1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Reunião Deliberativa Ordinária)
Em 5 de Junho de 2019 (Quarta-Feira)
às 10 horas
Horário (Texto com redação final.)
10:29
RF
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente reunião, em apreciação à ata da 28ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada no dia 4 de junho de 2019. (Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, por acordo, está dispensada a leitura da ata.
Em votação a ata.
As Sras. e os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata.
Informo que o Expediente encontra-se à disposição dos interessados na mesa.
Inversões — Por acordo firmado na reunião de ontem, ficam asseguradas as inversões dos seguintes itens: primeiro, do item 17; segundo, do item 13; terceiro, item 21.
Há ainda sobre a mesa a seguinte lista de inversão de pauta, apresentada hoje. Seguindo a sequência: primeiro, item 17; segundo, item 10; terceiro, item 11; quarto, item 21; quinto, item 6.
Submeto a votos a inversão proposta, observada a precedência dos itens de acordo com a última reunião.
As Sras. e os Srs. Deputados que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão da pauta.
Item 17. Projeto de Lei nº 7.725, de 2017, de autoria dos Deputados Luizianne Lins e Aliel Machado, que dispõe sobre a Lei nº 12.852.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Alencar Santana Braga, para proferir o parecer.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Sr. Presidente, posso já ir direto à leitura do relatório?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Pode.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Primeiro, quero parabenizar V.Exa. pela condução dos trabalhos de ontem e pela garantia do item 17 como primeiro item, para que possamos deliberá-lo.
"II - Voto do Relator.
Em conformidade ao que dispõe o art. 32, IV, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa das proposições sujeitas à apreciação da Câmara ou de suas Comissões.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
O projeto de lei em questão tem como objeto tema de competência legislativa da União. É legítima a iniciativa parlamentar (art. 61, caput, da Constituição Federal), haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto tratar-se da alteração de lei ordinária em vigor e não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente inatingidos pela proposição quaisquer dispositivos constitucionais, não havendo vícios materiais de constitucionalidade a apontar.
Ressalta-se o fato de que a proposição estabelece atribuições a outros entes federativos, especialmente no que tange à divulgação do Estatuto da Juventude em órgãos e entidades dos poderes públicos, bem como a promoção de ações destinadas a ampliar o acesso ao conteúdo do Estatuto e a promover reflexão e sobre os direitos da juventude.
No entendimento desta Relatoria, tais atribuições são perfeitamente compatíveis com o caráter nacional e de estabelecimento de normas gerais, diretrizes e princípios da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude — SINAJUVE —, e institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude.
A proposição é dotada de juridicidade, uma vez que inova no ordenamento jurídico, possui o atributo da generalidade e respeita os princípios gerais do direito.
Por fim, a proposição apresenta boa técnica legislativa, nos moldes do que recomenda a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
10:33
RF
Feitas essas considerações, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.725 de 2017."
Esse projeto é de autoria da Deputada Luizianne Lins e do Deputado Aliel Machado, que faz parte desta Comissão, e altera uma lei de autoria de outro Deputado desta Comissão, o Deputado Reginaldo Lopes.
Sala da Comissão, junho de 2019.
O Relator é o Deputado Alencar Santana Braga.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sr. Presidente, quero pedir vista do projeto.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito. A pedido da Deputada Caroline de Toni, está concedido o pedido de vista.
Passo a palavra ao Deputado Aliel Machado.
O SR. ALIEL MACHADO (PSB - PR) - Agradeço, Sr. Presidente. E quero agradecer o Deputado Alencar Santana Braga pelo parecer.
Vimos percebendo que o embate sempre será necessário quando se tratar de garantia de direitos. O Estatuto da Juventude já foi aprovado, depois de amplo debate e de mostrar os problemas da nossa juventude, que ainda está à mercê de políticas públicas de qualidade. A ideia que tivemos com a Deputada Luizianne Lins, a quem agradeço a oportunidade de ter elaborado em conjunto esse projeto, é apenas a de divulgar o trabalho.
Infelizmente, esses direitos que hoje deveriam estar expostos para a nossa juventude, deveriam estar à disposição dela, não o estão. Esses jovens deveriam ser procurados pelo Estado para que seus direitos fossem assistidos, mas eles estão à mercê e estão prejudicados. O nosso País pune muito os mais humildes, e a nossa juventude está numa classe extremamente prejudicada. E o Estatuto da Juventude, por mais que esteja em vigor, que garanta os seus direitos, não é suficiente. Não adianta haver um direito se ele não é de conhecimento de quem o detém. É preciso ter conhecimento de quais são os próprios direitos.
Assim, quero agradecer o Deputado Alencar Santana Braga pelo parecer e quero agradecer o Presidente Felipe Francischini por ter a preocupação de colocar esse item na pauta. Espero que, no retorno da vista, cujo pedido é regimental, tenhamos a possibilidade de aprovar o projeto.
Obrigado pela concessão da palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, está concedido o pedido de vista da Deputada Caroline de Toni.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Alencar Santana Braga.
O SR. ALENCAR SANTANA BRAGA (PT - SP) - Eu queria fazer um apelo à Deputada do PSL, que pediu vista.
O próprio autor falou, há pouco, do projeto. E o nosso voto é expresso. É fundamental ao exercício da cidadania as pessoas conhecerem seus direitos. É assim que um país faz: as pessoas buscando seus direitos. E o poder público vai dialogando a respeito, procurando atendê-las da melhor maneira possível. A aprovação do Estatuto da Juventude por esta Casa foi uma grande conquista do movimento da juventude, foi um exemplo do Parlamento de sua conexão com as necessidades dos estudantes.
E o que este projeto de lei de 2017 pretende, cuja aprovação, em tese, já está atrasada, é garantir que os jovens saibam do conteúdo desse Estatuto e a ele tenham acesso nos órgãos públicos, em bibliotecas. Da mesma maneira, primamos por que as pessoas conheçam a Constituição Federal, que as mulheres conheçam a Lei Maria da Penha, que outros públicos conheçam as legislações. É o mesmo caso das pessoas religiosas, que querem ter acesso aos seus livros sagrados. Então, garantir esse acesso a essa informação é fundamental. E a juventude está sendo violada diariamente nos seus direitos, está sendo morta, executada, com uma educação problemática. Vejo que há aqui uma implicância. Não quero chegar ao ponto de dizer que, de fato, o PSL não gosta da juventude. Nem quero usar esse termo, mas é o que parece.
10:37
RF
Ontem, tivemos a retirada de pauta. Hoje, temos um pedido de vista de algo tão singelo, mas que simbolicamente tem um poder e uma importância enormes, para que a juventude conheça e possa exigir os seus direitos através do Estatuto. Então, faço esse apelo para retirar o pedido de vista, se possível.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, vou manter o pedido de vista, porque foi também o pedido de duas Secretarias de Governo. Além de ser um pedido de duas Parlamentares, meu e da Chris Tonietto, para analisar, o Governo também quer fazer cálculos para ver quanto isso vai custar, porque tem ali, sim, a obrigação de impressões, etc. Então, é uma precaução do próprio Governo.
Assim, eu mantenho o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, Deputada. Ontem mesmo, eu já havia anunciado que faria a retirada de pauta e, mas manteria o pedido de vista. Então, está tudo dentro dos conformes.
Os Relatores dos itens 13 e 21 não se encontram presentes. Então, vamos aguardar a chegada dos Relatores, para entrarmos nesses itens.
Item nº 10. Projeto de Lei nº 4.129, de 2012, de autoria dos Deputados João Arruda e outros, que "institui a Semana Olímpica nas Escolas Públicas".
Concedo a palavra ao Deputado Gil Cutrim, para proferir o parecer.
O SR. GIL CUTRIM (PDT - MA) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
"I - Relatório
O Projeto de Lei nº 4.129, de 2012, de autoria dos Deputados João Arruda, Afonso Hamm, André Figueiredo", nosso Líder do PDT, "Carlos Sampaio, Efraim Filho, Fábio Faria, Flávia Morais", também do nosso partido, o PDT, "Gilmar Machado, José Rocha, Lelo Coimbra, Luci Choinacki, Otavio Leite, Renan Filho, Ricardo Tripoli, Romário, Sueli Vidigal, Walter Feldman e William Dib, institui a Semana Olímpica nas Escolas Públicas.
Nos termos da iniciativa, a semana de educação olímpica deverá ter início, anualmente, no dia 23 de junho, Dia Olímpico Internacional, e terá caráter multicultural, devendo ser desenvolvida interdisciplinarmente por cada unidade de ensino, de acordo com seu projeto pedagógico. Estabelece, ainda, que as diversas disciplinas escolares em conjunto com a educação física, poderão se unir para destacar, incentivar e implementar valores éticos, sociais e morais através do olimpismo.
A matéria tramita em regime ordinário, na forma do inciso III do art. 151 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD, e está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do inciso II do art. 24. O projeto foi distribuído à então Comissão de Turismo e Desporto e à Comissão de Educação, para a apreciação do mérito, e à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, para o exame terminativo de constitucionalidade e juridicidade.
