1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
(Audiência Pública Ordinária)
Em 15 de Outubro de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
14:36
RF
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Boa tarde. Vamos dar início à nossa audiência pública.
Como o nosso plenário é menor do que os demais e hoje temos várias reuniões consecutivas, os nossos quatro convidados não poderão estar todos, ao mesmo tempo, à mesa. Então, convidaremos os dois primeiros para sentarem à mesa, ficando esses dois primeiros lugares reservados para os outros convidados, a fim de que depois façamos a permuta.
Damos início à esta audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Dou as boas-vindas aos nossos convidados, que gentilmente aceitaram o convite para participar deste importante debate. Dou também as boas-vindas aos Srs. Parlamentares, principalmente ao autor do projeto de lei que iremos aqui debater, o Deputado Vitor Hugo, Líder do Governo, que está aqui conosco.
Muito obrigado pela presença, Deputado.
Informo que foram chamados para atuar como debatedores nesta audiência pública os seguintes convidados, dentre os quais, já convido dois para o primeiro momento: o Sr. Alfredo Carrijo, Especialista em Ações Contraterroristas e membro da Polícia Federal, a quem já agradeço pela participação no dia de hoje; e o General de Brigada Mario Fernandes, Representante do Exército Brasileiro, integrante da Brigada de Operações Especiais, sediada em Goiânia-GO, a quem também agradeço pela presença.
Logo após a fala dos nossos dois convidados, teremos a participação do Sr. Eduardo Queiroz, Defensor Nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União, a quem, desde já, agradeço pela presença; e a Sra. Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, a quem também agradecemos pela participação.
Esta audiência pública atende ao Requerimento nº 118, de 2019, de minha autoria, subscrito pelos Deputados Camilo Capiberibe, do PSB do Amapá; Odair Cunha, do PT de Minas Gerais; David Miranda, do PSOL do Rio de Janeiro; e Marcel Van Hattem, do NOVO do Rio Grande do Sul. Nós debateremos a respeito do Projeto de Lei nº 1.595, de 2019, que dispõe sobre as ações contraterroristas, altera as Leis nºs 10.257, de 2001, e 9.807, de 1999, e dá outras providências. Como eu já disse, esse projeto de lei é de autoria do Deputado Vitor Hugo.
14:40
RF
Havia o anseio e o pleito de várias organizações não-governamentais de direitos humanos do País para que pudéssemos criar este ambiente de debate. Entendendo que isso seria oportuno antes de colocarmos em pauta o relatório do projeto de lei, em função de haver pontos com os quais alguns segmentos da sociedade gostariam de contribuir ou manifestar discordância, acolhemos esse pedido. Isso também foi acolhido de forma muito tranquila pelo autor do projeto, o Deputado Vitor Hugo, que também nos solicitou fazer indicações de pessoas que pudessem trazer para nós o contraponto, enriquecendo, dessa forma, o debate da Comissão.
Quero agradecer inclusive ao Deputado Vitor Hugo, que com facilidade muito grande compreendeu a necessidade de criarmos este ambiente aqui dentro da Comissão de Relações Exteriores, assim como os membros desta Comissão.
Por eu ter sido o proponente do requerimento, estamos presidindo esta audiência, em nome do Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
As entidades que nos fizeram essa solicitação são a Conectas Direitos Humanos, que se faz presente aqui; o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que não sei se está aqui conosco também; e a Rede Justiça Criminal. Esses foram os segmentos que nos procuraram.
Antes de dar início às exposições, esclareço aos srs. convidados e aos Srs. Parlamentares que a reunião está sendo gravada para posterior transcrição. Por isso, solicito que falem sempre ao microfone.
Informo ainda que a reunião está sendo transmitida em tempo real pela Internet, bem como está sendo gravada para inserções na grade de programação da TV Câmara, alcançando assim um público bastante expressivo em todo o Brasil.
Após a exposição dos convidados, abriremos os debates com os Parlamentares inscritos.
Lembro a todos que a lista de inscrição está disponível na mesa da Assessoria, localizada ao lado desta bancada. As inscrições serão encerradas ao término da exposição dos convidados, por analogia ao que prevê o art. 171 do Regimento Interno e em conformidade com o Acordo de Procedimentos aprovado nesta Comissão na reunião deliberativa do dia 3 de abril de 2019.
O Deputado Vitor Hugo, Líder do Governo, solicita a palavra antes de iniciarmos a audiência.
Concedo, portanto, a palavra à S.Exa.
O SR. VITOR HUGO (PSL - GO) - Inicialmente eu gostaria de cumprimentar o nosso Presidente e autor do requerimento, o Deputado Eduardo Barbosa, com quem tive a oportunidade realmente de interagir.
Logo que tomei ciência do seu requerimento, fiquei extremamente lisonjeado com o interesse pelo projeto. Trata-se de um projeto, a nosso ver, extremamente importante para ajudar o País a se contrapor a uma ameaça que, embora seja um pouco difusa na compreensão da maioria da população brasileira neste momento, pode se tornar algo extremamente sensível e extremamente arrebatador de vidas humanas no caso de um ataque terrorista bem-sucedido no nosso território.
14:44
RF
Diante disso, eu queria agradecer primeiro pela abertura. Quando conversei com V.Exa. num primeiro momento, já houve a possibilidade de trazer também especialistas que pudessem trazer uma visão sobre o tema.
Nesse sentido, aproveito primeiro para agradecer a V.Exa. por essa abertura e também ao General Mário, meu eterno comandante. Ele foi meu comandante quando eu era Tenente e Capitão no Comando de Operações Especiais. O General, à época, era o Coronel Comandante do Batalhão de Forças Especiais. Fico bastante lisonjeado com a presença do meu comandante. Tenho certeza de que ele vai fazer uma excelente exposição em função da vasta experiência que tem na atividade contraterrorista e agora à frente do grande Comando do Exército Brasileiro, que congrega as maiores capacidades de comando e controle dos vetores mais importantes do nosso País no que diz respeito ao contraterrorismo.
Ao mesmo tempo, eu queria agradecer também a presença do Delegado Carrijo, que é das operações especiais da Polícia Federal e esteve comigo quando eu era o Comandante do Destacamento Contraterrorismo do Exército. Nós operamos juntos em diversas situações, inclusive prestando segurança para grandes eventos realizados no nosso País.
Eu já posso fazer a defesa do nosso projeto neste momento? Eu não sei quantos minutos eu tenho pelo Regimento ou quanto tempo foi acordado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Como Líder, V.Exa. tem todo o direito de fazer o uso que lhe é concedido regimentalmente.
O SR. VITOR HUGO (PSL - GO) - Está ótimo.
Como eu falei, fico bastante feliz de poder falar neste momento. Inclusive, Sr. Presidente, se V.Exa. permitir, eu gostaria que houvesse o contraditório. Eu sei que a Mesa já foi composta, mas eu gostaria de pedir, caso V.Exa. acolha, que isso não seja considerado uma indelicadeza com os convidados que já ocuparam os lugares. Mas talvez, para que houvesse o contraditório, fosse interessante fazer isso, já que há uma espécie de divisão de ponderações. Eu imagino que o General e o Doutor devem fazer ponderações um pouco mais favoráveis, independente de críticas que porventura possam surgir, e talvez os demais convidados façam ponderações um pouco mais desfavoráveis, o que é normal numa democracia. Em função desse caráter de contraposição, talvez fosse melhor que falasse um a favor e um contra, para que houvesse a possibilidade de os nossos convidados também contraporem os argumentos que certamente serão apresentados.
Só para reforçar, quero falar da origem desse projeto de lei. Eu sou consultor legislativo da Casa, concursado, na área de segurança pública e defesa nacional. Trabalhei aqui na Consultoria Legislativa da Casa, tenho experiência como Comandante do Destacamento Contraterrorismo do Exército, passei quase 10 anos nas suas Forças Especiais atuando no contraterrorismo, estudei Direito na Universidade Federal de Goiás e concluí o curso na Universidade Federal do Rio de Janeiro. A experiência prática e os conhecimentos jurídicos me trouxeram algumas preocupações, que depois foram divididas com o meu comandante à época e também com o Delegado Carrijo, em relação ao emprego das Forças Armadas — e não só delas, mas também dos órgãos de segurança pública em geral — na prevenção e no combate ao terrorismo. De modo geral, na maioria das vezes em quem éramos empregados, havia uma dúvida muito grande sobre qual era a legislação que amparava isso no detalhe, qual era o órgão responsável por essa atividade, qual era o sistema a ser utilizado.
14:48
RF
Nós temos, por exemplo, o Sistema Brasileiro de Inteligência, que congrega atividades de inteligência e estabelece um órgão de controle externo, que é a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, cuja Presidência esta Comissão reveza com a Comissão análoga no Senado. Nós não tínhamos um sistema de prevenção e combate ao terrorismo. Toda vez que éramos empregados em operações ou estávamos em exercício, a despeito de toda a vontade de cumprir a missão e de que isso jamais seria um empecilho para que a missão fosse cumprida, ficava um hiato no sentido de que era necessário um projeto de lei que amparasse e que trouxesse mais segurança jurídica para quem estava na ponta da linha.
Eu redigi um projeto de lei à época, como consultor, apresentei para o então Deputado Jair Bolsonaro, que o apresentou. É o Projeto de Lei nº 5.825, de 2016. Como não chegou ao final do seu processo legislativo na legislatura passada e o então Deputado não se reelegeu, porque se elegeu Presidente da República, esse projeto foi arquivado. Eu, que não poderia solicitar o seu desarquivamento, por não ser autor, recuperei o texto, fiz uma nova rodada de conversas com ABIN, Polícia federal, Forças Especiais do Exército, Marinha do Brasil, através dos Comandos Anfíbios e dos Mergulhadores de Combate. Conversei com a Força Aérea e com outros órgãos para trazer para dentro desse projeto de lei uma perspectiva inclusiva.
Acima de tudo, acho que é importante ressaltar isto neste momento, diante das personalidades e autoridades que foram convidadas a falar, inclusive com uma vertente um pouco mais contrária ao projeto, havia uma preocupação de que esse projeto, por exemplo, não tocasse o tipo penal do terrorismo. Então, nós não estamos alterando a Lei nº 13.260, de 2016, que criou o tipo penal justamente para que não houvesse qualquer suspeita de que a intenção do projeto era se referir ou atacar movimentos sociais, por exemplo. Essa é uma discussão que tem que ser retomada em algum momento, mas não é objeto desse projeto.
Da mesma forma, eu queria esclarecer também que não havia e não há qualquer interesse — por isso há abertura para discutirmos e, se houver alguma dúvida nesse sentido, quem sabe não possamos atuar junto aos Relatores para alterarmos o texto —, em reforçar um conflito, que, na minha visão, é apenas aparente, entre a prevenção e o combate ao terrorismo e a ideia da preservação dos direitos humanos.
Então, nós não temos qualquer interesse de dilapidar toda a construção que foi feita pela civilização ocidental e pela nossa civilização, pelo Brasil ao longo do tempo em relação à proteção dos direitos humanos. Mas também não podemos nos esquecer de que existem no mundo grupos que podem vir a atuar em nosso território e que não têm qualquer respeito por isso, não têm qualquer consideração por esses valores que, para nós, são muito caros. E nós precisamos ter uma estrutura que previna a atuação deles aqui no nosso território não só para preservar a capacidade de decisão do Estado, que é importante, mas particularmente para preservar vidas de brasileiros ou estrangeiros em nosso território.
