1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 27 de Junho de 2019 (Quinta-Feira)
às 9 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:24
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A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Bom dia.
Esta é a 39ª Reunião Deliberativa Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a se realizar em 27 de junho de 2019.
Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 38ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2019.
Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente encontra-se à disposição dos interessados na mesa.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta: primeiro, o item 4 da pauta, do Deputado Francisco Jr.; segundo, o item 3 da pauta, do Deputado Lafayette de Andrada.
Submeto a votos a inversão da proposta.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão.
Quero cumprimentar os estudantes do Programa Estágio-Visita, para o qual eu inclusive tive a alegria de fazer indicações.
Sejam muito bem-vindos à Casa! É muito importante a presença de vocês. Esse é um projeto muito importante. Nós queremos e precisamos que, cada vez mais, jovens se interessem pela política e conheçam esta Casa, que é a Casa do Povo. Portanto, é uma felicidade, uma alegria muito grande, contar com a presença de vocês aqui. Muito obrigada.
Item 4. Projeto de Lei Complementar nº 267, de 2016, do Sr. Hildo Rocha, que obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, nos seus terminais eletrônicos de autoatendimento, papel-moeda em quantidade suficiente para atendimento aos seus clientes, inclusive nos finais de semana. Relator: Deputado Francisco Jr.
V.Exa. tem a palavra para proferir o parecer.
O SR. FRANCISCO JR. (PSD - GO) - Bom dia, Sra. Presidente. Bom dia aos colegas e a todos que estão presentes.
Sra. Presidente, vou direto ao voto.
"II. Voto do Relator
No caso concreto, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Quanto à constitucionalidade, o art. 170, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 estabelece a livre concorrência como princípio, regra estruturante da ordem econômica no Brasil. Já o parágrafo único do citado artigo define que 'é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei'.
Portanto, subjacente à ideia de livre concorrência, está a própria noção de regulamentação de procedimentos adequados que valorizem e fortaleçam a própria disputa no mercado, respeitados, obviamente, os direitos do consumidor. É dizer: o referido projeto ofende a livre concorrência nesta perspectiva, pois desconsidera as avaliações feitas pela própria instituição em cada região (média de saques, indicadores de segurança, necessidade, entre outros), o que, certamente, mitiga a vontade da Carta de Outubro em prestigiar a mínima interferência na ordem econômica.
Conforme ressaltou o Deputado Ricardo Izar na Comissão de Defesa do Consumidor:
A proposição é similar ao Projeto de Lei nº 1.681, de 2015, do mesmo autor, já apreciada por esta Comissão e que se encontra em fase mais adiantada de tramitação.
10:28
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Reproduzimos, abaixo, o entendimento aprovado por esta CDC em torno da proposição:
'(...) cumpre observar que a disponibilidade de dinheiro decorre de sistema de previsões de numerário, com o fim de que as máquinas estejam abastecidas, sendo os próprios bancos os maiores interessados em cumprir suas obrigações de forma eficiente, para cativar e fidelizar seus clientes. Além do mais, ao determinar que as instituições financeiras disponibilizem em seus terminais eletrônicos papel-moeda suficiente para atendimento de seus clientes, o Projeto provocaria uma intromissão na forma de prestação de seus serviços, o que afronta seu direito de se auto organizar, de acordo com suas necessidades e conveniências, e, consequentemente, contraria o princípio constitucional da livre iniciativa. Este Congresso Nacional aprovou recentemente a Lei nº 13.124, de 21 de maio de 2015, para envolver a Polícia Federal na apuração de ataques a Bancos devido ao assustador volume de ocorrências, principalmente durante os finais de semana. Assim, nosso entendimento é o de que a liberdade dada às instituições financeiras para considerarem aspectos como o índice de periculosidade de determinadas regiões, frequência de ataques por criminosos e outros que influenciam no abastecimento de caixas eletrônicos durante os finais de semana visa também proteger a sociedade, uma vez que eventuais ataques bem-sucedidos impulsionam ainda mais o crime organizado em prejuízo de todos.'
Por outro lado, o art. 192 da Constituição Federal de 1988 estabelece que 'o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram'. Ora, a lei complementar em referência, que cuidará da regulação do sistema financeiro nacional, disciplinará, portanto, questões macro do mercado financeiro, não descendo a minúcias, como o presente projeto pretende, sob pena de interferência na livre concorrência.
