Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião em apreciação à ata da 76ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2019.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: primeiro, item 24; segundo, item 2; terceiro, item 13; quarto, item 12; quinto, ficou nebuloso; sexto, item 21; sétimo, item 31; oitavo, item 3; nono, item 10; décimo, item 30; décimo primeiro, item 22; décimo segundo, item 39; décimo terceiro, item 5.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Sr. Presidente, por favor, peço a V.Exa. que repita a inversão de pauta. Quais foram os itens invertidos? O que eu anotei aqui está um pouco diferente. Peço a V.Exa. que, por favor, repita.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PTB - PB) - Está bom. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, boa tarde! Primeiro, quero lamentar que este tema esteja mais uma vez sendo debatido de forma paralela à longa discussão feita no grupo de trabalho que trata do pacote anticrime apresentado pelo Ministro Sérgio Moro, para ser discutido nesta Casa. É óbvio que, com a derrota de que a bancada da bala está sendo vítima naquele grupo de trabalho, ela quer tentar fazer a inversão nesta Comissão, que mais uma vez demonstra que não se propõe pautar a agenda para o povo brasileiro, uma agenda referente ao desemprego, à informalidade no trabalho, à condição precária de vida, uma agenda econômica no sentido de tirar o povo brasileiro da recessão que impacta suas vidas. A agenda tem mais morte e mais violência para esse povo.
Esta matéria se propõe criar os chamados "excessos exculpantes", meios pelos quais os eventuais exageros praticados pelo cidadão na sua defesa ou na preservação dos seus direitos sejam tomados pela legislação como atos de menor importância, desde que esses exageros sejam decorrentes de medo, surpresa, susto, perturbação. Vejam só o que também pode ser interpretado como medo e surpresa para legitimar um assassinato, para legitimar uma defesa, que inclusive já está prevista no Código Penal. Propõe-se também criar uma nova excludente de ilicitude, Deputado Fausto Pinato, voltada especificamente para o agente público, independentemente se aquele que agride está armado ou não.
Também adiciona uma modalidade especial de legítima defesa, pela qual a entrada por terceiros na casa ou dependência em área rural ou urbana seria uma forma de agressão injusta que justificaria o estado de legítima defesa do proprietário. Aí nós podemos entrar inclusive num debate constitucional sobre direito à propriedade, direito à vida e o que é mais importante. Eu, sem dúvida, acho que a vida é mais importante do que o direito à propriedade privada, antes de tudo.
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Há mais um substitutivo, o do Deputado João Campos, em cujo mérito não vou entrar. Mas eu queria tratar do que nos interessa, enquanto Comissão de Constituição e Justiça, que é, sem dúvida, a injuridicidade.
Está explícito no art. 23 do Código Penal que não há crime, Deputado, quando o agente ou o cidadão pratica o fato, reage "em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito". Porém, o parágrafo único desse artigo diz que, no caso de excesso, esse agente, essa pessoa, vai responder pelo ato. É óbvio que o excesso merece resposta! Vejam, no Rio de Janeiro já confundiram ferramenta e furadeira com fuzil, e aí tudo bem "porque eu tive medo, eu fui surpreendido..." Isso é muito sério e precisa ser debatido por esta Casa.
O que está sendo mudado é que pretendem incluir no PL a questão do medo escusável, surpresa, susto ou perturbação, no mesmo artigo, que aborda a questão do excesso. E o legislador vai interpretar o quê? Bom, excesso é excesso, ou o excesso foi por causa do medo, e, se foi por causa do medo, não se responsabiliza ou se reduz a pena? Isso é inadmissível!
No Rio de Janeiro, há os chamados "autos de resistência não investigados". Apenas 2% desses autos de resistência chegam a ser investigados, mas nenhum é concluído, sendo que 1.249 pessoas foram assassinadas por meio de violência do Estado. Temos ainda o feminicídio, que cresce a cada dia. O Brasil é o quinto país com maior índice de feminicídio. Isso pode gerar essas emoções, que podem provocar violência de gênero. Então, é lamentável que essa seja a proposta de agenda para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contrariamente ao requerimento, pelo prazo de 5 minutos, concedo a palavra ao Deputado Fabio Schiochet.
O SR. FABIO SCHIOCHET (PSL - SC) - Somos contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Orientação de bancada.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, o PT vai votar favoravelmente ao requerimento, e a nossa bancada vai entrar em obstrução, porque entendemos que a Deputada Talíria Petrone já elencou diversos argumentos, todos adequados e justos, no sentido de que não temos condições de aprovar tal projeto.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSL?
O SR. NICOLETTI (PSL - RR) - O PSL vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "não".
O SR. FAUSTO PINATO (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer a V.Exa. Hoje, estou presidindo a Comissão de Agricultura, mas estive por 4 anos na CCJC. Não sou militar, não sou policial civil, sou advogado, sempre legislei e briguei, independentemente de ser de esquerda, de direita ou de centro.
Só para reforçar o que o Deputado disse aqui, eu lembro, como se fosse hoje, que, quando se falou de prisão em segunda instância, ele foi o primeiro Deputado a dizer que isso era errado e injusto, mesmo porque "pau que bate em Chico, bate em Francisco". Sempre pautei o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nós sabemos que muitas coisas estão acontecendo hoje aqui porque houve excesso por parte de alguns membros do Ministério Público e de alguns juízes. Eu até faço coro com o colega do PT, independentemente de discordar dele na questão do nosso projeto, e isso é plausível, é democrático.
Mas eu queria dizer à Deputada que me antecedeu que este projeto nada tem a ver com o direito à propriedade. Eu sou o primeiro a defender a questão da vida, mas daí tem que se escolher entre a vida daquele que entra na sua casa armado e mal intencionado, podendo gerar estupro, matar a sua família e fazer mal a todos e lhe dar o direito de reagir, de defender a sua vida, porque naquele momento não se pensa em propriedade. Temos que tentar trazer certa coerência.
Quem lê o projeto tem a impressão de que atirou, matou e não haverá apuração. Mas haverá inquérito, haverá apuração, haverá o probatório do juiz das circunstâncias que levaram ao crime. Nós estamos deixando isso muito mais claro, dando alternativa ao magistrado e principalmente não deixando margem para o Ministério Público simplesmente fazer denúncias atrás de denúncias, arrolar processos por anos, fazendo com que pessoas que agiram em legítima defesa fiquem, muitas vezes, maculadas como criminosas, quando, na verdade, elas agiram numa situação pela sua família e pelo seu direito à vida.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PP encaminha "não".
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Sr. Presidente, o PL vota "não", para que nós possamos votar este projeto o mais rápido possível.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL vota "não".
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, o Republicanos vai liberar a bancada, porque não chegamos a um acordo em relação a esse tema da legítima defesa da propriedade em casos de invasão. Está bem claro o projeto, mas, quando se tenta incluir outras coisas em relação ao agente público, torna-se um pouco mais complicado. Eu acho que esse tema está sendo motivo de Comissão Especial, que trata do assunto como um todo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Republicanos libera a bancada.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - O PSB é pela obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSB está em obstrução.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - O PSDB vota por manter o item na pauta. Vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSDB vota "não".
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O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Presidente, o Democratas vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Democratas vota "não".
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, o PSOL está em obstrução, porque defendemos a vida num País que é o quinto do mundo com o maior índice de feminicídio — e aqueles que o cometem têm que ser responsabilizados, independentemente daquilo que os leva à execução do fato —, num País cuja violência cresceu 35% no campo, atingindo principalmente pequenos produtores, os sem-teto, sem-terra, que ocupam terras num País de latifúndios, num País cujo número de homicídios cresceu 16% no Estado do Rio de Janeiro por conta da violência policial.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSOL está em obstrução.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, conversei agora há pouco com o Relator. Nós teríamos uma pequena sugestão de alteração, para melhoramento desse texto. Porém, isso não nos impede de apreciar e discutir a matéria hoje.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "não".
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Presidente, só para registrar que o PDT está em obstrução, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PDT está em obstrução.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, peço verificação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, eu já tinha anunciado o Relator.
O SR. FABIO SCHIOCHET (PSL - SC) - Presidente, eu gostaria de ir direto ao...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, cabe pedido de vista ainda. Então, não há prejuízo de nada. Cabe vista. Depois, o Relator lê o relatório.
O SR. FABIO SCHIOCHET (PSL - SC) - Presidente, vou direto ao voto:
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Só 1 minutinho, Deputado.
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. FABIO SCHIOCHET (PSL - SC) - ..."em questão, nos termos regimentais.
Sob o prisma da constitucionalidade formal, a proposta insere-se na competência privativa da União para legislar sobre direito penal, sendo legítima a iniciativa legislativa e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria aqui discutida, como dispõem o art. 22, e inciso I; art. 48; art. 61.
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Quanto ao mérito, entendemos que o projeto de lei se mostra conveniente e oportuno, razão pela qual deve ser aprovado.
