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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, eu tenho certeza de que esse vai ser um tema muito polêmico. Como já há acordo em dois assuntos, que são os primeiros, da nossa relatoria, eu pediria a V.Exa., para que pudéssemos ter uma produção efetiva, que autorizasse que eu fizesse a leitura e que fossem votados esses dois itens. Em seguida, entraríamos nesse item, que certamente vai provocar...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. Deixamos para a terceira ordem, então, o convite ao Ministro, até porque, se iniciar a Ordem do Dia, nós faremos a audiência na próxima terça-feira sem o convite aprovado. Mas também não há problema.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, posso ir direto para o voto?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - "II - Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito das proposições sub examine, a teor dos arts. 22 e do 53 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
As peças legislativas atendem os preceitos constitucionais concernentes à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação de iniciativa parlamentar, nos exatos termos dos arts. 22 e 61, todos da Constituição da República.
Com relação à juridicidade dos projetos de lei, constatamos que apenas o texto principal se encontra em harmonia com o sistema jurídico brasileiro. Isso porque tanto o Projeto de Lei nº 11.218, de 2018, quanto o Projeto de Lei nº 2.287, de 2019, pretendem trazer ao mundo jurídico regra já plasmada no Código Civil, que dispõe, em seu art. 186, que 'aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito'.
Nesse diapasão, frise-se a desnecessidade de elencar, como pretende o expediente 11.218, de 2018, um rol de atos que terão a natureza supramencionada, até porque nunca seria possível atingir um rol exaustivo, já que a cláusula genérica acima transcrita abarca uma infinidade de condutas praticadas rotineiramente, cabendo ao julgador a apreciação do caso concreto. Não obstante, o mesmo se pode asseverar acerca das exceções mencionadas no pretenso art. 188-D.
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Por sua vez, a peça 2.287, de 2019, também não inova o arcabouço legal, visto que repete sistemática já adotada pelas normas existentes, que preconiza que o dano moral constitui ato ilícito e que, portanto, será passível de reclamo judicial visando a sua indenização.
Todavia, as apontadas injuridicidades serão sanadas no substitutivo ora apresentado, que se limitará a efetuar as modificações pretendidas no Código Penal.
No que tange à técnica legislativa, destaque-se que as duas proposições apensadas não respeitaram os postulados dispostos na Lei Complementar nº 95, de 1998.
Ressalte-se que a retromencionada norma dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, bem como estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
O seu art. 3º leciona que a lei será estruturada em três partes básicas, quais sejam, a parte preliminar, que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; a parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; e a parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Convém frisar, no ponto, que o artigo primeiro revelará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação. Contudo, os expedientes em análise não obedeceram a tal norma, haja vista que os arts. 1º já consignam, diretamente, a inovação legal.
Urge mencionar que a proposição principal, apesar de não ter observado o comando em discussão, observa-se, contém redação sucinta, onde o seu objeto coincide com a própria expressão a ser disposta no art. 1º, razão pela qual consideramos desnecessária qualquer modificação nesse sentido.
Já no que diz respeito ao mérito penal, é imperioso consignar a brilhante justificação disposta no projeto de lei principal:
O Direito Penal é regido por uma série de princípios, que têm por função orientar o legislador ordinário no intuito de limitar o poder punitivo estatal por meio do estabelecimento de garantias aos cidadãos.
Merecem destaque os princípios da intervenção mínima e da subsidiariedade, segundo os quais a lei penal deve ser vista como a ultima ratio, isto é, como a última opção do sistema legislativo para a proteção de bens jurídicos, até mesmo para se evitar a banalização da punição ao infrator. Desse modo, o direito penal somente deve atuar quando fracassarem as outras formas de sanção e de composição de conflitos previstas nos demais ramos do Direito.
“(...) o direito penal não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, retirando-lhe autonomia e liberdade. Afinal, a lei penal não deve ser vista como a primeira opção (prima ratio) do legislador para compor conflitos existentes em sociedade, os quais, pelo atual estágio de desenvolvimento moral e ético da humanidade, sempre estarão presentes.
Há outros ramos do Direito preparados a solucionar as desavenças e lides surgidas na comunidade, compondo-as sem maiores traumas. O direito penal é considerado a ultima ratio, isto é, a última cartada do sistema legislativo, quando se entende que outra solução não pode haver senão a criação de lei penal incriminadora, impondo sanção penal ao infrator. (...) Podemos anotar que a vulgarização do direito penal, como norma solucionadora de qualquer conflito, pode levar ao seu descrédito e, consequentemente, à ineficiência de seus dispositivos.”
Os crimes contra a honra, disciplinados nos arts. 138 a 145 do Código Penal, são exemplos de condutas que claramente não necessitam da intervenção do Direito Penal, tendo em vista que o bem jurídico tutelado — a honra — encontra proteção suficiente em outros ramos do Direito, sobretudo no Direito Civil.
Diversos países já descriminalizaram os delitos de calúnia, injúria e difamação, abolindo-os de seus respectivos sistemas penais, dada a reduzida ofensividade das condutas.
Com efeito, os citados crimes não representam risco à sociedade como um todo, na medida em que ofendem a honra de um único indivíduo ou de apenas um grupo de pessoas. Isso não significa dizer que as respectivas condutas deixarão de ser consideradas ilícitas, mas tão somente passarão a configurar ilícitos civis, passíveis de punição pela via da indenização.
Situação diversa, mas que, igualmente, justifica a revogação do tipo penal, pode ser observada em relação ao crime de rixa, previsto no art. 137 do Código Penal. Trata-se de delito caracterizado pela existência de briga ou confusão generalizada envolvendo três ou mais pessoas, que pode ou não ser preordenada.
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É crime residual, que somente se configura quando não for possível individualizar as condutas praticadas por cada um dos contendores — do contrário, cada um dos agentes responderá pela conduta identificada.
Verifica-se, atualmente, que o mencionado tipo penal se encontra em desuso, pois, caso os autores sejam individualizados, não há rixa, e sim concurso de crimes e, eventualmente, de pessoas, como ocorre em brigas de gangues ou facções rivais que, lamentavelmente, são os casos mais comuns de confrontos e tumultos generalizados.
Além da dificuldade de se caracterizar o crime, vale ressaltar que a pena imposta em razão do cometimento desse delito é ínfima — detenção, de 15 (quinze)s dias a 2 (dois) meses, ou multa. Anote-se, ainda, que modalidade qualificada é alvo de críticas por parte da doutrina.
Com efeito, o parágrafo único do art. 137 do Código Penal dispõe que, se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Depreende-se da leitura desse dispositivo que o simples fato de participar de uma rixa em que ocorra lesão corporal grave ou morte sujeita todos os participantes a uma pena mais severa, independentemente da existência de culpa ou dolo em relação ao resultado qualificador.
Logo, pode-se dizer que a rixa qualificada constitui verdadeira hipótese de responsabilidade penal objetiva, vedada em nosso ordenamento jurídico por força do princípio da culpabilidade — segundo o qual ninguém será penalmente punido se não houver agido com dolo ou culpa.
É cediço que o Poder Judiciário se encontra sobrecarregado com infindáveis demandas, mormente as de natureza penal, sendo que apenas um pequeno número de delitos acaba tendo a sua autoria identificada; e uma menor quantidade consegue vislumbrar o respectivo término com o édito condenatório e o respectivo autor verdadeiramente responsabilizado.
Nessa perspectiva, a subsidiariedade do direito penal impõe o reconhecimento de que nenhuma outra ciência, ou mesmo uma outra área jurídica, seja capaz de velar o valor em jogo. Sucede-se que, como bem assentado na justificação acima transcrita, o direito civil revela-se suficiente para apurar, inibir e responsabilizar eventual desobediência à regra social de respeito às concepções morais dos indivíduos.
Portanto, com exceção do delito de injúria racial, mostra-se premente a descriminalização dos crimes contra a honra, bem como da rixa, contribuindo, assim, para a celeridade dos processos penais encarregados de apurar e punir as condutas que verdadeiramente lesam bens jurídicos relevantes e que têm o alto potencial de infringir valores inegociáveis da sociedade.
O crime de injúria discriminatória ou racial visa a atingir a honra subjetiva de pessoa(s) específica(s), mediante a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A intenção do infrator é fazer uso desses elementos com a intenção de depreciar a vítima, maculando a sua honra.
Depreende-se da conduta descrita o seu grande desvalor, o que demanda, não só a sua permanência no arcabouço legislativo penal, mas, também, o aumento da pena máxima abstratamente prevista para o respectivo tipo, passando, assim, de 3 (três) para 4 (quatro) anos, além de multa, como propõe o Projeto de Lei nº 11.218, de 2018.
Com efeito, impõe-se a manutenção da persecução penal do crime em análise através de ação penal pública condicionada à representação. Visa-se, com isso, resguardar a intimidade do ofendido, que, diante do caso concreto, terá condições de aquilatar a viabilidade de autorizar a atuação do órgão acusador.
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Por outro lado, todas as condutas atualmente tipificadas nos crimes de rixa e contra a honra são abarcadas pelo previsto no art. 186 do Código Civil, não havendo necessidade de se descreverem “infrações cíveis” específicas no diploma civilista. Ao revés, a pretensão de se criar condutas ilícitas específicas no Código Civil poderia gerar efeitos reversos ao pretendido pelo legislador, porque contribuiria para gerar confusões interpretativas e tornar mais difícil a aplicação da lei.
Efetuadas tais digressões, do cotejo entre a realidade social e as regras veiculadas nos textos insertos nas proposições em análise, apresenta-se conveniente e oportuna a aprovação dos mencionados expedientes, visto que atendem, de forma justa e adequada, aos reclamos da comunidade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sr. Presidente, peço a palavra para discutir rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado. Mas V.Exa. pode fazer o encaminhamento, Deputado Gilson.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k. Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
Queria encaminhar favoravelmente ao projeto e elogiar o Deputado Arthur Maia pelo excelente relatório e também o nosso colega de bancada, o Deputado Vinicius Poit.
De fato, a interferência estatal deve ser a mínima possível. Esse tipo de crime já era identificado como ação penal privada. Então, dependia, tanto a injúria quanto a difamação, da vontade própria, que já tem autonomia e preenchimento de fato atendido no direito cível, no qual as pessoas buscam as suas indenizações.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Obrigado, Deputado Gilson.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Peço a palavra para encaminhar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar, tem a palavra a Deputada Clarissa Garotinho.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Quero cumprimentar o nosso Relator, o Deputado Arthur Maia, pelo relatório.
Assim como o projeto de um Deputado do Partido Novo foi apensado ao projeto do Senador Veneziano, o nosso projeto foi apresentado, apensado a esse projeto e, portanto, aprovado conjuntamente agora, nesse relatório.
Os crimes contra a honra, disciplinados nos arts. 138 a 145 do Código Penal, são exemplos de condutas que claramente não necessitam da intervenção do Direito Penal. (...)
Diversos países inclusive já descriminalizaram os delitos de calúnia, injúria e difamação, abolindo-os de seus respectivos sistemas penais, dada a reduzida ofensividade das condutas.
Eu posso citar aqui o exemplo recente da Argentina e de vários Estados do México, que já descriminalizaram essa conduta. Essas condutas não deixam de ser delitos, mas são julgadas na esfera civil.
Assim que este projeto for efetivamente aprovado e for para o Senado Federal, o Brasil passará a cumprir os documentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. As declarações conjuntas dadas pelos Relatores Especiais para a Liberdade de Expressão da ONU — Organização das Nações Unidas, da OEA — Organização dos Estados Americanos e da OCSE — Organização para a Segurança e Cooperação na Europa recomendam expressamente que os países signatários revisem suas respectivas legislações e considerem a revogação das leis penais que punam condutas consideradas prejudiciais à honra. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos possui um papel ativo na proteção da liberdade de expressão. Inclusive, a pedido de uma ONG de São Paulo, no ano de 2013, alertou o Brasil acerca do perigo da manutenção dos crimes contra a honra sob a tutela penal, afirmando justamente que a tutela penal conferida a essas condutas põe em risco a democracia, pela criminalização da opinião, principalmente jornalística.
