1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019.
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 18 de Setembro de 2019 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:23
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Bom dia. Gostaria de convidar os membros do nosso grupo de trabalho a tomarem assento para que nós possamos iniciar a 26ª Reunião do Grupo de Trabalho Penal e Processual Penal.
Nos termos regimentais, declaro aberta a 26ª Reunião Ordinária do Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nºs 10.372, de 2018; 10.373, de 2018; e 882, de 2019, GT Penal, convocada extraordinariamente para continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do Grupo de Trabalho.
Encontram-se à disposição dos Srs. Deputados cópia da ata da 25ª reunião, realizada em 11 de setembro de 2019.
Pergunto se há necessidade de leitura da ata. (Pausa.)
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Peço dispensa da leitura da ata, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Subtenente Gonzaga.
Indago se algum membro deseja retificá-la. (Pausa.)
Não havendo quem queira retificá-la, em votação a ata.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Passo à Ordem do Dia, para apreciação da seguinte pauta.
Continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do Grupo de Trabalho.
Conforme acordo entre os membros deste grupo, vamos proceder à continuação da discussão e votação por partes da proposta de substitutivo contida no relatório do Relator, Deputado Capitão Augusto.
Vamos passar à continuação da discussão e votação, a partir do ponto em que paramos na última reunião. Nós paramos na Emenda Modificativa nº 12, de autoria do Deputado Paulo Teixeira.
O Deputado Paulo Teixeira havia pedido que fosse retirada esta emenda, que trata da prisão em flagrante, art. 310 do Código de Processo Penal.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente, eu gostaria de retirar essa emenda porque todo o debate aqui já está resolvendo questões. Portanto, eu gostaria de retirar as Emendas nºs 12 e 14, porque são temas que já estão sendo resolvidos.
Solicito a V.Exa. que retire estas duas emendas da minha proposição e, portanto, não as considerem neste debate.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, eu indago de V.Exa. se só quer adiar a apreciação dessa emenda ou se desiste dela e nós repristinamos o texto antigo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não, eu quero retirá-las, e não adiá-las.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A sugestão é de que fique o texto do Relator ou o texto atual do Código?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu estou sugerindo, nesses termos, como o texto do Relator diz respeito a essas emendas, eu quero retirar tanto as emendas quanto o debate sobre elas que, porventura, o Relator tenha feito. E vale o texto atual do Código, das duas Emendas, as de nºs 12 e 14.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - As Emendas nºs 12 e a 14?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A Emenda nº 14 foi prejudicada, não é?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Isso. E eu quero retirar a Emenda nº 12.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, eu achei até que fosse aceitar o texto do relatório. Até estava feliz com o Deputado Paulo Teixeira, mas não é isso. Ele não acata o relatório. É isso, Deputado?
10:27
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso. O Deputado não acata o relatório e...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ele se refere ao texto original.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso, ao texto original, que são os §§ 1º e 2º, do art. 310. Na verdade, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em mais de uma oportunidade no sentido de vedação apriorística à concessão de liberdade provisória, sendo incompatível com o princípio da presunção de inocência, do devido processo legal e da necessidade de motivação das decisões.
A prisão preventiva possui finalidades específicas, de forma que a sua necessidade só pode ser averiguada caso a caso, e sua imposição deve, sempre, ser devidamente motivada. Então, realmente existe um vasto amparo doutrinário nesse sentido.
Vamos colocar em votação o texto do Relator. (Pausa.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta, quero fazer só um encaminhamento: o que está sendo votada a proposta do Deputado Paulo Teixeira?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Na verdade, nós temos uma outra proposta nesse mesmo sentido, de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, que está naquelas Propostas nºs 32, 33 e 34, se eu não me engano. Então, nós podemos, em vez de apreciar essa proposta de emenda do Deputado Paulo Teixeira, que acaba de retirar a emenda, vamos apreciar os dois textos, o texto da emenda do Deputado Lafayette de Andrada e o texto do Relator.
Deputado Lafayette de Andrada, V.Exa. pode apresentar a sua emenda?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A do art. 310?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A do art. 310 ainda. Eu gostaria até de fazer as minhas considerações também referentes ao texto do Deputado Paulo Teixeira, que acabou sendo retirado.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Vamos ouvir o Relator. O Relator quer fazer considerações.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Fique à vontade, Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Esse tema da prisão após condenação em segunda instância já foi tratado. Mas volto a reiterar que não se trata de vedação apriorística à concessão da liberdade provisória, mas apenas da imposição de uma condicionante na linha do fundamento material da prisão cautelar, isto é, da possibilidade de segregação antes da existência de uma sentença condenatória executável por risco à ordem pública.
A previsão legal é salutar na medida em que estabelece parâmetros concretos e individualizados para a determinação da prisão com esse fundamento. Esse tipo de previsão legal tem função de dissuadir o comportamento reiterado do agente ou estimular sua desvinculação das organizações criminosas, sendo um fator que pode auxiliar precisamente no desmantelamento dessas entidades paralelas ao Estado, o que é a linha central da política criminal que se pretende estabelecer no País.
Essas seriam as minhas considerações referentes a esse ponto, para que nós mantenhamos isso, até porque o assunto já foi amplamente discutido.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou passar a ler, Deputado Lafayette de Andrada, a proposta de emenda de V.Exa.; acontece que ela não está nas emendas modificativas, ela está no Destaque Inclusivo 2. Mas é referente ao tema, e acho que a melhor metodologia é prosseguirmos aqui, já superamos esse ponto. Não saltar. Ou, se o grupo preferir, nós deixamos essa matéria para os destaques inclusivos. V.Exas. acham melhor deixar para os destaques inclusivos?
10:31
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O problema é apresentar um texto novo agora e, em cima disso...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, mas esse texto já foi oferecido nas emendas do Deputado...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não, não está.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não? Ah, então, desculpem-me. Realmente, os destaques inclusivos eu recebi, ainda os estou organizando; mas eu os passarei logo mais. Então, vamos prosseguir com as emendas modificativas.
Nós tiramos o Destaque Modificativo nº 12, e passamos para o Destaque Modificativo nº 13, que é a identificação do perfil genético, e nós temos uma proposta de emenda do Deputado Orlando Silva. Esse foi um dos pontos, realmente, que exigiu um esforço muito grande do grupo, eu gostaria de agradecer muitíssimo ao Deputado Orlando Silva pelo esforço que ele fez de trazer um texto que fosse garantista e, ao mesmo tempo, atendesse às necessidades de se ter esse banco de perfil genético, principalmente nas questões ligadas aos crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis, que eu acho que é um dos espaços mais importantes desse banco. Então, pergunto a V.Exa. se eu posso fazer a leitura da sua proposta de redação.
Passo a ler a proposta de redação do art. 9 A:
Art. 9 - A. O condenado por crime doloso praticado com violência, bem como por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração do DNA — Ácido Desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor, quando do ingresso no estabelecimento prisional.
§ 1º - A A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da Genética Forense.
§ 2º - A Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados, constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.
§ 3º O condenado pelos crimes previstos no caput que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético quando do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.
§ 4º A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar.
§ 5º Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica, recolhida nos termos do caput, deverá ser correta e imediatamente descartada, de maneira a impedir a sua utilização para qualquer outro fim.
§ 6º A coleta da amostra biológica e a elaboração do respectivo laudo serão realizados pelo perito competente.
§ 7º Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.
Eu acho que as alterações foram bem sutis, Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Olha, eu tenho que...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente, eu tenho uma sugestão a fazer para aperfeiçoar o texto. Pela proposta de redação, o que eu entendi aqui é que se quer restringir um pouco mais o tempo do material genético.
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Restringe um pouco mais, mas endurece...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Mas a palavra "violência" é muito ampla. Então, eu sugiro "o condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa". Por que "violência grave"? Porque me parece que lesão corporal leve, que é uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, não pode justificar esse procedimento invasivo. E por que "contra a pessoa"? Porque existe violência contra coisa, crime de dano, violência contra as instituições. Acho que assim restringe, calibra e faz justiça à intenção de quem propôs essa redação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Realmente, esse texto me causou uma certa dúvida inicialmente, porque, se colocássemos "violência grave", poderia escapar o crime de estupro, que não é violência grave. Temos uma dificuldade enorme nos crimes de estupro, porque muitas vezes nos crimes de estupro o exame não detecta. No Estado do Piauí, houve o caso de estupro coletivo de uma menina em que, como ela não havia lesões, não foi considerado violência grave, como se tirar a calcinha dela e amarrar na boca não fosse uma violência grave.
Eu acho que essa redação proposta pelo Deputado Orlando Silva, explicitando esses crimes, nos livra desse tipo de debate. Está aqui anotado. O propositor da emenda quer se manifestar e o Relator também.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, primeiro agradeço ao Deputado Fábio Trad a sugestão. Eu confesso que esse tema para mim é muito delicado, porque eu dediquei 4 anos da minha atividade aqui no Congresso a estudar e a trabalhar legislação relativa à proteção dos dados pessoais e da privacidade.
Nesse instante inclusive está sendo constituída uma Comissão Especial no ambiente da Câmara, para incluir no rol das garantias individuais, no art. 5º da nossa Constituição, a proteção de dados pessoais, o que é uma tendência internacional não só no Brasil, mas também no mundo inteiro. Portanto, eu digo isso porque o dado genético, o DNA, é na nossa legislação considerado um dado sensível. A lei geral prevê inclusive uma proteção adicional no sentido de garantir a privacidade de cada cidadão.
Quando da votação da lei, Deputado Capitão Augusto, eu me dei ao trabalho de manter um texto — foi polêmico — no sentido de que aquela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não se aplicaria a temas de defesa nacional e de segurança pública. Não foi por acaso que excluímos a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a essas matérias, mas pela complexidade desse tema relativo à matéria de segurança pública.
Por isso, desde o começo do debate, na primeira visita do Ministro Sergio Moro eu fiz o registro, e ele de modo simplório reagiu dizendo: "Mas DNA é a digital do século XXI". Não é bem assim, porque você pode, a partir da colheita dessa informação, se não ficar bem estabelecida qual a finalidade do seu uso, permitir o manejo para outras finalidades.
Digo isso por quê? Na proposta que nós apresentamos — e eu quero dialogar com o Deputado Fábio Trad —, nós tratamos de condenados, que é um primeiro recorte, falamos de crimes dolosos, mas fechamos um pouco, porque a sugestão inicial, Deputado Fábio Trad, era que fossem todos os crimes dolosos. A injúria poderia dar ensejo, por hipótese, à coleta de DNA, o que seria demasiado. Daí a sugestão de crimes dolosos praticados com violência. A sugestão que o Deputado Fábio Trad traz, na verdade, é estabelecer como hall de crimes o que está fixado hoje na LEP.
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Hoje, a Lei de Execução Penal estabelece exatamente isto: crime praticado dolosamente com violência e natureza grave contra a pessoa. Aí há a reflexão que a nossa Presidente fez; eu não me oporia, digamos assim, a esta inclusão. Há a reflexão que a Presidente fez que está incluída no texto: os crimes contra a liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável, que tem a ver com o que disse o Deputado Capitão Augusto na nossa reunião passada. E acho que deveria explicitamente estar estabelecido aqui — e precisaríamos examinar se caberia, Deputado Lafayette de Andrada — a fixação de crimes contra a vida. Um exemplo que foi oferecido para mim: uma pessoa que é morta por envenenamento.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente, isso.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Rigorosamente, não é um crime praticado com violência.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas é contra a vida e com vestígios. Talvez, alguma coisa nesse sentido aí.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Então, Sra. Presidente, permita-me, numa elaboração coletiva, considerar tanto a observação do Deputado Fábio Trad quanto a sugestão de incluir os crimes contra a vida, não necessariamente aqueles praticados com violência.
Nos parágrafos, nós avançamos em temas relativos sobretudo à proteção dos dados a que me referi. O § 1º faz uma referência às melhores práticas de genética forense, porque este é um tema aberto, seguramente, os métodos que existem hoje não serão os mesmos daqui a 2 anos, porque a tecnologia está se atualizando com muita rapidez. Então, é muito importante valorizar a proteção.
No § 2º nós falamos do direito de defesa e do acesso a essas informações. Enfim, foi lido por todos, o que atravessa esses parágrafos é a ideia da proteção da privacidade das pessoas.
E quero dizer que eu dei um passo atrás no que diz respeito à consideração de falta grave na recusa dessa coleta. Esse passo atrás foi levando em conta o esforço para que o resultado seja o consenso aqui.
Apresentei dúvida, o Deputado Capitão Augusto contestou, eu estou reformulando a posição com o objetivo de firmar o entendimento de uma matéria que é sensível.
Então, quando eu coloquei, desde a última reunião, o plano da dúvida foi porque, sinceramente, eu tenho dúvidas sobre um tema que eu diria estar aberto, um tema que está em evolução.
Por isso, peço o apoio dos colegas para que nós aprovemos esse texto, nos termos em que foi apresentado, com essas duas inclusões, digamos assim, no rol de crimes que seria objeto da coleta dessa informação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Sr. Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu fiquei preocupado na última reunião, uma vez que havia a possibilidade de perdermos esse ponto aqui, que considero de suma importância, até para a elucidação dos crimes.
No Brasil, nós não chegamos a elucidar nem 2% dos crimes cometidos. E isso aqui é uma ferramenta essencial para que possamos dar oportunidade de a polícia técnico-científica, de a polícia civil, de as polícias estarem identificando o autor.
Fiquei muito preocupado com a última reunião, mas confesso que este texto aqui apresentado pelo Deputado Orlando Silva — eu sei que é um tema que preocupa, assim como há a questão das milícias, Deputado Marcelo Freixo, a identificação e a proteção dos dados é um tema importante para o Deputado Orlando Silva — ficou realmente muito bom.
Acho que ficou até melhor não deixar aberto para todos os tipos de crimes, e colocarmos só os crimes dolosos praticados com violência. A proteção dos dados continua, bem como a obrigatoriedade da coleta, porque hoje só temos 30 mil perfis no banco genético do Brasil. Nos Estados Unidos, há 14 milhões de pessoas.
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Então você vê a quantidade de presos que ingressam no sistema prisional, o quanto nós poderíamos ter de material genético para ajudar na identificação, em especial dos crimes sexuais.
Deputado Orlando Silva, agradeço a V.Exa. por esse texto ótimo, pela sensibilidade de considerar esse texto importante, de rever até os pontos de vista, e, da minha parte, aceito plenamente essa sugestão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Depois quero pedir ajuda para a Consultoria sobre essa questão do envenenamento. Acho que temos que dar um jeito de incluir isso aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Isso nós resolvemos na redação. Eu peço então à nossa Consultoria que já faça esse acréscimo.
Eu vou colocar em votação esse texto da emenda do Deputado Orlando Silva, com os acréscimos sugeridos pelo Deputado Lafayette de Andrada.
Pergunto se o Relator concorda e se há acordo no grupo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - E em relação à redação final?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E em relação à proposta?
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Sim, e à proposta também do Deputado Fábio Trad de acrescentar crime grave contra a pessoa...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na redação final tem que esclarecer "dos crimes contra a vida".
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Então ficaria: dos crimes contra a pessoa e contra a vida.
Nós vamos conseguir uma boa redação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas nessa linha nós concordamos plenamente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas a essência é a restrição, para que não se banalize também esse instrumento. Isso é o mais importante.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se for para crime violento, para nós garantirmos a proteção.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, só para ficar claro, no rol nós acresceríamos crime doloso contra a vida e praticados com violência. É isso?
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Com a observação do Deputado Fábio Trad.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na redação final nós vamos ver, mas a linha é essa. Há concordância.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há uma restrição que busca eficiência, na verdade, no sentido do perfil genético.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ficou ótimo.
Obrigado, Deputado Orlando Silva. Eu critico, mas também eu elogio. Parabéns!
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Deputado Fábio Trad...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Estou comovido pelo agradecimento, Deputado Capitão Augusto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Olha, nós vamos terminar aqui com todo mundo rezando um pai-nosso de mãos dadas.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É melhor ter calma.
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Deputado Fábio Trad, por gentileza, para que fique claro aqui para a nossa Consultoria, que vai nos ajudar na redação, a sugestão de V.Exa. é: crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa. E onde entra...
Deputado Lafayette de Andrada?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estava dizendo assim...
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Qual seria a sugestão? Envenenamento seria crime grave contra a pessoa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Praticado com violência grave à pessoa, crimes contra a vida, bem como crime contra a liberdade sexual, e segue.
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Contra a pessoa e contra a vida?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim. Violência grave contra a pessoa e crimes contra a vida.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu só não estou entendendo essa ideia do crime contra a vida.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É o envenenamento. O envenenamento não tem violência.
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Entendi. O Gabriel está me lembrando aqui do latrocínio.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está o.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - O crime de latrocínio é patrimonial.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então é crime com violência.
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Então, aprovado à unanimidade, por acordo.
Aprovada a emenda proposta pelo Deputado Orlando Silva, com os acréscimos feitos pelo Deputado Fábio Trad e pelo Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - V.Exa. me permite parabenizar o Deputado Orlando Silva?
A SRA. PRESIDENTE (Margarida Salomão. PT - MG) - Pois não. Todos nós devemos a ele essa gratidão enorme pelo texto todo redondo que ele conseguiu aqui.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu só acho que depois de ser elogiado pelo Deputado Capitão Augusto, qualquer outro elogio é menor. (Risos.)
10:47
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não nos desmereça tanto, não nos desmereça tanto!
Então, a Emenda nº 13 está resolvida; a nº 14, prejudicada. Sobre a nº 15, lei dos crimes hediondos, Deputado Fábio Trad, V.Exa. havia proposto retirar essa emenda?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Parece-me, Sra. Presidente, que o Relator...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu apresentei a 36, que é uma opção a crimes hediondos.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É apenas uma emenda de redação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso. É só uma emenda de redação.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Aí eu pergunto ao Relator se concorda, já que é apenas uma emenda de redação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu tenho aqui, estou oferecendo aqui uma adequação a essa...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É só substituir no parágrafo único a expressão "organização criminosa para a prática dos crimes a que se referem os incisos I, II, III e IV do parágrafo único desse artigo" por "organização criminosa para a prática de crime hediondo ou equiparado".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Fábio Trad, poderia explicar melhor qual é o motivo da sugestão?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É só essa troca.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Em um primeiro momento eu fui contrário, mas...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Já havia sido aprovada essa proposta. Eu apenas sugeri por emenda de redação que fosse suprimida, porque ela já havia sido aprovada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Já havia sido aprovada. Era apenas a mudança d expressão "organização criminosa para a prática de crimes" para "organização criminosa para a prática de crime hediondo", que são exatamente os crimes previstos naqueles incisos que ele menciona. Está aqui "organização criminosa para a prática dos crimes a que se referem os incisos I, II, III e IV do parágrafo único", substituindo por "organização criminosa para a prática de crime hediondo", que são os crimes previstos nesses incisos. Não muda em nada o sentido.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - No ponto anterior eu já havia sido voto vencido. Eu fui contrário. Por isso, eu acabei mantendo a minha posição anterior. O Deputado Fábio Trad obviamente manteve a mesma posição.
Infelizmente, nesse caso, eu sou contrário. Não tem como acolher a sugestão. Vamos para o voto, assim como foi da última vez.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Lafayette, a sugestão de V.Exa. nesse ponto...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perdão, a minha é o art. 2º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, eu vou colocar em votação a proposta de emenda de redação do Deputado Fábio Trad. O Relator é contra.
Os membros que concordam...
Então, colho os votos da emenda de redação do Deputado Fábio Trad.
Deputado Paulo, Deputado Marcelo Freixo, Deputado Subtenente Gonzaga, Deputado Abramo, Deputado Lafayette.
Aprovada por maioria, com o voto contrário...
Deputado Orlando Silva.
Emenda de redação do Deputado Fábio Trad.
Aprovada por maioria, com o voto contrário do Sr. Relator.
Vamos para a Emenda nº 16.
A Emenda nº 16...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - V.Exa. tinha registrado o meu voto contrário no anterior?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Já foi registrado.
Aprovada, por maioria, a proposta de redação oferecida pelo Deputado Fábio Trad, com o voto contrário do Sr. Relator.
Destaque Modificativo nº 16, lei dos crimes hediondos, do Deputado Fábio Trad também.
A proposta de emenda do Deputado Fábio Trad é apenas uma readequação da redação, uma modificação apenas na redação.
10:51
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Exatamente, Sra. Presidente.
