1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a analisar proposições que tratem da concessão de Subsídios Tributários, Financeiros e Creditícios
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 1 de Outubro de 2019 (Terça-Feira)
às 15 horas
Horário (Texto com redação final.)
15:15
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Declaro aberta a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Especial destinada a analisar proposições que tratam da concessão de subsídios tributários, financeiros e creditícios.
Encontram-se à disposição dos Srs. Deputados cópias da ata da 10ª Reunião, realizada no último dia 17 de setembro de 2019.
Indago ao Plenário se há necessidade de leitura da ata. (Pausa.)
Não havendo discordância, fica dispensada a leitura da ata a pedido do Deputado Luis Miranda.
Não havendo quem queira verificá-la, em votação a ata.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Na ordem do dia, temos audiência pública e deliberação de requerimentos.
Vamos iniciar a audiência pública, que hoje tem como objetivo discutir e analisar, no âmbito desta Comissão, proposições que tratem da concessão de subsídios tributários, financeiros e creditícios que possam subsidiar a estruturação do trabalho da Comissão, com a participação de autoridades públicas, especialistas e representantes da sociedade civil. O tema de hoje é: Desoneração sobre folha de pagamento.
Em atendimento aos Requerimentos nºs 10 e 11, de 2019, de minha autoria, registro que, excepcionalmente, nesta audiência, teremos uma apresentação do Dr. Everardo Maciel sobre a Zona Franca de Manaus, já que a data da reunião específica sobre a Zona Franca de Manaus não era compatível com a agenda do Dr. Everardo.
Agradeço a presença dos expositores e convido-os para compor a Mesa: Sr. Everardo Maciel, Consultor Tributário; Sr. Marcelo de Mello Gomide Loures, Coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal do Brasil; Sr. Luigi Nese, Vice-Presidente Executivo da Confederação Nacional de Serviços; Sr. Cacito Augusto de Freitas Esteves, Advogado da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio; e Sr. Flávio Pinheiro de Castelo Branco, Gerente Executivo de Políticas Econômicas da Confederação Nacional da Indústria.
Antes de passar a palavra aos convidados para suas apresentações, peço a atenção dos senhores para os procedimentos a serem observados durante a audiência. O convidado disporá de 20 minutos para sua exposição, não podendo ser aparteado. Ao fim das exposições, será concedida a palavra aos Deputados, sendo observada a ordem de inscrição, para, no prazo de 3 minutos, cada um formular suas considerações ou pedido de esclarecimento, dispondo os convidados do mesmo tempo para resposta. Serão permitidas réplica e tréplica pelo prazo de 3 minutos improrrogáveis.
Esclareço aos Srs. Parlamentares e expositores que a reunião está sendo transmitida ao vivo pela Internet e sendo gravada para posterior transcrição, por isso solicito que falem sempre ao microfone.
Vamos dar início à audiência pública.
Como eu disse no início, excepcionalmente teremos a apresentação do Dr. Everardo Maciel sobre a Zona Franca de Manaus.
V.Sa. dispõe de 20 minutos.
O SR. EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL - Exmo. Sr. Deputado Marcelo Ramos, de fato, houve uma confusão, provavelmente provocada por mim mesmo. Eu recebi dois convites. Um deles era para participar de uma exposição sobre incentivos e desigualdades regionais, com especial ênfase na Zona Franca de Manaus, que aconteceu há 15 dias, mas eu estava viajando, não pude vir e pedi que adiassem para hoje. E adiando para hoje, recebi um convite para falar sobre outro tema. (Risos.)
Eu estava preparando um tema e hoje de manhã fiz um esforço enorme para não destoar dos outros expositores. Portanto, se V.Exa. permitir, vou falar sobre o mesmo tema que os outros vão abordar. Qualquer questão sobre a Zona Franca, eu não terei nenhuma dificuldade em responder ao longo da exposição e ao longo das perguntas.
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Cumprimento todos os senhores e as senhoras aqui presentes.
Para falar sobre desoneração da folha de pagamentos, primeiramente eu quero chamar a atenção para o conceito folha de pagamentos como base de cálculo de tributos. Desde que foi instituída a Previdência Social pública e, portanto, a partir da contribuição daqueles que seriam virtualmente os seus beneficiários, notadamente os trabalhadores, tomou-se o princípio da chamada solidariedade específica, que consiste em tomar também tributos que seriam recolhidos, que seriam incidentes sobre o patrão, sobre os empregadores. E foi nesse modelo que se estabeleceu a contribuição patronal previdenciária, posso dizer, em todos os países do mundo onde foi instituída a Previdência pública.
No Brasil, nós tivemos um certo descuido em relação à Previdência, e em lugar de repensarmos a própria forma de destinação dos recursos e, portanto, a forma de destinarmos os recursos aos beneficiários, optamos por um caminho que envolvia o aumento da tributação. Num primeiro instante, a alíquota da Contribuição Patronal Previdenciária subiu de 8%, num dado momento, para 12%; e num outro momento, para 20%. Em seguida, a despeito de uma tentativa feita pela administração pública de estabelecer uma cobrança sobre os autônomos, entendeu o Supremo Tribunal Federal que essa cobrança não era devida e portanto, nestas circunstâncias, se fez necessária uma alteração constitucional que permitiu a contribuição sobre os autônomos.
A partir da Constituição de 1988, a Previdência Social, pareceu-me um grande equívoco, foi incluída no orçamento da Seguridade Social orçamento de Seguridade Social em que se incluíram outros gastos, saúde e assistência social designadamente, o que é algo sem precedentes em qualquer lugar do mundo, em qualquer tempo, e faz com que fiquem mascarados eventuais déficits previdenciários.
Mas nesse contexto da solidariedade específica, passamos à solidariedade geral e foram instituídas novas fontes de financiamento da Previdência Social: lucro, faturamento, receita bruta, concurso de prognósticos. Tudo isso no âmbito do orçamento da Seguridade Social.
Quais foram as consequências mais visíveis desse aumento da carga tributária incidente sobre os empregadores em relação à contribuição previdenciária? São duas consequências óbvias. A primeira foi a informalidade. Dados de estudos realizados pelo Prof. José Pastore mostram que essa informalidade alcança 60% da força de trabalho. E a outra foi aquilo que nós chamamos no Brasil, criando um neologismo, de pejotização, que é a prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, para a qual não existe nenhum tipo de restrição legal e, como se sabe, pode o particular, pode a empresa fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. A pejotização é apenas uma reação a uma carga tributária excepcionalmente elevada incidente sobre as empresas e sobre os autônomos para a contribuição previdenciária.
Dito tudo isso, eu queria chamar a atenção para um ponto, que é o esgotamento da folha de pagamento como base de cálculo de tributos. E aí me permitam fazer referência a um conjunto de estudos que são realizados não no Brasil — aliás, no Brasil, são muito escassos os estudos —, isso ocorre mais no exterior. Em 2003, um estudo produzido pela Oxford Martin School sobre automação do trabalho diz que, em 20 anos, ou seja, em 2033, 47% dos empregos nos Estados Unidos serão substituídos por robôs. Em 2014, dois professores e diretores de economia digital do Massachusetts Institute of Technology — MIT, Erik Brynjolfsson e Andrew McAfee, publicaram um livro chamado The Second Machine Age e nele assinalam que não apenas ocorrerá a substituição do trabalho humano por robôs mas que também por ocupações que hoje nem sequer conhecemos. Em 2017, o National Bureau of Economic Research, dos Estados Unidos, não só reafirmava as conclusões apresentadas em 2013 como também assinalava que muitas vagas já se perderam e provavelmente jamais serão repostas. Em março de 2019, um estudo produzido pelo Institute McKinsey e veiculado no The New York Times mostrava que nos Estados Unidos os empregos mais suscetíveis à automação já representavam 51% das atividades econômicas e com salários no valor correspondente a 2,7 trilhões de dólares, e até 2055, metade das atuais atividades de trabalhos poderiam ser automatizadas.
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Essa acelerada e inevitável mudança tecnológica, como aconteceu na primeira revolução industrial, provocou, inclusive, reação dos trabalhadores, os chamados ludistas, na Inglaterra — trabalhadores da área de fiação e tecelagem quebravam as máquinas para evitar que houvesse perda de emprego. Evidentemente isso resultou em absoluto fracasso. Isso era de tal modo simbólico que a expressão ludita advém da referência a um personagem chamado Ludd, que nunca existiu. Foi um personagem fictício, criado para impressionar os trabalhadores contra o avanço das máquinas e a destruição de empregos.
A substituição do trabalho por robôs e pela inteligência artificial se faz acompanhar pelos seguintes fatos: novas modalidades de trabalho, como o trabalho não presencial — não se trata de um fenômeno que ocorra apenas no Brasil, ocorre também no mundo, inclusive, no serviço público, há possibilidade do trabalho não presencial —; veículos autodirigidos; Internet das Coisas; impressão em 3D; aquilo que na Europa é discutido com absoluta naturalidade, mas no Brasil foi tido como uma coisa aberrante, que é o precariado, o trabalho precário como opção do trabalhador, que trabalha 3 meses para alguém, passa 3 meses sem trabalhar, passa a trabalhar 3 meses para outro e assim por diante; e o empreendedorismo intensivo.
De tudo que eu vi recentemente de estudos, inclusive de colegas que foram visitar a Estônia para conhecerem a revolução tecnológica lá, ninguém quer ser trabalhador. Todos querem ser empreendedores, e é isso que se ensina nas salas de aulas, combinado com dois outros fatos importantes, que são o aumento da expectativa de vida e a redução da natalidade.
Quais são os reflexos disso na Previdência Social?
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Primeiro, um contraste explosivo entre a expansão de benefícios e a redução de base contributiva. Segundo, trata-se de algo que eu considero muito preocupante, mas inúmeros autores já dizem que é quase inevitável, e espero que seja evitável, a possibilidade de conflitos intergeracionais, ou seja, os jovens do futuro vão querer pagar para a aposentadoria dos mais velhos? Eu já leio, em muitas entrevistas com os jovens, que eles dizem que não querem o modelo de Previdência Social tal como existe.
