Horário | (Texto com redação final.) |
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Agostinho. PSB - SP) - Boa tarde, senhoras e senhores.
Comunico a todos que o evento está sendo transmitido ao vivo pela Internet e será gravado para ser transmitido posteriormente na grade de programação da TV Câmara. Por isso, peço a todos que sempre utilizem o microfone nas suas exposições.
Vamos conceder a palavra a cada convidado por até 10 minutos. Após esse tempo, um alarme tocará, mas fiquem à vontade para terminar o raciocínio. Nós costumamos ser bem razoáveis com o tempo, mas pedimos a todos que sejam o mais objetivo possível, até porque há muitas coisas acontecendo ao mesmo tempo na Câmara.
Poderemos receber perguntas inclusive pela Internet, através do portal e-Democracia, com um debate interativo, em que essas perguntas serão respondidas ao final.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu gostaria de convidar para compor, junto comigo, a Mesa: a Sra. Cátia Urbanetz, Chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — EMBRAPA Pantanal; o Sr. Ricardo Éboli, Diretor-Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul — IMASUL; o Sr. Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Secretário Adjunto da Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso — SEMA, Chefe do Escritório de Mato Grosso em Brasília; o Sr. Maurício Koji Saito, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul — FAMASUL; a Sra. Lucélia Denise Avi, gestora do Núcleo Técnico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso — FAMATO; a Sra. Daniella Bueno, Diretora Executiva da Associação dos Criadores de Mato Grosso — ACRIMAT.
Eu gostaria também de registrar e agradecer a presença do nosso colega Parlamentar Beto Pereira, do Mato Grosso do Sul; do Sr. Luciano Leite, Secretário de Desenvolvimento Econômico de Corumbá e Presidente do Sindicato Rural de Corumbá; o Sr. Ubiratan de Campos Filho, Vereador de Corumbá; o Sr. Paulo Henrique de Araújo Júnior, Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá.
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Eu quero dar boa tarde e saudar as autoridades que aqui se encontram, os profissionais convidados e todos os presentes.
Agradeço antecipadamente a todos pela presença neste importante evento, que pode transformar de forma significativa a permanência do homem no Pantanal brasileiro.
Eu requisitei esta audiência pública por algumas razões. Primeiro, porque sou pantaneira, nascida em Corumbá, Mato Grosso do Sul — a capital do Pantanal. Nessa cidade cresci, estudei, casei, tive filhos e iniciei minha carreira política. Antes de ser Deputada Federal, já atuava politicamente na minha região, criando diversos programas de inclusão social para as famílias ribeirinhas pantaneiras, sendo o Povo das Águas o mais conhecido deles. Trata-se de um programa que leva assistência médica e odontológica, assistência social e cidadania para a população pantaneira. Esse programa virou lei municipal em Corumbá.
Segundo, porque sou representante federal da região pantaneira nesta Casa, após um hiato de quase 30 anos. Para ampliar a nossa felicidade, sou titular de duas Comissões desta Casa, sendo uma delas esta, em que hoje nos reunimos, a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Aqui tive ciência do Projeto de Lei nº 9.950, de 2018. Ao tomar conhecimento do teor desse projeto, a Lei do Pantanal, como pantaneira e moradora do Pantanal, eu me preocupei. Preocupei-me porque nós pantaneiros habitamos o Pantanal há quase 300 anos. Só a minha cidade, Corumbá, a mais importante da região pantaneira, este ano completará 241 anos em 21 de setembro próximo. Durante todo esse tempo de convivência, integrados em meio à natureza, aprendemos a respeitar o Pantanal como ninguém. Nós, ao contrário de muitos povos e civilizações, não depredamos o nosso meio ambiente. Nós nos adaptamos a ele. Adaptamos o nosso estilo de vida ao calor escaldante de mais de 40 graus de temperatura média, à época das chuvas torrenciais, das cheias, da dequada, da vazante, da seca, das queimadas. Aprendemos a conviver com mosquitos, onças, piranhas e todo tipo de animal peçonhento. Nós pantaneiros, desde a nossa infância, aprendemos a respeitar, admirar e contemplar a natureza que nos cerca, que nos alimenta e que nos permite viver em seu solo sagrado.
Que impactos essa lei traria para a economia local? Não falo apenas do comércio das cidades pantaneiras ou do desenvolvimento delas. Falo também da vida do homem pantaneiro, o pescador que vive da pesca para subsistência, da família que precisa abrir um pequeno trecho da mata para o seu roçado, a fim de plantar uma horta ou aquecer sua choupana nos dias mais frios pantaneiros, cuja sensação térmica chega próximo de zero grau.
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Como ficaria o turismo da nossa região, que vem sendo adaptado gradativamente ao longo dos anos e hoje, através da educação, conscientização e criação de leis regulatórias, vem se tornando um dos mais ecológicos do País, através da pesca esportiva, tipo pesque e solte e do turismo contemplativo?
Daí vem algo muito mais complexo. Como seria o comportamento dos nossos vizinhos Paraguai e Bolívia? Eles respeitariam esse enrijecimento nas nossas leis? Porque o nosso Pantanal não tem cerca nem porteira, estendendo-se sobre os territórios boliviano e paraguaio, onde não temos soberania alguma.
Teríamos uma fuga em massa de divisas turísticas para o estrangeiro? Se a intenção é preservar o bioma, como preservar algo que está fora do nosso alcance legal? Preservaríamos aqui para sermos explorados pelos nossos vizinhos lá?
Eu até compreendo a boa vontade e a preocupação desta Casa com o nosso Pantanal, pois, como dizem, o Pantanal é um Patrimônio da Humanidade. É de todos, sim, concordo, mas somos nós que vivemos lá dentro e é a nossa casa. E é por isso, meus amigos e minhas amigas, que eu peço que analisem com muita cautela os dados e estudos desses renomados profissionais que aqui estão e que foram convidados para nos trazer um pouco mais de conhecimento e assim, juntos, ampliarmos a nossa visão acerca do tema.
(Segue-se exibição de imagens.)
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Como eu já disse, o tema dessa lei é muito importante, tendo em vista que há duas leis distintas sobre o mesmo bioma: uma para o Mato Grosso, de 2008; e outra, um pouco mais recente, de 2015. Então, há leis distintas que tratam do mesmo tema.
Desse modo, a elaboração de uma nova lei única sobre o Bioma Pantanal viria uniformizar a lei para um bioma só. Além disso, também é importante implantar o art. 10 do Código Florestal, que trata de áreas de uso restrito. O Capítulo III da Lei nº 12.651, de 2012, dispõe que nos pantanais e nas planícies pantaneiras é permitido o aproveitamento ecologicamente sustentável.
Ocorre que essa lei não define o que seria uso restrito e também não define o que seria exploração ecologicamente sustentável. No entanto, define que, para tanto, devem ser consultadas as instituições de pesquisa. E nós, da EMBRAPA, enquanto instituição de pesquisa, vamos propor algumas ideias e fazer algumas considerações a esse respeito.
O Projeto de Lei nº 9.950, de 2018, no seu art. 2º, define diversos termos, entre eles a delimitação do Bioma Pantanal como sendo a Bacia do Alto Paraguai.
Nesse eslaide pode-se ver o mapa de toda a Bacia do Alto Paraguai e as formações do relevo. A parte mais clara do mapa seria a planície, e as partes mais escuras seriam a parte do planalto que compõe a Bacia do Alto Paraguai. Então, quanto mais escuro mais acidentado é o relevo.
Esse artigo, então, define que a delimitação do Bioma Pantanal seria a Bacia do Alto Paraguai, o que entendemos que é inapropriado, porque o Pantanal, como o próprio nome já diz, remete a pântano, que remete à área úmida, ou seja, é uma grande área inundável, que é a planície, no caso, e que tem um funcionamento próprio e peculiar, totalmente diferente da parte alta da Bacia do Alto Paraguai.
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Este é o mapa de biomas do Brasil, segundo o IBGE, na escala de 1 para 5 milhões. O IBGE está revendo todas as delimitações de todos os biomas e começou pelo Pantanal, em parceria, inclusive, com a EMBRAPA, em uma escala mais refinada.
Achamos que o correto é que o IBGE é quem deve definir e delimitar os limites do Bioma Pantanal e não isso estar em um projeto de lei.
Já a unidade de gestão do Bioma Pantanal, sim, seria a Bacia do Alto Paraguai, tendo em vista que tudo que acontece no entorno, na parte alta da Bacia, acaba interferindo na planície.
Desenvolver políticas para a Bacia seria importante, mas seria outra coisa, e não definir o Bioma Pantanal como sendo a Bacia.
O art. 6º do referido Projeto de Lei veda certas atividades, entre elas aquelas intervenções que alteram o fluxo livre da das águas no Pantanal.
Concordamos com isso que está proposto, tendo em vista que o Pantanal é uma grande área úmida, e, sendo uma grande área úmida, o processo ecológico chave que determina todos os demais processos no Pantanal é a inundação. Então, qualquer intervenção que afete o tempo de duração da inundação ou a intensidade de duração pode causar impactos negativos tanto para a conservação da biodiversidade quanto para os sistemas produtivos, para as atividades agropecuárias praticadas no Pantanal.
Já o art. 7º, § 2º, do Projeto de Lei nº 9.950, dispõe que fica proibido o corte e supressão da vegetação quando a vegetação abrigar espécies da fauna silvestre ameaçadas de extinção. No Pantanal inteiro ocorre, em abundância, várias espécies que estão ameaçadas ou estão correndo algum outro risco nos outros biomas, com exceção do Bioma Amazônia. Então são a onça-pintada, a onça-parda, a ariranha, a arara-azul, o veado campeiro, as antas. Elas ocorrem em abundância no Pantanal. Desse modo, essa proibição implicaria em proibir, na verdade, qualquer tipo de supressão, porque em qualquer área do Pantanal essas espécies ocorrem. Portanto, não se sabe por que foi proposto desse jeito.
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Interpretamos que, na prática, a implementação dessa ideia fica bastante complicada. Por quê? Nessas imagens vocês podem ver a complexidade dos ecossistemas do Pantanal. Há uma grande diversidade dentro das paisagens, dentro das fisionomias, numa escala muito pequena. Então, determinar, por exemplo, nessa primeira imagem, do lado superior esquerdo, em quais faixas haveria uso restrito e em quais não. Do ponto de vista prático, ficaria bastante complicado, dentro de uma propriedade rural. Além disso, a biodiversidade está estritamente relacionada à diversidade dos habitats, ou seja, à diversidade dos tipos de vegetação. Então, proteger determinados tipos de vegetação em detrimento de outros não seria uma medida efetiva para proteger a biodiversidade.
Ademais, entendemos que todo o Pantanal é uma área de uso restrito. Não cabe determinar as especificidades dentro da paisagem. Assim, todo o Pantanal é uma área de uso restrito, na qual o uso ecologicamente sustentável é permitido. No entanto, como a lei não define o que seria o uso ecologicamente sustentável — e isso ficaria a cargo das instituições de ensino e pesquisa —, o que entendemos como uso ecologicamente sustentável? Isso implicaria em manter a biodiversidade que estaria relacionada à diversidade das paisagens. Então, teria que se manter a diversidade das paisagens, os processos ecológicos-chave, que, no caso, são as inundações. E, mantendo esses processos, seriam mantidos os serviços ecossistêmicos. Na prática, o que seria isso? Seria a manutenção nas propriedades rurais das porções representativas das vegetações originais, a manutenção das inundações, realizando operações em determinadas porções da vegetação e também atividades agropecuárias.
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No entanto, nós questionamos qual seria a justificativa técnica para essa proposição, tendo em vista que um dos objetivos da reserva legal é manter porções com cobertura de vegetação nativa. No Pantanal, 83,95% da área são cobertos por vegetação nativa, e apenas 16,5% da área foram alterados. Fora isso, também é papel da reserva legal servir de abrigo para as espécies da fauna, coisa que acontece em abundância no Pantanal.
Então, todos os processos ecológicos estão conservados no Pantanal. A área de cobertura está conservada, e as espécies estão todas aí. Nós achamos que não é necessário aumentar a área de reserva legal. A nossa sugestão seria manter a reserva legal em 20% e definir as regras para o uso restrito, no restante da propriedade, de modo ecologicamente sustentável.
As minhas considerações finais são de que os limites do Pantanal são aqueles definidos pelo IBGE. Todo o Pantanal é uma área de uso restrito e não cabe determinar especificidades, e, sim, determinar as regras para o uso restrito, desde que sejam ecologicamente sustentáveis.
