1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 6 de Junho de 2019 (Quinta-Feira)
às 9 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:13
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião.
Em apreciação a ata da 29ª reunião deliberativa ordinária realizada no dia 5 de junho de 2019. (Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, por acordo está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
Os Srs. Deputados e Sras. Deputadas que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Informo que o expediente encontra-se à disposição dos interessados na mesa.
Inversões.
Há sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta:
Primeiro, o item 11, segundo, o item 17, que há pedido de vista.
Submeto a voto a inversão proposta.
Os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão da pauta.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, não deu tempo de ligar o microfone, mas eu pedi vista do item 17.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Isso, já anunciei.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Não entendi por que foi feita a inversão da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, já anunciei o pedido, está no prazo regimental.
Só para informar as assessorias que vamos tocando, item por item, vendo se há acordo ou não, mas vamos tocando a pauta.
Item 11. Projeto de Lei nº 7.036, de 2010, do Sr. Fábio Faria, que determina a obrigatoriedade da veiculação, por parte das companhias aéreas nacionais e dos exibidores de cinema, de filmes ou vídeos que combatam a pedofilia.
Não há requerimento de retirada de pauta. Já foi lido o parecer pelo Deputado Darci de Matos e pelo Deputado Fábio Trad, pedido de vista já concedida e passado o prazo.
Em discussão o parecer Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer.
O item 17 estava na inversão, no entanto, há pedido de vista.
Vamos para o item 1, a pedido do Deputado Edio Lopes.
Item 1. Requerimento nº 41, de 2019, do Sr. Edio Lopes, que requer a realização de audiência pública com o tema "assinaturas eletrônicas e prestação de serviços de certificação", com participação dos seguintes convidados: Sr. Marcelo Buz, Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI; Representante do Serviço Federal de Processamento de Dados — SERPRO; Representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Representante da Associação Nacional de Certificação Digital — ANCD; e Representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil — ANOREG.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item nº 5. Projeto de Lei nº 2.740, de 2003, do Sr. Joaquim Francisco, que dispõe sobre a responsabilidade técnica pelas pesquisas estatísticas, mercadológicas...
Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Perdão, Presidente. Há um requerimento como item 2.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Está correta, Deputada. Perfeito.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Item nº 2. Requerimento nº 61, de 2019, da Deputada Maria do Rosário, que requer audiência pública para tratar do Projeto de Lei nº 2.729, de 2015, do Sr. Diego Garcia, que cria o instituto do apadrinhamento afetivo, voltado à criação de vínculos entre crianças e adolescentes vivendo em abrigos e pessoas da comunidade, com a participação dos seguintes convidados: Representante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude — ABRAMINJ; Representante da Associação Nacional de Grupos de Apoio a Adoção — ANGAAD; Representante do Conselho Nacional de Justiça — CNJ; e Representante do Instituto Amigos de Lucas de Porto Alegre/RS.
Em discussão o requerimento.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente, apenas para dizer que o nosso objetivo, se a Mesa da Comissão assim compreender e conseguir estruturar, é que possamos realizar essa audiência pública em curto espaço de tempo, porque a matéria é muito importante e merece ser aprovada. Apenas buscamos ouvir a sociedade, já que o projeto do Deputado Diego Garcia visa a criação de vínculos entre crianças que encontram-se em abrigos e famílias.
10:17
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Enfim, eu gostaria de acrescer, eu quero também destacar a importância de ter sido formada uma Frente Parlamentar sobre o tema da adoção, da infância. Eu trabalho na Frente Parlamentar pela Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a Deputada Flordelis assumiu o tema referente à adoção.
Então, na oportunidade, eu pretenderia também convidar a Deputada para estar conosco acompanhando o debate, já que a matéria é tão importante para a infância brasileira.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o requerimento.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, desculpe-me, apenas quero acrescer, além da Deputada Flordelis, o Deputado Sóstenes Cavalcante. Eu tenho trabalhado muito com o Deputado Sóstenes essas questões de adoção e direito das crianças e quero elogiá-lo pela dedicação que tem a esse tema e pela construção do projeto que aprovamos o ano passado.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, Deputada.
Aprovado, então, com a inclusão do Deputado Sóstenes.
Item nº 5. Projeto de Lei nº 2.740, de 2003, de autoria do Deputado Joaquim Francisco, que dispõe sobre a responsabilidade técnica pelas pesquisas estatísticas, mercadológicas, de opinião pública e assemelhadas.
Relator: Deputado Alceu Moreira. Não se encontra presente, apesar de ter registrado presença.
Peço à Deputada Caroline de Toni que possa proceder à leitura do parecer.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, vou direto ao voto do Relator.
"II. Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.740, de 2003, principal; e 4.219, de 2004; 5.655, de 2005; e 8.293, de 2014, apensados, a teor do disposto no art. 32, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A matéria em apreço é da competência legislativa privativa da União (art. 22, XVIII, CF), cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre a mesma, com a sanção do Presidente da República, sendo a iniciativa parlamentar legitima, em face da inexistência de iniciativa privativa de outro Poder.
No que se refere à proposição principal, há inconstitucionalidade formal nos §§ 1º e 3º do art. 3º, que violam o princípio da separação entre os Poderes, ao imporem atribuição ao Conselho Federal de Estatística. Os conselhos de fiscalização de profissões, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.717- 6, são considerados autarquias públicas, sendo, portanto, parte da Administração Pública Federal Indireta. Incide, na hipótese, a vedação contida nos arts. 61, §1º, II, "e", c/c o art. 84, VI, da Constituição, que reservam ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de atos que tenham por objetivo a atribuição de funções a órgãos e entidades da Administração Pública. A supressão dos dois dispositivos mostra-se, assim, necessária.
No que se refere ao PL nº 5.655, de 2005, apensado, há vício de natureza material que contamina todo o projeto. Ao determinar a ampla divulgação de dados coletados em pesquisas realizadas, inclusive na rede mundial de computadores, o projeto contraria o art. 5º, X, da Constituição, que garante o direito à inviolabilidade da privacidade, nos seguintes termos: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
10:21
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Permitir a divulgação de dados obtidos no âmbito de pesquisas representa violar o direito à intimidade, na medida em que informações pessoais, usadas de forma agregada na pesquisa, estarão disponíveis a quaisquer interessados, inclusive pessoas mal-intencionadas. Imagine-se, por exemplo, a divulgação das informações pessoais obtidas pelo IBGE ao realizar recenseamento da população.
Por isso, entendemos inconstitucional o projeto em tela, razão pela qual deixamos de analisá-lo quanto à juridicidade e à técnica legislativa.
O PL nº 4.219, de 2004, apensado, obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa e não afronta dispositivos de natureza material da Carta Magna, assim também o PL nº 8.293, de idêntico teor.
No que tange à juridicidade, os PLs nºs 2.740/03, 4.219/04 e 8.293/14 harmonizam-se com o ordenamento jurídico vigente, não havendo qualquer impedimento à aprovação de ambos.
Quanto à técnica legislativa, não há qualquer restrição ao texto empregado nos PLs nºs 2.740/03, 4.219/04 e 8.293/14, estando as proposições de acordo com as regras impostas pela Lei Complementar nº 95, de 26/2/98, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26/4/01.
Em face do exposto, nosso voto é:
a) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 2.740, de 2003, principal, com a emenda em anexo, e dos Projetos de Lei nºs 4.219, de 2004, e 8.293, de 2014, apensados;
b) pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 5.655, de 2005, apensado."
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão, o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem o queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos passar, por acordo, ao Item nº 10, que não tem ainda pedido de retirada de pauta. Após entraremos nos itens com pedido de retirada de pauta.
Item nº 10. Projeto de Lei nº 757, de 2013, do Sr. José Carlos Martinez, que proíbe as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial.
A leitura do parecer do Relator Deputado Alceu Moreira foi feita pelo Deputado Luizão Goulart; vista já foi concedida e passado o prazo regimental.
Está em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem o queria discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item nº 6. Projeto de Lei nº 6.504, de 2006, do Deputado Vicentinho.
Há um pedido de retirada de pauta de autoria da Deputada Maria do Rosário.
Consulto se haverá encaminhamento do requerimento ou não. Caso contrário, já passamos à votação do requerimento. (Pausa.)
Em votação.
Os Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Retirado de pauta o Item nº 6.
O Item nº 7. Projeto de Lei nº 3.253, de 2015, do Deputado Carlos Gaguim.
Há também um pedido de retirada de pauta de autoria da Deputada Maria do Rosário.
Consulto se neste item há como construir um acordo para que possamos retirar o requerimento, Deputada, mas apenas se houver essa possibilidade. Trata-se do item 7.
