1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 9 de Outubro de 2019 (Quarta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
10:30
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 73ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 8 de outubro de 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo está dispensa a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o Expediente encontra-se à disposição dos interessados sobre a mesa.
Informo que o prazo para apresentação de sugestões de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária — PLOA 2020, PL nº 22, de 2019, e ao Plano Plurianual, — PPA 2020-2023, PLN nº 21, de 2019, nesta Comissão será encerrado no dia 18 de outubro, sexta-feira, às 19 horas. As emendas deverão ser elaboradas e encaminhadas a esta Comissão pelo sistema de elaboração de emendas, que é o LexOR, e os espelhos das emendas deverão ser apresentados na secretaria, assinados pelo respectivo Deputado.
Prejudicialidade. Com fundamento no art. 163, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, declaro a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 6.073, de 2015, e do Projeto de Lei nº 6.440, de 2013.
Inversões. Há sobre a mesa a seguinte lista de inversões:
Em primeiro lugar, item 36, na sequência, itens 9, 23, 11, 26, 59, 28 e 01.
Os Srs. Deputados que aprovam a inversão permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão da ordem.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Na última reunião, eu havia solicitado a V.Exa. que colocasse na pauta de hoje, pelo menos para apreciação pelo plenário, a votação do pedido de convocação — são os requerimentos nº 102 e 103 — do Ministro Sergio Moro e do Ministro do Turismo, entendendo a diversidade partidária desta Comissão, para que nós pudéssemos ao menos, num momento de grave crise política que atinge o PSL e o Governo brasileiro, fazer aqui esse debate. Foi incluído um requerimento, que é o de nº 105.
É de sua atribuição e responsabilidade, mas eu queria que V.Exa. justificasse o motivo pelo qual não foi incluído esse requerimento, para que nós possamos tentar caminhar para um acordo para que tenhamos essa escuta.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos avaliar, Deputada Talíria. Eu vou à CFT agora rapidamente, depois eu volto para cá e nós conversaremos sobre isso.
Eu apenas quero dizer que a crise não é no PSL. A crise é em outros lugares, e quem fala tem que se explicar.
Item 36.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Mas é exatamente isso que queremos, certo?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Sim.
Retifico a sexta inversão, que é do item 49 e não 59. A letra está errada.
O item 36 foi retirado de pauta, em virtude da ausência da Relatora.
Item 9. Proposta de Emenda à Constituição nº 94, de 2019, do Deputado Coronel Chrisóstomo, que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 14 da Constituição Federal.
O Relator, Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança já registrou presença, então, peço que o Deputado Luizão Goulart leia o relatório do Deputado Luiz Phillippe.
Item 9. Obrigado, Deputado Luizão. (Pausa.)
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e demais presentes a esta reunião. Eu farei a leitura do voto, Sr. Presidente.
"Incumbe a este Colegiado, segundo a alínea b do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa, o exame de admissibilidade das propostas de emenda à Constituição.
No caso, a proposição preenche todos os requisitos do art. 60 de nossa Carta Magna, referentes à apresentação de proposta dessa natureza.
10:34
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O quórum (art. 60, I, da Constituição da República) para a apresentação foi alcançado, conforme indiquei no relatório. Demais, o País não se encontra sob a vigência de estado de sítio, de intervenção federal ou de estado de defesa (art. 60, § 1º, da CF).
Nada há na proposta que coloque em ameaça a forma federativa de Estado, o voto direto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, da CF).
A matéria da proposição não foi rejeitada ou havida por prejudicada na presente sessão legislativa (art. 60, § 5º, da CF)
No que concerne à técnica legislativa e à redação, constata-se que, na feitura da proposição, observaram-se as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Eis por que a Proposta de Emenda à Constituição nº 94, de 2019, é de boa técnica legislativa. Vale observar que, embora o art. 1º da proposição se refira à supressão do trecho “durante o período militar obrigatório, os conscritos”, e seja verdade que esse conteúdo tenha sido tirado do caput do § 2º do art. 14 da Constituição, o que de fato se colocou foi uma alteração total da redação desse dispositivo constitucional, e não a simples supressão do trecho já aludido.
É mister, portanto, que o enunciado do art. 1º da proposta e o conteúdo da proposição sejam ajustados para que estejam em conformidade um e outro. Esse ajuste, todavia, deverá ser feito pela Comissão Especial que vier a ser criada para analisar o mérito da matéria, e não nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde se cuida tão somente da admissibilidade da proposta ao nosso sistema de Constituição.
Haja vista o que acabo de expor, voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 94, de 2019."
Sr. Presidente, é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Em discussão o parecer do Relator.
Concedo a palavra ao Deputado Enrico Misasi. (Pausa.)
Concedo a palavra à Deputada Talíria Petrone.(Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança. (Pausa.)
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sr. Presidente, eu, Deputado Coronel Chrisóstomo, gostaria de me inscrever como autor desta PEC.
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Considero que a admissibilidade se faz necessária. Faz-se necessário também um debate mais amplo sobre a inclusão de diversos grupos votantes no pleito eleitoral, assim como a exclusão, considerando uma nova realidade política e a evolução ou involução de uma série de preceitos de inclusão e exclusão de quem pode ou não votar.
Eu acho que é importante incluir essa classe ou as que estão aqui no relatório como classes votantes no pleito eleitoral, como membros, sim, são funcionários públicos, é claro que ocupam uma divisão diferenciada, porque os demais funcionários também estão inclusos. Pela admissibilidade, mas mais debate sobre esta matéria é necessário.
Sou extremamente positivo à inclusão dessa classe, dada a exclusão que ela tem sofrido nos últimos anos e nos últimos pleitos também.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, vou pedir vista do projeto, mas o Deputado pode falar.
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O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sr. Presidente, eu peço a palavra como autor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Concedo a palavra ao Deputado Coronel Chrisóstomo.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sr. Presidente, grato pela palavra.
Srs. e Sras. Parlamentares, senhores e senhoras, imprensa, esta PEC esclarece ao povo brasileiro que nem todos os brasileiros podem votar. Eu tenho a certeza de que muitos cidadãos aqui não sabiam disso.
Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, isso está na Constituição Federal, mas o povo não sabe e diz o que reza, em breves palavras, a Constituição: todos que prestam serviço militar obrigatório não podem votar.
Aí vem a pergunta: o povo tem conhecimento de que há brasileiros impedidos de votar? Pode ser o seu filho, ao completar 18 anos.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Deputado Coronel Chrisóstomo, em momento conveniente, V.Exa. poderia me conceder um aparte?
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sim, Deputada Erika Kokay.
Portanto, este tópico é dos brasileiros e não do Coronel Chrisóstomo nem do Parlamento, mas de todos nós brasileiros.
Não é cabível hoje alguém deixar de votar. Um jovem, ao completar 16 anos, recebe o seu título de eleitor e vota. Em seguida, quando ele completa 18 anos, o título dele é retirado. Dirão a ele que não poderá votar, porque está prestando serviço militar obrigatório. Isso é real! Não é cabível mais!
Por isso, eu peço 100% do apoio. Aqui não tem esquerda, não tem direita, não tem vermelho, não tem branco, não tem azul. Peço o apoio de todos para mostrarmos ao Brasil e aos brasileiros que hoje faremos justiça para que todos os brasileiros votem. Aí vamos encerrar esse pleito negativo ao meu ver.
Informo algo que V.Exas. vão ficar mais surpresos. Vou esclarecer melhor. O profissional médico, depois que termina a faculdade e presta serviço militar nas Forças Armadas, também é impedido de votar, porque está prestando serviço militar obrigatório. O médico, Deputado! Que coisa mais maluca! Não é só o recruta de 18 anos, mas o médico também. Quando o médico vai prestar o serviço militar obrigatório, ao sair da universidade, ele também é impedido de votar, porque está prestando serviço militar obrigatório à Nação. Logicamente, serviço militar obrigatório é algo de extrema importância para o Brasil, mas nós não podemos impedir ninguém de votar, se estiver tudo dentro do protocolo normal.
10:42
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Essa PEC vem para fazer justiça àqueles cidadãos militares que já estão prestando um belo serviço à Nação, que é o serviço militar obrigatório, e que quer votar. Peço o apoio de todos.
A Deputada quer fazer uso da palavra. Portanto, antes de encerrar a minha fala, eu gostaria de ouvi-la.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Deputado, eu penso que não há nenhum óbice, do ponto de vista da constitucionalidade, da admissibilidade da proposição que estamos aqui discutindo. Não há nenhum impedimento para que nós possamos aprovar o parecer do Relator, que pontua a necessidade de esta Casa estabelecer a tramitação prevista para a apreciação desta matéria.
Penso que serviço militar obrigatório não guarda qualquer antagonismo com o direito que a população brasileira conquistou, que é o direito ao voto, de estabelecermos uma democracia representativa. Penso que a democracia representativa tem que estar sempre sendo alimentada pela democracia participativa, a democracia direta, porque elas se combinam e fazem com que tenhamos uma democracia de alta intensidade, e não de baixa intensidade.
A democracia representativa que nós exercemos, com a eleição dos Parlamentares... Não apenas de Parlamentares, porque há eleição de quem irá ocupar os postos do Executivo, seja municipal, seja estadual, seja a Presidência da República. Isso é um exercício cidadão. Como é possível que o exercício de uma condição cidadã como o serviço militar obrigatório retire outro direito que valida e reafirma a própria cidadania, que é o direito de votar? Por que considerar que aqueles que estão em serviço militar obrigatório não têm direito de exercer sua cidadania, cumprindo eles uma função cidadã, que é uma função para servir ao próprio País? Servir ao País também pressupõe a participação numa festa democrática, que são as eleições.
Por isso, penso que a sua proposição guarda uma coerência imensa com o exercício pleno da cidadania, que não pode ser retirado, que não pode ser impedido de ser exercido por aqueles que exercem um direito cidadão, ou um dever cidadão, que é o de servir à Pátria pelo serviço militar.
Portanto, eu queria lhe dizer que votaremos favoravelmente à sua proposição, do ponto de vista da admissibilidade, porque não há nenhum óbice, ela não fere nenhuma cláusula pétrea, ela é completamente admissível pela apreciação desta Comissão, que obviamente não está avaliando o mérito. Eu queria externar minha posição de que não podemos tirar o direito de votar de ninguém que esteja nas condições estabelecidas pela legislação eleitoral, particularmente daqueles que exercem uma função militar.
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Nós até podemos discutir o caráter obrigatório do serviço militar. No Brasil, hoje, o serviço militar é obrigatório, as pessoas são obrigadas a servir. Ao servir obrigatoriamente ao País, pelo serviço militar obrigatório, essas pessoas não podem ter cassado seu direito pleno de cidadania, que é o direito ao voto. Podemos discutir posteriormente se há que se ter ou não esse serviço obrigatório, mas ele existe, é obrigatório, é um serviço que as pessoas têm que exercer, é um dever de todos os cidadãos, que não pode representar a cassação de um direito. Nenhum dever pode representar a cassação de direitos.
Portanto, estou de acordo com sua proposição também no mérito.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - V.Exa. me concede um aparte, Deputado?
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - É claro, por favor.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Quero rapidamente manifestar nossa posição favorável à matéria. Não me foi trazido nenhum argumento que justifique que jovens que estão cumprindo o serviço militar obrigatório não possam exercer seu direito político, seu direito ao voto, que é pilar da democracia brasileira. O art. 14 da Constituição é explícito, no seu caput, quando afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei. Parece-me contraditório que se negue esse direito a jovens que estão cumprindo o serviço militar obrigatório.
Em defesa da democracia, da ampliação e da radicalização dessa democracia, que significa garantir a todos o direito de votar e de ser votado, de exercer seus direitos políticos, quero registrar o voto favorável do PSOL.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sr. Presidente, eu quero agradecer à nobre Deputada Talíria Petrone, do PSOL, e à Deputada Erika Kokay, e agradecer muitíssimo ao nosso Relator, que é o Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança. Lembro que isso aí veio logo em seguida à sua família ter entregado a coroa. Logo em seguida, os militares passaram a não votar. Assim que a coroa foi entregue, criou-se a República, e houve esse impedimento à votação.
Estou muito grato a todos. Presidente, estou sentindo que essa PEC vai ser 100% a favor dos brasileiros.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - Encerrada a discussão, concedo vista ao Deputado Gilson.
Projeto de Lei nº 9.773-B, de 2018, do Sr. Fausto Pinato, que aumenta a pena do crime de cartel praticado por empresas, além de determinar a revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento em caso de reincidência. Está apensado o PL 1.174, de 2019.
