Horário | (Texto com redação final.) |
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10:20
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: primeiro, o item 12; segundo, o item 3; terceiro, o item 23; quarto, o item 39; quinto, o item 7; sexto, o item 36; sétimo, o item 4.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e demais presentes.
Incumbe a este órgão colegiado, segundo alínea 'b' do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa, o exame de admissibilidade das propostas de emenda à Constituição.
No caso, a proposta de emenda à Constituição preenche todos os requisitos do art. 60 de nossa Carta Magna, referentes à apresentação de proposição dessa natureza.
O quórum (art. 60, inciso I, da Constituição da República) para a apresentação foi alcançado, conforme indiquei no relatório. Demais, o País não se encontra sob a vigência de estado de sítio, de intervenção federal ou de estado de defesa (...).
Nada há na proposição que coloque em ameaça a forma federativa de Estado, o voto direto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais (...).
A matéria da proposição não foi rejeitada ou havida por prejudicada na presente sessão legislativa (...).
No que concerne à técnica legislativa e à redação, constata-se que, na feitura da proposição, observaram-se as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Há necessidade, todavia, na forma do art. 12, inciso III, alínea 'd', da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de acrescentar ao final do dispositivo modificado a expressão 'NR', entre parênteses.
Essa tarefa, no entanto, escapa, neste caso, às atribuições deste órgão colegiado, ao qual, no presente momento, não impende nenhuma tarefa, senão tratar da admissibilidade da proposição. As eventuais modificações ao texto, como a necessidade da inclusão da expressão 'NR', entre parênteses, devem ser feitas em sede adequada. Essa será a Comissão Especial que vier a ser criada para analisar o mérito da proposição.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há requerimento de adiamento da discussão por dez sessões.
Há requerimento de adiamento da discussão por nove sessões, da Deputada Talíria Petrone, que não se encontra presente. Está prejudicado.
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10:24
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, vou ser extremamente rápido.
Conseguimos adiar de ontem para hoje, e foi possível fazer o levantamento de informações. Na verdade, trata esse projeto de elevar a categoria das pessoas responsáveis pela socioeducação. Parece-nos algo poético num mundo onde a violência é generalizada. Trata também de pessoas de até 21 anos de idade. São jovens criminosos. Hoje esses agentes de segurança não têm material ostensivo, não têm equipamento defensivo para conter uma rebelião, para serem respeitados. Eles têm que chamar outra autoridade que se diz responsável, o que, às vezes, demora horas e causa até outros assassinatos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
(Pausa.)
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, posso falar?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Só um minutinho, Deputado. Vou encerrar aqui e depois passo a palavra a V.Exa.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Positivo. Retirado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Positivo.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Deputado João Campos.
Este projeto é importante, é necessário, porque hoje nós temos no Brasil algo em torno de 22 mil jovens retidos em instituições socioeducativas. No Paraná, é algo em torno de mil jovens. A cada ano aumenta o número de sentenças que obrigam o recolhimento dos jovens. A ampliação do nosso sistema de entidades socioeducativas — hoje temos em torno de 500 no Brasil todo — não acompanha o número de sentenças. Há necessidade inclusive de aumento do número de agentes socioeducativos para cuidarem dos jovens infratores. Isso é só no regime fechado, sem contar os jovens com medidas mais leves, que estão no regime semiaberto ou em liberdade assistida.
Como disse o Deputado que me antecedeu, alguns jovens infratores são perigosos. No sistema socioeducativo é preciso realmente, a exemplo do que acontece no Sistema Penitenciário Nacional, que haja pessoas preparadas e capacitadas para manterem esses jovens em condição de reabilitação e para manterem a segurança interna, prevendo as possibilidades de fuga.
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10:28
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra ao Deputado Alexandre Leite.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, apenas quero fazer uma menção e parabenizar a Comissão pela admissibilidade desta PEC.
O nosso parecer ao Projeto de Lei nº 3.723 também traz a equiparação, para efeito de porte de arma de fogo, para o agente penitenciário e confere ao agente socioeducativo os mesmos direitos lineares quanto ao porte de arma de fogo fora do serviço, o porte de arma de fogo funcional. Em razão da função perigosa, isso hoje é reconhecidamente necessário, devido à atuação dos jovens infratores de até 21 anos de idade, muito violentos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado João Campos.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Sr. Presidente, quero agradecer a V.Exa. e a todos os pares que contribuíram para que, na data de hoje, nós aprovássemos a admissão desta proposta de emenda à Constituição, que, certamente, quando transformada em emenda constitucional, vai fortalecer substancialmente o sistema socioeducativo do Brasil. Quero agradecer muito. Quero agradecer ao Cristiano, líder desse segmento no Brasil.
Quero cumprimentar também o Deputado Alexandre Leite, pelo seu relatório e voto em relação ao projeto do porte de armas. Foi muito bem elaborado, muito bem construído o seu parecer, a partir de um diálogo muito intenso desta casa. Parabéns!
Quero informar a V.Exa., Sr. Presidente, que, quando V.Exa. desejar pautar a Proposta de Emenda à Constituição nº 412, de 2009, sobre a autonomia da Polícia Federal, poderá fazê-lo, já que apresentei o novo parecer hoje. De tal forma que ela está pronta para ser incluída na pauta, assim que V.Exa. achar conveniente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado João Campos.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, o parecer a este projeto já estava pronto antes do recesso. Daí, quando retomamos os trabalhos, o Deputado Gilson Marques pediu a retirada de pauta. Nós fizemos um acordo em relação a um prazo de 15 dias. O projeto voltou à pauta. O Deputado Gilson pediu mais 1 semana, e o projeto está voltando à pauta hoje. De fato, não vejo problema em esperarmos mais 1 semana. As pessoas tiveram muito tempo para procurar este Relator.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Vamos tocar, então. Se alguém tiver alguma dúvida, pede vista, porque está no prazo. Pelo menos poderemos ler o parecer.
Item 3. Projeto de Lei nº 5.196, de 2013, de autoria do Poder Executivo, que acresce Capítulo VIII ao Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Estabelece medidas corretivas em caso de infração às normas de defesa do consumidor.
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10:32
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O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Peço permissão para ir direto para o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Luizão.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Passo à leitura do voto:
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre o projeto de lei em tela, as Emendas nºs 1 e 2 apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto, o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor e as emendas de Plenário e apresentada nesta Comissão quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, nos termos regimentais.
Essas referidas proposições encontram-se compreendidas na competência da União para legislar sobre processo do juizado de pequenas causas e produção e consumo, sendo legítima a iniciativa legislativa e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria naquelas versada. Vê-se, pois, que tais propostas legislativas obedecem aos requisitos constitucionais formais exigidos para a espécie normativa.
Observa-se também que as proposições aludidas não afrontam normas de caráter material erigidas pela Carta Magna, bem como os princípios e fundamentos que informam o nosso ordenamento jurídico, à exceção dos conteúdos apontados adiante por ocasião da análise quanto ao aspecto de mérito.
A técnica legislativa empregada nos textos das proposições sob exame, por sua vez, encontra-se de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, salvo quanto a algumas irregularidades sanáveis observadas, tais como a ausência de um artigo inaugural que deveria enunciar o objeto da lei desejada (o que, todavia, tem sido tolerado em ambas as Casas do Congresso Nacional na hipótese de a lei projetada meramente tratar de alterações de dispositivos vigentes) e de emprego apropriado de aspas e das iniciais maiúsculas NR entre parênteses, para indicar pretendidas modificações de dispositivos legais vigentes.
No que concerne ao aspecto de mérito, assinale-se que o conteúdo material propositivo emanado do projeto de lei ora sob exame merece prosperar com adaptações, sejam inspiradas no substitutivo mencionado e nas demais emendas aludidas, sejam outras que igualmente reputamos necessárias ou apropriadas, exceto as Emendas nºs 1 e 2 apresentadas no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
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Na esteira mencionada, afigura-se de bom alvitre acolher a instituição de medidas corretivas nos moldes encontrados no projeto de lei em tela, a fim de estabelecer que, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo VII, a autoridade administrativa, em sua respectiva área de atuação e competência, poderá aplicar, isolada ou cumulativamente, em caso de infração às normas de defesa do consumidor, mediante procedimento administrativo em face de reclamação fundamentada formalizada por consumidor, as seguintes medidas corretivas, fixando prazo para seu cumprimento:
a) substituição ou reparação do produto; b) devolução do que houver sido pago pelo consumidor mediante cobrança não ajustada entre as partes ou não autorizada por lei ou regulamento; c) cumprimento da oferta pelo fornecedor, sempre que esta conste por escrito e de forma expressa; d) devolução ou estorno, pelo fornecedor, da quantia paga pelo consumidor, quando o produto entregue ou serviço prestado não corresponda ao que expressamente se acordou pelas partes; e) prestação adequada das informações requeridas pelo consumidor, sempre que tal requerimento guarde relação com o produto adquirido ou serviço contratado.
Convém igualmente estabelecer, para maior conformidade e segurança jurídica das decisões administrativas, que tais medidas corretivas referidas devam ter a sua aplicação homologada por comissão, composta no mínimo por três membros, instituída pela autoridade administrativa que as aplicar.
Também vale explicitar que, no caso de descumprimento das medidas corretivas, aplicar-se-á multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, com observância a limites máximos de valor objetivamente fixados e que sejam calculados sobre os valores dos produtos e serviços.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, quero pedir vista do projeto.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - "As medidas propostas relativas à atribuição de eficácia de título executivo extrajudicial e de legitimidade do consumidor para propor execução perante os juizados especiais mencionadas no projeto de lei em comento, por sua vez, em vez de se dirigirem às decisões administrativas dos órgãos administrativos de proteção e defesa do consumidor, cabem ser voltadas apenas para os acordos extrajudiciais dos quais resulte transação entre o consumidor e o fornecedor e que sejam realizados perante os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tal como previsto no substitutivo em análise."
(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Daqui a pouco eu termino, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu queria pedir silêncio a todos, para que o Deputado Luizão Goulart possa concluir a leitura do parecer.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - É meio grande o voto, mas já vou terminar.
"Ora, as decisões administrativas que determinarem medidas corretivas culminarão com a aplicação de multa aos fornecedores, cujo montante não caberá aos consumidores, mas deverá ser destinado a um dos aludidos fundos de defesa de consumidores. Portanto, não há sentido em que a medida legislativa desenhada seja designada para a execução das decisões administrativas em questão, mas é apropriado que isto se dê em relação aos acordos extrajudiciais mencionados.
Já quanto ao estabelecimento de exigências e condicionalidades adicionais — tais como a observância de normas e procedimentos quanto à realização da prova ou a realização de tentativas de solucionar questões previamente por outros meios indicados — para que se verifique a atribuição de eficácia de título executivo extrajudicial aos acordos extrajudiciais dos quais resulte transação entre o consumidor e o fornecedor realizados perante os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, avaliamos que criaria empecilhos desnecessários à execução, indo de encontro aos nortes jurídicos da efetividade e celeridade processuais.
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10:40
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Ademais, afigura-se adequado, em prol de maior celeridade processual, que o resultado de audiências realizadas pelas referidas autoridades possa ser aproveitado no âmbito dos juizados especiais.
Nesse sentido, é de se estabelecer, mediante alteração da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, caso o pedido do autor de ação judicial seja instruído com termo de audiência realizada em órgão público de proteção e defesa do consumidor que ateste ausência de conciliação entre as partes, a Secretaria do Juizado designará, desde logo, audiência una de conciliação, instrução e julgamento perante o juiz togado.
Com efeito, não se afigura apropriada ou mesmo jurídica a proposta alternativamente apresentada no sentido de que, sendo o pedido instruído com termo de audiência realizada em órgão público de proteção e defesa do consumidor que ateste, após regular procedimento administrativo, ausência de acordo extrajudicial entre as partes, seja facultado ao juiz adotar como válida a 'audiência de conciliação' realizada naquele órgão de defesa do consumidor.
Ora, não se trata de procedimento de mediação ou arbitragem, que pretende dirimir conflitos entre partes, tal qual foi regulado pelo ordenamento processual civil vigente.
Também é certo que, havendo ou não, acordo extrajudicial do qual resulte transação entre o consumidor e o fornecedor realizado perante órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a ata daquele órgão deve instruir os autos do processo judicial, em caso de descumprimento, sendo importante meio probatório.
É de se levar em conta ainda que, ao ser interposta ação perante o juizado especial, um novo procedimento será instaurado, o qual é dotado de coercitividade, atributo este que não se observa naquele adotado pelo órgão administrativo de defesa do consumidor.
Ademais, é de se lembrar que a Constituição Federal veda que sejam instituídos juízos ou tribunais de exceção.
As emendas do Deputado Weverton Rocha — as quais versam sobre o direito de arrependimento do consumidor, cuidando de alterar o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor — cabem ser parcialmente aproveitadas.
Quanto à matéria de direito nelas tratada, é oportuno dizer que o direito de arrependimento do consumidor já se encontra bem delineado e disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A própria jurisprudência há muito tempo já cristalizou o entendimento de que as compras realizadas em sítios da rede mundial de computadores também podem ser resilidas por arrependimento do consumidor, não havendo necessidade de nova alteração legal.
Mas, se é para incorporar expressamente a novidade tocante à Internet ao texto legal, convém aproveitar o ensejo para, ao lado disso, também corrigir um erro gramatical, substituindo-se, no caput do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a expressão 'a domicílio' por 'em domicílio'.
Vale ainda estabelecer que, no caso de serviço cuja contratação implique redução de capacidade de oferta para outros consumidores, o direito de arrependimento previsto neste artigo ficará resguardado, mas deverá ser exercido com antecedência mínima de 10 dias da data da prestação.
No caso de compra realizada no próprio estabelecimento comercial, o dispositivo a ser aplicado deve ser o estatuído no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que, somente por vício do produto, que não possa ser substituído, a compra deve ser desfeita com os consectários legais, o que é razoável.
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Em relação à alteração pretendida na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com vistas a adequá-la aos ditames do art. 455 do Código de Processo Civil no que concerne à testemunha, dispensa ou necessidade de sua intimação para comparecimento em juízo e procedimentos relacionados ao tema, aferimos que tal aperfeiçoamento cabe, indubitavelmente, vingar.
Quanto à desejada previsão explícita de que as multas por descumprimento de medida corretiva e as por infração às normas de defesa do consumidor prevista no art. 56 sejam autônomas e independentes, é de se assinalar, todavia, avaliamos ser desnecessária. Isto porque medida equivalente já se encontra albergada logo no início da redação do caput do artigo que cuida, no âmbito do projeto de lei, de prever as medidas corretivas quando ali se inscreve a expressão “sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo VII”.
Já as preocupações com a conformidade e a segurança jurídica das decisões administrativas que determinarem a aplicação de medidas corretivas são relevantes. Mas, em vez da previsão da possibilidade recursal pretendida no tocante a tal aspecto, mais conveniente, até para a celeridade e efetividade dos procedimentos administrativos, é a previsão já albergada, de que as medidas corretivas deverão ser homologadas por comissão, composta no mínimo por três membros, instituída pela autoridade administrativa que as aplicar.
Ao examinar apontadas sugestões encaminhadas pelo Ministério da Justiça (sobre as quais se debruçou a Relatora anterior desta matéria no âmbito deste colegiado, a Deputada Soraya Santos, em seu parecer apresentado no ano de 2017), notamos também que, em parte, merecem ter o seu conteúdo aproveitado.
Em atenção ao mandamento constitucional que assegura o exercício da ampla defesa e o contraditório em processos administrativos de que possa resultar a aplicação de penalidades, merece o art. 60-A, a ser erigido no código aludido, a adequação necessária para prevê-lo expressamente.
Além disso, afigura-se judicioso penalizar, consoante sugestão ofertada, o descumprimento reiterado de deveres do fornecedor estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. E, para tanto, é de se acrescentar, ao Código de Defesa do Consumidor o art. 60-C.
Por conseguinte, também releva modificar a denominação do capítulo que se busca acrescentar ao Código de Defesa do Consumidor (...) para nela se albergar referência ao conteúdo do aludido art. 60-C. Nesse sentido, vale, considerando ainda o teor do projetado art. 60-B, adotar, como título daquele capítulo, o seguinte: “Das Medidas Corretivas, do Acordo Extrajudicial e do Descumprimento Reiterado de Deveres pelo Fornecedor”.
Diante de todo o exposto, o nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.196, de 2013, nos termos do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, assim como das emendas de Plenário e apresentada nesta Comissão, tudo, porém, na conformidade de subemenda substitutiva global ora oferecida, cujo teor segue em anexo, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2, apresentadas ao projeto na CDC."
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Houve pedido de vista por parte da Deputada Caroline de Toni.
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, eu gostaria de consignar o voto favorável ao item 12, à Proposta de Emenda Constitucional nº 365, do correligionário Deputado Laudivio Carvalho, que insere, que inclui o agente de segurança socioeducativo no rol do art. 144 da Constituição Federal, pela natureza da atividade funcional dos nossos grandiosos agentes socioeducativos de todo o País.
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10:48
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Léo Moraes. Quero agradecer a sua participação na aprovação deste projeto. V.Exa. participou ativamente de toda a costura política feita aqui, para que pudéssemos votá-lo rapidamente.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Sr. Presidente, eu peço vista coletiva do projeto anterior.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista coletiva do item 3.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Sr. Presidente, eu apenas quero registrar, com muita honra, a presença aqui do Vereador Iderci Lopes dos Reis e do Alessandro Viana, Superintendente de Trânsito, ambos da cidade de Santo Antônio do Descoberto, Goiás.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Sr. Presidente, se V.Exa. me permite,...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - ... quero rapidamente justificar, por causa do brilhante voto do Relator, com apenas duas ponderações, porque pedi vista deste projeto.
A primeira diz respeito ao direito de arrependimento, no caso de comércio eletrônico. Existe um PL específico sobre comércio eletrônico, o PL 5.196, de 2013. Então, talvez seja o caso de discutirmos isso no projeto específico.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Marcelo.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Na verdade, nós podemos até retirar de pauta. Estamos conversando com o Relator, o nosso colega Deputado Alexandre Leite. Eu particularmente imaginava que este assunto estivesse em debate lá no plenário agora, porque nós vamos discutir a lei de armas. O Deputado Alexandre é o Relator. De outro lado, o autor da proposta, o nosso colega Deputado Alessandro Molon, gostaria de dar uma examinada nisso, para não haver duplicidade de regra.
Então, nós vamos trocar por um pedido de vista, Sr. Presidente. Certamente, o Relator vai ler o parecer, e nós faremos o pedido de vista. Na semana que vem, o projeto volta para a pauta e volta ao normal. Nós vamos conversar com o Deputado Molon, o autor da proposta. Se liquidarmos no plenário este assunto, o.k. Acabou.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado. Muito obrigado pela compreensão.
Item 23. Projeto de Decreto Legislativo nº 658, de 2017, do Deputado Alessandro Molon, que suspende os efeitos da Portaria nº 28 — COLOG, de 14 de março de 2017, que altera a Portaria nº 51 — COLOG, de 8 de setembro de 2015, e substitui a Portaria nº 61 — COLOG, de 15 de agosto de 2016, que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, eu vou direto para o voto, para ser breve. Antes, quero apenas dar uma breve explicação aos colegas.
Esta matéria diz respeito à sustação da Portaria nº 28, uma portaria do Comando do Exército. Não são os decretos do Presidente Jair Bolsonaro.
Quanto à votação em plenário, sim, estamos tratando deste tema lá, no PL 3.723.
Porém, até que ele seja votado ou enquanto ele não for, as regulamentações trazidas na portaria — e uma das mais importantes foi uma vitória dos CACs, ou seja, o porte de trânsito para os CAC, do local de acervo ao local de prática — estão asseguradas. O projeto de decreto legislativo visa justamente sustar o efeito dessa portaria.
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Cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa, bem como sobre o mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 658, de 2017.
A proposição atende aos requisitos de constitucionalidade formal, pois que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa eventualmente concedida, nos termos do disposto no art. 49, V, da Constituição Federal.
O projeto de decreto legislativo não atende, contudo, à exigência de constitucionalidade material, haja vista inexistir, na Portaria nº 51 (...), de 8 de setembro de 2015, qualquer extrapolação do poder regulamentar conferido constitucionalmente ao Poder Executivo Federal.
Anote-se que a Constituição Federal atribui privativamente ao Presidente da República, no art. 84, IV, a competência para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem assim expedir os decretos e regulamentos necessários à sua fiel execução. Trata-se de um exemplar importante da participação do Poder Executivo na atividade de elaboração legislativa, ao lado da edição de medidas provisórias e da disposição, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Importa anotar que a prerrogativa constante do art. 84, IV, da Carta Política, tem os seus limites rigidamente definidos, pois o regulamento integra o ordenamento jurídico como ato normativo infralegal, não podendo veicular, nesta condição, normas que contrariem a lei (contra legem) ou que ultrapassem a própria lei (ultra legem). Em outras palavras, o regulamento não pode inovar a ordem jurídica nem criar direitos, obrigações, proibições ou medidas punitivas.
Com esses apontamentos, chegamos à inevitável conclusão de que a competência estabelecida no art. 49, V, da Constituição Federal, como drástica medida de controle legislativo sobre as atividades do Poder Executivo, só pode ser levada a cabo se o ato normativo emanado desse Poder de fato exorbitar seu poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa eventualmente concedida.
À míngua dessa condição necessária, eventual controle legislativo não terá a substância motivadora exigida pela própria Constituição Federal, e, assim, a sustação do ato normativo significará indevida intromissão nas atividades do Poder Executivo, além de violação flagrante do princípio da harmonia e da separação dos Poderes.
Cabe registrar ainda que o art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, atribui ao Comando do Exército, excetuadas as atribuições referidas no seu art. 2º, a competência para autorizar e fiscalizar a produção, a exportação, a importação, o desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
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Assim, por qualquer ângulo que se examine a proposição, não encontramos amparo no nosso ordenamento jurídico, principiando pela Constituição Federal, que autorize a sustação da referida portaria. Se levada a efeito, vale aqui reiteração, tal providência se constituirá como intromissão nas atividades do Poder Executivo e violação flagrante do princípio da harmonia e da separação dos Poderes.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, como já foi lido o parecer do nosso colega Alexandre Leite, eu gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Estava acertado.
O SR. SERGIO VIDIGAL (PDT - ES) - Sr. Presidente, gostaria de subscrever o pedido de vista do Deputado Luiz Flávio Gomes.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, eu faço questão registrar a presença de dois ativistas sociais de Mato Grosso do Sul que estão aqui na Câmara do Deputados para colaborar com as atividades legislativas: o assessor legislativo Juliano Gogosz e o advogado Ariel Júnior. Eu faço questão de que conste nos Anais da Casa a participação deles na qualificação dos trabalhos legislativos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Há sobre a mesa um requerimento de retirada de pauta de autoria do Deputado Alencar Santana Braga. S.Exa. não se encontra presente, no entanto, temos aqui o outro autor do requerimento, o Deputado Pedro Uczai.
Consulto o Deputado Pedro sobre se podemos proceder ao encaminhamento do requerimento e tentar superar a votação nominal deste requerimento ou, pelo menos, retirá-lo de pauta, porque ainda cabe vista do projeto. Depois, a construção para a volta à pauta caberia a V.Exa. e ao Relator. Consultar V.Exa. sobre isso.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Sr. Presidente, senhores pares, o debate deste tema é extremamente importante e fundamental do ponto de vista constitucional dos direitos fundamentais, das liberdades individuais, do direito de personalidade, do direito à privacidade e do uso que se poderá fazer da identificação facial de forma generalizada, como regra, se não houver uma legislação bem elaborada sobre o tema.
O primeiro debate que se coloca — e por isso o pedido de retirada de pauta do projeto, para que todos nós Deputados possamos discutir com profunda consequência um projeto desta natureza — se refere a colocar não como exceção, mas como regra a identificação facial. Esse é o primeiro debate que é necessário fazer.
O segundo debate diz respeito a uma questão ética sobre o uso da identificação facial, se não houver, efetivamente, por parte do Estado, proteção dessas imagens. Trata-se da possibilidade concreta, se não houver um bom uso da imagem, uma boa finalidade para esse uso e bom arcabouço jurídico sobre o tema, de manipulação da própria imagem em massa. Como fica o direito individual, o direito de personalidade, com o reconhecimento facial e a identificação em massa? O que isso pode produzir?
Podemos ter a perspectiva de que haverá 100% de certeza na identificação, mas a tecnologia pode não dar 100% de certeza. Vamos discutir a mudança na legislação, tendo em vista já o acúmulo de legislação no mundo do Direito, da presunção de inocência para a presunção de veracidade, o que poderá ter consequências penais irreversíveis.
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Portanto, trata-se de um tema necessariamente a ser debatido no Parlamento brasileiro, não há tema proibido aqui no Parlamento, mas precisam ser discutidas as consequências, as finalidades, os usos da identificação facial como regra, e não mais como exceção.
Por isso, há a necessidade de retirada do projeto de pauta neste momento, para que todas as bancadas — e eu faço esse pedido não em nome das outras bancadas, mas sim no da nossa bancada —, discutam coletivamente quais as consequências éticas, jurídicas, sociais e culturais na construção de um projeto de reconhecimento facial em massa como regra e, principalmente, de presunção de veracidade, com uma tecnologia que pode não ser infalível. Aliás, isso é o que mais me preocupa.
Por isso, eu queria solicitar aos colegas Deputados — e acho que é meritório o debate desse projeto — que aprofundemos o debate. Vamos debater o projeto com calma para não produzirmos consequências, uma vez que não temos no horizonte da sua aprovação como prever o que acontecerá no futuro.
Quando há temas que mudam radicalmente os sistemas de investigação, de identificação e de perícia, há um acúmulo na legislação, no Código Penal, no Código de Processo Civil. Já há um acúmulo ao longo da história. Nós queremos sim acumular tecnologias, mas as que efetivamente possam contribuir com as investigações. Com isso sim, estamos cem por cento de acordo. No entanto, tornar regra a identificação facial em massa preocupa-nos profundamente.