A presente proposta almeja aprimorar a conhecida excludente de licitude legítima defesa, a fim de proteger o agir de quem legitimamente defende sua residência, bem como o agente público no exercício de seu cargo e o cidadão que, sob forte reação psíquica diante do perigo, se defende da ação criminosa.
Com relação às alterações do art. 23 do Código Penal, é salutar que o cidadão possa ver reduzida ou inaplicada a pena cominada para o excesso, caso o magistrado verifique, no caso concreto, não ser ao agente humanamente exigível que meça suas reações numa situação-limite em que tais reações seriam sabidamente incontroláveis.
Com relação ao agente público que comete ato de legítima defesa, é correta a alteração legislativa, pois não se afigura razoável que, diante do armamento e articulação das organizações criminosas, seja punido o agente público de segurança por eventual excesso cometido em sua ação.
Além disso, com relação à alteração no art. 25, é meritória a proposta, para que não reste dúvida acerca da ocorrência da excludente de ilicitude, a fim de adequar o Código Penal à resposta que a sociedade precisar dar àqueles que, com as finalidades mais escusas, invadem as casas dos cidadãos de bem.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço vista, Presidente.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Vista conjunta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço a palavra para discutir a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista, então.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Quero só registrar que desejo discutir a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Registro também que o Deputado Gilson Marques está inscrito para discutir.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, colegas Deputados, hoje, quando a Justiça Eleitoral tem um crime correlato decorrente também de uma prática eleitoral e que seja de outra área, por exemplo, a criminal, ela tem competência para julgar.
Este projeto visa diferenciar isso: uma parte do processo ficaria com a Justiça Criminal e outra parte, por exemplo, iria à Justiça Eleitoral ou Criminal. Enfim, seria dividido.
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Ora, aqui a alegação é a de que a Justiça Eleitoral não teria condições, preparo e estrutura adequada para fazer o devido julgamento — não teria condições de fazer o devido julgamento. Isso é um absurdo! Nós queremos dificultar a vida das pessoas, que, porventura, estão sendo processadas, que têm o seu legítimo direito à defesa, ao contraditório, por um problema, se for verdadeiro, em que o próprio Governo diz que a Justiça não estaria preparada? Por conta disso, eu dificulto a vida de quem tem que se defender?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Alencar.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente Francischini...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Só vou congelar o tempo do Deputado Alencar.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Peço a palavra pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Só estou passando a Presidência para o Deputado Pedro Lupion, enquanto me reúno com o grupo de trabalho na Sala da Presidência.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pela ordem, concedo a palavra ao Deputado Orlando Silva, depois, retorno a palavra ao Deputado Alencar.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, suspenda a reunião por 10 minutos. Eu gostaria de participar dessa discussão também, porque envolve CCJ e grupo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Orlando.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu estava no Plenário 3 em um debate sobre o grupo de trabalho que examina a mudança na legislação penal e processual penal e vim para cá. Esse grupo de trabalho foi constituído pelo Presidente da Casa, o Deputado Rodrigo Maia, e dele participam 16 Parlamentares. Curiosamente, a maior parte desses membros compõe a Comissão de Constituição e Justiça.
Nós fomos surpreendidos, porque, na semana passada, após 4 meses de debates em audiências públicas, em conversas com especialistas, votamos a supressão da excludente de ilicitude apresentada pelo Ministro Sérgio Moro. Foi uma votação madura, serena, após um longo processo de debate.
Presidente, queria fazer um apelo a esta Comissão, em respeito à decisão do Presidente da Casa Rodrigo Maia, que constituiu esse grupo para examinar essa matéria, para que a CCJ, pelo menos durante a vigência desse grupo de trabalho, não voltasse a examinar matérias com esse teor, sob pena de violar um trabalho que está sendo feito há 4 meses, com muita serenidade e muita seriedade. As posições são contraditórias no ambiente daquele grupo de trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Orlando, nós vamos conversar agora no grupo, o Deputado Pedro Lupion presidirá a reunião, e retornarei a palavra ao Deputado Alencar Santana Braga.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Minha proposta é que se suspenda a reunião, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Ali é outra questão, é uma questão que não atinge a CCJ.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Não é outra questão, Presidente. Desculpe-me, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, por favor! Cada um tem seu critério de competência.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, permita-me 30 segundos.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Não há sentido nenhum em suspender a reunião, Presidente. A matéria é outra!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Todos os Deputados estão aqui presentes, eles não irão participar desta reunião. Então, (ininteligível) todo mundo que está na Comissão.
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Permita-me 30 segundos, para eu argumentar calmamente a V.Exa.
(Pausa.)
Primeiro, tínhamos acordado em ter nesta Comissão um grupo de trabalho para discutir matérias penais e de reforma da Justiça. Isso foi ignorado. Segundo, nós, membros da Comissão, vimos sistematicamente questionando matérias que tramitam no grupo penal, como essa que recebeu pedido de vista hoje, como a de perfil genético, que está na pauta de hoje, Presidente. Então, não é algo que interesse apenas aos membros do Grupo de Trabalho Penal, é algo que interessa a esta Comissão, que está ferindo o trabalho da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente. E, como Presidente, eu não penso que unicamente a minha vontade prepondere sobre a dos 132 membros da CCJ, tanto é que os membros decidiram derrubar o requerimento, adentrar pela leitura do relatório de excludente de ilicitude e foi pedido vista. Então, eu sou o Presidente e apenas pauto.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - V.Exa. é que determina a pauta. Está sabendo disso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu determino a pauta, mas quem vota, quem dá opinião são os Deputados todos aqui presentes. E aqui há proporcionalidade, Deputado Marcelo.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Presidente, dê seguimento à reunião, pelo amor de Deus! Para-se muito o trabalho aqui, Presidente. Vamos tentar trabalhar e produzir. A Casa está produzindo pouco.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos continuar. Passo a Presidência ao Deputado Pedro Lupion.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Esse segundo projeto de que estamos tratando aqui também estaria dentro do pacote enviado pelo Ministro Moro.
Eu concordo com algumas falas que me antecederam, no sentido de que, colegas Deputados, se avançarmos a pauta da CCJ na questão penal contrariamente ao grupo de trabalho, nós estaremos atacando a própria Casa, o próprio Parlamento. Trata-se de um grupo de trabalho específico, criado pelo Presidente Rodrigo Maia, que se debruçou todo este semestre a realizar debates, reuniões, audiências para elaborar outra proposta, que já foi aprovada, o da legítima defesa sob medo, surpresa. O que é medo? O que é surpresa? Quem pode dizer o que é isso? Vai ficar no subjetivo do julgador assim considerar, ou na pessoa que agiu: "Eu agi sob medo e cometi uma atrocidade: matei alguém". Olha só o que nós estamos querendo permitir!
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Peço às assessorias que nos ajudem, para que possamos ouvir o orador, por favor.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Então, vamos sugerir ao grupo de trabalho que, de repente, faça o pedido de apensamento da matéria. Não dá para ter uma Comissão específica tratando de uma matéria e outra Comissão tratando do mesmo objeto, de maneira diferente. Seria um contrassenso, seria contraditório. E, como alguns Deputados defendem aqui a eficiência, seria algo ineficiente e custoso, dois trabalhos por dois grupos, de maneira contraditória.
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Ora, ele tinha uma estrutura enorme, um grupo de trabalho específico da Operação Lava-Jato que cometeu imensas arbitrariedades, mas isso não tem a ver tão somente com condições específicas de trabalho, mas com a vontade do julgador. E o Moro agiu daquela maneira com o Dallagnol, porque eles quiseram perseguir, quiseram julgar de maneira ilegal, ilegítima e contrária à legislação.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Para encaminhar contrariamente ao requerimento de retirada de pauta, concedo a palavra ao Deputado Daniel Freitas.
O SR. DANIEL FREITAS (PSL - SC) - Sr. Presidente, respeito o discurso do Deputado Alencar, mas é preciso registrar e deixar muito claro que o grupo de trabalho está discutindo especificamente o PL 882, de 2019, que se refere a mudanças no Código Penal. O PLP 38, de 2019, não é alvo de discussão desse grupo de trabalho. São matérias separadas.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Passa-se à orientação de bancada.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - O PT defende a retirada do item da pauta. Não temos condições de votar hoje, pois consideramos isso um contrassenso. E votamos pela obstrução, já que alguns colegas Deputados estão em outras Comissões ou em reunião com o Presidente.
Peço aos demais colegas que não votemos as matérias no afogadilho, com pressa, sem um estudo maior do nosso sistema nacional de justiça. Nós estamos fazendo uma mudança brusca, tirando da Justiça Eleitoral a competência para julgar os crimes conexos aos que ela já julga e transferindo-os para a outra Justiça. Ora, se esta Casa tomar uma decisão assim, sem um debate mais amplo nesta Comissão, nós podemos estar votando no afogadilho, de maneira equivocada.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Pela ordem, concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, tenho duas questões. Primeira: V.Exa. encerrou a discussão?