Concedo a palavra ao Deputado Luizão Goulart, que é o Relator do projeto, para proferir seu parecer.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, por favor, qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Aureo Ribeiro. SOLIDARIEDADE - RJ) - É o item 23.
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O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vou ler o meu relatório.
"I - Relatório
Trata-se de proposição que pretende alterar o art. 4º da Lei nº 8.137/90, para aumentar a pena do crime de formação de cartel praticado por empresas, bem como determinar a revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento em caso de reincidência, modificando o art. 37 da Lei nº 12.529/11.
Em sua justificação, o nobre autor do projeto argumenta que, embora a prática de formações de cartel já seja uma conduta tipificada, tem-se visto a proliferação desse tipo de crime, sendo necessário o recrudescimento da penalidade imposta, além da prevista em função do efeito secundário, em caso de reincidência, da revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento.
À proposta foi apensado o PL nº 1.174/2019, que 'altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar a penalidade abstrata do crime de formação de cartel'.
A matéria foi distribuída para análise e parecer às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CDEICS se manifestou no sentido da aprovação do PL nº 9.773/2018."
"II. Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise das propostas sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, sendo a apreciação final do Plenário da Casa.
A proposição principal e o projeto de lei apensado atendem aos pressupostos de constitucionalidade referentes à competência da União para legislar sobre a matéria.
Da mesma forma, as proposições não afrontam as normas de caráter material constantes da Carta Magna, tampouco os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico.
A técnica legislativa empregada encontra-se em conformidade com a Lei Complementar nº 95/98.
No tocante ao mérito das propostas, é de se ressaltar a conveniência e oportunidade da medida. As ações dos cartéis, seja pelo aumento dos preços ou pela restrição da oferta, causam, segundo dados da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômica (OCDE), um sobrepreço estimado entre 10% e 20% quando comparado ao preço de um mercado competitivo, o que causa perdas anuais de centenas de bilhões de reais aos consumidores.
Os cartéis também trazem prejuízos à inovação, pois impedem que outros concorrentes aprimorem seus processos e lancem produtos inéditos ou aperfeiçoados. Essas ações resultam em perda de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, implicam a perda de competitividade da economia como um todo.
Saliente-se que a defesa da concorrência é um instrumento de política pública na busca de uma livre e justa concorrência, competindo ao Estado, por mandamento constitucional, adotar todas as medidas possíveis para salvaguardar a livre iniciativa e a liberdade concorrencial. Em outros termos, a proteção da concorrência é um direito e dever de todos, pois um mercado competitivo é salutar para a economia do País.
Nesse cenário, as proposições em análise se mostram acertadas ao prever o recrudescimento das penalidades cominadas ao crime de formação de cartel. No entanto, a imposição de sanções muito severas se revela temerária, uma vez que a retirada de todos os agentes do mercado de uma só vez pode vir a ocasionar uma crise, temporária ou não, de abastecimento. Da mesma forma, a revogação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos envolvidos na prática de cartel poderá acarretar a dominação do mercado por parte da empresa que não tiver sido penalizada.
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Assim, faz-se necessário ajustar o aumento da pena cominada aos delitos de formação de cartel, de modo a torná-la harmônica e proporcional às demais penalidades estabelecidas na Lei nº 8.137/90. Da mesma forma, a suspensão das atividades da empresa, em caso de reincidência, é medida que se afigura mais razoável e igualmente eficaz para coibir a prática de cartel.
Por fim, impõe-se o aumento da pena fixada para o crime de frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório, previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93, nos mesmos patamares propostos para o crime do art. 4º da Lei nº 8.137/90, a fim de se estabelecer uma proteção mais efetiva e adequada da liberdade concorrencial.
Em vista desses argumentos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.773, de 2018, e do Projeto de Lei nº 1.174, de 2019, na forma do substitutivo anexo."
Fazendo um pequeno resumo, Sras. e Srs. Deputados, o que nós alteramos nesses projetos? Reduzimos a pena, que era de 4 a 8 anos, para de 2 a 6 anos, a fim de facilitar os acordos com o CADE, a fim de sustar o processo.
Retiramos a perda do alvará para estar de acordo com a medida provisória da liberdade econômica e deixamos a suspensão das atividades a cargo da avaliação do CADE e igualamos a pena da Lei nº 8.666, de 1993, que trata sobre fraldes e cartel em licitações.
É o relatório. É o voto.
Voto pela aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo quem queira discuti-lo...
Ah! Perdão, Deputada Talíria Petrone.
Não havendo mais quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 11. Projeto de Lei nº 2.004, de 2015, do Sr. Mário Heringer, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Retornando à discussão.
Encontra-se sobre a mesa um requerimento de retirada de pauta do Deputado Gilson Marques.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento de retirada de pauta, concedo a palavra ao Deputado Gilson Marques, pelo prazo de 5 minutos.
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, nós iniciamos a discussão ontem sobre esse tema e elaboramos um voto separado. Na verdade, o meu pedido de retirada de pauta foi devido à minha preocupação de que eu, quem sabe, não teria direito algum de discutir ontem. Então, vou tentar reprisar os principais argumentos.
A ideia do projeto, a intenção dele é excelente. Eu conversei com o Deputado autor do projeto ontem, e a ideia é sempre de acessibilidade. Porém, vão ser catastróficas as consequências. Está tentando se nivelar, no Brasil inteiro, diversos estabelecimentos comerciais ao obrigá-los a receber crianças e adolescentes. Parece, num primeiro momento, algo normal. Mas, se você analisar a política de mercado dos estabelecimentos, as necessidades, as inúmeras possibilidades, isso começa a ficar ruim.
Eu até dei o exemplo para a assessoria da Casa de que eu fui a um circo que era proibido para menores de 18 anos. Eu pensei: "Ué, mas um circo?" Aí, no primeiro número do espetáculo, o palhaço enfiou sete espadas pela goela! Eu não levaria as minhas crianças para esse espetáculo.
Um bar com música funk, talvez alguns aqui achem normal, talvez alguns não queiram levar. Então, ao obrigar todos os estabelecimentos a receberem crianças e adolescentes, você vai fazer com que aquele espetáculo não tenha aquele número ou com que aquela boate ou aquele bar não tenha aquela música.
O que eu estou querendo dizer é que somente com o livre mercado é que nós vamos ter vários estabelecimentos que atendam a necessidades específicas. Obrigar, por exemplo, a todos os hotéis ou pousadas a receberem crianças e adolescentes vai precisar também de uma estrutura adicional, como playground, trocador de fralda etc. É óbvio que os pais vão procurar aqueles estabelecimentos que ofereçam aquele tipo de serviço. E isso é interessante, porque uma das críticas que eu recebo é que isso é justificativa do capitalismo malvadão. Na verdade, não é nada disso. O fornecedor do serviço, o hotel, a boate ou o bar quer receber bem os clientes. Ele tem um público-alvo e quer vender; então, ele vai fazer o máximo possível para tentar conquistar aquela clientela.
Quando se fala "Vamos fazer um condomínio privado ou um condomínio capitalista", sempre se tem a ideia de que alguém vai colocar uma chancela e vai cobrar entrada. Não é nada disso. É muito mais parecido com um shopping, que tem um ar-condicionado confortável, um piso bonito, boas vitrines, porque as pessoas querem que as outras comprem — e isso tudo, de graça!
Então, obrigar a todos os hotéis, a todos os estabelecimentos a receberem de forma obrigatória crianças e adolescentes vai fazer com que tenhamos uma homogeneidade no tipo de tratamento, no tipo de trabalho, no tipo de público. Nós vamos acabar com a criatividade de mercado. Nós podemos ter estabelecimentos que atendem ou não atendem cachorros, que atendem ou não atendem pessoas vegetarianas, ou estabelecimentos de nudismo etc. Não é possível, até porque é inconstitucional — viola o direito à propriedade, viola o direito à livre iniciativa —, fazer isso por intermédio de lei, obrigando toda a população brasileira...
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Eu fico me questionando qual é o lugar a que algum Deputado pretendia ir, ou gostaria de ir, e não foi recebido por conta dos filhos. Qual é o estabelecimento? E, se é que ele existe, não há um alternativo que tem um recebimento ou uma estrutura melhor?
Então, aqui fica o meu apelo para retirarmos este projeto de pauta. Se isso não for possível, que seja feita a análise de mérito, para rejeitá-lo, porque isso se faz por educação e não por intermédio de lei.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Para encaminhar contrariamente à retirada de pauta, tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sra. Presidente Caroline de Toni, Sras. e Srs. Deputados, meus cumprimentos. Saúdo especialmente o Deputado Mário Heringer, autor deste importante projeto para esta Comissão, para a Câmara dos Deputados, para a sociedade civil, para a organização da família, para as crianças, para os jovens, para os adolescentes e, eu diria assim, para a vida, que precisa ser compreendido.
O Deputado que me antecedeu, na verdade, não está compreendendo o projeto. Em grande parte do que ele disse, ele tem razão, mas não é o que trata o projeto, e não é o que há em termos de referência. É isso que é preciso compreender.
Eu concordo que o pai e a mãe não devem levar o filho ao circo, se lá há situações proibidas a crianças. Ai, dependendo da idade, há a classificação. Isso está no ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente. Espetáculo tem uma classificação. Filme tem uma classificação, por exemplo, é proibido para menores de 14 anos, é proibido para menores de 18 anos. Tudo isso está previsto. E há classificação. O que nós estamos discutindo aqui não é isso.
Eu concordo com a classificação do espetáculo, eu concordo com a classificação do ambiente, eu concordo com a classificação daquilo que ali está acontecendo ou irá acontecer — isso tudo é perfeito, extremamente adequado. Agora, eu não concordo é com o preconceito. E eu vejo que o preconceito está dentro desta Casa também, ou seja, está transcendendo aqui. É o preconceito com crianças, com jovens, com adolescentes.
Em pontos turísticos relevantes do nosso País, tu vês escrita a informação "proibida a presença de criança" e, numa plaquinha embaixo, "proibida a presença de cachorro". Criança e cachorro não são bem-vindos. Ora, o que é isso? Onde é que nós estamos? Eu gosto muito de cachorro, eu adoro o Sheik, o meu cachorro, mas eu amo criança, eu gosto de criança. Criança é vida. E, se se trata de um restaurante, qual é o espetáculo que há no restaurante? O que há nos restaurantes que é proibido a menores? Não há nada!
Aliás, a criança tem que ir com o pai e com a mãe até para aprender como se comportar, inclusive para um dia ir àquele restaurante, quando tiver a sua autonomia financeira, para aquilo ficar no brilho dos olhos, para um dia ele dizer: "O meu desejo, um dia, quando eu crescer, é vir aqui em Porto de Galinhas. Quero vir aqui na Bahia. Quero estar em Fortaleza, no Ceará; estar em Gramado, no Rio Grande do Sul; estar em Bento Gonçalves".
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Agora, proibir que a criança vá lá, proibir que o jovem vá lá, isso é preconceito, já que lá não há nenhum espetáculo que seja impeditivo da presença de criança. Ele não está classificado assim. Não há uma classificação desse espetáculo por uma lei que diz que não é acessível a criança por conta do ato que lá vai acontecer. Agora, simplesmente o restaurante, o ambiente, o mercado classificar quando ele quer e quando ele não quer criança, sinto muito, não vai levar.
Aí nós estamos promovendo o preconceito mais odioso que existe. Nós estamos promovendo o preconceito contra a família, contra a nova geração. Os filhos não vão poder aprender com o pai, porque, se a moda pega, não sobra nenhum restaurante. O pai vai ao restaurante e o filho fica em casa. O pai faz uma marmitinha para o filho, deixa a boia fria para o filho em casa, para o filho comer em casa, porque os restaurantes não querem mais os filhos. O mercado não quer mais os filhos. Eu garanto que, se for filho de Deputado, dirão: "Ah, é filho do Deputado". Aceitam.
Estão brincando com coisa séria. Não dá para brincar com coisa séria!
É contra esse preconceito, Deputado Mário Heringer, que me levanto. Eu concordo com o projeto de V.Exa. Quanto a lugares para menores onde há atos, onde há espetáculo, existem leis, existe o Estatuto da Criança e do Adolescente, que vai classificar onde o menor pode ou não pode estar. Agora, se é para público livre, é para criança, é para jovem, é para adolescente, é para a família, é para as pessoas — sejam todos muito bem-vindos!
