1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 22 de Outubro de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
15:04
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O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Sras. Deputadas e Srs. Deputados, boa tarde a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião Ordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, destinada a:
1 - Discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Flávio Nogueira, do PDT do Piauí, Relator do Processo nº 07, de 2019, referente à Representação nº 08, de 2019, do Partido Social Liberal — PSL, em desfavor do Deputado Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro.
2 - Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado JHC, do PSB de Alagoas, Relator do Processo nº 06, de 2019, referente à Representação nº 07, de 2019, do Solidariedade — SD, em desfavor do Deputado André Janones, do Avante de Minas Gerais.
3 - Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Cacá Leão, do PP da Bahia, Relator do Processo nº 8, de 2019, referente à Representação nº 09, de 2019, do Partido dos Trabalhadores — PT, em desfavor do Deputado Carlos Jordy, do PSL do Rio de Janeiro.
Encontram-se sobre as bancadas cópias da ata da 12ª Reunião deste Conselho de Ética, realizada em 16 de outubro de 2019. Indago aos Srs. e Sras. Parlamentares se há necessidade da leitura da referida ata.
O SR. FLÁVIO NOGUEIRA (PDT - PI) - Peço a dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - É regimental o pedido de V.Exa.
Seguimos a pauta.
Os Deputados que aprovam a ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata da Reunião do Conselho de Ética realizada em 16 de outubro de 2019.
Em relação à apreciação dos pareceres preliminares e para o bom andamento dos trabalhos, informo os procedimentos a serem adotados.
Em conformidade com o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética, primeiramente passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório.
Em seguida, o representado e/ou seu advogado terá o prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para sua defesa.
Logo após, será devolvida a palavra ao Relator, para a leitura do seu voto.
Após a leitura do voto do Relator, será iniciada a discussão do parecer, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos, improrrogáveis.
Esgotada a lista de membros do Conselho, será concedida a palavra ao Deputado não membro, por até 5 minutos, improrrogáveis.
Será concedido o prazo para Comunicação de Liderança, conforme art. 66, § 1º, do Regimento Interno desta Casa. Os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança, mediante delegação escrita pelo Líder.
Declaro que o tempo de Comunicação de Liderança não poderá ser agregado ao tempo de discussão.
15:08
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Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra, por até 10 minutos, o Deputado do partido autor da representação, o Relator e, por último, o representado ou seu defensor.
Após as falas, darei início à votação nominal do parecer preliminar.
Discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Flávio Nogueira, do PDT do Piauí, Relator do Processo nº 07, de 2019, referente à Representação nº 08, de 2019, do Partido Social Liberal — PSL, em desfavor do Deputado Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro.
Convido o Relator, Deputado Flávio Nogueira, para compor a Mesa.
Eu indago se o Deputado Glauber Braga está presente. (Pausa.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, não está presente.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Não está presente.
Obrigado, Deputado.
Eu gostaria de comunicar aos colegas que o Deputado Juscelino Filho é Relator da matéria do novo Código de Trânsito, e os horários da Comissão que trata do tema estão, Deputado Cacá, batendo mais ou menos com o nosso. Por isso o impedimento de sua presença aqui para exercer a Presidência desta reunião. Eu, como Primeiro Vice-Presidente, estou assumindo a Presidência, para o bom andamento dos nossos trabalhos.
Na última reunião, em 16 de outubro, o Relator, Deputado Flávio Nogueira, fez a leitura do seu parecer, em que recomendou o arquivamento da Representação nº 8, de 2019. Com o início da Ordem do Dia, não foi iniciada a discussão da matéria.
Na nossa lista de inscrição não há mais nenhum inscrito.
Declaro aberta a lista de discussão da matéria.
Acaba de chegar o Deputado Fábio Trad.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Vamos votar, Sr. Presidente!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Vamos votar!
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Vamos votar.
Não havendo mais inscritos, está encerrada a discussão da matéria.
Indago se há algum Deputado do partido autor da representação, o PSL, que queira usar a palavra, por até 10 minutos, improrrogáveis. (Pausa.)
Passo a palavra ao Relator, para a réplica, por até 10 minutos. (Pausa.)
Como não houve discussão, não há réplica.
Indago ao Deputado Glauber Braga se deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Ele não está presente.
Há algum representante do Deputado? (Pausa.) Não.
Neste momento, declaro o início da votação nominal do parecer preliminar do Deputado Flávio Nogueira, pelo sistema eletrônico.
O parecer será aprovado, se obtiver a maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho, conforme o art. 14 do nosso Regimento.
Quem concordar com o parecer preliminar do Relator, pelo arquivamento da representação, deverá votar "sim"; quem não concordar deverá votar "não".
Está aberto o painel, para votação do parecer preliminar do Deputado Flávio Nogueira.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não está disponível, Sr. Presidente.
15:12
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O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Por gentileza, peço que abram o painel.
Abriu já o painel. Está O.k.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - O que está acontecendo aqui? "Erro ao coletar a digital."
15:16
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(Procede-se à votação.)
15:20
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O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Vou pedir mais um pouco de paciência aos colegas. Alguns estão me informando que estão em outras Comissões e estão chegando para a votação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidente, qual é o quórum?
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - São 11 votantes.
15:24
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Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamamos o resultado da votação: "sim", 10; "não", zero. Total: 10 votos.
Nós estamos em 11 presentes. Eu, como Presidente, não voto neste Colegiado. Proferiria só o voto de minerva, conforme o art. 4º.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, Deputado Flávio Nogueira, pelo arquivamento da Representação nº 8, de 2019, do Partido Social Liberal — PSL, em desfavor do Deputado Glauber Braga, conforme art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética.
O pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do § 3º do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa subscrito por um décimo de seus membros, observado, no que couber, o art. 58, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Intimo o Deputado Glauber Braga da decisão do Conselho de Ética.
Vamos agora ao segundo item da pauta.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Pela ordem, concedo a palavra ao Deputado Cacá Leão.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, o Relator do próximo parecer é o Deputado JHC, que não está presente. Eu solicito de V.Exa. a inversão da pauta, para que o terceiro item seja apreciado agora, enquanto o Deputado se faz presente.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - O JHC avisou que está a caminho. Deixe-me só verificar aqui.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Enquanto ele está a caminho, nós iniciaremos a leitura do...
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Indago aos colegas se concordam com a inversão da pauta.
Aqueles que forem favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Vamos para o item nº 3. Na sequência, votaremos o item nº 2.
V.Exa. manda, Deputado Cacá Leão.
15:28
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Passo ao Item 3: Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Cacá Leão, do PP da Bahia, Relator do Processo nº 8, de 2019, referente à Representação nº 8, de 2019, do Partido dos Trabalhadores — PT, em desfavor do Deputado Carlos Jordy, do PSL do Rio de Janeiro.
Convido para compor a Mesa o nobre Deputado Cacá Leão, Relator da matéria.
Registro a presença do Deputado Carlos Jordy.
Seja bem-vindo. Mais um baiano na Mesa.
Esclareço que o Deputado Carlos Jordy apresentou defesa prévia em 8 de outubro de 2019, disponível na pauta eletrônica.
Passo a palavra ao nobre Relator, Deputado Cacá Leão, para a leitura do seu relatório.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, como o parecer já foi divulgado, já foi apresentado, peço licença para fazer a leitura direto do voto. (Pausa.)
Ainda não foi divulgado.
Então, vou ler o relatório. Vou tentar ser o mais breve possível.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Pode fazer uma leitura calma.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Posso ler o relatório como se lê a ata?
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Não, senhor. É proibido.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - "Representante: Partido dos Trabalhadores
Representado: Deputado CARLOS JORDY
Parecer Preliminar
Relatório
O Partido dos Trabalhadores, em petição também subscrita pelo Deputado Jorge Solla, apresenta representação em razão da prática, em tese, de atos atentatórios ao decoro parlamentar em desfavor do Deputado Carlos Jordy.
