1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
(Audiência Pública Ordinária)
Em 11 de Setembro de 2019 (Quarta-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
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O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. PDT - PE) - Declaro aberta esta audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, destinada a debater as consequências da exploração mineral em terras indígenas.
Boa tarde, senhores. Primeiramente, peço desculpas pelo pequeno atraso de 20 minutos que tivemos na programação. O Presidente Helder Salomão se encontra em outras atividades no momento e nos incumbiu desta missão de trazer um debate tão importante para a sociedade brasileira, para a nossa história e para a reparação histórica com os povos indígenas. É uma discussão profunda que tem se tornado alvo de polêmica aqui no Congresso: a mineração em territórios indígenas.
Gostaria de saudar todos os presentes.
Esta audiência atendeu a requerimento dos Deputados Patrus Ananias, Nilto Tatto e João Daniel, aprovado no âmbito deste colegiado.
O Governo Federal pretende apresentar uma proposta para autorizar a exploração mineral em terras indígenas. Conforme divulgado, o projeto deverá trazer sugestões dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Casa Civil, da FUNAI e do IBAMA, porém o texto ainda não foi discutido com representantes das comunidades indígenas.
A realização desta audiência pública, com a participação da sociedade civil e autoridades, quer contribuir com o debate sobre a exploração das terras indígenas e de suas riquezas, que são de usufruto desses povos.
Esclareço antes que o Conselho Indigenista Missionário — CIMI não pôde estar presente aqui, hoje, nesta audiência, porque seus integrantes estão reunidos em assembleia geral, realizada a cada 4 anos.
Dito isso, passamos a compor a Mesa.
Convido, então, para tomarem seus lugares o Subprocurador-Geral da República, o Sr. Antônio Carlos Alpino Bigonha, Coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; a Sra. Elza Nâmnandi Xerente, representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil — APIB; o Sr. Alexandre Vidigal, Secretário de Geologia e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia; o Sr. Paulo Machado Guimarães, Coordenador da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB Nacional.
Esclareço que o tempo concedido aos expositores será de 12 minutos. As imagens e sons da reunião estão sendo capacitados para transmissão ao vivo pela Internet e também para posterior registro de áudio e transcrição. A audiência pode ser acompanhada ao vivo na página da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e no Facebook. Por isso, solicito que falem próximo ao microfone.
Após as intervenções dos integrantes da Mesa, daremos a palavra aos Deputados presentes e aos representantes da sociedade civil, pelo tempo de 3 minutos. Em seguida, devolveremos a palavra aos expositores da Mesa, para que eles possam fazer suas considerações finais, por 5 minutos.
Então, vamos às exposições concedendo a palavra ao nosso convidado, o Subprocurador-Geral da República, Antônio Carlos Alpino Bigonha, Coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Sr. Antônio, muito obrigado pela presença.
O SR. ANTÔNIO CARLOS ALPINO BIGONHA - Boa tarde, Deputado Túlio Gadêlha. Em nome de V.Exa., cumprimento todos os integrantes da Mesa e também as senhoras e os senhores presentes. É com grande alegria e honra que a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão comparece a este importante debate, nesta audiência pública, que veio em tão boa hora aqui na Câmara dos Deputados.
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Eu preparei uma exposição que penso tem a vantagem de traçar um histórico dessa matéria e também resumir um pouco dos debates que há aqui dentro do Parlamento hoje sobre a questão da mineração em terras indígenas.
A Constituição Federal de 1967 e a Emenda nº 1, de 1969, já reconheceram aos indígenas, quanto às suas terras, o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nelas existentes. Não obstante, o art. 161 estabelecia que as jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituíam propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Em 1973, o Estatuto do Índio, no art. 44, estabelecia que as riquezas do solo, nas áreas indígenas, seriam exploradas somente pelos silvícolas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata das áreas referidas. A exploração das riquezas do subsolo nas áreas pertencentes aos índios, ou do domínio da União, mas na posse de comunidades indígenas, far-se-á — far-se-ia, não é? — nos termos da legislação vigente, observado o disposto nesta lei.
O Estatuto do Índio, portanto, já previa, em 1973, uma regulamentação da matéria.
Em 1983, no Decreto nº 88.985, o Governo do Presidente João Baptista Figueiredo abriu a possibilidade de exploração minerária em terras indígenas para empresas privadas, ocasionando o aumento no número de requerimentos minerais incidentes sobre as terras indígenas.
Quando da Assembleia Nacional Constituinte, portanto, pouco menos de 5 anos depois, já existiam 537 alvarás de pesquisa minerária concedidos em terras indígenas, dos quais 163 estavam em terras demarcadas e 364 em terras não demarcadas. Havia 1.685 requerimentos incidentes em 77 terras indígenas localizadas na Região Amazônica.
São dados da Coordenação Nacional de Geólogos — CONAGE sobre as empresas de mineração em terras indígenas, em uma publicação de 1987.
Na Assembleia Nacional Constituinte, o tema da exploração dos recursos minerais em terras indígenas foi amplamente debatido. Vale registrar que a Subcomissão dos Negros, Indígenas e Pessoas com Deficiência e Minorias discutiu proposta formulada pela Coordenação Nacional de Geólogos, a CONAGE, que previa exploração em terras indígenas apenas em situações excepcionais, quando indispensáveis ao País e diretamente pela União, sem interesse empresarial e com os lucros revertidos integralmente em benefício das comunidades indígenas. Portanto, na Assembleia Nacional Constituinte, o debate dessa matéria foi um debate muito estrito, quando realmente indispensável ao País e nunca liberado ao interesse empresarial.
Essa proposta, não obstante, foi criticada pelos Constituintes e convidados, debatedores da Constituinte, porque já se considerava que ela abria uma brecha à exploração de terras indígenas. Por outro lado, pelo lado do setor econômico, ela foi criticada, por ser muito limitadora dos setores vinculados às atividades minerárias, por aqueles que já detinham inclusive requerimento e direitos incidentes em terras indígenas.
No contexto do debate da Constituinte, achei muito interessante trazer aqui a esta Casa Parlamentar a fala do então Constituinte Senador Severo Gomes, que disse, em 29 de abril de 1987, o seguinte:
Sr. Presidente, Srs. Constituintes, nós teremos brevemente a exposição do representante da CONAGE.
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Nós já tivemos contatos e discussões a esse respeito, e sempre se lembrava de que é muito difícil se impedir, de uma maneira absoluta, explorar em terras indígenas, na medida em que amanhã haja um bem qualquer que seja essencial para a atividade econômica do País.
Então, estaria aí um primeiro princípio; a absoluta necessidade nacional é que poderia determinar essa iniciativa, e não como hoje em que nós temos cassiterita no Brasil inteiro, e os garimpeiros ainda querem entrar na terra dos ianomâmis para tirar a cassiterita que lá está.
Então, seria a primeira condição; só se mineraria em terra indígena — isso dizia o Senador Severo Gomes, em 1987 — só se tivesse lá um bem essencial ao funcionamento do País.
A segunda questão é de que essa atividade deveria ser cercada de todos os cuidados para que a ação da mineração não causasse um dano demasiado. E, portanto, só poderia ser feita essa atividade através do Estado, porque a empresa que fosse lá, ou atividade estatal, teria em paralelo, também, uma política com relação aos índios, e não um tipo de concessão de empresa privada absolutamente desvinculada desse tipo de preocupação.
Então, o Senador Severo Gomes, na década de 1980, já fazia esse alerta importante e dizia ele:
Nos debates anteriores, surgiu a questão de que, além disso, seria necessária uma aprovação do Congresso Nacional, para que não ficasse dentro da decisão de pequenos órgãos burocráticos que, amanhã, por circunstâncias diversas, inclusive, pela corrupção, pudessem autorizar; seria necessária uma consulta ao Congresso Nacional.
Portanto, havia essa ponderação do Senador Severo Gomes. Ele se preocupava com isso e achava que deveria ter uma autorização expressa do Congresso Nacional, e nós vimos que ela foi adotada pela Constituinte no texto da Constituição. Hoje, nós sabemos que, além de uma lei que regulamente a questão, é preciso ter uma autorização específica do Congresso Nacional, e nós vimos aqui que foi a semente plantada pelo Severo Gomes.
E há uma última questão que sempre foi colocada, e sobre a qual eu tenho muitas dúvidas, que era a consulta à comunidade indígena. E as minhas dúvidas vêm do seguinte: de que essas populações podem ser muito frágeis diante do contato com o homem branco e podem se convencer, por muitas razões, de que estariam fazendo um bom negócio autorizando esse tipo de exploração, e até pondo em xeque uma decisão do Congresso, porque, se eles aceitam, por que o Congresso não vai autorizar? De uma certa maneira nós estaríamos com uma situação semelhante ao que aqui foi sugerido com relação à soberania de nações indígenas, nações fracas sujeitas à ameaça, à ganância internacional (...). Até hoje nos debates que nós tivemos há pessoas preocupadas com a questão indígena, como os geólogos; a minha única dúvida dizia respeito a essa questão da aprovação por parte das nações indígenas, de que maneira isso poderia ser arma usada contra os próprios índios.
Então, eu fiz questão de trazer essa fala do Senador Severo Gomes, primeiro, porque ela é um registro histórico; e, segundo, porque ela já está despida de qualquer viés ideológico do contexto da década de 80, com outras aflições que passavam pelo centro do debate público, pelo debate nacional. Mas, de certa forma, elas repetem, afirmam, confirmam todas as nossas aflições no presente quando nós debatemos isso, que é justamente, primeiro, abrir essa exploração ao capital privado com todos os perigos e riscos que essa exploração pode trazer; e, segundo, sujeitar isso à mera manifestação de vontade das comunidades indígenas, ao aceite das comunidades indígenas, que, como nós vimos aqui o Senador Severo Gomes alertando, pode ser uma forma fácil de burlar o próprio direito dos indígenas.
Então, nesse contexto é que veio à luz o texto da Constituição de 1988, e ele diz, no art. 49 da nossa Constituição, o seguinte a respeito desta matéria: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
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XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
Depois, o art. 176 diz:
Art. 176. As jazidas, em lavras ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Isso significa que os minerais que estão sob o solo são de propriedade da União.
Esse mesmo artigo, em seu § 1º, diz:
A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei — ou seja, exige-se uma lei —, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
Então, a nossa Constituição, quando trata da matéria genericamente, já remete a sua disciplina a uma lei específica.
E o art. 231, que já vai tratar do interesse indígena especificamente, diz:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
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§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Então, o § 3º vem justamente formalizar, verbalizar aquela ponderação do Senador Severo Gomes, na Constituinte, e coloca estes três requisitos: que exista uma lei específica, disciplinando a matéria; que exista uma autorização específica do Congresso Nacional; e que sejam ouvidas as comunidades afetadas. Efetivamente, esse ouvir não é um ouvir, ir lá e perguntar qual a sua opinião. Esse ouvir é um substantivo, é no sentido de colher a anuência das comunidades indígenas.
Esse é o arcabouço normativo constitucional que eu entendo, que o Ministério Público Federal entende, que a 6ª Câmara entende que deve pautar os debates sobre a possibilidade de mineração em terras indígenas.
Em razão do tempo, vou concluir já e colocar as questões mais aflitivas em relação à matéria. Depois poderemos voltar para o debate das propostas especificamente, as propostas legislativas que estão em tramitação aqui na Casa.
Questões relevantes para discussão que nós trazemos a esta audiência pública: atividade minerária provoca grandes danos ao meio ambiente, sendo, por isso, de difícil conciliação com o modo de vida dos povos indígenas. Isso é um fato. Mariana, Brumadinho são fatos eloquentes, demonstrações eloquentes dos riscos da atividade minerária, dessa atividade econômica, sobretudo em terras indígenas.
A poluição e os riscos inerentes às atividades minerárias não são suficientemente conhecidos ainda. Não há estudos alentados sobre esta questão, ainda mais em relação aos povos indígenas e comunidades tradicionais. Os graves desastres socioambientais no Rio Doce são um alerta dos riscos dessa atividade.
Em algumas terras indígenas com interesse minerário há a presença de povos indígenas em situação de isolamento voluntário. Então, essa questão dos povos isolados é ainda mais delicada no sentido de que pode haver recursos minerais sob essas terras. A exploração produz um paradoxo em relação ao isolamento, pela presença dos trabalhadores, que podem, eventualmente, importar no desaparecimento dessas comunidades. As propostas em discussão para regulamentar a exploração minerária em terras indígenas, ainda que estabeleçam mecanismo de oitiva das comunidades indígenas, não incorporam os procedimentos de consulta livre, prévia e informada previstos na Convenção nº 169, da OIT.
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Por fim, mesmo entre os povos indígenas com mais longo contato com a sociedade nacional, há risco de que sejam cooptados por falsas promessas, consentindo a exploração de suas terras sem o devido conhecimento dos impactos da atividade minerária, como já alertava o Senador Severo Gomes nos debates constituintes, na década de 1980.
Sr. Presidente, com essas palavras, eu trago a nossa posição de alerta e de cautela, a posição da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, o que não quer dizer que nós não estejamos abertos ao debate.
