1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019.
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 3 de Setembro de 2019 (Terça-Feira)
às 11 horas
Horário (Texto com redação final.)
11:32
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Muito bom dia a todos e a todas.
Nos termos regimentais, declaro aberta a 23ª Reunião Ordinária do Grupo de Trabalho destinado a analisar e a debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018; nº 10.373, de 2018; e nº 882, de 2019, convocada para a continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do Grupo de Trabalho.
Encontra-se à disposição das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados cópia da ata da 22ª Reunião, realizada em 27 de agosto de 2019. Pergunto se há necessidade de leitura da referida ata.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Peço dispensa da leitura, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não havendo discordância, fica dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Fábio Trad.
Indago se algum Deputado deseja retificar a ata. (Pausa.)
Não havendo quem queira retificá-la, coloco a ata em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Passa-se à Ordem do Dia para apreciação da seguinte pauta: continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do Grupo de Trabalho.
Conforme acordo entre os membros deste Grupo, vamos proceder à continuação da discussão e votação, por partes, da proposta de substitutivo contido no relatório do Relator, o Deputado Capitão Augusto.
Vamos continuar a discussão e votação com a metodologia adotada na última reunião, que foi extremamente profícua. Ou seja, vamos começar apreciando as propostas de emendas das Sras. e Srs. Deputados membros deste Grupo de Trabalho.
Na última reunião, nós votamos as emendas que eu considerei consensuais, tendo em vista que eram pontos sobre os quais não havia pesado proposta de emenda. Hoje passaremos a discutir os pontos em relação aos quais foram apresentadas ao Grupo de Trabalho emendas modificativas.
As emendas modificativas foram encaminhadas ao Sr. Relator, o Deputado Capitão Augusto, que acolheu oito delas. Eu gostaria de esclarecer que essas emendas vieram de diversos Parlamentares, e o seu acatamento não quer dizer que todos concordam com elas, mas, sim, o Relator. Então, vamos passar muito rapidamente por elas, mas temos que colocar em votação cada uma delas. A ideia inicial era de que fossem apreciadas em bloco, mas depois me ocorreu que não há a possibilidade de apreciá-las em bloco, porque são propostas de emendas individuais. Eu posso concordar, o Relator pode concordar, mas pode haver algum membro do grupo que não concorde.
Então, eu gostaria de propor o seguinte: eu vou passar primeiro pelas propostas acolhidas pelo Relator e colocá-las em votação, para ouvirmos a manifestação dos membros deste Grupo.
11:36
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A primeira proposta acolhida pelo Relator é a Emenda Modificativa nº 2, de autoria do Deputado Fábio Trad, que altera norma do Código Penal no tema Causas impeditivas de prescrição.
Concedo a palavra ao Deputado Fábio Trad, autor da emenda.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Bom dia, Sra. Presidente. Bom dia, nobres colegas Parlamentares.
Nobre Relator Capitão Augusto, eu quero fazer mais uma alteração no meu destaque e gostaria de saber se tanto V.Exa. quanto os colegas concordam comigo.
No art. 116, estão o.k. os incisos II e IV. No inciso III, nós estamos suspendendo a prescrição: "III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, estes quando inadmissíveis".
Em relação aos recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis, eu concordo, porque muitas vezes são manejados de forma protelatória. E nós não podemos permitir que não haja a fluência do prazo prescricional. Então, realmente, a suspensão do prazo prescricional aqui é uma garantia do Estado para que não haja subterfúgios a fim de se encontrar uma válvula de escape, com impunidade, que seria a extinção da punibilidade via prescrição. Mas, em relação aos embargos declaratórios, eu fiz uma análise mais apurada e entendo que existem acórdãos que, de fato, são lacunosos, são contraditórios e são omissos. Essas são as três hipóteses que autorizam a oposição dos embargos declaratórios. E não seria justo desestimular o manejo dos embargos declaratórios, sobretudo quando presentes a omissão, a lacuna e a contradição, punindo o autor com a suspensão do prazo prescricional.
A minha sugestão é a seguinte: no art. 116, incisos II e IV, manter a proposta de V.Exa., mas, no inciso III, dar a seguinte redação: "III - na pendência de recursos aos Tribunais Superiores, estes quando inadmissíveis", porque, com relação aos embargos declaratórios, eu entendo que o manejo desse recurso não pode ser interpretado como meramente protelatório, porque existem, sim, acórdãos que têm muitas contradições, muitas omissões, muitas lacunas, tanto que existem embargos declaratórios com efeitos infringentes. De maneira que, se mantivermos a suspensão da prescrição com o manejo dos embargos declaratórios, parece-me que isso será visto como uma forma de desestimular um recurso que é muito importante para o exercício da ampla defesa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu gostaria de contribuir também com o debate.
O Deputado Trad tem razão, até porque, se os embargos forem julgados protelatórios, o prazo volta a fluir como se não tivesse sido interrompido. Primeiro ele é suspenso, mas, depois, se os embargos forem julgados e não forem acolhidos, o prazo retorna, e a prescrição não se interrompe. Então, eu já me manifesto a favor.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu vou me manifestar contra, Deputado Fábio Trad, porque nós estamos falando de embargos inadmissíveis. O inciso trata de ambos — embargos de declaração e recursos aos Tribunais —, quando inadmissíveis. E nós não estamos cerceando a defesa, estamos falando de questão prescricional para garantir a punição.
11:40
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Mas estou entendendo aqui que os inadmissíveis se relacionam apenas aos recursos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O texto diz: "(...) embargos de declaração ou de recursos de Tribunais Superiores" — agora, diz "estes", e não "este" —, "estes quando inadmissíveis".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Então, o "estes" é em relação aos recursos.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - E se colocarmos "ambos quando inadmissíveis", porque o "estes" dá a impressão de que é só a respeito dos recursos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Pode colocar "ambos quando inadmissíveis".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Se nós colocarmos uma expressão que abranja também os embargos declaratórios, eu concordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E se suprimirmos o "estes"? Aí resolve.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Substituímos o "estes" por "ambos"?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, suprime o "estes".
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Substitui o "estes" por "ambos", porque fica bem claro.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ou suprime o "estes" só.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Sra. Presidente, mas é inadmissível na ótica de quem o está inadmitindo, portanto, passível de melhor análise para o conjunto de juízes que vão reanalisar a matéria.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A sugestão, do ponto de vista prático, seria apenas suprimir a palavra "estes". Agora, temos que ver essa questão que o Deputado Paulo Abi-Ackel está levantando. Mas, para resolver a questão levantada pelo Deputado Fábio Trad, se apenas suprimirmos a palavra "estes", eu acho que resolve. Ficaria assim: "(...) na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis". É só suprimir a palavra "estes".
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - A prática forense indica que, em muitos casos, em centenas de casos, os embargos são acolhidos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, mas eles vão ser recebidos, analisados e admitidos ou não. Se forem admitidos, o.k.; se forem inadmitidos, devolve-se o prazo.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Sim, aí está o.k. O que não se pode é limitar a possibilidade dos embargos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não se pode limitar.
Então, retirando o "estes", Deputado Fábio Trad, resolve? (Pausa.)
Mais alguém quer discutir?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Desculpe-me, eu estava conversando aqui. Como ficou então?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É só suprimir a palavrinha "estes".
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Qual foi a sua posição, Deputado Capitão Augusto?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Minha posição é esta: "(...) embargos de declaração e recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis". A dúvida do Deputado Fábio Trad é se os embargos de declaração foram alcançados pela ressalva ou tratados isoladamente. Eles também só não serão considerados se forem considerados inadmissíveis. E lembro também a questão do colegiado.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Mas se nós consideramos que os embargos declaratórios têm o condão de mudar a sentença, por que não suspender o prazo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E então?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu respondo: porque quando se opõem embargos declaratórios e eles são acolhidos, significa dizer que é um exercício efetivo da defesa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E de aprimoramento da decisão.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - E que houve um erro por parte do Estado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ou uma omissão, ou uma contradição, ou uma obscuridade.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - O.k. Mas em tese não vai alterar a sentença.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, os embargos de declaração, podem, sim, ter efeito modificativo. Muitas vezes têm.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Além de prequestionar a matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS - GO) - Quanto a prequestionar, tudo bem.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Lembro também que a tramitação dos embargos declaratórios não é morosa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - São 5 dias.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Então não há razão também para nos preocuparmos com relação à prescrição, porque a tramitação não é morosa. Agora, os recursos aos Tribunais Superiores são morosos sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Em matéria penal, a previsão é de 2 dias para os embargos.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Se me permitem o Relator e a Deputada Margarete Coelho, não é aí que está o problema da procrastinação processual, não é nesse ponto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Está nos prazos impróprios dos juízes.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - É exatamente isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós somos advogados, não é?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, se V.Exa. me permite, gostaria de lembrar, estando aqui na presença do Deputado João Campos, que preside a Comissão que trata do Código de Processo Penal, que estamos agora discutindo lá o capítulo dos recursos, que também dispõe sobre prescrição. Portanto, na minha opinião, nós não...
(Intervenção fora do microfone.)
11:44
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O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Não, não, o de recurso tem. Nós estamos tratando de um dos recursos, está certo? E uma melhor interpretação da decisão tem efeitos importantes.
Na minha opinião, esse é um tema que nós não deveríamos tratar aqui. Nós deveríamos tratar dele na discussão do Código de Processo Penal. Portanto, eu estou com o Deputado...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É o Deputado Luiz Flávio Gomes.
Portanto, eu estou favorável à posição do Deputado Fábio Trad.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, o Deputado Fábio Trad não fez oposição. Ele sós sugeriu...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu disse "posição".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Fábio Trad, V.Exa. está mantendo a emenda para suprimir a expressão "embargos de declaração"?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu acolho a sugestão no sentido de suprimir a palavra "estes", porque assim abrigaria embargos de declaração e recursos, quando inadmissíveis.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k. Então temos acordo nesse sentido?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim, temos acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, aprovado o art. 116.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Pela ordem, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu queria pedir a palavra pela ordem depois da aprovação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k. Aprovado então o art. 116, incisos II e III, sendo que no inciso III será suprimida a palavra "estes" da expressão "estes quando admissíveis".
Com relação ao inciso IV, também foi aprovado por unanimidade.
