1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 14 de Agosto de 2019 (Quarta-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
15:14
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Boa tarde a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, destinada a:
Item 1. Sorteio de novo nome para compor a lista tríplice destinada à escolha do Relator do Processo nº 2, de 2019, referente às Representações nºs 2, de 2019, e 3, de 2019 (apensada), do partido Progressistas, em desfavor do Deputado Boca Aberta, do PROS do Paraná, em substituição ao Deputado Eduardo Costa.
Item 2. Instauração do Processo nº 5, de 2019, referente à Representação nº 6, de 2019, do Partido Social Liberal, em desfavor da Deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, e sorteio da lista tríplice para escolha do Relator.
Item 3. Apresentação, discussão e votação do parecer preliminar do Deputado Luiz Carlos, do PSDB do Amapá, Relator do Processo nº 4, de 2019, referente à Representação nº 4, de 2019, do Partido Socialista Brasileiro, em desfavor do Deputado José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso.
Encontram-se sobre as bancadas cópias das atas das 3ª, 4ª e 5ª Reuniões deste Conselho de Ética, realizadas em 18 e 26 de junho e 3 de julho 2019.
Indago às Sras. e Srs. Parlamentares se há necessidade de leitura da referida ata. (Pausa.)
A SRA. DRA. VANDA MILANI (SOLIDARIEDADE - AC) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde a todos. Eu peço dispensa da leitura da ata.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão as atas. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-las ou retificá-las, coloco-as em votação.
Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovadas as atas das reuniões do Conselho realizadas em 18 e 26 de junho e 3 de julho de 2019.
Vamos à Ordem do Dia.
Item 1. Realizarei o sorteio de um nome para compor a lista tríplice destinada à escolha do Relator do Processo nº 2, de 2019, referente às Representações nº 2, de 2019, e 3, de 2019 (apensada), do partido Progressistas, em desfavor do Deputado Boca Aberta, do PROS do Paraná.
Os sorteados para esse processo foram os Deputados Eduardo Costa, que declinou na relatoria, Tiago Mitraud, do NOVO de Minas Gerais, e Gilson Marques, do NOVO de Santa Catarina.
Conforme previsto no Código de Ética, em seu art. 13, a designação do Relator será feita mediante sorteio em lista tríplice composta por membros deste Conselho, ressalvados os seguintes impedimentos: não poderá pertencer ao mesmo Estado do representado, no caso presente o Estado do Paraná; não poderá pertencer ao mesmo partido ou bloco parlamentar do representado, no caso o PROS; e não poderá pertencer à mesma agremiação da autora da representação, no caso o Partido Progressistas. O bloco parlamentar a ser considerado será o existente na data da instalação do Conselho de Ética, dia 8 de maio de 2019, conforme acordo de procedimentos.
15:18
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Sendo assim, passo à leitura dos nomes dos membros deste Conselho que atendem aos requisitos para participarem do sorteio para a escolha do Relator desses processos: Delegado Waldir, Fabio Schiochet, Hugo Leal, Cezinha de Madureira, Luiz Carlos Motta, Mauro Lopes, Márcio Marinho, Luiz Carlos, Flavio Nogueira, Igor Timo, Célio Moura, Paulo Guedes, JHC, Marcelo Freixo, Daniel Silveira, Júnior Bozzella, Darci de Matos, Sidney Leite, João Marcelo Souza, Túlio Gadêlha, Professora Marcivania, Beto Faro, Professora Rosa Neide, Júlio Delgado, Fernanda Melchionna e Alexandre Leite.
(Procede-se ao sorteio.)
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Foi sorteado o Deputado Alexandre Leite.
Item 2. Instauro, nesta data, o Processo nº 5, de 2019, referente à Representação nº 6, de 2019, do Partido Social Liberal, em desfavor da Deputada Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul.
Procedo à leitura do termo de instauração.
Termo de Instauração
Recebo a presente Representação nº 6 de 2019, de autoria do Partido Social Liberal — PSL, em desfavor da Deputada Maria do Rosário (PT/RS).
Instaure-se o Processo Disciplinar nº 5 de 2019, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, modificada pela Resolução nº 2, de 2011, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Intime-se a Deputada representada, entregando-lhe cópia integral da respectiva representação e dos documentos que a instruem.
Registre-se e autue-se a representação.
Cumpra-se.
Brasília, 14 de agosto de 2019.
Hora: 15h22min.
Conforme previsto no Código de Ética, em seu art. 13, a designação de Relator será feita mediante sorteio em lista tríplice composta pelos membros deste Conselho, ressalvados os seguintes impedimentos: não poderá pertencer ao mesmo Estado da representada, no caso presente o Estado do Rio Grande do Sul; não poderá pertencer ao mesmo partido ou bloco parlamentar da representada, no caso o PT; e não poderá pertencer à mesma agremiação da autora, no caso o PSL. O bloco parlamentar a ser considerado será o existente na data da instalação do Conselho de Ética, 8 de maio de 2019, conforme acordo de procedimentos.