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Não. A orientação refere-se ao requerimento de retirada de pauta.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Ah, só de retirada de pauta?
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Exatamente. Isso.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Essa foi a primeira questão.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Não, foi no projeto anterior, sobre excludente de ilicitude, para o que foi pedido vista.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sim. E esse aqui também não é pauta da discussão que o Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Não.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Não é pauta?
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Não. Inclusive, antes de sair, o Presidente decidiu que continuaríamos a reunião.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Presidente, o PSL entende que a matéria é altamente pertinente e não bate com aquilo que está sendo tratado pelo grupo trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Como vota o PL?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL orienta o voto "não", Sr. Presidente.
O SR. ALCEU MOREIRA (Bloco/MDB - RS) - Vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Como vota o PSB?
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Como vota o Republicanos?
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - O Republicanos libera a bancada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Não escutei. Desculpe-me.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, o Republicanos considera que este projeto tem, sim, a ver com o que está sendo discutido pelo grupo de trabalho e entende que devíamos chegar a um acordo para definir se os temas serão discutidos de maneira paralela ou se serão unificados no grupo de trabalho, para posteriormente serem discutidos nesta Comissão.
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15:30
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O Republicanos libera a bancada.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu também sou da opinião — e, conversando com o Deputado Paulo Abi-Ackel, que representa o PSDB na Comissão, essa impressão ficou muito clara para nós — de que o grupo de trabalho estaria tratando desse assunto. De qualquer forma, quanto à discussão do mérito, não há objeção por parte do PSDB. Em que pese essa dúvida — e quero levantar mais uma vez essa dúvida —, esclareço que não há prejuízo em manter na pauta a matéria. Nós até podemos votar para que o item permaneça na pauta, deixando claro, antecipadamente, que nós pediremos vista ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Deputado Samuel Moreira, qual é a sua orientação?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Como vota o DEM, Deputado Kim?
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Sr. Presidente, foi dito aqui que o projeto traria uma mudança muito drástica ao nosso sistema de justiça, e isso não é verdade. Aliás, assusta-me ver que ainda haja Parlamentares na Comissão de Constituição e Justiça que opinem sem terem lido o projeto.
O que está sendo definido aqui na legislação é exatamente o que acontecia até a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal: quando há concurso de competência entre a jurisdição comum e a eleitoral, passa-se a competência para a Justiça comum, como aconteceu durante muito tempo. Não é mudança brusca nenhuma! Mudança brusca foi a promovida pela jurisprudência do Supremo. Não se fala aqui em passar crimes eleitorais para a Justiça comum, fala-se em concurso de competência e, nesse caso, de passar a competência para a Justiça comum.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O Democratas orienta o voto "não".
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - O PDT, Sr. Presidente, o PDT orienta pela obstrução.
Eu havia comunicado ao Presidente Francischini que nós estaríamos em obstrução até que a matéria do pré-sal, a PEC 152, de 2019, a antiga PEC 98, de 2019, fosse votada. É uma PEC extremamente importante para o nosso País. Governadores e Prefeitos de todo o Brasil estão esperando esse recurso, que entra este ano. Não é que as outras pautas não sejam importantes, mas é que esta, além de importante, é urgente. Se não votarmos esta PEC, os recursos do leilão do pré-sal, que ocorrem ao final deste ano, não serão distribuídos para Municípios e Estados. Ficarão integralmente com a União.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL vota pela retirada de pauta.
Nós entendemos justamente o contrário do apresentado pelo Deputado Kim. O STF entendeu que crimes comuns conexos a crimes eleitorais devem permanecer sendo julgados pela Justiça específica, especializada, no caso, a Justiça Eleitoral. Aliás, é assim que o Código Eleitoral e a Constituição vêm tratando o tema há tanto tempo.
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15:34
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O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Sr. Presidente, o PSC vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - PSC, "não".
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, essa é uma das propostas do Ministro Moro para a efetivação da política criminal. Era para ser uma exceção a ocorrência de crimes eleitorais. Porém, passou a ser uma prática. Por isso existe uma regra jurídica de especificidade. O que significa? Que a jurisdição penal é a responsável para analisar, apreciar e julgar os crimes. É isso o que se está deixando claro nessa proposta de lei, tão somente isso.
Dizer que há um grupo de trabalho analisando essa matéria também é equivocado. Não está sendo analisada essa matéria em específico lá. Mesmo que estivesse, é bom que se fale que essa é uma lei complementar, enquanto que as leis que estão sendo apreciadas lá são leis ordinárias, que possuem outro rito.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - NOVO, "não".
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Gostaria de mudar a orientação do PSDB para "sim", em função da reunião que está ocorrendo e da conversa que tive com o Deputado Paulo Abi-Ackel, em que pese, do ponto de vista do mérito, ter uma opinião diferente.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL está em obstrução.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - O PSB muda a orientação para obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O PSB muda para obstrução.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, o PV vai votar "não".
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, na verdade, para nós esse tema não está muito claro. De qualquer sorte, a postura do PDT hoje aqui é no sentido de encaminharmos a votação do projeto sobre o pré-sal. Tudo o que atrapalhar a votação do projeto sobre o pré-sal não tem o nosso beneplácito, não tem o nosso apoio, não tem a nossa compreensão. Nós queremos apreciar o projeto do pré-sal, da concessão onerosa do petróleo, nos moldes do que veio do Senado, de tal maneira que beneficie os Estados, que beneficie fundamentalmente os Municípios, que os Municípios possam receber o seu quinhão, a sua parte. Aliás, os valores já foram até definidos para os Prefeitos, já foram até anunciados.
E agora há pessoas sentando em cima do projeto, tentando recuar, tentando tergiversar.
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15:38
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Vamos à votação, Srs. Parlamentares.
Aqueles que forem favoráveis ao requerimento permaneçam como estão. Os contrários se manifestem. (Pausa.)
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sr. Presidente, permita-me falar um pouco sobre este projeto enquanto os colegas votam.
Esta matéria, objeto deste projeto lei complementar, é singular e já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal.
O que o próprio Ministro Sergio Moro quer — e apenas quero reafirmar algumas falas daqueles que me antecederam — é simplesmente discutir a competência para julgamento de crimes conexos a crimes eleitorais.
Todos nós sabemos — e eu sou Delegado de Polícia Federal de carreira — que muitas vezes os crimes comuns conexos aos crimes eleitorais apresentam uma complexidade extremamente elevada. E, muitas vezes, isso refoge à competência da própria Justiça Eleitoral.
Vou citar de maneira bem simples um crime eleitoral, por exemplo, conexo a um crime comum, alusivo à Lei 7.492, um crime contra o Sistema Financeiro Nacional, um crime que envolve lavagem de dinheiro. Esses crimes, por força do que entendeu o Supremo Tribunal Federal, deverão ser julgados pela Justiça Eleitoral.
O que se objetiva aqui é simplesmente fazer a separação da expressão "comuns", fazer com que esses processos sejam julgados separadamente. Nada há mais coerente, nada há mais justo, nada há mais sensato do que ser feito dessa maneira. Isso não representa em nenhum momento qualquer depreciação à atuação da Justiça Eleitoral. Muito pelo contrário. Mas nós entendemos que o juiz eleitoral é especializado em julgar delitos eleitorais. Os processos relativos ao demais crimes conexos aos delitos eleitorais nem sempre o juiz eleitoral possui a natural habilidade para julgar.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, eu queria apenas fazer aqui o registro de que, na manhã do dia 4 de setembro, as detentas do Centro de Reeducação Feminino de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, no Pará, foram acordadas por homens da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária, que fazia a sua primeira intervenção no presídio.
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15:42
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O que aconteceu com essas mulheres presas, encarceradas? Os agentes atiraram bombas dentro do cárcere, aplicaram spray de pimenta, Deputado Tadeu Alencar, nas detentas. Em seguida, essas mulheres foram obrigadas a ficar de roupa íntima — algumas mulheres ficaram inclusive nuas. Depois desse procedimento, elas ainda foram obrigadas a sentar, com as mãos na cabeça, e receberam golpes de cassetete nas pernas, nos braços. Algumas — e eu fico espantada com o fato de isso não causar desespero — foram arrastadas. Durante o tempo em que ficaram nessa posição, foram privadas de água e receberam alimentação apenas por volta das 17 horas, depois de 13 horas de tortura. E ainda ouviam: "Vocês vão morrer! Vocês vão morrer!". Foram ameaçadas pelos agentes.
Nas semanas seguintes, as mulheres seguiram usando somente roupas íntimas, da mesma forma como alguns homens do Centro de Recuperação Regional de Altamira foram tratados. Foram 7 dias sem higiene pessoal inclusive. A comida ofertada estava azeda, crua, malcozida. Há relatos inclusive de que presas menstruaram no próprio uniforme, porque não tinham absorvente, realidade esta que já é vivenciada por mulheres presas no Brasil. Aliás, o encarceramento feminino cresceu mais de 700%, na maioria das vezes por pequenos delitos.
