Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Eu estou aqui, Sr. Presidente. V.Exa. já prejudicou meu requerimento de inversão dos trabalhos?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Aureo está chegando, vai ler o relatório agora.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Vai ler o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vai ler o relatório.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu entendi: o motivo do seu requerimento é a questão da cessão onerosa.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Está bem. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Aureo Ribeiro disse que está aqui no corredor. Ele vai proceder à leitura do relatório agora.
Lista de inversões, com os seguintes itens: primeiro, o item 12; segundo, o item 1; terceiro, o item 3; quarto, o item 46; quinto, o item 6; sexto, o item 40; sétimo, o item 11; oitavo, o item 51; nono, o item 32; décimo, o item 25; décimo primeiro, o item 10; décimo segundo, o item 49; décimo terceiro, o item 5; décimo quarto, o item 34; décimo quinto, o item 15; e décimo sexto, o item 4.
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores que assistem à reunião pela Internet, meus cumprimentos.
Nos termos da alínea 'b' do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a proposta vem a esse órgão técnico para análise de sua admissibilidade.
Quanto aos aspectos materiais, vale destacar que não vigora no País qualquer circunstância excepcional que impeça a alteração da Lei Maior, a saber, intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, § 1º).
A proposta não fere as cláusulas pétreas da Constituição Federal, constantes dos incisos I a IV do § 4º do seu art. 60, transcrito na sequência:
Art. 60. ......................................................................................................
...................................................................................................................
A técnica legislativa adotada no projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
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Em breve resumo, a proposta é ligada à cessão onerosa tratada na Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, que 'autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. — PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências'.
Nesse sentido, exclui do 'teto de gastos', estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, as transferências a Estados e Municípios de parte dos valores arrecadados pela União com leilões de petróleo excedentes da cessão onerosa e da despesa decorrente da revisão do contrato da cessão onerosa celebrado com a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS).
Além disso, estabelece os percentuais que serão distribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, usando como base de cálculo as mesmas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
Ademais, altera outros dispositivos da CF, com o fim de suspender a eficácia do § 1º do art. 167, que prevê crime de responsabilidade quando investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, não forem incluídos no Plano Plurianual (PPA).
Um terço dos 5.570 Municípios terminou 2018 no vermelho, com dificuldades para pagar fornecedores, salários de dezembro e 13º dos funcionários, como mostrou reportagem do Estadão.
Além disso, de mais de 4,5 mil prefeituras consultadas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 186 disseram que atrasariam o pagamento do 13º e outras 190 admitiram não ter dinheiro para pagar a segunda parcela, que deve ser quitada até 20 de dezembro.
Em conversa recente com o Presidente da CNM, o Sr. Glademir Aroldi, ele reforçou a dificuldade financeira dos Municípios e as barreiras encontradas para captação de recursos. Acrescentou que o objetivo maior da CNM é consolidar o movimento municipalista, fortalecer a autonomia dos Municípios, além de iniciativas políticas e técnicas que visem à excelência na gestão e à qualidade de vida da população.
Com efeito, todas as semanas recebo prefeitos do meu Estado, o Rio de Janeiro, em busca de algum recurso para sua cidade.
Nesse sentido, embora sabedor de que não é o momento para se manifestar quanto ao mérito, quero aqui deixar consignado que apresentarei emenda, na Comissão Especial, para aumentar o percentual proposto para os Municípios, deixando os Estados com 10% e os Municípios com 20%.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedida vista ao Deputado Samuel Moreira, ao Deputado Delegado Waldir, ao Deputado Fábio Trad.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente...
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Quero me inscrever para falar.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Wilson Santiago.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente, todos nós desta Casa...
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Quero fazer inscrição para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos incluir na lista o Deputado Delegado Waldir, o Deputado Eduardo Bismarck, o Deputado José Guimarães, não para discutir agora...
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Não, é para tratar da...
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Nós já estamos...
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente, todos nós...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Srs. Deputados, aviso a todos os que não se inscreveram que estão abertas aqui as inscrições para a semana que vem.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, aqui, o Deputado Samuel Moreira.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Samuel Moreira.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente, todos nós desta Casa somos conscientes da real situação, especificamente, do Nordeste e do Semiárido brasileiro, que são extremamente beneficiados por essa emenda constitucional, em razão das dificuldades financeiras e até da crise hídrica pela qual vêm passando, em razão de 5 anos de seca. Vêm com isso se acumulando muitos problemas desses Municípios e nesses respectivos Estados.
Não faz justiça, então, o Estado de São Paulo — Deputado Samuel Moreira, V.Exa. é um Parlamentar consciente e sensível aos problemas — e também outros Estados da Federação tentarem atrasar a votação dessa emenda constitucional, com o intuito exclusivamente de levar vantagem em seguida com a distribuição dos recursos da cessão onerosa. Daí porque nós fazemos um apelo ao Deputado Samuel Moreira, aqui representando o PSDB nacional, inclusive Parlamentar de São Paulo, a abrir mão desse pedido de vista, porque só trará a essa emenda constitucional um atraso ainda maior nesse projeto tão importante para a sobrevivência desses Municípios e desses Estados brasileiros.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Muitos Deputados pediram vista. O PSL pediu vista, assim como o PSDB, o Democratas...
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Nós não podemos aqui, em momento algum, alterar o texto da emenda. Nós só podemos votar a constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa. Só quem tem esse poder de alterar é a Comissão Especial. Então, vamos deixar para votar e fazer esse acordo na Comissão Especial, porque lá nós estaremos com todos os Estados e Municípios brasileiros, através de suas respectivas representações. Com isso, encontraremos um texto consensual, mas não vamos atrasar ainda mais um projeto que foi apresentado e votado aqui na Casa do Povo, aqui na Câmara dos Deputados, no Senado Federal...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Wilson Santiago...
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Foi promulgada a parte que foi aprovada nas duas Casas. Nós não temos nenhuma justificativa para, de fato, atrasar ainda mais a aprovação dessa emenda dada a importância dela para o Brasil inteiro. A grandiosa maioria da população brasileira e dos demais Estados é beneficiada diretamente com essa emenda constitucional.
Nós apelamos, então, ao Deputado Samuel Moreira para abrir mão desse pedido de vista. Se S.Exa. abrir mão, tenho certeza de que os demais abrirão mão também e, com isso, teremos condições de debater e de discutir lá na Comissão Especial aquilo que representa os pleitos de São Paulo e os pleitos também de outros Estados da Federação.
É esse o apelo que faço a V.Exa., Deputado Samuel Moreira, em nome do Nordeste, em nome do meu Estado da Paraíba e em nome da maioria do povo brasileiro, que precisa muito de parte desses recursos para continuar tentando amenizar o desemprego e melhorar as condições de vida dessas populações nesses respectivos Estados.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Wilson Santiago, quero apenas falar...
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não foi apenas o Deputado Samuel Moreira que pediu vista. Muitos Deputados pediram. Também consta na PEC praticamente a revogação por 4 anos do art. 167, § 1º, que é a questão do Plano Plurianual. Se for aprovada do jeito que está, pelo menos na minha visão — e acho que muitos Deputados querem debater isso também —, pode rasgar o PPA e jogar fora, porque não precisa mais estar na nossa legislação. Então, dentro dessa PEC, também há outras questões que não são só a cessão onerosa.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente, nós não podemos alterar nada no mérito. V.Exa. sabe disso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não, não. Mas a questão do art. 167...
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Todos esses pontos que estão em discussão iremos debater na Comissão Especial.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A questão do art. 167, § 1º, é de Plano Plurianual, que nada tem a ver com a cessão onerosa em si.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - O PDT pede vista conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Muitos Deputados pediram vista até mesmo para discutir essa questão do PPA, porque estamos aprovando o PPA lá na CMO, e não vai servir para nada.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Sr. Presidente...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu fui citado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Samuel Moreira tem a palavra.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Quem está inscrito, Presidente? Não há uma ordem de inscrição, Presidente?
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - O PL pede vista conjunta, Sr. Presidente.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Peço vista conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu vou passar a palavra ao Deputado Samuel Moreira e, depois, aos que pediram.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, há uma ordem de Deputados inscritos para falar sobre essa questão levantada pelo Deputado Samuel. Não está em discussão a outra parte do conteúdo da PEC.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, já foi pedido vista e...
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - O.k. Eu solicito a V.Exa. que siga a ordem dos inscritos, só isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Os próximos são os Deputados Samuel, Bismarck, Pompeo, José Guimarães...
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - O Deputado Eduardo Cury pede vista também.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, são vários aspectos...
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - O PL pede vista conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL pede vista conjunta, através do Deputado Edio Lopes.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, só o fato de vários pedidos de vista terem sido colocados aqui já demonstra que há uma falta de entendimento em relação essa matéria tão importante. E não é difícil chegar a um entendimento, não é difícil. Vejam que isso interessa às Prefeituras, aos Governos, inclusive ao Governo de São Paulo. Todo mundo ganha. Agora, é preciso que haja um mínimo de entendimento, que é o que não há até agora. É um entendimento político, sim!
Por exemplo, a Lei Kandir, que não tem nada a ver com isso, pode ser um fato de negociação para que não haja distorções como as que estão ocorrendo aqui. No texto, agora, o Relator já se propõe inclusive a diminuir o valor dos Governos dos Estados em benefício dos Municípios, o que também pode ser discutido, mas é importante o entendimento.
Veja que Minas Gerais levará 537 milhões de reais — nada tenho contra isso, acho ótimo, porque Minas Gerais precisa, está quebrado; Bahia, 905 milhões de reais; São Paulo, 93 milhões de reais. São 93 milhões! Comparem com o Maranhão, que levará 731 milhões de reais. Essa é a previsão! Não dá para compensar um pouco? São Paulo não quer nada mais que os outros, nem quer ter mais que os outros, mas é preciso haver um critério que eleve minimamente esse valor, não precisa nem ser muito, até em função da Lei Kandir, que é um débito com São Paulo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Bismarck.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Presidente, agradeço a concessão da palavra.
Queria parabenizar o nosso colega Deputado Aureo, que apresentou o relatório, o qual, de forma correta, foi pela admissibilidade.
Eu pondero aos nossos colegas, ao Líderes, aos que pediram vista, inclusive ao coordenador da bancada do PDT, o Deputado Afonso, a quem eu respeito muito, que retirem o pedido de vista.
O Deputado Samuel acabou de falar aqui que nós vamos discutir, que nós vamos entrar num acordo político. Este não é o momento de fazer isso, como todos os Deputados que se manifestaram sabem. Nós votamos aqui, semanalmente, a admissibilidade de matérias. Este não é o momento de discutirmos o mérito, se São Paulo vai levar um pouco mais, se o Município vai levar um pouco menos, se nós vamos aumentar 20% para os Municípios. Eu sou plenamente a favor disso. O Deputado Aureo disse que vai apresentar uma emenda, e eu vou assinar essa emenda com ele, se ele me permitir. Nós temos que debater isso na Comissão Especial.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu sigo a mesma linha do Deputado Eduardo Bismarck. Aliás, ele foi um dos que pediram vista, e eu vi nos olhos dele que juntos devemos tocar esse barco para avançarmos.
O que acontece, Presidente? Nós temos aqui uma PEC que é a PEC da PEC da PEC. Ela originariamente era a PEC 34, de 2019, que virou a PEC 98, de 2019, que agora é a PEC 152, de 2019, ou seja, esta é a terceira PEC. Vai-se falquejando: uma ponta que se acerta vira uma PEC; aquilo que faltou vira outra, uma PEC paralela. Temos a paralela da paralela da paralela. E a parte final de todas essas PECs é a mais relevante, porque trata efetivamente do dinheiro, da verba dos Estados e dos Municípios: 15% para os Estados e 15% para os Municípios.
A minha preocupação é que, se nós amarrarmos isso aqui na CCJ, Deputado Eduardo Bismarck, como V.Exa. bem colocou, nós não vamos ver a PEC andar na Comissão Especial, e lá há tempo, há prazo. Eu sei que em relação ao § 1º do art. 167 existem algumas divergências, mas essas divergências nós não vamos resolver aqui, vamos resolver na Comissão Especial. E, enquanto demorarmos aqui, a PEC não vai andar lá. Aí nós vamos ver o ano virar e não vamos ver a votação acontecer.
Os Prefeitos estão angustiados. Eu falei com o Prefeito Glademir Aroldi, Presidente da CNM. Estive reunido, na segunda-feira, com ele e com o Eduardo Russomano Freire, que é o Presidente da FAMURS, do Rio Grande do Sul. Todos eles estão muito angustiados. Falei com o Prefeito de Ijuí, o Valdir Heck, e com o Prefeito de Santo Ângelo, o Jacques, que já têm os cálculos de quanto eles têm a perspectiva de receber. Mas é aquela história: a conta está feita, o cálculo está estabelecido, o valor está determinado, mas a lei não está aprovada. Eles vão ficar esperando. E, se nós não aprovarmos até o final do ano, sabe para onde vai o dinheiro, Presidente? Vai para a União. A União fica com o dinheiro, bem faceira, senhora de si e dona da verdade, enquanto os Municípios e os Estados ficam na mão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado.
Antes de passar a palavra ao Deputado José Guimarães, quero dizer que pedido de vista é regimental e é normal. Na época da votação da Previdência, queríamos acelerar as coisas, mas muita gente aqui queria brecar. Faz parte do jogo pedir vista e tentar discutir as matérias. Não se pode querer votar de afogadilho determinadas matérias e ficar tentando travar outras que também são pró-Brasil. Então, pedir vista é normal.
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O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, as ponderações de V.Exa. valem para tudo. Nós mesmos da Oposição já fomos muito pressionados para agilizar, por sermos contrários à agilização de determinadas matérias. Isso, como todo mundo sabe, faz parte, é direito regimental. O Regimento sempre é utilizado nessas horas. Não há problema nenhum nisso. Eu estou tranquilo, quando quero obstruir, uso tudo do ponto de vista regimental para obstruir.
Qual é o problema? É importante os Deputados perceberem isso. O leilão está marcado. Sabem o que os dois Presidentes, do Senado e da Câmara, fizeram? Um acordo. Vejam que essa discussão apareceu no plenário ontem: fizeram um acordo para autorizar uma mudança na PEC 95, a PEC do Teto do Gastos, para permitir a realização do leilão e a utilização desse recurso. É autorizativo! Portanto, está em curso uma negociação entre os Presidentes das duas Casas.
O que está acontecendo, Presidente? Objetivamente, mesmo havendo esse direito e não havendo acordo entre os vários Líderes, a não agilização dessa votação — eu sei das preocupações do Deputado Afonso — vai, objetivamente, inviabilizar a aprovação dos critérios de distribuição entre Estados e Municípios. Por exemplo, há divergências na questão dos 15%. Mas isso a Comissão Especial resolve. São itens. E V.Exa. levantou o problema da LDO também. Está correto.
Gostaria, então, de sugerir um acordo aos que estão pedindo vista. Eu acabei de falar com o Presidente da Câmara dos Deputados. Ele está preocupado e quer montar imediatamente a Comissão Especial, senão não vai ser solucionado o problema que está posto.
Quero fazer um apelo: vamos, pelo menos, fazer um acordo, e, se for o caso, marca-se uma sessão extraordinária para votarmos esta matéria, que pode ser amanhã de manhã ou hoje à tarde. Aliás, hoje há sessão do Congresso Nacional. E os Deputados que estão pedindo vista da matéria, o que é correto e é um direito, podem se sentar, conversar e acordar o que for possível.
Estou fazendo essa ponderação para permitir a votação da admissibilidade. O Presidente tem pressa e, aliás, já está marcando com os Líderes uma conversa sobre essa PEC. Se não dermos destino a essa questão, vamos ficar paralisados.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Todo mundo está falando no mesmo sentido. Eu vou passar a para os últimos oradores, o Deputado Eduardo Cury, o Deputado Darci de Matos, o Deputado Delegado Waldir e o Deputado Aureo Ribeiro.
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11:06
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Eu reiterei o elogio às bancadas do Nordeste e do Norte, porque são bastante unidas e competentes no que fazem e conseguiram, mais uma vez, assegurar que os recursos das emendas de bancada fossem divididos igualitariamente, independentemente de o Estado ter 1 milhão de habitantes ou 50 milhões de habitantes.
Eu até fiz o contraponto e votei contrariamente, mas falei que nós sulistas, nós do Sudeste, nós do Centro-Oeste somos desorganizados, não conseguimos ter a competência de aparecer nas Comissões e fazer a nossa maioria também preponderar nos assuntos.
O Deputado Domingos Sávio, do PSDB, fez uma proposta de que fossem divididos 80% igualitariamente e 20% pelo critério proporcional. Isso ainda ficaria muito bom para os Estados pequenos e ficaria menos pior para os Estados grandes. Agora, perdemos mesmo assim, porque a bancada do Sul e do Sudeste é desorganizada infelizmente. E eu fui voto vencido também ontem, na Comissão.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, os paraíbas do Nordeste são bem organizados.
(Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - São organizados. Eu fiz essa ressalva ontem.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - É porque nós precisamos mais, Sr. Presidente. É por isso que esse recurso é importante.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Aureo Ribeiro.
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Sr. Presidente, tivemos a oportunidade de atender diversos Prefeitos e conversar muito sobre essa matéria.
É fundamental esclarecer que a Câmara tem a possibilidade de colocar 10% para os Estados e 20% para os Municípios.
Eu tive a oportunidade de conversar com o Governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, porque isso mexe na fatia do Estado. O Governador foi muito sensível e entendeu a necessidade de atender os Municípios brasileiros. A vida acontece nos Municípios. Ali está a creche, ali está a unidade básica de saúde, ali está a saúde preventiva.
Hoje temos a possibilidade real de votar essa matéria na CCJ e de abrir a Comissão Especial, para que nela possamos apresentar as emendas necessárias e votar esse projeto.
Quero aqui fazer um apelo aos nobres pares para que possamos avançar e discutir esse tema na Comissão Especial.
Eu acho que esta é a Casa do entendimento, é a Casa onde cada um luta pelo seu Estado, é uma Casa de muita conversa. É regimental a vista. Mas faço um apelo aos nobres pares para que possamos a matéria votar hoje, entendendo o motivo do pedido de vista que os Parlamentares apresentaram ao nosso relatório.
No relatório, eu destaco a nossa intenção de, na Comissão Especial, apresentar uma emenda — convido outros Deputados que queiram fazer parte dessa apresentação — e colocar 10% para os Estados e 20% para os Municípios brasileiros, que passam hoje por um grande problema com a queda do Fundo de Participação dos Municípios e têm muita dificuldade para fechar as contas no final do ano.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Aureo.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Era sobre esse assunto, e eu abro mão. Era sobre o meu pedido de vista. A discussão da vista está discussão ainda ou já terminou?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não está em discussão. Só estou concedendo a palavra pela ordem aos Deputados.
Mas foram inúmeros os Deputados que pediram vista. V.Exas. não viram, mas estão anotadas muitos que pediram vista.
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11:10
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O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Só quero justificar o meu pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Darci de Matos.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, rapidamente, essa ideia de nós buscarmos a possibilidade de aumentar de 15% para 20% os recursos para os Municípios é de fundamental importância, é uma ideia que dialoga com as necessidades dos Municípios do Brasil. E o Deputado Bismarck tem razão: o grande debate vai se dar adiante.
Portanto, peço a V.Exa. que paute esse projeto para a quarta-feira que vem — é regimental, são duas sessões para a vista. Assim nós poderemos tocar esse projeto, que coloca dinheiro para os Municípios e vai acabar alavancando a geração de empregos também, pois, inicialmente, 10 bilhões de reais vão estar na economia do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado.
Deputados, também quero pedir que agilizemos todos os projetos. Este aqui está no prazo regimental, está no trâmite normal. Mas existe a Medida Provisória nº 895, de 2019, da carteirinha da UNE, que dá a gratuidade para os estudantes, para o estudante pobre que, às vezes, ganha uma bolsa de 400 reais no seu estágio, estuda de manhã, trabalha à tarde e tem que estar em casa à noite, com o livro, para, no outro dia, estar na faculdade de novo.
Essa medida provisória está aqui desde o dia 9 de setembro porque falta a indicação de alguns partidos. É importante que nós agilizemos todas as matérias em prol do Brasil, principalmente essa MP da carteirinha de estudante, que já está parada há 1 mês por falta de indicação. Não podemos deixar essa MP caducar também. Estarei hoje, em plenário, cobrando isso.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, brasileiras e brasileiros, primeiro, quero parabenizar o Presidente.
É seu aniversário hoje, Presidente. Muita saúde! Deus esteja contigo! V.Exa. é um cara espetacular. Parabéns em nome do PSL, em nome dos Parlamentares que estão aqui!
Vejo que V.Exa., diferentemente do Presidente de uma CPI do Senado, não atropela, V.Exa. respeita o Regimento. Mas vejo alguns Parlamentares aqui querendo rasgar o Regimento, falando para não cumprirmos o prazo regimental de duas sessões. Não abro mão dos meus direitos regimentais.
Parece-me que alguns Deputados aqui têm memória muito curta. Vou lembrá-los aqui, Presidente Francischini, Srs. Deputados, brasileiros e brasileiras, que, ontem, o Presidente Rodrigo Maia foi ameaçado por um Governador, que disse que temos que votar isso aqui hoje, amanhã e depois. Eu não sou capacho de nenhum Governador. Eu sou municipalista e vou defender, sim, as mudanças, seja no critério da Lei Kandir, seja no pacto federativo. Vamos ver as implicações na LDO. Não sou capacho de nenhum Governador e sei das necessidades dos Municípios, sim.
Este é um grande momento para discutirmos o pacto federativo. E alguns fecham os olhos para isso, não querem ajudar os Municípios, não, querem o dinheiro rapidamente. Que conversa fiada é essa? Esta Casa sempre se debruçou sobre isso, porque era essencial defender os Municípios, onde a rua está arrebentada, onde fica o posto de saúde, onde fica a creche, onde o Prefeito dá dinheiro para o Governador fazer segurança pública. E V.Exas. querem atropelar tudo isso? Esse é o maior absurdo que existe! Não abro mão do meu pedido de vista, dos 2 dias. Vamos cumprir isso.
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11:14
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O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Sr. Presidente, o Deputado Delegado Waldir está pedindo vista, por isso, eu queria só quero fazer um esclarecimento a ele.
O Presidente Rodrigo Maia não falou, na reunião de ontem, que foi ameaçado. Ele falou que o Governador — eu não sei quem é até porque não estava lá, não conheço e também não tenho procuração para fazer a defesa dele — disse que entraria com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo caso não fossem dados os 15% para os Governos dos Estados. Quero só esclarecer, Sr. Presidente, que foi só isso que ele falou.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, só quero falar que não vale a pena discutir a questão da vista. Há na pauta de hoje uma PEC que, por exemplo, acaba com o auxílio-reclusão para bandidos. Então, quem pedir vista é a favor de bandidos? Não podemos fazer essas ilações.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Presidente, existem muitos itens na pauta. Toque a pauta!
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o nosso pedido de vista tem o significado de o PDT não ficar fora do debate.
Evidentemente, se fizéssemos um acordo aqui para abrir mão dos pedidos de vista, nós dele seríamos signatários. Não há dúvida nenhuma. Mas, havendo pedido de vista, como foi expressado agora de forma clara pelo Líder do Governo, nós temos que participar do debate que a vista proporciona na forma regimental. Não temos outra alternativa.
Se houver um entendimento, nós seremos signatários do entendimento. Agora, não há como negar que há uma disputa política severa no âmbito da Federação e não há como negar que essa matéria tem complexidade, sim, na questão constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Marcelo Ramos tem a palavra. (Pausa.)
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Sr. Presidente, o Deputado Edio Lopes está pedindo a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Edio Lopes.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Obrigado, Presidente.
Ainda há pouco, ouvimos o Deputado Samuel dizer que essa discussão não tem nada a ver com a Lei Kandir. Eu acho que ela tem tudo a ver se nós analisarmos pela seguinte ótica, Sr. Presidente: quando debateram aqui nesta Casa, nesta mesma Comissão, a Lei Kandir, o pano de fundo era que Estados que estariam perdendo receitas com exportação teriam uma compensação. Já se passou sabe-se lá quanto tempo, 20 anos, e até hoje a Lei Kandir continua tal qual, devedora das promessas aqui.
