1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 18 de Junho de 2019 (Terça-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
14:59
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Há quórum regimental para abertura dos trabalhos.
Declaro iniciada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, destinada à apreciação das matérias constantes da pauta.
Expediente.
Declaro como lidos os expedientes recebidos pela Comissão até a presente data, tendo em vista que essas informações encontram-se publicadas na página da CMO, na Internet.
Aviso.
Informo que, no dia 19 de junho, quarta-feira, às 10 horas, no Plenário 2 da Câmara dos Deputados, será realizada reunião de audiência pública, convocada com a finalidade de ouvir o Ministro de Estado da Saúde, Sr. Luiz Henrique Mandetta, que irá apresentar o terceiro e o primeiro Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do Gestor Federal do SUS, referentes, respectivamente, aos períodos de setembro a dezembro de 2018 e de janeiro a abril de 2019, em atendimento ao disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012, e foram convidadas as Comissões de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e de Assuntos Sociais do Senado Federal.
Nós estamos aguardando o quórum. Falta um Senador para dar quórum para deliberação.
Enquanto alguns Senadores se dirigem para cá para marcar presença, eu vou passar algumas informações e franquear a palavra.
Um dos assuntos de que eu gostaria de tratar com V.Exas. é a questão da LDO. Nós precisamos aprovar hoje o relatório preliminar e, depois, abrir o prazo para as emendas, porque temos o prazo final. Temos que votar a LDO até o dia 17 de julho. Precisamos convocar o Congresso Nacional, e os nossos prazos estão exíguos. Então, a nossa ideia é abrir prazo para emendas até o dia 4 de julho, para o Relator apresentar o seu relatório final até o dia 7 — a Senadora Kátia Abreu é ansiosamente aguardada aqui para registrar presença —, a fim de chegarmos à conclusão final e aprovarmos, para que o Congresso possa ser convocado ainda na sessão anterior à data final, dia 17, senão não poderemos entrar em recesso parlamentar.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Pela ordem, Presidente.
15:03
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Concedo a palavra ao Deputado Domingos Sávio.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Sr. Presidente, eu acho muito oportuna a preocupação de V.Exa. de já trabalhar um calendário. De certa forma, nós já estamos submetidos a um calendário que é fruto das regras do nosso Regimento e da Resolução nº 1. Mas, se nós não montarmos alguns acordos de procedimento, todos corremos o risco de ficar prejudicados.
Eu sempre defendo, aqui na CMO, que os principais interessados em assegurar que sejamos capazes de nos desincumbir da nossa missão de preparar as condições para que, a partir do nosso trabalho, o Congresso Nacional possa se posicionar e oferecer ao País em tempo hábil uma LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na sequência a Lei Orçamentária Anual — e, neste ano, também o Plano Plurianual de Orçamento —, somos nós mesmos. Se nós tivermos a fatalidade de nos deparar com uma situação, que eu já presenciei aqui em outros momentos, de, por falta de entendimento ou de acordos, não oferecermos ao País um Orçamento, o desgaste primeiro é do Congresso. Mas eu diria que, antes de mais nada, é da Comissão Mista de Orçamento. Na sequência, é do Congresso, e, infelizmente, os prejuízos acabam recaindo sobre todos os brasileiros.
Nós temos uma missão muito ampla, numa democracia, de representar, de legislar, de fiscalizar. Mas o Orçamento é, sem dúvida, a força motriz de uma organização democrática. E aí a responsabilidade é grande.
Eu concluo aqui fazendo uma observação. V.Exa. começou a desenvolver um trabalho, parece-me que com a assessoria, para o aprimoramento da Resolução nº 1. E em alguns momentos, falamos também da nossa preocupação, que é de todos nós, de adequar as nossas estruturas regimentais e a resolução a um fato novo, por sinal uma conquista da democracia, que é a emenda impositiva de bancada. E agora não como coordenador da bancada do PSDB, mas falando pela bancada de Minas, que me delegou essa missão — e assim eu acredito que cada colega, de cada Unidade da Federação, vai, num dado momento, se preocupar com isso —, nós teremos que nos debruçar sobre os critérios que haveremos de adotar. Na Resolução nº 1, já havia alguma coisa proporcional ao número de representação das bancadas para fins de destinação dos recursos orçamentários por bancada estadual. Agora, nós temos uma realidade em que não apenas há uma emenda impositiva, mas um percentual fixo para o País inteiro. Mas na emenda constitucional que tratou do percentual fixo, não se detalhou a regulamentação de como essas emendas de bancada deverão ser colocadas no Orçamento.
Nós já temos algumas sugestões, que estão chegando pela bancada de Minas, mais ligadas à proporcionalidade das representações estaduais. Quero me colocar à disposição de V.Exa. Mas um caminho também que já pode ser adotado é a inclusão como emenda na LDO. A LDO norteia o Orçamento. Aliás, nós conseguimos que a emenda fosse impositiva para a bancada, durante algum tempo, através da LDO.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Com certeza.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - Então, fatalmente, ela poderá ser um instrumento, ainda que temporário, para nortear a maneira de fazermos, na Lei Orçamentária, a distribuição das emendas de bancada impositivas, que vão ajudar muito os nossos Estados em matérias como saúde, segurança pública, educação, o que já é uma realidade. Hoje os Estados e os Municípios estão ávidos por receber as nossas emendas. E a emenda de bancada impositiva será uma conquista.
15:07
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Então eu deixo aqui o meu registro aos demais colegas, até em um gesto de atitude republicana, porque eu estou me empenhando nisso. Vou apresentar proposta na LDO e a V.Exa., mas quero que isso seja construído a várias mãos, para que o resultado seja justo, seja um resultado que traga equidade e que traga justiça na distribuição dos recursos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Com relação a esse assunto, Deputado Domingos Sávio, nós estamos nos momentos finais da modificação que vamos propor às Mesas das duas Casas, Senado e Câmara, a alteração da Resolução nº 1.
Nós só não a concluímos ainda porque estávamos na dependência da aprovação aqui na Câmara da PEC 34, que trata da impositividade das emendas de bancada. Uma vez que já foi feito isso, nós vamos trabalhar em consonância com essa modificação, porque o que foi aprovado na Câmara determina que, pelo menos, 50% das emendas de bancada têm que ser para investimento. E determina também que as emendas de bancada só poderão ter um valor igual a, no máximo, 1% da receita corrente líquida do ano anterior.
Então, aquela possibilidade que estávamos discutindo de fazer algumas emendas de bancada que perfizessem o total de 1% e outras emendas extras a isso, pelo texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados, não vai mais haver. Então as emendas de bancada terão que ser, no máximo, iguais àquele valor de 1% estabelecido, sendo que para o próximo ano, de 0,8%. Essas são modificações que vão constar.
No mais, aceitei as ponderações que fizeram. Eu havia proposto 10 emendas de bancada no máximo, mas ponderaram muito para o número de 11, o que atenderia muitos Estados. Acabei cedendo, e vamos apresentar essa proposta de no máximo 11 emendas de bancada.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Sr. Presidente, esse valor de 1% para o próximo ano é menos 1,8 bilhões de reais para o fundo eleitoral, que sai justamente dessas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Não senhor! De jeito nenhum!
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB - MG) - São matérias absolutamente distintas.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Isso aí foi um caso que aconteceu na...
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Vai ter que mudar a legislação!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Não! Aconteceu na Legislatura passada!
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Não tem nada a ver. Emenda constitucional não vinculou nada a fundo eleitoral.
V.Exa. está querendo acabar com o fundo eleitoral? V.Exa. pode até não precisar, porque tem muito voto. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Tem a palavra o Deputado Nelson Pellegrino.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Sr. Presidente, quero secundar a fala do Deputado Domingos Sávio, conhecido como "Domingos Sabido" aqui nesta Comissão por sua sabedoria.
Acho que também será muito importante votar a LDO, porque, se não a votarmos, não vamos poder entrar em recesso.
Na semana passada, nós tivemos uma unanimidade aqui nesta Casa como poucas vezes vimos. Estou há 20 anos aqui e nunca tinha visto isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Eu não me lembro de olhar para o painel e ver, dos 450 Deputados votantes, 450 "sim", nenhum "não" e nenhuma abstenção. Isso é histórico. Eu não me lembro de isso ter acontecido antes.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - E Senadores também, não é?
Eu, pelo menos, estou aqui há 20 anos e não vi. Foi um momento importante, mas é sempre bom lembrar que aquilo foi fruto de um grande acordo, que envolveu algumas questões sobre as quais eu queria aqui manifestar de público a minha preocupação.
15:11
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Eu estive sexta-feira na Bahia com o Reitor da Universidade Federal da Bahia, que me relatou que alguns reitores foram conversar com o Ministro logo após a votação do PLN 4, e o Ministro disse que estava tudo bem; que acordo feito tem que ser cumprido. Só que, a posteriori dessa audiência, a decisão da Justiça que mandava desbloquear aquele 1 bilhão caiu, e parece que houve um retrocesso.
Por acaso, eu encontrei aqui pelos corredores o assessor parlamentar do Ministério, que eu conheço desde o tempo da Comissão de Defesa, e ele me deu um retorno. Eu lhe reportei essa preocupação, e ele me deu um retorno dizendo que é preciso que haja um entendimento entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação, para que o Ministério da Economia disponibilize esse recurso para o Ministério da Educação. Então, é preciso conversar com a Deputada Joice Hasselmann, porque tem que falar com o Ministro Paulo Guedes sobre isso.
Eu estava agora falando com o Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, o Prof. Reinaldo, que é Presidente da ANDIFES — Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, que me disse que, até o final de junho deste ano, faltam apenas 2% em relação ao custeio — já foram liberados 48% do que estava previsto —, mas em relação ao segundo semestre não há previsão nenhuma ainda.
Portanto, é preciso provocar uma nova conversa com o Ministro da Educação e com o pessoal do Ministério da Economia para ajustar esse segundo semestre, porque há um compromisso do Governo de que não haverá solução de continuidade em relação pelo menos ao custeio das universidades até agosto e depois até o final do ano.
O que me preocupou um pouco da conversa com o Reitor da Universidade Federal da Bahia é que o Ministro fica querendo discutir caso a caso, contrato por contrato, e isso fere a autonomia universitária. As universidades têm um orçamento de custeio, e ele tem que repassar os recursos para os reitores fazerem a execução conforme está no orçamento. Todo o mundo aqui sabe o que é um orçamento, todo o mundo sabe o que é uma execução orçamentária, todo o mundo sabe o que é não cumprir execução orçamentária e quais são as consequências disso.
Então, eu queria pedir o apoio de V.Exa., que é também um dos avalistas desse acordo, para na semana que vem fazermos uma reunião com o Ministro da Educação e discutirmos como vai ser o cumprimento do acordo no segundo semestre, porque faltam apenas 12 dias para o segundo semestre.
Também acho que é importante que o Ministro Mandetta, colega nosso, Deputado Federal, esteja aqui para falar sobre as metas, porque tinha sido acordado com a Deputada Joice Hasselmann que nós faríamos uma audiência com o Ministro para discutir a regularização dos medicamentos de alta complexidade, que continuam faltando nos postos.
Eu tenho aqui uma nota técnica da Secretaria Estadual da Bahia, que já foi até objeto de reportagem lá também — não a nota técnica, mas a falta dos medicamentos, inclusive medicamentos para HIV e outros. Poderíamos amanhã aproveitar a vinda do Ministro aqui para discutir com ele. A Deputada Joice Hasselmann disse que o problema não era de orçamento, não era de contingenciamento, era problema de licitação, era problema de fiscalização. Então, nós precisamos discutir com o Ministro quais são as medidas que o Ministério está adotando para regularizar a distribuição desses medicamentos para os Estados e Municípios.
Por último, informo que estamos monitorando a liberação dos recursos para o Ministério de Ciência e Tecnologia, para o Minha Casa, Minha Vida, para a transposição e para a Defesa Civil.