Da mesma forma, o texto não tem juridicidade, pois, em última análise, referida proposição busca contornar eventual má prestação de serviço ao consumidor (falta injustificável de papel-moeda em caixa eletrônico), solucionável mediante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. E ainda: as regras de experiência nos revelam que a inadequada prestação do serviço objeto da proposição é exceção nas instituições bancárias, devendo, portanto, ser tratada como tal, não merecendo tratamento legislativo como se fosse um padrão de atendimento.
Ante o exposto, voto pela inconstitucionalidade e pela injuridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 267, de 2016, prejudicada, consequentemente, a análise de boa técnica legislativa.
Projeto de Lei Complementar nº 267, de 2016, do Sr. Deputado Hildo Rocha, que obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, nos seus terminais eletrônicos de autoatendimento, papel-moeda em quantidade suficiente para atendimento aos seus clientes, inclusive nos finais de semana."
Portanto, Sr. Presidente, apesar de compreender a boa intenção do autor, nos entendemos que o projeto é inconstitucional e não tem juridicidade.
Esse é o parecer.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Obrigada, Deputado.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
Concedo a palavra ao Deputado Gilson Marques, para encaminhar a votação.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, este projeto trata de tentar obrigar, de estabelecer mais uma obrigação estatal a uma entidade privada, num sistema que já é altamente regulamentado. Por isso nós temos pouca concorrência, e por isso, às vezes, o serviço não é como nós queríamos nem pelo preço que queríamos.
Gostaria de elogiar muito o Relator do projeto, invocando o princípio da livre iniciativa, o art. 170. Para a iniciativa privada, tudo é proibido, obrigatório ou regulamentado. E quem decide isso é o Estado.
10:32
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Temos que parar de entender que os políticos aqui em Brasília sabem alguma coisa de mercado e de concorrência. Nós precisamos que o consumidor escolha o banco, escolha a agência que tem dinheiro disponível ou não. Aqui se chega ao limite do absurdo, como foi bem tratado pelo Relator, de exigir que nos finais de semana haja uma quantidade mínima de dinheiro disponível em caixa eletrônico. Fico imaginando que o PCC deve estar torcendo para que o projeto seja aprovado, porque sempre quando for estourar um caixa eletrônico vai ter dinheiro disponível.
Então, é espetacular esse relatório.
O encaminhamento do Partido Novo é a favor da inconstitucionalidade e da injuridicidade do projeto.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Alguém mais vai encaminhar? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira encaminhar ou discutir, em votação o parecer do Relator.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
Parabéns ao Relator pelo voto.
Item 3. Projeto de Resolução nº 315, de 2006, do Sr. Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que altera o art. 143 do Regimento Interno, dispondo sobre a precedência para apreciação de proposições que tramitam conjuntamente.
Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator.
Item 8. Proposta de Emenda à Constituição nº 85, de 2011, do Sr. Deputado Lelo Coimbra, que altera o art. 39 da Constituição Federal, incluindo o § 9º, que veda o pagamento de subsídio mensal e vitalício aos ex-chefes do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios.
Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, quero só justificar algo em relação ao item 8. O Relator é o Deputado Samuel Moreira. Ele até conversou comigo. Ele está envolvido até o pescoço com o relatório da reforma da Previdência. Se não me engano, esta é a segunda ou terceira oportunidade em que ele não pôde vir, mas estou justificando a ausência dele.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Item 10. Projeto de Lei nº 1.768, de 2011, do Sr. Deputado Eli Correa Filho, que acrescenta parágrafo único ao art. 331, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, aumentando a pena do crime de desacato quando praticado contra policiais civis e militares e guardas civis.
Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator.
Item 13. Projeto de Lei nº 5.015, de 2013, do Sr. Deputado Félix Mendonça Júnior, que inclui dispositivo na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que prevê, nas cidades com mais de 200 mil habitantes, contrapartida pela valorização imobiliária decorrente do aumento do potencial construtivo ou da alteração de uso de solo.
Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator.
Item 14. Projeto de Lei nº 8.235, de 2014, do Sr. Deputado Ricardo Izar, que acrescenta artigo 41-A na Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e dá outras providências.
Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator.
10:36
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Item 16. Projeto de Lei nº 3.743, de 2015, do Sr. Deputado João Daniel, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas do serviço de transporte coletivo disponibilizarem em seus carros, metrôs e trens, aparelhos de sistema de Wi-Fi.