15:22
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Sendo assim, passo à leitura dos nomes dos membros deste Conselho que atendem aos requisitos para participarem do sorteio para escolha do Relator para este processo: Cacá Leão, Hiran Gonçalves, Cezinha de Madureira, Hugo Leal, Luiz Carlos, Luiz Carlos Motta, Márcio Marinho, Mauro Lopes, Eduardo Costa, Dra. Vanda Milani, Flavio Nogueira, Igor Timo, Márcio Jerry, JHC, Marcelo Freixo, Tiago Mitraud, Guilherme Derrite, Pinheirinho, Darci de Matos, Sidney Leite, João Marcelo Souza, Alexandre Leite, Emanuel Pinheiro Neto, Túlio Gadêlha, Diego Garcia, Professora Marcivania, Júlio Delgado e Gilson Marques. (Pausa.)
Quero convidar dois Parlamentares para a retirada dos nomes da urna, o Deputado Márcio Jerry e o Deputado Hiran Gonçalves. Eu já vou tirar um, e cada um tira outro.
(Procede-se ao sorteio.)
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Foram sorteados os seguintes nomes: Deputado Hugo Leal, Deputado JHC e Deputado Hiran Gonçalves.
15:26
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Temos mais um item na pauta, o item 3, para leitura e apreciação do parecer preliminar da representação contra o Deputado José Medeiros, cujo Relator é o Deputado Luiz Carlos.
O Deputado Luiz Carlos disse que já está chegando. Vamos aguardá-lo por mais 5 ou 10 minutos, para que possamos dar continuidade a esse último item da pauta.
(Pausa prolongada.)
15:30
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Dando continuidade aos trabalhos, passamos ao item 3 da pauta.
Em relação à apreciação do parecer preliminar, e para o bom andamento dos trabalhos, informo os procedimentos a serem adotados:
Em conformidade com o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética, primeiramente passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório. Em seguida, o representado, e/ou seu advogado, terá o prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para sua defesa. Logo após, será devolvida a palavra ao Relator para a leitura de seu voto.
Após a leitura do voto pelo Relator, inicia-se a discussão do parecer, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos improrrogáveis. Esgotada a lista de membros do Conselho, será concedida a palavra a Deputado não-membro, por até 5 minutos improrrogáveis.
Será concedido prazo para Comunicações de Liderança, conforme o art. 66, § 1º, do Regimento Interno desta Casa. Os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança mediante delegação escrita pelo Líder. Esclareço que o tempo de Comunicação de Liderança não poderá ser agregado ao tempo da discussão.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra, por até 10 minutos, um Deputado do partido do autor da representação, o Relator e, por último, o representado ou seu defensor.
Após as falas, darei início à votação nominal do parecer preliminar.
Convido o Relator, Deputado Luiz Carlos, para compor a Mesa.
Leitura, discussão e votação do parecer preliminar referente ao Processo nº 4, de 2019, Representação nº 4, de 2019, do Partido Socialista Brasileiro — PSB, em desfavor do Deputado José Medeiros (PODE/MT). Relator, Deputado Luiz Carlos.
Informo que o Deputado José Medeiros apresentou defesa prévia que pode ser acessada na pauta eletrônica.
Passo a palavra agora ao Relator da matéria, Deputado Luiz Carlos, para leitura do seu relatório.
O SR. LUIZ CARLOS (PSDB - AP) - Obrigado, Presidente.
De antemão, quero pedir desculpas aos colegas pelo atraso, pois participo de duas Comissões ao mesmo tempo. Na Comissão do Código de Processo Penal estava havendo eleição, na qual eu era candidato. Então, eu precisava estar presente pelo menos por uns 2 minutos.
Passo à leitura do relatório:
Representação nº 4, do Partido Socialista Brasileiro, em desfavor do Sr. Deputado José Medeiros. Imputação por atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
15:34
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"Trata-se de representação de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em que o representado teria cometido atos incompatíveis com o decoro parlamentar, tais como: agressões físicas, ofensas e palavras injuriosas no âmbito do Plenário, as quais vitimaram o Deputado Aliel Machado (PSB-PR); atos em desalinho com a lei e atos atentatórios à independência do congressista mencionado ocorridos no Plenário desta Casa de Leis na sessão deliberativa do dia 24 de abril de 2019.
Diz a representação do PSB:
Os dois Deputados foram protagonistas de um vídeo de ampla divulgação nacional, em que é fácil identificar os papéis de agressor e agredido. Enquanto discursava no Plenário, o Deputado Federal Aliel Machado foi injuriado pelo representado ao ser chamado de “vagabundo“, com captação do som da Casa e, inclusive, registrado em nota taquigráfica.
Tal atitude perpetrada pelo representado ocorreu quando, polidamente, o Deputado Federal Aliel Machado repercutia uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo sobre congressistas terem recebido proposta de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) em emendas para votarem a favor da reforma da Previdência na Câmara. O representado, além de proferir palavra injuriosa, tirou o microfone da mão do Deputado Aliel Machado bruscamente, em uma verdadeira demonstração de ignorância e covardia, querendo se valer da violência para calar a denúncia trazida pelo Parlamentar.
De acordo com a representação, os fatos trazidos aos autos violam, em tese, os arts. 3°, incisos III e VII, e 5°, incisos I, II e III, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Portanto, com base nos dispositivos, requer a aplicação da penalidade de perda de mandato ou, alternativamente, a suspensão do mandato pelo prazo de 6 (seis) meses.
