1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nº 10.372, de 2018, nº 10.373, de 2018, e nº 882, de 2019.
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 11 de Julho de 2019 (Quinta-Feira)
às 14 horas
Horário (Texto com redação final.)
14:45
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nos termos regimentais, declaro aberta a 19ª Reunião Ordinária do Grupo de Trabalho destinada a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei nºs 10.372 e 10.373, de 2018, e 882, de 2019 — GT Penal, convocada para continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do Grupo de Trabalho.
Encontra-se à disposição dos Srs. Deputados e das Sras. Deputadas a ata da 18ª Reunião realizada no dia 10 de julho de 2019.
Pergunto se há necessidade de leitura.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Peço dispensa da leitura.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Dispensada a leitura da ata, examino se há discordância quanto ao teor da mesma. (Pausa.)
Não havendo discordância, nenhum membro manifesta desejo de retificar, coloco-a em votação.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Passo então à Ordem do Dia.
Continuação da discussão e votação do relatório do Deputado Capitão Augusto, Relator do Grupo de Trabalho.
Conforme acordo entre os membros deste Grupo, vamos proceder à continuação da discussão e votação por partes da proposta de substitutivo contida no relatório do Relator, o Deputado Capitão Augusto. Os temas restantes a serem discutidos são os seguintes: perda de bens; plea bargain; exclusão de ilicitude; legítima defesa preventiva; regime inicial fechado; reincidência; habitualidade; reintegração ou profissionalismo criminoso; dosimetria e progressão de regime; prisão imediata após condenação pelo júri; execução provisória; execução provisória da pena restritiva de direitos; mudança da Lei nº 8.429, de 1992, improbidade administrativa; mudança na Lei nº 9.296, de 1996, interceptação de comunicações; mudança na Lei nº 9.613, de 1998, lavagem de dinheiro; mudanças na Lei nº 10.826, de 2003, Estatuto do Desarmamento; mudança na Lei nº 11.343, de 2006, drogas; mudança na Lei nº 12.037, de 2009, banco de dados de perfis genéticos; e mudanças na Lei nº 12.850, de 2013, Lei das Organizações Criminosas.
Passamos então à discussão e votação do tema 2: "perda de bens".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sra. Presidente, há uma questão de encaminhamento. Nós decidimos que hoje nós iniciaríamos a discussão pela perda de bens. O tema "perda de bens" me parece consensual, mas vejo aqui algumas pequenas alterações que serão sugeridas no texto. Eu vislumbro aqui e indago da Presidente e também dos demais colegas a possibilidade de talvez inverter o tema "cadeia de custódia", que é um tema interessantíssimo também, uma inovação que o Relator apresenta. Penso que é um tema no qual, esse, sim, também como o de ontem, ipsis litteris, não haverá nenhuma intervenção. Indago se poderíamos inverter e tratar inicialmente de cadeia de custódia e, daí, sim, entrássemos no perdimento de bens. Eu acho que o perdimento de bens, embora seja consensual, vamos ter debates sobre alguns pequenos artigos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixe-me, então, encaminhar.
14:49
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Segundo o Relator, nós temos perda de bens em alguns pontos destes projetos que estamos analisando: perda de bens no Código Penal e na Lei das Organizações Criminosas. Temos, também, o PL 10.376, que trata da desconstituição de domínio. Ele tem um nome mais bonito, mais extenso, mas podemos abreviar e colocar um apelido nele. Conforme o Relator, tem caráter cível. Do meu ponto de vista, eu tenho uma tendência clara de concordar com o Relator. Desta forma, nós teríamos que discutir aqui.
A discussão que eu estou encaminhando é que não faz sentido: vai ser um bis in idem, ou seja, termos perda de bens na Lei das Organizações Criminosas e no Código Penal será uma antinomia. Que diferença eu vejo aqui?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - É preciso harmonizar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso. A sugestão é harmonizar.
Para qual diferença nós poderíamos chamar a atenção e destacar aqui? Se deixarmos esta matéria na Lei das Organizações Criminosas, ela ficará restrita a esta modalidade. Então, em se tratando de corrupção, ou quando alguém atua individualmente, em que a doutrina chama de "lobo solitário", como ficaria?
Nosso encaminhamento é para que esta matéria venha harmonizada, mas que fique no Código Penal. Este seria o encaminhamento.
Nós distribuímos uma proposta de harmonização, Relator, que poderíamos ler, já que são pouquíssimos os artigos. Tenho convicção de que poderíamos chegar ao consenso. Basta harmonizar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sim, entendi, Sra. Presidente. Vamos lá.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ninguém está retirando nada, nem mudando nada, mas, sim, trazendo o que está na Lei das Organizações Criminosas, juntando tudo ao art. 91-A e deixando tudo no art. 17-A. Não é isso?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O.k. Eu concordo. Mas, antes, o art. 91 mereceria uma pequena alteração, já que estamos tratando de perdimento de bens.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A questão do trânsito em julgado?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não. O fato é que, especificamente no art. 91, inciso II, o Código atual estabelece "a perda em favor da União". Nestes artigos aqui, nós estamos dizendo que vai ser a União ou o Estado, dependendo da Justiça em que será julgado.
Portanto, trata-se apenas de uma emenda de redação: a perda em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, e continua: "ressalvados..." Trata-se só de uma introdução no art. 91, inciso II.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Transferidos a terceiros...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não está no relatório...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A redação atual...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Na redação do Código atual, inciso II, consta assim: "a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé". Eu sugeriria: a perda em favor da União ou Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal. Aí, termina: "ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé".
14:53
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou ler o texto de uma proposta de harmonização, trazendo o que consta em "organizações criminosas" para cá. Na sequência, os colegas, atentamente, me apontam onde estão as inconsistências, se entenderem que existem.
Ficaria da seguinte forma:
Na hipótese de condenação por infração a que a lei comine pena máxima superior a 6 anos de reclusão e que seja apta a gerar vantagem econômica de qualquer natureza, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do acusado e aquele que seja compatível com o seu rendimento ilícito.
§ 1º Para efeito da perda prevista no caput, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens:
I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e
II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, na data da infração penal ou recebidos posteriormente.
§ 2º O acusado ou o terceiro poderá demonstrar a compatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Esta proposta está na sua tabela? É outra?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não. É a que a Deputada está sugerindo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não. Esta é uma proposta que estamos apresentando agora, juntando os dois.
Eu estou sugerindo esta harmonização.
Nós estamos mantendo o relatório do Relator, harmonizando-o com o texto do art. 17-A, que está na Lei de Organizações Criminosas. Nós estamos fazendo aqui, Deputados, uma opção: em vez de termos os textos em relação à perda de bens com o mesmo teor, o mesmo texto na Lei de Organizações Criminosas e no Código Penal, nós estamos dizendo que o locus dela deveria ser no Código Penal, para evitar uma antinomia ou bis in idem, e trazendo o que não está no Código Penal, mas que está na sugestão do Ministro Alexandre de Moraes, em "organizações criminosas".
Estamos aqui aproveitando os dois projetos, apenas concentrando tudo isso em um único diploma legal, para evitar antinomias ou bis in idem.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, eu queria manifestar minha concordância, porque se sustenta a tese defendida pelo Ministro Moro, por todos...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - V.Exa. terminou a leitura, ou ainda há mais?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não. Esta é a leitura, está completa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - V.Exa. terminou no § 5º? É só uma curiosidade.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, é que nós concentramos. Na verdade, tudo o que está lá e todos aqueles — arts. 17-A, 17-B, 17-C, 17-D, 17-E, 17-F até o 17-G — nós trouxemos para cá e colocamos num texto só.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O art. 91-A?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso. Nós só fizemos isso. Todo o teor que estava lá e todo o teor que está no do Ministro Moro estão aqui. Nós apenas enxugamos o texto, por uma questão de técnica legislativa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Eu só pediria a V.Exa. que lesse de novo, por favor, o § 2º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vou ler:
§ 2º O acusado ou o terceiro poderá demonstrar a compatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O.k.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Deputada Margarete Coelho, nossa Presidente, será que V.Exa. pode disponibilizar isso? Eu, sinceramente, quero mandar para minha assessoria.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Posso, sim, Deputada.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, gostaria de fazer uma complementação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Pelo que eu compreendi, estando apenas na Lei de Organizações Criminosas, nós estaríamos excluindo o alcance dela, em se tratando de outros crimes.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Em se tratando de outras modalidades de crime que não fossem os de organização criminosa.
14:57
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Estando no Código Penal, não se exclui a organização criminosa e se amplia para os demais crimes.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente isso, Deputado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu acho que esta é uma mudança inteligente. É necessário que se aplique, com a complementação proposta pelo Deputado Lafayette de Andrada, em relação ao perdimento em favor de quem, para não ficar só em favor da União, mas também em favor dos entes federados.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Neste sentido, eu estou concordando, porque estamos melhorando, e não restringindo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu teria duas perguntas a fazer. A primeira: em que momento se dará esse confisco? Será após a sentença condenatória, ou quando iniciada a execução provisória?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não. Será no trânsito em julgado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É claro!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Aí, já se desfigura.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É que nós retiramos...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Nós retiramos a condenação provisória ontem.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso já está decidido. Não há como retroceder a outra votação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós decidimos ontem retirar a execução provisória.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - É consequência da definição de ontem.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Uma coisa é o que o grupo decidiu, não meu relatório, que é a questão da pena restritiva de liberdade. Aqui, nós estamos falando de perdimento de bens, que pode ser reparado, na hipótese de terceiro: "Na hipótese de absolvição superveniente, fica assegurado ao acusado o direito à restituição dos valores acrescidos de correção monetária".
Portanto, uma coisa é a liberdade, outra coisa é o perdimento de bens. Desta forma, retirar este ponto essencial, que é o primeiro ponto... Na realidade, são dois pontos de que discordo, nesta questão. Primeiro, poderíamos até estar negociando não após iniciada a execução provisória, mas após a condenação em segunda instância ou do colegiado, e também qual será a destinação desses bens. Digo isso porque, se retirarmos estes dois pontos, vamos desfigurar por completo este ponto.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Peço que me inscreva novamente, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Por enquanto, nós estamos apenas debatendo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Concordando ainda — depois eu falo sobre a questão do Capitão — com o texto da Presidente, eu queria propor uma pequena modificaçãozinha no caput.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - No caput, a senhora propõe — é também o texto do Relator — o seguinte: "Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 anos". Nós estamos incluindo aí vários crimes que não têm nada a ver com o perdimento de bens.
