1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 17 de Setembro de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:56
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Há requerimento sobre a mesa para votação nominal da inversão da ordem dos trabalhos, consistindo em Ordem do Dia, Ata e Expediente, de autoria dos Deputados Reginaldo Lopes e Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Alencar.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Podemos retirar os requerimentos. Nós os retiramos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, a pedido dos autores, estão retirados os requerimentos.
Em apreciação as atas da 60ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 5 de setembro de 2019; da 61ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2019; da 62ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 11 de setembro de 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura das atas.
Em votação as atas.
Os Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que o expediente se encontra à disposição dos interessados na mesa.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: primeiro, o item 9; segundo, o item 8; terceiro, o item 3; quarto, o item 2; e quinto, o item 1. Apenas quero dizer que o item 2 permanece na pauta, porque há um acordo para realmente fazermos a discussão e o retirarmos depois, antes da votação, e o item 1 vai ser retirado de pauta, por acordo.
Submeto a votos a inversão proposta.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão.
Item 9. Projeto de Lei nº 5.510, de 2016, do Sr. Sóstenes Cavalcante, que altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal, para prever como questão de relevância nacional a candidatura do Brasil para sediar eventos desportivos de grande porte e caráter internacional cuja realização implique expressivo gasto de recursos públicos, nos termos do regulamento.
Já foi proferido o parecer pelo Deputado Kim Kataguiri. Foi concedida vista conjunta à Deputada Bia Kicis e a outros membros da Comissão no dia 10 de setembro. Estão asseguradas algumas inscrições, as quais chamarei na ordem.
Em discussão o parecer do Relator.
Primeiramente, tem a palavra o Deputado Coronel Tadeu. (Pausa.)
Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu queria rapidamente fazer algumas considerações, Presidente, em especial em relação à realidade que vivemos no Rio de Janeiro após os megaeventos, seja a Copa, seja as Olimpíadas.
Para quem está nos escutando, vou explicar do que trata a proposta em discussão: ela determina a realização de um plebiscito para que o povo decida sobre o patrocínio de eventos desportivos de grande porte de caráter internacional em todo o território brasileiro, caso impliquem — e sempre implicam — gasto de recursos públicos.
Sabemos que o Brasil foi sede, nos últimos anos, da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Isso implicou um investimento alto de recursos. Lamentavelmente, o legado deixado por esses eventos foram um superendividamento dos Municípios envolvidos neles; a remoção de diversas famílias, como se gente pudesse ser removida como se fosse lixo; uma legislação repressora, ampliando a militarização de muitos territórios; e grandes elefantes brancos, que foram obras deixadas por esses eventos.
Queria trazer alguns dados do Comitê Popular da Copa e das Olimpíadas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
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No que se refere ao deslocamento forçado de pessoas de seu território, olhem o absurdo que ocorreu, de 2009 a 2015, em face desses eventos: foram removidas ao menos 22.059 famílias — esse é o número de famílias, imaginem a quantidade de pessoas em cada família removida, palavra que, inclusive, detesto, porque é carregada de uma desumanização terrível — só na cidade do Rio de Janeiro, na Capital, na cidade do Rio de Janeiro, Deputado Patrus. Isso totaliza, ao menos, 77.206 pessoas, conforme, inclusive, dados oficiais da Prefeitura do Rio de Janeiro. Trata-se obviamente de pessoas de áreas favelizadas, de áreas periféricas, territórios cujos moradores já sofrem uma série de violações: Metrô-Mangueira, Vila Autódromo, Curicica.
E é muito curioso pensar que às vezes a pessoa que mora há décadas no mesmo lugar é obrigada a sair da sua casa para aquele lugar ficar supostamente mais adequado para receber os turistas, para receber um empreendimento. Essas mesmas pessoas são as que trabalham para a cidade acontecer, que trabalham para construir essa cidade, que trabalharam, inclusive, para que esses eventos pudessem acontecer sem grandes intercorrências no decorrer deles.
Eu poderia citar aqui a privatização do Maracanã, que foi entregue para uma parceria público-privada sob protesto de torcedores que ocupavam a geral. Havia problemas, sim, mas tinham que ser resolvidos não deixando o Maracanã a serviço das elites, mas popularizando esse bem do Rio de Janeiro, esse patrimônio nacional. Isso foi também na contramão do que indicavam movimentos sociais. Já se sabe que a corrupção em torno dos custos que envolviam públicos no Maracanã, que depois foi entregue à iniciativa privada por meio de PPP, é vergonhosa.
Também há dados que podem ser relacionados. O próprio Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura relaciona megaeventos com o superencarceramento. Houve um crescimento, em 2013, de 33.267 encarcerados para 38.568, em apenas 1 ano. Isso reflete uma lógica de militarização dos territórios que não culminou num avanço dos índices de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.
Com todas as divergências que podemos ter sobre essa pauta, Presidente, concordamos que há uma crise grave na segurança pública, que é, em si, uma crise democrática que se expressou também nesses eventos. Há denúncias de pessoas, também de favelas e periferias, de que o Estado, para tentar fingir que não havia nada no Rio de Janeiro, fez o papel de perseguir a vida desses moradores.
Por fim, trago um último elemento que tem a ver também com esses eventos. Houve, no Rio de Janeiro... Na verdade, há dados de que Brasil afora houve grande ampliação do número de trabalhadores informais e de camelôs.
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Das oito cidades que regulamentaram a Lei Geral da Copa, quatro proibiram o comércio ambulante, veja só, Deputado Patrus, em áreas de restrição, próximas a estádios, por exemplo. Quem gosta de futebol sabe bem que há sempre um camelô, um trabalhador vendendo uma bebida, um salgadinho, alguma coisa perto do estádio.
E, no momento em que você entrega para o setor privado a gestão dos estádios, você coloca coisas como food trucks, que hoje estão nas praças, concede o monopólio da venda de bebidas para grandes empresas e ataca os trabalhadores, esses mesmos que são vítimas de repressão, esses mesmos que vão ser vitimados com o endividamento de Estados e Municípios, porque vão ficar sem acesso ao SUS, sem acesso à educação, que são áreas para as quais deveria ser entregue o dinheiro público.
Não se trata de ser contra — e termino com isto — o Brasil sediar grandes eventos. Mas é inadmissível que esses grandes eventos provoquem, ao invés de um legado de desenvolvimento, um legado de estruturas na cidade para moradia popular... Por exemplo, as obras do próprio Pan-Americano no Rio de Janeiro hoje estão todas vazias, porque não há investimento público. Está lá um legado de dor, de violência para as famílias da Vila Autódromo, e esse legado não queremos para o nosso País.
Portanto, tem-se que consultar o povo, porque é esse povo que é vitimado com megaeventos como a Copa e as Olimpíadas, o que é, em especial, como eu queria trazer aqui, a realidade do Rio de Janeiro.
Por isso, nosso voto é favorável ao relatório.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra à Deputada Bia Kicis. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado José Guimarães. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Paulo Eduardo Martins. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Léo Moraes. (Pausa.)
O SR. KIM KATAGUIRI (DEM - SP) - Presidente, eu só queria registrar que eu nunca concordei tanto com o PSOL. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Kim.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Quero registrar a minha concordância também. Eu vivi para ouvir isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, por favor.
Concedo a palavra à Deputada Chris Tonietto. (Pausa.)
Concedo a palavra à Deputada Caroline de Toni.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, prezados Parlamentares, queremos aqui também expressar a nossa concordância com esse projeto de lei, porque tudo o que tem a ver com o interesse nacional, especialmente a decisão de o Brasil sediar grandes eventos que vão onerar o bolso do contribuinte, deve passar por uma consulta pública.
Queremos parabenizar o Deputado Sóstenes por esse projeto, porque sabemos que, quando o Brasil sediou a Copa do Mundo de 2014, foram investidos cerca de 25 bilhões de reais em estádios, muitos dos quais ficaram inacabados, além de ter havido superfaturamento, enquanto o povo brasileiro passava todo tipo de necessidade em saúde, segurança e educação. Não podemos admitir que seja tomada uma decisão política que envolva o dinheiro do contribuinte sem que esse contribuinte seja consultado. Queremos parabenizar o Deputado por esse projeto.
Somos pela aprovação também. Podem contar com o nosso apoio.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Sanderson. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, eu considero que às vezes existem certos exageros quando se diz que não houve nenhum benefício com as obras, com os eventos da Copa do Mundo e das Olimpíadas.
Eu acho que, é claro, há muitas controvérsias, houve muitas obras com problemas demais. Mas nós sabemos também que os estádios brasileiros eram da década de 50. Viviam caindo arquibancadas, isso e aquilo. Talvez, pela forma como os eventos foram organizados, tenha havido muitos problemas. Aquele era um momento de muito conflito político no Brasil.
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De fato, eventos que poderiam se transformar em algo positivo acabaram parecendo ser negativos em tudo, mas nós somos testemunhas de que muitas obras, como as em aeroportos, por exemplo, foram importantes. O próprio aeroporto de Brasília e o de São José dos Pinhais, por exemplo, foram ampliados nesse período por conta da realização dos grandes eventos. Não fosse por esse motivo, talvez essas obras também não teriam acontecido. Então, não dá para nós dizermos que foi tudo bom ou tudo ruim.