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Quero encaminhar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar, tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Rapidamente, eu queria salientar um aspecto que foi incluído, para manutenção no texto, que não estava anteriormente, que é o que se refere à injúria racial.
Tenho bastante acordo com o projeto, mas me preocupava a ausência da possibilidade de responsabilização daqueles que cometem injúria racial. Com certeza, a manutenção desse aspecto no texto reflete o que é a marca do nosso País: um país forjado numa lógica escravocrata.
O que ocorre é que, na prática, muitas vezes, o crime de racismo, que é muito mais grave do que a injúria racial, é enquadrado como injúria racial. E a não possibilidade de responsabilização das pessoas que cometem crime de racismo e que são enquadradas na injúria racial seria um retrocesso, tendo em vista o avanço da luta do movimento negro para incluir essas marcas da escravidão, que provocam a morte de jovens negros, o que por exemplo é algo grave no Brasil, a morte cotidiana. O racismo ainda está muito marcado no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em votação o projeto.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Arthur.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (DEM - BA) - Sr. Presidente, eu quero agradecer pela aprovação unânime do parecer e dizer que este projeto e esta relatoria acabaram sendo o exemplo da forma como esta Casa deve proceder com mais frequência.
Sr. Presidente, o projeto de autoria da Deputada Clarissa Garotinho é altamente oportuno. Desde que rememoramos as lições de Cesare Beccaria, no livro Dos Delitos e Das Penas, nos primórdios do direito penal, vimos a necessidade de atribuir pena apenas a condutas jurídicas que de fato tenham uma repercussão e uma contundência que justifiquem isso.
Vimos mais do que isso: o Deputado Vinicius Poit, do Partido Novo, e a Deputada Talíria Petrone fizeram ressalvas e trouxeram a contribuição de destacar que a injúria racial deveria permanecer como crime penal, o que foi mantido.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Arthur Oliveira Maia.
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O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar?
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Eu queria discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, colegas Deputados, em primeiro lugar, quero dizer que nós tínhamos, anteriormente, apresentado um requerimento de convocação do Ministro Moro, para debater o então decreto de armas, e não entrou em pauta esse requerimento. É verdade que agora o decreto já foi revogado, e depois o Governo fez outros. São medidas que precisam ser esclarecidas, e o Ministro Moro também tem que dar a sua opinião sobre isso.
Aliás, o Ministro Onyx disse que ele é a favor. Quando indagado, Moro disse que isso passou rapidamente pelo Ministério dele, que ele não tinha nada a ver com aquilo. É uma área que lida com a segurança pública. É importantíssimo que ele venha aqui dar a sua opinião.
Em segundo lugar, há outro requerimento, do Deputado José Guimarães, de convocação do Ministro Moro, o Requerimento nº 67, anterior ao Requerimento nº 70. Estranhamos, Sr. Presidente, não entendemos esse critério. Por que um requerimento está na pauta, e o outro, não? O Requerimento nº 70, que requer a realização de audiência pública com a presença do Ministro, é o primeiro item, e o requerimento do Deputado Guimarães, três itens anterior a este, não consta da pauta.
O Ministro Moro fugiu desta Casa. Repentinamente, o Ministro viaja para os Estados Unidos. Ora, a viagem de um Ministro não é programada do dia para a noite, não é programada na véspera, é programada com muita antecedência. O Ministro Moro tinha-se comprometido a vir a esta Casa, tinha-se comprometido a vir a esta Comissão. O que ele fez, Presidente, é um desrespeito a esta Comissão, é uma afronta a este Parlamento. O Ministro está fugindo do debate, está percebendo que as coisas são mais graves do que ele imagina.
Aliás, eu fiquei feliz porque ontem o jornalista Glenn esteve aqui, foi indagado por algumas Deputadas do PSL e foi firme, coerente, mostrou segurança, mostrou que tem conteúdo e conhecimento e que aquilo que fala não é bravata, como alguns tentam dizer por aí.
O Ministro, no início, confirmou que aquelas informações partiram do seu celular, depois tentou negar, depois disse que foi "hackeado". Por último, reconheceu novamente que os tontos são tontos. Ele disse claramente isso quando tentou pedir desculpas para os tontos, num áudio que ele externou. Ora, se ele pede desculpas, é porque praticou aquele ato. Portanto, aquilo é verídico.
O Ministro Moro vai para os Estados Unidos, país com quem ele trocou informação quando comandava aquele conluio junto com o Procurador Dallagnol e outros procuradores. Ele comandou aquela fraude, aquela manipulação, com o nítido objetivo de condenar e prender o Presidente Lula. Ele vai lá prestar contas novamente ou tentar se livrar, ver de que maneira consegue apoio, ajuda, porque, com certeza, isso foi prometido a ele à época, para tentar se livrar das revelações que estão aparecendo. Porque vai cair mais uma vez a máscara do Ministro Moro.
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Nós temos que dizer, além disso, que o Ministro Moro não está cumprindo o seu papel como Ministro da Segurança, não está cumprindo o seu papel como Ministro da Justiça. Sr. Presidente, o Ministro não falou nada até agora sobre os milicianos, o Ministro não falou nada até agora sobre o Queiroz, o Ministro não falou nada até agora sobre o assassinato de Marielle, que aconteceu ano passado, mas sobre o qual ele pode agir como Ministro atualmente, o Ministro não falou nada sobre os laranjas. Será que o Ministro falará algo sobre os 40 quilos de cocaína no avião presidencial?
Senhoras e senhores, para que tenham uma noção do que significa isso, esclareço que quem tentar embarcar daqui com uma mala de 23 quilos vai ter que pagar para passar no aeroporto. E 40 quilos é muita cocaína. Como entrou no avião? Quem era o comandante daquele voo? Há quanto tempo aquele militar fazia esse serviço? Quantos voos presidenciais ele acompanhou? Quem era o responsável? Disso nós temos que prestar contas. Qual é o nome desse militar, que até agora não surgiu? Quem é esse traficante? Ele estava a mando de quem?
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Ele disse que um míssil deveria ser jogado nas favelas.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Pois é.
Senhoras e senhores, como entraram 40 quilos de cocaína no avião presidencial? O avião das Forças Armadas se presta a transportar cocaína? É isso mesmo?
O Ministro Moro tem que dar muitos mais esclarecimentos a esta Casa, a começar, é verdade, pela fraude, pela manipulação, pelo conluio que ele fez para condenar e prender o Presidente Lula, pela proposta de dois prêmios: um deles provisório, o de ser Ministro da Justiça; e o outro, o de ser Ministro do STF. Mas ele não vai conseguir, não vai ter tempo, porque vai cair, mais dia, menos dia.
Ontem, aliás, o Glenn falou algo importante, que eu tinha dito aqui numa reunião anterior. Os defensores devem tomar cuidado, porque, daqui a pouco, vão ficar sem discurso. Que assumam a posição de defensores. Vão no dia 30 participar de ato em defesa do Moro? Vão no dia 30 participar de ato em defesa do avião presidencial? Vão compactuar com isso? O nosso patrimônio está servindo para transportar cocaína, num governo que diz que é o Governo da moral, que é um governo que vai combater o crime!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Acalmem-se. Para o encaminhamento, anotei o nome de todos os que pediram.
Quero apenas informar, Deputado Alencar, que, na primeira vez — e o Ministro Moro viria hoje —, nós não aprovamos nenhum requerimento, nem de convite.
Até me pegou de surpresa, porque as Comissões que tinham aprovado foram a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, a CDHM, e a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a CTASP. Aí surgiu a ideia de fazer uma reunião em conjunto — CCJ, CTASP e CDHM. No entanto, isso nunca passou pela CCJ. Eu mesmo não tinha tratado desse assunto. Mas, com a não vinda, com esse informativo, nós estamos pautando esse requerimento.
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Antes que todos possam encaminhar a votação, quero apenas dizer que está aqui nas minhas mãos um documento do Ministério da Justiça, da Assessoria do Ministro Moro, que diz o seguinte:
Com os meus cordiais cumprimentos, de ordem informo a V.Exa. que o Sr. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, confirma sua participação em audiência pública nessa egrégia Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em sessão conjunta, conforme sugerido, na data de 2 de julho de 2019, terça-feira que vem, às 14 horas.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Peço a palavra para um esclarecimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Queremos entender o procedimento.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - V.Exa. está dizendo o seguinte: como não havia nada aprovado...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não. Não é porque não havia nada aprovado que ele não veio. Estou apenas dizendo que aprovaram nas outras Comissões, mas aqui nós não tínhamos feito o requerimento. Até o momento, não havia requerimento, nem de convite.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Tudo bem. Eu entendi.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Mas há um requerimento de convocação do Ministro?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Isso. Neste momento, nós temos dois requerimentos de convocação e este requerimento de convite.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Vamos votar os requerimentos!
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Está bem.
Independentemente dos requerimentos, vou falar de outra questão. Foi noticiado que ele estaria aqui no dia 26, da mesma maneira que esteve no dia 19 no Senado. V.Exa. disse que a Comissão não tinha nada aprovado, que portanto não estava sabendo da presença dele aqui ou que não faria sentido ele estar aqui sem uma aprovação anterior.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não. Muito pelo contrário, Deputado. Apenas falei que, na CCJ, nós não aprovamos. No entanto, nós acordamos em trazer...
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Está bem. Se não for aprovado, e ele disser que vem aqui? Qual vai ser o procedimento?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Poderá vir. Poderá vir de qualquer maneira. Convidado, pode vir a qualquer momento. No entanto, eu apenas disse que, na CCJ, nós não fizemos isso. As outras Comissões fizeram, e nós fizemos o acordo de fazer em conjunto. Então, não estou eximindo qualquer não vinda do Ministro, apenas dizendo que não tínhamos aprovado qualquer requerimento aqui ainda. Mas também não há impeditivo nenhum para ele vir quando quiser.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Ele pode vir sem requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode, independentemente.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Da mesma forma como ele foi ao Senado, da mesma maneira que disse que viria aqui.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente, exatamente.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Então, ele disse que viria e desrespeitou esta Comissão desmarcando de uma hora para a outra. Uma viagem ministerial não acontece da noite para o dia. Há até processo administrativo aberto para isso. Precisa esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Aí já é outra questão. Mas está no seu direito.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, servidores, brasileiras e brasileiros, para quem não sabe, o Dr. Sergio Moro é um herói nacional. É. O Dr. Sergio Moro é um herói nacional. Ele é o símbolo do combate à bandidagem e à corrupção que ocorreram nos últimos 30 anos no Brasil. É.
Crítica e calamitosa não é a situação do Dr. Sergio Moro, é a do ex-Presidente Lula, que está lá atrás das grades, no presídio. O Dr. Sergio Moro é o mocinho. O bandido, condenado em várias instâncias, está atrás das grades, está no presídio.
Dr. Sergio Moro é uma referência nacional. Dr. Sergio Moro está à disposição para vir a esta Comissão.
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Queria lembrar que o problema das milícias, da insegurança, do caos nos presídios, da falta de policiais federais e de policiais rodoviários federais, da falta de investimento em segurança pública, do caos na saúde e na educação, o PT teve 16 anos para consertar. E onde estava o PT? Metendo a mão no dinheiro do povo brasileiro. Agora eles querem apontar o dedo para o Dr. Sergio Moro? Mas com que dignidade eles levantam a voz para falar do Dr. Sergio Moro? De onde eles tiram essas premissas?
O povo brasileiro sabe a diferença. E, no próximo domingo, o povo brasileiro vai às ruas, sem ganhar pão com mortadela, Sr. Presidente. Ninguém! Vai ter carro de som. Vai sem CUT, sem UNE, sem nada. É o povo brasileiro, de verde e amarelo, que vai às ruas defender o nosso herói nacional, Dr. Sergio Moro.
