1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019.
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 8 de Outubro de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:27
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Boa tarde.
Nos termos regimentais, declaro aberta 31ª Reunião Ordinária do Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nºs 10.372, de 2018; 10.373, de 2018; e 882, de 2019, GT Penal, convocada para continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do Grupo de Trabalho.
Encontram-se à disposição dos Srs. Deputados e Deputadas cópias da ata da 30ª reunião, realizada em 1º de outubro 2019.
Pergunto se há necessidade da leitura da ata.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Peço dispensa, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Dispensada a leitura, a pedido do Deputado Lafayette.
Indago aos companheiros do grupo se há alguma objeção. (Pausa.)
Não havendo discordância, fica dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Lafayette de Andrada.
Indago se algum membro deseja retificar a ata.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixe-me fazer uma observação. Peço a V.Exa. só um momento. (Pausa.)
Quero tratar daquela sugestão, de que eu já havia falado, em relação àquele projeto sobre a defesa dos policiais.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O que foi acertado na reunião não ficou registrado na ata.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Peço, então, atenção do nosso secretariado a respeito do assunto.
Qual é o item da ata, por favor?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Trata-se da exclusão do parágrafo único. O que consta é a exclusão do §2º, que não existe.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Trata-se do seguinte:
"Art. 14-A.................................................................................................................
VI - Os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata esse artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.
VII - As disposições (...) se aplicam aos servidores (...)".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Trata-se do art. 14-A, do CPP. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Passo a ler:
"Art. 14-A ................................................................................................................
VII - As disposições constantes do caput e dos incisos I a VI se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para Garantia da Lei e da Ordem.
Parágrafo único. As instituições referidas (...) deverão manter o controle detalhado a respeito da ocorrência dos fatos dispostos neste artigo, devendo divulgar anualmente (...)".
Esse parágrafo continua.
Diz a ata: "(...) supressão do inciso I, renumerando-se os demais; supressão do parágrafo primeiro".
Algum membro do grupo deseja se manifestar sobre essa retificação? (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, determino que a nossa Secretaria promova a correção da ata, a fim de que, em vez de "supressão do parágrafo primeiro", fixe-se "supressão do parágrafo único", referente ao art. 14-A, do CPP.
Há mais alguma retificação? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira retificar, coloco a ata em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
14:31
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O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, antes de iniciar a Ordem do Dia da Comissão, eu queria fazer uma manifestação, se V.Exa. me permitir.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É claro, Deputado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Faz tempo que me incomoda muito um fenômeno que tem ganhado peso institucional cada vez maior em nosso País, que é o chamado ativismo judicial.
O Brasil filia-se a uma tradição, ao sistema romano-germânico. Trata-se de um padrão de conduta do Poder Judiciário, que é distinto, por exemplo, Presidente, do padrão do Reino Unido, dos Estados Unidos, do sistema common law, em que os tribunais, sobretudo as Cortes superiores, têm, nas suas decisões, o poder de fixar regras claras que valem para toda a sociedade.
Eu sei que nenhum sistema é hermético, absolutamente fechado, vedado a qualquer compartilhamento de experiências, de procedimentos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Luhmann diria que os sistemas são vivos e se comunicam.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - É claro.
Entretanto, Presidente, o Supremo Tribunal Federal cresce à frente no Brasil. Mas nós poderíamos falar de outros tribunais, como do Tribunal Superior do Trabalho. Certa feita, foi revogado o princípio da ultratividade, Presidente, o que causou um dano brutal às relações sindicais.
O Tribunal Superior Eleitoral é pródigo em instituir normas novas, a ponto de, na semana passada, ter conseguido fixar uma regra absolutamente distinta da regra fixada por uma lei votada pelo Congresso Nacional que fala sobre a regularização dos diretórios municipais. A lei fala em 8 anos, e o Tribunal determinou um prazo de 180 dias.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ele está interpretando a lei pela resolução e deixando isso taxativo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - É claro.
Eu sei que há muitos juristas importantes, Ministros importantes que são também intelectuais, que não são apenas juristas, operadores do direito, mas pensadores, que se colocam como pensadores mesmo do Brasil e fundamentam a posição de defender essa atitude do Poder Judiciário. Sei também, Presidente, que aqui, no ambiente do Congresso Nacional, independente do ponto de vista político e ideológico, há uma crítica a esse ativismo judicial, que grassa, sobretudo, quando há omissão por parte do Parlamento brasileiro. O ativismo judicial é um filho legítimo da omissão do Parlamento brasileiro.
Conto isso tudo, Presidente, porque me chamou a atenção a discussão no ambiente do Supremo Tribunal Federal acerca da hora de fala do réu e do réu colaborador. O processo está ainda aberto, ao que me parece, e deve ser objeto, nas próximas horas, dias, de uma modulação. Essa foi a palavra que guardei, proferida pelo Presidente do Tribunal, que, aliás, antecipou uma sugestão de encaminhamento nesse esforço de modulação. Na prática, o Supremo Tribunal Federal está avançando, fixando regras para o instituto da colaboração premiada. Essa é a minha convicção. O Supremo Tribunal Federal está avançando, fixando regras para o instituto da colaboração premiada.
Eu considero, Presidente, que o Parlamento brasileiro não deveria ser omisso uma vez mais. Não cabe ao Poder Judiciário, ele próprio, fixar as regras.
Tenho notícia de que, inclusive, o Ministério Público Federal já anunciou — aliás, quem falou isso foi o próprio novo Procurador Aras — que fará um manual. Tudo me leva a crer, Presidente, que esse manual trará inovações.
14:35
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Estou dizendo isso porque — e agora cheguei ao meu objetivo — eu considero que nós estamos chamados a falar sobre colaboração premiada, ao tempo em que nós ajustamos a Lei de Execução Penal, o Código Penal, o Código de Processo Penal e, inclusive, a Lei das Organizações Criminosas. Nós deveríamos introduzir alguma regra com a perspectiva do Parlamento brasileiro, levando em conta a experiência recente. Não podemos, uma vez mais, submetermo-nos ao Poder Judiciário. Não podemos ficar silentes diante de mais um episódio de ativismo judicial no Brasil.
Essa é uma reflexão que eu queria que V.Exa. considerasse na condução dos trabalhos.
Muito obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu gostaria de colocar o tema em debate exatamente porque nós temos conhecimento do caso e todos temos acompanhado esse debate que houve e que continua muito vivo no Supremo Tribunal Federal sobre os procedimentos que são aplicáveis à colaboração premiada, ou delação premiada, dependendo da corrente a que a pessoa se filie. A entrevista concedida pelo novo Procurador-Geral da República deixa muito claro que há mesmo necessidade de que esta Casa se debruce sobre esse instituto, que é importantíssimo, que foi essencial nas questões apuradas pela Lava-Jato. Embora a colaboração premiada tenha sido essencial, o que se percebe é essa necessidade, até mesmo, vamos dizer, a partir dos instrumentos, das estratégias, melhor dizendo, de que as instituições têm lançado mão para colocar em prática esse instituto tão importante não só no nosso direito, mas em todos os direitos. O próprio novo Procurador-Geral da República diz que irá elaborar uma cartilha — a expressão que ele usa é "cartilha" —, a fim de que ela sirva como regulamentação ou, pelo menos, como normativa para indicar aos membros do Ministério Público, que são aqueles que mais diretamente trabalham com este instituto, como aplicar, da melhor maneira possível, a colaboração premiada.
