1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019.
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 1 de Outubro de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:49
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nos termos regimentais, declaro aberta a 30ª Reunião Ordinária do Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nºs 10.372, de 2018; 10.373, de 2018; 882, de 2019, GTPENAL, convocada para continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do Grupo de Trabalho.
Encontra-se à disposição dos Srs. Deputados cópias da ata da 29ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2019.
Pergunto se há necessidade de leitura da ata.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Solicito dispensa da leitura, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não havendo discordância, fica dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Lafayette de Andrada.
Indago se algum membro deseja retificar ata. (Pausa.)
Não havendo quem queira retificar a ata, coloco-a em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Passo à Ordem do Dia, para apreciação da seguinte pauta: continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do Grupo de Trabalho.
Conforme acordo entre os membros desse grupo, vamos proceder à continuação da discussão e votação, por partes, da proposta de substitutivo contida no relatório do Relator, o Deputado Capitão Augusto.
Vamos passar à continuação da discussão e votação.
Gostaria de fazer uma inversão na pauta, de ofício, para já trazer à discussão uma emenda de minha autoria ao art. 14-A do Código de Processo Penal. É uma emenda inclusiva, que já foi distribuída anteriormente a todos os membros.
Vou fazer um resumo, para não fazer a leitura da emenda toda. Na verdade, o que ocorre? Hoje, o policial militar envolvido em confronto letal tem assistência jurídica a partir do recebimento da denúncia. Na fase que antecede o recebimento da denúncia, o próprio agente tem que custear as suas despesas. Qual é a proposta aqui? A proposta é que a instituição à qual esse agente esteja vinculado arque com essas despesas, não necessariamente contratando um advogado. Podem ser inclusive advogados que já façam parte do quadro de pessoal dessa instituição. Não discuti a questão do valor de honorários, porque não se trata de o Estado custear por fora honorários, mas de utilizar o quadro técnico já existente na instituição.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Seria o caso da Defensoria Pública, por exemplo, ou não?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, a Defensoria Pública atua a partir da denúncia.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nessa fase preliminar, ele fica descoberto. Essa fase de inquérito é extremamente importante para a defesa, é uma fase que vai instruir todo o processo. Um inquérito bem produzido vai possibilitar inclusive, se for o caso, a absolvição desse agente, o reconhecimento de que ele agiu no estrito dever legal, enfim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeito! É uma fase importante no processo. O inquérito vai permitir elementos de defesa, de provas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Para discutir, tem a palavra para o...
Eu gostaria só de examinar antes, porque parece que o Relator tem uma proposta, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Só quero fazer um pequeno paralelo, não é nem para discutir. Eu entendo que essa proposta é a mesma que existe na Advocacia-Geral da União, Advocacia-Geral do Estado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ou seja, nos crimes cometidos por Secretário de Estado, a Advocacia-Geral do Estado é que faz a defesa. Então, estão propondo que, no caso dos policiais, o Estado faça a defesa deles. Eu acho muito louvável, correto.
14:53
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Antigamente, a intenção...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Digo isso porque eles estão agindo no estrito cumprimento do dever legal. Eles estão agindo em função da profissão deles. Está certo!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso. Esse dispositivo entraria no art. 14-A do Código de Processo Penal e entraria também no art. 16-A do Código de Processo Penal Militar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeitíssimo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Posso dar uma sugestão?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Lafayette de Andrada, por incrível que pareça, o Código de Processo Penal Militar não prevê defensoria pública. Até há um projeto de minha autoria tramitando, mas ainda não foi aprovado. O custo é todo por parte dos policiais, mesmo que eles tenham agido dentro da lei.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, é o cumprimento do dever deles.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A minha sugestão seria suprimirmos o inciso I e o parágrafo único e depois — é idêntico também, semelhante —, no art. 16-A, suprimirmos o inciso I e o § 2º.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Peço a palavra pela ordem, Presidente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, seria a supressão desses itens.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu, então, peço licença para ler a proposta, bem rapidamente:
Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso de força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Código Penal, deverá ser constituído defensor particular ou indicado pelo Estado, nos seguintes termos:
I - As investigações que tiverem por objeto o disposto no caput deste artigo serão públicas, podendo, de forma justificada, ser decretado o sigilo disposto no art. 20 deste Código, estritamente aos atos de investigação para os quais o sigilo for necessário à elucidação do fato.
Então, o que o Relator propõe é suprimir esse inciso I e renumerar os demais.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso. E proponho suprimir o parágrafo único também.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, seria a questão da publicidade dessa investigação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Peço a palavra pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Desculpe-me! Desculpe-me!
Deputado Paulo Teixeira, tem V.Exa. a palavra para discutir.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Bom, em primeiro lugar, quero parabenizá-la, Deputada Margarete Coelho, pela iniciativa. É uma bela iniciativa, tendo em vista que os policiais, assim como qualquer agente público que esteja defendendo o Estado, têm que ter a defesa jurídica do Estado. Eu acho que todos os agentes estaduais, quando forem processados, devem ter a proteção do Estado e a advocacia.
Então, eu parabenizo V.Exa. Parabenizo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Nós temos que dar a autoria. Essa emenda foi proposta pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Nós temos que ser gratos e reconhecer a autoria. Eu meramente a subscrevi.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Na última reunião, um Deputado desta Casa disse que essa formulação está com a minha cara. Que prazer!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Está parecidíssima! (Risos.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não perde a oportunidade de dar palpite. Tem uma memória boa também, não é?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Que alegria poder ter uma formulação dessas com a minha cara!
Há uma música do Milton Nascimento que diz:
Certas canções que ouço
Cabem tão dentro de mim
Que perguntar carece
Como não fui eu que fiz?
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Então, essa sua autoria com o Deputado Marcelo Freixo dá-me uma certa inveja, por não ter feito; por isso, vou apoiá-la.
Em relação às supressões propostas pelo Deputado Capitão Augusto, eu tenho discordância dessas supressões, porque ele está dizendo o seguinte: "I - as investigações que tiverem por objeto o disposto no caput deste artigo serão públicas, podendo, de forma justificada, ser decretado o sigilo (...)". Está-se prevendo aqui que, se justificar, pode ser decretado o sigilo.
Agora, toda investigação, todo procedimento público é transparente. O que se está propondo aqui é: a regra é publicidade. Se houver uma justificativa, pode ser colocado sob sigilo. Então, não vejo por que tirar um importante inciso, o inciso I, da proposta do art. 14-A.
E o que diz o parágrafo único? Ele diz: "As instituições referidas no inciso VI deverão manter o controle detalhado a respeito da ocorrência de cada fato disposto neste artigo, devendo divulgar anualmente os números relacionados a sua incidência e, se solicitado, o inteiro teor dos respectivos procedimentos, resguardada a possibilidade de sigilo prevista (...)". De novo, o que se pretende aqui é o controle dessas atividades, e, se precisar decretar sigilo, de maneira justificada, novamente, será decretado o sigilo.
Ora, o que se busca aqui? A medição, a fim de se ver se num ano a incidência desses fatos diminuiu ou a incidência desses fatos aumentou. É um dado para ver o desempenho da polícia.
Portanto, eu quero apoiar essa iniciativa, mas eu gostaria de apoiá-la na íntegra, porque acho que tanto o inciso I quanto o parágrafo único são importantíssimos para a sociedade brasileira. Qualquer agente público tem que ter a sua atividade controlada e medida, o seu desempenho medido. Nós vamos medir, digamos, quantas consultas médicas um médico do posto de saúde fez, quantas aulas a professora da escola deu, quantas pontes ou quantos metros de asfalto o engenheiro fez, para medir uma certa atividade, uma certa produtividade? Eu não vejo sentido em retirar esses dois dispositivos da lei.
Por isso, parabéns, Deputada Margarete Coelho!
Parabéns, Deputado Freixo!
Parabéns ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública!
E essa proposta tem o apoio integral deste Deputado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado.
Deputado Lafayette de Andrada, V.Exa. está inscrito. Gostaria de discutir esse tema?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não. Eu já me coloquei favoravelmente ao tema.
Agora, quanto a essa supressão, eu não estou com o texto aqui, fica a considerar.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu posso justificar. Eu não justifiquei. Eu só citei, mas posso justificar. Assim que permitir, eu justifico.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. quer o texto?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Seria bom.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Está no grupo. Nós distribuímos na...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Posso fazer essa justificativa?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Por favor.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu não justifiquei a retirada. Então, já que o Deputado Paulo contestou...
No art. 20 do Código de Processo Penal, Deputado Paulo Teixeira, está disposto: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".
Então, na realidade, pode-se ter acesso ao fato. Mas o inciso I está invertendo a questão, está tornando pública, podendo-se depois restringir. Não. Você está expondo dados de terceiros, de policiais, de familiares. É uma exposição muito grande e perigosa para a instituição.
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Qualquer um que tenha interesse vai ter acesso. Mas não vamos inverter a lógica já prevista no Código de Processo Penal. Esse inciso aqui a torna pública e o juiz depois pode decretar sigilo? Não, primeiro é o sigilo. Se você tem interesse, torna-se pública. Mas não vamos inverter a lógica, porque é um risco muito grande para os integrantes das forças policiais. Então, um projeto que é para ajudar, na verdade, acaba prejudicando.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Permita-se um aparte.
Não é o juiz que vai decretar o sigilo. O inquérito é público, como tudo. A regra hoje é a publicidade conforme a lei que dá acesso a documento. É a máxima publicidade.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Leia o art. 20.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - E dentro da investigação, dentro da investigação, poderá ser decretado o sigilo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não. Leia o art. 20 do Código de Processo Penal. Na verdade, está-se invertendo essa lógica. Está-se expondo os policiais, as partes e tudo mais.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não. Hoje, a regra...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - E outra: V.Exa. está falando da questão de dados. Na verdade, V.Exa. está expondo o conteúdo, o teor inteiro do inquérito, tornando-o público de pronto. Isso é um risco tremendo para os policiais.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Olha, todo servidor público tem uma mesma regra quando está sendo investigado — todo. E em todo processo, quando se requer a decretação do seu sigilo, há previsão legal para tanto.
Portanto, eu não entendo por que nós vamos tratar uma categoria profissional de maneira diferente das demais categorias quando há outros casos relacionados.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vai dar a mesma regra para os demais, Deputado. Vou ler de novo o art. 20 do Código de Processo Penal: "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."
Na realidade, está-se querendo fazer o inverso. Está-se querendo tirar um direito que é de todos e se está tirando esse direito dos policiais. Então, um projeto que é muito bom, em que a própria autora, a Deputada Margarete Coelho, concordou com a supressão, está invertendo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - A regra geral é da publicidade. A exceção é a decretação de sigilo, mesmo nesse caso. V.Exa. já está falando das hipóteses de decretação de sigilo em relação à regra geral, que é da publicidade.
Dessa forma, não vejo por que tratar diferentemente uma outra categoria profissional em relação aos demais profissionais do setor público brasileiro.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, são os mesmos direitos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu agradeço.
Deputado Orlando Silva, peço desculpa a V.Exa. porque eu não o inscrevi. Eu realmente pulei a inscrição do Deputado Subtenente Gonzaga.
Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Obrigado, Presidente. Obrigado, Deputado Orlando.
Primeiro, eu quero aqui reconhecer o papel do fórum. Em outros espaços, já havia dialogado sobre essa necessidade de o Estado se responsabilizar pela defesa dos policiais.
Estamos trabalhando um projeto dessa natureza na Comissão de Legislação Participativa, porque, naquela medida provisória que pegou recurso das loterias para o fundo nacional, ficou estabelecido que um percentual de 10% a 15% pode ser utilizado inclusive para a assistência dos policiais. E nós estamos propondo inclusive a alteração daquela lei para permitir esse tipo de assistência, que não está no seu texto, mas dialoga com o princípio. E eu quero agradecer-lhe por ter absorvido a proposta do fórum.
Mas, nesse quesito, eu quero concordar muito com o Deputado Capitão Augusto, porque são dois institutos que nós estamos discutindo: o direito à defesa e o sigilo. Então, se há um comando que vale para todos, nós não precisamos criar um específico. Nós estamos, de fato, na minha interpretação, invertendo a lógica. A lógica primeira é da proteção dos dados. Nós estamos começando pela abertura dos dados para depois poder tornar sigiloso.