Muita gente ainda está com dor de cotovelo. O Governo Bolsonaro escolheu um cara fantástico, diferenciado, o justiceiro do País, para ser o nosso Ministro da Justiça. Como dizia o velho Zagallo, vocês vão ter que engolir Sergio Moro no Ministério da Justiça. E mais: a Esquerda teve a possibilidade de indicar vários Ministros ao STF. Agora vocês querem escolher o Ministro que Bolsonaro vai mandar amanhã ou depois para o STF? Isso é vergonhoso! Vamos respeitar a democracia.
Sr. Presidente, o PSL é favorável a que o Dr. Sergio Moro venha a esta Comissão para prestar esclarecimentos. Vou dizer que vai ser mais um momento para S.Exa. dar uma aula, ensinar, mostrar aquilo que não foi feito nos últimos anos.
Quero aproveitar, Sr. Presidente, para citar matéria publicada agora à tarde pelo jornal Folha de S.Paulo. As informações foram levantadas por um grupo de jornalistas que faz investigação internacional: mais grana da Odebrecht em mais cinco países. De onde vocês acham que saiu essa grana? De onde vazou? Onde estavam os defensores da corrupção, da legalidade? Onde eles estavam escondidos? Sei não. Não sei onde eles estavam escondidos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Delegado Waldir.
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A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, eu sigo aguardando, porque eu me inscrevi para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Deputado Gervásio Maia havia se inscrito primeiro.
O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Presidente, eu peço o restabelecimento do tempo e, se possível, a incorporação do tempo da Liderança da Oposição.
Presidente, quero dizer que é impressionante como algumas pessoas tergiversam quando se fala de tema tão polêmico, que é exatamente a questão divulgada pelo The Intercept. É impressionante! Misturam assuntos, misturam temas, mas evitam debater pontualmente aquilo que está sendo questionado, e, com certeza, muitos brasileiros desejam uma resposta imediata.
É bem verdade, e eu quero dizer o que disse ontem quando o Glenn esteve aqui, que eu não sou do PT, Deputado Delegado Waldir, mas, com muita honra, pertenço à Oposição e a um partido do qual me orgulho de fazer parte, que é o PSB.
O que precisamos discutir é o que verdadeiramente aconteceu nos bastidores daquilo que tem sido divulgado pelo The Intercept. Por mais que tentem desvirtuar o tema, o que está acontecendo no Brasil é que hoje nós temos um ex-Presidente, a maior liderança política deste País, preso por um processo que foi conduzido por um juiz que assumiu o seu lado. Sergio Moro assumiu o seu lado, e não apenas no processo, em que foi acusado o tempo todo de parcialidade. Ou o que eu estou dizendo não é verdade? O tempo todo foi acusado. Depois topou fazer parte do grupo que se opunha ao PT, topou compor o Governo do atual Presidente, Jair Bolsonaro. Cá para nós, foi ético? Na minha opinião e na de muitos, não foi. Ele se apequenou, não tenho a menor dúvida disso.
Mas ninguém imaginava que o The Intercept ia surgir na vida dos brasileiros, trazendo aquilo que era denunciado antes sem provas, apenas com procedimentos, com movimentação, com um processo que andava muito mais rápido porque tinha uma eleição pelo meio, que era a eleição de 2018, Sr. Presidente. E o fato é que o The Intercept chegou.
Agora ele precisa se explicar. O grande problema que nós estamos vivendo é que ele ocupa uma das Pastas mais importantes do Brasil: o Ministério da Justiça. Com que isenção? Como é que um Ministro que está sendo acusado da forma como o The Intercept tem divulgado continua no Ministério da Justiça, Sr. Presidente? Isso é inaceitável para um país como o Brasil. É muito bom que ele venha aqui, para que ele possa falar, olho no olho, com os que representam o povo brasileiro nesta Casa.
O fato, Sr. Presidente, é que contra fatos não há argumentos. E, a cada dia que passa, eu confesso uma preocupação muito grande que tenho, porque, a cada notícia que é veiculada pelo The Intercept, as coisas vão ficando mais claras e evidentes. Há só uma coisa que não pode acontecer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: a Justiça perder a sua credibilidade. Se isso acontecer, Sr. Presidente, o povo brasileiro vai se sentir no direito de fazer justiça com as próprias mãos. Imaginem só chegarmos a um instante em que cada cidadão, cada cidadã, diga: "Em virtude da desmoralização do Poder Judiciário, eu agora quero fazer justiça com as próprias mãos". Nós não podemos permitir que isso aconteça. Nós não podemos permitir que o Brasil chegue a esse ponto. E por isso passa o Supremo Tribunal Federal.
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15:17
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Algumas pessoas não sabem, mas o Presidente Lula está preso porque está sendo acusado de ser dono de um apartamento, e não existe uma ponta de papel que prove que esse homem seja o dono desse apartamento. É jogo político, é disputa de poder que está em jogo, a verdade é essa. E todo mundo está entendendo assim.
Então, Sr. Presidente, a vinda do Ministro é muito importante. Agora, mais importante seria que o Presidente Bolsonaro exonerasse o Ministro da Justiça. Não dá para ele continuar. Eu me lembro de uma época em que até para ser nomeado os Ministros no Brasil tinham que passar por uma detalhada verificação do seu histórico. E agora, com denúncias gravíssimas como essas que estão sendo apresentadas, ele se mantém no Ministério da Justiça.
Presidente, isso é grave, precisa ser compreendido pelo Poder Executivo, precisa ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. O Brasil não pode seguir nesse clima. E eu peço, conclamo: a vinda do Ministro é importante, mas as autoridades precisam agir, porque senão o Brasil poderá descambar para um caminho de terror. Aí, Sr. Presidente, nem eu, nem V.Exa., nenhum dos brasileiros vai querer que o Brasil chegue a um ponto como esse.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para encaminhar contrariamente ao requerimento, tem a palavra a Deputada Talíria Petrone.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, é no mínimo escandaloso que alguém sobre quem acusações tão graves recaem permaneça à frente do Ministério da Justiça. Primeiro, ele não vem aqui como o convidado de uma festa, porque não estamos em festa e também não queremos convidá-lo para um papo. Ele nem deveria seguir à frente desse Ministério, diante das acusações. Então, o mínimo que esta Comissão, guardiã da Constituição, deveria fazer é convocar o Ministro, obrigá-lo a estar aqui e prestar esclarecimentos a nós Deputados e Deputadas eleitas.
São graves os elementos que ferem desde a Constituição até o Código de Processo Penal e o Código de Ética da Magistratura, se considerarmos, por exemplo, o princípio da imparcialidade, que é um princípio que funda a Constituição brasileira, a qual esta Comissão de Constituição e Justiça deveria proteger. Um dos Deputados que me antecedeu falou em crime. É crime. É crime ferir esses aspectos constitucionais.
Então, se é para ele vir a esta Casa, deveria vir convocado. Mas ele não deveria estar à frente do Ministério. É inadmissível alguém que acusa e julga ao mesmo tempo. Essas regras do jogo mudaram, lamentavelmente, o curso da eleição. E, aí, fica muito explícito, Deputada, o golpe que estamos vivendo no Brasil, desde o impeachment que tirou a Presidenta Dilma, pelas tais pedaladas fiscais — inclusive, internacionalmente, já ficou explícito que não foi cometido crime —, à prisão, que não teve prova material daquilo que leva a uma condenação de 12 anos. Isto é algo que fere gravemente, prender alguém sem prova.
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15:21
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É óbvio, está explícito que nós precisamos enfrentar o que é promíscuo em relação ao setor privado e ao setor público, e aí, por exemplo, desvendar o poder de empreiteiras como a Odebrecht, financiando inclusive Deputados. É algo importante e que deveria fazer parte de uma reforma política para enfrentar essa corrupção, que é estrutural.
Agora, lamentavelmente está explícito que a Lava-Jato se deu de forma seletiva, protegendo aliados, dito explicitamente pelo juiz e agora Ministro Sergio Moro. Este, chefe de uma operação seletiva e parcial, agora virou Ministro do Governo, o que na verdade mostra um conluio desde aquele tempo. Parece-me que, infelizmente, também as primeiras medidas do na época juiz, agora Ministro, são na contramão do que nós gostaríamos. Por que não investiga? Ele, o paladino da justiça, coloca para tramitar nesta Casa um pacote anticrime que contém o tal excludente de ilicitude, que legitima aquela que já é a política de segurança pública sangrenta do nosso País — que não funciona há décadas, aliás —, mas não fala uma linha sobre milícia, não fala uma linha sobre o dinheiro público que Queiroz movimentou, não explicado, dinheiro público esse que provavelmente tem a ver com o que eles dizem enfrentar, que é a corrupção.
Então, jogar para a plateia, que é o que o ex-juiz e Ministro Sergio Moro tem feito desde então, já está se mostrando como algo que cada vez mais perde apoio popular. Caiu 10 pontos a popularidade de Sergio Moro, Bolsonaro tem a maior queda de aprovação de um Presidente na história. Então, as máscaras estão caindo.
Aqueles que ferem cláusulas tão importantes que envolvem justiça, como mencionei anteriormente, mas que se afirmam paladinos da justiça, não têm legitimidade para estar à frente de um Ministério que deveria estar enfrentando milícia, deveria estar denunciando a farsa que é, inclusive, o sistema penal no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Passo a apalavra à Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu me pronuncio aqui contrariamente ao convite da forma como está apresentado, pelos mesmos motivos que a Deputada Talíria Petrone manifestou. Nós queremos é a convocação de Sergio Moro. Afinal de contas, por que a Comissão de Constituição e Justiça deve tratar Sergio Moro com uma deferência que ele não tem tido para com o Parlamento brasileiro, a sociedade brasileira, a Constituição brasileira, a Justiça brasileira?
Quem é Sergio Moro? Aquele que disse que iria limpar o Congresso, ele próprio estando sujo de suas ações impublicáveis, porque certamente, Deputada Talíria, ele não queria publicá-las. O The Intercept, fazendo um trabalho de jornalismo investigativo, traz a público o conluio, o crime de um juiz que não se deu ao respeito, que atuou de forma a comandar um grupo de procuradores que a ele se submeteu para agir contra a democracia brasileira e contra as instituições.
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Há provas cabais, concretas, que virão a ser analisadas pelo STF, acerca da conduta desse Sr. Sergio Moro, que indicam, inclusive, prevaricação quando ele toma a decisão de não investigar, Deputado Alencar, Fernando Henrique Cardoso, de não ferir as suas relações políticas e os aliados mais próximos.
Quem posiciona o sistema de justiça contra aqueles que tem como seus inimigos, fere o sistema de justiça, fere a Constituição e não merece a deferência deste Parlamento de educadamente ser convidado. Convidado ou convocado, nós não desistiremos do pedido de convocação. Pedimos ao Presidente, porque a solicitação de convocação entrou em tempo hábil para que hoje estivesse na pauta.
Senhores e senhoras, o Parlamento brasileiro olha para um Governo que legisla por decretos e que, no absurdo dos decretos, ontem perdeu novamente. No dia em que foi pego com cocaína no avião, o Governo foi obrigado a desistir do seu decreto de armas. Quantos decretos, quanto tempo os senhores e as senhoras esperarão até que surja um novo decreto, como um decreto que feche o Congresso, um decreto que quebre as prerrogativas parlamentares, um decreto que termine com as iniciativas políticas que são desta Casa?
Senhores e senhoras, o Parlamento brasileiro tem uma história de autonomia e independência que depende da atual legislatura. Quaisquer que sejam suas posições, não importa se favoráveis a Moro ou contra, não estejamos aqui posicionados por uma torcida qualquer. Crimes são crimes! V.Exas. nos cobram tanto e, no entanto, quando veem as evidências de crimes cometidos por alguém que têm como mito ou como herói, V.Exas. fecham os olhos, os ouvidos e a razão para os acontecimentos. Ou terão a capacidade de indicar a autonomia necessária do Parlamento?
