1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 18 de Junho de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
18:02
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, destinada à instauração dos seguintes processos:
1. Processos nºs 2 e 3, de 2019, referentes às Representações nºs 2 e 3, de 2019, respectivamente, do Partido Progressistas — PP, ambas em desfavor do Deputado Boca Aberta (PROS/PR), e sorteio da lista tríplice para a escolha do Relator;
2. Leitura, discussão e votação do parecer preliminar referente à Representação nº 1, de 2019, do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP). O Relator é o Deputado Célio Moura.
Encontram-se sobre as bancadas cópias da ata da reunião do Conselho de Ética, realizada em 15 de maio de 2019.
Indago aos Srs. e Sras. Parlamentares se há necessidade da leitura da referida ata.
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Peço dispensa da leitura da ata, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, em votação.
Os Deputados que aprovam a ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata da última reunião do Conselho, realizada em 15 de maio de 2019.
Expediente.
Informo que, de acordo com o art. 142 do Regimento Interno desta Casa, foi deferida a apensação da Representação nº 3, de 2019, do Partido Progressistas, à Representação nº 2, de 2019, do mesmo partido, por regularem matérias correlatas em desfavor do mesmo Deputado.
Sendo assim, procederei à instauração dos dois processos e realizarei apenas um sorteio da lista tríplice, para a escolha do Relator.
Com relação à Representação nº 1, de 2019, informo que, em 28 de maio de 2019, o Deputado Coronel Tadeu protocolou, no Conselho de Ética, sua defesa prévia, que se encontra disponível no sistema de tramitação da Câmara e na pauta eletrônica.
Esclareço que o parecer preliminar do Relator, Deputado Célio Moura, foi protocolado tempestivamente na Secretaria do Conselho.
Vamos à Ordem do Dia.
Instauração de processos.
Procedo à leitura dos procedimentos a serem adotados.
Primeiro, farei a leitura do Termo de Instauração de cada processo; logo após, conforme previsto no Código de Ética, em seu art. 13, realizarei o sorteio de uma lista tríplice, composta pelos membros deste Conselho, para designação de Relator, ressalvados os seguintes impedimentos: não poderá pertencer ao mesmo Estado do representado, no caso, o Estado do Paraná; não poderá ser do mesmo partido ou Bloco Parlamentar do representado, no caso, o PROS; não poderá pertencer à mesma agremiação da autora da representação, o PP.
Esclareço que, com relação aos impedimentos para participação no sorteio destinado à escolha de Relator, descritos no art. 13, I, "a", do Código de Ética, será considerada a composição dos Blocos Parlamentares que vigorava em 8 de maio de 2019, data da instalação do Conselho de Ética para o biênio 2019/2021, conforme decidido aqui no Acordo de Procedimentos.
Instauro, nesta data, o Processo nº 2, de 2019, referente à Representação nº 2, de 2019, do Partido Progressistas — PP, em desfavor do Deputado Boca Aberta (PROS/PR).
Procedo à leitura do Termo de Instauração.
18:06
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TERMO DE INSTAURAÇÃO
Recebo a presente Representação nº 2, de 2019, de autoria do Partido Progressistas — PP, em desfavor do Deputado Boca Aberta (PROS/PR).
Instaure-se o Processo Disciplinar nº 2, de 2019, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, modificada pela Resolução nº 2, de 2011, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Intime-se o Deputado representado, entregando-lhe cópia integral da respectiva representação e dos documentos que a instruem.
Registre-se e autue-se a representação.
Cumpra-se.
Brasília, 18 de junho 2019.
Hora: 18h07min.
Instauro, nesta data, o Processo nº 3, de 2019, referente à Representação nº 3, de 2019, do Partido Progressistas — PP, em desfavor do Deputado Boca Aberta (PROS/PR).
Procedo à leitura do Termo de Instauração.
TERMO DE INSTAURAÇÃO.
Recebo a presente Representação nº 3, de 2019, de autoria do Partido Progressistas — PP, em desfavor do Deputado Boca Aberta (PROS/PR).
Instaure-se o Processo Disciplinar nº 3, de 2019, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, modificada pela Resolução nº 2, de 2011, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Intime-se o Deputado representado, entregando-lhe cópia integral da respectiva documentação e dos documentos que a instruem.
Registre-se e atue-se a representação.
Cumpra-se.
Brasília, 18 de junho de 2019.
Hora: 18h08min.
Como a Representação nº 3, de 2019, foi apensada à Representação nº 2, de 2019, a tramitação será conjunta e será designado apenas um Relator para os processos.
Sendo assim, passo à leitura dos nomes dos membros deste Conselho que atendem aos requisitos para participarem do sorteio para a escolha do Relator deste processo: Deputado Célio Moura, Deputado Delegado Waldir, Deputado Fabio Schiochet, Deputado Hugo Leal, Deputado Cezinha de Madureira, Deputado Luiz Carlos Motta, Deputado Mauro Lopes, Deputado Márcio Marinho, Deputado Luiz Carlos, Deputado Eduardo Costa, Deputado Flávio Nogueira, Deputada Dra. Vanda Milani, Deputado Igor Timo, Deputado Márcio Jerry, Deputado Paulo Guedes, Deputado JHC, Deputado Marcelo Freixo, Deputado Tiago Mitraud, Deputado Daniel Silveira, Deputado Júnior Bozzella, Deputado Darci de Matos, Deputado Sidney Leite, Deputado João Marcelo Souza, Deputado Alexandre Leite, Deputado Emanuel Pinheiro Neto, Deputado Túlio Gadêlha, Deputada Professora Marcivania, Deputado Beto Faro, Deputada Professora Rosa Neide, Deputado Júlio Delgado, Deputado Gilson Marques e Deputada Fernanda Melchionna.
Vamos ao sorteio dos três nomes.
(Procede-se ao sorteio.)
Deputada Dra. Vanda Milani.
Deputado Emanuel Pinheiro Neto.
18:10
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O SR. JHC (PSB - AL) - Deputado Márcio Jerry.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Os três sorteados foram o Deputado Márcio Jerry, o Deputado Emanuel Pinheiro Neto e a Deputada Dra. Vanda Milani. Oportunamente será designado o Relator para os referidos processos.
Item 2 da pauta.
Convido o Relator, Deputado Célio Moura, a compor a Mesa e proceder à leitura do seu parecer, a fim de que seja discutido e votado.
Leitura, discussão e votação do parecer preliminar do Relator, Deputado Célio Moura, referente ao Processo nº 1, de 2019, Representação nº 1, de 2019, do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu (PSL/SP).
Em relação à apreciação do parecer preliminar, e para o bom andamento dos trabalhos, informo os procedimentos a serem adotados.
Em conformidade com o art. 18 do Regulamento do Conselho de Ética, primeiramente passarei a palavra ao Relator, que procederá à leitura do seu relatório.
18:14
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Em seguida, o representado, e/ou seu advogado, terá o prazo de 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos, para a sua defesa. Logo após, será devolvida a palavra ao Relator para a leitura do voto.
Após a leitura do voto pelo Relator, iniciar-se-á a discussão do parecer, podendo cada membro usar a palavra por até 10 minutos improrrogáveis. Esgotada a lista de membros do Conselho, será concedida a palavra a Deputado não-membro, por até 5 minutos improrrogáveis.