Acho que o bom cumprimento do acordo é fundamental para nós termos tranquilidade para tocar as coisas aqui na Comissão de Orçamento, porque sempre tocamos a Comissão através de um grande entendimento, através de um grande acordo. E nós esperamos que esse clima não seja quebrado e que nós possamos prosseguir nesse mesmo caminho.
15:15
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Eu vou passar a palavra ao Senador Izalci Lucas.
Peço que sejam breves os inscritos, porque nós queremos dar seguimento à nossa pauta, vez que nós já temos quórum para deliberar.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Sr. Presidente, eu indago, já que o Relator está chegando, se nós não poderíamos colocar na pauta o PLN 1, por aquela questão do INSS. Nós temos não sei quantos milhões de processos parados, e só falta aprovar isso aqui para poder pagar aquela remuneração de produtividade.
Acho que não há nenhum impedimento em os PLNs 1 e 2 entrarem na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Os PLNs 1 e 2, que têm o mesmo Relator.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Para entrarem extrapauta...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Eu vou submeter ao Plenário a quebra de interstício, porque são necessários 2 dias da data da entrega do relatório.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Sr. Presidente, eu tenho toda a sensibilidade em relação a isso, mas nós precisamos ter conhecimento do projeto e da emenda. E eu não tenho conhecimento do projeto nem da emenda. Eu acho que não tem condições.
Terça-feira V.Exa. convoca, porque eu preciso ter conhecimento, para saber o que é.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Tranquilo.
Com a palavra o Deputado Beto Faro.
O Senador Izalci Lucas terminou?
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Estou esperando o Relator. A minha questão é esta: ele chegando, nós colocamos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Tranquilo.
Com a palavra o Deputado Beto Faro.
O SR. BETO FARO (PT - PA) - Sr. Presidente, quero tratar de uma questão com relação a essa pauta que o Deputado Pellegrino traz aqui.
Ontem, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, foi realizada uma sessão especial que tratou desses recursos para a educação, para universidades e institutos federais de educação. A preocupação dos reitores e dos gestores das universidades continua a mesma. Mesmo após nós termos fechado todo aquele acordo para votar na semana passada na Comissão e no plenário do Congresso Nacional, há toda uma preocupação, porque os encaminhamentos concretos para fazer essa liberação de recursos ainda não foram dados. Então há necessidade de reconversar, para haver a garantia efetiva de que tanto o valor de 1 bilhão que foi estabelecido aqui como também a liberação dos recursos que estavam contingenciados serão descontingenciados, para o funcionamento e custeio dessas universidades. Isso é necessário. Portanto, solicito que o mais rápido possível a Comissão dialogue com o Ministério da Economia e com o Ministério da Educação, para dar essa garantia às universidades federais.
No que diz respeito à pauta de hoje, excluindo, é claro, aquilo que não está na pauta... Sobre o extrapauta quero ponderar com o Senador Izalci para recebermos hoje a análise dos projetos, para que na semana que vem — eu acho que uma semana não trará prejuízo maior —, quando houver nova reunião da Comissão, nós analisemos essas questões. Hoje, nós poderíamos tratar da pauta que já estava divulgada, porque não há grandes diferenças. Nós podemos aprovar todos os projetos que nós temos na pauta já estabelecida.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Perfeito, Sr. Deputado.
Há quórum para deliberação nas representações das duas Casas do Congresso Nacional.
Apreciação da ata.
Havendo concordância do Plenário, proponho a dispensa da leitura da ata, por ter sido distribuída antecipadamente.
Caso haja alguma retificação, peço aos Srs. Parlamentares que se manifestem. (Pausa.)
15:19
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Coloco em votação a ata da 3ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada nos dias 5 e 11 de junho de 2019.
A ata está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata está em votação da representação do Senado Federal.
Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Ordem do Dia.
Apreciação do relatório apresentado à Medida Provisória nº 874, de 2019, do Congresso Nacional, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania no valor de R$1.368.600,00, para o fim que específica.
Relator: Senador Carlos Viana. Ausente.
Constituo como Relator ad hoc o Senador Izalci.
Encerrado o prazo regimental, à medida provisória não foram apresentadas emendas.
Voto.
Pela aprovação da medida provisória, nos termos propostos pelo Executivo.
O Relator está com a palavra para a apresentação do seu relatório.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Peço autorização de V.Exa. para entrar direto na análise e no voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Pois não.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - O instrumento legislativo sob o exame foi analisado em relação aos aspectos formais e materiais. As ponderações foram distribuídas em tópicos que abordam aspectos atinentes à constitucionalidade, à adequação orçamentária e financeira e ao mérito.
Constitucionalidade
Preliminarmente, cumpre destacar que a medida provisória e sua tramitação obedecem aos ditames da constitucionalidade formal. (...)
Adequação financeira e orçamentária
A Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, que 'dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das medidas provisórias a que se refere o art. 62 (...)
É pertinente notar que, constitucionalmente, a adoção de medidas provisórias deve ter lugar apenas para atender a situações urgentes e relevantes que não possam ser prontamente atendidas pela via legislativa ordinária.
O referido crédito está de acordo com as disposições do Plano Plurianual 2016-2019 (...), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (...), da Lei Orçamentária Anual (...) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (...)
Convém registrar que a Constituição Federal, conforme se depreende do disposto no inciso V do art. 167, não exige indicação de origem dos recursos quando da abertura de crédito extraordinário. No caso específico, entretanto, os recursos necessários à abertura de crédito decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no órgão Ministério da Cidadania, conforme indicado no Anexo II da medida provisória.
Mérito
A MP 874 é dotada de justificativas de relevância e urgência condizentes com a programação orçamentária que contempla. Pela exposição de motivos, restou comprovada a necessidade do crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania.
Emendas
De acordo com o art. 111 da Resolução nº 1-2006-CN, às medidas provisórias de crédito extraordinário 'somente serão admitidas emendas que tenham como finalidade modificar o texto da medida provisória ou suprimir dotação, total ou parcialmente'.
Para a MP 874 não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Voto
Diante das razões expostas, o nosso voto é no sentido de que a Medida Provisória nº 874, de 2019, atende aos preceitos constitucionais que devem orientar sua adoção, e, no mérito, somos por sua aprovação nos termos propostos pelo Poder Executivo."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - O relatório está em discussão. (Pausa.)
A discussão está encerrada.
O relatório está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação na representação do Senado Federal.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, a matéria vai à Câmara dos Deputados e, posteriormente, ao Senado Federal.
15:23
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O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Esse foi de Brumadinho, não é, Presidente?
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Exatamente! Não teve nem graça?
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Brumadinho merece o nosso apoio — os moradores, é claro!—, já que a Vale não dá...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Eu sugiro a inversão de pauta, uma vez que o Deputado Cacá Leão não está aqui para a apreciação do parecer preliminar da LDO, aí nós iríamos para a pauta seguinte.
Item 3 da pauta.
Apreciação do relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 6, de 2019, do Congresso Nacional, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$236.566.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Relator é o Senador Alessandro Vieira.
Durante o prazo regimental, foram apresentadas 6 emendas.
O voto é pela aprovação do projeto, nos termos propostos pelo Poder Executivo, com indicação pela inadmissibilidade das emendas nºs 2 a 6 e pela rejeição da emenda nº 1.
O Senador Alessandro Vieira está ausente.
Constituo como Relator ad hoc o Senador Izalci Lucas.
Tem a palavra o Relator Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Vou direto à análise, Sr. Presidente.
"Nos termos do art. 166, § 1º, inciso I, da Constituição, é competência desta Comissão Mista emitir parecer sobre os projetos de lei relativos aos créditos adicionais. Nesse sentido, o PLN 6/2019 é apreciado pela CMO.
O crédito suplementar em análise pretende reforçar dotações de órgãos do Poder Judiciário Federal e do MPU. As ações orçamentárias suplementadas são relacionadas, basicamente, às atividades-fim dos órgãos envolvidos (como, por exemplo, 'Julgamento de Causas na Justiça Federal', 'Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho' e 'Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário') e à construção ou reforma de edifícios. Já pelo lado das dotações orçamentárias que serão canceladas, ou seja, que servirão como origem de recursos para que as suplementações sejam possíveis, são indicadas diversas ações, como 'Manutenção do Sistema Nacional de Tecnologia da Informação' no Tribunal Superior do Trabalho, 'Ativos Civis da União' no Tribunal Superior Eleitoral, além de ações relativas à construção e reformas de edifícios.
No entanto, é interessante notar que a maior parte dos cancelamentos recai sobre uma reserva orçamentária decorrente do aumento remuneratório concedido pela Lei nº 13.317, de 2016, aos servidores do Poder Judiciário, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ('Reserva para atendimento do art. 27, § 8º, da Lei nº 13.707, de 2018'), no valor de R$38.339.922, e sobre ações para pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos, no valor total de R$151.010.650 para os diversos órgãos do Poder Judiciário Federal e do MPU envolvidos. Observa-se que mais de 60% do valor do crédito suplementar (R$151.010.650, de um total de R$236.566.628) é originado a partir do cancelamento de dotações para pagamento de auxílio-moradia.
Embora compartilhemos a preocupação com a eficiência e economicidade no uso dos recursos públicos exposta pelo Deputado Federal Tiago Mitraud na justificativa da Emenda 001, manifestamo-nos pela rejeição dessa emenda. Os recursos que serão cancelados em dotações destinadas ao pagamento de auxílio-alimentação serão direcionados, em sua maior parte, a ações de grande interesse público, haja vista suportarem atividades-fim dos órgãos envolvidos, como, por exemplo, as ações:
15:27
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a) 'Julgamento de Causas na Justiça Federal', com suplementação de, aproximadamente, R$55 milhões;
b) 'Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal, com suplementação superior a R$56 milhões; e
c) 'Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário', no Ministério Público da União, com suplementação de quase R$80 milhões.
Sobre a Emenda 002, do Deputado Federal Ricardo Barros, devemos nos manifestar por sua inadmissão, em razão do disposto no art. 109, inciso III, alínea 'a', da Resolução nº 1/2006, do Congresso Nacional, que prevê que as emendas não serão admitidas quando propuserem programação nova em projetos de lei de crédito suplementar. A Emenda 002 se enquadra na vedação do citado dispositivo regimental, haja vista que propõe uma programação nova, a construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional Federal em Curitiba-PR, em um projeto de crédito suplementar.
No que diz respeito às Emendas 003, 004, 005 e 006, dos Deputados Federais Renata Abreu e Evair Vieira de Melo, também devemos nos manifestar por sua inadmissão. As emendas tratam de dispositivos relacionados à chamada regra de ouro, inscrita no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, assunto estranho ao presente projeto de lei, que trata da abertura de crédito suplementar. Nos termos da LDO 2019, cada projeto de lei e a respectiva lei deverão restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido nos incisos I e II do caput do art. 41 da Lei nº 4.320, de 1964. Ademais, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 95, de 1998, a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.
Voto
Diante do exposto, votamos pela rejeição da Emenda 001, pela inadmissão das Emendas 002 a 006, e pela aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 6, de 2019 (PLN 6/2019), que propõe a abertura ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público, de crédito suplementar no valor de R$236.566.628, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente."
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 146 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, declaro inadmitidas as Emendas de nºs 2 a 6 indicadas pelo Relator no seu voto.
O relatório está em discussão.
A discussão e o prazo para apresentação de destaques estão encerrados.
O relatório está em votação na representação da Câmara dos Deputados, ressalvados os destaques. Não tem destaques.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação na representação do Senado Federal.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, a matéria vai ao Congresso Nacional.
Item 4.
Apreciação do relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 7, de 2019, do Congresso Nacional, que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$300.726,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Relator: Deputado Nivaldo Albuquerque.
Durante o prazo regimental, foram apresentadas quatro emendas.
Voto
Pela aprovação do projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado, com indicação pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 1 a 4.
O Relator está com a palavra para a apresentação do relatório. (Pausa.)
Como o Relator está ausente, vou pedir ao nobre Deputado Vicentinho Júnior que relate este projeto.
Com a palavra o Relator Vicentinho Júnior para relatar o projeto.
15:31
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O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - Sr. Presidente, eu peço para ir direto ao voto.