Tem a palavra o Deputado Paulo Teixeira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente, a minha questão de ordem é para o Relator. Vi uma matéria agora na Globo News dizendo que hoje nós encerraríamos a votação desta matéria, que hoje nós terminaríamos os trabalhos deste Grupo, e há uma entrevista com o Relator que traz a seguinte manchete: Relator quer resgatar pontos perdidos em Comissão. E diz o Relator o seguinte: "Nós perdemos, e eu vou então levar esses mesmos pontos para o plenário". Na condição de Relator, eu supunha que ele fosse Relator do decidido aqui, já que estamos aqui gastando enorme tempo em diálogos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado, nem caberia discussão disso aqui. É óbvio que eu, sendo Presidente da Frente Parlamentar da Segurança e também da Comissão de Segurança Pública da Casa, apresentei pontos aqui que eu considero importantes. E é óbvio, natural e regimental que, quando a matéria for para o plenário, eu tente restabelecer os pontos perdidos aqui. Não há nada demais nisso. Eu não estou falando nada contra... Eu estou respeitando, democraticamente, o que se decidiu em grupo. Mas, regimentalmente, é possível apresentarmos emendas e resgatar pontos no plenário. Não falei nada demais. Não precisa polemizar isso.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Na verdade, eu supunha que, na posição de Relator, V.Exa. fosse levar as posições vencedoras ao Plenário, e não recorrer das posições que não são vencedoras. Era isso que eu esperava. Eu fui Relator do Código de Processo Civil, trabalhei junto com o Deputado Fábio Trad, e entendo que o Relator leva as posições que foram decididas na Comissão. Acho estranho que no dia de hoje ainda estejamos discutindo, gastando a nossa atenção neste debate, e V.Exa. já fale que perdeu em certos aspectos aqui. Eu suponho que V.Exa. vai levar ao plenário o que nós decidirmos aqui.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, da mesma forma que é lícito e regimental V.Exas. trabalharem contra no plenário. Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Aqui estamos no Grupo de Trabalho. Está sendo respeitado democraticamente o que se decidir aqui. Estou respeitando, sem problema nenhum. Mas, regimentalmente, eu posso tentar... Sem falar que há vários projetos que não estão no pacote tratado aqui e que estão tramitando de forma separada na Comissão de Segurança, na CCJ, e vamos trabalhar para aprová-los. Há pontos em relação aos quais eu nunca disse que sou contra. Sou plenamente favorável a eles. Então, vamos continuar sem polemizar, Deputado.
11:48
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O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu não estou polemizando. Eu apenas acho que essa posição diverge do papel do Relator. Eu quero, então, registrar minha opinião sobre essa entrevista dada hoje, inoportuna, na minha opinião. Nós não terminamos aqui. Nós temos que esperar os trabalhos terminarem, mas V.Exa. já se antecipa nesse aspecto. Nem sei o que V.Exa. gostaria de resgatar, o que ganhou ou perdeu, mas gostaria de dizer que nós estamos aqui em um trabalho árduo, que está tomando um enorme tempo, e me surpreendi com essa posição que acho inconveniente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O que vai seguir para a frente é o relatório do Grupo, não é? Não é o meu relatório. Segue o relatório do Grupo. Então, é lícito eu tentar recuperar os pontos que eu achar que têm que ser recuperados.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Grupo do qual V.Exa. é o Relator.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado Marcelo Freixo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - No mesmo sentido, eu entendo que o Deputado Capitão Augusto há de concordar que, mesmo com as diferenças, há um empenho muito grande do conjunto de Deputados de buscarmos acordos em pontos importantes.
Nas duas últimas reuniões nós tivemos esse perfil. Nós aprovamos coisas importantes aqui, por consenso. Há esse esforço. É evidente que em algum momento nós vamos votar com diferenças, e propostas serão derrotadas e outras aprovadas. Mas há um empenho que deveria ser mais valorizado.
Eu acho que não é a primeira vez que debatemos aqui. E acho que essa não é uma falsa polêmica. Eu acho que essa é uma polêmica importante, porque V.Exa. ainda é o Relator do Grupo. Pode deixar de ser, mas ainda é. Acho que a posição que V.Exa. acaba de afirmar agora, inclusive, antecipa um ponto importante. V.Exa. está dizendo o seguinte: que V.Exa. tem um relatório, o seu. Se houver outro relatório, haverá outro Relator. V.Exa. está dizendo que não é capaz de ser Relator de um relatório que não seja o seu, que seja o do Grupo. Isso nos leva, evidentemente, a ter que tomar em breve a decisão da escolha de outro Relator para um relatório que seja do Grupo, seja por consenso, seja por votação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas o relatório é do Grupo. O que está sendo votado aqui é o relatório do Grupo, tanto que pontos que eu tinha pedido para incluir foram retirados. E não há problema nenhum. Não foram retirados alguns pontos?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu gostaria só de terminar de falar.
Eu sempre defendi que o Relator do Grupo fosse o Relator das opiniões do Grupo, mesmo que contrárias às suas, particularmente, o que é evidente. Isso é evidente. Se há uma impossibilidade de se fazer isso, porque se sofre de imaturidade televisiva e se acaba falando de forma precipitada uma série de coisas que vai no sentido contrário do esforço do Grupo, eu acho, Deputada Margarete, Presidenta do Grupo, que em breve talvez tenhamos que tomar decisões sobre quem fala em nome do Grupo, em nome de um relatório que não é de um Deputado, seja ele quem for, mas fruto do consenso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputados, eu gostaria de agradecer muitíssimo as contribuições que foram dadas neste momento. Eu me mantenho na mesma posição em que, desde o início, eu tenho me mantido. Acho que todos têm liberdade de manifestar sua opinião pessoal a respeito dos trabalhos do Grupo. Isso nem precisava ser dito. Estou aqui com "esmeraldices" ao dizer isso.
Gostaria de dizer que, em nome do Grupo, fala a Coordenação do Grupo. Acho que nós podemos superar essa polêmica. O Grupo não vai encerrar seus trabalhos hoje. Não há condições para isso. O relatório será um relatório do Grupo de Trabalho. Ele foi criado para isso. Todos se dedicaram. Aliás, eu gostaria de agradecer muitíssimo a presença de todos hoje na reunião com juristas. Nós já estamos fora da etapa de audiências públicas, mas, ainda assim, todos aceitaram o convite, ou quase todos — um grande número de Deputados esteve presente. Foram excelentes as contribuições. Quanto a algumas, nós tivemos a certeza de que tomamos a direção correta; quanto a outras, ficou claro que precisamos refletir um pouco mais. E tudo isso vai amadurecendo o trabalho deste Grupo.
11:52
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Como dizia Herrera Flores, de quem eu gosto muito: "O caminho a gente faz na caminhada". Então, vamos caminhando. Este Grupo tem feito assim. Temos conseguido muitos bons resultados. E, da minha parte, onde eu puder contribuir para que este Grupo se mantenha firme nesse trabalho, com esse debate, buscando consensos, assim será.
Eu agradeço muitíssimo a presença de todos hoje e gostaria de retomar os trabalhos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputada, eu preciso pelo menos do direito de resposta, porque dois falaram sobre mim, e eu não falei. Então, eu preciso falar.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Presidente, eu não falei ainda. Eu não falei hoje e estou com vontade de falar. Permita-me, Relator. Deixe-me falar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos organizar, por gentileza. Eu vou passar a palavra para o Relator, para que ele possa fazer a tréplica. Em seguida, falarão a Deputada Carla Zambelli e o Deputado Coronel Chrisóstomo.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Deixe-me falar primeiro, Deputado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Quem decide é a Coordenadora.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu estou passando a palavra para o Deputado Capitão Augusto, Deputada, na sequência, para...
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Ele vai ter que replicar a minha fala também, porque eu vou citá-lo.
Confie em mim, Deputado Capitão Augusto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O.k. Eu falo em seguida.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Vamos deixar as coisas bem claras, porque as coisas estão sendo ditas de forma muito subliminar, e, às vezes, essa forma subliminar de manifestação não ajuda a quem está nos acompanhando. E hoje há muita gente nos acompanhando.
O Deputado Capitão Augusto fez um relatório que traduz muito o que eu penso e acredito que talvez traduza também o que a Deputada Adriana Ventura pensa e o que o Deputado Coronel Chrisóstomo pensa, porque somos pessoas que, antecipadamente, dizíamos concordar com o Pacote Anticrime do Ministro Sergio Moro.
Este Grupo de Trabalho foi criado de maneira diferente da usada para criação de uma Comissão. Então, estabeleceu-se quem seria a Coordenadora e estabeleceu-se quem seria o Relator. O Relator fez um relatório ao qual eu não fico fazendo críticas ou pedindo alterações, porque eu concordo com ele. Então, o que está acontecendo aqui? Quem concorda fica quieto, porque concorda com o Deputado Capitão Augusto, e quem discorda, que é a maioria, porque este Grupo foi criado de uma maneira esquizofrênica, fica criticando o Deputado Capitão Augusto e querendo destituí-lo do cargo.
Presidente, em nenhum momento querem destituir V.Exa. do cargo, porque a grande maioria aqui concorda com V.Exa. Vimos que, nas audiências públicas, os convidados de V.Exa., todas as pessoas que vieram convidadas pelas pessoas da Comissão, eram contra o Pacote Anticrime. Então, V.Exa. conseguiu uma maioria aqui para poder desprestigiar o Deputado Capitão Augusto, e isso está sendo dito de uma forma subliminar. E o Deputado Capitão Augusto vai ser retirado da Relatoria para colocar outra pessoa, que, provavelmente, vai ser V.Exa.
Eu acho isso uma tremenda deselegância com o Deputado Capitão Augusto. Estamos aqui quietos, a todo momento acolhendo as mudanças. V.Exas. derrubaram a prisão em segunda instância de uma maneira ruim. O Deputado Santini foi arrancado da Comissão. Coisas estão acontecendo nesta Comissão, e a minoria que concorda com o pacote está quieta. E agora V.Exas. querem ir contra o Deputado Capitão Augusto. Desculpem-me.
Deputado Marcelo Freixo, V.Exa. sabe o respeito que eu tenho por V.Exa., mas o que V.Exas. estão fazendo com o Deputado Capitão Augusto chega a ser desumano, deselegante e quase falta de caráter. Então, por favor, vamos voltar às discussões.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta, eu fui citado.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Isso está muito ruim, Presidente.
Presidente, isso está muito ruim e está pegando mal. As pessoas do lado de fora estão vendo o que está acontecendo aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputada, muito obrigada por sua contribuição.
Na qualidade de Coordenadora do Grupo, eu gostaria de fazer alguns esclarecimentos.
11:56
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Inicialmente, eu gostaria de falar a respeito das audiências públicas. Para as audiências públicas, eu indiquei, de minha parte, três pessoas. Todas as outras foram indicadas pelo Grupo — todas indicadas pelo Grupo. Eu apenas organizei por temas. Eu não os escolhi os convidados, muito menos com este ou aquele objetivo, porque o objetivo do Grupo aqui e o meu... Eu sou muito sincera, muito honesta e não sou esquizofrênica. Até hoje até hoje não tive esse diagnóstico.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Eu não disse que V.Exa. era esquizofrenia. Eu disse que o Grupo foi formado...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu também não estou afirmando que V.Exa. disse.
Eu não sou esquizofrênica, no sentido de que eu tenho tido pensamento bastante coerente até aqui. Então, acho que as minhas atitudes, todas elas, podem ser previsibilíssimas, porque eu tenho me mantido assim desde o início. Todos os convidados foram indicados pelo Grupo. Quem indicou mais...
O Deputado Coronel Chrisóstomo entrou depois e indicou as pessoas dele. Eu fiz um esforço tremendo, pois não foi fácil conseguir passagem para todo mundo. Quando eu não conseguia passagem para pessoas que viriam de longe, eu chamava a Deputado e pedia para indicar outra pessoa de Brasília. Fiz toda uma concertação no sentido de aqui todas as opiniões serem bem-vindas, serem ouvidas. Não interrompi em momento nenhum qualquer um dos nossos convidados. Com relação a esse ponto, eu gostaria de deixar esclarecido isso.