Será concedido prazo para Comunicações de Liderança, conforme o art. 66, § 1º, do Regimento Interno desta Casa. Os Vice-Líderes poderão usar a palavra pela Liderança mediante delegação escrita pelo Líder. Esclareço que o tempo de Comunicação de Liderança não poderá ser agregado ao tempo da discussão.
Encerrada a discussão da matéria, poderão usar a palavra, por até 10 minutos, um Deputado do partido do autor da representação, o Relator e, por último, o representado ou seu defensor. Logo após, darei início à votação nominal do parecer preliminar.
Passo a palavra agora ao Relator, Deputado Célio Moura, para a leitura do seu relatório.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Sr. Presidente, Sr. Vice-Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, antes de iniciar a leitura do relatório, eu gostaria apenas de tecer alguns comentários.
Primeiro, quero me apresentar. Sou advogado há 41 anos e venho da região do Bico do Papagaio. Sou advogado de trabalhadores rurais da região mais conflituosa do nosso Sertão brasileiro, onde vidas foram ceifadas, advogados foram assassinados e também lideranças sindicais foram perseguidas e muitos foram assassinados. Fui advogado da Comissão Pastoral da Terra naquela região e também advogado de vários sindicatos de trabalhadores rurais.
Eu morava no norte de Goiás. Sou mineiro de Arapuá. Vim para Goiás para poder acompanhar a minha família em 1964. Depois de me formar em direito na Faculdade de Direito de Anápolis, mudei-me para o norte do Estado de Goiás. Com a Constituição de 1988, o Estado foi dividido, e eu fiquei morando na cidade de Araguaína, onde criei a nossa subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. Fui Presidente por vários mandatos e Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sou Deputado de primeiro mandato pelo Partido dos Trabalhadores e estou aqui, Sr. Presidente, com muito orgulho. Quero fazer um mandato propositivo, responsável, respeitando, acima de tudo, o Regimento Interno da Casa, a Constituição da República e também o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
Quero deixar consignado, Sr. Presidente, que fui procurado, muitas vezes, por vários órgãos da imprensa para manifestar o meu voto, para falar desse processo, vez que as duas partes são pessoas muito conhecidas no Brasil, principalmente no Estado de São Paulo: um é Governador de Estado, foi Deputado por vários mandatos, candidato a Presidente da República; o outro é militar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, oficial de alto grau, também eleito Deputado Federal, ou seja, são duas personalidades importantes do cenário político do Estado de São Paulo. Mas mantive a minha obrigação de respeitar este Conselho, Sr. Presidente, e nada falei do que quiseram que eu falasse. Eu me mantive firme, porque estamos aqui para fazer justiça em um procedimento que qualifico como legal, dentro das normas.
18:18
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Por isso quero ser bem sucinto no meu relatório e fazer justiça aqui neste ato. Quero ser um juiz imparcial, Sr. Presidente. Nós sabemos que há uma onda no Brasil hoje de juiz querer participar do julgamento, querer fazer parte da acusação. Isso virou moda neste País. E as denúncias que pairam por aí dizem que muitos juízes, em vez de manterem a sua imparcialidade, passam a ser parcial e a defender um lado da demanda, passam a ser injustos, Sr. Presidente.
Antes de começar a ler o meu relatório, eu gostaria simplesmente de dizer a seguinte frase de Voltaire: "Posso não concordar com uma frase, com o conteúdo dela, mas lutarei até o fim pelo direito de dizê-la". Quero dizer também, Sr. Presidente, que o bom senso é o melhor professor.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, trata-se da Representação nº 01, de 2019. Representante: Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB. Representado: Deputado Federal Coronel Tadeu, do PSL de São Paulo.
"Parecer preliminar.
I - Relatório.
Versam os presentes autos acerca de pedido de instauração de processo ético-disciplinar junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a fim de apurar denúncias veiculadas em representação formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB contra o Deputado Federal Coronel Tadeu, do PSL de São Paulo, em face da suposta prática de ato atentatório ao decoro parlamentar.
Com efeito, afirma a agremiação política representante que, no dia 19 de março do ano em curso, durante a reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Parlamentar representado teria assacado contra a honra do ex-Deputado Federal, ex-Governador e ex-candidato a Presidente da República, Geraldo Alckmin, imputando-lhe fato definido como crime, nos seguintes termos — destacados no corpo da representação —: 'Um minuto é tempo suficiente para falar do assassino Geraldo Alckmin. Assassino de policiais. Em 2006, fez um acordo com o PCC, maquiou números da criminalidade do Estado de São Paulo(...) Os policiais morrem, morrem por culpa dele mesmo, que nunca pagou salário decente para a tropa'. Afirma o representante que está presente na manifestação do representado o elemento subjetivo apto a configurar o crime de calúnia — art. 138 do Código Penal. Ressalva a imunidade material absoluta do Parlamentar, para afirmar ser possível excepcionar eventuais condutas que desbordem do legítimo exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, que poderia gerar repercussões internas relevantes, do ponto de vista ético-disciplinar.
18:22
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Discorre sobre o instituto do 'decoro parlamentar' e traz à baila situações específicas, onde o Supremo Tribunal Federal relativizou, em alguma medida, a garantia dos Congressistas.
Conclui afirmando que o Deputado representado 'cometeu excesso de linguagem ao ofender a honra do ex-Governador Geraldo Alckmin', de modo que estaria, no entender do partido político representante, configurada a quebra de decoro parlamentar.
O representado, por outro lado, carreou para os autos defesa prévia, onde defende a inocorrência de qualquer ofensa ética em sua manifestação no Plenário da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e sucinta, ao final, o arquivamento do feito.
Assevera não estarem presentes os elementos configuradores do direito de calúnia, afirmando não ter tido a intenção de ofender o ex-Governador de São Paulo, mas tão somente retratar o descaso que a Polícia Militar sofreu nos anos de seu Governo.
Defende a não incidência do crime de injúria e traz à baila a proteção de imunidade parlamentar material como instituto constitucional protetor da conduta hostilizada na representação.
Tece comentários sobre a origem e importância da imunidade material, absoluta ou real, chamando a atenção para o risco de se mitigar essa garantia que assegura a independência do exercício dos mandatos.
Conclui, a partir de precedentes deste Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que não há justa causa para a admissibilidade da representação, defendendo, como dito alhures, o seu arquivamento".
Em breve síntese, Sr. Presidente, este é o nosso relatório.
18:26
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Agora, passo a palavra ao representado, Deputado Coronel Tadeu, para apresentar sua defesa, por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sr. Presidente, quero cumprimentá-lo pelos trabalhos; cumprimentar o nobre Relator, Deputado Célio Moura; cumprimentar todos os membros desta Comissão.
Eu queria iniciar o meu pronunciamento, que eu espero que seja bem rápido e bem tranquilo, lendo na literalidade o art. 53 da Constituição Federal, que diz, abre aspas: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".
O art. 53 é a base para todos nós estarmos aqui e defendermos as nossas ideias. Nós temos uma diversidade de ideias que cria a democracia. Nós vivemos todos os dias do nosso mandato de forma intensa, defendendo posicionamentos. Somos representantes do povo. Cada um vem de uma origem. V.Exa., nobre Relator, até me sensibilizou pela origem de onde partiu, porque também venho de uma origem bastante simples. A base da democracia é nós entendermos o posicionamento de cada um.
