1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 6-A, de 2019, do Poder Executivo, que "modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências"
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 13 de Junho de 2019 (Quinta-Feira)
às 9 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
10:36
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Declaro aberta a 14ª Reunião Ordinária da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 6-A, de 2019, do Poder Executivo, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias e dá outras providências.
Peço silêncio, por favor.
(O Sr. Presidente faz soarem as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Antes de passar ao procedimento regimental de apreciação da ata e do expediente, eu quero, na condição de Presidente da Comissão, fazer algumas ponderações que serão orientadoras do nosso trabalho a partir daqui e nos próximos dias.
Nós entramos numa fase fundamental de um debate importante para a vida de milhões de brasileiros e para a vida das próximas gerações de brasileiros e precisamos construir, com maturidade, um debate qualificado. Diante disso, nós tivemos duas reuniões preparatórias em que estabelecemos um acordo de procedimentos. O acordo é única e exclusivamente de procedimentos, o que não diminui as profundas contradições que existem em relação ao conteúdo da matéria.
Há profundas contradições quanto ao conteúdo da matéria, ao qual a Oposição, legitimamente, registra sua contrariedade. E o Governo, legitimamente, defende e entende que a matéria é importante para a construção de um futuro sustentável para o País. Então, esses espaços de debate serão garantidos na Comissão.
Que fique claro para o povo brasileiro que o acordo construído é um acordo de procedimentos e não um acordo de conteúdo. Mais do que isso: esse acordo de procedimentos foi construído para o processo de debate. Nós teremos reuniões preparatórias no intervalo entre o processo de debate e o processo de votação e poderemos ter acordo de procedimento ou não para o processo de votação.
Quero dizer que a pressão em relação ao tempo é a maior pressão que esta Comissão recebe desde o início. O tempo tem elementos que independem da vontade deste Presidente. O tempo e a data da votação estão condicionados à quantidade de oradores inscritos, à qualidade da unidade em torno do relatório e à quantidade de destaques que serão apreciados. Portanto, não tem como nós começarmos pelo fim. Não se define primeiro a data e depois o procedimento; define-se primeiro o procedimento e depois a data. (Palmas.)
Segundo o acordo de procedimento definido entre nós, a Oposição não fará a obstrução tradicional de requerimento de inversão de pauta, de leitura de ata, que é absolutamente legítima do ponto de vista regimental. Em contrapartida, serão garantidas todas as inscrições, sem requerimento de encerramento dos debates. Portanto, nós tendemos a ter um debate mais alongado, mas um debate de conteúdo da matéria, que engrandece a Oposição, que pode defender as suas posições contrárias ao projeto; engrandece o Governo, que terá espaço de argumentação para defender o projeto; e engrandece, acima de tudo, o Parlamento, porque daremos um sinal para a sociedade de que é possível construir uma matéria tão polêmica, tão contraditória, com qualidade no debate do mérito, do conteúdo da proposta, e não com debates secundários, que, a despeito de serem legítimos, são pouco esclarecedores para a população. Eu tenho certeza de que todos os Deputados e Deputadas preferem a chance de debater o conteúdo da proposta do que a de debater, por alguns minutos ou, às vezes, por algumas horas, um requerimento de inversão de pauta ou de leitura de ata. Acho que nós vamos dar um sinal importante se conseguimos levar o trabalho nesse tom até o final.
10:40
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Quero dizer ao povo brasileiro que a responsabilidade com o País que a Câmara dos Deputados tem de, dentro das suas contradições, enfrentar esse debate e assumir para si a necessidade de enfrentamento da pauta da reforma da Previdência inclui a responsabilidade de não atrasar a matéria, por um lado, mas também de garantir a qualidade do debate. Nós não prestaremos um relevante serviço para a sociedade se atrasarmos a votação da matéria, mas também não prestaremos um serviço para a sociedade se não permitirmos um debate transparente, democrático e de qualidade. Portanto, o esforço desta Presidência, do Deputado Silvio Costa Filho e do Deputado Samuel Moreira é garantir a celeridade que a matéria exige, mas sem prejudicar a qualidade do debate democrático que será promovido aqui dentro desta Casa.
Feitas essas primeiras apreciações, há um requerimento de fala de Líderes, que regimentalmente falam na hora em que requerem a palavra. Em cumprimento ao requerimento, nós iniciaremos os trabalhos com a fala de Líderes tanto do Governo como da Oposição, tanto a favor como contra a proposta. Eu só peço que, antes dessa fase de fala dos Líderes, nós possamos cumprir essa etapa procedimental de ultrapassar a questão da ata e a questão da Ordem do Dia, o.k.?
Tem a palavra a Deputada Gleisi Hoffmann.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Obrigada, Presidente.
Eu queria fazer uma questão de ordem, Sr. Presidente, com base no art. 202, § 2º, do Regimento Interno, combinado com os arts. 115 e 117 do Regimento Interno.
Minha questão de ordem é a seguinte...
Primeiro, Sr. Presidente, V.Exa. falou do acordo de procedimentos. Eu quero deixar claro aqui, em relação a acordos, que o Partido dos Trabalhadores não participou do acordo quanto à leitura e ao conteúdo do relatório do Relator. Aliás, repudiamos esse acordo e a forma como ele foi divulgado, dando a entender que esse foi um acordo da Casa. Nós não participamos, não participaremos, jamais participaremos de um acordo que retira direito dos...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Qual é a questão de ordem?
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Vou fazê-la. Estou no meu tempo.
Jamais participaremos de um acordo que retira direitos dos trabalhadores, retira a renda e agride os aposentados. Aliás, de acordo em acordo, este Congresso Nacional tem retirado direitos. Houve o acordo da reforma trabalhista, o acordo da Emenda Constitucional nº 95, e o que nós estamos vendo é o Brasil ir para o buraco.
Portanto, Sr. Presidente, nós temos muita preocupação com essa matéria. Achamos açodado fazer a leitura do relatório hoje e achamos açodada a forma como foram encaminhados os debates. Nós temos, pelo art. 202...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Qual é a questão de ordem?
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Nós temos, pelo artigo...
O SR. DELEGADO ÉDER MAURO (PSD - PA) - Qual é o artigo?
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Nós temos, pelo § 2º do art. 202 do Regimento Interno, 40 sessões da Comissão Especial. Sabem quantas sessões nós utilizamos...
10:44
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Qual é a questão de ordem, Deputada? Nós temos um acordo de não realizar obstrução. Peço que V.Exa. indique a questão de ordem.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - O tempo de V.Exa. é para a apresentação de uma questão de ordem. Peço que V.Exa. apresente a questão de ordem.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Quero, inclusive, um esclarecimento de V.Exa.: por que utilizamos apenas 16 sessões para discutir uma matéria dessa relevância? Por que fazer isso com rapidez? Nós estamos mexendo com a vida das pessoas. São milhões de pessoas que terão suas vidas modificadas pela discussão que vamos fazer aqui. Por que há pressa, Sr. Presidente? Nós devíamos, sim, suspender a leitura desse relatório e deixá-la para a próxima semana. Eu quero deixar registrada a nossa posição de contrariedade a essa forma açodada de lidar com a matéria, embora não tenhamos a maioria aqui para vencer.
A outra questão é baseada no art. 115 do Regimento Interno. Dos 11 requerimentos de informação aprovados pela Comissão, apenas um foi respondido. Os demais nem sequer saíram da Comissão. Como ter uma formação de juízo sobre a matéria se não temos respostas a questões que são importantes e apresenta-se um relatório sem essas respostas? Até agora não temos os microdados do impacto orçamentário da reforma! Não resolve dizer que se vai tirar a capitalização da PEC e jogá-la para a lei complementar. Nós não temos informações sobre os impactos em geral.
Portanto, Sr. Presidente, com base no art. 117, eu queria solicitar a V.Exa., mesmo havendo o acordo de procedimentos, que pudéssemos estender o prazo desta Comissão para fazer uma discussão mais aprofundada da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputada Gleisi, primeiro, quero informar a V.Exa. que o Regimento fala em até 40 sessões, e 16 sessões estão dentro do prazo de até 40 sessões. Portanto, não há nenhuma contradição regimental.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Foram 18, não é? Já foram realizadas 18 sessões, e haverá mais as que nós realizaremos ainda. Portanto, não há nenhum descumprimento às regras regimentais.
Segundo, apenas corrigindo a informação de V.Exa., os requerimentos de informação saíram desta Mesa Diretora da Comissão, no dia 9, para a Mesa da Casa. A responsabilidade, a partir daí, é da Mesa da Casa, porque não somos nós que solicitamos requerimentos de informação.
Portanto, a questão de ordem de V.Exa. está indeferida.
Passo aos trabalhos.
Em apreciação a Ata da 13ª Reunião, realizada no dia 30 de maio, cujas cópias estão à disposição dos senhores membros.
Indago ao Plenário se há necessidade da leitura da ata.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Dispensada a leitura da ata a pedido do Deputado Alexandre Frota.
Indago se algum membro deseja retificar a ata. (Pausa.)
Não havendo quem queira retificá-la, coloco-a em votação.
Os Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Comunico que a lista com a sinopse do expediente recebido se encontra disponível na mesa de apoio para V.Exas.
Antes de passarmos à Ordem do Dia, presto alguns esclarecimentos acerca dos procedimentos que nortearão os trabalhos de discussão e votação do parecer do Relator nesta Comissão.
A lista de inscrição para discussão encontra-se à disposição dos Srs. Deputados na mesa de apoio da Secretaria.
Os Srs. Deputados terão a palavra na ordem de inscrição, alternadamente, contra e favor do parecer, conforme art. 171, § 1º. É permitida a permuta de inscrição entre os Deputados, porém, aqueles que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a sua inscrição.
É bom que isso fique claro, porque fomos tolerantes, durante todo o processo de realização de audiências públicas, com a ausência de Deputados. Se eles eram chamados e não estavam presentes, quando retornavam, nós flexibilizávamos a regra e permitíamos a fala de muitos. Não haverá essa tolerância durante os trabalhos de debate agora. Os Deputados que não estiverem no momento da chamada perderão a sua vez de falar. No entanto, há a possibilidade de permuta. Se um Deputado perceber que está próxima a sua vez de falar e que ele não estará presente, pode permutar com outro Deputado.
10:48
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Deputado Bira, V.Exa. permite que eu conclua todos os procedimentos?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Pois não, Deputado Bira do Pindaré.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Presidente, peço apenas que esclareça se há um acordo com a Presidência da Casa em relação ao funcionamento do Plenário, porque nós enfrentamos muita dificuldade na condução dos trabalhos das audiências em razão dessa correria de ter que ficar na Comissão e ao mesmo tempo ir ao plenário. Então, eu pediria a V.Exa. que desse um posicionamento em relação a isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu fiz um apelo ao Presidente da Casa, e ele se demonstrou sensível a isso. Obviamente, pela lei do bom senso, porque isso não precisa estar escrito, podemos pactuar aqui que, na situação excepcional de estar havendo votação no plenário, faremos ajustes. Mas o ideal é que isso não ocorra. Já fiz essa solicitação ao Presidente da Casa, Deputado Bira do Pindaré.
O prazo para discutir a matéria é de 15 minutos para membros da Comissão e Líderes e de 10 minutos para Deputados não membros, conforme dispõe o art. 57, inciso VII. O tempo de inscrição poderá ser somado ao tempo de Liderança, obedecida a ordem de inscrição dos membros.
Que isto fique claro: a acumulação só será possível quando o Líder utilizar o tempo de inscrição dele segundo a lista ordinária. Se ele estiver utilizando tempo segundo a lista de Líderes, não poderá acumulá-lo com o tempo de inscrição da lista ordinária, mas poderá falar de forma desmembrada, poderá falar os 15 minutos do tempo de Líder e o outro tempo, na ordem normal da lista.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Pode dividir o tempo?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - No tempo de Líder, sim, desde que seja Vice-Líder com delegação, o.k.?
O tempo de inscrito poderá ser somado ao tempo de Liderança, se obedecida a ordem de inscrição dos membros.
Os Deputados que desejarem fazer a leitura de eventuais votos em separado deverão fazê-la de acordo com a lista de inscrição e pelo prazo já estabelecido, não lhes sendo permitido falar novamente. Os autores de eventuais votos em separado que não estiverem inscritos deverão encaminhar seu voto à Secretaria para inclusão na publicação do avulso.
Os requerimentos de destaque poderão ser apresentados até o anúncio da votação, conforme o art. 162, inciso I.
Ordem do Dia.
Discussão e votação do parecer do Relator, o Deputado Samuel Moreira.
Antes de passar a palavra aos que estão na lista de Líderes, comunico aos membros, à imprensa e à sociedade que o relatório já está disponível na página da Comissão.
Dito isso, passo a palavra à Deputada Jandira Feghali, primeira Líder inscrita, pelo tempo de 5 minutos.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Sr. Presidente, antes de os Líderes falarem, é importante para a imprensa que está aqui para ouvir, como ouvi de V.Exa., que não foi definida a data de 25 de junho. Isso tem importância grande. Não vou falar como Líder, porque outro companheiro da bancada falará, mas aproveito para parabenizar V.Exa., que chamou o feito à ordem e estabeleceu que o período de votações varia de acordo com a dinâmica e com o conteúdo dos debates. Portanto, não haverá data fixada em 25 de junho, como foi anunciado ontem.
Muito obrigado.
10:52
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado, antes de passar a palavra à Deputada Jandira, esclareço que o Deputado Rodrigo Maia tem sido absolutamente respeitoso no trato com esta Comissão e com esta Presidência. Ele tem sinalizado objetivos que partem da Presidência da Casa, e é natural que ele os sinalize, mas nós, em momento algum, indicamos uma data de votação, em momento algum dissemos que a data não estaria condicionada a esse prazo de debates conforme o acordo que foi definido entre nós.
Com a palavra o Deputado Paulo Pereira da Silva.
O SR. PAULO PEREIRA DA SILVA (SOLIDARIEDADE - SP) - Sr. Presidente, antes de a Líder Jandira falar, quero, primeiro, parabenizá-lo, porque esse procedimento que V.Exa. colocou é muito positivo.
Segundo, eu queria verificar com V.Exa. a possibilidade de haver um acordo aqui nesta Comissão para o encerramento das sessões, porque essas sessões normalmente vão até 2 horas da manhã, até 3 horas da manhã. Eu acho que isso é meio incoerente. Poderíamos, talvez, trabalhar com a ideia de encerrarmos as sessões, já que elas vão começar às 9 horas, por volta das 9 horas da noite, ou seja, após 12 horas de debates aqui. Eu acho que esse seria um procedimento razoável, para que pudéssemos trabalhar o dia todo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Paulinho, na reunião de coordenadores, eu trouxe a mim a responsabilidade e pedi um voto de confiança dos coordenadores para que avaliássemos isso sessão por sessão, levando em consideração regras de bom senso. Eu não sei ainda o número de inscritos. Há dias em que levamos o Plenário até meia-noite, até 2 horas da manhã, e o objetivo não é esse. Nós evitaremos, de todas as formas, debates pela madrugada.
Além disso, eu não avancei para definir uma data de encerramento. A cada reunião faremos uma avaliação aqui no plenário.
Passo a palavra à Deputada Jandira Feghali, pelo tempo acordado de 5 minutos.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero registrar a importância de que o Presidente desta Comissão afirme — e isso é uma conquista da autonomia da Comissão — que não há data para a votação nesta Comissão. Acho que isso é uma conquista política diante do que ocorreu ontem, quando o Presidente Rodrigo Maia anunciou uma data para a votação nesta Comissão. Isso foi um abuso diante de uma Comissão que deve funcionar autonomamente. Não é papel do Presidente da Casa determinar a data da votação na Comissão Especial da Previdência e chamar uma entrevista coletiva à imprensa para isto.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, nós tentamos durante toda a semana adiar a leitura do relatório não por um processo puramente procrastinatório, mas porque nós achamos que esta era uma semana de afirmação da democracia, de afirmação do Parlamento diante das denúncias, da divulgação que fez o The Intercept de uma verdadeira mácula na democracia brasileira.
Aproveito para registrar aqui a minha solidariedade ao jornalista Glenn Greenwald e à sua família pelos ataques sofridos. Mas pior do que os ataques sofridos é o não reconhecimento da veracidade das informações por parte de alguns que tentam negar a verdade quando os próprios acusados nas matérias não negam o conteúdo dos textos.
Achamos que este é o momento de a Câmara reafirmar a sua presença na democracia brasileira e dedicar todo o seu tempo de debate...
Peço silêncio àqueles que estão na parte de trás desta sala, porque há uma Liderança falando.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Aguarde só um pouquinho, Deputada Jandira.
Numa atitude de respeito, eu peço que suspendam o tempo da Deputada Jandira.
10:56
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Apelo principalmente para as assessorias. Nós estamos num momento fundamental do debate mais importante do País, talvez, na última década. Nós precisamos ter aqui a atitude cordata de possibilitar que todos possam falar com o silêncio dos demais. A porta é ali ao lado. Não há nenhum problema em sair um pouquinho, conversar e voltar; atender o telefone lá fora e voltar. Mas aqui precisamos ouvir os Deputados e Deputadas.
Deputada Jandira, eu retorno o tempo de V.Exa.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Eu penso, Sr. Presidente, que esta semana deveria ter sido completamente dedicada ao debate fundamental da democracia brasileira, envolvendo todos os Parlamentares, independentemente de serem de Situação ou de Oposição. Deveríamos debater os mecanismos de investigação, a convocação do Sr. Ministro, o afastamento do Ministro e dos procuradores, até porque um Ministro que tem que ser investigado não pode ter abaixo de si a Polícia Federal, que investiga. Ele não pode ser mantido no cargo, muito menos os procuradores.
O que foi divulgado é um problema, é um precedente grave para a democracia, não é uma questão de Oposição e Situação. Então, nós deveríamos ter nos dedicar a isso e não deslocado o foco para o debate da Previdência, tirando-o da questão Moro e Dallagnol. Este assunto, sim, deveria ser o foco, porque é grave, teve repercussão na soberania do voto popular, na democracia brasileira, na condenação de pessoas. E terão repercussão outros textos que ainda aparecerão, já que apenas 1% do conteúdo foi divulgado. Ainda virão mais coisas.
Nós precisamos ter muito cuidado, porque está em curso um conluio, dentro do sistema de justiça, de juízes e procuradores. Isso macula a imagem da Justiça brasileira, macula a imagem do Ministério Público Federal, da Suprema Corte, da defesa, que precisa ter espaço igual ao da acusação. Isso é muito grave. Por isso, nós tentamos, durante toda a semana, sustar a pauta da Câmara — e conseguimos —, sustar os debates, para não tirar do foco aquele que é o debate principal da Câmara, do Parlamento brasileiro.
O Parlamento foi agredido por este Sr. Moro, que, durante 4 anos, criminalizou a política. Nós não estamos aqui para esconder corrupções. Os verdadeiros corruptos têm que ser punidos, mas inocentes foram punidos sem terem culpa e sem provas. Provas foram forjadas; processos fraudulentos foram construídos para acusar, denunciar, prender. Foram construídos institutos de delações premiadas e outros tantos que nós sabemos.
Portanto, nós não deveríamos sequer estar discutindo temas que não fossem os temas da democracia brasileira. No entanto, chegamos aqui e estamos no debate. Na verdade, hoje teremos apenas a leitura do relatório. Mas não posso deixar de fazer uma crítica ao que houve ontem, quando ocorreram dois fatos que considero graves. É necessário que o Parlamento estabeleça regras éticas, independentemente de nossas divergências.
Quero aqui, Sr. Relator, dirigir-me a V.Exa. com todo o respeito. Quero dizer que não foi correto o comportamento de V.Exa. ontem conosco da Minoria. V.Exa. foi até nós porque combinamos uma reunião, que V.Exa., inclusive, pediu, assim como nós. V.Exa. ficou conosco um tempo pequeno e esclareceu muito pouco para nós do seu relatório, mas percebemos que os pobres ainda pagarão a crise e essa reforma, e pagarão muito. V.Exa. nos pediu para não falarmos com a imprensa, garantindo que o senhor também não falaria, e saiu correndo de lá dizendo que ia para uma reunião com outros partidos. Mas V.Exa. correu de lá para uma coletiva, Relator. Quando nós vimos isso, fomos correndo para lá, e estava sendo anunciada ali uma concertação da Casa.
11:00
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Quero dizer e declarar aqui que não houve concertação com a Casa. Nós não participamos de nenhum acordo de conteúdo. Não participamos de acordo nenhum quanto ao conteúdo desse relatório. Nós não temos compromisso com o conteúdo desse relatório. Nós somos contra a reforma da Previdência.
Amanhã haverá uma greve da sociedade brasileira demonstrando que a maioria da sociedade é contra esta reforma.
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputada Jandira, vou lhe dar 10 segundos, mas não vamos ampliar essa concessão.
V.Exa. tem 10 segundos.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Quero apenas declarar, Presidente, que nós vamos apoiar essa greve da sociedade brasileira, que é contra esta reforma, e trabalharemos na obstrução da votação, seguindo o procedimento dos debates.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputada Jandira.
Antes de passar a palavra ao próximo Líder inscrito, que é o Deputado Major Vitor Hugo, eu passo a palavra ao Relator.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Bom dia a todos. Só para recolocar a verdade no seu devido lugar, não há nenhum compromisso em relação a não ir à imprensa ou não falar com a imprensa.
Deputada Jandira, eu revelei a vocês, numa reunião, boa parte do relatório. Nós fizemos uma boa conversa. Falei do BPC, falei de tudo o que esta Casa sempre nos cobrou, inclusive V.Exas. Porém, não seria justo que uma reivindicação feita por vários Líderes que estão apoiando a reforma fosse anunciada numa reunião com V.Exas. O mérito era deles. V.Exas. somam, mas eles são a favor da reforma. Eles lutaram por isso. (Palmas.)
Foi revelado o BPC, o acordo com os Governadores. Foi isso o que eu revelei na reunião. Revelei o entendimento que houve com os Governadores. Esse que foi o entendimento.
Eu lamento, mas é importante restabelecermos a verdade. Esse assunto absolutamente secundário é usado absolutamente no sentido de impedir o andamento da reforma. Se V.Exa. acha que o Moro é mais importante do que a reforma, eu não acho, não sei se o Brasil acha. A reforma e esse outro assunto podem caminhar simultaneamente.
Por que parar a reforma da Previdência? Nós temos que caminhar. O Brasil está esperando. Está todo mundo esperando. Façamos as coisas simultaneamente e de maneira urgente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Com a palavra o Deputado Major Vitor Hugo.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Sr. Presidente...
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Questão de ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputada Jandira...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Pessoal, peço só um segundo.
Eu não posso negar questão de ordem, mas eu posso negar questão de ordem que não tenha fundamento regimental. Então, eu peço a V.Exa. que se atenha exclusivamente à questão de ordem. Eu, de forma constrangida, cortarei o microfone se a questão de ordem não for regimental.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Para a questão de ordem, preciso de apenas 1 minuto, Presidente. Eu nem quero 3 minutos. Apenas quero dizer que não é aceitável...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Qual é o fundamento regimental, Deputada Jandira?
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O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, deixa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - O art. 95 não é fundamento, ele apenas disciplina questão de ordem, Deputado.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Pelo menos escute, Deputado Marcelo...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Não, não, espere aí. Deputado Guimarães, espere aí. Se eu pelo menos escutar todos que pedem questão de ordem e utilizam 3 minutos para falar de um tema que não é questão de ordem, nós inviabilizamos a reunião. Vamos ser razoáveis.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Trata-se de uma pessoa!
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Eu fui citada como mentirosa, Presidente. Aí não dá. (Manifestação na plateia: Não!)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputada Jandira, eu vou dar um tempo para V.Exa. procurar o dispositivo regimental e fundamentar a questão de ordem. Enquanto isso, o Deputado Major Vitor Hugo tem a palavra.
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - O fundamento é o art. 74, inciso VII, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Então, o Major Vitor Hugo tem a palavra, e, após o Major Vitor Hugo falar, eu passarei a palavra a V.Exa.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Pois não. Então, faça a sua...
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Questão de ordem com base no art. 74, inciso VII.
O Sr. Relator — todos os Líderes da Oposição vão confirmar isso, porque estavam na reunião — pediu na reunião que não falássemos com a imprensa. Eu perguntei: "O senhor também não vai falar?" Ele disse: "Eu também não vou falar com a imprensa". Existiu um pedido para que nós não explicitássemos nada à imprensa, até por que ele falou muito pouco do relatório.
Nunca nós pedimos a ele que falasse de acordo dele com outros partidos. Nós fizemos várias questões a ele sobre o relatório, e ele não explicitou suas posições. Nós não forçamos a barra para que ele dissesse...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Qual é a questão de ordem, Deputada Jandira?
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - É a explicitação, por 1 minuto, do que ele disse.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Ué, a questão de ordem é repor a verdade. É o que o art. 74...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ) - Não, não repus não. Ele disse que estava repondo a verdade. Quem está repondo a verdade sou eu, e os outros Líderes vão dizer isso. A questão de ordem é repor a verdade.
Eu nunca desrespeitei este Relator. Tenho uma relação ótima com ele, sempre tive. Mas ele dizer que está repondo a verdade e me desmentir de público, isso ele não fará! Ele pediu para não falarmos com a imprensa, nós tivemos o cuidado de não fazê-lo, e ele saiu de lá correndo para ir para uma coletiva explicitar pontos do relatório. Isso não foi ético conosco. Ele não podia ter colocado pontos do relatório antes de falar com esta Comissão. Isso desrespeitou a Comissão e desrespeitou a todos nós.
É isso que tinha a dizer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - O.k., Deputada. A questão de V.Exa. é uma questão relacionada ao direito de resposta no caso de acusação. Eu entendo que não existe acusação, mas V.Exa. até já se manifestou. A questão de ordem está prejudicada.
Eu passo a palavra...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Está prejudicada porque V.Exa. já fez as suas justificativas.
Concedo a palavra ao Major Vitor Hugo.
O SR. MAJOR VITOR HUGO (PSL - GO) - Sr. Presidente, queria inicialmente reforçar suas palavras sobre o momento crucial que nós vivemos neste Colegiado. Este é verdadeiramente um momento fundamental.
A nossa fala vai ser breve. Quero basicamente pontuar certas questões e parabenizar V.Exa. pela condução dos trabalhos e por V.Exa., junto com o Relator e todos os membros desta Comissão, ter construído de um plano de trabalho que possibilite um debate. Tenho certeza de que isso será expresso agora com a leitura do relatório do Deputado Samuel Moreira, cuja abertura, profundidade, dedicação e esmero eu também faço questão de ressaltar. Particularmente, temos a certeza da qualidade do relatório que será lido em poucos minutos.
Queria ressaltar também que, certamente, o assessoramento da consultoria legislativa presente foi crucial para V.Exa. Acompanhei os trabalhos e queria parabenizar a todos os consultores que ajudaram V.Exa.
Quero reforçar, muito rapidamente, a confiança que o Governo, assim como o País, tenho certeza, tem no Ministro Sergio Moro, que já se pronunciou e se dispôs a ir voluntariamente à Comissão de Constituição e Justiça do Senado na semana que vem e também à nossa CCJ da Câmara dos Deputados no dia 26. Tenho certeza de que o País, nos moldes do que o Presidente da República tem feito, confia em tudo aquilo que o Ministro Moro fez diante da magnitude dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro praticados no nosso País. Então, quero reafirmar aqui a nossa confiança no Ministro.
11:08
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Tenho certeza também de que a aprovação desta reforma da Previdência vai permitir que nós avancemos em outras pautas importantíssimas para o País, como a reforma tributária, a revisão do pacto federativo, as privatizações e tantas outras pautas já anunciadas pelo Governo.
Nesse sentido, na esperança de construir uma Previdência mais justa, solidária, sustentável e equilibrada, parabenizo todos nós, de modo especial o nosso Relator, por chegarmos a este momento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Major Vitor Hugo.
Concedo a palavra ao Deputado André Figueiredo, que falará pela Liderança do PDT.