Aqui, eu procuro fazer uma modificação para prestigiar o princípio da proporcionalidade, uma vez que a lei que estabelece os crimes relacionados ao tráfico de drogas já diferencia o tráfico do tráfico internacional ou do tráfico privilegiado. Nós sabemos que nos presídios femininos, por exemplo, a grande maioria de presas são, na realidade, mulas. São aquelas mães de muitos filhos, muito pobres, que são usadas por traficantes mais perigosos para a prática desse crime.
Então, eu suprimo aqui o §5º, no sentido de que não se aplica o disposto no §2º ao condenado pelo crime de tráfico de drogas previsto no §4º, que é o do tráfico privilegiado, uma vez que esse deve ter um tratamento mais equânime. Nós temos que ser rigorosos com os traficantes de alto coturno, aqueles que são líderes de organizações criminosas, que traficam grandes quantidades; agora, com as mulas, aí nós estaremos sendo iníquos.
Portanto, eu faço essa sugestão ao grupo de trabalho.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
Eu ouço, então, o Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Deputado Lafayette também tem uma sugestão, que eu achei bastante interessante e que eu acho que é melhor. Se eu puder explanar...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu concordo com a do Deputado Fábio Trad. Eu só estou aperfeiçoando aqui o Destaque nº 36, que eu entreguei em avulso para os senhores.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estou aperfeiçoando a redação do §2º.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Uma questão de ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - A questão de ordem minha é que nós deveríamos, na minha opinião, votar a questão do Deputado Fábio Trad, e, pela ordem, voltar a essa questão do Deputado Lafayette, no item 36.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - No item 36.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Então, a minha sugestão é que nós só votemos agora a sugestão do Deputado Fábio Trad.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas a sugestão do Deputado Lafayette não se contradize nem se contrapõe com a...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Mas é que ela discute outro tema.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Outro ponto.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Ela discute outro tema, é um outro debate.
A minha sugestão, agora, é que nós façamos o debate única e exclusivamente da proposta do Deputado Fábio Trad e voltemos na ordem à proposta do Deputado Lafayette, mas não as discutamos conjuntamente. Essa é a minha questão de ordem.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Posso fazer só as considerações, então, da sugestão do Deputado Fábio Trad?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu vou até fazer a leitura, porque fica mais fácil, mais claro.
Da análise da proposta do relatório, é necessário afirmar sua compatibilidade com o princípio da individualização da pena, contido no art. 5º, cujo conteúdo destina-se à orientação da distribuição da Justiça Penal de acordo com as circunstâncias, características, condições e comportamentos individuais inerentes à pessoa do condenado.
Conforme majoritária doutrina, tal princípio fundamenta-se em três pontos, a saber, nas esferas legislativa, judicial e administrativa. Considerando-se o plano administrativo, a individualização da pena efetua-se durante a sua execução, período durante o qual há retribuição, prevenção geral e especial e ressocialização. Como na execução da pena, devem ser realizadas todas as suas finalidades. Resta adequado qualquer tratamento que beneficie individualmente cada preso, em consideração aos aspectos da retributividade pelos seus comportamentos e pela evolução no processo de ressocialização. O benefício da saída temporária, assim, servirá ao estímulo dos esforços individuais para a melhoria do comportamento e o atingimento de certos padrões de convivencialidade no processo de reintegração, gerando nos indivíduos a sensação de que não continuarão obtendo facilidades no sistema prisional, na evolução da sua condição penal, posição harmônica ao fato de que o Estado deve zelar por cada condenado de forma singular, mediante tratamento penitenciário ou sistema alternativo no qual se afigure possível a integral realização das finalidades da pena.
10:55
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Não sei se o Deputado Paulo Teixeira aceita a linha do Deputado Lafayette. O único ponto é que ele acredita que quem iria determinar a hediondez do crime seria o próprio júri. Nesse ponto, eu até discordo, mas poderíamos chegar a um acordo aqui. Na mesma linha, Deputado Paulo Teixeira, a proposta do Deputado Lafayette é boa.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu gostaria de fazer dois apontamentos nesse debate. Peço que me permitam, Deputado Lafayette e Deputado Capitão Augusto.
O primeiro apontamento é que a proposta do Deputado Fábio Trad, na minha opinião, leva para o sistema penal a ideia da proporcionalidade, a correlação entre o que o indivíduo fez e a pena que ele receberá. Isso vai garantir maior equidade no sistema judicial.
O segundo apontamento que eu quero fazer é sobre a argumentação do Deputado Capitão Augusto, que ele acabou de ler. Por essa argumentação, eu seria favorável à proposta do Deputado Fábio Trad. Eu não entendi por que, argumentando assim, ele dá um parecer contrário.
Terceiro, eu acho que, para o funcionamento do nosso grupo, é bom que nós discutamos com muita clareza o texto. O texto do Deputado Lafayette tem o número 36. Eu proponho que nós aprovemos o texto do Deputado Fábio Trad...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Só uma questãozinha para o encaminhamento aqui.
O texto do Deputado Fábio Trad está alterando também o § 2º? Para o § 2º eu tenho uma proposta. O que eu temo é que, aprovando um, depois aprova-se o outro para desaprovar o dele. Entendeu? Aí eu acho que, como estão tratando mesmo parágrafo, vale aqui...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Tudo bem, acho que, então, poder-se-ia abrir para a leitura...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Porque é o mesmo parágrafo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Vamos lá.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos adotar a seguinte metodologia. V.Exa. apresenta o seu texto, vamos ver se ele conflita e, então, colocamos em votação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k.
É o seguinte. Aqui nós estamos tratando de crimes hediondos, da aplicação das penalidades aos crimes hediondos. Nós sabemos que foram inseridos no rol de crimes hediondos, ao longo do tempo, crimes que não são — vou chamar assim — brutais, como por exemplo venda e falsificação de remédio. Hoje, isso é crime hediondo. Não interessa se é um lote gigantesco de remédio para AIDS ou se é uma caixinha de Aspirina, é crime hediondo. Mas não é aquele contexto da palavra "hediondo", no sentido de ser brutal, de ser um crime bárbaro. É isso que eu quero dizer. Então, hoje, vários crimes, a reincidência de tráfico é crime hediondo. Então, o meu objetivo — depois eu passo a ler aqui — é fechar isso para os crimes violentos.
10:59
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O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu entendi. Por isso, estou achando que é incompatível esse debate se dar conjuntamente. O que o Deputado Fábio Trad quer é diferenciar, abrandando o tratamento ao pequeno, ao tráfico privilegiado, em que a pessoa é primária, não agiu com violência, não tem relação com o crime organizado. Ele quer fazer essa diferenciação, digamos assim, amenizando.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É, mas a minha também. Eu quero excluir, inclusive.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu sei, eu entendi. Mas o senhor quer dar outro tratamento a outros crimes.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Para os crimes fortes, brutais, vamos dizer assim.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Por isso, ainda que eu possa ali na frente convergir com a posição de V.Exa., eu acho que, do ponto de vista metodológico, nós teríamos que aprovar a proposta — eu vou defendê-la, vou votar favoravelmente à proposta Deputado Fábio Trad — e voltar ao debate que V.Exa. quer colocar em momento seguinte, ou na ordem do item. O item é o de nº 36.
Mas eu não queria discutir as duas coisas juntas, porque são temáticas distintas. Dizem respeito ao mesmo artigo, mas são temáticas distintas. A minha sugestão é voltar para a ordem, que é voltar a votar o tema do Deputado Fábio Trad e, na ordem... Pode até ser modificada a ordem.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu vou fazer uma sugestão...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu entendi que a diferença é só que o Deputado Lafayette está acrescentando a questão do livramento condicional nos dois incisos, não é isso? No III e no IV.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Ele está agravando o cumprimento de pena para alguns crimes. Como o que nós estamos fazendo é debater ponto a ponto, e o ponto dele é muito distinto. Então, eu gostaria de sugerir a votação...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então vamos prosseguir.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não há prejuízo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, não há prejuízo nenhum.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixe-me fazer uma sugestão, porque eu acho que podemos chegar a um acordo aqui. Aliás, posso fazer um pacote, já aproveito essas duas propostas.
Se o Deputado Lafayette abrir mão de que o jurado determine a questão do crime hediondo, acatamos a sugestão do Deputado Fábio Trad e a do Deputado Lafayette, e já matamos duas de uma vez só.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu conheci um Governador de Pernambuco que dizia: "Tal sujeito conta como quem conta bananas". Como se contam bananas? Passa-se a mão por fora e diz que é uma dúzia, que são 14, que são 10. Então, o que eu proponho é fazer a conta correta.
O ponto discutido agora é o ponto do Deputado Fábio Trad. Aí nós vamos discutir de novo o ponto trazido pelo Deputado Lafayette com a proposta do Deputado Capitão Augusto, mas eu não queria contar bananas agora, isto é, trocar o júri por outro aspecto... Eu gostaria de fechar...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, não, deixe eu falar uma coisinha. Eles são um pouquinho complementares.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O Governador de quem tratei é Eduardo Campos, por quem eu tinha muita admiração, tenho até hoje.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Grande figura!
Acompanhe-me, por favor, Deputado. Eu passei um avulso, e todos têm o avulso do Deputado Fábio Trad. Uma coisa aqui difere muito e é importante. No texto do Relator, que é também o do Deputado Fábio Trad, está lá, no § 2º, que a progressão de regime, no caso de condenado aos crimes previstos neste artigo — crimes hediondos —, dar-se-á após o cumprimento de — texto do Relator, também do Fábio Trad — metade da pena, se o apenado for primário. Eu mantenho isso no meu. Aqui há uma diferença importante, na letra "b". No texto do Deputado Fábio Trad, que também é o do Relator, está escrito que serão três quintos da pena — estamos falando de crimes hediondos — se o apenado for primário e do crime resultar morte da vítima. Aqui se trata de crimes hediondos em geral.
Só um segundinho.
11:03
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O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É o que é hoje.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É o que é hoje.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Por isso é que eu estou dizendo: vamos discutir em apartado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixe-me só concluir o meu raciocínio.
O que eu estou apresentando aqui é: três quintos da pena se o apenado for primário e do crime resultar morte da vítima, excetuado art. 121, § 2º, incisos I a VII, que são os casos de homicídio qualificado. Para mim, o homicídio qualificado tem que ter um tratamento diferente. É essa a minha questão.
Como está aqui, os crimes hediondos em geral estão no mesmo pacotão de homicídio qualificado. A minha sugestão: uma coisa é o pacotão geral do crime hediondo — que é o tráfico reincidente, é o remédio falsificado; é tudo crime hediondo —, exceto homicídio qualificado, porque aí eu estou dando um tratamento diferente ao homicídio qualificado. Esse é que é o cerne da questão. E acho que está inserido na mesma... Porque, aí, é que eu remeto o homicídio qualificado ao júri — porque o homicídio qualificado vai para o júri. Mas o homicídio qualificado, em alguns casos, não é crime hediondo, não é crime bárbaro.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - São vários os casos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Por exemplo: um policial é agredido e dá, como controvérsia, um tiro no outro: isso é um homicídio qualificado e não é um crime bárbaro no sentido de crime hediondo, brutal.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Um pai persegue o estuprador da filha e o encontra, 2 dias depois, em um bar, debochando da condição da menina. O pai dá um tiro pelas costas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É homicídio qualificado. E não é brutal.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É um homicídio qualificado, mas não pode ser comparado com um latrocínio.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então, aí é que eu estou remetendo ao próprio Tribunal do Júri, lá nos quesitos, ao final, o último quesito: houve hediondez? Houve brutalidade nesse caso? É isso.
Na verdade, Deputado Paulo Teixeira, eu estou favorecendo, eu estou abrandando, eu estou deixando que esse tratamento rigoroso seja somente para os crimes brutais.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu entendi. É uma questão só de método. Eu estou falando de uma questão de método, para não contar banana.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou deferir a questão de ordem do Deputado Paulo Teixeira e vou passar a palavra para o Deputado Subtenente Gonzaga, que há um tempo me pede a palavra.
Desculpe, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Obrigado.
Eu fiquei tentado a apresentar uma emenda para suprimir esse texto desse pacote. Não o fiz pela mensagem que passaria: que eu não estaria querendo discutir a progressão do hediondo.
Eu entendo que este debate aqui está deslocado. Eu entendo e defendo que nós temos que fazer a discussão da progressão do regime como instituto geral na LEP. O Dr. Gabriel foi o consultor que trabalhou conosco no Projeto de Lei nº 7.223. Eu acho que nós construímos e fizemos um debate exclusivo sobre o instituto da progressão lá que é muito mais adequado do que discutir pontualmente aqui.
Eu queria dizer para o Deputado Fábio Trad que eu prefiro a construção que ele fez lá no Projeto de Lei nº 7.223, porque nós discutimos todo o instituto da progressão do regime, e não exclusivamente do hediondo.
Eu não vou fazer nenhuma sugestão. Vou acompanhar o Deputado Fábio Trad nessa proposta, mas chamando a atenção dele mesmo, para nós darmos sequência ao Projeto de Lei nº 7.223, que tem contribuição do Deputado Orlando Silva, tem contribuição do Deputado Marcelo Freixo, tem contribuição de vários Deputados, inclusive do Deputado Fábio Trad, que discute todo o instituto da progressão do regime, inclusive do hediondo, e que é uma solução, eu diria, muito mais efetiva — muito mais efetiva.
11:07
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Pedi a palavra para pedir apoio — o projeto vai voltar para a pauta —, para que no plenário possamos...
Então, neste debate aqui, eu acompanho a sugestão do Deputado Fábio Trad, mas não dou por encerrada essa discussão, que acho deslocada, desfocada. Não teremos a efetividade de que precisamos, de discutir todo o instituto da progressão na LEP, e não exclusivamente do crime hediondo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Já que todos se manifestaram, acho que...
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Deputada Margarete, V.Exa. me permite usar a palavra?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - A sugestão do Deputado Fábio Trad — e ele a sustenta com o princípio da proporcionalidade — tem a minha concordância por inteiro.
Quanto à tese do Deputado Lafayette, ao se fazer a ressalva no inciso II em relação ao homicídio qualificado, eu estou entendendo que a hediondez ficaria a cargo do Tribunal do Júri. Aqui se faz a ressalva: o homicídio qualificado não entra nessa regra. Mas, se o Tribunal do Júri disser que é hediondo, entraria. Aí haveria uma contradição, porque a lei está dizendo que não entra. Como se supera essa contradição?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Vamos aperfeiçoando aqui a lei.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós vamos debater logo em seguida. Então vamos colocar em votação a do Deputado Fábio Trad.
Deputado João, eu queria contar com a colaboração de V.Exa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Acato de imediato a sugestão do Deputado Fábio Trad.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O Relator acata a sugestão do Deputado Fábio Trad.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Em relação ao tráfico privilegiado, Deputado Fábio Trad, o § 5º...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós já vamos passar...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Só em relação ao tráfico privilegiado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu ia sugerir...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Lembro que não é um abrandamento. É conferir tratamento isonômico, porque uma coisa é grande traficância, e outra coisa é tráfico privilegiado, que a própria lei reconhece.
(Não Identificado) - É o bom senso, Deputado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Então não podemos dar tratamento de execução penal igual a duas situações distintas, porque isso não é isonômico.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu ia sugerir exatamente nessa linha. O § 5º, sugerido pelo Deputado Fábio Trad — e é exatamente essa a explicação —, eu acho que é perfeito, e há um consenso aqui. Eu acho que é nessa linha. Quanto ao § 2º, existe uma proposta minha e outra do Relator. Poderíamos adiar a discussão do § 2º e aprovar o § 5º, proposto pelo Deputado Fábio Trad.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixe-me colocar então em votação. Deixe-me colher os votos então.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sobre o quê? Estou fazendo o encaminhamento.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O meu encaminhamento é o seguinte. Essa explicação que o Deputado Fábio Trad trouxe aqui, que é muito boa, está no § 5º da proposta dele.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Há um consenso sobre isso. Eu sugiro, como encaminhamento, botar em votação esse § 5º do Deputado Fábio Trad e, como há também uma emenda de minha autoria lá no 36, adiar a discussão do § 2º, quando chegar lá o Destaque nº 36.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, eu entendi que a emenda de V.Exa. só acrescenta nos incisos II e III a questão do livramento condicional.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não. Na minha — olha lá —, no inciso...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Só acrescenta a questão do livramento condicional.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputada, V.Exa. me permite tentar ajudar?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O encaminhamento que o Deputado Lafayette está dando é um bom encaminhamento no seguinte sentido: que, nesse debate aqui, nós acatemos o § 5º proposto pelo Deputado Fábio Trad...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso morreu. É excelente.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - ...e sobre o § 2º que nós discutamos ali na frente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeito, quando chegarmos ao 36.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não. Eu vou acatar, então, essa sugestão, para seguirmos adiante, destravarmos...
11:11
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O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Só para ajudar, nós estamos seguindo a ordem do debate por destaques. Só para seguirmos o mesmo método, é por destaque.
Então, neste momento é o Destaque Modificativo nº 16, do Deputado Fábio Trad. Mesmo que trate do mesmo ponto o destaque do Deputado Lafayette, vamos chegar no momento adequado, só para que possamos separar as votações a seguir o método da votação por destaque, porque acho que facilita também.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Então, nesse caso, nós vamos votar o § 5º. Entendi que há unanimidade...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Lembro, Sra. Presidente, que a votação do § 5º engloba também a supressão do § 7º, certo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Só quero lembrar, para deixar bem claro para os membros do GT.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, nós destacamos o § 2º, deixamos para julgar junto com a Proposta nº 32 do Deputado...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Proposta nº 36.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A proposta nº 36, do Deputado Lafayette, e colocamos o restante em julgamento. Fazemos só um destaque do § 2º.
Ficou entendido isso?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sim.
Podemos colocar em votação?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós destacamos então aqui o § 2º. Então fica aprovada a emenda sugerida pelo Deputado Fábio Trad, com o destaque do § 2º para votar juntamente com a Emenda nº 36.
Nós colhemos os votos, e o Relator concorda. Nós temos então unanimidade aqui nesse ponto.
Passemos, então, à Emenda Modificativa nº 18, também do Deputado Fábio Trad, captação ambiental e sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.
V.Exa. sugere a exclusão do § 2º, tendo em vista que, nos termos do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.” Nesse caso, a lei infraconstitucional não poderia tratar da matéria. V.Exa. sugere, então...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Exatamente, e o não acolhimento dos §§ 4º e 6º propostos, porque, em relação ao § 4º, a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem conhecimento da autoridade policial do Ministério Público — portanto, sem autorização judicial — eu penso que não pode servir como prova válida numa persecução penal. É preciso judicializar essa prova. É extremamente invasiva, e há que se ter controle judicial, prestigiar o Poder Judiciário.
Em relação ao § 6º, sugerimos a sua exclusão, porque não entendemos salutar em um Estado Democrático de Direito que se possa, sem autorização judicial, instalar mecanismo de captação ambiental para fins de investigação criminal em qualquer local que seja aberto ao público.
Nós prestigiamos o Ministério Público, o trabalho da polícia, mas nós estamos num Estado Democrático de Direito, em que a chancela judicial é que legitima as restrições de direitos individuais. Então, sem a intervenção do Judiciário, parece-me que haverá exorbitância, poderá haver exorbitância de atribuições indevidas, do Ministério Público e da polícia.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, Deputado, ficaria da seguinte forma o texto proposto por V.Exa.:
Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos ópticos ou acústicos quando:
1- a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis igualmente eficazes, e
2 - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou infrações penais conexas.
11:15
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§ 1º O requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental.
§ 2º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
§ 3º Aplicam-se subsidiariamente à captação ambiental as regras previstas na legislação específica para a interceptação telefônica e telemática.
Pois não, Sr. Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O § 2º, Deputado Fábio Trad, fala da questão da instalação do dispositivo para captação ambiental na casa, mas ela é autorizada pela Justiça, pelo juiz. Precisamos ampliar um pouco a legislação. Quando a nossa legislação dessa questão de captação, de interceptação telefônica foi criada, não havia nem celular, não havia nem SMS. Então, precisamos modernizar a nossa legislação para dar realmente possibilidade à polícia de fazer essa investigação. E será monitorada pelo juiz.
