de centro, enfim, todo mundo recebeu o relatório. Eu acabei de ter acesso ao relatório do Deputado João Roma, que foi colocado no sistema. S.Exa. apresenta um relatório sucinto, mas, evidentemente, precisamos analisar o conteúdo dessa matéria.
Entrando um pouco no mérito da proposta e levando em consideração o que já se disse aqui, há 3 anos eu ouvi alguns Parlamentares, não novatos, mais antigos, dizerem: "Tem que haver uma PEC relativa a teto. Sem isso, é incontrolável o desarranjo fiscal e das contas públicas brasileiras". Então, a Câmara aprovou a PEC do Teto, a PEC 95, que terminou sendo aprovada no Senado. Três anos se passaram. Por que esse tabelamento de gastos não deu certo? Porque, para qualquer país ter crescimento econômico, geração de emprego e renda, não se pode estabelecer teto para aquelas áreas que não são despesas, que são investimentos. Educação não é despesa. Infraestrutura, saúde, ciência, tecnologia e inovação são áreas que alavancam o crescimento de qualquer país.
Com relação à PEC do Teto, eu lembro bem, havia duas matérias nesta Casa que salvariam o Brasil da catástrofe fiscal que o País vivia, e havia um déficit de 69 bilhões de reais. Aprovou-se a PEC do Teto, aprovou-se a reforma trabalhista, e nada deu certo. Por que não deu certo? Será que alguém que, naquele momento, votou a favor da PEC ou mesmo o Relator da reforma trabalhista, meu querido amigo Deputado Arthur Maia, ousaria...
15:47
RF
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Não, Deputado, eu fui Relator da reforma da Previdência.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Perdão. O Relator da reforma trabalhista não está — eu estou confundindo. Aliás, a proposta que V.Exa. relatou para a Previdência era muito melhor do que essa que foi aprovada.
Mas por que então não deu certo, Sr. Presidente, senhores membros desta Comissão? Por que foi esse fiasco todo? Aprovou-se a reforma trabalhista e por que não foram gerados os 6 milhões de empregos que o então Ministro da Economia anunciava aos quatro cantos do Brasil? "Se for aprovada a reforma trabalhista, nós vamos gerar 6 milhões de empregos". "Se for aprovada a PEC do Teto, o déficit estará controlado. Nós vamos zerar o déficit". Três anos se passaram, nós chegamos ao final deste ano, estamos quase no começo do seguinte e, pelo que indica a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que nós vamos votar até o final do ano, já há um déficit de 90 bilhões.
Por que, toda vez que é para controlar a despesa, a lógica é controlar a despesa naquilo que é investimento? Por isso não dá certo esse modelo que o Guedes está implantando no Brasil, que é o modelo que foi implantado no Chile, que agora se levantou contra essas reformas que precarizaram a vida dos cidadãos: aumentou o desemprego, aumentou a miséria, os velhinhos já não estão ganhando nem metade de um salário mínimo!
Esse modelo, Presidente, está fracassado no mundo. Aliás, o farol do atual Governo Bolsonaro acabou de ser derrotado na Argentina. Por isso não queremos, neste momento, que a Comissão vote essa PEC; por isso pedimos sua retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contra o requerimento, pelo prazo de 5 minutos, tem a palavra o Deputado Arthur Oliveira Maia.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, a impressão que eu tenho é que o PT minimiza e subestima o absurdo dos males que cometeu contra este País.
Sr. Presidente, entre os anos de 2014, 2015 e 2016, quando houve o impeachment da Dilma, este País perdeu 10% do seu Produto Interno Bruto. Dez por cento do PIB de um país como o Brasil é mais do que o PIB inteiro de muitos países do planeta, da maioria dos países latino-americanos. Perdemos 10% do nosso PIB. Se não fosse o impeachment, essa queda livre continuaria: iríamos para 15%, para 20%, até virarmos uma Venezuela. Era isso o que aconteceria, Presidente, exatamente isso. Mas houve o impeachment, e medidas econômicas importantes foram tomadas, dentre as quais podem ser destacadas a PEC do Teto de Gastos, a reforma trabalhista e, mais recentemente — foi uma tentativa que eu fiz, como Relator, mas não foi possível avançarmos e votarmos — a reforma da Previdência.
É verdade, Deputado José Guimarães, que essa reforma que foi aprovada agora é muito mais dura do que aquela que foi proposta por nós lá atrás.
15:51
RF
Agora, Sr. Presidente, eu não estou aqui defendendo o Governo, mas, obviamente, a economia de um País como o Brasil não se recupera do dia para a noite. Agora, ter evitado a queda livre do nosso Produto Interno Bruto foi uma grande vitória, foi uma importantíssima vitória. Tirar o PT do poder, acabar com a irresponsabilidade fiscal, dar um freio num processo de corrupção inimaginável, nunca visto neste País, foi fundamental para que nós interrompêssemos a queda vertiginosa que vinha tendo a nossa economia. Eu repito: 10% do PIB de um país que é a 8ª economia do planeta não é pouca coisa não! O PT se superou ao conseguir, em 3 anos, Deputado João Roma, em 3 anos apenas — 2014, para reeleger a Dilma; 2015 e 2016 —, destruir 10% da economia deste País, transformar em pó! Isso não é pouca coisa. E essas medidas que foram tomadas impediram que essa queda continuasse.
Ora, não houve o crescimento que nós todos desejávamos. É uma infelicidade. É claro que temos que continuar tentando, mas certamente o caminho é realmente o caminho da responsabilidade fiscal. Obviamente, o Governo Bolsonaro acerta. A PEC trazida aqui, com muita competência pelo Deputado Pedro Paulo, do nosso partido, o Democratas, é claro que também ajuda a que possamos ir, aos poucos, reconstruindo tudo aquilo que foi destruído. Mas é incrível, é inacreditável que vejamos o PT querendo aqui dar aula de economia. O PT, que destruiu a economia do País, que trouxe a destruição de 10% de nosso PIB em um tempo recorde de 3 anos.
Eu não sei, é até bom fazermos uma pesquisa para saber se em algum outro país do mundo isso aconteceu, além da Venezuela, é claro, onde o sistema chavista, muito semelhante ao do PT, conseguiu aniquilar toda a economia do país. Mas não tenho notícia de que em um país do tamanho do nosso, com a importância do nosso, tenha se conseguido uma destruição tão rápida como a que houve com o nosso Produto Interno Bruto, conseguida pelo PT.
Então, Sr. Presidente, é nesse sentido que eu quero encaminhar contrariamente à proposição que está em votação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
Orientação de bancada.
Como vota o PT?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, o Deputado Arthur diz assim: "A infelicidade não deu certo". V.Exas. ouviram? O Deputado Arthur diz que o Brasil não cresceu porque houve uma infelicidade, coisas divinas. Não cresceu porque o modelo está errado. É o modelo do Chile que eles querem fazer. Aliás, Deputado Arthur, eu achava até que iria demorar mais. Estou achando que vai ser mais rápido o nosso retorno, por quê? Vejam, quando foi dado o golpe na Dilma, a que o Deputado faz referência, o déficit era de 69 bilhões. E a Dilma foi tirada do Governo sem crime de responsabilidade. Agora, depois de 3 anos, o déficit está em quase 100 bilhões! Por que não respondem sobre o investimento público que caiu, Deputado Roma?
15:55
RF
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço que conclua, Deputado.
Como encaminha o PT?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Peço a palavra só por mais 1 minuto, pela Minoria, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - V.Exa. tem a palavra pela Minoria, desde que encaminhe pelos dois.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - O investimento público caiu da época da Dilma para cá e está em 19 bilhões. Mesmo esse voo de galinha que estão anunciando não vai tirar o Brasil dessa encalacrada, com esse modelo de desconstitucionalização e de retirada de direitos. Aliás, muita gente pagou caro na eleição por conta disso. Portanto, esse modelo está errado. Não se faz crescimento sem investimento público. Educação e saúde não são gastos, são investimentos. Está errada essa visão fiscalista.
Aliás, um alto dirigente, um economista do PSDB disse: "Esse modelo do Guedes de apostar só no fiscal não vai dar certo, vai levar o Brasil ao Chile". O Chile está se levantando por conta exatamente do modelo que o Ministro Guedes implantou aqui no Brasil. Foi esse modelo que fracassou no mundo.
Há Deputados que falam da Venezuela. Então, falem da Argentina! O farol de vocês acabou de ser derrotado. Portanto, há argumento para tudo. Agora, vamos aos fatos.
Por isso, vamos votar "sim" ao nosso requerimento, em vez de entrar em obstrução, tanto o PT quanto a Minoria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT e a Minoria votam "sim".
Como vota o PSL?
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, o PSL é contra a retirada de pauta do requerimento. Nós estamos diante de uma matéria que é de suma relevância, inclusive para reconduzir o equilíbrio fiscal e para atender a regra de ouro. Então, é contra o estrangulamento das despesas.
Por isso, o PSL encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "não".
Como vota o PL?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL vota "não".
Como vota o PP?
A SRA. ANGELA AMIN (Bloco/PP - SC) - O PP vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PP vota "não".
Como vota o PSD?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O PSD vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "não".
Como vota o Republicanos?
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - O Republicanos vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Republicanos vota "não".
Como vota o MDB? (Pausa.)
Como vota o PSB? (Pausa.)
Como vota o PSDB? (Pausa.)
Como vota o Democratas?
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, eu não posso deixar de responder às colocações que foram aqui feitas.
Inicialmente quero dizer que a Argentina não é meu farol e nunca foi em lugar nenhum da vida. Não estou defendendo o Governo, não faço parte da base, mas este Governo está fazendo justamente o oposto do que foi o motivo da derrota do atual Governo argentino, que foi não promover as reformas. O próprio Macri reconhece que demorou a implantar as reformas e por isso as coisas chegaram ao ponto que chegaram.
Agora, é inacreditável, Presidente, diante do quadro que temos hoje de déficit fiscal, que ainda haja aqueles que, sem nenhuma responsabilidade com o gasto público, falam apenas em aumentá-lo. Esse aumento irresponsável foi o que levou a Venezuela à destruição. O mundo inteiro tem visto isso, um país rico que passou a gastar muito e foi à destruição. Obviamente não concordamos com isso. Desejamos a responsabilidade fiscal, desejamos avançar nesse sentido.
Por isso, o DEM encaminha o voto "não" ao requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O DEM encaminha "não".
Como vota o PDT? (Pausa.)
Como vota o Solidariedade? (Pausa.)
Como vota o PTB? (Pausa.)
Como vota o Podemos? (Pausa.)
Como vota o PSOL?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, o PSOL vota pela retirada de pauta.
15:59
RF
Falaram aqui em medidas importantes para a economia, mas, sinceramente, onde está o resultado dessas medidas importantes para a economia?
O cenário trabalhista hoje, depois do teto de gastos, é de quase 40 milhões de trabalhadores informais, mais de 28 milhões estão no subemprego, entre desempregados ou os que estão precisando de mais alguma renda. Na verdade, só houve retirada de investimentos em áreas estratégicas. Com isso, não há a própria movimentação da economia, com geração de emprego e renda. Ao contrário, há o aprofundamento da recessão.
Dizem agora que a reforma da Previdência não é suficiente. Antes era o que ia resolver o problema fiscal brasileiro, mas agora não é suficiente.
Nós temos aqui mais uma medida que envolve austeridade, que mais uma vez cobra do bolso do trabalhador, de servidores: o abono salarial. Vejam a consequência disso: o abono salarial é aquele que vai movimentar a economia com o tal 14º salário, e não vai haver esse dinheiro movimentando a economia. Então, é lamentável esse ciclo de austeridade, que não faz crescer a economia, como falsamente pregam alguns setores.
O PSOL vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSOL vota "sim".
Como vota o PROS? (Pausa.)
Como vota o PCdoB? (Pausa.)
Como vota o PSC? (Pausa.)
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Sr. Presidente, o Podemos vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Podemos vota "não".
Como vota o PSC, Deputado Paulo Eduardo Martins?
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Sr. Presidente, nós entendemos que essa proposta impõe a realidade, ela impede que o nosso dinheiro seja desvalorizado daquele pouco que resta no bolso dos trabalhadores, pois, sob o pretexto de gerar investimento, de fazer investimento e de incentivar a economia, a não observância dessa regra faz com que o nosso dinheiro seja desvalorizado.
Para garantir os investimentos, há inclusive impressão de moeda, descontrole fiscal, descrédito na moeda circulante, o que faz com que o nosso dinheiro vire papel, apenas com valor de face impresso, sem nenhum valor de mercado. Votar contra essa proposta é de uma irresponsabilidade atroz. Escolham: irresponsabilidade ou ignorância.
Por isso, o PSC vota "não" ao requerimento de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSC vota "não".
Como vota o Cidadania? (Pausa.)
Como vota o Partido Novo?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, quero só fazer uma correção. Conforme os índices do World Bank, elaborado pelo instituto Economia Mainstream, os dados de 2015 a 2019, em comparativo do Brasil com o Chile, são alarmantes.
Ao contrário do que disse o Deputado anteriormente, tanto faz em renda, trabalho, saúde ou educação, o Chile teve significativa melhora mediante políticas de governo liberal lá implantadas, como a renda per capita do PIB, a porcentagem da população abaixo da linha da pobreza, o Índice de Gini, o desemprego de 12,3% aqui para 7,2% lá, o salário mínimo maior, o salário médio, a desigualdade, a mortalidade infantil, a desigualdade na escolaridade, o analfabetismo. Todos os índices de forma matemática são melhores lá. Nós precisamos trocar o que soa bem por aquilo que funciona de uma vez por todas.
O NOVO orienta o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO orienta "não".
Como vota o Avante, Deputado Chiquinho Brazão?
16:03
RF
O SR. CHIQUINHO BRAZÃO (AVANTE - RJ) - Presidente, o Avante vota "não", por entender que destruir é rápido; reconstruir o que foi destruído realmente leva um determinado tempo. E não é uma única reforma que vai resolver o problema do País, senão seria fácil demais para ser resolvido. É um conjunto de reformas, é o que foi votado aqui. Já foi feita a reforma trabalhista, a reforma da Previdência, teremos a reforma tributária e todo um conjunto de reformas necessárias para que o País possa começar a dar as reações positivas, para que a economia volte e possa aquecer.
O nosso voto é "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o Patriota? (Pausa.)
Como vota o PV?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, muitas nações na história foram destruídas pela demagogia daqueles que se apresentavam como amigos do povo. A versão contemporânea disso são aquelas pessoas que pretensamente dizem que querem ampliar direitos sociais, mas não se preocupam com o equilíbrio fiscal para tanto. Isso equivale a empurrar a Nação para o precipício e caminhar para ele de forma demagógica. Por isso, nós precisamos sim discutir a operacionalização da regra de ouro. Se as medidas econômicas ainda não fizeram efeito foi porque o rombo era muito grande. Por isso, o PV encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PV vota "não".
Como vota a REDE?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, justamente por haver uma necessidade de maior discussão, a REDE vai encaminhar "sim". E aproveito também para orientar o voto "sim" pela Oposição.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - REDE e Oposição votam "sim".
Como vota a Liderança do Governo?
O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - O Governo encaminha o voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Governo "não".
Como orienta o PSDB?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, o PSDB orienta "não"
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSDB orienta "não".
Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram e os contrários se manifestem. (Pausa.)
Rejeitado o requerimento.
Item 7. Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2018, de autoria do Deputado Pedro Paulo, que altera os arts. 37; 167, III; 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas, e dar outras providências.
Relator: Deputado João Roma.
Concedo a palavra ao Relator da proposta, Deputado João Roma.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Boa tarde a todos.
Sr. Presidente Felipe Francischini, primeiramente, deixo minha saudação e elogio ao Deputado Federal Pedro Paulo, autor da PEC 438, que representa justamente um avanço em relação à regra de ouro, essa regra que pretende preservar o Estado brasileiro, para que possa atender às suas necessidades básicas, atendendo preferencialmente aquele brasileiro que mais precisa do serviço do Estado, precisa da presença do Estado brasileiro.
Sr. Presidente, peço autorização para passar direto ao voto.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, Deputado João Roma, como vou ter que ir para outra reunião, gostaria de antecipar o meu pedido de vista, conforme nós havíamos combinado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Exato. Inclusive, Sr. Presidente, aproveitando a presença do Deputado Guimarães, eu quero agradecer-lhe a fidalguia. Mesmo com as divergências ideológicas ou partidárias, o Deputado Guimarães tem sido muito colaborativo no sentido de dar sequência aos trabalhos desta CCJ, entendendo a necessidade da fruição desse trabalho em benefício do povo brasileiro.
