1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 56 ª LEGISLATURA
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados
(Reunião Ordinária)
Em 15 de Maio de 2019 (Quarta-Feira)
às 14 horas e 30 minutos
Horário (Texto com redação final.)
15:09
RF
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Boa tarde a todos.
Declaro aberta a 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 1ª Sessão Legislativa Ordinária destinada a:
Comunicações sobre procedimentos a serem adotados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para o biênio 2019/2021.
Instauração do Processo nº 1, de 2019, referente à Representação nº 1, de 2019, do Partido da Social Democracia Brasileira, PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu, do PSL de São Paulo, e sorteio da lista tríplice para escolha do Relator.
Encontram-se sobre as bancadas cópias da Ata da 1ª Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 8 de maio de 2019.
Indago aos Srs. Parlamentares se há necessidade da leitura da referida ata.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Peço a dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Dispensada a leitura da ata a pedido do Deputado Alexandre Leite.
Em discussão.
Não havendo quem queira retificá-la ou discuti-la, em votação.
Os Srs. Deputados que aprovam a ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata da reunião ordinária deste Conselho, realizada em 8 de maio de 2019.
Informo que o Regulamento do Conselho de Ética deverá ser adaptado ao Código de Ética, que sofreu alterações em 2011.
De acordo com o art. 8º do Código de Ética, o Conselho poderá oferecer à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania uma proposta de reformulação do atual Regimento.
Esclareço que, na Legislatura passada, o Deputado Pompeo de Mattos foi designado Relator para apresentar uma proposta de alteração do Regulamento, ainda não deliberada por este Conselho. Sendo assim, designarei o Deputado Alexandre Leite para relatar a matéria, apresentando uma proposta a ser aprovada por este Colegiado para, em seguida, ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Ordem do Dia.
Informo que foi realizada reunião com os Conselheiros, ontem, dia 14 de maio, na Sala da Presidência do Conselho de Ética, onde discutimos os procedimentos a serem adotados durante o biênio 2019/2021.
Faço a leitura dos tópicos ontem discutidos para conhecimento de todos os Conselheiros.
Com base nas normas regimentais do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, passo à leitura de procedimentos a serem observados para a organização e o bom andamento dos trabalhos do Conselho, no biênio 2019 a 2021.
Quanto às reuniões:
As reuniões do Conselho serão convocadas por mensagem eletrônica (e-mail), enviada aos endereços eletrônicos institucionais dos Conselheiros, do representado e de seus advogados constituídos, bem como, adicionalmente, por ofício remetido aos respectivos gabinetes parlamentares.
Poderão ocorrer nas terças e/ou nas quartas à tarde ou às quintas pela manhã — dependendo da demanda do Conselho —; o painel eletrônico para registro de presença no plenário da reunião será aberto com 1 hora de antecedência em relação ao horário convocado, salvo se ainda estiver ocorrendo evento em andamento no mesmo plenário, caso em que o registro de presença será aberto imediatamente após o término da respectiva atividade.
15:13
RF
As instaurações de processos serão realizadas em plenário, em reunião pública.
Quanto ao sorteio para escolha do Relator disciplinado no art. 13 do Código de Ética:
Com relação ao sorteio dos nomes aptos a integrarem a lista tríplice para escolha do Relator, descritos no art. 13, inciso I, alínea 'a', do Código de Ética, será considerada a composição dos Blocos Parlamentares que vigorava em 8 de maio de 2019, data da instalação do Conselho de Ética.
Participarão do sorteio membros titulares e suplentes.
Será realizado sorteio de novo nome em substituição ao Deputado que houver renunciado à relatoria do processo.
Não participará de sorteio de novo processo o Relator já designado cujo parecer esteja pendente de apresentação.
Quanto aos prazos:
Os prazos no Conselho são contados em dias úteis — e não em sessões, como nas demais Comissões desta Casa —; (art. 8º, § 3, do Código de Ética).
O prazo do Relator para apresentação de parecer preliminar será de 10 dias úteis a contar de sua designação.
O prazo de vista é de 2 dias úteis — o pedido de vista poderá ser formulado a partir do voto do Relator até antes de anunciada a votação da matéria.
O Conselho não disponibiliza o original do processo ou representação. As principais peças do processo são publicadas no sistema de tramitação da Câmara — SILEG.
Quanto à discussão da matéria:
Nas discussões de pareceres, será observada a prioridade no uso da palavra aos membros do Conselho, e, posteriormente, aos não-membros e aos Líderes ou Vice-Líderes com delegação por escrito do Líder.