E por isso a nossa bancada solicita maior discussão a respeito desse projeto. Quanto ao mérito, nós já temos a necessidade de democraticamente fazer uma discussão, mas, do ponto de vista das consequências que ele trará, ainda nós não temos uma leitura adequada e profunda. E isso é necessário, porque nós estamos mexendo com a cidadania, com a imagem de todos, com a identificação facial em massa, e a presunção de veracidade pode não se concretizar em tecnologias.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como ainda cabe pedido de vista, apenas consulto o Deputado Pedro Uczai se podemos proceder dessa maneira ou se S.Exa. mantém o requerimento de retirada de pauta.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Eu mantenho o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, para encaminhar contrariamente ao requerimento, concedo a palavra ao Deputado Guilherme Derrite.
O SR. GUILHERME DERRITE (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, vou ser breve no encaminhamento.
Quero primeiramente agradecer ao Deputado que me antecedeu, que já declarou que concorda com o mérito do projeto. Quero explicar aos Parlamentares que aqui se encontram que nós estamos falando da identificação de criminosos. Não se trata de reconhecimento facial em massa, e sim da identificação daqueles que atentam contra a sociedade, daqueles que cometem delitos.
Para que possamos andar em direção a um patamar de modernização, assim como anda a sociedade, precisamos sim ter um banco de dados sobre aqueles que cometem delitos e que, condenados em última instância, vão cumprir suas penas em estabelecimentos prisionais.
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Também quero deixar claro que o STF já declarou a constitucionalidade de outras formas de identificação, a exemplo da identificação biométrica. Então, no meu ponto de vista, não há que se falar em inconstitucionalidade e, ao relatar o projeto, eu deixo explícito isso no meu voto.
Então, eu gostaria de pedir apoio aos Parlamentares desta Comissão para que nós possamos ir adiante com esse tema tão necessário, para que possamos modernizar não só os sistemas prisionais, mas também criar no futuro um banco de dados dos criminosos que adentram o sistema prisional. Assim, teremos outra forma identificação, porque a atual sabemos que não funciona. Na condição de policial que atuou por 16 anos na segurança pública, sei que por vezes o criminoso consegue burlar, enganar as autoridades.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Sr. Presidente, vou pedir vista.
O SR. GUILHERME DERRITE (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, eu poderia ler o voto?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Apenas consulto se podemos, rapidamente, ler o voto.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Claro, o Relator pode ler o voto. Depois, eu peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. Muito obrigado, Deputado Pedro Uczai.
O SR. GUILHERME DERRITE (Bloco/PP - SP) - Sr. Presidente, peço vênia para ir direto ao voto.
A identificação criminal do civilmente identificado possui axiologia de direito fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (...).
Destarte, conquanto o tratamento específico do tema em nossa Carta Magna, o legislador originário criou uma norma constitucional de eficácia limitada, sendo os contornos do instituto jurídico ora em análise aclarados por legislação infraconstitucional vindoura.
Assim, o hiato normativo que emergira em 1988, foi suprido com a edição da Lei n° 12.037, de 1º de outubro de 2009, a qual, especificando, em sua ementa, seu objeto de regulamentar o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, dispôs sobre a identificação criminal do civilmente identificado, estabelecendo, por conseguinte, os limites e as condições de sua excepcionalidade.
E é nessa lógica que o presente Projeto de Lei se adequa aos desígnios constitucionais, uma vez que, obedecendo às regras de input do ordenamento jurídico pátrio, e convertendo-se futuramente em lei, é apto a criar situações de excepcionalidade à identificação criminal, por se alinhar aos ditames do inciso LVIII, do art. 5º, da CF/88.
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Demonstrada (...) a pertinência da presente proposição com os ditames do art. 5º, inc. LVIII, da CF/88, passemos a verificar eventual antinomia com outros direitos e garantias constitucionais.
A identificação criminal no Brasil é um tema patentemente controverso, alterando sua hermenêutica e aplicabilidade de tempos e tempos, mormente sob o enfoque do conflito entre direitos fundamentais, sobretudo o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Sob a ótica de eventual arguição de inconstitucionalidade sobre o tema por afetação do direito de não autoincriminação, o Supremo Tribunal debruçou-se em caso correlato, ao limitar o princípio constitucional previsto no inciso LXIII, do art. 5º, da CF/88, combinado com o artigo 8º, item 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, homologado e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto Legislativo n° 678, de 1992.
Ora, se no caso paradigma (...), fora flexibilizada a aplicabilidade do princípio de autodefesa, previsto no art. 5º, inciso LXIII, da CF/88, impedindo que o agente atribua falsa identidade, a fim de ocultar maus antecedentes, não poderia uma lei que fornece mecanismos de aumento qualitativo na identificação criminal padecer de vícios constitucionalidade, seja porque aumenta a tecnicidade e os mecanismos estatais de identificação de eventual falsa identidade, seja porque a lei se alinha perfeitamente às exigências do artigo 5°, inciso LVIII, da Constituição:
Superado o conflito entre a norma que se visa aprovar e as disposições constitucionais, principalmente em sua axiologia mais garantista, seja a que impede a autoincriminação, opino pela constitucionalidade do dispositivo, vez que o direito a não identificação criminal encontra-se em patamares menos elevados, que o próprio direito de não autoincriminação, já superado pela Suprema Corte, nos casos de identificação criminal.
Frise-se, ainda, que a segurança pública, tão carente de um sistema efetivo que atualmente conta com mecanismos ultrapassados para o deslinde de crimes e busca por procurados da Justiça, padece de maneira geral de leis da década 1940, arcaicas e ineficientes para dar uma resposta adequada a evolução tecnológica que o crime utiliza na concussão de suas atividades.
A presente proposição visa adequar o sistema brasileiro, há muito obsoleto, a fim de evitar que o ordenamento jurídico brasileiro seja uma salvaguarda para o cometimento de crimes, sem que haja identificação de seus autores, auxiliando ainda na captura de procurados pela Justiça e de foragidos do sistema prisional, que atualmente se utilizam das falhas de um sistema arcaico para manterem-se alheios a intervenção estatal, quando do cometimento de crimes.
Ressalte-se que esses mecanismos de identificação já existem em nosso ordenamento, como o processo datiloscópico e fotográfico, sendo o desígnio da presente proposta mera atualização tecnológica dos sistemas de identificação criminal, devido a iminente necessidade de sua adequação temporal.
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Em 1° de outubro de 2009, editou-se a Lei Federal n° 12.037, complementar ao artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição da República, conforme expõe sua ementa “Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal”.
Nessa exegese, é vinculante a hermenêutica de que o instituto jurídico da identificação criminal (...) consiste em concatenar e encadear informações policiais e individuais de uma pessoa envolvida em uma prática criminosa, com objetivo de se criar uma identidade criminal — registros policiais e folha de antecedentes —, para diferenciá-la dos demais indivíduos no âmbito penal, utilizando para tal mister o método datiloscópico e fotográfico.
(...), é por meio dessa identificação que se levantam dados válidos e confiáveis das características do provável autor de um ilícito penal, uma vez que dele são extraídas informações peculiares — qualificação, características e sinais físicos, modo de agir, etc. —, dentre outras de interesse policial, a qual se passará a incluir o processo biométrico por mera adequação tecnológica do sistema penal e processual penal brasileiro.
Diante de todo o exposto, é notório que o presente projeto de lei trata de matéria estritamente relacionada à identificação criminal e não à Lei de Execução Penal, conforme constou na proposta de alteração legislativa.
Nessa toada, na linha do que disciplina a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1988, destinada a dar plena eficácia aos mandamentos constitucionais inscritos no parágrafo único do art. 59 de nossa Carta Magna, há necessidade de apresentação de substitutivo, uma vez que as leis não podem conter matéria estranha a seu objeto, sendo que o mesmo assunto também não poderá ser disciplinado por mais de uma lei.
Isso porque a presente alteração possuiria melhor disposição se inserida dentro dos institutos da identificação criminal, ou seja, como norma pertencente à Lei nº 12.037, de 2009, que versa sobre a Identificação Criminal do Civilmente Identificado, e não como regramento pertencente à Lei n° 7.210, de 1984, que trata da Execução Penal, cuja finalidade no ordenamento é dar efetividade à pena concreta que decorre de sentença, objetivo distinto do que ora se almeja, embora óbvios alguns pontos de interseção.
Assim, conforme acima delineado, sendo atribuição precípua da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da legalidade e juridicidade, verifico a necessidade de realocação do tema em lei diversa, seja na lei que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, a qual regulamentou o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal, e não na Lei de Execução Penal.
No que se refere ao apensado Projeto de Lei nº 11.140, de 2018, padece de patente vício de inconstitucionalidade, pelos motivos de direito que ora se apresentam.
"Em apertada síntese, o PL n° 11.140, de 2018, propõe uma alteração pontual à Lei de Execução Penal, com acréscimo do art. 109-A, para incluir a identificação biométrica, ampla e irrestrita, como sendo uma das condições de acesso aos estabelecimentos penais:
Foi assim que a presente proposição apensada, no mérito, fora rejeitada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo por justificativa a ampliação deveras abrangente da identificação criminal, o que contraria não só a teleologia — a finalidade — da Lei de Execuções Penais, a qual visava alterar, mas sobretudo da Lei Identificação Criminal do Civilmente Identificado.
Por derradeiro, a amplitude acentuada do Projeto de Lei nº 11.140, de 2018, ainda se posiciona em polo diametralmente oposto às pretensões constitucionais do art. 5°, inciso LVIII, motivo pelo qual seus dispositivos revestem-se de patente inconstitucionalidade.
II.III - Conclusão:
(...) Voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.736, de 2018, assim como pela sua aprovação no mérito, tudo na forma do substitutivo que ora se apresenta, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 11.140, de 2018, por vícios de inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa."
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Guilherme Derrite.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Vista conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Houve pedido de vista também da Deputada Caroline de Toni e do Deputado Luizão Goulart. Vista coletiva.
Item 7. Proposta de Emenda à Constituição nº 229, de 2008, do Sr. Leo Alcântara, que permite a candidatura de pessoas sem filiação partidária, mediante apoio de um número mínimo de eleitores. Apensados: PEC 407/09, PEC 350/17 e PEC 378/17.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, no dia de hoje ainda vamos ter, no plenário da Câmara dos Deputados, a apreciação de uma matéria importante, que envolve partidos políticos e Fundo Partidário. A par disso, é atual a discussão, porque precede o processo eleitoral que se avizinha, do financiamento público de campanhas.
Também há quem defenda para 2022, num debate que ocorre neste momento na Casa, o estabelecimento do sistema eleitoral — eu chamo de sistema de voto — distrital ou distrital misto, a federação de partidos e até a modificação do sistema de governo, matéria também objeto de um debate profundo nesta Casa.
Não se justifica que, neste ambiente — inclusive considerando o ambiente político que estamos vivendo neste momento, de muito tensionamento, ainda de disputa, uma disputa que não vem constituindo o melhor para a vida institucional do nosso País —, tenhamos a decisão com relação a essa matéria, que cria uma possibilidade respeitável de candidaturas avulsas, mas que precisaria ser inserida nesse contexto do debate.
Portanto, julgamos extremamente oportuna a retirada de pauta, para que se insira no debate — quem sabe numa Comissão Especial a ser constituída proximamente? — a apreciação do conjunto dessas matérias. É da nossa responsabilidade, do Parlamento, uma atenção especial a esse conjunto, não só eleitoral, mas também político nacional, que precisa de uma apreciação, que precisa de um debate mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Eu gostaria de fazer uma ponderação. Posso?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Por favor.
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11:20
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O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sempre ouço com muita atenção o nosso colega Deputado Afonso, que respeitamos muitíssimo, mas este tema, para contextualizar um pouco, não está restrito só ao nosso debate na CCJ. Vejam que este assunto está desde 2016 tramitando na Justiça e agora chegou ao Supremo Tribunal Federal. O Relator é o Ministro Roberto Barroso. A Procuradoria-Geral da República acaba de emitir parecer favorável à admissibilidade de candidaturas avulsas. Já é mérito no Supremo, onde está sendo discutido dentro de um RE — Recurso Extraordinário. O Relator, o Ministro Barroso, em palestras, quase que antecipou o voto ao dizer que, neste caso, nós temos que aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o art. 23, que possibilita que as pessoas participem do processo eleitoral mesmo fora de partidos políticos. Isso também vem sendo reconhecido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos — já houve dois precedentes importantes. Agora o Ministro Barroso já está pronto para colocar em debate no Supremo. Mas o que ele diz? Ele diz que é melhor um debate na Câmara, prévio, para depois ir para lá. Porque, se aqui é resolvido, lá perde o sentido.
Agora nós temos a notícia, Deputado Afonso, de que o Presidente da Casa, o Deputado Rodrigo Maia, tomou a decisão, semana passada — creio que ainda não divulgada — de constituir Comissão Especial para debate do tema político, de vários temas. Estamos discutindo voto distrital, voto distrital misto, voto distritão, vários assuntos. Este assunto, caro colega Deputado Afonso, seria um dos assuntos extraordinários dessa Comissão, destinada a ampliar o debate desse assunto. Seria, digamos, o locus correto.
Eu penso que, se passasse aqui, onde não tem efeito conclusivo, permitiria o debate lá na Comissão que vai ser instituída. Provavelmente, até o final do ano saia alguma coisa dessa Comissão. A minha ponderação é no sentido de que os colegas, em especial o nosso eminente colega Afonso, deem sinal verde para o debate, exatamente para isso. Este assunto precisa ser discutido. É só isso o que nós gostaríamos de fazer.
Eu acho que a Câmara tem que enfrentar este tema, acho que nós não podemos mais uma vez ficar submetidos ao ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. O Supremo não pode decidir uma matéria que não tem previsão constitucional. Acho que nós temos que resolver este tema.
Eu, por exemplo, acho que, para que o Supremo não gere dúvidas, temos que proibir expressamente. Essa é a minha opinião. No entanto, mais importante do que proibir ou autorizar expressamente é que decidamos, e não sejamos mais uma vez constrangidos pelo Supremo Tribunal Federal, diante da nossa omissão em decidir determinados temas que estão sendo debatidos no seio da sociedade. Por exemplo, tenho a minha convicção. Vejo criticarem que o Brasil tem muitos partidos e que, por isso, é difícil construir maiorias dentro do Parlamento. Aí, ao mesmo tempo em que dizemos que o Brasil tem muitos partidos, defendemos candidatura avulsa.
Se, com muitos partidos, já é tão difícil construir maiorias dentro do Parlamento, Sr. Presidente, imagine cada um falando por si, sem o mínimo de unidade em torno de um partido. Mas essa é a minha convicção e eu respeito absolutamente quem pensa diferente. Acho que este é o debate que nós não devemos mais adiar.
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11:24
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É claro que o ideal é que este debate se dê dentro de um projeto de reforma política. Parece-me que o Presidente Rodrigo Maia está disposto a debater um projeto de reforma política.
Portanto, a minha opinião é de não adiarmos mais a avaliação da matéria. Se preciso for, até ser constituída a Comissão Especial. Em aprovando o Presidente Rodrigo Maia a instalação de Comissão Especial para discussão da reforma política, que possamos levar o debate para dentro da reforma política. Eu não posso é suspender o debate de um assunto que está às vésperas de ser decidido no Supremo, o que criará mais um constrangimento para a Câmara, sem que exista efetivamente a formalização de um debate sobre reforma política.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL vota “não” à retirada de pauta.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, em princípio, do pouco que tive conhecimento desta matéria, sou contra o mérito. Vejo nela vários problemas de ordem operacional. Tanto no sistema eleitoral quanto no próprio Regimento da Casa seria necessário fazer uma série de adequações legais, para operacionalizarmos isso. Mas eu acho que nós temos que discutir, acho importante o debate acerca desta matéria. Não vejo problema de ordem constitucional na admissibilidade do debate. Como o colega que me antecedeu bem mencionou, abster-se do debate e deixar que o Supremo decida apequena esta Casa e prejudica a democratização do debate. Então, o Democratas é favorável à permanência na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
Quero aproveitar esse escopo que todo mundo na Comissão está discutindo agora para propor — e pediria o apoiamento de todos os Deputados da Comissão — que, para a próxima legislatura, para não dizerem que estamos legislando para esta, alteremos o Regimento Interno da Câmara e transformemos a CCJ numa comissão de mérito e admissibilidade de PEC, como é a do Senado Federal.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Porque realmente vejo o constrangimento dos Deputados. A questão da admissibilidade é muito diferente da questão do mérito. Às vezes, discorda-se totalmente do mérito, mas, na admissibilidade, tem-se que fechar o olho e até votar contra para não se queimar com algum eleitor ou para não mostrar algum posicionamento que não é o seu, no mérito.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Perfeito, Sr. Presidente.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Até para ser estritamente técnico,...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - ... vota-se a favor da admissibilidade, mesmo discordando-se radicalmente do mérito.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente. Fica-se naquele negócio: político ou constitucional.
(Risos.)
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - De outro lado, Sr. Presidente, a verdade, pelo que estamos vivendo aqui, é que é difícil emitirmos uma opinião sem que entremos no mérito.
É difícil, porque sempre entramos no mérito das ideias.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Avaliar só a admissibilidade é muito difícil.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Não ficamos no plano só da constitucionalidade. Essa é a verdade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Vou fazer o texto, e o consideraremos.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Vamos fazer o texto!
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, já que V.Exa. entrou nesta seara, quero apenas fazer um comentário.
Parabenizo V.Exa. pela condução dos trabalhos. Eu acho, com base nos últimos anos em que fui membro desta Comissão, que V.Exa. é um dos Presidentes que mais produziram, em termos de número de propostas apreciadas.
Mas nós temos um problema — principalmente eu, nesta legislatura: nas Comissões de início da tramitação dos projetos há muitos projetos com inconstitucionalidades flagrantes e aberrantes. Porém, as Comissões estão tocando os projetos. Elas apenas se atentam ao mérito e falam: “Lá na CCJ eles rejeitam". Quer dizer, para a melhoria da produtividade legislativa, o acúmulo dessa pauta aqui poderia ser evitado lá no início.
Eu vou dar um exemplo — não que exista o projeto: na Comissão de Viação e Transportes, se houver um projeto de lei sobre a autorização de aborto dentro de um veículo em beira de rodovia, só vai ser analisada a condição legal do veículo no acostamento. A questão do aborto vai ser deixada para a CCJ.
Quer dizer, as inconstitucionalidades flagrantes que deveriam passar pelo filtro da Mesa estão sendo ignoradas e estão se acumulando durante toda a tramitação, para chegarem aqui e serem rejeitadas. Então, nós devemos, Sr. Presidente, sob a tutela de V.Exa., criar algum mecanismo de controle, no início das tramitações, dos projetos de lei. Muitos projetos com inconstitucionalidades flagrantes estão tramitando nesta Casa e enchendo as pautas das Comissões.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado. Vamos construir um PRC importante.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Sr. Presidente, posso fazer uma proposta?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É claro, Deputado Afonso.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Em função dos argumentos, e como hoje nós teremos que tomar uma decisão no plenário sobre partidos políticos, sobre Fundo Eleitoral, quem sabe pedimos vista coletiva, só para se passarem duas sessões, e na semana que vem enfrentamos o tema, sem requerimento, sem obstrução nenhuma? Porque eu acho que, se nós colocarmos esta matéria na nossa pauta de hoje e formos para o plenário com a pauta política, sobre partidos... Enfim, eu só queria tirar esse constrangimento, vamos dizer assim, em torno da prioridade de hoje, que está lá no plenário. Vai ser complicado lá no plenário.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Mas nós já estamos discutindo, caro Deputado Afonso...
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Eu sei. Mas é o dia de hoje.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Desde duas ou três sessões estamos discutindo este assunto.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Eu vou pedir vista.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Perfeito.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Eu só queria pedir por acordo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu consulto o Deputado Pedro sobre se procederemos dessa maneira.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Nós também temos um requerimento de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exato.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Eu quero orientar.
Vou utilizar a sua posição, de que esta Comissão, na prática, não só discute constitucionalidade, juridicidade e boa prática legislativa, mas também discute o mérito — e os Deputados, os colegas aqui também colaboraram com V.Exa. —, para dizer que não tem jeito: quando discutimos um projeto aqui, discutimos o mérito.
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O Deputado Marcelo diz que nós temos que enfrentar inclusive o mérito — na posição do Deputado Marcelo, eu sou contra o mérito. Nós temos que resolver aqui mesmo, na própria Comissão, para mandar para o arquivo ou admitir. Ou seja, na prática, vamos discutir o mérito aqui. Se vamos discutir o mérito, é melhor retirar a matéria de pauta hoje, para que todas as bancadas possam discutir inclusive o mérito, se arquivamos essa proposição ou abrimos a possibilidade de ser constituída uma Comissão Especial. Com essa mesma argumentação, eu acho melhor retirá-la, para as bancadas discutirem, e, num futuro bem próximo, discutirmos e votarmos o mérito.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, o PT vota "sim".
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT vota "sim".
O SR. LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PSL - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
Primeiro, eu gostaria de comentar que quem encaminhou o voto do PL e do DEM, que são contrários à matéria, que são contrários ao tema, no entanto se posicionou pelo debate. Eu acho que essa é a postura de todo bom partido, do que está aberto ao debate, do que não teme e que tem uma proposta válida para os eleitores, válida para os Parlamentares se candidatarem também.
O voto independente ou a candidatura independente reforça os partidos. Os partidos que têm uma boa proposta para a sociedade são reforçados, porque, a qualquer momento, em não se concordando com o partido, pode-se adotar uma candidatura independente. Agora, vamos olhar a realidade. Na realidade, todos os países que têm candidaturas independentes não têm parlamentos completamente fragmentados, feitos de pessoas independentes. Eles têm os partidos reforçados, exatamente porque há liberdade, e os partidos estão em xeque.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "não".
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, não é nenhuma questão de mérito, não, porque nós podemos até avaliar que uma candidatura avulsa pode ser importante. O problema é que o nosso sistema eleitoral, o nosso sistema político está falido. Há a constatação na Casa de que precisamos fazer uma reforma política. Enquanto não é feita e se mantém esse sistema falido, nós ampliaremos os "puxadinhos", outras soluções que, no contexto geral da reforma política, não do ponto de vista do mérito, não sabemos se contribuem ou não. Podem até piorar, haja vista que o sistema hoje fortalece como um todo as candidaturas individuais. Os partidos estão cada vez mais fracos, e nós podemos, com isso, fortalecê-los.
Agora, entrar no mérito é sempre complicado, porque nós estamos discutindo a constitucionalidade. Ainda assim, eu acho que vale a pena esperar um pouco mais para fazermos essa discussão, como disse aqui o Deputado do PDT, o Deputado Afonso. Eu sei que é uma questão de constitucionalidade, mas, num sistema como o nosso, acho arriscado avançarmos, isoladamente, com a candidatura avulsa. Então, eu proponho que se espere.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. O PSDB vota "sim".
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Por exemplo, temos que rejeitar ou aprovar a admissibilidade de PECs aqui na Comissão. Vamos dizer que eu deixe na gaveta essa questão das candidaturas avulsas. Se algum Deputado favorável vai à Comissão Especial que vai debater a reforma política e a apresenta lá, eles vão discutir o mérito lá, sem a CCJ ter opinado sobre o assunto da admissibilidade.
Então, nesse formato de duas Comissões para analisar PEC, não adianta empurrarmos projetos para debaixo do tapete ou retirarmos de pauta, porque na Comissão Especial eles voltam, através de uma emenda de um Deputado apenas. Acho que temos que votar a admissibilidade de todas as PECs aqui, contra ou a favor.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - É Cidadania 23, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É Cidadania, não é mais PPS.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, Deputado Samuel Moreira e Deputado Fábio Trad — e conversamos há pouco —, com todo o respeito, não podemos aqui discutir o mérito. Eu acho que a CCJ tem que ser rigorosa nas questões de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Temos que ser rigorosos nisso. Agora, com relação ao mérito, tem que ser debatido na Comissão Especial. Lá é o fórum adequado. Mesmo que se aprove lá a pauta, por tudo o que tenha — e o argumento do Deputado Samuel Moreira é correto —, cabe depois à Mesa e aos Líderes agendarem, pautarem ou não. Nós temos que falar sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, e nada mais. Eu acho que temos que ser rigorosos nisso. A partir daí, aprovada a admissibilidade, que se crie a Comissão Especial.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Cidadania, então, vota "não" à retirada de pauta.
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Sr. Presidente, não vejo problema de constitucionalidade nesta matéria, neste momento. Embora haja crítica ao formato da Comissão, hoje estamos analisando a constitucionalidade, hoje é assim, e é assim que temos que entender. Então, não vejo problema, acho que temos que discutir o mérito na Comissão Especial.
Acho a matéria bastante relevante, porque, sim, eu a vejo como um instrumento de aperfeiçoamento dos partidos, visto que, havendo a possibilidade de uma candidatura independente, o partido é obrigado a se tornar necessário, é obrigado a se tornar algo que se agregue à candidatura. Ele tem que ter a respeitabilidade da sociedade, a legitimidade social, não pode ser mais um cartório, como boa parte dos partidos é hoje. Porque, protegidos pela legislação, eles não se preocupam em ser legítimos, eles não se preocupam em ser respeitados por toda a sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. O PSC vota "não".
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - "Sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o Podemos?
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, o partido Podemos, ante o que já foi exposto por vários Parlamentares, também vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Podemos vota "não".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, ontem nós participamos de uma audiência pública muito importante aqui na Casa, sobre o ativismo judicial. Àqueles que sustentam que o Poder Legislativo muitas vezes se omite na discussão e deliberação de um tema nós redarguimos que muitas vezes o retardamento de uma discussão é uma posição política, é um ato político.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "sim".
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, o Republicanos também entende que não é possível ficarmos discutindo assuntos de forma isolada. Nós precisamos, sim, enfrentar a discussão de uma ampla reforma política. De fato, não há como discutirmos candidatura avulsa enquanto todo o sistema está organizado em função de partidos políticos.
Então, eu sou favorável à retirada de pauta desta discussão no momento.
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O que eu percebo é que, quando se aproximam as eleições, quando se aproxima o período das modificações para as próximas eleições, começa a surgir pressão sobre determinados projetos, ou de candidatura avulsa, ou de prorrogação dos atuais mandatos de Vereador e Prefeito. Esses temas não têm que ser discutidos em função da próxima eleição, mas de forma mais ampla, numa reforma política.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. O Republicanos vota "sim".
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Abra o painel, Sr. Presidente.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Abra o painel, Sr. Presidente.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - O PSB...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, vou consultar previamente o Deputado Pedro Uczai.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não? Está bem.