Pergunto se há acordo sobre esse projeto. Há um pedido de retirada de pauta da Deputada Talíria Petrone. Pergunto se há acordo.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, o meu voto é pela inconstitucionalidade.
A Deputada Talíria conversou comigo. Ela gostaria de estudar mais, assim como o autor do projeto.
Não tem problema ele ser retirado de pauta. Por mim, não precisa nunca mais colocar em pauta. O projeto é tão ruim e tão impossível de ser aplicado, que não tem problema ele sair de pauta e nunca mais voltar. Infelizmente, quando voltar, eu vou acabar lendo, e vamos acabar discutindo a matéria. Não tem problema nenhum.
Obrigado, Deputada.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Deputado, por outros motivos, agradeço o seu acordo.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Projeto retirado de pauta por acordo.
Item 1. Projeto de Lei nº 2.999, de 2019, do Poder Executivo, que dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal.
Há pedido de retirada de pauta por parte do Deputado Fábio Trad. Ele está presente? (Pausa.)
Também já havia acordo sobre isso. Então, fica retirado de pauta por acordo.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Sra. Presidenta...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Pois não.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Quero registrar uma coisa. Muitas vezes se critica a Oposição quando faz a obstrução, dizendo-se que isso atrasa a celeridade dos trabalhos. Eu queria tratar de uma coisa: nós fazemos obstrução porque queremos interromper algum projeto do qual discordamos ou por um momento político de discordância mais geral com o Governo.
Hoje retiramos todos os projetos de pauta pela ausência de Relatores. Acho que vamos precisar fazer uma reunião de coordenadores para colocarmos na pauta projetos... Eu, por exemplo, sou Relatora de diversos projetos e estou em todas as reuniões aqui. Inclusive, projetos foram entregues com relatoria pronta.
Então, só registro isso para também sermos coerentes com o desejo de celeridade dos trabalhos.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - E não só isso, não é, Deputada Bia? Não é só isso. Concordo com a Deputada. A ausência é injustificada, por mais de uma vez. Eu sou um dos maiores defensores da dinâmica da CCJ, porque todos os projetos do Congresso Nacional dependem da nossa opinião! Nós, numa quinta-feira, virmos aqui para analisar só dois é inadmissível!
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - É exatamente por isso, Deputado Gilson, Deputada Talíria — a presença dos dois Deputados é marcante, é frequente —, que a Presidência da CCJ houve por bem colocar a decisão de que, com três faltas injustificadas, aqui ressalvando o caso do Relator Samuel, que é o Relator do projeto mais importante em curso na Casa, a relatoria será retirada e repassada para outro Parlamentar que tenha mais compromisso com a presença na CCJ.
Então, estou de pleno acordo com as ponderações feitas.
10:40
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Às vezes é possível acordo do PSL, do PSOL e do NOVO.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - É verdade.
Cumprimento a todos os Deputados que têm comparecido com assiduidade.
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Sra. Presidente, lembro que não há só dois Parlamentares frequentes. Também há outros Deputados que estão sempre aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Por isso cumprimentei a todos os Deputados cuja presença é assídua na CCJ, Deputados que honram com a sua presença a cadeira que ocupam nesta tão importante Comissão na Casa.
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Por favor, Deputado Marcelo.
O SR. MARCELO RAMOS (PL - AM) - Deputada Bia, apenas em relação à referência que V.Exa. fez ao Deputado Samuel Moreira, registro que neste momento o Deputado está na residência do Presidente, numa reunião de Líderes, tentando chegar ao acordo de texto final da complementação de voto, para que nós possamos, no início da semana que vem, votar o relatório na Comissão Especial da Reforma da Previdência.
Eu sei que V.Exa. já fez essa ressalva de que ele tinha a missão mais importante, mas só registro que exatamente neste momento está havendo uma reunião tratando dessas questões.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Perfeitamente, Deputado.
Fazemos votos de que essa reunião seja bastante profícua, para que possamos dar andamento à PEC 6 de forma exitosa. Que ela seja votada na próxima semana.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para terça-feira, dia 2 de julho de 2019, às 14 horas, reunião extraordinária de audiência pública com o Ministro da Justiça e de Segurança Pública, Sr. Sergio Moro.
Está encerrada a reunião.
Bom dia a todos.
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