Agradeço, mais uma vez, a honra de poder participar deste debate. Muito obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. PDT - PE) - Nós é que agradecemos ao Subprocurador-Geral da República Antônio Bigonha a exposição feita nesta Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
Aproveitamos para saudar o Deputado do PSOL Edmilson Rodrigues, do Pará, e salientar a presença de S.Exa. nesta Comissão. O Deputado está sempre presente nas discussões que dizem respeito à causa dos povos indígenas. Destacamos também a presença do Deputado José Medeiros, um frequentador assíduo e membro titular desta Comissão.
Dando continuidade aos trabalhos, passo agora a palavra ao Sr. Alexandre Vidigal, Secretário de Geologia e Mineração do Ministério de Minas e Energia. O Dr. Alexandre dispõe do tempo de 15 minutos.
O SR. ALEXANDRE VIDIGAL - Boa tarde, Deputado Túlio Gadêlha! É um prazer estar aqui nesta tarde, compondo esta Mesa, na presença de tão ilustres representantes: o eminente Subprocurador Antônio Bigonha, colega de bastante tempo, em razão das atividades da magistratura no Ministério Público; o ilustre Dr. Paulo Guimarães, também atuante advogado, com o qual eu tive a oportunidade de estar diversas vezes, cada um na sua frente de trabalho, com a possibilidade da sua companhia em nossas atividades; a ilustre Sra. Elza Xerente, da APIB.
Cumprimento todos os Deputados.
Senhoras e senhores, em primeiro lugar, eu gostaria de registrar, até porque não poderia ser de outra forma, acredito — Sra. Xerente, vou ficar virado porque o microfone me coloca numa posição um pouco desagradável, mas às vezes vou tentar virar, para dar-lhe a atenção devida —, a oportunidade deste debate, a oportunidade desta reunião que se realiza hoje. Nós estamos diante de um tema muito sensível, não há como negar isto, um tema muitíssimo interessante, muitíssimo importante não só para as comunidades indígenas, mas para a sociedade brasileira como um todo. Nós estamos diante de uma opção que tem que ser tomada, de uma opção exigida pela Constituição. E já se vão 30 anos sem que se tivesse tido, eu diria, até a coragem de se tratar de um tema dessa importância, dessa magnitude.
Agora, nós não podemos nos furtar, efetivamente, daquilo que hoje é a proposta deste Governo. Este tema está realmente na pauta do Governo. Reiteradas vezes estamos indo à sociedade e à mídia, esclarecendo os andamentos e o que está acontecendo. E o próprio Presidente, já no seu projeto de campanha, na sua linha de ação, quando candidato, expunha explicitamente essa possibilidade e esse interesse de se regulamentar a possibilidade de aproveitamento mineral em terra indígena.
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Para nós do Governo, mais uma vez esclareço, dada a importância deste debate, estaremos presentes a quaisquer que sejam os debates que venham a tratar deste tema ou de outros, mas mais especificamente deste, do qual eu posso falar, porque a ele estou vinculado, a atividade minerária em terras indígenas.
É um tema do presente e do futuro. Se não foi do passado, é um tema que vai ditar a opção do brasileiro com relação a essa autorização constitucional. Parece-me que é isso que nós temos que ter em foco. Essa questão da mineração em terra indígena foi feita para isso, foi feita pelo Constituinte. É a opção atual da sociedade. A se pensar de modo contrário, que tenhamos uma nova previsão constitucional.
Nós ouvimos dizer, às vezes, que a mineração em terra indígena é uma atividade proibida. Precisamos fazer uma correção quanto a isso. Essa atividade é permitida, sob condições. Então, o que me parece é que nós temos que ter o cuidado, a cautela para trabalhar exatamente em razão dessas condições. Neste cenário, com este olhar, nós não deixamos de observar todo o arcabouço que hoje nos impõe sermos observados e estarmos atentos para regulamentar esta questão. Neste arcabouço está a Resolução nº 169, da OIT, e o Decreto nº 5.051, de 2004.
Estamos sendo muito cobrados de que o tema está sendo tratado pelo Governo e de que esse tema, mesmo pelo Governo, não tem sido dito e anunciado, como nos cobram, com a devida transparência. Fala-se que não se sabe ainda o conteúdo do que está sendo trabalhado. Mas, na nossa visão, é por uma questão não de opção política, mas por uma questão da realidade dos fatos. Aquilo que fazemos hoje é uma discussão de um encaminhamento de uma proposta de um PL. Nós sabemos que os atos públicos, enquanto não publicados, não são atos no mundo jurídico. Então, qual vai ser a opção que o Governo está escolhendo? Qual é o conteúdo do debate do Governo? Isso ainda é um tema interno, sob o risco de aquilo que venhamos a esclarecer, por algum dos órgãos envolvidos com esta temática, com esta discussão, eventualmente não venha a ser aquilo que será definido como proposta definitiva do Poder Executivo, a ser encaminhada ao Congresso.
Mas algumas bases nós temos deixado claras. Primeiro, quando a Constituição fala, no § 3º, "na forma da lei", nós entendemos que essa regulamentação é uma lei geral a respeito da possibilidade da mineração em terra indígena. De que trataria essa lei? Trataria da forma como as comunidades indígenas seriam consultadas, se diretamente por suas lideranças ou por seus representantes, se haveria oitiva de uma comunidade contígua a outra ou a própria identificação dessas lideranças, porque nós sabemos que, muitas vezes, isso não é fácil. Eu tive a experiência, por muitos anos, como Juiz Federal em Mato Grosso, de tratar com questões indígenas. Mais de uma vez, até em audiências, nós tivemos discussões e dificuldades quanto a identificar a legitimidade daquela liderança da comunidade. Isso não é um fato tão surpreendente, é um fato corriqueiro. Então, esta lei viria a tratar exatamente dessa legitimidade da discussão. Esta lei viria a tratar da forma como se daria, se haveria a autorização prévia pelo Congresso Nacional. Esta lei viria a tratar do aspecto indispensável — não é porque o Governo quer ou porque a sociedade quer, é por exigência constitucional — de se dar indenização cabível às comunidades indígenas e da forma como se daria essa indenização: por royalty, por uma fixação, por um valor já prefixado nesta lei, com um valor mínimo. Esta lei viria tratar da forma como seria esse modelo de autorização do aproveitamento mineral.
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Então, aquilo de que nós estamos cuidando, aquilo de que nós estamos tratando, o que estamos discutindo no Governo é essa lei geral, não é a especificidade e nem, sob qualquer aspecto, o avanço em se definir que haverá aproveitamento mineral em tal ou qual área indígena. Este não é o momento, isso vai ser para um momento posterior. Depois, eventualmente, aprovada esta lei, se definido o interesse em se ter o aproveitamento mineral em determinada área, após ouvida a comunidade indígena, aí, sim, o ato legislativo efetivamente autorizando esse aproveitamento. Então, nós estamos numa fase muito incipiente ainda. Nós estamos numa fase de elaboração, de discussão. Esta é aquela fase que qualquer um conhece, é a fase de elaboração de uma minuta, que, do ponto de vista jurídico, não tem o devido valor.
E nós temos que entender também que, não fosse a vontade política deste Governo de enfrentar esta questão... Nós temos uma exigência do TCU. O TCU tem uma decisão de 2008 em que determinou ao Executivo, encabeçado e coordenado pela Casa Civil, que regulamentasse o § 3° do art. 231. Eu tenho o voto aqui. Então, o Executivo, hoje, não pode nem se furtar a esse compromisso, a essa responsabilidade. Esse prazo inclusive foi dado — inicialmente, um prazo de 180 dias —, mas esse prazo venceu ainda no Governo passado, no Governo Temer. Foi pedida a prorrogação, e está exatamente nesta fase.
Por isso é que, em breve, já deverá ser concluída a minuta dessa proposta de um projeto de lei. Ou seja, há uma exigência do TCU. A rigor, quem pode desfazer essa exigência é a própria Casa legislativa, o próprio Congresso Nacional, ao qual o TCU encontra-se vinculado. Mas nós, do Executivo, sob hipótese alguma podemos fazê-lo, sob pena de responder por omissão de responsabilidade.
Este é um tema, de fato, bastante delicado, temos consciência disso. Temos a plena percepção de que o tema demanda um debate aprofundado. E esta iniciativa que vem desta Casa é para nós, Deputado, uma excelente oportunidade exatamente para deixar as coisas às claras, para termos, como eu disse na minha entrevista, como eu tenho dito à imprensa, e isso foi utilizado até como justificativa para este convite, para termos um debate franco e honesto sobre este tema.
Estou inteiramente à disposição. Isto é apenas uma breve consideração. Eu acredito que o momento dos questionamentos será bastante proveitoso para sanarmos alguma dúvida que este assunto ainda demande.
Muito obrigado, Deputado.
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O SR. PRESIDENTE (Túlio Gadêlha. PDT - PE) - Nós é que agradecemos a presença e a exposição do Dr. Alexandre Vidigal, Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, do Ministério de Minas e Energia.
Dando continuidade aos trabalhos, antes de tudo, eu gostaria de saudar a presença conosco, neste debate, da Deputada Joenia Wapichana, a primeira Deputada indígena do nosso País. Aproveito para convidá-la para presidir esta audiência.
Deputada Joenia, por favor, assuma esta função. Enquanto isso, eu estarei em outra atividade, na Comissão de Cultura, defendendo um requerimento.
Peço licença aos convidados. Retorno em breve. Até já!
A SRA. PRESIDENTE (Joenia Wapichana. REDE - RR) - Boa tarde a todas e a todos os presentes!
Eu queria aproveitar para saudar a Mesa. Cheguei agora, pois estou revezando os trabalhos com a reunião de outra Comissão, a do Meio Ambiente, e com uma audiência sobre o Cerrado.
Eu gostaria de continuar o trabalho da Mesa passando a palavra ao Sr. Paulo Machado Guimarães, Coordenador da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Já quero aproveitar para lhe dar os parabéns, Dr. Paulo, porque sei que esse cargo na OAB foi uma conquista há algum tempo. Eu mesma fui Presidente da própria Comissão de Direitos dos Povos Indígenas e sei que é desafiador, porque há vários assuntos relacionados aos direitos dos povos indígenas que nos impõem um árduo trabalho.
Eu vou passar a palavra ao senhor, para que possa fazer suas exposições.
O SR. PAULO MACHADO GUIMARÃES - Boa tarde a todos! Boa tarde a todas!
Exma. Sra. Deputada Joenia, permita-me declinar o registro da minha honra e satisfação em estar aqui diante de sua destacada atuação Parlamentar e já diante de uma destacada atuação na advocacia, tivemos oportunidade de atuar juntos em vários casos. É uma profissional da advocacia que honra a advocacia. Digo isso já em nome da própria Ordem dos Advogados do Brasil.
É uma satisfação compor a Mesa com o Dr. Antônio Carlos Alpino Bigonha, um dos mais destacados membros do Ministério Público Federal — se me permite, Dr. Bigonha, V.Exa. realmente honra essa instituição, junto com a Dra. Deborah Duprat e outros colegas —, e também com o Dr. Alexandre Vidigal.
Eu e o Dr. Alexandre, como bem disse, já nos conhecemos. S.Exa. abriu mão, encerrou sua rica, profícua e competente carreira na Magistratura federal e se dedica agora a esse árduo trabalho no Poder Executivo. A S.Exa., naturalmente, até pelas circunstâncias de termos o prazer de nos conhecer há alguns anos, quero estimar êxito nessa tarefa.
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Registro aqui minha saudação à iminente representante da Associação dos Povos Indígenas do Brasil, Elza Xerente, que traz também uma percepção muito aguda, grave e complexa da realidade dos povos indígenas, especialmente as preocupações em relação a esta temática.
Eu gostaria apenas de contribuir aqui, louvando-me nas considerações já apresentadas por Dr. Antônio Carlos Bigonha e por Dr. Alexandre Vidigal, e destacar alguns aspectos a mais, seja do registro histórico, seja da tramitação legislativa nesta Casa.
Há questões que o movimento indígena, as entidades indigenistas e o próprio texto da Constituição remetem ao Poder Legislativo como indagações cruciais a serem enfrentadas. E elas têm uma razão de ser, uma razão histórica, no conflito que se instaurou no processo Constituinte, exatamente quando da discussão sobre as normas então propostas para regular a exploração mineral em terras indígenas, nas diversas propostas para o texto constitucional. Precisamente, a partir de 9 de agosto de 1987, o jornal O Estado de S.Paulo desencadeou uma campanha contra o então Conselho Indigenista Missionário e as organizações indígenas, acusando-os de serem irmãos do estanho, os chamados tin brothers. Essa sequência de matérias difamatórias que no decorrer de uma semana O Estado de S.Paulo veiculou, com acusações muito graves, ensejou a criação da única Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que se desenvolveu paralelamente ao período em que o Congresso Constituinte se reuniu.
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito teve como Relator o então Senador Ronan Tito, que fez um trabalho hercúleo, muito grave e complexo de apuração das afirmações falsas que o jornal veiculava. Por incrível que pareça, tamanha a gravidade das acusações e do impacto que isso teve no processo Constituinte, essa Comissão Parlamentar Mista não concluiu seus trabalhos. Por ocasião da apresentação do relatório do então Senador Ronan Tito, os Parlamentares que defendiam exatamente as posições do jornal O Estado de S.Paulo tumultuaram e estenderam o trabalho da Comissão até o limite do seu funcionamento regular. E essa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito encerrou sem conclusão, embora o parecer do Relator tenha sido apresentado.