É alegado que, durante uma sessão plenária da Câmara dos Deputados ocorrida em 27/08/2019, o representado teria assacado, de forma ofensiva e incompreensível, contra a honra objetiva do Partido dos Trabalhadores e seus milhares de filiados e simpatizantes em todo o País o seguinte:
O SR. CARLOS JORDY (PSL - RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Presidente, o Governo orienta ‘não’.
Eu quero dizer que não dá para ficar ouvindo tanta hipocrisia por parte do PT em determinadas questões que foram levantadas aqui hoje. Primeiro, acusar o Presidente de sexista, de misógino no episódio em que apenas curtiu urna postagem em que se falava que a Michelle Bolsonaro é mais bonita que a esposa do Macron. Isso é óbvio: ela é feia, sim, senhor! Engraçado que, quando chamaram a Michelle Bolsonaro de cuidadora de idosos, eles mesmos endossaram e não tiveram a postura de criticar. Segundo, falar da associação dos Bolsonaro com as milícias. Eles é que têm que explicar o diálogo cabuloso entre o PT e o PCC. PT não é Partido dos Trabalhadores, não. É partido dos traficantes. Obrigado.
É aduzido que, além de se tentar fazer associação indevida, improcedente e caluniosa do PT com uma organização criminosa, o representado ainda teria qualificado a agremiação e todos os seus filiados e apoiadores como um cabedal de criminosos e traficantes. Tal comportamento demonstraria uma reação exacerbada e ofensiva num ambiente democrático.
Frisa-se que o representado teria se utilizado de uma informação sabidamente falsa, caluniosa. Nesse sentido, várias autoridades e membros do sistema de Justiça criminal do Estado de São Paulo e outros já teriam se manifestado e apontado a improcedência da associação indevidamente feita entre o PT e a aludida organização criminosa criada em São Paulo. São colacionadas notícias dos sites UOL e Estadão.
Assere-se que as ofensivas não têm guarida na garantia da imunidade parlamentar, que não protegeria, ainda que no recinto do Parlamento, comportamentos dessa espécie.
Afirma-se que o representado teria ido além, talvez por acreditar que a imunidade material tudo lhe permitiria. Usando sua rede social Instagram, teria produzido um vídeo ofensivo à honra objetiva e subjetiva do Deputado Jorge Solla. Em tal vídeo, o representado teria, de forma imatura e ao mesmo tempo agressiva, tentado ridicularizar o Deputado Jorge Solla; no vídeo, teria o representado voltado a acusar o PT e o Deputado Jorge Solta, atribuindo o termo 'traficante'. Teria demonstrado, com a reiteração, agora nas redes sociais, fora do recinto do Parlamento, o desiderato de macular o PT e seus Deputados, especialmente o Deputado Jorge SolIa.
15:32
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Destaca-se que o representado teria deixado de observar o necessário decoro parlamentar que informa suas altas responsabilidades perante a sociedade, a Câmara dos Deputados e, principalmente, os seus pares.
Aduz-se que a postura do representado não se enquadra em peculiaridades de personalidade de cada um, mas de comportamentos cujo caráter incompatível com o bom proceder de um Parlamentar acabam por depor contra a reputação da instituição.
Aponta-se que, para a configuração da quebra de decoro, basta que a conduta seja considerada, em um juízo político, indecorosa. Não haveria, assim, qualquer necessidade de tipificação do comportamento à luz da legislação penal.
É transcrito julgamento do Supremo Tribunal Federal: lnq-QO 1.024/PR.
Invoca-se a incidência do art. 55, inciso II e § 1º da Constituição da República, que tratam da quebra de decoro e o abuso de prerrogativas, como atos que ensejam a perda do mandato parlamentar. São trazidos à baila os arts. 3º, 4º e 5º do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Salienta-se que a conduta do representado deve ser analisada à luz das penalidades previstas no art. 10 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Pede-se o recebimento da representação, com vistas à abertura de processo ético disciplinar; a notificação para que o representado responda à representação; que seja colhido o depoimento pessoal do representado; e, ao final, a procedência da representação, com recomendação ao Plenário desta Casa, ou ao próprio Conselho de Ética, das sanções cabíveis.
Instruem a representação:
a) Certidão da Justiça Eleitoral, segundo consta que a Deputada Gleisi Helena Hoffmann é a Presidenta do PT até 31/12/2019;
b) Certidão da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, segundo consta que o PT possui bancada de cinquenta e cinco deputados federais;
c) Nota taquigráfica sobre a declaração do representado;
d) Estatuto do PT;
e) Notícias dos sites UOL e do Estadão; e
f) Mídia contendo o vídeo mencionado na representação.
Em 17/9/2019, despachou o Presidente da Câmara dos Deputados, determinando o encaminhamento da representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Em 9/10/2019, o representado apresentou defesa preliminar.
Alega o representado a ocorrência de inépcia da representação, pois não consta, na exordial, qualquer conduta hábil a configurar quebra de decoro parlamentar. O que haveria seria uma tentativa de utilização do Conselho para um objetivo espúrio de calar vozes, uma vez que se estaria a promover apenas elucubração fértil de que a conduta de defesa proporcional à ofensa possa incorrer em quebra de decoro. É afirmado que a preservação do mandato é a regra e haveria inúmeros precedentes nesse sentido, sendo representações assim prontamente arquivadas. Invoca-se a imunidade parlamentar: CRFB, art. 53; Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 231. Colaciona-se entendimento doutrinário e jurisprudencial. Assere-se que o que se denota dos vídeos que embasaram a representação é que o representado não agiu de forma premeditada, a fim de ofender a honra, apenas atuando em defesa daqueles que estavam sendo atacados, seja o Presidente da República, seja o PSL, ou o próprio representado. Menciona-se, por amor ao debate, a disciplina da retorsão imediata, que afasta a responsabilidade, caso de crime contra a honra se tratasse. Aduz-se que 'as palavras dos representantes podem, aí sim, revelar justa causa para quebra de decoro parlamentar porque ofensa gratuita, no puro dolo de ofender. Além do mais, não consta do petitório, na causa de pedir, a razão do pedido do Deputado Jorge SolIa, não há narrativa que justifique um pedido, o que fere o exercício da ampla defesa e do contraditório, e é causa de inépcia por ausência de causa de pedir, e, consequentemente, de justa causa'. Afirma-se que a conduta do Deputado Jorge Solla, na Comissão de Fiscalização e Controle, foi de frontal ataque. Frisa-se que não há ofensa quando se expõem questões notórias de fato. Pontua-se: 'dizer que o PT seria um Partido de Traficantes, em resposta a uma injusta agressão — como dizer que o PSL é partido de Laranjas, que o Presidente Jair Bolsonaro (PSL) é sexista, misógino e afins — quando sabidamente não é, tratando-se apenas de discurso ideológico, é apenas uma resposta com um tom mais elevado (...) poder-se-ia dizer sem receio que o Partido dos Trabalhadores — PT seria um ‘Partidos de Traficantes’, tendo em vista os diversos correligionários, agentes públicos, já condenados judicialmente e presos, dentre outros crimes praticados, tráfico de influência (...) Considerando, ainda, que integrante do Foro de São Paulo, a [sic] qual o PT faz parte, como o Presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, prestou suas condolências às FARC pela morte de seu líder Manuel Marulanda, o Tirojo, e fora divulgado por site próprio, isto é, fatos amplamente divulgados, fatos notórios e que a própria claque expõe, não é indecoroso reproduzi-las. (...) há investigação do Ministério Público de São Paulo em curso que envolve advogados vinculados ao PT e o PCC, consoante matéria do Jornal da Record, de 04/10/2019'. São colacionados precedentes do Conselho de Ética.
15:36
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Pede-se o reconhecimento da inépcia da representação, ou o reconhecimento da carência de justa causa, ou, finalmente, a improcedência dos pedidos, após a produção probatória, com o depoimento pessoal dos representantes.
