Horário | (Texto com redação final.) |
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15:09
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O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Boa tarde a todos.
Declaro aberta a 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da 1ª Sessão Legislativa Ordinária destinada a:
Comunicações sobre procedimentos a serem adotados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para o biênio 2019/2021.
Instauração do Processo nº 1, de 2019, referente à Representação nº 1, de 2019, do Partido da Social Democracia Brasileira, PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu, do PSL de São Paulo, e sorteio da lista tríplice para escolha do Relator.
O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Peço a dispensa da leitura da ata, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Dispensada a leitura da ata a pedido do Deputado Alexandre Leite.
Informo que o Regulamento do Conselho de Ética deverá ser adaptado ao Código de Ética, que sofreu alterações em 2011.
De acordo com o art. 8º do Código de Ética, o Conselho poderá oferecer à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania uma proposta de reformulação do atual Regimento.
Esclareço que, na Legislatura passada, o Deputado Pompeo de Mattos foi designado Relator para apresentar uma proposta de alteração do Regulamento, ainda não deliberada por este Conselho. Sendo assim, designarei o Deputado Alexandre Leite para relatar a matéria, apresentando uma proposta a ser aprovada por este Colegiado para, em seguida, ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Informo que foi realizada reunião com os Conselheiros, ontem, dia 14 de maio, na Sala da Presidência do Conselho de Ética, onde discutimos os procedimentos a serem adotados durante o biênio 2019/2021.
Com base nas normas regimentais do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, passo à leitura de procedimentos a serem observados para a organização e o bom andamento dos trabalhos do Conselho, no biênio 2019 a 2021.
As reuniões do Conselho serão convocadas por mensagem eletrônica (e-mail), enviada aos endereços eletrônicos institucionais dos Conselheiros, do representado e de seus advogados constituídos, bem como, adicionalmente, por ofício remetido aos respectivos gabinetes parlamentares.
Poderão ocorrer nas terças e/ou nas quartas à tarde ou às quintas pela manhã — dependendo da demanda do Conselho —; o painel eletrônico para registro de presença no plenário da reunião será aberto com 1 hora de antecedência em relação ao horário convocado,
salvo se ainda estiver ocorrendo evento em andamento no mesmo plenário, caso em que o registro de presença será aberto imediatamente após o término da respectiva atividade.
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15:13
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Com relação ao sorteio dos nomes aptos a integrarem a lista tríplice para escolha do Relator, descritos no art. 13, inciso I, alínea 'a', do Código de Ética, será considerada a composição dos Blocos Parlamentares que vigorava em 8 de maio de 2019, data da instalação do Conselho de Ética.
Será realizado sorteio de novo nome em substituição ao Deputado que houver renunciado à relatoria do processo.
Não participará de sorteio de novo processo o Relator já designado cujo parecer esteja pendente de apresentação.
Os prazos no Conselho são contados em dias úteis — e não em sessões, como nas demais Comissões desta Casa —; (art. 8º, § 3, do Código de Ética).
O prazo do Relator para apresentação de parecer preliminar será de 10 dias úteis a contar de sua designação.
O prazo de vista é de 2 dias úteis — o pedido de vista poderá ser formulado a partir do voto do Relator até antes de anunciada a votação da matéria.
O Conselho não disponibiliza o original do processo ou representação. As principais peças do processo são publicadas no sistema de tramitação da Câmara — SILEG.
Nas discussões de pareceres, será observada a prioridade no uso da palavra aos membros do Conselho, e, posteriormente, aos não-membros e aos Líderes ou Vice-Líderes com delegação por escrito do Líder.
O tempo destinado às comunicações de Lideranças não será agregado ao tempo de discussão reservado a Parlamentar.
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15:17
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As votações no Conselho são nominais, por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros (art. 14, inciso VI, do Código de Ética e art. 47 da Constituição Federal).
Poderá ser encaminhada a votação, caso algum Deputado solicite — encaminhamento a favor ou contra até 2.
Conforme o art. 4º, § 2 do Regulamento, o Presidente do Conselho só toma parte da votação para desempatá-la. Como o partido do atual Presidente possui apenas 1 vaga no Colegiado, o Presidente deixará a condução dos trabalhos na reunião de votação do parecer, quando o suplente for designado Relator, a fim de que o voto do Relator seja consignado.
O voto do Relator deverá ser mantido sob sigilo, devendo ser divulgado no momento de sua leitura em reunião plenária (art. 17 do Regulamento deste Conselho).
Quanto a esse ponto da questão do sigilo do voto, já houve caso de destituição de Relator por conta de o Relator ter antecipado voto para a imprensa ou para outros meios. Então, o sigilo do voto tem que ser absoluto, até o momento da leitura do mesmo em reunião plenária.
No caso de documentos sigilosos recebidos por este Conselho, é permitido o acesso aos membros, na sala do Conselho, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade.
Caso haja arguição de impedimento de Conselheiro, o andamento do processo ficará suspenso para contestação e posterior deliberação do Colegiado.
Os casos não previstos neste acordo de procedimentos serão decididos pelo Presidente do Conselho, podendo ser ouvidos os Vice-Presidentes, o Colegiado ou ser submetidos à votação do plenário do Conselho.