Bom, quais são as fontes alternativas para financiamento da Previdência Social, dado esse contraste explosivo, como eu disse, entre expansão dos benefícios, em virtude do aumento da expectativa de vida, a redução da base contributiva, a redução da natalidade e a mudança da natureza do trabalho?
A primeira delas pode parecer um pouco estranha e exótica, mas, de fato, no Brasil ninguém trata disso, e isso é tratado no mundo inteiro: a tributação de robôs.
Em maio de 2016, a parlamentar luxemburguesa Mady Delvaux, integrante da Comissão de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu, propôs a taxação de robôs e inteligência artificial, inclusive como fonte de financiamento da Previdência Social.
Em 2017, Robert Shiller, Prêmio Nobel de Economia de 2013 e professor da Yale University, suscitou, com o endosso de Bill Gates, a mesma tese, tributação de robôs com o objetivo de desacelerar o processo de substituição do trabalho humano pelos robôs e pela inteligência artificial, ainda que com as seguintes ponderações. Existe a ambiguidade do termo robô. A palavra robô vem do checo robot, que quer dizer escravo. A ambiguidade desse termo robô dificulta a definição da base de cálculo. E a robotização eleva a produtividade.
Ainda há outra ponderação. Se fosse criado o imposto, ele deveria ser moderado e destinado a financiar um seguro-salário para as pessoas obrigadas a trabalhar com salário mais baixo.
A tese foi contestada por Lawrence Summers, que foi Secretário do Tesouro de Bill Clinton, depois assessor econômico de Barack Obama e Reitor da Universidade de Harvard, que afirmou que Bill Gates estava "profundamente equivocado" — entre aspas.
Em 2017, o Parlamento Europeu derrotou proposta de cobrança de imposto sobre os proprietários de robôs para financiar programas de reciclagem dos trabalhadores substituídos por robôs e financiar a Previdência Social.
Em 2018, a Coreia do Sul, que é o país mais robotizado do mundo, instituiu uma forma especial de tributação sobre robôs, com bastante criatividade, ao reduzir a dedução nos impostos de despesas com automação.
Em 2019, Ryan Abbott e Bret Bogenschneider, da Escola de Direito da Universidade de Surrey, na Grã-Bretanha, ao examinarem a política fiscal relativa à automação nos Estados Unidos e em outros países ricos, concluíram: "Atualmente, a grande maioria das receitas fiscais deriva do rendimento do trabalho".
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"Por isso, as empresas evitam os impostos extinguindo empregos".
Uma forma de enfrentar o problema seria, talvez, uma combinação simultânea de redução das deduções para investimentos em automação e dos tributos sobre mão de obra.
A segunda linha de enfrentamento dessa fonte de financiamento tem a ver com a chamada tributação da informação.
No século XXI é muito provável que a informação venha a ser uma base imponível mais importante que bens e serviços. Eu estou falando da informação que é mercantilizada pelo que Yuval Harari, autor de Sapiens, Homo Deus e 21 lições para o século 21, chamou de "mercadores de atenção". Ele se referia notadamente a empresas como Google, Bing e outras do gênero, sobre as quais ele dizia: "Se você não sabe o que está sendo comercializado, provavelmente, quem está sendo comercializado é você".
Foi dessa forma que a Austrália criou o Google Tax, que é um imposto só para o Google.
Na União Europeia, foi aprovada, em dezembro do ano passado, a instituição do turnover tax, um imposto sobre a receita de publicidade multiplicada pelo número de utilizadores das informações dos mercadores de atenção. Esse imposto recebeu um apelido muito peculiar: GAFAM — G de Google, A de Apple, F de Facebook, A de Amazon, e M de Microsoft.
Esse turnover tax, o GAFAM, já foi aprovado no final do semestre passado pelo Senado francês, apesar dos protestos de Donald Trump, e se encontra em audiência pública no Reino Unido, com a diferença de alíquota: a França quer 3%, e o Reino Unido, 2%.
Eu tenho muitas dúvidas sobre isto: o que é tributado, como tributar, onde tributar e quem tributar?
Hoje, nós vivemos num mundo onde questões muito conhecidas e sabidas como, por exemplo, a chamada residência permanente, que permite tributar um contribuinte onde ele se localiza, é algo absolutamente impossível de ser feito. Um exemplo disso é dado pela Estônia, que criou a residência eletrônica, de modo que qualquer contribuinte, de qualquer lugar do mundo, pode se domiciliar na Estônia e operar como empresa integrante da União Europeia sem materialmente lá se localizar.
Por último, a tributação de transações financeiras.
Aqui eu começo dando um depoimento: a experiência brasileira de tributação de transações financeiras se deu com o IPMF em 1993-1994, e com a CPMF, depois, de 1997 até 10 anos depois, em 2007.
Portanto, parte significativa da existência da CPMF, especificamente, se operou ao tempo em que eu era Secretário da Receita Federal, e eu posso dar o seguinte o depoimento: não se confirmou nenhuma previsão pessimista sobre os efeitos colaterais dessa transação na economia — nenhuma, eu quero dizer; absolutamente nenhuma. Disseram que iria acabar com o sistema financeiro, que iria fazer isso e aquilo, mas não aconteceu absolutamente nada. Isso eu dou como um depoimento.
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Segundo, é visível que existem baixíssimos custos de administração — praticamente nenhum — e baixíssimos custos de conformidade para o contribuinte. Não há praticamente nenhum custo para pagar esse tributo.
Outro ponto: talvez o problema tributário mais sério do Brasil seja a excessiva litigiosidade. O Brasil tem litígios que, somados entre os entes federativos, totalizam 3 trilhões e 300 bilhões de reais, o que corresponde praticamente à metade do PIB brasileiro. Pois bem, a CPMF não teve nenhum litígio — litígio zero.
Além disso, foi um eficientíssimo instrumento de combate à sonegação. Eu tive a oportunidade de mostrar, quando ainda não podia a Receita fazer uso das informações da CPMF para o lançamento de outros tributos, a quantidade enorme de empresas inativas que tinham movimentação financeira e de pessoas isentas que movimentavam bilhões e bilhões de reais. Eu dei uma entrevista coletiva mostrando todas essas informações, o que levou o Congresso Nacional a modificar a restrição que então existia de utilização dessa informação para o lançamento de outros tributos.
Há mudança nas circunstâncias em que vigorou a CPMF? Sim. E têm que ser consideradas as circunstâncias de hoje: redução de taxa de juros — portanto, a participação relativa seria maior hoje do que naquela época — e surgimento de criptomoedas e de outras formas de intermediação financeira, notadamente as fintechs.
Depois, farei uma conclusão sobre isso. Agora, neste instante, se se fosse implantar uma tributação com transação financeira, eu chamaria a atenção para os seguintes requisitos, no meu entender: alíquota moderada; incidência apenas no saque; não incidência nas operações interbancárias, salários e aposentadorias de baixo valor; entidades imunes; exportações; e, por fim, compensação com a contribuição patronal previdenciária no montante que fosse compensável. Em relação às pessoas físicas, eu não teria dúvida de compensar com o Imposto de Renda das pessoas físicas.
Dito isso, pergunto: afinal, para que serviriam duas consequências? Uma seria para a mudança na natureza da contribuição patronal previdenciária. A segunda seria para o alcance da informalidade.
Passo às conclusões, Deputado. Como será a tributação no século XXI e, especialmente, o financiamento da Previdência Social? O século XXI fulminou as certezas tributárias. Nós temos muitas dúvidas e quase nenhuma certeza no Brasil, especificamente.
Entretanto, eu pondero que hoje, neste instante, dia 1º de outubro de 2019, não existe o necessário clima político para a rediscussão das fontes alternativas de financiamento da Previdência Social.
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Feita essa ressalva, há que se dizer o seguinte: é inevitável que venha a se discutir isso em algum momento.
Muito obrigado. (Palmas.)'
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Dr. Everardo. É uma alegria recebê-lo e beber um pouco na fonte da sua experiência.
Esta Comissão tem como objetivo fazer uma análise de todos os subsídios fiscais, creditícios e tributários do País para tentar, ao final, apresentar uma formulação que possa estabelecer uma métrica de avaliação desses subsídios para que nós não eternizemos os subsídios e não estabeleçamos critérios de resultados para os subsídios que são concedidos. A sua intervenção contribuiu muito com isso.
Passo a palavra ao Sr. Marcelo de Mello Gomide Loures, por 20 minutos.
O SR. MARCELO DE MELLO GOMIDE LOURES - Boa tarde a todos.
Eu trabalho na Receita Federal, onde sou responsável pela área de previsão e análise de receitas e de gastos tributários, que são as renúncias tributárias.
O meu enfoque vai ser muito mais nos números que nós mensuramos em relação a essa questão particular das desonerações da folha de pagamento. Vou mostrar as diversas formas que encontramos, hoje, para mensurar o quanto o sistema já está convergindo para outra forma de tributação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Primeiramente, nós temos que lembrar que a finalidade da tributação da folha, da tributação dos salários está diretamente ligada à contribuição previdenciária a ser paga aos trabalhadores que se aposentarão no futuro.
Nós temos um histórico recente, de 2002 a 2012, que mostra que, mais ou menos a partir de 2015, o nível de pessoas desocupadas em relação às pessoas ocupadas cresceu bastante — abriu uma espécie de boca de jacaré. As escalas são diferentes. Por isso, é preciso tomar cuidado com esse gráfico. Mas o que está acontecendo é que, hoje, nós temos um crescimento do nível de pessoas desocupadas, que foi bastante intenso a partir de 2015, mais ou menos.
A arrecadação previdenciária sempre seguiu muito bem a massa salarial. Nós temos um pequeno descolamento mais recente entre a arrecadação previdenciária e a massa salarial.
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Temos que olhar também com cuidado esse gráfico, porque, na verdade, a escala acaba dando a entender que a massa salarial cresceu bem mais do que a arrecadação, quando, na verdade, as diferenças não são tão grandes assim. Mas uma coisa que nós percebemos é, principalmente a partir de 2011/2012, o crescimento da massa que não acompanhou a arrecadação previdenciária.