O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT - CE) - Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sr. Relator, colegas Deputados e Deputadas, na verdade, nós tivemos, no decorrer das últimas semanas, dos últimos meses, um relacionamento extremamente respeitoso aqui dentro desta Comissão presidida por V.Exa. e também um bom nível de discussão com o Relator da matéria, o Deputado Samuel Moreira.
Não chego ao extremo de dizer que V.Exa. se esquivou de discutir conosco da Oposição, mas não posso aqui deixar, Relator, de lamentar que V.Exa. tenha definido um tempo extremamente apertado e praticamente não tenha dado respostas contundentes em relação às nossas demandas.
Aqui quero deixar ressaltado que, em todas as nossas colocações nas audiências públicas, não foram os partidos de centro que disseram que queriam o fim do BPC, não foi o Governo que disse que queria o fim da aposentadoria rural dentro do contexto da PEC, muito pelo contrário. Mas todos que aqui vieram representando o Governo disseram que queriam o texto como estava, com o BPC e com a aposentadoria rural. Então, os partidos de Oposição também foram muito enfáticos ao solicitar que, no mínimo, se excluíssem o BPC, a aposentadoria rural e o magistério, que não foi excluído por V.Exa. na totalidade. Quanto à questão da capitalização, poderíamos, inclusive, ter um texto alternativo, mas é salutar que ela seja excluída.
Foi lamentável, ontem, em uma reunião legítima dos partidos de centro, haver a presença do Presidente da Casa, do Presidente da Comissão e do Relator da matéria, que, inclusive, se pronunciaram e deram os parabéns por um pretenso acordo que, em tese, vai viabilizar a reforma da Previdência. Não sei se essa tese prevalecerá. Mas não vim aqui em nenhum momento para fulanizar problemas como o que aconteceu ontem.
Esperamos que, no decorrer das discussões aqui na Comissão Especial, seja facultada a palavra, evidentemente, para todos os Deputados e Deputadas que dela quiserem fazer uso. Acho que isso vai ser muito importante. Esperamos também que não tenhamos processos de votação açodados. Eu confio na condução da Presidência do Deputado Marcelo Ramos.
Queremos aqui pontuar algumas questões. Evidentemente agora que o relatório foi disponibilizado nos painéis para darmos uma lida, mas, pela conversa preliminar que tivemos com o Relator, as perversidades com o Regime Geral da Previdência Social permanecerão. É preciso alertar para isso. A população brasileira precisa saber quem vai pagar a conta desse pretenso 1 trilhão de reais, que não sabemos mensurar, porque os dados encaminhados pelo Ministro da Economia, a nosso ver, são fictícios. Quem vai pagar mais de 80% dessa conta de 1 trilhão de reais, pelo menos na proporção que foi lá colocada, é o Regime Geral da Previdência.
11:12
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O Regime Geral da Previdência tem uma aposentadoria média de 1,8 salários mínimos. Quem ganha 1,8 salários mínimos não é privilegiado em lugar nenhum do mundo. Quem também vai pagar isso são os pensionistas, porque a regra sobre pensão está perversa: quem ganha 1,2 salários mínimos vai ter de se contentar, no máximo, segundo o Relator, com um salário mínimo de pensão depois que perder o marido. Isso é uma desumanidade que nós vamos ter de combater muito. Nós não podemos colocar na regra de transição o mesmo pedágio, ou seja, o mesmo tempo a mais de contribuição para quem tem estabilidade, que é o servidor público, e para aquele que vive à mercê do emprego, do desemprego ou do subemprego, que é o beneficiário do Regime Geral da Previdência. Esperar que o empregado celetista, aquele que falta 3, 4, 5 anos para se aposentar, vá conseguir manter-se no emprego depois dos 55 anos por mais 5 anos, por exemplo, é uma desumanidade! Sabemos muito bem que essa não é a realidade do nosso País.
Nós temos de atacar vários pontos e nós atacaremos, Sr. Relator, Sr. Presidente, no decorrer da nossa discussão, mas não podemos deixar de manifestar a nossa repulsa a essa campanha pesada que o Governo faz, dizendo que a reforma da Previdência é a mãe de todas as reformas. Isso é uma falácia! Pode ser a mãe de todas as reformas para o sistema financeiro. A principal reforma, que ainda não está sequer sendo discutida nesta Casa por uma Comissão Especial, é a reforma tributária. Essa, sim, vai tirar recursos de quem paga muito pouco, que são os que estão no capital especulativo, e voltará para o capital produtivo, porque o capital produtivo é que gera emprego. Essa preliminar tem de ser discutida em toda questão.
Por isso, nós do PDT estamos com emenda substitutiva global. Iremos discuti-la amiúde dentro da Comissão, para que nós possamos, ao final do processo, trabalhar em uma reforma da Previdência que não seja tão maléfica como essa que está sendo apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado André Figueiredo.
Passo a palavra ao Deputado Alexandre Frota, pela Liderança do PSL.
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - Presidente, Deputados e Deputadas, o Brasil votou para mudar! Nós estamos aqui numa fase fundamental desse debate e eu espero que possamos chegar de verdade a todas as questões que serão colocadas aqui pelo Deputado Samuel Moreira.
A nova Previdência não é só um remendo da velha Previdência. Queremos criar milhões de novos empregos e colocar o Brasil para crescer. Precisamos libertar as futuras gerações dessa armadilha do desemprego em massa. Só uma nova Previdência liberta a juventude brasileira dessa armadilha. Hoje aqui estamos dando um primeiro passo, estamos dando fôlego a essa velha Previdência. O ajuste fiscal da velha Previdência permitirá ao Brasil retomar investimentos para crescer ao longo dos próximos 10 anos, mas queremos ir além. Queremos crescimento acelerado; queremos criar milhões de novos empregos para os jovens brasileiros; queremos aumentar a produtividade e também os salários; queremos a nova Previdência para aumentar a poupança, para acelerar o crescimento, gerar milhões de novos empregos e para garantir melhores salários, aposentadorias e benefícios às futuras gerações, Presidente.
11:16
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Um momentinho, Deputado Alexandre.
Por favor, eu quero fazer mais uma vez um apelo: nós não estamos conseguindo ouvir os Deputados. Peço silêncio, por gentileza.
Deputado Alexandre Frota, V.Exa. tem a palavra.
O SR. ALEXANDRE FROTA (PSL - SP) - Por isso, pedimos um trilhão de reais para mostrar que faremos a nossa parte para garantir milhões de novos empregos e um futuro melhor para nossa juventude, que não seja condenada à armadilha do desemprego em massa, dos mais baixos salários, do mais baixo crescimento que caiu sobre a nossa geração.
Esta conta não é nossa. Quantos anos, quantas gerações levará para se constatar que a repartição, tecnicamente condenada, é muito inferior à capitalização? Digam-me. Ela vai criar milhões de novos empregos, aumentar a eficiência dos investimentos, democratizar o ato de poupar, aumentar a produtividade do trabalho, logo aumentar os salários e os benefícios.
É tido que a faixa rica da população já faz, já capitaliza seus fundos. Tudo o que os ricos fazem: acelerar o crescimento. E como somos solidários, haverá a garantia de salário mínimo, haverá rede de segurança social, caso não tenha sido atingido por alguém em sua poupança individual.
Este debate é o debate principal, Presidente Samuel Moreira, Deputado Silvio Costa. Nós precisamos avançar nessa agenda e libertar o Brasil. Falam que governaram para os pobres. Mas temos aí 65 milhões de inadimplentes, 14 milhões de desempregados.
Amanhã farão uma greve deles, não uma greve nossa, como foi anunciado aqui há pouco. O interessante é que esta greve vai ser feita numa sexta-feira. Para quem não gosta de trabalhar, está muito bom.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Alexandre Frota.
Com a palavra, o Deputado Ivan Valente, pela Liderança do PSOL.
V.Exa. dispõe de 5 minutos.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, eu queria colocar o seguinte: nós não temos nenhum acordo com a reforma da Previdência. O Partido Socialismo e Liberdade é radicalmente contrário à reforma da Previdência, que vai esfolar os pobres do Regime Geral da Previdência Social.
A maldição do trilhão de reais continua. Agora estou vendo aqui no jornal Folha de S.Paulo que serão 915 bilhões de reais. Quem pagará a conta serão os pobres. E mais, a reforma vai gerar mais desemprego e mais concentração de renda. Quando nós arrecadamos menos... Inclusive, essa reforma não teria que ter começado pela Previdência, e, sim, pela tributária. Aqui ninguém fala em taxar heranças, grandes fortunas e, pior, lucros e dividendos na especulação financeira. Isso é um cinismo!
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aqui na Casa entraram quatro projetos. Não foi somente a PEC 6, foi também a MP 871, que está sub judice com o Ministro Marco Aurélio, que pegaram os mais pobres, em primeiro lugar; a dos militares, que ninguém fala mais — ela vai ser analisada depois, quando eles forem recompensados; e a pior de todas — o Governo quis dialogar com a sociedade, dizendo que vai combater o devedor contumaz. Mentira! Está aqui o projeto. Ele nem começou, ninguém foi indicado. Sabe quem são os ganhadores dessa questão? A JBS, que deve 2,4 bilhões em débitos da dívida ativa, o Bradesco e o Itaú. Mas isso aqui fica parado. Isso aqui está parado, mas o pobre vai pagar.
11:20
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Deputado Samuel Moreira, eu perguntei ontem a V.Exa. o que será feito com o abono salarial. Só no abono salarial de um a dois salários mínimos! Eles querem arrancar o couro do trabalhador em 170 bilhões de reais!
É um escárnio dizer que não atingirá os pobres e dizer que o trabalhador tem de trabalhar até 40 anos. Quarenta anos de contribuição para ganhar uma aposentadoria no nosso País, o país do desemprego, da informalidade, da sazonalidade, é um escárnio! V.Exas. precisam entender a situação dos pobres. Quem arrancou o BPC e a aposentadoria rural foi a Esquerda brasileira. A proposta do Sr. Paulo Guedes era esfolar os pobres, os rurais, os idosos, e assim por diante, senão ele não a mandaria para cá.
E mais, a capitalização só não foi feita, porque ela não passa. O modelo do Sr. Paulo Guedes é perverso, o mesmo do Chile. Nós não vamos aceitar isso nem depois, se voltar.
Sr. Presidente, nós entendemos que estamos vivendo aqui uma pressa inusitada. Por que temos de votar, se há 40 sessões de debates que atingirão 200 milhões de pessoas? Por que utilizar 16 ou 18 sessões? Na visão do Sr. Paulo Guedes e de muitos desta Casa o mercado financeiro vai ficar satisfeito: "Ah, vai jorrar dinheiro do exterior". Mentira! "Ah, vai gerar emprego." Mentira!
Na verdade, vai-se concentrar mais renda e riqueza. É mentira que a reforma da Previdência é a mãe de todas as reformas. Ela não vai servir para nada, porque votar nessa reforma não muda nada no dia seguinte. V.Exas. sabem perfeitamente disso. Estão tirando dinheiro dos pobres, em vez de ter uma política de distribuição de renda e de geração de emprego.
Sr. Presidente, o que aconteceu ontem foi inusitado, eu acho que mancha a liturgia dos cargos do Presidente da Casa e do Presidente e do Relator desta Comissão. Os partidos de Situação poderiam se reunir e apresentar propostas. Isso é uma coisa. Outra coisa é esse conluio que dá a impressão de que há um acordo. Não há acordo. O acordo vai ser visto amanhã nas ruas. Greve geral para paralisar este País e mostrar o descontentamento dos excluídos com mais essa política de exclusão social.
Por isso, apoio total à greve geral dos trabalhadores!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Ivan Valente.
Com a palavra o Deputado Marcel Van Hattem, pela Liderança do NOVO.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Sr. Presidente, nós do Partido Novo queremos saudar o trabalho desta Comissão e do Relator, que entrega um relatório robusto, fruto de um acordo para que esses projetos da reforma da Previdência — essa PEC — cheguem ao plenário, onde poderemos inclusive rediscutir alguns pontos que ficaram de fora neste primeiro momento.
Poderemos incluir a discussão dos Estados e dos Municípios que, neste primeiro momento, conforme anunciado ontem, ficarão de fora — nós do Partido Novo vamos defender a reinclusão no plenário — e a do próprio sistema de capitalização de poupança garantida. Ela deve ser reincluída agora.
11:24
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Entendemos que há um período de debates necessário neste Parlamento para que seja melhor compreendido por todos os Deputados que esse sistema atual de repartição piramidal é insustentável, não tem como continuar. Nós o estamos reformando hoje, mas, mesmo com 1 trilhão de economia, logo adiante vamos ter que reformá-lo outra vez.
Vamos tentar reincluir esse sistema de capitalização. Mas se não for possível, já estamos vendo que o próprio Presidente Rodrigo Maia tem sido parceiro, como também o são o Deputado Samuel Moreira e o Deputado Mauro Benevides Filho, que é da Oposição. Vamos poder discuti-lo ainda mais. Quem sabe, até o fim deste ano, possamos aprovar um sistema de capitalização.
Nós defendemos que este relatório possa ser lido logo. Fizemos esse acordo para que os Líderes contrários e favoráveis falassem antes, mas entendemos que a Oposição não fazer obstrução foi uma vitória muito grande desta Comissão e também uma vitória para o Brasil, Deputado Marcelo Ramos, porque precisamos realmente discutir e aprovar esta PEC aqui o quanto antes.
Nós precisamos saudar os ganhos. Nós temos vários ganhos nesta PEC. O primeiro é a idade mínima.
O Deputado Marcelo Ramos nos lembrou muito bem, quando esteve conosco na FIERGS, no Rio Grande do Sul, que há 19 anos nós perdemos a batalha da idade mínima aqui na Câmara dos Deputados. E nós não temos mais 19 anos de forma nenhuma para esperar. Nós temos nem mais um.
A idade mínima, entrando e permanecendo nesta PEC, é uma grande vitória para o Brasil. Também é uma grande vitória o fato de que quem pode mais vai pagar mais e quem pode menos vai pagar menos.
O Deputado Ivan Valente acabou de dizer aqui que os mais pobres vão pagar mais, mas não é verdade, pelo menos não nesse ponto dos 8% para os 7,5% da alíquota do INSS para quem ganha até dois salários mínimos. Quem pode menos vai pagar menos, de 8% para 7,5%.
Agora, eu gostaria, sim, que quem pode mais pagasse ainda mais, como é o caso dos próprios Deputados em sua aposentadoria parlamentar, que o Deputado Ivan Valente tem, mas que poderia abrir mão dela para ajudar mais, como alguém que pode mais.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Eu não tenho. Eu não tenho! V.Exa. não pode mentir.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Vamos seguir.
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - O senhor não contribui, mas tem muitos que contribuem para o regime especial. Aliás, muito corretamente, Deputado Ivan Valente, que bom que V.Exa. está junto. Quem sabe vota junto com a emenda do NOVO, que foi feita com a assinatura de mais de 171 Parlamentares, cujo requisito para os Deputados que já estão — porque não poderão entrar novos Deputados — no sistema de regime especial de aposentadoria é passar também por uma regra de transição, o que acho justo.
Mais de 171 Deputados concordaram com isso. Mais do que isso, foram protocoladas 277 emendas. Ou seja, esse assunto está sendo debatido por toda esta Casa Legislativa, está sendo debatido por todos os Deputados. Esta igualdade entre todos, que nós precisamos almejar, está sendo no máximo possível garantida por essa PEC.
O mais importante, para concluir, Sr. Presidente, até para não usar todo o tempo, encerrar e dar andamento célere a esta Comissão, a economia de quase 1 trilhão de reais, ou talvez um pouco mais, dependendo do que nós possamos reincluir no plenário, precisa ser garantida.
No que depender do Partido Novo e de seus Deputados, que têm responsabilidade com o Brasil, como é o caso do Presidente, do Relator e dos demais membros desta Comissão que são a favor da reforma da Previdência, nós teremos a economia necessária para que o Brasil possa retomar o rumo do crescimento, possa voltar a ter empregos e possa voltar a ser um País em que todos digam: "Este é um país bom de se viver, é um país em que me orgulho de ser compatriota".
Muito obrigado, Sr. Presidente.
11:28
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Marcel.
Com a palavra o Deputado Henrique Fontana, pela Liderança do PT.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Obrigado, Presidente. Eu quero cumprimentar V.Exa., todos os colegas Deputados e o País que está nos assistindo.
Quero dizer que nós do Partido dos Trabalhadores estamos muito seguros de fazer um debate com a sociedade brasileira, de que esta proposta e este relatório que acaba de ser entregue são extremamente cruéis com os mais pobres deste País.
Quando o Governo Bolsonaro entrou com uma proposta aqui, Presidente...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Presidente, eu peço para interromper. Eu vou interromper minha fala e vou recomeçar.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu peço que suspendam o tempo do Deputado. Quero pedir ordem na Casa. Eu quero pedir ordem na Casa. Eu quero pedir ordem na Casa.
(Tumulto no plenário.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Pessoal, eu não tenho como levantar da mesa para ir apartar briga. Eu só acho...
Eu quero pedir que nós retomemos a ordem dos trabalhos.
Deputado Marcel, eu peço que nós retomemos a ordem dos trabalhos.
A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - O cara sai do lugar dele e vem aqui provocar, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputada Perpétua Almeida, eu não tenho como...
A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - O que é isso?! É provocação!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu não tenho como controlar debates fora do microfone. Não é meu papel apartar briga. O meu papel é dirigir os trabalhos do que acontece, pelo microfone, na ordem natural da Casa, o.k.?
Deputado José Guimarães, vamos retomar os trabalhos com a fala do Deputado Henrique Fontana.
Vamos esperar um pouquinho. Vamos esperar a temperatura baixar. Calma, Deputado!
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Presidente, é importante que V.Exa. faça...
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Vamos colocar em discussão, Presidente.
Deputado, V.Exa. não está com a palavra.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Deputado Marcelo, é importante que V.Exa. faça um apelo.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Vamos colocar em discussão, Presidente. Os Líderes estão inscritos.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - É claro que V.Exa. não pode controlar aqui os microfones ou as pessoas de falarem o que quiser.
Agora, eu pondero a V.Exa...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado José Guimarães, eu não posso controlar o que é feito fora do microfone. Pelo microfone eu controlo, agora fora dele, eu não tenho como.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Estou falando, Presidente. Vou pedir a V.Exa. que faça um apelo para que os Parlamentares...
(Desligamento automático do microfone.)
O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR) - Vamos tocar a discussão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Ele apertou aí.
11:32
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O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Mas não é correto. Isso tem que ser repreendido. O Deputado se levantou e veio agredir o Deputado Ivan Valente, que estava sentado aqui. Nós não podemos aceitar isso aqui!
O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - É mentira! Eu não fui agredir. Eu perguntei só se S.Exa. aderiu ao regime ou não...
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Nós não podemos aceitar!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Meus amigos, companheiros, Deputados...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputados, eu não tenho como controlar o que é dito fora dos microfones, mas acho que nós precisamos nos esforçar para passar uma mensagem de urbanidade, ainda que com o debate duro, acirrado, conflituoso, mas que precisa ser urbano, não deve ser fulanizado.
Nós não estamos julgando aqui individualmente nenhum Deputado nem da Oposição nem do Governo. Nós estamos discutindo uma proposta que é fundamental para o País. Se nós dividirmos para uma fulanização, nós vamos perder a capacidade de debater um tema fundamental para o País. Então, eu quero fazer um apelo ao conjunto dos Deputados nesse sentido. Eu também não tenho condições de administrar conflitos fora do microfone.
Concedo a palavra ao Deputado Henrique Fontana.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Sr. Presidente, colegas Deputados e Deputadas, vamos debater, sim, o mérito desta matéria. Eu dizia aqui que, no início, o Governo Bolsonaro entrou com uma proposta carregada de arrogâncias, dizendo que tinha que tirar do BPC 600 reais, que tinha que colocar os aposentados rurais e retirar esse direito, que a capitalização seria a salvação do Brasil. Pois bem, hoje nós já temos o reconhecimento de muito debate que fizemos, e a capitalização foi derrotada, o BPC foi derrotado, e os rurais vão permanecer com a sua aposentadoria.
Essa conquista eu quero delegar à mobilização do povo brasileiro, que não abaixou a cabeça para aquela verdade única dos mercados. O povo brasileiro tem dignidade. Não serão os mercados, com aquela arrogância de serem os donos da verdade, que vão dizer para o Brasil por onde passa o desenvolvimento brasileiro. Nós do Partido dos Trabalhadores e a Oposição aqui temos muito a dizer. Temos a apresentar reformas que fizemos inclusive, e o Presidente Bolsonaro votou contra aquelas reformas! Temos a dizer que vamos defender, sim, o povo brasileiro de injustiças enormes que ainda estão nesse relatório apresentado pelo Deputado Samuel Moreira!
Eu discuto o mérito. Eu não fulanizo nada. E o mérito é o seguinte, Presidente: aqui há um confisco brutal, injusto e inaceitável contra, por exemplo, milhões de trabalhadores do Regime Geral de Previdência — metalúrgicos, comerciários, todos que contribuem hoje para o INSS! Nenhum deles é privilegiado! Há gente que está aguardando para se aposentar daqui a 1 ano, daqui a 2 anos, daqui a 3 anos, ganhando 1,5 mil reais, ganhando 2 mil reais, ganhando 3 mil reais, e sabem o que a proposta dessa antirreforma da Previdência quer fazer contra esses trabalhadores na reta final? Eles não podem mais alterar a sua vida de trabalho, Deputado Silvio, eles não têm como voltar a viver a vida de novo. Eles contribuíram dentro da regra, e agora não querem respeitar a regra e querem, por exemplo, cortar a aposentadoria.
11:36
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Ouçam bem os senhores que estão contribuindo para o Regime Geral da Previdência: o senhor que, na regra de hoje tem direito a se aposentar por 2 mil reais, por exemplo, esta regra que está no relatório pode baixar a sua aposentadoria para mil, 1 mil e 200, 1 mil e 300 reais. Ou seja, cortar 700, 800, 900 reais da aposentadoria de um trabalhador que iria se aposentar por 2 mil reais.
Isto é confisco! Isto é crime! Isto não tem combate a privilégio! (Palmas.)
Isto acentua as dificuldades econômicas do País, porque cai o poder de compra da população, e, além de tudo, desrespeita um contrato.
Outra coisa, Presidente, não será com falsos discursos sobre consensos que nós vamos votar esta matéria. Do mesmo jeito como nós derrotamos aqui a capitalização, o BPC, os rurais, a tentativa de desconstitucionalização, eu vou lutar para derrotar esta reforma, porque não é esta a reforma de que o Brasil precisa. O Brasil tem que começar reformando a questão tributária, colocando aqueles que ganham milhões de dividendos para pagar impostos, e não cobrar e retirar mil reais de quem vai se aposentar por 2 mil, por 2 mil e 500 reais.
Amanhã, sim, o Brasil vai forte para uma grande greve que representa a maioria do povo brasileiro que é contra esta PEC, quer outro tipo de reforma no País e não vai se render a esta lógica do mercado financeiro.
Obrigado, Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Henrique Fontana.
Eu passo a palavra ao Deputado Delegado Waldir, pelo tempo de 5 minutos.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Srs. Parlamentares, assessores, imprensa, brasileiros e brasileiras que nos assistem neste momento, nesta Casa o nosso discurso não pode ser fake news, não pode ser para enganar a população brasileira. Aqui vai haver uma divisão, brasileiras e brasileiros que nos assistem! Aqui vai haver uma divisão. Escutem o que eu estou dizendo. Vai haver uma divisão: aqueles que defendem as pessoas mais pobres e aqueles que defendem os privilégios, e vocês verão no voto quem é favorável aos mais pobres...
11:40
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(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Só um pouquinho, Deputado Delegado Waldir.
Nós acabamos de ouvir uma fala firme, consistente do Deputado Henrique Fontana sem nenhuma interrupção. Então, eu peço que, da mesma forma, ouçamos a fala do Deputado Delegado Waldir, também sem interrupção.
Não nos cabe escolher quem deve ser ouvido e quem não deve. Todos devem ser ouvidos por nós e pelo povo brasileiro, que está nos assistindo.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Foi uma fala consistente do Deputado Henrique Fontana.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Exatamente. Verdade. Outras falas consistentes existirão, certamente, em defesa da proposta.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Sr. Presidente, voltando aqui, eu vou fazer uma sugestão: aqueles que não quiserem ouvir o Delegado Waldir, por favor, podem sair do plenário, podem tapar os ouvidos, porque não querem ouvir a verdade.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT - CE) - Eu quero ouvi-lo, Deputado Delegado Waldir.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Eu ouvi algumas falácias aqui, algumas mentiras. Falaram em desumanidade, falaram que a reforma da Previdência é maléfica, falaram que a reforma tributária deve vir primeiro. Mas a Oposição teve 16 anos para fazer isso, e o que fez? Optou pela corrupção! Eles fizeram a escolha.
Algum tempo atrás, e não faz muito tempo, eu vi a Oposição...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Sr. Presidente, por favor... Eu vou parar de falar.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado Paulo, nós temos um orador fazendo o uso da palavra.
Com a palavra o Deputado Delegado Waldir.
V.Exa. tem o tempo restituído.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Por favor, peço reposição do meu tempo. Eu tive várias interrupções.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu queria pedir, em nome do Presidente Marcelo, a atenção aos companheiros e respeito à fala de todos. Isso é democracia. Vamos respeitá-lo.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Peço a reposição do meu tempo, por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Foi parado o tempo, Deputado Delegado Waldir.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu peço que voltemos o tempo para 3min30seg.
Devolvo a palavra ao Deputado Delegado Waldir.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Por favor, não ganha ninguém. É o jogo do perde-perde esse debate fora do microfone.
Deputado Delegado Waldir.
O SR. DELEGADO WALDIR (PSL - GO) - Sr. Presidente, é uma pena que a Oposição não tenha habilidade para o discurso, perca no discurso ideológico e faça arruaças. É uma pena que eles não saibam ouvir. Mas quem não quiser ouvir, como eu disse, a porta do plenário está aberta. Aqui nós vivemos em uma democracia e vamos continuar dizendo que vamos fazer a diferença entre quem quer saneamento público, segurança, educação, saúde e quem não quer. Quem não quer vai votar contra a reforma da Previdência. Vocês irão ver a divisão.
Sr. Relator, queria parabenizá-lo pela decisão e queria lembrar alguns tópicos aqui importantes. A nossa reforma é para os mais pobres, porque estamos diminuindo a alíquota e estamos tributando os mais ricos.
Quem é contra a reforma defende as corporações, os sindicatos. Não querem mudança. Querem o Brasil do atraso, o Brasil da corrupção. Nós vamos avançar, Sr. Presidente.
11:44
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Quero dizer que nós vamos brigar pelo BPC, nem que seja em um momento diferente. Iremos fazer um destaque, sim, para mantê-lo com uma idade diferente, para que possamos assegurar às pessoas mais pobres, principalmente do Nordeste — parece-me que esses Parlamentares não amam os mais pobres do Nordeste —, um valor aos 60 anos, para que possam ter uma renda.
Vamos mais, Sr. Presidente. Eu quero lembrar que hoje nós investimos dez vezes mais em previdência do que em saúde, educação e segurança. Quero, sim, que os Estados e Municípios não fiquem nesta reforma. Não podem ficar, não. Os Governadores dos partidos que são contrários à reforma arquem com as consequências e coloquem seus Deputados Estaduais para fazerem essa mudança. Eu quero ver que Brasil é este. É o Brasil que nós queremos, da mudança. Vamos acabar com a falácia.
Vou brigar, Sr. Relator, pela permanência do sistema de capitalização. É uma poupança para o trabalhador mais pobre. Todo mundo sabe que o sistema de repartição é falido em todo o mundo. Então, queremos avançar. Não serão os bancos que irão gerir o sistema, não, serão instituições capacitadas.
Sr. Presidente, quero agradecer este momento e dizer que, pela primeira vez na história deste País, Deputado Marcelo Ramos, estes Parlamentares aqui estão em defesa do cidadão mais pobre, que entendeu que a reforma da Previdência é para acabar com privilégios de nós políticos, mas os políticos da Esquerda querem manter os privilégios para políticos, abastados, magistrados, juízes, servidores públicos. É isso o que a Oposição quer: manter privilégios. Eles não têm coragem de tocar na ferida.
Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Delegado Waldir.
Com a palavra o Deputado Tadeu Alencar, pela Liderança do PSB, pelo tempo de 5 minutos.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Bom dia, Sr. Presidente e meu querido amigo Deputado Samuel Moreira.
Quero cumprimentar aqui a condução feita pelo Presidente, o Deputado Marcelo Ramos.
O PSB aqui tem, desde o início deste debate, Sr. Presidente, reconhecido...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado, só um momento.
Eu vou pedir, mais uma vez, é um apelo, em especial à assessoria. Quem já está muito próximo da porta e com disposição para conversar, saia um pouco, converse lá fora e volte. Nós precisamos ouvir os Deputados.
Tem a palavra o Deputado Tadeu Alencar.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Sr. Presidente, V.Exa. pode restituir o meu tempo, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu peço que restituam o tempo do Deputado Tadeu Alencar.
O SR. TADEU ALENCAR (PSB - PE) - Sr. Presidente Marcelo Ramos, quero cumprimentá-lo aqui pela condução dos trabalhos, sempre com muito equilíbrio, e cumprimentar o Deputado Samuel Moreira, os integrantes desta Comissão e o povo brasileiro que nos assiste.
O PSB nunca negou a necessidade de que ajustes sejam feitos no modelo de Previdência Social no Brasil, até porque esses ajustes, ao longo do tempo, foram feitos. Foram feitos em 1998, em 2003 e em 2015. Isso é resultante de uma expectativa de vida que, felizmente, aumentou no Brasil e impacta a Previdência Social. Foi tentada uma reforma da Previdência aqui do Governo Temer, que, por não discutir em profundidade essa questão, teve um resultado: foi arquivada. E há agora uma proposta do Governo Bolsonaro, que, a pretexto de combater privilégios, promove, como dissemos aqui ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, um ataque ao interesse dos mais pobres, daqueles que deveriam estar sendo protegidos por uma proposta de reforma que efetivamente buscasse combater privilégios.
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Nunca foram listados aqui os privilégios, pedimos diversas vezes, até porque não temos compromissos com privilégios. Desde o primeiro momento, dissemos que estávamos dispostos a apoiar uma proposta que fosse voltada a impactar a capacidade contributiva de quem, efetivamente, tem a capacidade de contribuir com o ajuste fiscal, que não é apenas da Previdência, mas também do Estado brasileiro. E o que se observou desde o início foi o impacto em 83% do montante que se busca de 1 trilhão e 100 bilhões de reais em cima do Regime Geral, em cima dos trabalhadores rurais, do Benefício de Prestação Continuada, daqueles que recebem até dois salários mínimos. Mostramos isso: 715 bilhões de reais no Regime Geral, cujo teto é de 5.800 reais e cuja média de pagamento de aposentadoria é 1.256 reais. Uma reforma que pretendesse, efetivamente, combater privilégio não deveria atingir o Regime Geral, que usualmente é utilizado para mostrar que existem supostos privilégios no Regime Próprio de Previdência Social do Brasil.
Apontamos aqui todas essas incoerências, e o que vimos foi o Ministro Paulo Guedes dizer que precisava ter potência fiscal. E, para ter potência fiscal, tem que ter escala, tem que atingir os mais pobres. E pouco importa se o efeito per capita é reduzido. O que importa é que o impacto dessas medidas, longe de combater privilégios, efetivamente atinge um universo que não deveria ser impactado por uma reforma que, longe de combater privilégios, efetivamente agrava a desigualdade no Brasil, porque o sistema de seguridade foi um pacto social firmado na Constituição que há 30 anos é responsável por redistribuição de renda, por diminuição da mortalidade infantil, por diminuição da fome e por diminuição da desigualdade.
Nós apontamos aqui diversos pontos que foram considerados no relatório do Deputado Samuel Moreira, mas o que efetivamente nós vemos agora aqui no relatório é que se reproduz, lamentavelmente... Sei da seriedade e do esforço do Deputado Samuel Moreira, por quem não tenho apenas respeito, mas também amizade pessoal. Mas devo dizer, meu caro Relator, que o resultado mantém tudo aquilo que foi objeto da crítica do meu partido e dos partidos de Oposição, porque se pensa apenas do ponto de vista de um ajuste fiscal, e, quando nós queremos resolver o problema da Previdência, é preciso colocar Estados e Municípios. É uma contradição que aqueles que defendem a aprovação da reforma queiram que ela se aplique apenas à União, quando sabemos que os problemas mais graves estão nos Estados e nos Municípios. Qualquer reforma, portanto, que fosse aprovada, quer próxima do que imaginamos, quer próxima da proposta do Governo, não poderia retirar em absoluto Estados e Municípios.
Por isso, também, nós que tivemos uma preocupação protetiva com os mais pobres — isso está nas emendas do PSB, que nós vamos ter oportunidade de destacar — quisemos, por exemplo, proteger aqueles que ganham apenas dois salários mínimos. Lamentavelmente, isso não foi acolhido. Impõe-se uma transição aqui violenta, quando para os policiais há 17% de transição, há um regime de transição que agride tanto os do Regime Geral quanto os do Regime Próprio. Lamentavelmente...
11:52
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(Desligamento automático do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Tadeu.
Com a palavra a Deputada Joice Hasselmann, pela Liderança do Governo.
O SR. JOICE HASSELMANN (PSL - SP) - Sr. Presidente, Sr. Relator, eu quero começar aqui agradecendo o trabalho e o empenho de V.Exas. nesse texto, nesse tema, que é tão fundamental para o País, e também aos Líderes que, em conjunto, ajudaram a encontrar algumas soluções para adaptar o texto, dar conforto aos Parlamentares que ainda não estavam engajados nessa proposta, e, ao mesmo tempo, garantir a potência de economia desse texto.
Quero falar aqui de urgência. Houve muitos questionamentos sobre a urgência. Por que a urgência desse tema? Por que a urgência da nova Previdência? Porque estamos falando de vidas, de geração de emprego, de investimentos, da garantia de que os aposentados de hoje continuem recebendo os seus benefícios e aqueles que ainda vão se aposentar tenham esse direito garantido.
Há alguns dados que eu queria compartilhar rapidamente com V.Exas.:
Criação de emprego. Projeção do Ministério da Economia. Com a aprovação da reforma, teremos a criação de quase 8 milhões de empregos, em comparação com o cenário sem a reforma.
Aumento de renda. Com a nova Previdência, a renda per capita aumenta em média 2.500 reais por ano. Em 2023, com a nova Previdência, o País atingirá uma taxa de crescimento do PIB de, em média, 3,3%.
Distribuição de renda. Os mais pobres são os mais beneficiados com a nova Previdência.
Dívida e taxa de juros. Em 2023, com a nova Previdência, a dívida do Governo será de 76% do PIB; sem ela, de 100%. Eu estou falando de 100% do PIB! É algo esquizofrênico do ponto de vista econômico.
Essa reforma é corajosa, combate desigualdades: quem ganha menos paga menos. Essa reforma, Sr. Relator, é responsável: garante a sustentabilidade do nosso sistema previdenciário. Essa reforma é justa: o rico se aposentará com a mesma idade do pobre. Isso é justiça. Essa reforma é respeitosa: reconhece os direitos adquiridos, prevê regras de transição. E essa reforma é transparente: está sendo construída com um amplo debate público e pela via democrática, com um amplo debate dentro desta Casa.
Eu confio neste Parlamento. O povo brasileiro confia neste Parlamento. Essa responsabilidade está nas mãos de todos nós — base, independentes, oposição —, de cada Parlamentar que chegou aqui através da vontade do povo.
Essa não é a hora de colocarmos ideologias à frente das necessidades do povo brasileiro. Portanto, eu creio que construiremos, juntos, o melhor texto a ser aprovado lá em plenário, com todas as contribuições que o nosso Relator está trazendo e com outras tantas que chegarão ao plenário para que, de fato, possamos aprovar a melhor Previdência para este País.
Muito obrigada, Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Com a palavra a Deputada Perpétua Almeida.
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A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - Sr. Presidente, colegas Parlamentares, é muito importante que debatamos nesta Casa à exaustão. Todos os Deputados que participam deste Congresso devem se posicionar. Afinal de contas, nós estamos decidindo a vida das pessoas, daqueles que trabalham a vida inteira. Depois que completam o tempo de serviço, a sua contribuição, é hora de os trabalhadores curtirem a sua aposentadoria, a sua velhice. Nós não podemos tirar o direito dos trabalhadores de curtirem a sua velhice com uma aposentadoria decente.
Por isso, Sr. Presidente, nós sempre dissemos aqui: uma reforma da Previdência, com um Brasil tão desigual como o nosso, não pode desconsiderar essa situação. Mesmo não tendo dado conta de ler o relatório todo, porque só o recebemos agora, já percebemos que ele não cobra e não taxa as grandes fortunas. Pelo relatório, aqueles mais ricos vão continuar se dando bem. É das costas do mais pobre, do trabalhador, que o Guedes e o Bolsonaro querem continuar tirando 1 trilhão de reais.
Aliás, eu preciso elogiar aqui o esforço da Oposição. Nós dizíamos, Sr. Presidente, sempre, que retirar 600 reais do BPC, daqueles que ganham um salário mínimo, deixando-os com apenas 400 reais... Não era privilégio! E o Governo ficava dizendo que essa é a reforma que acaba com privilégios. Nossa luta, da Oposição, nesta Casa e do povo na rua fez o relatório retirar essa maldade contra os mais pobres. Foi a nossa luta aqui, porque eu sempre via a base do Governo defender isso que se pretendia em relação ao BPC. Quem falava contra e dizia que não aceitava isso no relatório éramos nós da Oposição. Esse é um avanço importante no processo do novo relatório.
Outra coisa que o Governo também dizia: era importante a capitalização. E o Governo dizia que não abria mão. A Oposição foi para cima, lutou, o povo foi para a rua, e nós dizíamos o quê? Capitalização é tirar dinheiro da previdência pública. Capitalização é tirar dinheiro do bolso do trabalhador para botá-lo nos bancos, na conta dos banqueiros, amigos do Guedes. Nós sempre dissemos isso. O relatório veio sem o processo de capitalização. Eu espero que não venha um golpe depois e se rediscuta isso no plenário, porque capitalização é botarmos em risco a aposentadoria daqueles que já estão aposentados.
Então, valeu a luta da Oposição nesta Comissão e valeu o povo na rua dizendo: "Nós não aceitamos isso".
Sr. Presidente, muitos avanços conseguimos aqui, mas pela nossa luta, porque, se dependêssemos dos defensores do Governo, não mexeríamos em nada na reforma que o Governo mandou para cá. Tudo era importante demais. Os avanços que obtivemos até aqui foram graças à luta da Oposição.
Eu disse algo na nossa última reunião, Sr. Presidente. Eu tinha acabado de voltar das comunidades rurais do Acre. Eu olhava para as trabalhadoras rurais, que eram 10 a 15 anos mais novas do que eu, mas aparentavam ter mais de 10 anos que eu, e dizia: "Que maldade o Governo quer fazer com essas mulheres!" E nós conseguimos fazer essa mudança também.
Então, Oposição, vamos continuar nos encorajando e botando o povo na rua! Conseguimos avanços até aqui, mas com mais manifestação nas ruas vamos avançar muito mais.
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O Brasil quer uma nova Previdência? Ele precisa, mas não pode ser uma Previdência que continue tirando das costas do trabalhador. É preciso nossa unidade com o povo na rua para garantirmos a vitória, porque desse enterro da aposentadoria decente eu não vou participar.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Perpétua.
Com a palavra o Deputado Darci de Matos, pela Liderança do PSD.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não posso deixar de fazer menção elogiosa ao trabalho espetacular que V.Exa. fez juntamente com o Deputado Silvio, respectivamente na Presidência e Vice-Presidência desta Comissão; e ao trabalho do querido Relator, o Deputado Samuel, sempre equilibrado, sempre atencioso, sempre ponderado. Com certeza, ele apresenta um relatório que vai promover a economia que esperamos na casa de 1 trilhão de reais, o que vai ser fundamental para a retomada do crescimento do Brasil.
Nós, Relator Samuel, vamos trabalhar para buscar apoio com os Governadores para incluir também os Estados e Municípios porque, conforme o senhor me falou há pouco, o déficit dos Estados e Municípios chega à casa de quase 100 bilhões de reais por ano.
Sr. Presidente, também não posso deixar de fazer menção a duas questões que a Oposição colocou aqui. Primeiro, alguém da Oposição nos perguntou: "Qual é a pressa para aprovarmos o relatório da reforma e a reforma?" Aí eu respondo: a pressa é a de todos nós que pensamos no futuro do Brasil. O povo brasileiro está aguardando esta reforma. Nós temos a convicção de que o Brasil lamentavelmente está quebrado. Ora, nesta semana, o Congresso autorizou o Governo a emitir títulos da dívida pública para colocar no seu caixa 248 bilhões de reais para pagar Bolsa Família e aposentados. Essa é a prova cabal de que estamos à beira do fundo do poço.
Sr. Presidente, quero fazer mais uma observação. Alguém da Oposição disse: "Os pobres vão pagar a conta". Ora, Sr. Presidente, os pobres já estão pagando duramente a conta da incompetência dos Governos anteriores do nosso País. Estão pagando a conta onde? Na fila do SUS, morrendo nessa fila. Estão pagando a conta com o desemprego. São 13 milhões de desempregados! Portanto, a reforma vem com a lógica de pegar os grandes privilégios e de proteger os pequenos.
Quero também dizer, Sr. Presidente, que nós, com o voto contrário da Oposição, aprovamos a Medida Provisória nº 871, de 2019. Essa MP combate a corrupção na Previdência. Segundo o Governo, essa medida provisória — o Relator sabe disso melhor do que eu — vai promover, em 10 anos, uma economia de aproximadamente 200 bilhões de reais. Portanto, uma parte da reforma da Previdência nós já vencemos.
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Também faço outra observação à Oposição, que questionou por que nós não colocamos na reforma instrumentos para cobrar os grandes devedores, por que nós não colocamos na reforma instrumentos para tributar lucros e dividendos. Eu pergunto à Oposição: por que ela, que esteve durante 13 anos no Governo, não tomou essas providências? Ora, Deputada Joice, nós estamos no Governo há 4 meses! Eu estou na Câmara dos Deputados há 4 meses! Então, a Oposição poderia ter feito aquilo que está dizendo que devemos fazer e não fez quando era Governo.
Quero dar alguns dados que certamente são do conhecimento de todos. No Brasil, mais de 60% das despesas da União são com aposentados. Nós estamos gastando 750 bilhões de reais para atender aproximadamente 40 milhões de aposentados, enquanto isso, o Brasil está investindo 110 bilhões na saúde, destinando 35 bilhões para investimentos, 50 bilhões para educação infantil. Este é o grande problema: as nossas crianças, os 44 milhões de crianças no Brasil. Nós não estamos pensando no futuro porque estamos gastando grande parte do Orçamento para pagar aposentados. E a educação infantil? E a saúde? E a segurança pública?
Essa reforma é necessária porque nós vamos retomar o crescimento do nosso País e, aí, sim, vamos poder investir nas áreas essenciais do Brasil.
Obrigado.
Parabéns, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Darci.
Com a palavra a Deputada Joenia Wapichana, representante da REDE.
Deputada Joenia, V.Exa. tem o tempo de 5 minutos.
A SRA. JOENIA WAPICHANA (REDE - RR) - Sr. Presidente, eu queria apenas reforçar a preocupação que os demais Parlamentares da Oposição já manifestaram em relação ao relatório. Foi apresentado agora um trabalho que merece uma análise aprofundada dos impactos que ele vai causar em toda a população brasileira. Eu tive o cuidado de verificar a situação dos trabalhadores rurais e observei que houve um cuidado especial em relação a eles, mas existem outras preocupações fundamentais.
Eu tenho origem indígena, e os indígenas são considerados na Previdência como trabalhadores rurais. Mas muitos desses indígenas também são professores. Os professores também têm um destaque especial na proposta, mas a realidade muitas vezes é muito diferente em diversas regiões do País. Eu venho do Estado de Roraima. Só para fazer uma observação, digo que as aulas, que deveriam se iniciar em fevereiro, iniciaram-se só em maio, porque o tempo, a questão econômica do Estado e até mesmo os impactos na educação escolar passam por diversas questões da administração pública. Os professores mantêm um cuidado especial, na relação com os seus alunos, que vai além de uma carga horária de trabalho. Muitas vezes, Deputada, é o próprio professor que paga o material escolar das crianças e para as merendas escolares. E, quando não há transporte, o professor pega sua moto ou sua bicicleta e vai lá na casa do aluno. Então, para esse cuidado especial com os professores, que muitas vezes também são rurais, eu peço essa atenção.
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Na proposta pode ter sido alterada a idade por 1 ou 2 anos, mas isso dá uma diferença muito grande em relação às mulheres. As mulheres têm uma carga horária quatro vezes maior que a do homem — e a mulher rural que é profissional, também. Não sei se aqui há mais alguém de origem rural como eu, indígena, que abriu mão da aposentadoria. Isso eu posso falar. Não tenho nenhum privilégio a proteger, porque eu abri mão da aposentadoria como Parlamentar. E eu digo mais: não tive medo.
Por isso, eu tenho legitimidade para dizer que sou a favor de que haja uma reforma de previdência no País, mas não da forma como está nesta proposta, que não ampara os mais pobres, os mais desfavorecidos, aqueles que não têm uma formalidade no seu trabalho. Nós precisamos organizar este Pais, sim, prezar a sua realidade, ter a segurança de que não vai sair dos mais pobres essa contribuição de 1 trilhão de reais.
Para isso, Sr. Relator, Sr. Presidente, nós precisamos fazer uma discussão bem ampla desse relatório: com a comunidade, com a sociedade brasileira, com diversas pessoas. E eu peço que não haja essa pressa toda que nós estamos vendo nos jornais, na mídia. Estão querendo empurrar a reforma goela abaixo, com uma pressão que já deveria ter havido. Agora, é preciso calma, para não prejudicarmos as futuras gerações. É nossa responsabilidade no Congresso fazer um debate com segurança, não colocando pontos, digamos, de conflito de interesses, mas prezando o interesse da população brasileira, para que ela realmente não seja atingida em seus direitos constitucionais.
É em razão dessa situação que eu venho justamente destacar a importância de ampliar esse debate nos Estados — uma vez que Estados e Municípios foram retirados dessa proposta —, que muitas vezes não estão sabendo o impacto desta reforma da Previdência, que é tão significante para o País todo.
É nessa posição que a Rede Sustentabilidade vem firmar que não é contra uma reforma na previdência, mas não como ela está nesta proposta. É preciso uma análise apurada. Quero dizer que a sociedade não pode pagar a conta sozinha, muito menos os mais desfavorecidos, os mais pobres, que não têm privilégios. O privilégio justamente vai caber a esses que vão ganhar nesse 1 trilhão de reais, que não está bem claro para todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputada Joenia.
Com a palavra o Deputado Jerônimo Goergen, pela Liderança do PP.
O SR. JERÔNIMO GOERGEN (Bloco/PP - RS) - Sr. Presidente, eu quero agradecer mais uma vez a sua presença, inclusive lá no Rio Grande do Sul. Saúdo pelo trabalho V.Exa., o nosso Relator Samuel, o nosso Vice-Presidente Silvio.
Chegamos a um momento importantíssimo. Daqui para a frente nós vamos avançando mais do que nunca para uma mudança importantíssima na economia e até na história do Brasil.
Esta Comissão, Deputado Samuel, foi marcada por muita hipocrisia. Há Deputados que ficaram aqui defendendo os pobres, dizendo que esta reforma vai tirar direitos dos pobres e coisas dessa natureza, quando, na verdade, estão todos aqui — esses críticos, a grande maioria — preparados e encaminhados para receber uma bela aposentadoria parlamentar. Teriam que ter tido a coragem e a decência de não ser demagogos e abrir mão da aposentadoria, como eu fiz e outros Deputados aqui da mesma forma o fizeram.
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O mais importante é que, se não for feito nada, como quando o Lula tentou, como quando o Fernando Henrique tentou, como quando a Dilma tentou, como quando o Temer tentou, a culpa não é do Bolsonaro. A culpa é do Brasil, que vai penalizar o seu povo com desemprego, com falta de qualidade dos serviços públicos. É isso exatamente que nós estamos engajados aqui em fazer, Deputado Silvio.
Quero deixar registrada a minha vontade de que V.Exa., Deputado Samuel, convença os partidos, inclusive o meu, de que o tema dos Estados e dos Municípios precisa ser incluído. Torço para que, até a hora de votarmos em Plenário, isso possa ser consensual, e nós demonstremos que a responsabilidade nossa, como um todo, é fazermos a reforma também como um todo. Essa é a minha posição, mesmo que contrária à orientação do meu próprio partido, que fez uma pesquisa interna. Ontem eu deixei bem clara essa manifestação, que agora reafirmo na Comissão.
Eu queria cumprimentá-lo. O tema do BPC e o tema do rural, em nome do Carlos Joel, Presidente da FETAG do meu Estado, que aqui está e que foi recebido pelo nosso Presidente Marcelo Ramos, são aspectos importantes para termos consenso sobre a mudança que este Brasil precisa fazer. No meu ponto de vista, e disse isso ao Joel, isso é um benefício social acima de previdência e não poderia estar misturado e tampouco punido efetivamente, como lá na origem do projeto estava previsto.
Quero deixar, portanto, esse registro. A nossa luta em cima desse tema, desde o Governo Temer, desde o Governo Dilma, junto com a FETAG, é uma questão de justiça social aos nossos agricultores familiares. Tenho certeza de que a justiça social verdadeira será feita quando aprovada esta reforma. Quero dizer algo também. Vejo Deputados pedindo que se retirem pontos aqui, elogiando alguns aspectos, reconhecendo necessidades, mas, na hora de voltar, infelizmente, sendo contra o Brasil, porque são contra a reforma da Previdência.
Que Deus nos abençoe e que tenhamos, ao final, uma lei justa com o povo brasileiro!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Jerônimo.
Com a palavra a Deputada Gleisi Hoffmann.
A SRA. GLEISI HOFFMANN (PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, o senhor nos pediu aqui urbanidade nas discussões. Quero dizer que é muito difícil manter urbanidade diante de um processo como este, em que nós estamos vendo a maioria do povo ir para o matadouro, ter seus direitos retirados.
Os senhores fizeram um acordo e se vangloriam do acordo que fizeram, dizendo que tiraram pontos importantes da reforma que veio do Executivo. Eram pontos muito cruéis, Deputado Relator. Eram pontos muito cruéis, perversos. Sabe o que os senhores fizeram? Em vez de cortarem os braços, os senhores estão agora cortando as mãos, porque a reforma que o senhor está apresentando nesse relatório recai 85% sobre o Regime Geral de Previdência Social. O Regime Geral de Previdência Social remunera as pessoas até cinco salários, mais ou menos, coisa de 5 mil reais, e 70% das pessoas recebem até dois salários. Onde está o privilégio de quem recebe 2 mil ou 2,5 mil reais? Eu queria perguntar àquele jovem Deputado do Moro, que estava aqui: onde está privilégio nisso, em ganhar 2,5 mil reais?
O senhor está mantendo o abono salarial, reduzindo para só um salário mínimo o valor para a pessoa ter direito ao abono. O que o abono tem com a Previdência? Hoje 44% das pessoas que recebem abono recebem entre um e dois salários. Qual é o privilégio que tem quem ganha dois salários mínimos, 2 mil reais? Eu gostaria de saber qual é o privilégio. Os senhores estão dizendo aqui que quem ganha menos vai pagar menos. É uma mentira, porque os senhores reduziram a alíquota e aumentaram o tempo de contribuição de 15 para 20 anos, o mínimo. Essa pessoa, mesmo com a alíquota reduzida, vai pagar mais contribuição durante a sua vida. Não dá para mentir para o povo.
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Os senhores deixaram 40 anos para aposentadoria integral. Ninguém nesta sala ganha 5 mil reais. É fácil legislar para o outro, é fácil legislar para o que ganha menos. É fácil! Pimenta no olho do outro não arde. Nós temos é que abrir os olhos para isso, gente! Não é possível que vamos tirar da maioria pobre do povo brasileiro. Os senhores não mostraram até agora quais são os privilégios que vão ser cortados. Ninguém mostrou, ninguém disse. Balela! O que nós precisamos não é de uma reforma da Previdência. Nós precisamos é de uma reforma no modelo econômico liberal, que é um modelo que não considera o Estado na vida das pessoas, que acha que o privado resolve tudo e que o sistema financeiro é o carro-chefe da economia. Isso é que está errado.
Há pressa de fazer essa reforma. Pressa para quê? É a mesma pressa que tiveram na reforma trabalhista. Olhem o que nós ganhamos agora: uma notificação da OIT dizendo que desrespeitamos direito de trabalhador. Que bonito para o Brasil, não?! Desemprego, baixa renda, emprego precário, isso foi a pressa da reforma trabalhista. Com a pressa para fazer a Emenda Constitucional nº 96, de 2017, que congelou os gastos em educação e saúde, o que nós estamos ganhando? Problemas nas nossas universidades, problemas no Orçamento. Não se consegue nem pagar o Bolsa Família. É essa a pressa que os senhores querem de novo para a reforma da Previdência? Nós poderíamos discutir em 40 sessões com o povo brasileiro — debater seriamente.
É por isso que o PT se manifesta contra esta reforma, contra este acordo que foi feito. Votaremos contra. E amanhã nós estaremos ao lado do povo brasileiro, onde sempre tivemos, na greve geral, porque, se existe um instrumento de luta do trabalhador contra a exploração, esse instrumento é parar de trabalhar, é dizer que não aceita ser explorado, que não aceita corte de direitos. Chega de um Governo que só coloca para cima do povo corte de direito! Esse Governo do Bolsonaro é continuidade do Governo Temer. A mesma turma que estava lá está aí. É a mesma coisa. Nós não aguentamos mais o corte de direitos — o povo brasileiro não aguenta. Não aguenta mais uma economia solapada com desemprego a essa estatura. E não adianta dizer que isso é de Governos anteriores, porque já estão há 3 anos governando o Brasil. O desemprego cresceu, a renda caiu, as pessoas estão sofrendo. O PIB não vai chegar sequer a 1%. Que vergonha! Os senhores tinham prometido crescimento econômico. E não adianta achar que a reforma da Previdência vai curar todos os males.
Por isso, quero dizer a todos os que estão nos ouvindo pela Internet, pela TV Câmara, quem está acompanhando esta sessão: amanhã é dia de cruzar os braços, amanhã é dia de parar o Brasil, amanhã é dia de reforçar os dois grandes movimentos que tivemos na educação brasileira, no dia 15 e no dia 30, e dizer: "Chega! Basta! Nós não queremos um país que ande para trás. Nós queremos um país que progrida e que leve junto todo o povo brasileiro".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Com a palavra o Deputado Bilac Pinto.
O SR. BILAC PINTO (DEM - MG) - Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar V.Exa. pela Presidência dos trabalhos, o Deputado Samuel Moreira e o Deputado Silvio Costa Filho e também parabenizá-los por essa condução, por essa imparcialidade, pelo respeito aos membros desta Comissão. V.Exas. construíram efetivamente uma condução aqui através do diálogo com os Parlamentares, com os partidos, suprapartidariamente. Isso, para todos nós que frequentamos o Parlamento, é motivo de muito orgulho. Analisaram também com cautela diversos procedimentos que foram inclusos no relatório do Deputado Samuel Moreira. Então, eu quero cumprimentar V.Exas. e também toda a assessoria, que participou da elaboração desse relatório, pela sua conduta.
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Quero falar um pouco a respeito da reforma da Previdência. Eu acho que temos temas importantes aqui a avaliar. Em primeiro lugar, a retomada da economia depende exclusivamente da aprovação desta reforma da Previdência. O Brasil depende muito da compreensão de todos, não só deste Parlamento, porque não haverá prosperidade, se nós não houver aqui o esforço. Para retomarmos o crescimento econômico em curto prazo, é indispensável que façamos reformas aqui a longo prazo. A sociedade brasileira já compreendeu, Deputado Silvio Costa, que a aprovação da reforma da Previdência é fundamental. Sem ela nós não vamos conseguir conduzir os destinos deste País.