16:07
RF
Por isso, além de agradecer-lhe a fidalguia, quero cumprimentá-lo pelos acordos aqui pautados. Ficou combinado que após a leitura do meu relatório será concedida vista coletiva pelo Presidente Francischini, e vamos aguardar a realização da audiência pública, para inclusive nele nos aprofundar. Caso assim seja, podemos inclusive fazer algumas alterações no relatório hoje apresentado, visando o aperfeiçoamento do texto legal.
Muito obrigado, Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Obrigado.
Presidente, só quero agradecer ao Relator. Vejam a nossa responsabilidade. Para quem diz que nós somos irresponsáveis, esse é o exemplo de como o diálogo se estabelece e como as coisas são como elas devem ser.
Obrigado, Relator.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Passo a ler o relatório:
"I. Relatório
A Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2018, que tem como primeiro subscritor o Deputado Pedro Paulo, altera dispositivos constitucionais com o objetivo de conter o crescimento das despesas obrigatórias, modificar a chamada regra de ouro, bem como instituir regras financeiras para o combate ao endividamento público. Inicialmente, foi designado como Relator da matéria o Deputado Sóstenes Cavalcante, que exarou parecer pela admissibilidade da proposta.
Neste momento, tendo sido designado Relator da matéria, com vistas a proferir novo parecer, sirvo-me do relatório anteriormente apresentado para sintetizar a proposição:
Art. 2º - introduz o inciso XXIII no art. 37 da Constituição, acrescido das alíneas “a”, “b” e “c”, para vedar a concessão de aumentos de remuneração de pessoal, ou qualquer outra vantagem, nos últimos 180 dias do mandato do Chefe do Poder ou órgão, ou nos mandatos seguintes. O mesmo dispositivo também veda a concessão, a ampliação e qualquer tipo de pagamento de verba indenizatória não prevista em lei, bem como pagamento retroativo decorrente de mera interpretação administrativa, ou com base em decisão não transitada em julgado.
O art. 3º da PEC 438/18 altera o art. 167 da Constituição Federal. A alteração no inciso III consiste na modificação da atual regra de ouro, mantendo a vedação de que operações de crédito excedam despesas de capital, mas retirando a exceção atual e remetendo a regulamentação da regra à lei complementar. Além disso, foi incluído inciso XII para vedar a concessão de benefícios fiscais por prazo indeterminado, prevendo ainda a necessidade de maioria absoluta para concessão de benefícios fiscais por prazo superior a 4 anos, além de limitá-los ao máximo de 12 anos, sem prejuízo do disposto no art. 150, § 6º, quanto à necessidade de lei específica para a sua concessão. Já o § 6º do mesmo artigo 167 impõe condições para a concessão de incentivos e benefícios de natureza financeira, creditícia e tributária, tais como o estabelecimento de objetivos, métricas de resultados e indicação de responsabilidade.
O art. 4º altera o art. 168 da CF para disciplinar os duodécimos para os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Os novos §§ 1º e 2º determinam a transferência ao caixa único do Tesouro do ente federado dos saldos financeiros apurados no final de exercício, bem como impedem que recursos repassados aos Poderes e órgãos sejam vinculados a fundos criados unilateralmente pelos destinatários ou que sejam apreendidos e mantidos em contas segregadas para utilização futura, quando já esteja vigente outro orçamento com os respectivos duodécimos.
16:11
RF
Em seu turno, o art. 5º da PEC nº 438, de 2018, altera o § 3º do art. 239 da Constituição, condicionando o pagamento do abono salarial ali referido ao atendimento da regra de ouro, ou seja, do disposto no art. 167, III.
O art. 6º da PEC faz inclusões de artigos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT. O art. 36-B, proposto ao ADCT, faz modulação temporal dos benefícios de natureza financeira, creditícia e tributária, existentes ao tempo de promulgação da PEC, prevendo que devem ser revistos e ratificados em até 3 anos, por maioria absoluta, para que sejam mantidos, observado o disposto no art. 167, XII, na redação dada pela proposição em epígrafe.
O art. 115, introduzido pela proposta no ADCT, estabelece algumas regras a serem observadas durante o prazo de vigência do Novo Regime Fiscal, a que se refere o art. 106 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O inciso I do art. 115 cria limite prudencial para a regra de ouro, em 95%, nos moldes do que a LRF faz com as despesas de pessoal. A partir deste patamar se aplicarão as mesmas medidas previstas no art. 109 do ADCT relativas à violação dos limites do teto de gastos do Novo Regime Fiscal, impondo ainda ao Chefe do Poder Executivo a apresentação de plano de revisão das despesas, com medidas para sua racionalização, melhoria da arrecadação, recuperação de créditos, submetendo ao Poder Legislativo as proposições legislativas pertinentes, no prazo de encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
O inciso II do art. 115 do ADCT prevê que quando as operações de crédito excedam as despesas de capital, as seguintes medidas restritivas passam a vigorar: suspensão do repasse de recursos do PIS/PASEP para o BNDES previsto no § 1º do art. 239 da Constituição; possibilidade de redução de carga horária de servidores e empregados públicos, com adequação proporcional dos vencimentos; possibilidade de demissão de servidores efetivos não estáveis e obrigação de redução dos ocupantes de cargo em comissão; redução de pelo menos vinte por cento das despesas com publicidade e propaganda; envio obrigatório de projetos de lei pelo Poder Executivo prevendo:
I) a redução de 10% dos benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas existentes no ano anterior; e
II) a alienação de ativos do poder público, incluindo a possibilidade de cessão onerosa de direitos originários de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;
Cobrança de contribuição previdenciária suplementar de três pontos percentuais, por 12 meses, dos servidores ativos e inativos pensionistas, e militares da ativa e da reserva; destinação ao pagamento do serviço da dívida pública do saldo positivo de recursos vinculados, apurado nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, com exceção dos correspondentes à repartição de receitas com os demais entes da Federação e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT; e redução dos repasses de recursos ao Sistema S, via redução da contribuição sobre folha de salários prevista no art. 240 da Constituição Federal, bem como das contribuições econômicas destinadas a entidades privadas, na proporção de 10%, com incremento em igual percentual da alíquota de contribuição social patronal destinada ao financiamento da Previdência Social de que trata o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal".
16:15
RF
Sobre esse ponto específico conversei bastante com o Deputado Marcelo Ramos, autor de um voto em separado, que fez suas considerações. Após um pedido de sensibilização de vários integrantes desta CCJ, eu insiro também modificação nesse item, Deputado, na apresentação do meu parecer. Agradeço-lhe as contribuições pertinentes e muito importantes para o aprimoramento dessa legislação.
"O inciso III do mesmo art. 115 inserido no ADCT prevê que, se por dois exercícios financeiros consecutivos a regra de ouro for violada, adicionalmente às medidas de que tratam os incisos I e II acima: I) o Poder Executivo enviará proposições legislativas que possibilitem a redução dos benefícios de natureza tributária, de modo a possibilitar a recondução deste montante ao patamar 2% do Produto Interno Bruto; II) as alíquotas das contribuições dos empregadores sobre a folha de salários a que se refere o art. 240 da CF, bem como as contribuições sobre a folha de salários destinadas a entidades de direito privado, já referidas, serão reduzidas em 15%, por 5 anos, em relação às vigentes em 2017, majorando-se em pontos percentuais equivalentes às alíquotas da contribuição social destinada ao financiamento da Previdência Social.
Os §§ 1º a 5º do art. 115 inserido no ADCT estabelecem ainda, entre outros pontos: I) as medidas previstas no artigo serão adotadas com a gradação necessária para assegurar o retorno da relação entre os montantes das operações de crédito e das despesas de capital para percentuais inferiores a 95% e 100%; II) estão protegidos das medidas restritivas os benefícios tributários concedidos no âmbito das decisões do CONFAZ ao amparo da Lei Complementar nº 24, de 1975; III) possibilidade de a cessão onerosa de créditos pelo poder público não se configurar como dívida do ente público ou concessão de garantia por ele, preservando a natureza do crédito de que tenha se originado, mantendo as garantias e os privilégios desse crédito.
Por derradeiro, o art. 7º da PEC prevê que a realização de operações de crédito em volume superior ao das despesas de capital no último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo e de forma que este volume seja maior que o apurado no ano imediatamente anterior, torna este agente político inelegível por 8 anos, contados do término do respectivo mandato.
Ao parecer foi apresentado voto em separado de autoria do eminente Deputado Marcelo Ramos, que faz ressalvas a partes do art. 6º da proposta.
Era o que tínhamos para relatar. Passamos agora ao voto.
II. Voto
Subsistem os motivos anteriormente apresentados pela manutenção do voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2018. Preenche os requisitos formais para emendamento do texto constitucional. Preenche também os requisitos materiais, em especial a observância dos dispositivos constitucionais denominados como cláusulas pétreas, previstas no art. 60, § 4º da Carta Magna. Entendemos que medidas financeiras para contenção de despesa são usuais em sistemas democráticos e totalmente harmônicas com o texto constitucional e o sistema jurídico vigente.
Em várias situações a Corte Suprema já se manifestou pela responsabilização de agentes públicos que descumprirem as normas legais de gestão financeira, entre as quais a Lei de Responsabilidade Fiscal.
16:19
RF
No que tange à inconstitucionalidade apontada em partes do art. 6º, trazida pelo voto em separado, que trata de redução de alíquotas para repasse ao Sistema S, entendemos que os assuntos referentes a renúncia fiscal deverão ser debatidos com maior profundidade no âmbito da reforma tributária, motivo pelo qual, por adequação a técnica legislativa, por tratar de matéria estranha a essa proposta, retiramos do texto, que foca principalmente questões financeiras e orçamentárias.
Lembro a V.Exas. que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa apenas se a matéria é constitucional, ou seja, se não fere cláusula pétrea, e se apresenta boa técnica legislativa. Não cabe à CCJC nem a este Relator fazer avaliação do mérito da questão. Essa discussão ficará para a Comissão Especial, até porque há muitos pontos nesta proposta, como alterações relacionadas ao art. 37, que envolvem os servidores públicos, o Orçamento da União, entre outros, que vão gerar debates profundos. Para possibilitar que a sociedade possa acompanhar essas discussões, eu proponho a admissão do texto aqui na CCJC e que, posteriormente, a PEC siga para a Comissão Especial, onde os Deputados analisarão o mérito da proposta."
Seguindo a mesma linha de medidas extremamente positivas no quesito de responsabilização de agentes públicos, assim como fez por ocasião da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal o meu querido amigo, ex-Governador de Pernambuco e ex-Deputado desta Casa Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, que também deu seguimento a esta matéria, a regra de ouro chega a ser outro avanço para o sistema brasileiro, para a governança e para que o Estado possa atingir, sim, os seus objetivos de amparar aquele cidadão que não vê a presença do Estado e, assim, possa atuar em medidas básicas."
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Deputado João, permita-me interrompê-lo por 1 minuto só, por favor.
Pessoal da assessoria, vamos escutar o Deputado Relator, por favor.
Continue, Relator.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - "Nesse sentido, nosso voto é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2018, ressalvadas, por matéria alheia ao tema, as alíneas ‘h’ do inciso II e ‘b’ do inciso III, ambas constantes no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluídas pela Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2018, procedendo aos ajustes de boa técnica legislativa, a fim de que os dispositivos sejam retirados do texto original.
Sala da Comissão, em 29 de outubro de 2019.
Deputado João Roma
Republicanos, Bahia."
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado João Roma.
Já há pedido de vista, do Deputado José Guimarães, e uma solicitação de palavra.
Quer falar, Deputado? (Pausa.) Por favor.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Eu quero apenas registrar, primeiro, a dedicação, o esforço e a qualidade do trabalho feito pelo Deputado Pedro Paulo, quando da apresentação da matéria, demonstrando absoluta responsabilidade fiscal com o País.
Quero agradecer o gesto e a deferência do Deputado João Roma, que levou em consideração os aspectos abordados pelo voto em separado, no que diz respeito especificamente ao Sistema S.
Quero registrar que o que nós estamos decidindo aqui não é a retirada do Sistema S do sacrifício fiscal que o Brasil precisa fazer, mas a construção de uma proposta mais consensual, para que o Sistema S tenha também a sua parcela de contribuição para esse esforço fiscal que o País precisa fazer.
Por fim, quero registrar o que acho fundamental e que precisamos fazer o Brasil perceber: responsabilidade fiscal não se contrapõe a responsabilidade social. Ao inverso. A responsabilidade fiscal não existe em si mesma, e a responsabilidade social não existe num país desequilibrado do ponto de vista fiscal. É preciso equilibrar as contas do país, para baixar juros, para garantir investimentos a longo prazo e para aumentar a capacidade do Estado de investir em programas sociais.
16:23
RF
Portanto, damos um passo importante, fundamental, para o futuro do País. Quero mais uma vez parabenizar, especificamente, o Deputado Pedro Paulo, pela centralidade que deu a esta matéria e, pelo esforço de apresentar um relatório muito qualificado, o Deputado João Roma.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Muito obrigado, Deputado.
Concedo a palavra ao autor da matéria, o Deputado Pedro Paulo.
O SR. PEDRO PAULO (DEM - RJ) - Sr. Presidente, Deputado Pedro Lupion, eu queria agradecer a V.Exa. e queria estender esse agradecimento ao Deputado Presidente desta Comissão, Felipe Francischini, que, em que pesem as discussões e a decisão do Governo em relação a esta matéria, o seu apoio explícito em relação à importância desta matéria, à continuidade do ajuste fiscal no Brasil, de forma corajosa e responsável, tem pautado este tema na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quero agradecer muito também ao Deputado João Roma pelo relatório aqui lido, aqui apresentado. O Deputado João Roma e eu temos discutido este tema. Em alguns pontos temos divergências, no que diz respeito ao voto apresentado, mas isso é do jogo político.
Acredito que, na audiência pública que, por decisão da Mesa e desta Comissão, será realizada, para que eu possa apresentar o conteúdo da PEC, junto com representantes do Governo, vamos discutir de forma mais profunda com cada um dos pares da Comissão de Constituição e Justiça este tema, que, no meu entendimento — e fico feliz por muitos pares terem usado aqui esta palavra —, é fundamental, para que este País continue no caminho da responsabilidade fiscal.
Ouvi falarem que não se cumpriu o teto de gastos públicos, que ele foi uma enganação, uma decepção. Não. A Emenda Constitucional nº 95, relativa ao teto de gastos, vem sendo cumprida, sim, nas suas funções. Mas ela não é suficiente. A reforma trabalhista foi importante para o País, mas não é suficiente para botar o Brasil no rumo do desenvolvimento. A reforma da Previdência Social, aprovada no Parlamento, em primeiro lugar na Comissão de Constituição e Justiça, também relatada pelo Deputado João Roma, foi fundamental para a contenção do gasto previdenciário, a maior de todas as despesas obrigatórias, mas também não é suficiente. Precisamos olhar a questão da despesa obrigatória, precisamos aprimorar os mecanismos de cumprimento das regras fiscais. Desde 2014 temos resultado primário negativo. Quebramos a regra de ouro este ano, endividamos o País para, endividados, pagarmos despesas correntes. O teto de gastos será estourado daqui a 2 anos, sem contar que os investimentos hoje já são da ordem de 20 bilhões de reais e sequer fazem o País avançar, seja do ponto de vista da infraestrutura, seja do ponto de vista da educação, seja do ponto de vista da saúde, seja do ponto de vista da segurança.
Por isso, discutir responsabilidade fiscal, qualidade do gasto público é fundamental. Modestamente, Deputado Marcelo Ramos, a quem agradeço também os elogios, venho estudando este tema desde dezembro de 2016, quando voltei a este Parlamento. Desde aquela época venho avisando sobre o problema do estouro das regras fiscais, do resultado primário, da regra de ouro, do teto de gastos. Daqui a pouco, este País vai ter que criar uma regra fiscal para conter a dívida pública, que está descontrolada também. Fico feliz porque hoje o País debate este tema.
16:27
RF
O Governo, ainda que de forma vacilante, vem pautando o tema importante da criação dos gatilhos, para que o País seja trazido à responsabilidade e qualifique o gasto. Exatamente como V.Exa. disse, responsabilidade fiscal não é diminuição de gasto, é qualificação de gasto, é redirecioná-lo para onde ele pode atender as necessidades mais básicas da população, especialmente daqueles que mais precisam. Qualificando o investimento público, aí sim, o gasto público promove investimento. Como está hoje, produz desigualdade, produz setores e corporações que capturam o orçamento público e o sufocam. Com investimento de qualidade, o País vai crescer.
Mais uma vez — e me desculpe por me alongar no tempo, Sr. Presidente —, quero agradecer a V.Exa. e a todos os membros desta Comissão. Que esta PEC avance e que possamos discutir em profundidade este tema tão importante para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Pedro Paulo. Parabéns por esta iniciativa, por esta proposta de emenda à Constituição!