Eu vejo debates em diversas Comissões, até porque sou ousado em marcar presença em diversos plenários para defender diversos posicionamentos. Assisto realmente a vários Parlamentares, de forma efusiva, vibrante, entusiasta, defendendo seus posicionamentos. Isso é louvável, porque nós estamos aqui para isso.
Observo e admiro a forma com que os meus colegas fazem isso e já delatei — publicamente inclusive — alguns com os quais me identifico. É claro que eu não vou citar os nomes porque eu seria injusto com alguns outros que eu possa até esquecer. Mas realmente muitos Parlamentares, até de diferentes ideologias, carregam a minha admiração pela forma com que usam a palavra.
Esta é a coisa mais importante que nós temos, a matéria mais importante que nós carregamos: a nossa palavra. Por isso, existem milhares de microfones nesta Casa, para permitir que cada um honre os votos que recebeu da sociedade.
Sobre o fato em si, eu gostaria de fazer um breve resumo de uma carreira de 30 anos. Eu iniciei essa carreira com 16 anos na Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Cumpri o período escolar, sobre o qual muitos de vocês às vezes não têm conhecimento, mas é um período intenso em que você trabalha e estuda.
18:30
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Após isso, eu fui para o enfrentamento da criminalidade. Passei por dois batalhões de choque e por diversas unidades operacionais da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Vivi um momento em que o ápice da criminalidade em São Paulo chegou a uma situação insuportável. Apenas para lembrar, acredito que muitos dos senhores devam ter ouvido falar no famoso Jardim Ângela, que ficava na Zona Sul de São Paulo, onde o elevado índice de criminalidade ganhou a imprensa internacional à época. Eu trabalhei naquela região.
Infelizmente, eu tive de sepultar alguns colegas de trabalho — faz parte da vida. Nós sabemos que o policial está na rua e corre risco. Em algumas vezes realmente eu tive de baixar a cabeça e orar a Deus pela família de muitos policiais que eu tive de sepultar. Alguns foram sepultados no mausoléu da Polícia Militar porque são os heróis, são aqueles que tombaram em serviço. Então, eles têm um cemitério próprio. Acho que poucos dos senhores sabem deste fato: a Polícia Militar é a única que tem um cemitério próprio para enterrar os seus heróis.
Às vezes, muitos morrem, fazendo uma atividade extra para conseguir algum dinheiro, algum numerário — o famoso bico — como segurança. Na Polícia Militar do Estado de São Paulo, infelizmente, isso é comum porque o policial não tem o devido salário — há muito tempo por sinal — e precisa completar a sua renda. A atividade que ele busca, na maioria das vezes, é se expor como policial, defendendo um determinado comércio: um supermercado, uma empresa, uma farmácia. Ele tem de vender o seu dia de folga, quando poderia estar no convívio da família, para fazer certo numerário, completar a sua renda e assim honrar os seus compromissos. É o que eu sempre digo: o policial está 24 horas no ar. Ele, por 24 horas, trabalha para a sociedade, até dentro de casa. De alguns anos para cá, muitos policiais morreram, e esse índice só aumenta.
Com 18 anos de idade, eu tive a responsabilidade de comandar um pelotão de choque dentro de um presídio — e eu comandava homens com idade para ser meu pai. Quando eu tinha 18 anos, já fui para o confronto com criminosos dentro de uma penitenciária, dentro de um presídio, e eu tinha de zelar pela vida deles. Eu era o líder. Eu comandava. Não gostaria nem desejaria que nenhum dos senhores aqui dentro passasse por momentos pelos quais eu já passei. Perder um soldado no confronto é a pior coisa para um comandante. O maior sofrimento que um comandante pode ter é perder um soldado no combate. Acreditem no que eu estou falando. Parece sinônimo de incompetência o momento em que você vê um soldado ensanguentado ao seu lado: "Onde eu falhei?"
18:34
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Essa situação começou a ficar insuportável em São Paulo. No jargão bem popular, eu digo a todos os senhores que eu visto a camisa da Polícia Militar, sempre vesti. Ela é mais do que uma vestimenta, passou a ser uma pele, e a gente não larga mais essa pele.
Por isso, eu me entusiasmo e às vezes, metaforicamente, dirijo algumas palavras — já fazia isso antes de ser Deputado, todos conhecem a minha firmeza — à minha tropa quando quero defendê-la. Faço isso sem medir esforços.
Naquele momento, Sr. Presidente, Deputado Juscelino Filho, foi exatamente o que aconteceu. Não lembro muito bem o debate que se promovia, mas eu fui defender a minha tropa. Um governante que se omite ou deixa de fazer alguma coisa causa consequências lá na frente. Isso ocorre de uma maneira bem simples: se eu deixar de comprar remédios para os hospitais, as pessoas vão morrer. Assim, eu vi uma política de segurança que me decepcionava, porque, a cada dia, um soldado tombava no Estado de São Paulo.
Eu cheguei aqui pelos votos desses profissionais, porque realmente a segurança, até onde eu sei, sempre esteve entre as cinco causas de maior preocupação do povo brasileiro. Eu vim com esse intuito, com essa motivação. Se é para um mandato, para dois mandatos ou para três mandatos, não me importa, mas o meu papel eu preciso cumprir. Afinal de contas, por onde eu passei, eu sempre tive elogios. Foram 239 elogios na minha carreira e muitos bandidos para a cadeia, muitos.
Aqui eu vou me esmerar para ser um bom Deputado, um bom Parlamentar, firme nas minhas posições, firme nos meus propósitos, firme com os meus compromissos.
Graças a Deus, promessas eu não fiz em São Paulo, mas me comprometi a realmente honrar o mandato. Foram 100 mil votos, o que não é fácil. Não é fácil você se dirigir a 100 mil pessoas e dizer: "Contem comigo!" A minha palavra é direta, é reta, não faz curvas. Nenhuma das nossas palavras faz curvas. No momento em que você usa este microfone, você está assumindo uma responsabilidade.
18:38
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Então, meus amigos, peço que V.Exas. não abram nenhum precedente, porque eu inaugurei este Conselho nesta Legislatura, é o Processo nº 01, de 2019. Peço que V.Exas. atentem-se para esse princípio constitucional consagrado que nos preserva; entendam a individualidade de cada um dos nossos colegas, pois eles vão muitas vezes, em momentos de emoção, usar de palavras mais fortes, mais firmes; vez ou outra, poderá ocorrer um senão.
Eu agradeço muito o voto do Relator. V.Exa. me fez hoje bem feliz com o seu voto. Esse relatório agora vai ser votado, e eu olho no olho de cada um dos membros desta Comissão para reforçar o compromisso de que aqui dentro eu sou um parceiro, um representante do povo tanto quanto V.Exas. É importante preservar a individualidade de cada mandato, não abram precedentes. Essa responsabilidade V.Exas. têm na mão. E peço a V.Exas. que não a abandonem.
Finalizando, Sr. Presidente Juscelino, muito obrigado por toda a atenção que V.Exa. me deu durante esse processo. Peço a todos a mais alta consideração, não comigo, mas realmente com todos os colegas que eventualmente possam passar por isso. No meu caso, eu só posso pedir que todos acompanhem o voto do Relator.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Muito obrigado, Deputado Coronel Tadeu.
Então, devolvo a palavra ao Relator, Deputado Célio Moura, para que possa proferir seu voto que se encontra aqui lacrado.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Voto.