Eu sugeriria o seguinte no art. 91-A: na hipótese de condenação por infrações vinculadas à organização criminosa e/ou lavagem de dinheiro. Especificamente, estes são os casos em que há perdimento de bens.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Entendi.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não faz sentido, num crime violento, uma facada, não sei o quê, em que a pena é maior que 6 anos...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Perder os bens. Compreendo e concordo.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Lavagem de dinheiro e/ou organização criminosa, que são os casos...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - No caso de organização criminosa, Deputado, o problema é que nós abrimos uma discussão que o Deputado Marcelo Freixo vem trazendo muito aqui, que é de não... Ou, então, acrescentamos "milícia".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Deixe-me concluir. Eu só estou falando em organização criminosa — eu não me incomodo em acrescentar "milícia", não — porque existe a Lei de Organizações Criminosas. Só por isso. Como existe a lei...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Se evoluirmos no sentido de distinguir "milícia" de "organização criminosa"...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não me oponho.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - ... e colocarmos "organização criminosa" aqui, nós vamos excluir "milícia".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Podemos colocar "milícia", "organização criminosa" e "lavagem de dinheiro".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vai ser um reformatio in mellius em favor das milícias.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Claro.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Esta é uma preocupação que o Deputado Marcelo Freixo tem apontado desde o começo.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Perfeitíssimo!
Colocaríamos, então, "infrações vinculadas à organização criminosa, lavagem de dinheiro ou milícia". E continua: "poderá ser decretada..." Há também um...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Neste ponto, eu concordo, na ampliação. Mas teria que ser, no máximo, após a condenação em segunda instância ou por órgão colegiado, mesmo porque, quando eu apresentei o relatório, eu disse que, naquele exato domingo, havia sido apresentada uma reportagem no Fantástico falando dos patrimônios apreendidos que acabam se deteriorando, estragando, perdendo o valor.
15:01
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Portanto, esta é uma garantia para quem tem seu bem confiscado ou bloqueado pela Justiça.
No § 3º, eu estou dizendo que o valor será restituído inclusive com correção monetária.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E se for um bem de família, Deputado? Este anel eu o herdei da minha avó. Se ele vai a leilão, quem vai me restituí-lo depois? Há a questão do patrimônio afetivo, algo muito grave.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Obra de arte é para museu. Obras de arte são restituídas.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixa-me esclarecer um ponto. Eu queria, Deputado Lafayette de Andrada...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Pois não, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - ... chamar a atenção de V.Exa. para a seguinte redação: "Na hipótese de condenação por infração a que a lei comine pena máxima superior a 6 anos de reclusão" — neste caso, há o esclarecimento, a restrição"e que seja apta a gerar vantagem econômica de qualquer natureza".
Uma facada, outra preocupação de V.Exa., não acontece aqui. Se acrescentarmos "organizações criminosas, milícias, lavagem de dinheiro", nós vamos novamente retirar o lobo solitário, aquele que age sozinho, individualmente, que dá grandes prejuízos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sim, perfeito. O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nossa grande preocupação é não retirarmos o lobo solitário. Por isso, nós queremos retirar de organizações criminosas, para evitar a proteção ao lobo solitário.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sim.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu vou chamar os Deputados, pela ordem de inscrição.
Deputado Orlando Silva, como eu deixei todos falarem fora da ordem, V.Exa. tem o mesmo direito.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu agradeço, Sra. Presidente. Eu prefiro falar na ordem. Não quero incomodar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não incomoda, de jeito nenhum. Nenhum dos outros incomodou.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, primeiro, quero agradecer a V.Exa. a gentileza e aos colegas por, pacientemente, me ouvirem.
Eu quero chamar a atenção para o fato de que o item 1, que nós votamos anteriormente, diz respeito à execução provisória da pena.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Qualquer tipo de pena.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Quando se fala "prisão em segunda instância", é quase um nome fantasia.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É verdade.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Tanto isso ocorre, que se ensejou um debate. Salvo engano, a Deputada Carla Zambelli disse: "Mas, se for iniciado um processo em segunda instância, como fica?" Nós debatemos a dupla jurisdição, que é permitida a todos.
Eu estou chamando a atenção para este ponto porque, se tratamos de execução provisória de pena, trata-se da pena central e das penas acessórias. A meu juízo, o impedimento de bens diz respeito a pena acessória, e o impedimento de bens, em sendo pena acessória, deve ser executado a partir da conclusão do julgamento.
Por isso, eu gostaria de deixar registrado isso. Quando o Deputado Lafayette de Andrada sugeriu que avançássemos rapidamente nesta matéria, a meu juízo ele o fez por entender que se tratava de tema vinculado à execução provisória da pena.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Estou falando isso para que não paire dúvida. Do contrário, acabaremos fazendo um debate estéril e voltaremos a discutir um assunto que já discutimos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Perfeito, Deputado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - É como andar em círculo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Não teremos condição de evoluir.
Eu também quero lembrar o acordo que tenho em relação ao texto apresentado por V.Exa. Eu considero que é um esforço de V.Exa., valorizando a posição do Relator e as posições sobre os textos, pois estamos trabalhando a síntese, para encontrar uma solução que equilibra nossa legislação. Parabéns a V.Exa. e ao Relator Capitão Augusto!
Deputado Capitão Augusto, sempre lembro que não se trata do meu relatório, mas do voto de V.Exa. Uma coisa é o voto de V.Exa., que é parte constitutiva do relatório; outra coisa é o relatório, que é resultante do trabalho coletivo, que tem sido liderado tão expressivamente, com tanta competência, com tanta capacidade e com tanto brilho por V.Exa.
Particularmente nos últimos dias, creio que o senhor evoluiu em relação à sua sensibilidade, atenção, cuidado e critério com os colegas. Eu estou comovido.
15:05
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - V.Exa. me deixou feliz por um instante, Deputado, apenas por um instante. Mas eu vi que tinha entendido errado. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não existe felicidade plena. Felicidade são instantes, minutos. Então, aproveite.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Como já dizia o cantor Odair José. (Risos.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A questão do perdimento de bens já está prevista na atual legislação. O que estamos propondo aqui é a utilização desses bens, com a possibilidade de vendê-los e destinar os recursos, por exemplo, para a segurança. São iates, carros de luxo, ou aquela mansão apreendida no Rio de Janeiro — ela estava totalmente deteriorada.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Estou de acordo.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A de Sérgio Cabral.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - V.Exas. estão discutindo algo já previsto. O criminoso vai perder, com a condenação e a execução, aquilo que está relacionado com o crime. Portanto, o que estamos propondo é que o confisco...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Direcionar...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Exatamente, direcionar. Estamos propondo que se venda o bem e se garanta ao dono do bem que, se ele for inocentado na frente, o valor do imóvel vendido ou leiloado seja restituído, e com correção monetária.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas não há diferença no direcionamento. A divergência em relação a V.Exa. está na questão da segunda instância, uma matéria já superada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Esta é a questão central, Capitão.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Retirar o perdimento vai piorar a legislação atual.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O direcionamento...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, não se está retirando isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A Lei de Drogas já prevê isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, é claro que não!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A legislação vai piorar. Na realidade, em vez de avançarmos, vamos fazer retroceder uma lei atual que já prevê o perdimento.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Tenha um pouco de amor no coração, Capitão! Nós estamos concordando.
No caso do texto que está sendo apresentado, há acordo, consenso. Diante das manifestações que ouvimos aqui, eu acho que há pleno acordo. O texto avança no sentido do direcionamento. Ele não diz o mesmo que a lei que existe atualmente.
Deputado Lafayette, eu acho que há um avanço, em se tratando do direcionamento. Não é verdade que estamos aprovando o que já existe hoje, até porque não faria o menor sentido. O texto avança na questão do direcionamento.
Eu acho que não é preciso haver divergência, porque nós não podemos ficar voltando toda hora em relação ao que já decidimos. Se já decidimos a questão da segunda instância, não faz sentido voltar a isso e fazer outras votações, porque já foi tomada uma decisão.
Não há condições de V.Exa., Capitão, ficar dando exemplos, porque os exemplos não dão conta do todo, e isso não está especificado na lei, nem pode estar. O que pode valer para um exemplo pode não valer para outro. O perdimento de bens antes da decisão final, para usar uma linguagem mais simples, é um risco gigantesco. Nós sabemos disso.
Quanto ao direcionamento, há todo um acordo. Neste tema o texto avançou. Eu queria lembrar que o texto avançou, por exemplo, em relação à conduta criminosa habitual, que ocupou em diversos momentos as audiências públicas. Trata-se de um conceito que não existe no pacote do Ministro Alexandre de Moraes, mas existe no pacote do Ministro Sergio Moro.
Nós estamos avançando e aceitando parte considerável do texto do relatório de V.Exa. sobre o direcionamento e o perdimento de bens, mudando coisas que precisam mudar. Não há nenhuma previsão penal a respeito do criminoso habitual. Este é um conceito de senso comum, e não se pode ter uma lei baseada em conceitos do senso comum. Pode-se falar em reincidência. Em se tratando do criminoso habitual, isso não existe. Portanto, está se mudando isso sem alterar o teor do objeto da proposta.
Nós estamos avançando na possibilidade ampla de acordo, e este é um tema fruto de acordo. Nós não estamos discutindo aqui outros temas.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Novamente, eu discordo. Deixe-me exemplificar mais a questão.
Hoje, se a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar ou a Polícia Civil pegam alguém traficando cocaína num avião ou num caminhão, este bem já está apreendido, independentemente da condenação em segunda instância, ainda que finde o recurso, e tudo o mais. O bem já está apreendido.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É claro!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O que eu estou propondo é pegar esse bem, vendê-lo e utilizar o dinheiro para a segurança. Se o cara for inocentado, restitui-se o valor lá na frente. O que V.Exas. estão propondo é se retirar o perdimento de bens.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas V.Exa. acha que...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Se o traficante for pego trazendo drogas num avião ou num caminhão...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Neste caso, V.Exa. acha que ele vai recuperar a cocaína?