O mercado não é dono do mercado. O mercado é do povo, o mercado é das pessoas. O mercado é feito de gente, embora o mercado não seja gente, até porque, Deputado Mário Heringer, o mercado não é pai, o mercado não é mãe, o mercado não é filho, o mercado não tem pai, o mercado não tem filho. Então, o mercado não entende de família, porque o mercado não é família. A família somos nós, que temos que regular o mercado e dizer como o mercado tem que fazer para respeitar as famílias.
Essa é a ideia.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Em votação o requerimento.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Peço a palavra para discutir, Presidente. V.Exa. não abriu a discussão, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - É requerimento de retirada de pauta.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Não há discussão, não é?
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Peço a palavra para encaminhamento, então.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Para encaminhar, tem a palavra a Deputada Clarissa Garotinho.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Srs. Deputados, eu não vejo, como colocou o Deputado que me atendeu, que seja uma forma de preconceito alguns estabelecimentos não aceitarem a presença de crianças. Como disse o primeiro Deputado, é uma criatividade de mercado. Existem locais que são apropriados para a presença de crianças e existem locais que não são apropriados. Existem hotéis que são mais intimistas, são para casais, são menores e existem hotéis maiores. Existem hotéis com atividades para crianças, por exemplo, das 8 horas da manhã às 10 horas da noite. Então, cabe também a cada família entender o que está querendo e buscar um local apropriado. Isso é uma prática de mercado que acontece no mundo inteiro.
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Da mesma forma acontece em restaurantes. Há restaurantes para todas as famílias; há restaurantes para casais; há restaurantes com charutarias, que não são locais apropriados para presença de crianças, por exemplo.
Eu acho que isso coíbe realmente essa criatividade de mercado e iguala todos os estabelecimentos, o que não é bom.
O PROS encaminha o voto pela retirada de pauta deste projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Como orienta o PT? (Pausa.)
Como orienta o PSL?
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - O PSL vota "não".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Como orienta o PP? (Pausa.)
Como orienta o PSD? (Pausa.)
Como orienta o Republicanos?
O SR. VINICIUS CARVALHO (REPUBLICANOS - SP) - Presidente, eu gostaria de incluir o tempo de Liderança, por favor, nesta orientação pelo Republicanos, como Vice-Líder do Republicanos.
O art. 170 da Constituição deixa bem claro o seguinte:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa — essa é uma expressão que eu ouvi aqui —, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios — vou direto ao ponto —:
........................................................................................................................................................................................
V - defesa do consumidor;
O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor diz sobre os princípios gerais do consumidor.
Então, o consumidor tem direito a escolher o que ele quer. Este projeto de V.Exa., Deputado Mário Heringer, cujo Relator é o Deputado Pompeo de Mattos, é de muita propriedade, porque a livre iniciativa não pode querer que o Estado exerça o papel sobre o mandamento constitucional que o tem, que o Estado promoverá a defesa do consumidor. Não podemos hoje, com uma inovação, querer tirar a responsabilidade desta Casa, a Casa de Leis, principalmente esta Comissão, que trata da questão da constitucionalidade, e usar a égide da inconstitucionalidade para que tudo que afete o mercado não seja possível. Isso está errado; isso está errado.
O mercado tem direito, sim, ao equilíbrio e o dever de respeitar o que está na Constituição; a livre iniciativa, sim, porém observados os ditames, que é a defesa do consumidor.
Por isso o Republicanos encaminha "não" a esse requerimento de retirada de pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Como orienta o PSD?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente, o PSD vota "não".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Como orienta o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu vou pegar o gancho da fala do nobre Deputado. O consumidor pode escolher o que ele quer, concordo. Aprovando-se essa lei, os casais que queiram ir a algum lugar para quem não tenha filhos não vão poder, porque, através de lei, de cima para baixo, estamos obrigando, repito, todos os estabelecimentos — hotéis, restaurantes — a permitirem o acesso de crianças e adolescentes. É isso!
O consumidor só vai ter escolha se for respeitado o art. 170. E não é só o art. 170 da Constituição que está sendo infringido, mas também o direito de propriedade dos estabelecimentos.
11:14
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Por exemplo, eu posso ter um hotel erótico um pouco mais leve.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Ele vai ser classificado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu posso ter um evento naquele dia. Posso ter, como o exemplo que eu dei, uma apresentação de funk que algum pai ou o próprio proprietário não ache adequado. É óbvio que não podemos obrigar todos os estabelecimentos do Brasil a adequarem as suas estruturas, tirando o direito de escolha do consumidor. Esse é o ponto.
Então, damos liberdade. Só assim conseguimos que o consumidor escolha de verdade.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Como orienta o Podemos? (Pausa.)
Como orienta o PSDB?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Presidente, o PSDB acompanha a manifestação do Deputado Gilson Marques. Nós reconhecemos que há instalações que às vezes preferem ter uma estrutura para atender pessoas maiores de idade. Por exemplo, há pousadas para crianças, há pousadas para casais com crianças, que têm estrutura para criança, há pousadas que têm estrutura para adolescentes e há outras para adultos sem crianças. Não necessariamente há uma proibição, mas há uma restrição em função de um melhor aproveitamento dos investimentos e também de redução de custos, para que não haja estruturas ociosas, obrigando-se a tê-las.
Então o PSDB encaminha "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Alguém mais gostaria de orientar?
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Eu gostaria de orientar pelo PDT.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Pode orientar, Deputado.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Sra. Presidente Caroline, eu estive aqui ontem, sou autor do projeto e tenho uma preocupação muito grande. As pessoas, quando fazem determinados julgamentos aqui, os fazem de posições muito especiais, muito sectárias. O que está acontecendo não é isso. O que nós temos hoje? O meu amigo Deputado Samuel falou aqui de um casal que quer ir para um hotel especial. Um casal é um casal. Nós estamos falando de mais de 25% de mulheres que são mães, que têm filhos, e que não têm um marido, não têm uma estrutura. Nós estamos discriminando a ida dessas mulheres com seus filhos, paralelamente. Isso é um absurdo que se faz no Brasil, e vamos adotar esse tipo de postura.
Disse ontem — e repito agora para as pessoas que não estavam — que, se o exemplo não servisse, hoje o Presidente da CCJ não estaria aqui, porque não teria a oportunidade de acompanhar o seu pai, que foi um brilhante Deputado e traz um brilhante Deputado.
Portanto, peço que esta Comissão derrube esse requerimento e vote "não".
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Para orientar pela Oposição, pediu a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, colegas Parlamentares, eu tendo a votar a favor do projeto. Mas penso que o Deputado que pediu a retirada de pauta, o Deputado Gilson Marques, é um dos Deputados mais presentes e atuantes nesta Comissão. Se S.Exa. considera que o projeto deve ser mais debatido e objeto de uma maior reflexão por alguns dias — porque pode voltar amanhã ou depois, não há nenhum impedimento —, eu deixo claro minha posição: vou votar a favor da retirada de pauta, numa deferência a um Parlamentar com quem tenho discordâncias de fundo ideológico e político, mas pelo qual também tenho respeito, pela capacidade de diálogo e pela presença efetiva nesta Comissão, deixando claro que muito provavelmente votarei a favor do projeto no momento em que formos votar o seu conteúdo.
Muito obrigado.
11:18
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Em votação o requerimento de retirada de pauta.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Rejeitado.
O parecer do Relator retorna à discussão, tendo discutido a Deputada Talíria Petrone, a Deputada Maria do Rosário, o Deputado Pompeo de Mattos... (Pausa.)
Para discutir a matéria, está com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, de novo, faço uma saudação à coragem, à determinação, à firmeza, à postura do Deputado Mário Heringer, que apresenta este projeto polêmico na sua essência, por conta da divergência de posicionamento, mas que tem um conteúdo profundo e faz com que esta Casa reflexione, faz com que o Parlamento se debruce sobre o tema e que nós possamos efetivamente analisar com carinho, com cuidado, com profundeza, a importância desse detalhe. Na verdade, ele é um detalhe que às vezes passa despercebido e que as pessoas não compreendem.
Quero também saudar a presença, ao meu lado aqui, do Eduardo Russomano Freire, Prefeito de Palmeira das Missões e Presidente da FAMURS — Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul. Está aqui, nesta Casa, e eu fiz questão de que estivesse aqui ao meu lado o Prefeito Dudu, o Prefeito Eduardo Russomano Freire, por conta do debate da questão do pré-sal, da cessão onerosa, de toda essa angústia que os Prefeitos estão vivendo e vivenciando em todo o País na partilha dos valores do pré-sal. Nós estamos extremamente angustiados. Está ali o Aroldi, Presidente da CNM — Confederação Nacional de Municípios. Enfim, os Prefeitos estão aqui extremamente angustiados por conta deste tema.
Ontem, nós participamos da reunião para fazer o acordo. Eu acho que o acordo está avançando positivamente no sentido de que dois terços da cessão onerosa serão partilhados entre Estados e Municípios com base no FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e no FPE (Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal) e um terço com base na Lei Kandir. Com isso, nós equilibramos um pouco, porque os Estados do Sudeste e do Sul têm perdas muito grandes com a Lei Kandir. Os Estados do Nordeste, especialmente, teriam um pouco de perdas — se não for só pelo Fundo de Participação. Aí, nós equilibramos: nem tanto o Nordeste perde muito, nem tanto o Sul e o Sudeste perdem bastante. Assim, nós achamos um ponto de equilíbrio.
Seja bem-vindo, Prefeito. Nós estamos na linha de frente com esse compromisso. Fui Prefeito e Vereador de Santo Augusto, que se emancipou da velha Palmeira. Santo Augusto é filho da Palmeira das Missões. E quem é Prefeito ou quem foi Prefeito sabe o que significa esse recurso mínimo de 700 milhões, 800 milhões, 900 milhões, 2 bilhões, 3 bilhões, 4 bilhões, conforme o Estado.
11:22
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Enfim, nós temos uma realidade muito clara e precisamos que essa realidade efetivamente aconteça para que os Prefeitos tenham dinheiro no final do ano para fechar as contas, fechar o ano, pagar o 13º, botar a casa em ordem, botar a casa em dia. Os Prefeitos têm feito a sua parte, e o Prefeito Dudu é o exemplo do exemplo do bom exemplo que serve de exemplo como um bom Prefeito, um bom gestor da nossa Palmeira, e atual Prefeito de todos os Prefeitos do Rio Grande do Sul na FAMURS.
Antes de encerrar a minha manifestação sobre o projeto e passar ao Deputado Mário Heringer, tenho algo a dizer. Aqui na Casa, além da questão preconceituosa, vamos dizer assim, da participação das crianças em restaurantes, da participação da criança em hotéis, além desse preconceito que existe, ocorre, na verdade, a tentativa de elaborar um novo conceito: o de que nós legisladores, a Câmara dos Deputados, o poder público não podemos mais legislar sobre o mercado. O mercado tem o rei na barriga, o mercado é o dono da verdade, o mercado pode tudo, o mercado sabe tudo, o mercado é um faz-tudo, o mercado é um pouco Deus e um tanto o diabo, é o dono da verdade, é o rei da cocada preta, tem o rei na barriga. Mas onde está o mercado? Quem é esse mercado? Eu não conheço esse mercado, mas alguns fazem do mercado o seu próprio salvador da Pátria.
O mercado existe, o mercado é necessário, o mercado é preciso, mas ele não é um sabe-tudo, não é o dono da verdade, não deveria ser do jeito que é e não é como ele queria ser. O mercado tem que ter regras, sim! É claro que, se um hotel tem questões de sexo, já vai ser classificado pelo ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente e proibido para crianças; se tem shows, o show vai ser classificado e vai dizer qual é a proibição. No entanto, convencionalmente, os restaurantes, do jeito que a moda está pegando, não querem mais criança e cachorro. Os casais, ou a mãe solteira, têm que deixar o filho em casa para ir a um restaurante, têm que deixar o filho com o cachorro. Não sei se é o cachorro cuidando do filho ou o filho cuidando do cachorro. Nós estamos brincando com coisa séria.
Então, nós precisamos encontrar um ponto de equilíbrio. Sei que a questão é delicada, mas esta Casa, Deputada Maria do Rosário, tem que regrar isso. Nós temos que achar um ponto de equilíbrio para que não vire moda que criança não pode mais ir a lugar nenhum. Nós não podemos permitir isso. A criança tem que estar com o pai, com a mãe, com a família, até para aprender com o pai, com a mãe e com a família como é que é, como é que se faz, onde as coisas acontecem, o que está acontecendo, para ter o seu aprendizado, que vai além da escola, vai além do ensino convencional, vai além do ensino formal. Esse é o cuidado que nós temos que ter, que é o convívio familiar. O pai e a mãe vão com os filhos, para que possam ensinar aos filhos como devem se comportar nesse ou naquele ambiente.