Nós temos no texto temas fundamentais que foram inclusos pelo Relator, o Deputado Samuel Moreira: a extinção de privilégios; a justiça previdenciária; a defesa dos mais carentes — os ricos e os pobres vão ter a mesma aposentadoria; maior igualdade social, mas, acima de tudo, mais investimentos nos programas sociais; maior igualdade entre os regimes previdenciários, entre o público e o privado, na nossa Previdência, que vamos votar aqui. Por consequência, eu não tenho dúvida: nós vamos ter crescimento econômico.
Não só isso será suficiente o bastante para conseguirmos, efetivamente, colocar o Brasil no caminho do crescimento. Nós temos outras reformas, reformas estruturantes, como é o caso da reforma tributária, que teremos que fazer, como é o caso da diminuição do tamanho do Estado brasileiro, como é o caso das concessões e das PPPs — Parcerias Público-Privada. Nós temos uma agenda de crescimento com muita responsabilidade.
Eu quero, num momento como este, como membro desta Comissão Especial, parabenizar todos os Parlamentares que estiveram aqui, muitos com posições divergentes da nossa, mas ajudando a construir o diálogo, para que nós possamos aprovar a nova Previdência.
Meus parabéns a todos! E muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Agradeço a V.Exa.
Com a palavra, por 5 minutos, o Deputado Alessandro Molon.
O SR. ALESSANDRO MOLON (PSB - RJ) - Muito obrigado, Presidente. Quero cumprimentar V.Exa. e os demais colegas.
Presidente, muitas pessoas nos perguntaram durante esse processo qual era o papel da Oposição. Hoje, no relatório do Deputado Samuel, fica claro qual foi o papel da Oposição nesse processo. Nós conseguimos, com o debate que fizemos até aqui, proteger os beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada, que vão continuar recebendo um salário mínimo, graças à luta da Oposição. Nós conseguimos proteger os trabalhadores rurais, cujas regras seriam em muito pioradas, se a reforma continuasse como o Governo queria. Isso se mudou também graças à luta da Oposição.
Mas há uma vitória que é muito importante ser destacada, Presidente: a vitória da Oposição contra a capitalização. A retirada dessa proposta do relatório do Deputado Samuel não se deveu ao movimento dos partidos do Centro, que lá atrás já se opunham ao BPC e ao rural, mas não à capitalização. Esta vitória de se retirar a capitalização da proposta do Governo, que sai derrotado nesse relatório, é uma grande vitória da Oposição brasileira e do povo brasileiro, cuja Previdência não será destruída pela proposta que o Governo chamava de Nova Previdência.
12:24
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Aliás, é preciso mandar o Governo tirar dos prédios dos Ministérios a propaganda enganosa de Nova Previdência, que representava a destruição da Previdência e que, graças à Oposição brasileira, não mais se dará. Não se dará agora e não se dará no segundo semestre, porque nós não aceitaremos que se privatize a Previdência brasileira, deixando as brasileiras e os brasileiros morrerem de fome na velhice, quando deveriam gozar de uma aposentadoria digna para viver os seus últimos dias com um mínimo de paz e tranquilidade.
Conseguimos alguns avanços parciais, como o retorno do abono para 1,4. Não é o suficiente ainda, Relator. Nós queremos voltar aqui na Comissão para 2 salários mínimos, mas é menos ruim do que a proposta do Governo. Conseguiu-se a redução do tempo mínimo de contribuição para mulheres de 20 para 15 anos. É um avanço importante. Não é suficiente ainda, Relator, porque manter 20 anos para os homens é de uma crueldade sem tamanho. Milhões de homens brasileiros não vão se aposentar.
Portanto, o relatório do Deputado Samuel incorpora uma série de pleitos da Oposição, que são vitórias nossas com o povo brasileiro, mas ainda não está suficientemente bom. Há muitos problemas, em especial porque não ataca o principal problema brasileiro, que é a desigualdade. Por exemplo, uma das emendas do PSB, um dos partidos de Oposição, propunha preservar, proteger os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos das regras mais duras.
Essa proposta de reforma, se aprovada nos termos do Relator, que são menos gravosos do que os termos do Governo, ainda vai reforçar a desigualdade social brasileira. É contra ela que nós estamos lutando. Por quê? Porque os trabalhadores que menos ganham e mais trabalham vão ter que trabalhar ainda mais e vão ganhar ainda menos.
Contra essa frase, eu desafio alguém que apoie a proposta a desmenti-la. Os trabalhadores brasileiros que menos ganham vão ter que trabalhar mais com essa reforma e vão receber menos. O cálculo é prejudicial aos trabalhadores e o tempo a mais também é.
Além disso, a proposta tem regras duríssimas de transição, regras muito injustas e cruéis de transição, que são inaceitáveis. Prejudicam os trabalhadores, reduzem a distância entre homens e mulheres de maneira artificial, porque na sociedade de homens e mulheres ainda há condições muito desiguais. Não é razoável mudar na Previdência sem que isso tenha mudado na sociedade.
Por fim, esses 20 anos como tempo mínimo de contribuição para homens vai excluir milhões de brasileiros da aposentadoria. Por isso, nós vamos travar um intenso debate aqui nesses próximos dias. A Oposição sai vitoriosa do acordo de não obstruir os debates, porque nós vamos garantir, Deputado Henrique Fontana, que dezenas de Parlamentares possam mostrar ao povo brasileiro que essa proposta não mexe no andar de cima.
Por exemplo, não repõe a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nos 20%, que expirou agora em 2018. Por que o Governo ou o Relator não propõe uma cobrança dos bancos? Só o trabalhador brasileiro que vai pagar a conta? E os bancos, que lucram cada vez mais, não contribuem com nada?
É injusta!
Por isso, continuamos contra.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Vamos lá.
Depois do Deputado Molon, passo a palavra ao Deputado Capitão Alberto Neto, pela Liderança do PRB.
12:28
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O SR. CAPITÃO ALBERTO NETO (PRB - AM) - Primeiro, eu queria parabenizar a Mesa, com muito orgulho, e o Deputado Federal do Amazonas Marcelo Ramos, por presidir de forma brilhante esta Comissão, e o Deputado do meu partido, o Deputado Silvio Costa Filho. Parabéns, parabéns pelos trabalhos! Parabenizo ainda o nosso Relator, o Deputado Samuel Moreira.
Quero só deixar claro aqui o posicionamento do PRB, o posicionamento do Governo: o Governo quer a retomada do crescimento. A Esquerda falou tanto aqui que o Brasil precisa continuar crescendo, mas o Brasil não estava crescendo. O Brasil está no buraco, com 14 milhões de desempregados, não consegue reagir, e esta reforma é necessária.
Se não conseguirmos ajustar as contas do nosso País, ninguém vai querer investir aqui. Se ninguém for investir aqui, de onde vai sair emprego? Não vai haver emprego. Então, não vai haver nem o que se falar sobre Previdência, porque não vai haver ninguém para contribuir. Nós temos que ter responsabilidade na nossa fala.
Lógico, eu queria que todo brasileiro ganhasse 20 mil reais. Seria um sonho para todos nós, mas temos que entrar na realidade, a realidade do capitalismo. O comunismo não deu certo, o socialismo não deu certo. Olhem o exemplo da Venezuela: tanto a Esquerda interferiu naquele país que levou o país para o buraco. E queria levar este País também. Mas, graças a Deus, o povo acordou. O povo pediu a mudança. A bancada foi renovada, um Presidente novo, um Presidente novo com uma proposta nova. Nós gastamos três vezes mais com Previdência do que gastamos com saúde, segurança e educação. Está errado, a conta não fecha, a conta não bate.
Então, quero parabenizar... Temos ainda muito avançar em relação à Previdência. Estou olhando, de maneira rápida, o relatório. Algumas categorias ficaram de fora, vai ter que ficar para o Estado. Isso procrastinou mais ainda o ajuste fiscal. Os Estados vão ter que fazer o trabalho deles.
Nós temos que criar no nosso País um ambiente favorável, um ambiente seguro para que o investidor chegue, coloque o dinheiro aqui e gere emprego. Essa insegurança, essa conta negativa, não vai fazer com que o País retome o crescimento.
Essa reforma é para os mais pobres, sim. Essa reforma é para os desempregados, porque o País precisa voltar a crescer, precisa voltar a gerar emprego.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Alberto.
Eu passo a palavra ao Deputado José Nelto, pela Liderança do Podemos.
Deputado José Nelto, deixa eu só fazer um registro. Desculpe-me, toda vez V.Exa. tem que corrigir.
Deixa só eu fazer um registro aqui. Nós fizemos um acordo de procedimentos antes em que falariam oito líderes a favor e oito contra. Mas eu não tenho como impedir a solicitação de Líderes, porque é regimental a fala do Líder. Então, nós temos aqui mas um Líder, que é o Deputado inscrito que vai falar agora, e temos mais dois Líderes que estão pendentes da comprovação de que são Vice-Líderes. Se chegar a comprovação... Calma, Deputada. Aqui tudo é na conversa. Aqui tudo é na conversa.
(Intervenção fora do microfone.)
12:32
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Exatamente. Não está nem entrará. (Risos.)
Tenho certeza disso.
Passo a palavra ao Deputado José Nelto. Depois, já está garantida a inscrição de V.Exa. Estamos só pendentes do registro. O do Deputado Eduardo Cury também está o.k.
Vamos ouvir o Deputado José Nelto. Agora que eu aprendi, não erro mais.
Tem a palavra o Deputado José Nelto. Depois falarão os Deputados Boca Aberta e Eduardo Cury.
O SR. JOSÉ NELTO (PODE - GO) - Sr. Presidente, Deputado Marcelo Ramos, próximo Governador do Estado do Amazonas, agora acredito que V.Exa. jamais esquecerá o meu nome e o falará corretamente.
Quero cumprimentar o Relator, o Deputado Samuel Moreira, que é equilibrado, ponderado. S.Exa. fez um relatório que não é unanimidade neste Parlamento, mas que chegou bem perto.
Eu quero deixar registrado aqui o trabalho desta Comissão. Sr. Presidente, é preciso haver coerência nesta Casa, coerência. Repito novamente: coerência. O ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso tentou fazer a reforma da Previdência. O ex-Presidente Lula também tentou fazer a reforma da Previdência. Tenho vídeos gravados a respeito disso. A ex-Presidenta Dilma, como era e gostava de ser chamada, também tentou fazer a reforma da Previdência. Tenho vídeo gravado. O ex-Presidente Michel Temer também tentou fazer a reforma da Previdência, e não conseguiu.
Chegamos ao momento de fazê-la. O País está literalmente quebrado, bem como o poder público federal e os Estados. Só para dar um exemplo, Sr. Relator Samuel Moreira, no meu Estado de Goiás, há um déficit na Previdência dos servidores públicos de 200 milhões de reais. Esse dinheiro sai de onde, brota de onde, de uma máquina de fazer dinheiro? Não, brota do trabalho do trabalhador. Esse dinheiro, que poderia ser usado para a saúde, para a educação, para a segurança e para investimentos, está sendo usado para pagar os aposentados do meu Estado de Goiás.
Sr. Presidente, eu vejo o debate, um debate ideológico. Não vou partir para esse debate — respeito todos os Parlamentares —, para a briga corporal e nem para o ataque pessoal. Não é esse o meu debate neste Parlamento. O meu partido, o Podemos, tem responsabilidade com o Brasil. Queremos o melhor para o Brasil. Não fazemos parte da base do Presidente Jair Bolsonaro, mas vamos colaborar. Temos que dar um voto de confiança à equipe econômica e ao Presidente Jair Bolsonaro por ter mandado essa reforma da Previdência.
Quero dizer aos senhores que a iniciativa privada também já está quebrando. Não há investimentos no Brasil, tanto internos quanto externos. Nós queremos que amanhã haja 14 milhões, 15 milhões de desempregados no Brasil? Será uma convulsão. Nós queremos o contrário, Sr. Presidente. Esta reforma foi muito bem debatida e está sendo debatida neste Parlamento. E nós não podemos entrar de recesso sem votar a reforma da Previdência no plenário.
12:36
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Relator Samuel Moreira, o meu partido é contra a capitalização, e V.Exa. acatou um pedido do partido Podemos. No caso do BPC, não é só a Oposição que trabalhou. Ela tem o seu mérito também. No Parlamento e na democracia, nós temos que elogiar o papel da Oposição — ela é importante —, mas nós, Parlamentares, fomos contra a mudança no BPC, que foi retirado da reforma. Também defendemos os rurais. A idade mínima para professor vai passar de 65 anos para 60 anos; e a de professora vai passar a ser 57 anos. O processo vai continuar sendo constitucional, e Estados e Municípios serão retirados da reforma.
Por isso, Sr. Presidente, Sr. Relator, eu reconheço publicamente o trabalho desta Comissão e a seriedade de V.Exas. Portanto, o meu partido, o Podemos, é favorável à reforma da Previdência.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado José Nelto.
Com a palavra o Deputado Boca Aberta, pela Liderança do PROS.
V.Exa. tem 5 minutos, Deputado.
O SR. BOCA ABERTA (PROS - PR) - Boa tarde a todos e a todas. Achei que iam passar a mão na minha cara e não iam me deixar falar aqui. Eu já ia dar um grito ali atrás.
Pois bem, eu vejo tanta conversa fiada aqui. Atenção, imprensa que está aqui a esta fala agora! Atenção! Eu vejo tanta demagogia neste plenário, Sr. Presidente, na fala de alguns Deputados. Eu estou com uma lista, aqui, na minha mão. Atenção, Brasil! Dos 513 Deputados e Deputadas desta Casa, 195 optaram — pasmem os senhores! — pela aposentadoria especial paga com o dinheiro do povo brasileiro trabalhador, que acorda cedo, pega o busão lotado. Vai todo mundo em pé, um em cima do pescoço do outro, parecendo uma lata de sardinha, para pagar para cada Deputado aqui 33 mil e 700 reais. Desses 33 mil e 700, 3 mil e 900, salvo engano, salvo melhor juízo, um pouco mais, um pouco menos, são pagos à aposentadoria especial. Ou seja, Deputados que estão aqui falando da reforma da Previdência não têm moral, não têm legitimidade para falar da reforma.
Vou citar alguns nomes de Deputados para vocês acreditarem: Benedita da Silva, do PT, aposentadoria especial; Erika Kokay não tem moral, não tem legitimidade para debater a reforma da Previdência; Maria do Rosário; Vicentinho, do PT; Zeca Dirceu, do PT; Luisa Canziani, do Paraná — vamos lá, vamos esticando o chiclete, vamos desenrolando o arame farpado! —; Evandro Roman, do Paraná; Sandro Alex, pau-mandado do Ratinho Junior, Governador, se desincompatibilizou do mandato de Deputado, mas está lá na lista.
12:40
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Aécio Neves está na aposentadoria especial. Vamos lá: PSOL, Daniel Silveira, Heitor Freire, Nereu Crispim. Ivan Valente, que está aqui, falando, dando pirueta, mortal, rabo de arraia, girândola, ele está na aposentadoria especial. Está aqui o documento, está aqui na minha mão. Vamos lá, há mais Deputados. Vamos lá, vamos desenrolando, cadê eles? Caiu aqui, Sr. Presidente. Enfim, até o Onyx Lorenzoni... Está aqui Sr. Presidente, o documento está aqui para quem quiser ver.
E outra, Sr. Presidente, eu quero saber, e o povo brasileiro quer saber... Pode ficar rosnando aí, que eu não tenho medo de latido, não. Outra coisa, está aqui, eu quero saber, Sr. Presidente, com todo o respeito a V.Exa., a pergunta que o Brasil...
(O microfone é desligado.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - V.Exa. tem que respeitar a mim e todos os outros Deputados também, e não há ninguém latindo aqui, Deputado. Não há ninguém latindo aqui, Deputado. Ninguém, ninguém, Deputado. Não há ninguém latindo aqui!
O SR. BOCA ABERTA (PROS - PR) - A fala tem que ser garantida, Sr. Presidente. Obrigado. Obrigado pela complacência e pela água benta.
Vamos lá. Os grandes maiores devedores da Previdência serão anistiados? Vocês vão anistiar a JBS, um dos maiores ladrões do dinheiro do povo, que financiava muito político e Deputado daqui, e deve 1,3 bilhão para a Previdência. Vamos lá, vou falar somente, Sr. Presidente, os nomes mais conhecidos. Águas e Esgotos do Piauí, 585 milhões; Caixa Econômica Federal, Sr. Bolsonaro, olha aí, 549 milhões; Gazeta Mercantil, 300 milhões; Banco Bradesco, 465 milhões e aí vai... Águas e Esgotos de Rondônia, UNIMED — UNIMED! —, 300 milhões...
Então, Sr. Presidente, ao terminar, porque eu sei que não vão me dar mais 1 minuto para falar, e aí? Vocês têm moral, Srs. Deputados que estão aqui na aposentadoria especial, vocês têm moral, lisura, para falar? É o povo brasileiro que vai aposentar vocês.
Beijo no coração, na paz de Deus.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Só um pouquinho. Eu acho que o Deputado — que é Deputado e que fala "vocês, Deputados" — deu o show dele e se retirou da reunião, e acho que é algo que não merece nenhum comentário mais profundo de todos nós.
Eu passo a palavra ao Deputado José Nelto.
O SR. JOSÉ NELTO (PODE - GO) - Eu quero deixar o registro aqui, porque eu havia me esquecido, de que esta reforma da Previdência está tirando privilégios, sim, como nunca, porque ninguém teve a coragem.
E quero deixar também registrado que o Relator, o Deputado Samuel Moreira, propôs o aumento de impostos sobre os bancos. Está no seu relatório, quero deixar isto registrado nesta Comissão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado.
Com a palavra, o Deputado Eduardo Cury. Vamos retomar a seriedade dos trabalhos, e, para retomar a seriedade dos trabalhos, eu passo a palavra ao Deputado Cury.
Isso é muito engraçado, é legal, uma parte até gosta, mas eu acho que é algo que deprecia bastante o Parlamento, e esse não é o nosso objetivo aqui.
Com a palavra o Deputado Eduardo Cury.
12:44
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O SR. EDUARDO CURY (PSDB - SP) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sras. e Srs. Deputados, primeiramente eu parabenizo o Sr. Presidente pela sua condução. Esta é uma primeira etapa, mas é importante que seja dito que fazer uma reforma da Previdência, em nenhum país do mundo, não foi um trabalho fácil. A sua condução, a sua educação, a sua tolerância legitimam este processo.
Em segundo lugar, parabenizo o Sr. Relator. Eu imagino a dificuldade e as pressões legítimas e ilegítimas que V.Exa. sofreu. É muito importante que todos aqueles Líderes sérios, pró-reforma, que estavam tentando construir uma reforma, reconheçam o esforço de V.Exa.
Sei que esta é uma primeira etapa. O relatório ainda vai ser apresentado. Nós temos muitas coisas para serem feitas. É muito importante que se reconheça o trabalho desta Mesa, do Sr. Presidente, do Sr. Vice-Presidente, o Deputado Silvio Costa Filho, e do Sr. Relator nesta primeira etapa.
Em segundo lugar, quero parabenizar as lideranças pró-reforma que, em um esforço enorme, inclusive abrindo mão de pontos em que acreditavam, conseguiram aprimorar este texto. Digo especificamente o esforço desses Líderes para que fossem protegidos os mais pobres em relação à aposentadoria rural, ao BPC. Isso foi fruto da tolerância e do trabalho desses líderes pró-reforma, que não se preocuparam em fazer demagogia. Eles se preocuparam em trabalhar dia e noite para construir um relatório que fosse um pouco aprimorado.
O terceiro ponto que eu quero parabenizar é a introdução de uma transição mais harmônica, quer seja para o Regime Geral da Previdência, quer seja para o Regime Próprio. Logicamente isso tem um custo, mas todos cedem para que possamos ter um relatório um pouco melhor.
Quero fazer um agradecimento ao Relator por ter acatado uma emenda de minha autoria que possibilitou a introdução de mais de 200 bilhões de reais para atingirmos 1 trilhão de reais.
Quero dizer que essa minha emenda não se refere a nenhum aumento de imposto. Eu nunca faria isso. Ela se refere à remanejamento de recursos do próprio trabalhador, no caso do PIS, que, em minha opinião, deve ser utilizado pelas pessoas mais pobres, no caso para custear aposentadorias de pessoas mais pobres, ou que não puderam contribuir, ou que vieram da zona rural, ou que estão em situação, por exemplo, como a do BPC.
Acredito que a minha emenda seja a mais potente acatada, de mais de 200 bilhões de reais. Com isso, pudemos manter a economia perto de 1 trilhão de reais.
Eu imaginava que V.Exa. pudesse precisar utilizá-la. Agradeço porque acredito que V.Exa. manteve a potência do relatório.
Faço duas considerações. Entendo a necessidade de o acordo ser retirado, mas faço a defesa aqui.
A primeira, discordo da descontitucionalização. Entendo que o Relator foi obrigado a assim fazer, mas acredito que isso é engessar a possibilidade futura de adequarmos à idade da expectativa de vida, que terá um grande acréscimo nos próximos anos. Explico para as pessoas em casa: permanecer esses capítulos na própria Constituição significa tirar a agilidade futura, a possibilidade de que novas gerações possam alterar o nosso sistema previdenciário.
O segundo ponto que eu vou continuar defendendo aqui, Deputado Paulo Ganime, eu sei que o senhor compartilha essa ideia comigo, é que a capitalização que foi demonizada nada mais é do que a poupança individual.
A capitalização é uma coisa positiva. Ela vai permitir que novas gerações se libertem desse sistema injusto, se libertem desse sistema em que se paga sempre uma dívida passada, que nos legaram. A nossa geração está sendo obrigada a pagar esse preço.
12:48
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A capitalização, que eu chamo de poupança individual, significa que cada cidadão, cada jovem que entrar no mercado de trabalho vai poder poupar a sua própria previdência, sem ser atacado por qualquer corporação, sem ser atacado por qualquer grupo político, porque os poderosos sempre podem mais.
Então, é uma pena. Entendo o esforço do Sr. Relator de tentar fazer a capitalização permanecer no relatório, mas quero dizer que essa briga continua. Nós temos que libertar as futuras gerações do sistema político. Na verdade, quando coloca todo o dinheiro numa caixa única, quem tem acesso a esse dinheiro são os poderosos, os amigos do poder. Permitir que os nossos filhos, os nossos netos tenham direito, no futuro, a se libertar desse sistema, na minha opinião, é uma obrigação de todos nós. A capitalização, a poupança é uma coisa que deve ser perseguida por todos.
Digo mais, Deputado Paulo Ganime, se explicar isso direitinho e fizer uma pesquisa para os nossos jovens, 90% da população aprovaria o sistema de poupança e capitalização. Isso não tira, na minha opinião, o mérito de V.Exas. de termos chegado até aqui.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Eduardo Cury.
Eu vou fazer uma concessão, vou passar 30 segundos para o Líder do PROS, apenas para fazer um desagravo aos Deputados, já que, parece-me, a opinião do Deputado que falou em nome da Liderança do PROS não expressa o pensamento do partido.
O SR. TONINHO WANDSCHEER (PROS - PR) - Sr. Presidente, obrigado.
O Deputado Boca Aberta falou aqui em nome dele, não em nome do partido. O PROS não pensa da mesma forma que ele. A maioria do partido do PROS é favorável à reforma da Previdência, e nós trabalhamos para que isso aconteça. Então, só quis pedir desculpas aos Deputados, em nome do PROS, pela forma agressiva como o Deputado Boca tratou os nobres colegas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Muito obrigado, Deputado.
Eu aproveito também essa oportunidade para desagravar a atitude de todos os Deputados que aderiram a uma regra que, apesar de prevista na legislação, era ilegal. Existem Deputados, no nosso regime especial, que são tanto a favor como contra a reforma da Previdência. A divisão de quem está a favor e contra a reforma da Previdência não separa os Deputados que aderiram ou não a um modelo previdenciário diferenciado, com uma contribuição absurdamente maior do que a média das contribuições previdenciárias e, registrando, com regras duríssimas de acesso ao final. Eu faço esse desagravo pela referência que foi feita ao Deputado Boca Aberta e também pela referência que foi feita ao Deputado Ivan Valente.
Passo a palavra rapidamente ao Deputado Ivan Valente, para que possamos começar a leitura do relatório.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - É só 1 minuto, Presidente.
Eu queria que nós colocássemos esse debate num outro patamar. Eu quero só colocar o seguinte: quem não conhece a nossa história... O Deputado que começou essa polêmica é jovem. Eu tenho 10 anos de cadeia e clandestinidade, impedido de exercer a engenharia e o meu cargo de professor. Quando terminar esse mandato de agora, com 76 anos de idade, eu terei 33 anos de mandato parlamentar, mais 13 anos de contribuição ao INSS, mais 7 anos de contribuição ao IPESP. Então, os Deputados que se referiram a isso não entendem... Eu quero dizer mais: fui anistiado, mas não recebo anistia, não recebo anistia. Então, só tenho essa opção ou, então, o BPC. Tudo bem, eu poderia adotar o BPC.
Então, eu acho que colocar nessas condições está errado, porque ele, que apoia o Governo, poderia falar que o Bolsonaro esteve 28 anos como Deputado e se aposentou com 33 anos como militar, que é diferente. Eu não estou aposentado, e essa foi a polêmica com o Deputado. Eu não estou aposentado. Eu não recebo aposentadoria, que é o que passam para fora. Eu estou falando em nome de todos os Deputados que fizeram essa opção.
12:52
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Então, quero esclarecer e dizer o seguinte: não devemos trabalhar com o senso comum e a demagogia. Aqui se trata de ser contra ou a favor de uma reforma que vai atingir... Há gente que acha que não atinge os pobres, e há gente que acha que atinge os pobres. Esse é o grande debate que nós temos que fazer.
Obrigado, Sr. Presidente, pela sua boa vontade e clareza de tocar nesse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Ivan Valente.
Eu cometi o lapso de esquecer um Líder, o Deputado Eli Borges, que ainda está inscrito. É o último inscrito. Depois, nós iniciaremos a leitura do relatório.
O SR. ELI BORGES (SOLIDARIEDADE - TO) - Sr. Presidente, não há muito o que dizer nessa altura do campeonato. Salvo maior juízo, nós já temos o relatório pelo sistema, mas é de bom alvitre ouvi-lo oficialmente pelo Relator, a quem quero parabenizar pela paciência e também por construir um relatório, na visão bíblica, pronto para ouvir e tardio para falar. Percebi isso todas as vezes em que vim aqui.
Não sei como ficou, mas tenho notícias boas, porque a minha preocupação estava no período contributivo. O teto máximo viraria utopia. Ninguém começa grande.
A segunda preocupação era com relação ao BPC. Eu me preocupava por várias razões, porque trata direto daquelas pessoas mais sofridas.
O ponto da desconstitucionalização, indiscutivelmente, vai nos trazer questões futuras, diminuindo de 308 para 257 votos para algumas alterações. Se é bom para o Governo, eu não sei. O futuro vai nos dar uma resposta sobre isso.
O trabalhador rural é uma figura emblemática neste País, de muita sofrência no campo rural.
É importante o deficiente ser útil em outro espaço, porque a terapia do trabalho é uma necessidade do ser humano. Não necessariamente quem ficou deficiente deve agora ir atrás de uma aposentadoria, se ele pode ser utilizado em outro espaço. Até por uma questão psicoemocional, talvez seria muito melhor para ele.
Sobre a não inclusão dos Estados e Municípios, meu querido Presidente e Relator, eu compraria essa briga, sim. Nós estamos aqui em nome do Brasil. Nós estamos aqui em nome do futuro desta Nação. Passa em âmbito nacional, mas também pelos Estados e Municípios, que têm uma série de problemas políticos para resolver. O desgaste é muito grande. Eu compraria essa briga aqui dos Estados e Municípios. Parece-me que isso não foi contemplado, mas acho que é uma briga que este Parlamento deveria comprar, com certo desgaste. Seria muito interessante.