E aí nós colocamos dois momentos para os quais gostaríamos de chamar atenção. Um momento que é muito importante é 2007. Em 2007, nós temos dois fatos importantes.
O primeiro é a fusão da receita previdenciária com a Receita Federal, gerando a Receita Federal do Brasil, que, de certa forma, otimizou alguns processos de cobrança.
Mas muito importante é também o fato de que em 2007 foi introduzido o SIMPLES Nacional. Houve formalização de empregos, principalmente no período de 2007 a 2011.
Em 2011, nós estamos marcando a política da desoneração da folha. Essa foi uma política que começou com alguns setores bem específicos, basicamente alguns setores industriais — móveis, calçados, têxtil, e dois setores de serviços, que são TI e TIC, tecnologia de informação e tecnologia de informação e comunicação.
De 2012 até então, nós temos esse comportamento dessa desoneração da folha. Foram entrando mais setores.
O importante é: em que consistia essa política de desoneração da folha? Consistia numa desoneração da folha em que o contribuinte, em vez de recolher sobre a sua massa salarial, passava a recolher sobre o faturamento. A alíquota dependia muito do que ele fabricava e do setor em que ele estava. Mas o ponto importante é que foi uma política em que a quantidade de contribuintes cresceu até mais ou menos 2015.
Em 2015, houve uma certa reversão da política. Uma medida legislativa modificou as regras para poder aderir a essa desoneração da folha.
E em 2020 está planejado que essa desoneração da folha termine.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Permita-me uma pergunta: o que justifica esses picos?
O SR. MARCELO DE MELLO GOMIDE LOURES - Os picos são principalmente 13º.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu suspeitei. Estão em dezembro.
O SR. MARCELO DE MELLO GOMIDE LOURES - Isso.
Na verdade, tudo isso é um modelo teórico. Como calculamos uma renúncia? Calculamos uma renúncia comparando a massa salarial daquele contribuinte que está na desoneração da folha com aquilo que ele de fato está pagando. No caso do contribuinte que está na desoneração da folha, ele paga doze prestações ao longo do ano. Mas, se ele não estivesse, haveria sempre esses picos, que normalmente acontecem em janeiro.
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Um ponto que tem chamado atenção — também é um fenômeno recente — é o crescimento do número de trabalhadores sem carteira assinada. Isso acaba gerando também certa pressão para a Previdência Social e é um fenômeno que estamos vendo acontecer. Apesar de o mercado de trabalho ter tido alguma reação recente, isso ainda é um fator de preocupação para todos nós.
Quando pensamos em desoneração da folha, temos vários sistemas de tributação, os quais julgamos como diferenciados, que podem ser classificados como desoneração da folha. Temos esse da folha de pagamento de 2011, em que o objetivo era inicialmente pegar alguns setores que estavam muito fragilizados pela competição com a China. E não só esse: nós já tivemos desoneração da folha no SIMPLES Nacional; temos desoneração da folha do MEI; há muito tempo já temos desoneração da folha das entidades filantrópicas e da exportação rural; e recentemente reduzimos a alíquota do FUNRURAL de 2% para 1,2%, que também, em relação ao que era praticado, é uma forma de se desonerar mais a folha.
Por exemplo, no SIMPLES Nacional, nós temos um comportamento da arrecadação teórica, que seria essa linha azul, e a arrecadação de fato, que é a linha verde. A diferença entre essa arrecadação teórica e a linha verde é o montante que estamos considerando como sendo desonerado.
Em relação às entidades filantrópicas, elas na verdade têm uma isenção constitucional. No entanto elas não recolhem a parte patronal que incidiria sobre a folha. De fato, o tributo nem as alcança, mas conseguimos estimar qual seria esse impacto. Vemos que esse impacto, hoje, é em torno de 8 bilhões de reais, ou um pouco mais do que isso. Quem está aí dentro? As entidades de assistência, de educação, de saúde.
Era isso que eu tinha para apresentar.
Mas eu acho que é importante comentar sobre um ponto. As desonerações da folha são respostas que foram sendo dadas pelos contribuintes ou pelo Parlamento a pressões que aconteciam na tributação sobre a folha. Sem entrar em méritos, conseguimos quantificar. Eu entendo que algumas das políticas não foram bem formuladas — tentaram resolver alguns problemas bastante pontuais, não resolveram o problema como um todo — e foram medidas bem paliativas.
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Hoje, temos um déficit previdenciário. O que estamos vendo é que a arrecadação das receitas previdenciárias nos últimos anos tem crescido menos do que a massa salarial.
Era isso que eu tinha para falar. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Muito obrigado, Marcelo.
Concedo a palavra ao Sr. Luigi Nese, Vice-Presidente da Confederação Nacional de Serviços — CNS.
O SR. LUIGI NESE - Boa tarde a todos.
Muito obrigado, Deputado Marcelo Ramos, pelo convite. Sinto-me honrado em estar presente, ao lado de tão importantes pessoas e do meu amigo Everardo Maciel, que deu uma aula teórica e prática do que é uma desoneração de folha de pagamento.
Eu distribuí um estudo, e deixei cópias aqui à disposição de todos os Deputados, elaborado pela Getulio Vargas a partir de solicitação nossa, da CNS, 20 anos atrás. Quer dizer, este trabalho não foi feito pela equipe da CNS, e sim pela Getulio Vargas, a nosso pedido, para estudar a possibilidade de se criar uma desoneração da folha de pagamento substituindo-a por uma contribuição sobre a movimentação financeira. Este trabalho até hoje nunca foi contestado tecnicamente. Foi contestado apenas verbalmente, mas não tecnicamente no sentido de que esteja incorreto.
Por que o solicitamos? Porque já víamos, naquela época — eu sou da área de informática —, que a evolução do setor de informática, a evolução da automatização, da robotização, estava acontecendo e a base tributária não arrecadaria o que estava arrecadando, iria diminuir. Por isso, precisava ser ampliada essa base tributária para financiar a Previdência, como muito bem colocou o Prof. Everardo Maciel.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu queria colocar, Deputado, se o senhor me permitir, qual é a posição do setor de serviços no âmbito da economia brasileira.
O setor de serviços tem um peso específico na economia muito importante. Hoje, ele representa 75,8% do PIB, incluindo-se evidentemente o comércio, com 12,9%. Portanto ele não pode ser desprezado em qualquer alteração, inclusive do sistema tributário brasileiro; não pode ser desprezado quando se coloca na mesa de discussão a possibilidade de alterações, inclusive a que está sendo discutida nesta Casa sobre a reforma tributária.
Sobre os serviços privados não financeiros, nós temos 2 trilhões de arrecadação e 37,6% de participação no PIB. A maioria desses serviços é prestada inclusive por pequenas empresas. Esse seria o valor adicionado. Também em relação a isso a participação do setor de serviços é muito importante. Serviços privados e não financeiros também têm participação no PIB. Essa é a distinção e a relação entre eles, voltando a dizer mais uma vez que esses serviços são prestados, inclusive, à população. Na última fase é que se faz a tributação.
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Portanto, o nosso setor de serviços é o maior empregador no Brasil. Ele está dividido, como vocês podem ver, em serviços prestados a empresas, com 25,7%; serviços de energia elétrica e gás, com uma participação importante também; transportes, alimentação e serviços de informação, com 4,2%. Quer dizer, nós temos uma participação intensa na economia e principalmente no emprego.
O investimento também é muito importante. Para investirmos 1 bilhão, o setor de serviços emprega, para cada bilhão investido, como vocês podem ver na imagem, 813 bilhões. Em 2010, nós empregamos 10 milhões de pessoas; em 2016, 12 milhões de pessoas. Com o mesmo investimento, está-se aumentando a quantidade de empregados introduzidos na área de serviços, enquanto que na indústria de transformação, ao invés de aumentar, está diminuindo. Não conseguem nem se manter. E não é falando mal da indústria nem nada, mas simplesmente uma constatação mundial. Não é só no Brasil que isso acontece. No mundo inteiro está acontecendo isso na participação da indústria, porque o setor de serviços está cada vez mais interferindo na produção industrial e na produção agrícola.
Os empregos se multiplicam. As informações estão novamente aqui.
Em relação à evolução da carga tributária, já foi mostrado pelo representante da Receita Federal que há um aumento cada vez maior. E isso tira a possibilidade de competição.
Quanto à desoneração da folha, como foi dito aqui, ela foi efetivada pelo Governo anterior. E eu tive uma certa participação nesse evento, porque o Ministro Mantega, à época, chamou-nos para fazer uma apresentação sobre o projeto da CNS e a desoneração da folha. Eu fiz essa apresentação num "conselhinho" que existia naquela época no Ministério da Fazenda, no 8º andar. Depois que acabei de apresentar a proposta, quase fui jogado do 8º andar pelos empresários presentes. Alguns empresários até deram um murro na mesa, dizendo que esse tipo de imposto de contribuição sobre movimentação financeira jamais seria implantado no País, porque é regressivo, é cumulativo, etc. São coisas que nunca foram provadas e nunca foram analisadas profundamente. E a um dos empresários que estavam presentes eu falei: o senhor é um dos que vai pagar um pouco a conta, porque essa desoneração dá melhores condições àqueles que empregam mais. Aqueles que empregam menos e obtêm capital intensivo, evidentemente essa alíquota prejudicará um pouco. Mas isso pode ser resolvido de outra maneira e não criando problemas para a desoneração da folha.
O nosso sistema tributário já foi explicado. Os nossos serviços privados não financeiros participam com 30,3%. Muitas vezes se diz que o setor de serviços não paga impostos. Isso também não é verdade, porque não se leva em consideração o custo da mão de obra, que representa 80%, às vezes, do custo do setor de serviços. Então, esses 20% e todos os impostos sobre folha de pagamento teriam que ser considerados, e muitas vezes não são considerados. Só se fala no fim da linha, quando do total, sobre faturamento. Esta é a distribuição de carga tributária: serviços privados não financeiros com 18,9%; serviços financeiros, que são os mais tributados; e manufaturas, 24,8%.