"A figura do parecer preliminar e o consequente juízo de admissibilidade prévio das acusações apontadas como ofensivas ao decoro parlamentar que apontam neste Conselho constituem importantes instrumentos de filtro das denúncias aqui endereçadas, permitindo ao Relator inicial perquirir com elevada razoabilidade a existência de viabilidade ou não da acusação formulada.
Encontra o parecer preliminar nesta toada total guarida nos princípios albergados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, de modo a assegurar que direitos fundamentais, notadamente aqueles inerentes à soberania popular, somente sejam objetivo de quaisquer constrições legais quando efetivamente se identificar de plano fortes indícios de autoria e materialidade da prática de conduta que afetem, em nossa realidade, a dignidade do Parlamento e do exercício da função parlamentar, de modo que viabilidade do processo ético se mostre inquestionável.
18:42
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Verifica-se, portanto, a grande relevância do parecer preliminar no rito da apreciação dos feitos éticos que tramitam neste Conselho, na medida em que permite ao Colegiado, a partir de uma cognição apenas superficial, não exauriente, mas responsável, já identificar de pronto a existência de substrato fático probatório que aponte para a necessidade de aprofundamento da investigação ou, contrariamente, para o arquivamento do feito quando ausentes elementos mínimos de sustentação probatórios, quiçá indiciários.
No caso versado dos presentes autos, Sr. Presidente, é de se afirmar inicialmente que a acerba manifestação do Parlamentar representado no Plenário da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados exorbitou, em certa medida, da necessária ponderação, cordialidade e urbanidade, que devem nortear a atuação do Deputado Federal, seja no trato com seus pares, seja em relação aos demais cidadãos e cidadãs dentro e fora do Parlamento.
Declarações da espécie, tão comuns nesse momento de elevada exacerbação política, em nada contribuem para a pacificação das divisões existentes na sociedade brasileira atualmente, servindo tão somente como catalisador das vinditas políticas entre adversários, que acabam alimentando um discurso de ódio incompatível com a ideia de uma sociedade justa e solidária, delineada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
Veja-se que o próprio ex-Governador, a quem foram direcionadas as palavras proferidas pelo representado, outrora também se posicionou equivocadamente, defendendo um ato de violência e de ódio, que poderia ter vitimado de maneira fatal integrantes de uma caravana conduzida pelo ex-Presidente Lula durante sua passagem pelo Sul do Brasil.
São posições, palavras e opiniões que, pelo bem da convivência democrática, devem ser evitadas, de modo a que as disputas políticas e ideológicas, em quaisquer níveis de antagonismos, fiquem restritas ao campo das ideias e dos projetos.
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De qualquer sorte, Sr. Presidente, em nossa avaliação, as palavras verbalizadas pelo representado, conquanto inadequadas, não têm o condão de ofender a honra objetiva e/ou subjetiva do ex-Deputado Federal e ex-Governador, posto que proferidas sob o pálio da imunidade parlamentar material e no calor dos debates políticos tão característicos no recinto do Parlamento, de modo que também ausente o animus caluniandi".
Eu tenho problema, gente. Eu tive um tumor de hipófise há 4 anos, que atingiu o meu nervo óptico. Então, há horas em que eu confundo o "m" com o "n" e tenho dificuldade nos pontos, mas vamos tocando. Já fui submetido a uma cirurgia muito violenta no Hospital das Clínicas, em São Paulo.
"Em nossa avaliação, no âmbito da Câmara dos Deputados, as ações que objetivam investigar falhas supostamente ofensivas ao decoro parlamentar devem ser objeto de profunda reflexão, de modo a afastar juízos políticos ou de conveniências mais comprometidos com as disputas políticas inerentes ao regime democrático, do que com a efetiva identificação nas denúncias e elementos conducentes à formação de juízos de valores capazes de apontar um mínimo de fundamento para a submissão ao ônus e desgastes que um processo ético-disciplinar traz para o Parlamentar, para o Parlamento e para a própria sociedade brasileira.
No caso em análise, nossa avaliação é a de que a conduta do representado não é capaz de suplantar o requisito da imunidade material, que é uma das mais sagradas garantias defendidas aos Congressistas no exercício das funções legislativas e no âmbito da Casa Legislativa, prerrogativa que deve ser defendida por todos os atores políticos do Parlamento e, com muito mais razão, por este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Não há como se afastar, na realidade dessa representação, de que as declarações proferidas estão efetivamente relacionadas com o exercício do munus público, decorrente da atividade parlamentar, implicando desta feita o reconhecimento da incidência obrigatória da imunidade material, a teor do disposto no art. 53, caput, da Constituição Federal, que prescreve: 'Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'.
Já percebidas no direito romano pela inviabilidade dos tribunos e dos edis no exercício de suas funções ou fora delas, impedindo que pudessem ser acusados, presos ou punidos, as imunidades foram criadas em meados da Idade Moderna e consolidadas pelo direito inglês no Bill of Rights, em 1688, com os contornos atuais, como corolário da defesa da livre resistência e independência do Parlamento, através do duplo princípio da freedom of spech (liberdade de palavra) e da freedom front arrest (imunidade à prisão arbitrária)" — desculpem o meu inglês aqui.
18:50
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"Desde lá, as imunidades foram inscritas em quase todas as constituições como garantias do livre exercício do Poder Legislativo. No Brasil, a Constituição Imperial de 1824 já previa que 'os Membros de cada uma das Câmaras são invioláveis pelas opiniões que proferirem no exercício de suas funções' (art. 26) e 'nenhum Senador, ou Deputado, durante a sua deputação, pode ser preso por Autoridade alguma, salvo por ordem da sua respectiva Câmara, menos em flagrante delito de pena capital' (art. 27), prevendo, inclusive, a hipótese de suspensão de processo criminal da competência do Tribunal do Júri caso algum Senador ou Deputado fosse pronunciado, deliberando a respectiva Câmara sobre a continuação do processo e suspensão do exercício de suas funções (art. 28).
Salvo algum breve período da história, onde a liberdade cedeu lugar ao arbítrio, alterando o sistema das imunidades parlamentares para possibilitar a responsabilização por crime de difamação, calúnia, injúria, ultraje à moral pública ou provocação pública ao crime (arts. 42 e 43 da Constituição de 1937) ou no caso de crime contra a segurança nacional (Emendas à Constituição de 1969 nºs 1, de 1969, e 11, de 1978), as regras democráticas das prerrogativas parlamentares têm sido respeitadas.
Trata-se, então, em nossa avaliação preliminar, própria do momento processual em que nos encontramos, de representação inepta, que não está robustecida com elementos mínimos de provas ou quiçá indícios que lhe deem chance de viabilidade jurídica e/ou política para mobilizar na Câmara dos Deputados qualquer investigação, na medida em que não se consegue vislumbrar na acusação pronunciada contra o Representado qualquer conduta que afete, direta, indiretamente ou de modo reflexo, a decência do mandato parlamentar ou configuração de abuso das prerrogativas parlamentares do Deputado Representado.
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Não se está a defender que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar ou a Câmara dos Deputados, por seus pares, deixe de investigar e punir os desacertos de seus membros. O que se afirma é que tais investigações somente devem ser iniciadas, dentro de um juízo de ponderação e razoabilidade, quando restar minimamente demonstrados, por quaisquer meios de provas, os abusos, os delitos ou as falhas do Deputado Federal que tornem sua atuação parlamentar, num juízo de valoração prévia, inerentes a esse momento, inconciliável com a dignidade da representação popular.
