1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 6 de Agosto de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
15:13
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação as atas da 43ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 10 de julho de 2019, e da 44ª Reunião Extraordinária de Audiência Pública, realizada no dia 6 de agosto 2019. (Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura das atas.
Em votação as atas.
Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Informo que o expediente encontra-se à disposição dos interessados na mesa.
Ordem do Dia.
Retiro, de ofício, do bloco de redações finais, o item 2 da pauta, para apreciação em separado, em face da emenda de redação apresentada.
Bloco de redação final.
Apreciação das redações finais dos itens 1 e 3 a 7 da pauta.
Em votação as redações finais.
Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Item 2. Redação Final do Projeto de Lei nº 10.980, de 2018, do Sr. Efraim Filho, que acrescenta o § 3º e o § 4º ao art. 3º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços advocatícios.
Comunico que foi apresentada uma emenda de redação pela Relatora, a Deputada Caroline de Toni.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Votação de emenda de redação apresentada.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Em votação a redação final.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Bloco de serviço de radiodifusão.
Em apreciação os projetos de decreto legislativo que tratam de concessão ou renovação de serviço de radiodifusão, itens 27 a 58 da pauta.
Em votação os itens.
Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Bloco de acordos internacionais.
Em apreciação os projetos de decreto legislativo que tratam de acordo internacional, itens 8 a 13 da pauta.
Em votação os itens.
Os Srs. Deputados que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Inversões.
Há sobre a mesa as seguintes inversões: a primeira é o item 67, a segunda é o item 159, a terceira é o item 14.
Submeto a votos a inversão proposta.
Os Srs. Deputados que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Item 67. Projeto de Lei nº 6.267, de 2016, do Sr. Eduardo Bolsonaro, que institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal — AME.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Daniel Freitas, para proferir o parecer.
O SR. DANIEL FREITAS (PSL - SC) - Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
"I. Relatório
Pelo presente projeto de lei, é instituído o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal — AME.
O projeto foi distribuído, inicialmente, à CC — Comissão de Cultura, onde foi aprovado nos termos do parecer do Relator, Deputado Flavinho, já em 2017.
Agora, o projeto encontra-se nesta douta CCJC — Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguarda parecer acerca de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no prazo do regime ordinário de tramitação.
É o relatório.
II. Voto do Relator
A iniciativa da proposição em epígrafe é válida, pois, evidentemente, só lei federal pode instituir um dia nacional no País. A matéria é da competência da União e deve, portanto, o Congresso Nacional dispor sobre a mesma (...).
Sobre a juridicidade, o projeto de lei ora analisado respeita o disposto na Lei nº 12.345, de 2010, sobre o assunto, como se depreende da leitura da justificação do autor, que cita a realização de audiência pública nesta Casa Legislativa em 2016.
Finalmente, sem objeções quanto à técnica legislativa e à redação do sucinto projeto de lei.
Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 6.267/16."
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
15:17
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Item 59. Projeto de Lei nº 7.007, de 2013, do Senado Federal, do Senador Humberto Costa (PLS 198/2011), que altera o art. 16 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para regular aspectos processuais da medida de indisponibilidade de bens. (Apensado: PL nº 11.113, de 2018 (Apensado: PL nº 93, de 2019)).
Leitura do parecer já proferida pelo Deputado Sanderson, em substituição ao Deputado Fábio Trad.
Vista já concedida e prazo já superado.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Passo a palavra ao nosso Relator originário, Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Desejo a nós todos que retomemos os trabalhos de uma forma harmônica e produtiva. Que nossas vontades confluam para o bem comum e que façamos desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania protagonista, mais uma vez, dos negócios republicanos do Brasil.
Sr. Presidente, nobres colegas, a única objeção que foi oposta ao parecer foi apresentada pela bancada do PT no sentido de que a impenhorabilidade não deveria se estender aos bens de família de maneira geral, e eu concordo, Sr. Presidente. Os bens de família, desde que não auferidos e adquiridos com ilícito, com produto do ilícito, não podem ser penhorados, até porque já há lei nesse sentido e haveria aqui um conflito não desejável para a ordem jurídica. Então, eu fiz ajustes, dois pequenos ajustes.
O primeiro deles, no que diz respeito ao § 6º. Agora a redação seria assim: "A constrição patrimonial poderá incidir sobre bem de família desde que adquirido com produto do ato ímprobo". É nesse sentido. Em relação ao art. 3º, a redação ficaria assim: "A impenhorabilidade é oponível, salvo por ter sido adquirido com produto de ato ímprobo". Sr. Presidente, a alteração feita foi nesse sentido: limitar a penhorabilidade do bem de família à prova de que ele foi adquirido com o produto do ilícito administrativo ou penal, nesse sentido.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sr. Presidente, eu queria também fazer um adendo à fala do eminente Deputado Fábio Trad, uma fala muito sábia e muito ponderada. Eu queria ainda acrescentar algo, porque acho que nós precisamos refletir, nesses casos de penhorabilidade de bens.
Deputado Fábio Trad, é comum acontecer isto, e é um drama processual: um cidadão "x" cometeu um ato ilícito e, durante esse processo, vendeu uma casa, vendeu um lote, vendeu um imóvel; lá na frente, quando ele é condenado, é comum a retroação e o bloqueio dos bens dele, inclusive atacando a venda que aconteceu há 5 ou 6 anos. E a pessoa que comprou de boa-fé aquele imóvel fica numa situação... O próprio cidadão que vendeu, de maneira mal-intencionada ou não, não tem mais o dinheiro para ressarcir quem comprou, e quem comprou não é mais dono do imóvel. Fica esse imbróglio. É preciso também colocar um lapso temporal nos casos de perdas de bens, de impenhorabilidade. Tem que ser no ato da compra. No ato do comércio, trava-se o imóvel, senão... Tem que ser uma coisa perfeita. O comprador de boa-fé que leva tinta!
15:21
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu pergunto ao nobre Deputado: se nós fizermos aqui uma alteração no sentido de ressalvar os direitos do terceiro de boa-fé...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Maravilha, é nesse contexto. É preciso fazer uma redação nessa linha.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu peço, então, ao Sr. Presidente um tempo só para fazer a redação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado. Retiramos, de ofício, o item. Retornamos... É preciso somente o tempo da complementação ou não?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sim, apenas uma frase.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. Pois não, complementação oral.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Deputado Fábio Trad, nós já havíamos conversado sobre o mesmo tema do Deputado Lafayette de Andrada, diante dessa preocupação, até porque o texto original contemplava no caso de financiamento bancário, o que protegia algo muito específico.
Então, se a sugestão do Deputado Lafayette atingir o terceiro de boa-fé de forma genérica, até porque não se trata só de defender instituição financeira, eu acredito que o problema está solvido.
Obrigado.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Já está pronta a redação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está pronta?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sim. Vamos ouvir apenas a observação do colega.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Deputado, quero só fazer uma observação a V.Exa., que é o Relator, em relação à proporcionalidade e à questão temporal. Se a pessoa já tem os bens, digamos assim, a vida toda, e, a partir de determinado momento, cometer um ilícito ou tenha a suspeita de um ilícito, seria razoável tornar indisponíveis todos os bens em relação aos quais, pela questão temporal, é possível saber que não nada têm a ver com o ilícito? Refiro-me a tornarem-se totalmente indisponíveis bens adquiridos muito antes. Eu não sei se o projeto prevê esse tipo de coisa.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Veja bem, Deputado Luizão Goulart, é uma preocupação que já foi dirimida pelo Superior Tribunal de Justiça. Há uma série de precedentes neste sentido de que, se houver limitação temporal, o instrumento da indisponibilidade se tornará ineficaz. Há precedentes, eu diria, quase suscetíveis de se tornarem súmula vinculante, praticamente, porque é unânime no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade.