Nós propusemos algumas alterações nesse projeto de lei, e elas foram enviadas ao MAPA. Levamos em conta a possibilidade de alteração da vegetação para as práticas agropecuárias, desde que se mantenha a inundação, a diversidade da paisagem, garantindo, assim, o uso sustentável do bioma Pantanal. Achamos que, dessa maneira, é possível, sim, criar um projeto de lei sobre esse tema e implementar o art. 10 da Lei de Proteção da Vegetação Nativa.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada, Cátia, pela sua contribuição.
Antes de dar sequência, eu gostaria de anunciar e agradecer a presença da nossa colega, a Parlamentar Rose Modesto, do Mato Grosso do Sul.
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Quero cumprimentar os integrantes da Mesa, o Presidente da FAMASUL, o Maurício, nosso parceiro de discussões sobre sustentabilidade; Cátia Urbanetz, da EMBRAPA Pantanal — parabéns pela sua fala; Michele Donatoni, da ERMAT; Lucélia Avi, da FAMATO; e Daniella Bueno, da Associação dos Criadores de Mato Grosso — ACRIMAT, do Estado vizinho.
Muito obrigado, pela presença, aos senhores. Os senhores são líderes na nossa região e sabem o que é uma gestão ambiental, a importância de se compartilhar em debates desta natureza, sobre um projeto de lei.
Cumprimento também o Deputado Rodrigo Agostinho. Nós já nos conhecemos por ocasião do debate da Lei Geral de Licenciamento Ambiental. Estivemos, na última quinzena do mês passado, numa audiência com o Deputado Kim Kataguiri.
Cumprimento nosso Presidente do Sindicato Rural, Luciano Leite Barros; nosso Vereador Ubiratã Campos Filho; e todos os amigos e amigas aqui presentes.
Lamento muito a ausência do propositor deste projeto de lei, o Deputado Alessandro Molon, que poderia nos ensinar muito sobre a sua experiência de vida em relação ao Pantanal, mesmo porque o Estado do Rio de Janeiro — eu estudei um pouco — tem o "Pantanal carioca", formado por um complexo de três lagoas: da Tijuca, de Jacarepaguá e de Marapendi. Essa é a característica de lá. Espero que ele tenha se espelhado na região de lá para fazer a proposição.
Quando elaboramos uma lei, ela parte de uma necessidade de controle de comportamentos e ações dos indivíduos com base em princípios da sociedade. Então, todo texto legislativo pressupõe o que levou, a motivação, à proposição.
Tratamos agora deste projeto de lei que trata do bioma Pantanal. Considerando a justificativa do texto propositivo, nós fizemos uma análise minuciosa dos 23 parágrafos que motivaram esse projeto de lei. Notamos que, do § 1º ao § 9º, ele faz uma contextualização da região, com localização geográfica, formação de relevo, clima e regime de inundação. Os §§ 10º ao 21º falam de todos os problemas que acontecem no planalto. Na Bacia do Alto Paraguai, existe planície e existe planalto, e muitos acham — a mídia divulga por aí — que Bonito é Pantanal, que Jardim é Pantanal. Quem for a Bonito vai ver outro tipo de beleza, não vai ver jacaré, não vai ter tuiuiú. Enquadram o Pantanal como se fosse a totalidade da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai. Verificamos que apenas os §§ 15º e 16º citam algo que acontece na planície pantaneira. Os dois últimos são parágrafos que tratam de vontade política, de normatização e da obrigação de defendermos o meio ambiente como um todo.
Então, este projeto, pela justificativa do próprio proponente, não deveria ser do bioma Pantanal, mas, sim, do bioma do planalto, porque ele relata muito bem todos os fatos de erosão e de desmatamento que acontecem no planalto.
Esse projeto não deveria ser do bioma Pantanal, e sim do bioma Planalto, porque ele relata muito bem todos os fatos, principalmente erosivos e de desmatamento, que acontecem no planalto. Na planície, preocupa-se com a situação do desmatamento prevista no art. 10 do Código Florestal. Nós do Estado de Mato Grosso do Sul, por essa determinação do Código, fizemos uma regulamentação própria nisso.
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É importante destacar que o nosso Estado é novo. Ele tem 42 anos, foi separado de Mato Grosso em 1977. Nós vínhamos trabalhando num regramento sobre as mais diversas situações, que são a pesca, a queimada, o desmatamento, o turismo, o licenciamento. Eu sou funcionário de carreira do órgão ambiental estadual. Nesses anos todos, temos feito um regramento por conta da ausência de uma legislação específica.
No final dessa justificativa, o Deputado fala que o nosso objetivo é definir normas para a conservação e o uso sustentável do bioma. Então, é preciso haver conhecimento da região. Estamos regulamentando, estamos normatizando e disciplinando o uso dos recursos, para compatibilizar o desenvolvimento sustentável com o uso de recursos hídricos, com o uso dos recursos naturais. Considera-se o Pantanal uma região sem regras, e isso não é verdade, gente. Temos uma regra muito bem definida e muito bem feita pelos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.
Desculpem-me os demais, mas temos 85% de vegetação nativa intacta, com 270 anos de ocupação nessa área. Somos o maior exportador de gado magro do Brasil. Então, temos 85% de vegetação intacta, mas a maior produção de gado magro do Brasil. Isso é exemplo de desenvolvimento sustentável. Ninguém fez pela Mata Atlântica, ninguém fez pelo bioma Pampa, ninguém fez pela Caatinga o que nós sul-mato-grossenses, com os pantaneiros, fizemos pelo desenvolvimento sustentável na nossa região. Portanto, eu fico um pouco surpreso com essa necessidade.
Art. 3º A proteção e o uso sustentável do bioma Pantanal têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade (...)
§ 1º ............................................................................................................................................................................................................................................
II - o cumprimento dos objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica, das Metas de Aichi e da Convenção Ramsar e o estabelecimento de restrições para as ações contrárias aos objetivos dessas Convenções.
Então, nós estamos à mercê de reuniões em Nagoia — Aichi é uma província do Japão —, que se reuniu pela última vez em 2010, há 9 anos, e da Convenção Ramsar, para ditar regras de como deve funcionar nosso Pantanal?
É um desrespeito à soberania técnica, à soberania parlamentar, inclusive, continuarmos vivendo neste País com regramento internacional. Nós temos que ter uma nova mudança desses paradigmas. E aqui está no art. 3.
Ainda no texto da lei, o art. 4º fala que deve ser estimulada, no Pantanal, a pecuária com pastagem nativa. Ela já é própria do Pantanal. No Pantanal, prioritariamente, o pastoreio é extensivo, é nativo. Por isso é que todos vocês veem na televisão todo ano, no Pantanal, essas queimadas gigantescas. Vocês sabem por que essas queimadas gigantescas ocorrem? Por conta do tipo de capim existente na região, um capim de extrema combustão. Cada queimada dessa dizima milhares de espécies da fauna regional. Como isso pode ser evitado? Com a introdução de pastagem exótica. Dela o fazendeiro cuida, porque não pode perder essa pastagem. Senão, ele terá prejuízos para a sua atividade pecuária.
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Então, é um grande engano a substituição de pastagem nativa, que tem pouco poder de palatividade de proteína para a pecuária, por uma pastagem exótica. Onde se forma pastagem exótica, pela substituição da pastagem nativa, a fauna aumenta. "Ué, como pode isso? Quer dizer que uma coisa que não é natural, ao ser introduzida, melhora a fauna?" Exatamente! Quer dizer, nós temos uma situação de formação de pasto. Nós defendemos isso em áreas de campo nativo. Não estou defendendo derrubadas necessariamente nos cerradões, mas essa substituição de pastagem nativa em áreas campestres, que queimam todo ano. Então, vejo isso também com uma falha.
O art. 6º veda a existência de abatedouros e transporte de produtos potencialmente perigosos. Então, aquele abatedouro, na Bacia do Alto Paraguai, porque o projeto ultrapassa o Pantanal, vai quase até Campo Grande, que é o divisor de águas entre a Bacia do Paraná e a Bacia do Paraguai. Não pode se ter nem abatedouro de frango caipira. Está no texto: proibido qualquer tipo de abatedouro. E o transporte de produtos perigosos? Deputada, fatalmente, o Estado, do lado do Pantanal, ficará paralisado, porque não pode haver transporte de óleo diesel de posto de gasolina. Isso está escrito no inciso VIII do art. 6º. É, Deputado, também não vai haver combustível.
Art. 7º O corte ou a supressão da vegetação nativa somente será autorizado em caso de utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto ambiental e está condicionado à compensação ambiental.
Art. 7º .................................................................................................
I - ........................................................................................................
a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção em território nacional ou em âmbito estadual (...).
Então, quer dizer, mais uma vez, em relação ao que foi destruído em outros lugares de território nacional, os pantaneiros têm que dar mais uma lição de conservação.
O percentual de 85%, Vereador Bira, é pouco. Não suficiente isso, vamos mais para frente ainda.
Art. 17. O sistema de unidades de conservação deve assegurar a proteção integral de no mínimo 17% do Bioma Pantanal (...).
Então, o projeto fala que têm que ser criadas, na área territorial do Pantanal, 17% de unidades de conservações em parques, no prazo de 5 anos. "Então, está pouco 85% de vegetação nativa. Vamos para 17%, só em unidade de conservação." Como é que está o exemplo dessas unidades de conservação neste País: estão sendo bem gerenciadas pelo ICMBio ou estão abandonadas? As unidades de conservação no Brasil não têm servido nem para contemplação, nem para produção, criando-se uma insegurança jurídica tremenda naqueles que são habitantes e proprietários rurais daquelas terras, vide o exemplo que nós tivemos recentemente pela omissão do poder público na questão do Parque da Serra da Bodoquena, em que nem sequer foi feito o plano de manejo.
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Então, de onde vem o recurso para criar 17% de área em unidades de conservação, de onde vem o recurso para o gerenciamento desses parques e de onde vem o recurso para indenizar os proprietários rurais? Ou vamos continuar nessa: "Essa área é minha. Você sai daí, e eu não o indenizo?" Essa é a realidade do Brasil em termos das unidades de conservação. Qual é o percentual indenizado? Não chega a 5%.
Não obstante, temos aqui, no art. 21, uma alteração do Código Florestal, que fala que a reserva legal, no Pantanal, tem que ficar em 50%. Essa é mais uma situação de prejuízo ambiental. Como prejuízo ambiental? Porque não se pode fazer compensação de reserva legal em área de reserva legal dos outros imóveis. Não se pode instituir a CRA. Lá, no Mato Grosso do Sul, nós instituímos a CRA e fizemos uma cota específica estadual, instituída sobre a vegetação nativa excedente à área de reserva legal e fora de APP, conforme determina o Código Florestal. Então, se aumentamos essa possibilidade, nós obrigaremos aqueles que estão lá a conservar mais, sem haver agregação econômica sobre as áreas, porque não poderão servir para os déficits das propriedades rurais do planalto.
Então, eu vejo que o projeto de lei precisa ser bem aperfeiçoado. Vejo até, de certa forma, que seria uma oportunidade muito grande — não sei se está na Casa o Deputado Alessandro Molon — para debatermos isso e sabermos, Deputada Bia, de onde vieram essas situações, que não têm um embasamento técnico e não prezam pela sustentabilidade, que é importante no tripé social, econômico e ambiental. Só vemos, nesse projeto, as restrições ambientais. Esse projeto não tem o tripé da sustentabilidade. Então, é uma preocupação. Peço aos nobres Deputados que reflitam sobre a tramitação deste projeto nesta Casa.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Agradeço-lhe pela contribuição, Sr. Ricardo.
A SRA. MICHELE DONATONI - Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, Deputada. Obrigada pelo convite. Boa tarde a todos da Mesa.
Eu falo em nome do Governo do Estado, mas quero frisar que, assim como o Ricardo, sou servidora pública.
Eu acho que vale a pena frisar, caso este projeto de lei seja aprovado, o que pode acontecer com o Estado de Mato Grosso: o bioma Pantanal passará a abranger toda a área da Bacia do Alto Paraguai, que representa 23% do território do Estado, totalizando 53 Municípios da Bacia do Alto Paraguai.
