1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Audiência Pública Ordinária)
Em 27 de Agosto de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:39
RF
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Agostinho. PSB - SP) - Boa tarde, senhoras e senhores.
Declaro aberta a presente reunião de audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável destinada a debater o Imposto Territorial Rural.
O requerimento para realização deste evento é do Deputado Nilto Tatto, que está a caminho desta Comissão.
O evento está sendo transmitido ao vivo pela Internet. Informo a todos que nós já temos quase 500 pessoas acompanhando esta audiência pela Internet. Este evento vai ser gravado e transmitido depois pela TV Câmara. Cada um dos palestrantes vai ter de 10 a 15 minutos para fazer suas exposições. Nós teremos um debate interativo pela Internet. Então, receberemos perguntas, que posteriormente serão apresentadas aos palestrantes. E nós teremos depois o resultado inserido na nossa página da Comissão de Meio Ambiente.
Quero aqui fazer um agradecimento especial a todos os expositores. Nós estamos num momento de muito debate em relação à questão rural, à questão ambiental nesta Casa. Nós estamos com inúmeros projetos em que se debatem essas questões. Notadamente aqui nós estamos diante também de um tema que pode ser debatido junto à reforma tributária. Nós sabemos que o Imposto Territorial Rural no Brasil nunca foi significativo a ponto de resultar em transformações do ponto de vista da nossa matriz fundiária, a ponto de discutirmos a questão da concentração de terras no Brasil. Então, temos um desafio enorme.
Quero convidar os expositores para que possam compor a mesa conosco. Primeiro, quero chamar o meu amigo Raimundo Sérgio Barros Leitão, Diretor Executivo do Instituto Escolhas, que vem realizando um trabalho muito bonito, com dados, com informação. Quero chamar Djalmary de Souza e Souza, Presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários; Fabiana Santana, do Núcleo Econômico da Confederação Nacional de Municípios — CNM; Phelippe Toledo Pires de Oliveira, Procurador-Geral Adjunto de Consultoria Tributária Previdenciária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Altemir Linhares de Melo, Chefe da Assessoria Especial de Cooperação e Integração Fiscal da Subsecretaria da Receita Federal do Brasil; e Reginaldo Ramos Machado, Diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do INCRA.
Quero agradecer a presença de todos mais uma vez e passar a palavra ao nosso primeiro painelista, Sérgio Leitão, do Instituto Escolhas. (Pausa.)
O SR. RAIMUNDO SÉRGIO BARROS LEITÃO - Boa tarte. Eu queria agradecer pelo convite que nos fez a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, na pessoa do Deputado Rodrigo Agostinho, por quem tenho imensa admiração, grande reconhecimento pelo trabalho que fez, não só ao longo da sua inicial trajetória de Deputado Federal, mas pela trajetória de vida, de uma longa dedicação ao tema do meio ambiente, seja como uma pessoa atuante em organizações da sociedade civil dedicadas à proteção do meio ambiente, marcadamente na sua passagem gestor municipal, como Prefeito de uma cidade importantíssima no Estado de São Paulo e, agora, coroando uma carreira exitosa no tratamento do tema, exercendo a mais alta legislatura na Câmara Federal, o que muito dignifica a todos que, como ele, trabalham em prol do meio ambiente.
14:43
RF
E acho que a importância da presença do Deputado na Presidência desta Comissão talvez seja ainda mais destacada exatamente no momento em que temos o tema do meio ambiente sob tanta, digamos assim, percepção da sociedade como não recebendo os cuidados devidos por parte do Poder Executivo, o que torna a função e a missão do Parlamento ainda mais relevante, já que cabe a esta Casa fiscalizar os atos do Poder Executivo e também elaborar as leis que são necessárias à proteção do meio ambiente.
E nesse sentido o Parlamento brasileiro, se olharmos de 1988 para cá, cumpriu de maneira muito responsável este mandamento de fazer boas leis ambientais. Vamos, ali, verificar uma atuação bastante incisiva, que agora, mais do que nunca, faz-se necessária, exatamente porque não temos o Poder Executivo fazendo o mesmo processo de irmanação que já tivemos em anos passados, quando o Poder Judiciário, o Poder Executivo, o Poder Legislativo — ou seja, aquela estrutura clássica dos Poderes no Brasil — se irmanavam para uma atuação responsável em relação ao tema.
ITR, como disse o Deputado Rodrigo Agostinho — e eu vou procurar ser breve na minha exposição, até porque temos aqui uma plêiade de pessoas da mais alta relevância e competência que poderão falar sobre o tema com muito mais propriedade do que eu —, é uma espécie de imposto menos percebido pela sociedade, ou menos considerado naquilo que é fundamental para uma questão simples que se chama justiça tributária ou justiça fiscal.
O que é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR? É o correspondente, Deputado Rodrigo, àquilo que temos em relação à propriedade urbana, que é o IPTU, ou o correspondente àquilo que seria da propriedade automotiva, que é o IPVA. Todo mundo paga IPVA. Paga satisfeito? Não, ninguém precisa pagar feliz um imposto. Não estamos pedindo felicidade ao pagar um imposto. Quem quiser tê-la pode ter, não é um problema, mas não precisa ser uma felicidade decorrente do ato de recolher a contribuição que se deve ao Estado. Imposto faz parte do conjunto de obrigações, é a repartição que temos que fazer para contribuir com o conjunto de obrigações que o Estado tem para com a sociedade, e vice-versa; é uma via de mão dupla.
Esse imposto incide sobre o quê? Sobre as propriedades rurais, as propriedades no campo, que, no Brasil, somam aproximadamente — estou vendo aqui ao meu lado o Reginaldo, Diretor do INCRA — 5 milhões de imóveis rurais. Quanto arrecada esse imposto?
Vou me permitir aqui só saudar o Deputado Nilto Tatto, que está chegando, é o requerente desta audiência, a quem devo também um enorme respeito, e é enorme a satisfação de tê-lo aqui. Prazer, Deputado.
Quanto arrecada esse conjunto de propriedades que somam 5 milhões de imóveis rurais? Arrecada 1,5 bilhão de reais. Estou vendo aqui ao meu lado o Altemir, representando a Receita. Altemir, se eu estiver errado, adorarei estar errado. Esse é um bom número para estar errado, já que é alguma coisa da ordem de 1,5 bilhão de reais. Ora, isso é menos do que o IPTU arrecadado no Bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, ou no Bairro dos Jardins, na cidade de São Paulo, ou em várias cidades de médio porte do Brasil — 5 milhões de propriedades arrecadam menos do que o IPTU do Bairro do Leblon, ou do Bairro dos Jardins, ou de cidades médias do Brasil.
14:47
RF
Isso está certo ou está errado? Então, Deputado Nilto, a primeira pergunta que temos que nos fazer, do ponto de vista de justiça fiscal, que é a contribuição que cada um de nós, particularmente — como pessoas físicas ou olhando as atividades que desenvolvemos empresarialmente —, deve ter para com o País, é: por que se arrecada tão pouco? Está certo? Está errado? E aí temos que indagar, que perquirir o porquê desta arrecadação em tão baixo nível.
E aí o instituto onde eu trabalho, que se chama Instituto Escolhas — que está fazendo 4 anos de fundação agora e é um instituto dedicado a promover estudos na área de economia e meio ambiente, procurando colocar números, para que o tratamento das questões possa ganhar mais evidências e a sociedade possa, a partir desses dados, fazer suas análises e reflexões —, fez um estudo sobre o ITR que eu me permito aqui exibir para vocês e para quem está assistindo ao nosso debate, essa imensa audiência que tem a Câmara do Deputados. Esse estudo procurou entender o que estava acontecendo, e aí pudemos verificar talvez três questões básicas que expliquem, Deputado Nilto, essa baixa arrecadação.
A primeira questão: existe uma defasagem, Dr. Altemir, em relação àquilo que é autodeclarado, porque esse imposto é autodeclaratório, ou seja, eu, como proprietário de uma terra, informo à Receita quanto eu entendo que é o valor da minha propriedade e da produção que está sendo obtida nela, e faço isso à luz da minha consciência. Poderíamos dizer que, talvez, a consciência não esteja assim tão exacerbada, em função deste baixo valor arrecadado.
Mas não podemos confiar só na consciência. Estou vendo aqui Fabiana, que representa a Confederação Nacional dos Municípios. Como os órgãos públicos — Prefeituras, Receita, INCRA — podem saber se este valor está correto? Aí começa o nosso primeiro problema, porque este imposto é cobrado com base naquilo que se chama valor da terra nua, que é um cálculo muito complicado, o Altemir pode me corrigir, não é fácil de ser feito, mas que, para facilitar, deveria ter uma correspondência no valor de mercado da propriedade. E aí a primeira questão: Receita, Prefeituras, INCRA têm este dado do mercado de terras atualizado, de modo que permita facear, comparar, estabelecer parâmetros de cotejo com o que o proprietário autodeclara? E a Receita pode, vendo aquela autodeclaração, dizer o seguinte: o preço da terra no Brasil só está alto quando olhamos lá nas revistas do agronegócio os anúncios de venda, mas aqui para a Receita parece que temos duas realidades distintas.
14:51
RF
Então como é que podemos comparar a realidade verdadeira dos mercados imobiliários, os preços que são passados, seja na feira, seja nos leilões, seja nos encontros dos pecuaristas, com aquilo que é dito à Receita? Então a primeira questão é: existe uma defasagem brutal entre o valor que é declarado, ou autodeclarado, e o valor real das terras.
Segunda questão. Essa declaração do imposto, Deputado Nilto, é feita com base numa tabela chamada Tabela de Lotação da Pecuária, que diz, Dr. Reginaldo, em tese, quantos bois 1 hectare de terra poderia receber, suportar, e, em razão disso, se apura a produtividade e se faz o pagamento do imposto. Qual é o problema dessa tabela? Ela é a mesma — eu vou repetir porque parece que não estou dando uma informação correta —, ela é a mesma, desde o ano de 1980. Possivelmente boa parte dos que estão aqui nem sequer eram nascidos. Aliás, com certeza. Se já eram, permitam-me a homenagem em razão da jovialidade dos senhores e das senhoras aqui presentes. Então, a tabela é a mesma desde 1980. O que ficou a mesma coisa, do ponto de vista de incidência de imposto, desde 1980? Quantas vezes a tabela do Imposto de Renda, Dr. Altemir, foi reajustada de lá para cá? E por que, só nesse caso dos imóveis rurais, essa tabela é a mesma? Temos aí uma pergunta.
E, por fim, a base ou a fórmula segundo a qual o imposto é cobrado permite, a meu ver e dos pesquisadores que fizeram esse estudo... Eu vou me permitir citá-los nominalmente, Dr. Bernard Appy, economista, que inclusive agora está tendo um papel de extremo destaque na Câmara em razão de auxiliar o Presidente Rodrigo Maia na condução da reforma tributária; Dr. Carlos Frederico Marés, que foi Procurador-Geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária —INCRA; Gerd Sparovek, que é professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz. Essas pessoas tentaram entender a maneira como essa fórmula do imposto está estabelecida e foram verificando que precisamos fazer uma discussão de uma alteração, aí sim, muito mais profunda, da maneira como o imposto é cobrado, porque ele possibilita não só, digamos assim, escapes legais que permitem esse valor ser ainda menor, seja pela questão da defasagem do valor do mercado de terras, seja pela defasagem em relação à Tabela de Lotação da Pecuária — por não estar sendo atualizada desde o ano de 1980.
Então nós fizemos, nesse estudo que eu me permito aqui exibir novamente, três proposições.
Proposição nº 1: oferecer ao conjunto das organizações e órgãos públicos que lidam com o tema valores atualizados do mercado de terra no Brasil para que as Prefeituras, a Confederação Nacional de Municípios, o INCRA, a Receita Federal possam dispor de uma base para efetivamente fazer uma comparação entre o que é autodeclarado e o valor real. Essa é a primeira sugestão.
14:55
RF
Segunda sugestão: apresentar uma proposta de tabela de lotação da pecuária, Deputado Nilto Tatto, completamente atualizada, que reconheça os esforços que a agricultura e a pecuária brasileira estão fazendo, fizeram e continuarão a fazer, desde 1980 para cá. Mas eles precisam se refletir na contribuição econômica, porque é um setor que tem capacidade para tanto. É importante que reconheçamos o papel do agronegócio na produção e na promoção da riqueza nacional, mas também é justo que, do ponto de vista do Estado, do fisco, isso venha acompanhado do reconhecimento da sua capacidade contributiva e do efetivo pagamento dos impostos. Então fizemos a proposição de que, nessa tabela que hoje está colocando ali, estatisticamente, mude a possibilidade de meio boi por hectare — é como se partíssemos o boi ao meio e só ficasse metade dele — para no mínimo um boi e meio, até três, o que permitiria arrecadar significativamente mais do que esse 1,5 bilhão de reais que é arrecadado.
Por fim, desdobrados em duas possibilidades, propomos que essa fórmula do imposto seja absolutamente atualizada. Daqueles gradientes de valores que temos, Dr. Altemir, que vão do 0,2% até 20%, que era a lógica do momento em que esse imposto foi recriado pelos Ministros Roberto Campos, do Planejamento, e Otávio Gouveia de Bulhões, da Fazenda, em 1964, Deputado Nilto... Propomos que ele seja reformulado, porque esse valor acaba criando um gradiente. Entendemos que poderia haver uma tabela, um valor fixo, uma alíquota fixa, de 0,2% a incidir sobre todos. A partir disso mudaríamos de acordo com a produtividade, Dr. Altemir.