Projeto de Lei nº 07, de 2019, do Congresso Nacional
"III - Voto do Relator
Do exame da proposição, verifica-se que a iniciativa do Poder Executivo encontra-se articulada na modalidade apropriada de crédito adicional, isto é, crédito especial, uma vez que objetiva incluir categoria de programação na Lei Orçamentária vigente — LOA 2019 (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019). Observa-se ainda que a proposta está formulada em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), na Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO - 2019), e na Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (PPA 2016-2019).
Indico, no demonstrativo anexo, as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 para serem declaradas inadmitidas pelo Presidente da CMO, nos termos do art. 146 da Resolução nº 1/06-CN.
Apresento substitutivo ao PLN nº 7, de 2019, com o objetivo de retificar a ementa, para substituir o termo 'para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente' por 'para os fins que especifica', uma vez que se trata de crédito especial.
Em face do exposto, por considerar que o projeto de crédito especial em exame não colide com os dispositivos constitucionais e legais relativos à alocação de recursos, submeto a este colegiado o meu voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 07, de 2019-CN, na forma apresentada pelo substitutivo".
Este é o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 146 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, declaro inadmitidas as Emendas nºs 1 a 4, indicadas pelo Relator no seu voto.
O relatório está em discussão. (Pausa.)
A discussão está encerrada.
O relatório está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação na representação do Senado Federal.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
A matéria vai ao Congresso Nacional.
Item 5. Apreciação do Requerimento nº 8, de 2019, da CMO, que requer a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, para debater sobre o Projeto de Lei Complementar nº 295, de 2016, que dispõe sobre normas gerais de planejamento, orçamento, fundos, controle e avaliação na administração pública, e propõe a revogação da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que disciplina a elaboração do Orçamento Federal.
Autor: Deputado Lucas Gonzalez.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Eu subscrevi.
15:35
RF
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Com a palavra o autor do requerimento, Deputado Lucas Gonzalez. (Pausa.)
Como se encontra ausente, concedo a palavra ao Deputado Hildo Rocha, subscritor do requerimento.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Senador Marcelo Castro, Presidente da Comissão Mista de Orçamento, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Deputados e Deputadas, este requerimento feito pelo nobre colega Deputado Lucas Gonzalez pretende entender melhor um projeto que já foi aprovado, inclusive, no Senado, de autoria do Senador Tasso Jereissati, que moderniza a legislação das finanças públicas.
Como ele apresentou apenas três nomes para serem ouvidos, para fazerem explanações a respeito deste projeto de lei complementar, eu gostaria de apresentar mais três nomes, de um representante do Conselho Federal de Administração, de um representante do Conselho Federal de Contabilidade e de um representante da OAB.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Eu peço silêncio ao pessoal que está na porta.
O SR. HILDO ROCHA (Bloco/MDB - MA) - Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, eu peço a inclusão no requerimento de um representante da OAB, de um representante do Conselho Federal de Contabilidade e de um representante do Conselho Federal de Administração, porque são os três profissionais que mais trabalham com a administração financeira, nos âmbitos dos Municípios, dos Estados e da União.
Seria importante a participação dessas pessoas, além do Secretário de Orçamento Federal, George Soares, que foi incluído; do Secretário do Tesouro Nacional, Dr. Mansueto Almeida; e de um consultor que, obviamente, entende muito do assunto, Hélio Tolini. Nós precisamos também ouvir aqueles que vão estar na ponta, aplicando a legislação que nós vamos possivelmente aprovar. Seria importante a inclusão dos representantes dessas três instituições representativas de categorias, de profissões importantes na área da administração pública.
Portanto, peço aos colegas desta Comissão apoio para aprovarmos o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Para encaminhar o requerimento do Deputado Lucas Gonzalez, com o adendo feito pelo Deputado Hildo Rocha, passo a palavra à Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (PDT - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu gostaria de sugerir aos colegas Deputados e Senadores a inclusão na audiência pública do Sr. Felipe Salto, da Instituição Fiscal Independente do Senado Federal, que é um grande especialista e pode contribuir bastante conosco. Portanto, eu peço ao autor do requerimento a inclusão desse nome.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Se todos estiverem de acordo, ao requerimento original do Deputado Lucas Gonzalez, acrescentam-se os três nomes sugeridos pelo Deputado Hildo Rocha mais o nome sugerido pela Senadora Kátia Abreu.
Para encaminhamento do requerimento, concedo a palavra ao Deputado Nelson Pellegrino.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Sou favorável, Sr. Presidente.
A lei é de 1964. É necessária a atualização dela. Acho que a audiência vem trazer contribuições nesse sentido, acho que vai dar elementos importantes para que a Comissão possa, num segundo momento, contribuir para aperfeiçoar a nova legislação sobre a nova matéria.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Perfeito.
15:39
RF
O Requerimento nº 8, de 2019, está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação na representação do Senado Federal.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Pois não.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Ao encontro do que falei antes aqui, abro aqui uma notícia num site da Bahia que diz o seguinte:
Justiça Federal obriga União a publicar cronograma de fornecimento de medicamentos
A Justiça Federal, a pedido da Defensoria Pública da União na Bahia, determinou que a União apresente, em 24 horas, o cronograma de entrega de 24 remédios que estão sem estoque no Estado. A DPU pediu a regularização do abastecimento dos medicamentos na Bahia na última sexta-feira. A liminar foi deferida nesta segunda-feira, pelo Juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, substituto na 11ª Vara Federal, em Salvador.
O magistrado fixou multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento da medida. "Se não apresentado cronograma que atenda às necessidades da população em espaço exíguo de tempo ou não cumprido o cronograma, será caso de deferimento integral da tutela e responsabilização dos agentes públicos que deram ensejo ao quadro grave descrito na inicial", afirmou o magistrado em um trecho da decisão(...)
Os remédios em falta são utilizados no tratamento de diversas doenças como HIV, tuberculose, hepatite, mal de Alzheimer, mal de Parkinson e esclerose múltipla.
Então, essa decisão vem ao encontro do que eu tenho afirmado nesta Comissão: o Ministério da Saúde precisa regularizar a entrega desses medicamentos. A Líder do Governo, Joice Hasselmann, disse que não existia problema nesse sentido. Essa decisão é uma prova de que estão faltando medicamentos.
Por isso, reitero a importância de amanhã, mesmo sabendo que esse não é o objeto da vinda do Ministro a esta Comissão, Presidente, se V.Exa. permitir, antes da audiência com o Ministro — eu conheço o Deputado Mandetta —, se ele puder, fazermos uma reunião no gabinete de V.Exa. para discutir esse assunto com ele.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Pois não, Deputado Nelson Pellegrino.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Eu queria fazer este apelo a V.Exa. para que, antes da audiência pública amanhã, convocasse uma reunião no seu gabinete com os Deputados e Senadores interessados e o Ministro Mandetta, para que nós pudéssemos dialogar com ele sobre esse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Estou de pleno acordo.
O SR. VICENTINHO JÚNIOR (PL - TO) - Sr. Presidente, uma questão de ordem, coisa breve.
Quando eu cheguei aqui, V.Exa. estava acabando de falar sobre o texto da LDO, que seria o item 2 da pauta de hoje. Uma dúvida: foi retirado de pauta para votação a posteriori, é isso?
Deixe-me perguntar: como é que vamos votar o parecer da LDO do Deputado Cacá Leão, sem antes votarmos a Resolução nº 1? Eu entendo que, quando votarmos a LDO, vai-se abrir prazo para as emendas. Mas, sem definição de como ficará a Resolução nº 1, como vai ficar essa questão? Não teríamos que votar primeiro a resolução, para depois votar o relatório da LDO?
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Eu entendo que a Resolução nº 1 está válida. Se há a emenda constitucional, o que ela modificar na Resolução nº 1 será modificado. O que não colidir com a emenda constitucional é recepcionado pela emenda constitucional.
Então, a emenda constitucional vai revogar o que estiver na Resolução nº 1 que colidir com ela e recepcionar o que não colidir.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Evidentemente.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Acho que a preocupação do Deputado Vicentinho é perfeitamente plausível. Ele gostaria que já votássemos a LDO com base na nova Resolução nº 1.
Eu penso que talvez haja um espaço exíguo para aprovar a nova resolução. Não sei se já chegamos a um consenso em relação a isso, mas, se não tivermos condições, não vejo prejuízos porque, volto a dizer, quando a emenda constitucional entra em vigor, derroga o que colide com a Resolução nº 1 e recepciona o que não colide.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Mas, Deputado Nelson Pellegrino, nós estamos apresentando exatamente os pontos em que houve concordância.
15:43
RF
Ficou exposto durante muito tempo para os Parlamentares apresentaram suas sugestões, nós acolhemos. O que não foi possível foi porque nós estamos esperando exatamente que fosse votada a matéria na Câmara para podermos apresentar a versão final, o que esperamos fazer amanhã.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - V.Exa. está pretendendo votar a Resolução nº 1 antes da votação da LDO?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Talvez sim, porque...
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Porque essa me parece ser justamente a questão de ordem do Deputado Vicentinho. S.Exa. pergunta como vamos votar a nova LDO se não temos a nova Resolução nº 1.
Eu fiz uma ponderação de que a observação dele é procedente, mas não inviabiliza a votação da LDO, porque, volto a dizer, no que a emenda constitucional colidir com a Resolução, ela derroga. No que não, ela recepciona.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Nós temos prazo para votar as duas matérias até o dia 17 de julho.
O SR. NELSON PELLEGRINO (PT - BA) - Eu queria aproveitar, Sr. Presidente — sei que já estamos chegando ao final da reunião, até porque acho que a ausência do Deputado Cacá Leão posterga para a próxima semana a apresentação e a votação do relatório preliminar dele —, porque é importante lembrar que nós iniciamos um processo negociação em relação às relatorias setoriais, e não concluímos esse processo.
Por isso, seria importante V.Exa. convocar reunião do Colégio de Líderes, para que nós possamos concluir esse processo. Os pretendentes a Relator estão ávidos e ansiosos, Sr. Presidente, pelas suas indicações. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Foi feita a primeira escolha, que cabe ao Senado. A segunda e a terceira escolhas cabem à Câmara e pertencem à indicação do assim denominado Blocão, cujo líder é o Deputado Elmar Nascimento. Eu vou procurá-lo hoje à tarde, porque nós não temos mais prazo para ficar esperando. Por isso, S.Exa. precisa fazer essa indicação.
Na verdade, Deputado Pellegrino, muitos partidos estão nesse bloco, há uma disputa interna, e eles não estão chegando a uma conclusão. Mas têm que chegar, porque os prazos estão expirando.
Proposta de arquivamento de matérias.
Segundo o § 3º do art. 16 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, é permitido ao Presidente da CMO, ouvido o Plenário, dispensar a designação de Relatores para as matérias relacionadas no inciso III, alíneas "a", "c", "d" e "e", e no inciso IV do art. 2º da mesma resolução.
Sendo assim, proponho ao Plenário o arquivamento das matérias que não foram apreciadas.
Para o conhecimento do Plenário, as matérias aqui referidas são as seguintes: Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, Mensagens nºs 15, de 2018, do Congresso Nacional, e 2 e 5, de 2019, do Congresso Nacional; Relatório de Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais, superávit primário, Mensagem nºs 1 e 7, de 2019, do Congresso Nacional; Relatório de Desempenho do Fundo Soberano do Brasil, Avisos nºs 1 e 3, de 2019, do Congresso Nacional; Relatório de Gestão Fiscal do TCU, Aviso nº 2, de 2019, do Congresso Nacional; Relatório de Gestão Fiscal, Avisos nºs 10 e 11, de 2019, do Congresso Nacional; e Relatório Gerencial Trimestral do BNDES, Ofício nº 8, de 2018, do Congresso Nacional.
O envio das matérias para o arquivo está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
15:47
RF
Aprovado.
Está em votação na representação do Senado.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai ao arquivo.
