Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019, do Deputado Baleia Rossi e outros, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Peço dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Não havendo discordância, fica dispensada a leitura da ata.
Comunico que a lista com a sinopse dos expedientes recebidos pela Comissão encontra-se disponível na mesa de apoio.
Informo que o prazo para oferecimento de emendas perante esta Comissão foi prorrogado pelo Presidente da Câmara até às 19 horas de amanhã, dia 11 de setembro de 2019.
Passemos à audiência pública com o tema Federalismo na Reforma Tributária, em atendimento ao Requerimento nº 4, de 2019, do Deputado Glaustin Fokus, ao Requerimento nº 16, de 2019, do Deputado Aguinaldo Ribeiro, ao Requerimento nº 55, de 2019, do Deputado Reginaldo Lopes, ao Requerimento nº 62, de 2019, do Deputado Cezinha de Madureira, e ao Requerimento nº 64, de 2019, do Deputado Eduardo Cury.
Convido para tomar assento à mesa o Sr. Henrique Meirelles, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo; o Sr. Glademir Aroldi, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios — CNM; o Sr. Gilberto Perre, Secretário-Executivo da Frente Nacional dos Prefeitos, em substituição ao Presidente da FNP, o Sr. Jonas Donizette; e o Sr. Rafael Tajra Fonteles, Presidente do Comitê de Secretários da Fazenda — COMSEFAZ.
Esclareço aos Srs. Parlamentares e aos Srs. expositores que a reunião está sendo transmitido ao vivo pela Internet e gravada para posterior transcrição. Por isso, solicito que falem próximo ao microfone.
A lista de inscrição é aberta com 30 minutos de antecedência ao horário marcado para o início da reunião e somente o Deputado, pessoalmente, poderá se inscrever. Os expositores disporão de até 15 minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo haver apartes. Os Deputados interessados em interpelar os palestrantes deverão inscrever-se na mesa de apoio até o fim da exposição do último palestrante.
As perguntas deverão restringir-se ao assunto da exposição e serem formuladas no prazo máximo de 3 minutos, dispondo os palestrantes de 5 minutos para as respostas. Ao Relator será facultada a preferência, para ser o primeiro a fazer os questionamentos aos expositores. Não haverá precedência para os autores dos requerimentos que originaram a audiência pública e, caso tenham interesse em interpelar os palestrantes, deverão também se inscrever na mesa de apoio até o fim da exposição do último palestrante.
Os Deputados falarão em bloco de cinco inscritos, dois Líderes ou Vice-Líderes — com a devida delegação —, inscritos para Comunicação de Liderança para, ao final, retomar a palavra aos expositores para suas considerações.
O tempo de inscrito poderá ser somado ao tempo de Liderança. Perderá definitivamente a inscrição o Parlamentar chamado que não se encontrar no recinto.
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15:05
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Eu gostaria de saudar o Presidente da Comissão Especial, o Deputado Hildo Rocha; o Deputado Aguinaldo Ribeiro, conhecido de longa data e Relator da Comissão Especial da reforma tributária; o Secretário-Executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Sr. Gilberto Perre; o Presidente da Confederação Nacional de Municípios, Sr. Glademir Aroldi; o Presidente do COMSEFAZ, Sr. Rafael Fonteles; e o Secretário da Comissão Especial da reforma tributária, Sr. Eduardo Leal.
(Segue-se exibição de imagens.)
Hoje já existe uma proposta de emenda constitucional apresentada, a PEC 45, já mencionada pelo Presidente, que propõe a substituição dos cinco tributos sobre o consumo por um único, que é o Imposto sobre Bens e Serviços. Então haverá a substituição do IPI, do PIS, do COFINS, do ICMS e do ISS pelo IBS. Além de instituir esse imposto de consumo para todos os bens e serviços, a proposta contempla a criação de um imposto seletivo, que vai incidir sobre produtos como cigarro, bebida alcoólica, armas, munições, etc. É importante mencionar que esse é um imposto sobre bens e serviços e que, portanto, envolve não só produtos como também serviços prestados.
Da arrecadação tributária nacional em 2018, que foi de 1,8 trilhão de reais, 50% aproximadamente advêm dos chamados tributos sobre o consumo, que é sobre o qual nós estamos falando aqui. Portanto, a arrecadação de impostos sobre o consumo foi em torno de 910 bilhões de reais no total. Se nós olharmos a repartição disso, no lado direito, podemos ver que, da arrecadação tributária da União, 34% advêm de impostos sobre o consumo.
A arrecadação tributária dos Estados é de 80%, e a dos Municípios é de 63%. Portanto, é este o quadro.
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No lado esquerdo, podemos ver aqui um quadro comparativo. O consumo, em verde; o imposto sobre patrimônio e renda, o Imposto de Renda, em azul; transações financeiras, em laranja; e outros impostos em geral, em verde-claro, com 281 bilhões de reais.
Isso é para termos uma visão geral do que é o imposto sobre o consumo hoje no País — 50% do total; do que é imposto sobre o patrimônio e a renda — os 591 bilhões de reais; do que são os demais impostos sobre transações financeiras, há ainda algum restante; os 281 bilhões de reais, que são de outros impostos; e a contribuição do imposto sobre o consumo sobre a arrecadação total de cada ente: União, Estados e Municípios.
Continuando, é sobre este tributo que se refere a proposta de reforma tributária em trâmite nesta Casa, a qual vamos chamar de PEC 45 para simplificar. Não estão incluídos nesta proposta os tributos sobre o patrimônio e a renda, o Imposto de Renda não está, ou sobre as transações financeiras. Portanto, o Imposto de Renda Pessoa Física, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o IPVA, o IPTU e o IOF não estão incluídos nesta proposta.
Tributos incluídos, portanto, são: PIS, IPI, COFINS, ICMS estadual e ISS, que é municipal, e, no caso do ICMS, a parcela destinada aos Municípios — no ICMS existe a divisão entre Estados e Municípios e o ISS é exclusivamente municipal.
Portanto, este é o quadro geral dos tributos sobre o consumo e daquilo que é tratado na Proposta de Emenda Constitucional, que já foi objeto evidentemente de debates aqui, de apresentações, etc., a PEC 45.
Estas são as principais características, portanto, do IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. A primeira é simplicidade — é fundamental isso. É um regulamento único em âmbito nacional — esta é a primeira. Com relação às obrigações acessórias com o IBS, a atuação do contribuinte se restringe a emitir as notas fiscais e a contar os créditos e débitos que ele tem, isto é, o que ele já pagou, etc. e já deduz. Trata-se de um sistema simples e bastante similar ao que prevalece em outros países.
O pagamento do IBS é direcionado a uma conta centralizada com uma única guia de arrecadação, e o Comitê Gestor distribui a receita aos entes. Isso é como está direcionada essa distribuição na atual PEC 45 para o Imposto sobre Bens e Serviços.
Em relação à transparência, em primeiro lugar, há uma alíquota única, o que é um dado muito importante. Cada ente institui, por lei própria, sua alíquota única para todos os bens e serviços, e isso simplifica tremendamente o sistema, porque, hoje, cada produto pode ter uma alíquota diferente, o que gera inclusive a guerra fiscal. Esta é uma das questões da guerra fiscal.
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É respeitada, no entanto, a alíquota mínima de referência para Estados e Municípios calculada pelo Comitê Gestor, de modo a garantir a arrecadação atual, isto é, calcula-se a arrecadação atual, total, e garante-se esta arrecadação para que a reforma não gere o impacto negativo.
Isso aqui é o que se chama do cálculo por fora. O que é o cálculo por fora? É aquele sistema que prevalece na maioria dos países. Há o custo do bem e na nota aparece ali o imposto. Não é que o custo do bem vem na nota dentro do custo total. O custo do bem vem junto com o imposto, e o imposto dentro do total. Isso permite ao consumidor olhar rapidamente e ver o que ele está pagando de imposto. Esse sistema é mais transparente para a sociedade, como se vê em muitos países. Esse é um avanço bastante importante.
Outras práticas de excelência: ele é não cumulativo. Isso significa que o tributo devido é compensado a cada transação com o montante recolhido nas transações anteriores. Por exemplo: a loja comprou um determinado produto e tem lá especificado na nota quanto foi o imposto pago no produto que ela comprou. Ela adiciona a sua margem de lucro, paga o produto e já pode, ali na hora, descontar aquilo que já foi pago.
Em seguida, nós temos o chamado crédito financeiro. Os contribuintes se apropriam de todos os créditos das operações anteriores com bens e serviços. Tudo o que o contribuinte adquire dá direito ao crédito: energia elétrica, serviços advocatícios, etc. Em resumo, tudo aquilo que o cliente pagou. Por exemplo: uma empresa de serviço já deduz todo o crédito de energia elétrica, de serviços advocatícios, etc.
Comércio exterior. A proposta é que o imposto não incida sobre exportações. O objetivo é não desestimular os investimentos voltados ao comércio exterior, ou o contrário, estimular os investimentos voltados à exportação. Esse é um dado fundamental.
Agora vou falar daquilo que eu mencionei e é muito importante: combate à guerra fiscal. Inexistência de benefícios fiscais. Aqui eu já vou aos poucos introduzir também algumas sugestões dos Estados, que estão se reunindo, analisando a proposta da PEC 45 e propondo algumas alterações que eu vou mencionar em seguida.
Em primeiro lugar, essa proposta não prevê qualquer benefício tributário ou financeiro. Estão previstas apenas a manutenção do regime do SIMPLES Nacional; da Zona Franca de Manaus, em respeito ao tratamento importante para aquela região; e a possibilidade de devolução parcial do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS para consumidores de baixa renda. Isso aqui terá que ser defendido por lei complementar. Se o consumidor de baixa renda comprovar que é de baixa renda, ele pode receber uma parte do imposto de volta, através de lei complementar, que vai inclusive disciplinar como fazer isso, se é na hora, se é depois, no momento da compra, etc.
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Um dado da maior importância é o princípio do destino, que consiste na utilização da alíquota única do Estado ou Município de destino. O que isso significa? Cada Estado vai definir uma alíquota única. Vamos supor que o Estado todo tenha uma alíquota "x", de 20%, ou o que for, e outro Estado, para o qual ele vai vender, tenha uma alíquota um pouquinho menor, de 19%. Ele vai cobrar o imposto na alíquota do Estado de destino. Portanto, nesse caso, será de 19%. Tal prática redistribui a receita entre unidades produtoras e consumidoras.
Chamo aqui a atenção para um dado da maior importância. Isso muda um pouco o mapa da arrecadação entre os diversos Estados e os diversos entes federativos, porque hoje, como é cobrado na produção, um Estado que seja mais consumidor do que produtor vai ter um ganho em relação ao bolo total. Volto a lembrar que o bolo total é o mesmo. Então, se um Estado consome mais do que produz, ele vai arrecadar mais no primeiro momento. E vice-versa, o Estado que é mais produtor vai arrecadar na venda, no destino, como consumidor, e portanto vai perder alguma coisa. Depois nós vamos falar sobre um critério de compensação dessas perdas durante os primeiros 22 anos, segundo a proposta dos Estados.
A atual proposta da PEC 45 é um pouco diferente do que os senhores conhecem. Eu vou daqui a pouco chegar à proposta dos Estados para fazer esta compensação, que é um pouquinho diferente da atual proposta da PEC 45.
Como é hoje e como seria? No caso do ICMS, há tributação na origem e no destino e diversas alíquotas, de acordo com o tipo da operação: operação interna, operação interestadual. Dependendo do tipo de produto, pode haver alíquota diferente, etc. Há alíquotas diversas, até mesmo em função de entes produtores e consumidores. Por exemplo, a alíquota interestadual de São Paulo para a Paraíba — São Paulo produz e vai vender na Paraíba — é de 7%. Da Paraíba para São Paulo, ela é de 12%. Tudo isso vai ser padronizado com esse projeto.
No caso do ISS, hoje ele é cumulativo, não compensa as operações anteriores, compras e despesas do prestador de serviço. O ISS simplesmente é pago pelo prestador de serviço, ponto final. Agora, no caso do IBS a tributação é realizada no momento da transação. Portanto, não há possibilidade de fraude no princípio do destino. Foi feita a transação, já se recolhe o imposto. É uma alíquota única para cada Estado e para cada Município, independentemente do bem ou serviço e do tipo da operação. Aquele bem consumido naquele Estado tem aquela alíquota.
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E, agora, vem a questão à qual eu me referi de que, na proposta dos Estados, que difere um pouquinho do que está hoje na PEC 45, a redistribuição das receitas é feita pela adoção do princípio do destino sendo neutralizado pelo mecanismo de compensação de perdas.
Eu vou falar aqui do mecanismo de compensação de perdas versus o que está proposto, que é um prazo mais longo visando a que isso possa ser absorvido num prazo mais longo. Agora, a proposta dos Estados é diminuir esse prazo de adaptação, porém, com a instituição do mecanismo de compensação.
