1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019.
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 27 de Agosto de 2019 (Terça-Feira)
às 11 horas
Horário (Texto com redação final.)
11:11
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Muito bom dia a todos e a todas.
Nos termos regimentais, declaro aberta a 22ª Reunião Ordinária do grupo de trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019 — GTPENAL, convocada para continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do grupo de trabalho.
Encontram-se à disposição dos Srs. Deputados cópias da ata da 21ª Reunião, realizada em 21 de agosto de 2019.
Indago se há necessidade da leitura da ata. (Pausa.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Peço a dispensa da leitura da ata.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não havendo discordância, fica dispensada a leitura da ata, a pedido do Deputado Marcelo Freixo.
Não havendo quem queira retificá-la, coloco-a em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Expediente.
O grupo recebeu um ofício da Sra. Deputada Tereza Nelma, Coordenadora-Adjunta dos Direitos da Mulher, encaminhando ao GTPENAL ofício enviado ao Sr. Ministro de Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, contendo sugestões da bancada feminina na Câmara dos Deputados para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. No ofício, a Sra. Deputada apresenta importantes considerações acerca dos temas em estudo pelo GTPENAL.
O documento encontra-se à disposição dos Srs. Parlamentares na página oficial do grupo no site da Câmara, mas eu poderia ressaltar que uma das principais preocupações da Secretaria da Mulher é com a questão de excludente de ilicitude, notadamente no ponto que toca à violenta emoção como excludente de ilicitude.
Passo à Ordem do Dia para apreciação da seguinte pauta: continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do grupo de trabalho.
Conforme acordo entre os membros deste grupo, vamos proceder à continuação da discussão e votação, por partes, da proposta de substitutivo contida no relatório do Relator, o Deputado Capitão Augusto.
Antes de dar início à discussão, peço a atenção dos Srs. Parlamentares para alguns esclarecimentos acerca dos procedimentos que nortearão os trabalhos de discussão e votação do parecer do Relator nesta Comissão. Nós vamos manter a mesma sistemática que vínhamos mantendo até agora.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidenta, peço a palavra pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Quero só fazer uma proposta.
Primeiro, quero lembrar ao Deputado Capitão Augusto e a V.Exa. que, na semana passada, eu fiz a solicitação de alguns dias para prepararmos melhor uma análise da pauta para ganharmos qualidade e tempo. Nesse sentido, Deputado Capitão Augusto, eu queria fazer uma proposta, já que hoje nós estamos tendo diversas outras reuniões, de minorias, de governo, ao mesmo tempo. Há muito acordo, como eu desconfiava, na maior parte dos pontos. Dos 18 pontos, eu acho que há pelo menos 13 pontos em que há acordo. Minha proposta é que os pontos em que haja acordo nós possamos inclusive, votar em bloco, salvo, evidentemente, os destaques daqueles em que nós não temos acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, eu ouço o Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A proposta é ótima. Nós ganhamos tempo com isso aí.
Lembro àqueles que ficaram de apresentar o texto em relação aos pontos em que não houve acordo que o façam, para eu ter pelo menos uns 2 dias para analisar, até quinta-feira.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Dos pontos que não...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Dos pontos pré-acordados...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Se não forem supressivos, forem modificativos.
11:15
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Os pontos em que houver acordo poderemos votar em bloco. Eu acho ótimo. Ganhamos tempo. Concordo plenamente. Quanto aos textos modificativos, deixamos para votá-los pelo menos na quinta-feira, para que eu possa analisá-los.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
Eu coloco, então, essa proposta à consideração do grupo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu concordo, Presidente. Só queria fazer uma sugestão: que quem tivesse destaque a fazer o apresentasse, para que votássemos todos os itens, aprovássemos todos os demais.
Há um item em que eu tenho dúvida.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O Deputado está propondo a inversão: no lugar de listarmos aqueles em que há acordo, listaríamos os destaques.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Esse é o padrão. Aprova-se tudo, ressalvados os destaques.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas eu vou precisar, Deputado, enumerar todos os dispositivos para evitar qualquer tipo de dúvida.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou listá-los rapidamente. Tenho a lista já organizada.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - E nós sinalizamos o que tiver destaque.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
Então, vamos continuar a votação do inciso VIII, § 2º, do art. 121...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Nesse há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - ...que trata da questão do emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Temos também o § 5º do art. 171, que diz que somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for a administração pública direta ou indireta, criança ou adolescente e pessoa com deficiência mental.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, posso fazer uma sugestão?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Como V.Exa. é muito zelosa na condução dos trabalhos, ao perceber que V.Exa. vai fazer o enunciado e a caracterização dos itens, talvez V.Exa. já possa submetê-los à apreciação. Se não houver destaque, eles já ficam aprovados.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vou então apregoar o inciso VIII do § 2º do art. 121, que trata exatamente da prática do crime de homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Presidente, não estávamos no art. 171?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não. Estou no art. 121.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pulou o art. 171?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, é que eu voltei para o art. 121, que é o primeiro de apreciação hoje em que, segundo me indicam as nossas anotações, há consenso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Art. 121?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Art. 121, inciso VIII.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Ah, o.k. Art. 121, § 2º, inciso VIII.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Trata-se da qualificadora do homicídio praticado com emprego de arma de fogo de uso restrito.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Esse está o.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Submeto-o à apreciação do grupo. (Pausa.)
Aprovado por unanimidade.
Apregoo o § 5º do art. 171, que trata da ação penal pública condicionada para o crime de estelionato.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Temos aqui uma pequena observação, não de mérito, mas de adequação de texto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Trata-se só de uma correção. No inciso III, eu acho que fica melhor "enfermidade mental". Está escrito "doença mental". Hoje, utiliza-se mais...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, não, está escrito "deficiência mental".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois é, em vez de "deficiência mental", sugiro a expressão "enfermidade mental", que é a terminologia que se utiliza.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Enfermidade mental".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Agora, queria propor a inclusão de um inciso IV, que eu acho que será consensual, com a redação: "maior de 70 anos ou incapaz".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Da minha parte, eu também acho que isso estava faltando.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Exceto o Presidente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O Presidente é inimputável.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O art. 171 é sobre estelionato. Sugiro acrescentar o inciso IV, que seria: "maior de 70 anos ou incapaz". Seria um dos qualificadores do estelionato.
11:19
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, faço só uma observação sobre o item anterior, comentado pelo Deputado Lafayette. Aqui, na Casa, há consultorias para tudo. Talvez valesse à pena que a consultoria da Comissão fizesse uma pesquisa junto à consultoria da área de saúde para a expressão ser precisa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exato. Eu acho melhor a expressão "pessoa convivendo com doença mental", mais ou menos isso. Mas, enfim, a Constituição...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Parece que o adequado é "enfermidade mental", mas é isso aí.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Isso seria só pelo rigor. No conteúdo há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Consulto o Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há consenso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, no inciso III, vamos adequar a redação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deixe-me só...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deputado Lafayette, pelo estatuto, o termo é "deficiência".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não me oponho. Essa é só uma questão de terminologia.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Bom, então nós vamos deixar para fazer uma emenda de redação aqui, só para a adequação de redação.
Coloco em votação também o acréscimo do § 5º, IV: "maior de 70 ou incapaz".
Aprovado.
Agora vamos para o Código de Processo Penal.
O art. 158-E trata da exigência de central de custódia para guarda e controle de vestígios de todos os ICs.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há acordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Há acordo total.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há acordo? (Pausa.)
Há acordo, então. Aprovado.
O art. 158-F trata de norma para preservação e descarte de material sujeito à perícia.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Em relação a esse eu tenho uma observação, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Qual seria, Deputado?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O art.158-F, no caput...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Após a realização da perícia o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer até que a justiça autorize o seu descarte ou determine outra destinação."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu ia sugerir que a redação acabasse em "deve permanecer". Eu acho que não tem que haver o descarte, não deve haver a expressão "até que a justiça determine o seu descarte".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pode haver uma hipótese...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - ...futura. Esse é um material que deve ser requisitado. Se for para descartar, que seja daqui a 100 anos, por aí.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer até que a justiça autorize o seu descarte (...)".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Para mim, após "permanecer", deveria haver o ponto. Essa é minha sugestão.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, mas se a Justiça...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas pode haver a possibilidade de a Justiça autorizar o descarte, Deputado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Chega um ponto em que a Justiça precisa determinar o descarte. Imagine a quantidade de material acumulado se ele permanece.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu sei, mas é que depois se pode rever um crime que aconteceu 20 anos atrás com o material.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Depois do trânsito em julgado?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pode ser revisto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Na sentença, o juiz vai determinar esse descarte. Normalmente isso acontece dessa forma.
Bom, vamos colocar em votação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Para mim, isso aí é exceção, porque pode haver uma revisão criminal: 10 anos depois, surge uma tecnologia nova, e aquilo serve para isso. Eu estou cumprindo pena de 20 anos, e aquele materialzinho que está lá guardado, 10 anos depois, vai comprovar a minha inocência. Se for descartado, não haverá essa possibilidade mais. Nos Estados Unidos, o material fica 100 anos guardado. Vários crimes são revistos. Nós estamos falando aqui de crime! Eu não vejo razão...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu coloco, então, em votação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Tem razão. Eu acho que há consenso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Acho que, excepcionalmente, se a Justiça quiser, pode-se manda descartar. Mas essa não deve ser a prática. O descarte tem que ser a exceção.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, eu vou reler: "Após a realização da perícia o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer".