Agora, eu devo concordar com o projeto, porque, de fato, fica muito concentrada num Poder só uma discussão que afeta todo o Brasil. Talvez não seja necessário um plebiscito exclusivo para isso. Talvez essa consulta possa ser feita junto com uma das eleições, submetendo-se esse item à aprovação ou reprovação da população, ou por meio de uma discussão no Congresso Nacional. Acho que o Congresso também é um ambiente adequado para se fazer uma discussão sobre um evento de grande porte, um evento internacional a ser realizado no Brasil.
Neste momento, eu concordo, evidentemente, com o parecer, com o projeto, mas acho que nós poderíamos ter outras alternativas também. Poderíamos discutir no Congresso a realização de um grande evento dessa natureza quando houvesse essa possibilidade.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Presidente, colegas Parlamentares, os diferentes podem se encontrar. Aqui também eu tenho plena concordância com o Deputado Sóstenes Cavalcante, daí a importância do regime democrático, em que os diferentes podem convergir em alguns pontos.
Aqui, Presidente, eu me reporto rapidamente ao art. 1º da nossa Constituição, que diz: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania (...)". Vamos, então, ao parágrafo único deste mesmo artigo: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Eu vejo neste projeto, Presidente, esse aspecto importante de assegurar o exercício efetivo dos direitos e deveres da cidadania, dos direitos políticos. Nós lançamos recentemente aqui na Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Soberania Nacional e vinculamos a soberania nacional à soberania popular, prevista no art. 14 da nossa Carta. Este projeto também trabalha nessa perspectiva, possibilitando ao cidadão brasileiro o exercício dos direitos e deveres da nacionalidade e da soberania popular.
Eu estou convencido, Presidente, de que as pessoas que pagam impostos, que cumprem as leis, que praticam no dia a dia a convivência fraterna e respeitosa e que exercem a sua nacionalidade são as proprietárias do nosso País. Nós somos aqui representantes e, quanto mais vez e voz nós pudermos dar ao povo para que ele se manifeste, melhor. É inclusive por meio do exercício da cidadania, da prática efetiva da democracia participativa, que as pessoas melhoram, que as pessoas passam a compreender a dimensão da sua convivência, as suas responsabilidades perante a comunidade em que vivem, seja a comunidade local, seja a regional, seja até a nacional.
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Como Prefeito de Belo Horizonte, há alguns anos — o tempo passa —, nós tivemos a oportunidade de dar esse testemunho. Nós implantamos na Prefeitura de Belo Horizonte o Orçamento Participativo. Nós chamamos o povo da cidade para decidir conosco. Primeiro, abrimos as contas públicas, para que as pessoas soubessem muito bem de onde vem o recurso público, e, depois, discutimos com a população como aplicar o dinheiro público. Se o dinheiro não é suficiente para fazer tudo, o melhor caminho é chamar as pessoas, as famílias, as comunidades, nas vilas, nas favelas, nos bairros, para que decidam as suas prioridades. Quem conhece os problemas da sua comunidade, da sua cidade, são as pessoas que ali moram. É fundamental nós chamarmos cada vez mais as pessoas para debatermos também os grandes temas nacionais.
Então, eu quis dar aqui este testemunho, Presidente, e voto com muita convicção, acompanhando as palavras que me antecederam, especialmente as da Deputada Talíria Petrone, porque nós precisamos, cada vez mais, possibilitar ao povo brasileiro que efetivamente exerça a sua soberania e nos ajude a definir bem os caminhos do nosso País.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Patrus Ananias.
Deputada Maria do Rosário, V.Exa. deseja se manifestar? (Pausa.)
Está encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Gostaria de agradecer a presença do Deputado Estadual de Santa Catarina Sargento Lima, que tem feito um grande trabalho à frente da Assembleia Legislativa daquele Estado. É muito honrosa para nós da CCJ a sua presença. Quero agradecer-lhe.
Há um pedido de retirada de pauta do item 8 por parte do Deputado Rogério Peninha, a quem pergunto se encaminhará favoravelmente.
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - Sim. O pedido para retirada de pauta é de um Deputado autor de uma das emendas. Ele informou que gostaria de estar presente e pediu que se deixasse a votação para outro momento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Este requerimento é relativo ao Projeto de Lei nº 2.925, de 1997, não é?
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Alguém vai encaminhar contrariamente? (Pausa.)
Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado.
Projeto de Lei nº 2.925, de 1997, do Sr. Jair Bolsonaro, que altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, no capítulo referente à Assembleia Geral. Apensados: PL 7.594, de 2014, e PL 8.611, de 2017.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, a Deputada Caroline de Toni.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, vou direto ao voto.
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - Sr. Presidente, só para esclarecer, o meu requerimento foi aprovado. Só há o voto contrário dela. V.Exa. o está botando em votação?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não. O requerimento foi rejeitado.
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - Como? Ela votou...
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Na reunião de coordenadores, a maior parte dos Deputados era a favor da manutenção do projeto na pauta.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Isso foi rejeitado, já está fora de discussão.
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - Mas só ela se manifestou. Os outros todos...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Cabe vista ainda, Deputado. Vamos deixar a Deputada ler o relatório, e, se for o caso, V.Exa. pede vista.
Tem a palavra a Deputada Caroline de Toni.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, como eu dizia, vou direto ao voto.
"Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deliberar sobre as proposições referidas quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito nos termos regimentais.
Os projetos de lei em tela se encontram compreendidos na competência privativa da União para legislar sobre direito civil, sendo legítimas as iniciativas legislativas e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria jurídica nelas versada (...). Vê-se, pois, que tais proposições obedecem aos requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa.
Observa-se, todavia, no âmbito dos textos de tais iniciativas legislativas, vícios pertinentes aos aspectos de constitucionalidade material e juridicidade.
Com efeito, as medidas previstas nos projetos de lei em apreço teriam o condão de tolher, de modo nada razoável, a liberdade individual e a autonomia da vontade dos condôminos para contratar, o que não se coadunaria com os princípios do Estado de Direito, da livre iniciativa e da liberdade econômica, assegurados pela Constituição da República, pelo Código Civil e outras leis.
Veja-se que o mandato é contrato consensual, personalíssimo e unilateral. É resultado de um acordo de vontade que se aperfeiçoa pelo consenso das partes mandante e mandatária. É pautado na confiança que aquele deposita neste. Tem como instrumento a procuração, que consiste em uma autorização representativa. É instituto presente em nosso ordenamento jurídico e está previsto no art. 653 do Código Civil, transcrito adiante:
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Assim, seria teratológico modificar a essência do instituto do mandato nos termos das proposições em comento, restringindo-se, em demasia, a manifestação de vontade do mandatário na medida em que se impediria que se faça representar, em uma assembleia condominial, por alguém civilmente capaz a quem tenha outorgado procuração para tanto nos termos da lei.
É salutar lembrar que a representatividade é da própria essência do contrato de mandato. O mandatário, em uma assembleia geral, está representando a vontade dos condôminos que lhe outorgaram procuração.
Assim, não há que se falar em falta de transparência ou representatividade quando um procurador representa mais de um condômino em assembleia geral de condomínio edilício. Ora, o mandatário está representando a vontade dos diversos mandantes.
O mesmo argumento é aplicável à representação legal que o Projeto de Lei nº 8.611, de 2017, pretende atribuir ao locatário quando estiver ausente nas assembleias o condômino-locador. Nada impede que, no exercício da autonomia privada, o condômino-locador constitua o locatário como procurador. O que não nos parece admissível é a presunção legal de que o locatário representará a sua vontade em assembleia, sendo certo que poderá inclusive votar contra os interesses do condômino-locador.
Também é certo que, mesmo que fosse superado esse óbice apontado, o referido projeto de lei apensado seguiria sendo inadmissível, pois, não inovando no ordenamento jurídico, não reúne outro requisito de juridicidade.
Ora, o autor do projeto de lei em exame aponta a controvérsia a respeito da vigência da Lei nº 4.591, de 1964, na parte atinente aos condomínios em edificações, para justificar a necessidade de aprovação de nova lei que permita o voto do locatário (...).
15:20
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Todavia, em que pese existir algumas divergências doutrinárias e mesmo jurisprudenciais em sentido contrário, caminha-se no sentido de reconhecer a vigência da lei em questão naquilo que não contrariar as disposições do novo Código Civil.
Aliás, a vigência da Lei nº 4.591, de 1964, restou recentemente afirmada neste Parlamento, visto que a Lei nº 13.777, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a multipropriedade e o respectivo registro, estabeleceu a aplicação daquela, de forma supletiva e subsidiária, às relações decorrentes da multipropriedade.
Não obstante isso, cremos que a medida legislativa ideal a ser tomada pelo Parlamento seria a supressão da regra ora constante do § 4º do caput do art. 24 da Lei nº 4.591, de 1964. No entanto, regimentalmente se impõe a apresentação de um novo projeto de lei para tal fim.