O segundo ponto é com relação à formação do Grupo. A formação do Grupo foi sendo feita por aderência. Este Grupo inicialmente tinha sete membros. Depois, as pessoas foram pedindo para entrar no Grupo, e o Presidente da Casa foi concedendo. Eu não indiquei um único membro deste Grupo. Então, quero deixar bem claro que a ordem de entrada, a forma como as pessoas chegaram ao Grupo foi por iniciativa pessoal de cada um. Até onde eu sei, indicados pelos partidos foram os sete primeiros. Os demais pediram, e o Presidente aquiesceu. Então, o Grupo realmente não tem a proporcionalidade das bancadas — não tem. Mas também não tem indicação de quem quer que seja.
O terceiro ponto é com relação ao Deputado Santini. O Deputado Santini pediu para sair, até onde eu sei. A mim, pessoalmente, ele disse que não estava confortável e pediu para sair. Nem depois que ele pediu para sair eu me dirigi ao Presidente pedindo que ele saísse. Nem isso. Ele foi substituído pelo partido dele.
Eu não tenho, não tive e que eu saiba...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, são os pontos que V.Exa. abordou no seu discurso. Como eu estou fazendo a réplica, eu estou indo ponto a ponto.
Então, em nenhum momento ninguém pediu a saída do Deputado. Se ele não estava confortável, era um direito dele. Não pedi que ele saísse. Ele veio e falou comigo. Então, eu disse: “Peça para sair. Se V.Exa. não está confortável, peça para sair”. Foi até aí a minha participação, dizer a ele que, se não estivesse confortável, ficasse à vontade para sair, que não teria nenhum problema.
O quarto ponto é retirar ou não retirar Relator. Em nenhum momento isso foi tratado no Grupo. Isso apareceu agora, no discurso agora do Deputado Marcelo Freixo...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Baseado da fala do próprio Deputado Capitão Augusto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É opinião pessoal dele e tem que ser considerada dessa forma.
Eu não pedi, em momento nenhum, para substituir Relator. Mas ouvi, isso é fato — e todos ouvimos —, inúmeras vezes, o Deputado Capitão Augusto dizer que não assina o relatório dessa forma ou daquela outra. Algumas vezes ele manifestou isso. Eu nem acho que nós já chegamos a esse ponto. Até aqui o que nós temos construído são pontes de diálogo. Nós iniciamos com um diálogo extremamente complexo e o estamos amadurecendo com o debate. Vamos ter momentos de enfrentamento? Vamos, porque aqui discordamos. E é normal e maduro que façamos este debate. Nós não podemos transformar a Comissão numa rinha cada vez que discordarmos. Isso não vai acontecer porque isso não vai contribuir com os trabalhos.
12:00
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Já antecipo que não abro mão da Coordenação do Grupo, a menos que o Presidente queira ou a menos que nós tiremos essa posição daqui. Eu não tenho a menor intenção de abrir mão. Então, enquanto eu estiver na Coordenação, vou continuar trabalhando para construir diálogos, porque acho que é assim que tem que ser. Nós estamos estudando isso.
Eu sou da academia, Deputada. Se aqui há bate-boca ideológico, imagine na academia. Então, estou muito acostumada. Tive o privilégio de fazer a última sessão com o Ministro Joaquim Barbosa, e eu digo para V.Exa. que não era fácil, porque o Ministro era muito impetuoso e muito cheio de personalidade. Então, com gente cheia de personalidade e de discurso eu também estou muito acostumada. Foi assim que eu me criei na minha profissão.
Vamos baixar o ânimo, vamos debater, vamos discordar com maturidade, com sabedoria. Vamos saber ouvir e vamos saber calar, pelo amor de Deus! Nós somos adultos!
A sociedade está olhando para nós, Deputada Carla? De fato está, e nós temos que dar uma satisfação a ela. Então, vamos ser urbanos nos debates. Não precisamos transformar isso aqui numa rinha. Enquanto eu estiver aqui na Coordenação, isso não acontecerá. Vamos discutir com maturidade.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Agora é o meu direito de falar. Eu não falei ainda.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu não vou me antecipar à fala de V.Exa. É só porque eu fui citado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não foi citado com...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deputado Capitão Augusto, eu estou me dirigindo à Presidenta.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas eu posso falar primeiro, Deputada? O acordo era eu falar depois da Deputada Carla, e não o Deputado Freixo.
Aguarde a sua vez, Deputado Marcelo Freixo. Agora é a minha vez.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, eu vou garantir a ordem. Deixe-me coordenar os trabalhos, por favor.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas não era eu quem ia falar agora?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, mas deixe-me coordenar os trabalhos, Deputado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu posso só me dirigir à Presidência?
No sentido de atender à necessidade de acalmar os ânimos, eu só quero garantir, depois do Deputado Capitão Augusto — está vendo? É só V.Exa. ter calma —, o meu direito de resposta a uma fala precipitada da Deputada. É só isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, vamos prosseguir?
Passo a palavra ao Deputado Capitão Augusto. Em seguida, falará o Deputado Coronel Chrisóstomo. E a Deputada Adriana pediu a palavra.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Foram apresentadas 38 sugestões no nosso grupo de WhatsApp para eu analisar. Eu acatei 18 sugestões, e 20 ficaram para serem debatidas aqui. Vim até com espírito desarmado. Em função do que o Deputado Paulo e o Deputado Freixo falaram, agora sou obrigado realmente a tratar dessa questão.
Primeiro, o relatório que será aprovado nesta Comissão não é o meu relatório. Se o meu tivesse sido aprovado na íntegra, seria o meu relatório. Então, eu nunca disse que sou favorável ao que está sendo aprovado neste Grupo, nunca. Aquele que apresentei é o meu relatório. O que foi acrescentado não é meu, é do Grupo, e não vou assinar nada do relatório que não seja meu. Então, a primeira questão é esta: o relatório é do Grupo, não é meu. O meu eu apresentei. Ele foi modificado e virou o relatório do Grupo. Não é o meu relatório que está sendo feito ali.
Segundo, Deputado Paulo, não vai ser V.Exa. ou o Deputado Freixo que vai me fazer calar ou fazer com que eu não expresse as minhas opiniões. Eu vou expressar a minha opinião quantas vezes eu quiser aqui. Não falei nada de mais, não ofendi o Grupo.
Eu falei que, no plenário, nós vamos tentar, sim, resgatar algumas coisas. Nunca escondi que aqui nós somos minoria, e isso é democrático. Nós somos favoráveis ao Pacote Anticrime e somos minoria neste Grupo. Mas, no plenário, tenho certeza absoluta de que somos ampla maioria, temos folgada maioria. Conseguiremos aprovar o que perdemos aqui tranquilamente lá. Só faço um pedido: que isso seja democraticamente pautado no plenário. Vamos respeitar a maioria desta Casa, que representa a população brasileira. Pautem! Pautem! Eu só quero que V.Exas. tenham coragem e deixem pautar. Deixem pautar no plenário, e o Plenário decide. Lá colocamos a digital e votamos.
Eu não falo como Relator, quando dou entrevista. E deixei bem claro — não sei se o pessoal cortou — que eu falo como Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara e como Presidente da Frente Parlamentar da Segurança, que é a maior desta Casa, com 307 Deputados. Em nome desses Deputados falei que vamos tentar resgatar no plenário os pontos perdidos aqui. Eu nunca escondi isso, em hipótese alguma.
12:04
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Quanto ao término dos trabalhos, eu dei a minha opinião. Daria para votar tudo hoje, porque nós temos 18 pontos consensuais. Esses pontos nem precisam, digamos, de votação. O primeiro ponto tratado aqui foi rapidamente aceito. Na reunião passada, vários pontos foram aprovados rapidamente. E os 20 pontos que restam? Não há mais o que discutir. No Grupo, os textos modificativos já foram apresentados. Eu já falei por que eu não os aceito. Então, não cabe mais debate. Por mim, iríamos só para a votação. Então foi uma opinião pessoal.
Se isso não saiu na entrevista, Deputado Paulo Teixeira, V.Exa. pode buscar a íntegra e verá que era a minha opinião. "Qual é a sua opinião?" Na minha opinião, eu acho que daria para votar hoje, porque 18 pontos são consensuais e serão decididos de forma rápida. Quanto aos outros 20, como só vai haver sessão às 3 horas da tarde, por mim, estenderíamos a reunião para conseguirmos votá-los e vencermos isso. Não disse nada demais.
Então, não falei, nas entrevistas que tenho dado, absolutamente nada além disso, que é uma opinião pessoal como Parlamentar, assim como V.Exas. têm o direito de falar o que quiserem também nas entrevistas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado.
Eu passo, então, a palavra ao Deputado Coronel Chrisóstomo.
Colegas, eu acho que já está esclarecido, já está tudo certo. Então, vamos usar o menor tempo possível para discursar, a fim de avançarmos no debate. No texto que nós acabamos de votar, há dois acertos que eu me esqueci de falar.
Deputado Coronel Chrisóstomo, se V.Exa. for falar sobre a polêmica, eu peço a V.Exa. que reconsiderasse. Pode ser?
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Eu acho que é importante eu me manifestar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, fique à vontade, Deputado.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Presidente, V.Exa. e todos têm visto que eu pouco tenho me manifestado. Mas o silêncio fala. Na minha pouca manifestação já está sendo dito o que eu quero dizer. Mesmo eu não falando, eu já estou dizendo o que eu quero dizer. Isso é real.
Logicamente, eu quero dizer que concordo com o Relator. Estou com o Relator desde o início, porque nós estamos pari passu com o Ministro Sergio Moro. Isso é sabido. Isso é real. Não escondo isso e assumo publicamente em todos os cantos deste País, principalmente lá em Rondônia, porque lá o povo está pedindo que isso seja votado logo aqui. Nós temos que ter pressa. Concordo com o Relator, que ficamos muito na miudeza.
E, permita-me dizer, nobre amigo do Rio de Janeiro, que V.Exa. está se manifestando de forma descabida. O Relator está colocado. O Relator tem somado muito, no meu entendimento, nobre Coordenadora. Ele está aqui, está trabalhando, está empenhado. Tratar de substitui-lo não é o caso. Nós temos que pensar em encerrar logo esse processo, porque a Coordenadora está trabalhando muitíssimo bem, e o Relator, também.
Aqui, Relator, eu me mantenho calado porque eu concordo com V.Exa. Estou pronto para votar tudo o que estiver a favor do Pacote, volto a dizer aqui, do Ministro Sergio Moro, está bem?
Acho que há muitas polêmicas que não são necessárias. Eu já sei, Relator, o que V.Exa. defende: a segurança pública e leis que endureçam mais as penas. E sei que o nobre Deputado Marcelo Freixo não defende isso!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, eu agradeço muitíssimo a V.Exa. a manifestação.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Então, eu ratifico aqui a V.Exa. — permita-me concluir, Coordenadora — que, ao não falar, eu já estou falando.
Obrigado.
12:08
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Entendi.
Deputada Adriana Ventura, V.Exa...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu vou falar em 30 segundos o que eu quero falar...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputada, fique à vontade.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - ...em respeito a V.Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Muito obrigada.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu acho que o Deputado Capitão Augusto tem sido bem democrático, bem aberto a sugestões. Ele queria votar o relatório que fez, o que é um direito dele, integralmente. Ele aceitou discuti-lo ponto a ponto. Então, acho que ele tem tido muito boa vontade. E acho também que, muitas vezes, ele vem sendo desrespeitado. Então, não é o caso de substituição. Eu o apoio, sim, pela postura que ele tem.
V.Exa., Relator, tem que continuar, sim, como somos minoria neste Grupo, expressando suas posições livremente.