Essas violações, Deputado Pedro, constam de um Relatório de Inspeção Carcerária do Centro de Reeducação Feminino da região, e um documento foi elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, divulgado na última sexta-feira.
É inadmissível, é absurdo que, em pleno século XXI, haja tortura — tortura — praticada pelo Estado. É inadmissível que essas violações a direitos humanos, em descumprimento a tratados internacionais dos quais nós brasileiros e brasileiras somos signatários, dos quais o Estado brasileiro é signatário, sejam assim feitas de forma escrachada, de forma absurda. Não dá para aceitar. Isso é inconstitucional. Tortura é um crime previsto na nossa Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Tem a palavra o Deputado Samuel Moreira.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, quero alterar a orientação e liberar a bancada do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - O PSDB altera a orientação e libera a bancada.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Sr. Presidente, queria reforçar as palavras do Deputado Delegado Marcelo Freitas. Ele falou com muita propriedade do que trata este projeto. Este projeto, especificamente, tem o objetivo de distinguir os crimes eleitorais dos crimes comuns em situações nas quais a criminalidade tenha acontecido no mesmo fato, em que o crime seja uno, seja interligado e acabe gerando a migração da competência para a Justiça Eleitoral.
Nós não temos no Brasil, até pela definição de Ministros do Supremo, capacidade operacional nos tribunais eleitorais para julgamento de tantos delitos conexos ao mesmo tempo.
Isso sem falar na possível ausência de parcialidade, porque nós temos magistrados eleitorais que advêm de várias ordens, inclusive da OAB e de outros lugares. São juízes eleitorais e vão passar a julgar delitos comuns por causa de uma orientação do Supremo Tribunal Federal.
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15:46
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Tem a palavra o Deputado Pastor Eurico.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - O Patriota, Sr. Presidente, vota "não". Entendemos que Sergio Moro representa a dignidade desta Nação. Por isso, em tudo o que for favorável a ele nós estamos juntos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Tem a palavra a Deputada Renata Abreu, do Podemos.
A SRA. RENATA ABREU (PODE - SP) - Sr. Presidente, o Podemos vota "não". O projeto é extremamente importante para o País. Inclusive um dos projetos apensados a este projeto é de minha autoria.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, quero fazer só uma ponderação.
Nós já falamos com o nosso querido Presidente titular, o Presidente Felipe, e combinamos que, àqueles temas, àqueles projetos, àquelas pautas que tenham muita controvérsia, pudéssemos, digamos assim, preferir as que são mais pacíficas, para darmos celeridade aos trabalhos entre nós mesmos. Acho que é algo com que todos nós ganhamos. Aqueles temas que são mais pesados, bom, deixamos para o fim, até para que, em determinado momento, possamos definir um dia só de pauta pesada e pagar para ver, para ver quem é quem, para ver quem toma posição, de que lado.
Eu acho que é preciso ter um pouquinho de filtro, vamos dizer assim, nessas questões. É só uma sugestão, é só uma contribuição, não é, absolutamente, nenhuma crítica. Falo no sentido de colaborar, se é que eu serei compreendido nesse sentido, para que possamos avançar nas pautas mais simples e que dão uma resposta mais afirmativa, mais positiva, que desenvolvem mais as votações. Há pautas aqui de consenso. Nós temos que pautar aquelas que são consenso e definir o seguinte: "Em tal dia são as que têm controvérsia". Aí nós vamos para o pega. Aquelas que têm consenso, bom, que sejam mais cotidianas.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Deputado Pompeo, entendo o seu ponto de vista. Se não me engano, às quintas-feiras estão sendo votadas as pautas de consenso, sempre às quintas-feiras, pela manhã.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sr. Presidente, quero apenas fazer um contraponto ao que foi dito pelo nobre colega e experiente Deputado Pompeo de Mattos.
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15:50
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O Brasil já possui leis em excesso. Nós precisamos, nesta Comissão de Constituição e Justiça e na Câmara dos Deputados em especial, votar leis que efetivamente alterem a qualidade de vida das pessoas.
Presidente, eu cito o julgamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do escalonamento de réus. Foi feito agora há pouco, está em pleno andamento. Entendeu-se que os réus delatados devem falar posteriormente aos réus delatores, sem que haja em nenhum dispositivo do Código de Processo Penal, sem que haja em nenhum dispositivo da Lei 12.850 qualquer referência a essa possibilidade de escalonamento de réus. Então, essa situação me preocupa sobremaneira.
Ficamos nós aqui discutindo assuntos sobre os quais há consenso, mas que têm pouquíssima relevância. Temos que enfrentar matérias complexas de fato. Esta é uma delas.
Preocupa-me a maneira como o Supremo Tribunal Federal vai balizar o seu julgamento. O nosso entendimento é de que, se ele for modular os efeitos dessa decisão, ele deve modulá-los a partir do julgamento para a frente, de que ele não faça esse entendimento retroagir às ações penais que já foram julgadas, sob pena de estrangular a Operação Lava-Jato, sob pena de estrangular diversas ações penais contra organizações criminosas que tiveram andamento em nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Tem a palavra o Deputado Paulo Eduardo Martins.
(Pausa.)
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, senhoras e senhores presentes, senhoras e senhores que nos acompanham pelas redes, estamos aqui para votar um requerimento de retirada de pauta do PLP 38, um dos projetos que fazem parte do Pacote Anticrime do Ministro Sergio Moro.
Este projeto de lei complementar devolve à Justiça Comum a competência para processar e julgar os crimes comuns conexos a crimes eleitorais, tal como acontecia anteriormente à decisão do Supremo Tribunal Federal que levou para a Justiça Eleitoral essa competência.
No momento do enfrentamento do projeto poderei me alongar mais sobre o mérito do mesmo, mas no momento o que eu preciso dizer é que a retirada de pauta não interessa a ninguém. Ela não interessa à sociedade, ela não interessa ao povo brasileiro, ao contribuinte, aos eleitores, aos brasileiros que esperam pela votação desse Pacote Anticrime do Ministro Sergio Moro.
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15:54
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O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Pessoal, vamos fazer silêncio nas laterais do plenário, para que a Deputada possa seguir o raciocínio, por favor.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Este Congresso, nas suas últimas votações, tem demonstrado uma vocação que afronta a vontade do povo brasileiro, uma vocação para proteger pessoas que andam à margem da lei, que cometem todos os tipos de crime, principalmente o crime do colarinho-branco, e tem desafiado inclusive a Justiça. Nós temos assistido a decisões de magistrados que têm soltado criminosos temendo por sua própria liberdade diante da lei que este Congresso aprovou e dos vetos à Lei de Abuso de Autoridade que foram derrubados.
Estamos, então, dentro de um contexto em que a sociedade espera de nós uma resposta veemente, uma resposta que mostre que este Congresso está lutando pelo combate do crime das organizações criminosas, do crime organizado. Certamente, o julgamento de processos relativos a crimes comuns conexos a crime eleitoral se faz muito melhor, mais adequado na Justiça Comum, que tem toda a estrutura e a expertise para esse julgamento.
Portanto, retirar de pauta, acatando este requerimento de retirada de pauta, a votação do PLP 38 é tudo aquilo que a sociedade não espera que esta CCJ faça. Esta é a mais importante das Comissões desta Casa. Esperamos que esta Comissão, que a CCJ, dê uma resposta à altura daquilo que espera o povo brasileiro.
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15:58
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O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, vamos aliviar um pouco a carga, vamos retirar o pedido de verificação e vamos seguir a pauta. Nós queremos votar o pré-sal. A nossa prioridade é votar o pré-sal, Presidente. Então, vamos fazer a sessão andar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Nós temos que votar o Pacote Anticrime também, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Votamos também. Não há problema nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu acho que é assim: cabe aqui ainda. Depois nós discutimos a questão da votação, mas vamos pelo menos começar a discussão dos projetos. Falta pouquinho para atingirmos o quórum, faltam três Deputados.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sim, mas nós estamos retirando. Estamos retirando, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, o Deputado Pompeo de Mattos pede a retirada da verificação nominal.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Não, a verificação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 2. Projeto de Lei Complementar nº 38, de 2019, que altera o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral, para estabelecer regras de competência da Justiça Comum e da Justiça Eleitoral.
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16:02
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O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu não estou inscrito, Sr. Presidente? Eu acho que estou inscrito. Deve estar só a assinatura, eu acho.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - V.Exa. está inscrito.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, a Relatora já leu o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já leu o relatório.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, nós estamos discutindo uma das propostas de lei do Ministro Sergio Moro, conhecidas como Pacote Anticrime. Esta é muito interessante porque trata de competência.
Qual é o objetivo do Ministro Sergio Moro? Fazer com que as investigações e os julgamentos sejam melhores e mais céleres — melhores não necessariamente para condenar, o que eu percebi que é o receio de muitos, mas, sim, para que sejam melhores.