Em última instância, propomos acabar com essa complexa discussão sobre o Valor da Terra Nua e criar o VIR, que é o Valor do Imóvel Rural, aproximando, para efeito de comparação e de compreensão, daquilo que é o IPTU para as cidades. Só para os senhores e as senhoras e quem nos assiste a partir do seu computador ou da sua televisão em casa terem ideia, Deputado Nilto, só com a atualização dos valores do mercado de terras, essa arrecadação, que é de 1,5 bilhão, chegaria a 5 bilhões de reais, só com isso. Eu estou só trocando a tabela e olhando a realidade do mercado de terras do Brasil, que aumentou, do ponto de vista de valorização, em mais de 300% nos últimos 10 anos. Isso nem de longe em algum momento foi comunicado aos cofres do Tesouro Nacional.
Segunda questão: atualização da tabela de lotação. Quando saímos — ainda que numa ficção, do ponto de vista estatístico — desse meio boi por hectare para um boi e meio, Deputado Nilto e meu amigo Felisberto, de longa trajetória aqui na defesa da advocacia, das causas populares, nós saímos, Dr. Felisberto, de 1,5 bilhão de reais para 14,5 bilhões de reais. E, no caso da mudança da fórmula, Fabiana, nós saímos desse 1,5 bilhão e chegamos a 16,5 bilhões de reais. Aí estamos falando de um imposto que começa a fazer diferença, Dr. Altemir, porque hoje o ITR é 0,01% do total arrecadado pela União. Agora, se ele passa a arrecadar 16,5 bilhões de reais, aí é um imposto de gente grande, o que é inteiramente compatível com a capacidade econômica — isso, sem que as alíquotas sejam, nem de longe, escorchantes ou exorbitantes. Pelo contrário. Estamos corrigindo isso que na década de 60 se fez sob os auspícios de se querer impulsionar a reforma agrária. Por isso, os gradientes: você saía de 0,2%, que era praticamente não cobrar imposto nenhum, até 20%, o que significava, na prática, o confisco da propriedade, porque naquele momento a visão era: quem não estivesse produzindo teria que entregar praticamente a terra para o Estado para que ela fosse tornada apta a ser conduzida, destinada para os fins da reforma agrária.
14:59
RF
Então a primeira questão fundamental: temos uma injustiça tributária. Em segundo lugar: temos uma capacidade econômica de um setor que é vital para a economia do País que não está dando a contribuição econômica que pode dar. Terceiro: esse setor precisa pagar imposto sobre a terra que tem, porque é assim que se faz do ponto de vista de justiça. Se nós pagamos sobre a propriedade da terra urbana, o campo também precisa fazê-lo. Além disso, este estudo dá os instrumentos, independente dos seus erros, das suas lacunas e eventualmente até dos seus acertos, para que tenhamos as bases, as evidências técnicas para que permitamos a atualização do imposto.
E acho que a Câmara dos Deputados, na pessoa do Deputado Nilto Tatto, está fazendo uma grande contribuição, permitindo que, com esse debate, verifiquemos o que é necessário fazer para que corrijamos essa enorme injustiça que vem acontecendo sem que o País possa receber a contribuição devida para ser mais justo e belo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Sérgio Leitão.
Primeiro eu quero agradecer aos convidados pela vinda. Aceitaram o convite de fazer parte deste debate. Peço desculpas por chegar atrasado. Na verdade, eu estava coordenando uma reunião como Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, uma reunião com os movimentos, com as entidades e também com outros Parlamentares, em função de um evento que vamos fazer amanhã de manhã aqui na Câmara.
Como todo mundo vem acompanhando, a Amazônia está pegando fogo. Toda a estrutura de monitoramento, fiscalização e controle está sendo desmontada. E o Parlamento precisa também dar alguma resposta. Então estamos organizando essa pauta para esse ato amanhã, que é uma atividade puxada pela Liderança da Oposição e da Minoria, pela Frente Parlamentar Ambientalista, pela Frente Parlamentar Mista em Defesa das Comunidades Quilombolas, pela Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, pelas Lideranças de diversos partidos, entidades e movimentos da sociedade civil para dizer o que o Executivo precisa fazer para estancar esse processo de queimada e de desmatamento, qual a pauta nós queremos que avance aqui no Congresso Nacional e o que não queremos que seja discutido aqui, do ponto de vista de retrocessos, que vão contra o clamor não só da sociedade brasileira, como também — vimos acompanhando — do mundo inteiro, com relação ao que vem acontecendo com a Amazônia. Então, justifico aqui o atraso.
15:03
RF
Quero dizer que, quando propusemos esta audiência pública na Comissão de Meio Ambiente foi justamente para debatermos essa situação do ITR, que sempre ficou completamente abandonada. Esse é um debate difícil de enfrentar, pelas razões que o próprio Sérgio Leitão colocou aqui. O ITR tem o papel também de fazer com que se cumpra a Constituição do ponto de vista da função socioambiental da propriedade. De certa forma ele pode ser estimulante. E ele ganhou uma importância na época. Quando apresentamos o requerimento, não estava na Ordem do Dia, não estava na pauta o debate da reforma tributária. Então ganha importância o debate aqui hoje, nesta audiência.
Bebendo inclusive nesses estudos e nessa discussão, já existem emendas sendo trabalhadas para serem colocadas na Comissão. Então o debate daqui é mais do que oportuno, em função da agenda de curto prazo que vem aí com relação à reforma tributária.
Nesse sentido, eu quero já passar a palavra para a Sra. Djalmary de Souza e Souza, que é Presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários — SindPFA.
A SRA. DJALMARY DE SOUZA E SOUZA - Boa tarde a todos.
Eu vou ficar em pé, porque eu estou numa posição um pouquinho ruim e acabo ficando na frente da apresentação e atrapalho vocês também na visualização de um pouquinho daquilo que trouxemos para mostrar para vocês.
Eu sou Djalmary Souza, Presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários. Inicialmente gostaria de agradecer ao Deputado Nilto Tatto, pela indicação, e ao Presidente da Comissão, o Deputado Rodrigo Agostinho. Também estendo os meus cumprimentos aos demais membros da Mesa e a todos os presentes.
(Segue-se exibição de imagens.)
Quem somos nós, os peritos federais agrários? Nós somos a carreira que representa os engenheiros agrônomos do INCRA. Atualmente nós somos cerca de 700 profissionais na ativa, distribuídos em todo o País. Atuamos principalmente na área finalística do INCRA. Mais especificamente, pelo que vamos tratar hoje, trabalhamos na parte de análise e estudo de mercado de terras.
Existe todo um arcabouço legal que rege a questão do ITR. Mais especificamente vamos falar hoje sobre a Lei nº 9.393, de 1996, que estabelece alíquotas para o pagamento do ITR, baseado no seu grau de utilização.
Os objetivos do ITR são o objetivo fiscal, de arrecadar recursos, e o objetivo extra-fiscal, de desestimular a manutenção da propriedade improdutiva, fomentar a produção de alimentos, promover a desconcentração da terra e estimular a preservação do meio ambiente.
Para a base de cálculo do ITR, eles levam em conta o Valor da Terra Nua, o Grau de Utilização da Terra e a área tributável.
Temos aí a tabela que é estabelecida pela Lei nº 9.393, em que temos uma alíquota menor para áreas menores com maior grau de utilização, com o mínimo de 0,03%, que vai progredindo para áreas maiores, até as áreas acima de 5 mil hectares, que são consideradas menos produtivas, com grau de utilização de até 30%, com 20% do Valor da Terra Nua.
Uma coisa que já foi falada aqui e nós concordamos é que o ITR não cumpre o seu papel — nem o seu papel fiscal, nem o seu papel extra-fiscal. A arrecadação do ITR no Brasil representa apenas 0,1% das receitas administradas pela Receita Federal. As principais causas da reduzida arrecadação são a assimetria entre os dados declarados e os dados reais e a reduzida e ineficiente fiscalização. Acreditamos que, diante disso, veio a possibilidade da delegação do lançamento, da cobrança e da fiscalização para os Municípios por meio de convênios.
15:07
RF
Aí vemos os valores de arrecadação do ITR. Do total de receitas administradas pela Receita Federal até o ano de 2018, quase 1,4 trilhão de reais é proveniente do ITR. Isso representa apenas 0,11% do total da receita.
No próximo eslaide, podemos ver uma sequência dos valores arrecadados com o ITR, em percentual, ao longo do tempo. Em 1996, houve a maior arrecadação e, ainda assim, ela foi de apenas 0,2%. Não chegamos nem a 0,5% do total de receita.
Agora vemos um comparativo que colocamos para se ter uma ideia de onde estamos em relação ao mundo. O Brasil tem 0,1% de arrecadação. A França e a Itália têm 3% do total de arrecadação. Os Estados Unidos e o Canadá têm 5%. Vindo mais para perto, para a América do Sul, vemos o Uruguai e o Chile com 6% e 4,5% respectivamente. Então, se compararmos, veremos uma grande discrepância. Se considerarmos ainda a extensão territorial, veremos que ainda temos um potencial imenso para chegarmos até lá.
A municipalização do ITR apenas transfere ao Município as atribuições da cobrança, mas os problemas que temos hoje vão continuar os mesmos: a autodeclaração, a falta de padronização no cálculo do Valor da Terra Nua — VTN e a ausência de fiscalização. Além disso, o problema de não ter uma metodologia única para esse cálculo vai permanecer.
Recentemente, 1.135 Municípios não atenderam aos requisitos da instrução normativa e tiveram o convênio denunciado, inclusive alguns foram cancelados. Algumas prefeituras elevaram exponencialmente o VTN por decreto, sem critérios técnicos. O problema de se fazer isso sem critério técnico é que se vai fazer um estabelecimento de valores de acordo com a conveniência de cada Município. E aí podemos ter dois problemas: ou esse valor é superestimado e o Município cobrará do proprietário além do que ele tem que pagar ou ele é subestimado e o Município arrecadará muito menos do que ele pode.
A própria Confederação Nacional de Agricultura já passa a defender a utilização do trabalho do INCRA para equilibrar a cobrança baseada em critérios técnicos. Esse é só um exemplo de que, em 2014, a CNA já fazia essa defesa. Em 2015, quando se voltou a essa pauta, a CNA continuou a defender que as superintendências regionais do INCRA fornecessem o tabelamento de preços do VTN aos Municípios e ao DF baseado em laudos agronômicos bem fundamentados.
A partir de 2019, temos, então, a IN 1.877, de 2019, que disciplina a prestação de informações sobre VTN à Receita Federal, especialmente no que se refere ao conceito de VTN e ao levantamento de preços de terras. Essa IN trouxe o conceito de Valor de Terra Nua de maneira bem mais clara, estabelecendo, de forma taxativa, a exclusão das benfeitorias no Valor da Terra Nua. As informações referentes ao VTN devem ser levantadas por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia —CREA e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia — CONFEA. Esse profissional se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho.
Mais cedo, eu dizia à Fabiana da CNM que consideramos que o problema da falta de padronização no cálculo vai continuar o mesmo. Por mais que se estabeleça aqui que um profissional habilitado tenha que fazer a declaração do valor, o problema vai continuar, porque cada um vai fazer isso de uma forma diferente, cada profissional vai fazer esse tabelamento de forma diferente, enquanto que o produto que já temos, que são as Planilhas de Referência de Preços de Terra, já traz isso de forma mais padronizada. Nós fizemos o nosso dever de casa antes de vir, lemos o estudo do Instituto Escolhas. Lá — toda crítica é uma crítica construtiva —, uma das coisas que o Instituto diz é que o estabelecimento do valor da terra, levando-se em consideração seu valor como ativo financeiro, talvez seja um dos maiores desafios para se avançar na formulação de uma proposta de ITR. Por fim, ele diz que o cálculo é complexo. Neste ponto nós também concordamos. Trouxemos e reafirmamos os nossos produtos, que são o Relatório de Análise de Mercado de Terras, que, neste contexto, traz a Planilha de Preços Referenciais de Terras. Ele traz como produto o Valor Total do Imóvel — VTI, e o Valor de Terra Nua — VTN.
15:11
RF
Então, a crítica que o Instituto Escolhas faz é à utilização da Nota Agronômica e à adoção das microrregiões do IBGE. Aqui nós fazemos o esclarecimento de que a Nota Agronômica era usada na metodologia antiga, era usada até 2014. Hoje não se utiliza mais. A partir de 2015, foi estabelecida uma metodologia para a elaboração do Relatório de Análise de Mercado de Terras — RAMT e das Planilhas de Preço Referencias de Terras — PPRs. Essa metodologia é feita para o Brasil inteiro. Então, hoje os RAMTs e as PPRs são feitas para o Brasil inteiro e levam em conta o comportamento de mercado dos imóveis rurais, não mais a Nota Agronômica e as microrregiões, mais, sim, os mercados regionais de terra.