O representado apresentou defesa prévia pleiteando o arquivamento em sede de juízo de admissibilidade da representação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro, haja vista a incidência de imunidade material, ausência de justa causa para procedimento ético-disciplinar e inépcia da inicial acusatória. Ainda, no mérito, pede para que se reconheça a improcedência das acusações realizadas em face do representado.
Argumenta que:
De início, revela-se imperioso trazer a registro elenco de acusações que sustentam a frágil representação formulada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), doravante representante, contra o Deputado José Medeiros (PODE-MT).
Assim, nota-se que na vestibular acusatória, o representante alude à sessão deliberativa do dia 24 de abril de 2019, ocorrida no Plenário desta Casa de Leis, ocasião em que o representado supostamente teria cometido atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
Instaurado o processo e designada a relatoria, vieram-me os autos para manifestação preliminar, nos termos do art. 14, § 4°, inciso II, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados."
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Agora eu teria que passar a palavra ao representado, o Deputado José Medeiros, mas S.Exa. não se encontra no plenário para fazer a sua defesa, nem o seu advogado.
Portanto, devolvo a palavra ao Relator, o Deputado Luiz Carlos, para proferir o seu voto que se encontra aqui lacrado.
15:38
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O SR. LUIZ CARLOS (PSDB - AP) - Passo ao voto, Sr. Presidente:
"Os fatos narrados na exordial acusatória, no dia 24 de abril de 2019, no Plenário desta Casa, são de conhecimento público, eis que culminou em tumulto generalizado entre os Deputados presentes, sendo impossível identificar e individualizar as condutas das partes envolvidas naquele episódio.
Mesmo levando em consideração o disposto no art. 5°, inciso III, do CEDP, entendo não restar configurado a quebra do decoro, uma vez que todos os Parlamentares gozam de imunidade, conforme preceitua o art. 53 da Constituição Federal: 'Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'.
Nesta Casa Legislativa há inúmeros precedentes em que representações por quebra do decoro parlamentar foram declaradas ineptas, indeferidas e arquivadas com fundamento na imunidade parlamentar material. Senão, vejamos:
Representação 10, de 2016
Em 23 de novembro de 2016, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou o Parecer Preliminar do Deputado Mauro Lopes, pelo arquivamento da Representação 10, de 2016. A Representação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores com o objetivo de punir o Deputado Laerte Bessa (PR/DF) por ter chamado de “vagabunda” a ex-presidente Dilma Rousseff e por ter-se referido à “grande maioria” dos petistas como “ladrões”. No Parecer Preliminar aprovado pelo Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar, o Deputado Mauro Lopes assevera:
Não se pode olvidar que o Parlamento é o exato local onde deve ocorrer o embate entre ideologias divergentes. As manifestações feitas durante uma sessão, mesmo com ofensas e xingamentos, representam um elemento de debate político que se enquadra dentro das atribuições do parlamentar.
Por isso, tais declarações, que possuem cunho inequivocamente político, devem ser consideradas no contexto do debate.
(...)
Assim, procedendo à análise dos elementos constantes destes autos, constata-se que o comportamento do ora Representado subsume-se, inteiramente, ao âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, não tendo incidido, em momento algum, em abuso de tal prerrogativa.
Representação 9, de 2016
Em 5 de outubro de 2016, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aprovou o Parecer Preliminar do Deputado Subtenente Gonzaga pelo arquivamento da Representação 9/2016.'
A Representação, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), tinha por objetivo punir o Deputado Wladimir Costa (SD/PA), por criticar o PT na reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em 7 de junho de 2016. No Parecer Preliminar, o Relator votou pela ausência de justa causa para a admissão da Representação com fundamento nestes argumentos:
15:42
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Em que pese, porém, entendamos [sic] — com amparo em tudo o que foi exposto — que o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro parlamentar, é preciso ter muito cuidado para que não se utilize desse expediente para “perseguir parlamentar ameaçando da cassação por sua atuação mais incisiva em relação ao governo ou aos seus pares”. (SOARES, Alessandro. Processo de cassação do mandato parlamentar por quebra de decoro. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 64)
Afinal, deve-se garantir aos congressistas as prerrogativas que lhes possibilitem emitir suas opiniões, sem que os atormente o receio de ser sancionado por isso, o que é imprescindível para o cumprimento da importantíssima missão constitucional que possuem.
Assim, apenas em casos excepcionais, de extrema gravidade, e que afetem a honra do Parlamento, é que as palavras proferidas podem configurar quebra do decoro parlamentar.
Feitas essas considerações e efetivada atenta análise do arcabouço probatório..."
E assim discorre sobre o tema. Eu colacionei mais uma representação do mesmo teor.
Passo para a conclusão:
"Em que pese o entendimento deste Relator pelo arquivamento da presente representação, entendo que os colegas devem sempre se pautar pelos princípios civilizatórios do bom convívio, em especial nos deveres fundamentais dos Deputados previstos no art. 3° do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a se destacar os incisos II, III e IV:
II— respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
III — zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IV— exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;
A confiança depositada no Parlamento, nessa 56ª Legislatura, não pode ser quebrada com o rebaixamento do nível das discussões para que melhoremos a realidade social do nosso País. A responsabilidade que nos foi confiada deve ser honrada com altivez e humildade. Não é esse tipo de comportamento que a sociedade espera de nós e tampouco é o que precisamos nesse momento.