Então, eu não vou passar por pontos específicos para não ficar maçante. Eu tenho certeza de que mais interessante do que ouvir o autor é ouvir a opinião de quem leu e se debruçou sobre o projeto. Eu só queria dizer da minha grande satisfação de poder viver este momento.
Quero agradecer ao Deputado Eduardo Barbosa o interesse no projeto, permitindo-nos essa discussão. Quero agradecer a todos os convidados, a incluir aqueles que farão certamente observações mais ácidas, vamos dizer assim, sobre o nosso projeto, a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Dra. Deborah Duprat, e o Defensor Nacional dos Direitos Humanos, Sr. Eduardo Queiroz.
Eu tenho certeza também de que todos nós aqui queremos que o nosso País tenha legislações melhores. Que Deus nos permita ter inteligência e capacidade política para construir uma legislação que, ao mesmo tempo que proteja o nosso País e os nossos cidadãos, prevenindo e combatendo o terrorismo, caso ele venha a ocorrer em nosso território, consiga conciliar com as nossas mais caras crenças de defesa dos direitos humanos, de proteção das pessoas, e dos direitos do Estado Democrático de Direito no qual estamos inseridos.
14:52
RF
Nesse sentido, eu queria fazer a última observação. Como Líder do Governo, eu estou acompanhando três matérias. Esse projeto de lei, embora seja meu, ele tem o apoio explícito do Governo. Eu não defenderia, pelo menos neste momento, nenhum projeto de lei que não contasse com esse apoio, para não conflitar. Então, neste momento, temos essa importante atividade, mas temos também em curso, ao mesmo tempo, o início da discussão do projeto de lei que trata da proteção social dos militares e da reestruturação da carreira das Forças Armadas, cujo Relator, o Deputado Vinicius Carvalho, fez um excepcional trabalho. Temos também, na Comissão de Constituição e Justiça, a possibilidade da votação de uma proposta de emenda à Constituição que visa garantir a prisão após a condenação em segunda instância. Então, diante disso, é muito provável que ao longo das apresentações, independentemente de ser pró ou contra, eu tenha que me retirar, mas vou voltar aqui ao longo do tempo.
Mais uma vez agradeço a presença do meu eterno amigo Comandante Coronel Jesus, das Forças Especiais, que labutou conosco ao longo do tempo, embora muito mais antigo que eu. Ele, certamente, foi um exemplo para mim durante o tempo em que eu estive nas Forças Especiais.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Muito obrigado, Líder Vitor Hugo.
Em relação à solicitação de V.Exa., eu, num primeiro momento, imaginei compor a Mesa dessa forma. No entanto, revendo a linha de raciocínio, eu compreendo que, após a exposição do autor e tendo ambos na nossa Mesa a oportunidade de fazer a defesa do texto, criaremos o raciocínio lógico da proposta e, depois, ouviremos as críticas, dando oportunidade, se for necessário, a algum tipo de debate entre os convidados, se assim entendermos necessário, dependendo também da participação ou não de Parlamentares.
Então, vamos manter dessa forma para o entendimento de quem está nos acompanhando de como está sendo transmitido e também para compreendermos o projeto, porque nem todos tiveram acesso ao texto. Então, eu acredito que, didaticamente, nós vamos ter a condição de caminhar da melhor forma.
Se V.Exa. compreender dessa forma...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Muito obrigado.
Eu vou passar a palavra ao General de Brigada Mario Fernandes pelo tempo de 15 minutos.
Cada expositor terá 15 minutos.
Tem a palavra o General Mario Fernandes.
O SR. MARIO FERNANDES - Boa tarde a todos.
Eu agradeço a oportunidade que é dada ao Exército brasileiro e a honra que me é dada, como representante dessa instituição, que é nossa e de todos os brasileiros, em opinar em relação a esse projeto. Dessa forma, em nome do requerente, eu cumprimento todos os presentes, inclusive os camaradas de memoráveis jornadas, como o Deputado Vitor Hugo.
Senhoras e senhores, eu não sou jurista, eu sou um comandante do Exército Brasileiro com especialização em operações especiais, um vetor tático que, como instrumento permanente do Estado brasileiro, visa se antepor, fazer face a ameaças como a terrorista.
14:56
RF
Eu gostaria de apontar, em nome do Exército Brasileiro, que é favorável a esse projeto, com algumas restrições, inclusive já apresentadas ao próprio autor do projeto — eu não vou comentá-las aqui de forma pormenorizada —, que a nossa intenção é abordar qual é a visão tática operacional no combate a essa ameaça, lembrando que a alternativa tática que o Exército Brasileiro tem para combater essa ameaça, junto com outros órgãos do Estado e agências privadas, acaba sendo uma opção estratégica, na mão do campo político, de vetores cinéticos e alguns não cinéticos para combater a ameaça terrorista.
(Segue-se exibição de imagens.)
Então, o que eu gostaria de abordar é justamente o que apresento no eslaide: Proatividade e prevenção... Para evitar o combate, o gerenciamento de crise e o controle de danos causados por atos terroristas. E, para se ter proatividade e prevenção, eu tenho que ter uma lei rígida, mas adequada; uma lei que, ao mesmo tempo que seja social, que olhe para o bem-estar da sociedade, dê liberdade de ação aos agentes do Estado para que possam, com essa liberdade de ação, atuar e se antepor a essa ameaça.
O objetivo é argumentar, quanto à proatividade, o quanto é importante que esse amparo legal, que esse amparo jurídico comece num projeto como esse, amparando essas palavras, essa argumentação, à experiência que eu tenho.
Eu diria que essa experiência que eu estou vivendo aqui agora é bastante diferente dos vários anos de experiência combatendo ameaças como essa.
Prevenção versus combate. Essas eram as ameaças levantas pelo Sistema Nacional de Inteligência por ocasião da posse presidencial no início do corrente ano: lobos solitários; grupos terroristas; manifestações sociais violentas, empregando técnicas, táticas e procedimentos que são utilizados por organizações terroristas; atiradores a curta, média e longa distância; carros-bomba.
Qual é a premissa básica que se aborda no momento de se antepor a ameaças como essa? Até quando nós seguiremos como palco não visados por organizações terroristas internacionais? Quando passamos a ser alvos com a amplitude política que atinge o nosso País, aumentando o seu coopto de relações com alvos dessas organizações terroristas internacionais, como Israel, Estados Unidos, União Europeia?
Para que eu corrija e faça o gerenciamento e o controle de danos com base em uma lei que me impõe restrições no combate a essa ameaça, eu vou começar, no mínimo, com muitas perdas humanas — algo fora da realidade atual e que está no inconsciente coletivo da sociedade brasileira.
Em 2013, eu estava coordenando a prevenção e o combate ao terror na Copa das Confederações, em Fortaleza. Na primeira reunião com órgãos públicos e agências privadas, naquela introdução normal em que procuramos cativar a assistência em relação aos nossos objetivos, eu não falei 3 minutos sem que um nordestino padrão, aquele cearense padrão, levantasse e dissesse — à época, eu era coronel: "Coronel, o senhor não se preocupe, não, porque, se algum terrorista descer no Aeroporto de Fortaleza, Pinto Martins, ele vai ser levado, com certeza, pelo motorista de táxi para a Praia do Futuro. Depois da primeira, da segunda, da quarta cerveja, junto com caranguejo, ele vai largar essa bomba e vai esquecer qualquer intenção terrorista."
15:00
RF
Então, o problema está no que o Vitor Hugo bateu muito bem na sua introdução. Não existe um debate entre pontos tão importantes como a defesa dos direitos humanos em contraposição a ameaças como essa. Existem, sim, alguns problemas na cultura nacional, que não acredita que nós possamos ser alvo, em algum momento, de ameaças como essas. O Brasil é um país pacífico, mas está cada vez mais aberto, sem falar das suas fronteiras, para esse tipo de ameaça.
Esse é o cenário e a conjuntura atual. Tudo está cada vez mais indefinido. A baixa intensidade está regionalizando conflitos. Há o emprego de forças policiais e militares cada vez mais especializadas, que precisam ter liberdade de ação para agir. E essa liberdade de ação é dada por um amparo legal, como proposto pelo projeto, de forma pontual, precisa e absolutamente imediata, evitando o efeito colateral sobre o manifestante social, com vínculo social, com vínculo ideológico, com vínculo religioso, que se caracterize inocente naquele meio.
Como eu disse, nós somos opções estratégicas e alternativas táticas — não somos juristas — e precisamos de flexibilidade de emprego e amparo jurídico para atuarmos no campo da garantia da lei e da ordem, no amplo espectro em operações interagências. Isso aqui é uma missão de todos nós, não é uma missão só do campo militar ou policial. Nós temos que ter uma cultura social de disque denúncia, de atitudes proativas por parte do cidadão também. No momento em que algo está prestes a acontecer, como uma ameaça terrorista, ou que já tenha acontecido, é preciso sermos proativos ou reativos e procurarmos minimizar os danos.
Há algumas imagens das forças. Elas se preparam para atuar, inclusive na área não cinética, nas operações psicológicas, no apoio direto àquela população que vai ser atingida pelo ato, pelo atentado terrorista, como a defesa química, biológica, radiológica e nuclear, que tão poucas instituições têm como capacidade. Uma delas é o nosso Exército.
Há necessidade de ações de prevenção muito mais do que de combate, o qual nós queremos evitar.
15:04
RF
Para doutores e mestrados, eu não vou falar aqui da história do terrorismo, dessa ameaça que está presente em todo o mundo, mas eu quero lembrar que ela está cada vez mais próxima do Estado brasileiro, inclusive no ambiente regional, no nosso subcontinente. Quero lembrar que, infelizmente, o Brasil tem entre os seus coeficientes, em relação a ameaças como a terrorista, a obra de um brasileiro ser considerada a espinha dorsal doutrinária para as atividades de grupos terroristas que levaram a morte e a destruição de vidas humanas em todo o mundo. Infelizmente, nós carregamos isso. A mochila é pesada.
Quero lembrar que no pós-Segunda Guerra e após 2001, principalmente, o terrorismo clássico foi abandonado. Hoje ele é contemporâneo, é transnacional, é caracterizado não apenas por uma ameaça internacional, mas pela descentralização de organizações terroristas em diferentes países, isto é, por sua presença global, sem levar em conta limites fronteiriços. Está aí o narcoterrorismo, a narcoguerrilha, o crime organizado sendo cooptado por organizações terroristas em todo o mundo.
Eu preciso de uma legislação forte, que me ampare, para se contrapor a essa realidade que é brasileira. Essa é a realidade da capacidade de organizações terroristas, inclusive no Brasil: violência pragmática; escala global; conexões internacionais de caráter transnacional — são 16 mil quilômetros de fronteira seca com países que têm problemas sérios, que nós conhecemos —; estrutura de rede; fragmentação da ameaça; associação com o crime organizado — o que não falta em nosso país é crime organizado, e muito bem organizado —; ciberterrorismo; acesso a armas de destruição em massa — que não é tanto o nosso caso.
Essa é a realidade que todos nós temos que concordar: a ameaça do terrorismo é um fenômeno complexo, difícil de ser prevenido, combatido e erradicado; os principais eventos mais recentes têm acontecido em países que seguramente têm uma estrutura de segurança muito maior que a brasileira; a prevenção e o combate ao terrorismo exige um esforço integrado de todos nós aqui, inclusive dos representantes de órgãos públicos, de agências privadas e de associações com os mais diferentes objetivos; as operações interagências constituem o fundamento principal na prevenção e no combate; a sinergia que deve nos integrar a partir de uma legislação forte e rigorosa contra essa ameaça é a base de tudo.