Nesses mercados regionais de terra, consideramos que os fatores que influenciam a formação do preço dos imóveis agem de forma homogênea. Então a figura da Nota Agronômica não existe mais e também não mais as microrregiões do IBGE. Levam-se em conta as características edafológicas e, principalmente, as variáveis econômicas do agronegócio, em face do uso e da aptidão dos imóveis. Portanto, o que consideramos na formação dessas PPRs é o que chamamos de tipologias, que é o uso agrícola do imóvel. As vistorias para o levantamento de preço são feitas in loco. O que se considera são imóveis em oferta, opiniões e transações efetivas, que são os imóveis que foram efetivamente transacionados no prazo de até 1 ano.
Por que o RAMT e a PPR são mais adequados do que alguns índices, como a FNP, por exemplo? Primeiro, porque a FNP não chega ao VTN. A FNP considera o valor total do imóvel, não o VTN. Além disso, a FNP usa essencialmente as opiniões. Então não há dado de transações efetivas de mercado. E a substituição do VTN pelo valor do imóvel rural — VIR, que foi citado pelo Instituto Escolhas, que é semelhante ao nosso VTI, exige a alteração legal e um profundo debate jurídico. O próprio RAMT já traz essa informação do VTI e do VTN. O INCRA, por intermédio dos Peritos Federais Agrários — PFAs, formou expertise na análise e estudo do mercado de terras e avaliação de imóveis rurais.
O RAMT e as PPRs nasceram da necessidade de diagnóstico dos mercados de terra para a avaliação dos imóveis rurais para fins de reforma agrária, para o Programa Nacional de Reforma Agrária. Porém, hoje a utilização deles já foi além disso. Então, as PPRs também são utilizadas para o balanço contábil da União, para a valoração dos imóveis da União, inclusive para o cadastro no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de uso especial da União — SPIUnet; para a regularização fundiária na Amazônia Legal, com a titulação de assentamentos rurais, decisões judiciais, entre outros. Para fins de utilização de arrecadação do Estado, é preferível a utilização de dados oficiais, apurados por uma instituição técnica como o INCRA, de modo que defendemos a utilização do RAMT e das PPRs para o balizamento dos VTNs para fins de declaração do ITR. É nisso que acreditamos. Ele também pode ser utilizado para o ITBI e ITCMD nos Estados e nos Municípios. Este é mais um exemplo de uma parceria feita entre o INCRA e o Conselho Municipal de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul, onde os peritos elaboraram uma pauta de valores para a utilização do ITR nos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
15:15
RF
Ainda assim enxergamos as potencialidades que podem ser alcançadas com o Imposto Territorial Rural. Hoje, o potencial de arrecadação do ITR é sete vezes maior apenas com a utilização do RAMT para elaboração das pautas de valores, isso sem falar em alteração de alíquotas. Não estamos falando aqui em alteração de alíquotas. Estamos falando apenas numa qualificação ou numa padronização do cálculo para o grau de utilização e para o cálculo do VTN.
Além disso, é possível a utilização das informações oriundas da fiscalização da função social do INCRA para atualização cadastral no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais — CNIR e de aferição do grau de utilização. O INCRA também pode prestar auxílio à Receita Federal, às Prefeituras municipais na fiscalização das declarações do ITR, e o engenheiro agrônomo possui competência legal para realizar a vistoria, a avaliação e a perícia em imóveis rurais.
Hoje há no nosso quadro cerca de 350 peritos trabalhando na área de análise de mercado de terras. Então, temos um potencial de 3.500 imóveis rurais anualmente, numa média de 10 vistorias por PFA. Essa é uma média bem baixa. Quem trabalha em campo sabe que o número de vistorias por perito é bem maior que isso.
Diante desse quadro, podemos coletar dados de avaliação de cerca de 6 mil imóveis anualmente no processo de acompanhamento dos mercados de terra.
Nós também fizemos um exercício para estimar o potencial do ITR. Nós utilizamos inicialmente as áreas ocupadas por imóveis rurais. Os dados que nós utilizamos para essa estimativa são os dados oriundos do Sistema Nacional de Cadastro Rural — SNCR em que deduzimos a reserva legal e as Áreas de Preservação Permanente — APPs, que são áreas não tributáveis. O cálculo feito foi a multiplicação da área obtida pelo VTN médio de cada Estado onde nós aplicamos as alíquotas.
Para grandes propriedades, consideramos que 90% delas são produtivas. Então 90% têm grau de utilização maior que 80%. Consideramos isso dentro das grandes propriedades. O restante, 10%, está com grau de utilização entre 60% e 80%, com alíquota de 1,6%, e, para as pequenas e médias, nós consideramos para esse cálculo que todas são produtivas. Então, todas ficaram com alíquota de 0,7%. Esse é um cálculo bem modesto porque sabemos que, naquela tabela de progressão de alíquota, os imóveis menos produtivos vão sendo penalizados com alíquotas maiores. Então, essa é uma estimativa conservadora que utiliza a média geral de cada Unidade da Federação e, se utilizássemos os dados dos RAMTs, esse cálculo seria bem maior.
Portanto, com essa estimativo, nós chegamos ao resultado de quase 10 bilhões de reais frente ao que foi arrecadado em 2018, que foi 1,5 bilhão de reais. Aí vemos o quanto os Municípios deixaram de arrecadar.
15:19
RF
Podemos deixar esta tabela disponível, porque, como o tempo é curto, não vai dar para discorrer muito sobre ela.
Temos também um estudo de caso feito pelo Grupo de Estudos e Inteligência Territorial do INCRA, o GEIT, que utilizou o Município de Rio Verde, em Goiás, que é um ente conveniado à Receita, e que utilizou como parâmetro os dados do Sistema de Gestão Fundiária — SIGEF e do Cadastro Ambiental Rural — CAR. De acordo com este estudo, a arrecadação mínima com o uso dessa metodologia foi de 16 milhões de reais, sendo que a arrecadação em 2017 do Município de Rio Verde foi de 5 milhões de reais. Isso quer dizer que houve um incremento de 204% na arrecadação. Considerando isso, o Município deixou de arrecadar 10 milhões de reais, que, num contexto de dificuldades financeiras dos Municípios, sabemos que 10 milhões é muita coisa.
Então, a aplicação dessa metodologia pode ser sim um instrumento de fiscalização das declarações do ITR e pode ser feita por amostragem, gradativamente, fruto de um convênio entre o INCRA e a Receita Federal.
Mas temos algumas dificuldades. Perguntamos por que isso não sai. Nós elencamos algumas coisas, dentre elas, a falta de vontade política. Em 2012, o Presidente do INCRA se reuniu com o Secretário da Receita Federal para tratar desse assunto, mas o assunto não avançou entre as instituições. Em abril deste ano, nós, enquanto sindicato, já pautamos mais uma vez esse assunto para a Receita Federal e ainda não fomos atendidos, mas fica aqui a nossa consignação de continuarmos a conversa, de continuarmos dispostos a discutir isso para finalmente avançarmos.
Desvalorização da área de mercado de terras no INCRA. Citamos então a falta de recurso. O RAMT/PPR custa apenas 1,5 milhão de reais por ano nacionalmente. Então, frente ao que isso pode trazer de arrecadação por Município, é quase nada, entretanto, não há previsão de recursos para que a atualização das PPRs seja feita no ano de 2019. O INCRA precisa encarar o RAMT e a PPR como um instrumento importante para o País tal como os demais índices econômicos, e o seu uso vai muito além da reforma agrária, haja vista o seu potencial para uso para a sociedade e para o Governo. O RAMT é um elemento cadastral e, com o Cadastro Rural, deve ser integrado.
Outro fator é a fragmentação dos sistemas cadastrais e a falta de prioridade ao ordenamento territorial. Temos como exemplo então a demora de implantação do CNIR, que é para ser o Cadastro Integrado entre a Receita Federal e o INCRA. Já de antemão, damos os parabéns, porque amanhã essa lei completará 18 anos, sua maioridade, e já poderá tirar sua Carteira Nacional de Habilitação — CNH.
Mas algumas coisas podem ser feitas de imediato sem isso envolver alterações em legislação. Podemos celebrar um convênio entre o INCRA e a Receita Federal, porque já há previsão legal para isso acontecer; garantir recursos para atualização anual dos relatórios de análise de mercado de terras e das PPRs; valorização da área de mercado de terras do INCRA e sua integração com o Cadastro Rural. A Receita Federal pode recomendar aos Municípios a adoção das PPRs como baliza para o VTN. O INCRA pode celebrar convênio com os Municípios ou com as federações de Municípios — aqui está o representante da CNM —, com vista ao fornecimento dos dados para uso na baliza da base de cálculo do ITR.
15:23
RF
Também fizemos algumas propostas adicionais aos Parlamentares, como a indicação ao Governo Federal para empreender esforços no sentido de centralizar no órgão de gestão territorial, que é o INCRA, os dados cadastrais e integrar os sistemas existentes, como o SNCR, o SIGEF e o CAR, que são totalmente desintegrados, funcionam totalmente independentes, cujos dados não se conversam. Isso junto à matrícula dos cartórios visando à implantação do CNIR
E há uma indicação ao MAPA para reestruturação das carreiras do INCRA com atualização das atribuições profissionais para melhor atuação em temáticas como essa, a título de auxílio com informações técnicas, sem prejuízo das atribuições de fiscalização que devem continuar na Receita Federal do Brasil.
Por fim, as propostas aqui elencadas são relativamente de fácil implementação, uma vez que não exigem alterações legais e dependem essencialmente de vontade política. Não se trata de puro aumento de arrecadação, mas de levar a cobrança a patamares justos e, como eu falei, mais uma vez, não se trata de aumento de alíquota, mas sim de uma cobrança justa do tributo, com vistas a equacionar a cobrança, sem prejuízo do debate da proposta de alteração, como a apresentada pelo Instituto Escolhas, que são muito bem-vindas.
Há alguns outros exemplos no Parlamento, como o PL 454/19, que assegura a colaboração entre a Receita Federal com o INCRA para garantir um nível razoável de padronização dos preços das terras para fins de ITR, mas muitas dessas iniciativas merecem um melhor profundamente do debate, como o PL 3.488/19, que estabelece tabelas de descontos ou de acréscimos, de acordo com o percentual de área produtiva. E chamo a atenção para esse PL porque, nessa tabela de desconto prevista, são previstos descontos, inclusive, para os que nós já consideramos como propriedades improdutivas, que são aquelas que têm um grau de utilização menor que 80%.
Há a PEC 74/19, que transfere da União para os Municípios a competência para instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Por fim, nós agradecemos a atenção e peço desculpas por ter sido um pouquinho corrido, mas são muitas informações e o tema é muito interessante. Estamos aqui à disposição para continuar o debate.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Djalmary.
Passo a palavra agora ao Phelippe Toledo Pires de Oliveira, Procurador-Geral Adjunto de Consultoria Tributária e Previdenciária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O SR. PHELIPPE TOLEDO PIRES DE OLIVEIRA - Boa tarde a todos. Agradeço ao Deputado Nilto Tatto o convite. Cumprimento os demais membros da mesa, na pessoa do Deputado.
Na Procuradoria, para nós é muito importante a discussão sobre o Imposto Territorial Rural, na medida em que ele toca na discussão sobre as riquezas tributáveis, ainda mais num momento de proposta de emenda constitucional que visa a reformular o imposto sobre consumo. Temos que pensar se as bases tributárias realmente estão corretas atualmente.
Poderíamos dividir de maneira geral as bases tributárias em três riquezas principais: renda, com Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; patrimônio, com ITCMD, IPTU, ITR, ITBI, IPVA; e consumo, com IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS.
Então, a reforma tributária que está em discussão hoje nas mais variadas formas nas diversas PECs gira em torno dos tributos sobre consumo. Precisamos rever se realmente essas bases de riqueza estão corretas. Eu acho que a discussão aqui sobre o ITR justamente toca nesse ponto.
A tributação no Brasil tem uma característica muito específica. Ela foca a tributação sobretudo no consumo e na folha de salários.
15:27
RF
A tributação sobre o patrimônio é bastante reduzida, em torno de 5% do total da arrecadação, do qual o ITR representa um pouco menos de 0,1%; a tributação na renda é moderada, em torno de 20%; a tributação com foco no consumo é de 48% do total da arrecadação; e a tributação sobre a folha é moderada, em torno de 26%, mas que, na verdade, nada mais é do que uma tributação sobre a renda do trabalho assalariado. Hoje, a tributação sobre o patrimônio no Brasil é realmente muito baixa, assim como disse a Djalmary. Comparada com outros países ela é muito insignificante. Daí vem a importância da discussão de hoje.
Vamos fazer uma análise constitucional do ITR. Como já foi dito aqui e vocês todos sabem, o ITR é de competência da União, mas ele já foi dos Estados e Municípios. O ITR possui uma função de arrecadação, mas também possui uma função extrafiscal, de incentivo à política agrária. Existe uma previsão que foi incluída com a Emenda Constitucional nº 43, de progressividade do ITR para desestímulo das propriedades improdutivas. Existe a possibilidade de convênio. Em princípio, 50% do ITR é da União e 50% é do Município, mas, havendo um convênio para o Município fiscalizar e arrecadar, ele fica com 100% da arrecadação. Esse é o panorama que existe, do ponto de vista jurídico, na Constituição.
