1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 13 de Agosto de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:40
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação as atas da 45ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 6 de agosto 2019, e da 46ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada no dia 13 de agosto 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura das atas.
Em votação as atas.
Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que o expediente encontra-se à disposição dos interessados na mesa.
Bloco de redação final.
Retiro do bloco de redação final os Itens nºs 7, 33, 43 e 47 para apreciação em separado, em face da apresentação de emendas de redação pelos Relatores.
Apreciação agora em bloco das redações finais dos Itens nºs 2 a 6, 8 a 32, 34 a 42, 44 a 46 e 48 a 106 da pauta.
Em votação as redações finais.
Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Item nº 7. Redação final do Projeto de Lei nº 4.753, de 2012. Comunico que foi apresentada uma emenda de redação pelo Relator, o Deputado Fábio Trad.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.
Votação da emenda de redação apresentada.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Em votação a redação final.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
Item nº 33. Redação final do Projeto de Lei nº 5.618, de 2016, de autoria do Deputado Hildo Rocha. Foi apresentada uma emenda de redação pela Relatora, a Deputada Caroline de Toni.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Votação da emenda de redação apresentada. (Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, declaro aprovada a emenda.
Em votação a redação final.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Item 43. Redação final do Projeto de Lei nº 7.483, de 2017, da Deputada Tereza Cristina. Foi apresentada uma emenda de redação pelo Relator, o Deputado Fábio Trad.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Em votação a redação final.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a redação final.
Item 47. Redação final do Projeto de Lei nº 9.300, de 2017, do Sr. Eduardo Cury. Apresentada uma emenda pelo Relator, o Deputado Fábio Trad.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Em votação a redação final.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Bloco dos serviços de radiodifusão.
Em apreciação os projetos de decreto legislativo que tratam de concessão ou renovação de serviços de radiodifusão, itens nºs 129 e 130 da pauta.
Em votação os itens.
Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Inversões. Há sobre a mesa a seguinte lista de inversões: primeiro, o item nº 1; segundo, o item nº 151; terceiro, o item nº 132; quarto, o item nº 134; quinto, o item nº 112, sexto, o item nº 116; sétimo, o item nº 110; oitavo, o item nº 137; nono, o item nº 152; décimo, o item nº 153; décimo primeiro, o item nº 149; décimo segundo, o item nº 148; décimo terceiro, o item nº 150; décimo quarto, o item nº 111; décimo quinto, o item nº 119.
Submeto a votos a inversão proposta.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão da pauta.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, para que tanta pressa?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos ao item nº 1. Requerimento nº 82, de 2019, de autora da Deputada Bia Kicis, que requer a inclusão da seguinte convidada para participar da audiência pública que visa debater o ativismo judicial: Dra. Ludmila Lins Grilo, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra a Deputada Talíria.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Esse requerimento é sobre a audiência de ativismo judicial? (Pausa.)
Nós tínhamos sugerido a presença da Profa. Tula, da UERJ — Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Não sei se já... Ah, já está! Está ótimo. Obrigada.
14:44
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item nº 151. Projeto de Lei nº 7.535, de 2017, do Sr. Carlos Gomes.
Há um pedido de retirada de pauta por parte do Deputado Gilson Marques. Consulto o Deputado Gilson se manterá a retirada de pauta.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Luizão Goulart está com a palavra.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Sr. Presidente, eu sou o Relator desse projeto. Com todo respeito que eu tenho pelo Deputado Gilson Marques...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contra o requerimento, tem a palavra o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Queria pedir para S.Exa. relevar esse pedido dele, porque esse é um projeto que está aqui desde 2017, do Deputado Carlos Gomes, do PRB do Rio Grande do Sul. Inclusive, o Deputado está em uma audiência pública hoje aqui sobre reciclagem, justamente porque esse projeto dele já entrou em pauta, e não conseguimos relatar. Hoje ele está em pauta novamente.
Pediria ao Deputado Gilson Marques que pudesse relevar para que pudéssemos ler o parecer e votar esse projeto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Está pedindo a retirada de pauta? Deputado Gilson, qual é a...?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deputado... Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, para encaminhar favoravelmente, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Na verdade, Presidente, vou propor um acordo. Esse item entrou na pauta na sexta-feira, e hoje é terça-feira. Qual é o problema que eu vejo nesse projeto, honestamente? Ele traz um benefício para um setor da economia, assim como traz para o turismo, para a cultura. Nós precisamos saber qual o impacto que isso traz. E, honestamente, em um dia, segunda-feira, não dá para fazer essa análise.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - V.Exa. não quer pedir vista então, em vez de... Porque aí votamos amanhã.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O meu apelo é que possamos voltar com ele à pauta da semana que vem, e eu me comprometo a não o tirar mais de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Esse item entrou segunda-feira passada na pauta, salvo engano.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, na sexta-feira.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Não, ele entrou antes. É que não conseguimos votá-lo na semana passada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, é a mesma pauta de segunda-feira. Não tivemos reunião na terça e na quarta-feira.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu posso pedir vista, mas essa é minha posição. Não há problema.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Se pedir vista, o projeto volta amanhã, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Acredito que pode pedir vista, Deputado Gilson Marques. Daí tem o prazo até a semana que vem.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Está bem, então. Não há problema.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. Agradeço, Deputado Gilson.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não consegue voltar à pauta amanhã, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, porque tem o pedido de vista.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Com pedido de vista, não volta amanhã. Só na semana que vem, em duas reuniões, como diz o Regimento.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Então volta na semana que vem, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Volta na semana que vem.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Sr. Presidente, vou direto ao voto.
"II. Voto do Relator
Não temos óbices à livre tramitação da matéria, considerando-se a nossa competência regimental. Em outras palavras, tanto o Projeto de Lei nº 7.535, de 2017, como as três emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as três emendas da Comissão de Finanças e de Tributação preenchem os requisitos constitucionais, como o da competência legislativa da comum (art. 23, II, VI e IX), bem como concorrente (art. 24, XII), ser o Congresso Nacional a sede adequada para a sua discussão (art. 48), bem como ser deferida a iniciativa parlamentar (art. 61).
De igual modo, as proposições não afrontam os princípios consagrados em nosso ordenamento jurídico, guardando, antes, coerência lógica com os mesmos.
A técnica legislativa empregada é adequada, sobretudo em consideração à Lei Complementar nº 95/98, com suas alterações posteriores (Lei Complementar nº 107/01). Cumpre fazer apenas a substituição da expressão '§ 1º' por 'parágrafo único' no seu art. 4º.
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Diante de todo o exposto, entendemos extremamente necessário que o Brasil adquira uma 'cultura da reciclagem', assim como já vem sendo produzido em vários países desenvolvidos do mundo. Não podemos perder esta oportunidade de avançar nesse tema.
Nesses termos, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.535, de 2017, bem como das três emendas apresentadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e das três emendas da Comissão de Finanças e de Tributação, com uma emenda de redação."
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Voto favorável do Deputado Luizão Goulart.
Pedido de vista concedido ao Deputado Gilson Marques.
Item 132. Projeto de Lei nº 6.588, de 2006, do Senado Federal, do Senador Rodolpho Tourinho, que altera o art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 — a Lei de Execução Penal —, para prever a interceptação de correspondência de presos condenados ou provisórios para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal.
Há um pedido de retirada de pauta por parte da Deputada Talíria Petrone.
Então, para fazer o encaminhamento favorável ao requerimento, pelo prazo de 5 minutos, tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, primeiro gostaria de fazer só um registro e um pedido de sensibilidade e consideração.
Nós havíamos combinado iniciar um grupo de trabalho de discussão, Presidente, sobre dois temas, sobre revisão de Regimento... Estamos limpando a pauta, mas se trata de dois temas fundamentais: um se refere à reforma política e às diferentes propostas de reforma eleitoral que estão tramitando aqui; o outro se refere à reforma do sistema de Justiça. Qual é o apelo que eu quero fazer? Eu sei que aqui temos diferentes posições que nos embasam. Existem vários projetos que interferem no sistema de Justiça, que alteram o tipo penal, de ampliação de pena. Então, vejo com preocupação nós anteciparmos debates em que não estamos conseguindo fazer aquilo que deliberamos nas nossas reuniões de coordenação. Queria inclusive que V.Exa. pudesse nos informar quando vai começar o grupo de trabalho, como será esse processo.
O segundo ponto já entra no mérito, justificando o motivo pelo qual pedimos a retirada de pauta. Para quem está nos ouvindo, trata-se de quê? Esse é o item nº 132, Projeto de Lei nº 6.588, de 2006, de origem do Senado, pelo que eu entendi aqui. Trata-se de uma alteração na Lei de Execução Penal para possibilitar a interceptação de correspondência de presos condenados ou provisórios.
Eu queria, já que estamos aqui na Comissão de Constituição e Justiça, remeter à nossa Carta Magna. O nosso art. 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, que, aliás, são elementos que são cláusulas pétreas, garantias que não podem ser modificadas, princípios que embasam a Constituição Federal. Nesse art. 5º... Sras. e Srs. Deputados, eu queria a sua atenção, porque está difícil...
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(O Sr. Presidente faz soar as campainhas.)
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada, Sr. Presidente.
No inciso XII, Sr. Presidente, consta que é inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Isso é parte de um princípio constitucional. Inclusive os presos, sejam provisórios, sejam já condenados, têm direito a esse sigilo. Então, me parece que há uma intervenção em cláusula pétrea da Constituição.
Queria fazer um apelo às Sras. e aos Srs. Deputados. Isso abre margem para se ferirem direitos individuais, que são direitos de todos e todas, independentemente da sua condição. Portanto, eu faço o apelo para que, primeiramente, possamos discutir com mais calma o conjunto de propostas que envolvem estado penal, que envolvem o sistema de Justiça no nosso grupo de trabalho; e, em segundo lugar, que nós possamos discutir com outros projetos, mas também observando o art. 5º, inciso XII, possamos retirar... Faço um apelo aos Deputados e às Sras. Deputadas, porque isso pode violar garantias constitucionais. Imaginem só: nós estamos em uma Comissão cujo principal objetivo é garantir a Carta Magna, que é instrumento da nossa democracia. Faço um apelo para fazermos uma melhor discussão para não incorrermos em inconstitucionalidade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contra o requerimento de retirada de pauta, tem a palavra o Deputado Delegado Pablo.
O SR. DELEGADO PABLO (PSL - AM) - Presidente, escutei atentamente a Deputado Talíria Petrone e compreendo a preocupação dela.
Deputada, acerca desse estudo a respeito do controle da constitucionalidade de normas que a própria Constituição Federal faz, eu diria que, como estamos na Comissão de Constituição e Justiça, o nosso papel é definir esse limite de alcance, colocar essa régua em funcionalidade. Eu quero lhe deixar claro que o Supremo Tribunal Federal, em situações como essa, já admitiu que a correspondência, o sigilo de dados não é uma garantia constitucional que seja impassível de exceções. Nós temos excepcionalidades, temperamentos que devem ser feitos para estudar situações diferenciadas, como é o caso de correspondência de presos. Não há que se falar em violação desse tipo de garantia individual, porque nós temos que analisar à luz do que dizem os julgados do Supremo Tribunal Federal.
Eu vou citar um para a senhora, que não é de hoje, mas de 1994. Então desde a década de 90 a questão do sigilo de correspondência de presos já é ponto pacífico pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu que devem ser abertas, sim, as correspondências em estabelecimentos prisionais, em casos de suspeitas, em casos de organizações criminosas, em outras várias situações. Eu vou ler o julgado, um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal de 1994: "A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode — e deve —, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma (...) — da Lei de Execução Penal — (...), proceder a interceptação da correspondência (...), eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas".
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Então, a lógica dessa nova legislação é não garantir que práticas ilícitas sejam cometidas, a partir de correspondências, utilizando o sistema prisional como uma forma de conduzir novos ilícitos.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado o requerimento de retirada de pauta.
Item 132.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, desculpe. Na verdade, ficaram todos... Ninguém se manifestou.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, o pessoal se manifestou, todo o mundo se manifestou.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 132.
Concedo a palavra ao autor do projeto, o Deputado Delegado Pablo, para proferir parecer.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pede vista?
Querem a leitura do relatório, ou não precisa?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Não, eu peço vista, Presidente. Eu queria analisar melhor. Na volta a gente faz...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, perfeito. Na volta da vista, procedemos à leitura do relatório.
Pois não. Pedido de vista da Deputada Talíria Petrone do item 132. Volta na semana que vem.
Item 134. Projeto de Lei nº 1.549/2003, de autoria do Deputado Celso Russomanno, que disciplina o exercício profissional de acupuntura e determina outras providências.
Há um pedido de retirada de pauta por parte do Deputado Alencar Santana Braga.
Apenas consulto, antes de passar aos encaminhamentos, se o Deputado manterá a retirada de pauta. (Pausa.)
Mantém.
Então, para encaminhar favoravelmente ao requerimento, pelo prazo de 5 minutos, tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, colegas Deputados, esse projeto trata do exercício da profissão de acupunturista no País, e nós temos divergência em relação a ele. Entendemos a necessidade de haver um estudo maior. A acupuntura é uma técnica milenar...
Presidente, só um segundo. Estão me informando aqui que mudou o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois, não. Se V.Exa. quiser...
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Se V.Exa. puder segurar um pouco ...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois, é. Eu passo, então, ao encaminhamento contrário do Deputado Giovani Cherini.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Não, não. Chegou-nos informação de que houve alteração no parecer. Se isso for confirmado, nós retiramos o pedido da retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois, não. Então, muito obrigado, Deputado Alencar.
Retirado o requerimento.
Item 134.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Giovani Cherini.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Sr. Presidente, primeiramente quero parabenizá-lo pela agilidade na condução desta Comissão, para que nós possamos analisar projetos de grande importância e de grande impacto para a sociedade brasileira.
Eu, como tantos brasileiros, passei por um câncer e me tratei com acupuntura, e a acupuntura me ajudou a estar aqui relatando esse projeto de autoria do Deputado Celso Russomanno.
Então, eu consulto se há a necessidade de fazer a leitura de todo o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Nós podemos ir à conclusão, apenas. Todos já tomaram conhecimento do relatório.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Então, eu vou fazer um esboço da importância desse projeto, que tem o objetivo de fazer uma regulamentação multiprofissional da acupuntura. Sendo multiprofissional, não se privilegia nenhum tipo de profissão, dando a todos os terapeutas, que hoje são mais de 100 mil no Brasil, a possibilidade de exercerem a sua profissão.
15:00
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Em função disso, estamos encaminhando a aprovação deste projeto. O meu parecer é favorável. Fizemos uma subemenda substitutiva que retira qualquer tipo de interesse corporativo profissional sobre a acupuntura no Brasil. O meu projeto é a favor da aprovação da acupuntura no Brasil.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, para discussão...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fábio Trad.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Vista, Presidente.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Mas parece que alguém pediu vista.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Eu pedi vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Foi pedida vista pela Deputada Chris Tonietto.
A matéria retorna para discussão semana que vem.
O Deputado Gilson Marques também pediu vista?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. Pedido de vista. Semana que vem retorna.
Item 112. Proposta de Emenda à Constituição nº 187, de 2016, do Sr. Vicentinho Júnior, que acrescenta o § 8º ao art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda.
Há um pedido de retirada de pauta de autoria da Deputada Joenia Wapichana, da Deputada Talíria Petrone e do Deputado Alencar Santana Braga.
Consulto qual Deputado encaminhará favoravelmente. (Pausa.)
Tem a palavra a Deputada Joenia Wapichana para encaminhar favoravelmente ao requerimento.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Presidente, peço que me inscreva para encaminhar contrário ao requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, prezados Deputados e Deputadas...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço silêncio à Comissão, porque é um tema bastante importante.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Justamente, Sr. Presidente, é um assunto muito importante para nós, povos indígenas.
Estamos aqui, inclusive, na primeira marcha das mulheres indígenas do Brasil, para reivindicar o não retrocesso aos direitos constitucionais de povos indígenas.
O art. 231 é o principal artigo que assegura autonomia, reconhecendo direitos específicos aos povos indígenas. Dentre eles está o direito ao uso da terra, que é o ponto central dos direitos dos povos indígenas.
Essa proposta parte do pressuposto equivocado de que os povos indígenas não estariam autorizados a praticar as duas atividades mencionadas neste projeto — agropecuárias e florestais —, que não exercem atos necessários à administração de seus bens e que não podem comercializar as suas produções.
Venho do Estado de Roraima, onde as comunidades indígenas macuxi e wapichana há dezenas de anos praticam essas atividades agropecuárias e são atualmente detentoras dos maiores rebanhos, com cerca de 50 mil cabeças de gado. Esses rebanhos recebem assistência técnica das Secretarias Estaduais e vêm sendo comercializados de forma autônoma pelas comunidades indígenas. As organizações do Estado de Roraima estão buscando viabilizar um selo que agregue valor ao gado e a outros produtos dele derivados.
Ainda no meu Estado, os ianomâmis produzem artesanato de produtos derivados de floresta, como fibras, e os comercializam. Recentemente, as mulheres ianomâmis lançaram um livro falando de um fungo cultivado da floresta que era desconhecido pela ciência e que elas utilizam na fabricação de cestos. Eles já são comercializados tanto localmente como nacionalmente, e agora são exportados para os Estados Unidos. Os mesmos ianomâmis já estão comercializando cogumelos derivados de suas roças nas florestas, que inclusive são utilizados por chefes renomados como Alex Atala, em seus restaurantes na cidade de São Paulo. Isso sem sair das terras indígenas.
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Os ye'kuanas, da mesma forma, estão fazendo um teste para avaliar o cacau nativo, assim como fazem os waiwais e outros povos na Amazônia.
O que nós queremos dizer com isso é que essas experiências de atividade agropecuária, florestal e de uso de outros recursos naturais, como a atividade turística praticada pelas comunidades, já existem.
Essa proposta que nós estamos discutindo, que está em pauta hoje, vai de encontro, digamos assim, à proposta do Governo que já vinha avançando, que era o Projeto de Gestão Territorial e Ambiental — PNGATI. Esse instrumento traz a elaboração de planos de gestão de terras indígena. Vários povos já têm elaborado os seus planos, que são necessários para incentivar essas práticas das comunidades indígenas. Assim, já existem normas consolidadas na legislação infraconstitucional que estabelecem critérios claros de como podem ocorrer atividades produtivas indígenas e de uso sustentável nas terras indígenas. Elas destacam critérios entre os povos indígenas, que são os protagonistas, que já atuam por meio de suas organizações representativas, ao realizarem atividades que beneficiam coletivamente suas comunidades.