10:41
RF
Em seu parecer, a Comissão de Turismo e Desporto se manifestou favoravelmente ao mérito da matéria, ressaltando que o olimpismo busca, para além das fronteiras das arenas esportivas e por meio da prática de valores como a amizade, o respeito mútuo e o fair play (jogo limpo), promover a paz, a união e a integração entre os povos, contribuindo para a construção de um mundo mais solidário e igualitário.
A Comissão de Educação também se manifesta favoravelmente ao mérito, acrescentando que os desafios típicos do processo de socialização, do desenvolvimento da concentração e da disciplina para a aprendizagem e da descoberta de diferentes formas de expressão se beneficiariam com a internalização dos valores olímpicos.
Cumpre-me, nesta oportunidade, o exame terminativo de constitucionalidade e juridicidade, a que se refere o inciso I do art. 54 do RICD.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o relatório."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão.
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, eu pedi vista do projeto porque é um pedido do Ministério da Educação. Já existe previsão no calendário para a semana olímpica, mas não sabemos do impacto orçamentário dessa demanda. Para a semana que vem, já teremos um retorno do Ministério. Assim, o Governo nos solicitou para pedir vista, e semana que vem já daremos um retorno.
O SR. GIL CUTRIM (PDT - MA) - Eu quero destacar que aceito o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Eu queria dar uma dica ao Governo, porque estou vendo que, por meio não sei de quem, o Governo está pedido vista de tudo. Eu sou Presidente da CCJ, mas sou do PSL. Acho importante o Governo ter restrições aos projetos, mas que as envie antes para a Comissão. Assim, eu sequer vou pautar o projeto; já discutimos essa questão antes.
Mas não vou deixar causar tumulto. Não digo isso em relação a V.Exa., Deputada Carol. Mas, a todo momento...?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Ao contrário, Presidente. Há 6 mil projetos em pauta, e o Governo não vai analisar os 6 mil projetos.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O problema não é serem 6 mil projetos. A pauta foi publicada há 2 semanas.
Eu respeito o pedido de vista, tranquilamente, mas a pauta foi publicada há 2 semanas. Esse projeto está incluído há 2 semanas na pauta!
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Há duas semanas?
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Há duas semanas.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - O.k. Mas alguns projetos, têm 2 ou 3 dias.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Mas, Deputado, se há dúvida, tem que resolver antes!
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Acho que 10 dias é um prazo razoável para entrar em pauta e virem os estudos. Assim, eu concordo. Mas, se não é o caso...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Até mesmo eu vou enviar os projetos para o Governo, através dos Deputados, para ver se há impactos financeiros, ou alguma questão nesse sentido. Vou fazer isso também como Presidente da Comissão.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Isso. Também não há problema pedir vista dentro do prazo ou alguns dias depois.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Claro! Com certeza. Eu concedo a vista.
Apenas acho interessante que o pessoal do Governo se organize, quando a pauta é publicada antes, quando há prazo para se programar, para que não ocorra isso. Muitas vezes, eu posso retirar da pauta antes, e o problema se resolve, ou não. Assim fica tudo mais fácil.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Mas o problema da defensoria pública foi pautado 2 dias antes. Eu tentei a retirada de pauta, foi apreciado no dia seguinte. E o parecer do Ministério da Economia chegou durante a votação, criando 2.500 cargos. É um projeto importante.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Isso. Mas, nesse caso, não (ininteligível.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Tem que haver a praxe de pelo menos 10 dias em pauta, para não se ter essa desculpa. Acho que a Deputada Caroline está certíssima!
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não, a Deputada Caroline está certa, e o pedido de vista é regimental. Eu só acho que é interessante... Eu mesmo vou mandar para o pessoal do Governo, para que eles se organizem e vejam se há nos projetos algum problema técnico ou não.
Mas, foi concedido o pedido de vista da Deputada Caroline de Toni.
O SR. GIL CUTRIM (PDT - MA) - Sr. Presidente, com todo o respeito à V.Exa. e à Deputada Caroline de Toni, eu só queria destacar que este projeto não vai gerar impactos orçamentários e financeiros para a União.
E vou mais além. Nós estamos vivendo em uma sociedade onde as distorções sociais e éticas estão imperando: o racismo, a homofobia, as desigualdades sociais estão cada vez mais evoluídas dentro do seio social. Talvez esse seja um mecanismo fundamental, uma ferramenta que irá aprimorar ainda mais essa socialização.
10:45
RF
Nós nos deparamos, esta semana, com alunos agredindo professores dentro da sala de aula! Nós nos deparamos diuturnamente com pais matando filhos, filhos matando pais. Então, os valores cristãos estão totalmente distorcidos em relação àquilo que podemos fazer.
Portanto, eu defendo este projeto da mesma forma que respeito o pedido de vista da Deputada Caroline.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, mas foi concedido pedido de vista da Deputada.
Há um pedido de retirada de pauta do item 11, de autoria da Deputada Maria do Rosário e do Deputado Luiz Flávio Gomes.
Consulto a Comissão se há acordo para a retirada de pauta. (Pausa.)
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Estou de acordo com a retirada. Mas eu quero me manifestar contrariamente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito, Deputado.
Então, vamos pautar o requerimento? (Pausa.)
Item 11. Projeto de Lei nº 7.885, de 2014, do qual há pedido de retirada de pauta da Deputada Maria do Rosário e do Deputado Luiz Flávio Gomes.
Para encaminhar favoravelmente ao requerimento, concedo a palavra à Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu agradeço ao Deputado e professor Luiz Flávio Gomes, que assinou conjuntamente a retirada e sustento que esta matéria não deve ser votada neste momento. Ela precisa ser muito analisada antes de vir à pauta, porque é a flexibilização de um tema muito caro para o Brasil e muito sério para o mundo contemporâneo.
Esta matéria, que trata da tortura, que se constitui um crime contra a humanidade, está no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".
No entanto, há aqui, por parte dos que sustentam a matéria, a ideia de que é possível flexibilizar a continuidade do servidor público que venha a praticar esse crime no cargo, mesmo com decisão judicial. Portanto, com decisão criminal tomada, transitado em julgado, o projeto solicita que seja analisada a vida pregressa e que sejam avaliadas outras questões.
Mas nós não estamos falando aqui de qualquer coisa. Nós estamos falando de um crime de tortura praticado por agente do Estado. E isso é muito grave, Sr. Presidente! E pergunto ao Deputado Luiz se gostaria de complementar o meu argumento.
O meu único objetivo é que esta matéria não continue e não seja votada, porque trata justamente de algo abominável, hediondo ao nível máximo.
O SR. LUIZ FLÁVIO GOMES (PSB - SP) - Sr. Presidente, cara Deputada Maria do Rosário, eu queria até pedir a compreensão dos nossos eminentes colegas Deputados Subtenente Gonzaga e Coronel Tadeu, pois este é um tema que demanda uma análise mais profunda. Afinal, quando a lei disciplinou a tortura entre nós, lá em 1997, conferiu todos os direitos de defesa. Ninguém aqui questiona a vigência do Estado do Direito e a observância dos princípios constitucionais, inclusive dos princípios garantistas. Mas, depois que o servidor foi condenado e o processo já transitou em julgado, é difícil condicionar a efetividade da decisão judicial a uma investigação paralela, a um procedimento paralelo, que é administrativo, que é da própria casa.
10:49
RF
Nós devemos sempre respeitar a atividade do policial, a peculiaridade do trabalho policial, sempre, sempre, sempre. Eu pelo menos sempre tive um ótimo relacionamento com a polícia em todos os cargos que exerci. Porém, penso que é inconstitucional condicionar a efetividade de uma decisão judicial a uma, aspas, "decisão administrativa".
Então, eu queria pedir aos nossos colegas que ponderemos um pouco, que troquemos ideias, para descobrir outras formas, outras vias de reconhecer a peculiaridade do trabalho policial.
Estou de acordo, mas não para descumprir uma ordem judicial que já transitou em julgado. Aí, complica muito. Juridicamente falando, nós estamos interferindo num Poder, na decisão de um Poder. Então, é importante que o ordenamento jurídico não perca a sua uniformidade. Já hoje ele anda meio bagunçado; nós temos um excesso de dispositivos legais no Brasil. Mas, se começarmos a desconstituir a força das decisões judiciais, daqui a pouco ninguém vai querer cumprir mais nada, porque tanto quanto o policial militar, a polícia civil também tem suas peculiaridades. Nós temos de reconhecer isso.
Então, vou seguir essa linha, pedindo, em complemento, a ponderação, a sapiência dos nossos colegas que propuseram isso para que conversemos no sentido de tentar achar uma saída que não viole a independência do Judiciário.
Essa é nossa posição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com a palavra, para encaminhar contrariamente ao requerimento, o Deputado Subtenente Gonzaga.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, expectadores, nós queremos enfrentar esse debate aqui na CCJ.
Todos nós conhecemos a Constituição que condena, por óbvio, a tortura, mas também conhecemos a Constituição que garante o direito à defesa. Nós sabemos que a lei de tortura foi aprovada aqui no rastro e no lastro daquele conhecido e lamentável episódio do ex-policial militar Rambo, em São Paulo. Ela foi aprovada em cima desse episódio.