Eu só queria manifestar o meu apoio ao Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputada.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, muito rapidamente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, eu tenho que garantir a palavra também ao Deputado Gilberto Abramo, porque ele já a havia pedido antes e estava inscrito, Deputado Marcelo Freixo.
Agradeço a compreensão.
Tem a palavra o Deputado Gilberto Abramo.
O SR. GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS - MG) - Eu serei breve, Presidente. Eu só gostaria de fazer algumas observações.
Primeiro, eu gostaria de discordar da Deputada Carla Zambelli e dizer que silêncio nem sempre é concordância com o Relator. Até agora não me manifestei, e eu concordo em número, gênero e grau com o Deputado Marcelo Freixo. Então, o silêncio nem sempre é favorável. Eu deixo bem claro isso.
Outra questão é que nós não estamos apenas discutindo se somos contrários ou favoráveis ao projeto do Ministro Moro. Nós não estamos discutindo isso.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente. Nós estamos procurando o aperfeiçoamento da proposta. Esse é o nosso papel. E, se se exige aperfeiçoamento, não se pode ter pressa para aprovar um projeto, sem que ele seja estudado, sem que nos debrucemos sobre ele, para que possamos aperfeiçoá-lo à altura.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Senão não precisava de Congresso!
O SR. GILBERTO ABRAMO (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente. Nós teríamos que atender, então, ao que a população deseja e fechar o Congresso! E não é isso. Nós sabemos o que queremos.
Então, eu gostaria apenas de deixar esses três pontos claros. O meu silêncio não significa que sou favorável ao Relator; apoio a decisão do Deputado Marcelo Freixo em número, gênero e grau; e não estou com pressa nenhuma de que esta matéria seja encerrada sem que antes venhamos a esgotar todos os temas necessários.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, posso falar? Fui citado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado Marcelo Freixo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É muito rapidamente, só para acalmar os ânimos.
Primeiro, quero deixar claro que o Deputado Capitão Augusto sabe das diferenças que temos, mas sabe também do respeito com que sempre o tratei. Em nenhum momento, para avisar aos desavisados, defendi a troca do Relator. É que o afã de agradar o Ministro é tão grande que as pessoas perdem a capacidade de audição — a razão já faz tempo, mas estão perdendo a audição, inclusive.
Em nenhum momento, propus a retirada de V.Exa. como Relator. E não farei isso, porque de golpe não sou eu quem entende. A questão é a seguinte, Deputado Capitão Augusto: V.Exa. é o Relator do Grupo, designado pelo Presidente desta Casa. E é importante dizer que este Grupo não foi feito, Deputada Margarete Coelho, para que um lado tenha maioria, e outro, não. Se determinado consenso foi criado por uma maioria, isso se fez ao longo de um debate responsável e de conteúdo aqui dentro. É importante que se diga isso, a não ser que V.Exas. estejam afirmando aqui que o Deputado Rodrigo Maia compôs um grupo com uma maioria e com uma minoria, o que não é verdadeiro.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Quem faz parte deste Grupo chegou ao Presidente e pediu para fazer parte dele. Foi esse o critério! Não há nada de esquizofrênico nisso. Este Grupo foi formado assim. As maiorias de opinião foram formadas a partir de um debate público aqui dentro. Dizer que as audiências foram feitas, sugerir que foram manipuladas por um grupo ou por outro, isso é mentira. Isso é mentira. Todos os Deputados indicaram convidados para as audiências públicas. Houve equilíbrio nas audiências públicas. Todo mundo indicou gente. É um desrespeito aos especialistas esse tipo de fala aqui. Fizemos audiências qualificadas aqui dentro. Então, vamos ter um pouco mais de cuidado.
12:12
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Deputado Capitão Augusto, em nenhum momento propus que V.Exa. deixasse de ser o Relator. Eu quero deixar isso claro, se ficou dúvida sobre isso. Quem disse que não tem condições de ser o Relator de um relatório que não seja o seu, foi V.Exa. mesmo. Não fui eu.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, em hipótese alguma, eu disse isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - V.Exa. disse que não assinará um relatório que não seja seu. V.Exa. acabou de dizer.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Pronto, é isso. É isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas a primeira sugestão que foi dada foi esta:...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Pronto. Foi apenas isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - ...apresentar um relatório meu e apresentar todas as sugestões à parte.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Foi apenas isso. V.Exa. acabou de dizer que não é o Relator de um relatório que não seja o seu. Eu só repeti uma frase que é de V.Exa. Eu não estou, com isso, propondo que V.Exa. deixe de ser o Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O meu relatório já foi apresentado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Pronto. E está sendo votado, respeitosamente, ponto a ponto. O problema é que tem gente que apoia o seu relatório sem nem ter lido. Não é o meu caso. Então, eu estou lendo — e é o caso da grande maioria aqui, que está lendo — e debatendo, de forma responsável, ponto a ponto. Vamos aprovar algumas coisas, rejeitar outras. No final, se V.Exa. tomar a decisão de não assinar o relatório que não seja exatamente o seu, essa decisão é de V.Exa. Ninguém está propondo que V.Exa. deixe de ser o Relator. É só para deixar isso muito claro, de forma respeitosa à dinâmica deste Grupo.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado.
Colegas, eu queria chamar a atenção para o seguinte ponto: nós votamos agora, inclusive por consenso, as alterações do art. 116. Eu havia anotado aqui, no inciso IV, um acréscimo, e eu esqueci de falar. Então, eu gostaria só de saber se nós poderíamos reabrir a votação. Eu vou dizer o que é, e V.Exas. vão perceber que é muito simples. Diz o texto: "IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução". Eu acho que faltou o vocábulo "penal" aqui. Se V.Exas. concordarem, nós acrescentamos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim, sem problema.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É no 116, inciso IV. Ficou só "não persecução". É só acrescentar a palavra "penal".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Temos que ver como usamos a terminologia lá no artigo da não persecução penal.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É "não persecução penal".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acredito que tem o termo "penal". Então, aqui tem que ser do mesmo jeito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, é só acrescentar isso. É só uma questão mesmo de... Acho que é até um problema de digitação. É só uma emenda de redação. Então, gostaria de acrescentar. Se o Grupo concorda, então, acrescentamos.
O Destaque Modificativo nº 3, também do Deputado Fábio Trad, altera o Código Penal no tema Causas Impeditivas da Prescrição.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Esse foi o contrário.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ah, esse foi o contrário. É verdade.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É o Destaque nº 8, do Deputado Paulo Teixeira.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixa eu voltar aqui para o Destaque nº 8.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso é para verem como eu não sou intransigente. Eu aceitei.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós estamos nos que o Relator acatou.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Se V.Exa. acatou, então V.Exa. é Relator, pelo que eu estou entendendo aqui.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Os que eu acatar eu assino sem problema nenhum, Deputado. Esse eu assino. Não tem problema nenhum.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - E o que não acatar?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É o Grupo que assina. É simples.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Esse é o famoso menino ruim, menino birrento.
Vamos lá.
Emenda Modificativa nº 8, do Deputado Paulo Teixeira. Norma alterada: Código de Processo Penal — Cadeia de Custódia.
A proposta de S.Exa. seria acolher a seguinte alteração: no § 1º, substituir o termo "e/ou" — o que é óbvio, porque é uma técnica legislativa ultrapassada...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Fica só o "ou".
12:16
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Fica só o "ou".
Retira-se a listagem não exaustiva: copos, facas, armas, projéteis, estojos. Como o rol é muito extenso, parece ser um rol exaustivo. E consta o "dentre outros" ao final. Se já consta o "dentre outros", já se sabe...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso é no § 3º?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - No § 3º, exatamente.
Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga, para discutir.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, demais integrantes deste Grupo, eu encaminhei para V.Exa., Sra. Presidente, uma sugestão, no privado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, desculpe-me. Eu realmente não vi. (Pausa.)
É verdade, Deputado.
V.Exa. pode expor para o Grupo?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O § 3º, além de conter o rol taxativo, na nossa avaliação, só considera como vestígio aquilo que foi coletado pelo perito criminal.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, Deputado. Há o "ou".
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O.k. "...ou pelo médico legisla..."
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, há um "ou" antes.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - "...constatado ou recolhido pelo perito criminal ou médico legista..."
Então, está vinculado apenas a esses dois profissionais.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A esses dois profissionais.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - A nossa discussão é a seguinte: não é exatamente o profissional que recolheu que vai legitimar ou descaracterizar o vestígio. É vestígio porque é vestígio.
Então, nós estamos fazendo uma sugestão — concordamos com a sugestão apresentada de excluir o rol taxativo dos objetos — para ampliar o rol dos agentes públicos que possam recolher esse vestígio.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Nessa linha, concordando, Deputado Subtenente Gonzaga...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Permita-me só falar o texto que estou sugerindo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - "§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto..."
Confesso que não entendi por que consta "bruto". Se é técnico...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Esse "bruto" é no sentido de que não foi manipulado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O.k.
"§ 3º Vestígio é todo objeto ou material, visível ou latente, constatado ou recolhido pelo agente policial ou perito competente, para análise posterior, nos locais de crime ou não, que possam contribuir para a investigação criminal". Esta é a redação que estou sugerindo, porque, na minha interpretação, o texto está vinculando o recolhimento ao local do crime. Por exemplo, um veículo que estava no local do crime, mas depois está a 500 quilômetros de distância pode conter vestígio e, portanto, deve ser periciado.
Então, vincular isso ao local do crime...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que ele está se referindo mais à questão da recognição visuográfica do local do crime.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu entendi que, com o rol taxativo de objetos, ele exclui. Tudo bem que há o "etc." lá no final...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, mas aqui não se está falando do local do crime. Na redação proposta, não há menção ao local do crime.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Está no § 3º.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Está no § 3º.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O texto atual está assim: "§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido pelo perito criminal ou médico legista em locais ou em vítimas de crimes para análise posterior..."
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - "...em locais ou em vítimas de crimes..."
E se for no autor?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixe-me só fazer uma ponderação, na linha do que o Deputado Subtenente Gonzaga está dizendo.
Ele está sugerindo acrescentar "agente policial".
12:20
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E se foi a própria vítima quem recolheu?
Da mesma maneira que suprimimos o rol taxativo dos objetos, devemos suprimir também o rol taxativo de quem recolheu: "§ 3º Vestígio é todo material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido em locais ou em vítimas de crimes para análise posterior". Eu tiraria o rol taxativo de quem recolheu.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - No texto que eu encaminhei, Deputado...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E se foi a própria vítima ou o irmão da vítima que, no dia seguinte, achou um vestígio?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Faz sentido, sim.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Acho que V.Exa. vai na linha do que eu estou defendendo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Nessa linha, eu estou concordando com o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu concordo também. Dá para suprimir isso aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há, também, o papiloscopista. Enfim, vamos para um rol infinito.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É muita gente.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - "Perito competente" já engloba todo o mundo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Há um rol que eu acho que é necessário acrescentar. Nós estamos considerando o que foi recolhido no local ou na vítima, mas não consta "no autor ou suspeito".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Também. É o caso do crime de estupro, por exemplo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É o caso de haver pólvora no dedo do autor.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Deputado Lafayette, no texto que eu encaminhei para a Deputada Margarete Coelho, eu cometi um equívoco...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Desculpe-me, Deputado. Eu vou ler agora o texto de V.Exa.