A permeabilidade que organizações criminosas e terroristas têm hoje no mundo inteiro nos impele a isso. Somente uma adequada legislação, somente um amparo jurídico que dê liberdade de ação vai nos permitir evitar essa permeabilidade.
15:08
RF
Quero lembrar que essas ações sempre estiveram mais distante do território brasileiro. Elas estiveram mais presentes no continente europeu. Mas, na década de 90, nós tivemos duas ações em Buenos Aires, notoriamente planejadas e preparadas junto à tríplice fronteira — Brasil, Argentina e Paraguai.
Por que será que aquela organização terrorista, até hoje não bem definida ou declarada, escolheu a Argentina, sendo que no Brasil também temos consulados e associações israelenses? O Brasil tem uma população muito maior, ou seja, a repercussão no mundo, em termos de propaganda, seria muito maior num ato como esse, mas eu não tenho dúvida do fato de eles terem olhado para as restrições legais brasileiras e argentinas e terem dito: "Está fácil dos dois lados, mas vamos para esse lado aqui, porque está mais fácil ainda entrar e executar".
Essa câmara procurou, em 2004, aprovar sua definição quanto ao terrorismo. Está bem claro. Essa definição é contundente: ela ameaça a sociedade, independentemente de seu viés religioso e ideológico de manifestação social. Ela ameaça a todos.
A tipificação traz algumas restrições. Eu não vou comentar aqui por aspectos de tempo, mas essas restrições tiram justamente a liberdade de ação de grandes comandos como o meu, o Comando de Operações Especiais, em atuar com todas as suas capacidades, a capacidade que a sociedade brasileira nos coloca à disposição para prover a sua segurança contra esse tipo de ameaça. A nossa legislação é restritiva por questões culturais. Não são vetores coerentes que impedem que a nossa legislação seja mais rigorosa.
No nível político, combater esse tipo de ameaça significa ser proativo, ter legislação rigorosa. Essa capacidade tem que começar no nível político e estratégico e descer até o tático. E eu só faço isso, com instituições fortes, num país como o nosso, com leis fortes, para que passemos a atuar de forma mais proativa. Hoje nós atuamos de forma reativa, ou seja, depois que a bomba explodiu, depois que perdas humanas foram alcançadas por essa organização ou por qualquer organização que tenha como objetivo esse aspecto.
Protocolos Interagência. Só uma legislação como essa que está sendo proposta vai nos permitir estabelecer protocolos na esfera federal, estadual e municipal que nos permitem integrar capacidades. Todos nós juntos somos mais fortes. Capacidades que vão desde o emprego de força policial e militar até a defesa civil.
15:12
RF
Estruturas combinadas de resposta para atender às demandas para a evolução da lei. Condições e das estruturas para prevenção e combate ao terror.
Esta ameaça está bem próxima, hein?
Exemplos nossos recentes. Quero lembrar que aquela velha história, aquela história da carochinha em que nós somos palco. Hoje nós estamos nos caracterizando como verdadeiros alvos. Repito: quando é que nós passaremos a ser alvos?
Tudo isso aconteceu com uma estrutura com capacidade reativa. Deus, sem dúvida nenhuma, é brasileiro. Graças a Deus não aconteceu nada, graças a Deus! Nós esperamos que continue assim, mas nós temos que estar preparados, sendo mais proativos para fazer jus à caracterização de um atentado como esse dentro do território nacional, integrando segurança pública e defesa em todas as áreas, como a da inteligência, com complementariedade e capacidades, buscando sinergia e comprometimento. Isso só se faz com uma lei forte, sem qualquer tipo de restrição, com integração de responsabilidades, atribuições e ações para atender a esses fundamentos, que são básicos. O antiterrorismo é o principal deles, cuja responsabilidade está muito mais nosso Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo como seu principal órgão interventor a nossa Polícia Federal. Há também contraterrorismo, no caso da reação. Se nós falhamos, há o gerenciamento de crise e o controle de danos, mas, eu repito, já começando com perdas humanas computadas.
A coordenação tem que ser feita interagência, de forma conjunta, com base num sistema legal que lhe dê amparo amplo e irrestrito.
Mais uma vez o que nós queremos dizer é que somente uma lei adequada como a que propõe o projeto vai nos dar esse amparo e essa liberdade de ação para agir.
Hoje nós estamos atuando dentro dos limites legais, com sempre atuamos, mas com restrições.
Nós queremos um pouco mais de liberdade de ação e justiça para execução. Nós queremos, como qualquer instituição estatal, que acreditem em nosso trabalho, seja ele policial, seja ele militar, que acreditem nos especialistas no combate tático a esse tipo de ameaça.
15:16
RF
Eu peço desculpas pelo adiantado da hora. Não estou acostumado. Como eu disse, esta é uma experiência diferente para mim. Acho 15 minutos pouco, nós falamos muito do que gostamos, certo?
Eu me coloco à disposição agora, se houver tempo ainda, para qualquer questionamento, ou posteriormente, conforme determinação do Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Muito obrigado, General.
Nós vamos conceder o mesmo tempo ao senhor e aos demais.
Eu já passo a palavra Sr. Alfredo Carrijo, que tem 15 minutos para fazer sua exposição, com a tolerância que for necessária para que também complete o seu raciocínio. Ele é especialista em ações contra terroristas e representa aqui a Polícia Federal.
O SR. ALFREDO CARRIJO - Boa tarde. Cumprimento o Exmo. Deputado Eduardo Barbosa. Em nome dele, cumprimento os demais integrantes da Mesa, Parlamentares e convidados.
Primeiramente eu gostaria de agradecer o convite para tratar de tema tão importante para a segurança nacional do nosso País.
Eu gostaria de parabenizar o Deputado Major Vitor Hugo pela iniciativa de apresentar o referido projeto de lei. Eu acredito que, com o passado desse colega na área de contraterrorismo e sua experiência nos grandes eventos ocorridos no Brasil nos últimos anos, foi um caminho natural a apresentação de um projeto que visa garantir ferramentas para os operadores de contraterrorismo, além de estabelecer um sistema de segurança nacional para tratar do tema.
Antes de iniciar a minha exposição, eu gostaria de lembrar aos integrantes desta Comissão que as opiniões expressas por minha pessoa não representam necessariamente as opiniões da Polícia Federal ou da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal — SSP-DF. Eu estou atualmente cedido à SSP-DF e falo aqui como especialista com mais de 13 anos de experiência nas áreas de operações especiais contraterrorismo e inteligência.
Superada essa questão, eu gostaria de começar a fazer um breve relato sobre a atuação do Estado brasileiro na questão do enfrentamento ao terrorismo nos chamados grandes eventos ocorridos entre os anos de 2011 e 2016, incluindo os Jogos Mundiais Militares, a Copa das Confederações, a Jornada Mundial da Juventude, a Copa do Mundo de 2014 e, finalmente, os Jogos Olímpicos de 2016.
Os grandes eventos funcionaram como um grande laboratório para iniciativas inéditas de enfrentamento ao terrorismo no Brasil. Esse período foi um grande aprendizado para as agências que tratam do tema. A coordenação entre diferentes agências se tornou imperativa na medida em que ficou clara a incapacidade de atuação singular no enfrentamento ao terrorismo. O início foi muito difícil, eu não vou enganar vocês. Existiu certa competição, avanço em prerrogativas legais de determinados órgãos e, muitas vezes, falta de comunicação. E, mais grave, houve falta de orientação clara de dirigentes posicionados em nível estratégico para o cumprimento da missão. Ficou clara, da mesma forma, a dificuldade de integração e coordenação das diferentes agências no planejamento de segurança desses grandes eventos. Entretanto, já nos Jogos Olímpicos de 2016, era nítida a evolução e o aperfeiçoamento da coordenação e integração das agências que lidam com tema. O maior testemunho do sucesso dessa integração foi a inocorrência de qualquer incidente grave envolvendo terrorismo nesses grandes eventos.
Eu me lembro como se fosse hoje de conversas que tive com os antecessores do General Mário — General Arruda, General Freire Gomes — em que discutimos a questão da iniciativa da cooperação interagências e desse aperfeiçoamento. Nós sempre tivemos certeza de que a missão seria um sucesso, porque os homens que compõem o aparato enfrentamento ao terrorismo no Brasil têm uma capacidade diferenciada. Toda a limitação legal, todas as dificuldades que nós tivemos nós superamos por causa dos homens que compõem o sistema.
15:20
RF
Ao mesmo tempo, eu sempre tentei passar a preocupação no sentido de que, ao final dos grandes eventos, o tema voltasse, mais uma vez, a ser relegado a um segundo plano. Infelizmente, o meu medo se tornou realidade. Se pudéssemos traçar um gráfico de cooperação, de adestramento interagências, de 2011 de 2016, veríamos que se atingiu o ápice no ano de 2016 — após isso, a curva do gráfico está caindo.
Tendo atuado, tanto no âmbito operacional quanto no estratégico, ao lidar com tema, ficava nítido que a falta de ferramentas e garantias legais era algo que não podia ser ignorado e traziam uma certa apreensão os resultados das operações, principalmente nas suas consequências.
O Brasil só tipificou o crime de terrorismo em 2016. Mas, apesar do advento da Lei nº 13.260, o Brasil ainda carece de uma política ou estratégia de enfrentamento e de um sistema em âmbito nacional para coordenação desses esforços.
Apesar de termos o sistema de inteligência estruturado, fica claro que, no âmbito do enfrentamento com o terrorismo, medidas clássicas repressivas ou ofensivas que envolvam unidades de operações especiais não podem ser relegadas a segundo plano. No enfrentamento com o terrorismo, a área de inteligência é somente uma das ferramentas à disposição do Estado brasileiro.
Vou tentar passar rapidamente sobre alguns pontos do projeto de lei, mas tenho a esperança de que na fase dos debates possamos tentar nos aprofundar em determinado artigo ou tema.
Destaco a criação do Sistema Nacional Contraterrorista. Posso afirmar que é uma excelente iniciativa a criação desse sistema. Ao redor do mundo, temos exemplos de países que adotaram medidas similares, de forma reativa, após tragédias, após ataques terroristas. Cito os Estados Unidos da América, com a criação do seu Centro Nacional de Contraterrorismo, em 2004, após a recomendação da Comissão do 11 de Setembro do Congresso americano. Cito também a Rússia, que, após o atentado à escola em Beslan, em 2004, reformou completamente a sua política de enfrentamento com o terrorismo em 2006 e criou um comitê que pudesse gerir esse sistema. Cito ainda o Reino Unido, que criou o Escritório para a Segurança e Contraterrorismo, em 2007, após os atentados suicidas em Londres no ano de 2005.
Alguns amigos olham para mim e, preocupados, dizem: "Nossa, o Brasil está atrasado!" Realmente estamos atrasados em relação a esse tema, mas tento ver isso com outros olhos. Vejo um lado positivo, em que sentido? O Congresso brasileiro, o Parlamento está agindo de forma proativa. Não estamos esperando uma tragédia acontecer no Brasil para lidar com esse tema, ao contrário de outros países. É imperativo que o Brasil adote uma postura preventiva, não espere uma tragédia ocorrer.