Eu quero pegar aqui exatamente a argumentação do professor de todos nós, o Deputado Luiz Flávio, quando fala do direito à defesa, que, pelo que eu compreendi da fala dele, estaria garantido no processo. É exatamente esse ponto que nós queremos atacar. A Lei 9.455 não abriu espaço para a defesa administrativa da demissão, o que inclusive está previsto na Constituição. Ela impôs, a qualquer pena, a demissão.
Então, nós estamos diante de fatos concretos de companheiros. E a lei não é para a Polícia Militar, é para o conjunto da sociedade. Esta não é uma lei específica para a Polícia Militar. É claro que os policiais militares, pelo confronto diário que a eles é imposto, são os que têm o maior potencial de responder à lei de tortura. Mas a lei é correta. Eu não faço nenhuma defesa de alteração do conceito de tortura e do espectro, do alcance da definição de tortura, que está na lei. Está correta, Deputada Maria do Rosário! Está correta!
10:53
RF
O que nós estamos defendendo aqui é que a pena de demissão não seja aplicada automaticamente sem nenhuma possibilidade de avaliação da vida pregressa desse policial, porque é analisado só o fato. E, como a lei de tortura, por óbvio, é investigada e aplicada por vários agentes do Estado, há interpretações variadas sobre o caso concreto, sobre o fato concreto, que alguns irão enquadrar em abuso de autoridade, outros irão enquadrar em lesão corporal, outros, em tortura. Mas a pena de demissão é aplicada automaticamente.
Nós conhecemos casos concretos de pessoas que deram a vida pela segurança pública com responsabilidade e que, por um ato, foram julgados como torturadores sem nenhum direito à defesa pela sua vida pregressa. A sua vida pregressa não fez diferença nenhuma, porque a lei...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Não! Não se discute a demissão, porque não leva em conta... Quando você julga o crime de tortura, você julga aquele fato naquelas circunstâncias. A demissão vem no arrasto, é automática! Então, nós temos casos concretos de pessoas que foram condenadas à pena mínima, que foi convertida em pagamento de cesta básica, mas cuja pena de demissão veio no arrasto, veio junto.
Então, nós estamos discutindo só isso, e não para não admitir a demissão. Originalmente, o texto vincula-se ao artigo 91 do Código de Processo Penal, que já prevê a demissão, a qual é justificada no processo pelo juiz. Na sentença, ele tem que justificar a demissão, que já está prevista para outros crimes.
No debate realizado na Comissão de Segurança Pública, avançou-se para outra tese, que é a de estabelecer um piso, ou melhor, um teto da condenação para, na verdade, admitir a demissão. E o texto que está para ser apreciado aqui hoje, que é o que veio da Comissão de Segurança Pública, continua admitindo a demissão automática. Apenas colocou um teto para as condenações acima de 4 anos. Então, nem do conceito do texto da lei nós estamos abrindo mão. Apenas estamos dizendo que, em alguns casos, com todo o direito de ampla defesa e de contraditório que a Justiça reconheceu, mas que aplicou uma pena mínima, uma pena próxima do mínimo, a demissão não seja automática.
Isso não tira, Deputada Maria do Rosário e demais pares, a possibilidade de nós o termos julgado, porque a legislação também impõe que toda condenação acima de 2 anos seja submetida a um processo chamado de "perda de função". Então, isso não retira a obrigatoriedade de uma reavaliação da permanência, no caso dos policiais militares, na instituição. Esse é um tema bem delicado.
Tendo que a pena mínima é de 2 anos, então, em qualquer condenação, será obrigatoriamente reavaliada judicialmente a sua permanência, porque essa é uma regra para qualquer crime, não só o de tortura. Em qualquer crime, com qualquer condenação acima de 2 anos, ele terá, obrigatoriamente pelo nosso Código Processo Penal Militar, a permanência na instituição avaliada pela Justiça, e não administrativamente. Então, nós estamos apenas pedindo um lapso de 2 anos, para que ele tenha a chance de sua conduta ser avaliada. E assim, quando se for discutir a sua permanência, se levará em conta a sua conduta da vida toda, depois de 10 anos, de 20 anos, de 30 anos, Deputada Maria do Rosário!
Estou-me referindo a fatos concretos, que vou trazer para a senhora, porque discutir só o abstrato dentro da lei...
10:57
RF
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Então, Sra. Presidenta, até pela proposta do colega, quem sabe ele aceita a retirada hoje, traz os fatos concretos, e nós os debatemos.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Eu vou passar a palavra ao Deputado Marcelo Freixo.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Nós vamos aceitar a retirada, mas precisamos enfrentar o debate. Nós não podemos fugir desse debate, porque ele é real, é cruel! E, em vários casos, a demissão é mais cruel do que a própria tortura pela qual ele foi condenado. (Pausa.)
Estou-me referindo a casos concretos, Deputada Maria do Rosário. Desculpe-me! Na teoria...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Mas, desculpe-me...
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Eu não quero enfrentar esse debate...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Sra. Presidente, encerrou o tempo do Deputado.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O Deputado Freixo pediu a palavra. Vou passar a palavra ao Deputado Freixo, que tem um requerimento a fazer.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Sra. Presidente, quero só...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Deputado, V.Exa. tem 1 minuto.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Finalizo dizendo o seguinte: o texto que vem hoje da Comissão de Segurança Pública não elimina a reavaliação judicial da permanência, porque outra legislação trata disso. Em condenações acima de 2 anos, ele será submetido a um outro processo de perda de função pública, perda de graduação.
Portanto, estamos apenas chamando a atenção de todos os que defendem os direitos humanos, os que defendem a cidadania e os que defendem as garantias para que avaliem a consequência prática de uma demissão sem a chance de uma defesa, a não ser do fato específico. Nós estamos trabalhando com vidas também. Fazemos aqui, com muita clareza, a defesa do texto da lei na abrangência do seu conceito de tortura, no espectro que atinge. Então, deixo esse apelo para que, no caso de demissão, isso seja a partir de 4 anos.
Eu não estou discutindo, nem defendendo aqui a tortura, Deputada Maria do Rosário.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Com a palavra o Deputado Freixo, por 1 minuto.
O SR. MARCELO FREIXO (PSOL - RJ) - Sra. Presidenta, eu poderia acrescentar o tempo de Líder, mas, por questão de bom senso, não vou utilizá-lo.
Eu queria dizer algo ao Deputado Subtenente Gonzaga, a quem tenho enorme apreço e com quem tenho muito diálogo nesta Casa.
Primeiro, quero deixar claro que tenho certeza absoluta, Sras. e Srs. Deputados, de que não se trata de um Deputado que, em nenhuma possibilidade, pode ser acusado de ser conivente com a tortura. E digo isso com a maior tranquilidade, porque eu tenho trabalhado junto com o Subtenente Gonzaga em relação a diversos temas. Então, nós precisamos ter cuidado na condução do trabalho, para que isso não seja de alguma maneira caracterizado ou fique caricaturado nas nossas falas.
Sra. Presidenta, não vai dar para falar em 1 minuto. Eu peço um pouco mais de tolerância de V.Exa. (Pausa.)
Então, é muito importante que retiremos da pauta este projeto, mas realmente devemos debatê-lo, porque a tortura é uma marca muito profunda da nossa história. Todos nós sabemos disso. Nós temos um passado escravagista. E não conseguimos, na República, nos livrar da prática da tortura. Não se trata apenas das forças policiais, mas de um conjunto da sociedade, de maneira geral! A lei de tortura inclusive não trata apenas das forças policiais.
Nós avançamos pouco em relação a isso. No início dos anos 2000, recebemos o Relator da ONU Nigel Rodley — e não era o Governo Bolsonaro —, que fez um relatório contundente caracterizando a tortura como sistemática e permanente no Brasil. Nem nos governos de esquerda nós conseguimos o avanço que gostaríamos no enfrentamento à tortura. Então, qualquer lei que toque num ponto tão sensível da nossa história precisa ser amplamente debatida.
11:01
RF
Eu entendo o ponto de vista do Subtenente Gonzaga. Entendo mesmo! Mas existe uma defesa no processo respondido pela Justiça. Essa decisão do afastamento, da expulsão, deve se dar depois de uma condenação. Existem injustiças? Não tenho a menor dúvida de que podem existir injustiças, mas nós não podemos tomar uma decisão que, de alguma maneira, tangencie alguma ideia de impunidade para um crime tão grave.
Eu tenho certeza de que o autor do projeto concorda comigo. Então, o apelo é para que o retiremos e realizemos um debate mais adequado.
Obrigado, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Vou abrir agora espaço para orientação de bancada.
Passo a palavra ao Deputado Arthur Maia. O Deputado Fábio Trad também quer falar como Líder de bancada. (Pausa.)
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - Presidente, em comum acordo com o Relator do projeto, eu peço que concordemos com a retirada, mas que não engavetemos a discussão. Nós queremos fazer esse enfrentamento. É uma realidade concreta: nós precisamos fazer esse enfrentamento.
Claro que é a primeira tentativa de colocá-lo em pauta. Conhecemos o Plenário, queremos com ele dialogar e demonstrar concretamente o que estamos dizendo, para que haja convergência. Queremos dialogar com a Deputada Maria do Rosário, com o Deputado Freixo, o Deputado Luiz Flávio, enfim, com todos, para encontrarmos o caminho certo, porque uma violência não justifica outra.