10:25
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A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Presidente, eu até tenho uma disposição de votar a alteração dessa lei, mas, como nós temos uma posição partidária, eu acredito que nós devemos manter, até para termos, o autor, o Relator, um debate. Mas considero importante termos um debate sobre isso e enfrentar essa questão das bebidas alcoólicas, de substâncias psicotrópicas, da forma como as crianças e os adolescentes estão sujeitos a isso. Eu até tendo obviamente a ser favorável, mas acredito que deveríamos ter um debate.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada, pergunto se V.Exa. permite que possamos retirar o requerimento e apenas fazer a leitura do relatório. Daí, pedimos vista, e eu faço o acordo com V.Exa. de não retornar à pauta enquanto não tiver um acordo em reunião de coordenadores para que possamos avançar e, no momento em que houver consenso, pautamos já com o voto lido.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Está certo, é claro, sem problemas.
O que a assessoria me diz é que o Relator não marcou presença, mas eu não vejo problema nesse acordo com V.Exa., porque, como disse, não me vou opor à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É verdade, o Deputado Tadeu não marcou presença.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - O que o Relator prefere é que seja discutido com a presença dele, segundo a assessoria do próprio Relator.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Ele quer apresentar.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu acreditava que ele tinha registrado presença, mas não retirou.
Então, está retirado de pauta.
Antes de retornar a matéria à pauta, vamos conversar com o Relator.
Item 8.
Projeto de Lei nº 7.705/2014, do Senado Federal, do Senador Blairo Maggi, acrescenta o Art.14-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.450, de 1º de maio, de 1943, para permitir que a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ocorra por meio eletrônico.
A leitura do parecer do Relator Alceu Moreira foi feita pela Deputada Caroline de Toni. A vista foi concedida e houve voto separado do ex-Deputado Luiz Couto.
Há pedido de retirada de pauta da Deputada Maria do Rosário, a quem consulto se podemos construir algum acordo para retirar a retirada de pauta. Item 8. Projeto de Lei nº 7.705, de 2014.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nesse caso, poderíamos fazer como V.Exa. propôs, Sr. Presidente, a leitura e depois pedir vistas? Ainda é possível?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Nesse item, infelizmente ou felizmente, já foi feita a leitura do parecer.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Já há vista para a Deputada Talíria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - A vista já foi concedida e voltou do prazo regimental.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Bom, Sr. Presidente, eu...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Acredito que é um item de consenso.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu não me oponho, Sr. Presidente, pode ser feita a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, Deputada, muito obrigado.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Presidente, pode ser feito?
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu creio que sim. V.Exa. acha que não?
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Não pode ser feito? Eu não entendi.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode sim.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu apresentei um requerimento de retirada, mas eu creio que podemos retirar o requerimento de retirada e votarmos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não. Muito obrigado, Deputada Maria do Rosário.
Em discussão o parecer do Relator Alceu Moreira. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
10:29
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O Deputado Darci de Matos havia me pedido para usar a palavra.
O SR. DARCI DE MATOS (PSD - SC) - Sr. Presidente, com a permissão de V.Exa., desejo fazer menção ao Projeto de Lei nº 7.036, de 2010, de autoria do Deputado Fábio Faria, que acabamos de aprovar. Esse projeto é da maior importância para o Brasil, porque determina a obrigatoriedade da veiculação, por parte das companhias aéreas e exibidores de cinema, de filmes e vídeos que combatam a pedofilia e que insiram também material de prevenção e combate às drogas.
Nós sabemos que esses são dois temas da maior importância e que têm mobilizado o nosso País por parte das entidades, por parte das instituições. A pedofilia é um crime bárbaro, é um crime que ainda acontece lamentavelmente muito nos dias de hoje. A droga é o grande problema, é o grande mal do século. E esse projeto do Deputado Fábio Faria é um projeto de conscientização, é um projeto educativo. As ações educativas de conscientização trazem muito retorno para a sociedade.
Agradeço, portanto, esta oportunidade de relatar e de poder afirmar aqui categoricamente que este é um projeto da maior importância. Ele previne, ele pensa, ele trata do futuro das novas gerações do nosso País.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Darci de Matos.
Informo à Comissão e à assessoria que acabei de assinar a convocação do Ministro Onyx Lorenzoni. Ele virá a esta Comissão no dia 12 de junho, próxima quarta-feira, às 14 horas, para debater a constitucionalidade do decreto das armas.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu queria perguntar a V.Exa. e aos colegas também sobre uma coisa em relação à vinda do Sr. Ministro. Será possível, quando o Sr. Ministro vier, tratar de outros temas, como, por exemplo, o próprio projeto que flexibiliza pontos na carteira e retirada da cadeirinha? É possível ainda fazer esse adendo ou não?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não. O requerimento é apenas para discutir o decreto das armas. No entanto, eu não vi ainda o despacho do Presidente Rodrigo Maia. Acredito que será tramitação ordinária pelas Comissões o caso do Projeto de Lei sobre o Código de Trânsito. Eu não vi. Se alguém tiver essa informação, eu até...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, acho que foi projeto de lei. Foi projeto de lei. Até alguns jornalistas perguntaram se já estava na CCJC, mas há outras Comissões antes, não é? O assunto da quarta-feira será só o de decreto das armas. Na quarta-feira que vem, parece que o Senado pautou na CCJ, com a Presidente Simone Tebet, a votação do relatório do Senador Marcos do Val sobre a constitucionalidade do decreto das armas lá no Senado. Há voto em separado de dois Senadores. Parece que um é do PSB e um é da REDE.
Enquanto estaremos debatendo aqui, o Senado estará votando. Então, no mesmo dia, já teremos um posicionamento praticamente de diálogo entre as duas CCJs: a do Senado e a da Câmara.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente e Deputada Maria do Rosário, eu gostaria apenas de salientar a importância do debate sobre essa questão. É MP ou é decreto? (Pausa.)
É projeto de lei das armas?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, das armas é decreto.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - É MP. É o projeto de lei que trata da questão dos pontos na carteira.
10:33
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Eu nunca vi tamanho absurdo na minha vida: o incentivo à morte, o incentivo à violência, o incentivo àqueles que cometem crime — eu nunca vi nada igual. Nós votamos um projeto aqui há 3 anos, era o projeto dos faróis acesos durante o dia nas rodovias. E 1 ano depois já começou a aparecer o resultado: caíram os acidentes frontais, caíram os atropelamentos, caiu a violência no trânsito.
E, mais, Sr. Presidente, é preciso destacar que 50% dos leitos do SUS são tomados por acidentados no trânsito do Brasil; 60% das UTIs do SUS são tomadas por acidentes de trânsito no País. Não é possível que vai retirar aquilo que ajuda a diminuir tudo isso, para aumentar e voltar a termos aí o banho de sangue, a carnificina no trânsito brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Edio Lopes.
O SR. EDIO LOPES (PL - RR) - Sr. Presidente, falando aqui da última decisão do Governo Federal, do Presidente da República, o engraçado nessa história, para não dizer trágico, é que as medidas apresentadas por ele com relação à relativização das exigências para o trânsito no País falam a todo tempo da indústria da multa. Todavia, Sr. Presidente, em nenhum momento se retirou multa. Aumentou a pontuação da carteira, mas não se retiram as multas incidentes sobre as infrações que culminaram com a pontuação na carteira de motorista.
Fala-se da cadeirinha, mas não se retirou a multa incidente. Quer dizer, é uma falácia o tempo todo. Fala-se da indústria da multa. Todavia, não há uma única vírgula que trate da questão. Portanto, eu comungo com a fala do Deputado que me antecedeu nesta questão, Sr. Presidente. O Brasil não pode mais suportar uma tragédia dessa envergadura. Os acidentes de trânsito no Brasil, com as mortes, os feridos, têm cara de tragédia. Se nós analisarmos os países que estão em guerra, talvez não tenhamos tantas situações parecidas com a nossa no trânsito.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
Item nº 13. Projeto de Lei nº 7.885, de 2014, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga. Há um pedido de retirada de pauta por parte da Deputada Maria do Rosário, mas há consenso de que nós realmente temos que retirar de pauta.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Esse é o da tortura.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Esse é o exemplo de que nós estamos retrocedendo em todos os sentidos. Realmente, eu não tenho como manter na pauta esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há consenso de retirada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Aprovado então o requerimento de retirada de pauta do item nº 13.
Item nº 14. Projeto de Lei 1.355, de 2015, do ex-Deputado Alberto Fraga, que acrescenta o inciso XXVI ao art. 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Apensado o PL nº 1.979, de 2015.