Como seria esse mecanismo de compensação? Simplificando o processo. É o seguinte: antes da transição, calcula-se a arrecadação atual de todos os Estados e a participação em reais de cada Estado na arrecadação global. No momento em que se adota o princípio do destino, vamos supor que um Estado seja produtor, essencialmente produtor, produz muito mais do que consome — isso interessa ao País, o País quer produzir, exportar —, o Estado produz muito, mais do que consome, então, o que acontece? Durante 20 anos, a princípio, seria tomado o valor em reais do total da arrecadação daquele Estado no momento da transição. Esse valor em reais seria corrigido monetariamente, garantindo, portanto, uma arrecadação mínima para aquele Estado.
Evidentemente que, como se espera que o País cresça, portanto, o crescimento do imposto será superior simplesmente à correção monetária, mas o que for superior já vai sendo ajustado pelo princípio do destino. Pelo menos, vai garantir um valor corrigido em reais que prevalecia no momento da transição. Portanto, esse é o mecanismo que os Estados propõem visando a uma compensação inicial da transição para esse processo todo. Agora, vem a seguinte pergunta que S.Exas. podem fazer: "Eles estão propondo de que forma exatamente?" Os Estados se reuniram e vêm debatendo isso há muito tempo, já chegaram a algumas conclusões. Nesta minha apresentação — isso é importante — eu estou me atendo mais à questão dos Estados, de como vai ser essa compensação dos Estados, de qual vai ser o impacto para os Estados e de quais são os pontos mais importantes.
O Presidente Rafael Fonteles, do COMSEFAZ, vai fazer uma apresentação mais completa da proposta, envolvendo inclusive os tributos da União, assunto no qual eu não estou entrando aqui para sermos muito objetivos. Eu vou me concentrar na questão dos Estados, principalmente, e dos Municípios, e o Presidente do COMSEFAZ, o Rafael Fonteles, vai fazer uma apresentação geral da proposta dos Estados.
Vamos em frente. Existe a proposta de um Comitê Gestor Nacional na PEC 45, como os senhores sabem, que tem a atribuição de editar o regulamento do IBS; gerir a arrecadação centralizada e realizar a distribuição da receita por ente — os entes federativos; estabelecer os critérios e diretrizes para a fiscalização e o processo administrativo; e calcular as alíquotas mínimas de referência dos Estados e Municípios.
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O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Ministro, o tempo de V.Exa. se esgotou, mas vou conceder-lhe mais 3 minutos para a conclusão.
O quórum mínimo para aprovação será de quatro quintos e, portanto, 33 votos. Portanto, os Municípios terão condição de vetar.
A questão aqui é a implantação gradual, de tal modo que os Estados tenham a manutenção dos patamares atuais, durante a fase de transição — e, portanto, atualizada ano a ano. A previsão é a de que não haja aumento de carga tributária e que haja a simplificação dos processos.
Como seria feito isso? Durante os primeiros 2 anos, seria cobrada uma alíquota de 2%, para se verificar a carga total, tal como está na PEC. Depois, durante 8 anos, seria feita a transição. Portanto, esta é uma diferença: em vez de fazermos uma transição mais longa, nós a faríamos em apenas 8 anos, com o mecanismo de compensação que eu descrevi para resolver o problema das perdas dos Estados produtores.
Durante 12 anos, esse regime já estaria estabilizado, em termos de alíquotas, já feita a transição, porém, funcionando ainda o mecanismo de compensação, podendo ser postecipada ou prolongada essa compensação.
Seriam 2 anos de teste; nos 8 anos seguintes haveria a substituição gradual dos tributos atuais; em 12 anos, como mencionei, estaria o mecanismo de compensação das receitas ainda funcionando. Portanto, durante pelo menos 20 anos, esse mecanismo de compensação das receitas vai funcionar. E, ao final da transição, o crescimento da economia no período deverá ter aumentado a arrecadação total, diminuindo a importância relativa da compensação.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Obrigado.
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Quero cumprimentar o Presidente Hildo Rocha; o Relator, Deputado Aguinaldo Ribeiro; o Ministro Henrique Meirelles; os palestrantes de hoje, Dr. Gilberto Perre e Dr. Glademir Aroldi, e os demais presentes.
Complementando o que o nosso querido Ministro Meirelles já colocou, vou apresentar a proposta que os 27 Secretários de Fazenda conseguiram aprovar nas reuniões do COMSEFAZ.
Então, já começo destacando que, após dezenas de reuniões, finalmente conseguimos — depois de décadas discutindo a reforma tributária — uma unificação das posições dos 27 Secretários de Fazenda.
Atualmente, Presidente Hildo Rocha, os Governadores estão tomando conhecimento, em detalhes, dessa proposta e, possivelmente, teremos o apoio dos 27 Governadores também, que são, de fato, quem representa os Estados.
Já temos a manifestação de mais de duas dezenas deles, mas esperamos até o final da semana concluir. Cada Secretário está explicando em detalhes a proposta. Este é um primeiro ponto que eu gostaria de destacar.
Outro ponto, Presidente. É muito louvável a PEC 45, de autoria do Deputado Baleia Rossi, que tem o apoio do Centro de Cidadania Fiscal — CCiF, na pessoa do Bernard Appy, por querer unificar todos os cinco tributos sobre o consumo.
O COMSEFAZ só se dedicou a analisar uma proposta de reforma dos impostos sobre o consumo, assim como é a PEC 45. Nós não discutimos ainda em nossas reuniões impostos sobre renda, patrimônio e outros, apesar de termos a noção de que também deve haver uma reformulação nestes, se for possível o Congresso Nacional aprovar, principalmente no que tange ao aumento da progressividade de carga tributária.
Então, a nossa proposta utilizou como base a PEC 45, que está tramitando nesta Casa, e fez modificações que, na nossa visão, são extremamente importantes em relação à autonomia dos Estados e dos Municípios. É claro que não falamos pelos Municípios — estão aqui as entidades que irão falar pelos Municípios —, mas sempre pensamos na preservação da autonomia de Estados e Municípios em nossa proposta.
(Segue-se exibição de imagens.)
Estão neste primeiro eslaide — e vou fazer uma diagonal, para cumprir fielmente o tempo — os princípios que nortearam a nossa proposta, que, repito, é basicamente o texto da PEC 45, com algumas modificações muito relevantes, muitas das quais o Ministro Meirelles já colocou quando de sua apresentação.
Premissas para a reforma. Simplificação e padronização são o ponto focal, é o que a sociedade brasileira mais clama e será um grande avanço se o Congresso Nacional conseguir aprovar algo que simplifique cinco impostos em apenas um, o IBS, com uma modelagem bem mais fácil de ser entendida pelos contribuintes.
Princípio de Destino. Hoje temos o ICMS, que, dentre esses cinco impostos, é o de maior carga. Ele é maior do que a soma dos outros, para que os senhores tenham uma ideia. Hoje a incidência dele é dividida entre origem e destino. Então, nós acordamos em valorizar essa premissa do princípio do destino, claro que com uma transição de 20 anos.
Fim da guerra fiscal. Achamos que este não é o instrumento mais aconselhável para a atração de indústria e propomos uma alternativa para como os Estados menos desenvolvidos, principalmente os da Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste, terão um mecanismo de desenvolvimento regional, que é o Fundo de Desenvolvimento Regional, um dos pontos mais importantes da nossa proposta.
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Continuando, há o combater à regressividade. Temos um mecanismo em nossa proposta — se não me engano, na PEC 45 também tem — para devolver parte do imposto para os contribuintes de menor poder aquisitivo. Essa é uma inovação que, acredito, está na PEC 45 e também em nossa proposta.
Sobre a política de desenvolvimento regional eu já falei. Há, na proposta, a compensação de perdas, como o Ministro Meirelles já colocou. É imprescindível — e também está na PEC 45 — que nenhum Estado, em curto prazo, tenha qualquer perda de receita. Vivemos uma crise fiscal que atinge todos os entes da Federação. Então, a nossa proposta não poderia deixar de contemplar a preservação das receitas atuais dos Estados por um período de transição relativamente longo, que é de 20 anos. Este é um ponto também muito importante.
A permanência da Zona Franca de Manaus é outra premissa. Os Estados acordaram em apoiar um tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus.
Segue-se basicamente a mesma estrutura da PEC 45: são cinco impostos sobre o consumo — IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS — transformando-se em um imposto com o nome de IBS e em um imposto seletivo.
É importante frisarmos a mensagem que o COMSEFAZ gostaria de passar: a simplificação só vai acontecer para o contribuinte se forem incluídos na proposta os cinco impostos. Se incluídos apenas alguns desses impostos, o contribuinte vai continuar tendo uma complexidade para prestar as suas informações tributárias.
Então, louvamos o texto da PEC 45, que prevê a inclusão de todos os impostos sobre consumo e formar um único imposto sobre valor adicionado. E gostaríamos de destacar que o imposto mais complicado que temos é o ICMS, que é o mais complexo e que precisa ser reformado também.
Presidente Hildo e Relator Aguinaldo, espero que aproveitemos essa janela de oportunidade, porque eu nunca vi tanta oportunidade de aprovarmos uma reforma tributária, para fazer a reforma de todos os impostos sobre o consumo, e não apenas de alguns deles.
Continuando, nossa proposta tem uma inovação — muito ousada, por sinal —, no sentido de que o Comitê Gestor seria formado apenas por Estados e Municípios, e a União teria apenas uma participação nas receitas desse bolo do IBS. É claro que se trata de algo inovador. Há uma experiência desse tipo no Canadá. E nós a apresentamos como ponto de partida para a nossa proposta.
Cada Estado e cada Município teria autonomia para decidir a sua alíquota, lembrando que ela é única para todos os bens, serviços e direitos daquela localidade, preservando também o que está na PEC 45. A diferença é que, na nossa proposta, o Comitê Gestor é formado apenas por Estados e Municípios.
Base de incidência. A base é ampla, como já colocamos, envolvendo todos os bens, serviços e direitos. Isso é muito importante porque hoje há muito conflito na base do ICMS e do ISS, por exemplo. Estados e Municípios, por vezes, têm conflitos quanto à forma de se tributar, porque não se sabe se alguns direitos são tributados via ICMS ou ISS, a exemplo dos serviços de streaming, que estão crescendo; ou da questão de telecomunicações, que tem crescido e mudado muito de forma. Então, esse imposto, o IBS, seria de base ampla, abrangendo todos os bens, serviços e outros direitos, como estamos colocando, inclusive tangíveis e intangíveis.
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15:37
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Outro ponto importante da nossa proposta é que, na parcela atribuída à União, também tem que haver previsão de um repasse automático para o Fundo de Desenvolvimento Regional e para o Fundo de Compensação das Exportações. Hoje os Estados têm um problema muito grande, em relação à Lei Kandir, para ter o ressarcimento. Essa é uma pauta que inclusive está no Congresso Nacional. A nossa proposta resolve esse problema, tirando automaticamente da parcela da União o valor necessário para ressarcir os Estados exportadores de produtos primários e semielaborados.
Competência legislativa. Esse ponto o Ministro Meirelles já frisou. Qualquer projeto de lei complementar tem que ter iniciativa de quatro quintos dos Governadores para poder ser enviado, preservando toda a heterogeneidade dos nossos Estados. É preciso que haja quatro quintos dos Governadores para ser mandado o projeto de lei.
As atribuições do Comitê Gestor são: editar o regulamento do IBS; gerir a arrecadação centralizada e distribuir a receita, o que será feito por um sistema totalmente bancarizado, como está proposto na PEC 45, o que é muito importante; estabelecer a fiscalização concorrente de Estados e Municípios.
Outra alteração importante é que as procuradorias estaduais que seriam responsáveis, junto com o Comitê Gestor, pela administração das questões jurídicas envolvendo os impostos, o que não se daria na Justiça Federal. Consideramos importante manter na Justiça Estadual esses eventuais contenciosos administrativos.
SIMPLES Nacional. Preservamos a ideia do SIMPLES Nacional. O contribuinte vai poder aderir ao SIMPLES ou não, sendo que, se ele aderir ao SIMPLES, ele não participará da política de transferência de créditos. Também é importante colocarmos isso.
Regime de compensação. O regime de compensação será não cumulativo, o que é muito importante. O crédito será financeiro e não fiscal, sendo muito mais fácil o contribuinte receber — será praticamente de forma automática — os créditos acumulados, o que resolve um grande problema de boa parte dos contribuintes com os Estados.
Sobre o combate à regressividade também já coloquei. Nossa proposta prevê a devolução do imposto para os contribuintes de menor poder aquisitivo através de um mecanismo bancarizado. A devolução de imposto seria personalizada, uma ideia que também está na PEC 45.
Na nossa proposta as exportações também não são tributadas e é garantido o ressarcimento aos Estados pela alíquota da União.
Distribuição da receita. Durante 20 anos se preserva a receita dos Estados. Só o ganho real que é distribuído conforme o destino. Isso é muito importante para unir os Estados e para preservar as receitas dos Estados, como já colocamos.