Portanto, eu devo...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Mas V.Exa. não acha que...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Não. Com relação ao terceiro de boa-fé, sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sim, pois não.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - A pergunta do Deputado Luizão Goulart é sobre a questão da temporalidade da aquisição, e essa já é jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
Então, eu faço a ressalva, Sr. Presidente. Se V.Exa. me permitir, eu gostaria de fazer a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Parágrafo 11... "(...) a indisponibilidade de bens, ressalvados os bens adquiridos por terceiro de boa-fé". Esse é o § 13, acrescentando.
15:25
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Acrescentando à complementação de voto.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Exato.
Pergunto se assim fica bom, razoável e suscetível de acordo consensual.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O Deputado Lafayette ou algum outro Deputado deseja se manifestar?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Na verdade, eu estou de acordo, até porque a questão da data também não tem nada a ver, porque tanto faz se é pouco tempo ou muito tempo. Não descaracteriza a boa-fé do terceiro. Então, essa forma genérica, em que fica a critério do Judiciário atentar se é terceiro de boa-fé ou não, está contemplada pela lei. Estou satisfeito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, vamos aguardar o Deputado Lafayette de Andrada ver a redação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Deputado Fábio Trad, só uma...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sugestão de redação?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não, não. É que estou verificando aqui na tela, e nós temos o texto original. Nós não temos o texto do seu parecer.
V.Exa. mexeu, em relação ao texto original, em quais parágrafos? Eu não tenho aqui. Perdão, Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Em relação ao texto original, ao primeiro parágrafo, § 6º: "A constrição patrimonial poderá incidir sobre bem de família desde que adquirido com produto de ato ímprobo (...)" Agora vem o § 13: "Na indisponibilidade de bens ficam ressalvados os bens adquiridos por terceiro de boa-fé".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Nós estamos no artigo...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Art. 2º do substitutivo... Art. 16...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Art. 16.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Alteramos o § 6º, conforme a leitura que se fez, e acrescentamos o § 13, no substitutivo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Está bem. Eu estou sem o texto aqui, mas, Deputado Fábio Trad, eu confio muito no seu bom senso, na sua serenidade, no seu conhecimento jurídico. V.Exa. captou muito bem o que o Plenário aqui deseja com a questão do terceiro interessado. Acho que há um consenso no texto que V.Exa. acaba de apresentar. Eu o parabenizo.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, houve consenso.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator, com complementação de voto.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer, com complementação de voto.
Item 14. Projeto de Lei nº 9.161, de 2017, do Senado Federal.
Há três pedidos de retirada de pauta, da Deputada Talíria Petrone, do Deputado Osires Damaso e da Deputada Caroline de Toni.
Para encaminhar a favor do requerimento, pelo prazo de 5 minutos...
Não sei se algum Deputado gostaria de se inscrever. Para o item 14, há um pedido de retirada de pauta.
Consulto se algum Deputado vai encaminhar favoravelmente ou contrariamente ao requerimento.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, desejo manifestar-me contrariamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedo a palavra à Deputada Talíria Petrone.
15:29
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Boa tarde, Srs. e Sras. Deputadas.
Bom retorno, bom trabalho para nós.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Tirar isso de pauta?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sim, é uma proposta de retirada de pauta.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Pois não, Deputada. Defenda a sua proposta.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Conversei anteriormente com a Deputada Margarete Coelho.
Acho que entra aqui o dilema que vimos em vários projetos e que tem a ver com o alargamento do estado penal, que tem a ver com o que compreendemos — partimos de lugares diferentes, mesmo teóricos e de concepções políticas — do que leva a uma redução da criminalidade, do que leva à redução de uma determinada violência.
Nesse caso específico, é uma proposição que inclui uma qualificadora no crime de homicídio, quando for cometido contra população idosa, no rol de crimes hediondos. Obviamente, toda vida importa. Precisamos pensar em medidas que garantam a vida e, em especial, a vida daqueles que não podem se defender, a vida daqueles que estão em maior vulnerabilidade.
Eu queria trazer algumas questões para conversar com os Srs. e as Sras. Deputadas. Primeiro, precisamos ter uma produção de estatística que reflita, com bastante cuidado, a necessidade de uma criação de uma qualificadora. Não dá para banalizarmos as qualificadoras. Por exemplo, talvez o setor que mais cresça no que se refere a homicídios seja o dos jovens adolescentes. Temos um número absurdo de assassinato de adolescentes no Brasil. Vamos criar uma qualificadora? Segundo, o próprio método: criar uma qualificadora vai reduzir os homicídios dos idosos? Já temos o Estatuto do Idoso. Temos na legislação vigente uma série de questões que envolvem aqueles que não podem se defender. Então, eu queria trazer essa ponderação. Inclusive, o inciso IV do art. 121 do Código Penal trata daqueles que não podem se defender.
Por fim, penso que o mais interessante seria que aqui pudéssemos romper com uma lógica de uma criminologia midiática, dos espetáculos, que aposta unicamente na saída penal, e pensar em como fazer valer o Estatuto do Idoso, pensar em políticas de prevenção a essa violência. Penso que esse é o melhor caminho. É o que queríamos trazer.
Portanto, pedimos a retirada de pauta.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contra, concedo a palavra à Deputada Margarete Coelho.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Bom, conversei com a Deputada Talíria e entendo perfeitamente todas as dúvidas expostas pela Deputada, Parlamentar atuante nesta Casa, notadamente na questão dos direitos humanos.
Já adianto que de forma nenhuma me furtaria e jamais me furtarei a que um debate seja melhor produzido, que sejam oportunizados outros estudos, outros vieses e outras visões. Entretanto, até por lealdade à minha condição de Relatora, eu gostaria de chamar a atenção para alguns pontos. O primeiro de todos é de que esta é a Comissão de Constituição e Justiça. A questão de oportunidade é mais adstrita às Comissões temáticas. A despeito disso, e aqui só antecipando um pouco o debate, digo o seguinte: nós temos já, é claro, uma qualificadora genérica que diz que crimes cometidos contra pessoas consideradas idosas, na forma da lei, têm um aumento de pena de um terço.
15:33
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Houve um debate aqui inicialmente no sentido de que haveria um bis in idem, que nesse caso do geronticídio já estaria incluído na qualificadora genérica. Eu quero abrir o seguinte debate: absolutamente nós não estamos tratando de uma qualificadora genérica, nós estamos tratando de uma qualificadora específica para o caso de esse crime contra uma pessoa idosa ser praticado por pessoas responsáveis por cuidar, por zelar desse idoso. E hoje não é desconhecido das estatísticas que apontam nesse sentido que a violência doméstica está incidindo muito gravemente sobre a pessoa do idoso. Então aqui é uma qualificadora específica no sentido de que o crime foi praticado por essas pessoas, pessoas que deveriam cuidar, ser responsáveis, quer pela profissão, quer por vínculos familiares, quer por vínculos emocionais. Essa qualificadora específica eleva em até um terço na qualificadora genérica e, na específica, de um terço até a metade. Vejam que claramente não há um bis in idem. Se na qualificadora genérica nós vamos até um terço, na qualificadora específica, partimos de um terço até a metade. Esse é um ponto para tratar na questão da constitucionalidade.
Há outra questão que eu gostaria de trazer à baila. Nós temos, com essa mesma pegada, a questão do feminicídio. Qual é a importância disso? Não é só de aprisionar mais, de endurecer a pena, nós temos necessidade de ter bons dados, nós temos que ter estatísticas bem qualificadas, a fim de que possamos ter políticas públicas bem direcionadas. Se eu não sei, no meio daqueles homicídios qualificados, quais deles se dirigem à pessoa do idoso, eu gestora não vou poder fazer políticas públicas específicas para o setor.