Não poderíamos ter melhor Relator que o Deputado João Roma, que entende da matéria e trabalhou arduamente nela. Eu confesso que fui Relator desta matéria por umas 2 horas. Não foi, Ruthier? Por falta de tempo, literalmente, não a relatei. Mas o Deputado João Roma, com certeza, realizou um excepcional trabalho.
Conforme acordo preestabelecido, concedo vista coletiva a este projeto.
Passamos ao item 35. Projeto de Lei nº 827, de 2011, do Deputado Ricardo Izar, que estabelece medidas de defesa sanitária aplicáveis a animais, vegetais ou fungos, objeto de atividade agropecuária ou aquícola e dá outras providências. Revoga a Lei nº 569, de 1948.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. Desculpe-me por interromper a leitura do item.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Tem a palavra o Deputado Vicentinho Júnior.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - O item seguinte deveria ser o 46, que se tornou o terceiro com a inversão de pauta, feita antes de V.Exa. assumir.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Sentei-me agora aqui.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - Sim. Estou perguntando.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Este é o segundo item. O item 46 é o próximo.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - Ah, este é o segundo? Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - É. A proposta da regra de ouro era o primeiro item.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - Desculpe-me. É excesso de zelo com o Deputado Zé Silva. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Tem a palavra o Relator, o Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, pergunto se posso ir direto para o voto.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - É claro. Por favor.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.
"II. Voto do Relator
A iniciativa da proposição em epígrafe é válida, pois a matéria é da competência legislativa da União e, portanto, deve o Congresso Nacional dispor sobre a mesma (...).
Ultrapassada a questão formal, vemos que a proposição principal apresenta vício de inconstitucionalidade no seu art. 9º, pois não se pode descer a minúcias sobre ato normativo de competência de outro Poder em proposição deflagrada por Parlamentar. Nesse sentido, oferecemos emenda saneadora.
No que toca à juridicidade, não há reparos a fazer.
Quanto à técnica legislativa e à redação, alguns ajustes se fazem necessários para adequar o projeto principal aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. Assim, a ordem dos arts. 10 e 11 deverá ser invertida. Há lapso na numeração dos parágrafos do art. 6º, com duplicidade. Impõe-se a supressão de números de dispositivos. Esses ajustes poderão ser feitos na oportunidade própria — a redação final.
Passando ao exame do substitutivo da (...)" Comissão correspondente ao tema, "a proposição, no art. 10, possui, de modo idêntico, vício de inconstitucionalidade, pois não se pode atribuir competência a outro Poder por meio de projeto de lei, sobretudo de iniciativa parlamentar. Em razão disso, apresentamos subemenda supressiva.
No que tange à juridicidade, não há objeções a fazer.
16:31
RF
Quanto à técnica legislativa e à redação, de igual modo, alguns ajustes se fazem imprescindíveis para ajustar a proposição às prescrições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Assim, deverá ser feita a inversão da ordem dos arts. 11 e 12, bem como a supressão dos números dos dispositivos. Há pequeno lapso de redação na ementa da proposição. Esses ajustes poderão ser realizados na oportunidade própria — a redação final.
Finalmente, a emenda da (...)" Comissão respectiva "e a subemenda do respectivo Relator são constitucionais, jurídicas e de boa técnica legislativa.
Assim, votamos pela:
a) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 827/11, com a redação dada pela emenda em anexo;
b) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com a redação dada pela subemenda em anexo;
c) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda nº 1, de 2011, da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da subemenda oferecida pelo Relator na" respectiva Comissão.
É o voto."
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Fábio Trad.
O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG) - Sr. Presidente, queria pedir vista do projeto, para analisá-lo melhor.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O Deputado Zé Silva pede vista.
Item 46. Projeto de Lei nº 6.392, de 2016, de autoria do Deputado Zé Silva, que altera o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acrescenta o art. 145-B, para dispor sobre o transporte de semoventes.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Vicentinho Júnior.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - Sr. Presidente, esta pauta tem tido muita atenção por parte desta Casa. A mesma matéria que hoje relatamos na CCJ está sendo também discutida na CVT — Comissão de Viação e Transportes.
Nós falamos em transporte de semoventes, o que, no linguajar popular, significa o transporte feito pelos nossos boiadeiros, nos seus caminhões, sejam caminhões-cegonhas, sejam caminhões linguiças, sejam caminhões tocos, dos animais que movimentam a pecuária brasileira. Não se fala na pecuária forte quando aqui se fala do agronegócio. Não se fala de pecuária sem se falar de um caminhoneiro. É ele que transporta o boi de confinamento para o frigorífico, ou de uma pequena propriedade para outras, ou para os seus leilões, e por aí vai.
Este projeto é de autoria do Deputado Zé Silva. Aqui faço o meu reconhecimento ao seu trabalho, Deputado Zé, ao seu zelo, à sua luta de mais de 3 anos aqui, à frente deste debate em Brasília. V.Exa. tem ganhado, por seu crédito, por sua competência e por seu carinho, a simpatia de muitos colegas Congressistas. O próprio Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, por diversas vezes, com outras bancadas que o visitaram no Ministério, já se comprometeu em editar portaria, assim que o CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito tiver o quórum apropriado, formalizado, para fazer a justiça devida ao boiadeiro brasileiro. Quero parabenizar V.Exa. por isso, Deputado Zé.
Sr. Presidente, peço permissão para ir direto para o voto oferecido pelo Relator ao Projeto de Lei nº 6.392, de 2016, de autoria do Deputado Zé Silva.
"II. Voto do Relator
A matéria é da competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XI), cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se em lei (CF, art. 48, caput). Inexiste reserva de iniciativa.
Nada vejo no texto do projeto de lei que mereça crítica negativa desta Comissão no que toca à constitucionalidade formal ou material.
16:35
RF
Por sua vez, o exame de juridicidade da proposição importa aferir se a altura proposta importaria risco ao trânsito. A resposta parece ser negativa, já que a Comissão de Viação e Transportes, acompanhando o voto do Relator, o Deputado Ezequiel Fonseca, entende que essa medida já existe para os caminhões conhecidos por 'cegonhas'."
Para ficar bem claro para os colegas, informo que hoje o CONTRAN permite o trânsito de cegonhas com até 4 metros e 90 centímetros. Pede-se que os caminhões boiadeiros, que hoje têm 4 metros e 40 centímetros, passem a ter pelo menos 4 metros e 70 centímetros, o que não traz nenhum perigo para a segurança da trafegabilidade nas rodovias federais, estaduais e municipais.
Prossigo na leitura:
"Nos termos daquele voto" — do Deputado Ezequiel Fonseca:
"Por fim, importa salientar que a altura máxima de 4,70 m já é admitida para as Combinações de Transporte de Veículos (CTV), as chamadas 'cegonhas' que transportam outros veículos, conforme dispõe a Resolução do Contran nº 305, de 2009. Essa concessão feita às 'cegonhas' demonstra não haver problemas para o tráfego de veículos dessa altura, notadamente no que diz respeito aos limites físicos impostos por túneis, viadutos e demais obras de arte da infraestrutura viária.
Pelas razões expostas, entendemos que a medida proposta zela pela segurança e pelo bem-estar dos animais transportados por veículos automotores, sem comprometer a segurança de outros usuários das vias ou da infraestrutura viária.
Afasta-se, portanto, questionamento quanto à juridicidade.
Resta deixar anotado que considero desnecessário dispor em lei a altura dos veículos. A matéria é essencialmente técnica. Portanto, melhor seria se estivesse prevista em norma regulamentadora.
Finalmente, convém assinar que a proposição não está redigida segundo o previsto na legislação complementar sobre redação, elaboração, alteração e consolidação de normas legais, pelo que merece reparos.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, na forma do substitutivo em anexo, do Projeto de Lei nº 6.392, de 2016."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Vicentinho Júnior.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Deputados favoráveis ao parecer favorável do Deputado Vicentinho Júnior permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Tem a palavra o Deputado Zé Silva, o autor.
O SR. ZÉ SILVA (SOLIDARIEDADE - MG) - Sr. Presidente, quero agradecer aos colegas desta Comissão, especialmente ao Relator, o Deputado Vicentinho Júnior, que conhece como ninguém as dificuldades enfrentadas pelo homem e pela mulher do campo, por aqueles que trabalham nessa cadeia produtiva, porque o Estado do Deputado é essencialmente voltado ao agronegócio.
Acontece que, hoje, as obras de arte das rodovias brasileiras já suportam o transporte das "cegonheiras", que são veículos com 4 metros e 95 centímetros de altura — não há risco para a estabilidade dos veículos. Então, não há por que não permitir que caminhões que transportam a nossa riqueza, os semoventes, os bovinos, tenham 4 metros e 70 centímetros de altura. Financeiramente, isso viabiliza muito mais o transporte, reduz o valor, o que vai impactar inclusive o preço do produto na mesa do consumidor e melhorar a rentabilidade para o produtor rural.
16:39
RF
O irmão caminhoneiro está sendo humilhado hoje nas rodovias. Em cidades como Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, há um gabarito: se não passa embaixo do gabarito, o caminhão vai para o pátio. Pagou a multa, vai embora.
Outro ponto: os maus-tratos aos animais. Há estudos, inclusive de universidades brasileiras, que mostram que o caminhão de 4 metros e 40 centímetros, o gabarito do caminhão hoje, maltrata os animais e dá prejuízo à qualidade da carne.
Portanto, este é um projeto importante. Vejo isso com muita tranquilidade. Agradeço ao Deputado Vicentinho e a todos os colegas que nos ajudam a resolver um problema tão grave da agricultura brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Zé Silva.
Tem a palavra o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer só um comentário em relação ao projeto.
Parabenizo o autor do projeto e o Relator. Neste projeto sobre a altura dos caminhões, foi tomada a precaução de se exigir que o motorista tenha treinamento específico para o transporte de cargas vivas. É evidente que um veículo, quando transportado por cegonha, não se move, diferentemente do semovente. Como o próprio nome diz, os animais se deslocam e, dependendo da situação, podem causar um acidente.
Acho que o projeto é importante para a atualização dos veículos usados no transporte de animais no Brasil, de acordo com a modernidade, bem como para manter a exigência de que os motoristas sejam treinados especificamente para o transporte de carga viva.
Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Luizão.
Item 31 da pauta. Como o Relator, o Deputado Rogério Peninha Mendonça, não registrou presença, vamos passar para o próximo item.
Item 39. Projeto de Lei nº 196, de 2015, de autoria do Deputado Capitão Augusto, que regula as ações de Polícia Administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares, dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, e perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca e salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; e pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e Polícia de Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências. Relator: Deputado Gurgel.
Tem a palavra o Deputado Delegado Pablo, para fazer a leitura do parecer.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 196, de 2015, regula as ações de Polícia Administrativa, exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares, dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, de perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca e salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; e, pelas Polícias Militares, no exercício da Polícia Ostensiva e da Polícia de Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências.
Com sua permissão, Sr. Presidente, vou direto para o voto.
"II. Voto do Relator
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno, pronunciar-se quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa do projeto, bem como dos dois substitutivos adotados pelas Comissões de mérito.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência (...), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria (...).
Nada temos a opor quanto à juridicidade das proposições, sua redação ou sua técnica legislativa. Fazemos ressalva, entretanto, à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 196, de 2015, que merece ser aprimorada. Oferecemos, portanto, substitutivo com esse propósito.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 196, de 2015, na forma do substitutivo anexo (...)."
Passo a ler o substitutivo, Sr. Presidente.
16:43
RF
"Substitutivo ao Projeto de Lei nº 196, de 2015
(...)
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo regular as ações de polícia administrativa exercida, consoante o § 5° do art. 144 da Constituição Federal:
I - pelos Corpos de Bombeiros Militares, dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca e salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência;
II - pelas Polícias Militares, no exercício da polícia ostensiva e polícia de preservação da ordem pública.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, e no âmbito das respectivas competências das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, consideram-se autoridades de polícia administrativa os oficiais militares e os demais militares que exerçam comando nas frações de organização militar.
Art. 3° A polícia administrativa de que trata esta Lei compreende a edição de normas, o planejamento, a autorização, a fiscalização e a aplicação de penalidades para a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, visando a impedir atos que violem a ordem pública, em especial a prática de infrações penais e administrativas, (...) bem como em situações de emergências ou calamidades, no âmbito das competências constitucionais.
Art. 4° A atuação de polícia administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares será integrada com os demais órgãos do sistema de segurança pública, conforme previsto no art. 144 da Constituição Federal, bem como com o poder público municipal.
Parágrafo único. A integração prevista no caput deste artigo visa ao adequado funcionamento da prevenção e ao respeito à autonomia dos órgãos e instituições.
Art. 5° A autoridade de que trata esta lei, observado o disposto no art. 144 da Constituição, editará instruções específicas regulando a atuação da instituição militar nas ações de polícia administrativa, ouvidos os Conselhos Comunitários de Segurança Pública das respectivas circunscrições.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Delegado Pablo.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Solicito vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Vista concedida ao Deputado Patrus Ananias.
Item 1. Há uma solicitação da Relatora, a Deputada Clarissa Garotinho, de retirada de pauta.
Item 14. Ausente o Relator.
Item 30. Projeto de Lei nº 8.131, de 2017, do Senado Federal — Senador Humberto Costa, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS. Relator: Deputado João Roma.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, quero antecipar que vou pedir vista.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu gostaria de ler o parecer, se possível, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O Deputado Fábio Trad fará a leitura do parecer.
16:47
RF
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Voto do Relator:
Conforme preceitua o art. 32, IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados — RICD, é da competência desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania — CCJC analisar projetos, emendas e substitutivos submetidos à Câmara dos Deputado, bem como de suas Comissões Permanentes, sob a ótica da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Deputado Fábio Trad, peço desculpas a V.Exa., mas o Deputado João Roma chegou. Como S.Exa. é o Relator é melhor que ele proceda à leitura do relatório.
Desculpe-me, Deputado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Tranquilo. Eu queria ajudá-lo, mas não há necessidade.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Faríamos o mesmo com V.Exa.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - V.Exa. estava fazendo uma leitura tão bonita que eu nem queria ler.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É em homenagem a todos os odontólogos do Brasil.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Jamais conseguirei fazer uma leitura melhor.
Sr. Presidente, peço autorização para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Por favor.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.
"II. Voto do Relator
Conforme preceitua o art. 32, IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados — RICD, é da competência desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania — CCJC analisar projetos, emendas e substitutivos submetidos à Câmara dos Deputado, bem como de suas Comissões Permanentes, sob a óptica da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao Projeto de Lei nº 8.131/2017, haja vista que: (i) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde, nos termos do art. 23, II, da CFRB; (ii) a matéria aqui discutida está em consonância com o art. 24, XII, do permissivo constitucional, que atribui competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde; (iii) a proposição sob análise também está em conformidade com o art. 24, § 1º, da CFRB quanto à limitação da União para estabelecer normas gerais; (iv) além disso, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (CF, art. 48, caput); e (v), por fim, os termos da proposição aqui examinada não importam em violação de cláusula pétrea e não há vício de iniciativa, nos termos do art. 61 da Constituição da República.
Quanto ao exame de admissibilidade, sob aspecto da juridicidade, os Projetos de Lei nºs 6.836, de 2017, e 8.131, de 2017, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família — CSSF, afiguram-se corretos, porquanto (i) possuem o atributo da generalidade; (ii) são consentâneos com os princípios gerais do Direito; (iii) a matéria neles vertida inova o ordenamento jurídico; e (iv) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos — normatização, via edição de lei — é o adequado.
Registre-se, também, que a técnica legislativa empregada na elaboração da proposição sob exame é irretocável, seguindo à risca os parâmetros fixados pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal.
Não posso — mesmo sem adentrar na matéria de mérito — deixar de consignar que, em maio de 2019, o Ministério da Saúde registrou 26.425 Equipes de Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família e 916 CEOs — Centros de Especialidades Odontológicas, que obrigatoriamente contam com serviços de diagnóstico bucal, com ênfase para o câncer de boca. Para dar suporte a esses centros, a rede foi estruturada com serviços de análise de exames histopatológicos, para emissão de laudos anatomopatológicos. Destaca-se que os CEOs, além de unidades assistenciais de média complexidade, são estruturadores da atenção básica, pois são ambulatórios de referência e contrarreferência tanto para atenção básica quanto para atenção terciária. A estruturação da rede está organizada em diferentes níveis de atenção, contemplando medidas de promoção, prevenção e tratamento em uma lógica de atuação multidisciplinar.
16:51
RF
A implementação de políticas públicas é um processo complexo, que requer o envolvimento dos diferentes atores, entre eles gestores, profissionais de saúde, pesquisadores, sociedade civil e outros, sendo assim é fundamental que o País crie mecanismos favoráveis a sua concretização.