Eu tenho usado uma frase que para mim caracteriza o que é ser parlamentar: ser parlamentar é ter a coragem, Deputada Talíria, de dizer o que precisa ser dito, de enfrentar as contradições de uma sociedade que deve ao seu povo, cuja soberania primeira é deste povo. Não estejam portanto aqui, não seja a CCJ o lugar de escudo a Sergio Moro, que não respeita as instituições, não respeitou seu cargo como juiz, não respeita seu cargo como Ministro da Justiça, e que nós esperamos ver pelas costas do cargo que ocupa e para o qual não é digno.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Passo a palavra ao Deputado Pedro Lupion.
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15:29
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O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, Deputado Felipe Francischini, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, confesso que chega a doer nos ouvidos o que nós temos que ouvir nesta Comissão.
Infelizmente, quando tratamos de um tema como o convite a um Ministro de Estado para vir falar de um assunto importante nesta Comissão — a meu ver, não é preciso nem aprovar o convite, nem a convocação, porque o Ministro já concordou com a vinda, e já foi anunciada, inclusive, a data da audiência —, começamos a ouvir discursos eloquentes que contradizem os próprios que fazem tal discurso.
Querer vincular o Presidente Jair Bolsonaro a um militar pego fazendo coisa errada, e muito grave, que foi entregue à justiça espanhola pelos militares e pelo Governo brasileiro, já foi instaurado inquérito militar, já foi instaurado inquérito dentro da Força Aérea Brasileira, e a ordem do Ministro da Defesa, do Governo brasileiro e da Força Aérea é contribuir com todas as investigações, enfim, querer juntar isso e aproximar isso, de alguma maneira, de um Presidente da República?
Nós não estamos falando de um traficante, de uma quadrilha, de um bandidinho de fundo de quintal. Nós estamos falando do cargo mais importante deste País, que é a Presidência da República. Quando atacam a Força Aérea Brasileira e os militares brasileiros, nós estamos falando de 300 mil homens e mulheres extremamente honrados, que defendem este País e que vestem suas fardas para defender o nosso País, o nosso território, para fazer com que o Brasil seja, a cada dia, maior.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - Presidente, vamos manter a fala do Deputado.
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Crimes são crimes, como dito por aqueles que sempre defenderam a criminalidade, que defenderam as coisas erradas neste País, que defenderam o que está sendo punido, mostrado e posto para a população como a maior quadrilha que já tomou conta deste País, que foi o Governo do PT. Chega a doer os ouvidos. É de uma barbaridade tão grande ouvir esses Parlamentares querendo atacar o Juiz Sergio Moro ou qualquer um dos membros deste Governo, tendo feito o que fizeram com esta Nação! E se está preso, está preso porque fez coisa errada.
Crimes são crimes. Repito a sua frase, Deputada Maria do Rosário, que insiste em não me ouvir. Foi citada. Quero que V.Exa. fale em seguida. Crimes são crimes. V.Exa. falou isso três vezes. Crimes são crimes para os criminosos estarem presos, assim como Lula está preso, mas deve ser obviamente alguma ressaca do dia anterior em que vocês comemoravam a soltura do bandido preso em Curitiba, mas hoje, infelizmente, têm de chorar as mágoas por vê-lo continuar na cadeia.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, eu aproveito para fazer uma pergunta àqueles que defendem o Governo Bolsonaro...
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Sr. Presidente, eu não dei 1 minuto do meu tempo, só se a Deputada quiser usar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada, não cabe neste momento.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu fui citada. Estou respondendo. Um minuto, sou eu que vou falar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Um minuto.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - No meu 1 minuto, eu quero perguntar: cadê o Queiroz. Quem defende crime é quem esconde o Queiroz. Cadê aquele vizinho com tanto armamento? Cadê as conexões? Cadê tudo isso? Cadê, aliás, Sergio Moro para combater a criminalidade?
Ele não é o Ministro da Segurança? Quantas medidas ele tomou realmente para proteger qualquer dos cidadãos e cidadãs do Brasil? Nenhuma! Aliás, o Governo Bolsonaro está concluindo um período em que não tomou nenhuma medida em benefício da população brasileira. Todas as medidas foram panfletárias, secundárias, parecidas com a tomada de três pinos.
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15:33
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Encaminhamento de bancada.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Oposição, Presidente.
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - PSD, Sr. Presidente.
Inicialmente, Presidente, nós estamos muito preocupados com o fato de terem encontrado cocaína no avião presidencial. Isso é muito grave, porque é a primeira vez que isto acontece no Brasil: um avião presidencial com cocaína. Isso porque o Presidente da República tem muitas ligações com milicianos. Então, essa é uma preocupação da Oposição. Nós vamos querer saber os fatos e os envolvimentos, até onde chegam esses temas.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A Oposição vota "sim".
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - O PT também votará "sim", Presidente, mas deixando o nosso protesto por não ter colocado na pauta o requerimento do Deputado Guimarães que pedia a convocação do Ministro.
O Ministro Onyx, quando esteve nesta Casa, disse que não via problema algum de um Ministro do Governo ser convocado, mas a CCJ está protegendo o Ministro Moro, que de fato não merece proteção. Lamentavelmente, o Ministro fugiu, foi para debaixo da saia dos Estados Unidos, do Trump, pedir proteção e não veio a este Parlamento. Virá semana que vem. Terá não só que responder às notícias passadas, mas com certeza também às futuras. Terá que responder mais coisas também sobre a viagem dele aos Estados Unidos.
Por fim, Sr. Presidente, colegas Deputados, este Parlamento tem que saber qual é a quadrilha de traficantes que operava aquele avião da FAB. Por que o avião do Bolsonaro desviou a rota, não parou em Sevilha e foi direto para Lisboa? Qual foi a razão? Esta Casa, se tiver altivez, tem que exigir esses esclarecimentos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSD?
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - Sr. Presidente, eu fico preocupado com as viúvas do Lula preocupadas com o Presidente Bolsonaro, quando deveriam estar preocupadas com o próprio cachaceiro Lula, que vivia bêbado dentro do avião presidencial. Conluio, como citado por uma Deputada aqui, quem fazia era o Lula, a Dilma, junto com a Odebrecht, quando mandava continuar as roubalheiras que existiam dentro deste País.
Então, eu acho que a preocupação delas com o Presidente não tem importância nenhuma para nós, que estamos aqui defendendo um Governo sério.
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15:37
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E, por falar em defender Governo sério, eu subscrevo o convite ao nosso Ministro Moro, porque ele vem, como já disse que vem, para esclarecer. E ao Deputado que acabou de falar que o Ministro Moro fugiu, digo que Moro não fugiu nem do maior bandido deste País, o Lula, colocando-o na cadeia. Então, ele vai fugir de quem daqui? Portanto, o Ministro Moro estará aqui, vai falar...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para concluir, Deputado.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Vai ter que dizer do Queiroz.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o PSL?
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Presidente, preocupa-nos a colocação da Oposição, especialmente com relação a essa questão do avião da FAB, como se fosse um caso inédito. Desde 1999, a Polícia Federal tem investigado situação similar. A Presidência da República é muito consciente, quem errou que pague o preço. Sempre foi assim e sempre será no Governo do Presidente Bolsonaro. Se algum militar estiver envolvido com prática criminosa, como parece ser realmente, que ele pague o preço pela sua prática criminosa.
Com relação à vinda do Ministro Moro, nós não temos a menor dúvida de que o Ministro virá e esclarecerá, como de fato esclareceu no Senado, todas as questões relacionadas a uma intrusão, a uma invasão criminosa em seu dispositivo telefônico, junto com os procuradores da Lava-Jato. Isso é coisa de bandido da pior espécie, que busca uma prova ilícita para tentar derrubar um processo, um julgamento justo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSL vota "sim".
O SR. PEDRO LUPION (DEM - PR) - Presidente, o Democratas encaminha "sim", apesar de acreditar que não haveria necessidade disso. Já houve, por parte de V.Exa. e do Ministro Moro, o acerto da data da vinda do Ministro, que está parecendo, para o resto do País, mais uma vítima de uma chicana petista com o Intercept para prejudicá-lo do que efetivamente alguma coisa sobre o que tenha que prestar esclarecimentos nesta Comissão. Mas nós encaminhamos o voto "sim", e imagino que todos os partidos o farão, porque estaremos aqui para prestar todos os esclarecimentos e, principalmente, para que o Ministro Moro possa mostrar a que veio, e mostrar o bom trabalho que está fazendo à frente do Ministério da Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Democratas vota "sim".
O SR. GIL CUTRIM (PDT - MA) - O PDT vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PDT vota "sim".
O SR. SERGIO TOLEDO (PL - AL) - O PL vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PL vota "sim".
O SR. JOÃO CAMPOS (PRB - GO) - Sr. Presidente, o PRB vota favoravelmente, até porque, no Senado, o Ministro Sergio Moro tomou a iniciativa de comparecer ali espontaneamente e dialogar com os Senadores. Nesta Casa, em relação ao projeto anticrime, antes mesmo de o projeto ser apresentado, ele veio aqui dialogar com todos nós, não houve dificuldade alguma.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PRB vota "sim".
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15:41
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O SR. GERVÁSIO MAIA (PSB - PB) - Sr. Presidente, o PSB vota "sim", com certeza.
O Ministro Moro tem muito o que explicar ao povo brasileiro. Se já tinha antes de o The Intercept aparecer, imagine agora, depois que estão sendo feitas revelações bombásticas da sua parcialidade, do seu lado e da sua posição num processo político. Posteriormente, ele terminou confirmando o seu lado, quando assumiu a condição de Ministro da Justiça. Ele já deveria inclusive ter pedido para sair, porque o Ministério da Justiça é uma das Pastas mais importantes do País e precisa, com certeza, ser ocupado por alguém isento e que não tenha o comportamento questionado hora alguma.
O SR. CELSO MALDANER (Bloco/MDB - SC) - Sr. Presidente, o MDB vota "sim", pelo requerimento do nosso colega Deputado Darcísio Perondi, apesar de eu, particularmente, achar que é uma inversão de valores, com todo o respeito a Sergio Moro. Não haveria necessidade de tê-lo aqui, porque nós já conhecemos a sua índole. É a 13ª autoridade mais respeitada no mundo. Então, é uma inversão de valores. Eu, dentro daquilo que eu aprendi, de seriedade, de honestidade, acho que é uma perda de tempo. Isso aqui é para jogar para a torcida. Eu fico triste. Não haveria necessidade, mas o MDB vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O MDB vota "sim".
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidente, primeiro eu queria esclarecer ao nobre Deputado que a cachaça é uma droga legal. Se deveria ou não estar no avião presidencial é outro debate. É um pouco diferente da cocaína. Eu acho que nenhuma delas deveria estar...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, por favor, vamos respeitar o orador que está utilizando a palavra.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, por favor. Esse debate não acrescenta nada.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Presidente, quero dizer que, ao contrário do que faria o Deputado Bolsonaro, se fossem encontrados 39 quilos de cocaína em qualquer avião presidencial, seja de Fernando Henrique Cardoso, de Dilma ou de Lula, teria que ter a responsabilidade de saber que esse fato tem que ser apurado, mas que não dá para associar isso ao Presidente da República. Estou aqui dizendo que é leviano associar isso ao Presidente da República, porque pode não ter qualquer relação, e provavelmente não tem, ao contrário do que faria o Deputado Bolsonaro se fosse outro Presidente. Então, é preciso ter sensatez e responsabilidade. Mas é claro que esse episódio tem que ser investigado, porque é muito grave, e serve como lição.
Talvez o caminho para se investigar o grande tráfico de drogas internacional não seja a criminalização das favelas e das áreas pobres. A maior apreensão de fuzis, no Rio de Janeiro, foi no mesmo condomínio do Presidente, mas não necessariamente ele também tem alguma relação com isso.
A segunda apreensão foi num aeroporto. E as maiores apreensões de drogas nunca foram em favelas. Então, que isso sirva como lição para que tenhamos responsabilidade na hora de tratar de algo tão sério.