Também chega ao nosso conhecimento que há uma normativa do Ministério Público com regras a serem aplicadas durante os processos, os contratos de delação premiada — nós todos temos conhecimento disso porque a normativa, embora seja interna, é pública também, está no sítio do próprio Ministério Público. Isso mostra que, realmente, o debate sobre o instituto e sua aplicabilidade precisa chegar a esta Casa.
Esta Casa é feita por homens e por mulheres. Muitas vezes, algumas leis não suprem todas as necessidades para as quais elas foram pensadas, debatidas e votadas aqui. De outro lado, muitas vezes nós também vemos efeitos colaterais extremamente nocivos de alguns institutos, de algumas regras, de algumas leis que são votadas por nós aqui. O objetivo mirado é um, e, às vezes, o que é alcançado, vamos dizer assim, deteriora completamente aquele sentido inicial pretendido.
Acho que esta Casa deve se debruçar sobre as regras para as colaborações premiadas, ou delações premiadas. Ela deve pelo menos trazer as regras que já foram votadas pelo Supremo e que são aplicáveis, sob pena de nós sermos omissos em um tema extremamente sensível.
Então, eu agradeço a V.Exa. por inaugurar este debate aqui na Comissão. Considero que o debate está inaugurado na doutrina, está inaugurado no Poder Judiciário, está inaugurado na sociedade, e esta Casa não pode ficar a reboque, tem que protagonizar esse debate, porque é uma Casa de Leis.
14:39
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Concedo a palavra ao Deputado Lafayette de Andrada, que pretende se manifestar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente, vou ser muito breve.
Quero concordar com a exposição feita por V.Exa. e pelo Deputado que me antecedeu por uma razão importantíssima. A delação premiada, que é um instituto fundamental hoje nos processos penais, foi instituída no Governo Dilma, mas é um instituto novo e, como todo instituto novo, após ser apresentada, após ser inaugurada, obviamente merece correções de rumo. Se o Procurador-Geral da República, superbem-intencionado, menciona a necessidade de uma cartilha para orientação, obviamente ele o faz porque está faltando lei que regulamente o tema.
Acho que esse é um tema importantíssimo, seriíssimo. Acho que devemos nos debruçar sobre ele com cautela, com serenidade. Mas essa fala do Procurador-Geral da República, Aras, é sintomática. Como foi bem dito aqui, a omissão do Parlamento gera o ativismo judiciário.
Quero parabenizar a Sra. Presidente e o Sr. Deputado que me antecedeu, o Deputado Orlando Silva, por essa reflexão. Acho que este é o momento de pensarmos sobre esse tema com a necessária seriedade, com a necessária serenidade, pois é um tema importantíssimo na vida brasileira.
Era só isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Muito obrigada, Deputado.
O Deputado Fábio Trad também solicitou a palavra.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, concordo com o que foi dito.
Ao analisar a Lei nº 12.850, de 2013, é possível observar, inclusive, que não há definição legal sobre a natureza jurídica da colaboração premiada. Não se sabe se ela é um meio de prova ou um meio de obtenção de prova, a partir do qual se podem ou se devem buscar outros elementos de convicção para a formação do juízo de culpabilidade do réu.
Não se sabe também, por exemplo, se há obrigatoriedade da precedência das alegações finais do delator em relação ao delatado. Isso é matéria sub judice. Portanto, há uma insegurança jurídica. Outro ponto de partida relevante é destacar a posição do colaborador premiado em relação ao processo em que se pretende valorar as suas declarações. Então, existem muitas lacunas, sobretudo no que diz respeito ao alcance, às características, ao limite da colaboração premiada.
Tenho, porém, uma preocupação, Presidente: a possibilidade de se prolongar muito esse Grupo de Trabalho. Nós precisamos já ter uma perspectiva de finalização do nosso Colegiado e poderíamos aproveitar, se aqui chegarmos ao consenso de analisar a colaboração premiada, para fixar uma data limite para a conclusão dos trabalhos. Mas sou favorável, sim, à análise do tema, aproveitando esta oportunidade.
Lá na Comissão que analisa o Código de Processo Penal, que presido, vamos evidentemente incorporar ou debater, para aperfeiçoar, o que for aqui decidido.
14:43
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado. V.Exa. falou das omissões da lei, e eu quero só lembrar que, inclusive, as questões de competência não estão bem delineadas. Imaginem um instituto dessa magnitude nem sequer ter bem delineadas as competências.
Ouço também o Deputado Marcelo Freixo, que também pediu a palavra.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Motivado pela fala dos Deputados e em razão dos últimos acontecimentos, eu acho que esse é um tema de cujo debate nós não temos como fugir. Esse é um debate pertinente a tudo o que vimos debatendo e votando.
Em Portugal, por exemplo, não é aceito, não existe o instituto da delação, que eles acham uma aberração. Isso não é o que aqui vem se consolidando e nem é minha opinião. Acho que a delação é um instrumento que pode ser importante no combate à corrupção, principalmente. Mas, óbvio, como ele é um expediente absolutamente novo, como disse o Deputado Lafayette, é preciso que ele seja mais bem regulamentado.
Qual a melhor forma de regulamentação? Como a delação pode ser mais bem utilizada, evitando abuso, evitando excesso, evitando produção de injustiça? Ninguém quer uma Justiça que avance no combate a um crime provocando ou gerando injustiças. De que maneira esse expediente da delação pode ser aprimorado para que seja mais eficaz e corresponda à Constituição? Eu acho que este Grupo tem toda condição de avançar sobre o tema.
Presidenta Margarete, estamos na reta final. Acho difícil conseguirmos fechar isso hoje, porque haverá sessão do Congresso — inclusive, eu já gostaria de me justificar, porque haverá uma oitiva importante hoje na Comissão de Ética. Mas acho que, em breve, precisamos discutir o tema da delação com mais profundidade para saber se conseguimos avançar em um texto que permita a ampliação da capacidade dessa delação sem a produção de injustiças. As falas do próprio STF e do próprio novo Procurador-Geral da República são acúmulos importantes e recentes no sentido de que há um incômodo com a não regulamentação desse expediente, que está sendo utilizado de forma preocupante. Então, acho que temos condições de avançar nesse ponto.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado Coronel Chrisóstomo.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Obrigado, Presidente.
Concordo com as falas dos colegas que se pronunciaram anteriormente, desde o meu colega Deputado Orlando Silva, passando pelo Deputado Lafayette de Andrada até a fala do nobre Deputado Marcelo Freixo, a respeito do aperfeiçoamento desse processo, que ainda não está fechado. V.Exa. falou muito bem, há necessidade de aperfeiçoar esse expediente.
A fala de V.Exas. é muito pertinente. Concordo plenamente com V.Exas. e me alio a cada um para que nós possamos realmente trazer à tona esse assunto, ser colaboradores nessa situação e não deixar somente para a Justiça e para o Procurador a tarefa de dar prosseguimento a isso.