Parece-me que essa questão também tem algo a ver com isso. Nós sempre estamos aprovando coisas aqui confiando que, lá adiante, haverá de surgir um doutrinamento que atenda sobretudo aos Municípios depauperados deste País. E, no final, nada acontece em função da pressão de Governadores, dos Senadores e do Governo Federal, que não estão preocupados com o meu Município de 15 mil habitantes nos confins da Amazônia. Ninguém está preocupado com isso.
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11:18
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Quando eu digo aqui que nós temos que rever a partilha dos royalties de petróleo, estou dizendo que não tenho nada contra o Município de Campos, no Rio de Janeiro, muito pelo contrário. Agora, ninguém me convence de que o Município de Campos, que não investe na exploração de petróleo em alto-mar, possa ter royalties equivalentes a 12 Estados deste País. É isso que nós temos que discutir!
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Marcelo Ramos.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Presidente, eu não discuto garantias regimentais, elas são indiscutíveis. Mas, politicamente, acho que vale a pena fazermos uma reflexão.
Eu sou oposição ao Governador do meu Estado, oposição ao Prefeito da minha cidade e não tive apoio de nenhum dos 62 Prefeitos do Estado do Amazonas. No entanto, eu não penso que seja justo que as diferenças políticas que porventura eu tenha com o Prefeito ou com o Governador ou que porventura tenhamos entre nós aqui sejam o impedidor de que uma criança que esteja precisando de um remédio num Município lá do interior do Amazonas receba esse remédio; de que um cidadão que esteja esperando que a rua dele seja asfaltada tenha a rua asfaltada; de que um Estado ou um Município que estejam absolutamente quebrados e desequilibrados do ponto de vista fiscal tenham pelo menos um alento.
Acho que nós deveríamos refletir sobre essa matéria, afastando as disputas que existem entre nós, afastando as disputas regionais que existem e pensando no Brasil e nos brasileiros, nas pessoas, que efetivamente serão beneficiárias das decisões que tomaremos ou serão prejudicadas pela nossa omissão.
Eu queria fazer esta reflexão e, mais, Sr. Presidente, queria dizer que, em relação a essa questão das desigualdades regionais, parece justo que a distribuição seja proporcional. Se o nosso País fosse equilibrado do ponto de vista federativo, isso seria justo. No entanto, este é um país em que 71% do PIB estão nas Regiões Sul e Sudeste; este é um país em que 52% de toda a renúncia fiscal estão no Sudeste; este é um país que tem 127 mil indústrias manufatureiras em São Paulo, 2 mil em Manaus e 500 em Roraima. Este é um país desigual! Ou nós reconhecemos as nossas desigualdades e procuramos buscar medidas compensatórias para diminuí-las ou nós caminharemos para um futuro com uma ilha de prosperidade cercada de um mar de miséria, o que não é bom para ninguém, nem para quem é rico nem para quem é pobre e corre o risco de ficar ainda mais pobre.
Então, garantido o direito regimental, que não tem discussão, eu proponho apenas a reflexão de que não percamos o timing disto. Se há saída, garantido o direito regimental do Deputado Delegado Waldir, vamos construí-la. Se a reunião é na segunda-feira, vamos fazê-la, se a reunião é na sexta, vamos fazê-la. O que nós não podemos fazer é correr o risco de nos omitir numa decisão tão importante para o futuro dos Estados e Municípios brasileiros.
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11:22
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Marcelo Ramos.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Bom dia, Presidente.
Eu serei muito breve, atendendo ao pleito de V.Exa. de não insistir nesse assunto, mas não posso deixar de sublinhar a importância de nós vencermos essa etapa na CCJ. Tenho clareza dessa importância. Não vejo ninguém se opor à aprovação dessa matéria.
Já é sabido que o exame na Comissão de Constituição e Justiça é apenas quanto à constitucionalidade. Não há possibilidade de discutir e decidir isso aqui na CCJ. Sem questionar as prerrogativas regimentais de todos os partidos e de todos os Parlamentares, eu acho muito importante ressaltar que esse debate e as preocupações mencionadas pelos que fizeram o pedido de vista poderão ser suficientemente tratados na Comissão Especial.
Eu quero, em nome do PSB, me somar à fala do Deputado Bismarck, à fala do Deputado Pompeo de Mattos e à fala do Deputado Guimarães. Conversamos ontem com o Presidente Rodrigo Maia. Esse leilão está marcado para a primeira quinzena de novembro. Então, nós estamos tratando de um assunto que tem muito pouco tempo para ser tratado na Comissão Especial.
O PSB, nessa mesma linha, olha para o mais importante, que é a aprovação dessa matéria aqui na CCJ. É muito importante passar essa fase para que, na Comissão Especial, nós possamos discutir todos os questionamentos e todas as inquietações, que naturalmente são legítimos, mas poderão e deverão ser tratados no locus mais adequado: a Comissão Especial.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Júlio Delgado.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, o que eu senti na fala dos colegas — isso fica muito claro — é que estamos colocando o primo pobre para brigar, e o primo rico está ficando com o bolo. Não dá para colocar o primo pobre para brigar. Estão brigando Estados e Municípios.
O Deputado Edio lembrou uma questão, Sr. Presidente: o meu Estado pediu a V.Exa. que colocasse em pauta a questão da Lei Kandir para minerais metálicos. Essa proposta saiu da Comissão Externa de Brumadinho. É só para minerais metálicos e trata da isenção na exportação. Deputado Aureo, 3,5 bilhões de reais é o valor que o Estado de Minas Gerais perde por mês! E ficam com picuinha para repassar um pouco para os Municípios. Isso é um verdadeiro absurdo! Não é por aí que se faz a compensação.
Eu quero cumprimentar todos os que me antecederam, principalmente o nosso Líder Tadeu e o Deputado Marcelo, pelas colocações. Nós temos que deixar de fazer a briga dos primos pobres, para podermos dividir esse bolo. Há outra forma de compensar os Estados, sim. Os Estados têm outra forma de tirar recursos; os Municípios é que não têm. Esses são os mais pobres de todos. Os primos pobres estão brigando, enquanto o primo rico quer ficar com a fatia do bolo.
E virão outras repercussões aí! Como bem disse o Deputado Tadeu — alerto quem está preocupado com a questão ambiental —, ainda vem o lote do sul da Bahia e norte do Espírito Santo, que abrange uma grande reserva mineral. Os baianos estão chegando e podem dizer isso. Refiro-me ao complexo de Abrolhos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Samuel Moreira.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, só para clarear o debate, ressalto que não há qualquer tipo de disputa política, não há nenhum interesse diferente de fazer com que esse recurso seja bem aplicado. Nós não temos interesse nenhum. Nós temos convicção de que isso vai ser votado a tempo. Temos tempo para isso. O leilão está garantido. Vai dar tudo certo. Nós somos municipalistas. Os Municípios têm interesse. Nós queremos que os Municípios recebam — e vão receber.
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11:26
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Mas não nos cabe mexer com aqueles que se consideram sob a batuta da Justiça, que estão satisfeitos com os seus valores; pelo contrário, esses terão o nosso apoio. Não tem problema nenhum. Os Estados que estão satisfeitos têm todo o nosso apoio. Nós não queremos tirar de ninguém, de nenhum Estado, mas queremos um pouco de solidariedade, porque não achamos que é justo com alguns Estados o valor que estão recebendo. E são Estados onde há pobreza. A proporção é infinitamente menor. É uma grande injustiça. Solidariedade é só o que nós estamos pedindo para resolver isso, inclusive com recursos de outras fontes, que não precisam ser tiradas de ninguém.
É possível fazer isso através de um entendimento rápido, claro e tranquilo. Isso não vai prejudicar em nada. Alguns se sentem injustiçados — e estão sendo injustiçados — e poderiam ser um pouquinho mais contemplados nesse processo, sem tirar de ninguém, cumprindo o prazo e fazendo com que todos recebam. É só isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Sergio Vidigal.
O SR. SERGIO VIDIGAL (PDT - ES) - Sr. Presidente, primeiro, quero registrar que o PDT já fez o pedido de vista, mas eu quero fazer o pedido de vista de forma especial, como Deputado do Estado do Espírito Santo.
É bom lembrar isso, porque, às vezes, nós nos esquecemos de falar da origem. Nós temos que agradecer à Lei nº 12.276, de 2010, do então Presidente Lula, pois a PETROBRAS, com tecnologia própria, conseguiu detectar e explorar o pré-sal. É fundamental registrar isso, porque hoje observamos que temos não um Governo sucessor, mas um Governo herdeiro — herdeiro é quem gasta a riqueza, sucessor é quem produz novas riquezas.
Quero lembrar que é preciso que esse debate seja aprofundado. Vejo aqui o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição. Tem que ser discutida a Lei Kandir. Eu acho que este é o momento. Os Estados produtores têm que ter um olhar diferenciado, assim como os outros Estados que foram penalizados e abriram mão de receita, de ICMS, de IPI, a fim de que possam ser compensados neste momento.
Eu quero registrar que o nosso pedido de vista não é somente do PDT, é também do Estado do Espírito Santo. Está aqui o Deputado Júlio Delgado, que sabe que nós não recebemos royalties do minério de ferro, mas a tragédia em Mariana impactou o Espírito Santo, através do Rio Doce. Foi impactada também a nossa exportação, lá no nosso Porto de Tubarão, pela poluição.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - O Deputado Paulo Abi-Ackel também, Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Paulo Abi-Ackel também.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Sr. Presidente, eu pedi a retirada de pauta de todos os itens da inversão, a fim de fazer uma obstrução, que também é regimental. Isso é tão legítimo quanto o pedido de vista. Isso é por conta da cessão onerosa.
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Eu vou repetir aqui para os meus colegas, para todo o mundo que está aqui, para os prefeitos que aqui estão: não é que os outros temas não sejam importantes, como o da carteirinha e outros mais; é que esse, além de importante, é urgente. Nós temos timing para aprovar. Por isso, há a obstrução.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Deputado Eduardo, eu posso fazer um pequeno diálogo com V.Exa.?
Eu sugiro a V.Exa. que patrocine um pedido de acordo, porque está concedido o pedido de vista. Não há data para voltar: pode voltar na próxima reunião ou não. Então, é preciso haver um acordo, porque, do contrário, os seus requerimentos surtirão efeito na negociação para se votar na próxima sessão a cessão onerosa. Senão, é como se diz no Ceará: nem mel, nem cabaça.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - É este o objetivo, Deputado Guimarães: abrir mão dos requerimentos de obstrução hoje, com a expectativa de que isso volte à pauta na semana que vem, após duas sessões.
Caso contrário, na semana que vem, Deputado Guimarães — eu quero pedir o seu apoio nisso —, nós faremos uma obstrução nesta Comissão, para que não se vote nada enquanto não votarmos essa pauta da cessão onerosa. Nada tem timing aqui. Todos os temas são importantes, mas nenhum precisa ser votado o mais rápido possível, como esse.
Presidente Felipe Francischini, eu quero só esclarecer um ponto: quando eu disse aquela questão sobre ser contra prefeito, foi por conta do timing, não foi por ser contra o pedido de vista. O pedido de vista é regimental. Eu concordo. Não significa ser contra prefeito. A questão é que, se não votarmos no timing certo, esse dinheiro fica para a União, ou seja, todo o mundo perde.
A questão dos Municípios e dos Estados pode ser resolvida na Comissão Especial. É normal que um Deputado, às vezes, não queira que o recurso vá de forma tão aberta para um Estado ou para um Município. Isso é natural. Isso faz parte da democracia. Vamos criar vinculações, para que esse governador ou esse prefeito gaste da forma correta. Mas isso será na Comissão Especial.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado.
Item 1. Requerimento nº 98, de 2019, do Sr. Delegado Pablo, que requer o envio de convite ao ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, ao Procurador da República e ex-chefe de gabinete do PGR, Eduardo Pelella e ao advogado e ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, para discutir a medida de busca e apreensão na residência e no escritório de Rodrigo Janot e as demais declarações públicas deste ex-Procurador-Geral da República atinentes ao período em que atuou na Operação Lava-Jato, na condução dos trabalhos do MPF como PGR
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, este requerimento foi apresentado pelo nosso colega Deputado Pablo Oliva para convocação do ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, do seu então chefe de gabinete Eduardo Pelella e do então Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.
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11:34
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Nós compreendemos que este requerimento se faz necessário, especialmente por conta da situação que vem ocorrendo em nosso País. Nós observamos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que as declarações do então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot geraram uma convulsão social em nosso País e fizeram com que Ministros do Supremo Tribunal Federal, em uma certa forma de reação, deferissem medidas cautelares em desfavor do ex-Procurador-Geral da República. É preciso que este Parlamento se posicione e tenha um maior acareamento da situação.
Por esse motivo, o requerimento é extremamente pertinente, é extremamente atual e condizente com aquilo que deve ser feito por esta Casa do Povo.
Obviamente, não há aqui, de nossa parte, nenhum viés ideológico nessa convocação, mas o ex-Procurador-Geral da República fez acusações seríssimas, que envolvem inúmeras autoridades ou ex-autoridades de nossa República. Esse requerimento se faz necessário para que possamos prestar os devidos esclarecimentos à sociedade brasileira, de maneira cabal, a respeito de toda essa situação que botou o nosso País numa verdadeira reviravolta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o autor do requerimento, o Deputado Delegado Pablo.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Sr. Presidente, eu quero deixar claro para este Plenário o objetivo principal desse requerimento de oitiva do ex-Procurador-Geral da República Sr. Rodrigo Janot, do seu assessor Pelella e do então Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.
A intenção é trazer luz a um tema que o ex-Procurador Janot falou para toda a mídia: durante a Lava-Jato, ele foi, por várias autoridades da República daquele tempo, atrapalhado, obstaculizado, colocado contra a parede, para que as investigações não andassem. Todos aqui sabem que a Lava-Jato é um patrimônio do Brasil. Essas pessoas que, de alguma forma, tentaram fazer o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público não caminhar têm que prestar contas à Justiça.
Se ele declarou isso em um livro, se ele falou isso para vários outros meios de comunicação, esta Casa do Povo é o lugar correto para que haja essas explicações, a fim de que vejamos se realmente há mais fatos a serem apurados, se há outras situações que merecem destaque. O momento é oportuno. Seguindo a linha do meu amigo Deputado Eduardo, esse é o timing para chamarmos o ex-Procurador-Geral da República para prestar esclarecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, colegas Deputados, eu quero parabenizar o autor do requerimento.
Acho que esta Comissão, fazendo isso, cumpre o seu papel. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania tem que fazer debates que afetem o nosso País como um todo. Aquilo que foi revelado pelo ex-Procurador Janot, com certeza, também é tema desta Comissão. Aprovar este requerimento é importante para nós assumirmos essa responsabilidade.
Então, mais uma vez, eu quero parabenizar o autor do requerimento. Eu fico feliz com o autor do requerimento, que quer trazer esse debate para cá, a fim de que nós possamos esclarecer melhor algumas revelações, alguns fatos, algumas notícias.
Este Parlamento não pode se furtar dessa responsabilidade. A Comissão de Constituição e Justiça não pode se furtar dessa responsabilidade. Não tenho dúvida disso.
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11:38
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Já existem assinaturas suficientes para a abertura da CPI da Vaza-Jato. Acho que a CPI é mais importante e tem mais poder. Por exemplo, tem o poder de convocação de pessoas. Algumas das figuras citadas não são mais do Governo e, então, podem aceitar vir aqui ou não, pois estão sendo convidadas. Mas a CPI pode convocá-las, e essas pessoas terão que vir. Aliás, aprovamos isto recentemente nesta Comissão: se as pessoas convocadas pela CPI não vierem, pode ser pedida a condução coercitiva dessas pessoas.
Eu defendo que essa CPI seja instalada o mais brevemente possível, porque são fatos que marcaram a nossa história, e muitos fatos marcarão o futuro.
Sr. Presidente, Deputado Delegado Pablo, o ex-Procurador Janot considera inclusive que foi omisso, que prevaricou em algumas situações, que não agiu como deveria agir, de ofício, pelo cargo que ocupava, pela função que exercia. Se todo aquele relato que ele disse for verdadeiro, ele deveria ser investigado e punido, porque ele deixou de agir, seja quando alguém o pressionou, seja quando ele deixou de tomar determinada atitude.
Nesse sentido, Presidente Francischini, quero parabenizá-lo também pela entrevista que deu defendendo a importância desse requerimento.
Quero conclamar os demais colegas Deputados a considerarem que a verdade tem que ser passada a limpo no todo, não pode ser numa parte.
Com a permissão do autor e dos demais, eu queria fazer um adendo a esse requerimento, para incluir algumas pessoas: por exemplo, o Procurador Dallagnol. O ex-Procurador Janot revelou que o Dallagnol o pressionou, junto com o Roberson Pozzobon e com outros procuradores, para que invertesse a ordem dos trabalhos e fizesse uma denúncia contra o ex-Presidente Lula por formação de organização criminosa. Deputada Caroline, disseram que, se o Janot não denunciasse o Presidente Lula por formação de organização criminosa, invertendo a ordem, a denúncia deles não teria efeito, não daria certo, porque a lavagem de dinheiro precede outro crime e era necessária aquela denúncia. Isso é o Procurador admitindo que aquela tese que ele defendeu em Curitiba era equivocada. Segundo o livro, o ex-Procurador Janot foi pressionado, mas disse que não faria isso, até porque já havia uma decisão do falecido Ministro Teori.
Senhoras e senhores, se nós queremos a verdade, se nós queremos os esclarecimentos, que seja esclarecido o todo, não uma parte. Caso contrário, não estaremos fazendo o papel que esta Comissão merece e não estaremos respeitando o nosso mandato.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado José Guimarães.
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11:42
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O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente Felipe Francischini, V.Exa. me ligou ontem para saber o que eu achava sobre esse requerimento. De pronto, eu informei a V.Exa. que concordaríamos, como estamos fazendo neste momento.
Se o autor do requerimento aceitar, não fará mal para o que está no requerimento fazer o convite ao Dallagnol. Seriam, portanto, um ex-Procurador, o atual Procurador à frente da Lava-Jato e o ex-Ministro José Eduardo Cardozo. Eu acho que isso nos atende bem. Ficaria bom para a Comissão, porque mostra que isso não é um problema localizado — está incluído um ex-Ministro da Justiça do PT.
Sr. Presidente, eu quero fazer esse acordo com o autor do requerimento. Nós não podemos convocar, mas podemos fazer o convite. É importante para a Comissão nós fazermos esse debate aqui.
Quem é do Nordeste — eu sou do Ceará — também sabe uma coisa que eu aprendi com a minha mãe, que tem 94 anos e está inteira. Ela sempre fala para mim: "Meu filho, aqui se faz, aqui se paga". Eu sou católico e, portanto, acredito muito nessa força que não sei de onde vem. Quantos não foram processados pelo Procurador Janot! E ele se arvorando de representante máximo do Ministério Público. Ele mesmo me meteu um processo, e fui inocentado no STF. Era coisa que não tinha nada a ver! Então, é uma fila: aqui se faz, aqui se paga.
V.Exas. sabem que, na época em que ele era Procurador-Geral da República e foi reconduzido ao cargo pela Presidenta Dilma — com a minha opinião contrária, porque era o primeiro da lista —, ele trabalhava em parceria com o Moro, que era o Juiz da Lava-Jato, e com o Dallagnol, que era o coordenador da Lava-Jato. V.Exas. se lembram daquele vídeo vazado da ex-Presidenta Dilma com o ex-Presidente Lula? As regras não valem só para um lado. Quando isso foi vazado, ele deu um parecer dizendo que não via nenhuma ilegalidade naquilo. V.Exas. se lembram disso?
Portanto, não existe Dallagnol sem Janot, nem Janot sem Moro. Como o Moro é Ministro, não vou incluí-lo aqui, evidentemente. Mas penso que seria importante — e me dirijo ao autor do requerimento — que nós pudéssemos acordar. Nós vamos votar a favor do requerimento, mas ficaria de bom tom para esta Comissão fazer o convite também ao Procurador Dallagnol.
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11:46
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O requerimento de V.Exa. é importante. Nós vamos votar favoravelmente — não sei se todos os partidos votarão nesse sentido, mas eu encaminho pela Minoria o voto favorável —, mas eu apelo para que o convite seja ampliado.
Nós não estamos tratando de um problema de Governo, estamos tratando de um fato grave, que envolve personalidades da República. Não se trata de Governo nem de Oposição, mas do Estado brasileiro. Nós estamos concordando em chamar o ex-Ministro Eduardo Cardozo também. Eu faço um apelo, meus queridos Líderes, para acrescentarmos no requerimento o convite ao Procurador Dallagnol. Eu acho que é importante. Se eles virão ou não, é outro problema, mas fica de bom tom e mostra, sobretudo, a imparcialidade desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. JOÃO H. CAMPOS (PSB - PE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu acho que o Deputado Guimarães foi muito feliz na sua colocação.
As revelações às quais o Brasil assistiu na última semana vão muito além de um debate entre Governo e Oposição, entre quem é de direita e quem é de esquerda. O debate é sobre o Estado brasileiro, sobre o Estado Democrático de Direito, sobre a fragilidade das instituições brasileiras, que infelizmente fragilizam também a nossa democracia.
Esta Casa, no mínimo, tem que dar uma resposta, ouvindo, discutindo, debatendo e questionando o que foi dito ali. Não podemos achar que é razoável e normal um Ministro do Supremo ter a sua vida ameaçada por um Procurador-Geral da República. Nós não podemos admitir que a vida de nenhum brasileiro seja ameaçada. Um estudante, um professor, um índio, um atleta, ninguém pode ter a vida ameaçada.
Vemos um confronto entre instituições chegar ao limite de vidas serem colocadas em risco. Eu acho que esta Casa tem que fazer esse debate. A colocação do Deputado Guimarães tem o nosso apoio. Seria salutar que também colocássemos mais atores no convite para essa audiência — o convite não torna obrigatória a presença.
Devemos considerar que este não é um debate entre Governo e Oposição. O requerimento foi apresentado por um Deputado do PSL, de maneira legítima, e está recebendo apoio da Oposição, do nosso partido, do PT. Espero que possamos ampliar isso e fazer um bom debate, dentro do campo do respeito. O Estado brasileiro precisa ouvir essas pessoas. Esta Casa tem a obrigação de ouvi-las. Que essas pessoas possam prestar os esclarecimentos, porque isso é de interesse de todo o povo brasileiro!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada, Sr. Presidente.
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11:50
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Reforço a ponderação dos colegas que indicam que seria muito interessante a Comissão ouvir o Procurador Dallagnol. Eu o citaria não por um motivo ou por outro, mas por querer me referir a um aspecto do que foi apresentado no livro, pelo que pude ler nos meios de comunicação, que diz respeito à tentativa permanente de repassar informações incorretas ou, como alguns noticiários disseram, enganar ou suprimir informações necessárias ao STF.
Parece-me que, se ouvirmos o ex-Procurador Janot, teremos uma versão dos fatos; mas não teremos a outra versão, se não estiver presente o outro protagonista, o Dallagnol. Assim nós teríamos uma visão muito parcial. Eu creio que, até em defesa — dirijo-me a V.Exa. dizendo isso — de um equilíbrio de posições, ouvir só uma parte não nos parece ser interessante. De fato, contradições foram colocadas, em alguns momentos, entre Deltan e Janot. Em outros momentos, foi mencionado o pedido de Deltan em direção a Janot para não repassar informações ao STF.
Nesse sentido, acho que a proposta dos colegas é bem interessante, porque oferece a esta Mesa a possibilidade de a Comissão cumprir seu papel, Sr. Presidente. Eu acredito que, na Comissão de Constituição e Justiça, não nos interessa tanto, talvez, o conteúdo das questões, mas como funciona o sistema de Justiça, como os procuradores se baseiam para tomar suas decisões. Obviamente, cada um é autônomo nas suas decisões, mas o Poder é constituído como um todo.
Eu votarei favoravelmente em qualquer circunstância, mas, se aprovada essa possibilidade, nós teremos uma oportunidade. Como é um convite, será uma oportunidade se as pessoas quiserem vir. Se o Procurador Deltan Dallagnol quiser, ele não estará excluído de vir à reunião dizer o que acredita ser justo. Nós temos a disposição de ouvir as duas partes desse debate.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, rapidamente, quero me somar às intervenções dos meus colegas.