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15:45
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Mas a vinda é fundamental, e o PSOL vota "sim". Acho que o Ministro Sergio Moro tem muita coisa para esclarecer do período em que foi juiz. Evidentemente, ainda não conseguiu esclarecer as graves denúncias não só do The Intercept, mas da Folha de S.Paulo, do Estadão, da Veja e de vários outros veículos de imprensa.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, tenho uma questão de ordem. É rápida.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Qual é o artigo, Deputada?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - É o art. 221. Ele trata da convocação, mas serve para o convite.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - O PSOL também subscreve.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Então, eu quero subscrever, o PSOL também...
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu quero subscrever. O Deputado Paulo Teixeira subscreve o convite.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, eu vou seguir apenas o primeiro signatário, porque é o que prevê o Regimento Interno. Então, será apenas o Deputado Darcísio Perondi. Não vou concordar, senão todos aqui — da Direita, da Esquerda, do Centro — vão pedir.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não acolho, Deputado. Acolho apenas o primeiro signatário, o Deputado Darcísio Perondi.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - E como V.Exa. pensa em equalizar a questão da...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada, eu acredito que não... Foi a mesma decisão que tomamos na convocação do Ministro Onyx Lorenzoni, em que foi só o primeiro signatário, o Deputado Aliel Machado.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Presidente, peço um esclarecimento, porque não ficou...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - V.Exa. fará uma fila geral?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos abrir inscrição.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nós gostaríamos que, quanto aos demais, fosse cumprido o Regimento.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço um esclarecimento, porque isso interfere no modo inclusive...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Nós faremos a reunião em conjunto, provavelmente, com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias e com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Que o primeiro signatário de cada uma...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Colocaremos para decidir em consenso como serão os procedimentos.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - E depois fila?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Só o primeiro signatário terá precedência de fala regimental, e abriremos as inscrições no dia. No máximo, vou conversar com os dois Presidentes das outras Comissões para definirmos esses critérios.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, então, eu concluo. V.Exa. decidiu a questão de ordem. Mas faço como sugestão que seja o primeiro signatário de cada Comissão. Se V.Exa. assim decidir, que os demais também sejam consultados para utilizarem o mesmo critério, e que V.Exa. nos assegure a possibilidade do cumprimento de Regimento quanto aos 5 minutos, com fila por ordem de chegada, talvez até sendo intercalada a fala entre Comissões a favor ou contra a posição do Ministro, como V.Exa. fez com o Ministro Onyx.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - São 7 minutos, inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vou conversar com os outros dois Presidentes e vamos estabelecer os critérios para terça-feira.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Presidente, art. 50, § 1º.
Antes de começarmos os trabalhos da Comissão, é permitido a qualquer Deputado sugerir alteração da ordem dos trabalhos, ordem da pauta, enfim. Há uma lista que todos nós podemos preencher. V.Exa. está estabelecendo o critério aqui de que somente o primeiro autor do requerimento terá preferência no uso da palavra. Teremos a participação de outras Comissões e vamos ter de discutir como será o procedimento com as demais.
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15:49
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Qual é o problema? V.Exa. colocou o Requerimento nº 70 na pauta e não colocou o Requerimento nº 67. Os dois tratam do mesmo tema. Poderia V.Exa. ter colocado esses dois itens e eventualmente haver uma alteração. O convite está na frente da convocação. Entretanto, agindo dessa maneira, Presidente, primeiro, nós não sabemos como será o procedimento em casos futuros. Como será? Como V.Exa. vai agir? Segundo, V.Exa. colocou aqui o autor, que é um Deputado do Governo, e o Deputado da Oposição, que apresentou o requerimento antes, não tem o seu requerimento debatido.
Então, Sr. Presidente, acho muito ruim esse procedimento, muito ruim esse precedente. Qualquer Deputado da Oposição apresenta requerimento futuro de convocação de Ministros. V.Exa. não quer colocá-lo na pauta para não deixar o requerimento de Deputado da Oposição ser votado, para não ter a autoria da convocação. Daí combina com alguém do Governo e diz: "Preenche algum lá de convite, mesmo que entre depois". Ora, o poder da Oposição, Presidente, está sendo cerceado. Isso é muito ruim.
Já elogiei V.Exa. diversas vezes aqui pela condução, pela ponderação, por ser o Presidente da Comissão, como V.Exa. mesmo disse em outras oportunidades. Mas a maneira como está agindo hoje — foi assim na vez do Ministro Onyx, está sendo agora com o Ministro Moro — está impedindo que a Oposição faça seu trabalho de convocação, de fiscalização, de indagação aos Ministros, cerceando o direito da palavra de preferência de quem é o autor, ficando somente quem é do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Alencar, estou apenas dizendo que a decisão de pauta é minha como Presidente. Mas, se escolhermos o caminho de os outros autores de requerimento da CDHM e da CTASP também terem a precedência, isso geraria o mesmo problema. Por exemplo, Deputados do Governo apresentariam requerimentos de convite e também tentariam ficar como signatários. Em vez de um, virariam seis.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Questão de signatário, não. Subscrever pode. No entanto, não vou aceitar como questão de... A subscrição é aberta, Deputados. No entanto, não vou usar como precedência no dia do convite.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - O PROS vota "sim", Sr. Presidente.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Eu também estou subscrevendo, Presidente.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Também subscrevo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PROS vota "sim".
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - PSC, Presidente.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Quero encaminhar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Estamos só averiguando a questão da sessão. São 4 minutos.
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15:53
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O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Presidente, já exerci três mandatos nesta Casa. Passei um período fora, retornei agora e acho que esta Casa piorou muito. Aqui não se observa mais o Regimento, aqui ninguém respeita mais ninguém, o orador tem dificuldade de utilizar os 3 ou 4 minutos dele sem ser interrompido. Não há respeito nenhum pelo que se diz aqui. Isso é muito ruim. Traz um grande desprestígio para a Comissão e para a atividade parlamentar.
Todos precisam compreender o papel de cada um de nós aqui, o que viemos fazer no Congresso Nacional. Quem é Governo vai defender o Governo, sustentar as posições políticas do Governo. Quando o Governo erra, vai arcar com o ônus de defender um Governo que erra muito. Se se arrepender de apoiar o Governo, passe para Oposição. É assim, Presidente. É assim. Quem é Oposição sustenta a crítica quanto ao que acha importante e consistente em relação ao Governo. Se, numa hora, achar que o Governo está muito bom, passe para o Governo, mas quem é Oposição faz oposição, quem é Governo defende o Governo.
Eu era a favor da convocação do Ministro Moro. Agora aceito que seja feito o convite. Ele pode ser convidado para vir aqui, não há problema. Só estou achando complicado porque convidamos Paulo Guedes, e ele desmarcou; convidamos Onyx, e ele desmarcou; convidamos Moro, e ele desmarcou. A Comissão de Constituição e Justiça não pode ser vista por ninguém como aquela onde se marca algo, mas não está marcado; onde se combina algo, mas não está combinado. Isso é ruim. Isso é ruim.
Eu sou favorável ao convite. Não vejo problema em que seja feito o convite. O Ministro vai vir para quê? Para dar as explicações que a sociedade quer saber e que o Parlamento também quer saber. Aqui serão feitas várias perguntas a ele. Normal! O Ministro Onyx veio aqui e enfrentou o debate normalmente, como esperávamos e como dizíamos antes da vinda dele. O Ministro vai ter que explicar as questões, e a sociedade vai julgar as explicações que o Ministro der.
Quanto a esse episódio mais recente do avião presidencial, trata-se de um fato muito grave. Presidente, eu tenho certeza de que o Presidente da República não tem nada com isso. Longe de mim pensar que o Presidente da República tem alguma coisa com isso. Eu sou capaz de afirmar que não tem nada com isso, mas alguém tem, porque havia 39 quilos de cocaína dentro do avião. Quem tem acesso ao avião presidencial? Quem está na viagem? Como seria feita essa entrega na Espanha? É uma coisa usual? Foi a primeira vez? Isso traz um desprestígio enorme para o Brasil e para a instituição Presidência da República.
Daqui a pouco, para entrar em qualquer lugar do mundo, o avião do Presidente vai ter que ser vistoriado. Isso é algo de muita responsabilidade. Creio que se trata de tráfico de drogas, porque ninguém leva 39 quilos de cocaína para uso pessoal. Trata-se de tráfico de drogas no avião do Presidente da República. Isso é muito grave. Interessa a todos, inclusive ao Presidente, que se apure isso, para se saber quem é, para que as providências sejam tomadas. É esse o meu entendimento sobre essa questão.
A todos interessa o esclarecimento, que tem de ser feito. Era um civil? Era um militar? Quem era? Isso precisa ser esclarecido. Como isso entrou no avião? Precisa ser esclarecido. Como seria entregue na Espanha? Isso precisa ser esclarecido. Talvez se compreenda o fato e se descubra mais uma rota de tráfico, e isso não podemos aceitar. Nós não podemos conviver com isso.
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15:57
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Esta é uma Casa plural, onde há propostas diferentes, compromissos diferentes, mas cada um tem que ser respeitado, dentro das atribuições que tem e do papel que aqui representa.
Afinal, fomos todos eleitos e temos todos a mesma legitimidade que o Presidente da República tem. Ninguém chegou aqui por convite. Todos chegamos aqui pelo voto. A atividade parlamentar e o papel do Parlamentar têm que ser respeitados, conforme estabelece o Regimento, que é o que nos une aqui, senão isso viraria uma grande batalha campal. O Regimento é o que nos une, o que nos organiza, o que disciplina a atividade parlamentar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, eu estou apanhando um pouquinho hoje aqui. Quero dizer que já respondi mais de cem questões de ordem desde que virei Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, já judicializaram, no Supremo Tribunal Federal, três ou quatro decisões minhas, já fizeram diversas reclamações à Presidência da Câmara sobre decisões minhas, e nenhuma delas prosperou, nem no Judiciário, nem aqui na Câmara dos Deputados, interna corporis. Digo apenas que sigo o Regimento. Se eu não o seguisse, com certeza algumas decisões minhas teriam sido alteradas, e não foram. Nem perto disso se chegou.
Quanto à questão dos Deputados que brigam na Comissão, eu vejo que isso ocorre de vez em quando. É uma minoria. Às vezes, os ânimos ficam mais exaltados, mas eu não tenho como fazer esse controle. Cada Deputado foi eleito, chegou aqui por meio do voto popular. Então, isso não cabe a mim, não tenho como controlar isso, às vezes, quando se excede um pouco o clima nesta Comissão. Quero explicar isso, para que eu não fique aqui apanhando calado. Eu respeito as críticas, todo mundo tem o seu posicionamento, mas seguimos o Regimento. Isso é algo de que não dá para falar.
O SR. PAULO EDUARDO MARTINS (PSC - PR) - Presidente, o PSC vai encaminhar favoravelmente.
O Ministro Sergio Moro virá aqui, como foi ao Senado. Vai esclarecer o que tem de ser esclarecido. Temos confiança nisso.
Muita coisa está sendo dita aqui de forma até leviana. Associar o Presidente a essa questão de tráfico de drogas é leviano, é precipitado, não tem nenhum sentido. Temos que preservar a Presidência da República. Há pouco foi divulgado que o militar nem fazia parte da equipe, o militar não estava ligado ao Presidente, estava num avião de apoio. Houve falha. Ele não passou pelo aparelho de Raios X. Estava num C-130, que não é o avião em que o Presidente viaja. Então, isso não tem sentido nenhum. Isso tem que ser ponderado.
Sobre o Juiz Sergio Moro, sobre o Ministro Sergio Moro, alguns argumentam que ele esteve nos Estados Unidos e que está sob a proteção dos Estados Unidos. Ignora-se que quem está sob a proteção de um regime estrangeiro é o sócio daquele que apresenta essas acusações, que é o Sr. Snowden, que hoje está asilado na Rússia.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O PSC vota "sim".
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, confesso que fico um pouco desconfortável e que, pelo nível do debate, concordo com o Deputado que me antecedeu. Paciência não é o mote aqui. Acho que o Ministro vai ser constrangido.