Em 2018, o rebanho de bovinos na região da Bacia do Alto Paraguai foi de 9 milhões e meio de cabeças, representando assim 31,7% do rebanho total mato-grossense. Dos dez maiores rebanhos da região, cinco não são inseridos em Municípios do atual bioma, Pantanal, sendo eles Rondonópolis, Poxoréu, Pedra Preta, Tangará da Serra e Barra do Bugres, demonstrando que a consideração desses Municípios no novo Projeto de Lei nº 9.950, de 2018, impactaria as atividades desses Municípios, quando a predominância deles é Cerrado.
A agricultura também apresenta destaque com a soja, apresentando 1,8 milhão de hectares na safra de 2018/2019, 18,7% da área total de soja do Estado. Já o milho e o algodão são desenvolvidos na região de bacia e possuem uma área de 850 mil e 302 mil hectares, representando assim, na proporção do Estado, 18% e 28%, respectivamente.
Vale ressaltar que, quando se analisam as dez maiores áreas plantadas com essas três culturas, se verifica que não há Pantanal em nenhuma delas, além de os impactos produtivos, a abrangência do projeto de lei para todos os Municípios que contém a região da Bacia do Alto Paraguai, causarem impactos também sociais, isso porque a agropecuária gera inúmeros empregos diretos e indiretos e induzidos.
Para se ter ideia, em 2018, apenas a atividade de soja desenvolvida nos Municípios que se encontram na Bacia do Alto Paraguai gerou diretamente mais de 13 mil empregos. A partir desses empregos diretos oriundos do cultivo da soja, foram gerados indiretamente 28 mil empregos e 80 mil de forma induzida. Com isso, o total de empregos diretos, indiretos e induzidos foi mais de 120 mil, representando 33% dos empregos totais gerados pela cultura de soja no Estado de Mato Grosso.
Outra atividade com relevância econômica na região é a bovinocultura de corte. Até 2018, foram gerados aproximadamente 15 mil empregos diretos, quase 19 mil indiretos e mais de 17 mil induzidos, totalizando assim mais de 51 mil empregos.
Enquanto isso, em Mato Grosso, nesse mesmo período, foram gerados 137 mil empregos diretos, indiretos e induzidos. Dessa forma, 37% desse indicador foram contribuições da atividade que se encontra na Bacia do Alto Paraguai.
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Já o algodão e a cana-de-açúcar, que são culturas também desenvolvidas na região, geraram números menores de empregos, se comparados à soja e à bovinocultura de corte, contudo, ambos somados contaram com 9 mil empregos diretos, indiretos e induzidos.
Assim, no total de 2018, foram gerados cerca de mais de 183 mil empregos com essas quatro culturas. Já pela ótica da renda, essas culturas proporcionaram também grande importância para a economia da região, gerando, em 2018, cerca de mais de 280 milhões de renda direta, indireta e induzida, a partir de empregos gerados, representando 32,5% da renda gerada no Estado neste ano, considerando-se os mesmos critérios.
Diante de todo o cenário, fica clara a importância da atividade agropecuária na região, tanto nos quesitos econômicos quanto sociais. Na ótica ambiental do Bioma Pantanal, devido às suas características, não se recomenda manter as áreas isoladas de atividades agropecuárias, principalmente da pecuária. Exemplo: aumento de unidade de conservação de área de reserva legal.
Portanto, o Governo do Estado de Mato Grosso sugere uma nova escrita de um projeto de lei que considere estudos da EMBRAPA Pantanal, das Secretarias de Meio Ambiente, da sociedade civil organizada, das classes trabalhistas, e que esse estudo garanta um projeto de lei que garanta a preservação e ocupação sustentável do Pantanal, porque, do jeito que ele está, fica inviável para o nosso Estado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Dando sequência, convido para fazer uso da palavra o Sr. Maurício Saito.
O SR. MAURÍCIO KOJI SAITO - Boa tarde a todos. Muito obrigado, Deputada Bia, pelo convite para participar desta audiência pública, que é de extrema importância para nós produtores rurais lá de Mato Grosso do Sul.
Quero iniciar aqui com uma saudação especial, além da Deputada Bia Cavassa, pantaneira, também ao Deputado Beto Pereira, representante também lá do nosso Pantanal. Muito obrigado, Deputado Beto. Nas pessoas de vocês dois, agradeço todo o trabalho dos Parlamentares de Mato Grosso do Sul, que enxergam com grande importância não só a questão da atividade econômica, mas também a questão de sustentabilidade social no nosso Bioma Pantanal.
Eu quero fazer algumas considerações, mas, primeiramente, fazer uma contextualização daqueles que me antecederam. Eu acredito que a principal mensagem consiste no tema sustentabilidade. E quando nós falamos em sustentabilidade, obrigatoriamente nós temos que respeitar o tripé que leva à sustentabilidade: o lado econômico, o lado social e o lado ambiental.
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Nesta apresentação que nós iremos fazer, eu não fiquei preocupado em me ater aos lados dos dados econômicos, principalmente porque eles — já dito pela representante lá do Mato Grosso — têm um peso significativo no nosso Estado do tamanho do Bioma Pantanal. Então eu vou fazer algumas considerações particularmente voltadas ao PL 9.950, de 2018.
(Segue-se exibição de imagens.)
Bom, entre as principais exposições propostas no PL 9.950, quero deixar clara a sua mensagem. Esse PL dispõe sobre a conservação e o uso sustentável do bioma Pantanal, mas — esse é o problema — estabelece restrições e vedações ao bioma em área que extrapola os limites geográficos estabelecidos pelo IBGE, exatamente como já dito anteriormente pela nossa pesquisadora da EMBRAPA e também pelo representante do IMASUL, Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ricardo Éboli.
A BAP — Bacia do Alto do Paraguai é essa linha vermelha que divide o Estado de Mato Grosso do Sul. Se nós formos separar tecnicamente o que é bioma do que é Bacia do Alto Paraguai, ficaria muito mais claro, explicado dessa maneira. O Bioma Pantanal, no caso de Mato Grosso do Sul, abrange 11 Municípios; 8,6 milhões de hectares e quase 300 mil habitantes.
No caso da Bacia do Alto Paraguai, nós teríamos 35 Municípios, quase 19 milhões de hectares e 1,5 milhão de habitantes. O que significa isso? Que, a partir do momento em que há um erro conceitual do que é o Bioma Pantanal, querendo suplantar para a questão da Bacia do Alto Paraguai, nós teremos o Estado de Mato Grosso do Sul atingido em praticamente 50% do total da sua área. Isso tem uma relevância muito grande.
Além de pensar também em questões de sustentabilidade, eu quero fazer um comentário que é extremamente importante para qualquer país que seja desenvolvido. Nós temos que ter a segurança jurídica estabelecida. Dito isso, eu gostaria de fazer alguns comentários mais uma vez em relação a esse PL.
Esse PL dispõe sobre a conservação e o uso sustentável do Bioma Pantanal; porém, estabelece restrições e vedações que contrariam o nosso Código Florestal, e aí eu faço um aparte em relação ao nosso Código Florestal. Ele foi um processo amplamente participativo e discutido com a sociedade: produtores, ambientalistas, comunidade científica, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive. Mais do que isso, ele foi debatido em todos os Estados do nosso País.
Fazendo um breve histórico em relação a isso, eu quero aqui colocar que as discussões foram iniciadas em 1999 a partir de uma proposição na Câmara dos Deputados, com o PL 1.876, de 1999. Houve um breve histórico do encaminhamento desse PL, que redundou na nossa Lei 12.651, de 2012, que é o Código Florestal.
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Voltando ao assunto, depois desse breve relato em relação ao encaminhamento do Código Florestal, mais uma vez o projeto de lei dispõe sobre a conservação e uso sustentável do Bioma Pantanal. Porém, ele estabelece restrições e vedações que contrariam o Código Florestal. Eu gostaria de citar algumas delas.
Esse projeto estabelece que o corte ou supressão da vegetação nativa somente será utilizado em caso de utilidade pública.
Eu quero fazer um pequeno comentário em relação a isso. Primeiramente, quero lembrar que nós temos um Código Florestal que versa que a utilização da nossa área, inclusive dentro do Bioma Pantanal, no caso de Mato Grosso do Sul, é de 80%. Então, isso, obviamente, já infringe o que diz o Código Florestal.
Mais uma vez quero destacar que isso é contrário ao que existe de lei hoje, extremamente atual, que é o Código Florestal, em relação a nossa possibilidade de utilização das nossas áreas, legalmente falando.
Por fim, em relação à segurança jurídica, quero fazer um pequeno comentário sobre o Estado de Mato Grosso do Sul — desculpem-me! Eu não estou conseguindo enxergar. Eu tenho que virar, mas a minha cadeira não vira. Por isso estou com dificuldade.
De acordo com o art. 10 do Código Florestal, fica a cargo dos Estados que possuem área de uso restrito a sua legislação de utilização.
Imaginem a questão de segurança jurídica para aqueles Estados que já fizeram o seu dever, como é o caso de Mato Grosso do Sul, de implementar um decreto que versa exatamente sobre como utilizar as nossas áreas dentro do Bioma Pantanal.
Quero lembrar, Éboli, que é o Decreto Estadual nº 14.273, de 2015, do Estado de Mato Grosso do Sul, foi construído em parceria com a comunidade científica, tanto com os profissionais pesquisadores da EMBRAPA, quanto com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada — CEPEA, o que dá muito mais consistência para aquilo que foi estabelecido na nossa lei estadual, no nosso Decreto Estadual nº 14.273.
Então, mais uma vez, só para fazer a continuidade do raciocínio, levanto a questão de necessidade e de respeito à nossa segurança jurídica.
Mais uma delas, em relação ao PL 9.950/18, daquilo que vai contra a nossa legislação: proíbe diversas atividades fundamentais ao desenvolvimento socioeconômico da região — art. 6º. Por exemplo: construção de diques, poços de draga, tanques, barragens, implantação de criatórios de espécies da fauna que não sejam autóctones da bacia hidrográfica.
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Quando pensamos no lado social, imaginem os senhores se não pudesse ser feito algum tipo de tanque para aquela população que lá está estabelecida.
Eu quero aqui, mais uma vez, reforçar os 270 anos de história do homem pantaneiro naquele bioma e a preservação desse bioma — mais de 83% de vegetação nativa está preservada. Isso também foi colocado por aqueles que me antecederam, mas aqui eu quero enaltecer a fala da nossa pesquisadora da EMBRAPA.
Então, Éboli, eu também concordo com você quanto ao interesse de criação de regulamentos para aquele local, para aquele bioma, que já demonstra claramente a sua preocupação com a preservação.
Dando um exemplo clássico daquilo que foi dito anteriormente, nós temos matérias de diversos órgãos de imprensa, além desses outros, que falam exatamente de como é sustentável o nosso Pantanal.
Nessas figuras, podemos demonstrar o maior frigorífico de jacarés do mundo — ele vai abater 600 animais por dia.
Se esse PL passasse a vigorar, imaginem os senhores, não teríamos a possibilidade da implantação de algo que é extremamente importante para a região. Existe lá a criação em cativeiro, que aumenta a população de peixes no Pantanal. E esse mais um exemplo de que nós temos um elemento muito claro, demonstrando a importância de se permitir determinadas atividades dentro do Pantanal, respeitando aquilo que já existe dentro desse bioma.
Mais uma notícia: Pescadores fazem projeto para criar peixe em cativeiro no Pantanal em Mato Grosso do Sul. Por fim, uma foto, uma imagem que diz muito bem em relação aos equívocos desse PL, que é a nossa criação de pecuária sustentável dentro do Bioma Pantanal com a implementação de tecnologias de produção também.
Nessa imagem o famoso tripé está bem estabelecido. Nós temos a inserção de uma raça inglesa, a Red Angus, dentro de uma criação sustentável no Pantanal, o que dá, além da sustentabilidade, mais viabilidade econômica àqueles produtores que se adaptam a essa realidade com implementação de tecnologias que podem fazer a melhoria da sua atividade.
Isso também é mais um equívoco desse PL, e eu vou explicar aos senhores por que. Não existem critérios técnicos definidos. Partindo também da premissa da imagem anterior, onde nós tivemos o exemplo do que a tecnologia de produção sustentável pode trazer, nós temos que a ciência existe para acabar com as verdades. As verdades são transitórias. É isso que a ciência sempre diz. Nós temos a ciência evoluindo para nos dar tecnologias de produção sustentáveis, sempre pensando no tripé econômico, social e ambiental. Imaginem os senhores estabelecer por lei características que vão impedir a evolução da introdução de tecnologias sustentáveis de produção.