Eu vejo nessa lei dois grandes benefícios. Primeiro a questão do dever de cuidar, do dever de zelar, seja na condição emocional, seja na condição processual, seja na condição de consanguinidade esse dever de cuidar e de zelar pelo idoso. Há também a questão de se haver esse recorte específico no geronticídio para que nós possamos ter políticas públicas bem dirigidas nesse sentido.
Então, Sr. Presidente, é um encaminhamento contrário bem flexível, bem fraterno, Deputada Talíria Petrone, só no sentido de chamar a atenção para esses pontos. Eu entendo todas as dúvidas. Eu também sou contra o direito penal do inimigo. Nós estamos vivendo uma época no Brasil em que nós elegemos inimigos e não só queremos ver esses inimigos derrotados, nós queremos ver esses inimigos exterminados. Tenho bem conhecimento disso. Mas acho que aqui, Deputada, nós andamos no sentido contrário, em favor dos direitos humanos, de garantir que pessoas idosas que trabalharam, que cuidaram da família tenham essa lealdade da família até o final da sua vida. E também a lealdade de profissionais com esse idoso.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Conclua, Deputada.
15:37
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A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Então, não me oponho, mas gostaria de ressaltar essa importância do presente projeto de lei.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sr. Presidente, se me permite, estou brigando um pouco aqui com o monitor.
Deputada, nós estamos falando do § 8º, acrescentando que o geronticídio é praticado por pessoa da família?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O.k.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Será geronticídio praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge, ou companheiro, ou pessoa com quem conviva nas relações domésticas, coabitação, enfim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Perfeito. Não, eu queria só me situar, porque eu estou um pouco...
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - É específico.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Já está no Estatuto do Idoso essa especificidade também.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - É o idoso sendo agredido por familiar, por quem convive com ele todos os dias.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados e Deputadas, estamos no requerimento de retirada de pauta. Se entrarmos no item, entramos na questão do mérito.
Orientação de bancada.
Como as bancadas vão orientar?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O PRB vota contra.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - O Democratas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o Democratas, Deputado Alexandre Leite?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O PRB é contra.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, curiosamente, os mesmos autores do requerimento não têm a sensibilidade. Há pouco tempo, estive presente com Deputados do PSOL, com movimentos LGBT e com a bancada evangélica na mesma mesa para discutir um agravante para o crime de homicídio, em virtude da opção sexual, digamos assim. Agora, quando se trata da parte mais hipossuficiente da sociedade, os nossos idosos...
O SR. JOÃO ROMA (PRB - BA) - A expressão é "orientação sexual".
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - É orientação sexual. Perfeito.
Quando se trata dos idosos...
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - É condição sexual.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Encontramos óbice em discutir o tema, para aqueles que precisam da tutela jurisdicional do Direito Penal. E nós como legisladores não podemos nos furtar a esse fato presente na nossa sociedade.
Então o Democratas repudia esse posicionamento de tentar obstruir uma votação desse porte e encaminha contra a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o Partido Novo?
O Democratas vota "não".
Como vota o NOVO?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, é uma situação complexa. O Deputado Nicoletti apresentou voto em separado do PSL, e eu sou tendente a concordar em diversas situações com o voto dele. E não se trata de ser contra ou a favor do mérito, até por que o voto em separado, em parte, dispõe à concordância, inclusive da situação principal. O fato é que esse voto em separado é bastante recente e, pelo que eu percebi, a Comissão não está preparada e não houve a leitura atenta desse voto.
Então, por conta disso e dessas circunstâncias que merecem uma atenção um pouco melhor, o NOVO orienta a favor do pedido de retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO orienta "sim".
Como vota o PSOL?
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
Primeiro, se há um voto em separado, o autor desse voto deveria estar na reunião para defender e vocalizar o seu voto. Segundo, o voto em separado só é tomado se o meu relatório for derrotado, e ainda nem o colocamos em votação. Então, acho que o Regimento não abriga, não dá guarida para esse pedido, infelizmente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente. Não há problema algum na ausência do Relator. No entanto, o que apreciaremos primeiro será o seu relatório.
Como vota o PSOL?
15:41
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, há uma diferença. Eu acho que a fala anterior trouxe uma falsa polêmica. Uma coisa é tratar especificamente de violências específicas para produzir dados, para compreender que aquela violência foi cometida pela condição que se é, que se tem. Isso podemos discutir, o próprio geronticídio, o feminicídio, a violência específica contra pessoas LGBTs. Outra coisa é transformar em crime hediondo, que tem a ver com o processo de compreender o aumento da pena, que já é alta e prevista no Estatuto do Idoso, inclusive quando se refere a maus-tratos cometidos contra idosos. A outra coisa é esse outro aspecto que tem a ver com a elevação da pena.
Então, não vejo contradição. Ao contrário, eu acho que estão tentando deturpar aqui um pouco qual é a nossa posição, e nos mantemos pela retirada de pauta.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O PRB, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSOL vota "sim".
Como vota o PRB?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sr. Presidente, eu estava prestando atenção no eminente Deputado representante do NOVO, e o voto em separado — fiz aqui uma breve leitura do voto em separado — não vai de encontro ao relatório da eminente Relatora. Para mim, os dois se somam. O relatório apresentado trata principalmente do § 8º, inciso VIII. O voto em separado está tratando do § 4º, do homicídio culposo quando um enfermeiro, fisioterapeuta, por descuido ou descaso, ocasiona a morte de alguém. É uma coisa. É o voto em separado. O que a eminente Relatora está tratando aqui é do assassinato, é do crime de homicídio ao idoso feito por um familiar dele, pela mãe ou pela irmã ou pelo filho. É disso que estamos a tratar aqui. Eu acho que não temos que postergar essa discussão.
Eu respeito muito a Deputada Talíria Petrone, muito vibrante e defensora das causas dos direitos humanos, mas, aqui, acho que políticas devem ser feitas. Acho que devemos, sim, criminalizar e acrescentar o peso da lei no caso de homicídio a um idoso inteiramente sem defesa, vulnerável, por um familiar dele que conviva com ele. Então, acho que não há razão para retirarmos de pauta este projeto agora.
O PRB encaminha contrário.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PRB vota "não".
Como vota o PSL?
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, nós entendemos que deve ser feita a retirada de pauta, porque, pelos debates aqui suscitados, nós vamos solicitar uma audiência pública sobre o tema para debatermos amplamente essa modificação legislativa.
Então, nós apoiamos a retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "sim".
Alguma bancada mais a orientar?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - O PROS.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PL?
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL vota "não".
Como vota o PT?
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - O PT também vota pela retirada de pauta. Há não só o texto inicial, mas também outra proposta alternativa. Acho que requer mais estudos para que possamos aprofundar a razão do voto.
Então, votamos favoravelmente à retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PROS?
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Sr. Presidente, o PROS entende que o voto em separado não confronta o voto original, o relatório da Relatora; portanto, encaminha o voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PROS vota "não".
O SR. CHIQUINHO BRAZÃO (AVANTE - RJ) - O Avante vota "não", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Avante vota "não".
15:45
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - O PSD vota "não", Sr. Presidente, porque se convenceu da procedência das razões, aduzidas pela Deputada Margarete Coelho e complementadas pelo Deputado Lafayette de Andrada, uma vez que, hoje, os crimes contra idosos já são capitulados como agravante genérica, ali no art. 61 do Código Penal. O que é que nós estamos fazendo através deste projeto? Incrementando o rigor punitivo, transformando de agravante genérico para qualificadora. E o voto em separado, como bem disse a Deputada Clarissa, não confronta no mérito, uma vez que adiciona à gravidade, estendendo aos crimes culposos, uma outra modalidade, diferente dos crimes dolosos.