Na legislação infraconstitucional, o CTN trata muito pouco sobre o assunto, em três artigos somente; a Lei nº 9.393, de 1996, traz o arquétipo do tributo, traz todos os elementos do tributo; e o Decreto nº 4.382, de 2002, regulamenta o ITR.
O fato gerador do tributo é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, localizado fora da zona urbana. Então, a característica é por exclusão, ou seja, não é definido o que está na zona rural, mas, sim, aquilo que está fora da zona urbana para assim incidir o ITR.
Em termos de base de cálculo e alíquota, acho que já foi bem tratado aqui. A base de cálculo é o valor da terra nua, que exclui as construções, pastagens e florestas. Também são excluídas da área tributária as áreas de preservação permanente, as reservas legais, as áreas alagadas e algumas outras.
É bastante interessante a proposta em discussão. O que geralmente chega para nós é sempre no sentido de reduzir a base de cálculo, de isentar ainda mais algumas áreas, de excluir do valor da terra nua algumas áreas. Mas aqui estamos justamente pensando o contrário, pensando em incluir algumas áreas na terra nua, para aumentar a arrecadação do ITR, que realmente é muito baixa. Nessa medida, acho muito importante a discussão da proposta.
Entre as propostas sugeridas propriamente ditas está a alteração do VTN para atualização do valor considerando-se as construções — pelo que analisei do requerimento, acho que é isso. Eu acho que fato do ITR ser autodeclarado é mais um problema de fiscalização. Deve haver uma fiscalização efetiva para saber se aquele valor realmente corresponde ao valor do imóvel.
15:31
RF
E, obviamente, se formos considerar as construções no valor do cálculo da terra nua, precisaríamos de uma alteração legislativa, hoje, no art. 10 da Lei 9.393, de 1996. Do ponto de vista constitucional, não vejo nenhum problema, mas haveria necessidade de uma alteração legislativa.
Em relação à remoção de eventuais isenções, também precisaríamos de uma alteração legislativa.
O último ponto que eu queria ressalvar... Aqui pretendo fazer uma apresentação bem curta, até para deixar tempo para os demais expositores, que vão se aprofundar nos temas. O Altemir vai entrar bastante na questão dos valores da arrecadação. Em relação à questão do ITR como medida de penalização para regras ambientais, só temos que ter em mente que o tributo não é sanção por ato ilícito, de acordo com a definição do próprio Código Tributário Nacional.
Eu aqui estou numa perspectiva jurídica, no sentido de que não se pode impor um tributo para penalizar determinada conduta, mas nada impede que se construa uma tributação para incentivar ou sujeitar aquele que preserve o meio ambiente a uma tributação mais reduzida. Então, é tudo uma questão da forma como construir a legislação.
Embora não possamos penalizar, é possível, sim, trabalharmos numa redação de alteração legislativa que incentive aquele que protege o meio ambiente, aquele que evita o desmatamento.
Acho que eram essas as considerações que eu queria fazer em relação ao aspecto jurídico. Mais uma vez eu agradeço o convite. Peço também escusas porque eu não vou poder ficar até os debates. Eu tenho que pegar um voo para São Paulo logo mais. Acho que eu consigo ficar aqui nos próximos 20 minutos, mas depois eu terei que me retirar. Agradeço mais uma vez e parabenizo a Comissão pelo evento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Phelippe. Fique à vontade na hora em que precisar sair.
Passo a palavra à Sra. Fabiana Santana, do Núcleo Econômico da Confederação Nacional dos Municípios.
A SRA. FABIANA SANTANA - Boa tarde. Em nome do Presidente Glademir Aroldi deixo meus cumprimentos à Mesa, ao Deputado Nilto Tatto e também aos colegas com os quais já debatemos esse assunto em outros momentos: Sr. Sérgio Leitão, Sr. Genilmar, Sr. Altemir.
Vou começar falando sobre o que vivenciamos dentro da confederação. Nós somos membro do extinto Comitê Gestor do ITR. Nas reuniões das quais fazíamos parte nós sempre levávamos as pautas dos Municípios em relação ao convênio.
Preciso explicar a situação para que os senhores a entendam, para iniciar a apresentação.
(Segue-se exibição de imagens.)
Em 2016, os Municípios, por meio da Instrução Normativa 1.640, foram intimados a comprovar os requisitos para permanecerem conveniados. Esses requisitos estavam dentro da instrução normativa — e eu trouxe um apanhado básico sobre essas regras que eram necessárias para que o Município permanecesse conveniado e continuasse a executar as atividades, sejam elas de fiscalização, sejam de cobrança ou de arrecadação.
15:35
RF
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.640, os Municípios que apresentaram a documentação para permanecerem conveniados ainda estão recebendo a totalidade do tributo. Eu tenho que dizer que muitos Municípios... A maioria dos Municípios da Região Centro-Oeste e alguns da Região Sul hoje brigam mais pelo ITR do que pelo FPM. A comprovação dos requisitos era necessária para que o Município continuasse a receber aquela arrecadação, que era de suma importância.
Os Municípios que não conseguiram cumprir os requisitos em 2018 perderam o convênio. E o que é a perda do convênio? É a perda da arrecadação. Em consequência, a partir de 1º de janeiro eles passaram a receber novamente os 50% daquilo que era pago aos Municípios em relação ao ITR.
O art. 17 indica as metas de execução desse convênio. Muitos Municípios atenderam à legislação e permanecem conveniados. Eles têm que capacitar o servidor para poderem receber. Essa é uma condição para que o Município passe a receber 100% do tributo, ele precisa participar de um treinamento, e esse treinamento é ofertado pela Receita Federal. A escola anterior era a Escola de Administração Fazendária — ESAF, agora é a Escola Nacional de Administração Pública — ENAP. Inclusive, está acontecendo uma turma de treinamento. Isso tornou-se uma chave, uma condição para o Município receber os 100% do tributo. Mas essa oferta de treinamento... É aí onde se começa a esbarrar um pouquinho nas condições para que o Município possa melhorar a arrecadação municipal no quesito ITR. Depende-se da quantidade de auditores para serem tutores nesse treinamento, e sabemos que a Receita Federal não tem a quantidade suficiente de servidores nem para fazer suas atividades do dia a dia, quiçá para disponibilizá-los para fazer treinamento de servidores de Municípios a qualquer tempo. Então, uma das barreiras que nós temos enfrentado junto à Receita Federal já há algum tempo é a liberação de auditores para esse treinamento.
Estamos com uma pauta junto à ENAP e ao Secretário da Receita Federal Marcos Cintra para liberar esse treinamento, para deixá-lo dentro do sistema, para que não haja custo. Assim, não se tem que disponibilizar servidor, não se tem que contratar nenhum tipo de serviço via ENAP, para que não haja custo. Pedimos que, efetivamente, esse treinamento seja disponibilizado sem custo, para que o Município não fique amarrado, atrelado a esse treinamento. Essa é a real situação dos Municípios. Quando se fala do convênio do ITR, é muito bom, mas quando chega à Receita Federal, ela começa a embarreirar e não se consegue avançar, não se consegue evoluir, por uma série de razões, por uma série de situações que recebemos na Confederação.
A parte do Município nesta questão de metas de execução do convênio é manter a estrutura tecnológica de Internet, ter um computador, ter uma impressora, conseguir fazer as atividades utilizando esses equipamentos. Manter o servidor habilitado no sistema também é uma obrigação do Município, mas também existe uma trava, que é a Receita Federal, quando o quesito é solicitar habilitação. Como eu falava agora, temos uma colega na Receita que está sendo muito parceira.
15:39
RF
O canal do Município são as delegacias de jurisdições, antes de chegar à CNM. O Presidente Luiz Fernando, do comitê gestor, pediu que fosse feito dessa forma. Sempre pedimos para que se entre em contato primeiro com a delegacia e, se não for possível resolver, procure-se a CNM. Somos muito demandados, porque a delegacia muitas vezes não consegue realizar o atendimento ao Município. Essa é uma das barreiras que encontramos. Quando o servidor precisa ser habilitado na ferramenta — acreditamos que seja um procedimento simples —, ele chega à Receita Federal com o documento demonstrando que ele foi aprovado no treinamento, que ele está habilitado e que ele precisa fazer as atividades de fiscalização. Afinal de contas, ele está ansioso para fazer aquela declaração que a Receita Federal demandou. Mas o processo dele é arquivado na gaveta. Essa é uma situação muito recorrente, muito comum, que trava muito o andamento do convênio.
Informar anualmente o valor da terra nua também é exigido pela Instrução Normativa nº 1.640. Essa determinação faz parte da meta de execução do convênio. Nós recentemente ganhamos uma nova instrução normativa a respeito disso — daqui a pouco eu vou falar dela. Como essa é uma instrução nova, vai ser um pouco complicado o ente conseguir se adequar e conseguir fazer isso com tranquilidade. Sabemos que a realidade da União e seus servidores é uma, e que a realidade do Município e seus servidores é outra. Nem todo Município tem em seu quadro um servidor para fazer lançamento de crédito tributário. Por esse motivo, inclusive, muitos foram denunciados e perderam o convênio.
Vamos imaginar a figura do engenheiro agrônomo. Sabemos que um Município que tem potencial de arrecadação, que tem um potencial agrícola, deve ter no quadro esse engenheiro, mas graças a Deus isso não está amarrado, não está atrelado ao levantamento do valor da terra nua. Isso pegou os Municípios de surpresa, e estamos tentando nos adequar. Sabemos que muitos desses Municípios que conseguiram apresentar o valor da terra nua dentro do prazo... Muitos Municípios que estão conveniados e que precisavam apresentar essa informação não conseguiram cumprir essa exigência por deficiência de pessoal qualificado, por falta de conhecimento ou por não conseguirem fazer o levantamento, como bem colocou a Djalmary.
O cumprimento das atividades de fiscalização depende do Município, depois de passar — infelizmente ou felizmente — pelo crivo da Receita Federal.
A Instrução Normativa nº 1.877/2019 é o tema de debate da nossa audiência hoje. O levantamento, como eu disse, é um documento relativamente novo. Ele saiu agora no mês de março. Os Municípios tiveram que passar a obter a informação de acordo com o que é exigido pela Lei nº 5.194, que classifica as atividades do engenheiro agrônomo e do engenheiro florestal para fazer o levantamento, para fazer laudos, para dar valor à terra. Antigamente, pela Lei nº 1.562, os Municípios poderiam coletar opiniões... Inclusive, nós usávamos muito as informações que eram disponibilizadas pelo INCRA e pela EMATER, em seus sites, e esses valores eram preenchidos, de acordo com aquela instrução normativa que caiu com essa 1.877, por meio de um modelo simples E esses valores eram preenchidos também por meio dessa instrução normativa que caiu com a 1.877, com um modelo simples de informação que era só preencher os valores e encaminhar à Receita Federal.
15:43
RF
Também era um pleito dos Municípios, porque a informação que estava sendo alimentada no SIPT — Sistema de Preços de Terras da Receita Federal para que gerem a malha tinha valores muito pequenos, abaixo até daquilo que o Município estava informando e coletando em órgãos como o INCRA e a EMATER... O pleito foi feito porque, além de um Município produzir a informação e não ter o valor real, a Receita Federal entendeu que estava possibilitando dar opinião para que talvez não houvesse o custo de contratar uma pessoa, por não ter, por exemplo, o servidor ou o engenheiro agrônomo no quadro.
Com essa Instrução Normativa nº 1.877, os Municípios tiveram que realmente mostrar os valores com base naquilo que, de fato, dá preço, naquilo que, de fato, dá o laudo, a informação precisa e correta. Então, é uma situação que, por ora, nós acreditamos que não está 100% para os Municípios. Acreditamos que, futuramente, ela venha a dar um resultado, porque agora está sendo produzida por quem, de fato, tem a competência legal de dar valores à terra. E aí eu coloco que a informação — isso está dentro da instrução normativa — deve refletir os valores de mercado.
Como eu estava falando e também foi colocado pelos colegas, os valores são muito defasados, mas também acreditamos que, com essa informação sendo produzida dentro daquilo que está sendo exigido pela Receita Federal, passamos a ter um volume melhor de arrecadação.
Os Municípios que foram convidados pela Receita Federal para participar de um programa-piloto em relação ao valor da terra nua, como São Desidério — não me lembro agora do Município de Goiás —, fizeram, a convite da Receita Federal, a informação do jeito que estava sendo colocado pela Receita Federal. De 2013 para 2018, o valor da arrecadação saltou de 900 mil reais por ano para quase 9 milhões de reais. Inclusive, esse é um dos Municípios com maior arrecadação, por ter cumprido aquilo que a Receita Federal havia proposto.
Uma das coisas que não acontecia e que nós sempre fazemos — não é uma obrigatoriedade, nada está em ato estabelecido pela Receita Federal para o Município, só é uma recomendação da CNM — é solicitar que o Município dê publicidade a essas informações. Não adianta fazer o levantamento hoje e guardá-lo. Ele precisa mostrar ao contribuinte que sabe que o imposto é declaratório, apesar de não haver uma fiscalização efetiva. Se não utilizar o valor, ele pode inclusive cair na malha. Essa política de conscientização ainda não acontece muito. Como eu disse agora há pouco, nós sabemos da realidade das esferas. Há Municípios que têm um pouco mais de conhecimento, sabem que isso pode trazer um pouco mais de arrecadação e praticam, já fazem a atividade. Mas também há Municípios que nem sequer entregam a informação à Receita Federal. Acaba que o contribuinte declara, paga aquilo que a lei permite e o que quer. Inclusive isso é conhecido como o Imposto dos 10 reais.