É pertinente que cada um aqui colabore, nobre Relator.
Muito obrigado, Presidente.
14:47
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Posso fazer também uma sugestão?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Primeiro, eu queria pedir para o pessoal retificar também o item 1 da ata no que se refere ao art. 59, que foi rejeitado. Eu pedi para se considerar o meu voto contrário, o que acabou não acontecendo. Então, por favor...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Esse item já foi corrigido também.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Está ótimo, então.
Sinceramente, na semana retrasada, eu achei que estávamos no último dia do Grupo. Na semana passada, eu achei que estávamos no último dia. Hoje eu também achei que este seria o último dia para nós.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu também estou sempre achando estamos no último dia, na última semana.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso está virando uma novela. Nós precisamos terminar. Nós nem sequer terminamos de avaliar o que foi proposto para tentar sugerir a inclusão de novos temas.
Eu vou fazer uma sugestão. Independentemente da questão do mérito, primeiramente devemos concluir o que está sobre a mesa — nós precisamos concluir isso — e, depois, ver o que dá para inserir, estudar e analisar, porque já foram incluídos dois novos temas sem que nós votássemos o principal. Então, nem o básico nós estamos fazendo e já estamos incluindo outros temas. Então, fica aqui minha sugestão: vamos esgotar primeiro esse assunto antes que venham novos temas. Dependendo de quando nós terminarmos isso, que, pelo jeito, não vamos terminar hoje também, apesar da minha vontade, podemos ver se há possibilidade de incluirmos algum outro tema, porque estamos protelando, prorrogando demais a discussão. Nós não podemos mais prorrogar isso aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nobre Relator, a vontade de V.Exa. é uma vontade coletiva. Todos nós estamos muito ansiosos para concluir o trabalho deste GT.
Realmente, o trabalho tem sido reconhecido, a despeito de discordâncias aqui e ali em relação ao mérito. O que se percebe, tanto na comunidade jurídica quanto internamente, na Casa, é que há um grau de satisfação com a maturidade dos debates, com como nós temos evoluído de forma colaborativa.
Enfim, eu acato a sugestão de V.Exa. Vamos esgotar o que já existe. Mas nós poderíamos — e aqui eu faço uma sugestão complementar — pedir que as nossa Consultoria já fosse examinando o tema, a partir da normativa do Ministério Público e da decisão do Supremo, para nós já nos adiantarmos. Assim, se o grupo decidir debater isso, poderemos fazê-lo rapidamente, não perderemos tempo, será rápido, sendo essa uma coisa consentida pelo grupo, uma coisa consensual aqui no grupo.
Então, eu ouço V.Exa. sobre essa possibilidade de as nossas consultorias se já irem se debruçando sobre esse texto, que é uma normativa que já vem sendo aplicada pelo Ministério Público, mais o que o Supremo decidiu, para ver se nós temos matérias consensuais que sejam compatíveis com o objeto do GT, de modo que nós possamos debater isso em uma sentada só, em uma tarde só.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sem concordância com o mérito, eu concordo com essa primeira parte, com esgotarmos o que está aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Como nós não sabemos se vamos esgotar isso amanhã, na quinta, na semana que vem, no mês que vem, sugiro primeiro esgotarmos o que já está em discussão e, dependendo do tempo, vermos se é possível estudar um novo caso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas podemos estudar o assunto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, nós podemos pedir às nossas consultorias que examinem, debrucem-se um pouco sobre o tema nos intervalos em que não há reunião do Grupo? Depois, em grupo, nós sentaríamos e veríamos o que há.
14:51
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não há concordância, ainda, sobre a inclusão do tema. Primeiro, nós terminamos e depois discutimos, mas a assessoria já vai analisando o assunto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Primeiro, nós tomamos conhecimento da matéria.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Até eu gostaria também de tomar conhecimento disso, para me aprofundar no tema.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente, é isso mesmo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Com licença.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Este é um debate que está posto na sociedade.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra a Deputada Adriana.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu agradeço.
Eu compartilho da mesma questão do Deputado Capitão Augusto. Muita coisa se criou e se amadureceu, houve muita discussão, e com esse aspecto eu estou de pleno acordo. Mas eu acho que este grupo de trabalho foi criado com um objetivo específico, que deve ser o foco, senão nós nunca vamos acabar esse trabalho. Nós entramos aqui com um objetivo, mas ele foi se alargando, algumas coisas foram sendo incluídas.
Como os trabalhos relativos ao CPP estão caminhando em paralelo com os nossos, eu sugiro que novas coisas sejam encaminhadas para lá, porque, senão, isso aqui não vai ter fim. A cada dia entram mais sugestões, e, por mais que eu saiba que existe boa vontade e boa intenção, nós precisamos finalizar este Grupo. As reuniões, na verdade, estão se arrastando, pois há muito assunto, e tudo é muito profundo, precisa de audiência, precisa ser discutido. Eu acho que nós precisamos acabar esse capítulo, mesmo que seja para começar outro depois, com outros objetivos.
Obrigada, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputada.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, V.Exa. me concede 1 minuto?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado Orlando.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu queria manifestar a minha convergência com o Deputado Capitão Augusto acerca da necessidade de nós concluirmos o trabalho deste GT.
Então, eu queria dizer, Deputado Capitão Augusto, que eu compartilho da sua preocupação.
Nós temos que fixar um prazo, Presidente, para que possamos concluir mesmo o trabalho. Avançamos bastante, e, a meu ver, tudo foi correlato. As matérias que foram trazidas aqui, com o juiz de garantias, foram absolutamente correlatas à discussão que nós fizemos.
Infelizmente, o tema que eu trouxe aqui não cabe no Código de Processo Penal, porque é objeto de uma outra lei típica.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Então, na medida em que haja um entendimento do grupo sobre se introduzir essa matéria, Presidente, eu insisto que se faça isso, porque há um objetivo, eu diria, que não é político, é institucional. Não adianta nós falarmos uma coisa e fazermos outra.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exato.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Não adianta nós reclamarmos que o Judiciário se impõe diante de nós e sermos omissos.
Então, eu queria dizer que o Capitão Augusto tem razão. Nós temos que por um ponto final nessa matéria. Mas eu queria só deixar consignado, Presidente, que é a defesa do Parlamento que eu acho que nós temos que fazer neste momento.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta, eu quero fazer só um encaminhamento.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Primeiro, eu também quero concordar com o Deputado Capitão Augusto. Eu acho que nós...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Claro, Capitão! Meu coração é sempre aberto.
Eu quero dizer que nós temos uma dificuldade hoje, porque há muita coisa acontecendo ao mesmo tempo. A Deputada Adriana sempre cita isso, e é verdade. Mas eu acho que nós podemos avançar.
Por exemplo, só falta um destaque supressivo, que é o do Deputado Paulo Teixeira, que está a caminho, se é que não chegou ainda. Eu acho que nós poderíamos eliminar esse destaque supressivo, porque, aí, não haveria mais nenhum destaque supressivo.