11:23
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O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há acordo? Então...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, mas não se vai citar a questão do trânsito em julgado e deixar a critério da Justiça?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, porque ele acha que, mesmo com o trânsito em julgado, pode haver uma revisão criminal.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Pode ser revisto depois.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Bom, eu acho que, se houver dificuldade depois, eu acho que...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não há. Para mim, não há problema.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso não mexe na essência do artigo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não mexe. Então, há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, o art. 158-F foi aprovado com modificações de texto.
Agora, passemos para o inciso V do art. 313.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, não há acordo sobre esse inciso. Então, eu queria destacá-lo. Continuaríamos apreciando os pontos de consenso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Perfeito.
O art. 638 estabelece que os recursos especial e extraordinário serão processados no STJ e no STF na forma das leis especiais processual e civil e respectivos regimentos internos.
Há acordo? (Pausa.)
Então, está aprovado.
Dessa forma, nós concluímos o Código Processo Penal.
Vamos para a Lei de Interceptações Telefônicas.
Ao art. 9-A há destaque, não é?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Há destaque, Presidente. Para simplificar, passemos logo ao seguinte.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - No Art. 10-A temos acordo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - No Art. 10-A, eu só ia sugerir, no § 2º, "aplicar pena em dobro".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Diz o art. 10-A: "Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida. Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu ia sugerir o dobro do... (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Incorre na mesma pena o funcionário público que descumprir determinação de sigilo (...)". V.Exa. se refere a isso, ao § 2º?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deixa-me achar aqui.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Lafayette, a questão é só a quantidade da pena?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É só da pena que ele está falando.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Ele quer colocar "4 a 8 anos" ou só...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, eu acho que ele quer dobrar a pena na exposição.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Ah, na exposição.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ou podemos dobrar a pena na reincidência.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A minha sugestão é o dobro da pena do caput. Façamos a leitura do caput.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida. Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k.
Outra hipótese, e esta é a minha sugestão, é: "A pena será aplicada em dobro para o funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam captação ambiental". Ele está entrando na sua intimidade...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso é no § 2º, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, no § 2. No § 2º, eu estou sugerindo pena dobrada.
11:27
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ah, entendi. "Incorre no dobro da pena..."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente. A redação ficaria: "A pena será aplicada em dobro" — o resto continuaria tudo igual — "para o funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolva a captação ambiental (...)".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Temos acordo? (Pausa.)
Então, está aprovado o art. 10-A, com modificação no § 2º, para prever a pena em dobro...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deputado Capitão Augusto, o Deputado Lafayette foi mais rigoroso do que V.Exa. no combate ao abuso de autoridade. É importante registrar que isto aqui é um instrumento para combater abuso de autoridade.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Exatamente. Ninguém concorda com abuso, não. Fico feliz.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Trata-se do dobro da pena para a hipótese do § 2º?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - O art. 10-A não está em lugar nenhum também.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O art. 10-A é da Lei de Interceptação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Pode confiar na gente, Deputada Carla.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o art. 10-A da Lei de Interceptação Telefônica, Deputada.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Do art. 9-A já há o texto modificativo, substitutivo aí? Qualquer coisa, nós já vamos analisando.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, vamos fazer todos os destaques primeiro.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputada, eu vou prosseguir. Qualquer coisa, retornamos. (Pausa.)
Prossigamos.
Na Lei nº 12.850 — Lei das Organizações Criminosas, ao art. 3º há destaque modificativo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há destaque, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k.
Então, vamos para o art. 11. O art. 11 trata da inclusão de registro por meio sigiloso das informações necessárias à atividade da identidade fictícia criada nos casos de agentes na Internet.
Temos acordo? (Pausa.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Temos acordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O art. 11 está o.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Aprovado o art. 11 da Lei nº 12.850, de 2013.
Ao art. 22 também há destaque, não é?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há destaque.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Passemos à Lei nº 13.608, de 2018, sobre o Disque-Denúncia, § 4º.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Nós estamos no art. 22?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Ao art. 22 há destaque.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ao art. 22 há destaque.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k., eu também tenho vários destaques ao art. 22.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Agora é o art. 4º?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Estamos no art. 4º da Lei do Disque-Denúncia.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há acordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Para mim também há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O art. 4º dispõe sobre unidade de ouvidoria ou correição da União, Estados, DF e Municípios, suas autarquias e fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, que terão por função assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - No art. 4º-A há acordo.
E no art. 4º-C?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Também há.
11:31
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O art. 4º-C dispõe sobre medidas de proteção ao informante contra a demissão arbitrária, prejuízos remuneratórios, etc.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Temos acordo. Então, da Lei do Disque-Denúncia, aprovamos os arts. 4º-A e 4º-C.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Perfeito.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Aí, Capitão!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Depois a gente reserva 3 minutos para o Capitão elogiar o grupo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Capitão, está dando tudo certo, igual em Barretos, na Festa do Peão de Boiadeiro.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos lá.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Vou aguardar o senhor me dar razão pela decisão da semana passada.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Pessoal, não vamos insistir, senão o Capitão Augusto vai querer mudar o texto daqui a pouco.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É, ele não está gostando muito, não.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não elogie muito, não!
Bem-vindo, Deputado Subtenente Gonzaga. Já aprovamos vários itens na sua ausência.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Espero que não sejam os que eu estava estudando agora! (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Passemos à Lei nº 8.038, de 1990, que dispõe sobre procedimentos perante o STJ e o STF, § 3º do art. 1º.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Por mim há acordo. Faço apenas uma correção: o artigo está remetendo ao CP, mas o certo é ao CPP. Faço só essa pequena correção.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Está na lei que trata de procedimentos perante o STJ e o STF, a Lei nº 8.038.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - No texto está escrito "nos termos do art. 28-A do Código Penal", mas é do Código de Processo Penal — CPP.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ah, há uma correção aqui: Código de Processo Penal.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - No mérito, está o.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, está aprovado o § 3º do art. 1º, com a correção no final.
Bom, ao §§ 3º e 6º há destaques.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Há destaques.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos agora para a lei que trata do julgamento colegiado em primeiro grau, Lei nº 12.694. O art. 1º-A...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há destaque.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ao art. 1º-A? Não! Ele dispõe sobre a possibilidade de instalação pelos TJs e TRFs, mediante resolução, varas criminais colegiadas com competência para o processo e julgamento de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas e crimes conexos. Temos acordo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Espere aí, qual é o artigo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o art. 1º-A da Lei nº 12.694, letra "g". Está na página 18, se V.Exa. estiver com o mesmo documento que eu estou. No substitutivo, está na página 228.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está o.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Temos acordo, então? Deputada Carla Zambelli, o artigo dispõe sobre a possibilidade de instalação de TJs e TRFs, mediante resolução, de varas criminais colegiada com competência para o processo de julgamento de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas e crimes conexos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Esse é o juiz sem rosto. É importante.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É aquele juiz sem rosto. Em vez de a pessoa ser julgado por um juiz, é julgado por um colegiado, que é sorteado.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, o art. 1º-A da Lei nº 12.694 está aprovado.
Passemos à Lei nº 11.671, de 2008, que trata da transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, art. 10.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É o art. 10, § 1º, na verdade.
11:35
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, eu estou aqui só com o caput. Não houve nenhuma sugestão de alteração para parágrafo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Essa sugestão é no § 1º.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Em relação a esse, eu até faço um apelo especial. São importantíssimos esses três para nós.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Para mim, isso está o.k. Eu só estou dizendo que eu acho que o endereço está errado. Vamos só confirmar isso aí. Isso está no § 1º. Deixe-me só olhar aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O § 1º, Deputado, não está...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Essa alteração que está sendo proposta, se olharmos com calma, veremos que é na verdade no § 1º. É isso que estou falando.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, eu estou querendo dizer para V.Exa. o seguinte: estamos votando só caput, porque realmente é o que tem acordo. Se o § 1º não está aqui é porque deve estar com algum destaque supressivo ou...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O que eu estou dizendo é que acho que há um erro de digitação. Há acordo no mérito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ah, entendi!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Falo erro material. Há acordo no mérito. Eu só acho que isso que nós estamos tratando...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "O período de permanência será de até três anos, renovável por iguais períodos, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência e se persistirem os motivos que a determinaram."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exato.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Onde é a alteração, Deputado?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Olhe o § 1º do art. 10.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Esse é o § 1º.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois é, e o que está sendo proposto? Olhe o texto que está sendo proposto.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - É esse que ela leu agora. Está na página 226.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É esse.
É que era renovável excepcionalmente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Passe para os dois seguintes, em que há acordo.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Nos arts. 11-A e 11-B há acordo, não é, Presidente?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Têm.
V.Exas. estão tratando do período de permanência?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "O período de permanência será de até três anos(...)".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Esse aí não é o §1º?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o §1º do art. 10.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Isso, é o § 1º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "O período de permanência será de até três anos, renovável por iguais períodos(...)."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k. Há acordo no §1º do art. 10. Entendeu? É Presidente §1º, e não o caput.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, não há nenhuma alteração no caput.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente, trata-se do §1º, e não do caput. Há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. tem razão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Diz o art. 11-A: "As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais (...)".
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Já se votou o art. 10, Presidenta?