Então, essa é uma situação que acreditamos que, com a Instrução Normativa nº 1.877, possa vir a melhorar. Nós só vamos ver esse resultado agora, a partir do final deste trimestre, com o fim do prazo das declarações e com a arrecadação sendo entregue aos Municípios.
15:47
RF
Nós acreditamos no estudo do Instituto Escolhas, nós concordamos que haja um desestímulo na subutilização da terra e uma baixa receita diante de tantos potenciais, de tanta situação que já foi apresentada, mas também temos informações e estudos, colocados pelo SINDIFISCO, de que o ITR, mesmo com toda essa situação, tem tido um crescimento anual. Por isso, hoje, os Municípios, aqueles que estão um pouco mais avançados em relação à fiscalização, que já estão conseguindo trabalhar aquilo que as instruções da Receita Federal têm imposto, têm tido maiores resultados, têm brigado e querem, sim, continuar fazendo com que o imposto, cada vez mais, seja a sua principal fonte de receita.
Baseados nessas opiniões do instituto, nós da CNM estamos fazendo um levantamento em que defendemos a municipalização, que está dentro também da reforma tributária. Nós estamos tentando municipalizar com a criação do IPTRU, que é o Imposto Predial Territorial Rural e Urbano.
Colocamos, portanto, algumas sugestões em relação a essa proposta.
1. Atualização do valor do imóvel, com base no valor de mercado — o que, mais ou menos, a Instrução Normativa nº 1.877 pede —, pelo menos uma vez a cada 4 anos.
2. Terá alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Sabemos também que há uma particularidade na Lei 9.393. A isenção e a imunidade em algumas regiões são muito diferentes de outras. Por exemplo, no Distrito Federal, no Estado de Goiás, no Estado do Rio Grande do Sul, até 30 hectares os contribuintes terão isenção e imunidade; na Amazônia, pelas particularidades que já conhecemos, até 100 hectares os contribuintes estarão isentos e imunes. Então, isso seria uma coisa que o Município — coloco isso inclusive na PEC 74 — poderia legislar.
3. O IPTRU não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei — isso é mais ou menos o que diz a Lei nº 9.393 dentro dessas especificidades.
Aqui falamos também um pouco sobre a municipalização do ITR por meio da PEC 74. Ela altera os art. 153 e 156. No art. 156, acrescentamos que ele será progressivo, da mesma forma que já está colocado dentro da reforma tributária; que ele não incidirá nas pequenas glebas, desde que, quando o proprietário explore aquele imóvel e não possua outro. Isso também já está dentro da Lei 9.393. Além disso, as normas gerais serão regulamentadas em lei complementar.
Por que isso? Porque precisamos definir como vai ficar a questão do valor da terra nua e como vão ficar os parâmetros de fiscalização. Isso, hoje, é feito pela Receita Federal, mas o Município quer fazer o seu parâmetro. Ele sabe da realidade dele para poder dizer "eu posso incluir o contribuinte A e o contribuinte B por tal e tal motivo". Hoje a Receita Federal não permite essa situação. Hoje só é entregue ao Município aquilo que a Receita Federal cria por parâmetros, os quais não são de conhecimento do Município.
15:51
RF
Por fim, eu gostaria, na verdade, de fazer apenas algumas considerações finais. Nós e todos que estão nesta Mesa sabemos que o ITR é um imposto de muita importância e que nós queremos fazer com que ele tenha andamento, que evolua. Não sabemos se isso virá por meio da PEC da reforma tributária ou se virá por meio dessa PEC 74, mas precisamos fazer com que isso caminhe. Por enquanto, no âmbito da Receita Federal, como gestora do convênio, precisamos evoluir nessa situação.
Eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Fabiana.
Passo a palavra ao Sr. Altemir Linhares de Melo, Chefe da Assessoria Especial de Cooperação e Integração Fiscal da Subsecretária da Receita Federal do Brasil.
O SR. ALTEMIR LINHARES DE MELO - Boa tarde a todos. Boa tarde, Deputado.
Eu trago aqui os cumprimentos do Secretário Marcos Cintra. Quero agradecer a oportunidade de participar desta discussão e dizer que a Receita Federal é um ente de Estado que está sempre disposto é disponível para discutir, principalmente quando tratamos de aperfeiçoamento de tributos ou do sistema tributário. Estamos em plena discussão da reforma tributária, que está tomando todos os nossos esforços, mas não fugiríamos do compromisso de estar aqui hoje discutindo essa proposta relacionada ao ITR, até pela relevância do tema.
Eu estou aqui acompanhado de um colega especialistas na área de arrecadação e também do Fernando, os quais poderão me ajudar, em algum momento, se for necessário, em algum ponto mais relevante para a discussão.
Eu vou pular o primeiro ponto aqui porque já foi bastante abordado. Trata-se de um nivelamento geral, e eu acho que todos que estão neste ambiente ou acompanhando a reunião já têm conhecimento suficiente.
Eu quero só chamar a atenção para aquilo que já foi colocado pelo Dr. Rafael em relação à extrafiscalidade do ITR. Isso é um marco. Desde que o ele nasceu, ele tem esse aspecto extrafiscal, que tem e sempre teve muito mais relevância do que o caráter propriamente arrecadatório. Então, uma mudança nesse perfil é aceitável e constitucionalmente possível, como já foi colocado aqui. Não temos nenhuma objeção a isso, mas é uma mudança de viés, e tem que ficar muito claro que estamos tratando disso, porque a sua abordagem é muito mais socioambiental do que arrecadatória.
Em números, senhores, para que tenhamos um contexto. Nós estamos falando de 6 milhões e 10 mil declarantes do ITR no ano de 2018, num total de 8 milhões de propriedades que temos cadastradas no Brasil. Em relação à arrecadação total, Sérgio, lamento informar que seu número está um pouquinho discrepante, e pior, porque é para menos. A arrecadação total que nós tivemos em 2018 foi 1 bilhão e 353 milhões de reais.
Eu trago esse quadro, senhores, não para mostrar o valor e o volume, que, como já foi dito, é menos de 0,1% da arrecadação federal, mas para mostrar a evolução do quadro arrecadatório, para mostrar que, mesmo que o tributo seja pouco significativo a nível de arrecadação, estamos trabalhando junto com os demais parceiros, principalmente com os Municípios, e aperfeiçoando esse sistema, de forma tal que está refletindo na arrecadação. Mesmo que o potencial arrecadatório seja pequeno, estamos conseguindo explorar isso com um crescimento na faixa de 10% ao ano nos últimos anos, no montante total da arrecadação.
15:55
RF
Em relação ao sistema de convênio, que foi bastante abordado aqui pela Fabiana, o ITR é um tributo federal, mas é passível de convênio com os Municípios, para que os Municípios façam a cobrança e a fiscalização relativas ao tributo. Esse convênio é um grande processo de trabalho da Receita Federal. Nós temos hoje 1.070 Municípios conveniados. No entanto, com a mudança no regramento da IN 1.640, como disse a Fabiana, alguns Municípios deixaram de ser enquadrados no perfil de conveniados em virtude de não atenderem todos os requisitos da normatização.
Esse processo está sendo ajustado. Isso foi num primeiro momento. No momento seguinte, nós passamos a trabalhar com esses Municípios que ficaram de fora e estão sendo agregados aos poucos. Nós temos hoje 1.070 Municípios conveniados. Há 400 Municípios em treinamento, que já estão preenchendo o último requisito que falta. Então, estamos próximos de chegar a 1.500 Municípios até o mês de setembro, que estarão aptos a participar da arrecadação integral do ITR de 2019, que é muito próximo dos 1.700 que nós tínhamos antes dessa reformulação.
É interessante mostrar aqui que, mesmo que um número reduzido de Municípios conveniados faça a gestão quase plena do ITR, eles representam quase 93% da arrecadação do ITR. Vejam que nós ficamos com os demais 4 mil e poucos Municípios representando 7% da arrecadação. E, para esses 4 mil Municípios, a Receita Federal usa a sua estrutura para fazer a cobrança e a fiscalização de 7% da arrecadação do ITR, que, como já foi falado, é pouco significativo.
Então, quando se fala em municipalização, é interessante ter isso mente. É preciso criar uma estrutura para que esses 4 mil Municípios que hoje estão ao encargo da Receita Federal possam fazer a gestão plena do tributo.
Eu gostaria também de chamar a atenção, Fabiana, na sua abordagem, para a questão do treinamento. Nós temos realmente uma capacidade limitada de atender aquilo que seria o potencial ou a nossa vontade de oferecer capacitação para os fiscais municipais. Mas nós abrimos um certame de capacitação com a ENAP que está em curso neste momento. Foram ofertadas 450 vagas que não foram preenchidas, ou seja, não tivemos Municípios interessados em número suficiente para as vagas que foram abertas. Isso nos leva a crer que estamos oferecendo o mínimo necessário para que os Municípios interessados de fato em assumir a gestão do ITR se capacitem e cumpram todos os pré-requisitos da IN 1.640.
E só para deixar muito claro com relação ao convênio, quero dizer que temos limitações e dificuldades, não há dúvida nenhuma, em todos os processos de trabalho por conta das limitações orçamentárias e da própria quantidade de servidores. Mas temos todo o interesse de ampliar os convênios e passar a gestão do ITR para os Municípios de forma acelerada o mais rápido possível. Não temos nenhuma objeção a isso, e o trabalho está sendo feito no sentido de avançar.
15:59
RF
Nós estamos, por exemplo, constituindo uma equipe nacional para fazer a gestão dos convênios do ITR, a fim de que se centralize numa unidade — e provavelmente vai ser em Belo Horizonte —, que vai dar uma celeridade bem maior a esse processo, a fim de capacitar todos os Municípios interessados de fato em assumir a gestão, a cobrança e a fiscalização do ITR para que tenham condições de preencher todos os requisitos e de fato assumir a gestão.
É interesse ficar claro que a IN 1.640 não traz grandes inovações. No entanto, ela exige que pelo menos o Município, para assumir para si o ônus, o encargo de cobrar e fiscalizar, tenha capacidade, estrutura de tecnologia e servidor habilitado para isso, porque não faz sentido deixarmos de usar a nossa estrutura de fiscalização, que tem o seu grau de eficiência, e passar a gestão para um Município que não está adequadamente preparado para isso. A preocupação da IN 1.640 foi nesse sentido, ou seja, exigir que todos os nossos parceiros conveniados estejam preparados e capacitados para assumir a cobrança e a fiscalização.
Aqui eu mostro um gráfico, senhores, que é muito interessante. Ele visualmente já diz muito por si só. Os picos, em laranja, mostram os Municípios conveniados e o comportamento da arrecadação nos Municípios que têm a gestão, que fazem a cobrança e a fiscalização do ITR. Vejam que é um crescimento constante. A cada ano nós temos um grande crescimento na arrecadação desses Municípios em comparação com aqueles Municípios que não têm a gestão. A arrecadação permanece quase estável, com um pequeno crescimento, mas não se compara com o crescimento da arrecadação dos Municípios onde a gestão, a fiscalização e a cobrança estão ao encargo do Município.
Aqui eu trago, então, um quadro para dar uma ideia da relevância do ITR para alguns Municípios, os 20 maiores Municípios em termos de arrecadação do ITR no ano de 2018. E aqui está São Desidério, referido há pouco pela Fabiana, que de fato é um Município que podemos colocar como exemplo de trabalho que realizou em termos de adequação e preparação para assumir o tributo. Ele arrecadou quase 9 milhões no ano de 2018. Então, para Municípios desse porte, sem dúvida nenhuma, a municipalização do ITR é interessante. Eles têm uma estrutura preparada e geram um retorno muito significativo.
No entanto, temos Municípios que não são conveniados, ou seja, a Receita Federal faz a gestão plena, cobra e fiscaliza. Em relação às 20 maiores arrecadações, é claro que nós temos capitais como Belo Horizonte e São Paulo, mas o Município de Luziânia arrecadou 438 mil reais em 2018. Vejam que nós temos mais 4 mil Municípios para baixo disso. Então, começa a se tornar pouco significativa a arrecadação em alguns Municípios, e não seria um estimulante para eles fazerem investimentos, criarem um aparato, uma estrutura para fazer a gestão tributária nesses Municípios.
No que diz respeito às propostas apresentadas aqui pelo Sérgio do Instituto Escolhas, eu trago apenas alguns argumentos para iniciarmos uma discussão. Mas, depois, podemos abrir para um debate um pouco mais aprofundado.
Em relação ao valor de mercado, o VTN, nós temos, como já foi dito, a IN 1.877, que altera significativamente a forma como se apurava o Valor da Terra Nua até o ano passado. Essa IN, como já foi mencionado pela Djalmary e pela Fabiana, coloca ao encargo do Município a apuração do valor comercial, do valor venal do imóvel rural. A partir de laudo dos seus próprios técnicos ou de técnicos contratados, ele consegue avaliar e definir qual é o valor da terra naquele limite jurisdicional.