Quanto ao § 6º, até concordo com V.Exa. no sentido de não depender de autorização prévia judicial. Mas acerca do § 2º e do § 4º...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Deputado Capitão Augusto, faço só uma sugestão. Não seria correto, então, fazê-lo por PEC?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, é a própria Lei de Interceptação Telefônica.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Nós estamos restringindo um direito individual previsto no art. 5º.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não. Nós já temos a interceptação telefônica, só estamos adequando, melhorando o texto. Quando o texto foi criado, o pessoal nem sabia que haveria essa tecnologia hoje de redes sociais, WhatsApp, telefone celular, e tudo mais, nem sabia da possibilidade dessa escuta ambiental, que não está prevista na legislação. Há, sim, com autorização judicial. A Constituição já prevê isso aí.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu queria fazer uma ponderação ao nosso Relator. O Deputado Fábio Trad está trazendo aqui uma questão que ele considera, se bem entendi, Deputado Fábio Trad, ser inconstitucional. Ele entende que esta proposta que quer se introduzir no Código de Processo Penal fere a Constituição.
Cabe ao legislador fazer o controle constitucional preventivo. Esse alerta é suficiente para que nós não modifiquemos o texto, tendo em vista que já há um questionamento do ponto de vista constitucional — nós estamos ferindo uma norma constitucional. Nesses termos, eu acho que o alerta dele é extremamente válido, então nós não deveríamos transitar por esse território.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mais alguém quer discutir?
Pois não, Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Presidente, a minha defesa, a minha compreensão é no sentido de que, ressalvada a determinação judicial, precisamos admitir, sim, a possibilidade, como o Relator justificou. Nós nos modernizamos, a tecnologia se modernizou e precisamos garantir esse instrumento.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Faço só uma ponderação ao Relator. Hoje, a casa é asilo inviolável. Nem mandado de prisão hoje acontece à noite.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É uma ponderação. Eu acho realmente que esse § 2º está um pouco exagerado, merece uma atenção especial.
11:19
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Agora, quanto ao § 4º, Deputado Fábio Trad, parece-me que já há julgados no Supremo no sentido de permitir o que ocorre na pretensão do § 4º.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Tem razão. Em relação ao § 4º, eu retiro o que disse e acompanho o Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Tem razão. Li aqui agora a justificativa do Relator, que me convenceu. Realmente, ao longo do iter criminis, não se pode congelar o cenário delitivo para buscar refúgio e chancela às autoridades, porque senão evidentemente o próprio flagrante vai se dissipar. De fato, tem razão, então retiro o que disse em relação ao § 4º.
Agora...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A modificativa seria sobre o § 2º.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, então a proposta da Mesa é supressão dos §§ 2º e 6º.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não, vamos tentar salvar o § 2º.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A modificativa, portanto, ficaria só no § 2º.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Supressão do § 2º e do § 6º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, o § 2º tem uma nova redação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos tentar salvar o § 2º. Se a questão é o período noturno, nós temos aqui até uma decisão do Ministro Cezar Peluso que fala da legalidade dessa escuta ambiental...
(Não identificado) - Do § 4º.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Estou falando do § 2º por enquanto. Vamos tentar salvar isto aqui. Se o questionamento é em cima do período noturno, nós temos até uma decisão do Ministro Cezar Peluso que fala da legalidade dessa questão da escuta ambiental no período noturno. Não haveria problema nenhum quanto a isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A instalação, Deputado. É que o debate aqui é com relação à instalação, a adentrar na casa, que é abrigo inviolável, para instalar. É nesse sentido.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A diferença é essa. Você escutar o que está acontecendo lá à noite é uma coisa, outra coisa é instalar à noite.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Essa é a diferença. Quanto a escutar, vai ficar escutando o tempo todo.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - A proposta, Sra. Presidente, é suprimir os §§ 2º e 6º.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não. Vamos tentar salvar o § 2º. Qual é o problema no § 2º? Está na expressão "período noturno"? Então...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - "Casa".
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A instalação, a instalação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas a instalação é por determinação judicial. Como é que você vai colocar uma escuta num local onde se encontram facções criminosas, o crime organizado? Para você conseguir colocar uma escuta ambiental lá...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas isso não está especificado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Está especificado no § 8º — aqui, por autorização pelo juiz.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A circunstância não está.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Marcelo Freixo, por exemplo, vou falar da questão das milícias, e V.Exa. é um grande defensor dessa questão de ter as milícias dentro dos quartéis. Como você vai conseguir captar as conversas se não pode colocar essa escuta ambiental? Então, esse ponto para nós é fundamental.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas é na residência.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se o problema é na questão...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas ninguém está dizendo que não pode colocar.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então qual é o problema? É o período noturno?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Período noturno.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Em residência. Em residência.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, para salvar esse artigo que é importantíssimo para nós, vamos retirar só o período noturno.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Em residência.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas o da residência está com autorização dada pelo juiz.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas aí vai ficar bis in idem, porque já é assim. Já é assim atualmente, não vai haver acréscimo nenhum.
Deputado Orlando Silva, por favor.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, eu quero dialogar com o Deputado Capitão Augusto, que num dado momento argumentou que a legislação atual é insuficiente, levando em conta as novas tecnologias que permitem a captação dessas informações, dessas conversas.
A supressão desse parágrafo, Deputado Capitão Augusto, não teria nenhum impacto, por quê? Se o principal é colher informação — a sua preocupação é essa; ainda que seja à noite, colher informação —, já há tecnologia que não requer nem que se instale equipamento físico num determinado espaço.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Pelo próprio aparelho celular.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Pode-se fazer uma captação a partir de recursos tecnológicos externos à casa.
Então, é absolutamente irrelevante a instalação desse equipamento. Nós poderíamos suprimir, sem maior dano, já que há outras formas de coleta dessas informações. E nós não entraríamos num debate sem fim, porque a inviolabilidade do ambiente do lar, da casa, é indiscutível. A única alternativa seria, como propôs o Deputado Fábio Trad, o grupo remeter esse item para uma mudança na Constituição.
11:23
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixem-me tentar salvar isto aqui, por favor, porque esse ponto é importantíssimo para nós. Sobre a questão da escuta ambiental, que pode ser feita pelo celular, hoje já há tecnologia para isso, primeiro, facção criminosa não faz reunião com celular, é proibido todo mundo entrar com celular. Não existe isso, reunião do pessoal com celular. Você tem a dependência de colocar, através de autorização judicial, seja no quarto de hotel, seja no escritório, seja no imóvel que é utilizado pelas facções criminosas, uma escuta para que a polícia possa saber o que se está tramando lá, naquela facção criminosa.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Mas quem é contra isso?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas ninguém é contra...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Só residência.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas se tirar este item aqui... Eu estou falando da instalação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não... V.Exa. está se defendendo de algo que não estamos falando.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - V.Exa. está falando em hotel e escritório, isso não é casa.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não estamos falando disso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se há autorização judicial para se fazer busca na residência, por que não aproveitar essa autorização judicial que está prevista aqui para colocar a captação telefônica?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Porque a Constituição diz que a casa é asilo inviolável.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas já há autorização.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Se colocar "exceto nas residências", Deputado Capitão Augusto...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O juiz não pode autorizar algo que a Constituição veda.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Existe uma coisa chamada Constituição.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Esperem um pouquinho.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deputado Capitão Augusto, se V.Exa. excepcionar as residências, atende?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixem-me só falar uma coisa: a residência é asilo inviolável, mas pode-se ter um mandado de busca para entrar na residência.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sim.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A Constituição prevê isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Você está com esse mandado de busca para entrar na residência e pode colocar a escuta ambiental lá.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não à noite.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - De uma forma dissimulada, no local onde as pessoas se encontram para cometimento de crime.
É isto que eu não estou entendendo: se você pode até entrar na residência para vasculhar aquela residência, por que não utilizar essa autorização judicial para deixar uma escuta?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A objeção, Deputado, é só quanto ao ingresso na residência à noite. É só isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, por isso eu estou querendo salvar esse parágrafo. Eu tiraria o ingresso no período noturno, porque aí se respeitaria esse dispositivo da Constituição que preserva a residência no período noturno. Então, tira-se só o período noturno, mas vamos salvar esse parágrafo, porque é importantíssima para nós a instalação.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Tenho só uma dúvida, para tentar salvar...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu gostaria de ouvir, então, o Deputado Paulo Abi-Ackel.
Em seguida, Deputado Lafayette, eu passarei a palavra para V.Exa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu quero fazer uma indagação. O Deputado Paulo Abi-Ackel falará primeiro.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Fique à vontade, porque eu quero voltar ao § 4º.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então eu vou ao § 2º.
Relator, Deputado Capitão Augusto, Deputado Fábio Trad, quero fazer uma consideração sobre o § 2º. O texto proposto pelo Relator diz — vejam se não estou lendo errado: "A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, no período noturno ou por meio de operação disfarçada". Ele não está dizendo aqui que é na residência. Ou seja, o que ele está falando aqui é o que a jurisprudência já acolhe, excetuando obviamente a questão noturna. Então eu penso que, se colocarmos, aqui no texto do Relator, que a instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada quando necessária, nós estaremos só positivando o que já acontece na jurisprudência.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Tirando a parte noturna.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Tirando a parte noturna, essa segunda parte.
Pois não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Mas aí, Deputado, se a jurisprudência já está assentada nessa direção, eu acho que...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Nós estamos só positivando o que está na jurisprudência.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Nosso dever aqui é fazer o Supremo, talvez, interpretar melhor...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Na verdade, nós não temos que consolidar jurisprudência. Uniformização de jurisprudência eles fazem lá, através de súmulas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim. A pergunta que trago para a reflexão dos pares é: hoje já não existe a instalação de dispositivo de captação ambiental quando necessário?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então nós estamos fazendo um cavalo de batalha onde não vejo necessidade, a não ser na segunda parte do...
11:27
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O § 2º, de acordo com a forma como está redigido, não impede que haja captação ambiental noturna em casa. Não impede, não impede.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ah, então, vamos colocar a ressalva.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Então, vamos colocar a ressalva.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Escreve aí, Presidente, por favor.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos ressalvar, então.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós estamos no § 2º.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vou aceitar de novo a sugestão do Deputado Orlando para salvar este texto, que é importante para nós.
Vamos lembrar também que a maioria das coisas erradas acaba acontecendo no período noturno. Bandido não acorda 7 horas da manhã, 8 horas da manhã, para ir trabalhar, em hipótese alguma. Essas coisas são no período noturno.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Por isso eu sou contra sessão noturna aqui no Congresso Nacional também.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas vamos ressalvar. É só não obstruir, que nós votamos.
Vamos acatar a sugestão do Deputado Orlando, "ressalvadas as residências". Pronto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ou então fazer a negativa, é o contrário. Torna este parágrafo, em vez de ser impositivo, negativo: "A instalação de dispositivo de captação ambiental não poderá ser realizada em período noturno".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, mas o problema do período noturno...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Se já está aí, vamos dizer assim, pacificado...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Na verdade, seria acrescentar "residência em período noturno".
Eu vou para uma questão de ordem. Vamos retomar as inscrições.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu sugiro a expressão "casa".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado Paulo Abi-Ackel.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Em relação ao § 2º, eu não tenho a menor dúvida. Eu fico com a proposta do Deputado Fábio Trad.
Mas eu queria voltar depois, Presidente, quando V.Exa. achar melhor, a uma discussão sobre o § 4º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
Vamos encerrar, então, o § 2º.
Então, no § 2º, haveria consenso em colocarmos: "A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessário, no período noturno ou por meio de operação policial disfarçada, exceto em casa...".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Fazendo referência ao art. 5º, no inciso que estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Está bom, mantemos o "asilo inviolável". Pronto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k.? Nós temos, então, um acordo aqui?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que tem que ser domicílio.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não, domicílio vai abranger hotel...
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Tem que especificar que casa é essa.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Assim vai abranger hotel, vai abranger escritório...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E residência? Deputado Fábio, só uma ponderação.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Tem que especificar que casa é essa.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não é residência, gente?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - A casa a que a Constituição se refere é onde habita a família...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A Constituição fala "casa"?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A família, o núcleo familiar.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Isso, a família. Se nós colocarmos domicílio, nós vamos lá para o art. 151.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E domicílio, há vários domicílios.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Aí nós estaríamos sendo condescendentes.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há muitas manifestações de domicílio.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Na Constituição está "casa"?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Casa. A casa é asilo inviolável.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos usar como a Constituição diz, para não criarmos termos novos. A Constituição fala "casa", então, vamos usar "casa".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ótimo. Então, aceito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A casa que se mantém inviolável, enfim.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Perfeito.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidente, eu estou inscrito.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu estou inscrito também, Sra. Presidente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É a casa do art. 5º.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, eu estou inscrito?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vou inscrever V.Exa. agora.
Vamos lá. Então, nós vamos votar o § 2º com esta redação, ressalvando casa que, pela jurisprudência, já não é só... E vamos deixar para eles decidirem o que é casa. Mas, enfim, vamos repetir o termo como está na Constituição.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Podia colocar aí na forma do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que é para dizer bem claro que a casa é no sentido de...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k., na forma do inciso XI, enfim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Art. 5º, inciso XI.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Atendido, então, o § 2º.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É a casa do indivíduo, é onde ele mora.
11:31
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O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Estou inscrito há bastante tempo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. está inscrito há bastante tempo.
Pois não, Deputado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Quero fazer só uma observação que não podemos deixar passar, porque acho que é importante. Eu acho que há acordo no § 2º. Nós garantimos a Constituição.
Quero deixar claro que o grande objetivo deste debate é a garantia da Constituição. O que não podemos fazer na construção dos discursos é criar uma ideia de que há alguém que é favorável ao combate ao crime organizado e há outro que não é. Todos nós concordamos absolutamente em que o crime organizado tem que ser enfrentado. Então não pode pairar essa dúvida aqui.
O que não podemos fazer é, dentro do Congresso Nacional, aprovar algo que desrespeite a Constituição. Então, garantimos a Constituição e garantimos o enfrentamento ao crime organizado, como deve ser, mas esse cuidado na fala é importante.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Permita-me fazer uma complementação, Deputado Marcelo Freixo? O Deputado Capitão Augusto, todos nós sabemos que é muito bem-intencionado nessa questão do recrudescimento punitivo. Mas quando ele diz que as organizações criminosas não se reúnem de dia, apenas à noite, e não têm celular, isso dá a impressão de que quem defende o ponto de vista contrário é condescendente com essas organizações. Não é. Eu também penso numa família honesta que é invadida de forma arbitrária.
O que há mais no Brasil? Organização criminosa ou famílias honestas? Famílias honestas. Então, nós estamos fazendo uma lei geral, não podemos pensar só na exceção. Vamos pensar na exceção criando leis penais incriminadoras rigorosas, mas também temos que pensar nas famílias honestas que podem ser...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu concordei com a sugestão, Deputado Fabinho. Eu concordei com a sugestão. Não tem problema.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou, então, devolver a palavra ao Deputado Paulo Abi-Ackel, que havia pedido para rediscutir o § 4º. Em relação ao § 4º nós fizemos um acordo aqui. O Deputado Fábio Trad havia retirado a emenda dele, concordando com a redação sugerida pelo Relator.
V.Exa. tem a palavra.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Curiosamente eu quero me valer do argumento do Deputado Fábio Trad, que acabou de ser ponderado aqui, no sentido de que nós temos no Brasil um maior volume de pessoas de bem do que de mal.
Então, eu quero compreender melhor inicialmente a redação do § 4º, que diz expressamente o seguinte: "A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público (...)",ou seja, por livre e espontânea vontade para gravar contra alguém, para prejudicar alguém, para produzir provas contra alguém, "(...) poderá ser utilizada como prova de infração criminal" — é isso mesmo? Essa é uma pergunta — "quando demonstrada a integridade da gravação". Nós estamos falando que poderá ser utilizada como prova de infração criminal? (Pausa.)
Muito bem. Então, vejam bem, nós estamos admitindo aqui o flagrante armado por um terceiro qualquer. Nós estamos aqui admitindo a possibilidade de alguém, no intuito de produzir provas contra um terceiro, um cidadão querendo produzir provas contra outro cidadão... Então ele pode produzir uma prova? Nós temos que nos lembrar inclusive de episódios recentes, incluindo os cidadãos tidos e havidos como empresários do ramo de carnes, da chamada e famosa JBS. Nós vamos admitir isso aqui, neste Grupo de Trabalho?
Eu gostaria de colocar esta matéria, Sra. Presidente, para reflexão dos nobres colegas, porque essa gravação pode ser obtida com interesse escuso, o interesse inclusive de produzir prova contra alguém para se beneficiar dela, quando na verdade quem está gravando também tem contas a prestar à Justiça. Eu acho isso temerário.
11:35
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, eu teria uma sugestão para fazer.
Principalmente no processo eleitoral... Eu acho que o melhor processo do Brasil hoje é realmente o processo eleitoral, com maior concentração de atos. Enfim, no processo eleitoral, é admitida essa gravação ambiental feita por um dos interlocutores, em matéria de defesa.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - O TSE tem evoluído a respeito disso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Em matéria de defesa, eu acho que salvaria o dispositivo, e nós teríamos essa possibilidade. Eu me resguardo, eu posso gravar para me defender, só em matéria de defesa. Eu acho que, se nós colocássemos aqui...
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Perfeito.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acho que fica muito bom.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que, se nós colocássemos aqui, salvaríamos o dispositivo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É isto: captação ambiental defensiva.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Aliás, foi uma evolução que o Tribunal Superior Eleitoral fez, não aceitando essa gravação para fins de acusação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Para fins de acusação, não aceita, porque isso estimula o flagrante armado. Agora, a gravação para matéria de defesa realmente é bem pertinente. Nós colocamos aqui então...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu concordo, porque acho que também até poderia dar margem a pessoas fazerem isso... Não tem nada a ver com o negócio e tentar fazer uma coisa para depois extorquir até.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - E partindo do pressuposto de que pessoas de bem poderiam ser vítimas.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nesse caso de captação ambiental de forma defensiva feita por um dos interlocutores, aí ele está envolvido diretamente, fazendo algo para se defender.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Agora, sim.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu ouso atribuir essa maleabilidade do Relator à mudança dos óculos. Ele está vendo melhor o Direito Penal, não é? (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos então aprovar... O § 3º tem algum acréscimo? Não tem, não é?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta, é só o § 6º que falta.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O § 6º dispõe: "A captação ambiental de sinais ópticos em locais abertos ao público não depende de prévia autorização judicial". Esse está fora, suprime.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Esse não pode.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Vai implantar um Estado policial no Brasil.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então, o § 4º ficou "em matéria de defesa".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O § 4º: "em matéria de defesa".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, o 5º já foi, o 6º...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O 6º é para ser excluído, porque ele é inconstitucional.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Por quê?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sem autorização judicial?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sem autorização...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É local público, gente! Estamos preservando a casa, que é o asilo inviolável. Não se está preservando local público. Nós estamos falando de local público, gente, como um restaurante, um café...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Tem que ter autorização judicial.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, peço que me inscreva, por favor.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Já está prevista autorização judicial lá em cima, no art. 8º. Já está prevista.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, mas V.Exa. está tirando... Leia o § 6º, V.Exa. está excluindo a decisão judicial.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Leia o § 6º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "(...) não depende de prévia..."
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não pode.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu vou fazer uma pergunta aqui, para confundir.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, peço que me inscreva, por favor.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente, eu quero fazer uma pergunta para confundir. A câmera de filmagem do semáforo...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - É exatamente o que eu queria levantar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O Olho Vivo lá no centro da rua, lá...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É a diferença entre local público e local aberto. Local público... Aqui é um local público, nós estamos num local público. É diferente de local aberto.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É aberto ao público, isso.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Essa questão do Olho Vivo, que foi implementado e é implementado como política de segurança pública de prevenção, tem sido extremamente utilizado para a prisão.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas a redação diz "abertos ao público".
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O.k. Mas, então, não é suprimir. A primeira manifestação era pela supressão.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O que V.Exa. está dizendo já está garantido, tem que haver um artigo para isso. As câmeras de segurança já existem, isso já acontece, já há legalidade para isso.
11:39
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Esse artigo está dizendo outra coisa. Está dizendo que não se precisa de autorização judicial para lugares que têm acesso do público. A discussão é essa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Qual é a proposta?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É a exclusão desse artigo. É diferente do que V.Exa. está dizendo. V.Exa. está falando sobre as câmeras de segurança, que já existem, não se precisa criar um artigo para isso. Elas já existem. Aqui é lugar aberto ao público, ou seja, onde as pessoas entram.
O SR. GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS - MG) - Igreja seria um bom exemplo disso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - As igrejas, hospitais, o Congresso, aí não se precisa de autorização judicial.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Faculdades, auditórios, igrejas, supermercados, shoppings...