Quanto à técnica legislativa empregada no âmbito das proposições referidas, anote-se que apenas o Projeto de Lei nº 7.594, de 2014, encontra-se de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. No bojo do Projeto de Lei nº 2.925, de 1997, há irregularidades tocantes à técnica legislativa consubstanciadas na ausência de emprego de um artigo inaugural que deveria enunciar o objeto da lei pretendida e das iniciais maiúsculas “NR” entre parêntesis para sinalizar a modificação de dispositivos vigentes. Os mesmos defeitos são observados no texto do Projeto de Lei nº 8.611, de 2017.
E, no que diz respeito ao mérito das iniciativas legislativas em análise, assinale-se que, embora sejam louváveis as preocupações demonstradas pelos respectivos autores com ocorrências indesejadas relacionadas à tomada de decisões em assembleias condominiais, não merecem aquelas prosperar pelos motivos já indicados concernentes à constitucionalidade e à juridicidade.
Diante do exposto, votamos pela inconstitucionalidade, injuridicidade e inadequada técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.925, de 1997, e 8.611, de 2017, bem como pela inconstitucionalidade, injuridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.594, de 2014. Quanto ao mérito, votamos pela rejeição de todas essas proposições."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Esse é o voto da Relatora.
Em discussão o parecer.
A primeira oradora é a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Quero somente elogiar o parecer da Relatora. É fundamental a garantia de liberdades, ainda mais neste momento. Então, o PSOL acompanha a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, eu vou passar rapidamente a Presidência ao Deputado Pedro Lupion, porque não há nenhum Deputado governista lá na Comissão Mista de Orçamento, e eu vou ter que ir lá para embasar alguns requerimentos. Eu volto logo.
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Vista concedida.
O próximo item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição nº 353, de 2017, do Senador Jorge Viana. O Relator é o Deputado Léo Moraes, que não está presente.
Consulto os Srs. Parlamentares sobre se é possível passarmos para o próximo item e, com a chegada do Deputado Léo Moraes...
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Se V.Exa. quiser retirar esse item da pauta, estamos de acordo. Não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Vou mantê-lo, porque eu não sei... Eu não participei da reunião de coordenação.
15:24
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, eu tenho algumas divergências. Queremos discutir algumas questões. Até conversei com o Presidente Francischini antes de ele sair, e ele me orientou a conversar com o Relator, para que nós fizéssemos a discussão e não...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Estão me dizendo aqui que a regra é que, quando o Relator não está presente, a proposição sai da pauta. Foi tentado acordo. Não tendo sido possível, retiro-o de pauta.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Era o que eu iria concluir. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Lupion. DEM - PR) - Item 2. Proposta de Emenda à Constituição nº 115, de 2019, do Sr. Vanderlei Macris, que acrescenta ao art. 58 da Constituição Federal os §§ 3º-A e 3º-B, para assegurar às pessoas convocadas a prestar depoimento perante as Comissões Parlamentares de Inquérito a observância plena aos seus direitos fundamentais ao silêncio e à não autoincriminação, independentemente de decisão judicial nesse sentido, assim como aos colegiados o poder para realizar conduções coercitivas de testemunhas, de investigados ou de acusados, nas hipóteses neles previstas.
Foi proferido o parecer do Relator, o Deputado Sanderson.
Há sobre a mesa um requerimento de retirada de pauta, de autoria da Deputada Talíria Petrone.
Para encaminhar o requerimento, tem a palavra a Deputada Talíria.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu queria só um esclarecimento sobre o que foi acordado. Eu requeri a retirada de pauta, mas eu abro mão dela, em nome do acordo que foi feito.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Deputada Talíria, V.Exa. me permite fazer um esclarecimento, como Relator?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Claro, pois não.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Entendendo que a matéria realmente é complexa. Nós acordamos, Presidente Caroline de Toni, que a proposta de emenda à Constituição seria deliberada agora na CCJC, e, na Comissão Especial, nós faríamos ajustes no sentido de, primeiro, retirar a obrigatoriedade de investigados ou indiciados comparecerem de forma coercitiva às CPIs e, segundo, fazer uma alteração para que essa condução não seja determinada pelo Presidente da CPI, e, sim, deliberada pelo colegiado. Então, trocaríamos a expressão "determinada pelo Presidente" por "deliberada pelo colegiado", permanecendo, então, somente a obrigação de as testemunhas comparecerem, depois de devidamente intimadas pela primeira vez.
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Presidente, V.Exa. me permite?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Pode falar.
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Como autor da proposta, Sra. Presidente, eu gostaria de fazer um apelo à Deputada Talíria.
Deputada Talíria, se me permite, a retirada do requerimento...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - A Deputada já determinou a retirada do requerimento de retirada.
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Então, muito obrigado.
Eu tenho a impressão de que, desta forma, como esclareceu o Deputado Sanderson, nós vamos ter a possibilidade de, na Comissão Especial, fazer um ajuste do que foi motivo de interpretações diferentes, dando muito poder aos Presidentes de CPIs para convocação de testemunhas, investigados ou réus nesta proposta.
Então, Deputada, eu, como autor, e o Deputado Sanderson, como Relator, nos comprometemos a, na Comissão Especial, fazer esse ajuste, garantindo que o colegiado da Comissão possa determinar a condução coercitiva.
Era só isso.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Na reunião de coordenadores nós acordamos que seria feita a discussão desse projeto.
Nós podemos começar a discussão, Deputada Talíria?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Posso já encaminhar a sua fala como discussão?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Pode, sim.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Então, tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu apenas quero dizer que concordo com a retirada, não só pelo acordo, mas porque eu acho que os itens colocados podem, a partir dessa base, retirando-se esses elementos, passar à Comissão Especial.
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Nosso partido vai votar contrariamente à matéria. Não vamos impedi-la ou obstruí-la, porque há preocupação de que alguns elementos constitucionais, de que alguns direitos e princípios constitucionais sejam violados, seja o da não culpabilidade, seja o da dignidade da pessoa humana, da própria liberdade de locomoção, que envolve a condução coercitiva e a questão da autoincriminação na modalidade de direito ao silêncio.
Nós tínhamos um voto em separado que iríamos apresentar, mas optamos por não protocolá-lo. A Deputada Margarete Coelho informou que já protocolou um voto em separado.
Eu retiro a obstrução e o pedido de retirada de pauta, mas sem compromisso, na Comissão Especial e também nesta Comissão, com o voto favorável.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Com a palavra o Deputado Lucas Redecker.
O SR. LUCAS REDECKER (PSDB - RS) - Eu quero saudar a Sra. Presidente, os colegas Deputados, o Deputado Vanderlei Macris, que faz o encaminhamento dessa proposta de emenda à Constituição, e o Deputado Sanderson, que leu seu relatório na semana passada. Saúdo o Relator também pela sensibilidade em buscar um acordo, a fim de termos agilidade nesse tema, que é de extrema importância.
Nós que estamos neste momento compondo a CPI do BNDES e outros Deputados que compõem a CPI de Brumadinho encontramos muitas dificuldades em conseguir cumprir nossa função após a intimação de pessoas que deveriam estar lá para esclarecer alguns fatos. Tivemos a expedição de habeas corpus preventivo do Supremo Tribunal Federal, dando a condição do não comparecimento a pessoas que deveriam estar lá contribuindo com o andamento das investigações que ocorrem neste Parlamento.
Acho que é bom frisar aqui, Deputados, que na nossa garantia de um poder soberano, como é o Poder Legislativo, e de poder de investigar, está incluída a prerrogativa de intimarmos pessoas a comparecerem aqui, com a condição de permanecerem caladas caso queiram. Nós não podemos obrigá-las a se manifestar, caso não queiram, agora na condição de nós trazermos essas pessoas que foram intimadas nas Comissões Parlamentares de Inquérito.
Portanto, essa proposta de emenda à Constituição, na minha visão, não é agressiva de forma alguma. A pessoa é intimada, e o Presidente, caso ela não compareça, aí sim, como foi encaminhado, pode ter a condição de coercitivamente conduzir essa pessoa até aqui. O que está sendo mudado na proposta pela Comissão Especial pelo Deputado Sanderson? Que o colegiado da CPI possa debater e avaliar se a pessoa será conduzida coercitivamente ou não, devido à importância de ela estar presente naquele momento. Mas eu acho que tem que ser frisado aqui que sempre será garantida a permanência em silêncio dessa pessoa, caso ela queira, como exige a nossa Constituição.
Agora, o que nós não podemos deixar que aconteça é o que vem acontecendo nas CPIs desta Casa, em diversos momentos. Nós temos Deputados de todos os partidos que compõem as CPIs, e todos sofreram com isso. São Deputados do PT, do PSOL, do PSDB, do PSL, do PMDB, do PP, de todos os partidos, que estão lá com o intuito de investigar, de avaliar os pontos que são relevantes ou irrelevantes em relação às investigações e fazer o encaminhamento para os órgãos competentes. Muitas vezes, contudo, nós ficamos a ver navios em virtude dos habeas corpus que são concedidos pelo Supremo Tribunal Federal e que deixam o Poder Legislativo — posso dizer aqui com a maior tranquilidade — sem a sua função de investigar à frente de uma CPI. E nós ficamos dependendo dessa intervenção.