Assim, senhores e senhoras, a PEC 187 vai restringir as atividades a serem praticadas pelos povos indígenas, a administração e a comercialização de seus bens a apenas duas atividades: a pecuária e a florestal. Entretanto, a Constituição Federal aprovada em 1988 nos garante a plena autonomia para realizarmos a gestão em nossas terras e para praticarmos as nossas atividades pecuárias, com a exceção estabelecida da exploração mineral e de recursos naturais. O Congresso tem que avançar, sim, na pauta de discussão para a consolidação dos povos indígenas, e não atribuir restrição aos direitos que já são consagrados pela nossa Constituição.
Por isso, Sr. Presidente, nós pedimos a retirada de pauta. É um assunto que interessa a nós povos indígenas, interessa à maioria da sociedade brasileira, porque vê nessa questão uma forma de nos compensar pelo longo processo de extinção dos povos indígenas, pelo genocídio que muito tempo pesou no processo de colonização. Nós estamos aqui para fazer parte desse processo para melhorar este País com a inclusão dos povos indígenas, e não com a restrição dos direitos.
Peço, Sr. Presidente, a retirada de pauta, para que nós discutamos melhor esse...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contrariamente ao requerimento de retirada de pauta da PEC 187, tem a palavra o Deputado Pedro Lupion.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu peço vênia à Deputada Joenia. Longe de mim querer compreender a realidade dos povos indígenas mais do que S.Exa., que é representante legítima dessas comunidades.
Mas, no meu entendimento, a PEC apresentada pelo Sr. Vicentinho Júnior vai justamente garantir os direitos dos povos indígenas de produzirem nas suas áreas, de terem a regulamentação da legislação e a complementação da Constituição de 1988, permitindo que os povos indígenas exerçam atividades agropecuárias, que englobariam agricultura e pecuária, e também atividades florestais.
No texto em que justifica a PEC, o Sr. Vicentinho Júnior diz que a falta de regulamentação dessa atividade e o entendimento de alguns no sentido de que a referida atividade seria vedada pela Constituição — ou seja, é o entendimento de alguns, não que a Constituição vede a atividade — afasta a realidade da legalidade, levando os indígenas a atuarem na informalidade. Essa informalidade gera renda para atravessadores não indígenas, em prejuízo da própria comunidade. Ademais, dificulta-se o registro, a vacinação do rebanho, o controle do próprio rebanho, colocando em risco número incalculável de animais e a própria saúde dos brasileiros. Por exemplo, um rebanho não legalizado, não vacinado e não fiscalizado pode se transformar em um foco de febre aftosa, se for o caso.
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O que preocupa, Sr. Presidente, é que a intenção do Sr. Vicentinho Júnior vai justamente no sentido de garantir direitos para os povos indígenas e não de lhes tolher esses direitos, o que é efetivamente a responsabilidade do legislador: garantir direitos e não criar empecilhos e dificuldades.
O que nós todos queremos aqui — falando da produção agrícola brasileira, área que eu entendo — é permitir que os povos indígenas consigam ter renda com os seus produtos, consigam ter uma produção eficaz, uma produção qualificada e não fiquem na mão de ONGs ou atravessadores.
Surpreende-me a posição de alguns em entender que esse projeto limita ou restringe qualquer tipo de direito dos povos indígenas. Pelo contrário, é um projeto que está assegurando esses direitos.
Por isso, encaminho contra a retirada de pauta, para que esse projeto passa ser discutido.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Verificação, Presidente.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Verificação conjunta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de verificação por parte do Deputado Alencar Santana Braga.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Verificação.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Verificação conjunta, Presidente.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Verificação conjunta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Verificação conjunta do Deputado Pedro Lupion, pelo Democratas, e da Deputada Chris Tonietto, pelo PSL.
A Presidência solicita às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados que tomem os seus assentos, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Se as bancadas quiserem ir encaminhando durante o procedimento de votação...
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Giovani Cherini, pelo PL.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Sr. Presidente, eu ouvi atentamente a fala da Deputada Joenia. Eu pensei que ela fosse votar favoravelmente, pelo que ela falou. Hoje, pelo menos nas nossas aldeias indígenas do Rio Grande do Sul, existe um grande problema, que é o arrendamento irregular das terras indígenas e a pobreza dos índios, em detrimento dos caciques. Aí, as comunidades ficam isoladas, e as plantações são irregulares. Isso é totalmente inseguro para o índio e totalmente inseguro para o agricultor. Então, na verdade, há um isolamento do índio, sendo que ele poderia explorar a sua terra, ter uma renda grande sobre sua terra e ter a sua liberdade de explorar a sua gleba da melhor forma. Eu já fiz o cálculo. Há áreas indígenas maravilhosas em que eles ganham um arredamento pequeninho, porque é irregular, é contrato de gaveta.
Isso aqui regulamenta essa realidade. Isso aqui é a melhor coisa que nós estamos votando para os índios do Brasil, sinceramente. (Palmas.)
Eles vão ter renda, vão poder arrendar a sua terra, vão poder explorar a sua terra, plantar da forma que acharem melhor. Vai garantir o direito deles, porque a terra é deles. Se é deles, por que não podem arrendar? Então, eu acho que esse projeto aqui os liberta, dá liberdade, dá libertação aos índios no Brasil.
Não dá para entender a rejeição. Lá há uma casta comandando o negócio, e é interessante que fique essa casta no comando e que o índio nas aldeias não tenha renda pela terra agricultável que eles têm?
15:12
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL vota "não".
Como vota o Democratas, Deputado Pedro Lupion?
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, retomo o encaminhamento da matéria, reiterando minha preocupação em relação ao posicionamento daqueles contrários a essa matéria.
E quero corroborar as palavras do Deputado Giovani Cherini. Preocupa-me a rejeição de uma matéria como essa que está, única e exclusivamente, garantindo direitos aos indígenas para explorarem economicamente sua terra, garantirem renda, garantirem qualidade de vida, escaparem do domínio de ONGs que os mantêm como uma reserva cultural. Mais do que isso, garante uma identidade específica a um povo que é dependente exclusivamente do auxílio do Governo ou do auxílio de ONGs. O objetivo é justamente fazer com que os povos indígenas tenham liberdade econômica, possam produzir, possam ter renda, possam explorar suas áreas, possam gerar alimentos para o Brasil, possam contribuir para este País. Essa é a preocupação. Por isso me assustam muito os posicionamentos anteriores.
Gostaria de pedir, mais uma vez, aos Deputados coerentes e principalmente preocupados com a garantia de direitos aos povos indígenas no Brasil que votem "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Democratas vota "não".
Como vota o PT?
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Nós votaremos "obstrução".
Eu queria lembrar a esta Casa que a única Deputada que se declara índia aqui, na Casa, é a Deputada Joenia Wapichana. Nós queremos decidir algo que atinge uma comunidade, que atinge um povo de maneira frontal, desconsiderando a representação dessa Parlamentar que fala por essa comunidade. Estão aqui dizendo que vai melhorar, que a vida vai ser melhor, que hoje é ruim. Ora, quem aqui de fato vive numa comunidade indígena? Quem aqui conhece uma comunidade indígena desde o seu nascimento? Quem cresceu, quem viveu lá? Senhoras e senhores, nós temos uma Deputada que representa esse povo, cujas mulheres hoje se manifestaram com uma caminhada aqui em Brasília. Elas estiveram aqui no plenário. Esta Deputada está dizendo: "Precisamos de um debate. Somos contra esse projeto". E nós queremos, goela abaixo...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço que conclua, Deputado.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Nós queremos, goela abaixo, aprovar um projeto que mexe no direito assegurado a esse povo na Constituição?
Por isso, nós votamos obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT está em obstrução.
Como vota o PRB, Deputado Lafayette de Andrada? (Pausa.)
Como vota o PSL, Deputada Bia Kicis?
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente, eu comungo da mesma preocupação do meu colega Deputado Pedro Lupion. Inclusive, embora eu não seja índia, não seja representante dos povos indígenas, eu tenho sido procurada por muitos indígenas aqui no Distrito Federal. Fui a Deputada que teve o apoio da comunidade indígena aqui.
A redação da PEC é muito clara e traz direitos para os índios. Então, é de causar espanto ter uma representante dos índios, dos indígenas, votando contra, dizendo que essa PEC restringe direitos. Ela traz a ampliação de direitos ao não deixar dúvidas de que os indígenas têm, sim, esse direito. Se essa PEC é fruto de uma interpretação equivocada, que tem gerado prejuízo aos índios, que tem deixado os índios em condição de miséria, a representante dos índios deveria, sim, querer trazer para eles a possibilidade de prosperidade. Toda vez que se dá um direito, isso traz liberdade, libertação, como diz o nosso amigo do Rio Grande do Sul, que vivencia, que acompanha a miséria, a condição de miserabilidade.
Então, nós votamos "não", para que os índios possam ser beneficiados.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PRB, Deputado Lafayette de Andrada?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sr. Presidente, o PRB deseja contribuir e vai votar "não" à retirada. O PRB considera que esse artigo é benéfico aos índios. O texto...
É o item 112, não é? Sumiu aqui.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É o item 112.
15:16
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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O texto é muito claro ao garantir ao indígena a exploração agropecuária e florestal nas suas terras, nas terras indígenas, nas terras protegidas.
Portanto, com o máximo respeito à Deputada Joenia e às suas tradições, eu não vejo razão para a retirada de pauta e até mesmo para votarmos contra um projeto de lei que é favorável aos índios.
O PRB encaminha para "não" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PRB vota "não".
Como vota o PSOL, Deputada Talíria Petrone?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, com todo respeito, parece-me muita cara de pau de alguns Deputados aqui presentes. A Deputada Joenia, minha representante indígena no Congresso, sim, tem voz para tratar deste tema.
Na Constituição, no art. 231, já é explícita a previsão de autonomia dos povos indígenas para decidirem como explorar suas terras, o que torna no mínimo injurídica esta PEC. Além disso, não houve consulta à FUNAI sobre a posição daquela fundação.
Nenhum índio, nenhum indígena é proibido, Sr. Presidente, de produzir na sua terra e de vender o que nela é produzido ou coletado, inclusive porque, segundo a Constituição, os indígenas têm usufruto exclusivo das terras indígenas. O que está em jogo...
Eu queria 30 segundinhos para concluir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Conclua, Deputada.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O que está em jogo, como já foi dito aqui, é o arrendamento das terras indígenas. E para colocá-las na mão de quem? Dos indígenas é que não é.
O que se entende por atividades florestais? Determinadas atividades florestais os indígenas já realizam. Parece-me que também está em jogo, Sr. Presidente, o interesse de setores de extração de madeira.
Então, esse é um ataque à biodiversidade brasileira e é um ataque aos povos indígenas, que são contrários a esta matéria. As entidades indígenas são contrárias.
Termino com isso, Presidente, justamente num dia em que mais de 2 mil mulheres indígenas ocupam Brasília na primeira marcha de mulheres indígenas da história. A PEC é injurídica, é inócua e fere a autonomia desses indígenas sobre o seu território. Já é permitida a realização dessas atividades, segundo o art. 231. Dizem que estão querendo permitir uma coisa, mas sabemos bem o que existe por trás de atividade florestais no País dos latifúndios e dos ruralistas.
Estamos em obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o Podemos, Deputado José Medeiros?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Sr. Presidente, não é verdade que os índios têm autonomia de fato. Isso não procede.
Eu convido a Deputada a visitar a aldeia dos parecis, no Mato Grosso, que, aliás, é pioneira no plantio. Aquela aldeia, Deputado Alceu Moreira, serve de exemplo para o mundo.
Eles fazem um giro, hoje, Deputada Bia Kicis, de 50 milhões de reais por ano.
A Deputada Talíria Petrone citou aqui um artigo da Constituição. Mas sabe o que aconteceu? O IBAMA foi lá e os multou em 130 milhões de reais. Eu afundei este chão aqui da Esplanada para tentar convencer o IBAMA, Deputado Felipe Francischini, a retirar as multas daqueles índios. Eles estão lá sem conseguir vender a produção, sem conseguir plantar. Agora, foi neste Governo que eles conseguiram uma autorização precária para plantar. Então, nós precisamos lhes dar respaldo jurídico, sim.
E mais: aquela é a única aldeia que não tem índio se prostituindo, passando fome, em "drogadição". O resto das aldeias está do jeito que as Deputadas representantes dos índios querem: passando fome e em prostituição. É isso que querem? É isso que querem para os índios?
15:20
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Esse projeto vai trazer dignidade aos índios. É isso que este Congresso está fazendo: o resgate da dignidade perdida. Um monte de ONGs e de Deputados querem ficar aqui debatendo ad aeternum a situação de dignidade dos índios, e de acordo com eles a Constituição já traz autonomia. Mas autonomia é comida na mesa do índio.
Muito obrigado, Deputado.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Foram multados porque era soja transgênica, Deputado, fale a verdade.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Fale na sua vez, fique quietinha aí. Eu ouvi você calado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota a Rede, Deputada Joenia?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, eu quero esclarecer aqui que essa PEC não vai dar autorização, não, ela vai restringir essas atividades. A produção agropecuária já é exercida pela comunidade indígena. O que está realmente em jogo aqui é a regularização de uma ilegalidade, uma inconstitucionalidade...
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Sr. Presidente, isso é conversa fiada.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Com certeza, Sr. Presidente, é a falta de respeito aos direitos dos povos indígenas que existe, especialmente por esta Casa.
Quero respeito, porque eu não atingi a pessoa de ninguém aqui. Inclusive, os povos indígenas estão aqui se manifestando em Brasília. O que aconteceu com os parecis é que a multa não foi dada porque eles estavam produzindo, mas porque estavam em desacordo com a norma e porque plantaram soja transgênica. Nós não queremos ver os nossos territórios indígenas cheios de agrotóxicos, que são causadores de contaminação e que agridem a saúde.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Vem aqui mentir para os índios.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Srs. Deputados, queremos uma solução econômica, desde que ela seja de acordo com a realidade dos povos indígenas. Nós não somos contra a agropecuária, mas temos que proteger os territórios indígenas. Estamos protegendo os direitos dos povos indígenas.
Eu também faço referência ao direito de consulta prévia, livre e informada, que nos é assegurada pela Convenção nº 169 da OIT, que determina que em toda medida legislativa os povos indígenas sejam ouvidos de forma adequada, o que não está sendo feito nesta Casa.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Conversa de "ongueiro"! Esta Casa é soberana.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Esta Casa tem que ouvir os povos indígenas, porque está na lei. A Convenção nº 169 passou na lei, ela foi ratificada, e temos que obedecer a esse princípio, em respeito à legislação e à Constituição.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Esta Casa é soberana!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o MDB, Deputado Alceu Moreira?
O SR. ALCEU MOREIRA (Bloco/MDB - RS) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, faz muito tempo que estamos nessa luta. Conhecemos os índios e trabalhamos com eles desde que fizemos um programa de inclusão indígena no Rio Grande do Sul, quando fui Secretário de Habitação. Trabalhei com eles, treinando-os para que eles mesmos fizessem suas casas, para que pudessem morar de acordo com a cultura deles. Temos conversado com todos eles. Eles têm vindo conversar conosco, e nós os visitamos. Os índios estão vários estágios: uns estão aculturados, outros estão saindo da aculturação, outros têm vida normal. Mas eles têm o direito de escolha, o direito de escolher se querem plantar ou não.
Por que alguns querem desenhar um cidadão com subdireitos? A troco de quê? Por que eles não podem escolher? Aqueles que não quiserem plantar, não plantarão. A terra é deles. Eles não têm nenhuma obrigação de plantar, mas aqueles que quiserem vão poder fazer isso.
Sr. Presidente, concluo dizendo que na aldeia dos parecis, onde eu estive, os índios nos contaram uma história. Quando andavam pelas ruas de Cuiabá, as portas das lojas iam se fechando quando eles, indígenas, iam chegando. Agora, eles conseguem plantar 10 mil hectares de soja em 1 milhão e 311 mil hectares. Dez mil em 1 milhão 311 mil hectares! E como agora eles têm renda, hoje o povo os respeita, o povo os trata com dignidade. Negar isso aos índios é negar-lhes o direito à dignidade, o direito de escolherem o seu próprio futuro, o direito à cidadania.
15:24
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Portanto, nós certamente dizemos "não" a essa propositura.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB vota "não".
Como vota a Oposição, Deputado Aliel Machado?
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Sr. Presidente, sempre quando há um disparate no equilíbrio das forças, quem tem menos condições acaba se sujeitando a questões ruins. E há muito tempo, no nosso País, as comunidades indígenas vêm sendo prejudicadas, mesmo com a proteção da legislação e da Constituição Federal.
Nós estamos discutindo, neste momento, uma retirada de pauta, para que tenhamos condições de aprimorar ainda mais o texto, que, na nossa opinião, ficou cheio de jabutis. Misturaram as coisas e, nesse momento, nós temos o problema grave da retirada de direitos daqueles que muitas vezes não têm condições de se manifestar. Na totalidade deste Congresso Nacional, nós temos apenas uma Deputada indígena, que representa esses povos com muito orgulho e que é referência no Brasil. Ela vem aqui fazer seu posicionamento, e na nossa opinião merece ser respeitada, porque ninguém mais do que ela conhece sobre esse tema.
A Oposição vota "sim" à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Oposição vota "sim".
Como vota o Patriota, Deputado Pastor Eurico? (Pausa.)
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - O PSB vota "sim".
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, o Patriota não está a serviço de ONGs que buscam só tirar proveito dos índios. Lamentavelmente, essa história se repete e se repete. Aquele interesse do "quanto pior, melhor" parece que prevalece.
Eu acho que chegou a hora de dar dignidade ao povo indígena, e a única forma é abrindo espaço para que eles possam prosperar e possam produzir.
Sr. Presidente, o Patriota vota "não" a esse requerimento que só visa acabar com o povo indígena.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Patriota vota "não".
Como vota o PDT, Deputado Túlio Gadêlha?
O SR. TÚLIO GADÊLHA (PDT - PE) - Presidente, o PDT não tem como falar em nome da população indígena, mas há nesta Casa Parlamentares indígenas que têm se manifestado de maneira muito clara. O PDT é coerente com sua história em defesa dos povos indígenas. Não faz sentido votar um projeto como esse, já que a população indígena já tem usufruto exclusivo das suas terras.
Por isso, o PDT orienta "obstrução", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PDT está em obstrução.
Como vota o PSC, Deputado Paulo Eduardo Martins?