A questão da opção entre 60 e 65 anos também é outro ponto importante.
Agora, eu vou dizer uma coisa, meu Presidente, meu Relator e demais Deputados, sobre um assunto que não vi debatido aqui, mas, se o Brasil está em crise econômica, eu acho que está na hora de começarmos a debater sistemas como o Sistema S. Salvo maior juízo, os dados extraoficiais são de que o Sistema S, em 4 anos, consome 100 bilhões de reais, e os oficiais, em torno de 64 bilhões de reais. É preciso ter coragem de fazer esse enfrentamento. Naturalmente, quem me ouve neste momento, possivelmente, alguns até me apoiaram, nós teremos que fazer esse encaminhamento, Presidente e demais Deputados.
12:56
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Outro encaminhamento que nós temos que fazer com urgência, para o bem da economia do País, é sobre o lucro do banco, a taxação em cima dos depósitos diários do banco. Os bancos já são riquíssimos, e ainda ganham nesses depósitos diários em que se acaba tendo que pagar um valor para o Governo. São bilhões de reais, e os banqueiros não precisam mais disso.
Então, eu acho que há muita coisa para mexer. Eu espero que este Poder Legislativo, mesmo sofrendo algum desgaste, venha a dar sua contribuição. Essa reforma tributária, a questão do Sistema S, a questão do lucro dos bancos, sobretudo a taxação diária de depósitos que excedem determinado valor, são encaminhamentos que, com muita ousadia, temos que fazer aqui.
Sr. Presidente, eu vou votar a favor da reforma, naturalmente ouvindo o Relator, porque considero esses pontos extremamente importantes. Salvo maior juízo, parece-me que isso ficou contemplado. Sendo assim, eu acho que, em nome do Brasil do futuro, não sei se do futuro do meu mandado, nobre Relator, é preciso termos aqui coragem e posição.
Obrigado.
O SR. ALESSANDRO MOLON (PSB - RJ) - Presidente Marcelo Ramos, eu peço a palavra a V.Exa. por 20 segundos, apenas para fazer uma retificação.
Deputado Samuel Moreira, nós havíamos consultado a versão errada. Vimos na última versão disponibilizada por V.Exa. que, no art. 33, consta o aumento da taxação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Dos bancos.
O SR. ALESSANDRO MOLON (PSB - RJ) - Eu disse, por equívoco, por engano, que isso não tinha sido incorporado, que era uma proposta da Oposição, que fizemos ontem a V.Exa. De forma que eu quero cumprimentar V.Exa. por isso e pedir desculpas pela confusão. Foi um erro de versão consultada. Mas cumprimento V.Exa. por essa correta iniciativa de incluir o aumento dessa taxação de 15% para 20%. Foi uma sugestão nossa, e V.Exa. acatou.
Agradeço a V.Exa. e o cumprimento por essa decisão. Peço desculpas pelo engano cometido.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Passo a palavra ao Deputado Samuel Moreira, sem passar a Presidência, porque regimentalmente não poderia. Mas eu passo o assento para o Deputado Samuel Moreira e sigo na Presidência, mas no assento ao lado.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - "Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda Constitucional nº 6, de 2019, que 'modifica o sistema de Previdência Social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências'.
Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019.
Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências."
Amigos e amigas, eu estou cumprindo absolutamente o Regimento. Estou lendo tudo, já que não há dispensa da leitura do relatório, do voto e do substitutivo. Então, eu vou ler o relatório na íntegra, o voto na íntegra e o substitutivo na íntegra: voto e do substitutivo.
13:00
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Então, eu vou ler o relatório na íntegra, o voto na íntegra, e o substitutivo na íntegra:
"Autor: PODER EXECUTIVO
Relator: Deputado SAMUEL MOREIRA
I - RELATÓRIO
I.1 Conteúdo da Proposição
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, de 2019, de autoria do Presidente da República – encaminhada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem nº 55/2019 e instruída com a Exposição de Motivos nº 29/2019 –, modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, além de diversa outras providências.
Conforme fundamentação contida na referida exposição de motivos, a finalidade da proposta é estabelecer “nova lógica mais sustentável e justa de funcionamento para a previdência social, evitando “custos excessivos para as futuras gerações e comprometimento do pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas, e permitindo a construção de um novo modelo que fortaleça a poupança e o desenvolvimento no futuro”.
A proposição foi estruturada em oito capítulos. Com a intenção de retirar da Constituição Federal as regras de elegibilidade para acesso a benefícios previdenciários, a PEC, no seu primeiro capítulo, promove alterações nos arts. 22, 37, 38, 39, 40, 42, 109, 149, 167, 194, 195, 201, 203, 239 e 251 da Constituição Federal, incluindo, ainda, os arts. 201-A e 251.
Em matéria de competência legislativa previdenciária, a PEC altera os arts. 22 e 42 da Constituição Federal, transferindo para a União a competência para dispor, por lei complementar, sobre normas gerais concernentes à inatividade e pensão de policiais e bombeiros militares, o que hoje cabe à lei estadual de cada ente. Até a edição dessa lei complementar, serão aplicadas aos referidos militares estaduais as regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (art. 17 da PEC).
Por outro lado, a PEC confere aos Estados e ao Distrito Federal a competência para dispor, por lei ordinária, sobre o exercício de atividades civil pelo militar estadual da reserva e sobre os requisitos para o ingresso de militares temporários.
No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos, a PEC altera o art. 37 da CF, acrescentando um § 13, para disciplinar o instituto da readaptação, prevendo a possibilidade de o servidor público titular de cargo efetivo que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, confirmada por meio de perícia em saúde, ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação sofrida, respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino e mantida a remuneração do cargo de origem.
Ainda no art. 37, altera-se o § 10 para acrescentar a vedação de percepção simultânea da remuneração de cargo, emprego e função pública com proventos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública. Hoje, a proibição alcança apenas a percepção simultânea de remuneração de cargo, emprego ou função pública com proventos de aposentadoria decorrentes de Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo (RPPS - art. 40 da CF) e com proventos de inatividade decorrentes dos regimes atinentes às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (art. 42 da CF) e aos militares das Forças Armadas (art. 142 da CF). Confere-se nova redação ao inciso V do art. 38 da Constituição Federal, para dispor que, na hipótese de o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, ser segurado de RPPS, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
13:04
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A PEC modifica, também, o art. 39 da Constituição Federal, acrescentando um § 9º, para dispor que o direito à previdência dos servidores será concedido por RPPS, pelo RGPS e por regime de previdência privada, de caráter complementar, vedando “outra forma de proteção, inclusive por meio do pagamento direto de complementação de aposentadorias e de pensões”.
Em relação ao RPPS, a PEC promove uma alteração estrutural no art. 40 da Constituição Federal, retirando do texto permanente as regras de concessão e acumulação de benefícios do RPPS, que serão futuramente estabelecidas por uma lei complementar, a qual tratará também de normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social. Até a edição dessa lei complementar, vigorarão as disposições transitórias estabelecidas na proposta (arts. 12 ao 17).
No § 1º do art. 40 da Constituição Federal — que hoje dispõe sobre as aposentadorias do RPPS (por invalidez permanente, compulsória e voluntária) e seus critérios —, passa-se, com a redação conferida pela PEC, a dispor sobre os critérios e parâmetros da referida lei complementar.
As modalidades de aposentadoria passam a ser mencionadas no § 2º do art. 40 da Constituição Federal. No inciso I, a voluntária, cujos requisitos, inclusive de idade mínima, constarão da futura lei complementar. No inciso II, a aposentadoria por invalidez passa a ser denominada “aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”, a qual ocorrerá no cargo em que o servidor estiver investido, “quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria”. E, por fim, no inciso III do § 2º, a aposentadoria compulsória, cujo teor permanecerá conforme o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, em vigor, haja vista expressa determinação nesse sentido da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Não se está assegurando expressamente aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados para professores, para pessoas com deficiência, para os que exerçam atividades de risco ou atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Passa-se a prever, apenas, a possibilidade de, nesses casos, a lei complementar estabelecer idade mínima e tempo de contribuição distintos.
Ressalte-se que o termo “atividades de risco” é suprimido do texto constitucional, que passa a relacionar as carreiras que poderão ter critérios diferenciados para aposentadoria: policiais da Câmara dos Deputados (art. 51, IV, da CF), do Senado Federal (art. 52, XIII, da CF), da Polícia Federal (art. 144, I, da CF), da Polícia Rodoviária Federal (art. 144, II, da CF), da Polícia Ferroviária Federal (art. 144, III, da CF) e das Polícias Civis (art. 144, IV, da CF); além dos agentes penitenciários e socioeducativos." (Pausa.)
13:08
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Nós tivemos um probleminha, na verdade, na digitação mesmo. As emendas não estavam constando e eram atendidas. Estamos complementando. Na verdade, não é complementando. Houve mesmo um erro lá, e agora nós estamos trocando duas páginas só para contemplar as emendas que acabaram não sendo contempladas no primeiro relatório: páginas 83 e 84, que eu passarei a lê-las, e já estão no sistema — é só a numeração de emendas.
Eu estou na página 4, no parágrafo quarto:
"A PEC insere no § 3º do art. 40 da CF — cujo texto vigente versa sobre base de cálculo dos proventos de aposentadoria do RPPS — que as idades mínimas para a concessão dos benefícios previdenciários serão ajustadas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira, na forma estabelecida para o RGPS.
O atual § 4º do art. 40, que trata das aposentadorias especiais, passa, com a redação conferida pela PEC, a dispor sobre os valores mínimo e máximo dos proventos de aposentadoria no RPPS.
Já o § 5º do art. 40, que hoje versa sobre a aposentadoria do professor no âmbito do RPPS, passa a dispor sobre o benefício de pensão por morte, estabelecendo que, na sua concessão e manutenção, serão "observados o rol dos beneficiários, a qualificação e os requisitos necessários para enquadramento dos dependentes, e o tempo de duração da pensão e das cotas por dependente" previstos para o RGPS.
No § 6º do art. 40, cujo texto vigente dispõe sobre a vedação de percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS, a PEC trata da instituição do sistema obrigatório de capitalização individual pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos moldes estabelecidos para o RGPS.
O § 7º do art. 40, que atualmente dispõe sobre o valor do benefício de pensão por morte no âmbito do RPPS, passa a tratar da forma de comprovação do equilíbrio financeiro e atuarial deste regime.
No que tange ao abono de permanência, hoje disciplinado no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, a PEC transpõe-no para o § 8º do mesmo artigo — em sobreposição ao atual dispositivo que trata de reajustamento de benefício — e estabelece que seu pagamento passa a ser faculdade do ente federativo, podendo o benefício ser fixado em valor inferior ao da contribuição previdenciária.
Inclui-se expressamente, no § 9º do art. 40 da Constituição Federal, o tempo de contribuição distrital para efeitos de aposentadoria.
13:12
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No § 13 do art. 40 da Constituição Federal, substitui-se a expressão "servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão" por “agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão” e se estende a aplicação do dispositivo a detentores de mandato eletivo, remetendo-se a filiação previdenciária de todos eles para o RGPS.
No § 14 do art. 40 da Constituição Federal, torna-se imperativa a instituição de regime de previdência complementar para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo em todos os entes federativos e a fixação do limite máximo de benefícios do RGPS para o valor de aposentadorias e pensões. Em suas disposições transitórias, a PEC determina que a implantação do regime complementar pelos entes federativos que ainda não o fizeram deverá ocorrer no prazo de dois anos da data de promulgação da emenda constitucional (art. 16 da PEC), sob pena de não receberem transferências de recursos da União.
Ademais, no § 15 do art. 40 da Constituição Federal, retira-se a obrigatoriedade de o plano de previdência complementar ser administrado por entidade fechada de previdência complementar de caráter público, podendo, por meio de licitação, o patrocínio ocorrer por entidade fechada não instituída pelo ente Federativo ou por entidade aberta de previdência complementar.
Transpõe-se para o atual § 17 do art. 40 da Constituição Federal — que trata de atualização dos valores de remuneração para cálculo de benefícios — o § 20 vigente, que trata da vedação de mais de uma unidade gestora do regime de previdência dos servidores públicos em cada ente federativo, retirando-se a ressalva atualmente feita ao regime das Forças Armadas e especificando-se, para esclarecimento do texto em vigor, que a referida unidade abrangeria todos os poderes, órgãos e entidades, responsabilizando-os pelo financiamento dessa unidade.
Por fim, ainda no que tange às alterações feitas pela PEC no art. 40 da Constituição Federal, são revogadas as imunidades constantes dos §§ 18 e 19, as quais se referem, respectivamente, à não incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões superiores ao salário mínimo e inferiores ao teto do RGPS — visto que lei ordinária de cada ente poderá instituir contribuição extraordinária — e à não incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidor público “portador de doença incapacitante” inferiores ao dobro do teto do RGPS.
A PEC implementa algumas modificações na competência da Justiça Federal. Altera o inciso I do art. 109 da Constituição Federal para não mais excetuar da referida competência as causas relacionadas a acidente do trabalho em que a União, suas autarquias e empresas públicas federais figurem como parte. Modifica o § 2º do mesmo dispositivo para suprimir a possibilidade de as causas intentadas contra a União serem ajuizadas no Distrito Federal, bem como seu § 3º, para que deixe de ter assento constitucional a regra de que, na ausência de vara da Justiça Federal na comarca de domicílio do segurado, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas em que forem parte INSS e segurado. Acrescenta, ainda, § 6º ao art. 109 da Constituição Federal para estabelecer que compete exclusivamente à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal que justifique o deslocamento da competência de processo que tramita na Justiça Estadual.
Na temática relativa às contribuições previdenciárias cobradas dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas para custeio do RPPS, são muitas as inovações feitas pela PEC no art. 149 da Constituição Federal.
13:16
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Primeiramente, altera-se o § 1º para dispor que União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observados os parâmetros definidos na lei complementar do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, instituirão, por meio de lei ordinária, contribuições "ordinárias" e "extraordinárias" — hoje, a Constituição Federal fala apenas em contribuição.
No tocante à contribuição ordinária, a PEC introduz § 1º-A ao art. 149 da Constituição Federal para estabelecer alguns critérios. Permite a adoção de alíquotas progressivas ou escalonadas, de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, e estabelece sua incidência sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Como regra, mantém que a contribuição ordinária instituída pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios não terá alíquota inferior à contribuição dos servidores da União. Contudo, permite que, demonstrada a inexistência de déficit atuarial — para a qual não será considerada a mera implementação de segregação de massa (§ 1º-B) —, a alíquota instituída pelos entes subnacionais seja inferior à da União, observado limite mínimo equivalente às alíquotas aplicáveis ao RGPS.
Quanto à contribuição extraordinária, a PEC introduz § 1º-C ao art. 149 da Constituição Federal para estabelecer que: a) dependerá da comprovação da existência de déficit atuarial; b) será estabelecida por prazo determinado exclusivamente para promover o equacionamento do déficit; c) poderá ter alíquotas diferenciadas com base em critérios como a condição de servidor público ativo, aposentado ou pensionista, o histórico contributivo ao RPPS, a regra de cálculo do benefício de aposentadoria ou de pensão e o valor da contribuição ou do benefício recebido.
Além disso, por meio do § 1º-D inserido ao art. 149, permite-se que, excepcionalmente, conforme autorizado na lei complementar do § 1º do art. 40 da Constituição Federal e nos termos da lei do ente federativo, seja ampliada a base das contribuições extraordinárias dos aposentados e dos pensionistas, por período determinado e para fins de equacionamento do déficit atuarial do respectivo RPPS, para alcançar o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem um salário mínimo.
Ainda no art. 149 da Constituição Federal, apesar de as receitas decorrentes de exportação continuarem imunes a contribuições sociais, a PEC excetua dessa imunidade as contribuições previdenciárias fundadas na receita que substituam as que incidem sobre a folha de salários.
A proposta também insere os novos incisos XII e XIII ao rol de vedações do art. 167 da Constituição Federal, para proibir: 1. a utilização dos recursos dos regimes próprios de previdência para a realização de despesas distintas do pagamento dos benefícios previdenciários e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento; 2. a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções pela União, incluídas suas instituições financeiras, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em caso de descumprimento das regras gerais de organização e funcionamento dos regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos. Além disso, no § 4º do mesmo dispositivo, permite-se a vinculação de receitas próprias de Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento de débitos desses entes em face de seus regimes próprios de previdência.
13:20
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Em relação às alterações para o Regime Geral de Previdência Social — RGPS, a PEC nº 6, de 2019, primeiramente, altera o inciso VI, parágrafo único, do art. 194, da Constituição Federal, para determinar que sejam segregados os orçamentos das três áreas da seguridade (saúde, previdência e assistência social).
Em seguida, promove alterações no art. 195 da Constituição Federal, que trata do financiamento da seguridade social. Na alínea "a" do inciso I, que dispõe sobre a contribuição dos empregadores sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, acrescenta o termo "de qualquer natureza", bem como a expressão "salvo exceções previstas em lei". Já no inciso II do mesmo dispositivo, promove alteração para deixar expresso no texto constitucional que a contribuição do trabalhador e dos demais segurados incidirá sobre valor mínimo e máximo, bem como para prever a adoção de alíquota progressiva ou escalonada.
A PEC altera o 5º do art. 195 da Constituição Federal para detalhar que a indicação de fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social se aplica em qualquer hipótese, seja por ato administrativo, lei ou por decisão judicial.
No § 8º do art. 195, da Constituição Federal, dispositivo que trata do produtor rural e outras categorias assemelhadas (segurado especial na terminologia adotada pela lei ordinária), a PEC altera a parte inicial para detalhar o conceito desta categoria de segurado, em consonância com a previsão já constante na lei ordinária, passando a contemplar, no texto constitucional, os extrativistas e os companheiros e filhos maiores de dezesseis anos. Na parte final é acrescentada a previsão de que a contribuição sobre a produção rural deve observar um valor mínimo anual previsto em lei, valor este que, em caráter transitório, o art. 35 da PEC estabelece em R$ 600 reais anuais por grupo familiar.
A PEC acrescenta § 8º-A ao art. 195 da Constituição Federal para deixar expresso que o segurado especial, caso não tenha comercializado sua produção, ou o valor não tenha sido suficiente para alcançar a contribuição mínima prevista em lei ou na norma transitória, deverá "efetuar o recolhimento do valor integral ou da diferença, para fins de manutenção da qualidade de segurado no Regime Geral de Previdência Social, do cômputo do tempo de contribuição e carência do segurado e de seu grupo familiar, nos termos, nos limites e nos prazos definidos em lei".
O § 8º-B também acrescido pela PEC ao art. 195 da Constituição Federal traz referência de como se dará a contribuição dos demais trabalhadores rurais, ou seja, daqueles que não são segurados especiais e, portanto, cujo recolhimento deve ter por base a respectiva remuneração.
O atual § 11 do art. 195 da Constituição Federal prevê que lei complementar trará limites do débito que poderá ser contemplado com remissão e anistia das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos. A alteração sugerida pela PEC inova no sentido de vedar moratória e parcelamentos em prazo superior a 60 meses das contribuições sobre a folha de pagamentos ou das que a substituam e acrescenta no texto constitucional que pode ser previsto, por meio de lei complementar, "a utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para quitação dessas contribuições" e a "compensação de contribuições previdenciárias com tributos de natureza diversa".
No § 11-A do art. 195 da Constituição Federal, acrescentado pela PEC, é instituída "a vedação de tratamento favorecido para contribuintes, por meio da concessão de isenção, da redução de alíquota ou de base de cálculo das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput ou das contribuições que as substituam, exceto nas hipóteses previstas nesta Constituição". Em outros termos, o dispositivo veda a desoneração da folha de pagamentos, excetuadas as hipóteses previstas na Constituição Federal, que são: trabalhadores de baixa renda (sistema especial de inclusão), segurados especiais e, em caráter transitório, consoante o art. 38 da PEC, fica assegurada a desoneração já implementada na legislação anterior à promulgação da emenda. As desonerações mais significativas da folha são aquelas asseguradas aos produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas (regra permanente), e a desoneração de empresas conferida pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que se extinguirá em 31 de dezembro de 2020.
13:24
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Os §§ 14 e 15, acrescentados ao art. 195 da Constituição Federal, tratam da contribuição mínima mensal dos segurados da Previdência Social, excetuado o segurado especial cuja contribuição mínima está referenciada no § 8º-A do art. 195 da Constituição Federal. De acordo com esses dispositivos, o segurado do Regime Geral da Previdência Social somente terá reconhecido como tempo de contribuição a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, podendo, no entanto, complementar a sua contribuição ou mesmo agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo, para contar carência. Neste aspecto, o art. 36 da PEC limita que os ajustes sejam realizados dentro do ano civil.
O equilíbrio da Previdência Social e da Seguridade Social como um todo depende tanto do controle das despesas com o pagamento dos benefícios e serviços como de adequadas fontes de financiamento.
No período recente, em que pese a mais grave crise econômica da história do País, observamos crescimento dos lucros no setor financeiro, sendo que apenas entre 2017 e 2018 o aumento dos lucros dos bancos foi de 17%, alcançando o montante de quase R$ 100 bilhões no ano de 2018.
Entre 2015 e 2016, a arrecadação de CSLL pelas instituições financeiras saiu de R$ 12,7 bilhões para R$ 18,5 bilhões em termos reais (aumento de 44%), elevando a representatividade deste tributo na arrecadação administrada pela Receita Federal. Contudo, medida de majoração da alíquota adotada em 2015 e vigente entre 2016 e 2018 deixou de ser aplicada a partir de janeiro de 2019.
Assim, considerando a necessidade imediata de recursos adicionais, a necessidade de adequar a tributação incidente sobre o setor à capacidade contributiva das instituições financeiras, bem como os efeitos neutros para o sistema tributário nacional da referida alteração, propõe-se retomar a alíquota vigente até dezembro de 2018.
Estimativas apontam para a redução da arrecadação de CSLL no montante de R$ 5 bilhões, no ano de 2019, decorrente do fim da cobrança da alíquota adicional estabelecida pela Lei nº 13.169, de 2015. Desta monta, uma estimativa conservadora aponta para o potencial arrecadatório de aproximadamente R$ 50 bilhões, em valores atuais, nos próximos 10 anos, com a medida proposta neste substitutivo.
O art. 201 da Constituição Federal, que hoje trata das regras de benefícios do RGPS, sofre total reestruturação, em especial, para desconstitucionalizar os requisitos e critérios para acesso às aposentadorias.
A alteração no caput é pontual, substituindo-se a expressão "a previdência social será organizada sob a forma de regime geral" pelo nome já adotado para o respectivo regime, qual seja Regime Geral de Previdência Social, bem como para retirar "nos termos da lei", já que a nova redação adotada pelo § 1º determina que as regras sejam dispostas em lei complementar.
Nos incisos do caput do art. 201 da Constituição Federal, que contemplam as coberturas previdenciárias, são promovidas as seguintes alterações: os eventos doença e invalidez passam a ser contemplados pela expressão "incapacidade temporária ou permanente para o trabalho" (inciso I); a expressão “proteção à maternidade, especialmente à gestante” é substituída pelo nome de benefício pago pelo Regime Geral, ou seja, “salário-maternidade” (inciso II); a expressão “baixa renda”, utilizada para acesso ao salário-família e auxílio-reclusão, é substituída na Constituição Federal por “rendimento mensal de até um salário-mínimo” (inciso IV); e retira-se a garantia de que o benefício da pensão por morte não seja inferior ao salário mínimo (inciso V). A matéria constante no § 1º do art. 201 da Constituição Federal é sobreposta pelo conteúdo previdenciário que será tratado em lei complementar de iniciativa do Poder Executivo Federal para dispor sobre critérios e parâmetros do Regime Geral de Previdência Social.
13:28
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A nova redação dada ao § 3º do art. 201 da Constituição Federal traz matéria nova ao RGPS, vedando a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão de benefícios previdenciários e contagem recíproca. Nota-se que o conteúdo hoje existente neste dispositivo, qual seja, a atualização de salários de contribuição para cálculo dos benefícios, é transferido para o inciso V do § 1º do art. 201 da Constituição Federal.
A PEC altera, também, o conteúdo do § 4º do art. 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a majoração da idade mínima com base no aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira, nos termos da lei complementar de que trata o § 1º deste mesmo artigo. A matéria hoje tratada no § 4º do art. 201, reajuste de benefícios, é transferida para o inciso III do § 1º do art. 201, sem, no entanto, a garantia do valor real dos benefícios.
O § 7º do art. 201 da Constituição Federal proposto pela PEC reúne todos os trabalhadores que já possuem hoje garantia de critérios e requisitos diferenciados para a aposentadoria: nos incisos I e II, respectivamente, as pessoas com deficiência e os segurados com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde (hoje referenciados no § 1º do art. 201 da Constituição Federal); no inciso III, os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio (hoje referenciados no § 8º do art. 195 da Constituição Federal); e no inciso IV, trabalhadores rurais (hoje referenciados na parte final do inciso II do § 7º do art. 201 da Constituição Federal). O caput do § 7º do art. 201 da Constituição Federal proposto pela PEC, no entanto, retira os parâmetros e a garantia de diferenciação, indicando apenas a possibilidade de serem adotados critérios diferenciados, nos termos de lei complementar. Ressalte-se, ainda, que o garimpeiro não foi incluído junto com os trabalhadores rurais.
O § 8º do art. 201 da Constituição Federal, que hoje trata da aposentadoria do professor, é aproveitado para introduzir matéria nova, determinando a aposentadoria compulsória, no RGPS, para empregados de consórcios e empresas públicas e sociedades de economia mista e das suas subsidiárias.
A PEC segue com alteração ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal, mantendo a atual regra de contagem recíproca entre RGPS e RPPS, mas substituindo as expressões “administração pública” e “atividade privada, rural e urbana” para regimes próprios e Regime Geral da Previdência Social, respectivamente.
É acrescido o § 9º-A ao art. 201 da Constituição Federal para prever a contagem recíproca do tempo de serviço militar e a obrigatoriedade de compensação financeira entre regimes.
Por fim, no art. 201 da Constituição Federal, a PEC altera o § 10 para ampliar a possibilidade de o setor privado gerir tanto a cobertura de risco de acidente de trabalho, quanto dos demais benefícios de riscos não programados do RGPS. Embora tenha previsão constitucional da concorrência da iniciativa privada, não há lei que discipline tal matéria e a cobertura é prestada exclusivamente pelo RGPS.
13:32
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A PEC acrescenta o art. 201-A na Constituição Federal, para prever um "novo regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício, admitida capitalização nocional, vedada qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte de ente federativo". Em caráter transitório, o art. 115 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias traz alguns balizadores do referido regime, a ser instituído por lei complementar. Note-se que o referido dispositivo preceitua que o regime de capitalização será implementado alternativamente ao Regime Geral de Previdência Social.
As alterações promovidas ao art. 203 da Constituição Federal, que trata da assistência social, visam, principalmente, modificar as regras para concessão da renda mensal à pessoa idosa e constitucionalizar parâmetros de pobreza. O texto atual da Constituição Federal determina que o benefício assistencial seja sempre de um salário mínimo para a pessoa idosa e a pessoa com deficiência. A lei ordinária define pessoa idosa, para acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, no valor de um salário mínimo, como aquela com 65 anos ou mais, e a PEC aumenta a idade para 70 anos. Por outro lado, nas regras transitórias, assegura-se R$ 400 mensais a partir dos 60 anos de idade (art. 41 da PEC). Em relação ao critério de miserabilidade, a PEC constitucionaliza o atual parâmetro de renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo e acrescenta a restrição de patrimônio inferior ao definido em lei. Em caráter transitório, adota-se o parâmetro de R$98.000,00, consoante art. 42 da PEC.
No art. 203 da Constituição Federal são acrescidas, ainda, as seguintes determinações: o valor da renda mensal recebida a qualquer título por membro da família do requerente integrará a renda mensal integral per capita familiar (inciso II do §1º); suspensão da garantia de renda mensal à pessoa com deficiência em decorrência de atividade remunerada, hipótese em que será admitido o pagamento de auxílio-inclusão equivalente a 10% do benefício suspenso (§ 2º); e vedação de acumulação de benefícios assistenciais e previdenciários (parte final dos incisos V e VI).