Deixe-me ler para todos.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu encaminhei "vítima", mas é para suprimir também.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Tem que abranger testemunha, suspeito, enfim, todo o mundo. O vestígio pode estar na testemunha, pode estar no suspeito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, é no § 3º?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - É no § 3º do art. 158-A.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas V.Exa. não sugeriu.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sugeri. Está no texto que mandei para V.Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, só consta uma emenda modificativa em relação ao art. 158-B.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu abri o meu texto aqui a partir do WhatsApp que mandei para V.Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, mas V.Exa. sugeriu uma modificação no inciso IV.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - A sugestão que eu fiz foi: "§ 3º Vestígio é todo objeto ou material, visível ou latente..."
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Encontrei, Deputado.
A sugestão do Subtenente Lafayette é...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - É Subtenente Gonzaga. (Risos.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Fui promovido. Fico honrado com a promoção, porque até então eu era reservista de segunda categoria. Já passei para subtenente. Foi uma promoção importantíssima. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A sugestão do Deputado é: "§ 3º Vestígio é todo objeto ou material, visível ou latente, constatado ou recolhido pelo agente policial ou perito competente para análise posterior, em vítimas, nos locais de crime ou não, que possa contribuir para a investigação criminal".
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Da minha sugestão, eu retiro a expressão "em vítimas".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu deixaria "em vítimas, testemunhas ou suspeitos".
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Pode estar em nenhum desses locais, pode estar na parede.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - "Locais" mantém. Eu acho que tem que manter "locais" e, além de "vítimas", acrescentar "suspeitos e testemunhas".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou sugerir, tentando sintetizar e aproveitar todas as nossas contribuições, inclusive da assessoria, no seguinte sentido: "§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relacione à infração penal".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Está ótimo. Perfeito.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Não.
12:24
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não? Diga-me.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Para mim, está ótimo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu gostei do texto. Está bom assim. Abrange tudo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É isso! Abrange tudo. Você não vai para rol exemplificativo nem taxativo.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - A minha intenção era essa: considerar que vestígio é vestígio, não importando quem recolheu, quem viu.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente, que se relacione à infração: local, carro, roupa de quem fugiu, qualquer pessoa, informante, enfim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está ótimo.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Isso atende a premissa que eu levantei.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso está na linha do que o Deputado Subtenente Gonzaga falou.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, fica assim: "§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relacione à infração penal".
Temos acordo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está ótimo. Perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, em relação à Emenda nº 8, do Deputado Paulo Teixeira, o Relator está de acordo.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu gostaria de fazer um comentário.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - V.Exa. poderia refazer a referência a este Deputado, pois foi uma boa emenda, não foi? (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Foi uma excelente emenda, Deputado, como sempre. Todas as contribuições de V.Exas. têm sido assim.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Obrigado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A Emenda nº 9 também é sua, e eu a acatei.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Até agora, V.Exa. está com um aproveitamento de 100%.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Na verdade, quando ele acata, é Relator; quando não acata, deixa de ser Relator. Mas isso é um tema a ser debatido. (Risos.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A coisa mais óbvia que pode ocorrer é isso. Quando eu acato, eu concordo; quando eu não acato, eu não concordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso vai até o fim. V.Exa. não concorda, mas assina o relatório. (Risos.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu vim de gravata vermelha hoje, mas não deu certo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu prefiro o Deputado Capitão Augusto sem barba e com todas aquelas insígnias. (Risos.)
A Emenda Modificativa nº 9, o Relator acatou.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - É a que se refere ao art. 158-B?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É a do art. 158-B.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu tenho uma sugestão neste caso também. Está no WhatsApp de V.Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, desculpe-me. Houve festejos na minha cidade e eu fiquei lá aproveitando as procissões.
No art. 158-B, V.Exa. está sugerindo alteração no inciso IV, para que passe a ter outra redação.
A redação que nós temos agora é a seguinte: "IV – a coleta consiste no ato do perito criminal ou médico legista recolher o vestígio que será submetido..."
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É o ato de recolher — ponto. Tira isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Retira. Suprime.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - "...ato de recolher vestígio que será submetido à análise pericial..."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É só retirar "perito criminal ou médico legista".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Subtenente Gonzaga, V.Exa. mudou a técnica na sugestão aqui. Temos utilizado a técnica de dois pontos. Vamos adaptar aqui para essa técnica de dois pontos.
Como fica?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ato de recolher. Pula o "perito criminal ou médico legista".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Suprime-se "perito criminal ou médico legista".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "...ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza".
Deputado, isso atende V.Exa.?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - É isso. Do jeito que estava, o delegado, como o Deputado João Campos, não poderia recolher nada lá.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, com a Emenda nº 9, fica aprovado o Título II, Capítulo II, art. 158-B, com alteração no inciso IV, que passa a ter o seguinte texto: "IV – a coleta consiste no ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial respeitando suas características e natureza".
12:28
RF
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - No inciso III, substitui-se o termo "e/ou" por "ou".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Além disso, no inciso III, retira-se o "e/ou".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Retira-se "e/ou" e fica somente "ou".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há algo mais? (Pausa.)
É só isso. O restante permanece inalterado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Permanece.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Esse estava dentro dos acordados pelo Relator, não é?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Aqui nós já estamos nos textos modificativos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Dos textos modificativos, dezoito...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acatei.
A de número 10, do Deputado Paulo Teixeira, eu acatei também. Já são três. S.Exa. já pode pedir música.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Nesta condição, passa a ser Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Relator. Aí houve contribuição.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Quando não acata e ele é derrotado, deixa de ser Relator? Entendi. (Risos.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se houver outra forma, diferente desta, V.Exas. me explicam.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O art. 158-C vem na sequência e não foi objeto de sugestões de emendas.
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada (...) — aí vem novamente o rol — que darão o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares".
§ 1º Todos os vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento.
§ 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte dos peritos criminais responsáveis, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Então, retira-se só o rol do caput.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k. Retira-se o rol do caput do art. 158-C.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, ficaria: "Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada e encaminhada..."
Temos acordo aqui? (Pausa.)
Então, fica aprovado o art. 158-C.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu vou dar uma pequena sugestão, sem querer polemizar: em vez de "deverá ser realizada por peritos criminais ou médicos legistas", não caberia "preferencialmente por peritos criminais ou médicos legistas"?
Isso não impede que um policial ou até mesmo uma testemunha faça a coleta, mas preferencialmente quem vai tratar disso é o perito ou o legista.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu concordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está no caput do art. 158-C.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada..."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - "...preferencialmente por peritos criminais ou médicos legistas..."
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O "preferencialmente" não exclui, mas garante a função primordial do perito.
O SR. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - E a qualidade também.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E não impede que uma testemunha ou o próprio delegado leve o material depois, se verificar alguma coisa que não tinha visto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu concordo.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Essa expressão apenas assegura que, se o perito estiver no local, a preferência é dele. Se ele não estiver, não se exclui a possibilidade de o material ser recolhido por outras pessoas.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Exatamente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Inclusive, não exclui a possibilidade de uma testemunha levar o material depois, no dia seguinte.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, no caput do art. 158-C, mantém-se "peritos criminais ou médicos legistas" e acrescenta-se "preferencialmente".
Mantêm-se a redação do caput, os incisos e os parágrafos.
12:32
RF
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, dialogando sobre esse ponto, chegamos à sugestão de suprimir a expressão “criminais”.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Em qual parágrafo?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Ainda no art. 158-C.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - No caput?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sim. Constaria “preferencialmente por peritos competentes”.
Isso causa uma polêmica na discussão interna das carreiras de peritos, de papiloscopistas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E qual seria a sugestão?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Em vez de ser “peritos criminais”, seria “peritos competentes”.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - “Peritos competentes ou médicos legistas”.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há acordo sobre esse ponto?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - “...preferencialmente por peritos competentes...”
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Em vez de constar "peritos criminais", vai constar "peritos competentes", porque pode ser outro tipo de perícia.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Na carreira de perito, existem vários tipos de peritos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há vários tipos de perito. Um é perito de corpo, outro é perito de fármaco, etc.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então, para não haver briga, seria "peritos competentes".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso evitaria esse tipo de polêmica.
Então, fica assim: "Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por peritos competentes ou médicos legistas, que darão o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares".
Então, está aprovado.
Vamos ao art. 158-D.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que é só suprimir o rol.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É suprimir o rol.
Ficaria assim: "Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material". Tiraríamos tudo isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E há o § 3º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - No § 3º, substitui-se o termo “pessoas autorizadas” por “pessoa autorizada”, no singular.
Perfeito?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, temos acordo? (Pausa.)
Aprovado, com as alterações sugeridas pela Emenda Modificativa nº 10.
Qual é o próximo item que o Relator considerou?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Só para guardar semelhança com o anterior, sugiro: “§ 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito competente”, em vez de "perito criminal".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k. Qual é o parágrafo?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - É o § 3º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - “§ 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito competente..."
Obrigada, Deputado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, nós vamos seguir nessas emendas acolhidas pelo Relator e vamos deixar as do Deputado Lafayette para o final? É isso?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso. Elas já estão no final.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sim, vamos seguir a ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos seguir a ordem, exatamente.
Qual é a próxima?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É a Emenda nº 17, do Deputado Fábio Trad.
12:36
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Emenda Modificativa nº 17, de autoria do Deputado Fábio Trad. A norma alterada é a Lei de Improbidade Administrativa — transação, acordo e conciliação.
Eu tinha até uma consideração a fazer. Essa lei está sendo objeto de uma Comissão e está sendo toda alterada. A Deputada Adriana é membro dessa Comissão.
Podemos alterar aqui, mas é algo que já está sendo alterado em outro lugar. Ela está sendo toda alterada.
Eu gostaria de sugerir o seguinte: podemos remeter para a Comissão que está rediscutindo toda a lei. Inclusive, essa lei foi extremamente alterada pela nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a nova LINDB.
Podemos seguir aqui?
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Mas lá vai demorar ainda, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Então, eu acho que podíamos seguir.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho interessante, porque nós aprovamos o 28.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente, eu também defendo que nós façamos a alteração aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Vamos fazer a alteração, porque nós aprovamos o 28, que tem a ver com isso.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É uma modificação bem-vinda, sugerida por vários setores da área jurídica do Brasil, e o Relator não se opõe.
Se nós estamos introjetando no sistema penal e processual penal o acordo de não persecução, quanto mais na Lei de Improbidade Administrativa, que cuida de bens jurídicos diversos menos graves, não relacionados à vida, à liberdade, de maneira que há uma...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E há lógica nisso. Se, no penal, que é mais grave, é possível um acordo, por que aqui no cível, que é menos grave, não seria?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos lá.
A sugestão do autor da emenda é:
Art. 17-A O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução cível, desde que, ao menos, advenham os seguintes resultados:
I – o integral ressarcimento do dano;
II – a reversão, à pessoa jurídica lesada, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados;
III – o pagamento de multa.
§ 1º Em qualquer caso, a celebração do acordo levará em conta a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, na rápida solução do caso.
§ 2º O acordo também poderá ser celebrado no curso de ação de improbidade.
§ 3º As negociações para a celebração do acordo ocorrerão entre o Ministério Público e o investigado ou demandado e o seu defensor.
§ 4º O acordo celebrado pelo órgão do Ministério Público com atribuição, no plano judicial ou extrajudicial, deve ser objeto de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão competente para apreciar as promoções de arquivamento do inquérito civil.