Diante do exposto, meu voto é pela inadmissibilidade da Representação 04/2019, recomendando o seu arquivamento."
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Declaro aberta a discussão da matéria.
Tem a palavra o Deputado Aliel Machado.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Vou passar a vez, pois o Deputado Júlio Delgado pediu a palavra como membro. Em seguida, faço a minha inscrição.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Passo a palavra ao Deputado Júlio Delgado e em seguida ao Deputado Aliel Machado.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, primeiro eu quero enaltecer algumas figuras deste Conselho de Ética, do qual eu participo há muitos anos. Uma dessas figuras é o Relator, o Deputado Luiz Carlos, com quem tenho um convívio aqui e em legislaturas anteriores. Eu tenho o maior prazer de conviver com V.Exa., porque é uma figura que enaltece a classe política. Quando esteve ausente desta Casa por um período, quando foi disputar outros cargos, fez falta neste Parlamento, porque é um grande quadro desta Casa.
Da mesma forma eu me refiro ao Deputado Aliel Machado. Ele, sim, de acordo com o que foi relatado pelo próprio Deputado Luiz Carlos, estava se manifestando por palavras, gestos e opiniões. Ele estava ao microfone, como todos nós fazemos todos os dias, num momento que vivemos um Parlamento absolutamente dividido, em uma dicotomia com a qual a grande maioria deste mesmo Parlamento não concorda. É como se nós tivéssemos, em vez de partidos políticos, duas torcidas. E, num campeonato — V.Exa. sabe bem disso, porque torce para um time, e eu torço para o outro —, não existem só duas torcidas para torcer para 20 times. Parece-me que aqui se está reduzido a isto: quem não é de uma torcida é porque torce para o outro time. E não estamos falando aqui das duas maiores torcidas. Tudo bem que as duas maiores torcidas podem ser do Flamengo e do Corinthians, mas tem a torcida dos nossos times que estão nesse meio também. Eu acho que é essa grande parte do Parlamento que está vendo o Parlamento nesse início de legislatura com essa confusão.
15:46
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O Deputado Aliel Machado se manifestava por palavras, gestos e opiniões no microfone. Se ele não fosse contido por colegas, inclusive por mim, porque participei diretamente dessa ação, teria sido agredido. Se ele não tivesse sido contido, teria sido agredido claramente. Por isso, a representação do PSB.
Poderia fazer aqui qualquer contestação em respeito muito grande ao nosso Presidente Juscelino Filho. Já vim a esta Comissão debater esse fato dessa mesma forma. Eu já relatei um projeto parecido aqui, Deputado Luiz Carlos. Na época do impeachment, estavam aqui os Deputados Juscelino Filho, Diego, Hiran Gonçalves. Estávamos aqui, e um Deputado foi agredido com uma cusparada, e depois ele devolveu a cusparada. E isso ensejou um dos motivos mais graves que nós estamos envolvendo hoje. O Relator, por causa da cusparada, pediu a perda do mandato desse Deputado. E eu tive que apresentar um voto em separado dizendo que ele deveria, sim, sofrer uma advertência. Da mesma forma que ele deu uma cusparada reagindo aos insultos de quando estava indo votar no impeachment, houve uma reação de um colega nosso, atual Parlamentar, diante da agressão sofrida pelo pai, que lhe devolveu a cusparada. Se um perdesse o mandado, o outro também teria que perder. Mas este Conselho de Ética refez essa posição e deu uma advertência, que tal gesto não se repetisse. O que valeu para um, no processo que voltou, Deputado Tiago, e retornou, foi a mesma decisão que teve para o outro, a questão da advertência. Aqui nesta questão, nem acho que cabe advertência escrita, mas ali foi. O próprio Relator pode considerar aqui uma questão de advertência ou uma censura verbal deste Conselho, para que o Deputado não parta para agressão a ninguém, a partir do momento em que ele simplesmente não se sente confortável com o que o outro está falando.
Imagine, no plenário em que estamos vivendo, Deputado Luiz Carlos, se toda vez que um Deputado falar o que o Deputado Diego não concorda, ele for lá agredi-lo. Se o Deputado Hiran Gonçalves disser algo, e eu não concordar, vou lá e o agrido; se o Deputado Igor disser algo, e eu não gostar, vou lá e o agrido. Se o Deputado Paulo Marinho falar...
