1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 23 de Outubro de 2019 (Quarta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
10:52
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Há sobre a mesa requerimento de votação nominal para o requerimento de inversão da ordem dos trabalhos, de autoria do Deputado José Guimarães.
Apenas consulto se, naquela linha que conversamos agora há pouco com os partidos, podemos retirar a obstrução.
Vou passar a palavra ao Relator, o Deputado João Roma, apenas para ele falar sobre o acordo.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Sr. Presidente, bom dia. Inicialmente, muito obrigado pela distinção de me designar Relator para um tema tão importante para o futuro do Brasil, como é a regra de ouro, que é o aperfeiçoamento de medidas como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este é um tema muito complexo.
Fui designado Relator na segunda-feira à tarde. Já estamos a ponto aqui de termos um termo sobre o assunto. Mas, por solicitação, inclusive, do Deputado José Guimarães, nós fizemos um entendimento para que a leitura desse relatório se desse na próxima semana, após a realização da audiência pública. Pela relevância do tema, eu acho muito importante para esta CCJ que se realize, sim, essa audiência pública, que o senhor já concedeu.
É importante que possamos aprofundar o debate sobre o tema, ouvir a quem de direito, para, já na mesma semana, apresentarmos o relatório já finalizado devidamente e darmos sequência à votação, visando à superação, nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da regra de ouro, tão importante para o futuro do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado João Roma.
Consulto o Deputado José Guimarães: podemos retirar a obstrução inicial?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Relator falou: "Está pautado para hoje o requerimento para a audiência pública da regra de ouro". Faríamos esta audiência pública na terça-feira de manhã, e à tarde o Deputado João Roma já estaria apto para ler o relatório. Já poderia ser feito o pedido de vista, e retornaríamos no prazo regimental.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - É o melhor acordo, Sr. Presidente.
Quero, inclusive, parabenizar o Relator pelo diálogo, porque isso ajuda na tramitação de uma matéria tão relevante como esta aqui na Comissão. Estamos concordando com o acordo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Obrigado, Deputado José Guimarães.
Retirado o requerimento de votação nominal e o requerimento de inversão da ordem dos trabalhos.
Em apreciação a ata da 81ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 22 de outubro de 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente encontra-se na mesa à disposição dos interessados.
Emendas ao PLOA 2020 e ao PPA 2020-2023.
Informo que a Secretaria da Comissão recebeu as seguintes sugestões de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária 2020 e ao Projeto de Lei do Plano Plurianual 2020-2023.
Quanto ao Plano Plurianual 2020-2023, o primeiro tem como objetivo segurança pública e combate à corrupção, ao crime organizado e ao crime violento, rubrica 5016, e o segundo, rubrica 4005, que é a proteção jurídica da União.
Quanto às questões das emendas ao PLOA: 1ª, à Justiça, política de segurança pública; 2ª, infraestrutura tecnológica para o fortalecimento tecnológico das instituições de segurança pública; 3ª, ações e promoção de segurança da mulher; 4ª, aquisição de equipamentos e monitoramento inteligente para as instituições de segurança pública; 5ª, desenvolvimento de política de segurança pública; 6ª, para a PMERJ, aquisição de material bélico; 7ª, Política Nacional de Justiça; 8ª, Política Nacional de Justiça; 9ª, implantação da Base Aérea da PRF, de autoria do Deputado José Medeiros; 10ª, implantação da Base também da PRF no Mato Grosso, também do Deputado José Medeiros; 11ª, remanejamento da Base Aérea da PRF na fronteira brasileira; 12ª, demarcação de terras indígenas; 13ª, também sobre demarcação terras indígenas; 14ª, política pública sobre drogas; 15ª, ampliar o acesso à Justiça e à informação, promover os direitos à Justiça de transição, os direitos dos imigrantes e refugiados e fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas; 16ª, preservar e promover a diversidade, a memória e o patrimônio cultural brasileiro; 17ª, produzir, preservar e difundir conhecimento construtivo da cultura brasileira e fortalecer as políticas de cultura, de educação e de formação artística e cultural; 18ª, prevenção de uso de drogas, cuidados e reinserção social de famílias que têm problemas com álcool e outras drogas.
10:56
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Essas são as emendas apresentadas ao PLOA.
Informo que, em reunião realizada ontem, terça-feira, dia 22 de outubro, na Sala da Presidência, com os coordenadores de bancadas, ficou decidido que seriam priorizadas e votadas em bloco as seguintes emendas de apropriação ao Projeto de Lei do Plano Plurianual — PLOA: primeiro, a Emenda nº 5, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; segundo, a Emenda nº 9, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; terceiro, a Emenda nº 14, do Fundo Nacional Antidrogas; e, quarto, a Emenda nº 15, do Arquivo Nacional.
Ficou decidido ainda que seriam priorizadas e votadas em bloco as seguintes emendas ao Projeto de Lei do Plano Plurianual — PLOA: primeiro, a Emenda nº 1; segundo, a Emenda nº 2, que eu li agora há pouco.
Votação em bloco das sugestões de emendas, conforme acordo com os coordenadores...
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, só um pedido.
Fui informado que a Emenda nº 18 teria entrado. É a da Deputada Talíria Petrone.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A de número 18 entrou, Deputado.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Entrou?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Trata-se de 4 emendas: a 5, a 10, a 17 e a 18.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Pronto, o.k.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Uma só foi renumerada, porque o Deputado deixou de ser membro da Comissão. Havia uma emenda parecida, e o autor da outra emenda supracitada já tinha reduzido o valor de 2 bilhões para 50 milhões de reais, na questão da política sobre drogas.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Está bem.
A Emenda nº 18 está o.k.?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A 18 está o.k., está inclusa.
Votação em bloco das sugestões de emendas, conforme acordo com os coordenadores de bancada.
Os Deputados que as aprovavam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as emendas. Ficam prejudicadas as demais emendas sugeridas.
Há a seguinte lista de inversões sobre a mesa: sobre o item 17 fizemos um acordo, e ele saiu de pauta; na sequência, item 2, item 53, item 26, item 47, item 1, item 13, item 41, item 10, item 29, item 38 e item 34.
Submeto à votação a inversão proposta.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão.
Apenas informo que passarão antes dessas inversões todos os requerimentos de audiências públicas nas próximas semanas.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, só uma informação.
A audiência pública de terça é para discutir a PEC 438/18, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exato.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Nós discutimos fazer um acordo com os convidados e com o Relator? Como é que V.Exa. gostaria?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exato. Eu acho que todos os Deputados colocam os debatedores que querem presentes na audiência pública, e nós convidamos todos.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Nós teremos três importantes audiências públicas: a primeira, a da regra de ouro; a segunda, a da prisão em segunda instância; e a terceira, a da PEC 108/19, dos conselhos de classe. Provavelmente, hoje ou amanhã, chega a reforma administrativa à CCJ também. Então, teremos quatro audiências.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - A de terça-feira é a da regra de ouro?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Sim, da regra de ouro. Na quarta-feira, vamos fazer a da prisão em segunda instância.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - O Deputado Paulo Teixeira tinha apresentado um requerimento para audiência pública com relação à PEC 438.
Nós negociamos com o Relator a participação dos...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Eu vou primeiro para o item 1, que é o requerimento do Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Quando entrarmos no requerimento sobre a regra de ouro, nós vamos incluir os nomes.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Com relação à audiência pública da prisão em segunda instância, é para nós indicarmos os nomes daqui a pouco?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não. Na verdade, os requerimentos para a audiência pública da segunda instância foram votados na semana passada.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Mas a indicação de nomes ainda...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode indicar, mas a indicação não tem a mesma validade do requerimento, porque eles foram votados na semana passada. Eu até botei para votar na quarta e na quinta. Nós votamos três ou quatro requerimentos, com a prejudicialidade de outros, mas com a inclusão dos nomes dos que foram prejudicados.
Item nº 1. Requerimento nº 108, de 2019, do Deputado Alencar Santana Braga e outros, que requer ao Plenário desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a realização de seminários regionais e estaduais para debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 108, de 2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais.
Em discussão o requerimento.
11:00
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Este é o único requerimento que não foi aprovado na semana passada, devido à questão da temporalidade.
Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 2. Requerimento nº 110, de 2019, de autoria do Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, que requer a criação, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de Subcomissão Especial destinada a promover a reforma política.
Em discussão o requerimento.
Por meio desse requerimento — e quero apenas alertar os Deputados —, faremos, provavelmente amanhã, a instalação de uma Subcomissão dentro da CCJ sobre a reforma política. Hoje eu mandarei para as bancadas a proporcionalidade e o número de vagas de cada partido e de cada bloco. E V.Exas. junto com os seus partidos irão escolher os membros que integrarão esta Subcomissão.
Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 3. Requerimento nº 115, de 2019, de autoria do Deputado Léo Moraes, também em relação à PEC nº 108, de 2019, que convida — trata-se de um aditamento — um representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, um representante do Conselho Federal de Enfermagem e um representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 4. Requerimento nº 116, de 2019, da Deputada Maria do Rosário, que requer aditamento ao Requerimento nº 106, de 2009, sobre a realização de audiência pública para debater a PEC nº 108, de 2019, para incluir no rol dos convidados o Sr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Trata-se de um objetivo parecido com o do requerimento anteriormente aprovado.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 5. Requerimento nº 119, de 2019, de autoria do Deputado Alencar Santana Braga, também sobre a PEC nº 108, de 2019, para convidar: o Sr. Jonatas Francisco Chaves, Presidente da Associação Nacional dos Advogados e Procuradores das Ordens e Conselhos de Fiscalização — ANAPROCONF; o Sr. Paulo Sérgio Fernandes da Silva, Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional — FENASERA; e o Sr. José de Ribamar Oliveira Filho, Presidente do Conselho Federal de Química.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O item 6 é o Requerimento nº 120, sobre a PEC 438/18. Alerto o Deputado José Guimarães e outros Deputados que queiram fazer aditamento.
Item 6. Requerimento nº 120, de 2019, de autoria do Deputado Enrico Misasi, que requer a realização de audiência pública para discutir os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2018, que visa conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas, e dar outras providências, com a presença do Exmo. Sr. Ministro da Economia, o Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes.
Em discussão o requerimento.
Apenas chamo a atenção dos Deputados que tinham falado sobre o aditamento de nomes.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Apenas para garantimos a nossa presença na audiência pública, reitero o meu compromisso de pedir para aditar o requerimento do Deputado Paulo Teixeira para agregar os nomes. É claro que não vamos apresentar cinco nomes — nem é o caso. Às vezes se aprova um, e ele não pode. Então, nós negociamos com a assessoria e com o Relator da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Qual é o número do requerimento do Deputado Paulo Teixeira?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Qual é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Porque aí eu indico os nomes. Nem todo mundo pode. Nós aprovamos, e eu me comprometo a negociar com o Relator.
Trata-se do Requerimento nº 123, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, vamos incluir no bojo do Requerimento nº 120 os nomes propostos pelo Deputado Paulo Teixeira no Requerimento nº 123, de 2019.
Encerrada a discussão, em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 7. Requerimento nº 121, de 2019, de autoria do Deputado Enrico Misasi, que requer o aditamento do Requerimento nº 106, de 2019, referente ao pedido de audiência pública para debater a PEC 108, de 2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, para incluir no rol dos convidados o representante do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.
11:04
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Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Está encerrada discussão
Em votação.
Os Deputados que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Então está retirado, por acordo, o item 17.
Na semana que vem haverá audiência pública na terça-feira de manhã e leitura do relatório na terça-feira à tarde.
Item 53. Pelas consultas, podemos fazer um acordo de retirada de pauta? (Pausa.)
Então, está retirado de pauta o item 53.
Item 26. Projeto de Lei nº 9.099, de 2017, de autoria do Deputado Capitão Augusto, que altera o Código Penal e trata da prescrição após trânsito em julgado de sentença final condenatória.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Gurgel. (Pausa.)
Ele não se encontra presente. Então, peço ao Deputado Delegado Marcelo Freitas que proceda à leitura do relatório.
Se V.Exa. preferir, Deputado Marcelo, pode ir direto ao voto.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Presidente, eu já vou direto ao voto, conforme o senhor recomendou.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, só antecipando, eu vou pedir vista.
Pode ler, Deputado Marcelo.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Continuando:
"II. Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre a proposição referida quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, nos termos regimentais.
Sob o prisma da constitucionalidade formal, o projeto não contém vícios, tendo sido observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa e adequada a elaboração de lei ordinária.
No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre ele e a Constituição Federal.
Em relação à juridicidade, a proposição está em conformação ao direito, porquanto não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente, não apresentando vícios sob os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade.
Quanto à técnica legislativa empregada, cabe mencionar que a ementa e o art. 1º não explicitam o objeto da lei, contrariando o que estabelecem os arts. 5º e 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Outrossim, embora não conste da LC 95/98 a regulamentação do uso das linhas pontilhadas, a praxe desta Casa demanda a colocação de uma linha pontilhada após o caput do art. 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, da Lei 7.210/84, cujo art. 2º da proposição pretende alterar, para evidenciar que existe um parágrafo que não será modificado.
A fim de sanar os vícios apontados, apresentamos as emendas modificativas anexas.
No que diz respeito ao mérito do projeto em análise, vislumbramos que ele se reveste da mais alta importância, pois promove a atualização e o aperfeiçoamento de nosso sistema penal.
Cumpre informar que a prescrição é a perda, em face do decurso do tempo, do direito de o Estado punir (prescrição da pretensão punitiva) ou executar uma punição já imposta (prescrição da pretensão executória). Trata-se de um limite temporal ao direito de punir do Estado.
Ressalte-se que a prescrição da pretensão executória, prevista no art. 110, caput, do Código Penal (CP), é a prescrição de pena 'in concreto' (pena efetivamente imposta), que tem como pressuposto sentença condenatória com trânsito em julgado para ambas as partes e que se verifica dentro dos prazos estabelecidos pelo art. 109 do CP, os quais são aumentados de um terço se o condenado é reincidente.
É forçoso reconhecer que, devido à já conhecida quantidade excessiva de processos existentes no sistema judiciário penal brasileiro, o instituto da prescrição penal tem gerado efeitos negativos à sociedade, frisando e estimulando a criminalidade através da impunidade.
Além disso, como bem asseverou o nobre Deputado autor do projeto, exige-se maior censura na aplicação da sanção daquele que reitera a prática delitiva.
Nesse ponto, o Superior Tribunal de Justiça tem sido firme ao declarar que 'a conduta do reincidente merece maior reprovabilidade, tendo em vista a sua contumácia em violar a lei penal'.
11:08
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Por esse motivo, acreditamos que a proposição em análise se mostra oportuna e conveniente, ao alargar o prazo estipulado no referido art. 110, a fim de que os autores que reiteram a prática criminosa não fiquem impunes, devolvendo credibilidade ao Poder Judiciário.
Diante do exposto, vota-se pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.099, de 2017, com as emendas em anexo.
Gurgel, Deputado Federal, PSL, Relator."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Encerrada a leitura do relatório. O Deputado José Guimarães já havia solicitado vista.
Item 47. O Deputado Diego Garcia não se encontra presente. Há um pedido de retirada de pauta. Como nenhum Deputado se opõe, por acordo está retirado de pauta o item 47.
Item 13. Proposta de Emenda à Constitucional nº 179, de 2012, de autoria do Deputado Roberto de Lucena, que dá nova redação ao art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de cargo de policial com um cargo de professor ou um cargo privativo de profissionais de saúde, e define os cargos de policial estadual e federal e os cargos de guarda municipal como cargos técnicos ou científicos.
Já houve a leitura do parecer do Relator, o Deputado Léo Moraes, feita pelo Deputado Pedro Lupion. Foi concedida vista conjunta aos Deputados Delegado Waldir e Pedro Uczai no dia 25 de setembro de 2019.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Está encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o item 13.
No item 41, fizemos um acordo, e ele está retirado de pauta.
Item 10. Projeto de Resolução nº 315, de 2016, de autoria do ex-Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que altera o art. 143 do Regimento Interno, dispondo sobre a precedência para apreciação de proposições que tramitam conjuntamente. Há uma série de outros PRCs apensados.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Sóstenes Cavalcante.
Se V.Exa., Deputado Sóstenes, preferir, pode ir direto à leitura do voto.
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Sr. Presidente, conforme a solicitação de V.Exa., vou direto ao voto.
"II. Voto do Relator
Os dez projetos de resolução sob exame atendem a todos os requisitos constitucionais formais para tramitação. Cuidam de alteração de normas procedimentais internas da Câmara dos Deputados, tema pertinente à sua competência normativa privativa, nos termos do disposto no art. 51, III, da Constituição. O assunto tratado não se encontra reservado à iniciativa de nenhum outro agente político e recai, portanto, na seara de autoria facultada a qualquer membro ou Comissão da Casa.
Quanto ao conteúdo, não identifico nenhuma incompatibilidade entre as normas que os projetos pretendem instituir e as regras e princípios que informam a Constituição vigente.
No tocante aos aspectos de juridicidade, inclusive os de técnica legislativa e redação contemplados na Lei Complementar nº 95/98, identificamos problemas em alguns dos projetos, como se aponta a seguir.
No caso do PRC 208/09, há necessidade de se redirecionar para o art. 143 do Regimento Interno a norma proposta como alteração ao art. 142 do mesmo Regimento. O art. 143 é o dispositivo que trata dos critérios de precedência de proposições apensadas, e não o art. 142, que cuida apenas da possibilidade de se requerer apensação de proposições a um determinado processo. Também me parecem necessários certos ajustes redacionais para tornar mais claros e precisos os objetivos dos PRCs 72/11 e 297/17, cujos textos não contemplam adequadamente os objetivos e o conteúdo das normas ali propostas. Deixamos de sugerir emendas saneadoras com as alterações formais necessárias ao aperfeiçoamento desses projetos porque, ao final deste voto, apresentaremos substitutivo que contempla todos os acima mencionados, no qual buscamos corrigir os problemas apontados.
11:12
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No mérito, por fim, somos favoráveis a muitas das alterações pretendidas pela maior parte dos projetos sob exame. As regras regimentais sobre tramitação conjunta de proposições estão, de fato, a merecer alguma revisão para produzir melhores resultados no nosso processo legislativo.
A mais sensível delas, hoje, parece ser a que confere precedência aos projetos oriundos do Senado Federal sobre os de iniciativa da Câmara. A tentativa de alterá-la tem sido recorrente na Casa já há algum tempo, seja por meio de outros projetos de resolução similares apresentados em momentos anteriores, seja pela prática reiterada, em muitos casos, de se optar pela rejeição, pura e simples, dos projetos de autoria de Senadores para se poder aprovar, e prestigiar, os de iniciativa não só de Deputados mas também aqueles apresentados pelo Presidente da República, pelos tribunais superiores e pelos cidadãos, que necessariamente iniciam pela Câmara dos Deputados por força de disposição constitucional.
A precedência dada aos projetos originários do Senado Federal, embora possa ser justificada do ponto de vista da racionalidade — pelo fato de, teoricamente, tais proposições já estarem numa fase mais adiantada do processo legislativo — não leva em conta, na verdade, a enorme diferença de tamanho entre as duas casas e as consequências que isso traz para os trabalhos desenvolvidos no âmbito de cada uma delas. Evidentemente, o Senado, por sua estrutura bem mais enxuta, consegue apreciar proposições legislativas em tempo muito mais célere que a Câmara, cujo número maior de membros e de Comissões competentes para se manifestar contribui para que o processo legislativo seja um pouco mais moroso e complexo — mas nem por isso menos qualificado — que o da outra Casa Legislativa.
Não se afigura assim muito razoável, portanto, o estabelecimento de uma precedência processual em razão da Casa de origem da proposição. Mais sensato, parece-me, é aplicarem-se critérios mais neutros e objetivos — como é o caso da maior abrangência de tratamento dado à matéria, proposto no PRC 208/09, assim como o da ordem cronológica da apresentação, presente nos PRCs 315/06, 125/08 e 308/18. No substitutivo que apresentarmos ao final do voto, proporemos uma conjugação entre ambos como nova norma definidora dos critérios de precedência entre proposições apensadas.