§ 5º Cumprido o disposto no parágrafo anterior, o acordo será encaminhado ao juízo competente para fins de homologação.
Para mim, está excelente o texto. Inclusive, já podemos levá-lo para a nossa Comissão.
Então, temos acordo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Temos, mas eu quero fazer uma indagação ao Deputado Fábio Trad. Acho que vale a pena fazer um questionamento.
No inciso III do art. 17, consta o pagamento de multa — eu sou plenamente favorável. Não seria o caso de se colocar aqui um teto para essa multa? Dependendo do que o promotor propõe, inviabiliza-se o acordo.
V.Exa. está entendendo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Entendi.
Qual seria a sugestão, Deputado?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É complicado.
12:40
RF
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não sei. Talvez 10% ou 20% do valor da causa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O valor da causa, às vezes, quando o caso vier da Defensoria, por exemplo, não vai existir.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Poderia ser o valor do dano.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu gostaria de fazer uma sugestão, de acordo com V.Exa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Estipular uma multa que as pessoas não consigam pagar é quase como não propiciar a realização do acordo.
Então, deveria haver uma correlação com a capacidade financeira da pessoa. Está certo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, é isso. Senão não adianta.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Por exemplo, colocar uma multa de 10 milhões inviabiliza o acordo.
A multa tem que ter uma correlação com a capacidade financeira da pessoa, senão você está estabelecendo algo impossível de se realizar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Temos que acreditar no bom senso do juiz, na homologação.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Vamos limitar. Não dá para colocar um limitante de até 20% do dano causado?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Acho que sim: até 20% do dano.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Poderíamos dar o limite de até 20% do dano causado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho muito razoável. O teto é razoável, é interessante.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Podemos fazer assim? Poderíamos limitar a até 20% do dano causado. Assim, colocaríamos um limitador.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Conforme a capacidade financeira do agente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, seria até o limite. Aí o juiz modula.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Acho que o juiz pode fazer essa moderação, mas seria interessante limitar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Limitar em 20% ou conforme a capacidade financeira do agente.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Não, se ele for rico, pode ser 50%, 100%.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Se ele for rico, vai lá para cima.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Se for pobre, vai lá para baixo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É. Não adianta dizer a um gari que ele vai ser multado em 10 mil reais. Ele não vai pagar nunca. Ele vai trabalhar o resto da vida e não vai conseguir pagar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que pode ser 10% do valor do dano, considerando a condição social.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O § 1º está falando:
§ 1º Em qualquer caso, a celebração do acordo levará em conta a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, na rápida solução do caso.
Então, é o juiz que vai definir isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que podemos colocar um teto. Eu acho que o parágrafo está bom, ou seja, está na mão do juiz fazer essa modulação, mas acho interessante, no inciso III, colocar um teto. Dentro desse teto, o juiz modula até 20% do dano.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Do dano ou da vantagem, porque, às vezes, há vantagem, mas não há dano.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Vou criar um exemplo hipotético: um gari derruba uma carreta. Ele não tem condição nenhuma de pagar.
Então, é até 20% do dano, e o juiz vai considerar a situação social do indivíduo. Eu acho isso razoável.
Eu ainda acrescentaria "sendo possível o parcelamento".
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - "...a ser fixada em valor não superior a 20%..."
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "...não superior a 20% do valor do dano ou da vantagem, conforme capacidade financeira do agente".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós estamos falando de improbidade administrativa.
Digamos que o dano seja de 10 milhões de reais. Esse teto de 20% bate 2 milhões de reais brincando.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, isso é multa. Ele tem que ressarcir.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não, ele já vai ter que ressarcir integralmente o dano. Está no inciso I.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Aqui fala que ele tem que ressarcir o dano e ainda pagar multa. Aqui é multa, é penalidade.
12:44
RF
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Ele terá que pagar os 20 milhões e ainda vai sofrer a multa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Aqui se está prevendo o ressarcimento...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - É o dano mais a multa, Capitão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso é multa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há uma questão ambiental também, que é uma outra questão também.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Esse debate do limite é só da multa, não é do ressarcimento.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sinceramente, num primeiro momento, eu fico com cautela de estabelecer um teto para isso aí.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas aqui não é ambiental, é improbidade administrativa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu prefiro deixar a critério da Justiça.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Relator, nesse exemplo que o senhor deu, só para deixar claro, o que se está debatendo agora não é o ressarcimento.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim, é a multa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É só a multa.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O ressarcimento é integral. O limite é para a multa. Então, esse exemplo não vale para este ponto que está sendo debatido aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Hipoteticamente — é claro que é um caso extremo —, o juiz pode colocar a multa de cinco vezes o valor do dano. O crime já foi de 10 milhões e ainda se coloca uma multa de 50 milhões...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O ressarcimento já não resolve?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, o ressarcimento é obrigação. A multa é penalidade.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - E, no caso da improbidade administrativa, se nós estamos dizendo que o juiz vai levar em conta a condição de pagamento...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu sinceramente fico em dúvida nessa questão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O ressarcimento é obrigação. A multa é penalidade.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas qual é a dúvida, Relator?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que a ideia da Deputada Adriana Ventura é razoável: até 20% do valor do dano, sendo possível o parcelamento. É bom deixar isso claro também.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O que não dá para recusar, obviamente, é que o pagamento da multa seja proporcional às condições do réu.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A sugestão seria: o pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida, conforme capacidade financeira do agente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O juiz vai estabelecer.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, tira o índice? Ficaria direto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - "Pagamento de multa proporcional às condições financeiras", mas sem colocar o teto, sem colocar a porcentagem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sem teto, indo diretamente para a capacidade financeira do agente?
A vantagem do teto seria ver a capacidade do agente. É isso? Eu acho que a vantagem do teto é só essa.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A vantagem do teto é a multa não ser uma outra pena.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente, a multa é uma pena acessória.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Para não haver enriquecimento ilícito da administração pública.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não pode ser exagerada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, ficou assim: "III - o pagamento de multa a ser fixada em valor proporcional à capacidade financeira do agente".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso. Amarra um pouco mais a decisão do Judiciário.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Fábio Trad, preciso do seu help!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu concordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Espere só um minuto. Temos que ver só uma coisinha.
A pena ser proporcional à capacidade do agente fica vago, porque, às vezes, o crime cometido pelo agente é desse tamanhinho, mas a pessoa é bilionária. Então, por um crime desse tamanhinho, mete-se uma multa de 5 milhões de reais? Por isso, eu acho que deveríamos estabelecer um teto.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente, eu acho razoável estabelecer as duas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente, temos que somar as duas coisas.
Às vezes, o dano foi pequeno. Se a multa for estabelecida só em razão do potencial ou da capacidade do agente, caso se trate de uma pessoa bilionária, haverá uma multa para um dano pequeno. Tem que ser as duas coisas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, ficou assim: "III - o pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida, conforme a capacidade financeira do agente".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É isso.
12:48
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Temos acordo aqui, então?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ficou ótimo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ficou assim: "III - o pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida, conforme capacidade financeira do agente".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - "Considerando" ou "considerada" a capacidade financeira do agente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Considerada" ou "observando-se"?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O Código Penal já fala assim: "...atendendo a situação econômica do réu". Isso está no art. 60.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos aproveitar a mesma expressão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Vamos usá-la.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos usar a mesma expressão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está no art. 60.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Utilizar a mesma expressão, mas sem a porcentagem, eu acho que seria mais condizente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Somam as duas coisas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - As duas.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso favorece, na realidade, quem tem mais dinheiro: se cometer um crime pequeno, vai pagar e não vai nem sentir.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não! Na verdade, não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O pagamento tem que ser proporcional às condições financeiras da pessoa, para ela sentir o peso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Tem que ser proporcional ao crime.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É proporcional ao crime.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É proporcional ao crime, mas ele tem que sentir o peso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O cara levou uma borracha. Vai pagar 10 milhões?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Por isso, nós colocamos os dois.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - As duas coisas têm que ser consideradas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Qual é a próxima emenda que foi acatada?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Lembrando, Sra. Presidente, que é matéria de natureza processual — sendo sancionada pelo Presidente, incidirá inclusive sobre as ações de improbidade em andamento, permitindo acordo de transação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
A sugestão de redação é: "III - o pagamento de multa a ser fixada no importe de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida, conforme a capacidade..."
Aí muda o final, para usar a mesma expressão do Código.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Conforme o art. 60: "...atendendo principalmente a situação econômica do réu". O art. 60 está redigido assim.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos lá.
Qual é a próxima emenda que o Relator acolheu?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há um acolhimento parcial, Deputado Marcelo Freixo, que é o número 27.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não, o 22 tem...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, o 22, não...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Posição do Relator: não se opõe à alteração.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É verdade. No 22, eu não me oponho à alteração.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O autor é o Deputado Marcelo Freixo.
Marcelo Freixo e Capitão Augusto juntos pelo Brasil!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O 22?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Destaque nº 22.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Acolher com a seguinte alteração.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não me oponho à alteração.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não se opõe à alteração?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não é o 22...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não se opõe à alteração?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não me oponho à alteração. É o Destaque nº 22.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Destaque nº 22, art. 20.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Refere-se à Lei das Armas de Fogo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Desculpem-me.
É o art. 20. A norma alterada é a Lei das Armas de Fogo. A proposta é do Deputado Marcelo Freixo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Trata da questão da reincidência.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A proposta do Deputado Marcelo Freixo é para que o art. 20 passe a ter a seguinte redação:
Art. 20. Nos crimes previstos nos art. 14, art. 15, art. 16, art. 17 e art. 18, a pena é aumentada da metade se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos art. 6º, art. 7º e art. 8º; ou
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Muito bom.
12:52
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Excelente!
Temos acordo?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Na verdade, restringe a reincidência, que não poderia ser genérica.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Restringe a reincidência.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - "...reincidente específico em crimes dessa natureza".
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Senão, a reincidência iria gerar uma pena maior do que a pena pelo crime em si. Aí geraria algo insustentável.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Acolho.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há acordo, então?
A emenda do Deputado Marcelo Freixo foi acatada pelo Relator.
Eu a submeto à apreciação, à votação.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada.
Vamos agora à Emenda nº 27, que trata do Disque Denúncia.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A Emenda nº 27 é acolhida parcialmente. Eu acho melhor deixá-la para outro momento.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Acho que é melhor deixá-la para depois.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - As Emendas nºs 28 a 38 são do Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Vamos às emendas do Deputado Lafayette de Andrada. É isso?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos às Emendas nºs 28 a 28, do Deputado Lafayette de Andrada.
Nós vamos começar a debatê-las rapidamente.
O Relator acolheu todas. Eu vou submetê-las ao grupo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu tenho questões em relação às emendas do Deputado Lafayette de Andrada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. destaca.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu tenho duas correções a fazer.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Destaque nº 28. Lei de Execução Penal. Tema: Regime Disciplinar Diferenciado.
Art. 52 (...)
§ 6º Após os primeiros seis meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita de que trata o inc. III poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, duas vezes por mês e por dez minutos.
Estou colocando em apreciação.
Deputado Lafayette de Andrada, V.Exa. quer explicar ou vamos diretamente à votação?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Esse trecho é autoexplicativo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O Grupo concorda?
Vamos apenas acrescentar o termo "contato", que ficou faltando na minha redação.
Emenda nº 29. Lei de Execução Penal. Tema: Regime Disciplinar Diferenciado.
Art. 52 (...)