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Então, não se trata nem de criar um mecanismo diferenciado para os policiais, e sim de preservar o que já se prevê para todo mundo — eu acho que nesse caso e em outros também, não é nesse, porque os outros estão diferentes.
Em relação ao texto, eu fico com os dois, o direito à defesa pelo Estado, a garantia da defesa, porém reconhecendo que não é preciso inovar na questão do sigilo, que devemos manter, então, o texto atual do Código de Processo Penal.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que não tem importância suprimir, não. Eu acho que é tranquila a proposta do Capitão Augusto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado Orlando. (Pausa.)
O SR. GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS - MG) - Presidente, no caso, qual é a sugestão de V.Exa., uma vez que...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu estou aqui mais na linha do Deputado Paulo Teixeira, realmente no sentido de que haja controles e na questão dos índices.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não. O inciso I e o § 1º também tratam disso. Tratam de controle no sentido de você ter quantificado, de você ter acompanhamento público, da questão da transparência.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso é o parágrafo único. O inciso I trata da questão da publicidade.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A estatística não é o problema, o problema é teor do inquérito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, o princípio da publicidade contribui com a transparência e com o controle da sociedade.
Tem a palavra o Deputado Orlando, que é o próximo inscrito.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, em primeiro lugar, eu quero me somar ao Deputado Capitão Augusto e apoiar a sugestão de supressão que ele fez.
Em segundo lugar, Presidente, eu queria sugerir que nós tivéssemos um pouco de paciência, disciplina e método, porque o horário avança, o trabalho da nossa Comissão avança, e nós teríamos que ser mais focados.
Eu queria fazer um apelo aos colegas. Quando o Relator fizer uso da palavra para fazer qualquer proposta ou qualquer Deputado apresentar sua sugestão, que nós, primeiro, fixássemos um tempo para argumentação favorável e contrária, de modo que possamos ser um pouco mais céleres.
É quase uma questão de ordem. Eu estou um pouco angustiado, porque há muitas atividades acontecendo ao mesmo tempo, e, infelizmente, por mais que eu ame — e amo — a polêmica e o debate, nós não temos todo o tempo do mundo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu compreendo, Deputado. Mas, às vezes, a polêmica e o debate são necessários para nós amadurecermos as ideias. Agradeço muitíssimo a contribuição de V.Exa.
A partir de agora, eu vou conceder a palavra, pela ordem das inscrições, pelo prazo de 3 minutos.
Coloco, então, em votação a emenda inclusiva ao art. 14-A do Código de Processo Penal e ao art. 16-A do Código de Processo Penal Militar, com a supressão do Relator.
Quem concorda com as supressões do Relator, por gentileza permaneça como se encontra. (Pausa.)
Então, eu vou ficar vencida juntamente com o Deputado Paulo Teixeira. A matéria foi aprovada.
Estão suprimidos o inciso I do art. 14-A e o parágrafo único do mesmo dispositivo, bem como, no Código de Processo Penal Militar, o inciso I do art. 16-A e o § 2º do mesmo dispositivo legal.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ótimo! Perfeito! Obrigado aos Deputados que entenderam.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O Deputado Capitão Augusto anotou?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Obrigado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Anotou?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Obrigado! Ficou ótimo. Agora, sim, ficou ótimo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ganhou no voto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Deputado Paulo Teixeira quase tirou um dez, tirou seis, porque no finalzinho escorregou. Mas ia tirar um dez também.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Quero saber se V.Exa. anotou.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Relator, entre o dez e o seis não é quase. (Risos.)
Teria que ser nove ou oito e meio. Não é quase! Perdão! (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos lá!
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Vê-se que matemática não é o forte do Deputado Capitão Augusto, Deputado Paulo. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou fazer a inversão da pauta, apregoando o destaque supressivo de autoria do Deputado Marcelo Freixo.
15:09
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Agradeço a V.Exa., Deputado, por ter subscrito a mensagem do Fórum Brasileiro de Segurança Pública junto comigo, dividindo a coautoria, embora reconheçamos que todos os méritos da proposta sejam do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Deixo aqui os nossos agradecimentos pelas contribuições que têm dado a este Grupo de Trabalho.
O Deputado Marcelo Freixo propõe...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - ...primeiro, eu agradeço a V.Exa. e ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que esteve aqui em diversas audiências públicas e contribuiu de forma decisiva para uma proposta que quase foi votada por unanimidade, sem cavalos-de-batalha, o que contribuiu muito.
Queria fazer uma sugestão aos companheiros e companheiras: que pudéssemos — eu não sei se este encaminhando já foi dado, se foi, peço escusas, como diz o Ministro — votar as supressivas hoje, que nos concentrássemos nas supressivas, porque isso pode nos dar alguma agilidade, visto que são 14.
Se nós pudéssemos nos concentrar nisso, é só uma proposta de encaminhamento, nós ganharíamos tempo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Agradeço a inversão de pauta e justifico: eu sou membro do Conselho de Ética, onde hoje há pontos importantes a serem votados. Por isso, eu não posso não estar lá. A reunião é no mesmo horário. Eu estou monitorando aqui. Assim que começar lá, terei que ir e depois voltarei para cá.
Então, se pudesse começar pelas minhas supressivas, eu agradeceria.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Marcelo Freixo, da autoria de V.Exa. há a alteração do art. 288-A do Código Penal. O tema da matéria é milícia. E V.Exa. propõe a supressão do § 1º e do § 2º do art. 288-A do Código Penal.
O texto que V.Exa. sugere suprimir tem o seguinte teor:
§ 1º. Realizar atos preparatórios para a constituição de milícia privada com o propósito inequívoco de consumar tal delito.
Pena: a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
§ 2º. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos neste artigo são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.
V.Exa. gostaria de falar?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Muito breve, porque já há quórum no Conselho de Ética, acabei de ser informado aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Primeiro, por que a supressão, Relator?
O § 1º fala em realizar atos preparatórios, e não há o que significa ato preparatório. Isso é muito aberto e muito perigoso, fica muito subjetivo. Um juiz, Deputado Subtenente Gonzaga, pode considerar preparatória qualquer coisa. E milícia privada é um termo também... Milícia, no Código Penal, é milícia. Dá a impressão de que milícia pública pode. Aliás, as milícias são mais públicas do que privadas na sua natureza.
Esse parágrafo está repleto de problemas e não contribui para o enfrentamento à milícia efetivamente, porque há subjetividade perigosa inclusive contra policiais. O que chamam aqui de ato preparatório não está muito claro e definido.
Então, aprovar algo que não tem definição eu acho perigoso; e a tipificação do crime de milícia já é suficiente para enfrentarmos a milícia.
Nesse sentido, eu coloco aqui a necessidade da supressão.
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Com relação ao § 2º, Coronel...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Deputado promoveu-me a Coronel.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - ...por uma questão objetiva — é mania de professor, não consigo me livrar desse vício —, eu concordo com o conteúdo, mas é preciso ser por PEC. Tem que ser por PEC. E, aí, para não deixar dúvida quanto ao nosso desejo de enfrentar as milícias, encontra-se aqui uma proposta de emenda à Constituição redigida, para que todos nós possamos assiná-la e assim dar entrada imediatamente. (Exibe documento.)
Não podemos aprovar por projeto de lei algo que a Constituição proíbe.
Como este grupo teve um cuidado muito grande, independente do julgamento do mérito, em não atropelar ou rasgar a Constituição — ninguém duvida do meu desejo de enfrentar a milícia nem do de nenhum de nós, e eu aqui atesto os desejos do Deputado Capitão Augusto de enfrentar a milícia —, nós temos que fazer isso dentro da lei, dentro da Constituição. Por isso, tem que ser por PEC.
Então, há aqui uma proposta de emenda à Constituição, para que todos nós possamos ser autores, igualmente, com o mesmo texto. Tem que ser por PEC. Essa é a razão, de forma muito objetiva.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Peço a palavra para discutir.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vou às inscrições. O primeiro inscrito é o Deputado Subtenente Gonzaga.
Concedo a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga, por 3 minutos. (Pausa.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu, Deputado Lafayette de Andrada, falarei em seguida.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, concordo com a proposta de supressão e com as argumentações já colocadas.
Primeiro, em relação à questão da constitucionalidade, nós realizamos recentemente, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, uma audiência pública exclusivamente para discutir esse tema, porque tanto o Incidente de Deslocamento de Competência — IDC, esse instituto constitucional, como a federalização de alguns crimes estão em vários outros projetos de lei espalhados na Câmara dos Deputados. Nós fizemos uma audiência pública para discutir exclusivamente esse tema. E o colegiado chegou a esta conclusão: a Constituição define a circunstância específica do Incidente de Deslocamento de Competência e define os crimes de competência da Polícia Federal. Esse é um aspecto, é constitucional.
O outro aspecto é que o Estado brasileiro estaria passando um recado muito ruim, dizendo que não confia nas polícias estaduais e que acredita só na Polícia Federal. Acho que é um equívoco. O Estado brasileiro está organizado em Polícia Federal, Justiça Federal, polícia estadual e Justiça Estadual, mas nisso não há relação de superioridade, é uma organização do Estado brasileiro. Neste momento, nós dizermos que as polícias estaduais não têm competência, não têm controle interno, não têm responsabilidade para apurar esses crimes também é um recado muito ruim.
E eu acrescento: num momento oportuno, podemos suprimir a previsão também de federalização dos crimes, que está num outro ponto do pacote, que é com relação às armas, se não me engano, de uso restrito.
Então, sem gastar meus 3 minutos, quero dizer que concordo e que precisamos fazer a supressão por estas duas razões: a que está na justificativa do Deputado Marcelo Freixo e a que eu coloquei, que é respeitar e reconhecer que as polícias estaduais não são polícias de segunda categoria em relação à Polícia Federal.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu fui informado de que, neste momento, aqui ao lado, na sala vizinha, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Estão votando as excludentes de ilicitude.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - ...está sendo analisado um projeto de lei que versa sobre excludentes de ilicitude com os mesmos termos e texto que foram objeto de discussão neste Grupo de Trabalho.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu queria refletir com a senhora se não seria conveniente nós suspendermos esta reunião por alguns minutos, e a senhora usar da palavra como membro da CCJ, como Presidente deste Grupo de Trabalho, porque isso é uma provocação. Não pode ser assim!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Inclusive eu tenho voto em separado nesse processo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, o Presidente da Casa constituiu um grupo de trabalho com uma missão. Não é sério que nós fiquemos aqui durante um período largo debatendo o assunto e sejamos fustigados pela principal Comissão da Casa. Eu ia me retirar, inclusive, para poder participar da reunião da CCJ, da qual eu faço parte, mas queria consultá-la se não é possível uma posição institucional, como um grupo.
15:17
RF
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É claro.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Não é sério o Capitão Augusto dedicar tanto tempo a uma matéria e a CCJ ignorar o esforço nosso, Presidente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Ao mesmo tempo em que este grupo ainda funciona, é desrespeitoso isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, eu acho que devemos suspender. Eu concordo, mas quero ouvir o grupo a respeito disso.
Nós que somos membros da CCJ...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sem contar, Presidente, que concordo plenamente...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Precisamos ser ágeis, porque eles estão votando agora.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, eu acho que devemos ir todos do grupo lá para fazer essa discussão.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Todos do grupo. Concordo, Presidenta.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Uma informação: pediram vista lá.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pediram vista?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Recebi a informação aqui, agora.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Suspendo a reunião por 20 minutos, para irmos até lá e tomarmos ciência do que de fato está acontecendo.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Concordo com o Orlando Silva, o nobre Deputado.
(A reunião é suspensa.)
15:43
RF
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Vamos retomar a pauta.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Retomando a nossa pauta, nós estamos discutindo e vamos encaminhar a votação da proposta de emenda de destaque supressivo...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu posso falar sobre a sugestão do Deputado Marcelo Freixo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não. Eu estou só apregoando...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Marcelo Freixo, eu reconheço o trabalho contra as milícias do Rio de Janeiro. Ainda bem que o Estado de São Paulo é isento disso, nós não temos milícias lá. Reconheço realmente o trabalho. Mas este texto aqui, primeiro, foi proposto pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Então, se ele não considera que isso deve ser feito através de emenda — eu vou até dar o crédito para ele, para a equipe dele, que propôs isso aqui —, por lei já daria para fazer.