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - O MDB vota "não" à retirada, acha que temos que discutir também o mérito. E a posição do MDB quanto ao mérito também é "não". Temos que fortalecer a democracia com partidos fortes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB vota "não".
O SR. VINICIUS POIT (NOVO - SP) - Sr. Presidente, acho que hoje houve posicionamentos mais coerentes. Até quem é contra o mérito entende que este aqui é o local de discussão da admissibilidade. Se essa é a regra agora, vamos seguir a regra. Depois, se for o caso, para a próxima legislatura, mudamos a regra, como V.Exa. mesmo propôs. Vamos nessa! O NOVO vota "não" à retirada de pauta.
Outro comentário rápido: eu acredito que, para discutir um pacote mais completo e complexo de reforma política, vai demorar um pouco mais, vamos levar mais tempo. Se conseguirmos discutir ponto a ponto, esmiuçando agora a candidatura independente e avançando com isso, para depois avançar em outras pautas, conseguiremos fazer uma reforma mais rápida. É aquele negócio: o ótimo é inimigo do bom. Vamos fazer o que conseguirmos agora, para depois avançarmos em outras discussões, com mais tempo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "não".
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Sr. Presidente, particularmente, eu não tenho uma posição contrária à candidatura avulsa, até tendo a ser favorável. Porém, entendo que ela não pode ser discutida de forma isolada, até porque, até para admitir o mérito, no nosso sistema político-eleitoral atual ela não cabe. Essa candidatura avulsa teria que fazer o coeficiente sozinha? Dessa candidatura avulsa qual seria a forma de financiamento, já que hoje o financiamento é exclusivamente público ou de pessoa física? Quem financiaria essa candidatura avulsa, se o Fundo Partidário vai para os partidos políticos?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PROS vota "sim".
Deputados, quero elucidar mais uma vez essa questão. Se a CCJ decidir por não admitir o projeto, ele não pode retornar, nem numa Comissão Especial. É fato que haverá uma Comissão Especial e que este tema será trazido, para a discussão do mérito. Então, se os Deputados são contrários ou favoráveis, eu acho mais fácil derrubarmos ou aprovarmos aqui, até porque o tema voltará lá. Se for derrubado aqui, já mata a discussão do mérito também.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Sr. Presidente, V.Exa. está intervindo...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Eu quero dizer o seguinte: eu não tenho posição absoluta,...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É claro, Deputado. Eu estou fazendo uma ponderação.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - ... mas eu acho que não convém derrubar hoje.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não, não. Não estou dizendo que se deve derrubar. Estou fazendo só uma ponderação sobre o assunto, não estou encaminhando voto "sim" ou "não" à admissibilidade. Apenas estou dizendo que às vezes não vale a pena nos desgastarmos com retiradas de pauta, sendo que...
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11:44
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A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem, para fazer um esclarecimento.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, como disse a Deputada...
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, o Deputado Luiz Philippe, o Relator, afirma que a PEC se refere apenas a cargos do Poder Executivo. Então, não entra aí a questão da votação proporcional.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - E cargos no Executivo já não têm a questão da fidelidade partidária.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Da proporcionalidade.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Mas as PECs apensadas tratam do Legislativo também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O mérito se discute...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, como disse a Deputada...
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - O substitutivo se refere apenas ao Executivo.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, V.Exa. fala, e nós não podemos?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Gente, eu vou dar continuidade à orientação de bancadas.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não, não, Sr. Presidente. V.Exa. falou, e eu queria, de maneira muito respeitosa, contestar a sua fala.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Samuel, V.Exa. sempre me pede para pautar aqui a questão do voto distrital misto...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu sei, mas estou dizendo que V.Exa...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, eu vou adotar esse posicionamento? Já que não gosto do sistema distrital, não vou pautar, porque não tenho interesse político?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu não estou dizendo isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu vou pautar para a Comissão discutir.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - O que eu estou dizendo é que nós temos o direito...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está bem.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu posso falar?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, não é justo! Estou pedindo a palavra em função do que V.Exa. falou.
Existe uma questão de oportunidade. Nem tudo aqui é "sim" ou "não". Nós podemos avaliar a oportunidade. Não somos contra o mérito da proposta de candidatura avulsa. Foi o que a Deputada falou: é uma questão de oportunidade. Por isso é que sugerimos que se retire de pauta. É só uma questão de oportunidade. Não pode ser "sim" ou "não".
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Sr. Presidente, posso fazer uma ponderação? Deixe-me tentar fazer uma ponderação, que acho que vai na linha de que nós poderíamos tentar construir, ou seja, um esforço coletivo para fazer o debate sobre a reforma político-eleitoral.
Veja só: o Deputado Luiz Philippe diz que a proposta dele se refere só a cargos majoritários. Eu defendo — e emendei a proposta do Fundo Eleitoral — que não haja nenhum outro tipo de financiamento que não seja o Fundo Partidário. Defendo que acabe a doação de pessoa física, a autodoação, que acabe tudo, que a campanha seja feita só com Fundo Eleitoral. O banco não pode doar, mas o banqueiro pode? O cara não quer dinheiro do banco, mas quer dinheiro do banqueiro?
Vamos supor que seja aprovada uma emenda minha lá. Nós vamos ter autorização para a candidatura avulsa majoritária e vedação para utilizar qualquer outro recurso eleitoral que não seja do Fundo Partidário. Mas o candidato avulso não tem Fundo Partidário, porque ele não tem partido. Ele não vai ter outra fonte de financiamento, porque eu propus acabar com qualquer possibilidade...
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - O que eu queria propor a V.Exa. e a todos aqui? Que suspendêssemos o debate, conversássemos com o Presidente Rodrigo Maia, tentássemos debater a reforma política e, dentro disso, déssemos prioridade à questão. Eu estou começando a concordar... A minha proposta é a de votar e derrubar. Eu sou contra. A minha proposta é a de votar e derrubar. O mérito eu sou contra. Agora, eu acho que vamos retirar a possibilidade de trazer de volta esse debate, dentro da reforma política, porque a matéria não vai poder voltar nesta legislatura. Então, acho que podemos causar um prejuízo maior até para quem é a favor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Orientação de bancadas.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Sr. Presidente, nós já expusemos o conjunto das nossas razões. O PDT vai votar "sim", pela retirada.
Eu queria enfatizar o momento — o momento — em que nós estamos realizando este debate. Achar que uma decisão favorável nesta Casa não vai repercutir publicamente, junto com o debate que nós estamos realizando no plenário é ingenuidade.
Achar que não há uma série de constrangimentos com relação a esta matéria é ingenuidade, com todo o respeito aos que pensam diferente. Eu não estou aqui com pressa para derrubar a proposta, eu não estou querendo que nós realizemos o debate neste momento.
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11:48
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PDT vota "sim".
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, na verdade, este é um tema que preocupa a nós todos e mexe com todo mundo aqui. Até quem pensa que pode ser o mais esperto e que entende do assunto pode ser vítima dele.
Nós temos uma organização histórica no mundo político e na política do mundinho brasileiro. Nós somos organizados por partidos. Se queremos desorganizar, podemos desorganizar. Só que a duras penas foram criados o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral, que financiam os partidos coletivamente e financiam as eleições através dos partidos. Nós não temos um financiamento privado, mas é permitido o financiamento pessoal. O que vai acontecer, se aprovarmos algo semelhante? Quem tem dinheiro compra o mandato de Deputado. Quem tem dinheiro paga pelo mandato, leva para casa, faz o que quer, e não tem que dar satisfação para ninguém, só tem que se preocupar com o dinheiro que pagou e em arrumar mais dinheiro para pagar pelo próximo mandato.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota a Minoria?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Então, é essa a preocupação que nós temos, porque vamos arrumar um esquema financeiro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota a Minoria?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Os mandatos vão ter preço, valor. Só os ricos vão se eleger.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota a Minoria?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Propostas populares, relações com a sociedade? Esqueçam. Cada um vai ter um mandato para chamar de seu, com o dinheiro que tem. Vai ser comprado o mandato. Isso é um absurdo!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, isso já é mérito. Como vota a Minoria?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Nós votamos "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Minoria vota "sim".
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, se o resultado de toda votação feita aqui for apertado, e nós voltarmos na semana seguinte com a mesma votação, nós não vamos andar. Eu quero aproveitar a fala do Deputado Marcelo Ramos e do Deputado Afonso Motta, principalmente, para reforçar isso.
Quem está querendo colocar isso, neste momento, está querendo negar a política. Todos aqui fomos eleitos por partidos políticos. Tenham tendência de direita, de esquerda, de centro, de tudo, mas não queiram negar a política neste momento. Neste momento, é inapropriado discutirmos isso. Este projeto é o Samba do Crioulo Doido. Se nós formos colocar isso, Sr. Presidente, para a eleição majoritária, para Prefeito, Governador e Presidente, é uma coisa. Agora, imagine liberar candidatura avulsa para Deputado. Vai haver 513 partidos, vai haver 577 partidos em Minas Gerais, de Deputados Estaduais. Imaginem candidaturas avulsas em cada Município. Quantos candidatos a Vereador haverá nos seus Municípios? Quantos candidatos a Deputado haverá nos seus Estados? Todos terão candidatura avulsa. É preciso haver o mínimo de regramento ordenado para isso. É um absurdo!
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - ... mas, pela Oposição, tenho que dizer que a tendência é a majoritária. Vamos votar "sim" à retirada, mas, no primeiro momento, nós vamos obstruir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Oposição está em obstrução.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, posso orientar o PSB?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode.
A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF) - O PT obstrui.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT está em obstrução.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - O PSB libera a bancada porque há divergências dentro do partido.
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11:52
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A questão não é criar um "puxadinho". Eu reitero: Rodrigo Maia já decidiu e vai constituir uma Comissão agora, para que nela seja discutida uma reforma política ampla, não só para discutir este assunto. Este tema, naturalmente, vai bater lá dentro da reforma ampla. Eu concordo com eles: tem que ser feita uma reforma ampla, não só a discussão disto. Agora, o que nós não podemos é, por razões de constitucionalidade, impedir o andamento deste projeto.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Só vou citar isto, Sr. Presidente: os países do Ocidente que não permitem candidatura avulsa são Tanzânia, Guiné, Suriname, Uzbequistão, Camboja, Angola, Brasil, Uruguai e Argentina.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSB vota "não"?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSB libera a bancada.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Quem aprova a retirada permanece como está.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Retirado da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Peço verificação, Sr. Presidente.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Peço verificação nominal, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Verificação conjunta: do PSL e do PT.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - O Partido dos Trabalhadores está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT está em obstrução.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, eu estou pedindo ao Deputado Luiz Flávio, que liberou a bancada, que, no primeiro momento, entre em obstrução, para que votemos, e depois volte a liberar a bancada. Se não, a obstrução não é registrada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está em obstrução o PSB?
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está em obstrução o PSB.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - O PDT muda a orientação para obstrução, Sr. Presidente.
O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - Gostaria de orientar o voto do Governo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Minoria está em obstrução.
O SR. HERCULANO PASSOS (Bloco/MDB - SP) - O Governo vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Governo vota "não".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, o PSD está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD está em obstrução.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - O PROS está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PROS está em obstrução.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, o PSDB está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSDB está em obstrução.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - O PL está em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL está em obstrução.
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - O MDB vota "não".
(Procede-se à votação.)
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11:56
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O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - O Solidariedade está em obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Solidariedade está em obstrução.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Sr. Presidente, o Republicanos muda a orientação para obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Republicanos está em obstrução.
Deputados, informo que uma decisão política eu vou acabar tomando nas próximas semanas: a de não botar mais nenhuma pauta polêmica aqui. Eu atendo a pedidos de V.Exas. e sempre tento, num momento ou em outro, construir consenso sobre projetos que nem são do meu interesse, mas do de V.Exas. Então, quero apenas dizer que tudo que tiver muito debate, desta maneira, eu não pauto mais, a pedido de ninguém.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu peço a tolerância de V.Exa. Não é tão simples assim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É por mim. Veja: ontem nós votamos um item; hoje não votamos nada porque houve dois pedidos de vista.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Não é tão simples assim, Sr. Presidente. As matérias são complexas.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - É um tema complexo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, o problema não é o tema ser complexo, o problema é a obstrução. Se votarem "sim", encerramos a votação, aprovamos o requerimento e continuamos a pauta. O problema é a obstrução, não é votar "sim" ou "não". Votar "sim" ou "não" é deliberação de cada Deputado.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - V.Exa. encaminhou a votação. A minoria levantou a mão. V.Exa. insistiu, pôs em votação de novo para constituir uma maioria, para nós fazermos a verificação. Na primeira votação não deu maioria. V.Exa. encaminhou a votação duas vezes porque tem uma posição.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O problema não é pedir verificação, Deputado, nem votar "sim" ou "não". O problema é a obstrução.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - É regimental, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu sei que é regimental a obstrução.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Na primeira votação foi aprovada a retirada.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - V.Exa., que é tão brilhante, que vai indo tão bem na nossa Presidência, tem o nosso apoio.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, cada um de V.Exas. sabe que eu já pautei matérias porque me pediram, para as quais eu tento construir um consenso para pelo menos pautar, para pelo menos ser lido o relatório, para pelo menos avançarmos na pauta. Eu só digo que não faço mais isso. Eu vou pedir a cada Deputado que tenha interesse que construa sozinho a maioria aqui dentro, que construa sozinho a questão da pauta. Eu só pauto o que tiver consenso. Pronto.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Amanhã será outro dia, Sr. Presidente.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Não há quórum ainda, Sr. Presidente. Tire a matéria de votação e dê continuidade à sessão. Não há quórum ainda. Aproveite!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não há como tirar. Está em votação nominal.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sim, mas não foi atingido o quórum.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu vou ter que abrir uma sessão extraordinária à tarde.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Não há quórum. Derrube a votação e dê continuidade à sessão ou abra outra imediatamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não vai haver quórum agora para reabrir a sessão.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Mas nós que estamos em obstrução marcamos presença.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Muitos Deputados me pediram que eu construísse posições assim. Apenas quero avisar que vou fazer a pauta da Comissão com mais consenso.
(Procede-se à votação.)
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - A Minoria está em obstrução.
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12:00
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(Procede-se à votação.)
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12:04
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(Procede-se à votação.)
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12:08
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O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Presidente, tenho uma dúvida dirigida à Secretaria da Comissão. Aqui, na CCJ...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Eu sei, mas você vai falar para ele, porque a pergunta é você que vai responder. Aqui, na CCJ, vale o que valor no Plenário? Se o partido não orientar obstrução, a obstrução não aparece como orientação de votação?
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - É da mesma forma? Então, o partido tem que orientar obstrução, para que os Deputados possam validar a obstrução se assim quiserem.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, quero deixar registrado, quanto a esta questão das candidaturas avulsas, que o Brasil já tentou isso outras vezes, como quando presidia a Câmara dos Deputados o ex-Deputado que está preso hoje, o Eduardo Cunha. Ele teve uma derrota acachapante, porque as pessoas têm consciência, lá fora e aqui dentro, de que candidatura avulsa significa negócio, exatamente negócio. Quem tiver dinheiro compra o mandato, paga à vista, de preferência paga adiantado — não pode ser nem fiado, nem financiado —, porque senão não ganha. Vai haver voto comprado com dinheiro vivo, com dinheiro de caixa um, de caixa dois, de caixa três. Então, a coisa mais absurda que nós podemos ter, Presidente, é exatamente a candidatura avulsa, um candidato sem time, sem partido, sem organização, sem regra.
Nós teríamos, no Brasil, 513 partidos, porque cada candidato seria como um partido. Seria um "salve-se quem puder"! Aprovando esta proposta, nós vamos desorganizar, desarrumar a política. E eu tenho que dizer isso para dentro, aqui para a Casa, para que todos entendam. E quem se faz de desentendido fique sabendo que nós estamos sabendo. Tu sabes, e eu sei. E eu sei que tu sabes que eu estou sabendo. E cada um sabe o que o outro sabe, para que o povo também saiba que não é aceitável esse tipo de candidatura. Ela vai virar um grande negócio.
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Quem tem dinheiro vai comprar mandato. Quem tem dinheiro vai bancar o mandato e, depois, vai fazer o que quer, porque não tem responsabilidade com ninguém, não tem compromisso com ninguém, a não ser com ele mesmo, com o seu dinheiro ou com quem arrumou o dinheiro, emprestou dinheiro a ele. O candidato não pode ter dinheiro de empresa, então vai usar o dinheiro do seu próprio patrimônio, ou seja, vai tirar do bolso. Ele vai vender um pedaço de terra, uma casa, uma granja, uma fazenda, vai pegar dinheiro nos bancos para ganhar o mandato e depois usar esse mandato para pagar a conta. Isso não é aceitável! Quero deixar aqui o meu protesto incondicional contra isso.
Há partidos que não têm história e que, na verdade, ainda não são partidos consolidados. E alguns que integram esses partidos, na ânsia de se salvar, querem ter candidatura avulsa, para se salvar, apesar do partido. Querem saltar do barco, porque enxergam que o barco não tem suporte para fazer a travessia. Não vão ter o beneplácito do nosso povo, da nossa gente.
Estou denunciando esse esquema. Esse é um esquema que querem fazer para enganar o povo, para comprar mandato e depois fazer uma coisa absurda neste Parlamento, que é não ter uma direção, um norte, um rumo, um pensamento coletivo. Isso não é razoável. Protesto veementemente contra isso. Condeno esse tipo de atitude. Isso tem maledicência, tem maldade por trás. Como dizia o Dr. Brizola, há interesses escusos nisso, o tempo nos mostrará, e vamos ter isso muito claro. Este é o meu protesto, Presidente.
Por isso, digam "não" à candidatura avulsa. Não a aceitamos em hipótese nenhuma! Formem um partido, estruturem um partido, viabilizem um partido e, a partir daí, candidatem-se. Esse é o jeito que deve ser. Candidatura individual, para que cada um seja dono do mandato, para comprar, vender, negociar, trocar, brincar, fazer o que quiser, não do que o Brasil precisa. Não é isso que o povo brasileiro quer, necessita e merece.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, quero retirar o pedido de verificação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu gostaria de contrapor o Deputado que me antecedeu.
S.Exa. disse que na candidatura avulsa haveria interesses escusos. Mas não sei como é possível saber se há interesses escusos, se não se sabe quem serão os candidatos avulsos. O que temos hoje é algo maligno não escuso, aparente. Temos, cada vez mais, um número menor de partidos, em virtude da cláusula de barreira, e toda a população fica vinculada, fica submissa às suas ideologias e aos seus caciques e precisa, necessariamente, por uma regra imposta por lei, filiar-se a um deles e candidatar-se por meio dessas siglas. Isso não é democracia. A democracia é justamente dar liberdade às pessoas, a liberdade para elas votarem, a liberdade para elas se candidatarem.
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Como deve proceder alguém que gostaria de melhorar o Brasil, que gostaria de dar a sua contribuição, mas não concorda com nenhuma das ideologias postas? E eu acho interessante que quem diz que defende o sistema partidário de hoje acha que tem que ser contra a candidatura avulsa, e vice-versa. Na verdade, essa é uma falsa premissa. Não vejo problema nenhum em haver vários partidos políticos. Na verdade, se dois ou três indivíduos querem fazer um partido político, que vão ao cartório e registrem um. Eu sou contra financiamento público, sou contra que se retire dinheiro do meu bolso para financiar ideologia com a qual não concordo. Agora, se uma pessoa sozinha, sem dinheiro público, ou um partido político, que congrega várias pessoas, querem se candidatar para auxiliar o Brasil, sem que outras pessoas tenham que financiá-las, tendo o dinheiro retirado do seu bolso para o pagamento das despesas, não há problema nenhum. Isso faz parte da democracia. Aliás, pouquíssimos países proíbem essa prática.
Não é o caso de dizer que nós estamos enfraquecendo partidos ou que queremos menos partidos. Nada disso! Uma coisa não influencia a outra. Não é porque eu como banana que não vou comer maçã. Existem Presidentes eleitos em candidaturas avulsas que depois montaram partidos. Não há problema nenhum. O que eu estou querendo dizer é que é preciso dar liberdade às pessoas. Não se pode impedir nem uma coisa nem a outra.
Nós não podemos presumir que vai haver ilegalidades, ou que vai haver malandragens, ou que vai haver falcatruas. Isso é uma presunção de má-fé. No sistema eleitoral de hoje, no sistema partidário atual, nós não precisamos presumir a má-fé, porque a má-fé já existe. Esse é o ponto. É isso que nós queremos coibir. E nós não podemos forçar as pessoas a participar de partidos em que existe claramente má-fé, em que existem investigações, em que existem condenações. Às vezes, um Deputado quer contribuir, mas não há nada que o acolha. Aliás, nos grandes partidos, para se candidatar a Deputado Federal, é preciso ter sobrenome, é preciso ser filho de alguém, é preciso ser neto de alguém, é preciso ser sobrinho de alguém, é preciso ter indicação.
O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Luis Miranda.
O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF) - Obrigado pela oportunidade, Sr. Presidente Francischini, por meio de quem cumprimento todos os integrantes da Mesa e todos os Deputados e Deputadas.
Eu queria dirigir uma palavra a todos os Deputados presentes nesta Comissão. Na sexta-feira passada, foi encaminhada para cá a PEC 128, que contou com a assinatura da grande maioria da Casa. Agradeço a todos aqueles que colaboraram, colocando sua assinatura de apoiamento a essa PEC, que trata da reforma tributária. Nós já temos em funcionamento uma Comissão Especial, Sr. Presidente, que trata da PEC 45. Conversando com o Presidente da Comissão e com o Relator, eles aceitaram de bom grado fazer o apensamento dessa PEC que está aqui na CCJ. Para que isso seja possível, é importante que ela seja apreciada o quanto antes aqui. Então, gostaria de pedir a V.Exa., Sr. Presidente, que, o mais breve possível, coloque em pauta a proposição para que possamos tratar do tema e, dentro do possível, enxergando a constitucionalidade da PEC, aprová-la e encaminhá-la à Comissão Especial, para que seja analisado o possível apensamento.
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12:20
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Luis Miranda, dei uma olhada na sua PEC. Ela é muito interessante. Eu vou designar o Relator até amanhã, aqui na Comissão. Assim que o Relator entregar o voto, nós a colocaremos em discussão na CCJ. Assim eu tenho feito com tudo. Tenho colocado tudo em discussão para os Deputados decidirem. Então, pode ter certeza de que, até amanhã, o Relator será designado, e, então, faremos a discussão.
O SR. LUIS MIRANDA (DEM - DF) - Eu agradeço a V.Exa., Presidente, a imparcialidade e agradeço a todos os membros da Comissão.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Peço 30 segundos, Presidente, para eu fazer o debate com o Deputado Gilson Marques, por quem tenho um respeito muito grande. Acho que esse debate engrandece o Parlamento.
Não tenho nome nem sobrenome importante. Meu avô faleceu sem que eu o conhecesse, e eu era muito jovem ainda, quando meu pai faleceu — eu tinha de 17 para 18 anos. Não tenho sobrenome importante, não tenho ninguém na política. Eu faço política do que gosto e gosto do que faço. E não acho que as pessoas precisem de sobrenome para estar na política, embora algumas tenham. Não basta só o nome ou o sobrenome. Não basta ter passado, se a pessoa não tem presente e não sinaliza para o futuro. O passado vale 20, o presente vale 30, o futuro vale 50. Então, a perspectiva de futuro é muito maior e muito melhor.
E eu digo muito claramente que o que nós temos que organizar melhor, cada vez vais, são os partidos, em vez de aumentarmos o número de partidos, o número de ideologias. Nós não precisamos de mais que oito ou dez ideologias. Não há mais de oito ou dez no País, e contemplam todos os segmentos. E a tendência, a permanecerem as regras de hoje, segundo as quais é proibido coligação nas eleições proporcionais para Vereador, para Deputado Estadual, Deputado Federal, aliás, uma lei de minha autoria, também... Na última eleição, a cláusula de barreira que exige um número mínimo de Deputados Federais e a exigência de, no mínimo, 1% de votos no País — ou 1,5% —, enfim, essas exigências cortaram 14 dos 35 partidos. Na próxima eleição, dos 21 que sobraram, vão sobrar 15; na outra, vão sobrar 10; depois, vão sobrar 8. E não é preciso haver mais do que 8 partidos.
Agora, se aprovarmos a candidatura avulsa, nós não vamos ter 8, 10, 20 ou 30 partidos; vamos ter 513. Cada Deputado será um partido, cada Deputado será uma entidade. E ninguém se elege, Presidente, sem dinheiro. Dizem assim: "Ah, mas não tem dinheiro público!" E não tem dinheiro privado? Vai se eleger como? É claro que esses estão contando com o dinheiro deles, ou do pai deles, ou da mãe deles, ou do banco deles — aí é preciso sobrenome. Eles estão contando com quem tergiversa e passa dinheiro para eles gastarem como se deles fosse. É claro que não há almoço grátis. É claro que isso tem um significado bem importante.
Por isso, Presidente, eu faço este contraponto, respeitando as opiniões. Mas diria que candidatura avulsa seria o atraso do atraso do atraso. Nós temos que consolidar partidos, valorizar partidos, fazer com que os partidos tenham regras, sejam democráticos, sejam fiscalizados, sejam plurais, tenham a sua ideologia, mas tenham organização, organicidade, para que a política seja melhorar. Não vejo como melhorar a política se não melhorarmos os partidos. Se nós acabarmos com os partidos, aí a política vai virar anarquia.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Pedro Uczai.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Sr. Presidente, em nome do bom senso e da celeridade, nós vamos retirar a verificação para que V.Exa. possa dar prosseguimento à pauta da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pedro Uczai.
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Para todos os efeitos, fica válida a questão decidida anteriormente, com a rejeição do requerimento de retirada de pauta. Mas, em virtude de acordo, nós não entraremos no rito e muito menos na questão de pedido de vista ou leitura de relatório.
Item 36. Projeto de Lei nº 4.535, de 2016, do Deputado Capitão Augusto, que dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há muitos temas, muito projetos neste debate da segurança, e nós temos votado aqui muito fragmentadamente diferentes projetos.
O Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais tem uma complexidade e um tratamento específico neste tema. Precisamos conversar, precisamos dialogar. Há outros projetos tramitando na Casa com temas semelhantes a este, e o nosso entendimento, assim como o da nossa bancada, é no sentido de que precisamos amadurecer este debate, esta discussão. Por isso, nós entendemos que a retirada da proposta da pauta é necessária.