Então, esse é o detalhe que nós temos que ter: o cuidado. O mercado não é dono da verdade. Nós temos leis, nós temos poderes, nós temos aqui responsabilidade de regrar o mercado; e o mercado, como tal, se submeterá às regras que este País sabiamente está por definir, já definiu, está definindo e definirá a cada momento e a cada tempo. Essa é a minha posição.
11:26
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Quero passar aqui a palavra ao nosso querido Deputado Mário Heringer, que é o autor do projeto de lei.
Muito obrigado.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu continuo com a defesa quase que apaixonante que tenho no tema, principalmente, porque posso imaginar outras situações que seriam correlatas.
Imagine que o restaurante XPTZ não quisesse mais atender a membros do PT, do PSDB ou do NOVO. Ele teria direito? Por que isso? Não é ele que define quem quer, é a lei.
A lei é quem impede, nas classificações etárias, a presença de criança. Não é a decisão ou a vontade do proprietário que vai determinar isso, principalmente, porque são discriminações acontecendo nos ambientes de reuniões de pessoas de bem. Teoricamente, esses ambientes não são classificáveis. Nós estamos falando de hotéis, de restaurantes e de bares, nós estamos falando de lugares onde as pessoas podem frequentar.
A Deputada Clarissa Garotinho, que está aqui ao nosso lado, defendeu a questão da charutaria.
Deputada, é proibido fumar em espaços fechados, já começa por aí. Então, a criança não estará nesse ambiente com certeza, e a mãe e o pai são quem o impedirão de ir à charutaria, porque menino não fuma charuto, eu não conheço nenhum. Se o seu pai ou a sua mãe quiserem fumar, vão ter que ir sozinhos mesmo.
Então, essa questão de ter uma exceção para justificar uma regra é muito complicada. Nós estamos abrindo aqui um espaço para que as pessoas possam fazer do jeito que quiserem ao arrepio da lei. Não há como se entender uma discriminação dos seres que serão os nossos iguais daqui a alguns anos. Daqui a alguns anos, quem estará sentado aqui serão esses meninos discriminados por esta sociedade, por este projeto, por esta tentativa de impedir este projeto; são esses meninos que estarão aqui.
No passado, nós deixamos de fazer escolas e, hoje, estamos construindo presídios. Se nós tivéssemos feito escolas, quando devíamos ter feito escolas, não estaríamos fazendo presídios hoje. A mesma coisa se avizinha, quando nós tirarmos as crianças do relacionamento dos maiores e dos seus pais tutelados. É muito importante o exemplo paterno e o exemplo materno.
Mais do que isso, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, a derrubada dessa lei atinge diretamente as mulheres, que são hoje a grande maioria das chefes de família no Brasil. Essas mulheres que moram sozinhas com seus filhos serão também privadas no seu livre trânsito, em função, naturalmente, da dificuldade de onde deixar seu filho.
Nós não podemos entender que essa coisa de mercado, como disse o Deputado Pompeo, e repito eu, esse tal de mercado, que não tem pai, não tem mãe, não tem filho, não tem avó e não tem neto, esse tal de mercado não pode dizer o que a minha família vai fazer dentro dos limites da lei e da Constituição. O mercado não pode legislar, o mercado não fala pela Constituição do Brasil, o mercado não diz onde eu quero e posso levar meu filho, se não estiver proibido. Isso é um absurdo!
11:30
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É um absurdo o que estamos fazendo neste momento! Estamos defendendo posições sectárias que não vão levar o Brasil a um bom lugar. No passado já deixamos de fazer escolas; estamos construindo presídios. Nós matamos a educação familiar. Estamos atraindo a população para a periferia das grandes cidades.
Eu adiciono mais uma preocupação: as Deputadas sabem onde está a maioria das mães que cuida dos filhos de V.Exas.? Elas estão nas favelas, na periferia das grandes cidades.
E eu adiciono mais uma preocupação ainda: V.Exas. acham que toda a mãe e todo o pai pode pagar uma babá para ficar com seu filho à noite? É bonito para o pessoal que tem babysitter, mas não é todo mundo que tem babysitter; não é todo mundo que tem condição de fazer o que podem fazer alguns que estão defendendo o mercado como seu deus, como seu chefe, como seu rei.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu estou aqui numa missão e peço a todos os Deputados e companheiros presentes que não votem pelo mercado, mas pela família brasileira, considerando a família de quem cuida dos familiares de V.Exas. Votem pela família brasileira que não pode deixar seus filhos perdidos. Quem não quiser ter filhos não os tenha! É direito não ter filhos, mas não se pode ter direito sobre o filho dos outros. Qualquer um que tenha filho tem direito sobre ele, quem não quiser ter filho também não precisa ter, mas nem um, nem outro pode ter direito sobre os filhos dos outros.
Sr. Presidente, agradeço esta oportunidade.
Agradeço ao meu amigo Deputado Pompeo de Mattos, Relator da matéria, que hoje a defendeu com muito fervor.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Com certeza, Deputada Maria do Rosário. Aparte concedido.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Deputado Mário Heringer, ao ouvir seus argumentos, V.Exa. foi me convencendo sobre a importância do projeto e da matéria.
Deputado Pompeo de Mattos, eu fiquei me perguntando se, no projeto de lei, não seria interessante dar ao proprietário do estabelecimento uma oportunidade para que registre se ele tem estrutura ou não. Do mesmo jeito que há um diferencial, por exemplo, quando existe um playground, uma piscina específica, o estabelecimento pelo menos poderia avisar, para que a família faça sua escolha. Neste caso, quem faz a escolha é a família.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Desde que não seja uma rejeição, é bastante razoável.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Exatamente. Trata-se apenas de dizer que é facultado aos estabelecimentos informarem se possuem estrutura diferenciada para atender a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência — sabemos que para as pessoas com deficiência é obrigatório.
Eu concordei com o argumento de V.Exa. de que a convivência não é inadequada, mas um estabelecimento pode dizer — e recomendar aos pais — que a sua piscina é só para adultos. Pode dizer que não há um espaço diferenciado para as crianças. Eu acho que isso seria interessante para a escolha da família, porque quando tu tens um bebê, até o levas junto, para ficar mais perto, mas quando tens uma criança de 3, 4 anos, ela vai correr.
Então, eu acho que seria justo o estabelecimento dar a informação, mantendo o espírito do seu projeto.
11:34
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O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Deixe-me terminar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Eu a citei positivamente.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Sr. Deputado, permite-me um aparte?
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - É claro que sim.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Eu tenho algumas preocupações para compartilhar.
Eu citei alguns exemplos, porque são questões que acontecem na prática. Há muitas cidades cuja lei orgânica, por exemplo, não permite motéis nas cidades, mas os motéis existem. Eles têm nomes de hotéis, mas funcionam por período e, na prática, são motéis. Se estamos permitindo que criança acesse qualquer lugar, então, está sendo permitida a entrada de crianças em motéis. Como nós vamos fazer, por exemplo, para controlar esse tipo de situação? Quantos pedófilos há por aí?
Primeiro, isso traz outras preocupações, como esta que eu estou colocando: se em todos os lugares as crianças poderão entrar, está sendo liberada a entrada de criança em estabelecimento de motéis que funcionam com nome de hotéis. Essa é uma preocupação.
Eu estou falando também da defesa de valores da família, da preocupação com a pedofilia e com uma série de coisas. Mas além disso tudo, eu também defendo a livre iniciativa. Misturar assunto de presídio e de escola com hotel particular para adultos, com restaurante mais apropriado para adultos... Eu acho que uma discussão não tem nenhuma relação com outra.
Existem, sim, hotéis que são mais dedicados a casais. São hotéis pequenos, com 10 quartos. Esta é a livre iniciativa de mercado. Há restaurantes que são mais silenciosos. Quantos restaurantes há na cidade? Precisa ir justamente naquele? Não se pode um dia querer um momento mais a sós com seu marido, por exemplo, para ir a um restaurante mais silencioso, num ambiente de adultos, não é ambiente para ter crianças correndo?
Pode-se estar em outro hotel, aonde o adulto não queira ir, porque são resorts voltados principalmente para crianças, onde há programação o dia inteiro, de 8 horas às 22 horas.
As famílias vão onde querem, mas também existe o bom senso. Existe a criatividade do mercado! Se tudo for igual — se todos os restaurantes forem iguais, se todos os hotéis forem iguais —, acabaremos com a criatividade do mercado e com a livre iniciativa.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Sr. Presidente, eu quero continuar, porque fui aparteado.
Eu quero respeitar a posição da Deputada Clarissa Garotinho.
Eu citei o presídio para dar um exemplo de que, no passado, não fizemos escolas e, por isso, depois vamos ter que fazer presídios. Só citei um exemplo. Não misturei os assuntos; só fiz uma correlação.
Outra coisa, eu não sei como a lei orgânica de qualquer Município pode estabelecer se pode ou não haver motéis nas cidades. Esse direito não é dela. A lei orgânica não pode passar por cima da Constituição Federal. Não pode! Isso é conversa que não pode prosseguir, por que não existe essa história.
Se existe hotel fingindo que é motel, se a lei reprime isso, que a polícia aja! Que as forças policiais ajam e façam o seu papel. Não se pode misturar isso e vir falar de pedofilia. Isso é uma apelação sem tamanho para uma discussão dessa.
Aceito como muito razoável qualquer tipo de discussão, mas vir alegar que eu vou levar meu filho ao lugar em que há pedófilo, pelo amor de Deus, Deputada! Comporte-se!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Não, não! Se comporte, porque eu tenho filho!
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Eu também!
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Pois é! Então, V.Exa. deveria pensar no seu!
Olha que coisa mais chique que virou isso! O mercado agora diz para mim...
11:38
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Eu aceito muito bem a sua sugestão, Deputada Maria do Rosário. Eu acho muito razoável que nós tenhamos um lugar com as indicações, falando desse tipo de coisa, mostrando, para dar às pessoas a opção de escolher. Se estiver lá previsto que há uma piscina profunda e que não pode criança, perfeito. Como pai, não vou lá. Como mãe, não levo o meu filho. Mas permitir que eles digam que eu não posso ir, que eu não posso levar o meu filho? Isso é uma inversão de valores! Isso é inversão de valores! Nós estamos botando quem não tem filho para falar dos meus, para falar dos nossos, para falar do futuro do meu País. Isso é inadmissível!
Muito obrigado, Deputada.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Com a palavra a Deputada Margarete Coelho.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sra. Presidente, Srs. Parlamentares, eu tenho muita preocupação quando vejo, ao termos qualquer tipo de discussão, esta Casa virar uma rinha. Eu acho isso extremamente preocupante, porque isso tolhe o debate, tolhe a sinceridade do debate. Eu não vejo, com isso, uma forma de construir um diálogo nesta Casa, que é uma Casa de diálogo. Então, acho que é preciso nós examinarmos todas as possibilidades de uma lei.
Eu digo isso sempre, sendo repetitiva conscientemente. Muitas vezes, nós pensamos uma lei, nós votamos uma lei com uma finalidade, e depois vem o rebote, vem o backlash, vem o efeito colateral negativo. Então, é positivo que nós, sem pruridos pessoais, possamos discutir todos os temas.
A nossa Constituição, quando fala dos princípios da ordem econômica, trata muito bem do princípio da livre iniciativa. E o princípio da livre iniciativa é exatamente essa autorregulação do mercado, essa autorregulação que há entre o consumidor e aquele fornecedor do serviço ou do produto que se quer consumir. Então, se um estabelecimento quer receber crianças, vai criar as condições para recebê-las — as condições físicas, as condições dos serviços e dos produtos que vai oferecer. Ele vai criar um ambiente favorável para que essas crianças se sintam acolhidas e em segurança nesse espaço. Agora, é da livre iniciativa dizer: "Eu não quero oferecer produtos para crianças" ou "Eu não quero oferecer produtos para adultos". Isso é a livre iniciativa. Esse é o princípio basilar da livre iniciativa, e nós não podemos nos imiscuir nessa que é uma opção pessoal do investidor. É uma opção dele; é uma escolha que ele faz acerca do tipo de serviço e de produto que vai oferecer. É isso que nós temos que pensar. É isso a livre iniciativa. Não é só tolher a criatividade; é tolher a opção por este ou aquele produto, a opção por este ou aquele serviço. Isso está na Constituição, no art. 170, nos princípios da ordem econômica.