Outro ponto de destaque no projeto de lei é a Política Nacional Contraterrorista. O estabelecimento de estratégias em âmbito nacional para diversos temas mostra uma maturidade política do Estado brasileiro. O estabelecimento de políticas tem como objetivo orientar e, o que é mais importante, fornecer meios para o Sistema Nacional. Mais uma vez tomando exemplo de países que possuem histórico de enfrentamento com o terrorismo, podemos citar, nos Estados Unidos, a Estratégia Nacional de Contraterrorismo; no Reino Unido, o Contest, estratégia contraterrorismo; e, na própria Austrália, o Plano Nacional de Contraterrorismo, elaborado pelo Centro de Coordenação de Contraterrorismo. O meu colega General Mario não vai enganar. A intenção do comandante, a intenção do Estado brasileiro... As diretrizes devem ser traçadas para que os órgãos que estejam dentro do sistema possam cumprir a sua missão, possuir metas e, mais importante, ser cobrados.
15:24
RF
Outro ponto de destaque no projeto de lei é a criação das unidades estratégicas contraterroristas. A iniciativa de criação, do Comando Conjunto de Operações Especiais e do Grupo Nacional de Operações Especiais, é de grande valia. Quero destacar a importância disso. Nos grandes eventos ocorridos no Brasil, e estou falando da minha realidade, treinamentos realizados entre o COT e unidade de operações especiais das Forças Armadas, sempre ficou clara a necessidade, em âmbito tático, de uma integração — em âmbito estratégico, ainda tenho minhas dúvidas; no chão de fábrica, isso aí, podem ter certeza, sempre foi claro para nós.
Voltando a um novo exemplo internacional, cito a União Europeia. Ela deu um passo além disso. É claro que existe uma peculiaridade no continente europeu, mas eu queria falar da rede Atlas. A rede Atlas consiste em 38 unidades de operações especiais, de 28 membros da União Europeia, além de Noruega, Islândia e Suíça. Foi formada e estabelecida inicialmente em 2001, como uma iniciativa aos atentados de 11 de setembro nos Estados Unidos. Originariamente foi estabelecida para a troca de informações e o intercâmbio de treinamento entre as unidades. Ficou claro para a União Europeia que, dependendo do tamanho da crise, os recursos nacionais de enfrentamento com o terrorismo poderiam não ser suficientes para lidar com uma crise.
É importante ressaltar que atualmente tal iniciativa não se resume ao mero emprego de unidade de operações especiais, em um contexto mais amplo de enfrentação ao terrorismo. Em 2018, para termos uma ideia, essas unidades realizaram um exercício simulado, em sete regiões da Europa, num período de 2 dias. Num país continental como o nosso, iniciativa similar deve ser adotada, no mínimo, pelas unidades de operações especiais militares e de segurança pública.
Finalizo, Sr. Presidente, ressaltando — e mais uma vez tomando as palavras do meu colega General Mario — a importância do estabelecimento de um marco legal, para que possamos fornecer aos nossos operadores ferramentas e garantias legais para o sucesso da missão.
Espero poder responder a qualquer pergunta que a Comissão possa fazer e me coloco à disposição para eventuais esclarecimentos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Muito bom, Dr. Alfredo. Muito obrigado.
Vamos agora fazer a troca dos nossos convidados aqui na mesa. Convidamos o Sr. Eduardo Queiroz, Defensor Nacional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União; e a Sra. Deborah Duprat, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal. (Pausa.)
15:28
RF
O SR. EDUARDO QUEIROZ - Muito obrigado, Deputado Eduardo Barbosa, pelo convite feito à Defensoria Pública, que tem a oportunidade de colaborar com os debates a que estas audiências se propõem.
Cumprimento, em nome de V.Exa., a Comissão e os demais convidados e convidadas.
Nesse sentido, eu coloco o papel da Defensoria Pública da União neste debate, que é muito salutar. Realmente, é muito necessário que seja amplamente debatida qualquer medida que tenham sentido de ampliação de estruturas de controle, de segurança. Este debate precisa ser trazido e acompanhado pela sociedade civil, por todos os órgãos que envolvem a proteção de direitos. Nesse sentido, a Defensoria Pública da União, como órgão previsto na Constituição, tem seu papel também, e o seu papel é a questão da defesa de direitos individuais e direitos humanos.
Até por um princípio de boa-fé, entendemos que todos aqui estamos querendo proteger direitos. A proposta manifestada pelo próprio projeto de lei é realmente a proteção da incolumidade pública, de evitar eventos de grande potencial de risco à sociedade. Mas a Defensoria traz aqui a sua preocupação, também, com outras potenciais vítimas de uma política de segurança que não pense em suas particularidades. E digo isso porque toda política de segurança se destina a pessoas.
Eu já tive oportunidade de participar de outros debates em audiências públicas sobre projetos de lei relacionados à noção de terrorismo e ao seu combate, nos quais se argumentava que "terrorismo" não é um termo sobre o qual há um consenso internacional sobre seu conteúdo. Ele sempre foi objeto de estudos e há sobre ele muitas críticas.
E a Defensoria Pública também faz parte de todo esse processo, um pouco atropelado, da definição brasileira do crime de terrorismo, porque o terrorismo parte de um pressuposto muito problemático para o Direito Penal, pois a imagem do terrorista — para aqueles que o querem combater — não é de uma pessoa que transgride a lei, mas de um inimigo, de uma pessoa que, para ser combatida, exige que o Estado quebre suas regras usuais. Isso gera muitos riscos.
E essa é uma das primeiras questões que eu coloco: no Brasil, para combate ao terrorismo, esse projeto — que se propõe criar uma ampla estrutura — é realmente necessário? Realmente, no Brasil, há um risco tal que imponha uma fragilização de demarcações muito claras colocadas pelo Código Penal e pelos sistemas existentes, tanto de inteligência como de segurança pública? É necessário criar um novo elemento, um novo sistema, uma nova política?
Eu vejo com certa crítica isso e vejo também com certa preocupação, porque, logo no início, esse projeto coloca uma questão muito complexa e problemática para quem lida com Direito Penal — e assim eu me coloco, como Defensor Público —, qual seja essa ampliação excessiva dos atos que podem ser sujeitos a medidas contraterroristas.
E aqui o próprio § 1º do art. 2º coloca que essa lei será aplicada também para reprimir atos que aparentem ter intenção de intimidar ou coagir a população civil. Portanto, a lei tem uma vagueza que, muito embora o Deputado proponente afirme que não há repercussões criminais, pode atingir muitas pessoas.
E aqui não coloco nenhuma cor ideológica, mas a vagueza da lei coloca em risco qualquer pessoa que entre... E digo isso porque a luta por algum direito traz momentos de tensão; momentos de luta. E a lei traz essas pessoas ao risco de serem submetidas a operações contraterroristas.
15:32
RF
Então, já coloco, no início dessa proposta, essa questão da necessidade: precisamos criar um sistema que use elementos absolutamente extraordinários? Refiro-me ao monitoramento, ao uso dos chamados agentes públicos contraterroristas — que podem ser superagentes, não necessariamente militares ou policiais, podem ser qualquer agente público, desde que definido em regulamento. Ele terá poderes, por exemplo, de usar a ocultação da identidade vinculada à segurança, para realização de operações de infiltração. Enfim, tudo isso para apurar uma conduta que não é necessariamente típica.
Então, vejo muitos problemas logo de saída desse projeto de lei de uma fragilização da proteção que o indivíduo tem que ter ao lidar com o Estado. O indivíduo precisa saber se sua conduta é ilegal. Ele deve ter consciência disso, pois é um dos princípios fundamentais do Direito Penal a taxatividade, a clareza das suas definições, como uma forma também de se colocar contra abusos da política de segurança.
E aí coloco muito clara — e sei que há uma preocupação nesse sentido, pois a segurança sempre tem uma preocupação de ser o mais ampla possível — essa velha tensão entre política de segurança e direitos individuais. A política de segurança sempre busca ter o maior controle possível das condutas, mas os direitos individuais devem ser garantidos. Vivemos em um Estado liberal, e o Estado tem de preservar os espaços de atuação livre. E os espaços de atuação livre devem abarcar também os espaços de lutas, os espaços de intenção, os espaços de combate a práticas de exclusão histórica, espaços que esse PL deixa incertos.
E trago aqui também outra questão: esse projeto de lei se propõe a criar um sistema e a criar uma política. Agora, quando nos debruçamos aqui sobre o sistema e a política, não vemos muito claro que sistema é esse, quem o compõe, como é estruturado. O projeto coloca alguns princípios mais gerais de orientação do sistema, mas não diz quem o compõe.
O projeto remete muita coisa ao regulamento, ou seja, ao Poder Executivo, que irá defini-lo. Da mesma forma ocorre com a Política Nacional Contraterrorista, pois o projeto não para a política objetivos, não coloca diretrizes ou sequer princípios muito claros sobre sua organização.
O projeto coloca alguns instrumentos, a exemplo da alocação de recursos para fazer preparação e tudo. Agora, o que vejo muito claramente é que o projeto de lei transfere muitas dessas definições ao Poder Executivo. Ou seja, retira-se essa incumbência do orbe do Poder Legislativo, que é aquele que tem um papel importante de estabelecer critérios e limites à atuação do Executivo. E aí voltamos à noção clássica de tripartição de Poderes, pois o Executivo é quem executa, mas é o Legislativo que define os critérios. Portanto, o texto do projeto é muito amplo.
E vejo que o próprio art. 23, que remete a política a regulamentos e a definições absolutamente essenciais para uma clareza da política de segurança — e daí eu falo sobre metas, indicadores e a que se propõe a política contraterrorista —, deixa isso para o regulamento.
As condições de operações sigilosas, o uso de sigilo — que deve ser uma coisa absolutamente excepcional e controlada pelo Judiciário — é deixada ao regulamento. Isso é uma fragilização muito grande que a sociedade civil e os direitos individuais precisam ter em relação à atuação dos agentes segurança.
Não estou aqui dizendo que devemos ter uma postura liberalizante em relação à proteção da sociedade, mas essa proteção precisa lidar com o marco da legislação. O princípio da legalidade é um princípio de lei; não é um princípio de regulamento; não é um princípio sob cuja égide se transfere do Legislativo para o Executivo toda a definição de questões absolutamente essenciais. E eu vejo nisso um grande problema dessa proposta. Então, o primeiro problema é em relação à necessidade dessa lei. Acho que os expositores que nos antecederam são pessoas profundamente envolvidas na prática. Eles mostraram aqui que o Brasil conseguiu se organizar em momentos de grande tensão, que foram os grandes eventos. O único episódio que temos de aplicação mais ampla da Lei Antiterrorismo foi a Operação Hashtag, em que a Defensoria se envolveu e teve alguns problemas. Mas a Polícia Federal conseguiu lidar com atos preparatórios. Então, há um antecedente bem consolidado, pelo menos quanto aos riscos.
15:36
RF
E, para além da questão acerca da necessidade, as soluções que se propõem são extremamente agressivas às garantias individuais. E elas são extremamente lesivas porque ampliam o poder de controle, de intervenção da segurança nas atividades da sociedade civil, nas atividades das pessoas. Além disso, o projeto não coloca critérios muitos claros, remete muita coisa ao Poder Executivo. E isso sujeita a proposta a diversas soluções.
Eu sei que o projeto de lei é do Deputado que exerce a Liderança do Governo, mas esse Governo vai passar; outros virão. E como é que isso será definido? A solução que se propõe hoje pode se voltar contra quem está propondo.