16:03
RF
Isso nos leva a ter uma segurança maior, porque o Município se utilizava quase que em regra de dados genéricos, de órgãos estaduais ou de outros órgãos, que de forma alguma conseguiam contemplar todas as propriedades do Município, e isso nos dava discrepâncias, tanto no aspecto de subavaliação como no aspecto de superavaliação. Há muito mais queixas de contribuintes alegando que o valor venal da terra nua apurado pelo Município é muito superior ao efetivo do que o contrário. Realmente há muitos casos desse tipo. O Município terá a capacidade de definir as classes através de seis nuances ou seis aspectos no seu território, por exemplo, se o imóvel é bom para agricultura, se tem definições, restrições para produção agrícola. Então, são seis classes que ele vai definir. Com isso, ele consegue ter uma fotografia muito mais próxima do valor comercial do imóvel rural dentro do seu limite municipal.
O projeto da Receita de criar essa pauta de referência nacional dos imóveis rurais está em plena construção. O Sistema de Preços de Terras — SIPT está construído, está pronto para entrar em produção e não está disponível exclusivamente por falta de recurso orçamentário. A contingência foi muito séria este ano. O projeto está pronto. O sistema está pronto, mas não está disponível.
A ideia é que ele estivesse disponível, para que o cidadão, antes de declarar o ITR, pudesse consultar o que o Município informou — e estivesse lá o laudo do Município —, e, se eventualmente não concordasse, pudesse fazer uma contestação formal através de outro laudo, para se chegar efetivamente ao valor daquela propriedade.
Esse sistema deve entrar no ar tão logo tenhamos capacidade orçamentária para isso e deve nos levar a uma qualidade melhor no dado do valor da propriedade. Com a transparência que ele vai ter, porque é um grande portal disponível para consulta de qualquer cidadão, vai ser possível você comparar o valor da terra nos diversos Municípios e apontar eventuais discrepâncias ou inconsistências do valor de um para outro e fazer com que aos poucos o sistema vá se ajustando e nós venhamos a ter um dado muito mais qualificado.
Um segundo ponto na proposta do Instituto Escolhas, que é o objeto da nossa conversa aqui, é a atualização nos parâmetros da capacidade de uso da terra. A base normativa é de 1980. Ela certamente precisa de uma revisão — não temos nenhuma objeção a isso —, algo necessário e importante neste momento em que se repensa o próprio tributo. Eu queria deixar bem claro que a Receita Federal não é órgão técnico que faz esse estudo; ela se baseia, se utiliza das ferramentas já disponibilizadas. No caso da capacidade de uso para fins de pecuária e extrativismo, utiliza-se a Instrução Normativa nº 19, de 1980, do INCRA, que está reproduzida na Instrução Normativa nº 256, de 2002, da Receita Federal.
16:07
RF
Então, tão logo tenhamos um repositório atualizado, com indicador atualizado por conta do INCRA, teremos condições, tranquilamente, de atualizar nossa tabela e passar a utilizá-la a partir daí.
E também há um ponto que eu não vi o Sérgio tocar, mas que eu sei que está no estudo porque tive oportunidade de acompanhar mais de perto. Eu me refiro à revisão das isenções e imunidades. É claro que aqui existem os preceitos constitucionais, que já foram colocados anteriormente, em relação à necessidade de obedecermos uma progressividade que desestimule as propriedades improdutivas, mas principalmente em relação às definições de pequenas glebas rurais que a Constituição coloca no campo da imunidade tributária do ITR. Essa definição foi estabelecida pela Lei nº 9.393, de 1996, mas é um preceito constitucional.
Hoje estão imunes ao ITR as propriedades com até 30 hectares em todos os Municípios, exceto nos Municípios da Amazônia Ocidental e do Pantanal, onde essa imunidade é até 100 hectares, ou do Polígono das Secas e da Amazônia Oriental, até 50 hectares.
Pelo que lembro, o estudo fala em 24 hectares. Seria uma alteração nesse sentido, algo perfeitamente viável. Seria uma mudança legislativa, sem dúvida nenhuma.
E eu trago este quadro apenas para dar aos senhores uma ideia do que nós estamos falando em relação a propriedade rural no Brasil. Às vezes, falamos em grandes propriedades, que são as que realmente representam retorno, é delas que nós esperamos um grande retorno arrecadatório. Mas 81% das propriedades hoje cadastradas no CAFIR são propriedades com menos de 50 hectares. As que têm mais de 5 mil hectares são em torno de 11 mil propriedades no País.
Vejam que nós precisamos calibrar esse novo regramento que está sendo pensado com essa fotografia em mente. Nós precisamos entender que a pequena propriedade dificilmente vai contribuir de forma efetiva, com grande impacto nesse novo modelo arrecadatório.
Em relação às áreas de ambiental, que também são áreas não tributáveis para efeito de ITR, impactam bastante na arrecadação e são bem significativas, não somos nós que legislamos, nós cumprimos aquilo que é definido pelos demais órgãos. Então, a partir do momento em que o contribuinte declara que há uma área de interesse ambiental e informa um ato declaratório, do IBAMA, ou um CAR, do INCRA, temos as informações de que precisamos.
Quero inclusive deixar claro que essas informações não são impeditivas de declarar e recolher ITR. Se o proprietário não informar nada, nem o CAR, na declaração do ITR, ele vai receber um aviso de que está incompleta, mas o processamento segue e, possivelmente, mais adiante, o Município vai lhe pedir a comprovação dessa informação.
Nós estamos revisando a IN que trata do assunto na Receita por conta da medida provisória que tirou a obrigatoriedade do CAR. Pelo menos até agora não há mais obrigatoriedade de CAR em todas as propriedades. A IN está sendo revista, deixando optativo esse campo.
16:11
RF
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Só 1 minuto. Essa tabela traz esse de 500 hectares para cima: 1,18%, 1,02%, 0,14%. Há um quadro de quanto significa do total das propriedades?
O SR. ALTEMIR LINHARES DE MELO - Ali são números de imóveis.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Eu sei. Estou perguntando o tamanho, o que significa...
O SR. ALTEMIR LINHARES DE MELO - ...num grande território, se dividíssemos?
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - É.
O SR. ALTEMIR LINHARES DE MELO - Eu não fiz esse mapa. Poderíamos fazer um gráfico de pizza aqui, teríamos essa informação mais ilustrativa.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - É esse o debate.
O SR. ALTEMIR LINHARES DE MELO - Bom, essas são as informações que eu trouxe para nós iniciarmos a discussão.
Fico à disposição depois para outros esclarecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Altemir.
Tem a palavra Reginaldo Ramos Machado, Diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do INCRA.
O SR. REGINALDO RAMOS MACHADO - Boa tarde a todos. Deputado Nilto, obrigado pelo convite. Em nome do Presidente do INCRA, General Jesus Corrêa, vimos contribuir com as observações dos demais colegas da mesa, que bem sabem do que falam e trabalham seriamente nesse assunto há algum tempo.
Nós, no INCRA, principalmente na situação de Diretor de Obtenção de Terras, estamos em pleno choque de gestão, no momento. Esse choque de gestão vem justamente se alinhar com o debate que nos foi colocado neste momento, o Imposto Territorial Rural, a forma como o INCRA tem contribuído ou pode melhorar a contribuição referente à arrecadação desse imposto.
Fruto disso, e diante dos estudos que foram feitos e apresentados inicialmente aqui pelo Instituto Escolhas, pelo Raimundo, nós levantamos algumas situações em que identificamos que a nossa divisão de terras lá no INCRA pode contribuir de uma forma mais precisa com relação à fórmula utilizada, com uma base, o VTN, hoje utilizada, com os próprios meios que já vimos trabalhando.
Em 2014, uma autocrítica, como citado no próprio relatório, nos levou a melhorar o nosso processamento do Relatório de Análise de Mercado de Terras — RAMT, em que está incluída a planilha de preço referencial, que vem com o valor total do imóvel e o valor da terra nua. Nessa melhoria, nós deixamos de utilizar a nota agronômica, que substituímos por parâmetros relacionados à qualidade das terras. Não mais utilizamos a nota agronômica, como havia sido colocado. Também trabalhamos com mercados de terras definidas de forma técnica e estatisticamente em cada regional — isso é facilitado pela nossa capilaridade. O INCRA, como um órgão de governo, como os outros todos, tem essa facilidade em tratar a questão de forma regional pela capilaridade do próprio órgão, do próprio Estado.
Assim foi feito e, quando nós assumimos, nesse choque de gestão, imediatamente, uma das coisas com que nos preocupamos foi o mercado de terras. A reforma agrária não é só obter terras, ela é um conjunto de atividades. Inicia-se com a obtenção da terra e em seguida vêm outras tantas atividades, e todas essas atividades necessitam de recurso financeiro, de orçamento, principalmente. E esse choque de gestão veio justamente no momento em que não temos praticamente recurso nenhum para obtenção de terra — zero. Então, já que não tenho recurso para obter terra, o que eu tenho que fazer para conseguir recursos?
16:15
RF
Fomos trabalhando, nessa gestão, e nos deparamos com o Relatório de Análise de Mercado de Terras, que, como nós vimos, não é utilizado só pelo INCRA. Como foi colocado aqui, vários outros órgãos de interesse do Estado se utilizam da nossa expertise de anos trabalhando com isso — e o tributo já vem lá do Estatuto da Terra, de 1964. O INCRA vem trabalhando na precificação da terra do Estado.
Então, não poderíamos deixar de dar uma atenção especial a esse RAMT. Porém, eu pedi à minha equipe que fizesse um estudo de como termos mais elementos para dar preço à terra de forma que nós empregássemos menos recursos financeiros, porque o grande debate era: "Não há recurso para o RAMT, não há recurso para fazer o RAMT". "Mas nós temos que fazer o RAMT. Se ele é utilizado não só pelo INCRA e é importante para todos, então nós temos que priorizar o RAMT", dizíamos.
Com a nossa expertise, dos técnicos muito bem preparados e qualificados que temos, desenvolvemos um sistema de mercado de terras. Da mesma forma como a Receita Federal está trabalhando para melhorar o seu modo de arrecadação e de fiscalização da atividade realizada nos Municípios, nós desenvolvemos um sistema, para melhorar a nossa forma de avaliar o mercado da terra, que não é presencial, ou que não necessita de grande empenho de recursos. Os nossos técnicos mesmos desenvolveram o SMMT — Sistema de Monitoramento do Mercado de Terras, que tem por princípio o acesso de todos os que trabalham na transação de terra, desde os cartórios, as Prefeituras. Em qualquer regional em que exista mercado de terra, acessando esse sistema, de casa mesmo, a pessoa pode, com acessos estratificados e barramentos, colocar as informações da transação que está ocorrendo na sua regional.
Esse é mais um elemento, então, até de forma, vamos dizer assim, imediata, on-line, que nós teremos para compor o RAMT e qualificar melhor esses mercados regionais de terra, em que vimos trabalhando de forma bem técnica e estatística. Ou seja, chegaremos a um valor de terra nua, a um valor total do imóvel e teremos uma planilha de preço referencial muito qualificada, com elementos bem precisos, ou mais precisos do que os que existem, para auxiliar a Receita Federal e os Municípios na execução da cobrança dos seus impostos.
O que eu quero dizer com isso? O INCRA conta com seu corpo de 350, 400 técnicos e engenheiros agrônomos, qualificados pelo Estado e, mais do que isso, certificados pelo Estado. Cabe a nós discutir realmente uma forma de definir qual seria o melhor entendimento, o convênio com a Receita Federal para estabelecermos os parâmetros dessa cobrança em âmbito nacional, para todos os Municípios terem um norte que dê a todos também uma proporcionalidade de cobrança e não haja uma situação muito desproporcional de Município para Município. O INCRA pode colaborar muito com isso, pela nossa capilaridade. Porém, nós esbarramos em alguns problemas, e há também a questão do orçamento. Tudo o que precisamos e queremos fazer esbarra na questão do orçamento. Aí vem a participação da política na nossa gestão. É a política que vai nos trazer orçamento para que possamos fazer acontecer ou executar as políticas que forem definidas pelo Estado.
16:19
RF
Por isso, a minha fala é isenta de uma avaliação política, porque tanto a Receita Federal quanto o INCRA serão os normativos executores da política que for definida. Quanto a arrecadar mais ou não, nós entendemos que precisamos arrecadar mais. Agora, além de arrecadar mais, nós temos que saber bem onde aplicar o que for arrecadado. Isso tudo é importante para que as políticas que foram definidas — sociais, arrecadatórias etc. — cheguem aonde têm que chegar.
Eu fico muito satisfeito de poder entender um pouco mais. Até estive na Receita Federal durante a semana conversando com os companheiros, debatendo um pouco mais sobre ITR para chegar aqui com um entendimento maior. Fico satisfeito também de poder contar, nesse estudo, como eu disse, com profissionais muito bem qualificados e antigos no sistema do INCRA, que até estão representados aqui, já que a maioria dos presentes aqui são servidores da minha diretoria, diretamente ligados a essa atividade.
Concluo dizendo que temos muito a contribuir. Nós podemos evoluir bastante na parte do convênio. Realmente identificando a necessidade de mudar, vamos atingir objetivos diferentes, mas, fazendo a mesma coisa, vamos ficar onde nós estamos. Da mesma forma, se não tivermos objetivos bem definidos, vamos continuar patinando, sem saber para onde ir.