Penso que parte do Estado Democrático de Direito é termos a certeza de que necessárias investigações serão marcadas por imparcialidade, por neutralidade e, antes de tudo, por respeito aos ritos processuais previstos nas legislações vigentes.
Está bem explícito na obra do Janot que ele foi pressionado por Dallagnol para que invertesse a ordem dos trabalhos; para que fizesse a denúncia do Presidente Lula antes de outras denúncias; para que denunciasse o Partido dos Trabalhadores antes até de outras denúncias que poderiam ser explicitamente mais graves.
Aliás, isso contraria inclusive orientações do STF.
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11:54
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Deputada Maria do Rosário, não vou me estender. Acho importante esta escuta do ex-Procurador, mas acho que é preciso escutar o todo, para garantirmos que esta Comissão terá as informações completas.
Então, Presidente Felipe Francischini, eu queria me somar ao apelo dos colegas para incluir também nesta escuta um convite — não queremos causar nenhum constrangimento a ninguém — ao Dallagnol, para que possamos fazer desta Comissão um instrumento de garantia do Estado Democrático de Direito, que hoje já está muito violado de diferentes formas.
O SR. EDILÁZIO JÚNIOR (PSD - MA) - Sr. Presidente, peço a palavra pela Liderança do PSD.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Edilázio Júnior.
O SR. EDILÁZIO JÚNIOR (PSD - MA) - Sr. Presidente, nós do PSD...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, não há delegação. No entanto, vamos abrir uma exceção. V.Exa. não precisa nem falar no horário da Liderança. Eu concedo a palavra a V.Exa. pela ordem.
O SR. EDILÁZIO JÚNIOR (PSD - MA) - Obrigado, Sr. Presidente.
O PSD também comunga da ideia de estender o convite ao Procurador Dallagnol. E aqui já quero parabenizar o autor do requerimento, o Deputado Delegado Pablo, pela iniciativa.
É importante esta Casa ouvir o ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. Imaginem os senhores — estamos falando do ex-Chefe do Ministério Público do nosso País — que ele próprio não acreditava na Justiça quando disse que queria fazer justiça com as próprias mãos contra um membro da nossa Suprema Corte. Queremos ouvi-lo também para saber se ele acha que houve excesso na medida cautelar de busca e apreensão no escritório e na residência dele.
Para enriquecer este debate, não tenho dúvida de que a presença do Procurador Deltan Dallagnol seria de grande valia para contrapor. Em alguns momentos, o próprio ex-Procurador Janot coloca o Procurador Dallagnol em uma situação difícil, quando aponta parcialidade do atual Procurador da Lava-Jato ao querer mudar a ordem dos processos no STF e quando pede algo pouco republicano ao então Procurador-Geral.
Nós estamos fazendo um convite. Se ele se sentir à vontade, creio eu que esta Comissão irá fazer valer a vinda dele aqui, como já foi feito com o Ministro Sergio Moro, ex-Juiz da Lava-Jato, que prestou esclarecimentos aqui nesta Casa.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, posso só registrar uma perplexidade?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Enrico Misasi.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Quero registrar perplexidade no seguinte sentido: eu entendo perfeitamente que a Oposição esteja defendendo, com unhas e dentes, esta convocação ou convite. Faz todo o sentido e está no direito legítimo deles.
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11:58
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O que eu registro aqui, usando a minha posição de membro independente — porque o meu partido não é do Governo nem da Oposição —, é a minha perplexidade diante da postura do Governo, que precisa de estabilidade, que precisa de calma, que tem votações fundamentais para o futuro do País, como a reforma tributária, que ainda não foi enviada pelo Governo, a PEC da cessão onerosa, a reforma administrativa, enfim, pautas fundamentais que precisam de serenidade no espírito público. Convocar Rodrigo Janot, que confessou intenções homicidas e suicidas, e chamar membros da Lava-Jato para participar de uma reunião da CCJ não vai ter nenhum efeito prático depois e serve simplesmente para causar uma perturbação política num momento grave do País.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Sr. Presidente, eu acho que seria o caso de falar logo sobre o adendo do requerimento, se há ou não, porque vamos encaminhar favoravelmente sem saber se ele está apensado ou não.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, passo primeiro a palavra ao autor do requerimento para consultá-lo sobre essas questões das inclusões ou não.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Vários Parlamentares apresentaram aqui posicionamentos republicanos a respeito da possibilidade de incluir outras pessoas no requerimento. Mas eu queria pedir a V.Exas. que analisassem a motivação principal do requerimento, que foi o fato de o ex-Procurador Janot ter sido objeto recentemente de mandado de busca e apreensão em sua residência e no local de trabalho — e essa busca e apreensão veio por conta das últimas declarações que ele apresentou.
Isso não tem a ver com Dallagnol, isso não o liga a outros fatos. Se declarações foram feitas e pessoas têm que ser inseridas, centenas de pessoas foram citadas no livro — ex-Presidentes da República, ex-Ministros —, várias pessoas foram mencionadas nas suas declarações públicas e naquelas publicadas no seu livro. Se nós tivéssemos que chamar todas essas pessoas, teríamos que chamar centenas delas a esta Comissão, e o objetivo do debate iria se perder.
A proposição que eu fiz, e com a qual o Deputado José Guimarães, do PT, concordou, é para centrar a convocação apenas no ex-Procurador Janot, o que é um ponto pacífico nosso. Se fizermos o convite apenas para o ex-Procurador Janot, acredito que vamos chegar a um consenso entre todos os partidos e não faremos disso um palanque ideológico.
Ao Deputado que falou que isso não é oportuno, digo que não existe tempo oportuno para falar sobre investigação de corrupção. A qualquer tempo, as situações que saquearam este País devem ser colocadas sobre a mesa. Então, não há momento para se falar nisso. Nenhuma estabilidade política republicana vai impedir esta Casa do povo de discutir esses assuntos, que são muito importantes.
Sr. Presidente, deixo essa sugestão aos demais Parlamentares, para que eles a coloquem sobre a mesa. Nós centraríamos o convite apenas no ex-Procurador Janot e tiraríamos as demais autoridades, até porque centenas delas foram citadas no livro e nas declarações públicas dele, o que geraria o consenso, acredito eu.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Esse é o princípio, Deputado. É assim que ele começa.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Por favor!
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Tenha bondade!
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12:02
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O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Pelo que está escrito aqui, é o seguinte:
(...) e as demais declarações públicas deste ex-procurador-geral da República atinentes ao período em que atuou na Operação Lava-Jato, na condução dos trabalhos do MPF como PGR.
Então, está no pedido. O pedido não está restrito somente à busca e apreensão, até porque, se fosse, Deputado Pablo, não teria razão estarem ali o ex-Ministro José Eduardo Cardozo — que nós gostaríamos que viesse, tem o nosso apoio — e também o Procurador Eduardo Pelella. Por isso, é importante a gente ampliar.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Mas são centenas de pessoas, Deputado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Mas foi V.Exa. que fez o requerimento com o qual nós concordamos.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - O ex-Presidente Michel Temer também tem, e eu não posso chamar todos os citados aqui.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Se V.Exa. quiser...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, eu vou passar ao encaminhamento, porque nós estamos em outra etapa da discussão.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Vamos chamar juntos, Deputado? A gente concorda. Vamos assinar juntos outro requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, por favor!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, quero parabenizar V.Exa. pelo aniversário. Muita saúde, muita paz! Que Deus o abençoe!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O meu pedido especial de aniversário é que não haja obstrução hoje.
(Risos.)
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Da minha parte, o presente está concedido.
Eu também faço questão de parabenizar o Deputado José Guimarães pelo comportamento de S.Exa. em virtude de um incidente lamentável que ocorreu esses dias, ao qual reagiu de forma correta. S.Exa. manteve a disciplina emocional e foi à delegacia registrar o boletim de ocorrência. Perfeito! Parabéns! É isso mesmo. É assim que temos que agir.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Obrigado, Deputado Fábio Trad. Eu agradeço.
Quero dizer aos membros da Comissão que eu tomei todas as providências. Já fizeram apelos para eu retirar os processos, mas não retirarei nada, nenhum deles. Falei para a família que não vou retirar nenhum processo. Pode demorar 1 mês ou 2 meses. São quatro grandes processos. O mais grave deles foi em relação à segurança do voo, porque houve um tumulto generalizado dentro do avião quando a aeronave estava descendo.
Isso aqui não é Direita e Esquerda, Governo e Oposição. Isso não pode! É um desacato. Aliás, o delegado prestou solidariedade a mim, mesmo não sendo do PT, até porque o que ele fez, o processo que ele apurou... Fui inocentado. É um absurdo isso. Nem processo eu tenho contra mim. Talvez eu seja um dos poucos sem processo. Nem sei quem tem, e não me interessa saber, processo no Supremo Tribunal Federal.
Portanto, eu reafirmo aqui, Presidente, já que o Deputado tocou no assunto, que eu não vou... Esta Comissão e esta Casa me conhecem e sabem qual é o meu jeito. Eu sou calmo. É duro. Isso dói, mas não vou retirar nenhum dos processos que encaminhei ontem à Polícia Federal e à Justiça Federal de Brasília contra ele e contra os que estão divulgando o vídeo dele, até porque ele mentiu. Ele fez um acordo e depois desfez o acordo com a delegada da Polícia Federal.
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12:06
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Se nada for feito, Presidente, o militante de direita que age assim, de forma impune, pode dar asa para que o militante de esquerda faça o mesmo com relação aos políticos de direita. Isso nós não podemos admitir no Estado Democrático de Direito.
Sr. Presidente, serei breve. Quero apenas corroborar as palavras do Deputado Edilázio Júnior, do PSD, no sentido de que entendemos haver uma imbricação temática entre o Dallagnol e o Janot. Embora eles possam se recusar a vir, nós entendemos que a presença de ambos elucidará muitas questões que hoje estão sombreadas pela dúvida. Portanto, nós somos favoráveis ao requerimento do Deputado do PSL, com a complementação aposta pelo Deputado José Guimarães.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Presidente, V.Exa. havia me passado a palavra e depois achou oportuno passar primeiro ao autor do requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Presidente, gostaria, em primeiro lugar, de parabenizá-lo pelo aniversário e deixar aqui o meu protesto por não ter sido convidado para a festa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não tem festa, pior que não tem, não tem mesmo. Hoje eu fiquei sabendo pelo Presidente Davi Alcolumbre que vamos até meia-noite com a sessão do Congresso. Então, já acabou o meu aniversário até o final da sessão de hoje.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Presidente, quero parabenizar o Deputado Delegado Pablo, autor do requerimento. S.Exa. foi muito feliz na proposição que fez, porque entendo que o Estado Democrático de Direito vive sob permanente ameaça no Brasil. A Constituição brasileira é com muita frequência ultrajada, e isso, em último grau, ameaça a nossa própria democracia.
O Brasil tem uma estrutura democrática tradicional, apoiada em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Desses três Poderes, Presidente, o mais representativo — sem sombra de dúvida, não há como comparar — é o Poder Legislativo, porque de todos é o único plural. A Presidência da República é exercida por uma pessoa, resultado de uma eleição majoritária. O Poder Judiciário, em sua instância superior, que é o Supremo, é composto por 11 Ministros escolhidos pelo Presidente e aprovados pelo Senado, sem a legitimidade do voto popular. Quem tem a legitimidade do voto popular são os Deputados e os Senadores. Esta é a Casa que pode encontrar a solução da equação para os conflitos, porque todos os setores razoavelmente representativos na sociedade estão aqui representados através de Deputados e Senadores. Dá força a nossa Casa o fato de ela ser plural.
As declarações do ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot são muito graves. É muito grave um dia ele ter pensado em assassinar um Ministro do Supremo Tribunal Federal. É tão grave quanto revelar isso publicamente. Na sociedade altamente polarizada em que vivemos, com um monte de fanáticos rua acima, rua abaixo, uma declaração dessas é uma temeridade.
E ela revela, Presidente, que o ex-Procurador-Geral da República é um homem completamente desequilibrado, destemperado. Talvez não estivesse sequer habilitado para exercer função tão relevante. Ou talvez não estejamos compreendendo direito o que pretendeu antes o Procurador e o que pretende agora com a declaração.
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12:10
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Nesses momentos de dificuldade, de crise, o Congresso Nacional tem que se agigantar, porque esta é a Casa plural. A Comissão de Constituição e Justiça tem que se agigantar. Esse é o papel do Congresso Nacional e, dentro desta instituição, da Comissão de Constituição e Justiça. É evidente que todos nós devemos buscar agir com serenidade, com responsabilidade, com espírito público, mas com a energia necessária para esclarecermos e apurarmos os fatos graves.
Por isso, a proposição do Deputado Delegado Pablo é muito importante. Eu gostaria só de buscar a compreensão de S.Exa., porque, com o mesmo espírito com que fez essa proposição, que, creio, será acatada por esta Comissão por unanimidade, vem a contribuição do Deputado José Guimarães. Eu não vejo nada de mais em que se faça o convite ao Dallagnol e ao ex-Ministro José Eduardo Cardozo para vir a esta Comissão. É evidente que, no caso de Dallagnol, ele tem prerrogativas que lhe dão o direito de, recebendo o convite, vir ou não. Ele pode inclusive declinar do convite. Ele tem essa possibilidade, tem esse direito. Mas a Comissão deve convidá-lo. No meu entender, isso não traz nenhum prejuízo para a vinda de Rodrigo Janot. Pelo contrário, dá mais força a esta Comissão, dá mais força ao Congresso Nacional, e vai trazer para cá informações que nos ajudarão, e também a sociedade brasileira, a compreender melhor os fatos. O que não podemos aceitar é empurrar o lixo para debaixo do tapete, é fazer de conta que os fatos não existem, é fazer de conta que os fatos não são graves, porque são de grande gravidade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Presidente, não há como a votação do requerimento com adendo...
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Só quero usar da palavra por um minutinho para orientar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Desculpem-me, Deputado Júlio Delgado e Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Primeiro, devo dizer ao autor do requerimento que, se o objetivo é fazer o convite para que o Dr. Janot se faça presente nesta Comissão, ressaltando a observação feita pelo Deputado Enrico, tem toda a prudência, neste momento, mas não nos cabe aqui fazer essa análise, e sim ao autor do requerimento, e por isso o fez. Enfim, se o objetivo é a presença do Dr. Janot, a sugestão que faço a V.Exa. é que se ampliem os holofotes.
Ao convidar uma pessoa especificamente — V.Exa. está tirando o nome do ex-Ministro Cardozo e fazendo o convite só ao Dr. Janot —, V.Exa. vai dificultar muito a vinda dele. Se nós queremos que ele venha efetivamente, se esse é o objetivo do convite, é preciso ampliar esse holofote para outros. Por isso, eu vou orientar no sentido da sugestão do Deputado José Guimarães e do Deputado Renildo Calheiros. V.Exa. é o autor do requerimento, é quem pode fazer a sugestão, mas, se focar especificamente um nome, se singularizar essa indicação, esse convite, pode ter certeza de que isso dificultará muito essa vinda.
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12:14
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A partir do momento em que V.Exa. tem uma partilha dessas ações, para que possa colher todo o sentimento de quem foi investigador da Lava-Jato e de quem é investigador da Lava-Jato nesse debate aqui na CCJ, acho que V.Exa. deveria acatar a sugestão dos companheiros, que expressa esse sentimento.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Janot, venha fazer propaganda do livro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, na verdade, o requerimento tem razão de ser, na medida em que se convida o Janot, o José Eduardo Cardozo e o Pelella. Eu diria que são três figuras de um mesmo cenário e se pode fazer um contraponto. Mas sem a presença do Deltan, eu diria que se apequena o debate. O Deltan pode dar outra dimensão, até porque ele não é o Procurador-Geral, mas é o procurador da operação mais importante do País. E o Janot era o procurador mais importante do País, porque ele era o Procurador-Geral da República. Então, se é para fazermos o debate, nós temos que dar, eu diria, conteúdo, especialmente depois que Rodrigo Janot fez a declaração bombástica de que iria matar o Ministro Gilmar Mendes e depois iria se matar.
Esse sentimento homicida e suicida impactou a todos nós, é algo inusitado. Ficamos pensando: "Ele precisa de psicólogo? Não, precisa de psiquiatra. Louco é pouco". E pensamos assim: "Mas a Procuradoria-Geral da República do País estava nas mãos de um louco?! Onde é que nós estamos? E quantos loucos há por aí?" E pensamos também: "'De bobo e louco, todo mundo tem um pouco'. Nós somos os bobos, e eles são os loucos?" Mas isso é uma loucura! A que ponto nós chegamos!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para finalizar, tem a palavra, antes da votação, o Deputado Delegado Pablo, autor do requerimento.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Presidente, eu entendo todos os pontos de vista dos Parlamentares que me antecederam. S.Exas. explicaram suas razões. Mas eu acredito que, se não centrarmos o debate no ex-Procurador-Geral da República Janot e se o estendermos para pessoas que atuaram nas investigações, e ainda estão atuando em processos em curso, vamos levá-los, inclusive, a serem suspeitos de parcialidade, de obstaculizar os processos que estão em andamento. Se nós nos concentrarmos nas pessoas que estão aqui, que já estão fora das investigações e que vão falar sobre o que souberam no passado, e não no presente, vamos conseguir trabalhar aquilo que já foi dito e trazer luz para esta Comissão. Temos que nos manter nisso.
Não sou favorável ao adendo, para trazer outras pessoas, até porque, como disse, se formos chamar o atual Procurador, que estava na Lava-Jato até um dia desses, vou ter que chamar outras dezenas de autoridades. Esse debate vai ser infinito e não vamos chegar a lugar algum.
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12:18
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nós podemos orientar talvez, já votando, se V.Exa. quiser fazer os partidos orientarem.
Dada a palavra do autor do requerimento, lamenta-se, porque não houve o atendimento ao apelo de grande parte da Comissão, um apelo justo, desprovido de qualquer interesse que não seja a verdade, diante das palavras do próprio autor.
Eu creio, inclusive, que se o requerimento fosse sobre a busca e apreensão, talvez não coubesse, realmente, chamar o ex-Ministro, mas o atual. Não disse isto antes, mas, realmente, não entendi por que chamar um ex-Ministro para falar sobre busca e apreensão. Eu até avalio que não deveria vir Ministro nenhum, porque não é o Ministro que decide. Mas José Eduardo Cardozo, com certeza, está à disposição. Só estou demonstrando uma incoerência no requerimento.
De toda forma, nós vamos votar favoravelmente a ele. Mas eu quero sugerir à Comissão que, uma vez que não houve atendimento das ponderações e que não haverá paridade, talvez alguns colegas possam apresentar outro requerimento. Ele diria respeito à Comissão, e não ao autor do requerimento atual. Como vamos votar favoravelmente, há abertura de diálogo com a Comissão sobre outras personalidades envolvidas de alguma forma nisso como é falado pelo ex-Procurador, sobretudo na obstrução em relação ao STF. Eu acho que Deltan Dallagnol, como procurador, também não merece ser protegido de nada.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Então, vamos manter o requerimento como está. Quem quiser apresente um requerimento à vontade.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu estou concluindo, referindo-me ao Presidente. Eu concluo dirigindo-me a ele.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - O.k. É só um debate.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu me dirijo a V.Exa., Presidente, dizendo que não creio que o Deltan Dallagnol mereça qualquer proteção ou quem quer que seja. Acho que nós devemos ter oportunidade de não só escolher, mas verificar quem interessa para a verdade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Maria do Rosário.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, quero fazer uma sugestão. Eu estava agora há pouco conversando com o Deputado Júlio Delgado, do PSB, e com Deputados do PDT e de outros partidos que não são nem da chamada Oposição. Como o autor do requerimento não topou o adendo, quero fazer uma sugestão a vários Parlamentares que se manifestaram majoritariamente pela inclusão, mas cabe ao autor acatar ou não, e queria saber se V.Exa. a aceita, no sentido de que se prepare um requerimento de convite suprapartidário para convidar o Dallagnol, e V.Exa. o coloca em votação na próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Apresente. Decidiremos em conjunto, na nossa reunião de Liderança, essa pauta.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Peço só um esclarecimento. O autor do requerimento, Deputado Delegado Pablo, disse agora que não aceitava incluir o Dallagnol como um dos convidados, mas, no requerimento dele, são três as pessoas convidadas: o ex-Procurador Rodrigo Janot; o ex-chefe de gabinete de Janot Eduardo Pelella, que, com certeza, tem muita informação, porque acompanhou essa história e tudo aquilo que o chefe fazia; e o ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. O que o Delegado Pablo está propondo é excluir...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Os dois e deixar o Janot, pelo que eu entendi.
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12:22
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O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Ele não quer incluir nomes. Mas, além disso, ele está excluindo nomes, ele está restringindo o convite, para que tenhamos menos informação daquele que seria o objetivo inicial do requerimento, que era ter mais informações.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Era só uma ideia, Deputado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - O senhor é o autor. Nós queremos ampliar o escopo.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Eu mantenho o requerimento como está. Era só uma ideia para chegar a um consenso.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Ótimo. Então, está mantendo no requerimento os três?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Estão mantidos no requerimento os três.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - A sugestão da Deputada Maria do Rosário e do Deputado José Guimarães de fazer um próximo requerimento seria importante, se os demais partidos topassem, para que possamos votar na próxima reunião.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, eu queria apenas verificar se não há um compromisso aqui nosso de efetivamente já estar na pauta. A pauta da próxima semana vai sair antes da nossa reunião de coordenadores.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pauta de requerimento tem até 24 horas de antecedência. Por exemplo, se o requerimento for apresentado na terça-feira, posso marcar para a quarta-feira; se for apresentado na segunda-feira, eu posso marcar para a terça-feira.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Mas não há acordo entre nós de, na próxima terça-feira, estar pautado?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos conversar depois aqui. Eu estou pensando na pauta de hoje mais à frente. Vai dar ainda confusão.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Então, não há acordo, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não há acordo agora. Eu tenho que decidir sobre isso aqui, tem que ler a fundamentação do requerimento. Não posso decidir sem o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram e os contrários se manifestem. (Pausa.)
O item 3 é o Projeto de Lei nº 1.462, de 2015, do Senador José Serra. O tema é sobre a reforma política. O Relator do projeto é o Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança. Há um requerimento de retirada de pauta.
Eu já conversei com o Relator sobre uma ideia que eu tive há bastante tempo e acredito que agora se solidificou. A ideia é que nós possamos criar, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, uma subcomissão especial destinada a todos os assuntos que tramitam aqui: PECs e projetos de lei sobre reforma política e reforma eleitoral. Então, nós e a equipe técnica da Comissão estudaremos a proporcionalidade até amanhã e mandaremos para os partidos políticos fazerem as indicações. A minha ideia é instalar essa subcomissão na semana que vem e dar um prazo até o final de novembro para que decida os assuntos e, em dezembro, possamos votá-los aqui na CCJ.
Eu sempre tenho defendido que reforma política e reforma eleitoral têm que ser debatidas neste momento, porque nós estamos longe das eleições de 2022, não há o calor do momento, não há o problema do princípio da anualidade que está previsto na Constituição, como é o caso agora, por exemplo, da eleição dos Vereadores, em que o prazo fica correndo, tendo que votar no afogadilho. Há muitos projetos importantes: a questão do voto facultativo ou obrigatório, a questão da candidatura avulsa ou apenas partidária, voto distrital, voto distrital misto. Há várias PECs regulando também questões de eleições e partidos políticos.
Então, nós vamos fazer esse cálculo da proporcionalidade até amanhã, enviaremos às Lideranças e esperaremos, até semana que vem, os nomes para que possamos instalar a subcomissão. Dentro de praticamente 2 meses, poderemos ter esses pareceres, para que possamos votá-los em dezembro e dar o parecer terminativo já para o Plenário da Câmara, até porque muitos projetos, principalmente o do voto distrital misto, já foram aprovados no Senado. Então, aqui é a última etapa de Comissões. Indo para o Plenário aprovado, já está consignada a legislação.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Rapidamente, Deputado José Guimarães, só gostaria de fazer um adendo.
Primeiro, acho excelente essa iniciativa, que corresponde um pouco ao que aprovamos, que seria no âmbito de um grupo de trabalho, mas que nós mesmos tínhamos feito a proposta de ser uma subcomissão.