É o relatório."
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Muito obrigado, nobre Deputado Cacá Leão, Relator da matéria.
Passo a palavra ao Deputado Carlos Jordy, para que faça a sua defesa.
V.Exa. dispõe de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, conforme o art. 19, inciso II, do Regulamento do Conselho de Ética.
O SR. CARLOS JORDY (PSL - RJ) - Não será necessário. Não vou me estender muito, porque eu acredito na coerência desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Com a palavra o Deputado Carlos Jordy.
O SR. CARLOS JORDY (PSL - RJ) - Obrigado.
Na verdade, eu vim aqui muito mais para explicar um pouco esse episódio.
Eu estou no meu primeiro mandato. Muitos não devem me conhecer. Eu fui Vereador por 2 anos, e aqueles que me conhecem sabem que eu respeito todos os Parlamentares, respeito todos os Deputados, independentemente de siglas. Estava aqui agora mesmo ao lado do Deputado Marcelo Freixo, e, embora ele esteja no campo ideológico totalmente diferente do meu, nós nos respeitamos. Eu respeito a todos, independentemente de visão ideológica, de partido, mas não sou de levar desaforo para casa.
Desde o início do ano, muitos de nós, do partido do Presidente — que agora nem sabemos mais onde estamos —, temos recebido muitos ataques por parte da Esquerda, da Oposição, do PT no plenário. Eles têm nos acusado de ser milicianos, de ser "laranjas". E muitas vezes isso nos deixou realmente chateados, tanto que a mais recente demonstração de insatisfação foi agora, quando me rebelei contra a cúpula do meu partido e pedi transparência, para que essa pecha, essa imagem que está sendo colocada em todos os Parlamentares, seja revertida. Nós queremos transparência. Cinquenta e três Deputados estão sendo atacados, chamados de "laranjas", de milicianos.
Naquele episódio, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, o Deputado Jorge Solla foi muito infeliz ao nos chamar de milicianos, de "laranjas", ao se referir ao nosso partido como "o partido das laranjas". É óbvio que ninguém tem sangue de barata.
Além disso, há todas essas mídias que estão disseminando notícias sobre esse diálogo cabuloso entre o PT e o PCC, que não sabemos se procedem, assim como não sabemos se as que estão sendo colocadas contra o PSL, contra o Presidente, procedem. Nós não sabemos.
Diante de tudo isso, ataquei também, fiz uma retorsão imediata contra o PT, acusando-o de traficantes. Já que nós somos "laranjas", então eu ataquei, fazendo uma retorsão imediata, que está amparada no nosso Código Penal.
Não há, portanto, nenhuma quebra de decoro. Eu apenas quis defender a minha honra, a honra do Presidente e a dos filiados do PSL, que não concordam com esse tipo de prática que está sendo imputada a nós.
Eu acredito que esse tipo de atitude por parte do partido que mais ataca o Governo, que mais ataca Parlamentares do PSL, é muito mais no sentido de nos censurar, porque se nós podemos ser chamados de todos os adjetivos, os piores adjetivos — somos comparados a milicianos, a "laranjas" — e não podemos revidar à altura, então isso é uma tentativa de censura.
Então, agradeço a coerência, a sensatez do Deputado Cacá Leão, Relator, que fez um belo relatório, e peço a compreensão de todos os demais Parlamentares para que possamos fazer com que esse episódio não prospere, que essa punição não prospere, porque hoje sou eu, amanhã pode ser qualquer um de nós, usando das nossas prerrogativas de imunidade parlamentar e de Parlamentar, que sai em defesa do próprio partido e do Governo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha de Madureira. PSD - SP) - Muito obrigado, Deputado Carlos Jordy.
Eu devolvo a palavra ao Relator, Deputado Cacá Leão, para proferir o seu voto, que se encontra lacrado.
Solicito à Secretaria que providencie cópias dos votos para serem distribuídas.
V.Exa. pode abrir o envelope. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Cacá Leão, para proferir a leitura do seu voto.
15:40
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O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Obrigado, Presidente.
"II. Voto do Relator
Compete ao Conselho de Ética, neste momento, analisar a aptidão e a justa causa da representação, nos termos do art. 14, § 4º, II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Quanto à aptidão, deve-se aferir, basicamente, a legitimidade dos sujeitos ativo e passivo e se o representante narra, adequadamente, os motivos que justificam a abertura do processo ético-disciplinar.
No que tange à legitimidade ativa, verifica-se que a inicial foi subscrita pela Presidenta do Partido dos Trabalhadores, Sra. Gleisi Helena Hoffmann. Ademais, o PT é partido político com representação no Congresso Nacional, o que garante legitimidade ao representante para assinar a inicial, nos termos do art. 55, § 2°, da Constituição Federal.
No que diz respeito à legitimidade passiva, constata-se que o representado é detentor de mandato de Deputado Federal e encontra-se no exercício de sua função, de forma que legitimado para figurar no polo passivo da demanda.
A peça inicial possui, por fim, narrativa clara dos fatos cuja apreciação se requer, estando instruída com os respectivos instrumentos de prova.
Dessa maneira, preenchidos os requisitos formais constantes dos dispositivos que disciplinam a matéria, não se pode falar em inépcia formal da inicial.
Quanto à existência de justa causa, este Conselho deve avaliar, neste momento, se: a) existem indícios suficientes da autoria; b) existem provas da conduta descrita na inicial; e c) há descrição de um fato aparentemente típico (ou seja, contrário ao decoro e com ele incompatível).
Após acurada análise dos documentos contidos no processo em epígrafe, é possível concluir que, no caso em tela, não há justa causa para autorizar o prosseguimento do feito.
O ponto central da representação reside nos limites da manifestação do Parlamentar, sobretudo quando se está diante de aceso debate. Deflui dos autos que existiria, no caldeirão da discussão política nacional, a troca de farpas entre as agremiações PT e PSL. Nesse debate teria havido o intercâmbio de acusações, com emprego das expressões “laranjas”, “traficantes” etc.
É extreme de dúvidas que ambas as expressões são desairosas. Contudo, é próprio do Parlamento que haja choque de concepções, o que, por vezes, deságua em discursos mais contundentes e, em certos casos, até de mau gosto. Todavia, graças ao regime democrático, tem-se diversidade e pluralidade na composição da Câmara dos Deputados. Dessa heterogeneidade, observa-se que a verve nem sempre se materializará em respostas refinadas. Muitas vezes o contraditório se viabilizará em termos simplórios ou de baixo nível, conforme as vicissitudes do nosso povo.
Também não identifico quebra de decoro na mídia produzida, derivada da discussão entre o representado e o Deputado Jorge Solla em Comissão desta Casa. Criou-se uma animação que poderia ser tida como algo pueril, visto que associa dois Parlamentares a lutadores de um jogo de videogame. Penso que a resposta a tal comportamento deve vir, se o caso, da população, no exercício do sagrado direito de censura, a ser realizado nas urnas, e não deste Conselho de Ética.
Segundo a jurisprudência deste Conselho:
O que está em jogo, portanto, não é a concordância ou não com a referência feita pelo representado ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ulstra. O cerne, na verdade, está na abrangência da cláusula constitucional de imunidade parlamentar material. E, nesse ponto, não há outra opção senão militar em defesa do caráter absoluto da imunidade material quando as circunstâncias das manifestações parlamentares têm a ver com o exercício do mandato, especialmente quando proferidas no recinto do Parlamento.
(...)
15:44
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A despeito de se considerar ofensivo, inapropriado ou desrespeitoso o comportamento do representado, o que se cuida ver aqui é que não se reveste das típicas características das condutas de quebra do decoro parlamentar na forma da cláusula que o rege e nas claras interpretações a ela dadas pelo universo jurídico brasileiro.
Admitir a representação por quebra de decoro com fulcro em manifestações feitas em Plenário e em conexão com a atividade parlamentar significaria, acima de tudo, relativizar a imunidade material.