Veja bem: existe um princípio, que é o da especificidade. O que significa isso? Os processos deveriam ser julgados, apreciados conforme a competência de matéria. Então, este projeto retira da competência da Justiça Eleitoral os crimes conexos à legislação eleitoral e traz para a competência penal, para a Justiça Comum, essa apreciação, porque na Justiça penal existe uma estrutura maior e competência de pessoas que foram preparadas para esse julgamento. Por outro lado, isso deixa as questões eminentemente eleitorais para a Justiça Eleitoral. É simples isso.
(...) este projeto de lei complementar tem por foco maior efetividade ao sistema de Justiça. A norma atingirá a Justiça Eleitoral, a Federal e a Estadual, dando aos crimes comuns conexos a eleitorais maior celeridade na tramitação. Em um segundo momento, a sociedade será a grande beneficiada, pois se beneficiará com a melhor distribuição de Justiça. Esclarece-se, finalmente, que o ato normativo não gerará despesas diretas ou indiretas.
A grande verdade é que se esperava que os crimes eleitorais fossem a exceção, que acontecessem o mínimo de vezes possível. Porém, a experiência infelizmente nos trouxe o inverso. Existem inúmeros crimes gravíssimos, inúmeros réus, o que causa consequências enormes. Esses processos causam prejuízo à sociedade. Por ter a Justiça Eleitoral menos funcionários e menor estrutura, o julgamento desses processos demora muito, e muitos prescrevem, e muitos réus deixam de ser condenados, por falta de estrutura. Nós não podemos admitir isso.
Certa vez, o Ministro Sergio Moro disse que, por mais que tenha tido consequências enormes e positivas a Operação Lava-Jato, ele não teve nenhuma resposta institucional do Congresso e que parecia alguém martelando no deserto. Eu gostaria de dizer que este Parlamento, eu inclusive, deveria aumentar a voz e pregar junto.
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16:06
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, na verdade, eu não vejo absolutamente nenhum óbice quanto à aprovação do PLP 38/19. Nenhum óbice. Agora, o que eu quero deixar claro é que não se deve dar a ele a importância que não tem.
Para fazer o contraponto ao que me falou o colega, quero dizer que sou advogado, atuo na advocacia e posso esclarecer, de forma muito objetiva quando se trata de crime eleitoral e de crime comum conexo, que hoje é apreciado por juiz eleitoral. Pois bem. Nós estamos mudando de tal maneira que o crime eleitoral será separado do crime comum, mas que é conexo ao crime eleitoral. Eu diria assim: pode ser bom e pode ser ruim, porque o juiz que examina o crime eleitoral tem o fio da meada daquele crime e pode examinar o aspecto comum daquele crime, que é eleitoral em determinadas circunstâncias e que não deixa de ser comum em circunstâncias outras.
Vou mais longe, se me permitem V.Exa. e os nobres pares. Quem julga o crime eleitoral em si e quem julga o crime comum em si? Vamos combinar entre nós aqui: é o mesmo juiz, porque nós não temos juiz eleitoral no Brasil, nós temos juízes designados para serem juízes eleitorais daquela comarca. Na maioria das comarcas do Brasil há um juiz só. Aliás, o juiz federal não julga a questão eleitoral. Quem julga a questão eleitoral é quem é designado. Se for um juiz eleitoral designado, tudo bem.
Então, eu só quero dizer isto: que não vejo absolutamente nenhum problema, só não quero dar ao projeto a dimensão que não tem.
Nós estamos aqui reencontrando um jeito novo de fazer a roda. "Ah! Nós estamos aqui modernizando a Justiça." Não, não é isso, não. Agora, não vejo nenhum problema. Na maioria dos casos, volto a repetir — com certeza, em 60% a 70% dos casos —, o juiz eleitoral é o juiz singular, enfim, é o juiz criminal também, um e outro. Agora, se querem separar, também não vejo problema. Se isso pode suscitar a possibilidade de melhorar a Justiça, de melhorar a prestação jurisdicional, de dar mais celeridade ao processo, vamos juntos. Eu estou aqui para ajudar, para contribuir. Eu quero uma Justiça que ande, que dê respostas.
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16:10
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O pior juiz não é aquele que julga contra mim, é aquele que não julga nunca. A pior justiça não é a que falha, mas não tarda, é aquela que não falha e não chega a tempo. Esse ditado de que a Justiça tarda, mas não falha é uma falácia, porque ela chega às vezes muito tarde, depois que prescreveu, que o cidadão já morreu, que o réu está morto, e não há mais o que punir.
Temos, sim, que dar instrumentos ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, para a prestação jurisdicional, temos que dar estrutura e regras que facilitem o andamento do processo judicial. Se há a compreensão, por parte de alguns, de que isso pode avançar, tem o meu beneplácito. Acho até que pode avançar, mas não com essa velocidade que alguns estão propalando. Na maioria dos casos, o juiz eleitoral é um juiz de carreira designado para a função eleitoral. A diferença fundamental existe nos Tribunais Superiores. Aí, sim, nós temos as Justiças Especializadas. Na Justiça de primeiro grau, não há Justiça Especializada na área do direito eleitoral. A Justiça Especializada no direito eleitoral existe a partir do segundo grau, nos TRE — Tribunais Regionais Eleitorais, e no terceiro grau, no TSE — Tribunal Superior Eleitoral. Ao final e ao cabo de tudo isso, se houver um último recurso, volta para a Justiça que eu diria geral, que é o Supremo Tribunal Federal, o grau de recurso do Tribunal Superior Eleitoral, do nosso TSE.
Eu só faço esses esclarecimentos para que não haja aqui o pensamento de que nós estamos redescobrindo a roda. Não vamos criar absolutamente nenhum empecilho. Se há entendimento, e é o entendimento da Relatora de que estamos avançando...
Naquilo, Sra. Relatora, Deputada Bia Kicis, em que nós pudermos avançar, em que tivermos o mínimo de possibilidade de avançar, conte comigo. Estamos aqui para contribuir, para dar celeridade à Justiça, para oferecer instrumentos ao Judiciário para que faça o processamento de forma legal, formal, com a velocidade necessária, e ninguém saia impune.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Enrico Misasi.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - Sr. Presidente, eu queria fazer algumas ponderações sobre o PLP 38. Primeiro, queria dizer que, se for a voto, eu vou votar favoravelmente.
Essa atração da competência da Justiça Eleitoral em relação aos crimes conexos é uma tradição no nosso constitucionalismo. Desde as primeiras Constituições republicanas nós optamos por isso, menos em 1937. Em 1988 nós mudamos algo que era tradição, que era justamente não deixar explícito na Constituição que a Justiça Eleitoral atrai os crimes conexos comuns. Há uma racionalidade por trás disso. Existe uma racionalidade pela qual a Justiça Especializada atrai os crimes conexos. É claro que, se os crimes comuns conexos forem cometidos para macular o processo eleitoral, faz todo o sentido do mundo que a Justiça Especializada, que cuida da lisura do processo eleitoral, seja a competente para analisá-los.
Eu queria deixar registrado também que, no Inquérito nº 4.435, o Supremo Tribunal Federal acertou, na minha visão.
Nós reclamamos tanto do ativismo judicial, e no Inquérito 4.435, o Supremo, Deputada Bia Kicis, não foi ativista. Ele reafirmou aquilo que nós Parlamento tínhamos disposto na legislação e que agora estamos pensando em mudar.
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16:14
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No mundo ideal, colegas, acho que a Justiça Eleitoral, se existisse, deveria sim ser a competente, ter a competência de analisar os crimes comuns, para não cairmos no risco da incoerência judicial. É o risco que vamos correr aprovando este PLP. Estou disposto a correr, contanto que isso crie mais celeridade, mais eficácia na punição a crimes comuns. Mas vamos correr o risco — e vamos ter que pensar em como abordá-lo — de que haja uma decisão no âmbito da Justiça Eleitoral que seja, em certa medida, incongruente com as provas ou com as decisões que estão sendo feitas nos crimes conexos sendo analisados pela Justiça Comum, pela Justiça Federal.
Nós não podemos achar também que toda a Justiça Federal do País é a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. A celeridade com que a Lava-Jato pune os crimes e na quantidade que o faz se dão por uma força-tarefa completamente fora do padrão da Justiça Federal. Então, eu concordo em parte com o Deputado Pompeo de Mattos quando ele diz que isso não é uma panaceia, um remédio para todos os males. A Justiça Federal tem bastante morosidade também.
O TSE criou um grupo de trabalho para analisar isso, e os resultados não foram muito como os esperados. Como eu não vejo nenhuma disposição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Executivo Federal de empoderar, equipar e instrumentar a Justiça Eleitoral, para que analise os crimes comuns — e se há uma coisa que é consenso hoje é que a Justiça Eleitoral não tem nenhuma capacidade de investigar a complexidade dos crimes comuns conexos aos eleitorais —, diante desse quadro, embora no mundo ideal eu ache que a Justiça Eleitoral deva, sim, analisar os crimes conexos, dadas as circunstâncias, não vendo nenhum movimento para instrumentá-la, para equipá-la de uma forma suficiente, eu acho que todos nós devemos aprovar, sim, o PLP 38, para não darmos esse sinal de impunidade e de morosidade da Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu acho que o projeto é bastante simples e claro, quando diz que crime comum é comum e crime eleitoral é eleitoral.