A experiência no Brasil vem sendo motivadora e mostrou que, além de necessário, é possível inserir a saúde bucal nos sistemas de saúde universais. Desta forma, é imprescindível uma lei federal que torne a Política Nacional de Saúde Bucal algo perene e institucionalizado, pois a Política Nacional de Saúde Bucal deve ser não um tema de governos, mas sim de interesse do Estado, que de forma incansável tem que buscar o êxito nos maiores desafios para garantir uma melhor qualidade de vida a todos os brasileiros."
Foi assim que, mesmo com divergências ideológicas ou partidárias, somei-me ao ex-Secretário de Saúde do Estado da Bahia Deputado Jorge Solla, que me solicitou a relatoria deste importante projeto.
"Nestes termos, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 6.836, de 2017, e 8.131, de 2017, e, por fim, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Sala da Comissão, em 29 de outubro de 2019.
João Roma
Deputado Federal
Republicanos/BA"
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
O Deputado Gilson Marques já havia se inscrito... (Pausa.)
Então, falará o Deputado Enrico Misasi.
Está encerrada a lista.
O Deputado Enrico Misasi está com a palavra.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Eu quero pedir vista deste projeto, Presidente. Nós aprovamos numa quinta-feira, há umas 2 semanas, projeto que determinava um procedimento específico para o SUS, e parece-me que isso contraria frontalmente a Lei nº 8.080 e também a separação dos Poderes. Eu não acho que seja o caso deste projeto, porque ele estabelece uma política mais ampla e, quando interfere na lei do SUS, ele o faz de um ponto de vista abstrato e não determinando algo específico. Mas, de qualquer forma, para garantirmos que a matéria passe de forma hígida do ponto de vista constitucional, eu queria pedir vista, comprometendo-me a analisar o projeto brevemente e conversar com o Relator João Roma.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Pedido de vista do Deputado Enrico Misasi.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O Deputado Fábio Trad pede vista, Sr. Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço que mantenha o meu nome na discussão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Está mantido o Deputado Gilson Marques, o Deputado Enrico Misasi e quem mais quiser se inscrever.
Vista, então, ao Deputado Enrico Misasi e ao Deputado Fábio Trad.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Acrescente meu nome também, Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Acrescente-se o nome do Deputado Luizão Goulart.
Vou deixar a presidência, pois sou Relator do item 24.
Passo a presidência ao Deputado Pedro Lupion.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sou autora de um dos PLs, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Projeto de Lei nº 3.262, de 2019, da Sra. Chris Tonietto e outros, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, para incluir o parágrafo único no seu art. 246, a fim de prever que a educação domiciliar (homeschooling) não configura crime de abandono intelectual.
16:55
RF
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado José Guimarães e do Deputado Patrus Ananias.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Subscrevo.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Ah, seu nome estava aqui, mas foi riscado, porque a senhora não estava presente. Já está aqui.
Para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos, tem a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Deputado Presidente e colegas Parlamentares, nós solicitamos que este projeto seja retirado de pauta para que possamos fazer sobre ele uma análise mais cuidadosa, uma análise mais profunda. Ele coloca em destaque questões muito relevantes, na medida em que nós estamos discutindo aqui um tema da maior importância para o nosso País, que é a educação. O dever dos pais de levar as crianças e os jovens a frequentar a escola é uma conquista social de anos, de séculos.
A educação coletiva na escola é um passo importante também para a integração das crianças e dos jovens na sociedade, na vida comunitária. Não existe o ser humano isolado. Mesmo considerada a importância fundamental da família na formação da pessoa humana, desde a infância, as famílias também não estão dissociadas da vida coletiva, da vida comunitária. A escola é um espaço fundamental para o processo de integração da pessoa humana na vida social. Então, se nós entendemos que há aí um direito dos pais, devemos entender também que há um dever, o dever de garantir a educação das crianças e dos jovens sob a perspectiva de uma formação cultural, acadêmica, de estudo das disciplinas, mas com vínculo ao aprendizado fundamental do convívio social, do respeito às demais pessoas, considerando-se que o ser humano é essencialmente um ser comunitário.
Por outro lado, além dessa dimensão societária, comunitária, a educação também representa um valor coletivo. Eu sempre digo que educação é um direito essencial, um direito que até prevalece sobre os outros, exatamente porque ela tem essa dupla dimensão: ao mesmo tempo em que é um direito fundamental da pessoa desde a infância, um direito da família, que também implica deveres, como todos os direitos, a educação também tem papel fundamental, valor fundamental no desenvolvimento econômico, social e cultural do País. A educação trabalha nessas duas pontas.
Então, na perspectiva de uma educação que tenha compromissos também com o bem público, com o bem comum, retirar da família o dever de levar as crianças à escola parece-me um retrocesso muito grave.
16:59
RF
Então, nós pedimos esta retirada de pauta para que possamos refletir melhor, aprofundar a nossa reflexão sobre este projeto, que trabalha um tema essencial e fundamental das relações humanas e das relações coletivas, a educação.
Por conta disso, nós fizemos este pedido de retirada de pauta, com todo o respeito ao Presidente, que é o Relator desta matéria, com toda a deferência. Esse pedido não tem nenhum caráter protelatório. É para nós refletirmos mesmo com mais profundidade sobre este tema que me parece fundamental.
Além de integrar esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, eu integro também a Comissão de Educação — inclusive, estou vindo agora de um evento belíssimo da Comissão de Educação, que foi a entrega do Prêmio Darcy Ribeiro — e entendo que a educação tem que ser vista nessa perspectiva coletiva. A educação faz parte de um projeto nacional. Nós não podemos pensar num projeto de País, num projeto de Nação, num projeto de Pátria, sem a educação. Portanto, a educação transcende a dimensão da família.
Por isso é que nós estamos pedindo esta retirada de pauta, Presidente, e solicitando a atenção de todos os colegas Parlamentares para esta questão.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Patrus Ananias.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço a palavra para encaminhar contra, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Só um minutinho, por favor.
Quem pediu a palavra primeiro para fazer o encaminhamento contrário foi o Deputado Enrico Misasi. Então, vamos ouvir o Deputado Enrico Misasi agora. Na orientação de bancada V.Exas. falam.
E V.Exa. falará como autora de um dos apensados, em seguida, Deputada Bia Kicis.
Tem a palavra o Deputado Enrico Misasi.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu tenho o maior respeito pelo Deputado Patrus Ananias, e ele sabe disso, mas vou discordar dele pelo seguinte: aqui se trata de não incluir o homeschooling no rol dos crimes de abandono de menor. Não estamos incentivando o homeschooling, não estamos pressionando as famílias para que o adotem. Pode-se concordar com a prática da educação domiciliar ou discordar dela, mas eu acho que não tem nenhum cabimento nós a considerarmos como um crime de abandono de menor.
Por isso, eu acho que não faz sentido retirarmos o projeto da pauta agora. Sou contra o requerimento de retirada de pauta por não considerar que o Direito Penal seja um instrumento eficiente para tratarmos dessa questão que, no fundo, no fundo, diz respeito ao direito das famílias de educarem os seus filhos.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Em votação o requerimento...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço a palavra para orientar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Só um minutinho, por favor.
Vou seguir a ordem de orientação, aí eu chego a V.Exa.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Como vota o PT?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente, em respeito ao tempo e ao ouvido dos colegas, reforço os argumentos que nós já apresentamos, quando dei as nossas razões para o pedido de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O PT orienta "sim".
Como orienta o PSL?
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente, eu, inclusive como autora de um dos projetos, quero cumprimentar a minha colega Deputada Chris Tonietto e dizer que, como falou acabou de dizer o Deputado que me antecedeu, trata-se tão somente de descriminalizar, de não fazer incidir sobre as famílias que, de forma tão zelosa, cuidam pessoalmente ou por um preposto, por um preceptor, da educação de seus filhos — e a quantidade de famílias é pequena ainda no Brasil, mas já muito grande no mundo —, o tipo penal de abandono intelectual, de abandono de menor.
17:03
RF
Nós estamos num país em que se discute a descriminalização das drogas. No entanto, nós vamos continuar entendendo que uma família cuidar diretamente da educação dos seus filhos pode ser considerado crime?
Nós queremos aprovar o homeschooling por lei própria. O Supremo, inclusive, já disse que o homeschooling é constitucional, mas que este Congresso precisa regulamentá-lo. Então, nós vamos nos debruçar sobre isso. Já há aqui um projeto do Governo e há um projeto da Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, que parece que caminha muito bem. Então, é preciso deixarmos muito claro que o zelo dos pais que querem cuidar diretamente da educação dos filhos não pode ser entendido como crime.
Por isso, Sr. Presidente, o PSL orienta contra a retirada de pauta. Precisamos votar o projeto o quanto antes.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Como vota o PL?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O PL vota "não".
Como vota o PP, Deputada Margarete Coelho?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, o Progressista quer que o projeto seja debatido, mas sem nenhum compromisso ainda com a matéria de fundo. Então, nós somos contra a retirada de pauta. Nós entendemos que não adianta ficarmos empurrando para adiante o debate de alguns temas porque são mais dificultosos, porque são mais árduos. Por mais árduos e dificultosos que sejam, nós temos que enfrentá-los.
Encaminhamos no sentido da não retirada de pauta, para enfrentarmos o debate temático oportunamente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O PP orienta "não".
Como vota o PSD? (Pausa.)
Como vota o MDB? (Pausa.)
Como vota o PSB? (Pausa.)
Como vota o Republicanos? (Pausa.)
Como vota o PSDB? (Pausa.)
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, em relação ao homeschooling, a princípio, eu como professor não sou contrário. O problema é que não temos uma regulamentação ainda em relação a isso.
Encaminho "não" à retirada de pauta, mas o que quero garantir na discussão é essa questão da regulamentação. Nós temos que garantir à criança o mínimo de conteúdos, assim como a todos os demais mortais da sociedade brasileira; temos que garantir também a avaliação periódica, para aferir se os conteúdos mínimos estão sendo ministrados adequadamente; e temos ainda que pensar na segurança e na integridade da criança, porque sabemos que a grande maioria dos abusos sexuais de crianças acontece dentro de casa. Então, nós não...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Eu sei que a criança dorme em casa, Deputado Gilson, mas estamos falando de educação. De repente, um abusador pode não querer que a criança vá à escola para não tornar transparente determinado abuso.
No momento, somos contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Como vota o PSDB? (Pausa.)
Como vota o PSD, Deputado Fábio Trad?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, concordo com do diagnóstico do Deputado Patrus Ananias; só discordo do principal, que diz respeito à criminalização. Uma coisa é ser contra o homeschooling; outra coisa é criminalizá-lo. Aliás, eu fico perplexo, porque isso vai, não ao encontro, mas de encontro à linha filosófica do PSOL e do PT, que sempre se mostraram contrários à hipercriminalização de condutas.
Nesse sentido, entendemos que a orientação adequada é "não".
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O PSD vota "não".
Como vota o PSDB?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, este é um assunto da maior importância e muito delicado. Nós estamos falando da formação das crianças, não estamos falando nem de nós mesmos mais. Estamos falando de formação de crianças. Então, qual será a regra, já que nós vamos tirar o que já existe? Hoje há a criminalização da conduta. Qual será a regra, quando se tirar essa criminalização? Quer dizer será possível simplesmente não encaminhar a criança para a escola? Será que, para a formação de uma sociedade, nós não temos que ter os nossos direitos garantidos, inclusive à escola, mas também os nossos deveres de, como cidadãos, formar os nossos filhos na escola para viver em coletividade e promover a cidadania? Qual será a regra? Não haverá mais regra nenhuma?
17:07
RF
Então, realmente talvez não seja necessário tirar o projeto da pauta, mas já adianto que não iremos aprová-lo sem debatê-lo e sem pedir vista, se necessário. Nós vamos votar para que ele se mantenha na pauta, mas vamos pedir vista, se for o caso, e não vamos tratar deste assunto açodadamente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O PSDB vota "não".
Como vota o DEM? (Pausa.)
Como vota o PDT? (Pausa.)
Como vota o Solidariedade? (Pausa.)
Como vota o PTB? (Pausa.)
Como vota o Podemos?
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, na esteira do que já foi mencionado pelo Deputado Enrico Misasi, de forma muito sábia, assim como pelo Deputado Fábio Trad, eu acredito que não é no âmbito do processo penal, pela criminalização da atividade, que nós devemos debater amiúde e com profundidade o tema do homeschooling. Então, o Podemos vai se manifestar no momento oportuno, assim como o PSDB, segundo a manifestação do Deputado Samuel, mas, por ora, nós somos contra a retirada, que não faz sentido neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Como vota o PSOL?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, eu queria que V.Exa. somasse o tempo da Liderança da Oposição ao meu tempo, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Sim, Deputada.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, quero inicialmente trazer uma ponderação. Na verdade, não há uma descriminalização, há uma ressalva apresentada, caso os pais ofertem o homeschooling. Não consta que os pais não serão mais responsabilizados se não ofertarem a educação. Então, não há uma retirada de responsabilização ou uma retirada do tipo do Código Penal. E isso atravessa um debate sobre educação domiciliar que está sendo feito na Comissão de Educação. Eu sou contra a proposta, no mérito, e vou apresentar os meus motivos, porque, enquanto educadora, considero grave a possibilidade de educação domiciliar. Mas, vejam, estamos aqui atravessando o debate, mudando o Código Penal, fazendo uma gambiarra, quando não há nem a regulamentação para a educação domiciliar. Nós vamos tirar a responsabilidade dos pais e vamos nos basear em que legislação, uma vez que não há essa regulamentação? Isso está sendo discutido em outra proposta.
Entrando já no mérito, entendo que esta proposta fere o art. 205 da Constituição Federal, que diz que a educação é dever do Estado e da família, de forma compartilhada; fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, que aponta como dever legal dos pais zelar pelo bem-estar do educando, inclusive matriculando os seus filhos numa escola da rede pública ou privada; fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece a educação de forma mais abrangente, pensando em processos formativos, convivência humana, convivência com instituições de ensino e pesquisa; fere a Convenção sobre os Direitos da Criança, que fala da convivência, da diversidade; e sinceramente também deixa de fazer da escola um lugar a mais para denunciar as violências que acontecem inclusive dentro dos lares. Então, é lamentável que esta matéria seja objeto desta discussão.
17:11
RF
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O PSOL orienta "sim".
Como vota o PROS? (Pausa.)
Como vota o PCdoB? (Pausa.)
Como vota o PSC? (Pausa.)
Como vota o Cidadania? (Pausa.)
Como vota o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, acho que há alguma confusão aqui. Diz o parágrafo único do art. 246 proposto no art. 1º do projeto que os pais ou responsáveis que ofertarem a modalidade de educação domiciliar não incorrem no crime previsto no caput. É simples. Existe uma trava cerebral que faz com que as pessoas pensem que tudo tem que ser ou proibido ou obrigatório. Isso aqui só vai dar liberdade às pessoas que assim o quiserem.
Todo mundo conhece um casal que gostaria de educar seus filhos em casa. Pensem nesse casal. V.Exas. acham que esse casal deveria ser preso por isso? Não faz sentido. A educação do Brasil, de verdade, é péssima. E não sou eu que estou dizendo isso, são os índices do PISA. E agora nós vamos prender o casal que quer educar seus filhos?
Nós não podemos proibir, criminalizar e condenar isso. Vamos regulamentar o assunto, criar regras — concordo —, mas, primeiro, é preciso descriminalizar isso, para depois criar as regras.
É óbvio que a nossa orientação é "não".
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O NOVO orienta "não".
Como vota o Avante? (Pausa.)
Como vota o Patriota? (Pausa.)
Como vota o PV?
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - O PV encaminha o voto "não", Sr. Presidente, reconhecendo que é preciso, sim, regulamentar o assunto e que o PL em questão, ao descriminalizar o assunto, Deputada Talíria, dá um passo na direção justamente da regulamentação. Quando descriminalizarmos o assunto, abriremos as portas para regulá-lo e para estabelecermos as regras necessárias para que ele seja exercido.
Então, o PV encaminha o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O PV encaminha "não".
Deputado Rubens Bueno, como vota o Cidadania?
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Eu estava aqui ouvindo atentamente as colocações feitas por vários Deputados, inclusive o Ministro Patrus Ananias, respeitado e admirado por todos nós.
Quero dizer o seguinte: não se está aqui discutindo o mérito. Eu vi aqui discursos sobre o mérito. Não é isso que se está discutindo. Está se discutindo se se retira o projeto da pauta ou não, se se coloca isso para ser decidido pelo Plenário da CCJ ou não. E eu não vejo nenhum problema em pautá-lo — nenhum problema.