Entendo também a questão dos atos preparatórios. Eu sei que V.Exa. está na mesma linha que eu, que é endurecer contra as milícias. Não tenho dúvida nenhuma quanto a isso. Só em relação à interpretação é que talvez estejamos destoando. Por nós, mantemos o texto.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Se V.Exa., que é policial, estiver numa esquina conversando com outro policial que tem algum envolvimento com milícia — e V.Exa. não sabe disso, V.Exa. não é obrigado a saber disso —, isso seria um ato preparatório para organização de milícia privada, poderia ser. O que é ato preparatório?
Eu estou falando isso em defesa da polícia. Estou dando um exemplo muito concreto. Neste caso, V.Exa. concorda que esse policial deveria ser preso porque está em ato preparatório para organização de milícia? Como é que V.Exa. me responde?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso é questionável. Mas o § 2º, por exemplo...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Estou falando do § 1º, que trata de ato preparatório. Em relação a esse exemplo que eu estou dando, o que V.Exa. acha? Isso poderia ser um ato preparatório, então? Tem que ser preso?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Também há essa questão. Estamos deixando bem claro que se trata de realizar atos preparatórios para a constituição de milícia privada.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Então, pronto. Eu dei um exemplo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nesse caso, o simples fato de ele estar conversando não seria ato preparatório. No entanto, digamos que haja uma gravação...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas, se o outro for um miliciano...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Digamos que haja uma gravação autorizada pela Justiça...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas a lei não está dizendo isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - ...mostrando que eles estão acordando participar de uma milícia privada.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Onde na lei está definido o que é ato preparatório? O que é ato preparatório? Onde na lei isso está dito?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós já temos a definição de atos preparatórios...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Onde?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - ... no nosso ordenamento jurídico.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Onde?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Os atos preparatórios não são crimes.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Ato preparatório não é crime.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos pegar o seu próprio exemplo prático. Digamos que essa conversa desses policiais está sendo gravada, monitorada, e eles estão...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Esse não foi o exemplo que eu dei.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - ...se preparando para constituir essa milícia privada.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Aí a situação é óbvia.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso é ato preparatório, não é?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Aí já há uma formação de quadrilha, inclusive. Não é isso que eu estou dizendo.
Eu estou dizendo o seguinte: se V.Exa. está conversando com três policiais que são de milícia, o que V.Exa. não sabe — V.Exa. não é obrigado a saber —, e eles estão sendo monitorados, V.Exa. pode estar num ato preparatório. Não há definição.
Então, a proposta é suprimir isso, porque, para enfrentar milícia, não há necessidade desse avanço. Já há a lei. Não há necessidade de se correr esse risco.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu vou manter o texto. Mas eu não vou entrar num debate maior sobre isso, porque V.Exa. é aqui o principal interessado nessa questão da milícia.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu estou falando isso para proteger a polícia, que nada tem a ver com isso e que também deve enfrentar...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos colocar a proposta em votação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Vamos votar a supressão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Orlando, V.Exa. havia pedido a palavra.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu vou aguardar o encaminhamento que V.Exa. vai fazer, que pode me contemplar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não. Vamos nos encaminhar para a votação.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Então, eu estou de acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Quem aprova a emenda do Deputado Marcelo Freixo ao art. 288-A, retirando o § 1º e o § 2º, permaneça como se encontra. (Pausa.)
Aprovada.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Quero só que seja registrado meu voto contrário.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A emenda está aprovada, registrando-se a divergência.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta, no caso da supressão do § 2º, há a PEC que já está na mão de V.Exa. para que todos possam assinar, a fim de nós a apresentarmos.
15:47
RF
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu assino também.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, a ideia é que todos sejam autores, que o grupo seja o autor. A PEC é o § 2º.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - E é um texto do Ministro Alexandre de Moraes.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sim, sim! Nós estamos concordando integralmente com o mérito.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - E ele não considera que seja através de emenda constitucional?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Marcelo Freixo, eu gostaria de examinar, já que o tempo do senhor está fluindo...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É matéria vencida. Vamos em frente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Vamos para o próximo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu gostaria só de apregoar, em seguida, uma emenda do Deputado Orlando Silva que dialoga...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há mais uma minha, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Imediatamente, nós poderíamos fazer uma única emenda, caso o grupo entenda assim.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Ah, está o.k.! Está o.k.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Essa emenda, Presidente, versa sobre...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Também é sobre a lei de armas de fogo.
V.Exa. propõe uma supressão no art. 21, que contém o seguinte teor:
Art. 21. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nos artigos 16, 17 e 18 desta lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal.
Deputado, V.Exa. tem a palavra para discutir.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, os arts. 16, 17 e 18 da lei de armas de fogo versam sobre posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, sobre comércio ilegal de arma de fogo e sobre tráfico internacional de arma de fogo.
Eu devo dizer que eu concordo com o conteúdo expresso no texto — eu concordo. Entretanto, eu considero que a inclusão no rol de competências da Justiça Federal deveria ser objeto de proposta de emenda à Constituição. Daí a sugestão de que nós façamos, se possível no mesmo texto em que vamos incluir a sugestão do Deputado Marcelo Freixo, no art. 109, a inclusão no rol de competências que cabem à Justiça Federal. Essa é a proposta.
Portanto, eu insisto em dizer, Relator, que estou de acordo com o mérito, mas considero que a medida jurídica, a via jurídica, o lugar, é uma proposta de emenda à Constituição. E peço apoio a todos os membros do grupo para que subscrevamos, conjuntamente, essa sugestão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há algum Deputado que queira discutir?
V.Exa. deseja discutir, Sr. Relator? (Pausa.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeito! Concordo. Quem define competência é a Constituição da República. Vamos assinar a PEC. Eu acho que isso é um consenso aqui. E eu suplico à nossa Presidenta que...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu subscrevo a PEC também.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu ouço o Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu assino a PEC também, mas considero que não seria necessário. Por isso, eu vou deixar registrado o meu voto contrário. Eu acho que poderia ser sem emenda constitucional, mas assino a emenda constitucional também.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, os Deputados que concordam com a emenda proposta pelo Deputado Orlando Silva, suprimindo o art. 21, para que ele seja, então, proposto através de PEC, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Quero só registrar o meu voto contrário.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Aprovada.
Está registrado o voto discordante do Sr. Relator.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Ficariam na mesma PEC.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É. Então, eu vou pedir à nossa consultoria que já elabore a PEC...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Com o nome de todos os membros.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Quero também registrar o voto contrário da Deputada Adriana Ventura. Ambos concordam que permaneça em PL.
Então, retomo as emendas do Deputado Marcelo Freixo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Se não me engano, só falta uma.
15:51
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, Deputado. Faltam duas.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É o Destaque Supressivo nº 3.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Destaque Supressivo nº 2.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O de nº 2 não é meu.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ah, o do policial disfarçado não é de V.Exa.; é do Deputado Lafayette de Andrada. Tem razão.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É o de nº 3.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa., então, propõe uma alteração, uma emenda supressiva à lei das organizações criminosas, no art. 1º, § 1º, que tem o seguinte teor: "§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente (...)".
A alteração é no art. 1º, § 1º, da lei das organizações criminosas.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Na verdade, isso já é a lei. O que se quer mudar está lá na frente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Posso fazer uma sugestão que vai na mesma linha?
Nós excluiríamos do inciso I esta parte: "(...) mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos (...)".
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas isso já está no código. Isso já é a lei.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - E excluiríamos a lista das organizações criminosas.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas o que se vai manter não altera absolutamente nada. Por que se vai manter? Tirando isso, o que se vai manter já é o que existe hoje no código. Você vai manter para quê?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O inciso III é uma inovação que nós estamos trazendo, não é?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Onde?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - No inciso III.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O inciso III diz: "se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica (...)."
Então, manteríamos o inciso III e excluiríamos só a lista das facções criminosas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há um problema. Seria um reformatio in mellius.
Diz o art. 1º, § 1º: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada (...)."
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Já existe a definição de organização criminosa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Já existe. Essa está lá no inciso I: "tenham objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem (...)."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que podemos suprimir o § 1º e deixar o texto do código. Eu acho que podemos acrescentar, sim, esse inciso III.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O inciso III é uma inovação. O inciso III é bom, gente!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O § 1º é desnecessário. Mantém o texto do código.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas o inciso III não é o que nomeia as facções?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, tiramos só a nomeação e mantemos: "III - se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica (...)."
Pronto! E tiramos a lista das facções. Aí, deixamos aberto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas, se cair o § 1º, esse inciso vai para onde? Vai ser o quê?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mantemos o § 1º, porque o código tem § 1º. Ele está modificando o texto do § 1º. Mantemos o § 1º do código atual.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E o inciso III seria o quê? Ficaria como um § 2º?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Há incisos e parágrafos. Eu proponho suprimir o § 1º, o que ele está propondo, e manter o § 1º do código.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim. E esse inciso III seria o quê?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Um § 2º?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Um § 2º, porque não vai ficar um inciso sozinho. É disso que eu estou falando.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas, Presidenta, não podemos mexer na questão dos 4 anos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, não.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso é a Convenção de Palermo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Tudo bem. Mas vamos salvar o inciso III, que é bom. É só vermos como vamos adequar o texto. É só uma questão de técnica legislativa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Inciso II: "se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle (...)".
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta, V.Exa. está propondo que tiremos tudo e deixemos só o inciso III?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso, só o caput dele.
15:55
RF
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na verdade, V.Exas. que propuseram isso aí. Eu estou tentando salvar o inciso III...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O inciso III.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - ...que é uma inovação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E para em "atividade econômica". Correto?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É, na verdade, não é uma inovação, porque já consta lá, mas...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, eu podia fazer uma sugestão, se o Deputado Marcelo Freixo permite?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Nós poderíamos passar ao item seguinte e continuar trabalhando para fazer um cotejamento desse item III...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Enquanto a assessoria jurídica vê qual que seria a técnica legislativa para isso aqui.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - ... para nós vermos se produzimos uma alternativa, Sra. Presidente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A linha seria essa. Eu acho que o pessoal está de acordo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Trabalharmos a hipótese de manter o inciso III. Mas vamos passar ao item seguinte, enquanto nós estudamos isso aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Aqui, os incisos I, II e III, propostos pelo Relator, já são um desmembramento; é uma organização do que está no parágrafo...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Diferente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas está mantendo tudo e acrescentando o III.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mantendo o que já está. No III, então, tiraria essa nominata.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Tira a nominata.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso, tira a lista.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas eu proponho manter esses incisos I, II e III, como ele colocou.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, está...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, eu não estou vendo grande questão, mas o que o III traz de novo, para o que já tem hoje?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não tem esse texto. É uma inovação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O que o III traz de novo em relação ao que já existe na legislação agora?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Se valham da violência ou da força de intimidação"...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que isso aí piora, isso restringe mais. Mas tudo bem. Está se restringindo o conceito organização criminosa, porque tem que se valer de força ou violência.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está restringindo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que é um reformatio in mellius.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está piorando assim, entendeu, Capitão?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - "Se valha de violência", ou seja, se uma organização criminosa não tiver essa característica, ela não é organização criminosa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós estamos na mesma linha. Vou até acatar a sugestão do Deputado Marcelo Freixo e do Deputado Orlando Silva, para nós pularmos para outro item, enquanto vemos uma técnica legislativa para isso aqui.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Apenas observando o destaque da Presidente. Quando ela fala reformatio in mellius, significa que nós, se aprovarmos esse texto, beneficiamos...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exato, está restringindo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Beneficia porque ele está restringindo mais ainda o campo.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - E isso retroage.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está restringindo o campo de ação do texto da lei.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Então, nós temos que ter muito cuidado para não permitir que isso aconteça.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Aqui, o ideal é suprimir, é a supressão total...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - De tudo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que o ideal é suprimir tudo. Assim, dentro da...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Pois é, a proposta original, é melhor. É melhor suprimir...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Capitão Augusto, só para explicar: o inciso I e o inciso II já estão no § 1º atual. V.Exa. só organizou. O inciso III, eu acho que está, data venia...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ou o inciso I, ou o inciso II, ou o inciso III.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ou o III. Sim...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, nós estamos ampliando, estamos melhorando a redação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O I e o II já existem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Entendi. Não é o rol taxativo. Então, vamos fazer... é um rol alternativo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É "ou". Então, retirar só a lista do jeito que o Deputado Marcelo Freixo pediu...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É "ou" e "ou", "ou" e "ou". Não é cumulativo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso, isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, pode. Só melhorou a redação. E retira a lista das facções criminosas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, eu acho que sim, eu acho que sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mantém o § 1º do Código atual e acrescenta inciso I, II e III...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mantendo os 4 anos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está mantido, está mantido, está mantido.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mantém os 4 anos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mantendo os 4 anos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, com os incisos I, II e II do Deputado Capitão Augusto estão mantido os 4 anos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso. E se retiram todas as alíneas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Retiram-se as alíneas e o texto do § 1º, que ele propôs.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mantém os 4 anos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mantém o § 1º atual do Código.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Acrescenta os incisos I, II e III, como proposto pelo Relator, e retira essas alíneas, "Comando Vermelho"...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Todas do inciso III.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, não. Esperem aí. Esperem aí.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Marcelo Freixo conversa com a consultoria, enquanto nós vamos...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, mas a linha é essa. É só questão de...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Os incisos I e o II vão mudar a redação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - ...técnica legislativa, só.