Nesse sentido, não sendo engavetado, que ele volte para a pauta. E, desde que possamos continuar com o debate aqui, nós concordamos com a sua retirada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sra. Presidenta, não há problema, pois estamos à disposição. Mas eu também não posso assumir um acordo desses, sendo que o meu encaminhamento é contra a matéria. Então, de fato...
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Quando a matéria voltar...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu só quero concluir a minha fala. A nossa filosofia, o sentimento que eu trago para este debate é o de que nós estamos errando não apenas em relação a uma situação hedionda, mas até mesmo em relação ao serviço público. E eu quero recuperar as palavras que foram ditas aqui de que há direito de defesa. Nós também temos de confiar, em alguma medida, no Poder Judiciário. Ele recebe a matéria, julga e decide. É difícil um servidor ser condenado. Quantos servidores são demitidos por tortura? E agora vai haver processos para eles reingressarem. Nós teremos condições de reabri-los?
Então, eu realmente tenho muitas dúvidas. Mas tenho uma certeza: é melhor nós não decidirmos e não aprovarmos esta matéria. Tenho muito respeito pelo Subtenente Gonzaga e aceito que possamos voltar ao tema, mas vou seguir com a minha posição.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - O.k., Deputada. Obrigada.
Foi aprovada, por acordo, a retirada de pauta, e vamos dar prosseguimento à nossa pauta.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sra. Presidente, estou erguendo a mão aqui várias vezes para fazer uso da palavra.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - V.Exa. dispõe de 1 minuto, para que possamos prosseguir com os trabalhos, pois fizemos um acordo de retirada de pauta.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sei que V.Exa. tem que dar andamento aos trabalhos, mas eu acho que 1 minuto é pouco.
A SRA. PRESIDENTE (Bia Kicis. PSL - DF) - Senão, nós não avançamos na pauta, Deputado!
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Sras. e Srs. Deputados, a respeito do tema, eu respeito muito a opinião de todos. Ouço com bastante atenção e sei o quanto é delicado falar de tortura. Tanto eu como o Subtenente Gonzaga e tantos outros que hoje ocupam o cargo nesta Casa conhecemos muito bem a realidade policial, o que acontece nas ruas. O que nós temos visto é que, com o advento da Lei nº 9.455 — acreditem ou não, mas eu posso provar com fatos —, nós tivemos muitos casos de injustiça, pura injustiça mesmo, porque, no momento em que o Judiciário começa a interpretar determinadas ações como tortura, nós passamos do campo técnico para o campo discricionário e, como disse o Deputado Subtenente Gonzaga, na justificativa do projeto... Vou até ler um parágrafo: "Lesões corporais, injúrias ou maus-tratos eventualmente ocorridos no exercício...".
11:05
RF
(Desligamento automático do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Deputado, peço que prossigamos com a pauta e, daí, no retorno... (Manifestação no plenário.)
Todos autorizam? (Pausa.)
Vamos colocar mais 1 minuto. Pode ser?
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - Não. Vou precisar de mais.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Vou dar 3 minutos, então.
Por gentileza, pode prosseguir.
O SR. CORONEL TADEU (PSL - SP) - O parágrafo que eu estava lendo diz: "Lesões corporais, injúrias ou maus-tratos eventualmente ocorridos no exercício de ações policiais têm sido frequentemente interpretados como crimes de tortura (...).
Essa discricionariedade... Não quero criticar o Poder Judiciário em nenhum momento em que ele assevera uma pena sem a menor necessidade. Vamos respeitar, em princípio, a decisão proferida no devido processo legal, mas isso acaba tendo uma consequência administrativa na vida de um policial, que é a imediata perda da função pública, e aí nós não conseguimos mais fazer justiça, nós não conseguimos mais separar o joio do trigo.
Eu vou dar um exemplo a todos os colegas. Se um policial eventualmente tiver gritado com um bandido, por qualquer motivo que seja, banal — vou usar aqui um exemplo: "Devolve o celular!" —, isso é considerado tortura. Ele acabou de roubar, com uma faca, com um simulacro, um celular iPhone X, que custa 10 mil reais. Ele aponta um simulacro para a cabeça de uma senhora no farol de trânsito; o policial vai para o enfrentamento, faz a detenção desse criminoso e é condenado por tortura. Por quê? Por ter exacerbado o tom da sua voz.
É isso que tem acontecido. Essa é a realidade. Só que esse espectro vai de uma situação tão banal como essa que eu acabei de explicar aqui a outras que acarretam a demissão do servidor público. Aí, Sra. Presidente, nós vamos trazer isso ao debate, vamos realmente debater com os Deputados que são contra essa matéria, mas vamos debater com fatos, mostrando que há extremos exageros quando se fala da Lei nº 9.455.
11:09
RF
Eu agradeço o tempo e espero que nós tenhamos realmente a oportunidade de debater mais sobre o assunto. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputado.
Item 21. Projeto de Lei nº 511, de 2019, do Deputado Luiz Lima, que dispõe sobre as decisões judiciais proferidas em plantões judiciários.
Concedo a palavra à Relatora do projeto, a Deputada Bia kicis, para proferir o parecer.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Primeiramente, quero pedir escusas...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não havia antes o item 11?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Esse é o do Deputado Subtenente?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Ah, tá!
O 11 é o seu.
Obrigada. Desculpem-me.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Foi retirado de pauta.
O SR. SUBTENENTE GONZAGA (PDT - MG) - O 11 é da Deputada Rosário. (Risos.)
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Primeiramente, quero pedir escusas pela minha voz. Estou com uma gripe muito forte. Mas eu não poderia me ausentar ainda mais hoje. Faz 2 semanas que eu tento fazer a leitura do parecer a este projeto.
Vou passar direto ao voto.
"Entendendo que a regulamentação do plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição é matéria eminentemente processual, o projeto de lei em questão reproduz, em sua totalidade, a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
No Código de Processo Civil de 2015 existe apenas uma menção ao plantão, trazida pelo art. 905, parágrafo único, pela qual 'durante o plantão judiciário, veda-se a concessão de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores ou de liberação de bens apreendidos', norma esta reproduzida pela resolução e pelo projeto.
Estamos de acordo com o ilustre autor da proposição, no que tange às matérias que poderiam ser apreciadas durante os plantões judiciários em primeiro e segundo graus de jurisdição, e que vêm elencadas no art. 2º do projeto. Com efeito, tem-se, aí, questão processual, que deve ser disposta por lei, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. Tal disposição legal deverá ter o condão de evitar episódios que" exponham o Poder Judiciário a situações que não são próprias de plantão.
"Entretanto, as demais disposições do projeto, como se disse, repetem a resolução do CNJ, e tratam mais de matéria administrativa, afeita à organização judiciária, do que processual, propriamente dita. Assim, com a devida vênia, não haverão de ser reguladas por lei, senão administrativamente pelos próprios tribunais, em atenção ao disposto no art. 96, I, da Carta Política de 1988.
Em face do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 511, de 2019, na forma do substitutivo oferecido em anexo.
É o meu voto.
Eu gostaria de ressaltar...
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Sra. Presidente, eu peço vista.
O SR. PATRUS ANANIAS (PT - MG) - Peço vista conjunta.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Sra. Presidente, eu gostaria de pedir vista.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - O PSDB também gostaria de pedir vista.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Eu gostaria de ressaltar a preocupação de alguns colegas que conversaram comigo, se haveria dificuldade de habeas corpus em plantão. Não há dificuldade. A figura do habeas corpus, como garantia constitucional, está prevista exatamente como uma das matérias que deverá ser, sim, examinada pelo juiz plantonista.
11:13
RF
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Obrigada, Deputada Bia Kicis.
A SRA. CLARISSA GAROTINHO (PROS - RJ) - Sra. Presidente, eu mesma conversei ontem com a autora do projeto, mas confesso que continuo com dúvidas acerca dele. Parece-me até que houve uma modificação, pelo que pude ver, no próprio relatório. Parece-me também que há ali uma... Pegaram uma resolução do próprio CNJ e a estão transformando em lei — já existe uma resolução do CNJ. Para ser um pouco mais cautelosa, eu gostaria de pedir vista, para avaliarmos este projeto com mais calma e ele retornar já em breve à pauta.
A SRA. SHÉRIDAN (PSDB - RR) - Quero cumprimentar a Deputada Bia Kicis pelo relatório. Vai de encontro, eu acho, com o que a Deputada Clarissa disse. Vamos aguardar mais informações do CNJ. Isso foi solicitado ao CNJ e também à OAB. O Deputado Paulo Abi-Ackel tem feito essa busca, essa coleta de informações. Então, nós também gostaríamos de pedir vista.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Concedo vista, então, à Deputada Clarissa e à Deputada Shéridan.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - E ao Deputado Fábio Trad e ao Deputado Patrus Ananias.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Também aos Deputados Fábio Trad e Patrus Ananias. O.k.
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Vista concedida.
Item 6. Projeto de Lei nº 2.941, de 2008, do Senado Federal, de Patrícia Saboya Gomes, que dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.
Vista já concedida.
Leitura da complementação de voto pela Relatora, a Deputada Maria do Rosário.
Discutiu a matéria o Deputado Gilson Marques.