Qualquer solução que se ponha como solução de segurança pública precisa ter suas bases bem definidas na própria legislação. Nesse sentido eu coloco a experiência que tivemos com a Lei do SUSP. Trata-se de uma lei extensa, que colocou todas essas questões de interconexão entre diferentes unidades federativas e forças de segurança. Fez-se um trabalho que, acho, está sendo, infelizmente, um pouco abandonado, mas que precisa ser retomado — refiro-me a instâncias de discussão de análise. Mas lá foram colocadas muito claramente todas as questões que coloquei aqui, a exemplo das omissões quanto á definição da política. Ou seja, aquela lei coloca quais são os princípios do Sistema Único; quais são os princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública; qual é o critério que o Executivo, ao se organizar, precisa observar.
E disso o Legislativo nunca pode abrir mão. O Legislativo é o poder que estabelece, que fiscaliza, que coloca parâmetros. O Poder Legislativo realmente tem o papel de restringir a atividade do Executivo e de colocar bases que deem segurança à sociedade civil quanto à transparência e controle — é tudo o que esse projeto infelizmente não coloca.
Então, entendo a preocupação e entendo que há no ensejo desse PL a ideia de evitar o pior. Mas acho que o remédio que está sendo colocado aqui é por demais amargo para a sociedade. Como falei, há problemas quanto a essa questão da indefinição sobre as condutas que vão ser colocadas sobre essa política e a indefinição da própria política, que vai se dar ao sabor do Poder Executivo constituído na ocasião. Ele é que vai colocar quais são as metas e dizer quem são os que compõem a autoridade ou o sistema nacional. Isso gera uma série de fragilidades na definição de cadeia de comando, fato que a Defensoria já vem constatando em outras iniciativas do Poder Executivo na atuação diretamente em questão de segurança pública. A Defensoria Pública está vendo com muita preocupação as cadeias de comando em forças de intervenção. E aí eu coloco uma questão mais atual a força de intervenção penitenciária, ou seja, uma força federal que está atuando numa lógica estadual, mas que não está muito claro qual é a cadeia. Quem vai definir isso é o Poder Executivo, numa lógica pontual? Isso precisa ser bem colocado. Eu acho que há nessa questão uma fragilidade muito grande. Além disso, ele também prevê um crime completamente vazio, que é a questão do crime de desobediência, de descumprimento de ordem, de estratégia contraterrorista. Eu acho que isso coloca uma vulnerabilidade aos próprios agentes de segurança, porque não está clara aqui a cadeia de comando, não está claro como vai ser colocada a estrutura. Ela vai ser definida pelo Poder Executivo. Isso cria um risco de punições ao agente de segurança da ponta sobre a quem ele vai atender, de quem ele vai cumprir a ordem. Então, vejo que essa é outra questão que temos que colocar. A Defensoria Pública se propõe a resguardar a defesa dos direitos individuais tanto daquelas pessoas que podem ser enquadradas em estratégias de contraterrorismo, quanto daquelas que executam tarefas de contraterrorismo. Essa indefinição do crime também é um risco que vemos no projeto apresentado.
15:40
RF
De uma forma geral, Deputado e demais presentes, eu acho que o que enxergamos aqui é um problema muito sério de concepção do projeto. Eu acho que precisa ser melhor pensado. Eu acho que devemos voltar ao que temos. Estamos num momento de tanta consideração sobre limites de gastos, sobre a capacidade do Estado brasileiro em lidar com diversas missões, e nós já temos um sistema para isso. Nós temos o Sistema Brasileiro de Inteligência e temos o Sistema Único de Segurança Pública. Esses sistemas já estão colocados, já têm competências definidas. Vamos criar outro para onerar mais o erário, para onerar mais as estruturas públicas, sem nenhuma definição clara?
Eu acho que temos estruturas para isso que devem ser pensadas, que devem ter estratégias próprias para lidar com o fenômeno do combate ao terrorismo. Nesse sentido, vejo que esse projeto de lei não atende e vejo sua necessidade caindo dentro de uma melhor implementação dos sistemas que já possuímos. O Sistema Único de Segurança Pública — SUSP foi criado há 2 anos. Acho que ainda estamos assentando as bases de uma melhor coordenação e de uma melhor integração do Sistema de Inteligência, que é previsto na própria lei do SUSP.
Então, acho que, nesse sentido, a Defensoria vê, talvez, como inoportuna o projeto de lei apresentado.
Agradeço a oportunidade e, no prosseguir dos debates, coloco-me à disposição para complementar aqui minha posição.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Muito obrigado, Dr. Eduardo.
Passo a palavra à Dra. Deborah Duprat.
A SRA. DEBORAH DUPRAT - Boa tarde a todos e todas.
Deputado Eduardo Barbosa, meu agradecimento especial a V.Exa. pelo convite.
Eu vou começar esclarecendo que eu não sou uma experta em terrorismo. Muitos aspectos do PL me são desconhecidos. Então, eu não teria qualificação para uma análise detalhada dessa iniciativa. Considerando que tramitam no Parlamento brasileiro 20 PLs tratando do tema terrorismo, a minha preocupação foi estabelecer, numa nota técnica, os limites e as possibilidades de se tratar de terrorismo, seja em termos de tipificação penal, seja em termos de prevenção.
15:44
RF
Em princípio, eu não sou contra a ideia de se desenvolver uma inteligência para tratar de um crime tão absurdamente perigoso, mas, muito mais do que pensar em aspectos colaterais, precisamos pensar no conteúdo próprio dessas iniciativas. Quero lembrar, e todos já falaram a respeito disso, que as leis antiterrorismo foram fortemente impulsionadas a partir do 11 de setembro. O Conselho de Segurança da ONU é também um forte propulsor a que os Estados Partes adotem legislações rigorosas de enfrentamento e combate ao terrorismo. Isso é muito interessante porque o Conselho de Segurança da ONU parte da ideia, que é comum a todos nós, de que o terrorismo é algo que põe em risco a democracia e os direitos humanos.
Então, estamos aqui num ambiente em que falamos de coisas que aproximam todos nós. Por outro lado, essas leis — depois a Espanha adotou uma legislação muito rigorosa, por conta dos atentados do ETA — também foram escrutinadas por segmentos de direitos humanos no âmbito da Organização das Nações Unidas. As Nações Unidas criaram relatorias para avaliar o impacto dessas leis antiterrorismo em direitos humanos e na democracia.
Uma das primeiras recomendações dessas relatorias é que, seja na elaboração de leis, seja na revisão de leis, como elas têm um impacto muito forte sobre a população, é muito importante capturar, digamos, desde o início, a adesão da população a estas iniciativas. É importante que elas entendam como é isso. Elas também deverão se comprometer nessa tarefa que, como o senhor bem disse, é de toda a sociedade brasileira. Ela pode ser organizada para alguns setores, mas ela só terá êxito mediante a adesão da sociedade esclarecida.
Então, é muito importante, volto a insistir, que momentos como esses se reproduzam e consigam trazer para o ambiente do Parlamento um número mais variado de pessoas para que possam compreender e opinar num tema dessa relevância. Outra recomendação que se faz é que essas leis, pelo impacto que elas têm em vários direitos fundamentais, sejam periodicamente analisadas e avaliadas quanto a sua necessidade. O que quer dizer isso? É preciso, por ocasião da apresentação das leis ou da sua alteração, que sejam apresentados, de modo a convencer a população, de modo a capturar a adesão da população, dados empíricos que demonstrem a necessidade dessas medidas extremas que são tomadas em nome do combate ao terrorismo.
Então, eu acho que seria muito importante que os dados que mostram que estamos na iminência de sofrer um ataque terrorista, que estamos na iminência de sermos um alvo, sejam apresentados, para que possam ser compartilhados, e a sociedade, de maneira geral, se convença da necessidade dessa lei.
15:48
RF
Pois bem, como eu disse, no plano externo há absoluta convicção de que combate ao terrorismo, respeito à democracia e direitos humanos fazem parte de um mesmo movimento. Mas entre nós, curiosamente, também isso ocorre, em termos de tratamento constitucional do tema.
Para quem é do Direito, se tiver curiosidade de procurar na Constituição onde está toda a disciplina do Direito Penal, ela vai estar no art. 5º da Constituição. Lá a Constituição vai falar das possibilidades de tipificação, do cumprimento de pena, das possibilidades de pena, do direito ao silêncio, da presunção de inocência; da prisão após o trânsito em julgado. Toda a disciplina penal está ali. E ali está também o mandado de criminalização do crime de terrorismo.
Então, o terrorismo é, de fato, uma medida que tem que ser enfrentada com o Direito Penal. Apesar de a Constituição tratar o Direito Penal de maneira residual, o terrorismo é um caso que tem que ser enfrentado com Direito Penal. Mas, porque ele está exatamente no art. 5º, esse Direito Penal e quaisquer leis que digam respeito ao terrorismo têm por limite assegurar todos os direitos que estão previstos na Constituição. Não é possível, em nome de combate ao terrorismo, termos providências que ultrapassem os direitos fundamentais previstos no art. 5º.
É interessante lembrar que essa concepção de direitos fundamentais é a concepção contemporânea de direitos humanos de uma maneira geral: eles são um limite à atuação do Estado em todas as perspectivas, seja no Direito Penal, seja em relação às prestações positivas.
E um dos principais princípios que estão no art. 5º é o da legalidade estrita. Então, qualquer medida de combate ou prevenção ao terrorismo tem que ter em conta que temos que ter clareza sobre o que significa terrorismo.
Como o Eduardo disse, o tema é tão controverso que, no direito internacional, seja no âmbito da própria Organização das Nações Unidas, seja no direito internacional sobre Direitos Humanos, não há uma definição universal unívoca de terrorismo. Nós temos algumas definições de atos terroristas, de violência armada, mas não há uma definição de terrorismo.
E todas as relatorias da ONU — e há precedentes também da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no caso Mapuche — dizem que é necessário explicitar com muita clareza o que é terrorismo, o que é ato terrorista.
Recentemente, observando a legislação da Espanha sobre terrorismo, e considerando que ela não atendia ao princípio da estrita legalidade, o Relator da ONU para Enfrentamento e Combate ao Terrorismo e também para Garantia de Direitos e Liberdades Fundamentais disse o seguinte:
"Em linhas gerais, o ato de terrorismo deve causar morte ou lesões corporais graves a uma ou mais pessoas ou a parte da população com o propósito de provocar um estado de terror ou obrigar um Governo ou uma organização internacional a fazer algo ou abster-se de fazê-lo."
Essa intenção da provocação do estado de terror passa a ser um elemento central.
Esse relator — e é uma relatoria de 2008 — diz ainda: "É preciso que se limite uma conduta que seja verdadeiramente de caráter terrorista no sentido acima explicitado".
15:52
RF
Ele está falando aqui que todas as medidas que não falam propriamente de terrorismo — mas de medidas ligadas ao combate, ao enfrentamento, à inteligência, à prevenção do terrorismo — sejam definidas em linguagem precisa, evitando o uso de termos vagos como "apologia", "promover o terrorismo", para que a definição implique um risco real, objetivo, de que se cometa o ato ao qual se incita e contenha referência expressa aos elementos de intencionalidade.
Então, por exemplo, temos nessa lei a questão de se as Forças Armadas devem ou não participar das ações de inteligência ao combate ou à prevenção ao terrorismo. Para mim, essa é uma questão absolutamente lateral e desnecessária. E ela fica constitucional se nós estivermos, de fato, diante de um ato terrorista, na concepção que lhe deu a Lei nº 13.260 ou na concepção que lhe dá o direito internacional. Porque aí, como é um esforço de toda a sociedade brasileira, não faria sentido que as Forças Armadas estivessem fora desse âmbito de atuação.