Isso, sem dúvida, colocaria em xeque não apenas a independência do Parlamento e de seus membros, mas também a própria representatividade do povo. (Parecer Preliminar Vencedor na Representação n° 7, de 2016, destaquei).
Ressalte-se que os Deputados, como autênticos representantes do povo brasileiro, praticam atividades que tornam exequíveis os anseios de toda a sociedade. Nessa senda, a desaprovação de alguma conduta por eles praticada, de forma a fazer incidir as penalidades previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, só deve ocorrer quando for estritamente necessário, objetivando o resguardo da dignidade dos membros dessa Casa Legislativa, o que não se verifica no presente caso.
Ante tais fundamentos, diante da ausência de justa causa, o presente procedimento ético disciplinar não comporta prosseguimento.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo em vista o teor dos fundamentos acima alinhavados, voto pela ausência de justa causa para o acolhimento da representação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (e subscrita pelo Deputado Jorge Solla) em face do Deputado Carlos Jordy (PSL/RJ), arquivando- se, por conseguinte, o presente expediente."
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Declaro aberta a discussão da matéria.
Está inscrito o Deputado Célio Moura, que tem a palavra por até 10 minutos.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Deputado Madureira, eu vou pedir vista do processo.
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - É regimental o pedido de V. Exa. Está concedida vista por 2 dias úteis.
Muito obrigado, Deputado Cacá Leão.
Na volta da vista do processo, está assegurada a fala de V. Exa., Deputado Célio Moura, por 10 minutos.
Voltamos ao item 2, após a inversão da pauta.
Peço aos colegas que encontrem o Deputado Presidente Juscelino Filho, que se evaporou daqui. (Risos.)
Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado JHC, do PSB de Alagoas, Relator do Processo nº 06/19, referente à Representação nº 07/19, do Solidariedade, em desfavor do Deputado André Janones, do Avante, de Minas Gerais.
Convido o nobre Deputado Relator JHC para compor a Mesa.
Registro a presença do Deputado André Janones.
Informo que o representado apresentou defesa prévia em 2 de outubro de 2019, disponível na pauta eletrônica.
Passo a palavra ao nobre Deputado JHC, Relator da matéria, para leitura do seu relatório.
15:48
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O SR. JHC (PSB - AL) - Passo à leitura do relatório, Sr. Presidente.
"I. Relatório
Trata-se de processo disciplinar instaurado em 11 de setembro de 2019 com base na Representação nº 07/2019, apresentada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pelo Partido Solidariedade.
A representação imputa ao Deputado André Janones a prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar previstos no art. 55, §1º, e no art. 2º da Constituição Federal e no art. 4º, inciso I, no art. 5º e no art. 9º, §3º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. De acordo com a representação, os fatos trazidos aos autos basicamente se circunscrevem à seguinte conduta incompatível com o decoro parlamentar: abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (art. 55, §1º, da Constituição Federal e art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar).
Alega o representante que:
no dia 14/08/2019, às 20h13min, o Deputado André Janones (AVANTE/MG) fez uma transmissão ao vivo, por meio da rede social Facebook, ofendendo de forma extremamente grave os membros do Parlamento brasileiro, além de trazer dados inverídicos sobe a atuação do Poder Legislativo.
Segundo a representação, as palavras foram desferidas em virtude da votação e aprovação do Projeto de Lei nº 7.596-A, de 2017 (...).
(...)
Prossegue a representação afirmando que em outro vídeo divulgado pela mesma rede social o representado volta a ofender os Parlamentares (...).
(...)
Em vista das falas, o representante imputa ao representado o cometimento dos crimes de calúnia, difamação e injúria, todos previstos no Código Penal brasileiro, contra o Congresso Nacional e seus integrantes.
O suporte probatório das alegações baseia-se em vídeos nos quais constam o representado proferindo as palavras transcritas na representação e de cópia das publicações dos vídeos da página social denominada Facebook em nome do representado.
Instaurado o processo e designada esta Relatoria, vieram-me os autos conclusos para manifestação preliminar, nos termos do inciso II do § 4º do art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
É o relatório."
O SR. PRESIDENTE (Cezinha De Madureira. PSD - SP) - Deputado JHC, se V. Exa. me permitir, eu queria convidar o Deputado Mauro Lopes, nosso decano e professor, para assumir a Presidência da reunião. O Deputado Juscelino Filho evaporou-se.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Lopes. Bloco/MDB - MG) - Passo a palavra ao Deputado André Janones, para sua defesa, por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos.
15:52
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O SR. ANDRÉ JANONES (AVANTE - MG) - Boa tarde, Presidente em exercício, Deputado Mauro Lopes. Boa tarde, Relator JHC e demais colegas Parlamentares. Boa tarde, demais presentes a esta reunião.
Antes de iniciar a minha defesa propriamente dita, eu quero fazer um agradecimento, que é também uma ressalva. Eu quero agradecer a presença de algumas pessoas que vieram voluntariamente de Minas Gerais. Eu até recebi a grata surpresa de um jovem que veio de Sergipe e viajou 3 dias para estar aqui hoje acompanhando o meu julgamento. Agradeço ao Vereador Thiago Mariscal, de Uberaba, ao Sr. Jair Pereira e à comitiva dele, que vieram de Uberaba. Muito obrigado.
Ao mesmo tempo, quero fazer um esclarecimento. Eu não convoquei ninguém para estar aqui hoje. Para mim foi uma grande surpresa a presença deles. E eu não convoquei ninguém por dois motivos: em primeiro lugar, porque o espaço aqui é muito pequeno e talvez colocasse em risco a segurança dos senhores e até a minha própria — não que eu tenha alguma força além do normal, mas porque o povo brasileiro, as pessoas de bem neste País são tantas que se realmente nós buscássemos mobilizá-las, este espaço não seria suficiente; em segundo lugar, não os convoquei, não mobilizei ninguém para estar aqui hoje para demonstrar o meu respeito por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, uma vez que, como democrata que sou, eu defendo que todo e qualquer julgamento deve ser feito da maneira mais isenta possível, livre de toda e qualquer pressão exterior.
Feito este esclarecimento, eu passo a minha defesa.
Primeiro eu quero dizer que agradeço a solidariedade que recebi de alguns colegas na semana passada. Passei por um momento pessoal muito difícil que foi o falecimento do meu pai. E eu estou citando esse fato pessoal por um motivo especifico que tem relação com a minha defesa.
Nós vemos um corporativismo muito grande na Câmara dos Deputados. Quando escutamos a palavra "corporativismo", parece sempre algo negativo, mas eu quero dizer que existe um lado bom, um lado positivo desse corporativismo. Por exemplo, eu trouxe alguns telegramas que recebi de colegas manifestando o pesar pelo falecimento do meu pai. Alguns foram até a minha casa, inclusive; outros me ligaram para prestar solidariedade. Isso é muito bom. O relacionamento entre colegas Parlamentares, como o futebol do qual nós já participamos algumas vezes, é muito bom. Então, a palavra "corporativismo" em si não é ruim. O ruim é quando ela começa a ser utilizada para defender bandidos, para defender corruptos, para defender canalhas.
Eu estou hoje aqui, neste lugar... E faço um parêntese para dizer que não me sinto nada à vontade estando sentado no banco dos réus, vamos dizer assim, não porque todos os que se sentam aqui devam algo; pelo contrário, eu vi muitos colegas que têm inclusive a minha admiração sentados aqui. Mas eu me sinto constrangido por ver que gente que já falou em matar, gente que já foi para a cadeia, gente que tomou posse dentro de uma cela não se sentou nesta cadeira ainda. Então, estar aqui me constrange.