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No meu ponto de vista, essa é uma intervenção do Supremo Tribunal Federal nas CPIs desta Casa. Enquanto isso, nós respeitamos a legislação, garantindo a permanência das pessoas em silêncio. Muitos que foram intimados para a CPI do BNDES tiveram orientação por parte dos seus advogados de permanecerem em silêncio. Foram respeitados por todos os membros da CPI. Essa é uma verdade. Isso aconteceu não só na CPI do BNDES, mas também na de Brumadinho e acontece em qualquer outra CPI desta Casa.
Agora, o que nós não podemos deixar é que isso aconteça nas CPIs que serão instaladas no futuro, independentemente de quem seja o partido, ou de quem sejam os partidos que estejam propondo, de oposição ou de situação. Não podemos deixar que o papel de investigação desta Casa acabe não acontecendo em virtude das intervenções desses habeas corpus preventivos, que se tornaram praxe, que se tornaram frequentes e recorrentes nas CPIs da nossa Casa.
Estou encaminhando, portanto, favoravelmente à votação da proposta de emenda à Constituição. Parabenizo a sensibilidade do Deputado Sanderson. Espero que nós possamos discutir na Comissão que será formada a seguir à aprovação na CCJC e, aí sim, fazer esses ajustes pontuais, para que consigamos ter a concordância de todos os partidos e obter o resultado favorável a esta Casa, a este Parlamento, que merece respeito.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Quero só fazer uma retificação com relação ao item 8. O pedido de vista não foi feito pelo Deputado Sanderson; mas pelo Deputado Sergio Toledo. Está bem?
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - A vista foi dada ao Deputado Sergio Toledo e não ao Deputado Sanderson.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sra. Presidente, peço a palavra para falar sobre esse projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Peço só 1 minutinho. Temos que respeitar a lista de inscrição.
Agora é a vez do Deputado Vanderlei Macris. S.Exa. tem a palavra.
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Se o Sr. Deputado quiser, pode se manifestar, por favor.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Permita-me um aparte?
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Está bem. S.Exa. terá um aparte.
Vou só fazer uma consideração, Sra. Presidente, dentro da linha do que defendeu o Deputado Lucas Redecker, sobre a CPI de que nós participamos. O Deputado Lucas Redecker foi muito bem no argumento quando mostrou que as CPIs são o instrumento fundamental para que o Legislativo construa o seu processo de investigação sobre fatos, sobre eventos, sobre questões importantes envolvendo a aplicação de recursos públicos, corrupção ou qualquer elemento que possa presumir uma ação mais firme, mais determinada por parte do Legislativo, e na investigação de um ato praticado pelo Executivo.
A CPI do BNDES, Sra. Presidente, acaba de construir a vigésima liminar. São 20 liminares autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal impedindo a presença de investigados e de réus para depoimentos na nossa CPI. Como Presidente daquela CPI, tenho esse sentimento, apesar de todo o trabalho que fizemos no sentido de buscar dados, informações, requerimentos, delações premiadas, informações do Tribunal de Contas da União, do próprio BNDES, enfim. Nós temos um volume de documentos capaz de dar à CPI condições de apresentar um relatório pelo qual a sociedade tanto espera sobre uma questão mal explicada para a sociedade, que foram os contratos internacionais realizados no período de 2003 a 2015 pelo BNDES.
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Essa proposta de emenda à Constituição nasceu exatamente da impossibilidade que a CPI teve de poder ouvir também determinadas pessoas, determinados réus, investigados, que eram partícipes diretos desse processo que está sendo denunciado e não puderam comparecer, sequer comparecer. Apesar de ser garantido o direito ao silêncio, que a CPI já registrou em momentos anteriores, essas pessoas não compareceram simplesmente, com o suporte do Supremo Tribunal Federal.
Na minha opinião, nós não estamos tratando muito aqui de estar presente ou não. É a questão de estarmos defendendo algumas prerrogativas do Legislativo, principalmente no que diz respeito à investigação. E nós estamos sendo simplesmente torpedeados por decisões sequentes do Supremo Tribunal Federal, que impedem o exercício dessa prerrogativa. Já é a vigésima testemunha que foi convocada e não compareceu. Hoje, por exemplo, uma delas solicitou o habeas corpus e não compareceu. Amanhã, temos mais uma que também já tem o habeas corpus para não comparecer. São 20 pessoas!
Imaginem, Sra. Presidente, colegas e companheiros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que nós estamos absolutamente impedidos de dar sequência a um processo de investigação importante para o Legislativo. E, mais do que isso, as prerrogativas do Legislativo estão sendo torpedeadas. Há um conflito de interesse entre o Legislativo e o Judiciário, que nós precisamos dirimir. Quem tem que dirimir essa questão é o Legislativo. Essa é exatamente a razão da emenda que foi apresentada não só por mim, mas também pelo Presidente da CPI de Brumadinho, que está passando pelos mesmos problemas pelos quais nós passamos.
A nossa CPI já está em fase final. Essa decisão, se tomada pelo Legislativo, não abrigará mais os interesses da CPI do BNDES, mas isso representa o fortalecimento do Legislativo. Nós não podemos abrir mão do Legislativo. Este começa a ficar subjugado pelas decisões do Judiciário. Não é possível admitir isso, e nós sentimos hoje, mais uma vez, na nossa CPI, essa força do Judiciário impedindo que o Legislativo possa patrocinar o seu mais importante processo, que é o investigatório.
Eu queria deixar o apelo feito aqui aos Parlamentares para que nós votemos essa emenda. Houve uma reparação feita por alguns Parlamentares no sentido de que tivéssemos um entendimento e um acordo para que, em vez de o Presidente tomar a decisão da condução coercitiva, se não houver o comparecimento de testemunha, réu ou investigado, a decisão seja tomada pelo colegiado da CPI.
É este o apelo que faço aos Parlamentares, para que aprovemos essa proposta. Na Comissão Especial, nós trataremos de fazer o ajuste necessário dentro dessa lógica acordada por uma proposta feita pelo Deputado Sanderson, que é o Relator da matéria.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Pode falar, Sr. Deputado. S.Exa. tem o aparte.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Quero só manifestar que também votaremos favoravelmente à admissibilidade da matéria, diante desse acordo, desse compromisso que foi assumido aqui. O Deputado Sanderson já se expressou, o Deputado Vanderlei Macris também já se expressou.
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De fato, a prerrogativa e as competências do Parlamento devem ser fortalecidas. Eu defendo isso. Não dá para ter uma desmoralização da nossa tarefa. A nossa função, seja ela qual for, não pode ser enfraquecida por algum outro Poder. Eu acho que nós temos que trabalhar para fortalecer o Parlamento no seu conjunto. Mas também não podemos fortalecê-lo eventualmente extrapolando alguns direitos assegurados às pessoas, aos cidadãos. É por isso que tínhamos a divergência. Mas eu acho que, com o compromisso assumido, boa parte já se resolveu. Os investigados e os réus serão retirados dessa possibilidade, como já há decisão do Supremo nesse sentido. A decisão não será mais pessoal, monocrática, e, sim, do coletivo. Eu acho que isso permite uma boa ponderação e um bom debate sobre se a condução se faz necessária ou não.
Se no conjunto nós já erramos, imaginem quando há poder excessivo na mão de alguém. Vejam algumas decisões, inclusive do Poder Judiciário, determinando a condução de algumas pessoas que sequer anteriormente tinham sido intimadas a dar seu depoimento. Infelizmente, isso ocorreu, por exemplo, no caso da Lava-Jato, inclusive envolvendo o ex-Presidente Lula. Ele nunca se negou a comparecer, não foi intimado, e foi determinada uma condução coercitiva. Ou seja, há um poder excessivo e mal utilizado.
É por isso que nesse sentido, uma vez que a decisão vai passar a ser de toda a CPI, que vai avaliar, que vai julgar, que vai decidir, nós entendemos que devemos votar favoravelmente e que deve ir ao debate na Comissão Especial.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - V.Exa. me concede um aparte, Deputado Vanderlei Macris?
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Sim, Deputado. Concedo um aparte a V.Exa.
O SR. ENRICO MISASI (PV - SP) - É só para manifestar o meu total apoio e parabenizar a iniciativa, porque é inaceitável que haja um esvaziamento das prerrogativas do Parlamento, como tem sido feito com algumas decisões judiciais. Se a Constituição é clara ao afirmar que uma Comissão Parlamentar de Inquérito é como uma autoridade judiciária, não é cabível que não haja um instrumento de coerção ou de coação para que a pessoa convocada venha. Eu acho que democratizar o debate para a condução coercitiva é positivo, e temos que abordar isso na Comissão Especial.
E acho também, Deputado Vanderlei, que o §3º-A é uma delicadeza que estamos fazendo, mas isso já está assegurado. O art. 5º, inciso LIII, da Constituição já garante às pessoas o direito de permanecerem em silêncio, de não produzirem provas contra si mesmas e de não se autoincriminarem. Mas colocando isso aqui no art. 58 também acho que fica plenamente compatível com toda a lógica da Constituição. Eu acho que esse é, sim, um importante passo que damos para criar, de fato, uma trincheira de proteção às prerrogativas do Parlamento, que se manifestam de forma tão clara nas Comissões Parlamentares de Inquérito.
Então, parabéns. Nós vamos orientar favoravelmente a essa PEC.
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - O.k.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - V.Exa. me concede um aparte, Sra. Presidente?