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Sr. Presidente, eu penso que todos que estão aqui foram eleitos e são Deputados iguais. Então, eu me sinto, sim, autorizado pela população brasileira a tratar da questão indígena, assim como qualquer Deputado de origem indígena está autorizado pela população brasileira e pela Constituição a tratar de temas que não dizem respeito à população indígena.
Entendo que esse projeto é um avanço. Caminhamos no sentido de dar a verdadeira liberdade aos povos indígenas nesse período de modernidade, para que eles possam explorar suas terras e ter sua autonomia plena, sem depender de ONG ou da FUNAI, dependendo apenas do seu próprio juízo.
O PSC encaminha "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Alguma bancada, algum partido vai encaminhar ainda?
Como vota o PP? (Pausa.)
Como vota o PSDB? (Pausa.)
Como vota o Solidariedade? (Pausa.)
Como vota o PTB? (Pausa.)
Como vota o PROS? (Pausa.)
Todos já foram.
Partido Novo! Como vota o NOVO, Deputado Gilson Marques?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - "Não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "não".
Tem a palavra o Deputado Arthur Oliveira Maia.
15:28
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, o DEM já encaminhou pelo "não", esse é o nosso posicionamento. Agora, é realmente muito difícil compreender as pessoas que se dizem do lado dos índios negarem-se a dar direitos aos índios. Isso é inacreditável!
O que nós estamos aqui votando neste momento, o que esta PEC de fato propõe de maneira muito clara, de maneira cartesiana — não há o que se discutir —, é dar ao índio o direito de explorar a sua terra comercialmente. Ou seja, se você está dando direito, você está empoderando aquela comunidade. Isso é o empoderamento do índio, que passa a ter a possibilidade, caso queira, de fazer a produção agrícola ou não fazer.
O problema é que insistem em tratar o índio como um ser relativamente capaz. Quem está contra essa PEC de empoderamento do índio quer dizer que o índio não é capaz. Isso é um absurdo!
Portanto, nós reiteramos o apoio e somos contra a retirada de pauta.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, eu fui citada várias vezes e gostaria de falar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - V.Exa. tem a palavra por 1 minuto.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Srs. Deputados, a questão não é deixar os povos indígenas autorizarem essas atividades. O que a PEC diz é que a FUNAI dará essas autorizações.
Hoje a autonomia dos povos indígenas já é assegurada na Constituição. O que existe é uma tentativa de fazer arrendamento, que é ilegal.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Eles não podem arrendar as terras.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sim, não podem. Isso é inconstitucional.
O SR. GIOVANI CHERINI (PL - RS) - Mas eles já arrendam.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, a palavra está assegurada à Deputada Joenia, por favor.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, isso é justamente para assegurar que os povos indígenas possam falar por si sós. O que hoje existe é uma pressão em cima das comunidades indígenas para que suas terras sejam abertas a terceiros interessados, que não são indígenas.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - Não é verdade!
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Há essa questão de dizer que os povos querem desenvolvimento. Sim, eles querem desenvolvimento, mas respeitados os seus direitos constitucionais, respeitada a sua forma de se organizar, e não da forma que está colocado no texto.
Nós queremos, sim, atividades produtivas, mas de acordo com a nossa realidade, e não sendo impostas pelo agronegócio ou por qualquer um que tenha interesse de explorar as terras indígenas e os seus recursos naturais.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está encerrada a votação: "sim", 4; "não", 33.
Está rejeitado o requerimento.
Item 112. PEC 187, de 2016.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, a pedido da Deputada Talíria Petrone... Concedo vista conjunta, para a Comissão inteira, do item 112, que retorna semana que vem para a nossa pauta de votação.
Item 116. Proposta de Emenda à Constituição nº 24, de 2019, de autoria da Deputada Luisa Canziani, que acrescenta o inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT, para excluir despesas de instituições federais de ensino, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.
Concedo a palavra ao Relator da proposta, o Deputado Eduardo Cury, para proferir o parecer.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - V.Exa. tem a palavra.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Eu fiz um requerimento de inversão de pauta em relação à PEC 133, de autoria do Deputado Alceu Moreira.
Qual é o item na pauta, por favor, Presidente? É o item 110 ou o 111?
15:32
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É o décimo quarto item. Agora nós iremos rápido, Deputado.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Eduardo Cury.
Peço silêncio à Comissão, pois a PEC é bastante importante.
O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu vou direto ao voto desse importante projeto, uma brilhante iniciativa da Deputada Luisa Canziani, da Comissão de Educação.
"II. Voto do Relator.
A proposta sob comento foi apresentada com observância dos requisitos constitucionais e regimentais: foram colhidas as assinaturas necessárias — aliás em número superior ao terço da Câmara —, não se atentou contra a forma federativa nem contra o voto direto, secreto, universal e periódico, menos ainda contra a separação dos Poderes ou contra os direitos e garantias individuais. Em outras palavras, a proposta não desrespeita as vedações impostas ao legislador ordinário, quando esse se dispõe a alterar o texto da Carta Magna (CF, art. 60).
Cumpre, de qualquer modo, observar que, nesta etapa, a nossa análise se circunscreve tão somente à observância dos aspectos acima indicados, restando, todavia, o escrutínio do mérito à Comissão Especial que vier a ser constituída, caso a proposição venha a receber o acolhimento em sua admissibilidade.
Nesse particular, os aperfeiçoamentos na redação da proposta, sob o aspecto técnico-legislativo, são, de igual modo, nos termos regimentais, deferidos a eventual Comissão Especial.
Destaco, por fim, a importância da proposição em análise, bem como saúdo a iniciativa da nobre Deputada Luisa Canziani de estabelecer condições para que as universidades públicas brasileiras possam, de fato, usufruir dos recursos diretamente arrecadados por meio da ampliação de suas receitas e de novas fontes decorrentes de doações ou de convênios.
Todos sabemos sobre a delicada situação financeira e orçamentária em que se encontram as universidades públicas no Brasil. Nesse sentido, a PEC em análise vai na direção correta ao corrigir uma distorção do nosso regime fiscal e propor importante solução para a crise de financiamento das universidades públicas brasileiras.
Nesses termos, votamos pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 24, de 2019."
Eu quero ressaltar, Sr. Presidente, o brilhante trabalho que fez a novata Deputada Luisa Canziani, ao detectar essa imperfeição da nossa Lei de Responsabilidade Fiscal e do Teto de Gastos. Atualmente, não se incentivam as direções das nossas universidades a buscar recursos próprios. Cada vez que se consegue uma doação, isso é glosado do seu orçamento. Ou seja, não há incentivo para que se busquem parcerias para a complementação dos orçamentos públicos.
A proposta da Deputada Luisa Canziani vem ajudar a complementação dos orçamentos das universidades federais.
Por isso, Sr. Presidente, o meu voto é pela sua admissibilidade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É favorável o voto do Deputado Eduardo Cury.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há o pedido de vista do Deputado Gilson Marques. O item volta semana que vem para votação.
O SR. PEDRO CUNHA LIMA (PSDB - PB) - Peço vista conjunta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedida vista conjunta.
15:36
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Item 110. Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2015, de autoria do Deputado Alceu Moreira, que acrescenta parágrafo ao art. 5º da Constituição Federal. Retira a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicação telegráfica, de dados e das comunicações telefônicas das operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES.
Há um pedido de retirada de pauta do Deputado Alencar Santana Braga. O Deputado não se encontra presente. Então, será desconsiderado o requerimento.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, eu subscrevo o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Quer falar, Deputado Alceu Moreira?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não. Já caiu o requerimento. O Deputado Alencar não está presente.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, eu subscrevo o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu já havia anunciado a prejudicialidade do requerimento.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Mas eu fiquei gritando, Presidente, pedindo a V.Exa. Eu estou presente. Estou ouvindo tudo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu estava bem atento aos movimentos da Deputada Erika Kokay com V.Exa. Eu já havia declarado prejudicado o requerimento.
Passo a palavra, então, ao Relator da proposta, Deputado Rogério Peninha Mendonça.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, há um requerimento também de minha autoria para a retirada de pauta desse...
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - Sr. Presidente, passo a relatar a Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2015.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Só um minuto, Deputado Rogério Peninha Mendonça, por favor.
Eu havia lido o requerimento do Deputado Alencar Santana Braga. No entanto, há também um requerimento da Deputada Talíria Petrone, que está presente. Então, para encaminhar favoravelmente ao requerimento, pelo prazo de 5 minutos, falará a Deputada Talíria Petrone. Ou será o Deputado José Guimarães?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O Deputado José Guimarães. Passo a palavra para ele.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra, então, o Deputado José Guimarães, para encaminhar favoravelmente ao requerimento.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, não estive presente na semana passada, porque me submeti a uma cirurgia, mas já estou me recuperando. Só não posso, é claro, falar muito alto, como é o meu padrão.
Em abril de 2019, foi aprovado um requerimento na Comissão, por unanimidade, para a realização de uma audiência pública, dada a importância da matéria, para que nós pudéssemos dialogar com o BNDES e com o conjunto da Casa, especialmente com os membros da Comissão de Constituição e Justiça.
Não é uma matéria trivial, e nem se trata de não dar transparência, evidentemente, às ações, aos investimentos e às operações que o BNDES desenvolve no País. Todo mundo sabe a importância que tem o BNDES para o desenvolvimento econômico e social do País. O que a PEC está determinando — e é uma PEC de 2015 — é que se quebre a inviolabilidade dessas operações, e essa inviolabilidade está prevista na Constituição, a não ser que se mudem as normas de financiamento dos bancos, especialmente as do BNDES.
Eu até ouvi, recentemente, uma declaração do nosso Presidente, Deputado Rodrigo Maia, de que havia a necessidade de uma reforma no sistema financeiro nacional, o que evidentemente envolve também os bancos públicos, incluído aí o BNDES.
Não se trata de ser peremptoriamente contra a matéria e ponto final. Mas, já que nós aprovamos um requerimento para realização de audiência pública, eu solicito o apoio de V.Exa. para que isso aconteça, e nós debatamos essa pauta, como temos debatido tantas outras necessárias. E quantas cedemos aqui! Não é uma matéria de Oposição ou Governo. Precisamos dialogar e buscar o melhor encaminhamento, Sr. Presidente. Em função do requerimento aprovado de audiência pública não realizada — os assessores estão me ouvindo e sabem disso —, eu estou rogando a V.Exa. e aos pares que façamos essa audiência pública, com os convidados que nós acertarmos. Por isso a nossa defesa ao requerimento da querida Deputada Talíria Petrone, que, em boa hora, pede a retirada de pauta da PEC.
15:40
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Portanto, eu solicito aos pares que nos ajudem a realizar essa audiência pública, que é o melhor para esta Comissão e para esta Casa. Não há por que não realizá-la.
Não está definida, de minha parte, nobres colegas Deputados, posição alguma a priori. E fim de papo.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Pedimos a atenção do Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Eu sugiro que V.Exa. consulte o Plenário sobre a necessidade da realização dessa audiência pública, que é...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Bem, aqui falamos tudo. Eu não vou pedir para alguém me ouvir. Quem quiser ouvir ouve, quem não quiser não ouve. Mas, enfim...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Levou um pito ainda! (Risos.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Eu sei que alguns Deputados estão me ouvindo. Eu sei que estão.
Em função do requerimento aprovado, Sr. Presidente, eu solicito que a audiência pública seja realizada. É melhor para a Casa e para a CCJ. Eu faço um apelo para que nós a realizemos, Sr. Presidente.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Peço a palavra para encaminhar contrariamente ao requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contrariamente ao requerimento, tem a palavra o Deputado Alceu Moreira.
O SR. ALCEU MOREIRA (Bloco/MDB - RS) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, para que tenham uma noção, foi ainda em 2016 que esse assunto começou a ser discutido nesta Casa. É, inclusive, objeto de uma CPI — Comissão Parlamentar de Inquérito. Todo mundo conhece por demais esse tema.
Para usar o argumento de que há que ser preservado o sigilo negocial, nesse caso, é preciso lembrar que a maioria dos recursos do BNDES é pública, é quase 100% dos trabalhadores. Eu não estou dizendo que, se uma empresa vai tomar financiamento do BNDES, ela tem que imediatamente expor a qualidade do seu negócio. Com certeza, não! Mas o banco foi lesado em mais de 500 bilhões de reais. O banco tem que prestar contas. No exercício seguinte, tem que prestar contas de qual foi o rito processual utilizado para emprestar dinheiro.
Neste País, um cidadão comum, uma empresa qualquer, para aprovar um projeto no BNDES, leva 2 anos fazendo análises. Por que para emprestar dinheiro para apaniguados, para "ditadurazinhas" em volta do mundo, foram tirados bilhões e bilhões de reais de trabalhadores? Qual é a lógica, por exemplo, de a minha Porto Alegre não ter um trem para a Zona Norte, enquanto a Venezuela o tem, com dinheiro emprestado do BNDES? É porque ninguém fiscalizava! Um cidadão saía aqui em um aviãozinho e levava a empreiteira junto para fazer negociata fora com o dinheiro do BNDES.
É mais do que justo que, com dinheiro público utilizado, a Caixa, o Banco do Brasil e o BNDES prestem contas de como foi feita cada operação no exercício do ano seguinte. Tivesse sido feito isso, não continuaria essa roubalheira no BNDES por tanto tempo. Não continuaria! Haveria cessado no primeiro processo! Mas o Tribunal de Contas da União leva muito tempo para fazer análises, e, enquanto isso, repetiu-se a situação.
15:44
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Só para que tenham uma noção, na reforma da Previdência, nós pretendemos economizar algo em torno de 933 bilhões de reais. Só do BNDES levaram 578 bilhões de reais para essas negociatas que agora os países negam. Não vão pagar de jeito algum!
Como foi feito isso? Como alguém fez isso? Com a autorização de quem foi feito isso? Qual é o rito de aprovação desse crédito cumprido no BNDES? Qual foi o bloco do banco que fez análise? Havia viabilidade econômica? Compromisso de pagamento? Como foi feito isso? Mesmo com a justificativa de toda a roubalheira que houve, ainda assim, nós vamos impedir que o banco mostre à sociedade brasileira — que é a sua dona — como foi feita a operação? Vamos impedir que as operações feitas em 2019 sejam abertas nos primeiros dias de 2020 para que toda a sociedade tenha conhecimento de como foram feitas? Os negócios já aconteceram. Não há problema algum.
Então, eu quero dizer que nós somos contrários à retirada de pauta — não tenham dúvidas disso —, porque nada pode ser mais grave, além do que aconteceu com os fundos de pensão e a PETROBRAS, do que essa situação.
Os Governos petistas levaram quase 600 bilhões de reais emprestados, sem nenhuma capacidade de pagamento dos países. Hoje, o que nós temos é calote. O trabalhador brasileiro anda de ônibus, enquanto o da Venezuela anda de trem, pago com dinheiro do nosso povo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu quero orientar a votação, Sr. Presidente.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Para orientar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Orientação de bancada.
Como vota o PSOL?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, há semelhança com o outro projeto, que também feria o art. 5º, inciso VII, no que se refere à inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações.
Penso que há uma incompatibilidade grave com o art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição, que diz não poder ser objeto de deliberação proposta que viole direitos e garantias fundamentais, cláusula pétrea, portanto. Parece-nos que há uma clara violação desses direitos civis individuais, considerando-se que, segundo o próprio TST, já há um entendimento de que os contratos do BNDES, que é uma entidade autárquica, são de questões privadas.
E eu quero terminar trazendo a lembrança de que os contratos do BNDES já estão públicos. Então, além de violar esse artigo, não há também torda jurídica à legislação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSOL está em obstrução, então?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL vota favoravelmente ao requerimento de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSOL vota "sim".
Como vota o Democratas?
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, chega a ser surreal a ânsia, a gana dos partidos de esquerda de retirar de pauta esse projeto.
Nós podemos ver o que está acontecendo hoje neste Parlamento com a CPI do BNDES. O Deputado Alceu Moreira, lá em 2015, via o que estava acontecendo e previa o que poderia ocorrer com o BNDES. Aquilo tudo que se lesou do bolso de todos os brasileiros hoje é objeto de uma CPI nesta Casa, que tem provado por A mais B — inclusive com testemunhos e delações de membros do Partido dos Trabalhadores — o que foi desviado dos cofres públicos e do BNDES pelo partido que então estava no poder.
O desespero das bancadas de esquerda é enorme para que esse projeto não tramite, porque efetivamente vai acabar com a roubalheira e vai permitir aos brasileiros saber para onde vai o dinheiro arrecadado dos impostos, para onde vai o dinheiro do BNDES, que é um banco tão importante e, infelizmente, nos Governos anteriores, financiou apenas partidos de esquerda em países longe de nós. Enquanto isso, o povo brasileiro precisa de uma creche, de uma escola, de um posto saúde.
15:48
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O encaminhamento do Democratas é contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Democratas vota "não".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sr. Presidente, e o PRB?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSD, Deputado Stephanes?
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Presidente, o PSD encaminha "não" à retirada de pauta.
É um projeto importante. O Deputado Alceu foi muito feliz ao propô-lo. Vai dar mais transparência ao BNDES.
Realmente, o PT jogou fora dinheiro dos brasileiros, bilhões e bilhões de dólares, e ainda provavelmente recebeu de volta a sua parte das ditaduras da África e da América — um dinheiro usado até nas campanhas aqui no Brasil.
Então, é importante que se mudem os procedimentos e que possamos averiguar os financiamentos.
Nós votamos "não" à retirada de pauta.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, peço a palavra para encaminhar pelo PT.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "não".
Como vota o NOVO, Deputado Gilson Marques?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, tenho muito apreço à Deputada Talíria, que levantou a questão da inviolabilidade da correspondência. Contudo, esse direito não se aplica nesse momento, porque se trata de dinheiro público, de um banco público, administrado por agentes públicos, e isso significa que é meu dinheiro, dinheiro da Deputada, dinheiro do Presidente, dinheiro do trabalhador.
A quem interessa — é essa a pergunta — que sejam sigilosas as operações de dinheiro público, dinheiro nosso, dinheiro do trabalhador? A quem interessa que isso seja secreto? Aliás, eu não sabia que isso era secreto. Fico muito abismado com esse projeto e com o fato de termos que discutir esse avanço para haver transparência no que precisamos.
Então, somos contrários à retirada de pauta, porque todos têm o direito de saber aonde vai o seu próprio dinheiro.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Sr. Presidente, é muito esquisito que a esquerda seja contrária à transparência.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A partir de agora vou conceder só 1 minuto para o encaminhamento.
Como vota o PRB, Deputado Lafayette de Andrada?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Em seguida é o PT, Presidente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sr. Presidente, eu queria levantar uma questão que as pessoas estão confundindo um pouco.