Eu só queria trazer a ponderação de que no início eram sugeridos alguns grupos de trabalho: sistema eleitoral, reforma do sistema de justiça e o tal limpa-pauta, que eu também acho importante. Eu queria deixar o registro de que para nós do PSOL também seria importante, no âmbito da Comissão, termos um grupo específico para pensar na reforma do sistema de justiça.
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12:26
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Presidente Francischini, a meu ver, nós temos retalhado muito o Código Penal, independentemente de onde partimos na nossa análise do Estado penal e punitivista. Por isso, acho importante olhar esses projetos como um todo. Quero reforçar a sugestão para que, na próxima reunião de coordenadores, tratemos da criação de uma subcomissão ou de um grupo de trabalho para tratar da pauta penal, que está sendo retalhada na Comissão, a meu ver.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Talíria, instalaremos semana que vem a subcomissão para tratar da reforma político-eleitoral.
Como eu tinha falado, vou conversar hoje com alguns Deputados sobre o Regimento Interno. Na minha visão, não precisa haver uma subcomissão especial para tratar do Regimento Interno, porque não é preciso fazer audiência pública, é mais uma questão interna da Casa. Então, um grupo de trabalho já resolve para discutir o Regimento Interno.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, quero deixar consignado em ata que todas as matérias afetas às questões partidárias e eleitorais vão para essa subcomissão especial, para que não se faça outro debate, a não ser dentro da subcomissão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A minha ideia é que os partidos indiquem os membros. Faremos uma conversa terça-feira que vem para a instalação da subcomissão na quarta ou quinta-feira. Na terça-feira reuniremos todos os projetos sobre direito eleitoral, eleições e partidos políticos, para decidir o que vai para a subcomissão. Muita coisa ali é morta, não vale nem a pena ir, senão só vai gerar papel a mais para a subcomissão. Decidiremos em conjunto.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - O.k., Presidente.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Presidente Francischini, pela ordem, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado João Campos.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Quero aplaudi-lo pelo aniversário, quase que intempestivamente. Que Deus o abençoe! Vida longa! Conte com minha amizade sempre!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado João Campos.
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Obrigado pela iniciativa, Presidente. É uma excelente iniciativa e demonstração de liderança nesse tema.
Aliás, nesse contexto, que tem sido apontado até a contragosto, vemos que de fato não se conseguirá realizar uma reforma política fazendo tiroteio de propostas individuais e de diferentes partidos, de diferentes protagonistas. Cada uma dessas propostas afeta as demais. Então, precisamos ver isso em conjunto, à luz de todas as propostas que tenham a ver com a reforma política. Isso é muito bem-vindo aqui.
O consenso que for atingido aqui, ao menos dentro desta Comissão, deve ser levado a sério na pauta para o Plenário. Espero que as Presidências, tanto da Câmara quanto do Senado, entendam, assim como V.Exa. entende e como imagino que a maioria que compõe esta Comissão, que isso é prioridade, é um norte do nosso mandato.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Luiz Philippe.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Eu gostaria de pedir vista desse projeto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista concedida ao Deputado José Medeiros.
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Eu gostaria de ler o relatório, sim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado José Medeiros, o Deputado Pedro pode ler o relatório antes de eu lhe conceder vista?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
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O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Vou ler o relatório, meu caro Deputado.
Vem ao exame desta Comissão o projeto de lei, de autoria do Deputado Covatti Filho, que altera os arts. 1º e 4º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender o mecanismo de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros aos bancos privados e às confederações de cooperativas de crédito rural.
Na justificação, o autor registra que a presente proposição recupera e aperfeiçoa o Projeto de Lei nº 5.727, de 2009, de autoria da Comissão Especial desta Casa encarregada da avaliação dos reflexos na agricultura da crise econômica internacional de 2008, o qual foi arquivado no fim da legislatura de sua apresentação. Assim, o projeto de lei amplia o alcance da proposição inicial para alcançar as confederações de cooperativas de crédito rural, contribuindo para o fortalecimento do nosso sistema cooperativo.
Quanto à finalidade, o autor registra que permanece o propósito de permitir que mais instituições financeiras operem o mecanismo de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, o que seria um passo importante na direção do uso mais eficiente dos recursos públicos, pois a concorrência a ser propiciada pela atuação de novos atores nesse mercado contribuirá para a redução do custo unitário da subvenção.
Afirmando a sua convicção de que a medida despertará maior interesse das instituições financeiras privadas pelo financiamento da atividade agrícola, além de intensificar o papel já correntemente desempenhado pelo sistema cooperativo de crédito rural no financiamento das atividades dos produtores rurais, o autor concluiu a justificação pedindo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do projeto de lei.
Sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao regime de tramitação ordinária, a matéria foi distribuída às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada em 31 de outubro de 2018, aprovou, unanimemente, com substitutivo, o Projeto de Lei nº 7.740, de 2017, nos termos do parecer do Relator, Deputado Sergio Souza.
O substitutivo aprovado pela Comissão deu nova redação ao § 1º do art. 1º e ao caput e § 1º do art. 4º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. Ademais, deu nova redação ao parágrafo único do art. 5º da mesma lei e revogou o art. 34 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião realizada em 5 de junho de 2019, concluiu unanimemente pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.740/2017 e do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e, no mérito, pela aprovação do PL 7.740/17, na forma do substitutivo da CAPADR, com subemenda, nos termos do parecer do Relator, Deputado Celso Maldaner, que apresentou complementação de voto.
A subemenda aprovada altera a redação dada pelo substitutivo ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, nos seguintes termos: 'Consideram-se, igualmente, subvenção de encargos financeiros os bônus de adimplência e os rebates nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por bancos públicos federais, bancos privados, bancos cooperativos, por confederações de cooperativas de crédito e instituições de fomento'.
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12:34
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Cumpre que esta Comissão, nos termos do art. 32, IV, “a”, do Regimento Interno desta Casa, se manifeste sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.740, de 2017, do substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da subemenda aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação ao referido substitutivo.
As proposições atendem aos pressupostos constitucionais formais relativos à competência desta Casa. A matéria é atribuída à União no âmbito da competência legislativa privativa, consoante o disposto no art. 22, VII, da Constituição Federal. Por conseguinte, também é atribuída ao Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48, que lhe incumbe dispor sobre todas as matérias de competência da União.
Quanto à matéria regulamentada, não identificamos incompatibilidades entre as proposições e os princípios e regras que emanam do texto constitucional ou da legislação infraconstitucional, de onde decorrem a constitucionalidade material e a juridicidade de suas disposições.
Quanto à técnica legislativa e à redação, as proposições observam integralmente os parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Pelo exposto, manifestamos o nosso voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.740, de 2017; do substitutivo adotado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e da subemenda aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação ao referido substitutivo."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Relator.
Apenas comunico ao Plenário o compromisso que eu tinha feito com os conselhos de classe do Brasil, em virtude da PEC 108. Eu acabei de designar como Relator da PEC 108, de 2019, o Deputado Edio Lopes, do PL de Roraima. Então, está designado neste momento o Relator da PEC.
Item 6. Proposta de Emenda à Constituição nº 304, de 2013, da Sra. Antônia Lúcia, que altera o inciso IV do art. 201 e acrescenta o inciso VI ao art. 203 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão e criar benefício para a vítima de crime. Apensados: PEC 368/13, PEC 124/15, PEC 37/15, PEC 334/17 e PEC 267/16.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, antes de começar o encaminhamento, há alguma previsão de suspensão da reunião, ou vamos seguir?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos seguir.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sem suspensão para o almoço cotidiano?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos tocando!
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, essa matéria é absurda, a meu ver. Primeiro, porque ela parte — e eu queria muito a atenção dos Srs. Deputados e das Sras. Deputadas — de uma lógica populista e que, sinceramente, me remete às fake news do WhatsApp. Ela parte da ideia mentirosa de que há no Brasil bolsa-prisão, de que há no Brasil salário-presidiário, de que há no Brasil bolsa-marginal! Eu até lembro daqueles memes muito mal feitos, cheios de mentiras, que inclusive levam à eleição de algumas pessoas, lamentavelmente.
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12:38
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Por que eu digo isso? Porque esta Comissão precisa fazer um debate sério sobre as matérias que aqui tramitam.
O que é o auxílio-reclusão, de que estamos tratando e a proposta pretende extinguir? É um benefício da Previdência, direito dos segurados, para aqueles que para ela contribuem. Ele é pago a dependentes de segurados presos que possuem baixa renda — de até 971 reais —, ou seja, aquele trabalhador de baixa renda que contribui para a Previdência e é preso. O auxílio-reclusão sai dessa contribuição do preso, que antes de ser detido era trabalhador e contribuía normalmente para a Previdência.
Eu queria trazer para as Sras. e os Srs. Deputados um argumento que está no inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal. Na verdade, nós estamos tratando de uma extensão da pena para os familiares, para aqueles que são dependentes. Se um trabalhador que comete um delito — e tem que ser responsabilizado por isso —, é preso e tem um dependente, a contribuição desse trabalhador vai para o seu dependente. Isso é o auxílio-reclusão. E o inciso XLV do art. 5º é explícito ao estabelecer que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
O que se está propondo aqui, a partir do populismo penal, de mentiras que normalmente são espalhadas, como bolsa sei lá o quê... O auxílio-reclusão não tem nada a ver com bolsa. É um direito previdenciário. É parte de um benefício previdenciário pago pelo próprio detento que antes contribuía para a Previdência. O que se está propondo aqui é estender a pena para o familiar dependente. Portanto, isso é muito grave e inconstitucional.
Eu queria trazer a argumentação de que essa proposta fere o inciso LXV do art. 5º da Constituição Federal e pode gerar para o próprio Estado mais custos com assistência, porque, se esse dependente do segurado que foi preso não tem acesso ao auxílio-reclusão, ele vai acessar a assistência. É isso. Com todas as dificuldades que há, isso gera um impacto para o Estado. É algo que não é carregado de evidência.
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12:42
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contra o requerimento, tem a palavra o Deputado Júnior Bozzella.
O SR. JÚNIOR BOZZELLA (PSL - SP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, isto é de clareza meridiana, uma pessoa minimamente inteligente há de convir que a PEC e as demais apensadas vêm corrigir uma distorção, o que vai ao encontro dos anseios da sociedade.
Lamentavelmente, nos últimos anos no nosso País, temos tido necessidade de transformar os bandidos em heróis. Então, esse auxílio-reclusão é uma "bolsa-bandido". Em 1982, Darcy Ribeiro dizia que teríamos de construir mais presídios, gastar dinheiro com mais presídios se não construíssemos mais escolas. É exatamente o que acontece no nosso País. Gasta-se por estudante algo em torno de 2.500 reais, e o bandido no nosso País custa 13 vezes mais — o 13 não é mera coincidência, não, tem tudo a ver com as políticas do passado que foram estabelecidas neste País.
A Esquerda tem que acabar com esse discurso de que bandido é vítima da sociedade. O cidadão de bem nunca tem direito a ser atendido pelo Estado. O Estado é falho, não dá segurança, evidentemente, e sempre acaba privilegiando as pessoas que atuam contra o cidadão de bem.
Ouvi aqui a Deputada falar sobre trabalhador que está preso. Trabalhador que está preso é bandido. Ele não trabalhou, ele cometeu crimes. Quando ele sabe que o dinheiro do auxílio-reclusão, da "bolsa-bandido", vai ser destinado à família dele, ele fica mais à vontade ainda para cometer os seus delitos.
Essas distorções precisam acabar. Nós precisamos entender isso e perguntar ao povo brasileiro quem são realmente as vítimas da sociedade. É preciso que as pessoas que sofreram os atos criminosos, é preciso que a família da vítima receba, sim, o auxílio-reclusão.
É mais do que justa esta matéria, Sr. Presidente. Nós, Deputados, temos a oportunidade de fazer justiça, de uma vez por todas, à Nação brasileira, que sofre com 60 mil assassinatos por ano e com uma série de falcatruas que Governos passados cometeram, não combatendo a violência e sempre privilegiando bandidos e os transformando em heróis.
Peço a todos que, na hora da votação, tenhamos essa consciência, essa responsabilidade de votar a favor da família brasileira e realmente mostrar que a vítima da sociedade não é o bandido, são, sim, as pessoas de bem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Orientação de bancada.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, antes que comece a contar o meu tempo, eu quero só me associar às manifestações que já foram feitas aqui em relação a V.Exa., mandar-lhe o meu abraço fraterno e lhe desejar votos de felicidade. Que Deus continue iluminando os seus passos, o seu caminho!
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12:46
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Presidente, é fundamental que aqui na Câmara, especialmente nesta Comissão, uma Comissão de pessoas esclarecidas, comecemos a evitar julgamentos pessoais.
Todos aqui devemos partir de um princípio: nós somos contra a criminalidade, nós somos contra a violência, nós queremos uma sociedade em que todas as pessoas, as famílias possam viver em paz. Não há discussão quanto a isso. O que está em discussão aqui são as condições de vida dos dependentes de uma pessoa que está presa e não são responsáveis pelo crime que ela cometeu. Se forem deixados ao abandono, vão trilhar também — é inevitável — o caminho da criminalidade! O que nós queremos é que essas crianças possam também estudar, que essas crianças tenham acesso aos direitos básicos e oportunidades fundamentais na vida!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT vota "sim".
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, o PSL é contra a retirada da matéria da pauta. Um dos maiores problemas do nosso direito penal é justamente dar direitos ao criminoso, ao delinquente, enquanto a vítima fica no completo esquecimento.
Esta proposta vem corrigir essa distorção, priorizando a vítima do crime, já prejudicada por ter sofrido um ato criminoso. Retira-se esse direito do criminoso, que tem, sim, de pagar pelo seu crime, e não ter benefícios. Ele é que tem que ser repreendido socialmente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "não".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, nós precisamos, sim, fazer com que o sistema penal, de execução penal, processual penal tenha um olhar mais generoso com as vítimas, um olhar mais justo, equânime, equitativo.
Aliás, em relação ao novo Código de Processo Penal — estamos presidindo a Comissão que analisa a matéria —, nós estamos dedicando um capítulo especial aos direitos da vítima.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "sim".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, esta matéria é muito delicada. Existe, sim, um consenso na opinião pública no sentido de que não é possível "bolsa-bandido", "bolsa-presidiário", mas, se analisarmos tecnicamente essa questão, veremos que ela difere um pouco do senso comum, do que as pessoas imaginam. Esse auxílio que é dado à família do presidiário é fruto do recolhimento feito enquanto ele estava na vida ativa, estava trabalhando. Esse recurso está lá. Ele fez esse recolhimento.
É importante também, de alguma forma, darmos alguma segurança, propiciarmos uma rede de proteção à família da vítima.
Se, por um lado, há a família do preso que fica desprotegida porque o chefe da família não está trabalhando mais por ter sido preso, por outro, há a família que perdeu o chefe da família porque ele foi morto. É preciso proteção social também para a família.
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12:50
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Republicanos vota favoravelmente.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - O Democratas mantém a proposição na pauta, vota "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Democratas vota "não".
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - O Podemos vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Podemos vota "não"
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, o PSOL vota pela retirada porque isso é a evidência. Nós votamos pelo direito. Tratamos de direito neste caso específico. Defendo direitos também das pessoas que estão presas, estão em cárcere, mas, neste caso, estamos tratando de direito dos dependentes, de direito da esposa, de direito da criança que é dependente daquele que, anteriormente, contribuiu. O valor com que ele contribuiu quando estava trabalhando vai para a sua família.
É óbvio que podemos estabelecer uma política pública para quem é vítima. Não sou contra isso. Agora, isso vir junto com retirada de direito de crianças, de familiares, estendendo a eles a pena, ferindo o art. 5º, inciso XLV, da Constituição, é algo que dialoga com fake news. Não estamos falando aqui de "bolsa-presidiário". É vergonhoso — desculpem-me, digo isto com todo o respeito — que tratemos desta forma, na Comissão de Constituição e Justiça, matéria tão importante.
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Mas que pessoa agressiva!
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - O PROS encaminha a favor da retirada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PROS encaminha "sim".
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Presidente, o PSC vai encaminhar pela manutenção da proposta na pauta, porque entende que esta é uma oportunidade de discutirmos se esse tipo de direito, ou melhor, se esse tipo de seguro deve constar no rol da Seguridade. O conceito do auxílio-reclusão tinha alguns problemas. Uma parte deles foi corrigida na MP 871, da qual fui Relator. Antes, bastava uma única contribuição para que a pessoa já ficasse segurada. Isso, inclusive, era utilizado pelo crime organizado. Depois que a pessoa estava encarcerada, eles faziam a contribuição para receber um benefício depois, de maneira lateral. Isso foi corrigido. Agora são 2 anos de contribuição. Então, já houve melhora. De qualquer maneira, precisamos discutir e buscar uma proteção para a vítima e também fazer uma reflexão para definirmos se realmente queremos manter esse tipo de seguro. Eu acho válido.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSC vota "não".
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente, eu encaminho o voto "sim", por várias razões. A primeira delas: este é um tema muito polêmico. Nós precisamos estudar melhor este caso. Trata-se de retenção, trata-se de direitos, de conquistas alcançadas por famílias. Enfim, são pontos que precisam ser, eu diria, mastigados por todos nós nesta Comissão. É polêmico o assunto e precisamos dar um voto cada vez mais consciente naquilo que se refere aos direitos das pessoas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PTB vota "sim".
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12:54
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu fico escutando as pessoas e isso me faz imaginar que elas pensam que dinheiro dá em árvore. O PSOL faz a defesa de que é preciso pagar aos dependentes dos réus. O autor do projeto e o Relator defendem que é preciso destinar dinheiro à vítima. Mas ninguém falou de onde vem o dinheiro. Nós gastamos 52% em relação à Previdência, Deputado Lafayette. Nós fizemos uma reforma da Previdência este ano. Nós aprovamos, em julho, 250 bilhões de reais de empréstimos para o Governo Federal pagar. Não é uma questão de que é legal pagar se as pessoas precisam, o problema é que não há dinheiro. Essa vai ser mais uma lei à toa. E mais: sempre quando se gera direito a alguém, manda-se a conta para todo mundo.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - O Governo vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Governo vota "não".
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - A Oposição e a Minoria, "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Alencar.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Eu queria dar uma sugestão ao Relator. Acho que alguns Deputados aqui disseram que tirar de um não significa dar para outro. Há a preocupação do Relator. Diz que há o criminoso, isso e aquilo, diz que a família vai receber. A família da pessoa que foi condenada por um crime, por roubo a banco, por exemplo, não vai receber o auxílio, do jeito que está hoje a legislação. E o valor é pequeno, são números baixos.
As pessoas podem, infelizmente, cometer crimes. Aliás, o então Procurador-Geral disse que ia matar o Ministro, e não estou justificando o ato. Alguém, no dia a dia, pode atropelar alguém. Pode acontecer alguma atrocidade eventualmente. E aquela pessoa que trabalhava tem família, que não é a culpada, como disseram aqui alguns colegas. Nós não podemos estender a pena de alguém a outra pessoa. Porém, como disseram aqui alguns, e a família da vítima? Se a pessoa já contribui, receberá pensão; se a pessoa ficou inválida, vai receber aposentadoria por invalidez, ou auxílio, o que seja. E se ela não for contribuinte? É justo pensar em algo. Não é contribuinte, porém ficou incapacitada para o trabalho, ou veio a falecer. É possível pensar num apoio à família, mas não dá para o tirar do outro.
O Relator, de repente, poderia topar fazer a retirada, refazer o relatório nesse sentido. Não podemos estender a pena para quem não cometeu o ato. Às vezes, como disse o Deputado Patrus, é uma criança que está estudando, a família dependia daquele salário, e fica sem condições, inviabilizada. Assim talvez multiplicaremos, eventualmente, o número de pessoas que venham a entrar para a criminalidade e não possibilitaremos que o Estado tente resolver um problema.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Conversei com o Relator agora há pouco. Este é um tema muito polêmico, todo mundo sabe. Vejo que muitos Deputados até querem tentar construir textos alternativos ou, pelo menos, entender melhor a matéria, porque têm dúvida quanto à contribuição, se já havia contribuição ou não, quanto à questão da manutenção da PEC.
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12:58
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - E principalmente fazer um estudo do impacto, porque isso vai comprometer mais ainda o orçamento federal, e todo mundo paga a conta.
O SR. JÚNIOR BOZZELLA (PSL - SP) - Presidente, há um estudo que aponta que é de aproximadamente 2 bilhões de reais o impacto deste benefício, o auxílio-reclusão em favor da família do criminoso. Há números também que mostram que, desse recurso, algo em torno de 800 milhões pode ser objeto de desvio, de corrupção, etc. Isso tudo é do atual Governo.
Conversava com o Deputado Alencar. Não concordo com a retirada da matéria da pauta, mas poderia haver pedido de vista. Nesse período debateríamos o projeto, aprofundaríamos a análise do tema, até para que os demais Deputados, os demais Líderes partidários possam também ter um conhecimento mais profundo da pauta. Assim criaríamos um caminho, um denominador comum, acharíamos o ponto de equilíbrio.
É injusto que a família da vítima, ou a própria vítima que não tenha morrido, seja penalizada pelo Estado. Sempre se fica a favor daquele que cometeu o ato, independentemente de ser um bandido contumaz, um criminoso de alta periculosidade ou alguém que eventualmente tenha causado um acidente, causado de forma acidental a morte de uma pessoa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Delegado Waldir.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Sr. Presidente, brasileiras e brasileiros que nos assistem neste momento em todo o País, cada Deputado que está aqui é pago com recursos que saem do bolso do cidadão. Estou errado? Cada Parlamentar que está aqui recebe recursos que saem do bolso do cidadão, certo? Cada Deputado recebe o pagamento mensalmente. Aqui dizemos que somos representantes do povo. Nós somos representantes do povo, não somos representantes de bandidos. Somos representantes do povo. Bandido vota. A família do bandido vota. Bacana! Muito bem! Desafio os Deputados que fizeram a orientação a favor da retirada da matéria da pauta, que votaram "sim", a realizarem nas suas redes sociais um levantamento, uma pesquisa, para que vejam qual é a resposta do seu eleitor.
Estava no meu gabinete e alguns Parlamentares disseram: "Existem umas questões técnicas". Poxa, que delícia! Essa grana, Presidente Felipe, brasileiros e brasileiras que nos assistem, essa grana o cara ganhou porque trabalhou, ele tem direito ao auxílio-reclusão. E o dinheiro? Coitadinho do dinheiro! Ele não quis trabalhar, caiu na cadeia porque matou alguém, roubou, estuprou. Essa grana que ele ganha não é destinada à vítima ou à família da vítima, como forma de indenização, a grana vai para o coitadinho do filho do bandido, vai para a coitadinha da mulher do bandido. Vai servir para comprar a xepa?
Não, vai servir, aqui fora, para comprar maconha, cocaína. Essa grana vai ter essa finalidade.
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13:02
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Eu sou delegado. Fui diretor de presídio, diretor de unidade prisional. Apresento um desafio aos Deputados que fizeram aqui a orientação a favor da retirada da matéria da pauta: consultem os seus eleitores. Vão ver a casa cair. Esta matéria tem 80%, 90% de aprovação.
Meus queridos Deputados favoráveis à retirada da matéria da pauta, vamos fazer o seguinte, vamos realizar uma audiência pública! Vamos consultar suas redes sociais! Garanto que não vão aguentar, vão se surpreender com o resultado. Esta é uma das matérias em relação a que existe o maior apelo social.
Vejam só que delícia! Vejam que delícia! O filho do bandido tem direito à grana que nós pagamos. Eu pago à mulher do bandido que vai lá fazer a visita íntima — no presídio há visita íntima —, ela tem direito à grana, e a família da vítima ou a própria vítima não tem, Sr. Presidente.
Nós temos que tirar essas tetas que existem na estrutura. Essa é uma questão previdenciária linda, é linda, mas o apelo social é inigualável.
Sr. Presidente, podemos debater muito este tema, talvez numa audiência pública, mas retirar da pauta esta proposta é uma covardia, representa a defesa intransigente do sistema caótico do bandido, da família do bandido, aquele que escolheu o crime, Presidente Felipe. É escolha, Presidente. É escolha! Mas dizem: "Ah, não! Coitadinho!" Há a vitimização. É pobre, negro.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Não vai receber? Ah, que pena!