Hoje há numa situação de guerra civil no País. O Brasil é o país em que mais policiais são mortos e é o país em que mais policiais matam civis. Então, nós temos que enfrentar este debate, não podemos fugir dele. Mas não dá para discutir a este tema numa única direção. Temos que discutir a situação da sociedade civil, temos que discutir a situação do cidadão, temos que discutir cidadania e temos que discutir segurança pública e os agentes de segurança pública.
Está mais do que na hora de enfrentarmos essa tragédia que estamos vivendo em relação à violência no nosso País. Verificamos que a violência aumenta no Rio de Janeiro, e não necessariamente porque menos policiais foram mortos, ou porque mais policiais mataram mais gente. Quem sabe é essa a situação que estamos vivenciando. E, se não cuidarmos, vamos transformar o Estado brasileiro num Estado punitivista, policialesco, que, efetivamente, não enfrenta o problema estrutural da violência na sociedade. Precisamos de políticas estruturais e estruturantes para pensar o futuro da segurança pública no País.
Então, nesse aspecto, não vamos discutir uma solução específica para um problema específico, achando que vamos resolver os problemas da segurança pública e dos profissionais da segurança pública.
A retirada de pauta é para termos serenidade no trato de um tema tão complexo e tão necessário, para não discutirmos saídas fáceis, respostas fáceis, que caminham para a demagogia e para a hipocrisia, em vez de darem uma resposta efetiva, estrutural e estruturante para o problema da segurança pública.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, solicito a palavra para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contrariamente à retirada de pauta, tem a palavra o Deputado Pedro Lupion, pelo prazo de 5 minutos.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, com todo o respeito ao Deputado Pedro Uczai — V.Exa. sabe que o respeito muito, Deputado Pedro Uczai, e temos um bom relacionamento —, eu sou veementemente contra a retirada de pauta deste projeto.
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Este é o projeto que vai dar condições para que os nossos policiais tenham a certeza de que podem trabalhar, de que podem combater a criminalidade e de que não estarão correndo risco, porque, aprovado este projeto, aqueles que efetivamente são os piores criminosos, os matadores de policiais, teriam punição exemplar. Enquanto nós estamos discutindo excludente de ilicitude, enquanto nós estamos discutindo fortalecimento da segurança pública, enquanto nós estamos discutindo valorização dos policiais, não cabe a nós — e seria uma irresponsabilidade absurda — não discutir um tema como este. Este tema é de suma importância. É preciso, efetivamente, que seja criado esse cadastro para que nós saibamos quem são os criminosos especializados em matar policiais.
Matar policial é o pior dos crimes. É um crime que causa espanto na sociedade. Infelizmente, aqueles que tanto defendem direitos humanos, defendem o bem da sociedade e defendem a paz, na hora em que se mata um policial, não se levantam para reclamar e não tornam notícia um fato com esse. Ao contrário, na hora de atacar a Polícia, são os primeiros a atacar.
Criar o Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais seria efetivamente deixar claro para a sociedade quem são a escória da escória, a escória dos bandidos, a escória dos homicidas, a escória dos assassinos, que são aqueles que matam os que dão a vida para defender a nossa sociedade e proteger os nossos filhos, as nossas famílias e o nosso patrimônio.
Eu peço encarecidamente aos membros desta Comissão de Constituição e Justiça que nos deixem debater o mérito desta matéria. Aqui será votada exclusivamente — exclusivamente! — a legalidade e a constitucionalidade. Nós temos que dar tramitação a este projeto para que ele chegue às Comissões de mérito, e assim nós possamos debater o tema, que, a meu ver, é extremamente importante. Vamos deixar os projetos andar, e não tornar a Comissão de Constituição e Justiça uma engavetadora de propostas!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pedro.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Peço verificação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de verificação, por parte do Deputado Pedro Uczai, representando o PT. A Deputada Bia Kicis também tinha dito que pediria verificação; o Democratas também. Então, verificação conjunta a pedido do PSL, do DEM e do PT.
(Procede-se à votação.)
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Peço a palavra para orientar o PSL, Presidente.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - O PT entra em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSL?
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Presidente, surpreende-me bastante ver alguns Deputados ainda tentarem retirar de pauta a discussão de uma demanda tão importante para as polícias do Brasil. E mais, Deputado Lupion: é importante não só para as polícias, mas também para as populações do nosso País que ainda acreditam nas instituições policiais como salvaguarda de direitos e no policial como primeiro garantidor da defesa da sociedade.
Infelizmente, ainda não se valorizam as polícias como se deveria neste País. Por isso, a criação de um cadastro para identificar quem são aqueles que atentam contra os defensores da sociedade, os policiais, é imprescindível, Deputada Bia Kicis! Por quê? Porque hoje os bandidos usam a morte de policiais como uma condecoração, como se estivessem subindo um degrau na criminalidade. Já que eles fazem tanta questão de fazer isso, vamos manter um cadastro público que registre quem são as pessoas que estão atentando contra a vida dos policiais, contra a vida dos defensores da lei!
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "não".
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, para que todos possam entender, o PT está pedindo a retirada do seguinte projeto:
Art. 2º. Fica instituído o Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais, reunindo informações relativas a condenados pelo crime de homicídio praticado contra policiais, no exercício da função ou em razão dela.
Eu pergunto: a quem interessa que não tenhamos um cadastro de homicidas de policiais? O interesse de quem está sendo protegido?
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - O PSD pede a palavra para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "não".
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Sr. Presidente, o PSD encaminha "não" à retirada de pauta.
Este é um tema importante, que mexe com a segurança e com a vida dos policiais do Brasil. Ter um cadastro das pessoas que tentam assassinar e das que efetivamente matam policiais é muito importante. Isso garante mais segurança, garante vigilância sobre essas pessoas.
Ao ver o PT aqui querer retirar o projeto da pauta, entendo que isso significa defender a criminalidade. É um absurdo!
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Presidente, peço a palavra pelo Democratas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "não".
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, como dito anteriormente no meu encaminhamento contra a retirada de pauta, faço minhas as palavras dos colegas que me antecederam. Nós estamos apoiando o projeto do Deputado Capitão Augusto, para que ele possa tramitar nesta Casa, e nós possamos debatê-lo aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, e depois nas Comissões de mérito, justamente para que nós possamos identificar os ratos, aqueles que são a escória da escória, a escória dos bandidos, aqueles que são matadores de policiais.
Em outros países, em países civilizados e mais desenvolvidos, Presidente, os cop killers, como são conhecidos nos Estados Unidos, têm tratamento diferente do resto da população carcerária. Eles são a escória da escória da escória.
Hoje, como disse o Deputado Federal Delegado Pablo, que é policial federal e entende desse assunto de proteção de policiais, o bandido sobe na escala hierárquica das quadrilhas quando mata um policial. Isso é um prêmio. Nós temos que acabar com isso e devolver a segurança e os valores para a nossa sociedade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSB?
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - O PSB, Sr. Presidente, encaminha "não".
Não precisa haver retirada desta matéria da pauta. Mas nós temos de adotar uma postura muito mais responsável, porque não é só do homicida de policial que nós queremos o cadastro. Nós queremos o cadastro dos corruptos, porque eles matam muito mais gente que o homicida de policial.
É justo que o policial seja respeitado. Eu sou favorável a isso e já fiz mil manifestações com essa preocupação. Porém, tem de haver um cadastro nacional para os corruptos, porque eles estão matando gente em filas de hospitais, quando desviam dinheiro; estão matando gente nas estradas todas esburacadas.
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Nós temos de ampliar nossa visão para que ela seja mais equitativa, mais equilibrada, no sentido de tratar toda a criminalidade nesse assunto.
O SR. SERGIO VIDIGAL (PDT - ES) - Sr. Presidente, o PDT encaminha obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PDT vota obstrução. O PSB vota "não".
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - O MDB vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB vota "não".
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Sr. Presidente, o PL encaminha "não".
Eu não preciso mais falar sobre o projeto, Presidente, pois todos já falaram. Este é um projeto muito importante, um projeto que vem para conhecermos todo o quadro existente hoje das pessoas que matam policiais. Como disseram outros oradores, é impossível não termos um cadastro como esse. É impossível!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL vota "não".
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT vota obstrução.
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Presidente, o PSC encaminha "não", mas não porque entende que os policiais sejam seres humanos especiais, e um crime contra eles seja mais grave. É diferente a nossa leitura. Um policial, no estrito cumprimento do seu dever legal ou em algo decorrente disso, representa a Constituição brasileira. O assassinato de um policial é um crime contra o Estado brasileiro, porque ele é um agente que está ali para a manutenção da ordem, uma ordem que é decorrente do pacto social que está materializado na Constituição. Por isso, é importante nós termos um cadastro nacional de criminosos que atentam contra esse pacto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSC vota "não".
O SR. LÉO MORAES (PODE - RO) - Sr. Presidente, nós não conseguimos ouvir a justificativa, o embasamento legal, haja vista que nós estamos na Comissão de Constituição de Justiça, para solicitarem a retirada de pauta. Parece-me que a carga ideológica partidária — e nós acabamos de falar sobre candidaturas avulsas — se sobrepõe muitas vezes à razão e à lógica processual, administrativa e legislativa desta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Podemos vota "não".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Obrigado, Presidente.
Na verdade, eu quero fazer um apelo ao PT. Eu realmente fico surpreso ao ver esse pedido do PT de retirada da matéria de pauta e até mais surpreso com o fato de o PDT acompanhar o PT nesse pedido de retirada de pauta deste projeto importantíssimo.
Nós somos o país que mais mata policiais no mundo.
Isso é uma agressão à própria sociedade, porque os policiais existem para defender a sociedade. Eles são a última barreira na defesa da sociedade. Se os marginais, os bandidos e as facções criminosas não respeitam nem os policiais, imaginem a população, que está sendo cassada pelas organizações criminosas.
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12:40
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O objetivo deste projeto é justamente dar garantia àqueles que dão a vida em defesa da própria sociedade. É inacreditável não aceitar um projeto que cria o Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais, o que obviamente significa um banco com integrantes das facções criminosas. Nós temos, de um lado, neste projeto, a população e os policiais e, de outro, as facções criminosas e os marginais. Então, vejam bem quem V.Exas. estão apoiando. V.Exas. estão do lado de quem? Dos policiais e do cidadão de bem ou das facções criminosas e dos marginais? É inacreditável votar contra um projeto como este. É inacreditável!
Eu apelo aqui para o pessoal do PT e do PDT, no sentido de que retirem este requerimento de retirada de pauta, para que possamos votar e aprovar este projeto. Não dá para conceber isso mais, pois estamos em outro País. O Brasil atual combate a criminalidade, combate as facções criminosas. E V.Exas. estão defendendo esses marginais, essas facções criminosas.
Eu fico imaginando esta reunião, Presidente Francischini — e acho que o pai de V.Exa. deve estar indignado também com essa postura —, como se fosse uma final de Copa do Mundo. Diante da TV estão, de um lado, o cidadão de bem e os policiais, torcendo; de outro, as facções criminosas, nos presídios, todos assistindo a este debate. Adivinhem quem está vibrando, como se tivesse sido marcado um gol, ao ver o pedido de retirada de pauta de um projeto como este? Os policiais e os cidadãos de bem? Não, minha gente! São as facções criminosas e os marginais! E depois o PT acha ruim quando falamos que ele acaba sempre tendo postura em defesa de facções criminosas e de marginais neste País e contra os policiais. É inacreditável!
Portanto, apelo para o PT no sentido de que retire este requerimento de retirada de pauta. Nada justifica obstruir um projeto como este, que cria o Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais com o intuito de preservar e proteger os policiais que dão a vida em prol da sociedade. É inacreditável que o PDT tenha essa postura e também acompanhe o PT, sendo que há policiais Deputados Federais integrando a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu tenho um recado aos homicidas de policiais: vocês podem ficar tranquilos porque o PT está advogando para vocês, pois está retirando de pauta o projeto que cria o Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais. Então, homicidas de policiais, fiquem tranquilos, porque vocês estão representados aqui dentro do Congresso Nacional. Parabéns para vocês! Vocês conseguiram eleger mais de 50 Deputados Federais.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Pedro Uczai.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Eu acho que o Deputado Gilson extrapola sua condição de colega Parlamentar, quando responsabiliza a bancada por este projeto, cujo mérito não estamos discutindo. E, na minha justificativa, está colocado um preceito regimental. Nós já vimos aqui obstruções de várias naturezas e de vários Parlamentares.
Trata-se de um preceito regimental democrático que pode ser usado nesta Comissão por qualquer Parlamentar.
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A nossa bancada acumula debates sobre segurança pública, porque nós temos profunda responsabilidade com o tema. Nós demonstramos, ao longo de nossos governos, o quanto contribuímos com os agentes de segurança pública, com o Ministério Público e com os órgãos de segurança pública. Quanto era o salário de um policiai federal quando nós assumimos o Governo e quando o deixamos?
Desculpe-me, Deputado Gilson, mas quero dizer que a desonestidade de V.Exa. beira a hipocrisia e a mediocridade. Aqui nós temos responsabilidade. Não queira responsabilizar a bancada como sendo defensora de um setor da sociedade integrado por marginais e promotores da violência. Pelo contrário, na minha fala, eu disse que o Brasil é o país onde mais se matam policiais no mundo, mas também é onde os policiais mais matam no mundo. Por isso, eu disse que é um problema estrutural e estruturante, sem demagogia e sem hipocrisia.
Esse proselitismo político demagógico e hipócrita feito aqui por um colega nosso, catarinense, extrapola a serenidade, a seriedade e a racionalidade política, naquilo que é um direito regimental. E, em nome da minha bancada, estou aqui para discutir projetos. Ou não se discutem mais projetos aqui, Sr. Presidente? Não há necessidade de se debater o mérito dos projetos? Não há necessidade de se discutir um projeto nesta Casa, só porque há uma proposta para um objetivo específico? Esse cadastro vai resolver o problema de mortes de policiais? Nós vamos discutir o mérito depois.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixe votar então. Vamos para o lado democrático e vamos votar.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Nós não estamos discutindo aqui o mérito. Nós vamos apresentar o nosso projeto enquanto bancada.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixe votar então.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Fique tranquilo, Deputado Capitão Augusto. Não tenha ejaculação precoce aqui.
(Risos.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixe votar.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Vá com calma.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, retire a obstrução. Vamos votar democraticamente.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - V.Exas. são Governo. Ponham a maioria aqui.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Coloque suas digitais contra o projeto.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Nós vamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, por favor, não vamos brigar.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Eu tenho direito à palavra.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, o PT vai ter muita oportunidade de mostrar que é a favor do cidadão de bem e contra os bandidos, porque a nossa pauta está repleta de projetos contra bandidos.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Não vamos discutir esse dualismo de bem e de mal. Nós vamos discutir segurança pública e política pública e como valorizar os policiais neste País. Aí, sim, nós vamos discutir com decência, com responsabilidade e com muita profundidade a matéria.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, peço a V.Exa. direito de resposta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSDB?
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Em que pesem algumas dúvidas com relação ao projeto, o PSDB vota "não". Não achamos que a retirada de pauta seja a forma de resolver isso. Então, nós vamos votar "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSDB vota "não".
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, agradeço as palavras ao Deputado que se referiu a mim. De fato, pode ser que eu tenha extrapolado ao dizer que toda a bancada está aqui representada. Na verdade, eu fico feliz que não esteja aqui toda a bancada. Provavelmente algumas pessoas iriam acompanhar este projeto. Então, minha crítica limita-se às pessoas ou ao PT aqui representado.
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O terceiro ponto é que, de fato, é uma situação que me causa muita estranheza e tristeza, porque nós não estamos aqui falando de um cadastro. Nós estamos falando de inúmeras famílias que não viram o pai, que não viram o marido voltar para casa, que perderam o abraço do seu filho. É disso que nós estamos tratando aqui.
É raro eu extrapolar no que falo, mas essa é uma situação em que é impossível se conter. Não querer acelerar a tramitação de um projeto que simplesmente cria um cadastro nacional para podemos identificar esses destruidores de famílias, esses criminosos, realmente extrapola os limites do meu bom senso, realmente extrapola o limite de qualquer apaziguamento que eu tente fazer.
Então, não há nada pessoal na minha posição. É que realmente essa obstrução é algo que me entristece muito. Eu lamento que existam aqui no Congresso várias forças ocultas que falam, falam e falam em cidadania, em direitos humanos e em dignidade da pessoa humana, mas sempre defendendo a dignidade do criminoso, sem pensar no outro lado.
Essa é a minha justificativa. De novo, fico contente que não se trate da bancada inteira, mas simplesmente daqueles que estão aqui. E, segundo, não é necessariamente por estarem contra a apreciação do projeto hoje que eles vão ser contrários ao mérito. Espero que o mérito seja analisado de forma favorável e que isso tenha sequência para que possamos identificar o mais rápido possível esses criminosos destruidores de lares.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu ficaria feliz se nós vencêssemos a obstrução aqui. O PT já se comprometeu a votar a favor do mérito. Então, nós já temos o voto do PT a favor do mérito do projeto, até para nos demonstrar que eles não votam contra policiais e não votam a favor de projetos que beneficiam facções criminosas.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Deputado Capitão Augusto...
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - V.Exa. acredita nisso?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - V.Exa. acredita nisso? Votaram contra tudo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sr. Presidente, peço a V.Exa. um pouco de paciência. Nós já estamos acionando a conhecida bancada da bala.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está tranquilo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Deputado João Campos está chegando para ajudar. Nós vamos vencer, sim, o PT e, com certeza absoluta, não só nesse projeto, mas também em tantos outros que virão e que tratam de segurança pública.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Diego Garcia.
O SR. DIEGO GARCIA (PODE - PR) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Deputado Capitão Augusto, meu vizinho de Estado, uma pessoa comprometida com a pauta da segurança pública e com inúmeras pautas de extrema importância e relevância para o nosso País.
Este projeto vem na contramão do que nós temos visto acontecer nos últimos dias no nosso País, quando se retiraram instrumentos de proteção, de segurança das nossas instâncias policiais e colocaram os nossos policiais em uma situação de risco e de perigo. Este projeto vem na contramão de tudo isso ao propor a criação do Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais.
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Este projeto é muito importante, na medida em que busca a prevenção e a identificação de criminosos diante do crescimento alarmante de homicídios de policiais em todo o território nacional, especialmente nos Estados do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro, onde este tipo de crime vem crescendo estrondosamente.
Não queremos, com este projeto, apenas proteger nossas instâncias policiais. O projeto visa proteger o Estado brasileiro. Ele vem ao encontro das necessidades do País, já que, infelizmente, nós ainda continuamos vendo o crescimento alarmante dos índices de homicídios que envolvem nossas instâncias policiais.
Por isso, quero parabenizar o Deputado Capitão Augusto pela iniciativa, que será aprovada hoje na Comissão de Constituição e Justiça. Vamos vencer este requerimento de retirada de pauta e aprovar este projeto, que é conclusivo nas Comissões. Esta iniciativa, com certeza, será aprovada de forma célere também no Senado Federal e receberá a sanção presidencial o mais rápido possível.
Deputado Capitão Augusto, conte com nosso apoio. As instâncias policiais do nosso País, com certeza, diante de tudo o que aconteceu nas últimas semanas neste Parlamento, veem em iniciativas como esta um refresco para suas almas, para seu coração, para suas famílias. V.Exa. é, de fato, um Parlamentar preocupado com esta situação, porque conhece a realidade das nossas instituições policiais espalhadas em todo o território nacional. Parabéns!
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Sr. Presidente, o entendimento da nossa bancada é que é possível retirar a verificação, por entendimento neste debate. Solicitamos vista, para na próxima reunião podermos discutir este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Pedro Uczai, eu acredito que, mesmo com a retirada, vamos manter a nominal. Faltam apenas quatro votos.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - O PT retira o pedido de verificação. É regimental ou não o faz?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É regimental, mas houve uma verificação conjunta.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Não tem que ficar fazendo cálculo de voto aqui! Eu me aconselhei com meus colegas Deputados e ouvi o Deputado Capitão Augusto quanto à importância de enfrentarmos o mais rapidamente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Nem o DEM nem o PSL retiram.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Não tem problema.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Gostaria apenas de avisar que o PT retira o pedido de verificação nominal.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - O PT retira o pedido de verificação nominal. Ponto!
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - O DEM não retira!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito! O PT retira o pedido de verificação, mas o DEM e o PSL mantêm.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos manter, sim! Isso, obviamente, é uma manobra para derrubar...
Sr. Presidente, a história no Parlamento mudou. No mandato passado, o Deputado Fernando Francischini, pai de V.Exa., estava aqui na condição de Presidente e sabia das dificuldades que nós enfrentávamos. O Deputado João Campos, que faz parte da bancada da segurança pública, também sabia das dificuldades que nós tínhamos para aprovar projetos na área da segurança pública, devido à Oposição, em especial, encabeçada pelo PT. Mas este Parlamento mudou.
Faltam três Deputados, que já estão chegando. Tenham certeza de que vamos ganhar, sim, e assim será daqui para a frente. Tenham certeza de que vai ficar carimbado este desgaste no partido. É inacreditável como vão na contramão! Já estão definhando em termos eleitorais. Nas eleições municipais do ano que vem, vão definhar mais ainda, mas não aprendem! Não conseguem ouvir a sociedade. A sociedade não quer mais isso. A sociedade quer a valorização do cidadão de bem, quer a proteção dos policiais e nada para os marginais.
É assim que acontecerá daqui para a frente. Nós realmente não aceitamos esta manobra do PT em retirar a verificação.
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12:56
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, primeiro, o PT não faz manobra alguma. Não é nossa prática. Manobra foi o que fizeram neste Parlamento para retirar uma Presidenta honesta.
Hoje nós temos no Brasil, infelizmente, esta situação triste, com um Presidente que passa vergonha no mundo inteiro, um Presidente que não resolve os problemas que tem a resolver, como a miséria, a fome, o desemprego, os problemas econômicos em que vive a sociedade brasileira no dia a dia.
O PT, nesta Comissão, assim como nas demais, faz o bom debate, defende suas posições, faz o contraponto, respeita as opiniões contrárias, ainda que divirja delas. Há aqueles que não gostam do debate nem da divergência, porque acham que o poder autoritário tem que ser exercido. Tenham certeza absoluta de que não deixaremos isso acontecer: vamos resistir a todo momento. Além disso, exigimos respeito à nossa bancada e aos nossos Parlamentares, da mesma maneira que os senhores nos exigem respeito. Nós queremos ser respeitados, e vamos ser respeitados!
Sr. Presidente, peço a V.Exa., mais uma vez, que conduza a Comissão com base no diálogo. No item anterior, nós retiramos o pedido de verificação porque V.Exa. assim solicitou. Nós poderíamos não o ter retirado, mas o retiramos, para que esta reunião continuasse. Porém, há uma linha de projetos que querem nos impor. Isso nós não iremos aceitar!
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sr. Presidente, V.Exa. me permite?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Coronel Chrisóstomo.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, meus cumprimentos.
Vou fazer uma pergunta. Ninguém, é claro, vai me responder, mas não é preciso. Deputado Capitão Augusto, quando um policial sai de casa, ele diz: "Um beijo, minha mulher! Um beijo, meus filhos! Tomara Deus que eu retorne!" É ou não é assim, Deputado Capitão Augusto? É desta forma que nossos policiais e nossos militares saem de casa quando devem cumprir uma missão. Eles não têm a certeza do retorno. É deste jeito que nossos policiais vão para as ruas, para a batalha diária. É exatamente assim. Aliás, um filme de algum tempo explica exatamente isso. Eu não vou dizer o nome do filme. Se eu disser, tenho certeza de que os cinemas vão encher. No entanto, os senhores sabem qual é o filme. Ele retrata o policial saindo de casa e se despedindo da família, porque não sabe se vai retornar.
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Abram o coração! Abram a cabeça! O momento que estamos vivendo no Brasil é diferente. Nós estamos vivendo um momento de conciliação. Venham para nós! Não importa a cor que estiverem carregando! Pode ser o vermelho. Abracem a gente, em prol de um Brasil melhor, em apoio às nossas famílias! O Brasil precisa disso. Os brasileiros que estão lá fora não querem saber a cor que vocês defendem. Eles querem tudo o que for a favor do bem comum. É hora de nos abraçarmos.
Sr. Presidente Felipe Francischini, fico muito grato a V.Exa. pela oportunidade de expressar meu apoio integral às polícias militares.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente, já temos quórum.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está encerrada a votação. (Pausa.)
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Projeto de Lei nº 4.535, de 2016, dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais. Vou direto ao voto.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Relator é livre para fazer o que ele quiser. O voto já está no sistema há semanas.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, deixo registrado nosso pedido, para que todos saibam que queremos a leitura completa do relatório, para termos os elementos que justifiquem o projeto e, assim, podermos votá-lo daqui a pouco.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Pode tocar apenas a parte que nos interessa.
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - "Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em cumprimento ao art. 32, IV, 'a', do Regimento Interno, pronunciar-se em relação à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.535, de 2016.
No exame da constitucionalidade formal, é analisada a compatibilidade da proposição com as regras constitucionais de competência legislativa, de iniciativa das leis e de reserva de espécie normativa.
Em relação à competência legislativa, a referida proposição alinha-se com o disposto no art. 24, XVI, da Constituição da República, que atribui competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre a organização, as garantias, os direitos e os deveres das polícias civis. Com efeito, a proposição busca ampliar as informações disponíveis às investigações a cargo das polícias civis que exercem as funções de polícia judiciária e são responsáveis pela apuração de infrações penais (art. 144, §4º, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Além disso, a matéria em análise não tem iniciativa legislativa constitucionalmente reservada a órgão ou entidade específica, sendo legítima a iniciativa parlamentar, de acordo com a competência geral prevista no art. 61, caput, da Lei Maior.