E eu estou aqui justamente por isso: por ter dito que dentro da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional existem bandidos. E eu não vou pedir desculpas, porque entendo que o pedido de desculpas precede o arrependimento, precede a culpa, e eu não estou arrependido. E repito aqui mais uma vez o que disse. Se isso fizer com que venham mais processos, eu vou repetir, em alto e bom som, com todo o respeito que eu tenho por este Conselho, que eu não tenho dúvida nenhuma que dentro da Câmara dos Deputados existem bandidos, existem corruptos, existem ladrões. E existem, porque isso existe em todo e qualquer setor da sociedade. Onde houver seres humanos, isso vai existir.
Eu participei do Encontro Estadual do meu partido, o Avante, no último sábado, em Belo Horizonte, e falei na frente de mais de mil filiados, de Prefeitos do Estado todo e do meu Presidente — e acho que foi o pior lugar para dizer isto: "Eu não tenho dúvida nenhuma que dentro do Avante existe bandido", porque em todo lugar existe; não há exceção. Eu sou advogado, e dentro da minha classe, a classe que eu represento, também existem as pessoas do bem e pessoas mal-intencionadas.
15:56
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Agora eu vou fazer um mea-culpa. A minha grande surpresa enquanto Deputado Federal é que antes de entrar aqui, Relator, eu acreditava que a grande maioria, ou mesmo que todos aqui dentro, eram bandidos, eram mal-intencionados, faziam parte de esquemas, praticavam corrupção. Mas, para minha surpresa, é uma minoria — uma minoria absurda!
O grande problema, entretanto, é que o mal faz barulho, e o bem é calado. Nós vemos nos noticiários um Deputado que foi preso, o que recebeu propina, o que apareceu com dinheiro na cueca. Nós vemos as malas dos outros lá, mas ninguém vem para cá para ver que a grande maioria chega aqui às 8 horas da manhã para trabalhar e, às vezes, sai às 2 horas da madrugada.
Agora, obrigar alguém a pedir desculpas e a dizer que não existem bandidos dentro da Câmara dos Deputados; condenar alguém, ainda que lhe seja imputada a menor pena, uma pena de censura ou de advertência apenas, por dizer que aqui dentro da Câmara dos Deputados existem bandidos é avaliar 513 pessoas que nós não conhecemos. É amanhã ter que pedir desculpas, quando aparecer, como está aparecendo quase toda semana, algum mandado de busca e apreensão, algum mandado de prisão contra algum dos Deputados. Porque quem for a favor de se punir alguém que diga que existem bandidos aqui estará avalizando a conduta e a postura de todos os 513, no mínimo, pelos 4 anos de mandato.
Outra observação interessante é sobre quem teve a ousadia, a coragem de impetrar essa ação. O partido Solidariedade, autor da ação, tem vários Parlamentares presos no País e outros procurados pela Polícia Federal. Há um Vereador na cidade de Uberlândia, da minha região, o Triângulo Mineiro, que está foragido da polícia, e ele faz parte do Solidariedade. Mas o Presidente do Solidariedade não ingressou com nenhuma representação ético-disciplinar contra ele. Ele representou contra mim porque acredita que não existe no Parlamento brasileiro ninguém que falte com a verdade, ninguém desonesto, ninguém que ceda a esquemas. Esse é o partido que está me processando.
No ano passado — poucas pessoas aqui sabem disso —, antes de ser Deputado Federal, eu estava fazendo um vídeo — eu tenho um trabalho muito grande nas redes sociais — na porta do Plenário Ulysses Guimarães e fui tocado por um segurança — não vou citar o seu nome porque não guardo rancor algum, mas inclusive eu o vi aqui há menos 5 minutos —, que estava apenas fazendo o seu serviço, e fui jogado lá para fora por vários seguranças. Literalmente fui jogado lá para fora! É uma pena que na hora eu não tivesse bateria no celular, porque se eu tivesse filmado a cena, acredito que em vez de 200 mil votos, eu teria tido um milhão.
Por que eu estou citando esse fato? Porque tudo isso aconteceu porque na gravação ele me ouviu dizer que Paulo Maluf era um bandido, e ele disse que eu não podia dizer aquilo, porque o Sr. Paulo Maluf era um homem honesto e íntegro.
Quando você ouve isso...
E eu vou fazer mais uma menção a essa afirmação de que o Paulo Maluf é um homem honesto e íntegro. O Presidente Rodrigo Maia, por quem eu tenho muito respeito, principalmente pelo cargo que ocupa, recentemente fez um ato de solidariedade a Parlamentar, colega nosso, que foi acusado no passado por ter tido um assessor dele pego com dinheiro na cueca. Eu não acho correto o que foi feito com o Deputado no aeroporto. Não aprovo aquilo, não aplaudo, não compartilhei nas minhas redes sociais. Mas daí a prestar solidariedade em nome da Câmara dos Deputados, enquanto nós temos 20 milhões de brasileiros passando fome, enquanto nós temos pai de família desempregado, mãe que tem que acordar às 4 horas da manhã para conseguir uma ficha para o filho consultar e não consegue? Durante o acompanhamento do tratamento do meu pai, eu me humanizei mil vezes mais, ao ver o que essas pessoas passam no dia a dia. Há gente morrendo em corredor de hospital. Será realmente necessário que nós, Deputados, manifestemos a nossa solidariedade a um colega que foi achincalhado por supostamente ter recebido dinheiro de propina no passado? Que a Justiça resolva isso! Se ele é inocente, que vá à Justiça, processe quem fez isso, e que quem gravou esse vídeo pague pelo que fez! Mas o recado que mandamos para a sociedade brasileira quando fazemos esse tipo manifestação de solidariedade é que nós vivemos aqui dentro em uma ilha! E é isso que a população brasileira lá fora pensa.
16:00
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Às vezes, eu não consigo entender, quando olho para a maioria dos colegas, em que mundo vivemos aqui dentro. Parece que as pessoas não conseguem entender que o que elas fazem aqui vai totalmente na contramão do que a população espera de nós. Eu escuto alguém dizer assim: "Nós não estamos aqui para carimbar o que o povo quer". Nós, não; eu estou aqui para carimbar o que o povo quer. Se eu quiser agir somente de acordo com aquilo em que eu acredito, que eu não venha para a vida pública, porque aqui vocês não estão olhando para um Deputado; vocês estão olhando para 180 mil mineiros. Aqui eu sou empregado deles: eles me colocaram aqui, eles pagam meu salário. Certo ou errado, eu estou aqui para fazer o que eles querem. Posso discutir, posso mostrar o meu ponto de vista, posso tentar convencê-los, mas, se eu não conseguir, a opinião deles é opinião que vai prevalecer sempre.
Às vezes parece que vivemos dentro de uma ilha. Acham que as pessoas lá fora não estão nos acompanhando e que elas não estão vendo o que está acontecendo. Mas, daqui a 3 ou 4 anos, vão, de cara lavada, bater à porta do eleitor para pedir voto. Aí vão apanhar, vão tomar ovo na cara, vão ser xingados, porque o povo está vendo tudo o que está acontecendo aqui dentro. Nunca houve uma época em que o povo fosse tão inteirado com o que acontece no nosso País como atualmente.
Lamento que o Solidariedade suje a imagem de alguns Parlamentares. Eu vou até citar um, que é uma pessoa que eu tenho em altíssima conta, que para mim é um exemplo de Parlamentar, que goza de toda minha admiração, que é o meu colega de bancada Zé Silva — que hoje inclusive entrou em contato comigo, através da assessoria dele, para manifestar sua discordância e vergonha com o que o seu partido está fazendo. É isso que o partido faz com os seus filiados.
Por isso eu sempre disse e repito: eu nunca acreditei em partido. Continuo não acreditando. Todos os partidos têm a mesma conotação. Todos vão ter em seus quadros gente que trabalha, gente dedicada, gente honesta e vão ter também gente que não presta.
Bom, vamos passar agora para a parte técnica da defesa.