A questão de trazer para a Justiça Eleitoral crimes conexos pode fazer parecer que se trata de impunidade, uma vez que a Justiça Eleitoral é mais benevolente do que a Justiça Comum, sendo que, na grande maioria dos casos, é o mesmo juiz. Acho que esse raciocínio não é verdadeiro.
Por outro lado, podem acontecer eventualmente crimes comuns correlatos a crimes eleitorais. Há crimes comuns e comuns. Há crimes comuns que estão relacionados à corrupção, que de fato devem ser julgados pela Justiça Comum, com mais preparo, com mais tempo, enfim. E a Justiça Eleitoral trata de um período específico, quando ocorre realmente o processo eleitoral. Agora, pode haver também crimes comuns julgados pela Justiça Eleitoral porque, evidentemente, podem macular o processo eleitoral e, de repente, inviabilizar até a posse de determinados eleitos, se eles forem julgados naquele momento pela Justiça Eleitoral.
Eventualmente, se não houver nenhuma possibilidade de crimes conexos serem julgados pela Justiça Eleitoral, pode acontecer sim de ter sido cometido um crime que poderia inviabilizar a posse de um determinado eleito, que, se fosse julgado naquele momento pela Justiça Eleitoral, não teria validada a sua eleição; assim como, se o eleito tomar posse, assumir o cargo e terminar o mandato, sendo o crime cometido naquele processo eleitoral considerado crime comum, ir para a Justiça Comum e, de repente, não ser julgado a tempo de impedir que o eleito que cometeu um crime comum durante o processo eleitoral exerça as suas funções.
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16:18
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Delegado Marcelo Freitas.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a matéria aqui tratada, como já dissemos, é de extrema relevância para a votação e o julgamento dos crimes eleitorais e os delitos a eles conexos.
Eu tenho ressaltado, Sr. Presidente, um aspecto bem interessante, e o Deputado Pompeo de Mattos ressaltou dois pontos que gostaríamos de refutar. O primeiro é com relação àquela ideia de se refazer a roda e se refazer o julgamento dessas matérias eleitorais e dos crimes comuns conexos. E a segunda é com relação a que, eventualmente, o mesmo juízo, com competência comum estadual, estaria a julgar os delitos conexos em sua função de juiz eleitoral.
O problema principal, Sr. Presidente — e é importante deixar claro isso aqui —, é que embora o percentual de crimes conexos aos delitos eleitorais não seja tão elevado assim, há inúmeras investigações que envolvem delitos comuns conexos de competência da Justiça Federal. E é exatamente nessas hipóteses, em que se discute a respeito das verdadeiras e enormes organizações criminosas que tomaram de assalto as instituições de nossa República e que se incrustaram nos poderes políticos, que essa norma de competência que se objetiva alterar vai fazer uma diferença considerável.
Sr. Presidente, aqui chamo atenção para um ponto interessante: nós observamos que, embora tenha havido grandes operações em nosso País, a corrupção e os delitos a eles afetos representam apenas 0,12% daqueles que se encontram encarcerados em nossa Nação.
E para se ter uma dimensão de como essa votação apresenta relevância, o Brasil tem hoje mais de 9 mil tipos penais. Há mais de 9 mil tipos de crimes inseridos no Código Penal e legislação extravagante. Desses mais de 9 mil tipos de crimes, Sr. Presidente, apenas 9 deles representam 94% de todos os presos do sistema prisional. E, no entanto, nos julgamentos mais relevantes emanados do Poder Judiciário de nossa Nação, as situações que mais chamam a atenção desta Casa são justamente aquelas hipóteses inerentes a no máximo 6% dos delitos.
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16:22
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E quais são os 9 tipos de crimes que levam à cadeia e representam 94% dos presos do sistema prisional? Via de regra, os crimes contra o patrimônio — furto, roubo, latrocínio, estelionato; o crime de homicídio; o crime de tráfico de entorpecentes; pasmem, o crime de formação de quadrilha ou bando, que não possui existência própria; o crime de porte ilegal de arma de fogo; e, mais modernamente, crimes punidos pela Lei Maria da Penha. Então, 94% dos crimes do País estão nesse top 9.
Ora, por que a preocupação, então, do Ministro Sergio Moro? Por que a preocupação, então, de no pacote anticrime se buscar separar os delitos eleitorais e os crimes "comuns" — entre aspas — a ele conexos? Especificamente, porque há situações em que esses crimes comuns conexos aos delitos eleitorais podem englobar as maiores, as piores e as mais nocivas organizações criminosas em atuação em nosso País.
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Permite-me um aparte, Deputado Marcelo?
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Com certeza, aparte concedido.
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Sr. Presidente, vejo os argumentos que estão sendo usados, mas é importante situarmos o processo histórico que nos levou a ter uma Justiça Eleitoral, e por que nós estamos discutindo esse projeto aqui hoje. Não houvesse Justiça Eleitoral, esta discussão não ocorreria, e estariam os crimes sendo cometidos por conta das eleições ou não sendo julgados pela Justiça Comum. E a Justiça Eleitoral é mais uma jabuticaba brasileira, mais uma jabuticaba varguista. Foi uma resposta populista do processo revolucionário de 1930 que, em 1932 cria toda essa estrutura porque praticou a ruptura alegando fraude eleitoral nas eleições antecedentes. Não é uma situação normal ter Justiça Eleitoral. Era, naquele momento, necessária para legitimar aquele Poder que tinha ascendido então. Depois, com o aperfeiçoamento institucional, o amadurecimento histórico e todas as experiências por que nós passamos, inclusive o aprimoramento tecnológico, essa estrutura é obsoleta, não tem sentido nenhum e é cara. E, com o sentido que nós colocamos nos últimos anos de atrair para a Justiça Eleitoral a situação de crimes conexos, nós estamos alimentando um monstro! Ele está se tornando maior do que aquele do qual ele decorre, já que é um braço da Justiça que, originalmente, é a Justiça Comum.
Então, votar este projeto é iniciar uma correção histórica que é, sim, esvaziar a maldita e cara Justiça Eleitoral, e trazê-los à Justiça Comum, que deve ser competente e ter as condições para praticar os julgamentos com celeridade, equilíbrio e sem nenhuma confusão processual, como essa que se estabelece com esse dualismo que nós vivemos hoje.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Paulo
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16:26
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O SR. DANIEL FREITAS (PSL - SC) - Sr. Presidente, permita-me pular o relatório e ir diretamente ao voto, em prol da celeridade:
Conforme determina o art. 32, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições sob exame.
Trata-se de matéria pertinente à competência legislativa da União (art. 22, I e IV, CF) e às atribuições normativas do Congresso Nacional (art. 48, caput, CF).
O projeto principal não apresenta problemas relativos à constitucionalidade (formal e material) e à juridicidade. Quanto à técnica legislativa, constata-se a existência de um lapso de redação na numeração do seu último artigo, o que poderá ser corrigido na redação final.
O PL nº 1.325/07, apensado, apresenta vício de inconstitucionalidade no art. 3º ao conferir atribuição, de forma explícita, a órgão da estrutura do Poder Executivo, o que contraria o art. 61, § 1º, II, “e”, da Constituição Federal. A fim de sanar o vício apontado, oferecemos emenda modificativa.
Finalmente, o substitutivo da CDC não apresenta problemas relativos aos aspectos a observar por essa Comissão. A proposição é, dessa forma, constitucional, jurídica e de boa técnica legislativa.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL n° 618, de 2007; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com a redação dada pela emenda em anexo, do PL nº 1.325/07, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista concedido ao Deputado Gilson Marques.
Fica assegurada a inscrição para discutir a matéria aos Deputados Alencar Santana Braga e Pompeo de Mattos.
O Item 12 é a Proposta de Emenda à Constituição nº 152, de 2019, que é a nova PEC da cessão onerosa. Eu quero apenas informar que conversei com o Deputado Aureo, que é o Relator que eu designei para esta nova PEC, na sexta-feira. Ele pediu apenas 1 dia de prazo para formular o seu relatório, então ele lerá o relatório sobre a cessão onerosa amanhã de manhã, e não haverá nenhum prejuízo de prazo, nem prejuízo regimental.
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - Sr. Presidente, eu gostaria de retirar os requerimentos que apresentei, em função da intenção do Relator de ler o relatório amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente. Eu apenas quero explicar que, com a promulgação da parte do leilão, foi renumerada a PEC. Então, com a nova numeração, agora é a PEC 152/19.
Eu designei o Relator na sexta-feira, porque a PEC chegou na madrugada de quinta-feira aqui à Comissão. Então, ele só teve hoje de dia útil aqui no Congresso para fazer o seu voto e se comprometeu a ler o relatório já amanhã pela manhã.