15:09
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - V.Exas. estão retrocedendo, ao dizerem que não se pode apreender o bem.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não é isso que está escrito.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É o perdimento de bens e a alienação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - É óbvio que não!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputados, já que estamos no mundo dos exemplos, vamos apresentar o seguinte exemplo: Mévio tem um caminhão de transporte e aceita fazer uma carga. Alguém coloca no caminhão, à revelia dele, uma carga de cocaína, e o caminhão é apreendido. O caminhão de Mévio será leiloado? É disso que estamos tratando.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Posso falar, Sra. Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sra. Presidente, peço a palavra.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Sra. Presidente, há um exemplo concreto, um fato público: um helicóptero que supostamente seria ligado a um Parlamentar foi apreendido e, à época, foi autorizado, sob o argumento de que ele teria sido locado. Este tema é mais complexo.
Em nenhum momento, eu entendi que o Deputado Marcelo Freixo está propondo retroceder no perdimento de bens. Em nenhum momento, o Deputado Marcelo Freixo falou em retroceder no perdimento de bens. Isso precisa ficar claro, Deputado Capitão Augusto. V.Exa. diz: "V.Exas. estão querendo voltar atrás. Hoje isso já é apreendido". Não, não, não! Eu ouvi atentamente o que o Deputado Freixo disse. Ele não retrocedeu neste aspecto. Ele está procurando estabelecer os critérios.
Nós estamos de acordo com V.Exa. Nós estamos de acordo quanto ao fato de o recurso obtido a partir do perdimento de bens dever ser direcionado para investimentos, por exemplo, na segurança pública, especificando-se que órgãos o receberão.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas após o trânsito em julgado?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O leilão, sim.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acho que fica preso...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deputado Capitão Augusto, existe Constituição no Brasil. Não é a vontade que vale, não! Temos que seguir a lei.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas a lei já existe.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - A lei apreende, não leiloa.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - A lei apreende.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vejam o que diz o art. 63 da Lei nº 11.343, de 2006.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - A lei apreende, não leiloa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Segundo a lei, ao proferir a sentença do mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O.k.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso já está previsto.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Trata-se de apreensão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Mas não cabe recurso?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O que nós estamos propondo para evitar que o patrimônio se deteriore, para evitar que seja dilapidado? Estamos propondo que se utilize o recurso, que provém especialmente do tráfico de entorpecentes.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas a lei garante a apreensão, Capitão!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nós propomos leiloar o bem e utilizar o recurso na segurança pública. Se o dono do bem for considerado inocente, será restituído a ele o valor integral, corrigido monetariamente.
Na realidade, estaremos dando um passo atrás em relação a uma lei que já prevê o perdimento. Se formos aguardar o trânsito em julgado...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Capitão, que passo atrás? Não coloque palavras indevidas. Não é verdade.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É isso que eu entendo. Se for após o trânsito em julgado...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Capitão, nós estamos melhorando o texto, nós estamos aceitando a proposta do direcionamento. O senhor não pode falar que há um passo atrás porque ninguém está questionando a apreensão — a apreensão está garantida, já é constitucional. O que estamos discutindo é o encaminhamento após a apreensão.
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Peço a palavra pela ordem, Sra. Presidente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A apreensão acontece de imediato, não após o trânsito em julgado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deixe-nos ajudar no seu relatório. Está difícil!
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Sra. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Capitão, a execução ocorre somente após a condenação final.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado. Pode fazer a questão de ordem.
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Se ficarmos apenas nesse pingue-pongue, nós não vamos chegar a expor nossas opiniões.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Assim, eu gostaria que fosse respeitada a ordem das inscrições, para que cada um possa expor suas considerações sobre a matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu agradeço muitíssimo a V.Exa., Deputado. Eu estabeleci que este momento inicial seria para fazermos o debate livre, porque eu acho que, com um debate mais livre, temos condições de amadurecer as ideias.
Passamos às inscrições.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Sra. Presidente, eu não me inscrevi porque o debate seria livre. Portanto, eu ainda não falei.
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - A senhora tinha concedido a palavra...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu posso inscrevê-la para falar em quarto lugar, Deputada.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O Deputado Subtenente Gonzaga estava inscrito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Portanto, vou passar a palavra ao Deputado Subtenente Gonzaga, que está inscrito em primeiro lugar.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Mas quatro Deputados falaram livremente...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Se V.Exa. quiser falar livremente, fique à vontade. Não há problema nenhum. Eu farei o que eu já tinha garantido.
15:13
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A senhora não tinha pedido a palavra, Deputada! Eu não podia lhe conceder a palavra sem a senhora pedir! fique à vontade. Não tem problema nenhum, não. É a mesma coisa que eu garanti aqui.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu não quero causar polêmica: se for na ordem, coloque-me para falar em quarto lugar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Subtenente Gonzaga, vamos ficar com aquela proposta que vimos até então — de 5 minutos, em vez de 15 —, por gentileza, para podermos avançar no debate.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O.k., Sra. Presidente.
Eu quero contextualizar este tema e realmente dialogar, porque eu enfrentei este tema na Lei de Drogas, quanto ao perdimento de bens. Nós trabalhamos com uma decisão judicial que, na nossa compreensão, não permitia o confisco antes do trânsito em julgado — permitia a apreensão, mas não o confisco.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Neste sentido, quero deixar uma pergunta aos doutrinadores, coisa que não sou: este princípio observado, que impedia o confisco até o trânsito em julgado, está em vigor? Estando em vigor, é possível o superarmos mediante a atual legislação?
Eu fiz um projeto, já aprovado na CCJ, exatamente em relação aos veículos usados no tráfico de drogas. Hoje a legislação estabelece que só se pode apreender veículos de origem lícita; caso contrário, em 5 dias, o juiz tem que devolver. É o caso do helicóptero citado aqui, entre tantos outros.
Nosso projeto é exatamente para que, ainda que lícito e de uso casual, preservada a boa-fé de terceiros, fique apreendido. Naquele momento, minha vontade era também o confisco. Eu fui convencido pela nossa consultoria de que a Constituição não permite o confisco nesta fase. Portanto, só depois do trânsito em julgado. Eu trabalhei com esta convicção, e estou aqui com esta convicção.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, eu vou lhe devolver o tempo.
V.Exa. está ciente de que estamos debatendo o art. 91-A do Código Penal?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Estou, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. A consultoria está em dúvida, pois parece que o Relator estava entendendo que se tratava do art. 133. O Deputado Lafayette também se reportou ao art. 91-A. Não é isso, Deputado?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na realidade, é porque foi apresentado um texto fora do relatório. O que seria ideal? Nós trabalharmos o relatório e as alterações dentro do relatório. No entanto, apareceu um texto completamente diferente novo para ser incluído aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não. Está igual ao do relatório.
O art. 91, de fato, não consta do relatório. É no art. 91, seco, que eu proponho que pode ser para a União ou para os Estados. Hoje a lei não prevê, ela só fala da União. Então, você está correndo na Justiça Estadual: a Polícia Estadual, a Polícia Militar, a Polícia Civil Estadual ou o sistema penitenciário. É apenas esta pequena modificação no art. 91 que o relatório não trouxe. No caso dos demais, ela está utilizando o relatório, está fazendo pequenas alterações no relatório.
Eu queria propor inserir no caput do art. 91-A: "infrações vinculadas à organização criminosa, a lavagem de dinheiro, a milícia". A Deputada Margarete está falando do lobo solitário, que, acho, é importante inserirmos.
Porém, eu queria modificar, na frente, o § 1º do art. 133 do relatório, que eu transformaria com a seguinte redação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Desculpe-me, mas a sugestão é modificar também o caput?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não. O art. 133. O caput está o.k.
Eu fui muito à frente. Minha sugestão seria alterar... Eu estou com o texto do Relator. O art. 91, inciso II, do Código...
15:17
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Art. 91 do Código Penal.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Isso, do Código Penal. No inciso II, ele prevê apenas a perda em favor da União. Então, eu sugiro só a perda em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça em que tramita a ação penal, porque há a Polícia Civil, a estadual, a Polícia Militar. É só isso que o Relator não mencionou, e acho que deva haver uma pequena emenda no inciso II do art. 91.
No caput do art. 91-A do parecer do Relator, onde ele cita "pena máxima superior a 6 anos", eu sugeriria: "nas infrações vinculadas à organização criminosa, milícia ou lavagem de dinheiro". Mas agora há o caso do lobo solitário, que a Deputada Margarete levantou, que nós precisávamos...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que, se nós enumerarmos, excluiremos alguém. De cara, já excluiu o lobo solitário.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Nós tínhamos que inseri-lo. Vamos pensar numa redação para inseri-lo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É.
Da forma como está, Deputado, talvez estejam todos inseridos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Por favor, como é que está, porque eu não tenho o seu texto? Como é que ficou o seu texto, pois não o tenho aqui?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - "Na hipótese de condenação por infração a que a lei comine pena máxima superior a 6 anos de reclusão e que seja apta a gerar vantagem econômica de qualquer natureza..."
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O.k., está perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não é? Eu acho que contempla, sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - É, está perfeito.
Continuando, o § 5º é a mesma coisa: "os instrumentos utilizados para a prática de crimes...".
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Parágrafo 5º: "Na sentença condenatória, o juiz deverá declarar...".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Ah, não. É porque a Deputada Margarete suprimiu — e eu concordo — o § 1º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Com o que eu também concordo, porque tem a ver com a segunda instância. E aí renumera os demais.
Então, o último parágrafo...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Só foi retirado do relatório do Relator aquilo que diz respeito à condenação provisória.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Que é o § 1º. Só isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Só isso. O resto está todo posto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Ela está propondo suprimir o § 1º do Relator e se renumeram os demais. Daí, eu faço essa observação, lá no último parágrafo: "os instrumentos utilizados para a prática" — e aí tinha que ser aquele caso — "dos crimes..." É porque aqui diz "grupos criminosos", e é uma linguagem pouco técnica. É melhor "organizações criminosas". Ah, ela colocou "grupos" por causa de milícia.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O meu tempo começou a correr de novo. Posso retomar o meu tempo?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sim.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Gente, só uma coisa: será que podemos ter disponível esse texto, porque eu realmente estou bem perdida. Eu acho que, se estamos avaliando uma harmonização, seria muito interessante que tivéssemos isso impresso. Pode ser?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Está bem, Deputada. Vai ser providenciado, sim.
Devolvo a palavra e o tempo, por gentileza, ao Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Exatamente. É um questionamento que faço: se não teremos nenhum óbice constitucional para fazer essa venda.