Eu vou votar "não", mas também com a preocupação aqui apontada de que é necessário estudar melhor este projeto que diz respeito à educação no Brasil. É fundamental discutir melhor este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Como vota a REDE? (Pausa.)
Como vota a Maioria? (Pausa.)
Como vota a Minoria?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - É inusitado o que nós estamos vivenciando. Querem descriminalizar uma postura de negligência. A primeira coisa que alguém que está promovendo abuso e violência contra crianças faz é retirá-las da escola. E aqui se está impedindo que se possa responsabilizar esses pais que estão retirando a criança da escola. Aqui se fala do direito de educar, mas se esquece... No caso do menino Rhuan, que provocou tanta comoção em cada um de nós, a primeira coisa que se fez, antes que ele fosse morto dentro de casa, foi retirá-lo da escola. E agora, sem se regulamentar o ensino em casa, sem se discutir a matéria na Comissão de Educação, querem descriminalizar o assunto. Aí nós vamos ter uma série de abusadores, uma série de violentadores à vontade para continuar com essas práticas contra crianças e contra adolescentes.
Por isso, o nosso voto é "sim".
17:15
RF
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Como vota o Governo, Deputada Chris Tonietto?
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, parece estar havendo realmente algum tipo de incompreensão. A Deputada do PSOL lembrou muito bem o art. 205 da nossa Constituição, que diz que a educação é dever do Estado e da família. Ou seja, é direito natural dos pais educar os próprios filhos.
No caso em debate, o que se pretende com este projeto de lei é exatamente afastar essas famílias, que estão sendo perseguidas e criminalizadas, da incidência do art. 246 do Código Penal, que trata do abandono intelectual. É justo que essas famílias sejam criminalizadas por quererem educar os próprios filhos? Realmente é uma aberração. Então, nós temos que observar bem qual é o conteúdo do projeto, para que assim possamos orientar.
O Governo orienta "não".
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O Governo vota "não".
Em votação o requerimento.
Os Deputados e as Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado o requerimento.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Peço verificação.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço verificação, Presidente.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Peço verificação conjunta.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Peço verificação conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Verificação solicitada por PT, PSOL, PSL e Governo.
A Presidência solicita aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O PT muda a orientação para obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O PT muda a orientação para obstrução.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL também muda para obstrução.
(Procede-se à votação.)
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - A Oposição e a Minoria também orientam obstrução.
(Procede-se à votação.)
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, eu posso usar a palavra? Eu não a usei nem pela Oposição nem pela Liderança do partido.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Pode falar, Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Eu ouvi aqui, Presidente e colegas Parlamentares — e fiquei sensibilizado —, manifestações de apreço à minha pessoa, e são sentimentos recíprocos, feitas pelo Deputado Enrico, pelo Deputado Trad e pelo Deputado Rubens Bueno. Mas a minha convicção em relação a este assunto é muito clara. Eu vou inclusive me reportar, na íntegra, ao art. 205 da Constituição:
17:19
RF
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Constituição é muito clara ao dizer que o dever da família é encaminhar a criança para a escola, para que ela possa aprender o convívio social. E é na escola que ela vai aprender o exercício da cidadania e vai desenvolver as suas potencialidades intelectuais para o exercício do trabalho e, assim, aportar a sua contribuição ao bem comum, à coletividade.
Ficou clara aqui, Presidente e colegas Parlamentares, uma visão diferenciada em relação a este assunto. De um lado, uma visão individualista, que desconsidera a dimensão da sociedade, que desconsidera a nossa vocação comunitária. Eu lembro aqui que o filósofo grego Aristóteles já dizia, 2.300 anos atrás, que o homem é essencialmente um ser comunitário. Dizia Aristóteles que o ser humano fora da comunidade ou é um monstro ou é um deus. E a nossa inserção na comunidade se dá através da educação na escola. A frequência escolar é obrigatória na grande maioria dos países, porque a educação, além da dimensão do aprendizado, tem também a dimensão da inserção coletiva.
Nós não temos no Brasil nenhuma normatização com relação à educação em casa. É uma temeridade fazer essa alteração! E, numa perspectiva mais elevada, se for aprovado o projeto aqui na Câmara, depois no Senado e for transformado em lei, será uma temeridade, porque não há nenhuma regulamentação em relação a isso. Como nós podemos pensar a educação em casa desvinculada dos fundamentos pedagógicos, do aprendizado essencial?
Eu quis usar da palavra aqui para reforçar aos colegas a minha convicção no sentido de que a educação é uma atividade humana que está essencialmente inserida dentro do contexto da comunidade.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Patrus.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - O Patriota, Sr. Presidente, orienta "não". Entendemos que o homeschooling é algo muito importante. Há países em que ele funciona. É claro que a luta daqueles que defendem a escola domiciliar em nenhum momento deixa de lado a participação do Ministério da Educação. Inclusive, já houve algumas reuniões para se tratar de um programa dentro do próprio Ministério que possa atender a esses pais que querem educar os seus filhos, no período da educação básica, no início da sua vida estudantil, na própria casa.
Lamentamos que alguns que são contrários ao homeschooling defendam outro tipo de escola, exatamente a escola da ideologia partidária, aquela onde sempre se propagaram ideias partidaristas, desvirtuando, desviando os alunos da finalidade principal, que é o ensino. Lamentamos que isso seja assim, mas essa é uma guerra antiga.
Nós defendemos o homeschooling e vamos continuar lutando por ele. Nós temos um bom número de Parlamentares nesta Casa, neste Congresso, que já são solidários ao homeschooling. Nós vamos continuar lutando.
17:23
RF
Parabenizamos a Presidência desta Comissão pela posição que tomou. Nós estamos juntos e votamos "não" a este requerimento de retirada de pauta, porque queremos prosseguir com a análise deste projeto, que é muito importante para a educação das crianças no seio familiar.
Pelo Patriota, nosso voto é "não".
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Pastor Eurico.
Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 3.262 trata do homeschooling, mas, na verdade, na essência não é bem isso. Nós estamos aqui tão somente tratando da questão da descriminalização. Estamos tratando da questão que diz respeito ao chamado abandono intelectual. A questão do homeschooling envolve outra etapa, outro momento, em que se tratará do aprendizado em casa, da constitucionalidade, da legalidade, da juridicidade, lá na frente, de os pais poderem conceder aos filhos educação domiciliar. O que nós estamos votando é para que isso não venha a constituir crime. Eu não vejo nenhum problema.
No entanto, no caso do homeschooling, nós temos que discutir depois, porque precisamos estabelecer regras, para regulamentar a matéria. A educação é fundamental, e não fundamentalismo. Nós precisamos ter liberdade, pluralidade. Eu tenho isso bem claro comigo.
Quanto a descriminalizar, eu não vejo nenhum problema, tendo em vista o que consta no Código Penal, que prevê pena de 15 dias de prisão. Aliás, o abandono intelectual, de fato, tem efeito inútil dentro do Judiciário. Eu diria que é, sim, letra morta, uma questão superada. Se é letra morta, se a questão está superada, vamos aliviar o Código Penal, retirando as inutilidades! Eu não abro mão de discutir, mais à frente, o homeschooling, a possibilidade de aprendizado em casa, de autodidatas, como alguns dizem, às vezes, até impropriamente.
Nós precisamos de regramentos, de regulações, para que fique explicitado como funcionaria a questão da escola em casa. Este é outro debate, outra situação, outro momento. Eu não abro mão deste debate, para aprofundarmos este assunto, exatamente porque meu partido, o PDT, é o partido da educação. Tratar da educação, para nós, é muito caro, muito grave, profundo, fundamental.
Havendo regra, lei, disciplinamento, metodologia, coisas que já existem no mundo, nós podemos debater este assunto. Isso não é o fim do mundo. Mas não pode ser de qualquer jeito, como se fosse uma moda.
17:27
RF
Em se tratando da descriminalização, eu não vejo nenhum problema, em termos de formalidade, juridicidade, técnica legislativa e constitucionalidade. Não vejo absolutamente nenhum problema! Nós podemos debater este assunto, aprofundá-lo e chegar a algumas decisões. Quando chegar o momento de decidirmos objetivamente sobre o homeschooling, como será a escola em casa, como poderá ou deverá ser, como terá que ser, o que fazer, o que exigir, quais as regras, restrições e exigências, aí nós vamos para o debate, aprofundando-o, para termos a consciência clara e transparente de como proceder.
Volto a dizer: quanto à descriminalização, não vejo absolutamente nenhum problema. Hoje, no Poder Judiciário, já não se leva em conta este artigo — os juízes não têm decidido sobre ele. Trata-se, portanto, de mais um entulho jurídico do que de qualquer outra regra que efetivamente possa surtir efeito na legislação penal.
Muito obrigado.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, V.Exa. me permite a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Só um minuto, Deputada. O Deputado Enrico Misasi está na frente.
Deputado Pompeo de Mattos, o PDT orienta o voto "não"? (Pausa.)
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, eu queria fazer um comentário, sobre o qual vamos debater depois, com mais vagar, mais calma.
Eu concordo 100% com o Deputado Samuel Moreira quando diz que é preciso haver regulamentação. Não sei se a Deputada Talíria acha que deve haver, mas é preciso haver, sim, regulamentação acerca da educação domiciliar. Porém, nós temos que lembrar que o fundamento pedagógico para a educação domiciliar é justamente a priorização e a educação individualizada, ou seja, para cada filho. Portanto, não podemos fazer com que a regulamentação resulte numa replicação absoluta, dentro de casa, do conteúdo escolar que a criança teria na escola, porque a fundamentação pedagógica do homeschooling é que se tenha justamente um ensino adaptado, caso a caso, para cada criança.
Eu sei que esta não é a solução para o problema da educação no País — está longe disso. Esta ferramenta atinge alguns poucos milhares de famílias que têm estrutura e condições para fazê-lo. Mas eu acho que as famílias têm que ter este direito, desde que se submetam a uma regulamentação que não descaracterize a essência do que é entendido como educação domiciliar.
Este será um debate muito bom, muito bacana.
Muito obrigado.
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - O MDB vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O MDB orienta o voto "não".
Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - A título de contribuição para o debate, eu acho que há um equívoco, a meu ver, em algumas interpretações de que estamos descriminalizando. Por quê? O art. 246 do Código Penal é explícito ao estabelecer:
Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Este é o artigo, Deputado Samuel. Este artigo não é modificado.
Se o responsável, Sras. e Srs. Deputados, deixar de prover a educação do seu filho, continuará lhe cabendo detenção ou multa. Qual é a minha divergência, Deputada Bia, que, a meu ver, atravessa o debate que está sendo feito? O projeto agrega um parágrafo único, que diz:
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis que ofertarem a modalidade de educação domiciliar (homeschooling) não incorrem no crime previsto neste artigo.
17:31
RF
Vamos supor que não exista esta proposta de alteração e que o art. 246 permaneça como está. Já existe aqui, entre vírgulas, a expressão "sem justa causa". Se houver uma regulamentação — Deputado Enrico, eu queria dialogar com V.Exa. — da educação domiciliar, obviamente esses pais não vão incorrer em nenhum crime, porque há a regulamentação da educação domiciliar. Se esse pai ofertar a educação domiciliar, não vai deixar de ofertar educação ao filho. Mas ainda não há esta regulamentação.
Portanto, é grave, incabível, a meu ver, alterarmos o Código Penal colocando uma exceção que não existe. Quem vai dizer o que é educação domiciliar ou não? Quem vai dizer se o pai pode ser responsabilizado ou não? O que estamos fazendo é abrir a porteira, atravessando uma discussão de mérito. Eu tenho discordância disso no mérito, mas não estou entrando neste aspecto. Nós estamos atravessando uma discussão, porque isso nem sequer passou pela Comissão de Educação. O debate sobre a educação domiciliar está sendo feito no mérito na devida Comissão.
O que estamos fazendo aqui é uma ressalva à criminalização. Não estamos fazendo a descriminalização: o pai continua podendo ser detido por 15 dias a 1 mês. Aqui, o crime continua, mas abre-se uma exceção sem regulamentação. Vejam a gravidade disto!
Como educadora, eu acho que isso é, no mínimo, escandaloso. Abre-se uma porteira para o pai, mãe ou responsável que não quiser colocar o filho na escola, que não quiser educar o filho, que não quiser ofertar nenhuma educação ao filho.
O que é a educação domiciliar? Se este Congresso não regulamentar, vamos dar uma carta-branca à não educação de uma criança ou de um adolescente, ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a LDB, a Constituição Federal, tratados internacionais dos quais somos signatários e signatárias.
Portanto, faço um apelo aqui, mesmo para quem tem divergência no mérito e entende que isso tem que ser regulamentado. Não é este o caminho. O caminho é a regulamentação, que está sendo discutida em outro projeto. Aqui se abre uma porteira, dando uma carta-branca à família, para oferecer o que quiser, uma educação, às vezes, completamente apartada do que é a educação formal, do que é a educação baseada em alguma lógica pedagógica.
Eu nem entrei no mérito ou no porquê de ser contra a educação domiciliar. Mas faço um apelo para que se entenda que não estamos falando de tirar ou não isso do Código Penal. Isto vai continuar no Código Penal, e a expressão "sem justa causa", inclusive, caso seja regulamentada, já possibilita a não responsabilização dos pais.
No mais, escola é lugar de convivência, escola é lugar de troca de conhecimentos e histórias diversas, escola é lugar de aprender e ensinar. Isso não se faz em casa, trancafiado num lar. Romper o papel da escola de construção de cidadania é ignorar o acúmulo histórico dos educadores e das educadoras, o acúmulo pedagógico de Paulo Freire, que entende a educação como instrumento transformador de uma sociedade tão desigual.
Muito obrigada.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Peço a palavra para orientar o PCdoB, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, a cada dia eu me surpreendo com a ousadia do absurdo. O que diz o projeto? Ele prevê que a educação domiciliar não configura crime de abandono intelectual.
O que é a educação domiciliar? O que rege a educação domiciliar? Não se sabe, porque não há regulamentação sobre o que é a educação familiar. Aqui se fala do direito da família de educar. Eu não contesto o direito da família de educar, mas é preciso se saber exatamente quais são os parâmetros da educação domiciliar.
17:35
RF
Nós temos, na escola, uma das mais profundas redes de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes. É na escola que se percebe, muitas vezes, o que as marcas dizem, o que os hematomas dizem. É na escola que se busca a socialização. É na escola que os meninos e as meninas aprendem, se educam e educam também, porque educar é um verbo que trança, que tem vários sujeitos.
Por isso, eu diria, como é possível que estejamos discutindo que não é abandono intelectual a educação domiciliar, quando não se sabe o que de fato é a educação domiciliar? Assim, é preciso que haja uma vigilância da própria sociedade e do Estado, porque é função do Estado, da família e da sociedade assegurar os direitos mais básicos das crianças e dos adolescentes, que estão numa fase de desenvolvimento peculiar. É isso que diz nossa legislação.
Por isso, Sr. Presidente, não temos como estar aqui avançando na apreciação de um projeto que não foi discutido no mérito — o projeto deveria ter sido discutido na Comissão de Educação — e dizendo que não é abandono intelectual algo que não se sabe o que é, e dando guarida a esta ambiguidade, a violentadores e a abusadores dos direitos das crianças. Eles produzem uma violência física e sexual que, na grande maioria, ocorre dentro de casa, envolvendo crianças e adolescentes.
É, portanto, uma irresponsabilidade com nossas crianças e adolescentes!
Em nome de todas as crianças vítimas de violência, nós não podemos aprovar esta proposição como está. Eu, particularmente, não tenho nenhum óbice à aprovação da educação domiciliar e à sua regulamentação. No entanto, eu reitero: quem são aqueles que irão optar por fazer a própria educação diante de um país tão desigual como o nosso?
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Encerrada a votação. (Pausa.)
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um registro.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Eu preciso anunciar o resultado da votação, por gentileza, Deputada.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Não, Sr. Presidente. Eu solicitei o encaminhamento pelo PCdoB.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Para encaminhar...
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, os pais que fazem homeschooling não são abusadores. Eu conheço vários. Os abusadores não estão nem um pouco interessados em fazer homeschooling. Portanto, está havendo uma grande confusão aqui. Os abusadores vão continuar abusando, e os pais que fazem o homeschooling vão continuar fazendo, mas sem o Ministério Público na jugular deles, tentando levar para a cadeia os pais que estão cuidando dos seus filhos.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Antes de passar ao pedido de vista, vou proclamar o resultado.
Vamos proclamar o resultado: “sim”, 1; “não”, 33. Total: 34.
Vou passar a palavra ao Deputado Renildo Calheiros, PCdoB, antes de conceder vista à Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente, peço a V.Exa. que meu tempo como Líder seja incorporado.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Tem V.Exa. incorporado o tempo de Líder, Deputado.