Para além da questão da ordem de precedência, também consideramos interessantes duas ideias de aperfeiçoamento das normas sobre tramitação conjunta de proposições trazidas pelos PRCs 72/11 e 297/17: o primeiro trata da aplicação dos princípios da eficiência e da celeridade a esses processos; o segundo propõe instituir um limite procedimental único — o da aprovação do primeiro parecer de Comissão sobre a matéria — para a apensação de novas proposições a um processo, tanto no caso das sujeitas ao poder conclusivo das Comissões quanto as que dependem de deliberação final do Plenário. Iniciarei a análise por essa última proposta. Estender o limite procedimental hoje aplicável somente aos processos sujeitos ao poder conclusivo das Comissões também aos que seguem para deliberação do Plenário é de certo modo reconhecer e prestigiar o relevante trabalho de análise prévia e instrução dos processos realizados no âmbito do sistema de Comissões da Casa, mesmo quanto a proposições que têm de passar pelo crivo do Plenário. O limite atual aplicável nesse caso — a entrada da matéria na Ordem do Dia — é, a nosso ver, excessivamente elástico e acaba pondo por terra, muitas vezes, todo um trabalho de preparo e apuro técnico dos textos legislativos realizado na fase das Comissões, que é onde efetivamente se consegue discutir as proposições em seus detalhes, ouvir especialistas no tema tratado, propor aperfeiçoamentos aos textos, etc. Proposições apensadas quase no momento da deliberação final no Plenário escapam a essa análise mais criteriosa das Comissões, razão por que entendemos devam ser restritas tais apensações 'tardias' apenas aos processos em regime de urgência, em que boa parte das proposições não chega mesmo a ser examinada no âmbito das Comissões, mas diretamente no Plenário, por Relatores individuais que examinam toda a matéria de uma só vez.
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Quanto à proposta de submeter a tramitação conjunta de proposições aos princípios da celeridade e da eficiência do processo, entendemos que, apesar de as regras regimentais sobre a matéria serem adequadas e suficientes, no geral, para regular a maioria das situações — e estamos justamente nos esforçando neste processo para aperfeiçoá-las um pouco mais —, é de se reconhecer que podem ocorrer situações concretas em que sua aplicação muito rígida pode contribuir para a procrastinação dos processos (paralisados por infindáveis novas apensações), ou, diversamente, para a produção de decisões insuficientes ou imperfeitas justamente pela impossibilidade de se aproveitarem contribuições novas em momentos muito adiantados da apreciação das matérias. Em razão disso é que a ideia de se fazer referência, no Regimento Interno, à aplicação dos princípios da celeridade e eficiência aos processos de tramitação conjunta pode ser interessante para, em alguma medida, tornar um pouco mais flexíveis, a juízo do Presidente da Casa, os limites procedimentais previstos para se promoverem novas apensações.
Por fim, também consideramos bem-vinda a proposta do PRC 129/08, que dá o devido tratamento formal à possibilidade de se requerer a desapensação de proposições de um determinado processo. Sabemos que, mesmo na ausência de norma expressa no Regimento, alguns pedidos de desapensação hoje até são deferidos, mas ficam sempre a depender da mera boa vontade ou do juízo de conveniência ou oportunidade do Presidente da Casa, já que não há regras nem limites claros sobre quem pode solicitar, até que momento, em que situação, etc.
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Quanto às modificações propostas pelos PRCs 137/12, 224/13 e 65/19, entendemos que não aperfeiçoam o sistema atual, razão por que não as acolheremos no substitutivo proposto ao final, como explicamos melhor a seguir.
A ideia de se limitar até cinco, no máximo, o número de proposições que podem ser apensadas a um mesmo processo — PRC 137/12 — não parece razoável: o número de proposições que podem tramitar conjuntamente não é o que importa para o bom andamento dos trabalhos ou para produzir bons resultados legislativos, e sim os critérios de apensação empregados, ou seja, a efetiva similitude ou correlação entre os assuntos tratados; a tramitação em conjunto de proposições que tratam de temas similares ou conexos, mesmo quando forem em grande número, evita a produção de decisões duplicadas, repetidas, ou mesmo incoerentes ou contraditórias entre si.
No que se refere ao PRC 224/13, também não parece boa a proposta de se retirar do Presidente da Câmara a competência para determinar a tramitação conjunta de proposições de ofício: essa é uma regra que, no geral, tem sido aplicada de forma eficiente e racional, e não vemos por que motivo deveria ser suprimida do Regimento. O Presidente é a autoridade encarregada de receber e distribuir as proposições apresentadas à Casa, e entendo decorrer naturalmente dessa atribuição a competência para determinar, quando for o caso, a apensação de uma proposição recebida a outra já em trâmite que trate de matéria similar ou correlata.
E, por último, a ideia constante do PRC 65/19, de manter a regra de precedência das proposições do Senado com algumas ressalvas, é incompatível com nossa ideia de deixar de considerar a questão da origem definitivamente como critério para definição da precedência de proposições.
Em vista de tudo o que foi aqui exposto, concluímos nosso voto no sentido da:
1) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e redação, e, no mérito, aprovação dos Projetos de Resolução de nºs 315, de 2006; 125, de 2008; 129, de 2008; 208, de 2009; 72, de 2011; 297, de 2017; e 318, de 2018, tudo nos termos do substitutivo a seguir apresentado; e
2) constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Resolução nºs 137, de 2012; 224, de 2013; e 65, de 2019, e, no mérito, por sua rejeição".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Sóstenes Cavalcante.
Em discussão o parecer do Relator.
Deputada Soraya Santos, estão inscritas V.Exa. e a Deputada Erika Kokay. Quem gostaria de falar primeiro? Eu não sei se haverá uma contradita.
Concedo a palavra à Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Deixa a Deputada Soraya Santos falar primeiro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Gostaria de dizer aos Deputados que a nossa 1ª Secretária, a Deputada Soraya Santos, que prestigia hoje a CCJ, tem me pedido há tempos para pautarmos esse projeto. Como ela tem conhecimento do substitutivo, talvez fosse mais interessante ouvi-la depois.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Passe a palavra à Deputada Soraya Santos. Talvez ela me convença. Eu sou contra essa proposição.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra à Deputada Soraya Santos.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Sr. Presidente, este tema tem sido recorrente em relação às iniciativas da Câmara de Deputados. Na maioria das vezes, um Deputado dá entrada em um projeto de lei com uma ideia muito boa — obviamente o trâmite da Câmara dos Deputados é mais lento, o número de Comissões é maior —, e quando esse projeto está bem maduro, perto de ser encaminhado ao plenário, é muito comum vermos iniciativa da outra Casa, numa réplica, Sr. Presidente, da ideia que nasceu na Câmara dos Deputados.
11:24
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O que ocorre?
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Desculpe-me, Deputada Soraya. Apenas quero pedir silêncio à Comissão, porque este é um projeto bastante importante, que mudará a tramitação dos projetos.
A Deputada Soraya Santos está com a palavra.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Sr. Presidente, vou recapitular, agradecendo mais uma vez a V.Exa. Este projeto visa corrigir algumas distorções. É muito comum vermos na nossa Casa, na Câmara de Deputados, iniciativas parlamentares, iniciativas essas de grande repercussão, ideias fantásticas e revolucionárias, serem copiadas e replicadas na outra Casa, no Senado. O que ocorre? O trâmite da Câmara dos Deputados é muito mais lento. E o que diz a regra? Que o projeto de lei que entrar na outra Casa primeiro — e, normalmente, esse projeto que entra é através do Senado —, a titularidade do projeto passa a ser daquele Senador e não daquele Deputado que deu origem à ideia.
Então, esta proposta visa a quê? Assegurar que a primeira iniciativa tenha configurada a sua autoria, independentemente de ter entrado primeiro ou não na Casa. Este é um projeto que propus para fazer justiça às diversas iniciativas. Confesso que eu não tive nenhuma iniciativa, mais vivenciei, Sr. Presidente, vários Deputados, na legislatura passada, frustrados ao ver suas ideias tendo como autor um Senador ou uma Senadora da outra Casa. Então, isso faz justiça àquele Parlamentar, seja da Câmara dos Deputados, seja do Senado, que deu origem a essa ideia.
É por isso que eu gostaria de pedir aos meus pares que pudessem votar pelo reconhecimento da iniciativa primária do Parlamentar, seja ele de qualquer uma das Casas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Soraya Santos.
Com a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, eu pedi para escutarmos a Deputada Soraya Santos para ver se eu conseguia construir uma posição que pudesse estar coadunada com a posição da Deputada, mas eu não consigo entendê-la. O que em verdade se propõe é que ocorra a retirada do art. 143 do Regimento Interno, a norma que confere precedência, nos casos de tramitação conjunta, às proposições originárias do Senado sobre as da Câmara.
O que se argumenta é que a norma em questão privilegia as iniciativas do Senado, em detrimento não só das iniciativas apresentadas pela Câmara, mas também de todas aquelas que por regra constitucional iniciam a tramitação por esta Casa, como é o caso das iniciativas do Presidente da República, dos tribunais, dos cidadãos, etc.
O que vemos é que dar preferência às proposições originadas no Senado tem um sentido lógico quando se pensa na racionalidade do processo legislativo. Se nós estamos aqui com uma proposição do Senado, veja, parte-se do pressuposto de que ela já tramitou naquela Casa, e por isso ela está aqui. Da mesma forma, quando uma proposição da Câmara está em discussão no Senado, ela já tramitou por esta Casa, pela Câmara. Por que vai se inverter esse processo? Parte-se do pressuposto que nós temos uma proposição a ser analisada que já teve a sua tramitação concluída em uma das Casas. E quer-se inverter para que haja uma prevalência da própria Câmara, desconstruindo-se o rito do processo legislativo. E, ao se desconstruir esse rito, em vez de acelerar a tramitação, nós podemos prejudicar o desenvolvimento da tramitação.
11:28
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Qual é a lógica? Se está conclusa numa Casa, que ela possa ter prevalência na outra Casa — isso se estiver conclusa. Se há semelhança na tramitação e ela chega a outra Casa, é porque foi concluída a tramitação dela em uma das Casas. Por que mudar isso? Eu não entendo por que mudar. Mudar em função de que aqui há mais Parlamentares do que no Senado não se justifica, pois a proposição do Senado já está concluída naquela Casa. A mesma coisa ocorre com a tramitação das proposições desta Casa que chegam ao Senado: se elas chegam ao Senado é porque a apreciação delas está conclusa nesta Casa.
Portanto, eu não vejo qual seria o processo e por que fazer essa mudança, por que mudar o Regimento Interno para assegurar a prevalência sobre as proposições. Isso não se justifica do ponto de vista do rito legislativo.
Eu sugeriria, inclusive, que retirássemos de pauta essa proposição e fizéssemos uma discussão mais aprofundada sobre ela, porque, se é apenas para dizer que estão privilegiando a Câmara, em verdade podem não estar. Ao se concluir o processo aqui — e pode haver um processo mais demorado para tal conclusão aqui —, também se corre o risco de ele não ter prevalência lá, com esta proposição. Eu não posso fazer uma proposição para desconstruir, para retirar o rito como é hoje e privilegiar, sem fundamentação, uma das Casas. Eu penso que é preciso aprimorar o processo legislativo.
Ontem eu ouvi uma fala que eu não consegui entender. Eu ouvi um Parlamentar que era favorável ao acordo de Alcântara dizer que ele foi nomeado, pelo Presidente da República, Relator em uma das Comissões, no caso a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Vejam, mesmo sabendo que do ponto de vista formal isso não se deu, como um Presidente da República pode nomear ou determinar quem vai ser o Relator de uma matéria?
Eu tenho uma preocupação com o empoderamento deste Poder Legislativo, que é um Poder plural e que deve ser respeitado.
Há uma medida provisória que vai ser apreciada por esta Casa que tira a obrigatoriedade da apreciação pelo Congresso Nacional de políticas de isenção fiscal. Vai-se, pouco a pouco, retirando a lógica do Poder Legislativo. A nossa preocupação deveria ser para que não houvesse um processo de isenção fiscal que não passasse pelo crivo de uma Casa que tem como sua grande espinha dorsal a pluralidade, porque, como o voto é proporcional, vamos ter aqui representações das mais variadas concepções. É isso que enriquece a democracia.
É por isso que sempre o Parlamento é alvo do arbítrio. O arbítrio pode se dar com a literalidade das armas e das fardas, mas também pode se dar com subterfúgios, como o de um Presidente indicar — e a Câmara apenas homologar essa indicação — o Relator de uma matéria em uma Comissão. Ao mesmo tempo, temos uma medida provisória que define que as isenções fiscais não serão mais apreciadas por esta Casa, porque aqui há olhares que estão em várias janelas, em várias janelas, e têm concepções diferenciadas. Aí me vem um projeto que eu acho que é eivado de boa intenção, pelo respeito que tenho pela Deputada Soraya Santos e pelo Deputado Sóstenes, que tem sido bastante ponderado e sensato — com alguns desvios momentâneos, mas via de regra bastante sensato — e que apresentou um parecer favorável a essa proposição. Acho que nós não poderíamos aprovar isto aqui, Deputado Sóstenes, ainda que eu guarde respeito pela sua atuação parlamentar, como guardo respeito pela atuação parlamentar da Deputada Soraya Santos. Não há nada que justifique isso porque, primeiro, não se trata de um processo para ver qual é o projeto que chega primeiro, não é linha de chegada; segundo, o número de Parlamentares não pode determinar a mudança do rito regimental. Aliás, o rito do cargo e o rito do Poder Legislativo têm sido muito feridos nesta Casa. Há várias expressões de desrespeito ao rito parlamentar, de desrespeito inclusive à independência deste Poder Legislativo.
11:32
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Eu citei alguns exemplos, mas eu digo que, se há uma lógica arbitrária e autoritária emanada do Palácio do Planalto que pode determinar quem é o Relator de uma matéria aqui nesta Casa e que pode, ao mesmo tempo, tirar prerrogativas desta Casa, nós temos que defender o Poder Legislativo, nós temos que aprimorar o Poder Legislativo, talvez aprimorar o sistema eleitoral e assegurar que distorções presentes neste Poder Legislativo possam ser superadas. Uma das distorções é que nós temos uma sub-representação feminina nesta Casa. Foi o próprio Poder Legislativo que se debruçou e tem se debruçado para tentar fazer com que haja a valorização da democracia, que pressupõe eliminar a sub-representação política do gênero feminino nesta Casa.
Portanto, nós temos insuficiências na nossa democracia representativa, até porque precisamos avançar mais no sistema eleitoral, em uma reforma política, para assegurar a equidade de gênero, mas nós não podemos impedir, ou permitir, ou nos omitir, ou nos calar frente a qualquer tipo de ação contra a autonomia e o fortalecimento deste Poder.
Nesse sentido, a proposição de retirar e de modificar o Regimento Interno da Casa não vem na perspectiva de empoderamento do Poder Legislativo. Ela vem numa perspectiva muito inexplicável em grande medida, porque os argumentos não foram suficientemente fortes para que pudessem nos convencer sobre a necessidade de mudança no próprio Regimento para a prevalência das proposições oriundas desta Casa, porque o Regimento hoje segue uma lógica que facilita a tramitação do processo legislativo, prevalecendo, na apreciação, a importância das matérias já conclusas na outra Casa. Então, segue uma lógica que passa a ser rompida sem que haja de forma muito clara e muito inconteste argumentos que justifiquem essa mudança no próprio Regimento.
11:36
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O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Deputada Erika, a senhora me concede um aparte?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Concedo um aparte para o Deputado Alencar Santana.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Eu também vou me manifestar sobre a matéria.
Eu pedi a inversão de pauta, a pedido da Deputada, para poder fazer o debate. De fato, eu acho que podemos atrasar o andamento processual aqui na Casa. Como disse a Deputada Erika Kokay, uma vez aprovado o projeto no Senado, como o nosso sistema é bicameral, ele vem para cá. Aquele projeto aprovado em uma das Casas está avançado em relação ao da outra. Aquilo que, por exemplo, for aprovado aqui na Câmara vai para o Senado, e o projeto de lá fica anexo ao da Câmara. O que vale para nós vale para eles.
Eu acho que isso poderia atrasar o andamento processual aqui na Casa. A Deputada está dizendo que não. Eu acho, então, Deputada, que, se pudermos retirar e fazer esse debate com mais tranquilidade para entender isso, será bom. Senão, nós podemos estar votando algo que achamos que vai nos ajudar, que vai dar preferência aos Deputados, mas que na prática pode ter um resultado adverso, seja na celeridade, seja na própria autoria. Por isso, acho que temos que fazer um estudo melhor sobre aquilo que está sendo proposto.
Nesse sentido, se for a voto, eu particularmente votarei contra, salvo se a Deputada puder nos explicar o que isso significa.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Sr. Presidente, permite-me fazer um esclarecimento?
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - Sim.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - A título de esclarecimento, informo que nós não estamos discutindo fluxo. Nós estamos falando de reconhecimento de autoria. Independentemente do fluxo, se entrou primeiro ou não, a titularidade do projeto está dando reconhecimento ao Parlamentar que deu origem a essa ideia.
Nós não estamos impedindo que ele esteja pronto primeiro no Senado porque tramitou mais rápido. Nós estamos querendo dar reconhecimento de autoria de projeto ao Parlamentar — seja ele Deputado, seja ele Senador — que deu origem à ideia. Isso é muito comum, e nós percebemos o tempo todo.
É óbvio que no Senado há uma tendência enorme em tramitar primeiro porque lá há um menor número de Comissões. O processo não vai estar impedido de entrar nesta Casa, ele não vai estar impedido de ter a sua celeridade processual. O que nós estamos chamando a atenção é para que a autoria desse projeto esteja vinculada ao primeiro autor da iniciativa. É isso que se está falando.
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - A Deputada Erika ainda possui tempo. Se quiser falar, fique à vontade.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu gostaria de solicitar ao Deputado Sóstenes que ele retirasse o projeto para que nós pudéssemos analisar a proposição, porque os argumentos que estão postos não são suficientes para nos convencer. Nós entendemos a intenção de assegurar as autorias.
Eu sei que nós podemos pedir vista, mas isso requer um prazo delimitado de duas sessões. Por isso, eu vou fazer a seguinte proposta ao Deputado Sóstenes: retire de pauta e passe o item para próxima reunião. É possível construirmos um consenso, porque sei que o Partido Novo também é contra a proposição e que essa não é uma matéria estruturante. Acho que todos nós temos o mesmo objetivo de preservação das autorias. Não vejo que o projeto assegure isso, mas eu posso ser convencida. Então, eu sugiro que ele seja retirado desta reunião e apreciado na próxima semana. Nós podemos nos sentar, discutir e construir um consenso. Aliás, fomos nós que pedimos a inversão, em respeito à Deputada Soraya.
11:40
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Eu vou repetir: tenho um profundo respeito pela Deputada Soraya e pelo Deputado Sóstenes, embora tenhamos profundas divergências em algumas posições, o que é natural.
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - É normal.
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - Antes de passar...
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Sr. Presidente, eu gostaria de ouvir o Deputado Pompeo de Mattos antes de tomar minha decisão oficial.
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - Antes de passar ao Relator Deputado Sóstenes, tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Muito obrigado.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, agradeço ao Deputado Sóstenes, que é o Relator, e à Deputada Soraya pela generosidade deles.
Na verdade, Presidente, esse tema não é simples, mas é muito importante, e por isso nós temos que avaliá-lo com profundidade.
Eu quero falar a respeito da autoria dos projetos. Há projetos que somem aqui na Câmara. O Deputado tem uma ideia, apresenta um projeto, trabalha, e o projeto some. Aí vem outro projeto, vem outro projeto... Às vezes, o projeto aprovado é o último a ser apresentado, e não o primeiro.
Eu posso dar dois exemplos básicos. O primeiro é o projeto que trata da proibição de coligação nas eleições proporcionais. Eu trabalho com esse projeto desde 1999, foi o primeiro projeto apresentado sobre esse tema na Câmara. O tempo passou, o mundo arrodeou. Eu lembro que o Dr. Brizola, que estava vivo ainda, dizia: "Esse projeto é preocupante, porque vai amordaçar os partidos, vai diminuir os partidos!" Eu respondia: "Mas é isso mesmo que eu quero. Eu quero que haja partidos mais consistentes." Se o projeto tivesse sido aprovado lá em 1999, nós não teríamos assistido à criação de 36 partidos. Na época, existiam sete ou oito partidos, que iam se consolidar. Aí, criaram-se 36 partidos, e hoje há uma miscelânea! Demorou, demorou, demorou, e um projeto sobre o tema foi aprovado. Mas nunca apareceu que o autor do primeiro projeto foi o Deputado Pompeo de Mattos, que ficou sustentando a ideia por 15 anos, pelo menos.
O segundo exemplo é o projeto que apresentei na Câmara, que tramitou, foi aprovado nesta Comissão e estava para ir ao Plenário, que tratava da remissão de pena para os presos que estudam. Hoje, há remissão de pena para presos que trabalham, a cada três dias trabalhados, um dia é reduzido. Eu acho que mais importante do que trabalhar é estudar. Ao estudar, os presos incorporam valores e conhecimento. A maioria deles é analfabeta. Eles podem sair da prisão sabendo mais sobre educação do que sobre crime. Hoje, eles sabem mais sobre o crime do que sobre educação, porque não se formaram em nada. Eu peleei, briguei e o aprovei, mas o Ministro da Justiça Tarso Genro, na época do Governo do Presidente Lula, por sua assessoria, pediu que o projeto não fosse votado. Depois, eles mandaram para cá uma medida provisória baseada no meu projeto! Votou-se a medida provisória baseada num projeto que a Câmara tinha aprovado, e constou lá que o projeto era deles, e não meu, que fiquei aqui 2 anos trabalhando, convencendo todo o mundo. Claro que eu considero que o projeto é meu, essa é uma conquista minha, mas para o público...