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Neste particular, é importante destacar, com lastro na doutrina de João Trindade Cavalcante Filho, que a discussão a respeito dos limites da iniciativa parlamentar sobre políticas públicas se circunscreve à análise específica do alcance do art. 61, § 1º, II, 'e', da Constituição da República, que reserva ao Presidente da República a iniciativa de lei que disponha sobre a criação e a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Entendemos que a alínea 'e' do inciso II do § 1º do art. 61 da Carta Magna não veda o Poder Legislativo de iniciar projetos de lei sobre políticas públicas. Como bem destaca João Trindade Cavalcante Filho, o que o referido dispositivo veda é a “(...) iniciativa parlamentar que vise ao redesenho de órgãos do Executivo, conferindo-lhes novas e inéditas atribuições, inovando a própria função institucional da unidade orgânica (...)”, o que, nitidamente, não é o caso da proposição em análise, que não avança no redesenho de órgãos nem impõe novas e inéditas atribuições à administração pública.
Ainda sobre a competência da União para legislar sobre a questão em análise, deve-se registrar que, em alinhamento com a jurisprudência e a doutrina consolidadas no País, a proposição situa-se no campo das normas gerais, na medida em que não entra em pormenores, não esgota o assunto legislado, nem tem aplicação direta.
Avançando na análise da constitucionalidade sob a ótica formal, constata-se que o aperfeiçoamento da ordem jurídica por meio de lei ordinária mostra-se compatível com o arcabouço constitucional e com o atual ordenamento jurídico, na medida em que não existe reserva constitucional de espécie normativa para a normatização da matéria em exame.
Aferida a constitucionalidade formal, deve-se proceder à análise da constitucionalidade material, etapa na qual se verifica a harmonia de conteúdo entre a proposição e a Constituição da República. Neste exame, não vislumbramos nenhum confronto do conteúdo expresso pelo Projeto de Lei nº 4.535, de 2016, com as regras e princípios da Lei Maior.
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Em relação à juridicidade, a proposição em comento concilia-se com as normas jurídicas e com os princípios gerais do Direito que informam o ordenamento jurídico brasileiro, sendo, portanto, jurídica.
Quanto à técnica legislativa e à redação, o Projeto de Lei nº 4.535, de 2016, contempla as regras gerais de elaboração de leis consagradas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, posteriormente atualizada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. Cabe, ainda, registrar que as inovações propostas são dotadas dos atributos de clareza, de coesão e de coerência necessários à adequada interpretação e aplicação normativa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, quero concordar com o nobre Parlamentar, parabenizá-lo pelo relatório, me posicionar favoravelmente a este projeto, pelos motivos já expostos, e pedir a V.Exa. que encerre o mais rápido possível a discussão, para que possamos votar.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Pedido de vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há um pedido de vista por parte do Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Pedido de vista conjunto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista conjunto.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Sr. Presidente, peço vista antes da leitura.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Quanto ao item 4, a Relatora pediu que esperássemos que ela retornasse à Comissão ou retirássemos a matéria de pauta caso ela não voltasse até o fim da nossa reunião. Eu tinha esquecido. A Relatora está voltando à Comissão.
Item 1. Projeto de Lei Complementar nº 470, de 2018, do Senado Federal, Eunício de Oliveira, (PLS 32/18), que estabelece prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários; altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para estabelecer a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) na instalação, no custeio e na manutenção de bloqueadores de sinais de telecomunicação em estabelecimentos penitenciários e análogos; e acrescenta o art. 135-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer obrigações para as prestadoras de serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedida a dispensa da leitura do relatório.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem V.Exa. a palavra, pela ordem.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Eu queria divergir. Peço que seja feita a leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas eu já tinha iniciado a discussão e até encerrado a discussão.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, com todo o respeito, vamos conduzir esta Comissão respeitando os Deputados aqui presentes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É claro, Deputado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Ninguém é bobo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas, Deputado, quando do seu pedido, eu já tinha feito a consulta sobre o pedido de dispensa da leitura que o Deputado Lupion tinha feito. Eu a concedi de ofício. Ele tinha falado, eu iniciei a discussão e a encerrei.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, V.Exa. está conduzindo a Comissão, mas está querendo desconsiderar os Deputados de oposição nesta Casa. Está querendo acelerar, desculpe-me, a leitura, a fala, a discussão. Ninguém é bobo!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Alexandre Leite, que é o Relator, não se encontra presente. Desta forma, houve a dispensa da leitura. O parecer está no sistema.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Este é o procedimento que V.Exa. adota. Como o Deputado não está aqui, V.Exa. dispensou a leitura e colocou o projeto em votação.
Nós vamos votar favoravelmente a este projeto. Não havia nenhum óbice da nossa parte. No entanto, a condução dos trabalhos está ruim, muito ruim, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado. Eu vou falar mais devagar porque sei que, às vezes, V.Exas. estão conversando com a assessoria. Vou falar mais devagar.
Item 2. Projeto de Lei nº 9.161, de 2017, do Senado Federal, Elmano Férrer, (PLS 373/15), que altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o homicídio contra idoso como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o referido crime no rol dos crimes hediondos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Passo à leitura:
"A complementação de voto é um expediente previsto no art. 57, XI, do Regimento Interno, segundo o qual 'se ao voto do Relator forem sugeridas alterações, com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo até a reunião seguinte para a redação do novo texto'.
Cabe assinalar que a complementação de voto, como a própria expressão está a indicar, não constitui um novo parecer do Relator, senão um texto superveniente que modifica o parecer anteriormente oferecido, no qual poderão ser acolhidos argumentos ou sugestões oferecidas pelos pares, quando da discussão da matéria pela Comissão. Assim, como ordem natural do processo legislativo, a complementação de voto se integra ao parecer anteriormente oferecido, de ordem a modificá-lo nos termos expressamente indicados pelo Relator, mas sem reabrir ou iniciar uma nova discussão.
Trata-se de proposição de autoria do Senado Federal para incluir como qualificador do crime de homicídio o fato de ter sido cometido contra idoso, incluindo-o no rol dos crimes hediondos. O projeto vem acompanhado de dois apensos, de autoria do Deputado Gilberto Nascimento e do Deputado Vinicius Farah, com os mesmos objetivos, propondo diferenças de redação legislativa. As proposições em análise, bem como a emenda apresentada, estão conformes aos ditames da constitucionalidade formal e material. Também obedecem a todos os requisitos para que se reconheça sua juridicidade, sendo adequadas ao sistema jurídico vigente. As proposições estão redigidas em boa técnica legislativa, cabendo apenas pequenos aperfeiçoamentos, como se verá adiante.
Trata-se de proposições não apenas oportunas como imprescindíveis para o aperfeiçoamento da legislação, no que tange à proteção da pessoa idosa. Avultam os casos em que cuidadores ou familiares cometem todo tipo de violência física com a pessoa idosa, especialmente vulnerável em sua condição, o que leva a óbitos que, não raro, passam despercebidos. Uma melhor qualificação penal do tema fará com que a atenção para esses crimes seja redobrada, favorecendo a legislação protetiva que é dever constitucional do Estado brasileiro.
Da análise dos projetos em tela, concluímos que, em termos de técnica legislativa, a proposição principal, o Projeto de Lei nº 9.161, de 2017, melhor representa as mudanças necessárias, sendo de se adotar sua redação, na forma do substitutivo apresentado, para incorporar contribuições do Projeto de Lei nº 7.769, de 2017, de autoria do Deputado Gilberto Nascimento.
Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa das proposições e da emenda ofertada e, no mérito, pela aprovação da proposição principal, o Projeto de Lei nº 9.161, de 2017, e do Projeto de Lei nº 7.769, de 2017, na forma do substitutivo apresentado, rejeitando-se o Projeto de Lei nº 2.363, de 2019, e a emenda ofertada pela CDDPI."
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir...
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, a Relatora chegou. Gostaria que S.Exa. esclarecesse algumas coisas. Eu estou me inscrevendo para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, a complementação de voto está no sistema. A discussão já se iniciou. Se a Deputada Margarete Coelho quiser fazer uma ponderação final nesta questão, S.Exa. tem a palavra.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, inicialmente eu gostaria de agradecer a V.Exa. e ao Deputado Gilson Marques, por ter feito a leitura do relatório. Eu precisei dar uma saidinha rápida, porque nesta Casa muita coisa acontece ao mesmo tempo.
Pelo que eu percebi, qual é a grande dúvida com relação a este projeto de lei? É se há bis in idem na criação de uma qualificadora de geronticídio.
Eu gostaria de fazer alguns esclarecimentos, por meio de alguns exemplos — está muito na moda esclarecer com exemplos. Imaginem alguém que numa rua, dolosamente, atropela um idoso com mais de 60 anos, e este venha a falecer. Essa pessoa seria processada por crime de homicídio culposo com uma agravante genérica de um terço. O que nós estamos fazendo? Estamos criando mais uma tipificação, mais uma modalidade, no sentido dos mesmos termos do feminicídio, no caso de alguém que assassina ou maltrata um idoso em razão da sua idade. É como o que acontece num supermercado, durante uma discussão, uma briga de bar, em que uma pessoa agride e mata outra por desapreço à sua condição de idosa.
Nós iríamos, portanto, passar de um crime comum, ou seja, um homicídio comum, a um homicídio qualificado e teríamos a qualificadora típica do feminicídio e outra qualificadora, caso o agressor tenha uma relação de parentesco ou seja um profissional, como um cuidador que, abusando desta situação, mediante a vulnerabilidade do idoso, venha a assassiná-lo.
Portanto, trata-se de três situações diferentes. Em nenhuma delas, há a questão do bis in idem, porque nós estamos tratando de uma qualificadora específica. A qualificadora genérica é de um terço; a qualificadora específica pelo geronticídio vai de um terço até a metade da pena. Desta forma, há um recrudescimento, no caso de o crime ser cometido em razão de ser uma pessoa idosa, em desapreço pela condição de idosa. Há uma agravante em cima desse crime qualificado ou homicídio qualificado, se o crime for cometido por alguém que tenha a guarda, que cuide ou que tenha relações de parentesco ou de afetividade com o idoso.
Esta modalidade de tipificação já acontece no caso do feminicídio. Hoje, se analisarmos os números, veremos que são estarrecedores. Os crimes cometidos contra idosos são estarrecedores! A maior parte das violências sofridas pelos idosos hoje, infelizmente, vem dos filhos ou até dos netos. Daí a necessidade de trazermos para nosso sistema jurídico esta qualificadora específica.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como não há mais Deputados inscritos para a discussão do projeto, declaro encerrada a discussão.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra, pela ordem, o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Quero me inscrever para discutir este item e os demais itens da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Alencar.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Relator da proposta é o Deputado Sergio Toledo.
Item 8. Proposta de Emenda à Constituição nº 380, de 2009. Há um pedido de retirada de pauta, por parte do Deputado Alencar Santana Braga. Portanto, a proposta está retirada, por acordo, de ofício.
Item 9. Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2015, do Sr. Alceu Moreira, que acrescenta parágrafo ao art. 5º da Constituição Federal.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Trata-se do item 9: Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2015.
Sr. Presidente, nós temos contrariedade a este projeto. Não dá para defendermos a transparência dos órgãos públicos, da administração pública, da maneira mais completa possível. O cidadão tem o direito de ter acesso às informações e aos contratos que envolvam os órgãos.
Aliás, aconteceu algo grave que envolve um contrato público, algo feito até de maneira oculta, entre o Governo brasileiro e o paraguaio sobre a Itaipu. Diante das revelações, acabou que o contrato foi cancelado, inicialmente pelo Governo paraguaio, depois, repentinamente, pelo Governo brasileiro, de uma hora para outra, sem mais esclarecimentos.
Porém, o projeto em pauta neste momento retira a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicação telegráfica, de dados e das comunicações telefônicas das operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Há alguns direitos assegurados na Constituição que também não podemos violar, entre eles a inviolabilidade da correspondência, da comunicação telegráfica.
Se houver suspeita ou indício, alguma investigação em curso que dê razão à quebra do sigilo, isso tem que ser requerido ao Poder Judiciário, que, por sua vez, o determina, se for o caso. Trata-se de algo totalmente diferente da transparência em relação aos contratos e à gestão, por exemplo, no caso do banco. Nós estamos tratando de comunicações pessoais.
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Portanto, em respeito ao princípio constitucional, nós somos contra. Não dá para vilipendiarmos, apesar de estar na moda, pois alguns acham que os direitos fundamentais ou as garantias não valem mais nada, que a Constituição não serve para nada. Isso é ou um grande desconhecimento ou uma grande malvadeza por parte de alguns, um pensamento político que infelizmente tem prevalecido no setor social, do qual o Presidente é o grande incentivador, diante do brutal desrespeito em relação às garantias e aos direitos fundamentais.
Mais uma vez, manifestamos nossa contrariedade, porque há uma quebra dos princípios constitucionais garantidos no art. 5º da nossa Constituição que não podem ser objeto de emenda.
Aqui se trata de algo muito específico. Por que somente de um banco, neste caso? Qual a razão para isso? Não estamos tratando de dado contábil ou financeiro, nem de gestão contratual. Aliás, isso é público. Quem quiser ter acesso aos contratos do BNDES, por exemplo, ou de qualquer outro banco, ou de qualquer órgão público, pode acessar as redes sociais, onde eles estão presentes. É obrigatório os órgãos procederem assim. O cidadão também tem acesso a eles por meio da Lei de Acesso à Informação, que também foi aprovada durante a gestão do PT, no caso específico durante a gestão da Presidenta Dilma.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos aqui eu e o Deputado Sanderson, que participamos da CPI do BNDES. Eu acho que este é um bom debate, uma boa discussão sobre este tema, estratégico que é para as instituições financeiras. É estratégico também que o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social tenha a reserva de algumas informações que estão dentro da estratégia do próprio banco.
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Eu sou contra a venda da BNDESPar. Imaginem o valor das ações, a especulação que vai haver, se um dia deixarem as informações do BNDES em aberto! Eu estou falando até de especulação do mercado financeiro, porque tem hora para a transparência de dados que fazem parte da estratégia da própria empresa.
Eu estou falando de uma empresa pública. Não estou falando do Governo Bolsonaro, nem do Presidente Gustavo, que esteve ontem conosco. Estou falando de um patrimônio e de um banco que é dos brasileiros, do País. Qualquer país tem bancos de desenvolvimento: a Europa tem, os Estados Unidos têm, o BRICS tem. Os estados americanos agora estão constituindo bancos de desenvolvimento regional para fazerem a política de desenvolvimento dos seus estados.
Portanto, nem estamos discutindo a transparência na gestão de uma instituição como o BNDES. Estamos discutindo é a estratégia de um banco que se relaciona com outros concorrentes do mercado.
Acabar com a inviolabilidade do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e das comunicações telefônicas das operações do banco abre muitas informações que tradicionalmente qualquer setor financeiro do mundo preserva em nome da instituição e do fortalecimento da própria instituição.
Outra discussão diz respeito à corrupção. Se há corrupção, investiga-se e condena-se. Para isso, há os órgãos internos de fiscalização, os órgãos de governança na própria instituição e os órgãos externos, como o Ministério Público e o Judiciário. Este Parlamento está cumprindo o papel, inclusive numa CPI, de investigar atos ilícitos. Esta é uma natureza, mas não é esta a discussão que estamos fazendo aqui.
Nós estamos discutindo informações fundamentais para uma instituição. Senão, começaremos a imaginar como o Presidente de uma instituição destas se expõe quando precisa preservar determinadas informações na estratégia do próprio banco.
Nós não podemos brincar com o que está na Constituição. Há um preceito constitucional de manter o sigilo de correspondência escrita ou telefônica. Do contrário, qualquer conversa que o Presidente tiver vai deixá-lo exposto. Portanto, nós temos que preservar a instituição.
Eu estou falando aqui como Deputado da Oposição que defende o Banco do Desenvolvimento como um banco público, estatal e estratégico para o desenvolvimento do País. Estou falando como alguém que se opõe à privatização do BNDES. Muitos estão desqualificando-o, deslegitimando-o, para diminuir sua força e vendê-lo mais barato lá na frente, principalmente a BNDESPar.
Eu não comungo desta filosofia, desta ideia. Não comungo com nenhuma coisa escusa, com nenhuma coisa ilícita. Não é esta a discussão que estamos fazendo aqui. Trata-se da inviolabilidade de uma instituição que é a financeira, que se relaciona com o mercado financeiro, que se relaciona com uma política de governo. Por acaso, neste momento da história, como disse o próprio Presidente ontem, é o Presidente Bolsonaro que vai discutir a política do BNDES.
É o Presidente que deve corresponder aos anseios do Ministro da Economia e aos próprios anseios.
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Volto a dizer que não estamos discutindo oposição ou governo. Nós estamos discutindo que esta política definida pelo Governo tem que preservar minimamente algumas informações que o banco precisa manter. Isso não se dá à toa: não é só para o BNDES, mas também para o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a ELETROBRAS, a PETROBRAS.
Imaginem tornar nossa tecnologia conhecida? Não é por nada que os americanos montaram uma espionagem sobre a tecnologia do pré-sal, a melhor tecnologia do planeta, já que capta petróleo a 6 mil ou 7 mil metros de profundidade. Nós captamos um barril de petróleo a 7 dólares, enquanto a média mundial são 15 dólares. Esta é a disputa.
Imaginem determinadas estratégias de uma empresa serem transferidas de forma pública! Isso é justamente o que tem que ser preservado. É isso que tem que ser mantido. Senão, não há estratégia, não há a preservação de informações. Assim, o setor financeiro e as petroleiras, como a PETROBRAS, vão gostar. Foi por isso que se discutiu recuperar 1 bilhão da PETROBRAS quando houve a desvalorização de 160 bilhões de reais.
Portanto, o BNDES tem que ser mantido público, estatal, como instrumento de desenvolvimento, como indutor de crédito para o setor produtivo, junto com o setor privado, e como indutor da geração de oportunidades neste País.
Nós nos contrapomos ideologicamente aos colegas aqui, do ponto de vista da constitucionalidade, em manter a inviolabilidade da correspondência, da telefonia e das informações que estão dentro da filosofia e da estratégia do banco. Eu me oponho, mas tenho que respeitá-los, porque se constituiu uma perspectiva de governo.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - A lei tem que ser geral. Este é um princípio básico do Direito. Nós não podemos fazer uma lei específica para uma pessoa ou para um órgão, Deputado Gilson Marques. Ela tem que ser geral.
Esta PEC está retirando o sigilo da correspondência, bem como o sigilo dos telefones e de dados tão somente de um banco. Nós vamos colocar isso no art. 5º da Constituição, artigo que é o eixo da nossa Constituição, basilar para tudo, para os demais artigos e princípios?
Nós estamos dizendo que o sigilo é inviolável, que a correspondência é inviolável, salvo a do BNDES. Ora, qual o sentido deste casuísmo? Do ponto de vista da técnica legislativa e da juridicidade, já haveria problemas. Como podemos ter uma exceção específica para este banco? E os demais bancos públicos? Eles não teriam o sigilo quebrado, se fosse uma razão, um princípio de lei que necessitasse aprimorar a transparência? E as demais empresas públicas, a administração pública, a Presidência da República ou este Parlamento? Não. Está-se quebrando a exceção, porque é tão somente para um órgão. Isso não tem sentido algum. Isso não tem sentido, por todas as razões que já abordamos aqui.
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Poderia haver uma PEC dizendo o seguinte: os sigilos de correspondência, comunicação telegráfica, dados e comunicações telefônicas de todas as empresas públicas, de todos os bancos públicos, da administração pública estão quebrados. Mas não! O autor também sabe que isso aqui é um direito fundamental. Ele fala: "Só quebra o do banco BNDES".
Ora, se houver indício de qualquer crime, basta a Promotoria fazer um pedido judicial ou mesmo um cidadão requerer, por meio de uma representação, à Promotoria que assim o faça. Assim, esse sigilo será quebrado.
Vamos mudar a Constituição nesse ponto específico? Se a CCJ permitir isso, nós estaremos atropelando e desrespeitando a nossa competência, a nossa função, que é primar pela Constituição e, mais do que isso, pela técnica jurídica e legalidade de todos os projetos. Neste caso, isso não está sendo seguido.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está encerrada a discussão.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, a maioria é contrária.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há Deputados favoráveis que não estão, porque sabiam que não haveria nominal.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 10. Proposta de Emenda à Constituição nº 120, de 2015, do Sr. Fabricio Oliveira...
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, sabem qual é o problema? A nominal é importante, na minha visão, em projetos de lei, em PECs, mas V.Exas. ficam pedindo nominal em qualquer requerimento, infelizmente.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Essa não foi nominal!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Essa não foi nominal. Mas não estamos tendo nominal por 1 hora em virtude de um pedido de nominal num requerimento de retirada de pauta.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, V.Exa. me permite falar antes da leitura? Vou falar bem rapidamente. Peço só 1 minuto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, eu gostaria de fazer uma boa reforma do Regimento Interno, mas V.Exas. não gostam da ideia de uma reforma do Regimento Interno.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, não é por que não houve uma nominal que necessariamente o resultado pode ser deliberado de qualquer jeito. Há uma maioria aqui dizendo "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas foi aprovado. O resultado foi anunciado.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Como é que foi aprovado se...
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo.
Ontem, nós fizemos uma reunião de coordenação, uma boa reunião, na qual pactuamos coisas. Este é um plenário esvaziado. Nós contamos os votos aqui: 8 Deputados se manifestaram contra a matéria e 6 Deputados foram favoráveis. Eu queria que ficasse registrada em ata esta minha fala, se possível.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Gilson Marques está com a palavra.
(Pausa.)
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma ponderação.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Não é verdade. Nós ganhamos a votação.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Isso quebra muito o pacto de confiança.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Sr. Presidente, V.Exa. contou corretamente os votos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, quando não há votação nominal, acaba sendo uma avaliação subjetiva.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Não é subjetiva, Sr. Presidente. Os Deputados levantam a mão. Tanto é que V.Exa. contou.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - V.Exa. contou certinho, Deputado Francischini.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - V.Exa. considerou os ausentes?
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Eu queria só fazer essa ponderação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, está encerrado. Já dei por aprovado o projeto.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - V.Exa. contou corretamente, Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Passo à leitura.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 120, de 2015, cujo primeiro signatário é o Deputado Fabricio Oliveira, pretende instituir um prazo de 45 dias, contados do término da sessão legislativa, para que o Congresso Nacional julgue as contas prestadas pelo Presidente da República na mesma sessão."
As três propostas de emenda à Constituição sob exame cumprem os requisitos materiais de admissibilidade. Não há ofensa às cláusulas do art. 60, § 4º, do Texto Constitucional, uma vez que nenhuma das normas propostas tende a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais. Também não se identificam nelas conflitos de conteúdo com os demais princípios e regras fundamentais que compõem os alicerces da Constituição.
Os pressupostos formais de admissibilidade igualmente encontram-se todos atendidos. O quórum de apoiamento para as iniciativas foi observado, já que as três propostas sob exame contam com subscrição de mais de um terço do total de membros da Casa, conforme conferido pelo órgão competente desta Casa e registrado nas páginas 4, 17 e 40 dos autos.
A matéria tratada não foi objeto de nenhuma outra proposta de emenda à Constituição rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, o País não se encontra sob estado de defesa ou estado de sítio, e nenhum Estado sob intervenção federal. Não há, portanto, nenhum impedimento circunstancial à continuidade da tramitação do processo.
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Por fim, queremos deixar aqui registrada uma preocupação com o fato de, na PEC 120/15, o prazo fixado para o julgamento das contas ser contado a partir do término da sessão legislativa. Embora não se trate de problema grave a ponto de comprometer a admissibilidade da proposta, parece-nos que contar o prazo a partir do término da sessão legislativa é medida pouco eficiente e produtiva, uma vez que o mesmo correria praticamente durante o período de recesso do Congresso Nacional, sem a possibilidade, portanto, de vir a ser efetivamente cumprido pela Casa e evitar a penalidade, ali prevista, de sobrestamento dos trabalhos logo no início da sessão legislativa subsequente. Certamente seria mais razoável a adoção de um critério menos estéril, como o da PEC 164/15, que usa o recebimento do relatório do TCU como marco inicial para o cômputo do prazo. Essa é a ponderação que fizemos questão de submeter, apenas a título de sugestão, à consideração da Comissão Especial que vier a se constituir para o exame de mérito da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Vou.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, com a palavra o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Até Deputados que votaram favoravelmente estão dizendo — três já me disseram — que o contra ganhou. Só o Presidente não viu! E diz que é regimental.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, perdoe-me: com todo o respeito, eu aceito a crítica, V.Exa. pode fazer a crítica, mas peço que entre logo na discussão do projeto.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - À época, eu era Líder da Oposição. Tivemos diversas divergências, mas nunca ocorreu um ato semelhante ao que nós vivemos aqui. Presidente, isso aqui tem a ver com a pauta, porque foi nesse projeto que foi feito isso.
Dentre os Deputados que votaram pela aprovação do projeto — no caso, não pela aprovação do projeto, mas pela admissibilidade —, três aqui já falaram: "Vocês ganharam".
Sr. Presidente, isso é muito ruim, muito ruim. É um projeto pontual absurdo, absurdo, absurdo! Eu teria vergonha de apresentá-lo dessa maneira. É o mesmo que criar uma lei determinando que fulano de tal é aquilo, fulano tem tal coisa. É isso o que nós estamos criando.
Estamos quebrando o sigilo e a inviolabilidade em um caso específico, para um banco. Que transparência é essa que se quer? Que transparência é essa que estão dizendo que é necessária? Transparência contra alguém? Contra um órgão? Ora, isso não existe! Mas, nesta PEC, existe. Tanto não existe que os votos contrários, pela não admissibilidade, foram maioria.
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Alencar, essa é uma discussão do projeto do item anterior.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, eu vou chegar a essa discussão. Eu quero que V.Exa. me garanta a palavra. Eu tenho 15 minutos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está garantida. V.Exa. pode falar. Mas poderá vir um Deputado agora e falar sobre um projeto de três itens atrás.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - É que V.Exa., Presidente, atropelou o Regimento. V.Exa. atropelou a maioria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, na questão do abuso da autoridade, o PT não reclamou, no STF, da decisão da Presidência.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Reclamem vocês!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu não vi o PT reclamando da questão do abuso de autoridade.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, reclamem vocês!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É subjetivo. É o Regimento
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Se é subjetivo, para que se faz a verificação? Não é subjetivo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vocês pediram a verificação.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Não havia verificação naquele caso específico. A verificação vai ser pedida daqui a pouco.
V.Exa. encaminhou a votação e pediu aos contrários que se manifestassem. Os contrários — a maioria — se manifestaram. Deu a maioria. Gente que perdeu disse: "Vocês de fato ganharam". Só V.Exa. disse que não, porque acha que é o Deus supremo, acha que é o Presidente absoluto, acha que não precisa de Regimento. É dessa maneira que está conduzindo.