Dessa forma, o INCRA se coloca à disposição da Receita Federal, da Comissão, que propôs, por meio do Deputado Nilto Tatto, qualquer estudo e qualquer incremento nessas atividades, e até mesmo do Instituto Escolhas, para que possamos alinhar o discurso em relação a essa participação do INCRA e corroborar o SindPFA, que colocou uma parte referente ao que eu ia falar aqui e pulei porque estávamos falando praticamente da mesma coisa.
Capacitação e treinamento: o Dr. Altemir Linhares tocou muito nessa parte. Eu acho que temos muito a contribuir também com essa capilaridade que eu citei. Podemos contribuir para as Prefeituras, capacitando nos Estados e organizando a capacitação, com os nossos profissionais e engenheiros agrônomos, dos técnicos que a Prefeitura disponibilizar para essa atividade, fruto dos entendimentos e convênios que forem estabelecidos. Muito obrigado, Deputado Nilto. Obrigado aos demais componentes da Mesa por esta discussão e também pela presença dos engenheiros, técnicos e de todos os envolvidos nessa parte importante do nosso meio ambiente e dos recursos agrários.
16:23
RF
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Reginaldo.
Eu tenho duas questões que chegaram pela Internet para depois passar para a Mesa, mas quero dizer que, quando consideramos a fala de todos aqui, dos dados que foram apresentados, talvez vejamos que o ITR é a expressão da coisa mais atrasada que temos neste País, do ponto de vista da injustiça social e do papel que o latifúndio, eu diria assim, teve historicamente. Talvez desde as sesmarias, sempre tiveram um papel importante do ponto de vista de mandar no Governo, não importa qual Governo, com um poder decisivo que se reflete nesse 0,01%. Vemos aquela tabela que mostra como isso é nos outros países e o que isso significa.
Se pegarmos, por exemplo, as propriedades de que eu falei, acima de 1.000 hectares ou até acima de 10 mil hectares, vamos ver o tamanho, a extensão, do território nacional. Mas falo não só do ponto de vista da arrecadação, que é uma excrescência. Eu estou falando do setor, de uma parte dele, que organizou o "Dia do Fogo" no Pará nesse momento. Simbolicamente é disso que estamos falando e que se reflete. Esse é o mesmo setor que recentemente se negou a pagar o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural — FUNRURAL — estou falando de parcela —, é o mesmo setor que pega 1 bilhão e 200 milhões por ano só para financiar veneno para a agricultura; não estou falando da pequena agricultura. Isso ocorre em âmbito nacional. Se considerarmos o Estado de São Paulo, veremos que há mais 1 bilhão e 100 milhões por ano em isenção fiscal.
Isso reflete um pouco do que é a injustiça, do ponto de vista da arrecadação como instrumento. Aliás, há muito tempo se abandonou ITR como instrumento de arrecadação. Ele não serve mais para isso. Parece que neste País se desistiu de cobrar, de taxar a riqueza, o patrimônio, como fonte de arrecadação. É mais fácil cobrar do consumo, porque assim você faz a conta da quantidade de pessoas que existem para arrecadar sobre aquilo que consomem. Então é oportuno para nós fazermos este debate.
16:27
RF
Se quiserem saber se eu tenho alguma esperança de mudar isso no debate da reforma tributária, eu digo que, pela composição da Casa, não tenho esperança nenhuma. Pela composição do Parlamento, não tenho esperança nenhuma de que teremos algum grau de avanço do ponto de vista da justiça na hora de cobrar tributos, inclusive neste debate com relação ao ITR.
Nesse sentido, há uma pergunta do Alexandre Cavalcante: "Há maturidade política nesse Governo e Parlamento, em termos de discussões sobre a reforma tributária, para considerar mudanças importantes no ITR, visando-se alcance compatível com modelos aplicados por países mais eficientes em termos de governança fundiária?"
E a Amanda Coutinho dos Santos pergunta: "Como é feita a fiscalização relacionada ao ITR? Existe algum Município que cobra corretamente o ITR?"
De certa forma, isso apareceu em algumas palestras. Eu queria passar a palavra, mas não sei quem da Mesa quer responder a essas duas questões. Se cada um também quiser falar e comentar a resposta do outro, pode ser feito assim, para podermos já ir finalizando a reunião.
Tem a palavra o Sr. Altemir.
O SR. ALTEMIR LINHARES DE MELO - Deputado, quero falar sobre a questão levantada em relação à reforma tributária de até que ponto o ITR está sendo abarcado nesse processo de discussão. Eu realmente não vejo um enfoque para o tributo ITR, neste momento, nas discussões a respeito disso. Pelo menos, nas propostas que estão no Congresso, em nenhuma delas, se faz essa abordagem diretamente. E o Governo Federal também, até agora, não tratou desse tema pontualmente como uma grande reforma do sistema.
Nós estamos reformando o ITR por dentro. Nós estamos fazendo uma melhoria de gestão do sistema atual. As propostas são trazidas aqui, tanto pelo Instituto Escolhas, quanto pelos demais órgãos, para aperfeiçoar as ferramentas de arrecadação, aperfeiçoar a capacidade arrecadatória do tributo, torná-lo mais justo em termos tributários. Tudo isso é passível, sim, de ser assimilado e, a partir disso, é possível de se trabalhar uma proposta de melhoria e aperfeiçoamento de tributo. Não temos nenhuma objeção nesse sentido. Somos parceiros nessa busca.
Eu só gostaria, Deputado, de fazer uma abordagem em relação a esse anseio por reformas no ITR, para que tomemos um pouco de cuidado para não fazemos uma aventura, para não fazemos mudanças que possam comprometer ainda mais o que já é precário, em termos de capacidade arrecadatória ou como um modelo de política agrária, política socioambiental.
Se esse tributo, como o senhor colocou, é um arco do atraso, porque não conseguimos evoluir nele no âmbito do Congresso Nacional — afinal, há uma dificuldade por força de vontade política e social —, imaginem se tratarmos disso no âmbito municipal. Imaginem o quanto isso seria ainda mais impactado por vontades, interesses econômicos e políticos numa normatização, num regramento que ficasse ao encargo de cada Município.
Então, é importante ter isso em mente, porque muitas vezes se fala em municipalização plena e tudo mais, mas eu vejo que o modelo atual de ITR — com a União definindo normas gerais e o Município executando a cobrança, a fiscalização e ficando com o fruto de 100% da arrecadação — é o ideal. É o melhor modelo que podemos ter para um tributo de viés municipal, porque tributo sobre patrimônio, no mundo inteiro, é municipal.
16:31
RF
Se nós compararmos o que acontece em termos de guerra fiscal, em termos de situações de inconsistências com ISS, com IPTU, nós não vemos isso no ITR. O ITR é um tributo que tem um padrão nacional, um comportamento, por mais que ele não tenha uma capacidade arrecadatória. Nós temos é que evoluir na capacidade de torná-lo um tributo que possa dar retorno de arrecadação para a sociedade. Estou plenamente de acordo nesse sentido.
Mas mudarmos o modelo, mudarmos a gestão do projeto de uma forma muito aguda, sem um estudo mais aprofundado, eu diria que estamos correndo risco de comprometer ainda mais um processo que, na nossa visão, começa a dar bons resultados. Começamos a ter bons resultados nesse processo de integração com os Municípios. Precisamos avançar nisso, aperfeiçoar, acelerar o passo. Não tenho dúvida nenhuma disso. Mas não é uma mudança drástica que vai resolver essa questão.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Tem a palavra o Sr. Sérgio Leitão.
O SR. RAIMUNDO SÉRGIO BARROS LEITÃO - Eu vou aproveitar a deixa do Dr. Altemir para, primeiro, agradecer a ele pela referência, de maneira muito correta, e, ao mesmo tempo, por pontuar tudo que tem sido feito pela Receita, o que indica que temos um avanço gradativo da arrecadação. Nesse sentido, é bom que reconheçamos o trabalho feito pelos dirigentes, auditores e técnicos da Receita Federal. Se temos um imposto sobre a propriedade, ainda que com todos os senões que foram aqui apresentados, isso se deve justamente a esse trabalho profissional, sério e patriótico que a Receita tem feito nesse sentido.
Deputado Nilto, independentemente das leituras técnicas diferenciadas, eu poderia me aventurar a dizer que a Mesa tem um consenso. O consenso vai no sentido de que temos um imposto que é fundamental; é de baixa arrecadação, em que pese as melhorias que têm sido possíveis e passíveis de serem implementadas; e tem um potencial imenso para crescer, como se mostrou inclusive em relação a outros países.
Nesse sentido, temos dois gradientes de mudanças que podem ser feitas. O primeiro gradiente — como disse o Dr. Altemir, a Dra. Fabiana e a Djalmary — é um gradiente do ponto de vista interno à administração, ou seja, não depende de mudanças legislativas. Isso é muito importante destacar, porque isso se faz — e o Dr. Altemir pode me corrigir — por uma disposição do próprio Secretário da Receita, desde que o INCRA lhe forneça a base técnica para tanto. Então, eu posso fazer um comparativo — vou me afastar um pouquinho para isso — e dizer que a solução está aqui na mesa, entre a Receita e o INCRA. O que o Instituto Escolhas fez — e não queremos nem de longe estar corretos ou acertados — foi oferecer uma contribuição, o que, nesse sentido, já nos deixa extremamente felizes.
16:35
RF
Entendemos que, nesta audiência pública, todo o esforço que nós fizemos de apresentar esse estudo, fazer a proposta de tabela de lotação da pecuária — juntando a expertise, a competência e a seriedade profissional do Dr. Bernard Appy, do Dr. Carlos Marés, dos técnicos do GeoLab, como o Dr. Arthur, que é um profissional jovem, mas profundamente competente — foi extremamente bem-sucedido, porque está permitindo exatamente que nós vejamos que o que se precisa fazer é possível. Não existe nada que não seja alcançável pelo conjunto de competências, seja do Governo brasileiro, interno à administração, seja da nossa academia, seja com a modesta contribuição que nós temos tido a capacidade de dar.
Estamos falando aqui o seguinte: esse patamar de uma arrecadação que pode sair de 1,3 bilhão... Eu achava que estava dando uma notícia melhor ainda, mas infelizmente o Dr. Altemir me corrigiu: em vez de ser 1,5 bilhão, é 1,3 bilhão. Mas esse patamar de 1,3 bilhão pode chegar, Dr. Reginaldo, a 5 bilhões. É uma questão apenas de precisamos melhor essa leitura sobre os valores de mercado, podendo ser pelo relatório anual do mercado de terras, como a Dra. Djalmary colocou.
Em segundo lugar, sair desse patamar de 1,3 bilhão, Dr. Reginaldo, e chegar a 14 bilhões, pelos cálculos do Instituto Escolhas, é uma decisão entre INCRA e Receita Federal — basta atualizarmos a tabela de lotação da pecuária. Isso não depende do Parlamento. A Receita diz o seguinte: "Se eu tiver os dados do INCRA, eu posso atualizar a tabela. Se o INCRA fornecer os dados para a Receita, a Receita atualiza a tabela", e saímos de um patamar de 1,3 bilhão para 14 bilhões. A palavra que talvez mais se tenha falado nesta reunião, nesta audiência pública, foi "falta de recursos." E os recursos estão à mão para serem devidamente captados.
O terceiro nível, com maior complexidade, com eventuais leituras que são próprias do Parlamento no sentido de acolher e debater as eventuais diferenças e contradições, é aquilo que significaria fazer mudanças ou no nível infraconstitucional, ou até no nível constitucional.
Como disse aqui o Dr. Phelippe, se quisermos considerar o ITR algo aproximado do IPTU, incidindo sobre as benfeitorias, Fabiana, vamos ter que encarar, Dr. Altemir, esta dúvida: precisamos mudar a Constituição? Afinal, quando se fala de benfeitoria, nós estamos falando do predial, e o ITR é sobre o imobiliário, e não sobre o predial, no sentido de uma leitura mais estreita ou mais severa do que seria a definição ou a distinção entre imobiliário e predial, que está na Constituição. Mas, mesmo assim, estamos falando de um consenso, que pode ser alcançado pelas instâncias do Parlamento.
Então, Deputado Nilto, para encerrar eu diria o seguinte: temos na Mesa — aventuro-me a fazer esta manifestação — um consenso sobre termos mudanças que podem aumentar significativamente a arrecadação do Governo brasileiro, do Estado brasileiro para prover suas deficiências de recursos por uma ação que depende apenas dos órgãos habilitados para tanto: no caso, INCRA e Receita. E, se quisermos ser ainda mais especializados no aperfeiçoamento desse instrumento, aí sim, teremos o Parlamento atuando de forma muito mais intensa.
16:39
RF
Portanto, a solução existe, a solução está dada, a solução está apresentada — depende de nós, que estamos aqui na Mesa, nos entendermos para fazê-la acontecer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Sérgio.
Tem a palavra o Sr. Luiz Pimenta, do INCRA de Goiás, por 2 minutos.