Se pensarmos tecnicamente, nós temos que fazer regulamentações à medida que forem aparecendo as novas tecnologias, e não estabelecer isso em lei, o que vai engessar completamente e, ao invés de trazer a sustentabilidade, pode trazer um prejuízo ao nosso bioma Pantanal.
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Eu quero dar um exemplo clássico aqui para que a sociedade, aqueles que estão longe do nosso bioma Pantanal, também possam entender. Vamos lembrar do que era dito a respeito do ovo alguns anos atrás, em relação ao prejuízo à nossa saúde, e como ele é colocado hoje, pela mesma comunidade científica, em relação aos benefícios à nossa saúde. Isso demonstra claramente que nós não podemos engessar as nossas tecnologias através de projetos de lei.
Outro comentário é em relação à Fazenda Pantaneira Sustentável. Eu não vou ler aqui o artigo inteiro, mas ele diz o seguinte: para que haja algum tipo de benefício, aqueles pantaneiros que queiram se utilizar do conceito de fazenda pantaneira sustentável, somente eles... Você excluiria aqueles pantaneiros que não se adequassem a essa condição de fazenda pantaneira sustentável.
Eu não estou dizendo aqui que estou sendo contrário. É muito longe disso. Estou dizendo que existem diferentes perfis de produtores rurais e que nós temos que respeitar esses perfis, partindo do princípio básico de mais de 80% de vegetação nativa preservada. Nós não podemos punir o homem pantaneiro tradicional, caso ele não queira se utilizar do Fazenda Pantaneira Sustentável.
Dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, um grande exemplo disso também é a nossa presença, a iniciativa privada trabalhando em conjunto com o poder público para o desenvolvimento sustentável do nosso bioma Pantanal. Eu vou dar dois exemplos de programas dentro do Estado de Mato Grosso do Sul: um é o Precoce MS, que incentiva aqueles produtores que se adequam a determinados requisitos. Atingindo determinados indicadores, eles têm um incentivo por parte do Governo do Estado no seu Programa Precoce MS.
No caso específico do Pantanal, o Carne Sustentável e Orgânica do Pantanal já está acontecendo no Estado de Mato Grosso do Sul. Isso demonstra claramente que, quando há a vontade da iniciativa privada e do homem pantaneiro aliada ao poder público, nós levamos e demonstramos ao mundo, Éboli, o quanto o Pantanal, além de sustentável, é viável.
Vou fazer um pequeno comentário também em relação à importância da pecuária. Talvez os senhores que não conhecem o nosso bioma Pantanal não saibam da importância da pecuária dentro desse bioma. Se nós formos pensar na questão de fogo, o que pode ocorrer dentro do bioma Pantanal, a pecuária é responsável por mitigar esse tipo de problema, a questão de incêndios que ocorrem naturalmente dentro do nosso bioma Pantanal, dado que a vegetação nativa tem alta combustão.
Vou fazer outro comentário em relação a esse PL, o que já foi dito anteriormente. Estabelece-se que nós temos que ser regrados por acordos e convenções internacionais. Só que esses acordos desconsideram completamente as particularidades e peculiaridades regionais. Dois exemplos disso são a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção de Ramsar.
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Lembro, mais uma vez, que o Pantanal é o bioma mais preservado do Brasil — e, se é do Brasil, então, é do mundo —, com mais de 83% de vegetação nativa preservada.
É um absurdo esse tipo de exigência de que 17% do bioma sejam reservados para unidades de conservação, exatamente porque não se atribui responsabilidade e nem previsão orçamentária. E, além disso, o prazo de 5 anos para o seu estabelecimento é exíguo. Não se estabelece a forma, nem as atribuições do poder público e privado no alcance das metas.
Mesmo não existindo tais obrigações, eu gostaria de reforçar aos senhores: o Bioma Pantanal é o mais preservado do Brasil, o que está amplamente demonstrado nas manchetes da nossa mídia nacional — Globo Rural, Gazeta do Povo. Para WWF, planície do Pantanal está preservada graças à pecuária; Carne vermelha, produção verde; Boi orgânico garante a integridade do Pantanal. Essas não são manchetes do setor produtivo, e sim da mídia.
Trago algumas conclusões. Primeiro, o homem pantaneiro preserva o Bioma Pantanal há mais de 270 anos, com o desenvolvimento de atividades agropecuárias sustentáveis, mesmo sem obrigatoriedade legal. Segundo, o homem pantaneiro possui em sua cultura a consciência e a tradição conservacionista que garante a harmonia entre a biodiversidade local, o ser humano e a atividade agropecuária. Terceiro, a relevante participação da comunidade científica — e aí eu quero fazer os meus agradecimentos à presença da EMBRAPA Pantanal —, aliada à presença do homem pantaneiro é o que vai viabilizar e sempre viabilizou a sustentabilidade da região.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Agradeço suas palavras, Sr. Maurício.
(Segue-se exibição de imagens.)
Eu sou a Lucélia Avi e estou hoje representando a Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso. Eu vou contextualizar a parte econômica e social desse projeto de lei, mostrando o impacto que causaria lá no Estado de Mato Grosso.
Farei uma introdução rápida. Os meus colegas que me antecederam já falaram sobre os principais pontos desse projeto de lei que realmente vem impactando não só a atividade agropecuária, mas também toda a parte social da região. E afeta até a arrecadação municipal e estadual, pelas restrições de atividade a uma região tão grande e importante para os dois Estados.
Nós nos pautamos bastante em cima da ampliação do tamanho do Bioma Pantanal, abrangendo toda a área da Bacia do Alto Paraguai, tanto no Estado de Mato Grosso como no Estado de Mato Grosso do Sul.
Nossos estudos objetivam realmente mostrar o impacto socioeconômico desse projeto de lei para o Estado de Mato Grosso.
Eu trouxe um eslaide para mostrar um pouquinho — o colega da EMBRAPA e o Maurício, da FAMASUL também mostraram isso — a expansão do Bioma Pantanal para a Bacia do Alto Paraguai.
É a imagem do que é hoje o Bioma Pantanal tanto em Mato Grosso do Sul quanto em Mato Grosso. A expansão proposta pelo projeto de lei abrange toda a Bacia do Alto Paraguai. A parte do Estado de Mato Grosso que está na bacia saltará de 15 para 53 Municípios caso o projeto de lei seja aprovado. Considerando esses 53 Municípios, 29% do Estado de Mato Grosso seriam de Bioma Pantanal, e o restante da área, Cerrado, altamente produtivo, com atividades agropecuárias.
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Esses 53 Municípios que estão na BAP representam mais de 55% da população do Estado de Mato Grosso. Então, o impacto social para o Estado de Mato Grosso é muito grande quando se trazem essas restrições para a BAP, e não somente para o Bioma Pantanal, como está posto no projeto de lei.
Essa ampliação abrange, no Estado de Mato Grosso, os Municípios que são os principais polos industriais: Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. São os municípios com a maior população e que realmente concentram toda a parte da industrialização do Estado.
Vejam um pouquinho do que é o nosso bioma hoje no Estado de Mato Grosso. O perímetro vermelho é o Bioma Pantanal e representa hoje 6,8% do Estado. Aquela parte azul — não sei se vocês conseguem visualizar — é a planície inundável do Bioma Pantanal de Mato Grosso. Nessa imagem, vocês conseguem ver que, mesmo com a atual delimitação, o Bioma Pantanal no Estado de Mato Grosso está abrangendo Municípios que não são planície alagável, não são planície inundável. Então, há Municípios que não têm essa característica de Bioma Pantanal mas hoje estão dentro dele. Ou seja, nós já temos esse impacto hoje no Estado de Mato Grosso. Por último, aqui estão os Municípios abrangidos por esse Bioma Pantanal atualmente no Estado.
Vou falar um pouquinho sobre o uso e a ocupação do solo, comparando o Bioma Pantanal atual com a Bacia do Alto Paraguai, que seria a proposta do projeto de lei que está tramitando nesta Casa. Nós ocupamos, no Bioma Pantanal, com atividade produtiva, com atividade agropecuária, uma área de 2 milhões de hectares. Se aprovado o projeto, serão 9,4 milhões de hectares de área produtiva. Outras ocupações como cidades e estradas representam 37 mil hectares. Iria para 163 mil hectares. Terras indígenas e unidades de conservação, que são áreas legalmente protegidas, por publicação de um decreto ou de uma lei, são 723 mil hectares. Se aprovado o projeto de lei, expandido para a BAP, serão 800 mil hectares. Podemos ver que não aumentam muito as áreas de unidade de conservação e terras indígenas. E a área de vegetação nativa remanescente, de 3,8 milhões de hectares no Pantanal atual, passaria a ser de 10,8 milhões na BAP.
Com esse comparativo, nós queremos mostrar como a expansão que o projeto de lei traria para o Estado de Mato Grosso impactaria diretamente na atividade agropecuária dentro do Estado.
Nós temos um rebanho de 3,8 milhões de cabeças no Bioma Pantanal e, com a expansão, com a BAP, o número vai para 9,5 milhões de cabeças. Então teríamos realmente uma expansão muito grande. Como o Maurício falou anteriormente, se o projeto de lei considera que a introdução de animais exóticos, de espécies exóticas, no Pantanal está proibida, esses 9,5 milhões de cabeças estariam fora do Bioma Pantanal hoje, causando um impacto social em toda essa região.
Quanto à produção agrícola, nós temos somente 97 mil hectares dentro do Bioma Pantanal, do bioma atual, e, se expandirmos, com este projeto de lei, teremos 3 milhões de hectares — sendo afetados com este projeto de lei. O projeto de lei traz a proibição da atividade de agricultura dentro do bioma. Então estaríamos eliminando esses 3 milhões de hectares da Bacia do Alto Paraguai.
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No quadro, um pouquinho dos dados. A Michele já falou um pouquinho desse impacto na pecuária, dos números de emprego, de tudo isso. Eu vou só reforçar um pouco mais para vocês. A maior parte do nosso rebanho bovino hoje que estamos considerando dentro da BAP está fora de Municípios que apresentam a planície alagável do Pantanal, aquela planície inundável que caracteriza o Pantanal. Então estamos dizendo, com essa expansão, com este projeto de lei, que todas as áreas do Planalto, da bacia, estariam sendo afetadas e consideradas como Pantanal.
Agricultura — atividade agrícola hoje na Bacia do Alto Paraguai. A soja representou 1,8 milhão de hectares na safra de 2018, cerca de 18% da produção do Estado de Mato Grosso. Como podemos verificar, haverá realmente um impacto muito grande na atividade agrícola caso este projeto de lei seja aprovado e, então, o Bioma Pantanal vire toda essa área da BAP.
Isso causaria um impacto na produção do milho e do algodão. Nossa produção de algodão hoje, no Estado de Mato Grosso, está dentro desses Municípios da BAP. Então seriam afetados totalmente com essa restrição da atividade agropecuária. Nós temos 28% da produção de algodão do Estado dentro da BAP, e 18% da produção de milho também está dentro da BAP. Então o projeto de lei estaria afetando 18% da produção de milho do Estado e 28% da de algodão.
Empregos. A cultura da soja é a que mais gera empregos no Estado de Mato Grosso, tanto diretos e indiretos quanto induzidos. A produção de soja em 2018 gerou diretamente 13,4 mil empregos, considerando a BAP. Foram gerados indiretamente 28,4 mil empregos. Empregos indiretos são os gerados pela atividade... Os diretos são os da atividade primária, aqueles no campo, os indiretos são os gerados pelas empresas que estão ali e os induzidos até podem ser em nível nacional. Foram gerados 28,4 mil empregos indiretos e 80,5 mil empregos induzidos, só na atividade de soja dentro dessa área, dentro do perímetro de que estamos falando.
Totalizando 33% dos empregos gerados no Estado de Mato Grosso. Se o projeto de lei for aprovado, isso acabará.
Pecuária de corte. Eu não vou entrar em detalhes, porque a Daniella, da ACRIMAT, vai falar bastante sobre isso, porque ela é nossa representante da pecuária. Então, eu vou deixar essa parte para ela, mas aí também há um impacto na geração de emprego de 37% na BAP. Caso venha a ser aprovado esse aprovado esse projeto, teremos realmente um impacto nessa geração de emprego, referente à pecuária de corte.