Nós não tínhamos razão para fazer obstrução em alguns itens, mas nós vamos obstruir, vamos apresentar requerimento de retirada de pauta. Se é dessa maneira, é dessa maneira que nós temos que agir. Se quem tem que conduzir desrespeita, por que nós temos que aceitar a ordem, se a ordem é ilegal, antirregimental e autoritária? É isso o que está acontecendo. Então, nós vamos pedir, de fato, verificação em todas as votações.
Vamos ao item 10, que fala sobre as contas do Presidente serem julgadas no ano. Eu, particularmente, sou favorável. Aliás, o ideal seria que isso ocorresse nos Municípios, nos Estados. O ideal seria que a conta, assim que chegasse do Tribunal de Contas, tivesse o julgamento dentro daquele ano corrente. É lógico que isso vai depender dos tribunais. O Tribunal de Contas, às vezes, analisa uma conta X da cidade tal e, depois de 4 anos, emite o parecer.
Qual é o problema dessa demora seja eventualmente do Tribunal de Contas, seja do Parlamento? As maiorias no Parlamento são alteradas. Muitos Parlamentares, nos rincões do País, em diversos lugares, às vezes, usam essa votação, que é uma votação importante sobre a análise das contas do Executivo, para chantagear o Executivo. Pode ocorrer aqui, pode ocorrer no Estado, pode ocorrer no Município, porque, a depender da razão pela qual uma conta é reprovada, o gestor pode ficar inelegível, pode ser considerado ficha suja.
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Há aqui outras PECs que tramitam conjuntamente. Na verdade, não é uma só. À PEC 120/15 estão apensadas a PEC 164/15 e a PEC 219/16. Elas têm diferenças em algumas questões, mas determinam que haja o julgamento mais célere das contas do Executivo.
Faço um alerta: o ideal é que isso seja feito em todos os Executivos. Eu já fui Vereador por duas oportunidades e já fui Deputado Estadual por duas oportunidades. Às vezes, quando eu era Vereador, julgávamos as contas de um Prefeito que já tinha saído há 3 anos, 4 anos, 5 anos, 6 anos. Por exemplo, hoje a Câmara Municipal de Guarulhos, minha cidade de origem, analisa contas de 2013, 2014, 2015. Há um lapso muito grande.
Volto a repetir: precisamos que o Tribunal de Contas seja mais célere nas suas análises e mais objetivo quando apontar os problemas. Por quê? Um erro nas contas na gestão, um erro passível de reprovação, se analisado prontamente, pode servir de alerta para que aquele Executivo, aquele Prefeito, aquele Governador, aquele Presidente não cometa outras irregularidades semelhantes nos próximos anos, durante a sua gestão.
Ora, se os apontamentos forem feitos somente após a saída do ocupante do cargo, com outra pessoa já exercendo a chefia daquele Poder, perde-se o efeito prático para aquela gestão que passou. Pode haver algum efeito para as próximas gestões, mas não para a atual.
Vamos pegar como exemplo o Governo atual. Imaginemos que futuramente o Governo Bolsonaro tenha as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas. Se o Tribunal mandar essa decisão sobre as contas daqui a alguns anos, qual efeito prático servirá para resolver, nesta gestão, eventuais erros? Isso vale também para os Governos Estaduais e para as Prefeituras, especialmente. Às vezes, o controle da equipe técnica de um Município não é tão grande como é no Governo Federal, nos Governos Estaduais ou nos governos maiores. Os Municípios pequenos sofrem, às vezes, com a falta de mão de obra qualificada. Às vezes, o apontamento do Tribunal é o que acaba conduzindo as ações futuras.
Por isso, nós somos favoráveis a esta PEC e às demais, para que possamos ter um aprimoramento dessa questão.
Deputado Pedro, quando eu era Vereador ou mesmo quando eu era Deputado Estadual, eu analisava algumas contas. Havia julgamentos e situações semelhantes e, às vezes, o julgamento do Tribunal de Contas era diferente.
É impressionante! Não sei se isso ocorria porque o técnico era diferente ou porque a análise política pessoal sobre aquela gestão mudava. Uma situação X ocorria no Município Y e o Tribunal fazia a sua análise, julgava e reprovava. A mesma situação ocorria em outro Município, porém o Tribunal aprovava. Isso é fora de contexto, fora de sentido, o que demonstra a seguinte necessidade: quanto mais céleres forem essas análises, melhor será, até para que haja a possibilidade de contestação.
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Vou dar um exemplo de algo que aconteceu no Estado de São Paulo por anos — por anos! — e o Tribunal de Contas deixou passar. No Governo Alckmin, por mais de uma gestão, não se investiu na educação o que a Constituição determina. Além disso, utilizaram-se recursos da educação na previdência estadual. A bancada de oposição, em diversos momentos, contestou, representou. O Tribunal, nos últimos anos, apontou a falha, a irregularidade, a ilegalidade grave de milhões de reais não investidos na educação, mas não reprovou as contas. Fez-se uma espécie de acordo entre o Executivo e o Tribunal de Contas, envolvendo também, salvo engano, a Promotoria. Foi dito que aquele era o último ano em que isso iria ocorrer e que, no próximo ano, se isso ocorresse, outras medidas seriam tomadas. Mas qual foi a surpresa? O que ocorreu no próximo ano da gestão? Novamente, os 25% não foram investidos. Não é à toa que a educação de São Paulo sofre com isso. Não é à toa que São Paulo, apesar de ser um Estado rico, o maior do País, em tese o mais desenvolvido, não tem os resultados adequados na área da educação. Os recursos não estavam sendo investidos e, por anos, o Tribunal de Contas deixou isso passar e não tomou a medida que disse que iria tomar diante de ações que tinham sido realizadas por Parlamentares e pelo próprio Ministério Público. Novamente, o Governador não investiu os 25%. É lamentável!
Parágrafo único. Se em até quarenta e cinco dias do término da sessão legislativa não ocorrer o julgamento a que se refere o inciso IX deste artigo, a matéria será incluída na Ordem do Dia (...), sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos."
Isso também é interessante, porque, de certa maneira, força o Parlamento a agir, a tomar uma posição, a analisar — Sr. Presidente, é analisar de maneira regimental, porque vai estar na PEC, vai estar na Ordem; não é simplesmente por ser a vontade do Presidente Rodrigo Maia ou de outro, porque vai ser o Regimento. As leis têm que ser feitas dessa maneira. Se o Regimento eventualmente não é a contento de A, B ou C, que eventualmente tentam exercê-lo a seu bel-prazer, nós podemos até alterá-lo.
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Nesse caso, a PEC vai determinar que, passado o prazo de 45 dias, as demais matérias não serão analisadas. Vai ser uma determinação, se a PEC for aprovada. Com isso, se o Presidente assim o fizer, ele estará cumprindo o que manda a Constituição e não simplesmente a sua vontade absoluta.
Deputado, eu queria parabenizá-lo pelo relatório e dizer que o bom senso deve sempre prevalecer. A razão tem que nos guiar. As paixões são importantes, pois também nos movem, mas, nas decisões coletivas, já que há o Regimento, nós temos que nos basilar na razão. Tenho certeza de que V.Exa. é razoável e vai concordar conosco em algumas matérias, em algumas questões, da mesma maneira que nós estamos concordando com V.Exa. no momento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada, Presidente.
É muito importante que os Chefes do Executivo tenham suas contas julgadas na legislatura vigente, porque isso impede que uma oposição que assuma o poder na legislatura seguinte use do casuísmo não apenas para analisar fatos, mas também para fazer um uso político da situação — falo da pior interpretação do termo "político" —, colocando-se favorável ou contrária a essas contas. Isso é importante, porque contribui para que aquelas e aqueles representantes políticos que participaram desse processo orçamentário e que estiveram presentes no momento em que foram executadas essas contas participem daquilo que é de sua responsabilidade.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - V.Exa. quer um aparte? (Pausa.)
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Muito obrigado, minha querida colega Deputada Talíria.
Eu faço um complemento respaldando o parecer do Deputado Gilson, uma vez que, hoje, costumeiramente, opositores do gestor manipulam politicamente o tempo para reprovar suas contas e inviabilizar sua elegibilidade. Estabelecer um prazo temporal rígido é, na realidade, contributo à assepsia do processo político, na medida em que vai impedir a utilização de subterfúgios que podem inviabilizar, por critérios não políticos, mas politiqueiros, determinados gestores.
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O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eu agradeço a participação de todos. Concordo com tudo o que foi falado.
Este projeto é excepcional, porque limita o Estado, dá prazo para o Estado. Não é ao bel-prazer que as contas podem ser fiscalizadas. Ele define prescrição.
Nós precisamos inverter a lógica. Qual é a lógica de hoje? Para a vida privada, para as pessoas, é tudo obrigatório, proibido, regulamentado; e o Estado pode tudo. Na verdade, nós temos que fazer o contrário: limitar o Estado, criar regras para o Estado, criar prazos para o Estado e verificar as contas do Estado.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Presidente, o Republicanos acolhe todos os argumentos colocados por diversos colegas aqui e entende que esta proposta vem em boa hora. Ela é de interesse público.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Com a palavra o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (REPUBLICANOS - PR) - Quero parabenizar o Deputado Gilson Marques pela proposta e pelo relatório.
Quando você tem critérios objetivos, você não fica submetido à vontade de quem comanda o órgão em um determinado momento. Isso deve prevalecer no Congresso Nacional não apenas em relação às contas do Presidente, mas certamente no transcorrer da matéria na Casa. Nós teremos prazos também para os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, com critérios objetivos. O que acontece hoje? Há um entendimento sobre determinada matéria em um Estado e um entendimento diverso sobre a mesma matéria em outro Estado, quando diferentes Tribunais de Contas julgam matérias semelhantes.
Nós precisamos estabelecer, além dos prazos, critérios mais objetivos para o julgamento de contas de quem quer que seja: Executivo Municipal, Estadual ou Federal, empresas públicas, etc. Assim, nós tiramos a possibilidade de a pessoa engavetar um projeto, ou deixar passar, ou segurar, ou fazer uma chantagem, o que normalmente acontece pelo Brasil afora.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Sra. Presidente, pela ordem. Quero fazer uma breve manifestação.
Quero cumprimentar o Presidente Felipe Francischini e V.Exa. por trazerem uma pauta que prioriza projetos da área de segurança pública.
Isso comunica diretamente com o conjunto da sociedade, porque, na medida em que mudamos a nossa legislação nessa área, que é entendida hoje como muito generosa, certamente contribuímos para a diminuição da impunidade no Brasil.
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14:08
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Quero destacar que hoje nós aprovamos a PEC que insere o sistema socioeducativo no capítulo da segurança pública da nossa Constituição; aprovamos o projeto que estabelece o prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores na área de comunicação nas penitenciárias e autoriza o uso do Fundo Penitenciário para essa finalidade; aprovamos o projeto que cria o cadastro contra homicidas de policiais; aprovamos o projeto que qualifica como hediondo o homicídio contra idoso. Infelizmente, não aprovamos um projeto importante que trata do reconhecimento facial de presos.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado, ele vai voltar, mas eu não sei daqui a quanto tempo exatamente.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Vou esperá-lo mais um pouquinho, pois eu gostaria de fazer uso da palavra na presença do Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não, Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Senhores, vou dar continuidade aos trabalhos, após receber da nossa Deputada Bia Kicis o privilégio de presidir a CCJ.
Item 11. Proposta de Emenda à Constituição nº 155, de 2015, do Sr. Pr. Marco Feliciano, que altera o art.49 da Constituição Federal.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de quebra de interstício para deliberação de requerimento de retirada de pauta, do Deputado Pedro Uczai. (Pausa.)
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Obrigado.
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Trata-se de um instrumento novo, que nós estamos trazendo para a Constituição Federal. O Poder Judiciário pode exigir determinadas ações; pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara, seja de efeito geral, seja de um caso específico; pode tomar decisão sobre ações do Poder Executivo, determinando que se façam certas coisas. Aqui nós estamos dando ao Congresso o poder de sustar atos normativos do Poder Judiciário.
Deputada, é uma matéria que mexe um pouco na relação entre os Poderes. Sem entrar muito no mérito, eu acho que valeria a pena nós fazermos essa discussão. Eu até queria me inteirar um pouco mais. Já houve debate e já houve até audiência sobre isso, mas o tema ainda não está totalmente maduro, pelo menos de nossa parte, para tomarmos uma decisão dessa envergadura, mexendo na relação entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo — neste caso, entre Legislativo e Judiciário.
Se, porventura, outras bancadas também tiverem dúvidas, poderão estudar melhor a matéria. Assim, nós poderemos votá-la com segurança, sem criar mecanismos de pressão e de controle sobre outro Poder que eventualmente sejam inadequados.
Fazemos esse apelo à Relatora e queremos saber o que ela acha dessa sugestão de retirarmos esta PEC da pauta de votação na data de hoje. Eu diria que o prejuízo não seria tão grande nem para o debate nem para a sua eventual aprovação, ou melhor, para a sua votação, já que o resultado não pode ser previsto, apesar de o Governo ter a maioria. Então, fica aqui um pedido nesse sentido.
Temos outros itens na pauta, que é longa. Há muitos itens polêmicos. Não conversamos antecipadamente sobre a pauta e há divergência entre os partidos.
Alguns apregoam que temos que ter eficiência, temos que ter resultado. Eu não sou daqueles que acham que o Parlamento é uma padaria e que temos que fazer leis como se faz pão, a todo instante. O Parlamento tem que tomar a sua decisão com muita segurança, porque o que nós fazemos aqui cria repercussão na sociedade como um todo, no mundo político como um todo, garante mais ou menos direitos às pessoas, mexe no funcionamento dos Poderes, da administração pública. Então, não podemos aprovar as coisas numa certa correria.
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O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Sr. Presidente, eu queria utilizar o tempo de Liderança, se for possível regimentalmente.
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Deputado Pedro Uczai, V.Exa. dispõe de 7 minutos, no tempo de Liderança.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Deputado Sanderson, que preside neste momento a Comissão de Constituição e Justiça; Deputada Bia Kicis, que estava presidindo a reunião há pouco, substituindo o Presidente; estou aqui há 9 anos e não posso deixar de me manifestar sobre um tema, em nome da nossa bancada, porque eu não me sentiria bem. Eu queria me manifestar sobre o posicionamento do Presidente durante a votação da matéria relacionada ao BNDES, independentemente do mérito. Eu fazia questão de que ele voltasse, porque eu iria fazer o diálogo com ele e terminaria fazendo um apelo ao Presidente. Mas eu vou fazê-lo a V.Exa., que preside a reunião neste momento e que participou do processo de votação.
Eu aprendi a ganhar e aprendi a perder. A democracia se faz por maioria. Um Deputado representa um voto. Nós construímos o Regimento. Eu não estou questionando o Regimento, não estou questionando o cumprimento do Regimento, não estou questionando a Presidência da Comissão, que nós legitimamos. Eu estou questionando a votação.
A democracia é feita pela vontade da maioria. Essa vontade não foi respeitada. Esse é o primeiro ponto.
A discussão aqui não é sobre desrespeitar o Regimento ou cumprir o Regimento. É muito mais do que isso: é sobre cumprir a democracia.
Oito votos representam um resultado menor ou maior do que 6 votos? Maior! Se 8 Deputados são um número superior a 6 Deputados ou 7 Deputados, define-se um princípio democrático, define-se uma maioria.
A violação do painel eletrônico por um Presidente do Congresso, com a mudança de um voto, fez esse Presidente do Congresso Nacional renunciar ao seu cargo de Parlamentar. Aqui não se está discutindo Regimento, aqui se está discutindo fraude de um resultado com maioria. É grave o que eu estou falando! É grave o que eu estou falando! São valores! São posturas! Nós não estamos discutindo só Regimento, Constituição, democracia. Nós estamos discutindo valores aqui.
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14:20
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Não há problema em ganhar ou perder. Se não aprendêssemos a ganhar ou perder, nós Deputados não participaríamos da política, não participaríamos do jogo democrático da sociedade.
O grave aqui não é o descuido, não é terem descumprido o Regimento. Aqui nós estamos falando de voto. Violaram o painel eletrônico, o que produziu a renúncia do Presidente do Congresso Nacional. E não é difícil — não é difícil, repito — olhar as imagens da TV Câmara. Não é preciso muito esforço para falar de matemática, de números, de Deputados presentes e Deputados ausentes, de Deputados que levantaram a mão e Deputados que não levantaram a mão no momento da votação.
O Presidente, no dia de hoje, promoveu — por ocasião de um projeto que obteve minoria na primeira votação — a segunda votação do mesmo objeto; não se configurando ainda maioria, promoveu a terceira votação para produzir a maioria desejada pelo Presidente.
Neste caso aqui não há isso. Neste caso aqui, poderia ter sido produzida a segunda ou a terceira votação para conferir se houvesse dúvida. Mas não há dúvida — não há dúvida! E esta Comissão, que se presta a defender a constitucionalidade, a legalidade e a boa técnica legislativa, rasga a sua condição de ser Comissão de Constituição e Justiça, rasga a condição da democracia, rasga a possibilidade de se constituir maioria por voto. Não é preciso haver mais votação aqui. O Presidente decide o voto, decide o resultado.
Eu sou suplente nesta Comissão, mas estou há 9 anos nesta Casa. Depois da violação do painel eletrônico do Congresso Nacional, eu, nas Comissões de que participo, não tinha vivenciado experiência como a do dia de hoje aqui.
Portanto, a minha manifestação é sincera, Presidente Sanderson, extremamente sincera. E tenho absoluta segurança de que a divergência política e ideológica aqui é a riqueza da democracia, não é a pobreza. Várias vezes nos aproximamos, no antagonismo, para buscar o entendimento, o consenso. Esta é a Casa do Povo, essa é a riqueza. Cada um de nós Parlamentares colocou o nome à disposição da sociedade para ela expressar, através do voto soberano e popular, a sua intenção. O povo decidiu eleger os colegas aqui e este Parlamentar, e o desejo de oito Deputados aqui era arquivar uma proposta de emenda à Constituição, e esse foi o resultado.
Então, eu faço um apelo a V.Exa., Presidente, no sentido de que proceda ao encaminhamento, para que revejamos essa decisão e que cada um dos colegas não macule não só a Constituição, não só a lei, não só a técnica legislativa, mas também o respeito entre nós. Assim, poderemos manter, com a dignidade e o fortalecimento da democracia, os resultados.
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Obrigado, Deputado Uczai.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Desculpe, Deputada. A menos que a Deputada Chris Tonietto abra mão.
(Pausa.)
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14:24
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Desculpem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Vai encaminhar, então.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Presidente, muito obrigada.
Em primeiro lugar, com todas as vênias quanto ao que disseram os Parlamentares aqui hoje, o art. 49, inciso V, da Constituição Federal, já trata da competência exclusiva do Congresso Nacional. E ali se deixa claro que o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo quando este exorbitar da sua função regulamentar. Mas nada se falou sobre o Poder Judiciário. O que nós estamos tentando fazer é exatamente inserir o Judiciário no art. 49, inciso V, o que eu acho extremamente legítimo, ainda mais considerando o contexto que estamos vivendo, de flagrante ativismo judicial, em que o Judiciário, infelizmente, não respeita o Parlamento brasileiro, não respeita a soberania popular, atropela o Congresso Nacional muitas vezes. Então, eu não vejo momento mais oportuno e mais importante para que nós possamos enfrentar essa matéria, que é tão cara ao povo brasileiro. Esse é o primeiro ponto.
Como segundo ponto, eu gostaria de relatar aqui que estamos tratando de uma PEC. Aqui na Comissão nós tratamos de admissibilidade, e não estamos ainda discutindo o mérito. Estamos, única e exclusivamente, na Comissão de Constituição e Justiça, tratando da admissibilidade, para saber se a proposta está de acordo com as balizas constitucionais, se tem constitucionalidade, regimentalidade e boa técnica legislativa. Enfim, esse é o objetivo desta Comissão. Depois será instalada uma Comissão Especial para debater o mérito. E, ainda que não fosse assim, nós temos legitimidade para tanto, para trazermos esse assunto à baila.
Foi feita aqui uma audiência pública, inclusive nesta semana, na terça-feira, às 9h30min — muito bem presidida pela Deputada Bia Kicis, que também foi requerente da audiência pública —, quando nós trouxemos esse amplo debate, democrático inclusive, para a CCJ.
Então, não há mais o que postergar, não há mais o que nós possamos fazer para retardar esse processo. O povo nas ruas tem pressa, o povo está pedindo que nós coloquemos um freio no ativismo judicial, e certamente essa proposta é um modelo, é um exemplo, é um remédio.
Eu não sei por que tanta gente parece ter medo, parece ter receio do Poder Judiciário. É algo tão simples. E assim nós estaremos também salvaguardando a soberania deste Parlamento em suas decisões. E, todas as vezes que o Poder Judiciário usurpar a competência legislativa — já que a função típica de legislar cabe à Câmara dos Deputados, aliás, ao Congresso Nacional —, o Parlamento, então, através da aprovação, se Deus quiser, desta PEC, poderá sustar os atos normativos do Poder Judiciário, se assim for necessário.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Presidente, peço a palavra para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Orientação de bancada.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - O PSD encaminha "não" ao requerimento porque entende que esta PEC...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Desculpe. Não é orientação de bancada, Presidente. É o segundo encaminhamento, certo?
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14:28
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O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Segundo a assessoria, o requerimento é individual, um a um.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Orientação. Concedo 1 minuto ao Deputado Stephanes.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Encaminho “não” ao requerimento, porque é uma PEC importante e tem que ser aprovada.
Mas quero fazer um desagravo ao Presidente desta Casa. Eu estava aqui atrás, nesta posição, quando nós votamos a questão do BNDES. E não é verdade, aquilo lá foi corretamente contado pelo Presidente. Nós tínhamos maioria aqui na Casa. É uma mentira, uma desinformação prestada aqui dizer que a votação estava 8 contra 6. Não é verdade essa informação.
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Como vota o PT? É só o requerimento.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - No momento, não vamos orientar. Nós queremos que seja feita a votação, porque nós vamos pedir verificação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - Em votação o requerimento.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Verificação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - São sete.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Verificação conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sanderson. PSL - RS) - A Presidência solicita aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - "Não" ao requerimento.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - PSOL em obstrução.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - O Partido dos Trabalhadores está em obstrução.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Nós do PSD encaminhamos “não” ao requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, para as bancadas que ainda não encaminharam e quiserem encaminhar, orientar a votação neste momento, está aberta a palavra também.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, o PSL encaminha “não” justamente por entender que não há mais o que postergar. Nós precisamos enfrentar essa matéria. Inclusive, ela já foi retirada de pauta outras vezes e foi feita audiência pública a respeito nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT é obstrução; o PSOL é obstrução.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Pelo PSD, para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PSD, “não”.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Sr. Presidente, vou encaminhar pelo PSD.
Nós encaminhamos “não” à retirada de pauta, porque é uma PEC importante. E isso realmente tem que ser combatido. Quando o Judiciário faz uma lei é um ativismo que nós temos de combater. Hoje nós já podemos fazer isso com o Executivo, e eu acho que é importante.
Mas, Sr. Presidente, com a presença de V.Exa., eu queria fazer um desagravo a sua pessoa. Eu estava aqui na votação com relação à Lei do BNDES, que quebra o sigilo. V.Exa. contou corretamente. O pessoal do PT está querendo hoje pressionar, criar tumulto, quando a verdade é que eles perderam a votação, para variar, e querem ficar criando fake news.
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14:32
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD orienta “não”.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Não, eu só...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já fez a orientação, mas pode usar a palavra.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - É só por 1 minuto, porque o Deputado falou sobre a nossa bancada. Eu fiz questão e até perguntei para a Deputada Bia Kicis se V.Exa. retornaria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu ouvi tudo. Eu estava no gabinete, mas ouvi o discurso inteiro.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Ouviu?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Ouvi.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Porque eu fazia muita questão que V.Exa. estivesse aqui.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas eu ouvi tudo.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - E a história que nós construímos aqui...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Até ouvi que V.Exa. perguntou se eu voltaria rapidamente, e a Deputada Bia disse que não sabia. Após uns 5 minutos, V.Exa. pediu a palavra pelo PT. Mas eu assisti, acompanhei o discurso inteiro.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Por isso, acho que podemos buscar um entendimento, para a normalidade desta Comissão. E V.Exa. tem consciência do procedimento e de poder até descuidar no resultado. Então, nós fazermos outro encaminhamento aqui.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sim, gostaria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Coronel Tadeu.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Quero só para fazer um pedido aos colegas que estão presentes neste momento nesta Comissão de Constituição e Justiça. Se houver a sessão do Congresso Nacional, nós iremos praticar alguns votos, vamos manter ou derrubar os vetos do Presidente da República. E, aí, eu queria fazer um alerta: o Veto Parcial nº 20 refere-se à gratuidade da bagagem nos voos. E eu sei que há realmente uma polêmica, uma dúvida na cabeça dos Deputados sobre essa questão da bagagem, se barateia ou se não se barateia.
Eu queria só fazer o resumo de que hoje no Brasil nós temos apenas 3 companhias aéreas, e o Brasil tem potencial para ter pelo menos 20 ou 25 companhias aéreas, disputando passageiros, disputando bagagens, fazendo com que haja concorrência de verdade. Aí, sim, haveria uma grande possibilidade de os preços caírem. E já foi anunciado que há 5 empresas aéreas prontas para desembarcar no Brasil e praticar o sistema low cost, ou seja, o preço do bilhete é baixo, mas a bagagem terá que ser cobrada à parte. Muitos não entendem isso, porque estão acostumadas ao estilo do Brasil, que sempre foi o de gratuidade de bagagens, uma ou duas. E agora é hora de mudar o pensamento econômico, a liberalidade econômica.
Não podemos continuar reféns dessas três empresas aéreas apenas, porque hoje sobram passageiros para essas companhias — sobram. Realmente, os aviões voam praticamente lotados para todos os lugares do País. São apenas 27 a 30 localidades, e é necessário realmente que essas empresas venham para disputar esse mercado em quem sobram passageiros.