Para a pessoa com deficiência, fica mantido o benefício assistencial em um salário mínimo, indicando-se a necessidade da "avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar". Note-se, ainda, que o inciso V do art. 203 da Constituição Federal foi desmembrado nos incisos V e VI, sendo o primeiro destinado à pessoa com deficiência e o segundo ao idoso, ambos carentes.
O art. 239 da Constituição Federal trata da destinação das contribuições do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. A alteração proposta para o § 1º prevê que, ao invés de 40%, será destinado ao BNDES no mínimo 28% destes recursos. Note-se que, como estão sendo excetuadas da Desvinculação das Receitas da União – DRU as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social (art. 36 da PEC), em termos absolutos, não há significativa alteração dos recursos a serem destinados ao BNDES.
A modificação do § 3º do art. 239 tem como objetivo reduzir o público-alvo do abono salarial anual: em vez da previsão do benefício para os trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos, o benefício passa a ser restrito àqueles que recebem até 1 salário mínimo. As demais alterações (regra de cálculo e tempo de cadastramento no programa, constantes da parte final do §3º e do §3ºA) representam a constitucionalização de normas constantes da Lei nº 7.998, de 1990. O §3ºB, por sua vez, acrescentado ao art. 239 da Constituição Federal, é a parte final do atual §3º deste mesmo dispositivo". (Pausa.)
13:36
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"A PEC acrescenta o art. 251 na Constituição Federal, determinando que a União institua sistema integrado de dados com as informações de todos os regimes previdenciários, inclusive, no que couber, as informações de proventos de inatividade e pensão dos militares, bem como dos programas de assistência social.
No segundo capítulo, a PEC promove alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), modificando os seus arts. 8º e 10 e inserindo o novo art. 115.
No art. 8º do ADCT, são acrescentados os §§ 6º a 9º para determinar que sobre o valor da reparação mensal de natureza econômica dos anistiados e seus dependentes incida contribuição previdenciária, sem prejuízo do pagamento das demais contribuições previdenciárias a que estiverem sujeitos em decorrência de serem segurados obrigatórios da previdência social; para vedar a percepção simultânea da reparação mensal com proventos de aposentadoria; e para restringir a concessão de novas reparações mensais ao valor do limite máximo estabelecido para o RGPS e o reajuste da prestação ao índice aplicado ao RGPS.
Foi proposta a inserção do §4º ao art. 10 do ADCT, para afastar a indenização compensatória por demissão (multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) relacionada ao vínculo mantido pelo empregado no momento da concessão da aposentadoria voluntária. No entanto, tal matéria foi julgada inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania — CCJC, quando do exame de admissibilidade da PEC nesta Casa.
O art. 115 acrescentado ao ADCT estabelece diretrizes para o sistema de capitalização, alternativo ao RGPS, das quais destacamos: permissão de contas nocionais (capitalização virtual); garantia de piso básico não inferior ao mínimo; possibilidade de contribuições patronais; vedação de transferência de recursos públicos; garantia de benefício por idade avançada e coberturas mínimas para benefícios não programados.
O Capítulo III da PEC trata das regras de transição relacionadas a regimes próprios de previdência social (RPPS), destinando-se aos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações públicas, que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de promulgação da Emenda à Constituição.
No art. 3º da PEC, tem-se a regra de transição para os servidores em geral e os professores. Para a aposentadoria voluntária do servidor, são exigidos, cumulativamente: a) 56 anos de idade, se mulher, e 61, se homem (a partir de 2022, as idades mínimas exigidas serão de 57 e 62, respectivamente); b) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem; c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; d) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e e) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem (pontuação que crescerá um ponto a cada ano até o limite de 100 e 105 pontos, respectivamente para mulher e homem).
13:40
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No caso do professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, são exigidos, cumulativamente: a) 51 anos de idade, se mulher, e 56, se homem (a partir de 2022, as idades mínimas exigidas serão de 52 e 57, respectivamente); b) 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem; c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; d) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e e) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem (pontuação que crescerá um ponto a cada ano até o limite de 95 e 100 pontos, respectivamente).
Para os servidores em geral e professores que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, os proventos de aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (integralidade), com reajuste pela regra do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (paridade), desde que a aposentadoria se dê aos 62 anos de idade, se mulher, ou aos 65, se homem, ou aos 60 anos, se professor.
No art. 4º da PEC, tem-se a regra de transição para os policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, policiais federais, rodoviários federais, rodoviários federais e civis. Exigem-se os mesmos requisitos de tempo de contribuição e de tempo em cargo de natureza policial constantes da Lei Complementar nº 51, de 1985 — 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem; 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher, e 20, se homem. Como novo requisito, exige-se idade mínima de 55 anos para ambos os sexos. Além disso, o tempo mínimo de exercício de cargo de natureza estritamente policial sofrerá acréscimo até atingir 20 anos para a mulher e 25 anos para o homem.
No art. 5º da PEC, tem-se a regra de transição para agentes penitenciários e socioeducativos. Exigem-se 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem; além de 20 anos de exercício em cargo de agente penitenciário ou socioeducativo e 55 anos de idade, para ambos os sexos. O tempo mínimo no cargo sofrerá acréscimo até atingir 25 anos para ambos os sexos.
Tanto para policiais quanto para agentes penitenciários ou socioeducativos que tenham ingressado no serviço público nessas carreiras antes da implementação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado — ou antes da data de promulgação da Emenda à Constituição no caso dos entes federativos que ainda não tenham instituído o referido regime — os proventos de aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (integralidade), com reajuste pela regra do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (paridade).
No art. 6º da PEC, consta a regra de transição para os servidores cujas atividades são exercidas em condições especiais, prejudiciais à saúde. São exigidos, cumulativamente: a) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos para ambos os sexos (pontuação que crescerá um ponto a cada ano até o limite de 99 pontos); b) 25 anos de efetiva exposição e contribuição; c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e d) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Para aqueles que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, os proventos de aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração do cargo (integralidade), com reajuste pela regra do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 (paridade), desde que a aposentadoria se dê aos 60 anos, para ambos os sexos." (Pausa.)
13:44
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu pedi a palavra ao Relator para fazer um apelo. Nós estamos com uma sessão bastante esvaziada, e a leitura é de um relatório de 190 páginas, do qual nós estamos ainda na 18ª página. Portanto, nós ainda temos, pelo menos, umas 3 ou 4 horas de leitura de relatório, em uma sessão em que mesmo os Deputados que estão aqui tendem a ter que se deslocar para os seus Estados. Diante do que está pactuado, da Sessão de Debates de terça-feira, diante da concessão que nós fizemos para ouvir todos os Líderes no início e diante do compromisso de garantir todas as inscrições — e todos tiveram acesso ao relatório —, eu quero fazer um apelo para que nós possamos acordar aqui, sem nenhum risco de quebra do pactuado anteriormente, que fosse lido só o voto. Eu gostaria de fazer esse apelo aos Deputados que estão aqui, com a mesma regra que eu sempre tenho adotado: se um discordar, nós vamos ler tudo. Nós estamos prontos para ler tudo e ficar aqui o tempo que for necessário.
Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu quero aqui, primeiramente, cumprimentar V.Exa. e, especialmente, o Relator e reafirmar a fidalguia, a maneira generosa, coerente e respeitosa com que V.Exa. sempre nos tratou aqui na Comissão e as posturas que V.Exa. teve na direção dos trabalhos. Isso é extremamente relevante. Nós podemos divergir de V.Exa. no que diz respeito, como dizia o Dr. Brizola, ao "contiúdo", mas no jeito, na forma, na expressão, na maneira de fazer, V.Exa. tem sido exemplo, que, aliás, é preciso ser absorvido, compreendido e copiado por outras eventuais Comissões que possamos ter de temas tão palpitantes, como é o caso da reforma da Previdência. Não é diferente a postura do nosso Relator, o Deputado Samuel Moreira, que tem sido generoso. Aliás, V.Exa., Deputado Marcelo Ramos, esteve no Rio Grande do Sul. Esteve lá e fez um debate no meio do povo, enfrentando as adversidades, as agruras do debate. Então, tudo isso nós precisamos reconhecer.
Agora, de maneira objetiva, o relatório apresentado pelo Relator, na verdade, já foi apresentado à mídia, já está consolidado nas mídias sociais. A imprensa toda tem, nós temos, cada um dos nossos gabinetes tem. Está ali expresso, exposto. Muitos estão impressos. Nós temos, inclusive eu, um impresso. Já há estudos por parte da assessoria do PDT. Nós já temos, inclusive, uma leitura prévia de toda essa situação.
Via de consequência, nós achamos, sim, que — e eu sou daqueles que faz coro e compreende a vossa preocupação — é desnecessário fazer a leitura. Isso é um protocolo que pode ser perfeitamente dispensável porque seria para dar publicidade, que já foi dada. Nós já temos conhecimento de tudo. Eu já tenho um estudo do que o Relator apresentou, daquilo que eu concordo e daquilo que eu discordo, dos avanços. E houve bastante avanço.
Nós do PDT vamos ter uma reunião final para nos posicionar. Para mim, ainda não é suficiente, mas não posso desconhecer o parecer, até porque nós cobramos muito na questão dos rurais, na questão do BPC, na questão dos professores, na qual, ainda que não tenha avançado tanto, houve avanços — mas nós queremos mais —, na questão do RGPS — Regime Geral da Previdência Social, que trata dos trabalhadores que têm carteira assinada, com o que nós temos muitas angústias, pois entendemos que 40 anos de contribuição e 65 anos de idade ainda é um exagero. Mas esse é um debate que nós vamos fazer na manifestação individual de cada um.
13:48
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Eu quero encerrar a provocação que eu recebo do Presidente. Estava ao seu lado, Presidente Marcelo Ramos, e vi o Relator já quase afônico ao ler 18 páginas com letras miúdas para expressar o conteúdo da sua relatoria. Se na leitura dessas 18 páginas ele já estava com dificuldades — o que é natural, pois somos humanos —, imaginem 180 páginas!
O SR. SILVIO COSTA FILHO (PRB - PE) - Deputado, quero só para fazer uma sugestão a V.Exa., tendo em vista a preocupação com o nobre Relator, o Deputado Samuel. O voto do Relator tem 30 páginas. Não sei se caberia fazer só a leitura do voto, mas como tão bem disse o nosso Presidente Marcelo, ele só vai tomar qualquer decisão se for de comum acordo do Plenário e do Relator Samuel.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Perfeito. É exatamente nisso que eu ia chegar. Eu sou o Vice-Líder da Minoria — claro que eu não consultei a Minoria, mas estou aqui como Vice-Líder e como tal tenho que me posicionar — e sou integrante da bancada do PDT. Eu não vejo por que fazermos a leitura daquilo que nós já temos, daquilo que a grande maioria de nós já leu, daquilo que já estamos até estudando para fazer a compreensão e até mesmo o contraponto com as decisões do Relator com as quais não concordamos. Enfim, não vejo por que gastarmos tempo fazendo a leitura, ou a releitura, e levar o Relator a esse sacrifício por conta daquilo que nós já temos.
Diante disso, Sr. Presidente, eu só queria concluir dizendo duas coisas: da minha parte, a leitura do voto é suficiente. Talvez, se concordarem comigo, podem até dispensar a leitura do voto. Mas eu diria que, no máximo, faz-se a leitura do voto. E, Sr. Presidente, V.Exa. tem que nos garantir os debates a partir de terça-feira, conforme já acordado e já encaminhado, porque, mesmo sendo concluída a leitura de forma mais rápida por parte do Relator, não podemos começar os debates hoje, até porque muitos Deputados já viajaram, porque não contavam...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Pompeo, eu nem posso começar os debates hoje porque a realização dos debates depende do prazo dos pedidos de vista. Fique tranquilo quanto a isso.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Exatamente. E obviamente que nós do PDT e outros partidos vamos pedir vista, até para que possamos ter o tempo necessário para ler, para reler — já lemos, mas vamos reler —, para nos aprofundar, para debater com a assessoria, com a equipe, em reuniões técnicas, em reuniões políticas, porque se trata de um arcabouço, um envolvimento, uma obra. Isso não é pouca coisa, é algo importante. Nós sabemos que uma reforma é feita uma vez a cada 10 anos, tanto que a questão da Previdência foi consolidada na Constituição de 1988, reformada em 1998 e 1999 pelo Fernando Henrique Cardoso, depois reformada em 2003, após 5 anos, pelo Presidente Lula; depois, passaram-se 6 anos com a Presidente Dilma; e chegamos agora ao Governo do Presidente Bolsonaro.
13:52
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Há todo um arcabouço, toda uma magnitude e uma grande responsabilidade nossa, porque lá fora as pessoas vão nos cobrar: "Foi isso que vocês fizeram? Mas os Deputados Pompeo e Fontana não estavam lá?" Nós estávamos. Então, nós temos de dar as nossas respostas.
Por isso, Sr. Presidente, eu quero concordar com a sua manifestação. Para nós está dispensada a leitura. Quanto ao voto, eu gostaria que os colegas dos outros partidos de Oposição considerassem se é possível dispensar o voto em si. A verdade é que nós temos tudo em mãos. V.Exas. e os colegas Deputados podem se manifestar nesse contexto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu ouço o Deputado Vitor Lippi, depois o Deputado Bira do Pindaré.
Eu acho de bom tom, porque a sessão está sendo transmitida e a população está assistindo, que pelo menos o voto seja lido por nós. Certo?
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, a leitura do voto seria o ideal.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Nós daríamos como lido o relatório e o substitutivo e faríamos a leitura do voto. Mas só se houver a concordância de todos que estão aqui.
Concedo a palavra ao Deputado Vitor Lippi.
O SR. VITOR LIPPI (PSDB - SP) - Perfeito. Eu acho isso de bom tom. Nós vamos passar agora para uma fase que é meramente formal, porque todos já têm conhecimento da matéria, mas eu acho que ler o voto seria importante como parte do rito que deve ser seguido pelo menos na sua forma mínima, ou seja, lendo-se diretamente o voto.
Eu gostaria de aproveitar para cumprimentá-lo, Presidente Marcelo Ramos. Todos nós reconhecemos o seu esforço, a qualidade do seu trabalho, a sua Liderança nesse processo. V.Exa. está de parabéns! Sabemos que este assunto é difícil, complexo, polêmico, mas nós vemos o seu equilíbrio, a sua harmonia e o seu respeito por esta Casa prevalecerem o tempo todo.
Cumprimento também o Deputado Samuel Moreira e o Deputado Silvio Costa Filho pela seriedade na condução desse trabalho. Todos estão dando certamente um belíssimo exemplo de como devemos conduzir a democracia. Mesmo num debate de ideias, eu acho que esse respeito, esse equilíbrio, essa seriedade devem sempre ser a marca desta Casa.
Meus cumprimentos a V.Exas.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Vitor Lippi. Fico sensibilizado com as palavras de V.Exa. e de outros Deputados.
Eu tenho pedido a Deus muita serenidade. Eu, o Deputado Silvio e o Deputado Samuel estamos tocando num caminho que engrandece o Parlamento e que passa uma boa mensagem à sociedade.
Concedo a palavra ao Deputado Bira do Pindaré e depois ao Deputado Ivan Valente.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Sr. Presidente, eu pensei até que esse entendimento já estava estabelecido previamente, mas o Relator se dispôs a fazer a leitura da integralidade do relatório. Estávamos sendo resistentes, porque de fato o plenário já está bastante esvaziado, numa quinta-feira.
Considerando que nós já recebemos por escrito o inteiro teor do Relatório — está aqui em nossas mãos —, que as nossas consultorias e assessorias já estão fazendo as análises, podemos, sim, avançar, fazendo somente a leitura do voto, porque eu acho que essa é uma questão protocolar importante, e indo para o debate político. Vi aqui que há pontos que já avançaram, mas infelizmente, Sr. Relator, há outros que não conseguimos avançar o suficiente. Isso vai ser objeto para as nossas discussões aqui, nos próximos dias, e para as nossas votações tanto na Comissão quanto no plenário.
Portanto, estou de pleno acordo com que seja feita apenas a leitura do voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Bira do Pindaré.
Concedo a palavra ao Deputado Ivan Valente. Depois, ao Deputado Henrique Fontana e ao Deputado Major Vitor Hugo.
13:56
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O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Sr. Vice-Presidente, até este momento o Relator deve ter lido vinte e poucas páginas das 59 páginas do relatório. Nós poderíamos poupar o Relator dessa parte, mas eu acho que é importante a leitura do voto, que é a síntese da reforma. Eu acho que depois as assessorias vão decifrar melhor o texto propriamente dito. Então eu peço que se dê início à leitura do voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Ivan Valente.
Concedo a palavra ao Deputado Henrique Fontana.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT - RS) - Sr. Presidente, nós também estamos de acordo com a proposta de V.Exa.: ler apenas o voto. Quero só reforçar aqui que, de fato, o debate de mérito, que será forte e muito qualificado, vai se iniciar na terça-feira, quando nós todos, em diferentes falas, vamos entrar em cada detalhe do relatório que o Deputado Samuel Moreira entregou há poucas horas à Casa. Todos nós estamos estudando cada detalhe desse relatório.
A forma que V.Exa. propôs, de que todos os Parlamentares vão poder usar a palavra a partir de terça-feira, sendo 10 minutos para os não membros e 15 minutos para os membros da Comissão e os Líderes, vai nos permitir horas de debates extremamente instrutivos e construtivos, que vão permitir à população também compreender os detalhes. O nosso papel como Parlamentar é exatamente decodificar cada um desses itens, artigos e páginas que estão sendo propostos, porque isso mexe com a vida de milhões de pessoas.
Uma leitura verbal e exaustiva do nosso Relator aqui seria só cansativo e pouco produtivo, porque não é o que vai, de fato, mudar ou mexer ponteiros. Os prazos, as datas, tanto para a Oposição, que quer fazer de tudo, Deputado Pompeo de Mattos, para ganhar tempo nesse debate e postergar, sim, a votação, quanto para o Governo, que quer abreviar os tempos — esse é o embate democrático —, este momento da sessão que nós estamos passando, Presidente, não os altera em nada. Então nós estamos de pleno acordo com o encaminhamento.
Aproveito para já pedir vista, porque a vista pode ser pedida inclusive antes da leitura do voto do Relator. Já deixo claro que vamos pedir vista, o que nos garante 2 dias e a segurança para... Nem precisaríamos pedir, porque já temos a sua palavra de que o debate só vai começar na terça-feira, mas, para não abrir mão da questão regimental, eu já peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Será dada vista coletiva a todos os membros da Comissão ao final da leitura do relatório.
Eu vou ouvir a Deputada Perpétua Almeida, mas quero começar dando um fim a isso, para não gastarmos um tempo com falas e, no final, isso não dar em nada. Alguém discorda de que seja lido só o voto? (Pausa.)
Então vamos seguir com as falas.
Concedo a palavra à Deputada Perpétua Almeida. Depois, ao Deputado Major Vitor Hugo e à Deputada Alice Portugal.
A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - Sr. Presidente, quero só reforçar que eu acho importante o acordo que se fez neste momento. O nosso amigo Relator, Deputado Samuel Moreira, já provou que tem garganta e que ela é boa. Eu não sei como é que vai estar à noite, quando terminar. Foi até importante encontrarmos essa solução, essa saída, porque assim ele está podendo comer um pouquinho.
Já vi a lista, em que há mais de 100 Deputados inscritos — exatamente 130. Eu acho importante que o Relator leia o seu voto, pois trabalhou tanto por isso. Como há o entendimento de que, mesmo com a convocação de sessão extraordinária para segunda-feira, nós não vamos fazer o debate na segunda-feira, iniciando-o apenas na terça-feira, acho mais do que justo que façamos a leitura apenas do relatório. Já foi anunciada a concessão de vista aos Parlamentares, mas estou pedindo vista pelo PCdoB.
14:00
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Então, concordamos com esse entendimento.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputada.
Concedo a palavra ao Deputado Major Vitor Hugo.
Só peço que as falas sejam curtas, senão vamos demorar mais tempo discutindo do que demoraríamos lendo. (Risos.)
Estou brincando. Foi só uma brincadeira. Microfone para Deputado é uma maldade. (Risos.)
O SR. MAJOR VITOR HUGO (PSL - GO) - Presidente, quero falar bem brevemente para cumprimentar todos os Líderes por esse acordo. Nós já havíamos proposto isso na primeira reunião, hoje de manhã. Naquele momento, não conseguimos acordar, mas agora sim. Cumprimento particularmente o Deputado Pompeo de Mattos, que nos ajudou a construir isso neste momento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Concedo a palavra à Deputada Alice Portugal.
A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Sr. Presidente, Sr. Relator, como eu estive participando de todo o processo de debate sobre os encaminhamentos, eu quero dizer que, de fato, seria muito interessante termos uma visão global do relatório. É evidente que, mesmo viajando no final de semana para atender às bases e lutar contra essa reforma da Previdência, nós vamos ler o relatório inteiro. Então, a leitura do voto desde o início me pareceu satisfatória.
Acredito, Relator Samuel, que a nossa expectativa, ao pedir vista... Quero consignar, como membro titular desta Comissão, o pedido de vista em nome do PCdoB, partido que represento aqui na titularidade. Quero dizer que, efetivamente, nós precisamos que V.Exa. tenha alguma sensibilidade para mudar mais algumas coisas no relatório, porque o que pude ver, de maneira muito rápida, é que se retrai um pouco a aposentadoria da mulher, mas se passa do 85/95 para o cálculo 100/105. Então, lamentavelmente, ainda há muitas pendências e uma dureza muito grande com os mais pobres e com os direitos.
Também em relação ao abono salarial, quero insistir que não se trata de matéria previdenciária, mas clamo a V.Exa. que analise essa questão.
Ainda, em nome dos professores brasileiros, faço um apelo para que avance um pouco mais.
Eu quero dizer que os avanços serão reconhecidos. Quero dizer também que não é justo que a Oposição e o movimento popular que V.Exa. ouviu nas audiências públicas sejam apartados desse processo de convencimento.
Então, queria, com essas palavras, pedir a V.Exa. que possa flexionar mais um pouco, dizer que concordo com a leitura apenas do voto e consignar o pedido de vista pelo PCdoB.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Deputado Paulo Teixeira, sem querer, a priori, limitar V.Exa., eu só peço que seja breve, porque, como eu disse, seríamos mais rápidos lendo o relatório.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - A previsão de leitura de hoje iria até às 18 horas. Portanto, não serei eu quem vai atrasar algo que foi acordado.
14:04
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Fiz uma brincadeira, Deputado Paulo. Não aceite a provocação. Isso foi uma brincadeira. (Riso.)
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Sr. Presidente, eu quero dizer que as mobilizações ocorridas nas ruas brasileiras, principalmente no dia 15 de maio e no dia 30 de maio, foram responsáveis pela retirada de parte das grandes maldades que estavam na proposição que veio do Ministro Paulo Guedes: retirou-se a alteração no Benefício de Prestação Continuada, retiraram-se mudanças na aposentadoria rural, retiraram-se dispositivos que desconstitucionalizavam garantias e direitos que estão na Constituição e retirou-se a malfadada capitalização.
E eu quero dizer que, pela olhada que dei — e pela olhada que algumas pessoas deram — no relatório do Deputado Samuel Moreira, na minha opinião, o Deputado Samuel Moreira ficou no meio do caminho. Por que ele ficou no meio do caminho? Porque ele mantém aquele núcleo de maldades no Regime Geral de Previdência Social, núcleo de maldades que confisca parte da aposentadoria das pessoas que recebem baixas aposentadorias no Brasil. Esse núcleo deveria ser retirado igualmente, porque as ruas vão exigir amanhã, na greve geral, a retirada desse confisco que recai sobre os mais pobres. Portanto, essa é uma parte do meio do caminho em que o Deputado Samuel ficou no seu relatório.
A outra parte do meio do caminho é a criação de um dispositivo tímido para cobrar dos bancos. Ele deveria ter ido adiante para garantir que as transações financeiras fossem tributadas em maior escala no Brasil, porque está aí grande parte da informalidade. Portanto, esse relatório não vai na direção correta na medida em que não tributa as operações financeiras.
O objetivo de economizar 1 trilhão de reais, como está posto no Regime Geral, é um confisco, é rebater sobre os mais pobres. Portanto, como esse relatório não é um relatório final, eu acho que o Deputado deveria ir adiante: adiante em tributar as operações financeiras e adiante em retirar o confisco sobre os baixos salários.
Eu quero dizer o seguinte: quem derrotou a CPMF nesta Casa foi a Direita e os bancos. E agora...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu peço a V.Exa. que conclua, Deputado Paulo.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Nós deveríamos ter colocado...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu peço a V.Exa. que conclua.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT - SP) - Eu vou concluir. Esse relatório deveria fazer uma tributação sobre as operações financeiras para pegar o grande processo de evasão fiscal que ocorre no Brasil por parte dos endinheirados. Por isso, eu quero dizer que nós temos que, neste processo, derrotar esse relatório caso ele não sofra modificações e exigir modificações, no processo posterior, para melhorar a qualidade desse relatório.
Portanto, eu quero comemorar os ganhos e dizer que continuaremos na batalha para evitar os confiscos que estão previstos nesse relatório, nas suas 150 páginas, pelo pouco que pudemos conhecer dele.
14:08
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Paulo Teixeira.
Eu não tenho como não dar a palavra ao Deputado Perondi.
Tem a palavra o Deputado Darcísio Perondi. Só não bote fogo! (Risos.)
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Parabéns, Deputado Samuel Moreira, pelo relatório justo, equilibrado, inteligente e que será bom para todos os brasileiros, ao contrário do que se diz. O relatório confirma que a reforma vai ajudar quem ganha bem menos e que já trabalha muito: as pessoas que ganham 1 salário mínimo ou menos, ou 2 ou 3 salários mínimos. Quem está no topo do Regime Geral de Previdência... Eu ouvi, 1 hora atrás, a maior Líder do PT dizer: "Ah, qualquer coisa de 5 mil reais". Pelo amor de Deus! Imaginem! Os assalariados vão achar que qualquer coisa de 5 mil reais... É o sonho de qualquer um ganhar o topo da Previdência, que não é 5 mil reais. A maioria ganha...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - O Deputado Darcísio Perondi está falando longe do microfone.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Eu posso começar de novo. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Eu acho que V.Exa. está falando longe do microfone.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Vamos lá de novo. Deputado Samuel Moreira, parabéns pelo trabalho, que foi extraordinário, criativo, inteligente, democratizou e vai fazer justiça previdenciária.
Confisco? Onde há confisco? Confisco ocorre quando o Tesouro Nacional tira dinheiro dos doentes, dos sem-teto, dos sem roupa, dos que têm fome, dos analfabetos, para cobrir os privilegiados que se aposentam cedo, de 48 a 55 anos, e vão viver, no mínimo, mais 35 anos; e não os pobres, que se aposentam por idade, com 62, 63 anos, quando se aposentam — me ajuda o colega aqui —, ou com 1 a 2 salários mínimos.
Confisco é dos ricos privilegiados, quando o Tesouro Nacional tirou, em 10 anos, 1 trilhão e duzentos milhões de reais de quem tem fome, de quem tem sede, de quem está desempregado, de quem não tem teto, do empresário que paga muito imposto e não pode empregar mais e, de repente, tem de fechar a sua empresa. Foram 1 trilhão e 200 milhões de reais do Tesouro Nacional para cobrir o buraco. O Governo vai honrar quem está aposentado.
E pega também do Regime Geral. Parem com essa narrativa, porque não deu certo. A reforma vai pegar os que estão no teto do Regime Geral, que se aposentam com 48 a 55 anos — em média, de 52 a 53 anos. Boa parte se aposenta com 50 anos no Regime Geral. Esses vão ter a maior contribuição no Regime Geral...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Peço a V.Exa. que conclua, Deputado.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Já estou fechando. Isso vai girar em torno de 500 bilhões de reais.