Há algumas emendas inclusivas do Deputado Lafayette, que está aqui presente. Como o Deputado Lafayette também tem uma limitação de horário, eu queria propor que nós começássemos por elas, pelo menos para tentarmos avançar nesse ponto, concordando com o que disse o Deputado Capitão Augusto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Elas são três apenas, e eu acho que elas vão ser bem consensuais.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Quero dizer, por fim, que eu acho que nós não temos que ficar incluindo mais uma série de coisas. A Deputada Adriana tem razão. Mas esse ponto específico da regulamentação da delação é algo que é muito compatível com tudo que nós fizemos aqui. Mais do que isso: se nós não tomarmos uma posição, vamos permitir que o Judiciário possa legislar em nosso lugar, o que eu acho que é ruim.
Acho que nós podemos ter um texto de acordo, um texto de consenso aqui. Mas acho que isso não precisa vir antes daquilo que nós já temos aqui para votar. Tem razão o Deputado Capitão Augusto.
Vamos avançar. Na hora em que tivermos que terminar, por limitação da maioria dos membros, nós paramos e tentamos voltar com o assunto numa próxima oportunidade. Mas, Deputada Margarete, já podemos preparar um texto sobre a questão da delação que seja de consenso.
14:55
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado.
Eu gostaria de pedir ao Deputado Marcelo para presidir esta reunião, por gentileza, porque eu tenho que relatar um PL agora, na CCJ, que diz respeito ao processo eleitoral. É preciso já colocar isso.
Informo também aos membros que já estamos com o texto da nossa emenda constitucional que transfere para a Justiça Federal e para a Polícia Federal a investigação de milícias privadas e de crimes de porte ou posse de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Na última reunião, foi compromisso de todos o assinarmos conjuntamente e hoje já começarmos, num mutirão, a recolher as assinaturas no plenário.
Então, esse texto encontra-se aqui. Vou pedir que a nossa Secretaria comece a recolher as assinaturas.
Peço licença para ir relatar o projeto de lei que mencionei, porque ele diz respeito às eleições.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente, V.Exa. pode deixar consignada a sua posição referente a essas três emendas?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Eu já conheço as emendas de V.Exa. e deixo consignado o meu voto a favor das três emendas que V.Exa. apresenta hoje.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Muito obrigado.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Nobre amigo Relator, concordo com V.Exa., a quem me alio também.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sim, senhor. O senhor sabe disso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso que é amigo.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Mas eu quero fazer uma solicitação. Solicito que V.Exa. faça uma análise bem profunda, embora em muito pouco tempo, a respeito do que foi tratado no assunto anterior com relação à...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. fala da questão da colaboração premiada.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sim, senhora. Por favor.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Esse é um assunto que está muito bem posto na sociedade.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Mas, Relator, faça a sua análise, por favor, para que possamos continuar unidos.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado.
Obrigada, Deputado Marcelo Freixo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Vamos avançar na pauta?
Com a palavra o Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então, vou expor a primeira emenda, referente ao art. 122. Posso fazê-lo, Deputado Freixo?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Emenda inclusiva, art. 122.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ela está na Lei de Execuções Penais.
Vou ser bem breve, mas bem didático. Nós votamos aqui, há uma semana ou duas, a vedação de liberdade condicional para os casos, Relator, de crimes hediondos com resultado morte. Esta emenda aqui diz respeito à saidinha. Na Lei de Execuções Penais, ela é chamada de saída temporária.
A proposta é que seja vedada a famosa saidinha — saída de Dia das Mães, saidinha de Dia dos Pais — para aqueles que cometeram crimes hediondos com resultado morte. Então, seria acrescentado o § 2º ao art. 122: "Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumprir pena por praticar crime hediondo com resultado morte". Na prática, falando de maneira bem popular, para a Suzane Richthofen a saidinha do Dia das Mães não faz sentido. Para o casal Nardoni a saidinha do Dia das Crianças não faz sentido.
14:59
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Então, a emenda vai na mesma esteira do que já havíamos aprovado em sessão anterior, ou seja, a vedação da liberdade condicional para crime hediondo com resultado morte, para que também seja vedada a saidinha temporária para crimes hediondos com resultado morte.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Perfeito. Concordo plenamente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Obrigado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ótima sugestão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Mais algum Deputado está inscrito para falar? Há alguma divergência? (Pausa.)
Não?
Em votação a Emenda Inclusiva nº 1, referente à Lei de Execução Penal, do Deputado Lafayette de Andrada.
Aqueles que forem favoráveis à emenda permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada por unanimidade.
Vamos à segunda proposta. Gostaria que nós déssemos uma acelerada, porque já começou o Conselho de Ética.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Trata-se do art. 316 do Código Penal.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Do Código de Processo Penal?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, do Código Penal.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - A Emenda nº 2 está prejudicada. Perdão. Essa é a Emenda nº 6?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, esse é o Destaque nº 9. Veja lá: art. 316...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Essa não é a Emenda nº 6?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não sei como está a numeração aí.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Código Penal, art. 316.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Código Penal, art. 316. Acharam?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Trata-se aqui da concussão, que é o crime de corrupção mais grave. Ele é a extorsão feita pelo funcionário público. Nós costumamos, no dia a dia, falar de corrupção, corrupção, corrupção, mas nos esquecemos da concussão.
A corrupção é o funcionário solicitar para si ou para outrem uma vantagem em troca de algum feito, é ele, quando vai liberar uma fiscalização, um alvará, pedir: "Doutor, me dê uma ajudinha aí". Ele pede, ele solicita. Isso é crime.
Atualmente, no Código Penal, a concussão é a extorsão, é quando o funcionário público exige, fala: "Olhe, se você não me pagar tanto, não vou liberar o seu alvará", crime que é até mais grave do que a própria corrupção. Isso se chama concussão.
No Código Penal atual, o crime de concussão tem uma pena menor do que o de corrupção. É tão comum nós falarmos de corrupção, corrupção, corrupção que nós nos esquecemos da concussão. Então, o que estou propondo aqui é que a pena para concussão seja a mesma que a para corrupção, ou seja, suba e fique igual à pena do crime de corrupção ou maior.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Estou propondo pelo menos igualá-las, porque hoje a pena do crime de concussão é inferior à do crime de corrupção, e talvez a concussão seja um crime até mais grave.
Atualmente, a pena para concussão varia de 2 a 8 anos, e a para corrupção, de 2 a 12 anos. Estou propondo que se eleve, para também 2 a 12 anos, a pena para o crime de concussão.
Essa é a proposta, Sr. Presidente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A sugestão é boa. Eu concordo, em especial, com a afirmação de que a concussão é mais grave do que a corrupção. Por isso mesmo, ela deveria ter uma pena maior, e não a mesma pena.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Sim, mas hoje a pena dela é menor.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Hoje ela é menor.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Por isso, ele está pelo menos igualando as penas, o que já é um avanço.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso já é melhor. Mas o ideal seria que a pena dela fosse maior do que a da própria corrupção, porque realmente a concussão é mais grave.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - É, mas a emenda iguala as penas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Vou dizer-lhes uma coisa: eu também acho isso, mas acredito que há consenso em igualá-las. Se for para aumentar, tentamos fazê-lo no plenário, para manter aqui aquilo em que, pelo menos, há consenso, senão, vamos nos dividir e acabaremos por não votar nada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Isso pode ser votado por unanimidade, por consenso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Essa é a minha proposta.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso já melhora a situação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Em votação a emenda ao art. 316 do Código Penal, autor Deputado Lafayette de Andrada.