15:59
RF
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente Margarete.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu queria fazer um apelo para que nós não votássemos esse texto agora, para que nós pudéssemos trabalhar...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não. Eu vou concordar.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - É muito delicado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É, eu vou concordar. Estou muito preocupada mesmo com essa questão. Verdade.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - É muito delicado, Sra. Presidente. A título de organização criminosa, há toda sorte de especulação, e eu considero que isso é muito delicado. Nós deveríamos estudar com mais calma e votar na próxima sessão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos adiar. Eu estou retirando de pauta. Vamos adiar para que nós possamos aprofundar mais.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Melhorar a redação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E buscar uma redação que seja precisa.
Eu vou apregoar agora, então, mais uma emenda, que é do Deputado Marcelo Freixo, sobre o agente policial disfarçado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É do Deputado Orlando.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, essa não é sua. É do Deputado Orlando. (Pausa.)
Não, é do Deputado Lafayette.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É. Estou sugerindo usar aquela... Vamos lá.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Lafayette, V.Exa. propõe a supressão do § 6º do art. 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro, que possui a seguinte redação: “não exclui o crime a participação, em qualquer fase da atividade criminal de lavagem, de agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal pré-existente".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual é o artigo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Art. 1º, § 6º, da Lei de Lavagem de Dinheiro.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estou propondo “aplica-se no que couber”, que substitui “para a apuração do crime de que trata este artigo, aplica-se no que couber o disposto nas Seções II e III do Capítulo II da Lei 12.850, de 2013”, que é a lei que, de maneira bastante milimétrica, bastante detalhada...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Minudente...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ela detalha as possibilidades, as maneiras em que pode haver a atuação do agente disfarçado. Então, eu proponho que, em vez desse texto que está aí “não exclui o crime”, eu proponho “aplica-se, no que couber, o disposto no Capítulo II"...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ah, V.Exa., então, está transformando numa emenda modificativa?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É. “Para a apuração do crime, aplica-se, no que couber, o disposto nas Seções II e III"... Isso porque está falando de agente infiltrado, e esse aqui é capítulo da Lei de Organizações Criminosas que discrimina, que disciplina detalhadamente a questão de agente infiltrado.
Já fizemos isso em alguns outros artigos debatidos aqui, mantendo essa mesma linha.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se puder repetir para mim. Então, o § 6º ficaria como?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Espere, já vou. Só um segundo. É o artigo...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O § 6º é o que fala “não exclui o crime a participação"...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual é a lei?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Primeiro, da Lei de Lavagem de Dinheiro.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Só um segundo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Lei nº 9.613.
16:03
RF
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual que é o artigo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Lei nº 9.613, art. 1º, § 6º.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Lafayette, acho que a questão aqui está no flagrante provocado, do agente infiltrado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso. Eu proponho que...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, na realidade, o agente não está instigando, não está induzindo ao cometimento do crime, é algo pré-existente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exato. Pois é, quem disciplina isso... Quem disciplina isso de maneira minuciosa, com capítulos, quando é que está instigando, quando não está, se pode entrar, se não pode, se é válida a prova e se não é, é exatamente o Capítulo II, Seções II e III, da Lei nº 12.850.
Então, o que eu proponho? Modificar esse § 6º, para a seguinte redação “aplica-se, no que couber, o disposto no Capítulo II, Seções II e III, da Lei nº 12.850".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Agora preciso ler isso, para ver o que diz.
Se puder fazer a leitura para nós.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não.
A Lei nº 12.850, Capítulo II, Seção II e III.
Aí vem discriminando.
Seção II
Da Ação Controlada
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa (...)
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz (...)
§ 2º A comunicação será sigilosamente distribuída (...)
Seção III
Da Infiltração de Agentes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado quando solicitada no curso do inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial (...)
§ 1º. Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
Vem disciplinando como acontece a infiltração de agentes, como é a ação controlada. É toda a discriminação dela.
Então, o que V.Exa. está dizendo aqui no § 6º, na verdade, é essa ação que já está prevista na Lei nº 12.850 e de maneira minuciosa.
Isso nós já utilizamos em dois ou três momentos aqui no grupo, quando estávamos falando de ação de agente infiltrado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Em vez de repetir, remeter a essa lei.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Remeter, porque lá está bem discriminado, fala como tem que ser, como é a atividade, o que pode, o que não pode, o que é permitido e o que não é.
Entendeu?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É coerente, sim.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Na Lei de Armas já foi assim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Na Lei de Armas nós já fizemos isso. Em dois momentos nós fizemos isso. Nós remetemos a exatamente esse...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós remetemos para lá e pronto.
16:07
RF
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então, fica o § 6º assim: "Aplica-se, no que couber, o disposto nas Seções II e III do Capítulo II da Lei nº 12.850". Lá no § 6º dessa...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Com o risco de decidir em 5 minutos, mas parece lógico, dá para concordar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, temos acordo?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Deputado Orlando Silva já concordou comigo hoje. Foi comigo, foi contra o Deputado Marcelo Freixo, foi a meu favor!
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Para V.Exa. ver, né? (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, não, contra o Paulo Teixeira.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O senhor é um ingrato! O senhor é um ingrato!
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O senhor é um homem de pouca fé. O senhor tem que entrar no diálogo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Deputado Marcelo Freixo e o Deputado Orlando Silva foram junto comigo, contra o Deputado Paulo Teixeira. É surpreendente!
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, qual é o item seguinte, por favor?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Surpreendente será quando o senhor for favorável a nós, e não o contrário.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu perdoo o pecado deles, Relator. Está perdoado o pecado deles.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, qual é o item seguinte?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós temos uma outra situação, também de outra emenda do Deputado Lafayette de Andrada, que é o mesmo tema. Acho que nós poderíamos fazer também, mais uma vez...
Armas de fogo, art. 21; tráfico de drogas, art. 33 da Lei de Drogas. A Lei nº 11.343.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Do Deputado Orlando Silva, não é?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Na verdade, é do Deputado Lafayette de Andrada. Nós trocamos aqui, demos umas erradas aqui na hora de...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É o art. 33, § 1º, inciso IV? É isso? .
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É porque está falando de agente disfarçado de novo.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) -
Art. 33........................................................................................................................................
§ 1º..............................................................................................................................................
IV - Vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, à agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Aqui é a mesma coisa, é o agente disfarçado. Aí tinha que remeter.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Só remeter.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Remeter. É a mesma coisa. É o mesmo texto: ao disposto nas Seções II e III do Capítulo II da Lei nº 12.850, porque está tratando de novo de agente policial disfarçado.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Então, é só fazer a remissão também ao mesmo dispositivo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Tem que dizer isso. Esse inciso IV, na verdade, em vez de suprimir, eu ia remetê-lo às Seções II e III do Capítulo II da Lei nº 12.850.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Temos acordo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É porque está tratando de agente disfarçado. Então, é exatamente aquele caso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É a mesma alínea.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Obrigada. Então, estamos de acordo nesse, não é?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Temos, temos.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Então, passemos para o próximo item.
Em votação.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado à unanimidade.
Acho que encerramos, Deputado Marcelo Freixo, as de V.Exa.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta, eu...
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Desculpe, Deputado, tem mais uma de V.Exa.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Supressiva?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Supressiva. Lei das Organizações Criminosas, equipes conjuntas de investigação.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - É sobre organizações criminosas? Eu posso apresentar, Presidente?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Por favor. Destaque Supressivo nº 4.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sobre equipes conjuntas de investigação. Eu quero defender, Presidente, a supressão desse texto.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Ele é o item 9 daquela relação. Pois não.
16:11
RF
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu quero defender a supressão deste texto. Por quê? Porque ele versa acerca de cooperação internacional de órgãos de investigação brasileiros com órgãos de investigação de outros países. Onde é que está o problema desse texto, Presidente?
Primeiro, ele usurpa a competência do Congresso Nacional de ratificar acordos e tratados internacionais quando ele dispensa, no seu § 3º, dizendo assim: "para a constituição de equipes conjuntas de investigação não será exigida a previsão em tratados". Isso não existe, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É verdade.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Isso não existe! Não existe possibilidade de cooperação internacional do Brasil com qualquer outro país sem ter uma autorização fixada em tratados e acordos e, mais que isso, sem ter uma autorização fixada pela autoridade central. Este é o padrão internacional.
Agir fora disso é temerário, agir fora disso é permitir que uma espécie de estado paralelo funcione no Brasil, imaginando que pode funcionar também fora do Brasil. Eu sei que, recentemente, houve cooperações entre Brasil e países da Europa e Estados Unidos que se deram ao arrepio da lei. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal foi chamado a arbitrar o destino de recursos que foram resgatados num padrão em que já havia até compromissos sobre a gestão desses recursos.
Nós não podemos, sob pena de violar o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, que fala sobre a competência do Congresso Nacional acerca de acordos, nós não podemos aceitar a criação deste tipo de cooperação informal, digamos assim, sem o reconhecimento do Congresso Nacional; assim como o § 4º, que faz referência ao funcionamento de equipes de investigação que seriam reguladas por decreto...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu já estou concluindo. Reguladas por decreto do Poder Executivo. Na minha visão, também aqui cabe a determinação na forma da lei. Deveria ser lei, e não decreto, do Poder Executivo.
Por isso, eu considero que há um vício insanável neste texto, porque não é razoável que nós imaginemos cooperação na investigação entre o Brasil e outros países fora de acordos e tratados fixados pelo país e ratificados pelo Congresso Nacional.
Eu proponho a supressão ao Deputado Capitão Augusto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu gostaria de ouvir V.Exa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acataria a supressão do § 3º. Tudo bem. Nós até poderíamos fazer alguma coisa para alterar a necessidade desse tratado. Suprimindo o § 3º já não atende V.Exa.? Nós manteríamos o restante, só suprimiríamos essa questão do tratado, no § 3º do art. 3º, mantendo o resto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas o 4º também seria decreto, porque é regulamentação.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu considero, Capitão Augusto, que todo o texto é ruim, inadequado. Olhe o que diz o § 2º: "o compartilhamento ou transferência de provas, no âmbito das equipes conjuntas" — raciocine que isso aqui é cooperação internacional, equipes do Brasil e de fora do Brasil — "de investigação, dispensará formalização ou autenticação especiais".
Nós estamos falando de investigação! Nós estamos falando de diferentes países! Nações não têm amigos, nações têm interesses! Nações não têm amigos, nações têm interesses! É ilusório imaginar que haverá uma cooperação desinteressada. Tem que ter rigor. E aqui, a meu juízo, no § 2º, há uma ausência completa de protocolos. Por isso tenho a impressão, Deputado Capitão Augusto, que é imprestável esse parágrafo.
16:15
RF
Faço um apelo a V.Exa. para que possamos suprimi-lo, porque isso aqui cria uma zona de instabilidade e incerteza muito grande para o trabalho da investigação.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Com a palavra o Sr. Deputada Paulo Teixeira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente, esse artigo é muito importante, porque ele tem um valor criminal, ele tem valor para o Ministro Sergio Moro, é um abolitio criminis, porque se isso for aprovado todos os acordos ilegais que ele praticou estarão sendo legalizados aqui. É um horror propor esse tipo de procedimento aqui! O que se quer aqui é legalizar as ilegalidades praticadas no passado que estão aparecendo agora. Recentemente, apareceu um fundo de 2,5 bilhões no Paraná. O que fez o Supremo Tribunal Federal? Anulou. O que quer o nosso Ministro Sergio Moro? Legalizar as práticas ilegais que ele levou a cabo no Paraná. Isso aqui é rasgarmos a institucionalidade brasileira e permitir violação à nossa soberania.