E eu queria dialogar com o Deputado Marcelo Freixo e com o Deputado Orlando Silva, pois acho que a preocupação deles procede. Se há um óbice constitucional, não temos como avançar. Mas, se não houver, nós precisamos avançar, porque a apreensão de produto ou material, seja ele qual for, sugere um passivo gigantesco. O Estado gasta um tempão e muito recurso. Não tem condição. Nós vivenciamos isto enquanto policiais militares nos Estados: a simples apreensão de veículos por problema de documentação de trânsito e tal. Principalmente quando se fala de veículos, há um passivo gigantesco. Esse produto se deteriora com o tempo. Depois, se houver necessidade de ressarcir, não haverá como ressarcir, porque o Estado gastou com aquilo tudo.
15:21
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Eu gostaria muito de ter a convicção de que não temos óbice constitucional para fazer isso. E, não tendo, eu defendo, sim, a posição do Deputado Capitão Augusto, porque entendo que precisamos dar celeridade...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Fazer um leilão antecipado.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Um leilão antecipado, e garantir o ressarcimento. Isso é fundamental e está no texto.
É nesse sentido que gostaria muito de dialogar com os Deputados Marcelo Freixo e Orlando Silva, que ponderaram aqui, pois não temos outro caminho. O passivo é gigantesco. Todos os Municípios têm problema, têm problema com local para estoque de tudo, de todos os produtos, com o custo. Eu acho que seria muito mais célere. Nós temos mecanismos para periciar isso, para definir o valor e isso ficar registrado. Guardar um laudo pericial é muito mais barato do que guardar uma carreta, um avião, uma bicicleta.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, deixa...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Coordenadora, só para que possamos avançar e matar o art. 91, que foi a sua proposta. Posso só colocar a minha posição, para que possamos finalizar?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não. O senhor vai fazer uma tréplica?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não, nem vou fazer. Agora, eu vou voltar para o art. 91, que foi a sugestão que V.Exa. apresentou e que o Deputado Lafayette colocou, que foi a retirada do § 1º, que trata basicamente do preso habitual, do criminoso habitual reiterada por profissional.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim. Vamos lá. Isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu lembro que, naquela época em que nós fizemos a audiência, foi muito debatida essa questão do bandido profissional. Mas, na realidade, estamos falando — e vamos negar — da existência de presos, de marginais reincidentes. Está certo que nós sabemos que 74% dos presos recolhidos em nossas penitenciárias são reincidentes. Então, nesse ponto específico, só para...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Preso reincidente é uma coisa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas, o que é o preso reincidente? É o preso contumaz. E o que é o preso contumaz? É aquele preso que praticamente faz da marginalidade a sua conduta, a sua profissão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, não é preso, não. Deve ser o criminoso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Ele comete crimes contumazes. Ele vive daquilo. Ele não tem uma profissão. Ele não é um cidadão comum. Ele vive só de crimes.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O Eduardo Cunha, o senhor caracterizaria como criminoso habitual ou...?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não vou fulanizar. Não vou fulanizar. O senhor poderia ter falado de outros membros da política, que acho não seria interessante discutirmos aqui.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, é uma pergunta. Então, não cabe. Não existe esse conceito penal, Capitão! Não existe esse conceito penal.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas existe preso reincidente? Existe?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Preso reincidente, sim. É diferente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Existe. E existe preso contumaz?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Presidente, posso sugerir um termo?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Pois não, Deputado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Multirreincidente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Multirreincidente?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso não altera a lei. Isso não altera a lei!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Pronto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É a mesma coisa que o profissional, porque, na realidade, ele faz do seu hábito de cometer crime a sua profissão. Ele vive daquilo. Então, nós estamos negando que existem esses marginais que cometem reiteradamente...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sim, a multirreincidência preconiza.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deputado Fábio, permite-me dialogar com V.Exa.?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos, então, ver a nomenclatura do § 1º.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Eu acho que a nomenclatura é o de menos. Todo mundo concorda aqui que há pessoas que reiteradamente cometem os mesmos crimes e não são punidas, ou são punidas e ao sair...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Agora, se é profissional, se é...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Eu concordo com essa tese, mas há um probleminha aqui, Capitão.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Isso não altera absolutamente nada a questão do perdimento de bens.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Concordo aqui, mas há só uma coisinha.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso aí é outra coisa. É só para matarmos o art. 91.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Espera aí. Eu entendo o que o senhor está querendo dizer, que é o crime habitual, lato sensu. Acontece que, da maneira que ele está aqui proposto, ele restringe o que nós estamos prevendo no art. 91-A, em que nós falamos que são crimes de organizações criminosas, de milícias, de lavagem de dinheiro. O que se está dizendo aqui está atrapalhando: "A decretação da perda prevista no caput fica condicionada à existência de elementos probatórios que indiquem conduta habitual".
15:25
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Aí está matando o que foi dito lá em cima, está restringindo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É, é mais restrito.
É uma reforma para melhorar para o criminoso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Está atenuando aqui. O §1º está atenuando o que está no caput.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nesse ponto específico, eu estou tentando dialogar, mas eu não vou me opor à decisão do grupo, do Plenário.
Mas vou pegar uma questão aqui, só para ver uma decisão do próprio STF, sobre a questão do reiterado.
De Celso de Mello, data de julgamento 6 de agosto de 2013, 2ª Turma:
"O criminoso habitual é réu reincidente. O criminoso habitual utiliza-se da reincidência". Aliás: "Sim, ele pode ser reincidente sem ser considerado criminoso habitual, em virtude que já é considerado reincidente a partir do segundo delito, após a primeira condenação".
Então, já existe. É ponto pacífico até no STF, na 2ª Turma.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Isso está o.k. Mas o §1º, como está aqui, está atrapalhando o caput. O caput está grande e aqui está restringindo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputados, deixem-me esclarecer, porque realmente está havendo algumas confusões. Deixem-me tentar esclarecer.
Primeira questão, perda de bens só após trânsito em julgado. Perda. Estamos falando de perda.
No entanto, como medida asseguratória, no art. 144-A, já existe a possibilidade de vender, quando esse bem for perecível e puder se deteriorar ou puder se perder, e, não houver condições de ele ser guardado, vamos dizer, de ser separado e mantido ou preservado para o momento do trânsito em julgado.
Com o novo art. 133-A, os órgão da segurança podem usar já. Então, se se apreendeu um caminhão, ou se se apreendeu um avião ou um navio, ou se se apreendeu uma arma sofisticada, hoje, ela já pode ser utilizada pela segurança pública, já existe essa autorização legal no art. 133-A.
Com a execução provisória, nós íamos alienar, via perda, antes do trânsito em julgado, que está vindo agora com o art. 91-A.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente, posso sugerir uma expressão?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sugeriria a expressão multirreincidente ou habitual, porque a habitualidade já está preconizada no voto do Ministro Celso de Mello como um exemplo de agente que pratica um crime reiteradas vezes. Assim ficaria mais claro. A nomenclatura técnica é importante para a precisão jurídica na aplicação da pena.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Nesse ponto aí, há uma consideração. Há aquele criminoso que reiteradamente comete o crime, mas ainda não foi condenado. E há ainda aquela ponderação que as pessoas fizeram na audiência pública sobre isso: a pessoa que cometeu o crime, foi condenada, foi solta e repete talvez não o mesmo crime, mas reincide em outros crimes com o mesmo perfil — um de peculato e o outro de corrupção, um de assassinato e o outro de latrocínio. São crimes com o mesmo perfil, mas de formas diferentes, em um é condenado e no outro é...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deixe-me perguntar ao Plenário: há consenso se eu suprimir o §1º? Há consenso? Se eu aceitar suprimir, há problema?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Da minha parte...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Mantém o art. 91-A, mas...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Suprimimos o §1º. Suprimimos?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O.k., isso é perfeitíssimo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Há acordo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Há acordo. Na supressão do §1º, há.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Suprime-se o § 1º.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Da minha parte há acordo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu quero até agradecer, porque, na verdade, nós ampliamos esse conceito.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Exato.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Antes, aqui ficaria só para os criminosos habituais ou profissionais. Agora, vale para todo mundo, até para quem não é reincidente.
15:29
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A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, para nós, ficou ótimo. Eu aceito, e há acordo para suprimir o §1º do art. 91-A.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Exatamente isso.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas se o senhor nos ouvisse com mais calma, isso teria sido resolvido há uma hora!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, nós estávamos discutindo o art. 113, que é outra coisa também, é sobre o perdimento de bens.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Na verdade, desde o começo, nós estamos deixando claro: estamos no art. 91-A.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Eu estou há uma hora falando isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - No art. 91-A do Código Penal e no art. 14-A de organizações criminosas, está tranquilo isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, art. 91.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Art. 91.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - E tem que acrescentar aquele inciso II no art. 91.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
Submeto, então, à votação.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Há consenso, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Os membros que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Qual foi a sugestão do Deputado Lafayette?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Essa sugestão que nós trouxemos...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Estou falando do art. 91, seco, do Código, que é aquela perda em favor da União ou do Estado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Dependendo do órgão de investigação.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Dependendo da Justiça em que tramita a ação penal.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Só acrescentar...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O inciso II do art. 91, que não estava previsto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O Relator acompanha também?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O Relator concorda em inserir os Estados também no perdimento?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Inciso II. Sim, para não perder só para a União. Vamos dizer, foi a Justiça estadual...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Porque, hoje, o Código, no art. 91, fala que só pode haver perdimento para a União. Eu estou sugerindo aqui para União ou para o Estado, dependendo da Justiça onde corre a ação penal.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Desarma, Capitão! Desarma esse coração, Capitão!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Concordo. Toda sugestão boa é bem-vinda sem problema nenhum.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Mas todas as sugestões são boas!
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Superamos, então, este ponto sobre perda de bens.
A segunda questão é com relação ao PL 10.376, que vai para a ação cível. Está no seu relatório dessa forma.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Vou levantar aqui uma questão.
Suprimindo o §1º, os demais parágrafos serão renumerados, e o último passará a ser o §5º. Acho que há uma impropriedade no texto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vamos lá!