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Já.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós estamos no art. 10.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Na verdade, é o §1º, mas está o.k. no mérito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Agora é o art. 11-A.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Há acordo, então, no 11-A, Deputado Lafayette?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Há acordo. O art. 11-A está o.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Passemos ao art. 11-B. "Os Estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptar os já existentes, aos quais será aplicável, no que couber, o disposto nesta Lei." Acho que aqui não há nem...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Agora, passemos à lei de identificação criminal do civilmente identificado.
11:39
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O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Dá para a senhora tirar umas imagens do Capitão sorrindo, por favor?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vou fazer umas selfies com ele.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sim, faça umas selfies, porque, para o Capitão, é uma excepcionalidade essa situação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Quero esse sorriso nos destaques.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Ele até fez a barba.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É que a Deputada Margarete falou que eu estava parecendo o Deputado Freixo. Aí foi a gota d'água. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nem me lembro disso!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Gente, fechou isso aí?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não. Estamos na Lei nº 12.037, de 2009, que trata da identificação criminal do civilmente identificado, art. 7º-C.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Há acordo, mas eu queria fazer aqui uma ponderação. Ele está falando do Banco Nacional Biométrico. Há acordo no artigo todo, em todos os seus parágrafos. No final, o último parágrafo fala: "A formação, a gestão e o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico (...) serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal" — a formação, a gestão e o acesso. Eu ia propor que isso estivesse lá no caput: "Fica autorizada a criação, mediante ato do chefe do Poder Executivo (...)". E aí viria tudo mais.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Aí não se altera nada
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Na página não se altera nada, porque aí, estando no caput, isso abarca todos os parágrafos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - No caput do art. 7º-C.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, é só isso. Na verdade, estamos trocando seis por meia dúzia, mas melhorando um pouquinho, eu acredito. No mérito, não estamos...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública (...)."
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Deixe-me dar uma contribuição...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - "Fica autorizado, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, no âmbito do Ministério da Justiça (...)" — e por aí vai.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - A sugestão, até para fugir de um possível vício de inconstitucionalidade, é que, em vez de ser autorizativo, que já se crie logo: "seja criado", aliás, "será criado o Banco Nacional (...)".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, mas nós não podemos fazer isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós somos o Poder Legislativo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A gente autoriza — e esta é a minha sugestão — mediante ato do Poder Executivo, do Presidente da República.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso é inconstitucional.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, eu estou tentando aqui entender como é que ficaria isso, mas eu estou achando que desta forma está tão mais didático!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não. "Fica autorizada a criação"— vírgula —, "mediante ato do chefe do Poder Executivo, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico (...)."
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas aqui fala de onze. Deixe-me só ponderar o seguinte: o caput autoriza a criação. Em que moldes? O § 11 fala do acesso, da formação e da gestão.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - V.Exa. pode ler o texto?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Posso, sim: "Fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais (...). A formação, a gestão e o acesso ao Banco Nacional (...) serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal”. Eu acho que não...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k., isso é preciosismo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu queria sugerir manter o texto como está, porque esta aqui é uma determinação muito específica. O caput geralmente traz uma regra geral. Esta é uma regra específica.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu só queria carimbar no caput que era mediante decreto do Presidente, mas não me oponho...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas esse decreto não é para criar, é para regulamentar.
11:43
RF
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, é para a criação também, porque o § 11 fala em formação.
A minha sugestão é: "Fica autorizada a criação mediante decreto", porque o decreto regulamenta tudo. Essa é que é a minha proposta. No demais, está tudo o.k. Trata-se de um preciosismo, mas acho que é interessante.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Faço outra sugestão, então: renumerar os parágrafos, este passando a ser o § 1º?
Tudo é nova redação? Sim, tudo é nova redação, porque, se não fosse nova redação, nós teríamos problema de técnica.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Qual é a sua ideia, Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o artigo...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O §11 virar o 1°?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Mas aí fica um pouco sem lógica, porque o 1º... Ah, vira §1º?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Ah, o.k., o.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Só mudaríamos a ordem dos parágrafos, mas não misturaríamos no caput uma regra específica.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Está perfeito, está perfeito. O §11 vira §1º, e aí os demais são renumerados.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O caput fica igual, fica como está o caput do art. 7º-C. Aí, o §11 passa a ser o §1º, e renumeram-se os demais.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Perfeito, maravilha.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não muda nada, só a ordem, só geograficamente, só a disposição. Está bem? (Pausa.)
Então, está aprovado, com a renumeração dos parágrafos, passando o § 11º a ser o § 1º.
Passemos ao Fundo Nacional de Segurança Pública, art. 3º, Lei nº 13.556, art. 3º, incisos V, VI, VII e VIII, que trata de recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; recursos confiscados ou provenientes de finanças quebradas ou perdidas e rendimentos de qualquer natureza.
Temos acordo? (Pausa.)
Temos acordo. Então, este está aprovado.
Concluímos aqui tudo que era consensual. Avançamos bastante, graças a Deus.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado,
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há os destaques. Deputado Gonzaga, há os destaques ainda.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Há os destaques.
O art. 158-E já foi consensuado?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O art. 158-E do Código de Processo Penal? (Pausa.)
Ele já foi aprovado. Qual era a dúvida de V.Exa.?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - A dúvida é quanto a fazer um vínculo com o instituto que vai cuidar da central. Eu acho que o Estado, o ente federado, é quem tem que ser responsável, porque nós temos formas diferentes de organização.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. se refere ao art. 158-E ou do art.158-F?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Ao art. 158-E.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter (...)."
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Não, não.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Esse é o art. 158-E.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - "Todos os institutos de criminalística deverão ter uma central de custódia (...)."
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o 158-E?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - "Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal."
Esse aí não sofreu destaque nenhum, não?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Posso levantar uma...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Nós vamos para os modificativos ou vamos para os destaques, Presidente?
11:47
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, veja se isso não está nos destaques que vamos trazer agora. É destaque modificativo?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - É.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós não tratamos do § 1º, que é o que ele quer alterar. Pode estar nos outros destaques. Nós só tratamos do caput.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual é o artigo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o art. 158-E do Código de Processo Penal.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Só para pacificar, trata-se do caput mesmo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O caput?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Gente, não é!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Esse já foi. Já tratamos dele.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O caput é esse que estou lendo. Art. 158-E do Código de Processo Penal...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, peço a palavra pela ordem.
Eu compreendo as razões do Deputado Subtenente Gonzaga por ter estado ausente no começo da reunião, quando nós examinamos esse tema. Ele é meu amigo querido e sabe da admiração que tenho por S.Exa., mas não vai dar para a gente, tendo aprovado, voltar a examinar o artigo, senão fica impossível...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas é o § 1º que ele quer examinar, e não foi examinado...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Não, não, é o caput mesmo. Eu reconheço que a minha ausência...
Nós estamos deixando um problema para trás, na minha visão, mas tudo bem. Eu acho que a obrigação de ter o banco é do ente federado, não é de um órgão específico, só para facilitar a organização nos Estados. Mas isso também não é questão de vida ou morte, não. Para mim, não é de vida ou morte. Se estivéssemos no tempo certo, eu insistiria, porque eu acho que daria para fazer uma correção, mas essa não é questão de vida ou morte.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, faço uma sugestão: o Deputado Subtenente Gonzaga pode dialogar com o Relator e tentar construir algo, já que é simples, para adiante ser apresentado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
Deputado, então, podemos, ao final, reservar um tempinho para esse dispositivo. Obrigada pela compreensão.
Vamos voltar para o art. 313 do Código de Processo Penal, ao qual houve destaque.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Qual é o artigo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o art. 313, inciso V, do Código de Processo Penal, Deputada.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu queria fazer uma pequena sugestão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Capitão Augusto, eu acho que V.Exa. vai concordar com a ponderação que vou fazer aqui.
No inciso V, V.Exa. está tratando de organização criminosa. Como está aí a proposta? Eu vou lhe dizer que ele é desnecessário. O inciso I já fala que quando se tratar de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos já cabe prisão preventiva. Está no inciso V que em caso de organização criminosa cabe prisão preventiva, mas isso já está previsto no inciso I. É desnecessário.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Exatamente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É essa a sua sugestão?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É para suprimir.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É para suprimir o inciso V que foi proposto, porque ele já está incluído no inciso I.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Já está definido pelo art. 312, inclusive.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixe-me só confirmar isso, por favor.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então confirme, por favor. O art. 313, inciso I, fala que, quando se tratar de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, cabe prisão preventiva. V.Exa. está dizendo lá que, quando se tratar de milícia e organização criminosa, isso cabe, mas eles já estão aqui nas possibilidades do inciso I. Então, é desnecessária essa inclusão.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Já existe a possibilidade da definição da prisão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A Lei de Organização Criminosa, que é a Lei nº 12.850, já fala que a pena é de 3 a 8 anos, portanto é maior do que 4 anos. Então, esse inciso V que está sendo sugerido já está incluído no inciso I. V.Exa. está aumentando o código, dizendo a mesma coisa que já está escrita nele.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É que esse texto do jeito como está é mais completo. Estamos até consultando a consultoria... Essa é uma coisa que eu sugeri. Os textos modificativos nós já estudamos. Por exemplo, o primeiro texto modificativo é do Deputado Marcelo Freixo.