Portanto, essa proposta não pode prosperar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Com a palavra o Deputado Lafayette de Andrada para discutir.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente, vimos aqui pela fala do Deputado Orlando Silva que os §§ 2º, 3º e 4º, de fato, não podem prosperar. Caindo esses três parágrafos, cai o objeto, cai o caput também. O caput diz: Ministério Público Federal e a Polícia Federal poderão construir equipes conjuntas de investigação para apuração de crimes de terrorismo, crimes transnacionais ou crimes cometidos por organizações criminosas internacionais.
Mas não se pode fazer o compartilhamento, que está no § 2º. Não se pode fazer equipe sem tratado, que está no § 3º. Não se pode constituir esse funcionamento sem ser por lei. Então, o caput morreu. Não há outro caminho a não ser a supressão do parágrafo integralmente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na realidade, é importante, porque essa questão do terrorismo não tem o que falar, dos crimes transnacionais que estamos falando, do tráfico de entorpecente, até mesmo do tráfico de pessoas, de mulheres e tudo o mais, de organizações criminosas internacionais. Vemos aqui na nossa fronteira que há a questão do tráfico de entorpecente, de armas e outros. Estamos tentando dar um jeito de flexibilizar e facilitar essa atuação em conjunto da parte da investigação.
Se excluísse o § 3º...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deputado Capitão Augusto, somos favoráveis a apurar e combater os crimes de terrorismo, a apurar e combater os crimes transnacionais, a apurar e combater os crimes praticados por organizações criminosas internacionais. Somos a favor disso. É que o remédio, os mecanismos, esses instrumentos não são adequados por violar competência do Congresso Nacional e por não fixar protocolos claros que protejam a investigação. Essa é a preocupação. Podemos até em outro lugar, em outro momento, construir alternativas, que não serão essas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Por fim, Deputado Capitão Augusto, estou dizendo que os §§ 2º, 3º e 4º matam o caput. De qualquer maneira, o caput diz que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal poderão constituir autorizativo.
Hoje não há nenhum impedimento. Isso não é proibido.
Os §§ 2º, 3º e 4º prejudicam muito o caput. Então, tem que cair tudo. Entendo assim o objetivo. Essa redação não pode prosperar, não.
16:19
RF
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Capitão Augusto, ouça uma informação adicional que a assessoria traz: o Brasil é signatário da Convenção de Palermo. No seu art. 19, já há essa referência à cooperação internacional, mas há subordinação a acordos ratificados pelo Parlamento. Portanto, já há abrigo para que a cooperação se dê dentro dos acordos internacionais firmados pelo Brasil e ratificados pelo Congresso. (Pausa.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O máximo que daria para fazer seria suprimir os §§ 2º, 3º e 4º, mas aí mantendo o art. 3º e o § 1º. Mas vamos para a votação. Não há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Os Parlamentares que concordam com a emenda supressiva de autoria do Deputado Orlando Silva, que suprime o art. 3º, "a", e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º, permaneçam como se encontram.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Quero registrar o voto contrário.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Registro os votos contrários da Deputada Adriana, do Deputado Coronel Chrisóstomo e do Deputado Capitão Augusto.
Aprovado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta, eu queria retomar aquele meu destaque supressivo que ficou pendente. Eu conversei aqui com a assessoria e queria manter a proposta original da supressão integral, porque não faz sentido, dos incisos I, II e III e da nomeação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso, o rol das organizações criminosas.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Supressão total.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Estava indo bem. Quase que consegui...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas não há acordo em serem só os nomes. Porque as outras partes...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas por quê? Estava quase batendo o martelo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não. Não estava quase. Não, porque não faz sentido. Isso pode ser utilizado contra grupos políticos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A minha preocupação maior é com essa possibilidade de reformatio in mellius e isso voltar para beneficiar vários crimes que inclusive já estão até em cumprimento de pena.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Exatamente. É porque o Capitão está com a cabeça de ter que manter o texto de qualquer maneira. Mas essa é a minha proposta. Alterar sem a certeza, isso pode restringir, pode atingir grupos políticos. Esse texto está aberto de uma maneira... Não é necessidade. A legislação que temos de definição de crime organizado já é suficiente. Não há necessidade disso, de correr esse risco alterando.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A minha preocupação é só em beneficiar retroativamente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sim. Quero ver agora se V.Exa. vai concordar, Deputado Capitão Augusto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - V.Exa. é o principal interessado. Eu só vou deixar registrado o voto contrário.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas aí V.Exa. está vendo a ingratidão? Agora é a hora de V.Exa. votar comigo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, porque eu considero que é válido o texto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O Relator está aquiescendo.
A pena prevista hoje no Código Penal é superior. Se nós aprovarmos do jeito que está, nós vamos diminuir a pena, e ainda com a possibilidade de beneficiar para trás.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - E isso pode dar a chance de a milícia ser beneficiada na redução de pena retroativa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Claro.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Como é que eu vou votar isso, Capitão?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Hoje, a pena do Código Penal já é superior. Se nós votarmos e aprovarmos, nós vamos beneficiar as milícias, com a diminuição de pena.
16:23
RF
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso pode ser retroativo e beneficiar quem já está... É isso o que estou dizendo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E ainda retroagindo para atingir lá atrás.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Capitão... Esse voto vai comprometer V.Exa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, põe em votação, Presidente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A sua base quer toda votar comigo, Capitão Augusto. Libera a base, pelo menos (riso.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A base está liberada.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Liberou a base.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Não seja indelicado, Deputado Marcelo Freixo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não estou sendo indelicado, imagina. Eu estou pedindo para liberar o voto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Responda-me. São todos os pontos?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - São todos os pontos. Todos eles podem ser retroativos e beneficiar a pena.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu assino a PEC.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Claro. A PEC tem o nome de todos.
Votação.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - O que não está claro para mim é se V.Exa. vai tirar todo o item ou só o três, com a nominata?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, todos, porque todos podem ser retroativos e beneficiar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Todos podem retroagir e diminuir a pena de milícias.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Exatamente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A pena prevista no Código Penal hoje para milícias é maior.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É maior do que está aí.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas, Deputado Marcelo Freixo, fica aqui entendimento de que V.Exa. quer endurecer contra as milícias.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Esse texto alivia para as milícias.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É só uma questão de interpretação, mas está tudo bem.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, não é uma questão de interpretação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, eu vou colocar em votação.
Deputada Adriana, eu estou aguardando o voto de V.Exa.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Só uma observação, Sra. Presidente. A supressão do inciso III é fundamental. Por quê? Porque eventuais organizações criminosas que não estejam elencadas aqui vão se sentir desvalorizadas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vão reclamar de bullying. (Risos.)
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Aliás, Sra. Presidente, é um exemplo maravilhoso de boa técnica legislativa ao dar status jurídico ao crime organizado. Que capacidade!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Nem os meios de comunicação fazem isso hoje em dia.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Bom, eu vou colocar então em votação.
Deputada Adriana Ventura está preparada para votar?
Coloco em votação a emenda supressiva de autoria do Deputado Marcelo Freixo que suprime o § 1º, incisos I, II e III, do art. 1º da Lei das Organizações Criminosas.
Os membros que concordam com a emenda permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, registrando o voto contrário do Deputado Capitão Augusto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu vou registrar. Na próxima me esforço mais.
Não obstruir já é uma grande coisa.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Rachamos a base dele.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Então, eu também vou votar contrariamente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ah, Coronel. Eu estava tão feliz com seu voto. As milícias vão ficar agradecidas. Não faça isso.
Muito obrigada.
Brincadeira, Deputado. Tudo é em nome da boa convivência.
Bom, concluímos as emendas do Deputado Marcelo Freixo.
Vamos retomar a lista inicial.
Deputado Fábio Trad, é de sua autoria o art. 2º da Lei nº 11.671, de 2008, a respeito de transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
V.Exa. propõe a emenda supressiva do art. 2º.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sim, eu entendo que o juízo das execuções penais deve concentrar-se exclusivamente para dirimir questões de matéria relacionada à execução penal. Qualquer intromissão temática aí pode causar problemas relacionados à competência. Isso vai limitar a atuação jurisdicional, causar estorvo. Então, misturar competência cível e penal, no juízo da execução penal, parece-me despropositado.
16:27
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Além de contrariar a celeridade.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - A celeridade, que é recomendável quando se está numa situação de privação de liberdade. Então, eu defendo a supressão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, isso é unânime, não é? Que bom.
Temos acordo?
Relator, o Coronel Chrisóstomo já votou a favor.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Esperem um pouco só. Só quero fazer uma justificativa importante aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Estou louca por um voto do senhor. (Riso.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A questão aqui é que em relação a vários presos que estão nos presídios estaduais, que são transferidos para os presídios federais e cometem alguma transgressão nessa linha estaria prejudicado qualquer tipo de punição, qualquer tipo de ação, em decorrência da exclusão disso aqui. Então, é para garantir essa questão do juiz federal...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu pergunto se nós não poderíamos suprimir apenas a expressão "competência cível".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Cível, para mim, eu não... Tranquilo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu não entendo. Vejam, juiz de execução penal tratar de natureza cível? Não faz sentido para mim.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, concordo. O meu negócio é penal.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Então, pronto. Pronto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, ficaria a seguinte redação: Parágrafo único, do art. 2º, da Lei 11.671: "O juízo federal de execução penal será competente para as ações de natureza penal que tenham por objeto fatos ou incidentes relacionados à execução da pena ou infrações penais ocorridas no estabelecimento penal federal". É isso? Temos acordo?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Concordo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Concordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É isso aí. Parabéns.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Temos acordo? Unanimidade, então. Proclamo o resultado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Vamos avançar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vou apregoar, então, rapidamente, o Código de Processo Penal, também de autoria do Deputado Fábio Trad: crimes funcionais cometidos por autoridades com prerrogativa de função, art. 84-A:
Art. 84-A. Se, durante a investigação ou instrução criminal, surgirem provas de crimes funcionais cometidos por autoridades com prerrogativa de função, o juiz do processo extrairá cópia do feito ou das peças pertinentes e as remeterá ao tribunal competente para apuração da conduta do agente, mantida a competência do juiz do processo em relação aos demais agentes e fatos.
Parágrafo único: O tribunal competente poderá, para apuração da conduta do agente com prerrogativa de função, determinar a reunião dos feitos, caso seja imprescindível a unidade de processo e julgamento.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu sustento aqui a necessidade de supressão, porque o objetivo da proposta é inverter o procedimento que é adotado atualmente, e eu discordo disso. O Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que quando surgirem, no curso de investigação ou de ação penal, indícios de coautoria, participação ou prática de crimes conexos ou continentes por autoridades com prerrogativa de foro em tribunais, os autos deverão ser remetidos ao foro mais graduado, que decidirá sobre a própria competência e, caso entenda conveniente, sobre a cisão subjetiva e objetiva dos feitos, na forma do art. 80 do Código de Processo Penal. Entendemos que o procedimento atual é o mais adequado, tem sintonia com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que a relação de conexão deve ser resolvida pelo tribunal de maior grau.