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14:36
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Nessa condição, com a bagagem gratuita, as empresas não virão para o Brasil. Agora, se nós mantivermos o veto do Presidente da República na sessão do Congresso Nacional, realmente nós teremos grandes chances de ver os preços das passagens aéreas caírem. E esse é realmente o apelo que eu faço aos colegas que estão presentes nesta Comissão, desviando até o foco da votação, para pedir que prestem atenção a esse item, o Veto Parcial nº 20, e mantenham o veto do Presidente.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Só para complementar, Presidente, informo que essa matéria foi retirada de pauta. Então, ela não será pautada agora.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Então, adiaremos. Obrigado, Marcelo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Qual matéria, Deputado Marcelo?
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - O Veto nº 20, que cuida dessa questão proposta pelo Tadeu. Ela não vai mais ser levada em consideração na sessão conjunta de hoje à tarde.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Certo.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Coronel Tadeu.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente Francischini...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Darci de Matos com a palavra.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Obrigado.
Sr. Presidente, na linha do que foi dito pelo Deputado que me antecedeu, e com a sua autorização, quero também ratificar aqui a minha posição pela manutenção do veto do Presidente Bolsonaro, porque nós estamos num processo de desengessar o Brasil. Nós temos hoje um Presidente liberal com um Congresso liberal. E nós precisamos gerar empregos, precisamos aquecer a economia.
Manter o veto sobre a bagagem é fundamental por quê? Porque é um gesto no sentido de nós atrairmos mais empresas para o Brasil. Nós temos a passagem mais cara do mundo, Sr. Presidente. Nós temos somente três companhias. E, ao longo dos meses ou do ano, automaticamente, com mais concorrência, nós vamos derrubar o preço das passagens aéreas no Brasil. Esse é o grande objetivo.
O Presidente Bolsonaro está atuando de forma correta, promovendo as concessões dos aeroportos. O Brasil tem que cuidar de saúde, segurança, educação e estradas, e não de aeroportos, não de outras áreas que não tem nada ver com o poder público. Portanto, a manutenção desse veto reveste-se da maior importância dentro da lógica de um Governo liberal, como é o nosso Governo, como é o Presidente Bolsonaro.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Presidente, peço a palavra para encaminhar pelo Democratas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o Democratas, Deputado Pedro Lupion?
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, o Democratas encaminha "não", contra a retirada de pauta da PEC 155, tema importante que precisamos discutir. Mantemos o encaminhamento contrário à retirada de pauta.
(Pausa.)
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14:40
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O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, posso encaminhar pelo PSB?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pelo PSB, tem a palavra o Deputado Luiz Flávio Gomes. Pode encaminhar à vontade.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, matéria extremamente relevante como essa de modo algum poderia estar sendo debatida com um quórum muito exíguo neste plenário. Quanto aos atos normativos do Poder Judiciário, realmente, há atos do Judiciários com os quais não concordamos, mas temos que ter o cuidado, a cautela, de não invadir competências e respeitar os Poderes. Quem tem que revogar ato normativo do Judiciário é o próprio Judiciário.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Presidente, enquanto outros Deputados não fazem o encaminhamento de bancada, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra à Deputada Chris Tonietto.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Presidente, só gostaria de lamentar profundamente, porque muitas vezes vemos que a obstrução é pela obstrução, e a pauta não avança. Então, embora seja um direito que está garantido a todos os Parlamentares, eu gostaria de lamentar essa atitude.
Eu acho que o não enfrentamento dessa matéria na verdade milita em desfavor do próprio Parlamento brasileiro, porque eu vejo que inúmeros Parlamentares protocolam projetos de decreto legislativo para sustar os atos normativos do Poder Executivo, mas no Judiciário ninguém pode mexer. O Judiciário é praticamente intocável. Realmente, nesse caso, isso fragiliza a democracia.
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14:44
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Sinceramente, o Parlamento deveria ter a coragem de reagir a esse ativismo judicial. Por isso a proposta dessa PEC. Por isso essa proposição, tanto do Deputado Pr. Marco Feliciano, quanto a minha, a PEC 93, que está sendo discutida aqui. Mas certos partidos políticos parecem ter medo do Supremo Tribunal Federal, enfim, do Poder Judiciário como um todo, e acabam obstaculizando esse processo.
Gostaria de deixar claro e reforçar aqui aquilo que já disse: trata-se apenas da admissibilidade, não estamos debatendo o mérito. Na oportunidade, quando da instalação da Comissão Especial, ali será o campo de debate para enfrentarmos o mérito. Se houver discordância, tudo bem, isso será feito na Comissão Especial. Agora, não há necessidade alguma. Não entendo por que obstaculizar a pauta inteira em virtude de não querer enfrentar uma matéria que é tão importante, como falei, que milita em desfavor do próprio Parlamento. Temos que restabelecer a dignidade deste Parlamento. Muitas vezes o Supremo Tribunal Federal, principalmente, acaba não respeitando o Parlamento brasileiro. Sobre o que é decidido aqui, na inobservância, inclusive, da legislação, eles criam um tipo penal e outras coisas mais que não vêm ao caso agora.
Gostaria apenas de deixar aqui o meu profundo repúdio a esse tipo de atitude, porque não dá para entendê-la, embora respeite perfeitamente todos aqueles que queiram exercer esse direito, no caso regimental, de obstruir, não vejo necessidade neste momento, não vejo por que, ainda mais por atrapalhar toda a pauta da CCJ.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Presidente, peço a palavra por 1 minuto.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, peço também 1 minuto.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Presidente, primeiro, a solicitação...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Pedro Uczai, o Deputado Gilson Marques pediu a palavra antes de V.Exa. Em seguida, Deputada Talíria Petrone e, depois, V.Exa., Deputado Pedro Uczai.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, eles podem falar primeiro, depois farei uso da palavra. Achei que tínhamos tempo até dar o quórum. Quero falar sobre outra matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, serei breve.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Pedro Uczai.
O SR. PEDRO UCZAI (PT - SC) - Sr. Presidente, quero fazer algumas considerações.
Primeira, o Regimento é o instrumento da Minoria no jogo democrático. Segunda, quem tem que pôr maioria aqui não é a Minoria, mas a Maioria. Terceira, são 14h47min. Não sei se os outros Parlamentares já almoçaram — o Deputado Gilson Marques deu uma saidinha, V.Exa. deu uma saidinha —, mas este Deputado ainda não almoçou.
Portanto, chega a ser até desumano quando a base do Governo e o PSL não põem maioria aqui. Estamos usando o Regimento para fazer um bom debate sobre a matéria e somos responsabilizados por este momento que estamos vivendo. Os valores aqui, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estão todos invertidos. A base do Governo, que é maioria, deve colocar a maioria aqui e aí votar.
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14:48
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Pedro Uczai, entendo V.Exa. totalmente. A questão regimental é prerrogativa de cada um, é um direito a questão da obstrução, mas dizer que é desumano não é. Estou aqui para trabalhar. E há um segundo aspecto: a reunião alonga-se tanto em virtude de algumas estratégias, até regimentais, que estão dentro da legalidade, da normalidade, mas que é só para ficar sobrestando a pauta, só para ficar segurando a nossa reunião.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, já que temos um certo tempo para completar o quórum, gostaria de comentar o projeto sobre o sigilo das correspondências do BNDES, cuja discussão acabou sendo encerrada.
É interessante, porque realmente há dois princípios constitucionais que inicialmente estão em confronto: a inviolabilidade e a transparência, o conhecimento das pessoas das operações que são feitas.
A minha posição é muito clara, quando existe esse conflito aparente de se fazer uma análise do caso específico. Nesse caso específico, estamos tratando de um banco público. Como é um banco público, significa que o dinheiro que está sendo investido, que está sendo movimentado, é de todas as pessoas — é meu, do Presidente e dos outros Deputados. É óbvio que, nesse caso específico, o princípio da inviolabilidade não funciona. Não é possível ser inviolável a correspondência ou ter sigilo do meu próprio dinheiro, porque se é o meu dinheiro que está sendo investido lá, então tenho interesse e quero saber. Não há motivo nenhum de ter sigilo. As pessoas precisam entender isso. Parte do dinheiro do BNDES, assim como de alguns bancos públicos, é espoliado da população, e esse dinheiro, ao bel prazer do administrador, é dado às vezes à empresa "x", empresa "y", ou um país "a" e um país "b".
Gostaria de finalizar com um pensamento que vale tanto para esse projeto do sigilo ou não das correspondências do BNDES, como para o projeto do Cadastro Nacional de Homicidas de Policiais. A frase é de Victor Hugo, que diz o seguinte: "Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra a Deputada Chris Tonietto.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, já que estamos aqui em um debate que considero supersadio, não poderia deixar sem resposta a Deputada que me antecedeu.
Evidentemente, este Parlamento — na verdade, o Congresso Nacional —, tem como prerrogativa, como competência, como função, fiscalizar e elaborar leis, claro. E ninguém está dizendo o contrário. No entanto, a PEC quer garantir exatamente aquilo que está desequilibrado dentro do Estado Democrático de Direito.
Por quê? Porque o Poder Judiciário hoje está arrogando para si competências que não lhe cabem. Ou seja, ele está assumindo um protagonismo que também não lhe cabe.
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14:52
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É exatamente isso que nós estamos tratando através dessa PEC. Nós queremos garantir a tripartição de Poderes, justamente. A partir do momento em que há uma intromissão indevida, a partir do momento em que há uma intervenção ostensiva, como está havendo através do ativismo judicial, nós precisamos reagir. O que o Parlamento está tentando fazer é exatamente essa reação. Toda ação demanda uma reação, e essa PEC apresenta exatamente essa reação.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Antes de passar a palavra ao Deputado Darci de Matos, como vota o Podemos, Deputado José Medeiros?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Sr. Presidente, o Podemos vota "não" ao requerimento de retirada de pauta.
Esse é um tema importante. O equilíbrio entre os Poderes dá-se justamente na medida em que os Poderes podem conter os excessos um do outro. Hoje mesmo nós vamos apreciar vetos do Executivo. Mas o que se faz quando há excessos do Judiciário, ou mesmo do MP? Nada. Nós temos Poderes na República com poderes divinos. Não há equilíbrio.
É muito lógico que o Legislativo aprove uma legislação para que esse princípio constitucional possa ser efetivamente exercido na prática, e nada melhor do que aprovarmos um dispositivo. A pessoa pode até discordar desse ou daquele ponto da redação, mas nós precisamos enfrentar o tema, precisamos debatê-lo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado José Medeiros. O Podemos vota "não".
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, eu quero aqui, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, fazer uma observação talvez um pouquinho divergente em parte — e V.Exa. é advogado — sobre essa questão do ativismo judiciário.
A PEC tem que se manter, nós temos que discutir o tema, porque é complexo. Agora, Sr. Presidente, nós temos que fazer mea-culpa, principalmente a Oposição. Por quê? Porque, quando legislou sobre grandes temas, o Judiciário foi provocado por quem? Pelo Parlamento, pelo Congresso, pelos Deputados.
O processo legislativo é lento e muitas vezes até omisso, pelo menos era no passado, no antigo Congresso. Se nós não legislamos, Sr. Presidente, alguém legisla, alguém decide, principalmente quando é provocado pela população e, sobretudo, por Parlamentares. Em grandes temas que nós votamos aqui, principalmente a Oposição recorre a quem, Deputada? Ao Judiciário. E eles decidem. Eu só quero fazer esse mea-culpa, porque nós temos que ter consciência disso. Vamos defender o Legislativo. A origem das leis tem que ser aqui. Eu sou favorável ao debate profundo dessa PEC.
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14:56
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Darci.
O SR. DR. FREDERICO (PATRIOTA - MG) - Sr. Presidente, esta é mais uma prova da importância de se legislar, de construir, de estudar leis como nitidamente o senhor tem tentado fazer aqui na Comissão, com muito brilho, com muito afinco. Enquanto nós não normatizarmos, não criarmos leis, normas, fica difícil realmente cobrar do Judiciário, cobrar do Executivo. Nós queremos que esta Casa ande, que esta Casa produza, que esta Casa legisle, que discuta os temas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Patriota vota "não".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Republicanos, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Presidente, esse é um tema espinhoso, que requer atenção e serenidade. O chamado ativismo judiciário muitas vezes acontece, como bem disse aqui o Deputado que me antecedeu, pela lacuna, pela falta de legislação feita pelo Poder Legislativo.
Vou citar aqui um exemplo emblemático. Existe uma dívida histórica de vários Estados com a União e uma dívida da União com esses mesmos Estados. No caso específico de Minas Gerais, que é o meu Estado, a União tem uma dívida imensa, advinda da Lei Kandir, de mais de 100 bilhões de reais, que a União deve ao Estado de Minas Gerais.
O Supremo julgou e determinou que o Congresso legislasse sobre a Lei Kandir em 1 ano. Isso foi há 2 anos e meio ou há 3 anos. Esse prazo passou, e o Congresso não legislou. Então, saiu uma súmula do Tribunal de Contas regulamentando a matéria. Chamaremos isso de ativismo judiciário? Creio que não.
Entretanto, não podemos negar: em outros temas, há, sim, um intenso ativismo judiciário em matérias que já estão regulamentadas, em matérias já votadas, em matérias já positivadas, em matérias que estão claras no texto constitucional e no texto legal, e o Poder Judiciário vem e julga de forma inteiramente diversa da letra da Constituição ou da letra da legislação. Isso, sim, é ativismo judiciário; isso, sim, merece reparos do Poder Legislativo. Nós temos de enfrentar esse desafio. Nós temos de enfrentar essa temática.
O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - O MDB, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Republicanos vota "não".
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15:00
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O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL) - Sr. Presidente, são claros, nítidos e recorrentes os excessos do ativismo judiciário quando não apenas passa a legislar em todas as esferas de Poder, principalmente nos Tribunais Superiores. Como aqui disse o Deputado Lafayette, até em legislações vigentes buscam-se limites ou ampliações ao seu entendimento, ultrapassando, sem dúvida nenhuma, o Poder Legislativo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB vota "não".
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Gostaria de pedir aqui a sensibilidade dos colegas para esse tema. É urgente que nós nos debrucemos sobre ele, inclusive para que possamos discutir a matéria e chegar a uma melhor solução.
O fato é que, e não podemos negar, ainda que façamos o mea-culpa do Parlamento, não basta que nós analisemos os nossos erros. Nós precisamos andar adiante, ir em frente e propor soluções para os problemas. O diagnóstico já foi feito. Sabemos que o Parlamento é um dos responsáveis por isso, mas qual é a solução? Com o diagnóstico todos estão de acordo. A situação é recorrente e grave. Chegamos ao cúmulo de termos uma Suprema Corte que tipifica atos como crime, violando todos os princípios mais basilares do direito penal, criando crime sem lei, criando pena sem prévia cominação legal.
A situação é de uma gravidade tão absurda, que teremos de fazer uma mea-culpa muito maior daqui a 5 ou 10 anos se hoje não tomarmos uma providência.
Hoje estamos aqui reconhecendo os nossos erros porque o Parlamento tem sido omisso e deixado que o Judiciário avance no seu terreno, sem nenhuma resposta. Vamos continuar omissos e silentes? Creio que isso não seja possível. Tivemos uma audiência pública em que nos debruçamos detalhadamente sobre o tema. É certo que hoje precisamos cuidar dessa matéria, até mesmo para resgatarmos a dignidade do Parlamento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Bia.
Deputados, eu quero apenas dizer que hoje está sendo um dia bastante ilustrativo para as decisões que tomaremos nas próximas semanas.
Eu tenho uma visão de que a sociedade brasileira não se sente representada por este Parlamento, basta conversar com qualquer pessoa na rua. Todos nós sabemos do problema não da política brasileira de 2019, mas da construção que foi feita, secular no mundo, dos Legislativos. Observe-se o século XIX, em que o Legislativo é totalmente forte. Começa ali aquela esfera de direitos individuais em que os Parlamentos legislam.
Vem o século XX, com autoritarismos no mundo inteiro. Então, o Poder Executivo domina o século XX. No século XXI, por inércia do Legislativo e descrédito do Executivo, entra um Judiciário fortíssimo, muitas vezes legislando. Em qualquer país do mundo, o problema do ativismo judicial pode, com certeza, ser regulado a partir de uma conversação institucional. Seja no Brasil, seja nos outros países, o Legislativo não resolverá o seu problema se se omitir de realizar os debates.
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15:04
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Eu não vou dar murro em ponta de faca. Eu acho importante que depois V.Exas. passem aos demais Deputados e também às Lideranças essa questão. A meu ver, a sociedade e muitos Deputados esperam que nós possamos debater os temas. "Ah, não queremos votar este tema porque não está maduro!" Vamos fazer o debate e se apresenta então requerimento de adiamento da votação. Nós aprovamos requerimento de adiamento da votação, e não voltamos para votar. O debate precisa ser feito.
Vou falar agora como cidadão brasileiro. Só nesta Comissão há 7.500 projetos. Quanto à maior parte deles, precisamos discutir e ouvir a opinião dos Deputados, e todo mundo começa a apresentar requerimento de retirada de projetos da pauta, fazer obstrução, apresentar pedido de votação nominal, não sei o quê. Agindo assim, o que estamos dizendo à sociedade? Que não queremos nem discutir os temas. Uma coisa é não ter vontade política para levar matéria adiante, outra é nem querer discutir o assunto. E a nossa função aqui é discutir.
Eu fico pensando no cara que nos está assistindo pela TV. Hoje, foram 3 horas de interrupção devido a pedido de votação nominal, a espera para atingimento do quórum, a debate sobre requerimento de retirada de matéria da pauta, e sempre o debate a respeito da retirada de projeto da pauta acaba se tornando debate de mérito.
Vejo que, no fundo, os Deputados querem debater o tema, mas, por algum motivo, por alguma lógica que não entendo, apresentam requerimento de retirada e ficam obstruindo.
Queria apenas dizer isso. Eu respeito quem o faz, isso está dentro do Regimento, mas o Legislativo não recuperará a credibilidade, seja no Brasil, seja no mundo, se se omitir da discussão sobre os temas. Muita discussão importante aqui poderíamos estar protagonizando, e não fazemos isso não sei exatamente por que motivo. Vejo que obstrução ou requerimento de retirada de proposição da pauta, em muitos casos, não fazem sentido — eu não estou falando especificamente a respeito deste projeto, que envolve bastante polêmica. Acredito que poderíamos discutir mais os temas, em vez de ficarmos nos digladiando regimentalmente sobre questões de obstrução.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O NOVO vota “não” à obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota “não” à obstrução. (Riso.)
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Deputada Chris Tonietto tem a palavra.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Presidente, há aqueles que dizem que o Parlamento não legisla. Eu tive a curiosidade de ver quantas proposições estão ativas nesta Casa. Há pelo menos 35 mil proposições legislativas. Isso acontece porque o Parlamento não legisla. Considerem ainda as legislações que já estão por aí. É nossa incumbência mesmo legislar, temos essa competência legislativa, e cumprimos esse papel. O que não dá para aceitar é que um terceiro Poder faça algo que não seja de sua competência, de sua prerrogativa.
O Deputado muito bem falou sobre a questão de o Parlamento, muitas vezes, provocar o ativismo judicial, atitude que já demonstrei que repudio. Eu não acho que temos de ficar provocando o Supremo, a não ser que haja, no caso, direito líquido e certo, esteja, evidentemente, dentro de balizas constitucionais. O que não dá para aceitar é que aqueles que porventura percam em alguma votação aqui, sendo a matéria rejeitada e sepultada nesta Casa, socorram-se do Supremo Tribunal Federal para que decida algo que a população também rejeita. Somos contra esse procedimento. Somos contra esse ativismo que atropela o Parlamento. Certas questões estão sendo decididas pelo Supremo à revelia da vontade popular, e este Parlamento representa a vontade da população, e a soberania do povo e, da mesma forma, a soberania deste Parlamento precisam ser respeitadas.
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15:08
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(Pausa prolongada.)
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Deputada Bia Kicis está com a palavra.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente, sabemos que o Parlamento já tem como prerrogativa a emissão de decretos legislativos para sustar atos do Poder Executivo. Temos sentido necessidade de fazer o mesmo com relação ao Poder Judiciário, mas hoje nos faltam ferramentas. O que vemos é o próprio Legislativo titubeando em dar ferramentas a si próprio para poder garantir a sua autoridade. Isso é uma espécie de fogo amigo, gol contra. Trata-se de recusa de proteção.
Então, eu peço mais uma vez aos colegas, aos Parlamentares que, ainda que tenham algum tipo de dúvida a respeito da melhor forma de se resolver isso, estabeleçamos essa ferramenta, resgatemos esse poder do Parlamento, para que toda esta matéria possa ser discutida na Comissão Especial.
Estamos tratando aqui da admissibilidade desta PEC, e não há dúvida alguma de que ela é constitucional, até porque já existe a ferramenta voltada para os excessos do Poder Executivo.
Estamos falando agora de coibir excessos do Poder Judiciário porque, no sistema de freios e contrapesos, está faltando um contrapeso quando somos invadidos por um Poder que não tem atribuição para legislar. É disso que se trata.
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15:12
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Este é um momento grave, em que estamos assistindo ao Supremo Tribunal Federal atuar de forma a minimizar a atuação do Parlamento. Mas sabemos que o ativismo ocorre em todas as esferas, não apenas no Supremo Tribunal Federal. Como foi muito bem lembrado aqui por um dos expositores, e eu pude acompanhar isso durante anos na minha carreira de Procuradora do Distrito Federal, o Ministério Público e o Judiciário muitas vezes querem estabelecer políticas públicas, por exemplo, sobre remédio, saúde, educação, e simplesmente desconsideram a legislação formal, amplamente debatida pelo Parlamento. Em todas as esferas isso ocorre.
Uma proposta de lei, para ser votada, passa por diversas Comissões. Estamos vendo aqui e sentindo na pele o desgaste que representa cada votação, cada projeto que se quer levar até o fim — são tantos os empecilhos, tantas as dificuldades! Quando, enfim, se consegue aprovar uma proposta de lei, o que é um caso de comemoração, quando se consegue superar todas as obstruções, todos os pedidos de vista, todos os óbices regimentais, todas as dificuldades, um juiz recém-empossado pode, com uma canetada, derrubar todo esse trâmite, pode derrubar uma lei estabelecida pela maioria do Parlamento, em qualquer esfera. É disso que se trata.
Eu quero pedir aos colegas que tenhamos sensibilidade e também autoestima pelo nosso mister constitucional! Nós chegamos aqui por intermédio de milhares de votos. Os nossos representados nos deram o voto e a confiança, e nós estamos aqui para honrar esse mister. E, quando conseguimos nos desincumbir desse mister, com todas as dificuldades, e conseguimos finalmente fazer com que uma lei, que nasceu nesta Casa, seja sancionada ou promulgada, uma caneta é suficiente para pôr por terra todo o nosso trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Sóstenes Cavalcante.
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Presidente, Deputados, as múltiplas atividades que temos como Parlamentares — participação em sessão do Congresso, em audiências com Ministros para atender Prefeitos e Vereadores — às vezes não nos permitem estar todo o tempo em todas as Comissões, até porque muitos de nós pertencemos a mais de uma, no meu caso, a nove Comissões, e algumas delas acontecem simultaneamente. Neste exato momento estão ocorrendo, além de sessão do Congresso, reuniões de três Comissões das quais participo.
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15:16
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O que me traz a este plenário, ao recinto da CCJ, é com muito louvor votar este requerimento de retirada de matéria da pauta, porque é um absurdo que este Parlamento continue se curvando ao ativismo judicial. Só o Parlamentar que quer minorar o seu mandato não vota um requerimento como este, para votarmos esta matéria logo.
Temos que fazer valer neste Parlamento o mandato que nos foi outorgado pelo voto direto da população. Estamos aqui porque temos a representatividade do voto. Tenho convicção de que esse voto foi conquistado de maneira transparente, sem nenhum tipo de ilegalidade, o que nos dá autonomia para vir aqui cobrar isto de outros Poderes: basta de ativismo judicial.
Eu respeito muito a magistratura, respeito muito o Poder Judiciário, tenho excelente relacionamento com a maioria das pessoas do Poder Judiciário, mas não podemos ficar silentes, achando que neste País está tudo normal e que o Judiciário não usurpa competência. O que nós cansamos de ver, especialmente no caso do STF, é usurpação de competência.
Também tramita nesta CCJ um projeto de nossa autoria sobre esse tema. Espero, Sr. Presidente, que esta Comissão de Constituição e Justiça vote essa matéria, para que possamos enfrentar esse problema de usurpação de competência. Em tese, este projeto deveria estar aqui sendo votado por toda esta Comissão, porque o Parlamento tem de se posicionar, de maneira firme, de maneira equilibrada, contra aquilo que está fazendo um mal à nossa democracia.
O ativismo judicial é uma chaga na democracia brasileira, e com isso não podemos conviver. Já dizia Rui Barbosa que a pior ditadura é a do Judiciário. É a maior verdade. A nossa democracia é jovem. É recente a redemocratização. Nós precisamos amadurecer essa relação, inclusive aprovando PECs como esta, de autoria do Deputado Marco Feliciano, à qual está apensada a PEC apresentada pela Deputada Chris Tonietto. Nós estamos simplesmente sendo pedagógicos com o Poder Judiciário.
Alguns membros do Poder Judiciário não se sentem deuses, porque muitos deles acreditam em Deus, mas se sentem vice-deuses. Esse é o problema. Quando figuras do Judiciário se comportam dessa forma, ou nós, o Parlamento, que temos a representação popular, porque aqui representamos o povo brasileiro, nos posicionamos de maneira clara, de maneira firme, ou vamos virar o que eu disse outro dia em relação ao STF, mas que se estende a todo o Poder Judiciário, vamos virar cordeirinhos do Poder Judiciário.
Com todo o respeito ao Poder Judiciário, lembro que os Poderes da República são interdependentes e harmônicos. Cada um deles tem que cumprir o seu papel. O Poder Judiciário não existe para ser ativista, ideologicamente tendencioso, e aqui não me refiro a tendência A ou B, de esquerda ou de direita. A justiça é a balança, é o equilíbrio. Não é à toa que o símbolo da justiça é uma balança. Não pode haver o que está havendo, lamentavelmente, seja do matiz ideológico que for.
O ativismo judicial tem que ser condenado veementemente por todos nós Parlamentares. Precisamos tocar nessa chaga, sim, porque, enquanto essa chaga existir, a nossa democracia será uma democracia deforme. Precisamos ajudar, com PECs como esta, com instrumentos legislativos, a nossa democracia a aprimorar-se.