11:51
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O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Esse não é modificativo, esse é supressivo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso que se está colocando agora eu preciso analisar.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas não é emenda modificativa. É supressiva.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mesmo sendo supressiva, há uma alteração substancial nesse caso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pode analisar. Peça à sua consultoria para olhar o seguinte: a Lei de Organização Criminosa, a Lei nº 12.850, em seu art. 2º, fala que a reclusão será de 3 a 8 anos. Já está lá. O inciso I do art. 313 dispõe que em caso de pena superior a 4 anos cabe prisão preventiva. Portanto, V.Exa. não precisa colocar esse inciso V. V.Exa. está quebrando a arquitetura do código.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu concordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O que V.Exa. está desejando já está feito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Já está. Há um bis in idem, na verdade.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente. Isso vai quebrar a arquitetura do código.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na verdade, nós estamos vendo de uma forma diferente isto aqui. Por isso, realmente, não há como concordarmos. A questão é de crimes cometidos pela organização e de crimes cometidos...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Mas qual é a pena?
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Qual é o âmbito?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas trata-se de prisão preventiva.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há uma nomenclatura diferente aí.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Mas qual é a pena, Deputado Capitão Augusto?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Aguardem só um momento.
O art. 2º da Lei de Organização Criminosa, que é a Lei nº 12.850, diz: "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, uma organização criminosa (...)". Nesses casos todos...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso já se abarcou no caput, Deputado Capitão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - ...já existe a pena de reclusão de 3 a 8 anos. Portanto, é superior a 4 anos.
Aí, V.Exa. está dizendo no art. 313 do código que organização criminosa pode ter prisão preventiva. Ora, o inciso I já fala: "Os crimes dolosos punidos com prisão privativa de liberdade máxima de 4 anos"...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Já se inclui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Já se inclui.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas é diferente.
Olhem essa parte na justificativa que colocamos aí no texto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está bom, vamos estudar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu entendi. Na verdade, trata-se de crime praticado por organização criminosa ou crime de organização criminosa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso abarca tudo. Do jeito como se está fazendo, exclui-se.
Olhem este texto, que é parte da justificativa: "Trata-se de medida muitas vezes necessária para promover a neutralização imediata de quadrilhas especializadas, por exemplo, em receptação, crime que não se encontra abarcado nos limites do inciso I do art. 313 (...)".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual é a diferença?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu fico com os argumentos do Deputado Lafayette. Por isso, foi levantado o dissenso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos colocar em votação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há uma alteração substancial. Por isso, eu peço que mantenham o texto da forma como está, mesmo porque, havendo bis in idem, isso não vai prejudicar em nada. Só se está reforçando.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Prejudica.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não é bis in idem. Este aqui está abarcando mais ações das facções criminosas, das organizações criminosas.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas isso não altera o art. 312. Eu concordo com o Deputado Lafayette. Isso é definido pelo art. 312, não pelo art. 313.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas uma coisa é crime de organização criminosa e outra é crime praticado por organização criminosa. Este aqui abarca os dois.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas V.Exa. está levando a prisão preventiva a poder ser aplicada obrigatoriamente a qualquer... É uma extensão indevida.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Isso vulgariza a prisão preventiva.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Estamos tratando de prisão preventiva.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - A prisão preventiva deveria acontecer naqueles casos previstos em lei.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixe-me dar uma explicação. O art. 313 do CPP...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O crime praticado por organização criminosa já soma o crime em si com a organização criminosa. Há o concurso. V.Exa. aumenta...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, espere um minutinho. Deixe-me ver se esclareço isso. O art. 313 do CPP guarda relação de dependência com os requisitos do art. 312, não é isso? Então, não pode significar que a imputação do crime de organização criminosa, independentemente do momento processual, se o inquérito ou a denúncia seja suficiente para ser decretada a prisão preventiva do imputado. Não pode significar que a imputação do crime de organização criminosa, independentemente do momento processual, se o inquérito ou a denúncia seja suficiente para ser decretada a prisão preventiva. Por exemplo, no crime de ameaça.
11:55
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O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, o Deputado Lafayette de Andrada fez uma última observação que talvez tenha passado despercebida, porque estava aquecida aqui a nossa reunião.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O Deputado Lafayette de Andrada falou o seguinte: a própria participação na organização criminosa já é o crime, que tem...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Já é.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - E vai somar com o crime em si, o cometido.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Você vai somar o fato da participação na organização criminosa com o crime praticado pela organização criminosa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se houve um homicídio, mais um homicídio, em tese.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Portanto, essa última observação do Deputado Lafayette de Andrada elucida a polêmica aqui estabelecida.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E então, Sr. Relator?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sr. Relator, com muita tranquilidade digo que, se for suprimido esse inciso V, não se desarmoniza o Código e não há prejuízo nenhum; ao contrário, há perigo de prejuízo com a inclusão desse inciso V.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, como está. É verdade.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Com franqueza, eu não quero abrandar nada, eu quero ferrar. Eu acho que o texto atual, se nós não inserirmos esse inciso V, já faz o concurso: o crime em si — homicídio é uma coisa — e o fato de ser organização criminosa. Soma essas duas coisas.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu vou fazer um pedido. Acho que nós estamos próximos de chegar a um texto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k, o nosso objetivo é o mesmo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos deixar isso em stand-by, por enquanto, só enquanto nós decidimos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Mas analise isso, faça essa análise com a lei de...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não vou aprovar, nem reprovar. Deixemos isso em stand-by, só para nós tentarmos chegar a um texto.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Essa seria supressiva, apenas quero lembrar isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, seria supressiva desse inciso V. É o inciso IV o do Relator, não é?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É o inciso V.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, o inciso V, porque o Relator estava inserindo o inciso V.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Pode deixar em stand-by. Acho que até o término da reunião nós chegamos a um acordo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está bem, porque nós estamos trabalhando na mesma direção, não tenho dúvida.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos lá! Art. 9º-A da Lei das Interceptações Telefônicas.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Destaque, Sra. Presidente. Posso apresentar?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Destaque, pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, a minha impressão é que esse tipo penal estabelecido no art. 9º-A, essa alteração na Lei das Interceptações Telefônicas, é um tipo muito aberto. Primeiro, vale dizer que, não por acaso, a inviolabilidade do sigilo está na Constituição, no inciso XII do art. 5º, que é para revelar a importância que tem essa matéria. Lá prevê em que circunstâncias, e sob ordem judicial, pode ser autorizada a realização da interceptação. A impressão que eu tenho é que a lei vigente é suficiente para que a investigação se dê. E nós poderíamos enumerar muitos casos em que essa interceptação telefônica se dá sem nenhum prejuízo para a eficácia das investigações.
Chamam a atenção dois aspectos. Primeiro, no artigo não se prevê sequer a ordem judicial. Já seria um problema.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É a ação do hacker.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Exatamente. Segundo, é um tema muito aberto. Fala que "poderá incluir apreensão de conteúdo de mensagem e arquivos eletrônicos já armazenados em caixa eletrônico", sem prazo! É 1 ano, é 2 anos, é 10 anos? Será validado ou invalidado, se for além do objeto da investigação criminal? Portanto, é um tipo muito aberto.
Por isso, a minha sugestão, Deputado Capitão Augusto, seria a supressão desse item, considerando que a atual lei, a meu juízo, é suficiente para que se dê a investigação com as interceptações, quando necessário.
11:59
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Orlando Silva, quero só fazer uma ponderação aqui, para enriquecer o debate. Não estou concordando nem discordando. Se pegarmos o contexto todo, diz o art. 8º-A: "Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz..."
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Qual é o texto?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não, art. 8º-A. Olhando tudo sistemicamente, eu não me oponho ao art. 9º-A.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputada.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - O art. 9º-A, se mantivermos o texto como o Deputado Capitão Augusto falou, ajuda-nos a fazer interceptação também... Porque antes ficava armazenado somente como documento físico, e agora temos a tecnologia, com mensagem de celular, e-mail. Essa alteração que o Deputado Capitão Augusto fez assegura a apreensão de conteúdo de mensagens e arquivos telefônicos em caixas postais, por exemplo. Então, acabamos ganhando um pouco a mais. Eu insisto que o art. 9º-A permaneça.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu queria garantir a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga.
Por gentileza, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu até entendo que o acesso à caixa postal no período delimitado para a escuta é razoável, mas, do jeito que está, o artigo está permitindo uma devassa em toda a caixa postal. Portanto, pega-se a vida pregressa de todo mundo indistintamente. Se você quer saber a vida dele, das traições e tudo o mais, você consegue uma interceptação e pega toda a caixa postal dele. Aqui não tem limitação, se é funcional ou não funcional. Eu entendo que o acesso à caixa postal no período da investigação é razoável, porque o objetivo é esse mesmo. Contudo, aberto do jeito que está, nós estamos permitindo uma devassa na vida das pessoas. Acho que não faz sentido. Pelo menos, nós temos que saber que estão fazendo isso aqui.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, eu acompanho as preocupações do Deputado Orlando Silva e do Deputado Subtenente Gonzaga. Por quê? O Estado, ao investigar a pessoa, tem que investigar dentro do que determina a Constituição e do que determina a lei. Portanto, nós não podemos permitir que não seja investigação, mas seja devassa e bisbilhotice, uma série de abusos que nós estamos vendo no Brasil de hoje. Portanto, o que nós queremos? Voltar aos termos da Constituição ou permitir os abusos que estão acontecendo em relação à vida do cidadão? Assim, quanto ao que o Deputado Subtenente Gonzaga trouxe, assim como ao que trouxe o Deputado Orlando Silva, eu comungo dessas mesmas preocupações.