16:31
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Por último, eu aponto que a regra da unidade relacionada à conexão e à continência é importante mecanismo para evitar julgamentos contraditórios para casos correlacionados e para facilitar a coleta probatória, que se dará sob a supervisão do mesmo órgão judiciário.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Posso contrapor aqui?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós entendemos que essa questão poderia, além de sobrecarregar os Tribunais Superiores, acarretar uma demora no julgamento e uma prescrição e a impunidade. Então, V.Exa. retira só aquela parte que compete aos tribunais superiores analisarem e mantém o resto. Eu não vejo nenhum problema, nem para a defesa. Por que remeter, por causa de uma pessoa, todo o processo? Isso sobrecarrega as instâncias superiores e facilita a prescrição do processo. Então, V.Exa. extrai só a parte que interessa, manda para cima e continua com o resto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, eu acho que o que o Deputado propõe é uma questão mais profunda. Aqui, quem vai decidir se há ou não conexão é o juiz de piso.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Exato, e eu sustento que tem que ser o Tribunal Superior.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem que ser o Superior. Ele é quem tem que dizer.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Ele é quem tem que dizer.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não é o juiz de piso que vai remeter para ele. Isso subverte todo o processo como é hoje.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu posso dar um exemplo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Em conflito de competência, quem decide é o Tribunal Superior.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Claro. Isso é que é grave.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Porque, se o tribunal entender, por exemplo, que o crime que justificou a remessa não foi praticado no exercício da função ou em razão dela, ele vai determinar...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O retorno.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - ...a remessa para o juiz de piso, ao juiz a quo, por isso. E esse juiz a quo, esse juiz de piso, não tem condições de decidir essa questão. É o tribunal superior a ele.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deputado Capitão Augusto, há uma discussão, há inclusive um projeto votado no Senado Federal, que discute o tema prerrogativa de função. Se nós alteramos as prerrogativas de função, comumente chamado de foro privilegiado, produziremos uma realidade dada. Mas, na realidade de hoje, não se pode dar autoridade para o juiz inicial, para o juiz de piso, arbitrar a matéria que é competência de uma instância superior. Essa contradição é insolúvel.
Inclusive, uma decisão superior pode produzir desmembramento de processo, pode produzir remissão para instância inferior de determinados encaminhamentos. Por isso...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pode ser estabelecido um conflito negativo de competência, ou positivo...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Por isso, faz sentido que nós suprimamos esse texto para garantir segurança jurídica e celeridade, porque se se cria uma zona cinza, que vai dar vazão a uma série de recursos de embargos, seguramente se vai produzir mais insegurança e se vai protelar decisões que podem ser mais rápidas.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nesse caso aqui, eu vou manter a posição contrária, mas não vou obstruir. Eu só vou registrar o voto contrário.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - (Risos.) Meu Deus, que apego, Capitão.
Coloco, então, em votação o art. 84-A, do Código de Processo Penal, conforme emenda do Deputado Fábio Trad.
Os senhores membros que concordam com a supressão proposta, por gentileza, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
16:35
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Quero registrar o voto contrário.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Registram o voto contrário a Deputada Adriana Ventura e o Deputado Capitão Augusto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Coronel, V.Exa. me abandonou? (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Coronel.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Neste momento, eu me sinto extremamente prestigiado com essa adesão. O voto do Coronel Chrisóstomo ilustra a minha tese.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Não o abandonarei jamais.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A argumentação do Deputado Fabinho é boa.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Parabenizo o Deputado Fábio Trad pela argumentação. Por isso, não poderia deixar de acompanhar as suas colocações.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. está acompanhado do melhor Direito, Deputado Coronel Chrisóstomo.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Mas jamais contra o meu Relator. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vou apregoar, então, agora, a proposta de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, que trata do art. 59, circunstâncias judiciais. S.Exa. propõe a supressão do parágrafo único do art. 59 do Código Penal com o seguinte teor: "O juiz poderá, com observância aos critérios previstos neste artigo, fixar período mínimo de cumprimento da pena no regime inicial fechado ou semiaberto antes da possibilidade de progressão".
V.Exa. tem a palavra.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu proponho suprimir, porque a decisão do regime inicial não é de competência do juiz ao seu arbítrio. Ele tem que se cingir ao que dispõe o art. 33, § 2º, do Código Penal.
O art. 33, § 2º, do Código Penal, determina:
Art. 33 ...............................................................................................................................................
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Portanto, há aqui o rol taxativo de como é que serão os regimes. Não vai ser o juiz, ao seu alvedrio, que vai definir qual é o regime. Então, eu acho que esse parágrafo único do art. 59 não cabe. Ele conflita...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Estamos colocando aqui que ele irá observar os critérios previstos no próprio artigo. A intenção disso aqui é com relação àqueles crimes mais graves estabelecer um cumprimento mínimo de pena.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas é claro. É assim hoje. Está aqui de maneira muito objetiva. Eu acho que aqui está conflitante...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Onde está?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Art. 33, § 2º, do Código Penal. V.Exa. está conflitando desnecessariamente com o que dispõe o código Penal. Eu estou entendendo o objetivo de V.Exa., mas da maneira como está sendo posto aqui, está conflitando com o Código, e de maneira até grosseira. O parágrafo único do art. 59 tem que ser suprimido. Não há nenhum prejuízo, Capitão Augusto. Deixo bem claro que não há nenhum prejuízo no que V.Exa. pretende. A supressão disso mantém o que está no Código atendendo exatamente ao que V.Exa. pretende.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Tenho uma pergunta ao autor da emenda supressiva.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não.
16:39
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Vamos imaginar que a pena seja fixada em 12 anos. Crime comum, progressão: um sexto, certo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Portanto, vai progredir com 2 anos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Por esse dispositivo, pode o juiz fixar que vai progredir de regime com 1 ano, e não com 2 anos?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois é, não está bom esse parágrafo único.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Isso quer dizer que o juiz pode ser mais benevolente...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ou mais rigoroso.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Só mais benevolente; mais gravoso não, porque, se for mais gravoso, ele vai criar um patamar diferente de um sexto, é isso?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, está estabelecendo o início do regime. O início do regime consta, de maneira objetiva, no Código de Processo Penal.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Deputado Capitão Augusto, quero fazer só uma observação. Realmente, se esse dispositivo for aprovado, o que pode acontecer? Uma enxurrada de pedidos para o juiz sentenciante, requerendo-lhe a fixação de um tempo inferior ao patamar estabelecido em lei para a progressão do regime. Pode acontecer isso. Eu não estou entendendo qual é o objetivo do Ministro. É extremamente generoso esse dispositivo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, na verdade, esse dispositivo vai endurecer.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Em casos mais graves, vai ser estabelecido o tempo mínimo para que a pessoa não saia antes. O objetivo é esse.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Mas, pela redação, pode ser o inverso, não pode?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pode. A redação atrapalha o que existe no Código de Processo Penal.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu também queria lembrar que já há duas súmulas do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, da individualidade das penas.
Pode suprimir, que não há prejuízo nenhum.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E não é o juiz que vai fixar a pena. Os critérios de fixação de pena têm que estar na lei.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - São objetivos e já estão no Código.
Supressão com unanimidade e o voto do Relator. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Aquela do Deputado Subtenente Gonzaga contempla essa matéria, inclusive com mais rigor.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, com mais rigor.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Por unanimidade, aprovado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, o Deputado Capitão Augusto está aderindo ao garantismo. Um dia S.Exa. chega lá!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim! Se esse grupo demora mais um pouquinho, votaríamos tudo!
Apregoo o resultado: emenda supressiva, de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, ao art. 59, excluindo o parágrafo único da proposta, à unanimidade.
Vou pedir ao Deputado Fábio Trad que presida a reunião. Faltam poucos itens. Tenho um encontro inevitável com o orientador do doutorado. É algo sério, inclusive estou extremamente nervosa.
Antes de sair, eu gostaria de deixar consignado o meu voto a favor das emendas supressivas, de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, ao art. 421 do Código de Processo Penal; ao art. 584 do Código de Processo Penal, emenda de autoria do Deputado Lafayette de Andrada; e ao art. 609 do Código de Processo Penal, também emenda de autoria do Deputado Lafayette de Andrada.
16:43
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Gostaria de deixar consignado também o meu voto a favor da emenda supressiva, de autoria do Deputado Paulo Teixeira, ao art. 33 do Código Penal; e da emenda supressiva, também de autoria do Deputado Paulo Teixeira, ao art. 309-A do Código de Processo Penal. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Vamos discutir e votar agora o Destaque Supressivo nº 2. O autor é o Deputado Lafayette de Andrada. Pronúncia no Júri, art. 421. Destaque Supressivo nº 2.
Com a palavra o Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O texto do Relator propõe que a decisão de pronúncia seja encaminhada diretamente ao Tribunal do Júri, independentemente da interposição de recurso contra ela. Eu penso que isso não pode ocorrer, é gravíssimo, porque a decisão de pronúncia é aquela que determina se o caso é de Tribunal do Júri ou não. O que acontece hoje? É importante contextualizarmos isso. Eu entendo o que se pretende aqui, mas não é possível. Só vai ao Tribunal do Júri crime de homicídio, se for doloso; se for culposo — por exemplo, você atropelou uma criança que atravessava a rua —, não vai ao Tribunal do Júri. Portanto, o Tribunal do Júri só julga homicídio doloso. Durante a fase do inquérito, durante a fase do processo, o juiz toma uma decisão que é chamada decisão de pronúncia, em que ele decide se o caso é do Tribunal do Júri ou não. Cabe recurso contra essa decisão de pronúncia. Eu posso não concordar com o fato de o juiz ter determinado que é caso para o Tribunal do Júri: "Não, espere aí! Os elementos mostram que o crime é culposo, não é caso de Júri". Então, cabe recurso da decisão monocrática do juiz de encaminhar para o Júri. Quando há recurso contra a decisão de pronúncia, o processo é suspenso.
O que está propondo este artigo? Que não se suspenda. No caso, o processo é encaminhado para o Tribunal do Júri, e o Júri faz o julgamento ou não, e a pessoa pode ser condenada ou não, mas lá na frente esse recurso sobre a pronúncia vai ser julgado na instância superior, e esta decisão pode dizer: "Não, de fato, não era caso para pronúncia, não era caso para ir para o Tribunal do Júri". E pela proposta do artigo, o processo já foi para o Júri, o julgamento já aconteceu, o Júri já condenou o cidadão, e a segunda instância falou: "Não, não era caso de pronúncia, não era caso de Júri".
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Posso fazer um complemento, Deputado?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não, Deputado Fábio Trad.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - É o mesmo debate que nós travamos em relação àqueles dois valores: segurança jurídica e celeridade. É a mesma coisa.
Vamos imaginar que, na pronúncia, o juiz mantenha o homicídio qualificado. O réu vai recorrer, valendo-se do recurso em sentido estrito. O que diz o dispositivo? Ainda que ele recorra, vai a Júri, por homicídio qualificado. Mas vamos imaginar que ele seja julgado e condenado pelo Júri, por homicídio qualificado, mas o tribunal, no julgamento do recurso em sentido estrito, diz: "Não, a qualificadora não era pertinente". Então, ele foi condenado, de forma injusta, com a qualificadora. É essa a questão.
16:47
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente. Ou, o que é pior, pode julgar que não era caso de pronúncia.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Mais grave ainda.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não era caso de pronúncia, não era caso de Júri. O tribunal decidiu que não era caso de Júri, e você já fez o Júri e já condenou o cidadão!
Esse artigo, essa proposta desestrutura o Código Penal de maneira...
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - E o Destaque nº 3 tem a mesma temática, que é o efeito suspensivo.
Pergunto se o Relator quer se manifestar.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Até entendo a colocação, que é muito boa, mas, venhamos e convenhamos, é a exceção da exceção.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, mas recurso contra a pronúncia todo dia acontece. Você não pode mandar para o Júri decidir sobre um crime cuja pronúncia ainda se está discutindo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É, a reforma da decisão... Consideramos que se daria celeridade aqui, para não suspender, para que vá logo ao Tribunal de Júri. É uma coisa grave, é um homicídio. O intuito é dar uma resposta rápida para a sociedade.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu compreendo a boa intenção, mas o que está sendo feito aqui é uma violência.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Por exemplo, devido a excesso de velocidade no trânsito, ocorre um homicídio. É doloso eventual ou é culpa consciente? Aí o juiz de pronúncia diz: "É dolo eventual".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E manda para o Tribunal de Júri.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Então, o réu recorre, por meio de recurso em sentido estrito. Nisso, ele vai a Júri por dolo eventual, é condenado, e vem o tribunal e fala: "Não, é culpa consciente".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, e o tribunal fala: "Não é".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu entendo, mas eu considero realmente que isso seria uma exceção.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Processualmente não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O intuito é dar uma resposta rápida desses crimes mais violentos para a sociedade. Este seria um ganho muito grande para nós, independentemente desse recurso — que dificilmente será reformado —, acontecer o Tribunal do Júri. Por isso eu não vou obstruir, mas vou manter o texto, para fins de votação.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Então, vamos à votação.
Quem é favorável à emenda de supressão permaneça como se encontra. (Pausa.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Voto contrariamente.