Como o Deputado Cacá Leão não se encontra presente e amanhã haverá reunião de audiência pública para ouvir o Ministro da Saúde, Mandetta, eu proponho que suspendamos a reunião e esperemos que até amanhã o Deputado Cacá Leão esteja presente. Então, nós votaremos o parecer preliminar e faremos a audiência com o Ministro da Saúde.
Sendo assim, suspendo a presente reunião e convoco sua continuação para o dia 19 de junho, às 10 horas, neste plenário.
A reunião está suspensa.
(A reunião é suspensa.)

19/06/2019
10:28
RF
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Declaro reiniciada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, destinada à apreciação das matérias constantes da pauta.
Suspendo a presente reunião e convoco sua continuação para o dia 25 de junho, terça-feira, às 14h30min, neste plenário.
A reunião está suspensa.
(A reunião é suspensa.)

25/06/2019
14:51
RF
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Declaro reiniciada a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, destinada à apreciação da matéria constante da pauta.
Ordem do Dia.
A reunião ordinária iniciada no dia 18 foi suspensa e transferida para hoje, tendo em vista que o Relator da LDO de 2020, o Deputado Cacá Leão, esteve ausente por motivo de saúde. Diante disso, passaremos à apreciação da matéria.
Item 2. Apreciação do relatório preliminar, com emendas, apresentado ao Projeto de Lei nº 5, de 2019, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências. Relator: Deputado Cacá Leão.
Foram apresentadas 49 emendas.
Voto: pela aprovação do relatório preliminar com emendas, nos termos apresentados pelo Relator, com voto pela aprovação das Emendas nºs 5, 9, 13, 14, 15, 16,17, 22, 25, 28, 37 e 42; pela aprovação parcial das Emendas nºs 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 20, 21, 26, 27, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 40, 45, 46, 47, 48 e 49; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 18,19, 23, 24 29, 30, 38, 39, 40, 41 e 43.
O Relator apresentou complementação de voto ao relatório, com o objetivo de permitir a inclusão de ações novas no Anexo de Prioridades e Metas.
O Relator está com a palavra, para apresentação do relatório e da complementação de voto.
O prazo para destaques está iniciado e será finalizado ao término da discussão, conforme estabelece o inciso I, art. 60 do Regulamento Interno da CMO. (Pausa.)
A complementação de voto é também pela aprovação da Emenda nº 19.
Está com a palavra o Relator da LDO, o ilustre Deputado Cacá Leão.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, inicialmente, eu queria pedir desculpas pela ausência na semana passada, mas fui acometido por uma virose que acabou me derrubando. Perguntaram-me o que eu estava sentindo, e eu disse que estava achando que tinha sido atropelado por uma carreta carregada de cimento. Mas, graças a Deus, está tudo bem! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Fique V.Exa. sabendo que todos nós aqui estávamos torcendo pelo seu pronto restabelecimento e damos graças a Deus por V.Exa. estar gozando de boa saúde para dar continuidade ao seu trabalho, tão importante para esta Comissão e para nosso País.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Peço licença aos meus pares para me encaminhar diretamente ao voto constante deste parecer preliminar. "II - Voto
14:55
RF
Ao relatório preliminar foram apresentadas 49 (quarenta e nove) emendas. Em apertada síntese, o teor das propostas foi o seguinte:
As Emendas n°s 1 e 2, do Deputado Santini, e a Emenda n° 43, da Senadora Daniella Ribeiro, pretendem aumentar a quantidade de emendas que poderiam ser apresentadas ao Anexo de Prioridades e Metas, porém em número superior ao admitido pela Resolução n° 1, de 2006-CN;
As Emendas n°s 3 e 45, do Senador Oriovisto Guimarães e da Senadora Daniella Ribeiro, respectivamente, buscam ressaltar que a aprovação de emenda ao Anexo de Prioridades e Metas da LDO não dispensa a apresentação de emenda ao PPA, para fins de compatibilidade desses instrumentos legais;
As Emendas n°s 4, 6, 8, 9, 10, 13, 14, 16, 17, 21, 22, 25, 26, 27, 28, 32, 33, 36, 37, 42, 47 e 48, respectivamente do Deputado Fabio Reis, do Senador Jorge Kajuru, do Deputado Elias Vaz, do Deputado Lucas Gonzalez, Deputado Maurício Dziedricki, do Deputado Edmilson Rodrigues, do Deputado Denis Bezerra, do Deputado Júnior Mano, da Senadora Maria do Carmo Alves, do Senador Rodrigo Cunha, do Deputado Augusto Coutinho, do Deputado Valdevan Noventa, da Senadora Leila Barros, do Deputado Mauro Nazif, da Deputada Tereza Nelma, do Deputado Fred Costa, do Deputado Rafael Motta, do Deputado Eduardo Costa, do Senador Major Olimpio, do Deputado Guilherme Derrite, do Deputado Pedro Lucas Fernandes e do Deputado Nivaldo Albuquerque, pretendem aumentar a quantidade de emendas que poderão ser apresentadas ao Anexo de Prioridade e Metas;
A Emenda n° 5, do Deputado Fabio Reis, propõe a correção do valor atribuído ao déficit do Regime Geral da Previdência Social no item 1.1 do relatório preliminar;
As Emendas n°s 7, 11, 12, 15, 20, 31, 34, 35, 44, 46 e 49, respectivamente do Senador Jorge Kajuru, do Deputado Maurício Dziedricki, do Deputado Edmilson Rodrigues, do Deputado Júnior Mano, do Deputado Elias Vaz, do Deputado Fred Costa, do Deputado Rafael Motta, do Deputado Eduardo Costa, da Senadora Daniella Ribeiro, do Deputado Pedro Lucas Fernandes e do Deputado Nivaldo Albuquerque, pretendem aumentar a quantidade de ações decorrentes de emendas que serão incluídas pela relatoria no Anexo de Prioridade e Metas da LDO;
A Emenda n° 18, do Deputado Fernando Rodolfo; as Emendas n°s 29 e 30, da Senadora Mara Gabrilli; e as Emendas n°s 39, 40 e 41, do Senador Luis Carlos Heinze, propõem alterações no PLDO, seja pela inclusão de meta ou por meio da modificação de artigos do projeto;
A Emenda n° 19, do Deputado Márcio Marinho, pretende possibilitar a apresentação de emendas ao Anexo de Prioridade e Metas com ações novas e não apenas com as constantes da LOA 2018 e da LOA 2019;
As Emendas n°s 24 e 38, do Deputado Guilherme Derrite e do Senador Major Olimpio, respectivamente, propõem a não elaboração do Anexo de Prioridade e Metas.
Em tempo, registro que o Deputado Guilherme Derrite solicitou desconsiderar-se a Emenda n° 23, de sua autoria, em vista da substituição pela Emenda n° 42, nos termos do Ofício n° 15/Gab 639, de 29 de maio de 2009.
Além disso, aproveito a ocasião para agradecer ao Deputado Fabio Reis a indicação de equívoco, presente na primeira versão deste relatório, a respeito de números concernentes aos regimes previdenciários, que se encontram agora devidamente revisados.
Na análise das emendas apresentadas, buscamos maximizar o aproveitamento das sugestões trazidas pelos nobres pares, sobre as quais creio importante tecer breves comentários.
14:59
RF
Em primeiro lugar, embora, só daqui a alguns meses, tenhamos em mãos o projeto do PPA 2020-2023, o qual deverá cumprir papel orientador do planejamento governamental para o próximo quadriênio, entendo que a LDO não pode ter subtraído seu papel constitucional de estabelecer metas e prioridades para a administração. Daí a nossa decisão de criar o Anexo VIII - Prioridades e Metas, com o respeito devido a algumas posições contrárias.
Naturalmente, deverá haver compatibilidade entre o novo anexo da LDO e o futuro PPA, tarefa que se tornará mais fácil com a indicação de prioridades circunscritas a ações que já constaram dos Orçamentos anteriores e que, portanto, já se incorporaram ao ciclo planejamento-Orçamento do Governo Federal.
Outro ponto a se destacar é o número máximo de emendas ao Anexo de Prioridades e Metas, que é de cinco para cada tipo de autor, nos termos dos arts. 87 e 88 da Resolução n° 1, de 2006-CN. Por essa razão, não pudemos acolher algumas sugestões de colegas que indicaram números maiores para emendamento.
Alguns Parlamentares sugeriram ampliar o número de emendas que passariam a fazer parte do Anexo VIII entre aquelas apresentadas por autores individuais. No entanto, somos do entendimento de que o rol de prioridades não pode ser extenso em demasia, sob pena de esvaziar o próprio sentido de “prioridade”. Desse modo, decidimos manter o Anexo na extensão já tornada praxe nesta Comissão, nos últimos anos.
Por fim, tivemos algumas emendas que já se referiam ao conteúdo do próprio PLDO e não ao do relatório preliminar. No caso, rejeitamos, neste momento, tais propostas, mas alertando aos respectivos autores que não deixem de reapresentar esses textos quando do prazo próprio de emendamento ao projeto.
Em face do exposto, voto:
Pela aprovação das Emendas n°s 5, 9, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 25, 28, 37 e 42;
Pela aprovação parcial das Emendas n°s 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 20, 21, 26, 27, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 44, 45, 46, 47, 48 e 49;
Pela rejeição das Emendas n°s 1, 2, 18, 19, 23, 24, 29, 30, 38, 39, 40, 41 e 43; e
Pela aprovação do relatório preliminar sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 na forma ora apresentada."
Sr. Presidente, meu caro Vice-Presidente Dagoberto, apresento, hoje, uma complementação de voto, acolhendo também a Emenda nº 19, que trata exatamente sobre novas ações.
Por entender que esse Orçamento faz parte de um novo ciclo, de um novo caminho, nós acatamos a Emenda nº 19, se não me falha a memória, de autoria do Deputado Márcio Marinho, meu conterrâneo do Estado da Bahia, para que novas ações sejam incluídas no Orçamento Geral da União, na Lei Orçamentária Anual, que será elaborada pelo nobre Deputado Domingos Neto, do PSD do Ceará.
"Alteram-se os itens 2.2.1 e o voto constante do relatório preliminar apresentado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, para que figurem da forma reproduzida nas páginas anexas a esta complementação de votos.
Sala da Comissão.
Deputado Cacá Leão
Relator."
É este o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - O relatório e a complementação de voto estão em discussão.
15:03
RF
Há prazo para apresentação de destaques.
Então, a discussão e o prazo para a apresentação de destaques estão encerrados. (Pausa.)
Houve destaque? (Pausa.)
A assessoria informa que não houve destaque. Portanto, estão encerrados a discussão e o prazo para destaques.
O relatório e a complementação de votos estão em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Os Srs. Parlamentares que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Em votação na representação do Senado Federal.
Os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovados.
Aprovado o relatório preliminar, informamos o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 5, de 2019-CN, a LDO 2020: será do dia 26 de junho até às 18 horas do dia 4 de julho.
Então, o prazo para apresentação de emendas à LDO...
O SR. LUCIO MOSQUINI (Bloco/MDB - RO) - Sr. Presidente, o PLN 5 é o...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - É a LDO.
Então, o prazo para apresentação de emendas à LDO será do dia 26 de junho, que é amanhã, ao dia 7 de julho, até às 18 horas. Perdão: será até o dia 4 de julho até às 18 horas.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presente, só quero me colocar à disposição dos Parlamentares, das assessorias que desejarem tirar alguma dúvida nesse período. Estou à disposição ou no nosso gabinete ou na Presidência da Comissão de Orçamento.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Pois não, Deputado Claudio Cajado. V.Exa. é outro baiano que estava fazendo falta aqui nesta Comissão. (Risos.)
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, ocorre que eu estava prestando as homenagens devidas, como um bom fiel de Santo Antônio e São João — e ainda falta São Pedro no fim da semana que vem —, pagando os pecados de alguns companheiros nossos. E V.Exa., como um bom nordestino também, sabe que, mesmo neste interregno entre um festejo ou outro, nesta época junina, nós estamos aqui para cumprir com a nossa obrigação.
Queria apenas elogiar o Deputado Cacá pela unanimidade. Poucas votações são unânimes nesta Casa, o que demonstra que V.Exa. já começa com o pé direito. Espero que continuemos assim.