10:37
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Concedo a palavra ao Relator do projeto, Deputado Valtenir Pereira, para proferir o parecer.
O SR. VALTENIR PEREIRA (Bloco/MDB - MT) - "Projeto de Lei nº 1.355, de 2015, apensado o PL nº 1.979, de 2015, que acrescenta o inciso XXVI ao art. 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Autor: Deputado Alberto Fraga.
Relator: Deputado Valtenir Pereira.
I - Relatório
O projeto de lei em epígrafe, de autoria do Deputado Alberto Fraga, propõe o acréscimo do inciso XXVI ao art. 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que 'institui o Código de Trânsito Brasileiro', para alterar a composição do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Apensado a este está o PL nº 1.979/2015, de autoria do Deputado Edmilson Rodrigues, que também altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que 'institui o Código de Trânsito Brasileiro', para dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Os projetos tramitam ordinariamente, em caráter conclusivo, na Comissão de Viação e Transportes e nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Naquela Comissão foi aprovado substitutivo nos termos do parecer do relator, Deputado Major Olímpio; substitutivo este que passamos a analisar.
No prazo regimental, não foram oferecidas emendas.
Ainda nesta Comissão, a proposição em análise obteve parecer favorável proferido pelo Deputado Sergio Souza, quando, da discussão, pediram vistas os Deputados Félix Mendonça Júnior e Luiz Couto.
Encerrado prazo de vista não houve manifestação.
É o relatório suficiente.
II — Voto do Relator
De início, pontuo que incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em cumprimento ao art. 32, IV, a, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, manifestar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições em exame, que tramitam em regime ordinário e estão sujeitas à apreciação conclusiva pelas Comissões. Passo, na sequência, à análise de cada um desses aspectos.
Quanto à constitucionalidade, examinada sob o viés formal, a constitucionalidade da proposição perpassa pela verificação de 3 (três) aspectos centrais: (i) saber se a matéria está inserida na competência legislativa da União, privativa ou concorrente, (ii) analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei, e, por fim, (iii) examinar a adequação da espécie normativa utilizada.
Em primeiro lugar, os projetos de lei versam sobre trânsito e transporte, conteúdo inserido no rol de competências privativas legislativas da União, ex vi do art. 22, inciso XI, da Constituição da República. Além disso, a temática não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais Poderes, circunstância que habilita sua apresentação por parlamentar (CRFB/88, art. 48, caput, e art. 61, caput). Por fim, a Constituição de 1988 não gravou a matéria sub examine com cláusula de reserva de lei complementar, de modo que sua formalização como legislação ordinária não desafia qualquer preceito constitucional.
Apreciada sob ângulo material, inexistem parâmetros constitucionais, específicos e imediatos, aptos a invalidar a atividade legiferante para disciplinar a temática.
10:41
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Portanto, aludidas proposições revelam-se compatíveis formal e materialmente com a Constituição de 1988.
No tocante à juridicidade, o meio escolhido pelo Projeto de Lei Complementar se afigura adequado para atingir o objetivo pretendido, além de as normas nele constantes ostentarem os atributos de generalidade, de abstração e de autonomia, e inovarem no ordenamento jurídico.
Assevera-se também que as proposições em comento apresentam boa técnica legislativa, nos moldes do que recomenda a Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar n.º 107, de 26 de abril de 2001.
Sugere-se apenas para fins de melhor adequar a redação do substitutivo, alterar a expressão 'entidade de classe nacional dos agentes” por “entidade nacional de classe dos agentes'.
Posto isso, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.355/2015, principal; do Projeto de Lei nº 1.979/2015, apensado; e do substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 1.355/2015, com a subemenda de redação anexa.
Sala da Comissão, em de 2019.
Deputado Valtenir Pereira, Relator."
Há necessidade de ler a subemenda?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, não há necessidade.
O SR. VALTENIR PEREIRA (Bloco/MDB - MT) - Acho que não. Já consta do texto do relatório.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, eu quero pedir vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tudo bem. Concedido pedido de vista à Deputada Caroline de Toni. À Deputada Maria do Rosário também, concedido pedido de vista.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Gostaria de discutir.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É que ela pediu vista.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - É um projeto tão simples. Quem sabe pedimos também...
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, esta lei data de 2015 e, considerando que agora estão vindo novas propostas do Governo, inclusive esta que foi citada anteriormente, como este texto fala da composição do Conselho, eu quero dar olhada mais pormenorizada no projeto e talvez fazer um voto em separado. Então, eu queria pedir vista só para ter um tempo para poder me programar.
O SR. VALTENIR PEREIRA (Bloco/MDB - MT) - Mas o pedido de vista já ocorreu.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Já teve?
O SR. VALTENIR PEREIRA (Bloco/MDB - MT) - Não, já teve.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas acabaram de ler o voto.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Daí na semana que vem a já devolvemos, Presidente.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Já teve?
O SR. VALTENIR PEREIRA (Bloco/MDB - MT) - Olhe aqui no meu relatório: "Ainda nesta Comissão, a proposição em análise obteve parecer favorável, proferida pelo Deputado Sergio Souza. Quando da discussão, pediram vista os Deputados Félix Mendonça Júnior e Luiz Couto".
Com o novo relatório, abre-se nova vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Isso foi na legislatura passada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Certo. Então, Presidente, já que o projeto não vai mais estar em discussão, quero pedir a palavra, em nome da Liderança. É possível?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza, Deputada, pode falar. Fique à vontade.
Concedido pedido de vista à Deputada Caroline de Toni.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - No momento anterior, os Deputados que nos antecederam fizeram referência às alterações que estamos tendo no Código Brasileiro de Trânsito.
Eu quero consignar e apoiar as referências críticas que foram feitas aqui à alteração do Código Brasileiro de Trânsito no que trata da redução de responsabilidades para os motoristas, para as motoristas e traz uma maior periculosidade no trânsito brasileiro.
Eu creio que a proposta, relatada pelo Deputado Valtenir, não tem uma alteração tão significativa. Por isso, eu até votaria a favor. Eu creio que é importante a presença, no CONTRAN, de bombeiros, por exemplo. Eu fico pensando que os bombeiros, assim como a Polícia Rodoviária Federal, são aqueles que chegam no momento dos acidentes. Então, pareceu-me interessante a proposta do Deputado Alberto Fraga.
10:45
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Não costumo olhar nem o partido nem o autor, costumo olhar o mérito da ideia. Agora, eu vou dizer-lhe muito sinceramente: eu quero deixar consignado, nesta reunião, o meu protesto veemente por estarmos vendo uma deseducação, uma retirada de conscientização nas questões do trânsito.
Ontem eu ouvi a Deputada Christiane Yared em plenário e tocou-me profundamente quando ela disse que "não sabe o preço de uma cadeirinha, mas sabe o preço que custou o caixão do seu filho morto em uma situação de trânsito".
Eu poderia citar ainda Diza Gonzaga, do Rio Grande do Sul, que criou a Fundação Thiago de Moraes Gonzaga. Sr. Presidente, onde acontecem mortes, a Fundação Thiago Gonzaga pinta com outros jovens aquele chão, aquela estrada, aquela rua com uma borboleta, que é o símbolo da fundação, para sempre lembrar aquele filho e lembrar que nós temos vítimas demais, demais no trânsito.
E este Governo tomou duas medidas terríveis: a primeira, quando libera armas e as aponta, na verdade, para a cabeça das mulheres, das pessoas mais vulneráveis. O Mapa da Violência ontem mostrou isso. O crescimento do número de mortes no Brasil é impressionante e ocorre com armas de fogo. E a segunda, agora.
Então, ontem, no plenário, eu fiz a proposta de que, em vez de retirarmos as cadeirinhas, barateemos as cadeirinhas, transformemos essas cadeirinhas que salvam vidas, porque 60% das crianças que morrem estão dentro dos veículos. E o cinto de segurança é feito para o adulto, não é feito para a criança. Ele não protege a criança.
Eu pesquisei e verifiquei que o Deputado Paulo Teixeira tem um projeto antigo aqui na Casa que propõe a redução tributária desses equipamentos de segurança obrigatórios, como, por exemplo, as cadeirinhas. Eu creio, Sr. Presidente, que nós deveríamos verificar onde se encontra essa matéria, e a Câmara dos Deputados poderia produzir uma proposta, uma proposta alternativa.
Não vamos abrir mão de segurança. Não vamos abrir mão de vidas. Nós não podemos nos somar ao Governo. E peço aos colegas que não olhem o partido, olhem vidas humanas, que é quem devemos servir sobretudo eticamente no Brasil.