Eu destaco esse episódio porque a questão mineral, especialmente a exploração mineral em terras indígenas, foi projetada na disputa que se teve no Congresso Constituinte de uma forma extremamente intensa, extremamente dura, traumática, o que ensejou posicionamentos radicais de lado a lado, a ponto de se chegar a uma solução que o texto formulou.
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O texto hoje em vigor, com ajustes finais ou não, foi realmente o texto que o então Senador e Relator da Comissão de Sistematização, Bernardo Cabral, ao ouvir setores das Forças Armadas, notadamente a então Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e Interesses Minerários, conformou a previsão de que seria possível, sim, a exploração mineral em terras indígenas.
Este balizamento normativo condicional, portanto, fruto de uma disputa acalorada, tensa, farta de acusações e de ofensas que repercutiram nacional e internacionalmente, até como eu disse, com esta única Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em razão de fatos objetos de um tema do Congresso Constituinte, ensejou essa conformação normativa.
Realmente, cada uma dessas normas, como foi bem lembrado tanto pelo Dr. Alexandre Vidigal quanto pelo Dr. Antônio Carlos Alpino Bigonha, não foram inscritas no texto constitucional, fruto de pacífica e amistosa reflexão, fruto do que seria melhor para a exploração mineral em terras indígenas, já que os índios seriam tão aprazíveis numa perspectiva como essa. Ao contrário — ao contrário —, é muito importante termos presente que o resultado dessas normas que estão hoje basicamente no § 1º do art. 176 e no §3º do art. 231 da Constituição Federal são frutos de disputas acaloradas e de posicionamentos muito bem calculados e justificados pelos debates, como bem trouxe aqui à colação, à lembrança, as reflexões que o então Senador Severo Gomes — que foi um Constituinte destacadíssimo, especialmente na defesa dos povos indígenas — enfrentou com sabedoria essa questão.
O Senador Jarbas Passarinho teve um papel destacado na subscrição da principal emenda, que foi depois objeto de negociação e de aprovação pelo Plenário da Constituinte, vieram, então, consagrar normas que têm sua razão de ser.
Na Constituinte se travava uma disputa em que perspectiva? Em torno das riquezas minerais em terras indígenas, no subsolo. É importante termos claro que encerrávamos ali um período da ditadura militar, que, por incrível que pareça... Realmente o decreto de Figueiredo, já no final do Governo Figueiredo... Mas até então os militares admitiam a exploração mineral em terras indígenas, apenas por empresa pública de capital nacional.
Portanto, no período dos governos da ditadura militar, não se admitiu a exploração indiscriminada de exploração mineral de terras indígenas. Eu acho este um registro relevante a ser feito. O que se deu no processo Constituinte? A oportunidade de os interesses econômicos realmente reverterem essa orientação. Essa era a orientação que vigorava com base em uma portaria interministerial, que vigorou durante muitos anos. No final do Governo Figueiredo, houve pressão do interesse minerário, a partir do Ministério do Interior e tentaram reverter essa orientação, e não lograram êxito. E a discussão da matéria então recrudesceu na Constituinte. Essa foi uma das grandes razões.
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Na Constituinte se discutia se deveria ou não abrir a exploração mineral ao mercado ou se deveria haver uma primeira opinião de que os índios teriam o usufruto exclusivo não só do solo, mas também do subsolo. E essa posição foi revista e superada nos primeiros debates já na Subcomissão de Populações Indígenas.
Porém, depois, começou a oscilar uma discussão relevante a que o texto constitucional de certa forma se remete. Se a exploração mineral em terras indígenas deveria ser feita como está posta hoje, no interesse nacional, para e por empresa pública ou como passou a vigorar, até por conta das alterações no conceito de empresa nacional, indiscriminadamente, por empresas interessadas.
Portanto, no nosso ponto de vista, especificamente no § 1º do art. 176, há uma questão relevantíssima que estabelece que a exploração mineral não só em terras indígenas, mas também no País se dá, obviamente, no interesse nacional.
Porém, no que diz respeito às terras indígenas, o § 1º do art. 176 coloca realmente com base nas ponderações que os geólogos nos trouxeram no debate constituinte, como bem o Dr. Bigonha nos trouxe à lembrança o depoimento do então Senador Severo Gomes.
Há que se prever condições específicas para que estas atividades se desenvolvam não só nas terras indígenas, mas na faixa de fronteira. Afinal de contas, os 150 quilômetros da faixa de fronteira remetem, obviamente, a um grave interesse de soberania do Estado sobre uma faixa legalmente considerada sensível.
Quais viriam a ser essas condições específicas? Essa é uma pergunta que o Constituinte deixa para o legislador ordinário responder. Naturalmente, todos os que se propõem a esse trabalho têm que enfrentá-lo.
Condições específicas por quê? Quais seriam essas condições específicas? As condições específicas seriam a mera regulamentação? Requer-se ao Poder Executivo a concessão para pesquisa e lavra; o Executivo remete ao Poder Legislativo, que ouve a comunidade e autoriza. Essas seriam as condições específicas? "Ah, tem uma tramitação própria". No nosso ponto de vista, não foi isso o que o Constituinte quis. Realmente, os debates constituintes são ricos em afirmar que não é isso. Condições específicas remetem a uma necessidade de os legisladores ordinários se debruçarem sobre o mérito do que vem a ser essa exploração mineral em terras indígenas.
A exploração mineral em terras indígenas do povo xavante é completamente diferente da exploração mineral na terra do povo guarani e, em homenagem aqui, na terra do povo xerente e do povo wapichana.
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A identidade étnica, cultural e histórica desses povos determina profundamente a reação que essa comunidade pode ter, como ocorre em outros países, a um investimento, a um implemento tão grave e por longo período em sua terra.
Então, essas condições específicas precisam ser analisadas. E há experiências de proposições legislativas. Aqui eu entro realmente no que diz respeito a esses outros aspectos que o § 3º do art. 231 se remete, que também são questões complexas e que precisam ser enfrentadas com muita ponderação, equilíbrio e atenção à diversidade étnica.
O caput do art. 231 nos impõe o princípio constitucional do respeito à diversidade étnica e cultural. Consequentemente, com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades indígenas, esta audiência requer um balizamento para o qual, depois, a Convenção nº 69 contribuirá — isso foi muito bem lembrado pelo Dr. Alexandre Vidigal — com norteamentos e balizamentos muito delicados e que requerem atenções, inclusive aferições, sobre a possibilidade...
O meu tempo encerra?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO MACHADO GUIMARÃES - Acabou?
Então, eu concluo destacando que realmente, a partir do texto constitucional em 1991, o Poder Executivo apresentou um projeto de lei que reelaborou... Justiça seja feita, isso foi um mérito do então Presidente Fernando Collor de Mello, que criou um grupo de trabalho para elaborar um anteprojeto de lei para a revisão do Estatuto do Índio, de 1973, lei que está em vigor até hoje. Esse projeto de lei tramita na Casa.
Impulsionados pela iniciativa do então Governo Collor, que também tomou uma série de outras medidas, as entidades indigenistas e o movimento indígena se mobilizaram ao mesmo tempo, e surgiram outros dois projetos de lei que também tramitam. Um é denominado Estatuto das Sociedades Indígenas, que é o Projeto de Lei nº 2.057, de 1991. A ele estão apensados esse projeto de lei do Poder Executivo e o outro projeto de lei denominado Estatuto dos Povos Indígenas, que o Conselho Indigenista Missionário e as organizações indígenas elaboraram.
O Projeto de Lei nº 2.057 teve a iniciativa muito valorosa do então Núcleo de Direitos Indígenas, que hoje é uma entidade indigenista e ambiental muito reconhecida, o Instituto Socioambiental, cujos membros, na época, contribuíram de forma muito destacada para essa elaboração, que foi assumida por Parlamentares da Casa.
Essas três proposições enfrentam a questão da exploração mineral em terras indígenas. Elas não se negam à análise dessas matérias. Porém, a tramitação deste Estatuto dos Povos Indígenas está paralisada nesta Casa. Elas enfrentam várias outras matérias e são contribuições, que eu diria, com esforços de elaboração legislativa muito densos, muito amplos, complexos e, naturalmente, fruto de polêmicas e debates normais.
Elas são tão relevantes que o então Senador Romero Jucá, numa iniciativa parlamentar absolutamente legítima, pegou um capítulo do Estatuto dos Povos Indígenas sobre mineração e apresentou o projeto de lei no Senado. Esse projeto de lei foi aprovado e encaminhado para a Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.610, de 1996, que ainda tramita nesta Casa. Além dele, vários outros projetos de lei foram apresentados depois — em 2015, em 2016, em 2017, em variados anos. Nós todos reconhecemos que são iniciativas legítimas dos legisladores, de diversas legislaturas que se seguiram, sejam estimulados por interesses de empresas minerárias, sejam estimulados por interesses dos povos indígenas e das comunidades, sejam estimulados por interesses governamentais, sejam por qual interesse for. Mas consideramos que essas proposições apresentadas regularmente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, são iniciativas legítimas que merecem o respeito e o debate em que pese divergências que possam ocorrer sobre proposições outras.
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Nesse sentido, consideramos relevante que o Poder Executivo, naturalmente sob a condução criteriosa do Dr. Alexandre Vidigal, como sempre agiu em sua vida como juiz federal, se debruce sobre essas diversas matérias.
Para concluir, Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, só queria colocar que o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, Dr. Felipe Santa Cruz, a Diretoria e o Conselho Federal da Ordem, ao designar-me para integrar esta Comissão, junto com outros colegas — há vários colegas aqui, inclusive advogados indígenas, com grande valor e atuação militante na advocacia hoje no País —, solidariamente, aplaudem a iniciativa da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de impulsionar este debate não só sobre este tema, mas também sobre vários outros que envolvem os interesses dos povos indígenas, e se colocam, naturalmente, para fazer a interlocução com o Poder Executivo, com o Ministério Público, com o movimento indígena e com as entidades indigenistas, para discutir matéria tão grave e complexa como esta.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Joenia Wapichana. REDE - RR) - Obrigada, Dr. Paulo Guimarães, pela brilhante exposição. Acrescento, Dr. Paulo, que há inclusive uma nova proposta no Senado que dispõe sobre a mudança no Estatuto do Índio — está em fase de discussão —, de autoria do Senador Telmário Mota. Não sei se o senhor chegou a vê-la. Eu ainda não sei o teor do texto, mas é bastante pertinente, tendo em vista que coloca em discussão a questão das salvaguardas. Essa proposta dispõe sobre quase todos os direitos dos povos indígenas e também trata da prevenção. Sempre temos que colocar os nossos princípios, justamente porque existem legislações que ainda não estão sendo aplicadas. Isso requer bastante atenção de nós Parlamentares e também de todas as autoridades que estão envolvidas na discussão.
A própria Convenção 169, da OIT, avançou bastante em relação às leis internas direcionadas às comunidades, como a discussão dos protocolos e das consultas. Até mesmo esta Casa tem feito toda uma discussão acerca da obrigatoriedade. Antes mesmo de tramitarem propostas legislativas, elas deveriam passar pelo crivo dessa discussão. Como é uma medida legislativa, por princípio, deveria ser uma prévia, considerando os dispositivos da própria Convenção 169 da OIT, que foi ratificada — passou 10 anos nesta Casa — e, em 2004, foi aprovada, tornando-se lei neste País.
15:14
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Eu vou passar a palavra à nossa representante indígena e saudá-la. (Manifestação em língua indígena.)
Quero também dizer que é essencial num País democrático ouvir a todos — e eu digo que isso é democracia —, principalmente os povos indígenas, que são os maiores interessados e têm a legitimidade para discutir essas propostas, inclusive legalmente. A Constituição garante o direito dos povos indígenas de serem consultados, inclusive desde o primeiro momento da elaboração de qualquer proposta.
Passo a palavra à Sra. Elza Nâmnandi Xerente, representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil — APIB.
A SRA. ELZA NÂMNANDI XERENTE - Boa tarde a todos. Meu nome é Elza e sou do Estado do Tocantins. Estou representando todos os povos indígenas do Brasil.
É muito importante a gente expor na Mesa como indígenas da base, porque eu vim representar todos os povos indígenas. Quem disse que nós vamos aceitar a mineração dos territórios indígenas? Isso acaba com a nossa vida. Se entrar muito garimpeiro, eles vão estuprar as nossas meninas. E vai entrar muito maconheiro, vai entrar muita bebida alcoólica. A gente não tem como ficar sossegado, vivendo nos territórios, não. Nós temos que respeitar a memória dos nossos antepassados, que já faleceram. Nossos antepassados não conseguiram esse território para nós negociarmos a troco de dinheiro, não. Hoje nós pegamos o dinheiro, e depois de amanhã o que vamos pegar? O território é para nós mantermos nossas famílias, para criar nossos filhos. Não é para negociar, não; e não é para explorar.