Eu concordo em gênero, número e grau que o que foi feito lá trás no BNDES foi uma bandalheira, que tudo isso precisa ser investigado, e que as operações têm que ser claras e transparentes. Isso ninguém nega. Mas eu acho muito temerária a redação que está proposta. Nenhuma das operações do BNDES pode ser sigilosa. Com isso eu concordo. Não pode! Todas têm que ser transparentes, publicadas no Diário Oficial. Mas o que está aqui é outra coisa. O texto está se referindo à correspondência. Eu estou achando isso perigoso. O texto está dizendo o seguinte: "o disposto no inciso XII não se aplica ao BNDES".
O que fala o inciso XII? Isso é que é importante: "É inviolável o sigilo da correspondência." O BNDES é um banco público, o Banco do Brasil é um banco público, a Caixa Econômica Federal é um banco público. Se me mandam uma correspondência pedindo uma cópia da minha declaração de Imposto de Renda, a correspondência é sigilosa, mas o contrato não pode ser. O contrato de financiamento, qualquer que seja, tem que ser público, ainda mais no BNDES. Mas está se tratando aqui de correspondência.
Eu acho que o objetivo era louvável, e eu concordo plenamente com ele, mas da maneira que está, a redação é muito perigosa. Com muita franqueza, não me sinto confortável para votar favoravelmente a esse texto da proposta de emenda constitucional. Eu compreendi o espírito, eu compreendi a intenção, e concordo totalmente com ela, mas o texto que está aqui não está na direção daquilo que se pretende.
15:52
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O SR. ALCEU MOREIRA (Bloco/MDB - RS) - Mas, Deputado, a correspondência é exatamente a narrativa do que aconteceu no desenrolar do empréstimo. E só pode ser exibida 1 ano depois.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Os contratos são públicos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - A correspondência tem sigilo, que pode ser quebrado de acordo com a Constituição. Se V.Exa. olhar o inciso XII, vai ver que o sigilo pode ser quebrado por ordem judicial. Isso pode. Mas a correspondência é inviolável. Uma coisa é a correspondência, outra coisa é o contrato de financiamento, outra coisa é a operação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, é encaminhamento de bancada.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - A correspondência é do banco!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não! Correspondência é carta. Olha o inciso XII da Constituição, por favor. Ele está se referindo aqui...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, por favor. Este é o momento do encaminhamento de bancada. Depois, durante a votação, eu passo a palavra para quem quiser fazer considerações.
Como vota o PRB? (Pausa.)
Como vota o PRB, então, Deputado? "Sim" ou "não"?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O PRB libera a bancada.
Eu me sinto muito desconfortável para votar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PRB libera a bancada.
Como vota o PT, Deputado José Guimarães?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Veja, Deputado Alceu, isso não tem nada a ver. Eu conheço V.Exa. de outras legislaturas e sei bem como era a sua atuação quando nós governamos o Brasil. Conheço vários aqui. Hoje, nós estamos tratando de uma matéria que não tem nada a ver com CPI e muito menos com não querer dar transparência às operações de crédito do BNDES.
V.Exa. está coberto de razão, Deputado Lafayette. Aliás, quem tem berço, como V.Exa. tem, de Minas Gerais, não poderia ter outra posição.
Nós não estamos dizendo aqui que alguém quer acobertar as operações do BNDES. Deputados, V.Exas. que cobram tanta transparência cobrem transparência das ações do Governo que V.Exas. representam aqui. Deputado Alceu, cobre transparência do Queiroz. Toda vez que vem a discussão de mérito da matéria, alguns até que serviram ao Governo, anos e anos...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PT?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Eu concluo dizendo que não sou favorável... Aliás, eu sou até favorável a esse projeto. Não tem problema! Mas V.Exa. tem razão: o que nós estamos discutindo aqui é a inviolabilidade da correspondência. Não tem nada a ver com as operações do banco.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado José, como vota o PT?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - É uma norma inclusive constitucional a inviolabilidade. Portanto, o apelo aqui não é contra o projeto. É para a realização de audiências públicas.
Evidentemente, o PT encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT encaminha o voto "sim".
Como vota o PSL, Deputada Bia Kicis?
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente, o malabarismo da esquerda para tentar esconder as operações do BNDES chega a assustar. É incrível como alguém pode dizer que isso viola direito fundamental, quando, na verdade, o direito mais fundamental é o da transparência.
É preciso dar ao povo brasileiro conhecimento sobre o que se passa com os contratos do BNDES. Não é possível que o segredo acerca de todos esses contratos que prevaleceu durante tantos anos e que permitiu que o dinheiro do povo brasileiro fosse distribuído a ditaduras amigas do Governo da esquerda prevaleça.
Então, está muito claro que o espírito com que estamos votando hoje é o de abrir as contas, o de abrir os contratos, o de dar conhecimento ao povo brasileiro do que se passa com o BNDES.
15:56
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Eu mesma e alguns amigos fomos autores de uma ação popular pedindo que fosse aberto o segredo dos contratos do BNDES. Hoje vamos tratar da admissibilidade da proposta, que será levada a uma Comissão. Lá poderemos votar de forma a fazer com que aquilo que tem que ser preservado, como o sigilo da correspondência, seja preservado, e as contas sejam abertas, para que o povo brasileiro pare de ser enganado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "não".
Como vota o PDT, Deputado Pompeo de Mattos?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - E o PL?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu quero me valer um pouco da experiência de bancário. Eu sou funcionário do Banco do Brasil, com mais de 40 anos de casa, e quero dizer, em sã consciência, que não vejo absolutamente nenhum problema com a ideia de que qualquer contrato formatado pelo Banco do Brasil, com qualquer cliente, com a cooperativa, com outros bancos, com outras entidades, com Prefeituras, com qualquer órgão, tenha a sua publicação efetivada, seja transparente e público. Mas, até formatar essa contratualização, é complicado falar sobre todos os meandros do negócio, Presidente.
Eu quero dizer ao Deputado Alceu, se ele me compreende no que tento explicitar aqui, que se revele o contrato formatado, leve, livre e solto, liberto, transparente, publicado, publicável. Assim eu penso. Mas, até formatar o contrato, o vai e vem, a negociação, isso tem uma série de trâmites.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PDT?
O SR. ALCEU MOREIRA (Bloco/MDB - RS) - A publicidade é sempre no exercício seguinte.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, como vota o PDT?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu sou a favor da publicidade do contrato.
O SR. ALCEU MOREIRA (Bloco/MDB - RS) - Sempre no exercício seguinte.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu sou a favor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Isso aqui já é discussão de mérito.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Mas é que nós precisamos esclarecer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu vou respeitar 1 minuto porque o tempo está passando.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu vou concluir, então, para dizer que o problema — eu dizia isso ao Deputado Lafayette, e ele falou muito bem sobre o assunto — é a correspondência. Quer dizer, daqui a pouco o banco requer o seu Imposto de Renda, você manda, e está publicado o seu Imposto de Renda. Então, tem que ter cuidado.
O contrato tem que ser transparente? Tem que ser transparente. Tem que ser publicado? Sim. Não pode ter falcatrua. Mas para isso tem jeito.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O.k.
O PDT vota "sim".
Como vota o PSD, Deputado Fábio Trad?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Presidente, e o PL?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O PSD vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado, vou lhe dar 1 minuto, por favor.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Presidente, o PSD reconhece a intenção louvável do projeto, que é fortalecer o princípio da transparência, mas a questão é a seguinte: a redação, tecnicamente, é defeituosa. Dá a entender, inclusive, que afasta o inciso XII do art. 5º da Constituição Federal, que é cláusula pétrea.
Mas, para não atravancar o fluxo da tramitação, o PSD vota "não", na expectativa de que a Comissão Especial vá aperfeiçoar a redação, porque não se pode modificar cláusula pétrea, autorizando, por exemplo, a conspurcação, a violação de sigilo telefônico, telemático ou de correspondência, o que é absolutamente inviolável, o que está fora de cogitação. O que se quer é imprimir transparência para dar publicidade aos contratos. Nós vamos precisar de uma redação mais técnica na Comissão, para que não pairem dúvidas a respeito da constitucionalidade do projeto.
Mas, para evitar atravancá-lo, o PSD vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "não".
Como vota o PL, Deputado Sergio Toledo?
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - O Podemos vota "não".
16:00
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O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL, Sr. Presidente, vota "não".
Eu estava lendo o parágrafo que se acrescenta ao art. 5º, que é alterado. Estabelece que haverá lei complementar para definir justamente como será a quebra do sigilo. Com isso, além da PEC, haverá uma lei complementar, que vai dirimir todas as dúvidas que porventura haja sobre a quebra de sigilo disto, daquilo, do que for.
Então, o PL vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL vota "não".
Como vota o PSB, Deputado Luiz Flávio Gomes?
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - O PSB vota "não". Quem mexe com dinheiro público tem que ter absoluta transparência em todos os seus atos, porque, afinal, nenhuma casta que tenha acesso a dinheiro público barato pode conquistar contratos com privilégios.
Portanto, votamos "não".
Publicidade absoluta para o dinheiro público.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSB vota "não".
Como vota o PCdoB, Deputado Renildo?
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - O PCdoB vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PCdoB vota "sim".
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - E o PSC, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSC, Deputado Paulo Martins?
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Primeiro, o BNDES não deveria nem existir. O seu próprio criador, Roberto Campos, já reconheceu que esse foi um dos grandes erros da sua vida. (Palmas.)
O BNDES é um mecanismo de concentração de riqueza brutal, porque se capitaliza com o dinheiro dos impostos dos pobres do Brasil e o redistribui para os ricos escolhidos pelo próprio Governo. Mas, já que ele existe, que as transações sejam públicas, e não acobertadas por sigilo, servindo como instrumento de política para o poder de plantão.
Considero a fala do Deputado Lafayette, o seu cuidado e rigor com o texto. Concordo com o que foi dito. Mas que isso seja discutido na Comissão Especial e que não se atrase o objetivo de abrir o BNDES, em respeito ao contribuinte brasileiro.
O PSC vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSC vota "não".
Como vota o MDB?
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - O MDB encaminha o voto "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB encaminha o voto "não".
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, a REDE orienta o voto "sim", porque entende que as palavras escritas aqui dão margem a uma violação de direito, que é justamente a inviolabilidade da correspondência. Não se trata de publicizar contratos, porque os contratos já são públicos, inclusive publicados em Diário Oficial, e demais informações podem ser requisitadas a qualquer momento, se forem públicas. Trata-se de colocar em risco a inviolabilidade das correspondências.
A REDE vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado.
Item 110. Proposta de Emenda à Constituição nº 72, de 2015.
Concedo a palavra ao Relator da proposta, Deputado Rogério Peninha Mendonça.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Acato o pedido de vista da Deputada Talíria Petrone. Concedo vista coletiva para a Comissão.
Na semana que vem, a matéria retorna para votação.
Item 137. Projeto de Lei nº 7.361, de 2014, de autoria do Deputado Alceu Moreira, que altera a redação do art. 2º, inciso V, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, para inserir os §§ 1º, 2º e 3º.
Disciplina a utilização de imóvel rural localizado na zona de fronteira como garantia em financiamentos bancários para custeio e/ou investimento agrícola e pecuário.
Há requerimento de retirada de pauta do Deputado Alencar Santana Braga, que não se encontra presente, e também dos Deputado José Guimarães e Talíria Petrone.
16:04
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Para encaminhar favoravelmente ao requerimento, concedo a palavra à Deputada Talíria Petrone, por 5 minutos.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, eu peço a atenção das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados, porque esse projeto abre brechas graves que podem ferir a soberania nacional. Do que se trata? É uma alteração da legislação que permite que terras na fronteira brasileira sejam dadas como garantia para contratos com bancos.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Contratos privados, não é, Talíria?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Isso, isso. Obrigada.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Capital estrangeiro.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O que isso pode acarretar? Nós poderemos ter aí um banco internacional que, em muita medida, pode dominar a fronteira brasileira, pode passar a ser proprietário de uma terra em fronteira brasileira.
Isso fere, por exemplo, Sr. Presidente, o art. 2º da Lei nº 6.634, de 1979, que proíbe que transações com imóvel rural que impliquem na obtenção por estrangeiros de terras na faixa de fronteira possam ocorrer.
Há setores que defendem tanto a bandeira nacional, a lógica do patriotismo, e acho que estamos abrindo possibilidades graves de entregar nossas fronteiras, entregar o controle de terras de fronteiras. A faixa de fronteira é essencial, sabemos todos e todas, para a segurança nacional, Sr. Presidente, para o progresso e para a nacionalização, já nos dizem tantos juristas. Por isso, não pode ser dado domínio nem posse a estrangeiros.
Eu queria apenas concluir. Depois passarei a palavra — não sei se é possível compartilhar o tempo — ao Deputado José Guimarães, se V.Exa. me permitir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está permitido.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada.
Eu queria trazer um último aspecto, que é bastante grave. Qual é o posicionamento, Sr. Presidente, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Defesa, do Exército sobre a possibilidade de que seja ferida a soberania nacional no momento em que as terras de fronteira podem não estar de posse de brasileiros e brasileiras?
Acho bastante grave a possibilidade da aprovação dessa alteração legal.
Em defesa do nosso País, da nossa soberania, nós encaminhamos a retirada de pauta.
Eu passo a palavra, para os minutos finais, ao Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - O que propõe o Relator? Mais uma vez, parece-me que é o Deputado Alceu.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - É o autor?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Pois é. O Deputado Alceu está desencavando todos os defuntos pretéritos ao atual Governo.
O que o Deputado Alceu está sugerindo? Esse não é um problema de Oposição e Governo, não. O Deputado sugere que os bancos estrangeiros, Deputada Bia — eu nunca vi isso —, se tornem proprietários de terras de fronteiras, se, eventualmente, tenham concedido algum empréstimo sem que as obrigações financeiras tenham sido cumpridas. Esses bancos passam a ser proprietários dessas terras.
V.Exas. acham isso correto, do ponto de vista da soberania do Brasil, do ponto de vista do Direito? É assim: se eu fico inadimplente por algum período, chega alguém, Presidente, e diz o seguinte: "Toma". Troca-se o popular "toma", e eu passo a ser o proprietário daquela terra. Isso é um baita negócio para quem tem terras em fronteiras, porque vai poder entregá-las aos bancos estrangeiros.
16:08
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Será que não há algum interesse econômico por trás disso? Qual é o objetivo desse projeto? Não me parece ser uma medida adequada — nem sei se todo mundo sabe o que diz a Lei nº 6.634, de 1979 —, mas, se o autor topar incluir as condições propostas aqui, nos dois votos em separado, nos dos Deputados Alencar e Ivan Valente, não haverá problema, nós o aprovamos. Mas, do jeito que está, é um baita negócio para quem tem terras nas fronteiras.
Eu nunca vi algo tão bom ser proposto àqueles que têm terras em fronteiras, porque os bancos estrangeiros poderão ser proprietários dessas terras.
É por isso que o requerimento pedia a retirada de pauta, Sr. Presidente.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, peço a palavra para encaminhar contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contra o requerimento, tem a palavra o Deputado Pedro Lupion.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Vamos rapidamente às verdades.
No ano de 2015, a então Presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória que permitia o uso de terras de fronteira como garantia bancária de financiamento bancário. Pela Lei nº 4.595, de 1964, os bancos são proibidos de serem proprietários rurais por um período maior que 24 meses, ou seja, eles precisam se desvincular, se desvencilhar dessa área.
A iniciativa do Deputado Alceu Moreira pretende justamente estender, através desse projeto, a possibilidade do uso dessas terras como garantia.
Pela Lei nº 4.595, em 24 meses, as instituições bancárias são obrigadas a se desvincular das terras usadas como garantia de financiamento, de empréstimo bancário, de operações bancárias.
O que se está propondo aqui é praticamente o texto de 2015, da então Presidente Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores, que, por medida provisória, permitiu o uso de áreas em terras de fronteira como garantia de empréstimos bancários ou operações financeiras.
O que estamos garantindo é a extensão desse benefício, para que, através de lei, possa ser atendida essa demanda pelas áreas em faixa de fronteira, cumprindo a legislação, a Lei nº 4.595, que não permite que instituições financeiras sejam donas de áreas rurais no País por mais de 24 meses. Nada mais coerente, nada mais óbvio do que, inclusive, a medida provisória do Governo do PT.
O Democratas encaminha "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Democratas encaminha "não".
Em votação o requerimento.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não é encaminhamento de bancada. As bancadas querem encaminhar?
(Não identificado) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos votar só o requerimento agora.
Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Orientação de bancada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Rejeitado o requerimento.
Passo à orientação.
Como vota o PSOL?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, Deputado, nós estamos no requerimento. Então, um fala a favor e outro, contra. Agora é orientação de bancada, não cabe a palavra.
Como vota o PSOL?
16:12
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL vota pela retirada de pauta, porque entende que a matéria pode ferir a soberania do Brasil.
Eu queria, inclusive, que o Governo brasileiro se pronunciasse sobre isso. Tem que haver uma posição do Governo brasileiro sobre essa matéria. Será que uma proposta dessa seria feita, inclusive, nos Estados Unidos, na fronteira com o México? Será que nós temos posição favorável do Exército brasileiro, do Ministério da Defesa do Brasil? Nós vamos abrir brechas para entregar as nossas fronteiras? Há toda uma discussão que nós fazemos extensamente aqui sobre tráfico de armas, tráfico de drogas, porque isso tem a ver com segurança nacional, com o tão debatido modelo de segurança pública.
Lamentavelmente, isso rompe com a soberania nacional e com a segurança nacional.
Portanto, encaminhamos pela retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSOL encaminha "sim".
Como vota o Partido Novo, Deputado Gilson Marques?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, este projeto que está sendo discutido possibilita a oportunidade de o proprietário financiar o próprio imóvel, ou seja, de o proprietário ser proprietário.
Há um princípio de John Locke, que diz que são direitos fundamentais a igualdade, a liberdade e a propriedade. Não existe proprietário de segundo escalão. Qual é a diferença do proprietário de fronteira — aliás, qual é o tamanho dessa propriedade — de outro proprietário? Se ele quer financiar, não há problema. Ele é o proprietário. A preocupação deles é se alguém vai lucrar com isso. E, se lucrar, qual é o problema? Lucro é bom, não é ruim, não. Tomara que lucre bastante.
Somos contra a retirada de pauta e a favor do lucro e da propriedade.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - O Podemos vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Novo vota "não".
Como vota o Podemos? (Pausa.)