Portanto, de acordo com a brilhante exposição da Deputada Margarete Coelho, o PSD vota "não".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSD vota "não".
O SR. OSIRES DAMASO (PSC - TO) - Sr. Presidente, o PSC orienta "sim" à retirada de pauta, e há uma solicitação do Deputado Gilberto Nascimento, porque o projeto dele apensado está sendo rejeitado pelo Relator, e ele gostaria apenas que pudesse deixar para a próxima reunião para que pudesse sentar com a Relatora, discutir melhor e talvez chegar a um atendimento, porque eu acho que a falta de entendimento desta matéria aqui é apenas política.
Desta forma, se deixarem para a próxima reunião, não traria prejuízo nenhum à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSC vota "sim".
Em votação o requerimento.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de retirada de pauta, dois Deputados apenas levantaram a mão.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, rapidamente, acho que só teríamos que tentar, então, marcar a audiência pública proposta pela Deputada. Eu acho que...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu não vou marcar audiência pública sobre este tema.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O.k.
Eu queria, então, me manifestar de forma favorável.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A consulta podemos ter; mas há temas polêmicos.
Eu, neste segundo semestre, vou pautar muita coisa polêmica, que está parada aqui há 10, 15 anos. Se formos fazer audiência pública para todos os temas, não vamos acabar nunca de discutir tudo, só o que realmente for...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Queria só me manifestar de forma favorável.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tudo o que V.Exas. me pedirem eu vou pautar, até porque eu não mando nesta Comissão.
Então, se todo o mundo achar que há um consenso em ter uma audiência pública sobre esse assunto, beleza! Mas eu acredito que uma audiência pública pode ser resguardada para assuntos um pouco mais importantes.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Presidente, permita-me falar por 10 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode falar, Deputado.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Quero dizer aos colegas que nenhum direito regimental está prejudicado. Nós precisamos tomar conhecimento da matéria em algum momento, e o momento é este. A partir do momento em que surgirem as dúvidas, existe o pedido de vistas cabível para este momento, exatamente para que se tome maior conhecimento do tema.
Então, a audiência pública inclusive pode se dar neste tempo de vistas. Então, não há nenhum prejuízo em analisar a matéria agora, ela não necessariamente precisa ser votada agora; mas nós precisamos tomar ciência do conteúdo do projeto de lei e do relatório apresentado pela Deputada e, se possível, do voto em separado, apresentado recentemente por outro Deputado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, eu até sugiro algo. Amanhã estará de volta à nossa pauta este item que foi retirado de pauta. Então, quem tem dúvida ainda consulte o Relator, consulte o autor do relatório em separado, para dirimir as dúvidas até amanhã.
Item nº 15.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Pela ordem, quero fazer uma pergunta ao Deputado.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Em relação ao item nº 15, eu tinha feito um acordo com o Deputado Gilson Marques para a matéria retornar à pauta depois do recesso, mas ele pediu mais uma semana.
15:49
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, pois não.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Eu gostaria que V.Exa. voltasse depois do dia 15 com esse tema em pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Então, retirado o item 15, por consenso.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu gostaria de fazer uma pergunta a V.Exa. Talvez a Deputada Margarete mesmo possa ajudar a responder. Essas matérias que tratam como matéria penal não estão sendo tratadas na Comissão que está debatendo a reforma do Código Penal?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O CPP?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Essa aqui, não?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, o CPP não, nem no pacote de quinta-feira.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Porque aqui essa matéria específica está no Código Penal. O CPP é processual. São matérias distintas. E não está na pauta de quinta-feira também.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Está certo. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O item 16 há consenso também pela retirada de pauta.
Então, retirado o item 16.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não retorna à pauta esta semana.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Sr. Presidente, quanto ao item 16, nós fizemos um acordo, inclusive com a Relatora, a Deputada Bia Kicis, de que o tema vai ser tratado, primeiramente, numa reunião da bancada feminina. Hoje ainda teremos uma reunião sobre esse tema. Depois disso trabalhado na bancada feminina, pretendemos dar continuidade, ou não, ao andamento desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada. Perfeito.
Item 17. Projeto de Lei nº 1.823, de 2007, do Senado Federal, do Senador Hélio Costa.
Encontra-se sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria da Deputada Talíria Petrone.
A Deputada Talíria Petrone não se encontra presente.
Então, está prejudicado o requerimento de retirada de pauta.
Item 17. Projeto de Lei nº 1.823, de 2007, do Senado Federal, do Senador Hélio Costa, que altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e lhe acrescenta o art. 40-A, determinando a aplicação da pena até o dobro, na hipótese de tráfico ilícito de drogas, quando o crime envolver ou avisar atingir criança ou adolescente ou, ainda, for praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino.
Leitura do parecer, do Deputado Alceu Moreira, foi feita pela Deputada Bia Kicis, com vista já concedida.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer do item 17.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - O item 17, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Sr. Presidente, eu gostaria só de me manifestar sobre esse item 17, que é um tema muito relevante, considerando que a maior parte dos adolescentes envolvidos em crimes, em homicídios começaram a fazer uso de entorpecentes nas escolas.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde de 2017, realizada na nossa capital paranaense — o estudo mostrou —, 14% do estudante do 9º ano do ensino fundamental da cidade fizeram uso de algum tipo de droga no ano anterior. Isso significa que 17% dos estudantes no 9º ano do ensino fundamental já fizeram uso de algum tipo de entorpecente.
Então, o projeto que vem endurecer a pena para quem comercializa, quem incentiva, quem promove o uso de drogas por crianças e adolescentes é bem-visto, porque justamente é nessa idade que a criança está mais vulnerável, é o período da curiosidade, e as crianças nas escolas têm que se sentir mais seguras. O Estado tem que agir, as penas têm que ser maiores para coibir que nossas crianças estejam sujeitas a iniciar o uso de algum tipo de entorpecente, que depois venha a se transformar no uso de uma droga mais forte. Muitas dessas crianças, a partir do uso das drogas, também partem para outros tipos de crimes.
Então, parabéns ao autor do projeto e ao Relator. Embora não vá deixar de existir essa prática de comércio de drogas, isso vai inibir que as crianças, que nesse período deveriam estar estudando, estejam suscetíveis a esse tipo de comércio de entorpecentes.
15:53
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Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Item nº 18, Deputado Lafayette.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Ainda é sobre o projeto que nós acabamos de votar, um projeto importante, vejo-o como extremamente meritoso. Bom, nós já votamos aqui e aprovamos o parecer. Então, pouco vai adiantar o que eu vou falar. Eu penso que a redação ficou... O objetivo é ótimo, mas na redação "aumento da pena se sua prática envolver ou visar atingir criança, ou adolescente, ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída a sua capacidade de entendimento e determinação", quem é o agente? De quem vai ser aumentada a pena?
Eu penso que a legislação penal tem que ser muito objetiva, muito correta. Infelizmente, eu acho que faltou isso um pouco na redação desse projeto, que é um projeto meritório, bom. Possivelmente depois no Plenário é possível ainda fazer esses ajustes.
Era somente isso, Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item nº 18. PEC 522, de 2010, do Sr. Pompeo de Mattos, que dá nova redação ao inciso IV do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, para facultar aos Municípios dispor dos recursos recebidos à conta do FUNDEB para atuação no ensino médio.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, Deputada Maria do Rosário.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, quero pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista concedido a pedido da Deputada Chris Tonietto e do Deputado Pedro Lupion.