11:44
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Houve outro caso em que o Deputado Sanderson relatou um projeto, e o Governo o copiou, queria fazer o mesmo. Mas o Deputado Sanderson, de maneira firme, correta e ética, disse: "Não, o projeto está aqui, tramitou, eu vou relatar o projeto". E ele relatou o projeto. Então, nós temos que começar a fazer isso. Essa é uma coisa que está certa, que nós temos que regrar.
Há outra coisa importante, com a qual nós temos que ter cuidado. Nós, nesta Casa, temos um pouco de ciúme do Senado, e isso tem razão de ser, porque lá as coisas andam rápido. No Senado há menos Parlamentares, são 81 Senadores, há menos Comissões, o debate é mais rápido. Aqui há muito mais Comissões, o número de Deputados é quase sete vezes maior do que o número de Senadores. Então, é claro que aqui o processo é mais demorado. Nós temos que ter cuidado, porque, se trouxermos o projeto do Senado para cá, se desconsiderarmos o que foi feito lá e preferirmos o nosso, podemos sofrer a mesma retaliação quando o nosso projeto for para lá.
Temos que encontrar um ponto de equilíbrio, e este é o desafio do Relator: nem tanto ao céu, nem tanto à terra, nem tanto ao Senado, nem tanto à Câmara. Devemos buscar a essência, a origem, a autoria intelectual daquela ideia, a iniciativa daquela ideia. Isso é mais importante do que o projeto ser do Senado ou ser da Câmara dos Deputados. O mais importante é saber quem foi o autor intelectual daquela matéria, quem tomou a iniciativa, quem é o responsável por ela, enfim, quem tem a honra de ser o seu autor.
Nós queremos ser autores. Nesta Casa, mais de 30 projetos meus se tornaram leis, mas alguns aparecem como sendo de minha autoria e alguns aparecem como sendo de autoria de outros, mesmo a iniciativa tendo sido minha. Eu apareço apenas subsidiariamente, subliminarmente. Eu já me acostumei com isso, já me acomodei com isso. Mas nós temos que respeitar a intelectualidade, a autoria dos projetos, porque isso é mérito do Deputado ou da Deputada. Nós queremos ver o nosso trabalho ser demonstrado. Isso faz parte da satisfação pessoal, do desempenho da missão, da função de legislar, de ser Deputado. Não importa o partido do Deputado, não importa se ele é de direita ou de esquerda, seu trabalho intelectual não pode ser copiado, não pode ser hackeado, tem que ser respeitado e valorizado. Nós temos o desafio de traduzir essa regra, e isso é um trabalho pesado para o Relator e para os autores da proposição. Eu sou parceiro nessa construção.
Acho que nós podíamos recuar um pouco, fazer um recuo estratégico, sem desmerecer o projeto — muito pelo contrário —, para o compreendermos melhor, para nos aprofundarmos mais nele, para avançarmos mais, para o entendermos melhor e construirmos algo positivo para a Câmara e para o Senado, para o Parlamento, para os Parlamentares que ralam, que têm iniciativa, intelectualidade e disposição, que apresentam o projeto, que se apresentam, que expõem uma ideia, que defendem a ideia, para que depois a ideia não suma.
Essa é a preocupação que eu tenho.
Muito obrigado.
11:48
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A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - Srs. Deputados, eu gostaria de conversar, de dialogar com o Relator Deputado Sóstenes Cavalcante e com a autora Deputada Soraya Santos sobre a possibilidade de acordo, para que nós possamos avançar nesta matéria.
Então, passo a palavra à Deputada Soraya Santos, para que possa expor sua opinião sobre esta matéria.
A SRA. SORAYA SANTOS (PL - RJ) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a provocação de todos os Parlamentares.
Volta e meia, nós deparamos com problemas regimentais, porque o nosso Regimento é muito antigo. Eu agradeço demais as palavras do Deputado Pompeo de Mattos e da Deputada Erika Kokay, e agradeço ao Deputado Alencar Santana Braga por ter pedido a inversão de pauta.
Eu acho que o tema é de fundamental importância. Nós temos que amadurecer a linguagem neste tema, que é tão recorrente, Deputado Pompeo de Mattos, mas não por ciúme do Senado, porque esta iniciativa envolve também o Executivo, que muitas vezes copia o projeto dos Parlamentares. Isso envolve um rito. Então, é preciso haver provocações para regulamentar esse tema tão importante.
Também é preciso tratar da desapensação, da qual ninguém falou, mas que é outro tema importante.
Deputado Pompeo de Mattos, pensando exatamente como V.Exa., que sugere dar luz à área intelectual, ao Parlamentar que deu origem a uma ideia, a nossa intenção é ajustar o Regimento e trazer à tona, dar luz e reconhecimento à autoria, seja ela iniciativa do Executivo, seja do Legislativo, e também tratar da desapensação.
Obviamente, o Relator é soberano nisso, mas eu acho que a proposta da Deputada Erika Kokay é perfeita. Muito embora a decisão seja do Deputado Sóstenes Cavalcante, eu concordo com a retirada de pauta, para que a matéria seja apreciada na próxima semana, após sanarmos qualquer dúvida de linguagem técnica.
Este é um tema de muita importância, e ele causa muita frustração nos Deputados em relação à autoria das suas ideias.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Sóstenes Cavalcante.
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Sr. Presidente, eu quero agradecer a todos os colegas, ao Deputado Pompeo de Mattos e à Deputada Erika Kokay pelas ponderações, e ao Deputado Alencar Santana Braga pela inversão de pauta.
Todas as falas, em especial a do Deputado Pompeo de Mattos, que está aqui há cinco mandatos — não é, Deputado Pompeo? —, corroboram a necessidade de avançarmos neste tema. Longe de mim está desprezar a contribuição de colegas, em especial a de colegas mais experientes, com mais mandatos do que eu. O que urge neste momento é, de verdade, de maneira equilibrada, atentar para esta realidade, para o que acontece na prática do exercício parlamentar de cada um de nós.
Realmente, não se trata de disputa com o Senado, trata-se da primazia, de valorizar o mérito intelectual do autor da matéria. O mundo acaba tratando essas questões todas com patetes. Aqui, nós não temos patentes. Lamentavelmente, por causa da diferença no número de Parlamentares e da diferença no número de Comissões, é natural que o Senado seja mais célere. Não se trata de ciúme, Deputado Pompeo de Mattos. Quem sabe, daqui a 3 anos, eu ou V.Exa. não possamos concorrer e ter uma cadeira do outro lado? Trata-se de valorizar o autor intelectual da matéria, não é nada mais que isso. Não se trata de disputa de uma Casa com outra, não se trata de disputa do Legislativo com o Executivo. Trata-se de valorizar quem tem uma ideia brilhante no Parlamento do País, seja no Senado, que é a Casa Superior, seja aqui, na Casa do Povo, que é a Câmara dos Deputados, seja no Executivo, quando isso acontecer. Nós precisamos aprender a respeitar essas coisas.
11:52
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Na Câmara, o processo é mais lento, pela maior quantidade de Parlamentares e por haver mais Comissões. É natural que aqui a tramitação seja mais lenta.
Isso já aconteceu com V.Exas., eu tenho certeza. Eu, que estou no segundo mandato, já senti isto na pele. A Deputada Soraya Santos, que é a autora do projeto, também já passou por isso. Nós vemos o Executivo levar crédito pela ideia, como se fosse um triunfo seu, ou vemos o Senado levar crédito pela ideia, como se fosse triunfo de um ou outro Senador, quando a ideia nasceu de um Parlamentar nesta Casa, que é a verdadeira Casa do Povo.
Eu vejo esta discussão como um grande avanço.
Eu quero fazer um apelo a V.Exa., Deputada Erika Kokay, que foi a autora da proposição de retirada de pauta da matéria. Eu me disponho a dialogar, se houver entendimento entre V.Exa. e os demais pares, para que busquemos construir um novo texto. Se o texto atual não é o ideal, eu estou disposto a dialogar e viabilizar o que for melhor para o Parlamento brasileiro, em especial para a Câmara dos Deputados. Deputada Erika Kokay, eu gostaria de contar com o compromisso de todos na construção do texto, para evitarmos pedir vista, apesar de ser um recurso regimental. Eu não quero tolher o direito de ninguém — muito pelo contrário —, mas esse seria um sinal de que nós queremos realmente valorizar o projeto da Deputada Soraya Santos, que é a autora da ideia. Como Relator, é meu dever valorizar uma ideia tão brilhante e tão valiosa como essa.
Se a Deputada Soraya Santos, o Partido dos Trabalhadores e o Deputado Pompeo de Mattos aquiescerem em não pedir vista, para que nós avancemos na discussão e aprimoremos o texto, eu abro mão e concordo com a retirada de pauta da proposição. Buscaremos adequá-la, conforme sugestão dos Parlamentares que questionaram e pediram a retirada de pauta. Faço esse gesto se for possível obter esse compromisso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
Encerrada a discussão...
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Eu estou acompanhando os debates sobre essa proposta da Deputada Soraya Santos. Ouvi atentamente os expositores e tenho uma informação a dar.
Há propostas de emenda à Constituição de 2005 que tratam do fim do foro privilegiado. Há projetos de 2005, de 2007, de 2012. Aliás, a de 2012 é uma proposta minha. Está tramitando aqui uma PEC do Senado de 2013 que incorpora todas as propostas da Câmara. Então, eu acho que se tem que resolver isso. Eu não estou defendendo a minha PEC, que é de 2012. Eu estou defendendo a de 2005, que é a proposta original. É dela que derivam as outras.
Eu acho que nós temos que tratar disso, senão vai haver uma luta de um contra outro, que não tem sentido nenhum. A proposta que for apresentada primeiro é que vai galvanizar as demais apresentadas posteriormente, sejam da Câmara, sejam do Senado. E isso vale para o Senado também. Eu acho que nós temos que trabalhar de uma forma que acrescente, de uma forma que nos faça ir à frente, para que não fiquemos tentando jogar para cá e para lá, sem nenhuma condição de dar o mínimo de racionalidade à nossa atividade legislativa.
11:56
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Rubens.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, nós entendemos a importância do tema, do assunto, e não temos consenso sobre este debate que ora é apresentado. Gostaria de pedir escusas, de pedir desculpas.
Entendo a posição do nobre Relator Deputado Sóstenes, mas não tenho dúvidas de que são realizadas muitas ações protelatórias, para postergar votações e impedir o bom andamento desta Casa. Além de gerar repercussão negativa e críticas da sociedade pela demora e leniência, isso afeta e incomoda demais a todos nós, independente do matiz ideológico.
Por conta disso, gostaria de pedir vista na matéria e depois, no prazo hábil, reapresentá-la para ser debatida e — quem sabe? — findarmos a discussão, em vez de ficarmos aqui chovendo no molhado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista concedida ao Deputado Léo Moraes...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, pelo que entendi — corrija-me se eu estiver errada —, o Deputado Sóstenes, na condição de Relator, retirou a proposição, para que pudéssemos analisá-la.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Ela não havia sido retirada. Eu tinha anunciado o encerramento da discussão, e os Deputados Rubens e Léo pediram a palavra. Mas pode ficar tranquila, Deputada Erika. A matéria volta semana que vem, e há o compromisso do Deputado Sóstenes e da Deputada Soraya, que entendem muito sobre o assunto, de construir um acordo para o texto final. Então, pode ficar muito tranquila, porque não vamos colocar a matéria na pauta sem um acordo, que, com certeza, será feito.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, deixe-me tentar contribuir de alguma forma. Primeiro, foi encerrada a discussão. Se nós vamos fazer um debate com o Deputado Sóstenes, seria importante não encerrarmos a discussão, porque a matéria fica sem condições de sofrer alterações, se porventura forem apresentadas proposições.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Deputada Erika, isso teria que ocorrer sem o encerramento da discussão.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sem encerrar a discussão.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Simplesmente retira...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente...
(O Presidente cumprimenta o Governador do Rio Grande do Sul.)
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Registro a presença do Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Permita-me fazer uma saudação ao Governador Eduardo Leite, que foi convidado pelo Presidente a sentar-se à mesa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - O Governador é sempre bem-vindo.
Há muitos temas que tratam das questões dos Estados, dos entes federados, especialmente da cessão onerosa do pré-sal, para o qual será feito o primeiro leilão. Houve uma briga aqui do Sul e do Sudeste contra o Norte e o Nordeste, mas, entre mortos e feridos, nós todos nos salvamos. O Estado do Rio Grande do Sul, que receberia em torno de 100 milhões de reais, talvez menos, vai receber quase meio bilhão, 450 milhões de reais, e os Municípios do Rio Grande do Sul receberão mais de 700 milhões de reais, compartilhados entre si.
Eu acho que é a primeira vez na história — eu falei isso aqui na Comissão, e o Presidente é testemunha disso — em que poderemos parafrasear Getúlio Vargas, que dizia que o petróleo é brasileiro, que o petróleo é nosso. Verdadeiramente, o petróleo era do Brasil, mas não era dos brasileiros. Era mais do Brasil e do Rio de Janeiro, e nós queríamos que fosse do Brasil, de todos os brasileiros e, naturalmente, do Rio de Janeiro. Hoje nós podemos dizer que é do Rio de Janeiro, mas é do Brasil e é de todos os brasileiros, porque cada um vai ganhar um pouco.
Esse é o primeiro leilão. Eu espero que haja muitos. Há um cálculo de que possam ocorrer 12, 13 e até 14 leilões, o que pode ser uma notícia muito alvissareira e muito boa para os entes federados, para verdadeiramente fazermos o País funcionar como uma federação. Este princípio constitucional, na prática, não acontece financeiramente. Espero que isso agora possa acontecer, para que V.Exa. possa melhorar o seu Governo, a sua governança, a sua relação de Governo, porque nós estamos brigando pelo Rio Grande do Sul. O Estado é maior do que o governante de plantão, pois os governantes passam, mas o Estado fica. Queremos prestigiar e valorizar esse ente federado maravilhoso que é o meu Estado, que é o nosso Estado. O governante de plantão tem que fazer sua parte, e eu tenho certeza de que V.Exa. vai fazer sua parte.
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Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pompeo de Mattos.
Destaco a presença do Governador Eduardo Leite, que é uma grande referência nacional da juventude, que assume grandes postos na política nacional.
Muitos assessores do Rio Grande do Sul sempre me relatam o seu trabalho, Governador. Inclusive, alguns amigos meus trabalham no Governo. Realmente, quero parabenizá-lo por esse desafio à frente de um Estado alvissareiro, muito importante na nossa Federação e que tem grandes desafios, principalmente na parte financeira.
Obrigado pela presença, prestigiando nossa Comissão, que tem muitos gaúchos aguerridos, como o Deputado Pompeo de Mattos, a Deputada Maria do Rosário, que não está presente, mas que sempre está conosco na Comissão, e os demais Deputados. (O Presidente cumprimenta o Governador do Rio Grande do Sul.)
Concedo a palavra à Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, primeiro, eu acho que não se deveria encerrar discussão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente. Sabe que acordo nós poderíamos fazer? Como houve pedido de vista por parte do Deputado Léo Moraes, nós fazemos o acordo de, quando o projeto retornar, reabrirmos a discussão.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Está ótimo.
Eu também gostaria de solicitar ao Deputado Léo Moraes que, como houve a aprovação de realização de audiência pública para analisar a PEC 108, S.Exa. incluísse o Conselho Federal de Psicologia.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Aviso à Secretaria da Comissão que conste o aditamento da Deputada Erika Kokay para incluir representantes do Conselho Federal de Psicologia.
Está aprovado esse aditamento pedido pela Deputada Erika Kokay. Esse projeto não sai agora de pauta, em virtude do pedido de vista. Quando retornarmos, reabriremos a discussão para terminar a votação do projeto.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Está ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu sou Relator da proposta do item 29 e a relatarei na semana que vem. Portanto, esse item está retirado, por acordo.
Item 38. Projeto de Lei nº 1.508, de 2003, do Deputado...
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Renildo Calheiros.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente, ainda sobre o item 29, gostei que V.Exa. o tenha retirado da pauta, mas há uma proposição de minha autoria e de mais alguns Parlamentares com o objetivo de distribuir essa matéria à Comissão de Educação, tendo em vista que ela lida diretamente com a educação. Parece-me bem razoável que a Comissão de Educação tenha a oportunidade de discutir e debater a matéria. Agradeço a V.Exa. por ter retirado a matéria desta sessão e gostaria de lhe fazer esse apelo. Aguardo o posicionamento da Mesa sobre a distribuição da matéria para a Comissão de Educação, para depois ser trazida e analisada na CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Renildo Calheiros, essa redistribuição é feita pela Presidência da Casa, não depende de mim. No entanto, eu estou aberto ao diálogo. Entendo que o rito está correto, com a apreciação na CCJ. Há uma divergência pontual nessa questão, mas podemos conversar com o Presidente Rodrigo Maia e encontrar uma solução para isso. Estou à disposição.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, eu acho absolutamente pertinente essa proposição, pois ainda não há uma regulamentação sobre o homeschooling. Não há uma regulamentação.
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A minha preocupação é que o ensino, a educação domiciliar pode retirar a criança e o adolescente de uma rede de proteção social, que tem sido fundamental para identificar situações de violência sexual e de violência física, que, via de regra, dão-se dentro de casa. Então, há uma rede de proteção social na escola. Se não existe uma regulamentação para que o Estado possa assegurar que a criança, de fato, esteja recebendo uma educação e avançando na sua escolaridade, que não haja qualquer tipo de subterfúgio...
Eu penso que aqueles que violentam os direitos de crianças e adolescentes não querem que as crianças frequentem a escola. Então, isso pode representar impunidade para a negligência. Além da negligência com o desenvolvimento da escolaridade das crianças e adolescentes, pode representar impunidade com relação às situações de violência. Eu presidi a CPI da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e nossos dados são incontestes: a violência, particularmente o abuso sexual, dá-se no universo doméstico, via de regra.
Portanto, é muito temerário, primeiro, que essa proposição não passe pela Comissão de Educação, porque ela analisa o mérito com mais profundidade, e, segundo, que seja retirada qualquer punição, que a impunidade acalente crimes contra crianças e adolescentes, porque não há regulamentação da educação domiciliar. Havendo a regulamentação, pode-se atestar a fiscalização do Estado com relação ao conteúdo, com relação ao bem-estar da criança e do adolescente.
Por isso, acho que é meritória a sua posição de retirar de discussão, mas acho que esta Comissão deveria trabalhar para que essa proposição passasse também pela Comissão de Educação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Pela ordem, tem a palavra o Deputado Gilson Marques e, depois, a Deputada Bia Kicis, bem rapidamente, para que possamos avançar.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu considero esse projeto fantástico. No Brasil, tudo é proibido, obrigatório ou regulamentado. É interessante que esse caso seja criminalizado, ou seja, que os pais que querem educar seus filhos possam ser criminalizados por abandono, para desincentivar essa prática. Isso é muito interessante, porque o Estado não dá educação de qualidade, e isso também é inconteste. Portanto, descriminalizar o ensino em casa e incentivar a educação é fantástico.
Eu respeito muito a Deputada Erika Kokay. É uma das únicas Deputadas que eu tenho certeza de que lê todos os projetos e estuda as matérias. Porém, a minha visão é exatamente contrária. Ronald Reagan disse que o Governo tem o dever de proteger as pessoas, e não de governar as suas vidas. Nós precisamos, ao contrário do que atualmente acontece, incentivar os pais a educarem seus filhos, e não criminalizá-los por isso. É 8 ou 80 para o lado errado.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado.
Tem a palavra a Deputada Bia Kicis.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente, quero apenas ratificar as palavras do meu colega Deputado Gilson.
Esse projeto visa apenas descriminalizar essa situação, para que os pais — ainda que sejam muito poucos os que têm condições de prover para os seus filhos o ensino domiciliar, chamado homeschooling — não sejam tratados como criminosos, porque esses pais dedicam, muitas vezes, o seu tempo e a sua vida para ensinar os seus filhos. Então, a única coisa que se quer...
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A Comissão de Educação deve tratar de outros assuntos. Aqui, na CCJ, pretende-se apenas que se descriminalize o homeschooling. Essa é uma medida necessária.
Sr. Presidente, inclusive, faço votos de que V.Exa. possa trazer o quanto antes esse tema ao debate, porque muitos pais contam com isso, contam com o Parlamento para que possam ter a liberdade de ensinar os seus filhos.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Bia.
Apenas para concluir, tem a palavra o Deputado Maurício Dziedricki, pela ordem.
O SR. MAURÍCIO DZIEDRICKI (Bloco/PTB - RS) - Presidente, quero registrar que esse projeto traz muita responsabilidade sobre o conteúdo que nós queremos que adolescentes e crianças aprendam. A proposta é permitir àqueles que têm o dever e a responsabilidade de educar seus filhos fazer isso da melhor forma possível em casa.