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - "Os instrumentos utilizados para a prática de crime por grupos criminosos organizados." Essa é uma figura que não existe na jurisprudência. Eu voltaria àquela questão: valeria a pena usar organizações criminosas... Porque isso aqui vai dar uma...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Desculpa, eu não estou com a redação.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Volte o texto para mim, por gentileza.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu também me perdi aqui.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - No texto do Relator, o que era o §6º e agora vira §5º, está assim — e eu concordo com a tese, só estou dizendo da impropriedade da palavra: "Os instrumentos utilizados para a prática de crimes" — e aí vem assim — "por grupos criminosos organizados". Essa definição não existe na jurisprudência. Eu colocaria "organizações criminosas", porque existe a lei que trata das organizações criminosas.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Lafayette, espere um pouco.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu concordo com o Paulo Teixeira.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Ou milícias, ou lavagem de dinheiro. O § 6º do Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Essa foi a que nós votamos agora, mas voltou...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acho que essa nova terminologia atrapalha as milícias.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Eu acho que poderia incluir. Põe milícia, organização criminosa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, eu ainda não me achei.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - O Deputado Marcelo Freixo, que é PhD em milícias, pode ver qual é o termo, se é grupo criminoso ou organizações criminosas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Art. 91-A, §6º do Relator.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É porque eu não estou com o texto do Relator.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Então, no seu é o §5º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É porque o meu aqui parou no 2.
15:33
RF
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Ah não, porque... Eu entendi...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - O entendimento é organização criminosa.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Porque, no meu aqui, eu...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É que nós queremos incluir realmente a questão das milícias.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Pois é, então, eu acho que deveria ser organizações criminosas e milícias e lavagem de dinheiro.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Então, poderia ser organizações criminosas e milícias, mais especificado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sim, organizações criminosas e milícias, para não correr o risco de falar que milícia estaria fora de organização criminosa e seria um grupo...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Alguém pode me trazer aqui o texto original?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A milícia é uma organização, é uma tipificação penal.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Pois é, é uma tipificação. Exato. Milícias ou organizações criminosas, porque, como está aqui, grupos criminosos organizados, isso é uma figura que não existe no Direito Penal.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Se está escrito milícia, está certo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu concordo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É porque, na definição, vamos dizer, usual, milícia não se confunde com organização criminosa.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É, este é o problema.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É isso que o Deputado Freixo vem, reiteradamente, anunciando.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Milícia está no art. 288-A, que não é organização criminosa.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Vamos ouvir os especialistas.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O importante...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Deixando bem claro...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado Orlando Silva.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Pois não, Presidente. Eu faço uma primeira observação: o rigor do Deputado Lafayette de Andrada é muito importante.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Porque aqui nós não estamos fazendo um debate sociológico nem antropológico para fazer uma discussão conceitual. É importante nós inovarmos exclusivamente quando for fundamental para alcançar o objetivo e é importante nós consolidarmos os conceitos que já existem.
Por exemplo, organização criminosa é um conceito que já existe? É. É jurídico? É. Esse conceito é suficiente para dar conta desse novo § 5º? Sim? Sim. Porque o Deputado Marcelo Freixo insiste numa coisa: milícia é um crime tipificado como tal, mas a organização milícia é uma organização criminosa. O grupo miliciano é uma organização criminosa, o que nós reivindicamos é que os atos praticados por milícias tenham uma tipificação própria.
Então, talvez, tentando acompanhar o rigor do Deputado Lafayette, nós devêssemos restringir a organizações criminosas e, eventualmente, até fazer uma remissão à legislação que já existe sobre o assunto, porque é um problema de técnica legislativa. Até onde a minha vista alcança aqui, não se trata exatamente de um problema de mérito, mas de um problema de técnica legislativa, e o rigor proposto deve ser seguido.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A minha sugestão é a de que, para evitar qualquer interpretação que vá retirar a milícia disso, nós coloquemos organizações criminosas e milícias.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E milícias.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Mas milícia não é uma organização criminosa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, não, não.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Deputado Marcelo Freixo, não é melhor...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Milícia é o do art. 288-A.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Eu acho que agora o Relator assim finda esta discussão. Eu acho que acrescenta milícia, acrescenta milícia e pronto!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Para evitar qualquer dupla interpretação.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Ótimo!
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - A minha intenção aqui, Deputado Orlando, é fazer com que nós não...
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Deputado Orlando, eu acho que agora, sim, ele abarca tudo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu faço qualquer exclusão...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Capitão Augusto, então, eu queria fazer uma sugestão de encaminhamento. Se V.Exa. me permitir, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, pois não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Até onde a minha vista alcança, não há aqui uma polêmica de mérito, há uma eventual discussão sobre técnica legislativa. Se nós temos acordo no mérito, eu confio que a redação final vai dar a técnica legislativa adequada. Se organizações criminosas, tal qual tipificada na lei, inclui milícia, que tal? O.k. Se não inclui, inclua a milícia.
Eu sugiro que, na redação, se for uma emenda de redação final, avalie-se com critério e com cuidado a melhor técnica legislativa. E eu confio que a redação adequada será dada, já que há acordo no mérito.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - É só para lembrar que milícia está previsto no art. 288-A. Existe a figura da milícia.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Então, é constituir, organizar, integrar — constituição de milícia privada.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Já está bem definido, bem delineado com núcleos muito bem postos.
Então, Deputado Lafayette, é o § 6º, não é isso?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - E que virou o § 5º, porque o primeiro foi suprimido.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso, o que virou § 5º: "Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por grupos criminosos organizados".
15:37
RF
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não. Organizações criminosas e milícias.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Organizações criminosas. Substitui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu estou no texto do Relator.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Eu quero substituir organização...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. É isso. Eu digo: é aqui, não é isso?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - É aqui. Exatamente. Onde está grupo criminoso organizado, substituir por organizações criminosas e/ou milícia.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Exatamente. Da minha parte, eu acho que o tema foi contemplado.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Eu estou satisfeito, Presidente, sempre destacando para a sociedade que nos vê, para alguns setores da sociedade que nos criticaram, nós que votamos pelo tratamento constitucional, a prisão em segunda instância, que essa modificação que nós fizemos endurece muito mais o regime do que a proposta enviada pelo Ministro Sergio Moro.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Muito mais.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Portanto, nós estamos sendo mais rigorosos ainda com o criminoso, que inclusive pode alcançar o primário, portador de bons antecedentes, nesse caso, do que o Ministro Sergio Moro. Esperamos ser elogiados também por aqueles que nos execraram.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Esperamos. Oremos!
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Quero sugerir que o Ministro Sergio Moro coloque também no Jornal Nacional a matéria de hoje.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Oremos!
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Fato novo, Relator, eu nem tinha...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Estamos indo bem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu submeto essa alteração sugerida pelo Deputado Lafayette de Andrada ao § 6º do art. 91-A do relatório.
Há acordo? (Pausa.)
Os. Srs. Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Agora o quinto, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - No próximo, que é o art. 122, há uma questãozinha quanto a União e Estado. Deve-se acrescentar Estado, porque a redação do Relator, que repete a do Código, é a seguinte:
Art. 122. Sem prejuízo do disposto no art. 120, as coisas apreendidas serão alienadas, nos termos do art. 133.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Eu sugeriria, sem prejuízo do disposto no art. 120 e 133, imediatamente após transitar em julgado de sentença condenatória, o juiz decretará, se for o caso, a perda em favor da União ou Estado das coisas apreendidas. Colocar a expressão "ou Estado".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, no caput do art. 122?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Isso.
Eu sugeriria repetir...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O que já está no art. 94.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Exato.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Aquilo que já está no art. 94.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Exatamente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, isso não dá antinomia?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não. União ou Estado. É porque nós estamos falando de impedimento. Na sugestão que nós fizemos no inciso II do art. 91, nós colocamos que a perda será em favor da União ou Estado, dependendo da Justiça em que tramita. Aqui precisa também inserir em favor da União ou Estado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Bom, não atrapalha.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Parece-me ser uma adequação do texto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu concordo com isso. Eu lembro que em uma audiência pública houve um delegado que falou do porquê dos impedimentos a favor da União, sendo que há as polícias militares e civis nos Estados.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - É consequência de alteração proposta no inciso II do art. 91.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado Paulo Teixeira, V.Exa. me perguntou. Nós ainda temos três artigos. Tudo rápido.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - No mesmo item?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - No mesmo item?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - No mesmo item. Perdimento de bens. Ainda estamos em perdimento de bens.
O art. 122, com o acréscimo sugerido pelo Deputado Lafayette de Andrada para explicitar em favor de quem as coisas serão perdidas. Não é isso?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Uma outra coisa, no Código atual está: sem prejuízo... decorrido o prazo de 90 dias, ou seja, 3 meses.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Qual é o artigo, Deputado?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O mesmo art. 122.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Qual é a proposta?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Substituir "90 dias", como está no Código, por "imediatamente".
15:41
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A legislação atual diz: "Sem prejuízo do disposto nos arts. 120 e 133, decorrido o prazo de 90 dias (...)".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Aí eu sugiro o termo "imediatamente".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas, Deputado, esse é o texto que nós estamos alterando. Pelo texto sugerido lá no projeto do Ministro Moro, ficaria: "Sem prejuízo do disposto no art. 120, as coisas apreendidas serão alienadas nos termos do disposto no art. 133". Isso está no projeto do Ministro Moro. A sugestão é: "Sem prejuízo do disposto no art. 120, as coisas apreendidas serão alienadas nos termos do disposto no art. 133".
V.Exa. está sugerindo manter o texto atual?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Eu queria sugerir que se inserisse a questão dos Estados.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, inserir a questão do art. 91-A e trazer para cá. O.k. Isso já foi votado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sim, puxar o prazo para "imediatamente" e inserir os Estados.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k. Entendi.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu gostei da sugestão do "imediatamente". Está ótimo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim, eu também gostei da sugestão do "imediatamente".
Deputado Lafayette, faça a leitura, por gentileza.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É só substituir "90 dias" por "imediatamente". Para nós, assim está ótimo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso. Tem que ser combinado com o art. 133, que diz: "Iniciada a execução provisória ou definitiva da condenação, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação (...)".
V.Exa. entendeu por que isso não está aqui no art. 122? É porque ele está remetendo ao art. 133, que já diz isso. Aí vai ficar um bis in idem, vai dar antinomia.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Exatamente. Aqui no texto diz: "(...) as coisas apreendidas serão alienadas nos termos do disposto no art. 133".
Ele está pressupondo uma mudança no art. 133 sobre a qual eu gostaria de fazer uma ressalva. Por isso, eu retornei...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, vamos um de cada vez. (Risos.) Vamos à teoria do Jack, o Estripador, vamos por partes. Vamos terminar o art. 122?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Exato. Mas espere aí: o art. 122 está dependendo do art. 133, porque a redação que ele está propondo ao art. 122 remete ao art. 133 modificado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Só que nós ainda vamos discutir a modificação do art. 133, que tem ressalvas. Portanto, não podemos discutir o art. 122, porque ele está remetendo ao art. 133, que está todo mudado.