O tempo destinado às comunicações de Lideranças não será agregado ao tempo de discussão reservado a Parlamentar.
Eventual requerimento de encerramento de discussão será apreciado após discutirem a matéria pelo menos 15 Deputados. (art. 18, inciso IV do Regulamento do Conselho).
Encerrada a fase de discussão, a palavra será oportunizada ao Deputado do partido autor da representação, ao Relator e, por último, ao Representado e/ou seu advogado constituído.
15:17
RF
Quanto às votações:
As votações no Conselho são nominais, por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros (art. 14, inciso VI, do Código de Ética e art. 47 da Constituição Federal).
Não há orientação de bancada.
Poderá ser encaminhada a votação, caso algum Deputado solicite — encaminhamento a favor ou contra até 2.
Conforme o art. 4º, § 2 do Regulamento, o Presidente do Conselho só toma parte da votação para desempatá-la. Como o partido do atual Presidente possui apenas 1 vaga no Colegiado, o Presidente deixará a condução dos trabalhos na reunião de votação do parecer, quando o suplente for designado Relator, a fim de que o voto do Relator seja consignado.
Outros assuntos:
O voto do Relator deverá ser mantido sob sigilo, devendo ser divulgado no momento de sua leitura em reunião plenária (art. 17 do Regulamento deste Conselho).
Quanto a esse ponto da questão do sigilo do voto, já houve caso de destituição de Relator por conta de o Relator ter antecipado voto para a imprensa ou para outros meios. Então, o sigilo do voto tem que ser absoluto, até o momento da leitura do mesmo em reunião plenária.
No caso de documentos sigilosos recebidos por este Conselho, é permitido o acesso aos membros, na sala do Conselho, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade.
Caso haja arguição de impedimento de Conselheiro, o andamento do processo ficará suspenso para contestação e posterior deliberação do Colegiado.
Os casos não previstos neste acordo de procedimentos serão decididos pelo Presidente do Conselho, podendo ser ouvidos os Vice-Presidentes, o Colegiado ou ser submetidos à votação do plenário do Conselho.
Então, essas são algumas regras de procedimentos adotados. Nós ontem fizemos uma reunião aqui na Sala da Presidência, da qual alguns colegas participaram conosco. No biênio anterior, na gestão passada, já houve, da mesma forma, um acordo de procedimentos. Nós nos baseamos na ata na qual constavam esses acordos, mantivemos alguns pontos, tentamos melhorar outros e acrescentar também.
Todos tiveram acesso ao texto, que foi encaminhado hoje cedo aos gabinetes.
Um dos itens da Ordem do Dia de hoje é a apresentação desse acordo, para o bom andamento dos trabalhos do Conselho, até porque o nosso Código de Ética e o nosso Regulamento possuem alguns pontos que precisam de atualização. Isso já vinha sendo tratado antes pelo colega Deputado Pompeo de Mattos, que estava trabalhando na atualização do Regulamento. Hoje, designei o Deputado Alexandre Leite como Relator para trabalhar nessa atualização do novo Regulamento e encaminhá-lo à CCJC, visando melhorar o atual.
O Deputado Marcos Rogério — hoje Senador Marcos Rogério — se não me engano, também trabalhava em projeto de resolução visando atualizar o nosso Código de Ética, que também precisaria de alguns ajustes.
15:21
RF
Essa é a minuta de procedimentos. Se algum Deputado quiser se manifestar...
Tem a palavra o Deputado Alexandre Leite.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, falarei sobre dois pontos. Primeiro, quero agradecer a missão a mim incumbida. Eu tenho certeza de que este é um assunto que já foi debatido nos anos anteriores. É uma grande missão deste Parlamentar colher as informações que já foram debatidas e dirimidas referentes à atualização do nosso Código de Ética. Eu zelo muito pelo nosso Regimento.
Já fui Presidente de Comissão nesta Casa, fiz todos os cursos de Regimento disponíveis. Inclusive, estava aqui ao meu lado, e foi meu professor em 2011, o Prof. João Maurício. Fiz todos os cursos de Regimento, tenho muito prazer em fazê-los e tenho muito gosto de realizar todas a reformas regimentais que me são incumbidas. Então, agradeço a confiança de V.Exa.
E também já aproveito para trazer um adendo ao item 6, entre os diversos. Para não ficarmos dependendo de aprovação — acho que é uma coisa um tanto antiga a dispensa da leitura da ata —, sugiro colocar como alínea "e" a expressão: "Fica dispensada a leitura da ata, salvo contrário". Não prejudica em nada os nossos trabalhos, muito pelo contrário, só dá celeridade. Aqueles que quiserem, por qualquer motivo, fazer alguma obstrução têm esse direito assegurado, mas a dispensa se torna automática, para o seguimento da sessão.