Eu vejo muitas coisas que estão acontecendo com os outros parentes, os guarani kaiowás. Eu vi o Amazonas sair no jornal. Nós temos a noção de como animais morrem no território indígena. E entrando os garimpeiros... Onde estão os presidentes para protegerem os nossos povos indígenas do Brasil? Eles estão aí só para acabar com a nossa vida? Nós existimos para poder defender os direitos que temos.
Eu dou recado aqui do meu povo: a barragem que sai no território indígena afeta diretamente e acaba com a nossa natureza, de onde nós comemos o peixe, acaba com a vazante, onde nós plantamos. Ninguém tem isso mais não. E os parentes que foram expulsos do próprio território? Os garimpeiros ficam tomando a terra. Isso acaba com a vida também. Para mim, dói muito quando os povos indígenas são assassinados pelos garimpeiros, pelos fazendeiros. Nós sabemos disso porque nós somos indígenas. Nós não somos não indígenas que veem os parentes através do dinheiro. Nós protegemos. Não sabem nem o que passa a mãe natureza. Nós protegemos a terra, a mãe-terra, que cria para nós a água. Mas ficam acabando com a vida. Eles têm a vida como nós. E o cerrado também... É do cerrado que nós pegamos o alimento, o caju, o pequi, que nós comemos. Quem mora na cidade não sabe nem qual é o alimento que nós nos alimentamos.
15:18
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Nós temos essa cultura que Deus nos deu. Ninguém vai tirar essa cultura de nós, não! Nós vamos morrer desse jeito. Não digam para trocarmos a nossa cultura, não! Vocês têm que respeitar a nossa cultura. Não podem aprovar uma lei que pode acabar com a nossa vida, não! Tenham noção do que falam. Nós povos indígenas vemos tudo o que se passa no Senado, na Câmara, onde os Deputados fazem votação para aprovar essa lei. Vocês têm que respeitar a cultura que nós temos, a nossa vida.
Eu chorei muito quando vi os animais na Amazônia, que foi queimada. Os nossos povos indígenas nunca acabam com os animais que ficam nas florestas, não. Isso é trabalho de Deus, que deixou a natureza para ser respeitada e não para o ser humano acabar, não.
Quem vem de fora, o estrangeiro, não sabe nem o que é a cultura dos povos indígenas. É por isso que fazem muitas explorações no território indígena.
Se entrar a mineração, vai acabar com o nosso rio. Como é que vamos viver no futuro? Vamos morrer de sede? Nós temos que proteger para viver bem e nos banhar na água, que Deus deixou, para nós banharmos e brincarmos.
É por isso que eu dou esse recado para vocês. No dia 3 de outubro, eu estou indo a Roma para fazer uma denúncia internacional. Eu dou esse recado para vocês. Ninguém vai ficar com a cabeça baixa, não. Os nossos antepassados viveram e não sabiam nem conversar português, não sabiam nem ler e nem escrever. Mas hoje nós sabemos o que se passa entre nós, porque nós entendemos o que nos afeta indiretamente.
Esse é o recado que eu dou para vocês.
Eu não sei conversar direito. Eu me criei na aldeia e moro na aldeia também.
Isso é para vocês respeitarem a cultura que nós temos. Não é para aprovar essa lei, não, como a PEC 215, do arrendamento de terra e o MATOPIBA. Esse é um grande desrespeito com os povos indígenas. Vocês têm que nos respeitar; nós que existimos e somos donos do Brasil. Nós não somos invasores, não.
Esse é o recado que eu dou para vocês.
O SR. PRESIDENTE (Edmilson Rodrigues. PSOL - PA) - Obrigado, Elza, pela contribuição.
Pelo Regimento, como é de praxe segui-lo, nós nos enveredaremos pelos debates.
15:22
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Não há Deputados inscritos. Aliás, eu não sou da Comissão, sou o único Deputado presente. Então, eu vou me inscrever, se vocês me permitem.
Eu fiz algumas pontuações e me solidarizo com os povos indígenas, aqui representados pela Elza Xerente. É compreensível o sentimento de povos originários que enfrentam cotidianamente a violência. Uma violência muitas vezes intencional, que tem como sujeitos diversas faces ou tem sujeitos de diversas faces, às vezes sujeitos institucionais, às vezes são sujeitos da área privada que têm o objetivo exclusivo de obter lucro fácil.
Há uma expressão muito dita aqui, doutores, que é o respeito ao Estado de Direito. Nós não podemos fugir disso. A Comissão está de parabéns por apresentar uma proposta que possibilite ouvir a sociedade civil, instituições como a OAB, o Ministério Público Federal, mas também representantes do Poder Executivo e particularmente dos povos indígenas.
Na minha avaliação, se há um objetivo que a Convenção 169 buscou atender... A Convenção 169 hoje não é uma norma, como muitos dizem, estrangeira. Não! É uma norma de uma instituição internacional, um órgão, que é a Organização das Nações Unidas, à qual nós somos, como País soberano, ligados, filiados. Nós nos obrigamos a respeitar a soberania, que é nossa, mas ao mesmo tempo a relação da nossa soberania popular com a soberania das outras nações, também soberanas.
Há necessidade de se estabelecerem esses limites. Há uma coordenação geral que, naturalmente, ao respeitar as soberanias, tenta influenciar a humanidade, para que ela caminhe baseada em determinados valores. Não há lugar para barbárie em nome da soberania. Então, o princípio é reverter uma prática corriqueira que provocava assimetrias, em termos sociais e ecológicos. Eu creio que esse é o objetivo que deve ser nossa baliza.
Por que eu digo isso? Eu sou de Belém do Pará. Por obrigação de ofício, como professor universitário e urbanista, eu dirigi meus estudos para entender os grandes projetos na Amazônia, no mestrado em planejamento do desenvolvimento e na especialização em desenvolvimento de áreas amazônicas. E o meu doutorado foi na USP, na área de planejamento territorial, com a tese Território e soberania na globalização — esse é o tema geral : Amazônia, jardim de águas sedento.
15:26
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Eu tento refletir sobre por que neste País, detentor do maior acervo hídrico em termos de água doce e águas gerais do planeta, numa região como a Amazônia, que dentro do território brasileiro é tão portentosa em termos de recursos hídricos, em Santarém, 60% da população não têm acesso a água potável e, em Belém, ainda, alguns milhares de pessoas. Manaus, que tinha 100 mil, hoje tem mais de 600 mil pessoas sem água, desde a sua privatização, há quase 20 anos.
Essas são contradições que nós enfrentamos. É dessas assimetrias que se fala. Nem toquei nas consequências mais diretas às comunidades tradicionais e aos povos indígenas, mas eu poderia me lembrar de muitas coisas. Querem ver uma coisa importante? Trata-se de minério, mas a OIT não se refere só à mineração. Vamos pensar agora no drama dos waimiris atroaris, um povo portentoso, que teve as suas terras inundadas por um grande lago, feito à revelia da vontade desse povo, a usina Balbina, no tempo da ditadura militar, em que não havia o respeito à autodeterminação dos povos, o respeito à pluralidade cultural do nosso País. Balbina não produz energia, no entanto quase dizimou...
Aquela foi uma ação genocida. O povo waimiri atroari não foi exterminado porque é um povo com uma capacidade enorme de resistência. Ele foi reduzido drasticamente em termos numéricos e recuperou-se numericamente. Pode-se dizer: é um povo que resiste. Aliás, se não me falha a memória, é um povo de matriz caribe, uma língua que resiste e mostra a nossa ligação com o continente, inclusive com a América Central. Até hoje, há línguas da mesma etnia, de mesma matriz, lá na Costa Rica, como o marajó do meu Estado — a presença caribe —, como a wapichana. E, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, há povos de raiz caribe, o mesmo povo waimiri atroari.
Vejam só, agora eles estão sendo chamados novamente a desaparecer. Sabem por quê? O nome "progresso", o nome "desenvolvimento" é colocado para convencer a sociedade e às vezes convencer a própria sociedade indígena, como se fosse algo inevitável. Sabem qual é agora o argumento? O povo de Roraima não pode ficar sem energia, não pode depender da hidroelétrica venezuelana. O Pará produz muita energia, e agora Belo Monte, com as 14 turbinas, nos períodos de cheia, já está produzindo energia comparável a Tucuruí, por mais que, em termos médios, vá produzir menos do que a metade de Tucuruí. Em certos momentos, Belo Monte será a maior hidroelétrica exclusivamente brasileira. "Ora, o Pará não consome nem 15% da sua energia, exporta através do SIN — Sistema Interligado Nacional! Então, por que não estender esse sistema pelo meio da floresta? Por que manter vivos os waimiris atroaris? O progresso exige que nós façamos. Por que não desmatar? Por que não implantar as torres e esticar os cabos? O povo tem que ter energia." Aí ficamos pensando: nem os indígenas são consultados nem sequer os engenheiros e as autoridades públicas se dão o respeito de apresentar um projeto. Nem o Ministério Público sabe que projeto é esse; nem a Câmara nem o Senado sabem; ninguém sabe. Eles dizem que será, mas não apresentam como será, porque, na verdade, não há projeto; daqui a pouco será licitado, e a empresa interessada em depois administrar a energia — é como tem sido nas hidroelétricas — construirá o sistema interligado, ampliará o SIN e dominará os lucros. Tem sido essa a regra, infelizmente.
15:30
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Há uma diferença, para ligar dois pontos, eu posso fazer isso e posso fazer isso e, de qualquer forma, integrar, ligando dois pontos. No entanto, sempre a solução é passar em cima de locais onde há povos tradicionais. Parece-me que há uma intenção em dizimar, há uma intenção genocida do Estado brasileiro e de outros Estados.
A sugestão, Dr. Paulo — parabéns! —, ao Governo Federal de fazer um debate que amplie e vá atrás de experiências outras é muito importante. Este debate aqui não resolve tudo. A Venezuela, a Colômbia e o Equador possuem minérios, possuem petróleo inclusive, e têm desenvolvido, na prática, experiências de obediência à Convenção 169 da OIT — nem tudo é maravilha, mas há experiências importantes —, até porque, nesses países citados, a população indígena é muito significativa. Nem que queira, o Governo consegue desconhecer... O Equador é um exemplo. A rebelião indígena, no TIPNIS... Quando Evo Morales, pela Amazônia boliviana, tentou implantar uma estrada com o objetivo de também viabilizar a mineração, houve um levante indígena, e ele foi obrigado a debater.
Há experiências que nós precisamos debater. A convenção foi regulamentada em 2004; então, não digamos que é lei de fora interferindo na soberania nacional, como, aliás, o nosso Presidente tem dito, de forma estúpida, mas não burra — eu acho que é intencional —, para manipular. O Decreto nº 5.051 foi promulgado no dia 19 de abril de 2004. Ele representa o quê? A aprovação pelo Congresso brasileiro — não estou falando nem só da Câmara nem só do Senado — de um decreto com força de lei. E é decreto porque apenas regulamenta o reconhecimento de um acordo internacional já assinado pela República brasileira, a Convenção169 da OIT. Então, acho que, se consideramos isso, consideramos também que a consulta prévia deve ser livre, bem informada, de boa-fé. Por ser de boa-fé, ela tem que construir um acordo. Ela tem que partir da possibilidade de que um projeto seja apresentado para ser debatido com pessoas humanas que tenham uma determinada identidade, que representem uma etnia, uma identidade cultural, um modo de se relacionar com a floresta, com os rios, com as montanhas, consigo e com outros povos. Se não se considera essa identidade cultural, não faz sentido reconhecer a Convenção 169. Mas nós somos obrigados a reconhecê-la, a não ser que queiramos, realmente, sair de um sistema internacional do qual as nações democráticas participam que é a ONU. Nesse sentido, com respeito aos grandes juristas... Eu me lembro do... Benevides? Mauro Benevides? Paulo Bonavides?
15:34
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Edmilson Rodrigues. PSOL - PA) - É do Ceará, não é? Já faleceu? Eu me refiro a um antigão que já faleceu. Ele tinha até uma ligação com o PSB, se não me falha a memória. Eu gostava dele! Quando se pegava um livro dele sobre teoria de Estado, via-se que ele levantava essa tese da soberania indígena.
É claro que nós devemos ter essa preocupação. Se vocês querem um camarada, se necessário, de armas em mão para defender a soberania territorial, ele está aqui. Que nenhum povo de fora do Brasil ou de dentro tente romper com a soberania territorial, com a integralidade do território nacional! Felizmente, nenhum povo indígena brasileiro reivindica soberania. Todos se orgulham de ser brasileiros.
Um dia desses eu assisti a um programa do Huck, que é até pré-candidato a Presidente aí. É um cara com quem eu não tenho nenhuma afinidade, mas eu assisti ao programa. A televisão está aberta, quando vou visitar a minha mãe, sou obrigado a assistir. Em determinado momento, no programa dele, ele diz: "Eu sou de origem ucraniana e polonesa. Aí eu estava pesquisando um tema relacionado a crianças e descobri uma colônia ucraniana lá no Sul do País. Nós fomos lá". E o programa todo foi sobre os ucranianos no Brasil.