Mas o fundamental é que não se amplie o ato de terrorismo para quaisquer possibilidades ou que o texto, que a disciplina legal da prevenção esteja lançada em termos tão vagos ou remetendo a normas infralegais, de modo que não se possa controlar as providências e o impacto que elas têm certamente no direito à intimidade ou no direito à privacidade. E digo isso porque aqui está se falando em acesso a dados, à escuta, enfim, aos direitos que são fundamentais numa Constituição, tal como é a Constituição de 1988 — refiro-me aos direitos de expressão, reunião, protesto, manifestação.
Enfim, não acho que seja absolutamente desnecessário. Não tenho condições de avaliar se é ou não desnecessária uma legislação de prevenção ao terrorismo. Em linha de princípio, sou sempre favorável à inteligência antes da atuação ostensiva, armada. Eu não teria muita dificuldade com isso. Mas acho que é preciso delimitar exatamente a definição do que seja o ato terrorista e quais as possibilidades... E é necessário que se faça referência à lei. Não é possível, nesta lei, se fugir à definição que foi dada pela Lei nº 13.260. Ela é um norte além do qual não se pode ultrapassar, sob pena de, aí sim, estarmos no plano da inconstitucionalidade.
A partir daí, orientando-se por essa definição, acho que muita coisa aí é permitida.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Nós agradecemos à Dra. Deborah.
Não temos aqui outro Parlamentar, então vou fazer da seguinte forma: vou fazer algumas colocações e abro a palavra para vocês respondê-las, no sentido de tentar estabelecer aqui um diálogo, para não fugir à regra de uma audiência pública e ficarmos sem réplica e tréplica.
Então, vou tentar levantar algumas questões e vocês se sintam aí no direito e no dever de tentar sanar as dúvidas de uma pessoa que não tem domínio sobre a temática.
Mas vou trazer o olhar de um Parlamentar de uma pessoa que está aqui na Casa há algum tempo.
15:56
RF
O autor chegou. Foi muito bom ele ter chegado. Infelizmente o Relator não está conosco. Então, nós vamos precisar, com o autor agora, estabelecer alguma estratégia, se ele assim permitir. Conhecendo o Deputado major Vitor Hugo, sei que ele vai fazer tudo para que possamos caminhar para um bom senso.
A partir do que eu ouvi e tentando criar um cenário, digo que estamos em um cenário universal e um cenário pelo qual o País está passando, que todos compartilham, que é o de grande polarização na sociedade. Essa polarização reflete-se de todas as formas: em atitudes, em gestos, em intolerâncias, e isso traz para a sociedade uma inquietude muito grande para entender que é no processo de fortalecer a segurança e trazer mecanismos que garantam os direitos individuais contra a violência que teríamos uma resposta mais efetiva, para que não presenciemos todo dia o que estamos vendo: um somatório de violência e a banalização dessa violência no seio da sociedade.
Então, em qualquer discussão que nós temos no País hoje em que a tônica seja a violência, nós temos uma tendência da sociedade de buscar acirramento de atitudes e posturas por parte do Estado brasileiro. Não podemos negar isso. Todos nós sabemos — inclusive por redes sociais, nós vivenciamos isso no dia a dia — e presenciamos que essa polarização está interferindo em tudo. No mundo político não é diferente. V.Exas. percebem claramente que nós temos também uma polarização nunca vivida no Brasil, e isso se reflete no Congresso Nacional.
Nós estamos aqui com quatro instituições, no meu entendimento, seriíssimas, importantíssimas, essenciais para o Estado de Direito. Então nós estamos trabalhando com instituições. Mesmo que você não represente a Polícia Federal, de alguma forma a sua visão, a sua especialização, foi feita dentro dela. É lógico que você traz um olhar e uma visão da sua instituição, apesar de isso não ter sido formalizado como tal.
Pois bem, dentro desse ambiente, tanto da política como da sociedade, nós entendemos que um projeto de lei desses tem um apoio muito amplo dentro do Congresso Nacional, focando agora o projeto em si e mesmo dentro da Comissão.
Pelo que foi colocado, nós temos pelo menos dois ou três pontos que poderiam ser os pontos de partida para discutirmos. Em primeiro lugar está o conceito de terrorismo, que foi colocado muito claramente pela Dra. Deborah. Ele está claro para todos nós? Esse conceito está claro, e convergem as quatro instituições que estão aqui conosco? Poderemos nos aprofundar nesse conceito? E poderá este projeto de lei incorporar ou aprimorar um conceito que possa acomodar todas essas angústias? Isso seria um primeiro ponto.
O segundo ponto tem relação com o novo sistema. De fato, há necessidade de nós fazermos um sistema paralelo especializado para essa ação específica, já que aqueles que estão no combate direto ao terrorismo e a qualquer tipo de violência nos mostram que outros países se preocuparam com essa organização de um sistema preventivo? E pelo que vocês colocam, e eu queria entender, o que falta é uma articulação do sistema que nós temos ou há realmente necessidade de trabalhar um novo sistema? A lei poderia prever essa articulação, em vez da criação de um novo sistema, com processo de identificação dessas coordenações específicas que não são citadas e são remetidas para possíveis regulamentações?
16:00
RF
Nesse sentido, eu acho até que o ambiente do Congresso tem questionado muito isso; o que o Supremo está votando agora esta semana, alguns excessos de instituições, isso está na pauta? Então, será que não é prudente essa colocação, onde é preciso ter clareza de definições para não ficarmos à mercê das próprias instituições, alheias a um debate mais amplo da sociedade, e definir o que seria melhor e como fazer?
Esses pontos eu gostaria que vocês pudessem responder. Inclusive, o autor chegou numa hora muito interessante, porque eu entendi que aqui nós temos uma Mesa de trabalho; são quatro instituições, no meu entendimento, fundamentais e a Constituição definiu a responsabilidade delas. Eu acho que nenhum dos pontos de vistas colocados se excedeu, pelo contrário, cada um traz um olhar interessante de preocupação. Mas nós não podemos jogar isso para o Plenário, no meu entendimento, não ajustando algumas questões. Institucionalmente, poderíamos ter um diálogo interessante para aprimorar e até amenizar um confronto com uma proposta de lei como se fosse um lado contra o outro lado.
Ninguém aqui está contra o interesse da defesa da sociedade brasileira, ninguém quer terrorismo e não quer primeiro experiência para depois ver o que fazer. Isso aí eu acho que é muito claro para nós. Mas tem alguns pontos específicos de direitos humanos que talvez possamos aprimorar.
Então eu queria que vocês respondessem.
O SR. MARIO FERNANDES - Se me permite, as colocações, tanto do Dr. Eduardo Queiroz quanto da Dra. Deborah, foram bastante coerentes e eu entendi perfeitamente.
Eu acho que o senhor foi muito feliz ao perguntar: "É possível articular?" O que o projeto de lei não declara, como o senhor disse, em termos de constituição do sistema nacional, a estrutura seria composta? Na verdade, o que o senhor chamou de excepcionalidade são artifícios, são protocolos já empregados por força de segurança e inteligência, sejam elas policiais ou militares. São artifícios previstos na Constituição, empregados legalmente, e eles são necessários, como a ocultação da identidade, em algum momento, até mesmo para proteger a figura do agente.
16:04
RF
Então são artifícios e estruturas já existentes que poderiam ser articuladas, ou se criaria uma nova proposta de estrutura? Eu acho que sessões como esta visam justamente aprimorar o trabalho que está sendo proposto pelo Deputado Vitor Hugo.
E aí, nessa ideia de debate, eu gostaria de fazer uma pergunta simples ao Dr. Eduardo e à Dra. Deborah, se os dois consideram, nua e cruamente, com a sua percepção em relação à ameaça terrorista, com as dimensões do País, com a projeção política que vem ganhando, que a Lei Antiterrorismo no País é suficiente, abrangente de forma adequada e proporciona o que todos nós e as nossas instituições estamos buscando: o bem-estar e a segurança da sociedade.
O SR. ALFREDO CARRIJO - Em relação ao ponto tocado pelo Sr. Deputado Eduardo Barbosa, sobre a necessidade ou não da criação de um sistema, eu vou contar um pouco da minha experiência na administração pública
Boas intenções, mesmo em marcos legais, às vezes não são suficientes. A criação do sistema, na minha visão, é imperativa porque, querendo ou não, nós temos que ter uma estrutura que exista, ativa, e essa estrutura vai orientar todo o sistema para conseguirmos cumprir aquilo que está na lei, em relação aos princípios que podem ser incluídos na lei. Eu não sou contra isso.
É difícil você considerar uma política, uma estratégia. As estratégias mudam. Se eu boto na lei uma estratégia de enfrentamento ao terrorismo e o cenário muda, a ameaça muda, como é que eu mudo isso? Vou ter que fazer uma nova alteração legislativa? É importante o Poder Executivo ter essa responsabilidade. E o projeto de lei é claro na questão da Comissão de Fiscalização Externa, que fica no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para, assim como as outras Comissões, fiscalizar o andamento do sistema. Então, na minha opinião, esse sistema tem que existir.
Em relação às ferramentas de identidade vinculada, o projeto de lei também é claro no sentido de que é preciso autorização judicial para o uso de determinadas ferramentas. E vou além disso, no exemplo americano, há as cortes de inteligência, de vigilância de inteligência estrangeira. São cortes compostas por juízes, por mandato, ficam lá por determinado período. Existe uma troca, existe um tribunal recursal, mas são cortes que estão preparadas para lidar com o tema, são juízes que têm especialização, são juízes que entendem o problema e têm total capacidade para lidar com esse tipo de assunto.
Eu acho que o projeto tem algumas alguns pontos a serem aperfeiçoados. Concordo com a observação do Dr. Eduardo Queiroz em relação ao § 2º do art. 1º. Realmente é difícil. Como medir o que é perigoso para a vida humana? O que é potencialmente perigoso? Realmente é muito aberto. Mas eu acho que a essência do projeto é muito boa.
Poderíamos usar outras estruturas? Eu acho que não, por quê? O enfrentamento ao terrorismo é muito específico. O terrorista, apesar de cometer crimes, não se comporta como um criminoso. Tanto é que as regras de engajamento numa situação de combate mudam. O criminoso não quer morrer; o criminoso geralmente se rende. O terrorista, por fatores diversos, entende aquele tipo de combate de uma maneira diferente.
16:08
RF
Em relação à especialização, por exemplo, eu sou da Polícia Federal, mas o que aprendi na área de terrorismo não foi na Academia Nacional de Polícia. Foram anos de experiência, cursos, especializações.
Então, eu acho que não dá para generalizar esse tipo de enfrentamento, por isso eu elogio a iniciativa e acho que o projeto de lei é válido.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Antes de passar para cá, essas questões que você levantou, inclusive de concordância com o Eduardo, não têm a ver com a questão do conceito de terrorismo? Sobre isso a gente não poderia ter mais clareza? Nós temos condição de ter clareza no projeto de lei dessa definição? Inclusive nesse artigo que remete, no meu entendimento há justamente uma preocupação muito grande de extrapolar esse direito da suposição de uma questão que você pode imaginar que venha ser.
O SR. ALFREDO CARRIJO - Eu concordo com a Dra. Deborah no sentido de que a Lei nº 13.260/2016 é o nosso norte, já existe uma definição do que seriam os atos terroristas considerados pela legislação brasileira. Na minha opinião, se for para mudar alguma coisa, existe, por exemplo, um artigo que foi vetado pela Presidente Dilma, o que, para mim foi uma decisão errada da parte dela. Mas, sinceramente, acho que é muito da conveniência do Legislativo determinar se é conveniente ou não.