O homeschooling é uma necessidade para o País. Eu vim aqui para consignar isso e para lembrar um projeto que tramita nesta Casa há muito tempo, que trata da descriminalização do desperdício de comida. Com uma simples alteração no Código Civil, nós poderemos ver restaurantes e outros estabelecimentos comerciais fazendo a doação das 41 mil toneladas que são desperdiçadas por ano em alimentos que não podem ser doados. Então, essa proposição de sua autoria traz um conteúdo que não é próprio da Comissão de Educação. É uma matéria formal que nós precisamos aqui debater: é ou não é uma tipificação criminal? Eu quero consignar o meu apoio à proposta, porque creio que essa não é uma matéria penal e que, com certeza, vai avançar muito a educação no País.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Maurício.
Item 38. Projeto de Lei nº 1.508, de 2003, do Sr. José Mendonça Bezerra, que dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País.
Concedo a palavra ao Deputado Maurício Dziedricki, que é Relator do projeto. S.Exa. pode ir direto ao voto, caso assim o queira.
O SR. MAURÍCIO DZIEDRICKI (Bloco/PTB - RS) - Perfeito, Presidente. Vou direto ao voto, para adiantar os nossos trabalhos.
A matéria foi anteriormente apreciada nesta Comissão pelo ilustre Deputado Osmar Serraglio, cujo voto acolhemos e reproduzimos, na sua essência.
"O Projeto de Lei nº 1.508/2003, principal, e os PLs nºs 2.962/2004, 4.044/2004, 1.082/2007, 2.862/2008 e 4.922/2009, apensos, bem como o substitutivo oferecido pela Comissão de mérito, vêm ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos seus aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa (arts. 54, I, e 139, alínea 'c' do RICD).
Quanto à constitucionalidade formal dos projetos, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
As proposições em análise têm como objeto um tema concernente à educação, matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, consoante disposição do art. 24, IX, da Constituição Federal. Todavia, observamos, nesse ponto, que os Projetos de Lei nºs 1.508/2003, 2.962/2004, 4.044/2004, 1.082/2007 e 2.862/2008, bem como o substitutivo oferecido pela Comissão de Educação, extrapolam o âmbito da competência legislativa da União quando estabelecem um prazo nacional para utilização de livros didáticos nas escolas de todos os sistemas de ensino do País, ou mesmo quando vedam, da mesma forma, a adoção de livros escolares e apostilas descartáveis ou consumíveis.
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Quanto ao PL 4.922/09 e aos arts. 4º e 5º do substitutivo oferecido pela Comissão de Educação, trata-se de matéria relativa às diretrizes e bases da educação nacional, tema de competência legislativa privativa da União, conforme dispõe o art. 22, XXIV, da Lei Maior, verificando-se atendido o requisito da competência legislativa para dispor sobre o assunto.
Em relação à legitimidade da iniciativa parlamentar, consideramos que há vício de iniciativa nos PLs 1.508/03, 2.962/04, 4.044/04, 1.082/07 e 2.862/08, bem como no substitutivo oferecido pela Comissão de Educação, uma vez que as proposições estabelecem regras para órgãos da administração pública de todos os entes federados, ao determinar prazo mínimo de aproveitamento de livros didáticos pelas escolas públicas (órgãos da administração pública); ao estabelecer restrições aos sistemas de ensino quanto à escolha dos materiais didáticos mais adequados à aprendizagem; e ao estabelecer obrigações para o Ministério da Educação e para as Secretarias de Educação estaduais e municipais. Em observância ao §1º, “e”, do art. 61 da Constituição Federal, é de iniciativa privativa do Presidente da República e, pelo princípio da simetria, dos Governadores e Prefeitos a iniciativa de lei que disponha sobre as atribuições de órgãos da administração pública.
Ressalvam-se, todavia, os arts. 4º e 5º do substitutivo oferecido pela Comissão de Educação, assim como o PL 4.922/09, os quais constituem matéria de iniciativa parlamentar, com fulcro no art. 61, caput, da Constituição Federal de 1988, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa.
Por fim, quanto ao meio adequado para veiculação da matéria, cabe a mesma observação feita aos demais requisitos de constitucionalidade formal, uma vez que as proposições extrapolam o âmbito normativo da União ao estabelecer determinações e obrigações aos sistemas de ensino estaduais e municipais por meio de lei federal.
Já em relação aos arts. 4º e 5º do substitutivo oferecido pela Comissão de Educação, bem como ao PL 4.922/09, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto.
Além dos vícios de inconstitucionalidade formal verificados nas matérias em análise, destacamos ainda a inconstitucionalidade material das proposições, que, pelos motivos já expostos, violam o pacto federativo (art. 1º, caput, da Constituição Federal) e o princípio da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal). Além dos motivos já explanados, acrescentamos que é violada a separação dos Poderes quando os projetos estabelecem determinação para que o Poder Executivo estabeleça critérios para a aquisição de livros com recursos públicos ou mesmo quando a proposição estabelece um prazo para que o Poder Executivo regulamente a matéria sobre a qual dispõe.
Adicionalmente, observamos que autonomia pedagógica é inerente ao processo de ensino e aprendizagem, de modo que a formulação da proposta pedagógica, assim como a deliberação sobre a adequação da periodicidade de substituição do material didático e sua consumibilidade, devem contar com algum grau de flexibilidade quanto do tratamento, por meio de lei, do assunto. Isso porque a rigidez das regras a serem estabelecidas pode comprometer os princípios do pluralismo de concepções pedagógicas e da garantia do padrão de qualidade do ensino no País, insculpidos no art. 206, incisos III e VII, respectivamente, da Constituição da República, no capítulo que trata da educação. Isto posto, destacamos que os Projetos de Lei nºs 1.508, de 2003, 4.044, de 2004, e 2.862, de 2008, por fixarem o prazo mínimo de utilização de livros didáticos nas escolas do País, sem qualquer flexibilidade para troca dos títulos em menor prazo, ainda que em casos de imperativos de ordem pedagógica ou de diversidade de componentes curriculares, comprometem os princípios do ensino constantes no art. 206, III e VII, da Constituição da República.
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Já o Projeto de Lei nº 4.922, de 2009, diferentemente dos demais, não traz regras sobre a periodicidade de substituição dos livros didáticos ou sobre a vedação do uso de materiais descartáveis ou consumíveis. A proposição trata do controle de qualidade dos materiais comprados pelos Estados e Municípios com recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), ao determinar que os livros didáticos e apostilas a serem adquiridos deverão ser previamente aprovados pelo Ministério da Educação.
A preocupação da nobre Deputada acerca da necessidade de um mecanismo de controle da qualidade do material comprado com recursos públicos pelos Estados e Municípios é de incontestável importância, todavia, a centralização da avaliação dos livros e apostilas escolares comprados por Estados e Municípios no Ministério da Educação, órgão federal, vai de encontro com a autonomia dos entes federados, que não devem intervir uns na esfera de competência dos demais, sob pena de violação do pacto federativo (art. 1º, caput, da Constituição da República).
Ressaltamos, contudo, que o escopo do projeto foi abarcado pelo substitutivo apresentado pela Comissão de Educação, no texto dos arts. 4ª e 5º da proposição, afastando a inconstitucionalidade apontada. Referidos artigos traçam diretrizes a serem cumpridas por Estados e Municípios no tocante à avaliação da qualidade do material didático-escolar adquirido com recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Tal disposição não viola preceitos e princípios da Constituição, consistindo em uma diretriz dos sistemas de ensino estaduais e municipais, com amparo no art. 22, XXIV, da Lei Maior, além de revestir-se de inquestionável mérito.
No que diz respeito à análise da juridicidade, tendo em vista a inconstitucionalidade das proposições, temos também verificada a injuridicidade das matérias, ressalvados o PL 4.922, de 2009 e os arts. 4º e 5º do substitutivo oferecido pela Comissão de Educação, sobre os quais não há o que se objetar, haja vista que inovam no ordenamento jurídico, atendem ao princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do direito.
No que tange à técnica legislativa, resta prejudicada a análise acerca dos Projetos de Lei nºs 1.508, de 2003, 2.962, de 2004, 4.044, de 2004, 1.082, de 2007 e 2.862, de 2008, em virtude da inconstitucionalidade formal e material verificadas nas matérias. Não há objeção à técnica empregada pelo PL 4.922, de 2009. Quanto ao substitutivo apresentado pela Comissão de Educação, consideramos inconstitucionais os arts. 1º, 2º e 3º da proposição, razão pela qual será apresentada emenda supressiva desses dispositivos, devendo ser renumerados os demais artigos.
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Além disso, outras alterações devem ser promovidas para ajustar o substitutivo ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis.
Nesse sentido, verificamos a ausência de um artigo primeiro indicando o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 95 de 1998. Além disso, sugerimos nova redação para a ementa do substitutivo da Comissão de Educação, para adequá-la ao conteúdo reduzido da proporção, tendo em vista a emenda supressiva apresentada por esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em anexo. Por fim, verificamos a necessidade de inserção dos sinais gráficos que indicam a manutenção da redação dos dispositivos legais dos arts. 10 e 11, da Lei nº 9.394, de 1996, posteriormente aos incisos VIII e VII, acrescidos ao diploma legal pela proposição.
Em face do exposto, nosso voto é pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 1.508, de 2003, 2.962, de 2004, 4.044, de 2004, 1.082, de 2007, 2.862, de 2008, ficando prejudicada a análise da técnica legislativa; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.922, de 2009, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Educação, com as anexas subemendas."
Faço aqui, Sr. Presidente, a breve leitura das subemendas, a fim de que fique registrada.
"Submenda nº 1
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 'estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para determinar a avaliação da qualidade do material didático-escolar adquirido com recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino."
"Subemenda nº 2
Acrescente-se o art. 1º ao substitutivo, renumerando-se os subsequentes:
Art. 1º. Esta lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 'estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para determinar a avaliação da qualidade do material didático-escolar adquirido com recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino."
"Subemenda nº 3
Suprimam-se os arts. 1º, 2º e 3º do substitutivo, renumerando-se os demais dispositivos."
"Subemenda nº 4
Acrescente-se os sinais gráficos indicativos da manutenção da redação dos parágrafos únicos dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394, de 1996, posteriormente ao inciso VIII do art. 10 e ao inciso VII do art. 11, constantes, respectivamente, nos arts. 4º e 5º do substitutivo."
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Maurício.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista concedida à Deputada Bia kicis.
Obrigado, Deputado Maurício Dziedricki.
Item 34. Projeto de Lei nº 7.764, de 2014, da Senadora Ana Rita, que dispõe sobre a revista pessoal.
Há um requerimento de retirada de pauta de autoria da Deputada Erika Kokay.
Apenas consulto o Deputado Jose Medeiros. Parece que a Deputada Erika disse que V.Exa. mudou o relatório há pouco tempo. Indago a V.Exa. se gostaria de enfrentar o requerimento ou se deixamos para semana que vem. É a sua avaliação, para tentarmos construir um acordo de retirada ou não.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - A Deputada Erika Kokay quer, na verdade, que eu mude o entendimento desse relatório. Mas o que ocorre? Alguns Governadores, conversando comigo, disseram que o que a Deputada Erika kokay pretendia oneraria demais o sistema presidiário, que seria a colocação de scanners na entrada dos presídios. Segundo eles, isso não iria, em tese, garantir mais segurança aos presídios.
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Eu não sou a favor do requerimento de retirada de pauta, porque não vou mudar o relatório. O relatório vai ser esse mesmo. Então, eu acho que deveríamos tocar o barco.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - São 12h25min. Se houver uma votação nominal agora, vamos ficar duas horas aqui.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Então, retiramos de pauta o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos trazer o projeto de volta na terça-feira, Deputada Erika Kokay. Aí V.Exa. toma ciência melhor do relatório do Deputado José Medeiros.
Na terça-feira, meu compromisso está pautado...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Veja o seguinte, Presidente. São algumas proposições, umas apensadas a outras. E uma delas diz respeito a eliminar a revista vexatória. E há formas de eliminar a revista vexatória, não necessariamente com o scanner. Nós lutamos muito pelo scanner e conseguimos implantar esse aparelho no sistema prisional do Distrito Federal. O scanner dá uma segurança imensa à revista, porque consegue identificar inclusive suturas de cirurgias. Portanto, ele dá muita segurança à revista e respeita as pessoas.
O que nós estamos vivenciando no sistema prisional é a seguinte situação: senhoras, que nunca se despiram para os seus próprios esposos, terem que passear sem roupas e terem de se agachar diante de um espelho. É um atentado contra a dignidade dessas mulheres.
Por isso, há uma luta pela eliminação da revista vexatória. Não é a eliminação da revista. É a eliminação da revista vexatória, que é uma certa extensão de pena, o que fere inclusive a nossa própria legislação.
Os gestores estaduais deveriam se adequar à legislação, mas eles acham que podem brincar com a legislação e implementá-la só se houver condições. Não! A legislação e o direito têm que ser preservados. E o Estado tem que se adaptar para fazer valer a lei, para fazer valer o próprio direito. É a mesma situação das visitas semanais, que também o Deputado considerou inconstitucional. Isso está na Lei de Execução Penal. Eu não posso simplesmente ter um Poder Judiciário que acata o fato de a lei ser descumprida ou um gestor de uma unidade prisional que diz: "Eu não tenho estrutura, eu não quero adequar a minha estrutura. Então, eu retiro o direito à visita semanal".
Nós temos presídios em que presos estão recebendo visitas mensais. Às vezes, esse é o único direito que eles têm. E esse direito é muito acarinhado, muito valorizado, porque há um contato com quem os considera pessoas. E muitas vezes eles não são considerados pessoas.
Portanto, eu peço sensibilidade ao Deputado José Medeiros.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, vamos, por acordo, retirar de pauta esse projeto. Na terça-feira, ele estará na pauta, e vamos dar início à discussão do projeto.
Em relação ao item 8, há um pedido de retirada de pauta também por acordo, porque todos os Deputados pediram uma audiência pública.
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No que se refere ao item 9, de autoria dos Deputados Danilo Cabral e Darci de Matos, o projeto foi retirado de pauta também por acordo. Eu já tinha dado a minha palavra ao Deputado Danilo Cabral que o projeto seria retirado de pauta.
Item 11. Projeto de Lei Complementar nº 367, de 2017, do Senado Federal, do Senador Cristovam Buarque, que altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crime de submissão de criança ou de adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, Deputada Shéridan.
Deputada Shéridan, se preferir, V.Exa. também pode ir direto ao voto.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Sr. Presidente, peço licença para ir direto ao voto.
"II. Voto da Relatora
Os projetos de lei em complementar em epígrafe, bem como o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, vêm ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa, nos termos dos arts. 54, I e 139, II, 'c', do RICD, bem como do seu mérito, com base no art. 32, IV, 'd', do mesmo diploma normativo.
No tocante à constitucionalidade formal, é analisada a compatibilidade da proposição com os princípios e regras constitucionais de competência legislativa, de iniciativa das leis e de reserva de espécie normativa.
Em relação à competência legislativa, as referidas proposições alinham-se com o disposto no art. 22, I, da Constituição da República, que atribui competência privativa à União para legislar sobre direito eleitoral, uma vez que os projetos buscam estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade. Além disso, a matéria em análise não tem iniciativa legislativa constitucionalmente reservada a órgão ou entidade específica, sendo legítima a iniciativa parlamentar, de acordo com a competência geral prevista no art. 61, caput, da Lei Maior. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei complementar, visto tratar-se da alteração de lei complementar em vigor (Lei Complementar nº 64, de 1990).
Constatada a constitucionalidade formal, deve-se proceder à análise da constitucionalidade material, etapa na qual verifica-se a harmonia de conteúdo entre os projetos de lei complementar em comento e a Constituição da República. Nesse exame, não vislumbramos qualquer confronto das proposições em análise com as regras e princípios da Lei Maior.
Em relação ao mérito, concordamos com a ideia de que um indivíduo que se enquadre nas hipóteses elencadas pelas proposições em apreço não está apto a exercer mandato eletivo. Considerando que um dos objetivos fundamentais de nossa República é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, fundamentada na dignidade da pessoa humana, nada mais razoável do que exigir dos representantes do povo uma vida pregressa compatível com os princípios básicos de convivência social harmônica e pacífica, que são, em última instância, estruturantes de toda e qualquer iniciativa de natureza pública.
No tocante à técnica legislativa, identificamos alguns pontos que merecem reparos, à luz do disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis.
Nesse sentido, observamos que os PLPs 40, de 2015, 247, de 2016, 367, de 2017 e 87, de 2019, apensados, não possuem artigo indicando o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998. Ademais, no PLP 87, de 2019, apensado, verificamos a necessidade dos seguintes ajustes: supressão do sinal gráfico 'travessão' após o art. 1º e a substituição do sinal gráfico 'ponto e vírgula', ao final da alínea 't' do art. 1º, por um ponto final. Registre-se que essas incorreções, inclusive as de técnica legislativa, foram identificadas e corrigidas pelo substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
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Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos PLPs 367, de 2017, principal; 194, de 2015; 195, de 2015; 40, de 2015; 243, de 2016; 247, de 2016; e PLP 87, de 2019, apensados, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com uma subemenda."
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Shéridan.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir vista dessa matéria, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista por parte do Deputado Léo Moraes. O projeto retorna à pauta na semana que vem.
Item 12. Proposta de Emenda à Constituição nº 150-A, de 2012, do Deputado Sandro Alex, que dá nova redação à alínea "d" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para estender a imunidade tributária concedida aos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, aos livros, jornais e periódicos editados em qualquer meio físico ou eletrônico.
Concedo a palavra ao Relator da proposta...
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, antes de o Relator falar, eu gostaria de usar o tempo de Líder pelo Democratas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Com a palavra o Deputado Alexandre Leite, por 5 minutos.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, uso este tempo de Liderança para fazer aqui uma cobrança e, ao mesmo tempo, um desabafo com relação ao Governo e aos partidos de centro desta Casa, que não tem correlação com a matéria que vai entrar em discussão, mas, por exemplo, nós tínhamos hoje na pauta a PEC que altera a regra de ouro. A meu ver, é o projeto mais importante da pauta do Governo, ou que deveria ser no momento. Nós temos uma pauta no Plenário que é uma bandeira eleitoral do Presidente Jair Bolsonaro e de toda a base de sustentação do Governo. Refiro-me ao PL 3.723, de 2019, que acabou sendo um novo marco regulatório no tratamento de armas do Brasil. No entanto, ele vem sendo procrastinado pela Oposição com muito sucesso. Desde agosto, nós estamos a gosto de Deus tentando toda terça-feira votar esse projeto.
Agora, a Oposição com o centro está fragilizado, a base do Governo desorientada, o PSL, que é o partido que tem, individualmente, por seus membros a defesa dessa bandeira e entregar essa resposta à população, está fragilizado e não se mobiliza, enquanto isso a Esquerda se mobiliza em uma proposta paralela para, entre aspas, "fazer" um texto que defenda só os CACs.
Gente, em que mundo a Esquerda vai propor um texto alternativo que atenda aos CACs — colecionadores, atiradores e caçadores? Pelo amor de Deus! Balela!
Um Deputado da Oposição fez comentários a respeito da nossa proposta, que visa justamente tapar uma lacuna legal no Estatuto do Desarmamento, que é uma regra geral no tratamento de armas do Brasil. Nós estamos dando um tratamento específico a isso na lei, na proposta legal, que é do Presidente Jair Bolsonaro, e nós trouxemos inovações na proposta. E o Deputado Freixo disse — cito S.Exa. aqui — que a proposta é insana, Presidente. É insana a proposta que excede os CACs. É insano conceder porte de armas aos fiscais do IBAMA? É insano conceder porte de arma aos peritos criminais, às guardas civis, aos agentes socioeducativos, que desempenham papel igual ao que exerce a polícia penal hoje? E votamos em primeiro turno o projeto que cria a Polícia Penal. É insano o oficial de justiça ter porte de arma?
12:36
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Pasmem: a outra parte que não trata de CACs, Sras. e Srs. Deputados, nessa proposta legal do nosso relatório, é transformar a utilização de armas de emprego militar, como as utilizadas no assalto em Viracopos, uma metralhadora ponto 50, uma Browning .50, que remete à pena do crime de terrorismo. É isso que eles querem retirar da proposta. O centro quer apoiar isso? A utilização de fuzil, dobrando a pena para utilização de fuzis, ostentado pelo crime organizado. Eles querem retirar a parte que prejudica o crime. Eles querem beneficiar o crime organizado, e o centro está cedendo a isso! Que ilusão vocês vivem? Cadê o Governo se posicionando?
Eu não tenho como bandeira eleitoral a defesa dos CACs. Eu sou CAC, tanto é que os CACs estão se manifestando nas minhas páginas em um post meu sobre regularização fundiária e entrega de títulos de propriedade, porque a minha bandeira não é o CAC. Eu o defendo por paixão e amor à causa e conhecimento de causa.