O que a Deputada Carla Zambelli disse, isso já se pode fazer. Nada impede que a Polícia guarde um arquivo eletrônico, nada impede.
Portanto, eu acho que a redação, tal qual está posta aqui, legitima tais abusos. O que nós precisamos fazer é delinear e delimitar a investigação. Por isso, eu sou pela supressão desse artigo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou passar a palavra ao Deputado Marcelo Freixo. Em seguida, passo a palavra à Deputada Adriana Ventura e devolvo a palavra ao Relator.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, eu só quero reforçar o que já foi dito aqui. São muitos os problemas neste ponto.
12:03
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Primeiro, quero reforçar a fala do Deputado Orlando Silva no que diz respeito à questão judicial. Permitir que essa escuta, que essa investigação aconteça...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Em qualquer tempo, por qualquer meio...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - ... por qualquer meio, em qualquer tempo, e sem a decisão judicial... Imaginem o que não vai acontecer! Imaginem isso em lugares de conflitos políticos regionais. Este é um ponto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente, Deputado Marcelo Freixo, quero só fazer um aparte, um encaminhamento, porque há uma emenda grande que trata disso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deixe-me apenas concluir.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixe-me garantir a palavra ao Deputado Marcelo Freixo, por gentileza.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Esse é um ponto que considero grave.
Há um segundo ponto, já reforçado pelo Deputado Subtenente Gonzaga. Permitir que isso não seja temporal ou vinculado à investigação em si... E é muito difícil um texto que dê conta dessa limitação, porque, a partir do momento em que é aberta a situação, está-se vulnerabilizando aquele investigado a qualquer tipo de abuso, sabemos disso, inclusive sobre questões da sua vida pessoal.
Terceiro, Deputada Adriana Ventura e Deputada Carla Zambelli — peço a atenção, com carinho e respeito —, a parte que diz "qualquer meio tecnológico disponível" está, por exemplo, oficializando hacker. Isso está no texto. E este foi um tema que nos dividiu, que gerou uma polêmica grande. Tenho certeza absoluta de que V.Exas. não vão concordar com a oficialização, como meio de investigação, da utilização de material de hacker. Digo isso até pela minha memória que tenho das falas de V.Exas. no mês passado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu queria fazer apenas um encaminhamento.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso está no texto.
Portanto, são muitos pontos, e acho difícil uma emenda modificativa nesse sentido, acho muito vulnerável. Portanto, defendo a emenda supressiva, exatamente por isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Concedo a palavra à Deputada Adriana Ventura. (Pausa.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu só queria fazer uma ponderação. Esses artigos são objeto de uma emenda do Deputado Fábio Trad que os modifica inteiramente. Nós estamos discutindo um artigo, se há consenso nele ou não. Contudo, mais à frente, quando formos tratar dos modificativos, veremos que existe uma emenda grande do Deputado Fábio Trad sobre este tema. Nós estamos adiantando sem ler.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Esse tema, nós... Precisávamos conhecer a emenda modificativa do Deputado Fábio Trad.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, por isso acho que nós temos que pular.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Então, retira daqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sugiro só postergar esta discussão para a hora em que formos tratar das emendas modificativas, com o eminente Deputado Fábio Trad.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Mantém no texto, mas discute depois?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixe-me organizar.
Concedo a palavra à Deputada Adriana Ventura. Por gentileza, a palavra está garantida a S.Exa.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu ouvi as considerações do Deputado Marcelo Freixo. Em que pesem as considerações de S.Exa. e as do Deputado Subtenente Gonzaga e dos outros Deputados em relação ao prazo, o que temos aqui de fato é que não existia antes o art. 9º-A. Existia o art. 9º, que falava de gravação telefônica. De qualquer maneira, nós temos que realmente incluir mensagem de celular, e-mail, arquivo telefônico, porque precisamos atualizar isso. O art. 9º — a menos que haja outro — fala somente de gravação telefônica. Isso precisa ser atualizado, mesmo porque há a questão dos arquivos físicos, que a Deputada Carla já mencionou.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente, peço a palavra pela ordem.
Parece-me que estamos numa fase de discussão: se este texto permanece ou não. Portanto, nesta fase, este texto não pode permanecer, ainda que volte como emenda modificativa, nos termos estabelecidos pelo Deputado Fábio Trad. Contudo, se nós ficarmos aqui...
Na semana passada...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Podemos postergar?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sim, postergar, porque na semana passada...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu poderia apresentar uma sugestão. Sobre este tema, eu ainda não falei.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Tenhamos objetividade, ou nós vamos ficar parados.
12:07
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixe-me ver se chegamos a um acordo...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, deixe-me dizer uma coisa.
Sr. Relator, Deputado Capitão Augusto, eu levantei a polêmica e não estou concordando com a supressão pura e simples. Acho que é o lapso temporal. Nós não podemos institucionalizar o hacker. Falo nesse sentido. Mas o acesso é importante na investigação, é claro!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Claro!
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - E lícito.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Portanto, se há razões para a escuta, há razões para as demais mídias, vamos dizer assim. Só o lapso temporal é que nós precisamos dar um jeito de, com autorização judicial, ajustar.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - E nós podemos colocar: "... por qualquer meio eletrônico lícito".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixem-me fazer somente uma colocação... Os microfones estão tão baixos, que eu não estou ouvindo nem a minha voz.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A autorização judicial já está no caput.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Colocaríamos "lícito", em relação ao meio eletrônico.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Seria o abuso de autoridade.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Posso fazer uma colocação?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos ouvir o Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Primeiro, no item anterior, a sugestão do Deputado Lafayette de Andrada, nós a acolhemos, então, na parte supressiva. E já acertamos o texto anterior, que estava em stand-by.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos retornar.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Qual é?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O texto anterior, de supressão.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na parte da supressão, avançamos mais este, para verem que não há intransigência.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - É o art. 9º-A?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, é o art. 313, inciso V, suprimir.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Suprimir.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Art. 313...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É o art. 313.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Art. 313, inciso V, do CPP.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Suprimiu.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Suprimiu.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Esta era uma sugestão do Ministro Alexandre de Moraes, mas dá para suprimir.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Bem, vamos a este item específico. Primeiro...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Espere, vamos organizar. Nós temos agora, então, uma pendência no art. 9º-A.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Art. 9º-A. É aquilo de que vou tentar convencê-los, vamos ver.
Primeiro, é só uma questão de atualização dos meios. Segundo, quando desta Lei de 1996, nem celular existia direito. Não havia nem SMS! Portanto, precisamos modernizar essa parte da legislação. Nós acabamos de aprovar que qualquer abuso... Colocamos até que para o funcionário público vai dobrar a pena, de 4 a 8 anos, para quem fizer o uso indevido disto aqui. Então, nós acabamos de aprovar essa questão justamente para garantir que não seja utilizado de forma indevida. Então, nós já endurecemos a legislação penal.
Tudo é via judicial. Podemos fazer constar no texto: "... observados os limites respectivos das autorizações judiciais".
E também, o que não servir para a Justiça é descartado, não é utilizado, não é guardado. Disso não é feito nada. Portanto, nós só estamos modernizando a legislação para permitir também, obviamente, o uso desse instrumento pela Justiça, mas de...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, pela ordem.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente, quero fazer só uma ponderação. Se nós olharmos na lei...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Refletindo...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu tenho que dar prioridade a quem pediu a palavra pela ordem. É regimental.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Refletindo, a partir da análise do Deputado Capitão Augusto, primeiro eu quero repor o meu argumento acerca desta lei.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Qual é o artigo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Desculpe-me, mas nós continuamos no art. 9º-A?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sim, estamos no art. 9º-A. Eu fiz referência à ausência de uma determinação judicial.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O caput já esclarece.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Não exatamente o caput, mas o art. 1º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O art. 1º, desculpe-me.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O art. 1º faz referência à ordem judicial. Então, eu quero retirar essa observação que eu fiz anteriormente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Mas o mesmo art. 1º, Deputado Capitão Augusto, no parágrafo único, afirma o seguinte: "O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática". Portanto, ao tempo em que eu retiro o meu argumento de que era necessário estar explícita a ordem judicial, foi um erro da minha parte, porque eu não observei o art. 1º, o seu caput, eu registro que este argumento de V.Exa. de modernização da lei para os novos meios de comunicação já foi contemplado nesse parágrafo. Então, a preocupação de vários membros da Comissão de nós adequarmos a lei às novas tecnologias está contemplada no parágrafo único, tanto é assim que já hoje — já hoje! — os juízes autorizam a interceptação das informações não apenas com escuta telefônica, mas também dando acesso aos meios a partir da rede mundial de computadores.