Nesse sentido, eu voto a favor da livre iniciativa, da liberdade do comércio e da liberdade de escolha dos pais quanto ao local que os filhos frequentarão — onde, quando e como.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Sra. Presidente, perdoe-me, mas eu me senti desrespeitada com as colocações do Deputado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Concedo 1 minuto para a Deputada Clarissa Garotinho.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Eu também sou mãe. Eu sou mãe de um filho de 3 anos, eu tenho um enteado de 10 anos e nunca me senti discriminada ao querer ir a um local onde não fossem recebidas crianças, porque entendo a livre iniciativa de mercado.
11:42
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Citei a questão dos motéis porque existem, sim — pode ser desconhecimento do Deputado —, muitas leis orgânicas que impedem a palavra "motel", por exemplo, e os motéis funcionam como hotéis de período. Hotel de período todo mundo sabe exatamente o que significa. É evidente que eu não vou levar um filho, é evidente que o Deputado não vai fazer isso. Somos pessoas de bom senso. O que eu falei foi da preocupação, por exemplo, com a pedofilia, que é uma questão crescente no Brasil, que é uma realidade brasileira. Eu demonstrei a minha preocupação em relação a isso.
Voto como a Deputada Margarete, pela livre iniciativa, porque entendo que o investidor tem esse direito. Existem inúmeros hotéis, existem inúmeros restaurantes e existem ocasiões apropriadas para tudo.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Deputada, um segundo.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Está bem.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Primeiro, eu quero pedir desculpas à Deputada Clarissa Garotinho se ela se sentiu ofendida com o meu furor. Eu quero pedir desculpas por isso.
Quero também dizer para a Deputada Clarissa e para todos que estou só seguindo o art. 3º da Constituição:
Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Muito obrigado, Deputada.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Declaro encerrada a discussão.
Encontra-se sobre a mesa um requerimento de adiamento de votação, por 4 sessões, do Deputado Pompeo de Mattos.
Eu submeto uma consulta ao Plenário: podemos fazer um acordo, tendo em vista a discussão acalorada sobre o projeto, para, por consenso, adiarmos a votação por 4 sessões?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, se V.Exa. me permite, eu explico as duas razões de ser. Pode parecer uma chicana — absolutamente não é, até porque havia um requerimento do Deputado Gilson Marques de retirada de pauta. Nós debatemos, discutimos e retiramos a matéria de pauta no voto. E agora nós que ganhamos a retirada de pauta queremos retirá-la. Parece uma patranha — absolutamente não é. Nós estamos assimilando o debate, colhendo informações e visões várias: a da Deputada Clarissa Garotinho, a do próprio Deputado Gilson e especialmente o que disse a Deputada Maria do Rosário, que a mim me tocou muito profundamente. Isso nos faz reflexionar algumas coisas dentro do projeto.
O projeto é importante, é relevante, mas nós podemos detalhá-lo, nós podemos aprofundá-lo, nós podemos avançar nele. Eu diria que cada um aqui tem um pouquinho de razão, mas o que não podemos é deixar de avançar uma ideia dessas. Precisamos regrar, precisamos regular tudo isso, para o bem das nossas famílias, dos nossos filhos, das mães solteiras, especialmente.
Eu concordo com a Deputada Maria do Rosário. Aliás, os hotéis, os resorts fazem propaganda, inclusive: "Olhe, aqui é especial para crianças, porque tem isso, tem aquilo, tem aquilo outro." Eles fazem propaganda, mas não proíbem o adulto. Aquele que não tem tudo isso, não faz a propaganda e não pode proibir a criança. Agora, ele pode fazer o invertido, ele pode dizer assim: "As nossas piscinas são assim, as nossas estruturas são assado."
Enfim, nós podemos criar uma lei inteligente, uma lei muito mais madura, a partir da postura da Deputada Maria do Rosário. Nós podemos dar inteligência a essa lei. Eu posso melhorar o meu relatório e, obviamente, vou contar com a contribuição de todos aqueles que se manifestaram, porque me parece que nós temos que regrar essa questão.
11:46
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Do jeito que está — e volto a repetir, para encerrar —, se ficar por isso mesmo, vai chegar o momento em que metade dos hotéis e restaurantes não vão aceitar mais crianças. Vai virar uma coisa absurda. E não é isso. Nós podemos, de maneira educada e respeitosa, estabelecer a preferência do nosso público. E como se estabelece a preferência do público? Dizendo o que você oferece. Quando o hotel, o resort e o restaurante dizem o que oferecem, eles vão classificando o seu público; não precisam proibir ninguém. Eles preferem alguém. E essa preferência eles vão ganhar à medida que ofertarem o produto que eu quero, pois eu vou querer estar lá.
Essa é a leitura clara, e a Deputada Maria do Rosário deu uma excelente contribuição que vai colaborar muito com essa relatoria. E eu vou estar junto para fazermos um relatório mais maduro e aperfeiçoado, para aprovarmos esse projeto, que é importante.
Muito obrigado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, essa discussão é muito boa. Eu percebo que todos os Parlamentares têm um único objetivo: proteger as crianças. Porém, o método é diferente entre Parlamentares de posições dissonantes.
Há entendimento de que a acessibilidade é importante, e, de fato, ela é. Porém, é essa acessibilidade que prejudica as crianças, Deputada Margarete. Eu vou dar o exemplo de uma charutaria. Essa charutaria não tem proibição de classificação indicativa. Porém, eu, como dono do estabelecimento, posso entender que ela não é adequada para crianças. Então, eu vou proibir o acesso das crianças, até porque elas constrangem todos os outros. O que eu estou dizendo é que isso protege as crianças e adolescentes de um ambiente lesivo. O principal interesse de acabarmos com esse projeto é proteger as crianças e os adolescentes de ambientes inadequados, embora não proibidos; proteger as crianças de ambientes não estruturados, embora não proibidos; evitar que crianças entrem em situações de risco, embora não proibidas por lei.
Esse projeto é tão prejudicial que eventualmente eu, como dono da charutaria, que proíbo o acesso de crianças por entender que o ambiente é inadequado tanto para mim como para todos os clientes e principalmente para elas, estarei sujeito a uma pena de detenção — minha conduta será considerada crime!
Não é razoável fazer uma lei de cima para baixo, para todos os estabelecimentos, indistintamente, estabelecimentos que nem sequer nós podemos imaginar! É impossível!
Então, vamos pensar na parte lesiva para as crianças. Para qual estabelecimento proibido você gostaria de levar as suas crianças? Será que por intermédio de lei é razoável e bom nós obrigarmos esses estabelecimentos a receberem as crianças? Será que é ideal obrigar alguém a recebê-las, sendo que na verdade ele não gostaria de fazer isso? Isso é proteger as crianças? Raciocinem comigo. O País é muito grande, o número de negócios é enorme, e as pessoas são malucas e de todos os tipos, em todos os nichos de mercado.
11:50
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O direito de escolha só vai existir, se nós, conforme a Deputada Margarete bem disse, obedecermos ao livre mercado. Cada pessoa vai fazer a sua atividade adaptada ao seu público! Eu sei muito bem como é isso, porque tenho um estabelecimento comercial voltado para crianças na minha cidade, Pomerode, em Santa Catarina. Lá nós fazemos tudo com carinho pensando nelas, e é um ambiente extremamente adequado para isso, porque foi pensado para isso. Agora, eu não posso exigir que o Brasil inteiro faça o mesmo para todos os tipos de negócio, porque aí, essas crianças vão deixar de ir para outros ambientes que, quem sabe, são mais educativos, melhores e mais seguros.
Fica aqui o meu apelo. Eu sou contra o adiamento, porque talvez esse assunto tenha sido um dos que mais nós conseguimos discutir na CCJ, e penso que a discussão já tomou um patamar em que todo mundo já conseguiu entender o quão prejudicial ele pode ser, se aprovado. Por isso, peço encarecidamente que os meus queridos colegas fiquem aqui para nós votarmos contra o projeto, justamente com o intuito de proteger as crianças.
Muito obrigado.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - A despeito de V.Exa. já haver encerrado a discussão, eu só quero lembrar o seguinte — e não é um detalhe simples: os ambientes que os pedófilos frequentam não são esses ambientes a que nós estamos nos referindo aqui. Normalmente, eles estão onde as crianças estão — nos parques infantis, nos circos, onde as crianças estão —, e nós não conseguimos proteger nossas crianças nesses ambientes. Então, acho que a seleção tem que ser feita por quem vai oferecer o produto ou serviço. O investidor é quem escolhe o público a quem ele vai dirigir o seu negócio. Criminalizar é um absurdo. Nós estamos criando direito penal do inimigo no Brasil. Nós estamos escolhendo inimigos da vez. Isso não é bom nem para o sistema jurídico, nem para a sociedade, nem para o processo civilizatório.
Acho que quem tem que selecionar é o mercado, e nós, pais, é que devemos escolher aonde nós vamos levar os pedófilos. Pedófilos não estão em motéis; eles estão em parques infantis, em circos, em clubes, na Internet, em ambientes que as crianças frequentam. É nesses lugares em que eles estão em busca de crianças.
Nós temos que pensar que esse direito penal do inimigo tem feito mal tremendo para o nosso sistema jurídico.
Muito obrigada.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Deputada Presidente, quero só fazer um registro rápido, porque me pareceu agora que o Deputado Gilson está defendendo criança. Ele não está, não! Ele está defendendo seu próprio negócio! Ele tem uma empresa para tratar de crianças e está querendo tirar as crianças dos outros ambientes e levá-las para o dele!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - É piada; brincadeira. Não fique nervoso, Deputado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - O que eu estou querendo dizer rapidamente, só para terminar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - É claro, você vai gostar! Isso é mercado! É isso aí! Você está defendendo o "farinha pouca, meu pirão primeiro".
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Não, menino não fuma charuto! Para com isso! Não fica dando exemplo...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Deputado, nós temos que prosseguir. Vamos! Para concluir.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Eu sei, Presidente, mas achei interessante a mudança de posição para confundir as pessoas. Isso, para mim, não é novo; isso é velho, tá? Esse partido é velho.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Quando não tem argumento, adjetiva as pessoas. É bem assim. Eu falei só de razões; você está adjetivando. Muito ruim; muito raso.
O SR. MÁRIO HERINGER (PDT - MG) - Chamar de novo é adjetivar? Eu o classifiquei dentro do espectro em que você está.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Você criticou o meu negócio...
(O microfone é desligado.)
11:54
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu lhe pedi 1 minuto apenas para fazer referência, como sugestão, à legislação existente, Deputado Gilson, Deputado Mário Heringer, no Brasil sobre o aspecto do que não se pode atender. Então, é óbvio que ninguém pode vender cigarro para criança, quanto mais recebê-la uma charutaria. Ninguém pode vender bebida alcoólica. Isso já é proibido.
Nós talvez pudéssemos estudar melhor, como propõe o Deputado Pompeo de Mattos, inclusive como juntar, porque agora eu fiquei preocupada com esse aspecto que o Deputado Pompeo de Mattos levantou: grandes estabelecimentos que fazem campanha para que crianças estejam lá e que podem...
Veja, Presidente, que contradição: em grandes estabelecimentos, como resorts, que fazem ampla campanha para que crianças estejam lá, também pode haver uma pessoa que se inscreva sozinha.
Como a Deputada Margarete disse, os pedófilos vão aonde as crianças estão. Então, esses lugares que fazem muita campanha para que as crianças estejam lá têm que ter uma responsabilidade diferenciada também no cuidado. Se alguém quer receber crianças, também tem que ter um cuidado diferenciado.
Eu fui um pouco na linha do Deputado Pompeo de Mattos para dizer que eu acho que nós temos que estudar melhor o contrário disso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, vamos votar o requerimento?
Eu quero apenas fazer uma consideração. Eu conversei com alguns Deputados e sugiro que aprovemos o requerimento, e eu só o colocarei na pauta de novo se surgir um consenso, ou, talvez, uma alteração de texto, caso os Deputados concordem. Mas, em respeito ao autor, que está aqui presente conosco há mais de 1 hora, que possamos aprovar esse requerimento.
Se algum Deputado for contra, já podemos proceder dessa maneira e conceder de ofício o adiamento por 4 sessões. (Pausa.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Samuel Moreira.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu respeito demais o Deputado Mário Heringer, o autor do projeto, e o Deputado Pompeo de Mattos. Sua proposta é adiarmos a votação para construirmos um entendimento e uma nova redação? É isso?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Isso. Se não construirmos, ele também não volta.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sem problemas. Da minha parte, não há problema.