Penso que temos, ao final da votação da LDO, de incluir algumas alterações. Eu já propus inclusive ao Deputado Cacá três sugestões que penso que sejam importantíssimas para o bom andamento da execução orçamentária pelos órgãos federais e pelo próprio poder público federal, no sentido de acelerarmos essas execuções e termos um controle maior da sua efetividade, também com prazos a serem propostos para órgãos que hoje, por exemplo, não têm nenhum tipo de compromisso com prazos, como é o caso da Caixa Econômica Federal em relação aos convênios que fica com a obrigação de autorizar.
15:07
RF
Eu estou fazendo um levantamento, Sr. Presidente e Sr. Relator Cacá, de vários Municípios que perderam o convênio por conta da falta de celeridade ou prazo da Caixa Econômica Federal para apresentar as diligências ou questões técnicas a serem sanadas pelo órgão conveniente. Isso tem acarretado uma série de prejuízos. E a resposta que nós ouvimos é apenas uma: o elevado número de convênios.
Ora, se o Município, ao celebrar um convênio ou um contrato, paga por isso porque tem descontados 5%, — agora aumentou para 8%, salvo engano, do valor conveniado —, a Caixa não pode utilizar uma demanda excessiva como justificativa de não ter celeridade.
Então, Relator Cacá, eu tenho de que, com V.Exa., como um Deputado municipalista, e o Senador Marcelo Castro, também na defesa dos Municípios brasileiros, nós vamos assinalar um prazo para que a Caixa tenha a responsabilidade de, razoavelmente, poder apresentar diligência aos órgãos.
No mais, agradeço quero agradecer a presença da nossa Líder do Congresso, a Deputada Joice Hasselmann, que sempre está conosco nos momentos importantes.
Obrigado pela presença, Deputada Joice e todos os colegas aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Muito bem, Deputado Cajado.
Com a palavra, agora, o Deputado Márcio Marinho.
O SR. MÁRCIO MARINHO (PRB - BA) - Sr. Presidente Marcelo, gostaria só de fazer um agradecimento ao Deputado Cacá Leão por ter acatado uma emenda nossa.
Sr. Relator, tenho certeza de que a sua postura é sempre a de estar atento a essas emendas que colocamos, porque sempre temos o objetivo de ajudar da melhor maneira possível. Então, queria fazer aqui esse agradecimento a V.Exa.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Muito bem.
Vamos, então, ao requerimento de inclusão na pauta.
Informo ao Plenário que há requerimento para inclusão, na pauta, dos relatórios aos Projetos de Lei nº 1 e nº 2, de 2019, do Congresso Nacional, de autoria do Deputado Filipe Barros; e do Requerimento nº 9, de autoria dos Deputados Francischini e Hiran Gonçalves.
Conforme o inciso III do parágrafo único do art. 214 do Regimento Interno do Senado Federal, defiro a inclusão das matérias na pauta. Então, vamos...
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Quais são as matérias, Presidente, da pauta de hoje?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - São os PLNs 1 e 2 e o Requerimento nº 9.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - De quem é o Requerimento nº 9? Desculpe-me.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - O requerimento é de uma audiência pública para discutir a questão da primeira infância.
Extrapauta.
Apreciação do relatório apresentado ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 1, de 2019, da Presidência da República, que altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019. Relator: Deputado Filipe Barros.
Durante o prazo regimental foram apresentadas sete emendas.
Voto: o voto é pela aprovação do Projeto de Lei na forma do substitutivo apresentado.
Quanto às sete emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela aprovação parcial das de n°s 1 e 6 e aprovação da Emenda nº 7, tendo rejeitadas as demais.
15:11
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O Relator está com a palavra, para apresentação do seu relatório.
O prazo de destaques está iniciado e será finalizado ao término da discussão, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regimento Interno da CMO.
Com a palavra o Relator Filipe Barros, para apresentação do seu relatório.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Sr. Presidente, nobres colegas, Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras, passo, então, a relatar o Projeto de Lei nº 1.
"II. Exame da matéria
Do exame da proposição, verificamos que a iniciativa do Poder Executivo não contraria as normas constitucionais, legais e regimentais pertinentes.
Sobre o mérito, entendemos que as alterações propostas à LDO 2019 figuram imperiosas no sentido de ajustar a execução do Orçamento em curso às necessidades do Governo empossado há poucos meses.
Em primeiro lugar, como esclarecido na Exposição de Motivos nº 22, de 2019, do Ministério da Economia, a aquisição de automóveis de representação objetiva a 'necessária modernização da frota', conforme solicitação do Gabinete de Segurança Institucional. No entanto, ante a situação fiscal delicada por que passa a União, entendemos recomendável que a frota de automóveis de representação seja renovada apenas em parte no presente momento. Partindo disso, concordamos parcialmente com as sugestões expressas nas emendas do Deputado Alexis Fonteyne e do Senador Major Olimpio e com a emenda apresentada pelo Deputado Guilherme Derrite, de modo a renovar a frota.
A delegação em favor do Ministro da Economia para efetivação de alterações orçamentárias atualiza a LDO em relação à atual estrutura ministerial. Ao mesmo tempo, racionaliza-se o processo ao se concentrar numa só autoridade responsável, sem subdelegações, a competência para determinados ajustes de classificação orçamentária.
Quanto às alterações relacionadas ao Novo Regime Fiscal, também nada há que retocar. A permissão para que órgãos do Poder Judiciário procedam à compensação interna de limites de despesa apenas equipara esse Poder ao Legislativo e ao Ministério Público da União, que já contam com permissão idêntica na LDO. Esse mecanismo deve fazer-se cada vez mais necessário principalmente a contar de 2020, quando não mais haverá compensação de excesso de despesas por parte do Executivo em favor dos demais Poderes e órgãos autônomos.
Por fim, no tocante à autorização para concessão de vantagens a servidores, julgamos apropriada a aprovação do texto como consta do projeto. Um dos esforços iniciais do Governo, empreendido já em janeiro, foi a racionalização da concessão de benefícios da Seguridade Social, em busca de redução de fraudes e ineficiências. Trata-se de medida importantíssima, complementar à reforma da Previdência, que deve dar início a um padrão continuado de performance da administração do INSS.
As autorizações para criação de cargos e funções e para provimento de civis e militares constituem medida profilática, a fim de que, constatando-se a necessidade, seja mais facilmente manejada a providência própria, mediante novas inclusões na lei orçamentária. Neste momento inicial, não havia deliberação nesses termos, como se depreende do PLN 2/19, associado a este e que prevê somente os pagamentos de vantagens.
Nossa análise a respeito das emendas propostas pelos eminentes pares pautou-se pela busca do equilíbrio entre as intenções do Governo expressas no projeto e as contribuições sempre valiosas que certamente os membros desta Comissão tem a prestar. No presente momento, nossa visão é a de que a LDO, bem como suas alterações, deve contribuir, sobretudo, para a melhoria do quadro fiscal. Dessa forma, achamos por bem acatar as emendas que visaram reduzir o impacto da necessidade de renovação da frota de veículos de representação, mas rejeitar as que objetivaram impedir o pagamento dos incentivos financeiros relativos a combater as fraudes no âmbito da Seguridade Social.
15:15
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No caso da Emenda nº 5, pensamos ser de melhor proceder a manutenção da regra atual da LDO 2019 (art. 84, § 3º, inciso II), que estabelece um limite máximo de 4,5% para dedução do valor autorizado das programações decorrentes de emendas individuais, para atendimento a despesas administrativas com tarifas de serviços da mandatária. Trata-se de assunto caro aos Parlamentares em vista de recentes elevações dos custos apresentados pela Caixa Econômica para intermediação das parcerias entre União e o entes subnacionais. Mas, por hora, é de bom termo finalizar o exercício com a regra chancelada pelo Congresso no ano passado.
Em tempo, entendemos oportuno recuperar dispositivos constantes da LDO 2018 não replicados na atual. O primeiro trata de permissão para reforma de residências funcionais localizadas em Brasília, em vista de necessidades pontuais dessa natureza verificadas no início da legislatura. O segundo facilita os trâmites burocráticos em favor dos Municípios, na forma de permissão, para que a assinatura de convênios e instrumentos congêneres possa ocorrer não obstante alguma restrição identificada no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias — CAUC, permanecendo vedada a transferência dos recursos financeiros enquanto a inadimplência não foi definitivamente resolvida. Trata-se de medida que confere previsibilidade aos Municípios menores, garantindo um período maior para a solução das pendências sem risco de solução de continuidade.
Por fim, tendo em vista a necessidade de recomposição salarial das carreiras mantidas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal ainda este ano, sugerimos acrescer mais um inciso ao art. 101 da LDO 2019, de forma a, futuramente, por meio de projeto de lei específico, ser providenciado o remanejo de valores internamente ao referido fundo.
III. Voto do Relator
Ante todo o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1, de 2019; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1 e 6; pela aprovação da Emenda nº 7, na forma do substitutivo; e pela rejeição das demais emendas."
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - O relatório está em discussão.
Tem a palavra o Deputado Bohn Gass, para discutir a matéria.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Presidente, Senador Marcelo; Vice-Presidente, Deputado Dagoberto; Relator Cacá Leão; colegas Deputados e Senadores, eu quero levantar três questões aqui.
Primeira, eu estou vindo de outra Comissão cujo tema é o debate o tema da Previdência. E o Governo anuncia fortemente que tem um déficit muito grande: faltam recursos; os salários estão congelados; faltam remédios nos postos de saúde; muitas obras estão inacabadas e paradas; as estradas no País têm enormes dificuldades e manutenção; muitas unidades básicas de saúde faltam serem concluídas em vários Municípios; há Prefeitos nos procurando, e isso deve ser realidade dos próprios Senadores e Deputados.
Portanto, com o País com enorme dificuldade financeira, nós vamos comprar carros blindados? Isso não faz sentido. Nós temos outras prioridades. Eu tenho um posicionamento contrário a isso e, inclusive, apresentei uma emenda — que, infelizmente não foi aceita — no sentido de não haver gastos públicos quando falta dinheiro. Nós não sabemos se, este ano, vão ser concluídas as escolas para os nossos jovens nas universidades. Bolsas foram cortadas.
15:19
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Talvez o Governo esteja preocupado porque está armando todo mundo, colocando todo mundo com arma, e, aí, tem que andar com o carro blindado. Talvez a solução seja desarmar e ter uma política efetiva para controlar exatamente quem faz a bandidagem no País. Isso seria importante. Essa é uma atitude importante. Mas, para isso, também não precisa de carro blindado.
Então, isso está errado. Eu tenho um pensamento contrário, eu quero registrar que não tenho concordância sobre isso.
Segunda, se houver a compra, aí se faz politicagem: "Ah! Não pode porque alguém pode ser 'impechmado' ou alguém tem outro tema relevante ainda em análise, de um ex-Presidente". Isso é nitidamente para fazer disputa política aqui.
Eu já fiz uma manifestação, antes, aos colegas Líderes de bancadas. Eu não tenho nenhum acordo para que possamos transformar isso, sob pena de irmos para outro nível de debate sobre esses pontos, o que, até pelos fatos recentes divulgados nesta Casa, no Brasil e no mundo, eu poderia suscitar.
Mas não vou fazer isso neste momento porque acredito que, com a emenda que apresentei, poderá ser retirado esse item, que é exatamente o art. 17, § 4º, alíneas "a" e "b". Eu estou solicitando a supressão, na verdade eu fiz uma emenda supressiva e solicito que haja a compreensão dos colegas para se fazer a votação dessa emenda.
A terceira questão que eu gostaria de suscitar aqui é em relação ao que está vedado nos Orçamentos e para o qual não pode haver aprovação aqui. Quando se diz "recursos orçamentários", situam isso para reformas voluptuárias, a serem feitas, digamos, nas casas oficiais, que acredito sejam das presidências.