O IBS será calculado totalmente por fora, o que certamente o Dr. Bernard Appy já explicou isso aqui muito bem. Assim, o contribuinte vai saber o quanto paga de imposto em cada nota fiscal. Isso é muito relevante no processo de simplificação e padronização.
Fundo de Desenvolvimento Regional. Como coloquei, tendo em vista que vai acabar o mecanismo da guerra fiscal, que foi muito importante no passado para atração de indústrias para regiões menos desenvolvidas, a solução proposta é o Fundo de Desenvolvimento Regional. Então, pediria atenção especial do Deputado Aguinaldo Ribeiro, Relator da proposta, para a importância da preservação de algum mecanismo de desenvolvimento regional.
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15:41
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Seria esse fundo automático — tirando-se direto da alíquota, para não haver risco de contingenciamento — para fazer a política industrial das regiões menos desenvolvidas, inclusive as regiões menos desenvolvidas das Regiões Sul e Sudeste, não é, Ministro Meirelles?
Já falei da Lei Kandir. Isso também é automático. Compensação de perdas. Já coloquei. Imposto seletivo. Mantenho a proposta, só que com 50% do Imposto Seletivo, sobre bebidas, cigarros, armas e munições, para o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Transição dos tributos e das receitas. A transição é a mesma da PEC 45, 2 anos de calibragem da alíquota do IBS, 8 anos de transição, até se extinguirem os impostos atuais, e 20 anos garantindo as receitas preservadas, para não haver perda real de receita para nenhum Estado. Isso é muito fundamental.
Regra para Zona Franca de Manaus. Ficou assegurado um tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus.
Corremos um pouco, Presidente, porque o tempo realmente é muito curto. A ideia é disponibilizar essa apresentação para os Deputados.
Informo que já iniciamos o processo de coleta de assinaturas dos Deputados para apresentar a nossa proposta como uma emenda substitutiva à PEC 45. Até agradeceríamos se o prazo para recebimento de emendas pudesse ser prorrogado — não sei se essa decisão é do Presidente Rodrigo Maia ou da Comissão — pelo menos até o final de semana, para não correr o risco de não colher as assinaturas necessárias.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Agradeço ao Sr. Rafael Tajra Fonteles a participação. Foi muito boa a sua apresentação. Trouxe a proposta dos 27 Secretários de Fazenda, dos 26 Estados e do Distrito Federal.
A competência para prorrogar o prazo de recebimento das emendas é do Presidente da Câmara. Vamos ver isso com o Deputado Rodrigo Maia — vou também ajudar —, mas aqui você já vai pegar uma porção de assinaturas. Aqui isso é rapidinho, não é preciso ninguém no corredor. Tenho certeza de que todos aqui a irão apoiar, inclusive eu e o nosso Relator, para que possa tramitar.
O SR. GLADEMIR AROLDI - Primeiramente, quero cumprimentar o Deputado Hildo Rocha, Presidente da Comissão, o Deputado Aguinaldo Ribeiro, Relator da Comissão, o Deputado Baleia Rossi, autor da proposta, e o Deputado Júlio Cesar, Sub-Relator desta Comissão. E quero agradecer aos quatro Deputados pela abertura e pela parceria que temos construído ao longo dos últimos dias debatendo esta matéria aqui na Câmara dos Deputados e na CNM quando vocês estiveram conosco lá — depois o nosso economista, o Appy, também esteve lá.
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15:45
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Acho que muito já foi colocado pelo Ministro e pelo nosso Presidente do CONFAZ. Nós estamos trabalhando com algumas premissas. Nós entendemos que essa PEC 45 tem alguns eixos centrais no sentido de simplificar e modernizar a tributação de bens e serviços. Isso é extremamente importante para o Brasil. Eu acho que a nossa missão é uma missão árdua, difícil, mas que nós precisamos enfrentar de vez por todas: fazer as reformas de que o País está precisando. A reforma previdenciária está andando, e nós estamos correndo para poder incluir Estados e Municípios nessa reforma, para que ela possa efetivamente ser uma reforma completa da Previdência. Nós estamos também...
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Quero pedir aos assessores que façam um pouquinho de silêncio. O corredor está ali à disposição. São dois corredores, à direita e à esquerda. Vamos deixar o Presidente da CNM fazer a explanação dele. E, para isso, é necessário silêncio. Quem não quiser ouvi-lo, quiser papear, ali fora, o espaço é muito melhor para todos.
O SR. GLADEMIR AROLDI - Mesmo que a minha fala aqui seja de um gestor, e não de um economista. Não dá para comparar a minha fala com a fala do Rafael e do Ministro Meirelles, mas eu acho que eu tenho algumas coisas importantes a abordar.
Simplificar e modernizar é criar um clima para que o investidor interno e o investidor externo possam vir investir mais no Brasil, e com isso possamos — olha o tamanho da nossa responsabilidade — aumentar o Produto Interno Bruto, o PIB nacional. A partir daí, nós vamos automaticamente aumentar a arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios. Depende do desenvolvimento econômico e do crescimento do PIB.
A partir daí, nós temos outra responsabilidade. Aumentando o PIB, a receita da União, dos Estados e dos Municípios, ao mesmo tempo, nós teremos a capacidade de redução da carga tributária. Não é possível conviver com uma carga tributária de 34%, como fechou o ano de 2018. Eu acho que isso é extremamente importante. E, na medida em que começarmos a gerar emprego e renda, o cidadão brasileiro vai ficar menos dependente dos serviços públicos, isto é, vai ter condições de ter o seu plano privado de saúde, a escola particular para o seu filho e por aí adiante. Então acho extremamente importante essa simplificação e modernização, que é o que traz a PEC 45.
Sobre a extinção dos cinco tributos — são três da União, um dos Estados e um dos Municípios —, eu discordo um pouquinho não da extinção dos cinco tributos e da criação do IBS. A confederação está de acordo, o IBS ajuda na simplificação. Agora, dizer que os três impostos são da União? É a fala, é a forma de colocar. Discordo quando se diz que um imposto é do Estado e outro do Município, primeiro, porque o IPI não é só da União. O IPI faz parte do FPE e do FPM. Então, o IPI é um imposto da União, dos Estados e dos Municípios.
Apenas a Constituição de 1988 deu a competência da arrecadação para a União. E isso está certo. A União tem uma capacidade muito maior do que os Estados e muito maior ainda do que os Municípios de arrecadar. Está tudo certo. Mas o IPI também é um imposto dos Estados e dos Municípios brasileiros.
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O ICMS não é só dos Estados. O ICMS é dos Municípios também: 25% é uma cota dos Municípios. Então, a Constituição de 1988 estabeleceu a competência da arrecadação do ICMS para os Estados, que têm uma capacidade muito maior de arrecadação — equipe técnica, estrutura de arrecadação — do que os Municípios. Isso está adequadíssimo. Nós só precisamos entender o seguinte: por que existe o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias? Porque a mercadoria é produzida em alguma parte desse Brasil, possivelmente nos Municípios brasileiros, e quando ela circula, acontece a geração do imposto sobre a circulação da mercadoria arrecadada pelo Estado ou pelos Estados da Federação Brasileira, e os Estados acabam, todas as terças-feiras de cada semana, transferindo 25% para os Municípios. Então aí nós temos impostos, não é no IBS, um imposto apenas dos Municípios, ou um imposto apenas dos Estados da Federação Brasileira. Então quero só fazer esse registro.
Com a criação dos tributos IBS, nós estamos de acordo. Agora, evidentemente, temos que saber qual vai ser a participação dos Municípios e dos Estados no compartilhamento desse IBS, até porque os Municípios hoje ficam com 22% do total da arrecadação desses cinco impostos; os Estados, com 41%; e a União, com 37%. É fundamental que saibamos qual vai ser a distribuição e a participação de cada um dos entes federados brasileiros na distribuição desses impostos.
Quanto ao imposto seletivo, meus caros Deputados e Deputadas, a Constituição de 1988 nos ensinou — não é possível que não tenhamos entendido, compreendido e apreendido —, mais ou menos bem, a distribuir os impostos e também as responsabilidades. De lá para cá, todos os que passaram pelo Palácio do Planalto, ou quase todos, com raras exceções, acabaram criando contribuições, que não são compartilhadas com Estados e Municípios. E hoje a União acaba arrecadando quase tanto quanto em valor de impostos o valor em contribuições. Isso é o que está prejudicando muito Estados e Municípios. Por isso, há vários Estados em situação pré-falimentar. E, agora, na semana passada, um Município do Rio Grande do Norte acabou decretando falência, situação falimentar, porque os impostos não são todos compartilhados conosco, e me parece que na proposta, na PEC 45, o imposto seletivo não compartilha com Estados e Municípios. Nós não vamos abrir mão de algumas premissas, e uma delas é a de que nós vamos lutar muito para que todas as receitas sejam compartilhadas com Estados e Municípios.
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Se uma arrecadação não for compartilhada, é bem provável que logo ali adiante a taxação sobre essa arrecadação aumente, enquanto impostos e contribuições compartilhados com Estados e Municípios podem ter um índice de taxação diminuído. Essa é a proposta do Deputado Júlio Cesar, que há anos vem batendo nessa tecla. A CSLL, que antes fazia parte do Imposto de Renda, agora não faz mais. Eu não vou discorrer muito sobre esse assunto, porque o Deputado Júlio Cesar é o especialista na matéria. Mas quanto a União arrecada de CSLL, dessa contribuição, e não compartilha com Estados e Municípios?
Sem contar que de 1988 para cá a União e os Estados se afastaram da prestação dos serviços públicos à população brasileira, transferindo essas responsabilidades para os Municípios. E é bem verdade que nós aumentamos a nossa participação no bolo tributário, que lá em 1988 era de 13%, e fechamos o ano passado com 19%. Mas isso está longe de compensar ou de ajudar a pagar a conta que foi transferida para os gestores locais. Está muito longe disso! No nosso modesto cálculo, que é real, pois temos como provar isso, nós tínhamos que estar hoje com a participação de, no mínimo, 24% no bolo tributário. Então, não há espaço para os Municípios diminuírem a sua participação na arrecadação, muito pelo contrário.
Nós vamos lutar muito para aumentar a nossa participação no bolo tributário. O mundo caminha nesse sentido. Os países que prestam serviços de qualidade à sua população usam como ferramenta principal a gestão local. Para que eu, Prefeito ou Prefeita, possa prestar um serviço de saúde de qualidade à minha população, um serviço de educação de qualidade à população, uma assistência social adequada, eu preciso da ferramenta necessária. E qual é a ferramenta necessária? É uma maior participação no bolo tributário.
Uma reforma tributária discutida aqui — eu quero aplaudir a Câmara dos Deputados por esta iniciativa — passa necessariamente pelo fortalecimento da gestão local. Mas fortalecer a gestão local não é jogar atribuições lá no colo do Prefeito e da Prefeita. É jogar o recurso necessário para que ele possa prestar um serviço de qualidade à população brasileira. Este momento aqui é oportuno, porque vem ao encontro da fala do então candidato Jair Bolsonaro, hoje Presidente da República e que continua com o mesmo discurso, e do Dr. Paulo Guedes, que assumiu o Ministério da Economia e que tem falado isso em todas as suas manifestações. O dinheiro tem que estar onde as pessoas estão, porque é lá que está o problema, é lá que a pessoa nasce, reside, cresce e vai a óbito. É lá que está tudo acontecendo.
Então, não é possível! Nós estamos perdendo um patrimônio importante no Brasil. Ex-Prefeitos e ex-Prefeitas que fizeram boa gestão não estão querendo voltar a concorrer, por conta das dificuldades que os atuais Prefeitos e Prefeitas estão enfrentando. Isso é real!
Isso é vida real! É lá na ponta que a vida real ocorre. Aqui há muitos Deputados e Deputadas que são municipalistas e conhecem a realidade do gestor local. Então, uma maior participação no bolo tributário é indispensável. Nós precisamos ampliar a nossa participação no bolo tributário.
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15:57
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Esta proposta faz com que 1.700 Municípios tenham perdas. Por isso, estamos entrando com algumas emendas. Essas emendas estão rodando aqui na Câmara dos Deputados em busca de assinatura dos Parlamentares. Uma delas é a questão da cota-parte do IBS, que está relacionada ao ICMS. Um percentual de 75% está estabelecido pelo critério de população. O.k.! Estamos de acordo. Agora, com relação aos 25%, que hoje são estabelecidos através de lei estadual, nós estamos entrando com uma emenda do Deputado Marcos Aurélio Sampaio, que abraçou a nossa emenda, para que 13% sejam estabelecidos pelos critérios de lei estadual; 10% sejam distribuídos igualitariamente para todos os Municípios, porque diminui o prejuízo de 1.700 Municípios para apenas 700 só neste item; e 2% — aí eu quero chamar a atenção dos Parlamentares —, no mínimo 2%, pelo indicador aluno-qualidade.