O SR. JOÃO H. CAMPOS (PSB - PE) - Solicito um aparte depois.
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Pois não.
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O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Obrigado, Deputado.
Sra. Presidente, com certeza nós temos que proporcionar um debate profundo sobre esse tema, que é da maior importância. Eu voto pela admissibilidade, para proporcionar o debate.
Agora, também vou na linha daqueles que me precederam no sentido de que essa condução coercitiva tem que acontecer a partir de uma decisão do colegiado da Comissão. Isso é fundamental, porque a história do Parlamento brasileiro demonstra que o Parlamento deu grandes contribuições para a investigação de casos importantes no Brasil através das CPIs. Então, a CPI é um instrumento fundamental do Parlamento.
Através do art. 58, § 3º, nós temos essa prerrogativa, mas muitas vezes, lamentavelmente, o Judiciário tem criado dificuldades para o Parlamento na intimação e convocação de testemunhas ou investigados.
Portanto, Sra. Presidente, a nossa posição é pela admissibilidade, mas com uma profunda reflexão no que diz respeito à votação do colegiado para poder promover a condução coercitiva.
Obrigado, Sra. Presidente.
O SR. JOÃO H. CAMPOS (PSB - PE) - Sra. Presidente, quero pedir um aparte ao autor, o Deputado Vanderlei Macris.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Deputado Vanderlei Macris, V.Exa. concede um aparte?
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - O.k.
Tem a palavra o Deputado João H. Campos.
O SR. JOÃO H. CAMPOS (PSB - PE) - Sra. Presidente, agora há pouco, na reunião dos coordenadores de bancada, tive a oportunidade de pontuar o desconforto da nossa bancada com relação a alguns termos da redação dessa PEC, entre eles, no § 3º, o trecho que diz que, em caso de não comparecimento de testemunhas, de investigados ou de réus, eles poderiam ser conduzidos coercitivamente mediante a decisão unicamente do Presidente. Alertamos que aquilo poderia trazer um risco para o próprio processo e que deveria haver, no mínimo, um entendimento do colegiado.
Mas o que nos parece é que o debate ainda não está sanado em torno de quem poderia ser conduzido coercitivamente, se seriam apenas as testemunhas ou também os investigados e réus, tendo em vista as recentes decisões do próprio Supremo, em que há um posicionamento devido ao direito da não autoincriminação, que deriva dos próprios enunciados constitucionais, como a dignidade humana, o devido processo legal, a ampla defesa e a própria presunção da inocência.
Então, acredito que nós só devemos votar a admissibilidade quando for sanado esse entendimento em torno de quem poderia ser conduzido coercitivamente, se só as testemunhas ou se as testemunhas, os investigados e os réus.
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB - SP) - Sra. Presidente, eu quero agradecer a intervenção dos outros colegas.
Faço apenas um esclarecimento sobre a questão de réus e investigados serem convocados coercitivamente. Acho que essa discussão, esse debate, merece um aprofundamento na Comissão Especial.
Por que eu digo isso? No ano de 2018, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por 6 a 5 — vou repetir: por 6 a 5 — que garantiu a condução não coercitiva de réus e investigados. Diferentemente dessa decisão, que foi majoritária, que hoje está sendo adotada pelo Supremo para não deixar ninguém comparecer... Na nossa CPI, vinte réus e investigados não compareceram. Essa decisão está sendo balizada por 6 votos a 5. Os cinco votos vencedores, que são da Ministra Cármen Lúcia, do Ministro Roberto Barroso, do Ministro Luiz Fux, do Ministro Edson Fachin e outro, esses cinco votos defenderam que réus e investigados também podem ser convocados coercitivamente. E nós estamos aqui, em uma proposta do Relator, estamos dizendo o seguinte: "Olha, não será mais do Presidente a decisão de convocação coercitiva, será do colegiado da CPI". Eu acho razoável, eu acho que é uma mudança razoável.
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Mas eu faço um apelo aqui. Como no próprio Supremo essa decisão tomada lá atrás, que dá base para as ações de habeas corpus que estão sendo impetradas agora, foi bastante conflituosa, nós também podemos aprofundar um pouco mais esse debate na Comissão Especial, para tirar uma conclusão efetiva do debate que vamos fazer, para garantir a prerrogativa do Legislativo.
Então, esta é a proposta, de levarmos, como sugeriu o Deputado Sanderson, esse debate para a Comissão Especial. Vai ser muito bom para o Legislativo construirmos uma posição bastante balizada, do ponto de vista do argumento jurídico, na Comissão Especial.
Muito obrigado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, posso só esclarecer uma situação do acordo?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Pode, Deputado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - O acordo inicial proposto pelo Deputado Sanderson foi o da retirada também da PEC da possibilidade de o réu e o investigado serem conduzidos coercitivamente, e a decisão ser tomada pelo colegiado. Não há problema nenhum em discutirmos na Comissão Especial. Porém, o acordo hoje é pela retirada do réu e do investigado da condução coercitiva. Então, se houver o debate, é para tentar convencê-lo, no acordo, do inverso. Do inverso! Ou seja, não partimos do princípio de que o réu e o investigado estariam na PEC. Eles estariam fora hoje. Então, nós temos que fazer a conversa pelo... Senão, nós vamos partir do princípio de que a discussão lá vai ser "tira ou não tira", sendo que, desde já, no acordo que nós fizemos, estariam fora. É só para repactuarmos aqui a conversa inicial. O Deputado Sanderson foi o primeiro a falar e, inclusive, falou nesse sentido. Aí, não há problema nenhum, de repente, voltarmos a discutir: "vamos rediscutir se o réu vai estar incluído ou não?". Conversar não custa. Mas o acordo inicial é pela retirada.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Coronel Tadeu. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Fábio Trad. (Pausa.)
Tem a palavra a Deputada Bia Kicis. (Pausa.)
Tem a palavra a Deputada Paula Belmonte.
A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF) - Boa tarde, Presidente. Boa tarde a todos que estão aqui na Comissão. É muito importante nós estarmos aqui — e eu sou membro da Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI — para mostrar que todos nós, independentemente de partido, estamos unidos para exigir a força do Parlamento. Já tivemos aqui o Deputado Pedro, do PT. Nós tivemos agora o Deputado Paulo Ramos, do PDT. O que está acontecendo com essa atitude do Supremo Tribunal Federal é que ele está interferindo diretamente no nosso Poder. É exatamente uma cláusula pétrea da Constituição Federal, o art. 2º, que dispõe sobre a independência e a harmonia dos Poderes. Até ontem, isso foi motivo de uma entrevista dada pelo Ministro Gilmar Mendes a respeito da instalação de uma CPI, para que seja votado...
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A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Peço que fiquem em silêncio no plenário, por gentileza.
A SRA. PAULA BELMONTE (CIDADANIA - DF) - Ele falava exatamente a respeito da harmonia e da independência dos Poderes. Nós tivemos ali uma intervenção direta do Judiciário.
O Deputado Sanderson lembrou algo muito importante que está no art. 1º, da Constituição Federal: o poder emana do povo. O STF não tem um voto. Então, nós não podemos permitir que o Supremo Tribunal Federal influencie este Parlamento da forma como tem influenciado, ou interfira como tem interferido. Então, é isso.
Apelo a todos os Deputados para que concedam, sim, pelo menos à Comissão, permissão para que sejam discutidas todas as questões que estão sendo colocadas aqui em pauta. Nós não podemos permitir que essa interferência aconteça mais uma vez. Hoje, todos nós lá na CPI, independentemente de partido, estamos unidos em prol dessa causa.
Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, nós estamos tratando aqui do fortalecimento de um processo investigatório. Falou o nosso Presidente da CPI — que tem atuado muito bem — que está de mãos atadas. Eu participo da CPI como titular e, por três oportunidades, eu fui... Em uma o depoente tinha uma liminar que o permitia ficar em silêncio, e ele ficou parado; em outra, o depoente disse que estava autorizado a mentir; e em outra, disse que não precisava comparecer.
E então todos os membros da Comissão, e seu Presidente, irão se reunir para fazer o quê? A população pressiona as CPIs para que sejam investigativas, para que façam acontecer alguma coisa. Ela vai terminar em pizza não por culpa nossa!
Aliás, eu estava presente na reunião dos coordenadores, e, de fato, existe uma dissonância com relação à condução coercitiva. Parece-me que esse é o único ponto de discordância. Porém, no Legislativo, nós temos sempre que entender que os projetos nunca, ou raramente, são sensacionais. Certamente eu discordo de vários pontos na reforma da Previdência, por exemplo; porém, em sua maioria, ela é necessária. E eu sou favorável e por isso votei a favor.
Nós votamos esta semana a Lei de Licitações. Eu sou contra alguns pontos. Nós apresentamos destaques e emendas para o aprimoramento do texto, mas o projeto como está ainda é melhor do que o que há atualmente. A política é a arte do possível. Nós precisamos avançar ponto a ponto. E essa lei, essa proposta de alteração, de aprimoramento de CPI, é melhor do que o que temos hoje, embora haja a dissonância quanto à condução coercitiva. Então, eu digo que, apesar de também ter algum problema de entendimento com relação à condução coercitiva, porque em um mundo polarizado como o que temos hoje — não estou dizendo que agora em 2019, mas, talvez, em 2022 —, isso pode ser moeda de troca, ou não será coleta de prova e, sim, uma forma de constrange o depoente, constranger a testemunha... É óbvio que é um risco. Mas, no percentual de melhoramento, a proposta ainda assim é vantajosa, e nós temos, como tendência, que votar favoravelmente, mas não sem antes insistirmos em melhorar e aprimorar o texto.