Encerrada a discussão.
Em votação o parecer com complementação de voto da Relatora.
Os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer, com complementação...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Só um pouquinho! Só um pouquinho! Só um pouquinho!
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Nós podemos discutir inclusive o futuro. Mas agora ela acabou de dizer: "Aprovado".
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, não; eu não quero discutir.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu sei! Mas não se pode interromper a Presidente.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Só uma questão: no sistema está sem a complementação. Essa é minha dúvida.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu apresentei a complementação. Está na mesa, Presidenta?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Essa é minha única dúvida.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Qual é a dúvida, Deputado Gilson?
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - É que no sistema ainda consta o art. 2º, que na complementação de voto foi retirado. É a única dúvida que eu estou levantando.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Só um minutinho. Vamos conferir no parecer.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - De toda forma, observem: no Regimento há um rito. Quando a Presidenta diz "aprovado", está aprovado.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não, mas eu a interrompi enquanto ela estava falando a palavra "aprovado". E se a Deputada quer ser tão...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Isso estabelece muitas confusões.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Deputado, V.Exa. clicou no parecer, no item ali? Consta a complementação do voto.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Oi?
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - V.Exa. conseguiu verificar no parecer CCJ, no item? Abra ali, por gentileza. Já há a complementação ali.
O SR. DANIEL FREITAS (PSL - SC) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Ele vai conferir, Deputado. Aguarde um minutinho. (Pausa.)
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Sra. Presidenta...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Está o.k.
Obrigado pela sua alta compreensão, Deputada.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu entendo e compreendo.
Sra. Presidenta, V.Exa. me desculpe, mas é que o não cumprimento, a não observância de preceitos regimentais tem estabelecido confusões enormes. Então, ou o Parlamentar interrompe antes — desculpe-me, Deputado Gilson — ou...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu interrompi no momento em que ela estava falando: "Aprovado".
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Não.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu falei "um minutinho", para explicar...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Então nós temos que nos acostumar...
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Pessoal, só um minutinho!
O SR. FÁBIO TRAD (PSD - MS) - Pessoal, vamos fazer as pazes!
O SR. DANIEL FREITAS (PSL - SC) - Presidente, há bate-boca, corte a palavra!
11:17
RF
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Só um minutinho. O Deputado tinha uma dúvida; foi esclarecida.
Está aprovado, então, o parecer com complementação de voto. Está sanado.
Vamos manter só o decoro e a paciência uns com os outros.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu quero agradecer a todos os colegas o voto.
Eu apresentei esse relatório há muitas sessões e incorporei as sugestões do Deputado Gilson.
A emenda, portanto, é pertinente. Nós fizemos um diálogo, e eu incorporei as sugestões do Deputado. Na verdade, ela trata da divulgação de direitos das crianças e...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Já encerrou, Deputada?
A Deputada disse que já tinha encerrado a discussão, que já estava aprovado...
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Eu estou agradecendo...
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Não é coerente. Não é nem coerente no que diz.
Vamos para a próxima pauta!
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Vamos passar adiante.
Vamos adiante, então. (Pausa.)
Item 12. Projeto de Lei nº 34, de 2015.
Considerando que o Deputado Pompeo de Mattos não está presente no momento, nós vamos deixar a matéria de lado até ele vir, para depois encerrarmos esse relatório.
Vamos passar adiante.
Item 15. Projeto de Lei nº 3.842, de 2015, do Sr. Gilberto Nascimento, que estabelece a Semana Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer de Cólon e de Intestino e dá outras providências.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Frederico, para proferir o parecer. (Pausa.) O Deputado Dr. Frederico não está presente.
Podemos conceder a palavra a outro Deputado que queira ler o relatório.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Eu leio o relatório.
A SRA. PRESIDENTE (Caroline de Toni. PSL - SC) - Concedo a palavra ao Deputado Delegado Marcelo Freitas.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, passo à leitura do voto do Relator Dr. Frederico, eminente Deputado de Minas Gerais.
"II - Voto do Relator
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (...), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 3.842, de 2015; nº 3.935, de 2015; nº 6.538, de 2016; e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Trata-se de matéria relativa à proteção da saúde. A competência legislativa é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (...), estando limitada a competência da União para estabelecer normas gerais (...). Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre as matérias de competência da União (art. 48, caput, CF).
Nesse sentido, as proposições em análise atendem aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e à atribuição do Congresso Nacional. Com exceção do art. 3º do Projeto de Lei nº 3.842, de 2015, que dá atribuição ao Ministério da Saúde, os demais dispositivos têm iniciativa parlamentar legislativa legítima, na medida em que a matéria não é privativa de outro Poder (...). Igualmente, estão em consonância com os demais dispositivos constitucionais de cunho material e com os princípios de direito em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.
No tocante à técnica legislativa e à redação, nenhum reparo há a ser feito, uma vez que as proposições foram elaboradas em conformidade com o estabelecido pela Lei Complementar nº 95, de 1998. No entanto, cabe destacar que nos parece que o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família aperfeiçoou a redação ao usar o termo mais adequado tecnicamente à enfermidade que menciona.
11:21
RF
Tudo isto posto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.842, de 2015, com a anexa emenda supressiva do art. 3º, que saneia o vício de iniciativa; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 3.935, de 2015, e nº 6.538, de 2016; e, por fim, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Sala da Comissão, em... de 2019.
Deputado Dr. Frederico
Relator."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
Os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 16. Projeto de Lei nº 6.408, de 2016, de autoria do Deputado Afonso Hamm, que confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Pedro Westphalen.
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Presidente, o voto é favorável ao projeto. V.Exa. dispensa a leitura ou quer que leia? (Pausa.)
Este projeto confere ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
"I - Relatório
Tendo sido designado Relator do Projeto de Lei nº 6.048, de 2016, nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, verifiquei que se encontra, em anexo, parecer à matéria do Deputado Júlio Delgado, o qual, todavia, não chegou a ser apreciado por este órgão colegiado.
Estando de acordo com os termos do referido parecer, aproveito-o aqui na íntegra.
O Projeto de Lei nº 6.408, de 2016, de autoria do Deputado Afonso Hamm, tem por escopo conferir ao Município de Canguçu, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
Em sua justificativa, o Deputado Afonso Hamm lembra que Canguçu é considerado o Município brasileiro com maior número de minifúndios e possui cerca de 14 mil propriedades rurais, sendo que a maioria delas, em torno de 9 mil, tem entre 5 a 25 hectares.
Relata ainda o autor do projeto que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, no Município, conta com 12 mil associados. Em Canguçu, um grande número de agricultores cultiva o solo fértil e constrói uma economia próspera.
Como instância conclusiva, a Comissão de Cultura, analisando o procedimento e os documentos que o instruíram, votou pela aprovação do Projeto de Lei nº 6. 048, de 2016.
É o relatório.
II - Voto do Relator
Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições na forma do art. 32, inciso IV, alínea 'a', do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A União tem competência — e essa é dividida, concorrentemente, com os Estados e o Distrito Federal — para legislar sobre cultura, na forma do art. 24, IX, da Constituição da República. O projeto que aqui se examina é, desse modo, constitucional.
No que toca à juridicidade, observa-se que a matéria, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio. Eis por que é jurídica.
No que concerne à técnica legislativa e à redação, conclui-se que se observaram, na feitura da proposição, as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998.
Haja vista o que se acaba de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.048, de 2016."
11:25
RF
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Pedro Westphalen.
Em discussão o parecer do Relator.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Afonso Motta.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Quero...
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Se V.Exa. quiser, pode usar a palavra primeiro.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Maria do Rosário.
A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (PT - RS) - Deputado Afonso Motta, creio que, pela sua presença regional, V.Exa. certamente usará da palavra melhor do que eu, em homenagem a Canguçu e à sua comunidade.
Canguçu é um Município no sul do Estado do Rio Grande do Sul, com uma extensão de terra bastante significativa para o padrão dos Municípios gaúchos, mas proporcional ao que é o sul do Estado. Esse Município tem uma economia muito própria, uma gente muito própria e uma forma de existência própria, porque é a cidade com mais minifúndios do Brasil. Então, é uma cidade com pequenas propriedades, cuja característica da agricultura familiar realmente orgulha aquela gente, assim como ocorre em muitas das nossas cidades. Deputado Pedro Westphalen, Relator da proposta, e Deputado Afonso Hamm, autor da proposição, esses trabalhadores e trabalhadoras que trabalham de sol a sol, da madrugada até o final do dia, até o anoitecer, realmente merecem a nossa homenagem.
Se eu puder dizer alguma coisa ainda sobre eles é que, em que todas as visitas que faço a esses trabalhadores rurais, eles pedem muita atenção e responsabilidade no tema previdenciário, para que as mulheres rurais não percam seus direitos previdenciários, para que os trabalhadores rurais não percam seus direitos previdenciários.
Obrigada, Presidente. Parabéns ao Relator! Parabéns ao autor!
Hoje faz frio lá em Canguçu. Está frio na região, mas, daqui de Brasília, vai um quente abraço de todos nós gaúchos e gaúchas também.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Afonso Motta.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Sr. Presidente, eu sou um municipalista convicto e desafeito à qualificação de um Município ou de outro Município. Evidentemente, com o respeito e a consideração que tenho ao Deputado Pedro Westphalen e ao Deputado Afonso Hamm, vou votar favoravelmente ao projeto.