Quem concorda permaneça como está. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Por fim, a minha terceira emenda...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Art. 141.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ela refere-se ao art. 141, que trata dos crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação. Hoje a penalidade para esses crimes é muito pequena, de 1 a 3 anos. O Código Penal atual dispõe que, se for mediante paga, a pena é dobrada. O que eu estou propondo aqui é que, se o crime for cometido através da Internet, que tem um potencial muito maior, a pena seja triplicada. Acho que é justo para calúnia e difamação.
15:03
RF
Agora, eu queria...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Desculpe, Deputado Lafayette, cito só o anterior para corrigirmos aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na verdade, no anterior está falando de 4 a 12 e na justificativa, de 2 a 8.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, espere aí. Hoje, é de 2 a 8, atualmente. Vou olhar o código aqui, para confirmar.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - De 4 a 12.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Está falando do art. 316.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Art. 316. Eu estou com o código aqui, aguardem só um segundo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É só para esclarecer este ponto, para não restar dúvida.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois é, isso é importante. Hoje, é de 2 a 8, é o que está no código.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, vai de 4 a 12.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Para corrupção, é de 4 a 12. Eu quero igualar à pena do crime de corrupção.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, vai de 4 a 12.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - De 4 a 12.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Está bem, o.k.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Importante correção.
Deputado Lafayette, V.Exa. concluiu?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Concluí essa.
A outra é a dos crimes contra a honra, art. 141 do Código Penal. O art. 141 do Código Penal trata dos crimes de calúnia, injúria e difamação. No Código Penal, a pena é muito pequenininha, de 1 a 3 anos, se eu não me engano. O Código Penal atual diz que, se for mediante paga, a pena poderá ser dobrada. O que eu estou propondo aqui é que, se forem cometidos o crime de injúria, o crime de calúnia através de divulgação na Internet — "Fulano é isso ou aquilo"; através da Internet, multiplica-se o potencial —, seja triplicada a pena. Esses são os crimes contra a honra. Essa é a minha proposta.
Inseríamos o § 2º, que ficaria assim — eu queria corrigir aqui a redação: "Se o crime é cometido ou divulgado na rede mundial de computadores, aplica-se a pena em triplo".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Há alguma dúvida? Algum Deputado tem alguma dúvida, antes da votação?
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu tenho uma dúvida, na verdade, até porque o NOVO já apresentou até PL.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Pois não, Deputada Adriana.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu quero inclusive que o Deputado Lafayette ouça.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Deputado Lafayette, ela tem uma dúvida, é importante que V.Exa. ouça.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu tenho uma dúvida.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Estão levantando que a pena para corrupção é de 2 a 12.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Então vamos voltar ao anterior.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - No anterior, é de 2 a 12. Enfim, quero igualar à pena para corrupção.
Pois não, vamos a esta aqui para...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Não quer resolver esse primeiro?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Está resolvido.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está resolvido.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - A minha dúvida é a seguinte. O NOVO já apresentou até PL pedindo revogação de parte dos crimes de palavra, e ele fala especificamente de injúria e difamação no sentido de que haja, para esses dois tipos de crime, reparação na esfera cível. Agora, isso não incluiria os crimes de injúria racial e calúnia, que seriam mantidos. A minha pergunta é: na sua visão, V.Exa. acha que isso faz sentido?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Essa sua proposta ou a minha?
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - A minha na sua. Deixaríamos injúria racial e calúnia, porque já existem vários PLs tramitando na Casa...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu sei, mas vai tirar injúria e difamação? Eu não tiraria, não. São os três...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Descriminalizaríamos, porque mandaríamos para...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não. Para mim...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - A sugestão é descriminalizar crime contra a honra?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A minha opinião... Injúria e difamação são crimes...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Não, injúria racial e calúnia ficam, porque já há quatro PLs tramitando na Casa nesse sentido.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois é. E calúnia e difamação vão sair?
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Vão para reparação na área cível.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu os deixaria aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Deputado Lafayette, só para que eu exerça a presidência aqui com calma, e queria pedir atenção ao Relator: independentemente da possibilidade de os PLs caminharem na Casa e injúria e difamação deixarem de ser uma tipificação, isso é um debate, isso vai alterar o que for aprovado aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É claro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - A questão aqui é outra. A essência do que está propondo o Deputado Lafayette é...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É que, nos crimes contra a honra...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Já existe o crime contra a honra. Se isso for promovido na Internet, o Deputado quer aumentar essa responsabilidade, porque há uma multiplicação muito grande. É essa a proposta.
15:07
RF
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É porque potencializa a calúnia, a difamação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - É essa a proposta.
Tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu considero que é muito importante esse tema introduzido pelo Deputado Lafayette. Ele é tão importante quanto delicado, porque diz respeito a um tema de fronteira, uma matéria que está em evolução, e nós teremos muitas dificuldades de fixar regras, porque é um processo que ainda não está consolidado.
Não tenho a menor dúvida de que é necessário um forte trabalho com relação à desinformação, assim como é necessário um forte trabalho para combater os crimes contra a honra que se utilizem de uma ferramenta maravilhosa, que é a Internet. Essa é uma ferramenta que poderia produzir muita aproximação, muita energia positiva, mas se transformou num território de ódio, de guerra, de desagregação. Não tenho a menor dúvida de que nós precisaremos ter muito cuidado ao lidar com esse território novo, digamos assim, que é o mundo virtual. Portanto, essa é a primeira observação.
Eu mesmo, Presidente, vivi há pouco uma campanha sórdida, que infelizmente contou com participação de Deputados. Aqui nesta sala, aliás — não vou nem falar o nome para não dar direito de questão de ordem, etc. —, houve gente que fez insinuação de que eu defenderia a instituição do incesto, que eu queria destruir a família. Há Deputado aqui nesta sala que falou isso. É muita cara de pau quem fez uma proposta dessas, até porque é gente mal-intencionada, que sabe que o casamento é regido pelo Código Civil, e a proposta que apresentei, Presidente, era na quadra de um debate sobre Estatuto da Família. Havia gente que tentava impor família como única forma, o pai, a mãe e os filhos, ignorando a homoafetividade, ignorando a realidade social do Brasil — há vó que cria neto —, ignorando mesmo a necessidade de estimular a adoção. No Brasil, há mais gente querendo adotar, em tese, do que crianças para serem adotadas. Então, temos que estimular esse tipo de conduta social.
Estou falando isso porque vivi na pele — não foge muito, sei que V.Exa., Presidente, também viveu há pouco — uma onda de ódio, de provocação. Entretanto, é necessário nós tomarmos cuidado com a regulação no ambiente da Internet. Eu compreendo as razões do Deputado Lafayette. Considero que nós deveríamos mirar nas fábricas, nas usinas de produção de desinformação, de notícias falsas, porque há muitos incautos que acabam sendo arrastados, reproduzindo informações distorcidas, Deputado Lafayette.