Sr. Presidente, eu queria mostrar a minha indignação, porque o meu eleitor e o eleitor dos demais Deputados aqui estão assistindo pela TV Câmara esta reunião. Vim aqui mostrar um contraponto em relação ao que dizem aqueles que defendem bandidos, famílias de bandidos, e não cidadãos. Apresentam aqui, Presidente Felipe, um discurso delicioso, um discurso muito cômodo: "Ai, eu defendo que a vítima seja indenizada também".
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O Regimento, Presidente, o Regimento.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - "Ai, eu defendo que a família seja indenizada também". Qual vai ser a fonte? É preciso que se saiba qual é a fonte...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço que conclua, Deputado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Por que está desesperada, Deputada Carol? Não é do PSL?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Delegado Waldir.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, peço apenas um esclarecimento, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Alencar.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Nós sabemos dizer onde está o Queiroz?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu não sei. Estou procurando o Queiroz até hoje também. (Riso.)
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13:06
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O SR. SERGIO VIDIGAL (PDT - ES) - Sr. Presidente, o PDT gostaria de encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Sergio Vidigal.
O SR. SERGIO VIDIGAL (PDT - ES) - Primeiro, eu quero até louvar o autor da PEC, que tem preocupação relacionada à vítima. Eu acho que é uma preocupação necessária, de fato, mas creio que, neste momento, não podemos tomar uma decisão como essa, que seria até irresponsável, eu diria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PDT encaminha "sim".
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Verificação!
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Verificação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Posso conceder a verificação, mas precisamos considerar algo, Deputados. Eu tenho a lista de todos os encaminhamentos dos partidos, o que podem ver no painel. Eu fiz aqui até mesmo uma conta da proporcionalidade dentro de cada partido. Este é um tema que causa divisões. Se houver verificação, acredito que vá cair a reunião, e não é esse o nosso objetivo.
O Relator da proposta já se mostrou disponível para fazer um diálogo com as demais bancadas sobre este assunto. É um assunto polêmico. Isso é inegável. Eu já vi que há acordo quanto à família da vítima receber um olhar mais atento. A Esquerda, a Direita e o Centro têm essa visão. Quanto ao auxílio-reclusão e seus critérios previdenciários, entre outros, há divergência.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu vou suspender agora, mas sem verificação.
O SR. JÚNIOR BOZZELLA (PSL - SP) - Presidente, estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Só um minutinho.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Não é pedido de vista, não.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não é pedido de vista, não, é de retirada.
O SR. JÚNIOR BOZZELLA (PSL - SP) - Sim, é pedido de retirada da matéria da pauta. Vamos ter o tempo oportuno para fazer o debate.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exato.
O SR. JÚNIOR BOZZELLA (PSL - SP) - Quero só fazer uma observação. Não queremos distorcer os valores da sociedade, independentemente de quem seja o bandido, se está preso ou se ainda será julgado, não importa se é Lula ou se é Queiroz. Nós só não queremos que as famílias das vítimas sejam prejudicadas para que seja favorecida a família do criminoso, o que foi muito bem colocado pelo Delegado Waldir. Nós não temos que polemizar nesse sentido. Se alguém é bandido, independentemente de ser do PT, da Direita, da Esquerda, nós defensores da sociedade queremos que as verdadeiras vítimas sejam reconhecidas pelo Estado, que são realmente as famílias de bem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Bozzella.
Deputados, antes da suspensão da reunião, eu quero apenas que apreciemos o item 40, visto que o autor do projeto, o Deputado Hildo Rocha, está aqui presente. Farei isso para não o desprestigiar.
Item 40. Projeto de Lei nº 2.416, de 2015, do Deputado Hildo Rocha, que dispõe sobre norma geral acerca da gravação em vídeo das ações policiais.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Desculpe-me, eu informei que eu ia suspender a reunião, mas, em virtude de o autor deste projeto estar presente...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O projeto trata de gravação de ações policiais.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exato. É o item 40.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Isso. Para nós, poderia ser um projeto que avançasse mais, obrigando a gravação dessas ações. Era apenas essa a divergência.
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13:10
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - E o projeto vai para o Plenário também.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Nós somos a favor da aprovação. É um bom projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Alencar também é a favor?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o parecer do Relator.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, quero só elogiar o Deputado Hildo Rocha, porque está muito claro que o poder público poderá fornecer equipamento de gravação. Isso dá mais segurança tanto para a vítima quanto para a pessoa que está fazendo a operação. É espetacular este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Quanto ao item 11, o Relator também está presente, o ilustre Deputado Wilson Santiago. Acho que há muita tranquilidade em relação a esse item, relativo a PEC que trata de imunidade tributária...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está bem.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - A oposição é o NOVO, hein?
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Quero agradecer ao Presidente Francischini pela condução dos trabalhos e parabenizá-lo pela data de hoje.
Agradeço também aos colegas que compõem esta Comissão de Constituição e Justiça, da qual fiz parte até o ano passado, por aprovarem este nosso projeto de lei, que tem um alcance muito grande. Nós temos acompanhado frequentemente pela televisão o que tem acontecido. Inclusive, recentemente, no Rio de Janeiro, uma criança foi atingida, e até agora não se descobriu de qual arma saiu a bala.
Este projeto protege a sociedade e protege também os agentes de segurança pública, porque, se for filmada a ação de cada policial, a sua forma de agir, com certeza a sociedade terá um melhor controle e a filmagem poderá ser boa para a própria defesa do policial, que terá um elemento a mais para se defender.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, vamos suspender a reunião da CCJ até as 14h10min.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Suspenda até as 14h30min, Presidente, para almoçarmos com calma.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vou suspender até as 14h10min, porque vai haver sessão do Congresso. Já existe acordo em relação a vários temas.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Hoje é o seu aniversário.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu sou o gordinho aqui, sou o mais afoito para almoçar.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Retornamos as 14h10min.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Suspenda até as 14h15min então, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A reunião está suspensa até as 14h10min.
(A reunião é suspensa.)
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14:36
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está reiniciada a nossa reunião.
Item 11. Proposta de Emenda à Constituição nº 21, de 2019, do Deputado Pedro Lucas Fernandes, que acrescenta alínea "f" ao inciso IV do art. 150 da Constituição Federal para conceder imunidade tributária à comercialização e à produção do gás liquefeito de petróleo — GLP destinado a uso doméstico.
O SR. PEDRO LUCAS FERNANDES (Bloco/PTB - MA) - Presidente, quero parabenizá-lo pela condução dos trabalhos. A PEC 21 é muito importante para o Brasil, principalmente para o Nordeste. A redução do preço do gás é uma das medidas que o Governo Federal está tentando realizar, e essa é uma alternativa que estamos dando ao Governo Federal para que possa reduzir o preço do gás de cozinha, o GLP.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Lucas Fernandes, Líder do PTB e autor desta proposição.
Item 51. Projeto de Lei nº 1.678, de 2019, do Deputado Luiz Flávio Gomes, que altera a Lei nº 12.850, de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Código Penal; revoga a Lei nº 9.034, de 1995, e dá outras providências, para dispor sobre a ação controlada.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, este projeto dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, altera decreto. Desculpe-me, quem exatamente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Desculpe-me, Deputado Samuel, eu não entendi. Quer saber quem é o autor?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - O autor é o Deputado Luiz Flávio.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O autor é o Deputado Luiz Flávio Gomes. O Relator é o Deputado Fábio Trad.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Ah, ele é o Relator. Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Relator é o Deputado Fábio Trad. Já houve pedido de vista por parte da Deputada Talíria Petrone. Fica dispensada a leitura do relatório, por pedido.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Eu só queria saber, Presidente, se V.Exa. tem informações sobre o estado de saúde do nosso querido Deputado Luiz Flávio.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não tive mais. A assessoria dele sempre está aqui presente conosco.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Eu vi o nome dele aqui agora e me lembrei dele.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Parece que o Deputado Luiz Flávio Gomes, de vez em quando, vem despachar ainda aqui na Câmara. Eu vou me informar sobre o dia em que ele estiver aqui na Câmara despachando umas questões, para que possa também nos visitar.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Ele faz falta, inclusive pela elegância.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Faz bastante falta o Deputado Luiz Flávio Gomes. Ele sempre se sentava ali no fundo, sempre atento, a toda hora presente conosco.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A assessoria do Deputado Luiz Flávio Gomes acaba de me dizer aqui que ele está bem.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, quero só registrar o voto contrário quanto ao item 51.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está registrado o voto contrário da Deputada Talíria quanto ao item 51.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 32. Há pedido de retirada do projeto da pauta por parte da Deputada Talíria Petrone e outros Deputados. Ainda não foi lido o parecer do Relator. Apenas consulto se podemos construir um acordo para que haja a leitura, o pedido de vista e, depois, o retorno do projeto, quando chegarmos a um consenso.
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14:40
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos então, se me permitirem, sair deste item e retornar quando o Relator chegar, para não interrompermos a reunião. Ele já está chegando. Acredito que entraremos efetivamente no item hoje. Vamos tentar levar em consenso o resto da pauta.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Ele registrou presença?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Registrou presença. Ele está chegando aqui. Em vez de aguardá-lo, vamos para o próximo item. Depois voltamos a este, se for o caso. Acredito, como há pedido de retirada...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Vamos retirá-lo por acordo, Presidente, e volta na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Isso é ruim porque o Relator avisou que está vindo. Podemos sair deste item e entrar em outro. Vamos só esperar o Relator. É questão de respeito. Ele disse que está chegando.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - "Voto do Relator.
Compete a esta Comissão a apreciação da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e do mérito do PL 154/19.
Em termos formais, não há falar em vícios quanto à constitucionalidade, pois respeitados os cânones de competência e iniciativa: CRFB, art. 22, I, art. 48, caput, e art. 61. Também não há problemas quanto à técnica legislativa.
Igualmente, não despontam eivas relativamente à juridicidade, pois a proposta representa inovação que não prejudica o caráter sistemático do arcabouço jurídico.
Passo, então, ao exame conglobante da constitucionalidade material e do mérito. A alteração em foco merece aplauso, porquanto representa modernização assaz pertinente, em razão da presença marcante do universo digital na vida das pessoas. Diversas infrações penais podem ser cometidas servindo-se de computadores e da Internet.
Dessa maneira, a reprovabilidade mais acendrada deriva ora da invasão da privacidade, ora da covardia (não se expondo diretamente), ora de um espectro colossal de abrangência de afetação dos bens jurídicos em razão da amplitude comunicativa da web.
Nesse sentido, a publicação de conteúdos ofensivos nas redes sociais se distancia de qualquer aspecto relacionado ao direito à liberdade de expressão. O enganoso sentimento de se estar anônimo perante a publicação resulta em diversas publicações ofensivas de diversos internautas, 'sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes. Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação. Apesar de ser um assunto relativamente novo, a legislação tem avançado com textos específicos para cada propósito'.
Importante ressaltar ainda os crimes cibernéticos ocorridos mediante a utilização da Deep Web, conhecida como Dark Web, onde há exploração infantil, incitação a violência, tráfico de drogas e uma enormidade de outros crimes que se perpetuam nesse ambiente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Samuel Moreira.
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14:44
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Item 10. Proposta de Emenda à Constituição nº 348, de 2017, da Deputada Flávia Morais, que inclui os Cuidados de Longa Duração entre os direitos que compõem a Seguridade Social.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu quero apoiar o pedido de retirada da proposição da pauta feito pela Deputada Carol.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, eu já tinha anunciado a prejudicialidade, mas cabe vista ainda.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, com a sua devida vênia, vou direto ao voto do Relator:
"Incumbe a este Órgão Colegiado, segundo a alínea "b" do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa, o exame de admissibilidade das propostas de emenda à Constituição.
No caso, a Proposta de Emenda à Constituição nº 348, de 2007, preenche todos os requisitos do art. 60 de nossa Carta Magna, referentes à apresentação de proposição dessa natureza.
O quórum (art. 60, inciso I, da Constituição da República) para a apresentação foi alcançado, conforme indiquei no relatório. Demais, o País não se encontra sob a vigência de estado de sítio, de intervenção federal ou de estado de defesa (art. 60, § 1º, da Constituição Federal).
Nada há na proposta que coloque em ameaça a forma federativa de Estado, o voto direto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, da Constituição Federal).
A matéria da proposição não foi rejeitada ou havida por prejudicada na presente sessão legislativa (art. 60, § 5º, da Constituição Federal.)
No que concerne à técnica legislativa e à redação, constata-se que se observaram, na feitura da proposição, as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Eis por que a proposta é de boa técnica legislativa.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Vista conjunta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista concedida ao Deputado Samuel Moreira e ao Deputado Gilson Marques.
Item 49. Projeto de Lei nº 8.983, de 2017, do Deputado Delegado Waldir, que altera a Lei nº 9.503, de 1997 — institui o Código de Trânsito Brasileiro —, para desvincular a emissão do licenciamento do automóvel do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, e vedar a apreensão e a remoção de veículos automotores por motivo de débitos tributários.
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O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Passo direto ao voto do Relator:
"Cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que se pronuncie sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 8.983, de 2017, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes.
Compete privativamente à União legislar sobre 'trânsito e transporte'. Outrossim, compete ao Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48, da Carta Política, dispor sobre todas as matérias de competência da União.
Não há que se falar também em vício de iniciativa. O tema não foi reservado pelo Constituinte a órgão ou agente específico.
No que diz respeito à constitucionalidade material, as proposições também não encontram obstáculo. Ao contrário, homenageiam o princípio do devido processo legal tanto em sua vertente processual ou formal como em seu aspecto substancial ou material, neste último residindo os subprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Quanto à juridicidade, as proposições respeitam os princípios gerais do Direito e inovam o ordenamento jurídico.
Finalmente, no que concerne à técnica legislativa e redação, são necessários os seguintes aperfeiçoamentos no PL 8.983/17:
b) aposição das letras “NR” após cada artigo do CTB que se pretende alterar, nos termos do art. 12, inciso III, alínea "d", da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;
c) inclusão de linhas pontilhadas, conforme consagrada notação, a fim de manter vigentes os dispositivos dos arts. 131 e 230 do CTB, não alterados pelo projeto.
A fim de corrigir tais senões, saneando a técnica legislativa e a redação empregadas, apresentamos Substitutivo, ao final.
a) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.983, de 2017, nos termos do Substitutivo apresentado;
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista do item 49, por parte do Deputado Gilson Marques.
Anuncio a retirada de pauta, por acordo, do item 32. O Relator ainda não chegou, mas havia o pedido de retirada de pauta. Então, retiro, por acordo, o item 32.
Item nº 34. Projeto de Lei nº 4.767, de 2016, da Senadora Gleisi Hoffmann, que acrescenta parágrafo único ao art. 88 da Lei nº 9.099, de 1995, para estabelecer que serão processados por meio de ação penal pública incondicionada os crimes de lesões corporais leves e culposas praticados contra vítima menor de 18 anos ou incapaz nos casos em que o agente conviva ou tenha convivido com a vítima ou em que haja prevalência das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu quero agradecer a V.Exa., agradecer a Comissão e destacar que este projeto da Deputada Gleisi Hoffmann, apresentado quando ela ainda era Senadora, vai favorecer muito a infância brasileira, as crianças do Brasil.
É um projeto que também chama à responsabilidade o Ministério Público e as autoridades para a ação em caráter incondicionado. Ou seja, crianças que são vítimas muitas vezes no ambiente familiar também poderão receber essa proteção, mesmo que um adulto não as represente na representação. Eu creio que é um projeto dos mais importantes, equipara a condição da infância à uma situação que já existe para as mulheres na Lei Maria da Penha.
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14:52
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Agradeço imensamente à Comissão. Eu vim correndo de uma outra Comissão para cá, não cheguei a tempo, mas quero consignar aqui a minha gratidão e o meu reconhecimento por essa prioridade à infância no momento em que nós estamos rearticulando a Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vem, desde o período da Constituinte, defendendo a infância brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Maria do Rosário.
O Relator do projeto é o Deputado Dr. Frederico, que pediu para retirarmos o item de pauta, porque ele gostaria de estar presente na hora da leitura do relatório. S.Exa. está em algum outro compromisso neste momento.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, vou direto ao voto.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifestar sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e o mérito das proposições em análise, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alíneas "a", "d" e "e", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Sob o enfoque da constitucionalidade formal, os projetos de lei não apresentam vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria, do Congresso Nacional para apreciá-la e à iniciativa parlamentar.
No tocante à constitucionalidade material, inexistem discrepâncias entre o conteúdo das proposições e a Constituição Federal.
No que guarda a pertinência com a juridicidade, os projetos de lei não apresentam vícios sob os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade, bem como se consubstanciam na espécie normativa adequada.
Em relação à técnica legislativa, as proposições se encontram afinadas aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Com efeito, a preocupação com a automutilação de crianças e adolescentes, sobretudo com o crescimento da Internet, não é tema novo. De fato, uma pesquisa divulgada em 2006, na publicação científica da Academia Americana de Pediatria, aponta que 17% dos adolescentes em idade escolar praticaram automutilação mais de uma vez em toda a sua vida.
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14:56
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Muitos indivíduos, conhecedores dessa realidade, criam mecanismos para ensinar e incentivar as crianças e os adolescentes a se automutilarem. Recentemente, por exemplo, esteve em evidência o denominado "jogo da Baleia Azul", que consistia em grupos criados em redes sociais em que eram propostos desafios macabros aos adolescentes, como automutilarem-se e até mesmo cometerem suicídio.
No início do presente ano, foi a vez da "boneca Momo", que apareceu em alguns vídeos infantis com mensagens incentivando a automutilação.
Em razão disso, não temos dúvidas de que o Projeto de Lei nº 8.833, de 2017, proveniente do Senado Federal, e os seus apensados devem ser aprovados na forma de um Substitutivo que consiga extrair de cada proposição aquilo que melhor auxilie nesse intento.
Em primeiro lugar, é importante prever um novo tipo penal relacionado ao induzimento e à instigação da criança e do adolescente a praticar suicídio ou automutilação no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com efeito, o ECA possui capítulo específico para cuidar dos crimes praticados contra a criança e o adolescente, local em que reputamos mais acertado inserir as condutas em análise. Afinal, deve-se destacar, nesse particular, que a preocupação que envolve as condutas que se pretende tipificar se dirige, sobretudo, às crianças e aos adolescentes, sabidamente mais vulneráveis a esse tipo de abordagem.
Em relação ao preceito secundário do caput do art. 244-C, sugerimos a ampliação para reclusão de 1 a 3 anos. Além de ampliar o quantum da pena, faz-se oportuno alterar a "detenção" por "reclusão", tendo em vista que a interceptação informática e telemática — que pode se mostrar imprescindível para a investigação de crimes — não é admitida se "o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção".
Com relação ao § 1º, sugerimos aumentar a pena de 2 para 4 anos de reclusão. Quanto ao § 2º, sugerimos a pena de 4 a 6 anos de reclusão. Por fim, no que tange ao § 3º, optamos pela pena de 6 a 12 anos de reclusão.
Em relação aos §§ 2º e 3º, entendemos conveniente que se deixe expresso que as penas ali previstas apenas devem ser aplicadas se o fato não constituir crime mais grave. Isso se mostra importante, porque, a exemplo do que defende a doutrina em relação ao crime de induzimento ao suicídio, entendemos que se as condutas e induzimento à automutilação forem praticadas contra menores de 14 anos e isso acarretar lesão corporal de natureza gravíssima ou a morte da vítima, o agente deve responder pelos crimes descritos no art. 129, §§ 2º ou 3º, ou no art. 121, todos do Código Penal.
Isso porque "o menor de 14 anos, se não tem capacidade nem mesmo para consentir num ato sexual, certamente não a terá para a eliminação da própria vida", de forma que "o suicida com resistência nula" (...) "é vítima de homicídio, e não de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio".
No mesmo sentido, já ensinava Nélson Hungria que "é preciso que o induzido ou auxiliado não seja um instrumento passivo, um súcubo à inteira mercê de um íncubo, pois, em tal caso, o suicida não é mais do que longa manus do agente, e deve ser reconhecido não o crime de participação em suicídio, mas um autêntico homicídio".
Sugerimos, ainda, a retirada do § 5º do art. 244-C que se pretende inserir no ECA, porque não entendemos razoável permitir que adolescentes induzam ou extingam outros adolescentes a se mutilarem sem que respondam pela prática de ato infracional análogo ao crime que se está criando. Acrescentamos em seu lugar, todavia, a sugestão contida no Projeto de Lei nº 7.460, de 2017, de aumentar a pena em metade no caso de o agente ser líder ou coordenador de grupo de rede virtual, em razão da maior gravidade da conduta nessas hipóteses.
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Quanto ao PL 3.632/19, por sua vez, também acolhemos a sugestão proposta, mas entendemos que a matéria deve ser inserida no art. 287-A do Código Penal (no título que cuida dos crimes contra a paz pública), e não no art. 154-C (na seção que cuida dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos).
Por todo o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa de todas as proposições analisadas, e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 8.833/17, 6.989/17, 7.047/17, 7.430/17, 7.506/17, 7.538/17, 7.441/17, 7.458/17, 7.460/17, 7.917/17, 310/19, 1.570/19, 1.670/19, 3.496/19, 3.632/19, 4.930/19 e do Substitutivo da CCTCI, na forma da Subemenda Substitutiva ora apresentada.
Só complementando aqui, Presidente, no nosso relatório anterior, que nós acabamos protocolando uma alteração nesta semana, nós estávamos sugerindo a alteração no Marco Civil da Internet. Mas nós só incluímos aqui um artigo no ECA — Estatuto da Criança e Adolescente, que prevê o induzimento, a instigação da criança e do adolescente a praticar o suicídio e a automutilação e também só mais um tipo penal no Código Penal. Desse modo, retiramos a alteração do Marco Civil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Este é o parecer da Relatora.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, primeiro, eu quero parabenizar...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Pompeo, apenas gostaria de perguntar a V.Exa.: a Deputada Maria do Rosário já manifestou que gostaria de pedir vista. V.Exa. prefere emitir a sua opinião e aguardar a discussão ou já está com a inscrição assegurada...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deputada, esse projeto é muito importante. Eu queria ponderar com a Deputada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Maria do Rosário, se nós pudéssemos fazer a discussão, porque já está assegurada a lista. Inclusive, a lista já acabou, porque S.Exa. já começou a falar.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não, os colegas...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deixe-me só ponderar com a Deputada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Ah, não. Já foi pedido vista, Deputada. Desculpe-me.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não. Não foi, não...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deixe-me só ponderar com a Deputada, porque isso é importante realmente. Esse é um projeto de 2017, que criminaliza o ato de instigar uma criança ou um adolescente a cometer suicídio.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Tudo bem, Sr. Presidente. O Deputado... Eu me inscrevi de imediato...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Realmente, a Deputada Maria do Rosário chegou agora, porque estava em um compromisso.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Só para ponderar a importância disso aqui, porque nós podemos estar evitando um mal maior e condenando, através dessa exposição nova, um processo de alguém que instiga um adolescente ou uma criança ao suicídio.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não se preocupe.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Está o.k.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu me inscrevo, se for possível ainda, para uma ponderação, para discutir, mas eu não vou manter o pedido de vista, porque V.Exa. tem toda razão. Trata-se de um projeto de suma importância.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, primeiramente, eu quero aqui parabenizar a nossa Relatora por conta do estudo, da dedicação que teve.
Afinal de contas, trata-se de um projeto amplo. Aliás, não é um só projeto. Há pelo menos 9 ou 10 projetos. Eu perdi a conta. Inclusive, um deles, lá atrás, eu já posso dizer... São 15 projetos.
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15:04
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Eu gostaria de parabenizar a nossa Deputada Caroline de Toni pela dedicação, pelo trabalho da sua equipe. Nós temos que reconhecer o trabalho dos colegas. Nós estamos aqui apreciando um projeto, que, na essência, vem aprovado do Senado, do Senador Ciro Nogueira. Há ali dois ou três projetos da Deputada Flávia Morais; há um projeto do Deputado Pompeo de Mattos e de outros tantos colegas. No total, há 15 ou 16 projetos de lei, todos pedindo, querendo, desejando e buscando a mesma coisa: a criminalização daqueles que, na Internet, tentam induzir, instigar, auxiliar, estimular a automutilação e até mesmo o suicídio de crianças, jovens e adolescentes. Alguém pode pensar em sã consciência que isso não é comum e é difícil de acontecer, mas não é. Isso é fácil, muito fácil!