Qual é a primeira língua falada? Ucraniana. A Alfabetização se dá em qual língua? Ucraniana. Com quantos anos você aprendeu português? "Só aos sete anos de idade." E isso é regra geral. Ucraniano casa com preto, com índio? Jamais! Todos branquinhos de olhos azuis. E eu tenho o maior respeito por isso. Por quê? Eles nem falam mais o idioma ucraniano do modo como é falado na Ucrânia, como muitos em comunidades alemãs não falam o alemão falado modernamente na Alemanha hoje. Eles são até objeto de estudo por alemães e ucranianos — doutorandos, linguistas —, porque prevalece aqui um tipo de fala.
15:38
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Há dialetos desaparecidos na Itália que ainda são falados aqui. Vou citar a minha amiga Brice Bagato, ex-Deputada no Espírito Santo. A família dela fala até hoje um dialeto que não é mais falado na Itália. Ela é militante socialista, revolucionária, e poderia ser bolsonarista, que eu a respeitaria, porque não há nenhum crime em dizer: "Eu tenho a origem tal e me orgulho dela".
Parece que é crime querer ser indígena.
Se algum negro consegue, através de uma pesquisa, chegar à sua origem étnica e dizer que é angolano brasileiro, ele vira chacota.
Aqui na Casa, um dia desses, eu fui ao Salão Negro, aquele salão nobre, e estava acontecendo uma sessão de leitura envolvendo a comunidade italiana na Câmara. Todos os Deputados de origem italiana liam um trecho de um livro indicado pela assessoria, e ninguém vê nada de errado nisso.
Aliás, o Michel Temer foi festejado pela sua veia de um país pequeno, e há mais libaneses no Brasil do que no próprio Líbano. A Dilma Rousseff também foi festejada na Romênia. E agora, recentemente, os "Bolsonaros" lá da Itália descobriram que têm um primo que virou Presidente numa potência como o Brasil. O mesmo Bolsonaro que vai à tribuna falar contra haitianos, pregando ódio contra imigrantes, esquece que sua mãe e seu pai também foram imigrantes, vieram pobres para cá, mas tiveram oportunidade de virar comerciantes, de progredir enquanto família, e ele, de chegar à condição de Presidente. Esse é um país rico. Agora, quando é comunidade tribal e tradicional, aí não pode.
Então, pessoal, esse é o debate.
Eu não sou um camarada principista. Na minha interpretação, quando a OIT estabelece o processo de consulta... Aliás, eu até anotei uma pesquisa — concluo com isso. A Convenção Americana de Direitos Humanos enfrentou um debate a respeito de uma contradição: consulta e consentimento. Essa é uma contradição, mas não é uma contradição meramente formal, não é uma coisa ou outra. Ela pode ser as duas coisas, inclusive, com todo respeito à fala da Elza.
Se um povo indígena interpreta a possibilidade, de forma democrática, de conhecer o projeto... Suponha que os waimiris atroaris peguem o mapa, que eles conhecem bem na prática, e alguns técnicos que usam o saber técnico-científico democraticamente dizem: "O projeto é esse aqui. Vai arrebentar com vocês. Sai um pouco mais caro se fizer assim, mas vocês não serão atingidos. Topam essa segunda opção?" Ela é mais cara, mas vai sair mais barata, porque não há nada mais valioso que a vida, muito menos que uma etnia sobrevivendo. Mas, não!
15:42
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Recentemente, e fecho com isso, vi o Davi Kopenawa — eu o conheci quando era Prefeito — e me veio a tristeza de saber que mais de 50% dos yanomami foram contaminados por mercúrio. Isso é assustador, pessoal! Não é justo que o Estado brasileiro faça que não vê, ou que autoridades incentivem a ocupação por garimpeiros ilegais, madeireiros ilegais, que destroem todo um povo ancestral, com milênios e milênios de anos de presença no território nacional.
Eu pergunto: seria possível chamar um filósofo do porte do yanomami Davi, estou falando de um exemplo concreto, para dirigir o seu povo — ninguém questiona a liderança do Davi —, para reunir o seu povo, analisar propostas concretas? O Governo tem informação, desde o Projeto RADAM, das minas ou potenciais minas, de todos os minérios do País. É o seguinte: "Aqui é assim, aqui é assado. Há alguma possibilidade de se estabelecer um diálogo para que, de forma planejada, um número "x" de garimpeiros possa atuar aqui? Há partilha nos lucros?" Como o debate não é sério, não pode ser aceito nenhum projeto, porque, no fundo, no fundo, a autoridade máxima do País tem incentivado a ocupação, e hoje já são mais de 20 mil garimpeiros em terras yanomami. Então, é destruição, é genocídio. Não há como aceitar.
Eu sou um camarada que tem fé no diálogo. Eu creio, inclusive, que poucos conheçam o sistema ecológico quanto os povos tradicionais. Eu sou de Belém, já viajei pela Amazônia, pelo País, pelos rios da Amazônia. No entanto, eu me perco. Às vezes, perco a direção. Mas você pega um indígena remando, pega um caboclo que é piloto, sem escolaridade, e ele vê os furos. Você perdeu a direção, acha que ele se perdeu também, e daqui a pouco ele mostra que se reencontrou. Esse conhecimento, no entanto, os engenheiros, os cartógrafos, os geólogos não têm. Mas as comunidades têm, e isso poderia ser aproveitado para o seguinte: "Esta exploração aqui é impossível, sabe por quê? Porque aqui é nascente, este afluente vai poluir o rio principal, e essas aldeias todas serão contaminadas". Mas o projeto não é apresentado e não se sabe como serão as consequências. Por isso, não existe possibilidade de aceitar.
A OIT, ao definir a Convenção 169, na minha avaliação, estabelece a necessidade de realizar consultas e cria, portanto, a possibilidade de consentimento. E determina a Constituição que o Congresso, baseado nessa consulta, aprove. Não pode a empresa chegar com suas máquinas e começar a levar o ouro. Isso não pode ocorrer sem um debate democrático e sem a realização das consultas prévias.
Não vejo risco à soberania, nem mesmo risco que os interessados no lucro consigam enganar as comunidades, o que foi levantado aqui pelo Dr. Bigonha, por quem eu tenho um grande respeito. Sabe por quê, doutor? O risco de manipulação existe. Há ladrão eleito em São Paulo para representar o povo, não há? Houve e há. Então, na nossa democracia, gente escolarizada nem sempre é a que tem maior consciência dos seus direitos e uma visão mais democrática e soberana de desenvolvimento do País. É claro que uma comunidade indígena também pode ser manipulada. Raposa Serra do Sol é um exemplo, uma parte dos indígenas queria manter os sete arrozeiros. Aquele que foi Deputado e, recentemente, Vice-Governador de Roraima chegou a implodir pontes, contratar ex-oficiais do exército venezuelano para preparar bombas e enfrentar a Polícia Federal contra uma decisão do Supremo que o Governo tinha que implementar, quando o Ministro era o Tarso Genro. Qual era o argumento? Era muita terra para pouco índio. Mas, para sete proprietários que usam agrotóxicos, poluem os rios para obter lucro com o agronegócio do arroz, para eles era pouca terra, ou era muita terra? Ele se livrou quando, infelizmente, foi para o Estado do Pará. E hoje já é dono de 40% de um Município do Marajó, Arari, região de lagos da região. Refiro-me ao Quartiero. Enfrentou as forças federais, desautorizou as forças federais, desrespeitou o Presidente da República, com o apoio do General Augusto Heleno, por sinal, que depois foi exonerado. Mas ninguém tem direito, nem general, ninguém tem direito de trabalhar contra o Estado de Direito, muito menos alguém que só quer ter lucro e se beneficiar do uso do território.
15:46
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No entanto eu acho que essas contradições existem, e estou sendo muito honesto em colocá-las, mas creio que a consulta, ao ser uma obrigação, ela cria um espaço de diálogo e amplia as possibilidades do aproveitamento dos recursos, desde que obtidos de forma lícita e democrática. Esse é, a meu ver, o desafio. Infelizmente, quando eu vejo algumas autoridades, não necessariamente V.Sa., doutor, defenderem mineração em terras indígenas — eu vou falar da maior autoridade do País, "ah, eu quero o meu filho embaixador" —, nós misturamos as coisas. Temos que trazer empresas mineradoras para explorar o minério em terras indígenas? E, se os indígenas quiserem, eles também podem participar? É uma coisa meio doida. Dessa forma, não há como achar que é sério o debate. Parece-me que o objetivo é apenas avassalar os interesses e os direitos das comunidades tradicionais.
Eu concluo a minha avaliação dizendo que os povos indígenas sempre estiveram abertos aos debates. Sabem que não vão resistir com armas, porque não têm condições de enfrentar as armas pesadas. Portanto, ninguém defende romper com a soberania nacional, mas defende a vida. Ninguém vai concordar com um tipo de exploração, um tipo de projeto que implique em consequências desastrosas e no seu próprio desaparecimento. Em tese, um projeto pode respeitar os direitos indígenas quanto ao território e ao usufruto desse território, e, ao mesmo tempo, representar os interesses do desenvolvimento nacional. Não pode, no entanto, ser um tipo de desenvolvimento em que os bônus são das empresas e todos os ônus são das comunidades, que podem sofrer genocídio, como tem sido historicamente. Desculpem-me por ter me alongado. Pergunto se há algum Deputado inscrito ou se posso passar a palavra à Mesa para que sejam feitas as considerações finais, já que não vou obrigar ninguém a falar.
15:50
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Vamos, agora, de trás para frente ou na mesma ordem das exposições? (Pausa.)
Dr. Bigonha, o senhor está com a palavra.
O SR. ANTÔNIO CARLOS BIGONHA - Primeiramente, quero esclarecer ao Deputado Edmilson Rodrigues que eu me referi às palavras do Senador Severo Gomes. A consulta prévia informada e assistida é uma imposição da Convenção nº 169, da OIT, e da Constituição da República, e deve ser sempre realizada. No entanto, eu fiz essa menção à fala do Senador Severo Gomes no sentido de essa consulta ser substantiva. Não se trata apenas de um ouvir. É a possibilidade de se ouvir um "não" também, e não apenas um "sim"; ou, do contrário, quando "não", pelo menos com as ponderações.
Infelizmente, no Brasil, não é isso o que temos visto ao longo dos anos. Não tem nada a ver especificamente com o atual Governo. Os empreendimentos chegam vendendo esperança, vendendo desenvolvimento, vendendo progresso, mas deixam um rastro de destruição, mesmo as hidrelétricas. A minha geração foi educada considerando a construção de hidrelétricas a opção mais limpa, mais inteligente e mais eficiente. No entanto, hoje se vê que não foi dessa forma que se revelaram os empreendimentos hidrelétricos. Eles deixam um rastro de destruição, de pobreza, de prostituição — como mencionou aqui a líder indígena —, de contato com o alcoolismo e as drogas.
Os empreendimentos chegam com projetos belíssimos e propagandas ainda mais belas. Dá até vontade de morar naquelas propagandas que os empreendimentos produzem. Mas a realidade, depois que eles são instalados, é de empreendimentos com altos lucros e muita dor, muito sofrimento e muita pobreza por onde passam. Os empreendimentos minerários e hidrelétricos não são muito diferentes, infelizmente.
Até hoje debatemos os impactos negativos de Itaipu sobre os guaranis. Nesta semana, inclusive, a Dra. Raquel Dodge entrou com uma ação civil ordinária na qual questiona o alagamento do reservatório e a completa ausência de cuidado com aquela população. Toda vez que nos encontramos com a empresa, o discurso e as propagandas são belíssimos, enquanto a realidade é contrária.
Então, é muito delicado debater mineração em terras indígenas em um contexto de alta transgressão desse direito no Brasil. Esse debate corre o risco de legitimar ações presentes. No território ianomâmi, hoje, como V.Exa. falou, Deputado, mais de 56% da população está contaminada por mercúrio e cerca de 20 mil garimpeiros extraem minério na área ilegalmente. A Organização Mundial da Saúde revela o alto grau de contaminação de rios e peixes pela ação de garimpeiros.
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Quando há uma realidade tão adversa, o Governo Federal, com as intenções que podem ser as mais legítimas, como disse o Dr. Paulo, tem que tomar a precaução de dizer que está debatendo essa matéria, que é constitucional — portanto, o debate é pertinente —, mas não deve, de maneira nenhuma, legitimar essas invasões. Essa atividade é absolutamente ilegal e inconstitucional. Essa incapacidade de fiscalização do Estado não pode ser legitimada pelo discurso do Governo Federal nem que seja bem intencionado.
Por exemplo, o Estado de Roraima, segundo dados, exportou, entre setembro de 2018 e 2019, 190 quilos de ouro, embora não haja nenhuma mina legal em seu território. Portanto, observem o grau de ilegalidade e de dano que essa atividade causa aos interesses internacionais.
Em Rondônia, há o caso dos cintas-largas. Estive ali com os cintas-largas, no ano passado, e constatei o problema seríssimo dos garimpeiros de diamantes e as lesões gravíssimas que essa atividade acarreta nessa comunidade.
Deputada, a minha fala é de alerta: minerar em terra indígena é proibido. Enquanto não houver a regulamentação, a autorização expressa do Parlamento, precedida de oitiva das comunidades, e, depois, com o cumprimento estrito do processo administrativo, minerar em terra indígena no Brasil é proibido. Quem faz isso comete crime e está sujeito à ação do Ministério Público Federal.