O SR. VINICIUS CARVALHO (REPUBLICANOS - SP) - O Republicanos também concorda, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Então, em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 26. Projeto de Lei nº 3.293, de 2019, do Deputado Wilson Santiago, altera o art. 65 do Código Penal Brasileiro, para acrescentar parágrafo único ao inciso I, excluindo das circunstâncias atenuantes as infrações constantes na Lei nº 9.503, de 1997, que cria o Código de Trânsito Brasileiro. Relatora: Deputada Christiane de Souza Yared. Parecer: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Concedo a palavra à Deputada Christiane de Souza Yared, Relatora do projeto.
A SRA. CHRISTIANE DE SOUZA YARED (PL - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço silêncio a todos os presentes nesta Comissão.
A SRA. CHRISTIANE DE SOUZA YARED (PL - PR) - Eu gostaria da atenção dos Srs. Deputados porque essa questão das mortes no trânsito e as sequelas, embora muito pouco relevante, às vezes, à sociedade em geral, é algo que tem afetado o País inteiro, não apenas na questão da saúde, não apenas na questão da previdência e também não apenas na questão do Judiciário.
Vou direto ao voto, Sr. Presidente.
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II - Voto da Relatora
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito do Projeto de Lei nº 3.293, de 2019, consoante artigos 24, inciso I, 53, inciso III, e 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Em relação à iniciativa constitucional da proposição, não há óbices, uma vez que se verifica integral respeito aos requisitos constitucionais formais, competindo à União Federal legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima, fundada no que dispõe o art. 61 da Carta da República, eis que não incidem, na espécie, quaisquer reservas à sua iniciativa.
No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre ela e a Constituição Federal.
Já a técnica legislativa empregada no âmbito da proposição legislativa se encontra integralmente de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 107, de 26 de abril de 2001.
No que concerne ao mérito, entendemos que a proposição se revela oportuna e conveniente, merecendo ser aprovada.
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, foi concebida como um instrumento para frear os índices crescentes de mortandade no trânsito, que a sociedade brasileira enfrentava desde inícios da década de 1990. Segundo dados do Mapa da Violência elaborado pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, a lei, em seus primeiros anos, teve impacto relevante na dinâmica dos acidentes. Entretanto, os efeitos imediatos do Código de Trânsito começaram a esvair já no ano de 2000, com a retomada do crescimento das taxas de mortalidade.
No período de 2002 a 2012, o número de mortes no trânsito teve um aumento de 38,4%. Mais preocupante ainda é o fato de que a taxa em entre os anos vem crescendo gradativamente desde o ano 2000, mesmo com as diversas campanhas existentes, que visam promover uma conscientização da população sobre a importância de sempre estar atento no trânsito, a fim de se evitar acidentes que não ocorreriam se o condutor tivesse adotado uma postura prudente.
Conforme se observa, a mortalidade no trânsito deve ser enfrentada, não podendo o Estado permanecer inerte, enquanto milhares de brasileiros morrem. É necessária a implementação de uma política criminal que objetive reprimir e prevenir esse fato. Diante disso, o Projeto de Lei nº 3.293, de 2019, tem por objetivo alterar o art. 65 do Código Penal Brasileiro, para acrescentar parágrafo único ao Inciso I, excluindo das circunstâncias atenuantes, as infrações constantes na Lei nº 9.503, de 1997, que cria o Código de Trânsito Brasileiro.
Reconhecendo que é fundamental o Estado adotar uma postura penal mais rígida para aqueles que cometem delitos no trânsito, meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.293, de 2019."
Sr. Presidente, quero fazer constar que as nossas leis não são ruins. Repito: as nossas leis não são ruins. Nós temos um problema seriíssimo com o Judiciário, que é permissivo e ocasiona que essas tragédias sejam tidas apenas como fatalidades. Então, uma tragédia dessas se torna fatalidade. Só que fatalidade é um mal que não se pode evitar. Fatalidade seria um meteoro vindo sobre a Terra, um maremoto, um terremoto. Que fatalidade é essa em que, tendo-se a consciência que não se pode beber e dirigir, ainda assim se assume esse risco?
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E as nossas leis, embora consigam segurar um pouco a sociedade, não são efetivas, porque não punem. E um país que não pune não educa. Um país sem justiça não tem futuro.
É por isso que hoje nós pedimos aos nossos pares a consciência e a certeza de que se nós realmente fizermos a diferença nesta Casa, a sociedade terá uma melhor consciência de que quem comete crime de trânsito embriagado, fazendo racha, usando o celular enquanto dirige, usando drogas assume o risco de causar a morte e por isso deve ser punida.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigada, Deputada Christiane de Souza Yared. Parabéns pelo relatório.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, eu quero, em nome da bancada do nosso partido, cumprimentar a Deputada Christiane de Souza Yared pelo seu parecer.
Eu estou cada dia mais convencido que nós precisamos, como foi muito bem exposto pela Deputada Relatora, estabelecer normas mais rigorosas para o trânsito. É um assunto pouco discutido na sociedade brasileira. São aproximadamente 50 mil mortos por ano nas ruas e nas estradas do Brasil — números alarmantes!
Então, eu quero rapidamente, sem me alongar, por conta do nosso tempo, externar a minha total solidariedade e dizer que vou votar com muita convicção nesse projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Wilson Santiago.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer à Deputada Christiane de Souza Yared pela sensibilidade e por ter reconhecido a importância desse projeto.
Nós sabemos, Sr. Presidente, que já houve alteração no Código Nacional de Trânsito, de modo que para os crimes classificados como dolosos já há punição mais severa, mas nós não podemos permitir — e é isso que esse projeto de nossa autoria traz — que o menor menos de 21 anos e o maior de 70 anos tenham a pena atenuada, ou seja, que a pena seja diminuída exatamente pelo fato de a idade do autor do crime ser menor ou maior.
Nós estamos retirando, com esse projeto, esse benefício que ameniza a pena para quem tem menos de 21 anos ou mais de 70 anos, primeiro, porque quem tem mais de 70 anos deveria estar é mais consciente, e não, ao contrário, receber benefícios ao praticar um crime, da forma como a Deputada Relatora citou.
Portanto, agradeço à Relatora. Com certeza, esta Casa a cada dia aperfeiçoa as leis, e com isso nós teremos condições de punir aqueles que exageram e praticam crimes que são imperdoáveis para a sociedade brasileira, e muito mais para as famílias das vítimas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, gostaria de elogiar a Deputada Christiane, que muito bem apresentou e defendeu o relatório, e adicionar que esse projeto cria um aprimoramento espetacular, justamente porque traz isonomia a penalizações de crimes, coisa que inacreditavelmente nós não tínhamos para pessoas com menos de 21 e mais do que 70 anos. Trata-se de mais uma penalização igualitária para as pessoas que cometem crimes.
12:06
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Parabéns!
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Luizão Goulart e, depois o Deputado Rubens Bueno.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, quero parabenizar o autor do projeto e também a Relatora, a Deputada Christiane Yared, que é militante nesta área de trânsito, e dizer que quem tem mais de 70 anos deve ser mais consciente, ter mais cuidado. Inclusive, por ter mais experiência, não deve ter motivo para ter uma atenuante ao cometer crime no trânsito.
Em relação às pessoas que têm menos de 21 anos, elas têm que saber que a penalidade para uma irresponsabilidade no trânsito é grande; têm que aprender desde cedo que não se brinca no trânsito. Se tiverem que cumprir uma pena, são novos, vão ter tempo de cumpri-la e, ainda, muitos anos pela frente.
Mas eu quero insistir também em outra questão. Nós estamos tratando de assuntos que ocorrem depois que o crime aconteceu, e eu acho que, para se diminuir o índice de acidentes e mortes no trânsito brasileiro, não se deve só aumentar a penalidade, mas também investir na educação para o trânsito, principalmente nas escolas, na hora de fornecer a primeira habilitação, nas reciclagens.
Eu acho que nós temos que buscar alternativas para evitar que o crime e o acidente aconteçam, porque, na grande maioria dos acidentes, já está comprovado que o motivo é o erro humano. São as pessoas que cometem crime; não são as estradas, os veículos, os caminhões.
Eu quero só chamar a atenção para a necessidade de buscarmos alternativas para educarmos melhor as pessoas, para termos um trânsito mais seguro.
Era isso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, este projeto que está sendo apresentado pelo Deputado Wilson Santiago e agora relatado pela Deputada Cristiane traz ao debate aquilo que, já há muito tempo, nós aqui procuramos fazer.
Atenuante para crime de trânsito é algo muito grave, porque, de repente, faz com que aquele que deve ser condenado e preso para cumprir uma pena não é preso, porque passa a ser algo que não aconteceu, porque não morreu ninguém. O Estado não gastou nada com os hospitais públicos. Há aproximadamente 50 mil mortes por ano. Nós temos mais de 50 bilhões de reais gastos em hospitais públicos com traumatismo, fruto desses acidentes.
A Deputada Christiane de Souza Yared tem na pele uma história bonita e, ao mesmo tempo, doída, sofrida, devido a um episódio que aconteceu com a sua família. Nós temos que ver que ela é uma daquelas pessoas que vive e sente o problema. Não se trata de algo que se inventou, que se criou aqui, que vem do além; trata-se de fatos que envolvem pessoas e famílias que sofrem com esse problema há muito tempo.
A lei que criou o Código Brasileiro de Trânsito é de 1997. Havia uma resolução que exigia o farol aceso durante o dia nas rodovias, só que não havia nenhuma pena. Os crimes, a violência e etc. aumentavam nas estradas, até que nós apresentamos uma lei, e esta Casa a aprovou, exigindo o uso do farol aceso durante o dia nas rodovias, com multa e pontos na carteira. Com isso, graças a uma lei que penaliza determinada conduta, diminuiu o número de acidentes frontais e de outros acidentes nas estradas brasileiras. Isso não deve só estar na lei, mas deve haver uma penalização.
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Em relação à atenuante, isso é muito importante. Não deve haver atenuante diante da grave guerra que existe nas estradas e no trânsito brasileiro. Há uma guerra na qual morrem milhares e milhares de pessoas todos os anos. Não é possível que isso continue dessa maneira.
Parabéns ao Deputado Wilson Santiago pelo projeto, e à Deputada Christiane de Souza Yared, pelo relatório. Nós devemos aprovar o projeto o quanto antes, até porque é terminativo nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado.
O último orador é o Deputado Pompeo de Mattos.
A sugestão dos Deputados, nas últimas reuniões, foi no sentido de colocarmos em pauta mais matérias relativas a trânsito. Então, eu designei vários Relatores. Muitos desses projetos estão sob a relatoria da Deputada Christiane de Souza Yared, que conhece a fundo o assunto — é especialista em assuntos de trânsito na Casa. S.Exa. entregou muitos relatórios. Então, nós vamos analisar muitos projetos sobre trânsito e educação no trânsito nas próximas semanas.
Com a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, essa proposta do Deputado Wilson Santiago tem a relatoria da Deputada Christiane de Souza Yared, que viveu em casa um drama muito grande e nos dá oportunidade de ter a compreensão, a solidariedade e um olhar mais acurado no sentido de aperfeiçoarmos a legislação de trânsito.
Eu sou integrante da Comissão que está elaborando a reforma do Código Nacional de Trânsito. Naturalmente, lá nós estamos desencadeando uma série de ações, ouvindo especialistas e autoridades na área do trânsito, como DETRAN, DENATRAN e CONTRAN, ouvindo especialistas na área médica e na área da psicologia, professores na área da formação de condutores.
Eu disse lá, e repito aqui, Deputada Christiane, a seguinte frase: "Mais do que entregar um mundo melhor para os nossos filhos é preciso nós entregarmos filhos melhores para o mundo". Eu parafraseio isso, dizendo que mais do que darmos boas estradas para os motoristas é preciso darmos bons motoristas para essas estradas ruins. Eu não sei se nós vamos melhorar as estradas como deveríamos, mas nós podemos melhorar os motoristas. Nós temos que formar melhor os condutores. Eu não tenho absolutamente nenhuma dúvida quanto a isso. Esses condutores malformados, condutores que não cuidam do trânsito, têm que ser responsabilizados, com toda certeza.