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Vocês veem que não existe muita diferença entre manufatura e o setor de serviço não financeiro.
Este outro gráfico mostra a distribuição da carga tributária.
Mas eu queria me delongar sobre a proposta e o nosso estudo com relação à desoneração da folha.
Ao longo dos últimos 20 anos, tenho conversado com todos os setores da economia, principalmente com o setor laboral. E, certa vez, quando apresentei um dos pontos, o setor laboral, um dos Deputados que estavam aqui presentes, o Deputado Paulinho da Força, me disse: "Mas, Luigi, você quer que a gente pague a sua conta". "Não". Nós levantamos isso e discutimos um pouco esse aspecto. "Então, vamos fazer o seguinte: vamos diminuir o INSS do setor laboral; em vez de 11%, a gente paga 8%; e, com esses três pontos percentuais de diminuição, 50 milhões de trabalhadores que recebem salário não vão pagar a contribuição sobre movimentação financeira". Por que isso? Porque, quando eles vão sacar o dinheiro depositado na sua conta, eles vão pagar a CPMF, que nós chamamos de CP, contribuição previdenciária, mas já foram beneficiados com a diminuição de carga tributária diretamente sobre o salário.
Eu, inicialmente, queria fazer isso no recibo, mas o meu professor aqui acha que é melhor fazer a diminuição no INSS sobre a folha de pagamento. Evidentemente, isso é muito melhor, porque você tem melhor controle da arrecadação e não precisa controlar cada folha de pagamento de cada empresa. Com isso nós não damos oportunidade para que o assalariado seja tributado sobre movimentação financeira. Como o art. 195 da Constituição diz claramente que a seguridade social tem que ser financiada por toda a sociedade, nós estamos até cumprindo esse artigo.
Essa é a nossa proposta, que está nesse estudo feito.
E, dessa forma, nós teríamos condição de fazer com que, para uma contribuição sobre o total de 197 bilhões de reais, que é a arrecadação dos 20%, seria necessária uma alíquota de 0,78%. E, nesse 0,78%, já estão incluídos os 3% que serão diminuídos da folha de pagamento, do INSS sobre a remuneração dos funcionários. Portanto, nós arrecadaríamos os mesmos 200 bilhões de reais arrecadados hoje com os 20% do INSS.
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Poderíamos tirar, inclusive, o salário-educação e a contribuição ao INCRA, que são também tributações que fazem muito mal para a área laboral. Não sei por que colocaram o INCRA. Um dia, alguém teve a ideia de colocar o INCRA sobre folha de pagamento; ninguém sabe por que está lá, e ficou; esse INCRA ficou até hoje. É uma parcela pequena, mas é significativa para o salário. Com isso, deveríamos ter uma alíquota de, mais ou menos, 0,9%. Com esse 0,9%, arrecadaríamos os mesmos 218 bilhões, que seriam o total da necessidade desses recursos.
Eu queria lembrar que essa base toda está em cima de uma base que foi usada na época da CPMF, que é cerca de 24 trilhões, e nós temos acompanhado isso ao longo dos anos e feito simulações. Nesse estudo aqui vocês têm todas essas simulações feitas, inclusive haveria uma série de melhorias na obtenção desses recursos.
Esse é o gráfico com relação ao longo desses anos. Vocês veem que se mantém essa arrecadação, não há distorção nenhuma, como o professor colocou, no sentido de que podia haver alguma distorção entre a arrecadação feita sobre a movimentação financeira e a arrecadação feita sobre folha de pagamento. Não, mantém-se constante essa ideia.
Quais seriam os benefícios da desoneração da folha?
Primeiro, seria o fim da sonegação praticamente. Com essa mudança, como foi colocado, não houve nenhuma distorção na arrecadação. Praticamente é insonegável esse imposto, como foi muito bem comentado pelo Secretário.
Redução do Custo Brasil. Se nós temos uma redução de carga tributária sobre o salário, evidentemente, aumentamos a competitividade, e há redução de custos.
Aumento das exportações. Hoje, nós temos um problema na exportação de serviços. Não conseguimos exportar serviços exatamente pelo alto custo da mão de obra. Com isso, aumentaríamos a possibilidade de exportação de serviços. A nossa balança comercial de serviços é sempre negativa.
Aumento de competitividade; aumento dos investimentos. As pessoas, as empresas de prestação de serviços que querem investir no Brasil, antes de chegarem, querem saber, primeiro, como é que funciona o sistema tributário sobre folha de pagamento. E, muitas vezes, em função das informações colocadas à disposição, elas nem voltam aqui, Deputado, vão diretamente para outro lugar, possivelmente para o Uruguai ou o Paraguai, que estavam oferecendo grandes atrativos sobre essa área de serviços também.
Crescimento econômico; aumento do emprego, principalmente do emprego formal. Nós estaríamos formalizando cada vez mais pessoas e também o salário, não só o emprego mas também o salário. Hoje, muita gente procura alternativas para diminuir a carga tributária sobre a folha. Uma delas é a PJ (pessoa jurídica), mas há outras alternativas, benefícios sociais, etc., que podem ser consideradas. Porém, dependendo do benefício social, a Receita Federal — o Dr. Marcelo deve saber muito bem — glosa muitas situações. Por exemplo, se você der um telefone celular para um funcionário e pagar a conta do telefone celular, a Receita entende que isso é um salário indireto e tributa essa empresa, autua essa empresa. Com essa solução, acabam todos esses problemas, e as pessoas vão pagar salários e não, alternativamente, outros benefícios.
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Aumento da formalidade. Como mencionei, nós formalizaríamos muito mais trabalhadores e salários.
E há outra vantagem que eu queria salientar e não está aí no eslaide, que são os conflitos trabalhistas. Hoje, os conflitos trabalhistas são baseados na discussão sobre o que é salário, o que não é salário, se as horas extras foram utilizadas, etc. Todas essas questões trabalhistas seriam diminuídas. Nós fizemos um estudo empírico, evidentemente, e entendemos que mais de 30% dos conflitos trabalhistas diminuiriam por meio desse tipo de solução adotada com a contribuição sobre uma base muito maior.
Essa base maior, inclusive, todos pagariam. As igrejas pagariam. Deputado, eu entendo que deveriam pagar todas, até os criminosos pagariam, porque, no momento em que ele recebeu o dinheiro e tem que comprar algum bem com um dinheiro não muito "católico", digamos assim, ele estaria pagando imposto, inclusive, sobre a corrupção. Muita gente tira dinheiro do banco para pagar os corruptos. O corrupto não paga, mas o fulano que retirou dinheiro vai pagar imposto. Então, até isso seria pago por todos os que mexem com esses recursos através do sistema financeiro.
Esse problema de dizer que as pessoas vão ficar com dinheiro no bolso para pagar as contas não é verdade, porque hoje até cafezinho se paga com cartão de crédito. E outra coisa, se o salário, se a maioria dos salários são pagos através de depósito bancário, todos pagariam esse valor. Dificilmente haveria essa "desbancarização" de que as pessoas comentam e por causa disso condenam esse tipo de imposto.
Então, Deputado, eu acho que essa solução, apesar da estigmatização do termo "CPMF" — infelizmente, o Presidente da República está sendo mal aconselhado, no meu modo de ver, com essa crítica enorme sobre esse tipo de imposto —, nós temos que insistir nela, porque vai ser a única solução para conseguirmos obter uma base melhor de avaliação e, principalmente, de arrecadação desse recurso para a Previdência.
É esta a nossa consideração. Muito obrigado, Deputado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Muito obrigado, Sr. Luigi.
Passo a palavra ao Sr. Flávio Pinheiro de Castelo Branco.
O SR. FLÁVIO PINHEIRO DE CASTELO BRANCO - Boa tarde a todos, eu gostaria de agradecer a oportunidade desta participação. Nós já estivemos, Sr. Presidente, nesta Comissão em uma audiência em julho, se não me engano, quando trouxemos a preocupação da CNI a respeito dos benefícios tributários, mas de uma forma mais ampla, enquanto que, hoje, nós estamos focando em alguns itens desse benefício tributário.
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(Segue-se exibição de imagens.)
Eu gostaria de começar com a questão ampla: por que é necessário avaliar os benefícios tributários? Não necessariamente devemos discutir aqui um ponto só. Quais são as razões da sua implementação? Qual é a efetividade desses benefícios? Sempre lembro que eles foram, de uma forma ou de outra, gerados por alguma legislação oriunda, evidentemente, do Congresso Nacional. Então é importante essa discussão, porque faz uma análise dessa efetividade, da transparência e, portanto, dos custos e benefícios.
É importante ver que em relação a esses benefícios tributários diversos que nós temos, na verdade, nossa preocupação, nosso foco, deveria ser a eficiência do gasto tributário, como também a eficiência dos gastos orçamentários como um todo. Nós temos em nosso sistema orçamentário uma rigidez extremamente elevada, e muitas vezes não acompanha os gastos orçamentários pelos critérios de eficiência e efetividade.
Outro ponto, que já trouxemos na audiência anterior, é que os benefícios tributários são legítimos. Não vamos confundir benefícios tributários com benesses, digamos, com doações ou coisas dessa natureza; eles têm uma razão, porque objetivam resolver problemas da sociedade. Ou são benefícios voltados à redução de desequilíbrios socioeconômicos regionais, por exemplo, ou são benefícios voltados aos pequenos negócios, à facilitação, à menor oneração, principalmente, dos custos de conformidade das pequenas empresas, como é o caso do SIMPLES. Há os benefícios associados a determinados tipos de produto, ao acesso da população a medicamentos, alimentos, cestas básicas. Há as isenções do IRPF, por exemplo, para educação e saúde. E no caso que nós vamos analisar aqui, a questão da desoneração da folha, sempre associada ao estímulo à criação de empregos formais.