Nós temos os exemplos do Ceará e de Pernambuco, que criaram critérios dessa natureza no ICMS. Hoje esses Estados têm uma qualidade educacional que todos nós gostaríamos que todo o Brasil tivesse. Então, é importante criar um critério para o gestor local investir e ter um pouquinho mais de cuidado na qualidade do ensino nas séries iniciais, e que essa melhoria na qualidade possa impactar no seu aumento de arrecadação. Com isso, nós vamos botar um olhar diferenciado nessa questão da qualidade, que é tão importante para o futuro do nosso Brasil.
Sobre a outra situação do Imposto Seletivo eu já falei. Nós não abrimos mão de ter todos os impostos compartilhados. O Imposto Seletivo é uma proposta que está na mão do Deputado Herculano Passos — ele que está apresentando para nós esta emenda. Há a proposta do Deputado Júlio Cesar, que é o compartilhamento da CSLL, que estamos apoiando integralmente também. Ele tem tido um contato permanente com o Ministro Paulo Guedes nesse sentido. Sobre a questão da CIDE, eu imagino que deva haver um compartilhamento mais adequado com Estados e Municípios. Hoje os Estados ficam com 22% do valor; nós, Municípios, com apenas 7%; a União, com 71% desse valor. Eu acredito que aí também há um espaço para acontecer uma distribuição melhor para Estados e Municípios. Sobre o Imposto de Renda Retido das empresas que fazem obras para os Municípios, eu não entendo até hoje por que esse valor tem que ser recolhido para a União.
Eu não consigo compreender essa situação.
Eu acho que este é o momento oportuno para nós mudarmos esses critérios e estabelecermos uma justiça tributária nesse sentido também. O que nós defendemos ainda é a tributação sobre lucros e dividendos, isso que já existia e que, no nosso entendimento, é uma oportunidade para que possamos discutir a situação de lucros e dividendos também.
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16:01
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Há mais duas ou três situações. Outra situação refere-se aos encargos financeiros repassados aos entes da Federação. Quando se cria aqui na Câmara ou no Senado, no Congresso Nacional, algo que impacte em despesa para a gestão pública estadual ou municipal, nós temos que apontar a fonte financiadora dessa despesa. Não é possível que isso continue a ser descumprido! Não dá mais! Os Municípios e os Estados não suportam mais essa situação. Isso está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, mas não vem sendo cumprido. Então, quem sabe nós colocamos aqui um artigo que possa de uma vez por todas impedir que se criem despesas continuadas sem dizer de onde virá o recurso para cobrir essas despesas? Não dá para ficar aqui criando piso nacional sem dizer de onde vai sair o recurso para pagar...
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Vamos concluir, Aroldi.
Outra proposta que também nos interessa muito é a criação do IPTRU, que é o IPTU e o ITR. O Ministério da Economia apoia isso também, passando a competência para os Municípios. Hoje boa parte dos Municípios já tem o ITR municipalizado. Não há por que a União ficar criando as regras, fazendo um trabalho enorme, e o Município ficar com a arrecadação. Então, a criação de um único imposto, que seria o IPTU e o ITR, obrigaria o gestor local a pelo menos uma vez por gestão fazer a readequação desses valores das suas plantas. Isso também está lá com o Deputado Santini. A proposta de ampliação da incidência sobre o IPVA é de autoria do Deputado Gil Cutrim, e nós também estamos aprovando.
Além disso, há uma última coisa: o comitê gestor, em nosso entendimento, tem que ser paritário, com a participação da União, dos Estados e dos Municípios. Não dá para deixar um comitê gestor sem a participação da União ou sem a participação dos Estados e Municípios. E que o comitê seja paritário. Por que não? Isso interessa a todos. Nós vamos estar reunidos para discutir a tributação nacional e vamos criar um comitê paritário, que, em meu entendimento, imagino que seja uma lógica de bom senso, equilibrada e que atende todos os entes da Federação brasileira.
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16:05
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O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Nós é que agradecemos ao Presidente da Confederação Nacional de Municípios, que trouxe a esta Comissão a sua análise a respeito da PEC 45 e a sugestão de melhoria da referida proposta de emenda à Constituição, do Deputado Baleia Rossi.
O SR. GILBERTO PERRE - Boa tarde, senhoras e senhores, Deputados Hildo Rocha e Aguinaldo Ribeiro, Ministro Henrique Meirelles, Presidente Glademir Aroldi, da CNM, entidade municipalista de grande valor para este País, e Secretário Rafael Fonteles, Presidente do COMSEFAZ.
Srs. Deputados, Sras. Deputadas, a Frente Nacional de Prefeitos, como os senhores sabem, é uma entidade municipalista que representa em especial as cidades com população acima de 80 mil habitantes. Há 406 cidades com esse desenho, segundo a última estimativa populacional publicada pelo IBGE. O Deputado Vitor Lippi, que estava aqui conosco até há instantes, e o Deputado Eduardo Cury foram Prefeitos de cidades com esse perfil e foram dirigentes da Frente Nacional de Prefeitos.
O Presidente Jonas, que não pôde estar aqui, Deputado Hildo Rocha, me pediu que o representasse e explicasse que ele estará aqui em Brasília quinta-feira para ter reuniões com o Deputado Rodrigo Maia e com o Senador Davi Alcolumbre.
Por isso, com muita satisfação, venho aqui para rapidamente trazer aos senhores uma leitura das grandes cidades brasileiras, não focado especificamente no desenho da PEC 45, mas no título, no tema desta audiência, que é o federalismo fiscal.
Em primeiro lugar, gostaria de registrar, em nome dos Prefeitos das médias e grandes cidades e das capitais brasileiras, seu apoio à reforma tributária. O clamor dos empresários, o clamor do cidadão por mais justiça tributária e por simplificação no procedimento de pagamento de impostos e obrigações acessórias é inadiável. E por isso os Prefeitos empenham sua palavra, não no sentido de travar a discussão, obstaculizar, colocar dificuldades, e sim, pelo contrário, incentivar, apoiar, para que desta vez, de fato, o País logre êxito em ter tributos mais simples, para que a vida do cidadão, a vida do empresário seja simplificada.
Em razão disso, os Prefeitos das médias e grandes cidades têm ouvido, com muita atenção, os secretários de finanças, os auditores-fiscais, em especial os secretários das capitais, representados pela ABRASF, e os secretários das cidades brasileiras representados pela Secretária de Niterói, Giovanna Victer.
(Segue-se exibição de imagens.)
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A primeira abordagem, Ministro Meirelles, que os Prefeitos pediram que nós trouxéssemos para os senhores é do ponto de vista do dinamismo demográfico. Falamos de federalismo fiscal olhando para um desenho que já está ultrapassado, que é o desenho do nosso federalismo fiscal hoje vigente, um desenho da década de 60 do século passado. Isso não pode prosperar, sob pena de promovermos ainda mais injustiças.
Como os senhores sabem, houve um processo de migração do meio rural para o urbano. Isso já está consolidado: 85% da população brasileira vive em centros urbanos. Mas essa mudança que acontece agora e que já se consolidou na Europa é uma mudança importante para que todos possamos refletir. As pequenas cidades estão perdendo população de uma maneira muito acelerada, e as médias cidades, ganhando população, crescendo numa velocidade acima da média nacional. E já há uma consolidação da população das grandes cidades: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre e mesmo Campinas, essas cidades já apresentam um crescimento muito baixo, ainda um crescimento positivo, mas um crescimento baixo.
O Eduardo foi Prefeito de São José dos Campos, que é uma cidade média e que enfrentou um crescimento populacional, assim como Ribeirão Preto e tantas outras cidades médias do País, não só as do Estado de São Paulo. O Deputado Aguinaldo Ribeiro conhece essa agenda de aglomeração nas regiões metropolitanas de quando foi Ministro.
Aí estão os números do IBGE. Os números do IBGE chamam a atenção dos senhores Deputados para o desenho da reforma tributária. As cidades com até 10 mil habitantes, na década entre 2000 e 2010, perderam 7% da população. Os senhores podem observar nesse gráfico que as cidades médias, no caso as cidades entre 100 mil e 500 mil habitantes, são as cidades que têm um crescimento populacional bastante acima da média. Esse fato é reforçado por outros dados que eu deixo aqui para consideração dos senhores, mas nos quais eu não vou entrar em detalhes para não ser exaustivo.
Aqui vemos o percentual das cidades brasileiras acima de 50 mil habitantes, que é um dos recortes com que o IBGE trabalha. É relativamente cada vez mais importante o desenho de cidades médias e grandes no nosso País. A proporção da população brasileira que habita essas cidades também é crescente.
Isso é uma tendência, Sr. Presidente, Sr. Deputado Relator. Volto a repetir: a Europa já passou por esse processo; o Brasil ainda está passando por esse processo. Nós temos a vantagem, no caso do desenvolvimento tardio, de observar o fenômeno que já aconteceu lá. A população brasileira está se concentrando nas médias e grandes cidades; está ocorrendo um esvaziamento de milhares e milhares de pequenas cidades. Esse olhar é fundamental para que o federalismo fiscal responda a essa dinâmica populacional. Por quê?
Era verdade, um tempo atrás, que as cidades grandes eram cidades mais ricas e as cidades pequenas eram cidades pobres. Essa regra foi quebrada. Essa era a regra da década de 60, quando aprendemos com a cartilha Caminho Suave, que tinha um desenho de uma grande cidade onde havia uma indústria, uma chaminé, uma fumaça. Isso era sinônimo de desenvolvimento. As grandes cidades tinham um comércio pujante, uma indústria pujante, e as pequenas cidades, em geral, viviam da agricultura. Isso se refletiu na forma de distribuição de riqueza no País, no nosso federalismo.
Então, o Fundo de Participação dos Municípios privilegia de maneira forte as cidades menores, em detrimento das médias e grandes.
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16:13
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Tenho aqui dados que os senhores podem verificar. Vejam nesse gráfico a distribuição do FPM per capita no nosso País por faixa populacional. Os senhores podem observar que as cidades menos populosas, com até 10 mil habitantes, recebem 1.130 reais por habitante/ano. As cidades maiores, com mais de 500 mil habitantes, recebem 160 reais por habitante/ano. É fato que, em geral, as grandes cidades têm uma população com capacidade contributiva maior e exercem isso, tanto é que as grandes cidades têm, de fato, uma participação da receita própria na receita total mais importante.
Mas nós temos que ter um olhar especial para as grandes cidades, especialmente para as periferias das grandes metrópoles de cidades muito populosas e pobres, cuja população não tem capacidade contributiva. Nós estamos falando aqui de Carapicuíba, de Ananindeua, de Aparecida de Goiânia. Nós estamos falando de várias cidades do entorno de Recife. Nós estamos falando de 10% da população brasileira que habitam 100 cidades populosas, que não têm capacidade de arrecadação própria e recebem valores irrisórios do FPM. Dez por cento da população brasileira pedem um olhar especial, e os Prefeitos dessas 100 cidades pedem um olhar do Parlamento, um olhar especial para as injustiças que Cariacica, no Espírito Santo, e Alvorada, no Rio Grande do Sul, vivem por terem uma população que habita Municípios que alguns ainda chamam de Municípios dormitórios, ou seja, não há capacidade contributiva naquele território. Então, por ser uma cidade populosa, não se passam recursos. Por ser uma cidade que não tem capacidade de receita própria, não tem dinheiro, e o Estado, por meio da transferência do ICMS, obviamente pelas regras atuais, também não tem um valor adicionado representativo. Por isso, essas cidades recebem um valor muito baixo de ICMS e de IPVA.
Esse é um fenômeno das cidades. Por isso, não dá para falar que cidades grandes são ricas. Essa era uma afirmação verdadeira na década de 60 do século passado, e não permanece mais válida nos dias atuais. Esse é o fenômeno do G-100, que vou passar para os Deputados da Comissão por e-mail. Vou pedir à assessoria que repasse a todos os Deputados um documento detalhando um pouco mais a situação desses Municípios populosos e pobres.
Sugestões da Frente Nacional de Prefeitos em relação ao federalismo fiscal. Primeiro, algumas propostas trazidas aqui pela Confederação Nacional de Municípios contam com o apoio dos Prefeitos das médias e grandes cidades, Presidente Aroldi. Refiro-me em especial à junção do IPTU com o ITR, que seria muito bem-vinda. Há uma demanda dos Prefeitos das médias e grandes cidades para que o IPTU também possa ser alterado por meio de decreto. Há uma demanda dos Prefeitos das médias e grandes cidades pela revisão dos critérios do FPM, porque os critérios do FPM são insustentáveis. Os critérios do FPM olham pelo retrovisor, e nós precisamos olhar para a frente. O país, olhando para a frente, vê outros critérios, outras medidas. O FPM distribui 100 bilhões de reais ao ano, e o Parlamento precisa se atentar para o fato de que esse não é um critério que atende à necessidade das cidades, um critério de distribuição horizontal de recursos com acordo entre os Prefeitos.