Consulto a Deputada se gostaria de ler o relatório na volta do pedido de vista ou se...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu acho que seria bom já ser lido, Presidente. Posso ler? Pelo menos os colegas já tomam conhecimento. É possível?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não há problema, Deputada. Pode proceder à leitura do relatório.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Está certo.
Então, passando ao relatório, Sr. Presidente...
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, pela ordem. Apenas uma questão de ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Pedro Lupion.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Pelo acordo de procedimentos desta Comissão, o pedido de vista é concedido imediatamente após o pedido.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exato.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Não vejo a necessidade da leitura do voto agora.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, V.Exa. é que decide. Eu acharia interessante.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O acordo de procedimento é bastante claro.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Onde está o acordo de procedimentos então para eu ver se está escrito exatamente isso?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Maria...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Por que eu não me lembro desse acordo ser assim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Maria, na volta do pedido de vista...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu acho que o Presidente tem a possibilidade de dirigir a sessão e facultar...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas eu sempre faço tudo por consenso. Se não houve consenso...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. gostaria que eu lesse ou não? V.Exa. é o Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Maria, vamos superar o prazo regimental do pedido de vista. Na volta V.Exa. lê o relatório.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não tem problema. Eu achei que a Comissão estivesse interessada na educação e leria, mas eu acredito que a Comissão está, talvez um ou outo não. Eu leio na volta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, o pedido de vista retorna após duas reuniões.
Item 19 e item 20, os Relatores estão ausentes. Se retornarem até o final da nossa reunião, colocaremos novamente.
Item nº 21. Projeto de Lei nº 4.804/2009, da Sra. Elcione Barbalho.
Há um pedido de retirada de pauta por parte do Deputado João Campos.
Consulto o Deputado João Campos se encaminhará favoravelmente ao requerimento de retirada de pauta do item 21.
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Sr. Presidente, apenas como razão para essa retirada de pauta, atendendo a um pedido da autoria, porque — salvo engano — há dois votos em separado. A autora, que não é membro da Comissão, gostaria de ter a oportunidade de dialogar com os Deputados autores dos votos em separado para só então o projeto voltar à pauta. Ela se compromete em fazer já no dia subsequente.
15:57
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Presidente, algum dos remanescentes não têm retirada de pauta? Já abriu uma sessão nova no painel.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem sim. O item 21 por consenso vamos retirar de pauta até a autora do projeto poder analisar os dois votos em separado.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Clarissa.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - O item nº 63 é um projeto de minha autoria. Uma medida provisória hoje foi editada pelo Presidente da República com conteúdo bastante similar ao projeto, a Medida Provisória nº 892.
Então, até que a medida provisória seja analisada pelo Congresso... Ela trata exatamente do nosso projeto de item nº 63, mas a medida provisória inclusive está bem mais atualizada do que o nosso projeto, que já é antigo, já tramita há algum tempo aqui na Casa. Então, até que a medida provisória seja analisada pelo Congresso, eu acho desnecessário manter esse item. Eu gostaria que ele fosse retirado permanentemente de pauta até que a medida provisória seja analisada pelo Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
Então, retirado o item 63. Não entraremos no item 63. Retira-se da pauta pelas próximas reuniões.
Item 22, há um pedido de retirada de pauta por parte da Deputada Talíria Petrone.
Vou conceder de ofício a retirada de pauta por consenso do item 22.
Item 26. Projeto de Decreto Legislativo nº 835, de 2017, do Sr. Marcos Rogério, que susta a aplicação da Resolução nº 685, de 15 de agosto de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Alexandre Leite.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Passo a ler o relatório.
"I. Relatório
A presente proposição visa a sustar a Resolução nº 685, de 15 de agosto de 2017, do CONTRAN, por suposta exorbitância do poder regulamentar.
Apensados à proposição principal encontram-se o PDC nº 854/2017 e o PDC nº 906/18, de idêntico teor, e de autoria dos Deputados Diego Andrade e Hugo Leal, respectivamente.
As proposições foram distribuídas, inicialmente, à Comissão de Viação e Transportes, onde foram aprovadas, nos termos do substitutivo oferecido pela Relatora, Deputada Christiane de Souza Yared, já em 2018.
Agora, as proposições encontram-se nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde aguardam parecer acerca de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, bem como do seu mérito, nos termos regimentais.
A matéria está sujeita à apreciação do Plenário e tramita sob o rito ordinário.
É o relatório.
II. Voto do Relator
A iniciativa das proposições em epígrafe é válida, pois compete, exclusivamente, ao Congresso Nacional a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V), sendo o decreto legislativo a espécie normativa adequada (CF, art. 59, VI c/c RIC, art. 109, II).
Os projetos de decreto legislativo sob exame não apresentam, assim, problemas quanto à constitucionalidade formal.
No que tange à constitucionalidade material, cumpre examinar se efetivamente houve a exorbitância do poder regulamentar na edição do ato normativo sob suspeição. Com efeito, são contundentes os argumentos dos autores das proposições e da relatora na matéria na Comissão de Viação e Transportes, referentes à invasão de reserva legal pela Resolução nº 685/2017 do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN.
16:01
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Isso porque, ao deliberar acerca dos critérios de habilitação de condutores, o CONTRAN violou o disposto no art. 48 da Constituição Federal de 1988, que estabelece como atribuição do Congresso Nacional o tratamento de todas as matérias de competência da União — no caso específico, os critérios de habilitação de condutores.
Ademais, a delegação de competência regulamentadora foi concedida ao CONTRAN apenas no que tange aos condutores de ambulâncias, conforme explicitado no art. 145-A, do Código de Trânsito Brasileiro.
Convém transcrever excerto do parecer da Deputada Christiane de Souza Yared, Relatora da matéria na Comissão de Viação e Transportes:
" (...) Além de contrariar o conceito legal de gradação, o ato normativo nos parece um contrassenso, por exigir, para habilitados na categoria E, a habilitação na categoria D para matrícula nos cursos supracitados, sendo que aos motoristas habilitados na categoria E é permitido conduzir os veículos a que se refere a habilitação na categoria D. Diante dessa situação, nos parece claro que o CONTRAN exorbitou dos limites do poder regulamentar a ele atribuído, ao não respeitar a gradação de categorias D e E instituídas pelo CTB".
Assim, fica assegurada a constitucionalidade material das proposições em tela.
Outrossim, quanto à juridicidade e à técnica legislativa, concordamos também com as ponderações da Relatora na Comissão de mérito — e que fazem do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes a proposição que dá melhor solução legislativa à questão sob análise.
No mérito, a matéria é oportuna e conveniente, pois consubstancia o exercício legítimo do Poder Legislativo no sentido de expurgar do mundo jurídico o ato normativo do Poder Executivo que afronta a nossa Constituição.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 835/2017, principal; e dos Projetos de Decreto Legislativo nº 854/17 e nº 906/18, apensados, na forma do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes. No mérito, por sua aprovação.
É o voto."
O SR. DANIEL FREITAS (PSL - SC) - Sr. Presidente, por gentileza, solicito pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista retorna, então, na próxima terça-feira, para análise do item 26.
Item 61. Projeto de Lei 43/2015, do Sr. Sergio Vidigal, altera o inciso XIII, do art. 12 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar matrícula na educação infantil.
Já foi concedida a vista.
Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa)
Aprovado.
Item 62. Projeto de Lei 705/2015, da Sra. Rejane Dias, que altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tratar da disponibilidade de infraestrutura desportiva nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado João H. Campos. (Pausa)
Não se encontra presente, então, peço ao Deputado Luizão Goulart que proceda à leitura do relatório.
16:05
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O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Posso ir direto ao voto, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Passo a ler o voto.