As pessoas, às vezes, têm o hábito de confundir simplicidade e humildade com falta de conhecimento. Falar polido é muito bom, e eu consigo falar no nível que eu bem entender, mas, para mim, a minha fala não tem valor nenhum, se o meu eleitor não me entender. Eu não quero ser um grande orador; eu quero ser um grande comunicador. Então, talvez pela maneira como nos comunicamos na maioria das vezes, as pessoas confundam a simplicidade, a humildade com a ignorância, com a burrice, com a falta de conhecimento.
Nós tivemos o que foi, para mim, ao lado de Getúlio Vargas, o maior Presidente da história do nosso país: JK. Eu costumo dizer que JK era um jeca culto, porque ele era um poço de cultura e de conhecimento, mas nunca deixou de lado a simplicidade e humildade.
Então, sem ter a ousadia de querer me comparar a JK, eu queria só dizer para vocês que eu tenho algum conhecimento jurídico e sei exatamente o absurdo que está acontecendo aqui hoje.
16:04
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Todos os que propuseram essa representação, independentemente do parecer do Relator, vão responder por ela, nos termos da lei, porque existe um crime chamado denunciação caluniosa, que é quando você acusa alguém de um crime que a pessoa não cometeu; quando você imputa falsamente um crime a alguém. Foi-me imputado um crime, porque calúnia é crime — o Solidariedade hoje me chama de criminoso —, e eu, provando que não cometi esse crime, vou acionar o Solidariedade juridicamente, tanto na Justiça comum como aqui no Conselho — eu estudei o Regimento e sei que este Conselho também prevê punição para Parlamentares que o utilizarem como instrumento de perseguição política ao entrar com a representação sem nenhum tipo de fundamento. Eu vou acionar o Partido Solidariedade em todas as instâncias e com a prova, porque eles são confessos.
Vejam bem, na pág. 3, a representação repete a minha fala. Isso é a minha fala: "Gente, vamos deixar de ser bobo! Vamos ficar ativos! Eles estão defendendo bandidos" — isso sou eu me referindo aos Deputados —, "porque eles imaginam, muitos deles," — aí grifo aqui e peço que vocês analisem bem na terceira linha. O próprio Partido Solidariedade é que está afirmando que eu disse isso aqui — "nós não podemos generalizar". O próprio Solidariedade coloca aqui que eu não estava generalizando, na terceira linha. E, depois, lá na frente, ele disse que eu generalizei.
Então, além de mal-intencionados, além de canalhas, além de sujos, ainda são burros, incompetentes, sem nenhum tipo de conhecimento, de tal modo que não conseguem fazer uma simples peça de representação com o mínimo de coerência possível.
Eu acho que nós não podemos defender a democracia, falar em regime democrático, se não começarmos a dar o exemplo em casa. Eu não consigo conceber essa espécie de democracia que hoje existe no Parlamento brasileiro e que é o sentimento comum da maioria dos Deputados aqui, e dos Senadores também, do Parlamento como um todo — eu vou até ampliar: do Poder Legislativo como um todo, porque nas Câmaras de Vereadores Brasil afora não é diferente —, que é o seguinte: é permitido usar tribuna para dizer que o Lula é um quadrilheiro, que ele deveria estar preso, que o PT só tem bandido; é permitido usar a tribuna do plenário para dizer que o Presidente Bolsonaro é miliciano, para dar indiretas de que foi a turma dele que mandou matar Marielle, para chamá-lo de Bozo; mas contra nós não pode.
Antes de eu entrar aqui, alguns colegas Deputados com 20 anos, 30 anos de Casa me deram um conselho: "Você pode falar o que quiser; só não fale dos colegas". Eu perguntei: "Mas que democracia é essa? Quer dizer que eu posso exercer democracia em qualquer instância do Poder, menos dentro da minha Casa?" Eu não vou me submeter a isso.
Eu gostaria que esta fala minha fosse vista mais do que como uma defesa, mas que ela pudesse também ser uma reflexão para nós.
Hoje eu fiz uma enquete no meu Facebook com o propósito de ler aqui — houve 10 mil votantes na enquete —, na qual eu simplesmente perguntei: quem acha que eu disse certo, que existem bandidos travestidos de políticos dentro da Câmara dos Deputados e quem acha que eu estou errado? As pessoas votaram. Eu falei que se maioria achasse que eu estava errado, eu pediria desculpas aqui. Até agora, 8.700 acham que há bandidos dentro da Câmara dos Deputados, 159 apresentaram uma reação que não é voto algum, não sabem opinar; e zero disseram que não existe nenhum bandido dentro da Câmara dos Deputados. Então, o meu pensamento está em consonância com o pensamento do povo brasileiro.
Eu acho que precisamos começar a atentar para isso, porque o meu respeito a vocês, a nós, aos colegas Deputados e à Câmara dos Deputados como um todo existe; ele sempre vai existir. Eu me relaciono muito bem com a maioria aqui. Quem me conhece de perto sabe. Agora, o meu respeito vai deixar de existir no momento em que ele entrar em conflito com o respeito que eu tenho que dedicar ao meu eleitor. Se eu vier a ser cassado um dia, não há problema nenhum nisso, porque eu vivi 34 anos sem ser Deputado, mas servindo ao povo. Eu vou continuar fazendo isso. Eu tenho 2 milhões de seguidores e eu faço uma vaquinha, pego uma barraca, acampo dentro desta Câmara, e aí eu quero ver quem consegue me tirar daqui.
16:08
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E aí vai ser pior, porque vocês não vão poder me colocar aqui, no banco dos réus. E eu vou continuar fazendo o que eu prometi, porque, antes de entrar aqui, eu fiz três promessas para o meu eleitor: eu falei, é óbvio que em sentido figurado, que eu ia ser a bomba que todo brasileiro sempre sonhou soltar aqui dentro; eu falei que ia fiscalizar as Prefeituras do País — e isso também ofende os interesses de muitos aqui, porque existe Prefeito que liga para Deputado falando para dar um corretivo em mim, porque eu fui lá na cidade dele denunciar a corrupção — e vou continuar sendo o fiscal do povo; e, principalmente, e esse é o motivo de eu estar sentado aqui hoje, eu prometi ao meu eleitor que ia fazer aquilo que muitos Tiriricas da vida prometeram e não foram homens para fazer, que é contar o que acontece dentro da Câmara dos Deputados. "Ah, mas você não está contando nada, não; é só eles entrarem no site da Câmara que eles veem". Brasileiro não tem hábito de acessar site da Câmara, nem de procurar. Quando eu jogo numa rede social que tem 2 milhões de seguidores, é mais fácil que eles acessem.
Essa foi a minha promessa: transformar a Câmara dos Deputados em um BBB. E é isso que eu vou continuar fazendo, ainda que venha, no futuro, a custar o meu mandato até.
Para finalizar, eu queria que vocês fizessem uma reflexão jurídica. Se eu sofrer qualquer punição aqui, não importa qual, da mais branda à mais severa, e, no futuro, algum Deputado... Um deles está sendo procurado pela polícia. Eu li ontem que a Polícia Federal está atrás de um. Parece que ele está foragido. Se a polícia vier a prender algum Deputado durante os próximos 3 anos, enquanto eu estiver aqui na Câmara, como vai ser esse imbróglio jurídico? Porque eu terei sido condenado — e, repito, não importa a severidade dessa condenação, se advertência ou o que for — por ter dito que havia bandido aqui. A Justiça colocou esse bandido na cadeia, ou seja, provou que ele é bandido. E aí, a Câmara dos Deputados vai me indenizar? Porque eu não gosto de homenagem. Um pedido de desculpas, para mim, não serve para nada. Vou receber alguma indenização?
Então, que nós possamos nos atentar também para esse imbróglio jurídico que pode ser causado por esse partido que faz jus ao nome: Solidariedade. Solidários a bandidos eles mostram que são bastante, principalmente a bandidos do próprio partido, que são esses Vereadores, por exemplo, que eu citei que, Brasil afora, estão sendo procurados pela polícia.