Não há. O FPM infelizmente tem distorções gravíssimas. E é preciso enfrentar essas distorções. Óbvio que isso não se resolve da noite para o dia, e sim com uma transição longa, mas essa situação precisa ser enfrentada.
O financiamento da zeladoria das cidades é outro tema que os Prefeitos trazem com bastante destaque para os senhores. Eu não vou entrar muito em detalhes, mas os senhores sabem que, em 2013, as manifestações nas ruas em função do transporte público foram manifestações importantes e trouxeram abalos para o nosso sistema político. E o sistema de transporte público vem carecendo de recursos específicos. A CIDE apontada pela CNM talvez seja uma possibilidade disso, mas, além de uma divisão da CIDE atual, essencialmente o que nós precisamos construir, o País precisa construir, são fontes alternativas de financiamento da zeladoria das cidades, inclusive para o transporte público.
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Eu gostaria depois de me concentrar em um assunto bastante importante: imposto negligenciado num determinado território é pago pelos demais brasileiros. Imposto negligenciado numa cidade, numa região ou num Estado é pago pelos demais brasileiros que recolhem impostos, porque em uma cidade que negligencia seus tributos o serviço público vai diminuir de qualidade obviamente, vai responder a um valor de recursos disponível menor, e o cidadão vai buscar serviços em outras cidades.
Por isso nós dizemos que o cidadão da outra cidade é que vai pagar por aquele imposto negligenciado na cidade, ou os brasileiros pagarão pelo imposto negligenciado por meio da seguinte fórmula: uma cidade que tem baixa arrecadação, negligencia seus impostos e precisa de um determinado investimento certamente virá a Brasília em busca de recursos não reembolsáveis por meio de emendas parlamentares ou de outro mecanismo para poder fazer frente àquela demanda de investimento, que parece ser muito justa. Mas aquele recurso sai de um bolo só, aquele recurso sai de um bolo formado por todos os brasileiros que pagaram para constituí-lo, e eventualmente num determinado território um imposto que não foi cobrado devidamente é motivo para sustentar solicitações de recursos.
Portanto, a Frente Nacional de Prefeitos defende a instituição de um índice de eficiência na arrecadação. À época, o Ministro Meirelles, à frente da Pasta da Fazenda, deve se lembrar de que os Prefeitos estiveram lá apresentando essa proposta para que a preguiça fiscal no País seja medida e que os Municípios não sejam todos comparados e tratados de maneira uniforme. Os Municípios são diferentes. Há Municípios que cumprem, de fato, a sua obrigação constitucional de arrecadação dos tributos — a maioria —, mas nós precisamos de índices que joguem luz sobre esse tema, de tal forma que o País promova uma justiça tributária e que o cidadão de um outro território não pague por essa situação.
Por fim, eu gostaria de fazer alguns breves comentários, Presidente. A proposta que tramita na Câmara dos Deputados merece mais simpatia dos Prefeitos das médias e grandes cidades do que a proposta que tramita no Senado.
Mas, ao mesmo tempo, os Prefeitos estão preocupados com a extinção do ISS, diferentemente da CNM, que demonstrou aqui maior concordância — e, claro, colocando várias objeções, com muito cuidado — com a junção do ISS e do ICMS, mas os Prefeitos das médias e grandes cidades resistem a essa hipótese. Eles estão dispostos a se sentar à mesa de negociações, mas resistem a essa hipótese pela simples razão — e às vezes esses números não são muito claros — de que o ISS é o imposto do futuro, é o imposto que mais cresce. Estão aí os dados para que os senhores possam comprovar essa assertiva dos Prefeitos das grandes cidades.
Vejam os senhores, entre 2008 e 2018, como foi o crescimento real dos principais impostos do País. O ISS destaca-se como principal imposto. Então, não causa estranheza aos Prefeitos o fato de que os Governadores — e muito bem representados aqui pelo ex-Ministro Henrique Meirelles e pelo Secretário Rafael — concordem com a junção do ICMS e do ISS. É claro que, se o País caminha para uma sociedade de serviços — e o ISS é um imposto que tem potencial —, os Prefeitos não concordam em tirar fotografia da arrecadação de hoje e projetá-la para o futuro, dizendo que não vai haver perda. Evidentemente que haverá perda. Esse imposto tem perda potencial, porque é o que mais cresce. Então, não faz sentido a unificação do ICMS e do ISS de forma apressada, de forma a tirar uma fotografia da arrecadação atual e projetá-la para o futuro.
Por isso, a Frente Nacional de Prefeitos e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais — ABRASF apresentaram uma emenda ao projeto que visa à simplificação do ISS. Se a reforma tributária vem para atender a um desses objetivos, que é o da simplificação, os Prefeitos reconhecem que o ISS tem muitas obrigações acessórias e é um imposto complexo, mas fazem a sua parte apresentando uma proposta de simplificação do ISS para consideração desta Comissão, Presidente Aroldi, fazendo uma transição do ISS para o destino, que é uma grande reclamação, uma grande bandeira especialmente dos Municípios médios e menores, onde há uma inquietação com relação a uma injusta concentração do ISS em algumas poucas cidades, especialmente nas grandes cidades. Nesse sentido, a Frente Nacional de Prefeitos propõe a simplificação do ISS e, ao mesmo tempo, uma transição de 10 anos, de tal forma que o ISS possa ser cobrado no destino.
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Discordo — sem ainda ter levado isso à consideração dos Prefeitos, porque tomei conhecimento dessa proposta neste instante — do critério de partilha do IBS, Ministro, Deputado Aguinaldo. Eu vou insistir em chamar V.Exa. de Ministro, porque tem competência para isso. Não faz sentido a proposta de divisão do IBS — 75% proporcionalmente à população, como está previsto na PEC, e 25% seguindo regra definida por legislação estadual, para fazer uma aproximação com a legislação atual, que prevê a distribuição de 75% dos recursos de acordo com o VAF e 25% por meio de lei estadual.
Desculpe-me, Presidente Aroldi, mas, com muita serenidade e respeito, não é possível defender que 10% do IBS sejam distribuídos igualmente entre os Municípios. Isso significa que o Município de São Paulo, que tem 11 milhões de habitantes que demandam por serviço público, vai receber a mesma coisa que o Município de Borá, que tem 800 habitantes?
Os cidadãos paulistanos merecem um atendimento de qualidade. O mesmo valor vai ser distribuído igualmente entre os Municípios de São Paulo e Borá? Se for isso que eu entendi, acho que essa proposta vai sofrer forte resistência nas médias e grandes cidades. E uma proposta dessa não pode prosperar.
Em relação à retenção do Imposto de Renda, de fato, a Frente Nacional dos Prefeitos e a CNM foram juntas ao TRF4 para contestar essa dificuldade que a Receita Federal coloca para que os Municípios se apropriem do Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Já existem decisões judiciais favoráveis aos Municípios. E, eventualmente, se a PEC acolher mais esse elemento, diminuirá a judicialização dessas matérias que tramitam pelas instâncias jurídicas.
Eram essas as considerações, Sr. Presidente, lembrando que a Frente Nacional de Prefeitos concorda com o Ministro Paulo Guedes no sentido de que é preciso mais Brasil e menos Brasília, é preciso mais recursos lá na ponta. A distribuição atual dos tributos é injusta, tendo em vista que 55% dos tributos estão disponíveis para a União, 25% para os Estados e 20% para os Municípios. Precisamos de mais recursos lá na ponta. Daí a entender que mais recursos lá na ponta significa destinar mais dinheiro ao FPM, na forma como ele está colocado hoje, não é a proposta das médias e grandes cidades.
Penso eu que esse debate, Deputado Sidney Leite, merece ainda mais audiências, ainda mais tempo. De fato, a democracia é assim mesmo. Ela demanda tempo, demanda discussão, eventualmente uma prorrogação do prazo para apresentação de emendas, paciência, disposição ao diálogo e à negociação.
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16:25
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O SR. PRESIDENTE (Sidney Leite. PSD - AM) - Obrigado, Gilberto, Secretário-Executivo da Frente Nacional de Prefeitos.
O SR. AGUINALDO RIBEIRO (Bloco/PP - PB) - Boa tarde a todos. Cumprimento o Presidente, Deputado Sidney Leite; o nosso sempre Ministro Henrique Meirelles; o Dr. Rafael Fonteles, Secretário de Estado e Presidente do COMSEFAZ; o nosso amigo Aroldi, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios; e também Gilberto Perre, que representa aqui o nosso amigo Jonas Donizette, Presidente da FNP. Aproveito para mandar um forte abraço a ele, que já esteve conosco nesta Casa. Tivemos o prazer de trabalhar juntos aqui.
Nós partimos da reforma tributária nas falas, mas avançamos para outros temas importantíssimos para serem tratados por este Parlamento, mas que também transcendem o foco dessa reforma. Nós falamos de alguns pontos que têm a ver diretamente com o pacto federativo. Falamos na Constituição de 1988, que foi um marco. Não estou querendo dizer que ela resolveu nem criou. Talvez possamos fazer essa avaliação em outro momento.
Se ela trouxe mais solução do que problema, essa é uma avaliação que, talvez, em outro encontro, em outro debate, nós poderemos fazer.
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16:29
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O primeiro ponto que eu acho relevante é que há de fato uma disposição, como aqui já foi registrado várias vezes, quanto à questão de avançarmos, enfim, para a simplificação tributária. Há consenso quanto a isso. E é muito bom ouvir aqui, como nós ouvimos do Secretário Rafael, que há uma janela de oportunidades. Não devemos perder este momento importante de reformas para avançar, porque nós convivemos sob duas assertivas absolutamente conflitantes, mas ambas verdadeiras. Nós não nos cansamos de dizer que o nosso Brasil é um país riquíssimo, mas dizemos também que o nosso Brasil é um país paupérrimo. Basta ver que, quando falamos de distribuição de renda no nosso Brasil, talvez essa seja uma avaliação de que nós, como brasileiros, temos de ter até vergonha, por vermos o tamanho da concentração de renda no nosso País e por vermos tantos brasileiros que vivem abaixo da linha de pobreza ainda nos dias de hoje em um País como o nosso, que tem diversas fronteiras que muitos outros países não têm. Nós somos ricos em petróleo e gás; nós temos uma fronteira agrícola imensa e somos hoje, talvez, o maior produtor de proteína animal do mundo; nós temos riquezas minerais; nós temos até a nossa Floresta Amazônica, pulmão do mundo, mas somos obrigados a conviver ainda com tantos conflitos que nos deixam pensativos do ponto de vista de que, de fato, é necessário que nós avancemos como Parlamento em reformas como a que fizemos recentemente. Precisamos avançar ainda muito mais.
Aqui se falou no pacto federativo. Temos de fazer uma avaliação profunda sobre isso. Por exemplo, qual a responsabilidade de cada ente federativo do nosso País? Igualmente, devemos avaliar o nosso sistema tributário, que é obscuro do ponto de vista do cidadão. Por isso esta reforma traz transparência, para que o cidadão saiba o quanto ele está pagando, para onde está indo o dinheiro e se ele está sendo bem gasto, porque outro problema do nosso País é a qualidade do gasto público.
Sob essa mesma ótica, é importante caminharmos e vermos que de fato nós não podemos perder esta oportunidade de fazer a reforma. Eu acho que nós focarmos, como ponto de partida, no imposto sobre consumo apresentado pelo Deputado Baleia Rossi, com a contribuição do Prof. Bernard Appy e sua equipe, é fundamental, sem prejuízo de que nós também passamos avançar nos demais pontos.
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16:33
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Eu vou aproveitar para deixar para todo mundo uma pergunta. Parece-me que há entendimento dos Estados de que esse comitê gestor tem participação exclusiva de Estados e Municípios. Pelo que eu percebi aqui, a CNM entende que essa participação deve ser equânime. Acho que a Frente também tem esse mesmo entendimento quanto à participação de União, Estados e Municípios, já que são partícipes desses tributos.
Aproveito a presença do Ministro Meirelles, que agora está comandando as finanças de um Estado importante, o Estado de São Paulo, mas já comandou a economia do nosso País, para entender um pouco o ponto de vista de quem já esteve dos dois lados sobre essa questão do comitê gestor, que eu acho que é um ponto relevante.
Falando nisso, vou detalhar mais um pouquinho, porque aqui foi colocada a atribuição das Procuradorias de Fazenda Estaduais, que eu entendi que está na proposta dos Estados. Nesse ponto nós estaríamos também privando a Justiça Federal de tratar de um imposto que também tem a redistribuição da parte federal, da parte da União. Pergunto isso para que os Parlamentares possam entender qual foi a base de construção desse pensamento. Acho que isso é importante para que possamos ter uma visão mais clara do assunto.
Entramos na questão do IPTU e do IPTRU, que está sendo proposto. Esse último não está no escopo da discussão, mas, repito, não era também escopo a questão do Imposto de Renda. No entanto, por manifestação de vários Parlamentares desta Comissão, nós vamos avançar nessa discussão. Há coisa que vai ser tratada aqui por lei complementar e outras por lei ordinária. A depender daquilo que está se propondo, nós vamos dar o encaminhamento correto.