Parabéns, Samuel! Vamos continuar enfrentando o debate pelo bem do Brasil e pelo bem de todos os brasileiros.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Obrigado, Deputado Perondi.
Com o acordo construído pelo Plenário, ficam dados como lido o relatório e o substitutivo.
Eu devolvo a palavra ao Relator para que leia o voto.
14:12
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Portanto, economizamos aqui 120 páginas de leitura. (Risos.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Muito obrigado a todos. Muito obrigado aos Deputados e à Mesa, ao nosso Presidente e ao nosso Vice-Presidente.
"II. Voto
Desde a nossa designação para a relatoria desta proposição, assumimos o compromisso de entregar ao Parlamento uma reforma da Previdência melhor do que aquela que recebemos. Hoje podemos, com o espírito reconfortado, apresentar o resultado de mais uma etapa deste esforço coletivo: um parecer que atenda às necessidades mais urgentes do País e expresse o desejo comum desta Casa.
A necessidade de reformar a Previdência é uma convicção que ressoa nos diversos setores da sociedade brasileira e não poderia deixar de repercutir sobre o nosso Parlamento. É com o sentimento comum da necessidade de mudança para assegurar um futuro melhor, resguardar os direitos adquiridos e sem esquecer da expectativa de direito daqueles que estão próximos da aposentadoria, que dedicamos todo o esforço da construção da proposta de substitutivo ora apresentada neste parecer.
Este texto é fruto de um processo de entendimento que contou com o empenho de todos nós, sob a liderança do Presidente Rodrigo Maia; um processo republicano, pautado por um senso de urgência demonstrado muitas vezes por esta Casa e pelos brasileiros em geral, a quem representamos com a legitimidade do voto popular; uma construção conjunta que nos permitiu apresentar hoje ao Brasil uma reforma ainda robusta do ponto de vista fiscal, sem prejuízo à população de baixa renda. Unimos responsabilidade fiscal e justiça social.
É preciso registrar com a devida ênfase a condução exemplar e transparente desta Comissão Especial por parte dos prezados amigos Marcelo Ramos e Silvio Costa Filho. Também cumpre agradecer a todos os membros da Comissão pelo debate qualificado e respeitoso a que assistimos. Não posso deixar de mencionar o trabalho extraordinário da equipe de profissionais desta Casa e de tantos outros, que voluntária e patrioticamente se dispuseram a contribuir neste processo, mesmo sacrificando seus afazeres profissionais e familiares. A eles também os meus agradecimentos.
É público e notório que os brasileiros não vivem um momento de otimismo. Pesa sobre as famílias a incerteza mais doída, que não é nem com o futuro distante. É uma incerteza com o hoje, o amanhã e o depois de amanhã, porque falta emprego. Está faltando esperança. Estão faltando oportunidades.
Convidamos hoje o Brasil a uma reflexão mais profunda, que leve em conta não apenas as necessidades individuais de cada um, mas a ideia de construirmos um país mais justo e que possa crescer de maneira sustentável. Um país em que os jovens de hoje possam ter assegurado o direito a um regime previdenciário saudável. Sem uma correção de curso, as aposentadorias e pensões estão em risco. E não falamos somente do futuro. É preciso também lembrar daqueles que já estão aposentados e que correm o risco de perderem o benefício.
14:16
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A reforma da Previdência é uma necessidade fiscal, não resta dúvida. Mas não é apenas uma necessidade fiscal. É também uma questão de justiça social. Abrir mão da oportunidade que temos hoje de reformar o sistema é, portanto, sabotar o futuro e manter um sistema injusto.
A Previdência, entre nós, nunca foi muito bem compreendida na sua verdadeira natureza de seguro social. Ela é um mecanismo de solidariedade entre cidadãos e entre gerações, instituído pelo Estado para proteger as pessoas contra as consequências do envelhecimento e a consequente perda da capacidade laboral, a incapacitação precoce em razão de acidentes ou enfermidades e, enfim, a morte, por meio de pensões para os dependentes. Por conceito e por princípio, a Previdência destina-se a garantir a reposição de renda de trabalho para quem contribuiu e não tem mais capacidade de trabalho. Como tal, é um elemento definidor do Estado de bem-estar social.
No Brasil assistimos a uma inegável distorção deste conceito: não são poucos os que se aposentam com menos de 50 anos, muitas vezes no auge da capacidade intelectual e em plena capacidade física. A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício mais caro do nosso sistema, não alcança a maioria dos brasileiros e é usufruído pela camada mais rica da população.
Trata-se de modalidade de aposentadoria sem paralelo no mundo e sem lógica previdenciária. Os segurados do Regime Geral de Previdência Social que se aposentaram por tempo de contribuição em 2018 tinham, em média, 56 anos, se homem, e 53 anos, se mulher.
Outro ponto importante é o fato de que os trabalhadores menos qualificados e mais pobres, que sofrem com as oscilações do mercado de trabalho e com a modernização tecnológica, não atingem o patamar de contribuições dos mais favorecidos e acabam por se aposentar por idade. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição ficou reservada aos trabalhadores mais escolarizados, mais ricos e protegidos. É o retrato das desigualdades brasileiras. Não é mais possível que tenhamos brasileiros de 1ª, 2ª e mesmo 3ª categorias.
Como todos sabemos, o Brasil está passando por uma rápida transição demográfica e por grandes transformações no mercado de trabalho. Nos últimos 20 anos, o número de aposentados e pensionistas dobrou. E este crescimento só vai se acelerar. Afinal, felizmente os brasileiros estão vivendo cada vez mais.
Ao longo dos últimos 30 anos tivemos inúmeros êxitos. Construímos uma das maiores redes de proteção previdenciária do mundo, conquista que poucos países emergentes foram capazes de obter. A Previdência alcança todos os Municípios do território nacional e protege os trabalhadores brasileiros e suas famílias de diversos riscos. A maior conquista da Seguridade Social provém do fato de que reduziu sensivelmente a pobreza entre idosos.
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Talvez inebriados pelos êxitos, não nos preparamos para os desafios. O veloz processo de envelhecimento da população exige a revisão das regras previdenciárias aprovadas no passado, ajustando-as aos novos tempos. A Previdência já consome mais da metade do Orçamento da União, sobrando pouco espaço para educação, saúde e infraestrutura, o que provoca uma expansão insustentável da dívida e de seus juros. Apenas no âmbito federal, o gasto com Previdência aumenta todo ano em R$ 50 bilhões. Nada consome tantos recursos.
Para agravar o cenário, temos menos contribuintes ingressando no sistema, o que provoca enorme impacto para um sistema de previdência como o nosso, que adota como premissa o modelo de repartição simples e de solidariedade. As pessoas estão tendo menos filhos e, portanto, a população idosa representará uma parcela cada vez maior da população brasileira. Enquanto no ano 2000 havia 11 brasileiros em idade ativa para cada idoso, hoje esta relação é de 7 para 1. Em outros termos, teremos no futuro cerca de dois potenciais contribuintes para sustentar um inativo.
Até mesmo a pensão por morte, um benefício previdenciário por excelência, ultrapassa no Brasil o compromisso da Previdência de manter a renda familiar. Mais antigo benefício previdenciário, datando de meados do século XIII, ela existe em praticamente todo o mundo e foi criada para proteger a prole e a viúva desamparadas pela perda do seu provedor. Atualmente, no País, o valor da pensão é igual para famílias com ou sem crianças. Mas nem sempre foi assim: até 1995 havia distinção.
Além disto, nossas regras permitem a acumulação do referido benefício com aposentadoria e não estabelecem qualquer restrição para o beneficiário que tenha outra renda. Por isso a pensão exige uma discussão responsável da sociedade. Com o aumento da expectativa de vida, não apenas as aposentadorias, mas também as pensões duram cada vez mais tempo. Trata-se de um dos mais gritantes exemplos do desequilíbrio o atual sistema previdenciário.
O aumento da expectativa de vida e a deterioração da relação entre o número de contribuintes e de beneficiários de aposentadorias e pensões, agravado por dificuldades econômicas, levou a Previdência Social brasileira, em 2018, a apresentar um resultado financeiro negativo de R$ 290 bilhões, apenas no âmbito da União.
A Previdência tornou-se o principal fator de desajuste das contas públicas do País. Por isso, reformá-la é um passo fundamental para fazer o Estado brasileiro voltar a caber em si. Antigamente falávamos no dragão da inflação. Hoje o gasto público também é um dragão descontrolado, ameaçando o nosso futuro. O excesso de gastos impede que o dinheiro público seja direcionado de maneira efetiva para os investimentos necessários ao bem-estar da população.
Precisamos ser francos: o País se encontra em estado falimentar. Há poucos dias o Congresso liberou um crédito extra de R$ 248,9 bilhões para o Governo Federal. Do contrário, benefícios como o BPC e aposentadorias não poderiam ser pagos. Isso só reforça o que temos dito: não há direito garantido sem orçamento para custeá-lo.
A reforma não é um fim em si mesmo. Estamos diante de um ponto de partida para colocar o País na rota do crescimento sustentável. Esta reforma não irá resolver todos os nossos problemas, mas sem ela todos os demais não poderão ser resolvidos.
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É urgente destravar o crescimento do Brasil para devolver a muitos milhões de pessoas desempregadas e subocupadas os seus empregos, as oportunidades e a dignidade para viver uma vida em liberdade e bem vivida. Tem de fazer parte dessa existência digna para os brasileiros a certeza de que não faltarão oportunidades para os jovens e as gerações vindouras.
O equilíbrio fiscal não é um objetivo de direita ou de esquerda. É um propósito comum. Se não fizermos nada, seremos olhados pela história como aqueles que tiveram a oportunidade de garantir um futuro melhor e a desperdiçamos. Não podemos condenar nosso futuro à condição de país que é só parte do que poderia ter sido.
Após análise do atual contexto financeiro e das projeções demográficas futuras que apontam para um cenário preocupante, justificamos, a seguir, ponto a ponto, as alterações propostas que estamos acatando, aquelas com as quais não concordamos e, por fim, as que entendemos serem necessárias com os devidos ajustes. Como premissa para construção do substitutivo, buscamos, na medida do possível, tornar mais concisa a emenda constitucional e, principalmente, o texto da Constituição Federal.
O primeiro ponto que iremos abordar diz respeito à proposta de acréscimo de § 13 ao art. 37 da CF. Entendemos ser uma medida benéfica para ambas as partes. Aquele que sofre limitações decorrentes de uma doença ou um acidente, quando em idade ainda jovem, não deve ter por objetivo de vida ser afastado do trabalho. A luta das pessoas que possuem alguma limitação é justamente a de serem readaptadas, a de terem a oferta, por parte de seus empregadores, de um ambiente adequado, sem barreiras para que possam realizar uma atividade produtiva.
Por outro lado, para o ente público, a readaptação representa melhor alocação de recursos e contribui para aperfeiçoar a gestão da administração pública. No entanto, percebe-se que, em decorrência da exigência de concurso público, a readaptação tem se mostrado praticamente inviável. Para contornar a dificuldade, o dispositivo referenciado pretende determinar a obrigatoriedade da readaptação, mas resguardando ao servidor o direito de ser readaptado para atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida e desde que possua habilitação e nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.
Não concordamos, no entanto, com a expressão final “mantida a remuneração do cargo de origem”. Cria-se uma dificuldade que reduz a efetividade que se pretendia conferir ao mecanismo em razão de uma variável que deve ser analisada em cada caso concreto. Evidentemente, se houver uma discrepância remuneratória expressiva, não é recomendável a readaptação, mas não se pode engessar a aplicação do mecanismo em outras circunstâncias.
Diversas emendas apresentadas pelos nobres pares sugerem que a avaliação prevista no dispositivo para que se promova a readaptação tenha sua natureza e seus propósitos alterados. Pretende-se que se faça uma avaliação biopsicossocial ao invés da perícia em saúde prevista no texto original.
Acreditamos que a melhor solução reside em omitir o procedimento a adotar, melhor resolvido na legislação infraconstitucional. É evidente que não se promoverão readaptações sem que se promova uma avaliação rigorosa das condições do readaptado, mas o procedimento a adotar não pode e não deve ser indicado em sede constitucional.
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Quanto ao § 14, que o substitutivo acresce ao art. 37 da Constituição, há explicação razoável e consistente para a alteração implementada em relação ao texto original. A proposição encaminhada pelo Executivo, ao sugerir nova redação para o § 10 do mesmo dispositivo, não resolvia o problema visado e ainda suscitava questionamentos acerca de suas aplicações imediatas, na medida em que as situações decorrentes não se encontravam devidamente esclarecidas.
O que se pretendia, em verdade, com a apresentação da proposta, era impedir que um servidor ou empregado público vinculado ao RGPS permanecesse no exercício do cargo do qual decorreu a aposentadoria, o que resultava na percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo ou emprego. A redação atribuída ao substitutivo leva a que a situação se resolva de modo uniforme, qualquer que seja o regime previdenciário do servidor, na medida em que se determina o rompimento automático do vínculo, se for aproveitado para a concessão da aposentadoria tempo de contribuição decorrente do cargo ou emprego ocupado.
Outra alteração relevante, ainda no art. 37 da Constituição, decorreu da necessidade de se aprimorar a redação atribuída pela PEC ao § 9º que se pretendia acrescer ao art. 39 da Constituição. Buscava-se impedir que houvesse complementação de aposentadorias e pensões em regimes próprios sem vinculação com a implantação do regime previdenciário previsto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Carta. A redação que se atribui ao § 15, acrescido ao art. 37 da CF, resolve o problema sem suscitar as dúvidas que prejudicavam a compreensão do texto original.
Talvez uma das mais relevantes contribuições do substitutivo resida no § 9º, que se acresce ao art. 39 da Constituição. Trata-se de impedir a continuidade de mecanismo remuneratório, há muito afastado na União, que causa problemas gravíssimos na gestão dos entes subnacionais. A incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculados ao exercício de funções de confiança ou cargos em comissão torna as folhas de pagamento imprevisíveis e inadministráveis.
Não há como dimensionar o benefício fiscal advindo da medida, mas acreditamos que possa equivaler, sozinha, ao peso do impacto que a reforma previdenciária produziria nas unidades federativas caso houvesse conjuntura política favorável à sua imediata extensão a Estados e Municípios. A questão, por isto mesmo, precisa ser dissociada da reforma previdenciária em si, para evitar que se perca a oportunidade de resolver um problema de tamanha dimensão por força de circunstâncias totalmente alheias ao seu conteúdo.
Registre-se que a alteração tem como fundamento uma norma inserida no texto original. A redação do inciso III do § 10 do art. 3º da proposta encaminhada pelo Executivo tinha, como pano de fundo, justamente as distorções causadas pelo mecanismo que em boa hora se pretende extinguir. Já se obterá um grande avanço com a providência adotada, permitindo-se o equacionamento das contas dos entes federados mesmo que venham a ser definitivamente excluídos da reforma previdenciária.
É em tal contexto que devem ser compreendidas as alterações feitas no substitutivo no conteúdo do art. 40 da Constituição. De nenhuma forma se pode imputar a este Relator ausência de preocupação com a situação fiscal de Estados e Municípios. Lamentamos profundamente que o contexto político tenha criado dificuldades incontornáveis à imediata extensão das alterações feitas no regime previdenciário dos servidores às demais unidades federativas, mas não se justifica, em razão deste fato, que se abdique da oportunidade de equacionar o regime previdenciário dos servidores federais.
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A tradição republicana brasileira revela que a União, via de regra, serve de parâmetro para o regime jurídico de pessoal nas demais esferas. Acredita-se que tal peculiaridade não deixará de ser observada apenas porque determinado conjunto de interesses políticos — em última análise, legítimos — resultaram, de forma momentânea, em entendimento que conduz a conclusão contrária.
Feito o esclarecimento, cumpre destacar que a premissa básica a partir da qual se estruturou, no substitutivo, o art. 40 da Constituição levou em conta as ponderações feitas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quando se examinou a admissibilidade da proposta. Buscou-se conciliar as alterações feitas com as recomendações feitas pelo referido colegiado, de modo a impedir que se sobrepusessem no texto constitucional dispositivos destoantes de seu conteúdo.
Neste contexto, altera-se a lógica do art. 40, atualmente aplicável de forma imediata aos regimes próprios de todos os entes federativos, para ressalvar parâmetros que dependerão de lei do ente federativo respectivo para sua implementação local. Passa-se ao detalhamento destas modificações.
No tocante à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, a forma como se definirá a verificação de inviabilidade de readaptação, bem como a realização das avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria serão delineadas na lei de cada ente federativo.
A idade mínima, o tempo de contribuição e os demais requisitos e critérios para concessão de aposentadoria voluntária serão definidos em lei complementar de cada ente federativo.
No que diz respeito às regras de cálculo de proventos de aposentadoria, cada ente federativo terá autonomia para, em lei complementar, definir as que serão aplicáveis aos seus servidores.
Em relação às aposentadorias diferenciadas, o substitutivo apresentado preserva a temática no § 4º do art. 40 da Constituição, vedando a adoção de critérios e requisitos diferenciados não só para concessão de aposentadorias, mas de quaisquer benefícios previdenciários, com exceção da fixação de idade mínima e tempo de contribuição distintos para a aposentadoria voluntária do mesmo grupo de servidores hoje já abrangidos no referido dispositivo, além do servidor professor.
Ademais, acrescentam-se os §§ 4º-A, 4º-B e 4º-C ao art. 40 da Constituição, para identificação expressa de cada um dos grupos dos incisos do § 4º do art. 40. Para aposentadoria voluntária do servidor com deficiência (§ 4º-A), prevê-se que a condição será reconhecida mediante avaliação biopsicossocial, com garantia de idade e tempo de contribuição reduzidos em relação aos definidos para os servidores em geral, nos termos de lei complementar de cada ente federativo.
No § 4º-B, são definidas as categorias que exercem atividade de risco: policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, policiais federais, rodoviários federais e ferroviários federais, além de agentes penitenciários ou socioeducativos. Quanto à aposentadoria voluntária destes servidores, o texto constitucional assegura idade e tempo de contribuição reduzidos, exigindo, ainda, tempo mínimo de atividade nas referidas carreiras, tudo nos termos de lei complementar de cada ente federativo."
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Deputado Ivan, peço que V.Exa. ligue o microfone, só para que fique registrado.
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O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Sobre idade mínima — página 68 —, surgiu uma dúvida aqui, Relator: "A idade mínima, o tempo de contribuição e os demais requisitos e critérios para concessão de aposentadoria voluntária serão definidos em lei complementar de cada ente federativo".
Isso aí é desconstitucionalização?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Nós decidimos não definir na União. E, também, os entes, com os seus regimes, vão definir através de lei.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - É aquela questão: passa para os Estados, então?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Exatamente.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - ...consideração também à União não está incluído aqui?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não. Cada um, com seu ente federativo.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Então: a União, os Estados e os Municípios.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Isso.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Então transfere para lei complementar a definição de idade mínima?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Lei.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - A União está definindo a dela aqui, e os outros estão sendo transferidos.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Para que precisa lei complementar se os Estados e os Municípios vão definir em lei? Não ficou claro isso aqui.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Eu estou definindo lei complementar para a União e lei para os outros.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Não ficou claro, não.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Vamos pegar o artigo para fazer o esclarecimento.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Vamos tentar ler aqui a página 89 do substitutivo.
"art. 40 .........................................................
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, admitida, nos termos de lei do respectivo ente federativo, exclusivamente a fixação de idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores:
I - com deficiência;
IV - ocupantes do cargo de professor." (Pausa.)
Qual é o problema?
Deixe eu fazer uma observação: eu vou ler o relatório. Depois nós vamos ainda ter, se necessário, um voto complementar. Eu vou ler. Eu acho que está claro que cada ente vai fazer a sua lei. Eu entendi isso. É isso.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - E a União já está fazendo na Constituição.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não, nas Disposições Transitórias. Aí, quando fizer a lei...
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - A lei complementar vai definir a idade mínima?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não.
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O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Eu queria só fazer uma sugestão. Estamos iniciando, ainda, a discussão. Eu queria fazer um apelo ao Relator: que ele possa ler o voto para depois, em qualquer ponto em que caiba uma discussão mais profunda, nós discutirmos, só a título de esclarecimento.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Sr. Presidente, nós estamos de acordo. É que esse ponto é central. É a idade mínima.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - E há a questão da desconstitucionalização.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - E há a questão da desconstitucionalização.
O SR. IVAN VALENTE (PSOL - SP) - Saiu que não haveria desconstitucionalização. Aqui, se está levando para lei complementar, de alguma forma está desconstitucionalizando.
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - Só 1 minuto.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Esperem. Está anotado aqui. Nós vamos...
(Pausa prolongada.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Está anotado. Está entendido.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/MDB - RS) - Ótimo!
O SR. PRESIDENTE (Silvio Costa Filho. PRB - PE) - O Relator vai voltar à leitura para podermos construir, ao final, qualquer...
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Se o Relator quiser um prazo para refazer o relatório...
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não, está tranquilo. Se houver algum erro, nós já vamos checar. Eu já entendi a dúvida que pode ocorrer. Eu entendi a dúvida que pode ocorrer.
O SR. BIRA DO PINDARÉ (PSB - MA) - Não há problema algum, Sr. Presidente. Nós concordamos, fizemos um acordo.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Há uma dúvida aí, sim, que pode ocorrer, que nós vamos resolver.
A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - É porque, do jeito que está, parece que saiu da Constituição.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não, o jeito que está pode parecer que deixa em dúvida a idade mínima para os entes estabelecerem em cada lugar. Então, nós temos que deixar isso mais sólido. Eu entendi.
Continuando, página 68:
"No § 4º-C, detalha-se que serão considerados servidores submetidos a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física aqueles cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade. Além disso, garante-se que os referidos servidores serão aposentados com idade e tempo de contribuição reduzidos em relação aos definidos para os servidores em geral, nos termos de lei complementar de cada ente federativo." É isto aqui. Está bom.
A seguir é a discussão sobre Estados e Municípios:
"No § 5º do art. 40 da Constituição, trata-se da aposentadoria voluntária do servidor professor, garantindo-se sua aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos em relação aos definidos para os servidores em geral, desde que comprovem exclusivo tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, nos termos de lei complementar de cada ente federativo.
Quanto à pensão por morte no âmbito de regime próprio de previdência, determina-se, no § 7º do art. 40, a aplicação de regras definidas pelo ente federativo. Permite-se exceção para o caso de morte dos servidores das categorias previstas no § 4º-B em decorrência de agressão sofrida no exercício da função, hipótese em que a regulamentação caberá à lei complementar de cada ente federativo.
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Retorna-se ao texto da Constituição, no § 8º do art. 40, o reajustamento dos benefícios, com preservação do valor real. O substitutivo também acata, com sensíveis aprimoramentos de texto, a possibilidade de lei complementar destinada a reproduzir, no âmbito dos regimes próprios de previdência social, o rigor das regras que norteiam as finanças públicas desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi mantida a alteração de competência legislativa relacionada às regras de transferência de militares estaduais para inatividade, assim como as pensões por eles instituídas, com adequações que consideramos indispensáveis. A matéria permanece no âmbito da União, como proposto, mas se esclarece que a inovação não abrange a fixação de alíquotas e bases de cálculos das contribuições vertidas por militares.
A possibilidade de lei do ente estabelecer requisitos para aproveitar militares da reserva em atividades civis foi suprimida. Acreditamos que o procedimento poderia ser questionado em razão da possível supressão de concurso público para provimento de cargos na administração, requisito moralizador que não pode ser fragilizado. Não se confunde a situação com a dos militares temporários, uma vez que há previsão constitucional de contratação semelhante no tocante aos servidores civis (inciso IX do art. 37 da Constituição).
Em relação ao tema, é preciso assinalar que se encontra pendente de promulgação a Proposta de Emenda à Constitucional nº 141, de 2015, que insere § 3º no art. 42 da Constituição, para acrescentar hipótese de acumulação semelhante à do inciso XVI do art. 37, aos militares estaduais. Não foi ocupado o espaço reservado ao dispositivo com base na convicção de que até o fim da tramitação da PEC em exame será efetivada a promulgação e publicação da referida alteração constitucional.
Promovemos uma relevante alteração no regime jurídico de magistrados e membros do Ministério Público, diretamente vinculada à questão previdenciária. Foi suprimida do texto constitucional a possibilidade da aplicação da esdrúxula pena disciplinar de aposentadoria compulsória, instituto que não coaduna com a determinação constitucional para que se atribua às referidas autoridades tratamento previdenciário idêntico ao atribuído aos servidores em geral. Como não existe mecanismo da espécie no regime próprio dos servidores públicos, não se justifica a manutenção da regra.
No tocante à alteração da competência da Justiça Federal, concordamos com a alteração proposta na PEC no sentido de que passe a tratar de causas relacionadas a acidente de trabalho, quando a União for parte, procedida por meio de alteração ao inciso I do art. 109 da CF. Certamente, se a Justiça Federal já processa todas as causas previdenciárias relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social — RGPS, não há razão para permanecer na Justiça estadual apenas aquelas que se referem a benefícios concedidos em decorrência de acidente de trabalho.
Note-se que as regras de benefícios, seja de acidente de trabalho ou não, são equivalentes entre si. Estamos de acordo, também, com a regra de transição adotada pela PEC no art. 43 do texto original, com ajustes de técnica legislativa para determinar que os processos já ajuizados permaneçam onde estão, até que uma lei posterior disponha sobre critérios para sua transferência para a Justiça Federal.
A alteração proposta pela PEC no § 3º do art. 109 é, sem nenhuma dúvida, procedente, pois visa assegurar que os processos sejam julgados pelo juiz mais especializado na matéria. O Constituinte originário quis facilitar o acesso à Justiça da população que reside em pequenos municípios, mas entendemos que o processamento de causas por um juiz que não seja especializado na matéria deve ser tratado com cautela. De acordo com o novo texto constitucional proposto, eventual transferência de competência para julgar causas em que for parte instituição de previdência social poderá ser autorizada por lei. Trata-se de uma questão que não deve constar de um texto constitucional mais rígido, mas sim de uma norma infralegal. Como medida de transição, o art. 44 da PEC prevê que podem ser processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas previdenciárias envolvendo segurados com domicílio distante mais de 100 km da sede de vara do juízo federal, regra que poderá a qualquer tempo ser alterada por lei ordinária.
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Por fim, ainda no que se refere à competência da Justiça Federal, propõe-se na PEC que caberá à Justiça Federal decidir sobre o deslocamento de processo que tramitava na Justiça Estadual, mediante nova redação dada ao § 6º do art. 109 da Constituição Federal. De fato, tal medida é coerente e necessária, sob pena de a Justiça Federal se ver obrigada a absorver processos decorrentes de entendimentos divergentes das Justiças Estaduais dos 27 Estados da Federação.
No que tange às alterações e aos acréscimos feitos pela PEC ao art. 149 da Constituição, que trata das contribuições previdenciárias no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social, o substitutivo apresentado não adota a categorização das contribuições previdenciárias em ordinárias e extraordinárias enviada pelo Executivo. Não seria razoável, em típico regime de repartição, instituir-se contribuição extraordinária, com possibilidade de alíquotas diferenciadas com base em critérios como condição de servidor público ativo, de aposentado ou pensionista e histórico contributivo.
Deste modo, entendemos tecnicamente mais adequado prever, no § 1º do art. 149 da Constituição, que as contribuições para custeio de Regimes Próprios de Previdência Social possam ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou do benefício recebido. É também necessário resgatar o § 18 do art. 40 da Constituição para determinar expressamente que as contribuições incidirão sobre os proventos de aposentadorias e pensões que superem o teto do RGPS e, em caso de demonstrado déficit atuarial do respectivo regime, sobre os valores que superem um salário mínimo.
Na análise do texto encaminhado pelo Poder Executivo para alterar o art. 167 da Constituição, entendemos como inadequada a autorização para que se vinculem impostos ao pagamento de dívidas do ente federativo com seu Regime Próprio de Previdência Social. Não compreendemos os motivos pelos quais esta obrigação poderia se sobrepor a outras necessidades da Unidade da Federação, razão pela qual foi suprimida do substitutivo a referida alteração.