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16:30
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu prefiro que outra pessoa faça a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço então ao Deputado Delegado Marcelo Freitas que proceda à leitura.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sr. Presidente, peço autorização para ir diretamente ao voto.
No que diz respeito à nossa competência regimental, temos que indicar, de pronto, que não temos óbices de natureza constitucional à livre tramitação da matéria.
Em outras palavras, a competência legislativa é deferida à União (art. 22, I, cumulado com o art. 24, V), o tema pode ser proposto por parlamentar (art. 61, caput), sendo o Congresso Nacional a sede adequada para a sua apreciação (art. 48, caput).
De igual modo, a proposição não afronta os princípios consagrados em nosso ordenamento jurídico, sendo, nesse sentido, dotada de juridicidade.
A técnica legislativa é adequada, tanto do projeto quanto do substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, salvo pela necessidade de serem consideradas as modificações realizadas no Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 13.425, de 2017, razão pela qual apresentamos duas modificações para efeito de renumerar os incisos e propor o devido pontilhado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Vista concedida ao Deputado Gilson Marques, garantida a discussão do projeto às Deputadas Talíria Petrone e Maria do Rosário e ao Deputado Pompeo de Mattos.
Item 31. Projeto de Lei nº 5.419, de 2013, do Senado Federal, Ivo Cassol, PLS 353/11, que altera o art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, para determinar que os postos de combustíveis informem seus preços atualizados na página eletrônica da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Faça o encaminhamento favorável ao requerimento, por favor.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, este projeto pretende que todos os postos de combustíveis tenham atualizados todos os preços em uma plataforma. Apesar de ser uma lei de intenção boa, nós não sabemos qual é o impacto que ela vai trazer.
É óbvio que vai demandar mais contratações, mais estrutura on-line inclusive, mais consulta, enfim, o que por óbvio vai encarecer os combustíveis. E o que nós menos precisamos no momento são de combustíveis caros. Então, o que justamente pode acontecer é o inverso do que a lei pretende.
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Para encaminhar contrariamente à matéria, concedo a palavra ao Deputado Delegado Waldir.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Sr. Presidente, só para constar que o mérito do projeto já foi discutido nas Comissões Especiais. Aqui discutimos apenas a constitucionalidade.
Então, considerando que o projeto vai trazer regulação a uma matéria em que não existe um controle, pedimos que aqui se discuta apenas essa constitucionalidade. Os custos, os valores já foram tratados nas Comissões Especiais. É esse o nosso posicionamento.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Só para constar, o que nós estamos discutindo é exatamente a constitucionalidade. Aliás, nós acabamos de aprovar a Medida Provisória da Liberdade Econômica. Inclusive, a matéria fere o art. 170, que é a livre iniciativa. Nós estamos burocratizando, nós estamos interferindo, nós estamos dando essa obrigação à atividade comercial privada. E isso é tratar da constitucionalidade sim.
Item 3. Projeto de Lei nº 1.462, de 2015, do Senado Federal, José Serra, PLS 25/15, que altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 — Código Eleitoral, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para as Câmaras Municipais nos Municípios com mais de 200 mil eleitores. Apensado: PL 398/15
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, há hoje na pauta duas matérias que tratam de mudanças no sistema eleitoral.
Uma delas é o item que estamos discutindo e que trata do distritão. O PL 1.462/15 e apensados versam especificamente do voto distrital para Câmaras Municipais. A outra matéria é o item 5, o PL 9.212/17 e apensados, que trata do voto distrital misto.
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Primeiro, eu queria registrar aqui que considero que seria apropriado, em termos de método de tramitação da matéria, que ambos os projetos fossem apensados. Eu não entendo por que a separação.
Segundo, especificamente sobre o item 3, sobre o voto distrital para Câmaras Municipais, em Municípios com mais de 200 mil eleitores, eu queria trazer aqui algumas considerações. Eu considero esse projeto, antes de tudo, inconstitucional. Parece-me que a matéria deveria vir para esta Casa e tramitar na forma de PEC.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu disse o seu nome errado, Deputado?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - É a segunda vez hoje. Eu o chamei de Deputado Tadeu Alencar da outra vez também. Eu peço desculpas publicamente.
As Constituições Estaduais reproduzem o que está disposto no art. 45. Nós entendemos que esta matéria deveria tramitar na forma de PEC.
O último ponto que trago aqui envolve também violações à Constituição e, para mim, é o ponto mais perigoso dessa legislação, o PL 1.462/15 e apensados. Temos um grande déficit da participação de mulheres na política. O Brasil amarga, lamentavelmente, mais do que a centésima posição entre os países que têm a participação de mulheres na política. Ele ocupa a 152ª posição num ranking de 193 países. Na América Latina, o Brasil é um dos países com pior participação de mulheres na política.
O que isso significa? A proposta que está prevista no item 3 elimina o que hoje está disposto na atual legislação, que é a cota de 30% para mulheres, sendo que nós queremos avançar. Hoje essa cota é para a candidatura de mulheres, e nós queríamos que esse percentual se transformasse em cadeira efetiva. É preciso que haja uma ampliação da representatividade nos Parlamentos brasileiros, seja nas Câmaras Municipais, seja nas Assembleias Legislativas, seja no Congresso Nacional. Isso pode ferir o que está disposto do próprio art. 5º, no seu inciso I, que trata da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações. Se não há uma representatividade suficiente no Parlamento, de acordo com o conjunto populacional de mulheres, questões específicas das mulheres podem ser invisibilizadas.
O Brasil é o quinto país com maior índice de feminicídio. No Brasil, por ano, mais de 60 mil pessoas são violentadas sexualmente, sendo 80% mulheres.
Ainda há a participação desigual das mulheres no mercado de trabalho. Ainda há toda uma discussão da própria licença-maternidade, da limitação de acesso a esse direito por nós mulheres e também pela família. Por isso, inclusive, propomos aqui a licença parental, que envolve o conjunto da família. Eu digo isso porque, se nós não estamos aqui com experiências específicas que vivenciamos na cidade, na sociedade, as nossas questões que envolvem violência, que envolvem desigualdade — o que fere o art. 5º da Constituição — são invisibilizadas ou não priorizadas.
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O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Para encaminhar contrariamente à matéria, tem a palavra o Deputado Delegado Marcelo Freitas.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nós gostaríamos de nos manifestar contrariamente ao requerimento de retirada de pauta, especificamente porque esta matéria apresenta uma relevância enorme e se encontra dentro desse grande contexto de reforma política. Decidir sobre o modelo a ser adotado nas eleições municipais e nas eleições gerais é extremamente crucial para o nosso País. Nós compreendemos que esta matéria pode ser exaustivamente debatida, discutida, mas que não há necessidade de sua retirada de pauta neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Em votação o requerimento...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Para orientar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Orientação.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Nós somos favoráveis à retirada da matéria de pauta.
O Congresso Nacional fez uma reforma política na legislatura anterior, e não dá para mexermos no sistema eleitoral brasileiro, sem um debate amplo. Isso afeta todo o sistema, a representação, a vontade popular. O voto interfere no sistema de composição dos Parlamentos, seja nacional, seja estadual, seja municipal. Para que possamos fazer determinada alteração, precisamos de um debate muito mais amplo, sereno, qualificado, para estudarmos as diferentes alternativas. Se o desejo é melhorar e aproximar a representação político-partidária, não dá para simplesmente votarmos aqui de afogadilho. Por isso, somos favoráveis à retirada da matéria de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Como vota o PDT, Deputado Pompeo de Mattos?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, este Projeto de Lei nº 1.462, de 2015, do Senado Federal, do nosso ex-Ministro José Serra, na minha concepção preliminar, é um absurdo, para ser sincero.
Eu vou traduzir o projeto para que o cidadão que acompanha a reunião da CCJ o compreenda. Vamos pegar como exemplo Porto Alegre, minha cidade, a capital gaúcha. São 36 Vereadores. Nós teremos lá 36 eleições majoritárias, porque Porto Alegre será dividida em 36 distritos, e, em cada distrito, o partido poderá lançar um candidato e um suplente. Cada partido lançará o seu, e sairá uma eleição.
Então, haverá uma eleição para Prefeito e 36 minieleições para miniprefeitos, ou seja, 36 eleições majoritárias para Vereador.
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Isso é o fim do mundo. Vai ser dinheiro a rodo. Vão gastar o que não têm, porque a eleição mais cara do mundo é a majoritária de Prefeito. E essa eleição será mais cara que a de Prefeito porque haverá, no caso de Porto Alegre, 36 minieleições de Prefeito, a custo altíssimo. E quem vai pagar essa conta? O povo brasileiro. Não com o meu voto, não com o meu apoio, não sem a minha contestação e advertência. Eu sou contra isso de todas as formas.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - O PDT orienta obstrução.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sr. Presidente, o PSL orienta o voto "não" à retirada de pauta, considerando a importância do projeto.