12:11
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Por isso, eu continuo convicto, Deputado, e peço a V.Exa. que reflita, nos termos do que foi feito aqui no caso da proposta anterior, do Deputado Lafayette de Andrada, sobre a hipótese de supressão desse artigo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos deixar em stand-by, enquanto vamos examinando.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deixo para o seu exame, Deputado Capitão Augusto, a supressão do artigo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Capitão Augusto, Relator, eu acho que a supressão do artigo não vai causar prejuízo porque, se consultarmos o Marco Civil da Internet, que é a Lei nº 12.965, de 2014, veremos que traz todas essas preocupações de que nós falamos aqui. Art. 22...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Naquela emenda do Deputado Fábio Trad?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, não é isso. Sobre esse § 9º, do qual estamos tratando aqui, o Deputado Subtenente Gonzaga levantou a questão temporal...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A temporal está no § 5º, já localizamos aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - ... levantamos aqui a questão de hackers... O que eu quero dizer é o seguinte: se nós suprimirmos o § 9º do Relator...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Art. 5º.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - ... ele está bem disciplinado na Lei nº 12.965, de 2014, que é o Marco Civil da Internet, em seu art. 22 e seus incisos. Vou ler o art. 22 da Lei nº 12.965, de 2014, Marco Civil da Internet. Está dizendo a mesma coisa do § 9º, mas mais bem detalhado.
Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda fornecimento de registros de conexão ou registros de acesso e aplicações de internet.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados (...); e
III - período ao qual se referem os registros.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas lembro que isso está falando de fluxo. Nós estamos falando de armazenamento. Em muitos casos, o armazenamento está nas nuvens...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está falando de investigação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - ... está no provedor, e precisamos ter acesso, ou ao Facebook, ou a algo assim.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, está falando de investigação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, é diferente a questão do fluxo, com relação à do armazenamento.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Questão de ordem...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Diz o texto: "(...) que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - E o armazenamento onde está?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputados, Deputados...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Já está definido na lei, Deputado Capitão Augusto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Está na guarda, "que ordene pela guarda".
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos deixar isso em stand-by por enquanto? Talvez consigamos chegar a um texto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeito. Eu só quero dizer que o § 9º... Eu só quero dizer isto: a supressão do § 9º não altera em nada, porque o art. 22 da Lei nº 12.965, de 2014, contempla o §9º de maneira mais detalhada. É apenas isso que quero dizer. A supressão dele em nada altera.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Ou seja, a proposta é a supressão desse artigo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A proposta é a supressão.
Colocamos em votação?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Votação.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos colocar em votação.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - O Relator pediu para deixar em stand-by um segundo! Quem sabe S.Exa. não concorda?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas não há razão para deixar em stand-by, todos já estamos conscientes.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente, eu fui convencido de que tudo que o Deputado Capitão Augusto quer já está na lei. E eu estou convencido de que este texto aqui vulnerabiliza o cidadão diante do Estado. Portanto, como nós fizemos o roteiro, na minha opinião, entendo que deveríamos partir para a votação.
12:15
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos fazer duas votações rapidamente, pode ser? A primeira votação é: adiamos ou votamos?
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Adiamos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Votamos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Dá para salvar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Adiamos: um, dois... Dois votos para o adiamento.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Peço só um segundo. No art. 22, nós acabamos de detectar que não fala sobre celular, sobre mensagens de celular. Fala sobre Internet, realmente...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, mas o parágrafo único fala de telefone, o parágrafo único fala.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, não, da lei.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Fala de informática e de telemática.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, não. O parágrafo único fala, Deputada Carla Zambelli, o parágrafo único da própria lei.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Mas não do armazenamento, não fala. Sobre celular não fala.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - É informática e telemática.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Informática e telemática.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Telemática inclui celular.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está no parágrafo único "telemática", garante sim.
Sra. Presidenta...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Mas não está clara a questão das caixas postais e das mensagens, dos arquivos eletrônicos já armazenados.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputada, é que realmente a interceptação tem que ser dali adiante, não pode ser realmente para trás, porque a Constituição já não permite isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Caso se vá fazer uma investigação, tem que ser daqui para frente, não pode voltar. Não pode ir à nuvem e mexer em tudo. Tem que ser dali adiante, a partir do momento em que a decisão judicial autorizou. Portanto, realmente a questão do armazenamento, voltando lá atrás, fere a Constituição.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Para trás, existe o mandado de busca e apreensão.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É isso. Vamos colocar em votação, Sra. Presidenta?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É isso, o Deputado tem razão. Seria busca e apreensão.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - No parágrafo único, fala-se em "informática e telemática", no art. 1º.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Exatamente.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Eu fui confirmar. Eu posso confirmar, Deputado Orlando?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pode confirmar, Deputada. Fique à vontade.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Obrigada. É que aqui se está falando de coisas já armazenadas, já entendi.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidenta, vamos à votação!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos prosseguir. Ouço o Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - É sobre o quê? Já é para votar?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu pensei que V.Exa. tinha pedido a palavra, desculpe-me.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sim, eu penso que nós temos que partir de três pressupostos. Primeiro, judicializar a autorização, sem negociar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Já está.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Segundo, tem que estabelecer marco temporal. É inegociável.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Também a lei já fala.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Terceiro, há de haver uma vinculação de pertinência entre a ordem judicial e o objeto de investigação. Fora isso, é ilegal.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso está tudo na lei, já está na Lei de Interceptações.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É preciso suprimir o art. 9º exatamente por isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Por quê? O que o art. 9º traz a mais? Ele traz a mais essa possibilidade de mexer para frente e para trás, enfim, abrindo porta para abusos de autoridade, não é isso?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidente, pela ordem. Eu acho que já há...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, podemos votar? Podemos votar? (Pausa.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Supressão do art. 9º-A.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Supressão do art. 9º-A da Lei nº 9.296, de 1996, a Lei das Interceptações Telefônicas.
Quem é a favor da supressão permaneça como se encontra. (Pausa.)
Proclamo o resultado, com dois votos contrários: um, da Deputada Adriana; outro, do Deputado Capitão Augusto.
Vamos adiante? Votamos mais um ou paramos por aqui?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, mais um!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mais um? Vamos até o final.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Podemos tentar ir até o final.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Estamos aqui para isso.
Destaque do art. 22 da Lei nº 12.850, de 2013. Deputado Marcelo Freixo, o destaque é de V.Exa. (Pausa.)
Desculpem-me, eu pulei o art. 3º. O art. 3º tem uma sugestão de emenda modificativa.
12:19
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O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É o art. 3º. Esse é que é o meu destaque.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o art. 3º, eu saltei.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, posso me manifestar?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - São duas as modificações, porque o art. 3º diz: "Em qualquer fase da investigação ou da persecução penal de infrações penais praticadas por organizações criminosas, de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores (...)". Não faz sentido pena máxima, e sim pena mínima.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É verdade, é verdade. Aqui, deu uma facilitada. Eu também anotei.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Porque, na verdade, é pena mínima. Imagino até que tenha sido um equívoco.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Também imagino que foi um equívoco.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É preciso avaliar o art. 3º. Ele está citando as penas máximas, e, na verdade, teria que ser pena mínima.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, aqui teria que ser pena mínima.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O que muda completamente, mas é pena mínima, até porque o critério da pena mínima não adere ao fato.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Então, não faz sentido tratar de organização criminosa com possibilidade de prisão aberta.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Então, é pena máxima.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Temos acordo?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas há mais um ponto, há mais um ponto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, pois não.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Então, essa é uma modificativa: "penas mínimas" superiores a 4 anos, e não "penas máximas".
E há a proposta de incluir — agora eu tenho certeza de que o Deputado Capitão Augusto vai sorrir — crime contra a administração pública.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Também.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Para deixar claro que nós estamos aqui, Deputado Capitão Augusto, combatendo a corrupção.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Falha grave, Deputado Capitão Augusto, não incluir os crimes contra a administração pública, falha gravíssima!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Porque V.Exa. não incluiu o crime contra a administração pública, e nós estamos aqui incluindo. Pode olhar com essa cara de espanto! (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Quero ver o sorrisão!
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Sorria, Capitão Augusto! Sorria!
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presídio Romão Gomes.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Quero que V.Exa. vote favoravelmente ao nosso destaque.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos colocar no final aqui, para agradecer.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Vamos votar, Sra. Presidente, antes que S.Exa. mude o relatório!
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Em qual artigo? O art. 3º também, Deputado Marcelo Freixo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O art. 3º, Deputada.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas essa questão da nomenclatura de máxima ser superior a 4 anos, isso também não...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Na verdade, estamos tirando "pena máxima" para colocar "pena mínima".
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - No Art. 3º-A, não é? É no Art. 3º-A que inclui "mínima"?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Art. 3º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É no art. 3º mesmo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas pode colocar "mínima", só para dar uma reforçada, mas a intenção é a mesma.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, mas muda completamente. De pena máxima para mínima, está-se falando o contrário.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Presidente, antes que V.Exa. anuncie a votação...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu quero fazer uma pergunta, porque estou numa dúvida cruel. A partir dessa redação, se ao final da investigação nós tivermos apurado um crime com pena mínima abaixo de 4 anos, as provas terão sido invalidadas ou serão invalidadas as provas? Eu não estou conseguindo ver sentido. No lapso, a pena é abstrata, para considerarmos válida ou não a prova.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Marcelo Freixo, na realidade, se colocar "mínima", vai livrar muita gente. Então, vamos colocar aqui, por exemplo, aqui moeda falsa. A mínima é de 3 a 12 anos, então a máxima...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, é o contrário.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, porque pena mínima... Olhe só, é o contrário!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, não, é o contrário!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não. Olhem só, deixem-me explicar...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É o contrário. A pena máxima de 4 anos está pegando as penas inferiores a 4 anos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se você colocar mínima, você exclui, por exemplo, moeda falsa, porque a mínima é de 3 a 12 anos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Por favor, Deputado Capitão Augusto, posso fazer aqui...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, na realidade, na máxima você abrange o maior número de crimes. Deputado
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - A minha ponderação aqui é deixar o texto atual do Código.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - V.Exa. entendeu, Deputado Marcelo Freixo. Nós estamos com o mesmo objetivo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Nesse mesmo objetivo, para abarcar tudo, se deixar o texto atual do Código... Observem o texto atual: Art. 3º Em qualquer fase da investigação ou da persecução penal (...) serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...)" E, em seguida, descreve todos eles.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Deputado Lafayette de Andrada, permita-me dialogar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Pois não, perfeitamente.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu estou compreendendo que V.Exa. tem razão, pela minha dúvida.