Algodão e cana-de-açúcar. Hoje a maior parte da nossa produção de cana-de-açúcar, exceto a região de Campo Novo dos Parecis, lá no Mato Grosso, está dentro da Bacia do Alto Paraguai. Hoje já existe uma restrição, um decreto que fala sobre a expansão da cana-de-açúcar com recursos, com financiamentos públicos, mas o projeto de lei veta 100% da produção de cana-de-açúcar dentro da Bacia do Alto Paraguai. Então, expandindo-se esse projeto de lei para o Bioma Pantanal, haveria também uma restrição de toda a produção de cana-de-açúcar no Estado de Mato Grosso que está inserido nessa área.
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Em relação ao algodão, os nossos maiores produtores também estão inseridos na Bacia do Alto Paraguai. Em 2018, foram gerados 9,1 mil empregos diretos.
Isso tudo totaliza, para termos uma ideia do impacto social, caso esse projeto de lei venha a ser aprovado, 33,3% de empregos diretos, 34,8% de empregos indiretos e 35,2% de empregos induzidos no Estado de Mato Grosso. Se calcularmos isso em relação à renda, estaríamos tendo um impacto no Estado de 32,5%, caso o projeto de lei venha a ser aprovado.
Acreditamos que é necessário, sim, um projeto de lei para o Bioma Pantanal, mas, primeiramente, ele precisa ser discutido com os Estados que abrangem o Bioma Pantanal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com a participação da EMBRAPA, como a Profa. Cátia apresentou muito bem aqui os dados e a necessidade de levar em consideração as pesquisas e todo esse levantamento que a EMBRAPA tem.
Então, é importante que seja criado um projeto de lei, mas que sejam ouvidos os Estados, que sejam ouvidos os pantaneiros que conhecem realmente a região. Não adianta criarmos um projeto de lei, expandindo para uma área muito maior, que não traga realmente nada de benefício ou algo nesse sentido para o Bioma Pantanal. Aquela planície pantaneira realmente precisa ser beneficiada.
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Trouxemos aqui só uma demonstração da aptidão agrícola dessa região toda. Estamos tratando da BAP no todo, mostrando as áreas que são favoráveis à agricultura, as que são moderadamente favoráveis, as que são pouco favoráveis e as que são desfavoráveis, que são essas vermelhinhas no mapa.
Conclusões. Aqui é realmente a parte que eu falei para vocês da geração de emprego e renda. Como já foi falado pela Michelle também, eu não vou ficar repetindo. Mas a nossa mensagem, como Federação do Estado de Mato Grosso, é que gostaríamos de deixar bem claro que o projeto de lei traz, sim, um impacto econômico e social muito grande para o Estado de Mato Grosso.
É preciso realmente discutir melhor quando se vai criar projetos de lei relacionados a uma determinada região, a um determinado Estado, para que não haja esses impactos, para que realmente se entenda melhor como funciona toda aquela região, toda a parte ambiental, social e econômica daquela região, para não trazermos realmente um impacto muito grande, principalmente social, para aquela região e, nesse caso, para os pantaneiros.
Hoje, no caso do Estado de Mato Grosso, há algumas restrições internas. Mato Grosso do Sul citou que eles têm um regulamento das áreas de uso restrito, que está funcionando muito bem lá no Estado. Mato Grosso ainda não fez esse regulamento. Nós temos algumas restrições dentro do Bioma Pantanal. Se for trabalhar nesse projeto de lei a questão federal, nós precisamos fazer uma unificação dos dois Estados dentro do mesmo bioma, para que realmente consigamos trabalhar e desenvolver a atividade agropecuária dentro desse bioma com sustentabilidade. Não adianta trazer restrições. Não adianta trazer a unidade de conservação, porque nós estamos lá com mais de 90% das unidades de conservação passíveis de regularização fundiária.
Então, quando se vai prever a criação de unidade de conservação num projeto de lei, é preciso saber da onde vai vir o recurso financeiro para indenizar os proprietários que estão naquelas áreas. Se não houver essa previsão de recurso financeiro, não poderá ser aprovado pelo Congresso, porque não haverá como indenizar o proprietário que estão naquelas áreas, que ficarão impedidos de produzir, de vender o que estão produzindo. Não conseguirão financiamento junto aos bancos. Não podemos fazer isso com os produtores, propondo a criação de uma unidade de conservação, criar uma unidade de conservação, sem ter o recurso para indenizar os proprietários. Então, tem que ter muita atenção quando se propõe a criação de novas unidades de conservação no País todo, não somente no Mato Grosso.
Sobre a questão do aumento da reserva legal, eu acredito que o Código Florestal foi amplamente discutido, e nós não devemos discutir novamente percentuais de reserva legal num projeto específico de bioma. Acho que não há essa necessidade. Precisamos realmente discutir como utilizar essas áreas de forma sustentável, que, no meu ponto de vista, estão sendo muito bem utilizadas pelos pantaneiros. Hoje, 83% dessa área estão preservados no Bioma Pantanal. Essa área está sendo muito bem utilizada pelos pantaneiros. Precisamos só colocar isso no papel e, realmente, deixar mais claro a fim de trazer segurança jurídica para os nossos produtores.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada, Lucélia, pela sua contribuição.
A SRA. DANIELLA BUENO - Boa tarde a todos. Quero cumprimentar a Deputada Bia por essa propositura, todos os componentes da Mesa e os Parlamentares presentes. É muito gratificante sabermos que dentro desta Casa de Leis ainda existem Parlamentares que realmente se preocupam com os impactos que as leis vão causar em Estados e em biomas tão peculiares como o Bioma Pantanal.
(Segue-se exibição de imagens.)
Este eslaide mostra o histórico da pecuária no Pantanal. Ela começou juntamente com o ciclo do ouro e com a expansão da pecuária para as planícies pantaneiras mais de 3 séculos atrás.
Os exploradores de ouro levaram junto gado, que, na verdade, era a locomotiva daquela época. E era o gado ibérico, que depois foi para as planícies pantaneiras, principalmente após o final do ciclo do ouro. Ele se adaptou muito bem na planície pantaneira e deu origem a esse cidadão super querido aí, que é o nosso gado pantaneiro ou tucura, hoje praticamente extinto dentro do Pantanal. Há apenas nichos desse gado pantaneiro, porque, praticamente, foi totalmente tomado por nelores ou anelorados.
Os principais produtos daquela época eram o charque e o couro, que eram exportados através da Bacia do Paraguai.
Na década de 40, a pecuária no Pantanal representava 90% de todo o rebanho mato-grossense. Naquela época, o Mato Grosso era um só e representava 6% da pecuária nacional. Então, a sustentabilidade do Pantanal nasceu junto com a pecuária.
Apesar dessa pujança do início da pecuária no Pantanal, ela foi perdendo a sua magnitude devido ao isolamento da região e das próprias limitações que tem o bioma. Hoje ainda há a pecuária no Pantanal mato-grossense, mas ela tem baixos índices zootécnicos se comparado com a pecuária do Brasil inteiro. Ela tem índices de natalidade muito abaixo, 55%, sendo que no Brasil chega a 72%.
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O índice de desmama é de 45%; e no País é de 54%. O intervalo entre partos é de 22 meses; no País é de 16 meses. A idade da primeira cria é de animais ainda muito eirados, de 3 anos e meio a 4 anos, sendo que no resto do País a média é de 36 meses, em que a vaca já tem o primeiro parto.
Falo do Pantanal mato-grossense, que hoje é o nosso grande criadouro de bezerros — e não do Mato Grosso do Sul. Ele se solidificou como produção de bezerros e assim ele se mantém.
Esses dados já foram apresentados, que é a área total hoje do que representa o Pantanal em Mato Grosso. São 6 milhões de hectares; 15 municípios têm planícies alagáveis, mas praticamente apenas 11 Municípios têm realmente representatividade como Pantanal.
Em relação ao comparativo de rebanho, nos 11 Municípios que realmente têm representatividade como Pantanal há 3 milhões e 800 mil cabeças, o que representa 12% do que hoje é o total do nosso rebanho mato-grossense, que é de 30 milhões de cabeças.
Dados do INDEA — Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, informam que, dessas 3 milhões e 800 mil cabeças, apenas 400 mil cabeças estão realmente na região alagável, a que chamamos de Baixo Pantanal mato-grossense. Nem todo o Município que é considerado Pantanal está todo no Baixo Pantanal, pois tem a parte a que chamamos de firme.
Nesse eslaide vemos o perfil do rebanho do nosso do nosso Pantanal. São animais, como eu já falei, bem eirados, acima de 36 meses, representando mais de 50% do rebanho da 3 milhões e 800 mil cabeças.
Hoje, no Estado do Mato Grosso, há 105 mil propriedades com bovinos, sendo que, dessas, 83% possuem entre zero e 250 cabeças, quer dizer, somos o maior produtor de gado do País, no entanto temos pequenos produtores. Então, toda e qualquer ação e legislação têm de levar em consideração que os nossos pecuaristas, em quase sua totalidade, são pequenos produtores rurais. No Pantanal, isso não é diferente: mais de 79% possui entre uma e 250 cabeças.
Hoje, a pecuária é realmente a maior produção no Pantanal, e nós temos empregos diretos de mais de 10 mil pessoas nos 11 Municípios que hoje compõem o Pantanal mato-grossense.
A estimativa do Valor Bruto da Produção é de 1 milhão e 262 milhões de reais, em 2018. O Pantanal é produtivo, sim.
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Já temos um bioma muito maior do que é a realidade hoje como planície alagável dentro de Mato Grosso. Então, expandi-lo para o Alto Paraguai seria praticamente acabar com os maiores Municípios produtores hoje, especificamente de gado, e da parte agrícola.
Os maiores produtores são Cuiabá, Rondonópolis, Itiquira, que têm grandes rebanhos no Estado do Mato Grosso. Ficaria inviabilizado, porque esse PL traz muitas restrições ao uso do Bioma Pantanal. E essa propositura está levando para o Alto Paraguai toda essa restrição, especificamente. É viável se fazer, porque já fazemos isso, já preservamos 83% e fazemos uma pecuária sustentável. A nossa pecuária realmente precisa de mais incentivos e não de mais restrições.
Ao fazermos a análise do PL, vemos que ele considera que a delimitação do Bioma Pantanal passe a ser no Alto Paraguai. Consideramos que isso irá inviabilizar totalmente a produção pecuária no Estado do Mato Grosso, porque abrangeria quase 10 milhões de cabeças, se fosse aplicado o que dispõe o PL.
Ele estimula atividades sem considerar a realidade do Bioma Pantanal. No que se refere especificamente à pecuária, ele desestimula e proíbe a utilização de gramíneas que não sejam as nativas. Hoje foi muito bem explicado pelo Ricardo o valor nutricional da gramínea que existe hoje no Pantanal. Além de tudo, ela tem autocombustão. Sempre que for possível, temos de trocá-la, sim. Mas, nas regiões alagáveis, ela ainda é a que sobrevive. Por isso o Pantanal é tão autossustentável.
Não se pode delimitar nem proibir que o pecuarista que tenha a possibilidade de melhorar a sua pastagem faça isso, e esse PL está tolhendo essa possibilidade.
O PL estabelece que o corte ou a supressão da vegetação nativa somente será autorizado em caso de utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto ambiental e está condicionado à compensação ambiental. Isso foi muito bem explicado pelo Ricardo.
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Outra coisa que também impacta significativamente é que o PL sujeita a licenciamento ambiental diversas atividades fundamentais ao progresso das atividades econômicas. Lá exclusivamente se diz que, para toda e qualquer introdução de novas gramíneas, é preciso ter o licenciamento ambiental. Nós sabemos que isso inviabilizaria totalmente. Para conseguir licenciamento ambiental, sabemos que não é do dia para noite, não é tão fácil de se obter.
Além disso, altera-se o Código Florestal brasileiro, aumentando-se a área de reserva legal para 50% em todo esse bioma que se quer expandir para o Alto Paraguai. Hoje está previsto em lei apenas 20%, e preservamos muito mais do que é realmente Pantanal. Agora, não podemos aceitar que nessa propositura, que abrange praticamente mais de 80% do Cerrado e também alguma parte até da Amazônia, entre tudo como Pantanal, aumentando essa reserva para 50%.
Conclusão geral. Entendemos que esse PL não atende aos interesses sociais, econômicos e ambientais, que é o tripé da sustentabilidade, já falado aqui hoje também. Não atende e não vem trazer nenhum benefício a todos aqueles que usufruem do Pantanal, principalmente os que já moram e vivem da pecuária no Pantanal.