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Está entendendo? Aí é igual ao Olho Vivo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É local fechado aberto ao público, entendeu? Uma coisa é local público, como a câmera do Olho Vivo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não é local público, é lugar aberto ao público. É isso que está escrito.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Agora, aqui está aberto ao público, como hospital, igreja, o Congresso. O cara começa a instalar câmera aqui sem...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sem autorização judicial.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Imagina! Lembro aquela cena em que a pessoa foi visitar o ex-Presidente Sarney no hospital e gravou a conversa. Isso vai valer como prova? Gente, isso é uma indignidade!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Em lugar aberto ao público isso é algo muito grave, porque estaremos violando a Constituição. Para lugar público não é preciso criar nenhum artigo, porque em lugar público já pode. Então, na verdade, isso aqui é grave. Tem que ser excluído esse artigo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos votar? Estamos preparados?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu concordo com a retirada, suprimo esse parágrafo. Até porque a Câmara, o Congresso é um local aberto...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exato.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, retiramos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Realmente, Deputado Capitão Augusto, acho que V.Exa. foi abandonado pelo PSL.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, aprovamos a Emenda Modificativa nº 18, com os acréscimos feitos no debate. Primeiro, no § 2º, acrescenta-se "exceto a casa", na forma do art. 5º; no § 4º, nós acrescentaríamos "em matéria de defesa"; e o § 6º cai, ele é decotado, para usar uma expressão do Ministro Ayres Britto, que eu adoro.
Destaque Modificativo nº 19, Lei das Armas de Fogo, de autoria do Deputado Marcelo Freixo. Posse de armas.
A sugestão do Deputado é alterar a ordem dos parágrafos e reduzir o mínimo da pena relacionada à arma de uso proibido. A pena mínima proposta coincide com a pena mínima do homicídio.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Exatamente. Eu não estou alterando a pena máxima, quero deixar isso claro. Dependendo do julgamento ou do entendimento do juiz, a pena máxima está mantida. Mas não tem sentido esse aumento da pena mínima, vista toda a jurisprudência que já temos. Essa proposta vai coincidir com a pena mínima de homicídio, o que cria uma contradição. Por isso, o Destaque Modificativo nº 19 é apenas para colocar, no lugar de "6 a 12 anos", "4 a 12 anos". Eu estou mantendo a pena máxima de 12 anos, é de 4 a 12 anos. Só estou alterando a mínima, isso não precisa ser um cavalo de batalha.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Deputado Marcelo Freixo está impressionante hoje também. Ele e o Deputado Orlando Silva...
Deputado Fábio Trad, eu estou...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É porque a presença da Deputada Carla Zambelli fazia com que V.Exa. não prestasse atenção.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que está rolando um afeto aqui, uma certa afeição. Acho que nós temos evoluído tanto...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Olha o tempo que o V.Exa. perdeu, Deputado Capitão Augusto! (Risos.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós podemos aceitar essa mínima, nessa questão, mantendo a pena máxima.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não estou alterando a máxima.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, temos acordo com relação à Emenda nº 19.
Passemos ao Destaque Modificativo nº 20, do Deputado Marcelo Freixo. Lei das Armas de Fogo.
É a mesma coisa.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É exatamente a mesma coisa. No lugar de "8 a 16 anos", estou colocando de "6...
11:43
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - De 6 a 16 anos, para manter a lógica, não é?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É porque aqui V.Exas. estão dobrando... Não, espere. Deixe-me olhar isso com calma, porque aqui há muitas... (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A sugestão é, no caput, reduzir a pena de reclusão, que passa a ser de 6 a 12 anos e multa.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - De 6 a 12 anos, porque estão dobrando as duas, sem uma justificativa em relação à jurisprudência. Senão, fica desproporcional.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Aí, comparando com a anterior, só aumentou o mínimo, de 4 para 6 anos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há uma diferença, porque, na verdade, está dobrando a mínima e está dobrando a máxima, sem uma...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Flagrante provocado, na legislação. A questão já se encontra pacificada pela jurisprudência.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É, isso não se está alterando...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É a questão do policial disfarçado, do agente provocador...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Freixo, só para eu acompanhar aqui... Nós estamos no caput?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É a questão do agente provocador.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas a única alteração, pelo que eu estou entendendo, é na...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Reclusão de 6 a 12 anos e multa.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É no tempo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual é o parágrafo?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A única alteração é no tempo. No lugar de "8 a 16 anos", eu estou mantendo de "6 a 12 anos", por toda a jurisprudência.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O § 2º não foi alterado?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É § 1º, Deputado Freixo? V.Exa. está propondo...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É só não inserir a questão do flagrante provocado. Dispõe o texto: "Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes (...)".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual é o artigo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Art. 17.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - E § 2º.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ah, nós estamos no art. 17! E como ficou o art. 16? Não estão mexendo no art. 16?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o Destaque nº 20.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É o Destaque Modificativo nº 20.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Marcelo Freixo, vamos manter o § 2º. Aí, acatamos a pena.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sobre a pena de 6 a 12 anos há acordo?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se mantiver o § 2º...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas calma! Há acordo ou não há acordo?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não. É todo o pacote.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - V.Exa. está condicionando? Isso é uma chantagem?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não. É isso aí, um pacote.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu estou em estado de necessidade.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Estamos agora votando por permuta aqui. É muito importante como método.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está fazendo uma chantagem explícita, ao vivo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É escambo! (Risos.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deixe-me entender a...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então, suprimir o § 2º é a proposta?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Já houve acordo na não alteração da pena, manter de 6 a 12 anos...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não, não. Não houve acordo ainda, não. Calma!
Vamos tentar acertar o parágrafo...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Nós estamos no art. 17?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É o art. 17. Vamos olhar o § 2º com calma.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Já há entendimento. Esse § 2º me parece um flagrante preparado...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, é um agente provocador. É diferente do flagrante preparado. O agente provocador induz.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nesse caso, é passivo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Qual é a diferença?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - No flagrante forjado ou provocado, a vítima desse flagrante está numa situação de legalidade e, em virtude da provocação, passa para a situação de ilegalidade. Já no flagrante acompanhado, o sujeito já está numa situação de ilegalidade e continua nessa situação de ilegalidade, e é captado pelo agente que o acompanha.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É questão de ser provocado, não é?
11:47
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu tenho um exemplo bem caricato para isso. Eu, policial disfarçada, vou a uma boca de fumo, comprar entorpecentes. Esse é um... E aí a polícia está toda junta, acompanhando, dá o flagrante e prende o cara. Isso é uma coisa. Outra coisa é eu dizer: "Você não quer vender isto aqui para mim, levar ali, entregar?" E aí a Polícia faz o flagrante. Esse é um agente indutor.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Essa é a questão.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Nos Estados Unidos tem...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O problema está na indução, você está cometendo um crime.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ele não induz.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ele provoca, ele provoca, ele induz.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ele só comprova o que já estava ocorrendo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas a redação coloca "induzir".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixem-me falar, eu tenho uma proposta. A Lei de Organização Criminosa, que é a Lei nº 12.850...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ela fala de conduta preexistente, uma certa garantia.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ela já fala de ação controlada e fala de infiltração de agente. Já existe isso hoje. Lá na Lei nº 12.850, Capítulo II, Seção II e Seção III. A Seção II fala da ação controlada e Seção III fala da infiltração de agente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Importante! Olha, Deputado Capitão...
O Relator não está prestando atenção no que V.Exa. está dizendo. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Está chato ele hoje.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Obrigado, Deputado, por alertar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu quero dizer o seguinte: a Lei nº 12.850, que é a Lei de Organização Criminosa, no Capítulo II, Seção II e Seção III... A Seção II fala da ação controlada, e a Seção III fala da infiltração de agente. Já normatiza tudo isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Já está previsto isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então, eu sugeriria colocar nesse § 2º: "Aplica-se no que couber o disposto no Capítulo II, Seção II e III, da Lei nº 12.850". Ela já normatiza tudo isso. Essas dúvidas todas nossas aqui já estão lá estabelecidas.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não cria contradição com o que já tem...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente. Ela já normatiza, já fala como a infiltração do agente tem que ser...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Um minuto aqui para consultar os universitários.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k. (Risos.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É razoável.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Olha lá, é a Lei nº 12.850, Capítulo II, Seção II e Seção III.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Hoje, já é a lei que existe hoje. (Pausa.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Tem acordo?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Tem acordo. Dá para aceitar a sugestão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Já aplica, já está na...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - E também da pena? Porque já acordamos isso e já acordamos com a pena de 6 a 12 anos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, é o pacote.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O combinado não é caro.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Meu Deus, o combinado não é caro. Que frase linda, tão poética!
Então, proclamo o resultado. O Destaque Modificativo nº 20, de autoria do Deputado Marcelo Freixo, foi aprovado com aquiescência do Sr. Relator.
Destaque Modificativo nº 21. Tráfico internacional de arma de fogo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Só uma...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É que nessa mesma esteira, o art. 18, que vem logo a seguir, que fala também... O parágrafo único do art. 18 também está falando de infiltração. Eu sugeriria a mesma redação: "Aplica-se no que couber o disposto no Capítulo II, Seção II e III, da Lei º 12.850".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, localize-me. Eu...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É o artigo seguinte. Nós tratamos do art. 17.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso, art. 18.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O art. 18, parágrafo único...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O parágrafo que dispõe: "Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É o que normatiza a Seção II e a Seção III.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu penso que aqui é a mesma coisa. Aquilo que a Seção II e a Seção III admitem é o que deve ser admitido, que já é bem...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Aliás, no destaque anterior não se pode esquecer de o § 2º remeter à questão da...
11:51
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - À questão da Constituição.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não, da Lei...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Desculpe.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É a Lei nº 12.850.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Do § 2º. O.k., sim. É que eu voltei para o § 2º do outro destaque. Engatei uma ré. (Risos.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O § 2º do art. 17 remetendo à Lei nº 12.850.
Penso que, no caso do parágrafo único do art. 8º, também deveríamos seguir na mesma esteira.
Vou ler novamente o art. 18.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Art. 18, caput.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, é o parágrafo único.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Parágrafo único.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O parágrafo único do art. 18, na proposta do Relator, dispõe: "Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização (...) a agente policial disfarçado (...)".
Estamos tratando de novo desse assunto de infiltração.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso tudo está lá na Lei nº 12.850, Capítulo II, Seção II e Seção III. A minha sugestão...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Fazer a remissão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É a mesma coisa, fica o mesmo texto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É a mesma situação. Também concordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É a mesma situação. Aplica-se no que couber...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mesma situação.
O Deputado Marcelo concorda com as achegas do Deputado Lafayette?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Claro, claro.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Só uma coisinha...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, não, aí eu tenho trauma. Quando ele começa com esse negócio de alterar só uma coisinha, é um horror. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Bom, então, aprovado o Destaque Modificativo nº 21, por unanimidade.
A questão da pena...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, não, não... Esperem aí.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A pena do art. 18 também está um pouco carregada, Deputado Capitão Augusto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Reclusão de 6...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Achei que ia passar batido isso aí... (Risos.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - De 10 a 20... Eu ia sugerir 8 a 16, porque ficaria o dobro. Assim, tem mais lógica, porque a...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está falando de qual destaque, do 21?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O art. 18 é o Destaque 21? (Pausa.)
Isso, é o 21.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o art. 17, não é?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O art. 18 é o Destaque 21.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Destaque 21. Perdão, é isso aí. Eu coloquei a carroça na frente dos bois.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - A mesma proposta sua. Está colhendo a sua proposta.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - De 8 a 16 anos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Teve acordo nisso também?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, a pena...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acho que dá sim...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - De 8 a 16 anos e multa?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É porque ficou o dobro.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Dobrou.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Para ficar coerente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na mesma linha também.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O.k.?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k.
Então, aprovado o Destaque Modificativo nº 21, sem alterações.
Esse do Deputado Orlando. Ele pediu para retirar o Destaque nº 23? O Deputado Orlando deu uma saída, não é isso?
Podemos...
Foi votar? Será que está...
Vamos, então, saltar o Destaque nº 23 enquanto o autor não está presente?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O Destaque nº 22 foi... Já foi.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O Destaque nº 22 foi aprovado. O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Podemos, então, passar para o destaque do Deputado Paulo Teixeira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Destaque nº 24.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Destaque nº 24.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu estou pedindo a supressão dessa redação por algumas razões, entre elas porque já tem o Regime Disciplinar Diferenciado e porque também, creio eu, que nessa proposta aqui há previsões inconstitucionais. Hoje, o advogado pode visitar o preso sem prévio agendamento, como está colocado aqui. Ora, é um direito do preso e também do exercício da profissão. Então, essa restrição, na minha opinião, não tem razão de ser. Por isso, estou pedindo a supressão dessa alteração no Código de Processo Penal, porque o que o Relator está propondo... Primeiro, eu queria dizer que não tem nada a ver com exclusão de perfil genético. Não é uma matéria que esteja disciplinando exclusão de perfil genético. Ela está aqui disciplinando um novo Regime Disciplinar Diferenciado. E, entre essas matérias, há claras violações a direitos constitucionais, como é o caso da exigência de agendamento prévio para atendimento de advogado, o que viola o direito à ampla defesa.
11:55
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Por essa razão, eu estou pedindo a supressão dessa redação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Esse ponto aqui é importantíssimo para nós, que é a questão do RDD.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu posso fazer uma...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ele trata de crimes graves, facções criminosas. Precisamos, obviamente, melhorar a redação atual. Eu até faria um apelo para o Deputado Paulo Teixeira. Não é possível que S.Exa. não concorde com nada do que foi exposto aqui. Veja o ponto principal, com o qual não concorda, para tentarmos chegar a um acordo, mas não podemos descartar esse ponto aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu quero fazer uma ponderação aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu mantenho o texto do Relator, porém, com algumas ressalvas.
O § 2º do relatório tem que ser suprimido, na minha opinião. "Os atendimentos de advogados serão agendados." Isso não existe. Advogado tem acesso sempre. Então, a minha sugestão é suprimir o § 2º.
Sugiro também suprimir o § 5º: "As gravações de atendimentos de advogados..." Não tem gravação nos atendimentos de advogados. Minha sugestão é suprimir também o § 5º.
E o § 8º também, que eu acho temeroso: "O regime prisional previsto nesse artigo poderá ser excepcionado por decisão do diretor..." Diretor prisional, não é ele que...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É o diretor responsável pela disciplina, pelo cuidado dos presos. Vamos ao primeiro item.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A minha proposta é suprimir...
Eu não me oponho à proposta do Relator de normatizar esse § 3º, que é importante. Mas a minha sugestão é a seguinte: supressão do § 2º, supressão do § 5º e supressão do § 8º. No mais, da minha parte, não me oponho.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu gostaria de fazer um apelo aos colegas...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - ...na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar da Advocacia, para que nós não partamos do pressuposto de que todos os advogados que atuam na área criminal são criminosos. Não é assim.
Então, esse § 2º dá a entender que os advogados que vão visitar seus clientes nos presídios federais vão se acumpliciar com o crime. Isso não é verdade. Mas existem advogados criminosos, sim. Portanto, o Estado tem que adotar outros meios que não esse de generalizar a condição dos advogados criminalistas para, evidentemente, flagrar ou captar sinais de criminalidade.
Eu gostaria de fazer esse pedido no sentido de supressão também do § 2º, em nome de todos os advogados brasileiros.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos tentar...
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Eu quero complementar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado Paulo Abi-Ackel.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Da mesma maneira, acho que todos os advogados que, como eu, exerceram durante 20 anos de forma séria a profissão, inclusive na área criminal, não podem concordar nem com o § 2º nem com o § 3º.
11:59
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A participação, a orientação, sobretudo no sentido de fazer com que essa atividade possa também ter efeito no comportamento do preso, eventualmente na orientação ao preso, até para que ele possa fazer uma confissão do crime. Isso é fundamental, é uma regra do exercício pleno do direito de defesa e é condição do Estado Democrático de Direito. Então, eu penso que não se pode privar, não se pode limitar, não se pode, de forma alguma, estabelecer constrangimento à atuação do advogado no seu contato com o seu cliente, com o réu.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, Deputado, seria o § 2º e o § 5º? V.Exa. falou no § 3º, mas ele se refere a outra situação.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Desculpe, são os § 2º e § 5º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - São os § 2º e § 5º.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu quero só argumentar...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Pela ordem, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Igualmente, eu concordo com a supressão do § 2º, porque os argumentos trazidos pelos Deputados Fábio Trad e Paulo Abi-Ackel — eu também já tinha levantado essa restrição — são fundamentados e têm que ser considerados.
Concordo com o Deputado Lafayette quando fala das gravações no § 5º, concordo com ele no § 8º e questiono se não deveríamos tirar também o § 6º. Se alguma visita for inconveniente, tem que se comunicar ao Judiciário para a proibição. Eu acho que é um poder exacerbado que se dá à área administrativa.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Ele pode despachar no mesmo dia, não é? Ele faz a petição e vai despachar.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É isso, é isso.
Então, eu acho que nós deveríamos prestigiar o juiz nessa decisão, porque esse é um poder que se dá para visitar um preso...
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Poderia ser por ato fundamentado ao juiz.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É isso. Eu acho que devemos prestigiar a decisão judicial. Então, no § 6º, devemos prestigiar a decisão judicial e devemos retirar o § 2º, § 5º e § 8º.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Posso complementar? (Pausa.)
Eu não quero aqui obviamente romantizar esse debate, mas esses parágrafos, meu caro Deputado Capitão Augusto, remetem-nos aos tempos da Torre de Londres, em que o sujeito era encarcerado e não tinha sequer... Eram as masmorras. Nós não podemos aceitar isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É a ideia de pan-óptico de Foucault.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, deixe-me só fazer uma argumentação, porque esse ponto aqui para nós é importantíssimo.
Nós temos estabelecimentos prisionais...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas é, esse aqui é.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas esse é mais.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós temos os nossos estabelecimentos criminais para os nossos criminosos, e já é difícil colocar alguém lá dentro. Depois nós temos um regime diferenciado para aqueles integrantes de facção criminosa, o pessoal que é perigoso e tudo o mais. Depois nós temos o presídio de segurança máxima. Para quem é isso aí, é para preso político? Não é, minha gente! Isso aí é para líder de facção criminosa. São os piores dos piores dos piores que vão para presídios de segurança máxima. Essa é uma exceção. São os caras responsáveis por mandar matar juiz, mandar matar Parlamentar. São os caras que precisam de uma atenção especial. Nós estamos falando de presídio de segurança máxima, não é para preso político, não é para outras coisas.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Ninguém está falando em preso político aqui.
12:03
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu sei, mas eu estou falando, eu só estou citando essa questão, para diferenciar o que é aquele marginal que está no estabelecimento prisional comum. Retirados aqueles lá, aqueles que são integrantes de facções criminosas, são perigosos, os que cometem crimes hediondos, os que vão para o RDD, e depois nós estamos falando da "nata" dos crimes, que são os responsáveis, os mandantes de facções criminosas, nos presídios de segurança máxima. Então, nós temos que dar um tratamento diferenciado para isso aí.
Então, na questão do § 2º, quando se diz que os atendimentos de advogados serão previamente agendados, não se está impedindo. Só está falando que se precisa ter uma cautela quando alguém for ingressar naquele estabelecimento prisional, até mesmo para a segurança do próprio advogado. É preciso haver uma cautela maior quando se vai abrir os portões de um presídio. Não se está impedindo o advogado de fazer a audiência. Só se está tendo uma cautela maior naquele momento, em que a guarda precisa ser reforçada, tem que haver uma atenção especial. O cara é o líder da facção criminosa; é o mandante. Então, não há problema nenhum.
No caso das gravações, do § 5º, estabelece-se que só poderão ser através de autorização e decisão fundamentada do juiz — fundamentada! O próprio Deputado Fábio Trad disse, e não há aqui como negar, que em todas as instituições existem, e não é na OAB que não vai haver, advogados que são aliados de facções criminosas.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputado, V.Exa. me permite ler o caput do artigo?
O artigo dispõe o seguinte: "Serão incluídos em estabelecimento penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso (...)". Eu estou aqui, para assegurar o preso, criando uma restrição...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Briga entre facções, um líder quer matar outro.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não, não, do próprio preso, do próprio preso. Esse preso pode ir para o de segurança máxima até porque ao Estado interessa a sua integridade. Ora, eu estou criando uma restrição enorme a esse próprio preso, quer dizer, o texto está muito diferente do discurso. Então, eu estou criando uma restrição, até para proteger um preso, eu vou criar esse rol de restrições e vou dar um poder exagerado ao Estado — exagerado!