Agora, aqueles que deveriam dar uma resposta aos CACs e se utilizaram do voto dos CACs para chegar aqui dizem nas redes sociais que estão se mobilizando. Não moveram uma palha! E nós permanecemos sozinhos nessa luta, enquanto a Oposição se une para esvaziar o texto.
Vou concluir, Sr. Presidente.
Além desse desabafo, eu cobro uma posição do Governo. O Eduardo Bolsonaro — bandeira do Presidente Jair — atendeu aos CACs? A primeira reunião de Eduardo Bolsonaro foi para pedir a retirada do PL 3.723 da pauta e dar preferência à votação da reestruturação dos militares. A estreia dele no PSL, na liderança do PSL, foi para pedir a retirada do projeto. Ele deveria defender, mas sou eu aqui que não prometi, que não tenho como eleitores os CACs, sou eu que estou aqui defendendo-os, e alguns poucos lobos solitários em outros partidos em bandeiras individuais os defendem.
A Oposição está unida em um propósito, que é derrotar esse projeto. E nós estamos perdendo, estamos entrando no fim do ano, em clima de recesso, mas até hoje não conseguimos pautar. E o projeto ainda tem que ser enviado ao Senado, Sr. Presidente.
Eu não estou aqui para fazer papel de palhaço nem para cumprir promessa do Presidente. Se for aprovado o texto que queremos, quem vai levantar a bandeira lá na frente e falar "aprovamos" é o Sr. Presidente. Aí ele vai querer levar os louros, dizer que o projeto é de origem do Executivo e que foi ele que fez. O projeto de origem do Executivo só dá porte a algumas categorias e a autonomia para o Presidente dá porte para quem ele quiser, e não são essas categorias exatamente. Nós transformamos o relatório no que ele é hoje. O Governo não movimentou uma palha, mas quer levantar a taça se, depois de muito suor, este Congresso conseguir aprovar alguma coisa. Como eu disse, toda terça-feira, desde agosto, a gosto de Deus, nós tentamos, pelo menos, levar a pauta à apreciação do Plenário.
12:40
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Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Alexandre, concordo integralmente com V.Exa. É um projeto muito importante que está na pauta há tempos. Confesso que ainda não conversei com o Presidente Rodrigo Maia, no entanto, sou favorável que o projeto seja votado no plenário logo e sou contra qualquer tentativa de desidratação do seu relatório, um relatório competente, feito a muitas mãos. Eu vi V.Exa. visitando todos os partidos aqui da Casa e explicando para as bancadas. Quero dizer a V.Exa. que tem o meu apoio. E realmente eu vejo também, porque eu passo isso na Comissão, vejo outros projetos acontecendo aqui na Casa. É muito bonito, na hora da aprovação no plenário, bater palma e tirar foto. Quando a onça está morta, todo mundo coloca o pé em cima e bota a arma aqui. Mas na construção de acordos...
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Aconteceu com a Previdência, Sr. Presidente. Desculpe-me, mas acabou de acontecer com a Previdência. Rodrigo Maia liderou isso, esta Casa liderou o debate da Previdência, Davi Alcolumbre assumiu a responsabilidade assim que ele chegou ao Senado, e o Governo não moveu uma palha. E agora está lá se vangloriando de tudo. E é assim com todos os temas. A regra de ouro é essencial para este Governo. Vão criminalizar o Presidente, se não aprovar a regra de ouro. E se nós conseguirmos aprovar o projeto, eles vão se vangloriar disso. É só para complementar. Desculpe-me, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, eu não falo do Governo, eu falo dos projetos em geral, até projetos que o Governo não tem nem no seu radar. Eu vejo muitos Deputados — e tem alguns temas nos quais eu me incluo também — irem ao plenário gravar um videozinho e postar no Facebook, mas na construção de acordos é preciso uma ajuda maior. Eu sei que essa crítica não é a mim diretamente, mas me comprometo com V.Exa. em conversar também com os partidos para construirmos um acordo e colocá-lo em votação. Não dá para esperar mais.
Na minha página também eu posto sobre o Dia das Crianças, e os CACs se manifestam dizendo o seguinte: "Pô, votem os nossos projetos".
Então, estou à disposição de V.Exa.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, quero dizer que eu também afirmo o meu total apoio. Eu tenho trabalhado por isso também. Penso que talvez o nosso Líder, Deputado Eduardo Bolsonaro, tem que ter feito essa retirada para dar prosseguimento. Nós sabemos como funciona aqui, são acordos. Tivemos também o projeto sobre a Base de Alcântara, que precisava ser aprovado.
Mas, com relação à Previdência, é óbvio que houve um todo um trabalho de construção feito na Casa, mas todos os dias, em todas as sessões, o Governo estava presente na figura do Secretário Rogério Marinho, do Ministro Paulo Guedes, que, muitas vezes, fez-se presente, e de toda a equipe econômica, que acompanhou de perto, seja na Câmara, seja no Senado. Ontem, às 11 da noite, eu telefonei para o Secretário Rogério Marinho para parabenizá-lo pela aprovação, e ele me disse: "Não, ainda estamos aqui trabalhando, porque há dois destaques de hoje importantíssimos que ficaram para amanhã". O Governo não se descuidou nem por um momento. Mas vamos juntos levar adiante o projeto, o seu relatório realmente com todo o empenho.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, bem rapidamente, porque vamos entrar no item 12.
Com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu vou me intrometer no debate, até porque ele é um tema muito delicado aqui na Casa. E nós dos partidos tidos e havidos como de oposição, dentre os quais incluo o meu partido, o PDT, não fazemos oposição simplesmente pelo autor dos projetos. Essa é a minha concepção. Eu não voto aqui a autoria, eu voto o conteúdo. Se o projeto é do Bolsonaro e é bom, é da minha convicção, eu não tenho nenhum problema em votar a favor do projeto em que pese nós fazermos oposição ao Governo. O que vale é o conteúdo. Se o projeto é do Presidente Bolsonaro e é ruim, eu tento melhorar, se não der, eu dou as minhas razões e voto contra, ou seja, eu não tenho nenhum preconceito quanto à questão da autoria. Eu examino o que ele diz diante das minhas convicções, daquilo que eu acredito, do mandato que exerço e, pela experiência que acumulei nos cinco mandatos aqui na Casa.
12:44
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Nessa questão das armas, nós temos uma divergência bem importante dentre os partidos de oposição. Nós mesmos aqui, dentro do PDT, inclusive, do meu partido. Vou dar um exemplo. Quando votamos a questão da posse da arma no meio rural, onde a posse da arma se estende a toda a propriedade rural, sem que isso implique em porte, mas é posse, sem uma implicância que possa se tornar ilegal, ou seja, legalizamos a posse em toda a propriedade, eu votei a favor. O Deputado Afonso Motta votou a favor. Nós temos um outro viés, outro olhar no Rio Grande do Sul nesse aspecto, e não tenho nenhum preconceito contra quem pensa diferente. Mas eu tenho a minha convicção e a exercito de forma transparente, clara, para ser bem compreendido ou mal compreendido, para quem não compreende.
Nesse contexto do que falou o colega Deputado, eu acho que algumas categorias vão ter que ser contempladas nessa questão do porte. Eu tenho uma série de restrições ao porte. Eu acho que as pessoas não podem sair por aí portando armas em discussão de trânsito, por exemplo. Mas há situações que precisam ser compreendidas. Por exemplo, o socioeducativo, a Polícia Penal, o agente penitenciário. Como eles não vão ter arma? Aliás, estão matando agentes penitenciários desarmados quando estão indo para casa. Eles são agentes da segurança e como tais devem estar preparados, condicionados e devidamente armados. E aí vale também para o oficial de justiça. Então, há profissões que são profissões de risco, de impacto, que estão na linha de frente e que nós temos que analisar com cuidado, com responsabilidade, com seriedade, com o devido treinamento.
E, para finalizar, vou dar um exemplo. Ninguém fala aqui nesta Casa que o juiz tem porte de arma e pode ter porte de arma sem absolutamente fazer nenhuma prova, nenhum teste. Ele assume a magistratura, recebe a carteira de magistrado e uma carteira de porte de arma. No Ministério Público, quando o promotor assume, ele ganha uma carteira de agente do Ministério Público e ganha uma carteirinha de posse de arma, sem nenhum treinamento. E isso ninguém fala. O que se está tentando aqui é contemplar algumas categorias que estão na linha de frente, mas, devidamente, treinadas, qualificadas, com prova de aptidão, com prova de capacitação, com prova de quem sabe efetivamente manipular a arma. Eu acho, sim, que quem usa fuzil, quem usa armas pesadas, quem usa arma ponto 50, não é um criminoso comum. Devemos ter um olhar diferente no que diz respeito à avaliação da situação de criminalidade. Essa é uma preocupação que nós estamos tendo e temos que ter. E eu me filio dentre aqueles que trabalham esse tema com responsabilidade, profundidade, seriedade e muito equilíbrio. Essa é a verdade.
12:48
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pompeo.
Item nº 12.
Concedo a palavra ao Relator da PEC 150, de 2012, o Deputado Rubens Bueno.
Depois do relatório do Deputado Rubens Bueno, eu passarei a palavra a V.Exa., Deputado Sanderson. Eu acho que o Relator tem outro compromisso.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Só 1 minutinho.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, 1 minutinho, Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - É só para dizer, com a permissão do Deputado Rubens Bueno, que quero testemunhar o empenho incansável do Deputado Alexandre Leite.
Nós o temos acompanhado, desde agosto, como V.Exa. disse, e nos penitenciamos, inclusive porque muitos Deputados do PSL, o próprio Deputado Francischini, eu e mais uma dúzia de Deputados somos da linha armamentista, ou melhor, da linha a favor da legítima defesa. Eu imagino que a atuação de um pequeno grupo — e V.Exa., até citou aqui o Deputado Marcelo Freixo — que tem induzido a erro um grupo maior de Deputados, com argumentos estapafúrdios, eu diria, porque essa lei trata muito mais do que CACs e categorias. Ela endurece a pena, por exemplo, para o quadrilheiro, para o traficante que está lá com fuzil de grosso calibre matando pessoas inocentes.
Nós precisamos, sim, mudar esse jogo imediatamente, quiçá, até o final da semana que vem. Nós ainda temos terça-feira e quarta-feira da semana que vem para votarmos o relatório ainda em outubro, que era a grande promessa. Nós temos acompanhado o relatório que é escorreito, muito bem feito, com poucas críticas a serem feitas.
Contem conosco! Houve uma transição agora — e é importante também que se leve isso em conta —, houve uma troca da Liderança do Deputado Delegado Waldir para o Deputado Eduardo Bolsonaro. Mas nós certamente estamos juntos e cumprimentamos V.Exa. por levantar, mais uma vez, essa bandeira, que é muito mais de CACs e de categoria. Trata-se de uma bandeira do povo brasileiro na sua grande maioria.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Sanderson.
Com a palavra o Deputado Rubens Bueno para relatar o item 12.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, gostaria de fazer apenas uma sugestão à Presidência desta Comissão de propor mais audiências públicas. Pelo jeito, o tema não se esgotou. Eu estou aqui há mais de meia hora para tratar de isenção tributária de livros para a educação brasileira e estou aqui vendo que esse tipo de debate não está na ordem do dia, embora seja importante. Eu não estou negando isso. Só estou achando a coisa muito irracional.
E isso é tão irracional, Presidente, que aqui nós tivemos o episódio da admissibilidade da proposta da reforma da Previdência, que ficou mais de 2 meses, Deputado Alexandre, nesta Comissão sem ser aprovada, porque, enquanto o Governo batia a cabeça aqui, e nós estávamos querendo aprová-la.
No Governo Temer, fragilizado politicamente, nós aprovamos a admissibilidade da reforma da Previdência nesta Comissão em uma semana. Vejam a diferença.
O que está faltando aqui é racionalidade, olhar para o País, ver o que nós temos que efetivamente cumprir e cumprir o nosso papel, dentro das prerrogativas do Parlamento, com aquele que é uma instituição da maior importância, porque aqui é a Casa do povo brasileiro.
Vou ao relatório, Sr. Presidente.
"I. Relatório
O nobre Deputado Sandro Alex é o primeiro signatário desta proposta, que dá nova redação à alínea 'd' do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para estender a imunidade tributária concedida aos livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, aos livros, jornais e periódicos editados em qualquer meio físico ou eletrônico.
12:52
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Na justificativa, o ilustre Parlamentar paranaense destaca que a imunidade tributária de que trata o dispositivo constitucional citado busca estimular a leitura, a educação e a cultura por meio do barateamento do preço de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Ressalta ser a definição de livro constante do art. 2º da Lei nº 10.753, de 2003, que institui a Política Nacional do Livro: 'publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento', obsoleta, em face dos avanços tecnológicos dos últimos anos, que permitem armazenar centenas ou milhares de obras em formatos digitais.
Cita o Projeto Gutemberg, fundado em 1971, para digitar voluntariamente livros, que, em 1996, dispunha de mais de 20 mil itens, e que oferece hoje mais de 100 mil livros grátis e livres para download; além do Kindle, lançado em 2007, e que popularizou os livros digitais ou e-books, os quais, segundo alguns, substituirão em alguns anos a totalidade dos livros impressos em papel.
Lamenta jurisprudência restritiva do Supremo Tribunal Federal existente à época da sua apresentação. Registra a existência de divergência jurisprudencial em outras instâncias.
Defende, pois, a aprovação da proposição, a fim de alinhar o texto constitucional à era multimídia.
Foram a ela apensadas duas proposições:
- a Proposta de Emenda à Constituição nº 316, de 2013, cujo primeiro signatário, o ilustre Deputado Amauri Teixeira, que, igualmente, dá nova redação à alínea 'd' do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para estender a imunidade tributária aos jornais, livros e revistas digitais; e
- a Proposta de Emenda à Constituição nº 441, de 2014, cujo primeiro signatário, o ilustre Deputado Guilherme Campos, que dá nova redação à alínea 'd' do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, desta feita para restringir a imunidade aos livros, jornais, periódicos e papéis produzidos no Brasil.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com os arts. 32, IV, b, e 202, caput, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, apreciar, preliminarmente, as proposições, quanto à sua admissibilidade, verificando as limitações processuais, circunstanciais e materiais elencadas pelo art. 60 da Constituição Federal.
É o relatório.
II - Voto do Relator.
Na forma regimental, cumpre-nos, então, examinar se as PECs nºs 150, de 2012; 316, de 2013; e 441, de 2014, foram apresentadas por, no mínimo, um terço dos Deputados (CF, art. 60, I), requisito que, de acordo com os levantamentos realizados pela Secretaria-Geral da Mesa, restaram atendidos.
Por outro lado, não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (CF, art. 60, § 1.º), circunstâncias que incorrem no momento, eis que o País se encontra em plena normalidade político-institucional.
Há que se considerar, ainda, a determinação constitucional de que não será objeto de deliberação proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais (CF, art. 60, § 4.º,I a IV).
12:56
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As proposições em exame não afrontam qualquer dessas vedações.
Embora não caiba a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposta, cuja apreciação incumbe à Comissão Especial a ser constituída, não podemos deixar de louvar a iniciativa das duas primeiras proposições, louvando-nos das palavras do Juiz Federal José Henrique Prescendo, para quem 'evidentemente que o texto constitucional não pretende incentivar o consumo de papel. Claro está que a intenção do legislador constituinte foi promover o acesso dos cidadãos aos vários meios de divulgação da informação, da cultura e viabilizar o exercício da liberdade de expressão de pensamento, reduzindo os respectivos custos'."
Ademais, as jurisprudências aqui são divulgadas da imunidade de livros e de outros setores já publicados e divulgados, conforme está no parecer.
"Feitas essas considerações, votamos pela admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição nº 150, de 2012; 316, de 2013; e 441, de 2014."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo oradores inscritos para a discussão, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
No item 14, que é a Proposta de Emenda à Constituição nº 79, de 2015, do Sr. Célio Silveira, o Relator está ausente, portanto, não será apreciado neste momento.
Item 15. Proposta de Emenda à Constituição nº 139, de 2015.
Existe sobre a mesa requerimento de retirada de autoria da Deputada Erika Kokay.
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu falo muito à vontade sobre essa proposição, porque ela é de 2015, portanto, o Governo à época era o Governo Dilma Rousseff. É óbvio que nós temos outra conjuntura hoje, quando estamos na iminência de que os servidores públicos terão muita dificuldade de se aposentar.
A proposta propõe a retirada do abono de permanência, ou seja, o trabalhador que tenha completado as condições para se aposentar não terá direito ao abono de permanência.
Ainda que fosse em um quadro com a mesma conjuntura, eu votaria contrário, mas, na conjuntura daquela época, nós estávamos lidando com outros critérios para a aposentadoria, estávamos lidando com o fortalecimento dos servidores. Agora, o Brasil está ameaçado por uma reforma administrativa que vai mudar as composições salariais, que vai impedir a realização de concurso público, que vai flexibilizar uma porção de direitos, que são direitos do cidadão. À medida que se fortalece o serviço público, fortalece-se a cidadania.
Por isso, nós achamos que não se deve votar esta matéria. Estamos propondo que ela seja retirada de pauta, até porque é preciso que nós tenhamos a clareza de que esta matéria vai trazer prejuízos inclusive aos cofres públicos, na medida em que o abono permanência representa um valor menor do que a tentativa de suprir essa vacância. De duas uma: ou a vacância é suprida com um servidor, que passa a custar muito mais do que o abono permanência, ou o servidor é retirado e se deixa vago um cargo fundamental para assegurar o desenvolvimento do serviço público.
13:00
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Hoje ocorreu o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público. Sabemos que, quando se quer atacar o Estado, particularmente o Estado que não seja o mínimo para o povo, mas um Estado que possa favorecer a população brasileira, atacam-se os servidores públicos. Quando se quer fazer com que o Brasil seja entregue numa bandeja de prata para os interesses internacionais, faz-se algo como o acordo da Base de Alcântara.
O acordo da Base de Alcântara ficará marcado com ferro e fogo na pele deste País. Pegaram um pedaço do Brasil e o entregaram aos Estados Unidos, inclusive foi entregue o acesso das pessoas a este pedaço do Brasil. Os Estados Unidos poderão impor como o Governo brasileiro utilizará os recursos do aluguel e poderá impedir o Brasil de fazer outros acordos de salvaguarda e de ter liberdade para desenvolver o seu próprio projeto de lançamento de satélites.
A Base de Alcântara, devido a sua localização, gera uma economia de até 30%, em gastos de combustível, nos projetos de desenvolvimento de satélites e de lançamento espacial. Segundo a Força Aérea Brasileira — FAB, se a Base de Alcântara recebesse um investimento de cerca de 70 milhões, em 5 anos, teríamos condição de ter 10% do mercado global espacial. Segundo o Ministro Marcos Pontes, isso representa alguns trilhões de dólares — não de reais. O Brasil poderia assumir 10% deste mercado. Mas o País, sob a égide de Jair Bolsonaro e com a cumplicidade criminosa desta Casa, optou por entregá-la aos Estados Unidos.
Dizer que haverá desenvolvimento tecnológico é risível, porque os Estados Unidos não têm qualquer compromisso de transferência de tecnologia. Ao contrário, a transferência que o Governo brasileiro estava negociando com o Ucrânia, os Estados Unidos proibiram que acontecesse.
Houve uma série de vazamento de diálogos entre o departamento estadunidense e a Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. Dizem que o objetivo deles é impedir que o Brasil tenha potencialidade e invista em seus projetos de desenvolvimento espacial.
Isso significa que os Estados Unidos podem controlar a Amazônia a partir da Base de Alcântara. Foi isso que se aprovou aqui ontem. Além disso, é extremamente grave a retirada de 2 mil quilombolas, que deveriam ter direito à terra. Segundo a Convenção nº 169 da OIT, o Governo deveria consultar essas populações, mas não o fez, não as consultou, desrespeitou a recomendação do Ministério Público, que disse ser necessária a suspensão do mérito da discussão de Alcântara, até que houvesse a consulta aos povos quilombolas que estão naquela região.
Por tudo isso, achamos que não se deve apreciar esta proposição. Portanto, somos favoráveis a sua retirada de pauta.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente...
13:04
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O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Deputado Pompeo de Mattos, rapidamente eu gostaria de apresentar uma solução.
Caso não haja acordo, de repente, o Presidente poderia conduzir a nossa reunião e ficaríamos 1 hora sentados, postergando algo que poderia ser resolvido por um acordo.
Antes do pedido de verificação nominal, quem sabe a indicação de um acordo possa ser apresentada. Acho que seria algo crível, possível e de bom trato, como diz o nosso querido Deputado Pompeo de Mattos, do Rio Grande amado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tudo o que for para retirar de pauta, mesmo que o autor do pedido da retirada não esteja presente, eu retiro, como eu fiz aqui e agora.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu quero votar o requerimento.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, deixe-me fazer um contraponto, não somente em relação ao que a Deputada Erika Kokay disse, mas também ao que foi dito pela Mesa.