Então essa questão de uma censura por parte deste Conselho neste momento, eu acho que seria exemplar, disciplinadora. E aqui a representação poderia ser do PSB, do meu partido, pedindo até a perda do mandato, o que eu acho que é descabida. E já digo aqui que é descabida. Eu concordo totalmente com a fundamentação apresentada por V.Exa. Só que, na complementação do voto, para não dar um voto divergente, para não se apresentar voto em separado, que seja feita não só para este a censura verbal. O Conselho de Ética tem liberação para isso, em vez de fazer por escrito. Atos de agressão porque o colega não concorda, não coaduna com o posicionamento que está sendo discursado por outro não serão admitidos, sob pena de reincidência. Acho que nós podemos ir pelo caminho de corrigir o colega, sem, de certa forma, puni-lo severamente, mas dar uma atenção, porque ali nós iríamos ter uma agressão no plenário e podendo, com este Plenário que estamos tendo, voltar a acontecer. Esse é o posicionamento que eu coloco para este Conselho, porque a jurisprudência é isso. Ali, se não houve uma agressão física, houve uma agressão moral. Quando eu relatei o voto em separado sobre a questão da cusparada, aqui só não houve cusparada e agressão física, porque o Parlamentar foi contido por outros colegas, inclusive este colega do Conselho de Ética.
15:50
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Eu gostaria de poder votar com o relatório do Deputado Luiz Carlos, mas, como é uma representação apresentada pelo nosso partido, o PSB, eu gostaria de dar essa sugestão a este egrégio Conselho de Ética da nossa Casa, a Câmara dos Deputados.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela deferência.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Júlio Delgado.
Concedo a palavra ao Deputado Aliel Machado.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Sr. Presidente, Sr. Relator, colegas Parlamentares...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Deputado Aliel Machado, quero só informar aos nobres colegas Parlamentares que estão aguardando para votar que a Ordem do Dia começou, o que nos impossibilita deliberar sobre o voto do Deputado Luiz Carlos. Vamos então só continuar com o que estão inscritos na discussão. Em seguida, vamos encerrar e, na próxima sessão, entraremos direto na votação do voto.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Uma sugestão: V.Exa. não pode suspender a reunião para voltarmos hoje?
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Posso. Vou suspender e, se der tempo, nós avisaremos, porque a Ordem do Dia hoje parece que vai se estender. Enfim, fiquem de sobreaviso. Terminando lá, se der tempo, nós voltamos para cá, fazemos a votação rapidamente do relatório e do voto.
Concedo a palavra ao Deputado Aliel Machado.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Primeiro eu gostaria de pedir a atenção dos colegas e do Relator. Eu tive acesso somente agora ao voto do Relator, não tive acesso anteriormente. Foi uma decisão da Direção do PSB Nacional apresentar para defender a Casa.
Eu preciso relatar aos colegas o que aconteceu. Eu tenho muito respeito por todos os colegas e principalmente pelas opiniões divergentes. Isso engrandece o Parlamento. No momento, Sr. Relator, eu tinha o uso da palavra no microfone do plenário, porque, assim como todas V.Exas., nós fomos eleitos para representar as pessoas, para aqui dentro parlar. Por isso que é Parlamento. E eu não fui quase agredido, eu fui agredido. Com toda a vênia, V.Exa. desconsiderou isso no relatório. Eu estava com o microfone, ao ponto em que a Presidência da sessão cortou a minha palavra porque não havia condições, pelo que aconteceu, de eu retomar a palavra. Eu fui cerceado da palavra, porque o microfone foi arrancado pela pessoa que sofre no momento esta denúncia no Conselho de Ética. Se nós chegarmos ao ponto de um Deputado ter a sua palavra cerceada no momento da sua utilização, nós estamos indo para o pior caminho possível. E isso não é uma agressão apenas ao mandato do Deputado Aliel, isso é uma agressão à instituição Câmara dos Deputados. Isso está relatado na denúncia feita, nos áudios, está relatado em vídeo para todos que queiram acompanhar. E digo mais: em nenhum momento eu ofendi o agressor. Em nenhum momento eu citei o seu nome. Em nenhum momento eu coloquei palavras que pudessem implicar em crimes ou ofensas, mesmo tendo o direito constitucional ao uso da palavra e o direito constitucional que nos garante o direito de não ser criticado ou pelo menos de não ser punido pelo uso da palavra.
15:54
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Acontece, Sr. Relator, que, quando nós dizemos que não houve motivo ou que não há motivo para qualquer tipo de punição e que o Conselho de Ética não tem instrumentos para assim fazê-lo, nós estamos dizendo que tudo é possível dentro do plenário. E nós já vimos que as coisas estão caminhando por um caminho muito difícil, de descalabro. Lá fora, a população que nos acompanha está perdendo o respeito por esta instituição, por esta Casa.
Eu quero fazer um apelo aos Deputados, independentemente de posições políticas diferentes, que são naturais e importantes para o Parlamento. Houve uma agressão física. Como muito bem disse o Deputado Júlio, vários Deputados tiveram que fazer uma intervenção física para que a agressão não acontecesse de maneira muito mais grave naquele momento.
Eu não citei o Deputado, eu não falei sobre a pessoa dele, e ele se sentiu no direito. Se V.Exas. observarem, perceberão que a mesma pessoa já se envolveu em muitas outras confusões que ultrapassaram os limites da razoabilidade. Isso precisa ser visto. Eu peço aos Deputados que, antes de tomarem uma decisão, independentemente de questões partidárias ou de qualquer outra situação, analisem isso.