"II. Voto do Relator
No que tange à constitucionalidade, não temos óbice à livre tramitação da matéria.
Assim, as proposições — PL 705, PL 2.165 e PL 2.889, todos de 2015, e o substitutivo da Comissão de Educação — são constitucionais, vez que à União é deferida a competência de legislar sobre Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cumulativa ou paralela com a competência para proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Ademais, o Congresso Nacional é a instância constitucional para abordagem legislativa do tema, além de o fato de a iniciativa ser deferida a Parlamentar.
A juridicidade das proposições também deve ser reconhecida, pois não há afronta a princípios informadores do nosso ordenamento jurídico.
Sob o prisma da técnica legislativa também não encontramos restrições à matéria, registrando, não obstante, que o substitutivo da Comissão de Educação tem formalização mais adequada em relação aos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 95/1998 e de suas modificações posteriores, inclusive para efeito de corrigir a menção ao inciso VII, que se pretende introduzir ao art. 11 da Lei 9.394, de 20/12/1996, e não VIII, como pretendiam os projetos de lei.
Nesse sentido, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 705/2015, da Deputada Rejane Dias, principal, do Projeto de Lei 2.165/2015 do Deputado Davidson Magalhães, apensado, e do Projeto de Lei 2.889, de 2015, do Deputado Davidson Magalhães, apensado, nos termos do substitutivo da Comissão de Educação".
É o voto, Sr. Presidente.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Quero pedir vista do projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Concedido pedido de vista à Deputada Caroline de Toni.
Deputados, apenas para informar, principalmente às assessorias dos Deputados que não estão presentes, que há designações de Relatorias que eu já designei há 6 meses, e ainda não temos os relatórios. Hoje nós vencemos a pauta, praticamente vamos encerrar a pauta de hoje. Vou lançar uma extraordinária para amanhã, com pauta nova, com itens polêmicos. Não gostaria de fazer isso, mas infelizmente, falta muito a questão de os Relatores entregarem os seus votos.
Então, eu anuncio aos Relatores que não cumpriram os prazos regimentais, previstos expressamente no Regimento Interno, que não entregarem os seus votos até a semana que vem, eu vou retirar, de ofício, todos os relatórios, e redesignar os Relatores. Não podemos ter 7 mil itens na pauta e menos de 150 itens votáveis, com o relatório pronto.
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Sr. Presidente, eu estou com quatro projetos, e amanhã vou entregar os quatro projetos já com o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Sergio. É claro que haverá muitas exceções, porque há Deputados que estavam em outras funções. Por exemplo, nosso Presidente, o Deputado Marcelo Ramos, que fez um grande trabalho na Comissão da Reforma da Previdência, tem justificativa. Então, é claro que nós vamos analisar caso a caso, não vamos ser intransigentes com ninguém, mas...
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sr. Presidente, eu peço, então, que coloque também uma pauta que seja condizente com os Deputados que já apresentaram os relatórios. Há cinco relatórios, por exemplo, com V.Exa. que eu elaborei neste mandato. Pediria mais uma vez eles fossem pautados.
16:09
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada. Vou pautar nesta semana tudo o que tiver relatório pronto.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 66. Projeto de Lei nº 5.952, de 2016, do Sr. Ronaldo Carletto, que estabelece o atendimento preferencial das vítimas de violência sexual junto às Defensorias Públicas.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, a Deputada Shéridan.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Boa tarde, Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
Peço licença para ir direto ao voto.
"II. Voto da Relatora
O Projeto de Lei nº 5.952, de 2016, e o Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher atendem aos pressupostos de constitucionalidade relativos à competência da União para legislar sobre a matéria bem como à legitimidade de iniciativa parlamentar nos termos exarados nos arts. 22 e 61 da Constituição Federal.
Não há reparos a fazer quanto à juridicidade e à técnica legislativa encontra-se em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações da Lei Complementar nº 107, de 2001. Passemos ao mérito.
A proposta é oportuna e conveniente, na medida em que busca a proteção das vítimas de violência sexual, estabelecendo a prioridade de atendimento junto às Defensorias Públicas.
O índice de violência sexual no Brasil é alarmante e assustador e aumenta vertiginosamente a cada dia, exigindo das autoridades providências enérgicas e céleres, para proteger a população e permitir a adequada e efetiva aplicação da pena aos criminosos.
Todavia, a demora no atendimento e na tomada de providências cabíveis para a investigação e propositura da respectiva ação penal cabível pode tornar-se um impedimento para a correta aplicação da lei bem como uma violação do princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional.
O Substitutivo, por sua vez, prevê que às vítimas de violência sexual é garantido o atendimento preferencial junto à autoridade policial, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, ampliando o leque de proteção a essas pessoas e aperfeiçoando o texto original do Projeto de Lei, diante do que merece aprovação.
Por todo o exposto, meu voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.952, de 2016, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. No mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.952, de 2016, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer da Relatora.
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sr. Presidente, quero pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pedido de vista?
A SRA. CHRIS TONIETTO (PSL - RJ) - Sim. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, retorna ao primeiro orador na volta do projeto, Deputada Maria do Rosário. Quero deixar consignado isso em ata.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, então vou pedir a palavra como Líder.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputada.
Pela Liderança do PT, tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
Deputada, não há delegação, mas vou permitir a fala porque estamos voltando.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada, Sr. Presidente.
Faço questão de falar sobre essa matéria e cumprimentar a Deputada Shéridan, porque essa é uma das matérias mais relevantes, quando observamos o tema da proteção integral das pessoas que sofrem violência, que é o acesso à Justiça.
O acesso à Justiça na Constituição Federal brasileira está integrado aos direitos fundamentais. Não é secundário que a Deputada Shéridan apresente o relatório neste mesmo sentido.
Sr. Presidente, eu também fiz questão de falar, porque nós temos uma série de normas legais jurídicas, estruturadas e aprovadas por esta Casa, que são muito importantes. Entre elas, Deputada Shéridan, está a lei que aprovamos em 2017, que instituiu a escuta protegida e o depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e vítimas de violência de modo geral.
16:13
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Cada vez mais creio que essa lei pode se estender a outras vítimas. É facultado ao magistrado solicitar a escuta especial.
Na semana passada, Sr. Presidente, estive no Município de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, numa reunião de trabalho com representantes de muitos Municípios, da área assistencial, Conselhos Tutelares, Juízes da Infância, magistrados de um modo geral, advogados, área da defesa e Ministério Público.
Ver na prática uma lei que se construiu ao longo de tanto tempo, e da qual nós participamos, creio que é algo muito relevante para o trabalho parlamentar.
Sr. Presidente, sou autora dessa lei e tive a oportunidade de buscar a inspiração na sociedade, no hoje Desembargador, então Juiz da Infância e da Juventude, o Dr. José Antônio Daltoé Cezar, que fez um trabalho espetacular, mostrando que crianças, vítimas de violência, que são ouvidas em uma situação diferenciada de acolhimento, sobretudo nos casos de violência sexual, realmente contribuem para, primeiro, o processo de escuta do depoimento, contribuem para que elas próprias possam não ser revitimizadas num tipo de violência que a Lei nº 13.431, de 2017, reconhece que é uma violência institucional, que é o fato de alguém estar buscando apoio institucional, na norma da lei, e não ser atendido adequadamente dentro dessa instituição.
Deputada Talíria, estabelecer-se uma escuta diferenciada para crianças vítimas foi algo extremamente importante ao Brasil. Em termos de legislação hoje, há uma obrigação clara de todas as comarcas terem uma sala de escuta. Dividimos, e a lei existe, em duas etapas: a primeira da escuta especializada, que se dá na escola, na unidade de saúde, no Conselho Tutelar, que não pode revitimizar a criança, no sentido de colocá-la numa situação difícil frente aos seus pares, à comunidade.