Olhem, vai ter uma audiência amanhã, o advogado precisa estar com o seu cliente. Se o diretor da penitenciária não agendar até amanhã, ele não a terá? É o direito de defesa que estará sendo violado.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Eu posso só contribuir aqui para o debate, de forma técnica. O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje um habeas corpus...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Hoje?
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Hoje. Calma! Calma!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Hoje foi decidido ou atualmente?
(Não identificado) - Alguém fotografou a reação? (Risos.)
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Decisão de 19/09/2019, um caso que eu tomei conhecimento. Dia 19 foi ontem ou hoje?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Hoje.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Decisão de hoje: "Defiro...
Eu estou só, eu estou só...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É hipotético.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Não, estou citando um caso concreto, que acho que pode nos ajudar aqui. Decisão do Ministro Marco Aurélio de Mello: "Defiro a liminar, expeço alvará de soltura, a ser cumprido com as cautelas próprias...", etc. e tal. Trata-se de um réu de 19 anos solto hoje, por força de um habeas corpus impetrado, cujo coautor do crime, supostamente atribuído a esse cidadão, havia assumido a autoria, e no entanto ele está há 2 anos preso. Ao passo em que o Deputado Capitão Augusto fala dos advogados das organizações criminosas, eu estou me referindo aqui ao caso de um rapaz que, com 19 anos, preso incorretamente, ilegalmente, injustamente por 2 anos, precisou ter auxílio do seu advogado para se manter, mínima e mentalmente, em condições de permanecer naquele estado, em um presídio.
12:07
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Então, como impedir o acesso do advogado a um cidadão como esse? Nós não podemos limitar isso, em hipótese nenhuma. Há os advogados de facções criminosas? Há, mas existe uma infinidade de outras situações em que o contato com o advogado tem que se fazer de forma livre. Aliás, isso é inquestionável. Nós não temos como rotular o advogado. "Esse advogado é da facção criminosa. Esse advogado não é". Não há como. Não podemos cercear, não há ainda um meio de cercear a atividade, separando um advogado do outro. Não podemos proibir para todos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A intenção desse artigo, volto a falar, é isolar e, obviamente, dar um tratamento diferenciado aos líderes das facções criminosas. Então, não haverá problema nenhum com tudo o que for para adequar o texto a isso. O próprio Deputado Paulo Teixeira disse que, se o que pode suscitar dúvida for uma questão do próprio preso, como colocar um preso político, outro preso que não seja líder de facção criminosa ou tão perigoso num presídio de segurança máxima, nós podemos rever o texto. O intuito é fazer isso. Agora, obviamente, para esse regime, para o presídio de segurança máxima, o tratamento tem que ser diferenciado.
Então, volto a falar da questão do previamente agendado. Podemos adequar o texto, para que não seja prejudicada a defesa. Se a audiência é amanhã, e o advogado tem que falar com o cliente hoje, nós acertamos o texto aqui. Mas eu quero que entendam as circunstâncias desta lei. Não é para preso comum e nem para presos violentos, que cometem crimes hediondos e que são pertencentes a facções criminosas. Nós estamos falando de algo acima disso, estamos falando da nata da criminalidade. É preciso haver um tratamento diferenciado para isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, pode mudar, desde que atenda e os Deputados compreendam qual é o objetivo disso aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A reflexão que eu trago aqui...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Qual é a sugestão de redação?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu não tenho.
Eu só ia dizer o seguinte: o tratamento diferenciado é dado ao preso, e não ao advogado. É essa a reflexão.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas essa questão... Por exemplo: vamos falar do previamente agendado. Entendam que o previamente agendado é um caso atípico.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas tinha que ser informado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É preciso de uma segurança redobrada. Se vai ingressar alguém naqueles presídios de segurança máxima, obviamente que o pessoal precisa saber com antecedência sobre qualquer um que vá ingressar. Não vai ser o advogado que vai chegar e dizer: "Eu quero entrar agora". Ele não vai entrar, sem que o pessoal esteja preparado para recebê-lo.
Então, são líderes que podem ser arrebatados a qualquer momento.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Capitão Augusto, deixe-me só fazer uma ponderação aqui. Eu estou entendendo o seu raciocínio, mas, na prática, o presídio... O advogado não se materializa lá na frente do preso. Para entrar, ele vai estar lá no portão. Ele tem que bater, e o cara tem que abrir. "Quem é que está chegando aí?" "É o advogado fulano de tal". Ele se identifica. "Sou eu, o advogado Antônio Augusto de Oliveira, advogado do preso tal". Aí tem que informar ao preso que o advogado chegou. Ele não se materializa do nada.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então, eu estou falando da coisa do ponto de vista prático. Vai dar na mesma dizer o seguinte: o advogado fala...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ele pode ligar e comunicar oralmente. Está falando aqui que poder ser verbalmente. Ele liga e fala: "Olha, estou indo aí daqui a 3 horas, 5 horas, estou indo na parte da tarde".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ele vai chegar ao portão lá... Ele não entra sem abrirem o portão. Ele vai chegar ao portão e vai ter que bater, e o agente penitenciário vai ter que abrir para ele. Ele tem que se identificar, ser chamado para ser revistado ou não.
Eu estou entendendo a sua preocupação, mas acaba sendo inócuo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
12:11
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Há uma sugestão alternativa do Daniel, um consultor qualificadíssimo, e eu acho que contempla todos: a expressão "comunicar".
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Previamente.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Previamente. Informar. Ele informa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Informar, comunicar.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não precisa agendar.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Está implícito aqui, não é mesmo?
§ 2º Os atendimentos dos advogados serão previamente agendados, mediante requerimentos escrito ou oral à direção do estabelecimento penal federal.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - "Agendado" é diferente de "comunicado".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Agendar, não. Eu disse "comunicar".
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Isso é completamente diferente. Agendar é uma coisa; informar é outra.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Comunicar é uma coisa; agendar é outra.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Tudo bem! Então substitui por "comunicado".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Perfeitamente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Digamos que não precede de autorização. Ele está comunicando que irá visitar o cliente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu vou ser sincero aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem uma questão. Olha...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estou compreendendo o que o Relator pretende. Ele quer, vamos dizer, organizar a visita de advogados, no caso desse regime. Mas vamos pensar que existe presídio em que a comunicação é difícil. Há um telefone fixo, que fica longe, e ninguém atende.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - E há as emergências.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estou entendendo o que o Relator está querendo fazer, mas, independentemente do fato de ele informar ou não, na prática, ele tem que se apresentar e informar quem é. O advogado precisa saber se vai ser aberto ou não... O cara abre a janelinha e diz: "Quem é você? Ah, é você mesmo. Entra aqui e me aguarda".
Na prática, a burocracia da entrada de um advogado num presídio que aplica regime diferenciado já contempla isso que V.Exa. quer.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos lá.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Suprimir isso aqui, Deputado Capitão Augusto — digo isso com a maior tranquilidade —, não vai atrapalhar em nada a intenção de V.Exa., no sentido de apertar o regime diferenciado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A parte "mediante requerimento" pressupõe deferimento. Então, eu acho que...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Por isso que a proposta é que fique só "comunicar". Nós substituiríamos esse trecho por "comunicar".
Mas eu estou falando que essa questão de presídio federal de segurança máxima também é diferente desse presídio que V.Exa. citou, onde às vezes há dificuldade no atendimento.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu desconheço resgate em presídio de segurança máxima no Brasil. Ainda não houve resgate por helicóptero ou por outra modalidade.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não houve porque conseguimos identificar com antecedência. Mas houve utilização inclusive de míssil e de helicóptero. Então, sabe-se que líderes de facções foram transferidos, mas foi identificada previamente essa questão da...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Mas sem nenhuma relação com a advocacia. Vamos ressalvar a imagem da advocacia.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sem criminalizá-la, não é?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sem criminalizá-la.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Suprima, Deputado Capitão Augusto. Eu queria dizer o seguinte...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos colocar em votação?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Vamos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, espera aí. Nós estamos no § 2º. Dá para construir um acordo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Nós vamos suprimir o § 2º. Vou dar um exemplo. Fui Secretário de Segurança.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas nem "comunicar"? Estamos falando em comunicar, não estamos falando em agendar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixa eu fazer uma ponderação aqui, e V.Exa. vai compreender os dois lados da moeda.
Eu fui Secretário de Segurança, em Minas Gerais, onde há um presídio de segurança máxima, que fica em Francisco Sá, uma cidade no norte de Minas, depois de Montes Claros. São 40 quilômetros de estrada de terra para chegar até lá.
Digamos que um advogado vá lá visitar o seu cliente. Na hipótese que se está querendo colocar aqui, o advogado tem que informar. Vai que acontece uma emergência — vamos pensar aqui —, e, por maldade, dentro do presídio — isso pode acontecer —, o cara não atende ao telefone. Pela proposta de V.Exa., o advogado é obrigado a comunicar que vai ao presídio. O agente penitenciário está com raiva do preso e não atende ao telefone. O advogado fica impedido de comunicar. E aí, porque não comunicou, não vai poder entrar?
Eu acho que se o advogado se apresentar no portão do presídio, ele obviamente terá de dizer quem é e será revistado. Eu acho que isso aqui não deveria constar, e não se perde a intenção de V.Exa. de apertar o regime. Eu sou favorável ao aperto. Todas as minhas emendas aqui são no sentido de aperto do regime. Mas, nesse caso, eu acho que podemos suprimir essa parte que não vamos perder nada, Deputado Capitão Augusto.
12:15
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Esta é a minha posição.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Eu louvo seus esforços também, Relator, tal qual o Deputado Lafayette de Andrada. Louvo seus esforços por aquilo que se entende como melhor organização, mas isso pode gerar cerceamento na relação entre o advogado e o réu, que pode ter até resultados dramáticos para o preso.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu sou um amante do debate, da democracia e da polêmica, mas a minha impressão é a de que nós precisaríamos pactuar entre nós um ritmo um pouco mais objetivo para a condução da reunião.
Com todo o respeito, quanto a esse tema, há uma posição amplamente majoritária. Os argumentos estão exauridos. E eu temo pelo tempo. Então, eu queria fazer um apelo os colegas, Sra. Presidente, por objetividade, para que nós possamos andar mais celeremente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos, então, colocar o tema em votação.
Eu havia pensado aqui em sugerir — mas, realmente, é muito complicado; o argumento do Deputado Lafayette de Andrada me convenceu —: "Os atendimentos dos advogados serão previamente comunicados à direção do estabelecimento federal". Mas, realmente, nas situações de emergências... E outra coisa: é muito fácil, principalmente na comunicação verbal, o chefe do presídio dizer: "Não fui comunicado. Você não vai entrar".
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Nós vamos suprimir esta parte, Sra. Presidente?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Vamos objetivar?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Quanto ao tema da comunicação, alguém me alertou sobre a hipótese de o advogado querer ir naquele momento, porque soube de alguma violência contra o preso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É, vão limpar a área.
Eu vou colocar em votação a Emenda Modificativa nº 24, de autoria do Deputado Paulo Teixeira, excluindo-se os §§ 2º, 5º e 8º, renumerando-se os demais.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Quanto ao § 5º, eu ia até apresentar uma justificativa aqui, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Suprimindo-se o § 5º, que eu acho que deve ser suprimido, sim, é preciso colocar uma vírgula no texto do § 3º e acrescentar uma coisinha, como diz o Deputado Marcelo Freixo. O texto é o seguinte:
Os estabelecimentos penais federais de segurança máxima deverão dispor de monitoramento de áudio e vídeo, no parlatório e nas áreas comuns, para fins de preservação da ordem interna e da segurança pública, vedado o seu uso nas celas.
Nesse final é preciso incluir "e no atendimento advocatício". Se vai ser suprimido o § 5º, é preciso acrescentar...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Quanto ao § 5º, eu ainda ia tentar argumentar. Eu estou falando que, se nós já estamos reconhecendo — e não há como negar — que existem, sim, advogados a serviço de facções criminosas, a serviço dos líderes dessas facções, precisamos fazer algo para combater isso. Pelo amor de Deus!
Estamos falando de gravações de atendimento de advogado, que só poderá ser feita com autorização judicial. Se o sujeito sabe que aquele advogado faz parte, é integrante de uma facção e está a serviço daquele grupo criminoso...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Aí ele é preso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, calma. Espera lá!
Sabe-se que aquele advogado está indo lá para pegar ordens do líder para levar para a facção criminosa. O juiz sabe disso, e nós vamos manter o juiz e o Estado de mãos atadas, porque aquela audiência do advogado não pode ser gravada. O que o advogado está querendo esconder? Pelo amor de Deus, gente!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Tenho uma pergunta, Deputado Capitão Augusto. Se já se sabe...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Aí é o corporativismo... Pelo amor de Deus!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Se já se sabe, ele tem que estar preso.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Se já se sabe, já existe alguma prova.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas é preciso dar subsídios ao juiz.
12:19
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O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - É que esse ponto de vista serve para as organizações criminosas e para os advogados das organizações criminosas. Mas a população carcerária e a população de advogados não são feitas apenas de advogados de...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas isso é só para presídios de segurança máxima, que são cinco no País. Não estamos falando de RDD nem de...
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Mesmo assim, é preciso ter cuidado com isso.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Deputado Capitão Augusto, se já se sabe que o advogado é cúmplice, para que gravar?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Justamente para evitar que ele leve uma ordem. O cara está indo lá pegar uma ordem do líder: "Vai lá e mata aquela pessoa, mata aquele juiz". Pelo amor de Deus!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Se já há elementos que comprovam que o advogado é criminoso, que se prenda o advogado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Espera lá! O objetivo é evitar que ele leve uma ordem do líder da facção. Nós sabemos o quanto acontece de os advogados servirem de elo das facções criminosas. Nós estamos falando de decisão fundamentada do juiz. Pelo amor de Deus!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deputado Capitão Augusto, precisamos tomar cuidado, porque estamos criando uma lógica de argumentação que foge ao todo da sociedade. Ninguém é favorável a advogado que faz parte do crime. Ele tem que deixar de ser advogado e passar a ser presidiário, inclusive. O problema é que fazemos uma defesa como se... Existe o conjunto da sociedade. A lei não pode ser para aquele advogado que sabemos que existe. É de senso comum que a lei...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas é preciso inibir que advogado sirva para levar comunicações. Nós sabemos o que aconteceu em 1996, em especial no Estado de São Paulo. Os líderes, de dentro do presídio, continuavam mandando, e o único elo era o advogado — o único! —, que é imune a tudo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Que se investigue o advogado! Que se prenda o advogado!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não se pode gravar, não se pode monitorar, mesmo sabendo que ele está a serviço daquela facção criminosa. É um absurdo isso, gente! É um absurdo! Nós estamos falando de uma decisão judicial fundamentada para um caso que será a exceção da exceção. Estamos falando que isso só vale para os presídios de segurança máxima, onde só vão estar os líderes das facções. Atendendo ao pedido do Deputado Paulo, retira-se a expressão "do próprio preso". Então estamos falando só de líderes de facções criminosas. E, neste momento, nós ainda querermos blindar, por questão corporativista, a OAB, sinceramente, é demais. Nós não podemos fazer isso! Não podemos!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não há relação de pertinência entre a OAB e o valor da defesa. Não se trata de corporativismo.
Vamos supor então, Deputado Capitão, que numa dessas gravações...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - V.Exa. está colocando em dúvida então o juiz que vai decidir a fundamentação. O juiz é suspeito?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Deputado Capitão Augusto, tente me responder de espírito franco, aberto, desarmado. Se numa dessas gravações não houver comprovação de que o advogado se acumpliciou com o cliente, mas o cliente confessar ao advogado que praticou o crime, como vai ficar a questão da defesa dele no processo, se já está gravada a confissão?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não é essa a questão de que estamos falando aqui. Nós estamos falando do caso de o cara servir para levar recados, orientações e ordens.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas há o questionamento que ele fez. É importante responder.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas essa é uma questão tão hipotética que fica até difícil de falarmos.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não é hipotética.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O líder da facção criminosa sabe que está sendo gravado e confessa? Pelo amor de Deus! Isso aí é demais. A situação é tão hipotética que eu não consigo nem contra-argumentar um negócio desse.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A coisa mais comum é o cliente confessar para o advogado. Isso é o que mais ocorre.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não se ele estiver sabendo que naquele momento está sendo gravado. Se o juiz vai fundamentar, então está vendo que existe a possibilidade...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Se ele não vai confessar, ele também não vai mandar nenhum recado, pois ele sabe que está sendo gravado.
12:23
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Existe a possibilidade de rebelião porque está havendo comunicação do líder com os demais para deflagrar ou mortes dentro dos presídios ou atentados a autoridades. Então, naquele exato momento, justamente naquela audiência em que o advogado vai lá e fala que está sendo gravado — então, o preso saberá que está sendo gravado, porque não estará sendo gravado de forma escondida —, o preso, depois de tantas audiências com o advogado, resolve dizer: "Eu vou confessar. Eu cometi o crime". Pelo amor de Deus! Isso é tão hipotético que não dá para argumentar com um negócio desse.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Não é hipotético, não. Isso é um conjunto de garantias fundamentais, criado para assegurar o direito de defesa do cidadão.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas esse é um caso específico, fundamentado pelo juiz. Naquela audiência, ele é gravado porque existe a possibilidade daquele líder determinar uma ordem para deflagrar alguma rebelião nos presídios, algum atentado contra autoridades. Trata-se de um caso muito específico.
Estamos colocando em dúvida, então, Deputado Fábio Trad, o juiz. Nós estamos desconfiando do juiz? O juiz está sendo parcial? O juiz está cometendo abusos? Nós estamos colocando em dúvida o Judiciário. Pelo amor de Deus! Estamos falando de presídios de segurança máxima, estamos falando de líderes de facções criminosas, não de presos comuns.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, obrigada.
Tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, não seria inédita a existência de parcialidade de juiz. Isso não seria um acontecimento tão extraordinário. Portanto, não se trata disso.
Há uma questão, Presidente, que foi apontada aqui e que eu acho que é basilar para se entender toda a proposta do Deputado Paulo Teixeira. O regime diferenciado é diferenciado para o preso, e não para o advogado. Se partirmos da premissa de que o advogado é criminoso, como já foi dito por alguns aqui, ele deixou de cumprir a sua função de advogado e passou a ser sócio do crime.
Presidente, eu assisti às audiências públicas deste Grupo de Trabalho. Nós discutimos por um período longo esse tema. Esse conceito é intransponível. Se nós acreditamos que o regime diferenciado deve ser para o preso, e não para a advocacia, e se nós não vamos admitir a criminalização do direito de defesa, eu queria fazer um apelo para que nós fizéssemos a apuração dos votos, porque os argumentos estão repetitivos, e nós precisamos avançar, suprimindo esses parágrafos indicados pelo Deputado Paulo Teixeira.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Tenho uma ponderação a mais, Deputado Capitão Augusto. Eu entendo as razões que levam V.Exa. a colocar esse texto aqui, mas eu o acho temeroso. E vou dizer mais: assim como é vedado gravar o advogado, também é vedado gravar o conselheiro espiritual, o padre ou o pastor que vão atender os presos. Eles não podem ser gravados. E o psicólogo também não pode.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Essa previsão seria para todos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Bom, vamos...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidente, permita-me fazer uma observação. Serei muito objetivo.
Eu acho que já está esclarecido. Precisamos ganhar tempo e velocidade. O juiz que tenha convicção sobre o envolvimento do advogado, no lugar de cercear a defesa, o que é impedido pela Constituição, ele pode, por exemplo, investigar ou autorizar o grampo sobre o advogado suspeito.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso não evita a ordem do líder para o grupo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O juiz pode, perfeitamente, adotar medidas duras contra esse advogado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso não evita a ordem do líder para o grupo. O estrago já estará feito.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Isso é tão sério, se me permitem, que altera o devido processo legal.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu acho que nós precisamos ganhar velocidade nesta reunião.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Isso pode tornar nulo o processo penal.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou tomar os votos, então.
Eu estou apregoando a votação da emenda modificativa...