O SR. LUIZ PIMENTA - A minha fala tem a ver com o que o Sr. Raimundo falou. É uma pergunta que eu vinha pensando há 200 quilômetros, na vinda, e espero ter alguma resposta para os meus 200 quilômetros de volta: por que a Receita e o INCRA não fazem uma portaria conjunta para definir tabela de preços de terras, já que são órgãos do Governo Federal fazendo mais ou menos a mesma atividade, como é tradição na República? Eu não entendo. Eu gostaria de ouvir por que cada um faz suas tabelas. Foi anunciada uma de cada lado: uma, de pesquisa de mercado a distância; outra, do sistema da Receita, para o qual só falta recurso para terminar. E há um paralelismo em outras áreas da República. Esta é uma atividade absolutamente comum, conjunta, e uma das grandes boas práticas de política pública: integração das áreas convergentes.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Luiz Pimenta.
Com a palavra a Sra. Djalmary, para comentar uma questão.
A SRA. DJALMARY DE SOUZA E SOUZA - Eu queria fazer uma menção ao questionamento do Alexandre Cavalcante, que perguntou se há maturidade política neste Governo e no Parlamento em termos de governança fundiária. E aí eu me atrevo a responder que, infelizmente, não. Não temos essa maturidade no Parlamento, não temos essa maturidade no Governo. Nem sequer estamos discutindo sobre isso. O tema "governança fundiária" ainda está muito distante da nossa realidade. Ainda não temos um órgão que seja o gestor, que conheça, que faça o controle da malha fundiária, que faça gestão da malha fundiária. Temos aqui a Receita, temos o INCRA. Dentro do INCRA, temos diversos cadastros. Como eu citei, temos o SIGEF, o CAR, o SNCR... Então, na mesma instituição, temos várias linguagens, que não conversam entre si. E agora temos a Receita, com o sistema, que era para ser integrado, mas a integração nunca aconteceu.
Então, de fato, nós não conhecemos o nosso território. Ainda não chegamos nem na fase de falar em governança fundiária. Se compararmos isso com outros países que já avançaram muito, estamos engatinhando. Não posso nem dizer que estamos caminhando. Ainda estamos engatinhando. Não temos essa maturidade. A discussão precisa avançar muito para chegarmos a esse nível de discussão, principalmente para termos a consciência de que o Brasil precisa de um órgão que seja gestor da malha fundiária. O Brasil não conhece o seu território.
Agora não vou lembrar quem foi que escreveu isto: "O Brasil é um ilustre desconhecido". Talvez o Pimenta até saiba melhor do que eu...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. DJALMARY DE SOUZA E SOUZA - Geraldino, do Tocantins. O Brasil é um ilustre desconhecido, porque não conhecemos o nosso território. Não temos um órgão que seja gestor da malha fundiária, e precisamos conhecer isso. Então, enquanto não fizermos a gestão da malha fundiária, enquanto não conhecermos o nosso território, eu me pergunto: como vamos fazer o planejamento e o uso do território? Ainda estamos atrasados nisso.
A sua resposta é infelizmente "não". Precisamos avançar muito nesse debate.
16:43
RF
E aí eu me reporto à fala do representante do Instituto Escolhas, que diz que a solução está nesta mesa. De fato, está. A solução está aqui nesta Mesa. Basta ter vontade institucional e política. Podemos avançar? Podemos — e muito! Basta que as instituições comecem a discutir e deixem de fazer vários trabalhos independentes, de forma segregada, separada, com o mesmo objetivo.
Nós apresentamos aqui, como produto, o RAMT e a PPR. Foram feitos com base em critérios técnicos, por profissionais qualificados, por peritos federais agrários e podem ser utilizados para além da reforma agrária. Não que essa parte não seja importante. É muito importante, sim. Mas hoje a PPR produzida pelos agrônomos do INCRA pode ser utilizada inclusive para a qualificação, para o aperfeiçoamento do cálculo do ITR. E eu vou frisar mais uma vez: não estamos falando em aumento de alíquota. Estamos falando de um cálculo justo, de uma cobrança justa do imposto, baseada apenas na qualificação do cálculo, tanto do grau de utilização quanto do valor da terra nua.
E agora eu vou responder à pergunta de alguém que citou a questão das benfeitorias. Não, o valor da terra nua não inclui as benfeitorias. Quando falamos em benfeitorias, estamos fazendo referência ao valor total do imóvel, e não ao valor da terra nua. Então, reforço a necessidade de que haja um órgão que seja de fato gestor da malha fundiária, pode ser o INCRA ou outro órgão, com outro nome.
E, mais uma vez, nós nos colocamos à disposição — coloco a minha categoria à disposição — para continuar avançando nesse debate. Muitos dos colegas estão aqui. Agradeço a eles a presença. Eu falo por eles. Nós estamos à disposição para nos inserir nessa política, para nos inserir no debate, para colocar isso em prática.
Faço só uma correçãozinha na apresentação do representante da Receita Federal. Aquele valor de cerca de 1 trilhão de reais se refere à arrecadação total, e não à relativa ao ITR. É a arrecadação total. A do ITR é de 1,5 bilhão de reais.
Eu agradeço a atenção.
Continuamos à disposição para avançar nesse debate, nesse tema.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado.
Passo a palavra para a Fabiana.
A SRA. FABIANA SANTANA - Vou responder à participante Amanda Coutinho, que pergunta como é feita a fiscalização relacionada ao ITR. O colega da Receita Federal pode também auxiliar.
Para os Municípios conveniados, é entregue um sistema. Antes, eles participam do treinamento de que estávamos falando há pouco. Então, são habilitados na ferramenta da Receita Federal e recebem os estoques de malha de fiscalização referentes àquelas áreas das propriedades que serão fiscalizadas naqueles Municípios.
Ela pergunta também se existe algum Município que cobra corretamente o ITR. Sim, aqueles Municípios que estão trabalhando na ferramenta já estão avançados, estão informando anualmente à Receita Federal o valor da terra nua, estão recebendo os estoques de fiscalização e emitindo, inclusive, notificações de lançamento. Então, há Municípios que já estão trabalhando corretamente. Naqueles Municípios que não têm convênio, a fiscalização é de competência da Receita Federal.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado, Fabiana.
Reginaldo, na verdade, eu sei que você está chegando agora no Governo, mas há algo que eu queria entender. Quando a Djalmary e o Sérgio Leitão dizem que dá para resolver aqui, com a Receita e o INCRA, eu tenho a impressão, como eu disse antes, que a questão não é apenas técnica. É política também. É necessária uma decisão política para fazer o enfrentamento a um setor que não aceita pagar imposto de jeito nenhum. Eu tenho essa impressão. Senão, isso já teria sido resolvido.
16:47
RF
Eu sei que, quando olhamos a tabela, vemos uma melhora, um aumento. Mas, se calcularmos a inflação e tal, veremos que é pouco o avanço. E há poucos exemplos de Municípios que conseguem cobrar. Eu até entendo. Quando se coloca tudo para o Município, dependendo do caso, não vai pagar nunca, não vai haver registro nenhum, porque depende das forças políticas. Sabemos como é que funcionam essas coisas, principalmente nesse setor, historicamente.
Eu penso que é possível resolver isso. Eu quero até aproveitar a oportunidade — eu quero logo passar a palavra para o Reginaldo e depois já encaminhar o encerramento —, já que o Altemir falou que, de repente, o que está se debatendo sobre a reforma tributária parece não estar dialogando com o ITR, para anunciar que, bebendo, inclusive, do estudo do Instituto Escolhas, nós estamos propondo emendas à PEC. Estou coletando assinaturas. Essas emendas dialogam um pouco com essa questão, nessa perspectiva do imposto progressivo, com a preocupação de trabalhar o atendimento aos preceitos constitucionais da função socioambiental, usando também esse mecanismo.
Então, Reginaldo, passo a palavra para você dar sua resposta, para vermos se, como o Sérgio falou, a situação se resolve por aqui.
O SR. REGINALDO RAMOS MACHADO - Vamos lá. Ao falar, o Sérgio se afastou um pouquinho para lá. Então, eu também me afastei um pouquinho para cá. Ficou o senhor na linha.
Há a pauta do Luiz Pimenta, de Goiás, e do Deputado Nilto. Vamos começar com o Luiz Pimenta. É servidor do INCRA — já ocupou a minha posição tempos atrás.
Por que nós não conversamos? Eu posso, inclusive, voltar essa pergunta para você, porque foi na sua época que houve um grande avanço. O INCRA agradece muito a sua participação, que garantiu avanço no RAMT, na PPR e no VTN, nesse conceito e nesse trabalho lá no órgão. Você colaborou bastante. Isso é importante. Você pergunta por que não conversam INCRA e Receita. Parece até que são dois órgãos que foram criados hoje, que chegaram agora no Governo, mas estão aí há bastante tempo. E nós vemos que, mesmo com todo o esforço que houve — se houve esforço como deveria ter havido — nos tempos anteriores, não se conseguiu avançar nesse item. Então, nós temos que realmente entender onde está encravada essa situação, que não vai para frente com relação a esse imposto, e conversar, é lógico, numa linha de que a política determina o que é feito. Então, tem que conversar INCRA e Receita? Tem. A solução está aqui? Eu diria que uma parte da solução está aqui. A outra parte é política, sem dúvida, como disse o Deputado Nilto. Não tenho dúvida disso. Se essa situação não avança no Parlamento desde 1960 e tanto, é porque tem alguma coisa aí.
16:51
RF
Se nós podemos arrecadar mais, valorizando e entregando mais também a quem paga, seria justo que fizéssemos isso. Então, temos que trabalhar nesse sentido, para chegar realmente a algo justo, como disse a Djalmary, como é a proposta do estudo que estamos enfrentando aqui.
Então, Dr. Raimundo Sérgio, parte da solução está aqui.
Deputado Nilto, é lógico que há política nisso. A política define as ações de cada Governo. Não há dúvida disso. Foi assim todos esses anos, e não conseguimos avançar nesse imposto. Então, nós temos que realmente definir o que nós queremos da política e o que nós podemos fazer para deixar justo o imposto para quem paga, com um retorno para aqueles que estão contribuindo.
O Dr. Altemir pode também falar dessa possibilidade de conversa.
Como eu falei antes, sobre os convênios, podemos estudar para saber quais podem ser realizados, para ter uma pauta utilizada em âmbito nacional, para evitar que um Município utilize uma, outro Município utilize outra, com estudos e visões diversas de técnicos diferentes, já que o imposto é federal e nós temos um órgão federal que pode auxiliar nisso.
Pimenta, não sei se te respondi. Deixo o Dr. Altemir completar.
O SR. ALTEMIR LINHARES DE MELO - Então, vamos lá, Deputado.
Começo respondendo propriamente à pergunta: por que não conversam? Na verdade, conversamos e conversamos muito com todos os parceiros institucionais. É que a Receita Federal, por conta do seu tamanho, do seu gigantismo, em termos de estrutura, é um órgão que trabalha realmente num passo acautelado. Nós andamos com muita segurança e, mesmo assim, os senhores têm visto na mídia toda a repercussão que há, com ataques e situações que estão tornando bastante difícil o nosso trabalho. A Receita Federal é muito cautelosa em cada passo que dá.
Por exemplo, trabalhar com a ideia de um valor venal de imóvel. Fala-se disso como se fosse muito fácil definir o valor da terra. O valor da terra é extremamente complexo de se definir. Eu não acredito numa tabela. Eu não acredito que se consiga colocar valores numa tabela e estabelecer uma tributação a partir dela, sem gerar um contencioso gigantesco. Pelo menos na nossa experiência com a administração tributária, qualquer situação semelhante a isso vai gerar um passivo de contencioso enorme, que vai dar um trabalho muito maior para o Estado ou para a administração pública do que o retorno em si.
Então, é algo que precisa, sim, ser conversado. Precisamos conhecer melhor essa metodologia do INCRA. Talvez ela seja de fato supra, o que nós precisamos como elemento para valoração do imóvel. Mas é algo que precisa ser mais bem conhecido e analisado com profundidade em termos jurídicos, para que não sigamos numa aventura que traga um impacto negativo muito maior para toda a administração.
O SR. PRESIDENTE (Nilto Tatto. PT - SP) - Obrigado Altemir, Sérgio Leitão, Reginaldo. Agradeço também ao Phelippe, que precisou sair um pouco mais cedo, à Fabiana e à Djalmary.
16:55
RF
A partir de amanhã, as apresentações, as palestras vão estar disponíveis no portal da Câmara, na parte de audiência pública da Comissão de Meio Ambiente.
Quero agradecer a participação aos internautas, que acompanharam a audiência, a vocês aqui presentes, aos palestrantes, aos Parlamentares que passaram por aqui.
Como eu disse no início, este debate na Comissão é oportuno em função da discussão na Câmara com relação à reforma tributária. Informo que, com base no estudo do Instituto Escolhas, de que nós já vimos nos alimentando, produzimos emendas à PEC da reforma tributária, para ver por onde é que vai esse debate. Aliás, já estão sendo coletadas assinaturas para essas emendas, e nós esperamos que, com esta audiência, possamos contribuir.
E podem ter certeza os convidados de que, dependendo do andar da carruagem do debate da reforma tributária, nós, via Comissão de Meio Ambiente, vamos provocar novos encontros, principalmente nessa perspectiva de trabalhar a propriedade rural no atendimento aos preceitos que estão lá na Constituição, em relação à sua função socioambiental. É como podemos contribuir no âmbito desta Comissão.
Obrigado.
Grande abraço a todos.
Voltar ao topo