Portanto, queria fazer essa referência e apoiar o projeto do colega Paulo Teixeira. Eu vou buscar localizar o projeto e trazê-lo à pauta para termos uma alternativa. E jamais o Código Brasileiro de Trânsito deveria ser visto como algo que pudesse ser modificado tão rapidamente. Como disse o Deputado Rubens, nós o modificamos há pouco tempo, incluindo a proteção com os faróis, e agora vamos retirar algo tão essencial. Vamos tirar porque estamos transformando as penas em penas tão brandas que não serão cumpridas. É interessante que, no Direito Penal, vemos sempre o Direito Penal máximo e, numa questão administrativa como esta, vemos a retirada da proteção das pessoas.
Sr. Presidente, era isso. Eu até quero registrar também que, alguns anos atrás, durante a vigência de 1 ano, eu mesma perdi minha carteira, por estacionar em local incorreto, por alguém ter dirigido o meu carro nas campanhas eleitorais, nos movimentos. Eu sentei numa sala de aula e fiz a reciclagem. Eu acho que isso não diminui ninguém. Se o filho de um Presidente ou alguém tem pontos acima, vá fazer a reciclagem. Isso só mostra que nós somos um país republicano, que a lei vale para todos. Eu me senti muito bem e acho que foi muito útil ter feito a reciclagem. Agradeço. A partir daí, tive mais cuidado com os locais de estacionamento e tudo o mais. As pessoas podem errar, mas não podem se colocar à margem da legislação e criar uma situação de impunibilidade e de insegurança para todos e todas, pensando só em si. Obrigada.
10:49
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O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro, cumprimento V.Exa. por fazer a Comissão funcionar normalmente na quinta-feira. Isso é importante. Esta Comissão precisa, de fato, trabalhar, e não é para ter alta produção, não, é porque há uma demanda, e nós precisamos encaminhá-la.
Mas eu quero dialogar, se ela me permitir, com a Deputada Caroline de Toni, que pediu vista, com toda a razão. Na minha compreensão, eu faço também aqui em nome do Governo ou em uma perspectiva de garantir que o Governo participe do processo. É legítimo. Mas é só para defender a essência do projeto, com a complementação que o Relator fez dos demais órgãos. Todas as representações que se propõem no CONTRAN, por este projeto, são de executores. É bom lembrar que, até a Constituição, o trânsito era responsabilidade dos Estados e, depois, passou a ser dos Municípios, mas todos os Estados mantêm convênio com as Polícias Militares para a execução da fiscalização de trânsito, assim como os Corpos de Bombeiros, que estão com a responsabilidade de fazer o socorro nas BRs.
Em Minas Gerais, que tem a maior malha viária do Brasil, a Polícia Militar é responsável por todas as rodovias estaduais e algumas federais por concessão. Nós temos um Batalhão de Trânsito, um comando específico de trânsito urbano e rodoviário. Portanto, é legítimo, é necessário que o CONTRAN tenha a representação daqueles responsáveis pela execução da legislação de trânsito, das políticas de trânsito no Brasil.
É só para dialogar com a Deputada Caroline de Toni — que pede vista com toda a razão, é óbvio — para que possamos efetivamente garantir a aprovação deste projeto. Isso não é dispêndio para o Governo. Isso não compromete a eficiência e a eficácia do Conselho. Ele aumenta a eficácia na medida em que estão trazendo os responsáveis pela execução da maior parte, ou melhor, da totalidade, porque o projeto original pensou apenas na Polícia Militar como responsável pelo trânsito nas rodovias estaduais e concedidas, mas o Relator nas Comissões acrescentou representantes dos Corpos de Bombeiros, dos Municípios e da Polícia Rodoviária Federal, que, na essência, são os executores de toda essa legislação, essa política. Portanto, é fundamental que o Governo tenha essa clareza e não coloque essa discussão no campo de Conselho grande ou pequeno e, sim, de um Conselho que precise da eficácia para a legislação de trânsito do Brasil.
Muito obrigado.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Luiz Flávio Gomes.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Eu gostaria, Sr. Presidente, de acompanhar as ponderações tanto do Relator quanto do Deputado Subtenente Gonzaga na composição do CONTRAN sobre essa presença importante aqui de representantes das polícias. Acho fundamental, porque, afinal, as polícias também são responsáveis pela boa execução dos programas de trânsito no nosso País.
10:53
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E, aproveitando o ensejo, Sr. Presidente, nós, terça-feira, nos reunimos, e houve um pedido de V.Exa. no sentido de que apresentássemos temas relevantes para pautar na nossa Comissão, temas dos colegas, do que cada um acha mais importante. E eu quero aproveitar este ensejo justamente para, além de dar o meu apoio a este projeto, também dizer que nós temos um projeto na Casa — e estamos até com a indicação do Deputado Fábio Trad como Relator — para aprovarmos medidas cautelares imediatas ao acidente de trânsito, igual ocorreu em Brumadinho. Logo depois do acidente, há que o juiz, quando tem uma base mínima de provas... Não pode decretar isso sem provas, não! Aí o juiz vai cometer abuso. Mas, se há provas, é para já colocar em pauta várias medidas cautelares, como, por exemplo, a suspensão da carteira de habilitação de imediato, já durante o processo, e também a reparação de danos, etc. Há uma série de medidas.
Então, eu gostaria de arrolar este item, se V.Exa. me permite, já como um dos pontos relevantes que teríamos que debater, até para fazer um contraponto às propostas do Governo na área de trânsito, que, na minha opinião, não foram felizes. Não foram felizes. Eu vou discordar de praticamente todas, como, por exemplo, alterar de 20 pontos para 40 pontos. Temos que distinguir a natureza das infrações! Se eu tenho uma infração gravíssima, estou na contramão, quase já matei gente, depois outra infração gravíssima, estou bêbado dirigindo em zigue-zague, por que mais que duas para suspender a carteira? Então, quando a infração é gravíssima, eu tenho que reduzir o número de pontos para poder suspender a carteira. Quando a infração é leve, como uma questão de estacionamento, etc., em que eu não dei, portanto, motivo para um acidente, eu não matei alguém nem quase matei, aí eu posso colocar 30 pontos, 40 pontos para suspender a carteira. Mas eu dependo da natureza da infração para ficar uma medida juridicamente razoável, senão dá uma sensação de impunidade absoluta. Todo mundo agora é 40 pontos. Vai todo mundo dirigir. É o liberou geral! Então, não é correto. Faltou pensar um pouco a medida. Na minha opinião, não veio bem pensada, e nós temos, então, que trabalhar aqui a proporcionalidade. E há outras tantas medidas, como não só advertir quem não tem a cadeirinha de criança. Isso é um erro crasso, porque diminuíram as mortes de crianças no trânsito depois da exigência das cadeirinhas. Leia-se: estão na contramão de toda a preservação da vida as ideias sugeridas. Eu gostaria que nós, na CCJC, debatêssemos tudo isso, e vamos debater, mas fazendo um contraponto.
Eu, então, reitero o meu pedido de colocar na nossa pauta prioritária as medidas cautelares após a realização do acidente. A pessoa tem que ser responsabilizada. Não é a sensação de que liberou geral. A sensação é de que nós temos deveres para cumprir quando dirigimos veículos. Esse é o tema.
Fica, então, o meu pedido já, Sr. Presidente, além de outros que eu também vou formular, como a execução da pena após segundo grau, cujo Relator é o nosso eminente colega Deputado Rubens Bueno. São temas relevantíssimos para já discutirmos a partir da próxima semana, Sr. Presidente.
A CCJC tem que ter um protagonismo que não seja sazonal. "Ah, entrou um assunto importante, que é a Previdência, e, depois disso, a CCJ sumiu". Nós não podemos permitir que isso ocorra, pela relevância desta Comissão, presidida tão corretamente por V.Exa.
10:57
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Esse é o meu pedido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Vamos construir um acordo com a Deputada Caroline de Toni, que provavelmente vai retirar o pedido de vista deste projeto. Quando o tema entrar em discussão, eu passarei a palavra a V.Exa., Deputado Trad, e ao Deputado Rubens Bueno.
Deputada Caroline, pergunto se há acordo.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, eu até posso concordar em retirar o pedido de vista, tendo em vista que a maioria quer o prosseguimento da análise projeto. Eu até posso retirar o meu pedido de vista. No entanto, eu quero salientar que, no nosso entendimento, nós estamos, aqui, nesta Comissão, para analisar a constitucionalidade dos projetos. E, tomando por base a Constituição, especialmente do art. 61 em diante, nós entendemos que há um vício de iniciativa, porque é prerrogativa do Presidente da República propor alteração em qualquer Conselho do Poder Executivo.