Na minha humilde opinião, estamos aqui tratando de ferramentas que vão ajudar o futuro sistema nacional contra o terrorismo e oferecer garantias legais não só para os agentes, mas para o próprio cidadão. Essa sim é uma oportunidade. É aquilo que eu falei, tanto eu quanto o pessoal do COPESP temos a missão de preservar vidas. E vou num conceito mais amplo, no sentido de que isso aí abarca direitos fundamentais. O que não dá, assim como fizemos ontem, porque contamos muito com a sorte, é acharmos que a estrutura atual é suficiente, porque ela não é. E a última coisa que eu quero é voltar, daqui a 2 anos, 3 anos, a uma Comissão como esta e perguntar: "Por que nós não fizemos diferente?"
Desculpe-me, se não pude responder a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Respondeu.
Vamos por partes. Nós dirigimos a mesma pergunta aos quatro. E temos o Deputado David Miranda, que subscreveu o nosso requerimento, já está aqui e quer fazer uso da palavra, e depois nós vamos lhe dar a palavra para que formule suas questões.
O SR. MARIO FERNANDES - Só para corroborar o que o delegado falou, dentro dos direitos individuais, uma das observações que nós fizemos é desfavorável ao projeto — falando pelo Exército — e foi justamente dentro da intenção do ato terrorista, o que ele prevê, em termos de dramatização, de razões políticas, usando razões políticas, religiosas, filosóficas e ideológicas. No caso de uma manifestação, por exemplo, num determinado movimento social reconhecido em âmbito nacional, poder ocorrer o emprego de uma técnica, tática ou procedimento. Como eu disse, eu não sou jurista, mas se exige a intenção específica. Talvez a definição na tipificação do crime de terrorismo — e talvez isso seja o mais difícil, porque vemos um rol enorme de definições de terrorismo —, o tal do dolus especialis. É a intenção que o ataque tem, desde a sua preparação até a execução.
16:12
RF
Nós fizemos uma série de levantamentos. O uso da violência para persuadir. Essa violência pode ser física, ela pode usar um meio cinético como meio não cinético. Por exemplo, uma guerra psicológica, usando um meio de comunicação em massa. A transmissão de um de um vírus, como o ebola, num ambiente social. Tudo isso, com violência, visando persuadir alvos e vítimas escolhidos pela propaganda, buscando máximo alcance, independente do vínculo ao alvo que se quer atacar ou não. Exemplo disso é o atentado em Boston, na Maratona de Boston. Os ataques não são provocados, eles são planejados. Então, o levantamento da inteligência, a modularização daquela célula, a sua esquematização em rede, tudo isso vai ser levantado, com base jurídica, com autorização jurídica, como bem disse o delegado. Nada vai ser executado, como viés proativo ou reativo, sem autorização judicial para que aquilo seja executado. Publicidade máxima com risco mínimo a célula terrorista vai visar; uso da surpresa para evitar medidas contraterroristas. Tudo isso visando degradar a capacidade de reação ou de prevenção do Estado.
Então, eu acho que vai muito além de uma simples definição, porque a definição está aí. A própria CREDN tem a sua definição de terrorismo desde 2004. Nós temos uma autoridade nacional, em que pese estar um pouco adormecida, mas existe. Temos uma autoridade nacional contra terroristas. Temos uma definição no âmbito da ONU, de vários países que tratam diretamente dessa ameaça há muito tempo.
Então, a ameaça, o constrangimento com a violência, como disse, usando meio cinético ou não, tudo isso vai ser avaliado segundo a lei que estiver em vigor para definir aquilo como crime de segurança nacional, como crime de terrorismo ou como crime comum cometido.
Portanto, chegarmos a uma definição que expresse com todos os vieses o que é o terrorismo, seria conjugar todas as definições em âmbito mundial. Talvez esses aspectos sejam importantes. Isso vai ser feito na análise, mas eu preciso para isso liberdade de ação e amparo jurídico.
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, será que eu poderia fazer uso da palavra antes de voltar à Mesa, porque eu gostaria de colaborar com o debate. A Mesa poderia responder...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Todos esses são integrantes da Mesa.
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Entendi.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Não há lugar disponível para os quatro integrantes aqui. Eles já falaram... A pergunta é dirigida à Mesa.
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Entendi.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Não queremos quebrar o raciocínio. Depois...
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - A Mesa está dirigindo questões à Mesa. Entendi...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Eles estão respondendo a algumas...
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Questionamentos feitos por outros indivíduos da Mesa. Foi isso o que entendi agora.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - É porque há pontos divergentes. Tentei pegar os pontos divergentes existentes aqui...
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Mas todos na Mesa já falaram?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Já falaram, mas...
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Todos?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - ...não responderam.
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Não responderam.
16:16
RF
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Agora eles irão responder.
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Eles não utilizaram o tempo de fala deles?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Já?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Eles estão respondendo o que eu perguntei. Para ser claro, os quatro...
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Entendi. E quando eu vou poder fazer uso da palavra?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Depois que eles responderem.
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Tudo bem. Obrigado.
O SR. EDUARDO QUEIROZ - Agradeço aos Deputados e Deputadas e também agradeço ao bom nível do debate trazido aqui pelos expositores. Eu acho que realmente as colocações trazidas são relevantes para uma adequada formação de convencimento sobre isso.
Deputado, sobre todas essas questões prévias colocadas pelo senhor, sobre polarização que o Brasil vive, tensionamento...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Agora, nós vamos ficar apertados... Vamos colocar mais uma cadeira para o público vê-los. Como também estamos gravando e transmitindo a reunião... Para quem chega depois e acha que os senhores não são nossos convidados especiais aqui...
O SR. EDUARDO QUEIROZ - Perfeito.
Voltando, Deputado, acho que as colocações prévias que V.Exa. fez, antes das provocações, colocando aquela questão: "Olha, estamos numa situação de polarização". Há demandas clamando na sociedade...
Eu acho que nos momentos de incerteza — e eu tive oportunidade nesta Casa de colocar isso —, nos momentos de tensões, nós temos que voltar àquilo que é bastante claro, que é a nossa Constituição. Acho que, se queremos adotar alguma política para lidar com tensões, com tudo, jamais podemos nos descurar da nossa Constituição Federal de 1988, que tem critérios muito claros colocados sobre a taxatividade de resposta para a questão.
Então, eu acho que o conceito de terrorismo que foi colocado na Lei Antiterrorismo tem críticas da Defensoria Pública, porque há certa vagueza sua colocação, mas ela tem um âmbito de proteção até excessivo, até amplo, porque pune até os atos preparatórios, que foge um pouco da noção usual do direito penal, que só pune os atos de execução. A Lei Antiterrorismo já antecipa a punição, já promove o maior espectro de atuação de segurança para proteger esse bem jurídico que, apesar das críticas da Defensoria para isso, acredito que a definição está bem colocada. E, como o delegado colocou muito bem, acho que a lei é suficiente para isso. Devemos voltar ao propósito desse projeto de lei, que não é a definição de novos tipos, muito embora estejam colocados. Aqui está prevista até a perda de nacionalidade, Deputado. Acho que foge do propósito, que acho que é o propósito colocado na justificativa, que é a estruturação.
O SR. VITOR HUGO (PSL - GO) - Mas a previsão de perda está na Constituição.
O SR. EDUARDO QUEIROZ - Pois é, mas se coloca uma questão que é colocada ao Judiciário aqui. Eu acho que é inoportuno esse ponto para a discussão, que eu acho que está sendo de bom nível para a estrutura da resposta estatal para isso.
Eu acho que, nesse sentido, a legislação antiterrorismo já prevê isso, já coloca um âmbito grande de proteção. Acho que podemos focar essa discussão sobre a estrutura de combate para reforço dessa legislação. Acho que isso podemos discutir. Acho que o nível da discussão tem sido muito bom nisso.
Trago aqui, superando já esse primeiro ponto — o conceito terrorismo —, a questão do novo sistema. Há necessidade de novo sistema? Confesso... Há até a provocação do General. General, essa questão sobre a suficiência eu acho que é algo que tem que ser muito debatido, com aqueles formuladores da política de segurança pública.
16:20
RF
E aqui estamos com alguns, mas acho que, como bem trazido pela Dra. Deborah, quanto mais discussão sobre isso... Olha, temos uma lei muito nova sobre organização e cooperação entre entes de segurança pública. Essa lei tem sido aplicada? As previsões que estão nela, que são muito amplas, que colocam... E aí eu não falo de estratégia. O que está colocado lá são diretrizes, são questões mais amplas, ao que se quer chegar com o combate, com a política antiterrorista. "Ah, combate ao terrorismo." Mas isso é algo muito restrito para uma definição de política contraterrorista. Essa política de sistema único de segurança pública foi avaliada? Como é que ela está funcionando? Nós a abandonamos? Porque é uma legislação muito ampla, e eu a acho muito arrojada, muito bem estruturada na questão de produção de conhecimento, de favorecimento da inteligência, de cooperação, porque precisamos fazer uma análise disso antes de pularmos e cogitarmos o novo sistema. Eu acho que este é o espaço aqui de discutirmos isso. O Poder Legislativo é o mais aberto de todos os Poderes, é o mais democrático de todos. Eu acho que é uma oportunidade única para fazemos um balanço sobre as estratégias que adotamos antes de adotarmos outras, porque isso envolve gastos, isso envolve... E aí faço uma crítica pontual à questão do agente público de contraterrorismo, porque se coloca uma figura que ganha alguma espécie de tratamento especial na sua atuação. Será que precisamos desse agente público de contraterrorismo, já que há estratégias já adotadas, já assentadas? Esse agente público é necessário dentro da questão?
Então, eu acho que não está ainda muito bem colocada a suficiência dessa reflexão que esta Casa teve no estabelecimento do SUS, antes de pensarmos nos novos. E, por fim, acho que na questão das instituições e dos agentes, como eu já coloquei, eu acho que precisamos ter muito cuidado. Eu acho que o Congresso Nacional acabou de passar uma questão sobre lei de abuso de autoridade, já deu um sinal muito forte no sentido de que os agentes públicos que combatem a criminalidade têm que ser escrutados sobre o excesso, etc. Acho que é preciso ter muito cuidado ao se estabelecer uma política muito ampla, Deputado Major Vitor Hugo. Eu coloquei aqui algumas considerações sobre o princípio da política, que foi deixada em demasia para o Poder Executivo. Eu acho que seria importante qualquer política ter suas bases bem estabelecidos aqui no Poder Legislativo, para que não renegássemos isso ao Executivo, porque o Executivo hoje é um, amanhã é outro. Eu acho que a lei precisa ser, dentro...
O SR. VITOR HUGO (PSL - GO) - V.Exa. me permite um aparte de 30 segundos, só para falar sobre isso?
O SR. EDUARDO QUEIROZ - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - O Deputado David está esperando. Vamos seguir o nosso Regimento.
O SR. VITOR HUGO (PSL - GO) - É porque as minhas observações são...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - É o seguinte. Os requerentes têm prioridade. O Líder já se colocou no direito, e o autor tem direito logo após o requerente. Pode ser? Rapidamente, porque senão eu fico numa situação complexa.
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Se forem apenas 30 segundos, eu não me importo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Eu acho que nós vamos precisar do Deputado Vitor Hugo, apesar de ele já está sendo chamado para o plenário. É fundamental que ele ouça a todos, porque é o único que poderá sinalizar para nós alguma abertura de trabalho da proposta do texto. É lógico que essa é uma prerrogativa do Relator, mas é lógico que, se o autor assimilar alguma coisa, poderemos avançar em outras reuniões internas, entre nós, para continuarmos o debate.