No mérito, as palavras da Deputada Maria do Rosário expressam bem a qualificação e a contribuição da atividade vocacionada do Estado do Rio Grande do Sul. Esse Município de Canguçu é um dos maiores em extensão geográfica do Estado do Rio Grande do Sul. Então, sou favorável ao projeto, por todas as razões, pelo mérito, pela valorização da atividade vocacionada, por via de consequência ao Município de Canguçu.
Entendo, contudo, que várias regiões do território do nosso Estado merecem esse reconhecimento, que é uma exaltação da capital, da atividade, da capital ou da valoração da atividade econômica, da atividade social, da atividade cultural. Isso é próprio desta instituição. É claro que estão atendidos os pressupostos da constitucionalidade, da legalidade, da boa técnica jurídica nesta proposta. Vamos votar favoravelmente, mas não posso deixar de fazer esse registro, que não é em nada depreciativo, ao contrário. Também tenho vínculos, tenho admiração por essa região do Estado e pelo Município de Canguçu.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação o parecer.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 18. Projeto de Lei nº 9.182, de 2017, de autoria do Deputado Covatti Filho, que confere ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Pedro Westphalen. Pode passar direto ao voto, Deputado. Gosto da sua concisão.
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - Ótimo.
É favorável ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - É favorável?
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - É favorável.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Perfeito.
11:29
RF
O SR. PEDRO WESTPHALEN (Bloco/PP - RS) - O guabiju, que gerou o nome da cidade, é uma fruta típica de lá. É muito bom fazer cachaça com o guabiju — fica recomendado aqui.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 19. Projeto de Lei nº 9.470, de 2018, de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça, que confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores.
Já foi proferido o voto favorável pelo Deputado Fabio Schiochet.
Em discussão o parecer do Relator. (Pausa.)
Não havendo mais quem queria discutir, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Srs. e os Srs. Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 20. Projeto de Lei nº 9.805, de 2018, de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, com a inserção do art. 12-A, estabelecendo que as determinações do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN que impliquem ônus adicionais aos condutores, ou alterem o seu processo de formação, observem o critério da anualidade, sejam acompanhadas de justificativa fundamentada das alterações e demonstrem o impacto financeiro para candidatos, órgãos ou terceiros envolvidos.
Concedo a palavra ao Relator do projeto, o Deputado Alexandre Leite. (Pausa.) Não se encontra presente.
Peço, então, ao Deputado Delegado Marcelo Freitas que proceda à leitura do relatório.
O SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL - MG) - Sr. Presidente, Sras. e Sr. Deputados, vou direto ao voto do Relator.
"II - Voto do Relator
As proposições em apreço versam sobre regras concernentes ao processo de concessão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), temática inserida na competência legislativa privativa da União, nos termos do inciso XI do art. 22 da Constituição Federal.
A iniciativa parlamentar é legítima, fundada no que dispõe o art. 61 da Carta da República, tendo em vista a inexistência de quaisquer reservas de iniciativa atribuídas a outros Poderes.
A espécie normativa empregada — projeto de lei ordinária — também é adequada, de sorte que o projeto não incorre em vícios de inconstitucionalidade formal.
No tocante à constitucionalidade material, não vislumbramos violações a princípios e regras constitucionais, seja no projeto original, seja no substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
Quanto à juridicidade, entendemos que o projeto original e o substitutivo da Comissão de mérito não contrariam os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio, sendo, pois, a matéria, jurídica.
Não há defeitos de técnica legislativa e de redação nas proposições.
Feitas essas considerações, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.805, de 2018, e do seu substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
(...)
Deputado Alexandre Leite
Relator."
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Presidente, quero pedir vista deste projeto, considerando que há uma nova política sendo desenvolvida na área de trânsito...
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Esse foi pedido do Governo também?
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - O de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni foi também?
A SRA. CAROLINE DE TONI (PSL - SC) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Então, perfeito. Concedida vista à Deputada Caroline de Toni.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Peço vista conjunta. Também acredito, Sr. Presidente, que temos que dar uma atenção, em função das novas deliberações do Governo com relação a essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Com certeza. Concedida vista conjunta à Comissão.
O SR. LUIZ CARLOS (PSDB - AP) - Peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputado Luiz Carlos.
Concedida vista coletiva à Comissão.
O Deputado Afonso Hamm quer comentar sobre o projeto.
Tem a palavra o Deputado Afonso Hamm.
11:33
RF
O SR. AFONSO HAMM (Bloco/PP - RS) - Bom dia, Presidente Francischini e demais Deputados e Deputadas desta Comissão importante, a nossa Comissão de Constituição e Justiça.
Quero, neste momento, agradecer o apoiamento aqui dado e também a relatoria do Deputado Pedro Westphalen ao Projeto de Lei nº 6.408, de 2016, de minha autoria, que confere ao Município de Canguçu, no meu Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar.
O Município de Canguçu tem hoje mais de 14 mil agricultores familiares, pequenas propriedades. É também conhecido como a terra do minifúndio. Entendi que, para termos um reconhecimento nacional ao Município de Canguçu, se fazia necessário esse título pela importância que tem, para a área econômica, a agricultura familiar em Canguçu.
O Município tem em seus distritos essa distribuição de mais de 14 mil pequenas propriedades, de 2 a 25 hectares, que continuam produzindo. Inclusive, sou autor de uma emenda substitutiva na reforma da Previdência para garantir as condições atuais aos agricultores familiares, aos pequenos agricultores.
Protocolei a Emenda nº 27 junto à Comissão justamente porque precisamos evitar o êxodo rural, fortalecer as políticas de apoio à agricultura familiar, aos pequenos, levando inovação tecnológica e apoio social, em especial, por parte da EMATER, no Estado do Rio Grande do Sul. Precisamos dar a esses agricultores condições de dignidade e de sustentabilidade econômica e social, para que permaneçam produzindo, inclusive os seus filhos, ampliando a sua atividade.
O fato de concedermos ao Município de Canguçu o título de Capital Nacional da Agricultura Familiar, tenho certeza, servirá de estímulo não só a esses pequenos produtores, agricultores familiares do Município de Canguçu, mas também a todos os agricultores familiares, os pequenos produtores no nosso Estado do Rio Grande do Sul e no nosso País.
Haveremos de aprovar este projeto também no Senado, para onde segue agora. Ele é terminativo. Esperamos a sanção, em tempo oportuno, do Presidente Bolsonaro.
Faço aqui as minhas considerações e o meu agradecimento. Esta Comissão, ao aprovar este projeto de lei e encaminhá-lo ao Senado, Presidente Felipe Francischini, estará, sim, fortalecendo a agricultura familiar, a permanência na produção, o que representa a agricultura familiar e os pequenos agricultores.
Falo aqui também dos trabalhadores rurais. Aproximadamente 15% da população brasileira, 30 milhões de brasileiros vivem no meio rural. Eles têm que ter esse reconhecimento e políticas públicas, para que se dê suporte e apoio a essas famílias.
11:37
RF
Portanto, aqui fica o agradecimento do Deputado Afonso Hamm a todos os membros da Comissão, na pessoa do Presidente e do Relator deste projeto.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Obrigado, Deputado Afonso Hamm. Esse é um reconhecimento do seu trabalho em prol da agricultura no Brasil. Parabéns pelo seu trabalho!
Item nº 12. Projeto de Lei nº 34, de 2015, do Sr. Sergio Vidigal, que acrescenta artigo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Já foi proferido o parecer pelo Relator, o Deputado Pompeo de Mattos, concedida vista e apresentado voto em separado do Deputado Gilson Marques, do Partido Novo.
Em discussão o parecer do Relator.
Para discutir, tem a palavra o Deputado Gilson Marques.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Presidente, este projeto trata de tornar obrigatória a manutenção de exemplar do Estatuto do Idoso em todos os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços e propõe uma multa de 2 mil reais em caso de descumprimento.
Este projeto é inconstitucional porque viola o princípio da livre iniciativa, que está contemplado em nossa Constituição como um dos fundamentos da Constituição Federal.
"(...) atribui à iniciativa privada a liberdade de comércio, liberdade de empresa e ainda liberdade de contrato, constituindo a base da ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva, nos casos de exploração da atividade econômica quando necessária à segurança nacional ou relevante interesse coletivo. (...)
Art. 1°. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Cabe salientar que, ainda que o texto constitucional não afaste de forma integral a intervenção estatal na economia, essa atuação interventiva do Estado não deve ir de encontro ao princípio da livre iniciativa, sob pena de a iniciativa privada se tornar refém das imposições do Estado.
Não se pode admitir que o Congresso Nacional elabore leis que visem suprimir a liberdade de iniciativa dos particulares sem que haja razoabilidade ou uma situação excepcional em que se faça necessária tal intervenção.
Portanto, não cabe ao Estado obrigar os estabelecimentos bancários, comerciais e de prestação de serviços a manter um exemplar do Estatuto do Idoso, ferindo dessa forma a autonomia dessas instituições.