Neste caso, eu não consegui localizar se há uma emenda suscitada por parte de um Parlamentar ou Senador. A minha assessoria me informou que não há emenda encaminhada. E, regimentalmente, o relatório não podem incorporar temas que não sejam oriundos de emendas. Então, essa é uma questão, pois eu preciso saber se há essa emenda e espero que o Relator possa explicar qual é a origem da emenda, porque a minha assessoria informou que não existe emenda.
De qualquer forma, essas reformas, que são excetuadas, que não poderiam ser realizadas, são retiradas do texto pelo nobre Relator. O que ele retira do texto então? O que permite que possam ser feitas despesas para reformas voluptuárias, que são de diversas finalidades, aquelas que servem para mero deleite ou recreio e que não aumentam o uso habitual do bem. Nós estamos colocando recursos para mero deleite, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável. São os recursos destinados às residências funcionais das autoridades aqui constantes.
Por duas razões, eu tenho contrariedade com relação a essa emenda. Primeiro, eu estou fazendo uma indagação sobre a origem, sobre quem apresentou essa emenda, porque a nossa assessoria não identificou de onde ela vem. Segundo, eu também não acredito ser razoável nós excetuarmos, retirarmos essa exceção nesse projeto. Era isso, Sr. Presidente.
15:23
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Muito bem, Deputado Bohn Gass.
A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - A Deputada Joice tem a palavra.
A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP) - Rapidamente, eu só queria aqui, Deputado Bohn Gass, com todo o respeito que tenho por V.Exa. — nós temos uma relação bastante cordial —, dizer que, quando nós estamos falando aqui da blindagem, estamos falando, especialmente no caso do Presidente da República, de uma questão de segurança.
Há um planejamento, há uma data-limite para o vencimento da blindagem do carro do Presidente. Nós estamos com essa data na boca do gol, é agora dia 29. Então, estamos falando da segurança do homem, do executivo mais importante deste País, que por uma tragédia — nós todos sabemos — passou por uma situação de ataque ainda quando candidato. As coisas não têm ligação, eu só estou fazendo um registro histórico. Mas isso nos deixa ainda mais sensíveis a esse tema.
Então, Srs. Parlamentares, nós estamos falando de uma questão de segurança de homens que representam o nosso País e que precisam dessa segurança. Eu peço a sensibilidade de V.Exas. em relação a esse assunto porque, pura e simplesmente, é uma questão de segurança. Não faz sentido um Presidente da República ou um Ministro correr o risco por não andar com o carro blindado. Nós estamos falando de pessoas cujas vidas interessam muito ao País.
Então, Deputado, estou só pedindo a sensibilidade de V.Exa. para esse assunto.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JOICE HASSELMANN (PSL - SP) - Vai ser apresentado um destaque, como já me foi informado pelo Relator, em relação aos ex-Presidentes. Eu acho que nós podemos conversar sobre esse assunto.
Eu sempre sou do diálogo, Deputado Bohn Gass, V.Exa. bem sabe disso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Passo a palavra ao Deputado Cacá Leão, para discutir a matéria.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Presidente, foi levantada pelo Deputado Bohn Gass a questão da falta de competência do Relator para incluir algum tema pertinente a essa matéria.
Porém, por se tratar de uma alteração à LDO, neste caso, cabe, sim, ao Relator fazê-lo. E o Deputado Filipe Barros tem essa prerrogativa, por se tratar de uma alteração à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Com a palavra o nobre Deputado Cajado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Presidente, quero cumprimentar V.Exa., o Relator da LDO, Deputado Cacá Leão, e o Deputado Filipe, Relator desse PL 1.
Quero dizer que essa visão do País perpassa ideologias partidárias. Nós estamos tratando aqui de integridade física de mandatários que foram eleitos democraticamente pelo povo brasileiro. Eu penso que não é o caso — desculpem-me, eu não quero ofender, em absoluto, a convicção de um colega — de apequenarmos a discussão. Nós não podemos correr riscos desnecessários.
Eu acho até que os ex-Presidentes também têm direito. Se quiserem restringir, que tenha temporaneidade, 5 anos depois de deixar o mandato, por exemplo. Mas eu acho que é apequenar a discussão tratarmos dessa forma uma questão tão grave como a segurança, a integridade física de mandatários neste País, num ambiente em que nós estamos vendo as pessoas ultrapassarem a urbanidade, o limite da decência, da educação e até da disciplina moral. Então, nós temos que ter muito cuidado nessas questões porque não podemos permitir que a falha na segurança cause um prejuízo bem maior ao País, inclusive desestabilizando as instituições e o regime democrático.
15:27
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Eu penso que essa posição deve ser levada em consideração sem que nós possamos apequenar essa discussão. É algo muito relevante, para que politizemos.
Obrigado.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Sr. Presidente, pela ordem, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Carlos Viana, para discutir a matéria.
O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Observei aqui — e até conversei com o Deputado Felipe Barros — a ausência de um pequeno resumo da Emenda nº 6. Ele prontamente nos explicou que essa emenda também foi apresentada, com o mesmo teor, pelo Senador Major Olímpio, nosso companheiro. Está aqui muito clara, na primeira parte, a proposta de emenda, com a qual nós concordamos.
E eu caminho na mesma linha que a do Deputado Claudio Cajado. Este assunto é muito mais sério, e hoje precisa ser tratado de forma institucional em nosso País, não como questão única e exclusivamente política. O Brasil, depois de muitos anos, voltou à arena internacional diplomática na discussão de assuntos importantes, de questões sobre as quais, hoje, as próprias Nações Unidas estão se posicionando. O Brasil retoma a liderança em assuntos importantes, como, por exemplo, a questão de Israel na proposta de um acordo de paz. Nós precisamos retomar os cuidados, no Brasil, com a nossa exposição.
Portanto, a meu ver — e caminho com o Relator, pela aprovação —, as questões de segurança tanto do Presidente quanto de ex-Presidentes passam claramente por essa retomada de posicionamento do Brasil em assuntos polêmicos, inclusive na segurança Internacional.
Da nossa parte, quanto ao relatório, está de parabéns o Deputado Felipe Barros.
Quanto à discussão sobre ex-presidente ou não, cassado ou não, considero que apequena muito uma discussão dentro da LDO que é muito superior e coloca o nosso País em posicionamentos importantes, inclusive na questão da defesa interna das autoridades, perante os posicionamentos que nós estamos tomando.
Agradeço ao Sr. Presidente. Obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Continua em discussão a matéria.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Sr. Presidente, busco compreensão sobre o tema citado pelo nobre Relator.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Pois não, nobre Deputado Bohn Gass.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Sobre o item, pode-se ou não apresentar neste projeto de texto alterações que não tenham origem em emenda apresentada?
Foi citado o art. 144 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional, digo, os arts. 143 e 144, mas o art. 144 refere: "Os Relatores somente poderão apresentar emendas à programação de despesa (...)". De fato, se um Relator apresentar despesa e é preciso fazer alteração, é possível, se não há emenda, porque tem que aplicar o tema da despesa. Portanto, ele pode fazer isso sem necessariamente ter suscitado por uma emenda de um Parlamentar ou de um Senador.
15:31
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Quanto ao art. 143, "as modificações introduzidas pelos Relatores ao projeto de lei em tramitação na CMO dependerão da apresentação e publicação da respectiva emenda". Neste caso específico, compreendendo a observação importante do Deputado Cacá Leão — e sempre é importante isso, porque daí fixamos bem onde está o tema —, quando são temas orçamentários especificamente, o Relator pode fazer alterações; mas no caso de texto, que é o caso em questão, repito novamente: não podem entrar sem ter a origem de uma emenda.
Já que eu não tenho localizada qual é a emenda, então solicito: qual é a emenda? Se houver a emenda, obviamente está correto, mas, se não houver, então é preciso que o Relator nos apresente a origem, porque o art. 143 é claro: só pode fazer alteração se houver a indicação por parte de um Parlamentar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Eu gostaria que o Relator pudesse se manifestar a respeito da matéria.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Sr. Presidente, o art. 144 da Resolução disciplina que eu não posso apresentar emendas programáticas, ou seja, emendas à programação. Emendas de texto eu posso apresentar, obviamente. E se trata exatamente disso.
Convém ressaltar que, quanto à questão das obras voluptuárias, nós temos um problema, que é a questão da reforma dos funcionais: não está aumentando despesa, já havia recurso separado para isso e, o que é pior, as obras já tinham iniciado. Então, essas obras precisam ser finalizadas de uma maneira ou de outra. O que não podemos admitir é que simplesmente se gaste dinheiro público, a obra fique parada pela metade e fique por isso mesmo. Nas Leis Orçamentárias do ano passado, essa autorização foi retirada. Nós estamos retomando essa autorização nas Leis Orçamentárias, para que os devidos Poderes possam proceder às suas reformas.
Sobre a questão do que é voluptuária, é importante destacar que, por exemplo, nós sabemos que existe um projeto desta Casa, junto com Senado, etc., de talvez de dividir os funcionais — estou citando um exemplo. Isso seria considerado "voluptuárias". É por isso que, por orientação dos próprios técnicos da CMO, da Liderança do Governo, dos Presidentes das duas Casas, nós retiramos isso, para que possamos finalmente adequar o projeto que tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal possuem para os funcionais e finalmente acabar essas obras.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Com a palavra o nobre Deputado Cacá Leão.
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, quero somente completar o raciocínio.
No nosso entendimento, Deputado Bohn Gass, como não há nenhum tipo... Estamos tratando de LDO, e LDO não trata de despesa. No meu entendimento, o art. 144 contempla o pensamento do Deputado Filipe Barros pelo fato de se estar fazendo uma alteração ao anexo de metas. E, segundo, foi apresentado um substitutivo ao projeto que na prática se traz como complementação de voto, que cabe, sim. É praxe e é utilizado nessa questão, pois ele cumpre com todos os...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Como emenda de texto, não é?
O SR. CACÁ LEÃO (Bloco/PP - BA) - Como emenda de texto, pois ele cumpre com tudo, até porque a publicização que se faz necessária foi dada a partir da publicação do substitutivo apresentado pelo nobre Deputado Filipe Barros.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Então, a nossa decisão, depois...
15:35
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O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Sr. Presidente, lendo na sequência o art. 144, vemos que é tão explícito! Chega a dizer o seguinte: o que se poderia fazer? Repito, o que se poderia fazer?
Art. 144. ....................................................
I - corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal; (...)
Não se trata desse ponto.
II - recompor, total ou parcialmente, dotações canceladas, limitada a recomposição ao montante originalmente proposto no projeto; (...)
Não se trata desse ponto.
III - atender às especificações dos Pareceres Preliminares.
Não se trata desse ponto. Ao especificar, o artigo está dizendo que está tratando das programações de despesa, e não de um texto. Ele é explícito! Eu quero dizer que está claro que não pode.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Deputado Bohn Gass, a nossa questão está no art. 143 e não no art. 144. O que diz o art. 143?
Art. 143. As modificações introduzidas pelos Relatores aos projetos de lei em tramitação na CMO dependerão da apresentação e publicação da respectiva emenda.
Bem, como os Assessores estão nos orientando, a Ana Claudia, do Senado, e o Wagner, da Câmara? Nesse caso, ele apresentou um substitutivo. O substitutivo é tido como uma emenda, emenda de texto. Não é emenda à Lei Orçamentária, mas à LDO, que estabelece as diretrizes. Portanto, nesse caso, é permitido. É praxe desta Comissão.
Eu estava decidido a determinar a suspensão da reunião para discutirmos isso, mas estou convencido de que o Relator, Deputado Filipe Barros, não infringiu o nosso regulamento.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Mas, Sr. Presidente, dialogando com V.Exa., e fazendo uma analogia agora ao debate da Comissão da Reforma da Previdência, digo que todos os Deputados fizeram esforços para apresentar emendas porque precisam fazer isso para poder destacar, para o Relator poder apresentar, exceto se o Relator apresenta um pré-projeto e este é divulgado. Acredito que só se excetua nesses casos. Nos demais casos, todos fazem questão de apresentar emendas. Por que se apresenta uma emenda? Para o Relator poder incorporá-la ou não, ou eu poder destacá-la depois...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Mas pode sim!