O Podemos vota "não".
Como vota o PSL, Deputada Bia Kicis?
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Presidente, em princípio, a minha tendência seria retirar o requerimento de pauta, mas, analisando melhor a matéria, vemos, inclusive, que a questão sobre a faixa de fronteira já está resolvida, porque a Lei nº 13.097, de 2015, dispensa a manifestação do Ministério da Defesa.
O texto do Relator Peninha estende a faixa de fronteira, que foi garantida em 2015, para o restante do território nacional, e o banco não pode ser proprietário de terras.
Então, com essas considerações e sempre atenta à soberania nacional, o PSL orienta contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "não".
Como vota o PSB, Deputado Luiz Flávio Gomes?
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - O PSB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSB vota "sim".
Como vota o MDB, Deputado Rogério Peninha Mendonça.
O SR. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA (Bloco/MDB - SC) - O MDB vota "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Alceu Moreira.
O SR. ALCEU MOREIRA (Bloco/MDB - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, temos que ter noção, quando vemos discussões tentando passar a ideia de que há interesses outros no processo e colocando a nossa honorabilidade em dúvida.
É bom estabelecer, com clareza, que, com 150 quilômetros de fronteira, um cidadão é proibido de financiar sua lavoura com um banco que cobre juros mais baixos e tenha capital internacional. Ele não pode fazer isso, tem que financiar só no banco público.
Ora, já existe essa medida provisória! O banco não pode dispor dessa terra por mais de 24 meses, precisa desfazer-se dela. Qual é o empecilho? Querem deixar, na verdade, pessoas que estão a 150 quilômetros da fronteira como cidadãos de segunda classe. Eles não têm direito a escolher na rede bancária. Nós certamente vamos ampliar agora a rede bancária disponível, e eles não vão poder pegar o retorno no banco, porque isso está sendo-lhes negado.
Sr. Presidente, não há absolutamente razão. As argumentações são infundadas.
O MDB vota "não".
16:16
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB vota "não".
Como vota o PDT, Deputado Pompeo?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, até há uma divergência respeitável na bancada. Esse é um tema que nós discutimos há anos, porque afeta muitos lugares no Brasil, especialmente o Rio Grande do Sul.
Eu acho que o Rio Grande do Sul é o Estado que tem área agricultável de fronteira em maior extensão com países estrangeiros. E lá nós vivemos uma verdadeira calamidade, um verdadeiro drama. Tanto que a Presidente Dilma, na época, apresentou uma medida provisória para resolver essa questão. Resolveu em parte, porque antes nem podia financiar nada na área de fronteira. Era uma coisa vergonhosa. Os agricultores eram párias, não tinham apoio nenhum. A Presidente Dilma resolveu essa questão com a medida provisória que resultou na Lei nº 13.506, de 2017.
O que se pretende agora — e eu respeito o que o Deputado Alceu Moreira está propondo — é correto. Esses agricultores que lá plantam, que lá vivem, que lá moram querem financiar com qualquer banco que for possível financiar, não importa qual seja. A lei diz...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PDT?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu já concluo.
A lei diz que o agricultor que financiou, que penhorou a terra no banco e não o pagou — eu sou do Banco do Brasil e sei disso — pode ser executado. Vamos dizer que o banco incorpore a terra ao seu patrimônio. O banco não vai poder explorar aquela terra e vai ter um prazo para vendê-la de novo para os agricultores.
Então, há segurança jurídica. Isso é importante para os agricultores do Rio Grande do Sul. São milhões de hectares, e milhares de agricultores vão ser beneficiados com isso.
Então, o PDT libera a bancada. Nós temos dois votos a favor, e, por conta de um, liberamos a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. O PDT libera a bancada.
Como vota o PSD, Deputado Fábio Trad?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, eu confesso que, quando ouvi as ponderações do Deputado José Guimarães, fiquei perplexo, estarrecido. Tomei notas aqui para saber se realmente havia algum comprometimento com a segurança nacional ou transigência com o princípio da soberania, mas ouso divergir da ponderação do Deputado José Guimarães.
Admitamos que o proprietário de terra brasileiro não consiga pagar o seu débito junto ao banco e dá como garantia a sua terra. O banco, a instituição financeira estrangeira a toma. Mas, de acordo com o próprio projeto, o banco está proibido de explorar a propriedade. De acordo com a lei, ele tem 24 meses para vendê-la, e não pode ser para estrangeiro.
Logo, não há nenhum problema, nenhum risco à soberania nacional por essa questão de natureza técnica.
O PSD encaminha "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD encaminha "não".
Como vota o PSC, Deputado Paulo Eduardo Martins?
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Sr. Presidente, eu fiquei muito feliz ao conhecer o lado liberal do Deputado Pompeo de Mattos. V.Exa. foi muito feliz na sua ponderação, Deputado Pompeo, de verdade. É uma felicidade genuína, sem ironia.
Esse projeto de lei é um avanço. A lei anterior condenava os proprietários da fronteira a um nível de proprietário de segunda classe. Todo mundo sabe que, para a segurança nacional, é melhor haver na fronteira desenvolvimento, presença de cidadãos. E a legislação vigente no Brasil até então fazia com que aquele lugar fosse menos atrativo ao investimento, porque o cidadão não podia usar a propriedade como garantia, não podia levantar dinheiro, fazê-lo girar e investir.
16:20
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Eu vi alguns Deputados se manifestarem, preocupados, que alguém vai lucrar com isso. Ora, esse é um dos males da Esquerda brasileira! Eles não entendem que o problema não é o lucro; o problema é o prejuízo. É básico!
Agora, conseguimos corrigir isso minimamente. Inclusive, os agricultores lá da fronteira, representados pelo nobre Deputado Pompeo de Mattos, vão conseguir sair da condição de miserabilidade a que foram condenados pela legislação.
Por isso, o PSC encaminha "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O PRB vota "não", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PRB, "não".
Como vota o PL?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL vota "não".
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, por que V.Exa., quando inicia o encaminhamento, pela terceira vez, não inicia pelo maior partido? Há algum problema?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não há, não.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - V.Exa. já encaminha a votação e não chama o PT.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Por exemplo, às vezes o NOVO...
Como vota o PT?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - O PT é o primeiro. Então, V.Exa. tem que seguir o ritual. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tenho que chamar o primeiro a pedir. Eu sigo quem vai pedindo. Alguns não pedem.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Quem não pede?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos lá, Deputado José Guimarães, V.Exa. tem 1 minuto.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, com toda a argumentação do Líder do PDT, veja que quem mais se prejudica é aquele que eventualmente recebe o empréstimo, porque, se ele não honra o pagamento, trocando em miúdos, o banco estrangeiro passa a mão na propriedade.
O projeto beneficia fundamentalmente os bancos estrangeiros na minha percepção. Não vou nem arguir o fato de que 80% das pessoas atingidas nesse projeto ficam na fronteira do Rio Grande do Sul, como V.Exa. mesmo disse, Deputado Pompeo, que é o Estado que tem a maior área de fronteira e a maior produção de pequenos e médios produtores rurais.
Na minha percepção, Deputado Pompeo, o projeto só prejudica aqueles proprietários que eventualmente conseguem financiar a sua produção e que, por alguma razão, em período de seca ou em período de algo nesse sentido, têm um prejuízo estabelecido, e o banco estrangeiro passa a mão na sua propriedade. É disso que se trata.
Por isso, nós não achamos conveniente a aprovação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PT?
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - O PT encaminha o voto "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PT encaminha "sim".
Como vota o PCdoB, Deputado Renildo?
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - O PCdoB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PCdoB vota "sim".
O PL vota "não".
Em votação o requerimento.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, a orientação da REDE...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota a REDE?
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - A REDE orienta a retirada de pauta, porque existe ainda muita discussão em torno desse assunto.
A minha preocupação principal é que, em faixas de fronteira, há muitos processos de demarcação de terras indígenas. Constam áreas — digamos assim — de fazendas que ainda não estão sendo consideradas nesse processo de demarcação, inclusive sub judice.
Então, é preciso um amadurecimento para verificar realmente se vai haver impacto em relação a direitos constitucionais relacionados à faixa de fronteira dos povos indígenas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado o requerimento de retirada de pauta.
Item 137.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Rogério Peninha Mendonça.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Desculpe, Presidente, qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É o item 137.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pela ordem, concedo a palavra ao Deputado Pedro Lupion.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Apenas para termos a possibilidade de votar alguma coisa hoje aqui na CCJ, peço ao Relator que dispense a leitura do relatório e vá direto ao voto.
16:24
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A pedido do Deputado Pedro Lupion, está dispensada a leitura do relatório, que já está publicado no sistema.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Quero só registrar o voto contra.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Registrado o voto contra da Deputada Talíria.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Do PT também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Voto contra do PT.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Do PCdoB também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Voto contra do PCdoB também.
Item 152. Projeto de Lei nº 7.570, de 2017, de autoria do Deputado Afonso Hamm, que reconhece a competição Freio de Ouro como manifestação da cultura nacional.
Pergunto também se podemos dispensar a leitura do relatório do Deputado Peninha, a pedido do Deputado Pedro Lupion. (Pausa.)
Está dispensada a leitura do relatório.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer do item 152.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - O PCdoB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Renildo votou "sim".
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, peço questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Talíria.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - Vamos votar o projeto da Irmã Dulce.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu queria que, nos próximos projetos — já houve leitura desse relatório —, procedessem calmamente à leitura do relatório, como temos feito nas outras reuniões.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu nem tive tempo de me manifestar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Fazemos assim só quando há consenso. Como ninguém foi contra...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - É que eu não consegui; foi tão rápido que ficou difícil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Desculpe. Então, eu vou um pouco mais...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Então, eu já deixo dito previamente aqui que acho adequado que sejam lidos os relatórios.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada Talíria.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - Vamos ao projeto da Irmã Dulce, Sr. Presidente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sr. Presidente, há um projeto aqui da Irmã Dulce — hoje é dia dela. Acho que é o item 12 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É o item 12?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Acho que é o item 12.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - O Relator é o Deputado João Roma.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há dois itens na frente. Mas, por acordo na Comissão, podemos passar à frente o item que trata do projeto da Irmã Dulce.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É o item 148.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Há acordo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Por consenso, então, passamos ao item 148, como prioridade neste momento.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - É o projeto da Irmã Dulce.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 148. Projeto de Lei nº 5.727, de 2016, de autoria do Sr. Deputado Carlos Bezerra, que inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis da Pátria.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado João Roma.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - Muito obrigado, Presidente. Obrigado a todo o Plenário, que teve sensibilidade à votação desse projeto.
Hoje, dia 13 de agosto, comemora-se o dia da venerável Irmã Dulce dos Pobres, na Bahia. Daqui a exatos 60 dias, em 13 de outubro deste ano, no Vaticano, ela será considerada a primeira santa brasileira.
Com muita satisfação, passo a ler o relatório, Sr. Presidente.
"I. Relatório
O Projeto de Lei nº 5.727, de 2016, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, tem por finalidade inscrever o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Conforme já pontuado pela Comissão de Cultura, o autor do presente projeto argumenta que a inscrição do nome da Irmã Dulce no Livro dos Heróis da Pátria será importante para a cultura do País, haja vista a sua grande atuação e luta pelos mais necessitados, preocupação essa que acabou por resultar na fundação de escolas e hospitais direcionados ao atendimento dos menos desprovidos. Nesse sentido:
Atualmente, a entidade filantrópica abriga um dos maiores complexos de saúde cem por cento Sistema Único de Saúde do País, com cerca de quatro milhões de atendimentos ambulatoriais por ano. A sede da OSID em Salvador abriga o Hospital Santo Antônio, o Centro Geriátrico, o Hospital da Criança, a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, o Centro de Acolhimento à Pessoa com Deficiência, o Centro Especializado em Reabilitação e o Centro de Acolhimento e Tratamento de Alcoolistas, entre outros. A organização presta assistência à população de baixa renda nas áreas de Saúde, Assistência Social, Pesquisa Científica, Ensino em Saúde, Educação e atua na preservação e difusão da história de sua fundadora.
A importância social da atuação da freira baiana é proclamada nacional e internacionalmente. No Brasil, Irmã Dulce é personalidade conhecida e respeitada, cuja vida já foi contada em livros, na televisão e no cinema. Em 1988, foi indicada pelo então presidente da República José Sarney, com o apoio da Rainha Sílvia, da Suécia, para o Prêmio Nobel da Paz. O próprio Papa João Paulo II, em sua primeira visita ao Brasil, em 1980, ao tomar conhecimento da obra da freira baiana, pediu-lhe pessoalmente que mantivesse o seu trabalho com os pobres.
16:28
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A proposição foi distribuída à Comissão de Cultura, que votou pela aprovação do projeto em análise.
Por fim, a proposição em análise encontra-se submetida ao crivo desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, perante a qual aguarda parecer acerca da sua admissibilidade, no prazo regimental.
É o relatório.
II. Voto do Relator
Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, popularmente conhecida como Irmã Dulce, é uma das figuras de maior destaque na história da Bahia. A beata ganhou notoriedade após renunciar a sua vida pessoal em prol de um incansável trabalho de acolhimento e assistência às pessoas carentes."
Eu pediria, por gentileza, a atenção do Plenário, Presidente. Estamos falando do "anjo bom da Bahia".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço a todos os presentes que façam silêncio. O Deputado João Roma está lendo o relatório.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - Continuo a ler.
"O legado de caridade do 'anjo bom da Bahia' está, sobretudo, consolidado através das Obras Sociais Irmã Dulce — OSID, uma das instituições sociais mais importantes do Nordeste, que atualmente supera a marca de 2 milhões de procedimentos ambulatoriais por ano e abriga um dos maiores complexos de saúde 100% SUS do País.
Em maio deste ano, mês em que as Obras Irmã Dulce completam 60 anos de atividade e servidão, o Vaticano proclamou a canonização da beata, que passou a ser a primeira mulher nascida no Brasil a se tornar santa. A Igreja Católica reconheceu os milagres da Bem-Aventurada Dulce dos Pobres, através de um decreto assinado pelo Papa Francisco, no qual a maior autarquia religiosa do mundo legitima as virtudes heroicas da santa baiana.
Conforme preceitua o art. 32, IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é da competência desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisar projetos, emendas e substitutivos submetidos à Câmara dos Deputados, bem como de suas Comissões Permanentes, sob a ótica da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao Projeto de Lei nº 6.152, de 2013, haja vista que:
I - é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, nos termos do art. 23, III, da Constituição da República;
II — o Estado apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, nos termos do art. 215 da Constituição Federal.
Quanto ao exame de admissibilidade, sob o aspecto da juridicidade, estamos em consonância com a Comissão de Cultura, a qual — com base nos fundamentos levantados na justificação do projeto de lei sob exame e na importância da Irmã Dulce para a sociedade soteropolitana e todos os cidadãos brasileiros, aprovou a inclusão de seu nome no Livro dos Heróis da Pátria — observou que "a inserção de brasileiro no Livro de Heróis precede de ampla discussão, cabendo sua aprovação àqueles que detém a chancela popular de os representarem, portanto, nada mais justo de que os representantes do povo eternizem o nome daqueles que foram importantes para o país". Desse modo, temos, quanto ao exame de admissibilidade, sob o aspecto da juridicidade, que o Projeto de Lei em epígrafe afigura-se correto.
16:32
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Registre-se, também, que a técnica legislativa empregada na elaboração da proposição sob exame é irretocável, seguindo à risca os parâmetros fixados pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal.
Quase que por fim, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.727, de 2016, reconhecendo que todas as formalidades foram devidamente cumpridas.
Não posso — mesmo sem adentrar na matéria de mérito —–, enquanto Parlamentar integrante da bancada Federal da Bahia, deixar passar in albis o ensejo de testemunhar, por vivência própria, o que significa a presença pulsante de Irmã Dulce no cotidiano do baiano, em geral, e do soteropolitano, em particular, os quais se beneficiaram, de maneira incessante, do exemplo de doação, de entrega e de superação, que significou a sua passagem construtiva pela vida terrena.
Todo o trabalho de Irmã Dulce significou a vontade solidária de praticar as bem-aventuranças, estampando na vida concreta da comunidade o ensinamento de João 15, 12: "Este é o meu mandamento: amai-vos uns aos outros como eu vos amei".
Os profetas do Antigo Testamento, particularmente, em Oseias 10, 12 — "Semeai para vós segundo a justiça, colhei conforme o amor" —, foram a escola de vida de Irmã Dulce, a qual, em estado de vigília, sonhou acordada, lutando e conquistando, conquistando e compartilhando, o advento de um mundo de magnificação do cuidado, pela prática religiosa do humanismo de promoção do outro homem, da outra mulher, como pessoas especiais, feitas todas à imagem e semelhança de Deus.
Foi Irmã Dulce, portanto, uma justicialista concreta e uma difusora do espírito amoroso. Já dizia 1 João 4: "Deus é amor". E mais: é de João 10, 10 o grande ensinamento crístico: "O ladrão não vem senão a roubar, a matar e a destruir; eu vim para que tenham vida, e a tenham com abundância".
Lidei por 6 anos consecutivos com todas as necessidades do cidadão comum da cidade de Salvador, na condição de Chefe de Gabinete do Prefeito ACM Neto, e posso garantir que, no plano da política do cotidiano, em resposta às prementes necessidades que batem à porta da municipalidade, Irmã Dulce foi sempre uma inspiração daquelas que estimulam a transposição de limites, em demonstração de que é possível fazer sempre mais, quando o espírito solidário deseja, de maneira sincera, a humana promoção do outro.
É com alegria, em consequência, que sou parecer favorável à inscrição do nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis da Pátria, por tê-la como vitorioso exemplo do que pode a imitação de Cristo fazer por todo homem e pelo homem todo, sob o signo amoroso da solidariedade.
Mais ainda, nesta data especial, de forma afetiva, comemoro os 101 anos de nascimento da minha querida avó Clarice Arcoverde de Freitas Roma, que, para mim, também é uma santa em afeto, amor e carinho.
16:36
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A soteropolitana de nascimento e de vivência, Beata Dulce dos Pobres ou Bem-Aventurada Dulce dos Pobres, com certeza, foi universal e pertence à família onde estão São Francisco de Assis, Leon Tolstói e Mahatma Gandhi, para a humana alegria de Salvador, da Bahia e do Brasil."
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Relatório favorável do Deputado João Roma.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - O PCdoB vota "sim" ao projeto da Irmã Dulce.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Renildo, do PCdoB, vota "sim" ao projeto da Irmã Dulce.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. EDUARDO BISMARCK (PDT - CE) - O PDT vota "sim".