12:27
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, vamos fazer o seguinte. O Deputado Paulo Teixeira sugere que sejam aplicados os mesmos regramentos propostos para o Regime Disciplinar Diferenciado previsto no art. 52 da LEP. Então, em vez de se desfigurar por completo o que eu propus, prefiro acatar a proposta do Deputado Paulo Teixeira, para ficarmos com o art. 52 da LEP.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então fica acolhida a emenda supressiva do Deputado Paulo Teixeira, retornando a redação originária do art. 52.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Com a concordância do Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não! Eu não concordo, em hipótese alguma. Isso é menos ruim.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não se sinta ofendido. Não somos contra V.Exa. Nós amamos V.Exa. Não se sinta ofendido.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Meu Deus! Que lindo! Que meigo!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - V.Exa. é um homem bom!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Permanece, então...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Isso não é contra V.Exa., não é para agredi-lo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Espere aí, Coordenadora.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Permanece, então, a redação atual do art. 52 da Lei de Execução Penal.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Espere aí. Não, não, não! Eu queria fazer um apelo ao Deputado Capitão Augusto para não retirar o texto. A emenda que o Deputado Capitão Augusto está apresentando...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, já votamos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, estamos no meio da votação, e eu estou argumentando.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu quero dizer que a proposta do Deputado Capitão Augusto para regulamentar esse art. 3º é boa. Temos que suprimir apenas esses três parágrafos que tratam do advogado.
Eu queria pedir ao Deputado Capitão Augusto retirasse sua emenda, não suprimisse tudo, como é a proposta do Deputado Paulo Teixeira.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, temos acordo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não fique magoado, não, Deputado Capitão Augusto. Vamos para frente!
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Eu voto com o Deputado Lafayette.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mantenha o texto, suprimindo os §§ 2º, 5º e 8º, que tratam dos advogados. E é importante fazer aquele acréscimo no § 3º, porque vai se suprimir o § 5º.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Mas se exclui o § 2º também?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exclui-se o § 2º, exclui-se o § 5º e exclui-se o § 8º. E no § 3º tem que ser feito o acréscimo da expressão "e atendimento advocatício".
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Assim é melhor, Relator.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Capitão Augusto, é boa a sua proposta. Não fique magoado, não.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Assim está salvando parte da sua proposta.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu fico com a proposta do Deputado Paulo Teixeira mesmo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu quero apoiar a proposta do Deputado Lafayette de Andrada. Então vou divergir do meu colega Paulo Teixeira pela primeira vez.
O SR. GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS - MG) - Eu vou divergir do Deputado Paulo Teixeira, para ficar com a proposta do Deputado Lafayette de Andrada também.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Acho que o Deputado Paulo Teixeira poderia divergir do Deputado Paulo Teixeira.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O Deputado Paulo Teixeira diverge de si próprio?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu devia ter falado que estava de acordo com o Deputado Lafayette, assim o pessoal ia ficar com a proposta do Deputado Paulo Teixeira.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Anuncio o resultado: aprovada, por maioria, a proposta de emenda do Deputado Lafayette de Andrada, decotando-se o § 2º, fazendo-se o acréscimo sugerido no § 3º, decotando-se o § 5º e o § 8º, renumerando-se os demais.
Passamos, então, ao Destaque Modificativo nº 25.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado Marcelo Freixo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Quero fazer uma questão de ordem. Se não me engano, nós pulamos o Destaque nº 23 porque Deputado Orlando Silva não estava aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, nós pulamos o Destaque nº 23 porque o Deputado Orlando Silva não estava presente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu quero retirar o meu destaque, Presidente, pura e simplesmente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. retira o destaque...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso já havia sido acordado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, porque nós já votamos anteriormente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Esse não é aquele mesmo texto que votamos inicialmente?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ali só se referia ao art. 9º-A.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu retiro o meu destaque, para se manter o texto, pura e simplesmente.
Se não for incômodo aos colegas que amam o debate, sugiro que nós façamos a apreciação imediata da proposta de retirada do destaque e passemos ao item seguinte.
12:31
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. retira o destaque para que se mantenha o texto do Relator ou o da lei atual, Deputado?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O texto do Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Temos acordo em relação ao texto do Relator? (Pausa.)
Então está mantido o texto do Relator no art. 7º-A da Lei de Identificação Criminal do Civilmente Identificado, a Lei nº 12.037, de 2009.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Agora é a Emenda Modificativa nº 25?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, agora é a Emenda Modificativa nº 25.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É minha. Posso defendê-la?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deputado Capitão Augusto, eu acho que é possível um acordo aqui. Trata-se do art. 2º, § 9º. Eu queria a atenção da assessoria também.
Qual é o problema do § 9º do art. 2º, que eu estou propondo que seja retirado? Eu quero explicar isso com muito cuidado, para não haver dificuldade de entendimento entre nós.
O texto inicia: "O condenado por integrar organização criminosa (...)". Observem que não está falando de liderança de organização criminosa. Está falando de qualquer condenado com vínculo a facção criminosa. E ninguém é condenado por integrar facção criminosa. A pessoa é condenada por tráfico e posteriormente tem a pena agravada por integrar organização criminosa. Então, o texto é o seguinte:
Art. 2º .............................................................................................................................................
§ 9º O condenado por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização ou associação criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O Relator concordou em excluir isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas só chegou agora a emenda modificativa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, essa foi o contrário.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ah, essa é modificativa?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É modificativa. Essa aí eu não acatei, não.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Estou propondo excluir o § 9º. Por quê?
Deputado Capitão Augusto, eu careço da atenção de V.Exa.
Eu vou apelar para uma metodologia utilizada pelo próprio Deputado Capitão Augusto, que é falar um pouco da realidade. Não posso falar de São Paulo. Vou falar do Rio de Janeiro.
Qualquer pessoa hoje detida, Deputado Lafayette, e não precisa ser por tráfico... Qualquer pessoa detida hoje por furto — estou falando do Rio de Janeiro —, quando ingressa no sistema penitenciário, o Estado, por meio do agende público, pergunta: "Qual é a sua facção criminosa?" Isso é perguntado para uma pessoa que cometeu furto e é primária. Aquela pessoa, por instinto de sobrevivência ou por qualquer outra coisa, pode dizer que é de uma facção ou pode dizer: "Não tenho facção". O Estado pergunta para ele: "Onde você mora?", entendendo que dificilmente ele vai dizer "Leblon". Ele vai dizer: "Sou da favela tal." E o Estado vai perguntar: "Essa favela é dominada por qual facção?" "Por aquela." A partir daquele momento, ele vai para uma unidade prisional daquela facção. Eu estou falando do Rio de Janeiro, no século XXI. Então, hoje, a chance de um preso por furto não estar vinculado a alguma facção no cumprimento da sua pena é zero.
12:35
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O que estamos dizendo nesse texto, diante dessa realidade, é que qualquer pessoa que o Estado possa acusar de ser membro de uma facção... O que faz ele ser membro de uma facção? O fato de ele estar numa unidade prisional que é daquela facção, onde todos os presos são daquela facção. Não interessa se a pessoa matou 30 pessoas, se é traficante ou se furtou uma havaiana. O que estamos querendo dizer é que essa pessoa não tem mais benefícios, não tem mais progressão de regime. Ou seja, nós imputamos a extinção completa do direito a partir de uma anomalia do sistema penitenciário que nós provocamos, a partir de uma inoperância completa de qualquer política penitenciária — e lembro que o fato de não existir uma política penitenciária é a própria política penitenciária. Isso é completamente inadmissível.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Relator, eu acho que já há julgados no Supremo nesse sentido. O simples fato de a pessoa ser...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A Súmula Vinculante nº 26?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso.
O simples fato de a pessoa ser integrante... Eu entendo a sua preocupação. Acho até razoável. Mas já há julgados do Supremo em sentido contrário.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu também entendo. O problema é a realidade.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Por outro lado, na Lei de Execução Penal... O final desse § 9º fala na manutenção do vínculo associativo. Isso é falta grave. Isso pode levar a pessoa para o Regime Disciplinar Diferenciado — RDD. Mas simplesmente proibir a progressão o Supremo já deliberou que isso não pode.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Estou falando de uma realidade que é dramática. Eu estaria totalmente de acordo, se nós realmente conseguíssemos hoje identificar aqueles que organizam as facções criminosas. O problema é que, diante do que nós temos hoje, da forma como funciona o sistema penitenciário, a aplicação desse art. 9º é algo absolutamente impraticável.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ouço o Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu entendo a preocupação do Deputado Marcelo Freixo e do Deputado Lafayette, mas a intenção aqui é clara: atingir as facções criminosas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Vejo a intenção, mas o Supremo fala que isso não pode ser feito.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas ouça este argumento que eu acabei de utilizar, no qual V.Exa. prestou atenção: como identificar hoje quem está dentro de uma facção criminosa, se o Estado classifica o preso dessa maneira?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Rio é um caso à parte.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não é só o Rio.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Estado de São Paulo não tem isso.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Em São Paulo a concorrência entre as facções talvez seja um pouco diferente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não é só o Rio. Se você pegar o Nordeste hoje...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - As pesquisas indicam que essas facções estão em quase todos os presídios — em alguns, com dominação. Há a presença delas em todos os presídios. No meu Estado, o Piauí, não há dominação, mas há uma clara presença, obviamente, monitorada, mas está presente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não tem como identificar o preso que é membro de uma facção ou não a partir da forma como o sistema penitenciário resolveu classificar os detentos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu entendo, mas eu não posso acolher a sugestão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos para a votação.
Por gentileza, aqueles que concordam com a emenda proposta pelo Deputado Marcelo Freixo permaneçam como estão. (Pausa.)
Temos aprovação por maioria, com divergência da Deputada Adriana Ventura, do Relator e do Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu não pedi a leitura da ata, mas na reunião passada eu pedi para constar na ata... Eu gostaria que constassem na ata os votos favoráveis, os votos contrários e os Deputados ausentes.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso já tinha sido aprovado na última reunião.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu não peço a leitura da ata, e não ia cometer a indelicadeza de pedir a leitura da ata aqui.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É sempre assim. Na última reunião V.Exa. propôs isso e foi acatado.
12:39
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Só estou reforçando isso para a ata registrar tudo: votos contrários, votos favoráveis e Deputados ausentes também.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, os ausentes não foram relacionados, mas da ata consta...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu gostaria que constassem na ata.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixe eu só concluir, Deputado.
Na ata consta a relação dos presentes, os votos favoráveis e os contrários. Então os Deputados ausentes ficam subentendidos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se a Mesa puder fazer constar nominalmente os ausentes, eu agradeço.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - E um bilhete para o responsável, comunicando a ausência.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidenta, em defesa dos ausentes, que são aliados seus, muitos deles, eu gostaria que não fizéssemos essa distinção aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que é uma exposição desnecessária. Dá para apurar pelas presenças.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu acho que o bom leitor sabe quem é membro e quem está presente. Quem não está presente está ausente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Por dedução. Se não for possível acatar o meu pedido, tudo bem. Mas fica o pedido.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu queria defender os seus aliados neste momento.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então vamos fazer constar os ausentes.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Gente, eu acho que faz sentido o que o Deputado Capitão Augusto está falando, uma vez que hoje é um dia atípico. Havia outras Comissões. Eu estava em outra reunião votando, assim como vários que não estão aqui. Então faz todo o sentido o que ele está pedindo. Eu estava ausente até pouco tempo atrás. Eu não fui nem favorável, porque estava ausente. Não é isso, Relator?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Concordo com o Relator também.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Também concordo com o Relator.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Concordo com o Relator.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Essa o Relator ganhou.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Peço ao nosso secretariado que, por gentileza, faça constar da ata as ausências.
Destaque Modificativo nº 26.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É meu também.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado Marcelo Freixo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu queria fazer um pedido conjunto do Grupo.
Eu fui procurado, Deputado Capitão Augusto, por diversas organizações que trabalham com a questão da Internet, com tecnologia. Só agora eu fui procurado por eles, que ponderaram questões, Deputado Lafayette, que me pareceram pertinentes.
A autorização para a quebra da criptografia... Eu não estou contra. Quero só expor uma preocupação que eu achei pertinente. A autorização para a quebra da criptografia — por exemplo, do WhatsApp e de outros — vai permitir acesso a todo o material, e não somente ao elemento investigado, porque existe uma única criptografia do início ao fim. A partir do momento em que há a quebra, tem-se acesso a todos os dados, de todas as naturezas, daquele veículo.
Há uma sugestão de texto que está chegando aqui. Como não vai dar tempo de fazermos isso agora, eu queria propor que pulássemos este ponto. Como vamos ter que nos reunir provavelmente amanhã ou em breve — nós não vamos dar conta de tudo hoje — peço que na próxima reunião, seja quando for, tragamos este ponto de volta, para pelo menos dar tempo de eu entender qual é a proposta que está chegando desses setores, que são sérios, para distribuirmos com calma.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu não vejo, Deputado, nenhum impedimento.
Quando se faz um mandado de busca, seja num escritório, seja numa residência, a polícia recolhe todo o material...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não estou falando disso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Recolhe o material como um todo, assim como seria pegar todas as mensagens. A polícia separa o que é afeto ao propósito da solicitação e descarta o resto.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Pela ordem, Presidente Margarete.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Se nós não vamos examinar este texto e se houver acordo para retirá-lo, peço que, pura e simplesmente, retiremos o texto.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Senão nós vamos entrar no debate. Estou propondo a retirada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado Paulo Teixeira, para uma questão de ordem.
12:43
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O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu quero dizer o seguinte... Se o Deputado Augusto...
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ouço o Deputado Paulo Teixeira em questão de ordem.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu quero dizer a V.Exas. que eu fui uma das pessoas que lutou aqui para haver uma legislação equilibrada para a Internet. Nós temos hoje o Marco Civil da Internet, que é uma das legislações mais modernas do mundo, e temos também, além do Marco Civil, uma lei de crimes virtuais, que é da minha autoria, ainda que tenha levado o nome da Carolina Dieckmann, que lhe dá uma melhor imagem do que se dissessem que a lei é da minha autoria.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Todos concordamos com isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vou deferir o pedido.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Nesse sentido, se formos votarmos hoje aqui, eu quero dizer que este texto aqui é muito grave para o tema da Internet.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu estou propondo não derrotar o texto. Estou propondo que adiemos a votação. Se votarmos hoje, vai ser derrotado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Está bem. Aguardo a sugestão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou deferir o pedido de retirada feito pelo autor do destaque.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O.k.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Esse foi o item 26. Agora é o 27.
O item 27 é do Deputado Marcelo Freixo, de novo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não é meu, não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É, sim.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Qual?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Disque-denúncia. É seu, sim.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É a Modificativa 27?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O § 1º da sua sugestão dá para acatar, Deputado Marcelo Freixo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não tenho esse material aqui. Houve um problema aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A proposta é suprimir o § 1º e o § 2º?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso. Na realidade, acato integralmente o § 1º que ele sugeriu. No § 2º, só fazemos uma adequação de texto aqui e já acertamos isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - No § 3º, eu ia sugerir a supressão desse prazo de 30 dias.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Diz aqui:
§ 3º A revelação da identidade somente será efetivada mediante comunicação prévia ao informante com o prazo de trinta dias e com...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Com o § 1º V.Exa. já concordou?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim. Com o § 1º, sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O § 1º vai ser suprimido, não é isso?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Vai ser suprimido.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O § 1º vai ser suprimido. Eu ia sugerir suprimir o § 2º, mas o Relator quer alterar.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Essa é a minha proposta.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não, no § 2º se sugeriu fazer uma adequação de texto, não é? Não se sugeriu suprimir.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Em que sentido seria a adequação?
No § 3º, tem que ser tirado o prazo de 30 dias.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Espera aí, gente. Em relação ao § 1º já tivemos acordo.
O § 2º eu vou ler para sabermos do que estamos falando:
§ 2º Ninguém poderá ser condenado apenas com base no depoimento prestado pelo informante — aí vem uma vírgula —, quando mantida em sigilo a sua identidade.
Ele está criando uma exceção para uma pessoa poder ser condenada só com depoimento de informante! Gente!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, não pode.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Prova testemunhal.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Hã?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Prova testemunhal.
Qual é a sugestão?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Como prova testemunhal? Eu testemunho que V.Exa. cometeu um crime, e V.Exa. pode ser preso com isso, sem nenhuma materialidade do que eu estou dizendo. V.Exa. acha bom?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não é isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Olhem que palavra capciosa essa que está aqui. A palavra capciosa é "informante". Informante não depõe sob juramento. Informante é informante, não é testemunha. Informante não tem compromisso com a verdade. Essa palavra é muito capciosa. Informante eu jamais admitiria.
12:47
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Informante é o cara que liga para o Disque-denúncia e diz: "Olha, o meu vizinho da frente está batendo na esposa". Pode ser que esteja, pode ser que não.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O informante pode dizer qualquer coisa.
Isso não pode. É muito grave.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E o informante é uma pessoa que fica escondida, não tem nem...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Estou propondo a supressão do § 2º, Deputado Capitão Augusto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu também vou militar pela supressão. É um absurdo alguém ser condenado por uma denúncia feita por um informante do Disque-denúncia!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós temos que considerar essa informação também prestada pelo informante.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Aí é diferente do que está escrito aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Temos que considerar, mas ela não pode servir de base para a condenação. Ela serve de indício, de início de prova, mas não como prova.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Serve para começar a investigação, para o início da investigação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É claro que ela serve para a investigação. Ela não pode ser...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ela pode inaugurar a investigação.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O informante pode informar errado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ela pode inaugurar a investigação.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Ninguém está anulando o informante, apenas dizendo que não é suficiente para uma condenação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso serve para início de inquérito, início da investigação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É muito fácil isso. É muito simples. Não precisamos perder tempo com isso.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Quero concordar.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Suprime-se o § 2º.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu sou a favor de suprimir o § 1º e o § 2º. Mas o § 3º tem uma coisa grave.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E se se retirar a parte final? "Ninguém poderá ser condenado apenas com base no depoimento prestado pelo informante". Ponto.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso já foi decidido. Está voltando?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É. Retira-se: "quando mantida em sigilo a sua identidade".
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Eu acho inconveniente manter isso. É melhor tirar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que fica garantista.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está bom, Deputado Paulo. Fica bom.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que fica garantista. Ninguém pode ser condenado apenas com depoimento de informante.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está ótimo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas para quê? Já sabemos! Por que vamos dizer algo que todo mundo já sabe?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, retira o § 2º.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas é bom. Há juiz que não sabe.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Isso pode levar a entendimentos outros. Ninguém poderá ser condenado, sim, mas alguém poderá ser preso. Abre-se a possibilidade de uma prisão.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Retiro o § 2º.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Suprimido.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Vamos suprimir.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, posso apregoar a votação?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E no § 3º temos também uma alteração.
Suprimem-se os §§ 1º e 2º, mas no 3º...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Fico me perguntando se colocar isso não desmerece a comunidade jurídica, já que é algo tão evidente.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Na minha opinião, desmerece porque é evidente, mas abre a possibilidade de interpretações outras. Ninguém poderá ser condenado, mas poderá ser preso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pode ser preso, pode ser processado. É melhor suprimir.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Por isso é que eu estou propondo a supressão.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Eu proponho a supressão.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Gente, já há consenso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas, Deputado, manter o § 3º...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Em relação ao § 3º, temos que suprimir o prazo de 30 dias.
É o caso do informante do Disque-Denúncia que disse: "O vizinho da frente está batendo na esposa".
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estou falando do § 3º. Proponho que fique assim:
§ 3º A revelação da identidade só será efetivada mediante comunicação prévia ao informante — tira esse negócio de prazo — e com a sua anuência.
Ele pode aceitar ou não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Qual é o motivo de se retirar o prazo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Aqui está dizendo que isso será feito só em 30 dias. Depois de 30 dias, não é preciso a anuência dele mais. O informante pode querer manter o sigilo. Eu liguei para o Disque-denúncia...
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Passados 31 dias, a revelação poderá ser efetivada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não precisa mais da anuência.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É, tem que tirar esse prazo de 30 dias. Ou seja, o informante só pode ser apresentado caso ele queira. A identidade dele só pode ser revelada se ele concordar. O sujeito está denunciando um traficante, e, depois de 30 dias, pode-se dizer quem é o informante? Ele vai ser metralhado no dia seguinte.
Se ele quiser se revelar, ele pode. Mas isso só pode ser revelado com a anuência dele, informante.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas olha o que diz o caput desse art. 4º-B.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - No § 3º não prejudica, realmente, essa questão de tirar o prazo de 30 dias. Dá para retirar.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há acordo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há acordo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidente, há mais uma única coisa aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Espera aí. O caput deve ter a anuência também.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É isso que eu estou dizendo.