A Deputada Erika Kokay quer a retirada de pauta. Na verdade, nós queremos derrotar esse projeto. A nossa compreensão é diferente. Eu vou explicar o que eu vivenciei. Espero que haja reflexão e um pouco de maturidade por parte desta Comissão.
Essa questão do abono permanência tem razão de ser. Eu vou dar um exemplo prático do meu Rio Grande amado, o meu Estado. O Governador Sartori, quando assumiu o Governo, dispunha de centenas de policiais militares que tinham tempo para se aposentar e estavam recebendo o abono de permanência para continuar na ativa. O Governador, por orientação de sua assessoria, entendeu que não era justo aqueles policiais militares receberem abono de permanência quando já poderiam estar aposentados. Por conta disso, o Governador começou a dispensá-los, e eles foram se aposentado.
O que aconteceu? O Governo precisou contratar policiais militares para cobrir os que se aposentaram. O abono de permanência era cerca de 2 mil reais, em média, mas o Governo teve de contratar outros por 4 mil reais. Ou seja, o barato saiu caro. Para economizar 2 mil reais de abono de permanência, ele teve de gastar 4 mil reais com novos servidores.
O abono de permanência tem razão de ser para melhorar a gestão, se for usado de maneira racional, responsável. Eu acho um equívoco simplesmente tirarmos a possibilidade de o abono de permanência continuar. Nós podemos discutir esse tema, considerando outra alternativa, mas não simplesmente tirar o abono de permanência. O Estado perde, o funcionário perde e a sociedade também. Todos perdem.
Se houver o abono de permanência, os servidores poderão ser mantidos na ativa, praticando a experiência, o conhecimento, as aptidões, a habilidade na função em que está lotado. O servidor poderá ser informado que, se ele não trabalhar direito, o abono será cancelado e ele irá para a inatividade.
Se não houver o abono de permanência, o gestor não poderá manter esse servidor, porque também há o interesse do Estado. O servidor tem interesse? Tem. Mas o gestor também tem. Temos de achar o equilíbrio: nem tanto ao céu, nem tanto à terra. Esse é o desafio que temos que encontrar.
13:08
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Desta maneira, ele não tem razão de ser. Simplesmente acabar com o abono de permanência não é o razoável. Nós podemos até disciplinar o abono de permanência, mas, se acabarmos com o abono de permanência, nós vamos colocar uma restrição ao gestor, ao Governador, ao Prefeito. O gestor vai ter uma restrição, e o servidor vai deixar de ter uma vantagem. É ruim para o servidor e é ruim para o gestor. É ruim para os dois.
Então, nós acharmos um ponto de equilíbrio, talvez seja a solução para o problema. Nem tanto ao céu, repito, nem tanto à terra. Esse é o desafio que está posto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Esperem só um minutinho. Nós estamos fazendo um acordo com relação à pauta.
(Pausa prolongada.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Agora vamos apreciar os que há acordo.
Retirada de pauta do item 15 — por acordo. Vamos somente aos itens em que há acordo.
Item 19. Projeto de Lei nº 2.470, de 2011, do Sr. Ricardo Izar, que regulamenta o direito à informação quanto ao uso de animais vivos na obtenção de produtos e substâncias.
Vista concedida ao Deputado Pedro Lupion.
A leitura do parecer do Relator, Deputado Dr. Frederico, foi feita pelo Deputado Darci de Matos. Os Deputados já discutiram a matéria.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Parabéns, Deputado.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 19. Foi um item em que houve acordo. Já houve a discussão. Hoje foi só a votação.
Parabéns, Deputado Ricardo Izar e Deputado Dr. Frederico.
Item 22. Projeto de Lei nº 618, de 2007, do Sr. Lincoln Portela, que dispõe sobre prazo de validade do crédito do telefone celular habilitado no plano de serviço pré-pago.
Já foi proferido o parecer pelo Relator, o Deputado Daniel Freitas. Vista concedida ao Deputado Gilson Marques.
Em discussão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu tenho um voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Voto em separado?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Se quiser retirar de pauta, para agilizar a sessão, e ir para o próximo item, é com V.Exa. Se não, eu posso ler o voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Retirado o item 22, por acordo, visto que há voto em separado e o Relator não está presente.
Item 28. Projeto de Lei nº 2.735, de 2019, do Sr. Juninho do Pneu, que dispõe sobre a tipificação do crime de apropriação indébita de veículos locados. Relator: Deputado Júnior Mano.
Consulto se o Deputado Gilson Marques pode proceder à leitura do relatório do Deputado Júnior Mano.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Posso.
Item 28?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 28.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - "II. Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito das proposições, a teor dos arts. 22 e 53 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
(...)
No que tange à técnica legislativa, destaque-se que as proposições não estão em consonância com os postulados plasmados na Lei Complementar nº 95, de 1998. Todavia, tais máculas serão devidamente sanadas no substitutivo ora ofertado.
(...)
Do mesmo modo, a alínea 'd' do inciso III do art. 12 reza que a alteração da lei será feita nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado ou acréscimo de dispositivo novo, observando-se, entre outras regras, a admissibilidade da reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu fim.
(...)
Dessa forma, entendemos mais adequada a inclusão de formas qualificadas nos delitos de apropriação indébita e de estelionato, quando envolver a locação de veículo automotor.
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No que toca especificamente ao crime de apropriação indébita, entendemos mais prudente inserir a nova qualificadora no atual § 1º, renumerando-se o atual para § 2º, haja vista se tratar de causas de aumento de pena. Muito embora não seja possível vislumbrar, no momento, a aplicação de nenhuma delas à nova forma qualificada, nada impede que, no futuro, sejam criadas novas circunstâncias que se amoldem ao caso. À vista disso, para que não se alegue óbice de natureza topográfica, torna-se premente a readequação dos parágrafos ora proposta.
Efetuadas tais digressões, do cotejo entre a realidade social e as regras previstas nos mencionados textos, apresenta-se conveniente e oportuna a aprovação dos expedientes.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 2.735, de 2019, e nº 4.017, de 2019, na forma do substitutivo ora ofertado."
É o voto do Deputado Júnior Mano.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Está encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 30. Projeto de Lei nº 5.460, de 2016, do Senador Acir Gurgacz, que determina que o Sistema Único de Saúde ofereça tratamento de implante por cateter de prótese valvar aórtica.
O parecer do Relator, o Deputado João Roma, já foi lido pelo Deputado Luizão Goulart.
Foi concedida vista conjunta aos membros da Comissão.
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu sou contrária ao parecer e quero discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Erika Kokay, essa matéria já foi discutida, e a sua discussão encerrada na semana passada ou retrasada, salvo engano. Já está encerrada a discussão dessa matéria. Eu não encerrei a discussão agora. Ela já estava encerrada na última reunião. Ficou faltando só a votação.
Se quiser, V.Exa. pode encaminhar a votação e, depois, votar contra ou a favor.
Gostaria de encaminhar a votação?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu vou votar favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Gostaria de encaminhar a votação, Deputada Erika?
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O projeto diz respeito a uma determinação para que o Sistema Único de Saúde ofereça tratamento de implante por cateter de prótese valvar aórtica.
Esse projeto é originário do Senado Federal e determina essa obrigatoriedade ao SUS. Embora tenhamos algumas críticas de que o projeto invade a competência que seria estrita do Poder Executivo, penso que o SUS assegura um tratamento para todos os problemas de saúde: uma atenção terciária, uma atenção secundária, uma atenção básica.
Eu até acho que o SUS deveria ser considerado patrimônio imaterial da humanidade pelo que ele representa de acesso. Talvez o SUS seja um dos processos mais profundos de proteção social, na medida em que nós temos a proteção social sendo corroída por este Governo.
Este é um Governo em que houve aumento da desigualdade, diminuição de bolsas famílias. Embora o Governo diga que vai ofertar o 13º do bolsa família, fará sobre um universo muito menor, porque houve diminuição de bolsas famílias e crescimento da população em situação de pobreza extrema. Houve crescimento da desigualdade, da pobreza e diminuição do bolsa família.
Ontem nós tivemos um ataque profundo ao sistema de proteção a viúvas, órfãos, trabalhadores. Nós estivemos anteontem, de madrugada, em uma região do lixo aqui do Distrito Federal, para verificar as condições de trabalho de um coletor. O coletor saiu para trabalhar por volta das 7 horas e voltou por volta das 19h30min. São 12 horas e meia de trabalho — de trabalho! É um trabalho extremamente penoso. Faz crer que esse trabalhador sobreviva no local de trabalho para ter o direito à aposentadoria até 65 anos, com 40 anos de exercício dessa profissão extremamente penosa?
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O Governo sabe, de forma dolosa, intencional, que está retirando o direito à aposentadoria de inúmeros trabalhadores e trabalhadoras. Nós temos a eliminação das aposentadorias especiais, que são aposentadorias a partir da verificação de que o trabalho é extremamente penoso. Enquanto Evo Morales, eleito em primeiro turno, para continuar conduzindo o Governo boliviano, diminuiu, para cada 1 ano trabalhado em minas, 2 anos do período para se obter a aposentadoria, e diminuiu 1 ano para cada filho nascido, no limite de três filhos, para cada mulher chegar ao direito à aposentadoria, nós temos o Governo Bolsonaro tirando a aposentadoria com o aval deste Parlamento. Isto está gravado: a digital dos Parlamentares para se retirar a aposentadoria.
Esse processo significa apenas reafirmar o que é o Sistema Único de Saúde, do qual todos os brasileiros e brasileiras se utilizam, ainda os que são detentores de plano de saúde. Aqui em Brasília, quase 30% da população é detentora de plano de saúde. Mas ainda os que se utilizam de planos de saúde também se utilizam do SUS, seja através do projeto de imunização, seja através dos medicamentos de alto custo, de alguma forma, utilizam-se também do SUS. Portanto, esse projeto reafirma o SUS e, a meu ver, não corre risco de ser taxado como um projeto inconstitucional.
Por isso, nós somos favoráveis ao parecer do Relator, pela boa técnica legislativa, pela constitucionalidade e admissibilidade da proposição, porque ela significa assegurar um direito. Eu penso que a legislação tem que se curvar ao direito. Mas o que nós vemos, em regra, é que o direito se curva à legislação. O direito é algo fundamental para o exercício de uma humanidade, que tem sido negada, hierarquizada, arrancada de parte da população.
Por isso, nós somos favoráveis à proposição, para que o SUS forneça esse tipo de equipamento, esse tipo de instrumento, para que as pessoas possam viver — e viver com dignidade — e para que não se escolha quem vai viver ou quem vai morrer. Todos têm o direito à vida.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar a favor da votação, concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Projeto de Lei nº 5.460, do Senado Federal — cujo autor é o Senador Acir Gurgacz, que, honrosamente, é do meu partido, o PDT —, que determina que o Sistema Único de Saúde — SUS ofereça tratamento de implante por cateter de prótese valvar aórtica, é uma demanda importantíssima para o nosso País.
Na área de medicina, o Brasil tem um avanço muito significativo com relação ao coração. O Brasil avançou na questão do transplante de coração de tal maneira, que chegou a ser um dos principais países do mundo a fazer transplante de coração.
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Naturalmente, toda essa relação de tratamento implica o implante de cateteres em várias circunstâncias, e nós sabemos o custo disso, o valor disso. Isso faz diferença entre a vida e a morte, é um detalhe fundamental, e as pessoas não têm dinheiro para suportar isso. Na medida em que isso for sustentado pelo SUS, nós teremos como aumentar a capilaridade do atendimento e, aumentando-se o número de atendimento, baixa-se o preço do produto, baixa-se o custo. É aquela lei famosa da oferta e da procura.
Quando há um espaço maior, o preço vai diminuir, com certeza. Via de consequência, nós vamos atender o cidadão e a cidadã mais pobres, porque quem tem dinheiro busca recurso, gasta o que tem e o que não tem. Mas, aquele que não tem, ele não tem como fazer esse implante, não tem como bancar, não tem como pagar. A família vai pagar depois o caixão, vai pagar o velório, vai pagar o túmulo para ele.
Se tivermos aqui a possibilidade de aprovar esse projeto, e o SUS bancar esse custo, nós vamos ter mais qualidade de vida. Eu não tenho dúvida disso. Aliás, conheço muitas pessoas que fizeram esse tipo de operação, esse tipo de implante e que tiveram sobrevida, aliás, passaram a viver muito melhor do que viviam até então, e isso temos que compreender e entender. Por isso, esse projeto é extremamente relevante e importante.
Apesar de tantos anos de criação, o SUS ainda não foi capaz de garantir a integralidade e a universalidade da assistência à saúde para a população brasileira. É por isso que discorremos aqui sobre epidemiologia, prognóstico e tratamento de várias situações, especialmente essa estenose valvar aórtica, exatamente para concluir que muitos pacientes não são submetidos ao tratamento indicado por apresentar risco cirúrgico elevado. Para esses doentes, será indicado um implante de prótese valvar aórtica por meio de cateter, procedimento que é indisponível no SUS. Ou seja, salva vidas, e, se é para salvar vidas, temos que fazer todo esforço. A vida sempre vale a pena quando apostamos, acreditamos naquilo que vai ser feito.
A vida só é vida, se for vida bem vivida: vida com intensidade, com felicidade, com qualidade. Esse tipo de intervenção vai devolver qualidade de vida para esse cidadão, e o SUS tem que pagar essa conta, porque é mais do que justo, é necessário. Quem está pedindo, quem está reclamando, quem está querendo é o povo mais pobre, é o povo mais humilde, é fundamentalmente o usuário do SUS, e é para esses que temos que fazer a lei.
Por isso, encerro, parabenizando o Senador Acir Gurgacz, que é um grande Senador, um homem honrado e digno, que teve uma ideia muito boa, a qual nós estamos acolhendo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
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Item 32. Projeto de Lei nº 6.718, de 2009, do Senado Federal, do Senador Marconi Perillo, que altera a Lei nº 10. 205, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição, para garantir a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento das doenças.
A leitura do parecer do Relator, Deputado Capitão Wagner, foi feita pelo Deputado Pompeo de Mattos, e foi concedida vista ao Deputado Pedro Lupion, no dia 2 de outubro de 2019.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 36. Projeto de Lei nº 4.365, de 2016, do Senador Eduardo Amorim, que altera a Lei nº 13.103, para garantir ao motorista profissional programas permanentes de medicina ocupacional para avaliação periódica de saúde.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Giovani Cherini. (Pausa.)
Como S.Exa. não se encontra presente, peço então ao Deputado João Roma que proceda à leitura do relatório.
Pode ir para a parte final do dispositivo, já que o relatório está disponibilizado no sistema, ou pode pedir a dispensa da leitura, Deputado João Roma, se V.Exa. preferir.
Se houver acordo para os próximos, solicitem a dispensa da leitura, para avançarmos mais rápido.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Presidente, solicito a dispensa de leitura.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Está dispensada a leitura do relatório, já que ele está no sistema.
Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Não, Presidente, não pode dispensar a leitura de relatório, não.
Pode ler o voto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode ler só a parte final do voto então.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Peço permissão para ir direto ao voto do Relator, Presidente.
"Voto do Relator.
O Projeto de Lei nº 4.365, de 2016, altera a Lei 13.103, de 2 de março de 2015, no intuito de garantir ao motorista profissional o direito de programas permanentes de medicina ocupacional para avaliação periódica de saúde, nos termos do regulamento.
De início, constata-se que a matéria sob exame é da competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, incisos I e XVI, da Carta Política de 1988. Ademais, a matéria é própria de lei ordinária a ser deliberada pelo Congresso Nacional, de acordo com o art. 48, caput, da Carta Magna, assim como não se observa a invasão de qualquer iniciativa legislativa privativa de outro Poder ou autoridade pública prevista na Lei Maior.
Portanto, não há óbice ao prosseguimento da proposição em exame no que concerne à constitucionalidade formal.
No que tange à constitucionalidade material, entendo que a matéria ora analisada se harmoniza com os valores fundamentais contidos na normativa subjacente, que é a Constituição Federal.
Com razão, o projeto concretiza o direito fundamental à redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, com respaldo do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. De fato, a realização de avaliações médicas periódicas dos motoristas profissionais protege a saúde desses trabalhadores, além de militar a favor da própria segurança das estradas e rodovias brasileiras.
Portanto, seja sob a perspectiva forma, seja sob a material, as proposições sob exame são compatíveis com a Carta Cidadã de 1988.
No que concerne à juridicidade, não se vislumbra ofensa aos princípios gerais do direito que informam ao sistema jurídico pátrio, tampouco aos tratados internacionais de direitos humanos internalizados no Direito brasileiro aos princípios e normas gerais contidos nas leis ordinárias e complementares nacionais. Eis por que a matéria é jurídica.
A técnica legislativa e a redação empregadas conformam-se perfeitamente às normas estabelecidas na Lei Complementar nº 95, de 1988.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juricidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.365, de 2016.
É o voto.
Deputado Giovani Cherini."
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Tem a palavra a Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sr. Presidente, esse projeto parece extremamente importante porque garante ao motorista profissional o direito de programas permanentes de medicina ocupacional para avaliação periódica de saúde. Acho que isso significa a valorização do próprio trabalhador, numa profissão que carrega uma penosidade. O motorista é transportador de vidas, ele leva vidas. Não falo apenas dos motoristas que transportam pessoas, mas falo também dos motoristas que fazem circular a produção deste País.
Eles lidam com atividades que carregam estresse. Carregam o estresse pela dualidade do que se estabelece, porque, muitas vezes, a importância do exercício dessa profissão — que é imensa — não é reconhecida pelas condições de trabalho e não é reconhecida pela remuneração. Então, portanto, há uma dualidade no exercício de uma profissão que representa uma noção de transporte de vida, de circulação de mercadorias, enfim, de transporte, de fazer com que as pessoas tenham o direito de ir e vir, que é um dos direitos mais basilares assegurados à nossa humanidade, que tem cheiro de liberdade. Os motoristas de ônibus são, portanto, transportadores de vidas e constroem um ascenso de direito e liberdade no exercício da sua profissão.
É óbvio que nós falamos de transporte e mobilidade urbana, mas os motoristas a que nos referimos não são apenas os motoristas de transportes urbanos ou de transportes coletivos. Há um sistema de transporte, de acessibilidade ou de mobilidade que muitas vezes é restritivo às pessoas. Se nós formos analisar como se dispõem as linhas para que as pessoas possam circular pela cidade, nós vamos ver que, em grande medida, as linhas estão mais disponíveis e em quantidade maior de viagens para que o trabalhador chegue ao trabalho, para que a pessoa chegue ao trabalho, mas é negado o mesmo acesso e a mesma mobilidade para o lazer nos finais de semana, para atividades culturais tarde da noite.
É como se houvesse uma lógica do transporte urbano condicionada e regida pelo domínio dos corpos, regida pelo domínio do trabalhador para que ele seja mão de obra, mas não para que ele possa viver os diversos aspectos de uma humanidade que assegure o trançado dos direitos. Os direitos precisam ser trançados. O direito ao corpo, o direito à fala, o direito à cidade, o direito de ser, o direito de amar são trançados uns aos outros. Eles não podem ser apartados. Portanto, nós estamos falando de motoristas que asseguram esse direito além dos motoristas que asseguram a circulação de mercadorias e o abastecimento.
Nós vimos na crise dos combustíveis do Governo Temer que a cidade parou. Nós vimos a importância desses profissionais, que precisam ter, periodicamente, a avaliação da sua saúde, da sua saúde ocupacional, para que nós tenhamos, em verdade, assegurada a condição de que o trabalho reafirma a humanidade, não nega a humanidade. Porque o trabalho, se penoso, ao expressar a sua organização não ergonômica, a sua organização não a partir da própria vida e do ser humano, vai se expressar no corpo do trabalhador, nas doenças que ele implementa. Quando o trabalhador está adoecido em função do exercício do trabalho, a doença é uma doença organizacional, é uma doença de construção, na qual o trabalhador, a pessoa é invisibilizada. As pessoas são avaliadas apenas como se fossem planilhas de custo, objeto de planilha de custo, ou apêndice de máquinas, e não pessoas.
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Para fazer esse recorte de pessoa no trabalhador, particularmente desses profissionais tão fundamentais para a economia do País e para as nossas vidas, para que nós tenhamos a plenitude dessa existência humana, é fundamental que nós tenhamos os exames periódicos, para que possamos atestar o quanto o trabalho está em uma organização que aplasta, que invisibiliza, que nega a humanidade, ou o quanto o trabalho possibilita ser um local no qual nos encontramos.
William Faulkner, um grande escritor, diz que a ele incomoda o fato de uma das atividades mais permanentes das nossas vidas ser o trabalho. As nossas vidas mudam. Quando nós entramos no trabalho, temos relações conjugais, que muitas vezes mudam; os filhos crescem, vão embora; e nós continuamos trabalhando. Há um nível de permanência no trabalho. Por isso ele deixa marcas na nossa existência, marcas de como nós encaramos outras atividades não diretamente relacionadas ao trabalho. E Faulkner diz: dia após dia, semana após semana, mês após mês, ano após ano, década após década, a gente trabalha, a gente trabalha.