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Agora, incorporar um elemento não apresentando, isso o art. 143 veda explicitamente:
Art. 143. (...) dependerão da apresentação e publicação da respectiva emenda.
Repito: emenda. Não houve emenda nesse sentido apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Deputado Bohn Gass, realmente, esses dois artigos deixam margem a interpretações para um lado e para outro. Eu me vali aqui da Consultoria, mas, como V.Exa. insiste, eu vou suspender a reunião. Vamos lá para a sala da Presidência, com as Assessorias, e vamos resolver isso da melhor maneira, com um debate franco e transparente, porque nós não queremos, em hipótese nenhuma, infringir o nosso Regimento. Nós estamos convencidos pela Assessoria de que não houve infringência do dispositivo. Mas, se tiver havido, é evidente que não podemos aprovar.
A reunião está suspensa, até a volta dos trabalhos.
(A reunião é suspensa.)
15:39
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(A reunião é suspensa.)
15:53
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Declaro reaberta a sessão.
Continua em discussão o PLN 1.
Do que foi discutido na Presidência, o entendimento, à unanimidade dos Consultores, é que o Relator pode fazer emendas de texto, que são permitidas pela Resolução nº 1, pelo Regimento Comum. Não há impedimento legal. E isso vem sendo admitido, ao longo dos anos, aqui na Comissão Mista de Orçamento, na forma de substitutivo apresentado pelo Relator. Não havendo concordância, quem não concordar pode fazer o destaque dessa parte e, evidentemente, colocar em votação.
Com a palavra Deputado Lucas Gonzalez.
O SR. LUCAS GONZALEZ (NOVO - MG) - Sr. Presidente, eu gostaria de parabenizar o nosso Relator, o Deputado Filipe Barros, pelo trabalho.
O NOVO apresentou a Emenda nº 1, que foi acatada parcialmente. Gostaria só de deixar clara a nossa posição, também pelo NOVO. Na nossa opinião, nenhum tipo de ex-Presidente deveria receber qualquer espécie de veículo. Gostaria só de firmar essa nossa posição. Foi apresentada na Emenda nº 1, e eu até agradeço o recebimento parcial, mas é claro que o nosso desejo é que fosse recebida integralmente. Era o que eu gostaria de dizer, para firmarmos essa posição e darmos sequência aos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Não havendo mais quem queira discutir, está encerrado o prazo de discussão e apresentação de destaques.
Foi apresentado um destaque de autoria do nobre Deputado Bohn Gass.
Vamos à votação.
O relatório está em votação na representação da Câmara dos Deputados, ressalvado o destaque.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado na representação da Câmara dos Deputados, com voto contrário do nobre Deputado Bohn Gass.
Está em votação o relatório, ressalvado o destaque, na representação do Senado Federal.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passaremos à apreciação do destaque que foi apresentado para votação em separado.
Destaque nº 1, de autoria do nobre Deputado Bohn Gass.
O autor do destaque está com a palavra.
15:57
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O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Sr. Presidente, eu já fiz a manifestação anterior sobre não termos os gastos relacionados ao tema. A economia, como está posta hoje... Refiro-me, enfim, a todos os aspectos e dificuldades que existem. Há a reforma da Previdência, o déficit, recursos que faltam para a educação e para a saúde.
E sobre o tema, Deputada Joice, dialogando sobre o Presidente que está em exercício da atividade, é claro que eu tenho que ter zelados todos os aspectos da sua segurança. Para isso, há todo o aparato de acompanhamento, tanto das precursorias como do acompanhamento no dia da locomoção, da sua atividade. Há, enfim, todo o aparato, que inclusive é requisitado, dependendo das situações em que se encontra, por outras forças além, ou seja, outros órgãos da segurança, de todo o sistema de segurança do Presidente. Foi nesse sentido que eu manifestei o meu posicionamento.
Este é o meu destaque em relação a esses aspectos. Quando se vai excetuar, hoje nós temos um processo em que se coloca, quando não puderem receber os ex-Presidentes:
Art. 17. ...................................................
IX - .........................................................
a) houver perdido o mandato em face de condenação pela prática comum, de responsabilidade ou de infração eleitoral;
b) tiver sofrido condenação criminal, posterior ao exercício do mandato, por órgão colegiado, em face de atos relativos ao exercício da função de Presidente da República, por crimes contra a administração pública ou por improbidade administrativa.
Nós sabemos claramente que essa é uma emenda dirigida. Infelizmente, as parcialidades são postas. Todos nós sabemos, e cada vez fica mais evidente, o que foi considerado crime de responsabilidade ou a parcialidade das condenações feitas em relação a ex-Presidentes.
Aliás, estamos na Casa debatendo isso e querendo que as pessoas venham debater. Uns não estão comparecendo, como deveriam comparecer. Neste momento, está havendo sessão — daqui a pouco, eu vou lá — para ouvirmos o Glenn Greenwald, do site The Intercept, que está apresentando inclusive dados neste momento sobre as formas que aconteceram para se considerar improbidade. Digo isso porque aqui se estariam considerando Presidentes, no caso, com responsabilidade de improbidades, e sabemos em que condições elas se deram.
Portanto, o que eu alertei antes é que eu gostaria que evitássemos. Podemos até continuar o aprofundamento deste debate que esta Casa tem a fazer. Mas eu levantei a questão de que, sob as condições que se deram, a conclusão a que se chegou para considerar improbidade e, portanto, não receber, eu acho que são dois pesos e duas medidas. Esta Casa não pode ter essa prática.
Portanto, eu peço que retiremos o item "a" e o item "b" do § 4º do art. 17.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - O Relator está com a palavra para apresentar o seu voto ao destaque.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Sr. Presidente, nobres colegas Deputados e Deputadas, no meu relatório eu fiz questão de ressaltar que acatei parcialmente algumas emendas, dentre elas, emendas do Deputado Guilherme Derrite, uma emenda do Deputado Alexis Fonteyne, do NOVO, e também uma terceira emenda sobre isso. O fato é que não faz sentido — e aí é uma opinião do Deputado Filipe Barros —, não faz sentido, no momento de crise que estamos vivendo, nós trazermos a urgência da renovação dos carros. Porque nós temos, de fato, uma urgência. A frota dos carros blindados irá vencer essa semana, ponto. Agora, o caso dos ex-Presidentes não é urgente. O que é urgente são os carros blindados do atual Presidente e do Vice-Presidente, cuja blindagem vai vencer. Nós precisamos resolver esse primeiro caso, ponto. Num segundo momento, nós podemos até discutir quais direitos ou quais deveres os ex-Presidentes e ex-Vice-Presidentes têm. O fato é que nós precisamos resolver os casos dos atuais e, na minha visão, no momento que nós estamos vivendo, de crise econômica e financeira, eu não acho moralmente correto nós arcarmos com despesas — e aqui não individualizando, mas são fatos históricos, fatos concretos —, utilizarmos dinheiro público para gastar dinheiro com um indivíduo, ex-Presidente, que está preso. Que tipo de carro ele vai utilizar no momento que está na cadeia?
16:01
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - O Fernando Henrique não está preso, não.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - O FHC não, mesmo. O FHC teria direito. Mas o que eu estou falando é que a minha emenda, Sr. Presidente... Esta aqui é minha opinião. Então, acho que não faz sentido nós utilizarmos dinheiro público com quem foi impichado ou foi preso.
Eu não sei por que V.Exa. falou do FHC, Presidente. Eu não falei do FHC, não. Estou falando dos ex-Presidentes que sofreram impeachment ou dos ex-Presidentes presos.
Então, peço que votem favorável ao relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - V.Exa. deu a entender que não haveria urgência no caso dos ex-Presidentes, então argumentou que estava preso e tal.
O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS) - Sr. Presidente, poderia me conceder a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Com a palavra o nobre Deputado Dagoberto Nogueira.
O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS) - Eu queria só fazer um apelo ao Relator, porque até agora nós estamos politizando tudo que estamos fazendo. Aí V.Exa. vai me desculpar, com todo o respeito que tenho a V.Exa., mas está notória que essa emenda sua está focada a determinadas pessoas. Acho que não cabe essa discussão.
Nós estamos aqui fazendo aquilo que é bom para o País. Isso que V.Exa. está propondo não é bom para o País. Se começar a politizar, nós não vamos andar.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Deputado, só um parêntese...
O SR. DAGOBERTO NOGUEIRA (PDT - MS) - Portanto, eu faço um apelo a V.Exa.: que retire isso. Todos nós, então, vamos aprovar o destaque do Deputado Bohn Gass. Acho justíssimo. Acho que é imprudente, da nossa parte, votar numa situação como esta. É lamentável que nós politizemos, considerando que até agora nós estamos caminhando naquilo que é melhor para o País. Portanto, eu faço um apelo a V.Exa., para retirar isso. Não vou concordar com isso.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Deputado, só um parêntese...
A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP) - Nobre Deputado Dagoberto...
Dê-me a palavra só por 1 minutinho, Deputado Filipe, só para acalmarmos os ânimos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Com a palavra a nobre Deputada Joice Hasselmann.
A SRA. JOICE HASSELMANN (PSL - SP) - Sr. Presidente, Sr. Relator, colega Deputado Dagoberto Nogueira, Deputado Bohn Gass, o mais importante aqui para o Governo, neste momento, é garantir a segurança do Presidente da República, do nosso Presidente Jair Bolsonaro, mantendo a blindagem do carro dele em dia, até porque sabemos que os aparatos de segurança estão à disposição. Deputado Bohn Gass, V.Exa. tem razão, tem a sua razão, mas a história nos mostra que segurança nunca é demais.
De novo, eu relato que, num passado recente, nós tivemos um candidato à Presidência que, mesmo com aparato de segurança — ele estava escoltado pela Polícia —, ainda assim sofreu um atentado. A história americana também nos mostra, em um passado não tão recente, que mesmo com aparato de segurança, um Presidente se foi. E nós temos que garantir a segurança do nosso Presidente da República, que é o Presidente daqueles que votaram e não votaram nele. É o Presidente da República Federativa do Brasil, ponto. Para o Governo, Deputado Bohn Gass, isso é o mais importante no momento.
Eu, particularmente, entendo o posicionamento do Deputado Filipe. Eu vou tentar transcrever o que o Deputado quis dizer. O que ele quis dizer foi que Presidente, aquele que passou por um cargo e que teve uma encrenca com a Justiça, uma condenação, não poderia ser beneficiado. Eu não vou entrar nesse mérito, Deputado Dagoberto, senão realmente vamos esticar o debate de uma forma tão longa, que vai vencer a blindagem e não saímos daqui. E a minha questão é vencer esse problema.
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Então, a nossa preocupação, ainda que nos posicionemos como Governo, é a de que realmente qualquer um — e, se fosse o caso, eu estenderia a Parlamentares ou a qualquer outro político — que tivesse encrenca com a Justiça e tal... Mas não é esse o nosso foco. O nosso foco é dar a segurança ao Presidente da República, ao Vice-Presidente, aos homens que hoje representam o povo brasileiro no poder. Então, eu encaminho aqui como Governo, para que nós possamos construir esse entendimento e possamos superar isso, garantindo que no dia 29 o Presidente não estará andando num carro com uma blindagem vencida.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Com a palavra o Deputado Aluisio Mendes.
O SR. ALUISIO MENDES (PODE - MA) - Presidente, na mesma linha que o nosso colega Deputado Dagoberto e a nossa Líder Joice disseram, a lei ampara aos ex-Presidentes da República, mesmo impichados — e não faço nenhum viés ideológico —, a garantia de segurança e assessoria pela Presidência da República. Está na lei. E se a lei faculta a eles a segurança fornecida pela Presidência da República, por que prescindir também da segurança de um carro blindado? Eu não vejo razão para isso.
Como disse o Deputado Dagoberto, e embora eu tenha uma ideia ideológica diferente da do Deputado Dagoberto, eu acho que, se nós começarmos a politizar esses assuntos aqui na CMO, nós teremos muita dificuldade de evoluir nas discussões importantes para o País. Eu acho que é um assunto tão pequeno, tão mesquinho e tão irrelevante, que nós não deveríamos nem trazer para discussão na Casa.