Hoje, todo mundo tem acesso à rede. Quem tem criança em casa sabe disso. Eu tenho um menino de 8 anos e cuido do acesso que ele tem à rede, para saber o que ele está vendo, buscando, do que está se apropriando, os conhecimentos que ele está adquirindo, exatamente porque a criança é extremamente receptiva, recebe orientação do pai, da mãe. De quem lhes der orientação ela vai assimilando.
No caso da Internet, a criança não usa o desconfiômetro. A criança tem a ingenuidade, a sinceridade, que é a pureza da criança. E aquela pureza faz acreditar que aquilo que está acontecendo ali é verdade, a ponto de que a criança acredita em super-herói. E nós não podemos deixar que a criança acredite em super-herói, porque ela se estimula.
Agora, daqui a pouco, há um super-herói bandido, exatamente que faz o trabalho para induzir a criança a maldades, a mutilação, a suicídio, a automutilação, enfim, a todo o tipo de maldade contra a própria criança. Como é que nós vamos consentir isso? Isso me levou a apresentar um dos projetos de lei.
Eu fui o Presidente da Comissão que tratou de renovar o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, um instrumento extremamente relevante e importante na proteção da criança. Mas sempre se precisa de algo mais. Como diz o castelhano e eu, que moro no Rio Grande, perto da Argentina: "Hecha la ley, hecha la trampa". Nós fazemos a lei, e eles fazem a trampa. E vão fazendo cada vez mais trampa. E, quanto mais leis nós fazemos, mais trampa eles fazem. Mas nós temos que continuar fazendo leis, para que o bem, se não puder vencer, pelo menos empate com o mal, equilibre essa disputa, porque o mal está vencendo.
Agora, a disputa já nem virou de gente grande, de bandidos grandes; o mal é com as crianças, que são mais vulneráveis, exatamente pela ingenuidade, pela pureza. O valor que é inerente ao momento de vida das pessoas, que é a pureza das crianças, é exatamente do que eles se valem para levar as crianças à automutilação.
Daqui a pouco a criança se fecha em si e começa a esconder do pai e da mãe fatos e relatos.
Então, nós temos que enfrentar isso. Esses bandidos têm que responder por esses crimes. Nós temos que criminalizar, sim. Cadeia para eles! O fundo da cadeia para eles! Eu lamento ter que ser duro no que digo, mas tenho convicção do que falo, porque não há outra maneira. Eu trabalhei muito nessa questão da criança e do adolescente. Eu tenho em casa criança e adolescente. Eu sei dessa realidade, não é que me disseram, ou quem sabe, ou talvez. Não há nenhum advérbio de dúvida, há uma certeza de que nós daqui para lá temos que fazer o contraponto e o enfrentamento dos que cometem esse tipo de tropelia.
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15:08
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Esta Casa construiu ao seu modo, do seu jeito, cada um com seu olhar, 15 a 16 projetos de lei. Acredito que outros Deputados só não apresentaram projetos de lei porque já havia projetos de lei dos seus colegas tramitando, senão cada um dos Deputados que estão aqui, com certeza, teriam apresentado um projeto de lei. E se não apresentaram, estão concordando com esse conjunto de projetos de lei que foram apresentados.
Eu apresentei um projeto de lei exatamente para defender as nossas crianças e os nossos jovens contra esses bandidos que usam o intelecto, a inteligência, a malandragem, a perspicácia para criar mecanismos como essa coisa da boneca e da baleia azul. É difícil acreditar que isso acontece — e acontece —, e às vezes quando vemos está dentro da nossa casa.
Então, nós precisamos enfrentar, e a maneira de fazer isso é criminalizar esses sites, essas pessoas, esses mecanismos na rede que tentam levar as crianças à automutilação, ao suicídio.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, Deputada Caroline, Deputado Pompeo, colegas Parlamentares, primeiro eu fico muito satisfeita que uma matéria como essa esteja tramitando e venha a ser aprovada. Darei meu voto com extrema satisfação porque eu tenho como princípio que tudo que é crime fora da Internet deve ser considerado crime dentro da rede.
Se é crime — e é — induzir uma pessoa ao suicídio, estimular a morte, é crime fazê-lo através das redes sociais. Talvez até na época em que nós vivemos, em que as redes sociais são tão creditadas, em que o que está dentro de uma tela parece sempre verdadeiro e importante não só para as crianças, mas para os adultos, e em que as pessoas acreditam em fakes e mentiras pela Internet, seja ainda mais importante aprovar uma matéria como essa.
Eu tenho uma dúvida a respeito da medida penal no que diz respeito ao seguinte: se do ato resulta a morte, a pena é de 6 a 12 anos.
Eu gostaria que a Relatora abordasse isso, porque se do ato resulta morte me parece sinceramente que aqui nós estamos diante de uma participação não apenas em suicídio, mas em assassinato.
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15:12
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Então, a mim me preocupa, inclusive no sentido contrário ao que poderiam achar que teremos. A minha preocupação é para coibir num grau elevado, porque se uma criança vem a morrer... E, Deputada Caroline, há um caso muito concreto no Rio Grande do Sul, de um rapaz que no dia do seu aniversário... Há um filme, que posteriormente passarei para V.Exa., premiadíssimo. A família desse rapaz lhe preparou uma festa somente para ele e seus amigos e saiu. Ele entra no site do Canadá, da Alemanha, de vários lugares, todos estavam assistindo a um suicídio orientado, o que é na verdade um assassinato, porque foi dito a ele cada passo que deveria seguir, como criança, para ser morto.
São pactos terríveis! Não há palavras para qualificar. Há um pacto de que todos chegarão à morte. No entanto, diante dessa situação, o pai, professor universitário, e a mãe ficaram muitos anos junto a Interpol e à Polícia Federal para buscar internacionalmente que rede é essa. E essa rede é uma das responsáveis por um número elevadíssimo de crianças e jovens que se mataram.
Eu creio que é importante, e que seria importante no seu projeto também, criar uma ponte, Presidente, com a legislação internacional. Se fosse Relatora, eu aproveitaria para criar um dispositivo que facilitasse a conexão com as polícias internacionais para produzir acordos de cooperação no enfrentamento. Eu acho que isso seria importante, porque a Internet não está restrita a um país.
Então, na verdade, quando eu pensei em vista era para fazer essa sugestão. Mas se V.Exa. quiser aprovar assim, eu votarei a favor. Sugiro aos colegas, pela urgência que o Deputado Gilson falou e com a qual eu concordo, que se vote. Mas acredito que é importante abrir a possibilidade de conexões internacionais.
Por último, Sr. Presidente, eu quero dizer de um outro crime que acontece pela Internet. Quando pegam uma imagem de uma menina ou de um menino, por ser filho de alguém que querem atacar politicamente, "hackeiam" e distribuem da pior forma possível. Pois eu tive colegas nesta Câmara dos Deputados que fizeram isso com minha filha menor de idade.
Eu quero dizer que, ao votar o projeto do Senador Ciro, que foi relatado pela Deputada Caroline, eu me sinto contribuindo também para que isso não aconteça. Àqueles que quiseram talvez dizer que eu era uma mãe desatenta, digo que eu jamais fui.
Aos que queriam prejudicar a minha filha, que se encontra extremamente bem como estudante universitária, uma menina maravilhosa, eu quero dizer que nada, nada destrói uma família quando conseguimos ter uma relação amorosa e afetiva. Sou extremamente persistente em estar aqui dentro, porque não apenas sofri ataques, mas sofri o pior ataque que alguém pode sofrer: um ataque através da sua filha, um ataque através dos seus filhos.
Quero votar o projeto relatado pela Deputada Caroline em homenagem a todas as crianças que são expostas irregularmente na Internet, porque as imagens da minha filha foram desvirtuadas, modificadas, "hackeadas". A todos aqueles que a qualificam, ou que tentam me desqualificar, ou desqualificá-la, quero dizer que ela é uma menina excepcional, com grande contribuição à sua geração.
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15:16
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Portanto, por tudo aquilo que vi alguns colegas em legislaturas passadas distribuindo, inclusive em grupos fechados de Deputados, a quem recorri à época, porque não tive oportunidade de ver, peço aos colegas que, por favor, me ajudem e que nenhuma mãe e nenhum pai — V.Exas. têm filhos pequenos, menores de idade —, nem aqui dentro, nem fora, viva o que eu vivi aqui por conta de colegas que utilizaram imagens "hackeadas" e modificadas da minha filha. Isso poderia ter causado, como em muitas crianças e jovens, certamente uma tragédia. Não aconteceu, graças a Deus! Graças a termos apoio familiar! Graças a podermos acompanhar.
Mas não podemos falar e não fazer. O voto aqui precisa ser coerente. Então, resolvi abrir o meu coração diante de V.Exas. Protejamos os filhos de todas as pessoas. Não me interessa se é alguém da oposição política. Não interessa se é um artista que eu não gosto. Não interessa se é um casal homoafetivo. Não interessa! Crianças são crianças, e devemos protegê-las! Eu a protegi como mãe. O pai a protegeu como pai. A nossa família a protegeu. Ela é uma grande menina. Fico extremamente orgulhosa em poder dizer isso. Mas quantas foram embora e quantos pais perderam seus filhos porque imagens foram "hackeadas" e expuseram meninas, em cidades do interior e em cidades maiores!
Deputada Caroline de Toni, voto o seu Relatório com imensa alegria, mas ao mesmo tempo quero compartilhar: não façamos nenhuma mãe, nenhum pai, nem entre nós aqui, sofrer ou chorar por ataques aos nossos filhos. Ética é isto: debatermos ideias; jamais devemos mexer ou tentar destruir a família de quem quer que seja.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Muito obrigado, Deputada Maria do Rosário.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, esclareço para quem chegou agora que este projeto pretende criminalizar quem induz ou instiga criança ou adolescente a praticar automutilação ofendendo a sua própria integridade corporal. Mais do que isso, e não menos importante, quem divulga, reproduz, publica, oferece, vende ou difunde conteúdo que induza nos mesmos verbos, inclusive por Internet.
Então, o projeto é de extrema importância.
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Eu queria agradecer ao Presidente Felipe Francischini, porque, desde o início desta legislatura, eu tenho criticado a inclusão em pauta de processos inúteis, irrelevantes ou que não atingem o resultado que esperamos. Este projeto, ao contrário disso, é excepcional, por um motivo muito simples: quando se trata de crime, existe o princípio da não retroatividade da lei penal. Isso significa que o criminoso que cometeu um crime desse tipo ontem não vai ser penalizado. Isso ocorre por um motivo muito simples: ainda não é considerado crime. Então, quanto antes nós aprovarmos essa matéria, quanto antes novos criminosos poderão ser punidos. Nós temos que visualizar a pauta, visualizar os processos, os projetos que estão em andamento que tratam dessa matéria de criminalização de criminosos, de tipificação penal, e apreciá-los o quanto antes.
Eu sou um defensor da interferência estatal mínima na seara penal. Nós temos a criminalização, por exemplo, de descaminho. Quem traz alguma coisa não lícita do Paraguai, por exemplo, um celular, e não declara é criminoso. Isso se chama descaminho. Também quem empresta dinheiro a juros superiores. Por exemplo, o Deputado José Medeiros empresta dinheiro para o Deputado Marcelo a juros superiores a 1%, por exemplo. Ele comete ato criminoso, porque ele vai ser considerado agiota. Então, a agiotagem é legalizada somente para os bancos. Mas o que incentiva a automutilação de criança hoje não é penalizado. Esse tema é extremamente importante.
Então, eu vou parabenizar a Relatora, a Deputada Caroline de Toni. Vou elogiar e agradecer também à Deputada Maria do Rosário, que voltou atrás no pedido de vista, justamente porque considera esse marco de data essencial, porque, a partir de então, nós vamos conseguir proteger as crianças. Se há alguma coisa que precisa de interferência estatal é justamente a defesa da criança e do adolescente, que não conseguem fazê-la sozinhos. Aliás, o Estado tem o hábito de proteger quem não precisa. E ele protege dando benefício, dando vantagens. E quem mais precisa, que é o caso da criança e do adolescente, muitas vezes fica em segundo plano.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - V.Exa. me concede um aparte, Deputado Gilson?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu concedo um aparte a V.Exa., Deputado Enrico Misasi, e ao Deputado Lucas Redecker depois.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Eu queria só fazer uma pergunta. Aliás, eu acho que eu me resolvi, Deputada Carol, aqui com o relatório. Primeiro, quero parabenizá-la. Quando eu li, vi essa questão sobre se o fato não constitui crime mais grave. Eu não tinha entendido muito bem, mas quando V.Exa. leu o relatório eu entendi.
Eu só queria reforçar e tirar qualquer dúvida. Quando for menor de 14 anos, a exemplo do que existe, no caso de estupro de vulnerável, deixa de ser induzimento ou instigação e passa a ser lesão corporal ou homicídio. É isso? Quando é abaixo de 14 anos, não existe induzimento. É isso?
Estou falando do ECA, §§ 2º e 3º do art. 244-C.
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deputado, se me permite, essa inclusão é uma modificação do Código Penal. Então, a avaliação aí, na verdade, é de dosimetria da pena. Se a pena constitui crime...
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Não, não, não. É no Código Penal, mas é também no ECA.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sim, no ECA.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Isso. Há um acréscimo do ECA que tem a seguinte expressão, no final, nos §§ 2º e 3º do art. 244-C: "Se o ato resulta lesão corporal de natureza grave(...), nos termos do art. 129, a pena é de 4 a 6 anos, se o fato não constitui crime mais grave".
A pergunta, quando eu li a primeira vez, é o que quer dizer isso, qual o crime mais grave poderia ser enquadrado. E, pelo que eu entendi do relatório da Deputada Carol, quando a vítima é menor de 14 anos, a exemplo do que acontece com o estupro de vulnerável, deixa de ser considerado induzimento mesmo e passa a ser considerada a própria lesão corporal, pela falta de discernimento que a criança eventualmente teria. Eu não sei se entendi certo ou errado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É isso mesmo, Deputado Enrico Misasi, passa a ser crime presumido.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Exatamente.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Perfeito. Era só essa consideração.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Eu posso me manifestar?
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sim.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Eu quero aproveitar a gentileza do Deputado Gilson Marques de conceder o aparte. Também quero parabenizar a Deputada Caroline, pelo seu parecer. Eu acho que esta é uma pauta que está fora dos posicionamentos de Governo, de oposição, de partidos. Esta é uma pauta coletiva, conjunta, principalmente com o advento das mídias sociais, da Internet, da tecnologia estando cada vez mais próximas das nossas crianças e a preocupação que nós temos aqui em conseguir fazer esse regramento, principalmente quando se trata da instigação ou auxílio à automutilação e levando à prática de suicídio.
Eu acho que todas as Comissões e o Plenário vêm debatendo isso, que é uma preocupação extensa entre os Parlamentares quando se trata da Internet relacionada não só à instigação da automutilação, mas também a crime de abusos sexuais em relação às crianças.
E eu quero aproveitar e compartilhar aqui que protocolei um projeto, que está tramitando aqui na Casa, que cria o Cadastro Nacional de Persecução Penal, porque nós não temos esse cadastro, e faz com que as entidades relacionadas ao serviço hospitalar, entidades do ensino e religiosas tenham acesso à identificação das pessoas que cometeram crime de exploração contra a dignidade sexual da criança e do adolescente. Como uma creche ou uma escola vai contratar um professor, como vai se contratar um enfermeiro num hospital, num posto de saúde e não se tem como avaliar se ele tem, em outro Estado — porque o nosso cadastro não é unificado —, uma condenação por crime sexual contra criança e adolescente ou por abuso sexual?
Então, esse é um ponto, na minha visão, Deputada Maria do Rosário, que eu me preocupo muito, porque não há um cadastro interligado. Estamos na idade da pedra ainda nesta área, quando se trata de prevenirmos os crimes de abuso sexual. As entidades que trabalham diretamente com crianças, quando forem contratar profissionais para desempenhar esta função, não têm onde consultar se aquela pessoa, de fato, cometeu crime de abuso sexual, de exploração sexual ou, quem sabe, praticou a instigação ou o auxílio à automutilação ou fez uma postagem na Internet em relação a isso.
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Então, eu acho que esse é um ponto que nós temos que debater aqui na Casa, justamente para que se possa evitar que nossas crianças tenham esse acesso e principalmente que se diminua a incidência desses acessos à Internet, desse tipo de crime, o que fará com que tenhamos mais tranquilidade em relação ao futuro das nossas crianças.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Lucas Redecker. Encerrada a discussão.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Presidente, eu havia pedido a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, eu vou encerrar a discussão e passar como encaminhamento, porque a lista já estava encerrada.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Sr. Presidente, quero iniciar parabenizando V.Exa. pelo seu aniversário e pela brilhante condução da Comissão, de maneira democrática e respeitosa a todos e à pluralidade desta Casa.
Queria cumprimentar a Deputada e Relatora Carol, que traça aqui de maneira bem clara, bem objetiva, uma causa e uma pauta que é comum a todos nós que advogamos pelas crianças do nosso Brasil. E isso é muito mais do que respeitar os preceitos da nossa Constituição, que, desde sempre, nos ensinam que a criança é a prioridade zero, é a prioridade absoluta. O Deputado José Medeiros sabe, pois nós tínhamos essa frente já há algum tempo, de atenção à criança. Estudamos, nos dedicamos a isso. Priorizamos dentro deste Congresso e dentro desta Casa Legislativa essa atenção.
Considerando que, se nós tivéssemos de fato uma legislação que se importasse e estabelecesse prioridade, realmente, Deputada Adriana, nem discutiríamos isso, nem estaríamos aqui falando sobre isso. É inegável a vulnerabilidade a que todos nós, nossas famílias e nossos filhos estão expostos dia a dia pelo alcance e pelo poder que a Internet tem. Essa é uma arma que nós temos dentro de casa. Mas isso vai muito além do que nós podemos imaginar. Existem grupos criminosos que aliciam, que trabalham, que funcionam justamente com esse fim de destruir crianças, de ceifar vidas.
E qualquer tipo de tipificação, embora o relatório da Deputada tenha sido um brilhante relatório, ainda é muito pouco, considerando que, com mutilação ou não, com o pior dos fatos, que é chegar à morte, os danos são marcas incorrigíveis, irretocáveis na vida dessas famílias, dessas meninas, desses meninos, desses jovens que são vitimados por esse sistema tão cruel que exige e age silenciosamente, mas de uma forma devastadora, através da Internet.
Já apresentei vários projetos dessa ordem, Deputada Edna, de primar pela atenção das nossas crianças. E agora no começo deste ano apresentei o PL nº 2.857, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que o crime de aliciamento de crianças e adolescentes pelo uso de aplicativos é muito importante. Eu vi que a Deputada Carol considerou em seu relatório a possibilidade e o advento da Internet especificamente, das redes sociais. Aí é que mora uma grande frente que merece maior atenção, até pela naturalidade com que as crianças têm acesso às redes e mídias sociais.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Presidente, eu gostaria de atenção. Estamos falando de um tema tão importante, e isso é de uma falta de respeito. Eu queria até que reconsiderasse o meu tempo, porque eu não consigo nem falar. Eu não sei se há mais gente lendo o relatório ao mesmo tempo que eu.
Por essas e por outras, a ideia que se tem lá fora é uma ideia equivocada, de que não estamos aqui fazendo o que temos que fazer. Estamos tratando de coisa séria, enquanto existe lá fora, neste momento, criança sendo vítima desse tipo de situação. Estamos tentando defender aqui um relatório, apoiar uma causa, e as pessoas não respeitam.
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E considero ainda, porque aqui há um número muito razoável de Deputados, a ideia de avançarmos na criação de uma comissão permanente da criança e do adolescente nesta Casa. Já está mais do que em tempo. Se é constitucional, se é prioridade absoluta, por que não a criarmos? Se temos tantas outras Comissões aqui dentro, por que não termos uma permanente para tratar de todo tema que seja de atenção às nossas crianças brasileiras, aos nossos jovens? Dessa forma, vamos conseguir dar uma atenção especial, um olhar mais sensível e comum para esta causa, que transcende qualquer coloração partidária, eu sei disso; vamos primar cada vez mais pela proteção e pela segurança.
A Deputada Maria do Rosário não está mais aqui, mas eu gostaria de me solidarizar com ela, como Deputada, como mulher e como mãe. V.Exas. não imaginam o sofrimento que é... E eu faço aqui uma observação especial às pessoas que chegaram agora neste Parlamento, que entraram na vida política agora. Meus caros e ilustres Deputados, há discursos que apoiam, que comovem, que muitas vezes emocionam, que contraditam, tudo isso é legítimo. Mas sentirmos na pele, estarmos vulneráveis por termos escolhido essa carreira, por dedicarmos a nossa vida à vida pública, por defendermos o interesse da nossa população, do nosso Estado, enfim, por causa dessa escolha, Presidente, termos a possibilidade de violação da nossa privacidade, da nossa intimidade, da nossa segurança e da proteção da nossa família, isso causa uma dor que nenhum tipo de retratação é capaz de reparar.
Por isso, eu me solidarizo, sim, com a Deputada Maria do Rosário, que experimentou isso. Eu acredito que a maior dor, a maior mácula que uma mulher na vida pública pode passar é ser ofendida, vulnerabilizada, exposta, ter seus filhos agredidos, no caso, a sua filha. Não há nada que consigamos considerar, seja através de palavras, seja através de falas. Então, eu me solidarizo com ela. E lembro a V.Exas. que essa é uma causa comum de todos nós. Vamos priorizá-la. Isso não é retórica, não é clichê, não é máxima, não é discurso político, não. Se estamos pensando em construir um futuro diferente, isso deve começar na infância.
Vamos fazer uma observação especial em relação à nossa primeira infância. É através dela que temos que começar a salvar o futuro, que hoje, a olhos claros, já está muito comprometido. Então, vamos aqui considerar as famílias brasileiras, a vulnerabilidade, a questão da desestrutura familiar, essa situação social tão complicada que vivemos, e fazer a nossa parte com responsabilidade, com prioridade, com olhar para o Brasil, priorizando os nossos jovens e as nossas crianças.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, quero consultá-los se podemos, por acordo... Já tínhamos encerrado a discussão, mas parece que a Relatora quer fazer uma complementação de voto, está apenas aguardando um consultor da área do Direito Penal.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Poder ser, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Fechado, então.
Item nº 2. Projeto de Lei Complementar nº 36, de 2019, de autoria do Deputado José Medeiros, que altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto, graça ou anistia não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. Foi concedida vista à Deputada Talíria Petrone.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Obrigada, Sr. Presidente.
O Projeto de Lei Complementar nº 36, de 2019, de autoria do Deputado José Medeiros, altera a Lei Complementar nº 64, de 1990, para determinar que, mesmo em caso de concessão de indulto, graça ou anistia, permanecerão inelegíveis os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes elencados na alínea “e” do inciso I do art. 1º dessa lei.
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Em sua justificativa, o autor destaca o objetivo da proposição de "estabelecer que os políticos condenados pelos crimes previstos na lei da ficha limpa se mantenham inelegíveis mesmo que agraciados pelo indulto, graça ou anistia". Nesse sentido, expõe o contexto em que se originou a Lei da Ficha Limpa, marcado pelo anseio popular por uma administração mais séria e mais proba, e conclui afirmando que "não nos parece oportuno permitir que políticos condenados pelos crimes previstos nesta lei tenham a possibilidade de ser tornar elegível (sic) antes de cumprida toda a condenação e antes de se passar os 8 anos de inelegibilidade".
A proposição em análise está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade (...), tendo sido distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa, nos termos dos arts. 139, II, 'c', e 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e, ainda, quanto ao seu mérito, de acordo com o art. 32, IV, 'e', do mesmo diploma normativo, por tratar de matéria pertinente ao Direito Eleitoral.
O Projeto de Lei Complementar nº 36, de 2019, vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa, consoante determinam os arts. 54, I, e 139, II, 'c', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, bem como do seu mérito, com fulcro no art. 32, IV, 'e', do mesmo diploma normativo, por tratar de matéria pertinente ao Direito Eleitoral.