Tais circunstâncias não se encontram presentes na representação formulada, onde se veicula mera irresignação com um pronunciamento mais contundente, próprio das disputas políticas existentes na sociedade e no Estado de São Paulo, sem potencialidades para abalar ou macular o instituto do decoro parlamentar.
É bem verdade" — Srs. Deputados e Sras. Deputadas — "que o instituto do decoro não pode ser objeto de menoscabo. O decoro parlamentar, como um código de honra, precisa se referir aos valores de uma época e de um grupo. Vem daí a necessária imprecisão, sua natureza avessa à plena tradução em atos especificados judicialmente. O decoro, assim, tem que ser sempre localizado, temporal e socialmente, pois deve contemplar padrões de conduta específicos, não se esgotando em ideais universais da humanidade. Disso advém a importância do caput do art. 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que inclui na definição de quebra de decoro parlamentar 'praticar ato (...) que afete a dignidade', deixando margem para a avaliação contextualizada de condutas.
A exigência de conduta decorosa do Parlamentar vem da velha e tradicional Inglaterra, onde o Parlamento viveu seus melhores momentos de ascensão e glória e efetivamente funcionou (e ainda funciona) em toda a plenitude, como um poder que efetivamente dirige os destinos da nação, porque entrelaça o Executivo e o Legislativo. É muito grande a gama de suas responsabilidades, donde está sempre acompanhado pelo olhar atento dos civilizados britânicos, cujo apego às tradições não aceita conduta que desborde dos tradicionais parâmetros éticos e morais estabelecidos pela sociedade, cuja infração é punida com a cassação do mandato.
18:58
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Posteriormente, o instituto jurídico passou para o Congresso norte-americano, onde a punição por falta de decoro parlamentar pode levar o infrator à prisão, como decidiu a Suprema Corte no caso 'Kilbourn v. Thompson'.
Já nos autos do Processo nº 01, de 2019, ora em análise, não se identificam quaisquer ações que demonstrem que o Representado maculou, de alguma forma, o decoro parlamentar na compreensão acima destacada e, consequentemente, que sejam capazes de justificar a instauração de uma investigação ética, com todas as repercussões e consequências negativas que o mero início de procedimento injustificado pode causar na vida pessoal e política do Parlamentar que é objeto da investigação.
Assim, a rejeição da presente representação, que proporei ao final, longe de macular os desideratos e os desejos da sociedade brasileira, representa uma garantia e uma sinalização do Parlamento brasileiro no sentido de que os tempos de exceção outrora vigentes em nosso País não encontram mais espaço no Estado Democrático de Direito, razão pela qual não se atentará contra direitos e garantias fundamentais de cidadãos quando ausentes quaisquer indícios ou provas aptas a mobilizar qualquer aparato de investigação.
Nessa perspectiva, Srs. Deputados, entendemos que não há justa causa para a admissão da investigação neste Conselho de Ética. Noutros termos, não identificamos, em juízo preliminar, nenhum dos pressupostos legais que validam a continuidade do presente feito, de modo que a inviabilidade da representação se impõe.
III - Conclusão
Face ao exposto, nosso voto é pela inadmissibilidade da representação, nos termos do inciso III do art. 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, que estatui:
Art. 13............................................................................................................................................
III - o pronunciamento do Conselho pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria de Partido Político, nos termos do § 3° do art. 9º, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa, subscrito por 1/10 (um décimo) de seus membros, observado, no que couber, o art. 58 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Consequentemente, voto pela rejeição da denúncia e pelo arquivamento da representação.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2019.
Célio Moura
Deputado Federal
Relator".
19:02
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Célio.
Dando seguimento, declaro aberta a discussão da matéria.
Pela lista de inscrição, tem a palavra ao Deputado Paulo Guedes. (Pausa.)
Ele não se encontra?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Então, dando seguimento, tem a palavra o Deputado Daniel Silveira.
O SR. DANIEL SILVEIRA (PSL - RJ) - Primeiramente, parabenizo o Relator pelo voto.
Quero falar sobre o Deputado Coronel Tadeu, brevemente. O que ele falou sobre o então Governador Geraldo Alckmin não é nenhuma mentira. Ele não falou no sentido literal da palavra, mas no sentido figurado, que, quando falta merenda, quando falta saúde — foi bem explicado, está subjetivado —, o Governador não deixa de ser um assassino, pela irresponsabilidade naquele Estado. Eu falei isso dos Governadores do meu Estado: Pezão e Cabral. E os canalhas estão presos. São vagabundos. Não merecem representar a sociedade de maneira alguma.
Então, quando ele falou, eu vibrei e continuo vibrando. Adorei ler, ouvir e assistir. Ele sabe muito bem, vestindo aquela farda, assim como eu vesti, que ela se torna uma pele. Nós sabemos muito bem quem são os nossos representantes. Ninguém melhor do que um coronel com 30 anos de polícia para entender o que um canalha fazia com a gestão pública em São Paulo.
Quero deixar isso muito bem registrado. A imunidade parlamentar serve para preservar o Parlamentar para que ele abra os olhos da Nação brasileira. E ele o fez muito bem. Parabenizo o Deputado Coronel Tadeu.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Dando seguimento, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, é sempre muito complicado julgar a ética de colegas. Parabenizo o Relator, mas gostaria de fazer uma contribuição jurídica que não consta no relatório, mas que é de extrema importância. No meu entendimento, o Deputado Coronel Tadeu, no afã de fazer o seu discurso mais acalorado, talvez de fato tenha extrapolado as raias da discussão política e tenha utilizado expressões talvez inapropriadas. Mas isso está longe, aliás muito longe, de ser caracterizado crime ou falta de decoro parlamentar.
Já existe o entendimento, pacificado no STF, reinante no âmbito do próprio STF, de que os Parlamentares são invioláveis pelas suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, no caso de pertinência entre as declarações e as atividades do Parlamentar. Esse é exatamente o caso. Ele não chamou o Governador de assassino por um fato específico. Aí, sim, estaria caracterizado o crime de calúnia: fato específico, autor, data, hora. Não foi isso que aconteceu. O Deputado Coronel Tadeu, no exercício do mandato, no exercício da sua argumentação política, se dirigindo à atuação política do Governador, a atos políticos, utilizou essa expressão como fundamentação.
Então, conforme entendimento do STF — inclusive há esse precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal —, não há como caracterizar o crime de decoro parlamentar ou qualquer coisa do tipo, ainda mais porque a pena pretendida é altamente desproporcional, altamente desproporcional. Gostaria de alertar os novos colegas e pedir que votem com o Relator.
Muito obrigado.
19:06
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Dando seguimento, tem a palavra o Deputado Luiz Carlos.
O SR. LUIZ CARLOS (PSDB - AP) - Presidente, eu concordo com os colegas que é muito delicado tratar da ação e do decoro parlamentar dos nossos pares. No entanto, o condão deste Conselho é exatamente apurar a nossa atuação como Parlamentares.
Vale destacar que o decoro, no meu ponto de vista, principalmente em razão de termos recebido a representação popular, desce a minúcias, a um refinamento muito maior do que um delito simples que pode ser cometido, do que o gestual de um cidadão comum atuando na sociedade. Do Parlamentar é esperada uma atuação em relação a atos e palavras que realmente condiga com o povo que aqui nos colocou, para que ele se veja representado. Em que pese não sermos os lordes, somos a representação do povo.