A globalização da economia obriga a pecuária a tornar-se uma atividade empresarial, indicando que só sobreviverão os sistemas produtivos eficientes no uso dos recursos e que sejam capazes de ofertar produtos de qualidade. Para tanto, o Pantanal necessita de um marco legal que realmente atenda aos três pilares. Acreditamos, sim, que precisamos de um marco legal. Precisamos, sim, sentar e discutir, todo esse grupo aqui, todos esses especialistas e todos os outros que estão envolvidos no processo. A EMBRAPA Pantanal conhece a fundo a problemática. Ela tem ene estudos que realmente podemos utilizar para construir legislações que sejam aplicáveis e viáveis para o bioma.
Quanto à pecuária de corte, temos consciência de que o boi não precisa do Pantanal, mas o Pantanal precisa do boi, sim. Acho que foi o Ricardo que falou: graças à pecuária conseguimos diminuir um pouco mais os incêndios dentro do Pantanal, porque o pastoreio do gado realmente diminui a massa seca, que tem alta combustão no Pantanal. Então, realmente, o gado faz parte desse bioma e naturalmente tem que permanecer, mas ele tem que ser sustentável. E nós temos que ter uma possibilidade de continuarem melhorando ainda mais os nossos rebanhos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Eu agradeço à Daniella e a todos os convidados pela explanação e pela grande contribuição que deram a esta audiência.
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O SR. NILTO TATTO (PT - SP) - Deputada Bia Cavassa, quero parabenizá-la pela iniciativa de propor este evento.
Eu preciso sair agora para outra atividade, por isso eu queria já falar logo, até porque estou com a relatoria do projeto na Comissão de Meio Ambiente.
Primeiro, Deputada Bia Cavassa, eu queria dizer que temos um acordo já há muito tempo na Comissão de Meio Ambiente. Toda vez que fazemos um debate, propomos um requerimento. Evidentemente, quando propomos um requerimento para debatermos um tema, colocamos a lista de convidados que queremos, de acordo com o nosso posicionamento. Isso é comum e é uma prática desta Comissão. Os Parlamentares que possuem outro posicionamento, outra visão, propõem outros nomes e, então, fazemos um exercício muito grande para contemplar a todos, a fim de que tenhamos um debate à mesa. Lembro que fiz inclusive indicações para termos opiniões diferentes, a fim de dar subsídios inclusive para nós, porque, como Relator, eu tenho a responsabilidade de preparar um relatório para ser votado aqui. Então, isso é importante.
Segundo, eu queria dizer que acho ótimas as posições colocadas aqui. Aprendi muito, mas faltou aquelas indicações que trariam outra visão, pessoas que viriam falar sob a perspectiva de defender o projeto. Elas não vieram. Estou falando isso porque precisamos ter o carinho e o cuidado, dentro da Comissão de Meio Ambiente, de manter essa prática de sempre trazer a diversidade. Isso é uma prática da Comissão. Inclusive eu pedi ao Presidente da Comissão para zelar por isso, porque sempre foi assim. Então, acho que houve uma contribuição para o debate, mas não foi o suficiente.
Quero dizer também que não devemos exigir dos representantes de associações dos setores produtivos independentes que venham fazer o exercício do discurso da sustentabilidade, de que estão preocupados com o meio ambiente, porque não precisa. Isso é uma lógica normal, não é que seja uma coisa do ser humano. Quem está defendendo um determinado setor produtivo quer que este avance. Ele quer que o setor produtivo avance, porque tem que defender os interesses dos seus associados. Se por acaso criarem legislações ambientais que venham a atrapalhar isso, ele vai brigar para que mudem, porque ele quer avançar. Essa é a lógica do capital, essa é a lógica do setor produtivo. Não estou falando que é errado. É a lógica. Então, não há a necessidade, inclusive para esta Casa, de se tentar fazer o exercício de dizer: "Nós estamos conservando. Nós vamos cuidar. Nós vamos conservar".
Eu quero levantar alguns aspectos. Nós não encontramos nenhum mecanismo no mundo todo... Primeiro, há o entendimento da ciência de que precisamos proteger os recursos naturais da floresta, a biodiversidade.
Isso já é um entendimento, mesmo havendo um Governo hoje que não acredita na ciência, não acredita nem nas mudanças climáticas. Tem gente que não acredita nisso. Aliás, tem gente que acredita que a Terra é plana! É verdade... É verdade, eles dizem isso. Mas os dirigentes de um setor produtivo acreditam na ciência, porque eles acreditam na pesquisa, na tecnologia e investem cada vez mais. A fala de vocês foi neste sentido, de que é preciso investir. Quando se traz a EMBRAPA para cá é porque há um reconhecimento do quanto a ciência é importante. Mas a ciência não é só importante para a produção, ela também é importante para poder colocar os limites que estão impostos ao planeta. Não há ainda outra forma que se tenha encontrado em qualquer parte do mundo de... Quando se fala que há determinados lugares que se precisa proteger, não só uma região especificamente, mas uma comunidade, é porque há lugares que são importantes do ponto de vista da humanidade inclusive, do que se tem lá, daquele bioma, das espécies que existem lá, da biodiversidade ou do que se pode contribuir com o clima, se olharmos o papel da Amazônia, por exemplo.
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Então, se por acaso chegar à ciência, à pesquisa, ao debate a necessidade de se criar uma unidade de conservação, a própria Constituição diz que há o interesse maior, e a propriedade privada segue outro caminho, indeniza-se. Se por acaso o IBGE disser que, pelo mapa de área alagada, o Pantanal é aquilo, mas as cabeceiras do rio... Sei lá, eu estou falando de qualquer lugar... Mesmo que seja área do Cerrado, se a ciência disser que tem que ser protegido, senão vai faltar água no Pantanal, também é preciso considerar, porque isso é ciência, é pesquisa. Se a ciência disser que tal atividade econômica não pode acontecer lá, que não se pode usar determinados agrotóxicos ou não se pode usar qualquer agrotóxico, é preciso considerar. A ciência disse esses dias que, quando se abre a torneira de casa, existem no mínimo 27 tipos de agrotóxicos diferentes. Aí não é a questão do ovo que fazia mal e não faz mais. No caso do veneno, não há dúvida de que faz mal. Ele faz mal. A ciência também está mostrando isso. Então, eu quero que essas coisas sejam consideradas. Se formos trabalhar com isso, precisamos trazer isso para o debate.
Quero também trazer outro aspecto que interessa, aí sim, do ponto de vista dos produtores. Vocês têm acompanhado o que tem acontecido na imprensa alemã, esta semana? Vocês sabem o que os alemães estão dizendo lá sobre o que o Brexit vai provocar e o que os países da Europa vão fazer com relação à importação de produtos da agricultura? Então, nós precisamos ter um carinho muito grande com a agricultura brasileira, porque ela é importante para o Brasil. Nosso País, pela sua extensão territorial, pelo seu clima, pela sua biodiversidade, por tudo aquilo que acumulamos, tem a responsabilidade de produzir alimento para nós e alimento para o mundo. Produzir alimento para o mundo é importante para a balança comercial do Brasil. Mas, se não tomarmos cuidado e seguirmos o rumo do Ministro do Meio Ambiente e da Ministra Tereza Cristina, da Agricultura, ou do discurso do Presidente Bolsonaro, vocês vão vender boi para quem? Para quem vocês vão vender? O mundo está reclamando, diz que não vai comprar.
Não irão comprar mais produto da agricultura brasileira, se estiver com muito veneno e se estivermos desmatando, pois o mundo já entende o papel, por exemplo, da Floresta Amazônica não só para o Brasil, não só para a agricultura brasileira. Quem vai dizer que é mentira que aquela fumaça que estava ontem em São Paulo não foi provocada...? Dirão que é mentira que foram os ventos que a levaram para lá. Vai haver gente com coragem de dizer que aquela fumaça que escureceu São Paulo, ontem, à tarde, não foi provocada pelas queimadas de lá. Vai haver gente com coragem de dizer isso, mesmo com todos os cientistas dizendo o que é. E daqui a pouco a população de São Paulo vai começar a fazer boicote para não mais comprar comida de determinado lugar. Se quisermos ter um carinho com isso, precisamos considerar a preservação ambiental. Acho que vocês trabalham nessa perspectiva.
Quero perguntar também uma coisa — e aqui não vi expressão, até queria conhecer mais de perto —: quando se diz que o boi pantaneiro praticamente não existe mais, e são outros que lá foram colocados, a forma de relacionamento é a mesma, ela foi adaptada? Eu imagino que sim, para poder conservar, porque eu confio no trabalho da EMBRAPA. Mas imagino que, se as pessoas que lá viviam tivessem valorizado de outra forma o boi pantaneiro, haveria muito mais emprego, muito mais gente com qualidade de vida e muito mais gente vivendo lá do que os empregos que a soja, por exemplo, levou para lá. Anteriormente, em vez de irmos buscar o desafio de ver como se desenvolvia essa atividade, valorizarmos e agregarmos valor, fomos destruindo e colocando outra atividade. Eu não sou contra a soja, mas ela é uma atividade de agricultura sem agricultor, porque ela usa muita tecnologia, e provavelmente muita gente foi expulsa. Expulsa no sentido de que teve que abandonar a atividade e ir para outros lugares.
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Então, quando se fala de sustentabilidade, temos também que considerar a sustentabilidade no sentido de manter a cultura e as pessoas, de melhorar a qualidade de vida das pessoas. Não é a sustentabilidade só do ponto de vista do negócio, porque produzir riqueza concentrada não ajuda nada o País. Produzir riqueza concentrada não ajuda nada o País! Ajuda, sim, aquela família, aquela pessoa, aquele fundo, aquele grupo a concentrar dinheiro, dinheiro que, às vezes, nem fica na região, nem é movimentado na região para as pessoas.
Eu estou misturando as coisas aqui, mas o que eu quero dizer, Deputada Bia, é que nós vamos fazer o exercício de dialogar, de buscar um projeto que contemple a atividade lá colocada, mas também que assegure mecanismos. Dizer que só a atividade econômica, assim como vários de vocês colocaram, garante a conservação para o futuro não dá segurança. Não é só aqui, não; não é só no Pantanal, nem em outro país do mundo. O Estado tem que criar um mecanismo para regular o que pode fazer e o que precisa ser assegurado para o futuro. Não vamos pensar que a atividade econômica por si só vai garantir a conservação, não, porque, quando estiver no limite, no momento em que o negócio estiver indo para o brejo — e não me refiro ao brejo do Pantanal —, seja esquecida a legislação ambiental.
Entendem o que estou falando? Esqueçam-se as garantias, porque, quando estiver para falir, faz-se qualquer coisa. É a lógica do negócio. Por isso, quero parabenizar.
Só fico para dizer como funcionam as coisas aqui dentro para as pessoas entenderem. Esse relatório tinha mérito aqui na Comissão de Meio Ambiente, e foi solicitado à Presidência da Casa pela Frente Parlamentar da Agropecuária que o mérito fosse feito primeiro na Comissão de Agricultura. Este é um projeto cujo caráter é muito mais voltado à preocupação ambiental desta Comissão, que tem em seu cerne o objetivo de pensar muito mais para a frente, para as futuras gerações. Por isso é que ele veio para cá, na primeira análise técnica da Casa, para ser examinado o seu mérito. A intervenção política e a força de uma frente importante da Casa, que é a Frente da Agropecuária, levaram o mérito também para a Comissão de Agricultura.
Nós não podemos tratar este projeto do Pantanal dessa forma, de quem tem mais força, porque todos temos a responsabilidade, tanto do ponto de vista da conservação dos recursos para as futuras gerações, como também da manutenção do negócio e do cuidado do meio ambiente, e não simplesmente se usar da força política para passar aquilo que nos interessa de imediato, sem se pensar a atividade econômica, inclusive a longo prazo.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada, Deputado Nilto Tatto, pela sua participação.
O SR. BETO PEREIRA (PSDB - MS) - Primeiramente, eu queria parabenizar V.Exa., Deputada Bia, pela proposição da audiência, de extrema relevância e importância para esse bioma, que é um patrimônio da humanidade e que tem, em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, seu Estado genitor, sua morada. Cabe a nós entender as necessidades, fazer os diagnósticos e apresentar as soluções para esse importante bioma.