Outra coisa que me pareceu consensual aqui foi a questão da transição. Pelo que estou percebendo, há disposição de todos para reduzir um pouco a transição de 50 anos que está prevista na PEC. Eu deixo aqui uma provocação para saber claramente qual é o entendimento de cada um dos senhores. Pretendem reduzir, pelo que eu vi aqui, para 22 anos, entre a fase de teste e... O prazo apresentado pelo Ministro Meirelles foi de 8 anos, para depois entrarmos com o fundo de compensação, se eu entendi corretamente. Na transição, ele trata de um piso que se utiliza da correção monetária para manter o valor, vamos dizer assim, da largada. Pelo menos, foi o que eu entendi. Não sei se isso ficou claro para todos os colegas. Por isso, se ele puder explicar isso, vai ser produtivo para o enriquecimento do debate.
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16:37
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O SR. PRESIDENTE (Sidney Leite. PSD - AM) - Obrigado, Deputado Aguinaldo Ribeiro.
O SR. ALEXIS FONTEYNE (NOVO - SP) - Sr. Presidente, obrigado.
Prezados palestrantes desta audiência pública, eu tenho algumas perguntas a fazer. Primeiro, a Receita Federal vai ficar fora do comitê gestor, pela proposta que foi apresentada. Eu gostaria de saber a razão disso e se isso não vai acabar gerando antagonismo da União em colaborar com esta reforma tributária, já que ela não vai participar disso. Estou só querendo entender como é que encaixamos um agente, um player, um stakeholder nessa transição.
Como o Fundo de Desenvolvimento Regional, uma vez implantado, vai incentivar as empresas? Eu acho que essa pergunta é mais para o Rafael Fonteles. Como esse fundo vai funcionar? Vai ser um subsídio financeiro dado a essas empresas? Qual vai ser o termo disso?
Tratou-se da Zona Franca de Manaus muito bem, porque é importante mantê-la neste momento. Disseram também que haveria tratamento especial. Eu gostaria de saber exatamente qual é a ideia e se há uma ideia já planejada para a Zona Franca de Manaus.
Por último, eu fico muito, mas muito feliz com o fato de que todos os palestrantes aqui entendem que o IVA é um imposto extremamente importante e que a reforma é muito importante. Eu achava que os pontos que talvez causem atrito, aqueles em que não há consenso, seriam facilmente superados, até o Sr. Gilberto Perre fazer a sua palestra e começar a defender o ISS só para os Municípios.
Eu entendo. É verdade que a prestação de serviços está crescendo cada vez mais. Por outro lado, nessa união de tributos, os Municípios começam a participar de outra parte, que seria a venda de produtos e intangíveis, inclusive locações, que não pagam ISS nem ICMS. Outra questão é que muitos dos prestadores de serviços hoje estão pagando em dobro: pagam ISS e ICMS, porque cada um dos entes puxa para si. Um ditado que sempre uso nas minhas palestras é: em briga de elefante quem apanha é a grama. E em briga entre Estado e Município quem apanha é o pagador de impostos.
O SR. PRESIDENTE (Sidney Leite. PSD - AM) - Obrigado, Deputado Alexis Fonteyne.
O SR. VITOR LIPPI (PSDB - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu também quero fazer algumas considerações pela importância do tema. Antes, quero cumprimentar todos os palestrantes e, em especial, o Ministro Henrique Meirelles.
Nós temos discutido em muitos momentos a questão tributária do Brasil. Todos nós sabemos que o Brasil, nos últimos 30 anos, cresceu 50% menos do que a média mundial, e isso nós estamos vivendo em matéria de desindustrialização do Brasil, de perda da competitividade, de perda de empregos. Enfim, nós vivemos um momento muito difícil. Na verdade, nós ficamos para trás em relação ao restante do mundo e sabemos que, possivelmente, o maior responsável por isso seja o sistema tributário.
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16:41
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Eu estive no Japão, há 2 anos e meio, 3 anos, numa das agências de avaliação de mercado mais respeitadas do mundo. Essa agência japonesa de investimentos faz uma avaliação dos países onde o Japão tem mais investimentos no mundo. E o Brasil, certamente, é uma grande prioridade, até porque é o quinto maior país do mundo; é, hoje, um dos principais parceiros comerciais do Japão; e é onde há mais japonesas fora do Japão — há 600 empresas japonesas aqui no Brasil. E eles fizeram uma análise com essas empresas brasileiras, no sentido de saber qual era o problema do Brasil.
Eu fiquei muito preocupado, Ministro Meirelles, porque eu vi, embora esse seja um documento interno deles, que dentre as empresas que tinham feito investimentos no Brasil, nos últimos 15 anos, só 20% obtiveram pay back positivo. E, nos últimos 10 anos, 0%. Imaginem isso!
A maior riqueza que eles avaliam que o Brasil tem é o mercado. Nós temos o quinto maior mercado do mundo, e é um mercado com potencial de crescimento muito grande, coisa que não existe na Europa mais. Mesmo assim, na avaliação deles, qual é o principal problema, isolado? A questão tributária. Isso, para eles, é algo que não conseguem aceitar, nem acreditar. O segundo problema era a legislação trabalhista, mas nós já fizemos a reforma trabalhista. Essa avaliação foi feita antes da reforma.
Esses eram os dois grandes e graves problemas que as empresas investidoras viam no Brasil. Um nós já resolvemos: estamos na média do mundo na questão trabalhista. Se nós resolvermos agora a questão tributária, se tivermos a sabedoria, a consciência de fazermos essa reforma, nós vamos tirar o Brasil dessa situação vexatória de ser um dos países que menos crescem no mundo, mesmo com o potencial que tem.
Estou muito convencido, até porque o sistema tributário brasileiro entre... O Banco Mundial fez uma avaliação e um ranking mundial, e o Brasil, dentre os 200 países avaliados, está na posição 193 em ralação à qualidade do sistema tributário. Vejam bem como nós estamos mal e quanto isso é importante num país grande e competitivo como o nosso. Então, nós precisamos fazer esta reforma.
Eu fico muito feliz ao ver que nós temos uma convergência muito grande. E não tenho dúvida de que eventuais divergências... Eu sei que os Municípios maiores, num primeiro momento, vão perder, mas vai haver uma câmara de compensação. E, mais do que isso, sei que quem vai ganhar vai ser o Brasil e os brasileiros, pois voltaremos a exportar, e as nossas indústrias passarão a ser competitivas. O nosso problema não é a qualidade, é o preço, porque aqui tudo é mais caro. É o que os japoneses dizem. Eles afirmam que aqui é tudo caro por causa dos impostos que incidem sobre as indústrias brasileiras.
Então, estou muito esperançoso, Sr. Presidente, de que nós realmente tratemos disso com grande foco, neste momento, porque não dá para pensarmos em viver como nós estamos vivendo aqui, com todo mundo querendo ir embora daqui, com os jovens querendo ir embora do Brasil, e nós numa condição de recessão tão prolongada. Temos que ter consciência de que ninguém vai perder. Todos vamos ganhar, se soubermos fazer um bom pacto, que garanta a competitividade das indústrias e a exportação dos produtos brasileiros.
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16:45
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O SR. PRESIDENTE (Sidney Leite. PSD - AM) - Obrigado, Deputado Vitor.
O SR. GENERAL PETERNELLI (PSL - SP) - Sr. Presidente, Sr. Relator Aguinaldo Ribeiro, eu distribuí uma folhinha amarela para os componentes da Mesa que eu acho que já entreguei ao Deputado Aguinaldo algumas vezes e vou voltar a entregar, porque, cada vez, vejo uma vantagem nessa proposta.
Eu começo dizendo o seguinte: vejo que hoje o imposto está calcado na nota fiscal, mas, em São Paulo, quando se vai ao shopping da Avenida Paulista e se pede uma nota fiscal, a pessoa diz assim: "Aqui não se emite nota fiscal". Quando eu vou a uma feira livre, em São Paulo, eu nunca vejo ninguém dar uma nota fiscal.
O Gilberto Perre falou sobre os serviços. E o Deputado Vitor Lippi me dizia aqui que os serviços são essenciais. Quantos dos senhores já receberam uma nota fiscal quando foram cortar o cabelo? Quantos foram ao borracheiro e receberam uma nota fiscal? Se se compra pela Internet, não há nota fiscal. Eu comprei algumas coisas em hotéis e não fui reembolsado. Há ainda as transações ilícitas. Em São Paulo, na semana passada, a Polícia Federal apreendeu 250 toneladas de contrabando. Então, nós não estamos atacando o problema básico, que é a não emissão da nota fiscal. Nos serviços, então, isso é crítico, porque isso vai do cabeleireiro à massagista e por aí afora.
Por que não se pensar nessa alíquota de 2,5% sobre transações financeiras para substituir todos os tributos?
Quando eu ouço falarem dos 10 itens que você mencionou, colocam lá: padronização. Mas a padronização é no módulo. Nesse tributo, podemos ter até 5 mil alíquotas distintas, já que o Município e o Estado podem cobrar diferentemente.
Aqui há simplificação. Pode-se distribuir o imposto para acabar com essa briga. Nem existe o imposto, e eu já vejo briga na mesa. São 30% para a União, 30% para o Estado e 30% para o Município. Acabou! Os 10% que estão escritos na folhinha são exatamente para o Congresso Nacional colocar nas políticas regionais, nos fundos necessários. Com isso, simplifica-se o sistema.
Para não se ter economia paralela, coloquei o que já existe no mercado europeu: é proibido fazer compras acima de mil reais em espécie. E se deve acabar — não é mudar a cor — com as notas de 50 reais e 100 reais.
Olhem as vantagens que isso propicia: acabam-se todas as dívidas com o Fisco; diminui-se o custo contábil de todo mundo; permite-se ajuste com flexibilidade; acaba-se com a isenção tributária; elimina-se o contencioso tributário. Hoje, o contencioso tributário é de 4 trilhões de reais. Nós vamos continuar tendo contencioso tributário? Outras vantagens são: combate-se a corrupção do fiscal que pede dinheiro; a economia informal passa a pagar imposto; economiza-se com a impressão de papel-moeda; quem paga 27,5% de Imposto de Renda vai pagar muito menos de Imposto de Renda deduzido, porque se acrescenta imposto; os dividendos de que falamos é tributado; e a pessoa de baixa renda, ao ter o CPF inserido no programa Bolsa Família, fica livre do desconto dos 2,5% pelo banco.
Além disso, acaba a guerra fiscal; acaba o custo contábil, que gira, Ministro Henrique Meirelles, entre 5% e 10% do total arrecadado; a legislação é simplificada; e o recurso não depende de repasse, vai direto para o ente federativo. Não vai existir esse negócio de comitê gestor, de câmara de compensação e de 50 anos para compensar. E ainda se desestimula a falsificação financeira.
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16:49
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Eu poderia ainda falar muito sobre vantagens, mas depois volto a fazer a minha propaganda sobre isso para o Deputado Aguinaldo Ribeiro, com quem toda hora eu estou falando. Mas eu queria que pensassem nisso. As propostas apresentadas aqui são de muitas folhas. Esta que apresento é de uma folhinha só. Eu ainda vou panfletá-la mais algumas vezes para os Deputados.
Não haverá mais briga nem em cidade pequena, nem em cidade grande. Por falar em cidade pequena, eu nunca vi uma cidadezinha pequena emitir nota fiscal. É difícil. Você vai lá na vendinha da cidade onde eu nasci, Pitangueiras, no interior de São Paulo, e é difícil a pessoa emitir uma nota fiscal. Está aí uma sugestão para nós não desprezarmos. Se se fala em simplificação, esta proposta não pode ser desprezada. Ela já está protocolada, com as 186 assinaturas necessárias.
O SR. PRESIDENTE (Sidney Leite. PSD - AM) - Obrigado, Deputado.
O SR. JÚLIO CESAR (PSD - PI) - Senhores palestrantes, aos quais cumprimento na pessoa do Rafael, e colegas presentes, a coisa que eu tenho mais debatido nesta Casa é o problema do pacto federativo. O Rafael falou aqui que houve acordo, meu caro Presidente, com as Secretarias de Fazenda de todos os Estados. É claro que houve, porque foram mantidos os privilégios da Zona Franca de Manaus, porque se vai restabelecer a compensação da Lei Kandir, porque haverá o fim da guerra fiscal que beneficia os Estados mais ricos e que atrasa os investimentos. Foi assim que conseguiram o acordo com os Governadores e com os Prefeitos.
Mas uma coisa que eu quero dizer a todos é que muitas ideias de revisão do pacto federativo surgiram aqui, como a do Deputado Arolde de Oliveira, a do Deputado Gilberto Nascimento e outras. Eu tenho aqui uma revisão com uma solução única: compartilhar o imposto que, em 1988, era o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e, na época, foi tirado e recriado com o nome de CSLL. Na época, era irrelevante, mas ela cresceu, de 1995 — portanto, já com o real — para cá, 1.400%.