12:23
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Pela leitura do texto, nós estamos excluindo. Nós vamos terminar uma investigação e vamos concluir que existe um crime para o qual a pena mínima não é acima de 4 anos. Então, nós estaremos invalidando a prova, porque nós estamos validando a prova com essa condicionante.
Então, eu acho que, dialogando aqui com o Deputado Lafayette...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Até porque se está falando de crime organizado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Olhem o texto atual do Código.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu gostaria de convidá-los a ler o texto atual, que me parecer muito mais amplo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente! Esta é a minha...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Olhem o texto atual do art. 3º.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Deixem o Deputado Lafayette de Andrada ler.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Porque, da forma como está, terminou limitando muito.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exato!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Exatamente!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que o texto atual está bem mais amplo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O texto do Código é o que deve ser mantido.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deve ser mantido o texto do Código.
Eu queria convidar o Deputado Lafayette de Andrada para fazer a leitura.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Eu leio, está aqui o texto atual. Eu já li, e vou relê-lo: "Em qualquer fase da investigação ou persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção de prova (...)".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não há necessidade de alterar isso!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Inclui a Administração Pública?
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Inclui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Para todo e qualquer...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Inclui todos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Tudo, até roubo de iogurte.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, emenda supressiva.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O que não poderia é essa pena máxima.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É uma emenda supressiva, Capitão.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Podemos suprimi-la.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Podemos suprimir? Temos acordo?
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Há acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, supressão...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - ... do art. 3º.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Antes de V.Exa. proclamar, quero dizer que dialoguei com a Luísa, que nos está assessorando, e ela está trazendo uma questão. Nós estamos modificando a Lei das Organizações Criminosas, somente?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O Relator incluiu a possibilidade de trabalhar com essas condições em outros tipos de crime também. E aí nós estamos votando...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, o caput, da forma como ele está hoje, é para qualquer crime. Quando passou a enumerar, ele restringiu. Então, nós estamos derrubando essa proposta de alteração. Aliás, há uma concordância entre os dois projetos. Tanto o do Ministro Alexandre de Moraes quanto o do Ministro Sergio Moro têm uma pequena divergência; contudo, no momento em que enumeram, os artigos restringem, principalmente porque essa enumeração está no caput. Portanto, da forma como está, na forma atual, o texto está bem mais amplo. Portanto, nós estamos votando pela supressão, para a manutenção do texto atual.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Dialoga com a dúvida que eu trouxe, a de invalidar por conta da pena em abstrato.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
Portanto, temos acordo pela supressão? (Pausa.)
Então, proclamamos o resultado: fica mantido o texto atual do art. 3º da Lei das Organizações Criminosas.
Destaque supressivo. Aprovada a supressão.
Nós temos outro destaque, também destaque supressivo do art. 22 do mesmo diploma legal.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente, eu tenho algumas considerações a fazer.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - A minha preocupação em relação a essa proposta é que, quando se estabelece a ampliação de 120 para 240 dias, isso pode, na realidade, contrariar aquilo que a sociedade mais espera da Justiça Criminal, que é a efetividade, o que tem, evidentemente, vinculação de pertinência com a duração razoável do processo. Uma instrução levar 240 dias, isso me parece um exagero.
12:27
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Além disso, Sra. Presidente e Sr. Relator, há aqui algo que, parece-me, vai não ao encontro, mas de encontro com a tendência do Direito Penal e Processual Penal moderno, porque, a partir do momento em que se estabelece que o preso poderá ser apresentado ao juiz antes do recebimento da denúncia e após a resposta à acusação, se está, por vir oblíqua, extinguindo com a audiência de custódia, e a audiência de custódia é fundamental! Se há problemas com a audiência de custódia, vamos consertar os problemas, e não acabar com a audiência de custódia, não é verdade?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É claro, está perfeito.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Além disso, se se mantiver a proposta, isso vai aumentar ainda mais o número de presos provisórios, que no Brasil já está acima de 50%, praticamente.
É nesse sentido que eu quero compartilhar a minha preocupação e pedir ao Deputado Capitão Augusto a supressão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A emenda supressiva, para a manutenção do texto.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Vamos suprimir, para se dar efetividade ao processo penal e manter a audiência de custódia.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Audiência de custódia é complicado...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Coloco em votação?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sim, coloque em votação. Está esclarecido.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, peço que esperem um pouquinho.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Art. 22, §1º, da Lei das Organizações Criminosas.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não vamos votar ainda, espere um pouquinho. Dá para se chegar a um texto.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, não dá para chegar a um texto...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Peço que esperem um pouco. Para o §1º, a sugestão é manter o texto atual do Código e suprimir o texto do Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na verdade, eu estou tentando defender aqui o ponto de vista do Ministro Alexandre de Morais, porque é uma sugestão de S.Exa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Perfeito, mas S.Exa. está pedindo 240 dias, o que é muito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas a maior preocupação de S.Exas. é com a audiência de custódia, e é a nossa preocupação também.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - É manter os 120 dias, acho muito razoável. Acompanho o Deputado Fábio Trad no sentido de suprimir o texto do Relator, mantendo o texto atual do Código. Essa é a proposta.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu também acompanho.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Da Lei das Organizações Criminosas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k., da lei.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Essa é a proposta que está em debate.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Manter a lei atual.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - E quanto à questão dos prazos, Deputado Fábio Trad, qual seria a sugestão?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Manter a lei atual.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Manter os 120 dias, manter o que está hoje na lei.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Manter a lei atual.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Julgar com rapidez as organizações criminosas, julgar com efetividade, para dar uma resposta pronta para a sociedade!
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, eu queria...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós estamos aumentando de 120 para 240, e é um excesso esse prazo, é excessivo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Quero só lembrar que os presos provisórios no Brasil já somam 45%.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - E lembro também que, com relação aos presos provisórios no Brasil, esse prazo legal de hoje não é cumprido.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Já não é.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Já não é cumprido. Então, estendê-lo é mais...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Na sequência, Presidenta, eu peço a palavra.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu, por princípio, também não gosto de expandir prazo, não, porque todos nós já fomos investigados e é muito ruim ter um inquérito nas costas. Contudo, nós temos uma estrutura do Estado que também não permite, como regra, você instruir o processo normalmente no prazo previsto hoje. Então, eu vejo que o prazo máximo não traria, por si só, essa violação de direito. Por isso, eu tendo a acompanhar o Relator com a manutenção do prazo de 240 dias.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Obrigada, Deputado Subtenente Gonzaga.
Tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Gostaria só de pedir um esclarecimento ao Deputado Fábio Trad, porque, na lei vigente, há o caput e parágrafo único. Nós estamos a supressão tanto do caput proposto...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, não, espere...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - ... quanto dos 12 parágrafos, é isso?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Não, não...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É para suprimir o artigo inteiro, não é?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Isso, suprimir tudo. Essa é a sua proposta?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É essa que é a proposta.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Manter a legislação atual, da forma como está.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se for para suprimir o artigo inteiro, eu concordo.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu estou de acordo, só quero um esclarecimento: é para suprimir tudo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, então temos um acordo aqui, não é isso?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, vamos suprimir tudo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Suprimimos tudo, temos acordo. E mantemos o texto atual.
Então, vamos lá: art. 22, parágrafo único, emenda supressiva.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O.k., maravilha! Até porque — e vou fazer uma consideração aqui —, do § 5º em diante, ele está criando alguns procedimentos que já são normatizados no CPP, no art. 396 até o art. 403. E está dizendo, no caput, que serão apurados mediante procedimento ordinário. O procedimento ordinário já está previsto no CPP, do art. 396 ao art. 403. Então, não faz sentido nós criarmos normas e normas dizendo que estamos obedecendo ao ordinário, que já está previsto na lei de outra maneira.
12:31
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k., perfeito.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Então, exclui-se todo o art. 22.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou apregoar agora a Lei nº 8.038, de 1990, o art. 3º, de que temos emenda supressiva.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente, eu gostaria de fazer...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado, fique à vontade.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O que diz a proposta do art. 3º? "Receber ou rejeitar a denúncia ou queixa, determinar o arquivamento do inquérito e de peça informativa quando o requerer o Ministério Público"...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Qual é o parágrafo?