Na questão da escola, da unidade de saúde, em todas essas, o Estatuto da Criança e do Adolescente já previa a notificação imediata. É algo muito importante também a notificação imediata, e tenho visto que, na prática, os trabalhadores da área da saúde, da educação, da assistência social, demonstram muito compromisso com a notificação das violências para o Conselho Tutelar, para a delegacia de polícia.
Além disso, a parte do depoimento especial passou a ser extremamente importante, porque no depoimento o magistrado vai colher preferencialmente só uma vez o depoimento da vítima. As crianças faziam o seu depoimento — os senhores que são delegados, que são de diversas áreas aqui, sabem disso — muitas vezes, até 10 vezes, por muito tempo, perpassando anos da sua vida. Então, realmente, os seus depoimentos davam a ideia de que aquelas memórias não eram adequadas e acabavam, na resposta ao enfrentamento ao crime, também deixando brechas para que abusadores sexuais ficassem sem ser responsabilizados, sem ser punidos.
Com o depoimento especial, temos uma possibilidade muito maior. Primeiro, a criança depõe uma vez, é gravado, há o acompanhamento psicológico, há uma técnica gerenciada pelo Poder Judiciário, mas com apoio de profissionais múltiplos na sua atuação. Por quê? O juiz vai fazer a pergunta, muitas vezes, a partir de um ponto trabalhado com o psicólogo, com a psicóloga, com a assistente social, que sabe a melhor forma de atuar e atender aquela criança, e, ao mesmo tempo, essa criança não vai ficar depondo a cada nova questão, uma vez que seu depoimento terá valor jurídico, além do que é possível a antecipação de prova nos casos em que haja violência estabelecida, para que o agressor, enfim, seja afastado.
16:17
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Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, como fui Relatora, nesta Casa, de uma comissão parlamentar de inquérito contra a exploração sexual, que trabalhei no Código Penal, no Título VI, Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual, e ajudei aqui os meus colegas a compor o tipo penal estupro de vulnerável, sinto-me feliz em ter feito não apenas a parte da normatização penal do Brasil mas também em ter criado uma lei que protege as crianças brasileiras. Fiz questão de referir que tantas vezes, de uma forma menor, observam o nosso trabalho como defensores de direitos humanos, e, na verdade, somos nós mulheres também defensoras de direitos humanos e estamos conseguindo responsabilizar os agressores sexuais, e estamos conseguindo, principalmente, salvar vítimas a partir de leis que nós aprovamos com o nosso trabalho, como mulheres, como representantes de segmentos que têm a Declaração Universal dos Direitos Humanos como referência, que aliás é a base do art. 5º da própria Constituição Federal.
Agradeço ao Presidente a oportunidade e afirmo que, em relação ao relatório da Deputada Shéridan, acredito que teremos uma aprovação importante, porque teremos também uma prioridade para a Defensoria Pública.
Peço à Deputada Shéridan que analise a possível incorporação de alguma forma de depoimento protegido também para as mulheres, de alguma forma, porque creio que muitas mulheres não conseguem fazer o seu depoimento dada a situação de constrangimento que uma vítima de exploração sexual vivencia, sentindo-se culpada de algo que ela não é, porque a culpa nunca é da vítima, mas a sociedade joga sobre ela uma carga muito pesada, e ela precisa ser protegida em todos os sentidos.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
Está com a palavra o Deputado Lafayette de Andrada.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sr. Presidente, quero me dirigir à Relatora, sobretudo às Deputadas, à bancada feminina. Só estou fazendo aqui uma reflexão. Este projeto é extremamente importante. Segundo ele, as vítimas de violência sexual terão atendimento preferencial na Defensoria Pública. Todos nós sabemos que, em sua maioria, são as mulheres as principais vítimas da violência sexual, de modo que é um tema muito caro à bancada feminina.
A reflexão que quero fazer aqui — é só uma reflexão — é no sentido de saber se a violência sexual é mais importante ou mais grave do que as demais violências. Por exemplo, um latrocínio, um roubo, uma coisa de violência física, isto é, o ladrão foi furtar a carteira e espancou uma pessoa. O questionamento que faço — e aí me dirijo principalmente às mulheres, porque há muito mais a sensibilidade feminina: a violência sexual é mais importante do que as demais violências? O próprio homicídio, por exemplo. De modo geral, são as mulheres as principais prejudicadas, vítimas de violência sexual. Elas teriam preferência no tratamento da Defensoria Pública, em vez de uma mãe que viu seu filho ser assassinado na sua frente? Sim, é uma questão muito difícil de se responder, eu compreendo isso.
O projeto foi retirado de pauta e houve pedido vista, se não me engano.
16:21
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Essa é a reflexão que faço. É um tema muito caro à bancada feminina, respeito e compreendo. Mas a indagação que faço e peço que seja feita é: será que a violência sexual é mais importante do que as demais? Não sei, eu não tenho aqui a resposta e levo isso muito à sensibilidade feminina, mas existem violências que são gravíssimas. Essa é uma questão difícil que merece um cuidado especial.
Eram só essas as minhas considerações.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Eu acho que V.Exa. traz uma reflexão importante. Mas há uma dificuldade da vítima de violência sexual de denunciar essa violência. Quando ela vai denunciar, diferentemente de muitos outros crimes, ocorre uma revitimização muitas vezes dessa mulher. Em 2017, Deputado, foram 61 mil estupros em geral, mas a maioria, mais de 80%, são violações sofridas por mulheres. Também existe um processo de subnotificação, que não há em outros crimes; há um processo de culpabilização que não há em outros crimes. Então, toda iniciativa que, de alguma maneira, dá mais conforto e mais facilidade ao acesso para a denúncia da violência, de alguma maneira, incide, Deputado, sobre a revitimização que muitas vezes essas mulheres sofrem, seja em qualquer lugar em que elas vão denunciar, seja em relação à subnotificação.
Por isso, parece-me que há, sim, uma necessidade dessa priorização.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Luiz Flávio Gomes.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - A nossa colega Deputada Shéridan tem prioridade.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Não, Deputado, fique à vontade. V.Exa. pode se pronunciar.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Só algumas observações ao nosso colega, o Deputado Lafayette.
Por que essa violência sexual, caro e eminente colega a que me dirijo com todo o respeito, é mais importante do que o homicídio, em que a vítima obviamente não está ali mais presente? Por que os homicídios não seriam mais importantes? Porque um terço dos criminosos adultos sexuais foram vítimas de crimes sexuais na infância. Isso repercute gravemente depois a outras vítimas da sociedade. A importância disso é fundamental; e, na criminologia, nós trabalhamos muito com o tema de vitimização secundária, ou seja, além de ser vítima do criminoso, do bandido, ainda é vítima no tratamento desrespeitoso.
É muito importante que se mantenha o texto e se aprove o projeto. Não sei se a nossa autora ou a Relatora, Deputada Shéridan, já o fizeram, mas eu estenderia o tratamento prioritário também no Ministério Público e também na Polícia. Essa é a razão pela qual se sustenta esse tratamento prioritário. Essa é a razão por que este projeto tem muita pertinência. Ademais, ele é também uma forma de combate à cultura machista do País, que advém do nosso patriarcalismo.
16:25
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A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Presidente, antes que o Deputado Lafayette de Andrada se retire do plenário, eu queria fazer duas observações quanto às considerações de S.Exa., inclusive baseadas em números. Peço atenção porque estamos aqui, obviamente, todos unidos, até porque a causa da mulher brasileira é uma causa da sociedade, transcende qualquer posicionamento político. Acho que toda a sugestão, toda a colaboração, enriquece um relatório que vai prestar melhor serviço, Deputada Talíria, à população brasileira, sobretudo às mulheres do Brasil, ainda tão vítimas de uma cultura infeliz, machista e misógina.