Então, faço esse adendo e gostaria que fosse acatado.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Alexandre Leite.
Então, submeto a todos os Conselheiros a aprovação desse Acordo de Procedimentos, para que possamos dar seguimento à pauta.
Os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o Acordo de Procedimentos, que será novamente informado e encaminhado para todos os gabinetes dos Parlamentares.
Dando seguimento, passemos ao item 2 da Ordem do Dia.
Instauro, nesta data, o Processo nº 1, de 2019, referente à Representação nº 1, de 2019, do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu, do PSL de São Paulo.
Procedo à leitura do termo de instauração.
Termo de Instauração
Recebo a presente Representação nº 1, de 2019, de autoria do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu, do PSL de São Paulo.
Instaure-se o Processo Disciplinar nº 1, de 2019, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, modificada pela Resolução nº 2, de 2011, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e o Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Intime-se o Deputado representado, entregando-lhe cópia integral da respectiva representação e dos documentos que a instruem.
Registre-se e autue-se a representação.
Cumpra-se.
Brasília, 15 de maio de 2019
Hora: 15h25min
15:25
RF
Conforme previsto no Código de Ética, em seu art. 13, a designação de Relator será feita mediante sorteio de lista tríplice composta pelos membros deste Conselho, ressalvados os seguintes impedimentos:
Não poderá pertencer ao mesmo Estado do representado. No caso presente, o Estado de São Paulo.
Não poderá ser do mesmo partido ou Bloco Parlamentar do representado. No caso, o partido PSL.
Não poderá pertencer à mesma agremiação do autor ou autora da representação. No caso, não podem ser do PSL, nem do PSDB e nem do Estado de São Paulo.
Sendo assim, passo à leitura dos nomes dos membros deste Conselho que atendem aos requisitos para participarem do sorteio para escolha do Relator deste processo. (Pausa.)
Vou iniciar com a leitura dos nomes dos titulares, em seguida, dos suplentes.
Titulares: Deputado Cacá Leão, do PP, Bahia; Deputado Hiran Gonçalves, do PP, Roraima; Deputado Hugo Leal, do PSD, Rio de Janeiro; Deputado Mauro Lopes, do MDB, Minas Gerais; Deputado Márcio Marinho, do PRB, Bahia; Deputado Eduardo Costa, do PTB, Pará; Deputado Flavio Nogueira, do PDT, Piauí; Deputada Dra. Vanda Milani, do Solidariedade, Acre; Deputado Igor Timo, do PODE, Minas Gerais; Deputado Márcio Jerry, do PCdoB, Maranhão; Deputado Célio Moura, do PT, Tocantins; Deputado Paulo Guedes, do PT, Minas Gerais; Deputado JHC, do PSB, Alagoas; Deputada Fernanda Melchionna, do PSOL, Rio Grande do Sul; e Deputado Tiago Mitraud, do NOVO, Minas Gerais.
Suplentes: Deputado Pinheirinho, do PP, Minas Gerais; Deputado Darci de Matos, do PSD, Santa Catarina; Deputado Sidney Leite, do PSD, Amazonas; Deputado João Marcelo Souza, do MDB, Maranhão; Deputado Emanuel Pinheiro Neto, do PTB, Mato Grosso; Deputado Túlio Gadêlha, do PDT, Pernambuco; Deputado Diego Garcia, PODE, Paraná; Deputada Professora Marcivania, do PCdoB, Amapá; Deputado Beto Faro, do PT, Pará; Deputada Professora Rosa Neide, do PT, Mato Grosso; Deputado Júlio Delgado, do PSB, Minas Gerais; e Deputado Gilson Marques, do NOVO, Santa Catarina.
15:29
RF
(Procede-se ao sorteio.)
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - A primeira sorteada é a Professora Rosa Neide, do PT, de Mato Grosso.
O SR. JHC (PSB - AL) - O segundo sorteado é o Deputado Célio Moura, do PT, de Tocantins, que está estreando aqui.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - O terceiro sorteado é o Deputado Márcio Jerry, do PCdoB, do Maranhão.
Vou acatar os nomes dos três Deputados.
Oportunamente, vou marcar uma conversa com todos eles e aguardar se os três estarão disponíveis. Depois, na próxima reunião, informaremos quem será designado Relator para o proferido processo.
Vamos partir para o encerramento da reunião.
Agradeço a presença de todas as Sras. e Srs. Parlamentares e demais presentes.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
Voltar ao topo