Portanto, essa atividade do trabalho tem uma permanência que, às vezes, supera outras atividades humanas. E se nós formos analisar os povos indígenas quando saem para o trabalho, veremos que eles saem na sua plenitude. Carregam seus antepassados, porque nós somos os nossos antepassados; carregam a perspectiva do que ainda vai chegar; carregam sua relação com a natureza; carregam-se por inteiro, com todos os seus sonhos, o seu corpo, a sua forma de expressar, do ponto de vista simbólico, o próprio imaginário e a sua existência que eu digo humana, que pressupõe uma historicidade, pressupõe uma ancestralidade que, muitas vezes, é negada e apartada.
A nossa existência humana, porque é uma existência humana, não se recorta no aqui e no agora; ela se recorta como fruto de todas as relações que nós carregamos e, ao mesmo tempo, como fruto do lugar, do chão em que pisamos. Os indígenas se carregam por inteiro no trabalho. O trabalhador, muitas vezes, se despe da condição humana, deixa de ser pai, deixa de ser mãe, deixa de expressar a sua vontade, deixa de expressar a sua forma de ser para adentrar o mundo do trabalho. O trabalho tem que ser um local no qual reafirmamos: "Todo trabalhador tem um ser humano dentro dele que, muitas vezes, não consegue se libertar." E a lógica de automação faz com que o trabalhador apenas repita, repita, repita — o que chamamos de Síndrome do Espelho. Ele vai automaticamente espelhando o que ele vê e deixando essa existência humana.
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Quando nós falamos de saúde do trabalhador, nós conseguimos definir uma organização do trabalho pela saúde do trabalhador. Os motoristas de ônibus, por exemplo, têm muitos problemas de coluna, têm muitos problemas de circulação, têm muitos problemas de audição, particularmente quando havia motores na parte dianteira — isso aí já mudou em grande medida —, têm muitos problemas além do estresse, porque o trânsito também vai expressar as relações sociais.
É uma injustiça imensa esse projeto de liberação de armas, porque temos um trânsito que expressa as relações sociais, que são relações sociais truncadas, desiguais, de construção de muita apartação, de muita intolerância e de muito ódio.
Neste País em que não há nenhum caráter pacífico — o País conviveu, por quase 400 anos, com a escravidão —, neste país em que nós temos mais de 60 mil mortos por armas de fogo, a maioria composta de jovens negros, querem liberar arma de fogo, querem tirar a função das polícias? Nenhum Parlamentar que tem relação com as forças de segurança deveria apoiar esse projeto, porque esse projeto que amplia o desarmamento tira a função e o monopólio da segurança do Estado e os transfere para a própria pessoa. Há uma lógica de tentar transferir responsabilidades do Estado para a própria pessoa.
Um Estado que não discute o feminicídio transfere, muitas vezes, a responsabilidade para as mulheres. Isso acontece através das próprias campanhas que os Governos fazem, seja aqui, seja na Argentina: "Denuncie; denuncie; denuncie". É óbvio que nós temos que denunciar a violência doméstica, mas, por trás disso, há uma tentativa de culpabilização das mulheres: "vocês são vítimas de violência porque não denunciam". As mulheres não denunciam não porque não querem.
Eu não sei nem se é Líder, porque uma pergunta que não cala é: quem é o Líder do PSL? Nós nunca sabemos ao certo quem é o Líder do PSL, como também não sabemos onde está o Queiroz e não sabemos, também, por que se selecionam as laranjas — umas podem existir, outras, não. O Líder do PSL diz que a briga do PSL — que é uma briga por cargos, é uma briga contra a política como um ato de caridade, utilizando um termo do Papa Francisco, que diz que a política talvez seja o exercício mais profundo de caridade — é como mulher traída, que é machucada e depois volta. Isso é um desrespeito sem tamanho com as mulheres — é um desrespeito. Deve-se ter uma nota, uma posição da bancada feminina. Parece-me que há essa posição de não permitir esse tipo de qualificação, porque isso se associa ao fato de que mulher gosta de apanhar ou coisa que o valha. Uma associação é feita quando se diz: "Você está calada, e, por estar..."
O silêncio é construído pelo sexismo e pelo machismo. As mulheres demoram 5 anos em média para ter coragem de denunciar a violência. E, muitas vezes, o sexismo e o machismo fazem com que as mulheres se sintam culpabilizadas, como nós mulheres que somos mães muitas vezes nos sentimos culpadas porque deixamos nossos filhos para poder trabalhar — e eles choram. A sociedade culpabiliza as mulheres quando os filhos adoecem, quando os filhos são presos; culpabiliza as mulheres quando as casas não estão limpas, como se houvesse uma tentativa de opressão das mulheres e subalternização pelas ditaduras da perfeição.
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Por isso, nós achamos que o ser humano tem que ter o direito de se libertar. Nós temos uma sociedade que muitas vezes culpabiliza o trabalhador: "Ah, mas você não faz exercício; você tem uma péssima alimentação; você tem isso; você tem aquilo". A sociedade não culpa as relações de trabalho, que são assediadoras em grande medida, que atingem mais as mulheres, as relações de trabalho que trazem a dualidade entre muito poder e poder algum, as relações de trabalho que trancafiam a nossa humanidade e não a deixam se libertar no local de trabalho, as relações de trabalho que muitas vezes têm uma profunda penosidade quando o trabalhador não tem o direito de se manifestar. "Ah, ele está engolindo as suas próprias emoções." Ele não pode se manifestar, ele não tem liberdade para se manifestar.
É isto o que o Governo Bolsonaro quer ao romper com a estabilidade no serviço público: que o servidor público não tenha o direito de se manifestar! Quando tem que engolir o que está escutando, o que está pensando, ele faz com que aquilo que foi recalcado ou reprimido se expresse de outra forma, através do próprio corpo, porque o corpo — todas e todos nós sabemos — fala.
Por isso a importância dessa proposição, porque ela vai no sentido de assegurar exames periódicos para avaliação da saúde do trabalhador, para que se possa fazer os nexos causais entre os adoecimentos que existem e o próprio exercício penoso da atividade.
Falando de motoristas, o Governo Bolsonaro quer impedir inclusive que esses motoristas façam o teste para saber se houve a utilização abusiva de drogas ou de substâncias tóxicas. Ou seja, o Governo quer tirar isso. Esse é o mesmo Governo da necropolítica, da política da morte, política de Thanos: quer tirar a cadeirinha, quer tirar os limites de velocidade, quer tirar tudo, quer tirar a aposentadoria, quer tirar a proteção social, quer tirar o próprio País do povo brasileiro, quer tirar o direito de vivermos em condição de meio ambiente que assegure a nossa existência plena.
Por isso, nós somos favoráveis à proposição.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Declaro encerrada a discussão.
Para encaminhar a votação, pelo prazo de 5 minutos, tem a palavra...
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu quero discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, sob nossa ótica, quando um Deputado pede para discutir, ele entra na lista. A partir do momento em que o primeiro debatedor começa a falar, encerra-se a lista. V.Exa. pediu... É claro que estamos aqui num clima de harmonia. Para fazer o rito correto, entraremos no encaminhamento de votação, e V.Exa. poderá falar. Se precisar falar mais, V.Exa. poderá fazê-lo porque a reunião está bem tranquila.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Qual é o tempo do encaminhamento?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - São 5 minutos, mas, se V.Exa. precisar de mais tempo, será possível, porque a reunião está tranquila.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Está bem. Em 5 minutos eu me satisfaço.
Sr. Presidente, muito obrigado pela compreensão.
Na verdade nós queremos expressar nossa posição com relação a esse projeto.
O projeto é importante para o Brasil, para os brasileiros e, especialmente, para os profissionais do volante, nossos irmãos caminhoneiros, porque visa garantir ao motorista profissional programas permanentes de medicina ocupacional para avaliação periódica da saúde.
Nós todos sabemos que os motoristas profissionais têm uma carga muito mais expressiva de responsabilidade psicológica, de ação, de atitude, de cuidado. Em consequência disso, merecem também mas cuidado, mais atenção, mais acompanhamento.
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Essa proposição objetiva exatamente a redução de acidentes causados por caminhoneiros, muito especificamente, aqueles que não estão à altura da responsabilidade da missão, da tarefa, até porque é uma tarefa extremamente complexa ser caminhoneiro. E a imensa maioria transporta a riqueza deste Brasil, através da grandeza deste País, rasgam distâncias, estradas, em curtas lonjuras. Por isso mesmo eles precisam e merecem o nosso respeito, o nosso reconhecimento, mas também precisam do nosso apoio e naturalmente do acompanhamento da medicina laboral e ocupacional.
Nós temos compreensão de que nove em cada dez acidentes têm como causa principal o comportamento do condutor. E isso vale não só para os motoristas profissionais, mas também para todos os motoristas. Nós temos estradas mal traçadas, veículos malconservados, enfim, estradas também malconservadas, mas nós temos na mão dos motoristas a responsabilidade por muito disso devido à falta de cuidado, de aptidão, de zelo, enfim, de uma série de requisitos que são necessários para que o trânsito possa fluir com a segurança necessária.
Por isso, melhorar as habilidades e as condições físicas e psicológicas dos nossos motoristas é uma questão fundamental. Essa matéria, que já foi discutida, votada e aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público — CETASP, busca exatamente regrar a questão da juridicidade, da constitucionalidade, enfim, dos valores formais e legais. Para mim, ela preenche todos os requisitos.
Nesse contexto, queremos respeitar e valorizar o profissional do volante, desde o taxista até o motorista de Uber, que agora é a novidade, os profissionais motoristas de ônibus, que transportam nos coletivos muitas vidas, que precisam ser valorizadas, respeitadas, preservadas, e os motoristas de caminhões, que carregam cargas pesadas. Temos a clara compreensão do papel, da missão, da responsabilidade que todos eles têm.
Para concluir, Presidente, eu quero deixar registrado nos Anais desta Comissão uma homenagem que presto, modestamente, aos profissionais do volante, os nossos irmãos caminhoneiros. Não é sempre que temos esta oportunidade. São quatro estrofes em rimas que entrego aos caminhoneiros brasileiros, meus irmãos. Meu pai foi caminhoneiro, meus irmãos foram caminhoneiros, eu mesmo tive um caminhão, sou um apaixonado por caminhão. Gosto até hoje, não tenho mais, mas admiro quem tem, admiro quem dirige. Sei dirigir — e dirijo — caminhão. Aliás, agora a minha carteira não propicia mais, porque renovei para carteira B, mas admiro quem tem a tenacidade de dirigir caminhão. Sei o desafio e a responsabilidade que é dirigir caminhão, é uma coisa que me toca muito. Sou fã dos caminhoneiros de maneira incondicional.
Por conta disso e com o dom de poeta que Deus me deu, escrevi a seguinte homenagem aos caminhoneiros:
Pelos caminhos do mundo
Foi quem abriu as picadas
Depois, alargou as estradas
Para encurtar as distâncias Demonstrando a importância
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Do transporte da riqueza
Pra botar o pão na mesa
De todo povo brasileiro
És tu ó bravo caminhoneiro
Nossa grande fortaleza
V.Exa. me concede mais 1 minuto, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para concluir, Sr. Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Vou concluir, Sr. Presidente.
Esta é a vida arrojada
De um profissional do volante
No braço leva por diante
A carga das mais pesadas
No coração sua amada
A rainha da colmeia
Na cabeça uma só ideia
Levar sustento à família
E contar as maravilhas
Que é ser patrão da boleia
Tu enfrentas o perigo
Das estradas mal traçadas
Noites frias, madrugadas,
Curvas, serra e a cerração
Tua vida é o caminhão
Teu destino é ir em frente
Caminhoneiro, tu és um valente
Que desbravou o Brasil
Esta pátria mãe gentil
Pra orgulho da nossa gente
Por isso minha homenagem
A ti meu irmão destemido
Tu mereces ser reconhecido
Mais que isso, respeitado
E melhor remunerado
Pois teu trabalho é importante
Tu levas o Brasil por diante
Com a força das tuas mãos
O teu trono é o caminhão
E tu é um REI no volante.
Meu abraço a todos os irmãos caminhoneiros!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pompeo de Mattos.
Para encaminhar, concedo a palavra ao Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, escutei até poesia do Deputado Pompeo de Mattos e me sensibilizo muito com todas as categorias, inclusive com a de motorista. Fico aqui pensando se nós tivéssemos um projeto para garantir programas permanentes de medicina ocupacional para os mineiros, para os carpinteiros, para os serventes de pedreiro, nós seríamos a favor ou contrários? Provavelmente, seríamos a favor.
Há, contudo, uma realidade dura, que é a seguinte: quando se gera benefício para alguém, gera-se obrigação para todo o resto. Hassler tem uma frase que diz que o Estado é incapaz de dar alguma coisa a alguém sem tirar de outra pessoa. Então, qualquer programa que o Estado faça para determinada categoria, por mais que eu gostei dela, todas as outras vão pagar a conta, todas as outras vão sofrer as consequências, tendo ou não tendo o benefício.
Vamos fazer então esse programa, esse custo para todas as outras categorias? Se for aprovado assim, é como se não houvesse para ninguém. É um exercício lógico, porque todo mundo paga a conta para si mesmo. Não existe árvore de dinheiro. É muito difícil ser contra uma determinada categoria. Por isso, a democracia, ao contrário do que se fala, não é o que a maioria deseja. Democracia é o modelo no qual pequenas categorias conseguem se mobilizar, altamente organizadas, para conseguir os benefícios para elas mesmas.
13:52
RF
Certamente, nós não temos aqui uma organização de diaristas, de costureiras, de serventes de pedreiro, de carpinteiros, de pessoas que trabalham no circo e enfiam faca no goela. Todos eles merecem os benefícios, mas eles não os terão, porque eles não têm uma organização suficiente para ter um Parlamentar que apresente uma lei. Por conta disso, além de eles não terem esse benefício, eles vão ter que pagar o benefício de outras categorias. Eu não estou falando aqui somente desse projeto, somente dos motoristas. Existem vários outros projetos que beneficiam outras categorias, como policial militar, professor, enfim.
Fica aqui a reflexão de que existe uma lógica de que, sempre que se beneficia alguém, prejudica-se o outro, porque o dinheiro não dá em árvore. Ele precisa ser retirado das pessoas, e o Governo não gera riqueza. A única forma de ele arrecadar é retirando o dinheiro de alguém. Então, fica aqui a minha indignação com relação não somente a esse projeto, mas também ao benefício específico de determinada categoria, seja ela qual for. Eu estou aqui a defender uma maioria dispersa e não organizada, que, geralmente, paga a conta.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Gilson Marques.
Coloco em votação o parecer do Relator.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com voto contrário do Deputado Gilson Marques.
Item 45.
Há acordo para pedido de vista. Será feita apenas a leitura.
Item 45.
Projeto de Lei nº 3.458, de 2015, do Sr. Capitão Augusto, que altera o art. 24 do Código Penal, para assegurar aos policiais e bombeiros militares o direito de transferência mediante permuta.
Concedo a palavra ao Relator, Deputado Gurgel. (Pausa.)
Peço que o Deputado Gilson Marques possa proceder à leitura pelo Deputado Gurgel.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Farei a leitura:
"(...)
No que concerne à juridicidade, não se vislumbra ofensa aos princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio, tampouco aos princípios e regras contidos em leis ordinárias e complementares nacionais ou aos tratados internacionais de direitos humanos internalizados no Direito pátrio.
Quanto às normas de técnica legislativa e redação, considera-se que foram respeitados os postulados da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.458, de 2015".
É o relatório.
Deputado Federal Gurgel.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedido o pedido de vista...
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Gostaria de pedir vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedido o pedido de vista ao Deputado Léo Moraes.
Deputada Erika Kokay, quero apenas consultar se há acordo quanto ao item 49.
Eu já conversei com a assessoria do Podemos. Expliquei qual será nossa tratativa. O voto está pela inconstitucionalidade, mas dá para construir um voto pela constitucionalidade. É apenas queimar o prazo de vista, visto que a autora do projeto, Deputada Renata Abreu, está no hospital neste momento. (Pausa.)
Então, perfeito.
Item 49.
Projeto de Lei nº 6.234, de 2016, da Deputada Renata Abreu, que obriga os estabelecimentos de saúde que façam atendimento pelo Sistema Único de Saúde a ter, nas condições que especifica, um Conselho Gestor com participação da comunidade.
13:56
RF
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Diego Garcia. (Pausa.)
S.Exa. não se encontra presente.
Então, peço que o Deputado Léo Moraes proceda à leitura do relatório.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, o relatório é do Deputado Diego Garcia.
Leio o voto.
"A matéria é da competência da União e sobre ela deve o Congresso Nacional manifestar-se em lei. No entanto, falta legitimidade à iniciativa parlamentar concorrente.
Com efeito, a proposição versa, à evidência, sobre modo de administração dos estabelecimentos de saúde. A ausência de especificação aponta para estabelecimentos da rede de todas as esferas do Poder Público e para os estabelecimentos particulares.
Quanto aos estabelecimentos públicos, o projeto peca duplamente por inconstitucionalidade: a formal, já que não pode lei iniciada no Legislativo determinar modo de administrar órgãos ou entidades integrantes do Poder Executivo, e a material, porquanto não pode lei da União ingerir na administração dos órgãos e entidades estaduais e municipais.
Quanto aos estabelecimentos particulares, novamente há inconstitucionalidade da proposição, por violação ao princípio da livre iniciativa e por subversão do direito de propriedade. Afinal, hospitais e congêneres, mesmo se beneficentes, constituem patrimônio privado, não cabendo ao Poder Público determinar como deve ser este administrado.
Opino, portanto, pela inconstitucionalidade do PL nº 6.234/2014, relatando prejudicada a análise dos demais aspectos pertinentes a esta Comissão.
Deputado Diego Garcia.
Relator."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedida vista ao item 49, a pedido da Deputada Erika Kokay.
Item 52.
Projeto de Lei nº 8.652, de 2017, da Deputada Mariana Carvalho, que veda o repasse pela cobrança do furto de energia aos consumidores.
A Deputada Relatora é a Shéridan.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É o item nº 52.
A Deputada Shéridan é a Relatora.
Peço, então, ao Deputado Léo Moraes que leia o relatório.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Lerei o voto da Deputada Shéridan.
"A matéria é de competência da União, cabendo ao Congresso Nacional sobre ela manifestar-se mediante lei. Inexiste reserva de iniciativa.
No que toca à constitucionalidade, nada vejo no texto do projeto de lei sob exame que ofenda princípio ou regra presente na Constituição da República.
No que tange à juridicidade, de igual modo, nada há a criticar negativamente — salvo ao adotar-se o sugerido no § 11 que se pretende incluir no artigo 1º da citada da Lei nº 10.848, de 2004.
Mesmo com a ligeiramente melhor redação dada no Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, a declaração de não-responsabilidade do consumidor por ato de outrem é, evidentemente, expletiva (ainda mais quando o ato é criminoso).
Finalmente, a técnica legislativa empregada exige revisão dos textos do principal e do substitutivo da CDC para adequá-los às exigências da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Apenas para exemplificar, não se diz 'acrescentar redação' (como no projeto principal), tampouco se declara alterar várias leis (como no substitutivo da CDC) quando, de fato, dirige-se alteração a apenas uma.
Opino, portanto, pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 8.652/2017 e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, na forma do substitutivo e da subemenda substitutiva em anexo.
Deputada Shéridan.
Relatora."
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista ao projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedida vista, a pedido do Deputado Gilson Marques.
Item 44.
Também há acordo para pedido de vista.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Item 44.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Quarenta e quatro?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É o 44.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Ah, é que eu saí da ordem, mas é... há consenso. Eu embaralhei aqui.
Item 44.
Projeto de Lei nº 1.420, de 2015, do Deputado Ricardo Izar, que dispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos culturais à pessoa com deficiência e dá outras providências.
A Relatora do projeto é a Deputada Shéridan.
Peço ao Deputado João Roma que leia a parte final do relatório.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Obrigado, Sr. Presidente.
Peço autorização para seguir direto ao relatório.
14:00
RF
O Projeto de Lei nº 1.420, de 2015, dispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos culturais à pessoa com deficiência e dá outras providências.
O autor é o Deputado Ricardo Izar, e a Relatora é a Deputada Shéridan.
"I - Relatório
Pelo presente projeto de lei, é assegurado às pessoas com deficiência o direito de acesso gratuito a eventos socioculturais realizados em locais públicos ou privados.
O projeto foi distribuído, inicialmente, à CPD — Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, onde foi aprovado, nos termos do substitutivo oferecido pelo Relator, Deputado Sóstenes Cavalcante.
A seguir, a proposição foi distribuída à CCULT — Comissão de Cultura, onde também foi aprovada na forma de um substitutivo, oferecido pela Relatora, Deputada Erika Kokay, já em 2018.