A Assessoria está lembrando que houve um caso desses que levou 20 anos para ir a julgamento! (Ininteligível) Tribunal do Júri.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso é um problema da Justiça. Isso é que é exceção.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Votam contrariamente o Deputado Coronel Chrisóstomo e o Relator.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Uma coisa é a Justiça, outra coisa é a lei.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - O Destaque nº 3 é a mesma temática.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É idêntico, a mesma coisa.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Trata-se da mesma temática. Indago do Relator se precisamos renovar a discussão.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, eu mantenho, justamente para dar uma resposta rápida à sociedade.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Também mantenho, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Nova votação.
Quem estiver de acordo com a emenda supressiva permaneça como se encontra. (Pausa.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Voto contrariamente.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Votam contrariamente o Deputado Coronel Chrisóstomo e o Relator.
Agora, Destaque Supressivo nº 4, art. 609.
Tratamos agora dos embargos infringentes.
Com a palavra o autor do destaque, o Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está dizendo que, quando houver voto vencido pela absolvição em segunda instância, serão admitidos embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos no prazo de 10 dias. Até aí, tudo bem, mas então vem o § 2º, que diz que os embargos do § 1º serão restritos, ou seja, está restringindo-os à matéria objeto de divergência; e suspenderão a execução da condenação criminal. Limitar o cabimento de embargo infringente para caso de existência de voto vencido pela absolvição? Não pode ser adequado. Diz que só pode haver embargo infringente se houver voto vencido de absolvição, mas existe, às vezes, condenação por 10 anos ou por 2 anos. O embargo infringente é cabível.
16:51
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O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Modificação de regime...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está-se dizendo que não pode, não cabe para mais nada. Estão-se restringindo demais as hipóteses de embargo infringente. Acho que não é cabível.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, para ajudar a reflexão do Deputado Capitão Augusto, é completamente desproporcional não permitirmos que haja embargo exceto se tenha havido a posição de absolvição. Há interpretação que pode repercutir na dimensão da pena, no regime proposto de sanção... É uma restrição descabida, Deputado Capitão Augusto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A intenção é justamente mudar o que não está funcionando.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Mas tem que ser proporcional.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Essa questão de embargos infringentes já foi extinta até no novo CPC. É recurso protelatório, é ineficiente, é burocrático. Não funciona! A intenção aqui é justamente mudar o que não funciona. Manter os embargos infringentes sabendo que, na realidade, isso é recurso protelatório para tentar levar a uma prescrição, por parte dos advogados, isso não dá!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas não é protelatório, não. Você pode estar discutindo o tamanho da pena...
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Permitam-me, Deputados. Por que não é protelatório? Porque os embargos infringentes pressupõem o voto de um desembargador, o voto diferente de outros dois. Portanto, é algo que tem uma fumaça, ainda que tênue e de bom direito. Então, é preciso saber se vai ou não se confirmar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pressupõem que há divergência. Porque se está restringindo somente a absolvição ou não. Existem vários outros casos em que se pode...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Esta, sinceramente, não dá para aceitar. Não dá para aceitar! Os embargos infringentes é um dos grandes culpados da impunidade no País.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ah, disso eu discordo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É recurso protelatório. Para mim, é protelatório. Essa não dá nem para discutir, essa não tem jeito.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas aqui não pode, não. Isso aqui é draconiano. Isso é limitado para a defesa, é até inconstitucional.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Então, vamos à votação.
Quem for favorável ao autor, à emenda supressiva, permaneça como se encontra. (Pausa.)
Votos contrários do Deputado Capitão Augusto, do Deputado Coronel Chrisóstomo e da Deputada Adriana Ventura.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - E protestando!
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Vou suspender a reunião por 10 minutos... Não, eu não vou suspender. Eu não vou votar nada até que V.Exa. retorne. Pode ser?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Ótimo, porque o Presidente Rodrigo Maia deu 5 minutos apenas, senão vai haver efeito administrativo.
Vou suspender por 10 minutos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Acho que acabou. Faltam quantos itens?
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Falta apenas um. Vamos prosseguir?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - De quem é?
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Do Deputado Paulo Teixeira.
Voltem, assim concluiremos os trabalhos.
Vamos ouvir o Deputado Júlio Delgado, que tem manifestação a fazer.
17:03
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Eu pergunto ao Deputado Orlando Silva, diante da ausência do autor do destaque, o Deputado Paulo Teixeira, se S.Exa. não gostaria de fazer a sustentação do art. 33, ou o Deputado Marcelo Freixo, ou o Deputado Gilberto.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sr. Presidente, eu posso, em homenagem ao Deputado Paulo Teixeira, fazer a sustentação das razões que S.Exa. apresenta para propor a supressão.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Por gentileza, Deputado.
Vamos à discussão e votação do Destaque Supressivo nº 1.
Com a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Destaque Supressivo nº 1, relativo ao art. 33, §§ 5º, 6º e 7º.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Pois não, exatamente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Diz o texto:
Art. 33. ..................................................................................
§5º Na hipótese de reincidência ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, o regime inicial da pena será o fechado, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas ou de reduzido potencial ofensivo.
§ 6º Na hipótese de condenação pelos crimes previstos nos art. 312, caput e § 1º, art. 317, caput e § 1º, e art. 333, caput e parágrafo único, o regime inicial da pena será o fechado, exceto se de pequeno valor a coisa apropriada ou a vantagem indevida ou se as circunstâncias previstas no caput do art. 59 forem todas favoráveis.
§ 7º Na hipótese de condenação pelo crime previsto no art. 157, na forma do § 2º-A e do inciso I do § 3º, o regime inicial da pena será o fechado, exceto se as circunstâncias previstas no art. 59 forem todas favoráveis.
O Deputado Paulo Teixeira considera o seguinte:
O Supremo Tribunal Federal, em algumas oportunidades, já se manifestou pela inconstitucionalidade de imposição de regime inicial fechado com base da gravidade abstrata de determinados delitos. No julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, assentou aquela Corte que “se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado”.
A ressalva feita ao final dos dispositivos, no sentido de que o regime não será necessariamente o fechado “se as circunstâncias previstas no caput do art. 59 forem todas favoráveis”, com a devida vênia, não tem o condão de afastar a inconstitucionalidade, tendo em vista que a existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável, por exemplo, não indica necessariamente a necessidade de fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. O princípio da individualização da pena exige que essa questão seja aferida caso a caso, com a devida fundamentação judicial.
Ademais, o texto proposto possui diversos conceitos indeterminados, como “conduta criminal habitual, reiterada ou profissional”, que não possuem definição legal (conforme apontaram diversos dos convidados ouvidos por este Grupo) — nas audiências públicas, evidentemente.
17:07
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Ressalte-se, por fim, que o art. 33, § 3º, do Código Penal, já prevê que “a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”, de forma que, mesmo nos casos de condenações a penas inferiores a 8 (oito) anos, tem-se admitido a fixação do regime inicial fechado se as circunstâncias judiciais indicarem a sua necessidade no caso concreto.
Presidente, trata-se de duas questões fundamentais: primeiro, a constituição de conceitos que são indeterminados. Esse conceito de "conduta criminal habitual, reiterada ou profissional" é nitidamente um conceito demasiadamente aberto, impreciso, e poderia ensejar definições com base na subjetividade de magistrados.
Há também, por parte do autor do destaque supressivo, uma crítica a excessos no cumprimento de pena a partir de regime fechado, por óbvio. Com o sistema carcerário nas condições que está hoje, nós iríamos apenas agravar as tensões e as dificuldades existentes.
Esta é a proposta de supressão.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Eu passo a palavra ao Relator, Deputado Capitão Augusto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não dá nem para conceber, discutir, aceitar uma proposta como essa, que não é do Deputado Orlando Silva, pois S.Exa. somente leu o texto. É um absurdo, primeiro porque negar que existe o marginal contumaz, o reiterado, é negar a clareza dos fatos. Está aí a jovem Mariana, da minha região de São Paulo, que foi vítima desses marginais que são reincidentes e contumazes no cometimento de crimes.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Permite-me um aparte, para sua reflexão?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Pois não, Deputado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O caput do art. 59, que não está em tela, fala exatamente o seguinte:
Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima (...).
Ou seja, o caput do art. 59 já dá abrigo a condutas como esta a que V.Exa. se referiu. Por isso, é mais do que suficiente os termos atuais.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não. Vamos continuar, calma! Eu só falei da primeira parte. A justificativa inteira de S.Exa. está na questão de uma decisão do Supremo, na questão do regime fechado, em cima da gravidade do delito. Nós não estamos falando da gravidade do delito! Nós não estamos falando do delito, nós estamos falando da pessoa. Então, já começa errado por aí.
É um absurdo! Nós queremos que esses marginais que cometem crimes reiteradamente, que são contumazes, tenham um tratamento diferenciado, com regime fechado. É disso que estamos falando. V.Exas. estão falando do delito, de um delito separado, e eu estou falando da pessoa, do marginal contumaz. Nós temos que dar uma resposta à sociedade.
Eu falo isso para V.Exas. com conhecimento prático, na Polícia. Eu fui policial militar por 24 anos, durante os quais trabalhei, por 21 anos, com policiamento na rua. Era inacreditável abordarmos uma pessoa, puxar a ficha criminal dela e ver aquela ficha extensa. Eu me lembro que pegamos uma ficha que tinha 5 metros de comprimento — 5 metros de comprimento! — e aquele cara estava solto pelas mãos da Justiça, estava na rua, colecionando crimes. Não dá para aceitar um negócio desses!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deputado Capitão Augusto, permita-me só uma observação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se for a favor, eu permito; se for contra, não. (Risos.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É a favor da minha argumentação. Quero somente lembrar que esta parte, em relação ao pacote, nós consertamos por uma iniciativa do Grupo, não originalmente do pacote.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, não vamos estragar agora, não é? Já consertamos o outro, então vamos até a linha, não é, Deputado Orlando Silva?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O Deputado Fábio Trad lembra perfeitamente isso. A questão do conceito, do contumaz, é exatamente para poder apresentar algo na prática. Reincidente é uma coisa. Qual é a reincidência ou de qual crime nós estamos falando, tudo isso você mede. Quanto ao contumaz, você não mede. O que significa? Não há previsão no Código sobre isso. É disso que se está falando. Ninguém está aqui achando que se pode cometer crimes o resto da vida. Parece que estamos defendendo isso, mas ninguém está defendendo isso. Inclusive, endurecemos para casos de reincidência, no que diz respeito à proposta do Deputado Lafayette de Andrada na penúltima reunião, o que não estava originalmente no pacote. Falo isso só para não deixar dúvida.
17:11
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Tudo bem, ótimo, mas vamos tratar deste ponto, que eu considero de suma importância para nós, para darmos uma resposta à sociedade, que não consegue compreender como aquele marginal comete tantos crimes seguidos e está solto ainda!
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deputado Capitão Augusto, mas o sistema penal é penal do fato, não da pessoa. A pessoa pode cometer um crime, pode ser condenada, pode cumprir a pena, e ela não é obrigada a ficar permanentemente presa. Ela tem que cumprir a pena pelo delito cometido. É por isso que o sistema não vai regrar. Ele tem que penalizar pelo fato, não pelo indivíduo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado, o sistema não funciona. A intenção nossa é justamente modernizar e fazer com que funcione.
Eu vou até ler o que nós estamos propondo. Não dá para entender que se vá contra isto aqui:
Art. 33 ....................................................................
§ 5º Na hipótese de reincidência ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional — que é o caso do marginal contumaz —, o regime inicial da pena será o fechado, exceto se insignificantes — nós estamos falando de crimes graves — as infrações penais pretéritas ou de reduzido potencial ofensivo.
§ 6º Na hipótese de condenação pelos crimes previstos nos art. 312, caput e § 1º, art. 317, caput e § 1º, e art. 333, caput e parágrafo único, o regime inicial da pena será o fechado, exceto se de pequeno valor a coisa apropriada ou a vantagem indevida ou se as circunstâncias previstas no caput do art. 59 forem todas favoráveis.
§ 7º Na hipótese de condenação pelo crime previsto no art. 157, na forma do § 2º-A e do inciso I do § 3º, o regime inicial da pena será o fechado, exceto se as circunstâncias previstas no art. 59 forem todas favoráveis.