I – duração máxima de até dois anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;
Está faltando o inciso II, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O inciso II é o que está no Código.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, tinha que colocar uns pontinhos aí.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, eu queria pedir a V.Exas. que já corrigissem e botassem os pontinhos no lugar do inciso II.
III - visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, a ser realizada em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de duas horas;
Presumo que o inciso IV fica como está.
V – todas as entrevistas monitoradas, exceto com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;
VI – fiscalização do conteúdo da correspondência;
VII – participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.
Há acordo aqui?
12:56
RF
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu não vou me opor, mas quero chamar a atenção deste colegiado para o Projeto de Lei nº 7.223, de 2006, que o Presidente se comprometeu a colocar em pauta no Plenário nos próximos dias. Eu fui o Relator na Comissão Especial que tratou deste projeto.
Temos uma alteração significativa no Regime Disciplinar Diferenciado — RDD. O Deputado Fábio Trad foi um dos grandes colaboradores do texto. Em vez de ampliar as restrições do RDD, ele cria um outro regime, denominado Regime Disciplinar de Segurança Máxima. Então, ele preserva esse tempo e essas condições do RDD, mas cria outro regime.
Eu só quero dizer que a minha concordância aqui não é no sentido de dar por superado esse debate de um projeto que está pronto para o Plenário. Houve uma construção grande — insisto nisso —, com a colaboração também do Deputado Paulo Teixeira, do Deputado Orlando Silva, que é da Comissão, e de vários Deputados. O próprio Deputado Marcelo Freixo já dialogou conosco sobre esse tema. Estou falando das pessoas deste Grupo de Trabalho.
Portanto, ele difere um pouco do texto, da lógica que está sendo adotada. Está-se adotando a ideia de ampliar as restrições do RDD; enquanto o outro preserva o RDD praticamente como está e cria outro regime, além de fazer outras mudanças. Quero só dizer que não vou enfrentar este debate aqui tentando resgatar o texto do outro projeto, mas ressalto que isso não vai tirar a minha disposição de buscar convergência, no Plenário, com o outro texto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa., então, ressalva esse ponto?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu ressalvo, porque não vou fazer esse enfrentamento aqui, mas peço a todos os integrantes do Grupo que façamos esse diálogo, esse debate, nesse projeto que o Presidente se comprometeu a colocar em pauta.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu posso fazer uma pergunta ao Deputado Lafayette de Andrada?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputado Lafayette, o Regime Disciplinar Diferenciado é um regime duro. É por isso que me oponho a um regime mais duro do que esse, já que ele é muito duro.
Eu queria perguntar o seguinte: se o sujeito que está num regime como esse e...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Antes de V.Exa. concluir a sua pergunta, deixe-me explicar. Acho que imagino o que V.Exa. quer saber.
O texto do Relator trata desse tema aqui. Eu estou até meio que abrandando. Em alguns pontos aqui, eu achei que o Relator, com todo o respeito, foi além demais. Por exemplo, o texto do Relator está prevendo a duração inicial de 2 anos. O RDD é uma loucura. A duração inicial não pode ser de 2 anos.
Na minha sugestão, eu coloquei a duração máxima de 2 anos, como é hoje. Na verdade, eu estou abrandando, estou colocando panos quentes no que o Relator propõe, baseado na lei atual. Estou mantendo, mais ou menos, a lei atual e fazendo algumas correções, considerando as especificidades do RDD. É isso.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputado Lafayette, o que eu pondero a V.Exa. é: um regime dessa natureza poderia ter algum tipo de remissão. A pessoa tem que ter um tipo de avaliação. Tendo em vista que este é um prazo que foi colocado...
13:00
RF
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, até 2 anos. A minha proposta aqui, no RDD, é de até 2 anos, porque são aqueles criminosos perigosíssimos, que causam grande confusão dentro dos presídios.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Deputado Lafayette de Andrada, permita-me dialogar com V.Exa.?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não; perfeitamente.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Conforme a análise que nós fizemos, o RDD acaba tendo uma distorção, porque está vinculado a comportamento do preso. Então, ele não está vinculado ao crime nem ao nível de periculosidade do preso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não; é ao comportamento do preso no presídio.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - É ao comportamento. Então, isso acaba trazendo uma distorção. Aquilo que se objetiva, que é um isolamento de alguém em função do seu crime, da sua periculosidade, da sua articulação em organização criminosa, fica prejudicado. Nós acabamos ampliando o tempo para o comportamento. Eu tenho dito que um ladrão de galinha recalcitrante tem mais chance de ir para o RDD do que o Marcola comportadinho, por conta do vínculo do RDD com o comportamento.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas é isso mesmo.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Por isso... Eu estou só dialogando, mas sem entrar no mérito, porque entendo que, do ponto de vista do mérito, o outro projeto trata de forma melhor.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ele pode ser até melhor. Eu só estou dizendo o seguinte: o Relator está mexendo neste artigo específico do Código atual, da legislação atual. Então, eu estou fazendo algumas observações à proposta do Relator e ao Código atual. Penso que estou aperfeiçoando esses dois textos, porque a lei atual está em vigor; o RDD existe. Então, eu estou fazendo algumas ponderações ao RDD atual e algumas ponderações ao RDD como o Relator propôs.
Penso que, se compararmos o texto atual, o texto do Relator e este texto que está sendo apresentado, perdoe-me o Relator, eu acho que está dentro...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - E agora, dialogando sobre o mérito, vejo que o "até" é necessário.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente. É isso aí.
No inciso I, o Relator propunha "inicial de 2 anos". Eu estou colocando pena máxima, "período máximo de 2 anos". No Código, hoje, a duração máxima é de 1 ano. Eu estou colocando duração máxima de até 2 anos.
O Código fala hoje: "recolhimento em cela individual". Isso está mantido.
No inciso III está "visitas quinzenais". Isso é importante. É RDD, mas tem que ser humanizado. "Visitas quinzenais de duas pessoas por vez a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico..." — é RDD "a passagem de objetos por pessoas da família, ou, no caso de terceiros, autorizados judicialmente, com duração de 2 horas". Nós estamos regularizando este artigo que já existe do RDD.
O inciso VI: "fiscalização do conteúdo da correspondência". Isso é fundamental. O RDD tem que ter.
Então, são algumas coisinhas, com as quais eu não estou agredindo os direitos humanos do preso. Mas o RDD é um regime disciplinar diferenciado. É para um criminoso perigoso, agitador, que bagunça todo o sistema presidiário. Ele tem que ter uma situação especial. Mas já está no Código; não é invenção minha.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Uma pergunta a V.Exa.
Como é hoje o acesso da criança em relação ao contato físico com o preso que está no RDD?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Volto a dizer: o RDD é um regime diferenciado, que pode durar até 2 anos — pode ser 1 ano. Está incluído aqui: "visitas quinzenais de duas pessoas por vez".
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Os filhos podem.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pode ser o filho.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu sei, mas eu digo o contato físico do filho, a criança, com o pai.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, existe.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Existe, mas aqui nós estamos vedando, não?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não. "(...) utilizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico".
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Está impedido o contato físico: "equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos".
O que eu quero saber é se nós não estamos piorando a legislação atual para um filho, bebê ou criança...
13:04
RF
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixe-me só fazer uma ponderação.
O RDD geralmente é cumprido num presídio específico longínquo — não necessariamente, mas geralmente. Em Minas Gerais há um. Eu digo que já é difícil esse deslocamento.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sim, eu sei, mas a família se desloca.
O que eu pergunto a V.Exa. é por que nós estaremos a dificultar esse contato físico da criança existente na legislação atual.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso é a exceção da exceção da exceção. Mas o RDD pressupõe preso perigosíssimo, com quem não é recomendável ter contato físico. Não é. Ele pode usar a criança como aviãozinho. Lamentavelmente, pode.
Esse é um caso de exceção. É um preso perigoso, é um criminoso agitador e que está excepcionalmente no regime diferenciado, porque cometeu alguma...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Veja, eu acho que o RDD é indicado normalmente para pessoas que chefiam organizações criminosas. Na verdade, você o isola para que ele não exerça mais essa chefia, essa liderança. Bom, mas não é para puni-lo mais.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Paulo, na verdade, o RRD, deixe-me falar, não é relacionado ao crime que ele cometeu, isto é, pelo qual ele está sendo apenado, mas à conduta dele dentro do presídio.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - É relacionado à conduta!
O SR. PRESIDENTE (Capitão Augusto. PL - SP) - Durante o tempo da sentença.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Durante o período em que ele está preso. É um cara que está agitando.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Augusto. PL - SP) - Deputado Lafayette, quero convidar V.Exa. para nós debatermos o PL 7.223/06, que está no plenário.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu estou pronto. Eu só acho que, aqui, nós estamos aperfeiçoando o que está no Código hoje. É um artigo único: o art. 52 do Código. Eu acho que vale a pena aproveitarmos, já que o próprio Relator propôs, veio da proposta do Ministro Sergio Moro e do Ministro Alexandre Moraes. Eu acho que está dentro do escopo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O Daniel me trouxe essa redação que estaria no inciso V.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - No inciso V do meu texto?
O texto atual está assim: "Todas as entrevistas..."
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - "Todas as entrevistas monitoradas, exceto com o seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário".
Então, possamos talvez recuperar...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exato. Não, no meu no texto, está o "salvo".
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Está mantido, então?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - No meu texto está mantido o "salvo expressa autorização judicial". O juiz é quem decide.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - De acordo.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Augusto. PL - SP) - Há acordo, então, sobre o 52, no Destaque 29?
Destaque 30, então, Deputado Lafayette, sobre perfil genético.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu acho que é só a palavrinha "deverão" que eu estou colocando ali. Eu acho que, no texto do Relator, estava "poderão".
"Os condenados por crimes dolosos que não tiverem sido submetidos a identificação de perfil genético, quando do ingresso no estabelecimento prisional, deverão ser submetidos". Acho que estava "poderão" no anterior.
Minha proposta é esta: "Os condenados por crimes dolosos que não tiverem sido submetidos a identificação do perfil genético, quando do ingresso no estabelecimento prisional, deverão" — esta que é a minha emenda — "ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena".
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Está correto. É isso mesmo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Isso, lateralmente, pega o tema...
O Deputado Orlando Silva nos pediu expressamente vista de toda a discussão sobre a temática de perfil genético.
Então, como ele está ausente por uma razão...
13:08
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O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Nobre.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - ...nobre: ele teve um filho.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Muito nobre.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - E nos pede, pelo WhatsApp, que nós não tratemos dessa questão... É um pedido dele.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu não me oponho.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - E como nós estamos fazendo isso de uma maneira muito combinada, eu queria propor que nós atendamos ao Deputado Orlando Silva.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Tiremos da discussão. Isso sai dos acordos salvos. Por mim, eu não me oponho.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu posso discordar do mérito que ele vai propor, mas concordo com o adiamento.
O SR. PRESIDENTE (Capitão Augusto. PL - SP) - Bom, então deixamos o Destaque 30 para ser discutido posteriormente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Agora o 32.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É o 31.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Ah, eu pulei então.