Vamos lá, Deputado David Miranda.
O SR. EDUARDO QUEIROZ - Falta a Dra. Deborah. Desculpe-me, Deputado.
A SRA. DEBORAH DUPRAT - Quando falaram que esse era um sistema de homens, eu imaginei que eu já não teria mais voz. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Qual é o sistema de homens que não é dominado por um...
A SRA. DEBORAH DUPRAT - Pois é, mas foi o... Eu acho que foi o delegado que falou que é um sistema de homens inteligente. (Risos.)
16:24
RF
Enfim, eu gostei muito da forma como o Deputado Eduardo Barbosa iniciou a nossa provocação sobre a banalização da violência. Eu acho que isso é um ponto de partida. O instrumental antiterrorismo no Brasil e no mundo não é uma ferramenta de segurança pública, ele excede a segurança pública, ele vai além dos problemas cotidianos de violência e segurança pública que os Estados nacionais enfrentam. Ele não é ferramenta para corrigir as anomalias do dia a dia de uma sociedade.
Com isso, eu já parto para a primeira discordância com o meu querido amigo Eduardo. Eu acho que sistema é sempre uma coisa muito interessante. Eu acho que o trabalho em redes, o trabalho com intercâmbio de informações, o SUSP não prejudicaria um sistema de prevenção ao terrorismo porque os propósitos são diferentes. Então, eu acho que nós não podemos confundir, porque, do contrário, nós vamos ter um sistema de prevenção ao terrorismo indo perseguir ladrão de galinha no cotidiano da segurança. É preciso muito cuidado, então, para a excepcionalidade da tipificação do terrorismo.
Foi perguntado se a Lei nº 13.260 dá conta das ameaças terroristas. Não dá conta. Ela é uma lei de combate ao terrorismo, é uma lei que tipifica o terrorismo e se propõe a punir os atos já praticados.
Não vejo também com falta de simpatia uma lei que venha a prever ferramentas de inteligência e de antecipação à prática de atos terroristas, mas, para isso, acho fundamental — fundamental — considerar o princípio da legalidade, partir de um conceito definido de terrorismo. Se não há no mundo, tem que haver na legislação brasileira. A legislação brasileira já conta, e é a Lei nº 13.260. Para se enfrentar terrorismo de forma inteligente e antecipadamente, nós temos que partir da definição legal dada ao terrorismo, senão lateralmente se estará dando a esses agentes uma possibilidade de ação que excede as possibilidades de qualquer agente no sistema brasileiro. Então, para mim, esse é o ponto de partida.
O segundo ponto é a remissão ao regulamento. Eu concordo que não é possível que a lei antecipe e discipline adequadamente todas as situações, mas o regulamento se presta a aspectos absolutamente periféricos em termos de organização e não de ficar definido qual é a intenção do agente, de ficar definindo a essencialidade do terrorismo. Eu acho que qualquer lei é válida se nós partimos de um conceito preciso, que, no nosso caso, está dado legalmente, e tratarmos com excepcionalidade essa situação. Ela não é o cotidiano da vida nos Estados nacionais, mas ela excede, inclusive porque é um fenômeno cada vez mais internacional, global, que afeta coletivamente a comunidade dos países.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Agora é a sua vez, Deputado David Miranda.
Obrigado pela paciência.
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Primeiramente, quero desejar boa tarde a todos e a todas, em especial ao Dr. Eduardo e à Dra. Deborah, que fizeram excelentes explanações, que eu escutei parte no gabinete e parte aqui.
16:28
RF
Eu venho de um local de fala... Nós falamos tanto sobre local de fala, sobre experiência. Eu venho de um local onde uma lei antiterrorista foi utilizada contra mim quando eu fui fazer um trabalho jornalístico em 2013.
Os Estados Unidos e seus aliados utilizaram uma lei antiterrorismo que foi muito branda, como vocês querem colocar aqui, para fazer uma espionagem em massa no mundo inteiro. Inclusive o Brasil, seus líderes, o Ministro de Minas e Energia e a PETROBRAS, de forma magnífica, eles espionaram. Lá eles têm um sistema utilizando o Judiciário, eles precisam ir ao Judiciário. Quando você dá essa quantidade de poder a pessoas que estão no poder, elas vão utilizá-la indeterminadamente. Foi o que aconteceu, foi o que nós mostramos com o caso Snowden em 2013 — eu, o meu marido... A Laura Poitras tem um filme, o Citizenfour, que ganhou o Oscar de melhor filme, que mostra as complicações de leis antiterrorismo muito brandas nos países.
O nosso País passa por uma realidade de querer se estruturar. Nós já temos uma legislação, e nós podemos não ter concordâncias em relação ao que já passou. Essa nova legislação é muito branda, e apresentação que eu vi, que foi colocada aqui, por imagens... Se você entende simbioides, você entende as nuances das fotos que foram apresentadas. O que neste momento nos dá mais medo é a criminalização dos movimentos sociais, como já foi falado pelo próprio Presidente do País, é a criminalização das favelas e periferias do País, é uma guerra às drogas e ao tráfico que vai ser utilizada por uma força-tarefa e de espionagem em massa, talvez até para afetar inimigos políticos ou de oposição neste País.
Eu acho que vivemos um momento muito complicado para tentar abraçar mais uma nova lei antiterrorismo sem fazer um debate claro com a sociedade. Estamos fazendo um debate hoje, mas isso não passou pelas Comissões. Vamos votar amanhã em Plenário. Isso é algo completamente antiético!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - O projeto já irá para o Plenário amanhã, já está em urgência no Plenário.
Vocês têm noção do absurdo do que...
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Edilson, pode ver isso, por favor? Há requerimento de urgência?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Está em pauta na Comissão, só na Comissão. Eu levei um susto! Mas vamos verificar.
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Agora, audiência é justamente o que nós vamos tentar fazer, para ver se convencemos até o autor a criar um espaço para dialogar.
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Sim.
Eu acho que a experiência que tivemos com o caso Snowden demonstra para a população a fragilidade de entregar poderes a governos que possam fazer um sistema de monitoramento e espionagem em massa da população. É isso que vai ser criado com essa legislação, porque não há precedente nenhum nem limite nenhum no que vai ser feito. Qualquer um pode ser apontado como o inimigo, principalmente os movimentos sociais. Na era de hoje, vivemos com o Presidente atacando todos os movimentos sociais.
16:32
RF
Então, eu acho que um debate não é suficiente para todos os Parlamentares entenderem a urgência. Nós vamos votar isso aqui com a urgência máxima que estão querendo colocar. Eu acho que precisamos ter um debate com a população, com a sociedade civil, porque nós estamos aqui no Plenário 16, um dos menores plenários que temos na Casa. A maioria dos Deputados estão em outras agendas e não fazem noção de que estamos começando a ter este debate aqui.
Para podermos passar uma legislação tão branda, que pode dar a tantos agentes o poder de fazerem tantas coisas de uma forma que já vimos que pode ser contra todos os direitos humanos...
Eu sofri com isso: fui detido ilegalmente durante 12 horas pelo Governo da Inglaterra, por uma lei antiterrorista, quando era jornalista e estava fazendo um trabalho contra o Governo. Eles utilizaram essa lei contra mim. Eu entrei com processo e ganhei, em 2016. No final eles tiveram que se adequar à da lei da União Europeia, que, em seu art. 10, diz que eles não podem mais parar jornalistas. Mas eu tive que lutar durante 3 anos para poder fazer isso.
Lá é um país em que vemos, pela pressão, pela democracia, que isso vai acontecer, mas com governos protofascistas como o nosso, sob o qual estamos vivendo agora, o que vamos viver se deixarmos esse poder...? Já vimos, com o Judiciário, como foi que aconteceu com o processo da Lava-Jato. Precisamos entender, a população mais ainda, e esta Casa aqui, que vai votar essa lei, o que essa lei significa ao dar poder a todos esses agentes e como esse sistema vai ser implantado no nosso País. Nós já temos uma legislação, como já disse, e isso é muito preocupante quando temos um Governo como esse.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Eu é que agradeço.
Eu queria perguntar se a Assessoria do Deputado Heitor Freire, que é o Relator, está aqui entre nós? Não. (Pausa.)
Pois bem, eu acho que as preocupações foram muito bem colocadas aqui. No papel de presidir esta audiência e de ter sido um dos requerentes, cabe a mim neste exato momento, já que não estão presentes outros Parlamentares e a Ordem do Dia já começou, então não posso prosseguir e dar uma abertura a todos para falarem... Nós precisamos ter um convencimento tanto do autor da proposta quanto dos autores do requerimento, para nos darem um tempo maior para trabalhar pelo menos alguns aspectos que poderíamos aprimorar na proposta.
Eu insisto, Deputado David, em que nós não deveríamos fazer com que este projeto fosse lançado ao plenário ou saísse da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional sem aprofundarmos um pouco, no sentido de podermos equacionar algumas questões, para esta não ser mais uma proposta que venha a criar uma polarização dos a favor e contras, entendendo que as contribuições aqui dadas têm que ser absorvidas, valorizando as quatro instituições que estão aqui e que apontaram para nós questões fundamentais.
Acho que não existe aqui resistência da nossa parte, da minha parte especificamente, a tudo que vocês colocaram. Nós temos que entender o que vocês estão colocando, o que a Polícia Federal está colocando, mas nós temos que trazer aqui um resguardo, para que amanhã não possa realmente também...
Você disse a nós que não quer vir aqui depois para dizer: "Por que não fizemos diferente?" Eu não quero também, como Parlamentar, estar aqui depois e dizer: "Um direito foi violado com a nossa anuência". Isso para mim é muito grave.
16:36
RF
Assim como V.Exa., temos sido violentados, às vezes, por instituições. Aliás, não por instituições, por pessoas dentro da instituição, em algum momento histórico. Só quem já foi violentado, de alguma forma, entende que nós precisamos ter todo o resguardo desse direito pleno.
Então, eu vou me comprometer a conversar ainda hoje com o autor e, amanhã, se a matéria estiver pautada na Comissão de Relações Exteriores, tentar convencer do processo de retirada, se não adiamento, para ver se continuamos esse diálogo.
Desde já convido vocês, como instituição, assim como nós conseguimos este diálogo, a realizarmos algumas reuniões de trabalho, para poder propor algo no texto que amenize esse processo.
Espero, general, que o senhor saia daqui com a seguinte compreensão: o meu papel é tentar contrapor qualquer polarização neste tema. Acho que ele é muito importante e não pode estar à mercê do a favor ou contra. Se pudermos construir dentro desta Comissão, que é tão séria...
Já presidi a Comissão de Relações Exteriores e convivi com todas as instituições. Tenho o maior respeito por elas, inclusive as instituições de defesa nacional, que se fazem muito presentes aqui dentro desta Comissão.
Então, eu queria ser um mediador desse processo. Não sei se conseguirei, é lógico. Não sei a postura do autor e do Relator. Mas vou tentar fazer isso pelo menos de hoje para amanhã.
V.Exa. me ajuda, Deputado David?
O SR. DAVID MIRANDA (PSOL - RJ) - Conte comigo.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Barbosa. PSDB - MG) - Está bom. Está joia.
Foi uma satisfação muito grande. Com certeza, para o meu entendimento, esta foi uma Mesa de alto nível técnico. Eu agradeço muito a vocês por estarem aqui conosco.
Cumprindo a burocracia formal exigida, nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a presente reunião, agradecendo a presença dos convidados, Srs. Parlamentares e demais presentes.
Voltar ao topo