Parabenizamos o Relator João Roma.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PDT, "sim".
O SR. JOSÉ MEDEIROS (PODE - MT) - O Podemos vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Podemos, "sim".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O PRB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - PRB, "sim".
Item 153.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a V.Exa., que, cumprindo o seu papel como cristão, fez pautar este projeto, na data de hoje, dia 13 de agosto, quando comemoramos e festejamos o dia da Irmã Dulce dos Pobres, na Bahia. Agradeço também a todos os integrantes da CCJ, que, observando nessa matéria um caráter não partidário e não ideológico, entre Governo e Oposição, mas, sim, uma conquista do Brasil e um gesto para todos aqueles que amam o próximo, aprovaram essa moção no dia de hoje.
Faço com que isso chegue ao conhecimento de todos os baianos, através de Maria Rita, que hoje comanda a obra social de Irmã Dulce, na Bahia.
No próximo dia 13 de outubro, convido a todos para presenciar, no Vaticano, a canonização da nossa Irmã Dulce dos Pobres.
Muito obrigado, Presidente Felipe Francischini.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Parabéns pelo relatório, Deputado João Roma.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, gostaria de parabenizar o Deputado João Roma e dizer que o PSL o acompanha também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos ao próximo item.
Item 153. Projeto de Lei nº 7.656, de 2017, do Deputado Vitor Lippi, que altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, reduzindo a zero o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Bilac Pinto.
O SR. BILAC PINTO (DEM - MG) - Sr. Presidente, uma vez que o relatório já foi publicado digitalmente, eu quero pedir a V.Exa. que continue dando sequência, para que possamos aprovar a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Fica dispensado o relatório do Deputado Bilac Pinto, que já foi publicado no sistema.
O SR. NICOLETTI (PSL - RR) - Presidente, eu quero pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há pedido de vista por parte do Deputado Nicoletti.
A matéria retorna à Comissão na semana que vem para aprovação. Nós já passamos da fase regimental.
Item 149.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma homenagem ao autor do projeto, que torna Irmã Dulce uma heroína.
Irmã Dulce pregava, mais do que tudo, o amor. E não é por coincidência, mas, sim, por predestinação que o Relator tem a palavra "amor" no seu nome, embora ao contrário — a palavra "roma" é amor ao contrário.
Parabéns, Deputado João Roma. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Essa foi boa, Deputado Trad.
Item 149. Projeto de Lei nº 5.952, de 2016, do Deputado Ronaldo Carletto, que estabelece o atendimento preferencial das vítimas de violência sexual junto às Defensorias Públicas.
A Deputada Shéridan já proferiu o parecer.
Vista concedida.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da Deputada Shéridan.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Presidente, eu queria agradecer a atenção.
Nós vimos a necessidade da discussão, do amplo debate, e consideramos as sugestões que foram feitas por alguns colegas aqui na última reunião.
16:40
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Queria agradecer a atenção e, sobretudo, a responsabilidade dos meus pares, dos meus colegas Parlamentares com essa causa, que se sobrepõe a qualquer sigla ou coloração partidária, porque diz respeito à segurança e à proteção das nossas mulheres em todo o Brasil.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Shéridan.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, eu acabei não conseguindo pedir a palavra para discutir. Posso também tecer aqui breves palavras, rapidamente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Queria parabenizar a Deputada Shéridan.
A violência sexual, que atinge muitas de nós no Brasil, é gravíssima. Na verdade, o Brasil amarga tristes estatísticas que se referem, Deputada, a diferentes violências. Somos o quinto país com o maior índice de feminicídio. Em 2017, ao menos 60 mil mulheres foram vítimas de violência sexual.
Há um problema aí em que este projeto de lei, esta proposta interfere positivamente. Há uma grande subnotificação da violência sexual e uma culpabilização dessa mulher. Qualquer empecilho que prejudique a denúncia dessa mulher não interfere nessas subnotificações. Estima-se que essas estatísticas sejam muito piores. O Brasil precisa romper com as marcas da história, da cultura do estupro, e com a ideia de que o homem pode tocar o corpo de uma mulher sem o consentimento dela.
Sem dúvida, Deputada Shéridan, facilitar o acesso à possibilidade de denúncia é fundamental para intervir e interromper a epidemia da violência sexual contra nós mulheres.
Então, quero parabenizá-la pela aprovação deste parecer nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Passo ao próximo item.
Item 150. Projeto de Lei nº 6.516, de 2016, do Deputado Augusto Coutinho, que obriga os fornecedores que mantenham programas de relacionamento a informar os consumidores sobre o vencimento de seus pontos.
Concedo a palavra à Deputada Shéridan, que lerá o relatório.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Mais uma vez, boa tarde, Sras. e Srs. Deputados.
Peço licença para ir direto ao voto, Presidente.
"II. Voto
A esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de acordo com o despacho de distribuição do Presidente da Casa, cabe pronunciar-se acerca dos aspectos de constitucionalidade e juridicidade do projeto em foco, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Os requisitos constitucionais formais encontram-se todos atendidos pelas proposições sob exame.
Trata-se da instituição de normas de proteção e de defesa do consumidor, tema sobre o qual a União detém competência legislativa concorrente com os Estados e o Distrito Federal, incumbindo-lhe o estabelecimento de normas gerais, nos termos do art. 24, VIII, e § 1º, da Constituição Federal.
A iniciativa legislativa sobre o tema não está reservada a nenhum outro Poder ou agente político externo à Casa, razão por que se afigura legítima a autoria parlamentar do projeto.
Quanto aos aspectos materiais de constitucionalidade, não identifico incompatibilidades de conteúdo entre as normas que o projeto e o substitutivo pretendem aprovar e os princípios e regras que informam a Constituição vigente.
No que tange à juridicidade, observo que o conteúdo do projeto e também o do substitutivo harmonizam-se com o restante das normas do ordenamento jurídico brasileiro. Em relação aos aspectos formais, a técnica legislativa e a redação neles empregadas obedecem, em suas linhas gerais, aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Tudo isso posto, concluo o presente voto no sentido da constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e redação do Projeto de Lei nº 6.516, de 2016, bem como do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor."
16:44
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Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 111. Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2015, do Sr. Alceu Moreira, que altera o art. 21 da Constituição Federal, para dispor sobre o provimento de iluminação pública em trechos de rodovias federais situados em perímetros urbanos.
Concedo a palavra ao Relator da proposta, Deputado Pedro Lupion.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, passo à leitura do relatório.
"A proposta de emenda à Constituição em apreço acrescenta o inciso XXVI ao art. 21 da Constituição Federal, fixando competência da União para 'prover, quando necessário, iluminação pública nas rodovias sob sua jurisdição, inclusive em trechos localizados em perímetros urbanos'.
Os autores da proposição argumentam que a proposição visa a 'solucionar a polêmica questão da responsabilidade no provimento de iluminação pública em trechos de rodovias federais situados em perímetros urbanos'.
(...)"
Vou ler o voto, Presidente.
"O texto da proposta de emenda à Constituição apresentada atende aos requisitos constitucionais do § 4º do art. 60, não se vislumbrando em suas disposições nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais.
Não se verifica, também, nenhuma incompatibilidade entre as alterações ali previstas e os princípios e regras que alicerçam o texto constitucional vigente.
Entre os outros requisitos que devem ser observados, o País não se encontra na vigência de estado de sítio, estado de defesa nem intervenção federal (CF, art. 60, § 1º), tendo observado também exigência (...)" do art. 60 da Constituição Federal.
"As matérias tratadas na proposta em comento não foram objeto de nenhuma outra que tenha sido rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa (...) trata o § 5º do art. 60 do texto constitucional.
No que concerne à técnica legislativa, a fim de adequar a proposição às exigências da Lei Complementar nº 95/1998, será necessária a apresentação de emenda, em momento oportuno, para inserir a expressão '(NR)' ao final do dispositivo alterado.
Isto posto, nosso voto é no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 133, de 2015."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O voto do Relator, Deputado Pedro Lupion, é favorável à admissibilidade.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 119. Proposta de Emenda à Constituição nº 17, de 2019, do Senado Federal, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Concedo a palavra ao Relator da proposta, Deputado João Roma.
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - "Relatório da PEC nº 17, de 2019, Proteção de Dados Pessoais.
Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Autor: Senado Federal - Senador Eduardo Gomes. (...)
I - Relatório
A proposta de emenda constitucional em epígrafe busca alterar a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Na justificação inicial, seus autores sustentam que '(...) A proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade internacional: diversos são os países que adotaram leis e regras sobre privacidade e proteção de dados. Isso porque o assunto, cada vez mais, na era informacional, representa riscos às liberdades e garantias individuais do cidadão. O avanço da tecnologia, por um lado, oportuniza racionalização de negócios e da própria atividade econômica: pode gerar empregabilidade, prosperidade e maior qualidade de vida. Por outro lado, se mal utilizada ou se utilizada sem um filtro prévio moral e ético, pode causar prejuízos incomensuráveis aos cidadãos e à própria sociedade, dando margem, inclusive, à concentração de mercados. Por isso, países de todo o planeta já visualizaram a importância e imprescindibilidade de se regular juridicamente o tratamento de dados dos cidadãos'.'
16:48
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Salientam que '(...) além de instituir o direito fundamental à proteção de dados pessoais, também disciplina questão tormentosa: a competência constitucional para legislar sobre o tema. Sabemos que existem diversas propostas de leis estaduais e municipais versando sobre o assunto, inclusive em flagrante réplica da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados. Não há racionalização nisso: a fragmentação e pulverização de assunto tão caro à sociedade deve ser evitada. O ideal, tanto quanto se dá com outros direitos fundamentais e temas gerais relevantes, é que a União detenha a competência central legislativa (...)'.
Em síntese, a proposta de emenda à Constituição dá nova redação ao inciso XII do art. 5º da Constituição Federal, que cuida dos direitos fundamentais, para consagrar o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais; e acrescenta o inciso XXX ao art. 22 da Constituição, para estabelecer que compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A matéria vem a este colegiado para apreciação de sua admissibilidade, nos termos do art. 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
É o relatório.
II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se exclusivamente quanto à admissibilidade da proposta de emenda à Constituição ora em análise, de acordo com o disposto no art. 32, IV, “b”, combinado com o art. 202, caput, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e especialmente sobre o atendimento dos requisitos previstos no art. 60 da Constituição Federal.
Sob tais aspectos, verifica-se que a proposta, de autoria do Senado Federal, atende aos pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação.
De seus dispositivos não se vislumbra ofensa às cláusulas pétreas consagradas no § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que veda a deliberação de emenda tendente a abolir a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Não se encontram em vigor intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, hipóteses impeditivas de tramitação da PEC, descritas no § 1º do art. 60 da Constituição.
Da mesma forma, a matéria versada não foi objeto de outra proposta de emenda rejeitada ou tida por prejudicada na presente sessão legislativa, o que afasta o impedimento inscrito no art. 60, § 5º, da Constituição.
Relativamente ao mérito das alterações, a inserção da proteção dos dados pessoais como direito fundamental parece adequada, embora se possa ser considerada abrangida pelo princípio de proteção à intimidade expresso também em diferentes dispositivos (arts. 5º, X e LV; 93, IX da Constituição). Também a atribuição de União da competência para legislar privativamente sobre o tema revela-se necessária para evitar a sobreposição de normas colidentes e insegurança jurídica. Todavia, o mérito da proposta ora em análise deverá ser apreciado e debatido pela Comissão Especial e, posteriormente, pelo Plenário desta Casa. Por essas razões, voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição de nº 17, de 2019.
16:52
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Sala da Comissão, (...).
João Roma, Deputado Federal, PRB/Bahia."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vota pela admissibilidade o Relator, Deputado João Roma.
Em discussão o parecer do Relator.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço a palavra para discutir rapidamente, Presidente.
Apenas quero dizer da importância dessa discussão para a própria democracia, a proteção dos dados pessoais ser incluída como direito fundamental, em especial — e eu trago meu ponto de vista — no momento de escalada autoritária que estamos vivendo no Brasil. Esse é um fundamental pilar da democracia.
Então, quero parabenizar o Deputado e sugerir, Presidente, que esta Comissão já solicite de imediato a instalação de uma Comissão Especial, pela relevância da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer da PEC 17/19.
Parabéns, Deputado João Roma! (Palmas.)
Item 107. A Relatora pediu a retirada para construir o final do seu relatório. Então, retirado o item 107.
Item 108. Há três pedidos de retirada de pauta. Então, por consenso, retiramos o item 108.
Item 109. O Relator está ausente. Então, retirado também da pauta de hoje.
Item 113. Proposta de Emenda à Constituição nº 256, de 2016, do Sr. Cabo Sabino.
Concedo a palavra ao Relator da proposta, Deputado Capitão Wagner. (Pausa.)
O Deputado Capitão Wagner não se encontra presente, então peço que o Deputado Pedro Lupion proceda à leitura do relatório do item 113.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, passo ao voto do Relator, Deputado Capitão Wagner, que trata da Proposta de Emenda à Constituição nº 256, que altera o art. 166 da Constituição Federal, para assegurar a execução de 10% das emendas individuais ao financiamento das ações e serviços públicos de segurança. Estão apensadas as PECs 274, 352, 364, 369, 403 e 440.
"II - Voto do Relator
Incumbe a este órgão colegiado, segundo a alínea "b" do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa, o exame de admissibilidade das propostas de emenda à Constituição.
No caso, a Proposta de Emenda à Constituição nº 256, de 2016, e as suas apensas preenchem todos os requisitos do art. 60 de nossa Carta Magna, referentes à apresentação de proposição dessa natureza.
O quórum (art. 60, I, da Constituição da República) para a apresentação foi alcançado, conforme indicado no relatório. Ademais, o País não se encontra sob a vigência de estado de sítio, de intervenção federal ou de estado de defesa (art. 60, § 1º, da CF).
Nada há nas proposições, a principal e as apensas, que coloque em ameaça a forma federativa de Estado, o voto direto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais (...).
A matéria das proposições não foi rejeitada ou havida por prejudicada na presente sessão legislativa (...).
16:56
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Decerto, quaisquer outras ponderações quanto ao mérito das proposições em comento devem ficar reservadas para o âmbito da Comissão Especial a ser constituída para o exame do seu mérito, nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno.
Feitas essas considerações, votamos pela admissibilidade da PEC 256/16, principal, e das PECs 274/16, 352/17, 364/17, 369/17, 403/18 e 440/18" — essas apensadas ao texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 256, de 2016.
É o relatório, Presidente.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Eu solicito vista desse processo. Eu quero examiná-lo com mais vagar. Prometo restituí-lo o mais breve possível.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Vista coletiva, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há pedido de vista coletiva, para toda a Comissão, do item 113.
Item 114. O Relator está ausente. Então, retirado de pauta.
Item 115. O Relator está ausente. Então, retirado de pauta também.
Item 117. Proposta de Emenda à Constituição nº 424, de 2014, do Senado Federal, do ex-Senador Luiz Henrique, que acrescenta art. 64-A à Constituição Federal, para prever a tramitação em regime de urgência dos tratados, acordos e atos internacionais, se requerida pelo Presidente da República ou por deliberação da Casa em que se encontrarem, na forma do Regimento.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Saudoso Senador Luiz Henrique.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Saudoso Senador Luiz Henrique.
Concedo a palavra ao Relator da proposta, Deputado Luiz Flávio Gomes.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, passo à leitura do voto.
"II. Voto do Relator
A geopolítica contemporânea, fortemente influenciada pelos movimentos da globalização que convertem a sociedade internacional em um ambiente cada vez mais integrado e interdependente, compele as mais diversas nações à adoção de imprescindíveis mecanismos de coordenação, harmonização e cooperação destinados à solução pacífica de controvérsias transnacionais e ao estabelecimento de regras de conformação social, econômica, de proteção dos direitos humanos e até mesmo de repressão à macrocriminalidade internacional.
Tais mecanismos, consubstanciados nos institutos jurídicos dos tratados, acordos e atos internacionais, 'impõem uma regra de conduta obrigatória para os Estados signatários, tratando-se de um princípio reconhecido pela prática internacional', conforme já lecionava o notável jurista francês Charles Rousseau em meados do século passado na célebre obra Droit International Public Approfondi.
Neste contexto, contudo, é incontroverso que a subscrição do tratado não é suficiente para revestir-lhe de eficácia imediata, sendo necessária a ratificação pelo Congresso Nacional, mediante o devido processo legislativo, para a internalização da norma transnacional no ordenamento jurídico pátrio e devido cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de severas sanções internacionais principalmente nas áreas econômicas e comerciais.
Assim, a priorização da tramitação legislativa dos tratados, acordos e atos internacionais nas Casas parlamentares brasileiras tal como pretendido pela presente Proposta de Emenda à Constituição é medida salutar à manutenção do Brasil em plena harmonia com o cenário normativo de direitos e deveres internacionais.
Importa salientar que o vigente Regimento Interno da Câmara dos Deputados não contempla a tramitação dos tratados, acordos e atos internacionais em regime de urgência e tampouco possibilita ao Presidente da República formular pedido para tanto.
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os requerimentos de urgência são limitados às matérias que envolvam 'a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais, as providências para o atendimento da calamidade pública, a prorrogação de prazos legais a se findarem e a apreciação de temas na mesma sessão'.
17:00
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Ademais, o requerimento deve ser apresentado por 'dois terços dos membros da Mesa, quando se tratar de matéria da competência desta; por um terço dos membros da Câmara ou Líderes que representem esse número; ou dois terços dos membros de Comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição' (...). Excepcionalmente, o pedido de urgência versará sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional, desde que formulado por requerimento da maioria absoluta da composição da Câmara, ou de Líderes que representem esse número, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados (...).
Desse modo, as restrições temáticas para a propositura do pedido de urgência, necessárias para evitar que formulações despropositadas sejam apresentadas, merecem ser pontualmente elastecidas no tocante à tramitação de tratados, acordos e atos internacionais para a fiel adequação dos ordenamentos jurídico e político brasileiros aos compromissos assumidos em um cenário internacional.
Quanto aos aspectos constitucional e jurídico, a PEC em questão atende aos pressupostos formais e materiais previstos na Constituição Federal e está em conformidade com os princípios e normas do ordenamento jurídico brasileiro.
A proposição originou-se da iniciativa de mais de um terço dos integrantes do Senado Federal e foi aprovada por seu Plenário em dois turnos de votação (...)" nos termos da Constituição vigente.
"Em relação ao seu conteúdo, a proposta não encontra óbice nas cláusulas pétreas previstas no art. 60, § 4º, da Constituição Federal, haja vista não ser tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e tampouco os direitos e garantias individuais.