Quanto à constitucionalidade formal, o exame da proposição perpassa pela verificação de três aspectos centrais: saber se a matéria está inserida na competência legislativa da União, privativa ou concorrente; analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei; e, por fim, examinar a adequação da espécie normativa utilizada.
Quanto ao primeiro aspecto, o projeto de lei complementar em análise versa sobre a temática das inelegibilidades, matéria concernente ao Direito Eleitoral, inserta, portanto, no âmbito da competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da CF/88).
Além disso, a temática não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais Poderes, sendo, portanto, legítima a iniciativa parlamentar, (art. 61, caput, da CF/88).
Verifica-se, ademais, a adequação da espécie normativa empregada na elaboração da proposição. Com efeito, o art. 14, § 9º, da Constituição da República, determina: 'Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta'.
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A proposição não se mostra juridicamente adequada no que se refere ao tratamento dado à anistia, haja vista tratar-se de benefício que, uma vez concedido, afasta todos os efeitos penais da sentença condenatória, primários e secundários — nestes últimos, inclui-se a inelegibilidade decorrente de condenação criminal prevista no art. 1°, I, 'e', da Lei Complementar nº 64, de 1990. Com efeito, a doutrina entende que a anistia configura verdadeira causa de exclusão da tipicidade, operando efeitos ex tunc. Assim, a concessão do benefício tem o condão de "apagar" o próprio fato, excluindo quaisquer efeitos decorrentes da sentença condenatória.
A anistia é concedida mediante lei e decorre das atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal. Por meio desse instituto, o Estado renuncia ao seu jus puniendi, perdoando a prática de infrações penais. Primordialmente, destina-se a crimes políticos, embora possa também ser aplicada a crimes comuns.
Trata-se, na lição de Carlos Maximiliano, de 'ato do poder do soberano que cobre com o véu do olvido certas infrações criminais, e, em consequência, impede ou extingue os processos respectivos e torna de nenhum efeito penal as condenações'.
Estabelecer inelegibilidade ou qualquer outra punição aos anistiados fere o instituto e o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que garante aos cidadãos que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O mesmo não se observa em relação à extinção da punibilidade pela graça ou indulto, uma vez que a concessão desses institutos alcança apenas os efeitos primários da condenação, a extinção da pena, por exemplo, mas não os secundários, nos quais se inclui a inelegibilidade, conforme entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema:
Dessa forma, afastada a inconstitucionalidade apontada quanto à anistia, mantidas apenas as situações alcançadas pelo indulto e graça, passemos à análise do mérito. Sob esse aspecto, verifica-se que a proposição se afigura conveniente e oportuna, pois vai ao encontro dos objetivos da Lei da Ficha Limpa, a qual incluiu na Lei Complementar nº 64, de 1990, hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício do mandato, ampliando, ainda, os prazos de cessação previstos no referido diploma legal.
A teor do que dispõe o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, o estabelecimento de inelegibilidades tem por objetivo a defesa da democracia contra possíveis abusos no exercício de cargo, emprego ou função pública, bem como a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições contra influências abusivas do poder político e econômico.
No que se refere à inelegibilidade decorrente de condenação criminal, prevista no art. 1º, I, 'e', da Lei Complementar nº 64, de 1990, resguarda-se, ainda, a legitimidade e a dignidade da representação popular.
A graça, ou indulto individual, e o indulto coletivo, também chamado de 'indulto natalino', são da competência privativa do Presidente da República, consoante o disposto no art. 84, XII, da Carta Magna, e se destinam a uma pessoa determinada ou a um grupo de pessoas que se enquadrem nas condições previstas no decreto de concessão.
Ainda que acarrete a extinção da punibilidade do agente, a concessão da graça ou do indulto não deve elidir a inelegibilidade determinada pelo art. 1º, I, 'e', da Lei Complementar nº 64, 1990. Com efeito, o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou entendimento no sentido de que "o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal", acima transcrito.
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Assim, podemos observar que o projeto de lei complementar em análise merece acolhida na medida em que positiva o entendimento jurisprudencial já consagrado sobre o tema, afastando quaisquer dúvidas acerca da obrigatoriedade do cumprimento do prazo de inelegibilidade previsto no art. 1º, I, 'e', da Lei Complementar nº 64, de 1990, ainda que sobrevenha a extinção da punibilidade do agente pela graça ou indulto.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Em discussão o parecer da Relatora.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Sra. Presidente...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu me inscrevi antes.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Estão asseguradas as inscrições para discussão da matéria.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sra. Presidente, quero parabenizar a Relatora pelo brilhante relatório.
No mérito, acredito que o projeto é de grande relevância porque ele vem afastar a possibilidade de a pessoa, tendo sido condenada justamente por um determinado crime e, por conta de uma anistia, de uma bondade do Presidente da República, de repente, ter restituídos os direitos políticos e poder se candidatar já na sequência.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, gostaria de elogiar a Deputada Adriana Ventura, uma das Deputadas espetaculares do nosso Congresso, pelo excepcional relatório e dizer que este projeto é de suma importância.
Para quem não sabe, hoje o Presidente, em determinadas situações, pode conceder anistia a condenados. O que significa isso? É a extinção da punibilidade de criminosos. Existe uma pena a cumprir, e o Presidente da República, por um motivo de bondade qualquer, vai lá e extingue a punibilidade. O nome disso é anistia.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Com a palavra o Deputado José Medeiros, autor da proposição.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Muito obrigado, Sra. Presidente.
Também quero estender as palavras do Deputado Gilson Marques à nossa Relatora, Deputada Adriana Ventura. Ela aperfeiçoou o projeto porque realmente havia uma possibilidade de injuridicidade. Ela o deixou muito claro, separando graça, indulto — quando é clemência dada pelo Presidente da República — e anistia — quando é feita pelo Congresso Nacional. Ele extingue, fulmina totalmente qualquer resquício. Ela deixou isso bem claro no relatório, deixando, portanto, sem reparos. O projeto saneou essa questão, vamos dizer assim.
Este projeto, Sra. Presidente, na verdade, nasce do anseio da nossa população, nasce do canteiro de onde nascem as boas leis, da vontade das ruas.
Nós sentimos que as pessoas, cada vez mais, acompanham o dia a dia do Parlamento, o dia a dia da política nacional, e ficam muito indignadas de ver o nosso País ter dificuldade de fazer com que as penas sejam cumpridas.
Nós somos muito bons, vamos dizer assim, Deputado Delegado Marcelo Freitas, fazedores de leis, mas o Brasil entrega muito pouco resultado, em termos da eficácia delas.
Esses "presentes" que volta e meia surgem deixam a população muito indignada porque nem sempre isso chega ao andar de baixo. Essas graças, geralmente, são premiações para o andar de cima.
O que ocorre? Pessoas que trabalharam contra a sociedade recebem uma graça ou um induto e, de repente, estão lá no mesmo palco, no mesmo lugar, sujeitas a cometer os mesmos delitos. E aí começa o descrédito da população em todos nós.
Eu creio que, ao serem aprovados projetos como esses, a lei vai deixar essas questões bem claras e as pessoas vão ficar mais tranquilas de saber que o Presidente de plantão ou o Presidente que estiver no cargo concedeu o indulto ou a graça. Digo isso porque nós temos de compreender também que as leis, quando nós as discutimos, não podem ser pensadas só para o caldo emocional do momento. Temos de começar a pensar nas leis de modo atemporal, de forma que o Presidente que estiver no Governo no momento pode até dar esse ou aquele benefício para algum apenado.
Entretanto, por causa dessas partes, vamos dizer assim, que não estão contempladas na graça e no indulto, a população não fica protegida de ter ali de volta pessoas que não deveriam estar no mundo político.
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Sra. Presidente, eu creio que esse projeto esteja em consonância com o que a população brasileira espera desta Casa. Ele está feito de acordo com o que se espera do momento político brasileiro, ainda mais nesta época em que o Brasil passou por uma verdadeira avalanche, principalmente, no mundo político. As pessoas passaram a discutir muito que o Brasil é um país corrupto, que no Brasil há muita corrupção. Eu disse que é muito bom lembrar que o Brasil é o único país também que teve e está tendo a maior operação de combate à corrupção do mundo.
Pode haver essa ou aquela discussão contra a Operação Lava-Jato, mas ela já supera a Operação Mãos Limpas. É óbvio que vai ser atacada. É engraçado, Deputado Delegado Marcelo Freitas, que a Operação Lava-Jato está sendo atacada nos mesmos moldes que a Operação Mãos Limpas foi atacada. A única diferença é que até agora não mataram o Juiz Sergio Moro; lá mataram o Juiz Giovanni Falcone. Nós temos esse diferencial, estamos combatendo as nossas mazelas. E mais: o Parlamento brasileiro está fazendo o seu papel; o Parlamento brasileiro está buscando fazer uma legislação que combata esses males.
Eu tenho visto muita gente reclamando que a Comissão de Constituição e Justiça está trabalhando muito em cima do Direito Penal. Ora, é o Direito Penal, é o Direto Processual Penal, que está na boca das pessoas. Se você for ao bar, se você for ao estádio, aonde você for, você verá a discussão e as pessoas reclamando justamente dessas duas vertentes do Direito. Então, é natural que o Parlamento esteja também discutindo essas duas vertentes do Direito, porque nós somos apenas e tão somente a caixa de ressonância da população. Aqui estamos vivendo o que chamamos de democracia representativa. Seria muito estranho se esta Comissão não estivesse discutindo muito Direito Penal e Direito Processual Penal, porque é isso que as ruas estão discutindo. As pessoas querem cada dia mais eficácia.
Nós estamos tratando desse caso aqui que fala especificamente sobre a questão de políticos, mas vamos ter que falar, num segundo momento, sobre o real cumprimento das penas. Nós temos umas penas aqui no Brasil, Sra. Presidente, que parecem algodão doce.
Quando o réu é condenado, dizemos: "Nossa, que pena grande!" Mas, quando vamos verificar realmente o cumprimento daquela pena, vemos que é nada. Não vamos longe, não. Quando anunciaram a pena do ex-Presidente Lula, V.Exas. disseram: "Nossa, que pena grande!" Já acabou. Ele não está solto porque não quis, mas o próprio Ministério Público já pediu a soltura dele. Não eram 9 anos, 18 anos, não sei quantos anos? Vemos pessoas condenadas a 30 anos, 40 anos, e, quando damos fé, passaram 5 anos, estão soltas.
Então, nessa discussão é que eu digo que a Comissão de Constituição e Justiça está no rumo certo, está discutindo e tratando de temas que a população quer que sejam discutidos.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Item 7. Proposta de Emenda à Constituição nº 79, de 2015, do Sr. Célio Silveira, que dá nova redação ao § 10 do art. 166 da Constituição Federal, para excluir expressamente do piso constitucional destinado pela União às ações e serviços de saúde o montante das emendas parlamentares com a mesma destinação.
O SR. LUIZ CARLOS (PSDB - AP) - Obrigado, Sra. Presidente.
A proposição em epígrafe, cujo primeiro subscritor é o Deputado Célio Silveira, altera a redação do art. 166 da Constituição Federal para excluir expressamente do piso constitucional destinado pela União às ações e serviços de saúde o montante das emendas parlamentares com a mesma destinação.
Em sua fundamentação, os autores argumentam que, se aprovada, a proposta permitirá que as verbas direcionadas por Parlamentares para ações e serviços de saúde constituirão 'uma parcela adicional de recursos para suprir as enormes carências por demais conhecidas da população brasileira'.
A proposição foi desarquivada em 22 de fevereiro do corrente ano, nos termos do art. 105 do Regimento Interno da Casa, conforme despacho exarado em requerimento.
Nos termos do art. 202, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão apreciar a proposta de emenda à Constituição quanto à sua admissibilidade.
A proposição foi apresentada por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, conforme atestado pela Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo-se assim à exigência dos arts. 60, I, da Constituição Federal e 201, I, do Regimento Interno.
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Não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposição, e foram atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, peço vista.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Vista concedida ao Deputado Gilson Marques.
Item 8. Proposta de Emenda à Constituição nº 139, de 2015, do Poder Executivo, que revoga o § 19 do art. 40 da Constituição, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Extingue o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Mantemos, Presidente. Esta Casa discutiu há pouco tempo a reforma da Previdência, que o Senado está debatendo agora. Eu acho que já foi feito um grande debate aqui. A Câmara já aprovou, mesmo com a Oposição votando contrariamente, esse absurdo que é a reforma da Previdência. Essa pauta, de alguma maneira, tem a ver com aquela, e nós achamos necessário retirar esse item de pauta. Portanto, somos favoráveis.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Para encaminhar contra, concedo a palavra ao Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, essa matéria é extremamente simples, o relatório tem duas folhas, é só análise de admissibilidade mesmo, e o mérito é de fácil análise. Então, se nós pudermos tocar a pauta e enfrentar a matéria, não há problema nenhum.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Em votação o requerimento.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Peço verificação, Presidente.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - O PSD pede verificação conjunta.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, salvo melhor juízo, passou o tempo em relação à verificação conjunta, não passou?
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - A Presidência solicita aos Srs. Deputados e às Sras. Deputadas que tomem seus lugares, a fim de ter início...
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Não começou ainda. Eu estou pedindo a verificação conjunta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Verificação conjunta.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, eu submeto o pedido à apreciação da Mesa. Eu não quero ser um incômodo, mas, salvo melhor juízo, com base regimental, o pedido conjunto foi extemporâneo.
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16:04
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Então, vamos abrir o painel e dar início à votação pelo sistema eletrônico.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, espero que o princípio de tempo também seja válido quando a Oposição quiser usar o mesmo... Ontem houve um caso semelhante. Então, nós esperamos que a regra seja a mesma.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como orienta o PT?
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - O PT vota favoravelmente ao requerimento. Nós entendemos que esse item não tem razão de estar na pauta de votação. O Governo quer tirar o abono de servidores aposentados que estão trabalhando.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Não, foi o Deputado Francisco Jr. que pediu. O Vice-Líder do partido está na minha frente.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, aí não, aí não, por favor. Ninguém é bobo. O Deputado Reinhold falou e agora está dizendo que não foi ele quem falou, que foi o Vice-Líder.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Eu falei, e o Vice-Líder falou também.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Não, mas quem pediu foi o Deputado Reinhold. Por favor, Presidente, aí não...
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Não, não, não. Eu falei, e o Vice-Líder falou também. Está aqui o Deputado Francisco Jr. Pode falar, Francisco.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, Presidente, por favor... Não dá para fazer isso. Aí não, Presidente, aí não dá, não tem sentido.
O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO) - Presidente, nós fizemos o pedido em nome do PSD. No momento o Deputado Reinhold falou, mas eu estou pedindo agora.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Como o único pedido que eu ouvi foi do Deputado Reinhold, acato, então, o pedido.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O PT orienta "obstrução".
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL orienta "não".
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O PSL orienta "sim".
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL orienta "não".
O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO) - O PSD orienta "não", Presidente.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - "Não".
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - O PSC orienta "não", Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Nossa orientação é contra a retirada de pauta.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Nós não concluímos a reforma. Nós estamos com a reforma tramitando. É um negócio que...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O PSDB vota "não" à retirada.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - O Podemos orienta "não" à retirada, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O Podemos orienta "não" à retirada.
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16:08
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O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - A Minoria é pela manutenção do requerimento, Sra. Presidente, e pela obstrução, considerando a ausência de Parlamentares do PT, que estão a caminho.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - O Republicanos vota "não".
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - O Governo vota "não". Pode colocar o voto "não" do Governo, já que eles não estão aqui para se ajudar.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O PSL vota "não".
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, quero alertar que muitos Deputados não visualizaram que o painel está aberto. Se puderem ir votando, para agilizarmos o quórum, nós agradecemos. A Deputada Christiane, o Deputado Lupion, o Deputado Paulo...
O SR. FELIPE FRANCISCHINI (PSL - PR) - Deputados, é preciso também avisar às bancadas que temos bastantes itens polêmicos, mas os autores e Relatores só aparecem na hora em que é para salvar o próprio projeto. Então, eu estou sempre olhando os Deputados que estão presentes, que são assíduos na Comissão. Eu digo que não pautarei mais, podem chorar na minha sala, matérias de autores e Relatores que só aparecem para votar projeto de interesse próprio.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Presidente.
(Pausa prolongada.)
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16:12
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A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Presidente, eu acho que a Assessoria preparou alguma surpresa de aniversário para V.Exa. Desde as 9 horas da manhã, ouvi dizer...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Eu gostaria de saber se V.Exa. vai dar continuidade à reunião. Vamos seguir agora com os outros itens?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos tentar.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Eu estou com um projeto pautado para relatar. Estou aqui desde cedo, e não tenho como continuar. Então, vou ter que pedir para continuar amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Podemos fazer um acordo para cancelarmos a votação nominal, sairmos desse item — eu não teria entrado nele — e apreciarmos só os itens em que há consenso ou não?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - E todos os demais, Sr. Presidente, inclusive os que estiverem com pedido de retirada, nós afastamos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Apenas aqueles que não têm requerimento de retirada de pauta, apenas os de consenso.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Exatamente, perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Qual é o projeto de V.Exa., Deputada?
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - É o item 48.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Deputada Caroline de Toni fez a complementação de voto daquele projeto da instigação à automutilação?
(Pausa.)
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - É o item 48.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Consulto o Plenário se podemos ir para o item 48.
(Pausa.)
Há um requerimento de retirada. O autor do requerimento de retirada de pauta não se encontra presente.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, peço licença para ir direto ao voto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Perdão, Deputada Shéridan.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para mim, é pauta de consenso, porque, se o autor do requerimento não está interessado em estar aqui no momento...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Quem é o autor do requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É a Deputada Caroline de Toni.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas eu estou. Eu sou contrário a esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas V.Exa. não está subscrito.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - No projeto anterior, eu era o Relator. Ele foi aprovado, pediram verificação, eu aguardei, o Deputado Patrus retirou o pedido de verificação, eu concordei, até porque queremos tocar a pauta, os outros projetos. Gostaria que fosse tomada a mesma atitude que foi tomada em relação ao meu projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Eu só peço às assessorias que vejam quando os autores dos requerimentos não estiverem presentes, para que outros Deputados possam subscrever.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Isso, isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas eu também não posso... Na quinta-feira, vamos começar a tocar assim.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Estou totalmente de acordo com V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, Deputado Gilson. Então, saímos do item 48.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - E o item 17, Presidente?
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Então, Presidente, fica o compromisso para que, na terça-feira, eu possa ler meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Fica o compromisso de que, na terça-feira, apreciaremos esse item.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Está ótimo. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Só peço que vejam quais os autores dos requerimentos não estão presentes, para que algum Deputado possa subscrever.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Item 17, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em relação ao item 17, há pedido de retirada de pauta por parte da Deputada Maria do Rosário e do Deputado Patrus Ananias.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Mas eu não concordo, Presidente, eu queria votar esse item.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, vamos para os itens em que há consenso, porque a sessão do Congresso Nacional vai começar logo. Então, vamos tentar limpar a pauta indo para os itens em que há consenso.
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16:16
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O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trata-se do projeto que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, para reduzir a pena prevista nos crimes descritos no art. 7º, e suprimir a modalidade culposa.
Nesse sentido, com a aprovação in totum do Projeto de Lei Principal, imperiosa é a rejeição da emenda supressiva (que afasta da abolitio criminis da figura culposa do art. 7º da Lei nº 8.137, de 1990) acolhida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado — emenda, aliás, que não possui qualquer vício formal.
Aprovando a proposição principal, como, aliás, já afirmado no parecer sufragado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tem-se, em larga medida, a fortiori, como consequência, a rejeição do projeto de lei apensado, que aumenta a pena dos crimes dolosos e diminui a dos culposos.
No geral, o projeto de lei apensado não possui vício de inconstitucionalidade formal, pois respeitadas as regras de competência e iniciativa (...). Desponta, contudo, vício de técnica legislativa. No desiderato de diminuir a pena da modalidade culposa prevista no parágrafo único, culmina, do modo como proposta a modificação de tal comando, simplesmente, no abrandamento da pena das formas típicas previstas nos incisos II, III e IX, e, tout court, abolindo, também, a figura culposa: 'Nas hipóteses dos incisos II, III e IX, reduzindo-se a pena de 2/3 (dois terços), ou a de multa à quinta parte.'
Na linha do quanto já decidido pela CSPCCO" — Comissão de Segurança Pública deve ser rejeitada a sugestão de transferir para a Polícia Federal a atribuição de investigar os crimes em tela.
Atualmente, não há óbice para, excepcionalmente, a Polícia Federal atuar na investigação de tais delitos, como prevê o inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição da República, segundo o qual ela poderá 'apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei'.
Demais disso, certo é que tal instituição não dispõe de efetivo para fazer frente a todas as persecuções penais consumeristas nas mais diversas e longínquas localidades do País. Logo, no ponto, desponta injuridicidade, dado o caráter inócuo da proposição, e inconstitucionalidade, pela violação do princípio da razoabilidade.
Mostrando-se o projeto de lei principal mais apropriado para o aprimoramento da disciplina dos crimes contra as relações de consumo, deve ser aprovado, com a consequente rejeição do apensado.
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.675, de 2013; pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1, de 2017, ao PL nº 5.675, de 2013, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição do PL nº 7.188, de 2017."
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Houve pedido de vista pela Deputada Bia Kicis.
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16:20
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra à Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Registro o voto contrário do PSOL no item anterior.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Registro o voto contrário da Deputada Talíria Petrone no item anterior, o item 23.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, não há consenso. Nós somos contra este. Se V.Exa. puder pular o item 20...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Do item 20?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Ah, não! Peço perdão.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Solicito a dispensa da leitura do relatório do item 20. Parece-me que já foi lido, não é?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedida a dispensa da leitura do relatório.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, quero também registrar o voto contrário no item anterior.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Registro o voto contrário da Deputada Talíria no item anterior, o item 20.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Em qual item estamos agora?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 22.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - V.Exa. está correndo muito, Sr. Presidente. Parece que estamos em corrida de kart ou de Fórmula 1.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista por parte da Deputada Talíria Petrone.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Pode ser, Presidente.
Sr. Presidente, quero somente dizer algo com relação à questão da automutilação e do suicídio. Com base no art. 57, inciso XI, do Regimento Interno, como foram sugeridas algumas alterações com relação à redação do tipo penal, para que o deixemos o mais claro possível, nós vamos pedir prazo até a reunião seguinte, ou seja, amanhã, para apresentarmos o texto adequado, para não deixarmos dúvidas, conforme sugestão do Deputado Enrico Misasi.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item nº 27. Projeto de Lei nº 2.776, de 2019, do Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança, que altera as Leis nº 9.868, de 10 de novembro de 1999; nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999; nº 13.300, de 23 de junho de 2016; e 1.079, de 10 de abril de 1950, fixando prazos para a prática de atos processuais nas ações que especifica, e tipificando como crime de responsabilidade o seu descumprimento.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista deferido à Deputada Talíria Petrone.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu posso fazer a leitura, Sr. Presidente.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Peço vista.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista por parte da Deputada Caroline de Toni e do Deputado Pedro Lupion.
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16:24
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, calma! Qual é o item, por favor? Eu não ouvi qual é o item.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 26. Projeto de Lei nº 488, de 2019, do Sr. Capitão Wagner, que determina a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, V.Exa. está me pedindo que peça vista? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu estou indagando ao assessor se eu posso pedir vista. Ele me disse que não! (Risos.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - V.Exa. é quem mais tem vista!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu acho que, como esses itens são de consenso, às vezes é melhor que retornem para a leitura no dia da discussão. Assim, os outros Deputados que querem debater estarão com a matéria já na cabeça, pois o Relator terá acabado de proferir o voto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, neste não há consenso. Pelo menos eu e o Deputado Luizão...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Então, não há consenso no item 29.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 30. Projeto de Lei nº 6.718, de 2009, do Senado Federal, Sr. Marconi Perillo, que altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, para garantir a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Por que não dá para aprovar este, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu acredito que podemos fazer agora a leitura do relatório. Eu acho que há consenso.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Poderíamos ler o relatório deste, Sr. Presidente. Não está presente o Relator?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu faço questão!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Diz o voto:
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.718, de 2009.