Então, essas são algumas regras de procedimentos adotados. Nós ontem fizemos uma reunião aqui na Sala da Presidência, da qual alguns colegas participaram conosco. No biênio anterior, na gestão passada, já houve, da mesma forma, um acordo de procedimentos. Nós nos baseamos na ata na qual constavam esses acordos, mantivemos alguns pontos, tentamos melhorar outros e acrescentar também.
Um dos itens da Ordem do Dia de hoje é a apresentação desse acordo, para o bom andamento dos trabalhos do Conselho, até porque o nosso Código de Ética e o nosso Regulamento possuem alguns pontos que precisam de atualização. Isso já vinha sendo tratado antes pelo colega Deputado Pompeo de Mattos, que estava trabalhando na atualização do Regulamento. Hoje, designei o Deputado Alexandre Leite como Relator para trabalhar nessa atualização do novo Regulamento e encaminhá-lo à CCJC, visando melhorar o atual.
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15:21
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O SR. ALEXANDRE LEITE (DEM - SP) - Sr. Presidente, falarei sobre dois pontos. Primeiro, quero agradecer a missão a mim incumbida. Eu tenho certeza de que este é um assunto que já foi debatido nos anos anteriores. É uma grande missão deste Parlamentar colher as informações que já foram debatidas e dirimidas referentes à atualização do nosso Código de Ética. Eu zelo muito pelo nosso Regimento.
Já fui Presidente de Comissão nesta Casa, fiz todos os cursos de Regimento disponíveis. Inclusive, estava aqui ao meu lado, e foi meu professor em 2011, o Prof. João Maurício. Fiz todos os cursos de Regimento, tenho muito prazer em fazê-los e tenho muito gosto de realizar todas a reformas regimentais que me são incumbidas. Então, agradeço a confiança de V.Exa.
E também já aproveito para trazer um adendo ao item 6, entre os diversos. Para não ficarmos dependendo de aprovação — acho que é uma coisa um tanto antiga a dispensa da leitura da ata —, sugiro colocar como alínea "e" a expressão: "Fica dispensada a leitura da ata, salvo contrário". Não prejudica em nada os nossos trabalhos, muito pelo contrário, só dá celeridade. Aqueles que quiserem, por qualquer motivo, fazer alguma obstrução têm esse direito assegurado, mas a dispensa se torna automática, para o seguimento da sessão.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - Obrigado, Deputado Alexandre Leite.
Aprovado o Acordo de Procedimentos, que será novamente informado e encaminhado para todos os gabinetes dos Parlamentares.
Instauro, nesta data, o Processo nº 1, de 2019, referente à Representação nº 1, de 2019, do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu, do PSL de São Paulo.
Recebo a presente Representação nº 1, de 2019, de autoria do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB, em desfavor do Deputado Coronel Tadeu, do PSL de São Paulo.
Instaure-se o Processo Disciplinar nº 1, de 2019, nos termos da Resolução nº 25, de 2001, modificada pela Resolução nº 2, de 2011, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar, e o Regulamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
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15:25
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Conforme previsto no Código de Ética, em seu art. 13, a designação de Relator será feita mediante sorteio de lista tríplice composta pelos membros deste Conselho, ressalvados os seguintes impedimentos:
Titulares: Deputado Cacá Leão, do PP, Bahia; Deputado Hiran Gonçalves, do PP, Roraima; Deputado Hugo Leal, do PSD, Rio de Janeiro; Deputado Mauro Lopes, do MDB, Minas Gerais; Deputado Márcio Marinho, do PRB, Bahia; Deputado Eduardo Costa, do PTB, Pará; Deputado Flavio Nogueira, do PDT, Piauí; Deputada Dra. Vanda Milani, do Solidariedade, Acre; Deputado Igor Timo, do PODE, Minas Gerais; Deputado Márcio Jerry, do PCdoB, Maranhão; Deputado Célio Moura, do PT, Tocantins; Deputado Paulo Guedes, do PT, Minas Gerais; Deputado JHC, do PSB, Alagoas; Deputada Fernanda Melchionna, do PSOL, Rio Grande do Sul; e Deputado Tiago Mitraud, do NOVO, Minas Gerais.
Suplentes: Deputado Pinheirinho, do PP, Minas Gerais; Deputado Darci de Matos, do PSD, Santa Catarina; Deputado Sidney Leite, do PSD, Amazonas; Deputado João Marcelo Souza, do MDB, Maranhão; Deputado Emanuel Pinheiro Neto, do PTB, Mato Grosso; Deputado Túlio Gadêlha, do PDT, Pernambuco; Deputado Diego Garcia, PODE, Paraná; Deputada Professora Marcivania, do PCdoB, Amapá; Deputado Beto Faro, do PT, Pará; Deputada Professora Rosa Neide, do PT, Mato Grosso; Deputado Júlio Delgado, do PSB, Minas Gerais; e Deputado Gilson Marques, do NOVO, Santa Catarina.
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15:29
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(Procede-se ao sorteio.)
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - A primeira sorteada é a Professora Rosa Neide, do PT, de Mato Grosso.
O SR. JHC (PSB - AL) - O segundo sorteado é o Deputado Célio Moura, do PT, de Tocantins, que está estreando aqui.
O SR. PRESIDENTE (Juscelino Filho. DEM - MA) - O terceiro sorteado é o Deputado Márcio Jerry, do PCdoB, do Maranhão.
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