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Então, agradeço ao Relator, o Deputado Sanderson, por ter aberto as portas para que possamos encontrar um resultado um pouquinho melhor.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Para discutir, concedo a palavra ao Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Sra. Presidente, Deputada Caroline de Toni, Deputado Vanderlei Macris, autor da proposta, Srs. Deputados, juntos fizemos aqui uma resenha e vimos que estamos acertados, acordados, no sentido de que, com um pequeno ajuste, mantendo o primeiro período, que na nossa visão pode contribuir muito... Vários cidadãos vão até os tribunais, seja ao Supremo Tribunal Federal, seja ao Superior Tribunal de Justiça — incluindo os casos das CPIs dos Estados —, buscar algo que já está claro na Constituição Federal, que é o direito de permanecerem calados. Eles vão lá, obtém uma liminar, imagina-se a altos custos, para lhes assegurar o direito de permanecerem calados, mas isso a Constituição Federal já garante.
Então, nessa emenda constitucional, deixaremos isso ainda mais claro, para que todos aqueles que quiserem permanecer calados tenham o direto constitucional de permanecer calados sem qualquer tipo de gravame. Então, o primeiro período está tranquilo.
Na segunda parte, aí sim, há uma questão mais cabulosa, mais complexa. Nós ajustamos, primeiro, determinar que não mais o Presidente da Comissão, mas, sim, o colegiado... E isso só para as CPIs. Isso só valerá para as CPIs, Srs. Deputados. Isso não valerá para audiências públicas, para qualquer outro tipo de reunião. É só para CPIs. E para se constituir uma CPI, nós sabemos a dificuldade que é. Vamos colher assinaturas...
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Nobre Relator, V.Exa. me permite um aparte, por favor? Sou o Deputado Júlio Delgado.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Pois não.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Deputado Sanderson, quero cumprimentar V.Exa. pelo interesse em fazer esse relatório e em entrar nesse acordo, mas eu quero ponderar com a Comissão — eu, a Deputada Maria do Rosário, o Deputado Patrus Ananias, que já temos uma vida aqui. Nós já tivemos CPIs e hoje temos CPIs. As CPIs aqui já funcionaram, mas não funcionam mais. E não funcionam por causa desse represamento que nós tivemos.
Essa não foi uma decisão desequilibrada do Supremo. Em 2018, a decisão de fazer a oitiva foi realizada por 6 a 5. Nós tentamos, na CPI — eu, o Deputado Patrus Ananias, outros Deputados mineiros e alguns Deputados que nos são solidários com o caso de Brumadinho —, chamar as pessoas. Não conseguimos sequer quebrar o sigilo. O sigilo fiscal e contábil não foi quebrado. O Supremo derrubou isso.
Sra. Presidente, a pessoa tem que passar no mínimo o constrangimento de vir aqui e dizer "eu quero permanecer calada". Esse direito é mantido, mas a pessoa tem que vir a Casa para dar uma satisfação ao Poder Judiciário. Quando não havia isso, quando não tinha como pegar... Eu me lembro da CPI dos Anões. Houve Deputados e assessores que cometeram altos crimes e que saíram daqui presos! Isso acabou nas CPIs há muito tempo, porque nós não podemos mais fazer nenhuma ação coercitiva às pessoas que vêm depor nas CPIs e falam e mentem. Agora pode-se vir às CPIs e não falar. E ainda não querem nem mais vir à CPI, por uma construção do Supremo. Isso é um verdadeiro desleixo para com o Poder Legislativo.
Eu, juntamente com o Deputado Vanderlei Macris, sou autor dessa proposta, para que possamos valorizar o Legislativo.
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Nós queremos que eles venham aqui mesmo que seja para ficar em silêncio, mas é para reconhecer os equívocos cometidos.
O ex-Diretor Geral da Vale, Sr. Fábio, veio à Comissão Externa. Quando nós o chamamos para a CPI, ele não veio mais. Os diretores do BNDES ganharam ações e não vieram. E não estamos falando... Vamos ter a despreocupação de que essa proposta de emenda à Constituição seja uma proposta para este momento conflituoso. Ela é uma proposta duradoura, perene, que pretende alterar a Constituição Federal. E a decisão no próprio Supremo Tribunal Federal não foi por unanimidade. Existe um dilema no próprio Supremo sobre essa questão, que foi decidida por 6 a 5.
Quero agradecer o esforço que o Sr. Relator está fazendo no sentido de aprovar essa matéria, para podermos criar uma Comissão Especial para nos valorizar. E não falo deste mandato. Isso não será para nós que estamos no exercício do mandato. Será para as futuras CPIs, que farão investigação sobre os mais variados temas. Agora, fica o pessoal preocupado com o que está acontecendo, com quem está sendo investigado. Esses nós não vamos conseguir pegar mais, Deputado Paulo. Isso já passou, infelizmente. A CPI do BNDES e a CPI de Brumadinho vão terminar daqui a 15 dias, no final de setembro ou no início de outubro. Isso beneficiará as futuras CPIs, que vão poder fazer as apurações de responsabilidade do Parlamento.
É esse o apelo que faço a todos. Agradeço ao Relator por seu relatório e por sua ponderação. Acho que o Relator tem razão em relação ao colegiado. Concordo com isso também. Eu já havia conversado aqui com o meu colega coautor, o Deputado Vanderlei Macris.
Muito obrigado.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Obrigado, Deputado Júlio Delgado. V.Exa., com a experiência de ter capitaneado a CPI de Brumadinho, certamente sabe a necessidade e a importância das Comissões Parlamentares de Inquérito.
E eu comentava agora que, para instalar uma CPI, todos sabemos a dificuldade que é. São necessárias 171 assinaturas. Tem que ser aprovado pelo Plenário da Casa, ou seja, não é simples abrir uma CPI. Essa emenda valeria somente para as CPIs e aí, sim, destaco a importância de, na CPI constituída, através de deliberação conjunta do colegiado, deliberarmos e decidirmos inclusive sobre condução coercitiva de testemunhas.
O meu relatório apresentado, acompanhando o projeto do Deputado Vanderlei Macris e do Deputado Júlio Delgado, era para que inclusive investigados comparecessem, mesmo que fosse para ficarem calados. Contudo, nessa construção, boa parte dos membros da CCJC de Oposição e de Situação, de Esquerda e de Direita, inclusive, ficaram em dúvida. Alguns claudicaram na sua convicção. Aí entendemos que poderíamos retirar os investigados, mesmo com o alijamento da espinha dorsal da PEC, mas, pelo menos, as testemunhas viriam conduzidas coercitivamente, depois de intimadas pela primeira vez.
Obviamente, Deputado Alencar, o nosso objetivo era o de que pelo menos os investigados também comparecessem. Não estamos falando de indiciados nem de réus. Tiraríamos a palavra "réu". Seriam os investigados. Há uma diferença entre investigado, indiciado e réu, assim como também há uma compreensão diferente de declarante e de informante. Seriam apenas os investigados, conduzidos também coercitivamente. Se quiserem permanecer calados, permaneceriam, mas os investigados tanto quanto as testemunhas permaneceriam na condição de conduzidos coercitivamente, desde que o colegiado assim o entendesse.
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O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - V.Exa. me concede um aparte, Deputado Sanderson?
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Pois não.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu quero primeiramente agradecer ao Deputado Sanderson e, ato contínuo, homenageá-lo pelo parecer. É um parecer que tem conteúdo, que tem começo, meio e fim, que tem propósito.
Deputado Vanderlei Macris, eu subscrevi também a proposta de emenda à Constituição de V.Exa., consequentemente e humildemente sou coautor. Sua iniciativa é meritória.
Eu quero dizer que eu estou aqui na Casa desde 1999 e assisti, participei e fui protagonista de CPIs históricas aqui nesta Casa. A primeira de que participei foi a CPI do Narcotráfico, que prendeu gente em todo País: Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, como aconteceu no Maranhão. Houve envolvimento de juízes, do Ministério Público, de polícias. Quando se chamava bandido, vinha autoridade; quando se chamava autoridade, vinha bandido. Quem tinha autoridade era a CPI, e o Poder Judiciário não se intrometia. Aliás, foi feita uma cruzada nacional contra o esquema do narcotráfico. Eu estava lá, na linha de frente, como Subrelator de várias etapas, assim como o Deputado Moroni Torgan, o nosso Senador do Espírito Santo cujo nome não me ocorre agora. Depois, participamos da CPI do Roubo de Carga, com o Deputado Romeu Tuma presidindo.
Lembrei: Magno Malta é o nome do Senador lá do Espírito Santo que me havia faltado. Ele também fez um grande trabalho na CPI do Narcotráfico.