Nós temos, primeiro, que corrigir e acertar como fica o art. 133, para, depois, tratar do art. 122.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos lá.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Então, vamos ao art. 133.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Aqui só há especialistas.
O art. 133 diz:
Art. 133. Iniciada a execução provisória ou definitiva da condenação, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.
§ 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
§ 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.
§ 3º Na hipótese de absolvição superveniente, fica assegurado ao acusado o direito à restituição dos valores acrescidos de correção monetária.
A nossa sugestão neste art. 133 é: Art. 133. Iniciada a execução definitiva — retirando a questão da execução provisória — o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público, cujo perdimento tenha sido decretado.
15:45
RF
§ 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiros de boa-fé.
§ 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.
Ou seja, o texto está igual, apenas retirando a questão da execução provisória. É essa a alteração.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Eu tenho aqui algumas sugestões.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos lá.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O caput do art. 133, no texto sugerido pelo Relator, já está tratando de execução provisória.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim. Isso já cai, já foi retirado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu sugiro, então, colocarmos por órgão colegiado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Está bom. Então, há uma nova sugestão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas, se for por órgão colegiado, Deputado, existem algumas pessoas e alguns crimes que já são julgados de início. Por exemplo, um Governador ou alguém que tenha foro privilegiado já é julgado por um órgão colegiado. Isso é primeira instância.
Originariamente, esses crimes já são julgados em órgãos colegiados. Isso é em primeira instância. Se nós não estamos nem admitindo em segunda instância, imagine em primeira instância.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Então, eu vou dar aqui a minha sugestão: para, no art. 133, mantermos o que está no Código atual, a redação antiga do caput.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Redação antiga do art. 133: "Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Ponto. Deixe-me só concluir o meu raciocínio. O art. 45, § 3º, já trata desse assunto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Qual?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O art. 45, § 3º, "a". Eu sugeriria reproduzi-lo aqui como sendo parágrafo único. Ele diz:
Art. 45. ..................................................................................................................................................................
§ 3º A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime.
Então, eu sugeriria que esse texto do § 3º, "a", do art. 45 do Código Penal se transformasse em parágrafo único do nosso art. 133. E aí não precisaríamos mais desses §§ 1º, 2º e 3º.
Da maneira como estamos fazendo aqui, estamos criando uma porção de novidades, sendo que o Código, lá no art. 45, § 3º, "a", já disciplina isso tudo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, por que nós não fazemos só remissão a ele?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Ou isso. Mantém-se o art. 133 atual do Código e o parágrafo único, ou se copia o art. 45, ou se faz a remissão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - V.Exa. está no Código Penal, no ex-CPP, não é?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Estou no Código Penal.
E, no parágrafo único ou no próprio caput, ele faria remissão ao art. 45, § 3º, "a", que já disciplina isso tudo. Nós estamos pensando que estamos inventando a roda aqui, mas ela já existe.
15:49
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, tiramos tudo isso e fazemos remissão ao artigo?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Posso fazer a defesa?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Fique á vontade.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu sou contrário a essa sugestão neste momento.
Para o pessoal que está sem o texto poder acompanhar, vou ler como é hoje o art. 133:
Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.
Parágrafo único. Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
O que eu estou sugerindo aqui? Como ficará o texto? Entendo os questionamentos. Até coloquei "iniciada a execução provisória" porque houve questionamento e sugeri colegiado porque houve questionamento. Mas não estamos falando em perdimento de bens. O bem já está perdido, já está apreendido. Nós não estamos falando de liberdade. Pelo menos aqui, mantemos a segunda instância. O bem já está apreendido.
Como eu estou falando, o custo para a União manter um iate, um jatinho, um helicóptero, um carro de luxo, um apartamento de luxo é exorbitante. Nós estamos propondo vender. Volto a ressalvar aqui que, se a pessoa for considerada inocente lá na frente, depois do trânsito em julgado, ela será ressarcida até pelo valor corrigido.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Mas, Deputado, o 133-A já garante a utilização.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Esse artigo nós já votamos, Deputado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, nós votamos o art. 91, este aqui, não. Por isso, estamos fazendo a discussão.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - V.Exa. está falando de veículo, helicóptero, lancha. Se formos olhar, isso já está no art. 133-A.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Só com leilão antecipado, Deputado Capitão Augusto.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vejam, são dois pontos. O que prevê isso aqui? Realmente, a rapidez na venda dos bens apreendidos e a sua utilização até mesmo para a questão da segurança, que é a destinação.
Nós retomamos aquela discussão inicial, em que houve um ruído com o art. 91-A e com o 133. O que nós estamos propondo? O perdimento de bens já existe, já está previsto, já está aqui. De que nós estamos falando? De fazer a venda desses bens, porque — volto a dizer, volto a ressuscitar o que disse há pouco — o custo deles para a União é algo absurdo, que não tem nem dinheiro para isso. Aquele bem acaba se deteriorando e dilapidando, a pessoa perde, o Governo...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Deputado Capitão Augusto, só uma coisinha: o art. 133-A sugerido pelo Relator resolve isso tudo. V.Exa. está falando aqui de lancha e tal...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não, isso é outra coisa, o colegiado. Eu estou falando dos objetos, de lancha, helicóptero, isso tudo. O art. 133-A, que o Relator está sugerindo e com quem eu concordo, resolve isso tudo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso não é leilão, é uso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, nós estamos falando da alienação, da venda de bens.
Sobre a questão do uso, se você pegar um helicóptero, quem vai operar aquele helicóptero? Quem vai manter um avião, uma lamborghini? É muita coisa que não tem utilização nenhuma.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Só não pode é o juiz passear nesse carro. (Risos.)
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Isso vai para as forças de segurança, Relator.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - É muita coisa que não tem interesse. Para que eu quero uma lamborghini? O pessoal não tem corolla, não, eles têm lamborghini, têm ferrari. Esses bens têm de ser leiloados e revertidos.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - Deputado Capitão Augusto, permita-me acrescentar algo que eu acho vai se somar à sua fala.
Trago um exemplo real, Presidente: eu solicitei ao Ministério da Segurança Pública — o Deputado sabe disso — um helicóptero que foi apreendido há 4 anos, transportando droga. Isso é real, o Deputado Capitão Augusto sabe disso. O helicóptero está apreendido lá em Minas Gerais. Muito bem. Foi autorizado, o Ministro achou uma boa sugestão: "Coronel, vai ser do seu Estado".
Fomos lá verificar o helicóptero apreendido 4 anos atrás. O valor para arrumar o helicóptero paga o valor dele. Vejam o problema de o bem ficar no pátio por muito tempo. Não existe ninguém que faça a sua manutenção. Isso é um problema. Se tivessem feito isso a partir do momento da apreensão, estaria resolvido.
15:53
RF
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Entendeu, Deputado Lafayette, essa questão?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixe-me só esclarecer e encaminhar aqui. Depois eu vou retomar as inscrições, porque já vamos para o plenário.
Deputado, essa questão está enfrentada — e é isto que o Deputado Lafayette está dizendo — no art. 133-A, num acréscimo que foi feito sobre a utilização do bem. Está no art. 133: "O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público (...)".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Isso está no texto do Relator.
O SR. CORONEL CHRISÓSTOMO (PSL - RO) - O texto diz "poderá".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sim, caso ache conveniente.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas ninguém pode obrigar o juiz a autorizar.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k. Mas isso é no art. 133-A. Nós estamos trabalhando nele ainda.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas há muitos imóveis, há sítios, fazendas e apartamentos, há helicóptero, lamborghini, ferrari, carros que não se utilizam. Qual é o problema de se fazer isso em vez de deixar o patrimônio lá, sendo dilapidado, como aconteceu com esse helicóptero? Imaginem restituir o helicóptero para o proprietário se, no final, ele for inocentado? O que ele faz com isso?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas não havia o art. 133-A. É por isso que o art. 133-A está vindo, para corrigir exatamente isso.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Ele vem corrigir isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - A partir deste momento...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não pode vender, só utilizar.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Mais aí também não pode vender.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não, vai utilizar o que é utilizável.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas pode utilizar.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Mas a questão não é utilizar, a questão é vender. Vai poder alugar?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não. Vai ser utilizado pelas forças de segurança aquilo que for utilizável.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O que for utilizável.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Gente, o valor do bem deteriora.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, não, não. Nós não temos interesse. Eu sou da polícia, e nós não temos interesse em utilizar.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Então, o bem fica guardado, esperando a decisão final.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, vende-se o bem. Por isso, a proposta é de venda.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sem condenação?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O prejuízo é do dono do carro, que vai perder o carro. O carro dele vai caducar, vai ficar velho.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na condenação, se ele for inocentado, restitui-se o bem para ele.
Eu acho que há um ponto aqui em que não vamos chegar a acordo. Dá para aceitar substituir que, após a condenação em segunda instância, já se faça a apreensão do bem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas não existe condenação de segunda instância na Constituição, Deputado. Nós não podemos trazer a inconstitucionalidade para cá. Nós vamos votar isso de novo?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, existe o perdimento de bem já. Nós estamos falando de liberdade, nós estamos falando de patrimônio. Isso tem como se restituir depois, para a pessoa.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Se existe, então, está resolvido.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas nós não vamos chegar a um acordo nesse ponto.
Infelizmente, eu não tenho como retirar isso daqui. O máximo que posso fazer é alterar para a segunda instância, e só. Porém eu não abro mão de colocar a venda dos bens e, também após a condenação de segunda instância, já retê-los.
Eu acho que não haverá acordo. Como, daqui a pouco, teremos que ir para o plenário, o ideal seria, nesse caso, irmos para a votação ou deixar a questão para depois. Eu acho que nós não chegaremos a um acordo aqui.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Suspende, então. Nós tentamos. O encontro hoje era para tentarmos um acordo.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Sinceramente, fomos até onde dá para abrirmos a mão. Mas...
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Acho que temos que seguir a ordem. Vamos cada um falar na ordem.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Presidente, eu só quero lembrar que o art 122 fala de vendas em leilão público. Nós estamos inventando uma roda que já existe.