Eu estava muito tendente a votar "não", porém, já que vai ser feito só um convite para que participe de uma audiência pública, e o convite e a proposta foram feitos pelo próprio PSL, não vejo por que negar o que se pretende.
Estamos aqui discutindo praticamente há 1 hora algo com que todo o mundo concorda. Devemos evoluir, discutir menos e votar logo. É o que eu mais quero.
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16:01
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O NOVO vota "sim".
O SR. CHIQUINHO BRAZÃO (AVANTE - RJ) - O Avante encaminha "sim", Presidente.
Eu tenho certeza de que o próprio Ministro quer vir a esta Casa para prestar esclarecimentos, porque é terrível quando se é acusado de alguma coisa e não se tem um espaço para se defender.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Avante vota "sim".
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, primeiro, eu gostaria de registrar a felicidade de estar vendo aqui o Deputado João Campos, que passou uns dias afastado em tratamento médico, passou por uma cirurgia. Graças a Deus, o suplente não assumiu.
Eu fico admirado com a participação das pessoas que estão falando aqui sobre a questão de drogas. É um assunto bem interessante. Vou esperar que fale todo esse pessoal que está fazendo esses questionamentos. Não estou defendendo quem estava transportando droga, não. Tem que pagar, tem que ser preso. Os militares — dispensam-se os comentários — nunca apoiaram esse tipo de coisa. Então, o camarada que praticou isso lá vai responder pelo que fez.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Presidente, o Progressistas vota "sim".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Progressistas vota "sim".
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, solicito que o tempo da Liderança da Minoria seja agregado ao tempo do encaminhamento da votação.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado. V.Exa. dispõe de 7 minutos.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, V.Exa. sabe do respeito que tenho por V.Exa. como Presidente desta Comissão. Sei que V.Exa. é quem define a pauta. Existiam três requerimentos.
Eu queria que todos prestassem atenção, porque isso vale para nós hoje e vale para os outros amanhã, porque esta Comissão tem que ter regras.
Sei que V.Exa., Sr. Presidente, não está desrespeitando o Regimento ao definir a pauta que quiser. No entanto, sinceramente, eu esperava outra atitude de V.Exa. O primeiro requerimento, de minha autoria, foi apresentado na quinta-feira; depois veio o 67, veio o 70 e veio o 71, do Deputado Paulo Teixeira e da Minoria. Pela relação que temos, Sr. Presidente, eu esperava que V.Exa., ao pautar o requerimento do Deputado Perondi, após a entrada do nosso, eu esperava que V.Exa., no mínimo, conversasse conosco.
V.Exa. é Presidente de um fórum amplo, coletivo, de todos os partidos. Isso não pega bem. Eu nunca apresentei questionamento, nem na Presidência nem na Justiça, contra o comportamento de V.Exa., mas quero dizer que estou desapontado, pelo fato de V.Exa. não ter dialogado comigo, até porque V.Exa. ligou para mim na quarta à noite, de quarta para quinta, e perguntou o que eu achava da vinda de Moro, perguntou se podia ser nesta semana ou se podia ser na outra.
Eu disse: "Vamos conversar, para ver se construímos o entendimento". Então, colocar de supetão o requerimento — nada tenho contra o requerimento do Deputado Perondi — não fica bem. Eu quero deixar isso registrado nos Anais da Comissão.
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16:05
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Em segundo lugar, Presidente, digo que quem governa deve governar, e quem governa tem a obrigação de dar explicações a respeito de tudo o que acontece dentro do Governo. Após questionamentos feitos por alguns Deputados de oposição é que alguns Deputados ligados ao Governo começaram a falar sobre o tal avião da FAB com os 39 quilos de cocaína.
Mourão, que está no exercício da Presidência, acaba de declarar no G1 que o militar fazia parte sim da comitiva e pegaria o Presidente na volta, na escala na Espanha. Não estamos dizendo quem está ou quem não está envolvido, não é isso, Deputado Freixo? O que nós estamos dizendo é que isso é muito grave. É muito grave que um militar da comitiva do Presidente faça isso. Não é um negocinho que se bota no fundo da mala, é um negócio grande, de 39 quilos. Presidente, o que se espera é que o Governo dê explicações. Conduzia isso em nome de quem e para quem? É isso o que o Governo tem que explicar. E foi isso o que pediram os Deputados quando fizeram o questionamento e relataram um fato tão grave como esse.
Em terceiro lugar, Presidente, considero que a vinda do Ministro Moro a esta Comissão é fundamental. Sei que V.Exa. e o Líder Pimenta estavam dialogando com o Presidente da Casa para se fazer uma audiência conjunta da CTASP, da Comissão de Direitos Humanos e da CCJ, não é isso? V.Exa. ultime os preparativos e os acordos para que ele possa estar aqui na terça-feira.
Já pergunto a V.Exa.: V.Exa. assume o compromisso, assegura que ele estará aqui na terça-feira? Se ele não tiver agenda, como é que fica? Vem quando? Está convocado automaticamente ou não? Nós estamos confiando mais uma vez na palavra de V.Exa. Da outra vez V.Exa. deu a informação, e ele viajou. Não foi feito nenhum comunicado oficial, a não ser a V.Exa. Pergunto a V.Exa. se assume publicamente que ele estará aqui na quarta-feira. Se não estiver, será convocado automaticamente? Os requerimentos de convocação, de minha autoria e do Deputado Paulo Teixeira, estão tramitando, até porque o Ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse o seguinte: "Neste Governo, a melhor coisa é a convocação. Não há problema. Podem fazer convocação. É interesse do Governo vir, acatar todas as convocações". Ele veio na condição de convocado, e não teve problema nenhum.
Sr. Presidente, não se trata aqui, a priori, com a vinda do Ministro, de se condenar nada, mas esse Ministro deve explicações ao País e, sobretudo, ao Parlamento brasileiro. O jornal Folha de S.Paulo e algumas revistas, como a Veja, depois de receberem os materiais do site The Intercept, consideram que o Ministro teve posição parcial, não isenta, que fere o ordenamento constitucional do País.
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16:09
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Quando Bolsonaro tomou posse, ele levantou a mão com a Constituição e disse: "Vou governar respeitando a Constituição". O Sr. Sergio Moro, nem como juiz nem, muito menos, como Ministro da Justiça, está acima da lei. Tem que prestar esclarecimento sim. E o nosso papel, o da Oposição, é fiscalizar. Qualquer governo tem que ter oposição, e nós fazemos uma oposição pelo compromisso que temos com o País.
Não é possível, depois de tudo que foi revelado, que a base do Governo ainda considere que o Ministro Sergio Moro teve uma conduta imparcial no julgamento, na condução da Operação Lava-Jato. Isso não é possível. É claro que vamos fazer o enfrentamento aqui, e fazemos o enfrentamento do ponto de vista do que representamos.
É muito importante a vinda dele aqui. Ele foi ao Senado. Nós vamos questioná-lo. Aliás, é bom que se registre aqui o que foi dito ontem no Supremo, no julgamento do HC de Lula. O que disseram os Ministros, inclusive o decano Celso de Mello? Não estavam julgando a parcialidade ou não do Juiz Moro, até porque todos disseram, até a Ministra Cármen Lúcia: "Vamos avaliar". Está todo mundo querendo avaliar se o Ministro foi parcial ou não na condução da Operação Lava-Jato no Brasil.
Em nome do combate à corrupção, ele agiu ao arrepio do ordenamento constitucional do País. É a nossa opinião. É a minha opinião. Fatos e evidências estão sendo mencionados. Não estamos dizendo aqui o seguinte: "Ah, porque o Ministro não é homem sério..." Tem que prestar esclarecimento! A base do Governo tem que dizer ao País por que o Ministro teve essa conduta! Essa é uma conduta que tem de ser reprovada por todos aqueles que têm compromisso com o devido processo legal, aqueles que têm compromisso com o Estado de Direito, aqueles que têm compromisso com tudo o que deve orientar um processo de condenação ou absolvição de qualquer cidadão ou de qualquer cidadã brasileira.
A vinda dele, Presidente, é fundamental. A Minoria encaminha o voto "sim", certa de que estaremos à altura de questioná-lo em relação àquilo que ele se nega a esclarecer ao País. Estamos prontos para recebê-lo na terça-feira.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado José, com todo o respeito que tenho a V.Exa., quero apenas dizer que pautei o requerimento porque era o único requerimento de convite que havia na Comissão. Havia dois de convocação, o de V.Exa. e o do Deputado Paulo Teixeira, e um de convite, o do Deputado Perondi. Então, eu fui pelo conteúdo.
Se fosse um requerimento da Oposição, de convite, eu o pautaria da mesma forma. Até hoje, praticamente no caso de todos os Ministros que vieram, eles compareceram em decorrência de requerimentos da Oposição. Se eu tivesse alguma estratégia no sentido diverso, faria com que alguém da base do Governo apresentasse o requerimento e, como tenho precedência em relação à pauta, como escolho a pauta, eu o pautaria.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Presidente, é comum que o Presidente da Comissão, quando há convites e convocações, pergunte se todos concordam com que as convocações sejam transformadas em convites. Assim, o Presidente unifica as iniciativas.
Então, a sugestão é para que V.Exa. transforme todas aquelas convocações em convites, unificando-as. Esses são os precedentes desta Comissão. Por isso o Deputado manifestou estranheza. Sugiro a V.Exa. que transforme todas as convocações em convites, e a iniciativa seja daqueles Parlamentares que propuseram os agora convites.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, eu vou encerrar esta discussão, porque já vai ter início a Ordem do Dia. Quero apenas dizer, quanto a essa questão de precedente aqui na Comissão, esse não é um precedente meu.
O meu precedente é este: se só houver requerimento de convocação, no meio da reunião, quando estiver em pauta, podemos decidir por um convite. Foi assim que nós fizemos em vários casos, inclusive no caso do Ministro Paulo Guedes. No entanto, quando há um convite, há uma convocação, e o Ministro se propõe a vir e já manda a carta, eu pauto o convite. Se fosse da Oposição, eu pautaria o convite. Mas nada impede que, em conversa com os outros Presidentes de Comissões para definir os critérios da terça-feira, eu possa construir acordo para também dar precedência de fala a alguns dos outros autores de requerimento. Neste momento, vou manter isso assim, senão todo mundo vai querer virar subscritor e tentar ter precedência.
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16:13
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O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - A Minoria vota "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Como vota o Governo?
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Sr. Presidente, eu vou ser bem rápido.
O Vice-Presidente afirmou há pouco: "As Forças Armadas não estão imunes ao flagelo da droga. O militar será julgado e terá uma punição bem pesada. Isso não é a primeira vez que acontece, seja na Marinha, seja no Exército, seja na Força Aérea. A legislação vai cumprir o seu papel, e esse elemento vai ser julgado por tráfico internacional de drogas e vai ter uma punição bem pesada". Ele declarou isso, com bom senso, com equilíbrio.
Nós vivemos, sim, uma epidemia de drogas, mesmo que a FIOCRUZ ache que não. Isso existe sim. A maconha abre a porta para outras drogas mais pesadas, que afligem principalmente os jovens, e os adultos traficam, e isso é uma epidemia que contamina o Estado.
Ontem, o Governo Federal lançou a campanha Você nunca será livre se escolher usar drogas. Essa é uma posição bem tranquila do Governo.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O Governo vota "sim".
Antes de passar à votação, Deputados, quero apenas fazer um apelo. Há o item 6 da pauta, e estou vendo que todo mundo está preocupado com a questão das drogas, do tráfico de drogas. Com muita moderação, a Oposição tem dito que não acredita que haja uma questão direta do Presidente da República com isso. Todo mundo tem noção disso. No entanto, todo mundo está preocupado com o tema do tráfico de drogas, e o item 6 hoje — quero pedir depois que possamos votá-lo com precedência — determina o dobro de pena, no Código Penal, para quem realiza tráfico de drogas de maneira a atingir crianças ou o pratique nas imediações de escolas. Como todo mundo está preocupado com esse tema, peço que se possa tirar a obstrução para votarmos esse caso tão importante, a fim de que não mais haja traficantes na porta das nossas escolas e não mais recebam penas leves, previstas hoje pelo Código Penal.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Vamos passar, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então vamos ao item 6.