Não sei se vocês sabem, mas a nossa referência se iguala ou equivale aos dados da América Latina. Apenas 10% ou 15% das mulheres que são vítimas de violência denunciam. A revitimização é inegável. A cada passo do processo, da denúncia, muitas vezes se intimida, envergonha, revitimiza, humilha e impede que as mulheres se valham do seu direito de denunciar! Se tentamos aperfeiçoar a atual legislação, é porque ela é falha. Quem conhece a realidade das delegacias no Brasil, quem conhece a falta de estrutura das Defensorias, a falta de estrutura técnica e profissional, que muitas vezes já está defasada, sabe muito bem do que estou falando. A maioria desses crimes são cometidos por pessoas próximas às vítimas. Isso também impede que elas tenham coragem de denunciar, por medo da morte, por medo de mais uma vez serem vítimas, por medo de passarem humilhação, por sentimento de culpa que elas têm, pela culpa que elas carregam consigo mesmas, por medo de morrer!
Sabemos que o nosso sistema ainda é muito falho. Nós temos que nos unir aqui para tentar aperfeiçoar a nossa legislação, que, repito, é muito falha. A nossa rede é totalmente precária. Não podemos contar com o que já temos de direito. Não vou nem longe. Vou ao primeiro passo, que é a porta de entrada da Delegacia da Mulher. Depois, você vai ao IML e vê, de um lado, alguém dá entrada a um corpo de cadáver para fazer autópsia; e, de outro, a mulher fica esperando na fila para poder passar pelo exame de corpo de delito.
Gente, essa é a realidade do Brasil. Temos que tentar construir aqui a nossa legislação, embora possa parecer redundante. Ninguém quer aqui dizer qual é o tipo de crime que dói mais ou que dói menos. Não! Temos que tentar fortalecer, ao máximo, as populações mais vulneráveis. E aí vamos falar, sim, do estupro, que é uma desgraça que acontece diariamente com milhares de mulheres em nosso País, e que não podem contar sequer com a nossa legislação.
Portanto, toda a contribuição enriquece o trabalho. A colega Deputada Chris Tonietto pediu vista. Eu me coloco à disposição para que, se houver alguma sugestão, possamos aqui, junto com os outros pares, aprimorar ainda mais, Deputada Maria do Rosário, o nosso texto. Que possamos, sim, alcançar ainda mais a sensação de segurança, de acolhimento, e que nós mulheres possamos contar com a nossa legislação e com o nosso comprometimento aqui enquanto Parlamentares de fornecer para elas o máximo de segurança e proteção possível!
Obrigada.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sr. Presidente, peço a palavra só para complementar o debate, já que nós temos um tempinho.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Delegado Marcelo.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Esta matéria é extremamente interessante, especialmente porque, naquilo que foi dito pelo Deputado Lafayette e complementado pelo Deputado Luiz Flávio Gomes, observamos que, no que se refere especialmente ao abuso infantojuvenil, da criança e do adolescente, a cada dez casos, oito ou nove ocorrem dentro do lar, ou seja, por pessoas próximas à vítima. Essa é uma questão que nos causa uma preocupação enorme, e pouco importa o gênero, se masculino ou feminino.
Mas uma questão que nos parece interessante trazer aqui a esta Comissão, Presidente, é com relação àquilo que denominamos estado de coisas inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal brasileiro, seguindo o modelo da Colômbia, enfrentou essa tese, primeiramente, no que se refere ao sistema prisional brasileiro. Mas nos parece também que há um evidente estado de coisas inconstitucional no que se refere à atuação da Defensoria, no que se refere à atuação das delegacias da Polícia Civil no Brasil como um todo. Por quê? O sucateamento é tal que priorizar apenas sob o aspecto legal o atendimento a este ou àquele grupo não significa materializar direito algum, porque o estado de coisas é tão inconstitucional, ou seja, é tão difícil se atingir uma realidade em que a população brasileira seja atendida — e digo isso como delegado de polícia de carreira, que observamos, não raras vezes, nas delegacias de polícia no Brasil, uma mulher vítima de abuso sexual, por exemplo, ou uma criança que acabou de sofrer o espancamento do pai, por exemplo — que, materialmente, fica difícil tanto para a Defensoria quanto para as instituições atenderem ou darem prioridade a esse ou àquele caso, porque a estrutura existente é tão precária, é tão ruim que chega a ser inconstitucional.
16:29
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Então, acima de tudo, nós devemos estruturar as instituições, para que elas possam atender a todos da melhor maneira possível.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
Item 69. Projeto de Lei nº 9.575, de 2018, do Sr. Deputado Hugo Leal, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de novembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fixar o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado João H. Campos, para proferir o parecer.
O SR. JOÃO H. CAMPOS (PSB - PE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passo a ler o relatório.
"O projeto de lei, acima em epígrafe, altera a Lei nº 9.394, de 20 de novembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fixar o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.
A proposição acresce ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de novembro de 1996, o inciso XI, com a seguinte redação:
Art.4º.................................................................................................................................................................... XI - alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis à efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e ao desenvolvimento dos indivíduos.
Também o art. 22, do mesmo diploma legal, recebe um parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 22 ...................................................................................................................................................................
Parágrafo único. É objetivo precípuo da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes no caput deste artigo.
Em sua justificação, o ilustre autor do projeto, o Deputado Hugo Leal, destaca o espaço estratégico que a leitura deve ocupar na formação de qualquer pessoa:
Ela é a chave para a aprendizagem plena e permanente, na medida em que é instrumento para adquirir conhecimento, associar ideias, planejar, compreender, imaginar. A leitura expande os horizontes da existência humana, nos permitindo experiências que ultrapassam quaisquer limitações físicas, econômicas, sociais, geográficas ou culturais. O hábito de ler nos aprimora como indivíduos, porquanto permite o exercício constante da empatia e proporciona raro contato com a vida interior. A leitura nos torna mais críticos, mais criativos, mais conscientes de nós mesmos e do outro, enfim, mais preparados para o exercício pleno da cidadania. Desse modo, reconhecer a importância da leitura, incentivar a sua prática deve ser uma das lutas constantes da sociedade de modo geral e, particularmente, do poder público.
A Comissão de Educação aprovou a proposição sem emendas. Vem, em seguida, a matéria a esta Comissão, em que se lança o presente parecer.
É o relatório.
Voto.
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 32, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A União tem competência — e essa é dividida concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal — para legislar sobre cultura. A matéria se insere nas atribuições do Congresso Nacional. O projeto é, desse modo, constitucional.
16:33
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No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria em nenhum momento atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.
No que concerne à técnica legislativa e à redação, conclui-se que se observam na feitura da proposição as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.575. de 2018."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Quanto aos demais itens — os itens nºs 23, 24, 25, 60 e 64 —, os Relatores estão ausentes.
No item 68, há requerimento de retirada de pauta. Vamos retirá-lo, de ofício.
Aviso já aqui que marcaremos, daqui a pouco, reunião extraordinária para amanhã, às 10 horas, excepcionalmente em virtude da volta dos trabalhos.
Então, nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e cancelo a reunião ordinária anteriormente convocada para amanhã, às 10 horas, e convoco para as 9h45min — mudou-se aqui o horário: não é 10 horas, mas 9h45min — Reunião Deliberativa Extraordinária para deliberação da pauta remanescente e nova pauta a ser publicada.
Está encerrada a reunião.
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