A minha proposta, com eu havia dito, é manter o art. 122 e mexer no art. 133.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Vejam, o art. 122 fala que, sem prejuízo do disposto, após transitar em julgado a sentença condenatória, o juiz ordenará que as coisas sejam vendidas em leilão público.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sim, depois de julgado. Nós estamos retomando aquela discussão de vender após a segunda instância ou não.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Presidente, pela ordem. Eu queria manifestar uma dúvida.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não, Deputado.
15:57
RF
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu confesso que a discussão aqui está me deixando em dúvida quanto à oportunidade e conveniência de se fazer um leilão antecipado, nos termos do que o Deputado Capitão Augusto apresentou.
Primeiro, eu considero que não devemos voltar a debater a execução provisória de pena. Eu insisto que a perda de bens é uma pena acessória. E a pena acessória deve se dar, como a pena principal, na execução da pena. Então, eu não tenho dúvida sobre esse tema.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Sim.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Outro assunto é relativo à utilização desses bens apreendidos e que, a meu juízo também, está bem instruído no texto que foi apresentado aqui.
A dúvida que eu tenho e quero confessar, ouvindo os argumentos do Capitão Augusto, é quanto à possibilidade jurídica de se realizar um leilão antecipado antes do trânsito em julgado. Por que eu tenho dúvida? Porque não é desprezível o argumento da depreciação do valor de determinado bem.
Como não é um argumento desprezível, Deputado Capitão Augusto, eu queria, digamos assim, me filiar à sua preocupação. E qual é a minha sugestão? Que nós tentássemos escrever um texto que preservasse essa ideia, desde que jurídica, de realizar o leilão antecipado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Surgiu-me uma ideia aqui sobre esse tema.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Então, eu tenho essa dúvida mesmo e queria que V.Exa. se dedicasse a produzir esse texto, porque eu acho que é uma questão importante.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Ocorreu-me uma sugestão que eu acho que contempla isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputado, deixe-me ver se atendo V.Exas.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Pois não.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Essa matéria já está no Código de Processo Penal. Sempre que o bem for deteriorável, sempre que o bem puder perder valor ou estragar, diz o art. 144-A:
Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Então, já está previsto.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Eu acho que isso já está previsto e que nós não precisamos legislar sobre isso, para criar dúvidas e antinomias nos textos.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Agradeço, Presidente. Estou de acordo com V.Exa. Desculpe.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Eu não estou de acordo.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Posso fazer uma ponderação?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputada Carla, por gentileza, dê uma olhadinha no art. 144-A, do Código de Processo Penal. Está previsto exatamente isso. E é um texto recente, de 2012. Isso já está na lei.
Aqui nós estamos no Código Penal. E o Código de Processo Penal traz o art. 144-A, que diz:
Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
Gente, eu acho que isso responde a todas as nossas dúvidas. Está na lei. Isso foi acrescentado agora, em 2012, pela Lei nº 12.694, que alterou o Código de Processo Penal. Está lá, está vigendo. Não há necessidade de colocarmos isso aqui no Código Penal.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Quer dizer que, para leilão antecipado, não se precisa esperar o trânsito em julgado?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não. Isso já existe.
V.Exa. leu, Deputada Carla?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - V.Exa. concorda, Deputada Carla? Não precisa alterar.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, não precisa. Está aqui já. Nós vamos botar para tramitar tudo de novo?
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - É que eu não vejo isso tudo sendo feito no dia a dia.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Mas a lei prevê isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não adianta trazermos isso de novo para outra lei, com o mesmo texto. Entendeu, Deputada?
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu acho que, então, deveria se fazer referência a isso. Podemos fazer isso? Podemos fazer uma referência a esse artigo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Olha, não é a melhor técnica legislativa remeter para outro diploma.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Mas isso já está aqui inclusive, quando manda para o art. 133.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está no mesmo Código.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas é do mesmo diploma, do Código Penal.
16:01
RF
Não é a melhor técnica legislativa fazer isso, a não ser que você remeta para a Constituição. Mas, enfim, isso é uma questão técnica.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu acho que, estando resguardado o leilão antecipado, está o.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Está aqui no art. 144, gente. Está tranquilo isso? Vamos avançar?
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Presidente, gostaria também de dizer — e aí sou eu que tenho que correr atrás — que foi editada, ontem, uma medida provisória também tratando desse mesmo assunto. Nós precisamos entender essas tramitações, até porque a medida provisória vai sair muito antes disso aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, enquanto a lei não vem, a medida provisória está lá.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - É.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas isso está na lei, está vigendo, está tranquilo, está pacífico. É de 2012, recente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Mas não cabe medida provisória em matéria penal. Temos que ver o que está vindo aí.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Mas é só sobre os mecanismos do perdimento.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Vou dar uma sugestão aqui: já que isso está previsto e elimina a dúvida, vamos aprovar o texto do Relator. Qual é o problema? O que abunda não prejudica.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Porque isso está desestruturando todos os códigos.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nem que seja provisoriamente. Se houver qualquer coisa, nós adequamos. Nós estamos lendo aqui, existe, é constitucional, tira toda a dúvida jurídica.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não, nós não podemos deixar isso provisoriamente. Deputado, nós já decidimos isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu preciso só de um tempinho para dar uma analisada e ver isso.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Como é que fica a questão de bens de família que V.Exa. levantou logo no começo, Deputada?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois é, continua desse jeito.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - A minha pergunta é porque, no começo, existia a questão de ser provisório ou não ser provisório, de ser trânsito em julgado.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - E, quanto ao exemplo que V.Exa. levantou, se for um bem de família, como nós fazemos com o leilão antecipado?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Normalmente são considerados bens de família, por exemplo...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu sei o que é bem de família. Mas a minha dúvida, o que eu gostaria de perguntar é: com esse art. 144 que V.Exa. acabou de trazer, como leilão antecipado já existe, a questão levantada anteriormente também pega isso?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pega tudo.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - O.k.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É uma dificuldade enorme isso. Por exemplo, uma casa, um casarão de família pode ser restituído, não é?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Mas são bens sujeitos à deterioração.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas tem que ser um bem sujeito à deterioração, como um carro.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - É que eu acho que a questão de bem sujeito à deterioração dá margem para discussão. Esse é o ponto.
Nós estamos preservando a impunidade. As pessoas vão recorrer de diversas maneiras, por diversos anos, por 15 anos, dizendo que o bem precisa ter manutenção. Por exemplo, um sítio tem manutenção? Uma casa tem manutenção, está sujeita à deterioração? Tudo está sujeito à deterioração. Mas qual é o entendimento e a definição operacional do que está sujeito à deterioração? Essa é a pergunta.
Eu acho que nós estamos deixando aqui uma brecha enorme para continuar garantindo impunidade e protelação. Essa é a minha opinião.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, V.Exa. que, se repetirmos o texto que está no CPP e no CP resolve, Deputada?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - O que isso tem a ver com impunidade, Deputada? Estamos falando de bens.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Sra. Presidente, Sr. Relator, eu queria só concluir.
Nós estamos legislando uma coisa que já existe e que está bem detalhada. Isso tudo surgiu porque nós estávamos discutindo o art. 122, que remete ao art. 133 no texto do Relator.
Eu ia sugerir que mantivéssemos o art. 122 como está no Código e que, quanto ao art. 133, mantivéssemos o caput que está no Código. E esses três parágrafos são desnecessários porque o art. 45, § 3º, do Código Penal já fala sobre isso tudo.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Podemos fazer remissão a ele lá e pronto.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Pronto. E aí partimos para o art. 133-A.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Tem a palavra à Deputada Adriana.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Só tenho uma pergunta em relação a isso que V.Exas. estão falando.
O art. 144 fala da alienação antecipada. Certo?
16:05
RF
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Agora, mesmo com a alienação antecipada, os juízes estão esperando o trânsito em julgado, tanto é que estão abarrotados de coisas. Como resolvemos esse problema?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Aí não. Veja, o juiz não depende de trânsito em julgado, não. Se o juiz disser ou se o Ministério Público requerer e o juiz concluir que o bem está sujeito à deterioração ou à desvalorização e depreciação, ele pode autorizar.
A SRA. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Na execução provisória, eles estão vendo isso?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - É isso o que está acontecendo. É exatamente disso que estou falando.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deputada Adriana, nós estamos mesmo no CPP mesmo. Eu acho que V.Exa. tem toda razão: temos que fazer a remissão lá ao art. 144-A e pronto.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Sim. Mas o único ponto em que eu tenho dúvida ainda é a questão do que está sujeito a isso, porque ficarmos no subjetivo é muito complicado. Uma coisa é falar do anel da avó, de que V.Exa. citou o exemplo e eu entendo, outra coisa é falar do bem de um traficante. Esse é o ponto.
Eu acho que temos que ter isso claro.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas ele não diz de quem é o bem, que pode ser de qualquer pessoa, seja bem de família ou não, desde que esteja sujeito à deterioração. Não importa.
Eu usei o argumento na questão do perdimento. O meu anel não está sujeito à deterioração. Mas se for, por exemplo, ...
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - O anel não estaria.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O anel não estaria, mas, se o bem fosse, por exemplo, um carro ou um iate, estaria.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - E não há só a deterioração, há a manutenção, gente para cuidar... Quanto à depreciação, em 5 anos, o valor contábil de um carro é zero, fora o resto. Isso custa para a União.
Então, eu acho que temos que fazer uma coisa mais propositiva aqui, que resolva esse problema.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O art. 144 também é relativamente recente. Nós não vamos repetir o que está dito lá. V.Exa. está sugerindo o texto que está no art. 144. Então, acho que, se V.Exa. quer ressalvar, quer reforçar o art. 144, nós colocamos, lá no art. 133, uma remissão a ele.
A princípio, eu entendi isso como impertinente porque achei que estávamos ainda no Código Penal. Mas nós já estamos no CPP. Então, isso está inclusive dentro dos rigores da técnica legislativa.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Mas nós temos que ver como resguardamos essa questão de subjetividade em relação ao que deteriora ou não, senão ficamos amarrados do mesmo jeito. É só isso.
O SR. CARLA ZAMBELLI (PSL - SP) - Posso fazer uma consideração?
Há dois pontos: a questão da deterioração, porque não podemos isso deixar subjetivo porque a subjetividade gera mais de uma interpretação; e a remissão, porque acho que só ela não vai resolver o problema, porque a questão é que os juízes não estão autorizando a venda antecipadamente, eles estão esperando o trânsito em julgado.