O debate deve ser promovido, porque estamos num regime democrático. Todo debate é pertinente no regime democrático, mas não deve servir de estímulo ao descumprimento da Constituição Federal.
O SR. PRESIDENTE (Edmilson Rodrigues. PSOL - PA) - Obrigado, Dr. Antônio Carlos Bigonha.
Convido para assumir os trabalhos da reunião o Presidente efetivo da Comissão, Deputado Helder Salomão, para fechá-la com chave de ouro.
V.Exa. é um Salomão, manda no mundo! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Helder Salomão. PT - ES) - Concedo a palavra ao Dr. Alexandre Vidigal.
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O SR. ALEXANDRE VIDIGAL - Inicialmente, agradeço mais uma vez esta oportunidade. Foram excelentes exposições. Estamos aqui para isso mesmo.
O que me surpreende, e não posso me excusar do registro, é que recentemente eu estive em um debate com o Senador Randolfe Rodrigues — pessoa que merece todo o respeito e consideração pela importância do mandato que exerce, pela sua participação ativa no Congresso e na sociedade — e, tão logo fez a manifestação dele, eu não tive outra coisa a dizer a não ser que a mineração que ele não quer é a mineração que nós não queremos também. Não há surpresa nenhuma. O garimpo ilegal não é o garimpo que nós queremos.
Quando nós, neste Governo, pretendemos avançar em um assunto tão delicado como a mineração, inclusive em terra indígena, é para colocar ordem nas coisas, porque o que destrói hoje e há muito tempo não é a mineração contemporânea.
Eu não era do setor. Eu cheguei ao setor agora. Nós não podemos falar do que não conhecemos. Para falar, eu fui conhecer. Eu tenho conhecido projetos de mineração, e eles não só têm um profundo comprometimento com a sustentabilidade, como, na realidade, têm sido utilizados para recuperar graves danos ambientais causados por outros setores, inclusive pelas ocupações desordenadas urbanas, que, a rigor — ninguém se lembra disso —, são as maiores causas de danos ao meio ambiente. E tenho visto isso não só no Brasil, mas lá fora também. São projetos em que a mineração é que tem sido responsável exatamente por se ter um olhar, uma visão, uma preocupação séria com o meio ambiente.
O Deputado Edmilson Rodrigues, que é do Pará, com tanta propriedade, falou da questão do garimpo ilegal e da mineração ilegal. Nós temos, no próprio Estado do Deputado Edmilson, um exemplo de mineração: Carajás. Quem tem oportunidade de conhecer aquela região sabe que, seguramente, a maior floresta preservada no Estado hoje é a que se encontra no entorno do Projeto Carajás. Então, associarmos mineração a degradação ambiental é um discurso do passado. Esse não é um discurso do presente.
Falamos também em Estado de Direito. Deputado Edmilson, permita-me fazer referência a V.Exa. tantas vezes, mas é que V.Exa. tratou de assuntos muito oportunos, e eu muito atentamente os anotei. Quando nós do Executivo, neste Governo, procuramos regulamentar o art. 231, § 3º, outra coisa não estamos fazemos a não ser procurar cumprir o Estado de Direito. Por quê? Porque não somos nós que estamos querendo modificar a Constituição para colocar o direito à atividade minerária em área indígena. Isso já está na Constituição. Não há maior comprometimento de cidadania do que se fazer cumprir a Constituição.
E observo mais. Falou-se aqui na Convenção nº 169, da OIT. Eu tinha falado do Decreto nº 5.051, das condições previstas na Constituição. Os senhores podem ficar absolutamente tranquilos, totalmente confortáveis, porque nenhum projeto do Executivo sairá sem que sejam observadas aquelas condições, até porque — principalmente nós que somos juristas temos uma questão lógica —, qualquer que seja o vício que saia de um projeto desses, ele já estará fadado ao insucesso. Então, nós estamos falando de coisas praticamente óbvias. Eu acho até que o nosso discurso é comum.
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Mas, honestamente, por ter chegado à mineração agora, devo confessar que também tinha uma visão da mineração que não é a visão que eu tenho hoje. Há um grande equívoco com esse setor. É um setor que representa 4% do PIB do Brasil, em um país que é a 7ª ou 8ª economia do mundo. Por isso, 4% do PIB é relevantíssimo em uma sociedade pobre, em um país de desigualdades, em um país que precisa produzir riqueza para exatamente dar dignidade àqueles excluídos. O País só vai ter condições de fazer isso, cumprir seu papel, se gerar riqueza.
O nosso compromisso no Ministério — diga-se com todas as letras — é, sim, transformar o patrimônio mineral em riqueza mineral, até porque, se não o fizermos, o mundo o fará, como está fazendo o Canadá, como está fazendo a Austrália. Conheci nesses países modelos de convivência com comunidades indígenas absolutamente exemplares! São comunidades que preservam a própria cultura e a terra, e têm atividade minerária exercida no mais absoluto equilíbrio e compatibilidade. Estive presente nessas comunidades.
Então, quando este Governo, com coragem, traz ao debate uma possibilidade, não falamos em exploração. Nós precisamos corrigir alguns termos, Dr. Paulo. Nós não falamos mais em exploração mineral. Nós falamos em aproveitamento mineral. Não é por mera simbologia, mas porque, se antes nós precisávamos sempre buscar conjugar mineração e sustentabilidade como realidades distintas, vai chegar o tempo, e não vai demorar muito, em que vai bastar apenas falar em mineração, sem que se fale em sustentabilidade, porque ela estará umbilicalmente integrada a esse setor da economia.
Nós não podemos prescindir da riqueza e da importância que o setor mineral traz ao País. Produzimos 4% do PIB, aproveitando apenas 0,67% do território nacional. Pergunta-se: por que não se tem a preocupação de buscar aproveitamento mineral em outros locais e se deixa a região onde há as comunidades indígenas em paz? Sim, seria ótimo, mas infelizmente o dom divino não nos deu essa condição de reunir tanta riqueza mineral, que o mundo tanto precisa, até porque combatemos a mineração, mas qualquer um de nós aqui está profundamente vinculado à atividade minerária. Não há desenvolvimento tecnológico, não há humanidade com a forma que a sociedade vive hoje, sem a mineração.
Perdoem-me, desculpem-me, ilustres companheiros de Mesa, Dr. Bigonha, Dr. Paulo, Deputado Edmilson, que teve a oportunidade de falar, a senhora também, D. Elza. A senhora não tem ideia do respeito, da atenção e da sensibilidade com que eu ouvi suas palavras, mas entendemos que as palavras da senhora também são ditas de outras formas por outras comunidades que nos procuram.
Acabei de estar em Manaus e, antes de adentrar o Palácio do Governador, para enfrentar o problema dos incêndios, havia lá cerca de 15, 20 comunidades indígenas com faixas levantadas, pedindo a regularização dessa atividade mineral.
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O que nós temos que fazer é respeitar. D. Elza Xerente, sua comunidade não quer a atividade mineral. E aqui, Dr. Bigonha, quando a Constituição apenas diz "ouvir", eu também entendo, como V.Exa., que esse "ouvir" tem um conteúdo substancial no sentido da anuência. Mas muitas vezes eu sou provocado, Deputado Helder Salomão: "Quer dizer que o índio terá direito a veto?" E nos impõem dizer isso. Não, eu não posso dizer nem como jurista que haveria essa possibilidade. Mas convenhamos que atividade minerária nenhuma vai se realizar em terra indígena quando houver um "não" da comunidade, e não é por um aspecto econômico. Ainda que nos descuidemos de observar o aspecto sociológico, antropológico, há um componente econômico que não possibilitará esse aproveitamento, porque investidor nenhum vai colocar o próprio dinheiro onde ele terá problema com seu empreendimento.
Então, no caso da comunidade que, ouvida, tiver se manifestado contrariamente à atividade minerária, a sociedade pode ficar tranquila, D. Elza. Não haverá candidato, não haverá interessado em ingressar na sua comunidade para exercer atividade minerária, porque o empreendedor não quer dor de cabeça; ele quer tranquilidade.
Aqui, com todo o respeito aos que pensam diferente, nós temos que entender que a atividade empreendedora tem seus objetivos, mas é ela que cria emprego, é ela que distribui renda. Sem emprego, nesta crise que o País vive, nós não temos como avançar em soluções de economia.
Eu teria mais alguns pontos a abordar, mas faço apenas este alerta: essa mineração que tanto combatemos, que degrada, é que é perniciosa à sociedade. Quando falamos em garimpo ilegal, não é essa a mineração a que o Governo se refere. O garimpo ilegal é combatido por este Governo, e estão aí as ações recentes, apesar dos muitos interesses contrários, até políticos. Mas não é essa a mineração da qual estamos falando. A mineração de que estamos falando é aquela mineração autorizada pelas comunidades, é aquela mineração que irá respeitar a Convenção nº 169, é aquela mineração que irá respeitar as condicionantes impostas pela Constituição.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Helder Salomão. PT - ES) - Agradeço ao Sr. Alexandre Vidigal a participação.
A Sra. Elza vai falar agora? (Pausa.)
O Dr. Paulo vai falar primeiro.
Tem a palavra o Dr. Paulo Machado Guimarães para as considerações finais.
Registro ainda a presença do Deputado Nilto Tatto, que é um dos autores do requerimento que deu origem a esta audiência pública.
O SR. PAULO MACHADO GUIMARÃES - Sras. e Srs. Deputados, para concluir, quero dizer que a intervenção do eminente Deputado Edmilson Rodrigues foi muito expressiva, densa, e remete a questões graves. Elas, inclusive, no meu ponto de vista, avançam além da questão mineral, e apresentam um desafio, uma reflexão sobre os empreendimentos de interesse da União que possam atingir terras indígenas.
O exemplo citado por V.Exa., que está em curso hoje uma discussão sobre uma linha de transmissão de energia elétrica no território dos waimiris-atroaris, é exatamente isso. E eu destaco que realmente há uma questão — a Constituição também enfrenta isso, no § 6º — a exigir uma lei complementar que venha a disciplinar quais são os atos de relevante interesse da União que poderão incidir em terras indígenas.
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Essa lei complementar não existe ainda. As dificuldades naturalmente políticas de aprovação de uma matéria com essa complexidade revelam o fato de que nós não a temos aprovada até hoje. E é nesse sentido mesmo que, digamos assim, vácuos do processo legislativo remetem naturalmente a soluções que o Poder Judiciário adota, como foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Raposa Serra do Sol, específico para ali, para aquela área, a possibilidade de acomodação de atos de relevante interesse da União, ou seja, uma base militar, uma linha de transmissão e uma BR. Foram excepcionados no decreto de homologação, e o Supremo reconheceu como válidos, entre outros. Então, são desafios que são postos, e creio que o Poder Legislativo tende a enfrentá-los com a gravidade que a matéria requer.
E não é de outra maneira que eu concluo observando o seguinte: matéria sobre exploração mineral ou aproveitamento dos recursos minerais, como os recursos hídricos em terras indígenas, que neste Poder Legislativo não avança, não é porque está efetivamente aqui. Eu tenho aprendido com os Parlamentares desta Casa, com a sensibilidade política de todos, especialmente dos que se fazem aqui presentes. Mesmo sendo uma matéria daqui, ela não avança. E isso não é por falta de proposição. Esta Casa tem sete proposições — eu mesmo as tenho em mãos. Isso porque registrei sete proposições legislativas especificamente sobre essa matéria, fora outras. Uma delas, aprovada no Senado Federal, quando chegou à Câmara dos Deputados, não avançou.
A imprensa, ou os menos avisados, ou os que não acompanham o grave e complexo trabalho parlamentar, legislativo, ficam se perguntando: "Ah, por que não aprovam isso?" Não aprovam porque não é fácil aprovar uma matéria com um grau de complexidade desse. Há interesses.
Eu lembro que, quando a matéria sobre a exploração mineral ou o aproveitamento mineral envolvendo a questão do Estatuto dos Povos Indígenas — o Projeto de Lei nº 1.610, de 1996, apresentado no Senado pelo então Senador Romero Jucá — chegou à Câmara, começaram as discussões. Criou-se até uma Comissão Especial envolvendo a questão do Estatuto dos Povos Indígenas. De repente, todos se depararam com o seguinte: a matéria não avança. Mas por que não avança? Porque há divergência entre as multinacionais e as pequenas empresas de mineração, além dos problemas das cooperativas de garimpeiros. Ou seja, travou o debate! Não era nem a posição do movimento indígena. As comunidades indígenas, os povos indígenas estavam debatendo, buscando equilibrar soluções.
Por exemplo, condições específicas para a exploração mineral em terras indígenas, não tive a oportunidade de dizer, mas há que se desenvolver isso. Há as condições específicas e as de caráter geral, aquelas que se aplicam a todos os povos de comunidade indígena. Mas o Congresso tem que analisar o seguinte: as condições específicas podem ser aquelas peculiares àquele povo. Há que se ter condições para exploração ou aproveitamento mineral em uma terra indígena que sejam peculiares àquele povo, porque, obviamente, todos aqui sabemos, há uma diferença de 180 identidades étnicas, históricas e linguísticas neste País. Portanto, não se pode imaginar que a lei vá fixar condições específicas que se apliquem indistintamente e resolvam problemas de todos os povos. Não! Há que se ter condições peculiares a cada povo.