Quero aqui contraditar o que foi dito pelo Deputado Nilto Tatto. V.Exa., na condução desta audiência pública, juntamente com o Presidente da Comissão Rodrigo Agostinho, preocupou-se não só de estar ouvindo o setor produtivo de ambos Estados, mas também técnicos que aqui representam a comunidade científica, como a Dra. Cátia da EMBRAPA Pantanal, e autoridades ambientais, como o Presidente do IMASUL Ricardo Éboli.
Então, tivemos aqui, sim, a participação efetiva de todos os atores envolvidos: o setor produtivo representado pela FAMASUL e pela FAMATO, a comunidade científica representada pela EMBRAPA e as autoridades constituídas, aqui representadas pelo IMASUL, na pessoa do sul-mato-grossense e corumbaense Ricardo Éboli. Então, cai por terra algum questionamento quanto à legitimidade da audiência pública. Para mim, são incontestáveis a sua responsabilidade e a sua preocupação com isso.
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Ouvi atentamente todos, mas vou um pouco mais além. Acho que esta audiência pública tinha que ter tido não só a participação do Relator, que esteve observando as palestras aqui proferidas, mas também do autor da matéria, o qual deveria explicar ponto a ponto o objetivo que buscava quando fez diversas proposições controversas. Quando nós falamos do Bioma Pantanal, não podemos ter a mesma tratativa, por exemplo, em diversas falas aqui, aliás, unânimes falas, que foi feita com aquilo que é o planalto pantaneiro, pois estaremos assim esterilizando, como disse o Presidente da FAMASUL Maurício Saito, quase 50% das áreas do Mato Grosso do Sul. Então, é algo cujos objetivo e pretensão do autor da matéria quanto a essa iniciativa deveríamos ter aqui conosco. E não quero polemizar muito, até porque todos os pontos controversos e polêmicos foram aqui amplamente explanados por aqueles que proferiram palestras.
Mas acho que uma coisa ficou bem cristalina: não tem como prosperar o projeto ora apresentado; não há fundamentos científicos nem técnicos para que prospere! E também ficou notório, inclusive pelo setor produtivo, que de forma alguma quer contribuir para que façamos um projeto e apresentemos um substitutivo que dê garantia legal, dê condição ao produtor de produzir com sustentabilidade e nos possibilite agregar todas essas ideias em torno de um projeto de lei. É importante termos uma regra que dê estabilidade e garantia ao produtor, ao produtor histórico do Pantanal, porque ali nós temos um produtor tradicional, gente que ali está enraizada há mais de 1 século.
E, quando observamos uma Câmara Federal discutir durante anos um código que prevê percentuais de reserva, depois de 3 anos ou 4 anos disso promulgado, novamente vem uma discussão sobre reserva introduzida em outro projeto, isso causa uma instabilidade muito grande para aquele que quer produzir, que está produzindo, que precisa produzir, porque aquilo é o seu meio de vida. E harmonia é algo importante, assim como a garantia jurídica também.
Eu tive aqui um papo de pé de ouvido com o Presidente da Comissão, Deputado Rodrigo Agostinho — estava falando aqui com o Zé também —, e é possível construir uma solução entre aqueles que comungam, tanto da importância do meio ambiente quanto da importância da produção, para que nós tenhamos um substitutivo ao projeto e, posteriormente, que as duas Comissões analisem em conjunto esta proposição a fim de que nós possamos avançar com isso em plenário.
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Então, eu quero parabenizar V.Exa. pela proposição da audiência, muito válida, contribuiu e muito para o debate, e dizer que nós, tanto a senhora quanto eu, quanto os outros Parlamentares do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, que conhecemos muito bem a realidade, que sabemos a diferença do Nelore e do Tucura, que sabemos como ele se adaptou às terras pantaneiras, possamos assim contribuir ou com a relatoria da matéria ou com a coautoria do substitutivo, mas não de uma forma que alguém alheio a todo esse processo venha interferir diretamente naquilo que nós conhecemos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada, Deputado Beto.
O SR. JOSE MARIO SCHREINER (DEM - GO) - Cumprimento a Deputada Bia Cavassa, autora do requerimento; cumprimento todos os expositores que aqui nos honraram com as suas colocações e conhecimentos extremamente importantes, os amigos e amigas Parlamentares. Vão ser muito rápidas as minhas colocações.
Nós ficamos extremamente felizes quando vemos um debate de alto nível como este. Mais uma vez, cumprimento a Deputada Bia pela propositura desta audiência pública onde podemos debater claramente com profundidade e com o conhecimento daqueles que realmente entendem da matéria, seja representando produtores e produtoras, seja representando o mundo científico acadêmico. Enfim, esta audiência é extremamente importante.
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O que eu quero aqui ressaltar, mais uma vez, é que projetos como este são importantes. Claro que são. Mas, como foi dito anteriormente, os setores ou aqueles que o representam não precisam dizer da sustentabilidade da produção. Não é essa mensagem que eles passam lá para fora. Infelizmente, não é essa mensagem que vai para o exterior e depois vem como forma de pressão aqui para o nosso País.
Então, nós temos que nos aprofundar um pouco mais, porque se cria uma mensagem aqui, um simbolismo, joga-se para a comunidade internacional, e ela vem com pressão depois internamente para nós.
Agora, o que me deixa muito preocupado também é que, num debate dessa profundidade — e aqui eu quero concordar com o nobre Deputado Beto Pereira —, o autor da matéria deveria estar presente para exatamente explicar, porque é muito fácil eu chegar a casa dos outros sem conhecer e colocar defeito no quarto, na sala, na área de serviço. Só que não pode ser assim. Eu não conheço a casa do cidadão. Às vezes, eu conheço o meu mundo. O litoral brasileiro é uma maravilha de bioma. Agora, quem conhece o Pantanal são as pessoas que estão lá.
O que me deixa mais triste — e aqui eu quero cumprimentar o setor produtivo de uma forma especial — é que nós temos que, sim, olhar a questão ambiental, a preservação, a sustentabilidade. Olhar também o desenvolvimento econômico. Mas, quando esses debates são colocados da forma como foram colocados até agora, as pessoas não foram consultadas, o ser humano que vive lá. E aqui está a Deputada Mara, com quem temos feito seguidamente esse debate também em relação à Amazônia, parece-me que as pessoas, o ser humano, estão em quinto plano.
Portanto, um debate como este precisa ser aprofundado, alargado. E aqui eu acredito que nós podemos, sim, contribuir para um projeto que possa, acima de tudo, preservar o Pantanal, mas, olhando as pessoas, olhando o desenvolvimento econômico. Nós não podemos, de forma nenhuma, nessas regiões importantes do nosso País, regiões ricas, querer condenar as pessoas e cidadãos que estão ali na pobreza.
Finalizando minhas palavras, mais uma vez, cumprimento todos vocês. Realmente foi pedido um destaque para que esse projeto pudesse ser analisado também pela Comissão de Agricultura da Casa, não é pela questão da frente parlamentar, mas sim porque o setor agropecuário é muito importante, inclusive no Pantanal, para que possamos debater com mais profundidade, olhando não apenas o viés ideológico, o viés que, muitas vezes, tem colocado o Brasil numa situação bastante delicada. E digo mais: mensagens essas que nascem aqui dentro e mensagens distorcidas que tanto têm prejudicado o nosso País e os mais de 200 milhões de brasileiros.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada, Deputado.
Eu gostaria agora de fazer a pergunta de um internauta que nos acompanha. O Lázaro Gomes Rodrigues gostaria de saber se há algum plano de turismo sustentável para alavancar o Pantanal de uma forma mais ampla. "Como os Governos poderiam incentivar esse aspecto? Reduzir tarifas, por exemplo, seria uma opção?"
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A região pantaneira, pela sua grande extensão e variabilidade decorrente dos pulsos de inundação, tem uma carência de projetos públicos no sentido de dotar de infraestrutura, quer dizer, estradas, energia elétrica e comunicação. Esses lugares, que têm uma beleza cênica a ser contemplada, são ainda muito distantes. Eu acredito que, pela localização geográfica e pelos meios de transporte, é mais dificultoso termos, a curto prazo, uma intensificação nesse turismo sustentável. Mas é importante destacar que o Governo de Mato Grosso do Sul publicou um decreto que estabelece a cota zero de pescado, e, paralelamente a isso, aqueles que continuam pescando sem o objetivo de levar o pescado embora vão só para contemplar. Então, nós estamos num processo de transição de um turismo que era de pesca para um turismo de contemplação. Assim, é mais importante ainda termos políticas públicas de uso dessas unidades de conservação, dessas áreas intocáveis que há em Mato Grosso do Sul, para que elas sejam visitadas pela sociedade como um todo.
O Deputado falou de uma preocupação das gerações futuras, o que é inquestionável, mas está na hora de fazermos isso pelas gerações presentes. Ficamos muito tempo debatendo o futuro, com políticas que não garantiram o futuro, e está na hora de fazer agora essa compatibilização para as gerações presentes.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada, Ricardo.
O SR. LUCIANO LEITE - Deputada, quero cumprimentá-la pela excelente audiência e, em nome do nosso Presidente da FAMASUL Maurício Saito, cumprimento também todos os membros da Mesa.
Com relação ao que disse o Deputado Nilto Tatto, que já saiu, quero dizer que estamos produzindo, há 270 anos, conforme colocou a EMBRAPA, 83% do bioma preservado. Ele disse que nós só falamos da parte econômica, mas a própria empresa de pesquisa mostra que 83% desse bioma estão preservados.
A nossa grande preocupação, como Secretário do Município de Corumbá, é a de que hoje geramos em torno de 20 mil empregos dentro da planície pantaneira, com 40% do boi gordo do Estado do Mato Grosso do Sul saindo da planície através de bezerro nela produzido. O Município de Corumbá tem o segundo maior rebanho do Brasil. Essa é uma das nossas preocupações. Temos também três plantas frigoríficas no Município, sendo uma delas citada aqui pelo Presidente da FAMASUL, a maior do mundo, que é de jacaré e que inviabilizaria economicamente o Município de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul. E estaremos passando para a classe produtora de Corumbá esta excelente audiência.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada pela sua participação.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada, Ricardo, pela complementação.
O SR. JORGE JOSÉ PINTO DE CASTRO - Boa tarde, Deputada Bia Cavassa, em primeiro lugar, quero parabenizá-la pela iniciativa da reunião. Eu queria comentar um ponto, que consta do art. 6º, inciso VIII, que fala da vedação do transporte fluvial de líquidos perigosos, principalmente combustível. Sou oficial da Marinha, já na reserva, e naveguei muito pelo Rio Paraguai. Então, é difícil imaginar, no mais barato dos modais, ferroviário, rodoviário e aquaviário, o Brasil ter o privilégio de ter esse corredor logístico, que é o Rio Paraguai, e não se poder transportar nele combustíveis. O transporte de combustíveis é normatizado, tanto pelo mar, como por rios, e tem seus dispositivos de segurança, com sua fiscalização. A Marinha do Brasil e outros órgãos também fazem essa fiscalização. Então, a solução não é impedir isso. Podemos, sim, ampliar a fiscalização, todas as embarcações que transportam legalmente têm que ter seus próprios dispositivos, e os locais do Rio Paraguai têm dispositivos maiores para proteção no caso de vazamento ou de algum incidente.
Mais uma vez, acho também que outros setores, no caso da questão da navegação, que entendem desse assunto deveriam ter sido consultados. Mas, com certeza, não devem tê-lo sido, senão, não deixariam passar uma situação dessas. E como vamos ter vida se não tivermos o mínimo de desenvolvimento? Hoje, nada funciona se não se tiver combustível, para que as máquinas e as coisas funcionem. Então, devemos começar praticamente do zero com órgãos técnicos e com pessoas que realmente entendam do assunto e que de fato estejam preocupados com a nossa região do Pantanal, para que possamos ter um PL que atenda realmente às expectativas da região como um todo, assim como em relação à proteção ambiental, e não só do setor produtivo, mas também que atenda ao Brasil. Isso é importante ao Brasil.
Já se falou de algumas convenções em que algumas pessoas tomaram decisões e criaram regras, e com certeza elas não conhecem o Pantanal. Sou carioca, estou há 16 anos no Pantanal e não conheço praticamente nada de lá. Mas tenho uma certeza: não é com esse tipo de regra que ouvimos hoje que vamos ter prosperidade lá na região.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada. A nossa equipe técnica está pedindo para o senhor dizer seu nome completo e de onde é, para ficar registrado na Casa.
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Eu pergunto à plateia se alguém mais gostaria de se pronunciar?
(Pausa.)