Violação do princípio da proporcionalidade:
A ideia do projeto de lei em dar conhecimento à população ao Estatuto do Idoso é válida" — e legítima —, " visto a importância de uma sociedade que conhece profundamente suas leis.
Contudo, o meio como está sendo proposta, ou seja, via obrigatoriedade de se manter um estatuto em todo estabelecimento comercial e sob pena de multa de até R$2.000,00 (dois mil reais), é completamente desproporcional, além de inútil quanto ao fim a que se destina.
Inicialmente, a norma proposta é excessiva visto que, ao fazer uma suposta defesa dos direitos fundamentais do idoso, acaba impactando nos direitos fundamentais de terceiros, em particular o da livre iniciativa.
Em segundo plano, a norma é desnecessária tendo em vista que já existem outros meios de proteção aos idosos, tais como campanhas publicitárias, informativos do Governo, entre outros. Ademais, o aprendizado dos cidadãos a respeito dos seus direitos fundamentais deve ser feito através de políticas públicas planejadas, executadas e custeadas pelo Estado. Não cabe ao Leviatã, portanto, esquivar-se de sua função impondo este ônus a terceiros.
11:41
RF
O custo, em termos de movimentação da máquina do Legislativo, para produzir esse tipo de norma é constrangedor. Trata-se de mais um projeto de lei com ótimas intenções, mas que despreza os resultados inócuos que serão produzidos.
É a intervenção pelo puro prazer de intervir. Cria-se uma proteção fictícia onde, em uma só tacada, se comete um engodo contra os idosos — uma vez que não existem evidências de que essa nova regra irá melhorar a qualidade de vida deles — e uma violência econômica e regulatória contra os empresários.
Note-se que o ímpeto intervencionista é especialmente árduo com as micro e pequenas empresas que não possuem departamentos jurídicos dedicados a analisar cada nova norma que lhes é imposta. Assim, a criação de novas regulações de maneira geral e irrestrita prejudica sempre de maneira mais pesada os empresários com menor poder econômico. Vale salientar que, segundo o SEBRAE, as MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado e, em última instância, a imposição de regras indiscriminadamente acaba por colocar em risco o sustento dessas famílias.
É preciso combater a equivocada noção de que pequenas intervenções não prejudicam o ambiente produtivo. Tanto quanto um pequeno poluidor que não enxerga que o seu ato, repetido aos milhares por outros poluidores, é extremamente maléfico ao meio ambiente, o legislador de pequenas intervenções muitas vezes não percebe que seu pequeno empecilho se somará à já monstruosa pilha de intervenções, regulações e burocracias que soterram os empreendedores brasileiros. Temos a obrigação de começar a tirar essa montanha de normas de cima de quem gera riqueza, e isso passa tanto pela revogação de normas irrazoáveis, pouco úteis ou obsoletas, quanto pela elevação da rigidez no controle de emissão de novas normas.
Atualmente os estabelecimentos comerciais já são obrigados a apresentar o Alvará da Prefeitura, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, da Polícia (...) do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de serem autuados e multados. Conforme o setor, projetos legislativos ou normas federais, estaduais e municipais ainda visam impor aos estabelecimentos comerciais obrigações das mais diversas, algumas razoáveis como banheiros dotados de acessibilidade, outras nem tanto, como disponibilizarem aos clientes um empacotador por caixa, estacionamento gratuito, e até data de validade impressa nas cascas de ovos. Além disso tudo, devem atender bem os clientes, com o preço mais barato possível e ainda obter lucro.
O aumento gradual das exigências que se faz aos empreendedores nos últimos anos colocou o Brasil na 150ª posição no Índice de Liberdade Econômica do Heritage Foundation — ranking que analisa a liberdade econômica em 180 países. Nos primeiros lugares estão países como Nova Zelândia, Suíça e Austrália, enquanto vizinhos ao Brasil encontram-se Haiti, Egito e Afeganistão. É necessário nos questionarmos sobre qual caminho desejamos trilhar, aquele que nos leva em direção ao desenvolvimento econômico e social ou aquele que nos impõe cada vez mais barreiras a esses avanços. Montesquieu dizia que 'as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias'. Infelizmente, somos a maior fábrica de leis inúteis do planeta, onde, segundo o IPEA, 47% das normas aqui produzidas tratam apenas de questões secundárias, sem qualquer benefício palpável à sociedade.
11:45
RF
Para finalizar, cito o grande estadista Winston Churchill, que com muita sabedoria disse: 'Se você tem dez mil regulamentos, você destrói o respeito pela lei'."
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Peço que conclua, Deputado Gilson.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Vou concluir.
"Infelizmente, essa tem sido a nossa especialidade: destruir o respeito às leis."
Presidente, parece bobo, mas nós estamos obrigando a todos os estabelecimentos comerciais terem o Estatuto do Idoso à vista de todas as pessoas. Vamos também obrigar a colocar o Estatuto da Criança e do Adolescente? O Código de Defesa do Consumidor já é preciso ter. Vamos colocar o Código Civil?
E mais. Nós estamos em 2019. O Estatuto do Idoso, assim como todas as normas do Brasil, muda a todo o tempo. Todo mundo tem um celular na mão. As leis estão aqui à disposição de todos, atualizadas inclusive.
Outra coisa. Qual estrutura estatal nós vamos movimentar para isso? E a que custo? Quem vai divulgar essa obrigação? Quem vai fiscalizar o cumprimento dessa obrigação?
Nós precisamos, ao contrário, incentivar o empreendedor, facilitar e não dificultar, criando mais uma anomalia, uma regra, uma dificuldade e uma multa. Educação de idoso, educação de leis não se fazem com um livro deixado no balcão. Nós temos que avançar este ponto.
Por isso, voto pela inconstitucionalidade, porque a medida é desproporcional e combate a livre iniciativa, que é um dos princípios constitucionais na nossa Carta de 88.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra o Deputado Pompeo de Mattos.
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Presidente, eu quero inicialmente saudar V.Exa. e todos os colegas Parlamentares, especialmente o Deputado Gilson Marques pelo seu voto em separado.
E quero dizer que a minha postura aqui é uma no cravo e outra na ferradura, porque eu tenho concordâncias e, ao mesmo tempo, divergências com o que diz o Deputado do Partido Novo.
A nós da Comissão de Constituição e Justiça, Presidente, cabe tão somente examinar a legalidade, a constitucionalidade e a juridicidade. Eu não tenho como decidir aqui pelo mérito, que, aliás, é o discurso que ele fez no voto em separado. Se eu pudesse discutir sobre o mérito, eu o faria, eu me proporia a fazer um substitutivo, que é perfeitamente cabível. Agora, quando se trata da questão constitucional, não me cabe. Então, o discurso dele é muito próprio para outra Comissão, onde perderam a oportunidade de apresentar.
O SR. GILSON MARQUES (NOVO - SC) - Eu citei o art. 1º da Constituição, Deputado.
11:49
RF
O SR. POMPEO DE MATTOS (PDT - RS) - Sim. Eu o escutei e compreendi. V.Exa., me escutando, vai me compreender. Absolutamente, não tenha dúvida de que a constitucionalidade é tão somente o que nos cabe. A questão da oportunidade é discutível, nas razões que o Deputado coloca. Mas a oportunidade... Nós não temos como discutir aqui se é oportuno ter, nos estabelecimentos comerciais, um Estatuto do Idoso. Na visão da Comissão do Idoso isso é necessário. Foi assim que a Comissão do Idoso decidiu. A Comissão de Seguridade Social decidiu também que se faz necessário haver lá um Estatuto do Idoso para que, havendo divergência, possa ali ser consultado, disponibilizado e examinado. As Comissões decidiram isso.
E isso não é inconstitucional. Eu gosto de matar a cobra e mostrar o porrete e o couro do bicho estaqueado. Tanto não é inconstitucional que o próprio Deputado Gilson disse que já existe uma lei que diz que tem que se disponibilizar o Estatuto do Consumidor. Ora, se pode o Estatuto do Consumidor, é claro que pode um outro Estatuto. Então não é inconstitucional. Ele pode ser inoportuno, até pode ser um gasto desnecessário, pode ser algo na compreensão de um e de outro, dependendo de como cada um compreende.
Por exemplo, Presidente, se me fosse oportunizado um relatório, numa Comissão de mérito, nós poderíamos disponibilizar esse estatuto na Internet, para que cada comerciante tivesse ali, no seu estabelecimento, num determinado site, enfim, num instrumento virtual, obrigatoriamente um Estatuto do Idoso. Não precisa tê-lo fisicamente, mas tê-lo em termos de Internet, de rede social, virtualmente. Parece-me que isso é um avanço e que atende os princípios e o desejo manifesto do Deputado Sergio Vidigal, que tomou essa iniciativa que, para mim, na minha convicção, é meritória. A questão para nós é se ela deve estar fisicamente ou se ela deve estar virtualmente
Agora, o que é importante é que esteja, porque nós somos um País de idosos. Estamos caminhando para ter mais idosos do que jovens. A idade dos considerados jovens pela ONU é de até 29 anos e do idoso é de 60 anos para acima. Já, já, na linha do tempo, nós vamos ter mais pessoas no Brasil, vivendo nesta pátria amada, com mais de 60 anos do que com menos de 29 anos.