Nós entendemos que temos de ser mais criteriosos nessa análise, porque aqui não se trata de analisar o mérito, o benefício ou não para a sociedade de determinados projetos, mas, sim, a constitucionalidade.
Eu entendo que há um vício de iniciativa, por isso, eu pedi vista e também para apresentar um voto em separado. De toda a forma, se a maioria quer dar prosseguimento, eu posso retirar o meu pedido de vista, mas deixando isso consignado.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, Deputada. Eu agradeço a V.Exa. Assim, poderemos limpar a pauta.
Em discussão o parecer do Relator.
Vou conceder a palavra ao Deputado Fábio Trad ou ao Deputado Rubens Bueno, a quem preferir se pronunciar primeiramente. (Pausa.)
Tem a palavra o Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, trata-se da discussão que o Deputado...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Rubens, nós consultamos o sistema, e o projeto de lei que trata de trânsito apresentado pelo Governo vai ser analisado em uma Comissão Especial. Este projeto foi despachado para quatro Comissões, então será criada uma Comissão Especial.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Apenas seguindo aqui a discussão e o debate, sobre esse projeto apresentado pelo Deputado Fraga, não vejo nenhuma dificuldade de as Polícias Militares terem um assento no Conselho, ao contrário. Eu não vejo nada demais nisso.
Mas vamos voltar ao tema, o projeto de lei que trata da educação no trânsito, a pontuação, multas, etc. Tendo em vista o que nós ouvimos aqui, eu recomendo a leitura do artigo de Ascânio Seleme, publicado no jornal O Globo de hoje. Ele coloca o dedo na ferida! Ele coloca o dedo na ferida e mostra, por exemplo, que a exigência do exame toxicológico, que entrou em vigor em 2017, fez com que se retirassem das vias mais de 2 mil motoristas de caminhão que usavam esses tóxicos para poder trabalhar dirigindo por mais tempo, o que traz gravidade a acidentes.
Ele mostra números interessantes aqui, Deputado Renildo. Só para se ter uma ideia, dados mostram que nós temos 4% de veículos de carga no Brasil, que são responsáveis por 38% dos acidentes nas estradas. E o mais grave: em 53% desses acidentes, as vítimas são fatais. Como se pode retirar um exame toxicológico que está dando certo, dando resultado, protegendo vidas? Ele ainda mostra que, segundo a Polícia Rodoviária Federal, houve queda de 38% nos acidentes em rodovias brasileiras, depois da exigência do exame a partir de 2017, que nós votamos aqui. É aquilo que se compreende da evolução das leis, com o tema que aí está.
As seguradoras estimam que esses acidentes de trânsito provocam um prejuízo para a economia brasileira de 200 bilhões de reais. Ele mostra também que, só no primeiro ano, ali quando a lei entrou em vigor, já se economizou 70 bilhões de reais.
11:01
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E aí nós temos essa discussão da cadeirinha. No primeiro ano com o uso da cadeirinha, de acordo com dados, 149 crianças deixaram de perder a vida. E esses dados positivos vêm aumentando consideravelmente com a exigência e a fiscalização de que ela deve existir. E vai por aí.
Quer dizer, trata-se de algo muito importante. Quando eu falo aqui que 50% dos leitos do SUS, o Sistema Único de Saúde, e 60% dos leitos nas UTIs, as Unidades de Terapia Intensiva, são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, eu penso que esses leitos poderiam estar sendo destinados àqueles que estão nos corredores dos hospitais e morrem por falta de leitos em UTI. Fechemos a conta: são 40 mil mortes por ano. Aonde nós vamos chegar? Se esse número estava diminuindo, Deputado Luizão, de repente, vem agora um decreto que libera geral. Esse liberou geral é contra a vida, e nós não podemos, de forma alguma, concordar com isso.
Finalizo, Sr. Presidente, aqui desejando felicidades ao Deputado Luizão, que está fazendo aniversário hoje.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Parabéns ao Deputado Luizão Goulart, um dos mais assíduos aqui na Comissão.
Tem a palavra o Deputado Fábio Trad.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, na mesma linha, eu faço questão de registrar publicamente aqui — e eu já me manifestei, pela imprensa, no meu Estado — a minha discordância em relação a esse projeto de lei. Ele não vai ao encontro de todo o fluxo de medidas que visam coibir as transgressões do trânsito, ele vai de encontro a elas.
Há um paradoxo aqui, Sr. Presidente, que eu gostaria de destacar: ao contrário do Direito Penal, em que se deixa muito claro que o aumento de pena não tem comprovação no efeito dissuasório para a prática de crime, quando se trata de trânsito, a criminologia já comprovou, por pesquisas idôneas, que medidas coercitivas, restritivas e proibitivas têm sim potencial efeito dissuasório, com diminuição clara e sensível das violações.
Nesse ponto, o projeto de lei apresentado pelo Deputado Luiz Flávio Gomes, que é um criminólogo, um jurista, um estudioso do Direito Penal e do Direito Processual Penal, consagrado no Brasil, festejado pela academia, é, na realidade, a tradução da efetividade do Direito Penal no sistema de trânsito. Por que a efetividade? Porque já existem medidas cautelares, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, para crimes comuns.
O projeto de lei do Deputado Luiz Flávio Gomes tem altíssima relevância social, porque transporta essas medidas cautelares para a sistemática dos delitos de trânsito, fazendo com que a população perceba, logo de imediato, a ação positiva do Estado à infração, ao infringir medidas cautelares contra o infrator, o que não denota antecipação de culpa, porque ela vai ser verificada ao longo da instrução.
11:05
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Sr. Presidente, feitas essas considerações, quero registrar que apresentei uma PEC — e pediria a V.Exa., se possível, que o Relator fosse o Deputado Rubens Bueno; é apenas uma sugestão, porque é V.Exa. que soberanamente vai decidir isso — exigindo 5 anos de prática forense para quem for juiz de direito ou promotor de justiça. Eu acho até que fui parcimonioso na exigência de 5 anos. Nada impede que o Deputado Rubens Bueno, ao apresentar um substitutivo, aumente esse tempo.
Por que isso, Sr. Presidente? Porque eu entendo que para ser juiz de direito, para se magistrado, para ser promotor de justiça, as pessoas têm que amadurecer, têm que saber o que é uma dor existencial, têm que saber o que é uma angústia, têm que saber o que é uma depressão, têm que saber qual é a dor de uma separação, têm que saber qual é a dimensão existencial de uma lágrima. Não se pode ser apenas um estudioso, um nerd. Embora o nerd seja virtuoso, ele não pode ser só assim. Para ser juiz de direito, há que se ter empatia com a dor alheia, há que se ter a capacidade psicológica de transpor-se, ou seja, de se colocar no lugar do outro. E só a inteligência racional não tem latitude suficiente para alcançar essa disposição anímica — não tem!
É preciso que o agente do Estado, como o juiz de direito, a magistrada, o magistrado, o promotor de justiça e a promotora de justiça, antes de pedir uma prisão, antes de decretar uma prisão, pense o seguinte: quais são todas a medidas anteriores que eu posso usar, antes de decretar a supressão da liberdade de um semelhante? Quais são as medidas anteriores que eu posso usar, antes de decretar a indisponibilidade dos bens, o sequestro dos bens? Essas medidas são extremamente gravosas, extremamente drásticas. Isso aplica-se no caso de crime, mas no cível há que se pensar nisso também. No Direito de Família, Sr. Presidente, é preciso carregar a noção de psicologia, para que se não cometa injustiças, como na decisão de guarda. Isso é fundamental.
Então, eu acho até que fui econômico, fui parcimonioso, exigindo 5 anos de atividade forense. Mas, quem sabe, o Deputado Rubens Bueno, ao analisar a matéria — se V.Exa., Sr. Presidente, entender que ele deva ser o Relator —, possa aumentar esse tempo um pouco mais. Nós não queremos mais "juizites" nem "promotorites" no Brasil. Isso é uma deformação patológica do poder de quem não está preparado psicologicamente para exercê-lo, não é verdade?
Então, Sr. Presidente, eu faço esse apelo para que nós pautemos essa PEC e avancemos na tarefa de amadurecer, seja pela proposta de emenda constitucional, seja pelo debate aqui na Casa, o estado psicológico daqueles que vão julgar os nossos semelhantes.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Fábio Trad, quanto à questão do PL que trata do trânsito, eu vejo que o objetivo do Governo não era de todo ruim. O objetivo era tirar um pouco o caráter confiscatório das multas de trânsito. No entanto, claramente houve exageros no projeto de lei. É claro que vamos fazer uma análise mais minuciosa, até mesmo dentro do nosso partido, o PSL, mas na minha visão houve exageros no projeto de lei que trata das regras de trânsito. Talvez fosse melhor deixar alguns pontos para outro projeto e cuidar da centralidade.