Acho que o que o Deputado Capitão está querendo aqui — pelo menos é o que entendi — que deixemos isso mais certo na execução provisória, porque não estão vendendo. Então, temos que deixar isso mais certo para o juiz.
É isso que V.Exa. quer, Deputado?
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na realidade, há alguns pontos aqui, como a questão de o Ministério Público também poder solicitar.
Uma coisa nós já vimos: que há um artigo semelhante. Então, é constitucional. Estamos propondo isso aqui realmente para dar agilidade. No caso de condenação, nós alteramos até por órgão colegiado, deixamos a segunda instância. Isso não tem nada a ver com aquela segunda instância, com liberdade. Nós estamos falando de perdimento de bens. O bem já está perdido. Nós estamos falando da possibilidade de vender o bem para ajudar a segurança, para o bem não deteriorar.
Outra coisa: se a pessoa for inocentada lá na frente, após o trânsito em julgado, é garantido — já está aqui no meu relatório — o ressarcimento, corrigido monetariamente.
Então, se nós já sabemos que existe um texto semelhante, por que não aprovar esse aqui?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Deputado Capitão Augusto, nós não tratamos de prisão em segunda instância, nós tratamos de execução provisória de pena.
16:09
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O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas já existe a lei falando de perdimento.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Perda de bens é pena acessória. Só estou insistindo nisso porque V.Exa. está insistindo em voltar a um tema que já foi vencido.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, esquece isso aí.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Não, nós estamos falando de leilão antecipado de bens.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu estou falando que, como foi levantado aqui, já existe uma lei e já existe essa possibilidade de venda antecipada dos bens independentemente do trânsito em julgado.
Aqui existe uma destinação e existe a questão de solicitação do Ministério Público. Já temos o texto pronto. Por que não aceitá-lo?
Mas eu volto a falar que, por mim, nós vamos para votação, já que há esta discussão. Existe um texto para corroborar que existe essa possibilidade, que isso é lícito, é constitucional.
Então, vamos para votação desse item sem problema nenhum. Assim resolvemos a questão de maneira mais fácil. Senão esta discussão vai ser infindável.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu alteraria essa parte da execução provisória para condenação em segunda instância, para fins de medida provisória.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Nós não podemos acrescentar "segunda instância", Deputado. Nós já decidimos isso.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Isso é perdimento de bens, não tem nada a ver com liberdade.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Nós falamos de leilão antecipado e fechamos a questão de deterioração para qualquer bem.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixem-me encaminhar aqui uma proposta.
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Deputado Capitão, não é perdimento de bens, é autorização e resguardo do bem, inclusive dos valores. Não é perdimento de bens. Desculpe.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Também nem vai perder. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Deixem-me encaminhar, então.
Acho que essa redação está suscitando muita dúvida e acho que quem tiver sugestão para esse artigo deve trazê-la por escrito. Eu gostaria de propor o seguinte: suspendemos agora e retomamos amanhã, se houver tempo. Quem tiver sugestão para o tópico perdimento de bens...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Amanhã?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Amanhã.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sexta?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Estamos com dúvida na redação. Estamos aqui, Deputada, discutindo: um sugere uma coisa, outro sugere outra coisa.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu acho que o texto que vamos votar é o do relatório, não é isso? Eu já dou o texto aqui, e nós já votamos.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Aí, Deputada, nós podemos rejeitar.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu dou o texto aqui, e nós já votamos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu já faço a alteração no texto, e nós já votamos.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Deputado, a sugestão da Presidenta é de bom senso. A sugestão da Presidenta é: nós avaliamos melhor esse ponto específico da pena, trazemos sugestões por escrito...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu já avaliei.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Não, mas eu quero trazer sugestão também, a não ser que tenha que ser...
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas eu preciso apresentar o relatório para ser votado. O texto eu já tenho.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Está bem, Deputado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Eu já altero texto aqui, e ele já pode ser votado.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Mas a dúvida pode não ser só de V.Exa., pode ser de outros, e sugestão ao texto pode ser de outros também.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Eu também não quero votar hoje.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Estou propondo que se vote amanhã, a partir de novas sugestões.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Sim. Nós estamos andando em círculos.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Eu acho o seguinte: que o art. 133-A tem consenso total.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Haverá sessão até sábado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - A proposta original...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos lá. Deixem-me seguir a ordem.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Tenho só uma questão de ordem, só uma questão de encaminhamento.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Tem a palavra o Deputado.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - A proposta original era que nós fôssemos avançando naqueles temas em que não há controvérsia.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Parecia que o perdimento não tinha controvérsia. Mas chegamos ao art. 133, que gerou aqui certa controvérsia. E, embora todo mundo concorde com a temática, o texto ainda está controverso.
Eu acredito que, quanto ao artigo seguinte, o art. 133-A, que também foi introduzido pelo Relator, não há controvérsia nenhuma quanto aos seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Não há controvérsia. No art. 133-A, não há.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Acho que poderíamos avançar nele, que é incontroverso. E eu estou lembrando aqui de outro tema, que é a cadeia de custódia. Trata-se do art. 158-A e seus parágrafos, um artigo longo, mas que eu acho também muito interessante, um avanço grande que o Relator está trazendo.
16:13
RF
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sra. Presidenta, eu acho que...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos ver esse sobre perdimento de bens.
Pois não, Deputado Paulo Teixeira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Quero fazer um apelo.
Nós — não só eu, mas o Deputado Marcelo Freixo também — estivemos hoje com o Presidente Rodrigo Maia e com o Líder Aguinaldo. Ambos disseram que é decisão da base ficar esta semana, para a conclusão das votações.
Portanto, nós vamos ter sessão até sábado.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Não, acabou de chegar uma mensagem aqui. O Deputado Rodrigo, o Presidente da Casa, acabou de dizer que vai votar o primeiro turno hoje e o segundo turno amanhã e vai encerrar na sexta-feira.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Amanhã tem sessão. Então, nós estamos pedindo para concluirmos amanhã. Esse é um pedido.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Na realidade, vamos concluir esse item.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Esse item. Esse é o pedido que nós queremos fazer.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Mas esse é um item com muitos artigos.
Vejam só, quanto ao art. 133, nós temos dúvida e suspendemos a votação. Quanto ao 133-A, não há dúvida.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Falta o "imediatamente" no 133-A. Não é isso que foi colocado? Faltou o "imediatamente" no 133-A.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Não, é no art. 122.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É no art. 122. O ar. 133-A tem consenso.
Então, nós deixamos em aberto somente...
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Só um parêntese dentro do consenso, porque o 133-A, que continua essa matéria de utilização, está dizendo "órgão de segurança previsto no art. 134". Mas o art. 134 não prevê sistema prisional e socioeducativo. É só inserir.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - O.k. É questão só de redação.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - É só questão de redação. Basta acrescentar "a utilização desses bens pelos órgãos de segurança pública, previstos no 144-A e pelo sistema prisional e sistema socioeducativo". É só acrescentar isso.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Pois não.
Então, nós vamos deixar decidido isso, não é?
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Aprovamos, então, o art. 133-A, Sra. Presidente?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Aprovamos o art. 133-A, com um pequeno acréscimo, para dizer que, também no sistema prisional, o bem poderá ser utilizado.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - De acordo, Presidente.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Há também uma coisinha aqui.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Essas coisinhas do Deputado Lafayette de Andrada são incríveis.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos lá, Deputado Lafayette.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Como nós estamos falando de sistema de segurança, e antigamente não existia sistema prisional e sistema socioeducativo, há algo com que eu acho que todo mundo vai concordar. O texto do Relator também está dizendo "só nas atividades de prevenção e repressão a infrações penais". Eu tiraria isso e colocaria...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Qual é?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O caput do art. 133.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É o art. 133?
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - É o 133-A. Perdão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ah, sim.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O caput do 133-A, lá no meio, diz que seriam...
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Ele diz: "medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição".
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Eu acrescentaria "e socioeducativo e sistema penitenciário".
O SR. SANTINI (Bloco/PTB - RS) - Também quero dar uma sugestão: incluir o IGP — Instituto Geral de Perícias, onde houver, porque há Estados em que ele é separado da carreira.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - O.k.
Aí, depois da palavrinha "Constituição", está assim: "para uso exclusivo em atividades de prevenção e repressão". Eu tiraria isso e deixaria só "atividades" porque, se nós estamos acrescentando o socioeducativo...
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidente, vai começar a sessão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos lá. Então, ficaria "para uso exclusivo" ou terminaria em "Constituição"?
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - A Mesa já está toda lá. Vai começar a sessão.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, vamos deixar em aberto esse também. Vamos votar.
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Mas eu concordo na ampliação. Não tem problema nenhum. Ficaria toda a questão da segurança;
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Após o "Constituição", eu acrescentaria "sistema prisional, sistema socioeducativo e Força Nacional de Segurança, para o desempenho de suas atividades".
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - E o IGP, de que o Deputado falou.
O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (PRB - MG) - Aí tem que tirar que é atividade de repressão, etc.
O SR. ORLANDO SILVA (PCdoB - SP) - Eu posso dar o acordo, mas preferiria que ele fosse dirigido para prevenção e repressão a infrações penais. Eu acho que assim é mais direto. Faltam recursos para a segurança pública, e aqui nós estamos dirigindo mais.
Mas, se o Relator está de acordo, quem sou eu para divergir? Apoio, apesar de não concordar.
16:17
RF
O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PL - SP) - Nossa, Deputado Orlando Silva, o que está acontecendo com V.Exa.?
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Pois é. Esta é uma grande pergunta, viu? (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - É unânime?
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - É unânime.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Então, submeto à votação a redação do art. 133-A, conforme sugestão do Deputado Lafayette de Andrada, com os acréscimos do Deputado Santini.
Os Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.).
Aprovado. (Palmas.)
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão, transferindo para amanhã a votação do art. 133.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - E cada um vai trazer a sua sugestão por escrito.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Amanhã, a que horas? (Pausa.)
Às 10 horas.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Além do art. 133, há mais algum para o qual podemos trazer sugestões, para vermos se matamos dois, ou não?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Para amanhã?
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Sim. Qual é o próximo?
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Vamos tratar da cadeia de custódia.
A SRA. ADRIANA VENTURA (NOVO - SP) - Então, é o art. 158-A e o art. 133? Assim podemos avançar mais.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Coelho. Bloco/PP - PI) - Isso.
Obrigada, Deputados e Deputadas.
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