Então, Sr. Presidente, o que é que nós queremos? Compartilhar a CSLL. A nossa Emenda nº 3, meu caro Relator, é para compartilhar isso. Eu também vi o lado da União, que não pode abdicar de 36 bilhões de reais de uma vez só. A minha proposta inicial era compartilhar de uma vez, mas agora proponho o compartilhamento em 5 anos.
E aqui tem o que cada Estado vai receber do FPE e do FPM. O seu Estado, por exemplo, meu caro Henrique Meirelles, ex-Ministro da Fazenda e atual Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, que tem quinhentos e tantos Municípios, vai receber quase 3 bilhões de reais; Minas Gerais passa dos 3 bilhões de reais. Os Estados que menos vão receber, de acordo com esta emenda, meu caro Relator, são os Estados pobres, que, mesmo assim, vão receber muito, na apuração per capita. O Piauí, por exemplo, vai receber mais de 1 bilhão de reais. O seu Estado, o Rio Grande do Norte, também vai receber mais de 1 bilhão de reais, na soma do FPE e do FPM.
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Eu quero discordar aqui do representante dos Prefeitos, o Gilberto, quando ele fala em receita per capita do FPM. O senhor sabe que quase 50% dos Municípios têm menos de 10 mil habitantes, e eles têm uma dependência quase que total do FPM? Nós não podemos mudar o critério de repartição do FPM, nem o do FPE, porque o FPE é um compensador de renda para diminuir as desigualdades regionais existentes em nosso País.
O senhor falou aqui pelos Municípios acima de 80 mil habitantes, disse que existe Município que recebe com pouco mais de 100 habitantes, e citou Borá, que tem 800 habitantes e recebe muito. É verdade, mas eles têm despesas fixas com o Poder Legislativo, com o Poder Executivo, com a educação, com a saúde.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. JÚLIO CESAR (PSD - PI) - Vou concluir, Sr. Presidente.
Eu queria só ouvir do Secretário de Fazenda do Piauí, que é também Presidente do COMSEFAZ, o que ele acha da proposta do Secretário Cintra, que quer recriar a CPMF. O jornal Valor Econômico de hoje estimou a arrecadação com alíquota entre 0,2% até 1% em 150 bilhões de reais. É um remédio rápido para atender o pacto federativo. Mas ele quer desonerar a folha e tirar a redução do Imposto de Renda. Qual é a opinião do COMSEFAZ sobre essa ideia do Secretário Cintra?
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Obrigado, Deputado Júlio Cesar.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente; Sr. Relator; Sr. Henrique Meirelles, ex-Ministro da Fazenda e atual Secretário de Fazenda do meu Estado; Sr. Rafael Tajra Fonteles; Sr. Glademir Aroldi; e Sr. Gilberto Perre, que citou várias vezes a minha cidade — como estudou lá numa boa escola, fez essa gentileza —, vou ser bastante objetivo.
Sr. Rafael Tajra Fonteles, uma lâmina que o senhor apresentou falava da distribuição dos recursos. Além dos fundos, estava ali escrita — o senhor não citou — uma certa vinculação. Quero saber sobre aquela vinculação. Alguns itens ali eram só uma sugestão, um exemplo, ou vocês estão carimbando esses recursos? O senhor lembra da lâmina?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Não, quanto aos fundos está o.k. Está bastante claro, e eu até concordo. Mas o senhor citava ali alguma coisa...
(Intervenção fora do microfone.)
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O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Era só um exemplo, então? Vocês não estão sugerindo que seja obrigatório?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Não, não. Ele falava especificamente que esses recursos da parte federal iriam para...
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Dentro do fundo?
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Dentro da parte da União. Mas vocês estão carimbando isso?
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sim, para os dois fundos. Acima dos dois fundos, havia dois itens. Desculpe-me. Eu acabei não anotando.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Fique à vontade para dar uma olhadinha para quando o senhor for responder.
Em relação à fala dos representantes dos Municípios, talvez pelo fato de ter sido Prefeito, eu compartilho um pouco da visão dos dois. Primeiro, há uma coisa que foi dita aqui e que eu tenho dito há algum tempo: nós temos que mudar a imagem de que a pobreza está nas pequenas cidades. A pobreza está, majoritariamente, nas grandes cidades. Então, esse critério de distribuição não é necessariamente justo para se fazer política social.
Em relação aos critérios dos fundos para desenvolvimento regional, ocorre da mesma forma. A pobreza não está majoritariamente em grandes regiões. Ela pode estar pontualmente distribuída em pequenas regiões, dentro de regiões com uma renda um pouco maior.
Nós temos que tomar cuidado, quando formos tratar de políticas de compensação. Eu sou a favor de políticas de compensação, sou a favor de preservação desse tipo de política, mas temos que tomar cuidado com isso. A única região que eu consideraria uma exceção, na minha opinião, é a Amazônia, porque se trata de uma região geograficamente muito grande, e, logicamente, não há adensamento populacional lá. Então, é uma estratégia nacional que haja uma política para lá. Mas, nos outros locais, eu acho que a política deve ser feita mais pontualmente.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Conclua, Deputado.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Vou concluir.
Dado que o conceito é o destino, ou seja, o consumidor finalmente vai pagar o imposto que vai sustentá-lo, claramente, não vejo sentido de se manter 2% para os Municípios e 3% para os Estados, com outro critério. Ora, se o conceito é o destino, que fiquem os 5,3% no próprio Município. O IBS joga 3% para os Estados e retorna mediante outro critério. Se nós estamos mudando todo o modelo, e o IBS tem um conceito novo para a forma de o cidadão pagar, porque vai permanecer essa pequena exceção? Se ele paga no Município, que o dinheiro fique no próprio Município.
Eu queria a consideração do Ministro Meirelles sobre esse item. Por que nós vamos manter no IBS os 3% para os Estados? Por que se vai mandando esse recurso para o Estado se, na verdade, estamos definindo agora toda a repartição? Vamos deixar claro o que é dinheiro do Município, o que é dinheiro do Estado e o que é dinheiro da União.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Obrigado.
Quero fazer algumas considerações mais gerais e algumas mais específicas também sobre as diversas perguntas. Uma delas, que é importante e é meramente um esclarecimento, é sobre a questão dos 8 anos, quando nós teríamos um fundo de compensação, se é a volta da ideia do fundo de compensação. Não é isso.
A ideia é que, a partir desse momento, estando feita a transição, não haverá evolução do ICMS, etc., para o IBS. Portanto, isso não tem nada a ver diretamente com o fundo de compensação. O que existe, sim, é a ideia da compensação, mas aí é pegar o valor em reais de cada Estado, no ano em que se inicia a transição, e garantir aquele valor mínimo, com correção monetária. Os Estados produtores teriam pelo menos aquele mínimo corrigido garantido pelo período. Então é apenas isso. Esse conceito substituiu o fundo de compensação.
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Outra coisa importante — e essa foi uma questão fundamental colocada aqui, talvez uma das mais importantes — é a questão do comitê gestor. A pergunta fundamental é: por que não há, na proposta dos Estados, a presença da União no comitê gestor? Muito bem, essa é a proposta dos Estados. São várias as razões pelas quais os Estados, por larga maioria, chegaram a essa proposta. Antes de mais nada, na medida em que, naqueles primeiros 2 anos, a alíquota de 1% seja para testar o total da arrecadação, etc., vai se poder testar o valor total e, portanto, qual de fato será o valor arrecadado. E pode-se definir, já de saída, na Constituição, não no comitê gestor, o percentual da União. A Constituição já pode definir qual é o percentual da União. O percentual da União, que é uma alternativa, já estará definido, por exemplo. Então, não é que o comitê gestor vai dizer que a União vai receber menos ou vai receber mais; a União pode ter — isso é uma alternativa — o seu percentual previamente definido.
O segundo ponto importante é que a grande complexidade do sistema atual ocorre entre Estados, com o ICMS, como sabemos, o imposto mais complexo: sai de um Município e vai para o outro; sai de um Estado e vai para o outro; há as transições interestaduais e as transações intermunicipais; compra-se num Estado e vende-se em outro, etc. É essa a grande complexidade. Esse não é o caso da União. A União precisa saber apenas que, de qualquer imposto de valor adicionado cobrado, que é o caso do imposto sobre bens e serviços, ela vai receber um determinado percentual. Ponto. Ela não tem que entrar em detalhes sobre como vai ser cobrado, se aqui ou ali, se a transição é interestadual, como o crédito foi feito, se o crédito é financeiro ou não é financeiro.
O que quero dizer é o seguinte: a princípio, a União não perde muito não estando no comitê gestor. Mas há um fator importante: no momento em que prevalecer a ideia de que é um terço dos votos é da União, um terço é dos Estados e um terço é dos Municípios, os Estados, por exemplo, teriam, para poder ter um voto equivalente ao da União, que votar por unanimidade, o que é uma improbabilidade. Então, existe a tendência de que a União, que não tem grande problema dentro da metodologia, na medida em que, tendo uma alíquota, a situação dela está resolvida — ela tem garantido isso —, tenha um voto que acabe prevalecendo sistematicamente dentro do processo. Isso poderia desequilibrar a própria ideia de pacto federativo, na medida em que houvesse no conselho algo tão forte como um voto unitário representando um terço do poder decisório.
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17:05
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Para a relação entre Estados e Municípios poderia ser usado o mesmo argumento, tendo em vista que há um número muito menor de Estados do que de Municípios. É verdade. Mas existe um mecanismo de compensação para isso, que é exatamente o poder de veto. Os Municípios podem chegar a ter poder de veto na gestão. Isso equilibra a questão entre Estados e Municípios, porque não é uma viabilidade prática que se faz.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Sr. Ministro, acabou o seu tempo, mas vou lhe conceder mais 2 minutos.
O SR. HENRIQUE MEIRELLES - Obrigado. Nem vou usar os 2 minutos. Quero apenas dizer algo, não mais em nome dos Estados, mas como uma opinião pessoal.
Pela minha experiência como Ministro da Fazenda e Presidente do Banco Central e pela minha experiência em diversos países, participando de organizações multilaterais, eu diria que pode ser uma evolução razoável — não é uma proposta, deixo claro isso — que a União, através de um substitutivo próprio, possa se outorgar o direito de definir as regras dessa sua parcela da arrecadação. Não vai alterar muito, porque, na medida em que a tributação se dá no destino e que há uma parcela fixa determinada, não há muito o que se possa adicionar. Mas, de qualquer maneira, eu acredito que se pode reconhecer a ideia de a União de manter a sua prerrogativa em última análise.
Não é a proposta dos Estados, está certo? Quero deixar isso muito claro. Eu estou manifestando uma opinião pessoal. Se chegarmos à conclusão de que isso é um bom acordo, por exemplo, para viabilizar esta proposta, a minha opinião é no sentido de que valeria a pena seguirmos nessa direção, apesar de que não é a proposta preferida, evidentemente, pelos Estados hoje, em sua vasta maioria.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Muito obrigado, Ministro Henrique Meirelles.
Muito rapidamente quero dizer que o tema do ISS é muito importante para as médias e grandes cidades, Deputado Eduardo. Não há obviamente surpresa no fato de que os Prefeitos das médias e grandes cidades tragam ao Parlamento sua preocupação com o financiamento das ações públicas em seus territórios.
Os senhores vejam que, enquanto as cidades menores com até 20 mil habitantes têm 2,8% da sua receita fundamentada nesse tributo, as cidades com mais de 500 mil habitantes têm 13% da sua receita oriundos do ISS. O Rio de Janeiro tem 26% da receita fundamentada no ISS, Aroldi, e o Município de São Paulo, 27% da receita fundamentada no ISS — e esses números de Rio e São Paulo significam a principal receita.
Então, como é que se vai dizer que basta juntar o ISS com o ICMS para fazer o IBS, com carência de dados e carências de simulações em relação às consequências desse processo, e querer que esses Prefeitos durmam tranquilos? Obviamente, essa preocupação é legítima.
E essa preocupação dos Prefeitos está sendo trazida à consideração dos senhores para que, se de fato se caminhar na direção da junção do ISS com o ICMS para formar o IBS, junto com os outros tributos federais, uma negociação seja inaugurada, além dessas negociações que já estão ocorrendo, porque, para as grandes cidades, debater a perda dessa arrecadação tem importância fundamental, é questão de sobrevivência.
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17:09
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Em relação ao FPM, sabemos todos que a mudança nas regras da partilha do FPM não faz parte da pauta da reforma tributária. Trouxemos este debate para cá, que é muito forte entre os federalistas e entre os estudiosos e analistas — que já chegaram à conclusão, há muito tempo, sobre a judicialização dos atuais critérios do FPM e das injustiças que os atuais critérios do FPM trazem para o território brasileiro —, apenas para alertá-los de que eventuais compensações por perda do ICMS por parte dos Municípios não sejam recursos drenados para dividir as regras do FPM, porque isso não vai fazer a compensação, já que as regras do FPM não são pensadas nessa lógica. As regras do FPM são pensadas na lógica da década de 60.