Quanto à sua PEC, Deputado, eu até acho que ela é muito boazinha com juízes e promotores e outras carreiras jurídicas. Eu acho que é necessário ter mais experiência jurídica. Estou depondo até contra a minha própria idade. Eu tenho 27 anos, mas nós somos eleitos para exercer por 4 anos a nossa função como Deputados, não temos mandato vitalício e recebemos votos para chegar até aqui. Então, há eleitores que acreditam no nosso trabalho. É totalmente diferente da função jurisdicional.
11:09
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Vejo também há muito tempo esse problema. Eu conversava com juízes da área do trabalho e parece que o juiz mais novo do Brasil é dessa área. Ele é um daqueles que entraram antes na escola, com liminar, depois na faculdade, cumpriu os 3 anos de prática forense e entrou como juiz do trabalho aos 22 anos. Com certeza, deve ser uma pessoa excepcional, deve ter um conhecimento jurídico imenso, um prodígio. No entanto, eu acredito que tem que haver uma experiência jurídica, é preciso passar pelo outro lado do balcão, prioritariamente como advogado, para poder cuidar dessas questões.
A sua PEC, Deputado, abriu os meus olhos. Foi uma das PECs mais importantes que eu vi — converso muito com o Ruthier sobre isso — e dela surgiu a ideia de que possamos fazer um grupo na Comissão de Constituição e Justiça para analisar a reforma da Justiça.
Não vou citar nomes, até porque essa é uma questão de foro íntimo, mas eu conversei com alguns Ministros de Tribunais Superiores, e eles concordam que, dentro do Judiciário — e depois vamos expandir esse debate —, haja critérios mais rígidos, por exemplo: a idade mínima de 30 anos para juiz ou promotor; de 40 anos para segundo grau; de 50 anos para Tribunal Superior. E aí já começamos a ir para o outro lado, limitar idade para Tribunal Superior, colocar uns 10 ou 15 anos, mas limitar. Eu acredito que não é salutar poder entrar com 35 anos. Vimos Ministros entrando aos 37 anos no Supremo Tribunal Federal, podendo ficar até os 75 anos. Eu acredito que não é salutar em nenhum lugar do mundo isso, tamanho poder, ainda mais com um ativismo judicial, com o CNJ e o STF totalmente empoderados, sem ninguém para fiscalizar ou para colocar um freio de vez em quando. Então, nós temos que discutir isso.
Eu penso que podemos formar — depois as Lideranças indicam os nomes — um grupo de trabalho da CCJ para analisar todos os projetos que envolvem a prestação jurisdicional, Justiça e fiscalização, e colocarmos esses critérios.
Há muitos outros projetos que eu quero colocar nesse grupo de trabalho, por exemplo, um que eu avoquei a relatoria e que acaba com a possibilidade de decisão monocrática em sede de análise de controle de constitucionalidade, controle concentrado, para suspender uma lei. O Congresso Nacional ou uma Assembleia Legislativa passa anos discutindo um projeto de lei, aprova essa lei, e aí vem a decisão monocrática de algum Ministro ou de algum desembargador do Tribunal de Justiça que suspende, algumas vezes, por anos, a vigência da lei. E, depois, o Pleno julga totalmente ao contrário do entendimento monocrático proferido.
Foi o que aconteceu no Paraná com o caso da cerveja nos estádios. Uma decisão monocrática segurou por 2 anos a lei, depois de o projeto de lei ter tramitado por anos na Assembleia. Agora, na semana retrasada, houve a decisão do Pleno pela constitucionalidade da lei, por 22 votos a 3.
Então, há muitos outros casos como esse.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Sr. Presidente, posso fazer um comentário?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado Rubens Bueno.
O SR. RUBENS BUENO (CIDADANIA - PR) - Quando V.Exa. falou da questão da decisão monocrática, eu me lembrei da decisão monocrática do Ministro Luiz Fux. Em agosto de 2014, ele tomou uma decisão monocrática estendendo o auxílio-moradia para todas as carreiras jurídicas do Brasil. No final do ano passado, ele revogou a decisão.
Quanto custou essa decisão monocrática do Ministro Luiz Fux? Custou mais de 5 bilhões de reais! Ora, se ele revogou, quem é que vai devolver esse dinheiro? E olha que nós tivemos que votar o aumento do Poder Judiciário para ele poder revogá-la.
Chegou ao ponto de ser um jogo de pressão tão violento que não é mais possível nós ficarmos aqui olhando a banda passar. Acho que tem que haver um enfrentamento, no melhor sentido, da República; não é enfrentamento contra juiz ou contra promotor ou contra quem quer que seja, é da República. É o momento de colocar tudo no seu devido lugar.
Eu acho que a ideia desse grupo de trabalho nesta Comissão vem em boa hora para fazermos um grande debate sobre essa proposta da reforma da Justiça brasileira.
11:13
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O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Rubens.
Se V.Exas. concordarem, eu acredito que é essencial destacarmos de 5 a 8 Deputados que tenham interlocução com o Judiciário, que vão aos Tribunais Superiores, ao CNJ, ao Ministério Público, à PGR para podermos formatar os textos e tratar de todos os assuntos.
Há um projeto que vai ser pautado na próxima semana, que está voltando de um pedido de vista, que trata sobre os plantonistas, sobre os plantões judiciais. Conversei com membros do Judiciário, e eles concordam que esse projeto é de suma importância. O Rio de Janeiro já adotou a prática, os outros Estados ainda não, mas vamos transformar isso em uma prática nacional.
Há muitos assuntos de que eu quero tratar. E a ideia do grupo de trabalho, inclusive, surgiu da PEC do Deputado Fábio Trad, que até foi um pouco bonzinho na questão dos 5 anos de prática forense.
Tem a palavra o Deputado Luizão Goulart.
O SR. LUIZÃO GOULART (PRB - PR) - Presidente Francischini, parabéns pela iniciativa de formar um grupo já aqui na CCJ para tratar dessas questões, porque são questões de grande apelo, pelo ativismo judicial que nós estamos acompanhando ao longo dos anos.
Aproveito para levantar mais uma sugestão em relação aos Tribunais de Contas que julgam as contas da administração pública, de todas as esferas de governo, municipal, estadual e federal. É preciso haver critérios mais objetivos tanto para escolha dos conselheiros quanto para o julgamento de contas. Há Estados que tratam diferentemente questões semelhantes. Há Tribunal de Contas de um Estado que trata questões diferentemente do Tribunal de Contas de outros Estados. Já acompanhamos vários episódios nesse sentido.
Então, em algum momento, aproveitando também alguma PEC ou algum projeto de lei sobre o tema, nós poderíamos nos debruçar um pouco em cima dessa questão para que haja critérios mais objetivos nas escolhas dos conselheiros e também no julgamento das questões que envolvem a administração pública.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Shéridan.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Presidente Francischini, eu queria cumprimentar o Deputado Fábio.
São de uma complexidade tão grande e de uma natureza tão sensível os temas que compreendem e são abordados em sua PEC, mas eu vou me deter especificamente nas questões de Vara de Família. Refiro-me aos temas de natureza de alienação parental, de guarda compartilhada, do impacto que isso causa na vida das crianças, sobretudo, crianças em formação na primeira etapa do desenvolvimento cognitivo, na primeira infância.
Muitas vezes, pela falta da compreensão de vida, de experiência de vida — e não estou discutindo aqui a capacidade cognitiva e intelectual de nenhum magistrado no Brasil, absolutamente, porque são conquistas legítimas —, há os que não estão preparados para a abordagem desses temas, sobretudo para julgar, para decidir, para conduzir temas dessa natureza, que acabam trazendo vulnerabilidades.
Lembro aquela máxima de Carl Jung, que diz: "(...) ao tocar uma alma humana seja apenas outra alma humana". Mas que seja uma alma humana que compreende e esteja madura o suficiente para olhar além do que os livros trazem, além do que a didática traz.
Isso vai ao encontro de temas com os quais eu trabalhei durante muitos anos. Eu coordenei políticas sociais durante 7 anos no meu Estado, sobretudo nessas questões de família. Isso traz a expectativa de mudarmos essa situação que vivemos no Brasil hoje, que pune, maltrata, desconstrói e vitimiza muitas vezes, pela falta desse olhar mais sensível e de experiência de vida. Na falta disso, muitas vezes, erramos. E o ser humano é passível de erro.
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Quero cumprimentar o Deputado Fábio e me unir a esse grupo, que certamente vai contribuir para aperfeiçoarmos ainda mais a nossa legislação. O tema já é fantástico e fazer essa discussão é maravilhoso!