12:51
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estava falando do § 3º, e nós tiramos o prazo. Mas o caput do art. 4º-B deve conter a necessidade de anuência também.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É, eu estou chamando a atenção para o caput do art. 4º-B.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Também tem que ser com a anuência do informante.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Não, Deputado Lafayette. Isso tem que ser lido de forma combinada. O caput do art. 4º-B se completa com o parágrafo único. A leitura combinada garante a anuência.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Nós já tiramos os §§ 1º e 2º...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Então, o § 3º vai virar parágrafo único, que impõe a anuência.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Gente, está aqui na sugestão do autor. Está perfeito.
Está aqui:
Art. 4º-B. O informante terá direito à preservação de sua identidade, a qual apenas será revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos.
Parágrafo único. A revelação da identidade somente será efetivada mediante comunicação prévia ao informante.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E sua concordância.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - E sua concordância...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O fundamental é a concordância.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está correto.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Mas é bom incluir "e sua concordância".
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Suprimem-se os 30 dias do § 3º, que virou parágrafo único...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então fica assim:
§ 3º A revelação da identidade somente será efetivada mediante comunicação prévia ao informante e com sua anuência.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É isso aí. Perfeito.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Temos acordo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Temos acordo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Aprovada a Emenda Modificativa nº 27, de autoria do Deputado Marcelo Freixo, com o acréscimo da expressão "e com a sua anuência".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas no texto já está escrita a expressão "e com sua concordância".
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É porque virou parágrafo único.
Não vamos tumultuar o que já está claro.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Há um certo conflito aí no...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, não.
Deputada Margarete, nós estamos dizendo o seguinte: o caput do art. 4º-B fica como está.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós estamos trabalhando em cima da alteração sugerida pelo Deputado Freixo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Quanto ao § 3º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, mas o § 3º vira § 1º.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Vira parágrafo único.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vira parágrafo único.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vira parágrafo único.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isto.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Com a concordância — aviso prévio e concordância.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Já está no texto: "e com sua concordância".
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Virando parágrafo único fica bem; senão, fica conflitante o § 1º com o § 3º.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não tem por que ser § 3º, se nós tiramos os §§ 1º e 2º, gente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Os §§ 1º e 2º foram suprimidos. Então o § 3º virou parágrafo único.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A sugestão do Deputado Marcelo Freixo traz uma redação alternativa. Qual é a redação alternativa dele?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Para qual parágrafo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Para o art. 4º-B:
Art. 4º-B. O informante terá direito à preservação de sua identidade, a qual apenas será revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos.
Parágrafo único. A revelação da identidade somente será efetivada mediante comunicação prévia ao informante.
Nós estamos acrescentando "e com a sua anuência". É isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas nós não estamos acrescentando, porque isso já está aqui no texto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas é que esse texto caiu, porque ele ofereceu uma redação alterativa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k. Está perfeito.
É trocar seis por meia-dúzia. Está ótimo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Deputada Margarete, por favor, essa concordância deve ser de forma escrita, talvez...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Anuência formal.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Anuência formal. Boa sugestão.
Presidenta, eu só queria fazer uma observação, porque estamos a 5 minutos das 13 horas e temos mais, se não me engano, duas emendas modificativas, ambas do Deputado Lafayette de Andrada...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, já está acabando.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Calma! Calma! Eu acho que temos que ganhar objetividade nessa reta final, mas eu queria fazer uma solicitação que acho importante, mas eu não gostaria de fazê-la no atropelo do término da reunião.
Eu queria sugerir à Presidência que marcássemos para, no máximo, amanhã uma reunião com o Presidente da CCJ.
12:55
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Eu acho inadmissível que um trabalho conduzido de forma tão séria e com tanta dedicação não seja considerado — quem está nos acompanhando vê a qualidade técnica do debate e o respeito, ao longo de mais de 100 dias de debate. Não é possível que a CCJ esteja pautando inúmeros projetos que dizem respeito ao mesmo mérito do projeto com que estamos trabalhando aqui há mais de 100 dias. Em termos éticos, são atalhos inadmissíveis tomados por esta Casa.
Portanto, eu queria, formalmente, solicitar a este grupo que peça uma reunião com o Presidente da CCJ, para que tal procedimento não ocorra. Repito: são inúmeros os projetos, a exemplo do que foi pautado ontem na CCJ, que dão conta do mesmo conteúdo, como atalho de algo a que estamos nos dedicando aqui há 100 dias, tentando fazer um debate tecnicamente qualificado, que não pode ser atropelado desta maneira.
Eu registro esta sugestão, para que tenhamos uma decisão coletiva, em respeito ao trabalho de todos neste grupo.
O.k., Sra. Presidenta?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É possível, então, este encaminhamento?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É possível, Deputado. Eu peço à nossa Secretaria que faça os encaminhamentos, e eu, pessoalmente, também os farei.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Continuemos.
Estou aqui meio...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Trata-se do Destaque nº 36, do qual se pediu vista.
Agora será o Destaque nº 34.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não é o Destaque nº 32?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Temos aqui o Destaque nº 32, do Deputado Lafayette de Andrada. Entretanto, Deputado, este destaque está prejudicado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Este está prejudicado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Este destaque está prejudicado. Nós já decidimos a esse respeito.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Trata-se do último, com objetividade?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, são dois, com objetividade.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Agora vamos à Emenda nº 34.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A emenda que trata da resistência.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, a senhora poderia repor o prejuízo, porque ontem o Deputado Lafayette de Andrada havia me provocado acerca desta matéria, com o argumento da presença dos advogados. De que se trata, Deputado Lafayette de Andrada?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Nós estamos falando do Destaque nº 36?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não. Estamos falando do Destaque nº 32.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O Destaque nº 32 trata da resistência...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não. A matéria versa sobre videoconferência.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Não. V.Exa. me abordou sobre o 185.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não. Agora é o Destaque nº 34. O Destaque nº 32 está prejudicado. Ficou excepcionalmente...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Refiro-me à provocação de V.Exa. acerca da presença dos advogados.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É o seguinte, Sra. Presidente. O Destaque nº 32 trata da questão da videoconferência.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Trata-se de matéria vencida, mas eu queria repristinar a discussão. Quero trazer aqui um meio-termo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado. V.Exa. quer fazer um bem bolado. (Riso.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Nós descartamos, contra a vontade do Relator, a videoconferência. A videoconferência ficou numa excepcionalidade, inclusive atendendo a um argumento feroz, um argumento epidérmico, do Deputado Fábio Trad.
No entanto, eu gostaria, como Secretário de Segurança Pública que já fui, de fazer a seguinte ponderação. A questão logística de se transportar o preso não é brinquedo, não! Às vezes, isso ocorre quando se trata de audiências relativamente simples. Deixem-me concluir o raciocínio.
A ponderação que eu queria fazer é a seguinte: o grande temor que existe contra a videoconferência é o preso, a distância, ser cerceado pelo agente penitenciário ou ele ser obrigado, por exemplo, a falar algo com alguém atrás da câmera, tendo uma metralhadora apontada para ele, e ele ser obrigado a falar o que não queria. É um problema.
12:59
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Eu iria sugerir o que acho ser um meio-termo: a videoconferência também é possível, e eu quero abrir mais, sem falar em excepcionalidade, ocasião em que desonera bastante o Estado, desde que haja advogado ao lado do preso. Neste caso, o juiz, do outro lado, estará vendo o preso e o advogado ao lado dele. Desta forma, o advogado garante que o preso não está sendo induzido a confessar alguma coisa que ele não queira, porque o advogado está na presença dele.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas o advogado estaria presente, Deputado Lafayette de Andrada. Ele estaria com o preso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não se está falando nada disso aqui.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós falamos disso na audiência passada. É óbvio que o advogado vai estar com o preso, e não com o juiz.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Uma coisa é o advogado lá na sala do juiz; outra coisa é o advogado ao lado do preso, no momento em que ele está sendo interrogado.
Eu digo isso porque minha preocupação é que, na hora do interrogatório do preso dentro da cela, no presídio, se o advogado não estiver ao lado dele lá dentro — isso pode acontecer, eu estou criando uma hipótese —, o preso pode ser induzido a dizer algo que ele não queria, porque atrás da câmera pode haver alguém apontando uma arma para ele.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu esclareci isso ao Deputado Paulo Abi-Ackel. Eu disse que é desta forma que é feito. O advogado, é óbvio, que estará com o réu, não com o juiz.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Minha inscrição está garantida, Sra. Presidente?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Uma coisa é o advogado ao lado do juiz; outra é o advogado ao lado do preso. É isso que eu estou dizendo. Temos que garantir a presença do advogado ao lado do preso. Eu acho que aí dá uma...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Dá uma balanceada, uma calibrada.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - E os autos?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ora, se se trata de videoconferência...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu queria fazer um apelo ao Deputado Lafayette de Andrada. Deputado Lafayette de Andrada, vou fazer uma justificativa e depois um apelo.
Eu acho que hoje a videoconferência acontece excepcionalmente — os juízes já usam a videoconferência. O problema é que, diante de qualquer redação que elaborarmos, os juízes deixarão de fazer audiências presenciais, e tudo virará videoconferência.
Nestes termos, segue o apelo que eu quero fazer. Como temos a Comissão Especial sobre o Código Penal, da qual faço parte e cujo Presidente está aqui, eu sugiro que nós não retomemos esta questão por economia processual, já que estamos numa fase de avanço aqui. Podemos remeter àquele colegiado este debate, debate que tem que ser profundamente cuidadoso no nosso País.
Se o senhor fizer uma consulta ao Judiciário, não quererá mais fazer audiências de custódia. Se fizer uma consulta, parte do Judiciário colocará a videoconferência como regra. No entanto, a questão que V.Exa. quer normatizar é de uma exceção.
Por esta razão, eu sugiro que amadureçamos esta matéria na Comissão presidida pelo ilustre Deputado Fábio Trad.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu realmente lamento. Este seria um meio-termo para nós. A videoconferência é excepcional. No Estado de São Paulo, só para audiências de presos, são 160 mil escoltas por ano.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidenta, posso fazer uma sugestão de encaminhamento?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Nós até podemos formular a hipótese de o juiz ir ao presídio.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu estou inscrito, Sra. Presidente?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Vou seguir a lista de inscrições.
Passo a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga. Depois, inscrevo o Deputado Orlando Silva.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Serei breve, Sra. Presidente.
Primeiro, concordo com o Deputado Paulo Teixeira, em se tratando de considerarmos esta matéria como superada.
13:03
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No mérito, Deputado Lafayette de Andrada, eu acho que isso acaba criando um atalho também para a procrastinação do próprio advogado. Na minha visão, será corriqueiro duas pessoas contratarem o mesmo advogado para que ele, não sendo onipresente, consiga interromper e inviabilizar a audiência do outro.
Portanto, eu acho que nós temos um problema que vai além da garantia de presença. Eu acho que, ao garantir a presença no local, pode-se criar também instrumentos de procrastinação pela defesa. É algo também complicado.
No mérito, eu discordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas não tenha dó, porque na hora o defensor público...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Nós sabemos como isso funciona.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas isso já acontece, Deputado, em todas as audiências. O advogado terá que seguir a audiência que precede a outra. Enfim, as audiências presenciais já são adiadas sob o fundamento de terem sido designadas duas audiências no mesmo horário, com o mesmo advogado. Isso já ocorre.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - O que não pode é o réu prestar um depoimento sem a presença do advogado ao lado dele.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que nossa legislação já resolveu esta questão.
Tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu queria sugerir um encaminhamento.
A remissão que o Deputado Paulo Teixeira fez ao Código de Processo Penal é mais do que pertinente. Mas eu realmente estou em dúvida, porque há muitos temas do Código de Processo Penal.
De todo modo, considero que já seria um gesto se nós acolhêssemos a sugestão do Deputado Lafayette de Andrada, e a Secretaria do Grupo de Trabalho, formalmente, remetesse ao exame da Comissão do Código de Processo Penal, para darmos uma força ou, como diz o povo, um plus a mais.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Um plus a mais.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Nós daríamos uma força para o Deputado Fábio Trad garantir o exame desta matéria, quando de direito, na reunião da Comissão do Código Penal.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu gosto muito da Presidência do Deputado Fábio Trad, mas acho que nossa Presidente aqui trabalhou muito bem. Vamos continuar com o que temos.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Tem mais valor simbólico, Sra. Presidente.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Apenas por ter sido votado, eu estou pedindo para mandar para o CPP.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - É claro.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Esta proposta é uma "unanimitrad".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Unanimitrad"?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Porque tem valor simbólico. Meu objetivo era outro...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos remeter esta matéria para o CPP. Eu acho que este debate realmente precisa ser aprofundado. Certamente será suscitado lá.
Destaque Modificativo nº 34, do Deputado Lafayette de Andrada, sobre resistência.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Resistência.
Eu queria dar uma explicação. Eu acho que nossa proposta é bem tranquila, na medida em que ajuda a clarear o que hoje consta no Código: o crime de resistência já existe. "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo..."
Eu estou falando do oficial de justiça. Ele vai apresentar alguma determinação judicial, e ele é agredido ou não é obedecido. Isso já existe. Hoje a pena, neste caso, para opor-se à resistência, é de detenção de 2 meses a 2 anos.
O § 1º do Código atual diz que, se o ato, em razão da resistência, não se executa, a pena de reclusão é de 1 a 3 anos. Eu estou mantendo isso e multa. Eu acrescentei apenas a multa aqui.
O § 2º começa... É interessante isto aqui. Olhem o que estou propondo.
13:07
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Nós já chegamos à conclusão de que, no Código atual, a resistência já existe. Se, em função da resistência, não acontece a determinação judicial, há o aumento da pena.
O que eu estou propondo agora? Se a resistência expõe a perigo de vida o funcionário ou o terceiro, há um acréscimo de pena. Portanto, são coisas diferentes. Uma coisa é resistir, outra coisa é resistir, como propõe o Relator, expondo-se a perigo de vida o oficial de justiça. Neste caso, eu estou propondo um aumento maior da pena: de 2 a 6 anos. Mais: se da resistência resulta a morte do oficial de justiça, é homicídio culposo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Qualificado pelo resultado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qualificado pelo resultado.
Ele empurrou o oficial de justiça, que bateu a cabeça na escada e morreu. Não era a intenção de quem resistiu matar o oficial de justiça, mas o oficial de justiça morreu. Trata-se de um crime culposo. Eu estou propondo, neste caso, a mesma pena do crime culposo prevista no Código de Trânsito para quem dirige embriagado, que é de 3 a 8 anos. É o que está no Código de Trânsito.
Estou propondo que, se houve a morte do oficial de justiça, se houve resistência com morte, mas culposa, meu texto diz: "Se da resistência resulta morte a funcionário ou a terceiro e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena é a mesma do Código de Trânsito para o crime culposo de quem dirige embriagado".
Acrescento, ainda, o § 4º: "As penas do caput deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência". Isso já existe no próprio Código. O cara deu um soco ou uma surra no oficial de justiça, aí é crime de violência, que vai incidir também. Isso já está previsto no Código atual.
Esta é a proposta.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Sr. Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há duas sugestões aqui: uma, do Deputado Lafayette de Andrada; a outra, do Deputado Marcelo Freixo. Vou falar das diferenças que há aqui. A sugestão do Deputado Marcelo Freixo é que haja um meio-termo. A sugestão do Deputado Lafayette de Andrada eu considero branda, muito branda.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ele está achando brandas as penas.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A sugestão do Deputado Marcelo Freixo é mais rigorosa do que a do Deputado Lafayette. É um meio-termo em relação ao que eu estou propondo aqui. Mas vamos lá, para entendermos de que se trata.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Essa sugestão do Deputado Marcelo Freixo não é aquela que ele retirou?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Retirou?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Esta foi a que eu retirei lá atrás, na penúltima reunião.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual é a sugestão do Deputado Freixo? Eu acho que ela não contempla estas alternativas aqui, da morte...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Contempla, também.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu tinha retirado isso havia duas reuniões.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Inclusive a pena sugerida pelo Deputado Marcelo Freixo era mais rigorosa que a que V.Exa. sugeriu.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Exatamente por isso que eu tinha retirado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acho que ele viu que ele estava com a mão um pouquinho mais pesada.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, com todo o respeito, se o Deputado Freixo retirou a proposta, a proposta não existe. Temos que examinar a proposta do Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não existe.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Minha opinião é que nós, com o respeito que devo ao Deputado Lafayette de Andrada...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Muito obrigado pelo respeito, eminência.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - ... fundador da Nação brasileira, da família...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Já pensaram o Deputado numa fala deste jeito, olhando para a gente? (Riso.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - ...talvez este seja um dos únicos aspectos que eu gostaria de sugerir que trabalhássemos em outro momento. Esta é uma sugestão.
Há outra questão, que eu não quero trazer aqui agora.
Tendo em vista que a base do debate não existe mais, sugiro que era a emenda do Deputado...
13:11
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não. A base é a do Relator, porque a do Relator está lá em cima; está colocando 30 anos ou 40 anos. Está tudo aqui.
Eu estou propondo... Há uma proposta do Relator: 13, 30...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Tenho uma sugestão intermediária: equiparar resistência qualificada pelo resultado morte com o crime de lesão corporal seguida de morte. Então, a pena seria de 4 anos a 12 anos, porque a resistência a uma ordem de autoridade é um atentado ao Estado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ao Estado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Tem gravidade, até maior do que a lesão leve.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Deputado Lafayette colocou de 3 a 8 anos. É muito baixa!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu coloquei que é culposa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É menor do que o próprio homicídio. Trata-se de uma questão de resistência.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Aí seria resistência seguida de morte, pena reclusão de 4 a 12 anos e multa, que é a mesma pena da lesão corporal seguida de morte.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estou concordando com o Deputado Trad. Mas nós temos que ver a alteração do texto do caput, porque o do Relator está simplesmente: "se da resistência resulta morte". Eu estou dizendo que é morte culposa. Outra coisa é a dolosa.
Eu estou fazendo esta ressalva no § 3º, alterando um pouco o texto: "se da resistência resulta morte ao funcionário ou a terceiro e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado". Não quis matar.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Em assumir o risco de produzi-lo. Perfeito!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É culposa. Se for dolosa, é o 121.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É homicídio.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É homicídio.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É homicídio.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É só isso. Trata-se de uma ressalva ao texto.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Deputado Capitão, está correto. Ele está deixando claro que a morte só é atribuível aqui a título de culpa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exato. Eu estava propondo 3 a 6 anos.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Nem a dolo direto, nem a eventual. Se ele resistir e matar com dolo, é homicídio qualificado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É homicídio. Seria até qualificado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É, não há acordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - V.Exa. propõe o quê, Relator?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O endurecimento, como nós propusemos aqui: o aumento da pena.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que nossa divergência aqui só está na pena. São duas coisas: uma coisa é o texto. Eu acho que nós vamos concordar no texto. Vamos discutir aqui em relação ao tamanho da pena. Em relação ao texto, eu acho que dá para V.Exa. concordar. E vamos debater as penas.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acho que dá para chegar a um acordo, porque nossa intenção também é pegar a parte do dolo, não o culposo, mas a parte do dolo, mas, na parte do dolo, agravar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Quando há dolo, trata-se de homicídio, como prevê o 121. É outra história. Nós estamos tratando aqui só do culposo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas, neste caso aqui, é um novo tipo realmente da questão da resistência, de agravarmos, com o resultado morte.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Com o resultado morte, culposa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Dolosa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - V.Exa. quer...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A intenção é dolosa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O Relator está dizendo que ele quer também a morte dolosa na resistência.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Desta forma, conseguimos tirar do júri, pela pena, pelo homicídio doloso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos votar?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos chegar a um acordo já. O Deputado Lafayette já vai entender. A questão é a parte do dolo, aumentando a questão da pena, tira do júri. É um novo tipo da questão da resistência seguida de morte.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Não seria o caso de haver dois parágrafos, um tratando do doloso e o outro, do culposo?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não, porque toda morte dolosa vai a júri. É constitucional.