17:39
RF
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente, na literatura, algumas frases circulam sem que, muitas vezes, saibamos a origem exata. É atribuída a Charles de Gaulle a expressão "devagar, que eu tenho pressa". Esta é uma frase muito conhecida. Não sei se a autoria procede, mas é isto que eu li.
Eu não entendo a pressa desta Comissão não só neste, mas em outros projetos. Senão vejamos. No Brasil, no passado, com a grande contribuição de Osvaldo Cruz, nós entramos na era das vacinas. As crianças corriam, com medo das vacinas, e os pais ajudavam a esconder as crianças com medo das vacinas. Quando eu era criança, a vacina chegava, e eu corria. Era preciso que me pegassem para tomar a vacina.
No Rio de Janeiro, chegou a acontecer uma revolta conhecida na literatura como a Revolta da Vacina. Depois, a vacina foi consagrada no mundo inteiro, e hoje a ela se atribui um êxito extraordinário na erradicação de várias doenças e na diminuição de outras.
O Brasil é um país que há muitos anos convive com altos índices de analfabetismo, diante da falta de escolas bem distribuídas e em boas condições nos lugares que mais necessitam. Muitas vezes, as famílias vivem dificuldades, às vezes até famílias desorganizadas têm dificuldade de manter seus filhos na escola. É evidente que uma criança não pode ser responsabilizada pelo fato de não estar dentro da escola. O legislador brasileiro, então, compreendeu que esta era uma responsabilidade da família, dos pais. Assim, adotou na legislação algum mecanismo para pressionar os pais a botar as crianças nas escolas.
O Brasil tem avançado muito neste sentido. Há até quem afirme que o Brasil praticamente já universalizou o acesso à educação fundamental. Não me sinto seguro para fazer esta afirmação, mas de alguma maneira concordo com ela.
Agora vem esta questão da educação em casa.
Ora, Sr. Presidente, todas as famílias que não tiverem o filho na escola estão prestando a ele educação em casa? Que garantia temos? Como isso será controlado? Como será verificado? Na casa onde os pais colocarem educação para seus filhos, que disciplinas serão ministradas? O que estará aprendendo esta criança? Como se pode verificar se esta criança tem nível para a primeira série, para a terceira série ou para a quarta série? Como isso será medido, verificado? Como isso será acompanhado?
É evidente, Sr. Presidente, que esta proposição carece de uma regulamentação bem discutida, bem fundamentada. Nós estamos lidando com o que há de mais precioso, a educação das crianças, a formação educacional do brasileiro, que todos reconhecem que ainda deixa muito a desejar. Temos muito a melhorar!
É preciso que a Comissão de Educação, onde está boa parte dos especialistas desta Casa nesta matéria, até mesmo convocando setores da sociedade que discutem e fazem a educação, para apreciar esta matéria.
Eu não compreendo o porquê desse açodamento, dessa pressa, dessa urgência. Acho que essa urgência vem em detrimento da educação e do bom debate.
Por isso, o PCdoB orienta o voto "não", lamentando que tenha se aberto o painel antes que nós fizéssemos o encaminhamento da votação. Eu tinha esperança de que o Deputado Samuel e tantos outros concordassem com o meu argumento e mudassem a orientação aí no painel, mas V.Exa. já abriu a votação, e eu falei aqui no vazio, como se estivesse pregando no deserto.
17:43
RF
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Obrigado, Deputado Renildo.
Concedo vista à Deputada Talíria, à Deputada Erika, ao Deputado Coronel Tadeu, à Deputada Margarete...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Presidente, já leram o relatório? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Foi rejeitado. Já, já anunciei o resultado.
Deputada Margarete... Deputado Samuel?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Vista. Fui o primeiro, aliás, a pedir, Presidente.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - (Ininteligível) a leitura primeiro, do relatório?
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Não, pedido de vista antes da leitura.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Apenas consulto as Deputadas se posso proceder à leitura do relatório, até porque...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Não.
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Apenas por uma questão de civilidade. Mas não tem problema, é regimental. Apenas porque...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Presidente, em que pese o desejo de V.Exa., infelizmente...
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Eu sei. Apenas há um precedente, que pelo menos eu adoto: a leitura do relatório, mesmo que numa fase posterior, não representa um novo ato. Então, não vêm novos requerimentos de obstrução apenas em virtude de o pedido ser anterior ou posterior à leitura do relatório. Essa era uma prática adotada em algumas Comissões da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Posso te devolver a presidência?
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Quero só fazer constar isso. Não tem problema. Posso ler na outra reunião, sem problema algum. Quero apenas dizer e alertar que não cabem mais requerimentos de obstrução, em virtude do precedente que eu já firmei aqui na CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Devolvo a presidência ao Deputado Felipe.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Presidente, eu queria fazer uma correção: eu disse "não"...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu não entendi...
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Pelo resultado ali, não era bem "não" que eu queria dizer. Eu estou contra a votação da matéria. Como estamos em votação de requerimento para a retirada, eu creio que eu voto "sim". Não é isso? Para retirar a matéria de pauta, o meu voto é "sim". Peço que se corrija.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
Registre-se o voto "sim" do Deputado Renildo Calheiros.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, o senhor podia me explicar... Porque eu não consegui entender. Tem muita coisa que eu não consigo entender. O Presidente se comparar com o Rei Leão e achar que STF e OAB são hienas e tal...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada, este não é o foro adequado para se discutir isso.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu estou apenas exemplificando coisas que eu não consigo entender. O Queiroz mandar nos cargos...
(O microfone é desligado.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Espere aí, Deputada. Não é o momento para se fazer esse tipo de crítica política.
A minha fala é apenas sobre o seguinte. Não houve a leitura do relatório. Voltamos ao item na semana que vem. Vem retirada de pauta. Derruba-se a retirada de pauta. Prejudicam-se, portanto, outros requerimentos. No entanto, alguns interpretam que a leitura do relatório em fase posterior representaria uma nova fase no processo e que teríamos que abrir os cinco requerimentos, por exemplo, de adiamento da discussão. Na minha visão, isso não é um novo ato. Então, o requerimento de retirada de pauta, mesmo com a leitura a posteriori do relatório, não representa nada que traga mais requerimentos de obstrução, que não prejudicados pela retirada de pauta. Foi apenas isso.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu me reservo...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Isso é algo que nós discutiremos na próxima reunião, não é tema para hoje.
Item 21. Projeto de Lei nº 144, de 2019, da Sra. Renata Abreu, que tipifica o crime de atentado contra o sistema carcerário.
Há requerimento de retirada de pauta da Deputada Erika Kokay.
Para encaminhar favoravelmente, pelo prazo de 5 minutos, tem a palavra a Deputada Erika Kokay. (Pausa.)
Trata-se do item 21, Deputados, da Deputada Renata Abreu, que tipifica o crime de atentado contra o sistema carcerário.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O item 21 não é o Projeto de Lei nº 210, de 2019?
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - O item 21 é o do Deputado Roberto de Lucena, o próximo da pauta mesmo.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Item 21, Presidente, entenda-me, porque...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Erro da assessoria aqui.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu não consigo entender muita coisa, mas...
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Deputado Roberto de Lucena, Sr. Presidente...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Deputado Roberto de Lucena...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Estão corretos os Deputados.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Deputado Eduardo Bismarck, mais uma vez, coberto de razão.
Eu sou o Relator, Sr. Presidente, e quero ler.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Mas tem retirada de pauta para esse item, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A retirada é no item 21 de verdade ou no item 21 que...
17:47
RF
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Mas é o item 21.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - A retirada, Deputada, é do item 21 mesmo?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - É, do item 21.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 21. Projeto de Lei nº 210, de 2019, do Deputado Roberto de Lucena, que dispõe sobre a circunstância agravante da pena em caso de crime cometido contra turista, nacional ou estrangeiro.
Há um requerimento de retirada de pauta.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay, para encaminhar favoravelmente à matéria. S.Exa. dispõe de 5 minutos.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, nós temos vivenciado uma situação de muita violência no País, uma violência muito dirigida, uma violência contra jovens negros das periferias, uma violência contra as mulheres, uma violência contra a população LGBTI, uma violência contra indígenas defensores de seus direitos. Acho que liberar a posse e o porte de armas vai recrudescer essa violência, segundo todas as evidências científicas.
Embora o Ministro da Educação tenha dito que ele quer se basear em evidências científicas, o que menos se vê neste Governo são evidências científicas. Alguns dizem até que a Terra é plana. Portanto, não há evidências científicas.
Este projeto, não sei a que título e com que sentido, fala em agravar a pena se o crime for cometido contra turista, seja nacional, seja estrangeiro. A condição num país com extrema violência, num país onde jovens negros são exterminados, num país onde defensores de direitos correm riscos e todos os dias têm que driblar ameaças de morte, num país onde um governador se acha no direito de, ao ocupar um helicóptero, atirar contra as pessoas e tem miras muito definidas, há um projeto que fala em recrudescimento penal, em agravante da pena se a vítima for turista.
Em princípio, como se identifica que uma pessoa é turista? É grande esta dúvida. Como se distingue um turista nacional ou um turista estrangeiro?
Aqui não se enfrenta a carência de políticas públicas em um governo que está completamente submetido ao capital financeiro e que acha que esse "austericídio" vai resolver os problemas da Nação, embora os problemas na Nação tenham se agravado.
O Governo tem dito muito que tem diminuído o número de homicídios, mas se esquece, usando de leviandade e de desonestidade intelectual, de que a diminuição do homicídio, onde ela ocorre, é obra dos Governos Estaduais, particularmente dos Governos do Nordeste. Os Governos do Nordeste é que têm apresentado relevância na diminuição dos homicídios nos seus Estados. Os Governos do Nordeste enfrentam mais um desastre ambiental. Aliás, desastre é norma no atual Governo: desastre de palpites; desastre de postagens; desastre de apoio a um chefe de nação que esquartejou outra pessoa e tem uma postura misógina. Neste sentido, o Presidente do Brasil e o Presidente apoiado por ele combinam.
Portanto, neste País nós temos uma proposição que está em pauta que é mais do mesmo, porque sempre trata de agravar e agravar a pena. O Brasil já tem a terceira população carcerária do mundo! O País prende, mas prende muito e prende mal. No Brasil, não há um sistema penitenciário, o que é sempre invisibilizado. Lembrando Foucault, o problema não é que não foi feito para recuperar: o problema é que o sistema carcerário no Brasil não recupera. Ele foi feito para apartar e invisibilizar as pessoas.
17:51
RF
Portanto, eu solicito que nós retiremos este projeto, com todo o apreço que tenho pelo autor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contrariamente ao requerimento, tem a palavra a Deputada Chris Tonietto.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, encaminhando o voto contra e ouvindo a Deputada do PT, penso que há algo curioso, porque eles são contra o recrudescimento das leis penais, são contra o agravamento das leis penais, da pena, mas eles são a favor de as famílias serem criminalizadas, no caso anterior. Chega a ser uma incongruência!
Gostaria basicamente de encaminhar o voto contra esta matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Orientação de bancadas.
Como vota o Podemos?
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, na condição de Relator desta matéria, quero fazer um apelo.
Não tenho dúvida de que este debate é necessário. Nós poderíamos votar o pedido de retirada, diante do caráter meritório deste tema. Quando nós conseguimos punir o crime contra o turismo, nós também conseguimos atrair os turistas, gerar segurança para o mercado internacional, para que um maior investimento aporte nas nossas terras, ainda mais se considerarmos a riqueza, a diversidade cultural, étnica, histórica e as belezas naturais que nosso País tem, tanto na Amazônia, quanto nas Cataratas do Iguaçu, no Rio de Janeiro, em todo o nosso Nordeste. Enfim, cada cantinho do nosso País tem uma beleza a ser desbravada e explorada. Esta é uma ferramenta de incentivo à política pública para o turismo.
Eu acredito que existem dois pesos e duas medidas quando discutimos um tema como recrudescimento ou tipificação penal. Eu gostaria muito de encaminhar o voto para que não haja retirada de pauta e que eu consiga ler o relatório do eminente Deputado Lucena.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Podemos vota "não".
Alguma bancada quer orientar? (Pausa.)
Como vota o PSOL?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, o PSOL orienta pela retirada, primeiro, porque nós não acreditamos que, a toda hora, aumentar a pena ou criar outro tipo penal seja o melhor instrumento para acabar com o crime e a violência; segundo, sinceramente, porque há uma ausência de leitura da realidade brasileira. Se é para aumentarmos a pena, vamos pensar na existência, por exemplo, de tantos jovens assassinados pelo Estado, por meio da violência policial; precisamos pensar o que é um país com o quinto maior índice de feminicídio; precisamos pensar o que é um país que mais mata transexuais e travestis, segmentos da população que têm uma expectativa de vida de 35 anos; e, sinceramente, não pensar turistas como aumento de pena...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSOL está em obstrução.
Como vota o PT?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, na verdade, acreditar que o recrudescimento penal e a elevação de agravantes combatem a violência significa fechar os olhos para a realidade. É preciso construir uma política para o turismo, é preciso construir políticas públicas.
O Governo anterior congelou todas as políticas públicas — ele não tem políticas para o turismo. Ao contrário, o Presidente, ao fazer seu pronunciamento, oferta as mulheres brasileiras aos turistas, numa postura sexista e misógina, que estimula o turismo sexual, ao qual nós temos que ser contrários.
17:55
RF
Nós, obviamente, somos contra toda impunidade. Quando não concordamos com a retirada da responsabilização, por negligência intelectual, dos pais que tiram suas crianças da escola, nós estamos combatendo a impunidade. Nós não somos favoráveis à impunidade. Nós queremos combater a impunidade. Mas é preciso entender que os crimes que acontecem no Brasil são de difícil resolução. Resolvem-se poucos crimes. Além disso, só há um único discurso...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT está em obstrução.
Como vota o Democratas? (Pausa.)
O Democratas vota "não".
O PSL vota "não".
Como vota o NOVO? (Pausa)
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O PT vota "sim" ao requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT vota "sim".
Como vota o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, não se está criando um tipo penal, mas simplesmente uma agravante, uma circunstância agravante.
O setor turístico representa 7,9% do PIB nacional e é responsável por 6,59 milhões de empregos, segundo a EMBRATUR. Esses criminosos precisam, sim, ir para a cadeia. Não podemos ter pena de fazer esse encarceramento. Não importa o número de criminosos. É preciso que eles sejam, sim, presos. Nós temos que ter pena das pessoas que estão soltas e, a todo tempo, podem ser vítimas de crimes. Isso realmente é um contrassenso.
Agravar pena é política pública, sim, na medida em que nós movimentamos a arrecadação, movimentamos empregos, movimentamos a máquina. Isso faz com que se gere riqueza. É assim que nós podemos ter um crescimento em todas as outras áreas, e não sendo benevolentes com criminosos.
Muito obrigado.
O NOVO vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "não".
Como vota o PSD, Deputado Delegado Éder Mauro?
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - Sr. Presidente, eu sempre escuto isto, mas não me surpreendo nunca: é impressionante como os Deputados de esquerda têm pavor quando se fala em aumento de pena. Nunca vi isso. Falou em aumento de pena, parece que todo o mundo quer se esconder. É impressionante! Eu não sei qual é o receio de se aumentar pena. Só vai para cadeia quem é bandido. Aliás, estão querendo tirar um da cadeia — com ele, vão tirar mais 16 mil presos. Não deixem isso acontecer. Soltem o Lula. Ele está morto mesmo. Deixem-no vir para a rua.
Eu ouvi Deputadas de esquerda falarem que matam o pobre, que a violência é grande, que matam o negro, o "LGBTIBZJH", mas não falam que morrem 500 policiais por ano, não falam que morrem muitos pais de famílias na porta de casa, não falam absolutamente nada disso — não importa a cor, pois morrem de qualquer jeito!
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSD?
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - Vou concluir.
Em contrapartida, dizem que a violência está diminuindo, mas quem está trabalhando para isso são os Governos dos Estados. Eu não tenho dúvida de que os Governos dos Estados estão trabalhando para isso, inclusive lá no meu Estado. Mas o Governo Federal, com certeza, está fazendo muito e refletindo muito para que isso aconteça.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSD?
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - Inclusive, criticam Governador que protege a família, que protege o cidadão de bem! Mandem passar mesmo a ripa em bandido! Pelo amor de Deus!
17:59
RF
O turismo é importante para este País. O turista tem que se sentir seguro, sim, neste País.
Portanto, votamos a favor do cidadão de bem e do turismo neste País, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "não".
Como vota o PDT, Deputado Eduardo Bismarck?