Eu trago aqui, Deputado Júlio Cesar — o senhor é estudioso do assunto e obviamente conhece os dados —, com muito respeito, alguns exemplos que coletei de um artigo científico para a consideração dos senhores. Os dados são de dois Municípios mineiros: Serra da Saudade e Açucena. O primeiro tem 818 habitantes, e o segundo tem 10.140 habitantes. São dois Municípios pequenos. O Município de Serra da Saudade recebe 10.400 reais por habitante/ano de FPM, e o Município de Açucena recebe 843 reais por habitante/ano. Não estou falando? Isso ocorre entre cidades pequenas. Não é justo!
Outro exemplo é a diferença entre dois Municípios do Estado de São Paulo — e agora estou falando de Municípios médios. Itapetininga tem 157 mil habitantes e recebe 427 reais por habitante/ano de FPM. Diadema, no mesmo Estado, tem 412 mil habitantes e recebe 162 reais por habitante/ano.
Vamos fazer outra comparação, agora entre dois Municípios de Estados distintos! Arapiraca, que merece consideração, respeito e recursos, é de uma região onde, reconhecemos, os cidadãos têm menor capacidade contributiva. Arapiraca tem 231 mil habitantes e recebe 460 reais por habitante/ano. Já em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, que tem 1 milhão e 38 mil habitantes e onde o cidadão tem uma capacidade contributiva pequena também, todos sabemos, recebe 58 reais por habitante/ano.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Seu tempo já se esgotou. Vou lhe conceder mais 1 minuto.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - O microfone sem fio não corta o som automaticamente.
O SR. GILBERTO PERRE - Não há proposta dos Prefeitos para se acabar com os Municípios pequenos. Longe disso! Há respeito e consideração pelos brasileiros que habitam as pequenas cidades. Mas é preciso refletir sobre o nosso modelo de federalismo fiscal.
Na França, um Município que não tem 30% da sua receita como receita própria perde prerrogativas do ponto de vista de responsabilidade pública.
A França, Presidente, como o senhor sabe, tem 16 mil municípios num território muito menor do que o nosso. Então, essa é uma questão de discussão de modelos.
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17:13
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O SR. JÚLIO CESAR (PSD - PI) - Você está falando das exceções e não das regras.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Muito obrigado.
Eu costumo dizer que, nessas reformas, como o País é uma nação, nós não podemos olhar a árvore, nós temos que olhar a floresta. Se nós formos olhar um por um dos Municípios, não vai haver reforma tributária. Está provado que a reforma tributária é necessária. Agora, se cada um quiser proteger o seu patrimônio, fica difícil! Ninguém quer ceder um pouco!
Eu vejo que a fase de transição é muito grande e vai dar tempo suficiente para que os Municípios que sejam administrados por gestores inteligentes saibam compensar a sua receita. Não tenho dúvida nenhuma em relação a isso. Agora, a população tem que saber eleger quem sabe fazer as coisas acontecerem e não aqueles acomodados que ficam esperando administrar apenas com aquilo que já foi administrado no passado. Isso é a boa política, não é a nova nem a velha. Não existe nova nem velha política, existe a boa política, praticada por pessoas que sabem trabalhar e administrar o Município. E aqueles da péssima política não sabem administrar o Município, fazer o Município melhorar a sua arrecadação e melhorar o desempenho com aquilo que tem e com aquilo que pode receber.
O SR. GLADEMIR AROLDI - Sr. Presidente, eu entendo que essa reforma é extremamente necessária. Vou me associar às palavras do Deputado que falou há pouco e dizer o seguinte: todo mundo precisa ganhar, a reforma precisa trazer ganhos para a população brasileira, é a população que precisa ganhar. Esse é o primeiro ponto.
Segundo ponto. A CNM abrange todos os Municípios brasileiros, pequenos, médios e grandes. E, se for possível, ninguém pode perder, todo mundo tem que aumentar sua arrecadação para poder prestar melhor serviço à população brasileira.
Terceiro ponto. Não dá para falar em FPM isolado, pois aí você precisa falar de salário-educação. São Paulo arrecada, de salário-educação, 6 mil reais aluno/ano; a Bahia, em média de 600 reais. Então, não dá para falar na França, com todo o respeito, porque ela não tem as desigualdades sociais que tem o Brasil.
O nosso FPM é um imposto redistributivo. Quanto ao ISS, dez cidades do Brasil arrecadam 48% do ISS. É justo isso? É justo que, lá no interior, numa cidadezinha pequena do Maranhão, do Piauí ou do Rio Grande do Norte, uma pessoa abasteça o carro com o cartão de crédito, e o fruto do ISS dessa operação venha para Barueri, em São Paulo? Eu não tenho nada contra Barueri, mas isso não é justiça tributária.
Não dá para, isoladamente, discutir um imposto. Nós temos que botar toda a cadeia de impostos do Brasil nessa discussão. Quanto ao IPTU, a Constituição de 88 transferiu para os Municípios brasileiros a competência da arrecadação de impostos urbanos.
Mas a maioria deles têm uma área urbana pequena, então, não têm ISS, não têm IPTU. Porém eles têm uma produção primária significante que, hoje, faz o equilíbrio da balança comercial brasileira. Essa produção primária não é tributada por conta da Lei Kandir — e eu sou a favor da Lei Kandir —, e você não consegue exportar impostos e acaba exportando produtos. Mas aquele Município lá do interior do interior do Brasil, que tem uma produção primária significativa, não arrecada nada por conta dessa produção primária.
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Então, tem que haver uma compensação por conta da redistribuição de algum tipo de imposto da Federação brasileira — e o fator redistributivo é o FPM —, senão vão aumentar ainda mais as cidades metropolitanas e vão acabar as cidades pequenas. Eu vou comprar meu avião; eu vou plantar lá no interior do Brasil; eu vou para lá na época de planta e na época da colheita; e eu vou embora para a cidade grande. Ao redor de mim, vai ficar o desemprego, a desigualdade social.
Não dá para ser assim. Respeito opiniões diferentes e entendo que nenhum Município deste País, seja pequeno, médio ou grande, pode perder. A União não pode perder, e os Estados também não. Portanto, a reforma tributária é necessária para fazer o Brasil voltar a crescer, para que possamos aumentar o Produto Interno Bruto e para que possamos prestar serviços de qualidade à população brasileira.
Tem problema a cidade maior? É claro que tem. Mas não dá para tirar de um para compensar a dificuldade de outro. Olhem o tamanho da encrenca em que nós estamos metidos, em que esta Comissão está metida! É preciso fazer algo para que o Brasil possa voltar a crescer, para que todos possam ter ganhos ou, se não todos, para que os que tiverem prejuízo possam ter o mínimo de prejuízo.
Eu acho que é esse caminho que temos que trilhar, nós e a Frente Nacional de Prefeitos. Eu sou amigo particular do nosso Presidente Donizette, e, em 99% dos assuntos, nós concordamos e estamos atuando juntos. Não é essa a discussão. Nessa questão do FPM, nós temos pontos de vista um pouco diferentes, mas o que está aqui em discussão é a reforma tributária. E nós temos que ter, acima de tudo, responsabilidade de fazer uma reforma tributária adequada às necessidades momentâneas do Brasil, para que ele possa voltar a crescer e, principalmente — o que eu vejo de mais importante na reforma tributária —, criar emprego e renda para 14 milhões de desempregados.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Presidente Aroldi, terminou o seu tempo. Mas eu vou lhe conceder mais 2 minutos.
Essa é uma missão árdua, difícil e complicada, mas que não pode sair do radar. E as nossas diferenças de posição, que são só de posição, nós vamos resolvendo ao longo do caminho, trabalhando aqui, com alguém ganhando um pouquinho mais e alguém perdendo um pouquinho.
O Deputado Júlio Cesar levanta uma situação muito importante: o FPE. Se você vai mexer no FPM, necessariamente mexe no FPE. Nós vamos enfrentar uma dificuldade enorme.
O FPM e o FPE vieram para criar justiça tributária, para fazer distribuição de tributos, para diminuir diferenças das regiões. É isso que se tem que olhar no FPM. E, perdoem-me, não dá para fazer uma relação com a Europa, que não tem as dificuldades que o Brasil tem, com raras exceções de um ou outro país europeu.
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É isso, Srs. Deputados, que nós temos que ter em mente. Mas eu respeito todos. Nós vamos nos sentar com o Gilberto e com o Donizette e vamos encontrar uma alternativa que possa criar uma solução viável para o Brasil e, com isso, possa fazer com que ganhe não o Município, não o Prefeito, a Prefeita ou o Governador do Estado, mas a população brasileira, que está clamando por serviços públicos de qualidade.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Muito obrigado, Presidente Aroldi.
Um ponto que foi tocado, da não participação da União no Comitê Gestor, é realmente um ponto polêmico da nossa proposta e, obviamente, tem razão de ser. O Ministro Meirelles explicou as razões que levaram a isso. Eu queria só complementar que nós tivemos uma experiência boa para o contribuinte, mas ruim para Estados e Municípios, que é a questão do SIMPLES Nacional. Essa experiência ruim também é um dos fatores que nos levam a colocar a União como participante da receita, mas não do Comitê Gestor. Obviamente, essa é uma proposta ideal para os Estados.
Nós estamos sempre abertos. Inclusive, o gabinete do Secretário Marcos Cintra foi primeiro lugar a que fomos assim que fechamos a proposta. Na quinta-feira, teremos uma reunião dos 27 Secretários com o Secretário Marcos Cintra, para apresentar a nossa proposta em detalhes, ver logo esses pontos polêmicos e ver se conseguimos convergir, até para facilitar a vida do Parlamento.
Outro ponto é a preponderância do ICMS nessa cesta de tributos. O ICMS é o maior dos impostos. Na hipótese de o Parlamento decidir por continuarem os três entes no Comitê Gestor, deveria, pelo menos, propor o critério da proporcionalidade das receitas. O ICMS sozinho é maior do que a soma das receitas atuais dos outros impostos. Então, é natural que, se vai haver o IBS ou o IVA, os Estados tenham pelo menos uma participação predominante no Comitê Gestor. Essa é a ideia que eu coloco aqui para os senhores.
Com relação ao Fundo de Desenvolvimento Regional, só foi definida, na nossa proposta, a forma como ele vai ser, digamos assim, monetizado. A distribuição fica para o projeto de lei complementar, porque tem que haver a iniciativa de quatro quintos dos Governadores, preservando toda a heterogeneidade do nosso País. A preocupação maior é garantir os recursos para esse Fundo e também para o Fundo de Compensação da Lei Kandir de forma automática e não contingenciada.
Foi colocado aqui sobre a Zona Franca de Manaus. Nós, por maioria, terminamos decidindo por preservar o tratamento diferenciado, conforme está hoje na Constituição. Esse é um ponto importante, e, por isso, nós conseguimos também unanimidade.
Eu queria destacar, Deputado Aguinaldo e Presidente Hildo, a importância deste momento, aproveitando a oportunidade de que, nos 27 Estados, pelo menos os seus Secretários de Fazenda — os Governadores ainda estão analisando detalhes da proposta — apoiam a proposta. Esse sempre foi um ponto de maior divergência. A maior dificuldade de se fazer uma reforma tributária principalmente do ICMS é que ele é um imposto que não podemos deixar de reformar. Ele, sim, é o principal imposto.
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Foi citado aqui que o investidor da Europa tem dificuldade. Esse acordo Brasil-Europa pode não ter grandes efeitos se nós não resolvermos a questão tributária principalmente do ICMS. Por isso, a nossa proposta foi toda estruturada na PEC 45. Se você simplificar só alguns impostos, isso será pouco para o que almejamos para o nosso País.
Por fim, houve o questionamento do Deputado Júlio Cesar — não sei se ele quer me deixar numa saia justa —, para eu opinar sobre a proposta da CPMF. O COMSEFAZ, Deputado Júlio, não se debruçou ainda sobre nenhum outro imposto a não ser os impostos de valor adicionado, impostos sobre o consumo. Obviamente, quando a União nos apresentar sua proposta na quinta-feira, nós iremos nos reunir imediatamente, para opinar e, eventualmente, hipotecar apoio à proposta.
Eu, particularmente, falando por mim, tenho simpatia por essa ideia de desonerar a folha de pagamentos e criar uma lei com CPMF. Mas repito que o COMSEFAZ não debateu esse tema e, portanto, não podemos ainda nos manifestar como COMSEFAZ neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Hildo Rocha. Bloco/MDB - MA) - Muito obrigado.
Agradeço muito a presença e a exposição dos Srs. Rafael Tajra Fonteles, Glademir Aroldi e Gilberto Perre e do Ministro Henrique Meirelles. Muito obrigado pela apresentação de V.Sas.
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