13:15
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O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está na Constituição.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Está no art. 5º. Crime doloso contra a vida: homicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio, ao aborto. O aborto vai a júri.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, não está claro para mim o que vai ser votado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É o seguinte...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Não está claro o conjunto do texto desta matéria que será votado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos deixar em stand-by por 5 minutos, que nós já resolvemos.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, já que nós abrimos a hipótese de examinar noutro momento o texto final, não seria o caso de ser apresentado um texto final, para que pudéssemos aprová-lo com mais tranquilidade?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim, pode ser.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deputado Lafayette, nós poderíamos ver o texto final para examiná-lo numa próxima oportunidade.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós já entendemos. Eu entendi a questão do Deputado Lafayette, e o Deputado também entendeu nossa questão. Portanto, é só uma questão de corrigir o texto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Independentemente do texto, vamos contextualizar a situação. Eu estava falando de morte culposa: o cara empurrou, matou, mas não queria matar — isso é uma coisa. O Relator está querendo falar de morte dolosa, na resistência.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Mas, neste caso, vai a júri.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputado Lafayette, eu queria fazer um apelo a V.Exa. Nós poderíamos adotar o encaminhamento do Deputado Orlando Silva.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não há como!
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputado Trad...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Pois não, Deputado Teixeira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - A pergunta que eu queria fazer é a seguinte: nós não poderíamos adotar o encaminhamento que o Deputado Orlando Silva fez? Nós suspenderíamos o debate agora, deixaríamos para o final e continuaríamos a reunião.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Concordo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Pode ser?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Podemos avançar?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. pode repetir, Deputado?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos adiar.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente, minha sugestão é que nós adotemos a proposta feita pelo Deputado Orlando Silva, para que este tema seja transferido para o final.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Este tema ficaria para a próxima reunião?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k.
Assim, agora nós teríamos os destaques aditivos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, espere aí. Há também o Destaque nº 36, do qual pediram vista. Este era meu. Ou não há?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu não tenho o Destaque nº 36.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Trata-se da Lei de Crimes Hediondos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu tenho os destaques aditivos de V.Exa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não. Aqui na lista nós temos o Destaque nº 36.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O § 2º é que estava pendente?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sobre crimes hediondos, aquele do início da nossa conversa, o primeiro que nós discutimos de manhã e jogamos para o fim da reunião. É aquela questão dos crimes hediondos. Eu falava de manhã que, ao longo da história, foram inseridos no rol de crimes hediondos os crimes que não são bárbaros. Bárbaro é uma palavra não técnica. Trata-se de um crime brutal. Eu estava fazendo esta ressalva ao § 2º da Lei de Crimes Hediondos.
A proposta do Relator é que a progressão de regime seja dificultada para todos os crimes hediondos, e eu queria cercar apenas para os crimes bárbaros, os crimes cruéis. Eu dizia que a falsificação de remédio é um crime hediondo, mas não é um crime bárbaro. Bárbaro quer dizer repugnante. Alguns homicídios qualificados são homicídios simples. Não são crimes bárbaros, cruéis.
Portanto, eu queria ressalvar o § 2º, que está dificultando a progressão não para todos os crimes hediondos, mas apenas para os crimes bárbaros.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vixe Maria!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixe-me concluir.
Olhem a redação que eu estou propondo.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Cadê?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu entreguei um avulso aos senhores.
13:19
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Ficaria assim: "a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo" — este artigo está tratando de crimes hediondos — "dar-se-á após o cumprimento de metade da pena, se o apenado for primário" — aqui está igual à pena, mas eu estou fazendo a ressalva — "e de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário e do crime resultar morte da vítima" — isso já consta. Eu estou colocando: "excetuado o § 2º do art. 121, do I ao VII, do Código Penal", que diz respeito aos homicídios qualificados, aos quais eu vou dar tratamento diferente; "c) 2/3 (dois terços) da pena se o apenado for reincidente" — isso já consta. Eu estou acrescentando: "sendo vedado o livramento condicional".
Vou dar tratamento diferenciado aos homicídios bárbaros. Estou propondo aqui: "4/5 (quatro quintos) da pena se o apenado for reincidente e se do crime resultar morte da vítima, excetuado o art. 121, incisos I ao VII, do Código Penal, sendo vedado o livramento condicional".
Crio o § 2º-A. No caso do 121, § 2º, incisos I a VII, do Código Penal, sobre os homicídios qualificados, "o Conselho de Sentença decidirá sobre a hediondez da conduta do condenado no caso". Hediondez é um termo que já consta no Código Penal.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas por que esse item? Não estou entendendo. Por que o júri decidiria a hediondez do crime?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Porque existem homicídios qualificados que não são bárbaros. Quando eu falo de hediondez aqui, estou me referindo a crimes bárbaros, cruéis. No caso do policial que mata em revide, trata-se de um crime hediondo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há o risco de o júri tirar outros crimes também.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estou dizendo que eu estou criando uma possibilidade no caso de crimes que não são bárbaros, como aquele que acontece muito quando um policial mata alguém pelas costas, por exemplo. Este é o caso de homicídio qualificado, vai cair no caso de crime hediondo e está liquidado.
Portanto, estou dizendo que o tribunal vai dizer se houve hediondez ou não. Se o cara está vingando o estupro da filha, como vai ficar? É um crime qualificado: ele foi a um botequim e matou. O motivo é torpe, porque ele está vingando o estupro da filha. Mas não houve hediondez, não é um crime cruel.
Eu quero dizer que, apenas no caso de crimes cruéis — latrocínio, estupro seguido de morte —, nestes casos, sim, vamos endurecer o regime.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acho temerário jogar para o júri declarar o que é ou o que não é. Corre-se o risco de o pessoal se sentir pressionado, com medo. Não tem como concordar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Capitão, eu estou dando uma faculdade. Minha proposta, aqui, é dar uma atribuição, uma faculdade ao júri.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não. O texto é "decidirá". Compete a ele. Não é faculdade. Não é facultativo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, não. Eu estou atribuindo ao júri decidir se houve crueldade ou não.
O que eu quero dizer é que, no texto da lei hoje, nos crimes hediondos, há um conjunto de crimes que não são bárbaros. Eu voltei a falar aqui: remédio falsificado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas imagine uma pessoa dando o remédio a alguém que depende do remédio para curar uma doença.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O júri vai falar da hediondez ou não do fato. Uma coisa é alguém falsificar um remédio para tratar de câncer, um remédio para tratar de AIDS, que é distribuído num posto de saúde para a cidade inteira; outra coisa é o cara falsificar uma aspirina para vender na esquina. Num caso, para mim, há hediondez, sim. No outro, não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputado, o senhor me permite fazer um esclarecimento?
13:23
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O que eu quero é excluir a proposta de abrandamento. Estou apertando muito para os crimes bárbaros, tirando a possibilidade de excluir estes atributos a crimes hediondos para crimes que não são bárbaros.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputado, o senhor me permite um esclarecimento?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não, Deputado Teixeira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu fui alertado aqui de que, nos itens "a" e "c", nós estamos aumentando...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim. Para os crimes bárbaros.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não, a metade da pena, se o apenado for primário. Nós não estamos aumentando. Hoje são 40%. É que o senhor está numa conferência...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estou entendendo isso aí. Aqui se está aumentando para todos os crimes hediondos.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Nós estávamos num momento anterior...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeito. Eu estou concordando com o que o senhor está falando.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Mas o segundo é o seguinte. O item "c", dois terços da pena se o apenado for reincidente, sendo vedado o livramento condicional. Hoje são três quintos.
Nós estamos dizendo o seguinte: na discussão anterior, nós tínhamos ido na direção oposta à que estamos indo aqui.
Eu queria perguntar...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não, conclua. Eu interrompi.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu vou voltar.
O senhor pode ouvir e depois conferir?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k. Eu concordei.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É o seguinte: na letra "a", o senhor está aumentando a pena para o apenado primário. Está indo na direção oposta ao que V.Exa., inclusive, argumentou agora. No item "c", igualmente: dois terços da pena se o apenado for reincidente, sendo vedado o livramento condicional.
Nós estávamos indo ali, para aquele tráfico privilegiado, com a possibilidade de ter...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu concordei com V.Exa.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O senhor concordou nos dois aspectos?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Nos dois aspectos. Eu concordo com suas objeções, mas eu insisto na letra "d" e na questão do júri, § 2º.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu entendi. Nisso nós temos concordância. Apenas da mesma maneira que o senhor...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O item "d" e o § 2º-A.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu vou dar um exemplo do item "d": latrocida reincidente.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sim, eu entendi.
O fato é que o texto que está aqui estava em direção oposta ao próprio argumento de V.Exa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado, o item "d" estava, mas esta aqui... Olha só o que V.Exa. está falando.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Em relação ao item "d", eu também acho complexo, porque se cria uma subcategoria de crime hediondo. Deve-se estar subcategorizando.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - De certa forma.
Eu estou dando um tratamento diferente aos crimes bárbaros.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas aí não vai ficar conflitante, não vai haver uma antinomia com a própria lei dos crimes hediondos?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não. Nós estamos mexendo na Lei de Crimes Hediondos.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu acho que nós precisamos enfrentar esta discussão do crime hediondo discutindo o crime hediondo.
Efetivamente, na minha visão, pelo fato de ter sido considerado agressiva uma progressão com um sexto da pena, estamos colocando tudo como hediondo, para ter reflexo no tempo de cumprimento da pena. Isso fez com que nós, tendo apenas esta alternativa, colocássemos tudo no rol de crime hediondo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Exatamente.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu tenho uma compreensão e uma convicção. Se nós enfrentarmos apartadamente a progressão do regime, nós conseguiremos, aí sim, fazer este debate, Deputado Lafayette, mas se discutirmos a progressão do regime com este instituto.
Eu faço de novo este apelo: vamos abrir mão da nossa tentação de ajuste pontual na progressão, para fazermos um debate específico do instituto todo, por completo, da progressão do regime, que é o art. 112 da LEP.
13:27
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas, Deputado Lafayette, é isso que eu não estou entendendo. Nos casos previstos no § 2º, incisos I ao VII, do art. 121, V.Exa. está dizendo que o Conselho decidirá sobre a hediondez, olhe o que se está tratando aqui:
Art. 121. ......................................................................................................................................
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (...)
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Veja o inciso IV.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O inciso IV fala de traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É esse inciso aí.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Este é o inciso IV.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Este recurso dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Vamos supor que um meliante provoque um policial, e o policial, na reação, atire quando o meliante vire as costas. Pelo fato de ser localizado nas costas, um bom promotor pode condená-lo por homicídio qualificado.
É justo isso, Deputado Capitão Augusto?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não será qualificado, porque neste caso a questão era iminente.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É justo? Não é.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Capitão Augusto, eu acho...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos apelar para as mulheres aqui, infelizmente. Deputada Margarete...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu já sou contra, exatamente porque...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - No feminicídio, o júri pode desconfigurar a hediondez. Pode desqualificar mesmo. Não tem cabimento.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu realmente acho que deixar na mão do júri tirar a hediondez de um feminicídio eu acho muito complicado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O feminicídio, não.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós estamos criando, Deputado, uma política...
No meu Estado, por exemplo, no caso de qualquer crime contra uma mulher, qualquer homicídio ou qualquer assassinato de uma mulher — eu não gosto realmente da expressão homicídio de mulher —, nós, primeiro, examinamos se o caso é de feminicídio para, depois, concluirmos que é caso de assassinato, e não o contrário, como acontece hoje no Brasil.
Portanto, nós estamos criando esta política agora. Deixar na mão do júri tirar a hediondez eu acho muito complexo. Nós temos questões gravíssimas no julgamento destes processos, principalmente a questão do patriarcalismo, do machismo, de achar que a mulher deu causa. Isso é muito considerado, muito ponderado, na hora de se julgar um feminicídio. Quem já acompanhou o julgamento de um feminicídio, como todos do Piauí que eu acompanhei, é impressionante.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E se excetuarmos o feminicídio?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas aí nós vamos continuar... Ou é hediondo, ou não é. Eu acho que criar um "meio" hediondo, um hediondo mais ou menos, pero que sí pero que no...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Um hediondinho.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Um hediondinho ou hediondão, não sei, Deputado. Eu vou dizer, já de pronto, que divirjo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, eu poderia sugerir um encaminhamento?
Minha impressão é que esta reunião, que foi muito produtiva, entrou na fase da exaustão. Nós retiramos da pauta, em mais de um momento, em busca de uma melhor redação. Talvez fosse prudente, para não eliminar as preocupações do Deputado Lafayette, que não são contraditórias com as manifestações da Presidente, já que as manifestações da Presidente são civilizatórias, retirar de cena, Deputado Lafayette, este destaque, dar um tema para V.Exa. trabalhar e tentar, bilateralmente, ter a bênção da Presidente. Com as bênçãos dela, voltaríamos a examinar em outro momento.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Deputado Lafayette já estava quase concordando, e nós venceríamos mais um ponto.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu também quero fazer um encaminhamento, Sra. Presidente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Temos o encaminhamento feito aqui pelo Deputado Orlando Silva.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos, então, considerar.
O encaminhamento de V.Exa. é no sentido da suspensão da reunião? (Pausa.)
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu queria fazer um encaminhamento e um pedido, Sra. Presidente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Caso não haja acordo, não será apreciado. Se não houver acordo quanto ao texto, não será apreciado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não aprecia este ponto. Na próxima reunião...
13:31
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu queria fazer um pedido para o colegiado todo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eis o pedido: acatarmos a sugestão de V.Exa. relativa ao PL 7.223, acatarmos o encaminhamento feito pelo Deputado Fábio Trad relativo ao PL 7.223 e discutirmos o conjunto do art. 112 da LEP, porque nós estamos discutindo progressão de regime em vários pontos.
Não estou falando para fazermos isso agora, mas na próxima. O CPP, também não. CPP é CPP!
Nós estamos discutindo aqui a LEP em vários pontos e a progressão de regime. Este é um ponto agora.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, mas...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu fiz a opção de não emendar, apostando que nós iríamos encaminhá-lo no PL 7.223. Mas o PL 7.223 está no radar de poucas pessoas aqui. Está no meu radar, no radar do Deputado Fábio Trad, no radar dos Deputados Orlando Silva e Marcelo Freixo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputado, V.Exa. me permite um aparte?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Permito, é claro.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É que chegou do Senado um projeto de reforma da LEP, que foi aprovado naquela Casa e está aqui no Plenário da Câmara.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Horrível, por sinal.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Pode ser. Eu não estou aqui discutindo o mérito, estou discutindo o lugar.
Minha sugestão, da mesma maneira que alguns temas do CPP nós estamos remetendo ao CPP, é no sentido de solicitar ao Presidente da Casa que estipule também um prazo a um grupo de trabalho — nós faríamos uma visita ao Presidente — para que faça uma proposta de alteração da LEP, tendo como base a proposta que veio do Senado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sinceramente, Deputado, já que é um aparte, eu tive o cuidado de ler aquele texto.
Aquele texto é diametralmente oposto à tese de quem trabalha na perspectiva de uma maior rigidez. Aquele projeto, com todo o respeito ao Senado, foi feito na direção de afrouxar tudo quanto é jeito. Eu acho que ele não dialoga inclusive com o raciocínio que está colocado neste grupo aqui, que é de endurecimento. O Relator ad hoc foi o Senador Anastasia, só no plenário. Ele não foi Relator do texto como um todo.
Eu tive o cuidado de ler aquele projeto, porque ele chegou a ser apensado ao PL 7.223, no plenário. Eu fiz o encaminhamento e apresentei um requerimento para desapensar o projeto, exatamente porque eles não dialogam. O art. 112 da LEP, que estamos tratando no PL 7.223, está sendo tratado aqui em vários pontos.
Desta forma, o encaminhamento que eu faço aqui é bem pontual. Não é para discutir a LEP como um todo, mas para discutir a progressão do regime. Deputados desta Comissão estão dialogando com o mesmo tema no PL 7.223. Mas tenho do Presidente Rodrigo Maia — pode não acontecer nada — o compromisso de colocar o PL novamente na pauta do plenário ainda este ano. O PL já tem quarenta e tantas emendas. Nós já construímos um texto de consenso e acatamos emendas dos Deputados Orlando Silva, Marcelo Freixo, Fábio Trad, várias outras emendas. E nós já construímos um texto que está disponível aqui.
Porém, eu não quero trazer o texto do PL 7.223. Eu estou apenas dizendo aqui que estamos discutindo a progressão de regime, e há um caminho sugerido. Eu estou pedindo o apoio de todos para que na próxima reunião possamos apreciar o conjunto do art. 112. Não estou pedindo que apreciemos nossa sugestão referente ao PL 7.223. Eu estou sugerindo que apreciemos o conjunto do art. 112, que dialoga com todo o contexto da progressão do regime.
É este o apelo que estou fazendo ao colegiado e encaminhando à nossa Presidente.
13:35
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu quero dar apenas um testemunho, Sra. Presidente.
Este projeto do Deputado Subtenente Gonzaga realmente foca a área de execução penal e está muito bem construído. Eu não me oporia a transplantar o projeto e incorporá-lo aqui ao GT, porque ele está muito bem acabado e tem contribuições de vários, inclusive de muitos que estão aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, ele entraria como emenda aditiva?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Exato.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sim. É isso que eu ia ponderar.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Só é preciso tirar a questão dos advogados, aquele item.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Meu pedido não é trazer para cá o conjunto, somente o art. 112, aquele artigo da LEP que trata da progressão de regime. Eu digo isso porque o projeto dialoga com vários outros aspectos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós não confundimos OAB com advocacia. A advocacia está bem acima disso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidente, gostaria de fazer um encaminhamento. Eu estou preocupado, porque ainda temos uma quantidade razoável de coisas a decidir.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Emendas aditivas agora. Quanto às modificativas, é só esta.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Ainda temos as emendas supressivas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Desculpem-me, mas ainda temos as supressivas. É verdade.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu acho que nós vamos ter que nos encontrar amanhã para darmos conta de uma parte disso e tentarmos encerrar na terça-feira.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, podemos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não sei se conseguiremos avançar hoje em alguma emenda aditiva, até às 14 horas — agora são 13h37min. Seria bom se conseguíssemos avançar pelo menos em alguma emenda aditiva hoje. Amanhã é quinta-feira, e vamos ter um tempo curto. Vamos ter que encerrar na terça-feira.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu queria fazer uma sugestão, se o Deputado Marcelo Freixo concordar: que firmássemos um pacto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Adoro pacto.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Na última reunião, foi introduzido um assunto, apresentado pela Presidente: o juiz de garantias. O Deputado Lafayette de Andrada...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu apresentei o tema, em conjunto com o Deputado Paulo Teixeira.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Na ausência do Deputado Paulo Teixeira, a senhora foi porta-voz e falou brilhantemente. O Deputado Lafayette tem insistido muito no sentido de que enfrentássemos o tema relativo às cautelares.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Cautelares. Por sinal, ele já me entregou e já vou encaminhar.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Minha sugestão é que tivéssemos prioridades. Amanhã, sugiro que enfrentemos os temas relativos ao juiz de garantias e às cautelares, no tempo que for necessário.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas, quanto ao juiz de garantias, não houve acordo. Na realidade, foi apenas apresentado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Foi apresentado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Mas ele pode ser rejeitado, Deputado. Não é obrigatória a aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós estamos falando em debater, em colocar sob a análise do grupo. O texto já está disponibilizado, eu vou disponibilizar também o texto das cautelares. Existem também emendas aditivas, do Deputado Gilberto Abramo, sobre o art. 121.
Eu já estou me juntando ao senhor nesta pretensão aqui, pois são temas extremamente fáceis, simples, que vão trazer um grande acréscimo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidente, eu queria propor que déssemos conta de todas as emendas aditivas amanhã. Quem não recebeu algum dos textos poderá recebê-los hoje. Na terça-feira pela manhã, nós deliberaríamos sobre as emendas supressivas e encerraríamos na terça-feira.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Perfeito.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sugiro que a reunião seja no início da tarde da terça-feira.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Minha sugestão é que seja à tarde, na terça-feira, Sra. Presidente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Por quê?
13:39
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Nós vamos preservar sua identidade. (Riso.)
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - É porque, na terça-feira, sempre acontece reunião de Líderes. Eu acho que nós deveríamos ouvir a opinião dos Líderes para raciocinarmos sobre o encaminhamento final da Comissão. Por isso, eu acho que de manhã não ajuda em nada tratar deste assunto.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Também haverá uma facilidade para quem está chegando de outros Estados.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Aliás, eu não consigo chegar pela manhã.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Podemos continuar no horário das 13 horas? Dá tempo para todos chegarem?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Amanhã será a que horas e em que local?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Convoco reunião do GT Penal e Processual Penal para amanhã, às 10 horas, no Plenário 6.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, antes convocando reunião deliberativa para o dia 19, às 10 horas da manhã, no Plenário 6.
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