Ademais, não estão em vigência quaisquer das circunstâncias fático-jurídicas impeditivas da tramitação das propostas de emenda à Constituição (...)", como, por exemplo, estado de defesa e estado de sítio.
"Diante do exposto, conclui-se que não há vício de inconstitucionalidade formal ou material na proposta, bem como foram atendidos os pressupostos constitucionais, regimentais e de técnica legislativa para sua apresentação e apreciação, razão pela qual o parecer é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 424, de 2014."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator...
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, eu quero vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É um pedido de vista, Deputado?
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sim, senhor.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, com o pedido de vista do Deputado Pastor Eurico, a proposição retorna também na próxima terça-feira para votação.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Vamos ver até a questão, talvez, de um voto em separado, porque há uma dúvida sobre a questão da CREDN em toda essa situação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Item 118. O Relator pediu que fosse retirado para ele estudar melhor a questão. Então, retirado o item 118.
Item 120. A autora do projeto pede a retirada, então retiramos o item 120.
Item 121. Há um requerimento de retirada de pauta por parte da Deputada Talíria Petrone, então retiramos, de ofício, por acordo.
Item 122. O Relator, Deputado Sanderson, pede a retirada para construir novo relatório.
Item 123. Há um pedido de retirada de pauta, então também por acordo retiramos.
17:04
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Item 124. Há um pedido de retirada de pauta por parte do Deputado Gilson Marques. Retirado de pauta.
Item 125 e item 126, da mesma maneira, retirados de pauta.
Item 128. Projeto de Decreto Legislativo nº 917, de 2018, do Deputado Pompeo de Mattos, que susta o inciso VII do art. 34 da Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009...
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pela ordem, Deputado Pedro Lupion.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Foi solicitada a retirada de pauta do item 127, de autoria do hoje Senador Marcos Rogério?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não. O Relator está ausente. O Deputado Alexandre Leite não compareceu à Comissão.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Aliás, Presidente, entraram na pauta — desculpe-me interromper — alguns projetos cujos Relatores já tiveram mais de três ausências, parece-me, não justificadas. Eu queria mais uma vez pedir que fosse feito o combinado: no caso de mais de três ausências, mudaríamos o Relator, ou a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item nº 128. Projeto de Decreto Legislativo nº 917, de 2018, que susta o inciso VII do art. 34 da Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, da Agência Nacional de Transportes Terrestres e os atos administrativos praticados para aplicação desse dispositivo.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, posso ir direto ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Muito obrigado.
"Compete a esta Comissão a análise da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, nos termos do art. 54, I, do Regimento Interno, bem como do seu mérito, de acordo com o despacho exarado pelo Presidente da Casa.
A matéria é constitucional. Nos termos do art. 49, V, da Constituição, e do art. 24, XII, do Regimento Interno desta Casa, compete ao Congresso Nacional, com exclusividade, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Cabe registrar que o projeto se dirige a diploma regulamentar revogado, tendo perdido o objeto. Não obstante, conforme apontado pela Comissão de Viação e Transportes, a resolução revogadora reproduziu o dispositivo objeto do projeto em análise. A situação foi corrigida pela adoção de substitutivo naquele órgão colegiado, que inclui a Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como novo objeto do presente PDC.
Assim sendo, quanto aos aspectos que nos cabe abordar no âmbito deste colegiado, por força do art. 54, I, do Regimento Interno da Casa, não encontramos óbices à livre tramitação da matéria.
No mérito, consideramos o PDC 917/18 oportuno e conveniente, porquanto ataca ato normativo secundário eivado de vício insuperável, como bem apontado na justificativa do próprio projeto. Com efeito, o inciso I do art. 36 da Resolução nº 4.799, de 2015, estabelece regulamentação francamente contrária aos arts. 209 e 278 do Código de Trânsito Brasileiro, exorbitando do poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo. Portanto, é cabível sua sustação, para salvaguarda da competência legislativa do Congresso Nacional.
Isso posto, nosso parecer é pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 917, de 2018, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes."
É o voto, Sr. Presidente.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, eu quero vista do projeto.
17:08
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista concedida à Deputada Caroline de Toni. O item 128 retorna na semana que vem.
Item 131. Projeto de Lei nº 5.815, de 2013, do Poder Executivo, que institui o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Pastor Eurico.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, faço a leitura do relatório.
"I. Relatório
O Projeto de Lei nº 5.815, de 2013, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo instituir o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado anualmente no dia 12 de abril.
O projeto conta com apenas dois artigos. O primeiro enuncia a criação da data comemorativa e o segundo estabelece o início da vigência da lei a partir da data de sua publicação.
Nesta Câmara dos Deputados, a Comissão de Cultura opinou pela aprovação da matéria.
Vem, agora, a proposição a esta Comissão para que se manifeste sobre a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nos termos regimentais.
A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões e ao regime ordinário de tramitação.
(...)"
Passo ao voto, Sr. Presidente.
"II. Voto
A matéria é de competência da União e se insere nas atribuições normativas do Congresso Nacional. Não há reserva de iniciativa. A proposição atende também às disposições constitucionais de cunho material.
Nada há, pois, no projeto que mereça crítica negativa no que toca à constitucionalidade formal e material.
Quanto à juridicidade, igualmente, nada há a opor.
Bem escrita, a proposição atende ao previsto na legislação complementar sobre redação, elaboração, alteração e consolidação das normas legais (LC 95/98, alterada pela LC 107/01), não merecendo reparos.
Assim, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 5.815/13."
Esse é o Relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer. (Pausa.)
Item 133. Projeto de Lei nº 3.955, de 2012, do Senado Federal, do Sr. Clésio Andrade, que altera a Lei nº 8.723, de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências, para tornar obrigatória a divulgação, no CRLV e na nota fiscal, da quantidade de emissão dos gases poluentes e de gás carbônico, gás de efeito estufa, emitidos na atmosfera pelos veículos automotores.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Peço vista, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há pedido de retirada de pauta por parte do Deputado Gilson Marques.
Pergunto se irá encaminhar, Deputado Gilson. (Pausa.)
Então, para encaminhar favoravelmente ao requerimento, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, este projeto trata de obrigar as empresas a ter mais uma informação no documento, aliás, os órgãos públicos. Como liberal, e como o momento merece uma contenção de despesas, eu sou do princípio da intervenção estatal mínima. Quanto menos interferência estatal, mais liberdade para as empresas, mais liberdade para o empreendedor, mais fáceis, mais baratos e melhores são os serviços.
17:12
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Se alguém acha interessante ter essa informação de poluentes, que eu até acho que é, vai adquirir veículos que possuem claramente essa informação, e isso é um diferencial, a qual, aliás, já existe. A maioria das empresas de veículos tem essa informação no site.
Por outro lado, é óbvio que essa informação terá pouco ou inócuo resultado. Aliás, quase nenhum. Presidente, qual é o limite de poluente em um carro que V.Exa. adquiriria? Na verdade, poucas pessoas sabem qual é o limite aceitável. E, mesmo que soubessem, isso não iria influenciá-las na compra ou não do carro. Aliás, todo mundo sabe que a coca-cola é cancerígena, e poucos deixam de consumi-la por conta disso.
Então, o fato é que não adianta obrigarmos, intervirmos, protegermos, achando que isso vai ter um resultado positivo. Aliás, por mais que tenha boas intenções este projeto, na verdade os efeitos vão ser inócuos. O que precisamos, aí sim, é ter um controle. Nós precisamos limitar, cuidar do meio ambiente. O.k. Mas dizer o quanto polui no documento não resolve nada, dizer quanto tem na cartelinha não resolve nada. E mesmo que tiver isso exposto, qual influência vai trazer às pessoas?
E as pessoas têm conhecimento do grau de poluentes do carro que elas vão adquirir? Esse vai ser um padrão de escolha? Se isso realmente for importante para o consumidor, eu tenho certeza de que ele vai fazer essa pesquisa no site, vai ter essa informação, e vai adquirir um carro menos poluente.
Em virtude de essa matéria ter sido incluída na pauta somente na semana passada, eu acho que precisamos ter um estudo de impacto de resultado e fazer essa análise, para que não tenhamos de novo mais uma lei de boas intenções e de resultados inúteis. Precisamos pensar com carinho, e não tapar o sol com a peneira e achar que está tudo certo, uma nova regulamentação, uma nova intervenção e uma nova linha em um documento, em alguma coisa. Isso não vai resolver!
Então, por conta disso, eu peço aos pares que adiemos essa discussão, façamos um estudo de impacto, conversemos com os outros, para ver se há ou não essa informação de poluentes dos veículos, para ver se isso interfere ou não na compra, ou se vai adiantar, ou se vamos ter menos poluição por conta disso. E é preciso prezar a intervenção estatal mínima, dando mais liberdade. E, quem sabe, educando as pessoas, consigamos um resultado muito melhor.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Retirado de pauta, então, o item 133.
Item 135. Projeto de Lei nº 2.968, de 2011, do Ex-Deputado Gabriel Chalita e outros, que altera a Lei nº 7.347, de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor ação civil pública.
Está ausente o Deputado Alceu Moreira. Então, peço que a Deputada Caroline de Toni proceda à leitura do relatório.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Peço que vá direto ao voto, Presidente.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Posso ir direto ao voto, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 135.
17:16
RF
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Passo, então, ao voto.
"II. Voto do Relator
A matéria sob comento encontra-se de acordo com a nossa Constituição Federal, art. 22, nada havendo que impeça a iniciativa de lei por parte de Parlamentar, e não há afronta contra quaisquer princípios esposados por nossa Magna Carta. O projeto é constitucional nesses aspectos.
Não há, outrossim, injuridicidade, estando a proposição de acordo com os parâmetros do ordenamento jurídico pátrio, apresentando, ainda, originalidade e coercitividade.
A técnica legislativa é adequada, pois obedece aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, ressentindo-se, somente, do artigo inaugural com o objeto da lei, o que se corrigirá por meio de uma emenda.
No mérito, a proposta é louvável e merece ser aprovada.
Acolhemos os argumentos esposados pelo nobre Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, que expôs:
A legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos de crianças e adolescentes por parte de associações que cuidam verdadeiramente de seus interesses é algo que vem preencher uma lacuna inescusável da lei.
Não podemos compreender como, até o presente momento, essas associações não tinham legitimidade para impetrar ações na Justiça em favor de quem não pode lutar pelos próprios direitos: as crianças e adolescentes, num, como dizem os doutrinadores, universo de direitos difusos.
Rotineiramente, vemos serem achacados os interesses jurídicos, sociais e humanitários desses pequenos em quase todo o País.
É necessário, portanto, permitir a essas entidades a legitimidade para a propositura de ações em prol de crianças e adolescentes, dando à sociedade mais essa ferramenta.
Assim, vemos conveniência e oportunidade na matéria sob comento.
Havemos, hoje, de tomar em consideração que o dispositivo que trata do assunto na Lei 7.347/1985, que 'disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências', foi modificado pela Lei nº 13.004, de 2014, devendo ser atualizado este PL, para abranger as modificações que fizera esta lei.
Deste modo, apresentamos emenda para ajustar o objetivo da proposta à atual redação em vigor.
Nosso voto é, então, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa (com emenda) e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.968, de 2011, com emenda."
Emenda nº 1:
"Dê-se ao art. 1º do projeto, quando faz alteração no inciso V, alínea b, do art. 5º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a seguinte redação:
Art. 5º........................................................................................
V - .............................................................................................
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, aos direitos de crianças e adolescentes ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
...........................................................................................(NR)"
Emenda nº 2:
"Acrescente-se ao projeto o seguinte artigo, como art. 1º, renumerando-se os demais:
Art. 1º Esta lei inclui as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública."
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Esse é o voto.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 136. Projeto de Lei nº 3.146, de 2012, do Sr. Weliton Prado, que dispõe sobre a apresentação do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança nas escolas públicas e privadas do Sistema Nacional de Educação.
O Deputado Pedro Westphalen não se encontra presente.
17:20
RF
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, praticamente é uma sequência de um projeto tão importante que foi votado agora e também tem a ver com as crianças. Acho importantíssimo também passarmos por ele hoje.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço ao Deputado Pastor Eurico para que proceda à leitura do relatório do item 136.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, vou direto ao voto do ilustre Relator.
"II. Voto do Relator
Cumpre, agora, que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 54, I, do RICD, se pronuncie sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.146, de 2012 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Educação.
As proposições atendem aos pressupostos constitucionais formais relativos à competência desta Casa. A matéria é atribuída à União no âmbito da competência legislativa concorrente, consoante o disposto no art. 24, incisos IX e XII, da Constituição Federal. Em conseguinte, também é atribuída ao Congresso Nacional, nos termos do caput do art. 48, que lhe incumbe dispor sobre todas as matérias de competência da União.
No que diz respeito à constitucionalidade material, as proposições também não encontram obstáculo. Nos termos dos arts. 6º e 196 da Carta Política, a saúde é direito de todos e dever do Estado. E, especialmente quanto à criança, o art. 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o seu direito à saúde.
Quanto à juridicidade, as proposições respeitam os princípios gerais do Direito e inovam o ordenamento jurídico.
No que concerne à técnica legislativa, as proposições observaram os parâmetros estabelecidos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Pelo exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 3.146, de 2012 e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Educação."
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Item 138. Projeto de lei nº 705, de 2015, da Sra. Rejane Dias, que altera a Lei n.º 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tratar da disponibilidade de infraestrutura desportiva nos estabelecimentos de ensino públicos e privados. Apensados: PL 2.165, de 2015 e PL 2.889, de 2015.
Já foi concedida vista.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O Relator do item 139 encontra-se ausente. Então, o item sai da pauta de hoje.
Item 140. Projeto de Lei nº 1.620, de 2015, do Sr. Rogério Rosso e outros, que altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal — FCDF, para atender ao disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
Ementa: Tipifica como crime de responsabilidade do Governador e do Secretário de Estado, a realização de despesa com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal que não esteja prevista em lei.
A Deputada Bia Kicis não se encontra presente. Peço à Deputada Caroline de Toni que proceda à leitura do relatório.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, vou direto ao voto da Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada.
17:24
RF
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Passo à leitura do voto, Sr. Presidente.
"II. Voto da Relatora
O Projeto de Lei nº 1.620, de 2015, vem ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise dos aspectos constitucional, jurídico e de técnica legislativa, na forma dos arts. 54, I e 139, II, "c", do RICD, bem como do seu mérito, consoante o art. 32, IV, "e", do mesmo diploma normativo, por tratar de matéria relativa ao direito penal.
Nesse diapasão, cumpre esclarecer, primeiramente, que, embora os crimes de responsabilidade consistam em infrações político-administrativas, as quais ensejam, em caso de condenação, sanções de perda do cargo público e inabilitação para o exercício de função pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o tema é afeto ao direito penal e processual penal. Como corolário desse entendimento, foi editada a Súmula Vinculante nº 46, do STF, a qual preceitua: 'são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento'.
Isto posto, sob o aspecto da constitucionalidade formal, constatamos que a proposição se encontra em perfeita regularidade. O projeto de lei em questão, conforme exposto, tem como objeto tema concernente ao direito penal e processual penal, matéria de competência legislativa privativa da União (arts. 22, I, da CF/88).
É legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da CF/88), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para disciplina do assunto.
No que se refere à análise da constitucionalidade material, não vislumbramos qualquer violação aos princípios e normas plasmados na Constituição Federal. Com efeito, o projeto alinha-se com a necessidade de assegurar a aplicação dos recursos públicos em consonância com suas finalidades constitucionais e legais, como é o caso do Fundo Constitucional do Distrito Federal, cujos recursos têm destinação já fixada tanto na Magna Carta, em seu art. 21, XIV, quanto na legislação infraconstitucional (art. 1º, da Lei nº 10.633/2002).
Verifica-se, ademais, o atendimento do requisito da juridicidade, uma vez que a proposição examinada inova no ordenamento jurídico, observa o princípio da generalidade normativa e respeita os princípios gerais do direito.
Em relação ao mérito, inicialmente, lembramos que os crimes de responsabilidade consistem em infrações político-administrativas definidas em lei federal que podem ensejar a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos.
No caso dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, esses encontram previsão no texto da própria Constituição Federal, em seu art. 85. Em outras hipóteses, também, a Constituição da República faz menção aos crimes de responsabilidade, como se verifica no art. 29-A, §§ 2º e 3º, que define crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara Municipal; no art. 50, que estabelece crime de responsabilidade do Ministro de Estado e de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República; ou no art. 100, § 7º, que define como crime de responsabilidade do Presidente do tribunal competente o ato de retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios.
Além das disposições constitucionais sobre o assunto, a matéria é objeto da Lei nº 1.079/50, que regula o crime de responsabilidade cometido por Presidente da República, Ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, Governadores e Secretários de Estado, ao passo que o crime de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67.
Nesse contexto, temos, nos arts. 4º e 74 da Lei nº 1.079/50, a definição, como crime de responsabilidade, dos atos praticados pelo Governador e pelos Secretários de Estado, dentre eles, os atos que atentarem contra a lei orçamentária e contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos. Na mesma linha, o presente projeto pretende deixar explícito que a desobediência da vinculação legal na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal constitui crime de responsabilidade, com o escopo de evitar embates judiciais na interpretação dos referidos dispositivos da Lei nº 1.079/50.
17:28
RF
Entendemos que a alteração ora proposta se harmoniza com o sistema jurídico dos crimes de responsabilidade de agentes políticos e merece prosperar, uma vez que corrobora para a garantia da observância da finalidade legal na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, evitando, ainda, nesses casos, embates jurídicos acerca da incidência ou não, dos agentes políticos, em crime de responsabilidade, o que poderia atrasar a aplicação da lei, além de sobrecarregar o Poder Judiciário.
No que tange à técnica legislativa e à redação, verificamos, na proposição, apenas um ponto que merece reparo, para adequá-la ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de redação, elaboração, alteração e consolidação das leis. Nesse sentido, observamos a ausência de um artigo primeiro indicando o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, nos termos do art. 7º da LC 95/98, o que será corrigido por meio da emenda de redação em anexo.
Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.620, de 2015, com a anexa emenda de redação".
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 141. Como o Relator está ausente, fica retirado de pauta.
Item 142. O Relator, Deputado Rubens Bueno, pede para retirar de pauta porque ele está em um compromisso em outra Comissão. Amanhã o item retorna à nossa pauta.
Item 143. Como o Relator está ausente, fica retirado de pauta.