Agora, as proposições encontram-se nesta douta CCJC — Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguardam parecer acerca de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no prazo do regime ordinário de tramitação.
Houve o desarquivamento da matéria, na forma do art. 105 do RICD, de acordo com o despacho exarado no Requerimento 130/2019.
É o relatório.
II. Voto da Relatora
A iniciativa da proposição em epígrafe é válida, pois compete à União, no âmbito da competência concorrente, editar normas gerais acerca da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (CF, art. 24, XIV, e § 1º).
Ultrapassada a questão da iniciativa e passando à análise pormenorizada das proposições, vemos que o PL 1.420/15 não apresenta problemas no que toca à constitucionalidade material e à juridicidade.
No que concerne à técnica legislativa, a redação do caput do art. 3º da proposição principal deixa a desejar e deverá ser aperfeiçoada na oportunidade própria — redação final.
Quanto ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposição acessória também não apresenta problemas quanto à constitucionalidade material e à juridicidade. Mas, no que tange à técnica legislativa, demanda, por sua vez, aperfeiçoamento do seu texto, para cumprimento dos ditames da LC 95/98, com a aposição da rubrica '(NR)' ao final de artigo a ser alterado, e a retirada da mesma ao final da ementa a ser alterada, o que poderá ser feito, de igual modo, na redação final.
Finalmente, o substitutivo da CCULT também não apresenta problemas no que se refere à constitucionalidade material e à juridicidade. No entanto, está a necessitar, igualmente, de aperfeiçoamento da técnica legislativa para cumprimento dos preceitos da LC 95/98, o que poderá ser feito na redação final, com a supressão da rubrica '(NR)' ao final da ementa a ser alterada, e de números de texto a ser acrescentado a diploma legal.
Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 1.420/15 e dos substitutivos adotados pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Comissão de Cultura ao mesmo.
É o voto.
Salas das Comissões.
Deputada Shéridan."
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está concedida vista, a pedido do Deputado Gilson Marques.
Item 40.
Projeto de Lei nº 6.359, de 2013, do Deputado Carlos Bezerra, revoga a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas de abastecimento quando existir estação de tratamento.
O relator do projeto é o Deputado Pedro Lupion.
Peço ao Deputado Léo Moraes que leia o relatório.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, o Deputado Pedro Lupion dá o seguinte voto.
"II. Voto do Relator
(...)
Quanto à constitucionalidade material, de igual modo, não há objeção ao projeto de lei em exame. Com efeito, a saúde, além de ser um direito social inserido nos arts. 6º e 7º da Constituição Federal, é também um dos pilares da Ordem Social, insculpido nos arts. 196 a 200 da mesma Carta Política.
14:04
RF
Quanto à juridicidade, o Projeto de Lei nº 6.359, de 2013, bem como o substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família são compatíveis com as normas infraconstitucionais do nosso ordenamento jurídico.
Por fim, no que concerne à técnica legislativa e à redação, as proposições respeitam os parâmetros da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Pelo exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 6.359, de 2013, e do substitutivo oferecido pela Comissão de Seguridade Social e Família.
(...)
Deputado Pedro Lupion, Relator."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há um pedido de vista por parte do Deputado João Roma. Por parte do Deputado Gilson também? (Pausa.)
Então, há um pedido de vista do item 40 por parte do Deputado João Roma.
Obrigado, Deputado Léo Moraes.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma ponderação à Deputada Erika Kokay. Em relação ao item 55, o último da pauta, há um pedido de retirada feito pelo PT. Eu sou o Relator desse projeto.
Deputada, se pudéssemos fazer um acordo para que eu, ao menos, leia o relatório...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Podemos, pelo menos, ler o relatório. Depois, pedimos vista.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há muitos projetos que eu estou negociando com o Governo assim. Eles pedem a retirada do projeto, e eu sugiro que peçam vista.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu leria...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Lucas tem falado bastante comigo sobre este projeto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O Presidente pode dar 1 ou 2 semanas para o pessoal estudar melhor o projeto. É um assunto bastante simples. Eu sou o Relator.
Então, se a Deputada pudesse fazer essa gentileza, eu agradeceria muito.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu vou passar para o item 48, enquanto a Deputada Erika pensa no assunto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 48. Projeto de Lei nº 5.032, de 2016, do Deputado Carlos Bezerra, que acrescenta parágrafo ao art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, para dispensar a realização de novo georreferenciamento de imóvel rural arrematado ou adjudicado.
O relator do projeto é o Deputado Geninho Zuliani.
Peço que o Deputado João Roma proceda à leitura do relatório.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - Peço para ir direto ao voto do Relator, Presidente.
"II. Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre o projeto de lei em tela e emenda referida quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito nos termos regimentais.
O referido projeto de lei se encontra compreendido na competência privativa da União para legislar sobre registros públicos, sendo legítima a iniciativa legislativa e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria nele versada (Constituição da República de 1988: art. 22, caput e inciso XXV; art. 48, caput; art. 61, caput). Vê-se, pois, que tal proposição obedece aos requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa.
(...)
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.032, de 2016, e da emenda a ele oferecida no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Quanto ao mérito, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.032, de 2016, nos termos do substitutivo ora oferecido, cujo teor segue em anexo, e pela rejeição da emenda mencionada.
Deputado Geninho Zuliani.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, requeiro vista desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista por parte do Deputado Léo Moraes.
14:08
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Deputado, quero apenas consultá-los. Nós teremos uma reunião extraordinária logo após esta, e eu gostaria de consultá-los se podemos manter o painel. Trata-se apenas a questão da redação da PEC da Polícia Penal, apenas isso. Depois que encerrarmos aqui, nós manteremos o painel e, em 2 minutos...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Mas há alguma...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sim, mas é só...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não, é uma extraordinária. É uma nova reunião. Só estou consultando se podemos manter o painel desta reunião para eu não ter que chamar todo mundo de volta só para...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É apenas para manter o painel, Deputado Gilson.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É. É só para tratarmos da redação final da PEC...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É apenas para a redação final...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Se não há acordo, não há como. Mas se, até o final da reunião, puder construir alguma coisa, Deputado Gilson, avise-me.
Item 50. Projeto de Lei nº 6.448, de 2016, do Deputado Dagoberto, que altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir instrumentos que garantam que a equidade regional seja princípio norteador para a aprovação dos projetos apreciados pelo Ministério da Cultura e que a divulgação das informações dos projetos aprovados, no âmbito da lei, seja ampla e irrestrita.
O Deputado Pompeo de Mattos é o Relator da proposta.
Então, peço ao Deputado João Roma a gentileza de ler o relatório do Deputado Pompeu relativo ao item 50.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu queria discutir.
O SR. JOÃO ROMA (REPUBLICANOS - BA) - O Projeto de Lei nº 6.448, de 2016, altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir instrumentos que garantam que a equidade regional seja princípio norteador para a aprovação dos projetos apreciados pelo Ministério da Cultura e que a divulgação das informações dos projetos aprovados, no âmbito da Lei, seja ampla e irrestrita. O autor é o Deputado Dagoberto, e o Relator é o Deputado Pompeo de Mattos.
Leio o voto do Relator:
"Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, inciso IV, alínea 'a'), cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.
Em relação à constitucionalidade do Projeto de Lei nº 6.448, de 2016, e da emenda aprovada pela Comissão de Cultura, considero que tais proposições se inserem no âmbito da competência legislativa da União, a teor do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
(...)
No que tange à juridicidade, observo que as proposições em nenhum momento contrariam os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico nacional, tampouco os tratados internacionais de direitos humanos internalizados ao Direito brasileiro, razão pela qual as considero jurídicas.
Quanto às normas de técnica legislativa e redação, previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998, as proposições revelam-se de boa técnica.
Por todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.448, de 2016, e da emenda aprovada pela Comissão de Cultura.
Sala da Comissão.
Deputado Pompeo de Mattos, Relator."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado João Roma.
Em discussão o parecer do Relator.
Concedo a palavra à Deputada Erika Kokay.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Eu penso que esta matéria é... Isso foi objeto de muita discussão da CPI da Lei Rouanet. E por que digo isso? Primeiro, propõe-se incluir instrumentos que observem o princípio de não concentração regional por segmento e por beneficiário. Isso é absolutamente fundamental, senão se concentra a aprovação de projetos e se tira a oportunidade de que a cultura regional, a cultura popular de determinadas regiões, possa ser expressa.
O mesmo ocorre com as linguagens artísticas. Nós temos várias linguagens artísticas e não podemos ter a concentração dos projetos do Programa Nacional de Apoio à Cultura apenas no que diz respeito a determinadas linguagens artísticas. Os recursos destinados pela Lei Rouanet, por exemplo, serão aplicados em projetos classificados por região do País, conforme os seguintes critérios:
14:12
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"I - três quartos, no mínimo, na proporção da população de cada região, apurada no censo demográfico imediatamente anterior à apresentação dos projetos;
II - até um quarto, de forma inversamente proporcional ao nível de desenvolvimento cultural da região, conforme indicadores estabelecidos em Regulamento.”
Segundo o autor, mas também nós verificamos isso na CPI, há uma grande concentração de recursos provenientes da Lei Rouanet em projetos culturais da Região Sudeste, especialmente do Rio de Janeiro e de São Paulo. Na Região Sudeste ainda, a concentração é no Rio de Janeiro e em São Paulo. Citando alguns dados do Ministério da Cultura, de 1,186 bilhão de reais captado pela lei no ano de 2015, 0,66% coube à Região Norte — vou repetir, 0,66% coube à Região Norte; 4,58% foram destinados à Região Nordeste. Pensem na diversidade cultural da Região Norte e da Região Nordeste, na diversidade que o Brasil tem na cultura. Na Lei Rouanet, em 2015, apenas 0,66% foi para a Região Norte; 4,58%, para a Região Nordeste; 2,33%, para a Região Centro-Oeste, com a cultura do Cerrado, com a cultura que nós temos na Região Centro-Oeste; 13,15%, para a Região Sul, com toda a diversidade que tem a Região Sul; e 79,29% foram destinados à Região Sudeste. Quase 80% dos recursos da Lei Rouanet foram para a Região Sudeste.
Nós precisamos inserir o princípio que prevê esta proposição, que é o da não concentração regional, que deve ser uma diretriz a ser seguida pelo Ministério da Cultura ao apreciar os projetos. Nós não podemos destinar e dedicar quase 80% dos recursos da Lei Rouanet à Região Sudeste. E, se nós fizermos um recorte na Região Sudeste, veremos que a esmagadora maioria desses recursos estão nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
É importante que nós possamos divulgar amplamente os resultados dos projetos, porque a transparência serve para efetivar um controle social, para que nós possamos avaliar como estão sendo destinados os recursos do Ministério da Cultura.
Aliás, não existe mais o Ministério da Cultura, é preciso fazer uma adequação. Talvez esse fosse um dos Ministérios mais importantes que tínhamos, porque ele diz respeito ao fomento, ao desenvolvimento, à construção de instrumentos para que nós possamos nos caracterizar como seres culturais que somos. A percepção da condição de seres culturais é, primeiro, uma percepção da capacidade de transformação, porque as expressões culturais, não só as linguagens artísticas, vão estar pontuadas no artesanato, que é também uma forma de arte, mas também na gastronomia, na forma de ser, nos cheiros, nos sabores, na forma de construção de pactos sociais, tudo isso diz respeito ao desenvolvimento cultural de um País. E nós estamos falando de um Brasil que tem uma negritude, que tem diversos povos indígenas, que carregam a sua forma de existência expressa nas suas manifestações culturais. Portanto, nós precisamos dar transparência, para que haja um controle social, que, aliás, é fundamental para desconstruir uma cultura de subalternização e uma cultura sexista, uma cultura LGBTfóbica, uma cultura racista, que nós percebemos na nossa sociedade. Ao assegurarmos esta transparência, asseguramos também o controle social.
14:16
RF
Portanto, esta proposição tem o nosso voto favorável, até porque ela significa descentralização e significa que as diversas linguagens artísticas estão sendo olhadas, que nenhuma delas sendo invisibilizada. As diversas manifestações culturais, a cultura popular, que muitas vezes é esquecida, é a manifestação de como um povo se vê povo, como se reconhece como povo. Com a cultura o povo adquire sua própria identidade. E, vejam, um povo sem identidade, um país sem identidade, é um país que não consegue resgatar a sua ancestralidade, a sua historicidade e construir a sua perspectiva de futuro.
Aqui nós deveríamos concentrar ainda outros aspectos que me parecem fundamentais. Um deles é essa questão do favorecimento das expressões de cultura popular, para que um povo se reconheça como povo, tenha a sua lógica identitária. E a lógica identitária faz com que reconheçamos o outro, porque é a partir das nossas próprias identidades que nós reconhecemos a diversidade que é inerente à nossa própria humanidade.
A partir daí, nós poderíamos romper uma lógica que vimos na Lei Rouanet. Muitas vezes espetáculos e manifestações artísticas culturais que têm um tipo de consolidação, que se mantém, inclusive, pelas bilheterias. Os grandes shows e os grandes artistas mantêm-se pela própria bilheteria, pelo que já conquistaram, às vezes são os maiores beneficiários dos incentivos. E a cultura popular, as expressões artísticas, são atos de criação. Todo ato de criação é um ato de liberdade, penso eu. Todo ato de criação é um ato de liberdade, porque é o rompimento da condição que ali está, a partir da condição de sujeito. Então, é ato de liberdade.
Nós deveríamos aprofundar isso mais. Isso não significa que se encerra esta discussão com esta proposição. Devemos nos aprofundar mais na necessidade de termos políticas de fomento cultural para todas as regiões e para todas as linguagens, e isso já está posto no projeto, mas que devemos ter este critério: os empreendimentos, ou mesmo as manifestações culturais, que se mantêm através de bilheteria, não deveriam ter prioridade para receber recursos públicos.
14:20
RF
Por fim, gostaria de dizer que as políticas de incentivo, como a Lei Rouanet, tiram a prerrogativa do Estado de elaborar a sua própria política cultural, porque elas ficam à mercê dos interesses empresariais.
Por exemplo, o banco Itaú tem isenção de impostos para incentivar o próprio Itaú Cultural, que é um instrumento de marketing do empreendimento. Nós vamos ver que a Rede Globo, a Itaú Cultural, que são grandes empresas, têm isenção de impostos para o Estado que são fundamentais para a construção de políticas públicas, dentre elas, a própria política de cultura, para promoção delas mesmas. Haveria que se rever isso também. Que nós tivéssemos incentivo para um fundo de cultura ou para um plano de cultura a ser determinado pelo próprio ente público, e não pela própria empresa.
A empresa, na verdade, deixa de pagar impostos para se favorecer do ponto de vista do seu próprio patrocínio, do seu próprio marketing. E isso acontece não só com as empresas privadas mas também com as públicas, que deixam de contribuir com impostos. Os recursos que deveriam ir para o conjunto da população vão para os bancos, como o Banco do Brasil, a Caixa, para serem utilizados para seu próprio fomento.
Ainda que, penso eu, quando se diz respeito a políticas e a empresas públicas, elas tenham relação com a sociedade, não só porque assumem as políticas públicas que o sistema privado, muitas vezes, não quer implementar... Por exemplo, 98% do crédito imobiliário de baixa renda está concentrado na Caixa, porque é crédito de longo prazo. Sendo crédito de longo prazo, ele carrega risco. E crédito imobiliário é sempre de longo prazo. Ao mesmo tempo, o crédito rural é concentrado também nos bancos públicos, porque se trata de crédito, cujo retorno é sujeito às intempéries da natureza. Mas ainda é menos grave que empresas públicas possam se utilizar da Lei Rouanet, ou seja, que isentem impostos para o seu próprio fortalecimento, do que empresas privadas que não têm qualquer tipo de relação com a sociedade.
Três vezes o que um banco como o Itaú gasta com gestão de pessoas, ele adquire através da prestação de serviços. E o grande volume da prestação de serviço advém das tarifas. Então, o cliente paga três vezes a folha do banco Itaú. O serviço que era feito pelo bancário foi substituído pelo cliente, através do desenvolvimento tecnológico. O sistema financeiro brasileiro investiu 15 vezes mais em tecnologia do que o sistema financeiro estadunidense. E por que tecnologia? Porque se tira o trabalho que seria feito por um bancário e o transfere para o cliente, que paga muito caro por isso.
Por isso, esta proposição é importante para a sociedade, para o Brasil, e tem o nosso apoio.
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
14:24
RF
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 51. Projeto de Lei nº 7.140, de 2017, do Sr. Hugo Leal, que dá nova redação ao caput do art. 55 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, apensados o PL 8.185, de 2017, e o PL 10.438, de 2018.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Felipe Francischini, para proferir o parecer. (Pausa.)
Na ausência do Deputado Felipe Francischini, passo a palavra para o Deputado Gilson Marques, para proferir o parecer.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - "II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão promover a análise desta matéria com base no art. 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito da proposição de forma terminativa, nos termos do despacho da Mesa da Câmara de 30 de março de 2017.
A alteração proposta pelo presente Projeto de Lei nº 7.140, de 2017, não fere princípios constitucionais, uma vez que, quando se pondera o princípio do amplo acesso à Justiça com o princípio da isonomia, verifica-se a efetivação da igualdade material no processo judicial. O consumidor, polo da demanda e considerado hipossuficiente, continuará com a proteção do acesso gratuito à Justiça, diante dos Juizados Especiais, e o fornecedor de produtos e serviços, considerado hipersuficiente, poderá, quando vencido, ser condenado às custas e honorários advocatícios nas demandas em que tiverem dado causa.
Além disso, verifica-se a adequação da alteração legislativa aos princípios adotados pelo ordenamento jurídico com relação à defesa do consumidor, que busca a igualdade material nas relações consumeristas.
O PL 8185/17 dispõe sobre a condenação em honorários advocatícios em todas as sentenças de primeiro grau. Há previsão de um novo parágrafo, o § 2º, ao art. 55, para dispor sobre o cabimento de honorários advocatícios na execução. Tal sistemática fere o princípio constitucional de acesso à Justiça com relação à condenação em sentenças nos Juizados Especiais. Já com relação à parte da condenação dos honorários na execução, a justificação não mostrou elementos suficientes para o convencimento sobre a matéria.
Já o PL 10438/18, ao isentar de custas e honorários advocatícios o condenado em sentença de primeiro grau no âmbito da Lei nº 12.153, de 2009, e possibilitar essa condenação quando do julgamento do recurso, aproxima a sistemática já utilizada pela Lei nº 9.099, de 1995. Assim, não oferece óbice ao acesso ao Poder Judiciário e faz justiça com quem onera aquele Poder ou posterga de forma proposital o trânsito em julgado de uma demanda.
Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 7.140, de 2017, e nº 10.438, de 2018, pela inconstitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei nº 8.185, de 2017 e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 7.140, de 2017, e nº 10.438, de 2018 na forma do substitutivo e pela rejeição do Projeto de Lei nº 8.185, de 2017".
Esse é o voto do Relator Felipe Francischini.
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - Muito obrigado.
A Deputado Erika Kokay já pediu vista do referido projeto.
Vamos ao próximo item.
Item 54. Projeto de Lei...
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - É o último item, não é, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - É o último.
Item 54. Projeto de Lei nº 8.983, de 2017, do Deputado Delegado Valdir, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, desvinculando a emissão do licenciamento do automóvel do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA e vedando a apreensão e a remoção de veículos automotores por motivo de débitos tributários.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Quero pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - Já foi concedida vista, Deputada Erika, ao Deputado Delegado Marcelo Freitas, Deputada Caroline de Toni e Deputado Gilson Marques, em 2 de dezembro de 2019.
14:28
RF
Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Passa-se à leitura da ata da reunião.
Tendo em vista a necessidade de envio à Comissão Mista de Orçamento da ata da reunião aprovada, consulto o Plenário se há consenso em submetê-la à apreciação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não há consenso.
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - Não?
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Essa é a ata das reuniões do PLOA. Não tem nada a ver com a dos outros trabalhos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k. Já estou me adiantando. Eu achei que era para manter o painel.
O SR. PRESIDENTE (Léo Moraes. PODE - RO) - Em apreciação a ata da 82ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 22 de outubro de 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como não houve acordo para a abertura do painel, aproveitando os inscritos de hoje, deixaremos para a sessão ordinária de amanhã a redação final da PEC da Polícia Penal. Como não haverá nenhum prejuízo de tempo, ficará para amanhã.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para quinta-feira, dia 24 de outubro de 2019, às 9h30min, Reunião Deliberativa Ordinária para apreciação da pauta publicada, ficando asseguradas as inscrições para discussão realizadas hoje.
Antes de encerrar, peço às assessorias que consultem os Deputados sobre os itens de acordo de amanhã e, caso notem que há Deputados que têm restrição a determinado projeto, conversem com os autores e Relatores dos seus respectivos partidos para tentar construir de hoje até amanhã um acordo para, pelo menos, entrarmos no prazo de vista ou de leitura do relatório.
Está encerrada a reunião.
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