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16:17
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Item 6. Projeto de Lei nº 1.823, de 2007, do Senado Federal, do Senador Hélio Costa, que altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 2006, e lhe acrescenta o art. 40-A, determinando a aplicação da pena, até o dobro, na hipótese de tráfico ilícito de drogas quando o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou, ainda, for praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Posso passar ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode passar ao voto, Deputada Bia.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - "Os projetos de lei são da competência privativa da União para legislar sobre direito penal, o que legitima a iniciativa da lei ordinária (arts. 22, I, 48, caput, e 61 da Constituição da República), conformando-se, portanto, aos requisitos de constitucionalidade formal.
Quanto à constitucionalidade material, o PL 8.293/17, infelizmente, não passa nesse exame, em razão da proibição da progressão do regime prisional. A esse respeito o Supremo Tribunal Federal já declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 1990:
Pena - Regime de cumprimento - Progressão - Razão de ser. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semiaberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social.
Pena - Crimes hediondos - Regime de cumprimento - Progressão - Óbice - Artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 - Inconstitucionalidade - Evolução Jurisprudencial. Conflita com a garantia da individualização da pena — artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal — a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. (...)
Quanto à juridicidade e à técnica legislativa, novamente o PL 8.293/17 falha, uma vez que insere novo dispositivo na Lei nº 11.343, de 2006, para tratar de assunto já disciplinado pela mesma lei em outro artigo, contribuindo, portanto, para a existência de dispositivos conflitantes no mesmo diploma legal.
No mérito, a proposição principal altera a redação do inciso III do art. 40, artigo que dispõe sobre causa de aumento de pena. Esse aumento hoje é de um sexto a dois terços; o proposto pelos PLs 1.823/07 e 1.853/11 é de um terço ao dobro da pena; o proposto pelo PL 5.565/13 é de aumento do dobro ao triplo da pena, e o do PL 8.293/17, do dobro da pena.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
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VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
Como visto, dos sete incisos do art. 40, três versam sobre a criança, o adolescente, a escola e a família. Parece-me, portanto, que todos os incisos que versam sobre esses tópicos devem ter a majoração da causa de aumento de pena. Proponho, portanto, a separação dos atuais incisos I, IV e V com o aumento de pena hoje previsto de um sexto a dois terços, e os demais alocados em um parágrafo único do mesmo artigo, com o aumento de pena de um terço ao dobro, tal como proposto pelos PLs 1.823/07 e 1.853/11.
Creio que a majoração proposta pelo PL 5.565/13, de aumento do dobro ao triplo da pena, e pelo PL 8.293/17, do dobro da pena, seja excessiva. O próprio Senado Federal remeteu a esta Casa a proposta de aumento de um terço até o dobro. Não bastasse ser excessiva, uma causa de aumento que comece tão alta quanto o dobro da pena não confere ao juiz margem para que ele proceda, com justiça, à individualização da pena, preceito constitucional insculpido no inciso XLVI da Constituição.
Da mesma forma, uma causa de aumento de pena padrão, estipulada no dobro, como a prevista no PL 8.293/17, também impede a individualização da pena, o que implicaria aplicação de uma pena inconstitucional.
Finalmente, a estipulação do limite de mil metros de distância de unidade escolar para aumento da pena abranda a gravidade da própria causa de aumento, hoje prevista nos incisos do art. 40 da Lei de Drogas, que fala em imediações de estabelecimentos de ensino, estabelecimentos prisionais, hospitais, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, beneficentes ou recintos onde se realizam espetáculos ou diversões de qualquer natureza. Ou seja, o estabelecido pela lei hoje é muito mais amplo que o ora proposto.
Assim, diante do exposto, voto pela inconstitucionalidade, injuridicidade e inadequada técnica legislativa do PL 8.293/17, pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa dos PLs 1.823/07, 1.853/11 e 5.565/13 e, no mérito, pela rejeição dos PLs 5.565/13 e 8.293/17; e pela aprovação dos PLs 1.823/07 e 1.853/11, nos termos do substitutivo que apresento.
A SRA. TALÍRIA PETRONE (PSOL - RJ) - Peço vista, Presidente.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, peço a palavra para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O pedido de vista parte da Deputada Talíria.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Vista conjunta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vista conjunta da Comissão.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, neste projeto que foi discutido...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - No caso do item 19, o Relator não está presente. Está retirado de pauta então o projeto.
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16:25
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, vou então direto ao voto. O projeto é de autoria do Deputado Vicentinho Júnior, e a Relatora é a Deputada Flávia Arruda. Reconhece o artesanato em capim dourado, típico do Estado do Tocantins, como manifestação da cultura nacional.
"A iniciativa da proposição (...) é válida, pois (...) somente a lei federal pode reconhecer (...) algum produto como manifestação da cultura nacional. Assim, a matéria é de competência da União (...). Não há reserva de iniciativa.
O (sucinto) projeto de lei respeita também os mandamentos constitucionais de cunho material e o ordenamento infraconstitucional vigente.
Convém registrar que as considerações feitas pelo colega Relator na Comissão de Cultura, em seu aparecer, revelam que o tipo de artesanato que o presente projeto de lei pretende valorizar tem relevância cultural — e também econômica —, o que evitará a edição de lei desprovida de importância social, meramente declaratória e de juridicidade questionável.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Maria do Rosário.
A SRA. FLÁVIA ARRUDA (PL - DF) - Quero só agradecer à Deputada Maria do Rosário pela leitura do voto e dizer da importância cultural que este projeto tem para o País. Valoriza uma cultura vinda do Jalapão, cujo artesanato é exportado para outras localidades do Brasil e também para países do mundo inteiro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputada Flávia Arruda.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, posso discutir a matéria?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu quero apenas cumprimentar a Deputada Flávia Arruda pelo relatório que acabei de ler.
Eu tenho certeza de que, além da demanda cultural, do significado cultural do artesanato em capim dourado, marca que é não apenas do Tocantins mas também do Brasil — tem origem no Estado do Tocantins —, muitas famílias movem-se a partir da economia solidária, de cooperativas. Deputada Flávia Arruda, há todo o trabalho realizado, há passagem de conhecimento entre uma geração e outra num trabalho em que, em geral, as mulheres têm um conhecimento muito especial.
O projeto de lei do Deputado é sucinto, mas tem extrema significância para populações específicas e para o Brasil.
Eu já vi, algumas vezes, outros países patentearem conhecimentos, frutos, trabalhos artesanais do Brasil como se fossem seus. Criam patentes internacionais. É algo impressionante.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
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16:29
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O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Ainda há o item 17. Houve inversão da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já está na lista resultante da inversão da pauta.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - O 17?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já está na ordem normal.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Eu havia pedido a inversão relativamente o item 17.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vou passar aos itens 15, 22 e 17.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Um acordo foi construído efetivamente. Então, não vamos manter o pedido para que seja retirado da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. Então, está retirado o requerimento de retirada de pauta.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - "Na qualidade de Relatora da proposição em epígrafe, sublinhei, em meu parecer, que a regulamentação do plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição é matéria eminentemente processual e observei que o projeto de lei em questão reproduz, em sua totalidade, a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça — CNJ.
Assim, entendi por bem aprovar a matéria na forma de um substitutivo, que se fixou nas questões processuais, ou seja, matérias que poderiam ser apreciadas durante os plantões judiciários em primeiro e segundo graus de jurisdição, e que vêm elencadas no art. 2º do projeto. Com efeito, tem-se, aí, questão que deveria ser disposta por lei, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal.
Por ocasião do cumprimento do prazo de vista, cheguei ao entendimento de que deveriam ser feitas modificações no substitutivo.
Após ouvir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios —TJDFT e buscar inspiração nas normas daquele tribunal, entendi por bem complementar meu voto.
Com efeito, em sua redação, o inciso I se refere a pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; o inciso II, a pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no art.3º do Decreto-Lei nº 911, de 1969, com a alteração dada pela Lei nº 13.043, de 2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; o inciso III, a comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, ou do juízo, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; o inciso IV, a outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; (...)"
Com base em acordo feito nesta CCJ, numa complementação de voto, retiro o § 1º — "no plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense" —, porque essa matéria já está contemplada nos demais incisos.
"Por sua vez, o inciso VIII se refere à medida cautelar, de natureza cível ou criminal, ao passo que, no inciso seguinte, o inciso IX, há menção a medidas urgentes, cíveis ou criminais, mas somente no âmbito dos juizados especiais. Assim, também o inciso VIII deverá se referir, de forma mais abrangente, a toda e qualquer tutela de urgência, usando a expressão 'medidas de urgências cíveis, criminais e tributárias', aí incluídas as medidas cautelares e as antecipações de tutela.
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A par disso, excluímos o § 2º do art. 2º do primeiro substitutivo apresentado, por entendermos não ter efetividade no plantão judiciário.
Também alteramos a redação do caput do art. 2º, a fim de afastar qualquer possível alegação de que o substitutivo ofenderia o princípio da inafastabilidade de jurisdição, o que fazemos em homenagem aos bens lançados votos em separado apresentados pelos ilustres Deputados Fábio Trad e Luiz Flávio Gomes. Assim, suprimimos a palavra 'exclusivamente'.
Em face do exposto, apresento a presente complementação, reiterando o voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa" — de acordo com o pedido feito pelos partidos de oposição, foi retirada da justificativa a menção ao caso do ex-Presidente Lula — "e, no mérito, pela aprovação do PL 511/19, na forma do novo substitutivo oferecido em anexo, já com as modificações acima aludidas.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente...
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, após o Deputado Fábio, eu também gostaria de falar, em virtude do voto apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Para retomar a discussão, tem a palavra o Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, eu estou satisfeito com as alterações promovidas pela Deputada Bia Kicis, de maneira que voto favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, temos conversado com a nossa Relatora, a Deputada Bia Kicis. Vários problemas de fato foram sanados, como a questão da exclusividade do plantão. O serviço judiciário tem que ser ininterrupto, por força do art. 93 da Constituição. O único ponto que ainda vejo como, talvez, problemático, mas evidentemente competirá ao Judiciário alegar qualquer coisa, é o vício de iniciativa, porque o plantão é matéria de serviço judiciário. A Constituição, no art. 96, diz que a iniciativa de todos os serviços judiciários é do próprio tribunal. Não poderíamos então aprovar lei sobre organização judiciária por iniciativa nossa.
Isso é questionável, porque o que se questiona é a natureza do plantão, se o plantão na realidade é puramente organizacional, ou se estaria aí dentro matéria de organização judiciária.
Eu gostaria então de fazer esse registro. Os outros pontos mais delicados foram corrigidos, já conversamos, mas fica o registro sobre esse vício de iniciativa, porque, no futuro, se for arguida a inconstitucionalidade da norma por esse vício, pelo menos o nosso registro está feito aqui na Comissão, na CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sim, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, eu sou um dos grandes críticos da dinâmica da CCJ, e este é um caso que me dá esperança. Eu queria elogiar a Deputada Bia. Li o texto, que ficou espetacular. Pela minha conta, foram quatro os partidos. Menciono a Deputada Talíria, o Deputado Fábio, o Deputado Luiz Flávio Gomes. Conversei com a Deputada Bia também. O voto ficou muito bom.
O projeto foi muito melhorado. Essa é a esperança de que consigamos fazer aqui um bom trabalho e que haja mais processos desses.
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O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, apenas para corroborar, foi excluído o advérbio "exclusivamente".
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Passo a palavra à Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente e Deputada Bia Kicis, eu fico muito satisfeita de termos encontrado uma solução legislativa.
Creio que esta construção demonstra o espírito verdadeiramente do Poder Legislativo, um Poder onde não deve haver obstruções permanentes de caráter ideológico, por mais que tenhamos as nossas posições diferentes, mas onde possamos parar diante da compreensão da outra pessoa, que é distinta da nossa, ouvir e tentar resolver. Sem diálogo, não há Parlamento; e, sem Parlamento, não há democracia.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Eu também quero fazer um comentário.