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Como isso se desenvolve? O Executivo é que vai fixar essas condições e encaminhar um projeto de decreto legislativo ao Congresso? O Congresso é que vai ter assessoria qualificada, antropológica, para, junto com as comunidades indígenas, indicar essas condições? Ou é o interesse privado e interessado na exploração que vai apresentar? A exploração mineral vai ser licitada ou não em terras indígenas? O patrimônio é público, as terras indígenas são da União. Como é que ela vai ser interessada?
Aqui há proposições legislativas muito legítimas. Mas simplesmente, no meu ponto de vista, são inconstitucionais. Chega um interessado, vai ao DNPM, hoje Agência Nacional de Mineração, e diz: "Eu quero explorar minério nessa terra". "Perfeitamente, vamos ouvir a FUNAI, vamos ouvir a Agência de Mineração." Eles dão um parecer, mandam para o Congresso, que autoriza. Basta o Congresso autorizar para conceder.
Mas vai conceder como? Você está querendo fazer uma exploração em terra da União sem licitar? Então, mudou a Constituição também, porque o bem público é da União, tem que ser explorado e acessível ao interesse do País. Assim, voltamos ao que vem a ser interesse nacional.
Com esses registros, quero apenas pontuar um aspecto que tem causado muita apreensão. Todos sabemos que, na exploração mineral, há um procedimento, o requerimento feito. Os requerimentos incidentes em terras indígenas são simplesmente arquivados, não têm validade nenhuma. Esse é um aspecto.
A atividade ilícita que se desenvolve em terras indígenas não enseja, por óbvio, direito a qualquer privilégio ou perspectiva de regulamentação. "Vamos regulamentar porque esse problema de exploração garimpeira em terras indígenas pode piorar, então, é melhor regulamentar essa situação ilegal." Negativo! Nós não vamos admitir uma coisa dessas, até porque atenta contra o Estado Democrático de Direito. E é necessário proteger esses bens, portanto, e não na Secretaria de Geologia, ligada ao Ministério do Meio Ambiente, mas nos órgãos de responsabilidade de proteção dos bens da União, de proteção dos direitos dos povos indígenas, como é a obrigação da União posta no art. 231 da Constituição. Há que se ter realmente um pronunciamento.
E eu me permito, Sr. Presidente, deixar aqui uma humilde sugestão à apreciação de V.Exas. Talvez seja o caso, realmente, de esse espaço relevantíssimo que a Comissão de Direitos Humanos nos oferece promover uma discussão com os órgãos de fiscalização — FUNAI, Ministério da Justiça, Polícia Federal — para saber o seguinte: que providências estão em curso para a proteção do patrimônio público, para a proteção das terras indígenas, para a proteção da integridade e da identidade étnica dos povos que estão sendo atacados? Esse é um problema que precisa ser enfrentado, sem prejuízo das providências altivas que estão a cargo do Dr. Alexandre Vidigal, em sua Secretaria, conforme suas palavras bem postas.
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Eu concluo dessa forma, porque realmente esses são problemas gravíssimos. E a atividade do Poder Legislativo tem o integral apresso, por parte da Ordem dos Advogados, e o registro da função grave, complexa e relevante que este Poder tem a cumprir nessa matéria e em todas as outras.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Helder Salomão. PT - ES) - Muito obrigado, Sr. Paulo Machado Guimarães.
Passamos agora para as considerações finais dos componentes da Mesa e depois para a Deputada Erika Kokay e o Deputado Nilto Tatto, que também se inscreveram.
Vamos então ouvir a Elza.
Antes, Elza, eu queria pedir ao Deputado requerente Nilto Tatto que me substitua aqui na Presidência dos trabalhos um pouco, porque tenho de atender a uma pessoa rapidamente.
O SR. EDMILSON RODRIGUES (PSOL - PA) - Começou a Ordem do Dia?
O SR. PRESIDENTE (Helder Salomão. PT - ES) - Sim, mas ainda não há votação. No entanto, a Ordem do Dia iniciou.
Vamos ouvir a última consideração da Mesa e, na sequência, o Deputado Nilto e a Deputada Erika.
Tem a palavra Elza Xerente.
A SRA. ELZA NÂMNANDI XERENTE - Eu queria agradecer a vocês que deram oportunidade aos povos indígenas.
Este é o recado que estou dando: ninguém vai deixar de falar, de lutar, não; ninguém vende a mãe, não. Nós consideramos a nossa terra como a mãe Terra, e nós temos uma consideração muito grande por ela. Vocês não são indígenas, mas nós somos indígenas e a respeitamos muito. Ninguém pode abandonar a mãe, não, porque ela dá o mamar e nos cria. Vocês depois vendem, deixam apanhar e passam de todo jeito. Por isso, nós os povos indígenas temos de ser ouvidos. Não é só se comunicar com a FUNAI, não. Quem pode decidir é o povo indígena, que mora no território indígena.
É este o recado que estou dando a vocês: ninguém vai parar de lutar. Nós estamos fazendo manifestação, estamos tendo reunião para todo lado, porque nós temos que defender o território que nós temos.
E os outros parentes que não têm, como vão ficar? Eu estou muito preocupada com aqueles que não têm. Como vão criar os filhos, como vão ter os netos? Eles têm direito. E vou pedir a vocês que façam a demarcação, para os parentes que não têm território, para eles morarem, como nós, que temos território. Este é o recado que eu deixo para vocês: fazer o possível, para eles que não têm território.
Em 2013, eu ouvi o Líder Marcos Terena dizer que ele já foi não sei quantas vezes à Câmara para poder conseguir o território, mas nunca conseguiu. Quando eu cheguei à aldeia, quando os meus filhos chegaram, eu chorei, porque nós temos sentimento. E os parentes que não têm território, como vão viver, como vão comer as frutas que têm na serrada? Eu me preocupo muito, porque vejo muitas coisas que passam dentro do Brasil, que acontecem com os outros parentes. Eu ando muito, para visitar e poder falar o que passam os outros parentes que não têm território.
É esse recado que eu dou a vocês.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Elza.
Concedo a palavra à Deputada Erika Kokay.
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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - Presidente, eu queria parabenizar a Comissão por trazer esta discussão.
Recentemente nós tivemos aqui uma proposta de emenda à Constituição que estabelecia a possibilidade de arrendamento dos territórios indígenas. Ela estabelecia essa possibilidade de arrendamento à FUNAI, para que o território indígena pudesse ser explorado.
É preciso dizer que a Constituição já assegura que haja intervenções do ponto de vista econômico, obviamente com todo o caráter de sustentabilidade e de respeito ao meio ambiente, a partir da decisão dos próprios povos indígenas.
Mas o que nós vimos foi uma ameaça dessa proposta de emenda à Constituição, pois ela dizia respeito a tirar das populações, dos povos indígenas o poder de determinar sobre sua própria terra, porque poderiam ceder essa terra para que ela pudesse ser explorada pela própria FUNAI. Portanto, nós vivenciamos um momento de muitas ameaças.
Fizemos uma resistência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois fizemos um processo. Essa resistência se desdobrou e se expressou no Plenário, e nós conseguimos tirar essa proposta de emenda à Constituição. Mas permaneceu outra proposta, que é a PEC 187, que assegura o direito de exploração ou de atividades econômicas nos territórios. Isso já está posto, já está assegurado inclusive na nossa Constituição.
Muitas vezes nos perguntamos por que há tanta decisão e tanto empenho particularmente da bancada fundamentalista e patrimonialista, representada pelo grande latifúndio, na manutenção de uma proposta que a Constituição já prevê em seu bojo que possa ser efetivada.
Nós temos um temor imenso de que isso seja um cavalo de Troia, que essa proposição acabe por carregar um parecer que amplie a atuação e diminua a autonomia e o protagonismo dos próprios povos indígenas.
Nós já vivenciamos isto várias vezes na Câmara dos Deputados: uma proposição que tem uma ementa, e essa ementa acaba por abrigar um parecer que extrapola o que é definido como proposição, ferindo, inclusive, o próprio Parlamento, porque qualquer PEC precisa de, no mínimo, 171 assinaturas de Parlamentares da Câmara para que possa tramitar.
Se você tem uma proposta de emenda à Constituição, você a modifica no curso e coloca um conteúdo estranho a ela, um conteúdo que muitas vezes se contrapõe ao direito que ali está assegurado, você está desrespeitando o Regimento e desrespeitando a própria vontade dos Parlamentares que ofertaram a sua assinatura àquela proposta de emenda.
Nós estamos vivenciando isso. Nós estamos vivenciando um País em que as leis são feridas todos os dias. Nós não temos uma expressão exata de respeito ao Estado Democrático de Direito no Palácio do Planalto. Nós temos, inclusive, uma complacência do Presidente da República com as falas da sua própria linhagem, da sua prole, quando diz que a democracia dificulta ou torna lento o processo de transformação que o Brasil precisa. Isso significa um discurso de que a democracia atrapalha. Isso foi dito pelo filho do Presidente da República, e não houve nenhum contraponto ou correção do Presidente da República a falas como essas. Mas também partiram do Presidente da República falas que dizem que as reservas ou os territórios indígenas prejudicam o desenvolvimento do Brasil. Isso foi dito por ele.
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Então, nós não estamos aqui convencidos de que há uma intenção por parte do Presidente da República, pelo tipo de aliança que ele fez, de desprezo aos povos originários deste País, que vai se expressar de quando em quando, de forma muito nítida. Uma coisa há de se reconhecer: que a lógica fascista, antidemocrática e arbitrária perdeu a modéstia, desnudou-se e desfila de forma muito alvissareira ou de forma muito desavergonhada, melhor dizendo.
Nós temos uma preocupação muito grande porque o Presidente da República tem dito, em vários momentos, que é preciso fazer exploração mineral. Estamos falando do Brasil de Mariana, do Brasil de Brumadinho, onde houve explorações minerais sem nenhum tipo de controle efetivo que impossibilitasse que a lama invadisse a consciência de quem ocupa ou ocupava o Palácio do Planalto, com todo o seu horror e a sua crueldade, e que invadisse as nossas próprias vidas e os nossos próprios sonhos.
Para concluir, eu diria que o Governo tem uma narrativa extremamente farsesca: "É preciso acabar com a insegurança jurídica porque há uma atuação mineral ilegal. Por isso, nós vamos flexibilizar a lei, para transformá-la em algo legal". Esse é o mesmo discurso da reforma trabalhista, quando dizia o Governo: "São mais de 2 milhões — eu não me lembro de quantas eram — de proposições que estão no Judiciário, e nós precisamos resolver essa insegurança jurídica". E como se resolve isso? Retira-se o direito.
Se há exploração ou atuação ilegal em territórios indígenas, caberia ao Governo fazer o inverso do que está fazendo e estimular e fortalecer o funcionamento dos órgãos de fiscalização. O Governo faz o inverso e tenta fazer com que os órgãos de fiscalização não fiscalizem.
Foi esse Presidente da República que trabalhou para exonerar um fiscal que o tinha multado algum tempo atrás porque ele estava exercendo pesca ilegal em uma estação ecológica que ele diz que tem que acabar. Ali há uma diversidade imensa de vidas marinhas, mas o Presidente da República diz que isso tem que acabar e tem que se transformar aquele espaço em uma Cancún. Foi isso o que foi dito. Eu não estou inventando nada nem estou fazendo o que, muitas vezes, se tornou uma prática do próprio Presidente da República não apenas na condição de candidato, mas também agora, que são as mentiras ou as notícias falsas. Estou dizendo o que foi falado pelo Presidente da República: que haveria de se transformar aquele espaço em uma Cancún.
Então, esqueletizam-se os órgãos de fiscalização e impõem-se a eles uma concepção partidária e um nível de sabujismo que atentam contra a sua própria função de fiscalizar. Isso foi feito com os processos movidos contra os servidores do ICMBio que não estavam numa atividade na qual estava o Ministro. Neste quadro, nós temos um receio imenso, até porque a Convenção nº 169 tem sido desrespeitada. Inclusive, ela tem sido tão desrespeitada por esta Casa que nós não poderíamos estar discutindo uma proposta de emenda à Constituição sem escutarmos e levarmos em consideração os interesses dos povos indígenas. Nós já tivemos muitas feridas em termos de preservação ambiental, de preservação da nossa brasilidade e do nosso caráter indígena. Até as obras que foram construídas desrespeitaram, em grande medida, a Convenção nº 169: "Ah, é preciso trazer o progresso, é preciso criar as hidrelétricas!" Aí nós vamos desrespeitando o que este País conquistou e o que a humanidade conquistou em termos de respeito aos povos indígenas.
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Por isso, eu diria que, em relação à mineração em terras indígenas, a narrativa que tem sido construída pelo Governo se traduz no fogo que queima na Amazônia, no aumento do desmatamento na própria Amazônia. E qual é foi a reação do Presidente ao se constatar que aumentou o desmatamento na Amazônia? Demitir o Presidente do INPE, para que ele não pudesse dizer o que está acontecendo. Nós estamos falando do que está acontecendo neste País.