Tivemos a CPI do Tráfico de Armas, a CPI do Mensalão, que, aliás, se chamava CPI dos Correios, cujo resultado está aí posto para o Brasil inteiro. O Poder Judiciário não se intrometeu. É verdade que não ajudou, mas não atrapalhou. Depois, a CPI serviu de instrumento e de legado para que o Poder Judiciário, através do Ministério Público, fizesse as denúncias. Consequentemente, vieram os processos e, como resultado, condenações, prisões, afastamentos. Parece-me que foi o processo de nº 470 do Supremo Tribunal Federal.
De um tempo para cá, as CPIs se esvaziaram. Elas estão sendo desmontadas. Os indiciados, eventuais indiciados, os acusados, aqueles que estão sendo investigados, mesmo as testemunhas se recusam a vir ao Parlamento. Isso é uma desmoralização do Parlamento. O instituto da CPI perdeu a credibilidade. Nós temos que nos acordar. Há poucos dias, quando faziam uma lei aqui para amarrar as mãos do Supremo, eu me opus. Eu digo muito claramente que nós não temos que amarrar as mãos do Supremo; nós temos que libertar as mãos do Parlamento. O Parlamento tem dizer o que pode, o que quer e o que deve ser feito, até porque muitas vezes somos nós que prevaricamos. Por exemplo, aqui nesta Casa nós aprovamos um projeto de lei dizendo que o Supremo não pode derrogar uma lei, tornar inválida a aplicação de uma lei por mera decisão individual de um Ministro. Suspender a validade de uma lei numa liminar, isso não é correto, não é adequado. Se fosse por um colegiado, tudo bem, mas monocraticamente o Ministro decide isso? Uma lei é aprovada pela Câmara e pelo Senado, sancionada pelo Presidente da República, aí vem um Ministro sozinho, dá um canetaço e a lei não vale!
16:08
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O problema é que esta Casa aprovou uma lei dizendo que isso não pode ser feito, e Bolsonaro vetou. O Executivo se ajoelhou para o Judiciário. Quantas vezes este Legislativo se ajoelha para o Judiciário? Nós fizemos uma emenda constitucional aqui dizendo que o Supremo, em decisão monocrática, também ele não pode invalidar uma lei. Isso foi aprovado aqui. Foi para o Senado, e o Senado se acovardou. O Legislativo se acovardou para o Judiciário.
Então, está aqui essa medida, Deputado Vanderlei Macris, pela qual o Legislativo não pode se acovardar para o Judiciário. Nós temos que fazer as regras, as leis, e o Judiciário tem que se submeter a elas, mas elas têm que ser claras, cristalinas, claras como a luz do dia, com transparência. E aí o Judiciário se submete. Muitas vezes, nós cobramos do Judiciário aquilo que nós não estamos fazendo, nós exigimos do Judiciário aquilo que nós não colocamos na lei. Mas aqui está exposto, de forma objetiva, que uma vez instalada uma CPI e convocado um investigado, ele terá que vir. Se convocado ele se recusar a vir, será condução sob vara; virá na boa ou virá na ruim. Testemunha formalmente convocada virá. Se não vir, vai ser conduzida para que aqui chegue. Virá na boa ou virá na ruim? Ou o Parlamento tem autoridade, ou o Parlamento se desmoraliza.
Então, não adianta nós constituirmos CPI, porque já sabemos que vai ser que nem fazer buraco na água: não terá efeito nenhum. Nós temos que ter CPI que as pessoas respeitem. Se não respeitarem, que temam. Meu pai dizia: "Quem não tem vergonha tem que ter medo". Se não tiverem vergonha de se recusar, então terão que ter medo, porque serão conduzidos sob vara e terão que vir prestar as informações à CPI, ao Parlamento, que estará formatado, estará instalado sob as leis, as regras, com um instrumento forte e poderoso que o Parlamento tem para investigar com profundidade as mazelas deste País.
Esse é o nosso dever, mas esses também são os nossos direitos. Como tais, devem seguir regras. Esta aqui é uma regra que, tenho certeza, uma vez aprovada, valerá para o Parlamento e terá o respeito, sim, do nosso Poder Judiciário.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Com a palavra o Deputado Delegado Pablo. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado José Guimarães. (Pausa.)
Com a palavra o Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Deputada Presidente, colegas Parlamentares, em uma de nossas últimas reuniões eu estive entre aqueles que questionaram esta proposta de emenda à Constituição do Deputado Vanderlei Macris e do Deputado Júlio Delgado. Exatamente pelas questões que aqui levantei, fiz algumas reflexões sobre essa PEC e quero hoje externar a minha solidariedade a essa iniciativa.
16:12
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Temos no Estado Democrático de Direito o desafio de buscar sempre o equilíbrio entre os direitos e as garantias individuais com os direitos sociais, com as exigências também superiores do bem comum, do interesse público, do bem-estar coletivo, da segurança social. E vivemos hoje um momento em que o art. 2º da nossa Constituição, que estabelece a harmonia e a independência entre os Poderes, está sendo objeto de novas interpretações. O Estado Democrático de Direito hoje não é mais o Estado liberal clássico do século XIX, quando o Poder Judiciário julgava, o Poder Legislativo elaborava as leis, o Poder Executivo executava as leis. Hoje nós temos um Poder Executivo que propõe — às vezes, mais do que o próprio Legislativo — uma série de iniciativas de leis. Nós temos o Poder Judiciário entrando na área do Legislativo também.
E uma das prerrogativas do Poder Legislativo, além da elaboração de leis, é a fiscalização. Para nós fiscalizarmos a correta aplicação dos recursos públicos, para nós fiscalizarmos o Estado em todas as suas dimensões, em nome da sociedade, é que surgiram as Comissões Parlamentares de Inquérito — CPIs, um instrumento do Legislativo para investigar e apurar eventuais irregularidades cometidas contra o interesse público, contra o patrimônio coletivo, contra o bem comum.
Portanto, colegas Parlamentares, a partir dessas reflexões, cheguei a uma conclusão refletida em relação a esta PEC, ainda mais com o acordo aqui feito e com as possibilidades de aperfeiçoamento na Comissão Especial, e após ouvir com atenção os colegas Parlamentares. Convenci-me da validade desta PEC e, mais do que isso, da sua importância para que o Poder Legislativo possa efetivamente afirmar as suas responsabilidades e as suas prerrogativas, asseguradas na nossa Constituição.
Fiz questão de trazer esta minha posição, em face das dúvidas que externei em reuniões passadas. Quero dizer que estou inteiramente convencido, neste contexto, de que esta PEC é importante, sobretudo se for aperfeiçoada — como está sendo acertado aqui —, para garantir que o Legislativo, além da sua função legislativa, possa bem executar e bem exercer as suas funções fiscalizatórias no que se refere às exigências superiores do interesse público.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Nobre Líder Patrus Ananias, V.Exa. me permite um aparte de 1 minuto?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Pois não, concedo-lhe 1 minuto, Deputado.
Sra. Presidente, eu já encerrei a minha exposição. Estou concedendo um aparte ao Deputado Júlio Delgado. Em seguida, também cederei 2 minutos à Deputada Talíria Petrone. Com isso, eu encerro.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
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O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Quero apenas complementar, considerando a atenção que é devida a V.Exa. pelo conhecimento, trabalho e denodo que V.Exa. tem nesta Casa, Deputado Patrus Ananias, inclusive por reconhecer a importância deste processo, neste momento em que passamos por dificuldades.
Lembro uma fala do Deputado Pompeo de Mattos. S.Exa. disse que já trabalhou na CPI dos Correios e em outras, e que não havia nenhuma proibição. A Deputada Maria do Rosário, que agora estava tentando acertar justamente este acordo que estamos celebrando, também falou que já presidiu CPIs nesta Casa em que as convocações eram feitas e não havia interferência. Não havia, até quando nós votamos, infelizmente.
O Supremo deu esta interpretação de que a Corte pode fazer com que a pessoa investigada, a testemunha e o réu não precisem mais vir aqui. Foi uma decisão deles, e eles o reafirmaram por 6 a 5, no ano passado. É bom dizer há Ministros do Supremo, lá dentro, atualmente exercendo o cargo no Ministério, que concordam que esta Casa possa chamar essas pessoas, independentemente da posição em que elas estejam no processo. E elas têm todo o direito de, assim como no processo penal, não criarem provas contra elas e permanecerem em silêncio. Agora, o fato de não trazer sequer a esta Casa uma pessoa para aqui ouvir da nossa parte o que ela não quer falar da parte dela, isso é uma restrição da atribuição que as CPI têm ou que poderiam ter. É bom lembrar isso.
O Deputado Patrus Ananias e o Deputado Pompeo de Mattos lembraram bem aqui: já temos reduzida, há uns 4, 5 ou 6 anos, a atividade das CPIs. Quando se instala uma CPI nesta Casa — e o Deputado Vanderlei Macris, por exemplo, eu o conheço e posso falar de S.Exa. porque o conheço, assim como posso falar da Deputada Maria do Rosário, porque a conheço, e posso falar do Deputado Patrus e de outros aqui —, mas, quando se instala uma CPI nesta Casa, nos corredores, dizem que é uma CPI criada para trocar, para comprar dificuldade e vender facilidade; esse não é o caso do Deputado Patrus Ananias, da Deputada Maria do Rosário, não é o nosso caso, nem é o do Deputado Sanderson. Às vezes propomos uma CPI para apuração porque nós devemos isso, por exemplo, ao povo de Minas. Nós devemos isso porque lá não está havendo apuração séria. Agora, a restrição de atividades, a que nós tivemos em relação ao chamamento das pessoas da Vale, assim como a que o Deputado Vanderlei Macris teve na questão do BNDES, é uma restrição indevida para os trabalhos da CPI, que estão ficando cada vez mais reduzidos a esse tipo de interpretação, o que queremos de uma vez por todas superar.