Nesse contexto, eu tenho um olhar sobre a legislação penal, no que diz respeito à pena para crimes comuns. É consenso internacional que menores de 21 anos e maiores de 70 anos tenham algum benefício de redução de pena. Isso é convenção internacional! É convencionado isso e compreendido em todo o mundo! No entanto, quando se trata de trânsito, eu diria o contrário, porque os jovens é que têm que ser mais observados. Nós temos que ser mais rígidos, mais determinados, exatamente para que eles não cometam crimes de trânsito. Então, oferecer redução de pena ao condutor infrator, àquele que comete crime de trânsito com menos de 21 anos, é um estímulo, é uma facilidade.
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Então nós temos que realmente retirar essa redução de pena, com o que absolutamente eu concordo.
O mesmo vale para aqueles que têm mais de 70 anos, ao ponto que a lei da concessão que estabelece o prazo e validade da carteira diz que ela vale por 5 anos — inclusive, o projeto agora é que ela tenha validade por 10 anos, mas, por enquanto, ela vale por 5 anos. Para aqueles com mais de 65 anos, a carteira vale por 3 anos, exatamente porque o legislador tem a compreensão de que a pessoa acima dos 65 anos tem que ter um cuidado maior, tem que ter uma observação maior. Ele tem que ser observado melhor, e ele próprio tem que se cuidar mais, ele tem que se policiar mais. E nós vamos ofertar-lhe um prazo menor de validade da carteira, e vamos dar uma facilidade maior na hora do estabelecimento de uma pena por conta de um crime que ele cometeu? Nós estamos andando em sentido oposto! Se ele tem uma carteira com prazo de validade menor, é porque está mais suscetível a erros no trânsito, então tem que se cuidar mais, e, se ele não se cuidar mais, tem que saber que haverá consequência, e não facilidades. Eu concordo absolutamente que não pode haver redução de pena em crime de trânsito para maior de 65 anos, de 70 anos, e não pode haver redução de pena para aqueles que tenham cometido crime de trânsito só pelo fato de terem menos de 21 anos de idade. Essa é minha posição.
Eu parabenizo a Deputada Christiane pela relatoria, bem como o Deputado Wilson Santiago, porque o projeto é meritório e merece apoio e aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Sérgio Brito.
O SR. SÉRGIO BRITO (PSD - BA) - Sr. Presidente, caros colegas, quero parabenizar aqui a Deputada Christiane pela relatoria e também o Deputado Wilson Santiago pela importância do projeto.
Eu fui Relator da reforma do Código de Trânsito Brasileiro aqui no Congresso, na Câmara, durante 2 anos. Durante a reforma desse código, nós estávamos colocando, modificando a punição de 4 a 8 anos para 5 a 10 anos para o infrator. Por quê? Porque, quando se botam 4 a 8 anos, ele praticamente sai com aquela pena de pagamento à comunidade, aquela coisa toda, e fica impune, na realidade. Transformando o código, mudando o Código Penal de 5 para 10 anos, exigindo que imediatamente após o acidente ele vá cumprir a pena, porque o juiz determinou a detenção dele, isso pode fortalecer o cumprimento da lei.
Eu quero parabenizá-los. Precisamos realmente dessa iniciativa. Sou contra a diminuição da pena por idade, menores de 21 anos ou maiores de 70 anos. Eu acho que cada um assume o seu risco. Como a Christiane mesmo falou, se ele saiu bêbado e cometeu um crime de trânsito, ele assumiu esse risco de beber — não é verdade, Christiane? Então ele tem que pagar. Parabéns ao autor pelo projeto e à Deputada Christiane pela relatoria!
Sr. Presidente, só tenho uma pergunta rapidamente sobre a cessão onerosa. Nós temos condições de votar isso hoje ainda aqui na Comissão? Pergunto porque nós temos hoje os Prefeitos aqui presentes, que vieram do Brasil inteiro. Eu quero parabenizar aqui o Presidente da CNM — Confederação Nacional dos Municípios, Aroldi, juntamente com o Presidente da UPB — União dos Municípios da Bahia, Eures Ribeiro, que vêm lutando muito em relação a esse projeto da cessão onerosa. Então queremos que V.Exa. nos diga se temos condições de votar isso hoje, porque é importante para os Estados e Municípios do Brasil.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Sérgio Brito.
Gostaria de dizer ao Plenário que ontem não houve sessão da Câmara, mas do Congresso. Como nosso prazo de vista é de duas sessões, e ontem houve sessão do Congresso, não contou. Então, nós ainda estamos no período de vista. No entanto, o acordo costurado ontem com o Presidente Rodrigo Maia e o Presidente Davi Alcolumbre foi o de que seria feito um PL e que colocaríamos urgência em plenário, provavelmente hoje, tentando no máximo na semana que vem. Então a PEC não seria mais necessária nesse sentido.
De qualquer maneira, eu vou colocar a PEC na sessão de amanhã, porque sabemos que no Parlamento as coisas podem mudar do dia para a noite. Para nos resguardar, aprovaremos a PEC aqui na CCJ, sabendo que talvez não seja necessária a PEC, mas apenas a título de precaução.
O SR. JOÃO H. CAMPOS (PSB - PE) - Sr. Presidente, só para reforçar, haverá reunião agora do Colégio de Líderes, e tudo indica que deve ser votada hoje a urgência e o mérito do PL, depois do novo acordo que foi feito 10% do FPM e FPE e 5% em cima dos parâmetros da Lei Kandir. Deve ser votado hoje na sessão da Câmara.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exato. Aí a PEC não seria mais necessária.
O SR. JOÃO H. CAMPOS (PSB - PE) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Caso não se vote hoje o PL, votaremos a PEC por precaução, mas o acordo melhor é o PL. É mais rápido.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente, peço 1 minuto, para falar em relação a esse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Wilson Santiago.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Eu gostaria de parabenizar V.Exa. pela decisão de que, caso não se vote o PL em plenário, amanhã se paute, até como primeiro item, pela urgência que tem esse assunto, para que tenhamos condições de votar até amanhã com certeza essa cessão onerosa.
Ela é muito importante para os Estados, para os Municípios que estão com deficiência financeira e dependem muito desta Casa e da acessibilidade de cada um de nós, integrantes deste Poder, no sentido de aprovarmos a cessão onerosa e, com isso, atendermos às necessidades dos Municípios, dos Estados, especificamente os mais pobres e mais carentes deste País.
Parabenizo V.Exa. pela decisão de, se não votarmos o PL hoje, amanhã pautarmos aqui na Comissão a proposta de emenda à Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra à Deputada Christiane de Souza Yared.
Anuncio a presença Prefeito José Paulo, do Município de Antonina, no Paraná.
A SRA. CHRISTIANE DE SOUZA YARED (PL - PR) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a sensibilidade que V.Exa. teve em nos blindar com esse projeto, para que possamos realmente mudar essa realidade. Agradeço a todos os Parlamentares presentes.
Quero dizer que, quando alguém morre, nós enterramos, não há o que fazer. Mas o País está pagando um preço muito alto com os sequelados dessas tragédias. Então esse olhar sensível à questão do trânsito traz junto um agradecimento pessoal meu ao Sr. Presidente Francischini. De coração, agradeço a todos os colegas que também compreendem que nós precisamos mudar essa triste realidade.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
Os Srs. Deputados e Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Parabéns, Deputada!
Item 49. Projeto de Lei nº 4.527, de 2019, do Sr. Gilson Marques, que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para criar o Capítulo XI-A no Título I do Livro I da referida Lei, para tratar das audiências públicas em processos jurisdicionais.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, Deputada Adriana Ventura, para proferir o parecer.
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A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada, Sra. Presidente.
Chegou para análise desta Comissão o projeto, "de autoria do Sr. Deputado Gilson Marques, que visa acrescentar no capítulo ao Código de Processo Civil — CPC em que seria regulamentado o instituto 'audiência pública' no âmbito dos processos jurisdicionais — Capítulo XI-A. (...)
Em sua justificativa, o Parlamentar declara que, in verbis:
'As audiências públicas têm se difundido cada vez mais como instrumento de participação popular e como meio de captação de informações técnicas pelos poderes públicos. São inúmeros os casos em que as audiências têm sido utilizadas por magistrados, por legisladores e administradores com o fim de entenderem a complexidade da realidade que suas funções muitas vezes são chamadas a regular. (...)
Diante desse cenário, é preciso que pelo menos suas diretrizes básicas, efeitos e procedimentos mínimos sejam regulamentados e uniformizados.
No âmbito do Judiciário, as audiências já foram expressamente previstas nas Leis nºs 9.868, de 1999, e 9.882, de 1999, que cuidam do processo de controle concentrado de constitucionalidade. (...)
Contudo, nenhuma dessas leis traz os lineamentos básicos daquele ato. A criação de um regramento que discipline as audiências públicas é, por isso tudo, imprescindível. Esse PL tem o objetivo de suprir essa falta, dando um regramento mínimo para as audiências, respondendo à necessidade de um certo grau de uniformização para caracterizar as condições de sua validade, ao mesmo tempo em que não detalha exageradamente as normas, para não impedir eventuais adaptações locais por legislação que trate de procedimentos ou até por meio de regimentos de tribunais.' (...)
A presente proposição atende aos requisitos de constitucionalidade formal e material, eis que a matéria é de competência legislativa da União (...) e do Congresso Nacional (...), e a iniciativa de qualquer Parlamentar. (...)
No presente caso, sua juridicidade se confunde com o mérito.
Ricardo César Duarte, em recente dissertação de mestrado, defendida na USP (...), nos lembra que o instituto 'audiência pública', historicamente, tal como aplicada na atualidade, remonta ao direito anglo-saxão, às chamadas 'public hearings'.
O autor, socorrendo-se em Agustín Gordillo, defende a tese de que a audiência pública foi estruturada pelo direito anglo-saxão como uma dimensão do cumprimento do devido processo legal. Ela decorria da necessidade política e jurídica de escutar o público antes de tomar uma decisão para a edição de normas ou a adoção de grandes projetos de elevado interesse coletivo, propiciando a uma parcela da população influenciar os agentes políticos. Nessa medida, a audiência seria uma extensão do clássico princípio do direito do indivíduo de ser ouvido previamente a uma decisão que possa afetar seus direitos e interesses à vida coletiva.
Assim sendo, no direito anglo-saxão, a audiência pública seria verdadeira expressão do direito de defesa dos administrados, tendo sido concebida como um instrumento contra o exercício abusivo da função administrativa, que reconhece a contraposição de interesses entre os particulares e a administração.
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Por outro lado, a administração pública, tradicionalmente caracterizada pela atuação unilateral e impositiva, vem passando no Ocidente por um processo de reconfiguração jurídico-institucional, que, no contexto brasileiro, ficou bem mais perceptível a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Temos, pois, que a audiência pública é um instrumento que auxilia e aprimora a tomada de decisões políticas. Ela permite o diálogo entre a autoridade que decide e a sociedade que conhece as peculiaridades do objeto da decisão, seja pela expertise na área, seja pelo fato de ser sujeito direto ou indireto dos efeitos dessa futura escolha.
As audiências públicas são um instrumento de participação democrática que visa legitimar a ação da administração e por meio do qual se exerce o direito de expor toda sorte de tendências, preferências e opções que, por meio de um diálogo efetivo, possam conduzir o poder público a uma decisão de maior aceitação social.
Ao que nos consta, a primeira legislação brasileira sobre o tema foi a Resolução nº 1, de 1986, emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente — CONAMA, que pretendia fixar diretrizes gerais para uso e implementação da avaliação de impacto ambiental como instrumento da política nacional de meio ambiente. (...)
Em relação à utilização das audiências públicas pelo Poder Judiciário, verifica-se que as Leis nºs 9.868, de 1999, e 9.882, também de 1999, que tratam do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, foram as que primeiro previram a existência de audiências públicas no Judiciário. (...)
Durante a realização da primeira audiência pública pelo STF, ocorrida no âmbito do julgamento da constitucionalidade da lei de biossegurança (...), o Ministro Ayres Britto, ao constatar a ausência de norma regulamentadora no âmbito do Tribunal, recorreu ao Regimento Interno desta Casa, conforme podemos ler no despacho convocatório:
'Diante dessa carência normativa, cumpre-me aceder a um parâmetro objetivo do procedimento de oitiva dos expertos sobre a matéria de fato da presente ação. E esse parâmetro não é outro senão o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no qual se encontram dispositivos que tratam da realização, justamente, de audiências públicas (arts. 255 usque 258 do RI/CD). Logo, são esses os textos normativos de que me valerei para presidir os trabalhos da audiência pública a que me propus.'
Posteriormente, o STF regulamentou as audiências públicas através da Emenda Regimental nº 29, de 2009, que atribuiu competência ao Presidente do Tribunal ou ao Relator de matéria específica para convocá-las.