O SR. UBIRATÃ CAMPOS FILHO - Muito boa tarde, Deputada. Cumprimento V.Exa. e os demais membros da Mesa.
Quero dizer, Deputada, da importância de sua atuação aqui dentro do Congresso. Não fosse a audiência pública proposta por V.Exa., talvez nós corumbaenses, pantaneiros, fôssemos surpreendidos com uma aprovação na surdina dessa lei.
Estamos aqui hoje representando o Legislativo corumbaense, juntamente com o Secretário de Desenvolvimento de Corumbá, representamos o Município de Corumbá, tendo em vista os muitos prejuízos que essa lei pode trazer efetivamente não só para a pecuária, mas para a população corumbaense como um todo. Nós sabemos que o tripé da economia de Corumbá é a pecuária, o turismo e a mineração. Mas os dois últimos, vamos dizer assim, são sazonais, principalmente a mineração, que depende muito de mercado. E a pecuária, como já foi dito aqui, há mais de 200 anos, não é, Presidente, contribui para a economia de Corumbá. Então vemos o assunto com preocupação.
Obviamente, hoje em dia não se pode promover um desenvolvimento que não seja de forma sustentável, que não preserve o meio ambiente. Mas nós não podemos, como já foi colocado aqui, como muito bem falou o Ricardo Éboli, ficar à mercê de convenções feitas às vezes em outros países, que tentam colocar goela abaixo do povo pantaneiro.
Como o Deputado comentou, eu também senti falta do contraditório, também senti falta do posicionamento contrário. Mas é uma audiência pública. Por coincidência, eu tive a oportunidade de encontrar aí fora o propositor do projeto de lei. Eu tive a petulância de perguntar: "Deputado Molon, o senhor não vai à audiência pública que está sendo realizado neste momento?" E ele disse que viria. Mas, pelo jeito, não quis encarar. Ele perdeu uma grande oportunidade de falar o seu ponto de vista e dar o contraditório.
Eu não tenho perguntas, tenho apenas um apelo a fazer à Deputada Bia e aos outros Deputados da Casa, em nome do Município de Corumbá, que represento: que levantem essa questão dentro da Câmara, que não deixem este projeto ser aprovado dessa maneira, sem uma discussão maior, e convençam! Que saiam desta audiência pública os elementos suficientes para convencer os pares, os colegas Deputados, da importância de uma discussão maior! Eu faço esse apelo.
Se queremos salvar o Pantanal, podemos, por exemplo, juntar os esforços pela recuperação do Taquari, que está agonizando. Nós tivemos há pouco tempo a informação de que seria feita a recuperação do Rio Taquari através de uma compensação via multas ambientais. Seria destinado um volume de recurso vultoso para a recuperação do Rio Taquari. Nós não sabemos como está o andamento desse projeto e gostaríamos de tomar pé da situação. Eu acho que, salvando o Rio Taquari, já estaríamos fazendo um grande bem ao Pantanal.
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Com relação ao projeto de lei, eu vim aqui deixar o meu apelo para que os Deputados ouçam tudo aquilo que foi dito dentro desta audiência pública. Se esse projeto tiver que ser aprovado, que seja aprovado com as mudanças necessárias, porque isso aí, de fato, inviabilizaria não só a economia, mas toda a cidade de Corumbá, acredito eu. O pantaneiro está em Corumbá há mais de 200 anos, gerando emprego, gerando divisa dentro da própria cidade, porque praticamente todos os insumos que são comprados vêm da cidade de Corumbá. Como foi colocado, 85% do Pantanal ainda estão preservados.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada.
O SR. MARIO MANTOVANI - Obrigado, Deputada Bia Cavassa. É muito bom estar aqui, nesta audiência, vendo esse debate. Eu só queria lembrar que eu sou um dos fundadores do SOS Pantanal, com Roberto Klabin e várias pessoas. Todos vocês da Mesa o conhecem, já estiveram, inclusive, em vários eventos que promovemos lá, em que convidamos todos para que participassem e trouxessem as contribuições. Isso é muito interessante.
Eu participei fortemente, durante a Constituição, do capítulo Do Meio Ambiente. Eu trabalho nesta Casa desde os anos 80. Quando colocamos, no capítulo Do Meio Ambiente, como patrimônio nacional a Amazonas, a Mata Atlântica e o Pantanal, a ideia era que tivéssemos uma identidade para esses biomas, porque lá fora não se conhece o Pantanal como se conhece, por exemplo, o Delta do Okavango. Vários desses grandes pantanais que existem pelo mundo recebem tanta gente, são conhecidos, e o nosso não, inclusive do ponto de vista do turismo. A nossa ideia era forte naquele momento e ficamos tão envolvido com essa discussão nos anos 80, quando havia tanta falta de informação, que deixamos o Cerrado e a Caatinga fora dos patrimônios nacionais. Olhem que coisa! Havia mais informação da Mata Atlântica nos botânicos de Nova Iorque da Europa do que aqui no Brasil.
Então, foi importante trazermos isso para mostrar ao mundo que esse conjunto de biomas é que forma este País forte. Eu participo de todas as grandes conferências de meio ambiente no mundo e, depois de falar sobre a Mata Atlântica, que foi reduzida a menos de 10% da área original, perguntam-me: "Em que lugar do Amazonas fica a Mata Atlântica?" Isso é só para se ter uma ideia da visão de mundo que se tem e como essa situação é difícil.
Então, a proposta de fazer uma lei para o Pantanal foi a mesma que norteou a Lei da Mata Atlântica. Foram 14 anos de debate nesta Casa. Nós conseguimos, com uma lei, que não houvesse mais insegurança jurídica na aplicação da Lei da Mata Atlântica. Ainda existem alguns problemas, mas não chega perto do que era. Conseguimos reverter a destruição da Mata Atlântica com pressão de 60% da população. Hoje 3.429 Municípios têm ICMS Ecológico. E vários outros instrumentos ajudam nisso. Para o Pantanal, isso seria de grande valor.
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Todo o pessoal que participa — você que é de Corumbá conhece o Cel. Rabelo e todo esse pessoal — sabe o esforço que se faz no Amolar, o esforço que se faz em todo lugar. Estávamos brigando justamente para que viesse essa conversão de multas, que foi agora abortada pelo Governo. Nós estamos falando de mais de 1 bilhão de reais que estariam vindo de PETROBRAS e daqueles que concordaram em fazer a conversão para recuperar o Rio Taquari. E o problema não é a recuperação do Rio Taquari. O processo que leva àquele tipo de erosão continua em todos os outros rios que estão na parte alta da bacia. Então, nós temos que fazer um processo em que aqueles que têm áreas no Pantanal não sofram como está sofrendo essa população que ficou em torno do Rio Taquari, que hoje tem até as suas áreas inviabilizadas economicamente para a produção.
Então, a ideia de se fazer a legislação do Pantanal é a de agregar valor, para que todo produto que saia do Pantanal saia assim. Eu conversei vários anos com o Carrefour, que compra produtos lá e, com a sua área de compliance, exige que o boi tenha essa origem, que tenha isso e aquilo. Nós temos conversado nessa linha de agregar valor, assim como para o turismo, para não acontecer o que está acontecendo em Bonito. Ontem eu passei isso para a senhora. Essa questão de turvar a água de Bonito é um dos maiores escândalos que já vimos no Brasil. E isso ocorre por mau uso do solo. O mesmo mau uso do solo acabou com o Rio Taquari, onde eu pescava quando criança. Eu trabalho desde muito jovem nesta região,
Então, a nossa ideia era ir por esse caminho. Eu acho que o tema merece um bom debate. Que bom que a senhora pode ajudar a promover isso! Podemos fazer aqui e lá. Queremos mesmo esse debate, porque essa talvez seja a maior planície inundada do planeta, para a qual precisamos dar valor. Este é um grande tesouro que tem o Brasil, que é o Pantanal. Para o turismo, não há nada igual. No Brasil, de todos os biomas, é o único em que animais que podem ser vistos. Esse é o tipo de turismo que dá muito recurso, cada vez mais.
Eu conheço todas as reservas particulares de proteção natural. O trabalho que está se fazendo agora de avistamento de aves traz mais dinheiro no mundo inteiro, não é só aqui no Brasil. Então, acho que temos que ter esse olhar. É nesse sentido a proposta de um projeto como esse. Nós queremos que isso vá para frente. A economia é importante, a parte do meio ambiente é importante, a parte da sociedade é importante. Não se dissocia isso quando se fala em meio ambiente com esse olhar que exige hoje a modernidade, o que é cobrado por todos aqueles que fazem negócios hoje com qualquer um dos produtos que temos nas nossas cadeias produtivas.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Eu é que agradeço, Sr. Mario, pela contribuição do senhor.
O SR. MAURÍCIO KOJI SAITO - Deputada Bia Cavassa, mais uma vez queria agradecer-lhe o convite para participar desta audiência pública.
Quero destacar que toda a apresentação que foi realizada aqui se baseou em fundamento técnico. Isso tem que ficar claro para que não caiamos no discurso de antagonismo entre meio ambiente e produção. O bioma Pantanal demonstra claramente que não há esse tipo de discussão. O que há aqui, sim, são algumas constatações, cujo embasamento vem muito calcado, porque é dito pela comunidade científica.
Também só quero fazer uma consideração, aproveitando este momento, Deputada. Quando se fala que há um desconhecimento do tema, a partir do momento em que o Decreto Estadual nº 14.273, de 2015, estabelece, inclusive, o regulamento de utilização das áreas lá dentro... Eu esqueci de fazer um pequeno comentário.
Quando se fala em aumentar a área de reserva legal para 50%, desconsidera-se o que já existe hoje dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir do art. 10 do Código Florestal que diz que o regramento terá que ser feito por aquele Estado, tendo em vista que ele conhece a região de uso restrito.
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O Estado de Mato Grosso do Sul, na regulamentação desse decreto, estabelece que a utilização das áreas de mato dentro do Bioma Pantanal será de 50% e das áreas de vegetação campestre será de 60%, ou seja, muito próximo daquilo que eles desejam fazer como reserva. Nós já estamos utilizando o decreto estadual, seguindo exatamente o regramento do Código Florestal muito bem elaborado em muitas audiências.
Então, Deputada, coloco mais uma vez a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul à disposição para contribuir com este debate, considerando o conceito técnico como primordial, a fim de que possamos efetivamente evoluir no conceito de sustentabilidade. E sustentabilidade não é só a questão ambiental. Lembremos da questão social e também da questão econômica.
O SR. RICARDO ÉBOLI GONÇALVES FERREIRA - Agradeço mais uma vez à Deputada Bia, que em curto espaço de tempo aqui nesta Casa tem se dedicado a temas tão importantes para a nossa região pantaneira. Muito me orgulho de ter você aqui.
Cumprimento todos os componentes da Mesa pela oportunidade de conversar aqui com vocês. Quero dizer que fica a esperança de que essas políticas públicas concebidas, as políticas elaboradas e as normas feitas aqui nesta Casa precisam muito ser avaliadas com relação à capacidade institucional dos órgãos executores estaduais e municipais.
Destaco a importância do Cadastro Ambiental Rural, instituído pelo Código Florestal. Apesar de ser uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade das mais de 68 mil propriedades lá no Estado de Mato Grosso do Sul, nós temos, ainda, que investir mais nos órgãos ambientais, para que esses aspectos estabelecidos nas legislações tenham exequibilidade prática e para que a sociedade possa ser atendida de uma forma mais célere.
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Então, mais uma vez pedimos, encarecidamente, a todos os Parlamentares e àqueles que porventura não estiveram aqui que realmente estudem a fundo toda e qualquer matéria, principalmente esta de que trata a Comissão, referente ao meio ambiente. E não somente olhem a parte ambiental, mas pensem que o tripé da sustentabilidade envolve o social e o econômico. Portanto, toda vez que se pensar em meio ambiente, não se pode esquecer que existem seres humanos que também vivem nesse meio ambiente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Cavassa. PSDB - MS) - Obrigada.
Eu agradeço mais uma vez a presença de todos, dos senhores e das senhoras que nos acompanharam nesta tarde nesta audiência pública. Quero também agradecer aos 185 internautas que nos acompanharam através do portal e-Democracia e àqueles que também nos acompanharam pela TV Câmara.
Informo a todos que, a partir de amanhã, as apresentações dos palestrantes desta audiência pública estarão à disposição dos interessados na página da Comissão do Meio Ambiente, na Internet, no link audiências públicas.
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