Outra análise que já apresentamos, e gostaria de trazer de novo, é que benefícios tributários não são jabuticabas tipicamente brasileiras. Eles existem em outros países; na verdade, alguns países, inclusive os países avançados economicamente, fazem uso dos benefícios tributários. Como se pode ver no gráfico, Estados Unidos e Austrália fazem uso mais intenso até do que o Brasil, que está em posição intermediária.
Mais uma vez, quero colocar que a desoneração da folha de salários é uma parcela menor do total dos benefícios tributários na previsão do Orçamento de 2019 — dos 265 bilhões de reais em gastos tributários, de benefícios tributários, a folha de salários representa 14,5 bilhões, ou 5,5%. Quer dizer, outros benefícios tributários têm dimensão maior, porque vêm sendo objeto de discussão nesta Comissão, como nós bem sabemos.
Feita esta introdução, vamos passar à questão da desoneração da folha e alguns fatos, alguns números. Vamos mostrar que, na verdade, a nossa perda de competitividade é, sem dúvida nenhuma, exacerbada pelo alto custo dos encargos sobre a folha de salários e também reflete outros fatores.
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A nossa mão de obra é relativamente mais cara do que a de nossos competidores mais diretos. Quando nós comparamos com países com situação semelhante à da economia brasileira, os nossos salários são próximos ou um pouco mais elevados, mas o nosso nível de produtividade — isso está no gráfico da direita — é muito menor.
Nós temos um custo por trabalhador ajustado pela volatilidade relativamente elevado, principalmente em relação aos países chamados emergentes, que são os nossos competidores diretos. Não estou nem falando em relação aos países mais avançados.
Dos encargos sobre a folha de salários, nós temos aqui esta tabela que mostra que a chamada contribuição patronal, sem dúvida nenhuma, é o item principal, é o que está destacado na Previdência Social. Isso aqui são as alíquotas nominais que incidem sobre as empresas. Outros itens — na verdade, alguns deles são até salários indiretos, como o FGTS — também têm um peso no total dos encargos sobre a folha de salários, mas mais da metade, 36%, sem dúvida, são da contribuição patronal sobre a folha de salários associada ao financiamento da Previdência Social dos trabalhadores.
A maioria dos países no mundo, na verdade, termina utilizando a contribuição sobre a folha de salários. Em alguns casos, ela é mais alta do que no Brasil, mas, volto a dizer, esses são países de uma estrutura econômica diferente, como os ex-países socialistas, que têm um alto peso do encargo sobre a folha.
Quando comparamos com países mais avançados ou países emergentes — esta tabela aqui tem dados internacionais —, nós vamos ver que os 20% do Brasil são relativamente elevados. Isso nos tira competitividade.
O financiamento da Previdência Social, com certeza, também é extremamente oneroso no Brasil. Se nós olharmos esse gráfico, essa caixa parecerá um pouco confusa, mas vamos ver que o Brasil está numa posição bem inferior, mostrando que o total do custo da Previdência Social em relação ao custo da mão de obra é mais alto no Brasil. Na verdade, isso significa que nossos produtos levam uma oneração em termos de custo de financiamento da Previdência Social que não se traduz em salários diretos para os trabalhadores, diretos ou indiretos, o que termina onerando a nossa competitividade.
Por que nós estamos discutindo a desoneração da folha, a desoneração do custo da mão de obra? Evidentemente, é por conta do que nós vimos antes. A alta oneração do custo da mão de obra termina impactando negativamente na competitividade dos nossos produtos.
Quando nós vamos discutir, aprofundar e ver as alternativas para a solução da alta oneração, temos que atentar para determinados pré-requisitos. Nós temos que ver como aumentar também a própria competitividade das empresas. Se eu reduzo o custo da mão de obra, evidentemente isso vai significar menores custos de produção e, portanto, os produtos brasileiros teriam uma posição competitiva melhor. Aqui nós vimos anteriormente, o representante da Receita Federal mostrou, momentos a devolução daquilo que se chamou de desoneração da folha. Na verdade, nós não tivemos propriamente uma desoneração, nós tivemos uma mudança de base de oneração. É evidente que a mudança de base de oneração terminou favorecendo determinadas atividades. De uma forma ou de outra, nós precisamos financiar a Previdência Social. Se esse valor é significativo, como nós vimos anteriormente, reduzir a tributação sobre a folha, evidentemente, causa um impacto nas contas da Previdência Social que precisa ser considerado. Sem dúvida nenhuma, esse é um ponto. Mas discutir a desoneração não é transferir a oneração para outra base. Se ela for transferida, que nós venhamos a analisar cuidadosamente quais os impactos que essa transferência traz nessa nova base tributária.
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E principalmente há a questão da transparência. O sistema de oneração da folha, dos encargos sobre a folha, é muito transparente. Ele tem aquilo que nós chamamos de nexo causal: eu estou cobrando pelo custo do trabalho, mas exatamente para financiar a inatividade no futuro desse trabalhador, quando ele se retirar, na sua aposentadoria. Ou seja, há uma relação com o volume de emprego, principalmente com o volume de emprego naquela determinada unidade produtiva, naquela determinada empresa.
Por fim, há uma posição do setor industrial, da Confederação Nacional da Indústria, contra a criação de novos tributos. Nós temos inclusive uma discussão de reforma tributária, e essa discussão da desoneração da folha não deve ser feita de uma forma independente da discussão da reforma tributária. Um dos pontos da reforma tributária é exatamente melhorar a competitividade dos produtos brasileiros. Ou seja, a dimensão do custo da mão de obra pode ser considerada dentro da reforma tributária.
Os objetivos da chamada desoneração da folha, ou redução do custo do trabalho, os custos associados à empregabilidade, seriam o aumento da competitividade das empresas, o estímulo à formalização da mão de obra... Aqui também foi chamada a atenção para o crescimento mais recente da informalidade, com a crise. Evidentemente isso traz impactos para o financiamento da Previdência, porque no caso de mão de obra não formalizada o empregador não está recolhendo os tributos correspondentes. Se você tem mais formalização, você vai ter um aumento da cobertura previdenciária dos trabalhadores, ou seja, você melhora a qualidade da relação e da previsibilidade do financiamento futuro, do financiamento individual da aposentadoria do indivíduo — o indivíduo, na informalidade, não tem essa segurança. E, de certo modo como um todo, nós temos como efeitos um aumento da eficiência da economia, o uso dos recursos da economia de forma mais eficiente, já que vai haver um impacto positivo na competitividade e na produtividade.
Passo a essas alternativas ou à discussão de desoneração da folha. Eu estou encerrando a minha participação, Sr. Presidente. Temos uma posição, na verdade, técnica, porque nós não temos aqui, no momento, uma proposta concreta, objetiva. Esta é uma Comissão de avaliação, de estudo, para elencar propostas, mas não há aqui uma proposição legislativa em relação à qual tenhamos um posicionamento. No momento em que houver, evidentemente, a Confederação Nacional da Indústria terá um posicionamento mais claro e mais definido. No momento, ela tem uma posição, que vamos chamar de técnica, que é diminuir a oneração da folha de pagamentos, reduzindo a contribuição patronal. Esse seria o objetivo. Como eu disse, se você reduz simplesmente, temos um impacto nas contas da Previdência Social. Então é necessário ver formas alternativas de financiamento. Na nossa avaliação, uma forma é, na discussão no âmbito da reforma tributária que está sendo efetivada no Congresso, com a eventual adoção do Imposto sobre Valor Agregado e do Imposto sobre Bens e Serviços, de que tratam as duas PECs que estão em tramitação, colocar um adicional de alíquota desse IVA e reduzir ou eliminar, ou fazer isso gradualmente, a contribuição sobre a folha de pagamento. Isso estaria, evidentemente, simplificando o sistema, permitindo maior transparência e reduzindo diretamente o custo do emprego nas empresas. Essa, na verdade, foi uma experiência de certo modo exitosa de diversos países europeus, com a crise de 2008, que fizeram o que os economistas chamaram de desvalorização fiscal. Colocaram uma alíquota adicional sobre o IVA, que já existia na Comunidade Econômica Europeia, de forma que essa alíquota adicional — o IVA já isenta as exportações porque é cobrado no destino — não incidisse sobre as exportações, desonerando-as e permitindo, portanto, maior competitividade para os produtos nos mercados internacionais e incidindo sobre as importações, de modo que as importações tivessem o mesmo tratamento, um tratamento isonômico, que os produtos domésticos.
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Essa é a visão que nós temos no momento aqui. Volto a dizer que ainda é uma posição técnica, porque nós não temos de fato uma proposição legislativa para fazer a definição política.
Eu agradeço a oportunidade. Estamos aqui à disposição para responder às perguntas.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Muito obrigado, Flávio.
Passo a palavra ao Sr. Cacito Augusto de Freitas Esteves.
O SR. CACITO AUGUSTO DE FREITAS ESTEVES - Inicialmente a CNC agradece o convite, a oportunidade de retornar a esta Casa para expor a visão dos setores que ela representa sobre os temas debatidos. E nós vamos fazer uma abordagem um pouco diferente do que foi exposto até agora pelos ilustres componentes desta Mesa.
Já foi falado sobre a desoneração como elemento de fortalecimento de setores sujeitos à competição externa. Também foi abordada de forma bastante contundente a necessidade de modificação da tributação sobre folha como forma de viabilizar a arrecadação futura da Previdência, pelo Dr. Everardo Maciel. Mas nós vamos abordar desoneração de folha como forma de incentivo à contratação de novos trabalhadores.
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Esse assunto voltou à tona agora com a reforma tributária. Nós escutamos muito falar a respeito dessa via como instrumento eficaz de fomentar políticas de novas contratações, mas estudos realizados sobre a eficácia desse instrumento como forma de geração de novos empregos revelam que, na verdade, não é um instrumento adequado do ponto de vista de geração de novos empregos.
(Segue-se exibição de imagens.)