Quer dizer, não está retirado de pauta. Se os relatores chegarem até o final da nossa reunião, poderemos entrar nesses itens. Então, se as assessorias puderem avisar os Relatores para virem, ainda estamos em reunião.
Item 144. Projeto de Lei nº 3.665, de 2015, do Deputado Vinicius Carvalho, que acrescenta o art. 218-A à Lei nº 9.503, de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre penalidade por excesso de velocidade.
O Deputado Hugo Motta não se encontra presente. Então, peço que o Deputado Pastor Eurico proceda à leitura do relatório.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, só um detalhe, para nós (ininteligível). Porque o Relator não está, V.Exa. provisoriamente retirou de pauta. Se acaso o Relator voltar...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É, se o Relator chegar, aí nós...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas não há previsibilidade, porque eu posso estar esperando para discutir um determinado projeto que foi retirado de pauta. Aí eu saio, e, de surpresa, de inopino, sem eu saber, o Relator chega, e o item é inserido de novo na pauta. Existe todo um procedimento de inversão de pauta...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É por isso que nós temos os pedidos de retirada de pauta. Eu vou entrar em itens cujos Relatores não chegaram, caso eles cheguem, quando não houver pedido de retirada de pauta.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Esse tem pedido de retirada de pauta, não tem? Ah, não, acho que não tem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não tem.
Tudo que tiver “retirado de pauta” eu vou retirar, mesmo que o autor do pedido de retirada de pauta esteja fora, para não haver nenhuma imprevisibilidade.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas há imprevisibilidade, porque V.Exa. retirou de pauta, agora. Eu posso estar esperando esse projeto para discuti-lo, aí eu saio...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Ah, mas tem que ficar até o final da Comissão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Pois é...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu estou anunciando que eu vou manter os itens, se os Relatores chegarem.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Então, não foi retirado de pauta, foi invertida a ordem.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É, foi invertida a ordem. É um procedimento que eu estou adotando desde o começo da nossa Presidência.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Acho que fica melhor não falar em retirada de pauta. Então invertemos, e fica para o final.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Está invertido, então.
Concedo a palavra ao Deputado Pastor Eurico para proceder à leitura do relatório Deputada item 144.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, vou direto ao voto do Relator. Esse projeto é muito importante, até porque essa questão de excesso de velocidade é um absurdo em nosso Brasil. Tem que apertar mesmo.
17:32
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“II. Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, inc. IV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência privativa para legislar sobre trânsito, na forma do art. 22, XI, da Constituição da República. A matéria do projeto e do substitutivo se insere nas atribuições normativas do Congresso Nacional. As proposições são, desse modo, constitucionais.
No que toca à juridicidade, observa-se que as proposições aqui analisadas, em nenhum momento, atropelam os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que são ambas jurídicas.
No que concerne à técnica legislativa e à redação, vê-se que se observaram na feitura do projeto e do substitutivo as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998. Há, todavia, necessidade de fazer pequeno ajuste no projeto. Como se trata de novo artigo, indicado pela letra “A” (218-A), não cabe a expressão “NR”, nem ao fim do caput nem ao fim do parágrafo único.
Haja vista o que se acaba de expor, o Deputado Hugo Motta vota pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.665, de 2015, na forma de emenda própria, e do Substitutivo a ele apresentado, na Comissão de Viação e Transportes”.
Este é o voto, Sr. Presidente.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, quero vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Acato o pedido de vista da Deputada Caroline de Toni. O item 144 retorna na semana que vem.
Item 145. Há um pedido de retirada de pauta por parte do Deputado Pedro Lupion. Retirado de pauta. Depois vamos tentar fazer um consenso entre o autor do projeto e os Deputados que querem complementar.
Item 146. Também há pedido de retirada de pauta, então, fica fora de nossa pauta de hoje.
Item 147. Projeto de Lei n. 4.947, de 2016, de autoria do Deputado Delegado Waldir, que altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para fixar valor mínimo na sentença condenatória de traficante destinado à reparação de danos causados à saúde pública pelo tratamento de usuários de drogas.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Sanderson.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Ilustre Deputado Felipe Francischini, o projeto foi apresentado pelo Deputado Delegado Waldir. Eu vou direto ao relatório.
“II. Voto do Relator.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre as proposições referidas quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, nos termos regimentais.
Sob o prisma da constitucionalidade formal, o Projeto não contém vícios, tendo sido observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência privativa da União para legislar sobre o tema, sendo legítima a iniciativa e adequada a elaboração de lei ordinária para tratar da matéria neles versada.
No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre a proposição e a Constituição Federal.
Em relação à juridicidade, a proposição está em conformação ao direito, porquanto não violam normas e princípios do ordenamento jurídico vigente.
A técnica legislativa empregada contém algumas imperfeições, mas trata-se de vícios sanáveis. De fato, a proposição original pretende dar nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 58 da Lei n. 11.343, de 2006. Ocorre que esses parágrafos foram revogados pela Lei n. 12.961, de 2014, e, de acordo com o art. 12, inciso III, alínea c, da Lei Complementar n. 95, de 1998, é vedado o aproveitamento do número de dispositivos revogados. Por conseguinte, propomos uma emenda de técnica legislativa, a fim de esclarecer que a proposição pretende, na verdade, acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 58 da Lei n. 11.343, de 2006. Outra emenda de técnica legislativa se faz necessária, a fim de acrescentar cláusula de vigência à proposição.
17:36
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No que diz respeito ao mérito da iniciativa legislativa em análise, cabe assinalar que a proposição é oportuna e conveniente, tendo em vista sua relevância social.
Entendemos que o combate ao tráfico de drogas exige uma repressão rigorosa por parte do Estado, tendo em vista que não se tem conseguido conter a crescente onda da criminalidade ligada ao tráfico de drogas. O pagamento de indenização à saúde pública pelos que cometem os crimes insertos na Lei de Drogas representa uma justa medida de compensação à sociedade, bem como um desestímulo à prática desses delitos tão nefastos à população.
Diante do exposto, vota-se pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.947, de 2016, com duas emendas que saneiam a técnica legislativa da matéria e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.947, de 2016.
Sala da Comissão, 13 de agosto de 2019”.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Sanderson.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Presidente, faço só um registro. Quero parabenizar o Deputado Sanderson pela relatoria e dizer que este é mais um passo.
Nós tivemos aqui uma derrota miserável na legislatura de 2011, quanto à Lei 7.663/10. Esse assunto foi a Plenário, e foi o cúmulo do absurdo o Brasil assistir a vários Parlamentares contra esse tipo de projeto, automaticamente defendendo os traficantes, que causam mal à sociedade.
Eu acho que é oportuno, na gestão de V.Exa. à frente desta Comissão, andar com esse projeto e ver se chegamos lá.
Traficante só sente na pele quando mexem naquilo que é monetário. Então, tem que apertar os traficantes, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Luizão Goulart está com a palavra.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Sr. Presidente, o projeto é de grande importância. Eu acredito que é razoável dosar a aplicação da pena para o pequeno e para o grande traficante porque, de fato, o dano à saúde das pessoas e o custo para a saúde pública dos Municípios, principalmente, é muito elevado. Então, se for possível colocar em prática essa lei, será mais um instrumento na mão do Poder Judiciário para coibir o tráfico de drogas.
Espero que essa discussão vá ao Plenário para que a gente possa ampliar o debate.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputados.
Apenas para ressaltar mais uma vez, todo projeto que endurece a vida de quem inferniza o cidadão de bem terá guarida nesta CCJ enquanto eu for Presidente.
Não havendo mais quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.
17:40
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Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Sr. Presidente, peço para voltar ao item 143. Eu estava no Ministério da Saúde e corri para cá para que possamos votar o Projeto de Lei nº 3.372, de 2015.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Consulto a Comissão se, por acordo, podemos retornar ao item 143. O Relator do projeto chegou.
Item 143. Projeto de Lei nº 3.372, de 2015, de autoria do Deputado Fausto Pinato.
Vista já foi concedida. Há um voto em separado do Deputado Hugo Leal.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Vou discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para discutir, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, esse projeto em um voto em separado que me chamou a atenção. Ele é excelente. Eu vou proceder à leitura.
"II. Voto
(...) cabe destacar que o presente Projeto de Lei atribui aos Municípios a competência para realizar o registro dos ciclomotores e emitir a autorização para dirigir esses veículos. Para esclarecimento, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, providos de um motor de combustão interna, cuja potência não exceda a 150 cilindradas e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora. No caso em comento, o texto ainda acrescenta os ciclomotores elétricos, para os quais não existe definição no CTB, razão pela qual o Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução nº 315, de 8 de maio de 2009, estabeleceu equiparação aos ciclomotores a combustão os movidos a motor elétrico com motor de potência máxima de 4 quilowatts. Não podemos concordar com o parecer do Relator, tendo em vista que o texto aprovado na CVT padece de inconstitucionalidade formal e material. No que se refere à inconstitucionalidade formal, a proposta fere a autonomia municipal, princípio constitucional respaldado, especialmente no art. 18, no art. 34, inciso VII, alínea “c”, e no art. 216-A, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988. A despeito do art. 22, inciso XI, da Carta Magna, estabelecer que compete privativamente legislar sobre trânsito e transporte, essa atribuição deve ser estabelecida na medida em que não interfere na autonomia dos demais entes federados. Ao criar uma obrigação ao Município de registrar ciclomotores e emitir autorização para conduzir esses veículos, o substitutivo aprovado pela CVT está (...) colocando esses veículos e seus condutores numa situação à margem da segurança e do controle. Para se ter uma ideia da questão, citamos o caso do uso do capacete motociclístico, que é um dos itens de segurança mais importantes para os veículos de duas e três rodas: caso o veículo não seja registrado nem o condutor habilitado, também não será possível fazer a cobrança das multas e adoção das medidas administrativas decorrentes. Assim, o risco de acidentes com esses veículos será ainda maior. Nesse sentido, o substitutivo está em colisão direta com os princípios constitucionais da dignidade humana, um dos fundamentos da nossa República, do direito à vida, sem o qual não podemos exercer nenhum dos demais direitos legais ou constitucionais, do direito à segurança, neste inserido a segurança no trânsito, um princípio essencial contido no art. 1º, § 2º, do CTB, o qual estabelece que:
Art. 1° .............................................................
§ 2° .................................... O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
17:44
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Ainda hoje, dos mais de 5 mil Municípios brasileiros, apenas 1.521 são integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, o DENATRAN, o que representa pouco mais de 27% desses Municípios, e mesmo assim, essa integração se refere à gestão da circulação de veículos nas vias e ações de engenharia, mas nunca de controle documental de veículos e de condutores.
A mesma inconstitucionalidade se verifica no Projeto de Lei original. Também consideramos a proposta antijurídica e também não adequada à boa técnica legislativa, trazendo conceitos que não se coadunam com os objetivos e também com a forma como o CTB é constituído.
Diante do exposto, somos pela inconstitucionalidade, antijuridicidade e má técnica legislativa do PL 3.372/15 e também do substitutivo aprovado pela CVT".
Então, venho me manifestar pela discussão do excelente voto em separado e pedir para que os nobres pares acompanhem o voto em separado e votem pela inconstitucionalidade e injuridicidade desse projeto.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Aureo Ribeiro.
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Sr. Presidente, vamos aqui, primeiro, ressaltar que, sobre o projeto apresentado e já lido aqui na Comissão, há uma decisão judicial, hoje, que permite o uso dos ciclomotores no nosso País. Vamos ressaltar o entendimento com o Ministério dos Transportes, o entendimento do voto que apresentamos para liberar a economia, gerar emprego, renda e oportunidade. Vamos ressaltar a livre iniciativa. Daqui a pouco você vai querer penalizar por uma usa bicicleta elétrica. Você vai querer multar quem usa bicicleta elétrica. Isso é coisa da cabeça de alguns Parlamentares. Desculpe, mas exigir carteira para bicicleta, para patinete, proibir o uso dessas tecnologias e dos ciclomotores nas cidades, é impedir a mobilidade urbana.
Eu quero aqui defender o voto que apresentamos, para que este se torne um país livre como os da Europa. Em todos as cidades da Europa, há os ciclomotores, mobilidade, a pessoa sai de casa, pega uma bicicleta elétrica, pega um ciclomotor, vai trabalhar e volta. Você não pode repassar o custo disso para o consumidor final. A pessoa que tem uma bicicleta elétrica daqui a pouco ter que emplacá-la, porque ela anda a 50 quilômetros por hora. Meu Deus do Céu, onde vamos chegar com tanto custo? Ou será que defende algum sistema algo impede a mobilidade no nosso País?
Quero fazer uma pergunta também. Não sei se a presença do Deputado Hugo está marcada na reunião. Se não está marcada a presença do Deputado na reunião, não pode ser lido o voto em separado do Deputado Hugo. Não sei se, regimentalmente, poderia.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, o voto já não vale mais porque é da legislatura passada. No entanto, ele fez a leitura a título de discussão mesmo da matéria.
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Está bom.
Então, Sr. Presidente, encaminho a votação pela aprovação, até por questão regimental.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente, peço a palavra para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Patrus Ananias tem a palavra.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Eu, na verdade, quero só um esclarecimento dos Deputados que me antecederam, com relação à segurança das pessoas.
Nós temos no Brasil números alarmantes de pessoas que morrem no trânsito, nas estradas, nas ruas, um número em torno de 50 mil pessoas por ano. Eu quero do Relator, e também do Deputado que me antecedeu lendo o voto do Deputado Hugo Leal, uma informação básica. Eu queria ser melhor informado sobre as medidas de proteção das pessoas. Não quero saber de burocracia, se tem placa, se não tem placa. Eu quero saber se as pessoas que vão enfrentar o trânsito muito violento das nossas cidades estão protegidas. Isto eu acho fundamental: preservar a vida das pessoas. Nós temos um trânsito violento. Infelizmente, a verdade é essa.
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Então, eu queria ser melhor esclarecido sobre isso, que é o que vai definir o meu voto aqui hoje.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Quero aqui esclarecer ao Deputado. É uma pergunta pertinente. Na realidade, não existe mudança na violência do trânsito. O que existe é a obrigação de se emplacar, de se tirar uma habilitação para andar em uma bicicleta elétrica.
Eu acho que temos que separar os dois conceitos. O que estamos discutindo é a liberdade. O que foi que aconteceu com esse projeto? Temos a possibilidade hoje, Deputado, primeiro de ter a liberdade da mobilidade urbana como funciona nos Estados. Sabemos do transtorno que o uso do patinete está causando no nosso País por ser um veículo de mobilidade que anda a 20 quilômetros por hora. É claro que ele causa alguns acidentes, e a educação do trânsito é fundamental, mas não se pode proibir essa mobilidade, que é fundamental para quem se desloca nas grandes cidades. O Município cria suas legislações e as adapta.
No entanto, o que estamos discutindo aqui é somente, para os ciclomotores, não haver a obrigação, como já foi decidido pela Justiça Federal, da liberação da carteira de motorista, como já há entendimento com o Ministério dos Transportes no nosso País.
Por isso, eu peço a aprovação do que vai ser fundamental para geração de emprego, renda e oportunidade, que é do precisamos no Brasil hoje — emprego e renda para a população.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Só uma perguntinha rápida aqui. Com relação à proteção das pessoas, o uso de capacete, por exemplo, essas coisas, nada?
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Vai haver tudo.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Nenhuma exigência?
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Não, vai haver. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A segurança das pessoas está garantida.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Excelente o seu comentário. Não é uma burocracia que está sendo transferida para o Município que vai dar mais segurança no trânsito. Aqui não há nada de específico quanto a uso de capacete, nada disso. É só uma regulamentação adicional de que a União está abrindo mão para passar para o Município, que não vai ter condição de atender.
É uma burocracia limitada a um documento. Ao contrário do que o Deputado afirmou, com todo o respeito, não vai criar emprego e renda, pelo contrário. Qualquer papel, qualquer burocracia que adicione dificuldade atrapalha. A educação no trânsito, os equipamentos de segurança se fazem por qualquer que seja o motivo de política pública. Mas não um documento. Restringir o direito das pessoas, ou dificultar o acesso a ele, que é o que vai acontecer com esse procedimento, não vai ajudar. O que temos que definir, e aí eu concordo com V.Exa., são parâmetros para gerar segurança. Vamos fazer políticas públicas para educar o trânsito, o.k. Não é disso que trata esse projeto.
Esse projeto cria dificuldade, burocracia, atravancamento. E mais, retira da União a responsabilidade que é dela e passa para os Municípios.
O encaminhamento — insisto — é "não", votando de acordo com o voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Como assim, aprovado?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Aprovado o parecer.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Verificação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - V.Exa. não pode pedir verificação, Deputado Gilson.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Um, dois, três, quatro: a maioria levanta a mão, aprovado?
17:52
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Quem está pedindo verificação?
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Sr. Presidente, estão pedindo (ininteligível).
Desculpa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Carol, peço que possamos prosseguir com a pauta.
Verificação vai fazer cair a sessão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É só contar.
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Eu fico aqui todo dia fazendo malabarismo para tentar aprovar matérias da Esquerda, da Direita, do Centro, para os Deputados. Só que, se toda hora ficar travando... Eu também estou olhando quem fica travando a Comissão.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Presidente...
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - É o pedido que eu faço. É direito regimental de V.Exas. pedir.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Presidente Felipe...
(Não identificado) - Então é só contar os votos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É nosso direito.
O SR. SANDERSON (PSL - RS) - Retiro o meu pedido de verificação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. Obrigado, Deputado Sanderson.
Com três pedidos, não vale. Retirado.
Aprovado o parecer do item 143.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Sr. Presidente, quero registrar minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Abstenção do Deputado Patrus Ananias.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Eu confesso que realmente fiquei com muita dúvida. Não é uma postura correta a abstenção, eu sei disso. A minha consciência não pendeu para um lado nem para o outro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. AUREO RIBEIRO (SOLIDARIEDADE - RJ) - Sr. Presidente, quero agradecer os nobres pares pela votação no dia de hoje, fundamental para gerar emprego e renda, oportunidade para o nosso País e a mobilidade que é essencial para enfrentarmos o dia a dia do trânsito brasileiro.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Aureo.
Deputados, estamos com o quórum um pouco baixo. Consulto V.Exas. se podemos encerrar a reunião e retornarmos amanhã, até porque na pauta de amanhã constarão uns 20 ou 30 itens retirados da pauta de hoje, e também algumas outras questões. (Pausa.)
Então, nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para quarta-feira, dia 14 agosto de 2019, às 10 horas, reunião deliberativa ordinária para deliberação da pauta remanescente.
Está encerrada a reunião.
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