Parabéns, Deputado!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputada Shéridan, até terça-feira ou quarta-feira da semana que vem, vamos trabalhar para já anunciar esse grupo. Há muitos projetos e PECs que tratam sobre o quinto constitucional, sobre a admissão do Judiciário, do Ministério Público, do delegado de polícia, também sobre a questão da conexão e continência entre em juizados especiais cíveis. Portanto, há uma série questões. Se formos elencar tudo, verificaremos que há mais 300 projetos entre PECs, PLPs e PLs na área da Justiça e prestação jurisdicional.
O SR. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, considerando que eu sou advogada há praticamente 10 anos, sei das agruras que é ser advogado e acompanho várias injustiças que ocorrem na Justiça, eu também quero participar do grupo para tentar contribuir.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeitamente, Deputada.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sr. Presidente, lembro que a PEC exige 5 anos de efetiva prática forense e 30 anos de idade.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Exatamente. Perfeito, Deputado Trad. Então, na terça-feira que vem vamos discutir essa questão.
Não havendo mais quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer do Relator.
As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O item 9 é o Projeto de Lei nº 34, de 2015, do Deputado Sérgio Vidigal. Há pedido de retirada de pauta por parte do Deputado Gilson Marques e da Deputada Caroline de Toni.
Em consenso com o Relator, vamos retirá-lo de pauta para tentar aquela questão da redesignação das Comissões.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu queria só fazer uma ponderação. Eu acho que nós temos que fazer aqui, na minha compreensão, uma concertação. Mais do que retirar de pauta, mais do que votar, mais do que adiar, nós temos de concertar isso tudo.
Em parte, concordo com a postura do Deputado Gilson Marques e também com a da Deputada Carolina de Toni, que está pedindo a retirada de pauta. Concordo em alguns aspectos, mas não entendo que haja inconstitucionalidade. O projeto é constitucional, jurídico, formal, legal, enfim, possui todas as características da constitucionalidade.
Agora, nós podemos discutir a questão da oportunidade, da repercussão econômica, do impacto que o projeto causa aos comerciantes, que nos seus estabelecimentos precisarão ter fisicamente o livreto do Estatuto do Idoso — seriam dezenas, centenas, milhares, talvez milhões, de livretos. Isso é um gasto elevado, todos nós sabemos disso, e eu tenho bem clara essa compreensão.
Uma coisa é a constitucionalidade — ele está legal; outra coisa é a oportunidade. Para mim, cabe discussão sim. Mas esse debate já foi feito na legislatura passada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no que diz respeito à questão do olhar social, e também na Comissão de Seguridade Social e Família, também com um olhar mais generoso, com o olhar social. Não foi feito esse debate na Comissão de Defesa do Consumidor nem na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, para analisar essa repercussão. Lá, sendo debatido esse tema, ele pode ter outro olhar.
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Eu, inclusive, tenho uma compreensão. Se fosse possível, da minha parte, como Relator, eu faria o substitutivo, permanecendo a essência, a natureza do projeto, que é a valorização, o respeito, a proteção, o suporte de que o idoso precisa. Mas eu o faria de outro modo. Não pela impressão física do livreto do Estatuto do Idoso, mas sim pela disposição dessa legislação pela Internet, por um site, de modo que cada loja pudesse tê-la disponível virtualmente. Eu não vejo nenhum problema nisso.
E aí acredito que nós estaríamos superando o que me parece ser a maior angústia, que é a questão econômica, qual seja o de fazer com que as empresas gastem com algo que poderia ser feito sem custos. Então, seria possível dar atenção, proteção, suporte ao idoso, sem absolutamente nenhum gasto para a empresa.
Eu quero aqui concordar com a retirada da matéria de pauta, se for o caso, desde que V.Exa., Sr. Presidente, em contato com a Mesa Diretora da Casa, considerando que este projeto foi apreciado na legislatura passada pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Comissão de Seguridade Social e já que estamos em outra legislatura, em outro momento, em outra circunstância, que a tramitação desse projeto pudesse ser sustada aqui e que ele fosse redistribuído para a Comissão de Finanças ou para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços — poderia ser para esta Comissão.
Esse é um trabalho que eu quero deixar para que a Mesa da Comissão — eu posso fazer um encaminhamento, se for o caso...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Sim, como Relator.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - E que a Mesa redistribua o projeto. Nós estaremos fazendo justiça.
Por um lado, acho que aprovar o projeto como está, Presidente, em que pese eu estar fazendo a minha parte, em termos de mérito, vai gerar um custo, especialmente para as microempresas, que vão sofrer muito. Por outro lado, não aprovar o projeto deixa de se proteger o idoso. Se der para fazer as duas coisas — dar a proteção de que o idoso precisa e sem gastos para as empresas —, nós equilibramos um e outro. Isso é perfeitamente possível. Se for para a Comissão, ela pode, então, em vez de dispor desse material fisicamente, em cima do balcão, na prateleira das lojas, dispô-lo no computador. Na essência, na razão de ser, cumpre o mesmo papel.
Esta é minha posição.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza, Deputado Pompeo.
Então, está retirado de pauta o projeto de lei. Vamos tentar fazer o encaminhamento que V.Exa. conduziu.
Deputados, antes de encerrar, eu gostaria de dizer que hoje é o prazo final para a indicação dos nomes para a audiência pública do ativismo judicial, que eu anunciei na terça-feira, e também para a audiência de custódia, que é aquele projeto que susta a Resolução nº 213, do CNJ.
Então, o prazo para indicação dos nomes para as audiências públicas de ativismo judicial e de custódia se encerra hoje, às 18 horas ou às 19 horas.
Na semana que vem, já anuncio aos Deputados e às assessorias que informem as bancadas que eu vou dar uma boa acelerada na pauta. Eu vou incluir, na sexta-feira, muitos projetos que não têm relatório no sistema. Mas eu espero que os Relatores possam fazer o relatório deles para a semana que vem. Muitos já estão prontos, mas não foram colocados no sistema. Então, não se assustem quando virem projetos que não têm relatório no sistema.
Eu conversei com o Presidente da Comissão da Reforma da Previdência, o Deputado Marcelo Ramos, que é membro desta Comissão também e, na semana que vem, provavelmente na segunda-feira, será apresentado o relatório da reforma da Previdência e haverá pedido de vista. Semana que vem, será uma semana sem pauta na Comissão Especial. Não haverá pauta nem terça-feira nem quarta-feira. Então, eu vou dar uma boa acelerada aqui na Comissão.
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Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Eu quero pedir vênia a V.Exa. só para fazer uma consideração.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pois não, Deputado.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - A Comissão fez este debate, acredito eu, de maneira esparsa. Mas quero pedir 2 minutos só para fazer uma consideração muito relevante, especialmente aqui na Comissão, sobre o projeto, a proposta que o Presidente Jair Bolsonaro fez em relação à carteira de motorista.
Eu quero dizer que nós temos de ter um olhar generoso. E eu tenho um olhar generoso. Eu compreendo até onde se pode ir nessa questão da carteira. Eu acho que a carteira tem de valer por 10 anos. Acho positivo passar de 5 anos para 10 anos o tempo de validade da carteira. Acho também que a mudança da validade da carteira do idoso de 3 anos para 5 anos é necessária. São dois pontos positivos a respeito dos quais não temos de ter constrangimento e, se tivermos essa posição, de externá-la.
Acho mais: em relação aos 20 pontos, eu também tinha projeto de lei para que se pudesse ter mais pontos na carteira.
Nós vivemos num Big Brother quanto à questão do pardal, lombada eletrônica, guarda atrás da moita multando. Com poucas infrações, o motorista chega rapidamente aos 20 pontos, porque a cada infração são 3 pontos, 5 pontos, 7 pontos, enfim. Com 3 ou 4 multas em 1 ano, o motorista vai perder a carteira. Então, passar de 20 pontos para 40 pontos também é positivo. Eu quero sinalizar isso como algo positivo.
No entanto, eu quero lamentar que, na ânsia de fazer o bem — e a proposta é boa até certa altura —, o Presidente exagerou. Retirar a cadeirinha, por exemplo, não é correto, não é justo, não é adequado.
É claro que este é o nosso papel. Eu mesmo estou apresentando uma emenda, reforçando a importância de as crianças serem transportadas em cadeirinha, para dar proteção a elas. Nós temos de fazer os ajustes, as correções, mas não podemos exagerar.
É aquela velha tese que eu sempre digo, entre o remédio e o veneno: o veneno em pequenas doses é remédio; o remédio, em altas doses, é veneno.