Outra coisa que eu quero dizer, para finalizar, é que nós paremos com esses eufemismos que são usados, porque eles não têm mais espaço no seio da nossa sociedade. Hoje pela manhã, antes de vir para cá, por coincidência, quando eu fui ao barbeiro, ouvi uma notícia. A repórter estava noticiando aquele fato daquele bandido assassino que matou um ator do SBT no meio do ano, matou uma criança e matou os pais da criança. E a repórter dizia assim: "O suspeito de praticar o crime". E aí me chamaram atenção esses eufemismos que a sociedade brasileira usa. Não é só aqui na Câmara dos Deputados, não. Réu confesso no País é suspeito. O cara confessa que roubou, é suspeito. O cara fala em mandar matar — eu estou com o áudio aqui; se alguém quiser eu reproduzo —; ele fala que tem que matar, que tem que assassinar, e eu tenho que me sentar do lado desse cara e chamá-lo de V.Exa. Eu aprendi que bandido é bandido; gente honesta é gente honesta; gente de bem é gente bem, e eu não vou abrir mão desses meus princípios para preservar nenhum mandato, nem hoje, nem nunca.
16:12
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Então, sem querer desafiar ninguém, eu quero dizer o seguinte: que V.Exas. entendam que eu respeito esta Casa, respeito este Conselho, fiz questão de estar aqui em todas as reuniões, mesmo sabendo que eu não tinha direito a falar naquelas reuniões, para mostrar o respeito que eu tenho por este Conselho de Ética e pelos colegas Deputados. Sabem por quê? Porque a democracia não existe sem as instituições; a democracia não funciona, se este Conselho não estiver aqui para coibir os excessos. Mas todo o respeito que eu tenho por vocês não é suficiente para dizer para vocês que eu não vou repetir a minha conduta — sempre deixando clara a não generalização, sempre deixando claro que eu me refiro a uma minoria.
O lado bom disso é que os bandidos normalmente vestem a carapuça. Da maioria dos Parlamentares que eu estou vendo aqui ao lado — o Relator, o Presidente e tantos outros —, ninguém me ligou para me cobrar, para tirar satisfação comigo, quando eu disse que há bandidos aqui dentro. Então, realmente, eu percebo que quem veste a carapuça é quem deve. No evento do meu partido, sábado, que eu citei, por exemplo, havia uma plateia de 200 Prefeitos, Vereadores, e eu fui recebido de uma maneira que eu não tenho palavras para descrever. E eu disse para eles que isso mostra que não é que os políticos não gostam de mim; quem não gosta de mim é bandido, é canalha, é mau caráter. E eu vou continuar me referindo a bandidos como bandidos e tratando bandidos como bandidos.
Agora a última fala minha, para finalizar mesmo, senão o Relator pode ficar bravo e piorar o resultado da sua análise, que eu ainda não sei qual é, eu queria dizer uma última coisa.
Eu ouvi nos bastidores, assim que essa representação foi protocolada, que, independentemente do resultado que houvesse aqui hoje, o objetivo deste Conselho era só me dar um recado, era me dar um puxão de orelha, para mandar assim: "Olha, vá devagar que nós estamos aqui". Era para tentar me intimidar.
Eu quero dizer para vocês que quem sai daqui intimidado, independentemente do resultado desse julgamento, não sou eu. O tiro saiu pela culatra. Independentemente do que acontecer, eu saio daqui muito mais forte do que entrei. E eu não tenho dúvida nenhuma de que quem sai intimidado daqui são os que me trouxeram para cá, que me fizeram sentar aqui neste banco hoje. Quem tomou o puxão de orelha foram eles. E desta vez eu peguei leve.
"Ah, você está querendo dizer que você é o todo-poderoso?" Não. Eu não tenho poder nenhum. Mas, segundo este livro aqui, a Constituição Federal, o poder emana do povo. Ninguém tem mais poder do que o povo. Absolutamente ninguém tem mais poder do que o povo. O André Janones não é o todo-poderoso, não. Mas o povo brasileiro é o todo-poderoso, porque este livro diz isso. E em um próximo processo do Conselho de Ética sem fundamento...
Quando houver fundamento para um processo contra mim, eu quero ser condenado. Eu vou vir aqui, vou pedir desculpas e vou me curvar diante deste Conselho. Mas se eu, novamente, me sentar nesta cadeira em virtude de um processo sem nenhum tipo de fundamento, sem ter cometido nenhuma ilegalidade — se alguém achar que isto é uma ameaça, eu quero dizer que é uma ameaça, não minha, mas do povo brasileiro —, eu não vou hesitar, eu não vou pensar duas vezes antes de convocar todo o povo de bem deste País para lotar esta Casa e mandar o recado de que nós não vamos assistir calados à tentativa de calar a voz do povo brasileiro.
A velha política ficou no passado. Ela não tem mais espaço e não vai voltar!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Lopes. Bloco/MDB - MG) - Eu devolvo a palavra ao nobre Relator JHC, para proferir o seu voto, que se encontra lacrado.
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O SR. JHC (PSB - AL) - Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.
"II. Voto do Relator
Instaurado procedimento disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, impende ao Relator examinar, inicialmente, se a representação atende os requisitos mínimos necessários para o prosseguimento do feito, isto é, se a representação é apta e se existe justa causa. É o que consta do inciso II do § 4º do art. 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, com a redação que lhe conferiu a Resolução nº 2, de 2011.
II.I Da Defesa Prévia
Antes de analisar a aptidão e justa causa da representação, tendo em vista que o representado fez uso de sua faculdade de manifestação em qualquer fase do procedimento disciplinar, conforme previsão do art. 9º, § 5º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, passa-se a expor a argumentação trazida pelo representado.
Conforme ofício datado de 02 de outubro de 2019, entregue à Presidência do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado André Janones protocolou documento com a finalidade de apresentar manifestação e prestar esclarecimentos.
Em relação aos fatos imputados, o representado sustenta que a representação não goza dos requisitos mínimos necessários da admissibilidade, na medida em que as imputações trazidas são vagas e genéricas, não sendo capazes de demonstrar quaisquer irregularidades no exercício do mandato pelo representado, 'sendo que nem mesmo as falácias contidas na inicial acusatória explicitam qualquer fato objetivo, ilícito, capaz de caracterizar minimamente uma infração ética'.
Outrossim, as palavras proferidas pelo representado na oportunidade em que o Projeto de Lei nº 7.596-A, de 2017, fora votado, 'tratam apenas da verdade dos fatos ocorridos naquela votação, como, por exemplo, o trecho em que o defendente afirma que irão votar um projeto de lei que na prática irá punir promotor e juiz, acabando com a Operação Lava-Jato'.
Ademais, alega o representado que o partido representante 'objetivou com a presente representação apenas criar, por intermédio do Conselho de Ética, constrangimento para o Parlamentar, na medida em que se sabe, de antemão, que não há nenhuma violação ética por parte' do representante.
Ainda, em apertada síntese, o representado sustenta que a 'Constituição da República de 1988 tempera o direito fundamental de liberdade de manifestação de Deputados e Senadores que notadamente estejam no exercício e nos limites de suas funções políticas com as prerrogativas da imunidade material. Dessa maneira, a teor do que preceitua o caput do art. 53 da Carta Magna, referidos agentes políticos têm protegidos de censura suas opiniões e votos'.
Além disso, ressalta que o Supremo Tribunal Federal possui consolidada jurisprudência no sentido de que a inovação da imunidade parlamentar não sofre condicionamento normativo que a limite a critérios especiais. Para efeito de sua legítima invocação, o ato por ela amparado pode ter, ou não, ocorrido no espaço físico do Congresso Nacional.
Isto posto, deve-se considerar que o representado em sua fala nada fez além de expressar o seu pensamento e o de diversos cidadãos por ele representados, cumprindo seus deveres parlamentares e contribuindo para o debate democrático necessário para o bom funcionamento do Poder Legislativo.