Ou seja, nós só estamos falando de crimes graves e reiterados, não estamos falando de crime de bagatela. Temos que dar uma resposta para a sociedade. É inadmissível que a sociedade veja que aquele marginal tem colecionado crimes e tem se mantido solto. E nós estamos falando aqui só de crimes graves, para iniciar no regime fechado.
Por isso, eu peço ao autor da proposta, ao Deputado Paulo Teixeira, que reveja isso, para que possamos manter o texto original.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Eu passo a palavra ao Deputado Paulo Teixeira, autor da proposta.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, em primeiro lugar, o Supremo Tribunal Federal já manifestou a inconstitucionalidade de imposição de regime inicial fechado com base na gravidade abstrata de determinados delitos. Por favor, não existe pessoa, existe delito. A Corte já disse que não se pode exigir o cumprimento em regime inicial fechado.
Em segundo lugar, há aqui uma criação jurídica, que é própria do Ministro Sergio Moro, quando ele fala em conduta habitual, "conduta criminal habitual, reiterada ou profissional". Isso é uma inovação no mundo jurídico. Não existe no mundo jurídico essa tipificação.
Em terceiro lugar, quem deve determinar a forma de regime é o legislador. Aqui nós estamos atribuindo ao juiz essa competência.
17:15
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Há, portanto, três grandes questões.
A primeira remete ao julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, que assentou:
Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado.
Em segundo lugar, o regime não será necessariamente o fechado “se as circunstâncias previstas no caput do art. 59 forem todas favoráveis". Com a devida vênia, essa ressalva não tem o condão de afastar a inconstitucionalidade, tendo em vista que a existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável, por exemplo, não indica necessariamente a necessidade de fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. O princípio da individualização da pena exige que essa questão seja aferida caso a caso, com a devida fundamentação judicial.
Ademais, o texto proposto possui diversos conceitos indeterminados, como "conduta criminal habitual, reiterada ou profissional", que não possuem definição legal. Vejam, o que aqui se coloca é um tipo novo no ordenamento jurídico. Ao mesmo tempo, é uma tentativa de desconstruir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que nesse HC já disse que é fundamental a individualização da pena. Além da criatividade, ao mesmo tempo, tem o objetivo de desconstruir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ressalte-se, por fim, que o art. 33, § 3º, do Código Penal, já prevê que "a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código", de forma que, mesmo nos casos de condenações a penas inferiores a 8 anos, tem-se admitido a fixação do regime inicial fechado se as circunstâncias judiciais indicarem a sua necessidade no caso concreto.
Portanto, senhoras e senhores, o que nós estamos vendo aqui é o Ministro Sergio Moro procurando, de um lado, desconstruir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, por outro lado, tentando introduzir tipos penais estranhos à jurisprudência, estranhos ao que conhecemos do Código Penal e do Código de Processo Penal. Sendo assim, nós estamos pedindo a supressão dessa tentativa de introdução por parte do Ministro Sergio Moro.
O que foi dito sobre isso, em todas as audiências públicas? Em primeiro lugar, esse objetivo, de maneira muito disfarçada, do Ministro Sergio Moro em desconstruir a jurisprudência até hoje construída pelo Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar, a imprecisão desses termos que ele quer introduzir no Código Penal nacional.
17:19
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Por essas razões, nós estamos aqui sugerindo a supressão dessa tentativa de inovação do Ministro Sergio Moro.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Para sua tréplica, tem a palavra o Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Primeiro, quero deixar registrada aqui a admiração do Deputado Paulo Teixeira pelo Ministro Sergio Moro. A cada intercessão, o Deputado Paulo Teixeira faz quatro ou cinco referências ao Ministro, por quem também tenho uma grande admiração.
Primeiro, não foi criação dele nenhum desses termos que estamos colocando aí. É jurisprudência consagrada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Não é inovação nenhuma. Posso dar a V.Exa. ou à assessoria jurídica, depois, subsídios para verificar isso. Na questão do marginal reiterado...
Agora, vamos falar da individualização da pena, já que V.Exa. citou.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - V.Exa. poderia mencionar, na jurisprudência, onde a jurisprudência assenta a conduta criminal habitual, reiterada e profissional, como V.Exa. disse?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há várias, várias.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Quais?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - HC 133.956, anote aí. Enquanto V.Exa. vai lendo, para confirmar, eu vou passar. Basta a assessoria soltar os dados, que V.Exa. vai ver a quantidade que há.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O Código Penal fala em reincidência.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, os próprios termos foram aproveitados até da própria jurisprudência, já consagrados pelo Supremo Tribunal Federal.
Vamos falar da individualização da pena, Deputado Paulo Teixeira.
Individualiza-se a pena quando se prevê aplicação de pena mais agravosa ao agente que pratica o crime de forma habitual, reiterada e profissional. Tais características reforçam a necessidade de aplicação de regime inicial do cumprimento da pena mais restritivo, em vista da recalcitrância — a teimosia, do que teima — em ter esse comportamento demonstrado.
A respeito do § 5º, temos que a reincidência do sujeito também demonstra a sua tendência à prática criminal, cabendo a indagação a respeito da plausibilidade de colocar em liberdade alguém que comprovadamente já retornou à prática de crimes em diversas oportunidades, valendo-se de facilidades do sistema para praticar reiteradamente os crimes. Não há excesso na medida proposta pelo texto — por mim apresentado e pelo Ministro Sergio Moro, de quem V.Exa. gosta tanto — cujo conteúdo busca a proteção da sociedade diante do mal causado por indivíduos que insistem na prática do ilícito, tampouco trata-se de consideração de gravidade em abstrato, posto que a valoração, no caso concreto, sempre será feita pelo julgador, obedecida a máxima restrição de regime inicial definida para indivíduos altamente prejudiciais à sociedade quando soltos.
Ainda sobre o § 5º, identifica-se a utilização de tipo aberto, eis que não apresenta a descrição típica completa, em vista da multiplicidade com que pode apresentar-se, exigindo uma atividade valorativa do juiz, trazendo elementos normativos para o enquadramento de fatos cuja tipicidade depende da adequação legal ou social do comportamento a ser investigado pelo julgador diante das normas de conduta que se encontram fora da definição da figura penal.
Assim, os dispositivos proibitivos, inobservados, não emergentes de forma clara, necessitam de ser perscrutados pelo julgador no caso concreto, não restando como fonte de segurança jurídica ou indeterminação da norma penal pretendida.
17:23
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Quanto ao § 6º, os crimes lá previstos reclamam adoção de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, tendo em vista o bem jurídico que visam proteger, qual seja, o patrimônio público, com repercussões sobre a moralidade pública e a ética que se espera dos agentes públicos.
Quanto ao § 7º, não vislumbramos óbice à manutenção do texto original proposto no relatório, prejudicando o texto do destaque ora analisado também neste ponto.
Em vista do exposto, entendemos que o destaque deve ser integralmente rejeitado, sem prejudicialidade ao projeto original.
Portanto, eu vou fazer este apelo aqui. Este ponto é importantíssimo para nós, Deputado Lafayette de Andrada. Precisamos dar uma resposta para a sociedade.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu vou me inscrever para discutir.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu vou aguardar ansiosamente, antes de fazer o meu apelo final.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Aguarde, pois acho que o meu apelo vai em outra direção.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acho que será favorável, eu acredito que sim.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Ainda em discussão a matéria.
Com a palavra o Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A minha argumentação vai numa direção oposta. Vou dizer por que e vou trazer os meus argumentos. Assim como escutei os seus argumentos, peço que escute os meus.
O que se pretende aqui vai ao encontro do que a sociedade deseja, e ninguém discute. Ocorre que nós temos amarras constitucionais, temos amarras legais. Eu vou ler aqui o § 5º proposto. Entendo perfeitamente o que se deseja, é um apelo da sociedade: bandido perigoso tem que ser preso, e rápido. É isso que a sociedade deseja. Mas, vamos lá, aqui está escrito o seguinte: "§ 5º Na hipótese de reincidência ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, o regime inicial da pena será o fechado (...)". Este é o parágrafo 5º. Num caso semelhante a este, tentaram fazer uma lei em que, para crimes hediondos, o regime inicial fosse necessariamente fechado, para crimes hediondos. O Supremo já julgou que não se pode, em abstrato, determinar qual será o regime inicial, tem que ser individualizada a pena, tem que ser no caso concreto: "O que aconteceu? O que foi feito?" É preciso analisar o que aconteceu, o que foi feito, e somente nesse caso...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Permita-me só um aparte, só um aparte.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixe-me só concluir o raciocínio.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Meu aparte vai nessa linha que V.Exa. está seguindo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A linha é essa. O Supremo já descartou isso para crimes hediondos — vamos lá, eu vou continuar. Há duas súmulas, a Súmula 718 e a Súmula 719, do Supremo, que eliminam isso.
Agora eu quero dizer a V.Exa. o seguinte: isso que V.Exa. deseja está já previsto no próprio art. 59, no caput. O caput do art. 59 já fala que o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes.... É o que V.Exa. está dizendo aqui: "conduta criminal habitual, reiterada ou profissional". Aliás, eu acho um erro grosseiro falar em conduta profissional, mas entendi o espírito. "Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes — antecedentes é isto, conduta criminal habitual —, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...)". Portanto, hoje, o caput do Código atual já permite o que V.Exa. deseja.
O que se está procurando introduzir, com esta emenda, o Supremo já reiterou que não pode ser feito. Já existe a Súmula 719 do Supremo negando, sem contar o princípio da individualização da pena, que está lá no art. 5º da Constituição.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Lafayette, o Supremo fala do fato, não fala da pessoa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não é da pessoa, é do crime.
17:27
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, nós estamos falando da pessoa, do marginal reiterado no crime.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O art. 59 do Código Penal já está falando isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não fala de regime inicial fechado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O juiz, atendendo a culpabilidade, pode fazer...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não fala, não fala! Estamos colocando aqui que esse marginal que comete crimes reiteradamente inicie no regime fechado. O Supremo falou em cima de um fato, de um crime, e tudo o mais.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, isso aí.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós estamos falando da pessoa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Você não pode julgar a pessoa, tem que julgar o crime. E há outra coisa, você não pode obrigar a iniciar...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas V.Exa. leu o caput, dizendo que é para considerar os antecedentes!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, os antecedentes.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - E então?!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Antecedentes do crime, é claro, do criminoso, do agente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então! Não é o fato.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixe-me concluir. Eu quero dizer o seguinte: nós aqui já vimos, quando discutíamos o art. 59, que o regime é ditado pelo art. 33, § 2º, de acordo com o tamanho da pena. Abra o art. 33, § 2º, do CPC. Lá é que se descreve como é que tem que ser o regime inicial. É de acordo com o tamanho da pena, e não da conduta do agente. O Código já estabelece isso. V.Exa. está trazendo uma coisa que o Código estabelece como tem que ser de maneira positiva e está colocando na cabeça do juiz, ao alvedrio dele.
Com todo o respeito, entendo e concordo com a necessidade de se modificar, concordo que seja um imperativo, que seja um clamor da sociedade, mas, como está redigido aqui, nós não podemos deixar passar. Nós somos favoráveis à emenda supressiva neste caso, sim.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Indago ao Plenário se este está maduro para a votação da matéria. (Pausa.)
Quem for favorável à proposta do autor, do destaque supressivo, permaneça como se encontra.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Voto contrário.
Mas quanto a isto aqui, sinceramente, não há como não tentar recuperar depois no Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Em votação.
Votos contrários: Deputada Adriana Ventura e Deputado Capitão Augusto.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, por gentileza, registre a minha abstenção, porque acabei de sentar-me.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Registrada abstenção do Deputado Subtenente Gonzaga.
V.Exa. gostaria de fazer a justificativa complexa da abstenção?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós estamos falando de preso reiterado, contumaz, para começar regime fechado. Eu acho melhor V.Exa. rever sua posição.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Apenas para registro nos Anais, V.Exa. quer fazer a justificativa, Deputado Subtenente Gonzaga?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu estava fora do debate, estava em uma reunião, em agenda formal. Eu não estava gandaiando. Não acompanhei o debate, por isso estou abstendo-me.
O SR. PRESIDENTE (Fábio Trad. PSD - MS) - Pois não, está registrada a abstenção.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. A próxima sessão será designada pela Presidente, que nos comunicará.
Vamos ao Plenário, todos juntos!
Muito obrigado.
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