O 30 foi retirado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O 30 foi retirado, não é?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Foi retirado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ah, sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Foi pedida vista pelo Deputado Paulo Teixeira, o 30.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A pedido do Deputado Orlando Silva.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A pedido do Deputado, do nouvel pai, não é? Ele não está aqui porque está de licença paternidade. Esse é um tema que que ele...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Passamos ao 31 então. Não é isso?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O próximo:
Ninguém poderá ser preso se não em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Essa é tranquila. Eu acho que não tenho...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O parágrafo:
§ 3º. A condenação criminal considera-se transitada em julgado quando não for mais suscetível de recursos.
Temos acordo aqui então, não é isso?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos adiante.
Agora o 32: o Código de Processo Penal...
Ah, sim. A norma alterada é o Código de Processo Penal. Tema: videoconferência. Art. 158, § 2º:
Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu tenho uma observação, Presidente, sobre isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu só acrescentei ao texto do Relator a palavrinha "excepcionalmente"...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - ...que, aliás, já existe no Código atual, e eu acho que ela deve ser mantida.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É. Na verdade, acho que houve um equívoco aqui. Eu sou contrário a isso. Excepcionalmente, não; a videoconferência tem que ser a regra.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, não. Eu acho que não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então fica para posteriormente. Eu não aceito isso aqui. Isso aqui acabou passando batido, realmente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Porque já existe o instituto da videoconferência, e não é utilizado pelos juízes, não sei por quê. Não há prejuízo nenhum para a defesa. E a intenção nossa neste relatório é a realização de audiência presencial ser exceção, e não a regra. Então, eu sou totalmente contrário.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas nós vamos definir isso pelo juiz? É isso? A proposta é nós impormos ao juiz fazer...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim. A regra vira a videoconferência, e a exceção...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A presencial.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A presencial.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Nós vamos impor isso ao juiz?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não abro mão disso.
Só para vocês terem uma ideia, no Estado de São Paulo são feitas mil escoltas por dia. Foi feito um sistema errado na época em que nós tínhamos o chamado Carandiru. Extinguiram o Carandiru e fizeram os presídios regionais. Digamos que nós tínhamos um câncer localizado e fizeram uma metástase; levaram para o Estado de São Paulo inteiro. Só que se esqueceram de que os processos ficaram em São Paulo. Então, nós temos mais de mil escoltas por dia para levar os presos lá de Presidente Prudente para São Paulo, a 700 quilômetros de distância, para fazer as audiências.
13:12
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Então, você tem o custo da viatura, do homem, do combustível, do pedágio; a exposição da população durante a escolta, porque são presos normalmente relacionados a facções criminosas e, enquanto estão em escolta, coloca-se em risco todo mundo.
Isso é algo inadmissível! Vai na contramão de tudo o que nós estamos pregando aqui. Por que não fazer a videoconferência? O instituto já existe lá e não é utilizado.
A intenção do projeto é justamente fazer com que o juiz use a videoconferência, porque não há prejuízo nenhum para a defesa, e fazer com que nós consigamos colocar a Polícia Militar, que faz hoje as escoltas, para fazer policiamento preventivo e ostensivo, economizando esse custo. Não há por que realmente utilizarmos como uma excepcionalidade a videoconferência.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O acesso ao juiz é uma defesa básica.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Retirando o "excepcionalmente", ainda assim continua uma faculdade para o juiz, porque o verbo que é núcleo desse dispositivo é o "poderá" e não o "deverá".
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Permite-me?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas "poderá" tem que ser excepcional.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Eu acho que nós podemos aqui...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Dá para tirar o "excepcionalmente". Deixa...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não dá, não.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Eu acho que nós temos, Deputado Lafayette...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Só um minutinho. O Deputado Abi-Ackel está com a palavra, por gentileza.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não, Deputado Paulo Abi-Ackel.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Eu acho que nós temos condições de chegar a uma redação que incentive ao máximo o uso das ferramentas de tecnologia existentes, mas que não coloque a audiência presencial em segundo plano. Ela, obviamente, tem que acontecer sempre que possível. Então, em princípio, é a presencial. Não sendo possível a audiência presencial, que haja todas as formas de incentivo à audiência não presencial. Mas nós não podemos colocar a não presencial prioritariamente em relação a...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso não está nem no texto do Relator!
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Isso fere a ciência penal, no meu modo de ver.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na verdade, já existe hoje o instituto da videoconferência, e ele não é utilizado pelos juízes.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sim, mas, Capitão Augusto...
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Nós podemos encontrar uma redação de consenso. A minha proposta é que nós encontremos uma terminologia que, digamos, incentive, estimule, mas nunca coloque a não presencial na frente da presencial. Não teria cabimento isso, dentro daquilo que nós entendemos como ciência penal.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta, quero só fazer uma observação. Isso não está nem no texto original do Relator.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É. Deixe-me só colocar...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O texto original do Relator não coloca...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - São duas teses aqui.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Foi uma falha aqui. Deveria estar "deverá", e não "poderá".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixem-me só sugerir uma leitura desse dispositivo.
Esse dispositivo tem algumas travas que nós precisamos observar. Primeiro é que é "poderá". Depois, é que essa decisão tem que ser fundamentada.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas pode ser "copia e cola".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso mostra a excepcionalidade da videoconferência. Se é "poderá" e se ela precisa de fundamentação...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso está no texto do próprio Relator!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Presidente, vai virar regra. Deixe-me falar. Se for assim, "copia e cola" e vira regra.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Deputada Margarete...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Só um minutinho.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Paulo Teixeira, por gentileza.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu sou o autor.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Só um minutinho, Deputado Lafayette, eu já passo para o senhor.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - A minha opinião é que nós temos que fazer uma reflexão mais aprofundada sobre esse tema.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixe-me só...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Por que nós temos que fazer uma reflexão mais aprofundada? Porque nós temos que colocar balizas mais claras. Senão, o que vai acontecer? Não vai mais haver audiência presencial. É isso. E vamos ver em que país nós estamos.
Em segundo lugar, nós temos que dizer o seguinte: o que tem que acontecer na ponta é o que o legislador quer, porque ele representa 100% da sociedade. Aqui estão todos os espectros políticos. E se não houver essa clareza, o que vai acontecer? Os juízes vão fazer da sua maneira.
13:16
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Então, o que eu quero dizer? Na impossibilidade de aprovarmos algo agora, neste adiantado da hora, eu acho que nós poderíamos voltar a este tema em outro momento, para estabelecermos um critério mais amadurecido.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou aceitar a sugestão.
Colegas, deixe-me pedir a ajuda de vocês.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu não me sinto em condição...
Sob o olhar atento do Deputado Fábio Trad.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu e o Deputado Fábio Trad temos uma reunião agora, às 13h30min, de coordenadores na CCJ. É uma reunião importantíssima. Esse debate merece um pouco mais do nosso olhar, merece um pouco mais do nosso tirocínio.
Queria perguntar se a 33 é tranquila para o grupo. É o sobre cadeia de custódia ainda. É sobre o art. 158-F:
Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.
Tranquilo?
O parágrafo único eu acho que também já foi votado.
Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
Eu acho que esse aqui está tranquilo. Esse aqui está o.k.
O tema do 34 é resistência.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sobre o 34 não há acordo. Se pudesse retirar, seria bom.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O 34 vai ser retirado, pois sobre ele não há acordo.
O tema do art. 157 é roubo.
Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca...
§4º No caso do inciso I do § 2º-A, se a violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
Tranquilo? Há acordo?
Agora o 35, sobre roubo ainda, art. 157:
Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - V.Exa. repetiu.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o 35 de novo. Já foi.
Art. 36. Crimes hediondos. Tema: progressão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Quanto ao 36 eu tenho uma retificação a fazer.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Agora é o 35. Crimes hediondos. Tema: progressão, § 2º.
A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de:
a- metade da pena, se o apenado for primário;
b — três quintos da pena, se o apenado for primário do crime...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Na verdade, eu queria retificar, se pudesse ler esse outro texto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Por favor, então.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, V.Exa. fez propôs anteriormente que nós já fôssemos para o encerramento.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sobre isso aqui nós vamos mexer muito em regime de penas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos deixar.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu gostaria de estudar mais essa questão, se for possível.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sem dificuldade.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Esse ponto também gostaria de ver.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Agora o 37. A matéria já foi aprovada.
O 38, sobre interceptações telefônicas, é uma coisa bem simples. Acho que temos condições de aprovar.
Art. 8-A.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Só acrescentei a palavra "materialidade", que não tinha.
13:20
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Se:
Houver elementos probatórios razoáveis de materialidade, autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou em infrações penais conexas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Só acrescentou "materialidade" no texto.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Presidente, eu queria discutir essa...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A 38?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Ou compreender as razões, porque na minha leitura...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual o item?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O 38, que ela acabou de ler.
Na minha leitura, se ao final desta investigação se identificar que o crime é passível de pena abaixo de 4 anos, por essa redação, nós vamos invalidar a prova.
Acho que não faz sentido estabelecer o tempo mínimo da pena, senão vai invalidar. Se a prova só será válida, se a escuta só será válida para crime cuja pena seja acima de 4 anos, isso só vai ser possível de ser caracterizado definitivamente no processo, no julgamento. Então, não vejo razão. Na minha leitura, os crimes com penas abaixo de 4 anos estariam invalidados. Não vejo razão para haver esse lapso temporal.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Bom, já que precisamos discutir um pouco mais, eu vou pedir para encerrarmos sem essa apreciação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixe-me fazer uma sugestão final para o grupo.
Restaram cerca de 20 pontos para os quais não aceitei emendas. Acho que não cabe mais discussão. Já foi exaustivamente discutido.
Sugiro que na próxima reunião esses 20 pontos restantes já vão diretamente a voto. Já não cabe mais debate. Eu não aceitei. V.Exas. Já apresentaram. Vai tudo para votação.
O SR. PAULO ABI-ACKEL (PSDB - MG) - Ainda que não sejam aceitos pelo Relator, a nossa discussão tem gerado melhorias no texto. O nosso debate tem trazido vantagens à redação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Às vezes o Relator não concorda, mas surgem sugestões.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É aquele esclarecimento que eu fiz no início. São emendas de membros do grupo individualmente que não foram debatidas no colegiado. O Deputado Lafayette ofereceu, eu recebi todas, sistematizei-as, encaminhei-as para o Relator, o Relator acatou algumas, mas não foram tema de debate do grupo. Então, nós temos que debater.
E eu gostaria também de comunicar ao grupo o seguinte: na próxima quinta-feira eu não tenho condições de estar aqui, porque vou estar em uma missão oficial fora. Então, proponho que façamos a próxima reunião na terça-feira.
Bom, podemos deixar em aberto, mas eu gostaria de comunicar ao grupo que na próxima quinta agora, essa quinta depois de amanhã, nós tínhamos prevista uma reunião, mas eu não vou poder participar, porque tenho uma missão oficial da qual eu vou participar. Já aceitei, e é relevante também para a Casa. Não é agenda individual.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - V.Exa. retorna dessa missão na terça ou na segunda?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu retorno na terça pela manhã.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Então é temerário marcar reunião para terça.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixe-me receber os bilhetes para ver os horários.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Marque na quarta porque garante, é certeza.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Quarta é impossível; temos todas as Comissões.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Na terça também.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Não; terça de manhã é tranquilo. Não tem Comissão funcionando. Só a CCJ.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há muitas Comissões funcionando agora.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Deliberativa, não.
13:24
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Bom, posso deixar em aberto e discutimos no grupo? Pode ser?
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, antes deixando desmarcada a reunião de quinta-feira, e em data posterior encaminharemos o próximo calendário.
Obrigada.
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