Vale destacar também que, na manifestação do nosso colega, ficou destacado o acirramento da política local. Não nos cabe trazer para este campo, o campo da Câmara dos Deputados, um acirramento, à época, entre comandante e comandado. Destaco também que, como Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin recebeu votos populares. Se contra ele não pesa nenhuma ação penal capitulada pelo art. 121 — matar alguém —, eu não vejo como não ser uma ofensa à honra subjetiva dele a imputação do título de assassino.
Eu acho que vale lembrarmos que esta Casa, a meu ver, muito severamente destituiu do mandato uma colega que fez uma dancinha no plenário. Está se tratando aqui de um colega Parlamentar que imputou um crime grave a um também representado. Eu lamento que palavras com menos cortesia sejam tão habituais no nosso debate político.
Colegas, hoje, nesta nova sociedade, não se busca apenas a transparência. A transparência tem que vir acompanhada de atitudes que realmente transcendam o simples fato de estarmos aqui debatendo política como se estivéssemos numa mesa de botequim. Nós temos que tratar nossos pares e todos aqueles que estão na política... Nós estamos falando de um cidadão que foi quatro vezes Governador do maior Estado da Nação brasileira. Eu lamento se, infelizmente, durante sua atuação, o colega Parlamentar — por quem eu guardo um respeito profundo, objetivamente, por sua condição de membro da segurança pública do Estado de São Paulo — discordou. Mas que por lá fique o seu debate, que por lá fique a sua insatisfação. Para este cenário, para este teatro, que sejam trazidos fatos, que sejam debatidos assuntos de forma objetiva, mas capaz de trazer à baila o crescimento, o desenvolvimento, e não aquilo que possa apequenar o nosso dia a dia, tratando como criminoso alguém que também já recebeu votos, que também já passou por esta Casa e que tem um histórico destacado na política brasileira, tendo recebido votos, mais de uma vez, para Presidente da República.
19:10
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Então, eu não posso concordar com o parecer do colega, respeitosamente, porque vejo total pertinência no prosseguimento da representação apresentada, destacando que, uma vez discordando do requerimento feito com relação à aplicação da penalidade, que ela seja aplicada gradualmente, com a gradação necessária, de acordo com a apuração dos fatos. Mas não podemos deixar de avaliar as palavras, as atitudes, os gestos que, infelizmente, o colega manifestou em desfavor do ex-Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, pessoa que guarda, salvo melhor juízo, reputação ilibada ante a sociedade brasileira, destacadamente a sociedade de São Paulo, haja vista que foi Governador quatro vezes daquele Estado.
Eu conclamo a todos os colegas para que, com as nossas discussões, contribuamos com a sociedade, nivelando um degrau acima as nossas atitudes. Que não nos contaminemos pelo calor do debate político, deixando que isso nos leve para a vala comum, repito, da mesa de botequim. Que deixemos nossas indignações pessoais dentro das nossas residências. Mas aqui nós temos que tratar os representantes como eles merecem, levando em consideração que todos têm direito a defender sua honra, e a honra é objetiva.
Então, Presidente, a minha posição é que nós recebamos... que o parecer preliminar seja pela recepção da representação e prosseguimento do feito.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Luiz Carlos.
Dando seguimento aos trabalhos, concedo a palavra ao Deputado Paulo Guedes; em seguida, ao Deputado Márcio Jerry e Deputado Luiz Lima.
O SR. PAULO GUEDES (PT - MG) - Primeiro, eu quero concordar com o Relator Célio Moura. Também não vejo motivos para a punição desejada aqui pelos autores, ou seja, o PSDB. Quero, inclusive, Deputado Célio Moro... Aliás, Célio Moura. Há uma diferença muito grande. Quero deixar aqui registrado que V.Exa. é um juiz isento. V.Exa. está dando aqui o seu parecer de forma muito correta, não levando em conta questões ideológicas, partidárias, pessoais. Enfim, ao contrário... As pessoas na nossa bancada brincam muito pelo fato de eu me chamar Paulo Guedes e V.Exa. se chamar Célio Moura. De sacanagem, as pessoas falam: "Chegaram Paulo Guedes e Sergio Moro".
19:14
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Então, quero deixar aqui bem claro que há uma diferença tremenda, principalmente na sua postura agora, ao colocar, de forma bem clara, o relatório. Também não vejo na fala do Deputado... O Deputado pode até, às vezes, no calor da emoção, falar de forma um pouco mais agressiva, mas não deixa também de ter algumas verdades em sua fala, principalmente sobre alguns fatos noticiados em vários jornais da época.
Então, eu quero aqui dizer que a sua posição é adequada, é correta. Quero parabenizar V.Exa. e aproveitar este momento também para deixar bem claro que, ao contrário do seu quase xará, Sergio Moro, V.Exa. está fazendo um relatório imparcial, ético, dando ao Deputado o direito de continuar a representar o seu mandato, o direito de ter a sua fala. Isto nos garante a Constituição: a imunidade parlamentar, o direito de ter voz, de falar. Então, eu não vejo motivo para punição em cima dessa representação.
Por isso, quero parabenizar V.Exa. pela sua conduta, pelo seu relatório, feito de forma muito clara, imparcial. Parabéns! Quero parabenizar V.Exa. pelo relatório, pela postura, por dar aqui o primeiro parecer no Conselho de Ética neste ano, deixando as paixões políticas partidárias e ideológicas de lado, o que não fez Sergio Moro ao julgar Lula. Ele foi um juiz parcial, um juiz que defendeu claramente uma bandeira partidária. Ele mudou o resultado das eleições, negociou o resultado das eleições, ganhou um Ministério, ganhou uma indicação para o Supremo Tribunal Federal. Ele fez conluio com os americanos, permitiu que 3,6 bilhões de reais da PETROBRAS fossem dados para que os americanos não entrassem na Justiça contra o Brasil — foi tudo combinado. Depois ele recebeu de volta aqueles 2,5 bilhões de reais no fundo, que ele e o Dallagnol iriam comandar.
Então, eu quero aqui deixar muito clara a diferença. Apesar das brincadeiras, é uma diferença extrema e uma oportunidade de provarmos que, no campo do debate, nós debatemos, mas não levamos as coisas pessoais para as nossas decisões. O Parlamento é um espaço para dialogar, para discutir, para debater ideias. Não se pode ir para o campo de ofensas pessoais, principalmente quando se trata do outro caso de que estou falando, da posição de um juiz, de um julgador. V.Exa. agora, na posição de julgador, ao emitir um parecer, está de parabéns, porque o faz de forma correta, isenta e imparcial. Parabéns, Deputado Célio Moura!
19:18
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Tem a palavra o Deputado Márcio Jerry.
O SR. MÁRCIO JERRY (PCdoB - MA) - Presidente Juscelino Filho, demais colegas presentes, Relator, Deputado Célio Moura, eu gostaria de antecipar que voto com o relatório, marcado por muita razoabilidade e por muito bom senso. Faço, contudo, algumas brevíssimas reflexões. Primeiro, ainda bem que o Deputado Daniel — acho que S.Exa. já não está mais aqui — não é o advogado do Deputado Coronel Tadeu, porque, se fosse, realmente contaminaria muito todo o processo. Tudo o que ele falou é o que não precisamos no espaço parlamentar e nas relações políticas.