Em relação às regras atinentes ao Regime Geral de Previdência Social, foram promovidas no substitutivo as alterações que passamos a discriminar. Primeiramente, cabe assinalar que a integração das ações de saúde, previdência e assistência social em um conjunto que se convencionou denominar 'Seguridade Social' não deve impedir que se tenha total clareza contábil das receitas e despesas de cada uma destas importantes ações. Por tal razão, concordamos com a segregação contábil das referidas áreas, mas propomos alteração no texto proposto para o inciso VI do parágrafo único do art. 194 da Constituição com o intuito de fazer constar expressamente que a contabilidade em separado deve ser tanto das despesas quanto das receitas. Trata-se de uma medida voltada, em última análise, para garantir a transparência das contas públicas.
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Em relação às alterações que a PEC propõe na base de financiamento da seguridade social, é preciso destacar que não deve prosperar a previsão de que a contribuição patronal sobre a folha de salários alcance os rendimentos do trabalho de 'qualquer natureza'. Trata-se de expressão demasiado ampla, que poderia gerar espaço para cobrança de valores referentes a ressarcimentos de alimentação, transporte, entre outros.
Quanto à expressão 'salvo exceções previstas em lei', entendemos desnecessária. Note-se que, em qualquer tributo, a norma infralegal precisa trazer detalhamentos e, especificamente no âmbito da contribuição previdenciária, tais exceções constam do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que traz, ainda, a definição de salário de contribuição.
A alteração do inciso II do art. 195, no entanto, é necessária. Embora a progressividade de alíquotas já seja uma realidade no RGPS, uma vez que este regime adota as alíquotas de 8%, 9% e 11%, conforme a faixa salarial do segurado, reputamos importante que o preceito passe a constar de forma expressa da Constituição Federal, de forma consonante com o dispositivo que trata das alíquotas do servidor público, o qual também traz o conceito da progressividade. Não vislumbramos, no entanto, necessidade de fazer constar, também, a expressão a alíquotas escalonadas, bem como referenciar a existência de limites mínimos e máximos no RGPS. Em razão destas premissas, adotamos no substitutivo o que foi proposto na PEC de forma mais concisa.
Não concordamos com a alteração proposta para o § 5º do art. 195 da Constituição Federal, uma vez que, ao detalhar o alcance da norma, pode-se levar à interpretação de que estão sendo promovidas restrições indevidas ao alcance de decisões judiciais.
No que se refere aos trabalhadores rurais, posicionamo-nos contrariamente às alterações propostas pela PEC. Historicamente, estes trabalhadores tiveram um papel fundamental no povoamento do nosso País, de dimensões continentais, residindo muitas vezes em rincões em que serviços essenciais, como energia elétrica e água encanada, até hoje não os beneficiam. Além disto, sempre contribuíram para a economia dos pequenos Municípios com a comercialização do excedente da produção. Estas famílias desenvolvem um árduo trabalho no campo, de sol a sol, sem observância de datas comemorativas ou algumas conquistas constitucionais garantidas aos trabalhadores urbanos, como repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, adicional de férias, entre outros.
Tendo em vista a exigência de dedicação total ao cultivo da terra e de envolvimento de todo o grupo familiar para produzir o mínimo necessário à sobrevivência, os trabalhadores rurais em geral começam a trabalhar muito mais cedo do que os urbanos, sendo comum crianças e adolescentes desde cedo contribuírem com sua força de trabalho para o bem-estar familiar. Considerando todo o esforço realizado por estas pessoas ao longo da vida para se manterem no campo e produzirem o mínimo necessário para a subsistência do grupo familiar, não concordamos com a proposta contida na PEC em relação à sua forma de contribuição nem com o aumento na idade mínima da mulher. É preciso manter a distinção etária entre homens e mulheres do campo para acesso à aposentadoria.
De fato, da mesma forma que a mulher urbana, as mulheres que vivem no meio rural também têm de arcar com uma sobrecarga de trabalho doméstico não remunerado, que, em regra, não recai sobre os homens, na sociedade brasileira. Desta forma, no tocante aos trabalhadores rurais, entendemos incabíveis alterações nas idades vigentes para aposentadoria, uma vez que exercem uma atividade extremamente desgastante. Mantemos, assim, os atuais requisitos de 55 anos, se mulher, e de 60 anos, se homem.
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O substitutivo suprime a alteração feita pela PEC no § 8º do art. 195 da Constituição Federal e os §§ 8º-A e 8º-B acrescidos ao dispositivo que tratam da contribuição do pequeno produtor rural que exerça suas atividades de forma individual, com ou sem relação de emprego. Entendemos que o texto atribuído pela PEC ao § 8º, no sentido de estabelecer um valor mínimo para a referida contribuição, não mantém coerência com o conteúdo do próprio dispositivo, segundo o qual a contribuição do produtor rural deve incidir sobre a comercialização da produção rural.
Com efeito, aderimos ao argumento de diversas emendas de que o segurado especial não terá necessariamente um rendimento sobre o qual incidir uma contribuição, uma vez que há casos em que a produção é suficiente apenas para o consumo próprio. Em outras situações, o trabalhador rural produz apenas um pequeno excedente, que, ao invés de comercializado, é trocado por outros produtos essenciais à sobrevivência do grupo familiar. Há ainda a possibilidade da perda de toda a produção rural, a depender das condições climáticas.
Reconhecemos que um dos objetivos de instituir a contribuição mínima reside em garantir que a Previdência Social passe a identificar os segurados especiais anualmente, de modo a evitar que a existência destes segurados seja conhecida pelo órgão previdenciário apenas por ocasião do requerimento de aposentadoria. Neste aspecto, entendemos que a Medida Provisória nº 871, de 2019, alcançará de modo mais eficaz o mesmo objetivo, razão pela qual não foi acatada, neste aspecto, a proposta do Governo.
A PEC propõe inserção de § 11-A no art. 195 da Constituição Federal com o intuito de vedar o tratamento favorecido para contribuintes da Previdência Social, tanto em relação à redução de alíquota, quanto no que diz respeito à base de cálculo, no que se refere às contribuições sobre folha de pagamento. Somos totalmente favoráveis a esta medida, pois entendemos que política tributária deve ser realizada por meio dos impostos gerais e não sobre as contribuições sociais, que estão vinculadas a uma finalidade específica, a uma despesa obrigatória, como é o caso do pagamento de benefícios previdenciários.
Cabe destacar que grande parte do desequilíbrio na Previdência Social tem por origem as aposentadorias precoces e a extensão da duração do pagamento de benefícios em função do aumento da expectativa de sobrevida, mas certamente as desonerações da folha de pagamento produzem um efeito considerável sobre o déficit. Para que a proposta contida no § 11-A do art. 195 seja efetiva, reputamos necessário aprimorar o dispositivo. Com este intuito, seu conteúdo foi contemplado no § 9º do art. 195, que já trata da matéria, e na revogação do § 13 do art. 195. Note-se que as atuais desonerações estão preservadas, conforme ressalva incluída nas disposições transitórias.
No mesmo sentido de preservar as receitas previdenciárias, no § 11 do art. 195 veda-se parcelamento de débitos previdenciários com prazo superior a 60 meses, medida com a qual concordamos inteiramente. Quanto à parte final proposta para o referido dispositivo, entendemos conter detalhamentos desnecessários na Constituição, que poderão ser objeto da futura lei complementar referenciada no próprio dispositivo.
A PEC propõe que sejam acrescidos os §§ 14 e 15 ao art. 195 da Constituição, ambos para tratar das contribuições do trabalhador intermitente. Somos favoráveis à intenção, mas entendemos que os detalhamentos contidos nos §§ 14 e 15 podem ser resumidos, no texto constitucional, pela expressão 'assegurado o agrupamento de contribuições', acrescida ao final do § 14, e transferidos para as disposições transitórias.
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Em relação ao art. 201, que trata do Regime Geral de Previdência e foi totalmente reescrito pela PEC em nosso substitutivo, realocamos as matérias para os dispositivos de origem, conforme as orientações emanadas da CCJ. À exceção do § 8º do dispositivo, que trata especificamente do professor, as alterações foram acomodadas de acordo com a atual estrutura do texto constitucional.
Em relação à alteração proposta para os benefícios do auxílio-reclusão e do salário-família, o substitutivo suprime a alteração do inciso IV do art. 201 da CF. Trata-se de benefícios garantidos a pessoas de baixa renda, cujos parâmetros constam no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e atendem pessoas com renda mensal de até R$ 1.364,43. O impacto financeiro, caso o direito a estes benefícios seja garantido apenas para quem ganha até um salário mínimo, é inexpressivo para a Previdência Social, mas terá grande repercussão para cada beneficiário que deixará de contar com a renda em questão.
No caso do auxílio-reclusão, é importante lembrar que se faz referência a um benefício que não se destina ao preso, mas aos seus dependentes. Assim, o substitutivo determina a revogação do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, ao mesmo tempo em que consagra o valor da renda nele referenciado, já atualizado.
A garantia de salário mínimo é um direito social previsto em nossa Carta Magna — inciso IV do art. 7º. Desta forma, entendemos que quando a pensão por morte for a única renda auferida pelo beneficiário não poderá haver a desvinculação deste benefício do salário mínimo, razão pela qual é promovida alteração no inciso V do art. 201 da Constituição Federal.
No §1º do art. 201, em que a redação atual da Constituição já contempla duas aposentadorias diferenciadas, qual seja, a da pessoa com deficiência e a de trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, propomos sejam incluídas também as aposentadorias diferenciadas garantidas ao professor. A redação proposta corresponde à atribuída pela PEC ao §7º do art. 201 da Constituição Federal, em sobreposição ao dispositivo que trata dos critérios gerais de aposentadoria de trabalhadores filiados ao RGPS.
Para a pessoa com deficiência, entendemos que não há necessidade de reforma das regras de aposentadoria, uma vez que a norma que determina os requisitos de acesso a este benefício, a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, é recente em nosso ordenamento jurídico e foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional. Assim, suprimimos as regras de transição da pessoa com deficiência e o substitutivo recepciona de modo integral a referida lei complementar.
Enquanto não editada lei complementar, para os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, foram adotadas as idades mínimas sugeridas pela PEC, fixadas em 55, 58 e 60 anos, conforme grau de prejuízo à saúde, combinada com o tempo mínimo de contribuição e de exposição ao agente nocivo. Entendemos que estes trabalhadores precisam ser afastados da atividade nociva, mas podem e devem ser realocados em outras funções. Ressalte-se que a grande maioria daqueles que hoje se aposentam sem limite de idade nestas condições, alguns até mesmo antes dos 40 anos de idade, retornam ao mercado de trabalho, pois possuem condições de se manterem na ativa, desde que em atividade diversa. Como premissa, adotamos que nenhum trabalhador, excetuada a pessoa com deficiência, deve se aposentar antes dos 55 anos de idade.
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Adotamos esta premissa, pois sabemos que antes da referida idade há capacidade para manter a atividade produtiva e que não é razoável sobrecarregar as novas gerações. Caso, no entanto, seja constatado que faltam condições para o trabalho, o segurado terá acesso a aposentadoria por incapacidade permanente, sem limite etário.
Quanto aos professores, adotamos a mesma sistemática já vigente para a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência e de trabalhadores em atividades prejudicais à saúde, no sentido de que os critérios sejam definidos em lei complementar. Enquanto não editada referida norma, mantivemos a idade mínima para aposentadoria do professor em 60 anos, consoante proposta da PEC, mas reduzimos a da professora para 57 anos, de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher, como restou garantido para as trabalhadoras urbanas e rurais.
Com relação às supressões das regras de aposentadoria constantes no § 7º do art. 201 da Constituição Federal, entendemos cabível apenas a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição, constante do inciso I deste normativo. De fato, esse benefício promove aposentadorias precoces e gera enorme distorção no sistema previdenciário. Por outro lado, não concordamos em extrair do texto constitucional a aposentadoria por idade. Assim, devolvemos ao texto constitucional esse benefício, deixando no inciso I do §7º do art. 201 a regra do trabalhador urbano com fixação da idade mínima em 65 anos, se homem, e de 62 anos, se mulher.
O substitutivo reinsere no texto da Constituição o § 4º do art. 201, para que se garanta a preservação do valor real de benefícios previdenciários. O trabalhador rural, por sua vez, permaneceu no inciso II do § 7º do art. 201, com a mesma redação do texto constitucional atual, que garante aposentadoria com a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e aos 'trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal'. Note-se que, com o retorno desta regra, voltamos a contemplar o direito do garimpeiro a uma idade diferenciada de aposentadoria.
Já em relação ao tempo de contribuição, dados demonstram que as aposentadorias por idade são concedidas aos homens, em média, aos 21 anos de contribuição e, às mulheres, aos 18 anos de contribuição. Desta forma, não vislumbramos como impor às mulheres um tempo de contribuição que excede o tempo médio que conseguem somar. É notório que o afastamento do mercado de trabalho para cuidado dos filhos ou de algum familiar em situação de dependência ou com deficiência prejudica as mulheres e, portanto, justifica-se este tratamento diferenciado em relação ao tempo de contribuição total que precisa atingir.
Neste contexto, somos favoráveis a que o tempo de contribuição seja elevado dos 15 para 20 anos apenas para o trabalhador urbano do sexo masculino. Tal medida não pode ser adotada para as mulheres e muito menos no meio rural, onde há grande dificuldade de comprovação de contribuições.
Seguindo o art. 201 da Constituição Federal, são acrescidos §§ 9º e 9º-A para aprimorar as regras de contagem recíproca de tempo de contribuição e de compensação financeira entre regimes em prol do próprio trabalhador. A medida também assegura maior equilíbrio para os sistemas que irão efetivamente pagar a aposentadoria do trabalhador.
O substitutivo contempla o propósito do inciso VIII do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, conforme o art. 1º da PEC, o qual assegura sistema especial de inclusão previdenciária mediante diferenciação de alíquotas, mas sem dispor sobre carência. A nova redação do § 12 contempla as matérias constantes anteriormente no § 13 do art. 201, tendo sido este último dispositivo revogado. Foram acrescidos os §§ 14, 15 e 16 ao art. 201 da Constituição Federal, quais sejam: vedação de contagem de tempo fictício de contribuição, previsão de que lei complementar estabelecerá vedações e regras para acumulação de benefícios e aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. As normas visam a unificação de regras com o setor público, uma vez que os comandos em questão já prevalecem no âmbito dos RPPS."
15:08
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A SRA. ALICE PORTUGAL (PCdoB - BA) - Acabando a compulsória?
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Não. Eu estou deixando. Eu estou colocando para todos. Nós estamos colocando a compulsória para todos.
No substitutivo, quando se põe um pontinho, mantém o da Constituição.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - "Em relação ao regime de capitalização, consideramos que não é o modelo mais adequado para um país cujos trabalhadores têm baixos rendimentos, além de ter elevado custo de transição. Por esta razão, o substitutivo não acata o art. 201-A que a PEC insere no texto permanente da Constituição Federal, assim como não prevê a inclusão do art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, voltado ao mesmo objetivo."
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - "Para compatibilizar a nova redação dada ao § 15 do art. 40 da Constituição Federal, são necessários ajustes no art. 202, que trata da Previdência complementar, de forma a que as referências nos §§ 4º e 5º passem a ser de 'entidade de Previdência complementar' e não de 'entidade fechada de Previdência complementar'. Certamente, deve-se permitir que a lei destinada a estabelecer parâmetros para a relação entre a União ou Entes Federados com entidades fechadas de Previdência, hoje matéria constante da Lei Complementar nº 108, de 2001, também possa disciplinar as referidas relações jurídicas quando a opção do ente for a contratação de uma entidade aberta de Previdência complementar. Já a alteração do § 6º visa adotar o termo mais adequado, ou seja, 'entidades fechadas de Previdência complementar' ao invés de fazer referência a 'entidades fechadas de Previdência privada'.
A PEC propõe mudanças significativas no amparo assistencial previsto no art. 203 da Constituição Federal, pago a idosos e pessoas com deficiência que não tenham condições de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família, nos termos da lei. Em síntese, as alterações propostas visam tornar mais rígidos os requisitos para concessão do benefício assistencial, conhecido como Benefício de Prestação Continuada — BPC.
Nossa percepção é que as pessoas com deficiência e os idosos que recebem o BPC são cidadãos que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social, que precisam do auxílio estatal para que possam usufruir de condições mínimas de existência. Junto a suas famílias, vivenciam diversas privações que os impedem de participar da vida comunitária em igualdade de condições com as demais pessoas. Em geral, têm pouco acesso a direitos básicos de cidadania, como educação, saúde, trabalho e o benefício assistencial a que fazem jus muitas vezes é a única renda regular percebida pelo grupo familiar."
15:12
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Posso parar de ler só um pouquinho, pessoal? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - A reunião está suspensa por 5 minutos.
(A reunião é suspensa.)
15:19
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - A sessão está reaberta.
Passo a palavra ao Relator.
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - "No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT, concordamos com as inserções dos §§ 6º a 9º no art. 8º, que trata da reparação mensal de natureza econômica do anistiado. Note-se que a natureza indenizatória dessas reparações está relacionada apenas ao rendimento do trabalho que esses anistiados deixaram de ganhar ao longo de sua vida e, portanto, aos rendimentos mensais pagos atualmente devem ser aplicados alguns critérios de natureza previdenciária, tais como contribuição, restrição de acumulação e teto de benefícios.
Em relação à alteração promovida no art. 76 do ADCT, destinada a direcionar as contribuições sociais apenas ao custeio da Seguridade Social, afastando a incidência da DRU, consideramos ser de extrema importância para garantir maior transparência ao resultado financeiro desse sistema."
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SAMUEL MOREIRA (PSDB - SP) - Página 81. Está tudo na sequência.
"Sabemos que a reforma previdenciária é medida urgente para garantir a sustentabilidade do sistema e, portanto, precisa atingir também os trabalhadores que já ingressaram no sistema. Mas é claro que precisa ser respeitado o direito já adquirido daqueles que já se aposentaram ou que tenham cumpridos os requisitos para obtenção dos benefícios, nos termos da legislação vigente, garantia que está ressaltada no art. 3º do substitutivo.
Também em respeito ao direito adquirido, foram inseridas as seguintes disposições: garantia de manutenção do vínculo com o ente público ou empresa estatal para aqueles que já se aposentaram no RGPS; em face da vedação de incorporação de vantagens temporárias, garantia aos que já foram contemplados pelo mecanismo de sua transformação em vantagens pessoais nominalmente identificadas; manutenção das acumulações de benefícios já concedidos; preservação da contagem fictícia descrita na legislação vigente até a data de entrada em vigor da emenda constitucional; manutenção das desonerações vigentes e dos parcelamentos já aprovados que superem 60 meses.
Para os que ainda não possuem direito adquirido, em respeito à expectativa de direito, a PEC previu regras de transição para acesso aos benefícios previdenciários, as quais estão sendo mantidas no texto do substitutivo na forma proposta pelo Poder Executivo.
Entendemos necessário, no entanto, oferecer mais uma alternativa de regra de transição para o RPPS e o RGPS, após ter a percepção de que, a poucos dias da aposentadoria, alguns trabalhadores da iniciativa privada estariam sendo forçados a contribuir por mais 8 anos e, no setor público, até mesmo por um período de mais de 10 anos.
Como meio de contribuir para contornar esta distorção, o substitutivo permite para o servidor público, que já tiver ingressado no serviço público, aposentadoria aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher, além de período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltar na data de entrada em vigor da futura emenda constitucional.
É preciso frisar que o direito à integralidade e à paridade não é acrescentado pelo substitutivo. O mecanismo já estava sendo preservado no texto original e se buscou tão-somente uma feição mais adequada às expectativas de direito que desde a apresentação da PEC se buscava proteger.
Os mesmos critérios são aplicados, com as devidas adaptações, aos segurados do RGPS. O tratamento isonômico permite que se sustente a adoção de critérios mais razoáveis do que os previstos no texto original.
15:23
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No que diz respeito aos policiais e aos agentes penitenciários ou socioeducativos, decidimos, em nome da segurança jurídica, manter a aplicação da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, às referidas categorias como norma de transição, desde que respeitada a idade mínima de 55 anos para acesso à aposentadoria.
Ainda no RPPS, no tocante às disposições referentes a contribuições previdenciárias, a alíquota e o escalonamento propostos para a União estão mantidos, tendo sido retirada a categorização em ordinária e extraordinária. Para Estados e Municípios, alteração neste particular dependerá de ratificação pelos governos locais.
Para o titular de mandato eletivo, mantivemos a proposta contida na PEC no sentido de vedar a adesão de novos segurados aos regimes específicos implantados na União e em alguns Estados e Municípios. As regras de transição para acesso à aposentadoria no Plano de Seguridade Social dos Congressistas — PSSC, previsto na Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, foram mantidas. Destaque-se que o substitutivo exclui o § 4º contido no art. 11 da PEC, uma vez que trata de matéria já constante na Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, a que não precisa ser trazida para o texto constitucional, pois a norma continuará vigente para os Parlamentares que permaneceram no regime.
No RGPS, foram preservadas as três regras de transição para os segurados que ingressaram no sistema, considerando a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição. Realizou-se apenas um ajuste na idade final da transição da professora, em decorrência da alteração para 57 anos na regra permanente, que refletiu também na pontuação progressiva, que alcançará 90 pontos e não mais 95 pontos. Preservou-se a transição para quem se aposenta por idade, mas com o ajuste para que a progressão do tempo de contribuição, dos atuais 15 para 20 anos, ocorra apenas para o homem, de forma a permitir que a regra de transição reflita a decisão da regra permanente de que as mulheres se aposentarão aos 15 anos de contribuição.
Os trabalhadores rurais foram extraídos da regra de transição, uma vez que estão sendo mantidas as regras atuais.
No tocante às regras de transição para aposentadoria do trabalhador em atividades prejudiciais à saúde, unificaram-se as regras para RPPS e RGPS. Como, no setor público, as atividades restringem-se às que ensejam aposentadoria aos 25 anos de exposição, bastou o enquadramento desta hipótese nas regras existentes do RGPS. Ressalvou-se, ainda, para o RPPS, a exigência de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Aponte-se que havia uma distorção na progressão da pontuação prevista na PEC e, portanto, ajustamos a progressão final para 81, 91 e 96 pontos, conforme a atividade enseje aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de exposição, respectivamente — a PEC previa a progressão final 89, 93 e 99 pontos.
Quanto à pensão por morte, mantivemos a proposta de o benefício ser correspondente a 50% da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente e avançamos no sentido de garantir que, quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria. Certamente, o custo de vida da pessoa com deficiência é bem superior ao das demais pessoas, especialmente na ausência de familiares que possam prover cuidados necessários para o exercício de atividades da vida diária, que possibilitem sua participação na vida comunitária.
Ademais, avançamos no sentido de garantir uma redação mais consentânea com a realidade da pessoa com deficiência e a preocupação dos familiares em terem a garantia, em vida, de que seus filhos com deficiência serão efetivamente beneficiários de pensão por morte. Assim, tornamos possível que o segurado possa, ainda em vida, buscar o reconhecimento do dependente com deficiência, para fins previdenciários. Ressalte-se que a PEC trazia disposição contrária, determinando que o reconhecimento ocorresse a partir da data do óbito do instituidor da pensão.
15:27
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As regras de acumulação de pensão foram unificadas para RPPS e RGPS em um mesmo dispositivo. Concordamos com as vedações e restrições de acumulação previstas na PEC, mas propomos que seja acrescentada uma nova faixa de acumulação que permitirá a percepção de 10% do que exceder quatro salários mínimos.
No dispositivo que assegura o direito adquirido à contagem de tempo de contribuição fictício vigente até a data de promulgação da emenda constitucional, entendemos oportuno o aperfeiçoamento de sua redação para garantir que o tempo de atividade rural comprovado na forma prevista na legislação vigente à época do exercício da atividade será reconhecido para concessão de qualquer aposentadoria, desde que o benefício seja de até 1 salário mínimo.
Na redação original da PEC, vedava-se, por exemplo, a contagem desse tempo para concessão do que a doutrina chama aposentadoria híbrida, que combina tempo de atividade rural com atividade urbana, o que representaria enorme prejuízo para os que trabalharam muito tempo no campo e acabaram migrando para a cidade. Note-se que, na aposentadoria híbrida, o trabalhador não se aposenta com a idade prevista para o trabalhador rural, mas na idade do trabalhador urbano. Contudo, precisa ter assegurado o direito à contagem do seu tempo de atividade rural.
Ademais, asseguramos que os prazos previstos no art. 38-B da Lei nº 8.213, de 1991, recentemente inserido pela Medida Provisória nº 871, de 2019, para cadastramento dos segurados especiais, sejam prorrogados até a data em que o Cadastro Nacional de Informações Sociais — CNIS atinja a cobertura mínima de 50% desses segurados.
Consideramos válida a unificação em mesmo dispositivo da regra de cálculo dos benefícios do RPPS e do RGPS. Entendemos que a regra trazida pela PEC é justa, uma vez que mantém os preceitos necessários de equilíbrio atuarial e garante um maior benefício para aqueles que ficarem mais tempo no sistema. Concordamos, portanto, que a média salarial seja calculada com base nos 100% maiores salários de contribuição e que a aposentadoria seja de, no mínimo, 60% desse valor, acrescido em 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Em relação às alíquotas de contribuição do RGPS, concordamos integralmente com a proposta, pois permitirá uma redução para aqueles que ganham até um salário mínimo e uma progressão justa para os que percebem remuneração superior.
Por fim, cabe mencionar a especificidade da cláusula de vigência do substitutivo, construída para atender o preceito da autonomia federativa que é tão cara aos Líderes desta Casa. A fim de que Estados, Distrito Federal e Municípios participem efetivamente do processo de decisão que envolve as modificações nas normas previdenciárias que pretendemos aprovar para a União, o substitutivo prevê que algumas disposições da futura emenda constitucional terão eficácia limitada, somente entrando em vigor no âmbito de cada ente federativo depois de referendadas pelo Poder Legislativo local.
Por força das regras regimentais, cabe a esta Comissão manifestar-se quanto à admissibilidade das emendas oferecidas pelos nobres Pares. Como nenhuma delas agride cláusulas pétreas estabelecidas pelo texto constitucional e todas se encontram redigidas de forma adequada, vota-se pela admissibilidade da totalidade das proveitosas sugestões oferecidas pelos nobres Pares.
15:31
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Em razão do exposto, vota-se pela admissibilidade jurídica e legislativa das emendas oferecidas à PEC em exame e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 2, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 33, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 61, 62, 63, 65, 66, 72, 74, 75, 78, 79, 80, 83, 84, 85, 87, 90, 91, 92, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 105, 109, 110, 112, 113, 114, 117, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 138, 139, 149, 145, 147, 148, 151, 156, 157, 161, 163, 170, 171, 173, 176, 180, 183, 185, 186, 188, 192, 193, 196, 208, 209, 210, 211, 212, 214, 215, 217, 232, 235, 236, 240, 241, 257, 258, 261, 263, 264, 265, 268 e 270; pela aprovação integral das Emendas nºs 27, 36, 50, 59, 89, 93, 100, 103, 106,108, 111, 118, 119, 135, 141, 159, 172, 174, 181, 182, 184, 198, 218, 224, 225, 229, 230, 231, 243, 249, 255, 256, 267 e 277; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 3, 5, 18, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 37, 45, 46, 47, 52, 60, 64, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 76, 77, 81, 82, 86, 88, 96, 102, 104, 107, 115, 116, 134, 136, 137, 139, 140, 142, 146, 149, 150, 158, 162, 164, 175, 177, 178, 187, 189, 190, 191, 194, 195, 197, 199, 216, 219, 228, 233, 234, 238, 239, 250, 251, 253, 260 e 262; e pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, tudo nos termos do substitutivo oferecido em anexo.
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Sala de Comissões, 13 de junho de 2019."
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Ramos. PL - AM) - Ao tempo em que parabenizo o esforço, a absoluta dedicação e o belo trabalho construído pelo Deputado Samuel Moreira, Relator, aqui nesta Casa, concedo vista coletiva para todos os membros da Comissão pelo prazo regimental de duas sessões.
Nada mais havendo a tratar, encerro esta audiência.
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