Portanto, eu gostaria de pedir aos colegas presentes que votassem o destaque supressivo para que pudéssemos vencer esta discussão, que, do meu ponto de vista, é idiota, banal e pequena. Que possamos avançar para assuntos muito mais relevantes nesta Comissão.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Sr. Presidente, rapidamente, eu posso utilizar a palavra?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Pois não, com a palavra o nobre Relator, inclusive para dar a sua posição a respeito do destaque, aprovando-o ou rejeitando-o.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Apenas quero complementar o que o nobre Deputado Dagoberto Nogueira disse. A ideia não é do Filipe Barros. Há algumas emendas, e eu me posicionei através dessas emendas. É preciso até dar crédito para quem fez essas emendas, o Deputado Guilherme Derrite, o Deputado Alexis Fonteyne, do NOVO, e o Senador Major Olimpio. Como Relator, eu tenho que opinar sobre todas as emendas que chegam até à minha mão, e assim o fiz. E assim o fiz pensando, em primeiro lugar, no dinheiro público. Eu não quero aqui politizar. Não me interessa saber quem foi condenado, quem foi impichado e quem não foi. Agora, tratando-se da Comissão de Orçamento, nós estamos falando aqui de dinheiro público, e foi sob esse aspecto que eu abordei no meu relatório. Não individualizei, não disse quem foi e quem não foi, quem deve e quem não deve. Mas estamos na Comissão Mista de Orçamento, portanto fiz o meu relatório voltado e focado na utilização de dinheiro público.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, apenas quero esclarecer que esta questão está destacada, correto? Então, nós votaremos o relatório, salvo o destaque. E no destaque nós votaremos quem é a favor e quem é contra.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - O relatório já foi aprovado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Deputado Dagoberto Nogueira, esta questão foi destacada. Quem discordar... Após a votação do PLN 2, nós votamos o destaque sobre este ponto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Já foi votado. Nós vamos votar o destaque agora.
O destaque de autoria do nobre Deputado Bohn Gass está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Os Srs. Parlamentares que estejam de acordo com o destaque do Deputado Bohn Gass permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O destaque vai para votação no Senado Federal.
O SR. DOMINGOS NETO (PSD - CE) - Como o destaque é supressivo, quem quer tirar do texto tem que votar "não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Votação no Senado Federal.
Os Srs. Senadores que estejam de acordo com o nobre Deputado Bohn Gass permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, houve uma dúvida. O destaque é para retirar ou manter o texto?
O SR. ALUISIO MENDES (PODE - MA) - Quem quer manter o destaque tem que se posicionar, Presidente.
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O SR. DOMINGOS NETO (PSD - CE) - Quem quer tirar esse trecho do texto, portanto o que o Deputado Bohn Gass quer, vota "não", porque o destaque é supressivo. Por isso a votação é "não". Por isso eu pedi para voltar a votação, Presidente, porque eu queria vota "não", e passou muito rápido. O destaque é supressivo, temos que votar "não".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Deputado Domingos Neto, V.Exa. está coberto de razão. Então, vamos fazer nova votação, porque o destaque é supressivo.
Eu peço escusas aos membros da Câmara e do Senado.
O SR. CLAUDIO CAJADO (Bloco/PP - BA) - Sr. Presidente, antes de V.Exa. colocar em votação, eu queria deixar claro apenas o seguinte: o julgamento não transcorre em última instância. Votar agora sem que haja esse clareamento no destaque, acredito, pode induzir muitos a votarem pensando de uma forma, mas agindo de outra. Porque, se fosse prevalecer essa tese, teria que estar declarado o julgamento em última instância com o trânsito julgado, o que não é o caso agora.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Então, vamos à votação do destaque.
Os Srs. Parlamentares da Câmara dos Deputados que estiverem de acordo com o destaque do Deputado Bohn Gass que se manifestem. (Pausa.)
Aprovado na Câmara dos Deputados.
Vamos à votação na representação do Senado Federal.
Os Srs. Senadores que aprovam o destaque se manifestem. (Pausa.)
Aprovado no Senado Federal.
Portanto, está aprovado o destaque supressivo. Retirada do texto essa parte que foi destacada.
Aprovado o relatório.
A matéria vai ao Congresso Nacional.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Sr. Presidente, só registre o meu voto pelo relatório.
O SR. LUCAS GONZALEZ (NOVO - MG) - Sr. Presidente, quero apenas registrar o meu voto contrário, o meu e o do Deputado Alexis Fonteyne.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Voto contrário do nobre Deputado Filipe Barros e Lucas Gonzalez.
O SR. LUCAS GONZALEZ (NOVO - MG) - Lamentável para nós é termos que aprovar carro para ex-Presidente preso, por exemplo, impichado, ou qualquer outro tipo de ex-Presidente. Isso para nós é lamentável.
O SR. BOHN GASS (PT - RS) - Lamentável é ter rasgado a Constituição para prender. Isso que é lamentável.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Extrapauta.
Apreciação do relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 2, do Congresso Nacional, de 2019, da Presidência da República, que altera o Anexo V da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019. Relator: Deputado Filipe Barros.
Durante o prazo regimental, foram apresentadas três emendas. Voto: pela aprovação do projeto de lei na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às três emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela rejeição. O Relator apresentou complementação de voto ao relatório.
O Relator está com a palavra para apresentação do seu relatório e complementação de voto.
O prazo de destaque está iniciado e será finalizado ao término da discussão, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regimento do Interno da CMO.
Com a palavra o Relator, para apresentação do seu relatório e complementação de voto, Deputado Filipe Barros.
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Sr. Presidente, antes de iniciar a leitura do relatório do PLN nº 2, eu só gostaria de deixar registrado aqui, para constar em ata, o meu voto pelo relatório na votação passada, porque, no fim das contas, ficou meio confuso. Meu voto é pelo relatório, e não pelo destaque.
Passo a relatar o PLN nº 2, de 2019.
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"I. Relatório
Por intermédio da Mensagem nº 073, de 2019-CN, o Excelentíssimo Presidente da República submete à apreciação do Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2, de 2019-CN, que altera o Anexo V da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.
Segundo a Exposição de Motivos nº 23/2019 ME, de 28 de fevereiro de 2019, do Ministério da Economia, a proposição pretende incluir no Anexo V da Lei Orçamentária o item 'III. Alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração', com o respectivo subitem 'III.1.1. Limite para concessão de vantagens que estimulem o combate a fraudes em benefícios previdenciários ou assistenciais de que trata a Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019" (...).
Nos termos da Exposição de Motivos, as referidas alterações visam complementar os requisitos para que sejam produzidos os efeitos financeiros decorrentes do pagamento do Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (PMBI), instituídos pela Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019. Os citados Bônus foram criados para dar cumprimento ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e ao Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, com o objetivo de agilizar a análise dos processos com potencial de risco de gastos indevidos com benefícios previdenciários ou assistenciais, e a revisão de benefícios diversos.
O documento registra ainda que o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal exige autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para a implementação de propostas que impliquem aumento de despesas de pessoal e encargos sociais. Por sua vez, as sucessivas leis de diretrizes orçamentárias anuais vêm estabelecendo que as autorizações de concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, sejam discriminadas em anexo específico da Lei Orçamentária. Nesse sentido, para que reste cumprida a exigência legal contida no art. 169 da Constituição, e considerando que o Anexo V da Lei nº 13.808, de 2019, Lei Orçamentária Anual de 2019, LOA-2019, não contém item autorizativo para a realização de despesas com os mencionados bônus, faz-se, portanto, necessária a alteração proposta.
Destaca-se também que a presente proposta não implicará acréscimos nos quantitativos do Anexo V da LOA-2019, tendo em vista que o impacto decorrente da concessão dos referidos Bônus será suprido pela redução equivalente do limite financeiro relativo ao item 'I.5.1.2. Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico Administrativo em Educação' (...).
E, por fim, ressalta que a aprovação do projeto de lei de que trata esta proposta está condicionada à aprovação prévia ou concomitante do PLN 1/2019 (...)", que nós acabamos de aprovar.
A pedido da bancada do Distrito Federal, apresentamos emenda destinada a autorizar a recomposição salarial das carreiras mantidas pelo FCDF — Fundo Constitucional do Distrito Federal.
"Foram apresentadas três emendas à proposição dentro do prazo regimental.
É o relatório.
II. Voto do Relator
A presente proposta não implicará acréscimos nos quantitativos do Anexo V da LOA-2019, tendo em vista que o impacto decorrente da concessão dos referidos Bônus será suprido pela redução equivalente ao limite financeiro relativo ao item I.5.1.2 do mesmo anexo.
Do exame da proposição, verificamos que a iniciativa do Poder Executivo não contraria dispositivos constitucionais e demais normas legais pertinentes à matéria.
Quanto às emendas apresentadas, a Emenda nº 1 pretende suprimir o art. 1º, e a Emenda nº 2 pretende suprimir a parte do Anexo V relativa à concessão do Bônus de Desempenho Individual. O atendimento dessas emendas equivale a rejeitar integralmente o projeto de lei. Já a Emenda nº 3 trata da alteração da LDO e deveria ter sido apresentada ao PLN nº 1/2019. Dessa forma, propomos a rejeição dessas emendas.
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Diante do exposto, voto pela rejeição das emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 2, de 2019-CN (...)", e pela aprovação da Emenda de Relator nº 1.
Este é o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - O relatório está em discussão.
Com a palavra o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (PSDB - DF) - Sr. Presidente, eu só quero agradecer ao Relator, porque nesse relatório ele corrige uma distorção antiga, aqui do Distrito Federal, que trata do Fundo Constitucional do DF. Há mais de 6 anos que existe essa distorção. Portanto, eu quero parabenizar o Deputado Filipe Barros pelo relatório.
E quero pedir o apoio dos pares. Eu tive o privilégio de presidir a Comissão do INSS. É fundamental a aprovação do Bônus, tendo em vista que existem mais de 6 milhões de processos parados, aguardando esse incentivo, que vai realmente facilitar e modernizar a administração do INSS.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Continua em discussão a matéria.
Não havendo mais quem queira discuti-la, está encerrada a discussão e o prazo para apresentação de destaques.
Não foi apresentado nenhum destaque.
O relatório e a complementação de voto estão em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Os Srs. Parlamentares que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
O relatório e a complementação de voto está em votação na representação do Senado Federal.
Os Srs. e as Sras. Senadoras que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
A matéria vai ao Congresso Nacional.
Extrapauta.
Apreciação do Requerimento nº 9, de 2019, da CMO, que requer a realização de audiência pública para debater o financiamento e o retorno dos investimentos em ações relacionadas à primeira infância. Autores: Deputado Felipe Francischini e Deputado Hiran Gonçalves.
Com a palavra os autores do requerimento.
O Deputado Hiran Gonçalves tem a palavra.
O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Sr. Presidente Marcelo Castro, Deputado Dagoberto Nogueira, Sras. e Srs. Deputados, nós precisamos ampliar as ações na primeira infância, dessas crianças de zero a 6 anos de idade, fase em que basicamente se forma a personalidade, enfim, quando se forma o futuro deste País.
Nós temos o Marco Legal da Primeira Infância, a Lei nº 13.257, de 2016, que institui o Programa Criança Feliz, que é uma estratégia do Governo para que possamos empreender investimentos nessa área, mas eu e o Deputado Felipe Francischini acreditamos que precisamos ampliar essas ações para Estados e Municípios.
Para isso, eu queria pedir às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados sensibilidade para que nós possamos aprovar este requerimento, para que ampliemos a discussão e ampliemos, a esse universo de brasileiros que serão o futuro do nosso País, o acesso.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. MDB - PI) - Encaminhamento do requerimento.
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Não havendo quem queria encaminhar, está em votação na representação da Câmara dos Deputados.
Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Está em votação na representação do Senado Federal.
Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Declaro aprovado o requerimento.
Declaro encerrada a presente reunião.
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