Queria deixar registrada e consignada essa minha preocupação. Nós precisamos mirar em quem produz...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Essa é uma ferramenta.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - ...porque não é aleatória essa produção de notícia falsa. Não é aleatória. Gente é paga para fazer isso. Nós tínhamos que enfrentar esse tema. Não é simples, eu sei, mas é isso que precisa ser enfrentado.
Muito obrigado, Presidente.
É quase uma declaração de voto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu penso que isso é uma ferramenta. Esse é o início desse tema na linha do que V.Exa. está falando.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Deputado Orlando, eu não consigo nem imaginar qual Deputado possa ter feito algo assim, mas...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Agora a palavra está com o Relator, não é? Fui citado?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Ainda não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ah, está bem. Não serve a carapuça. Basta ouvir o que foi dito, mas não sei se algum Deputado falou o contrário.
15:11
RF
Deputado Lafayette, daria para manter a ressalva: "Não se considerando crime a divulgação pela autoridade competente de informações de interesse público para a proteção do Estado Democrático e das instituições democráticas".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Como?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Como seria? Em que artigo?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - "Não se considerando crime a divulgação pela autoridade competente de informações de interesse público para a proteção do Estado Democrático e das instituições democráticas."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas isso não é calúnia nem difamação ou injúria.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Já que não é, então só para reforçar, para manter ressalvado. Não altera em nada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Mas eu tenho dúvida sobre esse ponto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, mas só está ressalvando, é algo que existe.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Uma hipótese: se a calúnia foi feita pelo Ministro da Justiça, aí seria de interesse público?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Não estou imaginando que seja possível, mas...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Capitão Augusto, deixe-me falar uma coisinha: isso não existe no código hoje. O código tem os crimes contra a honra e as penalidades. Nós estamos criando aqui um agravante se o crime foi cometido via Internet, porque isso o potencializa. Ponto. Essa é a sugestão.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Porque pode se punir uma autoridade que está, na realidade, divulgando algo que é de interesse público. Por isso é preciso ressalvar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas isso não é injúria, não é calúnia e não é difamação. A punição é para injúria, calúnia e difamação. A punição já existe, sem essa ressalva.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Que pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive. Até Presidente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estou entendendo o que V.Exa. está dizendo. Hoje, o código pune quem comete injúria, calúnia e difamação. Isso que V.Exa. está falando não está no código e não é injúria, calúnia ou difamação; é interesse público.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, não há problema nenhum em deixarmos ressalvado, para reforçarmos isso aí.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, eu penso...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Há problema.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Por que haveria problema?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Eu não quero imaginar que o Presidente possa fazer um negócio desses...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso não está no código. Hoje, o código pune o crime. Isso aí não é crime. O que não é crime não será punido. É lógico que não!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas fica um pedido, então, para deixar ressalvado. Não há problema nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Eu vou propor, Deputado Lafayette...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então, aqui, em todos os tipos penais, vai ficar esta ressalva: "matar alguém, fica ressalvado... roubar, fica ressalvado..." Então toda hora vai-se ressalvar.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não. Isto aqui é questão de divulgação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixe-me falar: divulgação, propaganda, isso pode ser feito por quem quiser, à hora que quiser; o poder público tem a obrigação de fazer. Agora, o Código Penal trata dos crimes. E estamos tratando aqui dos crimes contra a honra, da penalidade para os crimes contra a honra. Eu acho que isso aí não cabe, com muita...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Deputado Lafayette, posso fazer uma ponderação?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Eu tenho inclinação a votar favorável, já falei com V.Exa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Eu não sou favorável a essa ressalva, mas gostaria que amadurecêssemos esse ponto. Eu sou favorável a isso. Mas eu gostaria muito que essa emenda fosse factível. E o meu medo — e já falei isso a V.Exa. — é que, com a abrangência para pegar qualquer pessoa que divulgue qualquer coisa, fique uma lei que, na verdade, não consigamos aplicar jamais a ninguém. Essa é uma preocupação que eu tenho. Eu não vou votar contra, mas queria que pudêssemos trazer para a próxima reunião, se V.Exa. concordar, só para amadurecermos esse ponto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Fica ao seu critério, perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - É uma sugestão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho o seguinte, os crimes contra a honra já existem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Há acordo. A minha questão é outra.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eficaz ou não... Nos crimes contra a honra, a eficácia também é relativizada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Mas a minha questão diz respeito ao crime na Internet. Como esse é um tema sempre muito delicado, eu preferiria amadurecê-lo para votar na nossa próxima reunião.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeitamente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu também concordo. Acho melhor analisarmos mais do que votarmos precipitadamente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k., é melhor assim.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Freixo. PSOL - RJ) - Eu vou passar a presidência ao Deputado Orlando Silva. Eu preciso dar presença aqui (ininteligível) Código de Ética. Há um projeto, pelo menos, que eu queria sugerir, aliás, um destaque supressivo do Deputado Paulo Teixeira, e já queria deixar o meu voto consignado — art. 309, "a", do Código de Processo Penal. Queria deixar consignado o meu voto favorável ao destaque do Deputado Paulo Teixeira.
15:15
RF
Passo a presidência ao Deputado Orlando Silva.
Deputado Lafayette, se V.Exa. for sair, queria que deixasse seu voto consignado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Vou ter que sair.
O SR. PRESIDENTE (Orlando Silva. PCdoB - SP) - Serei rápido. No exercício da presidência, eu destituo o Deputado Capitão Augusto da relatoria e constituo o Deputado Lafayette como Relator. Por favor, tome assento à mesa. (Risos.)
Está rindo de quê?
Está em tela, como informou o Presidente Freixo, o destaque supressivo relativo ao Código de Processo Penal, de autoria do Deputado Paulo Teixeira, a quem passo a palavra.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu vou sair, Sr. Presidente. Já tive conhecimento, eu concordo, voto favorável ao destaque supressivo do Deputado Paulo Teixeira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Este texto propõe que a autoridade policial possa, num flagrante de homicídio, ao considerar que houve legítima defesa, não determinar a prisão da pessoa. Eu acho que neste momento, em que nós estamos discutindo, inclusive no âmbito deste projeto, os crimes violentos contra a vida, crimes que retiram a vida, essa possibilidade não é adequada, isto é, atribuir à autoridade policial a competência de determinar ou não a prisão da pessoa que teria cometido homicídio.
Hoje, no Brasil, essa atribuição é do Poder Judiciário. Eu acho que há uma sinalização desta Comissão na direção contrária ao que se pretende fazer. Eu até votei matérias aqui que vão numa direção de atacar mais fortemente os crimes contra a vida. Então eu não vejo razão de aliviar neste momento, permitindo que a autoridade policial libere a pessoa que praticou um homicídio com o argumento de que tenha sido legítima defesa. Esse controle, tendo em vista que a vida é um bem maior na sociedade, deve ser feito pelo Poder Judiciário e não pela autoridade policial.
Eu acho que os homicídios têm que ser resolvidos, todos, no ato do homicídio. E caberá ao juiz fazer essa avaliação, se houve ou não uma excludente de ilicitude, mas não atribuir à autoridade policial esse poder. Num País que tem 60 mil homicídios, eu diria mais que 60 mil, fazer tal flexibilização é uma sinalização, um recado equivocado para a sociedade.