É inadmissível o que está acontecendo neste País. Precisamos, de verdade, ter equilíbrio e franqueza. Espero que cada um de nós faça valer os votos que obtivemos para colocar a democracia nos devidos eixos.
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Parabéns ao Presidente Felipe Francischini, que tem pautado a CCJ com muito equilíbrio, com muito respeito aos demais Poderes, mas com a independência que o Parlamento precisa ter.
Nós, Parlamentares, precisamos manter a independência que estamos tendo, presididos por pessoas como V.Exa., Deputado Felipe Francischini, que não tem medo de pautar essas matérias. Aqui, semana passada, votamos o projeto sobre abuso de poder e vimos a reação imediata que houve contra o Presidente desta Casa, o Deputado Rodrigo Maia. Isso é reação, sim, porque o Presidente teve coragem. E V.Exa. não tem se acovardado. Eu quero fazer esse registro, para que os eleitores do seu Paraná saibam que V.Exa. não tem se acovardado e não tem tido medo do Judiciário.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Ele já pegou metade dos meus votos. (Riso.)
O SR. SÓSTENES CAVALCANTE (DEM - RJ) - Ele já pegou a metade dos seus votos? Mas há voto para que todo mundo lá se reeleja. Pode ficar tranquilo.
Quero dizer que V.Exas. não têm tido medo do Judiciário. O Paraná está bem representado. Há outros também nesta Casa — temos que ser justos —, mas os dois estão aqui na CCJ.
Eu quero parabenizar o Paraná, que dá um bom exemplo de combate à corrupção no mundo com a Operação Lava-Jato, que saiu de lá. Mas não é por causa disso que temos de ficar silentes diante dos abusos, que existem sim; das arbitrariedades, que existem sim. Nós precisamos entender que essa questão do Judiciário não pode continuar da forma como está.
Está dado o recado aqui, de maneira muito equilibrada, muito respeitosa. Eu sei que existem bons membros do Judiciário. Ah, quisera eu que a maioria dos juízes deste País fossem iguais a Sergio Moro e que os procuradores fossem iguais a Deltan Dallagnol! Ah, como quisera! Mas não são! Há ativismo lá dentro, e nós estamos aqui para coibi-lo.
Então, paranaenses da Mesa, depois desse chimarrão que V.Exas. tomaram — eu também vou querer um —, quero felicitá-los e dizer que estamos aqui para enfrentar esse problema sem medo, sem temor, fazendo valer este trecho do Hino Nacional: "Ou ficar a Pátria livre ou morrer pelo Brasil". Até mudei os hinos. Citei o Hino da Independência, mas não há problema, V.Exas. entenderam. Estamos aqui para lutar por esta Nação e por uma democracia livre que respeita todos os Poderes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Sóstenes. Pautar matéria de utilidade pública ou a respeito de nome de rua ou nome de viaduto é fácil. Pautar projeto importante é difícil.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Sr. Presidente, vem em boa hora esta matéria à pauta. Nós já discutimos essa questão do ativismo judicial em legislaturas anteriores, mas nunca conseguimos avançar, até porque, por vezes, nesta Casa, há um sentimento exacerbado de respeito ao Poder Judiciário ou um conceito acerca do Poder Judiciário que transcende aquilo que ele efetivamente é. Só para exemplificar, lembro que também constituímos um Poder. Ao que sei, nenhum Poder é superior ao outro. Os Poderes estão no mesmo nível. Eles são independentes, têm competências distintas, mas estão no mesmo nível.
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15:24
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Só para me fazer entender, digo que, se alguém representa criminalmente contra um Senador da República ou um Deputado Federal no Supremo Tribunal Federal, ou o Ministério Público propõe a denúncia, e o Ministro a recebe, todos nós, o povo brasileiro e a mídia vemos isso como normal. Por quê? Porque isso está previsto na lei, é um procedimento que está previsto na lei. É normal. Não é porque se trata de um Senador ou de um Deputado Federal que a República vai acabar. "Oh, é absurdo processar um Deputado Federal!" Não. Se há indícios de que houve prática de crime, o Ministério Público oferece a denúncia, recebe-se a denúncia e se abre a ação penal. Isso é normal. Inclusive, tem acontecido no Brasil dessa forma. Todavia, se alguém representar no Senado Federal contra um Ministro do Supremo por crime de responsabilidade, somente o ato de fazer a representação, por si só, já é visto como absurdo: "Representar contra o Ministro? Quem teve a coragem?" Não há previsão legal, não? Deveria ser algo trivial, se há os elementos para isso.
De pouco tempo para cá, alguns cidadãos brasileiros passaram a entender que existe a possibilidade legal de representar no Senado Federal para abrir o devido procedimento. Quem diz que algum Presidente do Senado tem coragem de abrir o procedimento? Se abrir, parece que a República vai acabar. "Abrir procedimento no Senado contra um Ministro do Supremo é absurdo!" Como assim, se existe previsão legal, quer seja na Constituição, quer seja em sede infraconstitucional? Isso tem que ser visto da mesma forma como é visto um processo contra um Senador no Supremo — no Judiciário, portanto —, ou contra um Deputado Federal ou um Ministro de Estado. Mas a lógica é diferente.
Digo isso apenas para entendermos como é visto o Judiciário no Brasil: um Poder intocável, que não erra, que não é de humanos, e daí por diante. Por mais que respeitemos o Poder Judiciário e saibamos quanto é importante, e é, não podemos ter essa compreensão.
Por vezes, o argumento nos debates acerca do ativismo judicial, que não ocorrem com frequência, é o de que, em situação tal, o Poder Judiciário, a Suprema Corte ou uma outra Corte, decidiu porque o Parlamento se omitiu. Eu indago: quando o Judiciário se omite, porventura o Legislativo pode se reunir e decretar a sentença do processo? Quantas são as vezes que o Judiciário se omite? Quantos processos nas prateleiras prescrevem? E ninguém pode fazer nada! O que serve para Chico não serve para Francisco? Se esse argumento serve para cá, tem que servir para lá! Nós vamos ter que criar aqui um mecanismo no Regimento Interno para levantarmos as situações, no Judiciário brasileiro, de processos que estão prescrevendo porque se perdeu o prazo, porque não são julgados, e editarmos a sentença. Por que não?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está encerrada a votação.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vou passar a palavra a V.Exa. Só vou encerrar a votação, para que possamos concluir.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Espere um pouquinho. Não votei ainda.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Samuel, ficamos 1 hora esperando o quórum.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Até fiz um esforço para chegar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu sei, Deputado. Agradeço a V.Exa.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Desisto da fala, Presidente. Não preciso mais falar. V.Exa. já encerrou a votação.
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15:28
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Passo direto à leitura do voto.
Incumbe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso IV do art. 32 da norma regimental interna, pronunciar-se sobre a admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição nº 155, de 2015, e nº 93, de 2019 (apensada).
O exame de admissibilidade tem a natureza de juízo preliminar inerente ao processo legislativo destinado à reforma constitucional, no qual se examina, exclusivamente, a observância das limitações procedimentais ou formais, das limitações circunstanciais e das limitações materiais.
Nesta fase, as limitações formais dizem respeito à legitimidade da iniciativa e à inexistência de matéria constante de proposta rejeitada ou havida por rejeitada na sessão legislativa. As limitações circunstanciais dizem respeito à inocorrência de situações de anormalidade institucional previstas na própria Constituição. As limitações materiais, por fim, dizem respeito ao conteúdo da reforma, que não pode violar nenhuma cláusula pétrea.
As propostas de emenda à Constituição atendem aos requisitos formais de apresentação. A exigência de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa foi observada, contando a PEC 155/15 com 179 assinaturas válidas; e a PEC 93/19, com 176 assinaturas, restando obedecido o disposto no art. 60, inciso I, da Constituição.
Ademais, a matéria tratada nas duas proposições não foi objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, não se verificando, portanto, o impedimento de que trata o § 5º do art. 60 da Carta Política.
Quanto ao momento político-institucional brasileiro, não constatamos ocorrência de qualquer anormalidade que atraia a limitação circunstancial prevista no art. 60, § 1º, da Constituição. Em momentos de instabilidade institucional, como a vigência de intervenção federal ou de estado de defesa ou de sítio, a Constituição não pode ser reformada. Nenhuma dessas circunstâncias, contudo, é verificada no momento presente, estando o Brasil em normal funcionamento de suas instituições.
Por fim, quanto à matéria regulada, verificamos que as propostas observam as limitações previstas no art. 60, § 4º, da Constituição, pois não se identifica nenhuma tendência para abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais. Também não se constatam incompatibilidades entre as alterações pretendidas pelos autores e os demais princípios e regras fundamentais da nossa Carta Política.
Pelas razões expostas, as proposições preenchem todos os requisitos para admissão e tramitação nesta Casa. Contudo, a relevância da matéria nos desafia a fazer algumas considerações que, longe de examinar o mérito, porquanto incabível na fase de admissibilidade, têm a finalidade de demonstrar que as proposições não ofendem a separação dos Poderes, mas se encaminham justamente no sentido de protegê-la e efetivá-la.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu não estou ouvindo a leitura do voto.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - "Em sua conformação e conteúdo, o referido princípio se caracteriza pela especialização de órgãos distintos nas funções básicas do Estado — legislação, execução e jurisdição —, bem como pela independência do órgão quanto ao exercício da sua função típica, inexistindo qualquer tipo de subordinação hierárquica.
A especialização funcional e a ausência de subordinação de um Poder a outro, atributos que caracterizam a separação dos Poderes, há muito são consideradas como condições necessárias à própria democracia. Parte-se do entendimento de que o limite ao poder somente pode ser alcançado no impedimento de uma só pessoa concentrar todas as funções, que, portanto, devem ser fracionadas e distribuídas a pessoas distintas e independentes entre si. Na partição e distribuição do poder a pessoas que não se confundem está o limite ao poder do Estado e o remédio contra o seu abuso.
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15:32
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A importância nuclear do princípio em comento ensejou a construção teórica de um postulado de interpretação constitucional denominado de princípio da conformidade funcional ou exatidão funcional, segundo o qual o intérprete da Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional de repartição de funções estabelecido pelo legislador constituinte, haja vista ser o sistema constitucional coerente. Em outras palavras, não se pode modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição.
Não é o que tem ocorrido, contudo, no Brasil, em que o Poder Judiciário tem assumido cada vez mais um papel de protagonista como agente político, com interferência no espaço de competência e atuação dos demais Poderes. Com uma atitude deliberadamente ativista, em muitas oportunidades o Poder Judiciário atuou para além da métrica da Constituição e do conteúdo do princípio fundamental da separação dos Poderes.
As dificuldades naturais para a formação de consensos em temas complexos ou a decisão de não legislar a respeito de um tema ou de não cominar pena a determinada conduta não podem ensejar ao Poder Judiciário, sob nenhum pretexto, a subversão do esquema organizatório-funcional estabelecido na Constituição. O exercício da função jurisdicional somente será legítimo e amparado pela ordem constitucional se se limitar à aplicação do direito posto, jamais como substituto do Parlamento.
Cabe-nos anotar que, se o Poder Judiciário possui mecanismos processuais para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões, o Poder Legislativo dispõe de instrumento com igual finalidade, a exemplo da atribuição para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
O que ora se propõe, portanto, é dar a essa competência o alcance que ela precisa ter, de modo que possam ser sustados tanto os atos do Poder Executivo como os atos do Poder Judiciário que exorbitem o seu poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa ou, ainda, que violem a competência exclusiva do Poder Legislativo.
Longe de transgredir limitações materiais, as proposições em apreço acolhem o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as cláusulas pétreas não interditam modificações posteriores pelo constituinte derivado, pois são uma proteção do núcleo essencial dos comandos consubstanciados nos dispositivos, mas aberta à atuação atualizadora do constituinte derivado. Desse modo, não há interdição a todo e qualquer tipo de alteração, mas somente àquelas que tendem a abolir ou profundamente mitigar o núcleo básico da Constituição.
Com efeito, segundo o próprio STF, 'não são tipos ideais de princípios e instituições que é lícito supor tenha a Constituição tido a pretensão de tornar imutáveis, mas sim as decisões políticas fundamentais (...)', de sorte que 'os limites materiais à reforma constitucional (...) não são garantias de intangibilidade de literalidade de preceitos constitucionais específicos da Constituição originária' (...).
Nesse lineamento, as propostas ora examinadas observam as cláusulas pétreas elencadas na Carta Política, notadamente a separação dos Poderes, e preservam todo o seu esquema organizatório-funcional, sobretudo no que concerne às atribuições de legislação e fiscalização acometidas ao Poder Legislativo. Por fim, as propostas também aperfeiçoam o nosso sistema de freios e contrapesos, dando-lhe maior coerência.
Consignamos, por fim, a nossa percepção de que a PEC 93/19 trata da matéria de modo mais adequado quanto à técnica legislativa e de modo mais abrangente quanto ao conteúdo. Primeiro, vale-se de um único dispositivo para dispor sobre a sustação dos atos do Poder Executivo ou do Poder Judiciário que exorbitem seu poder regulamentar e os limites de delegação legislativa.
Segundo, reputa como atos passíveis de sustação também aqueles que violem a competência exclusiva do Poder Legislativo.
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15:36
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Essa avaliação, contudo, caberá à Comissão Especial, a ser designada após o exaurimento da fase de admissibilidade. A referida Comissão deverá examinar o mérito das proposições e optar por aquela que mais bem veicule a matéria ou, ainda, adotar texto substitutivo, com a finalidade de aperfeiçoar ainda mais o objeto regulado.
De todo modo, ficam aqui registradas as nossas homenagens aos ilustres colegas pela iniciativa de encabeçar tão importantes proposições e o nosso reconhecimento do esforço necessário para reconduzir os Poderes da nossa República ao relacionamento equilibrado, independente e harmônico, tal como estabelecido na Constituição.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Quero pedir vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
Item 13. Proposta de Emenda à Constituição nº 286, de 2013, do Senado Federal, do Senador Rodrigo Rollemberg, que altera os arts. 60 e 61 da Constituição Federal para ampliar a participação popular em iniciativa legislativa.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Até o item 13 vão tirar de pauta, Deputado?
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - O PT está em obstrução nesta Comissão hoje. Quero reafirmar isso a todos os colegas. Hoje a Minoria, a Oposição e mais alguns Deputados que votaram contrariamente a um projeto foram, eu diria, agredidos pela decisão do Presidente de desconsiderar a vitória que obtivemos. Foi uma decisão, mais uma vez, friso, arbitrária, ilegal. Nós vamos requerer a gravação daquele momento, os vídeos desta Comissão, vamos analisar as imagens e vamos recorrer, porque aquilo foi um absurdo.
Por isso, nós apresentaremos pedido de vista em todos os itens. Se é para ficar aqui ficaremos, fazendo o bom debate. Mas, como alguns já disseram — o Deputado Gilson já utilizou essa expressão, eu usei hoje de manhã e vou repetir —, o Parlamento não é padaria, é Casa Legislativa. As leis que aprovamos têm reflexos na sociedade. O debate tem que ser plural, tem que respeitar as diferenças. Não cabe a imposição, a força, a vontade de um bloco que simplesmente atropela tudo.
Volto a repetir: naquela votação, Deputados do Governo que votaram contrariamente a nós disseram: "Nós, de fato, perdemos". Três Deputados disseram isso. Não vou aqui citar o nome de quem disse isso. Três Deputados disseram isto: "Nós perdemos, mas o Presidente mudou a votação". Isso é péssimo para o Parlamento. Isso é péssimo.
Nós estamos numa Casa Legislativa, estamos na Comissão de maior importância da Câmara Federal, e estamos atropelando o Regimento, atropelando a Minoria, porque queremos impor uma vontade. Agora, a regra vale para todo mundo, não vale para um lado só. Vale para todo mundo. Disseram aqui, sobre o item anterior, que o Parlamento tem que ser respeitado. De fato, tem que ser respeitado, mas vamos nós respeitá-lo primeiro. Respeitá-lo significa respeitar o outro, quem é Maioria, quem é Minoria, quem é independente, quem é Governo, quem não é. Não há problema nenhum.
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15:40
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Nós cedemos no item anterior, Presidente — ia demorar, não sei se haveria quórum ou não —, a pedido de V.Exa., através do Deputado Samuel Moreira. Pediu que fizéssemos a retirada de um pedido. Fizemos, com toda a tranquilidade. Na conversa, conseguimos resolver um monte de coisas. Agora, na mão grande, não; na mão grande, não. O Presidente é o condutor do diálogo que podemos estabelecer aqui entre nós.
Esta proposta trata de um interessante mecanismo de participação popular, inclusive por rede social. Entendemos que tem de haver um estudo mais amplo sobre ele. Eu queria compreender como se dará essa consulta eletrônica. No nosso entendimento, toda participação popular é salutar, é importante, tem que ser fortalecida e ampliada onde for possível. Mas fazemos obstrução aqui em decorrência daquela decisão. Debatemos aquele item, que consideramos inconstitucional. Houve aquele absurdo. Alguns Deputados do Governo votaram conosco, assim como alguns Deputados independentes, alguns do centro também votaram pela rejeição, contra a admissibilidade, e foi declarada aquela decisão. Havia divergência sobre a matéria. O Deputado Pedro Uczai falou em oito, nove, não sei o número exato, mas, visualmente, tínhamos maioria, levantamos os braços após a consulta feita pela Mesa.
Se não há necessidade de se fazer a verificação, bastando apenas um olhar, nem é preciso que se peça que Deputados levantem o braço no momento da votação. Nem é preciso pedir isso. Um comando único do Presidente resolve o problema. Ou estamos levantando o braço aqui para fazer ensaio? É lógico que não. Esse é um sistema de votação.
Saibam os senhores e as senhoras que não estavam aqui que, naquele momento, Deputados da Oposição, do centro e até da base do Governo votaram conosco, contra a criação de uma lei específica para um só banco. Onde já se viu isso? Esse tipo de lei não tem sentido algum e ainda contraria os princípios elencados no art. 5º da Constituição, que são direitos fundamentais de todo cidadão brasileiro e norteiam os demais mandamentos constitucionais.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contra o requerimento, tem a palavra a Deputada Bia Kicis.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente, em primeiro lugar, com todo o respeito ao meu colega, eu gostaria de dizer que, embora eu não tenha feito a checagem, porque estava aqui na frente, o colega e Deputado Reinhold Stephanes Junior, que estava no fundo deste plenário, disse que V.Exa. realizou a contagem adequadamente. Nós realmente vencemos. Então, eu não entendo a insistência. Eles devem ter visto outro número. Mas quero dizer que aqui há o registro do Deputado Reinhold Stephanes Junior.
Eu não vou me manifestar sobre quem está certo aqui quanto ao cálculo, mas o fato é que essa situação, no mínimo, é controvertida. Porém, numa situação em que não havia controvérsia alguma, na noite em que estávamos votando o projeto de lei sobre abuso de autoridade, em que bem mais do que 31 Deputados levantaram o braço, inclusive eu, o Presidente da Casa não considerou isso, e pouquíssimos Deputados recorreram ao Supremo Tribunal Federal para manter, aí sim, a dignidade da Casa.
Então, Deputado, eu concordo, temos que zelar pela autoridade da Casa, pela dignidade, ainda que o resultado nos favoreça — isso não deve importar.
Pouquíssimos Deputados — somente os Deputados do NOVO e vários Deputados do PSL — recorreram ao Supremo, para que se devolvesse, aí sim, a dignidade da Casa, por meio de um cômputo correto. Eu agradeceria se mais Deputados que sabem que naquele dia houve uma falha se juntassem a nós nesse pedido.
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15:44
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Presidente, peço a dispensa da leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedida a dispensa da leitura do relatório e o pedido de vista do Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. GURGEL (PSL - RJ) - De quem é o pedido, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É do Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Volto a registrar que vamos fazer isso em todas as nossas falas nesta reunião.
Estava em tramitação matéria que dizia que as correspondências do BNDES deveriam ter o sigilo quebrado, uma exceção ao que prevê o inciso do art. 5º da Constituição Federal que assegura a inviolabilidade do sigilo, por exemplo, da correspondência e das comunicações telefônicas. Ora, falamos lá da importância da transparência. Se tivesse que haver, teria que ser para todos, não somente para um banco.
Alguns Deputados votaram contra o parecer do Relator, que se manifestou pela admissibilidade da PEC. Nós entendemos que há uma brutal afronta à Constituição Federal. Por isso, a proposição deveria ser rejeitada. Não cabia mais, naquele momento, verificação nominal, devido ao intervalo que deve haver entre um pedido de verificação e o anterior.
Friso que tínhamos aberto mão, a pedido do Presidente, de outra verificação, para ajudar nos trabalhos. Dado o comando de manifestação dos Deputados que aqui estavam, a maioria se expressou, levantando o braço, dizendo que votava contra o relatório. Porém, desconsiderando o que era visível a qualquer pessoa, e saliento mais uma vez que três Deputados disseram que votaram de outra maneira e que nós, de fato, tínhamos ganhado, o Presidente da Comissão, burlando o Regimento, colocando-se como o dono da Comissão, o senhor das leis, cujas ordens nós deveríamos obedecer — e simplesmente não é a primeira vez que isso ocorre —, desconsiderou o resultado e passou ao item seguinte. Diante desse fato, protestamos.
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15:48
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O Deputado Pedro Uczai falou aqui em nome da bancada, manifestando o seu repúdio, e lembrou uma ocasião em que um Presidente do Parlamento violou o painel eletrônico, e um voto mudou o resultado. Presidente, se todo mundo cometer ilegalidade, estamos sujeitos a isso. Inclusive, naquela ocasião, ele perdeu a Presidência, porque qualquer votação interfere na vida das pessoas, para o bem ou para o mal. E nós aqui temos que ter respeito ao trabalho, ao diálogo, às posições divergentes.
Nesse sentido, nós também somos favoráveis à retirada desse item da pauta. Entendemos que há necessidade de maior análise, de maior estudo, até para eventualmente se aprimorar a proposição. Nós não estamos entrando no mérito do item em pauta. Eventualmente nós seremos favoráveis a que muitos dos itens, como o anterior e esse também, tramitem e sejam aprovados nesta Comissão. Mas esta Comissão tem que assumir a sua responsabilidade de preservar não só a relação entre nós, mas o ambiente de trabalho e de convivência que nós vamos ter ao longo deste ano e, para quem estiver nos anos seguintes, nos demais anos.
Esse trabalho tem que ser exercido por todos, em especial por aquele que se diz Presidente da Comissão e fez o seu discurso de posse dizendo que não agiria como membro do Governo. Porém, o respeito aos partidos de oposição, aos Deputados de oposição não está existindo. É lamentável. Fica aqui mais uma vez registrado o nosso protesto. Esperamos que tal postura possa ser mudada, seja ainda hoje — por que não? —, seja ao longo das próximas reuniões.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Alguém vai encaminhar contra o requerimento?
(Pausa.)
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Presidente, eu mantenho a minha posição contrária a praticamente todos os requerimentos de retirada de pauta, para que possamos dar andamento a esta Comissão, sem adentrar o mérito da questão, até porque entendo que essa questão de braile nas caixas, nas embalagens dos medicamentos já ocorre. Já existe essa inscrição.
O projeto de lei do então Deputado Fernando Zuppo é de 1997, ou seja, tem muitos e muitos anos. Já existe uma resolução da ANVISA, já existe a inscrição em braile nas caixas de medicamentos. Pelo que a minha assessoria me disse, houve um substitutivo por parte do Senado no ano de 2001 para que a data de validade também constasse em braile. Isso já ocorre por instrução normativa da própria ANVISA.
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15:52
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Posso pedir a dispensa da leitura do parecer, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode, mas eu acredito que algum Deputado vá pedir vista.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Eu queria ouvir a leitura do relatório, se possível.
O SR. GURGEL (PSL - RJ) - Sim. O relatório é bem sucinto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode ir direto ao voto. Apenas pergunto se algum Deputado vai pedir vista aqui na Comissão.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Quero pedir vista, Presidente. V.Exa. quer que o parecer seja lido antes ou vai dispensar a leitura, já que há pedido de vista?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo vista à Deputada Carol. Aí, passadas as duas sessões da vista, o Deputado Gurgel pode proceder à leitura do relatório.
O SR. GURGEL (PSL - RJ) - Posso só falar por um minutinho?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - No dia é melhor, porque fica mais fresco na memória dos Deputados.
O SR. GURGEL (PSL - RJ) - Eu queria só falar por 30 segundos. Posso?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. GURGEL (PSL - RJ) - Eu queria só ressaltar aqui, respeitando, é claro, o direito de todos os Parlamentares, que obstruir, atrapalhar a votação, inclusive votações importantes como esta, que trata de direitos de deficientes físicos — neste caso, do deficiente audiovisual —, não traz nada de produtivo para o nosso País. Isso é uma espécie de birra, não traz crescimento. E é uma atitude de lesa-pátria com o Governo e com as pessoas de bem, com os cidadãos que contribuem para que nós utilizemos esta estrutura para elaborar leis e fiscalizar. A nossa função aqui é essa. Nós passamos dias sem resolver nada por causa de obstruções, por causa do desserviço de alguns Parlamentares, infelizmente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Gurgel.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Este projeto é de um ex-Deputado do PT, o Deputado Magela. A bancada, à época, tinha uma posição divergente. Eu, particularmente, até penso que o Brasil tem que avançar e que devemos discutir essa possibilidade de termos o voto facultativo. É um direito. Mas não sei se, no sistema que nós temos hoje, essa seria a saída ideal.
Então, entendo que, por mais que haja aqui o parecer, seria salutar esta Comissão retirar hoje este projeto para que esse debate seja feito — não sei se todos os partidos já o fizeram; nós, particularmente, não voltamos a fazê-lo. Assim, poderemos debater se, de fato, é o momento de termos o voto facultativo no nosso País.
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15:56
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Desculpe-me interrompê-lo, Deputado. Começou a Ordem do Dia, mas, como não há nenhum prejuízo à Comissão, se V.Exa. quiser, pode continuar.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Depois da Ordem do Dia no plenário nós voltamos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está suspensa a reunião. Retornaremos logo após a Ordem do Dia no plenário.
(A reunião é suspensa.)
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20:19
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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Bismarck. PDT - CE) - Está reaberta a presente reunião.
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