Trata-se de alteração de lei federal, a Lei nº 10.205, de 2001, que dispõe sobre tema relacionado à saúde. Nesse sentido, a proposição disciplina matéria de competência legislativa privativa da União (art. 22, inciso XXIII, da Constituição Federal), sendo atribuição do Congresso Nacional sobre ela dispor, com a sanção do Presidente da República (art. 48, da Constituição Federal). A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que não se trata de matéria cuja iniciativa esteja reservada a determinado Poder (...). A lei ordinária é o instrumento normativo adequado. À Câmara compete a revisão da matéria (...), uma vez que o Senado Federal foi a Casa iniciadora.
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16:28
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Obedecidos os requisitos constitucionais formais de competência legislativa, atribuição do Congresso Nacional, iniciativa legislativa e adequação do instrumento à norma, observamos que a proposição não apresenta nenhum óbice relativo aos requisitos constitucionais formais, estando igualmente em consonância com os princípios gerais de Direito e as demais regras que orientam o ordenamento jurídico brasileiro.
No que diz respeito à técnica legislativa, nenhum reparo há a se apontar. A proposição está redigida de forma clara e atende perfeitamente aos mandamentos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de elaboração, redação e alteração das leis.
Isto posto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.718, de 2009."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.
Quero fazer apenas um esclarecimento, até por isto pedi vista antecipada. Ninguém, em sã consciência, pode ser contra o mérito desse projeto; pelo contrário, todos nós defendemos isso, e é obrigação do Sistema Único de Saúde fazer o atendimento rápido e correto de todos os pacientes que necessitam no Brasil. O problema é que o projeto está em apreciação conclusiva nas Comissões. Nós colocarmos na Constituição a obrigatoriedade de sangue e hemoderivados no Sistema Único de Saúde significa que, se algum dia faltar sangue em qualquer hospital, em qualquer confim do Brasil, é crime de responsabilidade do Ministro e do Presidente da República. Isso é extremamente complicado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Pedido de vista por parte do Deputado Pedro Lupion.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu só queria esclarecer uma coisa que acho relevante, a partir do que disse o Deputado Pedro Lupion.
É absolutamente verdadeiro o que o Deputado colocou, aliás, seguindo a linha do seu pai, que foi um grande Deputado e meu colega, grande no tamanho e na qualidade, como é o filho que o substitui com grandeza também, nesta Casa. Contudo, é importante dizer que, ainda que este projeto tenha conclusão definitiva nesta Comissão — e isto se aplica a todo projeto, precisamos ter isto em mente, de forma muita clara —, não há óbice a que haja recurso para o Plenário. Eu só quero deixar este alerta aqui porque, se tivermos dúvidas, podemos votar e aprovar. Isso não precisa necessariamente ocorrer hoje, até porque o Deputado Pedro Lupion já pediu vista, mas numa próxima sessão podemos votar o projeto, porque é muito importante.
Além disso, eu não conheço um hospital que não tenha hemoderivados, eu não conheço. Eu diria, na verdade, que estamos quase numa redundância: nós estamos colocando na lei aquilo que na prática já existe, só que temos que dar essa garantia ao cidadão. O hospital tem que ter o cuidado, o zelo — e já tem — no cumprimento da lei, que ainda não existe, para que tenha sempre os hemoderivados, o sangue, porque na hora da necessidade, se não houver sangue, a pessoa vai morrer ali esvaída em sangue, em decorrência de um acidente. Faço menção especialmente o caso das motos. É lamentável o número de tragédias que acontecem com motocicletas, com fraturas expostas mais graves, que precisam de hemoderivados!
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16:32
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Respire, Sr. Presidente. Calma!
A matéria já foi analisada quanto ao mérito nas Comissões que nos precederam, contudo afirmamos que a proposta é extremamente benéfica para as trabalhadoras e capaz de produzir segurança jurídica nos processos demissionais, colaborando para evitar injustiças, para reduzir processos judiciais e para construir relações de trabalho mais harmônicas.
A matéria relacionada ao direito do trabalho é de competência legislativa da União. Cabe, portanto, ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União. A iniciativa para apresentar esse tipo de projeto é de qualquer membro do Congresso Nacional. (...) não havendo, também, problemas quanto à juridicidade e à técnica legislativa do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, na verdade, este projeto já foi tema de debate alguns anos atrás nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para discutir a matéria, tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu quero me inscrever para a discussão também.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu quero dizer, Presidente, que já participei do debate de um projeto semelhante a este nesta Comissão — eu não quero exagerar — uns 10 anos atrás. Havia um certo preconceito, e hoje há um conceito, no sentido de que a legislação trabalhista prevê — e isto foi um avanço — que, na hora da admissão do cidadão para a atividade laboral, para a atividade profissional, seja feito um exame médico para mostrar a sua aptidão ao trabalho. Contudo, na hora da demissão, não era feito esse exame. A legislação avançou e, então, passou-se a exigir esse exame, para mostrar que o trabalhador que está sendo demitido ou que pediu demissão, sai apto do emprego, da empresa, da relação de trabalho com carteira assinada. Mostra que o trabalhador sai dali apto, sem sequelas em função da atividade laboral. É uma proteção para a empresa e para o empregado, porque mostra a sua aptidão.
Nós discutimos sobre a importância de aprofundar esses exames quando se tratasse de mulher, exatamente porque ela pode estar grávida e não saber disso. É perfeitamente possível e compreensível. E ela só constatará isso mediante um exame. Às vezes, há até dificuldade de se comprovar a gravidez com o exame, mas ele pode sinalizar a gravidez, que pode vir a ser confirmada em poucos dias.
Muitas empresas, inclusive, já fazem esse exame.
Não é lei, não há essa obrigação, mas as empresas o estão fazendo porque o exame tem duplo sentido: protege a empresa sim, mas protege mais a empregada, a mulher. Se ela estiver grávida, não poderá ser demitida. E, se a empresa não tiver feito o exame, vai demiti-la.
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Para isso, há todo um procedimento técnico, formal, financeiro, com saque de fundo de garantia, pagamento de seguro-desemprego pelo Sistema Nacional de Emprego — SINE, etc. Há, enfim, toda uma movimentação. Passado 1 mês, passados 2 meses, é constatada a gravidez, então tudo tem que ser anulado. Como não é possível fazer a anulação de maneira simples, vai haver uma demanda judicial para algo que era óbvio.
Como dizia minha avó, que ensinou para minha mãe, que me contou como é: é muito melhor prevenir do que depois remediar. Nós estamos prevenindo. É bom para a empresa e é bom para a empregada, é bom para a mulher. É o tal do projeto de lei que é "bom-bom": é bom para as duas partes, é bom para todos.
Portanto, eu quero dar o meu beneplácito, o meu apoio. Acho que a proposta é meritória e, na prática, já existe. Muitas empresas já têm adotado esse procedimento, que é louvável, mas, infelizmente, outras ainda não aderiram à ideia. Havendo uma lei, há a obrigação de cumprir. Com essa obrigação, ganham as mulheres e a própria empresa, que vai ter, digamos assim, a proteção da certeza de que aquilo que está fazendo é o correto.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Permita-me um aparte.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Pois não, Deputada.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Quero só tirar uma dúvida. Eu acho excelente a ideia. Resguardam-se o empregador e, em especial, a mulher, que depois pode reivindicar seus direitos. Eu só tenho uma dúvida. O projeto obriga a empresa a oferecer o exame, mas obriga também a mulher a fazer esse exame? Eu queria um esclarecimento, se alguém puder me dar.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu diria, até dialogando com a Deputada Talíria...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Isso é bom para a mulher, mas eu fico pensando no caso de alguma subjetividade que a mulher tenha com a maternidade. Não sei, estou pensando alto.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sim, eu entendo que ninguém é obrigado a fazer exame. Mas, se ela se recusar a fazê-lo...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Ela não terá direitos depois.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sim. Esse é um direito; e o direito, nós o exercemos ou não. E eu acho que colocar na lei o direito da mulher de ter o exame, definindo o dever da empresa de ofertá-lo, quer dizer que, se a empresa não fizer isso, a mulher pode cobrar e, se a empresa ofertar, ela pode recusar. Ela não é obrigada a fazer esse exame, não tenha dúvida disso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, quero apenas contribuir.
Foi muito feliz o discurso do Deputado Pompeo de Mattos, porque, de fato, existe um risco enorme para ambas as partes. O que acontece inúmeras vezes é que a mulher sai do emprego e, passados 2 ou 3 meses, descobre que está grávida. Assim, há mais uma ação trabalhista, mais gasto da estrutura estatal, mais gasto com advogados de ambos os lados, estresse para a mãe e consequências drásticas. Esse exame facilita a compreensão e a garantia para ambas as partes, de modo que vai se saber se em determinada data a mulher estava grávida ou não.
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Isso é muito interessante, porque, às vezes, mesmo quando se descobre a gravidez, Deputado Pompeo, não é possível identificar exatamente se na data da demissão a mulher estava grávida. É uma garantia gigantesca para a mulher saber se na data da rescisão do contrato de trabalho ela estava grávida. Isso evita o constrangimento de ambas as partes, a perda de emprego, a indenização, a perda de produtividade, o estresse, uma relação extremamente estremecida, um gasto à toa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Gilson Marques.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Procedo à leitura do relatório.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 32, inciso IV, alínea a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, na forma do art. 22, XXVII, da Constituição da República. A matéria se insere nas atribuições normativas do Congresso Nacional. O projeto e o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família são, desse modo, constitucionais.
No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria em nenhum momento atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica em ambas as proposições.
No que concerne à técnica legislativa e à redação, conclui-se que não se observaram na feitura do projeto as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998, ao se inserir a matéria em lei que trata da distribuição de medicamentos aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Lei nº 9.313, de 1996).
Ora, a matéria da proposição é, essencialmente, a licitação — e de uma licitação em matéria específica, o que justifica implantá-la em diploma próprio e não na Lei de Licitações já existente — a Lei nº 8.666, de 1993. Essa foi a solução, aliás, acertada, da Comissão de Seguridade Social e Família em seu substitutivo, que é, assim, de boa técnica legislativa.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Peço vista, Sr. Presidente
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedida vista ao Deputado Gilson Marques e à Deputada Chris Tonietto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Qual é o item, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 47, projeto da Deputada Mariana Carvalho.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Procedo à leitura do voto.
A iniciativa das proposições em epígrafe é válida, pois trata-se em todos os casos de alterar lei federal, o que só pode, evidentemente, ser feito por outra lei federal. Compete mesmo à União legislar, privativamente, sobre trânsito (CF, art. 22, XI) e ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (art. 48, caput, CF). (...)
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Ultrapassados os aspectos formais, e passando à análise pormenorizada das proposições, uma a uma, vemos que o PL 8.377/17, principal, não apresenta problemas no tocante à juridicidade, necessitando apenas de aperfeiçoamento da técnica legislativa e da redação, o que poderá ser feito na fase de redação final.
O PL nº 9.221, de 2017, apensado, por sua vez, apresenta vício de constitucionalidade, pois seu art. 1º confere atribuição a órgão integrante da estrutura do Poder Executivo. Tal vício é, entretanto, sanável via emenda modificativa, que oferecemos. Ademais, o projeto tem problemas de técnica legislativa, que poderão ser corrigidos na redação final (...).
Já o PL nº 9.514, de 2018, apensado, não apresenta problemas relativos à juridicidade e à técnica legislativa.
Finalmente, o substitutivo da CVT também apresenta vício de constitucionalidade, ao dar atribuição a órgão integrante da estrutura de outro Poder. Oferecemos subemenda para sanar o vício. Na oportunidade própria, isto é, na fase de redação final, o art. 3º da proposição deverá ser adaptado aos preceitos da Lei Complementar nº 95/98. Oferecemos também subemenda para corrigir lapso de redação.
Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 8.377, de 2017, principal; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.221, de 2017, apensado, com a redação dada pela emenda em anexo; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 9.514, de 2018, apensado; e, finalmente, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com as subemendas anexas, que lhe sanam o vício de constitucionalidade e o lapso de redação, respectivamente."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, na verdade, também este projeto nós já debatemos algumas vezes. Acho que temos um ambiente propício, não só hoje, mas talvez nesta Legislatura, para esclarecer algumas coisas que são, eu diria, quase óbvias. E este projeto é de uma obviedade que seria quase dispensável, mas, como o óbvio ululante não funciona se não for escrito e assinado embaixo, nós temos que subscrevê-lo e assinar. Vale o que está escrito. Nós não estamos mais no tempo do fio do bigode.
Hoje, nós temos a chamada indústria da multa. O guarda enxerga o cidadão que passou uma vez, duas vezes, três vezes, e o multa dizendo que ele estava ao telefone, multa-o dizendo que ele não estava usando cinto, multa-o dizendo que ele estava só com uma mão na direção. São umas multas assim, sobre as quais não há nem o que dizer. É pegar, pagar e se calar. Não há nenhum contraditório, não há nenhuma comprovação, não há nenhuma situação em que se possa contestar. E o guarda também não tem como provar. Fica isso por isso mesmo, e o cidadão tem que pagar.
Por isso, nós precisamos encontrar mecanismos para que as multas façam justiça. Por exemplo, se estou andando na rodovia, deve-se tirar uma fotografia do carro pelo radar devidamente aferido pelo INMETRO, pelo pardal ou por uma lombada eletrônica, mas assim no "olhômetro" e no grito não dá.
Nós estamos assistindo a cidades no País — eu não vou citá-las aqui, para não criar nenhum constrangimento — em que a orientação da chefia das guardas é no sentido que há uma meta de multas: "Olha, tu tens que multar tantos por mês." E a multa mais fácil de se aplicar é aquela que não precisa de comprovação nenhuma. E aí fez, está feito; o cidadão recebe em casa a multa e não tem a quem reclamar. E, se reclamar, não vai levar porque não tem o que dizer. É a palavra do guarda contra a palavra de quem não tem palavra, que é o motorista, que vai acabar tendo que pagar a multa.
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Portanto, como eu disse, o projeto é simplório, mas obriga que o agente ou a autoridade de trânsito comprove o cometimento de infração de trânsito por meio de equipamento audiovisual, aparelho eletrônico ou outros meios que tecnologicamente permitam que seja demonstrada a infração. O ônus da prova cabe a quem acusa, o ônus da prova cabe a quem alega. Se o guarda alega que a pessoa cometeu infração, tem que mostrar que ela cometeu a infração. Como? Mecanismos tecnológicos hoje é o que mais há. E nós temos que fazer com que a coisa seja a mais justa, adequada e correta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Alguém mais quer discutir? (Pausa.)
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Sr. Presidente, eu concordo plenamente com o projeto. Faço apenas uma observação. O projeto joga para o Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN definir o que seria esse parágrafo que está sendo criado na lei. Será que o CONTRAN vai definir tudo isso que estamos debatendo aqui? Será esse o benefício? Acho que talvez devêssemos propor melhor redação para esse parágrafo, para que seja direto, e não delegar essa nova essa redação ou aplicação para outro órgão, e não pela lei.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, parabenizo-o pelo projeto. Parece que estamos chovendo no molhado, mas na verdade há coisas que, se você não as reforçar, não acontecem. De fato, seguindo o princípio do Direito, o ônus da prova tem que ser de quem acusa, senão estaremos sujeitos a ter que provar que somos inocentes a todo momento, inclusive para o fiscal do trânsito. É justo que quem aplique uma multa tenha condições de comprovar que o cidadão que cometeu a multa estava realmente errado, infringindo determinada legislação de trânsito.
Nós estamos num período em que não falta tecnologia para isso. Nós temos todos os meios tecnológicos possíveis para provar que o cidadão cometeu determinada infração. Até no futebol nós temos o VAR, para evitar qualquer tipo de discussão em relação ao seu time de preferência, porque agora o juiz tem a tecnologia a seu favor para dirimir qualquer dúvida.
Portanto, eu considero extremamente importante o projeto. Contudo, é evidente que alguém vai ter que regulamentar isso, vai ter que dizer como isso será feito e em quais condições. Talvez o órgão mais adequado seja realmente o Conselho Nacional de Trânsito. Não sei o que nós poderíamos aperfeiçoar, além do que já está relatado pelo autor e pelo Relator do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Sr. Presidente, esta discussão é importante, e eu gostaria de respeitosamente divergir de alguns colegas, porque não digo que não haja falhas e erros aqui ou ali, no Brasil inteiro, porque há milhões de multas por este País afora.
Contudo, Sr. Presidente, se não me engano, na década de 90, a UNICAMP fez um estudo que dizia o seguinte: o total de infrações cometidas em 1 dia na cidade de São Paulo, os "marronzinhos" da Companhia de Engenharia de Tráfego — CET não conseguiriam multar em 1 ano, ou seja, eles não davam conta de aplicar em 1 ano as infrações cometidas em 1 dia. Portanto, são tantas as infrações que ocorrem no trânsito no dia a dia, que só se o sujeito fosse um maluco, só se ele não saísse de casa, para ter que inventar uma multa. Mesmo que um agente, porventura, fosse inventar uma multa, seria muito complicado, porque a probabilidade de cair numa... Ele teria de refazer. Há tantos procedimentos administrativos a que ele teria de recorrer para poder consertar isso, que seria preferível que ele fosse fazer uma multa verdadeira lá.
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Portanto, quem está com medo e que acha que temos de fazer uma lei com medo de que alguém invente uma multa, fique tranquilo. Eu trabalhei 23 anos nesta área. Quando um agente erra uma multa ou a aplica a um carro errado, é uma dificuldade daquelas para ele. Ninguém fica quieto quando recebe uma multa.
O que existe no Brasil é uma fábrica de infrações, isso há muito! Morrem no Brasil hoje quase 60 mil pessoas no trânsito. Como Parlamento, nós temos aqui na Comissão nos dedicado bastante ao Código Penal e ao Código de Processo Penal também. Nós precisamos começar a ter um olhar também para a parte do trânsito. Isso é preocupante.
V.Exas. não imaginam o que um celular na mão de um motorista pode acarretar. Em vez de nós começarmos a pensar em filigranas processuais, eu penso que nós temos de endurecer, para que o motorista, no momento em que entra no carro, esqueça-se do celular dele — "eu não tenho, eu não posso" — porque carro e celular não combinam. Estudos comprovam, Deputado Felipe Francischini, que o motorista que dirige com celular é um motorista mais perigoso do que um motorista bêbado.
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Sergio Toledo.
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Eu queria apenas fazer um esclarecimento. Eu coloquei que seria o CONTRAN, mas o Relator propõe uma emenda que substitui a sigla "CONTRAN" por "órgão competente". Assim, cada Estado ou cada Município vai ter o seu órgão competente para dirimir.
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Eu já fui vítima inclusive de um agente de trânsito que disse que ia multar simplesmente porque não gostou daquela atitude e multou sem infração nenhuma. Chegou a multa, e eu não tive direito de defesa, porque ele tem fé de ofício. A multa surgiu, e eu tive de pagar aquela multa, apesar de não ter cometido nenhuma infração naquele caso. Se houvesse uma forma de comprovação desta multa, aí, sim, ficaria mais seguro, mais justo com o condutor, inclusive com a proteção do próprio agente de trânsito, que tem a comprovação de que a atitude dele está sendo a mais justa para todos que estão ali. Essa é a minha preocupação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Sergio Toledo.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Colegas Parlamentares, Deputado Presidente, eu vou votar a favor do projeto e não vou me esticar muito nos comentários, não, mas a intervenção do Deputado José Medeiros me estimulou a fazer aqui alguns comentários sucintos.
Primeiro, falo sobre a questão da violência no trânsito no Brasil. Nós estamos muito desafiados a enfrentar a questão da violência, das mortes, dos homicídios, que passam de 60 mil. É realmente um desafio à consciência nacional, ao sentimento do povo brasileiro. Mas morre quase o mesmo número de pessoas nas ruas e nas estradas, e este assunto não é discutido.
Eu queria indagar, Deputado Medeiros, a partir da sua intervenção e da de outros colegas, o seguinte: é razoável o vidro que impede o reconhecimento de quem está dirigindo no carro? Foi colocada aqui, por exemplo, a questão do uso do celular por quem está dirigindo. Além do celular, a autoridade policial não tem nenhum controle sobre uma pessoa protegida pelo vidro escuro.
Portanto, já que nós estamos discutindo a questão do trânsito, eu me senti estimulado a trazer também esta reflexão, para que — quem sabe? — pensássemos coletivamente em alguns projetos que tornem mais seguro o trânsito brasileiro, a fim de que comece a reduzir a inaceitável mortalidade nas ruas e nas estradas do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Patrus Ananias, quero apenas dizer a V.Exa. e ao Deputado José Medeiros que há centenas de projetos nesta CCJ sobre trânsito, acidentes de trânsito, educação no trânsito. Eu vou pedir à Assessoria que cobre dos Relatores. Sei que muitos já têm Relator designado. Há alguns projetos importantes, já pedi que os apresentassem logo. Vou reforçar o pedido, novamente, para que possamos entrar no tema do trânsito na CCJ com afinco.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Muito bem, Sr. Presidente!
Este é um vespeiro, porque, queira ou não queira, todos nós estamos inseridos nesse contexto.
E eu sei que, às vezes, multa não tem como, a gente sempre vem e... Mas eu penso que, da mesma forma que V.Exa. tem enfrentado e que temos colocado como meta da Comissão fazer o enfrentamento da pauta da violência, temos que enfrentar também a violência no trânsito. Aí, fazendo esse debate, talvez, de repente, até criando grupos para fazer uma discussão, chamando técnicos, sairemos daqui com uma legislação que possa fazer esse enfrentamento também, porque alguma coisa está errada, ou na legislação, ou sei lá onde, mas morrerem quase 60 mil pessoas durante um ano não é normal, e nós continuamos perdendo pessoas. Quem aqui não perdeu um parente, já perdeu um amigo ou conhece alguém que já perdeu alguém no trânsito.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado José Medeiros.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Presidente, vou à parte final do voto do Relator Rubens Bueno.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Chris Tonietto.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu quero pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista por parte da Deputada Adriana.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - De qualquer maneira, eu vou pedir vista também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Peço para eu ir direto ao voto, Sr. Presidente.
Com fundamento no que dispõem os artigos 54, I, e 139, II, 'c', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a proposição vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Iniciando o exame da proposição pelos aspectos formais, relativos à competência legislativa, à iniciativa parlamentar e à espécie normativa empregada, conclui-se que o projeto não apresenta vícios constitucionais formais que possam obstar sua aprovação, uma vez que está em consonância aos artigos 22, inciso IV e 61, caput, da Constituição Federal.
É legítima a iniciativa parlamentar sobre o assunto (art. 61, caput, da Constituição Federal de 1988), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de projeto de lei ordinária, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto.
No que se refere à análise da constitucionalidade material, não se verifica nenhuma incompatibilidade de conteúdo, substantiva, entre os textos de lei veiculados nos projetos e a Constituição Federal, não havendo contrariedade com nenhum de seus dispositivos.
Não há qualquer reparo quanto à juridicidade da matéria, uma vez que a proposição não viola os princípios maiores que informam o ordenamento jurídico, harmonizando-se ao conjunto de normas que compreendem o direito positivo.
Na acepção ampla de juridicidade, também chegamos à conclusão que as proposições observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do direito.
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No que concerne à técnica legislativa, o Projeto de Lei nº 5.419, de 2013, bem como as emendas aprovadas, não merecem reparos, estando em conformidade aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Por fim, em que pese não caber a essa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise do mérito da matéria, não podemos nos furtar em ressaltar que a aprovação da matéria importará num salto de qualidade das informações disponibilizadas ao consumidor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Luizão.
Quero apenas comunicar — eu já avisei algumas assessorias — que amanhã trataremos mais de itens de consenso, mas eu gostaria de pedir aos Deputados que têm interesse em retirar determinada matéria que falassem comigo hoje ou que estejam presentes amanhã com o pedido de retirada de pauta, porque eu vi que fica muito mais fácil construir e descobrir qual partido tem dificuldade ou qual Deputado em específico tem dificuldade com determinada matéria. Do jeito que estamos operando, quinta-feira tem sido pouco produtiva. Então, peço às assessorias que vejam os itens em que não há consenso e aos Deputados que me liguem ou falem conosco, apenas para detectarmos quais são as dificuldades, os partidos e os Parlamentares. Muita coisa não conseguimos construir, até mesmo porque quinta-feira sobre todos os itens ainda cai pedido de vista. Vamos proceder assim, desta maneira.
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