Portanto, eu não defendo isso, e vai na direção oposta do que este grupo vêm construindo até agora. Por isso, eu sou contrário. Havendo homicídio, cabe a definição sobre a liberdade ou não do autor do homicídio ao juiz e não à autoridade policial.
15:19
RF
O SR. PRESIDENTE (Orlando Silva. PCdoB - SP) - Agradeço ao Deputado Paulo Teixeira.
A Deputada Adriana Ventura está com a palavra.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu entendo o ponto levantado pelo Deputado Paulo Teixeira, mas não sou favorável justamente ao que ele falou, porque, na minha opinião, nós estamos falando de coisas diferentes.
Estamos falando de uma liberação temporária, e não de um relaxamento de prisão. Nós estamos falando especificamente de quando há incidência de excludente de ilicitude, porque não estamos falando de crime. Nós estamos falando que um ato foi cometido em estado de necessidade, em legítima defesa, e a pessoa está cumprindo o dever.
Eu só quis pontuar isso, porque não sou favorável ao destaque feito pelo Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Orlando Silva. PCdoB - SP) - Na sequência, a palavra será dada ao Relator.
O Deputado Paulo Teixeira tem a palavra.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Se puder, quero discutir com V.Exa. exatamente o valor da vida. Ora, se a pessoa mata e traz ao debate que matou por uma das razões previstas em lei, eu acho que nós não poderíamos, de forma alguma, liberar a pessoa. Essa liberação, como V.Exa. aqui indicou, deve ter o controle judicial, como é hoje. E aqui o que está propondo... Por isso estou destacando para retirar do texto. Eu sou contrário a flexibilizar.
Suponhamos que a pessoa liberada fuja. Se a pessoa que foi liberada pelo delegado praticou homicídio, depois ela vai ser apresentada em juízo. E se essa pessoa fugir, isso é bom para a sociedade brasileira?
Hoje nós temos um controle jurisdicional dessas hipóteses de excludente de ilicitude, e eu acho que vai na direção oposta o que este grupo está propondo. Quando se trata de crimes contra a vida, vai na direção oposta essa flexibilização.
Por essa razão, sou pela retirada dessa proposição e, portanto, pelo destaque de supressão.
O SR. PRESIDENTE (Orlando Silva. PCdoB - SP) - Com a palavra o Relator, Deputado Capitão Augusto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Primeiro, quero dar os parabéns ao Deputado Orlando por estar presidindo a sessão. Seja muito bem-vindo, Deputado Orlando!
O SR. PRESIDENTE (Orlando Silva. PCdoB - SP) - Aliviei para V.Exa. (Risos.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Paulo, eu vou falar de forma técnica e expor também por que sou contrário a isso. Na verdade, acaba-se punindo uma pessoa que agiu com a excludente de ilicitude.
Depois de estar preso, depois de passar por todo aquele constrangimento, ao se levar à presença do juiz, está-se desconsiderando por completo a autoridade competente. A autoridade que faz o auto de flagrante está vendo se a pessoa agiu com excludente de ilicitude ou não, e o juiz é que vai decidir depois.
Mas vou falar, de forma mais técnica, do porquê de sermos contrários a isso.
O SR. PRESIDENTE (Orlando Silva. PCdoB - SP) - Deputado Capitão Augusto, eu peço permissão para passar a presidência à Deputada Margarete.
Devo dizer, Deputada, que eu tentei destituí-lo, mas não tive sucesso. (Risos.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É de todo contraditório o posicionamento consignado no destaque ora analisado, tendo em vista que a sua aplicação gerará maior respeito aos direitos humanos, racionalizando o encarceramento, em vista da atuação preventiva da autoridade policial, à qual compete lavrar o auto de prisão em flagrante.
15:23
RF
O dispositivo atende ao interesse público de liberação temporária e episódica do preso e não ao relaxamento da prisão nas hipóteses de incidência de excludente de ilicitude, nas quais não há crime, quando a conduta é praticada em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito. Busca-se, com isso, evitar a exposição de indivíduos inocentes, aos quais o diploma penal garantiu a excludente de ilicitude, sem prejuízo do oportuno encaminhamento do preso à autoridade judiciária para verificação das circunstâncias da prisão e, consequentemente, encaminhamentos inerentes à apuração penal do fato.
É de todo despida de qualquer corporativismo a opinião de que a autoridade policial não usurpa poderes ou competências de quaisquer outras autoridades ao liberar preso cujas condutas são consideradas ilícitas pelo direito penal.
De mais a mais, o nosso texto define que a liberação sempre se dará por meio da autoridade policial e não de seus agentes. Assim, a consignação correta do dispositivo fixa que um delegado de polícia autorizará a liberação sob condições específicas, não usurpando a autoridade judiciária, que logo será notificada sobre a liberação para decidir sobre o fato.
Mesmo após liberado pela autoridade policial, o preso deverá se apresentar ao juiz para o cumprimento do disposto no art. 310 do CPP, conforme decisão da autoridade judiciária pelo relaxamento da prisão, pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, pela concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança.
O que estamos tentando aqui, Deputado Paulo, é preservar o inocente que agiu conforme as excludentes de ilicitude, em legítima defesa, para evitarmos todo aquele constrangimento: que o delegado prenda em flagrante para depois o juiz relaxar a prisão de uma pessoa que agiu em legítima defesa. Nós estamos falando de uma pessoa inocente.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim, é lógico.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deputado Paulo, antes peço um minuto.
Eu só queria, Presidente, consignar o meu apoio à supressão proposta pelo Deputado Paulo Teixeira.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós estamos em discussão ainda. Posso convencê-lo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputado Capitão Augusto, três já consignaram o voto. Mas deixe-me contra-argumentar.
Hoje em dia, a pessoa que cometeu um homicídio vai ser apresentada ao juiz na audiência de custódia, e o juiz poderá, ao entender que houve uma das hipóteses de excludente de ilicitude, liberar a pessoa. Nós achamos que, como se trata de um crime contra a vida, o controle judicial é fundamental, e ele é imediato. A audiência de custódia é imediata.
O que nós achamos é que uma Comissão como esta não pode flexibilizar, transferindo ao delegado de polícia o controle sobre essa hipótese. Se a pessoa é, como V.Exa. disse, inocente, ela vai ser apresentada ao juiz. Hoje, nas audiências de custódia, os juízes têm liberado metade dos presos que são apresentados a eles.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - V.Exa. quer acabar, mas eu não quero. Estou indo em direção oposta à de V.Exa., sou favorável às audiências de custódia. Acho que esse instituto foi um avanço civilizatório neste País, trazido não por este Parlamento, onde permanecem, ainda, visões muito retrógradas. O Brasil é signatário de convenções como o Pacto de São José da Costa Rica, que o propõe. Mas esse instituto foi introduzido na prática judiciária do Brasil pelo CNJ. Então, não sou contrário. As audiências de custódia vieram para ficar e são eventos e procedimentos civilizatórios.