O nosso sistema eleitoral carece de mudanças mesmo. É esdrúxulo o sistema adotado hoje. Talvez, esse não seja o melhor, mas realmente é muito mais indicado do que há hoje. Na minha concepção, ele tem uma qualidade muito boa, que é a representatividade. No momento em que nós fazemos as eleições majoritárias, citando o próprio exemplo que o Deputado Pompeo de Mattos acabou de mencionar, em São Paulo, haveria 55 eleições majoritárias, mas teríamos a certeza de que cada espaço da cidade de São Paulo teria o seu representante, e hoje nós carecemos disso. Se olharmos um mapa do Estado de São Paulo hoje, nós vamos perceber que, nessas eleições de 2018 — para concluir, Sr. Presidente, mais um minutinho —, muitas regiões do Estado de São Paulo ficaram praticamente abandonadas de Deputados Federais por não haver um sistema como este que nós estamos, hoje, encaminhando favoravelmente à votação e "não" à retirada de pauta.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - O PSD.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Como orienta o PSD, Deputado?
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - O PSD encaminha o voto "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Obrigado, Deputado Reinhold Stephanes Junior.
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - O Democratas orienta o voto "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - O Democratas orienta o voto "não".
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - O PSDB orienta o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - O Deputado Samuel Moreira orienta o voto "não" ao PSDB.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - O Republicanos orienta o voto "sim", Sr. Presidente.
A matéria, de fato, é importante. Nós não temos discutido esta matéria ainda no partido e nós queremos que preceda à discussão aqui uma discussão no partido. Achamos também que deve preceder à discussão aqui a realização de audiência pública, dada a complexidade da matéria e, efetivamente, a sua importância.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - O voto é "sim", Deputado João Campos.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, o PSOL encaminha pela retirada de pauta entendendo que, se, de fato, precisamos de uma reforma no sistema eleitoral, isso tem que ser pensado no todo, e não em forma retalhada.
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, esta matéria é extremamente complexa. Alguns Deputados estão confundindo os institutos do voto distrital misto e do puro.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, ainda não temos um acordo dentro da bancada. Inclusive, aqui mesmo, como disse o companheiro, já há uma interpretação divergente.
A SRA. RENATA ABREU (PODE - SP) - Sr. Presidente, o Podemos orienta o voto "não".
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - A orientação do Podemos é o voto "não".
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente e colegas Parlamentares, é exatamente pela importância do tema, como já foi dito aqui, que nós queremos que esse debate seja mais alargado, para que nós possamos refletir mais sobre ele.
Nós precisamos discutir a importância dos partidos políticos no processo democrático. Nós não teremos nas eleições do ano que vem, por exemplo, a possibilidade de coligação. Então, cada partido terá que indicar os seus candidatos. Nessa linha, eu penso, por exemplo, que não é razoável nós acabarmos com o voto proporcional. Se cada partido está indicando os seus candidatos e se nós queremos fortalecer os partidos políticos como instrumento importante para o Estado Democrático de Direito, eu penso que este é um projeto sobre o qual nós devemos nos debruçar mais.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - ...e alargar essa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Como vota a Oposição?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sim, em obstrução.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Aprovada a retirada de pauta.
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Peço verificação.
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16:54
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O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Peço verificação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - A Presidência solicita aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação...
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, quem pediu verificação?
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - O Deputado lá atrás pediu verificação.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Qual Deputado?
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - V.Exa. pediu verificação? V.Exa. é Líder ou Vice-Líder?
(Pausa.)
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Foi em conjunto.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Retirado o pedido de verificação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Não vá se apaixonar por mim. V.Exa. é do Sul. O pessoal vai estranhar, por favor.
(Risos.)
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Tem a palavra o Deputado Luiz Philippe.
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Foi retirado de pauta o projeto?
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Foi aprovado o requerimento.
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Mas houve pedido de verificação.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - São quatro pedidos de verificação.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Somente Líder e Vice-Líder apresentam o pedido.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - São quatro...
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Mas nenhum Líder ou Vice-Líder apresentou pedido de verificação.
A SRA. RENATA ABREU (PODE - SP) - Sr. Presidente, o Podemos apresenta o pedido de verificação. O Deputado Léo Moraes é Vice-Líder.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Mas, Deputada, eu não vi. Eu solicitei aqui... Eu perguntei se havia Líderes ou Vice-Líderes para apresentar o pedido, e ninguém se manifestou.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sr. Presidente, é simples: o pedido de retirada de pauta é para que possamos refletir mais sobre esse projeto. Eu ainda pretendo apresentar outro voto. Temos condição de debater com mais propriedade. O projeto é de 2017, eu cheguei este ano à Câmara e pretendo passar uma lupa sobre ele.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, permita-me usar da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - V.Exa. vai encaminhar contrariamente à matéria, Deputado?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Na verdade, Sr. Presidente, é só um esclarecimento, com a permissão de V.Exa., a respeito do que falou o colega. Eu sou o Relator da Proposta de Emenda à Constituição nº 348, de 2017, de autoria da Deputada Flávia Morais.
Eu compreendo o pedido do colega, até porque nós estamos em uma nova legislatura, e o projeto tem 2 anos. É interessante que os colegas Parlamentares se acerquem de melhores informações, dados, elementos, conhecimento, como disse o Deputado Coronel Tadeu. Eu concordo com ele.
Agora, eu quero fazer um apelo a ele e, por extensão, ao Governo. O Deputado pediu a retirada da matéria de pauta. Nós poderíamos fazer pacificamente essa retirada de pauta, sem pedido de verificação, mas que a matéria pudesse na próxima sessão, ou em outra sessão o mais breve possível, voltar à pauta, já com os estudos feitos por parte do Governo, para que nós possamos avançar.
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16:58
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Eu não quero que aconteça aqui o que tem ocorrido com outras PECs de autoria de Deputados da Oposição. O Governo vem e tira, vem e tira, vem e tira. Esta PEC aqui já retiraram uma série de vezes. O Governo fica retirando de pauta e vai retirando pelo resto da vida. Passa o mandato do Deputado aqui, e ele não consegue colocar a matéria em votação. Eu prefiro perder disputando do que perder por W.O., sem disputar, sem jogar o jogo.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Há algum Deputado para encaminhar contrariamente ao requerimento?
(Pausa.)
Item 30. Projeto de lei nº 3.955, de 2012, do Senado Federal, Clésio Andrade, PLS 38/11, que altera a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências, para tomar obrigatória a divulgação, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e na nota fiscal, da quantidade de emissão dos gases poluentes e de gás carbônico, gás de efeito estufa, emitidos na atmosfera pelos veículos automotores.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, eu considero importante que as pessoas tenham conhecimento da quantidade de poluentes que um veículo lança na atmosfera. Agora, fazer isso constar no registro de licenciamento do veículo, eu acho muito complicado. Hoje nós temos todas as condições de verificar isso. Ao comprar um carro, é possível verificar qual a quantidade de poluentes que esse carro emite. A empresa ser obrigada a divulgar esses dados, eu acredito que é necessário. Agora, fazer constar isso na nota fiscal, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, eu acho um absurdo. Nós temos de rejeitar esse projeto, porque não faz muito sentido isso, não é de alcance de defesa do consumidor. Nós temos todos os meios de escolher o veículo que queremos comprar e saber se queremos poluir mais ou menos. Podemos fazer uma campanha pela compra de veículos que poluem menos, que causem menos danos à natureza, mas isso não precisa constar no certificado do veículo nem na nota fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - A matéria permanece em discussão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu vou me juntar ao Deputado Luizão, que muito bem fundamentou ao dizer que não faz sentido o Estado obrigar o que deve constar na nota fiscal, no documento. Não faz sentido algum nós encarecermos o processo, causarmos mais burocracia, mais despesa.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Começou a Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Informo que já teve início a Ordem do Dia.
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17:02
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Aí, nós vamos precisar ter um fiscal, um órgão estatal, Deputado, para fiscalizar se aquela informação está sendo colocada, se ela está correta. Vamos conseguir só mais demora, mais veículos caros. Por isso, temos de rejeitar esse projeto. Acabamos de aprovar a Lei de Liberdade Econômica, vamos colocá-la em prática! As informações sobre as concessionárias, sobre as fábricas de veículos já existem e vão constar no site. A plataforma é on-line. Não é preciso digitar essa informação toda vez na nota fiscal, no documento veicular. Esse dado não vai alterar no mesmo carro, Volkswagen, Gol, ano 2019, todos vão ter a mesma emissão. Esse gasto é inapropriado, é um gasto à toa.
O SR. PRESIDENTE (Delegado Pablo. PSL - AM) - Em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário, encerro os trabalhos desta Comissão e convoco para quarta-feira, dia 2 de outubro 2019, às 9h30min, Reunião Deliberativa Ordinária para apreciação da pauta publicada, ficando asseguradas as inscrições para a discussão realizada hoje.
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