O que está sendo colocado, com todo o respeito... Sei da experiência do Deputado Luiz Carlos e eu não o procurei. Eu não conversei com o Deputado Luiz Carlos, mesmo depois da maneira como houve o sorteio. Eu lhe dei total liberdade, como tem que ser num julgamento, com todo o respeito que tem que haver. Porém, eu tive acesso apenas agora ao relatório e, pela leitura inicial e rápida que fiz, além do acompanhamento do voto do nosso nobre Relator, eu percebi que foi totalmente ignorada, como se não tivesse havido, a agressão física. Tão grave quanto a agressão verbal, que naquele momento fugiu de uma proporcionalidade, houve uma agressão física. E pior: dentro de um Parlamento, um Deputado, no uso regimental do microfone, na tribuna, teve o microfone arrancado à força por um colega. Isso nós não podemos admitir. Hoje não é conosco, amanhã pode ser; hoje não é com o nosso partido, amanhã pode ser com o nosso partido; hoje não é a nossa opinião que está sendo cerceada, amanhã pode ser. O Conselho de Ética tem a responsabilidade de tomar providências em relação a isso.
Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, nobre Relator.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Aliel.
Não havendo mais inscritos, eu suspendo a reunião.
Encerrando-se a Ordem do Dia com tempo e horário, nós retornaremos. Eu os convocarei no grupo, para retornarmos e darmos prosseguimento à votação do relatório do Deputado Luiz Carlos.
Boa tarde a todos.
(A reunião é suspensa.)
22:43
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Vamos abrir o painel aqui.
Não havendo mais inscritos, está encerrada a discussão.
Indago se há Deputado do partido autor — no caso, o PSB — ou do partido do representado que queira usar da palavra.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, pergunto a V.Exa. se, regimentalmente, existe alguma forma de o Relator acatar a nossa sugestão. Não havendo a possibilidade, considerando que o PSB é o partido representante, eu não tenho outra saída a não ser votar contrariamente ao relatório de inadmissibilidade por parte do Relator. Peço vênia a ele, mas nós aguardamos uma saída.
Eu acabei de conversar informalmente com o Relator — quero dizer isso aqui, porque não há nenhum problema em ficar escrito. Ele teria interesse em acatar a nossa sugestão, mas deixar de inadmitir e mudar o relatório para haver a admissão geraria a necessidade de ouvir a outra parte, poderia haver uma possível apresentação de testemunha e o processo continuaria no sentido de ser extinto.
Como o nosso objetivo era apresentar uma censura para evitar que isso possa acontecer e, de certa forma, até repreender a atitude do representado, se não houver uma saída regimental para que possamos fazer isso, eu, como representante do PSB, o partido que representou, não vejo outro sentido a não ser votar contra a posição do...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Deputado Júlio, a Mesa me informou que há precedente. Já foi feita sugestão por parte de Parlamentares para uma censura verbal, mesmo com o voto do Relator pela inadmissibilidade — no caso, pelo arquivamento. Aí o próprio Relator encaminha, junto com a Presidência, ao Presidente da Casa, o Deputado Rodrigo Maia, a sugestão de censura verbal.
Então, como há essa precedência, nós vamos seguir essa linha.
Tem a palavra o Deputado Célio Moura.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Sr. Presidente, eu concordo com o Deputado Júlio Delgado e com a decisão de V.Exa.
Eu acho estranho que a pessoa que está sendo julgada aqui não compareça e não apresente um advogado. Ele despreza o Conselho de Ética.
Eu acho que é justa essa reprimenda pequena. Que ela seja feita, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Entendi, Deputado.
Tem a palavra o Deputado Márcio Jerry.
O SR. MÁRCIO JERRY (PCdoB - MA) - Sr. Presidente, quero só reforçar o que foi falado. Nós não podemos naturalizar uma atitude como a que foi protagonizada pelo acusado. Não dá para nós acharmos que isso é normal. Não é!
Acho que a sugestão do Deputado Júlio contempla isso.
Eu queria também reiterar o registro que o Deputado fez agora acerca da desconsideração do acusado com o trabalho deste Conselho de Ética e com a gravidade daquilo que ele fez, o que mostra uma absoluta falta de consciência da gravidade do que ele praticou. Isso também merece registro.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Eu vou passar a palavra agora para o Relator, que tem direito a 10 minutos.
O SR. LUIZ CARLOS (PSDB - AP) - Sr. Presidente, senhores membros do nosso Conselho de Ética, dialoguei um pouco com V.Exa., Sr. Presidente, e dialoguei com o Deputado Júlio Delgado, que é do partido representante e defende aqui a posição do Deputado Aliel Machado. Ele fez uma sugestão durante a sessão de que se convertesse a punição em uma reprimenda verbal ao representado.
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O que se discutiu aqui, e agora a Mesa nos deu a solução, é que, para acatar inicialmente a sugestão do Deputado Júlio, eu teria que mudar meu voto para admitir e abrir todo o processo de instrução, o que realmente é desgastante e, no meu sentir, também desnecessário, não fazendo a valoração de gravidade do fato ocorrido, mas, sim, de o próprio processo ser mais desgastante do que o ato que o gerou.
Então, dessa forma, eu recebo, acatando a sugestão da Secretaria da Mesa e do Presidente, a sugestão do Deputado Júlio e sugiro, Sr. Presidente, a partir do nosso voto e também por sugestão de V.Exa., que se ofereça em desfavor do representado uma censura verbal, feita pelo Presidente da Casa.