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - O art. 3º, inciso I.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - De qual lei?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Da Lei nº 8.038, de 1990; procedimentos perante o STJ e o STF.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidente, digo o seguinte: aceitar a denúncia já é uma forma de condenação da pessoa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pelo menos a condenação social, pública.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É isso, condenação na opinião pública.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - O art. 3º tem que ser suprimido. Os arts. 3º e 6º têm que ser suprimidos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Arts. 3º e 6º. Estamos examinando o art. 3º.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu estou defendendo a supressão também.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Sim, supressão.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Agora, concentrar na mão do Relator é um poder exacerbado, demasiado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Exatamente!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sim.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - É por isso que sou pela supressão desse artigo.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu vou só fazer uma complementação, dirigindo-me ao Capitão Augusto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Com a palavra o Deputado Fábio Trad, por gentileza.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Depois eu também queria falar.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Qual é o problema de você concentrar as atribuições a um relator? Pode acontecer — é improvável, mas pode — de ele ter algumas idiossincrasias, não com o réu, porque ainda não se instaurou a relação processual, mas com o investigado. Pluralizando isso para o colegiado, você inibe, restringe e previne injustiças. Tanto pode ser em relação à questão ideológica como em relação a alguma simpatia ou antipatia pessoal. Conferido ao colegiado, então se decide se instaura ou não a relação processual penal. É mais seguro, é mais segurança jurídica, Deputado Capitão Augusto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Porque concentrar na mão do relator, realmente, é concentrar muito poder, não é prudente. Quanto mais compartilhado o poder, mais próximo de justiça se chega.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Deputado Capitão Augusto, nós estamos tratando aqui de autoridades, em tese, como um presidente da República. Sra. Presidente, eu estou criando aqui um exemplo fictício. Trata-se do Supremo, então é crime de um presidente da República... Concentrar isso na mão do Relatar, o receber ou não... A prudência nos indica que é melhor deixar para o colegiado. Eu acho que tanto o art. 3º quanto o art. 6º, ambos vão nessa direção. Acho que não se deve mexer no texto atual da lei.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Podemos colocar em votação, Sr. Relator?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, eu acato.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O Relator acatou a alteração.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - São os art.3º e 6º da mesma lei.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Arts. 3º e 6º da mesma lei.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - E o seguinte também. Ainda falta mais um ou não?
12:35
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, concluímos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Ah, já foi o art. 6º!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem V.Exa. a palavra, Deputado.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Em primeiro lugar, quero parabenizar o colegiado, porque eu acho que, ao adiar a sessão da quinta-feira passada para esta sessão...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O Deputado Capitão Augusto me dá razão pela semana passada.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - ... foi muito importante para chegarmos a este consenso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - E para chegarmos a uma rapidez na sessão. Isso demonstrou, digamos assim, sabedoria do nosso colegiado.
Eu queria só fazer um pedido a V.Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu não estarei presente na quinta-feira por um compromisso inadiável. Não tenho como adiá-lo. Por isso, como nós já temos uma maturação sobre o processo nosso, que nós façamos também uma maturação para a próxima terça-feira. Eu queria sugerir que a nossa próxima sessão fosse na terça-feira.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixe-me falar pela ordem agora. Faço uma questão de ordem.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Está bem. Concorde uma vez comigo!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Marcelo Freixo, eu concordei, porque o texto que foi colocado no grupo pela nossa Coordenadora foi no dia anterior, às 7 horas da noite. Da mesma forma que eu não tive condições de ler os textos modificativos, eu também entendo que não tiveram tempo de ler os textos pré-acordados. Por isso eu também não me opus, não fiz questão nenhuma. Agora, eu acho que poderíamos estar avançando um pouco mais. Dois textos modificativos nós já estudamos, e eu tenho uma contraproposta a fazer. Eu acho que daria para avançarmos um pouco nos destaques modificativos hoje, agora. Já estamos aqui.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Hoje não dá, há uma série de reuniões acontecendo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ninguém está com fome. Pedimos um lanche, se for o caso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas não é isso. Há uma série de reuniões de bancada neste momento.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, agora não há nenhuma reunião prevista.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há reunião da Minoria, há reunião das bancadas...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas vamos adiantar um pouco, até às 2 horas da tarde. Peço mais uma hora e meia. Deixem-me pelo menos falar dos textos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Hoje, eu não tenho condições.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Amanhã?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu também tenho um compromisso que estava agendado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Poderíamos olhar em quais dos modificativos há consenso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Amanhã a que horas? De manhã?
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Está marcada reunião na quinta-feira, às 10 horas, certo? Então, minimamente, vamos manter.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Amanhã, às 2 horas?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas por quê não? Peço meia hora, pelo menos. Vamos até às 13 horas, assim adiantamos aqui!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS - MG) - Poderíamos listar aquelas em que há consenso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, V.Exa. acatou algumas das emendas?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Acatei com uma pequena observação, com pequenas alterações.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos só ouvir, não há condições?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, sem prejuízo, poderíamos ouvir, mas seria ineficiente, porque eu mesmo estou estudando temas com o banco genético. Não é suficiente a sugestão que nós elaboramos. Então, o Deputado Capitão Augusto pode estar examinando uma proposta que já não seja suficiente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Para quem pudesse permanecer, eu leria as partes que eu acatei e a justificativa. O pessoal pode até ouvir depois, pelo áudio da Câmara.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, questão de ordem.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - V.Exa. poderia distribuir o seu relatório, digamos assim, atualizado? Assim, nós o examinamos posteriormente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Boa ideia!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Posso, posso. Está bem!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Para terça-feira.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Claro, claro!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Também, podemos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Para terça-feira.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Quero concordar.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, será quarta-feira, amanhã. Amanhã haverá outra reunião.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Foi marcado quinta-feira, às 10 horas!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É que nós temos três ausências amanhã... Desculpem-me, temos três ausências na quinta-feira, e são pessoas que têm destaques modificativos. Portanto, realmente acho que seria um prejuízo grande para o Grupo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas eu já vou disponibilizar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós poderíamos receber do Deputado Capitão Augusto e, na próxima terça-feira, assim como ocorreu hoje, poderíamos avançar ainda mais rapidamente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, faço uma questão de ordem.
Eu defendi, na semana passada, que nós suspendêssemos e ganhássemos qualidade, porque ganharíamos tempo e acordo. Foi exatamente o que aconteceu hoje.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
12:39
RF
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Pela primeira vez, nós conseguimos ter acordo na aprovação e na supressão, porque nós tivemos um tempo de elaboração e de troca entre nós. Se as modificativas tivessem sido aceitas sem nenhuma colocação, mesmo assim — defende corretamente o Deputado Orlando Silva —, nós já precisaríamos olhar com um pouco mais de calma.
Nós temos quatro sessões ainda, pelo prazo dado pelo Presidente Rodrigo Maia.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - São quatro datas. Portanto, há um prazo razoável para que possamos, a pedido — e acho que temos considerar quem esteve presente em todas as reuniões...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Se a pessoa está pedindo, informando que não pode vir na quinta-feira, acho que é bom senso atendermos os Deputados que estiveram em todas as reuniões. Que não façamos uma reunião na data em que há um impeditivo, que façamos na terça-feira. O Deputado Capitão Augusto disponibiliza as modificativas em que há acordo e, se houver alguma alteração, aquelas com as alterações. Assim, já votaremos todas as modificativas na próxima terça-feira.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Todas as modificativas.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Votamos todas as modificativas. Ganhamos tempo e qualidade, pelos mesmos argumentos. Conforme se comprovou hoje, estavam corretos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Tudo bem, mas eu ia fazer uma sugestão para quinta-feira, ainda para tentar salvar. Eu disponibilizarei daqui a pouco...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu também não vou poder estar na quinta-feira.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Alguns Deputados não podem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu também não vou poder estar.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, está bom.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Fica na terça-feira, às 11 horas, o mesmo horário?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sim, terça-feira, às 11 horas.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, está bem. Eu disponibilizo o texto...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Hoje ainda?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - ... e tentamos a chegar ao máximo possível de acordo. Quem tiver alguma questão, por favor, apresente-a. Vamos conversando, para tentarmos chegar ao máximo possível de acordo, como ocorreu hoje.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Nós podemos fazer o compromisso de votar.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu queria fazer um encaminhamento, então, para terça-feira.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Que tivéssemos também uma previsão do fim, para não fazermos agenda. Eu também fiz agenda agora. Sugiro que já tenhamos uma previsão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k., marcamos tempo de início e de término, perfeitamente.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sim, também de término. Das 11 horas às 15 horas, para mim, está bom.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Poderia ser das 11 horas às 16 horas. Nós fazemos um lanchinho aqui. Vamos tentar terminar esse negócio logo!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É porque há a reforma tributária.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho ótimo! Regime não adianta mais para mim: agora já estou na fase do jejum!
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - As mulheres agradecem.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Das 11 horas às 15 horas, porque há a reforma tributária.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sim, a reforma tributária será às 14h30min.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Ah, está bem, até às 15 horas, então. Pode ser das 11 horas às 15 horas? Está fechado?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É porque haverá a reforma tributária e nós estamos nela.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Perdoem-me, mas o mais razoável é das 14 horas às 16 horas, na terça-feira. Isso é o mais razoável.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas nós temos de estar lá!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu gostaria de agradecer a todos os membros a dedicação.
Quero agradecer ao Deputado Capitão Augusto, nosso Relator, também pela forma com que hoje veio preparado para ouvir.
E quero aconselhar V.Exa.: mantenha-se sem barba e usando essa farda! Nós avançamos bastante com isso! (Risos.)
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, antes convocando reunião deliberativa para a próxima terça-feira, dia 3 de setembro, às 11 horas.
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