Era o que eu tinha a dizer, Deputado Patrus Ananias, só para complementar o seu raciocínio e a sua ponderação.
Vamos votar a matéria. A Deputada Maria do Rosário concorda com isso. A Deputada Talíria Petrone diz que não vai, de certa forma, criar objeção, apesar do seu posicionamento claro. Mas havia um acordo no Colégio de Líderes da Comissão, do qual eu não participei. Por isso, não posso atestar, nem posso falar.
Deputada Talíria Petrone, muito obrigado.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu quero somente reforçar o final da fala do Deputado Júlio Delgado. Pelo meu entendimento — eu não participei, cheguei no final da reunião de coordenadores —, havia um acordo de fazer a discussão e não ir para a votação hoje, mas estou entendendo que há aqui um conjunto de Deputados que estão encaminhando para votar.
Registro que, sem objeção e obstrução, votarei contra, em especial porque tenho divergência com o instrumento da condução coercitiva em si. Acho que podemos depois fazer uma discussão mais aprofundada na Comissão Especial, mas já quero deixar aqui registrado o meu voto contrário.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Para discutir, concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário.
Nós estamos em discussão e V.Exa. está inscrita. Eu só tenho que seguir a lista.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu abro mão.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - S.Exa. abre mão.
16:20
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Concedo a palavra ao Deputado Enrico Misasi. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que nós estamos vendo aqui hoje é que um mau acordo é melhor do que uma boa disputa, não é? O acordo que foi feito anteriormente, no início desta sessão, permitiu que pudéssemos deixar de lado alguns projetos que trariam só discussão e não avançariam; por outro lado, estamos avançando em alguns temas até polêmicos, mas possíveis, como é o caso deste, porque nós estamos aprovando aqui uma proposta que vai ser aperfeiçoada após a criação da Comissão Especial.
Eu vejo como oportuno porque, se chegou a esta situação, à necessidade de apresentação desta PEC, é sinal de que as CPIs estão tendo muita dificuldade para efetivar o seu trabalho, porque as pessoas simplesmente se recusam, conseguem um habeas corpus preventivo e simplesmente não aparecem, não comparecem à CPI, esvaziando a discussão.
Nós sabemos que não é tão simples se criar uma CPI aqui na Casa. Exige muita articulação, exige um número significativo de apoiamento e há, na hora da sua composição, muita complexidade. Portanto, não é qualquer assunto que vai virar CPI na Casa. Por isso, quando se institui uma CPI, é porque o assunto é pertinente e a CPI é necessária. Não se pode admitir que haja uma CPI e as pessoas simplesmente se neguem a comparecer. Eu acredito que já passou da hora de uma medida nesse sentido.
Em relação à discussão que o Deputado Sanderson fez, em relação a somente o Presidente fazer a convocação... Aliás, a convocação já é respaldada pela Comissão. O Presidente, no caso, só vai dar cumprimento, vai trazer à força a pessoa que se negou a comparecer. Ele já está respaldado. Agora, se além disso você ainda exige novamente que o Presidente consulte a Comissão... Ora, nós aprovamos aqui uma convocação; a pessoa não veio, negou-se a comparecer; estou submetendo de novo à Comissão se nós vamos trazer coercitivamente essa pessoa... Então, eu acredito que nós teremos todos os cuidados; na hora em que se aprovar que é necessário trazer coercitivamente uma pessoa, já teremos passado por duas discussões: uma para aprovar a convocação, e outra para que seja coercitiva.
Por isso, eu acredito que estamos avançando. As CPIs, a partir da aprovação desta PEC, vão se tornar mais efetivas. E acredito que não vai haver muita necessidade de trazer as pessoas para cá através da força, porque, sabendo que a consequência é essa, as pessoas vão comparecer, sim, após a primeira convocação.
A matéria tem o meu voto favorável, com certeza.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Concedo a palavra ao Deputado João H. Campos. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Deputado Rubens Bueno...
O SR. JOÃO H. CAMPOS (PSB - PE) - Vou abrir mão da fala.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Pois não, Deputado.
Concedo a palavra ao Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sra. Presidente, a discussão desta proposta de emenda à Constituição traz no seu bojo as garantias e prerrogativas do Congresso Nacional. E está também dentro do art. 58 da Constituição, que em seu § 3º traz a clareza do que é uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Se esse art. 58 fala em Comissões Permanentes e Temporárias, o § 3º tira qualquer dúvida do que pode fazer a Comissão Parlamentar de Inquérito. Ali está claro que elas terão os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais. Não existe meio-termo.
16:24
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Ora, se a Constituição fala isto, não há nenhuma razão para o Supremo Tribunal Federal falar diferente. Se o Supremo Tribunal Federal falou diferente, é porque ele não compreendeu o que é democracia, o que são os Poderes constituídos, autônomos, independentes. E aqui há uma interferência indevida no processo legislativo, que não cabe ao Supremo Tribunal Federal, cabe apenas ao Parlamento, atendendo ao que manda a Constituição, no seu art. 58, § 3º.
Nós estamos discutindo a questão da condução coercitiva, e aqui se expressaram o Deputado Vanderlei Macris, que é o autor, a Deputada Paula Belmonte e tantos outros, inclusive o Relator da matéria, o Deputado Sanderson. Ao se expressarem, dizem com clareza qual é o papel do Parlamento na questão de Comissão Parlamentar de Inquérito. E por que isso? Porque cabe ao Parlamento investigar, documentar, tomar todas as medidas, como se fosse um poder instrutório da autoridade judicial. E, como tal, nós temos que preservar o que está na Constituição.
Errou o Supremo. Se foi seis a cinco, pelo menos seis erraram. Cinco acertaram. E como seis erraram, e é a maioria do Supremo, de votos, agora temos que votar uma proposta de emenda à Constituição para consertar o que fez de errado o Supremo Tribunal Federal. Se for assim, nós vamos ter que, a cada momento, apresentar uma PEC para consertar as decisões erradas do Supremo Tribunal Federal. E não é esse o caminho, até porque aqui se garantem todos os direitos fundamentais do investigado, que estão previstos na Constituição. Como é garantido à CPI fazer com que essa condução coercitiva aconteça de acordo com os mesmos poderes instrutórios da autoridade judicial, é evidente que vão estar garantidos também ao investigado todos os seus direitos. Não se mexe nisso.
Contudo, quando há uma interpretação dessa forma, carece muito de dizer... Eu ouvi aqui alguém dizer: "Ah, mas o Supremo não foi eleito". Foi eleito, sim! Os membros dos Tribunais Superiores do Brasil são eleitos pelo Senado da República, eleitos pelo povo. Esta é a grande verdade que as pessoas recusam em dizer daquilo que é a continuidade do voto pelo voto, e nós sabemos o que diz a Constituição do povo, pelo povo e para o povo.
Portanto, Sra. Presidente, quando eu vejo que nós temos aqui uma situação como esta — e nosso ordenamento jurídico leva a isto e as decisões... Eu vi no relatório apresentado: dos 51 convocados para prestar depoimento, 16 foram beneficiados por habeas corpus do Supremo Tribunal Federal; 21 conseguiram. Vejam até onde nós chegamos! Isso é uma forma de tirar do Parlamento a prerrogativa que este tem de fazer investigação. É bom lembrar também, Sra. Presidente, muito do que está acontecendo no Brasil. O Ministério Público, que sempre quer o exclusivismo da sua tarefa, ele o fez porque nós votamos a Lei da Delação Premiada em 2013. Se não tivéssemos votado a Lei da Delação Premiada em 2013, não haveria a Lava-Jato. Se não tivéssemos repassado e entregado os documentos da CPI da PETROBRAS, da CPI do Cachoeira, que nós investigamos, em que nós quebramos sigilos e mandamos para o Ministério Público... As tarefas já estavam praticamente prontas! A tarefa principal — e única — do Ministério Público foi fazer a denúncia. E por que fazer a denúncia? Porque só cabe ao Ministério Público essa exclusividade de oferecer denúncia perante a Justiça. Portanto, o Parlamento tem cumprido com o seu papel, tem cumprido com o seu papel!
16:28
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Eu quero dizer, para finalizar, que eu parabenizo o Deputado Vanderlei Macris, o Relator, Deputado Sanderson, e todos aqueles que estão atuando para restabelecer as prerrogativas do Parlamento brasileiro, apesar do Supremo Tribunal Federal.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara, encerro os trabalhos...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sra. Presidente, quero somente propor que amanhã, se possível, nós começássemos por este item, já tão discutido. É uma proposta.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Sim, começaremos. Por acordo, será então incluído.
Encerramos os trabalhos e convocamos para amanhã, quarta-feira, dia 18 de setembro, às 9h30min, reunião deliberativa ordinária para apreciação da pauta publicada.
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