Eu tenho certeza de que essa representação leva o Deputado Coronel Tadeu a uma reflexão, uma reflexão autocrítica, o que é absolutamente normal qualquer um de nós fazermos. Afinal, são acentuadamente graves as qualificações que ele imputa ao ex-Governador Geraldo Alckmin. A vida inteira tive profundas divergências políticas e ideológicas com Geraldo Alckmin, mas nunca o vi se pronunciar sobre alguém a quem se opõe com tamanha agressividade, como foi vítima das palavras do Deputado Coronel Tadeu.
Então, qual é a reflexão que nós precisamos fazer? Como disse o Deputado Luiz Carlos, com muita propriedade, com muito fundamento jurídico e político, com palavras que realmente calam fundo sobre o debate que temos que fazer no Parlamento, nós precisamos recuperar um sentido de exercício da política marcado pela civilidade. A divergência política e ideológica não se qualifica ao apontar o dedo para alguém e chamar de canalha. Não é esse o vocabulário próprio da atividade política. Então, é preciso extrairmos também, na justeza do voto do Relator, pela razoabilidade jurídica que encerra, lições políticas.
Imaginemos, por exemplo, se o Relator, o Deputado Célio Moura, partidarizasse o julgamento que faz. Ele faria um julgamento do PT contra o PSL. Imaginemos também se a avaliação do julgador fosse o animus das palavras que, às vezes, muitos proferem no Plenário da Câmara e nas Comissões, em que se substitui a racionalidade necessária por uma sequência, assim, que diminui muito todos os méritos que temos na atividade política.
Por fim, todos os dias, a sociedade nos olha e nos vê como referência de muitas coisas. Eu lamento que muitos tentem depreciar a atividade política, fora da mediação que a política secularmente instituiu ao estabelecer o primado da civilização. Fora do exercício da política e de suas regras, o que nos sobra é a barbárie, barbárie que muitos parecem pregar, defender e querer. Não se pode rasgar a Constituição e ignorar as leis para transformar um processo jurídico numa guerra política, como Sergio Moro fez. E agora se vê todos querendo examinar o processo que ele presidiu. Se acharmos que tudo isso é normal, Deputado Célio Moura, nós vamos, realmente, cada vez mais, dar razões àqueles que depreciam o espaço da política como o espaço mais elevado de mediação da vida em sociedade.
19:22
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Então, em síntese, eu gostaria de dizer que, ao votar com o Relator Célio Moura, também faço, com muita humildade e com muita fraternidade ao nosso colega, o Deputado Coronel Tadeu, a reflexão de que nós não precisamos, ao fazer o debate político, ao fazer a afirmação dos nossos pontos de vista, fazer uso de acusações ou de expressões ou de tentativas de qualificações que não são justas, que, portanto, são incorretas, e que também não engrandecem a atividade parlamentar.
Desde a adolescência, Presidente, eu sou um radical no sentido de Paulo Freire, outro grande brasileiro que parece que virou insulto para alguns, o patrono da educação brasileira. Parece que alguns querem retirar esse título dele, enquanto o mundo inteiro o reverencia como um dos mais importantes e fecundos educadores.
Eu aprendi desde sempre com Paulo Freire, no movimento estudantil, que nós precisamos ser radicais no sentido de expressar as convicções pela raiz, com certeza, com paixão, com vigor, mas sempre primando pelo diálogo, pela boa convivência, pela civilidade nas relações sociais. Isso engrandece todos nós.
Acho que o relatório do Deputado Célio Moura nos traz um grande ensinamento no aspecto da mediação da política, no aspecto da civilidade na política e na lição que traz a esta Casa na medida em que não partidariza, vulgarmente falando, o exame de uma representação feita contra um Parlamentar de oposição frontal ao seu próprio partido.
Parabéns ao Relator Célio Moura!
Eu deixo essas palavras também para a reflexão do meu já dileto colega de plenário — nós conversamos com muita frequência —, o Deputado Coronel Tadeu.
Parabéns também ao nosso Presidente, o Deputado Juscelino Filho, meu conterrâneo, pela condução! Aliás, aqui há dois conterrâneos meus: uma das margens de lá do Rio Tocantins, do Maranhão, e uma das margens de cá do Rio Tocantins, do Tocantins.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Márcio Jerry.
Eu passo a palavra ao último inscrito não-membro da Comissão, o Deputado Luiz Lima. Em seguida, daremos andamento aos trabalhos.
O SR. LUIZ LIMA (PSL - RJ) - Presidente Juscelino, muito obrigado pela gentileza.
Eu não sou membro aqui do Conselho de Ética. Eu sou novo, e este é o meu primeiro mandato também.
Eu sempre acreditei que, nos momentos difíceis, é que nós precisamos de apoio, mesmo de uma pessoa não especializada no assunto e que está vivenciando a situação pela primeira vez. Então, fiz questão de estar aqui com o Deputado Coronel Tadeu e lhe prestar solidariedade.
Ouvi atentamente as palavras do Deputado Márcio Jerry. Parabéns, Deputado, pelo seu equilíbrio! Eu compartilho do seu sentimento e das suas observações.
Eu gostaria de parabenizar o Deputado Célio Moura. Ontem mesmo, nós tivemos um embate dentro do plenário, mas o senhor me surpreendeu com o seu relatório. Mesmo sendo do PT, V.Exa. fez um relatório favorável a um Deputado do PSL. Isso me recordou de que, neste ano, eu fui o primeiro Congressista a ter um projeto de lei aprovado. E convidei a Deputada Erika kokay para ser a Relatora do meu projeto de lei, que até foi sobre uma alteração na Lei Maria da Penha.
Eu acredito que, em vários momentos, nós temos muito mais convergência do que divergência em políticas que, na verdade, têm pautas suprapartidários em defesa das pessoas.
Nobre Deputado Luiz Carlos, entendi o seu posicionamento. É claro que o senhor representa o partido do ex-Governador Geraldo Alckmin. É claro que, enquanto Parlamentares, nós somos seres humanos, temos sentimentos e possuímos emoções, assim como o Deputado Coronel Tadeu possui os sentimentos e as emoções dele.
19:26
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Então, eu quero agradecer muito ao Deputado Célio Moura. Foi um relatório imparcial, no qual o senhor foi muito respeitoso. E fica aqui mais uma lição para mim, como um jovem Parlamentar. Eu mesmo cometi um ato de generalizar, como muitas vezes já generalizaram comigo, e tive que andar muito aqui neste Congresso para não parar aqui no Conselho de Ética. Inclusive procurei o Deputado Juscelino e todos os Líderes partidários para conversar e os convencer de que o meu ato também havia sido fruto de emoção. Fiz um pronunciamento no plenário e, Graças a Deus, evitei essa situação. Eu digo Graças a Deus, porque, aqui, nós temos um pouquinho de desgaste.
Mesmo sendo durão, o Deputado Coronel Tadeu se emocionou após a fala dele, o que é natural. Isso significa que ele está gostando da atividade parlamentar. É uma atividade muito honrosa quando conquistamos os votos das pessoas.
Muito obrigado, Deputado Célio Moura, por ter sido carinhoso com o meu colega de partido. Há aquele ditado: "Quem beija o meu filho, adoça a minha boca". Então, quem beija um colega de partido, também adoça a minha boca.
Muito obrigado, Deputado Célio Moura.
Muito obrigado, Presidente Juscelino, pela gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Luiz Lima.