Nossa exposição foi baseada num estudo realizado pelo IPEA em 2017. Ele começa analisando o custo marginal para a contratação de trabalhadores no Brasil. A grande dificuldade para se entender ou tentar conseguir enquadrar essa política de desoneração como instrumento efetivo de contratação de novos trabalhadores começa com o estabelecimento de qual é realmente o custo do fator trabalho no País. Isso é extremamente difícil. E um dos elementos que caracterizam a dificuldade de se identificar o custo é o que chamamos de elemento passivo jurídico oculto, o risco da insegurança jurídica resultado da legislação do trabalho.
A reforma trabalhista auxiliou, facilitou um pouco, mas a legislação ainda continua muito complexa. A atuação do sistema de controle da legislação trabalhista continua muito complexa. Nós temos um sistema jurídico trabalhista muito complexo, de entendimento muito complexo, e às vezes descolado da realidade econômica do País. E esse custo influencia nas decisões dos empresários de aumentar sua massa de trabalhadores ou não.
Outro fator que pesa muito no custo do trabalho é que as despesas de contratação não são despesas únicas, elas não têm natureza igual. Elas possuem componentes variáveis, que são salários; componentes que o IPEA chama de quase variáveis, como FGTS, benefícios — na verdade, seria o INSS, mas é a contribuição patronal previdenciária — e outros; e até mesmo custos irrecuperáveis, que podemos identificar como seleção e treinamento.
Quando você utiliza a desoneração de folha como elemento de atuação de política pública, você atua, na verdade, sobre um dos elementos de formação do custo do trabalho, que são os elementos quase variáveis. Mesmo assim, é um dos elementos. São vários os elementos que compõem essa rubrica.
O que acontece? Quando nós analisamos pela ótica das empresas as alternativas que uma redução de encargos de folha propicia, abrem-se três possibilidades, voltando a repetir, segundo a própria orientação de estudo do IPEA de 2017. As empresas têm a opção de contratação de mais trabalhadores diante da desoneração de folha de salários, o que repercute em maior despesa de todas as naturezas: as fixas, as quase variáveis e as irrecuperáveis. O novo posto de trabalho de fato impacta essas três variáveis. Lembro que a desoneração de folha atua sobre um elemento de uma variável.
As empresas também podem optar por ampliação da jornada de trabalho dos trabalhadores já empregados por intermédio de contratação de horas extras, o que repercute em apenas um dos custos variáveis, e, a longo prazo, entesourar esses valores e até mesmo substituir o fator trabalho pelo fator capital, mudando o padrão inclusive tecnológico da sua atividade.
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A alínea "b" é a razão pela qual as desonerações operadas no Chile, por exemplo, não tiveram o condão de gerar empregos como era esperado. As empresas optaram por hora extra, e não por contratação de mão de obra nova, evitando os custos fixos e irrecuperáveis que uma contratação demanda.
Isso não significa que desoneração é sempre algo ruim. Segundo o IPEA, as desonerações podem, de fato, afetar a economia brasileira quando elas provocarem uma alteração de preços relativos, através do que chamamos de preços de insumo. Quando essa redução impactar insumos de forma contundente, efetivamente pode-se ter um efeito a compensar os outros elementos integrantes do custo de trabalho.
E onde observamos isso? Observamos isso nos setores de uso intensivo de mão de obra, porque eles são diretamente beneficiados por uma política de desoneração. Mas não só eles, os demais também são atingidos, porque eles se apropriam das vantagens competitivas resultantes da redução do custo de trabalho em função dos desencadeamentos intersetoriais. Então, todos aqueles setores que acabam usufruindo da atividade de setores primários que foram efetivamente afetados pela desoneração e pela contratação acabam tendo seus reflexos no preço dos insumos e nos demais preços de cadeia.
Qual é o problema básico da política de desoneração feita até o momento como instrumento de geração de emprego? É que ela foi feita por setores econômicos, categorias econômicas, visando muito à questão da competitividade, mas não necessariamente à geração de empregos. Para que fosse possível transformar a desoneração em um elemento, de fato, estimulador de geração de empregos, seria preciso identificar fatores que não foram levados em consideração até hoje nas políticas de desoneração. Um deles é a capacidade de contratação de determinadas empresas e setores e a forma de expandir esses serviços e setores.
Por que é importante nós quase individualizarmos as empresas? Quando analisamos, por exemplo, um gráfico do IBGE sobre relação entre gastos totais com pessoas e valor bruto de produção — se eu não me engano, esse dado é de 2018 —, vemos que, a rigor, as empresas do comércio têm um impacto maior do que a indústria e, até mesmo, maior do que os serviços.
Então, em princípio, alguém chegaria à seguinte conclusão: as empresas do comércio são aquelas que devem receber maior incentivo na desoneração de folha. Na verdade, não necessariamente, porque isso é médio. Quando se analisam, por exemplo, serviços, vê-se que há determinados setores e serviços cuja mão de obra ou gastos com direitos trabalhistas, os encargos trabalhistas, de fato, chegam a quase 78% do faturamento. Eles não aparecem nesse gráfico 31, porque isso é diluído com outros serviços que utilizam muito menos mão de obra. Mas esses são os grandes fatores ou motores de contratação no País.
Nós temos um exemplo, e a fonte é a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação: temos informações sobre serviços terceirizados no Brasil em que 30% do volume total do mercado de trabalho é composto por empregados desse setor.
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Empresas desse setor consomem, por encargos trabalhistas e previdenciários, algo em torno de 56% a 78% do seu faturamento. Esse setor é especialmente delicado, porque ele consegue atingir dois tipos de trabalhadores que são muito sensíveis numa sociedade como a nossa. Ele é forte contratador de pessoas sem qualificação que estão entrando no mercado de trabalho e também forte aquisitor de mão de obra de pessoas que retornaram ao mercado de trabalho depois até mesmo da aposentadoria, uma camada mais velha da sociedade.
É esse tipo de setor, é esse tipo de empresa peculiar que deveria ser alvo das políticas de desoneração — volto a dizer — para instrumento de geração de novos empregos. Políticas lineares gerais e sem identificação, quase que empresa por empresa, tendem a se revelar ineficazes em razão do custo gerado, principalmente para o Tesouro, em razão da proporção entre empregos gerados e renúncia fiscal.
Então, como proposta de futuras políticas ou de revisão da política de desoneração de folha, nós invocamos uma proposta feita pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas — FENACON. A proposta dela é que se estabeleça a desoneração da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários em razão do número de empregados registrados. Com isso, há a possibilidade de a empresa gerar novos empregos.
O objetivo é criar um controle por categoria econômica, ou seja, à medida que se aumenta o número de empregos gerados, reduz-se o valor da contribuição previdenciária patronal. Nós estamos falando do atual sistema de concessão de desoneração ou de um eventual futuro com base no atual sistema de financiamento previdenciário. É sobre esse ponto que a CNC está se manifestando.
Também nós não temos já uma opinião institucional a respeito de outras formas de financiamento. Isso é algo que está em estudo, inclusive no âmbito das Confederações. O Flávio vem acompanhado conosco eventuais discussões nesse sentido.
Nós não temos ainda um posicionamento fechado quanto a isso. Mas, quanto aos motivos da ineficácia das propostas de desoneração até hoje e da inadequação da utilização da desoneração de folha como instrumento de geração de emprego de forma linear, nós já temos: não funciona. Isso é preciso ter em consideração não só no caso de reanalisar incentivos já concedidos, mas também na forma como esse tema irá ser abordado no âmbito da reforma, porque há um equívoco de base quando se utilizam informações de que desoneração por si só gera aumento de contratação — o que não é verdade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Muito obrigado, Cacito.
Findas as exposições dos convidados, passo a palavra ao Deputado Júlio Cesar, primeiro inscrito.
O SR. JÚLIO CESAR (PSD - PI) - Sr. Presidente, senhores palestrantes, a quem eu cumprimento na pessoa do Dr. Everardo, Srs. Deputados e demais presentes, boa tarde.
Dr. Everardo, eu anotei alguns dados que me chamaram a atenção. Primeiro, o senhor disse que, nos Estados Unidos, em 2025, os robôs vão substituir 50% dos empregos ou do aumento dos empregos? Em 2017, foram 40%.
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O senhor disse que o país que tem mais robôs no mundo em relação ao número de empregos é a Coreia do Sul. Quanto é que representam os robôs lá na Coreia do Sul e quanto é que representam aqui no Brasil, em relação ao número de empregos?
O senhor falou aqui sobre a desoneração da folha. Aliás, todos falaram. E o Marcos Cintra, que deixou a Secretaria da Receita Federal há pouco, tinha a ideia de recriar a CPMF. Ele defendia essa tese e, talvez, esse seja até um dos motivos de sua saída. E ele me deu esta conta: se a CPMF fosse criada hoje, no modelo que ele propôs, daria 150 bilhões de reais ao Tesouro. Ele dizia também que, a criação da CPMF sem aumento da carga tributária, significava criação de tributo, por um lado, mas eliminação de tributo por outro, com a desoneração da folha e a solução do problema do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Pelo que o senhor disse aqui, Dr. Everardo, o senhor é a favor da CPMF. Eu também sou a favor dela. Eu acho que é um imposto mais justo, mais barato, mais eficiente, mais rápido de implantar. A CPMF foi criada pela primeira vez em 1993, 1994. Agora, o senhor falou que, se fosse criada hoje, a alíquota seria diferente. Quando ela foi extinta, a alíquota era de 0,38%. Qual é a ideia de alíquota que o senhor tem para defesa da recriação da CPMF no Brasil hoje?
O Marcelo falou em renúncias, em gastos tributários. O relatório da Receita aponta mais de 300 bilhões de reais em gastos tributários. Mas muita gente questiona, Marcelo, muitos desses gastos. Por exemplo, o SIMPLES, apesar de abranger 4 milhões de empresas no Brasil, tem gasto tributário de quase 80 bilhões de reais. Esses dados são confiáveis? Como é que se faz uma projeção desses gastos tributários?
Em relação às renúncias, o Nordeste em 1988 tinha duas vezes a renúncia da Zona Franca de Manaus. Aí foram tirando, a renúncia foi caindo, como no FINOR e também no FINAM, na Região Norte, e hoje os gastos tributários no Nordeste, principalmente aquele do Imposto de Renda, que foi recriado há pouco tempo, não dá 3 bilhões de reais, enquanto o da Zona Franca está em 26 bilhões ou 28 bilhões de reais.