Com a generalização do uso das audiências públicas por parte dos Tribunais, faz-se mister a criação de balizas gerais para o instituto, de maneira a criar um corpo único, em todo o Judiciário nacional. Faz-se necessário que venhamos a criar as normas gerais, que se imponham ao Judiciário como um todo. Destarte, podemos dizer que a iniciativa vem em muito boa hora.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PL nº 4.527, de 2019."
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Em discussão o parecer da Relatora.
Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Enrico Misasi. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, eu sou o autor do projeto e eu gosto muito dele, porque ele cobre uma lacuna muito grande. Hoje um dos maiores efeitos positivos a que a população tem acesso são as audiências públicas. E não existe regra, parâmetro mínimo para que elas aconteçam. Então, esse regramento estabelece como elas vão ocorrer, quais são os requisitos, enfim, disciplina a matéria. Portanto, a aprovação cumpre a exigência necessária da matéria de forma constitucional e, ao mesmo tempo, retira a possibilidade de o Judiciário, através de inúmeras interpretações, anular ou pedir para renovar audiências públicas, justamente por falta de um regramento específico.
Portanto, peço a todos a aprovação desse projeto. E quero fazer um agradecimento à minha Relatora preferida, Dra. Adriana Ventura, e também aos juristas, processualistas, Dr. Fredie Didier, assim como aos advogados, Dante Arend, Rafael Boskovic e o nosso querido Rodrigo Marinho.
Muito obrigado. Espero que todos aprovem esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Parabéns pelo projeto, Deputado Gilson Marques, e Deputada Adriana Ventura, pela Relatoria. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu sei que já está quase começando a sessão do Congresso Nacional. Então, muito rapidamente quero apenas agradecer a V.Exa. e dizer que continuo aqui trabalhando e, ao mesmo tempo, recebendo os Prefeitos, os Vereadores. Estão aqui o Luis Claudir e o Clóvis, Vereador e Secretário do Município de Tenente Portela, brigando pelo dinheiro do pré-sal.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos tentar aprovar hoje ainda.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - E vamos aprovar hoje, estão cobrando de nós — e do senhor, inclusive, por conta da CCJ. Mas agora, com esse nosso grande acordo na questão do pré-sal, podem levar a notícia de que vai haver dinheiro para Tenente Portela, Santo Augusto, Braga, Miraguaí, Campo Novo, São Martinho, Três Passos, para o Rio Grande inteiro, para o Brasil inteiro, porque o petróleo é nosso, não é só do Rio de Janeiro. O petróleo é brasileiro, é do Brasil, mas precisava registrar isso.
Quanto ao projeto, Presidente, tem o meu beneplácito, tem o meu apoio. Sou pela aprovação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pompeo de Mattos.
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer da Relatora.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 28. O Relator está ausente.
Item 1. Requerimento nº 105, de 2019, do Sr. Edio Lopes, que requer a realização de audiência pública para discutir a Proposta de Emenda à Constituição nº 108, de 2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, com a participação do seguinte convidado: Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, Ministro da Economia.
Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Espere um pouquinho, Presidente. Quero apenas fazer uma indicação de dois nomes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, pode fazer. Eu havia até combinado para aprovarmos antes da sessão do Congresso, mas eu vou abrir a palavra aos Deputados agora.
Tem a palavra o Deputado Gilson Marques; depois, o Deputado Alencar Santana Braga, o Deputado Léo Moraes e o Deputado Edio Lopes.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - São só dois nomes: Raimundo Macêdo, Presidente da Sociedade Brasileira de Computação, e Eder Oliveira, do Movimento Nacional dos Profissionais de Engenharia — MONPE.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Gilson, apenas quero orientar os Deputados — eu já conversei com a bancada do PT — a mandar requerimentos, que podemos pautar até amanhã mesmo, de audiências públicas sobre essa PEC 108, chamando os conselhos de classe. Essa audiência pública que o Deputado Edio Lopes propôs eu acredito que seja para ouvir primeiro o autor, o idealizador do projeto, que é o Ministro Paulo Guedes. Eu ainda não vi na mídia uma declaração mais forte sobre esse assunto.
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Então, as próximas audiências públicas têm que ser feitas com os conselhos, com os profissionais liberais, para que também possamos ouvir os setores.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, V.Exa. vai pautar os Requerimentos nºs 102 e 103?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Quais requerimentos? A convocação do Moro e do... Não vou. É difícil.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Mas V.Exa. não considera que quem não deve não teme? V.Exa. mesmo disse que não é o PSL. Acho que seria importante para esta Casa a escuta dos Ministros. Se a crise política não é de um partido, ela precisa ser explicada, e esta é uma Comissão privilegiada da Casa.
Queria apenas reforçar que V.Exa. refletisse o quanto seria importante, inclusive para o partido de V.Exa., essa escuta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Talíria, pautado o requerimento, ele tem de ser aprovado. Precisaria V.Exa. conversar com pelo menos alguns Líderes dos partidos de Centro, para ver se haveria viabilidade.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Apenas coloque em pauta; depois discutiremos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu pauto o que a Comissão me pede, até porque quem tem voto são V.Exas. aqui.
Peço a V.Exa. que converse, que dê uma costurada com os Líderes dos demais partidos.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Posso dar uma costurada, mas queremos fazer a discussão, que é importante, mesmo que percamos e que não seja feita a convocação. Mas o que eu peço é para que ela entre em pauta, e daí faremos a discussão, com a articulação que conseguirmos fazer.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, sobre o Item 1, eu falava com o Deputado Patrus Ananias. O PT vai apresentar requerimento para debater o tema que mexe com os conselhos, que interfere em entidades, e vamos apresentar o pedido para que, eventualmente, aqui venham a OAB, o CREA e outros conselhos importantes, para fazermos o debate e termos a percepção daquilo que eles estão pensando sobre essa PEC.
Quero parabenizar o Deputado autor e a Comissão de Justiça, que cumpre o seu papel de ouvir amplos setores sobre determinado assunto que aqui esteja sendo debatido.
Referindo-me ao que disse a Deputada Talíria Petrone, foi apresentado um requerimento com a assinatura de diversos Deputados de diferentes partidos que trata do convite ao Procurador Dallagnol. Na semana passada, foi aprovado o requerimento do Deputado Pablo. Durante o debate, diversos Deputados se manifestaram para garantir a inclusão do Dallagnol, já que seriam convidados o ex-Procurador Janot, o ex-chefe de gabinete Eduardo Pelella e o ex-Ministro José Eduardo Cardozo.
Naquela audiência, foi claramente manifestado o sentimento da importância de o Procurador também vir. Então foi apresentado o requerimento por Líderes de diferentes partidos e por Deputados de diferentes partidos, e pedimos que V.Exa. coloque em pauta e que possamos fazer esse debate.
Como disse V.Exa. à Deputada Talíria, havendo a manifestação de diversos Deputados, queremos eventualmente colocar em pauta o requerimento de convocação do Moro, que se faz necessária. Mas, sobre a do Dallagnol, há ampla manifestação. Portanto, pedimos a V.Exa. que possa colocar em votação na semana que vem, na terça-feira ou na quarta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vou avaliar.
Concedo a palavra ao Deputado Léo Moraes e depois ao Deputado João H. Campos.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Presidente, na discussão em relação ao projeto dos conselhos, do qual o Deputado Edio Lopes é o Relator, em dado momento nós vamos ter que fazer esse enfrentamento, e o Relator terá que debater com o proponente da matéria, o Ministro Paulo Guedes, e com os conselhos que representam as classes do nosso País.
O Ministro vai ter que ter uma argumentação muito forte e consistente para justificar a extinção de conselhos tão importantes.
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Acredito que se faz importante e urgente que possamos, já nesse primeiro requerimento, com a presença do Ministro Paulo Guedes, ter, sim, um embate necessário do Ministro e toda sua equipe com os representantes dos conselhos.
Nós gostaríamos que o Presidente reconsiderasse a presença dos conselhos já nessa primeira reunião. E o partido Podemos vai apresentar requerimento, caso seja declinado ou rejeitado o pedido a V.Exa., para que tenhamos, em uma audiência, em momento oportuno e célere, a presença dos nossos conselhos, como é o CONFEA, que representa todos os nossos engenheiros e arquitetos; como também a Ordem dos Advogados do Brasil e tantos outros que estão extremamente preocupados, afinal representam um naco muito grande de pessoas e também têm o condão de freio e contrapeso na sociedade brasileira.
Portanto, nós gostaríamos de reforçar o pedido e o apoio para que os conselhos sejam ouvidos nesta Comissão antes de uma medida açodada e perigosa para a nossa democracia e para o processo decisório de todo o nosso País.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado.
Com a palavra o Deputado João H. Campos.
O SR. JOÃO H. CAMPOS (PSB - PE) - Sr. Presidente, nós temos interesse em colaborar com essa audiência pública quanto à pauta dos conselhos de classe.
Então o nosso Líder pediu que nós pudéssemos subscrever e, posteriormente, indicar os nomes em que o PSB tem interesse. Faço esse registro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu, na verdade, inscrevi-me para perguntar a V.Exa. se nós temos condições ou não de seguir com a pauta, porque...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Começou a Ordem do Dia.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Começou a Ordem do Dia.
Eu tenho uma matéria sobre a questão do financiamento da educação.
De toda forma, então, Presidente, aproveitando esse 1 minuto que V.Exa. me concede, quero me referir à importância dos PDLs, dos projetos de decreto legislativo. Por exemplo, no tema do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, é um verdadeiro absurdo que tenha havido um decreto presidencial que impede o funcionamento do CONANDA. É um verdadeiro absurdo o decreto presidencial que compromete o trabalho e impede o funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Conselho Nacional da Pessoa Idosa!
Nós estamos vivendo um momento em que a Constituição está sendo desrespeitada no que diz respeito à participação da sociedade, e esses conselhos... Cito o CONANDA, que tem sua contrapartida em conselhos estaduais e em conselhos municipais, além dos fundos nacional, estaduais e municipais.
No domingo último, foram eleitos os conselheiros tutelares de todo o Brasil. Os conselhos tutelares fazem atendimento direto, mas os conselhos municipais definem as políticas de atendimento.
Então eu quero, ao mesmo tempo em que eu protesto sobre isso, pedir que V.Exa. venha a pautar esses PDLs, porque não é justo que o Governo tenha, por decreto, extinto instituições que têm relação tão grande com a sociedade e são tão importantes para o Brasil.
Se nós não tomarmos uma providência, cada cidade também daqui a pouco não terá mais os seus conselhos municipais. E V.Exa. tem em mãos a possibilidade de apoiar a sociedade brasileira nesses conselhos municipais.
Muito obrigada.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, o Podemos subscreve o requerimento de presença do Ministro Paulo Guedes para discutir a extinção dos conselhos.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputados. O que eu pensei foi o seguinte: primeiro, faremos uma reunião com o Ministro Paulo Guedes e, talvez, alguns técnicos em economia para explicar o objetivo do projeto. Eu vou pedir que V.Exas. apresentem...
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Audiência ou reunião?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Dessa audiência pública inicial. E que daí os Deputados apresentem os requerimentos com os demais órgãos de classe e entidades.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Gostaria de subscrever o requerimento que solicita a presença do Ministro Paulo Guedes também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Está subscrito.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Nas sessões anteriores, nós aqui falamos e dialogamos sobre a votação da PEC que trata das férias de 60 dias aos magistrados brasileiros. Eu já disse: somando os 60 dias mais 28 dias de férias forenses, são 3 meses praticamente de férias por ano. E nós não tomamos providência. Já há um relatório pronto. Vamos pautar, para criar a Comissão Especial, e que lá se discuta o mérito.
É isso que estou pedindo mais uma vez a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Rubens. Vou pautar na semana que vem.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Terça-feira, pautada a PEC, Deputado Rubens Bueno. Esse foi um pedido bastante reiterado.
Deputados, anuncio que vamos suspender nossa reunião e retornaremos após o término da Ordem do Dia.
(A reunião é suspensa.)
16:38
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O SR. PRESIDENTE (Gilson Marques. NOVO - SC) - Está reiniciada a reunião.
Em virtude do adiantado da hora, encerro os trabalhos e convoco para quinta-feira, dia 10 de outubro, às 9h30min, reunião deliberativa ordinária para apreciação da pauta publicada, ficando asseguradas as inscrições para discussão realizadas hoje, acrescida da Proposta de Emenda à Constituição nº 152, de 2019.
Está encerrada a reunião.
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