Há ainda mais dois inscritos. Vou conceder a palavra ao Deputado Luiz Carlos Motta. Em seguida, falará o Deputado Hiran Gonçalves. Depois, encerraremos a discussão.
O SR. LUIZ CARLOS MOTTA (PL - SP) - Vou falar muito rapidamente. Tanto o Deputado Coronel Tadeu como o Governador Geraldo Alckmin são do meu Estado, são pessoas que nós conhecemos. O Governador Geraldo Alckmin teve quatro mandatos e, como disse aqui o nosso Deputado Luiz Carlos, é uma grande figura, uma figura ilibada, uma pessoa que conhecemos. O Deputado Coronel Tadeu também é de São Paulo, e eu o conheço, antes de ser Parlamentar, pela atuação dele no nosso Estado.
Nós gostaríamos de parabenizar o Relator, que foi muito feliz nas suas palavras, no seu Relatório, no seu voto. Nós votamos com o senhor, Relator. Eu acho que nós estamos aqui, como disseram os Parlamentares que me antecederam, para que o Brasil cresça. E o Deputado Coronel Tadeu tem sido um Parlamentar brilhante na atuação dele, como foi o Governador Geraldo Alckmin. Então, parabéns!
Eu voto com o nosso Relator.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Tem a palavra o Deputado Hiran Gonçalves.
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Presidente Juscelino, Srs. Deputados, eu ouvi atentamente os debates.
Inicialmente parabenizo o Relator, o ilustre Deputado Célio Moura, pelo seu equilíbrio, pela sua razoabilidade. Mas vou fazer muito mais do que isso. Quero chamar a atenção para a questão do art. 53, que, quando diz que os Deputados e Senadores são invioláveis penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, não é um salvo-conduto para que nós pratiquemos aqui nesta Casa, aliás com certa frequência, injúria e difamação de pessoas.
Eu ouvi muito atentamente o nosso colega Deputado Coronel Tadeu, a quem tenho um grande respeito pela história no trabalho da segurança pública do Estado de São Paulo. Eu acho que as suas alegações de defesa, Deputado Coronel Tadeu, são uma retratação com o ex-Governador Geraldo Alckmin, o que o senhor fez com extrema habilidade, com extrema inteligência. Aliás, isso já é uma coisa do seu feitio. Então, parabenizo as partes.
19:30
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Espero que esta Corte de Ética dê um exemplo de como devemos nos pautar nesta Casa. Eu acredito que, depois desta reunião aqui, muitos de nós — alguns inclusive estão nos assistindo lá fora — vamos começar a repensar sobre eventuais comportamentos que temos aqui e que não são realmente adequados para um Parlamentar, que foi eleito pelo povo para ter um comportamento diferenciado e dar exemplos à sociedade aqui nesta Casa.
Parabéns, Relator! Eu vou votar com o senhor, mas acho que, realmente, nós temos que redobrar nossos cuidados para que não usemos nossas prerrogativas para atacar quem quer que seja, de maneira injusta, aqui nesta Casa.
Muito obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Hiran Gonçalves.
Não havendo mais inscritos, está encerrada a discussão da matéria.
Indago se há algum Deputado do partido do autor da representação, do PSDB, que queira usar da palavra. (Pausa.)
V.Exa. vai falar, Deputado Luiz Carlos?
O SR. LUIZ CARLOS (PSDB - AP) - Não, eu vou declinar.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Passo a palavra novamente ao Relator, para que faça as réplicas.
O SR. CÉLIO MOURA (PT - TO) - Eu gostaria de agradecer aos nobres colegas Deputados e lhes pedir desculpa pela dificuldade na leitura. Eu tive um tumor no cérebro há 5 anos, e isso me trouxe muita dificuldade. O nervo óptico do lado esquerdo foi atingido, e eu perdi a visão lateral. Muitas vezes, confundo "n" com "m", ponto final com vírgula e, quando vou ler, isso atrapalha um pouco o raciocínio.
Agradeço as palavras honrosas e elogiosas que a mim foram dirigidas. Quero dizer da satisfação de estar participando do Conselho de Ética, que é, sem sombra de dúvida, o maior Conselho do Câmara dos Deputados, porque é onde são analisados o nosso comportamento na tribuna e dentro desta Casa.
Quero dizer que fizemos esse relatório com muito imparcialidade. Em momento algum, foi vazada qualquer decisão que teríamos que tomar. E repito: fui assediado várias vezes, por vários veículos da imprensa, que queriam saber da nossa posição, saber se o Deputado que estava sendo representado fazia parte do partido que faz oposição ao meu. Eu disse que iria trabalhar em cima das provas, em cima daquilo que estava nos autos.
Como juiz que fui, gostaria de dizer que fiz esse relatório com muita independência. Evidentemente, espero que palavras duras não sejam ditas no Plenário. Por exemplo: muitas vezes, no afã do discurso, alguns de nós falamos em matar, em acabar com o CPF de um ou de outro. Isso representa só a forma de falar naquele momento de tristeza ou, talvez, seja muita vontade de dizer aquilo que está sentindo no momento.
Mas tenho certeza absoluta, companheiros Deputados e Deputadas, que iremos tornar este Conselho de Ética um local onde poderemos fazer justiça. Que possamos evitar que palavras duras sejam ditas aqui! Como dissemos, nós não concordamos com determinadas palavra que foram ditas, mas entendemos que o relatório tinha que ser pela inadmissibilidade. Por isso, proferi meu voto nesse sentido.
19:34
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Quero agradecer ao Presidente, o Deputado Juscelino Filho, ao nosso Vice-Presidente, o Deputado JHC, e a todos os companheiros e companheiras deste Conselho pelo espaço. Fico muito feliz de ser o primeiro Relator do Conselho de Ética na 56º Legislatura da Câmara dos Deputados.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Célio Moura.
Dando seguimento, eu passo a palavra agora ao Deputado Coronel Tadeu, para a sua defesa, antes de iniciarmos a votação.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Eu declino da palavra neste momento, Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Coronel Tadeu.
Neste momento, declaro o início da votação nominal pelo sistema eletrônico do parecer preliminar do Deputado Célio Moura, Relator. O relatório será aprovado se obtiver maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros do Conselho. Quem concordar com o parecer preliminar do Relator, pelo arquivamento da representação, vota "sim". Quem discordar do parecer preliminar do Relator vota "não".
Está aberto o painel para a votação do parecer preliminar do Relator, o Deputado Célio Moura.
(Procede-se à votação.)
19:38
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(Procede-se à votação.)
19:42
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Vamos ver o resultado.
Está encerrada a votação. (Pausa.)
Concluído o processo de votação, na qualidade de Presidente do Conselho de Ética, proclamo o resultado da votação: "sim", 13, favoráveis ao Relator; "não", 1, contrário ao Relator.
Declaro aprovado o parecer preliminar do Relator, o Deputado Célio Moura, pelo arquivamento da Representação nº 1, de 2019, do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu.
Conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética, o pronunciamento do Conselho de Ética pela inépcia ou falta de justa causa da representação, admitido apenas na hipótese de representação de autoria do partido político, nos termos do § 3º do art. 9º do mesmo código, será terminativo, salvo se houver recurso ao Plenário da Casa subscrito por um décimo de seus membros.
Intimo o Deputado Coronel Tadeu da decisão do Conselho de Ética.
Agradeço a presença de todos os Sras. e Srs. Parlamentares e demais presentes.
Está encerrada a presente reunião.
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