Eu estou aceitando, portanto, a sugestão do Deputado Júlio Delgado.
Eu acho que não cabe, no meu entendimento...
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Só uma observação importante, se V.Exa. me permitir.
O SR. LUIZ CARLOS (PSDB - AP) - Pois não.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sugiro pedir ao Presidente que possa encaminhar ao Presidente da Casa uma solicitação de que faça uma censura verbal, em uma sessão com Ordem do Dia, com a presença do representante e do representado. Se ele não se fez presente no Conselho de Ética, pelo menos no plenário ele tem que estar presente para ouvir a reprimenda ou a censura que o Presidente da Casa tem que impor.
O SR. LUIZ CARLOS (PSDB - AP) - Também não acho exorbitante, Presidente, eu acho justo.
Em que pese não enxergar realmente a necessidade de um processo de instrução gravoso, como seria, no caso de admissibilidade, também não achei delicado da parte do representado não se fazer presente aqui para prestigiar o quórum do Conselho de Ética desta Casa, afinal de contas, aqui é uma representação de mandato, não é uma Comissão, então, exige respeito da Casa.
E uma das metas em que eu tenho me pautado é exatamente para que nós todos não escorramos para a vala comum e atitudes como as que aconteceram — no meu entender mais profundo foi uma discussão acalorada e nada mais do que isso — não ganhem proporção e virem um hábito, afinal de contas, os nossos eleitores não têm essa expectativa de nós.
E, nos últimos tempos, esta Casa, como instituição, melhorou muito a sua imagem ante a população. Nós crescemos muito perante a sociedade. E eu acho que atitudes como essa se tornando habituais prejudicam todo um trabalho que exige, além de muita sudorese, muito sacrifício pessoal e individual de cada mandato, votando ações, votando projetos desgastantes para nós. Ações açodadas em que se deixam o nervosismo falar mais alto prejudicam a imagem de todo um corpo de Deputados que se esforça para fazer um bom trabalho.
Então, Presidente, aceitando a sugestão do Deputado Júlio Delgado, sugiro que seja encaminhado um pedido de censura verbal para o Presidente da Casa, com a necessária presença tanto do representante, quanto do representado.
Então, esta é a complementação de voto, Presidente.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Sr. Presidente, não sei se poderia acatar, mas sugiro que conste a falta da presença dele e do seu advogado como também uma razão...
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Na sugestão que vamos encaminhar à Presidência da Casa vamos relatar isso. Para esclarecer, o art. 11 do nosso Código fala que a censura verbal será aplicada pelo Presidente da Câmara dos Deputados durante a sessão ao Deputado que incidir nas condutas descritas.
22:51
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Dando segmento, agora seria a vez do Deputado José Medeiros, que não se faz presente.
Neste momento, declaro o início da votação nominal do parecer preliminar do Deputado Luiz Carlos pelo sistema eletrônico, aprovado se obtiver maioria simples presente a maioria absoluta dos membros do Conselho.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Sr. Presidente, eu peço a palavra enquanto estiver havendo o processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Vou já abrir a palavra, Deputado Júlio Delgado.
Quem concordar com o parecer do Relator pelo arquivamento da representação vota "sim".
Quem discordar com o parecer preliminar do Relator vota "não".
Está aberto o painel para votação. (Pausa.)
Quem concordar com o parecer preliminar do Relator pelo arquivamento, sugerindo a censura verbal, como foi aqui acordado entre o Plenário, vota "sim", e quem discordar desse parecer do Relator vota "não".
Vou abrir o painel para votação desse parecer preliminar e abrir também a palavra aos colegas que queiram falar.
Tem a palavra o Deputado Júlio Delgado. Em seguida, falará a Deputada Fernanda Melchionna.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - É muito rápido, mas eu pedi até que o Deputado Leão pudesse ficar conosco, para que pudéssemos...
Nós estamos trabalhando neste Conselho neste ano, e, até agora, temos acompanhado os processos...
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Estou com uma dúvida.
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Pois não.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JÚLIO DELGADO (PSB - MG) - Mas eu volto a dizer, porque, até agora, salvo engano, V.Exa. é testemunha disso, temos que ter muito cuidado para que isso aconteça a partir dessa censura, nobre Relator e Presidente, porque, em todos os casos que chegaram ao Conselho, ficamos em uma disputa do desejo e do não desejo.
O que aconteceu? Graças a Deus — eu vivi outros processos aqui de mensalão, Eduardo Cunha e tudo —, não temos um processo desse peso e dessa envergadura que tenha chegado ao Conselho. O que tem chegado ao Conselho, salvo algo estranho? Na grande maioria, disputas de colegas em plenário, discussão, excessos.
Se nós, em um primeiro exemplar, numa condenação, porque outros aqui já foram inadmitidos, não fizermos a censura, isso vai continuar acontecendo. Para evitar que aconteça, é preciso que fique firme essa decisão.
Este Conselho, ao que parece, nesses casos mais graves, ainda não trabalhou, e tomara que não trabalhe, mas pela realidade que vivemos de sessões constantemente polêmicas, pode ser que trabalhe cada vez mais nessas questões de excessos cometidos.