Dr. Everardo, o senhor, como especialista na área, defende a manutenção desse privilégio? Os gastos tributários são para diminuir a diferença entre ricos e pobres no nosso País. O Norte, em 1988, tinha uma renda per capita parecida com a do Nordeste. E o Nordeste há mais de 70 anos tem menos da metade da renda per capita brasileira. Mas a cada dia se tiram coisas do Nordeste — vai se tirando, tirando e tirando. Enquanto isso, privilégios estão se perpetuando, principalmente em lugares que já têm renda per capita acima da renda per capita média nacional, como é o caso da Zona Franca de Manaus.
16:43
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Dr. Everardo, em 1988, o Governo criou a CSLL. A CSLL não foi criada em 1988, não foi?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO CESAR (PSD - PI) - Foi logo depois da Constituição.
Mas a CSLL foi tirada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. E o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é compartilhado com os três entes. Os Estados, hoje, detêm 21,5% dessa receita; os Municípios, 24%, mas vai para 25%, com o aumento de um ponto percentual que nós vamos aprovar aqui em setembro; e 3% vão para os Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
Eu tenho uma emenda, a Emenda nº 3, que propõe o compartilhamento da CPMF com algumas condições. A CPMF teria arrecadado, no ano passado, 78,8 bilhões de reais. O que eu quero? Eu quero que, caso a CPMF seja aprovada, os recursos sejam compartilhados como se faz com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, porque isso já foi compartilhado no passado. Seriam 24,5% para os Municípios, o que significariam 19 bilhões de reais; seriam, 17 bilhões de reais para os Estados; e 2,5 bilhões de reais iriam para os fundos constitucionais. Aí, eu achei que o Governo não poderia abdicar dessa receita de uma vez, então propus o parcelamento em 5 anos. O Governo vai abdicar de pouco mais de 7 bilhões de reais por ano. Em 5 anos, isso vai representar pouco mais de 36 bilhões de reais.
O que o senhor acha, Dr. Everardo, dessa minha ideia de, com a CPMF, compartilhar aquilo que já foi compartilhado no passado e deixou de ser dividido? Refiro-me ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Agora eu estou propondo, na revisão do pacto federativo, fazer pelo mesmo critério do FPM e do FPE.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Antes de voltar a palavra para a Mesa, eu quero fazer algumas ponderações rápidas.
A primeira delas é que eu fiquei com sinceras dúvidas sobre a efetividade da ideia de se compensar a desoneração da folha com acréscimo na alíquota do IVA. Parece-me que nós desoneramos numa ponta e oneramos na outra. Nós tiramos da folha e insistimos em tributar o consumo, quando, na verdade, a lógica é o que se tirar da folha ser transferido para a renda ou para algum mecanismo de captação no sistema financeiro. Então, primeiro, era sobre essa dúvida que eu queria ouvir um pouco mais a CNI.
A segunda ponderação — e eu acho até que a última fala tangenciou isso — é a seguinte: a desoneração da folha só se justifica pela lógica de geração de emprego ou ela também pode se justificar pela lógica da competitividade, da produtividade, da redução de custos de produção e tudo o mais?
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Eu gostaria de ouvir o Dr. Everardo. Eu vi que, na proposta defendida pelo ex-Secretário Marcos Cintra, criava-se uma CPMF sobre pagamentos e recebimentos e excluíam-se as aplicações, o que segue a lógica de que se teria um tributo somente sobre quem paga e recebe, e se retiraria de quem tem capacidade de poupança. Dessa forma, seria tributado quem tem menor renda. Aí nós insistiríamos numa regra regressiva em um tributo que tem, por natureza, progressividade, que é a ideia de uma CPMF.
A condição de Presidente não me permite uma polêmica maior com o Deputado Júlio Cesar sobre a questão da Zona Franca de Manaus. Quando eu era Deputado Estadual, Deputado Júlio, eu andava muito pelo interior, e os Municípios tinham ódio de Manaus, porque Manaus fica com 60% dos 25% do ICMS que é partilhado, e esqueciam que o Estado fica com 75%. Então, ficavam brigando pelo pedacinho menor do bolo.
Eu quero usar essa mesma figura para registrar que o Sudeste tem 55% do PIB e 52% da renúncia fiscal do País. Não me parece lógico o Norte brigar com o Nordeste nem o Nordeste brigar com o Norte. Além do mais, tem-se 52% da renúncia fiscal nos Estados que têm o maior IDH do País, numa falta de lógica absurda. Então, parece-me que o reequilíbrio de uma política de gasto tributário não está no confronto do Nordeste com o Norte, mas numa visão mais nacional em que o Norte e o Nordeste sofrem dos mesmos problemas de desequilíbrio no pacto federativo.
Eu sempre ouço os discursos de V.Exa. na tribuna, todos muito consistentes, e admiro as posições de V.Exa. Nós teremos oportunidade de dialogar um pouco mais sobre isso.
Eram essas ponderações.
Eu vou passar a palavra aos representantes da Mesa. Peço que já façam suas considerações finais, porque vai começar a Ordem do Dia no plenário e precisamos encerrar a reunião. Eu inicio na mesma ordem dos trabalhos.
Com a palavra o Dr. Everardo Maciel.
O SR. EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL - Ouço sempre com muita atenção o Deputado Júlio Cesar. S.Exa. é muito meticuloso — perigosamente meticuloso. (Risos.)
Eu conheço todas as contas, e seu cuidado em discutir comigo é extremamente meticuloso. Primeiro, quero fazer essa observação.
Talvez eu não tenha me expressado bem. Na verdade, nas referências que eu fiz sobre questões relacionadas com substituição de trabalho humano pelo robô, por inteligência artificial, eu fiz uma enumeração de estudos que são realizados no mundo inteiro e lamentei, porque, no Brasil, nós não fazemos o mesmo.
O primeiro deles, sobre a questão dos 50%, na verdade, é em 2023. O Deputado falou assim: "No estudo produzido, em 2033" — e não 2023 —, "47% dos empregos dos Estados Unidos..." Esse foi um estudo feito pela Universidade de Oxford, uma das mais prestigiadas e conhecidas instituições do mundo inteiro. Se quiser, depois eu mando o resumo dessas informações para V.Exa.
16:51
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Segundo, sobre a Coreia do Sul, eu fiz menção a um trabalho que foi divulgado no The New York Times, de março deste ano, como sendo o país mais robotizado do mundo.
Eu não sei comparar o Brasil com a Coreia do Sul, mas acho que perde de goleada, não tenho a menor dúvida. Não sei dizer de quanto é a participação do robô na economia coreana, mas deve ser infinitamente maior do que a existente no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Dr. Everardo, preciso interrompê-lo.
Eu vou pedir um minutinho, porque nós acabamos de ser informados de que quem não registrar a presença no plenário até as 17 horas vai receber efeito administrativo.
Então, eu vou propor, Deputado Júlio, que nós suspendamos a reunião por 5 minutos, para que nós possamos registrar a presença no plenário e voltemos para ouvi-lo.
Desculpem a deselegância, mas efeito administrativo tem efeito financeiro no final do mês. (Risos.)
(A reunião é suspensa.)
16:55
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(A reunião é suspensa.)
16:59
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Devolvo a palavra ao Dr. Everardo Maciel.
O SR. EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL - O Deputado Júlio vai voltar?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Acho que não, porque o Deputado tinha um compromisso lá no Palácio.
O SR. EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL - Então, mesmo com a ausência do Deputado Júlio, depois eu lhe mandarei as informações. Ou eu não fui feliz ao citar alguns dados ou ele não os anotou adequadamente.
Ele perguntou a mim: "Qual seria a alíquota de CPMF hoje?" Eu não tenho informações para poder fazer uma projeção desse gênero. Isso somente pode ser feito com informações com massa real, e só quem as detém é a Receita. Eu não faria nenhum tipo de especulação.
Quanto à questão de Zona Franca e renúncia do Nordeste — eu digo isso muito à vontade, porque sou nordestino —, é briga de pobre. (Risos.)
Têm que brigar com os ricos, e não com os pobres. Isso é briga de pobre. Os dois têm que juntar as forças e lutar com quem deve lutar e não entre si. Então, não vejo nenhuma razão para nada disso.
O Deputado Júlio disse que foi criada a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, retirando do IRPJ — Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Não. São coisas completamente distintas. O IRPJ existia. Foi criada a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, porque foi feita uma coisa mal feita que foi o orçamento da Seguridade Social, com aumento de transferência para Estados e Municípios, e nenhuma forma de fazer o financiamento dessa despesa. Quem fez não fui eu. Estou completamente inocente disso. Isso foi feito à época em que o Maílson era Ministro da Fazenda.
Quero somente falar aqui sobre mais alguns assuntos.
Vejo muitas queixas contra gastos tributários. Algumas são procedentes; outras, não. Se eu tirar o gasto tributário, aumenta a receita? Falso! Pode desaparecer a atividade. É uma coisa elementar! Eu estou arrecadando, hoje, 5% com isso aqui, desonerando 95%. Aí você tira isso dele, fica com zero! Isso é o que existe, não é?
Considerar o SIMPLES como sendo um gasto tributário é um erro de classificação. É uma modalidade tributária, é uma forma tributária que existe, com previsão constitucional. Fui eu que criei o SIMPLES, mas não o SIMPLES Nacional. Tenho restrições a ele. Tornou-se desnecessariamente complexo. Mas isso não significa dizer que o contrário disso é extinguir o SIMPLES; é corrigir os erros dele, onde há erros.
Por fim, foi mencionada a questão do saque/depósito. Eu tenho um grande receio de fazer uma tributação no saque e no depósito. Eu acho que não há clima nenhum para se tratar disso agora, falando de uma maneira bem objetiva. Mas, se fôssemos tratar disso, só para argumentar, eu diria que, se tributarem o depósito, aí ninguém deposita. Fica fora do sistema. É simples assim.