Então, nós temos que começar a nos preocupar com os idosos, tendo esse olhar generoso, respeitoso, formal, legal, institucional, criando meios e mecanismos para que esses idosos possam exercitar, na amplitude e na plenitude, os seus direitos. Isso é perfeitamente necessário e, eu diria, cabível.
Esta Casa tem a responsabilidade de fazer essa transição. Nós temos que olhar para o futuro, até porque, se nós não olharmos para o futuro, não vamos compreender o passado, na medida em que nós seremos os idosos de amanhã. Esta Casa envelhece, todos nós envelhecemos. Nós temos um problema de DNA, Presidente, que é data de nascimento antiga. Cada dia é um dia que nós contamos para chegar à velhice. Então, nós temos que aprender a respeitar.
Para concluir, eu quero enfatizar a convicção que tenho de que absolutamente não é inconstitucional, não é ilegal. O projeto é jurídico, é formal, preenche todos os requisitos, como preencheu a lei que estipulou que os estabelecimentos comerciais têm que ter o Estatuto do Consumidor. É a mesma coisa, qualquer semelhança não é mera coincidência, é igual.
11:53
RF
Agora, eu quero aqui concordar — falando inclusive aos comerciantes — com Deputado Marques. Na visão dos comerciantes, é claro que é um gasto a mais para os comerciantes terem fisicamente o estatuto. Realmente, é um gasto enorme. V.Exa. tem aqui a minha compreensão.
Por conta disso, eu quero concluir, Presidente. Não sei se é cabível, mas V.Exa. é o Presidente e, por isso, tem a missão e a responsabilidade, em presidindo, de dirimir dúvidas. Poderia este projeto...? Eu estou falando por uma visão muito pessoal. Não consultei o Deputado Sergio Vidigal, que é o seu autor. Volto a afirmar que este é um projeto tecnicamente bem elaborado, juridicamente formal, que tem toda a constitucionalidade necessária e cuja oportunidade eu posso discutir. Então, gostaria que nós pudéssemos ter outra oportunidade de discutir a oportunidade, para que o projeto pudesse, Presidente, ser distribuído, por exemplo, para a Comissão de Defesa do Consumidor para que pudesse fazer essa avaliação.
Foi olhado tão somente o lado social por meio da Comissão do Idoso, que olhou o lado social do ponto de vista do idoso. A Comissão de Seguridade e Família, como o próprio nome diz, tem o viés do olhar da generosidade e do ponto de vista da necessidade da demanda do idoso. Então, nós poderíamos avançar, já que ele vai gerar custo, em que pese não gere custo para o Estado. Poderíamos, se for cabível, distribuir para a Comissão de Defesa do Consumidor e até para a Comissão de Finanças desta Casa.
Eu estou querendo dizer que nós não podemos matar, na constitucionalidade, algo que é necessário que o idoso tenha. O idoso precisa da proteção. Mas também não podemos sacrificar o comerciante, o microempresário. Milhões e milhões de livretos teriam que ser impressos para ser comprados pelos comerciantes. Como nós hoje temos a técnica, a tecnologia, o avanço, nós temos que ter a modernidade, a compreensão, a maturidade de podermos avançar. Então, eu quero fazer essa sugestão. Ela não está no meu Relatório. Eu confirmo o meu Relatório na íntegra, no que diz respeito à juridicidade, à legalidade e à constitucionalidade.
Mas eu reconheço que existe um debate de mérito, trazido por um Deputado, com o que eu absolutamente concordo e para o qual eu enxergo saída. Sim, ele tem solução. Nós devemos atingir os dois objetivos: a economicidade, para que o comerciante não gaste mais, e o respeito ao idoso. A Internet é um veículo formal, extremamente relevante, importante, moderno, pelo qual podem ser disponibilizadas informações. Assim, ao fim e ao cabo, nós acabamos matando dois coelhos com uma cajadada só, atendendo ao idoso e atendendo ao comerciante.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Deputados, quero apenas avisar que há mais dois oradores inscritos. No entanto, vou encerrar a sessão em virtude do início da Ordem do Dia. Eu acho que acaba sendo melhor dessa forma. Eu vou tentar, com o Presidente Rodrigo Maia, mudar o despacho, para que se mande este projeto para a Comissão de mérito, a Comissão de Defesa do Consumidor — CDC. Eu acredito que, encerrando agora a reunião, vamos buscar esse despacho com o Presidente Rodrigo.
11:57
RF
Para uma consideração, não debater, tem a palavra o Deputado Afonso Motta.
O SR. AFONSO MOTTA (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pompeo de Mattos, eu quero valorizar muito a participação do Deputado Gilson. Eu acho que nós temos aqui na Comissão e na Câmara dos Deputados uma oportunidade extraordinária com o posicionamento do NOVO e de outras representações partidárias, que vêm contribuir com o debate.
A minha vida inteira foi na livre iniciativa, na atividade privada. Eu fui um advogado de empresa durante 30 anos e respeito muito essa valoração da livre iniciativa, da liberdade, do empreendimento, que um grupo expressivo de Parlamentares vem patrocinando na Câmara. Eu acho que isso é muito importante. Mas também deixo o nosso contraponto, uma questão da forma de ver o mundo. A nossa visão é que, acima do empreendimento, está a dignidade humana. Sem dúvida nenhuma, com as pessoas vivendo mais, nunca foi tão importante a questão da preservação dessa dignidade. Essa proposta do Deputado Vidigal é protetiva, e os conceitos protetivos são universais, inclusive nas relações sociais.
Então, eu acho extraordinário o debate, o qual tem o maior respeito da nossa parte. Mas é bom podermos divergir e podermos defender, no caso, a constitucionalidade, a legalidade e a técnica jurídica da proposta. Depois, nós podemos continuar esse debate — que eu acho que é muito importante — no sentido de, claro, desburocratizar, evitar custo desnecessário, estimular o empreendimento.
Mas eu quero cumprimentar V.Exa. pelo seu voto e pela sua contribuição, que não é só aqui. Eu acho que nós temos que aprender a conviver, a fazer um contraponto e também a tentar convencer V.Exas. a chegarmos a um denominador comum na regulação que o País precisa.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Tem a palavra a Deputada Bia Kicis.
A SRA. BIA KICIS (PSL - DF) - Quero registrar aqui o apoio às considerações do Deputado Gilson e dizer o seguinte ao Deputado Pompeo. Sobre o princípio da dignidade humana tem-se feito um verdadeiro balaio de gato: tudo cabe dentro do princípio da dignidade humana, até aquilo que não gera dignidade humana.
Meu pai tem 88 anos. Eu coloquei uma pessoa para ensiná-lo a usar a Internet. Ele está inserido no mundo. Eu tenho apoiado projetos do Governo para inserir o idoso digitalmente. Estou conseguindo emendas para distribuir computadores para idosos. Um idoso não vai a uma loja para sentar e ler o Estatuto do Idoso. Esse excesso de proteção acaba afastando a proteção, porque lojas poderão fechar e o idoso não terá onde comprar. Quando queremos incluir todo mundo, geramos exclusão. Quando queremos proteger em excesso, não estamos dando dignidade, estamos dando burocracia, estamos gerando outras dificuldades. Fiscais irão multar um jovem empresário ou um idoso, que pode ter um comércio! Como disse o Deputado Gilson Marques, o celular está hoje à mão de qualquer pessoa e não há de ser mais uma burocracia, mais um custo que irá dificultar tanto o exercício do livre comércio, da livre iniciativa, que é uma proteção também, é um dos princípios constitucionais.
12:01
RF
Se nós não agirmos e não interpretarmos com razoabilidade, iremos até contra outro princípio constitucional que é a vedação do retrocesso. Iremos retroagir nessa busca pela liberdade econômica, pelo desenvolvimento e pela desburocratização, que é uma agenda vencedora nas urnas. Queremos desburocratizar este País. Ninguém aguenta mais tanta burocracia, tanto Estado no encalço das pessoas, no encalço de quem quer empreender. Hoje, empreender neste País é quase um atestado de loucura! Hoje, para empreender neste País, tem que ser louco! Os estabelecimentos comerciais estão fechando. A maior indústria que existe hoje — basta passar aqui na W3 — é a do "aluga-se"!
Então, com o pouco de voz que eu tenho, hoje, aqui, eu faço questão de empenhar o meu apoio ao voto em separado do meu colega Deputado Gilson Marques e pedir aos colegas que tenham essa sensibilidade e ao Presidente que consiga, junto ao Presidente da Casa, a redistribuição da matéria para que, agora, em novos tempos — este projeto é de 2016 —, possamos rediscutir a oportunidade desta matéria.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Felipe Francischini. PSL - PR) - Buscaremos isso.
Nada mais havendo a tratar, em virtude do início da Ordem do Dia no plenário da Câmara, encerro os trabalhos e convoco para quinta-feira, dia 6 de junho de 2019, às 9 horas, reunião deliberativa ordinária para apreciação da pauta remanescente.
Aviso que talvez — avaliarei daqui a pouco — haverá possíveis inclusões extrapauta em uma possível reunião extraordinária. Mas nesse caso eu aviso às Lideranças e a todas as bancadas para que possamos tratar o assunto.
Está encerrada a reunião.
Voltar ao topo