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Sr. Presidente, este projeto é de suma importância. Milhares de turistas estão vindo para o Brasil. O País tem um potencial enorme. É preciso lembrar que o Brasil só recebe menos turistas estrangeiros por ano do que Cancún e nós só temos menos decolagens por ano — um terço das decolagens — do que o Aeroporto de Atlanta.
Então, tudo o que pudermos fazer pelo turismo do Brasil vai contar com o nosso apoio.
Além disso, precisamos mudar todo o Código de Processo Penal brasileiro. Acredito que não é só essa medida que vai melhorar o resultado. Precisamos tratar isso como um todo.
Portanto, votamos contra a retirada de pauta. O PDT vota contra.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PDT vota "não".
Como vota o PSDB?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, preocupa-me um pouco esse tipo de discussão fora do contexto de uma política de segurança pública ou fora do contexto até de um projeto nacional de turismo.
Dentro de um contexto mais geral, até podemos ficar discutindo sobre o aumento de penas de acordo com cada categoria, com cada tema, mas isso é um pouco preocupante. O PSDB não tem objeção nenhuma a que isso fique na pauta. Só nos preocupa realmente esse tipo de discussão um pouco desordenada. Nós preferíamos que isso fosse feito dentro de um contexto da segurança pública ou até mesmo da Política Nacional de Turismo, mas não temos objeção a isso. A matéria pode continuar na pauta.
O PSDB orienta "não".
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - O PCdoB encaminha obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PCdoB está em obstrução.
Em votação o requerimento.
Como vota a Minoria?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - É impressionante como se busca fragmentar as discussões e impedir que os problemas sejam de fato resolvidos.
Eu acho que é um nível de credulidade que beira a insanidade você acreditar que o problema se resolverá com o aumento da pena para crimes contra turistas nacionais e estrangeiros. Os crimes não são resolvidos neste Brasil. Será que alguém aqui acha que se resolve o problema se aumentarem as penas que não são implementadas? Há, no Brasil, uma impunidade em curso, que precisa ser enfrentada. Isso não vai ser enfrentado com aumento de pena. Os crimes são parcamente resolvidos. Aumentam a pena e dizem que estão trabalhando para o turismo? Não estão! Não estão!
Vamos fazer uma discussão séria sobre a Política Nacional de Turismo. Vamos fazer uma discussão séria sobre a revisão do Código Penal, contextualizada e dentro de todos os aspectos a serem desenvolvidos. Vamos trabalhar com evidências, com dados. Senão, de soluços em soluços, nós vamos achar que estamos resolvendo os problemas, quando, em verdade, estamos acalentando-os.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Minoria vota "sim".
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - O MDB vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB vota "não".
Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram; os contrários se manifestem. (Pausa.)
Rejeitado.
Item 21.
Com a palavra o Relator do projeto, o Deputado Léo Moraes.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, permita-me fazer a leitura do voto, para ganharmos tempo, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Fique à vontade, Deputado.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Passo à leitura do voto.
"II. Voto do Relator
A esta Comissão Permanente compete a análise da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e do mérito do projeto de lei.
Em termos formais, não há inconstitucionalidade, visto que respeitados os cânones de competência e iniciativa, conforme os arts. 22, I, 48, caput, e 61 da Lei Maior.
18:03
RF
Do mesmo modo, inexistem entraves em termos de injuridicidade, porquanto não despontam vícios quanto à inovação, efetividade, coercitividade e generalidade, bem como se consubstanciam na espécie normativa adequada.
Por seu turno, observa-se o atendimento da técnica legislativa, pois respeitados os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Finalmente, passa-se à apreciação conglobante da constitucionalidade material e do mérito.
Aqui, observa-se que a inovação legislativa é oportuna, na medida em que prestigia o caráter de fragilidade da pessoa que se encontra fora de seu domicílio, normalmente, no gozo do constitucionalmente assegurado direito a férias (CRFB, art. 7º, XVII).
Mas uma coisa é certa: estando ou não em férias, o turista encontra-se usufruindo o direito ao lazer (CRFB, art. 6º), a justificar proteção especial.
De mais a mais, a atenção ao turismo representa política estratégica para o desenvolvimento econômico (CRFB, art. 170).
(...)
Portanto, é digna de aplauso a proposição.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 210, de 2019."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vistas concedidas à Deputada Talíria Petrone e à Deputada Erika Kokay.
Item 4. Projeto de Lei nº 7.443, de 2010, do Senado Federal, do Senador Marcelo Crivella, que acrescenta §§ 4º a 6º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tipificar a apropriação indébita de gorjeta.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Gilson Marques.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 4: Projeto de Lei nº 7.443, de 2010.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - E o item 34, Excelência, que era o segundo da ordem e não foi apreciado?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O item 34 não estava na inversão, Deputada.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Está na inversão. É o segundo item da inversão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O segundo é o item 35, e houve pedido de vista.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Não é o item 34?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, é o item 35.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Desculpe-me. A minha consultoria anotou o número errado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Gilson Marques, Relator do item 4.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Passo à leitura.
"I. Relatório
O Projeto de Lei nº 7.443, de 2010, originário do Senado Federal, altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para tipificar a apropriação de gorjeta pelo empregador, sujeitando-o à incidência no crime de apropriação indébita previsto no art. 168 do Código Penal. A proposição determina, ainda, que, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no referido dispositivo penal, o empregador deve devolver, em até 48 horas, a gorjeta de que se apropriou indevidamente, acrescida de cinquenta por cento do valor devido. Por fim, estabeleceu que esse acréscimo de cinquenta por cento do valor será aplicado cumulativamente a cada período de 48 horas que se passe sem a devolução da gorjeta."
Vários projetos de lei foram apensados a este projeto.
"As proposições em exame estão sujeitas à apreciação do Plenário, tramitam em regime de prioridade (art. 151, II, 'a', do RICD) e foram despachadas à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para parecer de mérito, e a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (...).
No parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi sublinhado que, consoante texto do art. 457 da CLT, a gorjeta integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais e, 'como consequência, a jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem considerado, unanimemente, que a retenção de gorjeta pelo empregador é indevida por constituir violação ao princípio da intangibilidade salarial'. Isto posto, considerou oportunos e convenientes os projetos em análise, tendo em vista que 'a procura por uma solução judicial para o caso se deve à ausência de um dispositivo legal que torne expressa a obrigação de o empregador repassar o valor das gorjetas ao ser destinatário por direito, no caso, o empregado' (...).
II. Voto do Relator
(...)
Em relação à constitucionalidade formal, o exame das proposições perpassa pela verificação dos três aspectos centrais: (i) saber se a matéria está inserida na competência legislativa da União, privativa ou concorrente, (ii) analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei, e, por fim, (iii) examinar a adequação da espécie normativa utilizada.
18:07
RF
Quanto ao primeiro aspecto, as proposições em questão têm como objeto tema concernente ao Direito do Trabalho, além de matéria pertinente ao Direito Penal, conteúdos inseridos no rol de competências privativas legislativas da União (...).
Prosseguindo na análise formal, também se verifica a adequação da espécie normativa (...).
Analisada a compatibilidade formal e passando ao exame da constitucionalidade material, verificamos que nada temos a objetar, haja vista que a definição legal da gorjeta, o estabelecimento de multa por sua retenção indevida e a tipificação do crime de apropriação indébita de gorjeta não ferem preceitos ou princípios constitucionais.
(...)
Em obra clássica sobre o tema, o jurista Pinho Pedreira doutrinava que 'as gorjetas têm o caráter de doação remuneratória oferecida pela clientela'.
(...)
Nesse sentido, Américo Plá Rodriguez concorda que a gorjeta sempre esteve associada com premiação a um serviço muito bem prestado (...).
Passamos, então, à análise do mérito das proposições. Sobre esse aspecto, observamos, inicialmente, que a competência desta Comissão não abarca matéria trabalhista, cabendo pronunciar-se apenas sobre os aspectos penais das proposições, mais especificamente do Projeto de Lei nº 7.443, de 2010 (...).
Nesse sentido, julgamos inadequada a tipificação, como conduta criminosa, da retenção da gorjeta pelo empregador, tendo em vista que a questão pode ser resolvida no próprio âmbito trabalhista, conforme proposto no substitutivo em anexo e explanado adiante, no item relativo à técnica legislativa da proposição.
(...)
Por esse motivo, nosso voto será pela rejeição do PL 7.443/10, que trata somente da tipificação do crime de apropriação indébita da gorjeta. As demais proposições são meritórias e devem prosperar com as alterações propostas no substitutivo.
(...)
No tocante à técnica legislativa, verificamos, nas proposições em comento, diversos pontos que merecem reparos, para adequá-los ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. Não serão apresentadas, contudo, emendas de redação específicas para cada uma dessas proposições (...).
No substitutivo ora apresentado, serão promovidas correções a referências de parágrafos constantes no corpo do Projeto de Lei nº 10.071, de 2018, os quais serão atualizados em conformidade com a nova numeração dos dispositivos no rol de parágrafos do art. 457 da CLT (...).
Finalmente, julgamos relevante consignar que o referido substitutivo promove alguns aperfeiçoamentos pontuais no texto (...) com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e com a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação.
Diante de todo o exposto, votamos:
1) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.443, de 2010 e, no mérito, pela rejeição da proposição;
2) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 7.037/2010, 7.658/2010, 4.891/2012, 2.852/2015, 6.178/2016, 10.071/2018 e 816/2019 e do Substitutivo da CTASP;
3) no mérito, pela aprovação dos projetos apensados, na forma do Substitutivo da CTASP, nos termos da subemenda substitutiva em anexo."
É o voto.
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Eu gostaria de pedir vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista do item 4 pelo Deputado Paulo Eduardo Martins.
Item 49. Projeto de Lei nº 2.889, de 2019, do Sr. Lucas Gonzalez, que modifica o Decreto-Lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, nos termos que especifica.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Passo à leitura do voto.
"II. Voto do Relator
(...)
Também foram observadas as normas regimentais e de técnica legislativa.
(...)
O projeto de lei visa permitir a pactuação em moeda estrangeira de contratos celebrados por exportadores, em que a contraparte seja concessionário, permissionário, autorizatário ou arrendatário nos setores de infraestrutura ferroviária, aquaviária, portuária, aeroportuária ou de infraestrutura de energia elétrica.
18:11
RF
(...)
Ressalta-se que a proposição é de natureza facultativa e tem incidência apenas nos contratos entre particulares. Isto é, dela não decorre qualquer impacto fiscal ao orçamento do poder público.
Nesse contexto, partindo de considerações da doutrina civilista e de direito econômico sobre os contratos celebrados entre particulares em conformidade com a ordem constitucional vigente, conclui-se que, nas relações entre particulares, deve prevalecer a autonomia da vontade, corolário do princípio da livre iniciativa onde se sustenta toda ordem econômica.
(...)
Ao tratar da autonomia privada, o professor argentino Ricardo Luis Lorenzetti, em sua obra clássica, assinala que 'a soberania da vontade é um princípio de direito natural, anterior inclusive à organização do Estado. Esta pré-estatização não impede um controle mínimo, mas reconhece-se que tudo está deixado à autorresponsabilidade'.
(...)
Em uma economia de mercado, ganha relevância o melhor interesse dos agentes. O direito não precisa estimulá-los, o Estado não precisa intervir. Normalmente, os agentes estão mais aptos do que qualquer outra pessoa para julgar o que lhes dará satisfação ou desprazer. Em outras palavras, os agentes devem gozar de liberdade para celebrar contratos que considerem bons, vantajosos, que atendam as expectativas de ambos os contratantes."
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, é possível pedir vista antes da leitura?
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Vista conjunta, Sr. Presidente.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Acho que S.Exa. não terminou ainda. Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já terminou o relatório, Deputado Gilson?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu vou finalizar agora.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado está finalizando a leitura.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - "É lógico e razoável que assim o seja. Daí a importância de aprovarmos a proposição ora em análise.
Diante do exposto, o parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.889, de 2019."
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, peço vista.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Vista conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista concedida aos Deputados Léo Moraes, Samuel Moreira e Erika Kokay.
Item 2. Projeto de Lei Complementar nº 307, de 2002, do Sr. Luiz Sérgio.
Acabou a lista de inversão. Vamos à pauta normal.
Há um requerimento de retirada de pauta por parte dos Deputados Delegado Éder Mauro, Erika Kokay e Fábio Trad. O Relator não está presente no momento.
Então, por acordo, retira-se da pauta o item 2.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Sr. Presidente, é possível ir para o item 45?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Por acordo, também retira-se de pauta o item 3.
Item 5. Proposta de Emenda à Constituição nº 79, de 2015, do Sr. Célio Silveira, que dá nova redação ao § 10 do art. 166 da Constituição Federal, para excluir expressamente do piso constitucional destinado pela União às ações e serviços de saúde o montante das emendas parlamentares com a mesma destinação.
Foi proferido parecer pelo Relator, o Deputado Luiz Carlos, e foi concedida vista ao Deputado Gilson Marques.
Há voto em separado do Deputado Gilson Marques.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu vou ler o voto em separado, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, para discutir, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deixe-me localizá-lo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com o Deputado Gilson, que já estava inscrito para falar, encerra-se a lista.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, qual é o item, por favor?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Deputada Talíria está inscrita. A Deputada Erika não está.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Qual é o item, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 5.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada, quando o primeiro orador faz uso da palavra, encerra-se a lista.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, quando pede a palavra, ele já está começando a falar.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Passo à leitura.
"I. Relatório
Trata-se de proposta de emenda à Constituição, de autoria do ilustre Deputado Célio Silveira, que pretende alterar a Constituição Federal para excluir expressamente do piso constitucional destinado pela União às ações e serviços de saúde o montante das emendas parlamentares com a mesma destinação."
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu quero me inscrever em todos os itens da pauta.
18:15
RF
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu quero me inscrever. A lista está aberta?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - "Na justificativa, o autor argumenta que, 'se aprovada, a proposta permitirá que as verbas direcionadas por Parlamentares para ações e serviços de saúde constituirão uma parcela adicional de recursos para suprir as enormes carências por demais conhecidas da população brasileira'.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, à qual compete, ao teor dos arts. 32, III, 'b', e 202, caput, do Regimento Interno, pronunciar-se, preliminarmente, quanto à sua admissibilidade (...).
É o relatório.
II - Voto
A proposta de emenda à Constituição encontra-se na fase de apreciação dos requisitos de admissibilidade e, sendo assim, não se cuida de analisar o mérito.
Os requisitos de admissibilidade da proposta de emenda à Constituição são os previstos no art. 60, I, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, e no art. 201, I e II, do Regimento Interno.
A proposta em epígrafe viola princípios e normas constitucionais, que impedem a sua livre tramitação neste colegiado, conforme veremos.
Por força de norma constitucional, os investimentos da União na saúde não podem ser inferiores a 15% (art. 198, § 2º, inciso I, CF). Desse total, são contabilizadas as emendas parlamentares impositivas e individuais destinadas à área da saúde, que devem ser na ordem de 50% (art. 166, § 9º, CF).
O autor pretende excluir expressamente do piso constitucional destinado pela União às ações e serviços de saúde o montante das emendas parlamentares com a mesma destinação.
Em que pese a boa intenção do autor, tal provimento viola frontalmente o princípio constitucional da unidade, previsto no § 5º do art. 165, que rege o aspecto formal do orçamento público.
Vale ressaltar que o art. 2º da Lei 4.320, de 1964, que 'estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal', também determina a observação de tal princípio.
Numa clara acepção valorativa, podemos dizer que os princípios são fundamentos, base, sustentáculos de uma ordem jurídica. Na lição de Miguel Reale, 'os princípios são enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber'. (REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, edição, São Paulo: Ed. Saraiva, 1996, pág. 299)
Segundo o princípio da unidade, o orçamento federal é peça única, independentemente de quem está destinando os recursos, se é a União ou se são os Parlamentares através das emendas.
O salutar princípio significa que não pode haver mutilações das verbas públicas. 'O Estado deve ter disponibilidade da massa de dinheiro arrecadado, destinando-o a quem quiser, dentro dos parâmetros que ele próprio elege como objetivos preferenciais'. (OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro, 8ª edição, São Paulo: Malheiros editores, 2019, pág. 328)
Nesse sentido, Fernando Facury Scaff leciona: 'entende-se pelo princípio da unidade que todas as entradas e despesas devem estar incluídas em um único orçamento, o que, porém, não impede que seja ele formado por vários documentos que, ao final, sejam estruturados em um só orçamento para aprovação pelo Legislativo'. (SCAFF, Fernando Facury. Orçamentos Públicos e Direito Financeiro, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011, pág. 84)
Assim, deve existir apenas um orçamento (princípio da unidade) para dado exercício financeiro (princípio da anualidade). Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
18:19
RF
O objetivo do referido princípio é simplificar a demonstração das receitas e despesas, deixando mais clara sua composição e evitando as incertezas próprias da diversidade de contas.