Então, o depósito tem que ser só numa ponta. Uma tributação dessa natureza tem que ser naturalmente assimétrica. Ela não pode ser simétrica, não. É o mesmo que dar benefício fiscal igual para todos. Não é para ninguém! Um benefício fiscal é, por definição, assimétrico.
Permitam-me só contar uma história aqui. Acho que pouca gente conhece. Vocês vão encontrar esse negócio nos livros de história. Existiu um imposto que antecedeu o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que antecedeu o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que era o IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações). E o IVC tinha uma guerra fiscal engraçada. Era uma coisa quase de criança. É que havia uma alíquota menor entre os Estados, só isso. Isso era chamado de guerra fiscal. E, naquela época os refrigerantes tinham uma premiação, pagavam-se alguns prêmios, e o registro do prêmio estava na tampa do refrigerante. Você tirava a cortiça que ficava dentro da tampa. Se houvesse esse registro de premiação, ganhava-se algum prêmio ali. Então, o pessoal chamava de guerra fiscal do IVC, dado que era tudo igual, que era a guerra das tampinhas. Se você desse a premiação a todo mundo, não haveria prêmio nenhum.
17:03
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Então, questões como essas têm que ser, por definição, assimétricas. Se forem simétricas, não são nada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Dr. Everardo.
Antes de passar a palavra ao Marcelo, vou ter que pedir mais 5 minutos de intervalo, porque está ocorrendo votação nominal no plenário. É bastante rápido.
(A reunião é suspensa.)
17:07
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Passo a palavra ao Sr. Marcelo de Mello.
O SR. MARCELO DE MELLO GOMIDE LOURES - O Dr. Júlio não se encontra, mas eu vou tentar resumir como é a metodologia de cálculo, não só da renúncia do SIMPLES Nacional, mas de todos os componentes dos demonstrativos de gasto tributário.
Primeiramente, o Dr. Everardo tem toda a razão: se eu acabar com determinado benefício, não significa que aquilo necessariamente vai retornar como arrecadação. Por exemplo, se eu tenho um benefício tributário para determinado setor que não existe no Brasil, que já não arrecada nada, como eu posso dizer que, ao se acabar com aquele benefício tributário, o recurso vai voltar como arrecadação?
A metodologia que nós adotamos é um referencial teórico, baseado naquilo que entendemos ser um sistema de referência que pode ser aplicado aos contribuintes. Aí, existe um determinado juízo de valor. Qual é o sistema tributário de referência no Brasil? Nós definimos um, e é esse sistema tributário de referência que permite que calculemos, porque só se calcula mensurando e comparando com algo. Qual é a minha referência para calcular o quanto estou, por exemplo, deixando de arrecadar no SIMPLES Nacional? Ora, eu tenho a massa salarial das empresas do SIMPLES Nacional. Se eu tributasse em 20%, teria a contribuição patronal dessas empresas. Quanto é que elas arrecadam de contribuição patronal? Aquela contribuição que está dentro do SIMPLES é só patronal; a parte do empregado é paga como nas demais empresas. Então, a diferença é a renúncia. Esse é um referencial teórico, é um potencial. Mas a metodologia que utilizamos para o SIMPLES é essa. Não significa que, se acabarmos com o SIMPLES, teremos 80 bilhões de reais retornando em arrecadação. Não é esse o nosso objetivo.
17:11
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Outro ponto importante é que todos os gastos tributários são calculados de forma isolada. Nós trabalhamos sempre partindo do pressuposto de que tudo o mais é constante. É preciso levar esse ponto em consideração, porque aquele número de 300 bilhões de reais que está no site da Receita serve mais para que principalmente o legislador tenha uma referência do tamanho da política. Isso não significa que, ao se acabar com aquelas políticas, aquilo volta em arrecadação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Marcelo.
Passo a palavra ao Sr. Luigi Nese.
O SR. LUIGI NESE - Obrigado, Deputado.
Eu só queria fazer alguns questionamentos com relação principalmente ao problema da tributação. A nossa proposta é que a contribuição sobre movimentação financeira seja paga por toda a sociedade. Quando eu contei a história de que foi criada a desoneração da folha de pagamento específica para alguns setores, ao término da minha exposição sobre essa apresentação, o Ministro perguntou: "Isso dá para setorializar?" Não. Ou se faz para todos, ou não se faz para ninguém. Esse é um imposto universal, não é um imposto que pode simplesmente ser dirigido para um ou para outro. Abrindo-se uma porta, todo mundo vai a ela para não pagar imposto. Se forem desoneradas, por exemplo, as igrejas, todo mundo vai criar uma igreja. Hoje é mais fácil criar uma igreja do que uma empresa. É só ir ao cartório, que se cria uma igreja. Então, esse tipo de válvula de escape não dá para executar.
Sou plenamente de acordo com a posição de que esse imposto, se for criado, tem que incidir apenas no saque, não nas duas pontas. Se na hora em que for depositar o dinheiro a pessoa é tungada, como alguns dizem tecnicamente, de um valor, ela tende a desconfiar que aquele valor pode ser outra vez tributado. Então, fazer a taxação incidir só no saque é a coisa mais justa, porque se pode aplicar o dinheiro e fazê-lo render, incluindo a parte que eventualmente seria descontada como imposto no depósito.
Essa proposta, como eu falei, não é um estudo da CNS, é uma proposta feita por uma entidade chamada Getulio Vargas a pedido da CNS. Esses dados técnicos, quando falamos da alíquota de 0,78%, foram calculados a partir da mesma base tributária que fundamentou a criação da CPMF. É claro que o Prof. Everardo tem que saber informações diretas da Receita, mas o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil — SINDIRECEITA fez um estudo que comprovou a nossa análise feita com base na CPMF antiga: o valor dá mais ou menos o mesmo que resulta do que estamos propondo, que seriam 200 bilhões de reais, ou pouco mais do que isso, com alíquota de 0,78%, incluindo os três pontos percentuais que são tirados da base tributária do assalariado.
Gostaria de dizer, claramente, que o assalariado não pagará essa conta. O assalariado será isento. Uma parte dessa conta será paga por toda a sociedade. O imposto mais justo possível seria esse, no nosso modo de entender.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Sr. Luigi.
Passo a palavra ao Sr. Flávio Pinheiro de Castelo Branco.
O SR. FLÁVIO PINHEIRO DE CASTELO BRANCO - Primeiramente, Sr. Presidente, gostaria de agradecer, em nome da CNI, a oportunidade de estar aqui mais uma vez.
17:15
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Eu vou reafirmar o que o Marcelo falou sobre a metodologia, que é um ponto importante. As renúncias tributárias são uma expressão, uma magnitude de algum valor, mas não necessariamente significam uma transferência de recursos do Tesouro para os entes estimulados, porque, se se zerassem esses 300 bilhões de reais de renúncias tributárias, se não houvesse mais nenhuma renúncia, esse volume de 300 bilhões de reais não voltaria para o Tesouro — vamos deixar isso bem claro. Não é uma mágica que vai colocar novamente recursos nesse mesmo montante; é claro que, no caso de alguns, sim, mas não no de todos.
Segundo, ao desonerar diretamente a folha, nós também não vamos gerar diretamente mais empregos. Eu gostaria de chamar a atenção para o fato de que o que gera emprego é investimento novo, é nova atividade, é o empresário apostando em aumentar a sua produção porque a economia está crescendo novamente. Então, é importante que estejamos atentos aos custos, aos encargos que estejam na folha, mas, repito, isso não é solução mágica para gerar crescimento e emprego. A solução é estimular investimento. É por isso a importância de toda a agenda de reformas que está sendo discutida aqui no Congresso Nacional. A reforma tributária como um todo, com a desburocratização e a simplificação, que gera melhorias no ambiente de negócio, é que vai estimular os empreendedores a ter confiança no futuro, fazer investimentos e gerar empregos.
Em terceiro lugar, vou responder à pergunta que o Sr. Presidente fez sobre o porquê da sugestão do adicional do IVA. Na verdade, isto foi uma experiência relativamente bem-sucedida na Europa, que provocou a chamada desvalorização fiscal: um adicional no IVA que isenta exportações e internaliza importações e que, de certo modo, torna os produtos mais competitivos e estimula exatamente a ampliação da produção e até a geração de novos projetos, novos investimentos. Esse foi o objetivo. Já que nós estamos fazendo uma reforma tributária e simplificando o sistema com um só tributo, vamos usar essa base tributária, e não criar uma nova fonte de (ininteligível). Foi esse o espírito.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Muito obrigado, Flávio.
Passo a palavra ao Cacito, o último orador.
O SR. CACITO AUGUSTO DE FREITAS ESTEVES - Respondendo à pergunta do ilustre Deputado, a desoneração como política de fortalecimento de determinadas atividades econômicas é possível quando atinge setores fortemente intensivos em mão de obra. Uma vez que essa mão de obra representa um insumo importante, você vai ter resultado direto na fixação do preço do produto final.
Então, a desoneração pode ser um elemento de política de fortalecimento de determinados setores. Como política de geração de emprego, em regra, ela não funciona. Segundo os estudos feitos ao longo de todo esse período de desoneração de folha, ela, como política, só tem eficácia em setores muito específicos, em que a mão de obra representa o custo determinante da operação, e não um custo meramente importante. Quando a mão de obra representa um custo importante, essa política pode ser um instrumento de fortalecimento, mas ela só vai ser um instrumento de geração de emprego quando o custo da mão de obra for determinante para a operação.
17:19
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu quero agradecer a todos os convidados pela presença e a todos que acompanharam esta sessão.
Antes de encerrar esta audiência pública, quero informar que nós não deliberaremos os requerimentos que estavam constando da pauta por ausência de quórum na Comissão.
Nada mais havendo a tratar, convoco reunião de audiência pública ordinária, na qual, caso tenhamos requerimento apresentado, haverá deliberação, para o dia 8 de outubro, terça-feira, às 15 horas, no Plenário 3.
Está encerrada a presente reunião.
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