O Presidente deu um remédio para o problema da carteira de motorista, em termos de tempo de validade. Deu um remédio para a carteira de motorista, em termos de pontos, para que o cidadão não perca a carteira. Deu um bom remédio. Mas ele continuou dando o remédio, foi exagerando e envenenou o projeto quando colocou nele a retirada do exame toxicológico, a retirada da cadeirinha, que protege as crianças. Aí ele envenenou o projeto.
Cabe a nós desopilar. Cabe a nós dar o antídoto a este projeto, para tirar dele o veneno, aprovar a parte que é remédio e separar a parte que é veneno.
Então, eu quero deixar aqui firmada a minha posição. Eu lamento o exagero. Concordo, na essência, com a ideia básica, mas eu discordo do exagero. Quero chamar para mim e para esta Casa a responsabilidade de fazermos esse equilíbrio. Se o Presidente exagerou, vamos botar um pouco de ordem e repor aquilo que efetivamente é necessário para que o cidadão brasileiro tenha o direito de dirigir, de ter uma carteira com maior tempo de validade, assim como a questão dos pontos seja uma coisa mais razoável, mais equilibrada, com 40 pontos. Mas que continue a obrigatoriedade da cadeirinha, com multa, se se for o caso. Reformulo: não é se for o caso, tem de haver multa para quem transgredir. E precisa continuar a questão dos exames toxicológicos.
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Então, que nós possamos tirar aquilo que é exagero, como é o caso também dos pardais. O Presidente diz que é contra os pardais, e eu também sou contra os pardais. Coincidentemente, pensamos de forma igual. Só que ele, na ânsia de ser contra os pardais, também se virou contra a lombada eletrônica, que é bem diferente do pardal, que fica lá como caça-níquel da indústria de multa. A lombada eletrônica é diferente. O pardal está escondido, meio às avessas. A lombada eletrônica está num lugar onde há conglomerado urbano, onde as rodovias passam por áreas urbanas, ou perto de escolas e hospitais. Ali, a lombada eletrônica é ampla, é visível, é sinalizada, tem luz piscando e uma série de avisos e, se a pessoa tomar multa — bom, tem mais é que tomar multa mesmo —, quer dizer que ela não está prestando atenção no trânsito e por onde ela está dirigindo.
A lombada eletrônica tem que ser preservada. Ela tem que ser mantida. O pardal? Bom, vai-se o pardal. De novo, o Presidente, na ânsia de dar um remédio para o problema da indústria de multas, deu um remédio para o pardal e deu um veneno para a lombada eletrônica. Vamos tirar o pardal? Vamos tirar o pardal. Agora, vamos manter a lombada eletrônica, para dar proteção às nossas crianças, aos nossos jovens e para que quem transita de maneira exacerbada, quem anda ligeiro no trânsito saiba que ali há um conglomerado urbano, uma escola, um hospital, que ali existe um perigo, existe travessia de pedestres. Essas lombadas eletrônicas são fundamentais. Elas têm um custo? Sim, mas o custo da lombada eletrônica é muito menor do que o custo das vidas das pessoas, então nós temos que fazer com que permaneça a lombada eletrônica e se retire o pardal.
Ao mesmo tempo, temos que retirar do texto a questão da cadeirinha. A cadeirinha tem que permanecer no banco do carro, no banco de trás, como a proteção necessária e, aqueles que forem negligentes e não tiverem a cadeirinha têm que pagar multa para aprender e para ajudar a proteger a sua própria família, o seu filho, o filho de quem eles estão transportando. Essa é a minha constatação, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado.
O SR. JÚNIOR BOZZELLA (PSL - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Júnior Bozzella.
O SR. JÚNIOR BOZZELLA (PSL - SP) - É um minutinho só para fazer uma consideração em relação à fala do nobre Deputado.
Eu entendo que o projeto de lei apresentado nesta Casa pelo Presidente Bolsonaro precisa ser muito bem debatido e aprofundado no foro adequado, que eu julgo que é a Comissão de Viação e Transportes, a CVT. Há técnicos mais especializados e Deputados que ali orbitam e dominam bastante o tema com relação ao trânsito no Brasil e onde pode ser feito esse debate de uma forma muito clara e transparente.
Nós precisamos convencer o Presidente Rodrigo Maia, em vez de criar uma Comissão Especial para debater esse tema, a encaminhar o projeto à Comissão de Viação e Transportes. O Presidente Bolsonaro precisa entender que esse projeto não pode afrouxar as leis, as regras, e permitir que os maus condutores continuem tirando vidas nas estradas.
Há uma preocupação muito grande por todos nós brasileiros. Nós precisamos combater a corrupção neste País, a indústria das multas, a indústria dos exames toxicológicos, porque, realmente ela é uma máfia que está instituída, mas não adianta nós aumentarmos o limite do número de pontos, porque um carro às vezes mata muito mais do que armas neste Brasil.
Então, há uma preocupação, e nós Deputados temos que estar atentos a todo tipo de projeto que é encaminhado para esta Casa, para que nós possamos fazer valer o interesse da população, combatendo a corrupção, combatendo as máfias. Sou a favor da fala do companheiro, do nobre Deputado, com relação à cadeirinha dentro do carro para nós preservarmos a vida das crianças. E nós temos que continuar multando quem descumprir a lei.
Eu acho que, se nós aumentarmos o limite de número de pontos na carteira de motorista, passando para 40 pontos, como o Governo propôs, há muitos maus condutores no País que estão acostumados a infringir as leis, que vão demorar a terem suspensa a carteira, vão ter que chegar a 70 pontos na carteira, para perderem assim a sua habilitação.
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Então, este tem que ser um debate muito amplo, muito profundo. V.Exa., que é Presidente da principal Comissão da Casa, pode também assumir esse compromisso com todos nós Parlamentares, para que realmente não se afrouxem as regras e continuemos tendo muitas mortes nas estradas. Nós temos que preservar o cidadão brasileiro, o cidadão de bem. Mas, principalmente, o que esse Governo tem que fazer e nós Deputados temos que combater? Acabar com as máfias que estão instaladas nas estradas brasileiras, seja as máfias dos radares e das multas, seja a máfia dos exames toxicológicos dentro das autoescolas deste País.
Foi construído a quatro mãos esse projeto. E fez parte dessa construção uma pessoa que eu respeito muito — e foi uma boa construção —, que é o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, um dos melhores Ministros, diga-se de passagem, que há neste País. Porém, a Casa revisora, a Casa do Povo, a caixa de ressonância da população tem que se aprofundar nesse debate, e me preocupa muito o modelo, o formato em que foi encaminhado esse projeto de lei a esta Casa.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, Deputado Bozzella.
Quero alertar as assessorias que, na terça-feira, nós fizemos uma reunião dos coordenadores, e eles me solicitaram que cada bancada mandasse até o dia de hoje uma prioridade de cada partido ou de cada bancada. Eu acho que poucas mandaram. Então, eu estendo o prazo para a semana que vem, até porque qualquer matéria que me pedem eu pauto aqui na Comissão, mas consultem os Deputados se eles encaminharão essas prioridades.
Na terça-feira que vem vamos organizar o grupo para debater a reforma da Justiça.
Na semana que vem, eu terei uma reunião com os Presidentes de partidos para discutir reforma política. Eu vou pegar todos os projetos sobre reforma política, eleitoral e partidos políticos, e ver se há condição de nós aprovarmos algumas matérias já para o ano que vem, para a eleição de 2020. Eu também trarei esse debate aos membros da Comissão para ver em que há consenso e em que não há.
Outro tema que vou trazer a esta Comissão é a alteração no Regimento Interno da Câmara dos Deputados — RICD. Eu vejo que ele tem que ser atualizado, e vejo que uma boa esfera para debatermos esse assunto é a Comissão de Constituição e Justiça. Então, na semana que vem vamos debater, na reunião de coordenadores, a possibilidade de fazermos esse grupo, e eu acredito que haverá consenso, para que nós possamos fazer alguns apontamentos e propor uma ampla reforma no Regimento Interno, discutida aqui na Comissão de Constituição e Justiça, para nós apresentarmos ao Presidente Rodrigo Maia. É claro que o Presidente da Câmara tem preponderância nesse tema, juntamente com a SGM, no entanto, eu acho que a Comissão de Constituição e Justiça pode dar uma boa contribuição nesse quesito de alterações substanciais no Regimento Interno da Casa.
Nada mais havendo a tratar, encerro os trabalhos e convoco para terça-feira, dia 11 de junho de 2019, às 14h30min, reunião deliberativa ordinária para apreciação de pauta a ser publicada.
Está encerrada a reunião.
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