A inexistência de unidade no orçamento levaria a uma infinidade de demonstrações que, por sua extensão, impediria que se observasse e compreendesse o orçamento, as contas que o compõem e a situação financeira do Estado.
Como bem lembrou o jurista português José Eugênio Dias Ferreira, 'a pluralidade de orçamento estimula o encobrimento e a profusão de gastos, impedindo a correta fiscalização das despesas, já que impossível averiguar as responsabilidades de cada serviço, visto todas as despesas e receitas se confundirem'. (FERREIRA, José Eugênio Dias. Tratado de Finanças públicas: doutrina e legislação portuguesa, vol. 2, Lisboa: Ramos, Afonso e Moita, 1950, pág. 367)
Esse também é o entendimento de Héctor B. Villegas, ao argumentar que o princípio da unidade orçamentária contribui para o princípio do equilíbrio. Se todos os gastos forem apresentados no orçamento e, como contrapartida, são incluídas todas as despesas, o orçamento poderá equilibrar-se, pois ambos os itens estão correlacionados entre si.
(...)
'Apesar da existência de termo final de vigência da CPMF e da DRU [Desvinculação das Receitas da União] (31-12-2007), não seria exigível outro comportamento do Poder Executivo, na elaboração da proposta orçamentária, e do Poder Legislativo, na sua aprovação, que não o de levar em consideração, na estimativa de receitas, os recursos financeiros provenientes dessas receitas derivadas, as quais já eram objeto de proposta de emenda constitucional (PEC 50, de 2007). O princípio da universalidade em matéria orçamentária exige que todas as receitas sejam previstas na lei orçamentária, sem possibilidade de qualquer exclusão. (STF, ADI 3.949 MC, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14-8-2008, P, DJE de 7-8-2009).'
Assim, se a intenção do ilustre autor é aumentar o repasse de recursos para a saúde, o caminho mais adequado não é mexer no orçamento e, sim, alterar o texto constitucional no que diz respeito ao repasse de recursos.
Ante o exposto, o voto é pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 79, de 2015."
Esse é o voto em separado, Sra. Presidente.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sra. Presidente, eu acho que me inscrevi. Eu estou inscrito.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Sim.
Eu vou seguir a lista.
Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos. (Pausa.)
Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Delegado Marcelo Freitas. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Samuel Moreira.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sra. Presidente, Srs. Deputados, quero só deixar bem claro um ponto a respeito desta PEC, de autoria do Deputado Célio Silveira e relatoria do Deputado Luiz Carlos.
Esta PEC não interfere no orçamento do ponto de vista do piso obrigatório para execução do sistema de saúde do Governo. Hoje, 15% é o mínimo que o Governo tem que cumprir. E o Governo se utiliza das emendas para cumprir esse piso de 15%. Ele soma as emendas para dar por realizado o cumprimento dos 15%.
A ideia do Deputado é retirar os 15%, deixar livre, não deixar vinculado, para que cada Deputado possa utilizar no setor que quiser, inclusive na saúde. Na hora em que se retira isso, o Governo é obrigado a gastar os 15% na saúde. Na verdade, você aumenta os investimentos na saúde, porque ele é obrigado, sem as emendas, a gastar os 15%.
18:23
RF
Essa PEC é importante pelo princípio da desvinculação. A PEC não altera o Orçamento, o piso de 15% continua garantido, ou seja, não há problema orçamentário. E cada Deputado pode utilizar os recursos de suas emendas naquilo que considerar importante, naquilo que considerar prioridade. O objetivo no futuro, já dito até pelo Governo, com o pacto federativo, é desvincular as obrigações orçamentárias de receitas.
Esse princípio é muito importante e a PEC é muito boa. Cumprimento o Relator, Deputado Luiz Carlos. A meu ver, seria muito importante que nós avançássemos, aprovando a desvinculação desse recurso desde já, sem prejuízo do orçamento da saúde.
O SR. LUIZ CARLOS (PSDB - AP) - Sra. Presidente, eu queria aproveitar a oportunidade para reforçar o argumento trazido pelo Deputado Samuel Moreira e me alinhar a S.Exa., destacando a sua grande importância. Não vamos descer às minúcias do Orçamento. O projeto é meritório. Fazendo uma análise, utilizando a engenharia reversa, o Governo espera para saber quem apresenta emenda, quanto se completa de emenda, e depois se vale disso para economizar e cumprir o piso constitucional. Então, essa prática não deixa de ser uma manobra.
Cabe destacar que estamos falando da atividade mais importante hoje no País no tocante à presença do Estado no Orçamento, que é a oferta de saúde à população. Então, eu quero, logicamente respeitando o voto em separado do colega, defender aqui o relatório apresentado anteriormente ao projeto do Deputado Célio Silveira, dada a importância da matéria, que foi muito reforçada aqui pelos argumentos do Deputado Samuel Moreira.
Sra. Presidente, eu conclamo os colegas para aprovarmos o relatório inicial.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Com a palavra a Deputada Talíria Petrone. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Coronel Tadeu. (Pausa.)
Com a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sra. Presidente, eu me coaduno com aqueles que entenderam a importância dessa proposta. Nós temos um piso constitucional de 15% cujo cumprimento deve ser de responsabilidade do Poder Executivo. Quando o Poder Executivo se utiliza de emendas, e são emendas impositivas, para cumprir o piso — e é bom lembrar que metade dos recursos de emendas individuais tem que ser destinada à saúde —, isso já é um indício da necessidade que nós temos de um financiamento à saúde.
O Sistema Único de Saúde é um verdadeiro patrimônio, diria eu, imaterial da humanidade, que talvez signifique a política de maior acesso e de maior inclusão social. E não tem ninguém neste País que, de uma forma ou de outra, não tenha contato ou não tenha utilizado o Sistema Único de Saúde, seja pelo programa de imunização, seja pela vigilância, seja pelos medicamentos de alto custo, e tudo que representa a saúde. A saúde é entendida não como um contraponto da doença, mas como qualidade de vida, que tem um sinônimo muito simples: felicidade. Qualidade de vida é felicidade, é o bem viver. Portanto, essa é a concepção integral da saúde e os princípios que movem o SUS, inclusive o princípio de controle social.
18:27
RF
Sei que controle social recebe o desafeto do Presidente da República, porque o Presidente da República está buscando destruir os conselhos, tanto extinguindo vários conselhos fundamentais para a elaboração de políticas públicas quanto reformulando os conselhos que ele não pode extinguir por decisão do Supremo Tribunal Federal.
A democracia participativa é aquela que tem viço. É a democracia que realmente transforma a sociedade e faz da política exercício de caridade. Como disse o Papa Francisco, a política talvez seja um dos mais profundos exercícios de caridade. Tudo que vem no sentido do favorecimento pessoal, no sentido de se utilizar os cargos políticos para proteção familiar, para alimento da impunidade, e que tem um caráter discricionário com relação à forma como as leis devem ser impostas, é uma negação da política como um ato de caridade.
Por isso, esta proposição tem o nosso apoio. Significa o quê? As emendas individuais dos Parlamentares deste Poder — metade delas — têm que ser destinadas à saúde, pela importância, amplitude e transversalidade da saúde.
O Governo Lula e o Governo Dilma trabalharam muito com os recortes, com os diálogos dos vários aspectos da saúde, com as especificidades, porque, ao mesmo tempo em que a política tem que ser universal e assegurar direitos — por si só e por ser direito, e direito humano é universal —, ela também precisa ter recortes das especificidades, para que nós possamos ter o princípio da equidade, que é um dos princípios do SUS. Precisamos fazer esses recortes que foram tão pontuados. São os recortes de como nós estamos e somos, e de como a qualidade de vida, que se traduz em felicidade, é exercida ou não num país tão desigual.
Nesse sentido, os gestores, em grande medida, utilizam-se das emendas — obrigatoriamente, metade das emendas da Câmara Federal tem que ir para saúde — para compor os recursos necessários, a fim de cumprir a própria legislação. É um ardil, é uma armadilha para deixar de cumprir o piso constitucional.
O que busca a proposição? Destravar, desconstruir o ardil, desconstruir a armadilha. A proposição que nós estamos discutindo busca fazer valer o piso constitucional para a saúde, busca fazer com que aquele percentual realmente seja aplicado. Ele não pode ser composto pelas emendas individuais; ele não pode ser composto de forma a escamotear, a invisibilizar e a tentar iludir o conjunto da sociedade e os próprios instrumentos de controle sobre a seriedade do gestor no cumprimento do piso constitucional.
18:31
RF
Aliás, o Sr. Paulo Guedes trabalha como ventríloquo do sistema financeiro e, por isso, não consegue desenvolver nenhum projeto de desenvolvimento nacional, não consegue fazer o PIB crescer na condição que seria necessária para o dinamismo deste País. O PIB está esqueletizado, envergonhando o Brasil em âmbito nacional. Ao mesmo tempo em que o PIB está esqueletizado, há desemprego, que não foi arrefecido com a reforma trabalhista.
Há um grande mito a ser construído. De mito em mito, o Governo acha que vai poder continuar enganando a população. Primeiro, a terceirização aumentaria o nível de emprego; não aumentou, apenas precarizou as relações de trabalho, tornando norma o que seria um trabalho análogo ao trabalho escravo.
Se formos ver, existe hoje a "uberização", ou seja, trabalhadores que não têm patrões e entregam alimentos em condições precárias. Quem é o patrão dele? Não é o restaurante que o contrata, não é o cliente que recebe a alimentação. Quem é o patrão dele? Ele não tem patrão. Isso não significa empreendedorismo e a necessidade de ele ser dono do seu próprio destino, porque o destino dele é massacrado pelas condições abjetas de trabalho.
Recentemente, nós tivemos uma reunião com aqueles que são contratados por vários aplicativos para entregar mercadorias de bicicleta. Eles diziam que dormem na rua, porque não conseguem transportar os seus veículos dentro de coletivos. Eles dormem na rua! Ganham 3 reais, 2,50 reais, 3,50 reais, de acordo com o aplicativo, por cada entrega que fazem e sem qualquer tipo de direito. Eles estão numa situação de vulnerabilidade, sujeitos a uma série de agressividades que se expressam com muita desenvoltura no trânsito.
Em alguns locais, nós conseguimos perceber a personalidade das pessoas de forma muito intensa. Uma delas é no trânsito. Por isso, a importância de mantermos vivo o Estatuto do Desarmamento. As pessoas com armas, que destampam sua personalidade e desconstroem as suas personas e suas máscaras, podendo, a partir daí, ferir o outro com uma arma, são muito mais perigosas. Então, vive-se uma relação de muito agressividade no trânsito. Nós também conseguimos perceber traços de personalidade, de individualismo, de coletividade, de solidariedade, de narcisismo, a partir do próprio futebol. Uma boa forma de definir traços de personalidade é assistir a um jogo de futebol.
Portanto, existem esses profissionais sem qualquer tipo de direito.
O Governo disse que iria aumentar o número de empregos com a terceirização; depois, com a reforma trabalhista; em seguida, com a reforma da Previdência, e não tem resposta efetiva para combater o nível de desemprego que grassa no País.
Nós temos, nesse quadro e nessa condição, mitos a serem construídos. Um dos mitos que o Governo construiu nesta Casa é que a PEC 241, que originou a Emenda Constitucional nº 95, seria suficiente para gerar emprego. Houve também o mito, até precificado — 6 milhões de empregos, 8 milhões de empregos. Eram 6 milhões de empregos com a PEC dos Gastos; depois, 8 milhões com a reforma trabalhista. E nada disso aconteceu no Brasil. Temos uma precarização do trabalho e, ao mesmo tempo, um "austericídio" que está matando a capacidade de investimento no Brasil, as reconstruções, de cadeias produtivas. Nesse quadro temos as políticas públicas sob uma tampa sepulcral. É como se estivessem em um túmulo, porque não conseguem romper o limite que está dado.
18:35
RF
Temos ainda os ardis do gestor para não aplicar na saúde os recursos e o piso constitucional, que o Governo quer eliminar, dizendo que vai gerar emprego, que é preciso ter liberdade. Quer eliminar todos os limites constitucionais que foram construídos com muita dor, seja na saúde, seja na educação. A esses limites essa proposição legislativa busca dar clareza e fazer com que sejam cumpridos. Essa é uma proposição para cumprir a legislação, para que o Governo não possa se utilizar de emendas, muitas vezes negociadas com o próprio gestor para o que ele quer, ou negociadas com segmentos da sociedade ao arrepio do que seriam as urgências, as quais só podem ser definidas pela própria população.
Só a população pode definir as urgências que lhes são caras para que sejam efetivas. E é a população que passa fome, porque a fome voltou a existir neste Brasil, e com todas as burlas do Governo, dizendo que vai fornecer o 13º salário para os usuários do Bolsa Família. Mas, em verdade, ele nega que diminuiu o número de beneficiários do programa de forma substancial no Governo Bolsonaro. Ao mesmo tempo, aumentou o número de pessoas que deveriam ser potencialmente beneficiárias do Bolsa Família.
Aumenta a fome, aumenta a pobreza no Governo Bolsonaro, porque ele não pensa na população pobre dentro do próprio orçamento e lhe tira a voz, ou busca tirá-la. As vozes nunca são caladas, silenciadas. Elas podem ser guardadas, mas nunca são caladas ou silenciadas. Mas busca silenciar a população através do sentimento de democracia participativa.
Isso não tem sentido, e não consigo entender a posição de um Parlamentar que acha que essa proposição é nefasta. É nefasta para a sociedade brasileira ou é nefasta para a transparência, para que o Governo diga: "Não, eu não implementei o piso de 15%; eu o compus com emendas parlamentares". E elas são impositivas; metade delas, como eu disse, tem que ser destinada para a saúde.
Nós vamos trabalhar com o conceito de saúde, que é de integralidade, de equidade; um conceito de saúde que dialoga com todas as políticas públicas. A saúde dialoga com a educação, com a cultura, com o conjunto das políticas públicas, e assegura direitos. O sistema de proteção social foi fragmentado, agredido e atacado de forma extremamente profunda pela reforma da Previdência, que em verdade retira o direito à aposentadoria e à condição de termos 98% dos idosos protegidos neste País, seja através da aposentadoria, seja através de benefícios, particularmente do BPC. Portanto, esse quadro o Governo está destruindo, rastejando-se como sabujo para o Governo estadunidense, que levou, por decisão desta Câmara dos Deputados, ainda a ser discutida no Senado, parte do Brasil para si, porque Alcântara já não pertence ao povo brasileiro, já não pertence ao Governo brasileiro; está sob o mando e a determinação do Governo dos Estados Unidos. Aliás, presidente esse que está sofrendo um impeachment nos Estados Unidos. O outro espelho de Jair Bolsonaro, o Presidente da Argentina, foi derrotado nas eleições. O Presidente do Chile também era espelho. Quantas vezes Paulo Guedes disse que o Chile era a Suíça brasileira e que deveríamos seguir esse nível brutal, bárbaro, uma barbárie profunda, com relação aos direitos sociais. O povo agora reage a isso.
18:39
RF
Que os ventos do Chile possam chegar a este País açoitado na sua democracia por um Presidente despreparado e que governa como se estivéssemos em uma monarquia. Hoje entendo por que o Sr. Eduardo Bolsonaro, em uma sessão solene, que teve a nossa contestação, de homenagem à Princesa Isabel — porque não há abolição neste Brasil e todos os dias os corpos de jovens negros nos mostram isso —, Eduardo Bolsonaro, repito, foi à tribuna, como o filho do Presidente da República, com a bandeira do Império. Jair Bolsonaro pensa que o Brasil ainda está no Império e que a sua dinastia e o seu sangue têm que ser protegidos à custa de derramar o sangue dos brasileiros e das brasileiras.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Encerrada a discussão.
Aviso que amanhã teremos uma pauta com muitos itens. Após o encerramento da pauta, teremos a instalação da Subcomissão de Reforma Política. Às 16 horas, após a instalação da Subcomissão, teremos audiência pública para discutir a PEC da prisão após a condenação em segunda Instância.
Começou a Ordem do Dia.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para quarta-feira, dia 30 de outubro de 2019, as seguintes reuniões: às 9h30min, reunião deliberativa ordinária para a apreciação da pauta publicada, ficando asseguradas as inscrições para as discussões realizadas hoje; após a reunião deliberativa, haverá reunião de instalação e eleição do Presidente e Vice-Presidente da Subcomissão Especial da Reforma Política; e, às 16 horas, haverá reunião extraordinária de audiência pública destinada a debater a PEC 410, de 2018, referente à prisão em segunda Instância.
Está encerrada a reunião.
Voltar ao topo