Nesse sentido, nós temos uma imensa preocupação com as proposições de atividade de mineração ou coisa que o valha. Nós temos um Presidente que é um garoto-propaganda de bijuteria de nióbio, mas tem um desrespeito profundo pelo meio ambiente e um desrespeito profundo pelos povos indígenas deste País. Ele acha que o território indígena não é dos indígenas e pode utilizado e doado para quem quer que seja, porque acha que o Brasil cabe dentro de uma cerca.
Quando eu falo — e concluo com isto, Deputado — de preservação da Amazônia e das nossas florestas, estou pontuando que quem mais preserva a natureza e o meio ambiente são os povos indígenas. As áreas em que estão os povos indígenas — que pertencem à União, seguramente — são as protegidas, e as áreas que estão na mão dos latifundiários são as mais devastadas.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Deputada Erika.
Tem a palavra o Deputado José Ricardo.
O SR. JOSÉ RICARDO (PT - AM) - Obrigado, Sr. Presidente da Mesa.
Quero saudar todos os convidados e dizer que eu não poderia deixar de participar desta audiência. Sou Deputado Federal do Amazonas pelo Partido dos Trabalhadores, e o debate sobre a exploração mineral em terras indígenas é um assunto que interessa muito o nosso Estado, no sentido de sabermos com exatidão o que o Governo está pretendendo com isso.
A primeira questão é: o objetivo disso é ajudar os povos indígenas, que estão precisando explorar minérios e gerar renda? Eu ouvi alguns falarem que eles vão ser beneficiados nessa exploração. A segunda questão é: o Governo precisa explorar minérios porque é necessário para o desenvolvimento do País? Hoje, o Brasil depende que se tirem minérios exatamente das terras indígenas? São essas as questões que eu ouvi recentemente, inclusive no Estado do Amazonas.
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Há terras indígenas que não foram demarcadas até hoje e que estão em processo de reconhecimento, o que não ocorreu ainda também. E não são poucas.
Eu participei de um debate em Manaus em que se falava sobre isto: as consequências da exploração mineral e também de outras atividades em terras indígenas. Recentemente, eu denunciei o Município de Maués junto ao Ministério Público Federal e outras instituições de fiscalização, que estiveram lá para tentar coibir a exploração ilegal de madeira em terras indígenas, além das ameaças. Também há mineração ilegal, garimpagem, garimpos em terras indígenas em Atalaia do Norte, na fronteira já com o Peru. Há muitas denúncias sobre os Municípios da região do Rio Madeira.
Portanto, esse é um assunto que precisa ser discutido com profundidade. O Governo sinaliza que quer permitir e regulamentar a exploração, que quer alterar a Constituição, mas isso não pode ser feito assim de uma hora para outra. Temos que ouvir as populações, porque há uma história de sofrimento, de exploração, de mortes e de perseguições dos povos indígenas em relação a suas terras.
Hoje, a União, os Estados e os Municípios não conseguem nem garantir saúde e direito à educação aos indígenas, pelo menos olhando a realidade amazônica. O Governo está sucateando e fechando os órgãos de fiscalização e de amparo, como a FUNAI, no Estado do Amazonas. Então, se o Governo não atende nem a essa questão, ele vai tratar de quê? Como ele vai explorar a mineração, para que os indígenas tenham uma renda — que, eventualmente, não têm hoje —, se o Estado não lhes garante nem saúde nem educação, aquilo que já está preconizado na Constituição?
Nós estamos vendo, agora, o debate sobre o Sínodo da Amazônia. O Governo está preocupado porque os documentos preparatórios do Sínodo não escondem que uma das propostas da Igreja Católica é continuar sendo uma voz profética, ou seja, continuar denunciando essa situação de exploração, de destruição do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas e do não cumprimento da Constituição em relação aos direitos dos povos amazônicos, estando inclusos os indígenas.
Eu queria aqui me somar àqueles que já falaram exatamente contra essa proposta. Acho que este é um assunto que não pode ser levado a toque de caixa porque traz grandes consequências não só para as populações indígenas, mas principalmente para a Região Amazônica.
Estamos, agora, vendo que o mundo também dando opinião sobre a Amazônia. Mas nós mesmos precisamos conhecer mais esta realidade. Inclusive, a Amazônia é a Região que concentra a maior parte dos povos indígenas do Brasil, especificamente o Estado do Amazonas. E o Brasil não conhece a Amazônia, o Brasil não sabe das consequências do desmatamento e começa a saber na medida em que há uma divulgação maior sobre isso. A mesma situação ocorre em relação à mineração em terras indígenas.
De uma coisa eu tenho certeza: os indígenas não vão ganhar nada e vão perder, como historicamente sempre perderam quando há projetos econômicos em suas terras. Essa é a realidade que vemos na Amazônia.
Para terminar, Sr. Presidente, é claro que nós precisamos ouvir os povos indígenas. Esta Mesa tem uma representação, mas existe uma diversidade de instituições bem regionais que precisam ser ouvidas lá na Região. Muitas podem vir aqui, é claro, mas eu falo daquelas que estão sentindo essa situação no dia a dia. Por exemplo, eu vejo vários Estados e vários Parlamentares defenderem o mesmo sob a lógica do desenvolvimento: "Olha, nós precisamos desenvolver o Estado, e a mineração é o caminho". Agora mesmo, estava se falando sobre o Plano Dubai, uma proposta para o Amazonas, para substituir a Zona Franca de Manaus. Um dos pontos é exatamente estimular, apoiar e incentivar a mineração inclusive em terras indígenas. Na Assembleia Legislativa do Amazonas, boa parte dos Parlamentares defendem também essa lógica do desenvolvimento.
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Portanto, o debate sobre a Zona Franca tem tudo a ver com esse caso, pois ela, ao longo de 52 anos, acabou contribuindo para evitar o desmatamento e atividades de grandes impactos ambientais, incluindo a mineração. Mas uma coisa é comum: os povos indígenas quase não são ouvidos. Vejo isso lá e vejo aqui também. Talvez eles sejam ouvidos em algumas audiências, em alguns momentos, mas é muito pouco. Nós aqui estamos ouvindo os povos indígenas, mas eu quero saber se o Governo está fazendo isso também. O Governo não quer ouvir ninguém.
A bancada do Amazonas teve uma reunião com Bolsonaro na qual ele puxou o assunto indígena, falando claramente contra os povos, contra os direitos, contra a demarcação. "Vou cortar a cabeça do Presidente da FUNAI, porque ele está ouvindo muito os indígenas". Realmente, ele foi demitido logo depois. E assim vai.
Portanto, parabéns, Deputado Nilto Tatto, pela propositura! Conte conosco nesse debate, principalmente em defesa dos povos indígenas. Eu tenho um posicionamento contrário às propostas que estão em tramitação para a liberação de espaço mineral em terras indígenas.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Deputado José Ricardo.
Quero agradecer à Elza; ao Alexandre, representante do Ministério de Minas e Energia, ao Dr. Antônio Carlos Bigonha, do Ministério Público, e ao Dr. Paulo Machado, da OAB.
Nós fizemos a proposição desta audiência pública justamente porque temos o entendimento daquilo que a sociedade brasileira configurou na Constituição de 1988 através dos seus representantes, os Constituintes: que iríamos considerar o Brasil como um país que reconhecesse a diversidade étnica e cultural e, portanto, não iríamos trabalhar mais na perspectiva integracionalista dos povos indígenas, como, ao longo de séculos, se trabalhou aqui.
Entendemos que os povos indígenas não querem ser brancos, não querem virar brancos, eles querem afirmar sua identidade e querem ter um espaço de convivência neste território brasileiro enquanto brasileiros, mas reafirmando sua identidade. Então, ao se chegar ao conceito de que era preciso haver uma garantia para que os povos indígenas, na sua perspectiva, mantivessem sua capacidade de reprodução social e cultural natural, acordou-se que eles precisavam de um território, de um espaço onde pudessem, então, desenvolver suas atividades tradicionais, fundamentais como expressão. Isso não quer dizer que não se possa ter acesso a bens produzidos por outras culturas ou pela sociedade envolvente. Não se deixa de ser aquilo que é pelo fato de usufruir ou adquirir bens produzidos por outras culturas. Estou falando isso porque o pensamento que está por trás da elaboração desse tipo de projeto de lei e que passa por cima desse entendimento, às vezes, é o senso comum de que o fato de o indígena usar um relógio o faz deixar de ser indígena. Estou falando que é um pensamento raso, raso.
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Portanto, os territórios foram criados não para fazer monocultura ou mineração. Podem até vir a ser, desde que se siga aquilo que a própria lei também garante na Convenção nº 169. Portanto, vá lá e faça o processo de consulta. Têm que ser esclarecidos inclusive os processos de consulta. O total do povo terá, assim, a consciência plena e a capacidade de dizer as consequências que podem haver quando tomarem alguma decisão. Então, precisa ser respeitada a Convenção nº 169. E, como o Brasil é signatário dessa Convenção, ela tem força de lei.
A outra coisa importante é admitir que nós temos hoje milhares de garimpeiros dentro de terras indígenas. Se a lei proíbe, é ilegal. E, se o Governo não toma atitude, o Governo tem que ser responsabilizado. Então, nós da Comissão de Direitos Humanos vamos acionar para que assumam a responsabilidade e façam cumprir a lei.
É importante que se diga que não estou falando de parte dos milhares de famintos que vão lá procurar socorro para poder ter um prato de comida e que entram nas áreas. Estou falando da bandidagem que está lá por trás e que está sendo estimulada. E é a razão, às vezes, de proposições que estão aqui dentro desta Casa e está também no Executivo, que é quem fomenta esses projetos de lei e que quer fazer. E aí usam esses famintos que estão lá fazendo mineração. É a mesma história com relação aos madeireiros, é a mesma história. E se deixarmos andar aqui dentro da forma como vêm caminhando os projetos e da forma como está sendo elaborado no Executivo, não se assustem se, daqui a alguns dias, nós tivermos um projeto de lei que venha do Executivo legalizando as milícias no Brasil. Não se assustem, não. Essa também é uma atividade ilegal. Atividade de bandido tem que ser tratada com polícia, e não ser estimulada para fazer.
Estou falando isso porque a bandidagem foi estimulada a fazer fogo criminoso agora na Amazônia. A imprensa divulgou... Não é que a imprensa divulgou, a imprensa simplesmente revelou aquilo que foi feito oficialmente, revelou nos meios de comunicação: contratou-se gente para botar fogo. Não foi isso? E foi de acordo com o próprio discurso da Presidência da República, que estimulou.
A Deputada Erika Kokay citou os casos e exemplos de funcionários públicos que, cumprindo o seu dever constitucional lá no campo, o que a lei garante, combatendo o crime, de repente são desautorizados pelo Presidente da República: "Não faça o que a lei manda você fazer. Está desautorizado". Por outro lado, estimula aqueles que estão cometendo crime: "Podem matar, se necessário, porque nós estamos dando guarida". A necessidade de trazer para cá o debate é porque nós precisamos dar voz, a partir deste Plenário, ao socorro que os povos indígenas do Brasil estão pedindo. Quando iria se imaginar que haveria mais de 20 mil garimpeiros dentro da Terra Ianomâmi? Todo mundo sabe quem é que perde, todas as vezes em que há invasão de garimpeiros nas Terras Ianomâmi. São milhares que depois morrem de doenças causadas pelo impacto que vem desse garimpo lá dentro. E assim vale para outros lugares.
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Então, eu queria chamar a atenção de V.Exas. e dizer o seguinte: nós, aqui no Parlamento, ou pelo menos na Comissão de Direitos Humanos, precisamos tomar uma atitude. Precisamos acionar os órgãos tutelares e fazer valer aqui a voz dos povos indígenas, porque, se formos no caminho das proposições que há aqui dentro e daquilo que está sendo estimulado pelo Governo Bolsonaro, as populações indígenas vão se acabar. E aí não terá mais sentido a existência também das terras indígenas. E é esta a vocação, é esta a vontade que eles têm, como disse o próprio Deputado José Ricardo: um outro modelo de desenvolvimento. Não precisa mais povos indígenas, não precisa mais biodiversidade, não precisa mais Floresta Amazônica.
Tudo aquilo que a humanidade produziu de conhecimento da importância que tem a biodiversidade, da importância que tem a floresta, inclusive para as populações locais, inclusive para os amazônidas, tudo está sendo colocado por terra por este Governo. Nós não podemos aceitar isso porque nós sabemos que esse caminho é errado, comprometendo inclusive o futuro do País e as futuras gerações, porque o passaporte para o Brasil como potencial é garantir justamente essa diversidade, a diversidade cultural e étnica, e a sua diversidade biológica, como passaporte inclusive para o desenvolvimento e a inclusão social. É isso que a humanidade pede, é isso que o planeta pede. Nenhum outro país tem tantas potencialidades como tem o Brasil. E nós, neste momento, através de projetos de lei, como este que está sendo construído, estamos indo para um caminho completamente errado, que não dialoga com aquilo que nós temos de potencialidade para o futuro.
Obrigado por aceitarem o convite. Esta Comissão de Direitos Humanos e este Parlamento vão continuar acompanhando de perto o debate, em defesa do Brasil, em defesa dos povos indígenas, das terras indígenas e da biodiversidade. Obrigado!
Está encerrada a audiência pública.
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