Hoje mesmo acabamos de ver a sessão que terminou, uma sessão em que poderia caminhar tudo tranquilo, ser tumultuada, agitada, em função da disputa acalorada que existe entre os lados que se colocam aqui na Casa neste momento.
Então, precisamos ter essa preocupação. O Conselho, por sorte, não trabalha com casos de grande envergadura, mas vai trabalhar demais nesses casos que podem ser pequenos, mas que, no conjunto, no coletivo, podem trazer uma grande dificuldade para o funcionamento do plenário e da nossa relação com a ética e o decoro parlamentar.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Júlio Delgado.
Tem a palavra a Deputada Fernanda Melchionna e, em seguida, o Deputado Hiran Gonçalves.
22:55
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A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL - RS) - Vou ser breve também, Sr. Presidente.
Quero dizer que nós vamos acompanhar o voto dos autores do requerimento. Deputado Júlio Delgado fez esse encaminhamento também. Acho que não se pode aceitar como normais determinadas violências que, para alguns, são rotina aqui no Parlamento. Acho grave que o representado não tenha sequer vindo ao Conselho de Ética para apresentar suas argumentações. Acho que tolher o uso do microfone, a palavra, agredir verbal e até fisicamente, como nós já vimos no plenário, é grave. É claro que, talvez não para a perda de mandato, mas para alguma medida mais efetiva, alguma advertência, enfim, mais séria acho que caberia.
Como o PSB fez esse encaminhamento aos autores do requerimento, e o Relator aceitou, obviamente, nós acompanhamos o encaminhamento coletivo. Deixo registrado que é muito grave a escalada de autoritarismo que nós estamos vendo no Brasil em várias esferas. É preciso estar atento em vários momentos no Parlamento, na sociedade, com o que ocorre, com o empoderamento de setores que são alheios à defesa das liberdades democráticas. São setores capazes de defender o fechamento do Congresso, o fechamento do Supremo. São setores capazes de falar verdadeiras barbaridades e que, infelizmente, fazem um ataque à Constituição de 1988, às liberdades democráticas.
Nós defendemos as liberdades democráticas. Como diria Voltaire: "Não defendo uma palavra do que disse, mas defendo todo o direito de dizê-lo". Infelizmente, há pessoas que querem tolher a liberdade de pensamento, a liberdade de imprensa, a liberdade de crítica e a razão da democracia, enfim, de se pensar diferente. É óbvio que a democracia que nós temos no Brasil sempre foi uma democracia tutelada pelo poder econômico, mas as liberdades democráticas são fundamentais inclusive para que nós construamos outra democracia em que a maioria, de fato, controle a política e a economia.
Então, só para justificar. Acompanhamos, a pedido do PSB, o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputada Fernanda Melchionna.
Tem a palavra o Deputado Hiran Gonçalves.
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Sr. Presidente Juscelino Filho, Sras. e Srs. Deputados, eu queria saudar o nosso querido Deputado Júlio Delgado pela solução aqui dada. Acho que aquela postura, salvo melhor juízo, do Deputado aqui fruto dessa representação não pode ser considerada uma conduta adequada, porque nós temos que prezar pelo decoro.
Eu acho que, quando se invoca aqui o art. 53 — eu estou sempre falando e batendo nessa tecla —, esse artigo não nos dá direito de ofender a honra de ninguém, de caluniar ninguém, enfim. Eu acho que isso deve ser uma sanção educativa, porque está se tornando algo muito corriqueiro no plenário. Nós vemos Deputados agredindo inclusive não só um Deputado diretamente, mas o Parlamento como um todo. Hoje mesmo nós tivemos um exemplo disso.
Quero saudar o ilustre Relator pelo relatório, com as considerações que foram feitas pelo Deputado Júlio Delgado e acatadas pelo Relator.
Muito obrigado. Boa noite a todos.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Sr. Deputado Hiran Gonçalves.
Não havendo mais quem queira falar, já temos quórum atingido.
Está encerrada a votação. (Pausa.)
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação: são 9 votos favoráveis ao parecer do Relator, 2 votos contrários ao parecer do Relator e zero abstenção.
22:59
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Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, Deputado Luiz Carlos, pelo arquivamento, com complementação do voto sugerindo censura verbal ao representado da Representação nº 4, de 2019, do Partido Socialista Brasileiro — PSB, em desfavor do Deputado José Medeiros.
Conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética, o pronunciamento do Conselho de Ética pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de partido político, nos termos do § 3º do art. 9º do mesmo Código, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por um décimo dos seus membros.
Intimo o Deputado José Medeiros da decisão do Conselho de Ética.
Antes de encerrar, quero informar ao Plenário que esta Presidência designou os Relatores de dois processos. No processo em desfavor da Deputada Maria do Rosário, foi designado como Relator o Deputado Hiran Gonçalves, do Partido Progressista, e, no processo em desfavor ao Deputado Boca Aberta, foi designado o Deputado Alexandre Leite, do Democratas.
Agradeço a presença das Sras. e dos Srs. Deputados e dos demais presentes.
Está encerrada a presente reunião.
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