15:27
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Veja, V.Exa., que é contra audiência de custódia, quer relaxar a hipótese de, num homicídio, haver o controle judicial imediato. O que nós estamos propondo aqui é fortalecer o controle sobre episódios como esses, que eliminam a vida, num País muito complexo, onde o uso da força tem uma correlação com o poder econômico. Assim, relaxar a hipótese do controle judicial, transferindo para o controle policial, na minha opinião, é um sinal ruim para a sociedade. Alguém vai morrer e a família vai assistir à pessoa sair livre imediatamente. Enquanto aqui nós estamos dizendo o seguinte: "Vamos colocar um duplo filtro, o filtro do delegado e o filtro do juiz".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Posso retomar a palavra?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Então, eu quero trazer aqui a defesa da supressão desta tentativa de introdução.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Olhe o que está acontecendo na prática. Fala que, na audiência de custódia, pode ser liberado pelo juiz e tudo mais. Não permitir que o delegado aplique a excludente de ilicitude... O indivíduo pode ser preso na delegacia e, da delegacia, ir para a audiência de custódia. Lembro que, no Estado de São Paulo, de 645 Municípios — estou falando do Estado mais rico do País —, nem 50 têm fórum para audiência de custódia. Ele pode ser conduzido, da delegacia, algemado, no compartimento de presos. Nós não temos condições nenhuma de inibir filmagens, fotos e tudo mais.
Deputado, V.Exa. está possibilitando que uma pessoa inocente passe por esse constrangimento e o leve pelo resto da vida, tendo agido em legítima defesa.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Hoje é assim.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É por isso que tem que mudar.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É isso que nós estamos propondo. Não possibilitar que um delegado, que é a autoridade ali no local, interprete, entenda que aquela pessoa agiu em legítima defesa... É uma exposição desnecessária e criminosa fazer uma pessoa passar por isso, uma pessoa que agiu em legítima defesa. Alguém estava tentando matá-lo, ou estava tentando matar uma pessoa da família dele. Ele interviu, matou. Ele é inocente. O Código Penal está dizendo que é inocente. Essa sua posição está possibilitando que a pessoa saia da delegacia algemada, no compartimento de presos, sendo filmada, fotografada, expondo sua vida. Para quê? É uma liberdade temporária, provisória, que o delegado está dando ao interpretar que ele agiu em legítima defesa, e é o juiz que vai decidir, como V.Exa. mesmo disse.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - E se ele fugir?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - "Mas se... mas se..." Essas hipóteses não existem. E se ele é inocente mesmo?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Ele vai ser solto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas depois de passar por esse constrangimento, algemado, no compartimento de preso, filmado, fotografado.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não, ele se apresenta ao juiz e diz as razões que fizeram com que ele matasse, tirasse uma vida.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Quem recupera a dignidade de uma pessoa dessas? Saindo presa da delegacia, o policial que for conduzi-la obrigatoriamente vai ter que algemar e colocar no compartimento de presos.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - A sociedade vai entender que, por um filtro mais fino, ele foi apresentar ao juiz...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Porque não é V.Exa. Se fosse V.Exa., eu queria ver se agiria dessa forma.
15:31
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A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Vamos votar, Presidente! Podemos votar?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É um absurdo, é algo que não dá para conceber, não permitir que um delegado enquadre na excludente de ilicitude e deixe que o juiz decida. Falar da possibilidade de fugir, se o cara está agindo em legítima defesa — com a autoridade policial recebendo a ocorrência —, e permitir um constrangimento dessa magnitude, que acaba realmente com a vida da pessoa, é algo inadmissível, Deputado Paulo.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - V.Exa. me dá licença? Podemos votar, Sra. Presidente? Porque os dois aqui, na verdade...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, como V.Exa. não estava presente, só para deixar aqui registrado, informo que foram consignados os votos pela retirada do texto...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu tenho aqui.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Ah, está bem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu tenho aqui: pela supressão, voto dos Deputados Marcelo Freixo, Lafayette de Andrada, Paulo Teixeira, Orlando Silva; contra a supressão, por enquanto, voto dos Deputados Adriana Ventura, Capitão Augusto, Coronel Chrisóstomo.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Também me alio ao Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Portanto, nós temos aqui maioria, foi decidido por maioria, pela supressão do art. 39-A, conforme emenda do Deputado Paulo Teixeira.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu ia fazer um pedido.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu também quero fazer um.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Está sendo votado agora, na CCJ, um projeto de minha autoria que trata do Cadastro Nacional dos Homicidas de Policiais. Para nós, ele é importantíssimo, e eu preciso ir lá defender. Eu sou membro titular da CCJ.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu queria fazer uma sugestão também, um pedido.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Até porque a reunião de hoje não foi nada produtiva e nós temos muitas coisas a decidir. Presidente, seria possível deixarmos agendadas previamente duas reuniões para a próxima semana ou tentarmos nesta quinta-feira...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Podemos.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Para ver se conseguimos, realmente, liquidar, finalizar...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputada, concordo com V.Exa. Só vou pedir a V.Exa. que nós fixemos para a semana que vem, porque na quinta-feira vou ter que me ausentar.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Tudo bem, sem problema.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu tenho um compromisso pré-agendado, uma questão do partido. Realmente, vou ter que estar no meu Estado.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Mas eu queria pedir a V.Exa., se possível, que, como era terça e quinta, já deixasse marcado terça e quinta...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Já deixe marcado quinta de manhã para as pessoas se programarem, porque não andamos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Concordo com V.Exa. e ouço o restante do grupo sobre isso.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada.
(Não identificado) - V.Exa. tem meu apoio.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Queria também comunicar a V.Exas., com alegria, que recebi um convite, hoje, da Transparência Eleitoral, da América Latina, para representar o Brasil, acompanhando as eleições na Argentina. São oito representantes do Brasil, e, como Parlamentar, foi-me encaminhado este convite. É uma ONG extremamente respeitada. Haverá eleições na Argentina e na Colômbia, e eu fui designada para acompanhar na Colômbia. Espero, quando retornar, trazer boas novidades para o nosso processo eleitoral.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Quando?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vai ser do dia 24 ao dia 27. As eleições serão no dia 28. Mas, antes disso, há todos os atos preparatórios, visitas ao Parlamento. Enfim, acho que é um intercâmbio extremamente importante. Estou muito feliz com o convite.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputada Margarete, eu soube que, cada vez que o Presidente Bolsonaro apoia o Macri, ele desce dois pontos na pesquisa. Então, espero que até lá o Bolsonaro faça com que o resultado seja por w.o. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado.
Então, eu gostaria de sugerir... Eu também estou com um projeto, um PL, sendo relatado. Logo mais nós teremos a instalação do Congresso Nacional. Acatando a sugestão da Deputada Adriana, vamos deixar agendado terça e quinta, a partir das 14 horas, em plenário a ser definido...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Na quinta à tarde? Ou quinta de manhã?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Quinta pela manhã.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Está ótimo. Então, terça às 14 horas. E quinta às 10 horas, às 9 horas?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Às 10 horas.
(Não identificado) - Tem meu voto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós vamos agendando.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Então, de acordo. Por favor.
(Não identificado) - De acordo.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Então está marcado. Obrigada.
15:35
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, deixando convocadas reuniões para a próxima semana, na terça-feira e na quinta-feira, em plenário a ser posteriormente definido.
Muito obrigada.
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