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II.II. Da Aptidão e da Justa Causa
A definição do que se deve considerar como representação apta encontra-se no art. 1º, § 1º, incisos I, II e III do Ato da Mesa nº 37, de 31 de março de 2009, que 'regulamenta os procedimentos a serem observados na apreciação de representações relacionadas ao decoro parlamentar e de processos relacionados às hipóteses de perda de mandato nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal'. A norma, embora se destine ao Corregedor, aplica-se, mutatis mutandis, ao caso em exame.
Consoante inteligência do referido preceito, a representação será considerada apta quando há: a) tipicidade, se o fato narrado constituiu, evidentemente, falta de decoro parlamentar; b) legitimidade passiva, se a quem se imputa o fato é detentor de mandato de Deputado Federal; e c) existência de indícios suficientes, se há um conjunto probatório mínimo do fato indecoroso e sua flagrante correlação com o representado.
Diante disso, é função deste parecer preliminar somente verificar se foram atendidos os requisitos necessários ao prosseguimento do feito, de modo a justificar, independentemente de juízo valorativo acerca do conjunto probatório inicial, o prosseguimento do processo disciplinar perante este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Caso contrário, deve-se concluir pelo arquivamento inicial da representação.
Passa-se, portanto, para a análise dos requisitos de aptidão da representação.
Primeiro, no tocante ao pressuposto da legitimidade passiva, não há incerteza quanto ao seu atendimento, uma vez que se constata que o representado é Deputado Federal do Avante de Minas Gerais eleito para a 56ª Legislatura.
Segundo, quanto à tipicidade, de modo algum os fatos que embasam a representação constituem atos incompatíveis com o decoro parlamentar enquadráveis no art. 55, § 1º, da Constituição Federal e o no art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional).
Embora a autoria e a materialidade dos fatos relatados na representação estejam devidamente demonstradas, elas são inequivocamente atípicas. Em outras palavras, os fatos descritos na inicial não configuram qualquer afronta ao decoro parlamentar, tratando-se, apenas, da natural projeção do exercício de suas atividades parlamentares.
Cumpre esclarecer que a imunidade material ou inviolabilidade (freedom of speech), prevista no art. 53 da Constituição Federal, com redação da EC 35/2001, exclui a responsabilidade civil e penal dos Congressistas por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Embora a literalidade do art. 53 pareça indicar que somente estariam abarcadas a exclusão da responsabilidade civil e penal dos Congressistas, não abrangendo a esfera administrativa, a imunidade não é uma simples disposição normativa que exclui a responsabilidade dos Parlamentares, mas, sim, é uma norma constitucional que exclui o próprio enquadramento típico das condutas por ela abrangida. Ou seja, a interpretação dos preceitos que regulam a imunidade material deve ser feita de modo que garanta o amplo e efetivo exercício das funções inerentes aos membros do Poder Legislativo.
Todavia, assim como ocorre com os direitos fundamentais, a imunidade material não pode ser considerada como prerrogativa absoluta, que não admite sua restrição. Da mesma forma que qualquer direito fundamental, a inviolabilidade parlamentar deve ser limitada quando entra em colisão com outros princípios igualmente assegurados pela ordem constitucional. Esclarece que, quando há colisões entre princípios, a solução a ser adotada deve passar pela ponderação do peso de cada um deles no caso concreto para que seja possível o estabelecimento de uma 'relação de precedência condicionada', com base nas circunstâncias de fato.
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Ainda, interessante é analisar duas previsões legais do Direto Comparado que fundamentam a teoria jurídica da liberdade de palavras dos Parlamentares. A primeira delas é a previsão constante na Declaração de Direitos em 1689 (Bill of Rights), de 'que os discursos pronunciados nos debates do Parlamento não devem ser examinados senão por ele mesmo, e não em outro tribunal ou sítio algum'. No mesmo sentido, a Constituição dos Estados Unidos da América, em seu art. I, Seção 6, também prevê que os Senadores e Representantes, fora do recinto das Câmaras, não terão a obrigação de responder questionamentos sobre seus discursos e debates.
Resta claro que o instituto da imunidade material tem como objetivo proteger os integrantes do Poder Legislativo contra interferência, influência ou pressão dos demais Poderes, não havendo óbices para que o próprio Parlamento analise a conduta de seus integrantes, a fim de resguardar a dignidade e a honra do Poder Legislativo como instituição política, quando seus membros se utilizem de forma abusiva de suas prerrogativas constitucionalmente asseguradas.
Conclui-se, portanto, que é prerrogativa deste colegiado ponderar, no caso concreto, considerando a 'relação de precedência condicionada' se utilização abusiva da imunidade material justifica o seu afastamento, procedendo com a responsabilização administrativa do Parlamentar. Lembrando que, conforme já decidido por este Conselho, 'a intervenção punitiva deste Conselho deve ser exercida com parcimônia, sob o risco de prejudicar o funcionamento das instituições democráticas, criando-se uma situação de temor do uso da palavra, justamente no Parlamento, que é a última trincheira do direito à liberdade de expressão'.
Feitas essas breves considerações, cumpre ressaltar que, para a caracterização de crime contra a honra, necessário se faz que o agente impute ao ofendido fato certo, concreto, específico e determinado. No caso, não consta nos documentos juntados aos autos que o representado tenha imputado fato certo e determinado, o que descaracteriza, de pronto, a possível ocorrência de crime contra a honra. Em nenhum momento, nos trechos juntados pelo representante e supostamente difamatórias, o representado direciona suas falas a um sujeito específico, sendo falas claramente abstratas, não havendo qualquer imputação de fato concreto e específico.
Ora, os crimes contra a honra, segundo a melhor doutrina e a consolidada jurisprudência de nossas Cortes Superiores, não se contentam com afirmações genéricas e de cunho abstrato, devendo a representação conter a descrição de fato específico, marcado no tempo e direcionado a pessoa determinada ou determinável. Ademais, é pacífico que expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra.
Conclui-se, portanto, que nem mesmo em tese os fatos imputados ao Parlamentar constituem falta de decoro parlamentar, mas sim o exercício regular do mandato parlamentar.
Terceiro, no que diz respeito à existência de indícios suficientes, haja vista que os fatos imputados ao representado nem sequer configuram falta de decoro parlamentar, não há que se falar em sua existência.
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No tocante à justa causa, tendo em vista a atipicidade dos fatos imputados, a justa causa resta descaracterizada.
Diante disso, não resta outra conclusão, senão a de que a representação deve ser arquivada, por falta de tipicidade e de justa causa da conduta.
II.III. Conclusão
Diante dessa análise preliminar, na esteira dos precedentes deste Conselho, não se deve admitir o prosseguimento deste processo disciplinar, por evidente falta dos requisitos mínimos de admissibilidade. Ressalta-se que o prosseguimento do presente feito tem o condão de abrir perigoso precedente na obstaculização dos direitos necessários para o pleno cumprimento do mandato parlamentar.
Dessa forma, conclui-se pela inaptidão e pela falta de justa causa da representação, devendo, pois, ser arquivada a Representação nº 07, de 2019, nos termos dos incisos II e III do § 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar."
O SR. PRESIDENTE (Mauro Lopes. Bloco/MDB - MG) - Declaro aberta a discussão.
Não há nenhum Parlamentar inscrito.
Passo a palavra ao Deputado Célio Moura.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Sr. Presidente, quero pedir vista do processo.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Lopes. Bloco/MDB - MG) - É regimental o seu pedido. Vista concedida ao nobre Deputado Célio Moura, por 2 dias úteis.
Continua aberta a discussão. (Pausa.)
Não havendo nenhum inscrito para discutir, vou encerrar a reunião.
Agradeço a presença dos Srs. Parlamentares e de todos os demais presentes e vou encerrar a presente reunião, antes comunicando que está convocada reunião de oitiva para esta quinta-feira, 24 de outubro, às 10 horas e 30 minutos, na qual serão ouvidas testemunhas do Relator referentes ao processo em desfavor do Deputado Boca Aberta.
Está encerrada a reunião.
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