A primeira vez que nós discutimos esse tema aqui, ele foi motivo de muita polêmica, até entramos em questões ideológicas. A construção demonstra o amadurecimento em torno da matéria e que, quando nós legislamos para toda a população, ultrapassamos essa fronteira da Esquerda e da Direita, das ideologias, porque estabelecemos parâmetros para todos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
O SR. REINHOLD STEPHANES JUNIOR (PSD - PR) - Parabéns, Deputada Bia Kicis!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item 17. Projeto de Lei nº 4.753, de 2012, da Sra. Benedita da Silva.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Presidente, eu fico feliz de poder tentar relatar, até porque quase houve um atropelo. Mas tudo bem. Vou direto ao voto:
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.753, de 2012, bem como do substitutivo aprovado na Comissão de Educação" — honrosamente, faço questão de citar aqui, uma propositura da nobre Deputada Maria do Rosário, que nós estamos acatando — "a teor do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
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Iniciemos pela análise da constitucionalidade formal das proposições, debruçando-nos, primeiramente, sobre os aspectos relacionados à competência legislativa.
Conforme o art. 24, incisos IX e XII, da Constituição Federal, compete à União legislar, concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, sobre educação, ensino, bem como sobre proteção e defesa da saúde, competindo ao ente central da Federação estabelecer normas gerais (art. 24, § 1º, CF/88).
Dessa forma, cabendo ao Congresso Nacional, conforme o art. 48, caput, da Lei Maior, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não há que se falar em vício de competência.
Quanto aos aspectos concernentes à iniciativa legislativa, nada há que desabone as proposições, já que a matéria versada não se inclui no rol dos temas reservados, pelo Constituinte, a órgão específico.
No que se refere à constitucionalidade material das proposições, há que se analisar a questão com cautela.
No que se refere ao texto original do projeto de lei, não obstante as louváveis e meritórias intenções de sua nobre autora, faz-se forçoso reconhecer sua inconstitucionalidade. Com efeito, a imposição de conteúdos programáticos, nos termos da proposição, afronta o princípio da autonomia universitária, previsto no art. 207 do Texto Magno, o qual se transcreve abaixo:
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Como se percebe, a autonomia universitária assume três vertentes, quais sejam, as autonomias didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
O conteúdo da primeira delas — autonomia didático-científica — diz respeito precisamente à liberdade conferida às universidades para, entre outras atividades, criar seus cursos e elaborar seus currículos, não cabendo, nessa seara, quaisquer interferências externas.
Mesmo no que diz respeito ao ensino básico, a imposição de conteúdos pela via parlamentar se revela inadequada e contrária ao sistema jurídico, conforme revela o art. 26, § 10 da Lei de Diretrizes e Bases:
§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
Tendo em conta tal regramento, ainda que não fosse o projeto de lei inconstitucional, já se vislumbraria dificuldades no que tange ao exame de sua juridicidade.
Quanto ao substitutivo aprovado na Comissão de Educação, cumpre-nos afirmar sua compatibilidade com a Constituição Federal, na medida em que seu texto saneia as inconstitucionalidades e eventuais máculas relacionadas à juridicidade do projeto.
Isso porque, em vez de determinar a inclusão de conteúdos programáticos em determinados cursos, como faz o texto original do projeto de lei, a proposta da Comissão de Educação trilha senda diversa. Ao incluir a 'proteção integral das crianças e adolescentes' entre os fundamentos que alicerçam a formação dos profissionais da educação (art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.394, de 1996) e entre os vetores que norteiam as 'ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados' (art. 7º da Lei nº 8.080, de 1990), o substitutivo assume feição nitidamente principiológica.
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Louvável a alteração, que, além de sanar a inconstitucionalidade original do texto, pode servir — e esperamos que assim ocorra — como importante diretriz na proteção da criança e do adolescente no País.
Quanto ao exame da juridicidade, o substitutivo da Comissão de Educação inova o ordenamento e não afronta os princípios gerais do Direito.
No que concerne à técnica legislativa, considerando a inclusão, pela Lei nº 13.427, de 2017, de 14º inciso no art. 7º da Lei nº 8.080, de 1990, há que se alterar a redação do art. 2º do substitutivo da Comissão de Educação, renumerando-se o inciso a ser incluído como 'XV'.
Outrossim, necessária a alteração da ementa do substitutivo, a fim de que espelhe adequadamente o objeto da pretendida lei.
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.753, de 2012, nos termos do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, cujo texto saneou o art. 1º do projeto, com as subemendas apresentadas", inclusive as emendas da nobre Deputada Maria do Rosário.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, quero parabenizar o Parlamento, que se expressa na convergência de dois lados aparentemente opostos, mas que se unificam em torno de um tema tão importante quanto este: o Deputado Pastor Eurico aqui, a Deputada Maria do Rosário lá, e nós todos felizes com eles.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente. E eu continuo aqui pautando projetos de todo mundo, mas apanhando um pouquinho da Oposição.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Já passou, Presidente, a discussão do...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Já passou, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu só queria fazer um cumprimento ao Deputado Pastor Eurico.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu quero cumprimentar o Deputado Pastor Eurico pelas soluções jurídicas que encontrou e dizer que o projeto da Deputada Benedita da Silva é dos mais importantes, porque constrói uma rede de atendimento. E todo atendimento à criança e ao adolescente precisa ser visto em rede de atendimento.
Quando a Deputada Benedita estabelece esse caminho tanto para a saúde quanto para a educação, de capacitação dos servidores, dos trabalhadores e trabalhadoras dessa área, eu vejo isso com extrema satisfação, porque é o que mais os professores e as professoras identificam. Estou dizendo isso inclusive como professora, porque me engajei pessoalmente no enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a partir da sala de aula. Verifiquei circunstâncias que nem imaginava existirem com crianças, alunas pequenas que não tinham a quem contar e que, na verdade, passam por isso todos os dias da vida, quando não são ouvidas em nenhum lugar, contando para suas professoras.
Quando nós conseguimos colocar, no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, que a notificação da violência deve ser imediata e automática, se uma criança entra num hospital, por exemplo, e aqueles machucados não condizem com a história que é contada, aqueles profissionais de saúde precisam estar atentos. Para isso, a formação é fundamental.
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Na verdade, nenhum trabalho humano é somente um tipo de trabalho. Eu sei que os professores e professoras são sobrecarregados, eu sei que ficamos numa condição muito difícil. Mas, quando se está ali na frente das crianças, quando um médico está na frente de um paciente, quando um policial está na frente de alguém, ele faz muito mais do que seu trabalho; ele olha aquele ser humano e cuida. E eu acho que é isso que nós estamos dizendo ao dar às pessoas condições de atenderem pessoas vulneráveis, crianças e adolescentes que merecem o melhor de nós.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
A SRA. MARGARETE COELHO (Bloco/PP - PI) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trata-se do Projeto de Lei nº 3.392, de 2015, que visa alterar o art. 25 da Lei nº 10.438, de abril de 2002, para conceder descontos especiais nas tarifas de energia elétrica que for utilizada para atividade de irrigação, aquicultura e exploração de poços semiartesianos para dessedentação humana. O projeto é de autoria do Deputado Beto Rosado.
O projeto de lei sob exame visa alterar a Lei nº 10.438, de abril de 2002, introduzindo as seguintes inovações:
a) extensão do incentivo tarifário previsto no artigo 25 da Lei nº 10.438, de 2002, relativo ao consumo de energia elétrica, à atividade de 'exploração de poços semiartesianos para dessedentação humana';
b) ampliação do período de aplicação do referido desconto para atividades 'desenvolvidas em qualquer hora do dia, desde que respeitado o período diário de oito horas e trinta minutos de duração, contínuo ou não'.
A proposição foi distribuída para exame de mérito à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e à Comissão de Minas e Energia (CME).
a) suprimir as alterações trazidas pelo projeto ao § 2º do art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, as quais, na visão daquele órgão colegiado, não se mostram adequadas, pois estabelecem 'limites para as ações que podem ser adotadas para salvaguardar a segurança do abastecimento nacional de energia elétrica, quando o sistema interligado nacional se encontrar em situações críticas';
b) manter a vigência do § 3º do art. 25 do referido diploma normativo, já que, conforme entendimento da CME, a revogação daquele dispositivo pelo projeto de lei teria sido meramente acidental.
A matéria está sujeita à apreciação conclusiva das Comissões e segue tramitação ordinária, nos termos regimentais."
Cabe a esta Comissão manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de lei e da emenda aprovada pela Comissão de Minas e Energia, nos termos do art. 54, I, do Regimento Interno.
Quanto à constitucionalidade formal, nada há a objetar. Nos termos do art. 22, IV, da Constituição da República, compete privativamente à União legislar sobre águas e energia. Não há reserva de iniciativa quanto ao tema tratado no projeto de lei.
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No que se refere à técnica legislativa, nada há a objetar. Tanto o projeto como a emenda aprovada na CME respeitam as regras da Lei Complementar nº 95, de 1998, não merecendo reparos.
Anuncio a retirada de pauta, até amanhã, do item 18 e do item 23, porque há pedido de retirada de pauta. Por consenso, retiramos e votaremos amanhã esses itens.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Sr. Presidente, após anunciado o projeto, V.Exa. falou do relatório. Mas nós podemos ir direto ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza, Deputado.
O SR. PASTOR EURICO (PATRIOTA - PE) - Passo ao voto.
A iniciativa das proposições em epígrafe é válida pois se trata de alterar lei federal, o que, evidentemente, só pode ser feito por outra lei federal. A matéria se insere no âmbito da competência legislativa da União e das atribuições normativas do Congresso Nacional (CF, arts. 22, I, e 48, caput). Não há reserva de iniciativa.
Ultrapassada a questão da iniciativa e constitucionalidade, vemos que os projetos de lei sob análise — principal e apensos — não apresentam problemas relativos à juridicidade e à técnica legislativa, visto que estão em conformidade com o Direito e com as prescrições da LC 95/98, que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família — CSSF, também não temos objeções a fazer quanto aos aspectos a observar nesta oportunidade. Concordamos com o Relator da matéria naquela Comissão no sentido de que o substitutivo aperfeiçoa a técnica legislativa dos projetos.
Assim, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 239, de 2015, principal, e nºs 295, de 2015, e 1.882, de 2015, apensados, na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que, por sua vez, é constitucional, jurídico e de boa técnica legislativa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator.
O SR. BETO ROSADO (Bloco/PP - RN) - Sr. Presidente, eu queria de registrar um agradecimento especial à nossa Deputada Margarete Coelho, por ter sido o Relatora do Projeto de Lei nº 3.392, de 2015, de minha autoria.
Eu estava lá no gabinete e desci aqui rapidamente, para agradecer a aprovação à Comissão de Constituição e Justiça, pelo entendimento da importância desse tema que é a redução da tarifa de água para dessedentação humana. Essa era uma luta antiga, uma luta que eu trouxe lá de Mossoró, no Rio Grande do Norte, quando eu fui Secretário de Agronomia.
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Lá existem mais de 50 sistemas dessalinizadores, e o custo para manutenção desses equipamentos é altíssimo, porque a tarifa da energia elétrica para as bombas que fazem funcionar esses sistemas é muito alta. Para um Estado, uma região com regime de seca por mais de 7 anos consecutivos, é justo o entendimento desta Comissão para que a tarifa seja reduzida de igual forma como já existe a tarifa verde para os irrigantes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Parabéns, Deputado Beto Rosado, pelo projeto, realmente muito importante! Fiquei feliz que a Comissão o aprovou.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Sr. Presidente, qual é a hora da vinda do Ministro Sergio Moro?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Será às 2 horas da tarde, às 14 horas, na terça-feira.
O SR. RENILDO CALHEIROS (PCdoB - PE) - Será às 2 horas da tarde, na terça-feira.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Sim, no dia 2, terça-feira, às 14 horas.
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